1 - FADIPA
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1 - FADIPA
Z--- TJMG Comarca Processo n Q PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ÍNDICE PROCESSUAL JUSTIÇA DE 1 2 INSTÂNCIA CRIMINAL Secretaria do Ji.J fi3 31 )_1 Oiq B- 9 Réu menor PEÇAS - Indicação ASSISTÊNCIA JUDICIARIA Arts. 32 e parágrafos e 806 e parágrafo - CPP DENÚNCIA OU QUEIXA RECURSO(S) Art. 581 - I - CPP iMil.lia • tlarD -. Numeração - Fls. 1 4 Instância Pedido(s) Decisão sobre o(s) pedido(s) Recurso(s) contra a decisão Certidão - Trânsito da decisão Inteiro Teor ou Termo Recebimento a2/02 6 Interposição - Petição(ões) Réu(s) CITAÇÃO(ÕES) OU "(16 Ministério Público NOTIFICAÇÃO(ÕES) Querelado(s) P/ INTERROGATÓRIO Assistente(s) Defensor(es) do(s) réu(s) NOMEAÇÃO(ÕES) 04e Curador(es) elf)6". DEFESA PRÉVIA DILIGÊNCIAS - ART. 499 - CPP Querelante(s) Ministério Público ALEGAÇÕES FINAIS gi 194 Assistente(s) Defensore(s) do(s) réu(s) 96/./10 Inteiro Teor DESPACHO Certidão - Intimação do despacho SANEADOR Certidão - Recurso(s) c/ despacho Certidão - Trânsito do despacho ATA - AUDIÊNCIA E INSTRUÇÃO SENTENÇA . pronúncia . impronúncia Inteiro Teor Certidão - Intimação Certidão - Intimação pessoal do réu . desclassificação . absolvição Cód. 10. 30. 550-5 . sumária Recurso(s) c/ sentença-Interposição Certidão - Trânsito da sentença RECURSO "EX OFFICIO" LIBELO(S) Oferecimento ACUSATÓRIO(S) Contrariedade 1.3 24 Instância MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2" VARA DA COMARCA DE IPATINGA — MINAS GERAIS. Autos n.° 0197489-93.2010 O Ministério Público de Minas Gerais, por seu Promotor de Justiça que abaixo subscreve, vem, com fundamento no art. 129, inciso I, da CF, c/c o art. 24 do CPP, oferecer DENÚNCIA em face de GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA, brasileiro, casado, nascido aos 21/03/1989, em Coronel Fabriciano/MG, filho de Jairo Alves de Souza e Irani da Silva Souza, residente na Rua Alfazema, n° 302, Bairro Esperança, em Ipatinga/MG; pelo seguinte fato delituoso: Consta do presente I.P. que, no dia 17 de julho de 2010, por volta das 17:14h, na Rua Alfazema, n° 302, Bairro Esperança, em Ipatinga/MG, o denunciado GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA trazia consigo/tinha em • depósito/guardava drogas, fazendo-o sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Segundo levantamentos prévios da PM, ocorre intenso tráfico de drogas nas proximidades do local chamado "Campo do Nescau". Policiais militares patrulhavam a área quando abordaram o denunciado, verificando que ele trazia consigo, dentro da boca, dois invólucros plásticos con do pedras de crack, que totalizaram 0,71g (setenta centigramas). , MOO MP - 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Em seguida, os militares foram até a residência do denunciado e realizaram busca, localizando, debaixo do colchão dele, um tablete com 24,23g (vinte e quatro gramas e vinte e três centigramas) de maconha. No local foram ainda apreendidas sacolas plásticas e faca, com vestígios de terem sido utilizadas para embalagem de drogas. Doze dias antes, em 05/07/2010, haviam sido apreendidas 59 (cinqüenta e nove) buchas de maconha na residência do denunciado, conforme BO 46.137. Laudo toxicológico consta de fl. 21. Diante do exposto, DENUNCIO GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA por ter incorrido na sanção do artigo 33 da Lei 11.343/07. Requeiro que seja realizada a citação do denunciado para os fins do art. 55 da Lei 11.343/06, recebendo-se em seguida a denúncia, prosseguindo-se nos demais termos do processo para que, ao final, seja o acusado condenado nas penas que lhe couber. Ipatinga, 2 d ao de 2010. Pu ZA Promo RAFAEL UNES D SILVA ça Rol de Testemunhas: 1- Luiz Vieira Prates — PM — qualificado à fl. 02. 2- Hudson Silva Moreira — PM — qualificado à fl. 03 e 30. 3- Anderson Sousa Silva — PM - qualificado à fl. 04 e 29. 4- Fidelsino Camilo Lau — qualificado à fl. 05. MOO, MP - 4 POLCA CM_ DO ESTADO DE MINAS GERAI 1 DEE EGACIA REGIONAL DE POLÍC!A CIVIL -1PATINGA Av .k ,5c;\,f;le.ntitr: Pascoai, 309 — Centro — Ipatinga/MG ■___,, AUTO DE rRtsÃo EM FLAGRANTE DFUTO Aos 00"• eft• (dezessete dias do mês iulho de 2010, às 221 -i2Onuidade na sede d 1 Delegacia 1--Z.egioi.-ial de ponciaty ot.y.,,, e -;te OD ViNinius FTERPFIRA, Delegado LEMOG A(.;;;IN ;-)01_1(1A, i,-Jolicia ac, final assinado, n raNDU chamar-se: LUZ VlLIPA A L 13 (j r1j14&1 NUtaç. , t -.113qYbcc n a. de. CB ;otack) • C'ÇA. 14 12c4icia. N/Witar ,,.secíe rtesta cic;ade. :._-_;aberfc;o COii1):22 disse. nada. C.-;ompi -i.irniF...saclo na fcirm,-,.- 4 da te,. INQUI.RiDO tet.A .Jondeu. C:1UL to data de hoie ak. m o'ldaclâci GLUZ;MAk CLUtilENTL SOUZP,. ein suspeita, vez que tal peosso,k liydcla c çç Jç.erittápecoies, há dias anteu , :ii--es to i arrecadado vancrs papelote ,.:., de rti:if,ectriti;i, tol.ái buchas, evadindo do local, na data de ho¡e duas pu.di..4de crack na bcicá do cidadã'ci, em sequiiia dando psossequiin4-Jt;to dni,.ldiai« na casa clur -i áutor certa quantidade de macocet"G utia taça (.4.:Ayi 'J ter sido para cortar drogas, um pedaço Ceini ut-; t t+JS sinais; QUE, o autor alegou que havia datil o autor e tido riçij Per,t5SLIk! ligaga ãeí tiaftco de drogas , diante do .Jfx.osti.... foi conduzido está unidade picia para prestar declarácôes, sendo te.:-...oeikdc,is os direitosconstitucionais,' na forma da . NADA MAN ONSE wt-m determinou Autor¡d2„,.12 Afitonitãcle. si.gue. C t.Y4C6k.f ( (i ( . i4;r4 i.iSt./1:3 do seu depoii-nentoe P'— d - Fr' ;_t . A" t. • sa-0; O DE MOVIA P.: 1.237.73S- 4 TORIDAEPf: !CA CML PO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 PFLFGACM REGIONAL DE POLICIA rPt..41 IPATINGAIMG R..:t;c:/...;',:;1, 209 — Centro !patina/MG /1" sou -J Autoridade Policial a ouVir 1 TLSTEIVIUNHA Nad,kti- kw:.5 havendo, -MATRICULA que disse chainar-se i_SI) ilUDSON SILVA MOLA 1392083 143 CIA ,. Sabendo lei e escrever. Aos costumes disse nada. compoirn.issadaçk4 forma da lei, INQUIRIDO respondeu: Que participavi da rnestna operaç'ão, da mesma eciue dos colegas de farda ; cartirma o I-iistóricodo LR)PM 4:398°62010, sendo JA • •J,. c o na ausência de 2,-.,- Gur4T.Apo, mandou a testemunha; NADA MAIS DL E NEM Ll IE A.utorid;3.de encenar este tertno,4ue. lido e achado contoiTne, assana com testeinur .çha,e cOmiço, Esg..:iis/,‘ ,..J que o dicjitei. - ',--.[ All -10P.IDAD11Vin FESÍLM )NHA: DE . Ferreira 'O DE POL(CIA P.: 1.237.735-4 ORIDADE POLICIAL PO!....ICI.A CIVIL DO EÇTADO DE MINAS GERAIS 1 DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA (Mi !PAT!NGA/MG Av Joc Vftmtim Rlr'CWI 3O! irMinfv3/kir- e"'` Nada mais havendo, pasou Autondade Policial a rs.-Juvir a 2" TESTEMUNHA _mATR:CULA qk_ie disse. cliamar-se, CG 1-`kr4DERsoN Ç/ t 7 SILk/A 115671(3 143 CIA . Sabendo lei - e escrever. Acis costumes disse nada. l-estemuriltd COMp(.0çftiSSadt. ÇOI ma da lei. INQUIRIDO respondeu: Que dd mesma ecruine dos coledas de f;irda --Jai-ta -va Uiinesma ceinfinna o histórico do GOPM 489L';01r2010, sendo ;in -cilado na ak_iSkneia de ir- TO; PERGLINTADQ mandou a ebIeLd, tiVADA LI Autoridade efiCeiTar este ternio, que, lido e achado conforme, assina com a testemunha, e comigo.. Escriváo que o digitei. Virá DEI -Ferreira DE POLÍCIA . 1.237.735-4 IDADE POLICIAL CM!... DO ESTADO DE MINAS GERAIS DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL IPATINGA/MG Av. Vnientim P3SCO3i, 309 — Cent: ,2— ipártqatil4G ida muL havendo, v.iscal. .A.utoridade Polidal a_ ouvir a 3' 1:estua -unha que cits,;.e charaal-Niic . riDELsiNe) c:Al„aLo AU - Iiaç ;',1,kTILDES L1U: - Niactonalid;_kde. Brasileira Naturalidade: r; _ ;4_ il..; z. C 2 O 6 »cr 1 NILNDLS IL'INIENTEL t i.aut tki:". , _ •A ,1 't Au. •f1 -3 r tutIssau i.V1 "rl T• ". f r - S Z ak.4 O u r o L M. Ir k...? ;MG Docuinento: MG RG 155P- . 'Ã.G CC. E':,:creve - sim ..' 7,.á.belidt) ki. t cscitsf-.e. ‘,._kisi.p..trie disse nada. TeAemunha compromissada ttd fçiinta (46 lei. TiN9uircrx) ¡espondeu: QUE, presenciou a - prisão do - sLidu tçtzi %A.) 2- C U lituttititto IS 1 IN " n ■ t"' 1IN ur a FM arrecadou C11.-,111 ,1.25. na casa do autor. sendo uniá. 1•aca epedat,.:., de papel com ¡Jack TI t; el. que: fOi táCi.ikik.) Lá cie drogas: que a ipedras de ii_va QUE, conhece o 'Autor, e vizin_ho de tal pessua QUE. tuntoti. ¡.oiltk_uttento rtesta data qui: tai t:iessoa. vertde drogas . •N PLD I 5 SE E NEM LiiL 't)E.R.GUNT inaridcia -.;_utOrid eiiteil ai e ‘.1..t kuiaj.(ktce. lid(i iit ak_itado c. o rtforme 0.11-1 a t e Sterfslifilfú • "u itt . Ferreira 041 Cv\N o Ckiv_._j__O DO DE POLÍCIA SP.: 1.237.735-4 TORIDADE POLICIAL POLiCíA ESTADO DE MINAS GERMS PFÉ FGACUI RFGONAL DE POLICif-k CML -wi TINGAIMG Av. Jogo Vlen' Ps-cui, 309 — Centro ipatingaIMG -- r.4ada .2.1kuto1dade Poda otrv•ir o CONDUADO PRES-L:1'4TE que disse efiatt - idLse GEUZIMAR CLEMENIE DE SOUZA - Filiaçiiü 0." JAIR(*) ALV E . DE :skr-iuz 4 •V DE(RXN . 1. DA SILVA SOUZANaciütn.ilidadi, Brasileira. Na , :ufaiirlade FÁS -MG Data nas"c 21;03/R9 ANOS pu:kALL!t4 V.A 302. EPERÇA, IPÁTINC:A. ea• -Sexü: MAC. Pte.fissão- BRAGAL e - Estado Civil: CASA.DO„ qtiC iá file.'4110 SC th. eço cm virtude APCD ART. 33 DA. LEI 11343/2OCKli fkÁ cie -stificadd dos seu=z. dirPte,5 constitucionais, garantidos art tn:ÁRC45LYW LXW e. LX.N, da Constituição Federal : quais sejam: a prisão MR?S PaSSOi.À de qualquer pessoa e o ibrai onde se encontre seão comunitados imediatamente ao cot-4-4...Jeterde e à twrzMa da presa ou à pessoa pot e/a indicada, a presa será infamadade difeeSs entre rY o de permanecer calado, sendo-lhe a.ssevuta .......... tecia de familia e de advocai."(=.• o t?ifi dirPlo á .idePtifiCaçâO d0,5' responsáve.i," por SI1R PriSãO 011 ,{2c2f seu intentiqatór:O Po1491. INTERROGADO, Que,não tem advodado. iNTERRC)OADO declara que; M3 datado hoje foi preso peia PNI :::icu!E2de de ti -Mie() de dr F R drOga ::::::;(:;(»t- ida no céu da boca; QUÇ, a droda fora aóCpiiffid? na rua. de um descdni -tecidc, , tendo pado a quantia de , or. R.Q.;1CO 3 00 a vista e - peso craa a qi.iailtiR de ra tambem a vista de um desconfietido; QUE, não confessou o comercio de circas -, QUE, não disse para os militares lue• vendendo di -Jdas e apenas usuario ie crack e maconha' QUE, d faca e o pedaço de papei na _2,,o ot4ët(ss cie drocas, no foram usados para cortar fampow,y;pas :-r -i;/eton tk: preso e proceado. Nada mais disse ine foi pei -quntado, deferi -ninou encerrar o terrno : que e achado contodue.. COM o conduzido e romiqc que. o dj-f.tel. Vinicr DELErA,r • 'erreira E POLICIA . 237 .735-4 DADE POLICIAL k;› POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DELEGACIA ADIDA DE PLANTÃO — 1' DRPC IPATINGA-MG Av. João Valentim Pascoal, 309, Centro, Ipatinga-MG Telefone: (031)3822 1390 DESPACHO Face ao relatado no Auto de Prisão em Flagrante Delito, bem como no Boletim de Ocorrência da Polícia Militar 48.980-2010, ou seja, estando presentes os pressupostos de autoria e materialidade delituosa, consubstanciados nos depoimentos do condutor, que arrecadou junto ao autor 02 pedras de crack e dando continuidade à diligência arrecadou em seguida na sua residência 24,23 g de maconha, isto aliado ao fato de recentemente ter sido arrecadada na residência do autor 59 buchas de maconha embaladas como que para o comércio, segundo relato do referido condutor, o que de certa forma corrobora a suspeita de que o conduzido está ligado ao tráfico de entorpecentes, de modo que estando presente o estado flagrancial conforme dispõe o artigo 302 e seguintes do Código de Processo Penal, ratifico a voz de prisão em flagrante delito pelo crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06 na modalidade "guardar" drogas em desacordo com determinação legal, do indiciado GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos e tomo efetiva a sua prisão. Diante do exposto, determino ao Escrivão do feito que após autuar o A.P.F.D., adote as seguintes providências: 1- Entregar nota de culpa ao autuado, juntando cópia aos autos; 2- Comunicar ao Juízo competente a prisão do autuado e que o mesmo se encontra a sua disposição recolhido no CERESP local, encaminhando-lhe cópia do APFD, deste despacho e do laudo de constatação; 3- Comunicar a prisão à Defensoria Pública, adotando o mesmo procedimento descrito no item anterior; 4- Lavrar o auto de apreensão da droga arrecadada pelos Policiais Militares; 5- Juntar FAC e laudo de constatação da substância ilícita, requisitando o laudo definitivo; 6- Juntar o Boletim de Ocorrência lavrado por pelos policiais militares; 7- Após, encaminhar os presentes autos à DATE para conclusão das investigações em razão da atribuição legal. CUMPRA-SE. Ipatinga, 17 de julho de 2010. VINÍCJI S FERREIRA o de Polícia I SP 1237.735-4 AUTORIDADE POLICIAL rIr.8 r 11T , .'Tf 1."1 ¡.11)0 EST ADO 3\1". \-.7.x.5 GER ATF.; 1PATINGAIMG REGIONAL DE POLici iunttie Pi.2rttâo..: RP Daegák:i'á TERiINvIO DE COMPRONIISc-ti (Escri-v-ão ad-hoc) Aos 17 dias do mês de ulho de dois mil e dez ( 7010)na Delegacia Regional de Policia Civil- 1 DRSPIpatiiiga/MG, onde se achava presente. o (a) DR.(a). \‘TNICIUS S. FERREIRA respectivo Delegado (a) de Policia de Plantão, comigo na falia de reiyttente A. no josé .11/hL "p("y R:P EIRA, fui nomeado - ea vontade e ad hoc- o qual aceitei de livre espontan aludida função na firmei o COMprOilliSSO legal CIC Que forma da Lei (CPP). Do que péu -a constai foi1-ávia,áo este tel vai devidarriente assiiiado oela autoridade iP&liuiai supra, Escrivão que digitei e assino.. PESC Viniet is '.F rreira DELE rA•4 POLÍCIA 37.735-4 M ADE POLICIAL ,, 4.,,, o, /,‘ Fl. riZIC4. ODOMETRO RENAVAM CHASSIS PLACA i (..) 1— , TERMO DE VISTORIA DE VEICULO TAMEN NR ENVOLVIDO BO N°,4c-co BOLETIM DE OCORRÊNCIA tp0.,A ., -,, --_ •N SIM ITENS DO VEICULO Espelho retrovisor interno Pára - choque traseiro Cintos de segurança Pneus dianteiros Tapetes Pneus traseiros Bagageiro Estepe (Pneu sobressalente) Alto-falantes 11 Calotas FosigkEspeciais (milha) Extintor de incêndio Limpadores de pára-brisa Triângulo Calhas Chaves de roda Pára-brisa dianteiro Macaco Vidros portasfjanelas Console Faróis dianteiros ( ) Rádio Fechaduras (inclusive p. malas) ( ) Rádio/Toca-CD Bancos ( ) DVD ( Volante Outros ki Gaísr--QvA A‘). • Buzina I e ,, „tif0i/xi Bateria I\ Lanternas SIM ITENS DO VEICULO NÃO Pára-choque dianteiro (--S-.1' 421 0 __.—. ,' 1/4 .(' ( f ferramentas ) Toca-fitas ( ( ) Rádio/Toca-fitas ) Disqueteira ) TV tOes(..oe; .. nLIEY-), Oh . civbrstrívedel ( ( ) CSili ( ) 3/4 ) 1/2 ( ( íkX, ) Ido-lixado Danos aparentes do veiculo. \ \ \ Assinatura do condutor ; responsável pelo veiculo __ RECIBO DAT Recebi o veículo nas condições acima citadas: Observação: 10 • Cl-7U 10 : t OMPLETO (LEONEL) . 44 . • .E POLICIAL HORA I ./AtT„/, z,,. ,, ã?.5...o.... 03i, A (1 16 ( P / /O/R :—' 4 £1 41. n o ••.4 1 , Ir ..• Via - Anexo ao Boletim de Ocorrência; r Via - Anexo a Segunda via do Boletim de Ocorrência; 3 0 Via - esponsável pelo veiculo apreedido/removido MOEI Termo de Vtslona Impressa°. Parque Gráfico da PMING/DAL/CAJMB e : `k ,. 4/ 4, N° BOLETIM DE OCORRÊNCIA ,,, 4 v. . (: ., ,0_ ,,. 4 -1 , r'..1) 5 3_ 0.!5_ HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA TAMEN ..A.. • A.... IL . .*. ■ 'L kk.■ fe ‘ á A./ ■ klla.. '8' . L_Iú. line tb MIM!~1 .1 ,`Á ri II i► tM.A.~:i: Iffl. ri''?k • _ . a Lr. .. _. # ) , C-• _ - !.... l. ! /. '3 /, 1 2.~ • à....L.ALA , _, ° ._.k. li. . A — Lá à • * MINW_WI / .... -• . , ~~1111 ., .‘ !..,.er~ii 11 ÁÀ... . __i. ui • - ... .k , i • 4. . . 'A, ■ ■ • _ J11~111111111 , .,..• +.11~11CIMENffli diffilll .,,, . 11__Il_r,im._._ ..... Liri...... re02. . . 1111~.~,~,1 à 1./ O L—.. PRILI A11".PM ...._ _.....EIN e... w.:.... - www..m... ,...,.~nemiztue ,,.~. ..~owyomeeememzumr~"Enmen ain ,~reiffineweemeawc~newm.,.. Id■ lÁ ifflit~11111~ t. 3. tu. M I I l• Relinliff~1 I. , .t ► àã AVW.ffillaffliffl~....~1~ atemem=m tim e m~.~,sue~ ei,m~mes., 1 _ ...3.~ miwroplegmworkimm Bi , .1 1 ~WPII •Á ... •.,... • it.MBEL.à ffillii~~14,..kA ■_■ 14I '1 .~~)ffil li t 1511~.&I._... ,1~1M LA ..111E N.À.M.■_r I. i ■■ I ■.4 O 2LA Al. ' . .:. Ms! i 1, . ~~0.1~1~: e . ik.1.1 ,._ ) ... . gliffieS~~1116,......~.~8~. LIME. MODOS DA AÇÃO CRIMINOSA ‘ • POLICIAIS INTEGRANTES DA GUARNIÇÃO / EQUI ^ E M R LULA NOME COMPLETO (L.EG VEL) CARGO TRICULA NOME COMPLETO (LEG VEL) CARGO MATRICULA NOME COMPLETO (LEG4 ---- CARGO MATRICULA NOME COMPLETO (LEGÍVEL) CARGO RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO / PRISÃO / CONDUÇÃO UNIDADE /SETOR CARGO e. MATRICULA ( NOME COMPLETO (LEGÍVEL) ) 0(5) PRESO(S) APREENDIDO(S) FOI(RAM) INFORMADO(S) DO(S) SEU(S) DIREITO(S) ASSINATURA DADOS PARA CONTROLE INTERNO / RELATOR DA UNIDADE 1 SETOR CARGO NCIA MATRICULA NOME COMPLETO (LEGÍVEL) ASSINATURA REC BO DA AUTORIDADE A QUE SE DESTINA OU SEU AGENTE / AUXILIAR POLICIAL DATA Recebi as pessoas . e os materiais conforme especificações contidas na(s) folha(s) deste boletim de ocorrência MOO: Folha de Sstamo da Ocodêncm HORA 1 CARGO UNIDADL 1 SETOR I 1 MATRÍCULA NOME COMPLETO (LEGÍVEL) N ASSINATURA PROVIDÊNCIA A SER ADOTADA PELA AUTORIDADE - TAB 25 Impressao Parque Coã5co da PMMGDAUCAMB e Int O isn' 0 0 0 BOLETIM DE OCORRÊNCIA ° ., NO Lk -, es r. ' / ns4•• HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA T MEN 1 i o4 /0'-‘ Wif $ MERWINI MMII , ~Et a...L.ILA -_ ■ LAL -A --171ffl 1411. ' ' 1 wi~.. Á.. ■-/..LtÁ k À 1111.1-WP. _ ("\r‘gn .. ' .. ∎• rjfflaffinaNWE O 1~1~1,1111111 ~LIME MIL_ 5 C,■ k '_ik . • . 51 ..•.L h:. • PE_~.~111~....„ RrgrINNIN__ ,ft., . _ O ::@~._ JEM....~~ree arra~ . . .:., : PID. L.~~stemmt.~1~Itee nwr.mmonerammertmwri~ o D ._v iffl ikl PREMI 111~ ). ...LARE~M.1~,~o MIEWRIM _ I!~ :fil l'INIM~EffiloWIEM .~ .,4 . t ~IMLffl~IM .. ,.., .1;.FE11~11111~1~ À. .. „,, ..,..1,,.... , „ i A • td !I ,_, . LIENEWlip.p.~-~a~m..~.... _ .. iaiirffl~.41 IA. ffi le ~I A.. IIM I / .4 0. I” wi) E!~ . ...t • • • • 11~1~.1.9=1~9~~111 .... 'ffl_ffiffiffle . i . ,, .. JEREEIMENIIMUNIMINA~ . . ., !L~ , 111~1~~111 ,,,_,~E~M,:_.. oi ILW"Willt I - '1 ‘ 1# J tnrV14 n MODOS DA AÇÃO CRIMINOSA POLICIAIS INTEGRANTES DA GUARNIÇÃO / EQUIPE I CARO T (CUIA $M CA" O À* i r , 2. L..1L o kn.,,,O~ 'Sul A & CA F20 i NO C i Ir Ne.M.) OM L T. ( E,G VEL) r i) . c5 . Qs) pt...4 CARGY r COMPLETO (LEGÍVEL) ,t 5 MATRÍCULA f ■ NU COMP ETO (LEG • NME C M LE O k. d. à.. Ii. 0 .1 ■A a, , k Rens..n.A. ■ (Lin Á. LÁ.. . RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO / PRISÃO / CONDUÇÃO UNIDA • E SER CAR 11 ,i (; __ 5, MATR Ir 1 21. NOME , ; PLETO (LEG( L ,I woo=árj(PE SrfE1= FR= ASSINA ' DADOS PARA CONTROLE INTERNO / RELATOR D OC UNIDAO trOR NOME OMP EIO (LEGIV CAR ^ i RÊNCIA RI U ASSINAI .— griáT. ■ .Alli nall~ 3%.." jk. ,.' R CIBO DA AUTORIDADE A QUE SE DESTINA OU SEU AGENTE / • 1 --'" DATA Recebi as pessoas e os materiais HORA I CARGO 1 I MATRICULA ? . MAS conforme especificações contidas na(s) folha(s) deste boletim de ocorrência MOO. Folha de Histórico da Ocorrência NOME COMPLETO (LEGÍVEL) ASSINATURA 1CiliS 4F . - POLICIAL UNIDADE/SETOR s. 3,1 . . 1 3; S. P•erreira 14' 23 7:7 43:"SP.:I 1. 4 AUTORIDADE PO • - - PROVID NCIA A SER ADOTADA PELA AUTORIDADE - TAB 25 Impressão. Parque Gráfico da PMMG.DALICAMB e Inl POLICIA ''ff 1.7/07/2 rAC. DO ESTADO DE MINAS GERAlS ** INSTITUTO DE IDENTIFIOACAC *T PRTMEIRA DEL. REG. DE POLICIA CIVIL DE IPATINGA *" INFOv:MACOES DE REGISTROS POLICIAIS/jUDICIAIS :'RONTUARIADO GEUZIMAR CLEMENTE L) SOUZA 4.PRnNPUARIO : 1 9946.52 RG: *t IDENTIF.: C/ ANTECEDENTES 1) - DADOS PESSOINIS BASTCOS : ALCUNHA(S) : Wilv"ÁpinA)U rAl : NOnr MAE : po■Ci,.0 —TA SáTURALIDADL: IUNALID. : JAIRO ALVES 1 2 SOUZA IRANI DA SILVA SOUZA MASCULINO 21/3/1JC9 CORONEL FAERICIANC/MC BRASILEIRA rATA DL OBITO : ENDERECO : ure • RFSIDPNCIAL / DLCEARADU - ADOURO =LEMENTO 2 AIRRO TJNIeiriu • NUMERO: 302 ALPAZEMA •• :IPATINCA/MO OONSTA(M) SOBRE CEP: 25162 308 INDIVIDUO 0(S) SEGUINTE(S REGISTRO(S): : f WPNIN'PUARIC GERADO EM RAZAU DO FLAURANTE DE 10/CU/2.O07, ARTIGO 14Y E 12U, 9, De CP, PRATICADOS NA JUISDICAU DA COMARCA DL IFATINCA/MC. INQUERITO(S) POLICIA CIVIL DE M.0 1'.Y.1 /200'1 f N. INQUERITO ORIGEM : SITUACAU: EM ANDAMENwO ORIGEM DO REGISTRO : 131F ORGA0 RESPONSAVEL : 1112 r. DE luJr. A CRIMES CONTRA A MULHER/IPATINGA DATA INSTAURAGAO : 10/OU/20f.Y? ABERTURA : FLAGRANTE DELEGADO RESPONSAVEL: 1145125 PAULA DE FREITAS 2ADARC • DATA DO PAIO : 1.)/CU/2U(r ( 1 1 :LSO EM FLAGRANTE • !M ENQUADRAMENTO (S) NUME VITIMA(S) /c : ART 147 / 21:42 : ÊARINE CRANDAO PINTO DATACADASTRAMENTO : Ot/12/200"', ORGAO OADASTRAMENTO : 01U2-6 rIvisA f N. INQUERITO ORIGEM : 1C10/200 CITUAGAO: EM ANDAMENTO DE ARUUIVO CRIMINAL INsTiTurc £L IDENTIPICACA 'RON'I'UARIADU : OEOZIMAR 1.1'RONTUA1-IO 1JU4C52 CRIUEM DO InlusTRe 0.1,:GAn RESPONSAVEL DATA INSTAURACAU ADERTURA DELEGADO USrONSAVRL: DATA DU rus:J EM 1,1,AGRAN1E ENUOADRAMENTO(S) NOME VITIMA(S) LL PAG.: 002 ni SOUZA P' - IDENTIF.: C/ ANTECEDENTES CRIMII".IS DIP 1112 G PIE. DE 1;1'2. A CRIMES CONTRA A MULHER/: /.., ( 10 r / VLAGRAN1I 114t03;) AlljLIANA XAVIER SANTOS A Jr 141 / DL 2C4D KAR1NE DRANDAU DATA OADASTRAMENTO 2 5/0 9 /200S ORW"CADASTRAMENTO ClUg• C rivIsAo ARUUIVO cnimINAL MANDADO(S) DL rRISAO : r gER0 MANDADO : 9 CUC2 : PREVENTIVA NOMERC DO PROCISCO : 3130C2404044 TIPO/NUM.DOCUMENTO •: 1 via de Mandade DATA EMISSAC DOUTO.: 1C/02/2CCC CEGA° TNfORMI\NTE COMARCA : IPATINCA/MO JUSTICA : ESTADUAL ,:.VARA/JUiZO • I • CRIMINAL NOME DO JUIZ : MAURICIO LEITA0 r DATA DO RATO NOME DA VITIMA LNQUADRAMENTO(S; rAT. CONDENACAO TE,'0?' DE CONDENACAO: CC.CC.Ce U‘NOS.MESES.DIAS; REC,1,E rRTsAc • ro MANDADn CITUACAO: cumphLue 4.) ‘.194 A ''.ADASTRAMENTO : 2t/02/20Ue uRCAO CADASTRAMENTO: u3:1_0-7 PRIMEIRA DEL. REG. DE renclA CIVIL DE .4.4. £14/.• ** DADOS DE OUMPRIMENTO MANDADO N. ''('(''.j DATA •DE OUMPRIMENTO: 91/02/2CCC ( OlENTE DO PRESO ORGAO CUMPRIMENTO : lA DRrt..; 1' 4') DATA OOMUNI.jUSTIOA: 22/02/2CCC TTPO/N.DOC.COMUNIC.: OF.CERESP/IrATINGA N. ALVARA LIBERACAO: 2109C4 ENCAMINHADO PARA : CLRESP/IDATiNGA INFORM. ADICIONAIS : RECISTROS) DL r-ET;JAc Tranzfereneia DATA DA PRISA0 (,T'('/4 ''4 RESPeNSAVEL : UCCC C T1PO/NUM.D0CUMENTO .4. 'II. DATA EMISSA0 DOCTO. : ORGAO RECOLHIMENTO : occeDELEGADO 41.J4- '_'t POLICIAL RESPONSAVEL: poLIcIAL RESPONSAVEL: 1 4 •••Irx(11::, t* INSTITUTC CE IDENTIEICACAO tf L7rr/2C1D 'RCN3:UA1ZIADC : CEU.J.IMAR CLEMENTE 4.!)RONTUARIC 1',U461-.2 EU: SOUZA IDENTIF.: RECISTRO;S; DE PRISAO : INFO 1 :M. P1DICIONAIS : REGISTRO INCLUIDO VIA iNrerw: UNIDADE PRISTONAL CENTRO DE REMANEJAMENTO IrATINcA meTIve Cumprimento mandado por prLooe preventiva DATA DA •ricAo • CECA° RESPON2AVEL 2:4St. :-:rone DE REMANEJAMENTO DL 11)ATINGA TIPO/NOM.DOCUMENTU !NFORM. PRISIONAIS DATA EMISSAO recTu. : E./09/2001:. ORCAO RE'.:OLIIIMENTO (=;yNTRO DE REMANEJAMENTO DL IPATINCA VEISZNDO RE2PONSAVEL: .J 4 t (.; rer- -IAL RESPONSAVEL: ;LICiAL REGPONSAVEL: .L.,:FORM. ADICIONAIS r';'CISTRC INCLUI DO VIA INFOnI 441IVADE . * 11JTIVO DATA DA 2RISA0 ORGA0 RESPONSAYEL : TIPO/NUM.DOCUMENTO DATA EMISSA0 DOCTO. ORCA° RECOLHIMENTO r' 'F REGPONSAVEL: POLICIAL RESVONSAVEL: Prisao cm fl•Er•nte SC /12/2007 2435• I 44 'p4.4.4,(, DE RE:MANEJAM:NT° DE IPATINGA INFORM. pnIL:IuNAIs n/01/2(.!OC 24!35-1 CENTRO DE REMANEJAMENTO DE IPATINGA • POLICIAL REPON2A','JJL: INFORM. ADICIONAIS 4 unIr.ArE rial:IoNAL * mo.j4,y0 DA PRI2AC CPCã;L:) " -T--"0/NUM.DOUMENTO 1• EMISSA0 DUCTO. ,CRCAO RECOLUIMENTO : Ir:ELEGADO RESPONSAVEL: reLlcIAL RESPONSAVEL: 4I4 'nt - 5 INCLUIDO VIA INFOPRI Pric:ao cm flairante 1ü/00/2007 1 CENTIZO DE REMANEJAMENTO DE IPATiNCA TNFCRM. PRiSIONAIS 11/09/2007 24Ct. I CENTRO DE REMANEJAMENTO DL IPATINA POLICIAL USVONSAVEL: INfoRm. ADICIONAIS : RECITROINCLUIDO VIA INFOPRI UNIDADE PRISIONAL E) - PROCESSO;S; • NUMERC PROeESSO 31S0S24O4C44 TIPC/NCM.DÍJCTC PROC.: OFICIO 2/200U DATA EMISSAC recTe. 17/02,/200 COMARCA IFATINA/MC JUSTICA WrADUAL N.VARAÍJUiZO I • CRIMINAL N.INQUER/NOME IrL ICIS DE SC/12/2007 DATA PRaGESSC NOME VITIMA : KARINE BRANDAU PINTO DESCR. CRIME AR1.147,CPB;ART.61,II,F,CrE;ART.C5,I E III,D,urB DENUNCIA •• DATA DA DENUNCIA : 07/:-.C/2COC t rADe DECISA0 JUDICIAL DA DECISAU JUDICIAL : CONrENACAC VSSAF47-1 roL.elviL PRIMEIRA r»EL. REC. roLicIA JuIL 22:b1:j2 IPATINGA PRODEML:, SSAF SISTEMA DE INËORMACCES POLJ.CIAlS DESIP CONSULTA 17/07/1 Rezeistro de Pri3ao NOME : CECZIMAR CLEMENTE DE SOUZA M387505 IDLNT: C/ ANIEO'j3 CRIMINAIS LU: N.PRONTUARIO: 10° • rata da rr. iJac 17/07/2010 Data DosIig.: Motivo da Prisao: Prisao em flagrc,nte Mntivo Desligam.: Transferencia Tipo/Num.Docto. : INFORM. pnisIoNAIs Data Emissao Docto : Crgao Respons. 0310-7 PRIMEIRA DEL. REG. 1.) . POLICIA CIVIL DE IPATING Orgae Rocelhim. 0210-7 PRIMEIRA DEL. REG. DE POLICIA CIVIL DE IPATINGA Delegado Resp. Pnlicial Resp. Policial Resp. Inf redieionais : REGISTRO INcLurro vIA INFOPRI ráiçc.unidade I' a Cadastro 17/07/2010 Operador Cadastro: M387505 Cr4ar. (adastro 0210-7 PRTMEIRA DEL. REG. DE POLICIA CIVIL DE IPATINGA -Ork Comando Direto de Navegacao < l''1) Ajuda <PF2 -, Menu Anterior <PF7> Voltar Tela Avanear Te ia <PF12> Encerrar • rir& rii= atum C =M A :C POLLICIA CNIIL DO t 4Lit— !t/f! 1,2 DELEGACIA R EGIONAL DEPOLICIA rIVIL ft EIELEGACIA /fACJUNTA DE PLANTÃO AU VO APRE,ENSÃO Aos ti dias do mês de 0-to ;3i-i(N de dois mil e dez ;21)1Ci'i, na Deicioia Adiutita de Plantão, ,Jride se actià , Resente Dr VlN1ell_l3 FERREiRA respectivo Delegado de Polícia, comigo Escr -Não. de seu carco, ao assitrado, ;3. íudicUt autoridade procedeu à apreensão de: DUAS PEDRA DE 5a)P,ST.;.NCIAL SEMELII.Cir MA.CONI-IA; '"", t r^T.r • à or,A,rg 1T ■ Mir- g : e r'i 0 4, A ir- k"Il Sik If Lfie z". 1: IX a e+ t,EDAÇO DE PAPEL. (rAilA)FA.CA ;; ; ria que a constar toi lavr.su:lo este ternio. Mandou pr.esente, que vai ilev:dan -cente 2utoridade encerrar Vil2ÍC • DELE . 1 .C)P_11)15,1): .Ferreira bE POLÍCIA . 237 .735-4 IDADE POLICIAL 1 . 1Vg nr• ,r‘a tep-or,1;,çs- 0"- K,-;f4S-4. ! ,4,'.4).-. ..,)!.-. r:-.24.121,2W ;1:.17.1-4T1.2.+2 : , :-- ■.;..'Ai4-k-' INS•I ITU sr,'....) t>tE-. ( ..:P.:1•. PIA IN Al..IS 1 1CA s I L. R d .J c. 3:o± Re: . V: N U-1 U ?j: t. X a ri: ; S. N DUAS PF.,..1)R.A. DE SUBSTANCIA. SET.s,IELHANTE A CRACK; DMA BUCHA DE ERVA Si NHA; UM PEDAÇO DE PAPEL 55 : UMA FACA: ; T' 7;E' — ri eleg acia (1 laad deVE'Iá. Stï• Ett•Viad0 • á Refertnt cj 1:-...CÁRM 1n : Co. 1.• Viníci DELE M efreira 'POLÍCIA 37.735-4 DE POLICIAL POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 12° DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL / IPATINGA 1@ Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga Setor de Perícia Técnica LAUDO 2.725 / 10 Autoridade Requisitante...: Dr. Vinicius S. Ferreira. Destino do Laudo - DATE / 1a DRPC. Referencia • BOPM 48.930 / 2010. Substância apreendida em poder: Geuzimar Clemente de Souza. „....,Substância(s) apreendida(s): A) Certa quantidade de uma substância petrificada, de cor amarelada, acondicionada na forma de 02 (duas) porções; embaladas em plásticos de cor preta; pesando 0,71g (setenta e um centigramas) de peso bruto total. B) Certa quantidade de uma substancia de natureza vegetal de cor esverdeada; prensada; constituída por pedúnculos, folhas e s ementes; acondicionada na forma de um pequeno tablete sem embalagem; pesando 24,23g (vinte e quatro gramas e vinte e três centigramas) de peso bruto total. Cumprindo o disposto no art. 50 parágrafo 1° da Lei n.° 11.343 de 23 de Agosto de 2006, procedeu o signatário do presente os ensaios preliminares nas substâncias supramencionadas as quais comportaram-se como sendo: A) Cocaína Básica, conhecida como CRACK. B) Maconha. OBS: Substâncias armazenadas nesta Seção, embaladas em invólucro de segurança número 0228829, para serem enviadas ao Instituto de Criminalística para Exame Toxicológico Definitivo, através de oficio n.° 669 /10. Além do exposto nada mais foi dado a constatar. Ipatinga, 17 de julho de 201 Ráer Corr Perito rimi ai 1! POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 12° DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIUIPATINGA i a Delegacia Regional de Polícia civil Setor de Perícia Técnica Laudo n° 2726 / 2010 Autoridade Requisitante : Bel. Vinicius S. Ferreira. Espécie do exame : Descrição de Objeto. Data e hora dos exames 17 de julho de 2010, às22h10min. Local dos exames : STRC da 1a DRPC / Ipatinga-MG. Referencia : BOMP 48.930/10. Vítima : A saúde Pública. Autor : Geuzimar Clemente de Souza. Destino do laudo : DATE / 1a DRPC. HISTÓRICO Atendendo à Requisição da Autoridade supramencionada, os signatários do presente laudo, realizaram a presente Descrição de objeto, passando a expor o que constataram. DO OBJETO Uma faca da marca "Tramontina", com uma Lâmina em INOX serrilhada, medindo 10,5 cm de comprimento; e um cabo em material plástico de cor branca medindo 9,0 cm de comprimento. A referida faca estava envolta em um pedaço de papel branco pautado. Devolve-se com o presente, o objeto descrito. Ipatinga, 17 de julho de 20 O. ~a. ROI), P.-ri MAS Corri- a nal II 046-2 ire • p- i ,r i t rd A . . IL. :tilát,YA LJL_ Fg--"' PC Là 'Lá , L"= PLANTÃO ;12 . i4C/TÁ DE CJENCbt - ARTGú 3õó iÚ r Dr ',11 . .i1C;Ii5 (-4 .E.U1711.11_Alz: C=1,Z11:',"1"" "ni; , uetegcluoia.)Pu;, 1,az scwe - RUA. ALFAZEMA, Ià1,2, .:.?.117.,. 0 ALVES DE JC•LTZA IPATFIZCA -= tsTive: o 7.nesmo se acha preso O _JJ , k.7in r DA SILVA nase 21: c3 ? cr.1,1- 22 t.n-cfisà- BRAÇAL é- .ART. 33 .1).4. ctft1Q Luwo cudu iç.. LUL.' VIL! R. 'r) RAIrS MA.TR'teULA 1 .1 rt, ," ",-,nrin ,• LeSeeffi nhã5 _ _ . — Pf 5, 4,_, RIARA r FiDELSII,M?s VLO LAU ViTiMA SAUDF PÚBUCA t. e rt do aindd ctertetá os meus Dio;,itos G.4-arttlas Fundamentais, pi -evistos nos incisos LX.Ut e LXN do ãrtigo da Constituição der,31 : os quais seguem 'tondos AR 5' FF iNCISO LXI - A prisão de ductiduer pessoa e o t:ual_ ot . tde encottLf. e serão comursieddes ddctke o Juiz c.,_,ttnoetentee íamítia de pt-, ..so ou à pessoa pot - ete indic tuia". LXiii - O preso set- t ittlotrutado de seus dit entte os duais o de perrnat-tecer asse,y,utada asstsu:tnca de lanutta de a.dvogado; LX1V - O preso m(ilf. eko ifientificação destespottsáveis por sua p t1SãO eu p0 seu Intetlog c . ú:otto pouclat. t efluo ettLao. tornado cienc -ta (_te dit-,:?.itos e gatantlas f undamentais, , 47 i 07 I 01 O , p to rreira E POLÍCIA .237.735-4 IDADE POLICIAL - 4111. 0R.a.)PE Pfl)11 CI A !..e7...C.714CLY /(°'11/-) ; N O "r • •'' em TVITN- AS (,:firFRATS F.STA.D0 .POL-j1C-IA.C-PNRI..„ DEI,F.(1(::1A DF, ip -.(ANT.,f --, findados os trabalhos da DE.,:iegacia de Plantão, promovo os, presentes autos á Depol de DATE -I' DIZPC l'ace atribuiçâo. iicitiiigã 17/07/ Viníci Ad u virreira DELEGA MAS AUTO POLÍCIA 37.735-4 ADE POLICIAL . Q Pe ; REGIONAL DE IPA:"IdE •-). O 1 n 'D . Assunto '... j 4,. (1. V.ETe. rtlie W o e au T7 ;.!: iit T17: ri; S.A..ÓI) E PÓ -5 1_ 1.CA . O e, d1ÇC d utiça amente, Ater, V 1. 11N1P, mf.'..;.)-r.t..T. .s.raa , rt. Fe reira DE P ou CIA DELEGA 5-4 MAS : 1. OLICIAL AUTO IDA ' ' , . ki 1.1 D 1.KE LIO MG E nacional fias:Tante, ti").A Jr..] 1:3431 2 006 icainiihk p ara o CITREP Vinícius MM CrriM, . cind e do Estadoço, 15.4- ■ 71 já 5;'. s DELEGACIA. REGIONAL DE IPATINGA re legacia cie Plaritâc.) ofi. Áf ailt O • DA PI 1. 'DRT-sri 2 0 I Coraunicaçâo 'Faz) . .17 elt• j-G1.110 dt 20 1 . /11 L)b. .".E17 '',,T.EX. ri :1C; V11...11vL encontra..... )1 14./.51.1e0 de intkc, tré a é:f.nto ciaria .) arn 4 r.z.mt.a :lota fei -p-resc. e autuado c= flagrante o nacional .Ft.11: :3 3 DA. 1.,.•■ • 1.1343/2 no 6 .. PUULiCA. O foi encarainhad.o para. o C..}..72...RESP onde diposiçào :-.4„aluctiça Viniciu DE LEG M AU ra OLÍCIA .735-4 E POLICIAL Ex.mo. .i.)E.1-i't1:4t3(:)1;?, Ú LiCJ ulE PLANTA() IPAT1NGA-MG r io 15 00 POLÍCIA CIVIL 12° DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL 1° DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPCENTES Av. João Velentim Pascoal, n° 309 — Centro — lpetinga/MG — Fone: (031) 3822-1390 Ofício n°..: 231/DATE/1aDRPC/2010/Beatriz Assunto • Solicitação (FAZ) Serviço • Delegacia Adjunta de Tóxicos e Entorpecentes - laDRPC Ipatinga/MG, 22 de Julho de 2010. Ilustríssimo Senhor Comandante, Visando instruir o APFD 1127/2010, que busca apurar crime previsto em tese de "TRÁFICO DE DROGAS", solicito os bons préstimos de Vossa Senhoria, no sentido de determinar o comparecimento a esta Unidade Policial (Av. João Valentim Pascoal, 309, Centro, Ipatinga-MG), dos Policiais Militares, CB ANDERSON SOUSA SILVA, MAT115671 0 E RUDSON SILVA MOREIRA, MAT 139.2083 - serem ouvidos como TESTEMUNHA no dia 03/08/2010 ÁS para 14:00HS Na oportunidade, reitero a Vossa Senhoria meus protestos de estima e consideração. lago Henriques Alves Delegado de Polícia Civil Autoridade Policial Ilm°(') Sr.(a) TENENTE CORONEL JOSE PAULO CESAR DD. COMANDANTE DO 14°BPM EM IPATINGA/MG FAIIMg POLÍCIA CIVIL 12° DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL 1' DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DELEGACIA ADJUNTA DE FRAUDES E DEFRAUDAÇÕES Av. João Valentia) Pascoal. n° 309 — Centro — Ipatinga/MG — Fone (031) 3822-1390 (11STEMUNHA) Local e Data Ipatinga/MG, 03/08/2010 Nome da Autoridade: Dr. Thiago Alves Henriques Nome do Escrivão • Beatriz Gonçalves -DEPOIMENTO- , que presta: Nome: ANDERSON SOUSA SILVA, brasileiro(a), policial militar, Casado, filho(a) Raimundo Rosa da Silva e Alaíde Sousa Silva, natural de Ipatinga/MG, nascido(a) aos 28/08/1974, RG M7298421, residente na Rua Gaivotas, n°662, bairro Vila Celeste, Ipatinga/MG. Tel. Resid: Celular.: Escolaridade: 2° Grau Completo. Sabendo ler e escrever. Compromisso Legal: na forma da lei. INQUIRIDO DISSE: Que comparece a esta Unidade Policial e acerca dos fatos em apuração tem o seguinte a esclarecer; Que,estava em patrulhamento quando deparou com o investigado;QUE, quando fizeram a abordagem foi encontrado dentro de sua boca duas pedras de crack;QUE, então foram até a casa do investigado onde foi franqueada a entrada pelo parente do investigado; QUE,foi dada busca por toda a casa sendo encontrado um tablete de maconha debaixo do colchão; QUE, o investigado assumiu que era dele aquela droga;QUE, segundo o depoente havia um outro pedaço de droga que o investigado passou para frente para quitar divida; QUE, foi encontrado uma faca com vestígios de drogas e embalagens plástica; QUE, também foi arrecadada uma bicicleta;QUE, foi a primeira vez que esta guarnição abordou o investigado; QUE, o depoente contou com o apoio de mais duas viaturas;QUE, mediante os fatos o investigado foi conduzido para esta delegacia. NADA MAIS DISSE E NEM LHE FOI PERGUNTADO. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela Autoridade, depoente, e por mim, Escrivão que o digitei . AUTORIDADE: DEPOENTE: C1349 1\1•‘)2 . ESCRIVÃO: Beatriz Gonçalves Escrivã de Polícia - Nfve NIASP L234.099-8 \'Ars .r■ "NO "' ?o\ -\(:-.11' 12° DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL 1' DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL POLÍCIA CIVIL DELEGACIA ADJUNTA DE FRAUDES E DEFRAUDAÇÕES Av. João Valentim Pascoal. n° 309 — Centro — lpatinga/MG — Fone: (031) 3822-1390 ;NERsgfi\,2 ,T,31)1,a (TESTEMUNHA) • Ipatinga/MG, 03/08/2010 Local e Data. Nome da Autoridade: Dr. Thiago Alves Henriques Nome do Escrivão Beatriz Gonçalves -DEPOIMENTO- , que presta: Nome: HUDSON SILVA MOREIRA, brasileiro(a), policial militar, Solteiro, filho(a) Jose Eustaquio Moreira e Maria Luiza Silva Moreira, natural de Ipatinga/MG, nascido(a) aos 03/06/1985, RG 11563094, residente na Rua Gaivotas, n°662, bairro Vila Celeste, Ipatinga/MG. Tel. Resid: Celular.: Escolaridade: 2° Grau Completo. Sabendo ler e escrever. Compromisso Legal: na forma da lei. ell"` r- INQUIRIDO DISSE: Que comparece a esta Unidade Policial e acerca dos fatos em apuração tem o seguinte a esclarecer; Que,o depoente estava em patrulhamento quando foi feita abordagem do investigado;QUE, ao dar as buscas foi encontrado em sua boca duas pedras de crack; QUE, o investigado estaria tentado engolir a droga; QUE,não conseguindo o mesmo cuspiu; QUE, como já tinha informações de que há uns dias atrás havia sido arrecadado certa quantia de droga na casa do investigado os policiais deslocaram até sua casa;QUE, com a autorização de um parente os policiais entraram na casa;QUE, o depoente ficou do lado de fora por ser motorista;QUE os policiais que entraram localizaram debaixo da cama um tablete de maconha QUE, o depoente viu que o investigado assumiu que era dele a droga e que o mesmo disse que estaria vendendo droga pois precisava de dinheiro para quitar dividas; QUE,foi encontrado mais alguns objetos como faca, sacolas plásticas e uma bicic.eta; QUE, mediante os fatos o investigado foi conduzido para a delegacia.NADA MAIS DISSE E NEM LHE FOI PERGUNTADO. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela Autoridade, depoente, e por mim, Escrivão que o digitei 1 . AUTORIDADE: DEPOENTE: LM ESCRIVÃO: Beatriz Gonçy luas. Escrivã de Policia MASP POLÍCIA CIVIL POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 2 DRPC — IPATINGA/MG DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES DESPACHO DE INDICIAMENTO Inquérito n. 2 1127/2010 Boletim de Ocorrência de n.2 48.980/2010 Indiciado: GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA Incidência Penal: art. 33 da Lei 11.343/2006 Data: 17/07/2010, aproximadamente às 17h Local: Rua Alfazema, n.2 46, bairro Esperança, Ipatinga/MG Considerando que os materiais probatórios consubstanciados nos autos demonstram claramente a autoria e a materialidade da infração penal supracitada e convicto que foram cumpridas todas as formalidades legais, indicio GEUZIMAR CLEMENTE DE ,..... SOUZA, prontuário n.21994652, como incurso nas iras do art. 33 da Lei 11.343/2006. Determino ao Sr. Escrivão que adote as seguintes providências: 1) 2) 3) 4) Elaborar BIP do indiciado; Enviar laudo pericial definitivo logo que disponível; Juntar o relatório final; Remeter os autos à Justiça Criminal; Cumpra-se. ipatinga, 12 de agosto de 2010. mago Alves Henrique: elegado de Policia AUTORIDADE POLICIAL .1. .03;4,,. ' SERVIÇO PÚBLICO DE MINAS GERAIS BOLETIM DE INFORMAÇÕES POLÍCIA CIVIL/1 ° DRPC POLICIAIS - BIP r,.. -' - ORGÀO PW:CIAL RESPONSAVEL PELA INFORAçAO ( ni r. W 2 - USO EXCLUSIVO - ÁREA DE INFORMÁTICA N. ° DO PROTOCOLO CONFERÊNCIA MASP: PESQUISA DATA: MASP: ASSINATURA: 3-SEXO: M FILIAÇÃO PIGTTAÇÃO DATA: NUMERO RCX MASP: ASSINATURA: DATA: ASSINATURA: DADOS PESSOAIS DO INDICIADO 4- NOME COMPLETO DO INDICIADO: GEMINAR CLEMENTE DE SOUZA 5-PAI 6-MÃE JAIRO ALVES DE SOUZA IRANI DA SILVA SOUZA 7- NATURALIDADE: 8-UF: MG CEL.FABICIANO 10-NACIONALIDADE: 9-DATA DE NASC.: 21/03/1989 12-CIDADE/PAÍS (SE ESTRANGEIRO) 11-CÓDIGO: 01 ARAS 13-GRAU 20-ALCUNHA 1: XXX 0,1,N3 141130G 2 3 - TII DE 16-CÓDIGO: ESTADO CIVIL: SOLTEIRO 01 19-DATA DE IDENTIFICAÇÃO: 17/07/2010 14-CÓDIGO: XX 18-CÓDIGO: 347 O: IGNORADA 17-PROFISSÃO: AJUDANTE 21-ALCUNHA 2: XXXX rx,CT: C. IDENTIDADE .'4 - CODIGO: .:1:-NÚMEE0 DO DO:TO: 0 - , 'JES%., EMISSOR SESP NÃO PORTAVA 01 22-ALCUNHA 3: XXXX RoCTO: 27 - CÓDIGO: SSP 28-MUNICÍPIO EMISSOR DO DOCTO: 29-UF .V.)-DATA DA EMISSÃO DC:TO: XXXX XXXX XXXX Y. - :: COMPROVADO RESIDENCAL / ,-.:omer.:Lál 32 - X - DUIARADO / 33-TIPO LOGRADOURO: RUA 34-NOME DO LOGRADOURO:ALFAZEMA, N° 302 36-COMPLEMENTO: XXXX [37-BAIRRO: ESPERANÇA 38-MUNICÍPIO: IPATINGA 1 39-UF: MG 40-TELEFONE: 31 ODMI SCIN3 DADOS DO INQUÉRITO 41 43-DATA 44- TIPO ABERTURA INSTAURAÇÃO P - PORT. 1846 5 1127/2010 17/07/2010 F -FLAG.XX 48 - HORA DO 45 - TIPO DO FATO (FATO 46 CÓDIGO ( 47 -DATA DO FATO: PRINCIPAL) : GRUPO/ITEM): 17/07/2010 FATO DADOS DO TRÁFICO 04-002 17:14 FATO POLICIAL 49 - TIPO LOCAL: VIA URBANA CÓDIGO (GRUPO / ITEM) 05-010 - COD. DO ORGÃO RESPONSAVEL: 42- N° INQURRITO ORIGEM ( N°/ANO) - (OCORRÉN 51- MUNICIPIO ONDE OCORREU O FATO: CIA) IPATINGA 53 - DELEGADO RESPONSÁVEL PELO INQUÉRITO ( NOME COMPLETO) Dr. THIAGO ALVES HENRIQUES ENQUADRAMENTO(S): INFORMAR O(S) CRIME(S) IMPUTADO(S) ( LEG.SLA;AC, 54- ARTIGO ART. 33 da lei 55 - CÓDIGO / DV 6425-3 COMBINADO COM: ART. 52 - UF: MG MASP: 12376042 A::T1 ,:;0 INCISO / ALÍNEA) CÓDIGO / DV XXX 11343/06 . 2= 1 COMBINADO COM: CÓDIGO / DV COMBINADO COM: XXXX CÓDIGO / DV XXXX 56 - VITIMA(S): SAÚDE PÚBLICA Z 2 141] 57 - ARTIGO XXXX COMBINADO COM: XXXX V/ITIMA(S): XXXX 58 - CÓDIGO / DV XXXX CÓDIGO / DV XXXX COMBINADO COM: XXXX COMBINADO COM: XXXX CÓDIGO / DV XXXX CÓDIGO / DV XXXX POLÍCIA CIVIL POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DRPC — IPATINGA/MG DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES RELATÓRIO Inquérito n.2 1127/2010 Boletim de Ocorrência de n.2 45.950/2010 Indiciado: GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA Incidência Penal: art. 33 da Lei 11.343/2006 Data:17/07/2010, aproximadamente às 17h Local: Rua Alfazema, n.2 46, bairro Esperança, Ipatinga/MG Meritíssimo(a) Juiz(a), Cuida-se de procedimento investigatório instaurado pela Autoridade Policial, após tomar conhecimento de noticia crime relatando delito de tráfico de drogas, conduta prevista no art. 33 da Lei 11.343/2006. Após detida perlustração do Boletim de Ocorrência (BOPM) de fls. 09/12, depreende-se que policiais militares, em patrulhamento, abordaram o indicado GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA, o qual agia em atitude suspeita. Diligentemente, submeteram-no a busca pessoal e encontraram 2 (duas) pedras de crack, as quais o indiciado escondia dentro da boca. Partiram, ainda, em direção a residência de GEUZIMAR a fim de verificarem se existiam outras substâncias entorpecentes mantidas em depósito no local. Obtiveram êxito, então, em localizar uma considerável porção de maconha embaixo de um colchão. A testemunha FIDELSINO CAMILO LAU depôs (fls. 05) que presenciou a prisão do indiciado, bem como o momento em que os policiais militares arrecadaram as substâncias entorpecentes, uma faca e um pedaço de papel com sinais de droga na casa do mesmo; que não chegou a ver as pedras de cracki, visto que foram arrecadadas quando o indiciado ainda estava na rua; que o indiciado é seu vizinho; que tomou conhecimento naquele momento que o indiciado vende drogas. Os policiais militares declararam (fls. 29/30) que estavam em patrulhamento quando se depararam com o indiciado; que ao abordarem-no, encontraram dentro de sua boca, 2 (duas) pedras de cracb; que o indicado tentava engolir as drogas, porém não conseguiu e as cuspiu; que foram até a casa do indiciado, onde foi franqueada a entrada por um parente do mesmo; que encontraram um tablete de maconha debaixo do colchão; que o indicado teria "passado outra porção da droga para frente" a fim de quitar dívidas; que encontraram, ainda, uma faca com vestígios de droga e embalagens plásticas. O indiciado negou (fls. 06) ser traficante de drogas; que é usuário de crack maconha; que as drogas estavam escondidas no céu de sua boca; que comprou maconha por R$100,00 (cem reais) e as pedras de cracF por RS20,00 (vinte reais); que não confessou aos militares que é traficante de drogas; que a faca e o papel arrecadados não foram utilizados para cortar nem para armazenar drogas. A FAC do indiciado está acostada às fls. 13/18. - O laudo pericial preliminar de constatação da natureza e quantidade das drogas apreendidas concluiu (fls. 21) tratarem-se de 2 (duas) porções de cocaína básica, vulgo crach, com peso bruto total de 0,71g (setenta e um centigramas), além de 1 (um) tablete de maconha, pesando 24,23g (vinte e quatro gramas e vinte e três centigramas). O laudo definitivo ainda não está pronto e será enviado logo que disponível. O laudo pericial com descrição dos outros objetos apreendidos foi juntado às fls. 22. Diante do exposto, conclui-se que existe material probatório suficiente para afirmar que GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA, trazia consigo 2 (duas) pedras de crach, embaladas e prontas para serem comercializadas, bem como mantinha depositada em sua casa 1 (um) grande tablete de maconha. Desta feita, indicio GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA, prontuário n.2 1994652, como incurso nas iras do art. 33 da Lei 11.343/2006. É o relatório. Ipatinga, 12 de agosto de 2010. REMESSA Acs do 2012_ (nas do mês de ra;o remessa d m lavra este termo. Eu, lago Alves Henriques Delegado de Policia Autoridade Policial O escrevi. .tives TIDOS .• (3‘) o(19.1 ?o1ko-3- v,;,t's: .2 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Pag.: 01 de 0 18/08/201 TJMG - COMARCA DE IPATINGA ARMAS E/OU BENS APREENDIDOS VARA CRIMINAL SECD053 Processo ou autos: 31310019748-9 Distribuição: 17/08/2010 Autor(es) delito(s): GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA Vitima(s): 3131019748 Recebimento Descrição Registro Situação: ATIVO Maço: Classe: INOU Tipo 1 13/08/2010 01 FACA ARMA BRANCA 2 13/08/2010 01 PEDACO DE. PAPEL OBJETO(S) Destinação Data: Data: DATA: ASSINATURA DO SERVIDOR: Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais L.. CERTID à O DE 45-- - PESSOA NATURALSJURí- CERTIFICO, na faroa da Lei e por me haver sido requerido que , pesqu, banco de dados desta comarca, com observãncia do PROV IMENTO N2 161/CW/2006, ca . :.orregedoria-eral de Justiça do Estado de Minas Cerais, ATÉ A PRESENTE DATA, no que se refore ao5. registros de disthoui0o das ac':';es de natureza CRIMINAL , HA E /OU HAVIDO CONTRA: GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA PRONTUARIO 0001994652 DATA NASCIMENTO:: 21/03/1989 PAI JAIRO ALVES TA: SOUZA TRANI DA SILVA SOUZA Distribui0o C]asse • . _ _ 32/7/2907 CRIME C/ PESSOA 2 270058 - 63.2027”8,13,0313 SECRETARIA:: JESP CRIMINAL V.aINA F-0, DATA .RAI ;- .A;': 21/02/2002 RENÚNCIA DO DIREITO ORT.107 V MAçO :. ', 0540 Situaçâo BAIXADO SENTENA 03/08/2007 - EMINÇM DA PUNIBILIDADE ART. 107 V DO CP2 TRW:.EITO JULGADO - PARE 27/02/2007 MP2 22/02/2007 CRIME/FATUN ? 2 /07/2n7 ART. 147 OF3 0JSOC/2037 v ~ 1829 7 - 06.2010,O.13.0313 03/02/2010 TERMO CIRCUSTANCIADO INQUÉRITO AUTO DE PRISM FLAGRANTE BAIXADO AUTO DE PRISM FLAGRANTE BAIXADO UJ - 22 JD JUSTIÇA PaLICA RIME/FWN) . 9/12/2009 MT. 28 WTI/Ob 10/09/2007 'ECRETARIA:: VARA CRIMINAL K.B.E. ATA .J3.AiXA:: ç::¡:L,-I0/2007 !!Aç 0642 . HECRETARIA VARA CRI. ' AUTOR JUSTIW PÚBLICA DATA 'fIXA iO3/2008 04un./2008 PROCEDIMENTO CRSMIHAL FINDO CRIME VIOLÉ: . ..;CIA DOMÉSTICA BAIXADO SECRETARIA K. Dhin J.ENI:!NCSA/REPRES.NO OFERECIDA MAçO.:: 0695 0313082..2404044- CRIME VIOLÉNCIA DOMÉSTICA V..ETIM(..1;; DENONOIA/REPRESENTAçO:.. ~7/07/2008 MAÇO: SEWTENçA.: - EM EXECUÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Autos n° 0197489-93.2010 Denunciado: Geuzimar Clemente de Souza Art. 33 da Lei 11.343/07 MM Juiz, I - Ofereci denúncia na presente data, em 02 (duas) laudas, em separado. II — Requeiro que cópia desta denúncia seja encaminhada para a Vara de Execuções Penais, para as providências cabíveis. III Requeiro que seja oficiada a delegacia para que encaminhe cópia do BO 46.137. — Ipatinga, 25„rstl dede 2010. Rafael Pure N es da Silva Promot ça MOD MP - 4 JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011) Fone: (0XX)31 3828-6518 - Fax: (OXX) 31 3828-6500 Em 27 de agosto de 2010. Ofício número 6G /2010 Ação Penal n° 313 10 019748-9 I.P. n° 1127/10 - DATE Requisição faz w. i di • Senhor Delegado: Requisito-lhe, à vista do expediente anexo, o cumprimento do item III do requerimento ministerial que também segue junto. .0= Antônio Augusto Cal :es de Oliveira Juiz deflir ito Ilmo Sr. Dr. THIAGO ALVES HENRIQUES DD. Delegado de Polícia NESTA COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DRa VALÉRIA VIEIRA ALVES AV. DOS TRÊS PODERES - CENTRO - 3822-258O 321 - MANDADO (GERAL) 2 a VARA CRIMINAL PROCESSO: 0197489-93.2010.8.13.0313 / 0313.10.019748-9 INQUÉRITO POLICIAL - Distribuído em 17/08/2010 MANDADO: 1 INDICIADO: GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA: GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA - RG: - CPF: PAI: JAIRO ALVES DE SOUZA MÃE: IRANI DA SILVA SOUZA Endereço: PV DO CERESP, 00 - INTERNO - Fone: CERESP - CEP: - IPATINGA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO em" NOTIFICAÇÃO PARA, EM DEZ (10) DIAS E NOS TERMOS DA DENÚNCIA ANEXA E DO ARTIGO 55 DA LEI N ° 11.343/2006, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA. NA RESPOSTA, CONSISTENTE EM DEFESA PRELIMINAR'E EXCEÇÕES, O ACUSADO PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E INVOCAR TODAS AS RAZÕES DE DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR E, ATÉ O NÚMERO DE CINCO (05), ARROLAR TESTEMUNHAS. PROCEDA-SE, AINDA, A CIENTIFICAÇÃO DO ACUSADO DE QUE DEVERÁ DECLARAR NO VERSO DO MANDADO O NOME DO SEU ADVOGADO OU QUE NÃO PODE CONSTITUIR UM, MEDIANTE AFIRMAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA TANTO, CASO EM QUE SERÁ NOMEADO UM DEFENSOR DATIVO. O PRESENTE DEVERÁ SER CUMPRIDO E DEVOLVIDO À CENTRAL DE MANDADOS NO PRAZO MÁXIMO DE TRÊS (03) DIAS, CONTADOS DO SEU RECEBIMENTO (PROVIMENTO N ° 73/2002, ART. 10, II, DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS). IPATINGA, 27 de agosto d VEIRA Escrivã(o) Judicial: EDMAR por ordem do(a) Juiz(a) de ireito Ciente: .VQ.,./2 1/ &Tf—) 4 c4 ir? 5c9 Ao comparecer em Juízo, egeía muriÁ de doc. de identificação e trajando vestimenta adegááda ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: SIMONE MADEIRA LIMA REGIÃO: 12 - REGIÃO DOZE Mandado: 1 DILIGÊNCIA CRIMINAL Certidão: Verso Anexa O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Autos: 0197489-93.2010.8.13.0313 V istos , Tendo em vista a declaração de fls. 46 e a ausência de Defensor Público exclusivo nesta Vara, nomeio para o réu o Dr. Ubirajara dos Santos Nunes, Defensor Dativo, devendo ser intimado para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 55 da Lei n° 11.343/06. 1-se. Ipatinga, 10 de setembro de 2010. Antônio A usto Ca es de Oliveira Juiz de D eitcr---2a Var. Criminal RECEBIMENTO Em de 0 .29 de O, recebi estes autos. Do que, para constar, lavr ste termo. Escrivão, Cód. 10.25.097-2 POLÍCIA CIVIL Kgm= POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS ia DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES Av. João Valentim Pascoal. n° 309 — Centro — lpatinga/MG — Fone. (031) 3822-1390 Ofício n°..:268/DATE/1 8 DRPC/2010 -ENCAMINHAMENTO(FAZ) Assunto Serviço - Delegacia Adjunta de Tóxicos e Entorpecentes Referência.:Processo 31310019748-9 Ipatinga, 09 de Setembro de 2010. Meritíssimo(a) Juiz(a), Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência conforme solicitado, cópia do Boletim de Ocorrência de n° 46.137/2010, para juntada ao,processo em referência, em que figura como indiciado(a) GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA. Respeitosamente, Alves Henrigues Ç)... . .hiago , ':j legado de Policia utoridade Policial ?,xm°(') Sr.( 8 ) tr. António Augusto Calaes de Oliveira M. Juiz de Direito da Comarca de PATINGATMG • POLÍCIA CIVIL POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1' DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES Av. João Valentim Pascoal. n° 309 - Centro - Ipatmga/MG - Fone (031) 3822- 1390 INQUÉRITO POLICIAL NÚMERO : CARTÓRIO: DATE MIS /2010/DATE/l a DRPC (ESCRIVÃ: BEATRIZ GONÇALVES UNIDADE POLICIAL DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES INCIDÊNCIA PENAL: EM TESE ART.33 DA LEI 11343/06 AUTORIDADE POLICIAL DR.THIAGO ALVES HENRIQUES MUNICIPIO IPATINGA/MG COMARCA IPATINGA/MG VÍTIMA(S) A SAÚDE PÚBLICA INVESTIGADO(S) GEUZIMAR CLEMENTE SOUZA AUTUAÇÃO Aos 06 dias do mês de JULHO do ano de dois mil e DEZ, autuei A PORTARIA E DEMAIS PEÇAS, que se segue(m), do que, para constar, lavrei este Termo. , Escrivão que o digitei e assino. Eu, POLÍCIA CIVIL POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 19 DRPC — IPATINGA/MG DELEGACIA AJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES PORTARIA A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pela Autoridade Policial que esta subscreve, com fulcro no art. 144, parágrafo 42 da Constituição Federal, c/c art. 136, inciso I, da Constituição Estadual, c/c artigo 42 e parágrafos do Código de Processo Penal, e artigo 61, da Lei Estadual n.° 5.406 de 1969, tendo tomado conhecimento, através do BOPM de n.9 46.137/2010, que no dia 05/07/2010 aproximadamente às 15h, policiais militares encontraram 59 (cinqüenta e nove) buchas de substância semelhante a maconha na residência de GEUZIMAR CLEMENTE SOUZA, RESOLVE Instaurar o competente inquérito policial, determinando ao Sr. Escrivão que adote as seguintes diligências: 1) 2) 3) 4) 5) 6) Autuar e registrar; Juntar o BOPM; Intimar todos arrolados no BOPM, exceto MATEUS COES SILVA; Expedir FAC de GEUZIMAR CLEMENTE SOUZA; Juntar laudo pericial; Após, voltem-me. Cumpra-se. Ipatinga, 06 de julho de 2010. mago Alves Henriques elegado de Polícia utoridade Policial POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR Fl BOLETIM DE OCORRÊNCIA BO N° .?‘ muNopio UNIDADE TAMEN DESTINATARIO (7" e 0.2 C 1(-) i 5 1 Oi DATA DE EMISSÃO f` IO ORIGEM DA COMUNICA A- 0 . COMO FOI SOLICITADO OATENDIMENTO DA OCORRENVA breadidoj .. ni vtA CENTRO .DES 2, - DcaTOEInnir. 3, r -I DEN,),i,,,,, , . ,,,,,. 2_i, , ___. ,,,,,,2 2 , ORRE _,,.,„_ 6-DECORRENTE OPERAÇ O POLICIAL (COO OPERAÇÃO) AR , IAP INICIATIVA DADOS DA OCORRÊNCIA PROVÁVEL DESCRIÇÃO DA OCORRENCIA PR1NCTPAL Va Je ,z, C -/ 1 ".•"•••••■••-••• l LOCAL (AV. RUA. ETC) MEN • $ , • , BAIRRO/VILA 1 %••• / FERrNCIA (COORDENADAS GEOGRÁFICAS) LONGITUDE LATITUI3( ..› _ ...1 • TA FATO MEIO UTILIZADO - TAB:....5f., PREFIXO • VIATURA pl 10 NO L • • Alsi HORÁRIO FINAL 'i CAUSA PRESUMIDA • TAB 5 •••••‘ 1 ENVOLVIDOS MI c nelliErlielellie li h .. QUALIFICAÇÃO DOS COO TUREZA • TAS 1 TIPO ENVOLV. GRAU DA LES O REL. vIT 1 AUTOR CUTIS DT DC TAS 6 $is TAS 7 • TAS 9 TAB E th • COmPLET • DATA NASCIMENTO i, ENVO LVID O ESTADO CIVIL TAD 10 • " eilifflielleffilint~ NACIONALIDADE IAS 11 ,TURISTA .., 0 a SIM "IDADE APELIDO APAR .A............,,,,, b, ' iii~ CPF ..• uF o-.• ./ 2 • LAUNICIPIO ,CW)(1105 3 ( • TAB 1 ) TIPO E DT EC TAB 8 miro OLV. . GRAU DA TAS 7 á ," TAS A 1• I h. 11 I 311"! 14 i • 3,,,t SEXO M F ESTADO '1VIL TAB 10 1115 NACIONALIDADE TAS II to UF ...........2 • PRISÃO iAPR TAS 24 • ." floift • i 4 P.. ENVO LVIDO /1 A NASCEM NTO (., Ir . VOU ., sz. Eff SEXO ii..., TAB 2• •• .•4.„ . MIN; • e. G • • , 4 .„, N* ff• .- DE IDENTIDADE Hnt TAS 10 ESTA!" W ,Or Milifr~ DIA° 01 / 01 6400 ( ) " TAB 1.?.4'''S ESTRABISMO CABELO TAB 12I Ne poucim ~XI FORA OS 00.84/0.900 TO I,tL ~ TEL COMERCIAL IAL /e" TATUAGEM TIPOTATuAGEV '88 17 Em SE -1 ,..., fl Y . , OCUPAÇÃO ATUAL , e CPF /CNP./ UF ORGÃO EXPEDIDOR •■••...... rir NAC d._ I S" 'I .. blieffl=11 IOADE • Lie e.A . Af • iii~ INSERE COMPLEMENTO I• PRiSA0 / APR TAS 21 2 111 TURISTA Eia T MUNICIPIO P III I .?", COMPLEMEN e oRG.Lo DE LOTAÇA0 4 ••• •/'''' > isi II~11W Z - AP~ e~ WIfflerallre ... Ill IDADE APAR 3, AN iffls ,r_T,1_=_1 _ - • •`,., CARGO a. . laffl SE " 1-1 PAF .0 J laiffilielliellell elible MATRICULA U",LE ''' .' lir O Vigi ' 2r,2-) • CP2 r CNPJ 12 NAp TURISTA Sal TÉ1NAO 1 , OFF F elleelle CICATRIZ DIN..- . DE • TAS • tWAr....1 APELO° OCUPAÇÃO ATUAL ..•••••""' Tre0,T,ATUAGEM Willi EM SE • .. t 111 0 . 0. "... • • mu-- ► // iiii~•••=.7-•~ T OC Ifii2iffl ã TM, 7 ...iit IDADE APAR UF air,„ , ,. . ( ) I" 14 PRISÃO 1 FPR illiat=1;i53 0 F ESCOLAR : FT, SIM r deibIlliD rTrnT7Tj • DBFORTMDADE TATUAGEM •- . • ffleiregairellikk.‘b._ ESTRABISMO CABELO 4. ._ - , URISTA 1~... EL COMERCIAL ........... RES10 .....2........» NCIAL .....••••••"2„. ., * ,. ,i4 ORCA° DE LOTAÇÃO L Ik1 o ia- nom .ii" .. CARGO .••• " iiimmerfiArm rvimim A r •!. =r • ios ii , ' 044FtE• • ...m.m ,_ Ep e, ■. . . . MATRICULA :s. Eirffil , ET E c s. • .- alr :4111111 a TAB 17 Iffler ,. rxdrE, 13.11 h. I A _IP. KP W.% lSi elaffliel ãL9 - •I Will CTAB OR ,OL 3 HOS ESTRABISMO MO CABELO OEFORABDAIDE TATUAGEM TIPO TATUAGE M a ii, . ,.. CPF . CNPJ 1AB 12 ESCOE•• . IPt0 , . ., ........... Iff • '• 40 • COMERCIAL APELIDO .___,......---•"%e" MEM, U AO EXPEDIDOR ENDEREÇO (AV RUA. ETCAlry -. /AÇÃO ORGÁO DE LOTACAO • , , ou F CICATRIZ TA8 IR FM UO. VISUAL R IN NIT WORM 1 I A I I I I Lil Ir R hlÌ1 ENVOLVIDO ' IA pougAL MATA ULA MILITAR O REI VIT 1 O j,Z0R T ..,: • COO NAT • CAB ELO ESTRABISMO Ta TEI RESIDENCIAL Or • 0, .. ',2:52ffliar A , i BAMTRO - • 21 ./' '...-. COMPLEMENTO ENDEREÇO (AV RUA. ETC),, 'Mn .- NAO ...„„ 11 - IDADE •-...„,-ar... 0. - , ig ~Ilre, ( Ii• DOC DE ( I •.. PATO MUNICIPIO •'".. PONTO NA C04.4Pt . _ 1 remoo 7 '3 2■ Consamsdo ' COTAM DE l TAB 2 COO PRiNCPAL TAD I i • in L2u..a. -, gp, g ip I ,,, • MATRICULA . ii e ••' mi CICATRIZ : RA DEF FISICA . bemCARGO WiliW ~MP". ri"- R SIDENCIAL ...._ . , `IFT - ~ •!,,A 1, 11 ---7,-TIPO TATUAGEM El COMERCIAL • ', • . TATUAGEM ORCA° DL LOTAÇÃO TAS 17 i.14, I' -•Ni dr ... .... ..so Parque E. PMMGJOALCA BOLETIM DE OCORRÊNCIA HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA ---", --!...2"" . ( ,s-- /7,.,-._ /5..-:--.-- .... ' 7.4' , -. • é' , - ..., ;,-. .,.„..‹-, . t /,',,_. "•"/. . t .- ‘ ef." . ../7., ..--,:-- ,- .. - ...fr- ...,, ._ , .• "e-. - - aelf 4 --. „.■ „,". • ....:--,".„--- . 1,-- ., ..: .''. " ,f,...(1 -,, - ....."--/ Ir: - "` .‘ - •-r-.- ' " --' ,/ ..;<',..;?.•' ê," , , 1 Z .1 ;7 7"; ,1 C -• , i' -. 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MODOS DA AÇÃO CRIMINOSA ,,. .----- .e---, ,---, - -c- .., --.!, f-2 (-. ...-----,.."( .--,-"i ,-1,; ' . ../...»..-- .,--•: -.. t...,2:, , . -- , .r POLICIAIS INTEGRANTES DA GUARNIÇÃO 1.EQUIPE CARG0... , •-•!-- / ,. - r'":"7 - .45"S",, l' ✓ - :? . CARGO --5: Nomt COMPLETO (LEGLVEL) MMRSULA MATRICULA - '....--,-;,-- . " ......: ../` -. , - j,,?_ .--/ ... . c /:•.::-•-_:s".;_;"..(- ---,.." . z. ,...-!'•„ ( NOME cpmPLETo(LEpoeL) , , ____. '.;::- ) CARGO. .?,/,'• ,/,.-..' CA - 90,...„ „. MA , CDU. • -. .„:,, .. „,:-..4., .,":„ 24 - ^ MAT'R / .-'*5'. ' - RA-, ., .„.-- NOME COMPLETO ILEGIVEL) ,,,,r.:•,,,'- ,,,-"L , .:, / .,. )\ - i's NOME COMPLETO (LEGIVELi - r'e - - --..<,- ..--•< -, .,......„--..,,,- !"C. ,_ .., .. -."'-:/.,-"".../ ~• ,... _.,.; -... e....,:, . - r. ,-- il_ , .::.' i.- ",.: . :- ...:.,-- - RESPONS4L 'i/ EL PELA APREENS à O / PRISÃO / CONDUÇÃO UNIDADE , SETOR CARGO MATRICULA • NOME COMPLETO (LEGIVEL • 1 'L .„,,,, •. ..' ' ) CwS , PRE `,b(Si APREENDIDOS( FOI(RAM( % ,NFORMALO(S)001St SEutS; DIREITO(S) t 1 . ASSINATURA , , . , . • DADOS PARA CONTROL.E INTERNO PF2ELATOR DA OCORRÊNCIA UNIDADE' SETOR MATRICULA CARGO NOME COMPLETO fLEGIVELL . • ASSINATURA RECIBO DA AUTORIDADE A QUE SE DESTINA OU SEU AGENTE / AUXILIAR-POLICIAL Recebi as pessoas e os materiais conforme especificações comidas na(s) folha(s) deste boletim de MOO I'EL .La Ce I-EsIor,co ocorrência OcorrOrce ( É 51! ' • 7/ ": CARGO "71','I'i r -L:-.„/_.......3.;-, /- - ) NOME COMPLETO ItL.- G■y5) '. UNI°7!"T‘ 2.FÏ;; MATIyuLA ..? „., . 7 _ / f„,„....., z-.: ASSINATURA • .;C:--.: —..-7,----"/ ,' , 1-15 ROVIDENCIA A SER ADOTADA 'PELA Au I ORWACJI TAD 25 eMLE JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011) Fone: (0XX)31 3828-6518 - Fax: (OXX) 31 3828-6500 Em 27 de agosto de 2010 . Oficio número 2c/ /2010 Ação Penal n° 313 10 019748-9 I.P. n° 1127/10 - DATE Requisição faz UR RÊU p ._d2?2 Senhor Delegado: Requisito-lhe, à vista do expediente anexo. o cumprimento do item III do requerimento ministerial que também segue junto. Antônio Augusto Calas de Oliveira Juiz de Direito t Àlfiv\vÁt y<e Ilmo Sr. Dr. THIAGO ALVES HENRIQUES DD. Delegado de Polícia NESTA o ã)fok u1/4. , (2A-P•L 1/4 1 („2,,ukiv, - 4).13 -1 c£'+" '`i•rA> clp/S0 DA,C1)VE gPeálTtrIA 3 •ii4P LEGA ASP.:1.237.601,-2 POLICIAL. C1A TOR1DAD MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2" VARA DA COMARCA DE IPATINGA — MINAS GERAIS. Autos n.° 0197489-93.2010 O Ministério Público de Minas Gerais, por seu Promotor de Justiça que abaixo subscreve, vem, com fundamento no art. 129, inciso I, da CF, c/c o art. 24 do CPP, oferecer DENÚNCIA em face de GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA, brasileiro, casado, nascido aos 21/03/1989, em Coronel Fabriciano/MG, filho de Jairo Alves de Souza e Irani da Silva Souza, residente na Rua Alfazema, n° 302, Bairro Esperança, em Ipatinga/MG; pelo seguinte fato delituoso: Consta do presente I.P. que, no dia 17 de julho de 2010, por volta das 17:14h, na Rua Alfazema, n° 302, Bairro Esperança, em Ipatinga/MG, o denunciado GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA trazia consigo/tinha em • depósito/guardava drogas, fazendo-o sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Segundo levantamentos prévios da PM, ocorre intenso tráfico de drogas nas proximidades do local chamado "Campo do Nescau". Policiais militares patrulhavam a área quando abordaram o denunciado, verificando que ele trazia consigo, dentro da boca, dois invólucros plásticos cor pdo pedras de crack, que totalizaram 0,71 g (setenta centigramas). MOD. MP - 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Em seguida, os militares foram até a residência do denunciado e realizaram busca, localizando, debaixo do colchão dele, um tablete com 24,23g (vinte e quatro gramas e vinte e três centigramas) de maconha. No local foram ainda apreendidas sacolas plásticas e faca, com vestígios de terem sido utilizadas para embalagem de drogas. Doze dias antes, em 05/07/2010, haviam sido apreendidas 59 (cinqüenta e nove) buchas de maconha na residência do denunciado, conforme BO 46.137. Laudo toxicológico consta de fl. 21. Diante do exposto, DENUNCIO GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA por ter incorrido na sanção do artigo 33 da Lei 11.343/07. Requeiro que seja realizada a citação do denunciado para os fins do art. 55 da Lei 11.343/06, recebendo-se em seguida a denúncia, prosseguindo-se nos demais termos do processo para que, ao final, seja o acusado condenado nas penas que lhe couber. Ipatinga, 2 d agcs o de 2010. RAFAEL PuR à UNES D SILVA P rotuo ça Rol de Testemunhas: 1- Luiz Vieira Prates — PM — qualificado à fl. 02. 2- Hudson Silva Moreira — PM — qualificado à fl. 03 e 30. 3- Anderson Sousa Silva — PM - qualificado à fl. 04 e 29. 4- Fidelsino Camilo Lau — qualificado à fl. 05. MOD. MP - 4 FLAGRANTE POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS V DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL POLÍCIA DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES CIVIL ~mas Av. João ~enfim Pascoal, n° 309 - Certo - Ipatinga/MG - Fone: (031) 3822-1390 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO NÚMERO :j 12312010/DATE/1 a DRPC CARTÓRIO: DATE 01,97489-9'3 .. 201i ESCRIVÃO: AGNO JOSE MARQUES LEMOS UNIDADE POLICIAL DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES INCIDÊNCIA PENAL: EM TESE ART.33 DA LEI 11343/06 AUTORIDADE POLICIAL DR(A).VINICIUS S.FERREIRA MUNICIPIO IPATINGA/MG COMARCA IPATINGA/MG VÍTIMA(S) A SAÚDE PÚBLICA .30 52 -I INVESTIGADO(S) GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUSA 310.w. 0f 8'.2 AUTUAÇAO Aos . 17 dias do mês de JULHO do ano de dois mil 2010, autuei o APFD e demais peças, que se segue(m), do que, para constar, lavrei este Termo. Eu, , Escrivão que o digitei e assino. POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA MILITAR As i k B O N° 48é/80. ...zzp„ iil ',Ia ..15e0_11_Qi BOLETIM DE OCORRÊNCIA UNIDADE , WARM "..„ /4 ...,,,, DESTINATÁRIO ep ‘,..‘ eg../libe .s.p . o::: 7::{>4 iC(;e1 DATA DE EIALSSLO i 1 ••- I O 1 Z. 1 145 1 ORIGEM DA COMUNICAÇÃO HORA DA comunDAÇÃ0 a COMO FOI SOLICITADO O ATENDIMENTO DA OCOEIRENt, I. L I I COMUNICAÇÕES 2 1-1MUMM POLICIAL PROvAvEl DESCRIÇÃO DADC.GWeRrera) a I-- NAT E] Tentado Consumado 1., Olá CE ~MATO COMPL DE I I W:r TA TAB CS" COMPLEMENTO .......— " PONTO DE REFERENCIA (COORDENADAS GEOGRAFICAS) . /` ÉISPé---R 4!) AÇ' LATITUDE -1:›Xt-r~t. LONGITUDE -XL ra ..730 Irg- I 719 :270r/ 43 I AMOR CIITIS B —...+EXO .'7'1 .7.:6!:11 — RE I. "C DADE rã-2— i,,,,s-2,. 49 ,e,-C7 „..,,,,e, ... 4.... NOMECOMPLETO ENVOLVIDO 6sEUJIA14de C4-ei`fé-Arié: 4€:. M -%C✓ 2Arrin3 1819 .7 -2.1 Albr 04 3.44 skb 4X 4k.veS IDENIMBADE ?um, ICII/1 Pil , 44144 We" COR CABELO TAB 16 CABELO TAB 14 fmr,VITI,y • •'• DE ( ) EMBRIAGUEZ ( ) A/40 oxi./Z5 . 1 COMPLEMENT à1.t% crie:; Z Ata . TEL RESIDENGLAC-- i.„,._ CICATRIZ TAB 16 V' DEF FISICA t mon O 1711311\2"47W-.. • ri í• L4 EST i'Tt:? re i ...TEL.COMERciAL f~t) 3 ..> e/ AMPUTAÇÃO CARGO sua TOXICASi;,.w.r-m341 ( ) USO k/ i'ç. AVU CPF r CNP TAB 12 "VOre• PESO EST1M ALTURA ESTA. 1 I ENVOLVI( ESCOLARIDADE • ....›., .4 murocroufrev „oda WA 9A3b IDT DCI TTITO 1=e4 ...) NOME COMPLETO DEFORMIDADF. TATUAGEM TIPO TATUAGEM TAS II LOT tlErmintgo ,Zi77es ";4/4,‘A/ 1 a. -Aiç "'ÁT /7°APEUDO .......)e....--. 1 ¡APAR. ?c,. Del. . kE Smt0 C4m/.4) 2,au 2A=41sal 4,44-7-4,,,E.x .i...43,./ ,.Ç,' ceutti4z) mi~.) 2 EXPEDID ....OR 0... IUF.............HE... 8C01.4,GADE - TAB 12 ICP Fe VFÁ WaR),e 72,00 413 Vté" Itt"»27.-I -. ENDEREÇO (AV. .ETE) CCMPLEMEE 40 I Pa->._ Mb ..T muNdp,..., ........ "5". I BAIt V TEL. RESIDENCTgr. ,_.. TEL. COMERCL IA ia ./....4.-' m i iv c' /24 AC0F A .1 ‘.. ,--CL-r-.;--ti f • AS, PESO ES 'ALTURA EBTIM.1 ,.. OLHOS PRISÃO i APR TAS 24 ESTRABISMO TC:B .Ir ( ) UBO SUB. TOXICAS V T 6 T I3 1 DT OCIM° 4 5'):37ÕT6 1: G islu" 45-, 111/4-C.) RJ W ENDEREÇO (AV.. RUA CO ~MU EF FISICA TRZ. ev iT r AUT0714CU TÁlift.I. _ I , FIT3152 grIDE 1 "2. 7gri,VC)% ). 124 4v4 4-Iii 6 45 - BAIRRO VI ‘5 CÊ I MUNICIZRA -17; r /rn ( PESO ESTIM ALTURA ESTIM. COR OLHOS ESTRABISMO CABELO COR CABELO CALVIC TAB 13 14 TAB TAB 15 ( ) ( ) _ -1PR 0,0 APR ... TRCULA / TAB 24 Wo4 ( .) USO SUB. TOXICAS COO NATUREZA • TAB 1 lo ._. TI 'GRAU LE REL. VIT i AUTOR .A11.23...._ CU7 S I T 1... JC T TAB 7 TM AB 1~-- A 4'4 /3 / 18 C/ A( U I) PAI . 4 i A4 U4/00 ;5b Sab M D717EXPSJE -R$ 21 Áss thrit ENDEREÇO 14V. %à...ETC) SAR O,i t 4 Cé34 lisiu• . ,, PR TAB 24 1 APR •-••romA si DE ( 1 EMBRIAGUEZ DIAO 01 I 94 ( ) USO SUB. TOXICAS cootricAN) cl MOO . Folhe de Ounlineaçâo 1 CICATRIZ DEE FISICA s 1E . CARGO ' . rps, Esup E 25 TEE.41Me •• V4 .....■ ....-• CPFa2 .."....i ..... , 4.2 44-- . .., 34, < rs).s -i6 1,2-0 UF Ê. 6 TELRS 2 —. ppl. !CICATRIZ DEF. FÍSICA Ç.- (,) -LIRG u u -LOTAÇÃO rI CO 1... ,Ct ymE RC IAL DeF UD. VISUAL AMPUTAÇÃO DEFORMIDADE TATUAGEM TIPO TATUAGEM TAB 17 i I DESCR1,7 I IDADE '•••> COMPLEME NTO /1'' CALVÍCIE IS TAB ( I Mb ILIT,AR ISN NÃO ort•lç . • locurtrik . ESCOLARIDADE - TAS O ei if / APELIDO , 14• S/ I k/40 ORGÃO EXPEDIDOR IJF 1. ORG O DE LOTA L—IF TAS pouciAL MATRIC soo o . ritryd 4, i,"." "r NATURALIDADE MJEm•• À.)el ESTRABISMO CABELO COR CABELO, (-7---TRE-m---..... TAB 15 Ri `.. riPtENE ERGUI . O DEF. VD VISUAL AMPUTAÇÃO DEFORMIDADE TATUAGEM TIPO TATUAGEM TAB 17 i P.- . 4 i VOTÀ umicip,..c.:4(..ew Çre PESO ESTIM. 'ALTURA ESTIM. COR OLHOS r..."" A.ZA-0 1...t/á C.) rig É--;C 2 •-• '''' TA CPF ! CNPJ tli :41 I ,,,, e5u soo "2 ..c.04/ j>, ------ eT:) 1 NOME COMPLETO ° AÀ/C , ESCOLARIDADE • TAB 12 1/0C. Ai VOAS DE ,,2e .. i2C -i /afã OR• O EXPEDIDOR -~ '" _....• 'APELIDO "10 P-Íikin, . 41,21 14©, Á4;a1 . .5:9 . DE - RUO VISUAL AMPUTAÇÃO DEFORMIDADF TATUAGEM TIPO TATUAGEM TAS 17 I 4ORGAO DE LOTAÇÃO EM SERVIÇO_ ISIM I I NAO GAP( .2 #1105,f) /V JO ,, C.ALvIC ( MMILITAR (TV A, NOME COMI,' ET,. 17. DOC. DE IDENTETADE_,..., ..........• 41, COR CABELO T .15 E:"~ SINTOMA DE 1 ) EMBRIAGUEZ .1rlij ENVOLVI[ I OCUPAÇÃO. ATUAL INuMERO . 4d • l APR PR TM 24 ENVOLVI( me "frÈ" C ENDEREÇO (AV- RUA ETC/ SAIRg. r. ..—x. — ,i IDADE APELIDO SC.)UZAti rOv.Z.4 ► Me4 CAUSA PRESUMIDA • TAB 5 „....._ 7rç'r2Pir QUALIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS uT ri, .Trim. (zero IAM y MUNICÍPIO MEIO UTIUZ/00 • TAB 4 7ArriT°C5 1 .?" 1 i I 01117M71 , z i'• srm3-30 P.e...#9.- z€ "4 /2, R. 04 • .;.• CU& I •'Arr. : D,, e 1 ...: ;.;,'"Oui.,7,51A 4- P-1 DAI(77,TOZW. E 5. (2 OCOWFW-NDCrINICIZVMA) DADOS DA OCORRÊNCIA 17 Z C-V A . 5 le. LOCAL (AV• RUA. ETC) 6-DECORRENTE " UF EM SE Ile sim 4:1>?..4....5. ImpreellãO: Parque Gráfico de PMMGJOALJCA/MR e Int BOLETIM DE OCORRÊNCIA 21 - SIEM I Fl. ../ TERMO DE VISTORIA DE VEÍCULO TA/AEN PLACA NR ENVOLVIDO BO N°,48q80 RENAVAM CHASSIS i Ci 4.• ODÕMETRO -....--. ,:k .,....--- ,t.." SIM ITENS DO VEICULO NAO SIM ITENS DO VEICULO ---.. ':)' 1,1fibV -Zt Pára-choque dianteiro Pára-choque traseiro Cintos de segurança Pneus dianteiros Tapetes Pneus traseiros Bagageiro Estepe (Pneu sobressalente) Alto-falantes Calotas Bateria . Faróis Especiais (milha) 4., CC Espelho retrovisor interno 4 koZ Z5 145..4--1;k 4.0_, ., g•-..., Buzina • Lanternas Extintor de incêndio Limpadores de pára-brisa Triángulo Chaves de roda / ferramentas Calhas \ 1 Pára•brisa dianteiro Macaco Vidros portas/janelas Console Faróis dianteiros ( ) Rádio ( ) Rádio/Toca-CD ( ) DVD ( k Fechaduras (inclusive p. malas) Bancos ( ) Toca-fitas ( ( ) Rádio/Toca-fitas ) Disqueteira ) TV I Volante Outros Observações .., O i (Ai i' LM) e S' 41 , L ; CL E . 1 , /I A A 6&(),(e-, (_,, 4.teN Til i ki 4ii. '1< &...---. c,,e/sAtitf.;, ' (.::,- A4 AAA1 1 Oé: Leik'SECTA :AO, ilf'' tOE; S(.::.'lL' .)r.' .. tr) I \ ASOC 0(-) É. r \, ,, ò rnbustivel a ( )ch... ( ) L4 ( 11Q ( ) Ignorado Danos aparentes do velcuks ~augura do condutor / responstivel pelo veículo \ _ RECIBO MT Recebi o veículo nas condições acima citadas: o . ,0 1 : .1.722 I o HORA, (I i OMPLETO (LEG1.1 - Ii ' ... ' li , •E POLICIAL /10 :: , 41 Á.. 1/4 17(9 ' 1 IIAJ111,A M i 6 (9 O / 5—,s9...... I. o5 i gr R ,i or . Observação: 1' Via - Anexo ao Boletim de Ocorrência; 2' Via - Anexo a Segunda via do Boletim de Ocorrência; 3' Via - • esponsável pelo veiculo apreedido/removido MOO Tenro de Vslona Impressão Parque Gulf,co da PL4SAGDAVCAS.413 e Ne r BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° cz G. HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA TAMEN . Á. 211P ti, 0. .-• VIL . E A á .2-1 ■ 6.:Ja‘à... .ti á. à Ni a .d .41à . . t t 1 . V' t, •A S ..,_._-. i • I 1111. MS Li O . ..la . i IL.... !....1 • .1►•.... • 1 k■ 411141 5 I ''.1" ■ aa á . .!/1. l • - ...ffit ,, inflan.2â, %: ' 1 , i 1.tã 0. ,r• 1W.' • , t, é ._ 1 ' , Lr t.i _ O ._....• V.' wil. • aá• • à . ._,* • ih _ ■ -N MAIIMIRM. . 1,11~1111~ LM W¥1.À.ffnalt.. 1» 1~~11~1~~... lb . er 1 . . ,. ". . ._. . ., 1..0~111N..~.1.~ •I, . ,INMWEILI~L"IIPMA. ..J.. . li• ,. & to.L.4 . I.• A /. • W. , Millaffla, • N. MI WAllitil • ,,, •A _ 4. , , . _ i .. ii . U NU_ - Ill 41 a ... C "....11/•..... * & ► Á '. A ' 'I ■ • .. Ili..'_à A , 41111 1._.. À 1 LÁ .. _. .. .11 ~EM. I t itàá. l• lell. 4...111 L. LA . .1 a • _ ... 1.1.A fflill~fiti ... • ILA • ■.1.5~ .141..._.• iv.t. f~ ~ ffit .. 1 4~.. i ■4 1~K. i411~M 1/ ... L• I À _á 4 ta .ml, MenerMilliffle~" . 111 LÁ ... AA. ii.... ..à Á.Il imo ) .,, ..# IP AN\A-1 iMINSI• ► , MIL.& ..Ifilikar .0.1 w_gli _k e> A ("..À.W19~ INEWMPIMEIME r k-MODOS DA AÇÃO CRIMINOSA à Á.A 'R on ,x • 1 , POLICIAIS INTEGRANTES DA GUARNIÇÃO / EQUIPE '.r/ CARGO Wf r Ric ut.A NOME COMPLETO (LEONEL) " CARGO TRICULA NOME COMPLETO (LEONEL) CARGO MATRICULA NOME COMPLETO (LEGIVEL) CARGO MATRICULA NOME COMPLETO (LEG(VEL) RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO / PRISÃO / COiDUÇÃO UNIDADE f SETOR • NOME COMPLETO (LEONEL) I( I . j ' tj)PIRVZCOIS( )'N(2(ESELE)ILV)SDI FRCE)17ini) ASSINA:U'L DADOS PARA CONTROLE INTERNO 1. RELATOR DA O ORRÊNCW ,. UNIDADE / SETOR CARGO NOME COMPLETO (LEGIVEL) MATRICULA . .,. r_.-...,, ASSINATURA - REC BO DA AUTORIDADE A QUE SE DESTINA OU SEU AGENTE / AUXILIAR POLICIAL . DATA ¡ NORA Recebi as pessoas .à os materiais CARGO i conforme especificações contidas na(s) folha(s) deste boletim NOME COMPLETO (LEONEL) de ocorrência ASSINATURA MOO Folhe de Histórico de °cerrando 1 UNIDADE/SETOR 1 1 MATRICULA PROVIDENCIA A SER ADOTADA PELA AUTORIDADE - TAS 25 -- , IpteSS80 Parque Gráfico de FINAGOALICA4.413 e BOLETIM DE OCORRÊNCIA HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA Tf.MEN $.—M A.A.L, is ‘ sik i -$. 4 .11 • . -Já neli~fflik . eÁ da , a 'r ale IIlli i MN eM.11 . A 1 P IA kirffifille~ riennk ., Eliffiffiliffilfflffle~1~~1.21111M K94 t) EIMINESMIEBEEILWEEMEORT~L LLA_A a d. L É á ML tom 43. C\I- .+% i RIMllii~1~.&L PERM"1~~.~111~. _.., :. /...1. 1 Ar O . ~... 111M-~~2.11re .. ._ , ~Mn!~ ILA atffiall~~ 011111ffl !.'": W IMERNIWAREIBEIMMEMILIfflEW "0 o Z 1 # I hã eor ; ....m...... • emn offlpmem~ Eanmfieepaeo_~mwe~pswmramerpmemiffiree~ fficerak. .. ., , • A ima . metp~fflemin~e ..wei-~01 nellMen 1á A.1 .RIMA Milli -. .t.11" 1" ) i. 61,1.11 ~.4._ •alk• rÁ ..~011P.MI~LÁ.:__ .vateimmEr _. aueem awnewm. I ''' ■ 4 4- ■ -■ i• 11111~~~1.111ML t 1 ‘ I ► CCOVIJnntiit k. MODOS DA AÇÃO CRIMINOSA 1 CA IN POLICIAIS INTEGRANTES DA GUARNIÇÃO / EQUIPE e it.i TPlicut A c Ir N01 f COMPL O (LEGIVEl ) . LP •I' L..0 E,G II ■ CAIN CA CAR O el G PH 12-p .2-og% -5 Nfij No ' c cuta, O I)" COMP ETO (LEG EL MATR CUIA LL'& k. ,1 `moa ORM .k , - . , (1.L AD C-, ." OâI T• 's ) ' . Á.4 (L G ~ L./... - . ,........,'' RESPONSÁVEL PELA APREENSÃO 1 PRISÃO / CONDUÇÃO UNIDADE SEW51, L CAR - Ne 6 NOME CGAIPIETO (LEP NIATR 1A .A i: )14 C)1 =41%0%1 = r‘SE FE)11(TR OA( : I D %) SO IR L) ASSINA . ■ A. a. 'çXIbk.it DADOS PARA CONTROLE INTERNO / RELATOR D OC UNIDAD 1 SETUP CAR50, f " E OME E.I0 (lEGi _ £‘ RÊNCIA Mri U 5 ASSINAT M ,....d IlL7 t' 1\1 t C.A. .9' T5). 1 ejtVa pr R CIBO DA AUTORIDADE A QUE SE DESTINA OU SEU AGENTE / ‘ I • - POLICIAL DATA Recebi as pessoas e os materiais HORA 1 UNIDADE 1 SETOR 1 1 CARGO MATRICULA conforme especificações contidas na(s) folha(s) deste boletim de ocorrência MOO- Folha de Hrsteoco da Ocowreocsa NOME COMPLETO (LEGIVEI ASSINATURA Mmr • 2. 31 • 13; - íCiliS S. 14erreira M SP.: 1.237. Cttf C IA AUTORIDADE PO - PROVIDENCIA A SER ADOTADA PELA AUTORIDADE • TAS 25 Impressão Parque GfAhco da PLIMG/DAUCA/M8 e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Autos n° 0197489-93.2010 Denunciado: Geuzimar Clemente de Souza Art. 33 da Lei 11.343/07 MilvI Juiz, I - Ofereci denúncia na presente data, em 02 (duas) laudas, em separado. II — Requeiro que cópia desta denúncia seja encaminhada para a Vara de Execuções Penais, para as providências cabíveis. III — Requeiro que seja oficiada a delegacia para que encaminhe cópia do BO 46.137. Ipatinga, Rafael Pure Promot de 2010. es da Silva ça Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais VIS TA autos com v t 4.), /j/ aP ste teiv , pbíu de. .de q ti Escrivãe: 311\A5,.1■11" .1P...., "21:E.C'Ef ,K ss ................ ... receol oz co nstar, Cód. 10.25.097-2 pada àS , ter:n .0 .. ........ ,„,. ..... . Ubirajara dos Santos Nunes Advogado — OAB/MG 120.646 Rua Itajubá, n 9 120 - sala 108 — Ed. Paradela Center- Bairro Centro - lpatinga/MG CEP 35160.035 Fones: (31)3825-7900 (31)9797-6600 (Vivo) (31) 8800-6600 (0i) E-mail: [email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA/MG Autos _n°.-31-3.-10.019.698-6 GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA, brasileiro, casado, filho de Jairo Alves de Souza e Irani da Silva Souza, nascido aos 21/03/1989, natural de Coronel Fabriciano/MG, residente à Rua Alfazema, n°302, Bairro Esperança, Ipatinga/MG, através do advogado, nomeado Defensor Dativo, Ubirajara dos Santos Nunes, OAB/MG 120.646, com endereço na Rua Itajubá, n°120 sala 108, bairro Centro, lpatinga/MG CEP 35160.035, onde recebe intimações e notificações, vem, perante Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR nos termos do art. 55 e ss. da Lei 11.343/2006 O acusado foi denunciado como incurso no art. 33 caput, da Lei 11.343/06, conforme denúncia do Ministério Público de fls. 02/03. Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: Página 1 de 2 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e I ME: —de —de usoc )80 Oaa autos CO'- .:Juit de Diroito. Cód. 10.25.097-2 O. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 0197489-93.2010.8.13.0313 AUTOS N°: Vistos, 1- REJEITO a preliminar ventilada às fls. 64/65, pois a mesma se confunde com o mérito, não sendo este o momento para apreciação de provas, a qual será feita após instrução, na oportunidade própria. 2- No prosseguimento, compulsando os autos, verificase que a defesa prévia em nada alterou os fatos narrados na denúncia, a qual preenche os requisitos do art. 41 do CPP. DY/ f (o, 3- Assim, recebo a denúncia, designando o dia às (6 : 00 horas para o interrogatório do réu e audiência de instrução e julgamento. 4- Cite-se, requisitem-se e intimem-se. 5- Oficie-se, requisitando o laudo toxicológico definitivo. 1-se. Ipatinga, 20 de setembro de 2010. ANTÔNIO AUG STO- • LAES DE OLIVEIRA Juiz de • treito - 2 'Vara Criminal Cód. 10.25.097-2 is Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro (35160 011) Fone: (0XX)31 3828-6518 - Fax: (OXX) 31 3828-6500 Em 20 de setembro de 2010. Ofício n° 678/2010 Ação Penal n° 313 10 019748-9 Requisição faz Senhor Diretor: Requisito-lhe a condução perante este Juízo, no dia 04/11/2010, às 16:00 horas, do(s) interno(s) GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA, filho de Jairo Alves de Souza e Irani da Silva Souza. ocasião em que será(ão) interrogado(s). Antônio Augusto Ca es de Oliveira Juiz de Direito Ilmo. Sr. Dr. WANDERLEY DIAS ARAÚJO DD. Diretor do CERESP NESTA Cód. 10.25.097-2 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170. Centro (35160 011) Fone: (0XX)31 3828-6518 - Fax: (OXX) 31 3828-6500 Em 20 de setembro de 2010. Ofício n° 679/2010 Ação Penal n° 313 10 019748-9 (BO n° 48980/10) Assunto: Requisição faz Senhor Comandante: Requisito-lhe o comparecimento perante este Juízo, no dia 04/11/2010. às 16:00 horas, do Soldado HUDSON SILVA MOREIRA (139208-3) e dos Cabos LUIZ VIEIRA PRATES (111895-5) e ANDERSON SOUZA SILVA (115671-0), oportunidade em que será(ão) ouvido(s) como testemunha(s). Antõnio Augusto Cala -s de Oliveira Juiz de Õir ito Ilmo. Sr. Ten. Cel. JOSÉ PAULO CÉZAR DD. Comandante do 14° BPM NESTA Luci. 1U.25.097-2 COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM Poder Judiciára5ótlY3" P~t.R.IWt'i'irns Gerais AV DOS TRÊS PODERES - CENTRO - CEP: 35160011 266 - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 2 a VARA CRIMINAL PROCESSO: 0197489-93.2010.8.13.0313 / 0313.10.019748-9 MANDADO: 2 INQUÉRITO POLICIAL - distribuído em 17/08/2010 INDICIADO: GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA Pessoa a ser citada/intimada: GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA - RG: - CPF: PAI: JAIRO ALVES DE SOUZA MÃE: IRANI DA SILVA SOUZA Endereço: ES DO CERESP, 01 - Fone: CERESP - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG .0"/"' P" 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, CITE a parte ré, nome e endereço acima, e INTIME-A a comparecer a Audiência INSTRUÇÃO/JULGAMENTO 04/11/2010 16:00 horas, a ser dia às realizada nesta secretaria, situada à AV DOS TRÊS PODERES - CENTRO 35160011, a fim de ser interrogada, nos termos da ação supra. DESPACHO JUDICIAL IPATINGA, 20 de setembro d Escrivã(o) Judicial: EDMAR S por ordem do(a) Juiz(a) d 10 EIRA eito AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO, 04/11/2010 - 16:00 HS. - ANDAR - S/N° Ciente: n"r",, ► jc- r./ Z , Ao comparecèr ereduizo, esteja munido de doc. de identificação e trajandb vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: NEEMIAS GOMES VIEIRA REGIÃO: 12 - REGIÃO DOZE Mandado: 2 DILIGÊNCIA CRIMINAL El Verso Certidão -• O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS Cód. 10.25.097-2 Anexa ••• Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Autds nej fl v 019,-? //g- I Ni QUallfiCaÇãO da Parte: - Filiação: / SSP--__. - RG: - Por seryerdade, dou fé. Oficial de Justiça: tT Certidão Certifico sob a fé do meu ofício que, em cumprimento ao respeitável mandado do MM Juiz, diligenciei no endereço ele mencionado, onde, às e min de hoje, citei intimei utt ,f) -k-L/k Cl )‘ H notifiquei, - para todos os termos e conteúdo do referido mandado, que li e lhe (s) dei para ler, do que ficou (ficaram) bem ciente (s). Dei - lhe (s) contrafé, que aceitou (aceitaram), exarando sua (s) nota (s) de ciência no anverso da ordem judicial. Por ser verdade. Dou fé. Ipatinga, 2- 2 de de 20 g. Ederso e Souza OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR IIJ COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM Gerais Poder JudiciáriÉe8"EMÉNUERANg AV {MS TRES PODERES - CENTRO - CEP: 35160011 221 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA 2 8 VARA CRIMINAL PROCESSO: 0197489-93.2010.8.13.0313 / 0313.10.019748-9 MANDADO: INQUÉRITO POLICIAL - Distribuído em 17/08/2010 3 INDICIADO: GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA Testemunha a FIDELSINO Endereço: R PALMAS, ESPERANÇA ser intimada: CAMILO LAU 585 - Fone: - CEP: 35160000 - IPATINGA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME A TESTEMUNHA acima arrolada para comparecer a esta secretaria situada à AV DOS TRÊS PODERES - CENTRO - 35160011 na cidade de IPATINGA para AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO/JULGAMENTO PARA 04/11/2010 ÀS 16:00 HORAS, a fim de prestar depoimento no processo acima referido, sob pena de ser conduzida coercitivamente. O não comparecimento acarretará em processo crime por desobediência. Art. 330 do Código Penal - Pena: Detenção de quinze dias a seis meses e multa. DESPACHO JUDICIAL / INFORMAÇÕES ADICIONAIS IPATINGA, 20 de setembro de Escrivã(o) Judicial: EDMAR SI por ordem do (a) Juiz (a) de IRA eito AUDIÊNCIA WNSTRU ÃO/JULGAMENTO, 04/11/201 - 16:00 HS. - ANDAR - S/N° Ciente:— _ C;vv\_: -) (c.,\A,À d 04 A Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. -- Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 3 EVALDO DA SILVA REGIÃO: 14 - REGIÃO QUATORZE DI L IGÊNCIA CRIMINAL Certiclão.L iVers -EjAne - — – - - O HORARIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS Cód. 10.25.097-2 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL COMARCA DE IPATINGA-MG TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n°: 313.10.019748-9 Natureza: Art. 33 da Lei n° 11343/06 Autora: Justiça Pública Ré(u-s): Geuzimar Clemente de Souza Defensor(a): Dr(a). Ubirajara dos Santos Nunes, OAB n° 120.646 Aos 04/11/2010, nesta cidade e comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, no Fórum Dr' Valéria Vieira Alves, com endereço na rua Maria Jorge Selim de Salles, s/n°, Centro, Ipatinga-MG, onde se achava a Exma. Sra. Dra. Josselma Lopes da Silva Lages, MMa. Juíza de Direito auxiliar em substituição desta Comarca, comigo escrevente ao seu cargo e sendo aí, pela MMa. Juíza foi ordenado ao(à) Oficial(a) Porteiro(a) que abrisse a audiência, o que foi feito com as formalidades legais. Compareceram o acusado, o Defensor abaixo-assinado, bem como o(a) representante do Ministério Público. Aberta audiência, procedeu(ram)-se ao(s) interrogatório(s) do(a-s) ré(u-s) e colheu(ram)-se o(s) depoimento(s) das 04 testemunhas arroladas. A pedido das testemunhas de acusação, o(s) réu(s) foi(ram) retirado(s) da sala de audiências porque as mesmas disseram que se sentiriam temerosas e constrangidas de deporem na presença do(s) mesmo(s), retornando ele(s) na oitiva das testemunhas de defesa. Pelas partes foi requerido prazo para a apresentação das alegações finais. A MMa. Juíza de Direito deliberou o seguinte: "Concedo o prazo de 05 dias sucessivos para as derradeiras alegações. Ficam os presentes cientes e intimados por este termo". Do que para constar mandou lavrar este termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Rogério Evangelista de Jesus, Escrevente, digit ino. MMa. Juíza: Defensor(a-es): .3U1'2)' 'Dv,01,':° ministério Público: ticry r-" (p -N, (\C ^^et\ 1F o iy_. ho Pereira e Silva Cosia PROMOTORA DE JUSTIÇA Acusado(a-s): libirea dos Santos Nunes ADVOGADO OAB-MG: 120.64F: Cód. 10.25.097-2 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL COMARCA DE IPATINGA-MG Processo: 313.10.019748-9 Ré(u-s): Geuzimar Clemente de Souza TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (ACUSAÇÃO/DEFESA) NOME: Hudson Silva Moreira,/ ESTADO CIVIL: solteiro FILIAÇÃO: José Eustáquio Moreira e Maria Luiza Silva Moreira PROFISSÃO: Policial Militar NASCIDO(A) AOS: 03/06/1985 NATURAL DE: Ipatinga/MG ENDEREÇO: Lotado no 14° BPM Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MMa. Juíza, às suas perguntas respondeu que: "Confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial constantes do termo de fls. 06, lidas neste ato; que confirma o histórico de ocorrência de fls. 14/15." DADA A PALAVRA À ACUSAÇÃO, NADA PERGUNTOU. 01"4' DADA A PALAVRA À DEFESA, ÀS SUAS PERGUNTAS RESPONDEU: "Que o or denunciado foi preso na rua da casa dele, próximo ao campo do bairro Ideal; que quando o denunciado avistou os policiais militares, ele virou a bicicleta e aumentou a velocidade, causando desconfiança dos policiais; que não sabe informar se há suspeitas de que a irmã do denunciado, residente na casa onde foi encontrada a droga, é suspeita de praticar tráfico de drogas." Nada mais havendo determinou a MMa. Juíza, que fosse encerrado o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rogério Evangelista de Je s, escrevente, o digitei e assino. MMa. Juiza:49‘ Testemunha: Defensor(a-es / jOSSeha • 1 zi alara dos Santos Nunes ADVOGADO OMI-MG . 120 6 4 ó Cód. 10.25.097-2 Ministério Público: ira e Silva Costa RA DE JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DA 2' VARA CRIMINAL COMARCA DE IPATINGA-MG Processo: 313.10.019748-9 Ré(u-s): Geuzimar Clemente de Souza TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA (ACUSAÇÃO/DEFESA) Ofil" NOME: Fidelcino Camilo Lau ESTADO CIVIL: união estável FILIAÇÃO: José Camilo e Matildes Lau PROFISSÃO: Armador NASCIDO(A) AOS: 23/06/1951 NATURAL DE: Mendes Pimentel/MG ENDEREÇO: Rua Palmas, 585, Esperança. Sabendo ler e escrever (X) sim ( ) não, aos costumes disse: Nada. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida, prometeu falar a verdade do que soubesse e que fosse perguntado, inquirida pelo MMa. Juíza, às suas perguntas respondeu que: "Confirma as declarações por si prestadas junto à Autoridade Policial constantes do termo de fls. 08, lidas neste ato. DADA A PALAVRA À r'N' ACUSAÇÃO, ÀS SUAS PERGUNTAS RESPONDEU: "Que sabe informar que o denunciado é usuário de drogas, que também nunca viu o denunciado usar drogas, mas seus familiares sabem." DADA A PALAVRA À DEFESA, ÀS SUAS PERGUNTAS RESPONDEU: "Que residem na casa do denunciado a irmã e o pai; que o pai do denunciado é doente; que nunca ouviu comentários que a irmã do denunciado estivesse envolvida no tráfico de drogas." Nada mais havendo determinou a MMa. Juíza, que fosse encerrado o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Rogério Evangelista de screvente, o digitei e assino. MMa. Juíza Testemunha: eitiura`4rEatnt"f;Ministério Público: `z 1 cii/J ovv, Defensor(a-es): Ubirajára dEs Santos Nunes ADVOGADO OAB - MG: 120.646 Cód. 10.25.097-2 c) C Adriana AW ovv\ o Pereira e Silva Costa RomoToRA DE JUSTIÇA GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATING Ofício n° 3279/2010/Penal/CERESP Ipatinga, 29 de outubro de 2010. Assunto: Apresentação (faz) Ação Penal: 313.10.019.748-9 Meritíssimo Juiz, Em atendimento ao ofício n° 678/2010, apresentamos a V. Exa., o preso GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA, INFOPEN 185.622, nascido aos 21/03/1989, em Coronel Fabriciano-MG, filho de Jairo Alves de Souza e Irani da Silva Souza, no dia 04/11/2010, às 16:00 horas, ocasião em que será interrogado. Atenciosamente, ri $‘‘")", veN\ Bel. Wanderley Dias de Araújo Diretor Geral Masp: 57.297-4 ,z);,0 Exm°. Sr. Dr. ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA MM. Juiz de Direito da 22 Vara Criminal da Comarca de IPATINGA/MG Estrada do CERESP, N° 01, Zona Rural, Cep: 35.160.000 Tel/Fax: (31) 3821-7466 - IPATINGA/MG ,, GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL DE IPATINGA ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO DE 2010, DO CONSELHO DISCIPLINAR DO CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL DE IPATINGA, CONSTITUÍDO EM 07 DE OUTUBRO DE 2010, ATRAVÉS DE DETERMINAÇÃO DO SENHOR DIRETOR GERAL, BEL. WANDERLEY DIAS DE ARAÚJO. Aos 07 (sete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às doze horas e quatorze minutos, na Sala do Apoio Operacional, reuniu-se o Conselho Disciplinar do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Ipatinga, localizado na estrada do Ceresp, s/n, Zona Rural de Ipatinga, Minas Gerais, sendo a mesa composta pelos membros: Dra Ana Paula Vilela Alvarenga Alves - Assistente Técnico Jurídico, representando a Defensoria Pública, Lenice Garcia — Assistente Social, Sirley Rodrigues de Souza — Enfermeira e o ASP Luiz Gabriel de Souza Neto — Supervisor de Segurança. Tendo em vista o quorum ' cessário. o Senhor Diretor de Segurança, Alexandre Rabelo Ferreira — Presidente do ,,onselho Disciplinar, declarou regularmente instaurado o Conselho para análise e julgamento da infração cometida pelo preso GEUSIMAR CLEMENTE DE SOUZA, infopen n° 185.622, filho de Jairo Alves de Souza e de lrany da Silva Clemente. Consta no Comunicado Interno n° P.377/2010, datado de 16/09/2010, que esse preso "em um ato indisciplinar, chutou a porta da cela", infringindo o art. 27, inc. II do REDIPRI-MG (Regulamento Disciplinar Prisional), falta GRAVE. Após lido o Comunicado Interno, o Termo de Declaração do preso e os anexos, foi dado a oportunidade de fala ao mesmo, assim como aos membros do Conselho que o inquiriram verbalmente. A Assistente Técnico Jurídico presente, fez a defesa requerendo atenuante da falta grave por bom comportamento, fundamentando o pedido no art. 41, inciso I "o bom comportamento do preso e ausência de falta anterior", e a desclassificação da falta grave para falta média. fundamentando o pedido no art. 26, inciso XIV do Redipri-MG "desrespeitar funcionário, visitante, colega e outrem, dentro ou fora do estabelecimento, ou proceder de modo grosseiro com tais pessoas". O Conselho por dois votos a um ---?gou o pedido da defesa e pune o preso com 30 dias. A sanção tem início nesta data e ._.(rnino previsto para 05//11/2010. Nada mais havendo a tratar, encerra-se esta reunião às doze horas e vinte e nove minutos. Eu, Warley Gonçalves, secretário do CD, firmo a presente que depois de lida e conferida, vai assinada por mim e pelos membros deste Conselho. Ipatinga, 07 de outubro de 2010. Rndriques Wa rl Sé". °,P, Secretário Sirley Rodrigp Enfermeira /-4 Luiz atves de Sou Supere. Co MASP.: 10 c'e arcia Lenice Ga SIStellaS705C4i:i A Assistente àteA Luiz Gabriel de Souza Neto Supervisor de Segurança Cdc•-• 4 Ana Paula Vilela Alvarenga Alves Assistente Técnico Jurídico Dra Ana Pauta Vilela A. A es OAB/MG: 105044 MASP.: 1214270-9 Alexandre Rabelo Ferreira Presidente do Conselho Disciplinar Alexandre Rabelo Diretor de So',0.11 - 2nça MASi ) • END: ESTRADA DO CERESP, S/N, ZONA RURAL DE IPATINGA, CEP 35160-000 de Souzo --, GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS *1 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL r, SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL DE IPATINGA CONSELHO DISCIPLINAR Aos 07 (sete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às doze horas e quatorze minutos, na Sala do Apoio Operacional, reuniu-se o Conselho Disciplinar do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Ipatinga, com seus membros designados pelo Diretor Geral, para apreciar e decidir sobre a infração disciplinar praticada pelo preso GEUSIMAR CLEMENTE DE SOUZA, infopen n° 185.622, filho de Jairo Alves de Souza e de Irany da Silva Clemente. Consta no Comunicado Interno n° P.377/2010, datado de 16/09/2010, que esse preso "em um ato indisciplinar, chutou a porta da cela", infringindo o art. 27, inc. II do REDIPRI-MG (Regulamento Disciplinar Prisional), falta GRAVE. Após procedidas as diligências devidas e necessárias, emitiram o seguinte parecer: 1. jlei Somos pela punição disciplinar: 1.a) - Advertência Verbal (Art.53, inc. Ida LEP, c/c Art. 30, inc Ido REDIPRI-MG); 1.b)L - Repreensão Escrita (Art.53,inc. II da LEP, c/c Art.30, inc. II do REDIPRI-MG); 1 1.c) - Suspensão ou Restrição dos Direitos ( Art.53,inc. III da LEP, c/c Art.30, inc. III do REDIPRI-MG); 1.d) ._X - Isolamento na própria Cela cela ou em local adequado nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 da Lei de Execução Penal( Art.53,inc. IV da LEP, c/c Art.30, inc. IV do REDIPRI-MG) 1.e)Li - Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado ( Art.53,inc. V da LEP, c/c Art.30, inc. V do REDIPRI-MG). . 2. [1- _, Somos pelo arquivamento. 3. _ Somos pela transferência do sentenciado para outro Estabelecimento, para avaliação e tratamento psiquiátrico. Ipatinga/MG, 07 de outubro de 2010. Assinaturas: Lenice Geriria 1° Membro: Assistente Social ...)N.),CCRESS/Mc; 7 c40 )1 Sirley Rudriyues de souzo ENFERMEIRA 2° Membro: 3° Membro: Lu iv MASF Advogado de Defesa: Neto :,;,. Gerai sprS3Am - Ana Paute Vilela A. Alues Pat-tie -, OAB/MG inço41 — s-AkASP.: 1214270.9 Presidente: Alexandre Rabelo F ,:rreira Dief5tn5 ..5. END: ESTRADA DO CERESP, S/N, ZONA RURAL DE IPATINGA, CEP 35160-000 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL DE IPATINGA DESPACHO GABINETE DO SENHOR DIRETOR, Visto o parecer da comissão que forma o Conselho Disci•linar desta Unidade, decido: Cs Assinatura do Diretor Geral: cxl‘ 2' 1 '‘"` 'c e" • 5 • END: ESTRADA DO CERESP, S/N' , ZONA RURAL DE IPATINGA, CEP 35160-000 Comunicado Interno SEDS UNIDADE PRISIONAL: CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL DE IPATINGA/M FATO OCORRIDO: G NÚCLEO DE ORIGEM:: ÇA-OU '641 - 12) G-Se xi(274/1./(4/4 KR-A CA C6ci FUNCIONARIO RESPONSAVEL: DATA DA OCORRENCIA / Airtit /VEGI/vAL- '00 GRA G HORÁRIO: %; 3 0 (DD /o ZJ1/4 FOLHA (N2 do BOI): . "k 0 --'1/4`N) PESSOA(S) ENVOLVIDA(S) NA OCORRÊNCIA PRESO: INFOPEN: PRESO: 1NFOPEN: Rs- .6.02a 1 TESTEMUNHA: CA R- t"°-.5 CileNJA HISTORICO DA OCORRÊNCIA COMUNICO A V.S.. , PARA OS DEVIDOS FINS, QUE NA DATA E HORÁRIO ACIMA OCORREU O SEGUINTE FATO rn en GO na ri o C Inu ,itou _..)Ue () 'are c,,t..) rOY Yv) a Ç A , rletç(e. Pe ■ 4-CA rJú Ckç ric1/4 ck_ ,env i-rA c) vx; C9.a AC Jo. Ceio, , aL G í In cfn r o ify, -5--")A; c`i .._ ke 1 Zn. rA rcÁLIS os v-N. do --tTPn-,u1.-17) ,SCIAJO (4,c )c), e vv‘ ES Yk, O ,inye (.2\2 ., à c) r2L-Fe•sn c'e yrv-= Nolte.') Vkik. %') O -..te ain -(- ev i nY ( e, (x96.0 o, pa S C c" G-P vr) D(QSC Pai EY.Ferft■e ■ trci je) C, VICO, Yr\ i r) )1(:, e:v 1 F-eT el•N e i ft i 10C e) 4) re;■ e cA-4-e NPTC gim/ c".- e ric)x) e s4-o. ex_ e ,fr, F.le NI- nr,CAy ;c" Ne v CÁ ie 1/1 0( l'I cx vi a_ Pc)1 fr."- -r SOkv‘c14, e dr) 1=i o cr) 4 (r) r) e S 4.A. c" V-5-‘0• • 4 CI-A 4-0 ■ / e) ein. "1- 7 / E PASSO PARA APRECIAÇÃO SUPERIOR. . LOCAL: CERESP/IPATINGA, ) (3 DE AS MURA D0r 0,r EONARIO: VISTO DOU TOR DE SEGURAN A: DESPACHO/DIRETOR: -c C9C-- (£:-L-CA ► DE 20 Á ,, .•. . ',ÁL.....e...e...f.„,..z....-....e....,:".. . ..<,_ ,r-ne2 /6/a/( / 0- --)54- 421 13 5cro ,,b40 ASSINATURA DO COORRADOR: '7.°' 9?. iro_ ‘,49-., a Comunicado Interno CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL DE IPATINGA/MG UNIDADE PRISIONAL: NUCLEO DE ORIGEM:• FATO OCORRIDO: 1-c;d Il FUNCIONARIO RESPONSÁVEL: /./ .5:1ZT-4/' .roe.rn DATA DA OCORRÊNCIA HORÁRIO: FOLHA (N 9 do BOI): ,5° CS O G' PESSOA(S) ENVOLVIDA(S) NA OCORRÊNCIA PRESO: INFOPEN: 6 .,--w , ,- ,' --,--.4 ,z. G 47,-1.-1. c.-.....--fkr• ,O4r-- ,3- ep i,,, 7i4 5 6 2 .12 PRESO: INFOPEN: TESTEMUNHA . HISTÓRICO DA OCORRÊNCIA ∎LCOMUNICO A V.S'3 V.S. . PARA OS DEVIDOS FINS, QUE NA DATA E HORÁRIO ACIMA OCORREU O SEGUINTE FATO: 6' .x1. 4- (7 4 4.--1 -4.-o ( je, Ce.124 - ,..,, ire i ..,4 c Il-c, re, 4., .e..4 4.4 0- .,4.1(f-_-,..- .."✓1 4 .4"144, mj,20 ,4- il - .4 lif aa.......-zr 62...„...4 -4--7,-) e € ‘,..L✓z, 4........„ ,,,--4,/ „4,7•4 ..1 12C.r.5 g.,--r ;7=9 . .4- I --'4.-- ,47i.: , -:. ..•- 4/ c, 4-11-).2). 4-Z- —e-- -, - e) , Ver C)t-- iltr7..."--tto" a'' 44 /1.1-C/2.A f--iri I. .41-er" -.G-a : er 4-2i i4 •-% ,,,2_,-....; -. 0 toI> •.) 4,,..4- ) g c./2' ,---1.-1.1 ? 40. r". ..---Vf.. -3-7 /:„4-,-,,,.r.A-22. ...4 „r",,,,,r ...„--1-22.4 , ,•.",2.4; ... '',, .4, ...t..-9- 1' -• 4/4-, 2- ...-.......--è- cia- cin. C-- ...:7>i 4. - : . E PASSO PARA APRECIACAO SUPERIOR. LOCAL: CERESP/IPATINGA• ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO: .I'Gç VISTO DO DIRETOR DE SEGURA , DESPACHO/DIRETOR: 421 13 . .. ' A. j‘ DE ASSINATURA DO C• Ir DENADOR: ri ,4 . .. - c-e7.4 iroz 4r -4-,- fr-r ......",/z /742 ..r. / -4 .1.n. cr.. .4. ?4.1r7..3"-~ ,..3-tre .-t- 4,4 lar...1" .r„y .4 rc 4-0 .4./..4..., A-r....r, ...-- PI ."2..4 i/.{ ó" 0, e ; 4..r -.ir ,.......v 't .ree.rys . a fi ..r. c r .Jr 17.2.‘, ) ✓ 1;..*,i......tr"...r77 e. ,,, • . /,..z 4 ./), ac---/-1,z4- m.... er2d . .)-.0 •.....--- tr."-1.7. , .4-72r -4-72 i Pi.9 ...ren (.2- ,4 3 I. -4---ra------P i 49v 2 ,"2-0 c.: ,” -,' trk — ./P Tcr --.-72 ■ --...-.0" --1--re.", Qe z ...,-- ..4-27,..., ,..... C.,,la.) ....^..-iCi 21 ,,,,.....4,./ ...., /2:...1-.3-X) .4 0 cr c,‘",_42 4-6- ■ ,..5"vt -4 e.4., .r rz, .o /...► Pi., jr ,,,t-r-u "-4---42 4' ...."- g- o- ....-4.- Z..4 ..2-4 » i J-J" 4.1. .4-0 ...Sc./ /2 ir . ...: -.0 %4 l;y7,,74,4) ,1-:.i."-...) -~, .0., , 7--,11; ef •....-4.2 ...-,..... ✓ ---r1 , ..... o e> c." AI-T.,- r....f rt Cd) •-.--7-27-4. is a-.. 40 ). c : r- c, e 4-C.J....."4 ....,4‘":2 c.r.J.--4..r i if i /2...,* ,...9...r a.,...,i g ....4,1 4,-P 2 • (..r C..1-4, ...-1.-- , tf --..---4--e.» ."0....ey c./77 é Ca, G.-4,-, Áf ....4/✓1--r i-7 o* C, ..)--7-c) i., I -. i',1) ti) j-c) i3.2(...-- ...4.---4....4 0 h cf-.---r7Z oe• .I -.4.1. O e A .r )i-L,..---,/,, DE 20 j.e., GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA. DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL CENTRO DE REMANEJA.MENTO DO SISTEMA PRISIONAL - IPATINGA,111( TERMO DE DECLARAÇÃO Ao 24(vinte e quatro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, às '10:28h, no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - CERESP, em Ipatinga/MG, no Setor de Apoio Operacional/Segurança, comigo Sr. Alexandre Rabelo Ferreira, Diretor de Segurança e Ozeias Nascimento de Paula, escrevente ao final assinado, compareceu o preso GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA, Infopen: 185.622, brasileiro, amasiado, natural de Coronel Fabriciano/MG, nascido no dia 21/03/1989, filho de Jairo Alves de Souza e de (rany da Silva Clemente. Inquirido a respeito do Comunicado Interno n°P378/2010 e P377/2010, ambos de 16/09/2010, respondeu: Que sabe ler e escrever; que está preso aproximadamente há 02 meses, por haver infringido o art. :3:3 da lei 11343/2006; que atualmente ocupa a cela 10, Bloco A. QUE PERGUNTADO ao declarante sobre o teor do Comunicado Interno acima citado. RESPONDEU QUE no dia em que foi lavrado este Comunicado Interno estava há cerca de 05 dias passando mal, tendo pedido ao ASP da muralha que avisasse aos ASP's que estava passando mal, porém o ASP fez de conta que não entendeu e não informou e que quando o ASP enfermeiro passou na porta da cela, o declarante pediu remédio ao mesmo e ele respondeu que era necessário o bilhete para a enfermaria, tendo o declarante dito que escreveria o bilhete, entretanto, o enfermeiro não quis aguardar o declarante fazer o bilhete e saiu não dando mais atenção, tendo o declarante neste momento chutado a porta da cela. QUE PERGUNTADO ao declarante se recebera atendimento na enfermaria na noite anterior. RESPONDEU que não recebeu nenhum atendimento durante a noite. QUE PERGUNTADO ao declarante se havia desacatado o ASP enfermeiro durante atendimento na enfermaria. RESPONDEU QUE não, acrescentando que quando o ASP Araújo passou na porta da cela entregando medicação pediu ao mesmo que aguardasse um minuto, pois entregaria a ele um bilhete pedindo atendimento na enfermaria, entretanto, este ASP saiu andando não dando atenção ao declarante, inclusive o ASP Araújo bateu a mão no peito do declarante e o tratou com ignorância, tendo o declarante solicitado ao mesmo que retirasse a mão dele. QUE PERGUNTADO ao declarante a respeito do Comunicado Interno P377/2010. RESPONDEU QUE o ASP Araújo o instruiu sobre a forma de conseguir atendimento na enfermaria, porém o mesmo não esperou o declarante escrever o bilhete, por isso o declarante chutou a porta da cela. QUE PERGUNTADO ao declarante se havia dito ao ASP que morreria dentro da cela, mas que chutaria a porta da cela. RESPONDEU QUE ao solicitar atendimento ao enfermeiro este disse que a medicação faria efeito somente, após três dias, tendo o declarante respondido que se fosse esperar três dias para efeito do remédio morreria dentro da cela e, que quando o ASP afastou (y%„1"" e15`..r.."-^.-"(A,-11., da porta da cela, o declarante chutou a porta da cela, o que fez com que imediatamente fosse retirado da cela e conduzido a enfermaria. QUE PERGUNTADO ao declarante se havia dito para o ASP Helisson que não havia sido instruído pelo ASP enfermeiro a forma de receber atendimento na enfermaria. RESPONDEU QUE não e, que quando foi retirado da cela, após chutar a porta da cela, apenas disse que estava precisando de atendimento, uma vez, que estava passando mal e o ASP enfermeiro não o havia atendido, ele instruiu corno fazer, mas não aguardou que o declarante escrevesse o bilhete para atendê-lo. NADA MAIS DISSE, NEM LHE FOI PERGUNTADO. Eu, escrevente "ad hoc", digitei e assino juntamente com o declarante e o sindicante. Declarante: .2— ci,ev ,5) Sindicante-.' Escrevente: fr ck. Atexandre Rabeio Ferrc.à ar , :;k. DirCtOr de Set:;ut '10001-.-.:0- 4 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAV D - A COMARCA DE IPATINGA Em 09 de novembro de 2010. Oficio nQ 2781/EDS/2010 Autos n 9 313 10 019748-9 (I.P. n(2 1127/2010/DATE) Assunto: Requisição de laudo toxicológico definitivo Senhor Delegado: Requisito-lhe a remessa, em 05 dias, do laudo toxicológico definitivo referente ao caso descrito no expediente anexo. Josselm Juíza de Dir ilva Lages (em substituição) A DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES NESTA Cód. 10.25.097-2 ot. POLÍCIA CIVIL kaweamE 12° DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL 1a DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DELEGACIA ADJUNTA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES Av. João Valentim Pascoal. n° 309 - Centro - Ipatinga/MG - Fone: (031) 3822-1390 Ofício n°..: 334/DATE/1aDRPC/2010 • Encaminhamento(FAZ) Assunto • Delegacia Adjunta de Tóxicos e Entorpecentes - laDRPC Serviço Referência.: Ofício n°2781/EDS/2010 Processo n ° 313 10 019748-9 Ipatinga/MG, 01 de dezembro de 2010. Meritíssimo Juiz, Pelo presente, encaminho a V. Exa o Laudo Definitivo N ° 0031031/TX/2010, referente a pesquisa químicotoxicológica na droga apreendida. Na oportunidade reitero a Vossa Excelência meus protestos de distinta consideração e apreço. Respeitosamente, Dr. Vítor Fern nOes Matsuoka Delegado de Polícia Civil Autoridade Policial Ao Exm°(a) Sr. (a) Dr(a). Antônio Augusto Calaes de Oliveira DD. MM. Juiz de Direito da 2' Vara Criminal de IPATINGA/MG INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DIVISÃO DE LABORATÓRIO 127 SEÇÃO TÉCNICA DE FÍSICA E QUÍMICA LEGAL LAUDO N.° 0031031/TX/2010 Ofício n.° 669/10 da 1 a DRPC de Ipatinga/MG, datado de 17 de julho de 2010, figurando como envolvido GEUZI MAR CLEMENTE DE SOUZA. Pesquisa químico-toxicológica que se procedeu em material enviado a —nste laboratório para exames em 06 de agosto de 2010: - erva pesando 23,68g (vinte e três gramas e sessenta e oito centigramas), avulsa; - substância petrificada pesando 0,50g (cinqüenta centigramas), contida em dois invólucros plásticos. Tudo enviado em invólucro padrão n.° 0228829. Feita a pesquisa dos compostos Canabinóides (canabinol, canabidiol, tetrahidrocanabinol) pelo processo de Duquenois-Mustapha e análise cromatográfica na erva em causa, chegou-se ao resultado POSITIVO. Infere-se, portanto, tratar-se de maconha. Através de reações químicas gerais e específicas e análise cromatográfica foi constatada a presença de cocaína na substância petrificada enviada a exames. .0— O Cânhamo (maconha), Cannabis sativa L., a cocaína seus sais e preparações são capazes de causar dependência psíquica e estão enquadrados na Portaria n.° 344 de 12/05/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde Lista E (plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) e Listas F1 e F2 (substâncias entorpecentes e psicotrópicas de uso proscrito no Brasil). Anexo, devolve-se 23,65g de maconha e 0,45g da substância petrificada em invólucro padrão n.° 0258950. Belo Horizonte, 1 Agosto de 2010. / Droysen Lope Torn iá)— Masp. 293.413 Perito Crimi I II ANALISTAS: Roberta e Faria Rodr u s JMasp 1.145.270 Perito minai I Jig. 17/08/10 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais N7. Waff *ema e ■ .:ti■■i., •••••■ ■•■•1111, .;st Sr. Dr.: ••• que pala cArrpâta.', !Pv? 1 514~ ir~édir.••• ■••••• 1 "- Cód. 10.25.097-2 e4 e de ' MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Autos n°: 0197489-93.2010.8.13.0313 2' Vara Criminal de Ipatinga/ MG Réu: Geuzimar Clemente de Souza Autor: Ministério Público A LEGAÇÕES FINAIS O réu foi denunciado com fulcro no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, por manter em depósito e trazer consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, no dia 17 de julho de 2010, na Rua Alfazema, n.° 302, bairro Esperança, em Ipatinga/MG, 0,71g (setenta e uma gramas) de crack e 24,23g (vinte e quatro gramas e vinte e três centigramas) de cânhamo, consoante Laudo n° 0031031/TX/2010 (fl. 89). Ocorre que, durante patrulhamento, os policiais militares abordaram o Prik' acusado no local chamado "Campo do Nescau" e encontraram em poder dele a referida quantidade de crack. Logo em seguida, em busca na residência dele, encontraram fi".‘ embaixo de seu colchão, a maconha mencionada. Doze dias antes, em 05/11/2010, haviam sido apreendidas 59 (cinqüenta e nove) buchas de maconha, na residência do acusado, conforme BO 46.137. A defesa prévia foi apresentada (fl. 64/65) e a denúncia foi recebida em 20 de setembro de 2010, conforme fl. 67. Na fase instrutória (fls. 74/78), foi efetuado o interrogatório e a oitiva de quatro testemunhas. 4dna CarvaPa e Silva Costa P• e h ORA DE JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Após, foi aberta vista ao Ministério Público para alegações finais. Esta é a necessária síntese dos autos. Não existem nulidades aparentes. A denúncia imputa ao réu o crime de tráfico ilícito de drogas. As provas colhidas no procedimento penal confirmam esta tipificação, como se dessume do informado no BOPM n° 48980/2010, às fls. 14/15: "Segundo informações, através de levantamentos próximo ao Campo do Nescau em uma área de lazer, constantemente ocorre um intenso tráfico de drogas. Nesta data quando patrulhávamos pela rua Crisântemo deparamos com o autor nas proximidades do local em uma bicicleta que transitava em atitude suspeita. Durante abordagem após determinarmos que o autor abrisse a boca foi localizado em seu interior 02 (duas) pedras de substância aparentando ser crack. Em seguida com apoio da VP 10205 comandada pelo CB Valdecir, efetuamos uma diligência até a casa do autor que após parlamentação com o irmão do mesmo, este franqueou nossa entrada Durante as buscas, localizamos debaixo do colchão em um quarto em quantia considerada (sic) de uma substância esverdeada aparentando ser maconha 1.-1" A testemunha Hudson Silva Moreira (fl. 76), relata o comportamento suspeito do acusado, na data dos fatos: "[...J Que o denunciado foi preso na rua da casa dele, próximo ao campo do bairro Ideal; que quando o denunciado avistou os policiais militares, ele virou a bicicleta e aumentou a velocidade, causando desconfiança dos policiais [...I" ADRIANA C EIRA E SILVA COSTA otora de Justiça MOD. MP • 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3 A testemunha Luiz Vieira Prates (fl. 05, ratificado à fl. 75) acrescenta: "QUE na data de hoje abordaram o cidadão GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA em atitude suspeita, uma vez que tal pessoa é ligada ao comércio ilícito de entorpecentes, há dias anteriores foi arrecadado vários papelotes de maconha, um total de 59 buchas, evadindo do local, na data de hoje arrecadou duas pedras de crack na boca do cidadão, em seguida dando prosseguimento arrecadaram na casa do autor certa quantidade de maconha, uma faca com sinais de ter sido usada para cortar drogas, um pedaço de papel com os mesmos sinais; QUE, o autor alegou que havia vendido drogas na data de hoje, que, o autor é tido como pessoa ligada ao tráfico de drogas [...J" A testemunha Fidelcino Camilo Lau afirma que presenciou a apreensão do cânhamo e dos objetos para o acondicionamento de entorpecentes; afirma, ainda, que nunca ouviu falar que a irmã do acusado está envolvida no tráfico, como ele sustenta: "QUE, presenciou a prisão do conduzido e o momento em que a PM arrecadou drogas na casa do autor, sendo maconha, uma faca e um pedaço de papel com sinais de drogas; que as pedras de crack não viu, vez que fora detido na rua [...J" (fl. 08) "Que sabe informar que o denunciado é usuário de drogas, que também nunca viu o denunciado usar drogas, mas seus familiares sabem. Que residem na casa do denunciado a irmã e o pai; que o pai do denunciado é doente; que nunca ouviu comentários que a irmã do denunciado estivesse envolvida no tráfico de drogas". ADRIANA CA VALH E SILVA COSTA rom ra de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4 Ademais, segundo o BOPM n°46.137/2010 (cópia às fls. 53/54), que deu origem ao Inquérito Policial n°1079/2010, foram apreendidas, na residência do acusado, apenas doze dias antes dos fatos narrados nesta peça, 59 (cinqüenta e nove) invólucros contendo maconha, sendo que o autor não foi preso, por não se encontrar em casa no momento. Por todo o exposto, requer este órgão ministerial a CONDENAÇÃO do acusado Geuzimar Clemente de Souza nas iras do art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Pugna, por fim, pela suspensão dos direitos políticos do acusado, nos termos do art. 15, III, da Constituição da República, oficiando-se a Justiça Eleitoral, após o trânsito em julgado da condenação. Ipatinga/MG, 14 de dezembro de 2010. ADRIANA EREIRA E SILVA COSTA Promotora de Justiça Jéssica Novaes Miranda Estagiária do MP R EBIM Aos.. ree 70 40 ....de. praean:eri "oba 'W* !-3rr.M (>4.19 ADRIANA CARVALHO PEREIRA E SILVA COSTA Promotora de Justiça MOD. MP - 4 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais VIS TA tas ow•a nory‘ater Dr.: Iøt tte , 171. d4m . •:1) e.: E:3C/IVZI:x0, Cód. 10.25.097-2 .. ............ t1,N4no ..... Ubirajara dos Santos Nunes Advogado — OAB/MG 120.646 Rua Itajubá, n 9 120 - sala 108 — Ed. Paradela Center- Bairro Centro - Ipatinga/MG CEP 35160.035 Fones: (31)3825-7900 (31)9797-6600 (Vivo) (31) 8800-6600 (0i) E-mail: [email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA r VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA/MG Autos n°. 313.10.019.748-9 GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA. já qualificado nos autos em epígrafe, através de seu advogado, nomeado defensor dativo, Ubirajara dos Santos Nunes OAB/MG 120.646, vem, perante Vossa Excelência, apresentar, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do artigo nos termos do art. 55 e ss. da Lei 11.343/2006 O acusado foi denunciado como incurso no art. 33 caput, da Lei 11.343/06, conforme denúncia do Ministério Público de fls. 02/03. I. RELATÓRIO GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA, foi denunciado com fulcro no artigo 33, inciso III, da Lei 11.343/06, que, "no dia 17 de julho de 2010, por volta das 17:14h, na Rua Alfazema, n°302, Bairro Esperança, em Ipatinga/MG, o denunciado trazia Página 1 de 5 Ubirajara dos Santos Nunes Advogado — OAB/MG 120.646 Rua Itajubá, n 2 120 - sala 108 — Ed. Paradela Center- Bairro Centro - Ipatinga/MG CEP 35160.035 Fones: (31)3825-7900 (31)9797-6600 (Vivo) (31) 8800-6600 (0i) E-mail: usnunes(uol.com.br consigo/tinha em depósito/guardava drogas, fazendo-o sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Em seguida, os militares foram até a residência do denunciado e realizaram busca, localizando debaixo do colchão dele, um tablete com 24,23g (vinte e quatro gramas e vinte e três centigramas) de maconha. No local foram ainda apreendidas sacolas plásticas e faca, com vestígios de terem sido utilizadas para embalagem de drogas" A denúncia foi recebida em 10 de setembro de 2010 (f1.48) e a defesa preliminar às fls. (64/65). A denúncia imputa ao acusado o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Nas alegações finais pela acusação às fls. 91 a 94, o Ministério Público pede a condenação do denunciado pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Esse o relatório. Passa-se às alegações finais. ll. FUNDAMENTAÇÃO O acusado, quando ouvido em Juízo, assumiu ser o proprietário da droga, porém esta seria para seu uso, negou que estivesse traficando; (...) Que faz uso de drogas, sendo crak e maconha; que não toma remédio controlado; Que a polícia militar pegou com o acusado 02 pedras de crack, que maconha foi encontrada na casa do pai do denunciado; Que a irmã do denunciado é menor, por isso os policiais o obrigaram a assumir a propriedade da droga; que não é traficante, que é usuário de drogas há quase 7 anos; que a irmã do denunciado não trabalha; que a irmã do denunciado tem dois filhos, sendo que um dos pais dos filhos está preso por tráfico de drogas e o outro Página 2 de 5 COMARCA DE IPATINGA SEGUNDA VARA CRIMINAL Processo-Crime n° 0197489-93.2010.8.13.0313. Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais Acusado: Geuzimar Clemente de Souza. SENTENÇA 1 — Relatório. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu órgão de execução, denunciou GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA, brasileiro, casado, ajudante, natural de Coronel Fabriciano/MG, nascido aos 21/03/1989, filho de Jairo Alves de Souza e Irani da Silva Clemente, residente e domiciliado na rua Alfazema, n° 302, bairro Esperança, Ipatinga, como incurso nas sanções do artigo 33 da Lei n° 11.343, de 2006, (fls. 02/03). Segundo consta na denúncia, no dia 17 de julho de 2010, na rua Alfazema, n. 302, bairro Esperança, nesta cidade, o denunciado trazia consigo/tinha em depósito/guardava drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal. Consta ainda que, segundo levantamentos prévios da PM, ocorre intenso tráfico de drogas nas proximidades do local chamado "Campo do Nescau", sendo que policiais militares patrulhavam a área, quando abordaram o denunciado, verificando que ele trazia consigo, dentro da boca, dois invólucros plásticos contendo pedras de crack, que totalizaram 0,71g (setenta e um centigramas). Processo n. 0197489-93.2010.8.13.0313. COMARCA DE IPATINGA SEGUNDA VARA CRIMINAL III — Conclusão Pelos fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para SUBMETER o acusado GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA, às sanções do artigo 33, da Lei n° 11.343, de 2006, c/c art. 62, I, do Código Penal. Passo em seguida a dosimetria da pena, de forma individualizada, com observância ao principio da humanidade, nos termos do art. 5°, XLVI do CF/88 e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal Brasileiro. Passo à análise das circunstâncias judiciais: a análise da CULPABILIDADE, na hipótese, é apenas a inerente ao próprio tipo penal. nada existindo que aumente ou diminua a censurabilidade da conduta do acusado. Quanto aos ANTECEDENTES, verifica-se que o denunciado é reincidente, entretanto a reincidência deve ser analisada por ocasião da segunda fase da dosimetria da pena, devendo esta circunstância ser considerada favorável. Sua CONDUTA SOCIAL não restou maculada por informações vindas aos autos. A PERSONALIDADE do agente é inferida por elementos hereditários e sócioambientais, i.é, porção herdada e porção adquirida. No caso em tela, o denunciado estava desempregado, não concluiu os estudos e morava sozinho. Verifica-se, portanto, que as oportunidades não foram favoráveis ao seu desenvolvimento social e cultural, devendo tal circunstãncia pesar favoravelmente em face dele. O MOTIVO restou evidenciado nos autos traduzido pela traficância da substância entorpecente apreendida. As CIRCUNSTÂNCIAS que rodeiam o crime são inerentes ao próprio tipo penal, não podendo ser sopesadas desfavoravelmente ao sentenciado. Por sua vez, no que tange às CONSEQUÊNCIAS do crime, estas são favoráveis, vez que a substância entorpecente foi apreendida a tempo, não sendo repassada e consumida por terceiros. Finalmente, o COMPORTAMENTO DA VÍTIMA em nada influenciou para a prática do delito, vez que o sujeito passivo é a coletividade. Processo n. 0197489-93.2010.8.13.0313. 6 COMARCA DE IPATINGA SEGUNDA VARA CRIMINAL Assim sendo, tendo em vista as circunstâncias judiciais do art. 59, Código Penal. serem favoráveis, fixo a pena-base no mínimo legal em cinco anos de reclusão e quinhentos dias-multa. Em análise à segunda fase de aplicação da pena, não vislumbro a ocorrência de atenuantes. Outrossim, vislumbro a ocorrência da agravante prevista no artigo 62, I.. do Código Penal, pelo quê aumento a pena-base em seis meses de reclusão e sete dias-multa. perfazendo um total de cinco anos e seis meses de reclusão e quinhentos e sete dias-multa. Não vislumbro a existência de causa geral ou especial de aumento ou diminuição de pena, pelo que mantenho a pena no patamar fixado anteriormente, concretizando a pena final em cinco anos e seis meses de reclusão e quinhentos e sete dias-multa. Fixo, para o cumprimento da pena, o regime inicialmente fechado, considerando que se trata de crime equiparado a hediondo, a teor do disposto no artigo 2°, da Lei n. 8.072. de 1990. Em consideração à situação sócio-econõmica e financeira precária do acusado, fixo o valor do dia-multa no mínimo legal, ou seja, 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente à época do fato. Deixo, por fim, de conceder a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, bem como o sursis, tendo em vista o quantum da pena aplicada. Nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que esteve preso durante toda a instrução criminal, sendo este o entendimento atual de nossos Tribunais, bem como existe o requisito da preventiva, consistente em manutenção da ordem pública. Expeça-se mandado de intimação pessoal do sentenciado. Intimem-se seus defensores, bem como o Ministério Público. Processo n. 0197489-93.2010.8.13.0313. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais RECEBIMENTO pgz, /. ErVP /ai/7 , recebi os presentes autos, Se)erz~ria, publiquei a oportunidade em que, sentença/decisão de fls. G/L g/C/7 . Escrivão CERTIDÃO Çertifico que, da sentença/decisão de fls. t72 , fiz registro em pasta própria, bem como de se teor intimei o Representante do Ministério Público. Ipatinga, _LL/201 7/__. (- Escrivão Ciente o/Iiini lpating D t A riana C alho PROM Cód. 10.25.097-2 o Público. pra. ira e Silva Costa DE JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/NQ — CENTRO - EDIFÍCIO DO FÓRUM (31 3828 6518) Ipatinga, 01 de fevereiro de 2011. Ofício 260/EDS/2011 Ação penal nc= 313 10 019748-9 Informação presta Senhor Diretor: Informo-lhe que ao(à)(s) internos(a)(s) abaixo nominado(a)(s) foi(ram) provisoriamente aplicada(s) a(s) pena(s) infra descrita(s), ainda não transitada(s) em julgado, a saber: GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA Filiação: Jairo Alves de Souza e de Irani da Silva Souza Data da prisão: 17/07/2010 Pena: CINCO (05) ANOS E SEIS (06) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO Capitulação: ART. 33, DA LEI 11.343/06, C/C ART. 62, I Data da sentença: 26/01/2011 Antônio At.),gusto,Ç aes de Oliveira LJuiz de Direito Ilmo. Sr. Dr. VALDECI RIBEIRO DA SILVA DD. Diretor do CERESP NESTA Cód. 10.25.097-2 COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM Poder Judiciári5°N4 alvák6eleggmffig Gerais AV DOS TRÊS P01)1 RES - S/N° - CENTRO - CEP: 35160011 - Tel: 3822-2580 321 - MANDADO (GERAL) 2' VARA CRIMINAL PROCESSO: 0197489-93.2010.8.13.0313 / 0313.10.019748-9 MANDADO: 5 PROC ESPECIAL LEI TÓXICOS - Distribuído em 17/08/2010 RÉU: GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA: DR. UBIRAJARA DOS SANTOS NUNES Endereço: R ITAJUBÁ, 120 - SL. 108 - Fone: CENTRO - CEP: - IPATINGA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO INTIMAÇÃO ACERCA DO CONTEÚDO DA SENTENÇA ANEXA, BEM COMO PARA, QUERENDO, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS. IPATINGA, 01 de reiro de 2011. Escrivã(o) Judicial. UILHE GARES SILVA por ordem do(-) Juiz(- de Direito Ubirajara dos Santos Nest,.... ADVOGADO Ciente: OAB-MG: 120.646 04, / 2 ( Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: PAULO CÉSAR DOMINGOS JÚNIOR REGIÃO: 2 - REGIÃO DOIS Mandado: 5 DILIGÊNCIA CRIMINAL 0 Verso Certidão-' 11] Anexa O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS Cód. 10.25.097-2 g‘ n COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM PgtvágNItivéP MW Gerais . 3516001 I -'fel: 3822-2580 Poder Judiciárib AV DOS TRÊS PODERES - S/N° - FRO - 0:1) 262 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 2 a VARA CRIMINAL PROCESSO: 0197489-93.2010.8.13.0313 / 0313.10.019748-9 PROC ESPECIAL LEI TÓXICOS - Distribuído em 17/08/2010 MANDADO: 4 RÉU: GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA Pessoa a ser intimada: GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA - RG: - CPF: PAI: JAIRO ALVES DE SOUZA MÃE: IRANI DA SILVA SOUZA Endereço: ES CERESP, O - INTERNO - Fone: CERESP - CEP: - IPATINGA/MG 0(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME a parte ré do inteiro teor da sentença, que segue por cópia reprográfica. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL PODERÁ O(A) ACUSADO(A), QUERENDO, INTERPOR RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS. O PRESENTE DEVERÁ SER CUMPRIDO E DEVOLVIDO À CENTRAL DE MANDADOS EM NO MÁXIMO 03 DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO (PROV. NÚMERO 73/2002, ART. 10, II/CGJMG). IPATINGA, 01 de f•eiro de 2011. Escrivã(o) Judicial: por ordem do(a) r <3c. ILHERM OARES SILVA de Direito ri' Ciente: der9 i-ty,--tyin ne-À/-2) c-, Ao comparecer e&Juizõesteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adOliada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: EDERSONI DE SOUZA REGIÃO: 12 - REGIÃO DOZE Mandado: 4 DILIGÊNCIA CRIMINAL Verso Cert id ão: I- Anexa O HORÁRIO DE ATENDIMENTO Às PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 Às 18:00 HORAS Cód. 10.25.097-2 ts Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL MANDADO RETRO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE N.° 0313.10_019748-9(4) QUE CORRE PERANTE A 2' VARA CRIMINAL DESSA COMARCA, DIRIGI-ME AO ENDEREÇO NELE MENCIONADO, ONDE INTIMEI O SR. GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA, PARA TODOS OS TERMOS E CONTEÚDO DO MANDADO REFERIDO, QUE LI E LHE DEI PARA LER, DO QUE FICOU BEM CIENTE. DEI-LHE CÓPIA DA SENTENÇA, QUE ACEITOU, EXARANDO NA ORDEM JUDICIAL SUA NOTA DE CIÊNCIA DOU FE. IPATINGA, 08 DE FEVEREIRO DE 2011 Cód. 10.25.097-2 . Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais oNcLuE.g o •^0s. faço Getà..• Juiz dcs tscr'vão:.. ..... Cód. 10.25.097-2 de ..../Z1 conefuaos ao PO Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Autos: 0197489-93.2010.8.13.0313 Vistos, 1- Certifique-se a Secretaria acerca do trânsito em julgado da sentença de fls. 102/109 para a acusação, expedindo-se carta de guia provisória. 2- Recebo o recurso de fls. 113, em seus efeitos legais, por tempestivo. 3- Vista ao apelante para apresentar suas razões, no prazo legal (art. 600 do CPP). 4- Em seguida, vista ao Ministério Público para contrarrazões. 5- Ao final, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. 1-se. Ipatinga, 14 de fevereiro de 2011. Antônio Au alaes de Oliveira Juiz de Direito 2` Vara Criminal RECEBIMENTO de 2011, recebi Em/ de estes autos. Do que, para c nstar, lavrei este termo. Escrivão, Cód. 10.25.097-2 Ubirajara dos Santos Nunes Advogado — OAB/MG 120.646 Rua Itajubá, n°120 - sala 108 - Ed. Paradela Center- Bairro Centro Ipatinga/MG CEP 35160.035 Fones: (31)3825-7900 (31)9797-6600 (Vivo) (31) 8800-6600 (0i) E mail: [email protected] RAZÕES DE APELAÇÃO P/APELANTE: GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA AUTOS N°: 313.10.019.748-9 — 2a VARA CRIMINAL — IPATINGA — MG. Egrégio Tribunal Colenda Câmara A r. decisão de fls. 102/109, não obstante exarada pela brilhante magistrada a quo, não pode prevalecer e, portanto, merece reforma in totum. porque não se fez justiça ao réu, ora apelante. DENÚNCIA E PROCESSO O acusado foi denunciado como incurso no artigo 33, inciso 111. da Lei 11.343/06, que, "no dia 17 de julho de 2010, por volta das 17:14h, na Rua Alfazema, n°302, Bairro Esperança, em Ipatinga/MG. o denunciado trazia consigo/tinha em depósito/guardava drogas, fazendo-o sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.art. 33, caput, da Lei 11 343/06, relatando a denúncia o seguinte: A denúncia veio acompanhada do inquérito que foi iniciado com o APFD . Laudo toxicológico definitivo à fl. 89. A denúncia foi recebida em 10 de setembro de 2010 (f1.48) e a defesa preliminar às fls. (64/65). Página 1 de 11 °ODER JUDICIÁR IO l ãI NST11 28 1223/FEV/ 1 1 1 6 :26" APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Ubirajara dos Santos Nunes Advogado — OAB/MG 120.646 Rua Itajuba, n°120 - sala 108 — Ed. Paradela Center- Bairro Centroo - ipatinga/MG CEP 35160.035 Fones: (31)3825-7900 (31)9797-6600 (Vivo) (31) 8800-6600 (0i) Email: [email protected] A denúncia imputa ao acusado o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Nas alegações finais pela acusação às fls. 91 a 94, o Ministério Público pede a condenação do denunciado pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. A denúncia foi recebida em 21/10/2010 (fl. 68) Na AIJ, o acusado foi interrogado e ouvidas 05 (cinco) testemunhas. O MP, em alegações finais, requer a condenação da acusada nos mesmos termos requeridos na denúncia. A defesa do acusado, ora apelante, em alegações finais, sustentou a desclassificação para o art. 28, da Lei 11.343/2006 e, na eventualidade, a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006. DA DECISÃO IMPUGNADA A MMa. Juíza a quo, admitindo somente parte das alegações defensivas, entendeu por condenar o réu, ora apelante, nas iras do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, do Código Penal, não reconhecendo. entretanto, a CAUSA DE DIMINUIÇÃO inscrita no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006. Aplicou pena-base de 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Ao final, concretizou a pena em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 507 (quinhentos e sete) dias-multa, estabelecendo o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena. DA REFORMA PRETENDIDA O acusado foi ouvido na fase policial, quanto judicial assumiu ser o proprietário da droga, porém negou qualquer envolvimento com o tráfico de drogas: Página 2 de 11 Ubirajara dos Santos Nunes Advogado — OAB/MG 120.646 Rua Itajubá, 0120 - sala 108 — Ed. Paradela Center- Bairro Centro - Ipatinga/MG CEP 35160.035 Fones: (31)3825-7900 (31)9797-6600 (Vivo) (31) 8800-6600 (01) E-mail: usnunesPuol.com.br O acusado, quando ouvido em Juízo, assumiu ser o proprietário da droga, porém esta seria para seu uso, negou que estivesse traficando: (...) Que faz uso de drogas, sendo crack e maconha; que não toma remédio controlado; Que a polícia militar pegou com o acusado 02 pedras de crack, que maconha foi encontrada na casa do pai do denunciado; Que a irmã do denunciado é menor, por isso os policiais o obrigaram a assumir a propriedade da droga; que não é traficante, que é usuário de drogas há quase 7 anos; que a irmã do denunciado não trabalha; que a irmã do denunciado tem dois filhos, sendo que um dos pais dos filhos está preso por tráfico de drogas e o outro mora n o Rio de Janeiro, que freqüentam a casa do pai do denunciado, muita gente ruim, na companhia de sua irmã." III. DO CONJUNTO PROBATÓRIO São insuficientes as provas para sustentar uma condenação por tráfico de entorpecentes, cabendo assim o princípio do in dubio pro reo, aplicando o artigo 28 da Lei 11.343/06. Os depoimentos das testemunhas não demonstram que o acusado estivesse "traficando". Ademais o pedaço de papel, bem como a faca encontrada com vestígios de ter sido utilizada para embalar droga não foram periciados para se constatar os vestígios descritos na denúncia. Os elementos probatórios não tem credibilidade suficiente para caracterizar o tráfico, sendo prudente a desclassificação do artigo 33 da lei 11.343/2006 para o artigo 28 da mesma lei, ademais nenhum petrecho foi apreendido que possa tornar forte o indício do tráfico. O TJMG assim tem decidido: Número do processo: Acórdão Indexado! 1.0116.08.0186418/001(1) Numeração Única: 018641874.2008.8.13.0116 Precisão: 9 Página 3 de 11 Ubirajara dos Santos Nunes Advogado — OAB/MG 120.646 Rua Itajubá, n 9 120 - sala 108 — Ed. Paradela Center- Bairro Centro - ipatinga/MG CEP 35160.035 Fones: (31)3825-7900 (31)9797-6600 (Vivo) Relator: (31) 8800-6600 (01) E-mail: usnunes(Wuol.com.br ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO Data do Julgamento: 13/10/2009 Data da Publicação: 27/10/2009 Ementa: TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICABILIDADE - TRÁFICO NÃO CARACTERIZADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não havendo prova robusta da mercancia realizada pelo agente da droga apreendida, deve ser procedida a desclassificação para o crime de posse de substância entorpecente para consumo próprio. V.V.P. Súmula: DERAM PROVIMENTO PARCIAL, VENCIDO PARCIALMENTE O DESEMBARGADOR RELATOR. Acórdão: Inteiro Teor Número do processo: Acórdão Indexado! Relator: 1.0596.08.0477679/001(1) Numeração Única: 047767954.2008.8.13.0596 Precisão: 8 PEDRO VERGARA Data do Julgamento: 12/01/2010 Data da Publicação: 10/02/2010 Ementa: PENAL - USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO APELADO POR USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. - É de ser confirmada a sentença que condenou o acusado nas sanções do artigo 28 da Lei 11.343/06, diante a ausência de prova inconteste de que a substância entorpecente se destinava a mercancia. Súmula: NEGARAM PROVIMENTO. Acórdão: Inteiro Teor TRÁFICO DE DROGAS — NÃO AUTORIA O conjunto probatório não indica que o acusado tinha a posse de drogas e que tais drogas eram destinadas à mercancia. Página 4 de 11 Ubirajara dos Santos Nunes Advogado — OAB/MG 120.646 Rua Itajubá, ne-120 - sala 108 — Ed. Paradela Center- Bairro Centro - Ipatinga/MG CEP 35160.035 Fones: (31)3825-7900 (31)9797-6600 (Vivo) (31) 8800-6600 (0i) E-mail: [email protected] A droga que foi encontrada é de quantidade ínfima para caracterizar o tráfico. ademais não foi encontrado qualquer petrecho que caracterize o crime de mercancia. O que se observa é um empenho desmedido dos Policiais Militares de confirmarem em juízo o BO que lavraram, mas no entanto, quando se confrontam os depoimentos são observadas divergências que, no mínimo, traz dúvidas sobre sua prestabilidade para condenar. Portanto, a prova testemunhal não foi capaz de trazer certeza da autoria quanto ao delito relacionado ao tráfico ilícito e, consoante posicionamentos jurisprudenciais a seguir transcritos, não merece acolhida denúncia quanto ao art. 33. da Lei 11.343/2006. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA INCONSISTENTE - ABSOLVIÇÃO - 'IN DUBIO PRO RE0' Inexistindo provas judicializadas que apontem, com inegável segurança, a autoria delitiva dos fatos narrados na exordial, impõese a absolvição do agente com fundamento no princípio do 'in dubio pro reo', já que a dúvida é sempre interpretada em seu favor, pois mais vale absolver um culpado do que condenar um inocente. Recurso provido. APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0074.08.046826-2/001 - COMARCA DE BOM DESPACHO - APELANTE(S): DIEGO DYOANNE ROCHA PEDROSA OU DIEGO DYONNE ROCHA PEDROSA, WALISSON CIRILO DE CARVALHO SILVA - APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS - CO-RÉU: DOUGLAS MICHAEL DE CARVALHO OU DOUGLAS MICHEL DE CARVALHO - RELATOR: EXMO. SR . DES. ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS, PUBL. 07/07/2010. "JCPP.386.VI JCPP.386 APELAÇÃO — Condenação por tráfico de entorpecente — Alegação de prova frágil de autoria — Acolhimento — Inconvicentes os depoimentos das duas testemunhas, uma delas Página 5 de 11 Ubirajara dos Santos Nunes Advogado - OAB/MG 120.646 Rua Itajuba, n°120 - sala 108 — Ed. Paradela Center - Bairro Centro - lpatinga/MG CEP 35160.035 Fones: (31)3825-7900 (31)9797-6600 (Vivo) (31) 8800-6600 (0i) E-mail: [email protected] um policial militar, que fazem carga contra a apelante, de sorte que efetivamente insuficiente a prova para a condenação, devendo a absolvição ser proclamada, com fundamento no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal - Apelo provido. (TJSP - ACr 276.929-3 - Mogi Guaçu - 3a C Crim. - Rel. Walter Guilherme)" "PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO RÉUS REVÉIS - PROVA INDIRETA E FRÁGIL DE AUTORIA ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS - APELO PROVIDO - Não existindo prova segura quanto à autoria do delito, a absolvição é medida que impõe-se, dando-se provimento ao apelo da defesa, interposto nesse sentido. (TJMT - ACr 2.459/97 - Classe I - 14 Cuiabá Número processo: Acórdão Indexado! Relator: 2 a C. Crim. - Rel. Des. ()iodes de Figueiredo)" do 1.0461.02.006831- 2/001(1) Numeração Única: 006831298.2002.8.13.0461 Precisão: 100 Des.(a) HÉLCIO VALENTIM Data do Julgamento: 29/01/2008 Data da Publicação: 19/02/2008 Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TESTEMUNHO DE POLICIAIS - VALIDADE PROBATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DESTINADA AO PRÓPRIO USO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/06 - COMBINAÇÃO DE LEIS IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CABIMENTO - MEDIDA MAIS BENÉFICA - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. A prova testemunhal, aliada às demais circunstâncias da apreensão da droga e aos elementos de convicção disponíveis nos autos. é suficiente para fundamentar o édito condenatório por delito de tráfico ilícito de substância entorpecente. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita, mormente se a prova não aponta no sentido de que não tenha o depoente agido escorreitamente, ou de que detinha algum interesse em incriminar falsamente o réu. É impossível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, à penalidade fixada por crime cometido na vigência da Lei n° 6.368/76, uma vez que a aplicação da simbiose de textos legais produz uma lex tertia de Página 6 de 11 Ubirajara dos Santos Nunes Advogado — OAB/MG 120.646 Rua Italubá, n°120 - sala 108 - Ed. Paradela Center- Bairro Centro - Ipatinga/MG CEP 35160.035 Fones: (31)3825-7900 (31)9797-6600 (Vivo) (31) 8800-6600 (0i) E-mail: [email protected] Tóxicos, diversa tanto da antiga, quanto da atual, algo que resulta em benefícios exagerados e injustos, impedindo que se atinja a dupla finalidade da pena. Em relação ao delito de tráfico de entorpecentes, a nova lei (11.343/2006) não se afigura mais benéfica e, portanto, não retroage, porquanto recrudesceu a pena mínima abstratamente considerada, de 3 (três) a 15 (quinze) anos de reclusão e 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa (Lei n° 6.368/76), para 5 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão e 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa (Lei n° 11.343/06). Por ausência de expressa vedação, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, do CP, é aplicável ao delito de tráfico ilícito de substância entorpecente. Recurso parcialmente provido. V.v. p. RÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - LEI 6368/76 - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PARÁGRAFO 4° DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE. Tendo a nova lei de drogas trazido uma causa de redução de pena no § 4° do art. 33, deve com esta minorante ser aplicada aos condenados pela antiga lei de tóxicos, pois a norma mais favorável deve retroagir para atingir fatos pretéritos, não havendo violação de normas. Súmula: DERAM PROVIMENTO PARCIAL, VENCIDA PARCIALMENTE A DESEMBARGADORA VOGAL. Então, constata-se que a denúncia contra o acusado não tem respaldo nas provas dos autos. Nem os Policiais Militares trouxeram elementos suficientes de convencimento de que o acusado agisse como traficante e de que a droga encontrada fosse destinada ao tráfico. O acusado, portanto, nega com veemência qualquer intenção de traficar drogas. Ademais, o acusado tem emprego como ajudante de pedreiro. Não há, portanto, suporte probatório para a condenação no art. 33, caput da Lei 11.343/2006. NA EVENTUALIDADE, DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - § 4° do art. 33, da Lei 11.343/2006 — REVISÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL Caso Vossas Excelências entenderem pela condenação, nos termos da sentença impugnada, verifica-se que o acusado tem o direito à redução da Página 7 de 11 Ubirajara dos Santos Nunes Advogado - OAB/MG 120.646 Rua Itajuba, n 2 120 - sala 108 — Ed. Paradela Centei - Bairro Centro - ipatinga/MG CEP 35160.035 Fones: (31)3825-7900 (31)9797-6600 (Vivo) (31) 8800-6600 (0i) E-mail: [email protected] pena prevista no art. 33, § 4 ° , da Lei 11.343/2006, na proporção máxima legal e não, somente, na ínfima redução de 1/6 (um sexto), conforme deferido na sentença. A defesa requer ainda seja aplicado o artigo 44 do Código Penal O acusado é primário, tampouco integra organização criminosa ou se dedica a atividades criminosas. Cuida-se de instituto de natureza autônoma que tem incidência específica na Segunda fase de aplicação da pena, cuja norma, portanto, tem eficácia retroativa, por força do princípio constitucional que consagra a retroatividade da lei penal benéfica (ART. 5 ° , XL DA CF) Assim, a revisão da pena é medida de justiça, requerendo seja estabelecida a redução máxima quando da aplicação da CAUSA DE DIMINUIÇÃO prevista no art. 33, § 4 ° , da Lei 11 343/2006, inclusive com a modificação do regime prisional, afastando-se a equiparação ao delito hediondo. A jurisprudência é firme nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - AGENTE PENITENCIÁRIO PRESO EM FLAGRANTE TRANSPORTANDO E TRAZENDO CONSIGO MACONHA DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - PROVA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - VALIDADE - RETRATAÇÃO ISOLADA - DELITO CARACTERIZADO - HEDIONDEZ AFASTADA COM O RECONHECIMENTO DA MINORANTE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 - A regra no procedimento penal, entre nós, e o acusado confessar o delito na policia e retratar-se no interrogatório judicial, alegando sempre ter sido vitima de violências daquelas. Entretanto, essa retratação, desacompanhada de elementos que a corroborem, não desfará os efeitos da confissão extrajudicial, se harmônica e coincidente com Página 8 de 11 Ubirajara dos Santos Nunes Advogado — OAB/MG 120.646 Rua Itajubá, ng120 - sala 108 — Ed. Paradela C.enter- Bairro Centro - Ipatinga/MG CEP 35160.035 Fones: (31)3825-7900 (31)9797-6600 (Vivo) (31) 8800-6600 (0i) E-mail: [email protected] os outros elementos probatórios. II - Em tema de comércio clandestino de substâncias entorpecentes, os depoimentos de policiais que efetuaram a prisão em flagrante dos acusados têm plena validade e não podem ser desprezados por mero preconceito, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos dos autos. III - Afastada a hediondez do crime de TRÁFICO quando aplicada a minorante do art. 33, § 4°, da Lei n° 11.343/06, possível a análise da substituição da pena corporal pelas restritivas de direitos, bem como o abrandamento do reqime, observadas as regras do Código Penal. IV - Recurso provido em parte. APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.09.592297-7/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): CRISTIANO JOSE FERNANDES - APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS - RELATOR: EXMO. SR . DES. EDUARDO BRUM, Publ. 08/07/2010. Admite-se, ainda, a substituição da pena de detenção por penas restritivas de direito, conforme se posicionou o STJ: "STJ. SEXTA TURMA. TRÁFICO. ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO. PENA. O paciente foi condenado e incurso nas penas do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal a quo, à vista do § 4°, reduziu-as em seu grau máximo, ficando estabelecido um ano e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena. Inicialmente, destacou o Min. Relator que a Sexta Turma deste Superior Tribunal vem admitindo a substituição da pena mais gravosa desde o julgamento do HC 32.498-RS, DJ 17/4/2004. Destacou, também, que o STF, no julgamento do HC 82.959-SP, entendeu que conflita com a garantia de individualização da pena (art. 5°, XLVI, da CF/1988) a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado, nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do art. 2°, § 1°, Página 9 de 11 Ubirajara dos Santos Nunes Advogado — OAB/MG 120.646 Rua Itajubá, n°120 - sala 108 — Ed. Paradela Centei - Bairro Centro - Ipatinga/MG CEP 35160.035 Fones: (31)3825-7900 (31)9797-5600 (Vivo) (31) 8800-6600 (0i) E-mail: usnunesPuol.com.br a) Absolver o acusado da imputação relativa ao artigo 33, da Lei 11.343/2006, haja vista a inexistência de prova suficiente para a condenação, nos termos do art. 386, Vil, do Código de Processo Penal; b) na eventualidade, no caso de condenação, requer a revisão da redução em razão da aplicação da causa de diminuição do § 4°, do art. 33, da Lei 11.343/2006, para estabelecê-la no máximo permitido; c) ainda na eventualidade, requer a revisão do regime prisional, inclusive, com a substituição da pena. d) sejam arbitrados os honorários advocatícios em face da inclusa nomeação. e) Por fim, também na eventualidade, em caso de improvável condenação, requer a concessão da gratuidade da justiça, isentando-a do pagamento de custas processuais, haja vista a hipossuficiência financeira declarada, sendo a defesa feita por Defensor Dativo. Pede deferimento. Ipatinga. 22 de fevereiro de 2011. I /(Í14 Ubirajara dos Santos Nunes OAB/MG 120.646 Página 11 de 11 COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM Poder JudiciPM:ff aÊâttWacYl WeRas Gerais AV. DOS 'FRES PODER - CENTRO - 3822-2580 GUIA DE EXECUÇÃO- PROVISÓRIA 0(A) Dr(a). ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2' VARA CRIMINAL. FAZ SABER ao Exmo(a). Sr(a). juiz(a) de Direito do(a) EXECUÇÕES CRIMINAIS da Comarca de IPATINGA que, por esta Vara foi condenado(a) o(a) ré(u): 0000305278-1 - GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA QUALIFICAÇÃO DA PESSOA Prontuário : 0001994652 Filiação : JAIRO ALVES DE SOUZA IRANI DA SILVA SOUZA Naturalidade: CORONEL FABRICIANO/MG Estado Civil: Solteiro Sexo : Masculino Profissão : AJUDANTE Instrução: Lê/Escreve eNascimento : 21/03/1989 RG : / -ndereço : (Residencial) R. ALFAZEMA, 302 ESPERANÇA - IPATINGA/MG - 35160000 ÚLTIMO REGISTRO DE PRISÃO NO PROCESSO DE ORIGEM Data : 17/07/2010 - FLAGRANTE DADOS DO PROCESSO 0197489-93.2010.8.13.0313 - PROC ESPECIAL LEI TÓXICOS 2' VARA CRIMINAL Autor : Justiça Pública Data Crime: 17/07/2010 Recebimento Denúncia: 20/09/2010 DADOS DA SENTENÇA Pub. Sentença: 26/01/2011 Recurso: TJ Trânsito Julgado: MP: 07/02/2011 Réu: Duração Pena Crime Hediondo: 005A 06M OOD Regime: INICIALMENTE FECHADO Envio Execução: 16/02/2011 MULTA Multa Cominada: 0507 dias multa Fração: 01/30 fr°8' ENQUADRAMENTOS Art. 33 - LEI 11.343/2006 Art. 62 - Inciso I - CPB DOCUMENTOS / CÓPIAS QUE ACOMPANHAM A GUIA #1"" Cópias: Denúncia, Sentença, Planilha de Custas Folha de Antecedentes DEMAIS PEÇAS PREVISTAS NO MANUAL DO MÓDULO VEC OBJETOS APREENDIDOS SEM DESTINAÇÃO ARMA BRANCA 01 FACA (E08PRO2) OBJETO(S) - 01 PEDACO DE PAPEL (E08PRO2) DROGA / ENTORP EN 01 BUCHA DE ERVA SEMELHANTE A MACONHA ATINGA, 16 de fevereiro de 2011. Escri Juiz( icial EscwavAo 'PI 9041-5 Ciê Público Adriar,a Carvaão Percin e Si.'!, Cosia PROMOTORA DE JUSTIÇA Cód. 10.25.097-2 de‹)1. eito AUGUSTO CALAES DE OLIVEIR; Arv 01111) JUIZ DE DIREITO ISFCR002-IIG TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS SELEÇÃO DE NOMES PARA CERTIDÃO GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA NATURAL Identidade CPF Profissão:AJUDANTE Pai:JAIRO ALVES DE SOUZA Mãe:IRANI DA SILVA SOUZA GEUZIMAR CLEMENTE SOUZA NATURAL CPF Identidade/UF Profissão: Pai:JAIRO ALVES DE SOUZA Mãe:IRANY DA SILVA CLEMENTE 16/02/2011-1 305278 Código: Sexo Nascimento M `21/03/1989 Naturalidade: CORONEL FABRICIANO/MG Título Eleitor Código: ,Nascimento 21/03/1989 Naturalidade: CORONEL FABRICIANO/MG Título Eleitor Este/" -- o último registro °uri' *2 ;" 1f,,J2/2011 13:22:49 HOSTACCESS - suncop-1 412669 Sexo <Replac( IIG TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PESQUISA POR CÓDIGO OU NOME PESSOA JZIMAR CLEMENTE DE SOUZA ai:JAIRO ALVES DE SOUZA ãe:IRANI DA SILVA SOUZA CNPJ/CPF Identidade Profissão: N 000030 Feitos 000014 C.Prof/Tit.Eleitor Nascimento Sexo 21/03/1989 M Natur.:CORONEL FABRICIANO MG Pai: Mãe: CNPJ/CPF Profissão: 11/03/2011-12: Feitos Identidade C.Prof/Tit.Eleitor Nascimento Natur.: !Se_ec~e com "X" as Pessoas e tecle F10 ou "E" para ver endereços. Count 1 11/r52011 12:36:05 Sexo HOSTACCESS - suncop-1 R F::- C ...... Const2r, i E:: T de ".i•Piè:75, • ) que Peta <Replace 13Z MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA AUTOS N." 0313 10 019748-9 APELANTE: Geuzimar Clemente de Souza Espécie: contrarrazões de apelação pelo Ministério Público. Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Douto Procurador de Justiça, RELATÓRIO Por denúncia recebida em 20.9.2010 (f. 67), viu-se o acusado em epigrafe processado por incurso nas iras do art. 33, da Lei 11.343/06. APF às ff. 5-9. BOPM às ff. 12-15. Auto de apreensão à f. 22. Laudo de constatação preliminar à f. 24-25. FAC às f. 16-21 e CAC às ff. 39-40. Relatório policial às ff. 36-37. Laudo toxicológico definitivo à f. 89, oportunidade em que se confirmou que a substância apreendida tratava-se de cocaína. Defesa preliminar às ff. 64-65. A acusada foi citada à f. 67. Em audiência de instrução e julgamento (ff. 73), foi interrogado o acusado (f. 74) e ouvidas duas testemunhas (ff. 75-78). Apresentadas as alegações finais às ff. 91-94, pelo Ministério Público, e às ff. 96-100, pela defesa. Por sentença prolatada às ff. 102-109, sua Excelência, o Juiz de Direito da 2a vara criminal da comarca de Ipatinga, condenou o apelante Geuzimar MOD. MP - 4 133 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Clemente de Souza como incurso nas sanções do art. 33 da Lei 11.343/06, c.c art. 61, I, do CP. A pena aplicada foi de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 507 (quinhentos e sete) dias multa. - Irresignado, o acusado, ora apelante, tempestivamente, recorreu (f. 113) e apresentou as suas razões recursais (ff. 117-127). O apelante requer, principal e em apertada síntese, a reforma da sentença prolatada em primeira instância pleiteando a absolvição, ou, sucessivamente, a redução em razão da aplicação do §4.°, do art. 33, da Lei n.° 11.343/06, incluindo-se a modificação do regime prisional e a substituição. Vieram os autos com vista para contrarrazões. Eis o relato do necessário. Examino. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE O presente recurso é próprio, regular e tempestivo, motivo pelo qual deve ser conhecido, para, no mérito, ser negado provimento ao mesmo, pelos motivos que passo a declinar. MÉRITO Do pedido de desclassificação Não há que se falar em absolvição, uma vez que a existência do delito previsto no art. 33 da referida lei, e a autoria restaram suficientemente comprovadas. Senão vejamos: A materialidade delitiva encontra-se comprovada pelo APF às ff. 5-9. BOPM às ff. 12-15. Auto de apreensão à f. 22. Laudo de constatação preliminar à f. 24-25, e pelo laudo toxicológico definitivo à f. 89, oportunidade em que se confirmou que a substância apreendida tratava-se de cocaína. MOD MP - 4 15' 3 Ls~s MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Dúvidas não restaram também em relação à autoria. O apelante, em juízo, reconheceu a propriedade da droga, contudo afirmou que era para uso próprio. Em que pese a negativa de autoria do crime de tráfico engendrada pelo apelante, que a todo custo tenta afastar sua responsabilidade penal, o crime do art. 33 da Lei 11.343/06 restou sobejadamente comprovado nos autos. Com efeito, conforme se depreende do conjunto probatório, policiais militares abordaram o apelante em atitude suspeita posto se tratar de pessoa ligada ao tráfico ilícito de drogas. Foram consigo encontradas duas pedras de crack, pesando 0,71g (setenta e um centigramas), e em seguida, em sua casa, uma porção de maconha prensada, pesando 24,23g (vinte quatro gramas e vinte e três centigramas). É o que se extrai do depoimento, na fase judicial, do policial militar Luiz Vieira Prates, f. 5, confirmado em juízo (f. 75): "(...) Que na data de hoje abordaram o cidadão Geuzimar Clemente de Souza em atitude suspeita, vez que tal pessoa é ligada ao comércio ilícito de entorpecentes, há dias anteriores foi arrecadado vários papelotes de maconha, em um total de 59 buchas, evadindo do local, na data de hoje arrecadou duas pedras de crack na boca do cidadão, em seguida dando prosseguimento arrecadaram na casa do autor certa quantidade de maconha, uma faca com sinais de ter sido usada para cortar drogas, um pedaço de papel com os mesmos sinais; que o autor é tido como pessoa ligada ao tráfico de drogas (...)". Por sua vez, a testemunha Hudson Silva Moreira, em suas declarações (f. 76) descreve o comportamento suspeito do acusado: MOD. MP - 4 4 r~' MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS "(...) Que o denunciado foi preso na rua da casa dele, próximo ao campo do bairro Ideal; que quando o denunciado avistou os policiais militares, ele virou a bicicleta e aumentou a velocidade, causando desconfiança dos policiais (...)" A testemunha Fidelcino Camilo Lau presenciou a apreensão da droga e dos objetos (f. 8): "(...) Que presenciou a prisão do conduzido e o momento em que a PM arrecadou drogas na casa do autor, sendo maconha, uma faca e um pedaço de papel com sinais de drogas; que as pedras de crack não viu, vez que fora detido na rua (...)" Dessume se, pois, que ficou fartamente comprovada a materialidade e, - outrossim, a autoria, tendo o apelante praticado, de forma culpável, os fatos pelos quais foi condenada, razão pela qual impõe-se a manutenção da respeitável sentença. Do pedido eventual de aplicação da causa de diminuição de pena do 4°, do art. 33, da Lei n.° 11.343/06. Almeja subsidiariamente o apelante a minoração do §4.° da Lei n.° 11.343/06, no patamar máximo, alegando que a sentença teria reconhecido a minorante, mas no patamar mínimo. Ao contrário do que aduz o apelante, a sentença não reconheceu qualquer atenuante ou minorante em seu favor, muito menos a do §4°, do art. 33, da Lei n.° 11343/06. Logo, não há que se falar em alteração do decisum também quanto a tal aspecto. Aliás, ad argumentandum, o artigo 33, §4.°, da Lei n.° 11.343/06 exige para a aplicação da minorante, que seja o réu primário e que tenha bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas. No caso presente, o réu é 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS reincidente (CAC, ff. 39-40), não fazendo portanto jus ao beneficio, como deseja em suas pretensões recursais. Logo, diante dos fatos, não há que se falar em reforma da sentença, merecendo a mesma ser confirmada, eis que comprovada a propriedade da droga e erl• a sua destinação ao comércio ilicito. CONCLUSÃO Nestes termos, dessume-se que não subsistem dúvidas que a apelante, agindo livre voluntária e conscientemente praticou o delito pelo qual foi condenado na sentença de ff. 102-109, motivo pelo qual a condenação fez-se imperiosa. Portanto, NÃO MERECE REPAROS A SENTENÇA CONDENATORIA. PEDIDO Diante do exposto, requer a Vossas Excelências, após ouvido o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, o conhecimento do presente recurso de apelação, por ser próprio, regular e tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, pelas razões e fundamentos acima expostos e, ainda, pelos fundamentos contidos na sentença condenatória de ff. 102-109. Ipatinga, 15 de março de 2011. CRISTIANO DA COSTA MATA Promotor de Justiça Conlnarmstra erl. An lel 11.31:1 3113 In n in /18•1 l'SA MOD MP 139 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 1 cen Escrivác,. ãi3 o ............. . Cód. 10.25.097-2 1 ( Diretoria Executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional Termo de Recebimento, Análise e Gerência de Estruturação Processual TJMG -'1.1) s‘P Coordenação Estruturação Processos Originários e Recursais Remessa de Autos/Petição Aos 25/03/2011 foram recebidos nesta Gerência Autos/Petição com as seguintes referências: Qtd. Vols. Principal 1 CLASSE TJMG COMARCA PROCESSO N° Qtd. Folhas Principal 137 Apelação Criminal 1.0313.10.019748-9/001 Ipatinga Qtd. Apensos Qtd. Vols. Apensos REFERENCIAS / OBSERVAÇÕES / IRREGULARIDADES Outros n°s conexos 1 Instância 31310017823-2 ( ) Segredo de Justiça ( ) Liminar ( ) Art.600, § 4° do CPP ( X ) Isenção Prévia ( ) Agravo Retido ( ) Menor ( ) Portador de Deficiência ( ) Maior de 60 anos ( X ) Réu Preso ( ) Defensor Público ( ) Justiça Gratuita do Réu Fls.( ) ( ) Assistente do MP ( ) MP Fiscal da Lei QUALIFICAÇÃO DAS PARTES Qualificação 1 Nomes GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA Isenção Assist. Judiciária/ Justiça Gratuita Preparo PREPARO (Número - Banco - Valor - Folhas) Folhas Apelante(s) DEPENDÊNCIA Conexão / Processo(s)n°(s): Prevenção: Decisão Monocrática / Acórdão (fls. ) N° Classe Rel. Rev. 1Vg. 2Vg. Estes(a) autos/petição deverão(á) ser remetidos(a) para: ( )GDISTR/COAUT 04GDISTR/CODISTR ( )GEREC/CORAC Autenticação Responsável: Douglas Renato Dias Corgosinho Data 2a/U/2011 TJ n°/Analista Processual: T0055269 Cynthia Maria Menezes de Almeida Remessa dos autos em ( )PGJ 1.0313.10.019748-9/001 Pág. 1 Documento emitido pelo SIAP 1111111111111111111111111111111111111111 102930064012951530230007801426 L 29/03/2011 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTROLE DE PROCESSOS Pag: 1 MAPA DE DISTRIBUICAO SIRDST11 TJ M G DISTRIBUIÇAO POR SORTEIO EM 29/03/2011 09:50 Comarca: Ipatinga Processo: 1.0313.10.019748-9/001 Classe: Apelação Criminal Natureza: CRIMINAL 1. MEMBROS DA(S) Câmaras Criminais Isoladas Desembargador 1 José Antonino Baía Borges 2 Antônio Carlos Cruvinel 3 Paulo Cézar Dias 4 Duarte de Paula 5 Beatriz Pinheiro Caires 6 Alexandre Victor de Carvalho 7 Antônio Armando dos Anjos 8 Ediwal José de Morais 9 Eduardo Brum 10 Hélcio Valentim 11 Renato Martins Jacob 12 Adilson Lamounier 13 Fortuna Grion 14 Júlio Cezar Guttierrez 15 Doorgal Andrada 16 Herbert Carneiro 17 Alberto Deodato Neto 18 Eduardo Machado 19 Nelson Missias de Morais 20 Matheus Chaves Jardim 21 Júlio César Lorens 22 Rubens Gabriel Soares 23 Cássio Salomé 24 Evandro Lopes da Costa Teixeira 25 Furtado de Mendonça 26 Agostinho Gomes de Azevedo 27 Catta Preta Total Feitos Ano PESO Res. 560/2008 00139 00118 00126 00170 00149 00103 00130 Classe Ano -r 00107 00143 00160 00121 00195 00140 00144 00146 00165 00183 00171 00149 00164 00167 00148 r 00207 00145 00126 00115 00134 -4 00197 00193 00189 00207 00207 00207 00197 00207 00207 00207 00207 00207 00207 00207 00207 00207 00193 00207 00215 00206 00207 00230 00207 00206 00206 00206 00206 Comp. 1 Apelação TOTAL 00026 00014 00018 00000 00000 00000 00010 00000 00000 00000 00000 00000 00000 00000 00000 00000 00014 00000 00000 00000 00000 00000 00000 00000 00000 00000 00000 00223 00207 00207 00207 00207 00207 00207 00207 00207 00207 00207 00207 00207 00207 00207 00207 00207 00207 00215 00206 00207 00230 00207 00206 00206 00206 00206 Excluídos t sorteio o E o o E o E o ❑ E 2. O SORTEIO DO RELATOR: Sorteado: Matheus Chaves Jardim Câmara: 2a CÂMARA CRIMINAL Qtde. PROCESSOS 164 + 1 = 165 Cartório: Cartório da 2' Câmara Criminal - Unidade Goiás TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS L CONTROLE DE PROCESSOS 29/03/2011 Pag: 2 MAPA DE DISTRIBUICAO SIRDST11 TJ M G DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 29/03/2011 09:50 Comarca: Ipatinga Processo: 1.0313.10.019748-9/001 Classe: Apelação Criminal Natureza: CRIMINAL Desembargador Total Feitos Ano Res. 560/2008 PESO -Classe Ano PROCESSOS LIGADOS: Autos remetidos ao cartório acima em, 29/03/2011 Alison Jtnqueira Garcia Miserani Coordenação de Distribuição Comp. Apelação TOTAL Excluídos sorteio Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COORDENAÇÃO DE AUTUAÇÃO - UG DATA Aos 29 de março de 2011 recebi estes autos. O(A) Coordenador(a), CONCLUSÃO E os faço conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator. O(A) Coordenador(a), Conclusos em 29/03/2011. Vista à - Geral de Justiça Em Procuradoria / Li.L. Desernb Documento emiti" pelo Si" gado,- ikg!filliolj1102!MRIME111 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal n.° 1.0313.10.019748-9/001 Comarca : lpatinga Apelante : Geuzimar Clemente de Souza Apelado : Ministério Público do Estado de Minas Gerais Eminente Relator (a). Colenda Câmara Criminal. Por fatos ocorridos no dia 17 de julho de 2010, na Comarca de Ipatinga, Geuzimar Clemente de Souza, foi denunciado, processado e, ao final, condenado como incurso nas iras do artigo 33, caput, da Lei n.° 11.343/06, ao cumprimento da pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 507 (quinhentos e sete) dias-multa, conforme respeitável sentença de fls. 102/109. Inconformado, a d. defesa interpôs recurso de apelação, nos termos das razões acostadas às ff. 117/127, onde pretende a absolvição por ausência de provas. Alternativamente, pugna pela desclassificação do crime previsto no artigo 33 da Lei n.° 11.343/2006 para o delito do artigo 28 da citada lei e pela fixação de regime inicial aberto. Em sede de contrarrazões, às fls. 132/136, manifestou-se o ilustre Promotor de Justiça pelo conhecimento do recurso e o não provimento da apelação interposta. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA É EM SÍNTESE. Recurso próprio, tempestivo e regularmente processado, ensejando, portanto, conhecimento. EXAMINO. Ao reexame dos autos, verifico, que realmente, a prova produzida e coligida, não se mostra idônea e convincente d.v. a estear um édito condenatório. Com efeito, ao reexame dos fatos retratados no APF de ff. 05/09 e B.O ff. 12/15, verificamos que no dia 17 de julho de 2010, por volta das 17:14 horas, na Rua Alfazena, n° 302, Bairro Esperança, na comarca de Ipatinga, milicianos PMs, teriam abordado Geuzimar Clemente de Souza, e surpreendido este de posse, dentro da sua boca, de duas porções de droga (crack). Ato contínuo, os PMs, então, teriam se dirigido à residência do apelante, e em buscas teriam localizado e apreendido drogas (maconha) no interior desta. A materialidade veio a ser formalizada no AA (Auto de Apreensão) de ff. 22. O competente laudo aportou às ff. 24, deste se verificando tratar-se de erva conhecida como maconha, em peso de 24,23 gramas, e duas pedras de substancia tóxica, onde constatada a presença de cocaína, pesando 0,71 (setenta e um centigramas) gramas. Quanto à autoria delitiva, verificamos que na fase policial (ff. 09) e em juízo (ff. 74), o apelante teria assumido a propriedade das MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA substâncias entorpecentes, negando, contudo, qualquer envolvimento com o tráfico de drogas, nos termos abaixo reproduzidos, respectivamente: "(...)QUE, não confessou o comércio de drogas; QUE, não disse para os militares que estava vendendo drogas e é apenas usuário de crack e maconha; que a faca e o pedaço de papel não são objetos de drogas, não foram usados para cortar tampouco para armazenar (...)". "(..) que a Polícia Militar pegou com o denunciado apenas duas pedras de crack; que maconha foi encontrada na casa do pai do denunciado e a Policia Militar o obrigou a assumir a propriedade da droga; que a irmã do denunciado é menor, por isso os policiais o obrigaram a assumir a propriedade da droga; que não é traficante; que é usuário de drogas há quase 7 anos (..)" O Policial militar condutor, Luiz Vieira Prates, prestou depoimento na fase policial e em juízo (ff. 05 e 75), nos termos abaixo reproduzidos: "(...) QUE na data de hoje abordaram o cidadão GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA em atitude suspeita (..); arrecadou duas pedras de crack na boca do cidadão, em seguida dando prosseguimento arrecadaram na casa do autor certa quantidade de maconha (...)". "(..) Que o denunciado foi abordado na mesma rua em que morava; que foi encontrado droga na boca do denunciado; que não sabe informar se a irmã do denunciado está envolvida no trafico de drogas (..)". MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA O Policial Militar, Hudson Silva Moreira, integrante da diligência, em juízo (ff. 76) confirmou as declarações do seu colega acima, nos seguintes termos, abaixo reproduzidas: "Que o denunciado foi preso na rua da casa dele, próximo ao campo do bairro Ideal; que quando o denunciado avistou os policiais militares, ele virou a bicicleta e aumentou a velocidade, causando desconfiança dos policiais; que não sabe informar se há suspeitas de que a irmã do denunciado, residente na casa onde foi encontrada a droga (...)". De se observar também que a quantidade apreendida é relativamente pequena. Ao que consta, teria sido encontrado e apreendido 24,23 gramas de maconha (vinte e quatro gramas e vinte e três centigramas) e 0,71 (setenta e um centigramas) gramas de cocaína. A quantidade da droga apreendida, pois, não é significativa a corroborar que sua destinação fosse a da venda ou tráfico. Ademais, verifica-se pelo laudo pericial às (ff. 24), que a droga (maconha) encontrada na residência do apelante, estava acondicionada na forma de um pequeno tablete, não fracionada ou dividida. Neste quadro, o em. julgador veio a proferir sentença condenatória em desfavor do apelante, entendendo que as diligências policiais, a apreensão das drogas no interior da residência do apelante, e os depoimentos dos policiais, teriam lhe convencido das imputações de tráfico de drogas lhes irrogadas. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA Todavia, ao reexame das provas coligidas, entendemos d.v., diversamente do acolhido na r. sentença. Com efeito, seja pela pequena quantidade da droga apreendida, seja pelas condições em que verificados os fatos, seja pela prova oral colhida em juízo, não compõem, a meu juízo, um quadro probatório seguro, das imputações irrogadas contra o apelante. Aliás, no mesmo sentido o julgado abaixo: "A palavra dos policiais merece credibilidade, mas, não basta o titulo (exercício da função policial), para conferir-se grau absoluto às suas informações. Há necessidade de que estas tenham apoio em evidencias circunstanciais e testemunhais, sob pena de exaltar-se um registro indiciário como absoluto, infalível e inquestionável". (TJSP, Ap.Crim. n° 1.465651-6, in." RT" 838/588 - agosto de 2005). Em sendo assim, e mostrando-se frágil o conjunto probatório coligido, a solução absolutória, ou desclassificatória para a modalidade do art. 28 do mesmo estatuto repressivo d.v. se mostra como mais adequada e pertinente. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA À vista do exposto, somos pelo conhecimento e PROVIMENTO do apelo. Belo Horizonte, 14 de abril de 2011. LEON Proc CAV NELLAS de Justiça is . Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CARTÓRIO DA 2 a CÂMARA CRIMINAL UNIDADE GOIÁS DATA E CONCLUSÃO Aos 27 de abril de 2011 recebi estes autos. E os faço conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador + I/ 41, 'a" • •.■ . • Relator. O(A) Escrivão(ã), A. Conclusos em 27/04/2011 Documento pelo emitido Cód. 10.25.097-2 SIAP 154190514118491440200007701228 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CARTORIO DA 2a CAMARA CRIMINAL UNIDADE GOIÁS DATA E CONCLUSÃO Aos 04 de maio de 2011 recebi estes autos. E os faço conclusos ao Excelentíssimo Senhor Des m bargador José Antonino Baía Borges, Rev sor. Escrivão(ã), O(A) Conclusos em 05/05/2011. Revistos, peço dia. Des. José Antonino Baía Borges, Revisor Documento Cód. 10.25.097-2 emitido pelo Si" : EME INRI 153140611118391450240001401306 . _ L TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS APELAÇAO CRIMINAL N° 1.0313.10.019748-9/001 111111 1 11111111111111 1 1111111111111111 1 11111111 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DESCABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM A TRAFICÂNCIA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI 11.343/2006 - NÃO INCIDÊNCIA - RÉU REINCIDENTE - DELITO HEDIONDO - REGIME INICIALMENTE FECHADO - ARTIGO 2°, § 1°, DA LEI N° 8.072/90 - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESCABIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. -Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, impossível se aventar a possibilidade de absolvição do acusado ou a desclassificação do delito para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006.-Em sendo o réu reincidente não se há falar na possibilidade da incidência do privilégio previsto no § 4° do art. 33 da Lei 11.343/2006, tampouco na substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.- O artigo 2°, § 1°, da Lei 8.072/90, determina que, nos crimes equiparados a hediondos, como é o caso do tráfico de drogas, a pena privativa de liberdade seja cumprida em regime inicialmente fechado. -De acordo com o artigo 10, II, da Lei Estadual n° 14.939/03, são isentos do pagamento de custas os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária.-Recurso conhecido e provido em parte. APELAÇÃO CRIMINAL N 1.0313.10.019748-9/001 - COMARCA DE IPATINGA APELANTE(S) GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA - APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RELATOR: ERMO. SR. DES MATHEUS CHAVES JARDIM . ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 2' CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos. EM DAR PROVIMENTO PARCIAL. Belo Horizonte, 30 de junho de 2011. ES. MATH e CHAVES JARDIM - Relator FI. 1/7 s i L TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.10.019748-9/001 NOTAS TAQUIGRÁFICAS O SR. DES. MATHEUS CHAVES JARDIM: VOTO ...., Trata-se de recurso de apelação interposto pelo réu, Geuzimar Clemente de Souza, contra a respeitável sentença prolatada às fls. 102/109, que julgou procedente o pedido contido na denúncia para condená-lo às penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 c/c art. 61, I, do CPB, a lhe impor a pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 507 (quinhentos e sete) dias-multa, fixado o dia-multa em 1/30 do salário mínimo. Deixou, o MM. Juiz a quo, de lhe conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do CP, condenando-o, por fim, no pagamento das custas processuais. Nas razões recursais de fls. 117/127, pugna o réu por sua absolvição, por ausência de provas, requerendo, subsidiariamente, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, haja vista inexistência de prova robusta da mercancia de drogas. Alternativamente, propugna pela redução da pena prevista no §4° do art. 33 da Lei 11.343/2006, na proporção máxima, inclusive com a modificação do regime prisional, por não se tratar de delito equiparado hediondo, bem como pela substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. \ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Zr. APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.10.019748-9/001 Por fim, requer lhe sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária por não possuir condições de arcar com as custas processuais. O ilustre representante do Parquet ofertou contrarrazões às fls. 132/136, pugnando pela manutenção da r. sentença prolatada. A douta Procuradoria-Geral de Justiça manifestouse pelo provimento do apelo, às fls. 142/147. É o relatório. Conheço do recurso face à presença dos requisitos que o autorizam. Não há preliminares a serem analisadas no presente recurso. No mérito, tenho que razão parcial assiste ao apelante. Consta da denúncia que o réu, no dia 17 de julho de 2010, por volta das 17:14 horas, na Rua Alfazema, 302, Bairro Esperança, em Ipatinga/MG, trazia consigo/tinha em depósito/guardava drogas, fazendo-o sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Infere-se da peça acusatória que policiais militares patrulhavam a área quando o abordaram o réu, verificando que ele trazia consigo, dentro da boca, dois invólucros plásticos contendo pedras de crack, que totalizaram 0,71 g. Consta que, em seguida, os militares foram até a Fl. 3/7 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.10.019748-9/001 residência do ora apelante, logrando localizar debaixo do colchão um tablete com 24,23 g de maconha, sendo também apreendidas sacolas plásticas e faca, com vestígios de terem sido utilizadas para embalagem das drogas. Extrai-se, por fim, que doze dias antes dessa apreensão, ou seja, em 05/07/2010, haviam sido apreendidas também na residência do réu 59 buchas de maconha. Ab initio, é de se ressaltar que a materialidade do delito está comprovada pelo auto de prisão em flagrante (fl. 05/09), pelo boletim de ocorrência (fl. 12/15), pelo laudo de constatação preliminar à fl. 24 e pelo laudo toxicológico definitivo de fl. 89. A autoria também restou demonstrada pelos depoimentos das testemunhas em sede policial, às fls. 05/08, ratificados em juízo, às fls. 75/78, tendo neles constado: "(...) que na data de hoje abordaram o cidadão GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA em atitude suspeita, vez que tal pessoa é ligada ao comércio ilícito de entorpecentes, há dias anteriores foi arrecadado vários papelotes de maconha em um total de 59 buchas, evadindo do local, na data de hoje arrecadou duas pedras de crack na boca do cidadão, em seguida dando prosseguimento arrecadaram na casa do autor certa quantidade de maconha, uma faca com sinais de ter sido usada para cortar drogas, um pedaço de papel com os mesmos sinais; que o autor alegou que havia vendido drogas na data de hoje; que o autor é tido como pessoa ligada ao tráfico de drogas; (...)". (Luiz Vieira Prates, policial militar, f1.05). et., . , TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.10.019748-9/001 No mesmo sentido foram os depoimentos dos policiais militares Hudson Silva Moreira e Anderson Souza Silva, às fls. 06/07, corroborados em juízo, às fls. 76/77 dos autos. Extrai-se a autoria delitiva também da declaração prestada por Fidelsino Camilo Lau, à fl. 08, ratificado à fl. 78, segundo a qual: "(...)que presenciou a prisão do conduzido e o momento em que a PM arrecadou drogas na casa do autor, sendo maconha, uma faca e um pedaço de papel com sinais de drogas; que as pedras de crack não viu, vez que fora deitdo na rua; (...); que tomou conhecimento nesta data que tal pessoa vende drogas; (...)". Assim, dúvidas não restam quanto à prova da traficância imputada ao réu, ao contrário do que sustenta. Ademais, impende ressaltar que para a caracterização do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei de Drogas, não se exige a presença do especial fim de agir consistente na finalidade de comercialização da droga, bastando a prática de quaisquer das condutas estabelecidas no dispositivo. Registre-se, por oportuno, que a alegação de uso não impede o tráfico concomitante, sendo bastante comum a simultaneidade de condutas. Subsidiariamente, propugna, o réu, pela redução da pena prevista no §4° do art. 33 da Lei 11.343/2006, no patamar máximo, inclusive com a modificação do regime prisional, por não se tratar de delito equiparado hediondo, bem como pela substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Fl. 5/7 Ls. '' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.10.019748-9/001 Razão não lhe assiste, contudo. Compulsando detidamente os autos, em especial a sentença prolatada às fls. 102/109, verifica-se que o privilégio constante do §4° do art. 33 da Lei 11.343/2006, a que alude o recorrente, não lhe foi aplicado, em nenhum patamar. Referido parágrafo exige para sua aplicação que seja o réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. In casu, conforme se observa da certidão de antecedentes criminais colacionada aos autos às fl. 39/40, o réu é reincidente em crime doloso, o que afasta, de plano, referido pleito. Pugna o réu, outrossim, pela alteração do regime inicial de cumprimento da pena. Entretanto, não vejo como dar amparo à pretensão recursal, pois mesmo que se tivesse incidido, in casu, a minorante do §4°, os incursos nos artigo 33 da Lei 11.343/2006 não fazem jus à fixação do regime inicial aberto. Isso porque mesmo que se se aplicasse referida causa de diminuição, não estaria descaracterizada a hediondez da conduta praticada, conforme leciona Guilherme de Souza Nucci: "Figura equiparada a crime hediondo: como já sustentamos na nota 56-A supra, o fato de haver sido prevista uma causa de diminuição de pena para o traficante primário, de bons antecedentes, sem outras ligações criminosas, não afasta a tipificação da sua conduta como incursas no art. Fl. 6/7 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ‘,. APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.10.019748-9/001 33, caput e § 1°, que são consideradas similares a infrações penais hediondas, como se pode observar pelas proibições enumeradas no art. 44 da Lei 11.343/2006. (...)" (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, 3 a edição, RT, p. 331). Portanto, impossível se faz o abrandamento do regime nesta hipóstese, uma vez que o artigo 2°, § 1°, da Lei 8.072/90, determina que, nos crimes equiparados a hediondos, como é o caso do tráfico ilícito de drogas, a pena privativa de liberdade seja cumprida em regime fechado. Por fim, razão assiste ao réu apenas no que toca ao pedido de isenção do pagamento das custas processuais. De acordo com o art. 10, II, da Lei Estadual n° 14.939/03, são isentos do pagamento de custas os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária. Tendo sido a defesa do ora apelante realizada por defensor dativo, tal como se esclarece à fl. 127, defiro-lhe referido benefício. Isto posto, dou parcial provimento ao recurso, apenas para isentar o recorrente do pagamento das custas processuais. Custas ex lege. Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES e BEATRIZ PINHEIRO CAIRES. SÚMULA: DERAM PROVIMENTO PARCIAL. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CARTORIO DA 2' CAMARA CRIMINAL UNIDADE GOIÁS CERTIDÃO CERTIFICO que, para ciência das partes, foi disponibilizado(a) no "Diário Judiciário Eletrônico" de 26/07/2011 e publicado(a) em 27/07/2011, a súmula do dispositivo do acórdão retro. O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 27 de julho de 2011. Eu, Consuelo Leopoldino Alvim, Escrivão(ã) do Cartório da 2a Câmara Criminal Unidade Goiás, a subscrevi, Documento emitido pelo SIAP : 1111141111940110010111171.7101b10110110117100101111211211111 Cód. 10.25.097-2 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CARTÓRIO DA 2' CÂMARA CRIMINAL UNIDADE GOIÁS VISTA E os faço com vista ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiçafi O(A) Escrivão(ã), ‘?1\ Vista em 12/08/2011 devolvo os Ciente do v. acórdão. Não havendo interesse e presentes autos. Belo Horizonte, data A "lsors d curador de Documento emitido pelo Cód. 10.25.097-2 SIAP iça 111111111111111111111111111111111 104150860009361580220005201219 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CARTORIO DA 2a CAMARA CRIMINAL UNIDADE GOIÁS DATA Aos 18 de agosto de 2011 recebi estes autos. FI O(A) Escrivão(ã), CERTIDÃO CERTIFICO que o acórdão retro transitou em julgado. O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2011. Eu, Consuelo Leopoldino Alvim, Escrivão(ã) do Cartório da 2 a Câmara Criminal - Unidade Goiás, a subscrevi, REMESSA E os remeto ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da comarca de origem.0(A) Escrivão(ã), k)1 Remetidos em 23/08/2011. Documento Cód. 10.25.097-2 emitido pelo SIAP 11111111111111111111111111111111111 103730475017571280270009801317 Poder Judiciário do Estado d Minas Gerais REMESSA Aos 01 /cri /2 1 11,faço remessa destes autos à Contadoria, que para constar, lavrei este termo. Escrivão, Cód. 10.25.097-2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS COMARCA DE IPATINGA CONTADORIA JUDICIAL Cálculo da pena de multa realizado com base na tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, atualizada em Setembro de 2011. Processo: 313.10.019748-9 Sentenciado: Geuzimar Clemente de Souza Data do fato 17/07/2010 S.m. da época R$ 510,00 Condenação: 507 dias multas (1/30 do s.m.) Índice de atualização: 1,0724427 Valor da condenação: R$ 8.619,00 Valor corrigido• R$ 9.243,38 Custas: isento. lpatinga, 16 de setembro de 2011. c) ont eido Assis Judicial COMARCA DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM Poder Judiciã4NNIPTE~t48 1 ~4VMSas Gerais AV. DOS I RES PODERES - CENTRO - 3822-2580 GUIA DE EXECUÇÃO O(A) Dr(a). ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2' 7 7.P' CRIMINAL. di FAZ SABER ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito do(a) EXECUÇÕES CRI^'IN1 Comarca de IPATINGA que, por esta Vara foi condenado(a) o(a) ré(u): 0000305278-1 - GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA QUALIFICAÇÃO DA PESSOA Prontuário : 0001994652 JAIRO ALVES DE SOUZA Filiação IRANI DA SILVA SOUZA Naturalidade: CORONEL FABRICIANO/MG : Masculino Sexo Estado Civil: Solteiro Instrução: Lê/Escreve Profissão : / RG Nascimento : 21/03/1989 : (Residencial) R. ALFAZEMA, 302 Endereço ESPERANÇA - IPATINGA/MG - 35160000 ÚLTIMO REGISTRO DE PRISÃO NO PROCESSO DE ORIGEM Data : 17/07/2010 - FLAGRANTE DADOS DO PROCESSO 0197489-93.2010.8.13.0313 - PROC ESPECIAL LEI TÓXICOS 2 6 VARA CRIMINAL Autor : Justiça Pública Recebimento Denúncia: 20/09/2010 Data Crime: 17/07/2010 DADOS DA SENTENÇA Pub. Sentença: 26/01/2011 Recurso: TJ Acórdão: 30/06/2011 Réu: 18/08/2011 Trânsito Julgado: MP: 18/08/2011 Duração Pena Crime Hediondo: 005A 06M OOD Regime: INICIALMENTE FECHADO Envio Execução: 16/02/2011 MULTA Multa Cominada: 0507 dias multa Fração: 01/30 ENQUADRAMENTOS Art. 33 - LEI 11.343/2006 Art. 62 - Inciso I - CPB DOCUMENTOS / CÓPIAS QUE ACOMPANHAM A GUIA Cópias: Planilha de Custas, Acórdão Folha de Antecedentes DEMAIS PEÇAS PREVISTAS NO MANUAL DO MÓDULO VEC OBJETOS APREENDIDOS SEM DESTINAÇÃO ARMA BRANCA - 01 FACA (E08PRO2) OBJETO(S) - 01 PEDACO DE PAPEL (E08PRO2) 01 BUCHA DE ERVA SEMELHANTE A MACONHA DROGA / ENTORPECE PATINGA, 21 de setembro de 2011. 1 Escriv dic al 11/alz(a) d- Direito ,Edms r Silveira E CRIVÃO P3111 9041-5 ANTÓNIO AUGUSTO CALAES DE OU VEliv JUIZ DE DIREITO Ciênci lico Bruno Schia • r112 PROMOTOR DE JUSTIÇA Cód. 10.25.097-2 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/NP - CENTRO EDIFÍCIO DO FÓRUM Em 21 de setembro de 2011. Ofício número 2617/EDS/2011 Processo número 313 10 019748-9 Condenado: GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA Remessa faz MM. Juiz: A fim de que surtam os efeitos previstos no artigo 15, III, da Constituição Federal, remeto-lhe a certidão anexa para as anotações de praxe, originária dos autos do processo acima mencionado. Esclarece-se que, nos aludidos autos, inexiste qualquer documento de identidade do apenado. Por tal motivo, para melhores esclarecimentos quanto à sua identificação, segue junto a cópia de seu registro junto ao IIMG.. Antônio Augusto Calaes de Oliveira Juiz de Direito Ao JUÍZO DA 131 ZONA ELEITORAL NESTA Poder Judiciário do Estado de Minas. Gerais SECRETARIA DO JUÍZO DE DIREITO DA SEGI.»';a:',..' VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA CERTIDÃO EDMAR SILVEIRA, Escrivão da Secretaria do Juízo da 2j Vara Criminal da Comarca de Ipatinga, na forma da lei etc... CERTIFICA, a fim de que seja anotada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais a suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, III, da ConsJtuiço Federal, de GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA, nascido em. Cf !. Fabriciano — MG, em 21/03/1989, filho de Jairo Alves de SouvT: Irani da Silva Souza, que a tal pessoa foi imposta a condenação: PROCESSO NÚMERO 313 10 019748-9 DATA DA SENTENÇA: 26/01/2011 DATA DO ACÓRDÃO: 30/06/2011 CAPITULAÇÃO: ART. 33, "CAPUT", DA LEI N° 11.343/2006, C/C ART. 62, I, DO CPB PENA: CINCO (05) ANOS E SEIS (06) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO: 18/08/2011 TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA: 18/08/2011 CERTIFICA, mais, que (d)o(s) CriMe-:(S) 20ir■ '.3 descrito(s) está(ão) elencado(s) nas hipóteses de inelegib:idar.;e, ,Je que trata alínea "e" do artigo 1`) da Lei Complementar 64, ( -- r 18/05/1990, alterada pela Lei Complementar n° 135, de 04/06;2010. O referido é ver e do que dá fé. Ipatinga, 2 mbro de 2011. EDMA S1 V IRA E criv- o - Cód. 10.25.097-2 IS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/N° - CENTRO EDIFÍCIO DO FÓRUM Em 21 de setembro de 2011. Ofício número 2618/EDS/2011 Autos 313 10 019748-9 (I.P. n° 1127/2010/DATE) Determinação faz Senhor Delegado: Determino-lhe a remessa ao Órgão da Secretaria de Estado, para incineração, da(s) droga(s) e/ou material descrita(o)(s) no(s) laudo(s) anexo(s) (n(-) 0031031/TX DEFINITIVO/2010). Antônio Augusto 6Iaes de Oliveira Juiz de Direito Ilmo. Sr. Dr. JOÃO XINGO DE OLIVEIRA DD. Delegado Regional NESTA Cód. 10.25.097-2 RÉU: GEUZIMAR CLEMENTE DE SOUZA CERTIFICO, atendendo a requerimento da parte interessada, que r.'s utt)s processo supramencionado, que o(a) Dr(a). UEIRAJARA DOS SANTOS NUNES, inscrne OAB n ° 120.646 MG, foi nomeado defensor dativo ao réu Geuzimar ClemcrCe pelo MM. (a) Juiz(a) de Direito desta Comarca. Certifico mais, que por sentença proferida em 26/01/2011, foram ar:.,it°ac'5. honorários advocaticios ao defensor nomeado, no valor de R$ 1000,00 (mil reais), serem custeados pelo Estado de Minas Gerais, nos termos da i Estadual n' de 20/01/1999. Certifico, ainda, que a sentença prolataca trans O referido é verdade. Dou fé. gado em 18~011. IPATINGA, 21 de setembro Escrivã(o) Judicial: EDMA} por ordem do(a) Juiz(a) de 1.4. c .3: () .2, ,s,L3 - Utro O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO E DE 12:00 ÀS 18:00 H')RNS Cód. 10.25.097-9 HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS É DE 08:00 ÀS 18:00 HO '45 C( ')d. 10.25.097-2 1U.Z0.01-1