PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

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PROCURADORIA GERAL
CONVÊNIO Nº 019/PGM/2012 - PROCESSO Nº 13.0008/2012
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES E LAZER / SEMES, DE UM
LADO, E DE OUTRO A UNIÃO AMAZÔNICA
CIVIL DE TÊNIS DE MESA - UACTM, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e doze, o MUNICÍPIO DE PORTO
VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45,
com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826, Praça Padre João Nicoletti, centro, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, brasileiro, casado,
empresário, portador da cédula de identidade nº 11833525 SSP/SP e do CPF nº 006.661.088-54, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER/SEMES, representada
pelo Sr. Secretário, Sr. KLEBSON LUIZ LAVOR E SILVA, brasileiro, portador da cédula de
identidade nº 335.660 SSP/RO e do CPF nº 348.826.262-68, doravante denominado CONCEDENTE,
e a UNIÃO AMAZÔNICA CIVIL DE TÊNIS DE MESA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.115.925/0001-52, situado na Rua Dom Pedro II, 1731, Bairro São
Cristovão, nesta Capital, neste ato representada pela Sra. JOSÉLIA DA SILVA RODRIGUES,
brasileira, portadora da cédula de identidade nº 473.474 SSP/RO e CPF nº 669.517.551-91, doravante
denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio, consoante o disposto na Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do Parecer n.º 078/SCC/PGM/2012, mediante as
disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros à UNIÃO
AMAZÔNICA CIVIL DE TÊNIS DE MESA - UACTM, para custear a execução do Projeto “3º
Copa Porto Velho de Tênis de Mesa”, cujo objetivo é oferecer oportunidades aos atletas rondonienses,
de poderem suprir a necessidade da participação em grandes eventos de Tênis de Mesa, os quais, não
vem acontecendo devido a falta de apoio político financeiro dos vários segmentos que poderiam
alavancar este e outros esportes dentro do nosso município, e também em nosso estado, conforme
Projeto de fls. 05-09 e Plano de Trabalho de fls. 45-50 dos autos.
1.2. O Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE à Secretaria de Esportes e Lazer/SEMES,
faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, nos termos do que preconiza
a legislação vigente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS REPASSES:
2.1 O valor global do presente convênio é de R$ 74.982,00 (Setenta e quatro mil, novecentos e
oitenta e dois reais), a ser repassado em parcela única pelo CONCEDENTE, sem contrapartida
financeira da CONVENIADA.
2.2 Os recursos transferidos pelo CONCEDENTE não poderão ser utilizados para o pagamento de
despesas relativas a período anterior ou posterior a vigência deste termo.
2.3 Os recursos transferidos pelo CONCEDENTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da
estabelecida neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE E DA CONVENIADA:
3.1. O CONCEDENTE obriga-se a:
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a) efetuar o repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido no Plano de trabalho, aprovado
pela autoridade competente;
b) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Plano de trabalho, de acordo com o objeto
deste convênio;
c) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio, de acordo com Cláusula
Primeira;
d) supervisionar "in loco" a aplicação dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA.
3.2. A CONVENIADA obriga-se a:
a) responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, que não poderão ser destinados a quaisquer
outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste convênio e no Plano de
trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes;
b) ressarcir o CONCEDENTE pelos recursos recebidos por intermédio deste convênio, quando se
comprovar a sua inadequada utilização;
c) promover a aplicação dos recursos com estrita observância ao disposto no artigo 27 da Instrução
Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional;
d) prestar contas dos recursos financeiros recebidos, em conformidade com o disposto no artigo 28,
da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e nos
prazos estabelecidos e de acordo com a legislação vigente;
e) submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo CONCEDENTE, fornecendo as
informações necessárias a sua execução;
f) manter conta corrente específica e exclusiva, para recebimento e movimentação dos recursos
provenientes deste convênio;
g) propiciar o acesso de técnicos da SEMES, meios e condições necessárias ao acompanhamento, à
supervisão e à fiscalização da execução do convênio, a qualquer tempo ou lugar, mantendo
atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do convênio, bem
como o cadastro dos usuários dos serviços;
h) prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste convênio;
i) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo
CONCEDENTE.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
4.1 A CONVENENTE deverá prestar contas dos valores repassados, até 15 (quinze) dias após o
prazo estabelecido para o término da vigência do presente convênio, sob pena da devida instauração de
Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 154/96.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS:
5.1. As despesas decorrentes do presente convênio serão consignadas no orçamento da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer/SEMES, e correrão à conta da seguinte programação orçamentária:
- Programa/Atividade Código: 13.01.2781200271.206, Elemento de Despesa nº 3.3.50.43.0000, Fonte:
Recursos do Tesouro, conforme Nota de Empenho Ordinário nº 003371, de 27.03.2012, no valor de
R$ 74.982,00 (Setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais)
5.2 Os recursos devem ser disponibilizados pelo CONVENENTE somente após a assinatura do
presente termo e publicação do extrato no Diário Oficial do Município, sob pena de instauração de
procedimento de apuração de responsabilidade, rescisão e devolução do valor repassado.
5.3 Os recursos a que se refere o caput desta Cláusula só poderão ser utilizados para o fim
especificado na cláusula primeira.
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6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. O presente convênio terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado para fins de cumprimento da execução de seu objeto, sem qualquer acréscimo
de ônus.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO:
7.1 Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente,
que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste convênio, ficará a
CONVENIADA isenta das multas e penalidades pertinentes, devendo a mesma comunicar à
Secretaria interveniente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as alterações que lhe impeçam, mesmo
que temporariamente, a execução desse objeto.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. O presente convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições:
a) pela deliberação de qualquer dos partícipes, antes da liberação dos recursos;
b) pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, sem prejuízo das providências e sanções
cabíveis;
c) pela ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem sua execução, preservando-se o erário de
eventuais danos;
d) em resguardo do interesse público.
8.2. Em quaisquer circunstâncias, a prestação de contas é indispensável.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1 O atraso ou descumprimento das obrigações estabelecidas no presente convênio acarretará a
instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 154/96. A
aplicação de quaisquer penalidades será sempre precedida de oportunidade para apresentação de
defesa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INDENIZAÇÃO:
10.1 Em nenhuma hipótese, caberá indenização de qualquer espécie e natureza à CONVENIADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
11.1 O presente convênio será executado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Caso
haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente convênio, estas serão dirimidas
segundo os princípios jurídicos aplicáveis a situação fática existente, preservando-se o direito da
CONVENIADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA HABILITAÇÃO:
12.1 A CONVENIADA obriga-se a manter as mesmas condições que a habilitaram juridicamente a
celebração do presente convênio, até o termo final de suas obrigações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Convênio.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
14.1 O presente convênio será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Município DOM.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente convênio, o
qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo
extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma,
devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho/RO, 28 de março de 2012
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
KLEBSON LUIZ LAVOR E SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
JOSÉLIA DA SILVA RODRIGUES
CONVENIADA
VISTO:
JEFFERSON DE SOUZA
SUBPROCURADOR DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF nº
RG nº
D.C.R
NOME:
CPF nº
RG nº

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