AUDIÊNCIA PÚBLICA
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AUDIÊNCIA PÚBLICA
AUDIÊNCIA PÚBLICA A Secretaria das Finanças da Prefeitura da Estância Turística de Salto. Realizará no dia 27 de Abril de 2016, (quarta-feira), AUDIÊNCIA PÚBLICA para L.D.O. (Lei de Diretrizes Orçamentárias). É o instrumento por meio do qual o governo estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública para o prazo de um exercício. O evento terá início às 16:00h, na Sala Paulo Freire, do CEC (Centro de Educação e Cultura) Anselmo Duarte. à Rua Prudente de Moraes, 580 - Centro. CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2016 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Na qualidade de Prefeito Municipal, devidamente autorizado, conforme disposto nos arts. 109, § 4º da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações, considerando o que consta nos autos e manifestação da procuradoria municipal, decido pelo indeferimento do recurso ofertado pela Cooperativa Central de Produção e Abastecimento – CCPRA, mantendo-se a classificação da Cooperativa da Agricultura Familiar de Campinas e Região – COOPERAF; e ADJUDICO E HOMOLOGO todos os atos da comissão avaliadora e da presente Chamada Pública, cujo o objeto é o chamamento Público em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar /PNAE, Lei n.º 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº 26/2013 e Resolução nº 04/2015 que altera a redação dos artigos 25 a 32 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, através de cadastramento de grupos formais de agricultores familiares e outros (conforme referida Resolução) para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Salto, 19 de abril de 2016 Juvenil Cirelli Prefeito da Estância Turística de Salto DECRETO Nº 093, DE 26 DE ABRIL DE 2016 “Dispõe sobre crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.800,00 e dá outras providências”. JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; DECRETA: Art. 1º. Nos termos da Lei nº 3.582, de 20 de Abril de 2016, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, na Secretaria de Finanças, no valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) destinados ao reforço da seguinte dotação do orçamento vigente, codificada sob número: 08 02.08.09 02.08.09 02.08.09 02.08.09 SECRETARIA DE SAÚDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -CONVÊNIOS 3.00.00.00 33.00.00.00 339016.10.305.0205.2.050.02.300011 Despesa Corrente Outras Despesas Correntes Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 52.800,00 Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da anulação parcial da dotação codificada e classificada no orçamento vigente, obedecendo a seguinte vinculação: 08 02.08.06 02.08.06 02.08.06 02.08.06 SECRETARIA DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - CONVÊNIOS 3.00.00.00 33.00.00.00 339039.10.301.0205.2.050.02.300033 Despesa Corrente Outras Despesas Correntes Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 635) R$ 52.800,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Aos 26 de Abril de 2016 – 317º da Fundação JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município. Paulo Henrique de Campos Soranz Secretário de Governo Publicado em 27/04/2016 DECRETO Nº 094, DE 26 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre transposição de dotação no valor de R$ 200.000,00 e dá outras providências”. JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; DECRETA: Art. 1º. Nos termos do artigo 1° da Lei n° 3.540 de 12 de dezembro de 2015, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição de dotação orçamentária na Secretaria de Finanças, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados ao reforço da seguinte dotação do orçamento vigente, codificada sob número: 10 02.10.01 02.10.01 02.10.01 02.10.01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS GESTÃO ADMINISTRATIVA - OBRAS E SERV. PÚBLICOS 3.00.00.00 Despesa Corrente 33.00.00.00 Outras Despesas Correntes 339039.15.122.0307.2.050.01.110000 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 204) R$ 200.000,00 Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da anulação da dotação codificada e classificada no orçamento vigente, obedecendo a seguinte vinculação: 10 02.10.02 02.10.02 02.10.02 02.10.02 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DEPARTAMENTO DE OBRAS 3.00.00.00 Despesa Corrente 33.00.00.00 Outras Despesas Correntes 339030.15.451.0307.1.160.01.110000 Material De Consumo (Ficha 224) R$ 200.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Aos 26 de Abril de 2016 – 317º da Fundação. JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município. Paulo Henrique de Campos Soranz Secretário de Governo Publicado em 27/04/2016 Pregão Presencial n.º 29/2016 Processo Administrativo n.º 2504/2016 Sistema de Registro de Preços Cota Reserva ME/EPP Encontra-se aberta licitação visando a convocação de empresas, através de Registro de Preços, com cota para ME e EPP, para aquisição de óleos e lubrificantes, para manutenção da frota de veículos oficiais do município, conforme as especificações e quantidades anexo relacionadas, a cargo da Secretaria de Administração. Data para credenciamento e entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação – até às 09hs do dia 09 de maio de 2016, no Setor de Licitações – Secretaria da Administração, Paço Municipal, em sessão pública. O Edital está disponível para consulta e impressão no site da Prefeitura: www.salto.sp.gov.br. Acesso Rápido – Licitação. Caso prefira obter cópia do Edital diretamente na Prefeitura, o interessado deverá recolher uma taxa de R$ 20,00(vinte reais), no prédio do Atende Fácil, sito à Rua José Revel, n.º 270, Centro e, após dirigir-se ao Setor de Licitações, à Rua Nove de Julho n.º 1053, Vila Nova, das 13 às 17 horas, para retirada do mesmo. Estância Turística de Salto, 26 de abril de 2016. Luiz Eduardo Collaço Secretário de Administração PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2513/2016 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Na qualidade de SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER, devidamente autorizado, no uso das atribuições que me são conferidas, conforme disposto no art. 2º do Decreto Municipal n.º 08/2001, Lei Federal n.º 8666/93 e 10.520/02, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio no processo acima citado, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de troféus e medalhas, destinadas a diversas modalidades esportivas da Secretaria de Esportes e Lazer, em competições na cidade de Salto, a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer, à empresa Silmara Gonçalves Suarez – Trofeus – ME, no valor global da contratação de R$ 52.794,80 (cinquenta e dois mil setecentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07. Salto/SP, 26 de abril de 2016. Lino Fachini Junior Secretário de Esportes e Lazer LEI Nº 3.583, DE 26 DE ABRIL DE 2016 (Autoria da Mesa da Câmara da Estância Turística de Salto) JUVENIL CIRELLI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Salto, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Salto aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o programa de Bolsa de Estágio para Estudantes do ensino superior, regularmente matriculados no curso de Direito, do 3º ao 5º ano, no âmbito da Câmara Municipal da Estância Turística de Salto, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, e ainda, a experiência prática na área de formação. Art. 2º - Fica autorizada a Mesa da Câmara a firmar convênio com Agentes de Integração Públicos e Privados, instituições de ensino e afins, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. Parágrafo Único - Cabe aos Agentes de Integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I – identificar oportunidades de estágio; II – ajustar suas condições de realização; III – fazer o acompanhamento administrativo; IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; V – cadastrar os estudantes. Art. 3º - A quantidade de vagas a serem oferecidas aos estagiários, devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara, seguirá as limitações impostas pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Parágrafo Único – Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas disponíveis para estágio. Art. 4º - A jornada do estagiário será compatível com as atividades escolares e não ultrapassará 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Art. 5º - O prazo do estágio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 6º - É assegurado ao estagiário período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias da faculdade ou universidade. Art. 7º - O estagiário perceberá uma bolsa auxílio no valor mensal de R$ 1.331,04 (um mil trezentos e trinta e um reais e quatro centavos), fazendo jus ao auxílio transporte, desde que devidamente comprovada a sua necessidade, bem como seguro contra acidentes pessoais, na forma da Lei. Art. 8º - Dar-se-á preferência para estudantes que residam no município da Estância Turística de Salto. Art. 9º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações no orçamento vigente. Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogas as disposições em contrário. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO Aos 26 de Abril de 2016 – 317º da Fundação JUVENIL CIRELLI Prefeito Municipal Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa local e no Quadro Atos Oficiais do Município. Paulo Henrique de Campos Soranz Secretário de Governo PUBLICADO EM 27/04/2016 PUBLICAÇÃO RH 23/2016 PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Pelo presente, convocamos a comparecer neste Órgão Público, sito à Rua: Nove de Julho nº 1053 (com a documentação exigida no edital), sob pena da perda desta vaga, os candidatos abaixo aprovados nos respectivos Concursos Públicos e Processos Seletivos, em seus respectivos prazos: RG Classificação AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - EDITAL 001/2015 - 2 (dois) dias úteis CHRISTINA MACERA GADIANA GADELHA DE SOUZA MONICA MARIA CARVALHO NOGUEIRA ROSEMERI DE OLIVEIRA KRAUCZUK SOUZA ROSEMEIRE APARECIDA ROMAO SILVA 22241425-X 382774474 252611962 323090977 331175423 64º 65º 66º 67º 68º TECNICO EM ENFERMAGEM – PS EDITAL 002/2015 - 2 (dois) dias úteis CARLA CRISTIANE LLOBET BORNAS 28.248.258-1 Salto, 27 de abril de 2016 – Larusha Antunes e Silva – Divisão de R.H 11º COMTUR-SALTO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SALTO/SP RESOLUÇÃO Nº 001/2016 O Conselho Municipal de Turismo da Estância Turística de Salto (COMTUR), no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 3255 de 26 de fevereiro de 2014. RESOLVE: Alterar a composição da Diretoria Executiva e membros deste Conselho, ficando o mesmo estruturado da seguinte forma: MEMBROS TITULARES CADEIRAS Wladimir Lara Ademilson Marques Araujo ACIAS - Presidente do Conselho Agências de Viagens Vice - Presidente do Conselho Patrícia Stahl Merlin SDETT - Secretária do Conselho Randal Barnardes Honório Gabinete do Prefeito - Secretário Adjunto Fátima Celina Micai M. Simões Sindicato Rural Eduardo da Silva Freitas Alimentação Gisela de U. C. e Toledo Piza Hotelaria Valéria Marandini Malimpensa Artesanato Sebastião Ribeiro MEMBROS SUPLENTES Manifestação Cultural CADEIRAS Adilson de Arruda Sampaio ACIAS Guilherme Luis Bergamo Guarnieri Agência de Viagens Silmara Aparecida Barbutto Sousa SDETT Luis Alfredo Scapini Gabinete do Prefeito José Ricardo Meirelles de Oliveira Sindicato Rural Maria Stela Couto Alimentação Kátia Miller Hotelaria Marcílio Contelli Artesanato Renato Bispo de Oliveira Manifestação Cultural Salto, em 19 de abril de 2016. Wladimir Lara Presidente PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2726/2016 COMUNICADO DE SUSPENSÃO Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 01 veículo para o “Projeto Novas Empadeiras”, convênio 799602/2013, conforme especificações do Anexo I do edital. A cargo da Secretaria de Ação Social e Cidadania. A Comissão Permanente de Licitação comunica a SUSPENSÃO da referida licitação para adequação do edital e das especificações do objeto. Os interessados deverão acompanhar o tramite do processo pelo site da Prefeitura: www.salto.sp.gov.br – acesso rápido – licitação. Estância Turística de Salto, 26 de abril de 2016. Antônio Carlos dos Santos Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3328/2016 COMUNICADO DE SUSPENSÃO Objeto: Contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de processamento e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Salto e da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, mediante permissão de uso gratuito de espaço público, por um período A Comissão Permanente de Licitação comunica a SUSPENSÃO da referida licitação para adequação do edital e das especificações do objeto. Os interessados deverão acompanhar o tramite do processo pelo site da Prefeitura: www.salto.sp.gov.br – acesso rápido – licitação. Estância Turística de Salto, 26 de abril de 2016. Antônio Carlos dos Santos Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1976/2016 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Na qualidade de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, devidamente autorizado, no uso das atribuições que me são conferidas, conforme disposto no art. 2º do Decreto Municipal n.º 08/2001, Lei Federal n.º 8666/93 e 10.520/02, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira e Equipe de Apoio no processo acima citado, cujo objeto é a convocação de empresas, através de Registro de Preços, com cota para ME e EPP, para aquisição de pneus, câmara de ar e protetores novos para uso nos veículos e máquinas da Prefeitura de Salto, conforme as especificações e quantidades em anexo relacionadas, a cargo da Secretaria de Administração, à empresa Pneulinhares Comércio de Pneus Ltda, no valor global da contratação de R$ 47.089,00 (quarenta e sete mil, e oitenta e nove reais) para os itens 23 e 25; à empresa JB Comércio de Peças para Veículos Eireli EPP, no valor global da contratação de R$ 157.447,92 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) para os itens 3, 5, 9, 10, 14, 15, 20, 27, 29, 31, 32, 33, 35, 36, 37 e 38; à empresa Comercial Douglas de Pneumáticos Ltda, no valor global da contratação de R$ 16.612,00 (dezesseis mil, seiscentos e doze reais) para os itens 06, 22, 24 e 34; à empresa Roda Brasil Comércio de Peças para Veículos Ltda, no valor global da contratação de R$ 82.082,94 (oitenta e dois mil, oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) para os itens 01, 02, 04, 07, 08, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 21, 28 e 30 e à empresa Comercial Automotiva S/A, no valor global da contratação de R$ 694,00 (seiscentos e noventa e quatro reais) para o item 26. Salto/SP, 26 de abril de 2016. Luiz Eduardo Collaço Secretário de Administração