autoriza a transferência de recursos a entidade que menciona e dá

Transcrição

autoriza a transferência de recursos a entidade que menciona e dá
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N° 136/2011
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS A ENTIDADE QUE
MENCIONA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ CASTELO DESCHAMPS. PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ
SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO QUE A CÂMARA DE
VEREADORES E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir
R$ 6.000,00 (seis mil reais) à ACADEMIA DE LETRAS DE BIGUAÇU CNPJ n° 02.540.247/0001-26, em parcela única, para custear despesas
com a publicação do Livro "PARÓQUIA SÃO JOÃO EVANGELISTA 70
ANOS - 1941 - 2011", constantes do objeto do seu estatuto, conforme
Plano de Aplicação apresentado e aprovado pelo Executivo Municipal.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da lei
Orçamentaria Anual com a seguinte classificação: 1501.27,122.002.2044 Manutenção da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, através
do Grupo de Natureza de Despesa: 3.3.50.00 - Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos.
Art. 3° - A entidade beneficiada por esta lei deverá prestar contas dos
recursos no prazo de até 30 (trinta dias), contados do seu recebimento, na
forma estabelecida pela Controladoria Geral do Município, sob pena de
suspensão dos pagamentos e instauração de tomada de contas especial.
Art. 4° Esta Lei entrará em vige r na data de sua publicação.
Sala das sessões em, 12 de deaembro de 2011
•
ROBE RTO FEUB
PRESIDEN 'E
- ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
PARECER TÉCNICO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO
ORIGEM
^
parecer r7H/&tf/0i/6^^
pelas razões mencionados.
r\
Comissão
de
JUSTIÇA
E
REDAÇÃO,
analisou,
_ a apreciação do plenário a proposição acima especificada,
OBSERVAÇÕES:
Biguaçu
2011,
PRESIDENTE
discutiu
SALETE ORL
SE
CARDOSO
O
ZA
Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia
CEP 88160 000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258
e-mail: camarafaintergate.com.br - CNPJ: 73.564.064/OOO1-99
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE BIGUAÇU
PARECER TÉCNICO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PROPOSIÇÃO f t- o U
ORIGEM
~
,4 Comissão de FfNANJÇfyS
parecer^
pelas razões~mencionados.
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E ORÇAMENTOS, analisou, discutiu e decidiu exarar
a apreciação do plenário a proposição acima especificada,
OBSERVAÇÕES:
Biguaçu
'ON PEREIRA
PRESIDENTE
JOSEMAZ3Q SILVEIRA
SECRETARl
DE SOUZA
MEMBRO
•
Rua Hermógenes Prazeres, 79 - Comercial Nagib Garcia
CEP 88160 000 - Centro - Biguaçu - SC Fone/Fax: (48) 3243-4233 / 3243-1387 / 3243-2258
e-mail: camararaintergate.com.br -CNPJ: 73.564.064/0001-99
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUACU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GOVERNO DE
BIGUACU
GESTÃO Dt DtSDMJUflMDlTO SUSlBíUva
Biguaçu, 28 de novembro de 2011
Ofício n° 668/2011/GAB/PMB
ASSUNTO: Exposição de Motivos - Projeto de Lei n° 136/2011.
Exm°. Sr.
Vereador Luiz Roberto Feubak
Presidente da Câmara de Vereadores de Biguaçu
Biguaçu - SC
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Honra-me encaminhar-lhe, para a devida apreciação e votação dessa Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 136/2011, que AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a transferência de recursos financeiros
no valor de R$ 6,000,00 (seis mil reais), a ACADEMIA DE LETRAS DE BIGUAÇU, para
-
custear despesas com a publicação do Livro "PARÓQUIA SÃO JOÃO EVANGELISTA 70
ANOS - 1941 - 2011", de autoria dos Académicos Joaquim Gonçalves dos Santos e José
Ricardo Petry.
Assim, pedimos a compreensão de todos os Nobres Vereadores que integram essa
. Casa, aprovando o presente Projeto de Lei.
•
•
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
MI K/449
Prefeitura Municipal de Biguaçu
Praça Nereu Ramos, 90 - Centro - 88.160-000 - Biguaçu - SC
Fone: (48) 3279-8000 | Fax; (48) 3243-4230
leis® bigua^sc.goy.br www.biqua.sc.Qov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI N° 136/2011
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ CASTELO DESCHAMPS. PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ
SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO QUE A CÂMARA DE
VEREADORES E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art, 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir RS 6.000,00 (seis
mil reais) à ACADEMIA DE LETRAS DE BIGUAÇU - CNPJ n° 02.540.247/0001-26, em
parcela única, para custear despesas com a publicação do Livro "PAROQUIA SÃO JOÃO
EVANGELISTA 70 ANOS - 1941 - 2011", constantes'do objeto do seu estatuto, conforme
Plano de Aplicação apresentado e aprovado pelo Executivo Municipal.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da lei Orçamentaria Anual com a
seguinte classificação: 1501.27.122.002.2044 — Manutenção da Secretana de Cultura, Esporte,
Turismo e Lazer, através do Grupo de Natureza de Despesa: 3.3.50.00 - Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos.
Art. 3° - A entidade beneficiada por esta lei deverá prestar contas dos recursos no prazo de até
30 (trinta dias), contados do seu recebimento, na forma estabelecida pela^Controladoria Geral
do Município, sob pena de suspensão dos pagamentos e instauração dç tomada de contas
especial.
Art, 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Biguaçu, 28 de novembro de 2011.
A p r o v a d m 1-Votaçã
cravado
Cessão dia
M1K/449
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
ACADEMIA DE LETRAS DE BIGUAÇU
Ofício n^ 05/2011
Biguaçu, 21 de novembro de 2011
Exmo. Senhor
José Castelo Deschamps
Prefeito Municipal de Biguaçu
Prezado Senho Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos reiterar o pedido de ajuda financeira no valor
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para custear a publicação do Livro "PARÓQUIA SÃO JOÃO
EVANGELISTA 70 ANOS - 1941 - 2011", de Autoria dos Académicos Joaquim Gonçalves dos
Santos e José Ricardo Petry.
Aproveitamos para informar que toda a documentação necessária para a celebração
do Convénio segue apensadas, inclusive a conta bancária (dados bancários: Conta n2 116.6123, Agência 5318-X, Banco do Brasil, CNPJ 02.540.247/0001-26).
Atenciosamente,
José-Castelo Deschamps.
Prefeito MuníciDOí
Adauto Beckhauser
Presidente da Academia de Letras de Biguaçu
MODELO
PLANO DE TRABALHO
l . DADOS CADASTRAIS
ENTIDADE PROPONENTE :
ENDEREÇO:
^^ ^
CG.C/CNPJ
>- tf
PUC* ^ e»
MUNICÍPIO
-t-/ -
UF :
CEP :
T1ELEFONE :
3Z
BANCOU
CONTA CORRENTE :
AGENCIA:
NOME DO RESPONSÁVEL
CPF:
CARGO:
MUNICÍPIO :
TELEFONES :
UF:
CEP
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
ÍTULO DO PROJETO ;
PERÍODO DE
inicio:
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO :
; ^9cxs? g^.
4 - PLANO DE APLICAÇÃO (RS 1,00)
j ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO
^
TOTAL GERAL
PROPQNENTR
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (RS 1,00)
MUNfcmo
Janeiro/
Fevereiro/
.:
Julho/
; Março/
;
Agosto/
, Setembro/
í Abril/
;
í
•
: Outubro/
i
:
Maio/
í Junho/
SOMA
'
Novembro/
Dezembro/
SOMA
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PROPONENTE
Janeiro/
: Fevereiro/
• Março/
; Abril/
Julho/
: Agosto/
í
Silembro/
1 Outubro/
: Junho/
Maio/
1
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i Novembro/
!
•
' Dezembro/
SOMA
:
SOMA
6-DEFERIMENTO SOUCITADO
Na qualidade de r^resentante legai do Convenente, peço deferimento ao que ora é solicitado para
fins de desenvolver o plano de trabalho proposto.
7 - MANIFESTAÇÃO DO CONCEDENTE
de
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Prefeito Municipal
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
ACADEMIA DE LETRAS DE BIGUAÇU
Ofício n^ 05/2011
Biguaçu, 21 de novembro de 2011
Exmo. Senhor
José Castelo Deschamps
Prefeito Municipal de Biguaçu
Prezado Senho Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos reiterar o pedido de ajuda financeira no valor
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para custear a publicação do Livro "PARÓQUIA SÃO JOÃO
EVANGELISTA 70 ANOS - 1941 - 2011", de Autoria dos Académicos Joaquim Gonçalves dos
Santos e José Ricardo Petry.
Aproveitamos para informar que toda a documentação necessária para a celebração
do Convénio segue apensadas, inclusive a conta bancária (dados bancários: Conta n9 116.6123, Agência 5318-X, Banco do Brasil, CNPJ 02.540.247/0001-26).
Atenciosamente,
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Adauto
Beckháuser
Presidente da Academia de Letras de Biguaçu
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de Letras de Biguaçu - Santa Catarina - Brasil
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A CA DÊMICOS
ÍÍERMEUNDA ISABEL MEBISE
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JNES. UNS
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OSHARIJÍA MARIA DE SCM3.A
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ROGÉRIO KREMER
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ESÇBRlblÀO AM1M HEIXXJ FILHO
TH'ÓOILDP'JOSÉ'PEREIRA
ALAI DE S A Kl) A Oe*AMORIM
AN A' ALARIA' LEAL MENDES
FERNANDO. MARCONDES DE MATOS
ANA- u''(: l A COUT1NHO
ERNEST1NA PA1ZER KOKTH
CÓNEGO RODOLFO MACHAIHJ (EMÉRITO)
LAURA MARIA CABTA.NA DA SILVA (COKRESP.)
VILKAHERIZIO
' " Copynght academud«l«lra»d«bi8"acu.com.br, 2000. Todos os dir«Jtos r*»«rvadoi
l.í.v,
versão para impressão ua ici umiiciu; i^j/
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LEI N° 1237/98
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ACADEMIA DE LETRAS SÃO
JOÃO EVANGELISTA DA BARRA DE BIGUACU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARLINDO CORRÊA, Prefeito do Município de Biguaçu, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação de
Academia de Letras São João Evangelista da Barra de Biguaçu e dá
outras providências.
Art. 2° - A Entidade de que trata o artigo anterior, ficam
assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3 ° - Esta Lei entra era vigor na data de
revogadas as disposições em contrário.
sua publicação,
Prefeitura Municipal de Biguaçu, 15 de outubro de 1998.
ARLINDO CORRÊA
PrefeJto Municipal
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei
Atos que são alterados ou revogados por esta Lei
cedera//^
Maria Natáiia da Silva
OFICIALA REGISTRADORA
Sldnel Corrêa Da Silva Jr.
OFICIAL SUBSTITUTO
r
ESTADO_ DE, „
SANTA CATARINA
n
o Qyfl - Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e outros papeis
*-^
CNPJ-7550829 1 /OOO I -22
MARIA NATÁLIA DA SILVA - Oficial
SIDNEI CORRÊA DA SILVA JÚNIOR - Oficial Substituto
Rua: Getulio Vargas, n° 50t Centro, 88160-000 - Biguaçu - Santa Catarina
Fone/Fax: (48)32434318
• SC,. _^f
CERTIDÃO
Certifico, que verificando em Cartório os livros de
Registro de Pessoas Jurídicas, encontrei registrado no livro A-02, às fls. 187ev, sob. n°.
223, o Estatuto da Academia de Letras de Biguaçu, fundada em 20/09/1996Í com sede à
Rua: Hermógenes Prazeres, n° 59, no Bairro Centro-Biguaçu/SC, í cujos atos
constitutivos estão arquivados neste Cartório, bem como suas alterações. / /
O referido é verdade e dou fé.
guaçu, 03 de maio de 2008
Oficial do Registro Cif il
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Soe 15
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s
2S
s
USO OBRIGATÓRIO
IDENTIDADE CIVIL PARA TODOS OS FINS
|Afl 11 d* L*i «' 9 »0í/í4]
Academia de Letras de Biguaçu
Ata da reunião em 15 de julho de 2010.
Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, tendo por local
as dependências do Casarão Born, na cidade de Biguaçu, precisamente às
dezenove horas e trinta minutos, foram abertos os trabalhos pela Senhora
Presidente de Honra Dalvina Siqueira, com uma saudação de boas vindas
aos presentes. Estavam presentes nesta Assembleia os académicos:
Dalvina de Jesus Siqueira, Osmar ina Maria de Souza, Auzira Maria S. dos
Santos, Vilca Marlene Merizio, Joaquim Gonçalves dos Santos José Brás
da Silveira, Janice Marés Volpato, José Ricardo Petry, Valdir Mendes.
Esperidião Amim Helou Filho e Vera Regina da Silva de Barcellos.Não
compareceram a esta reunião vinte académicos, entre eles justificada a
falta em lista em anexo. Para esta reunião foi definida a seguinte pauta:
leitura do Estatuto da Academia de Letras de Biguaçu, debate e aprovação
do mesmo. Antes que os pontos de pauta estabelecidos para a reunião
fossem abordados, a académica Vilca Merizio realizou a seguinte fala
"Neste momento especial em que o colega Joaquim Gonçalves do
Santos despede-se da presidência da ALB, como Coordenadora Geral do
Programa Missão Açores e em nome de todos os participantes do projeto
de 2008 e 2009, solícito permissão para, mais uma vez, externar profunda
gratidão ao seu empenhado esforço em relação à concretização das
atividades realizadas em Portugal, principalmente pelo seu apoio
irrestrito, ficando sempre à frente de todas as providências que se fizeram
necessárias para o bom andamento do nosso trabalho ao representar esta
Academia no exterior. Bem haja, Seu Joaquim! ". A seguir a Sra Presidente
de Honra Dalvina de Jesus Siqueira apresentou seus agradecimentos
também ao Sr Joaquim Gonçalves dos Santos , pelo esmero, esforço,
disponibilidade e determinismo na relevância em prol da cultura
biguaçuense junto a Academia de Letras de Biguaçu, sendo pois aplaudida
pelos presentes.
A leitura do Estatuto foi realizada pelos académicos que pouco a pouco
sugeriam mudanças frente as necessidades desta Casa Literária, que após
debatida foram por todos aprovadas. As referidas emendas estão em anexo
a esta pauta. O Estatuto da citada Academia de Letras foi realizado,
levando-se em consideração as sugestões referendadas pelos académicos
presentes nesta reunião, de modo que as seguintes alterações serão
realizadas para que o documento tenha sua aprovação final estabelecida.
Precisamente às 21 horas e 30 minutos, a Senhora Presidente deu por
encerrados os trabalhos, Tendo esta Secretária, académica Vera Regina
Silva de Barcellos, lavrado apresente Ata.
Biguaçu, 18 de agosto de 2010.
ACADEMIA DE LETRAS DE BIGLAÇL
Fundada em 20 de setembro de 1996
ESTATUTO
CAPÍTULO
I
DA DENOM1JNAÇÃO, SEDE FORO E OBJETIVOS
Ari. 1° A Academia de Letras de Biguaçu, fundada em 20/09/1996, é unia
Sociedade Cultural Civil sem fios económicos, com duração indeterminada, com
sede e foro na cidade de Biguacu, Praça \ereu Ramos, s/n, Casarão dos Bornn Casa da Cultura, Estado de Santa Catarina.
S 1° São finalidades da Academia:
i. Valorizar a Língua Portuguesa.
i Resgatar valores da comunidade em benefício da literatura .
4,
b.
6.
7.
9.
Reunir pessoas ligadas às Letras e às Artes Literárias, formando um meio de
intermediação e exposição da poesia e da literatura.
Fomentar produções Literárias e científicas, voltadas a multiplicação do
saber.
Resgatar a identidade regional, e, por extensão a catarinense e a brasileira
compartilhando conhecimentos e facilitando o acesso aos saberes múltiplos,
sobre as Letras e as Artes Literárias.
Estimular novos talentos, nas vertentes estéticas literárias.
Hromover ou participar de cursos, colóquios, seminários, congressos debates
e eventos referentes aos diversos fazeres artísticos-culturais.
Empreender intercâmbios com instituições congéneres, com os poderes
públicos, federal, estadual, municipaljnternaciooal e com as organizações
privadas comprometidas e vinculadas direta ou in direta mente com o saber.
Colaborar com as manifestações artístico- culturais, locais, regionais e
nacionais, objetivando o enriquecimento, a iluminação e a fixação da cultura
c da cidadania.
Cartono do Registro
Civil, Títulos,
documentos e Pess
l O* Apoiar projetos afins e que promovam o bom nome da Academia de
Letras de Biguaçu, incluindo divulgação nos diversos canais de TV e nas
Emissoras de rádio AM e FM.
S 2° Ficam escolhidas as cores : amarela, azuf, cinza e preta, para as cores padrão
da Academia, baseada na bandeira do Município de Biguaçu, com os referidos
CAPITULO II
DO PATRONO E DOS MEMBROS
Art 2° O Patrono da Academia é São João Evangelista da Barra de Biguaçu.
Art3° A Academia de Letras de Biguaçu é constituída por um quadro efetivo e
vitalício de quarenta membros a exemplo da Academia Francesa de Letras.
S 1° São membros fundadores da Academia de Letras de Biguaçu-, todos os
presentes que assinaram a ata no dia da fundação.
S 2°A vacância implicará em eleição independente de ser ou não fundador.
S 3° Cada membro efetivo ocupará uma Cadeira, cujo Patrono já está nomeado
pela Academia e que não poderá ser substituído nas sequentes sucessões.
Art. 4°Para concorrer a vaga de Membro Efetivo, é necessário ser brasileiro,
poeta, escritor ou jornalista orador, e indicado por um Membro Titular.
S 1° As exigências deste artigo não se aplicam aos membros Efetivos Fundadores.
S 2° É necessário o devido registro ou publicação de trabalho literário.
S 3° É vedada qualquer distinção de sexo, raça, religião ou ideologia políticopa r tida ria.
Art 5°O Membro Efetivo tomará posse em Sessão Solene Pública e especialmente
convocada-
^artório do Registro
C í vil, Títulos,
Documentos e Pesso
- 8íguaçu/SC
Art 6° A Academia mantém os seguintes quadros de Membros.
MEMBROS EFETIVOS; composto por quarenta Membros, conforme disciplina o
artigo 3° deste Estatuto
MEMBROS CORRESPONDENTES; Composto por
produtores
intelectuais brasileiros e estrangeiros convidados pela Academia.
MEMBROS HONORÁRIOS; Composto por personalidades que se
destaquem por seus títulos e serviços à causa das Letras e das Artes.
MEMBROS BENEMÉRITOS; Composto por pessoas, entidades ou
instituições públicas e privadas que tenham realizado benemerência
especial a Academia.
MEMBRO EMÉRITO; Composto por pessoas que, por idade, falta de
tempo ou saúde, passem a esta categori^ficando sua Cadeira vaga.
SÓCIOS EMÉRITOS -- é concedido à pessoas cuja influência tenha
participado na história do município.
Sl° O preenchimento dos quadros acima far-se-ã por maioria simples em votação
secreta em reunião especialmente convocada.
S 2° A condição de Sócio Emérito far-se-á por maioria privilegiada de dois terços
em votação e em reunião especialmente convocada.
53° A Academia poderá criar novos quadros, segundo seus singulares interesses.
Art 7 ° As Cadeiras de Membros Efetivos , têm como patronos a igualdade
numérica de personalidades.
CAPITULO III
DOS DIREITOS DOS ACADÉMICOS
Art 8° Constituem direito dos membros Efetivos:
l Votar e ser votado;
U. Participar de todas as atividades da Academia, usar as suas dependências,
suas insígnias e seus paramentos;
III Ter acesso aos livros e documentos da Academia com acompanhamento de
membro da diretoría;
IV Propor a admissão de membro e a concessão de títulos a membros correspondentes, honorários e beneméritos;
-artóno do Registro
Civil, Títulos,
Documentos e Pesso
'
S 1° Estendem-se aos demais quadros todas as prerrogativas, com excecâo do
ato de votar e ser votado e de usar insígnias e paramentos em apresentações
oficiais.
S 2° Os Membros Eméritos poderão votar, usar insígnias e paramentos, vedandose a condição de ser votado.
CAPITULO ÍV
DOS DEVERES E DAS PENALIDADES
Art.90 São deveres dos Membros efetivos
I
II
[II
IV
V
Acatar as decisões da Dirctoria e da Assembleia;
Dedicar-se ao fortalecimento do ideário da Academia;
Zelar pelo Património moral e material da Instituição:
Comparecer às reuniões e assembleias , participando e votando;
Estimular novos talentos, compartilhando conhecimento e produzindo, no
mínimo, uma peça literária e ou científica por ano;
VI Cumprir com suas obrigações junto à tesouraria;
Parágrafo único - O Regimento Interno, fixará anuidade dos Membros
Efetivos, Correspondentes Honorários e Beneméritos.
Art 10 Os Membros Efetivos e Eméritos que infringirem os preceitos
estatutários ou praticarem ato grave cootra os princípios da Academia, as leis
vigentes e os bons costumes, estarão sujeitos as seguintes penalidades.
I Advertência por escrito;
II Suspensão por tempo determinado e por escrito;
III Destituição da função:
IV Exclusão da Academia quando as faltas ultrapassarem a cinco consecutivas, sem justificativa;
Parágrafo único- As normas regulamentadas das penalidades serão deCermi
nndas por Regimento Interno.
Jartono do Registro
Civil, Títulos,
documentos e Pessoa
CAPITULO V
DO PATRIMÓNIO E DA RECEITA
Art 11- O Património da Academia é constituído pelos bens que possui e por
outros que vier a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na consecução de
seus múltiplos encargos.
Art 12- A receita é constituída de :
I Anuidade;
II Dividendos;
ÍÍI Auxílios e Subvenções;
IV Doações e Legados;
V Aluguéis;
VI Renda auferida por seus empreendimentos, eventos culturais e execução
de programas específicos.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA
Art 13 - São instâncias da Academia:
a Assembleia Gera í;
b Diretoria Executiva;
c Conselho Fiscal;
Parágrafo único - O mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terá
duração de três anos.
ART 14 a Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da Academia e
reunir-se-á ordinariamente na segunda quinzena do mês de setembro, sempre que
se fizer necessário, desde que convocada pelo Presidente ou por solicitação de no
.Mínimo, três diretores, ou por dez Académicos.
S 1° A Assembleia Geral será dirigida pelo Presidente da Academia, dela
participando os membros efetivos com direito a voz e a voto, e os Membros
Eméritos com direito a voz.
Cartório do Registro
Civil, Títulos,
Documentos e Pesso
S 2° A Assembleia Geral será con\a por Edital afixado na sede da Academia ,
encaminhado aos Membros Efetivos, Eméritos, no quai constará, data, hora,
local e ordem do dia.
S 3° A Assembleia Geral reunir-se-á. em primeira convocação, com presença de
cinquenta por cento dos Membros Efetivos, ou em segunda convocação, com
presença mínima de 1/5 dos membros Efetivos.
Art 15- São atribuições da Assembleia Geral:
i#
I Aprovar o Regimento Interno;
ÍI Aprovar o ritual de procedimentos;
l U Aprovar a reforma do Estatuto pelo voto de dois terços dos membros
presentes;
IV Deliberar sobre a aplicação de penalidades;
V Aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral;
VI Aprovar o Relatório e a Prestação de Contas da Diretoria Executiva.
VII Deliberar sobre os casos e assuntos omissos neste Estatuto.
CAPITUO
DA
Vil
ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORÍA
Art.l6-A Academia reunir-se-á em Assembleia Geral de três em três anos para
eleger sua nova Administração, composta pela Diretoria, e pelo Conselho
F iscai.
Art. 17- A Diretoria Executiva será eleita por maioria simples dos votos dos
Membros Efetivos e Eméritos, em votação d i ré ta e secreta, e era eleição
Especificamente convocada para esse fim.
S 1°- A eleição da Diretoria Executiva, ocorrerá sempre no mês de setembro, a
cada três anos.
S 2° São elegíveis todos os Membros Efetivos desde que em dia com a tesouraria
da Academia..
Art 18- As chapas contendo os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos
No ato de sua apresentação deverão vir acompanhadas de carta-programa.
Cartório do Registro
Civil, Títulos,
Documentos e PSSSO
•'índio»
S 1° Somente os Membros Eletivos e Eméritos terão direito a voto que é secreto e
intransferível.
S 2° Serão permitidas reeleições para o mesmo cargo .
S3° Não serão permitidos votos por procuração.
S 4° Logo apôs a Assembleia Geral, será lançado Edital sobre a mesma,
comunicando aos Confrades e fazendo publicar, na porta Academia, etc.
S 5° A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, eleitos tomarão posse em sessão
solene, até trinta ( 30) dias após a eleição.
S 6° Cm hipótese alguma os Membros Efetivos que participarem de uma chapa,
poderão participar de outra.
Artl9-A Diretoria Executiva é composta de:
I Presidente
II Vice-Presidente
III Secretário
IV Tesoureiro
V Bibliotecário
VI Assessor Jurídico
VH Assessor Cultural
Art2Q- O Conselho Fiscal será composto de cinco membros, eleitos em Assembleia
Geral, sendo uni Presidente e quatro vogais ao qual compete.
í Aprovar balancetes mensais, o Balanço anual e o Relatório apresentados
pela Diretoria Executiva.
U Encaminhar, após análise, o Balanço e o Relatório anual à .Assembleia
Geral Extraordinária.
lli Apurar denúncias e ir regula ridades de ordem fiscal.
IV Convocar Assembleia Geral Extraordinária , DO caso de comprovação de
qualquer irregularidade.
V Para o bom andamento dos trabalhos da Academia de Letras, deverá o
Conselho ter um Contador para as prestações de conta e inclusive para tratar
do Imposto de Renda.
Cartono do Registro •
Civil, Títulos,
documentos e Pessos
VIVII-
O primeiro vogai substituirá o Presidente do Conselho nos seus
impedimentos e assim sucessivamente.
O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de seus membros.
CAPÍTULO VHI
DA COMPETÊNCIA EXECUTIVA
Art 21- Compete ao Presidente
Representar a Academia de Letras em qualquer instância pública ou pri
vada;
Convocar e presidir as reuniões da Díretoria Executiva;
Convocar e presidir as Assembleias Gerais- Ordinárias e Extraordinária;
- Convocar e presidir as reuniões solenes e rituaiístícas;
Formalizar a admissão e a demissão de empregados, nomear representantes, passar procuração, nomear e exonerar membros ocupantes de cargo e
Comissões;
Assinar expediente, abrir, rubricar e encerrar os livros da Instituição;
Ordenar as despesas necessárias à manutenção da Instituição, conforme
dispõe o plano de aplicação;
Assinar com o Tesoureiro cheques e demais documentos que importem obri
gações sociais;
Assinar com o Secretário convénios e outras doeu m en tacões ou papéis;
Usar o voto de desempate quando necessário;
Transmitir formalmente o cargo ao seu substituto, em caso de impedimento;
Prover interinamente qualquer cargo que venha a vagar ;
Encaminhar . mensalmente, ao Conselho Fiscal os balancetes e anualmente, à .Assembleia Geral, o Balanço e o Relatório Final.
Art 22 Compete ao Vice - Presidente:
Substituir o Presidente quando da sua falta ou impedimento;
bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas;
Auxiliar as Comissões de Trabalho;
Planejar e orientar o apoio administrativo interno;
Cartório do Registro
Civíl, Títulos,
Documentos e Pessoa
jurídica - Biguaçu/S
Art.23 Compete ao Assessor Cultural :
Promover, incentivar e coordenar eventos comunitários culturais;
Assessorar o Presidente nas Cerimónias e eventos.
Art24 Compete ao Secretário;
Secretariar as reuniões da Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária e da Diretoria Executiva;
Lavrar as Atas e assinar juntamente com o Presidente;
Secretariar as eleições de Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Assinar com o Presidente os documentos da Academia;
Organizar e manter o expediente da Secretaria, inclusive a
correspondência da Academia;
Fornecer para os novos sócios académicos cópias dos Estatutos e outros
documentos;
Art. -25 Compete ao Tesoureiro :
Receber a anuidade, fornecer recibo e depositá-la em conta corrente
do Banco onde tiver a referida conta, e fornecer recibo;
Efetuar o pagamento das despesas
Coordenar e escriturar toda a receita;
Entregar todo talão de depósito ao Contador;
Executar o planejamento financeiro aprovado pela Assembleia Geral;
Movimentar, junto cora o Presidente, as contas bancárias;
Rubricar Livros coo tá beis e mante-los em dia.
Art 26 Compete ao Assessor Jurídico:
Assessorar junto ao Presidente a todos os atos jurídicos da Academia;
Dirimir dúvidas de interpretação do Estatuto quando necessário;
Registrar em Cartório o Estatuto ou documentos que se fizerem necessários ao bom desempenho da Acad
Art 27 Compete ao Bibliotecário :
Organizar e administrar a Biblioteca que ficará sob sua guarda:
- Catalogar todos os materiais impressos ;
Arquivar artigos e jornais que dizem respeito a Instituição ou aos seus
Membros, fazendo sinopse das matérias publicadas.
Cartono do Reflístro
CíviJ, Títulos,
Documentos e Pa*«
Jurídica -B
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art 28- O presente Estatuto poderá ser reformulado, total ou parcialmente em
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada, com a presença da
presentes.
maioria dos Membros Efetívos e Eméritos, e por decisão de dois terços dos
Ari 29- A Academia de Letras de Biguaçu, poderá ser dissolvida por decisão da
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada coro a presença da
presentes.
maioria dos Membros Efetívos e Eméritos, e por decisão de dois terços dos
Art 30- Deliberada a dissolução
da Academia e satisfeito o passivo, o
remanejamento do património será destinado ã Instituição congénere do
Município de Biguaçu» conforme deliberação desta mesma Assembleia.
Art 31- Os cargos e funções exercidos na Diretoria Executiva e no Conselho
Fiscal, ou Comissões, são honoríficos, não podendo ser remunerados.
Parãgrafo-único - Os Membros da Academia não responderão solidária ou
subsidiariamente, pelos atos praticados pela Díretoría em nome da Academia.
Art
As despesas
obedecerão
pela32Diretoria
e Conselho
Fiscal. a um plano de aplicação previamente aprovado
Art33- É imperativo que os Membros da Academia de Letras de Biguaçu,
disseminem o exemplo a partir de suas reuniões, impregnando-as com paz.
ecumenisno, ética e tolerância, não permitindo que atitudes polémicas sectárias,
de natureza político -partidária, religiosa ou racial venham fragmentar o
conteúdo da essêncialidade e da existencialidade que deve presidi-las.
_toArápida
r X 3 4 - Od espresente
legais. Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovacSoe após
Í^de junho do ano 2010
Dalvina de
lus Siqueira
em exercício.
Cartono do Registr
Civil, Títulos, í
Documentos e Pesso
Jurídica-Biguaç-j/;
N A N O S OC
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BXH 42973
Formatado: Fonte: Não
Negnto
nitpy/ www. receita. iazenda.gov.br/Aplicacoes/ATS PO/Certidao/Cn.
Receita Federai
CERTIDÃO CONJUNTA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E Â DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ACADEMIA DE LETRAS DE BIGUACU
CNPJ: 02.540.247/0001-26
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União junto à Procuradoría-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente
a situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN. não abrangendo as contribuições
pré vidência rias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n9 3, de 02/05/2007
Emitida às 10:04:08 do dia 31/08/2011 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 27/02/2012.
Código de controle da certidão. FD77.B90B.3F5F.BF98
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
~ *
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ÍRECÊBEMO
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e Í
31/8/2011 09:5
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRíAS E ÀS DE
TERCEIROS
N°377082011-20001030
Nome: ACADEMIA DE LETRAS DE BIGUACU
CNPJ: 02.540.247/0001-26
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a
contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais,
refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os
demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU,
adrr
-.tradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de
CertiudO Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8,212 de 24
de julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade
limitada e cisão parcia! ou transformação de entidade ou de sociedade sociedade
empresária simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei
n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade ou
sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e
à
verificação
de
sua
autenticidade
na
Internet,
no
endereço
<http://www.receiia-fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01, de 20 de
janeiro de 2010.
Em., .a em 30/08/2011.
Válida até 26/02/2012.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CAIXA
CAIXA ECONÓMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:
Endereço:
02540247/0001-26
ACADEMIA DE LETRAS DÊ BIGUACU
RUA HÊRMOGENES PRAZERES 59 / CENTRO / BIGUACU / se / seieo-ooo
A Caixa Económica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 24/08/2011 a 22/09/2011
Certificação Número: 2011082409121890504755
Informação obtida em 30/08/2011, às 15:47:29.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à
verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
•
hnps://wv^w.recei[a.fà;«nda.gov.br/ApJicacoes/SSLATRJQ,Declina
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa 2011
Identificação
CNPJ : 02.540.247/0001-26
Nome Empresarei : ACADEMIA DE LETRAS DE BIGUACU
Período : 01/01/2010 a 31/12/2010
Retificadora : Não
Declaração de Inatividade
A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante
todo o penbdo de 01/01/2010 a 31/12/2010 sem efetuar qualquer atividade operacional, não
operacional, financeira ou patrimonial: Sim
Dados do Representante da Pessoa jurídica
Nome : JOAQUIM GONÇALVES DOS SANTOS
CPF : 008.960.129-72
Recibo de Entrega da Declaração de Inatividade 2011
Declaração entregue com sucesso em 01/02/2011 às 15:34:23 horas.
Imprima ou grave esta tela ou ainda, anote o número de sua declaração 871946270007.
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30/08/2011 16:

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