Apostila Semana da Litúrgia 2011

Transcrição

Apostila Semana da Litúrgia 2011
DIOCESE DE SANTO ANDRÉ
LITURGIA:
AÇÃO DE CRISTO E AÇÃO DA IGREJA
11 a 15 de Julho de 2011
LITURGIA COMO AÇÃO ORGANIZADA
(Pastoral Litúrgica)
Pe. Rui Melatti
“Promover a formação dos agentes da pastoral litúrgica com autêntica teologia que leve a um
compromisso vital” (DP 942)
Introdução: a pastoral litúrgica é uma ação eclesial, ligada ao pastoreio de Jesus. A pastoral é toda
atividade da Igreja por meio das comunidades e dos cristãos para levar a termo a missão confiada por Jesus,
no sentido de promover a vida plena. A pastoral litúrgica está a serviço da função sacerdotal de todo o povo
de Deus. Permitindo aos cristãos o seu sacerdócio, como batizados e confirmados que oferecem suas vidas
num culto agradável a Deus no Espírito santo. Portanto a pastoral litúrgica é a arte de conduzir os fiéis a uma
vivência mais profunda do mistério da salvação.
1. A AÇÃO PASTORAL DA IGREJA, SACRAMENTO DO BOM PASTOR.
A palavra e seus fundamentos bíblicos: conferir Ezequiel 34 e João 10
Como ação do pastor para com as ovelhas, a pastoral articula dois aspectos:
a) Uma compreensão da missão pastoral de Jesus, da Igreja e dos pastores.
b) Um conhecimento das ovelhas: diagnóstico da realidade, leitura da história, da sociedade e da cultura.
2. A PASTORAL LITÚRGICA NO CONJUNTO DA PASTORAL DA IGREJA.
Conferir: Diretrizes Gerais da Ação Pastoral da Igreja no Brasil (2011 a 2016) – Doc. CNBB 94
2.1. Os três eixos fundamentais da missão pastoral da Igreja:
- a pastoral da Palavra
- a pastoral dos sacramentos
- a pastoral odogética (odós= caminho) ou ação pastoral da caridade.
2.2. A tríplice missão de Jesus e o tríplice ofício de sua Igreja.
- Missão profética, sacerdotal e real.
- Ofício de ensinar, santificar e governar.
- Termos para fácil memorização:
Palavra – Sacramento – Caridade ou Anunciar, celebrar e viver no serviço.
2.3. Compreensão recente mais completa:
- Evangelização ou Missão (anúncio do Kerigma = morte e ressurreição de Jesus))
- Catequese (Didascália ou ensino)
- Celebração e oração (liturgia)
- Comunhão eclesial (Koinonia): fruto da pastoral da Palavra (evangelização e catequese) e da pastoral
Litúrgica. É fundamento da pastoral do serviço (Diaconia)
João Paulo expressou muito bem na Evangelium vitae a união dos três campos ao falar do Anúncio da
Vida, Celebração da Vida e serviço da Vida: “Todos juntos sentimos o dever de anunciar o Evangelho da
vida, de celebrá-lo na liturgia e na inteira existência e de servi-lo com as diferentes iniciativas e estruturas de
apoio e promoção” (79)
Os três eixos: uma estrutura – o risco da separação
EIXOS ESSENCIAIS DA MISSÃO PASTORAL E EVANGELIZAÇÃO DA IGREJA
(Equivalências)
Ide e fazei discípulos
Batizar
Observar os mandamentos
Cristo-Profeta
Cristo-Sacerdote
Cristo-Rei
Igreja-Profetiza
Igreja Povo Sacerdotal
Igreja Povo Régio
Munus Docendi
Munus Santificandi
Munus Regendi
Anúncio da fé
Celebração da fé
Agir da fé
Anunciar
Cristo
o
mistério
Pastoral da Palavra:
Kerigma , Anúncio,
Didaskalia
Catequese
Palavra
de Celebrar o mistério de Cristo
Pastoral Litúrgica:
Leitourgia (Liturgia)
Koinonia (Comunhão)
Sacramento
Viver no serviço o mistério de
Cristo
Pastoral do Serviço:
Diakonia
Vida no Serviço: Ética
O sacerdócio existencial (Hb 10,5ss) e o sacerdócio ritual
O culto existencial (Jo 4,24) e o culto ritual
3. A PASTORAL COMO AÇÃO ORGANIZADA.
A finalidade da pastoral litúrgica supera o momento da celebração: por uma celebração consciente,
participativa e fecunda ou frutífera a pastoral litúrgica edifica a Igreja em comunidades vivas, exercendo o
sacerdócio batismal no culto de vidas comprometidas com a missão de Cristo.
A pastoral litúrgica ajuda os fiéis a descobrirem na sacramentalidade da criação e da história os traços
da presença amorosa de Deus em Cristo e os apelos do Espírito Santo.
3.1. Exigências para a pastoral litúrgica
Como ação organizada e corajosa buscando participação plena representa uma série de exigências que
são outros tantos frutos desta pastoral. As celebrações litúrgicas devem ser verdades significativas e
comunicativas das realidades divinas. A comunidade seja sujeito ativo da celebração e não mero receptor
passivo: ação “da” comunidade e não “para”, com conseqüente inculturação dos sinais.
3.2. O âmbito da pastoral litúrgica e suas diversas dimensões.
a) pastoral da assembléia: assembléia dominical para a eucaristia ou celebração da palavra; assembléia
semanal; assembléia circunstancial ( celebrações especiais).
b) pastoral da iniciação na vida cristã. Confira: Iniciação à vida cristã – Um processo de inspiração
catecumenal – Estudos da CNBB 97
c) pastoral dos sacramentos de cura: penitência e reconciliação / unção e assistência pastoral aos
enfermos.
d) pastoral do matrimônio.
e) Os ministérios na Igreja toda ministerial.
f) A morte do cristão e os ritos que a rodeiam (cf. Nossa Páscoa – Subsídios para celebração da
esperança – Paulus: Celebrando por ocasião da Morte – Subsídio para velório, última encomendação
e sepultamento - Apostolado litúrgico e Paulinas.)
g) Celebração da Liturgia das Horas.
h) Outras celebrações. Confira: Diretório sobre piedade popular e liturgia – Princípios e orientações.
i) A pastoral da vida de oração e da espiritualidade.
j) O espaço.
k) Celebrar no tempo segundo o ritmo do ano litúrgico.
3.3. Os agentes e a organização da pastoral litúrgica
Agente a serviço da participação e comunhão.
A qualidade da pastoral organizada.
4. A CONTEXTUALIZAÇÃO DA PASTORAL LITÚRGICA E SEUS DESAFIOS
- Iniciar na experiência de fé.
- Necessidade de trabalhar melhor o lugar do corpo na liturgia.
- Necessidade de aprofundar o lugar da afetividade e das emoções na celebração.
- Indicações práticas sugeridas pelo contexto cultural:
a)Investigar o que toca ou motiva o homem e a mulher da pós-modernidade. O que o emociona.
As grandes causas que movem e que revelam o profundo do coração humano. Exemplos: ecologia,
direitos da pessoa, justiça.
b) Desenvolver a liturgia na perspectiva da nova evangelização.
c) Motivar lugares agradáveis, liturgias acolhedoras e cordiais e ritos de acolhida e despedida
personalizados.
e) Diversificar o estilo das celebrações de acordo com as assembléias.
f) Colocar as celebrações na vida cotidiana das comunidades e da pessoa.
5. CELEBRAR MELHOR: ALGUMAS ANOTAÇÕES
Na rotina, a introdução de mudança suscita o interesse.
As leis do ritmo: por alternância, por contraste e por equilíbrio.
Conclusão: a pastoral litúrgica é uma “liturgia”, um serviço para introduzir as pessoas no mistério. É
trabalho lento, silencioso e abnegado. É processo educativo em sinfonia com as demais pastorais, à luz da
teologia litúrgica, realizado em equipe e comunhão.
A eficiência desta pastoral depende de planejamento e avaliação. A equipe de liturgia vive a “liturgia” de
Deus mediante o serviço de preparação das celebrações e tudo o que a rodeia. A alegria dos membros desta
pastoral é servir a comunidade. Sua espiritualidade brota da mística de João Batista: “É necessário que Ele
cresça e que eu diminua” (Jo 3,30).
Para aprofundar o tema: MANUAL DE LITURGIA IV CELAM, terceiro capítulo - Jacques Trudel
A LITURGIA COMO AÇÃO PREPARADA
PASSOS PARA A PREPARAÇÃO DA CELEBRAÇÃO
José Ariovaldo da Silva
O subtítulo acima é do precioso livrinho de um irmão de caminhada no grande mutirão de formação litúrgica
em nosso Brasil. Trata-se da obra Preparando passo a passo a celebração; um método para as equipes de celebração das
comunidades, publicado pela Paulus, do liturgista e pedagogo Pe. Luiz Eduardo P. Baronto, salesiano, membro
da “Rede Celebra” de formação litúrgica popular. Baseio-me nele para indicar, de forma sucinta, os principais
e necessários passos para uma boa preparação da celebração. Seguindo estes passos, teremos celebrações
litúrgicas de boa qualidade: teológica, ritual, espiritual, pascal e pastoral, fazendo a ligação entre Liturgia e
vida.
Pe. Baronto nos aponta oito passos, a saber:
1º) PEDIR AS LUZES DO ESPÍRITO SANTO
A reunião para a preparação da celebração deve começar, antes de tudo, com uma súplica ao Espírito Santo.
É ele que age na celebração litúrgica. Por isso, é a ele também que devemos pedir as luzes quando nos
reunimos para preparar a celebração. Trata-se de um passo fundamental. Sem ele, correríamos o risco de
preparar celebrações cheias de sugestões e criatividade, mas vazias de espiritualidade. Portanto, iniciar a
reunião com uma oração (espontânea ou recitada) ou com algum canto ao Espírito Santo (A nós descei; Vem,
Espírito Santo, vem...).
2º) AVALIAR A CELEBRAÇÃO PASSADA
Nada é perfeito. Estamos sempre nos aperfeiçoando. É o caminho da conversão evangélica. Também nas
celebrações. Por isso, no passo seguinte, faz-se a memória da última celebração em que a equipe atuou, com o
objetivo de melhorar as seguintes.
Pe. Baronto sugere um roteiro para tais avaliações na reunião da equipe:
a) A celebração foi, de fato, um acontecimento marcante na vida da comunidade?
b) A assembléia sentiu-se envolvida no mistério que celebramos?
c) Os cantos, símbolos, ritos, orações... ajudaram a expressar o Mistério do dia?
d) Como se deu a relação entre assembléia e equipe; assembléia e presidência; equipe e presidência?
Houve comunhão de sentimentos, de interesses?
e) Sentimos prevalecer um clima orante em nossa celebração?
O que ajudou?
O que prejudicou?
f) Os ministros e ministras agiram à maneira de Jesus?
g) Como a vida e os acontecimentos importantes da comunidade entraram na celebração?
3º) SITUAR A CELEBRAÇÃO NO TEMPO LITÚRGICO E NA VIDA DA COMUNIDADE
Este passo se baseia em duas perguntas fundamentais:
a) Qual o Mistério que celebramos?
b) Qual a relação entre esse Mistério e a vida da comunidade?
Primeiro recorda-se a data em que a celebração vai acontecer, bem como se recorda o tempo litúrgico no qual
a celebração é situada (Quaresma? Páscoa? Advento? Natal? Tempo comum? Festa de algum Santo?...).
Então se pergunta pelo Mistério que vamos celebrar, tendo como raiz sempre o Mistério Pascal de Cristo.
Mas não pára por aí. É preciso, também, colocar as raízes do Mistério da Páscoa de Jesus no Mistério Pascal
da vida da gente.
Para tanto, é preciso que a equipe recorde os acontecimentos da comunidade:
•
•
•
•
•
eventos sociais
religiosos
do dia-a-dia da comunidade
da região
ocorrências nacionais e internacionais
Isso vale para qualquer celebração, lembrando que a pessoa e a Páscoa de Jesus devem estar no centro de
tudo.
4º) FAZER A EXPERIÊNCIA DA PALAVRA
Agora se procede à leitura dos textos bíblicos propostos. Lê-los e aprofundá-los.
Perguntar:
1.
2.
3.
4.
Quais são os personagens presentes no Evangelho?
O que falam? Para quem falam?
Qual a Boa Nova ou o apelo que Jesus está fazendo?
Qual a imagem pascal que aí aparece?
E mais:
1.
O que há de comum entre o Evangelho e a Primeira Leitura?
2. Como o Evangelho nos ajuda a entender a mensagem da Primeira Leitura?
Ler também o Salmo responsorial e a Segunda Leitura, comentando.
Perguntar-se e responder:
1. O que a Palavra diz para nós, para a nossa vida?
2. Qual a conversão que a Palavra pede de nós?
Que sinais de salvação e de perdição ela nos indica em nossa vida, na vida de nossas comunidades e na vida
do povo em geral?
5º) EXERCÍCIO DE CRIATIVIDADE
Agora, “à luz dos passos anteriores – vida da comunidade, tempo litúrgico, Palavra de Deus – procura-se,
num exercício de criatividade, fazer surgir idéias para os diversos momentos da celebração, mesmo sem
ordem, à maneira de uma tempestade mental. Selecionar depois as idéias a respeito de ritos, de símbolos, de
cantos, para os ritos de entrada, ato penitencial, gesto da paz, proclamação das leituras etc.”
(CNBB, Documento 43, n. 226)
6º) ELABORAR O ROTEIRO
Em seguida (e só agora!), “passando em revista as diversas partes da Missa, escolhem-se os cantos, os ritos
etc., para cada momento, registrando tudo numa folha-roteiro, que servirá de guia para os diversos
ministros”.
(ibid., n. 227)
7º) DISTRIBUIR OS MINISTÉRIOS
É o momento da distribuição das tarefas, dos ministérios. Só agora! “Muitas equipes precipitam-se e
começam a reunião dividindo logo as funções. Certamente, esse não é o melhor caminho, pois, como vimos,
a preparação de uma celebração não se resume a um simples distribuir de tarefas. Trata-se de um processo
comunitário de oração e de discernimento, que deve alcançar o objetivo de expressar e viver o Mistério da
Páscoa de Jesus na comunidade reunida em assembléia. Um ministério litúrgico deve ser sempre
desempenhado tendo presente a imagem do Cristo Servidor de todos. Longe de nós aparentarmos qualquer
sinal de superioridade ou mesmo de prestígio na comunidade. Não se trata de dignidade maior ou menor,
mas de um ‘Eu estou no meio de vós como aquele que serve’ (Lc 22,27)” (Preparando passo a passo..., p. 3233).
8º) ENSAIAR AS AÇÕES SIMBÓLICAS
“Precisamos ensaiar cada passo, rito, ação simbólica e cantos que foram escolhidos pela equipe. Por isso, a
equipe deve marcar, com as pessoas envolvidas na celebração, um momento para o ensaio... e é bom que seja
sempre no lugar onde se realizará a celebração. Por isso, também não basta imaginar o lugar... vamos até lá
para realizar, o mais proximamente, como faríamos se estivéssemos vivendo a própria celebração.
E aqui vale lembrar a ‘regrinha de ouro’ de nossa liturgia:
- é preciso saber unir a ação corporal (palavras, músicas, gestos) ao seu sentido teológico-litúrgico e a uma atitude interior que o
Espírito suscita na gente através da ação que vamos realizar”.
(ibid., p. 33)
Isso vale, sobretudo, para a proclamação da Palavra: os ministros da Palavra “deveriam sempre evitar pegar
de última hora o texto que irão proclamar. Os ministros da Palavra – leitores(as) – têm uma responsabilidade
muito grande, pois irão comunicar aquilo que Deus quer dizer à comunidade. Por isso, não se trata de
executar uma leitura qualquer. Trata-se de emprestar a sua voz, o seu olhar, as suas mãos, o seu corpo para
que a mensagem de salvação chegue à comunidade reunida...”. O bom seria que os(as) leitores(as)
participassem também “da reunião de preparação das celebrações, porque terão oportunidade de aprofundar
melhor o contexto e o significado de cada leitura. Dessa forma, poderão também expressar melhor os
sentimentos que o autor tinha no momento em que escreveu aquele determinado texto”.
(ibid., p. n.º 34)
A LITURGIA COMO AÇÃO PARTICIPADA
(Ministérios Litúrgicos)
I. A LITURGIA, EXERCÍCIO DO SACERDÓCIO
Pe. Gregório Lutz
Conforme acabamos de ver, o Concílio Vaticano II explica a liturgia em primeiro lugar como momento
da história da salvação. Mas este não é o único aspecto a ser considerado por quem quer conhecer a natureza
da liturgia. Sobretudo quando o Vaticano II faz aquela descrição da liturgia que geralmente é considerada
como definição, várias outras dimensões são mencionadas, entre as quais se destaca aquela de a liturgia ser o
exercício do sacerdócio de Cristo e dos cristãos. Aprofundaremos primeiro esta dimensão e em seguida duas
outras que são também essenciais para um conhecimento da natureza da liturgia: sua dimensão simbólica e as
duas vertentes da ação litúrgica. Outro aspecto importante da liturgia é que nela participamos da liturgia
celeste.
Antes de entrarmos no estudo das diferentes dimensões, vejamos o texto conciliar em questão. Embora
não seja uma definição em sentido estrito, porque o Concílio julgou que definir fosse tarefa da ciência
litúrgica e não do magistério, ele é de suma importância: "Com razão (...) a liturgia é tida como o exercício do
múnus sacerdotal de Jesus Cristo, no qual, mediante sinais sensíveis, é significada e, de modo peculiar a cada
sinal, realizada a santificação do homem; e é exercido o culto público integral pelo corpo místico de Cristo,
cabeça e membros" (SC 7).
1 – O sacerdócio de Jesus Cristo
Jesus Cristo praticou em sua vida e preconizou o culto em espírito e verdade, o culto que Deus tinha
prescrito a seu povo ao selar a aliança no Monte Sinai. A carta aos hebreus, descrevendo o sacerdócio novo,
único e definitivo de Jesus Cristo, diz: "Ao entrar no mundo, ele (Jesus Cristo) afirmou: 'Tu não quiseste
sacrifício e oferenda. Tu, porém, formaste-me um corpo. Holocaustos e sacrifícios pelo pecado não foram do
teu agrado. Por isso eu digo: Eis-me aqui, - no rolo do livro está escrito a meu respeito - eu vim, ó Deus, para
fazer a tua vontade'. Assim, ele declara, primeiramente: 'Sacrifícios, oferendas, holocaustos, sacrifícios pelo
pecado, tu não quiseste, e não te agradaram'. Trata-se, notemo-lo bem, de oferendas prescritas pela Lei.
Depois ele assegura: 'Eis que eu vim para fazer a tua vontade'. Portanto, ele suprime o primeiro para
estabelecer o segundo. E graças a esta vontade é que somos santificados pela oferenda do corpo de Jesus
Cristo, realizada uma vez por todas" (Hb: 10, 5-10). É o culto da vida de Jesus que ele completou pela sua
morte na cruz e cuja aceitação o Pai manifestou ressuscitando seu Filho da morte.
Como Jesus entrou pela sua morte no santuário verdadeiro, o céu, assim ele está agora e eternamente
diante do Pai, entregando-se em eterno amor obediente, e associa a si aqueles que na terra estão em
comunhão com ele, sobretudo aqueles que pelo batismo se tornaram com ele e nele sacerdotes, os membros
do seu corpo místico. Em sua vida e especialmente quando eles celebram a liturgia, Jesus está presente e
agindo, como diz a constituição sobre a liturgia, " no sacrifício da missa, tanto na pessoa do ministro, 'pois
aquele que agora oferece pelo ministério dos sacerdotes é o mesmo que outrora se ofereceu na cruz' (Concílio
de Trento), quanto sobretudo sob as espécies eucarísticas. Presente está pela sua força nos sacramentos, de tal
forma que quando alguém batiza é Cristo, mesmo que batiza. Presente está pela sua palavra, pois é ele mesmo
que fala quando se lêem as sagradas escrituras na igreja. Está presente finalmente quando a Igreja ora e
salmodia, ele que prometeu: 'Onde dois ou três estiverem reunido em meu nome, aí estarei no meio deles' (Mt
18,20) (SC 7). Evidentemente, os membros do seu corpo que participam do seu sacerdócio, devem celebrar
como ele, quer dizer, celebrar aquilo que vivem, sua obediência ao Pai e entrega pelos irmãos, exatamente
como Jesus na última ceia celebrou ritualmente seu sacrifício vivido desde a sua encarnação até a morte na
cruz.
2 – O sacerdócio dos cristãos
Ao selar a aliança no deserto do Sinai com o povo libertado da escravidão do Egito Deus tinha dito:
"Se ouvirdes a minha voz e guardardes a minha aliança, sereis para mim uma propriedade particular entre
todos os povos... Vós sereis para mim um reino de sacerdotes e uma nação santa". (Ex 19,5-6). É este
texto que ressoa nas palavras de São Pedro em sua primeira carta: "Dedicai-vos a um sacerdócio santo, a
fim de oferecerdes sacrifícios espirituais aceitáveis a Deus por Jesus Cristo", e: “Vós sois uma raça eleita,
um sacerdócio real, uma nação santa, o povo de particular propriedade, a fim de que proclameis as
excelências daquele que vos chamou das trevas para a sua luz maravilhosa" (1 Pd 2,5.9). No mesmo
sentido diz ó livro do apocalipse que Jesus "fez de nós um reino de sacerdotes para Deus, seu Pai" (Ap
1,6). Como no antigo, assim também no novo testamento, este sacerdócio é um sacerdócio espiritual que,
no entanto, não exclui, e sim inclui o oferecimento de sacrifícios rituais, na Igreja o sacrifício eucarístico. É
igualmente claro que o exercício deste sacerdócio se estende a toda a liturgia, a todas as celebrações. E,
finalmente, não há dúvidas de que este povo sacerdotal são todos os batizados. Como no batismo
nascemos pelo dom do Espírito Santo como filhos e filhas de Deus em Jesus Cristo, assim somos no
batismo ungidos sacerdotes no sumo sacerdote Jesus Cristo.
E o sacerdócio dos ordenados? Como diz o termo que o especifica, "sacerdócio ministerial", ele está a
serviço do sacerdócio comum de todos os batizados. Os ordenados ajudam todo o povo dos batizados a
viver e exercer o seu sacerdócio espiritual e ritual.
Sobretudo na liturgia se exerce o sacerdócio de Jesus Cristo, do qual participam todos os batizados e,
de modo particular, os ordenados. É neste sentido que a constituição sobre a liturgia fala da "plena, cônscia e
ativa participação das celebrações, que a própria natureza da liturgia exige e à qual, por força do batismo, o
povo cristão, geração escolhida, sacerdócio régio, nação santa, povo de conquista tem direito e obrigação"
(SC 14). No mesmo sentido a constituição diz ainda: "As ações litúrgicas (...) são (...) celebrações da Igreja,
que é o sacramento da unidade, isto é, o povo santo, unido e ordenado sob a direção dos bispos. Por isso,
estas celebrações pertencem a todo o corpo da Igreja, e o manifestam e afetam" (SC 26).
MINISTÉRIOS E SERVIÇOS LITÚRGICOS NUMA IGREJA TODA MINISTERIAL
A questão da ministerialidade eclesial no pós-concílio
Pe. José Raimundo de Melo, S.J.
1. UMA ASSEMBLEIA TODA MINISTERIAL
A assembleia litúrgica que se reúne para a liturgia é assembleia toda ministerial 1, organizada em
aspecto hierárquico. E esta realidade é traço distintivo da Igreja tanto em seu momento celebrativo, como em
todas as demais situações de sua existência. A Igreja, com efeito, se apresenta hierarquicamente ordenada já
nos seus inícios, em sua expressão neotestamentária, embora se trate aí sempre de uma autoridade evangélica,
conforme descrita em Mt 20,25-27 2. A autoridade eclesiástica é, pois, serviçal, fraterna e toda ela exercida sob
a inspiração da autoridade de Cristo 3.
A respeito deste assunto, consulte-se: VV.AA., L’Épiscopat et l’Église Universelle. Paris, 1962 (= Unam Sanctam 30) ; COLSON J.,
“Désignation des ministres dans le Nouveau Testament”, in La Maison Dieu 102 (1970) 21-29; CONGAR Y., “Ministères et
structuration de l'Église”, in La Maison Dieu 102 (1970) 7-20; BROVELLI F., “Il contributo della Riforma Liturgica per una rilettura
del tema dei ministeri”, in Rivista Liturgica 63 (1976) 591-628; LEMAIRE A., I ministeri della Chiesa (Bologna 1977); MILITELLO C., “I
ministeri dell'assemblea liturgica da Israele alla Chiesa” in VV.AA., L'Assemblea liturgica (I settimana regionale di liturgia pastorale, S.
Martino delle Scalle, 1978). Palermo, 1979, 93-110; BOROBIO D., “Comunidad eclesial y ministerios”, in Phase 21 (1981) 183-201;
ID., “Participación y ministerios litúrgicos. Condiciones de participación desde el ejercicio de los servicios y ministerios litúrgicos”,
in Phase 24 (1984) 511-528; CAVAGNOLI G., “I ministeri nel popolo cristiano; prospettive teologico-pastorali del Motu Proprio
«Ministeria quaedam»”, in Rivista Liturgica 73 (1986) 305-329; CHUPUNGCO A., «Servitori» di Cristo nella Chiesa. Vescovi, presbiteri, diaconi,
laici. Casale Monferrato, 1986 (= Liturgia: fonte e culmine 4); Rivista Liturgica 3 (1986) fascículo monográfico sobre os ministérios
não ordenados na Igreja; BOROBIO D., “Fundamentación sacramental de los servicios y ministerios”, in Phase 27 (1987) 491-513;
CATTANEO E. (Org.), I ministeri nella Chiesa antica. Testi patristici dei primi tre secoli. Milano: Paoline, 1997; LODI E.,
“Ministério/Ministérios”, in Dicionário de Liturgia, São Paulo-Lisboa: Ed. Paulinas/Paulistas, 1992, ???; CATTANEO E., Il sacramento
dell’Ordine. A partire delle fonti. Milano: San Paolo, 2004.
2 “Mas Jesus, chamando-os, disse: «Sabeis que os governadores das nações as dominam e os grandes as tiranizam. Entre vós não
deverá ser assim. Ao contrário, aquele que quiser tornar-se grande entre vós seja aquele que serve, e o que quiser ser o primeiro
1
Ainda hoje, se quisermos ser fiéis a esta matriz evangélica, de igual maneira devemos dispor a inteira
organização hierárquica da Igreja. Trata-se, pois, de um conjunto de serviços orientados ao bem da
comunidade e úteis ao seu desenvolvimento, que recebem o aval da diaconia de Cristo pobre e serviçal.
Esta questão da autoridade instituída em vista da comunhão e do serviço na Igreja encontrou grande
ressonância nos tempos que se seguiram à celebração do Concílio Vaticano II. A Igreja pós-conciliar como
que se redescobriu serviçal num mundo atual que necessita e até mesmo exige dela esta postura. E tal
expressão naturalmente se reflete nos documentos emanados do magistério eclesial nos últimos tempos.
Verifiquemos alguns desses documentos.
A própria diversidade ministerial da Igreja é fonte de intensa comunhão. E a liturgia, ao reclamar por
sua própria natureza, uma participação plena, consciente e ativa nos seus atos, ao mesmo tempo provoca uma
diversificada atuação ministerial de todos na celebração, fonte de completo envolvimento. A tal participação
litúrgica os fiéis têm direito e dever em virtude do batismo. A atuação ministerial do povo na assembléia cria
participação e a participação, por sua vez, é intensificada com a atuação diferenciada dos vários ministros.
Serviço ministerial e participação estão, assim, em íntima relação na liturgia desta Igreja “toda ministerial”.
A hierarquia da assembleia litúrgica é expressa, de forma evidente ou velada, em diversos artigos da
Instrução Geral sobre o Missal Romano 4. No artigo 5, que se refaz à SC 28, a celebração da eucaristia surge como
ação de toda a Igreja, “...na qual cada um deve fazer tudo e só o que lhe compete, segundo o lugar que ocupa
no Povo de Deus.”. E na IGMR 16, ela é “...ação de Cristo e do povo de Deus hierarquicamente
ordenado...”. O n. 17 também convida “ministros e fiéis” a participarem da missa “...cada um conforme sua
condição...”. No n. 294, o povo de Deus reunido para a missa “...constitui uma unidade íntima e coerente”.
Assim, a própria diversidade de lugares na Igreja exprime seja a “disposição hierárquica”, seja a “diversidade
de funções”. E a diversidade de vestes litúrgicas, completará o n. 335, manifesta exteriormente a “diversidade
de funções na celebração da Eucaristia”, pois, “na Igreja, que é o Corpo de Cristo, nem todos os membros
tem a mesma função”. E tudo é concluído pela IGMR 91, quando recorda que, na celebração eucarística,
“ação de Cristo e da Igreja”, o povo cristão “manifesta sua organização coerente e hierárquica”.
Por fim a Introdução ao Elenco das Leituras da Missa (Ordo Lectionum Missae, Praenotanda) 5 se interessará
por esta questão no contexto da proclamação da palavra na ação litúrgica:
“Já que, por vontade do próprio, Cristo o novo povo de Deus está formado por uma admirável
variedade de membros, diversos também são as funções e os ofícios que correspondem a cada um, no
que se refere à Palavra de Deus: aos fiéis cabe escutá-la e meditá-la; sua explicação, porém,
corresponde apenas àqueles que, pela sagrada ordenação, têm a função ministerial, ou aqueles aos
quais foi confiado este ministério.” [OLM 8].
Esta “admirável variedade” que se encontra no seio do povo de Deus corresponde não a uma
distinção puramente humana, mas à vontade do próprio Cristo. Tal diversificação explica em definitivo a
função que corresponde a cada um no que toca à palavra de Deus anunciada e celebrada. Esta idéia é ainda
sublinhada mais tarde num outro artigo do mesmo OLM, quando trata dos vários ministérios na liturgia da
palavra: “A tradição litúrgica confiou a função de proclamar as leituras bíblicas na celebração da Missa a
determinados ministros: os leitores e o diácono” [OLM 49].
A liturgia não comporta, pois, uma assembleia desordenada, no sentido de que nela cada um faz
aquilo que mais lhe agrada. Não é também uma assembleia em que aqueles que devem coordená-la ou presidila são escolhidos momentaneamente para cada ação celebrativa. Não se trata de uma assembleia improvisada,
mas estruturada e hierarquizada, pois “as ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja,
que é «sacramento de unidade», isto é, povo santo reunido e ordenado sob a direção dos bispos” (SC 26).
dentre vós, seja o vosso servo...»” (Mt 20,25-27).
3 Cf. LEMAIRE A., “Les ministères dans la recherche néo-testamentaire. Etat de la question”, in La Maison Dieu 115 (1973) 32.
4 CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS , Instrução Geral sobre o Missal Romano, in 3ª Edição Típica
do Missal Romano, 2002 (edição para o Brasil aprovada pela CONGREGAÇÃO em carta de 30 de julho de 2004). Tal Instrução será
sempre citada ao longo do artigo em sua nova numeração, como aparece reformulada na 3ª edição Típica do Missal. A seguir, citada
pelas iniciais IGMR.
5 Missal Romano, restaurado por Decreto do Concílio Ecumênico Vaticano II e promulgado pela autoridade do Papa Paulo VI, Ordo
Lectionum Missae, Praenotanda, 2ª ed. de 1981, in Notitiae 17 (1981) 358-462 (Edição para o Brasil: Elenco das Leituras da Missa,
Introdução, in: Lecionário Dominical, anos A, B e C), a seguir citada pelas iniciais OLM.
Assim como a Igreja, também a liturgia possui um senso hierárquico conatural. Tal realidade não resulta da
livre escolha dos participantes, mas provém da vontade do Cristo, Esposo e Cabeça da Igreja.
2. A ARTICULAÇÃO DOS MINISTÉRIOS NA CELEBRAÇÃO
A liturgia atribui grande importância à função dos ministros na assembleia e os nossos documentos
expressam com profusão tal realidade. Aí se enfoca com freqüência tanto a realidade ministerial da Igreja,
como a sua contribuição para uma mais digna e significativa celebração litúrgica. Na celebração cada um é
chamado a prestar o seu serviço para que o culto litúrgico possa apresentar-se diante de todos como um
exemplo vivo e profundo da comunhão amorosa que ali misticamente se realiza entre Deus e o seu povo
santo.
Não é difícil encontrar documentos que tratam da diversidade dos ministros exigidos na liturgia 6, da
importância dos mesmos para uma mais intensa celebração litúrgica 7, da função dos vários ministros no
momento celebrativo da assembleia 8, do lugar que cada um deve ocupar na ação litúrgica 9, da veste própria
de cada ministro na celebração10, e ainda do testemunho que os ministros são chamados a dar diante de todos
através de um comportamento digno e exemplar11.
Todavia, quando se trata de determinar objetivamente quem são estes ministros, os textos em geral
apresentam falta de exatidão, sinal de que estamos diante de uma linguagem não muito precisa. É bem
verdade que sendo toda a Igreja ministerial e, por isso mesmo, cada fiel, ordenado ou não, se sinta chamado a
exercer um ministério na assembleia, sucede que não se possa precisar muito com esta palavra o que significa
exatamente um ministro da comunidade. Em sentido amplo, todo e qualquer fiel deve ser considerado um
ministro da Igreja, todos devem viver em “tensão ministerial”, exatamente porque a qualquer momento pode
exercer aí algum ministério para o bem do inteiro grupo. Assim é que às vezes se atribui o nome de ministro
aos que são ordenados na Igreja, outras vezes esta palavra se refere apenas aos que são instituídos num
determinado ministério, em oposição aos ministros ordenados, e outras vezes ainda chama-se ministro
também os que exercem um ministério espontâneo, sem terem sido instituídos para tal.
Ora, quando uma mesma palavra é atribuída a realidades diferentes, em lugar de esclarecer, ela pode
confundir mais ainda. Deste modo, quando se trata do ministro eclesial, deve-se em seguida determinar de
que tipo de ministro se fala, se é um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono), se um ministro
instituído (leitor ou acólito que recebeu uma instituição), se se trata de um ministro carismático (alguém que
tenha um carisma para um determinado serviço, mas sem que tenha sido ordenado ou instituído) ou se é
alguém convocado a exercer num determinado momento uma específica função na liturgia. Passemos pois à
análise dos textos para sabermos até que ponto se pode estabelecer uma maior clareza no vocabulário
utilizado para descrever as funções ministeriais da assembleia eclesial.
3. A FUNÇÃO PRESIDENCIAL
Tradicionalmente na Igreja, a presidência da assembleia eucarística 12 é confiada ao bispo diocesano,
responsável pela eucaristia nas várias comunidades locais, os quais são auxiliados neste serviço pelos
Cf. IGMR 91.116.294; cf. Caeremoniale Episcoporum, ex decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum auctoritate Ioannis
Pauli Pp. II promulgatum, n. 119. Editio typica. Typis Poliglottis Vaticanis, 1985. Cerimonial dos Bispos. Cerimonial da Igreja. São Paulo: ed.
Salesiana D. Bosco/ed. Paulinas, 1988; a seguir citado pelas iniciais CE; cf. CONGREGAÇÃO DO CULTO DIVINO, Carta Paschalis
sollemnitatis (n. 93), às Conferências Episcopais e Comissões litúrgicas nacionais, de 16 de janeiro de 1988 (sobre a preparação e
celebração das festas pascais): Notitiae 24 (1988) 81-107.
7 Cf. EM 11; MS 13; IGMR 94.112.115; Paschalis sollemnitatis 41.43.
8 Cf. SAGRADA CONGREGAÇÃO DOS RITOS, Instrução Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964 (1ª instrução para a devida
aplicação da SC), nn. 33. 56, in AAS 56 (1964) 877-900 (a seguir citada pelas iniciais IO); cf. De Oratione communi seu fidelium. Natura,
momentum ac structura. Criteria atque specimina Coetibus territorialibus Episcoporum proposita: Fascículo do “Consilium”, de 17 de abril de
1966 (sobre a oração comum ou dos fiéis). Typis Ployglottis Vaticanis, 1966, n. 8.13; cf. SAGRADA CONGREGAÇÃO DOS
SACRAMENTOS E DO CULTO DIVINO, Instrução Inaestimabile donum, de 3 de abril de 1980 (sobre algumas normas relativas ao culto
divino), in AAS 72 (1980) 331-343, n. 18; MS 5.26; IGMR 43.47.60.109.110.352; OLM 33.
9 Cf. IGMR 294.
10 Cf. IGMR 335-347.
11 Cf. OLM 35.
12 Entre os estudos sobre este tema, confira: BOROBIO D., “La función presidencial en la asamblea litúrgica”, in Phase 10 (1970)
100-104; TENA P., “A assembléia litúrgica e seu presidente”, in Concilium 2 (1972) 162-171; BELLAVISTA J., “El celebrante
6
presbíteros. Fazendo eco a esta realidade, nossos textos deverão tratar, em primeiro lugar, da assembleia
presidida pelo bispo. Encontramos, porém, diversas passagens em que também se fala da presidência
eucarística diretamente confiada ao sacerdote, termo através do qual se especifica na Igreja tanto a função
ministerial do bispo como a do presbítero. Só um pequeno número de passagens cita a presidência como
própria ao presbítero. Analisemos agora a realidade deste importante ministério na celebração litúrgica.
a) O Bispo diocesano frente à assembléia de sua Igreja
A grande importância que a figura do bispo diocesano recebe na liturgia da assembleia deriva do fato
de ser ele depositário e garantia do culto que a Igreja rende à Trindade santa. Sendo a testemunha da fé
apostólica e da inteira tradição eclesial, é o ministro primário e básico da eucaristia na vida da comunidade.
Bispo é aquele que o Espírito Santo constituiu para governar a Igreja de Deus (cf. At 20,28) 13.
O bispo é a cabeça da Igreja local, é o grão-sacerdote da assembleia, do qual, de algum modo, deriva e
depende a vida de seus fiéis em Cristo14. A ele cabe o governo, o controle e a promoção de toda a vida
litúrgica da porção do povo de Deus que lhe foi confiada. Nele se encontra o ponto de referência de toda a
vida cultual da comunidade.
Já que a Igreja é mais verdadeiramente ela mesma no momento da assembleia litúrgica, tradição essa
nascida no próprio Novo Testamento e acentuada ao longo de toda a história, a importância do episcopado
na comunidade em relação à disciplina e à doutrina depende da importância que o bispo assume na liturgia
eucarística, já que «o bispo está na Igreja e a Igreja está no bispo»15. Grande responsabilidade é depositada em
suas mãos, pois em cada celebração local da eucaristia se manifesta a unidade da inteira Igreja de Deus. E
desta unidade, a nível de Igreja local, o bispo é o autêntico intérprete e o máximo ministro. Por isso, já se
disse que:
“O bispo é a imagem tipológica do Pai no meio da Igreja, o liturgo que reúne toda a comunidade local
numa tensão de retorno em direção ao Pai e num vínculo de comunhão com todas as outras
Igrejas” 16.
A IGMR, na parte em que descreve as funções e ministérios na missa, nos dá um quadro completo do
valor e significado eclesial do bispo enquanto presidente da assembleia litúrgico-eucarística:
“Toda celebração legítima da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, pessoalmente ou através dos
presbíteros, seus auxiliares. Quando o Bispo está presente à Missa com afluência do povo, é de
máxima conveniência que ele celebre a Eucaristia e associe a si os presbíteros na sagrada ação como
concelebrantes. Isto se faz, não para aumentar a solenidade exterior do rito, mas para manifestar mais
claramente o mistério da Igreja, «sacramento da unidade». Se o Bispo não celebra a Eucaristia, mas
delega outro para fazê-lo, convém que ele próprio, de cruz peitoral, de estola e revestido do pluvial
sobre a alva, presida a liturgia da palavra, e no fim da Missa, dê a bênção” [IGMR 92].
b) A assembleia presidida pelo sacerdote
principal”, in Phase 18 (1978) 487-490; SARTORE D., “La formazione del presbitero presidente”, in Rivista Liturgica 68 (1981)
623-637; RAINOLDI F., “La presidenza nella celebrazione”, in Rivista Liturgica 72 (1985) 436-454; PONZINI D., “Servizio di
presidenza e stile celebrativo”, in VV.AA., Pastore e comunità per una liturgia viva. Nel XVI centenario del Battesimo di sant'Agostino (Atti
della XXXVIII settimana liturgica nazionale, Bergamo 1987). Roma: CAL, 1988, 149-161; AQUILINO DE PEDRO H., “El arte de
presidir y animar la celebración”, in Phase 29 (1989) 317-320.
13 S. João Crisóstomo, a propósito, afirma: “Se não existisse o Espírito Santo, não existiria nem pastores, nem mestres na Igreja,
porque esses tornam-se tais pelo Espírito” (Homil., in Pent. 1,4); citado in: DI CRISTINA S., “Il popolo dell'assemblea liturgica nei
Padri”, in VV.AA., L’Assemblea liturgica (I settimana regionale di liturgia pastorale, S. Martino delle Scale 1978) (= Ho Theologos).
Palermo, 1979, 86.
14 Cf. LG 41; POWER D., “A celebração sacramental e o ministério litúrgico”, in Concilium 2 (1972) 152.
15 CIPRIANO DE CARTAGO, Epist. 66,8. Cf. D. POWER, “A celebração sacramental” 152.
16 STROTMANN TH., “L’évêque dans la tradition orientale”, in VV.AA., L’Épiscopat et l’Église Universelle. Paris, 1962, 309-314 (= Unam
Sanctam 39); citado em: CORECCO E., “O bispo, chefe da Igreja local, protetor de promotor da disciplina local”, in Concilium 8
(1968) 83. No âmbito da teologia latina, porém, o bispo é preferentemente comparado a Cristo (cf. CORECCO E., l. cit., nota 13).
Os textos tratam também da presidência da eucaristia exercida pelo sacerdote. Este, como já vimos,
pode ser tanto o bispo, quanto o presbítero. Aqui também algumas importantes ideias aparecem em relação a
esta presidência.
Em primeiro lugar, e conforme os textos, o sacerdote preside a assembleia “...na pessoa de Cristo...”
[MS 14; cf. IGMR 4.27]. Esta realidade aparece enfaticamente explicada na carta Dominicae cenae:
“O sacerdote oferece o santíssimo sacrifício «na pessoa de Cristo», o que quer dizer mais do que «no
nome», ou «nas vezes» de Cristo. «Na pessoa», isto é, na específica, sacramental identificação com o
«sumo e eterno sacerdote»...” [n. 8].
De outro lado, a cadeira do presidente da assembleia é descrita como reveladora de sua missão
presidencial. Assim é que a sede “...seja disposta em modo que se torne bem visível aos fiéis e o celebrante
apareça de fato como o presidente da assembleia dos fiéis” [IO 92; cf. IGMR 310].
Outros textos vão se interessar pela realização da função presidencial. Ela é a principal missão do
sacerdote: “O Sacerdote cumpre a sua missão principal e se revela em toda a sua plenitude celebrando a
eucaristia...” [Dominicae Cenae 2]. Na celebração cabe a ele dirigir a Deus as orações em nome de todo o povo
[cf. IGMR 31-33; Actio Pastoralis17, introd.], anunciar a mensagem de salvação [cf. IGMR 93; OLM 38-43] e
oferecer o sacrifício [cf. Dominicae Cenae 12].
É pela maneira como exerce a presidência que o ministro promove a participação ativa dos fiéis. E tal
promoção deve ser perseguida de todas as maneiras pelos que exercem o cargo presidencial, para que a
celebração litúrgica, interior e exteriormente, se exprima assim como ela realmente é: ação comunitária de
Cristo-Igreja. Segurança e competência são dois elementos exigidos de todo presidente da assembleia
eucarística. Um presidente inseguro propagaria tal insegurança a toda a comunidade dos fiéis 18. Além disso, o
presidente da celebração é aquele que faz a mediação entre o rito e a assembleia, quem leva a comunidade a
bem celebrar a vida na liturgia e a liturgia na vida.
4. O SERVIÇO LITÚRGICO DO DIÁCONO
Talvez mais do que qualquer outro ministério eclesial no Ocidente, o do diácono19 foi o que sofreu
maiores modificações na sua compreensão ao longo da história. No Novo Testamento ele já é nomeado junto
aos bispos 20. O diaconato, de fato, era concebido de início como um ministério fundamental, sem o qual não
podia haver Igreja 21. Todavia, ele sofre um enfraquecimento continuado na medida em que avança no tempo
e se estrutura a Igreja, a ponto de chegar a ser considerado na Idade Média nada mais que um simples e
dispensável “secretário do altar”, assistente do sacerdote celebrante22. Isso, talvez, tenha contribuído para o
seu desaparecimento, ao menos em aspecto permanente, o que a partir do Concílio Vaticano II se procurou
de alguma forma restaurar.
SAGRADA CONGREGAÇÃO DO CULTO DIVINO, Instrução Actio pastoralis, de 15 de maio de 1969 (sobre a missa para grupos
particulares), in AAS 61 (1969) 806-811; Notitiae 6 (1970) 50-55.
18 Cf. SCICOLONE I., “Il canto dei ministri nella liturgia”, in Bollettino Ciciliano. Rivista di musica sacra 78 (1983) 24.
19 Sobre o diácono, veja: COLSON J., La fonction diaconale aux origines de l’église. Bruges-Paris: Desclée, 1960; DALMAIS I.-H., “Le
diacre, guide de la prière du peuple d'après la tradition liturgique”, in La Maison Dieu 61 (1960) 30-40; KERKVOORDE A., “Éléments
pour une théologie du diaconat”, in VV.AA., L'Église de Vatican II, tome III, direction de BARAÚNA G., éd. fr. CONGAR Y. Paris,
1966, 943 -991 (= Unam Sanctam 51c); WINNINGER P., “Les ministères des diacres dans l'Église d'aujourd'hui”, in Ibid. 993-1009;
ID., Les diacres. Histoire et avenir du diaconat. Paris, 1967 (= L'Église en son temps); ALTANA A., Il rinnovamento della vita ecclesiale e il
diaconato. Brescia: Queriniana, 1973. URDEIX J., “Qué es un diácono”, in Phase 14 (1974) 407-441; LOPEZ J., “El ministerio de la
Palabra de Dios en el diácono”, in Phase 29 (1989) 137-154.
20 Cf. Fil 1,1; cf. também o contexto de 1Tm 3,8-13.
21 “De modo semelhante, todos respeitem os diáconos como a Jesus Cristo, também o bispo que é a imagem do Pai, os presbíteros
como o sinédrio de Deus e como o colégio dos apóstolos. Sem eles não há Igreja” (IGNATII ANTIOCHENI, Ad Trall. 3,1, éd. FUNK
F.X. [Tubingae 19012] 244).
22 “Para que possas saber com certeza se por acaso elegestes um ministro idôneo, ao qual entregaste a consagração do corpo e do
sangue do Senhor, não para fazer, mas para assistir. Aquele que como secretário do altar é participante da confecção da eucaristia
com o sacerdote, não que ele tome ou faça, nem que isto não possa ser feito sem ele, mas com mais solenidade e com maior
dignidade seja tecido o corpo de Cristo com a presença, com o ministério e o testemunho dele” (PETRI CANTORIS, Verbum
abbreviatum, cap. 60: PL 205,184C-D).
17
É possível que esta dificuldade em se compreender o significado do diaconato na Igreja latina seja a
causa do quase silêncio dos textos a respeito de tal ministério. O certo é que os documentos quase nada
declaram de teologicamente significativo sobre o papel litúrgico do diácono, por exemplo, na celebração da
eucaristia, ao contrário do que sucede com o ministério do bispo ou do presbítero.
A IGMR n. 94 se apresenta como um dos poucos documentos a sublinhar a importância do
ministério diaconal, quando inicia afirmando: “Depois do presbítero, o diácono... ocupa o primeiro lugar
entre aqueles que servem na celebração eucarística. A sagrada Ordem do diaconado, realmente, foi tida em
grande apreço na Igreja já desde os inícios da era apostólica”. Pena que esta visão não seja aprofundada a
seguir no mesmo artigo, já que o texto se interessará só em ir descrevendo o que pode realizar o diácono na
celebração eucarística: anúncio do evangelho, por vezes, a pregação da palavra, recitação das intenções da
oração dos fiéis, ajuda ao sacerdote no altar, distribuição da comunhão, em especial, sob as duas espécies e,
por vezes, a indicação dos gestos e posições do corpo que a assembleia deve adotar.
5. OS DEMAIS SERVIÇOS NA ASSEMBLÉIA LITÚRGICA
a) Leitores
A função ministerial do leitor é antiga, venerável e importantíssima no conjunto da ministerialidade da
Igreja 23, pois se trata da nobre e fundamental missão confiada a alguns de proclamar aos irmãos, reunidos em
assembleia litúrgica, a santa Palavra de Deus. Através da voz daquele que lê as Sagradas Escrituras na
celebração, Deus fala ao seu povo, e por meio da sua expressão vocal, o povo pode receber inteligivelmente a
mensagem salvífica de seu Senhor. Tudo isto nos mostra, pois, como este serviço é central na liturgia cristã,
justificando a atenção e o cuidado com que a Igreja deseja vê-lo realizado.
Tratando-se de leitores, duas observações se impõem como principais. Em primeiro lugar, nem todos
podem executar esta tarefa na Igreja, mas somente aqueles que preenchem os requisitos básicos necessários
ao ministério, sejam eles de tipo técnico ou espiritual. E a estes requisitos os documentos se fazem bem
sensíveis. Por outro lado, podemos distinguir dois tipos de leitores: os que assumem esta função através de
um rito litúrgico de instituição, e são comumente chamados de "leitores instituídos", e os, digamos,
“temporários ou fortuitos”, que realizam tal serviço atendendo a uma necessidade imediata da comunidade,
mas sem terem sido instituídos ou manterem um vínculo fixo com o ministério. Além do mais, temos aqueles
que são instituídos liturgicamente no leitorado, mas apenas como um degrau em direção às ordens sacras.
Com a Carta Apostólica Ministeria quaedam 24, pela qual foi abolida a ordem do subdiaconato na Igreja
latina, as atividades antes desenvolvidas pelo subdiácono retornaram ao leitor e ao acólito, mesmo estes não
tendo sido instituídos 25.
Nos vários textos sobre o leitorado encontramos basicamente duas afirmações: uma que tende mais a
descrever a função desses ministros e outra que alerta para o respeito e o cuidado com que ela deve ser
realizada no culto litúrgico. Analisemos brevemente estas duas afirmações.
i. A função do leitor
O n. 13 da Instrução Musicam Sacram 26 reconhece a precisa importância do leitor quando diz que na
assembleia ele ocupa um peculiar lugar pelo ofício que aí exerce 27. A Instrução Geral sobre o Missal Romano 28,
23 “A
figura do leitor liga-se aos inícios do culto cristão, antes, deita as suas raízes no culto sinagogal hebraico. Jesus mesmo realizou
esta tarefa na sinagoga de Nazaret (Lc 4,16)” (SCICOLONE I., “Il canto dei ministri nella liturgia”, in Bollettino Ciciliano. Rivista di musica
sacra 78 (1983) 27).
24 PAULUS VI, Litterae Apostolicae Motu proprio datae Ministeria quaedam, 15 de agosto de 1972 (nova disciplina sobre a primeira tonsura,
ordens menores e subdiaconato na Igreja latina), in AAS 64 (1972) 529-534.
25 As funções do subdiácono serão realizadas pelo leitor ou acólito, mesmo se não são juridicamente instituídos [cf. SAGRADA
CONGREGAÇÃO DO CULTO DIVINO, Cum die 1 ianuarii, de 23 de dezembro de 1972 (variações na Instrução Geral sobre o Missal
Romano, por ocasião da supressão da ordem do subdiaconato na Igreja latina).
26 SAGRADA CONGREGAÇÃO DOS RITOS, Instrução Musicam sacram, de 5 março 1967 (sobre a música na sagrada liturgia), in AAS 59
(1967) 300-320; Notitiae 3 (1967) 87-105; a seguir citada pelas iniciais MS.
27 “Nessa ocupam um lugar particular, pela sagrada ordem recebida, o sacerdote e os seus ministros; e pelo ofício que realizam, os
ministrantes, os leitores...” [ MS 13].
28 CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Instrução Geral sobre o Missal Romano, in 3ª Edição Típica
descrevendo os ministérios particulares, em vista de uma mais intensa participação de todos na celebração,
diz: “O leitor é instituído para proferir as leituras da Sagrada Escritura, exceto o Evangelho. Pode igualmente
propor as intenções para a oração dos fiéis e, faltando o salmista, recitar o salmo entre as leituras”. E,
concluindo, oportunamente declara: “Na celebração eucarística, o leitor tem uma função própria” (n. 99). Mas
o texto não se interessa apenas pelo leitor instituído, como observa a seguir:
“Na falta de leitor instituído, sejam delegados outros leigos, realmente capazes de exercerem esta
função e cuidadosamente preparados para proferir as leituras da Sagrada Escritura, para que os fiéis,
ao ouvirem as leituras divinas, concebam no coração um suave e vivo afeto pela Sagrada Escritura”
(n. 101).
Este afeto vivo e suave pela Escritura, expressão tirada da SC 24, indica o grau de atenção da Igreja
pela função do leitor. Em seguida se sugere que “havendo várias leituras, é bom que sejam distribuídas entre
diversos leitores...” (n. 109). Outro artigo da mesma IGMR, descrevendo a ordem em que os ministros se
dirigem ao altar para a missa, elenca também o leitor, “...que pode conduzir um pouco elevado o
Evangeliário” [n. 120d].
Os artigos 194-198 da IGMR apresentam as funções do leitor na celebração da missa. O n. 194 dá as
mesmas prescrições quanto à condução do livro dos Evangelhos que encontramos no artigo 120d. No n. 195,
chegando com os outros ministros ao altar e fazendo-lhe a devida reverência, “se levar o Evangeliário, sobe
ao altar e depõe o Evangeliário sobre ele. A seguir, ocupa, com os demais ministros, seu lugar no
presbitério.”. Na parte da liturgia da palavra, “profere, do ambão, as leituras que precedem o Evangelho”. Na
falta do salmista, “...pode proferir também o salmo responsorial depois da primeira leitura” [n. 196]. E
ausente o diácono, “...pode proferir, do ambão, as intenções da oração universal” [n. 197]. No n. 198, enfim,
“se não houver canto à Entrada e à Comunhão, e os fiéis não recitarem as antífonas propostas no missal, o
leitor as pode proferir no momento oportuno”.
O leitor assume assim uma função específica na assembleia quanto ao anúncio da palavra, mas
também uma função substitutiva, no caso de faltarem outros ministros. Esta função própria se fundamenta
na tradição mesma da Igreja, como nos diz o artigo 49 do Elenco das Leituras da Missa29: “A tradição litúrgica
confiou a função de proclamar as leituras bíblicas... a... leitores e diácono”. A seguir este mesmo documento,
após recordar como a IGMR 99 que o leitor exerce um ofício que lhe é próprio, mesmo achando-se presentes
ministros de ordem superior, continua a afirmar na linha da Ministeria quaedam 5:
“Estando presentes leitores instituídos, realizem a sua função pelo menos no domingo e nas festas,
especialmente durante as celebrações principais. Além disso, pode-se confiar a eles o encargo de
ajudar na organização da liturgia da palavra e cuidar, se for necessário, da preparação de outros fiéis
que, por designação temporária, devem fazer as leituras na celebração da missa” [OLM 51].
Esta última observação é digna de nota. Além da função normal de proferir as leituras na assembleia,
o leitor é ainda convidado a preparar outros leitores para o cargo temporário da proclamação das leituras. Isso
faz dele, mais do que um simples executor material da função, um verdadeiro responsável pela proclamação
das leituras na assembleia eucarística.
ii. O modo a ser exercido o leitorado na assembléia
Também são oferecidas orientações quanto ao modo de o leitor executar a sua função na assembleia
eucarística e o profundo zelo que ela exige daqueles que se dispõem a desempenhá-la. A MS 26 ordena a
todos os que usam a voz nas celebrações a que “...profiram as partes a eles assinaladas de modo bem
do Missal Romano, 2002 (edição para o Brasil aprovada pela CONGREGAÇÃO em carta de 30 de julho de 2004). Tal Instrução será
citada aqui em sua nova numeração, como aparece reformulada na 3ª edição Típica do Missal. A seguir, citada pelas iniciais IGMR.
29 Missal Romano, restaurado por Decreto do Concílio Ecumênico Vaticano II e promulgado pela autoridade do Papa Paulo VI, Ordo
Lectionum Missae, Praenotanda, 2ª ed. de 1981, in Notitiae 17 (1981) 358-462 (Edição para o Brasil: Elenco das Leituras da Missa,
Introdução, in: Lecionário Dominical, anos A, B e C), a seguir citada pelas iniciais OLM.
inteligente, a fim de tornar mais fácil e quase natural a resposta dos fiéis, quando exigida pelo rito”.
Recomendação semelhante se encontrará também na Instrução Eucharisticum Mysterium 30, n. 20.
Dominicae cenae31, n. 10 recorda que a partir da renovação introduzida pela reforma pós-conciliar,
“nascem grupos de leitores e de cantores... que com grande zelo dedicam-se a tal aspecto”. E um pouco além,
conclui afirmando:
“Portanto, estas exigências que brotam da nossa responsabilidade frente à palavra de Deus na liturgia,
chegam ainda mais no profundo e tocam a disposição interior com a qual os ministros da palavra
realizam a sua função na assembleia litúrgica” [n. 10].
A reforma litúrgica proporcionou uma maior aproximação entre o povo e liturgia, e também
aumentou as exigências em relação àqueles que no meio da assembleia devem realizar o serviço da palavra.
Já o OLM de maneira positiva e profunda vai dizer que “a assembleia litúrgica precisa ter leitores,
ainda que não tenham sido instituídos para esta específica função. Para isso é preciso prever que haja à
disposição alguns leigos particularmente idôneos e preparados para realizar este ministério” [OLM 52]. E o n.
54 exige do sacerdote, do diácono e do leitor instituído a utilização da veste sagrada própria do seu ofício,
mas não no caso dos leitores não instituídos, que podem usar a veste comum, salvo, porém, os costumes
próprios das várias regiões 32. O máximo da afirmação sobre o leitor na Introdução do Elenco das Leituras da
Missa, nós encontramos, porém, num artigo seguinte, que abaixo transcrevemos:
“«Para que os fiéis, ao ouvirem as leituras divinas, concebam no coração um suave e vivo afeto pelas
Sagradas Escrituras, é necessário que os leitores, mesmo que não tenham sido instituídos pare essa
função, sejam realmente capazes de desempenhá-la e se preparem cuidadosamente». Esta preparação
deve ser sobretudo espiritual; mas é também necessária a preparação propriamente técnica. A
preparação espiritual supõe, pelo menos, uma dupla formação: bíblica e litúrgica. A formação bíblica
deve levar os leitores a saber compreender as leituras no seu contexto próprio e entender à luz da fé o
núcleo central da mensagem revelada. A formação litúrgica deve facilitar aos leitores certa percepção
do sentido e da estrutura da Liturgia da Palavra e as motivações da relação entre a Liturgia da Palavra
e a Liturgia eucarística. A preparação técnica deve capacitar os leitores para que se tornem sempre
mais aptos na arte de ler diante do povo, seja de viva voz, seja com a ajuda dos modernos
instrumentos para a amplificação vocal.” [OLM 55].
De início o texto apresenta uma citação da IGMR 99, conforme a nota 93 da OLM. Mas a IGMR
nesta parte praticamente apresenta uma transcrição da SC 24, como já vimos acima. Assim, toda a preparação
do leitor tem por finalidade criar nos fiéis um intenso e vivo afeto pela palavra de Deus que na celebração é
anunciada. E tal preparação não é só missão dos leitores instituídos, mas de todos os que proclamam a
mensagem bíblica no culto da assembleia. É relevante ainda a continuação do texto, que se põe a descrever a
formação necessária ao leitor. Não se trata apenas de uma preparação periférica, exterior, mas também e
sobretudo interior, profunda. Ela deve ser “...uma preparação espiritual e técnica...”, conforme já havia
lembrado a Inaestimabile donum 2.
A Palavra de Deus que é tanto «viva», quanto «eficaz» (cf. Hb 4,12), recebe força nova a cada vez que
na assembleia é liturgicamente anunciada. O leitor (ou o diácono) dando, por meio do seu ministério, voz ao
texto escrito, torna-se, a cada vez, verdadeiro profeta, apóstolo (e evangelista). A sua proclamação deveria, de
um lado, re-propor a voz do hagiógrafo e, de outro, exprimir a fé segura de que o autor principal do texto é
efetivamente o Espírito Santo 33.
30 SAGRADA CONGREGAÇÃO DOS RITOS, Instrução Eucharisticum Mysterium, de 25 de maio de 1967 (sobre o culto do mistério
eucarístico), in AAS 59 (1967) 539-573.
31 JOÃO PAULO II, Dominicae Cenae: Carta aos bispos da igreja universal, de 24 de fevereiro de 1980 (sobre o mistério e o culto da ss.
eucaristia), in AAS 72 (1980) 113-148; Notitiae 16 (1980) 125-154.
32 “O sacerdote, o diácono e o leitor instituído, quando sobem ao ambão para proclamar a Palavra de Deus na celebração da Missa
com o povo, devem usar as vestimentas sagradas próprias de seu ofício. Todavia, os leitores não instituídos que em alguns casos ou
mesmo habitualmente desempenham o ministério de leitor, podem subir ao ambão com sua roupa normal, respeitando-se porém
os costumes das diversas regiões” [OLM 54].
33 Cf. SCICOLONE I., “Il canto dei ministri...” 27.
b) Acólitos
Aqui também, como no caso do leitor, distinguem-se os acólitos instituídos através de um rito
litúrgico, e os acólitos ocasionais ou fortuitos. Estes últimos realizam o serviço de acólitos, mas sem manter
um vínculo fixo com este ministério, o que, ao contrário, sucede com os ministros instituídos. E
identicamente ao que sucedia com o leitorado, temos ainda aqueles que se fazem acólitos como um degrau
em direção às sagradas ordens.
O acólito executa na liturgia um ofício de significativo valor. Esta função, porém, é descrita quase que
exclusivamente no texto da IGMR. Com efeito, na parte do documento que elenca os ministérios particulares
exercidos na assembleia, encontramos a seguinte caracterização do serviço do acólito:
“O acólito é instituído para o serviço do altar e para auxiliar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe
principalmente preparar o altar e os vasos sagrados, e, se necessário, distribuir aos fiéis a Eucaristia, da
qual é ministro extraordinário” [IGMR 98].
Este texto apresenta como que uma síntese da função do acólito instituído: o serviço da mesa do
Senhor, incluindo a sua preparação prévia, e o auxílio ao sacerdote na distribuição do pão eucarístico aos fiéis.
O acólito instituído, na verdade, recebe automaticamente o ministério extraordinário da comunhão eucarística
por ocasião do rito de instituição. A Igreja recorda, porém, que este ministério da comunhão dos acólitos é de
caráter suplementar, extraordinário, e deve ser realizado somente como auxílio aos sacerdotes e diáconos,
ministros estes ordinários da eucaristia [cf. também Dominicae cenae 11].
A IGMR 116 vai dizer que a celebração de qualquer missa comporta normalmente a presença do
34
acólito . Já os nn. 187-193 descrevem os ofícios do acólito. De fato, “as funções que o acólito pode exercer
são de diversos tipos...”; por isso convém que sejam distribuídos entre várias pessoas [n. 187]. Na procissão
inicial, “o acólito pode levar a cruz... depõe a cruz perto do altar. Em seguida, ocupa o seu lugar no
presbitério” [n. 188]. E ao longo da celebração, “...cabe ao acólito aproximar-se do sacerdote ou do diácono,
para lhes apresentar o livro e ajudá-los em outras coisas necessárias” [n. 189]. Na falta do diácono, prepara o
altar para a apresentação dos dons e ajuda o sacerdote a receber os donativos. E havendo incenso, apresenta
ao sacerdote o turíbulo e o assiste na incensação 35. Pode ainda auxiliar o sacerdote na distribuição da
comunhão, mas somente se foi instituído como ministro extraordinário da mesma36. O acólito legalmente
instituído, “... ajuda o sacerdote ou o diácono a purificar e arrumar os vasos sagrados...” e, ausente o diácono,
“... leva os vasos sagrados para a credência e ali, como de costume, os purifica, os enxuga e os arruma” [n.
192].
c) Salmistas
O ministério do salmista, encarregado do canto ou proclamação dos salmos na assembleia eucarística,
recebeu ao longo da tradição cristã significativa importância. O canto dos salmos na liturgia, conforme
assinala J.A. Jungmann, é usado desde a Igreja antiga, e tal costume foi se desenvolvendo cada vez mais
através dos séculos 37. O encarregado da proclamação dos salmos na tradição romana, porém, não era
ordenado para tal e nem era instituído nesta função; o ministério do salmista jamais foi contado entre as
ordens sacras da Igreja 38. Tratava-se de um cargo que podia ser conferido pelo simples sacerdote, mesmo sem
o concurso do bispo39.
34 “Convém,
entretanto, que o sacerdote celebrante seja assistido normalmente por um acólito, um leitor e um cantor. O rito
descrito em seguida prevê, porém, a possibilidade de maior número de ministros” [IGMR 116].
35 “Não havendo diácono, depois de concluída a oração universal, enquanto o sacerdote permanece junto à cadeira, o acólito põe
sobre o altar o corporal, o purificatório, o cálice, a pala e o missal. A seguir, se for o caso, ajuda o sacerdote a receber os donativos
do povo e, oportunamente, leva para o altar o pão e o vinho e os entrega ao sacerdote. Usando-se incenso, apresenta ao sacerdote o
turíbulo e o auxilia na incensação das oferendas, da cruz e do altar. Em seguida, incensa o sacerdote e o povo” [IGMR 190].
36 Cf. PAULUS VI, Ministeria quaedam 6: AAS 64 (1972) 532; IGMR 191.
37 Cf. JUNGMANN J.A., Missarum sollemnia. Origini, liturgia, storia e teologia della messa romana, vol. I, Torino, 19612, 341.
38 Cf. SCICOLONE I., “Il canto dei ministri...” 29.
39 O Sacramentário Gelasiano, retomando os Statuta Ecclesiae antiquae, assim se expressa sobre a função do salmista: “O salmista, isto é,
o cantor, pode sem o conhecimento do bispo e só com a ordem do presbítero, receber o ofício de cantar, dizendo a ele o
presbítero: Vê que aquilo que cantas com a boca, creias com o coração e aquilo que crês com o coração, proves através das obras”
(Ge 746: Liber sacramentorum romanae aeclesiae ordinis anni circuli. Romae, 1961, 117 [= Rerum Ecclesiasticarum Documenta, Series
O salmista não é um leitor que profere o seu texto, mesmo quando ele deve “ler” o salmo. O salmista
não é nem mesmo um cantor, também se na maioria das vezes deva ele “cantar” o salmo. O salmista é
essencialmente um “orante”, que reza e conduz toda a assembleia a rezar junto com ele por meio do salmo
cantado ou lido. Daí a necessidade de uma correta preparação espiritual e técnica, unida a uma grande
sensibilidade pessoal, que lhe permita realizar bem este ministério, levando a comunidade a uma intensa
experiência de oração. Como podemos bem notar, trata-se de uma missão não fácil, a ser confiada somente a
pessoas de profunda oração e grande interiorização. Observemos, a seguir, o que nos dizem os nossos
documentos sobre o serviço do salmista na assembleia dos fiéis.
Da função do salmista nos falam a IGMR e a OLM em alguns artigos. No texto da IGMR, o
ministério do salmista aparece incluído entre as funções particulares da celebração. A este propósito o
documento vai afirmar:
“Compete ao salmista proclamar o salmo ou outro cântico bíblico colocado entre as leituras. Para
bem exercer a sua função é necessário que o salmista saiba salmodiar e tenha boa pronúncia e dicção”
[IGMR 102].
O artigo apresenta como critério para ser salmista o saber salmodiar e ter boa pronúncia e dicção. O
OLM, claramente inspirado nesta passagem da IGMR, vai também se deter na apreciação destas exigências:
“Para exercer esta função de salmista é muito conveniente que em cada comunidade eclesial haja
leigos dotados da arte de salmodiar e de uma boa pronúncia e dicção. O que se disse anteriormente
sobre a formação dos leitores também se aplica aos salmistas” [OLM 56].
Nestas observações que aqui são feitas ao salmista vem incluído tudo aquilo que acima elencamos
como características necessárias àquele que exerce este ministério: preparação espiritual, vida de oração, dom
natural, conhecimentos técnicos.
A IGMR 61, tratando dos cantos interlecionais, oferece algumas indicações quanto ao lugar da
salmodia na assembleia:
“Assim, o salmista ou cantor do salmo, do ambão ou outro lugar adequado, profere os versículos do
salmo, enquanto toda a assembléia escuta sentada, geralmente participando pelo refrão, a não ser que
o salmo seja proferido de modo contínuo, isto é, sem refrão... Se o salmo não puder ser cantado, seja
recitado do modo mais apto para favorecer a meditação da palavra de Deus”.
Vemos aqui que o salmo responsorial é proferido “na estante ou outro lugar adequado”, mas na
IGMR 309 são dadas indicações para que o salmo seja proferido somente do ambão: “Do ambão são
proferidas somente as leituras, o salmo responsorial e o precônio pascal; também se podem proferir a homilia
e as intenções da oração universal ou oração dos fiéis. A dignidade do ambão exige que a ele suba somente o
ministro da palavra”. Idêntica assinalação quanto ao lugar do anúncio dos salmos encontramos no OLM 33:
“Dado que o ambão é o lugar de onde os ministros proclamam a Palavra de Deus, deve ser reservado, pela
sua natureza, às leituras, ao salmo responsorial e ao precônio pascal”. Anteriormente o mesmo OLM já havia
determinado que: “O salmo responsorial é cantado ou recitado por um salmista ou por um cantor, estando
este no ambão” [OLM 22], levando-nos a crer que o ambão é, na igreja, o lugar único e preciso de onde deve
ser feito o salmo responsorial 40.
d) Cantores, schola cantorum , instrumentistas
Maior, Fontes IV]). Esta mesma prescrição aparece ainda no Pontifical Romano-Germânico (cf. Le Pontifical Romano-Germanique du
dixième siècle. Le texte I, Cap. XV,8, éd. VOGEL C. Città del Vaticano, 1963, 14-15 [= Studi e testi 226]).
40 O OLM 20 pede-se que o salmo responsorial seja preferencialmente cantado. E este mesmo artigo indica duas maneiras
concretas de fazê-lo: “Há duas formas de cantar os salmos depois da primeira leitura: a forma responsorial e a forma direta. Na
forma responsorial, que se deve preferir sempre que possível, o salmista ou cantor do salmo cantam as estrofes e toda a assembléia
participa com as respostas. Na forma direta, ou salmista ou o cantor do salmo cantam o salmo todo, enquanto a assembleia escuta,
sem intervir com a resposta; ou então o salmista e os fiéis cantam juntos”.
O ministério do cantor, da schola contorum e dos instrumentistas concorre para uma celebração
eucarística mais profunda e mais intensa na assembléia dos fiéis. Todos estes serviços têm uma função precisa
no culto da assembleia, nos dirão os textos, o que concorre para superar uma ideia segundo a qual o canto e a
música são meros contornos da celebração, cuja função é só decorativa, mas que não entram na ação
celebrativa. O cantor, o coro e os instrumentistas, cada um a seu modo, “con-celebram” a eucaristia da
assembleia, a qual é presidida pelo sacerdote. E cada um destes “con-celebrantes” realizam um serviço
insubstituível no conjunto da celebração.
Os ministros do canto sacro realizam um verdadeiro ministério litúrgico [cf IGMR 103; Vicesimus
quintus annus 41, n. 10]. Neste sentido a própria MS vai pedir que haja um ou dois cantores que proponham e
sustentem o canto do povo 42. E a IGMR 116, como vimos mais acima, indica na missa a presença de um
cantor, um acólito e um leitor que assistam o sacerdote celebrante. No momento da oração dos fiéis, “as
intenções ou invocações podem ser cantadas pelo diácono, cantor ou outro ministrante idôneo...” [Inter
Oecumenici 43, n. 56; cf. IGMR 71].
Também a schola cantorum realiza um importante serviço litúrgico. A Dominicae cenae 10 chega a louvar o
fato de que ultimamente, graças às possibilidades introduzidas pela renovação pós-conciliar, cresce o número
dos que tomam parte ativa nas celebrações: “Nascem grupos de leitores e de cantores, mais freqüentemente
ainda «scholae cantorum», masculinas e femininas...”. Todavia, superando uma visão que tendia a separar a
schola da assembleia dos fiéis, alguns textos esclarecem que a schola cantorum faz parte integrante da assembleia
dos fiéis, o que deve ser demonstrado mesmo a nível espacial:
“A posição da «Schola» e do órgão deve ressaltar claramente que os cantores e o organista fazem
parte da assembleia dos fiéis; e seja tal que estes possam realizar o seu ofício litúrgico do modo mais
idôneo” [Inter Oecumenici 97; cf. MS 23; IGMR 312].
O já nosso conhecido n. 13 da MS vai dar um lugar particular, pelo ofício que realiza na celebração,
também à Schola cantorum [cf. ainda n. 19]. Esta, porém, deve promover a participação dos fiéis nos cantos
executados [cf. MS 20.53; IGMR 103], e proferir de maneira clara e inteligível as suas partes [cf. MS 26]. Mas
chama-se ainda a atenção para a necessidade de formação musical técnica da schola, sem que se esqueça de
insistir na necessária formação litúrgica e espiritual:
“Além da formação musical, seja dado também aos membros da «schola cantorum» uma adequada
formação litúrgica e espiritual, de modo que da exata execução de seu ofício litúrgico derivem não só
o decoro da ação sagrada e a edificação dos fiéis, mas também um verdadeiro bem espiritual para os
próprios cantores” [MS 24].
Naquilo que se refere aos instrumentistas e a seus instrumentos, recomendações semelhantes podem
ser encontradas nos textos. Estes devem ocupar um lugar tal a sustentarem o canto e serem ouvidos por
todos:
“O órgão e outros instrumentos musicais legitimamente aprovados sejam colocados em tal lugar que
possam sustentar o canto da escola e do povo e possam ser facilmente ouvidos por todos, quando
tocados sozinhos” [IGMR 313].
Recorda-se ainda que: E como a natureza das partes presidenciais exige que todos as escutem,
“...enquanto o sacerdote as profere, não haja outras orações nem cantos, e calem-se o órgão ou qualquer
instrumento” [IGMR 32].
41 JOÃO PAULO II, Carta apostólica Vicesimus quintus annus, de 4 de dezembro de 1988 (no 25° aniversário da Sacrosanctum Concilium),
in AAS 81 (1989) 898-918; Notitiae 25 (1989) 387-404.
42 “Seja providenciado, especialmente onde não se tenha possibilidade de instruir nem uma «schola» modesta, que exista pelo
menos um ou dois cantores, convenientemente instruídos que pelo menos proponham cantos simples para a participação do povo
e guiem e sustentem oportunamente os fiéis” [MS 21]. A isso se une também a IGMR: “Convém que haja um cantor ou regente de
coro para dirigir e sustentar o canto do povo. Mesmo não havendo um grupo de cantores, compete ao cantor dirigir os diversos
cantos, com a devida participação do povo” [IGMR 104].
43 Cf. SAGRADA CONGREGAÇÃO DOS RITOS, Instrução Inter Oecumenici, de 26 de setembro de 1964 (1ª instrução para a devida
aplicação da SC), nn. 33. 56, in AAS 56 (1964) 877-900.
e) Comentadores - Animadores
Muito embora a Constituição litúrgica peça que: “Os ritos resplendam por sua nobre simplicidade;
sejam claros por brevidade e evitem inúteis repetições; sejam adaptados à capacidade de compreensão dos
fiéis e geralmente não tenham necessidade de muitas explicações” (SC 34), o ministério litúrgico do
comentador foi colocado sob nova luz exatamente a partir da reforma do Vaticano II. E isso tem uma
explicação. Quando num passado não muito distante a liturgia da missa interessava quase exclusivamente ao
sacerdote celebrante e aos ministros, também não se pensava na utilidade do comentador na assembléia
eucarística. Quando porém esta mesma celebração começa a envolver toda a assembleia e ser como que o
produto direto da inteira comunidade, ministros e fiéis, o papel do comentador ganha importância pela ação
que no culto é capaz de desenvolver.
A função do comentador44 liga-se diretamente à promoção da participação ativa, consciente e plena
dos fiéis na missa. Assim eles também ocupam lugar particular na celebração [cf. MS 13] na medida em que
cumprem um verdadeiro ministério litúrgico [cf. Vicesimus quintus annus 10]. Na realização de sua tarefa devem
proferir as partes de modo claro e inteligível [cf. MS 26], fazendo jus à sua missão de condutor e discreto guia
da celebração.
A IGMR, elencando os ministros que exercem se colocam fora do presbitério, indica o comentador
como aquele que:
“...dirige aos fiéis breves explicações e exortações, visando a introduzi-los na celebração e dispô-los
para entendê-la melhor. Convém que as exortações do comentarista sejam cuidadosamente
preparadas, sóbrias e claras. Ao desempenhar sua função, o comentarista fica em pé em lugar
adequado voltado para os fiéis, não, porém, no ambão” [IGMR 105b].
Com explicações breves, sóbrias e bem preparadas, o comentador vai introduzindo os fiéis no espírito
autêntico da celebração, a fim de que todos compreendam melhor aquilo que se celebra. Esclarece-se também
que o lugar de onde ele dirige tais exortações não é o ambão. Essa mesma intuição se faz presente no texto
do OLM que, de certa forma, retoma a IGMR, esclarecendo-a mais ainda:
“Também o comentador realiza um verdadeiro ministério litúrgico quando, de um lugar adequado,
propõe à comunidade dos fiéis explicações e admoestações oportunas, claras, sóbrias, cuidadosamente
preparadas, normalmente escritas e antecipadamente aprovadas pelo celebrante (cf. IGMR 105)”
[OLM 57].
Mas o OLM tem presente também que as admonições antes das leituras, que cabem principalmente a
quem preside, e tem por finalidade ajudar a assembléia a compreender melhor a palavra Deus, “...podem ser
confiadas também a outros, por exemplo, ao diácono ou ao comentarista” [OLM 42]. E nas missas sem
diácono, o comentador pode proferir as intenções da oração dos fiéis 45.
A função do comentador não é explicar exaustivamente o desenvolver-se da celebração, mesmo
porque os ritos reformados a partir do Concílio em si são já fáceis e evidentes. Tarefa sua é despertar a
atenção dos fiéis para determinados elementos do culto, é aguçar o espírito do povo da assembleia para a
participação consciente e plena. Suas exortações não são feitas a qualquer tempo, mas em momentos
significativos do culto. No início da missa o comentador introduz os fiéis no conjunto do ato celebrativo,
antes das leituras chama a atenção para a palavra de Deus que será proclamada e no final faz a ligação entre
culto e vida, para que o povo possa colocar na prática da existência aquilo que na assembléia foi evocado. E
tudo isso deverá ser feito com comentários breves e incisivos. Outros momentos podem merecer ainda a
Sobre a função do comentador na assembléia, veja: ROGUET A.-M., “Le «Commentateur”», in La Maison Dieu 60 (1959) 80-98;
DUVAL A., “Le Concile de Trente et les origines du «commentateur»”, in La Maison Dieu 61 (1960) 41-47; TENA P., “El
comentador, un elemento clave del movimento litúrgico actual” in Phase 1 (1961) 1-5; ID., “Cómo si prepara un comentador”, in
Phase 2 (1962) 133-137; OGGIONI G., “La partecipazione attiva dei fedeli all'offerta del Sacrificio Eucaristico (II): Il commentatore”,
in Ambrosius 39 (1963) 118-123; BOUYER L., “Faut-il encore un commentateur?”, in La Maison Dieu 84 (1965) 55-73.
45 Nas Missas sem diácono, este ofício seja confiado a um ministrante idôneo (por ex., o comentador)... [De oratione communi seu
fidelium, Fascículo do "Consilium", de 17 de abril de 1966 (sobre a oração comum ou dos fiéis), n. 8].
44
intervenção do comentador, mas que não sejam numerosos, exatamente porque o importante é a celebração,
não o comentário da celebração.
f) Mestres de cerimônia - Cerimoniários
Uma figura de certa relevo em se tratando de celebrações maiores, mas que quase não é citada nos
textos, é a do mestre de cerimônias 46. Somente uma passagem da IGMR trata deste ministério. No contexto
em que o documento trata dos ministérios particulares, assim lemos:
“É conveniente, ao menos nas igrejas catedrais e outras igrejas maiores, que haja algum ministro
competente ou mestre de cerimônias, a fim de que as ações sagradas sejam devidamente organizadas e
exercidas com decoro, ordem e piedade pelos ministros sagrados e pelos fiéis leigos” [IGMR 106].
Este “ministro competente” de que trata o texto, ou mestre de cerimônias, não deve ser visto por nós
como a encarnação do enrijecimento e da inflexibilidade na celebração, como muitas vezes, com ou sem
razão, foi tachado. Ele não é e nem deveria ser aquele que tolhe a liberdade e espontaneidade dos ministros e
dos fiéis, impedindo a sua livre expressão e transformando o culto em algo tenso e formal, exatamente o
contrário do que deseja a reforma litúrgica do Concílio Vaticano II. O mestre de cerimônias, pelo contrário,
deveria ser o que ajuda, conduz e orienta todos os que tomam parte no ato sagrado a exprimirem bem e
ordenadamente através de gestos, movimentos e palavras, aquilo que intensamente celebram. O mestre de
cerimônias se coloca, assim, a serviço da beleza da celebração. Mas não se trata somente de criar uma efêmera
beleza exterior; é preciso que esta promova e provoque aquela beleza interior, espiritual, que põe a criatura
em contato íntimo e direto com o seu Criador, tanto durante a celebração, como para além dela.
O próprio artigo 106 da IGMR trata de forma muito positiva este ministério, vendo-o como o que
ajuda os ministros a viverem a celebração com decoro, ordem e piedade. Desta forma numa assembléia
maior, na qual intervêm muitos ministros, não se pode dispensar alguém (chamemo-lo como quisermos) que
possa prestar aí o serviço da organização exterior, sempre em vista da intensificação da vivência e da
participação interior e exterior de todos.
g) Outras funções na assembleia eucarística
Podemos tratar ainda de outras funções na assembleia eucarística, como por exemplo dos ministros
extraordinários da comunhão eucarística, dos organizadores de procissões e coletas e daqueles encarregados
da recepção dos irmãos à porta da igreja e dos que cuidam dos idosos e crianças. O certo é que, quanto mais
uma assembleia participa intensidade da celebração, tanto mais se revela como toda ministerial, descobrindo e
acrescentando o número de serviços que aí deve oferecer.
A Instrução Immensae caritatis 47, falando do serviço dos ministros extraordinários da comunhão, dá
normas para o seu exercício. Naquilo que concerne à missa, o citado documento permite a ação deste
ministério “...por motivo de um grande concurso de fiéis ou por qualquer particular dificuldade na qual venha
a encontrar-se o celebrante” [n. 1]. E quanto a quem pode exerce tal ministério, o mesmo documento a
seguir, mesmo deixando a juízo do ordinário do lugar, propõe a seguinte ordem: “leitor, aluno de seminário
maior, religioso, religiosa, catequista, fiel: homem ou mulher” [Immensae caritatis, n. 1,IV]. A propósito, porém,
veja-se o quanto vem ultimamente determinado na última edição da IGMR [cf. nn. 191-192].
Quanto aos que organizam coletas e procissões e servem como recepcionistas na igreja, cumprem
tarefas muito úteis no conjunto da celebração da assembleia. A Liturgicae instaurationes 48 indica tais funções
como trabalhos que podem ser realizados também por mulheres (n. 7e). E a IGMR elenca-os entre os
serviços próprios de ministros que permanecem fora do presbitério [cf. IGMR 105c-d]. O ministério das
coletas e procissões é bastante realizado na grande maioria de nossas comunidades, mas não aquele
Sobre a função do mestre de cerimônias na liturgia, veja: CALLE B., “Un grand méconnu, le cérémoniaire”, in Notitiae 18 (1982)
119-120.
47 SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Instrução Immensae caritatis, de 29 de janeiro de 1973 (maiores
facilidades de receber a santa comunhão), in AAS 65 (1973) 264-271; Notitiae 9 (1973) 157-164.
48 SAGRADA CONGREGAÇÃO DO CULTO DIVINO, Instrução Liturgicae instaurationes, de 5 de setembro de 1970 (3ª Instrução para a
aplicação da Constituição Sacrosanctum Concilium), in AAS 62 (1970) 692-704.
46
importante serviço de recepcionista. São raras as comunidades que já despertaram para esta necessidade que
tanto bem proporcionam às comunidades. Além disso, há ainda o serviço das crianças, que de certa forma é
tratado em todo o Diretório para missa com crianças. Gostaríamos somente de destacar aí um artigo que sobre
isso assim se expressa:
“As crianças que ainda não podem ou não querem participar da missa, poderão ser eventualmente
conduzidas, durante a celebração e por auxiliares da paróquia, a um lugar adaptado a elas, separado da
igreja, e serem reconduzidas à igreja no final do rito, para receberem com os outros a bênção”
[Diretório para missas com crianças 16].
6. ASSEMBLEIA LITÚRGICA SEM O SACERDOTE
Embora este seja um tema que não nos importa diretamente, já que nos propusemos refletir apenas
sobre as assembleias reunidas em vista da celebração eucarística, acreditamos que seja útil não esquecer, dada
às suas relações com a eucaristia, seu número e importância atual, a realidade daquelas assembleias que se
reúnem para o culto, em especial no domingo, na ausência do presbítero49. Trata-se de um fenômeno
relativamente novo na Igreja, que deita raízes na falta de vocações sacerdotais. Todavia, de tema que
interessava prevalentemente os missionários nas terras consideradas de missão 50, ele começa a ser importante
também em muitos países tidos hoje como já cristianizados 51.
Com a finalidade de dizer uma palavra sobre tais assembleias e regulamentar a sua atuação, a Igreja
lançou em 1988 o Diretório sobre as celebrações dominicais na ausência do presbítero 52. Mas a Constituição litúrgica,
sensível a esta questão, já havia pedido que se incentivasse as celebrações da Palavra de Deus sob a direção do
diácono ou de outro delegado pelo bispo “sobretudo naqueles lugares onde falta o sacerdote” (SC 35,4).
O primeiro documento pós-conciliar a tratar deste assunto foi a IO, nn. 37-39, quando diz que a
estrutura de tais celebrações deve se modelar àquela da liturgia da palavra da missa. As comissões diocesanas são
aí convidadas a sugerir e preparar oportunos subsídios para a digna realização de tais celebrações. A seguir a 3ª
instrução para a reta execução da Constituição litúrgica, Liturgicae instaurationes, volta ao assunto das comunidades
sem padre quando ordena expressamente aos seus dirigentes “...a se absterem completamente de proferir a
oração eucarística” [LI 6e]. Aqui, como mais tarde também aparecerá no Diretório sobre as celebrações dominicais na
ausência do presbítero, se delineia a grande preocupação da Igreja no sentido de evitar toda e qualquer confusão que
possa surgir na mente dos fiéis entre a missa e tais celebrações.
O OLM n. 62 vai também tratar rapidamente destas assembleias quando diz que a razão de haver uma
única ordenação das leituras no Lecionário da Missa no rito romano é que assim, em todos os lugares e em
tempos e dias determinados, todos os fiéis podem escutar as mesmas leituras, também nas comunidades que,
por falta de sacerdotes, são dirigidas pelo diácono ou outro leigo designado pelo bispo 53.
Como aprofundamento neste tema, veja: KÉMÉRER J., “Celebração da Palavra de Deus sem sacerdote”, in VV.AA., A sagrada
liturgia renovada pelo Concílio, ed. BARAÚNA G. Petrópolis: Vozes, 1964, 507-514; “Brasilia. Relatório sobre os ministérios litúrgicos
exercidos por leigos”, in Notitiae 11 (1975) 263-268; BRULIN M., “Assemblées domenicales en absence de prêtre. Situation en
France et enjeux pastoraux”, in La Maison Dieu 130 (1977) 80-113; BRADSHAW P.F., “Modèles de ministère: le rôle des laïcs dans la
liturgie”, in La Maison Dieu 154 (1983) 127-150. MARINI P., “La eventual presidencia liturgica de los laicos en ausencia del
sacerdote”, in Phase 27 (1987) 113-128.
50 J. Kémérer, fiel à linguagem ainda comum em épocas anteriores ao Concílio, descreve tais regiões como "terras de infiéis" e indica
como prova da preocupação da Igreja em relação a este tema a sua abordagem nos Congressos Internacionais de Nimega (1959) e
Eichstät (1960), imediatamente antes do Concílio Vaticano II (cf. KÉMÉRER J., “Celebração da palavra de Deus sem sacerdote”, in
AA.VV., A sagrada liturgia renovada pelo Concílio, ed. BARAÚNA G. Petrópolis: Vozes, 1964, 507).
51 Só para citar a situação do Brasil, realidade que mais de perto nos interessa, estima-se que, pela escassez de sacerdotes e pelas
longas distâncias que, por vezes, separam as comunidades cristãs, a grande maioria do povo fiel (mais de 70 %) se reúnem no
domingo para a celebração sem a presença do padre. A respeito, veja: Animação da vida litúrgica no Brasil. Elementos de pastoral litúrgica.
São Paulo: Paulinas, 1989, nn. 93.95-97, pp. 34-35 (= Documentos da CNBB, n. 43). Para a questão em outros países, consulte-se:
SARTORE D., “Assembleia sem presbítero”, in Dicionário de Liturgia, ed. Paulinas/ed. Paulistas (S. Paulo 1992) 104-108.
52 CONGREGAÇÃO DO C ULTO DIVINO, Diretório De celebrationibus dominicalibus absente presbytero ("Christi Ecclesia"), de 2 de junho de
1988 (Sobre as celebrações dominicais na ausência do presbítero), in Notitiae 24 (1988) 366-378.
53 “Outra razão pela qual se compreende também a conveniência e a utilidade pastoral de um só Elenco das Leituras do Lecionário
da missa no rito romano é o fato de que todos os fiéis, principalmente aqueles que por diversos motivos nem sempre participam da
mesma assembléia, ouçam, em qualquer parte, em determinados dias e tempos, as mesmas leituras e as meditem aplicando-as às
circunstâncias concretas, inclusive naqueles lugares em que, por falta de sacerdote, um diácono ou outra pessoa delegada pelo bispo
dirige a celebração da Palavra de Deus (cf. SC 35,4; IO 37-38)” [OLM 62].
49
O Diretório sobre as celebrações dominicais na ausência do presbítero apresenta um título sugestivo. Ao chamar
o culto de “celebrações na ausência do presbítero” quer mesmo indicar o caráter provisório e substitutivo de
tais celebrações. É como se dissesse que estas celebrações estão se realizando agora em caráter excepcional,
quase em regime de urgência, por ausência daquele que normalmente deve estar à frente do culto eucarístico
da assembléia. No momento, porém, em que novamente o ministro se fará presente, a celebração da
Eucaristia voltará a ser o ponto alto desta comunidade.
CONCLUSÃO
Tendo alcançado o término da segunda e última parte desta nossa pesquisa, a qual nos ofereceu um
panorama amplo e bastante diversificado sobre a questão dos ministérios e serviços litúrgicos que se fazem
presentes e atuantes na Igreja, acreditamos poder elencar com evidência os seguintes pontos conclusivos:
1) A Igreja apresenta-se toda ministerial desde os seus inícios neo-testamentários e só pode compreender-se
deste modo. Ser “toda ministerial” significa que no corpo eclesial cada um é continuamente convidado a pôr
em comum os seus dotes, ofícios e carismas, para o bem de todos os irmãos e sempre em vista da construção
do integral Corpo do Senhor...
2) Ministérios e serviços litúrgicos presentes e diversificados no corpo ecleisal jamais podem designar honra
ou privilégio, elementos de resto tão comuns no nosso mundo. Na Igreja, porém, tais serviços nada mais são
do que a continuação no tempo e no espaço daquele amor pleno e total com o qual o Senhor Jesus – Servo
sofredor e serviçal – ofereceu a si mesmo, consumando a sua vida nesta terra. Isso, enquanto indica uma
realidade já em fermento no seio da comunidade, não deixa de ser um forte alerta no sentido de
continuamente recordá-la que a santidade à qual é chamada não é fim em si mesma, mas longo e contínuo
processo, o qual, em definitivo, constitui a sua própria vocação.
3) São inúmeros os ministérios eclesiais. Na Igreja, eles se dividem entre ministérios ordenados (bispos,
presbíteros e diáconos) e ministérios não-ordenados (os demais ministérios). Entre esses últimos, alguns são
oficialmente instituídos pela Igreja através de uma celebração litúrgica (acolitato e leitorado), enquanto outros
são espontâneos ou fortuitos.
A Igreja, assim, não pode existir sem ministros, pois eles definem a sua própria identidade.
A LITURGIA COMO AÇÃO INCULTURADA
(Inculturação da Liturgia)
Pe. Cristiano Marmelo Pinto54
1. A LITURGIA COMO AÇÃO DE DEUS E DA IGREJA
A liturgia está no campo da ação (urgia). A liturgia é ação. É ação de Deus que se mantém fiel à sua
Aliança com o povo. Ação de Deus que nos liberta, transforma, santifica. Deus está sempre agindo em favor
de seu povo. Sua maior ação (lit-urgia) foi nos ter enviado seu Filho Jesus para nos salvar.
Mas a liturgia é também ação do povo cristão, que responde prontamente a Deus, prestando a ele o
verdadeiro culto em espírito e verdade (cf. Jo 4,23-24). Ela é resposta à própria ação de Deus. Por isso, há na ação
litúrgica um duplo movimento: da parte de Deus (movimento descendente), que vem ao encontro de seu povo
para santificar e transformar, e da parte do povo cristão (movimento ascendente) que responde através das ações
litúrgicas a Deus. Como afirma o Documento de Puebla “A liturgia, como ação de Cristo e da Igreja, é o exercício do
sacerdócio de Jesus Cristo; é o ápice e a fonte da vida da Igreja” 55.
1.1. LITURGIA COMO AÇÃO DE DEUS
A liturgia é ação de Deus, como já foi dito. Ela é ação simbólica que nos faz participar do mistério de
Deus. “Liturgia é comunhão e participação na vida e no mistério de Deus Pai, Filho e Espírito Santo” 56. A iniciativa na
liturgia é sempre de Deus. É o Pai quem nos convoca, o Filho quem nos congrega e se dirige ao Pai em nosso
favor, e o Espírito Santo nos transforma em oferendas vivas ao Pai.
A liturgia é ação de Jesus Cristo e, Jesus Cristo é a perfeita ação do Pai. Em Jesus o projeto de Deus
de nos salvar é levado ao seu pleno cumprimento. Jesus é ação do Pai:
a) Através de sua vida;
b) Através de seus gestos e palavras;
c) Através de sua opção preferencial pelos pobres;
d) Através de sua entrega total no mistério de sua paixão, morte e ressurreição.
Com efeito, o Constituição Conciliar sobre a renovação da liturgia Sacrosanctum Concilium afirma que
“Cristo age sempre e tão intimamente unido à Igreja, sua esposa amada, que esta glorifica perfeitamente a Deus e santifica os
homens” 57. No final do presente artigo, o documento diz “toda celebração litúrgica, pois, como obra de Cristo sacerdote e
de seu corpo, a Igreja, é ação sagrada num sentido único, não iguala em eficácia nem grau por nenhuma outra ação da Igreja” 58.
A liturgia é também ação do Espírito Santo que nos reúne, nos faz participar e rezar. Ele é o grande
animador da celebração litúrgica. É o Espírito Santo quem faz com que a liturgia seja uma ação conjunta, ou
seja, ação do Pai, ação de Cristo e ação da Igreja. Podemos afirmar que na ação litúrgica cada gesto, cada
palavra, cada celebração, cada pessoa e/ou comunidade é um sinal da presença e da ação do Espírito Santo.
1.2. LITURGIA COMO AÇÃO DA IGREJA
A liturgia é também ação da Igreja, povo de Deus, que se reúne para celebrar o mistério de sua fé. Ela
é resposta da Igreja ao apelo de Deus que quer a todos salvar. Ela é resposta a Cristo que nos convoca e
Presbítero da Diocese de Santo André, pároco da Paróquia Menino Jesus em Jordanópolis, São Bernardo do Campo – SP, mestre
em Teologia Sistemática com Especialização em Liturgia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de
Liturgia no Instituto de Teologia da Diocese de Santo André, membro da equipe de coordenação do Curso de Pós-Graduação
(Lato Sensu) em Liturgia da PUC-SP.
55 Documento de PUEBLA, nº. 918.
56 PALUDO, Faustino; SOLDERA, Ângela. Liturgia: a serviço da vida e da esperança. São Paulo: O Recado, 1996, p. 18.
57 SC 7.
58 Ibidem.
54
também ao Espírito Santo. A Igreja se reúne para celebra, para render graças a Deus que age em favor de seu
povo.
A liturgia é ação de pessoas que, animadas por sua vida de fé, buscam viver em comunidade, ou seja, a
liturgia é ação da Igreja, reunida em assembléia litúrgica, movida pela sua fé (cf. SC 26). A liturgia é ação do
povo de Deus, é um fazer, um agir em conjunto. Ela é ação em que a comunidade (assembleia litúrgica) é o
sujeito. O que fundamenta a participação e ação de todo o povo de Deus na ação litúrgica é o batismo. Pelo
batismo recebemos o sacerdócio comum a todos que nos torna capazes de reconhecer, adorar e honrar a
Deus que é nosso Pai.
Porém, a liturgia não é ação de uns pouco, é de todos. A Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium
afirma que “as ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, sacramento da unidade [...] São, pois, ações
de todo o corpo da Igreja” 59. A comunidade constitui a base de toda ação litúrgica respondendo a ação
convocatória do Pai, por Cristo no Espírito. É uma ação conjunta que supõe:
a) Sentir-se convocado por Deus, ou seja, toda ação litúrgica começa por uma convocação para a
reunião, o encontro de pessoas;
b) Participação consciente e ativa, ou seja, a participação consiste na integração da pessoa na
assembleia litúrgica, formamos um corpo, o corpo do Senhor. A pessoa deve inserir-se num agir
comunitário;
c) Agir corresponsável – significa que a ação litúrgica requer corresponsabilidade de todos na
assembleia. Todos devem tomar parte nas ações litúrgicas fazendo com empenho.
A ação litúrgica da Igreja não é uma ação desordenada. Ela é um espaço onde se manifesta os dons e
carismas do Espírito Santo e se desenvolvem como serviço para a edificação do corpo de Cristo, que é a
Igreja. Estes serviços nas ações litúrgicas se transformam em ministérios, funções e ofícios. O Espírito Santo
distribui seus dons e carismas para o bem comum de todos. Os ministérios e outros serviços prestados na
ação litúrgica não são propriedade de ninguém, mas dom para toda a comunidade. A assembleia litúrgica é
uma realidade ministerial, onde cada um executa sua ação ministerial específica para o bem do conjunto.
2. A LITURGIA COMO AÇÃO INCULTURADA
Quando falamos da liturgia como ação, esta ação se dá por meio de gestos, palavras, sinais, símbolos,
silêncio, etc. É uma ação concreta e contextualizada numa determinada realidade, numa cultura concreta. A
ação de Deus é uma ação encarnada, assim como a ação litúrgica é uma ação encarnada numa cultura
específica. Se Deus optou por ter um rosto entre nós, também a liturgia precisa ter um rosto, um jeito, precisa
ser situada historicamente. É neste sentido que falamos que a liturgia é uma ação inculturada.
A liturgia cristã, ao se formar, passou por um longo processo de inculturação de elementos culturais
dos lugares onde a fé cristã se fazia presente. A liturgia não nasce como algo totalmente novo, mas tendo suas
raízes na herança judaica sinagogal, ela vai incorporando elementos das culturas que estavam em harmonia
com a fé e a tradição. Também acontece um processo de exclusão de tudo o que não era compatível com a fé
cristã. Todo o processo de inculturação da liturgia acontece pelo método da assimilação e reinterpretação dos
ritos, sinais, símbolos, gestos, etc. conferindo a estes um novo significado a partir da fé em Jesus Cristo.
Recebem elementos cristãos.
A incorporação de elementos cultuais e culturais de diversas culturas começa dentro do judaísmo e
logo atinge o mundo helênico. De uma postura inicialmente rígida, aos poucos os cristãos passam a assumir
elementos da cultura pagã à liturgia.
Após o edito de Milão a liturgia sofre profundas influências da cultura romana. Antes os cristãos se
reunião nas casas (domus eclesiae). Com o edito, as celebrações passam para as basílicas romanas. O rito romano
59
SC 26.
se enche de solenidade. Os cerimoniais pontificais eram adaptações dos cerimoniais da corte. A Igreja institui
suas festas litúrgicas em substituição às festas pagãs, etc.
Não pretendemos abordar todo o processo da formação da liturgia cristã nos primeiros séculos do
cristianismo, pois não é nosso objetivo nesta reflexão. Mas levantamos alguns elementos para percebermos
que a liturgia cristã se forma tendo como base a cultura onde a fé se torna presente. Este processo é contínuo,
de modo que ainda hoje é necessário que a liturgia seja inculturada às diversas realidades dos diferentes povos
onde a fé cristã está presente. É neste sentido que o Concílio Vaticano II pretendeu reformar toda a liturgia
da Igreja, para facilitar o processo de inculturação da mesma aos diferentes povos e culturas. “A Igreja não
pretende impor a uniformidade litúrgica. [...] Interessa-lhe manter e incentivar as riquezas e os dons das diversas nações e
povos”60.
A reforma da liturgia e principalmente com o retorno à liturgia romana clássica, ou seja, aquelas que
os cristãos de Roma celebravam nos primeiros séculos do cristianismo, serviu para que sobre esta base sólida,
pudesse ser incorporado elementos das diferentes culturas, enriquecendo a própria liturgia e dando a ela um
rosto específico em cada lugar onde se celebra, desde que o que é substancial à liturgia, ao rito romano, não
seja ferido. Assim se expressa a Constituição Conciliar: “Mantida a unidade substancial do rito romano, admite-se, na
própria revisão dos livros litúrgicos, legítimas variações e adaptações aos diversos grupos, regiões e povos, principalmente nas
missões”61.
3. AS TENTATIVAS DE REFORMA DA LITURGIA ROMANA
O Concílio Vaticano II empreendeu uma profunda reforma da liturgia romana. Para isto foi buscar na
liturgia romana clássica sua forma mais pura para reformar toda a liturgia. Houve várias tentativas de reforma
da liturgia ao longo da história da Igreja e da própria liturgia. De modo que temos as reformas dos papas
Gregório VII, conhecida como reforma gregoriana, Inocêncio III e a própria reforma do Concílio de Trento
que, embora tendo seus saldos positivos, terminou por engessar a liturgia romana, não permitindo nenhuma
adaptação posterior a ele.
O Concílio de Trento tinha como principal preocupação impedir os abusos que estavam ocorrendo
na liturgia e que eram alvos de constantes críticas dos reformadores protestantes, porém não conseguiu
devolver à liturgia seu caráter mais primitivo de simplicidade, clareza, sobriedade, etc. A reforma do Concílio
de Trento não conseguiu alcançar a liturgia no seu período clássico, mas deu continuidade à tradição
medieval. A liturgia continuou algo privado e sem a participação do povo. O ponto negativo de Trento foi
que caiu no fixismo e no rubricismo litúrgico.
No ano de 1786 aconteceu o chamado Sínodo de Pistóia que propôs uma reforma da liturgia em que
se procurava voltar ao autêntico espírito e forma mais clássica e pura da liturgia romana. Infelizmente não
obtiveram muito êxito, porém, ao que nos parece, este Sínodo pode ter sido o advento do que mais tarde, no
início do século XX, vem a ser o movimento litúrgico.
O movimento litúrgico propôs um retorno à liturgia romana clássica, através de pesquisas históricas e
teológicas sobre a tradição litúrgica. O papa Pio XII descreve este movimento como sinal da providência de
Deus no nosso tempo, como um movimento do Espírito Santo na Igreja. Foi graças ao movimento litúrgico
que o Concílio Vaticano II pôde abrir as portas da Igreja para uma verdadeira reforma e adaptação da liturgia
e redigir seus princípios. O objetivo do movimento litúrgico é alcançado pelo Concílio Vaticano II que
procura voltar à simplicidade original da liturgia e à clareza do rito Romano, possibilitando sua adaptação às
mais diversas culturas e tradições dos povos. É sobre esta base que podemos falar de inculturação da liturgia a
partir da reforma litúrgica empreendida pelo Concílio Vaticano II.
60
61
SC 37.
SC 38.
4. A INCULTURAÇÃO DA LITURGIA NO CONCÍLIO VATICANO II
O retorno da liturgia romana clássica foi extremamente importante para o processo de inculturação da
liturgia, pois o Concílio queria oferecer um modelo litúrgico, uma editio typica (edição típica), caracterizada pela
sobriedade, simplicidade e clareza do rito romano, para que sobre esta base fossem realizadas as adaptações
da liturgia romana conforme os costumes culturais de cada povo. Embora a inspiração da reforma fosse o
período clássico da liturgia romana, alguns elementos posteriores permaneceram, de modo que podemos
afirmar que a liturgia reformada do Concílio Vaticano II não foi totalmente pura, mas permanecendo
elementos da liturgia de Pio V, da Idade Média, do período carolíngio e não apenas os elementos do período
clássico da liturgia. Mas devemos olhar com naturalidade este fato. Não é possível eliminar por completo os
períodos anteriores. “A restauração da forma clássica implicava devolver à liturgia as características próprias da celebrada em
Roma [...] a saber: simplicidade, sobriedade, brevidade, praticidade e clareza” 62.
Podemos distinguir o processo de adaptação da liturgia empreendido pelo Vaticano II em duas etapas:
a primeira que consiste na elaboração da editio typica (edições típicas) dos livros litúrgicos, fase esta já
terminada, e a segunda que é o processo de adaptação dessa forma typica às várias culturas e necessidades
pastorais. Nós estamos nesta segunda fase.
4.1. A S ACROSANCTUM CONCILIUM E A INCULTURAÇÃO DA LITURGIA
O Concílio Vaticano II não usa o termo inculturação, mas fala de adaptação. Este conceito é posterior
ao Concílio. Ele trata da adaptação da liturgia nos artigos 37-40 da Constituição Conciliar sobre a Liturgia
Sacrosanctum Concilium. Estes números fazem parte de toda a seção e tratam da reforma da liturgia, que vai do
artigo 21 ao 40. “Este bloco compreende três partes: a) introdução (= SC 37); b) a segunda parte (= SC 38-39) referente às
variações legítimas dentro do rito romano, e finalmente c) a terceira parte (= SC 40) referente às adaptações mais profundas da
liturgia” 63.
a) Princípios gerais da adaptação (SC 37)
O artigo 37 da Sacrosanctum Concilium começa dizendo que o Concílio não pretende impor uma
uniformidade na liturgia. Ele mostra-se flexível diante dos elementos culturais que possam contribuir com a
fé cristã. Como afirma A. J. Chupungco, “o pluralismo proposto é de natureza cultural” 64. A Igreja propõe o rito
romano (editio typica) como base para a adaptação. As igrejas podem admitir elementos das culturas desde que
se harmonizem com o autêntico espírito da liturgia. Deste modo, este artigo fixa condições para a admissão
desses elementos na liturgia. Adaptação litúrgica é, portanto, a admissão de elementos tirados das culturas e
adaptados à liturgia para o bem do grupo particular 65. Enquanto a SC 4 fala dos ritos já reconhecidos, a SC 37
vai além, e fala dos novos ritos que possam surgir, tendo como base o rito romano.
b) Primeiro grau de adaptação (SC 38-39)
Estes dois artigos falam das diversidades legítimas no rito romano, desde que salve a unidade
substancial. Esta unidade substancial é garantida pelos livros litúrgicos oficiais, onde são apontados os casos
de adaptações. Essas adaptações não afetam nem a estrutura fundamental nem a inspiração do rito romano.
As adaptações não equivalem somente às partes externas da liturgia, mais também ao rito, a estrutura e ao
texto, desde que esteja prescrito nos livros. Refere-se aos sacramentos, sacramentais, procissões, língua
litúrgica, música sacra e arte litúrgica (cf. SC 39).
SC 38 enumera as diversas ordens a que se deve adaptar a liturgia: os vários grupos étnicos, regiões e
povos, principalmente em terras de missão. A adaptação supõe neste caso, a possibilidade de variações na
mesma região.
RUSSO, Roberto. A inculturação da liturgia. In: CELAM. Manual de Liturgia IV. São Paulo: Paulus, 2007, p. 274.
Ibidem, p. 278.
64 Cf. CHUPUNGCO, A. J. Adaptação. In: SARTORE, D. e TRIACCA, A. M. Dicionário de Liturgia. São Paulo: Paulinas, 1992, p. 8.
65 Ibidem, p. 8.
62
63
c) Segundo grau de adaptação (SC 40)
O objetivo deste artigo é de aplicar à liturgia o princípio de adaptação nas atividades missionárias.
Mais o texto final permite que também nas igrejas locais fora das terras de missão possam ser feitas
adaptações. SC 40 faz referência a uma adaptação mais profunda na liturgia. Por exemplo, nos livros
litúrgicos. Este artigo propõe o procedimento para este tipo de adaptação: o primeiro as conferências
episcopais propõe a Santa Sé para aprovação; o segundo, admite o que é essencialmente necessário e depois
apresenta para a Santa Sé aprovar; o terceiro propõe a assistência de peritos e especialistas.
Tanto a SC 37 quanto a SC 40 falam de elementos culturais que podem ser admitidos na liturgia:
tradições, costumes, temperamentos e índole, qualidades e dotes de espírito dos vários povos.
Enquanto
SC 38-39 prevê que o rito seja adaptado as culturas, SC 40 considera a possibilidade de admitir elementos das
culturas na liturgia romana.
5. ADAPTAÇÃO, ACULTURAÇÃO E INCULTURAÇÃO
Depois de refletido os princípios da adaptação litúrgica que o Concílio Vaticano II propôs, agora
precisamos clarear o que vem a ser de fato a inculturação da liturgia. Podemos distinguir três etapas da
reforma da liturgia romana: adaptação, aculturação e inculturação.
a) A primeira etapa refere-se à adaptação da liturgia romana nas diferentes culturas. Temos neste
processo a passagem do latim para a língua vernácula e as edições típicas (editio typica) dos livros
litúrgicos com suas traduções. O resgate da liturgia romana clássica servirá de base para todo o
processo.
b) A segunda etapa podemos chamar de aculturação, ou seja, o processo de encontro de duas
culturas, de interação cultural. Refere-se ao encontro da liturgia romana com as diversas culturas.
Para alguns autores este seria o primeiro passo para a inculturação. É o processo em que se faz
um estudo comparativo entre a liturgia romana e os elementos culturais correspondentes.
Conforme a SC, as conferências episcopais “decidirám com competência e prudência o que se
pode e é oportuno admitir no culto divino” 66.
A aculturação litúrgica é a interação entre a liturgia romana e a cultura local. Ela
consiste em estudar os elementos culturais que possam ser assimilados e em
estabelecer o método para assimilá-los de acordo com as leis intrínsecas que
governam tanto o culto cristão quanto a cultura [...] A aculturação é uma abordagem
inicial que necessita ser completada pelo processo de inculturação 67.
c) A terceira etapa é o que propriamente chamamos de inculturação. A inculturação é um processo
pelo qual um rito, símbolos, gestos, etc., passam a ser dotado de um significado cristão. A
estrutura original do rito é mantida, bem como os elementos rituais e celebrativos, porém
modifica-se o significado. Podemos dizer que pelo processo de inculturação a liturgia passa a ter o
rosto de cada povo.
6. O QUE É INCULTURAÇÃO DA LITURGIA?
Depois do Concílio Vaticano II, o tema da inculturação adquiriu status nas discussões da Igreja,
passou a ser um elemento importante na transmissão do Evangelho. Como já vimos a inculturação da liturgia
não é algo novo, mas dinâmico. A história da liturgia nos dá bons exemplos de como este processo sempre
foi presente tanto na formação da liturgia romana como no seu desenvolvimento histórico. Para Anscar J.
Chupungco “a inculturação pode ser descrita como o processo pelo qual os textos de ritos usados no culto pela Igreja local estão
66
67
SC 40.1.
CHUPUNGCO, A. J. Liturgias do futuro: processos e métodos de inculturação. São Paulo: Paulinas, 1992, p. 36.
de tal modo inseridos na estrutura da cultura, que absorvem seu pensamento, sua linguagem e seus modelos rituais” 68. A
inculturação da liturgia consiste pois na inserção da liturgia romana em determinada cultura e na assimilação
de seus elementos culturais (ritos, símbolos, gestos, linguagem, festas, música, arquitetura...), de modo que a liturgia
passa a ter o jeito de quem a celebra.
A inculturação da liturgia não consiste em inventar algo novo, mas na admissão de elementos culturais
no interior da liturgia, de modo que, a liturgia não seja algo estranho a nenhum povo. Os elementos
fundamentais da liturgia permanecem, o que modifica é o jeito de pensar, a linguagem, sua ritualidade, etc., ou
seja, os elementos externos, aqueles que são passíveis de mudanças. Como afirma a Constituição Conciliar
sobre a Liturgia “há, na liturgia, uma parte imutável, de instituição divina, e outras sujeitas a modificações, que podem e
devem variar no decurso do tempo” 69.
Pela força da natureza da liturgia, os elementos culturais a serem assimilados devem submeter-se a
uma avaliação crítica, de modo que estejam em harmonia com o verdadeiro espírito da liturgia. Outras
manifestações culturais tais como: transe, hipnose, etc. não são compatíveis com a liturgia cristã. Estes
elementos devem ser deixados de fora. “A inculturação litúrgica deve levar em consideração não só a doutrina da fé, mas
também as exigências da liturgia cristã”70.
Todo processo de inculturação comporta alguns riscos. Mesmo que o Concílio recomenda prudência,
certos riscos sempre aparecerão. Faz parte do processo de inculturação da liturgia. Por isso a necessidade de
se estudar profundamente os elementos culturais para averiguar se eles são compatíveis com a mensagem do
Evangelho e com a natureza própria da liturgia cristã, para então ser admitido seu uso na liturgia. Mas, a
respeito destes riscos falaremos mais adiante.
7. A CRIATIVIDADE NA INCULTURAÇÃO DA LITURGIA
Uma questão freqüente, que pode gerar confusão, é a respeito da criatividade na liturgia. Por
criatividade não entendemos como que tirar do nada alguma expressão e introduzir à liturgia sem nenhuma
ligação ou nexo com o que está sendo celebrado, e o que é pior, com a própria natureza da liturgia. Não se
deve introduzir elementos estranhos à liturgia. Como afirma Chupungco “no processo de inculturação, os elementos
da cultura que não conseguem harmonizar-se com a regra da fé, da moralidade e do culto cristão deverão ser deixados de lado” 71.
Acertadamente Alberto Beckhäuser diz que “por criatividade não se deve entender tirar como que do nada expressões
litúrgicas. A verdadeira criatividade é orgânica. Está ligada aos ritos precedentes”72.
A criatividade em primeiro lugar consiste em celebrar bem a liturgia. Saber dar vida aos textos
litúrgicos, para não se tornarem “letras mortas”. Como já afirmamos acima, não consiste em criar coisas
estranhas à liturgia, mas celebrar com criatividade a liturgia. É saber adaptar os textos, ritos e símbolos
litúrgicos à realidade onde se celebra. Criatividade é saber escolher os textos corretos para cada situação da
vida da comunidade celebrante. É saber explorar com criatividade os diversos símbolos, ritos, orações,
ministérios.
8. ALGUNS PERIGOS DA INCULTURAÇÃO
Também afirmamos que a inculturação comporta algum risco. Em primeiro lugar deve-se
compreender bem o que significa inculturação da liturgia e qual o seu processo. Este processo é dinâmico e
aberto, porém, fundamentado em critérios seguros, oferecidos pela Constituição Conciliar sobre a Liturgia,
Sacrosanctum Concilium.
Ibidem, p. 38.
SC 21.
70 CHUPUNGCO, A. J. Liturgias do futuro... p. 39.
71 Ibidem, p. 42.
72 BECKHÄUSER, Alberto. Os fundamentos da sagrada liturgia. Petrópolis: Vozes, 2004, p. 286-287.
68
69
Algumas críticas ao processo de inculturação da liturgia têm também seu fundamento, visto que em
alguns lugares e celebrações tem se introduzido elementos que não são adequados à ação litúrgica e muito
menos à fé cristã. Por isso é preciso muita reflexão, estudo, antes de inserir determinados gestos, símbolos na
liturgia.
Passaremos agora a apontar alguns riscos e até mesmo desvios, que comprometem todo o processo
de inculturação da liturgia e demonstram um completo desconhecimento do que de fato seja este processo.
a) A liturgia é ação de Deus e da comunidade que celebra. Por este motivo, a liturgia tem que estar
ligada com a vida concreta do povo que a celebra. Gestos, símbolos e ritos que causem
estranhamento à própria comunidade não são recomendados à liturgia;
b) Deve-se evitar espetáculos folclóricos na liturgia. Liturgia não é espetáculo, é ação ritual, é
encontro com Deus. Toda ação litúrgica tem que expressar o mistério celebrado;
c) É preciso evitar também imitações nas celebrações. Cada comunidade é diferente da outra. O fato
de se ter feito algum coisa numa determinada comunidade não significa que tem que ser feito
noutra. Pode não ter nada haver com a comunidade;
d) Hoje é comum falar das missas onde o padre dá “show”. A celebração não é um lugar para show
e muito menos cantorias. O canto litúrgico está intimamente ligado à liturgia;
e) Não se canta na celebração porque a música é bonita e emociona a todos. Liturgia não é lugar de
sentimentalismo. Ela expressa nossos sentimentos, mas não sentimentalismo. E o que é pior,
quando este sentimentalismo é provocado por aqueles que deveriam zelar pela correta celebração
da liturgia;
f) Não pode ser introduzido na liturgia gostos ou sentimentos pessoais ou de um grupo
determinado. A liturgia é comunitária e deve expressar o mistério pascal de Cristo. Isto acontece
muito entre os cantores que querem impor à liturgia e à comunidade seus gostos musicais;
g) Não se pode confundir participação litúrgica com “todo mundo faz tudo”. Cada um deve fazer
somente aquilo que lhe compete. Há partes que cabem somente ao presidente, outras cabem à
comunidade, e outras aos demais ministérios litúrgicos;
h) Está se tornando rotineiro em algumas celebrações introduzir elementos da religiosidade popular
que não fazem parte da celebração. Um bom exemplo são as procissões com o Santíssimo
Sacramento em plena missa. A celebração da eucaristia não é momento de adoração ao
Santíssimo, mas refeição.
i) Inculturação e criatividade não é “inventurgia”, mas fazer com que a liturgia além de ser expressão
do mistério de Deus, também expresse o mistério de nossa vida, usando a nossa linguagem;
j) Não se pode descuidar das normas litúrgicas e de seu núcleo central. Às vezes, em nome de uma
suposta criatividade, passa-se por cima das normas litúrgicas e fere-se o núcleo central da liturgia.
Enfim, haveria muitos outros riscos e erros que poderíamos expor. Porém, não pretendemos esgotar
o assunto. O importante é seguir os critérios da inculturação litúrgica para poder usar com liberdade a
criatividade em nossas celebrações. Também não podemos fazer as coisas por iniciativa própria. Existem
instâncias na Igreja que têm a responsabilidade de julgar e aprovar que elementos culturais sejam admitidos na
liturgia, isto é claro. A Sacrosanctum Concilium esclarece esta questão quando diz que “na Igreja, a regulamentação
da liturgia compete unicamente à autoridade, isto é, à sé apostólica e, segundo a norma do direito, aos bispos” 73. Em seguida,
73
SC 22.1.
no parágrafo 3, ela diz que “ninguém mais, nem mesmo um sacerdote, seguindo a própria inspiração, pode acrescentar, tirar
ou mudar alguma coisa na liturgia” 74.
9. CONCLUSÃO
Para concluir nossa reflexão, todo processo de inculturação da liturgia, longe de prejudicar, tem
sempre a enriquecer a liturgia e a própria Igreja. A Igreja não quer uma liturgia rígida, estática, mas favorece a
diversidade mesmo na liturgia. “Tendo admitido, e admitindo ainda hoje, uma diversidade de formas e de famílias
litúrgicas, a Igreja considera que esta diversidade, longe de prejudicar a sua unidade, valoriza-a” 75. E o Concílio Vaticano II
afirma que “de acordo com a tradição, o Concílio declara que para a santa madre Igreja todos os ritos legitimamente
reconhecidos são igualmente dignos de respeito, devem ser observados e promovidos”76.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Sacrosantcum Concilium sobre a sagrada liturgia. São Paulo: Paulinas, 2002.
CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO. A liturgia romana e a inculturação: IV instrução para uma correta
aplicação da Constituição Conciliar sobre a liturgia. São Paulo: Paulinas, 1994.
CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA. Petrópolis: Co-edição: Vozes, Paulinas, Loyola, Ave-Maria. 1997.
BECKHÄUSER, Alberto. Os fundamentos da sagrada liturgia. Petrópolis: Vozes, 2004, pp. 284-290.
BOGAZ, Antônio Sagrado; SIGNORINI, Ivanir. A celebração litúrgica e seus dramas. São Paulo: Paulus, 2003, pp.
97-111.
CHUPUNGCO, Anscar J. Inculturação litúrgica: sacramentais, religiosidade e catequese. São Paulo: Paulinas, 2008.
__________. Liturgias do futuro: processos e métodos de inculturação. São Paulo: Paulinas, 1992.
__________. Adaptação. In: SARTORE, D. e TRIACCA, A. M. Dicionário de Liturgia. São Paulo: Paulinas, 1992,
pp. 1-12.
COLLET, Giancarlo. Inculturação. In: EICHER, Peter (dir.). Dicionário de conceitos fundamentais de teologia. São Paulo:
Paulus, 1993, pp. 394-400.
MIRANDA, Mario de França. Inculturação da fé: uma abordagem teológica. São Paulo: Loyola, 2001.
NEUNHEUSER, Burkhard. História da liturgia através das épocas culturais. São Paulo: Loyola, 2007.
PALUDO, Faustino; SOLDERA, Ângela. Liturgia a serviço da vida e da esperança. São Paulo: O Recado, 1996.
PÉNOUKOU, Éfoé-Julien. Inculturação. In: LACOSTE, Jean-Yves. Dicionário crítico de teologia. São Paulo:
Paulinas/Loyola, 2004, pp. 885-890.
RUSSO, Roberto. A inculturação da liturgia. In: CELAM. Manual de Liturgia IV. São Paulo, Paulus, 2007, pp. 274300.
Ibidem.
CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO. A liturgia romana e a inculturação. São Paulo: Paulinas, 1994, p. 5.
76 SC 4.
74
75
A LITURGIA COMO AÇÃO NUM ESPAÇO SAGRADO
(Espaço Litúrgico)
Ir. Paula Carlos de Souza
Irmãs Pias Discípulas do Divino Mestre
Já nos diz o Concílio Ecumênico Vaticano II na sua Constituição Sacrosanctum Concilium, “... a liturgia é o
cume para o qual tende toda a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de que promana a sua força.” (SC
10). Por isso partimos do princípio de que o espaço de celebração da comunidade deve expressar a
materialização do Mistério que é celebrado, deve tornar-se um ESPAÇO SAGRADO.
Pesquisando, no dicionário da Academia brasileira de letras, os significados das palavras que formam o tema
proposto encontramos:
AÇÃO: Ato ou efeito de agir.
ESPAÇO: Extensão que separa um ponto de outro; distância.
SAGRADO: Que é divino; sacro; santo; inviolável; venerável; respeitado.
Assim podemos concluir que o nosso tema “Liturgia como ação num Espaço Sagrado” é o nosso agir dentro
de um espaço determinado, separado de um ponto e de outro, por isso único, santo, divino, respeitado. Se a
liturgia “é a fonte e o cume de nossa vida cristã”, o Espaço Sagrado é um caminho que conduz a igreja para
ser a imagem da verdadeira IGREJA, aquela que peregrina rumo a Jerusalém do céu. O espaço de reunião da
comunidade deve ser a antecipação do que será a Jerusalém celeste.
Para que este mistério seja celebrado em nossas comunidades o magistério da Igreja nos orienta que todo o
projeto para um espaço litúrgico deve atender também às necessidades funcionais da liturgia e ao mesmo
tempo manifestar a beleza intrínseca às coisas de Deus.
Vejamos alguns pontos dos principais documentos que falam sobre os Espaços Sagrados:
Constituição Sacrosanctum Concilium (sobre a sagrada liturgia) – n° 122-130:
“A arte sacra é a expressão máxima da arte religiosa,... Por sua natureza, está voltada para a manifestação da beleza
divina.” (122)
“Ao promover e favorecer a arte sacra, as autoridades locais devem visar a beleza nobre, mais do que à suntuosidade.”
(124)
“As novas igrejas devem ser apropriadas às celebrações litúrgicas com a participação ativa dos fiéis.” (124)
“A Igreja deseja ardentemente que todos os fiéis participem das celebrações de maneira consciente e ativa, de acordo com as
exigências da própria liturgia e por direito e dever do povo cristão, em virtude do batismo... Procure-se, por todos os meios,
restabelecer e favorecer a participação plena e ativa de todo o povo na liturgia.” (14)
Animação da vida litúrgica no Brasil (Documento da CNBB – 43) – n° 137-148
“O templo é sinal da presença e ação salvífica do Pai; é imagem do Corpo Místico de Jesus Cristo, único e verdadeiro
templo, construído com pedras vivas para oferecer sacrifícios novos (cf. Jô 2,19.21).” (139)
“Por isso, a igreja-edifício é sinal também da Igreja comunidade.” (140)
“A igreja-edifício deve ser funcional e significativa, favorecendo, através de configuração e distribuição dos dois espaços
fundamentais, tanto a execução da ação litúrgica quanto a participação ativa dos fiéis.” (142)
“A ornamentação do local concorre muito para expressar o sentido do templo. Por isso, nossas igrejas e também os outros
lugares onde se celebra o culto, devem recorrer à arte e ao bom gosto para criar um ambiente religioso digno, cômodo,
funcional e simples, sem ser banal.” (143)
Introdução geral do missal romano (IGMR) – Capítulo V, n° 253-280
Disposição do Espaço
“O povo de Deus, que se reúne para a Missa, constitui uma assembleia orgânica e hierárquica que se exprime pela
diversidade de funções e ações, conforme cada parte da celebração. Por isso, convém que a disposição geral do edifício
sagrado seja tal que ofereça uma imagem da assembleia reunida, permita uma conveniente disposição de todas as coisas e
permita a cada um exercer corretamente a sua função. Os fiéis e o grupo dos cantores ocuparão lugares que lhes favoreçam
uma participação ativa.” (257)
Presbitério
“Convém que o presbitério se distinga da nave da igreja por elevação, ou por especial estrutura e ornato. Seja bastante
amplo para que os ritos sagrados se desenrolem comodamente.” (258)
Altar
“O altar, onde se torna presente o sacrifício da cruz sob os sinais sacramentais, é também a mesa do senhor na qual o
povo de Deus é convidado a participar por meio da Missa; é ainda o centro da ação de graças que se realiza pela
Eucaristia.” (259) “Na igreja haja normalmente um altar fixo e dedicado, construído afastado da parede, a fim de ser
facilmente circundado e nele se possa celebrar de frente para o povo. Ocupe um lugar que seja de fato o centro para onde
espontaneamente se volte à atenção de toda a assembleia dos fiéis.” (262)
Presidência
“A cadeira do sacerdote celebrante deve manifestar a sua função de presidir a assembleia e dirigir a oração. Por isso, o seu
lugar mais apropriado é de frente para o povo no fundo do presbitério... Evite-se toda espécie de trono. Coloquem-se as
cadeiras dos ministros no local mais apropriado do presbitério, para que possam facilmente cumprir as suas funções”
(271)
Ambão
“A dignidade da Palavra de Deus requer na igreja um lugar condigno de onde possa ser anunciada e para onde se volte
espontaneamente a atenção dos fiéis no momento da liturgia da Palavra. De modo geral, convém que esse lugar seja uma
estrutura estável e não uma simples estante móvel. Seja disposto de tal modo em relação à forma da igreja que os ministros
possam ser vistos e ouvidos facilmente pelos fiéis. Do ambão são proferidas as leituras, o salmo responsorial e o precônio
pascal; também, se for conveniente, a homilia e a oração universal ou dos fiéis.É menos conveniente que usem o ambão o
comentarista, o cantor ou o dirigente do coral.” (272)
Assembleia
“Disponham-se os lugares dos fiéis com todo o cuidado, de sorte que possam participar devidamente das ações sagradas
com os olhos e com o espírito... Cuide-se que os fiéis possam não só ver o sacerdote ou os outros ministros, mas também,
graças aos instrumentos técnicos modernos, ouvi-los com facilidade.” (273)
Capela do Santíssimo
“É sumamente recomendável que o lugar onde se conserva a Santíssima Eucaristia se encontre numa capela que favoreça
a adoração e a oração particular dos fiéis.” (276)
Ornamentação
“A ornamentação da igreja deve visar mais a nobre simplicidade do que a pompa. Na escolha dessa ornamentação, cuidese da autenticidade dos materiais e procure-se assegurar a educação dos fiéis e a dignidade de todo o local sagrado.” (279)
Criar um espaço de oração e de beleza não é indiferente. As igrejas são verdadeiros lugares de iniciação cristã.
Criar um espaço belo e bem organizado é também exercer uma função catequética. A beleza faz parte do
projeto criador: “Deus viu tudo o que tinha feito: e era muito bom.” (Gn 1, 31)