Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRAL GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº. 011, DE 10 DE ABRIL DE 2014. Excelentíssimo Senhor, Luimar Guedes Belmont de Souza , Presidente da Câmara Municipal de Pinheiral, Rua Benedito Francisco Vicente da Silva, nº. 80, 27.197-000 - Bairro Rolamão – Pinheiral/RJ. Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal de Pinheiral, Senhor Presidente, Sirvo-me da presente para encaminhar a V. Exa. para apreciação desta egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Autorizadora, nos termos do art. 69 da Lei Orgânica Municipal para a aquisição de imóvel situado na Rua José Ribeiro de Carvalho (antiga área da Rede Ferroviária Federal), s/n, Rolamão, Pinheiral/RJ, devidamente inscrito no Registro Geral de Imóveis, na matrícula de nº 2.057, AV. 1, Livro nº 2-M, Folha 073, do Cartório do 2º Ofício de Piraí/RJ de propriedade do Sr. Robert Sylvio Pagazzi. O imóvel possui área total de 4.549,60m² (quatro mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), descrito e caracterizado da seguinte forma: inicia no ponto P3 no sentido ao ponto P4, confrontando com a área E, medindo 29,41m; do ponto P4 no sentido ao ponto P5, confrontando com a Área E, medindo 14,00m; do ponto P5 no sentido ao ponto P6, confrontando com José Correa, com o Beco e com Adolfo Barbosa Mello, medindo 53,20m; do ponto P6 no sentido ao ponto P&, confrontando com o s Lotes B, C e D, medindo 31,62m; do ponto P7 no sentido ao ponto P8, confrontando com o Lote D, medindo 6,66m; do ponto P8 no sentido ao ponto P9, confrontando com a Área 3, medindo 23,10m; do ponto P9 no sentido ao ponto P10, confrontando com as terras de Eunuque de Souza Silva, Sérgio Nunes e Paulo Teodoro de Oliveira, medindo 35,00m; do ponto P10 no sentido ao ponto P11, confrontando com o Beco, medindo 3,00m; do ponto P11 no sentido ao ponto P12, confrontando com as terras de Mario Ovídio, Sebastião Santana e Joaquim Afonso, medindo 46,80m; do ponto P12 no sentido ao ponto P13, confrontando com o Beco, medindo 3,00; do ponto P13 no sentido ao ponto Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRAL GABINETE DO PREFEITO P14, confrontando com Maria Batista Ribeiro e Espólio de Antônio dos Santos, medindo 18,00m; do ponto P14 no sentido ao ponto P3 (inicial), confrontando com a Área Desmembrada, medindo 34,50m, fechando o perímetro. São Geraldo, medindo 50,00m, fechando assim o perímetro. A aquisição do imóvel destina-se a possibilidade do Município ser agraciado com a implantação de Escola Urbana, com 12 salas de aula – “Projeto Padrão” – com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do Ministério da Educação, promovendo a formação educacional de jovens e adultos do Município, conforme cópia do Projeto Padrão de Construção de Escolas do Ministério de Educação anexo. Isto posto, serve a presente para justificar a aquisição do imóvel na forma que segue em anexo com protestos de elevada estima e distinta consideração. JOSÉ ARIMATHÉA OLIVEIRA PREFEITO Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRAL GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 018 / 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO ADQUIRIR DE PINHIERAL IMÓVEL PARA DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA URBANA, COM 12 SALAS DE AULA – “PROJETO PADRÃO” – COM RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO PROMOVENDO EDUCACIONAL A DE JOVENS E ADULTOS DO MUNICÍPIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO; Faço saber que a Câmara Municipal de Pinheiral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir o imóvel de propriedade de Robert Sylvio Pagazzi, inscrito no Registro Geral de Imóveis, na matrícula de nº 2.057, AV.1, Livro nº 2-M, Folha 073, do Cartório do 2º Ofício de Piraí/RJ, destinado à implantação de Escola Urbana, com 12 salas de aula – “Projeto Padrão” – com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do Ministério da Educação, promovendo a formação educacional de jovens e adultos do Município. Art. 2º - O imóvel possui área total de 4.549,60m² (quatro mil quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), descrito e caracterizado: inicia no ponto P3 no sentido ao ponto P4, confrontando com a área E, medindo 29,41m; do ponto P4 no sentido ao ponto P5, confrontando com a Área E, medindo 14,00m; do ponto P5 no sentido ao ponto P6, confrontando com José Correa, com o Beco e com Adolfo Barbosa Mello, medindo 53,20m; do ponto P6 no sentido ao Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRAL GABINETE DO PREFEITO ponto P&, confrontando com o s Lotes B, C e D, medindo 31,62m; do ponto P7 no sentido ao ponto P8, confrontando com o Lote D, medindo 6,66m; do ponto P8 no sentido ao ponto P9, confrontando com a Área 3, medindo 23,10m; do ponto P9 no sentido ao ponto P10, confrontando com as terras de Eunuque de Souza Silva, Sérgio Nunes e Paulo Teodoro de Oliveira, medindo 35,00m; do ponto P10 no sentido ao ponto P11, confrontando com o Beco, medindo 3,00m; do ponto P11 no sentido ao ponto P12, confrontando com as terras de Mario Ovídio, Sebastião Santana e Joaquim Afonso, medindo 46,80m; do ponto P12 no sentido ao ponto P13, confrontando com o Beco, medindo 3,00; do ponto P13 no sentido ao ponto P14, confrontando com Maria Batista Ribeiro e Espólio de Antônio dos Santos, medindo 18,00m; do ponto P14 no sentido ao ponto P3 (inicial), confrontando com a Área Desmembrada, medindo 34,50m, fechando o perímetro. Art. 3º - A autorização para a aquisição do imóvel contida no art. 1º desta Lei corresponderá ao preço de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais). Art. 4º - Os recursos para a aquisição serão provenientes da dotação orçamentária de nº 16.482.0002.1.003.4.4.90.61.00.00.00.00.0009. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pinheiral, 10 de abril de 2014; 19º ano da emancipação político-administrativa do Município. JOSÉ ARIMATHÉA OLIVEIRA PREFEITO