REGULAMENTO DO PASSATEMPO "Duracell - Felicitas
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REGULAMENTO DO PASSATEMPO "Duracell - Felicitas
REGULAMENTO DO PASSATEMPO "Duracell XMAS 2013" I. IDENTIFICAÇÃO DO PASSATEMPO. O presente passatempo tem como objetivo premiar sessenta (60) vencedores, mediante um passatempo que se realizará em Portugal e que irá decorrer de 15 de outubro 2013 e 15 de janeiro 2014, e cuja mecânica obedecerá aos termos e condições constantes das cláusulas que a seguir se indicam. II. EMPRESA PROMOTORA. A promotora deste passatempo é a Procter & Gamble España. S.A., (doravante designada por “P&G” ou “Procter & Gamble”), com sede na Avenida de Bruselas, 24, 28108 Alcobendas (Madrid), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Madrid sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva A-28198752, no Volume 4486, Folha 69, Página M-74270, Secção 8ª. Será esta a entidade a quem se devem dirigir todas as comunicações e notificações relacionadas com o presente passatempo. III. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROMOTORA. Participação através de envio de SMS: A P&G não assume qualquer responsabilidade por danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ocorrer por falha temporária ou interrupção do funcionamento das redes de telecomunicações. A P&G reserva-se o direito de excluir, sem aviso prévio, todas as informações que consubstanciem uma qualquer violação dos termos estipulados no presente regulamento. Modificações e/ou aditamentos: A P&G reserva-se o direito de, em qualquer momento, suspender, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar a mecânica e o prémio do passatempo, sempre que tais alterações sejam justificadas ou não sejam suscetíveis de prejudicar os participantes, sendo que as alterações serão devidamente comunicadas aos participantes. Em nenhuma circunstância poderão ser imputadas responsabilidades à P&G por registos perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados, inválidos, extraviados ou corrompidos, por motivos que não lhe sejam imputáveis. A promotora considera-se igualmente alheia a qualquer acontecimento de força maior (tais como greves), que possa condicionar ou afetar o gozo e/ou usufruto, total ou parcial, de qualquer dos prémios atribuídos aos vencedores. A P&G declina toda e qualquer responsabilidade caso se verifique algum dos casos acima mencionados. Na impossibilidade de se poder realizar o presente passatempo, sempre que se verifiquem práticas ilícitas, anomalias técnicas ou qualquer outra situação imprevista ou excecional, que se encontre fora de controlo da empresa promotora, e que seja suscetível de afetar o normal funcionamento do passatempo, a P&G reserva-se o direito de cancelar, terminar, modificar e/ou suspender o mesmo, de forma temporária ou permanente. IV. REQUISITOS PARA PARTICIPAR NO PASSATEMPO. O presente passatempo destina-se a todos os participantes (i) com idade superior a 18 anos de idade, (ii) residentes em Portugal, (iii) que comprem um produto DURACELL durante o período do passatempo e (iv) que enviem uma SMS para o número 936710309 com uma frase criativa. Só serão consideradas como válidas as participações que preencham os termos e condições estipulados e previstos no presente regulamento do passatempo. O presente passatempo exige que os dados sejam fornecidos de forma verídica e completa. A P&G reserva-se o direito de, a qualquer altura, proceder à verificação dos dados fornecidos, a fim de avaliar a sua veracidade. Não serão consideradas válidas as participações com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos, que podem levar à exclusão dos participantes e à recusa de atribuição do prémio previsto, mesmo que o nome do participante venha a ser selecionado como vencedor. V. PARTICIPAÇÃO NO PASSATEMPO. Para poder participar, os utilizadores deverão: 1. Comprar pelo menos um (1) produto Duracell. 2. Enviar uma SMS para o número – 936710309 com: i. Uma frase criativa com a palavra “DURACELL” e “NATAL”; 3. Guardar obrigatoriamente o Talão de Compra Original; i. O Talão de compra só será considerado se nele constar a compra de no mínimo um (1) produto da Duracell. ii. O talão de compra só será considerado se a data de emissão estiver compreendida entre o dia 15 de outubro de 2013 e 15 de janeiro de 2014. iii. No caso de ser vencedor, o prémio só será entregue, após a apresentação do talão de compra original. Após o envio da SMS o participante irá receber uma SMS de confirmação da sua participação e a data de comunicação de vencedores. NOTAS: 1. A SMS não pode exceder 160 caracteres. 2. UMA (1) participação = UM(1) Talão de Compra + UMA (1) Frase criativa 3. Não serão consideradas como válidas mensagem com data anterior à data do talão de compra. 4. O envio da SMS tem o custo de uma mensagem de texto normal de acordo com o tarifário em vigor do participante. Serão premiados sessenta (60) vencedores no total, cinco (5) por semana. De entre todas as participações que tenham cumprido os requisitos do presente regulamento, a empresa promotora escolherá as sessenta (60) frases mais criativas como vencedoras. A seleção das frases vencedoras será efetuada por um júri composto por elementos da P&G. O Júri selecionará também vinte (20) suplentes para o caso de algum dos vencedores não cumprir com o estipulado no presente regulamento. Os vencedores prestam o seu consentimento para a divulgação do seu nome e do prémio obtido, e a consequente utilização em qualquer meio de comunicação, a fim de informar publicamente sobre a escolha efetuada. VI. PRÉMIOS. Serão entregues sessenta (60) prémios constituídos pelo seguinte: Prémio: Um (1) jogo“Apanha o Cheeky” Apenas será atribuído um (1) prémio por pessoa e lar. O prémio é pessoal e intransmissível. Na eventualidade de não ser possível, por motivos alheios à P&G, efetuar a entrega do prémio especificado no presente regulamento, a P&G reserva-se o direito de alterar as características do mesmo. Neste caso, a P&G compromete-se a atribuir aos vencedores um prémio alternativo da mesma categoria e de valor idêntico ou superior ao do prémio anunciado. Em nenhuma circunstância o prémio será remível em dinheiro. VII. ENTREGA DOS PRÉMIOS. Uma vez conhecidos os vencedores, a P&G entrará em contacto com os mesmos, para se proceder à entrega dos respetivos prémios, fornecendo-lhes as informações necessárias para tal. Para que a entrega do prémio seja efetuada, é necessário que o vencedor envie o Talão de Compra Original para comprovar a validade da sua participação.. Se num prazo de sete (7) dias úteis a contar da data do contacto, não for possível efetuar a entrega do prémio ao vencedor, por motivos a ele imputáveis, a P&G contactará o suplente. Na eventualidade dos prémios não serem efetivamente atribuídos nesta ação, quer aos vencedores, quer aos suplentes, por motivos não imputáveis à P&G, estes permanecerão na esfera jurídica da P&G. O vencedor deverá assinar uma declaração que comprove expressamente a entrega do prémio. VIII. IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES DE EXCLUSÃO. É vedada a participação e a atribuição de prémios no âmbito do presente passatempo a: i. Colaboradores diretos ou indiretos da P&G; ii. Colaboradores, representantes ou agentes de quaisquer outras entidades prestadoras de serviços, agências de promoção ou publicidade que, direta ou indiretamente, estejam envolvidas na preparação e realização do presente passatempo; iii. Familiares diretos (isto é, pais, irmão ou filhos) das pessoas referidas nas alíneas 1 e 2; iv. Cônjuges, unidos de facto ou a coabitar em condições análogas ao casamento, de todas as pessoas referidas nos pontos i, ii e iii acima. IX. DETEÇÃO DE PARTICIPAÇÃO FRAUDULENTA. A P&G reserva-se o direito de excluir do presente passatempo todos os participantes que, deliberadamente, tentem viciar as regras ou que pratiquem comportamentos ilícitos e que lesem os objetivos prosseguidos pelo presente passatempo, podendo solicitar qualquer tipo de documentação, no sentido de confirmar ou eliminar qualquer suspeita. A não entrega da documentação solicitada implicará a exclusão imediata do participante. Em caso de inobservância, por parte dos vencedores, dos requisitos exigidos ao abrigo do presente regulamento, ou se os dados fornecidos não forem considerados válidos ou ainda se não facultarem os dados necessários que lhes forem solicitados, entre os quais se poderá incluir uma cópia do seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade, não poderão ter acesso ao prémio atribuído no âmbito do presente passatempo. A P&G reserva-se o direito de excluir, de forma devidamente justificada, qualquer participante que tente defraudar, alterar ou inutilizar o bom funcionamento, o decurso normal e as regras do passatempo. X. CEDÊNCIA DE DADOS PESSOAIS. No âmbito do presente passatempo, é expressamente aceite pelos participantes que os seus dados pessoais sejam inseridos pela Procter & Gamble Portugal – Produtos de Consumo, Higiene e Saúde, S.A. num ficheiro automatizado para realização de atividades de marketing, incluindo por e-mail ou SMS, destinadas a pessoas com o perfil de consumo das mesmas. Caso os participantes pretendam vir a ter acesso aos seus dados ou desejem que os mesmos sejam retificados, alterados ou eliminados, deverão dirigir-se por escrito, à Procter & Gamble Portugal – Produtos de Consumo, Higiene e Saúde, S.A. pelos seguintes meios: (1) correio eletrónico: [email protected]; (2) ou por carta, para a seguinte morada: APARTADO 1004, 2791-970 CARNAXIDE. Os dados dos participantes poderão ser transmitidos a outras empresas (designadamente, outras sociedades do grupo Procter & Gamble), sedeadas em Portugal ou no estrangeiro, para realização de atividades de marketing. Caso o participante deseje opor-se a tal cedência de dados deverá assinalá-lo na caixa de verificação que estará disponível no momento em que realizar a respetiva inscrição no presente passatempo. O mesmo mecanismo será aplicável caso o participante deseje que os seus dados pessoais não sejam utilizados em quaisquer outras campanhas. Nos termos legais, a P&G adotou medidas para assegurar que os dados facultados pelos participantes sejam protegidos contra o acesso ou utilização de terceiros não autorizados. Todavia, a P&G chama a atenção para a existência de um risco residual de acesso não autorizado na internet. XI. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Os participantes do presente passatempo cedem, expressa e inequivocamente, à Procter & Gamble España, S.A. os seus direitos, totais ou parciais, para utilização do seu nome, imagem, som de voz, opiniões e demais elementos por si enviados no âmbito da sua participação, em todas as comunicações e em toda a publicidade que se faça por força deste passatempo. Os participantes, desde já, autorizam a Procter & Gamble España, S.A. a utilizar os conteúdos por si submetidos no âmbito do presente passatempo, para quaisquer efeitos, incluindo em qualquer tipo de atividade publicitária ou promocional das suas marcas, bem como para a comunicação do presente passatempo e ações futuras, em qualquer suporte ou formato, nomeadamente em vídeo, áudio ou foto, em spots publicitários e em qualquer meio de divulgação, como televisão, marketing direto, internet, páginas web, imprensa, etc. Adicionalmente, os participantes prestam o seu consentimento e nos mesmos termos, para a divulgação da sua prestação e do prémio obtido, e a consequente utilização em qualquer meio de comunicação, a fim de apresentar publicamente o XII. passatempo, sem que tal facto os constitua no direito a exigir e/ou receber qualquer retribuição. CERTIFICAÇÃO. A participação no presente passatempo implica a aceitação sem reservas de todos e cada um dos termos e condições constantes no presente Regulamento, que complementam, esclarecem e substituem qualquer dos regulamentos anteriores que possam existir relativamente ao mesmo prémio e duração e que não serão impugnáveis. O incumprimento de qualquer um dos termos do regulamento por parte do participante determinará a sua imediata exclusão. XIII. LEI E FORO. Os participantes e a empresa promotora aceitam que quaisquer litígios, diferendos, reclamações ou conflitos referentes à interpretação, validade ou cumprimentos do presente Regulamento reger-se-ão e serão interpretados de acordo com a lei espanhola, ficando sujeitos à jurisdição e competência do foro da comarca de Madrid. XIV. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS. 1. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Procter & Gamble, sendo as respetivas decisões finais, não havendo lugar a recurso das mesmas. 2. O passatempo fica sujeito à lei portuguesa. Quaisquer litígios, diferendos ou conflitos referentes à interpretação, validade ou cumprimento do presente Regulamento ficam sujeitos à jurisdição e competência do foro da comarca de Lisboa.