autoriza a transferência de recursos a entidade que menciona e dá
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autoriza a transferência de recursos a entidade que menciona e dá
AUTOGRAFO PROJETO DE LEI N° 136/2011 AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS. PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO QUE A CÂMARA DE VEREADORES E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir R$ 6.000,00 (seis mil reais) à ACADEMIA DE LETRAS DE BIGUAÇU CNPJ n° 02.540.247/0001-26, em parcela única, para custear despesas com a publicação do Livro "PARÓQUIA SÃO JOÃO EVANGELISTA 70 ANOS - 1941 - 2011", constantes do objeto do seu estatuto, conforme Plano de Aplicação apresentado e aprovado pelo Executivo Municipal. Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da lei Orçamentaria Anual com a seguinte classificação: 1501.27,122.002.2044 Manutenção da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, através do Grupo de Natureza de Despesa: 3.3.50.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. Art. 3° - A entidade beneficiada por esta lei deverá prestar contas dos recursos no prazo de até 30 (trinta dias), contados do seu recebimento, na forma estabelecida pela Controladoria Geral do Município, sob pena de suspensão dos pagamentos e instauração de tomada de contas especial. Art. 4° Esta Lei entrará em vige r na data de sua publicação. Sala das sessões em, 12 de deaembro de 2011 • ROBE RTO FEUB PRESIDEN 'E - ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU PARECER TÉCNICO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSIÇÃO ORIGEM ^ parecer r7H/&tf/0i/6^^ pelas razões mencionados. r\ Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisou, _ a apreciação do plenário a proposição acima especificada, OBSERVAÇÕES: Biguaçu 2011, PRESIDENTE discutiu SALETE ORL SE CARDOSO O ZA Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160 000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: camarafaintergate.com.br - CNPJ: 73.564.064/OOO1-99 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU PARECER TÉCNICO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PROPOSIÇÃO f t- o U ORIGEM ~ ,4 Comissão de FfNANJÇfyS parecer^ pelas razões~mencionados. rk JL-Çl y> - )3& / CJQ ' l E ORÇAMENTOS, analisou, discutiu e decidiu exarar a apreciação do plenário a proposição acima especificada, OBSERVAÇÕES: Biguaçu 'ON PEREIRA PRESIDENTE JOSEMAZ3Q SILVEIRA SECRETARl DE SOUZA MEMBRO • Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia CEP 88160 000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258 e-mail: camararaintergate.com.br -CNPJ: 73.564.064/0001-99 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUACU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GOVERNO DE BIGUACU GESTÃO Dt DtSDMJUflMDlTO SUSlBíUva Biguaçu, 28 de novembro de 2011 Ofício n° 668/2011/GAB/PMB ASSUNTO: Exposição de Motivos - Projeto de Lei n° 136/2011. Exm°. Sr. Vereador Luiz Roberto Feubak Presidente da Câmara de Vereadores de Biguaçu Biguaçu - SC Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Honra-me encaminhar-lhe, para a devida apreciação e votação dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 136/2011, que AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei tem por finalidade a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 6,000,00 (seis mil reais), a ACADEMIA DE LETRAS DE BIGUAÇU, para - custear despesas com a publicação do Livro "PARÓQUIA SÃO JOÃO EVANGELISTA 70 ANOS - 1941 - 2011", de autoria dos Académicos Joaquim Gonçalves dos Santos e José Ricardo Petry. Assim, pedimos a compreensão de todos os Nobres Vereadores que integram essa . Casa, aprovando o presente Projeto de Lei. • • Atenciosamente, Prefeito Municipal MI K/449 Prefeitura Municipal de Biguaçu Praça Nereu Ramos, 90 - Centro - 88.160-000 - Biguaçu - SC Fone: (48) 3279-8000 | Fax; (48) 3243-4230 leis® bigua^sc.goy.br www.biqua.sc.Qov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO DE LEI N° 136/2011 AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS. PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO QUE A CÂMARA DE VEREADORES E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art, 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir RS 6.000,00 (seis mil reais) à ACADEMIA DE LETRAS DE BIGUAÇU - CNPJ n° 02.540.247/0001-26, em parcela única, para custear despesas com a publicação do Livro "PAROQUIA SÃO JOÃO EVANGELISTA 70 ANOS - 1941 - 2011", constantes'do objeto do seu estatuto, conforme Plano de Aplicação apresentado e aprovado pelo Executivo Municipal. Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da lei Orçamentaria Anual com a seguinte classificação: 1501.27.122.002.2044 — Manutenção da Secretana de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, através do Grupo de Natureza de Despesa: 3.3.50.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. Art. 3° - A entidade beneficiada por esta lei deverá prestar contas dos recursos no prazo de até 30 (trinta dias), contados do seu recebimento, na forma estabelecida pela^Controladoria Geral do Município, sob pena de suspensão dos pagamentos e instauração dç tomada de contas especial. Art, 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Biguaçu, 28 de novembro de 2011. A p r o v a d m 1-Votaçã cravado Cessão dia M1K/449 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU ACADEMIA DE LETRAS DE BIGUAÇU Ofício n^ 05/2011 Biguaçu, 21 de novembro de 2011 Exmo. Senhor José Castelo Deschamps Prefeito Municipal de Biguaçu Prezado Senho Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, vimos reiterar o pedido de ajuda financeira no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para custear a publicação do Livro "PARÓQUIA SÃO JOÃO EVANGELISTA 70 ANOS - 1941 - 2011", de Autoria dos Académicos Joaquim Gonçalves dos Santos e José Ricardo Petry. Aproveitamos para informar que toda a documentação necessária para a celebração do Convénio segue apensadas, inclusive a conta bancária (dados bancários: Conta n2 116.6123, Agência 5318-X, Banco do Brasil, CNPJ 02.540.247/0001-26). Atenciosamente, José-Castelo Deschamps. Prefeito MuníciDOí Adauto Beckhauser Presidente da Academia de Letras de Biguaçu MODELO PLANO DE TRABALHO l . DADOS CADASTRAIS ENTIDADE PROPONENTE : ENDEREÇO: ^^ ^ CG.C/CNPJ >- tf PUC* ^ e» MUNICÍPIO -t-/ - UF : CEP : T1ELEFONE : 3Z BANCOU CONTA CORRENTE : AGENCIA: NOME DO RESPONSÁVEL CPF: CARGO: MUNICÍPIO : TELEFONES : UF: CEP 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO ÍTULO DO PROJETO ; PERÍODO DE inicio: JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO : ; ^9cxs? g^. 4 - PLANO DE APLICAÇÃO (RS 1,00) j ESPECIFICAÇÃO MUNICÍPIO ^ TOTAL GERAL PROPQNENTR 5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (RS 1,00) MUNfcmo Janeiro/ Fevereiro/ .: Julho/ ; Março/ ; Agosto/ , Setembro/ í Abril/ ; í • : Outubro/ i : Maio/ í Junho/ SOMA ' Novembro/ Dezembro/ SOMA to "r* av oo i PROPONENTE Janeiro/ : Fevereiro/ • Março/ ; Abril/ Julho/ : Agosto/ í Silembro/ 1 Outubro/ : Junho/ Maio/ 1 ! i Novembro/ ! • ' Dezembro/ SOMA : SOMA 6-DEFERIMENTO SOUCITADO Na qualidade de r^resentante legai do Convenente, peço deferimento ao que ora é solicitado para fins de desenvolver o plano de trabalho proposto. 7 - MANIFESTAÇÃO DO CONCEDENTE de • • • 20 Prefeito Municipal d> ****** ^^^^^^T^^à* •^*2SS"** ^saí^oe* , ecedor ^S-tr^61110 ^ = :3s: ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU ACADEMIA DE LETRAS DE BIGUAÇU Ofício n^ 05/2011 Biguaçu, 21 de novembro de 2011 Exmo. Senhor José Castelo Deschamps Prefeito Municipal de Biguaçu Prezado Senho Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, vimos reiterar o pedido de ajuda financeira no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para custear a publicação do Livro "PARÓQUIA SÃO JOÃO EVANGELISTA 70 ANOS - 1941 - 2011", de Autoria dos Académicos Joaquim Gonçalves dos Santos e José Ricardo Petry. Aproveitamos para informar que toda a documentação necessária para a celebração do Convénio segue apensadas, inclusive a conta bancária (dados bancários: Conta n9 116.6123, Agência 5318-X, Banco do Brasil, CNPJ 02.540.247/0001-26). Atenciosamente, 3 P Adauto Beckháuser Presidente da Academia de Letras de Biguaçu . ^-ulos, mentos e P, , & WSW^iir-^ ^ ^^ «e$w^^ IkWA. %^ ^ ^\ne:_48 3243 4318 OUJUpUHJ-UtU/Jt-j u-iv;^ tiji*i«*.';"i t- tfNIDVd —-vrrj^tJTVíT^^^y^1—*•—Tnff7vw-vws-->^ MST!.IC7 - T Academia de Letras de Biguacu - Santa Catarina - tírasii oi f \O<WV1J/_1> t^fc/V^-j-TN ^ í ^ " ^ —ejtSi í ti ^1- f/t^g221^ J, —GL^vxJAJA^-t A£ J_ÉíLílc£» fní/i^ a. d y* í\f,^e^jJf- 'fl \/ty\3~asJi* _ PÁGINA 2 li 1111 29/8/2011 Academia de Letras de Biguaçu - Santa Catarina - Brasil Page 3 oí PAGINA 3 Mm 29/8/20 M de Letras de Biguaçu - Santa Catarina - Brasil Pagei oí :> <i ytCM/ABU* Al Lffna-"SÁO JOÃO BVANGELtSTA. O4 íJA/IK^l DK ÍUCrVAÇLr K*n * Itotumúc coavMar. vtnut» Sfa/HMl» e Erm*. mrnfll*. parm » Soteatíet^de a# passe aã mc*** •àméenJenoC* ter fe*Jíx»d* ao dJ» í6 do Ottxaatíjto de loof. Ai 2O.-OO Aonu- n* $octt*J*do KtKfoaríra IT rfe MmíO. Om cMatte . ifrzrinfrni tfe lapa e Jtau* Stqtfctrm A CA DÊMICOS ÍÍERMEUNDA ISABEL MEBISE í v T n - R n A V CO JNES. UNS DA OSHARIJÍA MARIA DE SCM3.A OtAVIO'»ÒSA ROGÉRIO KREMER V.\NDA U .'OA SHÃPFER ESÇBRlblÀO AM1M HEIXXJ FILHO TH'ÓOILDP'JOSÉ'PEREIRA ALAI DE S A Kl) A Oe*AMORIM AN A' ALARIA' LEAL MENDES FERNANDO. MARCONDES DE MATOS ANA- u''(: l A COUT1NHO ERNEST1NA PA1ZER KOKTH CÓNEGO RODOLFO MACHAIHJ (EMÉRITO) LAURA MARIA CABTA.NA DA SILVA (COKRESP.) VILKAHERIZIO ' " Copynght academud«l«lra»d«bi8"acu.com.br, 2000. Todos os dir«Jtos r*»«rvadoi l.í.v, versão para impressão ua ici umiiciu; i^j/ ragtua i uc i LEI N° 1237/98 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ACADEMIA DE LETRAS SÃO JOÃO EVANGELISTA DA BARRA DE BIGUACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARLINDO CORRÊA, Prefeito do Município de Biguaçu, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Academia de Letras São João Evangelista da Barra de Biguaçu e dá outras providências. Art. 2° - A Entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente. Art. 3 ° - Esta Lei entra era vigor na data de revogadas as disposições em contrário. sua publicação, Prefeitura Municipal de Biguaçu, 15 de outubro de 1998. ARLINDO CORRÊA PrefeJto Municipal Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Atos que são alterados ou revogados por esta Lei cedera//^ Maria Natáiia da Silva OFICIALA REGISTRADORA Sldnel Corrêa Da Silva Jr. OFICIAL SUBSTITUTO r ESTADO_ DE, „ SANTA CATARINA n o Qyfl - Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e outros papeis *-^ CNPJ-7550829 1 /OOO I -22 MARIA NATÁLIA DA SILVA - Oficial SIDNEI CORRÊA DA SILVA JÚNIOR - Oficial Substituto Rua: Getulio Vargas, n° 50t Centro, 88160-000 - Biguaçu - Santa Catarina Fone/Fax: (48)32434318 • SC,. _^f CERTIDÃO Certifico, que verificando em Cartório os livros de Registro de Pessoas Jurídicas, encontrei registrado no livro A-02, às fls. 187ev, sob. n°. 223, o Estatuto da Academia de Letras de Biguaçu, fundada em 20/09/1996Í com sede à Rua: Hermógenes Prazeres, n° 59, no Bairro Centro-Biguaçu/SC, í cujos atos constitutivos estão arquivados neste Cartório, bem como suas alterações. / / O referido é verdade e dou fé. guaçu, 03 de maio de 2008 Oficial do Registro Cif il . '^•^v^'-'^-^•?-1^1 -: .:-;•••---«iNí --- - ' •: •- - -• "•, - "$s' 5?=• a'".• :* ;•? Soe 15 3 •s i s 2S s USO OBRIGATÓRIO IDENTIDADE CIVIL PARA TODOS OS FINS |Afl 11 d* L*i «' 9 »0í/í4] Academia de Letras de Biguaçu Ata da reunião em 15 de julho de 2010. Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, tendo por local as dependências do Casarão Born, na cidade de Biguaçu, precisamente às dezenove horas e trinta minutos, foram abertos os trabalhos pela Senhora Presidente de Honra Dalvina Siqueira, com uma saudação de boas vindas aos presentes. Estavam presentes nesta Assembleia os académicos: Dalvina de Jesus Siqueira, Osmar ina Maria de Souza, Auzira Maria S. dos Santos, Vilca Marlene Merizio, Joaquim Gonçalves dos Santos José Brás da Silveira, Janice Marés Volpato, José Ricardo Petry, Valdir Mendes. Esperidião Amim Helou Filho e Vera Regina da Silva de Barcellos.Não compareceram a esta reunião vinte académicos, entre eles justificada a falta em lista em anexo. Para esta reunião foi definida a seguinte pauta: leitura do Estatuto da Academia de Letras de Biguaçu, debate e aprovação do mesmo. Antes que os pontos de pauta estabelecidos para a reunião fossem abordados, a académica Vilca Merizio realizou a seguinte fala "Neste momento especial em que o colega Joaquim Gonçalves do Santos despede-se da presidência da ALB, como Coordenadora Geral do Programa Missão Açores e em nome de todos os participantes do projeto de 2008 e 2009, solícito permissão para, mais uma vez, externar profunda gratidão ao seu empenhado esforço em relação à concretização das atividades realizadas em Portugal, principalmente pelo seu apoio irrestrito, ficando sempre à frente de todas as providências que se fizeram necessárias para o bom andamento do nosso trabalho ao representar esta Academia no exterior. Bem haja, Seu Joaquim! ". A seguir a Sra Presidente de Honra Dalvina de Jesus Siqueira apresentou seus agradecimentos também ao Sr Joaquim Gonçalves dos Santos , pelo esmero, esforço, disponibilidade e determinismo na relevância em prol da cultura biguaçuense junto a Academia de Letras de Biguaçu, sendo pois aplaudida pelos presentes. A leitura do Estatuto foi realizada pelos académicos que pouco a pouco sugeriam mudanças frente as necessidades desta Casa Literária, que após debatida foram por todos aprovadas. As referidas emendas estão em anexo a esta pauta. O Estatuto da citada Academia de Letras foi realizado, levando-se em consideração as sugestões referendadas pelos académicos presentes nesta reunião, de modo que as seguintes alterações serão realizadas para que o documento tenha sua aprovação final estabelecida. Precisamente às 21 horas e 30 minutos, a Senhora Presidente deu por encerrados os trabalhos, Tendo esta Secretária, académica Vera Regina Silva de Barcellos, lavrado apresente Ata. Biguaçu, 18 de agosto de 2010. ACADEMIA DE LETRAS DE BIGLAÇL Fundada em 20 de setembro de 1996 ESTATUTO CAPÍTULO I DA DENOM1JNAÇÃO, SEDE FORO E OBJETIVOS Ari. 1° A Academia de Letras de Biguaçu, fundada em 20/09/1996, é unia Sociedade Cultural Civil sem fios económicos, com duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Biguacu, Praça \ereu Ramos, s/n, Casarão dos Bornn Casa da Cultura, Estado de Santa Catarina. S 1° São finalidades da Academia: i. Valorizar a Língua Portuguesa. i Resgatar valores da comunidade em benefício da literatura . 4, b. 6. 7. 9. Reunir pessoas ligadas às Letras e às Artes Literárias, formando um meio de intermediação e exposição da poesia e da literatura. Fomentar produções Literárias e científicas, voltadas a multiplicação do saber. Resgatar a identidade regional, e, por extensão a catarinense e a brasileira compartilhando conhecimentos e facilitando o acesso aos saberes múltiplos, sobre as Letras e as Artes Literárias. Estimular novos talentos, nas vertentes estéticas literárias. Hromover ou participar de cursos, colóquios, seminários, congressos debates e eventos referentes aos diversos fazeres artísticos-culturais. Empreender intercâmbios com instituições congéneres, com os poderes públicos, federal, estadual, municipaljnternaciooal e com as organizações privadas comprometidas e vinculadas direta ou in direta mente com o saber. Colaborar com as manifestações artístico- culturais, locais, regionais e nacionais, objetivando o enriquecimento, a iluminação e a fixação da cultura c da cidadania. Cartono do Registro Civil, Títulos, documentos e Pess l O* Apoiar projetos afins e que promovam o bom nome da Academia de Letras de Biguaçu, incluindo divulgação nos diversos canais de TV e nas Emissoras de rádio AM e FM. S 2° Ficam escolhidas as cores : amarela, azuf, cinza e preta, para as cores padrão da Academia, baseada na bandeira do Município de Biguaçu, com os referidos CAPITULO II DO PATRONO E DOS MEMBROS Art 2° O Patrono da Academia é São João Evangelista da Barra de Biguaçu. Art3° A Academia de Letras de Biguaçu é constituída por um quadro efetivo e vitalício de quarenta membros a exemplo da Academia Francesa de Letras. S 1° São membros fundadores da Academia de Letras de Biguaçu-, todos os presentes que assinaram a ata no dia da fundação. S 2°A vacância implicará em eleição independente de ser ou não fundador. S 3° Cada membro efetivo ocupará uma Cadeira, cujo Patrono já está nomeado pela Academia e que não poderá ser substituído nas sequentes sucessões. Art. 4°Para concorrer a vaga de Membro Efetivo, é necessário ser brasileiro, poeta, escritor ou jornalista orador, e indicado por um Membro Titular. S 1° As exigências deste artigo não se aplicam aos membros Efetivos Fundadores. S 2° É necessário o devido registro ou publicação de trabalho literário. S 3° É vedada qualquer distinção de sexo, raça, religião ou ideologia políticopa r tida ria. Art 5°O Membro Efetivo tomará posse em Sessão Solene Pública e especialmente convocada- ^artório do Registro C í vil, Títulos, Documentos e Pesso - 8íguaçu/SC Art 6° A Academia mantém os seguintes quadros de Membros. MEMBROS EFETIVOS; composto por quarenta Membros, conforme disciplina o artigo 3° deste Estatuto MEMBROS CORRESPONDENTES; Composto por produtores intelectuais brasileiros e estrangeiros convidados pela Academia. MEMBROS HONORÁRIOS; Composto por personalidades que se destaquem por seus títulos e serviços à causa das Letras e das Artes. MEMBROS BENEMÉRITOS; Composto por pessoas, entidades ou instituições públicas e privadas que tenham realizado benemerência especial a Academia. MEMBRO EMÉRITO; Composto por pessoas que, por idade, falta de tempo ou saúde, passem a esta categori^ficando sua Cadeira vaga. SÓCIOS EMÉRITOS -- é concedido à pessoas cuja influência tenha participado na história do município. Sl° O preenchimento dos quadros acima far-se-ã por maioria simples em votação secreta em reunião especialmente convocada. S 2° A condição de Sócio Emérito far-se-á por maioria privilegiada de dois terços em votação e em reunião especialmente convocada. 53° A Academia poderá criar novos quadros, segundo seus singulares interesses. Art 7 ° As Cadeiras de Membros Efetivos , têm como patronos a igualdade numérica de personalidades. CAPITULO III DOS DIREITOS DOS ACADÉMICOS Art 8° Constituem direito dos membros Efetivos: l Votar e ser votado; U. Participar de todas as atividades da Academia, usar as suas dependências, suas insígnias e seus paramentos; III Ter acesso aos livros e documentos da Academia com acompanhamento de membro da diretoría; IV Propor a admissão de membro e a concessão de títulos a membros correspondentes, honorários e beneméritos; -artóno do Registro Civil, Títulos, Documentos e Pesso ' S 1° Estendem-se aos demais quadros todas as prerrogativas, com excecâo do ato de votar e ser votado e de usar insígnias e paramentos em apresentações oficiais. S 2° Os Membros Eméritos poderão votar, usar insígnias e paramentos, vedandose a condição de ser votado. CAPITULO ÍV DOS DEVERES E DAS PENALIDADES Art.90 São deveres dos Membros efetivos I II [II IV V Acatar as decisões da Dirctoria e da Assembleia; Dedicar-se ao fortalecimento do ideário da Academia; Zelar pelo Património moral e material da Instituição: Comparecer às reuniões e assembleias , participando e votando; Estimular novos talentos, compartilhando conhecimento e produzindo, no mínimo, uma peça literária e ou científica por ano; VI Cumprir com suas obrigações junto à tesouraria; Parágrafo único - O Regimento Interno, fixará anuidade dos Membros Efetivos, Correspondentes Honorários e Beneméritos. Art 10 Os Membros Efetivos e Eméritos que infringirem os preceitos estatutários ou praticarem ato grave cootra os princípios da Academia, as leis vigentes e os bons costumes, estarão sujeitos as seguintes penalidades. I Advertência por escrito; II Suspensão por tempo determinado e por escrito; III Destituição da função: IV Exclusão da Academia quando as faltas ultrapassarem a cinco consecutivas, sem justificativa; Parágrafo único- As normas regulamentadas das penalidades serão deCermi nndas por Regimento Interno. Jartono do Registro Civil, Títulos, documentos e Pessoa CAPITULO V DO PATRIMÓNIO E DA RECEITA Art 11- O Património da Academia é constituído pelos bens que possui e por outros que vier a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na consecução de seus múltiplos encargos. Art 12- A receita é constituída de : I Anuidade; II Dividendos; ÍÍI Auxílios e Subvenções; IV Doações e Legados; V Aluguéis; VI Renda auferida por seus empreendimentos, eventos culturais e execução de programas específicos. CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA Art 13 - São instâncias da Academia: a Assembleia Gera í; b Diretoria Executiva; c Conselho Fiscal; Parágrafo único - O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terá duração de três anos. ART 14 a Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da Academia e reunir-se-á ordinariamente na segunda quinzena do mês de setembro, sempre que se fizer necessário, desde que convocada pelo Presidente ou por solicitação de no .Mínimo, três diretores, ou por dez Académicos. S 1° A Assembleia Geral será dirigida pelo Presidente da Academia, dela participando os membros efetivos com direito a voz e a voto, e os Membros Eméritos com direito a voz. Cartório do Registro Civil, Títulos, Documentos e Pesso S 2° A Assembleia Geral será con\a por Edital afixado na sede da Academia , encaminhado aos Membros Efetivos, Eméritos, no quai constará, data, hora, local e ordem do dia. S 3° A Assembleia Geral reunir-se-á. em primeira convocação, com presença de cinquenta por cento dos Membros Efetivos, ou em segunda convocação, com presença mínima de 1/5 dos membros Efetivos. Art 15- São atribuições da Assembleia Geral: i# I Aprovar o Regimento Interno; ÍI Aprovar o ritual de procedimentos; l U Aprovar a reforma do Estatuto pelo voto de dois terços dos membros presentes; IV Deliberar sobre a aplicação de penalidades; V Aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral; VI Aprovar o Relatório e a Prestação de Contas da Diretoria Executiva. VII Deliberar sobre os casos e assuntos omissos neste Estatuto. CAPITUO DA Vil ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORÍA Art.l6-A Academia reunir-se-á em Assembleia Geral de três em três anos para eleger sua nova Administração, composta pela Diretoria, e pelo Conselho F iscai. Art. 17- A Diretoria Executiva será eleita por maioria simples dos votos dos Membros Efetivos e Eméritos, em votação d i ré ta e secreta, e era eleição Especificamente convocada para esse fim. S 1°- A eleição da Diretoria Executiva, ocorrerá sempre no mês de setembro, a cada três anos. S 2° São elegíveis todos os Membros Efetivos desde que em dia com a tesouraria da Academia.. Art 18- As chapas contendo os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos No ato de sua apresentação deverão vir acompanhadas de carta-programa. Cartório do Registro Civil, Títulos, Documentos e PSSSO •'índio» S 1° Somente os Membros Eletivos e Eméritos terão direito a voto que é secreto e intransferível. S 2° Serão permitidas reeleições para o mesmo cargo . S3° Não serão permitidos votos por procuração. S 4° Logo apôs a Assembleia Geral, será lançado Edital sobre a mesma, comunicando aos Confrades e fazendo publicar, na porta Academia, etc. S 5° A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, eleitos tomarão posse em sessão solene, até trinta ( 30) dias após a eleição. S 6° Cm hipótese alguma os Membros Efetivos que participarem de uma chapa, poderão participar de outra. Artl9-A Diretoria Executiva é composta de: I Presidente II Vice-Presidente III Secretário IV Tesoureiro V Bibliotecário VI Assessor Jurídico VH Assessor Cultural Art2Q- O Conselho Fiscal será composto de cinco membros, eleitos em Assembleia Geral, sendo uni Presidente e quatro vogais ao qual compete. í Aprovar balancetes mensais, o Balanço anual e o Relatório apresentados pela Diretoria Executiva. U Encaminhar, após análise, o Balanço e o Relatório anual à .Assembleia Geral Extraordinária. lli Apurar denúncias e ir regula ridades de ordem fiscal. IV Convocar Assembleia Geral Extraordinária , DO caso de comprovação de qualquer irregularidade. V Para o bom andamento dos trabalhos da Academia de Letras, deverá o Conselho ter um Contador para as prestações de conta e inclusive para tratar do Imposto de Renda. Cartono do Registro • Civil, Títulos, documentos e Pessos VIVII- O primeiro vogai substituirá o Presidente do Conselho nos seus impedimentos e assim sucessivamente. O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de seus membros. CAPÍTULO VHI DA COMPETÊNCIA EXECUTIVA Art 21- Compete ao Presidente Representar a Academia de Letras em qualquer instância pública ou pri vada; Convocar e presidir as reuniões da Díretoria Executiva; Convocar e presidir as Assembleias Gerais- Ordinárias e Extraordinária; - Convocar e presidir as reuniões solenes e rituaiístícas; Formalizar a admissão e a demissão de empregados, nomear representantes, passar procuração, nomear e exonerar membros ocupantes de cargo e Comissões; Assinar expediente, abrir, rubricar e encerrar os livros da Instituição; Ordenar as despesas necessárias à manutenção da Instituição, conforme dispõe o plano de aplicação; Assinar com o Tesoureiro cheques e demais documentos que importem obri gações sociais; Assinar com o Secretário convénios e outras doeu m en tacões ou papéis; Usar o voto de desempate quando necessário; Transmitir formalmente o cargo ao seu substituto, em caso de impedimento; Prover interinamente qualquer cargo que venha a vagar ; Encaminhar . mensalmente, ao Conselho Fiscal os balancetes e anualmente, à .Assembleia Geral, o Balanço e o Relatório Final. Art 22 Compete ao Vice - Presidente: Substituir o Presidente quando da sua falta ou impedimento; bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas; Auxiliar as Comissões de Trabalho; Planejar e orientar o apoio administrativo interno; Cartório do Registro Civíl, Títulos, Documentos e Pessoa jurídica - Biguaçu/S Art.23 Compete ao Assessor Cultural : Promover, incentivar e coordenar eventos comunitários culturais; Assessorar o Presidente nas Cerimónias e eventos. Art24 Compete ao Secretário; Secretariar as reuniões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária e da Diretoria Executiva; Lavrar as Atas e assinar juntamente com o Presidente; Secretariar as eleições de Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; Assinar com o Presidente os documentos da Academia; Organizar e manter o expediente da Secretaria, inclusive a correspondência da Academia; Fornecer para os novos sócios académicos cópias dos Estatutos e outros documentos; Art. -25 Compete ao Tesoureiro : Receber a anuidade, fornecer recibo e depositá-la em conta corrente do Banco onde tiver a referida conta, e fornecer recibo; Efetuar o pagamento das despesas Coordenar e escriturar toda a receita; Entregar todo talão de depósito ao Contador; Executar o planejamento financeiro aprovado pela Assembleia Geral; Movimentar, junto cora o Presidente, as contas bancárias; Rubricar Livros coo tá beis e mante-los em dia. Art 26 Compete ao Assessor Jurídico: Assessorar junto ao Presidente a todos os atos jurídicos da Academia; Dirimir dúvidas de interpretação do Estatuto quando necessário; Registrar em Cartório o Estatuto ou documentos que se fizerem necessários ao bom desempenho da Acad Art 27 Compete ao Bibliotecário : Organizar e administrar a Biblioteca que ficará sob sua guarda: - Catalogar todos os materiais impressos ; Arquivar artigos e jornais que dizem respeito a Instituição ou aos seus Membros, fazendo sinopse das matérias publicadas. Cartono do Reflístro CíviJ, Títulos, Documentos e Pa*« Jurídica -B CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art 28- O presente Estatuto poderá ser reformulado, total ou parcialmente em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada, com a presença da presentes. maioria dos Membros Efetívos e Eméritos, e por decisão de dois terços dos Ari 29- A Academia de Letras de Biguaçu, poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada coro a presença da presentes. maioria dos Membros Efetívos e Eméritos, e por decisão de dois terços dos Art 30- Deliberada a dissolução da Academia e satisfeito o passivo, o remanejamento do património será destinado ã Instituição congénere do Município de Biguaçu» conforme deliberação desta mesma Assembleia. Art 31- Os cargos e funções exercidos na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal, ou Comissões, são honoríficos, não podendo ser remunerados. Parãgrafo-único - Os Membros da Academia não responderão solidária ou subsidiariamente, pelos atos praticados pela Díretoría em nome da Academia. Art As despesas obedecerão pela32Diretoria e Conselho Fiscal. a um plano de aplicação previamente aprovado Art33- É imperativo que os Membros da Academia de Letras de Biguaçu, disseminem o exemplo a partir de suas reuniões, impregnando-as com paz. ecumenisno, ética e tolerância, não permitindo que atitudes polémicas sectárias, de natureza político -partidária, religiosa ou racial venham fragmentar o conteúdo da essêncialidade e da existencialidade que deve presidi-las. _toArápida r X 3 4 - Od espresente legais. Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovacSoe após Í^de junho do ano 2010 Dalvina de lus Siqueira em exercício. Cartono do Registr Civil, Títulos, í Documentos e Pesso Jurídica-Biguaç-j/; N A N O S OC LCÃNfRA~FWlÍ*~T«b«ll8 i t o s : R$ T sí - s e i c S j 1 W — BXH 42973 Formatado: Fonte: Não Negnto nitpy/ www. receita. iazenda.gov.br/Aplicacoes/ATS PO/Certidao/Cn. Receita Federai CERTIDÃO CONJUNTA MINISTÉRIO DA FAZENDA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E Â DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ACADEMIA DE LETRAS DE BIGUACU CNPJ: 02.540.247/0001-26 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União junto à Procuradoría-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente a situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN. não abrangendo as contribuições pré vidência rias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n9 3, de 02/05/2007 Emitida às 10:04:08 do dia 31/08/2011 <hora e data de Brasilia>. Válida até 27/02/2012. Código de controle da certidão. FD77.B90B.3F5F.BF98 Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ~ * "Jãá Preparar págms •• p.ir j impressão Nova Consulta Aluaiize sua página Política as Privacidade e Uso Página kiiaai Unidades de AienOimemo Fale Conosco Receilafon* ÍRECÊBEMO *<3A/v e Í 31/8/2011 09:5 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRíAS E ÀS DE TERCEIROS N°377082011-20001030 Nome: ACADEMIA DE LETRAS DE BIGUACU CNPJ: 02.540.247/0001-26 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU). Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, adrr -.tradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de CertiudO Conjunta PGFN/RFB. Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8,212 de 24 de julho de 1991, exceto para: - averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcia! ou transformação de entidade ou de sociedade sociedade empresária simples; - baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples. A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.receiia-fazenda.gov.br>. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01, de 20 de janeiro de 2010. Em., .a em 30/08/2011. Válida até 26/02/2012. Certidão emitida gratuitamente. Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: Razão Social: Endereço: 02540247/0001-26 ACADEMIA DE LETRAS DÊ BIGUACU RUA HÊRMOGENES PRAZERES 59 / CENTRO / BIGUACU / se / seieo-ooo A Caixa Económica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 24/08/2011 a 22/09/2011 Certificação Número: 2011082409121890504755 Informação obtida em 30/08/2011, às 15:47:29. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br • hnps://wv^w.recei[a.fà;«nda.gov.br/ApJicacoes/SSLATRJQ,Declina Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa 2011 Identificação CNPJ : 02.540.247/0001-26 Nome Empresarei : ACADEMIA DE LETRAS DE BIGUACU Período : 01/01/2010 a 31/12/2010 Retificadora : Não Declaração de Inatividade A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o penbdo de 01/01/2010 a 31/12/2010 sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial: Sim Dados do Representante da Pessoa jurídica Nome : JOAQUIM GONÇALVES DOS SANTOS CPF : 008.960.129-72 Recibo de Entrega da Declaração de Inatividade 2011 Declaração entregue com sucesso em 01/02/2011 às 15:34:23 horas. Imprima ou grave esta tela ou ainda, anote o número de sua declaração 871946270007. BE^ - .. '—•* s™~ 30/08/2011 16: