nº 046/2013 - Prefeitura Municipal de Brazópolis

Transcrição

nº 046/2013 - Prefeitura Municipal de Brazópolis
MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0101/2013
Aos 31 dias do mês de outubro de 2013, autorizado pelo ato das folhas (________) do processo de Pregão Presencial nº
046/2013, Processo de Registro de Preços nº 088/2013 da presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto
no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, e sua alterações, da Lei Federal 10.520/2002 que, conjuntamente com as
condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante
Vencedora:
1. DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS:
1.1 - Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: CIRURGICA SANTA RITA LTDA - EPP,
CNPJ nº 02.122.009/0001-09, representado pelo Sr. Antonio Marcio Vilela, a saber:
ITEM
03
UNID.
QUANT/
Unidade
DISCRIMINAÇÃO
02
ANTROPÔMETRO VERTTICAL
FIXO TIPO TRENA; equipamento
destinado á medição de pessoas,
fabricado
em
material
rígido,
resistente a umidade e mudanças de
temperatura de fácil higienização;
especifico para fixação em parede,
deve incluir todas as peças necessárias
para sua utilização; escala numérica
gravada em tinta resistente ao uso;
escala numérica construída em
centímetros, com graduação (precisão)
de 1mm; escala numérica com
indicação de dezena(em números
maiores) a cada 10cm; trena
antropométrica larga com mola
retrátil, fabricada em aço inoxidável;
caixa protetora da trena deve incluir
indicador de leitura simplificado que
aponte o valor da medição; caixa
protetora com placa de apoio rente á
parede para garantir a manutenção do
ângulo reto entre a haste e a parede;
equipamento acompanhado de estojo
exclusivo para proteção e transporte,
equipamento acompanhado de manual
de instrução em português, garantia de
01 ano
GLICOSIMETRO especifico para fita
accul- check, com bateria
33
Unidade
01
35
Unidade
01
LARINGOSCÓPIO,
Infantil, Completo.
MARCA/
MODELO
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
WISO
R$ 360,00
R$ 720,00
ROCHE
R$ 148,00
R$ 148,00
DIASYST
R$ 397,00
R$ 397,00
VALOR
TOTAL
Rua: Dona Ana Chaves, 218
CGC: 18.025.890/0001-51
R$ 1.265,00
CEP 37530-000
Tel: (035)3641-1373
Bairro Centro
Fax: (035)3641-1555
Brazópolis – MG
www.brazopolis.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 1.265,00 (Um Mil e Duzentos e Sessenta e Cinco Reais).
2. DO OBJETO:
2.1 - O objeto desta Ata é o Registro de Preços, do tipo menor preço O REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, EM
ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS/MG.
3. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS:
3.1 - A Administração efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da ordem de fornecimento por
onde correrá a despesa.
3.2 - O fornecimento dos equipamentos médico-hospitalares e odontológicos deverá ser conforme a solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da apresentação da ordem de
fornecimento.
3.3 - O fornecimento será objeto de acompanhamento e fiscalização através dos funcionários ou representantes da
Secretaria Municipal de Saúde.
3.4 - Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das
especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05(cinco) dias a contar do
recebimento provisório.
4. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 - O prazo de validade da presente Ata será de 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 - Os valores devidos pelo Município de Brazópolis serão pagos, em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da
respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da regularidade social.
6. DOS PREÇOS:
6.1 - Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no
mercado e assim controlados pela Administração.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 - As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária:
Dotação Orçamentária
Descrição da Dotação Orçamentária
02.06.01.10.122.0007.1053 – Ficha : 292
Fonte: 102
Aquisição de Equipamentos e Mobiliários
p/Secretaria Munic. da Saúde – 4.4.90.52.00 –
Equipamentos E Material Permanente
Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para
Área da Saúde Municipal – 4.4.90.52.00 –
Equipamentos E Material Permanente
Aquisição de Equipamentos para o PSF–
4.4.90.52.00 – Equipamentos E Material
Permanente
02.06.02.10.301.0007.1054 – Ficha: 308
Fonte: 102 e 148
02.06.02.10.301.0007.1056 – Ficha: 309
Fonte: 102 e 148
Rua: Dona Ana Chaves, 218
CGC: 18.025.890/0001-51
CEP 37530-000
Tel: (035)3641-1373
Bairro Centro
Fax: (035)3641-1555
Brazópolis – MG
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02.06.02.10.301.0007.1057 – Ficha: 310
Fonte: 102 e 148
02.06.02.10.305.0007.1064 – Ficha: 364
Fonte: 102 e 150
Aquisição de Móveis e Equipamentos para o
Materno Infantil – 4.4.90.52.00 – Equipamentos E
Material Permanente
Aquisição de Equipamentos e Mobiliários p/ o
Serviço de Epidemiologia – 4.4.90.52.00 –
Equipamentos E Material Permanente
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou
causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar o objetivo desta ATA de registro de Preços de
acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
8.2 - Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste
contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, frete, mão de obra, remuneração, bem como todos os encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, secundários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou
que venham a ser devidos em razão da avença.
8.3 - Deve a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 046/2013.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução da Ata de Registros de Preços;
9.2 - Efetuar pontualmente os pagamentos decorrentes deste contrato;
9.3 - Fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços
Parágrafo único: Este instrumento de Registro de Preços não obriga a firmar as contratações com fornecedores,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro
de preços em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações.
10. DAS PENALIDADES:
10.1 - O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções:
10.1.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
10.1.2 - advertência por escrito;
10.1.3 - multa
10.1.4 - suspensão temporária de até 03 (três) anos em participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração
10.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
10.1.6 - O atraso no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de
atraso, calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços (Contrato), até o limite de 30% (trinta) do
respectivo valor total.
10.1.7 - Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento
total da obrigação, punível com as sanções previstas neste subitem, como também a inexecução total do contrato.
10.1.8 - O descumprimento do prazo para a retirada da Ata de Registro de Preços ou a recusa em aceitá-la implicará na
cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Ata de Registro de Preços e no impedimento de
contratar com o Município de Brazópolis pelo período de até 05 (cinco) anos, a critério da Administração do
Município de Brazópolis.
11. DA RECISÃO CONTRATUAL:
Rua: Dona Ana Chaves, 218
CGC: 18.025.890/0001-51
CEP 37530-000
Tel: (035)3641-1373
Bairro Centro
Fax: (035)3641-1555
Brazópolis – MG
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11.1 - O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses do artigo
78. da Lei Federal nº.8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da
Imprevisão.
12. DO FORO:
12.1 - As questões oriundas desta Ata e dos pedidos de fornecimento serão dirimidas no Foro da Comarca de
Brazópolis/MG, esgotadas as vias administrativas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os
termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
13.2 - A administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência contatar que os
preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de
Registro de Preços, bem como nos caos que a sua utilização se mostrar anti-econômica.
13.3 - O detentor da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
13.4 - Faz parte integrante desta Ata de registro de Preços, aplicando-se todos os seus dispositivos, o edital do Pregão
Presencial 046/2013, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes
disposições. E por estarem justas e contratadas, firmam a presente Ata, 02(duas) vias, igual forma e teor, perante as
testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
13.5 - Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Sr. Antonio Marcio
Vilela, qualificado preambularmente, representando a detentora e pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos.
Brazópolis/MG, 31 de outubro de 2013.
CIRURGICA SANTA RITA LTDA - EPP
Detentora da Ata
VISTO DO PROCURADOR:
JORGE A.B.MURAD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Rua: Dona Ana Chaves, 218
CGC: 18.025.890/0001-51
CEP 37530-000
Tel: (035)3641-1373
Bairro Centro
Fax: (035)3641-1555
Brazópolis – MG
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