AUDIÊNCIA PÚBLICA

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AUDIÊNCIA PÚBLICA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Secretaria das Finanças da Prefeitura da Estância
Turística de Salto.
Realizará no dia 27 de Abril de 2016, (quarta-feira),
AUDIÊNCIA PÚBLICA para L.D.O. (Lei de Diretrizes
Orçamentárias). É o instrumento por meio do qual o
governo estabelece as principais diretrizes e metas
da Administração Pública para o prazo de um
exercício.
O evento terá início às 16:00h, na Sala Paulo Freire, do CEC
(Centro de Educação e Cultura) Anselmo Duarte.
à Rua Prudente de Moraes, 580 - Centro.
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 76/2016
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de Prefeito Municipal, devidamente autorizado, conforme
disposto nos arts. 109, § 4º da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações,
considerando o que consta nos autos e manifestação da procuradoria
municipal, decido pelo indeferimento do recurso ofertado pela Cooperativa
Central de Produção e Abastecimento – CCPRA, mantendo-se a
classificação da Cooperativa da Agricultura Familiar de Campinas e
Região – COOPERAF; e ADJUDICO E HOMOLOGO todos os atos da
comissão avaliadora e da presente Chamada Pública, cujo o objeto é o
chamamento Público em atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar /PNAE, Lei n.º 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE
nº 26/2013 e Resolução nº 04/2015 que altera a redação dos artigos 25 a
32 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, através de cadastramento de
grupos formais de agricultores familiares e outros (conforme referida
Resolução) para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
para a alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Salto, 19 de abril de 2016
Juvenil Cirelli
Prefeito da Estância
Turística de Salto
DECRETO Nº 093, DE 26 DE ABRIL DE 2016
“Dispõe sobre crédito adicional suplementar no
valor de R$ 52.800,00 e dá outras providências”.
JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos da Lei nº 3.582, de 20 de Abril de 2016, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, na Secretaria de Finanças, no valor de
R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) destinados ao reforço da
seguinte dotação do orçamento vigente, codificada sob número:
08
02.08.09
02.08.09
02.08.09
02.08.09
SECRETARIA DE SAÚDE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE -CONVÊNIOS
3.00.00.00
33.00.00.00
339016.10.305.0205.2.050.02.300011
Despesa Corrente
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil
R$
52.800,00
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da
anulação parcial da dotação codificada e classificada no orçamento vigente, obedecendo a
seguinte vinculação:
08
02.08.06
02.08.06
02.08.06
02.08.06
SECRETARIA DE SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA - CONVÊNIOS
3.00.00.00
33.00.00.00
339039.10.301.0205.2.050.02.300033
Despesa Corrente
Outras Despesas Correntes
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
(Ficha 635) R$
52.800,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO
Aos 26 de Abril de 2016 – 317º da Fundação
JUVENIL CIRELLI
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município.
Paulo Henrique de Campos Soranz
Secretário de Governo
Publicado em 27/04/2016
DECRETO Nº 094, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre transposição de dotação no
valor de R$ 200.000,00 e dá outras
providências”.
JUVENIL CIRELLI, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do artigo 1° da Lei n° 3.540 de 12 de dezembro de 2015, fica o
Poder Executivo autorizado a realizar transposição de dotação orçamentária na Secretaria
de Finanças, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados ao reforço da
seguinte dotação do orçamento vigente, codificada sob número:
10
02.10.01
02.10.01
02.10.01
02.10.01
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
GESTÃO ADMINISTRATIVA - OBRAS E SERV. PÚBLICOS
3.00.00.00
Despesa Corrente
33.00.00.00
Outras Despesas Correntes
339039.15.122.0307.2.050.01.110000 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
(Ficha 204) R$
200.000,00
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da
anulação da dotação codificada e classificada no orçamento vigente, obedecendo a seguinte
vinculação:
10
02.10.02
02.10.02
02.10.02
02.10.02
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE OBRAS
3.00.00.00
Despesa Corrente
33.00.00.00
Outras Despesas Correntes
339030.15.451.0307.1.160.01.110000 Material De Consumo
(Ficha 224) R$
200.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO
Aos 26 de Abril de 2016 – 317º da Fundação.
JUVENIL CIRELLI
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa Local e no Quadro de Atos Oficiais do Município.
Paulo Henrique de Campos Soranz
Secretário de Governo
Publicado em 27/04/2016
Pregão Presencial n.º 29/2016
Processo Administrativo n.º 2504/2016
Sistema de Registro de Preços
Cota Reserva ME/EPP
Encontra-se aberta licitação visando a convocação de empresas, através de
Registro de Preços, com cota para ME e EPP, para aquisição de óleos e
lubrificantes, para manutenção da frota de veículos oficiais do município,
conforme as especificações e quantidades anexo relacionadas, a cargo da
Secretaria de Administração.
Data para credenciamento e entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação
– até às 09hs do dia 09 de maio de 2016, no Setor de Licitações –
Secretaria da Administração, Paço Municipal, em sessão pública.
O Edital está disponível para consulta e impressão no site da Prefeitura:
www.salto.sp.gov.br. Acesso Rápido – Licitação.
Caso prefira obter cópia do Edital diretamente na Prefeitura, o interessado
deverá recolher uma taxa de R$ 20,00(vinte reais), no prédio do Atende Fácil,
sito à Rua José Revel, n.º 270, Centro e, após dirigir-se ao Setor de
Licitações, à Rua Nove de Julho n.º 1053, Vila Nova, das 13 às 17 horas,
para retirada do mesmo.
Estância Turística de Salto, 26 de abril de 2016.
Luiz Eduardo Collaço
Secretário de Administração
PREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2513/2016
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER, devidamente
autorizado, no uso das atribuições que me são conferidas, conforme
disposto no art. 2º do Decreto Municipal n.º 08/2001, Lei Federal n.º
8666/93 e 10.520/02, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira
e Equipe de Apoio no processo acima citado, cujo objeto é a contratação de
empresa para fornecimento de troféus e medalhas, destinadas a diversas
modalidades esportivas da Secretaria de Esportes e Lazer, em competições
na cidade de Salto, a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer, à empresa
Silmara Gonçalves Suarez – Trofeus – ME, no valor global da contratação
de R$ 52.794,80 (cinquenta e dois mil setecentos e noventa e quatro reais
e oitenta centavos) para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07.
Salto/SP, 26 de abril de 2016.
Lino Fachini Junior
Secretário de Esportes e Lazer
LEI Nº 3.583, DE 26 DE ABRIL DE 2016
(Autoria da Mesa da Câmara da Estância Turística de Salto)
JUVENIL CIRELLI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Salto, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Salto aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa de Bolsa de Estágio para Estudantes do ensino
superior, regularmente matriculados no curso de Direito, do 3º ao 5º ano, no âmbito da Câmara
Municipal da Estância Turística de Salto, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, e
ainda, a experiência prática na área de formação.
Art. 2º - Fica autorizada a Mesa da Câmara a firmar convênio com Agentes de Integração
Públicos e Privados, instituições de ensino e afins, mediante condições acordadas em instrumento
jurídico apropriado.
Parágrafo Único - Cabe aos Agentes de Integração, como auxiliares no processo de
aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
Art. 3º - A quantidade de vagas a serem oferecidas aos estagiários, devidamente
autorizadas pelo Presidente da Câmara, seguirá as limitações impostas pela Lei Federal nº 11.788, de
25 de setembro de 2008.
Parágrafo Único – Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o
percentual de 10% (dez por cento) das vagas disponíveis para estágio.
Art. 4º - A jornada do estagiário será compatível com as atividades escolares e não
ultrapassará 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Art. 5º - O prazo do estágio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez
por igual período.
Art. 6º - É assegurado ao estagiário período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado,
preferencialmente, durante as férias da faculdade ou universidade.
Art. 7º - O estagiário perceberá uma bolsa auxílio no valor mensal de R$ 1.331,04 (um
mil trezentos e trinta e um reais e quatro centavos), fazendo jus ao auxílio transporte, desde que
devidamente comprovada a sua necessidade, bem como seguro contra acidentes pessoais, na forma
da Lei.
Art. 8º - Dar-se-á preferência para estudantes que residam no município da Estância
Turística de Salto.
Art. 9º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações no
orçamento vigente.
Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogas as disposições em
contrário.
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO
Aos 26 de Abril de 2016 – 317º da Fundação
JUVENIL CIRELLI
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito, publicado na Imprensa local e no Quadro Atos Oficiais do Município.
Paulo Henrique de Campos Soranz
Secretário de Governo
PUBLICADO EM 27/04/2016
PUBLICAÇÃO RH 23/2016
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO
Pelo presente, convocamos a comparecer neste Órgão Público, sito à Rua: Nove
de Julho nº 1053 (com a documentação exigida no edital), sob pena da perda desta
vaga, os candidatos abaixo aprovados nos respectivos Concursos Públicos e Processos
Seletivos, em seus respectivos prazos:
RG
Classificação
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - EDITAL 001/2015 - 2 (dois) dias úteis
CHRISTINA MACERA
GADIANA GADELHA DE SOUZA
MONICA MARIA CARVALHO NOGUEIRA
ROSEMERI DE OLIVEIRA KRAUCZUK SOUZA
ROSEMEIRE APARECIDA ROMAO SILVA
22241425-X
382774474
252611962
323090977
331175423
64º
65º
66º
67º
68º
TECNICO EM ENFERMAGEM – PS EDITAL 002/2015 - 2 (dois) dias úteis
CARLA CRISTIANE LLOBET BORNAS
28.248.258-1
Salto, 27 de abril de 2016 – Larusha Antunes e Silva – Divisão de R.H
11º
COMTUR-SALTO
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SALTO/SP
RESOLUÇÃO Nº 001/2016
O Conselho Municipal de Turismo da Estância Turística de Salto (COMTUR), no uso de suas
atribuições legais, considerando a Lei nº 3255 de 26 de fevereiro de 2014.
RESOLVE:
Alterar a composição da Diretoria Executiva e membros deste Conselho, ficando o mesmo
estruturado da seguinte forma:
MEMBROS TITULARES
CADEIRAS
Wladimir Lara
Ademilson Marques Araujo
ACIAS - Presidente do Conselho
Agências de Viagens Vice - Presidente do Conselho
Patrícia Stahl Merlin
SDETT - Secretária do Conselho
Randal Barnardes Honório
Gabinete do Prefeito - Secretário Adjunto
Fátima Celina Micai M. Simões
Sindicato Rural
Eduardo da Silva Freitas
Alimentação
Gisela de U. C. e Toledo Piza
Hotelaria
Valéria Marandini Malimpensa
Artesanato
Sebastião Ribeiro
MEMBROS SUPLENTES
Manifestação Cultural
CADEIRAS
Adilson de Arruda Sampaio
ACIAS
Guilherme Luis Bergamo Guarnieri
Agência de Viagens
Silmara Aparecida Barbutto Sousa
SDETT
Luis Alfredo Scapini
Gabinete do Prefeito
José Ricardo Meirelles de Oliveira
Sindicato Rural
Maria Stela Couto
Alimentação
Kátia Miller
Hotelaria
Marcílio Contelli
Artesanato
Renato Bispo de Oliveira
Manifestação Cultural
Salto, em 19 de abril de 2016.
Wladimir Lara
Presidente
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2726/2016
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 01 veículo para o
“Projeto Novas Empadeiras”, convênio 799602/2013, conforme
especificações do Anexo I do edital. A cargo da Secretaria de Ação Social e
Cidadania.
A Comissão Permanente de Licitação comunica a SUSPENSÃO da referida
licitação para adequação do edital e das especificações do objeto.
Os interessados deverão acompanhar o tramite do processo pelo site da
Prefeitura: www.salto.sp.gov.br – acesso rápido – licitação.
Estância Turística de Salto, 26 de abril de 2016.
Antônio Carlos dos Santos
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3328/2016
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
Objeto: Contratação de instituição financeira para prestação de serviços
bancários de processamento e gerenciamento da folha de pagamento dos
servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura
Municipal de Salto e da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, mediante permissão de uso gratuito de espaço público, por um
período
A Comissão Permanente de Licitação comunica a SUSPENSÃO da referida
licitação para adequação do edital e das especificações do objeto.
Os interessados deverão acompanhar o tramite do processo pelo site da
Prefeitura: www.salto.sp.gov.br – acesso rápido – licitação.
Estância Turística de Salto, 26 de abril de 2016.
Antônio Carlos dos Santos
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1976/2016
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Na qualidade de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, devidamente
autorizado, no uso das atribuições que me são conferidas, conforme
disposto no art. 2º do Decreto Municipal n.º 08/2001, Lei Federal n.º
8666/93 e 10.520/02, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Pregoeira
e Equipe de Apoio no processo acima citado, cujo objeto é a convocação de
empresas, através de Registro de Preços, com cota para ME e EPP, para
aquisição de pneus, câmara de ar e protetores novos para uso nos veículos
e máquinas da Prefeitura de Salto, conforme as especificações e
quantidades em anexo relacionadas, a cargo da Secretaria de
Administração, à empresa Pneulinhares Comércio de Pneus Ltda, no valor
global da contratação de R$ 47.089,00 (quarenta e sete mil, e oitenta e nove
reais) para os itens 23 e 25; à empresa JB Comércio de Peças para Veículos
Eireli EPP, no valor global da contratação de R$ 157.447,92 (cento e
cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e dois
centavos) para os itens 3, 5, 9, 10, 14, 15, 20, 27, 29, 31, 32, 33, 35, 36,
37 e 38; à empresa Comercial Douglas de Pneumáticos Ltda, no valor global
da contratação de R$ 16.612,00 (dezesseis mil, seiscentos e doze reais) para
os itens 06, 22, 24 e 34; à empresa Roda Brasil Comércio de Peças para
Veículos Ltda, no valor global da contratação de R$ 82.082,94 (oitenta e
dois mil, oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) para os itens 01,
02, 04, 07, 08, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 21, 28 e 30 e à empresa Comercial
Automotiva S/A, no valor global da contratação de R$ 694,00 (seiscentos e
noventa e quatro reais) para o item 26.
Salto/SP, 26 de abril de 2016.
Luiz Eduardo Collaço
Secretário de Administração