Nº 577/89, de 09.03.1989 - Câmara Municipal de Niquelândia
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Nº 577/89, de 09.03.1989 - Câmara Municipal de Niquelândia
'• Câmara Municipal de Niquelândia - Go. 517/O, 09 Á PROJETO N. Entrada O-?___03 O& f(9 1 Apresentado na Sessão í7tC(bI'1óc22 Ás comissões:o g' 10. 7 3 '7'Pavorável - Contrário, foi submetido em Discussão e Mo- Com dos Dias &Y 0(9 C5?7c?/fl. tação nas Aprovado W SENDO: Rejeitado 1.a votação.j.03 EM: 2.a Votaçãolll'09 jC73 1 3.a Votação c f9 29 fl Votos Favoráveis - Votos Contrários (Qs'otos Favoráveis Votos contrários "íVotos Favoráveis e Votos Contrários RECEBEU Í4tZO EMENDAS Remetido ao Prefeito em Sancionado - Vetado em 1 1 Mantido - Rejeitado o Veto em______________ Promulgado Notificaçio em _______________N. _Publicado o JY4 /4 r -uanDUe uoIáÇi&vou e ai HCiflTO mINICIPAL, sanciono a seguinte lEI: Art. l - Fica reconhecida como do utilidade p&— Mica, a IGEJA EflNLICA ASSEIIBIÊIA DE DM13 CEITTRfiL DE NIQIEtNDIA, com sede p6ia na Av. Brasil, n 2 183. Art. 29 - Esta lei entrara em vigor na data de sua prblicaçio. Art. 3Q Revogam—se as disposi96es em contrário. Sala das sess6es, 06 de março de11989. CE JU3TIFICATIVA == == A Igreja Evang1ica Assemb1ia de Deus Central de' e Niquel&ndia, muito tem feito na formação de jovens e recuperação de pessoas que viviam na escurido, sem conhecer as leis de Deus. Sala das sess&es 06 de março de 1989. =PERON ALVES A1 TPOS _ =fll.ESIDEWIE= / 1450/89. APROVADO A Secreta-,ia para ProvidênCiar. II Estado de Goiás dmars JItwnicipal Se L . SECRETARIO cPrndente - Vereador /epn dites dos Santos , REL.TÓRIO E VOTO DO REUTOR c = ==ea Considerando que, se todos os cidados obedecerem e se guirem as orientaç&es e normas de uma igreja como a E vanó lica Assembléia de Deus Central de Nique1ndia, no haveria necessidade de policiais e cadeias para que a a ordem fosse mantida* Considerando ainda que o projeto esta embuído de boa tcnica legislativa n dentro da constitucionalidade; opino pela aprovaçao do mesmo' na forma que se encontra. Sou favorável, sendo este o meu voto. PARECER DA C0MS1O = === na = = A Comissão de constituição, Justiça e Redaço, em rei»nio com seus membros constituídos, resolve acatar o relatório e o voto do relator' e aprovar o projeto de lei 03/89, de autoria do vereador Peron Alvos dos Santos. a Estavam presentes os vereadores: Mimo Ferreira Rodri gues, Geraldo Antonio Soares e Vamevandes Xavier Mendes. Sala das comisstes, 08 de março de 1989- jw 'pPR0 AO0 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 PROJETO DE LEI NO 008/89. ART. 60 - A Gratificação de Função ri jo poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo do funcionário de signado. ART. 70 - O funcionário não poderá perceber mais de uma função gratificada. ART. RQ - Pica aprovada a TABELA constante da folha hum da presente Lei. ART. 90 - Fica revogada a TABELA aniexa A LEI nO 548188 de 06 de setembro de 1.988. ART.100 - Revogadas as disposições em contráriu, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus' ôfeitos a partir de 01 de janeiro de 1.989. dUs do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em NiguelAndia, aos 151 mês de fevereiro de 1.989. FRANCI 6 TEOFILO RIOS Prefeito Municipal A 4\ VA 00 ç; 't? ria -- .0 Rf- j , --------------. vs/ará API&OY'flç) A .Srcr.;,, J 1 :i jruv;jn_ a Char. -o lo Estado de Goiás Jtunicipal 36 ?tiqiaL&nJia e - Vereador /'eron 0il1'.,, doí Santoâ PARECERe DA C01415SÂ0 DE FINANÇAS E ORAMEETO a== ==flnfl===-= = - a ee acre RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR Ao estudar o projeto de lei flQ 008/89 9 de autoria do Chs fe do Poder Executivo, que estipula vencimentos aos servidores da área de administração direta; pude notar a preocupação do Chefe do Executivo em valorizar seus funcioná rios dando—lhes vencimentos justos. No entanto, quero sugerir ao Chefe do Eecutivo' que, quando do encaminhamento de outro projeto àesta Casa, equipare os vencimentos do Procurador Geral do Município ralas menos aos dos Superintendentes, haja visto que o mesmo é um advogado e seu cargo no perde em responsabilidade para o daqueles. Sou favorvel ao projeto, sendo este o meu voto. PARECER DA COMISSXO o A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião com sua turma única, resolve acatar o relat6rio e voto do relator e aprovar o projeto de lei' 4 n g 008/89. Estavam presentes os vereadores: Wilton da Silva Rocha Vidal, MiMo Ferreira Rodrigues e Divino Antunes Cintra. Sala das Ccmiss6es, 09 de março de 1989. ComissãO í,í Finanças e AI-IN g00,or O l. vil7 /1 Estado de Goiás S &mara Jiunicipal 40 Qtiqu.L3JM re ente - Vereador /'eron cJ&cs dos Santos PARECER DO =EADOR REGINAIDO DA SILVA ROCILA VIDAL AO PROJETO DE IE I N9 DE 222z 15 DE FEVEREIRO DE 1989. at fl Após estudar o projeto de lei n Q 008/89 9 constatei que não poderia votar contra unia matéria como esta, pois a mesma trata dos vencimentos dos cargos de maior responsabilidade da Prefeitura Municipal. Nenhum setor caminha a' contento sem um serviço à altura, de responsabilidade, por parte de sua chefia. Sabemas que o Chefe do Executivo precisa viajar constantemente em busca de recursos e obras e e andamento da administração fica nas mãos destes servidores. Por isso não podemos negar-lhes um salário & altura da responsabilidade que assumem. Sala das sess6es, 08 de março de 1989. n a REGINALD0 DA SILVA ROCHA VIDAL-VEREADOR- £ que À 1 n A ara Provjjên A Secretaria N_I Ciar. SN -- ADO A Cc;;s,\o : GPE ESTADO DE GOIÁS TE NTE I. PREFEITURA MUNICIPAL DE ftp DE 15 DE "Estipula vencimentos dos servidores do quadro dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO e dá outras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, Goiás, Faço saber que a Câmara Municipal de Niquelândia, Goiás A PROVA e eu SANCIONO a seguinte LEI: ART. 10 - Os vencimentos e salários dos servidores do qua dro dos ( ARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO F COMISSÃO; passam a ser os constantç s da tabela abaixo: NO DE. ÕPflFM 01 02 03 04 05 06 07 08 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 CARGOS VENCIMENTOS Secretaria Do Governo Municipal 750,00 Secretaria de Finanças 750,00 Secretaria de Hab. Urban&e. e Meio Ainb. 750,00 Secretaria de Transportes e CoMunicações 750,00 Secret. Mun, de Educação e Cultura 750,00 Secret. de Saúde e Assistência Social 750,00 SUPERINTENDÊNCIAS Superint, Mun. de Obras Públicas - SUMO? - 585,00 Superint. Mun. p1 Assuntos Culturais 585,00 Superint, Mun. da Saúde do Escolar - SUMAS- 585,00 Superint. Mun. de Assistência Social 585,00 Chefe de Gabinete do Prefeito 450,00 Assessor Esp. do Gabinete do Prefeito 450,00 Procurador Geral do Município 450,00 Diretoria de Departamento 300,00 Diretoria de Divisão -- .• - 225,00 Diretoria de Unidade 150,00 Encarregados de Setor .....l30,00 SuperviSØr de Área 120,00 Auxiliar de Supervisão 108,00 Comissão Municipal de Esportes 145,00 ART. 20 - Os cargos isolados de Provimento em Comissão são aqueles de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, cii jos titulares exerçam função de confiança, podendo, também, a cri tério do Chefe do Executivo, serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. PARÁGRAFO ÚNICO: Os cargos de que trata este artigo são de livre nomeação e exoner&Qão pelo Chefe do Poder Executivo e são e zercidos por servidores que satisfaçam as qualidades exigidas para sua investidura. ART. 30 - Fica instituída a Gratificação de Função para atender a encargos de Chefia e Assessoramento que não justifique a criação de cargos públicos. ART. 40 - A designação de Função Gratificada será feita mediante ato expresso do Prefeito Municipal, a serdidor que haja de monstrado eficiência no serviço público e capacidade de Direção e Chefia. ART. 50 - A gratificação de Função será percebida cumulativamente com o vencimento do cargo pcupado pelo funcionário.