CFBio Noticias - Ano II - 04-2013

Transcrição

CFBio Noticias - Ano II - 04-2013
Conselho Federal de Biologia
CFBio Notícias
Ano II – N†mero 04 – Fevereiro 2013
Sistema CFBio/CRBios publica importantes Resoluções para os Biólogos
Resolu€•o CFBio n‚ 300/2012 – Requisitos m„nimos para atua€•o do Bi…logo.
Foi aprovada na 265€ Reuni•o Plen‚ria do CFBio, realizada no dia 07/12/12, a Resoluƒ•o n„ 300/2012
(publicada no DOU de 27/12/2012), que revoga a n„ 213/2010, e “Estabelece os requisitos m†nimos
para o Bi‡logo atuar em pesquisa, projetos, an‚lises, per†cias, fiscalizaƒ•o, emiss•o de laudos,
pareceres e outras atividades profissionais nas ‚reas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saˆde e,
Biotecnologia e Produƒ•o”. Os artigos 1Š e 2Š (transcritos abaixo) estabelecem novos procedimentos.
€Art. 1º Para fins de atua•‚o em pesquisa, projetos, anƒlises, per„cias, fiscaliza•‚o, emiss‚o de
laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3… da Resolu•‚o CFBio n…
227/2010, nas ƒreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Sa†de e, Biotecnologia e Produ•‚o, o
egresso que tenha conclu„do a gradua•‚o at‡ dezembro de 2015, nos Cursos especificados no art. 1…
da Lei n… 6.684/79, deverƒ ter cumprido uma carga horƒria m„nima de 2.400 horas de Componentes Diretoria e Conselheiros do CFBio e Presidentes dos CRBios reunidos após a 265ª Reunião
Plenária, realizada no dia 07/12/2012, na qual foi aprovada a Resolução n° 300/2012.
Curriculares das Ciˆncias Biol‰gicas.
Parƒgrafo †nico. O Bi‰logo que n‚o comprovar as exigˆncias de carga horƒria e Componentes Curriculares das Ciˆncias Biol‰gicas no Curso de Gradua•‚o, conforme previsto no
caput deste artigo, poderƒ complementar por meio de Forma•‚o Continuada em uma das ƒreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Sa†de e, Biotecnologia e Produ•‚o, conforme
especificado na Resolu•‚o CFBio n… 227/2010 e no Parecer CFBio n… 01/2010 - GT Revis‚o das Šreas de Atua•‚o.
Art. 2º Para fins de atua•‚o em pesquisa, projetos, anƒlises, per„cias, fiscaliza•‚o, emiss‚o de laudos, pareceres e outras atividades profissionais estabelecidas no art. 3… da
Resolu•‚o CFBio n… 227/2010, nas ƒreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Sa†de e, Biotecnologia e Produ•‚o, o egresso dos Cursos especificados no art. 1… da Lei n… 6.684/79,
que concluir a gradua•‚o ap‰s dezembro de 2015, deverƒ atender carga horƒria m„nima de 3.200 horas de Componentes Curriculares das Ciˆncias Biol‰gicas.
Parƒgrafo †nico. O Bi‰logo que n‚o comprovar as exigˆncias de carga horƒria e Componentes Curriculares das Ciˆncias Biol‰gicas no Curso de Gradua•‚o, conforme previsto no
caput deste artigo poderƒ complementar por meio de Forma•‚o Continuada em uma das ƒreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Sa†de e, Biotecnologia e Produ•‚o, conforme
especificado na Resolu•‚o CFBio n… 227/2010 e no Parecer CFBio n… 01/2010 - GT Revis‚o das Šreas de Atua•‚o.”
Resolu€•o CFBio n‚ 301/2012 – Procedimentos de captura, conten€•o, marca€•o, soltura e coleta de animais vertebrados in situ e ex situ.
Foi aprovada na 266€ Reuni•o Plen‚ria do CFBio, realizada no dia 08/12/12 a Resoluƒ•o n„ 301/2012 (publicada no DOU de 28/12/2012), que “Disp‹e sobre os procedimentos de
captura, contenƒ•o, marcaƒ•o, soltura e coleta de animais vertebrados in situ e ex situ”. Os artigos 1Š e 2Š (transcritos abaixo) estabelecem novos procedimentos.
“Art. 1º Instituir no •mbito do Sistema Conselho Federal de Biologia/Conselhos Regionais de Biologia (CFBio/CRBios) normas regulat‰rias que visam padronizar os procedimentos
de captura, conten•‚o, marca•‚o, soltura e coleta do esp‡cime animal ou parte dele para obten•‚o de amostras de material biol‰gico de animais silvestres nativos e ex‰ticos in situ
e ex situ, para estudos, pesquisa, atividades de ensino e servi•os, seja em campo, laborat‰rio, criat‰rios, esta•Žes experimentais, biot‡rios e zool‰gicos, para fins de transporte,
experimentos, inventƒrio, resgate, manejo, vigil•ncia zoon‰tica, conserva•‚o, cria•‚o e produ•‚o de esp‡cies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata.
Art. 2º O Bi‰logo ‡ o profissional t‡cnico legalmente habilitado a realizar as atividades previstas no art. 1….
• 1… O exerc„cio das atividades deve seguir os princ„pios da biosseguran•a geral e do bem estar animal, utilizando m‡todos indolores, e quando necessƒrio com aux„lio de
anest‡sicos e analg‡sicos que conduzam rapidamente • inconsciˆncia ou morte e requeiram o m„nimo de conten•‚o, a fim de reduzir o estresse e sofrimento do animal.
• 2… O exerc„cio das atividades deve seguir os protocolos e t‡cnicas consagradas na literatura para as esp‡cies de cada grupo de organismo enquanto novas condutas n‚o forem
desenvolvidas a partir de um consenso de especialistas conceituados, revisŽes literƒrias, entre outros.”
SISTEMA CFBIO/CRBIOS PARTICIPA DE AUDIÊNCIA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Representando o CFBio a ex-presidente Dra. Noemy
Tomita, toma posse no Conselho Nacional de Sa€de
Eleitos para o triênio 2012-2015 os Conselheiros do
Conselho Nacional de Saúde tomaram posse no dia 13 de
dezembro durante a 50ª Reunião Extraordinária do CNS. A
ex-presidente do CFBio Dra. Noemy Yamaguishi Tomita é
representante do Sistema CFBio/CRBios.
Ocorreu no último dia 06/12/2012 a Audiência Pública da Comissão
de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da
Câmara dos Deputados, que trata do Projeto de Lei nº3423/12, que
altera a Lei nº 10.711/03, autorizando o biólogo a exercer a
responsabilidade técnica pela produção, pelo beneficiamento, pela Diretoria do CFBio, Presidentes de
reembalagem ou pela análise de sementes em todas as suas fases.
CRBios e Biólogos especialistas em
sementes participam da audiência.
Pr•mio “Concurso Ambiental do CRBio-01 para uma Sƒo
Pr•mio sobre meio ambiente. O CRBio-01 realizou o
Paulo Melhor”
“Concurso Ambiental para uma Sƒo Paulo Melhor”
O presidente do CFBio biól. Wlademir João Tadei argumentou na audiência que a lei nº 10.711/
03, que trata do Sistema Nacional de Sementes e Mudas, é inconstitucional quanto à proibição
Pr•mio “Concurso Ambiental do CRBio-01 para uma Sƒo Paulo Melhor”
da atuação do biólogo uma vez que há uma lei específica a Lei nº 6.684/79, que autoriza o
biólogo de atuar com sementes, podendo, inclusive, assumir responsabilidade técnica.
Os biólogos especialistas em sementes Fernando Torres e Israel Vieira, representantes técnicos
do Sistema CFBio/CRBios na audiência pública da Comissão de Agricultura, comprovaram que o
cerceamento do biólogo nessas atividades produtivas não retrata a realidade dessa produção,
pois o biólogo tem a formação técnica necessária para isso, e reivindicaram o fim da reserva de
mercado para engenheiros agrônomos e florestais na produção de sementes. Pois, atualmente,
conforme estabelece a lei, somente esses profissionais podem exercer a atividade.
EXPEDIENTE
O CFBio Notíciasé o informativo do Conselho Federal de Biologia.
Criação: Diretoria do CFBio.
Editoração: Comissão de Comunicação e Imprensa do CFBio.
Edição de Fevereiro de 2013.
O
CRBio-01realizou
realizouo o
“Concurso
Ambiental
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S•o
O CRBio-01
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Ambiental
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no dia e14
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aos vencedores.
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Conselheiros,
funcion…rios,
estudantes
O
CRBio-01Conselheiros,
o “Concurso
Ambiental
para uma S•o
Paulo melhor”,e
Diretoria,
funcion…rios,
estudantes
e coordenadores
no dia 14 de dezembro
foi realizada
a cerimƒnia
depresente
entrega deno
pr„mio
aos
coordenadores
de
cursos.
Tamb†m
esteve
evento
de cursos. Tamb†m estiveram presentes o Presidente do CFBio
vencedores.
Participaram
da cerimƒnia
Diretoria, do
Conselheiros,
o
ex-presidentes
CRBio-01
e atual aPresidente
CFBio o
Dr.
Wlademirestudantes
Jo•o do
Tadei
e ex-presidentes
do CRBio-01.
funcion…rios,
e coordenadores
de cursos.
Tamb†m estiveram
Dr.
Wlademir Jo•o Tadei.
Na
foto,
partindo
da
direita,
est•o
o
presidente
do
CFBio
Dr.
presentes
Presidenteda
do direita,
CFBio Dr.est•o
Wlademir
Jo•o Tadei do
e ex-presidentes
Na
foto, opartindo
o presidente
CFBio, Dr.
Wlademir
Jo•o Tadei; a ex-presidente do CRBio-01 e do CFBio
do CRBio-01.
Wlademir
Tadei;
a
ex-presidente
do
CRBio-01
e
do
CFBio,
Na foto,
partindo
da direita,
est•o o presidente
do CFBio Dr.
Jo•o
Dra.
Noemy
Tomita;
a ex-presidente
do CRBio-01
Dra.Wlademir
Olga Yano;
Dra.
Noemy
Tomita;
ex-presidente
doDra.
CRBio-01,
Dra. Olga
Tadei;
a ex-presidente
do aCRBio-01
e do
CFBio
Noemy
Tomita;
a exo presidente
do CRBio-01
Dr. Luiz
Eloy
Pereira;
representantes
do
Yano;
o dopresidente
CRBio-01,
Dr. Luiz
Eloy Pereira;
presidente
CRBio-01
Dra.do
Yano;
o presidente
Dr. Luiz
1‡ lugar: Douglas
Rivera
eOlga
Sara
Nascimento
e; do
asCRBio-01
vencedoras
do
representantes
do 1‡do 1‡
lugar:
Douglas
e Sara
Eloy Pereira; representantes
lugar: Douglas
RiveraRivera
e Sara Nascimento
2‡ lugar Glicia Resende, Caroline Santos e Vanessa Christe
e; as vencedorase doas2‡ vencedoras
lugar Glicia Resende,
Santos eResende,
Vanessa
Nascimento;
do 2‡ Caroline
lugar Glicia
Helfstein,
a orientadora
Profa.
Dra.Dra.
Sandra
Eliza
Christe Helfstein,
a orientadora
Profa.
Sandra
ElizaBeu.
Beu.
Caroline
Santos
e Vanessa
Christe
Helfstein,
a orientadora

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