A Bandeira Nacional e os Tribunais de 1.ª instância
Transcrição
A Bandeira Nacional e os Tribunais de 1.ª instância
Missão Administrativa da(o) Secretária(o) de Justiça A Bandeira Nacional e os tribunais de 1.ª instância CFFJ - 2012 Direção-Geral da Administração da Justiça A Bandeira Nacional e os tribunais de 1ª instância Artigo 11.º da Constituição da República Portuguesa: (Símbolos nacionais e língua oficial) 1. 2. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910. … As regras gerais sobre a colocação da Bandeira Nacional encontram-se previstas no Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março. 2 Refere o art.º 1.º deste diploma que “A Bandeira Nacional, como símbolo da Pátria, representa a soberania da Nação e a independência, a unidade e a integridade de Portugal, devendo ser respeitada por todos os cidadãos, sob pena de sujeição à cominação prevista na lei penal.”1 Como este diploma apenas estabelece regras genéricas de utilização da Bandeira Nacional vamos tomar em consideração as regras tradicionais e protocolares bem como o que os regimes militares dispõem sobre o assunto. LOCAIS OBRIGATÓRIOS ONDE A BANDEIRA NACIONAL DEVE SER HASTEADA: - Instalações de orgãos das administrações públicas central (vg. Tribunais), regional e local; - Monumentos nacionais; - Sedes dos institutos e empresas públicas; LOCAIS OPCIONAIS ONDE A BANDEIRA NACIONAL PODE SER HASTEADA: - Delegações dos institutos e empresas públicas; - Instalações de entidades privadas e de pessoas coletivas. QUANDO DEVE SER HASTEADA A BANDEIRA NACIONAL: A Bandeira Nacional deve ser hasteada todos os dias nos seguintes locais: - Presidência da República; - Assembleia da República; - Presidência do Conselho de Ministros; 1 Refere o Art.º 332.º do Código Penal Português: “Ultraje de símbolos nacionais e regionais 1 - Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.” 3 - Supremo Tribunal de Justiça; - Tribunal Constitucional. Apesar de a Lei não o obrigar especificamente, parece-nos ser recomendável hastear todos os dias a Bandeira Nacional em locais de maior simbolismo ou com grande visibilidade como, por exemplo, nos edifícios dos tribunais. Se assim não for entendido2, a Bandeira Nacional terá de ser hasteada aos domingos e feriados e nas ocasiões especiais em que tal seja decretado pelo governo. Em atos públicos a Bandeira Nacional, quando não se apresente hasteada, poderá ser suspensa em lugar honroso e bem destacado, mas nunca usada como decoração, revestimento ou com qualquer finalidade que possa afetar o respeito que lhe é devido. HORÁRIO EM QUE DEVE PERMANECER HASTEADA A BANDEIRA NACIONAL: Nos dias em que for hasteada, a Bandeira Nacional deve-o ser às 09h00. Deve ser arreada ao pôr do sol. Parece aceitável, em locais cujo funcionamento esteja já encerrado ao pôr do sol, que o arrear da Bandeira Nacional seja realizado à hora do seu encerramento. Quando a Bandeira Nacional permanecer hasteada durante a noite deverá, sempre que possível, ser iluminada por meio de projetores. AS POSIÇÕES RELATIVAS DAS BANDEIRAS: Quando hasteada juntamente com outras bandeiras, a Bandeira Nacional ocupará sempre o lugar mais honroso. Conforme o número e a disposição dos mastros, as bandeiras deverão ocupar as seguintes posições: 2 Quanto e este assunto deve considerar-se a opinião do juiz-presidente (ou do presidente, nas novas comarcas). 4 - Se existirem dois mastros: a Bandeira Nacional ocupará o mastro da direita (o lado esquerdo de quem os olha de frente): - Se existirem três mastros: a Bandeira Nacional ocupará o mastro do centro e a seguinte bandeira na ordem de precedência, ocupará o mastro da direita (esquerda de quem olha): PRECEDÊNCIAS DAS BANDEIRAS: A Bandeira Nacional tem precedência sobre todas as outras bandeiras portuguesas ou estrangeiras. A ordem de precedências das várias bandeiras é a seguinte: - Bandeira Nacional; - Bandeira da União Europeia; - Bandeiras de organizações internacionais, por ordem alfabética; - Bandeiras de países estrangeiros, por ordem alfabética; 5 - Bandeiras de regiões autónomas ou comunidades intermunicipais, por ordem alfabética; - etc. PROTOCOLO DAS BANDEIRAS: As regras estabelecidas na Lei, ou mais comummente aceites, para o protocolo referente às bandeiras são as seguintes: - Havendo condições, as bandeiras da União Europeia e das regiões autónomas apenas deverão ser hasteadas em conjunto com a Bandeira Nacional. - Quando hasteada em conjunto com outras bandeiras: a Bandeira Nacional é sempre a primeira a ser hasteada e a última a ser arreada; - Quando hasteada a meia-haste por ocasião de luto nacional: a Bandeira Nacional deverá ser levada ao topo do mastro e só depois descida até ao seu meio. Ao ser arreada, deverá, antes ir ao topo do mastro. Quando estiverem presentes outras bandeiras, as mesmas também deverão ser colocadas a meia-haste, não indo ao topo do mastro; - Nos edifícios dos tribunais de 1ª instância só deverá ser obrigatoriamente hasteada a Bandeira Nacional. Opcionalmente poderá ser hasteada a Bandeira da União Europeia. Mais nenhuma bandeira deverá ser hasteada, inclusive bandeiras locais da área territorial onde o tribunal esteja colocado. - O(s) mastro(s) deverão ser colocados no solo em lugar honroso, nas fachadas ou no topo dos edifícios. ERROS FREQUENTES NO USO DA BANDEIRA NACIONAL: Os erros mais frequentes, relativamente ao uso da Bandeira Nacional, que se deve tomar todas as medidas para evitar, são os seguintes: 1. Bandeira Nacional de dimensões inferiores às de outras bandeiras hasteadas conjuntamente; 2. Outra bandeira, normalmente a bandeira da União Europeia, ocupando uma posição de maior precedência em relação à da Bandeira Nacional; 6 3. Bandeira Nacional hasteada em mau estado de conservação; 4. Bandeira Nacional não respeitando o padrão oficial de cores, desenho ou proporções; 5. Bandeira Nacional demasiado pequena para o mastro ou local onde está hasteada; A AQUISIÇÃO DESTES BENS Para colmatar a necessidade de adquirir a Bandeira Nacional a(o) secretária(o) de justiça, ou quem legalmente a(o) substitua, deve abrir um procedimento por ajuste direto no regime simplificado (partindo do pressuposto que o seu custo não ultrapassa os € 5.000,00) devendo proceder ao cabimento na rubrica 02.01.19 – Artigos honoríficos e de decoração (posição 106 do “classificador económico” de Março/2008 do CFFJ). Já para adquirir adriças (ou seja, cabos para içar as bandeiras), a base de suporte para o mastro da bandeira (das salas de audiências ou hall) bem como o(s) próprio mastro(s), deve proceder da mesma forma mas, desta feita, na rubrica 02.01.21 – Outros bens (posição 11, 108 e 439, respetivamente). No que se refere à aquisição e/ou reparação do(s) mastro(s) exterior(es) da Bandeira Nacional – da fachada ou do topo do edifício -, a questão deve ser levada, atendendo às técnicas necessárias, à estética e aos custos normalmente associados a essa operação, à DGAJ/IGFIJ. CURIOSIDADES SOBRE A BANDEIRA NACIONAL: Significado dos símbolos e cores: - As 5 quinas simbolizam os 5 reis mouros que D. Afonso Henriques venceu na batalha de Ourique. - Os pontos dentro das quinas representam as 5 chagas de Cristo. Diz-se que na batalha de Ourique, Jesus Cristo crucificado apareceu a D. Afonso Henriques, e disse: "Com este sinal, vencerás!". Contando as chagas e duplicando as chagas da quina do meio perfaz-se a soma de 30, representando os 30 dinheiros que Judas recebeu por ter traído Cristo. 7 - Os 7 castelos simbolizam as localidades fortificadas que D. Afonso Henriques conquistou aos Mouros. - A esfera armilar simboliza o mundo que os navegadores portugueses descobriram nos séculos XV e XVI e os povos com quem trocaram ideias e comércio. - O verde simboliza a esperança. - O vermelho simboliza a coragem e o sangue dos Portugueses mortos em combate. Autores da Bandeira Republicana: Columbano, João Chagas, Abel Botelho. 8 Coleção: “Missão Administrativa do secretário de justiça” Autor: Centro de Formação de Funcionários de Justiça Titulo: “A Bandeira Nacional e os tribunais de 1.ª instância” Coordenação técnico-pedagógica: José Cabido Coleção pedagógica: Centro de Formação de Funcionários de Justiça 1.ª edição Outubro de 2012 Direção-Geral da Administração da Justiça Centro de Formação dos Funcionários de Justiça Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E – piso 10.º, 1994-097 Lisboa, PORTUGAL TEL + 351 21 790 64 21 Fax + 351 21 154 51 02 EMAIL [email protected] http://e-learning.mj.pt/dgaj - www.dgaj.mj.pt 9
Documentos relacionados
SÍMBOLOS NACIONAIS E DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS
Sempre que hasteada com outras bandeiras a Bandeira Brasileira deverá chegar ao topo primeiro. Quando em luto oficial, a bandeira ao ser hasteada, deve ir até ao topo e depois descer a meio mastro...
Leia mais