faculdade anglo americano – faa

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faculdade anglo americano – faa
FACULDADE ANGLO AMERICANO – FAA
CURSO DE CIENCIAS BIOLÓGICAS
REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATÓRIO
Março, 2014
FACULDADE ANGLO AMERICANO – FAA
CURSO DE CIENCAIS BIOLÓGICAS
O Curso de Ciências Biológicas da Faculdade Anglo-Americano, entendendo as
especificidades de Estágio em Biologia Ambiental, assegura um Regulamento próprio,
respeitando as normas do Regulamento Geral de Estágio Supervisionado da Faculdade,
para desenvolver suas atividades de forma coesa e adequada aos propósitos do Curso.
Como pode ser visto a seguir, o Regulamento do Estágio Supervisionado traz as principais
normas que deverão ser cumpridas por todos que estiverem envolvidos com a prática
supervisionada em Biologia Ambiental.
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o O Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Ciências Biológicas da
Faculdade Anglo Americano - FAA foi estabelecido de acordo com a Lei n° 11.788 de 25
de setembro de 2008, que dispõe sobre os estágios curriculares obrigatórios e não
obrigatórios. O estágio deverá estar direcionado para atividades que possibilitem o
intercâmbio entre teoria e prática, ligando os ensinamentos das disciplinas com a atuação na
vida prática e favorecer aos alunos do Curso de Ciências Biológicas o desenvolvimento de
uma visão crítica, ampla e global de sua atuação como profissional.
Art. 2º O Estágio Curricular do Curso de Ciências Biológicas, se constitui em duas
modalidades:
1- Estágio Curricular Obrigatório e
2- Estágio Curricular Não Obrigatório
CAPÍTULO II - CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 3º - O Estágio Curricular Obrigatório ou Não-obrigatório, adotado pela Instituição de
Educação Superior, é componente curricular que visa à formação de competências próprias
da atividade profissional e à contextualização do currículo, com o objetivo de formar o
cidadão, o profissional e a pessoa.
Art. 4º - Considera-se Estágio Curricular Não Obrigatório, aquele desenvolvido por
iniciativa do próprio acadêmico com colaboração da Faculdade Anglo Americano - FAA,
tendo as integradoras como elo de ligação entre as instituições cedentes dos campos de
estágio, os acadêmicos e à FAA, visando o enriquecimento de sua formação. Não
corresponde a nenhuma disciplina específica do currículo do curso. Poderá ser realizado
em entidades de direito público ou privado, na comunidade em geral, sob a
responsabilidade, coordenação e acompanhamento desta instituição e sob a supervisão de
profissional capacitado, com formação acadêmica condizente com a área de estágio e que
tenha vínculo com a instituição que representa o campo de estágio.
§ 1º - No caso de Estágio Não-obrigatório, é compulsória a concessão de bolsa e de
auxílio transporte.
§ 2º - Terá carga horária máxima de 30 horas semanais, de acordo com a legislação
nacional vigente, distribuídas em no máximo 6 horas diárias, permitindo ao acadêmico
tempo suficiente para desenvolver seus estudos.
§ 3º - O aluno estagiário deve estar segurado contra acidentes pessoais, a ser
assumido pela instituição concedente, que fará constar do Termo de Compromisso de
Estágio o número da apólice e o nome da seguradora.
Art. 5º - O Estágio Curricular Obrigatório: é parte integrante do currículo do curso de
Ciências Biológicas, consistindo em disciplina obrigatória, devendo ser executado em
consonância com o Projeto Pedagógico do Curso, às políticas e as diretrizes institucionais,
as disposições regimentais e a legislação vigente. Desenvolve-se em entidades de direito
público ou privado, na comunidade em geral em que as atividades praticadas estão voltadas
para o campo profissional do biólogo e estarão sob a responsabilidade, coordenação,
acompanhamento e supervisão desta instituição e de profissional da instituição cedente do
estágio.
§ 1º - A realização do Estágio Obrigatório exige o cumprimento das horas pelo
estagiário, a apresentação do relatório de atividades e dos documentos fixados nas normas
institucionais e exigidos por lei.
§ 2º - O cumprimento das horas do Estágio Curricular Obrigatório é condição para
obtenção do diploma de graduação.
§ 3º - As atividades desempenhadas pelo aluno na forma de Estágio Curricular não
estabelecem vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a instituição
concedente, desde que cumpridos os incisos do artigo 3º da Lei Federal nº 11.788/08.
§ 4º - O Estágio Curricular não é obrigatoriamente remunerado, sendo facultado à
concedente oferecer ao aluno bolsa-estágio ou outra forma de contraprestação pelas
atividades desempenhadas, que venha a ser acordada.
§ 5º - Terá carga horária máxima de 30 horas semanais, de acordo com a legislação
nacional vigente, distribuídas em no máximo 6 horas diárias, permitindo ao acadêmico
tempo suficiente para desenvolver seus estudos.
§ 6º - O aluno estagiário deve estar segurado contra acidentes pessoais, a ser
assumido pela Instituição de Ensino Superior, que fará constar do Termo de Compromisso
de Estágio o número da apólice e o nome da seguradora.
Art. 6º - Mesmo os alunos que exercem atividades de trabalho relacionadas com área de
formação do Curso que freqüentam estão sujeitos ao que determina este regulamento.
Art. 7º - Os alunos que trabalhem na área de formação de seu Curso devem cumprir o
Estágio Curricular Obrigatório, podendo cumprir as horas do estágio na empresa desde que
em horário diferente do que consta na carteira de trabalho e que apresentem a
documentação exigida por este Regulamento e pelas normas do Curso.
Art. 8º - A convalidação das atividades de trabalho como Estágio Curricular Obrigatório
deve ser requerida ao Coordenador do Curso e instruída com os seguintes documentos:
I. Declaração, em papel timbrado, assinada e carimbada pelo representante legal da
instituição/empresa onde o aluno trabalha, indicando sua função e atividades desenvolvidas,
além de constar que o estágio ocorrerá em período diferente do emprego;
II. Todos os documentos relativos à disciplina de estágio, conforme previsto neste
Regulamento e no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 1º - Não será permitido ao aluno que participe do quadro societário da
instituição/empresa, cumprir as horas de Estágio Supervisionado em sua própria empresa.
§ 2º - Não será permitido o cumprimento das horas de Estágio Supervisionado em
empresa de parentes.
§ 3º - O pedido de convalidação é examinado pelo professor orientador de estágio e
pelo Coordenador do Curso, que emite parecer.
§ 4º - Indeferida a convalidação, o aluno deve cumprir a carga horária integral
relativa ao Estágio Curricular Obrigatório, definidas neste Regulamento e no Projeto
Pedagógico do Curso.
CAPÍTULO III – OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 9º - São Objetivos do estágio curricular obrigatório:
I. Promover a integração do aluno com o mercado de trabalho, propiciando o seu
desenvolvimento acadêmico e profissional;
II. Permitir ao aluno, por meio do contato com a realidade profissional, pesquisar,
diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas observados no campo de
estágio, com a devida sustentação teórica;
III. Propiciar ao aluno orientação que o direcione na análise crítica e contextualizada da
dinâmica da prática profissional, nos espaços em que esteja estagiando;
IV. Oportunizar uma visão do campo de trabalho, das relações humanas envolvidas e da
ética profissional;
V. Promover a integração entre a Faculdade e a comunidade;
VI. Proporcionar experiências interdisciplinares teórico-práticas e exigir estudos
complementares na resolução de questões específicas;
VII. Apontar lacunas de formação;
VIII. Exigir estudos complementares na resolução de questões específicas, bem como
redimensionar o interesse do acadêmico por novas temáticas dentro das áreas do
curso.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DE ESTÁGIOS
Art. 10º A comissão de estágios do Curso de Ciências Biológicas é constituída pelos
seguintes membros:
I.
Coordenador do Curso de Ciências Biológicas
II.
Colegiado de Curso
III.
Coordenador de Estágios
IV.
Professores Orientadores de Estágio
Art. 11º Compete à Comissão de Estágios:
I.
Orientar as atividades de estágio
II.
Analisar as propostas de estágio apresentadas pelos acadêmicos
III.
Indicar campos de estágio
IV.
Analisar situações especiais e proceder aos encaminhamentos necessários
V.
Estabelecer o cronograma de atividades e entrega do relatório
Parágrafo Único. As solicitações não aprovadas pela comissão de estágio deverão ser
analisadas pelo Colegiado do Curso de Ciências Biológicas.
CAPÍTULO V – DA COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO
Art. 12º Compete ao coordenador do curso:
I.
Cumprir e fazer cumprir a política de estágios da FAA;
II. Dar ciência do presente Regulamento e da legislação que rege o Estágio Curricular
ao Corpo Docente, Professor Orientador e alunos;
III. Divulgar aos alunos as oportunidades de estágio de que tenha conhecimento;
IV. Criar condições para que os Professores Orientadores desempenhem suas
atividades;
V. Em conjunto com a Coordenação do Curso, elaborar normas específicas às
demandas do curso, submetendo à aprovação do Conselho Geral da FAA.
VI. Acompanhar as atividades relativas ao estágio supervisionado;
VII. Estabelecer relações e parcerias com as instituições que possam vir a ser campos de
estágio;
VIII. Apoiar o acadêmico na realização de seu estágio;
IX. Divulgar, dentro e fora da instituição, às experiências de estágio, por meio de
seminários, publicações e outras formas;
X. Auxiliar na resolução de casos pendentes relativos à realização do estágio.
I.
Analisar e dar pareceres aos pedidos de troca de estagiários, orientadores e/ou
supervisores, a pedido das partes interessadas;
Art. 13º Cabe ao Coordenador do Curso, em comum acordo com a Coordenação
Pedagógica, indicar os Professores Orientadores de Estágio Curricular Obrigatório, com
formação profissional na área de habilitação do aluno-estagiário.
Parágrafo único. Nos projetos de estágio, devem estar programados horários não
coincidentes com os das aulas regulares, para que os professores orientadores orientem os
estagiários.
Art. 14º Compete ao colegiado do curso:
I.
Analisar o regulamento de estágio, propor alterações necessárias e aprová-lo;
II. Auxiliar no planejamento dos estágios e na indicação das áreas de atuação do
estagiário;
III. Informar ao coordenador do curso ou coordenador de estágio, possibilidades de
campo de estágio, ainda não explorados;
IV. Indicar professores para supervisão/orientação de estagiários;
V. Auxiliar o coordenador de estágio na resolução de assuntos complexos;
VI. Julgar casos omissos neste regulamento.
Art. 15º Compete ao coordenador do núcleo de estágios (NEST):
I.
Redigir, atualizar e analisar toda documentação referente ao Estágio Curricular
Obrigatório ou Não-obrigatório, buscando o cumprimento da legalidade, publicidade
e moralidade no que tange às atividades de estágio e suas formalizações de convênio;
II.
Submeter à apreciação da Coordenação Pedagógica, documentos que compõem a
formalização dos Termos de Compromisso de Estágio Obrigatório ou Nãoobrigatório;
III. Analisar a documentação atinente ao trâmite do estágio na FAA, assim como toda
documentação enviada à Instituição para assinaturas dos Termos de Compromisso do
Estágio Obrigatório ou Não-obrigatório;
IV. Coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar as atividades de estágio curricular
Obrigatório ou Não-obrigatório, visando a definir e a redirecionar diretrizes, políticas
de ação, normas e regulamentos, incrementando planos, projetos e programas
relativos à prática do estágio;
V. Elaborar em conjunto com o colegiado do curso o regulamento de estágio;
VI. Fornecer as orientações gerais do componente curricular e deste regulamento a todos
os envolvidos (supervisores/orientadores, estagiários, empresas e instituições);
VII. Articular com instituições, empresas, órgãos públicos e privados a obtenção de
incentivos, visando à consecução dos objetivos das atividades de estágio, conforme
expresso nas demandas de formação que integram as Propostas Pedagógicas dos
Cursos;
VIII. Estabelecer comunicação com os campos de estágio sempre que necessário, bem
como buscar ampliar estes campos de Estágio Curricular;
IX. Coordenar e auxiliar no processo de definição dos estagiários e seus supervisores
(orientadores), bem como datas e prazos referentes aos compromissos de estágio;
X. Organizar reuniões com supervisores e estagiários, sempre que necessário;
XI. Orientar alunos na elaboração de documentos pertinentes às atividades de estágio,
verificando sua correção e adequação;
XII. Elaborar, anualmente, relatório auto-avaliativo das atividades do NEST,
encaminhando-o à Direção Geral, para ciência e apreciação, visando ao
redirecionamento das ações quando convier;
XIII. Encaminhar as normas, diretrizes e políticas de ação e regulamentos adotados pelo
NEST ao Conselho Geral para aprovação e homologação do Coordenador Geral.
XIV. Propor alterações neste regulamento de acordo com as demandas.
XV. Encaminhar casos e questões duvidosas e/ou omissas ao coordenador do curso ou ao
Colegiado de Ciências Biológicas.
Art. 16º O Coordenador do NEST deve integrar-se com as Coordenações dos Cursos, a
Coordenação Pós-graduação e Extensão e dos demais setores acadêmicos da FAA, nas
atividades que lhes forem afetas, contando com o acompanhamento e orientação da
Coordenação Pedagógica.
Art. 17º O Coordenador do NEST deve analisar a necessidade, relevância e viabilidade dos
projetos, programas e regulamentos de estágio, emitindo parecer a ser submetido à
Coordenação Geral e ao Conselho Geral para aprovação.
Art. 18º Ao Supervisor/Professor Orientador de Estágio compete:
I.
Acompanhar e orientar o acadêmico estagiário, de acordo com o regulamento de
Estágio Curricular;
II. Programar encontros com os alunos, para orientar e acompanhar o desenvolvimento
do estágio, durante todo o período letivo;
III.
Primar para que o estágio tenha coerência lógica, fundamentação teórica, aplicação
prática e contribua para o aprendizado do aluno;
IV. Buscar orientar o estagiário com freqüência mínima quinzenal e/ou atendendo a
demanda do aluno.
V. Orientar os estagiários na elaboração dos seus planos de estágio;
VI. Verificar, por meio de relatórios semestrais, a assiduidade do estagiário, o
desenvolvimento das atividades e sua coerência com as propostas e expectativas do
aluno, da concedente e da FAA, aprovando-o ou não;
VII. Avaliar o Relatório Semestral, visado pelo aluno, sobre a atuação do estagiário,
enviado pela Concedente, aprovando-o ou não;
VIII. Avaliar o acadêmico com base no desenvolvimento das atividades de estágio no
campo de estágio, bem como o(s) relatório(s) entregue(s).
IX. Realizar ao menos uma visita ao estagiário em seu campo de estágio. Quando as
distâncias impossibilitem estas visitas, o supervisor orientador deverá manter contato
freqüente com o supervisor de campo, solicitar e analisar relatórios periódicos do
orientando, bem como repassar orientações ao mesmo.
X. Comunicar-se com o coordenador de estágios, visando obter e repassar informações
referentes às atividades do aluno estagiário.
XI. Submeter à apreciação do NEST a documentação relativa às atividades de estágio.
Parágrafo único. Serão supervisores/professores orientadores de estágio curricular
obrigatório, docentes do curso de Ciências Biológicas ou outros profissionais indicados
pelo Colegiado do Curso que tenham formação acadêmica nas áreas específicas.
Art. 19º Ao Supervisor de Campo de estágio:
A supervisão do estagiário no campo de estágio deverá ser realizada por um profissional
com formação acadêmica na área de estágio, que esteja vinculado à empresa e/ou
instituição concedente do estágio, a quem cabe:
I. Estabelecer as atividades a serem desenvolvidas pelo acadêmico, de acordo com o que
esteja previsto no Plano de Estágio;
II. Informar aos estagiários as normas da empresa;
III. Acompanhar, supervisionar e orientar o aluno estagiário mediante visitas in loco,
durante a realização do estágio;
IV. Fornecer informações referentes ao desenvolvimento das atividades do aluno ao
supervisor/orientador e ao coordenador de estágio;
V. Informar ao supervisor/orientador, o rendimento do estagiário e suas dificuldades;
VI. Avaliar o desempenho do acadêmico.
CAPÍTULO VII – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO
Art. 20º O Estágio Curricular do Curso de Ciências Biológicas da Faculdade AngloAmericano é subdivido em 2 fases (Estágio Supervisionado I e II) e tem duração total
mínima de 300 horas, distribuídas a partir do sétimo semestre do Curso. Os estágios serão
realizados nas etapas do curso correspondentes aos semestres que ocorrem as disciplinas,
iniciado e finalizado dentro do período letivo, com a finalidade de garantir a supervisão
efetiva de suas atividades. Estágios desenvolvidos fora do período letivo serão avaliados
pelo Colegiado de Curso que emitirá parecer.
Art. 21o - O estágio deverá ser realizado em horário contra-turno aos horários de conteúdos
curriculares de natureza científico-tecnológica e ter a duração conforme a carga horária
estabelecida no Projeto Político Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas para o
desempenho efetivo das atividades definidas no Plano de Atividades.
Parágrafo Único. A carga horária semanal para as atividades de estágio não poderá exceder
30 horas semanais ou 6 horas diárias. Entretanto, os estágios que alternam teoria e prática,
nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderão ter jornada de até 40
(quarenta) horas semanais ou 8 horas diárias.
Art. 22º - Constituem campos de estágio as entidades de direito público e privado, a
comunidade em geral, desde que apresentem condições para:
I.
Formular instrumentos jurídicos de cooperação, convênios, termo de compromisso,
entre outros, onde devem estar acordadas todas as condições de realização dos
estágios;
II. Anuência às normas disciplinares dos Estágios Curriculares desta Instituição de
Ensino;
III. Desenvolvimento e aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos de campo
específico de formação do curso de graduação, com efetiva vivência de situações
concretas dentro do campo profissional da Ciências Biológicas;
IV. Possibilitar o desenvolvimento das atividades previstas no plano de estágio;
V. Indicar um profissional com formação acadêmica condizente com a área de estágio,
para acompanhar as atividades do estagiário.
Art. 23o - A definição dos campos de estágio deve atender às áreas de formação do
acadêmico do curso de acordo com a Resolução nº 10, de 5 de julho de 2003, que dispõe
sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo.
Art. 24º - Os estágios supervisionados, são desenvolvidos, preferencialmente, no município
de Foz do Iguaçu e municípios vizinhos da FAA.
Art. 25º - Só é permitida a alteração do local de estágio com a expressa autorização da
comissão de estágios, após justificativa escrita encaminhada pelo estagiário.
Art. 26º - O aluno candidato ao estágio, pode propor um local campo de estágio para
avaliação da comissão de estágio, condicionado a presença em tempo integral do supervisor
de estágio biólogo ou de área afim.
Art. 27º - Para que o estágio seja considerado como válido, é necessário que:
IO Campo de Estágio tenha sido aprovado pelo Coordenador de Estágios do
Curso de Ciências Biológicas.
IISeja formalizado o termo de cooperação da Parte Concedente com a FAA.
IIIPara a aceitação de um estabelecimento como local de estágio, este deve
possibilitar a realização do programa estabelecido no plano de estágio da
disciplina.
IVOs locais deverão corresponder às exigências técnicas, científicas, legais e éticas
do exercício profissional do biólogo;
VSeja firmado o termo de compromisso entre a FAA, a concedente e o estagiário.
VIElaboração por parte do estagiário de um plano de estágio antecedendo as
atividades e de relatório final de estágio.
Art. 28º - Projetos Especiais, desenvolvidos pelo estudante nos laboratórios da Faculdade,
poderão ser equiparados ao estágio desde que sejam supervisionados por professores
orientadores da instituição.
Art. 29º Constituirão motivo para a suspensão do estágio:
I.
Abandono ou trancamento de matrícula.
II.
Recomendação médica, moléstia ou incapacidade física, enquanto se mantiver
parecer médico desfavorável.
III.
Não respeito às normas gerenciais, administrativas e sanitárias da empresa
conveniada.
IV.
A não apresentação dos documentos obrigatórios;
V.
Cumprimento de carga horária inferior à exigida no Estágio Curricular.
CAPÍTULO VIII – DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
Art. 30º São direitos do estagiário além de outros assegurados pela FAA e por lei:
I.
Receber orientação necessária para realizar as atividades do estágio
II.
Ser esclarecido sobre os convênios formados para a realização de seu estágio
III.
Conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas.
IV.
Apresentar proposta ou sugestão que possa contribuir para o aprimoramento das
atividades do estágio.
Art. 31º Ao São deveres estagiário além de outros assegurados pela FAA e por lei:
I.
Cumprir este regulamento
II.
Tomar a iniciativa de buscar e conhecer os campos de estágio optando por um
deles;
III.
Zelar e ser responsável pela manutenção das instalações e equipamentos por ele
utilizados durante o desenvolvimento do estágio.
IV.
Manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas condizentes
coma s atividades a serem desenvolvidas.
V.
Participar de outras atividades correlatas que venham a enriquecer o estágio
quando solicitado pelo professor responsável.
VI.
Comunicar e justificar o supervisor local e professor-orientador com
antecedência sua ausência às atividades de estágios.
VII. Usar vocabulário técnico e manter postura condizente com a futura profissão.
VIII. Apresentar o relatório e comparecer às reuniões de acordo com as datas fixadas
pelo professor responsável.
IX.
Empenhar-se na busca do conhecimento necessário ao bom desempenho do
estágio;
X.
Manter a boa imagem da FAA, junto à instituição cedente, vivenciando a ética
profissional, guardando sigilo sobre informações, reservadas ou não,
relacionadas com a concedente.
Art. 32 º O estagiário, atuando em instituições conveniadas, deverá seguir rigorosamente as
regras das referidas instituições, no que diz respeito a:
a) horários de comparecimento ao Estágio;
b) normas internas da Instituição;
c)
d)
e)
f)
g)
respeito aos funcionários de todas as categorias da Instituição;
assiduidade e pontualidade;
vestimenta;
disciplina durante o Estágio;
postura ética profissional e pessoal.
CAPÍTULO IX – DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES
DE ESTÁGIO
Art. 33º – O processo de avaliação das disciplinas de Estágios supervisionado I e II será
realizado da seguinte forma:
I. Acompanhamento das atividades que constam no plano de estágio por meio da Ficha
de Avaliação (N1), conforme Anexo III, feita pelo Professor Orientador de estágio,
com nota de 0 a 10, correspondendo a 40% da nota final;
II. Acompanhamento das atividades que constam no plano de estágio por meio de ficha
de avaliação (N2), conforme Anexo IV, feita pelo Supervisor de campo in loco, com
nota de 0 a 10, correspondendo a 40% da nota final;
III. Entrega do Relatório Final de Estágio (N3), elaborado conforme Anexo VI, o qual
será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), dada pelo Professor/Orientador,
correspondendo a 20% da nota final do estágio;
IV. A média final (MF) do Estágio Curricular, anexo V, será obtida da seguinte maneira:
MF = (N1 x 0,4) + (N2 x 0,4) + (N3 x 0,2)
Art. 34º O Relatório de Estágio é a análise e interpretação teórica da prática realizada no
campo de estágio, devendo descrever o resultado das ações das atividades propostas e
efetivadas, desde suas intenções e condições de realização, justificativas, causas e
conseqüências. É a síntese teórica do trabalho realizado.
Art. 35º - O relatório deverá conter dados pormenorizados das atividades realizadas,
revisão bibliográfica, bem como conclusão sobre o aproveitamento e desempenho de
acordo com o modelo fornecido pelo professor responsável.
Art. 36º - O Relatório Final de Estágio será avaliado pelo Supervisor/Orientador do
Estágio, considerando os seguintes itens:
I.
Coerência entre o plano de estágio e o estágio realizado;
II.
Capacidade de inovação e criatividade;
III.
Domínio teórico do assunto abordado no estágio;
IV.
Capacidade de articular os conhecimentos teóricos com a prática profissional;
V.
Busca por complementação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento
das atividades de estágio.
Art. 36 º - A avaliação dos estagiários deverá levar em consideração, além das atividades
descritas nos relatórios:
a) Assiduidade e pontualidade;
b) Disciplina nos ambientes;
c) Postura ético-profissional;
d) Desempenho nas atividades de trabalho em equipe: seminários, elaboração de
material pedagógico; reuniões, etc.;
e) Desempenho em atividades escritas: estudos dirigidos; relatórios de observação;
pesquisas bibliográficas, etc.
Art. 37º Será considerado aprovado o estagiário que tiver alcançado média final igual ou
superior a sete (7,0) além da integralização da carga horária prevista para o estágio.
I.
A não observância da entrega do relatório de estágio ou sua apresentação sem o
respectivo parecer emitido pelo supervisor até a data limite estabelecida no
cronograma de atividades implicará na reprovação do aluno na disciplina.
II.
O aluno terá acesso às notas obtidas em todas as etapas da avaliação.
III.
Não haverá segunda chamada ou dependências;
IV.
Não haverá recuperação de grau e, no caso de reprovação, o aluno deverá repetir
a disciplina.
Art. 38º A assiduidade ao Estágio Curricular Supervisionado é OBRIGATÓRIA.
Parágrafo Único. Atrasos com freqüência e sem a devida justificativa e comunicação
devem ser anotados no plano de estágio, pelo supervisor de campo. Caberá ao
supervisor/orientador determinar a reprovação do estagiário pelo descumprimento do
horário de forma reincidente.
§ 1º São toleradas faltas por motivo de doença ou impedimento de natureza grave,
mediante comprovante do fato (atestado médico), ou por motivo de liberação pelo
orientador para realizar outra atividade (por exemplo, pesquisa sobre determinado
assunto relacionado com o programa de estágio).
§ 2º As faltas justificadas, devem ser compensadas com atividades propostas pelo
orientador da respectiva área de estágio.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39º São documentos imprescindíveis para conclusão dos estágios supervisionados
(Anexo I a VII):
a) Plano de estágio (Anexo I);
b) Ficha de acompanhamento das atividades desenvolvidas no estágio (Anexo II);
c) Ficha de avaliação do aluno emitida pela Concedente (Anexo IV) e parecer
conclusivo do professor orientador (Anexo III e V);
d) Relatório semestral com parecer conclusivo do professor orientador (Anexo VI);
e) Termo de compromisso com assinatura do estagiário, do responsável pelo estágio
na empresa concedente e pelo Coordenador do Curso de Ciências Biológicas da
FAA (Anexo VII).
Art. 40º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Ciências
Biológicas da FAA
ANEXO I
PLANO DE ESTAGIO
I - Identificação do Estagiário
a) Nome:
b) Curso:
c) Período:
d) Endereço:
e) Telefones:
f) email:
g) Carga horária total:
h) Início:
i) Previsão de término:
II - Caracterização do campo de estágio
a) Instituição concedente:
b) Razão social:
c) Endereço:
d) Telefone:
e) email:
f) Nome do supervisor de campo:
g) Formação acadêmica do supervisor de campo:
h) Ramos de atividades desenvolvidas pela concedente:
III - PLANEJAMENTO
a) Área de atuação
b) Justificativa
c) Objetivos do estágio
d) Calendário/Cronograma de trabalho. Incluir quadro com dias e horários de
atividade semanal
e) Delimitação das atividades a serem desenvolvidas
f) Indicação dos espaços de atuação dentro do campo de estágio
ANEXO II
Nome do estagiário:
Disciplina:
Curso:
Turma:
Ano/Semestre:
Turno:
Local do estágio:
Nome do supervisor:
ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DE ESTAGIO
Período
TOTAL DE HORAS:
Assinatura do Supervisor:
(carimbo e assinatura)
Atividade realizada
Carga Horária
Visto do Supervisor
ANEXO III
AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELO PROFESSOR ORIENTADOR (N1)
Nome do estagiário:
Curso:
Disciplina:
Turma:
Ano/Semestre:
Turno:
Local do estágio:
Nome do Professor Orientador:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (Aspectos Profissionais e Humanos)
1- Apresentou plano de estágio atendendo aos requisitos solicitados.
2- Buscou fundamentação teórica apropriada para desenvolver o estágio.
3- Demonstrou ter conhecimentos necessários para desenvolver as atividades planejadas.
4- Estabeleceu metodologias adequadas no desenvolvimento das atividades de estágio.
5- Demonstrou ter disposição para buscar novos conhecimentos, especialmente quando das
dificuldades.
6- Atendeu às orientações feitas pelo supervisor/orientador no desenvolvimento do estágio.
7- A assiduidade e a pontualidade foram satisfatórias.
8- Demonstrou ter senso de responsabilidade no cumprimento de suas atividades.
9- Demonstrou conhecimento técnico no desenvolvimento das atividades de estágio.
10- Procurou orientação e informou ao supervisor a respeito das atividades desenvolvidas no
estágio.
11- Cumpriu as atividades previstas no planejamento.
12- Obteve um bom rendimento e uma boa qualidade na realização de tarefas previstas no Plano
de Estágio.
13- Cumpriu com os prazos determinados para entrega de tarefas e relatórios.
Média Final
Data: ___/___/___
________________________________
Professor Orientador de Estágio
Nota
(0 a 10)
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELO SUPERVISOR DA EMPRESA (N2)
Nome do estagiário:
Curso:
Disciplina:
Turma:
Ano/Semestre:
Turno:
Local do estágio:
Nome do supervisor / Função:
Nota
(0 a 5)
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (Aspectos Profissionais)
1- QUALIDADE DO TRABALHO: Considerar a qualidade do trabalho tendo em vista o que seria desejável.
2- ENGENHOSIDADE: Capacidade de sugerir, projetar ou executar modificações ou inovações.
3- CONHECIMENTOS: Conhecimento demonstrado ao desenvolvimento das atividades programadas.
4- CUMPRIMENTO DAS TAREFAS: Considerar o volume das atividades cumpridas dentro do prazo razoável.
5- ESPÍRITO AQUISITIVO E INICIATIVA: Disposição que o estagiário demonstrou para aprender e Iniciativa
demonstrada para desenvolver suas atividades sem dependência dos outros.
TOTAL
Nota
(0 a 5)
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (Aspectos Humanos)
1- ASSIDUIDADE: Cumprimento do horário de estágio e ausência de faltas
2- DISCLIPLINA: Observância das normas e regulamentos internos da empresa
3- SOCIABILIDADE: Facilidade de se integrar com colegas e ambiente de trabalho.
4- COOPERAÇÃO: Disposição de cooperar com colegas e atender prontamente as atividades solicitadas.
5- SENSO DE RESPONSABILIDADE: Zelo pelo material, equipamentos e bens da empresa.
TOTAL
Data: ___/___/___
________________________________
Supervisor de Estágio
ANEXO V
MÉDIA FINAL (N3)
Nome do estagiário:
Disciplina:
Curso:
Turma:
Data de Início:
Ano/Semestre:
Data de término:
Carga Horária Total:
DESCRIÇÃO
AVALIAÇÃO
I- Ficha de Avaliação (N1).
Responsável: Professor orientador de estágio.
II- Ficha de Avaliação (N2)
Responsável: Supervisor de campo
III- Relatório Final do Estágio (N3)
Responsável: Professor orientador de estágio.
IV- Média final (MF) do Estágio Curricular
MF= (N1 x 0,4) + (N2 x 0,4) + (N3 x 0,2)
Data: ___/___/___
________________________________
Professor Orientador de Estágio
Turno:
ANEXO VI
RELATÓRIO DE ESTÁGIO
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO
Organizado de acordo com as normas da UFPR
- Capa e folha de rosto (obrigatórios)
- outras páginas complementares (não obrigatórias)
- Resumo (obrigatório)
- Sumário (obrigatório)
- Introdução (obrigatório)
- Desenvolvimento (obrigatório)
- Conclusão (obrigatório)
- Referências bibliográficas (obrigatório)
- Apêndices e anexos (se necessário)
CONTEÚDOS A SEREM ABORDADOS EM CADA PARTE:
1. INTRODUÇÃO
1.1. Contextualização teórica e justificativa
Este capítulo deve apresentar uma visão geral e clara sobre o Campo de Estágio de opção do
acadêmico, bem como discorrer sobre os tópicos específicos da área temática em questão.
Elementos e informações a respeito dos aspectos teóricos e conceituais do tema deverão estar
demonstrados, descritos e discutidos, com base em referencial bibliográfico atual.
Deverá ainda, conter argumentos que justifiquem a realização do estágio, apresentando qual a
relevância do campo de estágio (tema) escolhido; quais as relações do tema com a área profissional do
Farmacêutico; que contribuições às atividades de estágio trarão para sua formação.
O relatório deve ser elaborado de comum acordo com o orientador e/ou supervisor do local em que
realizará o estágio.
Depois de submetido à apreciação e aprovação do orientador, este relatório deverá encaminhado à
coordenação de estágios do curso para fins de registro.
1.2. Objetivo Geral
O objetivo geral é o propósito final do trabalho, o resultado a ser alcançado. Deve estar relacionado
com o tema apresentado.
- Delimite bem o seu objetivo geral para não abordar mais do que foi possível realizar.
- O objetivo geral deve ser redigido com o verbo no infinitivo, de forma clara, sem utilizar termos ambíguos
ou que contenham juízo de valor.
1.3. Objetivos Específicos
- Os objetivos específicos têm um caráter mais concreto, apresentam atividades, metas e passos para se
atingir o objetivo geral.
- Os verbos também devem ser empregados no infinitivo;
- Devem apresentar a “intenção prática” do acadêmico, isto é, um indicativo das atividades a serem
desenvolvidas.
2- DESENVOLVIMENTO
2.1 Caracterização do local de Estágio
Neste tópico o estagiário deve apresentar uma descrição do local onde o estágio foi desenvolvido:
a)
Nome/Razão Social;
b)
Endereço;
c)
Aspectos históricos da empresa;
d)
Organograma funcional;
e)
Caracterização (pequena, média, grande, número de funcionários, etc)
f)
Ramos de atuação da empresa;
g)
Abrangência de atuação (local, regional, nacional, internacional);
h)
Inserção dos tipos de produtos/serviços no mercado;
i)
Descrição de locais específicos para o desenvolvimento do estágio (laboratórios, setores,
seções, etc.)
2.2 Descrição das Atividades
De acordo com os objetivos propostos para o desenvolvimento do estágio, aqui devem ser descritas,
de forma sucinta e objetiva, algumas das principais atividades que foram desenvolvidas e que permitiram ao
estagiário uma visão específica do seu campo de atuação como Biólogo.
2.3 Descrição de Instrumentalização
Como característica inerente à atividade a ser desenvolvida (caso necessite explicitar), aqui o
estagiário deverá apresentar instrumentos e equipamentos que, possivelmente foram utilizados durante suas
atividades: programas computacionais, instrumentos, equipamentos de laboratórios, etc.
3. CONSIDERAÇÕES FINAS (CONCLUSÃO)
O aluno deve apresentar os principais ganhos do estágio, indicar as limitações que apresentadas e
sugerir novos passos no seu desenvolvimento profissional.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
As referências bibliográficas devem ser apresentadas segundo as normas estabelecidas pela FAA e
devem conter todos os autores e obras que foram utilizados no relatório final de estágio.
5. APÊNDICES E ANEXOS
Nos apêndices e anexos devem ser incluídas informações que sejam importantes, mas não
essenciais, para o entendimento do relatório. Cada apêndice ou anexo deve conter apenas um tipo de
informação, podendo haver tantos anexos, quantos forem necessários. Cada um deve ser precedido por uma
folha de identificação - ANEXO TAL.
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
O(a) estudante estagiário(a) NOME DO ALUNO, ENDEREÇO COMPLETO, BAIRRO, CEP, na cidade de Foz do Iguaçu,
Estado do Paraná, portador(a) da Cédula de Identidade número ___________, matriculado(a) no __º semestre do curso de Ciências
Biológicas, em conformidade com o Termo de Cooperação para Estágios firmado entre a FAA e EMPRESA CONCEDENTE DO
ESTÁGIO, CNPJ _____________, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, assinam o presente Termo de
Compromisso convencionadas as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira O presente Termo visa assegurar a complementação da aprendizagem por meio de treinamento prático,
integração social e desenvolvimento pessoal do(a) estagiário(a), não caracterizando vínculo empregatício nos termos do artigo 3º da
Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Cláusula Segunda As atividades principais a serem desenvolvidas pelo(a) estudante estagiário(a), compatíveis com o contexto
básico da profissão do Curso de Ciências Biológicas, estão definidas no Projeto de Estágio, acordado e aprovado entre as partes. O
acompanhamento do (a) estagiário(a) será realizado pelo (a) professor (a) ______________________.
Cláusula Terceira A EMPRESA CONCEDENTE DO ESTÁGIO oferece ao(a) estudante estagiário(a) atividades que
proporcionem pôr em prática a experiência acadêmico-profissional em um campo de trabalho determinado, visando:
a) o aprimoramento técnico-científico em sua formação:
b) a maior proximidade do estudante estagiário com as condições reais de trabalho, por intermédio de práticas afins com a natureza
e especificidade do Curso de Ciências Biológicas.
Cláusula Quarta O Estágio será desenvolvido no(s) mês(es) de _______________ de 2014, em horário conforme o cronograma do
Projeto de Estágio, totalizando __ horas durante o semestre letivo, de conformidade com o disposto no artigo 10º da Lei Federal nº
11.788, de 25 de setembro de 2008 (incluindo-se as atividades na empresa e as atividades didáticas do Estágio).
Cláusula Quinta Cabe ao(a) estudante estagiário(a) cumprir a programação estabelecida, observando as normas internas da unidade
cedente, bem como elaborar relatório referente ao estágio quando solicitado pelas partes acordadas.
Cláusula Sexta O(a) estudante estagiário(a) responde pelas perdas e danos decorrentes da inobservância das normas internas ou das
constantes no Acordo de Cooperação e neste Termo.
Cláusula Sétima Constituem motivos para interrupção automática do presente Termo:
a) a conclusão ou abandono do Curso ou o trancamento de matricula;
b) a pedido da FAA;
c) a pedido formal do(a) estudante estagiário(a);
d) o não cumprimento do convencionado neste instrumento, bem como no Acordo de Cooperação do qual decorre;
e) a pedido da unidade concedente.
Cláusula Oitava A renovação do presente Termo estará vinculada à aprovação do(a) estudante ao final do período letivo.
Cláusula Nona Durante a vigência do presente Termo de Compromisso, o(a) estudante estagiário(a) está amparada contra acidentes
pessoais mantido às expensas da FAA.
Cláusula Décima. O presente termo está vinculado ao Termo de Cooperação assinado entre a FAA e EMPRESA CONCEDENTE
DO ESTÁGIO aplicando-se a este Termo de Compromisso as disposições daquele, no que couber.
E, por estarem de comum acordo, com as condições deste termo, as partes assinam em três vias de igual teor e forma, na presença de
testemunhas para que surta seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu, .... de .... de 2014.
Estagiário
Responsável pelo Estágio
Joaquim Jorge Silveira Buchaim
Coordenador do Curso de Biologia
Faculdade Anglo-Americano

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