Conceito Introdução do enfoque de direitos da

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Conceito Introdução do enfoque de direitos da
Conceito
Introdução do enfoque de direitos da criança no trabalho da
Kindernothilfe na Alemanha e no exterior
Kindernothilfe e. V.
AG KRA
Stand 05.03.2008
Índice
1 Conceito e contexto
3
1.1 Objetivo do conceito
3
1.2 Introdução
3
1.3 Componentes centrais do conceito
4
1.4 Os direitos da criança sob a perspectiva bíblica
6
1.6 O enfoque de direitos da criança
12
2 Aspectos do enfoque de direitos da criança
15
2.1 Integração do enfoque de direitos da criança no ciclo do projeto
15
2.1.1 Planejamento do projeto
15
2.1.2 Objetivos do projeto e atividades
16
2.1.3 Monitoramento e avaliação
17
2.1.4 Análise de propostas de projetos
17
2.2 Trabalho de advocacy
18
3.1 O apadrinhamento e o enfoque de direitos da criança
19
3.2 O trabalho na Alemanha
20
3.3 O trabalho programático no exterior
20
Bibliografia
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Links
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2
Kindernothilfe e. V.
AG KRA
Stand 05.03.2008
1 Conceito e contexto
1.1 Objetivo do conceito
A Kindernothilfe se define como uma organização que atua na área de cooperação para desenvolvimento e que se empenha, especialmente, em prol dos direitos da criança ( ver: Quadro
estratégico da Kindernothilfe). Desta forma, a Kindernothilfe orienta o seu trabalho nos princípios fundamentais de testemunhos bíblicos e nos acordos internacionais referentes ao Direitos
Humanos, sobretudo, em conformidade com à Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança. Em seu planejamento estratégico, a Kindernothilfe tem como objetivo introduzir e implementar o enfoque de direitos da criança na linha de programática e de ação na Alemanha e no
exterior. Este objetivo é visto como um processo que se estenderá ao longo de alguns anos.
O seguinte conceito “Introdução do enfoque de direitos da criança no trabalho da Kindernothilfe na Alemanha e no exterior” deve
•
•
•
servir de padrão de orientação para a introdução do enfoque de direitos da criança nos
programas e projetos na Alemanha e no exterior, e não deve ser compreendido como
norma de implementação do mesmo;
conduzir a um entendimento comum na Kindernothilfe e nas estruturas parceiras sobre o enfoque de direitos da criança;
fazer com que o enfoque de direitos da criança seja uma tarefa de abrangência transversal de todo trabalho da Kindernothilfe.
O seguinte conceito é o resultado final de um intenso processo de consultas, do qual participaram todos os departamentos e grêmios da Kindernothilfe, bem como as suas entidades parceiras no exterior.
1.2 Introdução
A Kindernothilfe foi criada com o objetivo de se empenhar em favor das crianças carentes e
desamparadas. Esta missão tem origem no amor incondicional de Deus e nos princípios fundamentais dos testemunhos bíblicos. A atuação da Kindernothilfe é baseada nos acordos internacionais como a Declaração Universal do Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional do Direito Civil e Político e, especialmente, o acordo sobre os Direitos da Criança1 (Convenção do Direitos da Criança segue abreviada como CDC). As razões contextuais não foram alteradas, mas por outro lado, o caminho
para alcançar a melhor forma de apoiar as crianças adquiriu, com o passar do tempo, um teor
mais diversificado.
Logo no início do trabalho da Kindernothilfe, o seu objetivo era impedir que as crianças passassem fome ou morressem de inanição, possibilitando-as uma vida digna, através do acesso à
alimentação adequada, à assistência médica e à educação. Assegurar a sobrevivência e o desenvolvimento das crianças continua sendo até hoje o objetivo da Kindernothilfe, como está
estabelecido no artigo 6 da CDC.
No início do trabalho da Kindernothilfe, a assistência às crianças e a satisfação de suas necessidades básicas eram os aspectos centrais de suas atividades. A formação escolar e profissional
deveriam contribuir no processo de integração à sociedade, garantindo-lhes uma fonte de renda e uma vida moderada. O pressuposto era que as crianças carentes recebessem suporte pedagógico qualitativo durante o processo de formação escolar e profissional e tivessem condições de encarar a vida de frente, autoconfiantes e bem-sucedidas. O meio social no qual a criança vivia não havia sido considerado como foco principal do trabalho.
1
Definição de termo criança segundo a CDC: “Para efeitos da presente convenção considera-se como
criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei
aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.” (Art.1)
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Nos quase 50 anos de história da Kindernothilfe, o seu trabalho continuou se desenvolvendo e
aperfeiçoando. Segundo os padrões estratégicos vigentes na Kindernothilfe, outros dois principais pontos programáticos e dignos de menção, e que influenciam o meio social no qual as
crianças vivem, são o desenvolvimento comunitário e o trabalho de advocacy e lobby.
Por conseqüência, as famílias e as comunidades são apoiadas de tal forma para que elas mesmas possam assumir a responsabilidade pelos seus filhos. O objetivo do trabalho de advocacy e
lobby é melhorar as condições básicas para a realização deste tipo de atividade em todos os
níveis, ou seja, da família à comunidade, bem como das imediações urbanas aos níveis estaduais e internacionais, junto aos quais os direitos da criança e o seu cumprimento podem ser
conceituados e reivindicados.
O desenvolvimento programático recente se origina também da percepção e da definição modificada das causas da pobreza e do subdesenvolvimento. A pobreza é vista como forma de
exclusão social, econômica e política de seres humanos, e ao mesmo tempo, caracterizada pela
falta de direitos e impotência. Para que a pobreza seja transposta, são necessárias estratégias
correspondentes com continuidade para um desenvolvimento social.
1.3 Componentes centrais do conceito
A seguir, será apresentado resumidamente uma visão geral sobre os componentes centrais do
presente conceito.
Padrão de referência da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança
A CDC contém 54 artigos que estão divididos em três grupos: o direito à proteção, ao desenvolvimento e à participação. Estes direitos são chamados em inglês de os três “P”s: protection,
provision e participation. Por exemplo:
•
•
•
o direito à proteção contra a violência, o abuso e os maus tratos, direito ao conhecimento
da própria origem e direito à vida (protection ) – como consta,por exemplo, nos artigos 6,
8, 19, 32, 33, 34 etc;
o direito à melhor assistência médica possível e à segurança social, à educação e ao lazer
(provision) – como consta, por exemplo, nos artigos 24, 25, 26, 27, 28;
os direitos que afirmem a identidade da criança, como o direito de atuação, de ser ouvida
e de participação em todas as situações referentes a ela (participation) – como consta, por
exemplo, nos artigos 12, 13.
O princípio do artigo 3 da CDC deve ser apreciado prioritariamente em prol do bem-estar da
criança onde “todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança”.
Neste artigo, está definido o princípio fundamental de toda a Convenção e que a criança é reconhecida como sujeito principal no direito internacional. Juntamente com o artigo 3, estão
estabelecidos todos os outros artigos da convenção2.
Pode-se mencionar outros princípios fundamentais da CDC de considerada relevância, como
por exemplo:
•
•
•
•
o direito básico à sobrevivência e ao desenvolvimento pessoal (Art. 6);
o princípio de eqüidade (Art. 2);
a realização dos direitos da criança (Art. 4);
o respeito pela opinião da criança (Art. 12).
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Lorz, Alexander: Der Vorrang des Kindeswohls nach Art. 3 der UN-Kinderrechtskonvention in der deutschen Rechtsordnung (2003)
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Definição do enfoque de direitos da criança para a Kindernothilfe
As crianças são reconhecidas como sujeitos autônomos e detentoras de direitos humanos. As
crianças devem participar ativamente no planejamento, na implementação e na avaliação das
atividades e projetos referentes à sua pessoa, para que desta forma, possam reivindicar a aplicação de seus direitos de proteção, desenvolvimento e participação declarados na CDC.
Mudança de perspectiva
Através da introdução do enfoque de direitos da criança ampliam-se os horizontes de atuação,
propiciando uma mudança de postura em relação às crianças. As situações de pobreza não
serão mais vistas apenas do ângulo de pessoas necessitadas e de desenvolvimento deficitário,
mas interpretadas como sendo conseqüências de estruturas injustas. Neste contexto, as crianças são seres humanos independentes e detentoras de direitos, os quais podem ser reivindicados por elas mesmas. A Kindernothilfe se empenha em favor do cumprimento e da realização
destes direitos. O objetivo do seu trabalho é criar condições adequadas, para que os jovens
possam defender os seus direitos e participar ativamente na construção do seu próprio futuro.
Valorização do enfoque de direitos da criança
A CDC, juntamente com a Convenção Internacional sobre os Direitos Humanos vigente, ratificada por 193 países (até janeiro de 2008), é aceita como base universal de valores e de atuação.
Este acordo é de suma importância para a Kindernothilfe e para os seus parceiros, que poderão
referir-se à CDC nas suas reivindicações perante os governos, exigindo que as ações políticas
destes países sejam condizentes com a Convenção.
O enfoque de direitos da criança
•
•
•
•
•
compreende as crianças como pessoas independentes, dando-lhes estrutura e força na
realização e reivindicação de seus direitos;
contribui para que as crianças expostas a riscos específicos e vítimas da violação diária
e sistemática de seus direitos, tenham um enfoque especial (children at risk).
contribui no processo de fortalecimento das organizações locais, das comunidades e
dos grupos, aumentando a conscientização em relação aos próprios direitos.
é um passo essencial no processo de transição do estágio atual de eliminação da pobreza à sustentabilidade da assistência. Desta forma, a sustentabilidade é atingida através
da participação das crianças na elaboração e no desenvolvimento de estruturas dignas
de continuidade futura;
Com o seu princípio básico, que as crianças participam de todas as situações que lhes
dizem respeito, é sustentável em dois sentidos. Fortalece não somente crianças na sua
situação atual, mas também as prepara para a vida adulta. Deste modo, o enfoque de
direitos da criança fomenta a democracia de um país.
Implementação
A introdução e a implementação do enfoque dos direitos da criança no trabalho da Kindernothilfe na Alemanha e no exterior, é um processo longo de aprendizado e sua aplicação durará
muitos anos. O pressuposto para a sua implementação é que haja entre todos os envolvidos
uma compreensão recíproca sobre o enfoque, e que sejam desenvolvidos em conjunto métodos e mecanismos apropriados para o nível de implementação. O ponto decisivo é que o enfoque seja uma tarefa de abrangência transversal (mainstreaming).
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1.4 Os direitos da criança sob a perspectiva bíblica
A Kindernothilfe vive dos preceitos do amor de Deus pelo mundo. Ela segue o caminho de dedicação de Jesus a todo ser humano e se empenha pelos seus direitos e pela superação da pobreza e da violência. Ela trabalha em conjunto com as crianças e os adolescentes com o objetivo
de transformar o mundo através da justiça, da paz e da preservação do universo. Através da
dignidade do Homem concedida por Deus e da confiança de seu amor, o objetivo de toda a
ação humana é simbolizar a confraternização e almejar um mundo no qual as crianças possam
se desenvolver livremente, com responsabilidade e independência.
Mesmo não havendo na Bíblia, no sentido moderno da palavra, explicitações sobre os direitos
da criança, encontram-se importantes passagens bíblicas e afirmações teológicas que apontam para estes direitos. Da mesma forma como nos Direitos Humanos, nós não podemos e
nem devemos cobrar os direitos da criança biblicamente. A contribuição da tradição bíblica
como argumentação a esse respeito e a imposição de determinadas práticas e justificativas
religiosas, é de grande significância e tem origem no âmago do evangelho.
Histórias bíblicas narram como crianças e jovens viviam na sociedade da época, seus sofrimentos e sob quais profecias e esperanças suas vidas estavam dispostas. Por um lado, a Bíblia fornece de forma drástica, por exemplo, uma visão do destino das crianças no mundo antigo (ver
Gn 19: 8; Gn 34: 2; 2Rs 28-29 etc.), refere-se sobre o adulto como responsável pela educação (Pr
13: 24) e roga, nesse mesmo contexto, o direito à proteção e à vida para as viúvas, os órfãos, os
estrangeiros e os pobres, relacionando estes direitos às experiências de violência vivenciadas
pelos profetas (por exemplo, Jr 7: 6; ZC 7: 10). Os grandes nomes bíblicos também se referem
em suas narrativas no Velho Testamento sobre a sua própria infância e adolescência, como foi
o caso de Moisés, Isaac, Rafael, José, Davi e Daniel, e as histórias narradas sobre o nascimento
de Jesus, como algumas passagens do Evangelho referentes à Sua adolescência. Vale salientar
o importante significado da anunciação do nascimento de Jesus, onde a criança é ressaltada na
narrativa. Através da leitura atenta da Bíblia, percebe-se que as crianças são mencionadas com
maior freqüência do que até então interpretado. A negligência ou descaso dessa temática na
teologia e na igreja não são fundamentadas no testemunho bíblico, mas nas interpretações da
Bíblia no decorrer dos séculos e também nas reflexões teológicas, que não viam as crianças
como centro de sua atenção. Existe uma linha de pensamento em diversos livros bíblicos, onde
as crianças são representadas como a essência do amor de Deus e do Evangelho.
No Salmo 127, versículo 3, as crianças são louvadas com as palavras de Deus como sendo um
presente Divino. Como todos os seres humanos, as crianças também compartilham a semelhança a Deus, constituída na dignidade humana e equivalente a todas as pessoas como inalienável e imperdível.
Quanto às determinações relativas à proteção de viúvas, órfãos e estrangeiros, pode-se verificar uma aproximação especial aos direitos da criança, como as que constam nos fundamentos
legais do Estado de Israel, da Tora, suplicadas repetidamente pelos profetas e louvadas nos
Salmos como glória a Deus: “O Senhor protege os estrangeiros e enaltece os órfãos e as viúvas.”(Salmo 146: 9). A segurança básica de viúvas e órfãos está regulamentada nos direitos
individuais. (5. Deuterónimo 14: 28, 29; 24: 19-21)
Deus não quer que o direito dos pobres seja violado (2. Moisés 23: 6). Ele age em prol dos indefesos através da misericórdia, do direito e da justiça (Jr 9: 23). Ele clama o direito dos pobres e
contrapõe-se à corrupção dos poderosos (Is 1: 23).
Através das suas palavras e ações, Jesus mostra uma proximidade especial com a vida e com as
crianças. Ele as acolhe, as ampara afetivamente e anuncia a vida destas crianças sob o advento
do Reino de Deus, como está escrito em Mc 10: 13-16. Essa mesma temática pode ser verificada no Evangelho, por exemplo, nas seguintes passagens: Mt 18: 3; 19: 13 e Mt 21: 15. A criança, como figura central, é compreendida como pessoa e sujeito de sua própria vida. A mensagem de Jesus e sua forma de agir, marcam uma mudança de paradigma no tratamento com as
crianças e influencia uma nova forma de refletir sobre significado existencial delas. A criança é
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um ser frágil e está exposta a constantes ameaças, e devido a sua vulnerabilidade, Jesus a coloca sob a Sua proteção especial, a alenta, a abençoa e lhe deixa participar da Sua missão. É nas
crianças que o reino de Deus se manifesta.
Quem acolhe uma criança, está acolhendo Deus. A mensagem de Jesus se concretiza no comportamento do ser humano em relação à criança. A contribuição das crianças à vida, pode servir de benção para o mundo. Em uma passagem do Evangelho, Jesus tomou das mãos de uma
criança cinco pães e dois peixes, os abençoou e saciou a fome de 5000 pessoas (Jo 6: 9).
Os três pontos principais dos direitos da criança – a proteção, o desenvolvimento e a participação – formam uma unidade, originada no cerne da mensagem de Jesus. No ‘ser criança’ a força
da fé fortalece o Homem, manifesta-se em forma de confiança em Deus e na Sua justiça, como
anunciado no Sermão da Montanha e nas bem-aventuranças: “Felizes os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus” (Mt 5: 9). É na fé que a filiação a Deus é compreendida como
parte da existência humana. Paulo falou dos fiéis como os filhos de Deus (Ro 8: 17). A comunidade cristã de Deus e a condição de Jesus Cristo como filho estão interligadas.
Sendo assim, ser criança não se reduz somente ao estado de transição no qual a condição válida de ser humano só se conclui perante a Deus na idade adulta. Ser criança não é um período
de tempo, porém, neste contexto, significa um estado inicial e uma existência que é amada
perante a Deus sem ter dado nada em troca anteriormente.
Quem se diz ser filho de Deus não pode ignorar a vida real das crianças espiritual, social ou
politicamente. “A gloriosa liberdade dos filhos de Deus” (Ro 8: 12) é vivenciada na libertação
das crianças da pobreza e da violência. A reflexão teológica dos direitos da criança ajuda a evitar a compreensão equivocada sobre a autonomia da criança. Ela possibilita novas experiências
divinas devido à auto-manifestação de Deus na criança, onde ela não é vista de forma absoluta, mas sim de acordo com as palavras de Jesus, ou seja, como o caminho para o reino de Deus.
Estas experiências servem como uma ponte de acesso às crianças, abrindo cautelosamente
caminhos no processo de reconhecimento e participação da sua situação de vida, visando protegê-las e apoiá-las, agindo e interagindo em prol delas.
A Kindernothilfe se empenha para que os direitos da criança sejam realizados. Os fundamentos
do testemunho bíblico e da Convenção dos Direitos da Criança são compreendidos, em todo o
mundo, como missão e objetivo da Kindernothilfe.
1.5 Princípios básicos dos Direitos Humanos na cooperação para o desenvolvimento sustentável
História e significado dos Direitos Humanos
A ratificação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembléia das Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948, foi um marco na história do pós-guerra. Nela estão definidos os Direitos Humanos como direitos que competem indistintamente a cada ser humano e
preservam a sua dignidade; estes direitos são inalienáveis, inatos, indivisíveis e universais. Em
1966, foi acrescentado à Declaração Universal dos Direitos Humanos dois acordos referentes a
estes direitos: o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ( Pacto Social
ou PISEC) 3 e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Pacto Civil) 4, que entraram em
vigor apenas em 1977. Esses três pactos constituem a “Carta Internacional dos Direitos Humanos”. Com a atualização em 11 de outubro de 2007, 157 países ratificaram o Pacto Social e 160,
o Pacto Civil.
3
Pacto PISEC: Por exemplo, direito ao trabalho, ao sindicalismo, à segurança social, à saúde, à educação,
de participação à vida cultural etc.
4
Pacto Civil: Por exemplo, direito à vida, proibição da tortura, da escravidão, direito à liberdade de pensamento, expressão, de credo religioso, direito à reunião etc.
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Dos tratados da Carta Internacional dos Direitos Humanos originaram-se outros pactos e acordos, que contribuíram para a efetivação do conceito abrangente dos direitos humanos. Entre
eles, constam o acordo para eliminação de qualquer forma de discriminação da mulher, o acordo contra a tortura, formas cruéis, humilhantes e desumanas de tratamento ou punição e o
acordo sobre os direitos da criança. O Pacto Social e o Pacto Civil, assim como os quatro acordos citados anteriormente, dispõem de um conselho de controle e vigilância chamados de treaty monitoring bodies. Os Comitês da ONU têm a tarefa de verificar o progresso do processo de
implementação dos tratados de direitos internacionais.
De acordo com a Carta dos Direitos Internacionais, são diferenciadas três gerações de Direitos
Humanos: o direito à liberdade e participação , os direitos econômicos, sociais e culturais, bem
como os direitos coletivos, apresentados pelos países do hemisfério sul. Além desses direitos,
fazem parte também o direito ao desenvolvimento, à paz e a ter um meio ambiente saudável.
Na Declaração da ONU sobre os direitos ao desenvolvimento, o ser humano é ressaltado como
sujeito central do desenvolvimento. Em 1993, na Conferência Mundial dos Direitos Humanos,
em Viena, os direitos humanos coletivos obtiveram um grande significado. O direito ao desenvolvimento foi reconhecido e o conceito integral dos direitos humanos evidenciado. Contudo, o
que ainda continua controverso é se grupos étnicos deverão ter seus direitos coletivos concedidos.
Juntamente com os acordos internacionais sobre os Direitos Humanos, existem parâmetros
referentes a esses direitos acordados pela Organização Internacional de Trabalho5, bem como
os acordos que devem garantir a proteção dos direitos humanos regionalmente. Na Europa
vigora a Convenção Européia de Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais. O continente americano dispõe de um sistema abrangente de direitos humanos. Em 1969,
a Convenção Americana de Direitos Humanos foi ratificada (Pacto de São José), entrando em
vigor em 1978. A adesão a ela está coligada à possibilidade de recorrer a petições individuais
ou coletivas. Outros mecanismos de controle são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Interamericano de Direitos Humanos em São José. Além disto, existe a Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos (Carta de Banjul), que entrou em vigor em 1986.
Para a Ásia e Oriente Médio faltam mecanismos regionais de direitos humanos. Contudo, existem Declarações que não possuem nenhuma vínculo legal.
“Rights holders” (detentores de direito) e “duty bearers” (detentores de obrigações)
Pessoas detentoras de direitos humanos (rights holders) são pessoas individuais, mesmo se
esse acordo enfoque grupos de pessoas em particular, como por exemplo, os direitos da criança.
Os Estados-Partes que ratificaram a Carta dos Direitos Humanos são os principais responsáveis
pela proteção e realização dos Direitos Humanos (detentores de obrigações) (duty bearers). Por
conseguinte, os Estados-Partes precisam proporcionar pressupostos para que esses direitos
sejam efetivados. São conhecidos três níveis de obrigações:
•
•
•
“Os Estados-Partes não podem violar os direitos humanos (respeitar)”;
“Os Estados-Partes precisam proteger os direitos humanos da violação de terceiros, como
por exemplo, de empresas financeiras do setor privado (proteger)”;
“Os Estados-Partes precisam tomar medidas, a longo e a curto prazo, para assegurar o
cumprimento dos direitos humanos (cumprir).” 6
Na realidade, os Estados e seus organismos (a polícia, as forças armadas e outros) são, muitas
vezes, os próprios responsáveis pela violação dos direitos humanos. Além disso, considera-se
que em muitos países do hemisfério sul não haja pressupostos estruturais para uma proteção
efetiva destes direitos. No últimos anos, discutiu-se intensamente sobre como requerer das
instituições financeiras (por exemplo, o Banco Mundial) e das empresas do setor econômico o
5
Por ex., a Convenção 138-OIT sobre a idade mínima de admissão ao emprego e a Convenção 182-OIT
sobre as piores formas de trabalho infantil
6
Hamm, Brigitte: Menschenrechte (2003)
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cumprimento dos direitos humanos. Atualmente, algumas firmas estabeleceram voluntariamente códigos de conduta empresarial; esses códigos não possuem nenhum peso legal.
Neste contexto, os responsáveis pela realização dos direitos da criança (duty bearer), não são
somente os governos, mas as pessoas e os grupos pertencentes ao meio social dela, como por
exemplo, os pais, a família, a comunidade local e as organizações.
Direitos humanos – deveres dos seres humanos
“ Todo ser humano tem deveres perante a comunidade na qual o desenvolvimento livre e pleno de sua personalidade é possível”. Assim está escrito na Declaração Universal dos Direitos
Humanos (Art. 29 § 1). Mesmo se cada ser humano cumprir com as suas obrigações perante a
comunidade, a aplicação dos direitos humanos não está ligado legalmente à realização do
cumprimento dos deveres de cada pessoa. Contudo, o dever de respeitar e preservar os direitos
humanos não é só uma função do Estado como instituição, mas também um dever da sociedade e de cada ser humano.
A Convenção sobre os Direitos da Criança
A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) tem uma longa história de origem. O seu início
foi marcado pela Declaração de Genebra de 1924, de âmbito internacional. No decorrer do processo de formação da Convenção, iniciada pelo governo polonês em 1979, foi colocado freqüentemente em questão o sentido de se elaborar uma convenção em favor dos direitos das
crianças. Contudo, o plano de desenvolvimento de uma convenção com a finalidade de proteção das crianças não tinha sido abandonado.
No dia 20 de novembro de 1989, a Assembléia Geral da Nações Unidas ratificou a Convenção
dos Direitos da Criança (Convention on the Rights of the Child), que entrou em vigor no dia 2 de
setembro de 1990 (na Alemanha, a partir de 5 de abril de 1992). Atualmente, é um dos direitos
internacionais mais reconhecidos mundialmente: 193 Estados ratificaram a Convenção, com
exceção da Somália e dos EUA. Porém, muitos Estados-Partes formularam reservas, como é
permitido no artigo 51 da CDC. O importante na CDC é que ela contém, de forma abrangente,
os direitos pessoais, políticos, econômicos, sociais e culturais e considera as crianças menores
de 18 anos como detentoras de direitos. Isto significa que as crianças não são meros objetos do
processo educacional, mas seres humanos com direito à individualidade, à liberdade de desenvolvimento e à autonomia.
A CDC é composta de 54 artigos e pode ser dividida em três grupos temáticos: o direito à proteção, ao desenvolvimento e à participação. Esses direitos são comumente denominados em
inglês de os três “P”s: protection, provision e participation:
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•
Proteção contra a violência, o abuso e os maus tratos, direito ao conhecimento da própria
origem e direito à vida (protection ) – como consta, por exemplo, nos artigos 6, 8, 19, 32,
33, 34 etc;
• Direito à assistência médica adequada e à segurança social, à educação e ao lazer (provision) – como consta, por exemplo, nos artigos 24, 25, 26, 27, 28;
• Direitos que afirmem a identidade da criança, como o direito de atuação, de ser ouvida e
de participação em todas as situações referentes à infância (participation) – como consta,
por exemplo, nos artigos 12, 13.
O princípio do artigo 3 da CDC deve ser apreciado prioritariamente em prol do bem-estar da
criança onde “todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.”
Neste artigo, está definido o princípio fundamental de toda a Convenção. Nele consta que a
criança é reconhecida como sujeito principal no direito internacional. Juntamente com o artigo
3, estão efetivados todos os outros artigos da convenção7.
Outros princípios importantes e fundamentais da CDC são:
•
•
•
•
o direito básico à sobrevivência e ao desenvolvimento pessoal (art. 6);
o princípio de eqüidade (art. 2);
a realização dos direitos da criança (art. 4);
o respeito pela opinião da criança (art. 12).
Os Estados-Partes que ratificaram a CDC, comprometem-se em apresentar relatórios pertinentes à implementação dos direitos da criança dois anos após a sua adesão e periodicamente a
cada cinco anos. As diretrizes para a elaboração dos relatórios estão contidas no artigo 44 da
CDC. Nessas diretrizes, é exigido dos Estados-Partes – juntamente com dados estatísticos – o
relato relevante e minucioso de aspectos legislativos, judiciais e executivos. Os relatórios devem conter informações a respeito das prioridades, dificuldades e desafios encontrados no
processo de implementação dos direitos da criança, bem como os objetivos específicos e futuros para a realização dos mesmos. O Comitê da ONU para os Direitos da Criança verifica os
relatórios dos Estados-Partes e transmite as sugestões e recomendações em forma de observações conclusivas a estes Estados. Além disto, o Comitê também pode recomendar à Assembléia
Geral da ONU e ao secretário geral da ONU a elaboração de relatórios contendo assuntos específicos sobre os direitos da criança.
Como foi consolidado na Convenção dos Direitos das Mulheres e no Pacto Civil, não foi previsto
um petição individual, em função da CDC, como elemento complementário de controle no sistema de relatório. Nesse tipo de processo, uma única pessoa pode se dirigir ao Comitê da ONU
e comunicá-lo sobre a violação dos seus direitos. Antes disso, é necessário que os instrumentos
legais tenham sido esgotados em nível nacional. Caso a própria vítima não esteja em condições
de fazer a denúncia, a reclamação pode ser notificada por terceiros. Após a averiguação da
petição, o Comitê da ONU pode requerer do Governo a reparação dos danos causados a vítima.
A reparação pode ser a liberdade definitiva, a indenização, a suspensão da condenação por
tribunal ou a mudança de uma prática administrativa. Embora estas decisões não sejam legalmente vinculativas, elas se desenvolvem efetivamente graças a sua divulgação e a autoridade dos Comitês. Haja vista que nenhum Governo gostaria de ser tachado pela imprensa internacional como violador dos direitos humanos.
A Kindernothilfe se empenha, há alguns anos, em favor de uma petição individual e elaborou
uma minuta para um protocolo complementar à Convenção. Os 18 membros do Comitê da
ONU para os Direitos da Criança já apoiaram este pedido. Em janeiro de 2008, iniciou-se uma
campanha internacional para a criação de um terceiro protocolo adicional, contendo uma petição individual.
Em geral, a CDC adquiriu mais importância do que o esperado, tendo contribuído para uma
mudança de consciência. Isto significa que as crianças não podem continuar sendo interpretadas como objetos do processo educacional; elas devem ser vistas como sujeitos dignos de atitudes responsáveis no meio em que vivem. Incentivar esta mudança de postura é a tarefa e o
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Lorz, Alexander: Der Vorrang des Kindeswohls nach Art. 3 der UN-Kinderrechtskonvention in der deutschen Rechtsordnung (2003)
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Kindernothilfe e. V.
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objetivo da Kindernothilfe. Através de protocolos complementares (por exemplo, sobre as crianças-soldados e a prostituição infantil), de acordos relevantes referentes aos direitos da criança (Convenção da OIT, African Charter on the Rights and Welfare of the Child) e de Declarações (Cúpula Mundial pela Criança em 2002) encaminhadas à CDC, os Direitos da Criança e, por
conseqüência, as estruturas fundamentais do trabalho da Kindernothilfe e de seus parceiros,
foram fortalecidas e corroboradas em suas afirmações e vinculações.
A pobreza e os direitos humanos
Entre pobreza e direitos humanos existe um contexto de causas bem estreito. A pobreza extrema é considerada como uma violação dos direitos humanos. As pessoas pobres que vivem
sob essas condições, geralmente, não têm acesso à educação, ao trabalho, à terra etc. Nos relatórios Direitos Humanos e Desenvolvimento, publicados em 2000 sobre o desenvolvimento humano, a pobreza é definida como “obstáculo principal para a obtenção de um padrão adequado de vida e para a realização dos direitos humanos”8.
Desde o início da década de 90, tem sido discutido sobre o enfoque referente aos direitos humanos (human rights based approach) na cooperação para o desenvolvimento sustentável (DS),
abordando a contextualidade entre o combate à pobreza e os direitos humanos. O Ministério
de Cooperação Econômica e Desenvolvimento Sustentável persegue de forma explícita o enfoque dos direitos humanos, no qual estão estabelecidos os objetivos do plano de ação no âmbito político e do desenvolvimento. A orientação aos direitos Humanos resulta, entre outros, da
política alemã de desenvolvimento cujo foco central são as Metas de Desenvolvimento do Milênio (MDM). A implementação das oito Metas de Desenvolvimento do Milênio está acoplada
estreitamente à concretização dos direitos humanos; muitas das MDM’s estão direcionadas à
realização de determinados direitos. Pelo menos quatro delas se referem expressamente à
situação das crianças e dos adolescentes, como por exemplo, o acesso à educação básica universal até o ano de 2015.
O Ministério Federal de Cooperação Econômica e Desenvolvimento Sustentável incumbiu o
Instituto Alemão de Desenvolvimento Político com a tarefa de elaborar uma pesquisa sobre
este assunto. Esta pesquisa foi publicada, em outubro de 2003, sob o título Enfoque de Direitos
Humanos para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento Sustentável9. Nesta pesquisa, estão
definidos os princípios dos Direitos Humanos da seguinte forma:
“…um princípio concepcional que se baseia normativamente nos padrões e princípios internacionais sobre os direitos humanos em vigor, que operacionaliza e implementa estes diretos em um
campo político existente (neste caso, a cooperação para o desenvolvimento). Entende-se por “padrões” os acordos e as convenções internacionais de direitos humanos, com as quais os EstadoPartes se comprometem voluntariamente em cumprir e implementar as regras e normas ratificadas nestes documentos. Fazem parte dos “princípios” de enfoque referentes aos Direitos Humanos, o direito à participação, responsabilidade, à não-discriminação, à autorização e à referência
direta aos padrões de direitos humanos...”
Na publicação da VENRO (Associação Alemã de Política Desenvolvimentista das Organizações
Não Governamentais) “Como os pobres têm acesso aos seus direitos?”, foram citados os seguintes aspectos como dimensões de um enfoque de direitos humanos na cooperação para o
desenvolvimento sustentável:
•
•
•
•
“O ponto de partida são os acordos internacionais vinculativos de direitos humanos;
A consideração dos princípios de não-discriminação e orientação especial em favor de
grupos desprevilegiados, entre eles, as mulheres, as crianças e as minorias;
A consideração dos princípios de participação e empowerment;
O direito à nacionalidade, transparência, eficiência e participação como expressão de governabilidade responsável (good governance);
8
United Nations Development Programme: Human Development Report 2000 - Human Rights and Human Development (2000).
9
Lingnau, Hildegard: Menschenrechtsansatz für die deutsche EZ (2003)
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O enfoque da essência dos direitos políticos, econômicos, sociais e culturais.”10
O enfoque de direitos humanos promove uma mudança de perspectiva. As situações de pobreza não devem ser compreendidas fora do contexto das perspectivas das necessidades humanas. As pessoas necessitadas não são mais pedintes, mas sim detentoras de direitos requeríveis. A partir dessa perspectiva, o ser humano deve ser motivado para se empenhar em favor
da justiça social e das condições dignas de vida. Não é nada produtivo confrontar o enfoque
das necessidades básicas (needs based) com o enfoque dos direitos básicos (rights based).
1.6 O enfoque de direitos da criança
O enfoque de direitos da criança está direcionado aos direitos humanos da criança como grupo-alvo.
Na CDC estão estabelecidos os direitos da criança e através do enfoque destes direitos, elas são
reconhecidas como detentoras dos mesmos; a realização abrangente destes direitos é o objetivo do trabalho de projeto direcionado ao desenvolvimento. Com isto, toda a intervenção política e de desenvolvimento precisa se preocupar com a reivindicação dos direitos das crianças
para que eles sejam realizados. A participação das crianças é um componente importante, mas
não se pode equipará-lo exclusivamente à realização de seus direitos. A participação apenas é
um instrumento imprescindível para a efetivação de outros direitos da criança.
A Kindernothilfe define o enfoque de direitos da criança da seguinte maneira:
As crianças são seres humanos independentes e detentores de direitos humanos. As crianças
participam ativamente do planejamento, da implementação e da avaliação de atividades e
projetos, para que possam reivindicar a realização de seus direitos de proteção, desenvolvimento e participação estabelecidos na CDC.
O enfoque de direitos da criança é caracterizado pelos seguintes elementos essenciais:
• Ele pressupõe uma mudança de perspectiva. Isto significa que as crianças não podem
ser consideradas apenas como pessoas necessitadas e carentes, mas como detentoras
de direitos;
• As crianças são sujeitos de seus direitos e devem ser reconhecidas como pessoas independentes;
• No enfoque de direitos da criança estes direitos são, ao mesmo tempo, objetivos e mecanismos de fomento para o desenvolvimento das crianças. O resultado da realização
dos direitos da criança é alcançado através de mainstreaming, ou seja, de um ‘enraizamento’ do enfoque em todas as áreas de projetos e nos programas;
• O enfoque de direitos da criança significa, em nível de projeto, a participação consistente e conseqüente de crianças e adolescentes no planejamento, na execução e na avaliação dos projetos de desenvolvimento, ou seja, em todas as fases do ciclo de projetos
sob a consideração dos princípios da CDC, para alcançar a aprovação e a implementação adequadas para a proteção dos direitos da criança;
• Ele é um enfoque integral que liga os três „P’s“ (protection, provision, participation).
Uma elucidação da colaboração dos princípios básicos da CDC é a chamada table leg test (“teste de pernas de mesa”). Nela observa-se que somente quando os quatro príncípios básicos são
respeitados (simbolizados pelas pernas da mesa), é que a CDC pode ser efetivamente implementada. O direito básico da criança à sobrevivência e ao desenvolvimento pessoal está representado na superfície da mesa em primeiro lugar.
10
VENRO (Hrsg.): Wie kommen die Armen zu ihren Rechten (2004)
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Princípio dos „melhores
interesses“ (Art. 3)
Respeito pela opinião das
crianças (Art. 12)
Realização dos
Direitos Humanos
(Art. 4)
Princípio de eqüidade (Art. 2)
Direito básico à sobrevivência e ao
desenvolvimento (Art. 6)
Enfoque de Direitos da Criança: „Table-Leg-Test“(“teste de pernas de mesa”)
“
McMenamin B., Fitzgerald P.: A Handbook to Build Safer Organisations for Children, ECPAT Australia, 2001
A mudança de perspectiva mencionada, que reconhece as crianças e os adolescentes como
detentores de seus próprios direitos, contém responsabilidades e obrigações públicas, políticas,
morais e legais para a efetivação dos mesmos. Não se deve reagir apenas aos sintomas, mas
sim averiguar atenciosamente as causas primárias da privação ou da violação de seus direitos.
Neste caso, pressupõe-se que a criança tenha o direito à participação ativa neste processo.
As crianças são reconhecidas como detentoras de seus direitos (rights holders) e podem requerê-los perante as pessoas físicas e as instituições detentores de obrigações (duty bearers). Isto
significa que projetos que tenham a criança como grupo-alvo, de um lado, apóiam e dirigem
adequadamente o exercício e a reivindicação de seus direitos, e, por outro lado, precisam instruir os detentores de obrigações para o cumprimento de suas obrigações.
O objetivo deste tipo de estratégia é aumentar a participação das crianças na vida social e, através de representantes organizados, fazer valer os interesses delas no sistema político. Neste
sentido, empoderamento, juntamente com a opinião política, leva à complementação de melhorias sociais e econômicas da situação de vida das pessoas envolvidas. Esta forma integral de
fortalecimento é baseada na observação ativa do direito de voto, como está garantida na CDC,
e na fixação dos alicerces do enfoque de direitos da criança.
No entanto, o enfoque de direitos da criança não pode ser visto como abstrato ou exclusivo,
porém como um enfoque aberto às perspectivas novas e contínuas no trabalho do programa.
As atividades adicionais que formam, em sentido restrito, a base para o fortalecimento dos
direitos da criança (a participação, a informação, a formação de consciência e a imposição dos
direitos) se estendem para o espaço vital da criança nos projetos e podem ser vistas, até hoje,
contextualizadas às nossas atividades. A família, o ambiente e a comunidade exercem um papel importante na implementação destes direitos. Esta afirmativa está expressa no artigo 5 da
CDC: “Os Estados-Partes respeitarão as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou,
onde for o caso, dos membros da família ampliada ou da comunidade, conforme determinem
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os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis de proporcionar
à criança instrução e orientação adequadas e acordes com a evolução de sua capacidade no
exercício dos direitos reconhecidos na presente Convenção.”
Para a implementação efetiva do enfoque de direitos da criança, é de grande importância que
os adultos conheçam os direitos dela e intervenham se necessário.
As crianças são compreendidas, de acordo com o enfoque de direitos da criança, como pessoas
responsáveis, autoconfiantes e independentes, e, através deste conceito, elas conseguem conquistar um papel ativo no desenvolvimento da sua própria sociedade. Para alcançar este objetivo é necessário que as crianças tenham liberdade para estabelecer e desenvolver as suas capacidades criativas, motoras, sociais etc. Determinadas regras preestabelecidas, em seus respectivos contextos locais e nacionais, podem ser colocadas em questão e transformadas pelas
crianças conforme seus anseios. Estas transformações possuem um caráter de sustentabilidade pelo fato de serem introduzidas e implementadas pelos próprios envolvidos na questão.
Para isto, pressupõe-se que o ponto de vista da criança seja levado à sério e que ela seja colocada no centro de interesse do projeto. Somente através da autoexpressão da criança é que as
suas necessidades poderão ser reconhecidas, satisfeitas e o cumprimento de seus direitos garantido. Para isto, é necessário desenvolver uma metodologia pedagógica direcionada à aplicação dos direitos da criança, que desperte nas crianças e nos adultos o sentimento de confiança
e acessibilidade e que também os capacite a reconhecer atentamente as suas necessidades,
para que possam implementá-las como metas de atuação.
A CDC, juntamente com a Convenção Internacional sobre os Direitos Humanos vigente, ratificada por 193 países (até janeiro de 2008), é aceita como fundamento e base valorativa. Este
acordo é de suma importância para a Kindernothilfe e para os seus parceiros. Ambos poderão
se referir à CDC nas suas reivindicações perante os governos, exigindo que as ações políticas
destes países sejam condizentes com a Convenção.
Resumidamente, a valorização do enfoque de direitos da criança
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compreende as crianças como pessoas independentes, fornecendo-lhes estrutura e força para a efetivação e reivindicação de seus direitos;
contribue para que as crianças expostas a riscos específicos e que são vítimas da violação diária e sistemática de seus direitos, tenham um enfoque especial (children at risk);
contribue no processo de fortalecimento das organizações locais, comunidades e grupos, aumentando, assim, a conscientização em relação aos próprios direitos;
é um passo essencial para sair do estágio atual de eliminação da pobreza e chegar à
sustentabilidade da assistência. Desta forma, a sustentabilidade é obtida através da
participação das crianças na criação de estruturas dignas e de continuidade futura;
tem através de seu princípio básico um sentido duplo, a partir do momento em que as
crianças participam de todas as situações pertinentes a ela. Além disso, o enfoque fortalece a situação atual das crianças, preparando-as para a vida adulta e, ao mesmo
tempo, fomenta a democracia de um país.
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2 Aspectos do enfoque de direitos da criança
2.1 Integração do enfoque de direitos da criança no ciclo do projeto
Como padrão de orientação, o enfoque de direitos da criança necessita basicamente de uma
referência conseqüente dos direitos estabelecidos na CDC, principalmente no que se refere à
análise da situação e do problema, à definição dos objetivos do projeto e da escolha da estratégia a ser aplicada. Isto significa, metodologicamente, que a orientação referente aos direitos
da criança deve ser integrada ao conceito de gestão do ciclo de projeto e que as bases de planejamento, implementação e avaliação sejam as mesmas para todos os parceiros da Kindernothilfe.
Na fase de planejamento e implementação do projeto, é necessário uma mudança de perspectiva entre adultos e crianças para o reconhecimento da criança como detentora de seus próprios direitos. A criança não deve ser colocada em uma posição subjugada perante o adulto; é
necessário apresentar uma relação de igualdade de direitos básicos, na qual a dignidade e os
direitos da criança ocupem um lugar evidente. Contudo, a conseqüência dessa mudança de
perspectiva não pode resultar em um nivelamento de diferenças entre os adultos e as crianças.
Durante o aperfeiçoamento dos projetos, as crianças precisam de um espaço onde possam
exercitar o seu direito à participação e à responsabilidade pelos seus atos. Os adultos, isto é, os
pais e funcionários do projeto têm a responsabilidade obrigatória “de proporcionar à criança
instrução e orientação adequadas e acordes com a evolução de sua capacidade no exercício
dos direitos reconhecidos na presente Convenção.”(Artigo 5 da CDC)
2.1.1 Planejamento do projeto
A partir do reconhecimento do princípio que as crianças são detentoras de direitos (rights holders), isto significa que elas têm direitos que podem ser reivindicados perante as pessoas físicas e/ou as instituições (detentores de obrigações). O foco de trabalho deve ser estendido e direcionado a cada projeto, sob condições básicas e com abrangência local, regional e nacional. O
artigo 3 da CDC, assegura e reconhece isto como direito internacional vigente e de aplicação
imediata. Para poder avaliar a condição de aplicação da CDC, as repartições públicas responsáveis ou as instituições semi-governamentais precisam incluir empresas do setor econômico, ou
associações afins, na análise situacional e de participação.
A Kindernothilfe tem como princípio fundamental do planejamento de projeto a participação
do seu grupo-alvo de maior importância: a criança. A partir dessa premissa, é possível assegurar que a opinião das crianças seja considerada e que assuntos tabus, como a violência, o abuso
e os maus tratos, sejam abordados.
A análise das condições sociais básicas deve ser considerada como princípio fundamental da
gestão do ciclo de projeto, que analisa a situação do ponto de vista das pessoas envolvidas. A
participação das crianças nesta análise é uma ferramenta de trabalho e, ao mesmo tempo, um
objetivo. Da mesma forma, é importante que as crianças aprendam a analisar as suas próprias
situações de vida e quais são os inconvenientes ocasionados pelas mazelas sociais. Esses efeitos de aprendizado e análise contribuem para o empoderamento (empowerment) social e político da pessoa envolvida.
A entidade responsável, ou seja a análise dos atores participantes precisa contribuir para a
compreensão dos padrões complexas de relacionamento entre detentores de obrigações (duty
bearers) e detentores de direitos humanos (rights holders). Quem seria, e até que ponto, responsável por determinados inconvenientes e quem estaria tirando proveito da situação? Qual
é o efeito exercido pelas decisões políticas nos diversos setores? Os pais sem recursos financeiros não podem ser responsabilizados por não terem condições de proporcionar aos seus filhos
o pagamento de matrículas escolares ou alimentação adequada. Os professores são, de um
lado, duty bearers perante os alunos e, por outro lado, são detentores de direitos humanos perante o sistema educacional, como por exemplo, no que diz respeito ao direito à remuneração
adequada.
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Se os responsáveis pela violação de determinados direitos estão cientes de seus atos, por que
motivo agem desta forma? Supõe-se que os detentores de obrigações não disponham de determinados conhecimentos, não possuam recursos suficientes, não se empenhem politicamente para o cumprimento de suas responsabilidades, ou, as vezes, procurem tirar proveito financeiro da situação. Uma seguinte suposição é que os detentores de direitos humanos estejam
desinformados ou não sejam capazes de reivindicar os seus direitos. Esta suposição precisa ser
verificada para que se possa desenvolver estratégias de projeto adequadas à situação.
2.1.2 Objetivos do projeto e atividades
A CDC apresenta uma visão de um mundo justo, no qual a criança pode se desenvolver plenamente. Os direitos estabelecidos da criança são parâmetros reconhecidos mundialmente para
a realização desta visão. As metas de desenvolvimento para a efetivação dos direitos humanos,
resultaram de alguns artigos da CDC; do qual a sua priorização dependerá do contexto local
para a sua aplicação. Como por exemplo,
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o direito à vida (artigo 6) e a um nível de vida adequado (artigo 27) são efetivados através
das metas de desenvolvimento, da segurança nutricional da criança, da elevação da renda
e do poder de compra dos pais etc.;
o direito à educação (artigo 28) é efetivado através da garantia de acesso ao ensino básico
escolar para todas as crianças, da formação profissional de professores, da assistência pedagógica, do apoio material para impedir que haja a evasão escolar etc.;
o direito à saúde (artigo 24) estabelece o conhecimento dos princípios básicos de saúde, de
acesso à água potável, à infra-estrutura sanitária, à formação profissional para funcionários do setor de saúde, à prestação de assistência médica em estabelecimentos com tecnologia disponível para os cuidados básicos de saúde etc.;
o direito à proteção contra a violência, os maus tratos, a negligência, a exploração (artigos,
19, 34, 36) se efetiva através da prevenção, da assistência emergencial em casos de abuso
sexual, do tratamento de reabilitação e de superação de traumas, da reintegração de crianças em situação de rua à sociedade etc.
Ao lado do apoio e da assistência adequadas à auto-ajuda dos grupos-alvo, é necessário que os
projetos, que enfoquem os direitos da criança, sejam apresentados para alcançar junto aos
detentores de obrigações transformações estruturais sustentáveis em favor das crianças e de
suas famílias através
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da formação de grupos de auto-ajuda para as vítimas e da articulação de interesses locais e
regionais;
de campanhas e trabalho de lobby;
da participação em ações da sociedade civil e/ou em equipes de ONG’s que atuam politicamente em favor dos direitos da criança;
da formação de equipes de trabalho;
do aconselhamento político;
da assistência e do aconselhamento jurídicos
Considerando-se a situação do país parceiro durante o estabelecimento das metas do projeto e
das atividades, as próprias crianças devem decidir, que espécie de violação de seus direitos tem
prioridade máxima, quais são as ações necessárias, a curto prazo, para impedir a infração de
seus direitos e quais são as medidas apropriadas, a longo prazo, para melhorar a situação delas. É aconselhável que haja um equilíbrio na aplicação dos direitos à proteção, de desenvolvimento e à participação na implementação da diretrizes do enfoque .
Inúmeros parceiros já integraram elementos do enfoque de direitos da criança em seus projetos. Devido a diversificação dos projetos e levando em consideração que o presente conceito
serve de padrão de referência, serão citados como exemplo alguns componentes de projetos
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2.1.3 Monitoramento e avaliação
Como no planejamento do projeto, o monitoramento e a avaliação devem ocorrer de forma
participativa, colocando em evidência a opinião e a apreciação das crianças, propiciando um
quadro real da situação. Isto ocorre somente se a participação da criança tiver sido considerada
durante a fase de planejamento.
É de grande importância valorizar o papel da criança na fase de planejamento, no monitoramento e no processo de avaliação do projeto. Geralmente, isto acontece a partir do momento
em que a ONG em questão, esclareça a todos os envolvidos, desde o início, estes princípios
básicos antes de possíveis intervenções.
O monitoramento deve averiguar, freqüentemente e por um longo período, a qualidade e a
eficácia das atividades exercidas para garantir que o projeto alcance as metas estabelecidas.
De acordo com o enfoque de direitos da criança, o monitoramento e a avaliação contribuem
para que os direitos da criança estejam arraigados na consciência dos envolvidos e que os duty
bearers os reivindiquem quando necessário.
Os fundamentos básicos para um monitoramento efetivo estão estabelecidos na fase de planejamento de projeto. Nessa fase, deve-se considerar o conceito de metas intermediárias e a
definição de indicadores de eficácia.
O monitoramento e a avaliação também estão relacionados à própria Kindernothilfe e a implantação do enfoque de direitos da criança é a nossa missão .
2.1.4 Análise de propostas de projetos
Na avaliação de propostas de projeto, devem ser respondidas – no mínimo – as seguintes perguntas com a ajuda das informações existentes.
Direitos da criança como tarefa de abrangência transversal no trabalho de projeto
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Como se assegura que em todas as atividades relativas às crianças o bem-estar delas seja
prioridade suprema? (por exemplo, questões orçamentárias, cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional, atividades centralizando a criança, missão/visão/metas da organização parceira)
De que maneira e com que intensidade as crianças participam do planejamento, da implementação e da avaliação do projeto?
Como é assegurado que a criança não seja discriminada dentro do grupo-alvo devido a sua
origem, a cor da sua pele, o seu sexo, a sua língua, a sua religião, a sua convicção política, a
sua origem étnica ou social, a sua filiação, recursos financeiros, deficiência física ou mental?
Os direitos da criança como objetivo dos projetos
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A que direitos não realizados refere-se o projeto diretamente?
Quais são as causas fundamentais para a violação desses direitos?
Quem é responsável, em primeiro lugar, por salvaguardar esses direitos? Quem é coresponsável?
Quais são as estratégias de projeto que vão melhorar a situação?
Quais são as atividades de projetos realizadas com os detentores de direitos humanos e os
detentores de obrigações pela proteção e implementação dos direitos humanos?
Quais são as atividades existentes na área de lobby e advocacy?
Como a entidade tem contribuído para melhorar a situação de crianças?
Como a sustentabilidade é assegurada no processo de realização dos direitos da criança?
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2.2 Trabalho de advocacy
O trabalho de advocacy da Kindernothilfe tem como finalidade influenciar as decisões concernentes às condições econômicas, sociais e políticas básicas de desenvolvimento. Além do mais,
o trabalho de advocacy, juntamente com o trabalho de lobby em diferentes níveis de gruposalvos diversos, é direcionado à imposição dos direitos da criança no contexto local, regional e
nacional. Particularmente, trata-se neste caso de processos políticos de decisão em governos,
parlamentos ou nas organizações da ONU e nas instituições de Bretton Woods (Banco Mundial
e FMI). Geralmente, nas campanhas realizadas em alianças ou redes de trabalho dirigidas ao
público em geral, à sociedade civil, aos meios de comunicação etc.
Desta forma, a interligação do trabalho de advocacy serve como parâmetro internacional e
nacional - até possivelmente em nível de projeto – e como uma espécie de intercâmbio entre
os parceiros do hemisfério sul. Estes aspectos são vistos como um grande desafio para o futuro.
Como instrumentos de divulgação do trabalho de advocacy, esclarecimento e informação são
utilizados os debates na área de lobby, as palestras, as conferências, os abaixo-assinados, as
campanhas e os eventos públicos eficazes. O pressuposto para isto, é o conhecimento da área
de atuação e uma análise minuciosa das estruturas sociais onde as decisões são tomadas.
O Committee on the Rights of the Child (comitê sobre os direitos da criança) é a instituição de
maior importância no plano internacional na área de trabalho de direitos da criança. Como
grêmio responsável, este Comitê tem a tarefa de verificar junto aos Governos o andamento do
processe de implementação da CDC e de ambos os protocolos complementares. No sistema de
relatório está previsto um papel ativo para as ONG’s, que será utilizado também para a elaboração de informes ou relatórios complementares. Além disso, os trabalhos do comitê mostram
que este tipo de relatório não deve servir somente como relatório informativo e de recomendações aos Estados, mas que também crianças sejam convidadas como representantes de
ONG’s para participar de audiências governamentais preparatórias (working sessions).
Desde início de 2004, a Kindernothilfe dispõe de um status consultivo junto ao Conselho Econômico Social das Nações Unidas (ECOSOC), que permite a sua participação em conferências
internacionais e a entrega de relatórios ao ECOSOC nas reuniões, às comissões e às juntas
competentes.
A princípio, a CDC se dirige aos Estados-Partes e, nesse contexto a polícia, os sistemas nacionais de direito, educação e saúde dos países parceiros são compreendidos como detentores de
obrigações legais. A experiência e o know-how de alguns destes responsáveis pelo cumprimento da CDC podem ser aproveitados para impulsionar a implementação dos direitos da criança.
Outros membros atuantes precisam ser ativamente conquistados através da tomada de consciência, do treinamento, dos cursos de especialização etc, para que possam dar a sua contribuição neste processo. Para isto, é necessário que haja a participação dos ministérios, das instituições, das repartições públicas de todos os níveis governamentais , das instituições nacionais
para os Direitos Humanos, ombudsman, das ONG’s e a da mídia.
Uma grande contribuição para a implementação eficaz do projeto é a integração do trabalho
de advocacy neste processo (por exemplo, a defesa dos direitos referentes ao movimento de
crianças trabalhadoras). Para isto, é necessário que sejam criadas condições para que o trabalho seja desenvolvido. O objetivo do trabalho de advocacy na fase de implantação do projeto é
sensibilizar a mídia, as autoridades locais, os funcionários públicos (os professores, os policiais,
os juízes), os pais etc., para tê-los como aliados na implementação dos direitos da criança.
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3. Perspectivas de trabalho do enfoque de direitos da criança na Kindernothilfe
Para a Kindernothilfe, a introdução do enfoque de direitos da criança é compreendida como
uma tarefa de abrangência transversal, que deve ser colocado em prática em todas as áreas.
O enfoque de direitos da criança abrange o direito à proteção, ao desenvolvimento e à participação. Para o exercício do direito à participação, deve ser levado em consideração a idade da
criança. Em todas as atividade relativas à criança, ela deve ser escutada e, de acordo com a sua
maturidade e suas possibilidades, integrada ao processo de tomada de decisões de um determinado assunto. A Kindernothilfe como entidade caritativa que trabalha em prol das crianças
– o seu grupo-alvo mais importante – leva a sério a integração do direito à participação delas
no planejamento e na implementação de projetos e apresenta uma continuidade lógica do
trabalho programático realizado até agora.
Desde a extensão programática de atuação para os projetos de desenvolvimento de comunidades, a participação das crianças e a sua influência exercida no planejamento e na implementação dos mesmos, é vista como parte integrante de todo o planejamento do projeto da Kindernothilfe nesta área.
As experiências positivas que a Kindernothilfe e seus parceiros acumularam na implementação, por exemplo, do enfoque de grupos de auto-ajuda, mostra que a participação efetiva no
processo de desenvolvimento e empoderamento pode produzir bons resultados. Neste caso,
trata-se de um processo lento que exige muita energia para ocasionar modificações. O resultado alcançado nesse projeto pode ser utilizado no processo de implementação do enfoque de
direitos da criança.
O seguinte conceito deve ser compreendido como sendo um marco inicial de um processo crítico de aprendizado. Geralmente, ocorrem mudanças novas e inesperadas nas estruturas de
um processo aberto de aprendizado. Encarar este desafio de forma construtiva, será para a
Kindernothilfe uma tarefa complexa nos próximos anos.
Anualmente, serão elaborados planos complementares de implementação do enfoque de direitos da criança, com ações e atividades efetivas para a realização do trabalho da Kindernothilfe na Alemanha e no exterior.
3.1 O apadrinhamento e o enfoque de direitos da criança
A Kindernothilfe atua, primeiramente, através do programa de apadrinhamento que tem por
finalidade proporcionar uma assistência integral às crianças e aos adolescentes carentes no
mundo inteiro: na África, na Ásia, na América Latina e no Leste Europeu. Para a Kindernothilfe
o apadrinhamento significa assumir – de forma espontânea e vinculada, por um período longo
e limitado – a responsabilidade por uma criança ou um adolescente ajudando este ser humano
a combater a pobreza.
Sob os aspectos do enfoque de direitos da criança, elas são compreendidas como pessoas independentes e detentoras de direitos humanos. As crianças aprendem a modelar o desenvolvimento em conjunto e, paralelamente, tornam-se mensageiros da esperança dentro do seu
espaço vital. O senso de responsabilidade destas crianças no fortalecimento através da sua
contribuição para melhorar a sua situação de vida. Além disto, estes jovens estão cientes que
eles têm condições de assumir um papel ativo na sociedade e de desenvolver a autoconfiança e
a competência, fatores que os acompanharão no decorrer de suas vidas.
Nos países de língua alemã, o apadrinhamento é, neste contexto, uma boa possibilidade para
motivar de forma duradoura as pessoas a combaterem a pobreza e a desenvolverem estratégias eficazes que fortaleçam a criança para a vida em sociedade. Ao mesmo tempo, elas não
podem ser consideradas como um instrumento de marketing, mas sim como um meio de comunicação que possibilite a participação e a solidariedade na anonimidade dos processos globais. Através do apadrinhamento, o padrinho, ou a madrinha, empenha-se em favor da criança
e de seus direitos. No sentido restrito de justiça entre as gerações, o programa de apadrinha19
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mento pode ser visto como uma missão pública que possibilita às crianças um futuro promissor.
As crianças assumem o papel principal de mensageiras de sua situação social e de protagonistas de seu próprio desenvolvimento no programa. O tempo limitado do apadrinhamento e do
programa reduz, desta forma, a dependência delas. O padrinho, ou madrinha, participa do desenvolvimento do programa e acompanha a criança no seu desenvolvimento e, ao mesmo
tempo, reconhece a sua própria importância. Ele, ou ela, chega à conclusão que através da sua
contribuição as crianças são acompanhadas durante a sua fase de maturidade e reconhecimento de suas responsabilidade, e, simultaneamente desenvolve um sentimento de responsabilidade pela comunidade e se empenha pela implementação dos direitos do homem e da criança.
Para aquele que assume esta responsabilidade, o apadrinhamento pode ser compreendido
como um ‘cargo’ que contribua, de um lado, para a divulgação dos direitos da criança através
de doações públicas, pois a madrinha ou o padrinho é reconhecido como mensageiro dos direitos da criança. Por outro lado, possibilita uma tomada de responsabilidade através do apadrinhamento e da implantação sustentável dos direitos da criança de acordo com a realidade da
execução do projeto.
3.2 O trabalho na Alemanha
A orientação estratégica da Kindernothilfe conforme o enfoque dos direitos da criança precisa
ter repercussão no trabalho em nível nacional. A motivação dos doadores e das doadoras de
ajudarem a aplacar as necessidades das crianças, deve na mesma ser levada a sério. Ao mesmo
tempo, deve-se reforçar a comunicação entre os doadores e as doadoras, informando-lhes que
as crianças e suas famílias têm o direito à uma vida digna e que são sujeitos responsáveis pelo
seu desenvolvimento através do apoio e da participação no projeto. Os direitos da criança e o
enfoque de seus direitos é um tema de demasiada complexidade. O desafio é esclarecer a todos que a implantação da CDC reflete na situação de vida das crianças. Quanto maior for o
sucesso, maior será a credibilidade no trabalho de divulgação sobre este assunto na Alemanha.
A mudança de perspectiva associada ao enfoque de direitos da criança, na qual ela é o sujeito
ativo da ação e não o objeto, deve ser ressaltada em todo processo de comunicação da Kindernothilfe. Este último aspecto se refere à representação da criança em fotos ou em textos.
Já existem medidas concretas para alcançarmos as metas almejadas de uma conexão no trabalho de advocacy entre os parceiros e a Kindernothilfe. Uma delas são os correios eletrônicos da
área de advocacy, ou seja, os e-mails da advocacy, que são elaborados e enviados aos parceiros
em inglês, espanhol e português duas vezes por ano. Contudo, ainda há a necessidade de lapidar e aperfeiçoar esse valioso instrumento de comunicação e, se possível, integrar a criança
neste processo.
O objetivo de acoplar o enfoque de direitos da criança ao projeto de trabalho é entendido como uma ponte de ligação entre os parceiros e a área de advocacy da Kindernothilfe11, através
do qual os direitos da criança são vistos como tema central e de abrangência transversal, para
alcançar um efeito sinergético entre o trabalho na Alemanha e no exterior.
3.3 O trabalho programático no exterior
Um desafio especial para a Kindernothilfe e para os funcionários dos parceiros dos projetos
locais é o de delegar responsabilidades às crianças, de acordo com o seu grau de amadurecimento, e integrá-las às atividades de planejamento no meio social em que vivem.
11 As estruturas, a definição dos objetivos e os mecanismos do trabalho de advocacy constam no Manual do Parceiro da Kindernothilfe, bem como uma visão geral da rede de trabalho, da qual a Kindernothilfe faz parte.
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A implementação do conceito promove o debate consciente entre os parceiros sobre os direitos da criança e os direitos humanos. A Kindernothilfe e os seus parceiros precisam estar cientes de que este debate os expõem às críticas, mas também alerta a sociedade para uma tomada de posição. Mesmo sabendo dessa possível reação, como cristãos não devemos retroceder
na nossa caminhada em favor e ao lado dos pobres e desamparados.
Enquanto que na Alemanha, um estado democrático de direito, a liberdade de opinião pública
é respeitada e não sofre represálias governamentais, muitas vezes isto não se aplica aos países
parceiros da Kindernothilfe. Na grande maioria dos países parceiros, há governos autoritários,
onde os direitos e os conflitos culturais e civis são pouco desenvolvidos; há alguns países, às
vezes denominados de estados decadentes, nos quais o monopólio do poder não se concentra
nas mãos do governo.
O papel exercido pelos nossos parceiros atuais e pelos parceiros novos e potenciais, modificase fundamentalmente conforme o enfoque dos direitos da criança em cada país. Em um processo conseqüente de implementação do enfoque, as ONG’s se tornam agentes das transformações e dos direitos garantidos pelo estado, para reagir contra as injustiças e impedir o tratamento discriminatório do ser humano. Neste caso, há uma mudança de papel, ou seja, de
observador do desenvolvimento nacional para participante ativo, impulsionando o envolvimento direto de pessoas que, até o atual momento, não tiveram voz ativa na sociedade. Isto
significa que o seu posicionamento se desenvolve da função de ‘provedor’ dos beneficiados do
projeto para ‘habilitador’ do grupo-alvo, contribuindo para que os mesmos se conscientizem
sobre os seus direitos e reivindiquem os recursos necessários junto aos diversos setores da
sociedade. Para que isto ocorra, pressupõe-se uma tomada de consciência do grupo-alvo dentro do projeto.
Embora a CDC apresente o direito internacional vigente e tenha sido ratificada pelos governos
dos Estados-Partes, estes direitos não são impostos em todos os níveis. Muitas vezes, o que
vale para as pessoas e para as comunidades locais é o direito consuetudinário ou o direito religioso, como por exemplo, os direitos estabelecidos pelo ‘chefe’ da comunidade e respeitados
por todos dentro do grupo. Por isso, é que as peculiaridades culturais, políticas e sociais precisam ser sempre consideradas no contexto do projeto a ser implementado.
É imprescindível o uso de clareza metodológica e conceitual para estimular este novo direcionamento na lógica de atuação do parceiro. Para a Kindernothilfe isto significa que há a necessidade de colocar à disposição os recursos necessários, para assegurar capacitações aos parceiros tradicionais. Na identificação dos novos parceiros na área de enfoque de direitos da criança, é preciso verificar se os parceiros estão convencidos da forma integral do uso do enfoque
ou se estão em condições em levar a diante os planos correspondentes do projeto. Para o parceiro o conteúdo do trabalho de projeto é abrangente: juntamente com o trabalho com os grupos-alvo é necessário, em sentido restrito, alcançar uma estágio de formação de consciência
junto à população. Alem disso, o esclarecimento das e uma eventual cooperação com as repartições públicas em nível nacional e estadual deve ser visto como um novo campo de atuação.
Os parceiros precisam se unir a novos parceiros em seus próprios países. Devido à complexidade mundial atual, as experiências comprovam que os problemas não podem ser resolvidos por
uma única organização. O trabalho em parceria, ou em cooperação com outras entidades por
tempo determinado, é um caminho para a solução efetiva do problema. As pessoas envolvidas
no trabalho entre equipes internacionais e nacionais cooperam, usufruem das vantagens dos
resultados e do intercâmbio de conhecimentos adquiridos em novas campanhas e contextos
diversos. Hoje em dia, as organizações de advocacy e lobby não-governamentais estão interessadas em um trabalho de cooperação com instituições administrativas, como a polícia e as
autoridades judiciais, para serem bem-sucedidas na solução de determinadas questões.
Muitos parceiros não possuem formação e treinamento adequados sobre os direitos da criança
e a sua respectiva aplicação. Para isto, a Kindernothilfe fornecerá suporte informativo através
de oficinas e treinamento de acordo com as características e particularidades da região. Alguns
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parceiros já adaptaram o enfoque de direitos da criança e a Kindernothilfe apóia alguns projetos que foram concebidos em conformidade com o enfoque. A aceitação de novos projetos
nesta área vai ampliar os horizontes da Kindernothilfe.
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International:
Human
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Exemplos de projetos com base no enfoque de direitos da criança
1. O trabalho de advocacy
O início de uma campanha internacional junto à CDC em prol do direito de petição individual
No dia 15 de janeiro de 2008, iniciou-se uma campanha internacional em favor do direito de
petição individual, pela qual a Kindernothilfe vem se engajando desde 2000. Essa campanha
objetiva melhorar os mecanismos de controle de cumprimento da CDC e integrar a criança nas
atividades de implementação de seus direitos. Na petição individual, deve ser possibilitado às
crianças os instrumentos necessários à reivindicação de seus direitos junto ao Grêmio da CDC,
quando estes forem violados. Para isto, é imprescindível que haja esforços intensivos na área
de lobby. No site da www.crin.org já foi elaborada uma lista de petição e, até o atual momento
– 20 de fevereiro de 2008 –
308 organizações do mundo inteiro já se manifestaram e pleitearam um protocolo facultativo
complementar à CDC.
No últimos anos, a Kindernothilfe abordou em pautas de discussão junto ao Parlamento Federal Alemão, à Cúpula Mundial de Mídia para Crianças e Adolescentes em 2002, na elaboração
do Plano de Ação Nacional em prol de um mundo justo para as crianças em 2005, em conversas de lobby com parlamentares, perante o Comitê da ONU para os direitos da criança e junto
ao Conselho de Direitos Humanos da ONU.
Desde 2007, a organização The Cradle, um parceiro queniano da Kindernothilfe, vem se inteirando na área de advocacy. Em uma conferência em Nairobi, as ONG’s e os representantes do
governo já estão se informando a respeito desse tema e já foi organizado um grupo de trabalho para tratar do assunto. O desejo da Kindernothilfe é que um número maior de parceiros da
Kindernothilfe participe da campanha.
A Kindernothilfe é membro de um grupo nodal de organizações internacionais12, que atua incessantemente no trabalho de lobby junto à ONU. O objetivo dessa entidade até 2009, é de
formar uma equipe de trabalho da ONU que inicie com a elaboração do protocolo facultativo.
Stand-up against Poverty – Chamada Global para a Ação contra a Pobreza
Desde 2006, a Kindernothilfe e inúmeros parceiros no exterior participam da chamada global
contra a pobreza. Em 2007, 43,7 milhões de pessoas em 127 países, demonstraram física ou
simbolicamente contra a pobreza, a injustiça e em favor do cumprimento das Metas do Milênio estabelecidas pela ONU. A chamada global é importante e serve para lembrar os Estados de
suas promessas feitas na Declaração do Milênio e das metas a serem alcançadas até o ano de
2015.
Estudos sobre as estratégias de combate à pobreza e os direitos da criança
Em 2004 e 2005, a Kindernothilfe publicou dois estudos sobre o tema combate à pobreza e
direitos da criança. Neles estão contidas análises sobre o Documento Estratégico de Redução
da Pobreza (PRSP); e análises relativas à Etiópia, Quênia e Zâmbia. O resultado desses estudos
foi que a maioria dos Estados africanos que apresentaram os PRSPs, não discorreu a respeito
da situação das crianças e dos adolescentes em seus países. E conseqüência deste posicionamento de alguns Governos, a Kindernothilfe reivindica continuamente em palestras e discussões de lobby a seguinte postura: Aquele que quiser combater a pobreza de forma sustentável,
precisa priorizar a criança no seu trabalho. Estes estudos obtiveram grande ressonância junto
ao Banco Mundial e à OIT.
Informes e relatórios sobre as crianças-soldados
12
Os membros desta equipe de trabalho são: World Vision International, Save the Children UK, Save the
Children Sweden, Save the Children Norway, The Global Initiative to End All Corporal Punishment of
Children, CRIN, The World Against Torture, SOS-Kinderdorf International, European Network of Ombudspersons for Children (ENOC)
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A Kindernothilfe e a organização Terre des Hommes publicaram em 2007 um informe complementar aos relatórios federais alemães, sobre as crianças-soldados e os conflitos armados.
No fim do ano de 2006, a Alemanha precisou apresentar relatórios sobre a implementação do
protocolo facultativo da CDC junto ao Comitê da ONU sobre os direitos da criança
Em Genebra, a Kindernothilfe e a entidade Terre des Hommes apresentaram o informe ao Comitê da ONU e, em seguida, organizaram em Berlim um encontro com o Instituto Alemão de
Defesa dos Direitos Humanos, do qual participaram representantes de vários ministérios. Pode-se verificar nesses relatórios que os assuntos referentes às crianças refugiadas – como o
exílio de crianças na Alemanha vítimas das guerras civis e as crianças-soldados – não foram
abordados nos relatórios governamentais. Graças ao trabalho intensivo de lobby e advocacy,
foi possível inserir esses temas na agenda do Comitê da ONU e, para averiguar estes fatos, foi
encaminhada à Genebra uma delegação do governo para uma audição pública.
Participação na National Coalition e no Fórum de Direitos Humanos
Desde 1997, a Kindernothilfe é membro da National Coalition, uma organização que atua em
favor da a implementação da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança na Alemanha. A
National Coalition (NC) é representada em mais de 100 países e tem como tarefa divulgar os
direitos da criança. Além disso, ela elabora informes complementares aos relatórios do Comitê
da ONU para os Direitos da Criança, realiza trabalho de lobby e organiza seminários e conferências. A Kindernothilfe também faz parte da equipe de coordenação da NC. Como membro
do Fórum Direitos Humanos e integrante de sua equipe de trabalho dos direitos da criança, a
Kindernothilfe se engaja continuamente pela implementação da CDC.
2. Trabalho de projeto
Bolívia: Participação de todas as crianças no Centro Comunitario Chilimarca (90021)
A Fundación La Paz, motivada pela Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, desenvolveu um modelo de gestão participativo e conseqüente no centro comunitário, que nasceu de
um projeto de uma creche. As crianças e os adolescentes atuaram no planejamento do orçamento do projeto. Todas as receitas e as despesas foram apresentadas aos pais, ao representantes de organizações locais, às crianças e aos adolescentes e as decisões de investimentos
foram discutidas e aprovadas entre eles. Além disso, elas participaram do processo de desenvolvimento do conceito de utilização do centro, do planejamento arquitetônico para a construção de um outro prédio do projeto e desenharam as suas propostas. Também são oferecidos
cursos de especialização e aulas de reforço sobre aspectos relativos a assuntos financeiros e
contábeis do projeto como tesourária, contas a pagar e a receber.
Importante é salientar que os direitos das crianças sejam implementados e que elas aprendam,
gradativamente, a se reponsabilizarem pelos seus atos e a desenvolverem a sua capacidade de
discernimento.
Peru: Apoio prestado às crianças trabalhadoras pela IFEJANT (88005)
A organização IFEJANT, juntamente com renomadas organizações peruanas de auto-ajuda,
desenvolveu um conceito baseado na sua experiência de trabalho de campo com crianças trabalhadoras. A organização tem como objetivo fortalecer os direitos sociais, culturais e econômicos das crianças e dos adolescentes, que são responsáveis pela obtenção da sua própria renda e pela da família. Uma solução para esse problema, foi a criação de programas de microcrédito, que auxiliaram as crianças e os adolescentes trabalhadores de Lima na organização eficaz
de suas atividades comerciais nas ruas, proporcionando o aumento da renda e diminuindo as
horas diárias de trabalho. Dessa forma, as crianças trabalham menos e lhes resta mais tempo e
ânimo para a freqüência escolar.
Outro objetivo do projeto, é proteger as crianças trabalhadoras de maus-tratos, de atividades
exploratórias, humilhantes e nocivas à sua saúde, acompanhá-las e assessorá-las na fase de
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formação de sindicatos e cooperativas. A concessão de microcréditos é decidida por uma comissão votada e constituída por crianças e adolescentes da mesma faixa etária. Neste processo, os assistentes sociais ocupam somente uma função de conselheiros. Pequenos grupos infanto-juvenis se responsabilizam pela restituição do empréstimo. Os regulamentos para o acesso a esse apoio foram estabelecidos pelas crianças e pelos adolescentes.
Em todas as reuniões realizadas entre a Kindernothilfe e a IFEJANT, estão presentes os representantes de ambas as organizações, os das crianças e dos adolescentes. Eles atuam de forma
decisiva no planejamento do requerimento do projeto, conhecem detalhadamente os dados
contábeis e acordos, acompanham a implementação e avaliam os resultados obtidos no mesmo.
O projeto tem ajudado a modificar a imagem das crianças e dos adolescentes trabalhadores
frente a opinião pública, contribuindo para a melhoria generalizada da situação de vida e do
cumprimento dos direitos destes jovens
Chile: direitos para as crianças peruanas refugiadas (92047)
Nas favelas de Santiago, capital do Chile, vivem refugiados peruanos pobres, sem visto de
permanência e de trabalho, correndo o risco de serem extraditados a qualquer hora. Entre eles,
se encontram, sobretudo, as mulheres que garantem a sua subsistência como mão-de-obra
barata em casas de família, sem terem qualquer um de seus direitos respeitados. Os filhos destes refugiados não têm acesso ao ensino ou à assistência médica.
O objetivo do projeto é reivindicar junto ao governo chileno os direitos da criança estabelecidos na Convenção da ONU e, com isto, fortalecer a autoconfiança de crianças e adolescentes,
tirá-las do anonimato, providenciar o acesso às escolas e sensibilizar a opinião pública no que
diz respeito ao racismo e à discriminação desta minoria.
Um importante componente na concepção do projeto é a participação intensiva das crianças e
dos adolescentes como protagonistas em suas ações e atividades. O requerimento do projeto
foi desenvolvido por migrantes da organização de auto-ajuda Colectivo sin Fronteras, com a
participação ativa das crianças e dos adolescentes. Nesse ínterim, esses jovens já possuem uma
própria organização, com estruturas similares aos grêmios das organizações dos adultos.
Brasil: INESC luta pela implementação dos direitos da criança (95801)
O Brasil é um país muito desenvolvido no que diz respeito às implicações jurídicas relativas ao
direito da criança e do adolescente. Em 1989, ele ratificou a Convenção Internacional sobre os
Direitos da Criança, assinada até hoje por 193 países e fiscalizada e defendida pelo UNICEF. O
Brasil também faz parte dos 117 países que aprovou um Plano de Ação Nacional para crianças
e adolescentes. Um fato que comprova o comprometimento do Brasil no cumprimento dos
direitos da criança, são os mecanismos de controle da legislação nacional e a aprovação do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que vigora desde 1990 em favor de crianças (até 12
anos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos).
Outro aspecto positivo em comparação com o sistema legislativo dos países que ratificaram a
Convenção, é o fato de que as despesas públicas relativas às crianças e aos adolescentes devem
ser especificadas separadamente no Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA). Internacionalmente, o Brasil serve como país modelo no processo de implementação da Convenção dos
Direitos da Criança, influenciando outros países, como o Equador, Bolívia, Peru e Nicarágua, na
aprovação de direitos especiais para as crianças e os adolescentes.
Infelizmente, a implementação no plano legislativo não condiz com os relatórios relativos à
situação de vida das crianças e dos adolescentes no Brasil; a violência doméstica, o abuso sexual, a prostituição, o trabalho infantil e a delinqüência infanto-juvenil, que piorou nos últimos
anos. De acordo com os dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD), mais de 34 milhões de crianças e adolescentes, entre 15 e 24 anos de idade, vivem em
situação de pobreza extrema. Uma das conseqüências do grau elevado da pobreza juvenil, é o
alto índice de mortalidade observado nesta faixa etária, onde o Brasil ocupa o terceiro lugar no
mundo. Como conseqüência da defasagem educacional, constatou-se que a maioria desses
jovens não frenqüentou à escola mais do que quatro anos, que 1,8 milhões nunca sentaram
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em um banco escolar e que 2 milhões de adolescentes são analfabetos. No Brasil, o índice de
desemprego entre 18 e 24 anos fica em torno de 30 por cento.
O Instituto Nacional de Estudos Socioeconômicos (INESC), é uma organização nãogovernamental com sede em Brasília, Distrito Federal, e oferece seminários de formação política, visando a articulação da sociedade civil. Além disso, o INESC tem como objetivo primordial
o fortalecimento da democracia representativa e o asseguramento da aplicação dos direitos
humanos. Desde 1992, ela se engaja em favor das necessidades básicas de crianças e adolescentes (implementação efetiva do ECA e elaboração/controle do OCA). Através do seu trabalho
e apoio, as crianças e os adolescentes são diretamente fortalecidos, incentivados e aprendem a
se auto-organizarem e a se articularem.
O programa Agente Jovem do governo brasileiro tem como objetivo promover o desenvolvimento de jovens, na faixa etária entre 15 e 17 anos de idade, através do engajamento de outros jovens multiplicadores. Os adolescentes devem ser incentivados a exercer um papel ativo
na sociedade e a gerar condições para uma melhor compreensão e um melhor planejamento
do futuro. Um estudo do Tribunal de Contas da União comprova que apenas 1,5 % do públicoalvo foi beneficiado pelo programa. Alguns motivos para o malogro do programa foi a falta de
capacitação dos envolvidos no projeto, o não recebimento de apoio adequado ou a incumbência de funcionários com outras atividades (auxiliar administrativo em escritório, limpeza etc.).
No decorrer do projetos iniciados pelo INESC, jovens multiplicadores foram capacitados para
acompanhar o orçamento social (em especial, o OCA) de forma crítica e independente. Após
diversos cursos de treinamento e aperfeiçoamento sobre o tema controle do orçamento social,
organizados para os funcionários do projeto pelas entidades mantenedoras, foram selecionados 50 jovens multiplicadores de cinco cidades-satélites do Distrito Federal. Estes jovens receberam formação política e recursos financeiros e foram capacitados para representar os interesses das crianças e dos adolescentes no âmbito político.
A sustentabilidade do trabalho é garantida através da escolha sistemática de cidades-satélites,
da ampliação do programa e do acompanhamento contínuo, do fortalecimento dos jovens
fundadores de organizações locais e da atuação em rede. A longo prazo, as condições de vida e
as perspectivas para um futuro promissor no Distrito Federal melhorarão de forma significante.
Zâmbia: Chikuni Agroforestry Radio Schools Project (61391)
A organização Chikuni Mission, em cooperação com o Ministério de Educação da Zâmbia, opera
uma emissora de rádio escolar para as crianças em uma comunidade rural.
A Kindernothilfe complementa a grade curricular através de aulas da rádio escolar, oferecendo
disciplinas de agricultura e florestamento sustentável. Desta forma, as crianças aprendem a
respeitar o meio ambiente e a viver em harmonia com a natureza, a proteger as florestas com
risco de extinção através do reflorestamento e do cultivo adequado da terra, visando prover o
lucro e a auto-subsistência sem agredir o solo. Nas instalações da rádio escolar um comitê infanto-juvenil, com o apoio dos funcionários do projeto, coordena o trabalho efetuado nos jardins, nas ‘escolas de arborização’ e o manuseio junto às máquinas de irrigação. Integradas à
rotina de trabalho, esses jovens estão aptos ao reconhecimento e à utilização adequada de
técnicas de cultivo do solo, garantindo a obtenção e a divisão dos lucros da colheita entre a
comunidade.
As crianças e os adolescentes também são responsáveis pelas bombas de água existentes nos
jardins das instalações da rádio escolar. Alguns dos comitês infanto-juvenis decidiram que os
moradores das comunidades só poderiam utilizar os poços, se auxiliassem o trabalho nas escolas de arborização ou pagassem uma pequena taxa. O dinheiro arrecadado com as taxas é investido no cultivo e na manutenção do jardim.
Toda essa bagagem de conhecimento adquirida pelas meninas e pelos meninos é passada para
as suas famílias e para a comunidade. O sucesso desses jovens como multiplicadores já pode
ser observado através da melhoria da situação nutricional em muitos vilarejos.
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Quênia: The CRADLE (Child Rights Advisory and Legal Centre) (65201)
A organização em prol dos direitos da criança The CRADLE trabalha desde 1997 no Quênia. O
trabalho da organização The CRADLE vai desde a libertação de crianças, tirando-as de situações
de abuso sexual, ao acompanhamento psicológico das crianças e de suas famílias até a sua
representação jurídica perante tribunal. O serviço jurídico é executado por uma rede nacional
de advogados que trabalham voluntariamente para a organização The CRADLE. As crianças são
preparadas para participar de um processo e para depor com segurança perante um tribunal.
Além disso, a organização faz um trabalho de conscientização dos direitos da criança na sociedade queniana por meio de palestras e atividades intensivas junto à mídia. Uma parte do trabalho é fortalecer as crianças para que aprendam a se defender da violação dos seus direitos,
como por exemplo, por meio de seminários nas escolas para informar os meninos e as meninas
sobre os seus direitos. A organização instalou caixas para correspondência nas escolas para
que as crianças tenham a oportunidade de denunciar os casos de mau-tratos nas escolas. Nas
instituições escolares quenianas, há muitos casos de professores que batem e abusam sexualmente das meninas.
Um outro enfoque é o trabalho de lobby e de apoio para criar condições jurídicas básicas. A
organização The CRADLE teve em 2001 um papel relevante na introdução da Lei da Criança no
Quênia, que protege os direitos infantis. Essa lei tem como objetivo, entre outros, garantir os
direitos das crianças de receber educação básica e de ter acesso à assistência médica. Além do
mais, essa lei proíbe a mutilação genital das meninas menores de 17 anos e também impõe
punições explícitas para casos de abuso. É muito importante realizar um trabalho de esclarecimento e de conscientização para divulgar o tema dos direitos infantis no país. Isso chama a
atenção do povo e cria uma tomada de consciência na sociedade. A publicação de vários artigos nos jornais e entrevistas feitas nas rádios geram uma grande repercussão e alertam, desta
forma, a sociedade. O abuso de crianças não deve mais ser visto como delito de cavalheiros,
contra o qual não se apresenta queixa ou pelo qual o homem recebe somente uma sentença
insignificante. Neste contexto, também é importante treinar os policiais e os funcionários dos
órgãos da justiça. Paulatinamente, a sociedade queniana está se conscientizando deste problema. Isto significa que o trabalho da organização The CRADLE gerou frutos, já que o número
de casos de violação dos direitos infantis que lhes são denunciados vem aumentando.
Quênia: Centro Comunitário de St. John (65291)
As atividades do Centro Comunitário de St. John têm como objetivo reforçar os direitos da criança, especialmente em Pumwani, uma favela em Nairobi. Existem quatro áreas de atuação da
organização: treinamento de voluntários que se ocupem com o tema direitos da criança, parlamento infantil, clubes infantis e conscientização da sociedade. Os voluntários são treinados
para trabalhar de forma ativa na área de prevenção das violações cometidas contra os direitos
da criança, ou para interferir em casos de abusos que cheguem ao seu conhecimento. Os voluntários estão à disposição do público nos escritórios locais para receber as denúncias de casos de maus-tratos e abusos de crianças. Os voluntários cuidam dos casos de menor gravidade,
dando apoio às crianças e às suas famílias. Em 2006, a organização tomou conhecimento de 22
casos, resolvendo um total de 10 casos. As denúncias mais graves foram enviadas às organizações especializadas, como por exemplo à The CRADLE.
Os temas de trabalhos relevantes dos voluntários são a conscientização referindo-se ao tema
“responsabilidade dos pais” e a sensibilização de pessoas decisivas, como os professores ou os
representantes das autoridades locais. Os alunos e as alunas da escola do Centro Comunitário
de St. John (que funciona em regime não-formal) elege os membros do Parlamento Infantil.
Durante as sessões semanais, eles debatem sobre temas relevantes. O resultado desta medida
foi a melhoria da higiene e da pontualidade na escola. Há também os clubes infantis que são
criados para aumentar a percepção dos direitos infantis. Atualmente, já foram criados seis desses clubes em Pumwani. As meninas e os meninos coordenam os seus encontros independentemente, discutem os seus interesses e documentam os resultados e os progressos que eles
fizeram. Os adultos e as crianças de Pumwani recebem orientação sobre os direitos da criança
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por meio de campanhas públicas. Mensalmente, é organizado um evento especial para jovens
sobre o tema direitos da criança. O Centro Comunitário St. John e outras organizações oferecem um treinamento baseado nas suas experiências na área de participação infantil.
Suazilândia: Grupos de auto-ajuda (74901)
A Kindernothilfe aplica o princípio de grupos de auto-ajuda em cooperação com oito organizações não-governamentais na Suazilândia. Por meio deste instrumento sustentável de combate
à pobreza, os grupos mais carentes, que na maioria dos casos é formado por mulheres, recebem apoio social, econômico e político para que elas possam ter uma vida digna e integrada à
sociedade juntamente com os seus filhos.
Cada grupo é constituído de quinze a vinte membros que se encontram uma vez por semana.
Esses encontros semanais servem como uma plataforma de intercâmbio de experiências, para
dar apoio mútuo e ministrar treinamentos e seminários. Graças ao intercâmbio e às discussões, os membros descobrem que não estão completamente abandonados com os seus problemas e aprendem, ao mesmo tempo, a procurar soluções em conjunto para melhorar a sua
situação familiar, a situação dos seus filhos e do seu ambiente social. Os membros do grupo
levam semanalmente uma certa quantia de dinheiro estipulada e fazem um depósito na sua
própria caderneta de poupança.Sendo assim, a sensação de que todos os membros que vivem
em situação de pobreza, não possuem dinheiro, se transforma em uma consciência de que, por
meio da união, o grupo pode alcançar muito mais. E isto fortalece a auto-estima dos participantes. O dinheiro economizado é utilizado para conceder pequenos créditos para que os
membros dos grupos possam realizar os seus projetos empresariais. Os créditos também podem ser empregados para superar impasses financeiros, financiar alimentação, pagar as taxas
escolares ou o atendimento médico das crianças. Os filhos dos membros dos grupos se beneficiam das mudanças positivas que ocorrem dentro das suas casas. Eles vivenciam como as suas
mães começam a adquirir auto-estima, a resolver os seus problemas de forma independente e
a gerar renda por conta própria. Essa melhoria da situação financeira familiar lhes possibilita a
freqüência escolar e o acesso à assistência médica.
Devido às experiências positivas dos participantes, algumas mães dos grupos de auto-ajuda e
os seus filhos propuseram que as meninas e os meninos aderissem aos grupos. Os grupos infantis são um instrumento importante para organizar os jovens e capacitá-los para que eles
desempenhem um papel ativo no seu próprio desenvolvimento. De acordo com a Convenção
dos Direitos da Criança, as crianças são instruídas durante esses encontros semanais para que
elas conheçam os “seus” direitos e obtenham uma plataforma que lhes ofereça a oportunidade
de fazer valer esses direitos. É aqui que elas podem estudar ou criar projetos úteis à comunidade local. Durante os encontros semanais, as crianças também têm o seu espaço para trocar
idéias, brincar e se divertir. Além disso, alguns grupos infantis decidiram seguir o exemplo dos
adultos, economizando uma certa quantia para conceder créditos uns aos outros. Os meninos
e as meninas compram doces ou materiais escolares com o dinheiro para revendê-los a outras
crianças na escola. O faturamento é utilizado na restituição do crédito, e o lucro obtido é empregado para cobrir as despesas pessoais. Algumas crianças relatam orgulhosas que elas agora
conseguem comprar os seus próprios cadernos e lápis, ajudar nas despesas familiares ou que
já realizaram algum sonho.
Etiópia: As crianças reivindicam a fundação de um Parlamento Infantil
No dia 15 de novembro de 2007, as crianças fizeram uma demonstração na cidade de Jimma e
nas redondezas, exigindo a criação de um Parlamento Infantil. O Parlamento Infantil tem como
objetivo por fim à violação dos direitos da criança e possibilitar a implementação das convenções internacionais direcionadas à proteção dos direitos da criança.
As crianças reivindicaram a autorização para a fundação de um Parlamento Infantil para fomentar o desenvolvimento positivo dos assuntos relativos à paz e à democracia. Além do mais,
o Parlamento poderia contribuir com o fim da violação dos direitos da criança no novo milênio.
(O início do novo milênio foi comemorado na Etiópia no dia 11 de setembro de 2007- já que a
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Etiópia se orienta pelo calendário juliano, e por isso, a data na Etiópia se encontra sete anos e
oito meses atrás do calendário gregoriano).
Os mais de 200 manifestantes exigiram que as ONGs fizessem uma contribuição mais sustentável para acabar com as violações cometidas contra os direitos da criança. Eles deixaram bem
claro que os casos de violências sexuais, casamentos precoces de crianças, trabalho infantil e
os problemas das crianças em situação de rua são os problemas principais com as quais as crianças de Jimma e redondezas são confrontadas no seu dia-a-dia.
Este Parlamento Infantil teria que ser criado para evitar tais problemas infantis e para garantir
o treinamento profissionalizante, a prevenção e o atendimento médico assim como outros
serviços sociais destinados às crianças. As crianças apelaram a todos os cidadãos que dessem o
seu apoio às suas causas. Abdulkarim Abagero, o diretor do projeto “Famílias em prol das crianças” do parceiro da Kindernothilfe chamado Facilitator Change (FCE) prometeu que iria se
engajar com a sua organização para que as crianças conseguissem realizar as suas reivindicações.
África do Sul: CREATE (7246)
O parceiro CREATE ofereceu durante mais de 15 anos um treinamento de dois anos para os
profissionais de reabilitação das comunidades locais, os chamados CBR, ou seja, especialistas
locais que promovem crianças e adultos portadores de deficiências físicas (PWDS). O treinamento consiste de cursos teóricos e práticos incluindo várias unidades de treinamento, com
temas na área da saúde, educação, métodos de geração de renda, integração e percepção dos
próprios direitos. O governo da África do Sul não apóia esse tipo de treinamento, e a CREATE se
vê confrontada com um lobby acadêmico que não tem interesse em implementar programas
especializados para deficientes físicos que promovam a sua participação.
Para enfatizar o significado do princípio CBR no que diz respeito ao contato com as crianças e
com os adultos portadores de deficiências físicas, a CREATE publicou uma pesquisa em outubro
de 2007, apresentando argumentações a favor do seu trabalho, que é destinado às necessidades e à dignidade de cada indivíduo com deficiências. A pesquisa foi elaborada de forma participativa com pessoas com deficiências de várias faixas etárias que responderam aos questionários, deram entrevistas e receberam as visitas dos entrevistadores nas suas casas.
A CREATE espera que, de acordo com a Convenção das Nações Unidas de Deficientes, que começou a vigorar em 2006, foi assinada pelo governo sul-africano no início de 2007 e ratificada
no final do ano 2007, que haja um novo impulso que possibilite a retomada dos cursos de treinamento dos profissionais de reabilitação das comunidades locais (CBR), que visam defender
principalmente os direitos das crianças e dos adultos com deficiências. A Kindernothilfe pretende apoiar este projeto.
Índia: Projetos contra o trabalho infantil: (grupos infantis que tomam decisões relacionadas ao
projeto na base); parlamentos infantis (21680)
A RCPDS iniciou um projeto comunitário em dez aldeias no distrito de Virudhunagar onde vivem principalmente pessoas do grupo étnico dos Dalits. Os pais de aproximadamente 200 crianças dependem da agricultura. Os filhos e as filhas abandonam freqüentemente a escola em
idade precoce para ajudar os pais na lavoura ou para trabalhar nas fábricas. Nesse ínterim, já
foram criados ou expandidos grupos de auto-ajuda femininos que já introduziram medidas,
como por exemplo a criação do clube da caderneta de poupança para conceder créditos, e que
já analisaram como os benefícios estatais podem ser usados para resolver certos problemas.
Houve também iniciativas comuns para fundar “Balwadis” (jardins-de-infância) nas aldeias.
Existem comitês de desenvolvimento das aldeias que se ocupam com medidas de geração de
renda para a população e com medidas de melhoria a infra-estrutura.
Algumas melhorias já foram alcançadas, como por exemplo, a inauguração de centros de saúde, campanhas de vacinação e subvenções de alimentos concedidas pelo governo. Os parla31
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mentos e os fóruns infantis precisam ser fomentados, criando os chamados comitês de direitos
da criança e fazendo trabalho de lobby. Nas aldeias são realizados seminários nos finais de
semana para ensinar as crianças como administrar uma comunidade e como cada um pode
contribuir dentro da comunidade. Eles organizam eleições e os ‘candidatos’ saem de porta em
porta para explicar o seu programa eleitoral. As crianças e os jovens eleitos passam a constituir
o parlamento. Cada um deles paga uma pequena quantia que serve como capital inicial e que é
utilizado para financiar os seus projetos individuais. As crianças conseguiram, por exemplo, por
meio de uma reclamação apresentada aos adultos do Conselho da Aldeia, que os professores
faltosos voltassem a iniciar as suas aulas pontualmente. Ao todo 186 crianças de cinco países
participaram, entre outros eventos, de um seminário de direitos da criança organizado pela
RCPDS em nível nacional em Bangalore. Em uma conferência de imprensa, eles apresentaram
aos jornalistas as suas opiniões sobre os direitos da criança e as suas expectativas para com os
adultos e os políticos.
Pakistão: Grupos de auto-ajuda de crianças; crianças participam do processo de tomada de
decisões do projeto (25201)
O projeto comunitário de Sindh trabalha com minorias altamente marginalizadas que vivem,
na maioria dos casos, em um regime de semi-escravidão. As terras onde essas pessoas moram
pertencem aos latifundiários, que determinam sob que circunstâncias essas comunidades devem viver. Além do conceito de auto-ajuda direcionado às mães, a organização LSRDA também
deu início ao seu trabalho com grupos de auto-ajuda para crianças. Já existem histórias de sucesso: há jovens que abriram um ‘serviço de fornecimento de gêneros alimentícios’ em uma
aldeia que foi financiado por meio de um crédito. Naquela mesma aldeia, o latifundiário havia
proibido que se abrisse qualquer tipo de loja. Os grupos de auto-ajuda infantis participam especialmente dos processos de decisão que se referem às escolas e às aldeias.
Pakistão: Crianças em situação de rua; comitês de direitos da criança ajudam crianças em situação de rua durante retorno às suas famílias (2580 AC)
As crianças de rua são apoiadas por uma instituição em Peshawar onde elas recebem proteção
e treinamento. O projeto ajuda crianças que foram vítimas de violência nas escolas, e por isso
fugiram de casa, a voltarem para as suas famílias. Uma rede de comitês de direitos da criança
acompanha o retorno dessas crianças às suas casas e às suas escolas. Esses comitês esclarecem
os direitos infantis aos pais e aos professores, e tentam evitar que o motivo que tenha ocasionado a ‘fuga’, não se repita. O comitê também é constituído por jovens e crianças.
Filipinas: Centro de Reabilitação PREDA e trabalho de advocacy contra abuso infantil (29701)
Atualmente, há 54 meninas que sofreram abuso sexual e que foram acolhidas pelo Centro de
Proteção e Terapia da PREDA. Aqui elas aprendem novamente a ser crianças. As meninas freqüentam uma escola e fazem tratamento com terapeutas experientes para superar os traumas vivenciados em ambiente de prostituição e experiências aterrorizantes de incesto. Os processos penais movidos contra os culpados servem para provar às meninas que elas têm os seus
direitos, como por exemplo, o direito à integridade física, que foi violado pelo criminoso, e que
o culpado não ficará impune. Isto faz parte da terapia.
Além do mais, a PREDA oferece uma vasta gama de treinamentos e seminários sobre os direitos femininos e infantis nas escolas e comunidades. Os seminários têm como grupo-alvo os
líderes de aldeias ou das comunidades, os prefeitos, os policiais e os pais. Os funcionários usam
marionetes de teatro, desenhos animados e diagramas para explicar o problema aos pais e às
crianças. A distribuição de panfletos e cartões de visitas com o número de telefone do serviço
de atendimento de emergência da PREDA contribuiu para que a ela fosse contatada rapidamente e descobrisse vários casos de abuso infantil. Uma outra medida foi dar início a um pro32
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grama de rádio sobre os direitos femininos e infantis. Os funcionários encarregados pelos projetos assistências infanto-juvenis, participam de cursos de reciclagem e de esclarecimento.
Filipinas: Apoio às crianças em situação de rua; trabalho de apoio para o grupo-alvo (entre outros: produção de um filme contra o abuso infantil)
Uma instituição chamada Staiways oferece às crianças das favelas da grande Manila a oportunidade de participar de um programa de reabilitação e de aprendizagem, com duração de um a
dois anos. Aplicam-se várias medidas para aprimorar o seu desenvolvimento físico, psíquico,
espiritual e para a superação de traumas. As aulas são ministradas conforme um currículo especial que possibilita a essas crianças a obtenção de um diploma escolar e, consecutivamente o
acesso a um curso profissionalizante. A organização se empenha na reintegração das crianças
às suas famílias ou as abriga em outras a famílias através de programas de acolhimento familiar.
Uma outra atividade importante da instituição Staiways é o trabalho de relações públicas e de
treinamento. Os funcionários da instituição esclarecem às crianças sobre o abuso sexual, as
conseqüencias relativas ao uso de drogas e sobre os seus direitos através de filmes, palestras e
seminários. A Stairways produziu três desenhos animados que tratam do tema abuso sexual
de crianças e que é utilizado em campanhas nacionais e internacionais de esclarecimento. Há
seminários obrigatórios para as crianças, os pais e os professores, com o objetivo de causar
impacto sobre a administração pública local, a polícia e outros multiplicadores sociais relevantes.
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