Termos de Referência Avaliação do Sistema de Gestão de Finanças
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Termos de Referência Avaliação do Sistema de Gestão de Finanças
Termos de Referência Avaliação do Sistema de Gestão de Finanças Públicas na Província de Cabo Delgado 4º Rascunho 1. Antecedentes e Contexto 1.1 Moçambique é um país de baixa renda, com uma população de cerca de 20.3 milhões de 1 habitantes (2007) e um rendimento per capita de 349$ (ppp, 2006) . É também um país jovem, com fraquezas lógicas no seu sistema de Gestão de Finanças Públicas (GFP). Moçambique vem demonstrando um forte crescimento económico desde os anos 90, apesar do impacto de uma longa Guerra Civil (que apenas terminou em 1992) e acompanhada de frequentes desastres naturais incluindo secas, cheias e ciclones. No geral, as melhorias relevantes verificadas durante os últimos cinco anos são muito encorajadoras, embora a sustentabilidade e consolidação das mesmas dependa crucialmente da estabilidade política e da continuidade do apoio dos parceiros. A prática de Apoio Directo ao Orçamento do Estado estimulou mudanças na governação reforçando os padrões fiduciários. Porém, Moçambique está ainda nos primeiros estágios de implementação de várias medidas relacionados com o sistema de GFP, tais como o procurement, sistemas de controlo interno, sistemas de gestão financeira, salários e descentralização. 1.2 A Descentralização representa um enorme desafio para Moçambique e divide-se em dois processos paralelos: desconcentração, para províncias e distritos e devolução para municípios. A Lei nº 8/2003 (Lei dos Órgãos Locais do Estado – LOLE), estabelece novos princípios e normas de organização, competências e funcionamento dos órgãos do Estado ao nível sub-nacional (províncias, distritos, postos administrativos e localidades) mas com algumas incertezas. A LOLE atribui diferentes funções para as províncias e distritos e, embora estes sejam política e administrativamente subordinados ao nível provincial, é suposto que cada um deles tenha o seu próprio plano e orçamento anual e uma cada vez maior quantidade de fundos para gerir de acordo. Há, pelo menos, um aumento de fundos públicos para despesas, a nível sub-nacional, mas o nível central continua a representar a maior fatia de despesas anuais (cerca de 75%). 1.3 Moçambique reúne já experiência em análises de GFP no nível nacional como a Revisão das Despesas Públicas (PER2), Localização das Despesas Públicas (PETS3), Relatórios sobre o Cumprimento de Normas e Códigos (ROSC4) e Despesas Públicas e Responsabilidade Financeira 5 (PEFA ) entre outros. Foram realizadas três análises PEFA desde 2004 (a terceira ainda está em curso). Mas, esta metodologia não foi ainda aplicada no nível sub-nacional no nosso país (mas tem sido já experimentado com sucesso reconhecido em países da região como Uganda e Tanzânia). Consequentemente, a análise e avaliação a ser efectuada deverá ser moldada sobre um constante processo de diálogo sobre GFP com um foco especial sobre uma província de Cabo Delgado e os seus distritos. Os resultados das avaliações precedentes, especialmente o PEFA a nível nacional de 2004 e 2006, serão o ponto de partida desta análise que versará sobre algumas áreas relevantes e concretas do GFP a nível provincial. 1 INE (2007) PER – Public Expenditure Review 3 PETS – Public Expenditure Tracking Survey 4 ROSC – Report on the Observance of Standards and Codes 5 PEFA - Public Expenditure and Financial Accountability 2 Pag 1 de 12 1.4 O Quadro de Medição do Desempenho PEFA de GFP é um quadro integrado de monitoria que permite a medição do desempenho da GFP de um país ou de um determinado nível de governo (estado, província ou região) ao longo do tempo. Identifica as dimensões críticas do desempenho de um sistema de GFP como: (a) credibilidade, (b) abrangência e transparência, (c) orçamentação com base em políticas, (d) previsibilidade e controle da execução orçamental, (e) contabilidade, registos e relatórios e, (f) escrutínio e auditoria externa. Inclui ainda uma avaliação da prática dos doadores. Para cada uma destas dimensões, indicadores específicos foram identificados e contra os quais o sistema de GFP em análise é classificado, numa escala de A a D. Avaliações PEFA permitem ter indicadores comparáveis sobre a efectividade dos sistemas de GFP e dos seus melhoramentos ao longo do tempo. C. Ciclo do Orçamento D. Práticas dos Doadores Orçamentação com base em politicas A. Resultados do Sistema de GFP Escrutínio e auditoria externa B. Características transversais chave Compreensão e Transparência Previsibilidade e controle na execução orçamental Credibilidade do Orçamento Contabilidade, registos e relatórios 1.5 Foi realizada em fins de 2007 uma avaliação de Gestão de Finanças Públicas (GFP) usando a metodologia padronizada PEFA cobrindo o período entre 2004 e 2006. Em termos gerais, a avaliação mostra que foram conseguidas melhorias significativas na qualidade da GFP durante o período 2004-06. Uma grande parte das melhorias foram impulsionadas pelos programas de reforma em curso, em particular a implementação do SISTAFE, mas algumas outras acções específicas como por exemplo o censo dos funcionários públicos, também tiveram um impacto positivo na pontuação. No entanto, continuam a existir áreas de fraquezas e desafios, por exemplo na vigilância do risco fiscal agregado e na abrangência de acções de seguimento do escrutínio externo e auditoria. O principal desafio é assegurar um alcance duradouro de resultados e produtos cruciais das reformas iniciadas, em particular através da consolidação da reforma de procurement e do aprofundamento da reforma do SISTAFE e do uso de instrumentos para melhorar a alocação estratégica de recursos e melhoria do sistema de controlo interno, registos financeiros e contabilização, contribuindo para uma melhoria da transparência fiscal. Dando seguimento aos principais resultados e recomendações da avaliação PEFA, assim como de outros diagnósticos como o ROSC de transparência fiscal e a actualização para breve da avaliação do sistema de procurement (CPAR), em conjugação com a necessidade de maior integração e coordenação de esforços, o Governo comprometeu-se a desenvolver uma estratégia de GFP na base do processo já iniciado de elaboração de uma visão de longo prazo de desenvolvimento do SISTAFE. Esta estratégia de GFP irá incluir um plano de acção, a ser desenvolvido e acordado durante 2008, que priorize uma série de acções de curto e médio prazo, assim como reformas estruturais de longo Pag 2 de 12 prazo para a consolidação e aprofundamento dos desenvolvimentos no sistema de gestão de finanças públicas. Neste contexto se torna também importante conhecer os sistemas de GFP ao nível provincial e identificar as acções específicas necessárias serem desenvolvidas para o seu fortalecimento. 1.6 Cabo Delgado é uma das províncias menos desenvolvidas de Moçambique, com baixos indicadores no que se refere a saúde, educação, saneamento, entre. A sua contribuição para o PIB 6 7 nacional é de 4,5% . Há alguns parceiros que apoiam a província representando 16% do total de fundos controlados pelas diferentes administrações públicas da província. 2. Objectivos 2.1. Objectivo Geral: A análise e avaliação proposta será um exercício inovador no contexto moçambicano com o propósito de conhecer melhor a situação da GFP nos níveis desconcentrados (nomeadamente província e distrito) em Cabo Delgado para subsequentemente se poder adoptar o conjunto de medidas de reforço (onde for necessário), através da aplicação da metodologia PEFA para o nível sub-nacional. 2.2. Objectivos Específicos: pretende-se com a condução deste exercício: - Uma avaliação da qualidade do actual sistema de GFP da província de Cabo Delgado, baseada em grande parte na metodologia PEFA para o nível sub-nacional8; - Uma avaliação das forças e oportunidades e das fraquezas e ameaças do sistema de GFP provincial; - Propor recomendações sob a forma de um Plano de Acção a serem seguidas pelo Comité de GFP da província para combater as áreas de fraqueza demonstradas no relatório e construir a requerida capacidade interna relacionada e alinhando-os com os processos de reforma em curso; - Este Plano deverá ser compatível e útil para a formulação do Plano Estratégico Provincial e - Melhorar o nível de conhecimento sobre o GFP dentro dos diferentes níveis da administração pública em Cabo Delgado através de um exercício educativo. 3. Participação & Participantes 3.1. Existe forte compromisso político para o processo da avaliação ao nível provincial, incluindo um claro apoio da parte do Governador de Cabo Delgado. Outras direcções provinciais foram igualmente informadas e estão cientes do processo; 3.2. Estes TdR serão acordados pela DPPF e pelos parceiros internacionais com actividade na província e consequentemente aprovados pelo Governo Provincial em uma das suas sessões ordinárias; 3.3. O processo de análise e avaliação será supervisionado por um Comité de GFP (TdR no Anexo 1) da Província. As reuniões previstas serão incluídas no Plano de Trabalhos dos Consultores. No entanto, fica salvaguardada a necessidade de se convocar reuniões ad hoc de acordo com o desenvolvimento das actividades do projecto. 3.4. A Agência Espanhola para a Cooperação Internacional e Desenvolvimento (AECID) tem conduzido o processo desde o começo devido a sua relevante presença a nível provincial. 6 UNPD (2005) PES Provincial (2008) 8 Guidelines for application of the PEFA Performance Measurement Framework at Sub National Government Level (Volume 1: Main Guidelines e Volume 2: Annex for Indicators). 7 Pag 3 de 12 Alguns outros parceiros (por exemplo, França e Dinamarca) poderão juntar-se ao processo. A AECID fornecerá o apoio necessário para esta iniciativa se realize. 3.5. Serão ministrados dois seminários que envolverão o Governo Provincial: um para lançamento do processo e outro para apresentar os resultados preliminares do relatório e recolher comentários e sugestões. 4. Metodologia A equipa de consultores deverá incluir os seguintes aspectos no desenvolvimento das suas actividades: 4.1. Acção de Formação sobre a Metodologia PEFA (geral e aplicação ao nível sub-nacional) a um conjunto seleccionado de parceiros de cooperação operando na província bem como aos representantes e técnicos das instituições públicas provinciais e distritais consideradas relevantes e com participação activa neste projecto; 4.2. Preparação de um Plano de Trabalhos detalhado: este plano deverá incluir os detalhes das actividades a serem realizadas, o seu calendário, necessidades de informação e documentação, lista de intervenientes e instituições a visitar, descrição do âmbito e metodologia (aqui detalhando como a metodologia será aplicada e como a comparação com o nível nacional será estabelecido) e quaisquer outras informações, comentários e questões que devem ser tratados no decurso do projecto. Este plano deverá ser preparado antes da realização do trabalho de campo na província e logo após a assinatura do respectivo contrato e o Comité de GFP da Província darão o seu retorno no prazo máximo de 5 dias úteis; 4.3. Ainda antes da deslocação para o trabalho de campo os consultores deverão rever toda a informação e documentação específica preparada e disponibilizada pelo Governo Provincial para o projecto. O Governo Provincial fornecerá esta informação de acordo com a data proposta \ acordada no Plano de Trabalhos do projecto e antes da realização da primeira reunião dos consultores na província; 4.4. A equipa de consultores irá trabalhar com um subconjunto de indicadores representativos da metodologia PEFA e recolherão a informação necessária para avaliá-los. Os indicadores escolhidos têm valor agregado ao nível sub-nacional e são facilmente adaptáveis a esse nível de acordo com as instruções disponibilizadas pelo Secretariado PEFA para esse efeito e a informação com eles relacionada está, em princípio, facilmente disponível. 4.5. A proposta do subconjunto de indicadores a ser aplicado neste estudo inclui: A. RESULTADOS DO SISTEMA DE GFP: Credibilidade do Orçamento PI-1 Resultado da despesa agregada comparada com o orçamento original aprovado PI-2 Composição do resultado da despesa comparada com o orçamento original aprovado PI-4 Antiguidade de saldos e monitoria dos atrasos de pagamento da despesa B: QUESTÔES TRANSVERSAIS CHAVE: Abrangência e Transparência PI-7 Extensão das operações do Governo não relatadas PI-8 Transparência das relações fiscais inter-governamentais PI-10 Acesso público a informação fiscal chave C: CICLO ORÇAMENTAL C(i) Orçamento com base em politicas PI-11 Ordem e participação no processo de orçamentação anual PI-12 Perspectiva multi-anual de planeamento fiscal, politica de despesas e orçamento C(ii) Previsibilidade e controlo da execução orçamental PI-16 Previsibilidade da disponibilidade de fundos para fazer face ás despesas PI-18 Efectividade na folha de pagamento de salários Pag 4 de 12 PI-19 Competição, valor acrescentado e controlo no processo de aprovisionamento PI-20 Efectividade de controlos internos para despesas não salariais PI-21 Efectividade da auditoria interna C(iii) Contabilidade, registo e reporte PI-22 Prazo e regularidade de reconciliação de contas PI-23 Disponibilidade de informação de recursos recebidos por unidade de prestação de serviços PI-24 Qualidade e prazo dos relatórios orçamentais do ano PI-25 Qualidade e prazo dos relatórios anuais de contas C(iv) Escrutínio e Auditoria externos PI-26 Âmbito, natureza e acompanhamento da auditoria externa PI-27 Escrutínio legislativo da lei orçamental anual PI-28 Escrutínio legislativo dos relatórios de auditoria externa D. PRÁTICAS DOS DOARES D-2 Informação financeira prestada pelos doadores para efeitos de orçamento e reporte nos apoios a projectos e programas D-3 Proporção da ajuda que é gerida de acordo com os procedimentos nacionais 4.6. No início do trabalho de campo a equipa de consultores reunirá com o Comité de GFP da Província de forma a se apresentarem e esclarecerem quaisquer dúvidas ou comentários que possam existir bem como responder a qualquer questão que surja em relação á metodologia e plano de trabalhos; 4.7. Entrevistas com as partes chave interessadas no projecto e análise e triangulação de informação revista: inclui as diferentes áreas do Governo Provincial, um número significativo de distritos, Organizações da Sociedade Civil (OSC) e com associações provinciais de negócios; 4.8. Relatório Preliminar: Os consultores prepararão um relatório de avaliação onde incluirão os resultados das entrevistas, resultados da recolha de dados e em adição as questões específicas solicitadas e não previstas na metodologia PEFA como a listagem e análise dos pontos fortes e fracos e acções \ recomendações. Questões como a pertinência da Abordagem Ampla Provincial ·), (PWAP Apoio Provincial ao Orçamento (PBS·) do sistema de GFP em Cabo Delgado serão também incluídas; 4.9. Comentários: O Comité de GFP da província promoverá a distribuição do relatório preliminar e a recolha e organização dos comentários escritos para envio aos consultores. Um seminário para discussão do relatório preliminar poderá ser organizado se necessário; 4.10. Relatório Final: Os consultores irão preparar o relatório final o qual deverá ser também enviado para o Secretariado Técnico da Metodologia PEFA (em Washigton DC) de forma a garantir a qualidade e conformidade com a metodologia e antes de se emitir o relatório final. 4.11. As recomendações baseadas nos principais resultados serão incluídas no relatório e apresentadas ao Comité de GFP num 2º seminário. 5. Relatório e Acompanhamento 5.1. O Relatório Final será composto pelos seguintes produtos da consultoria: 5.1.1. Material de Formação e Disseminação da Metodologia PEFA de nível Provincial; 5.1.2. Plano de Trabalhos Detalhado (ou Relatório Inicial); 5.1.3. Relatório de Avaliação PEFA de nível Provincial com base no subconjunto de indicadores pré-seleccionados; Pag 5 de 12 5.1.4. Análise FOFA: Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças e respectiva matriz; 5.1.5. Plano de Acção (priorizado) onde as recomendações serão apresentadas e que seja compatível com o futuro formato do Plano Estratégico Provincial; e 5.1.6.Sumário Executivo capeando todos os produtos mencionados anteriormente 5.2. A versão final do relatório será submetida oficialmente ao Governador Provincial e Parceiros ambos em papel e electronicamente. 5.3. A distribuição do relatório final dentro do Governo e também entre os parceiros internacionais será ampla e pública. 5.4. O relatório poderá ser utilizado como uma base de estudo para a realização de futuras avaliações do PEFA em Cabo Delgado. Do mesmo modo, alguns indicadores podem ser incluídos numa ferramenta de monitoria tal como uma estrutura de avaliação de desempenho a nível provincial. 5.5. A análise poderia ser utilizada por alguns parceiros interessados como base de decisão para um apoio e intervenção mais alinhados e mais harmonizados em Cabo Delgado, um tipo de Abordagem Ampla Provincial ou de Apoio Provincial ao Orçamento. 6. Calendário 6.1. A programação provisória está incluída igualmente no Anexo III e ajustara-se em função das datas reais do inicio de contrato. 6.2. Realizar-se-ão, pelo menos, um seminário de lançamento e outro de encerramento; 6.3. Os consultores conduzirão duas visitas a província; (i) uma para recolher a informação, realizar as reuniões e organizar o seminário inicial e (ii) outra para apresentar o relatório final e organizar o 2º seminário. 7. Composição da equipa 7.1. 3 Consultores serão contratados para a realização das actividades previstas nestes TdR: - 1 Consultor Internacional com demonstrada experiência em GFP e em avaliações de PEFA e com sólidos conhecimentos da realidade e contexto de Moçambique para efeitos de controlo de qualidade e conformidade com a metodologia; - 1 Consultor Local com altos conhecimentos e experiência em GFP conhecedor das reformas de GFP em curso no país e com projectos relevantes nestas matérias. Deverá também ser experiente na metodologia PEFA; - 1 Consultor Local Júnior para o apoio administrativo - logístico aos consultores seniores. 7.2. O trabalho de campo em Moçambique será determinado pela oferta do consultor. 8. Contratação A contratação da consultoria será feita pela Agencia Espanhola de Cooperación Internacional para o Desenvolvimento (AECID), e realizara-se por parte duma empresa consultora num prazo de 2 meses com um consultor/a por 6 meses y por um monto máximo de 63.000 €uros, o sua equivalente em meticais. a selecção da proposta se realizará conjuntamente pela AECID em Moçambique y el Governo Provincial de Cabo Delgado. Pag 6 de 12 9. Proposta Económica 10. Se apresentará uma única proposta económica por la totalidade de los serviços a contratar, devidamente desagregada. Oferta Técnica Os concorrentes apresentarão una oferta técnica na que incluíra-se, no mínimo, os seguintes pontos: 1. Proposta metodológica O candidato deverá apresentar como entende que este estudo deveria ser realizado para conseguir aprofundar no conhecimento da situação na província. Também como entende que deveria ser utilizada na metodologia PEFA num contexto provincial. 2. Plano de Acção O candidato devera apresentar um plano de implementação do PEFA em Cabo Delgado assim como um cronograma realístico da realização do trabalho em terreno, entrega de um diagnostico e apresentação das recomendações para melhorar as finanças públicas de CD. 3. Proposta de pessoal chave 1. 2. 3. 4. Responsável do Estudo Descripção pormenorizada de sus actividades y funciones (CV) Expertos: tipo de conhecimento y recursos Outro pessoal/ conhecimento y perfil 4. anexos Cv de cada um dos técnicos que participarão na consultoria Apresentação da firma o companhia. Não e obrigatório 11. Forma de pago A oferta económica se corresponderá a totalidade do período estipulado para execução do contrato. 12. A proposta económica corresponderá a totalidade do período estipulado para execução do contrato. O pagamento da assistência técnica realizara-se após aprovação do relatório final. Apresentação de solicitudes Pag 7 de 12 As propostas, CV, referencias e carta explicando os motivos pelos que solicita-se o trabalho, poderão entregar-se ate o dia 12 de dezembro de 2008 : Sede do oficina Técnico da Cooperação da AECID em Maputo (Avda Eduardo Mondlane, 677, tel. 258-21309777, Fax 258-21309779, e-mail [email protected]). 13. Processo de selecção Após comprovação do cumprimento dos requisitos pelos concorrentes formasse-a um comité composta pelos representantes da OTC em Maputo e da Direcção Provincial de Finanças e Planificação de Cabo Delgado. A adjudicação do contrato será feita da seguinte maneira: Oferta técnica 60 pontos. O comité de avaliação valorara a qualidade e idoneidade da proposta apresentada. Oferta económica- 40 pontos. O comité de avaliação priorizará a melhor proposta económica, sempre e quando esta seja razoável. Uma vez acabada a selecção, o coordenador da OTC maputo, a de propor a adjudicação a Direcção na sede afim de tramitar a autorização correspondente que permita a contratação do candidato proposto. Pag 8 de 12 Anexo I Termos de Referência Comité de GFP da Província 1. Introdução Em conformidade com o Memorando de Entendimento assinado entre os Parceiros para o Apoio Programático (PAPs) e o Governo de Moçambique, em 2004, este último comprometeu-se a melhorar a Gestão das Finanças Públicas, compromisso esse que leva a uma avaliação conjunta do desempenho. Na avaliação conjunta feita em 2006 pelos PAPs e o Governo moçambicano, ficou acordado que seria adoptada a metodologia PEFA, para a avaliação da Gestão das Finanças Públicas em 2007. Esta avaliação vem sendo levada a cabo por consultores. No entanto, é de interesse conjunto que sejam criadas condições internas do governo para fazer uma auto avaliação com objectividade. E para que tal objectivo seja alcançado, é necessário envolver os gestores e técnicos dos sectores considerados chaves para a avaliação da Gestão das Finanças Públicas (GFP). É nesse sentido que se pretende criar um Comité de GFP da Província (CGFPP) para operacionalizar as actuações tanto do governo provincial, como dos parceiros e consultores que venham a ser contratados para a efectivação da referida avaliação. O comité será constituído para a presente avaliação, por representantes dos PAPs e do Governo. 2. Objectivos O objectivo chave é o de fazer a gestão do processo de avaliação referida no ponto 1, tomando decisões em relação aos diversos assuntos que lhe são inerentes em função da sua especificidade e facilitar a obtenção de informação, seu processamento e discussão dos relatórios intermédios e finais. Criação de capacidades futuras a nível do governo para se efectuar uma avaliação da GFP com maior isenção e profissionalismo. 3. Papel específico e Constituição dos Conselhos 3.1. Papel O conselho de gestão tem como papel: Aprovação dos termos de referência em todos os seus aspectos; Aprovação e gestão do financiamento e respectivo contrato de prestação de serviços; Verificação do cumprimento dos objectivos definidos; Criar condições materiais para facilitar a execução do trabalho pelos consultores; Acompanhar o trabalho dos consultores na fase de recolha e interpretação dos dados, fazendo uma avaliação técnica dos resultados apresentados; Providenciar toda a informação solicitada pelos Consultores referente aos respectivos serviços ou sectores; Participar na discussão das conclusões preliminares do relatório intermédio; Pag 9 de 12 Elaborar o documento que expresse as posições por si sustentadas e que sejam divergentes com as opiniões dos consultores; Facilitar as reuniões dos consultores com as instituições do governo; Representar os sectores de proveniência; Criar capacidades para uma auto-avaliação em futuras ocasiões; Efectuar comentários críticos e esclarecimentos á equipa de consultores; e Aprovação e validação do relatório de avaliação. 3.2. Constituição O Comité será constituído pelos directores das áreas consideradas estratégicas e por representantes dos parceiros. São consideradas áreas estratégicas: UTRAFE; Governo Provincial; A Direcção Nacional do Tesouro, Direcção Nacional do Orçamento, Direcção Nacional da Contabilidade Pública e Direcção Nacional de Planificação através da DPPF; Direcção Nacional do Património; Outras Direcções e Instituições, conforme aplicável e necessário. Os Parceiros serão representados por dois elementos por si indicados. Pag 10 de 12 Anexo II Conjunto de Indicadores de Alto Nível do PEFA A. RESULTADOS DO SISTEMA DE GFP: Credibilidade do Orçamento PI-1 Resultado da despesa agregada comparada com o orçamento original aprovado PI-2 Composição do resultado da despesa comparada com o orçamento original aprovado PI-3 Resultado da receita agregada comparada com o orçamento original aprovado PI-4 Antiguidade de saldos e monitoria dos atrasos de pagamento da despesa B: QUESTÔES TRANSVERSAIS CHAVE: Abrangência e Transparência PI-5 Classificação do orçamento PI-6 Extensão da informação incluída na documentação do orçamento PI-7 Extensão das operações do Governo não relatadas PI-8 Transparência das relações fiscais inter-governamentais PI-9 Perspectiva do risco fiscal agregado de outras entidades do sector público PI-10 Acesso público a informação fiscal chave C: CICLO ORÇAMENTAL C(i) Orçamento com base em politicas PI-11 Ordem e participação no processo de orçamentação anual PI-12 Perspectiva multi-anual de planeamento fiscal, politica de despesas e orçamento C(ii) Previsibilidade e controlo da execução orçamental PI-13 Transparência das obrigações fiscais e responsabilidades dos contribuintes PI-14 Efectividade de medidas de registo de contribuintes e avaliação fiscal PI-15 Efectividade na recolha dos pagamentos de impostos dos contribuintes PI-16 Previsibilidade da disponibilidade de fundos para fazer face ás despesas PI-17 Registo e gestão dos balanços de caixa, dividas e garantias PI-18 Efectividade na folha de pagamento de salários PI-19 Competição, valor acrescentado e controlo no processo de aprovisionamento PI-20 Efectividade de controlos internos para despesas não salariais PI-21 Efectividade da auditoria interna C(iii) Contabilidade, registo e reporte PI-22 Prazo e regularidade de reconciliação de contas PI-23 Disponibilidade de informação de recursos recebidos por unidade de prestação de serviços PI-24 Qualidade e prazo dos relatórios orçamentais do ano PI-25 Qualidade e prazo dos relatórios anuais de contas C(iv) Escrutínio e Auditoria externos PI-26 Âmbito, natureza e acompanhamento da auditoria externa PI-27 Escrutínio legislativo da lei orçamental anual PI-28 Escrutínio legislativo dos relatórios de auditoria externa D. PRÁTICAS DOS DOARES D-1 Previsibilidade do Apoio Directo ao Orçamento D-2 Informação financeira prestada pelos doadores para efeitos de orçamento e reporte nos apoios a projectos e programas D-3 Proporção da ajuda que é gerida de acordo com os procedimentos nacionais Pag 11 de 12 Anexo III Mês Actividade Janeiro 2009 Contratação Consultores Fevereiro 08 Responsáveis Local AECID Maputo Formação Metodologia PEFA e FOFA (Governo Provincial, Parceiros e outros actores chave) Consultores \ AECID Maputo (3 formação) Solicitação e Recolha de Informação Consultores \ Comité de GFP da Provincia Maputo \ Cabo Delgado Trabalho de Campo (inclui seminário inicial, recolha de documentação em falta, entrevistas e grupos de referência de pré validação de resultados) Consultores \ Comité de GFP da Provincia Cabo Delgado (10 dias) Março 09 Sistematização da informação e Draft da Versão Preliminar do Relatório Consultores Maputo Abril 09 Trabalho de Campo (inclui seminário de discussão e recolha de comentários adicionais ao relatório e validação final de resultados) Consultores \ Comité de GFP da Provincia Cabo Delgado (5 dias) Abril 09 Finalização e Emissão do Relatório Final (inclui o envio ao Secretariado do PEFA da parte do relatório correspondente) Consultores Maputo da Equipa de Pag 12 de 12 dias de