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FACAMP – Faculdades de Campinas
Descrição e análise da gestão da Associação Lar da Criança Feliz
Autores:
João Conte – [email protected]
Ricardo Luccarelli Salim – [email protected]
Vinicius Garcia Soré – [email protected]
Acadêmicos de Administração, Faculdade de Campinas, FACAMP
RESUMO
As denominadas organizações do terceiro setor são aquelas que não visam fins
lucrativos e, se não possuírem uma gestão profissional e eficiente, certamente irão passar por
inúmeras dificuldades para se manter ativas. Esse trabalho foi baseado no método de estudo
de caso e é um artigo detalhado da organização Lar da Criança Feliz (LCF) localizada em
Campinas, cidade do estado de São Paulo. A associação tem por finalidade oferecer
assistência social às crianças, garantindo o acolhimento e proteção integral das mesmas,
ajudando a restabelecer vínculos familiares e/ou sociais, e oferecendo programas de
reintegração social. O modelo pelo qual a associação é gerida, juntamente com o Estatuto
Social da mesma, foi analisado pelo grupo, assim podendo-se identificar os pontos positivos e
negativos, e verificar se existiam falhas, a fim de propor melhorias à instituição. O grupo
obteve resultados considerados quase que excelentes, já que mostram que o LCF consegue
oferecer ajuda, de maneira filantrópica e devido à dedicação de voluntários, funcionários,
administradores e parcerias, a crianças necessitadas do Parque das Universidades e arredores.
Porém, dentro desses resultados podem-se ressaltar algumas falhas oportunidades, como a não
obtenção do título da OSCIP, deixando assim de poupar parte de seus recursos financeiros.
Palavras–chave: associação; assistência social; organizações do terceiro setor.
ABSTRACT
The so called organizations of the third sector are those that do not aim lucrative ends,
and, if not possess a professional and efficient management, certainly these organizations will
pass for innumerable difficulties to remain active. This work is a detailed article of the
organization Lar Da Criança Feliz (LCF) located in Campinas, São Paulo. The association’s
purpose is to offer social assistance to children, guaranteeing the shelter and full protection of
the same, helping commit familiar and/or social bonds, and offering programs of social
reintegration. The model for which the association is managed, together with the Social
statute of the same, was analyzed by the group, thus being able to identify positive and
negative points, and to verify if there was any kind of issues, in order to propose
improvements to the institution. The group obtained resulted considered almost excellent,
since the LCF proves that the association can offer aid, in philanthropic way and due to
dedication of volunteers, employees, administrative and partnerships, to the children in need
of the Park of the Universities and the outskirts. However, according to these results the group
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identify some fails, as the not attempt to the title of OSCIP, so the LCF cannot save part of its
financial resources.
Key words: association; social assistant; organization of the third sector.
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INTRODUÇÃO muito concisa
O Brasil contém aproximadamente 338 mil fundações privadas e associações de
interesse público, atuantes no terceiro setor. Este artigo irá se embasar na área de defesa dos
direitos e interesses dos cidadãos, que corresponde a 35,2% das organizações existentes no
país, e que engloba a área de assistência social às crianças (ABONG/IBGE, 2008).
Nesse contexto, e com o objetivo de estudar as organizações do terceiro setor que
atuam na área de assistência social, o grupo contatou a Associação Lar da Criança Feliz, que
tem como foco prestar ajuda às crianças. Assim, uma organização desse âmbito tem a
seguinte finalidade:
Garantir proteção integral a indivíduos em situação de risco pessoal e social, com
vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, oferecendo condições
de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
(MDS/SUAS)
Para o estudo de funcionamento da ONG, tivemos 3ª pessoa três diferentes
abordagens, sendo elas: visitação à organização, reuniões com funcionários e gestores e
referências bibliográficas. Dessa maneira, após o estudo e melhor entendimento da
associação, temos como objetivo possivelmente propor melhorias à instituição, para que
assim os problemas que existirem possam ser ao menos diminuídos.
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REFERENCIAL TEÓRICO
Utilizaram muito Oliveira e Rezende
Deveriam ter colocado um item sobre o numero de crianças que necessitam desse
tipo de atendimento, se há carência, qual o papel do estado, quantas ficam sem
atendimento, o impacto da falta de educação na questão econômica e social.
2.1
Responsabilidade Social
Entende-se por responsabilidade social o comportamento ético que uma pessoa física
ou jurídica tem em relação a todos em sua volta. Essa tal conduta tem que necessariamente
conter a preocupação de não lesar a sociedade em que se insere. Entre as obrigações que
devem ser realizadas, as questões econômicas, éticas, sociais e ambientais são de grande
relevância em relação à sociedade (OLIVEIRA; REZENDE, 2010, p. 10).
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2.2
Terceiro Setor
Terceiro setor são organizações privadas ou da esfera pública que não provém do
Estado, e em ambos os casos são sem fins lucrativos. Essas organizações são compostas por
pessoas que se reúnem voluntariamente para realizar ações de interesse comum a sociedade
(ROTHGIESSER, 2002, p.2). Segundo o autor Fernandes, o conceito de terceiro setor é
definido a partir da seguinte citação:
[...] um conjunto de organizações e iniciativas privadas que visam à produção de
bens e serviços públicos. Este é o sentido positivo da expressão. "Bens e serviços
públicos", nesse caso implicam uma dupla qualificação: não geram lucros e
respondem a necessidades coletivas. FERNANDES (1994, p. 21)
As organizações sem fins lucrativos podem ter atuações em dez diferentes áreas, sendo
elas:
Assistência social; Educação e pesquisa; Cultura e recreação; Saúde; Habitação;
Desenvolvimento e defesa de direitos
Religião; Meio ambiente e proteção animal
Associações patronais e profissionais; Outras e diversas. (OLIVEIRA; REZENDE,
2010, p. 33)
2.3
Associação
Associações são organizações do Terceiro Setor, formadas por um grupo de
voluntariados (pessoas físicas e/ou jurídicas) que se reúnem em prol da sociedade, não
pensando em fins lucrativos. Para a criação de uma associação, não é necessário capital
inicial, apenas iniciativa, vontade e engajamento das pessoas envolvidas (OLIVEIRA;
REZENDE, 2010).
Entende-se por associação uma “união de pessoas que se organizam para fins não
econômicos” (Brasil, Lei 10.406, 2002).
2.4
Estatuto Social
O Estatuto Social é um documento que contém informações sobre uma organização do
Terceiro Setor, tais como: CNPJ, razão social, missão e objetivos, processos de recursos
humanos, captação de recursos financeiros, formas de condições para alteração do próprio
estatuto, entre outros. Esse documento, além de conter esses dados, representa o contrato
social da organização (OLIVEIRA; REZENDE, 2010).
2.5
Legislação
2.5.1 Trabalho voluntariado - Lei número 9.608
O trabalho voluntariado é, hoje em dia, a principal forma de mão-de-obra nas
organizações do Terceiro Setor. Esse tipo de trabalho foi formalizado na lei número 9.608, em
1998, na presidência de Fernando H. Cardoso, e é explicada pelo seguinte conceito:
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Atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer
natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos,
culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive
mutualidade. Realizar atividades em entidades públicas de qualquer natureza ou em
organizações sem fins lucrativos. (Brasil, 1998)
2.5.2
Acolhimento de menores - Lei número 12.010
Algumas organizações do Terceiro Setor, como a Lar da Criança Feliz, têm como um
dos objetivos acolherem e tentar a reintegração desses menores, seja ela familiar, seja na
sociedade. Porém, o acolhimento de crianças só é permitido em casos especiais, tais como
descritos na lei número 12.010, sancionada em 2009, pelo então presidente Luiz Inácio Lula
da Silva:
O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e
excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não
sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em
privação de liberdade. (Brasil, 2009)
2.5.3
LOAS - Lei número 8.742
Uma organização do Terceiro Setor que visa prestar assistência à sociedade precisa
seguir as condutas impostas pela lei número 8.742, chamada Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS). A lei abrange assistência destinada desde menores, dependentes químicos,
portadores de deficiência, até idosos, e foi sancionada pelo então presidente Itamar Franco,
em 1993, e é descrita abaixo:
A LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), Lei nº 8742/93 dispõe sobre a
organização da Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado. A
assistência social tem por objetivo a proteção da família, maternidade, infância,
adolescência e velhice, amparo às crianças e adolescentes carentes, habilitação e
reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à
vida comunitária. (Brasil, 1993)
3
METODOLOGIA
A Associação Lar da Criança Feliz foi escolhida através de indicação de uma empresa
parceira, conhecida por um integrante do trabalho. O grupo, então, entrou em contato com a
Assistente Social Josane Rossi e requereu uma autorização para assim começar a realizar a
tarefa com permissão prévia. Após o aval, o grupo pode iniciar o artigo, que teve como base o
método de estudo de caso, que consiste em “coletar e analisar informações sobre um
determinado indivíduo, família, grupo ou comunidade, a fim de estudar aspectos variados de
sua vida, de acordo com o assunto da pesquisa” (ALMEIDA, 1996, p. 106).
Para a realização do trabalho, tinha-se que ter completo conhecimento das
características da Associação, como histórico, objetivos, missão, parcerias, funcionamento,
finalidade, aspectos gerenciais, financeiros e tributários, entre outros. Para isso, o grupo
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utilizou diferentes métodos de coleta de dados, começando a colher informações pelo
endereço eletrônico da organização.
Para se ter uma coleta geral de informações, o grupo realizou uma entrevista com a
assistente Josane, motivado a colher dados de caráter qualitativo. A equipe teve um plano de
entrevista, com assuntos a serem questionados previamente conhecidos. A fim de uma
abordagem mais específica sobre aspectos administrativos e tributários, foram entrevistadas,
além da Assistente Social Josane Rossi, o Diretor Jurídico e a Secretária Danielle. Porém o
método não foi completamente estruturado, e sim aberto, dando a possibilidade de criação de
novos temas conforme à conversa. A mesma assistente cedeu ao grupo o Estatuto Social da
Associação, que foi analisado e verificado pelos membros se o documento estava de acordo
com as vigências do Código Civil. Caso não estivesse, poderiam ser apontados erros a serem
revistos pela Associação.
Após ter realizado esses métodos de coleta de dados, o grupo agendou uma visita ao
Lar da Criança Feliz, e a equipe conheceu as instalações da ONG e pode-se ter um melhor
conhecimento da estrutura física e dos processos realizados diariamente.
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RESULTADOS E DISCUSSÃO
Faltou aspectos operacionais, como é o funcionamento
4.1
Histórico
Após serem realizadas algumas entrevistas, o grupo constatou que a Associação Lar da
Criança Feliz foi fundada no ano de 1980, pela reunião de 13 amigos, que tinham como
objetivo constituir uma associação sem fins lucrativos, políticos e religiosos, com intuito de
prestar assistência a crianças desamparadas, com idade de até 14 anos. Para ser utilizado
como sede, a Prefeitura de Campinas, através de decreto de 1980 do Prefeito Francisco
Amaral, cedeu um terreno de onze mil metros quadrados, situado no Parque das
Universidades (Campinas-SP), onde foram construídas três casas com a ajuda e apoio de
voluntários.
Voltada ao apoio e assistência ás crianças, a Associação Lar da Criança Feliz se
mantém ativa até os dias de hoje com a ajuda de parceiros e campanhas, e conta atualmente
com 32 funcionários, aproximadamente 50 voluntários e 50 crianças atendidas.
4.2
Missão e Objetivos
A missão da organização Lar da Criança Feliz consiste em realizar e manter atividades
beneficentes e filantrópicas, de origem educacional, assistencial e cultural, que promove o
abrigo com acolhimento, amparo e assistência integral para crianças e adolescentes. A razão
de estas crianças receberem essa ajuda deve-se ao fato de serem vítimas de maus tratos ou
alguma outra situação semelhante.
A finalidade da LCF é, de acordo com o estatuto:
A Associação tem por finalidade realizar ações assistenciais de atendimento, de
forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, nos termos da
Lei Orgânica da Assistência Social e Política Nacional da Assistência Social, através
da prestação de serviços, execução de programas ou projetos de proteção social
básica e especial, dirigidas ás famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade
ou risco social e pessoal. (Associação Lar da Criança Feliz, Estatuto Social, 2010)
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O principal objetivo da Associação é acolhimento, que consiste em garantir a proteção
integral, restabelecer vínculos familiares e/ou sociais, realizar acesso á rede sócio-assistencial
e á programas culturais.
Tendo o conhecimento de que o Governo Brasileiro não oferece condições básicas e
necessárias para garantir um lar, reinserção social e cultural, o Lar da Criança Feliz busca ter
êxito em sua missão através de campanhas e na procura de parcerias, assim podendo gerar
recursos suficientes para o funcionamento da organização.
4.3
Estrutura da Organização
A Associação Lar da Criança Feliz conta com 65 funcionários, de diferentes funções,
além de uma estrutura administrativa divida em três vertentes: Assembléia Geral, Conselho
Fiscal e Diretoria Executiva.
4.3.1 Aspectos gerencias e funcionários
O Lar da Criança Feliz é composto por 65 funcionários, sendo 32 registrados e 33
voluntários. Os funcionários registrados em carteira de trabalho seguem as normas da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já os voluntários que ajudam a organização
trabalham de acordo com a Lei do Voluntariado. Além disso, o LCF tem uma política que, se
o voluntariado faltar ao trabalho no mínimo três vezes, ele (a) será automaticamente
dispensado do mesmo.
Após o organograma da associação ser estudado pelo grupo, pode-se constatar que os
principais responsáveis pelo funcionamento da mesma depois da estrutura administrativa são
a assistente social e a encarregada das operações. A primeira tem a tarefa de dar assistência e
cuidados às crianças, e conta com a ajuda de outros 24 funcionários, que são divididos entre
as funções de psicóloga, enfermeira, pedagoga, monitoras e atendentes noturnos. A segunda é
responsável pelas operações, e tem ajuda de outros 10 funcionários, entre eles: motorista,
cozinheiras, assistente administrativa, auxiliar geral e serviços gerais (limpeza).
4.3.2 Estrutura Administrativa
4.3.2.1 Assembléia Geral
Composta por associados, compete à Assembléia Geral: eleger administradores;
destituir os administradores; aprovar as contas; aprovar toda e qualquer modificação no
Estatuto; deliberar sobre a dissolução ou extinção da Associação e partilhar seu acervo.
4.3.2.2 Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivo e igual número de suplentes,
eleitos em Assembléia Geral, com mandato de dois anos, admitida a reeleição, e compete á
ele: elaborar seu regimento interno; dar parecer nos relatórios, nos balancetes e no balanço
anual da associação; reunir-se, anualmente, para aprovar o balanço anual, no mínimo quinze
dias antes da realização da Assembléia Geral convocada para sua apreciação e decisão; reunirse sempre que necessário, e no mínimo, trimestralmente, sempre por convocação de qualquer
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de seus membros titulares, com o objetivo, quando menos, de fiscalizar as contas da
associação; convocar a Assembléia Geral sempre que julgar oportuno e conveniente, com
ordem do dia devidamente fixada e observada as disposições legais e estatuárias.
4.3.2.3 Diretoria Executiva
Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos em Assembléia Geral, com mandatos
de dois anos, admitida a reeleição. Essa diretoria é composta por um Diretor Presidente, Oito
Vice-Presidentes, dois Tesoureiros, dois Secretários, dois Diretores Administrativos, dois
Diretores Jurídicos, dois Diretores Social e de Eventos, dois Diretores de Patrimônios, dois
Diretores Técnicos de Obras. Compete a esse órgão executivo da Associação: cumprir e fazer
cumprir as disposições do Estatuto Social; promover a arrecadação das mensalidades e outras
rendas; deliberar sobre contratação e demissão de empregados; autorizar e realizar obras
necessárias ao incremento e a manutenção dos fins lucrativos; fixar o valor da contribuição
mínima mensal dos associados; convocar a Assembléia Geral.
4.4
Aspectos Financeiros
4.4.1 Despesas
As despesas das organizações do Terceiro Setor (OTS) são originadas de processos
operacionais, mas também têm custos como uma empresa qualquer do Segundo Setor, porém
esses custos variam de acordo com a área de atuação da organização.
O Lar da Criança Feliz atua na área de Assistência Social e, assim, de acordo com
entrevistas realizadas, a maior despesa está retida aos custos de acolhimento de crianças e
adolescentes, com idade de até 14 anos. Para essa despesa, existe o cálculo de custo por
criança, ou seja, é calculado o quanto cada criança necessita dos recursos da Associação
mensalmente. Este valor, para o Lar da Criança Feliz, é de R$1500,00 mensais, e, pelo fato de
a organização abrigar 50 menores, o custo total é de R$90.000,00.
Além do custo-criança, existe uma alta despesa com funcionários, que totalizam 32
pessoas. Fora isso, há custos operacionais, como, água, gás e eletricidade, somados com
custos administrativos e custos variáveis.
4.4.2 Fontes de Recursos
De acordo com os gestores do Lar da Criança Feliz, existem muitas dificuldades de
uma organização do terceiro setor se manter ativa sem obtenção recursos, e por isso é preciso
uma busca contínua dos mesmos. Para a captação de tais recursos, o LCF participa de
inúmeras campanhas que visam obter capital, como, por exemplo, a campanha chamada “Um
por todos, todos por um”, que é uma parceria com empresas, que, por sua vez, pedem para
seus funcionários a doação de um real de seu salário mensal, que poderá ser descontado em
folha de pagamento ou entregue ao departamento pessoal da respectiva empresa, que
repassará, então, para a entidade. Além disso, a organização realiza e participa, ao longo do
ano, de eventos beneficentes, como festas e jantares.
Juntamente com as campanhas, o Lar da Criança Feliz busca obter parcerias com
empresas de diversos setores, para assim conseguir captar recursos suficientes para realizar
sua gestão com sucesso. Um exemplo de uma empresa parceira é a CPFL (Companhia
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Paulista de Força e Luz), que neste ano realizou reformas nas redes elétricas internas e
externas do abrigo, numa doação de material e serviço.
4.4.3 Aspectos Tributários e OSCIP
Muitas pessoas no Brasil pensam que Organizações do Terceiro Setor (OTS) não
pagam tributos fiscais. Porém, essa afirmação é falha, pois apenas as organizações que
possuem o título de OSCIP estão isentas dessa despesa. As organizações que desejam o título
de OSCIP devem atender três quesitos, que são eles:
1) Ser pessoa jurídica de direito privado, não econômico, ou seja, sem fim
lucrativo;
2) Ter objetivo(s) social(ais) previsto(s) na Lei das OSCIP;
3) Ter seu Estatuto ajustado a atender todos os pontos da Lei das OSCIP.
(OLIVEIRA; REZENDE, 2010, p.33)
Com relação ao Lar da Criança Feliz, a Associação não possui o titulo de OSCIP,
tendo, assim, que pagar todos os tributos vigentes á ele, exceto a cota patronal do INSS.
4.4.4 Análise Financeira boa análise
Após a entrevista com a Assistente Social Josane e a análise das entradas e saídas de
caixa, o grupo constatou que, através de contribuições, parceiras e campanhas, o Lar da
Criança Feliz consegue arrecadar, quase sempre, recursos suficientes para abater as despesas
mensais, como observado no mês de abril: a receita total foi de R$ 79.000,00 e a despesa foi
de R$ 71.000,00, de acordo com dados aproximados.
O que explica a receita ser quase sempre superior às despesas é o fato da organização
ter grandes contribuições de órgãos do primeiro, segundo e terceiro setor. Como exemplo de
contribuidor do Estado tem-se a Secretaria da Educação, que paga uma pedagoga para
acompanhar o desenvolvimento das crianças. As contribuições do segundo setor podem ser
exemplificadas pelas parcerias, como com o HSBC, que financia as atividades esportivas
realizadas pelo LFC. Um exemplo de contribuidor do terceiro setor é a FEAC, que realiza a
contabilidade da associação e, com isso, a organização deixa de gastar, em média, R$4.500
mensais.
4.5
Análise SWOT
4.5.1 Forças
Após a análise da Associação, o grupo constatou que as principais forças da
organização são as parcerias e campanhas feitas. O Lar da Criança Feliz consegue realizar
parcerias com grandes empresas de diversas áreas, como a de alimentação, saúde, entre
outras. E através de jantares, festas e outros tipos de campanha, a organização consegue
arrecadar recursos e trazer para si possíveis voluntários. Essas duas ações foram consideradas
as principais forças, pois juntas se tornam a maior fonte de recursos do LCF.
Outro ponto forte do Lar da Criança Feliz é seu endereço eletrônico, já que o site
transmite informações reais e específicas, proporcionando grande visibilidade a quem o
acessa, que possibilita, assim, a conquista de novos voluntários e parcerias. Além disso, outra
forma de transmitir credibilidade e confiabilidade é o seu tempo de existência, já que a
Associação foi fundada há 31 anos.
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4.5.2 Fraqueza
A grande fraqueza do Lar da Criança Feliz é o pagamento quase total de impostos
(organização apenas deixa de pagar a cota patronal de INSS). Visto que no Brasil a grande
dificuldade das OTS é a captação de recursos financeiros, o grupo analisou que existem
formas das organizações desse setor se isentarem de tributos fiscais, como, por exemplo, o
requerimento do título da OSCIP, que possibilita a isenção de alguns impostos.
4.5.3 Oportunidades
No Brasil, existem inúmeras dificuldades de se adotar uma criança ou adolescente por
conta da burocracia envolvida no processo de adoção. Sendo assim, o grupo constatou que é
uma oportunidade do Lar da Criança Feliz incentivar e pressionar o Estado a facilitar a
adoção, e com isso então, a Associação poderia atender e ajudar novos menores necessitados
de acolhimento.
Outra opção seria fazer do ponto fraco analisado anteriormente, o caso da OSCIP,
virar uma oportunidade. A obtenção do título da OSCIP faria com que a Associação
aumentasse os seus recursos financeiros, já que deixaria de ter despesas com tributos fiscais.
4.5.4 Ameaças
A grande ameaça que o Lar da Criança Feliz enfrenta é a falta de conscientização da
população brasileira para a adoção de menores. Com o baixo índice de adoção no Brasil, a
Associação deixa de ajudar e acolher novas crianças e adolescentes necessitados para sempre
abrigar os mesmos menores. Assim, a rotatividade de crianças na organização vai ser
pequena, e conseqüentemente irão existir menores necessitados na rua.
Outra ameaça que não só o Lar da Criança Feliz, como todas outras organizações do
Terceiro Setor enfrentam, é a falta de confiança de possíveis doadores, já que existem muitas
OTS que não são idôneas, se aproveitando das possíveis facilitações no pagamento de tributos
fiscais e fácil caminho para o desvio de verbas.
5
CONCLUSÕES
Uma vez que a proposta da produção desse artigo era, além de realizar uma análise
geral do Lar da Criança Feliz, diagnosticar possíveis falhas e propor melhorias para
neutralizar esses erros, pode-se dizer que o objetivo do trabalho foi alcançado com êxito.
Através desse estudo de caso realizado sobre o LCF, percebe-se que a associação é bem
estruturada e organizada, conseguindo manter-se ativa no âmbito de assistência social desde
1980. No entanto, como qualquer outra organização do Terceiro Setor, a associação estudada
tem problemas a serem resolvidos.
Um dos maiores problemas encontrados hoje pelas OTS da área de acolhimento de
menores é o atual cenário brasileiro, que se divide em duas vertentes, sendo elas: a alta
burocracia dos órgãos governamentais, que impõe barreiras no processo de adoção de
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menores, e o preconceito da população em relação à adoção dos mesmos. Esses dois aspectos
fazem com que o Lar da Criança Feliz esteja cada vez menos apta a receber novas crianças, já
que a rotatividade de indivíduos tornar-se-á pequena, e pelo fato da organização ter
capacidade máxima de 60 crianças.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, as organizações do terceiro setor
enfrentam concorrência de outras do mesmo setor. Levando em conta esse fato, o grupo
constatou que, para poderem realizar suas missões e objetivos com sucesso, além de serem
idôneas, é necessário que haja informações acessíveis e transparentes a toda população, que
possa vir a ser potenciais contribuidores. Sabendo disso, o grupo salienta que o Lar da Criança
Feliz consegue, nesse aspecto, realizar um ótimo trabalho, já que conta com um endereço
eletrônico, onde se tem um fácil acesso a informações relevantes sobre a associação, que
constantemente se preocupa em manter atualizado o site.
Pelo fato das informações e dados do LCF terem fácil acesso devido ao seu excelente
site, além de dar uma grande visibilidade de seu trabalho, atraí potencias parceiros. Essas
parcerias são as principais fontes de recurso da organização, uma vez que as despesas mensais
são extremamente altas devido a todas suas obrigações com as crianças e pelo fato de não se
isentar de nenhum imposto, exceto a cota patronal do INSS.
Assim, após uma intensa análise, o grupo destacou apenas uma falha a ser
possivelmente corrigida: o fato do Lar da Criança Feliz não possuir o título de OSCIP.
Questionada sobre o assunto, a assistente social Josane Rossi mostrou que, além da não
obtenção desse título, desconhecia a razão da organização não se preocupar com este fato. No
entanto, o grupo constatou que uma praticável melhoria do LCF seria a obtenção do mesmo,
já que a associação possivelmente se isentaria do pagamento de alguns impostos, e assim
acumularia mais recursos financeiros para melhor atender as necessidades das crianças.
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REFERÊNCIAS
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rev. e atual. Belém: Cejup, 1996.
ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA FELIZ. Estatuto elaborado pela própria instituição.
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BRASIL a, Lei 8.742,1993. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm. Aceso em: 02/abril/2011
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