A Bandeira Nacional e os Tribunais de 1.ª instância

Transcrição

A Bandeira Nacional e os Tribunais de 1.ª instância
Missão Administrativa da(o) Secretária(o) de Justiça
A Bandeira Nacional e os
tribunais de 1.ª instância
CFFJ - 2012
Direção-Geral da Administração da Justiça
A Bandeira Nacional
e os
tribunais de 1ª instância
Artigo 11.º da Constituição da República Portuguesa:
(Símbolos nacionais e língua oficial)
1.
2.
A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da
independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada
pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de
1910.
…
As regras gerais sobre a colocação da Bandeira Nacional encontram-se previstas
no Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março.
2
Refere o art.º 1.º deste diploma que “A Bandeira Nacional, como símbolo da
Pátria, representa a soberania da Nação e a independência, a unidade e a integridade
de Portugal, devendo ser respeitada por todos os cidadãos, sob pena de sujeição à
cominação prevista na lei penal.”1
Como este diploma apenas estabelece regras genéricas de utilização da
Bandeira Nacional vamos tomar em consideração as regras tradicionais e protocolares
bem como o que os regimes militares dispõem sobre o assunto.
LOCAIS OBRIGATÓRIOS ONDE A BANDEIRA NACIONAL DEVE SER HASTEADA:
- Instalações de orgãos das administrações públicas central (vg. Tribunais), regional e
local;
- Monumentos nacionais;
- Sedes dos institutos e empresas públicas;
LOCAIS OPCIONAIS ONDE A BANDEIRA NACIONAL PODE SER HASTEADA:
- Delegações dos institutos e empresas públicas;
- Instalações de entidades privadas e de pessoas coletivas.
QUANDO DEVE SER HASTEADA A BANDEIRA NACIONAL:
A Bandeira Nacional deve ser hasteada todos os dias nos seguintes locais:
- Presidência da República;
- Assembleia da República;
- Presidência do Conselho de Ministros;
1
Refere o Art.º 332.º do Código Penal Português:
“Ultraje de símbolos nacionais e regionais
1 - Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de
comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou
emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de
prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.”
3
- Supremo Tribunal de Justiça;
- Tribunal Constitucional.
Apesar de a Lei não o obrigar especificamente, parece-nos ser recomendável
hastear todos os dias a Bandeira Nacional em locais de maior simbolismo ou com
grande visibilidade como, por exemplo, nos edifícios dos tribunais.
Se assim não for entendido2, a Bandeira Nacional terá de ser hasteada aos
domingos e feriados e nas ocasiões especiais em que tal seja decretado pelo governo.
Em atos públicos a Bandeira Nacional, quando não se apresente hasteada,
poderá ser suspensa em lugar honroso e bem destacado, mas nunca usada como
decoração, revestimento ou com qualquer finalidade que possa afetar o respeito que
lhe é devido.
HORÁRIO EM QUE DEVE PERMANECER HASTEADA A BANDEIRA NACIONAL:
Nos dias em que for hasteada, a Bandeira Nacional deve-o ser às 09h00. Deve
ser arreada ao pôr do sol. Parece aceitável, em locais cujo funcionamento esteja já
encerrado ao pôr do sol, que o arrear da Bandeira Nacional seja realizado à hora do
seu encerramento.
Quando a Bandeira Nacional permanecer hasteada durante a noite deverá,
sempre que possível, ser iluminada por meio de projetores.
AS POSIÇÕES RELATIVAS DAS BANDEIRAS:
Quando hasteada juntamente com outras bandeiras, a Bandeira Nacional
ocupará sempre o lugar mais honroso.
Conforme o número e a disposição dos mastros, as bandeiras deverão ocupar as
seguintes posições:
2
Quanto e este assunto deve considerar-se a opinião do juiz-presidente (ou do presidente, nas novas
comarcas).
4
- Se existirem dois mastros: a Bandeira Nacional ocupará o mastro da direita (o lado
esquerdo de quem os olha de frente):
- Se existirem três mastros: a Bandeira Nacional ocupará o mastro do centro e a
seguinte bandeira na ordem de precedência, ocupará o mastro da direita (esquerda
de quem olha):
PRECEDÊNCIAS DAS BANDEIRAS:
A Bandeira Nacional tem precedência sobre todas as outras bandeiras
portuguesas ou estrangeiras.
A ordem de precedências das várias bandeiras é a seguinte:
- Bandeira Nacional;
- Bandeira da União Europeia;
- Bandeiras de organizações internacionais, por ordem alfabética;
- Bandeiras de países estrangeiros, por ordem alfabética;
5
- Bandeiras de regiões autónomas ou comunidades intermunicipais, por ordem
alfabética;
- etc.
PROTOCOLO DAS BANDEIRAS:
As regras estabelecidas na Lei, ou mais comummente aceites, para o protocolo
referente às bandeiras são as seguintes:
- Havendo condições, as bandeiras da União Europeia e das regiões autónomas apenas
deverão ser hasteadas em conjunto com a Bandeira Nacional.
- Quando hasteada em conjunto com outras bandeiras: a Bandeira Nacional é sempre
a primeira a ser hasteada e a última a ser arreada;
- Quando hasteada a meia-haste por ocasião de luto nacional: a Bandeira Nacional
deverá ser levada ao topo do mastro e só depois descida até ao seu meio. Ao ser
arreada, deverá, antes ir ao topo do mastro. Quando estiverem presentes outras
bandeiras, as mesmas também deverão ser colocadas a meia-haste, não indo ao topo
do mastro;
- Nos edifícios dos tribunais de 1ª instância só deverá ser obrigatoriamente hasteada a
Bandeira Nacional. Opcionalmente poderá ser hasteada a Bandeira da União Europeia.
Mais nenhuma bandeira deverá ser hasteada, inclusive bandeiras locais da área
territorial onde o tribunal esteja colocado.
- O(s) mastro(s) deverão ser colocados no solo em lugar honroso, nas fachadas ou no
topo dos edifícios.
ERROS FREQUENTES NO USO DA BANDEIRA NACIONAL:
Os erros mais frequentes, relativamente ao uso da Bandeira Nacional, que se
deve tomar todas as medidas para evitar, são os seguintes:
1. Bandeira Nacional de dimensões inferiores às de outras bandeiras hasteadas
conjuntamente;
2. Outra bandeira, normalmente a bandeira da União Europeia, ocupando uma posição
de maior precedência em relação à da Bandeira Nacional;
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3. Bandeira Nacional hasteada em mau estado de conservação;
4. Bandeira Nacional não respeitando o padrão oficial de cores, desenho ou
proporções;
5. Bandeira Nacional demasiado pequena para o mastro ou local onde está hasteada;
A AQUISIÇÃO DESTES BENS
Para colmatar a necessidade de adquirir a Bandeira Nacional a(o) secretária(o)
de justiça, ou quem legalmente a(o) substitua, deve abrir um procedimento por
ajuste direto no regime simplificado (partindo do pressuposto que o seu custo não
ultrapassa os € 5.000,00) devendo proceder ao cabimento na rubrica 02.01.19 –
Artigos honoríficos e de decoração (posição 106 do “classificador económico” de
Março/2008 do CFFJ).
Já para adquirir adriças (ou seja, cabos para içar as bandeiras), a base de
suporte para o mastro da bandeira (das salas de audiências ou hall) bem como o(s)
próprio mastro(s), deve proceder da mesma forma mas, desta feita, na rubrica
02.01.21 – Outros bens (posição 11, 108 e 439, respetivamente).
No que se refere à aquisição e/ou reparação do(s) mastro(s) exterior(es) da
Bandeira Nacional – da fachada ou do topo do edifício -, a questão deve ser levada,
atendendo às técnicas necessárias, à estética e aos custos normalmente associados a
essa operação, à DGAJ/IGFIJ.
CURIOSIDADES SOBRE A BANDEIRA NACIONAL:
Significado dos símbolos e cores:
- As 5 quinas simbolizam os 5 reis mouros que D. Afonso Henriques venceu na batalha
de Ourique.
- Os pontos dentro das quinas representam as 5 chagas de Cristo. Diz-se que na
batalha de Ourique, Jesus Cristo crucificado apareceu a D. Afonso Henriques, e disse:
"Com este sinal, vencerás!". Contando as chagas e duplicando as chagas da quina do
meio perfaz-se a soma de 30, representando os 30 dinheiros que Judas recebeu por
ter traído Cristo.
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- Os 7 castelos simbolizam as localidades fortificadas que D. Afonso Henriques
conquistou aos Mouros.
- A esfera armilar simboliza o mundo que os navegadores portugueses descobriram nos
séculos XV e XVI e os povos com quem trocaram ideias e comércio.
- O verde simboliza a esperança.
- O vermelho simboliza a coragem e o sangue dos Portugueses mortos em combate.
Autores da Bandeira Republicana: Columbano, João Chagas, Abel Botelho.
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Coleção: “Missão Administrativa do secretário de justiça”
Autor:
Centro de Formação de Funcionários de Justiça
Titulo:
“A Bandeira Nacional e os tribunais de 1.ª instância”
Coordenação técnico-pedagógica:
José Cabido
Coleção pedagógica:
Centro de Formação de Funcionários de Justiça
1.ª edição
Outubro de 2012
Direção-Geral da Administração da Justiça
Centro de Formação dos Funcionários de Justiça
Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E – piso 10.º, 1994-097 Lisboa, PORTUGAL
TEL + 351 21 790 64 21 Fax + 351 21 154 51 02 EMAIL [email protected]
http://e-learning.mj.pt/dgaj - www.dgaj.mj.pt
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