Contrato Assessoria Licitações - câmara de santa clara d`oeste

Transcrição

Contrato Assessoria Licitações - câmara de santa clara d`oeste
Camara Municipal de Santa Clara D'Oeste
Estado de Sdo Paulo
CONTRATO N9 003
DE 09 DE JUNHO DE 2015.
Contra tante:
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA CLARA D'OESTE. CNP| 49.653.488/0001-45, situado na Avenida Giocondo Giovani
Gazzotto, n9 214, Centro, Santa Clara d'oeste/SP, devidamente representada por seu Presidente, Senhor Gilmar Dias
de Oliveira, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE.
Contratada:
SF ASSESSORIA E CONSULTORIA JALES LTDA , CNP| 17.673.325/0001-38, situado a Rua Salvador, 2320- Sala A,
Residencial Maria Silveira, Jales/SP, neste ato representado por seu socio proprietario, Senhor Marco Aurelio*
Ferreira, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA celebram entre si o presente contrato, nos termos
da Lei Federal n9 8666/93 e suas alteraÿoes posteriores e suplementadas se necessario pelas disposiÿoes do direito
privado, e pelas seguintes clausulas:
Clausula Primeira: Objeto
0 presente contrato tern por objeto a contrataÿao de empresa para prestaÿao de serviÿos de assessoria em licitaÿoes,
especialmente, no Pregao Presencial n9 001/2015, destinado a contrataÿao de empresa para fornecimento da licenÿa
de uso de software por prazo determinado (locaÿao), com atualizagao mensal, que garanta as alteraÿoes legais,
corretivas e evolutivas, incluindo, conversao, implantaÿao e treinamento, para a Camara Municipal de Santa Clara
d'Oeste/SP.
1.1 0 escopo dos serviÿos contratados compreende todos os atos concernentes ao procedimento licitatorio, exceto
parecer juridico:
a) Caracterizaÿao do objeto;
b) Pesquisa de preÿos;
c) Elaborate do edital;
d) Publicaÿoes;
e) Sessoes publicas;
f) Adjudicate;
g) Homologate;
h) Assinatura do contrato;
Clausula Segunda: Do Preÿo e Forma de Pagamento
Pela prestate dos serviÿos enumerados na Clausula Primeira, a CONTRATANTE pagara a CONTRATADA, a titulo de
honorarios, a importancia de R$ 700,00 (setecentos reais), a str pago ao final do processo licitatorio, ou seja, com a
devida assinatura do contrato pela licitante vencedora, mediante apresentaÿao de Nota Fiscal/Fatura correspondente.
Clausula Terceira: Prazo
A CONTRATADA realizara o trabalho no prazo de trinta dias, contados a partir da assinatura do presente termo de
contrato.
Clausula Quarta: Recursos Orÿamentarios
0 recurso orÿamentario a concretizaÿao do que foi ajustado entre as partes correra por conta da seguinte dotaÿao
orÿamentaria vigente para este exercicio: Unidade Orÿamentaria: 01.031.0011.2002- Administrate da Camara;
3.3.90.39.00 - outros serviÿos de terceiros - Pessoas juridica.
Clausula Quinta: Das Obrigaÿoes da Contratada
Pelo presente ajuste contratual, a CONTRATADA obriga-se a:
a)
responder as consultas efetuadas pela CONTRATANTE por telefone, e-mail ou ainda atraves de sms ( short
messaging service) sem qualquer custo adicional;
b) comparecer a sessao de licitaÿao, podendo ainda, as.su mi r a fun to de pregoeiro quando nomeado;
c)
adequar-se na prestaÿao de serviÿos as determinates e recomendaÿoes da CONTRATANTE,
d) dar inicio a execute dos serviÿos no prazo de ate cinco dias, contados da data da assinatura deste contrato;
e) substituir, dentro de vinte e quatro horas, o pessoal cuja presenÿa no local dos servigos for julgada
inconveniente pela CONTRATANTE, incluindo-se o responsavel pelos serviÿos prestados;
promover a organizato tecnica e administrativa dos serviÿos objeto deste contrato, de modo a conduzi-Io eficaz
f)
e eficientemente, de acordo com os documentos e especificates que integram este contrato;
conduzir os servigos em estrita observancia ks normas e legislate Federal, Estadual e Municipal, fazendft
g)
f
cumprir ainda as determinates dos orgao de fiscalizato;
*
h)
comunicar a CONTRATANTE, no prazo de vinte e quatro horas, qualquer ocorrencia anormal ou aciden«? que sV
verifique no local dos serviÿos;
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Camara Municipal de Santa Clara D'Oeste
Estado de Sdo Paulo
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i)
j)
paralisar, por determinayao da CONTRATANTE, qualquer serviyo quc nao esteja sendo executado de acordo
com a boa tecnica ou que ponha em risco a seguranya de pessoas ou bens proprios ou de terceiros;
responder pelo pagamento dos salarios devidos pelo pessoal utilizado na execuyao dos serviyos aqui
contratados, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciarios respectivos, e opor tudo mais que, como
empregadora deva satisfazer, alem de ficar sob sua inteira responsabilidade a observancia das leis trabalhistas,
previdenciarias e fiscais, isentando expressamente a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades por estes
encargos.
Clausula Sexta: Das Obrigaydes da Contratante
Sao obrigaydes da CONTRATANTE, sem que a elas se limitem:
a)
fornecer todos os documentos e informayoes necessarias ao bom desenvolvimento dos serviyos, possibilitando o
acesso irrestrito da CONTRATADA aos se us arquivos de documentos;
b)
a CONTRATANTE se responsabilizara pela apresentayao da documentayao necess&ria para a consecuyao do
objetivo, bem como pelo fornecimento de informayoes complementares solicitadas pela CONTRATADA;
c)
efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA, na forma e prazos estabelecidos neste contrato;
Clausula Setima: Penalidades
Caso na formalizayao ou execuyao do contrato, ficar comprovada a existencia de irregularidade ou ocorrer
inadimplencia contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta ficara, conforme o caso, incurso
nas penalidades e sanyoes de:
advertencia;
a)
b) suspensao temporaria de participayao em licitayao e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por
prazo nao superior a dois anos;
c)
declarayao de idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos
determinados da puniyao, ou ate que seja promovida a sua reabilitayao;
d) pela inexecuyao total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar a CONTRATADA
multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuizo das sanyoes previstas nos itens
anteriores
x
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Clausula Oitava: Dispensa Licilayao
A presente contratayao esti sendo feita com dispensa de procedimento licitatorio, nos termos das disposiyoes
contidas no inciso 11, do Art. 24, c.c. alfnea “a", inciso II, do Art. 23, da Lei Federal n 9 8666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterayoes posteriores.
Clausula Nona: Foro
As partes convencionam eleger o Foro da Comarca de Santa Fe do Sul/SP, com exclusao de qualquer outro por mais
privi’ giado que seja, para dirimir as questoes oriundas deste contrato, devendo a parte vencida pagar a vencedora a
custa, despesas extrajudiciais e demais cominayoes legais e contratuais. Quaisquer quantias devidas a
CONTRATANTE pela CONTRATADA, em decorrencia deste contrato serao cobradas pelo rito de execuyao fiscal.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o present* em tres vias de igual teor e forma, para que surta urn so
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presenya das testemunhas abaixo.
efeito, na
Santa Clara d'Oeste/SP, 09 de junho de 2015.
CAMAi
A CLARA D OESTE
TtaJfSAtANTE
Gilmar Dias de Oliveira
iPtesidenteÿ
SF ASSESSORS E
:
jlsfcLTORIA |ALES LTDA
CONTRATADA
Marco Aurelic Ferreira
Socio Prbprietario
TESTEMUNHAS:
CV\AI>AGO
RC: 18.552.521-0
Delair Francisco
RG: 18.093.490