pp011-2012 - edital retificado

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pp011-2012 - edital retificado
EDITAL RETIFICADO
PREGÃO N° 011/2012
A Gás de Alagoas S/A – ALGÁS, sociedade de economia mista, através do Pregoeiro,
designado pelo Diretor Presidente da Companhia através da Portaria DIPRE n.º 002/2012,
publicada no Diário Oficial do Estado do dia 10/01/2012, torna público que fará realizar, a
seguinte Licitação:
•
MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL
•
Nº:
011/2012
•
TIPO:
MENOR PREÇO POR ITEM
•
FORMA DE EXECUÇÃO:
INDIRETA
•
REGIME:
FORNECIMENTO DE BENS
•
REGÊNCIA:
LEI N.º 10.520/2002, 8.666 DE 21 DE JUNHO DE
1993
E
SUAS
ALTERAÇÕES
E
LEI
COMPLEMENTAR 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2006.
•
LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPES DE
PROPOSTA E HABILITAÇÃO):
Sede da ALGÁS situada na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04 - Gruta de Lourdes – CEP:
57.052-260 – Maceió/AL, dia 17/05/2012, às 15h00.
•
LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
Sede da ALGÁS situada na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04 - Gruta de Lourdes – CEP:
57.052-260 – Maceió/AL, dia 17/05/2012, às 15h00.
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1 – DO OBJETO, DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
1.1 - O presente Edital tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL aquisição de 15 (quinze) unidades de computador de vazão e de 01 (uma)
licença de software para configuração e calibração destes equipamentos, de acordo com
o Memorial Descritivo (Anexo Q4).
1.2 - Para a licitação pretendida, a Gás de Alagoas S/A – ALGÁS estabeleceu o valor global
máximo de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), incluídos todos os tributos,
excluído o ICMS, respeitados os preços unitários orçados previstos na Planilha de Preços
Unitários Orçados – PPUO, Anexo P do presente edital.
1.3 - Os recursos orçamentários para o pagamento do fornecimento do objeto desta licitação
serão indicados e discriminados nos contratos celebrados em decorrência da ata de registro de
preços ou em instrumento equivalente, em substituição do contrato
2 – DO EXAME E/OU DA OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 – O Edital poderá ser examinado no “site” www.algas.com.br e / ou obtido pelos
interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente externo (das
08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min) a partir da data da sua publicação, no
escritório da ALGÁS sito na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de Lourdes, Maceió/AL –
CEP: 57.052-260.
2.1.1 - No caso de obtenção do Edital mediante acesso pelo “site”, o interessado deverá
preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (Anexo A), e enviá-lo ao Pregoeiro, por e-mail
via postal ou pelo fax (082) 3218-7729, visando à comunicação aos interessados relativa aos
pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, em
alterações ao Edital.
2.1.2 - A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na forma
estabelecida exime a ALGÁS da comunicação aos interessados de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
2.1.3 - Qualquer interessado poderá solicitar as informações, dirimir dúvidas, ou solicitar
esclarecimentos, exclusivamente por escrito, via e-mail ([email protected]) ou FAX: (82)
3218-7729, até o dia 14/05/2012, em horário comercial.
2.1.4 - O Pregoeiro responderá a todos os questionamentos até o dia 15/05/2012, (2.º dia útil
antes da sessão de recebimento e abertura dos envelopes), por meio de Circular. Os
questionamentos efetuados tempestivamente serão respondidos pelo Pregoeiro e
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disponibilizados no site da ALGÁS (www.algas.com.br), ficando a cargo dos licitantes
interessados a consulta do mesmo.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados, que atenderem a todas as
exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderão participar da presente licitação:
3.2.1. Empresa que explore ramo de atividade não compatível com o objeto licitado;
3.2.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3. Empresa ou sociedade estrangeira;
3.2.4. Empresa suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com o Estado de
Alagoas;
3.2.5. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.6. Empresa que se encontre sob falência, em dissolução ou liquidação;
3.2.7. O autor do Projeto Básico ou Executivo, pessoa física ou jurídica;
3.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico
ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico
ou subcontratado;
3.2.9. Empresas, inclusive filiais, que façam parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro.
3.2.10. Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.2.11. Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática
de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998;
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3.2.12. Empresa que esteja proibida, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(CADE), de participar de licitação junto a Administração Pública, nos termos da Lei nº
8.884/1994.
3.2.13. Sociedades cooperativas de mão-de-obra.
3.3. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive cooperativas
assim qualificadas, participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento
diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
3.3.1. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às
microempresas e empresas de pequeno porte os interessados que se enquadrem em qualquer
das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, especialmente as
pessoas jurídicas:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no
exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de
outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei
Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do
caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra
empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins
lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput
deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de
caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito
imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa
de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência
complementar;
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IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de
pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
3.3.2. O disposto nos incisos IV e VII do item anterior não se aplica à participação no capital de
cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no
consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico
prevista no art. 56 Lei Complementar nº 123/2006, e em associações assemelhadas,
sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de
sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das
microempresas e empresas de pequeno porte.
3.3.3 Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das
situações previstas nos incisos do 3.3.1, a mesma perderá o direito de preferência,
concorrendo com os demais licitantes em pé de igualdade.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou seus
representantes legais deverão proceder ao respectivo credenciamento, nos termos deste Edital
de acordo com o “Modelo de Carta de Credenciamento” (Anexo B).
4.1.1. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados separadamente
dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.
4.2. Cada licitante poderá, nos atos do presente certame, ter um único representante legal,
devidamente credenciado, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, mediante
apresentação de um dos seguintes instrumentos, sempre acompanhados de cópia do
documento de identidade:
4.2.1. Procuração lavrada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
indicando a outorga de poderes na forma exigida, onde constem os poderes do outorgante,
acompanhada da cópia do contrato social, ou estatuto, ou ato constitutivo, ou registro
comercial.
4.2.2. Documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do
licitante e que declare os limites da sua atuação.
4.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.
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4.4. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento não impedirá o
proponente de entregar os envelopes de proposta e de habilitação, mas o impedirá de
manifestar-se no certame.
4.5. O representante responsabilizar-se-á pelos assuntos atinentes à participação da empresa
neste procedimento licitatório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive o de renunciar ou desistir de recursos.
4.6 Juntamente com os documentos relativos ao credenciamento, os licitantes farão a entrega
dos seguintes documentos:
4.6.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art.4º,
inciso VII, da Lei nº 10.520/2002. (Anexo J).
4.6.2. Declaração de que atende aos requisitos previstos no art.3º da Lei Complementar nº
123/2006, para efeito de gozo do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido em favor
das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), acompanhada de Certidão
Simplificada expedida pela Junta Comercial da sua sede, nos termos da IN nº 103/2007 do
DNRC (Anexo S).
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. No local, data e hora marcados, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, oportunidade em que
não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes “Proposta
de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
5.1.1. A Administração não se responsabilizará por envelopes de "Proposta de Preço" e
"Documentação de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local,
data e hora definidos neste edital.
5.2. Os envelopes "Proposta de Preço" e "Documentação de Habilitação" deverão ser
indevassáveis, opacos e hermeticamente fechados, com indicação, no verso, de nome, CNPJ e
endereço do licitante e, no frontispício, o seguinte endereçamento:
5.2.1. ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
GÁS DE ALAGOAS - ALGÁS
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DIA (...), ÀS (...)h (Horário Local)
OBJETO: Registro de Preço de 15 (quinze) unidades de computador de vazão e de 01
(uma) licença de software para configuração e calibração destes equipamentos.
Identificação do Licitante: (Razão Social, fone, fax, e-mail)
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5.2.2. ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
GÁS DE ALAGOAS - ALGÁS
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DIA (...), ÀS (...)h (Horário Local)
OBJETO: Registro de Preço de 15 (quinze) unidades de computador de vazão e de 01
(uma) licença de software para configuração e calibração destes equipamentos.
Identificação do Licitante: (Razão Social, fone, fax, e-mail)
5.3. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de redação, desde
que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo,
não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
5.4. O Pregoeiro não receberá envelopes fora do prazo estipulado, podendo receber envelopes
encaminhados pelo correio, sedex ou correlatos, desde que aqueles lhe cheguem antes do
início da sessão, nas condições do subitem 5.2.
5.5. Entregues os envelopes “Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”, estes
deverão ser rubricados pelos licitantes presentes, bem como pelo Pregoeiro e pela Equipe de
Apoio.
6- DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. As propostas de preços deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas
páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, em
língua portuguesa, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões,
salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes,
prejuízo a Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
6.1.1. As propostas comerciais deverão ainda conter o nome, número do CNPJ, endereço,
telefone, fax, indicação da conta bancária (banco, agência e número da conta corrente) e
endereço eletrônico, se tiver, da empresa proponente.
6.1.2. A proposta de preços, contendo o prazo de validade da proposta, o qual não deverá ser
inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua apresentação,
deverá conter os preços unitários, expressos em moeda nacional, em algarismos e por
extenso, nos moldes do ANEXO K.
6.2. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários
à execução contratual, incluídas todas as despesas diretas e indiretas.
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6.2.1. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
6.3. A especificação clara e detalhada do objeto deverá ser compatível com o Anexo Q4 do
presente edital.
6.4. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto da presente licitação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
neste Edital.
6.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta de
preços implica conhecimento e submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus
Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no
preâmbulo.
6.5.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital.
6.6. O prazo de validade da proposta de preços enviada não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública.
6.6.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do seu prazo de validade, este será
considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior.
6.6.2. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, fica a
licitante liberada do compromisso assumido.
6.6.3. A data limite para apresentação da proposta será considerada como data de referência
dos preços propostos.
6.7. O prazo para fornecimento dos equipamentos será de 90 (noventa) dias, contados da
emissão da Autorização de Fornecimento do Material – AFM.
6.7.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do prazo de execução do objeto licitado,
este será considerado, para todos os efeitos, o definido no edital ou, conforme for o caso, o
definido no subitem anterior
6.8. O prazo de garantia do objeto licitado será de 12 (doze) meses após expedição do Termo
de Recebimento Definitivo – TRD.
6.8.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do prazo de garantia do objeto licitado,
este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior.
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6.8.2. A garantia do objeto licitado consiste na prestação, pela contratada, de todas as
obrigações para ela previstas neste Edital e em seus anexos, além daquelas estabelecidas na
Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7- DA ORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e classificará
aquelas recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições constantes
neste Edital.
7.1.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em ata.
7.2. O Pregoeiro ordenará as propostas classificadas exclusivamente conforme o critério de
preço e indicará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de
menor preço para a fase de lances.
7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas
condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro indicará a proposta de menor preço e as
melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
escritas.
8 – DA ETAPA COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Classificadas as propostas de preços, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva do
Pregão, momento em que as licitantes poderão formular lances verbais, sucessivos em valores
distintos e decrescentes, sempre inferiores ao lance anterior e imediatamente ofertado.
8.2. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os
demais, em ordem decrescente de valor.
8.2.1. No caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas escritas, realizar-se-á sorteio
público para definir a ordem da apresentação dos lances.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando da convocação pelo Pregoeiro, implicará
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e manutenção do último preço apresentado
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas, salvo para microempresas e empresas
de pequeno porte, conforme as disposições da Lei Complementar n.º 123/06, as quais serão
convocadas a apresentar lance inferior ao menor apresentado.
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8.3.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.3.2. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, o Pregoeiro
encerrará a etapa competitiva e ordenará as propostas exclusivamente pelo critério do menor
preço global.
9 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE (EPP)
9.1. Encerrada a etapa competitiva da sessão pública, se o lance de menor preço não tiver sido
feito por ME ou EPP e houver lance apresentado por ME ou EPP igual ou superior em até 5%
(cinco por cento) àquele (Empate Ficto), proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A ME ou EPP em empate ficto com lance de menor preço será convocada para
apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos um último lance, obrigatoriamente abaixo do lance de
menor preço;
9.1.2. Não atendendo a ME ou EPP em empate ficto com lance de menor preço à convocação
prevista no subitem anterior, o Pregoeiro convocará as demais licitantes que se enquadrem na
situação de empate ficto, descrita no subitem 9.1., na ordem classificatória, para o exercício do
direito previsto no subitem 9.1.1.;
9.1.3. Havendo igualdade de valores entre os lances apresentados por ME ou EPP que se
enquadrem na situação de empate ficto, descrita no subitem 9.1., o Pregoeiro realizará sorteio
público, definindo e convocando a licitante nele vencedora para o exercício do direito previsto
no subitem 9.1.1.
9.2. Exercido o direito previsto no subitem 9.1.1., a ME ou EPP que o tenha feito passará à
condição de detentora do lance de menor preço.
10 – DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa competitiva e concedido o tratamento diferenciado e favorecido a
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente à licitante detentora do lance de menor preço, a fim de que seja
obtida oferta melhor, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A negociação será acompanhada pelos demais licitantes.
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11 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance
de menor preço quanto ao valor estimado para a contratação, fixando prazo à licitante
detentora do menor lance para a apresentação da proposta, com os respectivos preços
unitários readequados ao lance vencedor.
11.1.1. Caso não tenham sido formalizados lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da
proposta de menor preço quanto valor estimado para a contratação.
11.2 Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão
considerados os expressos por extenso.
11.3. No exame da aceitabilidade do lance de menor preço quanto ao valor estimado para a
contratação, o Pregoeiro não levará em consideração oferta de vantagem não prevista neste
Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.4. Será inaceitável o lance que apresente valor zero ou valores inexequíveis, assim
considerados os incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos
encargos, exceto quando se refiram a materiais e instalações de propriedade da licitante, em
relação aos quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4.1. Se houver indícios de inexequibilidade do lance de menor preço, poderá o Pregoeiro,
na forma do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993, adotar as seguintes providências,
entre outras:
11.4.1.1. Questionamentos junto à licitante para a apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.4.1.2. Verificação de acordos ou convenções coletivas de trabalho e de sentenças
normativas em dissídios coletivos de trabalho;
11.4.1.3. Levantamento de informações junto aos Ministérios do Trabalho e Emprego e da
Previdência Social;
11.4.1.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
11.4.1.5. Pesquisas em órgãos ou entidades públicas e em empresas privadas;
11.4.1.6. Verificação de outros contratos que a licitante mantenha com a Administração Pública
ou com a iniciativa privada;
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11.4.1.7. Pesquisas de preço junto aos fornecedores dos insumos utilizados, tais como:
atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados, fabricantes;
11.4.1.8. Verificação das Notas Fiscais dos insumos e produtos adquiridos pela licitante;
11.4.1.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de
pesquisa;
11.4.1.10. Realização ou consulta de estudos setoriais;
11.4.1.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
11.4.1.12. Solicitação de pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da ALGÁS
ou de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão, desde que
legitimamente habilitadas moral e tecnicamente para tanto;
11.4.1.13. Demais providências que, no caso concreto, verifiquem-se pertinentes e
necessárias.
11.4.2. Qualquer licitante poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade do lance de menor preço, devendo, nesse caso, apresentar as
provas ou os indícios que fundamentam sua suspeita.
11.5. Havendo dúvida quanto à possibilidade de a licitante Microempresa – ME ou Empresa de
Pequeno Porte – EPP optante do Simples Nacional prestar determinado serviço, o Pregoeiro
representará junto ao órgão competente, solicitando manifestação quanto à ocorrência ou não
de hipótese de vedação, nos termos do art.17 da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de que,
em sendo o caso, seja feita a exclusão da licitante, adotando-se as medidas dela decorrentes.
11.6. No exame da aceitabilidade do lance de menor preço quanto valor estimado para a
contratação, o Pregoeiro relevará, de forma fundamentada e registrada em ata, erros ou falhas
que não alterem a substância da oferta, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de
aceitabilidade.
11.7. Se o lance de menor preço for inaceitável, o Pregoeiro examinará o lance subsequente e,
assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a identificação de algum aceitável
quanto ao valor estimado para a contratação.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1. Havendo aceitação do lance de menor preço quanto ao objeto e ao valor estimado para a
contratação, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação”.
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12.2. Os documentos de habilitação arrolados no item 13. deste Edital, contados no envelope
“Documentos de Habilitação”, deverão:
12.2.1. Estar em nome da licitante, com indicação de um único número de CNPJ;
12.2.2. Estar válidos, conforme o prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
12.2.3. Estar datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para a abertura
da sessão pública, quando não houver prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
12.2.4. Ser apresentados, perfeitamente legíveis, em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou servidor que realize a licitação ou em publicação de
órgão da imprensa oficial.
12.2.4.1. As cópias dos documentos de habilitação apenas poderão ser autenticadas por
servidor da ALGÁS, mediante a apresentação do original, até o segundo dia útil antes da
realização da sessão, observando-se que, em hipótese alguma, serão autenticadas cópias por
ocasião da realização da sessão.
12.3. No caso de a licitante possuir filiais, a documentação de habilitação apresentada deverá
referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em contrário,
podendo a contratação realizar-se unicamente com a pessoa jurídica a que se referem os
documentos.
12.4. Não será aceito “protocolo de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição
aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo em virtude de força maior ou caso
fortuito conhecido e aceitos, de forma fundamentada e registrada em Ata, pelo Pregoeiro.
12.5. A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) detentora do lance de
menor preço deverá encaminhar todos os documentos de habilitação arrolados no item 13
deste Edital, inclusive a documentação de regularidade fiscal, ainda que esta apresente alguma
restrição, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06.
12.5.1. As microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão comprovar
sua condição apresentando Declaração ME/EPP, conforme Anexo S, bem como deverão
apresentar Certidão específica fornecida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante,
comprovando que está registrada na condição de ME ou EPP, ou por qualquer outro
documento idôneo aceito pelo Pregoeiro.
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12.6. Encaminhados e recebidos os documentos de habilitação, o Pregoeiro verificará o
atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, declarando habilitada e
vencedora no certame a licitante que tenha satisfeito a todas.
12.7. Caso a licitante não tenha satisfeito qualquer das exigências habilitatórias fixadas neste
Edital, o Pregoeiro declará-la-á inabilitada, passando a examinar, nos moldes do item 12 deste
Edital, a aceitabilidade do lance subsequente de menor preço, na ordem de classificação,
sucessivamente, para depois verificar o atendimento às exigências habilitatórias por parte da
respectiva licitante, até a apuração de oferta aceitável oferecida por licitante habilitada.
12.8. Ainda que verificada alguma restrição na documentação de regularidade fiscal de
microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro a declarará habilitada e
vencedora no certame, dando ciência dessa decisão às demais licitantes e intimando a ME ou
a EPP para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da declaração de vitória, ou após
o julgamento de eventuais recursos interpostos, proceder à regularização dos documentos.
12.8.1. A pedido do interessado, o prazo de 2 (dois) dias úteis fixado no subitem anterior é
prorrogável, por igual período, a critério da ALGÁS, mediante decisão do Pregoeiro, de forma
fundamentada e registrada em Ata.
12.8.2. A não regularização da documentação, no prazo e condições previstas no subitem
anterior, implica a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/1993 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002,
devendo a Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
sucessivamente.
13 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. O licitante para fins de verificação do atendimento às exigências de habilitação jurídica e
regularidade fiscal fixadas neste Edital deverá encaminhar os documentos relacionados a
seguir:
13.1.1. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física;
13.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
13.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
13.1.3.1. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor deverão estar acompanhados
de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação.
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13.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
13.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.6. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.1.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
13.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto Federal nº
6.106/2007, a qual será efetuada mediante a apresentação de:
13.1.8.1. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei
Federal nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, por ela administradas;
13.1.8.2. Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa
da União, por ele administrados.
13.1.9. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante
através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da licitação;
13.1.10. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante
através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da licitação;
13.1.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.1.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação da Lei do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943.
13.2. Atestado ou atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que
expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho satisfatório de atividade
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pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente
licitação;
13.3. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de
execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física, com data de expedição não
superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento;
13.4. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em
atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta “Declaração
Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no Anexo I) deverá estar contida no envelope
de habilitação.
14 – DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Declarada a vitória no certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer.
14.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será admitida pelo Pregoeiro caso o
licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, o ponto em que se funda a
contrariedade apresentada, bem como as razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro
acerca da motivação.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção
de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo
Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo
licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à
contratação.
14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, poderá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados
da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo
assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às
licitantes interessadas, devendo o Pregoeiro fornecer todas as informações e cópia dos
documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e
formação de preços.
14.3.2. Não serão conhecidas razões e contrarrazões intempestivamente apresentadas.
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14.4. O recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido,
justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com
a ouvida da Assessoria Jurídica da ALGÁS, quando necessário.
14.5. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida,
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. O não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a manutenção da decisão recorrida,
acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões
oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, ao Diretor-Presidente da ALGÁS, a
quem competirá a decisão em definitivo.
14.7. Decidido o recurso pela autoridade superior e constatada a regularidade do procedimento
realizado, o Diretor-Presidente da ALGÁS fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante
vencedora e posteriormente a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
15 – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A licitante adjudicatária será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços no
prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados daquela convocação, que, depois de
cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas.
15.1.1. A critério da ALGÁS, poderá ser exigido que a assinatura da Ata de Registro de Preços
ocorra exclusivamente de forma digital, com fundamento na Medida Provisória nº 2.200-2, de
24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil),
caso em que a assinatura deverá ocorrer por meio de certificados digital expedidos por
Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
15.2. Se a licitante adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua proposta escrita, não
apresentar situação habilitatória regular ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços,
será convocada outra licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, para, após
negociação e exame da aceitabilidade da oferta, além de verificação do atendimento às
exigências habilitatórias fixadas neste Edital, assinar a Ata, sem prejuízo das sanções previstas
no Decreto Estadual n.° 3.744/2007 e neste Edital.
15.3. A Ata firmada com o licitante fornecedor observará a minuta do ANEXO H, podendo ser
alterada nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei n.º 8.666/93.
15.4. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela
adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e
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também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e
condições do edital.
15.5. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à ALGÁS, para
que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados,
obedecidos a ordem de classificação.
15.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas a condição
nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
15.7. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços.
16 – DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
16.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo à ALGÁS (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações
junto aos fornecedores.
16.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao praticado mercado a ALGÁS (órgão gerenciador) deverá convocar o fornecedor visando a
negociação para redução de preços de sua adequação ao praticado pelo mercado.
16.1.3. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sendo
convocados os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, obedecida a
ordem de classificação na licitação.
16.1.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a ALGÁS
(órgão gerenciador) poderá:
I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do
pedido de fornecimento; e
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II – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.1.4.1. Não havendo êxito nas negociações, a ALGÁS (órgão gerenciador) deverá proceder à
revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
17 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nas hipóteses previstas na cláusula décima da
Ata de Registro de Preços, ANEXO H deste edital.
18 – DO CONTRATO
18.1. O objeto licitado será contratado nos termos e condições deste Edital e da proposta
escrita da licitante adjudicatária, independentemente de transcrição.
18.2. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 120 (cento e vinte) dias, contados
da emissão da Autorização de Fornecimento de Material (AFM).
18.3. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta escrita da
licitante adjudicatária, sendo fixo e irreajustável.
18.4. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93,
compreendendo duas etapas distintas: de recebimento provisório e de recebimento definitivo.
18.5. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à ALGÁS de Faturas, Notas
Fiscais e Recibos, em 02 (duas) vias, expressas em Reais, constando nos seus anversos os
números do Contrato/Ata de Registro de Preços firmado(a) e da respectiva Autorização de
Fornecimento de Materiais - AFM, correspondentes ao fornecimento. Após a aceitação dos
bens (artigo 73, II da Lei 8.666/93), a(s) Notas Fiscais serão conferidas, atestadas pelo Gestor
do Contrato e encaminhadas para processamento e posterior pagamento, em até 30 (trinta)
dias após o ateste pelo Gestor do Contrato.
18.5.1. As faturas pagas em atraso serão atualizadas pela variação do IGP-M, calculando-se o
período compreendido entre a data do inadimplemento e a data do efetivo pagamento. Sobre
as parcelas pagas em atraso pela ALGÁS incidirão juros de mora de 1% ao mês, calculados
pro rata tempore.
18.5.2. A ALGÁS poderá deduzir dos pagamentos a serem efetuados quaisquer quantias que,
a qualquer título, sejam devidas pelo FORNECEDOR. Este direito de retenção, exercido pela
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ALGÁS, ocorrerá nos casos de violação aos termos do instrumento convocatório ou do
presente Contrato.
18.5.3. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR na pendência de qualquer uma
das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira:
I – Defeito nos materiais fornecidos pelo FORNECEDOR;
II – Materiais fornecidos fora da especificação do edital e da proposta;
III – Não cumprimento dos prazos, em desobediência às condições estabelecidas no Contrato;
IV – Erro ou vício da fatura, notas fiscais ou recibos.
18.5.4. Na ocorrência da hipótese prevista no inciso IV, supra, os documentos serão devolvidos
para respectiva correção, contando-se todos os prazos a partir da data da sua reapresentação.
18.6. A critério da ALGÁS, poderá ser exigido que a assinatura do Contrato ocorra
exclusivamente de forma digital, com fundamento na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), caso
em que a assinatura deverá ocorrer por meio de certificados digital expedidos por Autoridade
Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
18.7. A critério da ALGÁS, nos casos de compras até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), bem como nos casos de compra de valor superior com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica,
poderá ser dispensada a celebração de contrato, o qual será substituído por mera Autorização
de Fornecimento de Material, na forma do art. 62 da Lei 8.666/93 e seu 4º, ficando o
FORNECEDOR vinculado a todas as regras contidas neste Edital e seus Anexos.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de
licitação, da Ata de Registro de Preços ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes
sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº
4.054/2008:
19.1.1. advertência;
19.1.2. Multa, a ser aplicada em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Decreto
Estadual nº 4.054/2008
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19.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de
Alagoas;
19.1.4. descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de
fornecedores do Estado de Alagoas;
19.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.2. As sanções previstas nos subitens 19.1.1., 19.1.3., 19.1.4. e 19.1.5. deste Edital poderão
ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
19.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das
normas de licitação ou dos contratos celebrados.
19.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice
Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
19.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na execução
de serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se
houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
19.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam
a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e
Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes
prazos e hipóteses::
19.9.1.- por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a licitante ou
contratada permanecer inadimplente;
19.9.2 - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido
no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma provisória, quer, em
original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
19.9.3 - por até 12 (doze) meses, quando a licitante ou contratada ensejar o retardamento da
execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
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19.9.4 - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante ou contratada:
19.9.4.1. apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações,
objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
19.9.4.2. praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da
contratação; ou
19.9.4.3. for multada, e não efetuar o pagamento.
19.10. O prazo previsto no item 19.9.4 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
19.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento
de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de
Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
19.12. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será
aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
19.12.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será
concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois
de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
19.12.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais
Estados, Municípios e Distrito Federal.
20 – DA IMPUGNAÇÃO
20.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as petições no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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20.3. Acolhida petição de impugnação deste Edital, será marcada nova data para a abertura da
sessão pública.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Todas as referências de tempo previstas no Edital e no Aviso de Licitação e feitas na
sessão publica observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa a este Pregão.
21.2. Todas as informações relativas à sessão pública serão registradas em ata registrada no
processo, podendo o Pregoeiro, quando necessário, elaborar Ata Complementar, a ser autuada
no processo administrativo licitatório.
21.3. É dado à ALGÁS revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de propostas ou
apresentação de documentos na presente licitação.
21.5. É facultada ao Pregoeiro e ao Diretor Presidente da ALGÁS, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
21.6. As licitantes se submetem aos termos da Lei Estadual nº 6.539/2004.
21.6.1. A licitante adjudicatária cujo estabelecimento esteja localizado no Estado de Alagoas,
desde que tenha optado por se beneficiar das disposições da Lei Estadual nº 6.539/2004,
estará obrigada a emitir Nota Fiscal com a descrição da isenção recebida, finalizando sua
emissão com destaque no fato de que o preço a ser pago pelo Estado de Alagoas representa o
valor da proposta comercial vencedora subtraído o respectivo valor do ICMS.
21.7. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO A - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
ANEXO B - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO C - NÃO SE APLICA;
ANEXO D - NÃO SE APLICA
ANEXO E – NÃO SE APLICA
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ANEXO F – NÃO SE APLICA;
ANEXO G – NÃO SE APLICA;
ANEXO H - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL;
ANEXO J - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO;
ANEXO K – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO L – NÃO SE APLICA
ANEXO M – NÃO SE APLICA;
ANEXO N - NÃO SE APLICA
ANEXO O - NÃO SE APLICA
ANEXO P – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DO ORÇAMENTO - PPUO;
ANEXO Q – NÃO SE APLICA;
ANEXO Q1 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q2 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q3 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q4 – MEMORIAL DESCRITIVO;
ANEXO Q5 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q6 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q7 – NÃO SE APLICA;
ANEXO Q8 – NÃO SE APLICA;
ANEXO Q9 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q10 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q11 - NÃO SE APLICA
ANEXO Q12 – NÃO SE APLICA
ANEXO R – NÃO SE APLICA
ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP;
03 de maio de 2012.
________________________________
José Edmar Alves Correia
PREGOEIRO
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ANEXO A - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
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Empresa: ............................................................................................................................................
CNPJ/MF: ...........................................................................................................................................
Endereço: ...........................................................................................................................................
Cidade: ................................................................ Estado: .................................................................
CEP: .................................................................. Telefone: ................................................................
Fax:....................................................................... E-mail: .................................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): .........................................................................................
...........................................................................................................................................................
Recebemos da .........................., nesta data, cópia do Edital e seus anexos, referente à Licitação
acima identificada.
Local e data: .......................................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): .................................................................................
............................................................................................................................................................
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PREGÃO Nº.011/2012
ANEXO B - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local, [...] de [...] de 2012
À ALGÁS
Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de Lourdes
MACEIÓ – ALAGOAS
PREGÃO N.º 011/2012
A Empresa...................................... com sede na Rua ................................................
................................., na Cidade de ............................................., Estado de........................
...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ....................................., neste ato representada
pelo Sr. ......................................................, portador do RG n.º..............................................
e do CPF/MF n.º ....................................... por seu Estatuto Social, CREDENCIA pela
presente o Sr. ...................................................................., portador do RG n.º
...................................e do CPF/MF n.º ......................................................., para representála na presente Licitação, promovida pela .........., com poderes para concordar, desistir,
renunciar, transigir, emitir recibos, assinar Atas e outros documentos, acompanhar todo
processo licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas da Comissão de
Licitação, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários para o bom e fiel
cumprimento deste mandado.
Atenciosamente,
_____________________________________
Representante(s) Legal(ais) do licitante
Obs.: - Preencher em papel timbrado da Empresa
- Apresentar juntamente com o RG (Cédula de Identidade)
- Esta Carta de Credenciamento não deverá vir inserida em nenhum dos envelopes,
de modo a ser exibida pelo referido representante antes da abertura dos mesmos.
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PREGÃO Nº.011/2012
ANEXO H – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [...], QUE ENTRE
SI CELEBRAM GÁS DE ALAGOAS S.A.- ALGÁS E A
EMPRESA [...].
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a GÁS DE ALAGOAS S.A.ALGÁS, sociedade de economia mista, estabelecida na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas,
na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta – CEP: 57.052-260, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
69.983.484/0001-32, doravante designada ALGÁS, neste ato representada pelo seu Diretor
Presidente Sr. [...], inscrito no CPF/MF sob o n. [...] e por seu Diretor [...], Sr. [...], inscrito no
CPF/MF sob o n.º [...], e, do outro lado, a empresa [...], sediada à [...], inscrita no CNPJ sob n.º
[...], Inscrição Estadual n.º (...), neste ato representada por seu Diretor e/ou Procurador, Sr. [...],
RG n.º [...], CPF n.º [...], doravante designada FORNECEDOR, mediante as cláusulas e
condições do Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012 e seus anexos, acordam o conteúdo
da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 15
(quinze) unidades de computador de vazão e de 01 (uma) licença de software para
configuração e calibração destes equipamentos, conforme especificações e quantidades
discriminadas no MEMORIAL DESCRITIVO – ANEXO Q4 do Edital.
1.2. O FORNECEDOR ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados pela ALGÁS
durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, mesmo que a execução deles decorrente
esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O FORNECEDOR, em caso de contratação, deverá efetuar a entrega dos equipamentos
no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento de
Materiais - AFM, considerando o horário de expediente do órgão contratante, a qual poderá ser
transmitida via e-mail.
2.2. Todos os materiais adquiridos deverão ser entregues em suas embalagens originais,
contendo marca, modelo, referência, fabricante, procedência, prazo de validade, entre outros, e
de acordo com a legislação em vigor, observadas as especificações constantes no MEMORIAL
DESCRITIVO – Anexo Q4 do Edital.
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PREGÃO Nº.011/2012
2.3. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso I, e seus parágrafos,
da Lei nº 8.666/93 e conforme as disposições previstas nesta ata.
2.4. No ato da entrega dos produtos, a ALGÁS procederá à conferência dos materiais, para
verificação de possíveis danos, sem que tal procedimento acarrete a perda da garantia
originalmente prevista.
2.5. O recebimento dos materiais far-se-á mediante termo circunstanciado e ocorrerá:
I. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação;
II. definitivamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a verificação da
qualidade, bem como das especificações e consequente aceitação.
2.6. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR
pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos bens
fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos
mesmos.
2.7. Os equipamentos que não respeitarem as condições estabelecidas nesta Ata, no Contrato
e no Edital serão recusados pelo servidor da ALGÁS responsável pelo recebimento e
colocados à disposição do FORNECEDOR, para que no prazo de 08 (oito) dias úteis seja
retirada, com a pertinente reparação ou substituição. Caso o FORNECEDOR não providencie a
retirada dos equipamentos recusados no prazo estabelecido, a ALGÁS poderá, a seu critério,
recolhê-los em depósito de terceiros, correndo todas as despesas e riscos por conta do
FORNECEDOR.
2.8. Na ocorrência de dano, extravio ou outro incidente durante o transporte dos equipamentos,
todas as despesas de reposição ou de reenvio correrão por conta do FORNECEDOR, somente
sendo considerados entregues, quando recebidos na ALGÁS, ou local diferente previamente
previsto.
2.9. Em caso de devolução por não conformidade ou por necessidade de reposição por dano,
os fretes de retorno ao FORNECEDOR e de reposição à ALGÁS correrão às custas totais do
FORNECEDOR.
2.10. Os serviços necessários às correções de vícios nos materiais, dentro do prazo de
garantia, serão prestados sem ônus para a ALGÁS.
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PREGÃO Nº.011/2012
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O valor global desta Ata é de R$ [...] (valor por extenso).
3.2. Os valores unitários dos equipamentos registrados são os constantes da tabela abaixo:
Item
01
02
03
04
DESCRIÇÃO
Computador de vazão com
transdutor de pressão 0 –
100 Psi para AGA 7.
Computador de vazão com
transdutor de pressão 0 –
200 Psi para AGA 7.
Computador de vazão com
transdutor de pressão 0 –
100 Psi.
Licença de software para
configuração e calibração
destes
equipamentos,
conforme
memorial
descritivo - Anexo Q4, item
3.2.
Qntd
Preço
Unitário
05
R$ ....... (valor
por extenso)
R$ ....... (valor por extenso)
05
R$ ....... (valor
por extenso)
R$ ....... (valor por extenso)
05
R$ ....... (valor
por extenso)
R$ ....... (valor por extenso)
01
R$ ....... (valor
por extenso)
R$ ....... (valor por extenso)
TOTAL GLOBAL
VALOR TOTAL
R$ ....... (valor por extenso)
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados
da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as
obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
4.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao FORNECEDOR a preferência de fornecimento em igualdade
de condições.
4.1.1.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo
FORNECEDOR, quando o preço decorrente de procedimento de licitação específico for igual
ou superior ao registrado.
4.2. Os contratos ou instrumentos equivalentes decorrentes desta Ata de Registro de Preços
terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital de licitação, obedecido ao
disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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PREGÃO Nº.011/2012
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Constituem obrigações da ALGÁS:
5.1.1. Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Encaminhar cópia da Ata de Registro de Preços aos órgãos ou entidades que
manifestem interesse na adesão da presente Ata;
5.1.3. Observar para que, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, sejam
mantidas por parte do FORNECEDOR todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.4. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de Preços
Registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de
penalidades;
5.2. Constituem obrigações do FORNECEDOR:
5.2.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar o respectivo contrato e assiná-lo no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, bem como aceitar receber as
Autorizações de Fornecimento de Materiais – AFM que forem expedidas.
5.2.2. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do
fornecimento a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que venha a manifestar o
interesse de aderir a presente Ata de Registro de Preços.
5.2.3. No caso de contratação:
I.
Entregar o objeto registrado obedecendo às especificações e as quantidades previstas
no Memorial Descritivo – Anexo Q4 do Edital;
II.
Programar entrega eficiente, sendo responsável por quaisquer atrasos resultantes de
planejamento inadequado ou de deficiência de estoque;
III. Entregar o objeto da licitação, de forma que não sejam danificados durante as
operações de transporte, carga e descarga.
IV. Retirar os equipamentos recusados dos locais de entrega de forma imediata, a partir da
data em que o FORNECEDOR for notificado sobre a recusa pelo servidor de
Recebimento;
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PREGÃO Nº.011/2012
V. Fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e técnica;
VI. Oferecer o objeto registrado com garantia de prazo de 12 (meses), após a expedição do
Termo de Recebimento Definitivo - TRD;
VII. Apresentar Certificado de Garantia dos equipamentos no ato da entrega do mesmo;
VIII. Entregar o equipamento acompanhado de Manual de Uso em português.
IX. Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
X. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
XI. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas
pela ALGÁS referentes às condições firmadas na presente Ata de Registro de Preços;
XII. Ressarcir os danos causados diretamente à ALGÁS ou a terceiros durante o prazo de
vigência desta Ata de Registro de Preços, os eventuais prejuízos causados por
ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
XIII. Realizar, sob suas expensas, a entrega do objeto registrado, nos prazos fixados;
XIV. Observar para transporte, independente de seu tipo, as normas adequadas relativas a
embalagens, volumes, etc.;
XV. Responder por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
XVI. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas
estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a
seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por
toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas
normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da
ALGÁS. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das
normas em referência, o FORNECEDOR obriga-se a ressarci-lo do respectivo
desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de
advogado arbitrados na referida condenação;
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012
PREGÃO Nº.011/2012
XVII. Outras previstas no edital e seus anexos, especialmente as previstas nas demais
cláusulas desta Ata e no contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A inadimplência do FORNECEDOR, com referência aos encargos
estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à
Administração Pública, nem pode onerar o objeto registrado.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Os recursos orçamentários para o pagamento do fornecimento do objeto desta licitação
serão indicados e discriminados nos contratos celebrados em decorrência desta ata de registro
de preços ou em instrumento equivalente, em substituição do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à ALGÁS de Faturas, Notas
Fiscais e Recibos, em 02 (duas) vias, expressas em Reais, constando nos seus anversos os
números do Contrato/Ata de Registro de Preços firmado(a) e da respectiva Autorização de
Fornecimento de Materiais - AFM, correspondentes ao fornecimento. Após a aceitação dos
bens (artigo 73, II da Lei 8.666/93), a(s) Notas Fiscais serão conferidas, atestadas pelo Gestor
do Contrato e encaminhadas para processamento e posterior pagamento, em até 30 (trinta)
dias após o ateste pelo Gestor do Contrato.
7.2. O FORNECEDOR cujo estabelecimento esteja localizado no Estado de Alagoas, desde
que tenha optado por se beneficiar das disposições da Lei Estadual nº 6.539/2004, estará
obrigado a emitir Nota Fiscal com a descrição da isenção recebida, finalizando sua emissão
com destaque no fato de que o preço a ser pago pelo Estado de Alagoas representa o valor da
proposta comercial vencedora subtraído o respectivo valor do ICMS.
7.3. As faturas pagas em atraso serão atualizadas pela variação do IGP-M, calculando-se o
período compreendido entre a data do inadimplemento e a data do efetivo pagamento. Sobre
as parcelas pagas em atraso pela ALGÁS incidirão juros de mora de 1% ao mês, calculados
pro rata tempore.
7.4 A ALGÁS poderá deduzir dos pagamentos a serem efetuados quaisquer quantias que, a
qualquer título, sejam devidas pelo FORNECEDOR. Este direito de retenção, exercido pela
ALGÁS, ocorrerá nos casos de violação aos termos do instrumento convocatório ou do
presente Contrato.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR na pendência de qualquer uma das
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira:
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PREGÃO Nº.011/2012
I. Defeito nos materiais fornecidos pelo FORNECEDOR;
II. Materiais fornecidos fora da especificação do edital e da proposta
III. Não cumprimento dos prazos, em desobediência às condições estabelecidas no
Contrato;
IV. Erro ou vício da fatura, notas fiscais ou recibos.
7.6. Na ocorrência da hipótese prevista no inciso IV, supra, os documentos serão devolvidos
para respectiva correção, contando-se todos os prazos a partir da data da sua reapresentação
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Os preços poderão ser revistos, por solicitação do FORNECEDOR, na hipótese de
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preços.
8.2. A cada pedido de revisão de preço, deverá o FORNECEDOR comprovar e justificar as
alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando
analiticamente a variação dos componentes dos custos.
8.3. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a ALGÁS adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado
junto a empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras,
utilizando-se, ainda, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a
deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com
justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da ALGÁS.
8.4. É vedado ao FORNECEDOR interromper o fornecimento do objeto registrado enquanto
aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções
previstas nesta Ata de Registro de Preços, no Edital de licitação e no contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. O FORNECEDOR que, por qualquer forma, não cumprir as normas desta Ata de Registro
de Preços está sujeito às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa, a ser aplicada em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Decreto
Estadual nº 4.054/2008;
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012
PREGÃO Nº.011/2012
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de
Alagoas;
9.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de
fornecedores do Estado de Alagoas;
9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. As sanções previstas nos subitens 9.1.1., 9.1.3., 9.1.4. e 9.1.5. desta Ata de Registro de
Preços poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das
normas da Ata de Registro de Preços celebrada.
9.4. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
9.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a
participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e
Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes
prazos e hipóteses:
9.5.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, o FORNECEDOR
permanecer inadimplente;
9.5.2. Por até 12 (doze) meses, quando o FORNECEDOR falhar ou fraudar na execução da
Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal; e
9.5.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando o FORNECEDOR:
9.5.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da Ata de Registro de
Preços; ou
9.5.3.2. For multado, e não efetuar o pagamento.
9.6. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de
fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012
PREGÃO Nº.011/2012
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de
Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
9.7.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será
aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual.
9.7.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será
concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois
de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
9.7.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais
Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços serão cancelados de pleno
direito, conforme a seguir:
10.1.1. Por iniciativa da ALGÁS, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o
FORNECEDOR:
10.1.1.1. Descumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.2. Recusar a retirada ou recebimento do respectivo contrato ou instrumento equivalente,
ou ainda, pela recusa da assinatura do contrato no prazo estabelecido pela ALGÁS, sem
justificativa aceitável;
10.1.1.3. Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese de estes se tornarem
superiores àqueles praticados no mercado;
10.1.1.4. Houver razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
ALGÁS;
10.1.1.5. Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente desta Ata de Registro de
Preços;
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PREGÃO Nº.011/2012
10.1.1.6. Incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto da
licitação;
10.2. A pedido do FORNECEDOR, quando comprovada a ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força
maior.
10.2.1. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser
formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à ALGÁS a aplicação das
penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia, nos termos da
Lei Federal n° 8.666/1993.
10.3. Por acordo entre as partes, quando o FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito
aceita pela Administração, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital
que deu origem ao Registro de Preços ou de cumprir as cláusulas e condições desta Ata de
Registro de Preços.
10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que
deram origem ao registro de preços.
10.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado
o Preço Registrado na data de publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E À PROPOSTA
11.1. A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação:
11.1.1. Decreto Estadual nº 1.424/2003;
11.1.2. Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009;
11.1.3. Lei Estadual nº 6.539/2004;
11.1.4. Decreto Estadual nº 3.744/2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual
n. 4.163/09;
11.1.5. Decreto Estadual nº 4.054/2008;
11.1.6. Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991;
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PREGÃO Nº.011/2012
11.1.7. circulares, se houver.
11.2. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 029.2012
especialmente:
11.2.1. Ao Edital do(a) PREGÃO Nº 011/2012, com todos os seus ANEXOS;
11.2.2. À proposta vencedora do FORNECEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A ALGÁS exercerá a ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente à execução
do objeto da licitação, obrigando-se o FORNECEDOR a facilitar o pleno desempenho das
atribuições dos técnicos do ALGÁS, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações.
12.2 O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento
específico emitido pela ALGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços obriga as partes contratantes e os seus
sucessores, não podendo ser cedida, total ou parcialmente.
13.2. O FORNECEDOR fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições inicialmentes
estabelecidas, os acréscimos que se fizerem necessários no fornecimento, limitados a até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços.
13.3. Aplicar-se-ão esta Ata e ao Contrato, inclusive quanto aos casos omissos, os princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, as regras consagradas na Lei 8.666/93 e,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que qualquer
questão oriunda desse contrato, ou a ele referente, será resolvida através da arbitragem, e será
realizada na cidade de Maceió/AL sob a administração da Câmara de Mediação e Arbitragem
de Alagoas – CAMEAL/CBMAE da FEDERALAGOAS – Federação das Associações
Comerciais de Alagoas, sendo regida pelas regras de conciliação e arbitragem adotadas pela
referida instituição, observado o seguinte:
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I – Na demanda cujo valor seja superior a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes na data da
solicitação da arbitragem, o número de árbitros será de três;
II – O idioma da arbitragem será o português, com as características peculiares do idioma
falado no Brasil;
III – A regra de direito material aplicável ao litígio será a legislação brasileira e seus princípios
gerais de direito.
14.2. Nos casos de qualquer discussão acerca da cláusula compromissória de arbitragem e/ou
de sua convenção, bem como eventuais discussões sobre a validade e eficácia da sentença
arbitral, serão elas processadas e julgadas no Foro da Cidade de Maceió - AL, que prevalecerá
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Contrato.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas
pelos representantes das partes, ALGÁS e FORNECEDOR, e pelas testemunhas abaixo.
Maceió (AL), em [...] de [...] de 2012.
Pela GÁS DE ALAGOAS S.A – ALGÁS:
________________________________
[...]
Diretor Presidente
________________________________
[...]
Diretor ....
Pelo FORNECEDOR:
________________________________
Representante
Cargo
________________________________
Representante
Cargo
TESTEMUNHAS:
________________________________
NOME:
CPF
________________________________
Representante
Cargo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012
PREGÃO Nº.011/2012
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
À
ALGÁS
Ref: PREGÃO Nº 011/2012
Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ......................................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra) ...........................................................,
portador(a) do Documento de Identidade nº. ........................ e do CPF nº. ................................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(
) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
___________________________
Local e Data
________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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PREGÃO Nº.011/2012
ANEXO J - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
Local, [...] de [...] de 20[...]
À
ALGÁS
Ref: PREGÃO Nº 011/2012
Prezados Senhores,
Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei
Federal nº 10.520/2002, que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação
exigidos neste Edital.
___________________________
Local e Data
________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
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ANEXO K – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Local, [...] de [...] de 20[...]
À
ALGÁS
Ref: PREGÃO Nº 011/2012
Item
DESCRIÇÃO
Qntd
P.
UNITÁRIO
R$ S/ ICMS
01
02
03
04
Computador de vazão com
transdutor de pressão 0 –
100 Psi para AGA 7.
Computador de vazão com
transdutor de pressão 0 –
200 Psi para AGA 7.
Computador de vazão com
transdutor de pressão 0 –
100 Psi.
Licença de software para
configuração e calibração
destes
equipamentos,
conforme
memorial
descritivo - Anexo Q4, item
3.2.
05
R$ ....... (valor por
extenso)
05
R$ ....... (valor por
extenso)
05
R$ ....... (valor por
extenso)
01
R$ ....... (valor por
extenso)
TOTAL GLOBAL
P. UNITÁRIO
VALOR TOTAL
R$ C/ ICMS
R$ ....... (valor
por extenso)
R$ ....... (valor
por extenso)
R$ ....... (valor
por extenso)
R$ ....... (valor
por extenso)
R$ ....... (valor
por extenso)
R$ ....... (valor
por extenso)
R$ ....... (valor
por extenso)
R$ ....... (valor
por extenso)
R$ ....... (valor por extenso)
Pela presente, submetemos à apreciação da ALGÁS a nossa Proposta relativa à Licitação
supra, declarando que:
a)
Nossa proposta é no valor global de R$ [...] [valor por extenso], inclusos todos os tributos,
excluído o ICMS, contribuições parafiscais, e quaisquer despesas, inclusive frete, ou
encargos inerentes aos produtos que ofertamos.
b)
Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da
data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial. Ocorrendo
RECURSO de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem
como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o
período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não
correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos;
c)
No fornecimento do objeto desta Proposta observaremos rigorosamente as especificações
técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita execução do objeto, de
conformidade com as normas e padrões da ALGÁS;
d)
Obrigamo-nos a entregar os bens objeto da Licitação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados data da transmissão da Autorização de Fornecimento de Material (AFM).
e)
Declaramos assumir com inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que
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PREGÃO Nº.011/2012
venham ser verificados na sua preparação.
f)
Prazo mínimo de garantia do fornecimento de 12 (doze) meses, após expedição do Termo
de Recebimento Definitivo – TRD.
g)
Caso venhamos a ser vencedores da presente Licitação, informamos:
•
O(s) Representante(s) Legal(is) para assinatura do Contrato, será(ão) o(s) Sr(s) [...]
•
O n.º da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao Contrato,
é...
Assim, sendo essa proposta a expressão da verdade, firmamo-la para que seja válida e produza
os efeitos jurídicos desejados.
Local, [...] de [...] de 2012.
[Nome e assinatura do Responsável Legal pelo LICITANTE]
(Preencher em papel timbrado da empresa
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ANEXO P – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS ORÇADOS
Item
01
02
DESCRIÇÃO
Computador de vazão
com
transdutor
de
pressão 0 – 100 Psi para
AGA 7.
Computador de vazão
com
transdutor
de
pressão 0 – 200 Psi para
AGA 7.
Qntd
05
05
03
Computador de vazão
com
transdutor
de
pressão 0 – 100 Psi.
05
04
Licença de software para
configuração e calibração
destes
equipamentos,
conforme
memorial
descritivo - Anexo Q4,
item 3.2.
01
Preço
Unitário
R$
10.400,00
(dez
mil
e
quatrocentos
reais)
R$
10.400,00
(dez
mil
e
quatrocentos
reais)
R$
10.400,00
(dez
mil
e
quatrocentos
reais)
VALOR TOTAL
R$52.000,00 (cinquenta
e dois mil reais
R$52.000,00 (cinquenta
e dois mil reais
R$52.000,00 (cinquenta
e dois mil reais
R$
12.000,00
(onze
mil
e
duzentos reais)
R$12.000,00 (doze mil
reais
TOTAL GLOBAL
R$ 168.000,00 (cento e
sessenta e oito mil
reais)
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ANEXO Q4 – MEMORIAL DESCRITIVO
CONTROLE DE REVISÕES
REV.
CÓD.
DATA
DESCRIÇÃO DAS ALTERAÇÕES
0
PL
03/10/11
EMISSÃO INICIAL
EXECUÇÃO
APROVAÇÃO
GETD
DITEC
CÓDIGO / FINALIDADE DA EMISSÃO
PR – PRELIMINAR
PI – PARA INFORMAÇÃO
PA – PARA APROV. CLIENTE
AP – APROVADO P/ CLIENTE
CT – COTAÇÃO
PC – PARA CONSTRUÇÃO
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RG – REVISÃO GERAL
PL – PARA LICITAÇÃO
1- OBJETO
Este Termo de Referência tem por objetivo fixar as condições exigidas para a aquisição e fornecimento de
computadores de vazão destinados à transferência de custódia a serem instalados em sistemas de medição de
gás natural da Algás.
2-
NORMAS E REGULAMENTOS EXIGIDOS PARA FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
ANP/INMETRO
a) Portaria Conjunta ANP/INMETRO No 1/2000 – Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural;
b) Portaria ANP-104/2002 - Especificação do Gás Natural;
Normas ABNT
a) NBR-14978 – Medição Eletrônica de Gás – Computadores de Vazão
b) NBR IEC 60529 – Graus de Proteção para Invólucros de Equipamentos Elétricos (código IP)
Normas INTERNACIONAIS
a) AGA
AGA Report nº 3 – Measurement of Gas by Orifice Plate
AGA Report nº 7 – Measurement of Gas by Turbine Meters
AGA Report nº 8 – Compressibility Factors of Natural Gas and other Related Hydrocarbon Gases
AGA Report nº 9 – Measurement of Gas by Ultrasonic Meters
NX-19 - Determination of supercompressibility factors for natural gas
b) API
API MPMS 21.1 – Flow Measurement Using Electronic Metering Systems – Electronic Gas Measurement
API RP 551 – Process Measurement Instrumentation
c) ASTM
ASTM D 3588-98 – Standard Practice for Calculation Heat Value, Compressibility Factor and Relative
Density of Gaseous Fuels
d) ISO
ISO TR-5168 – Measurement of Fluid Flow – Evaluation of Uncertainty
ISO 6976 – Natural Gas – Calculation of Calorific Values, Density and Relative Density and Woobe Index from
Composition.
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3- ESCOPO DE FORNECIMENTO
3.1. Equipamento
QUANTIDADE
DE
UNIDADES
TRANSDUTOR
TRANSDUTOR
P1* (PRESSÃO
P2** (PRESSÃO
MANOMÉTRICA) MANOMÉTRICA)
ENTRADA DE PULSO PARA
MEDIDOR VOLUMÉTRICO DE
GÁS
LF - BAIXA
FREQUÊNCIA
HF - ALTA
FREQUÊNCIA
MÉTODO DE CÁLCULO
MEDIÇÃO
FATOR DE
DE
SUPERCOMPRESSIBILIDADE
VAZÃO
PT100
05
N/A
0 - 100 Psi
SIM
SIM
AGA 8 - DETAIL, GROSS I,
GROSS II
AGA 7
SIM
05
N/A
0 - 200 Psi
SIM
SIM
AGA 8 - DETAIL, GROSS I,
GROSS II
AGA 7
SIM
05
N/A
0 - 1000 Psi
SIM
SIM
AGA 8 - DETAIL, GROSS I,
GROSS II
AGA 9
SIM
*P1 - Transdutor de pressão para monitoramento da pressão a montante da válvula reguladora de pressão
**P2 - Transdutor de pressão para monitoramento da pressão a jusante da válvula reguladora de pressão (obs: P2 utilizado para medição de
vazão de gás - AGA 7 ou AGA 9, conforme tabela acima)
3.2. Software
Deverá ser fornecido, juntamente com os equipamentos descritos no item 3.1 acima, software que permita
realizar:
a) Calibração dos transmissores/transdutores de pressão e sensor de temperatura (Pt100), com geração de
relatório de calibração as found e as left , de pelo menos 6 pontos crescentes e 6 pontos decrescentes,
com informação dos valor aplicado (referência), valor medido, diferença entre o valor aplicado e o valor
medido, erro percentual em relação ao fundo de escala e limites de aceitação dos valores calibrados,
conforme exatidão dos instrumentos fornecidos;
b) Conversão de unidades para visualização das variáveis dimensionais conforme unidades adotadas no
Brasil;
c) Visualização das condições operacionais e configuração de parâmetros, tais como: set de alarmes,
métodos de cálculo da supercompressibilidade, parâmetros de comunicação, alteração de escrita dos
labels, etc;
d) Configuração do firmware do computador de vazão de forma a permitir:
d.1. Alterar (habilitar, inabilitar) funcionalidades previamente existentes no hardware;
d.2. Alterar (criar, excluir, habilitar, inabilitar) endereço de registradores Modbus para configuração de
parâmetros de leitura e escrita;
d.3. Criar pontos de controle PID – Proportional – Integral – Derivative para equipamentos acessórios
(válvula controladora de vazão, bomba de odoração, etc);
OBS: O software deve ter flexibilidade na alteração de seu “lay out” de forma a permitir a visualização das
funcionalidades, endereços registradores Modbus e pontos de controle PID alterados ou criados no
firmware.
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4- CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O computador de vazão deve atender integralmente aos requisitos mencionados nesta ET e às normas e
regulamentos aplicáveis em pontos omissos desta ET.
4.2. O computador de vazão deve ser fornecido completo, com todos os cabos de força, sinais, adaptadores,
acessórios, software, manuais, etc., ou seja, pronto para a instalação no local previsto de operação e início
de funcionamento.
4.3. Qualquer alternativa apresentada pelo proponente diferente da solicitada na presente ET deve ser
explicitamente indicada em sua Proposta Técnica, em item próprio intitulado DESVIOS.
4.4. O equipamento ofertado, em alternativa ao solicitado, com indicação de DESVIOS será submetido à
avaliação técnica para aprovação do fornecimento.
4.5. A omissão da proponente na indicação dos DESVIOS e sendo estes detectados durante a fase de oferta
ou até 180 dias após o fornecimento, implicará na inabilitação imediata do proponente e devolução do(s)
equipamento(s) fornecido(s), conforme o caso, com ressarcimento à Algás dos valores já pagos.
4.6. A embalagem, transporte, armazenamento e preservação dos computadores de vazão são de
responsabilidade do fornecedor. Os computadores de vazão deverão possuir embalagens individuais,
capazes de suportar o transporte e acondicionamento sem danos para os equipamentos, com identificação
clara da natureza do produto, de sua fragilidade e do processo de compra.
4.7. O computador de vazão deve ser adequado para operação em regime contínuo, ambiente industrial,
requerendo elevado desempenho, confiabilidade e disponibilidade.
5- CARACTERÍSTICAS GERAIS
5.1 As seguintes unidades devem ser consideradas na visualização das variáveis disponibilizadas pelo
computador de vazão:
a) Volume: m³ (@ 20 ºC e 101,325 kPa);
b) Vazão: m³/hora (@ 20 ºC e 101,325 kPa);
c) Temperatura: ºC;
d) Pressão estática: kgf/cm² (manométrica);
e) Pressão diferencial: mmca;
f) Energia: kWh;
g) Massa específica: kg/m³;
h) Composição: % molar;
i) Fator de compressibilidade: (adimensional);
j) Tensão de alimentação: Volt.
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5.2 A unidade eletrônica do computador de vazão deve ser protegida por invólucro com grau de proteção
NEMA 4X/IP-65 (mínimo) e atender á Classificação de área NEC – Classe 1, Div. 2 (mínimo).
5.2. O invólucro do computador de vazão deve ser projetado de forma a proporcionar sua instalação em painel
ou em poste com tubulação de 2”.
5.3. Cada computador de vazão deve possuir um visor do tipo LCD, com pelo menos 12 dígitos, que permita
ao usuário visualizar os dados e parâmetros de configuração armazenados no equipamento. O computador
também deve permitir ao usuário a seleção dos dados e/ou parâmetros de configuração, com o invólucro
fechado, através de dispositivo ótico ou magnético externo e a configuração da lista de variáveis
visualizadas via software.
5.4.
O computador de vazão deve permitir, como opcional, a possibilidade de configuração/visualização dos
parâmetros através de teclado interno, sem a necessidade do uso de PDA ou notebook.
5.5.
O computador de vazão deve suportar, pelo menos, as seguintes condições ambientais:
a) Temperatura de operação: entre 10 e 60 ºC;
b) Umidade de operação: com até 100% (condensação).
5.6.
Cada computador de vazão deve permitir, como opcional, a instalação extra de mais um transdutor de
pressão e mais um sensor de temperatura tipo RTD (Pt100) para cálculo e monitoramento dos dados
aquisitados de um segundo tramo de medição.
5.7.
A unidade eletrônica do computador de vazão deve possuir proteções internas contra surtos de tensão
conforme as normas IEC nas portas de comunicação e nos canais de entrada e saída ou externas nas
borneiras de seu painel através de supressores de surto.
5.8.
Cada computador de vazão deverá possuir entrada de alimentação de 7 a 30 VDC que permita a
alimentação externa através de um conjunto de painel solar e baterias ou alimentação direta através de
fonte de alimentação AC→DC.
5.9.
Independente do tipo de suprimento de energia, o sensor multivariável, transmissores e/ou transdutores
associados ao computador de vazão, inclusive os para extensão de faixa, onde aplicáveis, devem ser
alimentados pela mesma fonte que alimenta os computadores de vazão e seu sistema back up.
5.10. Cada computador de vazão deve possuir um sistema back up de suprimento de energia elétrica baseado
em fonte/carregador e/ou baterias, de forma a garantir seu funcionamento pleno e contínuo quando da
falta da alimentação principal.
5.11. As baterias devem ser industriais ou comerciais, substituíveis, do tipo alcalina (não recarregáveis) com
estojo metálico para acondicionamento e/ou chumbo-ácido (recarregáveis).
5.12. Cada computador de vazão deve ser capaz de se comunicar através do protocolo MODBUS RTU (dados
“on line”), MODBUS ENRON (dados históricos), via saída serial RS-232 conectada a dispositivo (modem)
GSM/GPRS, disponibilizando pelo menos as seguintes informações da fonte/carregador e/ou bateria:
a) Tensão na Bateria, em Volt;
b) Falha na Alimentação AC;
c) Falha na Fonte/Carregador;
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d) Tensão Baixa na Bateria.
5.13. O computador deverá possuir modem interno para linha discada (par metálico) para a possibilidade de
uso em emergência no caso de falha da comunicação GPRS/GSM.
6- CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
6.1.
O computador de vazão deve ser adequado para executar os seguintes cálculos com seus respectivos
métodos, de acordo com o escopo de fornecimento descrito no item 3:
a) Medição de vazão com medidor tipo turbina - conforme AGA 7;
b) Medição de vazão com medidor de deslocamento positivo (rotativo) – conforme AGA 7 (sistema
metrológico);
c) Medição de vazão com medidor ultra-sônico - conforme AGA 9;
d) Massa Específica e Poder Calorífico - conforme ISO 6976
e) Fator de compressibilidade – conforme AGA 8 – método detalhado;
f)
Fator de compressibilidade – conforme AGA 8 – Gross I;
g) Fator de compressibilidade – conforme AGA 8 – Gross II.
6.2.
O computador de vazão deve ser baseado em microprocessador dedicado e deve ser fornecido com,
no mínimo, os seguintes itens:
a) Unidade eletrônica ou controlador;
b) Transmissor de pressão ou Transdutor de Pressão, sensor de temperatura tipo RTD (Pt100) – para
uso em medições usando medidor de deslocamento positivo (rotativo), medidor turbina ou medidor
ultrassônico;
c) Materiais de montagem, software de configuração (baseado em plataforma Windows) e
documentação técnica.
6.3.
Deve fazer parte do escopo do fornecimento, o software específico para configuração, parametrização,
calibração e comunicação com o computador de vazão para emissão de relatórios de auditoria e/ou
faturamento, conforme item 3.2 desta ET. No caso do software para calibração dos
transdutores/transmissores de pressão e RTD (Pt100) o relatório de calibração deve indicar quais os
valores máximos e mínimos aceitáveis para cada um dos transmissores ou sensores.
6.4.
O computador de vazão deve possuir um microprocessador dedicado à aplicação, baseado em
tecnologia CMOS, de no mínimo 16 bits, montado em placa com os demais componentes, utilizando a
tecnologia SMD e suportar, pelo menos, as seguintes funcionalidades:
a) Static RAM built in;
b) Flash ROM;
c) Display de Cristal Líquido (LCD), para visualização dos parâmetros pré-configurados através de uso
de sensor óptico ou caneta magnética (uma caneta deve ser fornecida para cada computador);
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PREGÃO Nº.011/2012
d) Pelo menos duas portas de comunicação RS-232, independentes, uma para comunicação local e
outra para comunicação remota. Opcionalmente deve permitir a expansão para até quatro portas
com a instalação de nova placa serial;
e) Pelo menos duas saídas discretas (DO);
f)
Pelo menos quatro entradas analógicas (4-20 mA ou 0 – 5 Vcc) externas com ranges configuráveis
(AI). Opcionalmente deve existir a possibilidade de expansão para até oito portas de entrada
analógicas;
g) Pelo menos duas entradas para RTD de 3 ou 4 fios;
h) Pelo menos duas entradas de pulso de volume;
i)
Pelo menos três canais digitais programáveis (entradas ou saídas);
j)
Monitoração e auto diagnóstico de erros;
k) Relógio de tempo real (RTC);
l)
Sistema back-up de alimentação principal;
m) Possibilidade, opcional, de teclado interno para configuração, sem a necessidade de uso de PDA/
Notebook.
6.5.
O computador de vazão deverá ser capaz de receber sinais de pulso de alta freqüência entre 20 e 50
kHz (Open Collector), oriundos dos elementos de medição (ex: medidor rotativo, turbina ou ultrassônico).
6.6.
A Static RAM do computador de vazão deve ser mantida por bateria back up interna recarregável pela
alimentação principal.
6.7.
O computador de vazão deve dispor de memória SRAM capaz de armazenar, sob a forma de pilhas
circulares, 35 ou mais dias de dados históricos, além dos programas de usuário, alarmes e eventos.
6.8.
O sistema operacional e os parâmetros de configuração de fábrica devem ser armazenados em memória
do tipo EEPROM ou FLASH (não volátil).
6.9.
Os programas aplicativos AGA, todas as rotinas de cálculo de vazão, massa específica, etc., bem como
os parâmetros de conversão, devem residir em memória do tipo EEPROM ou FLASH não editável.
6.10. Obrigatoriamente, o computador de vazão deve possuir um sistema de controle de acesso de usuário
para alteração dos dados baseado em senhas, com diversos níveis hierárquicos. Adicionalmente, outras
medidas de controle de acesso poderão ser utilizadas, as quais podem incluir dispositivos mecânicos e
registro histórico toda vez que um parâmetro for alterado ou acessado sua área de configuração.
6.11. O computador de vazão deve garantir o armazenamento, em memória não editável, de pelo menos as
duzentas últimas alterações de parâmetros e calibrações realizadas no equipamento (audit trail). Depois
de esgotado este número de gravações o equipamento não deve permitir qualquer alteração até que o
relatório de auditoria seja coletado do equipamento por software específico e que garanta a
inviolabilidade dos dados coletados.
6.12. O Relógio de Tempo Real (RTC – Real Time Clock) do computador de vazão deve ser sustentado por
bateria recarregável ou capacitor e possuir uma vida útil mínima de 10 (dez) anos.
6.13. O computador de vazão deverá permitir ajuste do RTC através de uma sistemática considerando as
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seguintes alternativas:
a) De forma local (e manual), através da porta de configuração RS-232, por meio de notebook;
b) De forma remota (e automática), por meio de lógica implementada no Sistema Supervisório e no
computador de vazão.
7- FUNCIONALIDADES
7.1.
A incerteza de medição total do computador de vazão deve ser menor ou igual a 0,5% e a resolução
mínima de 12 bits na conversão analógica/digital.
7.2.
O computador de vazão deve, durante a operação e sem interrupção ou distúrbio de desempenho normal
de suas funções, permitir a conexão de um notebook do usuário com capacidade de:
a) Completa visualização de todas as posições de memória relativas aos dados de processo,
parâmetros internos, estados de operação e alarmes;
b) Configuração de todos os parâmetros;
c) Baixar os relatórios de auditoria, volumes (faturamento), etc.
7.3.
O computador de vazão deve possuir uma rotina de autodiagnóstico, automática e periódica, residente
em memória não volátil, que deve executar, pelo menos:
a) Verificação periódica do conteúdo das memórias;
b) Verificação de paridade e operação das memórias;
c) Tratamento de erros;
d) Verificação do tempo de varredura;
e) Diagnóstico de oscilação ou falta de energia e parâmetros como sub-tensão, sobre-tensão, sobrecorrente;
f)
Diagnóstico de energização;
g) Tensão das baterias próximas ao limite inferior.
h) Temperatura dentro do invólucro.
7.4.
A cada nova ocorrência de falha, um alarme deve ser ativado e estar disponível no equipamento e
remotamente. A informação remota das falhas deve ser disponibilizada através de comunicação Modbus
RTU/Enron e deverá permanecer armazenada por até 35 (trinta e cinco) dias, de acordo com o item 6.7
acima.
7.5.
O computador de vazão deve efetuar a leitura integral de todas as variáveis obtidas do tramo de medição
em até 1 (um) segundo, considerando a seguinte alternativa:
a) Para medidores de vazão tipos rotativo, turbina e ultrassônico – Transmissor ou transdutor de
pressão + elemento sensor de temperatura tipo RTD (Pt 100) + sensor de pulso;
7.6.
O computador de vazão deve ser capaz de executar a correção da vazão conforme a norma aplicável. O
cálculo do coeficiente de compressibilidade (Z) deverá ser configurável e calculado conforme a AGA
Report nº 8, método detalhado, Gross I ou Gross II.
7.7.
O computador de vazão deve ser capaz de executar a correção da vazão conforme o tipo de medidor de
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vazão utilizado e de acordo com as normas aplicáveis a cada tipo (AGA Report nº 3, AGA Report nº 7 e
AGA Report nº 9).
7.8.
O computador de vazão deve permitir que, através do software e a qualquer momento, os algoritmos
possam ser testados e validados, garantindo, desta forma, a confirmação de que não ocorreram
alterações em decorrência de uso contínuo ou de manipulação pelos usuários.
8- CARACTERÍSTICAS DE COMUNICAÇÃO
8.1.
As portas de comunicação seriais devem ser passíveis de configuração pelo usuário através do software
fornecido e suportar, no mínimo, o seguinte:
a) Bits: 8 bits, sendo 1 stop bit;
b) Paridade: par, ímpar, nenhuma;
c) Velocidade: 1,2 a 9,6 kbps ou superior;
d) Funções MODBUS-RTU: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 16, conforme publicação da MODICON do
protocolo no PI-MBUS-300.
e) Função MODBUS-ENRON: 03, desenvolvida pela Daniel Flow Products Inc., conforme publicações
Modbus Communications Model 2500 ou ABB: Enron Modbus Protocol for CB181 FCUs.
8.2.
Os computadores de vazão devem permitir acesso a todos os valores adquiridos e calculados, assim
como os valores de operação internos e os alarmes, pelas portas de comunicação externas.
8.3.
Os valores de composição e de ajustes de parâmetros devem ser acessíveis pelas portas de
comunicação externas e pela porta de configuração local.
8.4.
Qualquer cabo ou software necessário para comunicação com o computador de vazão com o intuito de
operação, configuração, manutenção ou calibração deve ser fornecido e entregue junto com o
equipamento.
8.5.
O computador de vazão deve possuir flexibilidade na atribuição do endereçamento dos registradores
Modbus, de forma a garantir a inclusão, exclusão ou alteração dos endereçamentos dos registros,
garantindo a intercambiabilidade de equipamentos fornecidos por fabricantes diversos, sem que haja a
necessidade de alterações no Sistema Supervisório da ALGÁS.
8.6.
O firmware do computador de vazão deverá ser entregue com pelo menos os seguintes endereços dos
registradores ModBus reservados, conforme mapeamento de memória abaixo descrito:
TIPO
REGISTRO FORMATO
MODBUS
PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO - MODBUS RTU
DESCRIÇÃO VARIÁVEL
OPERADORES DE ENTRADA
LEITURA/ESCRITA
Base Temperature
Base Pressure
Atmospheric Pressure
Specific Gravity
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7001
7002
7003
7004
Float
Float
Float
Float
SG Reference Pressure (PGR Ref Rel
Density)
SG Reference Temperature (TGR Ref Rel
Density)
CO2 Mole %
N2 Mole %
CO Mole %
H2 Mole %
O2 Mole %
Meter Factor
Contract Hour (Syncronous Time HHMM)
Energy Content (BTU Override)
7005
Float
7006
7007
7008
7009
7010
7011
7012
7013
7014
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Instantaneous Flow Rate
Instantaneous Flowing Pressure
Instantaneous Flowing Temperature
Case Temperature
Supply Voltage
7015
7016
7017
7018
7019
Float
Float
Float
Float
Float
Prev Hour Flow Total
Prev Day Flow Total
Cur Hour Flow Total
Cur Day Flow Total
Prev Hour Energy Total
Prev Day Energy Total
Cur Hour Energy Total
Cur Day Energy Total
Prev Hour Average Pressure
Prev Day Average Pressure
Prev Hour Average Temperature
Prev Day Average Temperature
7020
7021
7022
7023
7024
7025
7026
7027
7028
7029
7030
7031
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
7033
7034
7035
7036
7037
7038
7039
7040
7041
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
SAÍDAS
LEITURA
ARQUIVO
LEITURA
OUTRAS CONFIGURAÇÕES
LEITURA/ESCRITA
TH Ref Heat Value
TD Ref Molar Density
PD Ref Molar Density
AGA-7 Meter Run (Units Mode)
UnCorr Meter (Units Mode)
Press Only Meter (Units Mode)
Inlet Pressure
Open Door
Cubic Unit / Pulse
MÁXIMOS / MÍNIMOS
LEITURA
Maximum Pressure
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012
PREGÃO Nº.011/2012
7046
Float
Maximum Pressure Time
Maximum Pressure Date
Minimum Pressure
Minimum Pressure Time
Minimum Pressure Date
Flow Rate at Max Press
Flow Rate at Min Press
Maximum Flow Rate
Maximum Flow Rate Time
Maximum Flow Rate Date
Minimum Flow Rate
Minimum Flow Rate Time
Minimum Flow Rate Date
Pressure at Max Flow Rate
Pressure at Min Flow Rate
Current Time
Current Date
7047
7048
7049
7050
7051
7052
7053
7054
7055
7056
7057
7058
7059
7060
7061
7062
7063
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
Float
REGISTRO FORMATO
MODBUS
PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO - MODBUS ENRON (DADOS HISTÓRICOS)
TIPO
DESCRIÇÃO VARIÁVEL
ARQUIVO – DADOS HISTÓRICO DIÁRIO
LEITURA
Daily History Archive (40 records)
Date
Time
Corrected Volume
Uncorrected Volume
Pressure
Temperature
Maximum Flow Rate
Minimum Flow Rate
Current Record for Daily Archive 703
Total Records for Daily Archive 703
703
7067
7068
ARQUIVO – DADOS HISTÓRICO HORÁRIO
LEITURA
Hourly History Archive (960 records)
Date
Time
Corrected Volume
Uncorrected Volume
Pressure
Temperature
Supply Voltage
Case Temperature
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PREGÃO Nº.011/2012
704
Float
Float
Current Record for Hourly Archive 704
Total Records for Hourly Archive 704
7069
7070
Float
Float
DEFINIÇÃO DE DATA E HORA
A escrita simultânea de data e hora pode ser realizada usando a
função 16 Modbus. Todos os endereçamentos são “short intergers”.
LEITURA/ESCRITA
Current Day of Month (1-31)
Current Month of Year (1-12)
Current Year (1971-2070)
Current Hour (0-23)
Current Minute (0-59)
Current Second (0-59)
4994
4995
4996
4997
4998
4999
Integer
Integer
Integer
Integer
Integer
Integer
9- PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos equipamentos deverá obedecer ao prazo abaixo indicado, contados a partir da
emissão da Autorização de Fornecimento do Material (AFM):
•
90 (noventa) dias.
10- LOCAL DE ENTREGA
Gás de Alagoas S.A. – ALGÁS, situada a Rua Artur Vital da Silva, 4, Gruta de Lourdes, CEP
57052-790, Maceió-Alagoas.
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PREGÃO Nº.011/2012
ANEXO S – MODELO DECLARAÇÃO DE ME / EPP
À
ALGÁS
Ref: PREGÃO Nº 011/2012
Prezados Senhores:
A ........................ (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ................. por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(Sra) ..................... portador(a) do Documento de Identidade nº............ e
do CPF nº......... DECLARA, sob as penas da lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de
pequeno porte) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido,
dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca
essa qualificação.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
___________________________
Local e Data
__________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
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