Fardamentos
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Fardamentos
NORMAS SOBRE UTILIZAÇÃO DE FARDAMENTOS E VESTUÁRIO DE TRABALHO (Aprovado em 11 de Fevereiro de 2000, pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho – IDICT) Capítulo I INTRODUÇÃO 1. A Empresa obriga-se a fornecer aos trabalhadores das categorias identificadas nas presentes Normas, fardamento ou vestuário de trabalho, conforme as funções que executam. 1.1. O fardamento destina-se aos trabalhadores em contacto com o público e insere-se na política de imagem da Empresa. O público poderá, desta forma, identificar com facilidade os vários actores operacionais da Empresa. 1.2. O vestuário de trabalho, é identificador da Empresa, deve ser adequado às respectivas funções e funciona como uma peça do equipamento de protecção individual, visando proteger o corpo dos efeitos indesejáveis que resultam dos diferentes riscos profissionais. 2. Em serviço, o uso do fardamento é obrigatório para as categorias indicadas no Capítulo IV. 3. O vestuário de trabalho, é obrigatório para as categorias indicadas no Capítulo V. 4. Cada categoria tem um fardamento ou vestuário de trabalho composto pelas peças indicadas no Anexo I. Capítulo II UTILIZAÇÃO DOS FARDAMENTOS E VESTUÁRIO DE TRABALHO 1. Aos trabalhadores detentores de fardamentos ou vestuário de trabalho compete manter em bom estado de conservação e higiene todas as peças de fardamento e de vestuário que lhes forem fornecidas. 2. Na manutenção e limpeza dos fardamentos e do vestuário, os trabalhadores devem observar correctamente as instruções de lavagem e limpeza a seco, bem como o número de ciclos de limpeza que se podem realizar, de forma a não prejudicar o nível de desempenho do material distribuído. 1 3. Compete à hierarquia directa do trabalhador verificar da existência e estado de conservação dos fardamentos e vestuário fornecidos, diligenciando pela respectiva substituição quando necessária, sem prejuízo do disposto no nº 2, do Capítulo VI. Capítulo III REQUISIÇÃO E PRAZOS 1. A requisição dos fardamentos e do vestuário de trabalho é feita pelos trabalhadores à hierarquia directa. 2. Os fardamentos e o vestuário de trabalho devem ser requisitados: a) no prazo máximo de 30 dias, após a admissão ou acesso à categoria que exija fardamento ou vestuário de trabalho; b) no início de cada ano, quando se trate de renovação total ou parcial do fardamento ou do vestuário de trabalho; c) no prazo máximo de 15 dias, no caso de deterioração ou extravio de qualquer peça do fardamento ou do vestuário que ocorra antes de expirado o respectivo período de duração. 3. A Empresa obriga-se à entrega do fardamento confeccionado no prazo máximo de 90 dias após a data do pedido, salvo falta imputável ao fornecedor. Capítulo IV CATEGORIAS QUE UTILIZAM FARDAMENTO 1. O fardamento será fornecido aos trabalhadores das categorias abaixo indicadas: a) Área de Circulação - Controlador de Circulação 2 - Operador de Circulação b) Área de Condução de Veículos Automóveis - Motorista c) Carreira Técnico Administrativa - Operador Administrativo (anteriores categorias de Chefe de Contínuos e Contínuos). Capítulo V CATEGORIAS QUE UTILIZAM VESTUÁRIO DE TRABALHO 1. O vestuário de trabalho será fornecido aos trabalhadores das categorias abaixo indicadas: a) Área de Circulação - Operador de Manobras - Guarda de PN b) Área de Infra-estruturas - Operador de Infra-estruturas - Encarregado de Infra-estruturas - Supervisor de Infra-estruturas c) Área de Infra-estruturas de Via - Operador de Via - Encarregado de Via - Supervisor de Via d) Área de Armazéns 3 - Supervisor de Armazém - Operador de Armazém e) Área de Apoio - Auxiliar Operacional Capítulo VI DESIGNAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E PRAZOS DE DURAÇÃO 1. A designação das peças do fardamento e do vestuário de trabalho, o número de unidades e o período de duração constam do Quadro de Fornecimento de Fardamentos e Vestuário de Trabalho (Anexo I). 2. No caso de deterioração, por responsabilidade do trabalhador, antes de expirado o respectivo período de duração ou extravio de qualquer peça dos fardamentos ou vestuário de trabalho, este deverá indemnizar a Empresa numa importância igual ao preço de custo da respectiva peça. 3. Quando a deterioração ou extravio forem devidos a condições anormais, devidamente justificadas pelo trabalhador perante a hierarquia directa, não haverá lugar a indemnização. Capítulo VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 1. A renovação das peças principais do fardamento (casaco, blusão, calça ou saia e boné) deverá ser efectuada simultaneamente logo que cesse a duração da primeira peça do conjunto. 2. As peças complementares do fardamento (camisa e gravata) poderão ser renovadas independentemente da alteração do fardamento. 4 3. O uso da gravata ou do lenço é obrigatório, respectivamente, para trabalhadores e trabalhadoras, sempre que se apresentarem ao serviço com ou sem o casaco vestido. 4. O uso do boné é obrigatório para os Controladores de Circulação e para os Operadores de Circulação no exercício das respectivas funções, designadamente daquelas que pressuponham a sua presença junto dos utentes ou do público, em geral, e das funções inerentes à partida de comboios. 5 ANEXO I QUADRO DE FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS E VESTUÁRIO DE TRABALHO 6 Para as categorias: Controlador de Circulação e Operador de Circulação (Quadro I) Quadro I DESIGNAÇÃO DAS PEÇAS UNIDADE A FORNECER DURAÇÃO ( EM ANOS/UNIDADE ) Calças ou Saia 3 3 Pullover (M/F) 2 3 Casaco / Blaser (M/F) 3 3 Camisa de manga comprida 5 3 Camisa de manga curta 5 3 Parka ou impermeável (M/F) 1 3 Cinto 1 3 Gravata ou lenço (F) 2 3 Boné 1 3 Blusa de manga comprida (F) 5 3 Blusa de manga curta (F) 5 3 Sapatos pretos 2 3 Meias pretas (M) 5 1 7 Para as categorias: Motorista e Operador Administrativo (Quadro II) Quadro II DESIGNAÇÃO DAS PEÇAS UNIDADE A FORNECER DURAÇÃO ( EM ANOS/UNIDADE ) Calças de fato ou saia 3 3 Casaco / Blaser (M/F) 3 3 Camisa de manga comprida 5 3 Camisa de manga curta 5 3 Pullover (M/F) 2 3 Impermeável (M/F) 1 3 Cinto 1 3 Gravata ou lenço (F) 2 3 Blusa de manga comprida (F) 5 3 Blusa de manga curta (F) 5 3 Vestido 3 3 Sapatos pretos 2 3 Meias pretas (M) 5 1 8 Para as categorias: Supervisor de Infra-estruturas, Supervisor de Via, Supervisor de Armazém, Encarregado de Infra-estruturas, Encarregado de Via, Operador de Manobras, Operador de Via, Operador de Infra-estruturas, Operador de Armazém e Auxiliar Operacional (Quadro III) Quadro III DESIGNAÇÃO DAS PEÇAS UNIDADE A FORNECER DURAÇÃO ( EM ANOS/UNIDADE ) Calças com bolsos expostos com bandas reflectoras 4 3 Blusão com bolsos expostos com bandas reflectoras 3 3 Camisa de manga comprida ou pólo, com bandas reflectoras 5 3 Camisa com mangas curtas ou pólo, com bandas reflectoras 5 3 Parka ou impermeável, com calça impermeável, com bandas reflectoras 1 3 Camisola reflectoras 2 3 Cinto 1 3 Boné de tipo desportivo 1 3 com bandas Para a categoria: Guarda de Passagem de Nível (Quadro IV) Quadro IV DESIGNAÇÃO DAS PEÇAS UNIDADE A FORNECER DURAÇÃO ( EM ANOS/UNIDADE ) Bata com bandas reflectoras 4 3 Impermeáveis com chapéu com bandas reflectoras 1 3 9 10