Annual Project Plan - Detail
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Annual Work Plan Brazil - Brasilia Project: 00070942 Project Title: BRA/12/008Apoio à implementação do Plano de Reabilitação Year: Report Date: 30/4/2014 2014 Output Key Activities Timeframe Start 00084691 BRA/12/008Apoio à implementaçã ACTIVITY1 - População atendida 15/12/12 Responsible Party Fund End 31/12/14 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 ACTIVITY3 - CAS reconhecido15/12/12 ACTIVITY4 - CAS revitalizado 15/12/12 ACTIVITY5 - ERCAS fortalecido 15/12/12 Donor Budget Descr Amount US$ BRA-GOV BA 72100 Contractual Services-Companies 30071 BRA-SECULT 75100 Facilities & Administration 0.00 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 75100 Facilities & Administration 3,788.00 BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 72100 Contractual Services-Companies 31/12/14 BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 71300 Local Consultants CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 72100 Contractual Services-Companies BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 71600 Travel BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 72100 Contractual Services-Companies CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 71600 Travel 3,100.00 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 75100 Facilities & Administration 4,355.00 BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 75100 Facilities & Administration CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 71300 Local Consultants 31/12/14 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-Sec Cultura-BA ACTIVITY2 - Competitividade 15/12/12 Planned Budget 75,750.00 0.00 0.00 64,000.00 0.00 0.00 0.00 20,000.00 BRA-GOV BA 71600 Travel BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 71300 Local Consultants 3,500.00 BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 75100 Facilities & Administration 0.00 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 75100 Facilities & Administration 25,975.00 BRA-Sec Cultura-BA 0.00 30071 BRA-SECULT 72100 Contractual Services-Companies 0.00 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 72100 Contractual Services-Companies 466,000.00 BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 71600 Travel CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 71300 Local Consultants 0.00 50,000.00 31/12/14 BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 72100 Contractual Services-Companies BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 71300 Local Consultants CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 72100 Contractual Services-Companies CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 75100 Facilities & Administration BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 71600 Travel BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 75100 Facilities & Administration CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 71600 Travel CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 71300 Local Consultants BRA-SECULT 71600 Travel 31/12/14 BRA-Sec Cultura-BA 30071 0.00 0.00 102,000.00 23,200.00 0.00 0.00 2,000.00 360,000.00 0.00 Page 1 of 4 Annual Work Plan Brazil - Brasilia Project: 00070942 Project Title: BRA/12/008Apoio à implementação do Plano de Reabilitação Year: Report Date: 30/4/2014 2014 Output Key Activities Timeframe Start ACTIVITY5 - ERCAS fortalecido 15/12/12 ACTIVITY6 15/12/12 Responsible Party Planned Budget Fund Donor 30071 BRA-SECULT 71300 Local Consultants CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 75100 Facilities & Administration CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 71300 Local Consultants BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 75100 Facilities & Administration 0.00 BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 74200 Audio Visual&Print Prod Costs 0.00 BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 72100 Contractual Services-Companies CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 74200 Audio Visual&Print Prod Costs CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 71600 Travel 50,000.00 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 72100 Contractual Services-Companies 10,000.00 End 31/12/14 BRA-Sec Cultura-BA Budget Descr Amount US$ 0.00 4,700.00 26,000.00 0.00 8,000.00 31/12/14 UNDP 30071 BRA-SECULT 71600 Travel UNDP 30071 BRA-SECULT 71300 Local Consultants UNDP 30071 BRA-GOV BA 71600 Travel 7,500.00 BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 71600 Travel 0.00 BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 71300 Local Consultants CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 75100 Facilities & Administration 375.00 BRA-Sec Cultura-BA BRA-SECULT 75100 Facilities & Administration 0.00 30071 0.00 0.00 0.00 TOTAL 1,310,243.00 GRAND TOTAL 1,310,243.00 Page 2 of 4 Annual Work Plan Brazil - Brasilia Project: 00070942 Project Title: BRA/12/008Apoio à implementação do Plano de Reabilitação Year: Report Date: 30/4/2014 2015 Output Key Activities Timeframe Start 00084691 BRA/12/008Apoio à implementaçã ACTIVITY1 - População atendida 15/12/12 ACTIVITY2 - Competitividade 15/12/12 ACTIVITY3 - CAS reconhecido15/12/12 ACTIVITY4 - CAS revitalizado 15/12/12 Responsible Party Fund End ACTIVITY6 15/12/12 Donor Budget Descr Amount US$ 31/12/14 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 75100 Facilities & Administration CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 71300 Local Consultants 28,000.00 4,912.23 70,244.55 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 72100 Contractual Services-Companies 31/12/14 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 75100 Facilities & Administration CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 72100 Contractual Services-Companies 84,000.00 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 71300 Local Consultants 40,000.00 31/12/14 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 71300 Local Consultants 40,000.00 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 71600 Travel CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 75100 Facilities & Administration CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 72100 Contractual Services-Companies 31/12/14 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 6,200.00 4,250.00 4,212.50 40,000.00 BRA-GOV BA 75100 Facilities & Administration 30071 BRA-SECULT 72100 Contractual Services-Companies 0.00 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 72100 Contractual Services-Companies 20,000.00 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 71300 Local Consultants 30,000.00 BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 71300 Local Consultants 0.00 BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 75100 Facilities & Administration 0.00 31/12/14 BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 75100 Facilities & Administration 0.00 BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 71600 Travel 0.00 BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 72100 Contractual Services-Companies CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 71300 Local Consultants 41,000.00 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 72100 Contractual Services-Companies 22,000.00 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 71600 Travel 19,877.96 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 75100 Facilities & Administration BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 71300 Local Consultants 31/12/14 UNDP 30071 BRA-SECULT 71300 Local Consultants 0.00 UNDP 30071 BRA-GOV BA 71300 Local Consultants 20,000.00 CONDER Cia Desenv Urban Est BA 30071 BRA-GOV BA 75100 Facilities & Administration UNDP 30071 BRA-SECULT 71600 Travel 0.00 BRA-Sec Cultura-BA 30071 BRA-SECULT 75100 Facilities & Administration 0.00 BRA-Sec Cultura-BA ACTIVITY5 - ERCAS fortalecido 15/12/12 Planned Budget 2,500.00 0.00 4,143.90 0.00 1,250.00 Page 3 of 4 Annual Work Plan Brazil - Brasilia Project: 00070942 Project Title: BRA/12/008Apoio à implementação do Plano de Reabilitação Year: Report Date: 30/4/2014 2015 Output Key Activities Timeframe Start ACTIVITY6 15/12/12 End 31/12/14 UNDP Responsible Party Planned Budget Fund Donor 30071 BRA-GOV BA Budget Descr 71600 Travel Amount US$ 5,000.00 TOTAL 487,591.14 GRAND TOTAL 487,591.14 Page 4 of 4 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Revisão Substantiva – B BRA/12/008 – Projeto de Apoio à Implementação do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador para uma Gestão Inclusiva e Sustentável Maio 2014 Conteúdo A. Justificativa ...................................................................................................................................................... 2 B. Objetivos da Revisão e Mudanças Propostas ..................................................................................... 7 C. Insumos ............................................................................................................................................................. 8 D. Arranjos de Gerenciamento ................................................................................................................... 17 E. Obrigações e Pré-requisitos: .................................................................................................................. 18 E. Cronograma de Monitoramento e Avaliação ................................................................................... 31 F. Orçamento: ................................................................................................................................................... 31 Anexos ............................................................................................................................................................ 31 1 A. Justificativa 1. Com o objetivo de atender às diretrizes estratégicas do Governo da Bahia para o Centro Antigo de Salvador (CAS), a Diretoria do Centro Antigo (DIRCAS) foi recentemente criada e vinculada à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER), Esta diretoria tem a atribuição de planejar, coordenar e executar o conjunto de proposições do Plano de Reabilitação do CAS, substituindo integralmente as funções do Escritório de Referência do Centro Antigo de Salvador (ERCAS), outrora vinculado à Secretaria de cultura do Estado da Bahia (SECULT). 2. Neste contexto de reforma organizacional, o Governo do Estado da Bahia almeja fortalecer as atividades de reabilitação do CAS, permitindo que o Estado responda adequadamente aos novos desafios lançados para o território. Dentre estes se ressalta o enfrentamento ao alto índice de vacância do território, que resulta em um elevado numero de imóveis vazios, subutilizados e/ou em ruínas. 3. Uma nova dinâmica social e econômica para o território está diretamente dependente da implementação de políticas habitacionais para população de baixa renda, subsidiadas através dos programas governamentais vigentes e de um novo modelo de gestão do patrimônio do Estado. De forma complementar e, em igual nível de importância, é necessário dotar a área de melhores condições de acessibilidade e mobilidade, cujos recursos necessários à sua execução se encontram em fase final de negociação, a exemplo do programa do MCIDADES - PAC Pavimentação, que destinará cerca de R$ 126 milhões para o território. 4. Nesse sentido, o projeto de cooperação, entendido como um conjunto de atividades e subsídios técnicos necessários à implementação do Plano constitui-se em uma das principais ferramentas desta nova Diretoria, concorrendo para o objeto pretendido em suas dimensões políticas, sociais, econômicas e simbólicas. A efetividade do projeto de cooperação continua assegurada, na medida em que sua execução é coordenada pela instância que planeja, coordena e executa as ações de reabilitação do CAS. 5. A equipe do ERCAS foi transferida integralmente para a DIRCAS, portanto a equipe do projeto (Diretora Nacional, Coordenadora do Projeto e Usuária Operacional), permanecerá inalterada. 2 6. É importante também salientar que, por motivo destas mudanças estruturais, o projeto somente iniciou a execução em dezembro de 2013. Por esta razão, faz-se necessário alterar o prazo de execução do projeto para dezembro 2015, considerando que o documento de projeto inicial prevê uma execução de dois (2) anos (de dezembro de 2012 a dezembro de 2014). 3 Quadro Comparativo Prodoc Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS; Status Revisão B Não iniciado Mantido Produto 1.1. DIRCAS subsidiada com estudos e estratégias para integração das ações sociais no CAS, visando o aprimoramento dos serviços de atenção à população vulnerável; Produto 1.1. ERCAS subsidiado com estudos e estratégias para integração das ações sociais no CAS, visando o aprimoramento dos serviços de atenção à população vulnerável; Alterado Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para minimizar o processo de marginalização; Não iniciado Mantido Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial; Não iniciado Mantido Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS, visando a atração de novos negócios e dinamização da economia do território; Não iniciado Mantido Produto 2.2. Estratégia concebida para organização e qualificação de organizações de economia solidária do CAS; Não iniciado Mantido Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo; Não iniciado Mantido Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados, qualificados e dotados de mecanismos para a sua gestão e sustentabilidade; Não iniciado Mantido Produto 3.2. Produtos, serviços e roteiros de turismo cultural criados para valorizar o patrimônio material e imaterial do CAS; Não iniciado Mantido Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio histórico-cultural, de Não iniciado Mantido Considerações É necessário manter este produto visto que a DIRCAS substitui integralmente o ERCAS. 4 Quadro Comparativo Prodoc Status Revisão B Considerações convívio e interação entre moradores e visitantes; Produto 3.4. Centro de Referência da Cultura concebido para preservar e difundir a cultura e o patrimônio material e Não iniciado imaterial da Bahia; Mantido Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para uso residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade; Iniciado Mantido Produto 4.1. Estratégia de ocupação habitacional concebida para acomodação adequada de famílias sem-teto e moradores de cômodos e cortiços do CAS; Não iniciado Mantido Produto 4.2. Estratégia concebida para incentivar o uso institucional, habitacional e comercial do CAS; Produto 4.3. Estratégia para melhoria da qualidade ambiental do CAS desenvolvida; Produto 4.4. Estratégia para melhoria da mobilidade urbana, transporte público e circulação de pedestres no CAS, desenvolvida; Iniciado Mantido Não iniciado Mantido Iniciado Mantido 1) Foi realizada a avaliação de imóveis localizados no CAS que vão compor o Fundo de Investimento Imobiliário e o recadastramento e diagnóstico dos imóveis em ruínas, vazios ou subutilizados. Foram elaborados os projetos complementares de (1) requalificação do sistema viário e de (2) pavimentação e drenagem. 5 Quadro Comparativo Prodoc Resultado 5. ERCAS fortalecido para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com os demais setores das três esferas governamentais; Status Revisão B Mantido e Alterado Resultado 5. DIRCAS fortalecida para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com os demais setores das três esferas governamentais; Iniciado Produto 5.1. Capacidades institucionais da equipe da DIRCAS desenvolvidas para implementação do Plano de Reabilitação; Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de mecanismo de monitoramento de indicadores de sustentabilidade; Não iniciado Mantido Produto 5.3. Boas práticas do Plano de Reabilitação sistematizadas para subsidiar a sua divulgação em nível nacional e internacional; Não iniciado Mantido Produto 5.4. Estratégia de comunicação do ERCAS concebida; Não iniciado Produto 5.1. Capacidades institucionais da equipe do ERCAS desenvolvidas para implementação do Plano de Reabilitação; Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos; Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado; Iniciado Iniciado Considerações É necessário manter todo este resultado visto que a DIRCAS substitui integralmente o ERCAS. Produto 5.4. Estratégia de comunicação da DIRCAS concebida; Mantido Mantido A equipe do projeto participou de cursos ministrados pelo PNUD sobre a execução de projetos de cooperação nacional. 6 B. Objetivos da Revisão e Mudanças Propostas As mudanças acima relatadas tiveram impacto no projeto no que toca à nomenclatura da agência executora, assim como um atraso considerável no início da execução inicialmente prevista. Por esse motivo, a presente revisão substantiva tem o objetivo de: 1. Substituir a nomenclatura da agência executora do projeto de ERCAS/SECULT para DIRCAS/CONDER, atualizando os itens “8 – Arranjos de gerenciamento” e “10 – Obrigações e pré-requisitos”. 2. Alterar o prazo de execução do projeto para dezembro de 2015, de forma a permitir a execução de dois anos, prevista no documento inicial de projeto. 7 Plano de Trabalho/2014 Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS; Produto 1.1. DIRCAS subsidiada com estudos e estratégias para integração das ações sociais no CAS, visando o aprimoramento dos serviços de atenção à população vulnerável; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Custo em USD Contratar consultoria especializada para elaborar diagnóstico das condições Consultoria Pessoa Física 71300 0 0,00 socioeconômicas da população vulnerável do CAS, designadamente Consultoria Pessoa Jurídica 72100 1 38.750,00 moradores de cômodos e cortiços, indicando proposições para reabilitar e Viagens 71600 0 0,00 erradicar essas vulnerabilidades sociais; Contratar consultoria especializada para elaborar metodologia de trabalho intersetorial para as organizações do Fórum Social do CAS, que busque otimizar o grande capital institucional e financeiro existente no CAS, para efetiva redução das vulnerabilidades sociais; Subtotal 1.1. 38.750,00 Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para minimizar o processo de marginalização; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Custo em USD Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de gestão Consultoria Pessoa Física 71300 0 0,00 comunitária da rede de equipamentos sociais, para garantir a sua Consultoria Pessoa Jurídica 72100 2 37.000,00 sustentabilidade econômica. Viagens 71600 0 0,00 Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de inclusão produtiva de jovens do CAS; Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de inclusão produtiva de beneficiários dos programas habitacionais; Subtotal 1.2. 37.000,00 Total do Resultado 1 75.750,00 Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial; Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS, visando a atração de novos negócios e dinamização da economia do território; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Custo em USD Contratar consultoria especializada para realizar estudos sobre o perfil e Consultoria Pessoa Física 71300 1 20.000,00 dinâmica potencial das atividades econômicas do CAS Consultoria Pessoa Jurídica 72100 2 39.000,00 Contratar consultoria especializada para realizar estudo identificando 71600 0 Viagens 0,00 8 potencialidades para aumentar a oferta das atividades econômicas, no comércio e nos serviços, geradores de emprego de maior remuneração e qualificação; Contratar consultoria especializada para desenhar plano de qualificação e dinamização dos polos comerciais existentes; Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia e modelo de organização e gestão de redes de empresas nos polos de especialização. Subtotal 2.1. Produto 2.2. Estratégia concebida para organização e qualificação de organizações de economia solidária do CAS; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para conceber projeto de feira de Consultoria Pessoa Física 71300 1 economia solidária do CAS, para divulgação dos produtos elaborados e Consultoria Pessoa Jurídica 72100 1 comercializados pelas organizações, estimulo à formação de redes setoriais e 71600 3 Viagens parcerias com empresas privadas; Subtotal 2.2. Total do Resultado 2 Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo; Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados, qualificados e dotados de mecanismos para a sua gestão e sustentabilidade; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para elaborar estudo com critérios Consultoria Pessoa Física 71300 1 técnicos para priorização estratégica de equipamentos a serem qualificados; Consultoria Pessoa Jurídica 72100 0 Viagens 71600 3 Subtotal 3.1. Produto 3.2. Produtos, serviços e roteiros de turismo cultural criados para valorizar o patrimônio material e imaterial do CAS; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para mapear equipamentos, serviços e Consultoria Pessoa Física 71300 1 manifestações culturais para formação de possíveis roteiros turísticos Consultoria Pessoa Jurídica 72100 1 permanentes, com ênfase no patrimônio cultural e ambiental; Viagens 0 71600 Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia para incentivar a formação de redes setoriais de equipamentos, serviços e manifestações culturais; Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de promoção dos roteiros permanentes junto ao setor turístico; Subtotal 3.2. Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio histórico-cultural, de convívio e interação entre moradores e visitantes; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para conceber projeto de educação Consultoria Pessoa Física 71300 1 59.000,00 Custo em USD 0,00 25.000,00 3.100,00 28.100,00 87.100,00 Custo em USD 25.000,00 25.000,00 3.500,00 53.500,00 Custo em USD 15.000,00 41.000,00 0,00 56.000,00 Custo em USD 10.000,00 9 patrimonial para atrair a atenção da população de Salvador, visando aumento da frequência e conhecimento sobre o centro; Contratar consultoria especializada para elaborar projeto de premiação para iniciativas com práticas sustentáveis de reabilitação, uso e de visibilidade do patrimônio; Consultoria Pessoa Jurídica Viagens 0 0 72100 71600 Subtotal 3.3. Produto 3.4. Centro de Referência da Cultura concebido para preservar e difundir a cultura e o patrimônio material e imaterial da Bahia; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para elaborar projeto arquitetônico e Consultoria Pessoa Física 71300 0 tecnológico que contemple exposição interativa, receptivo e eventos Consultoria Pessoa Jurídica 72100 2 educativos e turísticos; Viagens 71600 2 Contratar consultoria especializada para criar projeto de sistema de pontos Subtotal 3.4. apoio ao Centro de Referência espalhados pelo CAS; Total do Resultado 3 Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para uso residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade; Produto 4.1. Estratégia de ocupação habitacional concebida para acomodação adequada de famílias sem-teto e moradores de cômodos e cortiços do CAS; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para conceber de forma participativa, a Consultoria Pessoa Física 71300 0 viabilidade e modelos de gestão para um programa de locação social no CAS; Consultoria Pessoa Jurídica 72100 1 Viagens 0 71600 Subtotal 4.1. Produto 4.2. Estratégia concebida para incentivar o uso institucional, habitacional e comercial do CAS; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para elaborar plano urbanístico do CAS; Consultoria Pessoa Física 71300 0 Contratar consultoria especializada para elaborar projetos executivos para Consultoria Pessoa Jurídica 72100 3 requalificação e adaptabilidade de imóveis antigos para uso institucional, Viagens 0 71600 habitacional e comercial; Contratar consultoria especializada para elaborar projetos executivos para recuperação de espaços públicos arborizados e concepção de manejo dos mesmos; Subtotal 4.2. 30.000,00 0,00 40.000,00 Custo em USD 370.000,00 370.000,00 519.500,00 Custo em USD 0,00 60.000,00 0,00 60.000,00 Custo em USD 360.000,00 0,00 0,00 360.000,00 10 Produto 4.4. Estratégia para melhoria da mobilidade urbana, transporte público e circulação de pedestres no CAS, desenvolvida; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha Contratar consultoria especializada para elaborar estratégia de integração do Consultoria Pessoa Física 71300 0 sistema de transportes públicos para melhorar e incentivar a circulação de Consultoria Pessoa Jurídica 72100 1 pedestres, com acessibilidade para deficientes físicos, no centro histórico; Viagens 71600 2 Subtotal 4.4. Total do Resultado 4 Resultado 5. DIRCAS fortalecida para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com os demais setores das três esferas governamentais; Produto 5.1. Capacidades institucionais da equipe da DIRCAS desenvolvidas para implementação do Plano de Reabilitação; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para realizar oficinas de desenvolvimento Consultoria Pessoa Física 71300 1 de capacidades institucionais da equipe da DIRCAS, relacionados a Consultoria Pessoa Jurídica 72100 0 capacidades para engajar parceiros institucionais estratégicos e formular Viagens 4 71600 políticas e projetos; Contratar consultoria especializada para realizar oficinas de avaliação das capacidades institucionais da equipe da DIRCAS e suas necessidades. Subtotal 5.1. Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de mecanismo de monitoramento de indicadores de sustentabilidade; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para criar conjunto de indicadores de Consultoria Pessoa Física 71300 0 sustentabilidade urbanos, sociais, econômicos, culturais e ambientais; Consultoria Pessoa Jurídica 72100 1 Contratar consultoria especializada para desenvolver mecanismo de Viagens 0 71600 monitoramento a partir dos indicadores estudados; Custo em USD 0,00 42.000,00 2.000,00 44.000,00 464.000,00 Custo em USD 6.000,00 0,00 8.000,00 14.000,00 Custo em USD 0,00 25.000,00 0,00 Subtotal 5.2. Produto 5.3. Boas práticas do Plano de Reabilitação sistematizadas para subsidiar a sua divulgação em nível nacional e internacional; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para sistematizar e publicar práticas Consultoria Pessoa Física 71300 1 exitosas e lições aprendidas no âmbito da implementação do Plano; Consultoria Pessoa Jurídica 72100 0 Realizar missões e seminários técnicos para troca de experiências; Viagens 4 71600 Custo em USD 20.000,00 0,00 10.000,00 Subtotal 5.3. 30.000,00 25.000,00 11 Produto 5.4. Estratégia de comunicação da DIRCAS concebida; Atividades Contratar consultoria especializada para conceber estratégia de comunicação com ênfase nos valores patrimoniais; Contratar consultoria especializada para conceber estudo sobre a funcionalidade e potencialidade de um portal online do CAS elaborado para otimizar a utilização e participação do cidadão; Descrição dos Insumos Consultoria Pessoa Física Consultoria Pessoa Jurídica Viagens Número Linha orçamentária 71300 0 72100 1 0 71600 Custo em USD 0,00 25.000,00 0,00 Subtotal 5.4. Total do Resultado 5 Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos; Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Monitoramento da implementação e dos resultados conforme cronograma por Consultoria Pessoa Física 71300 1 parte da DIRCAS e/ou em conjunto com o PNUD. Consultoria Pessoa Jurídica 72100 0 Realização de reunião tripartite com os membros da equipe do Projeto, Viagens 71600 3 acompanhados por técnicos da ABC/MRE e do PNUD. Subtotal 6.1. Participação em cursos presenciais para a qualificação da equipe envolvida na gestão e administração do projeto; 25.000,00 94.000,00 Total do Resultado 6 Subtotal de 2014 5% - Overhead Total 2014 Total 2013 Total 2015 Total do Projeto Custo em USD 0,00 0,00 7.500,00 7.500,00 7.500,00 1.247.850,00 62.392,50 1.310.242,50 101.850,00 488.512,50 1.900.605,00 12 Plano de Trabalho/2015 Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS; Produto 1.1. DIRCAS subsidiado com estudos e estratégias para integração das ações sociais no CAS, visando o aprimoramento dos serviços de atenção à população vulnerável; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Custo em USD Contratar consultoria especializada para elaborar diagnóstico sobre a Consultoria Pessoa Física 71300 0 28.000,00 população de rua e concentração de usuários de droga no CAS, com Consultoria Pessoa 72100 1 proposições para reabilitar e erradicar essas vulnerabilidades sociais, Jurídica 30.000,00 designadamente entre a população infanto-juvenil; Viagens 71600 0 0,00 Subtotal 1.1. 58.000,00 Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para minimizar o processo de marginalização; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Custo em USD Contratar consultoria especializada para conceber modelagem de Consultoria Pessoa Física 71300 0 0,00 monitoramento da estratégia de inclusão produtiva de jovens do CAS; Consultoria Pessoa 72100 3 Contratar consultoria especializada para conceber modelagem de Jurídica 42.000,00 monitoramento da estratégia de inclusão produtiva de beneficiários dos Viagens 71600 0 0,00 programas habitacionais; Contratar consultoria especializada para conceber modelagem de monitoramento da estratégia de gestão comunitária da rede de equipamentos sociais, para garantir a sua sustentabilidade econômica. Subtotal 1.2. 42.000,00 Total do Resultado 1 100.000,00 Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial; Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS, visando a atração de novos negócios e dinamização da economia do território; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Custo em USD Contratar consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação para Consultoria Pessoa Física 71300 1 40.000,00 formação gerencial para gestores de micro e pequenos empreendimentos Consultoria Pessoa 72100 1 culturais, inseridos em área de patrimônio histórico, estimulando a adoção de Jurídica 12.000,00 programas de qualidade, envolvendo trabalhadores e empreendedores; 71600 0 Viagens 0,00 13 Contratar consultoria especializada para elaborar estudo sobre as cadeias de suprimento de médias e grandes empresas para inserção das micro e pequenas empresas do CAS; Subtotal 2.1. Produto 2.2. Estratégia concebida para organização e qualificação de organizações de economia solidária do CAS; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação de Consultoria Pessoa Física 71300 0 gestores das organizações da economia solidária em relação ao crédito, aos Consultoria Pessoa 72100 2 incentivos financeiros e às políticas públicas estaduais e federais para a Jurídica cultura e turismo; 71600 0 Viagens Contratar consultoria especializada para desenhar projeto conceitual de incubadora de negócios criativos voltados para atividades culturais e turísticas, com o objetivo de estimular o empreendedorismo e promover a profissionalização e autonomia de artistas no CAS; Subtotal 2.2. Total do Resultado 2 Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo; Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados, qualificados e dotados de mecanismos para a sua gestão e sustentabilidade; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para desenhar mecanismos para a gestão Consultoria Pessoa Física 71300 0 e sustentabilidade dos equipamentos priorizados; Consultoria Pessoa 72100 3 Contratar consultoria especializada para elaborar modelo de capacitação do Jurídica corpo técnico responsável pelos equipamentos priorizados na implementação Viagens 0 71600 dos mecanismos de gestão; Contratar consultoria especializada para elaborar projetos museográficos; Subtotal 3.1. Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio histórico-cultural, de convívio e interação entre moradores e visitantes; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para elaborar estudos e pesquisas para Consultoria Pessoa Física 71300 4 subsidiar novas políticas públicas e legislação sobre o patrimônio material e Consultoria Pessoa 72100 0 imaterial do CAS; Jurídica 52.000,00 Custo em USD 0,00 72.000,00 0,00 72.000,00 124.000,00 Custo em USD 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00 Custo em USD 40.000,00 0,00 14 Viagens 4 71600 Subtotal 3.3. Total do Resultado 3 Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para uso residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade; Produto 4.3. Estratégia para melhoria da qualidade ambiental do CAS desenvolvida; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para elaborar plano de qualidade Consultoria Pessoa Física 71300 1 ambiental no CAS; Consultoria Pessoa 72100 0 Contratar consultoria especializada para estratégia de educação ambiental Jurídica para todo o CAS; Viagens 71600 0 Subtotal 4.3. Total do Resultado 4 Resultado 5. DIRCAS fortalecida para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com os demais setores das três esferas governamentais; Produto 5.1. Capacidades institucionais da equipe da DIRCAS desenvolvidas para implementação do Plano de Reabilitação; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para realizar oficinas de desenvolvimento Consultoria Pessoa Física 71300 1 de capacidades institucionais da equipe do DIRCAS, relacionados às Consultoria Pessoa 72100 0 capacidades para gerenciamento de recursos que permitam a implementação Jurídica de políticas e projetos, assim como as capacidades para monitorar e avaliar Viagens 71600 programas que permita a co-reponsabilização e transparência perante a 4 sociedade; Subtotal 5.1. Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de mecanismo de monitoramento de indicadores de sustentabilidade; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para capacitar equipe e parceiros sociais, Consultoria Pessoa Física 71300 1 para utilização, alimentação e adequação do mecanismo de monitoramento; Consultoria Pessoa 72100 1 Realizar estudos sobre demanda potencial por equipamentos e serviços Jurídica urbanos e demais requisitos socioambientais , levando em conta o Viagens 0 71600 incremento da população residente previsto, em decorrência da implantação das ações do plano de reabilitação; Subtotal 5.2. 4.250,00 44.250,00 84.250,00 Custo em USD 30.000,00 20.000,00 0,00 50.000,00 50.000,00 Custo em USD 15.000,00 0,00 4.000,00 19.000,00 Custo em USD 8.000,00 22.000,00 0,00 30.000,00 15 Produto 5.3. Boas práticas do Plano de Reabilitação sistematizadas para subsidiar a sua divulgação em nível nacional e internacional; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para sistematizar e publicar práticas Consultoria Pessoa Física 71300 1 exitosas e lições aprendidas no âmbito da implementação do Plano; Consultoria Pessoa 72100 0 Realizar missões e seminários técnicos para troca de experiências; Jurídica Viagens 71600 5 Subtotal 5.3. Total do Resultado 5 Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos; Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado; Atividades Descrição dos Insumos Número Linha orçamentária Contratar consultoria especializada para avaliar a implementação e os Consultoria Pessoa Física 71300 1 resultados do prodoc, conforme cronograma por parte da DIRCAS e/ou em Consultoria Pessoa 72100 0 conjunto com o PNUD. Jurídica Realizar reunião tripartite com os membros da equipe do Projeto, Viagens 0 71600 acompanhados por técnicos da ABC/MRE e do PNUD. Subtotal 6.1. Total do Resultado 6 Subtotal de 2015 5% - Overhead Total 2014 Total 2013 Total 2014 Total do Projeto Custo em USD 18.000,00 0,00 15.000,00 33.000,00 82.000,00 Custo em USD 20.000,00 0,00 5.000,00 25.000,00 25.000,00 465.250,00 23.262,50 488.512,50 101.850,00 1.310.242,50 1.900.605,00 16 C. Insumos Os insumos do projeto permanecem sem alteração. D. Arranjos de Gerenciamento Estrutura Organizacional do Projeto Comitê de Acompanhamento do Projeto ABC/MRE Agência Executora DIRCAS/CONDER PNUD e UNESCO Apoio Especializado e Controle de Qualidade do Projeto Unidade de Políticas Sociais do PNUD Apoio Técnico Operacional Unidades de Operações do PNUD Coordenador do Projeto DIRCAS/CONDER Equipe de Suporte ao Projeto – Unidades técnicas da DIRCAS Unidade de Gestão do Projeto - UGP Conforme se observa no organograma acima, o Comitê de Acompanhamento do Projeto é o órgão superior de acompanhamento e tem por objetivo orientar estrategicamente o projeto. É integrado por representantes da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores – ABC/MRE, da Agência Executora, DIRCAS/CONDER, do PNUD, na qualidade agência cooperante, e da UNESCO na qualidade de agência implementadora de resultados/produtos específicos. Se for necessário, e diante contextos específicos, outros membros oficiais podem ser incluídos neste grupo. O comitê é responsável por tomar as decisões de gestão executiva para o projeto, quando tal orientação é solicitada pelo Diretor do Projeto, incluindo a aprovação do plano do trabalho e revisões do projeto. 17 E. Obrigações e Pré-requisitos: T Í T U LO I DO OBJETO Artigo 1º. O presente Documento de Projeto BRA/12/008 – “Projeto de Apoio à implementação do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador para uma gestão inclusiva e sustentável” (daqui por diante denominado “BRA/12/008”) firmado sob a égide do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966, particularmente no que prevê o Artigo I, parágrafo terceiro, o Artigo III e o Artigo IV, tem por objeto o apoio à implementação do Plano de Reabilitação Participativo do Centro Antigo de Salvador para uma gestão inclusiva e sustentável. Para a efetivação desse objeto, a Diretoria do Centro Antigo de Salvador da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, em nome do Governo brasileiro e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento têm ajustado entre si o presente Documento de Projeto que contempla atividades financiadas com recursos nacionais. Parágrafo Primeiro. O Projeto BRA/12/008 apresenta como objetivos específicos (outcomes): Resultado 1. População vulnerável atendida e participante no processo de reabilitação do CAS; Resultado 2. Competitividade da economia do CAS ampliada e fortalecida, potencializando o aproveitamento do patrimônio material e imaterial; Resultado 3. CAS reconhecido como centro de excelência em cultura, patrimônio e turismo; Resultado 4. CAS revitalizado e ordenado, com infraestrutura e parque imobiliário requalificados para uso residencial, comercial e institucional, usufruindo de boas condições ambientais, sanitárias, de acessibilidade e mobilidade; Resultado 5. DIRCAS fortalecido para implementação do Plano de Reabilitação Participativo e gestão articulada com os demais setores das três esferas governamentais; Resultado 6. Projeto de cooperação internacional executado com qualidade técnica e cumprindo os prazos estabelecidos; 18 Parágrafo Segundo. O Projeto BRA/12/008 apresenta como seus principais resultados (outputs): Produto 1.1. DIRCAS subsidiada com estudos e estratégias para integração das ações sociais no CAS, visando o aprimoramento dos serviços de atenção à população vulnerável; Produto 1.2. Programa de participação comunitária para população vulnerável do CAS concebido para minimizar o processo de marginalização; Produto 2.1. Estratégia concebida para organização e qualificação dos polos empresariais especializados do CAS, visando a atração de novos negócios e dinamização da economia do território; Produto 2.2. Estratégia concebida para organização e qualificação de organizações de economia solidária do CAS; Produto 3.1. Equipamentos culturais selecionados, qualificados e dotados de mecanismos para a sua gestão e sustentabilidade; Produto 3.2. Produtos, serviços e roteiros de turismo cultural criados para valorizar o patrimônio material e imaterial do CAS; Produto 3.3. Programa de educação patrimonial elaborado para promoção do CAS como sítio histórico-cultural, de convívio e interação entre moradores e visitantes; Produto 3.4. Centro de Referência da Cultura concebido para preservar e difundir a cultura e o patrimônio material e imaterial da Bahia; Produto 4.1. Estratégia de ocupação habitacional concebida para acomodação adequada de famílias sem-teto e moradores de cômodos e cortiços do CAS; Produto 4.2. Estratégia concebida para incentivar o uso institucional, habitacional e comercial do CAS; Produto 4.3. Estratégia para melhoria da qualidade ambiental do CAS desenvolvida; Produto 4.4. Estratégia para melhoria da mobilidade urbana, transporte público e circulação de pedestres no CAS, desenvolvida; Produto 5.1. Capacidades institucionais da equipe da DIRCAS desenvolvidas para implementação do Plano de Reabilitação; Produto 5.2. Plano de Reabilitação do CAS dotado de mecanismo de monitoramento de indicadores de sustentabilidade; Produto 5.3. Boas práticas do Plano de Reabilitação sistematizadas para subsidiar a sua divulgação em nível nacional e internacional; Produto 5.4. Estratégia de comunicação da DIRCAS concebida; Produto 6.1. Projeto de cooperação técnica monitorado e avaliado; T Í T U L O II DA OPERACIONALIZAÇÃO Artigo 2º. I. O presente Documento de Projeto define de maneira pormenorizada: a identificação do órgão ou a entidade executora nacional e do organismo internacional cooperante e suas respectivas obrigações; II. o contexto, a justificativa, a estratégia; 19 III. os objetivos (outcomes), seus respectivos resultados esperados (outputs) e as atividades; IV. os recursos financeiros e o detalhamento das respectivas fontes; V. os insumos físicos e humanos, nacionais e internacionais, necessários à execução e implementação do projeto; VI. o cronograma de execução do projeto BRA/12/008; VII. o cronograma de desembolsos; VIII. o cronograma de elaboração de relatórios e avaliações; IX. a vigência; X. as disposições sobre a prestação de contas; XI. as disposições relativas à auditoria independente, contábil e de resultados; XII. a taxa de administração, quando couber; XIII. as disposições acerca de sua suspensão e extinção; e XIV. tabela contendo síntese dos termos de referência dos postos de consultoria requeridos para a sua execução, os quais deverão ser encaminhados à ABC/MRE e ao PNUD quando da pretensão de início do processo seletivo dos consultores ou anualmente, conforme a conveniência do projeto. Artigo 3º. Na implementação do Projeto BRA/12/008, a execução dos serviços administrativos e financeiros observará as regras e os procedimentos do PNUD atinentes à modalidade de Execução Nacional de Projetos. Parágrafo Primeiro. As aquisições de bens e contratações de serviços custeados com recursos próprios nacionais serão regidas pelas regras e procedimentos de licitação do “Manual de Convergência de Normas Licitatórias do PNUD aprovado pelo Tribunal de Contas da União”, observando-se os princípios da impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência. T Í T U L O III DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES Artigo 4º. I. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, doravante denominada “ABC/MRE”, como instituição responsável pelo acompanhamento, em nível governamental, das ações decorrentes do presente Documento de Projeto, 20 II. a Diretoria do Centro Antigo de Salvador da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, doravante denominada “DIRCAS/CONDER”, como instituição responsável pela execução das ações decorrentes do presente Documento de Projeto. Artigo 5º. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, doravante denominado “PNUD”, designa seu Escritório no Brasil como instituição responsável pelo apoio à DIRCAS/CONDER no desenvolvimento das ações decorrentes do presente Documento de Projeto T Í T U L O IV DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES Artigo 6º. Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá: I - por meio da ABC/MRE, acompanhar o desenvolvimento do projeto sob os aspectos técnicos e administrativos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos, visitas à DIRCAS/CONDER e reuniões periódicas com seus responsáveis e com o PNUD, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados. II - por meio da DIRCAS/CONDER: a. designar o Diretor e o Coordenador Nacional do Projeto, respectivamente; b. planejar e implementar o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma estabelecido, com a colaboração do PNUD; c. executar e gerenciar as atividades necessárias à implementação do Projeto d. providenciar, quando couber, contribuições financeiras, conforme o Cronograma de Desembolsos refletido no Documento do Projeto e em revisões subsequentes, bem como proporcionar infraestrutura local, informações e facilidades necessárias à implementação das atividades; e. elaborar os termos de referência e as especificações técnicas para a contratação de consultores na modalidade “produto”, aquisição de bens e prestação de serviços necessários à implementação das atividades do Projeto; f. providenciar para que o processo de seleção e contratação de consultoria pessoa física na modalidade “produto” observe os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, 21 g. autorizar o pagamento dos serviços técnicos de consultoria, após a aceitação do produto ou de suas etapas conforme critérios técnicos e qualitativos; h. solicitar ao PNUD a transferência da propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após seu pagamento e atesto de recebimento definitivo ; i. manter o inventário do projeto atualizado; j. propor modificações e ajustes necessários ao bom andamento do Projeto à ABC/MRE e ao PNUD; k. preparar Relatório de Progresso que deverá ser submetido, anualmente, à análise da ABC/MRE e do PNUD; l. preparar Relatório Final que deverá ser apresentado à ABC/MRE e ao PNUD no prazo máximo de 120 dias após o encerramento do Projeto; m. preparar relatórios financeiros e prestações de contas que vierem a ser exigidos pelos órgãos de controle nacionais e pelas instituições financiadoras externas eventualmente associadas ao projeto; n. observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC/MRE, com vistas a contribuir para o acompanhamento da execução do projeto. Parágrafo Único. A definição dos termos de referência e especificações técnicas para a aquisição de bens e contratação de serviços a que se refere a letra “e” do inciso II do presente artigo poderá contar com a assessoria técnica do PNUD. Artigo 7º. Em conformidade com suas políticas, normas, regulamentos e procedimentos, caberá ao PNUD: I. prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos à DIRCAS/CONDER em consonância com as atividades técnicas previstas no Documento de Projeto. II. participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos executados no Projeto; III. colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas disponibilidades, ou contratar consultores, a fim de atender às solicitações da DIRCAS/CONDER, levando em conta a adequação de sua especialidade com as atividades e os recursos definidos no Projeto.; IV. processar, por solicitação da DIRCAS/CONDER, as ações administrativas necessárias à consecução do objeto de que trata este Documento de Projeto, inclusive a 22 contratação de consultores na modalidade “produto”, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos; V. transferir à Instituição Executora a propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos da/o Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora; VI. organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum acordo com DIRCAS/CONDER; VII. preparar, conjuntamente com a DIRCAS/CONDER, as revisões orçamentáriofinanceiras, assim como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário, nos termos previstos no Documento de Projeto; VIII. gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos contábeis e financeiros; IX. disponibilizar mensalmente relatórios de execução financeira do projeto; X. prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da ABC/MRE; XI. possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e financeira do projeto aos órgãos de controle e à ABC/MRE. TÍTULOV DA DIREÇÃO E COORDENAÇÃO Artigo 8. A DIRCAS/CONDER indicará ao PNUD e à ABC/MRE os nomes das pessoas respectivamente responsáveis pela Direção e Coordenação do Projeto. Parágrafo Único. A DIRCAS/CONDER designará os responsáveis pela ordenação de despesa do Projeto, devendo estes ser integrantes dos seus quadros de pessoal efetivo ou ocupantes de cargos em comissão. T Í T U L O VI DO ORÇAMENTO DO PROJETO Artigo 9. O valor dos créditos orçamentários deste Documento de Projeto é de R$ 3.858.228,15 (três milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e quinze centavos), correspondente a US$ 1.900.605,00 (hum milhão, novecentos mil, seiscentos e cinco dólares americanos), calculados à taxa de câmbio das Nações Unidas de novembro de 2012 (BRL 1,00=USD 2,03) Este valor será objeto de ajustes segundo variação da taxa operacional das Nações Unidas durante a vigência do projeto. 23 I. Os créditos orçamentários citados no caput deste Artigo serão apropriados na seguinte classificação funcional programática: Programa 134 – Reabilitação do Centro Antigo de Salvador – Ação 7471 a) nos exercícios de 2012, 2013 e 2014: US$ 1.900.605,00 (hum milhão, novecentos mil, seiscentos e cinco dólares americanos) b) o saldo de Projeto poderá ser transferido para o projeto que o suceda, desde que mantido o mesmo objeto e respeitada a legislação nacional pertinente. II. Dentro da vigência deste Documento de Projeto, observar-se-á o respectivo Cronograma de Desembolso, refletido no orçamento do Projeto e em suas respectivas revisões. III. Os valores de contribuição da DIRCAS/CONDER poderão ser suplementados, mediante autorização governamental, por meio de Revisões, em conformidade com as necessidades e a disponibilidade financeira da DIRCAS/CONDER, respeitada a legislação nacional pertinente. III. Dentro da vigência deste Documento de Projeto, observar-se-á o respectivo Cronograma de Desembolso refletido no orçamento do Projeto e em suas respectivas revisões. IV. Os valores de contribuição da DIRCAS/CONDER poderão ser suplementados, mediante autorização governamental, por meio de Revisões, em conformidade com as necessidades e a disponibilidade financeira da DIRCAS/CONDER, respeitada a legislação nacional pertinente. T Í T U L O VII DA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA Artigo 10. A administração dos recursos financeiros de contrapartida nacional, expressos no Artigo 11, será feita pelo PNUD de acordo com as políticas, as normas e os regulamentos financeiros do referido organismo internacional e observará o seguinte: 24 I. Os recursos para a execução do projeto serão depositados e contabilizados em dólares norte-americanos e administrados de acordo com as normas e os procedimentos financeiros do PNUD; II. A DIRCAS/CONDER transferirá os recursos previstos no Cronograma de Desembolsos em favor do PNUD, mediante depósito na seguinte conta: UNDP Representative in Brazil USD Account; Bank of America, 1401 Elm St., Dallas TX 75202; Account Nº.: 375 222 0643; Wire Routing Number: 026009593; SWIFT Address: BOFAUS3N; III. Excepcionalmente, os recursos poderão ser depositados em moeda nacional, mediante a aprovação do PNUD e segundo a capacidade de absorção de moeda local por parte do referido Organismo. Esses recursos deverão ser depositados em favor de sua conta no Banco do Brasil S/A, Agência Empresarial Brasília (3382-0), c/c 60746-0, Brasília, DF. a) eventuais variações cambiais resultantes de diferenças em taxas de câmbio serão acrescidas ao ou deduzidas do valor correspondente em US$ (dólares americanos), a cada depósito, conforme disposto no Capítulo 5, Regulamento 5.04 do Manual Financeiro do PNUD. IV. O PNUD não iniciará ou dará continuidade às atividades do Projeto até o efetivo recebimento dos recursos correspondentes, conforme Cronograma de Desembolso do presente Documento de Projeto. V. O PNUD procederá à restituição à DIRCAS/CONDER de eventual saldo de recursos não utilizados e em seu poder, uma vez quitados os compromissos pendentes. Os referidos recursos serão liberados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da revisão final do Projeto. VI. Na hipótese da não existência de saldo dos recursos financeiros em poder do PNUD, a DIRCAS/CONDER reembolsará ao PNUD as despesas por ele realizadas à conta desse instrumento, desde que tais gastos tenham sido prévia e devidamente autorizados pela DIRCAS/CONDER. T Í T U L O VIII DOS CUSTOS DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO Artigo 11. A título de ressarcimento de custos incorridos pelo PNUD em suas atividades de apoio à implementação do presente instrumento serão debitados 5% ao orçamento do projeto, sobre os recursos aportados pelo projeto. Eventuais variações no orçamento total do Documento de Projeto, sobre as quais incidirão os respectivos custos, 25 serão refletidas em sucessivas revisões orçamentárias. Recibos correspondentes à apropriação dos referidos custos somente serão emitidos por solicitação específica da DIRCAS/CONDER. Parágrafo Primeiro. Em caso do Projeto ser financiado com recursos do Banco Mundial, os custos de operação mencionados no caput deste Artigo serão exclusivamente pagos com recursos da contrapartida nacional. T Í T U L O IX DO PESSOAL A CONTRATAR Artigo 12. A contratação de pessoal, exclusivamente na modalidade “produto”, será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e realizada de comum acordo entre a DIRCAS/CONDER e o PNUD, em consonância com os Termos de Referência previstos no Projeto. Parágrafo Único. No caso do projeto financiado com recursos de operações de empréstimo do Banco Mundial, as “Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores”, bem como, as disposições específicas contidas no Acordo de Empréstimo serão também observadas. TÍTULOX DOS BENS MÓVEIS Artigo 13. A propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto será transferida pelo PNUD à Instituição Executora imediatamente após o pagamento, mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora. Parágrafo Primeiro. O Diretor do Projeto será responsável pela guarda e conservação dos bens adquiridos no âmbito do Projeto, bem como pelo estabelecimento e manutenção de controle patrimonial; Parágrafo Segundo. A DIRCAS/CONDER compromete-se a colocar os bens para uso exclusivo do Projeto até o final de suas atividades. 26 T Í T U L O XI DA AUDITORIA Artigo 14. O Projeto será objeto de auditoria contábil e de resultados, realizada por órgão competente do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal indicado pelo Governo brasileiro. Artigo 15. Os documentos originais pertinentes às atividades e ações desenvolvidas no âmbito deste documento de Projeto estarão à disposição dos auditores na DIRCAS/CONDER, ente responsável pela guarda dos originais desses documentos no âmbito da execução nacional descentralizada em vigor. Artigo 16. Caso os originais dos documentos estejam em posse do PNUD, a título de privilégios e imunidade, cópias ficarão igualmente arquivadas no projeto e deverão ser fornecidas quando solicitadas pelos auditores. T Í T U L O XII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO FINAL Artigo 17. O PNUD prestará contas a DIRCAS/CONDER dos recursos aplicados em razão deste Documento de Projeto, mediante a apresentação periódica de relatórios de desembolsos à Instituição Executora. Artigo 18. O PNUD obriga-se a apresentar um relatório financeiro final até 60 (sessenta) dias após a revisão final do presente Projeto. T Í T U L O XIII DA PUBLICAÇÃO, DA DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES E DOS PRODUTOS GERADOS Artigo 19. A DIRCAS/CONDER ficará encarregada de providenciar a publicação do extrato deste Documento de Projeto e de eventuais Revisões e demais atos decorrentes do previsto no Artigo 8º, no Diário Oficial do Estado, até 25 (vinte e cinco) dias a contar da data de assinatura do Projeto. Artigo 20. Todos os documentos e informes produzidos durante a execução do projeto poderão ser divulgados desde que recebida a autorização das Partes, podendo ser estabelecida sua confidencialidade. 27 Artigo 21. Em toda a divulgação a ser feita das atividades desenvolvidas em decorrência da execução do Projeto, a DIRCAS/CONDER obrigar-se-á a dar os créditos correspondentes à participação das Partes. Parágrafo Único. A divulgação, por meio de veículos de comunicação de massa, contendo o nome e/ou a logomarca do PNUD, deverá ser objeto de consulta prévia entre as Partes. Artigo 22. Fica terminantemente proibido incluir, ou de qualquer forma fazer constar, na reprodução, publicação ou divulgação das ações e atividades realizadas ao amparo deste Documento de Projeto, nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas, combinações de cores ou de sinais, ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar promoção de índole individual, política, partidária, religiosa ou de caráter comercial. Artigo 23. Os produtos gerados em decorrência da execução do Projeto serão de propriedade da DIRCAS/CONDER, observado o devido crédito à participação do PNUD. T Í T U L O XIV DA VIGÊNCIA Artigo 24. O presente Documento de Projeto entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31 de dezembro de 2015, podendo ser renovado pelo mútuo consentimento das Partes. T Í T U L O XV DAS MODIFICAÇÕES Artigo 25. Mediante o consentimento mútuo entre as Partes, o presente Documento de Projeto poderá ser alterado por meio de revisões para adequações financeiras, eventuais ajustes de execução do Projeto, prorrogação do prazo de vigência, assim como quaisquer modificações que se façam necessárias. Artigo 26. Como exceção ao disposto acima, as seguintes revisões poderão ser assinadas unicamente pelo Representante Residente do PNUD: I. revisões para refletir estimativa mais realista de implementação financeira 28 para o ano em curso e reprogramar os recursos remanescentes para o ano vindouro, não apresentando nenhuma alteração no montante total do orçamento; II. revisões obrigatórias anuais que reflitam os gastos efetuados ao longo do ano anterior e não apresentem nenhuma alteração no montante total do orçamento, da vigência ou de natureza substantiva; e III. revisões que reflitam uma prorrogação do prazo de vigência de até seis meses mediante solicitação expressa da <Instituição Executora> e anuência da ABC/MRE. TÍTULO XVI DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO Art. 27. O Projeto poderá ser suspenso caso ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como: I. utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de projeto; II. interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu orçamento; III. não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos; IV. baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional, pela ABC/MRE e pelo organismo internacional cooperante; V. interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa; VI. inobservância dos dispositivos normativos pertinentes à legislação nacional em vigor. Parágrafo Único. O Documento de Projeto será extinto caso as razões determinantes da suspensão aplicada em função do caput do presente artigo não tenham sido corrigidas. T Í T U L O XVII DA DENÚNCIA Artigo 28. O presente Documento de Projeto poderá ser denunciado por qualquer uma das Instituições Participantes por meio de notificação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 29 Artigo 29. As Instituições Participantes, por meio de seus representantes, são autoridades competentes para denunciar este Documento de Projeto. Com a denúncia, deverão realizar o balanço das respectivas atividades desenvolvidas pelas mesmas até à data de encerramento do mesmo, assim como estabelecer os procedimentos de conclusão de contratos/obrigações em vigência e de eventual ressarcimento de recursos. Art. 30. TÍTULO XVIII DA AVALIAÇÃO O Projeto poderá ser objeto de avaliação externa, conforme venha a ser estabelecido entre as Partes, a qual terá por objetivo mensurar a relevância, eficiência, impacto e sustentabilidade do Projeto. T Í T U L O XIX DOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADE Artigo 31. Nenhuma das provisões deste Documento de Projeto deve ser interpretada como recusa implícita de quaisquer privilégios e imunidade dispensados ao PNUD por força dos atos internacionais celebrados com o Governo brasileiro. T Í T U L O XX DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Artigo 32. As controvérsias surgidas na execução do presente Documento de Projeto serão dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos no direito público internacional, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre representantes das Instituições Participantes. Artigo 33. Em caso de persistirem as controvérsias, os processos de arbitragem deverão ser conduzidos em conformidade com o processo determinado no Artigo VIII, Seção 30, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. Artigo 34. Para as questões não previstas no presente Documento de Projeto aplicar-se-ão as disposições do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil 30 Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1964. T Í T U L O XXI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 35. Em caso de conflito entre os termos da Quarta Parte- Obrigações e Pré-requisitos e do anexo Disposições Suplementares, ambos integrantes do presente do Documento de Projeto, deverão prevalecer para todos os efeitos as disposições da Quarta Parte - Obrigações e Pré-requisitos. E. Cronograma de Monitoramento e Avaliação Ano\Mês jan fev mar abr mai jun jul 2014 2015 ago set out MON RP TPR MON nov dez RP TPR/AVA Legenda: TPR - Reunião Tripartite; PAC - Project Appraisal Committee AVA - Realização da avaliação do projeto; RP - Relatório de Progresso; MON – Visita de Monitoramento F. Orçamento: Não é necessária a alteração no orçamento do projeto. O projeto realizou um depósito de R$ 2.991.940,00(dois milhões novecentos e noventa e um mil e novecentos e quarenta reais), em 09 de maio de 2013. Anexos 1. Ofício do Governador do Estado da Bahia solicitando a alteração da agência implementadora do projeto; 2. Diário Oficial do Estado com notificação da criação da DIRCAS/CONDER. 31