pp011-2012 - edital retificado
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EDITAL RETIFICADO PREGÃO N° 011/2012 A Gás de Alagoas S/A – ALGÁS, sociedade de economia mista, através do Pregoeiro, designado pelo Diretor Presidente da Companhia através da Portaria DIPRE n.º 002/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 10/01/2012, torna público que fará realizar, a seguinte Licitação: • MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL • Nº: 011/2012 • TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM • FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA • REGIME: FORNECIMENTO DE BENS • REGÊNCIA: LEI N.º 10.520/2002, 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. • LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO): Sede da ALGÁS situada na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04 - Gruta de Lourdes – CEP: 57.052-260 – Maceió/AL, dia 17/05/2012, às 15h00. • LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: Sede da ALGÁS situada na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04 - Gruta de Lourdes – CEP: 57.052-260 – Maceió/AL, dia 17/05/2012, às 15h00. 1 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 1 – DO OBJETO, DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS 1.1 - O presente Edital tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de 15 (quinze) unidades de computador de vazão e de 01 (uma) licença de software para configuração e calibração destes equipamentos, de acordo com o Memorial Descritivo (Anexo Q4). 1.2 - Para a licitação pretendida, a Gás de Alagoas S/A – ALGÁS estabeleceu o valor global máximo de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), incluídos todos os tributos, excluído o ICMS, respeitados os preços unitários orçados previstos na Planilha de Preços Unitários Orçados – PPUO, Anexo P do presente edital. 1.3 - Os recursos orçamentários para o pagamento do fornecimento do objeto desta licitação serão indicados e discriminados nos contratos celebrados em decorrência da ata de registro de preços ou em instrumento equivalente, em substituição do contrato 2 – DO EXAME E/OU DA OBTENÇÃO DO EDITAL 2.1 – O Edital poderá ser examinado no “site” www.algas.com.br e / ou obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente externo (das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min) a partir da data da sua publicação, no escritório da ALGÁS sito na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de Lourdes, Maceió/AL – CEP: 57.052-260. 2.1.1 - No caso de obtenção do Edital mediante acesso pelo “site”, o interessado deverá preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (Anexo A), e enviá-lo ao Pregoeiro, por e-mail via postal ou pelo fax (082) 3218-7729, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, em alterações ao Edital. 2.1.2 - A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida exime a ALGÁS da comunicação aos interessados de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 2.1.3 - Qualquer interessado poderá solicitar as informações, dirimir dúvidas, ou solicitar esclarecimentos, exclusivamente por escrito, via e-mail ([email protected]) ou FAX: (82) 3218-7729, até o dia 14/05/2012, em horário comercial. 2.1.4 - O Pregoeiro responderá a todos os questionamentos até o dia 15/05/2012, (2.º dia útil antes da sessão de recebimento e abertura dos envelopes), por meio de Circular. Os questionamentos efetuados tempestivamente serão respondidos pelo Pregoeiro e 2 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 disponibilizados no site da ALGÁS (www.algas.com.br), ficando a cargo dos licitantes interessados a consulta do mesmo. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2. Não poderão participar da presente licitação: 3.2.1. Empresa que explore ramo de atividade não compatível com o objeto licitado; 3.2.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.3. Empresa ou sociedade estrangeira; 3.2.4. Empresa suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com o Estado de Alagoas; 3.2.5. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.2.6. Empresa que se encontre sob falência, em dissolução ou liquidação; 3.2.7. O autor do Projeto Básico ou Executivo, pessoa física ou jurídica; 3.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 3.2.9. Empresas, inclusive filiais, que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro. 3.2.10. Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.2.11. Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998; 3 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 3.2.12. Empresa que esteja proibida, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), de participar de licitação junto a Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.884/1994. 3.2.13. Sociedades cooperativas de mão-de-obra. 3.3. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive cooperativas assim qualificadas, participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. 3.3.1. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte os interessados que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, especialmente as pessoas jurídicas: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações. 3.3.2. O disposto nos incisos IV e VII do item anterior não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 Lei Complementar nº 123/2006, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. 3.3.3 Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do 3.3.1, a mesma perderá o direito de preferência, concorrendo com os demais licitantes em pé de igualdade. 4 – DO CREDENCIAMENTO 4.1. Na data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou seus representantes legais deverão proceder ao respectivo credenciamento, nos termos deste Edital de acordo com o “Modelo de Carta de Credenciamento” (Anexo B). 4.1.1. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”. 4.2. Cada licitante poderá, nos atos do presente certame, ter um único representante legal, devidamente credenciado, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, mediante apresentação de um dos seguintes instrumentos, sempre acompanhados de cópia do documento de identidade: 4.2.1. Procuração lavrada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida, onde constem os poderes do outorgante, acompanhada da cópia do contrato social, ou estatuto, ou ato constitutivo, ou registro comercial. 4.2.2. Documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do licitante e que declare os limites da sua atuação. 4.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante. 5 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 4.4. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento não impedirá o proponente de entregar os envelopes de proposta e de habilitação, mas o impedirá de manifestar-se no certame. 4.5. O representante responsabilizar-se-á pelos assuntos atinentes à participação da empresa neste procedimento licitatório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive o de renunciar ou desistir de recursos. 4.6 Juntamente com os documentos relativos ao credenciamento, os licitantes farão a entrega dos seguintes documentos: 4.6.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art.4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002. (Anexo J). 4.6.2. Declaração de que atende aos requisitos previstos no art.3º da Lei Complementar nº 123/2006, para efeito de gozo do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido em favor das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), acompanhada de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sua sede, nos termos da IN nº 103/2007 do DNRC (Anexo S). 5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1. No local, data e hora marcados, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 5.1.1. A Administração não se responsabilizará por envelopes de "Proposta de Preço" e "Documentação de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e hora definidos neste edital. 5.2. Os envelopes "Proposta de Preço" e "Documentação de Habilitação" deverão ser indevassáveis, opacos e hermeticamente fechados, com indicação, no verso, de nome, CNPJ e endereço do licitante e, no frontispício, o seguinte endereçamento: 5.2.1. ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” GÁS DE ALAGOAS - ALGÁS PROCESSO Nº 029.2012 – PREGÃO Nº 011/2012 DIA (...), ÀS (...)h (Horário Local) OBJETO: Registro de Preço de 15 (quinze) unidades de computador de vazão e de 01 (uma) licença de software para configuração e calibração destes equipamentos. Identificação do Licitante: (Razão Social, fone, fax, e-mail) 6 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 5.2.2. ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” GÁS DE ALAGOAS - ALGÁS PROCESSO Nº 029.2012 – PREGÃO Nº 011/2012 DIA (...), ÀS (...)h (Horário Local) OBJETO: Registro de Preço de 15 (quinze) unidades de computador de vazão e de 01 (uma) licença de software para configuração e calibração destes equipamentos. Identificação do Licitante: (Razão Social, fone, fax, e-mail) 5.3. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de redação, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 5.4. O Pregoeiro não receberá envelopes fora do prazo estipulado, podendo receber envelopes encaminhados pelo correio, sedex ou correlatos, desde que aqueles lhe cheguem antes do início da sessão, nas condições do subitem 5.2. 5.5. Entregues os envelopes “Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”, estes deverão ser rubricados pelos licitantes presentes, bem como pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio. 6- DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. As propostas de preços deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, em língua portuguesa, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo a Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 6.1.1. As propostas comerciais deverão ainda conter o nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax, indicação da conta bancária (banco, agência e número da conta corrente) e endereço eletrônico, se tiver, da empresa proponente. 6.1.2. A proposta de preços, contendo o prazo de validade da proposta, o qual não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua apresentação, deverá conter os preços unitários, expressos em moeda nacional, em algarismos e por extenso, nos moldes do ANEXO K. 6.2. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários à execução contratual, incluídas todas as despesas diretas e indiretas. 7 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 6.2.1. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.3. A especificação clara e detalhada do objeto deverá ser compatível com o Anexo Q4 do presente edital. 6.4. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto da presente licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 6.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta de preços implica conhecimento e submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo. 6.5.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital. 6.6. O prazo de validade da proposta de preços enviada não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública. 6.6.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do seu prazo de validade, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior. 6.6.2. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido. 6.6.3. A data limite para apresentação da proposta será considerada como data de referência dos preços propostos. 6.7. O prazo para fornecimento dos equipamentos será de 90 (noventa) dias, contados da emissão da Autorização de Fornecimento do Material – AFM. 6.7.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do prazo de execução do objeto licitado, este será considerado, para todos os efeitos, o definido no edital ou, conforme for o caso, o definido no subitem anterior 6.8. O prazo de garantia do objeto licitado será de 12 (doze) meses após expedição do Termo de Recebimento Definitivo – TRD. 6.8.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do prazo de garantia do objeto licitado, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior. 8 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 6.8.2. A garantia do objeto licitado consiste na prestação, pela contratada, de todas as obrigações para ela previstas neste Edital e em seus anexos, além daquelas estabelecidas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 7- DA ORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e classificará aquelas recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições constantes neste Edital. 7.1.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em ata. 7.2. O Pregoeiro ordenará as propostas classificadas exclusivamente conforme o critério de preço e indicará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço para a fase de lances. 7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro indicará a proposta de menor preço e as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8 – DA ETAPA COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Classificadas as propostas de preços, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva do Pregão, momento em que as licitantes poderão formular lances verbais, sucessivos em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores ao lance anterior e imediatamente ofertado. 8.2. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 8.2.1. No caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas escritas, realizar-se-á sorteio público para definir a ordem da apresentação dos lances. 8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando da convocação pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas, salvo para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme as disposições da Lei Complementar n.º 123/06, as quais serão convocadas a apresentar lance inferior ao menor apresentado. 9 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 8.3.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.3.2. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, o Pregoeiro encerrará a etapa competitiva e ordenará as propostas exclusivamente pelo critério do menor preço global. 9 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 9.1. Encerrada a etapa competitiva da sessão pública, se o lance de menor preço não tiver sido feito por ME ou EPP e houver lance apresentado por ME ou EPP igual ou superior em até 5% (cinco por cento) àquele (Empate Ficto), proceder-se-á da seguinte forma: 9.1.1. A ME ou EPP em empate ficto com lance de menor preço será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos um último lance, obrigatoriamente abaixo do lance de menor preço; 9.1.2. Não atendendo a ME ou EPP em empate ficto com lance de menor preço à convocação prevista no subitem anterior, o Pregoeiro convocará as demais licitantes que se enquadrem na situação de empate ficto, descrita no subitem 9.1., na ordem classificatória, para o exercício do direito previsto no subitem 9.1.1.; 9.1.3. Havendo igualdade de valores entre os lances apresentados por ME ou EPP que se enquadrem na situação de empate ficto, descrita no subitem 9.1., o Pregoeiro realizará sorteio público, definindo e convocando a licitante nele vencedora para o exercício do direito previsto no subitem 9.1.1. 9.2. Exercido o direito previsto no subitem 9.1.1., a ME ou EPP que o tenha feito passará à condição de detentora do lance de menor preço. 10 – DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa competitiva e concedido o tratamento diferenciado e favorecido a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante detentora do lance de menor preço, a fim de que seja obtida oferta melhor, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 10.2. A negociação será acompanhada pelos demais licitantes. 10 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 11 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11.1. Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de menor preço quanto ao valor estimado para a contratação, fixando prazo à licitante detentora do menor lance para a apresentação da proposta, com os respectivos preços unitários readequados ao lance vencedor. 11.1.1. Caso não tenham sido formalizados lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço quanto valor estimado para a contratação. 11.2 Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão considerados os expressos por extenso. 11.3. No exame da aceitabilidade do lance de menor preço quanto ao valor estimado para a contratação, o Pregoeiro não levará em consideração oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.4. Será inaceitável o lance que apresente valor zero ou valores inexequíveis, assim considerados os incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se refiram a materiais e instalações de propriedade da licitante, em relação aos quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 11.4.1. Se houver indícios de inexequibilidade do lance de menor preço, poderá o Pregoeiro, na forma do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993, adotar as seguintes providências, entre outras: 11.4.1.1. Questionamentos junto à licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 11.4.1.2. Verificação de acordos ou convenções coletivas de trabalho e de sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; 11.4.1.3. Levantamento de informações junto aos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social; 11.4.1.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 11.4.1.5. Pesquisas em órgãos ou entidades públicas e em empresas privadas; 11.4.1.6. Verificação de outros contratos que a licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada; 11 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 11.4.1.7. Pesquisas de preço junto aos fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados, fabricantes; 11.4.1.8. Verificação das Notas Fiscais dos insumos e produtos adquiridos pela licitante; 11.4.1.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 11.4.1.10. Realização ou consulta de estudos setoriais; 11.4.1.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 11.4.1.12. Solicitação de pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da ALGÁS ou de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão, desde que legitimamente habilitadas moral e tecnicamente para tanto; 11.4.1.13. Demais providências que, no caso concreto, verifiquem-se pertinentes e necessárias. 11.4.2. Qualquer licitante poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade do lance de menor preço, devendo, nesse caso, apresentar as provas ou os indícios que fundamentam sua suspeita. 11.5. Havendo dúvida quanto à possibilidade de a licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante do Simples Nacional prestar determinado serviço, o Pregoeiro representará junto ao órgão competente, solicitando manifestação quanto à ocorrência ou não de hipótese de vedação, nos termos do art.17 da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de que, em sendo o caso, seja feita a exclusão da licitante, adotando-se as medidas dela decorrentes. 11.6. No exame da aceitabilidade do lance de menor preço quanto valor estimado para a contratação, o Pregoeiro relevará, de forma fundamentada e registrada em ata, erros ou falhas que não alterem a substância da oferta, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de aceitabilidade. 11.7. Se o lance de menor preço for inaceitável, o Pregoeiro examinará o lance subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a identificação de algum aceitável quanto ao valor estimado para a contratação. 12 – DA HABILITAÇÃO 12.1. Havendo aceitação do lance de menor preço quanto ao objeto e ao valor estimado para a contratação, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação”. 12 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 12.2. Os documentos de habilitação arrolados no item 13. deste Edital, contados no envelope “Documentos de Habilitação”, deverão: 12.2.1. Estar em nome da licitante, com indicação de um único número de CNPJ; 12.2.2. Estar válidos, conforme o prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; 12.2.3. Estar datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para a abertura da sessão pública, quando não houver prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; 12.2.4. Ser apresentados, perfeitamente legíveis, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor que realize a licitação ou em publicação de órgão da imprensa oficial. 12.2.4.1. As cópias dos documentos de habilitação apenas poderão ser autenticadas por servidor da ALGÁS, mediante a apresentação do original, até o segundo dia útil antes da realização da sessão, observando-se que, em hipótese alguma, serão autenticadas cópias por ocasião da realização da sessão. 12.3. No caso de a licitante possuir filiais, a documentação de habilitação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em contrário, podendo a contratação realizar-se unicamente com a pessoa jurídica a que se referem os documentos. 12.4. Não será aceito “protocolo de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito conhecido e aceitos, de forma fundamentada e registrada em Ata, pelo Pregoeiro. 12.5. A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) detentora do lance de menor preço deverá encaminhar todos os documentos de habilitação arrolados no item 13 deste Edital, inclusive a documentação de regularidade fiscal, ainda que esta apresente alguma restrição, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06. 12.5.1. As microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão comprovar sua condição apresentando Declaração ME/EPP, conforme Anexo S, bem como deverão apresentar Certidão específica fornecida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante, comprovando que está registrada na condição de ME ou EPP, ou por qualquer outro documento idôneo aceito pelo Pregoeiro. 13 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 12.6. Encaminhados e recebidos os documentos de habilitação, o Pregoeiro verificará o atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, declarando habilitada e vencedora no certame a licitante que tenha satisfeito a todas. 12.7. Caso a licitante não tenha satisfeito qualquer das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro declará-la-á inabilitada, passando a examinar, nos moldes do item 12 deste Edital, a aceitabilidade do lance subsequente de menor preço, na ordem de classificação, sucessivamente, para depois verificar o atendimento às exigências habilitatórias por parte da respectiva licitante, até a apuração de oferta aceitável oferecida por licitante habilitada. 12.8. Ainda que verificada alguma restrição na documentação de regularidade fiscal de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro a declarará habilitada e vencedora no certame, dando ciência dessa decisão às demais licitantes e intimando a ME ou a EPP para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da declaração de vitória, ou após o julgamento de eventuais recursos interpostos, proceder à regularização dos documentos. 12.8.1. A pedido do interessado, o prazo de 2 (dois) dias úteis fixado no subitem anterior é prorrogável, por igual período, a critério da ALGÁS, mediante decisão do Pregoeiro, de forma fundamentada e registrada em Ata. 12.8.2. A não regularização da documentação, no prazo e condições previstas no subitem anterior, implica a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/1993 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, devendo a Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sucessivamente. 13 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1. O licitante para fins de verificação do atendimento às exigências de habilitação jurídica e regularidade fiscal fixadas neste Edital deverá encaminhar os documentos relacionados a seguir: 13.1.1. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física; 13.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 13.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.1.3.1. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor deverão estar acompanhados de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação. 14 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 13.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 13.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.1.6. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 13.1.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 13.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto Federal nº 6.106/2007, a qual será efetuada mediante a apresentação de: 13.1.8.1. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por ela administradas; 13.1.8.2. Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ele administrados. 13.1.9. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da licitação; 13.1.10. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da licitação; 13.1.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 13.1.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação da Lei do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943. 13.2. Atestado ou atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho satisfatório de atividade 15 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação; 13.3. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento; 13.4. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta “Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no Anexo I) deverá estar contida no envelope de habilitação. 14 – DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14.1. Declarada a vitória no certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer. 14.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será admitida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, o ponto em que se funda a contrariedade apresentada, bem como as razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro acerca da motivação. 14.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação. 14.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, poderá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo o Pregoeiro fornecer todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados, inclusive as planilhas de composição de custos e formação de preços. 14.3.2. Não serão conhecidas razões e contrarrazões intempestivamente apresentadas. 16 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 14.4. O recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, será decidido, justificadamente, pelo Pregoeiro, a quem caberá reconsiderar ou não a decisão recorrida, com a ouvida da Assessoria Jurídica da ALGÁS, quando necessário. 14.5. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. O não acolhimento do recurso pelo Pregoeiro, com a manutenção da decisão recorrida, acarretará o encaminhamento do recurso, devidamente informado, inclusive com as razões oferecidas pelo Pregoeiro para o seu não acolhimento, ao Diretor-Presidente da ALGÁS, a quem competirá a decisão em definitivo. 14.7. Decidido o recurso pela autoridade superior e constatada a regularidade do procedimento realizado, o Diretor-Presidente da ALGÁS fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora e posteriormente a Homologação do certame e decisão quanto à contratação. 15 – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. A licitante adjudicatária será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados daquela convocação, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 15.1.1. A critério da ALGÁS, poderá ser exigido que a assinatura da Ata de Registro de Preços ocorra exclusivamente de forma digital, com fundamento na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), caso em que a assinatura deverá ocorrer por meio de certificados digital expedidos por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. 15.2. Se a licitante adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua proposta escrita, não apresentar situação habilitatória regular ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, para, após negociação e exame da aceitabilidade da oferta, além de verificação do atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, assinar a Ata, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Estadual n.° 3.744/2007 e neste Edital. 15.3. A Ata firmada com o licitante fornecedor observará a minuta do ANEXO H, podendo ser alterada nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei n.º 8.666/93. 15.4. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e 17 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 15.5. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à ALGÁS, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 15.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas a condição nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 15.7. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 16 – DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93. 16.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à ALGÁS (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 16.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado mercado a ALGÁS (órgão gerenciador) deverá convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços de sua adequação ao praticado pelo mercado. 16.1.3. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sendo convocados os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, obedecida a ordem de classificação na licitação. 16.1.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a ALGÁS (órgão gerenciador) poderá: I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 18 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 II – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 16.1.4.1. Não havendo êxito nas negociações, a ALGÁS (órgão gerenciador) deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 17 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nas hipóteses previstas na cláusula décima da Ata de Registro de Preços, ANEXO H deste edital. 18 – DO CONTRATO 18.1. O objeto licitado será contratado nos termos e condições deste Edital e da proposta escrita da licitante adjudicatária, independentemente de transcrição. 18.2. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da Autorização de Fornecimento de Material (AFM). 18.3. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta escrita da licitante adjudicatária, sendo fixo e irreajustável. 18.4. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas: de recebimento provisório e de recebimento definitivo. 18.5. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à ALGÁS de Faturas, Notas Fiscais e Recibos, em 02 (duas) vias, expressas em Reais, constando nos seus anversos os números do Contrato/Ata de Registro de Preços firmado(a) e da respectiva Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, correspondentes ao fornecimento. Após a aceitação dos bens (artigo 73, II da Lei 8.666/93), a(s) Notas Fiscais serão conferidas, atestadas pelo Gestor do Contrato e encaminhadas para processamento e posterior pagamento, em até 30 (trinta) dias após o ateste pelo Gestor do Contrato. 18.5.1. As faturas pagas em atraso serão atualizadas pela variação do IGP-M, calculando-se o período compreendido entre a data do inadimplemento e a data do efetivo pagamento. Sobre as parcelas pagas em atraso pela ALGÁS incidirão juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata tempore. 18.5.2. A ALGÁS poderá deduzir dos pagamentos a serem efetuados quaisquer quantias que, a qualquer título, sejam devidas pelo FORNECEDOR. Este direito de retenção, exercido pela 19 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 ALGÁS, ocorrerá nos casos de violação aos termos do instrumento convocatório ou do presente Contrato. 18.5.3. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: I – Defeito nos materiais fornecidos pelo FORNECEDOR; II – Materiais fornecidos fora da especificação do edital e da proposta; III – Não cumprimento dos prazos, em desobediência às condições estabelecidas no Contrato; IV – Erro ou vício da fatura, notas fiscais ou recibos. 18.5.4. Na ocorrência da hipótese prevista no inciso IV, supra, os documentos serão devolvidos para respectiva correção, contando-se todos os prazos a partir da data da sua reapresentação. 18.6. A critério da ALGÁS, poderá ser exigido que a assinatura do Contrato ocorra exclusivamente de forma digital, com fundamento na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), caso em que a assinatura deverá ocorrer por meio de certificados digital expedidos por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. 18.7. A critério da ALGÁS, nos casos de compras até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), bem como nos casos de compra de valor superior com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, poderá ser dispensada a celebração de contrato, o qual será substituído por mera Autorização de Fornecimento de Material, na forma do art. 62 da Lei 8.666/93 e seu 4º, ficando o FORNECEDOR vinculado a todas as regras contidas neste Edital e seus Anexos. 19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de licitação, da Ata de Registro de Preços ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008: 19.1.1. advertência; 19.1.2. Multa, a ser aplicada em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 4.054/2008 20 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 19.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas; 19.1.4. descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas; 19.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 19.2. As sanções previstas nos subitens 19.1.1., 19.1.3., 19.1.4. e 19.1.5. deste Edital poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa. 19.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados. 19.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente. 19.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na execução de serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa. 19.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:: 19.9.1.- por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a licitante ou contratada permanecer inadimplente; 19.9.2 - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva; 19.9.3 - por até 12 (doze) meses, quando a licitante ou contratada ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e 21 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 19.9.4 - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante ou contratada: 19.9.4.1. apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida; 19.9.4.2. praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da contratação; ou 19.9.4.3. for multada, e não efetuar o pagamento. 19.10. O prazo previsto no item 19.9.4 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos. 19.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período. 19.12. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 19.12.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 19.12.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal. 20 – DA IMPUGNAÇÃO 20.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 20.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as petições no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 22 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 20.3. Acolhida petição de impugnação deste Edital, será marcada nova data para a abertura da sessão pública. 21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. Todas as referências de tempo previstas no Edital e no Aviso de Licitação e feitas na sessão publica observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa a este Pregão. 21.2. Todas as informações relativas à sessão pública serão registradas em ata registrada no processo, podendo o Pregoeiro, quando necessário, elaborar Ata Complementar, a ser autuada no processo administrativo licitatório. 21.3. É dado à ALGÁS revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993. 21.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de propostas ou apresentação de documentos na presente licitação. 21.5. É facultada ao Pregoeiro e ao Diretor Presidente da ALGÁS, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 21.6. As licitantes se submetem aos termos da Lei Estadual nº 6.539/2004. 21.6.1. A licitante adjudicatária cujo estabelecimento esteja localizado no Estado de Alagoas, desde que tenha optado por se beneficiar das disposições da Lei Estadual nº 6.539/2004, estará obrigada a emitir Nota Fiscal com a descrição da isenção recebida, finalizando sua emissão com destaque no fato de que o preço a ser pago pelo Estado de Alagoas representa o valor da proposta comercial vencedora subtraído o respectivo valor do ICMS. 21.7. Fazem parte integrante deste Edital: ANEXO A - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL; ANEXO B - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; ANEXO C - NÃO SE APLICA; ANEXO D - NÃO SE APLICA ANEXO E – NÃO SE APLICA 23 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 ANEXO F – NÃO SE APLICA; ANEXO G – NÃO SE APLICA; ANEXO H - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL; ANEXO J - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO K – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO L – NÃO SE APLICA ANEXO M – NÃO SE APLICA; ANEXO N - NÃO SE APLICA ANEXO O - NÃO SE APLICA ANEXO P – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DO ORÇAMENTO - PPUO; ANEXO Q – NÃO SE APLICA; ANEXO Q1 - NÃO SE APLICA; ANEXO Q2 - NÃO SE APLICA; ANEXO Q3 - NÃO SE APLICA; ANEXO Q4 – MEMORIAL DESCRITIVO; ANEXO Q5 - NÃO SE APLICA; ANEXO Q6 - NÃO SE APLICA; ANEXO Q7 – NÃO SE APLICA; ANEXO Q8 – NÃO SE APLICA; ANEXO Q9 - NÃO SE APLICA; ANEXO Q10 - NÃO SE APLICA; ANEXO Q11 - NÃO SE APLICA ANEXO Q12 – NÃO SE APLICA ANEXO R – NÃO SE APLICA ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP; 03 de maio de 2012. ________________________________ José Edmar Alves Correia PREGOEIRO 24 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 ANEXO A - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL PREGÃO N.º 011/2012 Empresa: ............................................................................................................................................ CNPJ/MF: ........................................................................................................................................... Endereço: ........................................................................................................................................... Cidade: ................................................................ Estado: ................................................................. CEP: .................................................................. Telefone: ................................................................ Fax:....................................................................... E-mail: ................................................................. Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ......................................................................................... ........................................................................................................................................................... Recebemos da .........................., nesta data, cópia do Edital e seus anexos, referente à Licitação acima identificada. Local e data: ....................................................................................................................................... Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ................................................................................. ............................................................................................................................................................ 25 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 ANEXO B - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Local, [...] de [...] de 2012 À ALGÁS Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de Lourdes MACEIÓ – ALAGOAS PREGÃO N.º 011/2012 A Empresa...................................... com sede na Rua ................................................ ................................., na Cidade de ............................................., Estado de........................ ...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ....................................., neste ato representada pelo Sr. ......................................................, portador do RG n.º.............................................. e do CPF/MF n.º ....................................... por seu Estatuto Social, CREDENCIA pela presente o Sr. ...................................................................., portador do RG n.º ...................................e do CPF/MF n.º ......................................................., para representála na presente Licitação, promovida pela .........., com poderes para concordar, desistir, renunciar, transigir, emitir recibos, assinar Atas e outros documentos, acompanhar todo processo licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas da Comissão de Licitação, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandado. Atenciosamente, _____________________________________ Representante(s) Legal(ais) do licitante Obs.: - Preencher em papel timbrado da Empresa - Apresentar juntamente com o RG (Cédula de Identidade) - Esta Carta de Credenciamento não deverá vir inserida em nenhum dos envelopes, de modo a ser exibida pelo referido representante antes da abertura dos mesmos. 26 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 ANEXO H – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [...], QUE ENTRE SI CELEBRAM GÁS DE ALAGOAS S.A.- ALGÁS E A EMPRESA [...]. Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a GÁS DE ALAGOAS S.A.ALGÁS, sociedade de economia mista, estabelecida na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta – CEP: 57.052-260, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 69.983.484/0001-32, doravante designada ALGÁS, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Sr. [...], inscrito no CPF/MF sob o n. [...] e por seu Diretor [...], Sr. [...], inscrito no CPF/MF sob o n.º [...], e, do outro lado, a empresa [...], sediada à [...], inscrita no CNPJ sob n.º [...], Inscrição Estadual n.º (...), neste ato representada por seu Diretor e/ou Procurador, Sr. [...], RG n.º [...], CPF n.º [...], doravante designada FORNECEDOR, mediante as cláusulas e condições do Edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2012 e seus anexos, acordam o conteúdo da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 15 (quinze) unidades de computador de vazão e de 01 (uma) licença de software para configuração e calibração destes equipamentos, conforme especificações e quantidades discriminadas no MEMORIAL DESCRITIVO – ANEXO Q4 do Edital. 1.2. O FORNECEDOR ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados pela ALGÁS durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, mesmo que a execução deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. O FORNECEDOR, em caso de contratação, deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, considerando o horário de expediente do órgão contratante, a qual poderá ser transmitida via e-mail. 2.2. Todos os materiais adquiridos deverão ser entregues em suas embalagens originais, contendo marca, modelo, referência, fabricante, procedência, prazo de validade, entre outros, e de acordo com a legislação em vigor, observadas as especificações constantes no MEMORIAL DESCRITIVO – Anexo Q4 do Edital. 27 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 2.3. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso I, e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e conforme as disposições previstas nesta ata. 2.4. No ato da entrega dos produtos, a ALGÁS procederá à conferência dos materiais, para verificação de possíveis danos, sem que tal procedimento acarrete a perda da garantia originalmente prevista. 2.5. O recebimento dos materiais far-se-á mediante termo circunstanciado e ocorrerá: I. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; II. definitivamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a verificação da qualidade, bem como das especificações e consequente aceitação. 2.6. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos bens fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos. 2.7. Os equipamentos que não respeitarem as condições estabelecidas nesta Ata, no Contrato e no Edital serão recusados pelo servidor da ALGÁS responsável pelo recebimento e colocados à disposição do FORNECEDOR, para que no prazo de 08 (oito) dias úteis seja retirada, com a pertinente reparação ou substituição. Caso o FORNECEDOR não providencie a retirada dos equipamentos recusados no prazo estabelecido, a ALGÁS poderá, a seu critério, recolhê-los em depósito de terceiros, correndo todas as despesas e riscos por conta do FORNECEDOR. 2.8. Na ocorrência de dano, extravio ou outro incidente durante o transporte dos equipamentos, todas as despesas de reposição ou de reenvio correrão por conta do FORNECEDOR, somente sendo considerados entregues, quando recebidos na ALGÁS, ou local diferente previamente previsto. 2.9. Em caso de devolução por não conformidade ou por necessidade de reposição por dano, os fretes de retorno ao FORNECEDOR e de reposição à ALGÁS correrão às custas totais do FORNECEDOR. 2.10. Os serviços necessários às correções de vícios nos materiais, dentro do prazo de garantia, serão prestados sem ônus para a ALGÁS. 28 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O valor global desta Ata é de R$ [...] (valor por extenso). 3.2. Os valores unitários dos equipamentos registrados são os constantes da tabela abaixo: Item 01 02 03 04 DESCRIÇÃO Computador de vazão com transdutor de pressão 0 – 100 Psi para AGA 7. Computador de vazão com transdutor de pressão 0 – 200 Psi para AGA 7. Computador de vazão com transdutor de pressão 0 – 100 Psi. Licença de software para configuração e calibração destes equipamentos, conforme memorial descritivo - Anexo Q4, item 3.2. Qntd Preço Unitário 05 R$ ....... (valor por extenso) R$ ....... (valor por extenso) 05 R$ ....... (valor por extenso) R$ ....... (valor por extenso) 05 R$ ....... (valor por extenso) R$ ....... (valor por extenso) 01 R$ ....... (valor por extenso) R$ ....... (valor por extenso) TOTAL GLOBAL VALOR TOTAL R$ ....... (valor por extenso) CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 4.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. 4.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao FORNECEDOR a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 4.1.1.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo FORNECEDOR, quando o preço decorrente de procedimento de licitação específico for igual ou superior ao registrado. 4.2. Os contratos ou instrumentos equivalentes decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital de licitação, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 29 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Constituem obrigações da ALGÁS: 5.1.1. Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Encaminhar cópia da Ata de Registro de Preços aos órgãos ou entidades que manifestem interesse na adesão da presente Ata; 5.1.3. Observar para que, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, sejam mantidas por parte do FORNECEDOR todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas; 5.1.4. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de Preços Registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; 5.2. Constituem obrigações do FORNECEDOR: 5.2.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar o respectivo contrato e assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, bem como aceitar receber as Autorizações de Fornecimento de Materiais – AFM que forem expedidas. 5.2.2. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que venha a manifestar o interesse de aderir a presente Ata de Registro de Preços. 5.2.3. No caso de contratação: I. Entregar o objeto registrado obedecendo às especificações e as quantidades previstas no Memorial Descritivo – Anexo Q4 do Edital; II. Programar entrega eficiente, sendo responsável por quaisquer atrasos resultantes de planejamento inadequado ou de deficiência de estoque; III. Entregar o objeto da licitação, de forma que não sejam danificados durante as operações de transporte, carga e descarga. IV. Retirar os equipamentos recusados dos locais de entrega de forma imediata, a partir da data em que o FORNECEDOR for notificado sobre a recusa pelo servidor de Recebimento; 30 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 V. Fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e técnica; VI. Oferecer o objeto registrado com garantia de prazo de 12 (meses), após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo - TRD; VII. Apresentar Certificado de Garantia dos equipamentos no ato da entrega do mesmo; VIII. Entregar o equipamento acompanhado de Manual de Uso em português. IX. Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; X. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; XI. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela ALGÁS referentes às condições firmadas na presente Ata de Registro de Preços; XII. Ressarcir os danos causados diretamente à ALGÁS ou a terceiros durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, os eventuais prejuízos causados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas; XIII. Realizar, sob suas expensas, a entrega do objeto registrado, nos prazos fixados; XIV. Observar para transporte, independente de seu tipo, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.; XV. Responder por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; XVI. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da ALGÁS. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, o FORNECEDOR obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação; 31 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 XVII. Outras previstas no edital e seus anexos, especialmente as previstas nas demais cláusulas desta Ata e no contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A inadimplência do FORNECEDOR, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração Pública, nem pode onerar o objeto registrado. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. Os recursos orçamentários para o pagamento do fornecimento do objeto desta licitação serão indicados e discriminados nos contratos celebrados em decorrência desta ata de registro de preços ou em instrumento equivalente, em substituição do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à ALGÁS de Faturas, Notas Fiscais e Recibos, em 02 (duas) vias, expressas em Reais, constando nos seus anversos os números do Contrato/Ata de Registro de Preços firmado(a) e da respectiva Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, correspondentes ao fornecimento. Após a aceitação dos bens (artigo 73, II da Lei 8.666/93), a(s) Notas Fiscais serão conferidas, atestadas pelo Gestor do Contrato e encaminhadas para processamento e posterior pagamento, em até 30 (trinta) dias após o ateste pelo Gestor do Contrato. 7.2. O FORNECEDOR cujo estabelecimento esteja localizado no Estado de Alagoas, desde que tenha optado por se beneficiar das disposições da Lei Estadual nº 6.539/2004, estará obrigado a emitir Nota Fiscal com a descrição da isenção recebida, finalizando sua emissão com destaque no fato de que o preço a ser pago pelo Estado de Alagoas representa o valor da proposta comercial vencedora subtraído o respectivo valor do ICMS. 7.3. As faturas pagas em atraso serão atualizadas pela variação do IGP-M, calculando-se o período compreendido entre a data do inadimplemento e a data do efetivo pagamento. Sobre as parcelas pagas em atraso pela ALGÁS incidirão juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata tempore. 7.4 A ALGÁS poderá deduzir dos pagamentos a serem efetuados quaisquer quantias que, a qualquer título, sejam devidas pelo FORNECEDOR. Este direito de retenção, exercido pela ALGÁS, ocorrerá nos casos de violação aos termos do instrumento convocatório ou do presente Contrato. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 32 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 I. Defeito nos materiais fornecidos pelo FORNECEDOR; II. Materiais fornecidos fora da especificação do edital e da proposta III. Não cumprimento dos prazos, em desobediência às condições estabelecidas no Contrato; IV. Erro ou vício da fatura, notas fiscais ou recibos. 7.6. Na ocorrência da hipótese prevista no inciso IV, supra, os documentos serão devolvidos para respectiva correção, contando-se todos os prazos a partir da data da sua reapresentação CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços poderão ser revistos, por solicitação do FORNECEDOR, na hipótese de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preços. 8.2. A cada pedido de revisão de preço, deverá o FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos. 8.3. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a ALGÁS adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado junto a empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, utilizando-se, ainda, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da ALGÁS. 8.4. É vedado ao FORNECEDOR interromper o fornecimento do objeto registrado enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços, no Edital de licitação e no contrato. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. O FORNECEDOR que, por qualquer forma, não cumprir as normas desta Ata de Registro de Preços está sujeito às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008: 9.1.1. Advertência; 9.1.2. Multa, a ser aplicada em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 4.054/2008; 33 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas; 9.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas; 9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 9.2. As sanções previstas nos subitens 9.1.1., 9.1.3., 9.1.4. e 9.1.5. desta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa. 9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas da Ata de Registro de Preços celebrada. 9.4. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 9.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 9.5.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, o FORNECEDOR permanecer inadimplente; 9.5.2. Por até 12 (doze) meses, quando o FORNECEDOR falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e 9.5.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando o FORNECEDOR: 9.5.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da Ata de Registro de Preços; ou 9.5.3.2. For multado, e não efetuar o pagamento. 9.6. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 34 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período. 9.7.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual. 9.7.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 9.7.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços serão cancelados de pleno direito, conforme a seguir: 10.1.1. Por iniciativa da ALGÁS, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o FORNECEDOR: 10.1.1.1. Descumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 10.1.1.2. Recusar a retirada ou recebimento do respectivo contrato ou instrumento equivalente, ou ainda, pela recusa da assinatura do contrato no prazo estabelecido pela ALGÁS, sem justificativa aceitável; 10.1.1.3. Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese de estes se tornarem superiores àqueles praticados no mercado; 10.1.1.4. Houver razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela ALGÁS; 10.1.1.5. Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços; 35 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 10.1.1.6. Incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto da licitação; 10.2. A pedido do FORNECEDOR, quando comprovada a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior. 10.2.1. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à ALGÁS a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia, nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993. 10.3. Por acordo entre as partes, quando o FORNECEDOR, mediante solicitação por escrito aceita pela Administração, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços ou de cumprir as cláusulas e condições desta Ata de Registro de Preços. 10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 10.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o Preço Registrado na data de publicação na imprensa oficial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 11.1. A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação: 11.1.1. Decreto Estadual nº 1.424/2003; 11.1.2. Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009; 11.1.3. Lei Estadual nº 6.539/2004; 11.1.4. Decreto Estadual nº 3.744/2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual n. 4.163/09; 11.1.5. Decreto Estadual nº 4.054/2008; 11.1.6. Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; 36 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 11.1.7. circulares, se houver. 11.2. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 029.2012 especialmente: 11.2.1. Ao Edital do(a) PREGÃO Nº 011/2012, com todos os seus ANEXOS; 11.2.2. À proposta vencedora do FORNECEDOR. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1 A ALGÁS exercerá a ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente à execução do objeto da licitação, obrigando-se o FORNECEDOR a facilitar o pleno desempenho das atribuições dos técnicos do ALGÁS, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 12.2 O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento específico emitido pela ALGÁS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços obriga as partes contratantes e os seus sucessores, não podendo ser cedida, total ou parcialmente. 13.2. O FORNECEDOR fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições inicialmentes estabelecidas, os acréscimos que se fizerem necessários no fornecimento, limitados a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços. 13.3. Aplicar-se-ão esta Ata e ao Contrato, inclusive quanto aos casos omissos, os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, as regras consagradas na Lei 8.666/93 e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que qualquer questão oriunda desse contrato, ou a ele referente, será resolvida através da arbitragem, e será realizada na cidade de Maceió/AL sob a administração da Câmara de Mediação e Arbitragem de Alagoas – CAMEAL/CBMAE da FEDERALAGOAS – Federação das Associações Comerciais de Alagoas, sendo regida pelas regras de conciliação e arbitragem adotadas pela referida instituição, observado o seguinte: 37 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 I – Na demanda cujo valor seja superior a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes na data da solicitação da arbitragem, o número de árbitros será de três; II – O idioma da arbitragem será o português, com as características peculiares do idioma falado no Brasil; III – A regra de direito material aplicável ao litígio será a legislação brasileira e seus princípios gerais de direito. 14.2. Nos casos de qualquer discussão acerca da cláusula compromissória de arbitragem e/ou de sua convenção, bem como eventuais discussões sobre a validade e eficácia da sentença arbitral, serão elas processadas e julgadas no Foro da Cidade de Maceió - AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, ALGÁS e FORNECEDOR, e pelas testemunhas abaixo. Maceió (AL), em [...] de [...] de 2012. Pela GÁS DE ALAGOAS S.A – ALGÁS: ________________________________ [...] Diretor Presidente ________________________________ [...] Diretor .... Pelo FORNECEDOR: ________________________________ Representante Cargo ________________________________ Representante Cargo TESTEMUNHAS: ________________________________ NOME: CPF ________________________________ Representante Cargo 38 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL À ALGÁS Ref: PREGÃO Nº 011/2012 Prezados Senhores: A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ......................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra) ..........................................................., portador(a) do Documento de Identidade nº. ........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ___________________________ Local e Data ________________________________________________ Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 39 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 ANEXO J - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; Local, [...] de [...] de 20[...] À ALGÁS Ref: PREGÃO Nº 011/2012 Prezados Senhores, Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. ___________________________ Local e Data ________________________________________________ Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) 40 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 ANEXO K – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Local, [...] de [...] de 20[...] À ALGÁS Ref: PREGÃO Nº 011/2012 Item DESCRIÇÃO Qntd P. UNITÁRIO R$ S/ ICMS 01 02 03 04 Computador de vazão com transdutor de pressão 0 – 100 Psi para AGA 7. Computador de vazão com transdutor de pressão 0 – 200 Psi para AGA 7. Computador de vazão com transdutor de pressão 0 – 100 Psi. Licença de software para configuração e calibração destes equipamentos, conforme memorial descritivo - Anexo Q4, item 3.2. 05 R$ ....... (valor por extenso) 05 R$ ....... (valor por extenso) 05 R$ ....... (valor por extenso) 01 R$ ....... (valor por extenso) TOTAL GLOBAL P. UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ C/ ICMS R$ ....... (valor por extenso) R$ ....... (valor por extenso) R$ ....... (valor por extenso) R$ ....... (valor por extenso) R$ ....... (valor por extenso) R$ ....... (valor por extenso) R$ ....... (valor por extenso) R$ ....... (valor por extenso) R$ ....... (valor por extenso) Pela presente, submetemos à apreciação da ALGÁS a nossa Proposta relativa à Licitação supra, declarando que: a) Nossa proposta é no valor global de R$ [...] [valor por extenso], inclusos todos os tributos, excluído o ICMS, contribuições parafiscais, e quaisquer despesas, inclusive frete, ou encargos inerentes aos produtos que ofertamos. b) Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial. Ocorrendo RECURSO de habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos; c) No fornecimento do objeto desta Proposta observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita execução do objeto, de conformidade com as normas e padrões da ALGÁS; d) Obrigamo-nos a entregar os bens objeto da Licitação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados data da transmissão da Autorização de Fornecimento de Material (AFM). e) Declaramos assumir com inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que 41 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 venham ser verificados na sua preparação. f) Prazo mínimo de garantia do fornecimento de 12 (doze) meses, após expedição do Termo de Recebimento Definitivo – TRD. g) Caso venhamos a ser vencedores da presente Licitação, informamos: • O(s) Representante(s) Legal(is) para assinatura do Contrato, será(ão) o(s) Sr(s) [...] • O n.º da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao Contrato, é... Assim, sendo essa proposta a expressão da verdade, firmamo-la para que seja válida e produza os efeitos jurídicos desejados. Local, [...] de [...] de 2012. [Nome e assinatura do Responsável Legal pelo LICITANTE] (Preencher em papel timbrado da empresa 42 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 ANEXO P – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS ORÇADOS Item 01 02 DESCRIÇÃO Computador de vazão com transdutor de pressão 0 – 100 Psi para AGA 7. Computador de vazão com transdutor de pressão 0 – 200 Psi para AGA 7. Qntd 05 05 03 Computador de vazão com transdutor de pressão 0 – 100 Psi. 05 04 Licença de software para configuração e calibração destes equipamentos, conforme memorial descritivo - Anexo Q4, item 3.2. 01 Preço Unitário R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) VALOR TOTAL R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais R$ 12.000,00 (onze mil e duzentos reais) R$12.000,00 (doze mil reais TOTAL GLOBAL R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) 43 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 ANEXO Q4 – MEMORIAL DESCRITIVO CONTROLE DE REVISÕES REV. CÓD. DATA DESCRIÇÃO DAS ALTERAÇÕES 0 PL 03/10/11 EMISSÃO INICIAL EXECUÇÃO APROVAÇÃO GETD DITEC CÓDIGO / FINALIDADE DA EMISSÃO PR – PRELIMINAR PI – PARA INFORMAÇÃO PA – PARA APROV. CLIENTE AP – APROVADO P/ CLIENTE CT – COTAÇÃO PC – PARA CONSTRUÇÃO 44 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 RG – REVISÃO GERAL PL – PARA LICITAÇÃO 1- OBJETO Este Termo de Referência tem por objetivo fixar as condições exigidas para a aquisição e fornecimento de computadores de vazão destinados à transferência de custódia a serem instalados em sistemas de medição de gás natural da Algás. 2- NORMAS E REGULAMENTOS EXIGIDOS PARA FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS ANP/INMETRO a) Portaria Conjunta ANP/INMETRO No 1/2000 – Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural; b) Portaria ANP-104/2002 - Especificação do Gás Natural; Normas ABNT a) NBR-14978 – Medição Eletrônica de Gás – Computadores de Vazão b) NBR IEC 60529 – Graus de Proteção para Invólucros de Equipamentos Elétricos (código IP) Normas INTERNACIONAIS a) AGA AGA Report nº 3 – Measurement of Gas by Orifice Plate AGA Report nº 7 – Measurement of Gas by Turbine Meters AGA Report nº 8 – Compressibility Factors of Natural Gas and other Related Hydrocarbon Gases AGA Report nº 9 – Measurement of Gas by Ultrasonic Meters NX-19 - Determination of supercompressibility factors for natural gas b) API API MPMS 21.1 – Flow Measurement Using Electronic Metering Systems – Electronic Gas Measurement API RP 551 – Process Measurement Instrumentation c) ASTM ASTM D 3588-98 – Standard Practice for Calculation Heat Value, Compressibility Factor and Relative Density of Gaseous Fuels d) ISO ISO TR-5168 – Measurement of Fluid Flow – Evaluation of Uncertainty ISO 6976 – Natural Gas – Calculation of Calorific Values, Density and Relative Density and Woobe Index from Composition. 45 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 3- ESCOPO DE FORNECIMENTO 3.1. Equipamento QUANTIDADE DE UNIDADES TRANSDUTOR TRANSDUTOR P1* (PRESSÃO P2** (PRESSÃO MANOMÉTRICA) MANOMÉTRICA) ENTRADA DE PULSO PARA MEDIDOR VOLUMÉTRICO DE GÁS LF - BAIXA FREQUÊNCIA HF - ALTA FREQUÊNCIA MÉTODO DE CÁLCULO MEDIÇÃO FATOR DE DE SUPERCOMPRESSIBILIDADE VAZÃO PT100 05 N/A 0 - 100 Psi SIM SIM AGA 8 - DETAIL, GROSS I, GROSS II AGA 7 SIM 05 N/A 0 - 200 Psi SIM SIM AGA 8 - DETAIL, GROSS I, GROSS II AGA 7 SIM 05 N/A 0 - 1000 Psi SIM SIM AGA 8 - DETAIL, GROSS I, GROSS II AGA 9 SIM *P1 - Transdutor de pressão para monitoramento da pressão a montante da válvula reguladora de pressão **P2 - Transdutor de pressão para monitoramento da pressão a jusante da válvula reguladora de pressão (obs: P2 utilizado para medição de vazão de gás - AGA 7 ou AGA 9, conforme tabela acima) 3.2. Software Deverá ser fornecido, juntamente com os equipamentos descritos no item 3.1 acima, software que permita realizar: a) Calibração dos transmissores/transdutores de pressão e sensor de temperatura (Pt100), com geração de relatório de calibração as found e as left , de pelo menos 6 pontos crescentes e 6 pontos decrescentes, com informação dos valor aplicado (referência), valor medido, diferença entre o valor aplicado e o valor medido, erro percentual em relação ao fundo de escala e limites de aceitação dos valores calibrados, conforme exatidão dos instrumentos fornecidos; b) Conversão de unidades para visualização das variáveis dimensionais conforme unidades adotadas no Brasil; c) Visualização das condições operacionais e configuração de parâmetros, tais como: set de alarmes, métodos de cálculo da supercompressibilidade, parâmetros de comunicação, alteração de escrita dos labels, etc; d) Configuração do firmware do computador de vazão de forma a permitir: d.1. Alterar (habilitar, inabilitar) funcionalidades previamente existentes no hardware; d.2. Alterar (criar, excluir, habilitar, inabilitar) endereço de registradores Modbus para configuração de parâmetros de leitura e escrita; d.3. Criar pontos de controle PID – Proportional – Integral – Derivative para equipamentos acessórios (válvula controladora de vazão, bomba de odoração, etc); OBS: O software deve ter flexibilidade na alteração de seu “lay out” de forma a permitir a visualização das funcionalidades, endereços registradores Modbus e pontos de controle PID alterados ou criados no firmware. 46 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 4- CONDIÇÕES GERAIS 4.1. O computador de vazão deve atender integralmente aos requisitos mencionados nesta ET e às normas e regulamentos aplicáveis em pontos omissos desta ET. 4.2. O computador de vazão deve ser fornecido completo, com todos os cabos de força, sinais, adaptadores, acessórios, software, manuais, etc., ou seja, pronto para a instalação no local previsto de operação e início de funcionamento. 4.3. Qualquer alternativa apresentada pelo proponente diferente da solicitada na presente ET deve ser explicitamente indicada em sua Proposta Técnica, em item próprio intitulado DESVIOS. 4.4. O equipamento ofertado, em alternativa ao solicitado, com indicação de DESVIOS será submetido à avaliação técnica para aprovação do fornecimento. 4.5. A omissão da proponente na indicação dos DESVIOS e sendo estes detectados durante a fase de oferta ou até 180 dias após o fornecimento, implicará na inabilitação imediata do proponente e devolução do(s) equipamento(s) fornecido(s), conforme o caso, com ressarcimento à Algás dos valores já pagos. 4.6. A embalagem, transporte, armazenamento e preservação dos computadores de vazão são de responsabilidade do fornecedor. Os computadores de vazão deverão possuir embalagens individuais, capazes de suportar o transporte e acondicionamento sem danos para os equipamentos, com identificação clara da natureza do produto, de sua fragilidade e do processo de compra. 4.7. O computador de vazão deve ser adequado para operação em regime contínuo, ambiente industrial, requerendo elevado desempenho, confiabilidade e disponibilidade. 5- CARACTERÍSTICAS GERAIS 5.1 As seguintes unidades devem ser consideradas na visualização das variáveis disponibilizadas pelo computador de vazão: a) Volume: m³ (@ 20 ºC e 101,325 kPa); b) Vazão: m³/hora (@ 20 ºC e 101,325 kPa); c) Temperatura: ºC; d) Pressão estática: kgf/cm² (manométrica); e) Pressão diferencial: mmca; f) Energia: kWh; g) Massa específica: kg/m³; h) Composição: % molar; i) Fator de compressibilidade: (adimensional); j) Tensão de alimentação: Volt. 47 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 5.2 A unidade eletrônica do computador de vazão deve ser protegida por invólucro com grau de proteção NEMA 4X/IP-65 (mínimo) e atender á Classificação de área NEC – Classe 1, Div. 2 (mínimo). 5.2. O invólucro do computador de vazão deve ser projetado de forma a proporcionar sua instalação em painel ou em poste com tubulação de 2”. 5.3. Cada computador de vazão deve possuir um visor do tipo LCD, com pelo menos 12 dígitos, que permita ao usuário visualizar os dados e parâmetros de configuração armazenados no equipamento. O computador também deve permitir ao usuário a seleção dos dados e/ou parâmetros de configuração, com o invólucro fechado, através de dispositivo ótico ou magnético externo e a configuração da lista de variáveis visualizadas via software. 5.4. O computador de vazão deve permitir, como opcional, a possibilidade de configuração/visualização dos parâmetros através de teclado interno, sem a necessidade do uso de PDA ou notebook. 5.5. O computador de vazão deve suportar, pelo menos, as seguintes condições ambientais: a) Temperatura de operação: entre 10 e 60 ºC; b) Umidade de operação: com até 100% (condensação). 5.6. Cada computador de vazão deve permitir, como opcional, a instalação extra de mais um transdutor de pressão e mais um sensor de temperatura tipo RTD (Pt100) para cálculo e monitoramento dos dados aquisitados de um segundo tramo de medição. 5.7. A unidade eletrônica do computador de vazão deve possuir proteções internas contra surtos de tensão conforme as normas IEC nas portas de comunicação e nos canais de entrada e saída ou externas nas borneiras de seu painel através de supressores de surto. 5.8. Cada computador de vazão deverá possuir entrada de alimentação de 7 a 30 VDC que permita a alimentação externa através de um conjunto de painel solar e baterias ou alimentação direta através de fonte de alimentação AC→DC. 5.9. Independente do tipo de suprimento de energia, o sensor multivariável, transmissores e/ou transdutores associados ao computador de vazão, inclusive os para extensão de faixa, onde aplicáveis, devem ser alimentados pela mesma fonte que alimenta os computadores de vazão e seu sistema back up. 5.10. Cada computador de vazão deve possuir um sistema back up de suprimento de energia elétrica baseado em fonte/carregador e/ou baterias, de forma a garantir seu funcionamento pleno e contínuo quando da falta da alimentação principal. 5.11. As baterias devem ser industriais ou comerciais, substituíveis, do tipo alcalina (não recarregáveis) com estojo metálico para acondicionamento e/ou chumbo-ácido (recarregáveis). 5.12. Cada computador de vazão deve ser capaz de se comunicar através do protocolo MODBUS RTU (dados “on line”), MODBUS ENRON (dados históricos), via saída serial RS-232 conectada a dispositivo (modem) GSM/GPRS, disponibilizando pelo menos as seguintes informações da fonte/carregador e/ou bateria: a) Tensão na Bateria, em Volt; b) Falha na Alimentação AC; c) Falha na Fonte/Carregador; 48 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 d) Tensão Baixa na Bateria. 5.13. O computador deverá possuir modem interno para linha discada (par metálico) para a possibilidade de uso em emergência no caso de falha da comunicação GPRS/GSM. 6- CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 6.1. O computador de vazão deve ser adequado para executar os seguintes cálculos com seus respectivos métodos, de acordo com o escopo de fornecimento descrito no item 3: a) Medição de vazão com medidor tipo turbina - conforme AGA 7; b) Medição de vazão com medidor de deslocamento positivo (rotativo) – conforme AGA 7 (sistema metrológico); c) Medição de vazão com medidor ultra-sônico - conforme AGA 9; d) Massa Específica e Poder Calorífico - conforme ISO 6976 e) Fator de compressibilidade – conforme AGA 8 – método detalhado; f) Fator de compressibilidade – conforme AGA 8 – Gross I; g) Fator de compressibilidade – conforme AGA 8 – Gross II. 6.2. O computador de vazão deve ser baseado em microprocessador dedicado e deve ser fornecido com, no mínimo, os seguintes itens: a) Unidade eletrônica ou controlador; b) Transmissor de pressão ou Transdutor de Pressão, sensor de temperatura tipo RTD (Pt100) – para uso em medições usando medidor de deslocamento positivo (rotativo), medidor turbina ou medidor ultrassônico; c) Materiais de montagem, software de configuração (baseado em plataforma Windows) e documentação técnica. 6.3. Deve fazer parte do escopo do fornecimento, o software específico para configuração, parametrização, calibração e comunicação com o computador de vazão para emissão de relatórios de auditoria e/ou faturamento, conforme item 3.2 desta ET. No caso do software para calibração dos transdutores/transmissores de pressão e RTD (Pt100) o relatório de calibração deve indicar quais os valores máximos e mínimos aceitáveis para cada um dos transmissores ou sensores. 6.4. O computador de vazão deve possuir um microprocessador dedicado à aplicação, baseado em tecnologia CMOS, de no mínimo 16 bits, montado em placa com os demais componentes, utilizando a tecnologia SMD e suportar, pelo menos, as seguintes funcionalidades: a) Static RAM built in; b) Flash ROM; c) Display de Cristal Líquido (LCD), para visualização dos parâmetros pré-configurados através de uso de sensor óptico ou caneta magnética (uma caneta deve ser fornecida para cada computador); 49 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 d) Pelo menos duas portas de comunicação RS-232, independentes, uma para comunicação local e outra para comunicação remota. Opcionalmente deve permitir a expansão para até quatro portas com a instalação de nova placa serial; e) Pelo menos duas saídas discretas (DO); f) Pelo menos quatro entradas analógicas (4-20 mA ou 0 – 5 Vcc) externas com ranges configuráveis (AI). Opcionalmente deve existir a possibilidade de expansão para até oito portas de entrada analógicas; g) Pelo menos duas entradas para RTD de 3 ou 4 fios; h) Pelo menos duas entradas de pulso de volume; i) Pelo menos três canais digitais programáveis (entradas ou saídas); j) Monitoração e auto diagnóstico de erros; k) Relógio de tempo real (RTC); l) Sistema back-up de alimentação principal; m) Possibilidade, opcional, de teclado interno para configuração, sem a necessidade de uso de PDA/ Notebook. 6.5. O computador de vazão deverá ser capaz de receber sinais de pulso de alta freqüência entre 20 e 50 kHz (Open Collector), oriundos dos elementos de medição (ex: medidor rotativo, turbina ou ultrassônico). 6.6. A Static RAM do computador de vazão deve ser mantida por bateria back up interna recarregável pela alimentação principal. 6.7. O computador de vazão deve dispor de memória SRAM capaz de armazenar, sob a forma de pilhas circulares, 35 ou mais dias de dados históricos, além dos programas de usuário, alarmes e eventos. 6.8. O sistema operacional e os parâmetros de configuração de fábrica devem ser armazenados em memória do tipo EEPROM ou FLASH (não volátil). 6.9. Os programas aplicativos AGA, todas as rotinas de cálculo de vazão, massa específica, etc., bem como os parâmetros de conversão, devem residir em memória do tipo EEPROM ou FLASH não editável. 6.10. Obrigatoriamente, o computador de vazão deve possuir um sistema de controle de acesso de usuário para alteração dos dados baseado em senhas, com diversos níveis hierárquicos. Adicionalmente, outras medidas de controle de acesso poderão ser utilizadas, as quais podem incluir dispositivos mecânicos e registro histórico toda vez que um parâmetro for alterado ou acessado sua área de configuração. 6.11. O computador de vazão deve garantir o armazenamento, em memória não editável, de pelo menos as duzentas últimas alterações de parâmetros e calibrações realizadas no equipamento (audit trail). Depois de esgotado este número de gravações o equipamento não deve permitir qualquer alteração até que o relatório de auditoria seja coletado do equipamento por software específico e que garanta a inviolabilidade dos dados coletados. 6.12. O Relógio de Tempo Real (RTC – Real Time Clock) do computador de vazão deve ser sustentado por bateria recarregável ou capacitor e possuir uma vida útil mínima de 10 (dez) anos. 6.13. O computador de vazão deverá permitir ajuste do RTC através de uma sistemática considerando as 50 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 seguintes alternativas: a) De forma local (e manual), através da porta de configuração RS-232, por meio de notebook; b) De forma remota (e automática), por meio de lógica implementada no Sistema Supervisório e no computador de vazão. 7- FUNCIONALIDADES 7.1. A incerteza de medição total do computador de vazão deve ser menor ou igual a 0,5% e a resolução mínima de 12 bits na conversão analógica/digital. 7.2. O computador de vazão deve, durante a operação e sem interrupção ou distúrbio de desempenho normal de suas funções, permitir a conexão de um notebook do usuário com capacidade de: a) Completa visualização de todas as posições de memória relativas aos dados de processo, parâmetros internos, estados de operação e alarmes; b) Configuração de todos os parâmetros; c) Baixar os relatórios de auditoria, volumes (faturamento), etc. 7.3. O computador de vazão deve possuir uma rotina de autodiagnóstico, automática e periódica, residente em memória não volátil, que deve executar, pelo menos: a) Verificação periódica do conteúdo das memórias; b) Verificação de paridade e operação das memórias; c) Tratamento de erros; d) Verificação do tempo de varredura; e) Diagnóstico de oscilação ou falta de energia e parâmetros como sub-tensão, sobre-tensão, sobrecorrente; f) Diagnóstico de energização; g) Tensão das baterias próximas ao limite inferior. h) Temperatura dentro do invólucro. 7.4. A cada nova ocorrência de falha, um alarme deve ser ativado e estar disponível no equipamento e remotamente. A informação remota das falhas deve ser disponibilizada através de comunicação Modbus RTU/Enron e deverá permanecer armazenada por até 35 (trinta e cinco) dias, de acordo com o item 6.7 acima. 7.5. O computador de vazão deve efetuar a leitura integral de todas as variáveis obtidas do tramo de medição em até 1 (um) segundo, considerando a seguinte alternativa: a) Para medidores de vazão tipos rotativo, turbina e ultrassônico – Transmissor ou transdutor de pressão + elemento sensor de temperatura tipo RTD (Pt 100) + sensor de pulso; 7.6. O computador de vazão deve ser capaz de executar a correção da vazão conforme a norma aplicável. O cálculo do coeficiente de compressibilidade (Z) deverá ser configurável e calculado conforme a AGA Report nº 8, método detalhado, Gross I ou Gross II. 7.7. O computador de vazão deve ser capaz de executar a correção da vazão conforme o tipo de medidor de 51 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 vazão utilizado e de acordo com as normas aplicáveis a cada tipo (AGA Report nº 3, AGA Report nº 7 e AGA Report nº 9). 7.8. O computador de vazão deve permitir que, através do software e a qualquer momento, os algoritmos possam ser testados e validados, garantindo, desta forma, a confirmação de que não ocorreram alterações em decorrência de uso contínuo ou de manipulação pelos usuários. 8- CARACTERÍSTICAS DE COMUNICAÇÃO 8.1. As portas de comunicação seriais devem ser passíveis de configuração pelo usuário através do software fornecido e suportar, no mínimo, o seguinte: a) Bits: 8 bits, sendo 1 stop bit; b) Paridade: par, ímpar, nenhuma; c) Velocidade: 1,2 a 9,6 kbps ou superior; d) Funções MODBUS-RTU: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 16, conforme publicação da MODICON do protocolo no PI-MBUS-300. e) Função MODBUS-ENRON: 03, desenvolvida pela Daniel Flow Products Inc., conforme publicações Modbus Communications Model 2500 ou ABB: Enron Modbus Protocol for CB181 FCUs. 8.2. Os computadores de vazão devem permitir acesso a todos os valores adquiridos e calculados, assim como os valores de operação internos e os alarmes, pelas portas de comunicação externas. 8.3. Os valores de composição e de ajustes de parâmetros devem ser acessíveis pelas portas de comunicação externas e pela porta de configuração local. 8.4. Qualquer cabo ou software necessário para comunicação com o computador de vazão com o intuito de operação, configuração, manutenção ou calibração deve ser fornecido e entregue junto com o equipamento. 8.5. O computador de vazão deve possuir flexibilidade na atribuição do endereçamento dos registradores Modbus, de forma a garantir a inclusão, exclusão ou alteração dos endereçamentos dos registros, garantindo a intercambiabilidade de equipamentos fornecidos por fabricantes diversos, sem que haja a necessidade de alterações no Sistema Supervisório da ALGÁS. 8.6. O firmware do computador de vazão deverá ser entregue com pelo menos os seguintes endereços dos registradores ModBus reservados, conforme mapeamento de memória abaixo descrito: TIPO REGISTRO FORMATO MODBUS PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO - MODBUS RTU DESCRIÇÃO VARIÁVEL OPERADORES DE ENTRADA LEITURA/ESCRITA Base Temperature Base Pressure Atmospheric Pressure Specific Gravity 52 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 7001 7002 7003 7004 Float Float Float Float SG Reference Pressure (PGR Ref Rel Density) SG Reference Temperature (TGR Ref Rel Density) CO2 Mole % N2 Mole % CO Mole % H2 Mole % O2 Mole % Meter Factor Contract Hour (Syncronous Time HHMM) Energy Content (BTU Override) 7005 Float 7006 7007 7008 7009 7010 7011 7012 7013 7014 Float Float Float Float Float Float Float Float Float Instantaneous Flow Rate Instantaneous Flowing Pressure Instantaneous Flowing Temperature Case Temperature Supply Voltage 7015 7016 7017 7018 7019 Float Float Float Float Float Prev Hour Flow Total Prev Day Flow Total Cur Hour Flow Total Cur Day Flow Total Prev Hour Energy Total Prev Day Energy Total Cur Hour Energy Total Cur Day Energy Total Prev Hour Average Pressure Prev Day Average Pressure Prev Hour Average Temperature Prev Day Average Temperature 7020 7021 7022 7023 7024 7025 7026 7027 7028 7029 7030 7031 Float Float Float Float Float Float Float Float Float Float Float Float 7033 7034 7035 7036 7037 7038 7039 7040 7041 Float Float Float Float Float Float Float Float Float SAÍDAS LEITURA ARQUIVO LEITURA OUTRAS CONFIGURAÇÕES LEITURA/ESCRITA TH Ref Heat Value TD Ref Molar Density PD Ref Molar Density AGA-7 Meter Run (Units Mode) UnCorr Meter (Units Mode) Press Only Meter (Units Mode) Inlet Pressure Open Door Cubic Unit / Pulse MÁXIMOS / MÍNIMOS LEITURA Maximum Pressure 53 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 7046 Float Maximum Pressure Time Maximum Pressure Date Minimum Pressure Minimum Pressure Time Minimum Pressure Date Flow Rate at Max Press Flow Rate at Min Press Maximum Flow Rate Maximum Flow Rate Time Maximum Flow Rate Date Minimum Flow Rate Minimum Flow Rate Time Minimum Flow Rate Date Pressure at Max Flow Rate Pressure at Min Flow Rate Current Time Current Date 7047 7048 7049 7050 7051 7052 7053 7054 7055 7056 7057 7058 7059 7060 7061 7062 7063 Float Float Float Float Float Float Float Float Float Float Float Float Float Float Float Float Float REGISTRO FORMATO MODBUS PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO - MODBUS ENRON (DADOS HISTÓRICOS) TIPO DESCRIÇÃO VARIÁVEL ARQUIVO – DADOS HISTÓRICO DIÁRIO LEITURA Daily History Archive (40 records) Date Time Corrected Volume Uncorrected Volume Pressure Temperature Maximum Flow Rate Minimum Flow Rate Current Record for Daily Archive 703 Total Records for Daily Archive 703 703 7067 7068 ARQUIVO – DADOS HISTÓRICO HORÁRIO LEITURA Hourly History Archive (960 records) Date Time Corrected Volume Uncorrected Volume Pressure Temperature Supply Voltage Case Temperature 54 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 704 Float Float Current Record for Hourly Archive 704 Total Records for Hourly Archive 704 7069 7070 Float Float DEFINIÇÃO DE DATA E HORA A escrita simultânea de data e hora pode ser realizada usando a função 16 Modbus. Todos os endereçamentos são “short intergers”. LEITURA/ESCRITA Current Day of Month (1-31) Current Month of Year (1-12) Current Year (1971-2070) Current Hour (0-23) Current Minute (0-59) Current Second (0-59) 4994 4995 4996 4997 4998 4999 Integer Integer Integer Integer Integer Integer 9- PRAZO DE ENTREGA A entrega dos equipamentos deverá obedecer ao prazo abaixo indicado, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento do Material (AFM): • 90 (noventa) dias. 10- LOCAL DE ENTREGA Gás de Alagoas S.A. – ALGÁS, situada a Rua Artur Vital da Silva, 4, Gruta de Lourdes, CEP 57052-790, Maceió-Alagoas. 55 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012 ANEXO S – MODELO DECLARAÇÃO DE ME / EPP À ALGÁS Ref: PREGÃO Nº 011/2012 Prezados Senhores: A ........................ (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ................. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra) ..................... portador(a) do Documento de Identidade nº............ e do CPF nº......... DECLARA, sob as penas da lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06. Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação. A presente declaração é feita sob as penas da lei. ___________________________ Local e Data __________________________________ Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) 56 de 56 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2012 PREGÃO Nº.011/2012