Certificado de Homologação
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES Certificado de Homologação (Intransferível) Nº 1524-08-3382 Validade: Indeterminada Emissão: 22/07/2008 Solicitante: Fabricante: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA XEROX CORPORATION AVENIDA RODRIGUES ALVES 261 SAUDE 800 PHILLIPS ROAD, MAIL STOP 843-16S 20220-360 - RIO DE JANEIRO - RJ WEBSTER - ESTADOS UNIDOS Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000, o Certificado de Conformidade nº 02229/08 , emitido pelo OCD - IBRACE Instituto Brasileiro de Certificação. Esta homologação é expedida em nome do solicitante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir discriminado, cuja utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação do serviço ou aplicação a que se destina. Tipo: Equipamento de Radiocomunicação de Radiação Restrita - Categoria II Modelo(s): IGEN Serviço/Aplicação: Radiocomunicação de Radiação Restrita Características técnicas básicas: Faixa de Freqüências Tx Intensidade de Campo Distância da Medida (MHz) (µV/m) (m) 13,568 a 13,568 2,12 3,0 - Tipo de modulação: ASK/BPSK. Observações: Constitui obrigação do fornecedor do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39 do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado, assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original. As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação, disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br). Marcos de Souza Oliveira Gerente Geral de Certificação e Engenharia do Espectro Substituto
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