PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL CONVÊNIO Nº 019/PGM/2012 - PROCESSO Nº 13.0008/2012 1 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER / SEMES, DE UM LADO, E DE OUTRO A UNIÃO AMAZÔNICA CIVIL DE TÊNIS DE MESA - UACTM, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e doze, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826, Praça Padre João Nicoletti, centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 11833525 SSP/SP e do CPF nº 006.661.088-54, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER/SEMES, representada pelo Sr. Secretário, Sr. KLEBSON LUIZ LAVOR E SILVA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 335.660 SSP/RO e do CPF nº 348.826.262-68, doravante denominado CONCEDENTE, e a UNIÃO AMAZÔNICA CIVIL DE TÊNIS DE MESA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.115.925/0001-52, situado na Rua Dom Pedro II, 1731, Bairro São Cristovão, nesta Capital, neste ato representada pela Sra. JOSÉLIA DA SILVA RODRIGUES, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 473.474 SSP/RO e CPF nº 669.517.551-91, doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do Parecer n.º 078/SCC/PGM/2012, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros à UNIÃO AMAZÔNICA CIVIL DE TÊNIS DE MESA - UACTM, para custear a execução do Projeto “3º Copa Porto Velho de Tênis de Mesa”, cujo objetivo é oferecer oportunidades aos atletas rondonienses, de poderem suprir a necessidade da participação em grandes eventos de Tênis de Mesa, os quais, não vem acontecendo devido a falta de apoio político financeiro dos vários segmentos que poderiam alavancar este e outros esportes dentro do nosso município, e também em nosso estado, conforme Projeto de fls. 05-09 e Plano de Trabalho de fls. 45-50 dos autos. 1.2. O Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE à Secretaria de Esportes e Lazer/SEMES, faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, nos termos do que preconiza a legislação vigente. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS REPASSES: 2.1 O valor global do presente convênio é de R$ 74.982,00 (Setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais), a ser repassado em parcela única pelo CONCEDENTE, sem contrapartida financeira da CONVENIADA. 2.2 Os recursos transferidos pelo CONCEDENTE não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas relativas a período anterior ou posterior a vigência deste termo. 2.3 Os recursos transferidos pelo CONCEDENTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE E DA CONVENIADA: 3.1. O CONCEDENTE obriga-se a: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL CONVÊNIO Nº 019/PGM/2012 - PROCESSO Nº 13.0008/2012 2 a) efetuar o repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido no Plano de trabalho, aprovado pela autoridade competente; b) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Plano de trabalho, de acordo com o objeto deste convênio; c) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio, de acordo com Cláusula Primeira; d) supervisionar "in loco" a aplicação dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA. 3.2. A CONVENIADA obriga-se a: a) responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste convênio e no Plano de trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes; b) ressarcir o CONCEDENTE pelos recursos recebidos por intermédio deste convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização; c) promover a aplicação dos recursos com estrita observância ao disposto no artigo 27 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional; d) prestar contas dos recursos financeiros recebidos, em conformidade com o disposto no artigo 28, da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e nos prazos estabelecidos e de acordo com a legislação vigente; e) submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo CONCEDENTE, fornecendo as informações necessárias a sua execução; f) manter conta corrente específica e exclusiva, para recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste convênio; g) propiciar o acesso de técnicos da SEMES, meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão e à fiscalização da execução do convênio, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do convênio, bem como o cadastro dos usuários dos serviços; h) prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste convênio; i) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo CONCEDENTE. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 4.1 A CONVENENTE deverá prestar contas dos valores repassados, até 15 (quinze) dias após o prazo estabelecido para o término da vigência do presente convênio, sob pena da devida instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 154/96. 5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS: 5.1. As despesas decorrentes do presente convênio serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/SEMES, e correrão à conta da seguinte programação orçamentária: - Programa/Atividade Código: 13.01.2781200271.206, Elemento de Despesa nº 3.3.50.43.0000, Fonte: Recursos do Tesouro, conforme Nota de Empenho Ordinário nº 003371, de 27.03.2012, no valor de R$ 74.982,00 (Setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais) 5.2 Os recursos devem ser disponibilizados pelo CONVENENTE somente após a assinatura do presente termo e publicação do extrato no Diário Oficial do Município, sob pena de instauração de procedimento de apuração de responsabilidade, rescisão e devolução do valor repassado. 5.3 Os recursos a que se refere o caput desta Cláusula só poderão ser utilizados para o fim especificado na cláusula primeira. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL CONVÊNIO Nº 019/PGM/2012 - PROCESSO Nº 13.0008/2012 3 6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: 6.1. O presente convênio terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado para fins de cumprimento da execução de seu objeto, sem qualquer acréscimo de ônus. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO: 7.1 Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente, que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste convênio, ficará a CONVENIADA isenta das multas e penalidades pertinentes, devendo a mesma comunicar à Secretaria interveniente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução desse objeto. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: 8.1. O presente convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições: a) pela deliberação de qualquer dos partícipes, antes da liberação dos recursos; b) pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, sem prejuízo das providências e sanções cabíveis; c) pela ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem sua execução, preservando-se o erário de eventuais danos; d) em resguardo do interesse público. 8.2. Em quaisquer circunstâncias, a prestação de contas é indispensável. 9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: 9.1 O atraso ou descumprimento das obrigações estabelecidas no presente convênio acarretará a instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 154/96. A aplicação de quaisquer penalidades será sempre precedida de oportunidade para apresentação de defesa. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INDENIZAÇÃO: 10.1 Em nenhuma hipótese, caberá indenização de qualquer espécie e natureza à CONVENIADA. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS: 11.1 O presente convênio será executado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Caso haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente convênio, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos aplicáveis a situação fática existente, preservando-se o direito da CONVENIADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA HABILITAÇÃO: 12.1 A CONVENIADA obriga-se a manter as mesmas condições que a habilitaram juridicamente a celebração do presente convênio, até o termo final de suas obrigações. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: 13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL CONVÊNIO Nº 019/PGM/2012 - PROCESSO Nº 13.0008/2012 4 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: 14.1 O presente convênio será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Município DOM. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente convênio, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município. Porto Velho/RO, 28 de março de 2012 ROBERTO EDUARDO SOBRINHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO KLEBSON LUIZ LAVOR E SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER JOSÉLIA DA SILVA RODRIGUES CONVENIADA VISTO: JEFFERSON DE SOUZA SUBPROCURADOR DE CONVÊNIOS E CONTRATOS TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº RG nº D.C.R NOME: CPF nº RG nº
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