NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001

Transcrição

NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
CONCORRÊNCIA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 001/2013
2ª ETAPA - CONCORRÊNCIA.
REGENCIA:
Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Distrital nº 26.851/06, alterado
pelos Decretos nºs. 26.993/06 e 27.069/06.
PROCESSO Nº:
112.003.970/2012
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de urbanização e
paisagismo, a fim de atender as exigências da FIFA, e requalificação da área do
entorno do Estádio Nacional de Brasília, em Brasília/DF.
Valor estimado da Contratação: R$ 317.323.794,74 – (trezentos e dezessete milhões,
trezentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro
centavos).
“havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate
à Corrupção, no telefone 0800-6449060”.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 660 (seiscentos e sessenta) dias corridos.
O Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente no endereço eletrônico
www.novacap.df.gov.br. Para maiores informações ligar para o telefax (0xx61) 3403-2321 ou
(0xx61) 3403-2322 ou no Setor de Áreas Públicas, Lote ¨B¨ - Conjunto Sede da NOVACAP Brasília-DF.
DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia:
27 de agosto de 2013
Hora:
09:00h.
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP
ASCAL/PRES- Setor de Áreas Públicas, Lote B, Brasília-DF - Sala de Licitações, Bloco A, 1º Andar.
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ÍNDICE
CAPÍTULO 1 -
DO OBJETO .............................................................................................. 5
CAPÍTULO 2 -
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PREÇO DE REFERÊNCIA ................ 5
CAPÍTULO 3 -
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ......................... 6
CAPÍTULO 4 -
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ................................ 6
CAPÍTULO 5 -
DA DOCUMENTAÇÃO ............................................................................... 7
CAPÍTULO 6 -
DA PROPOSTA DE PREÇOS ........................................................................ 9
CAPÍTULO 7 -
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO .................................................13
CAPÍTULO 8 -
DOS RECURSOS .......................................................................................16
CAPÍTULO 9 -
DA EXECUÇÃO .........................................................................................17
CAPÍTULO 10 -
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE ............................................................17
CAPÍTULO 11 -
DO CONTRATO ........................................................................................18
CAPÍTULO 12 -
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES...................................19
CAPÍTULO 13 -
DAS GARANTIAS ......................................................................................23
CAPÍTULO 14 -
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .........................................................................25
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ANEXOS
ANEXO 1 - PROJETOS DE ENGENHARIA
ANEXO 2 - PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO
ANEXO 3 - MODELOS E FORMULÁRIOS PARA A PROPOSTA
A) CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
B) MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
C) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
D) MODELO DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO A – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ENGARGOS SOCIAIS - HORISTA
ANEXO B - MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ENGARGOS SOCIAIS - MEMSALISTA
ANEXO C – MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
ANEXO D – MODELO DEMONSTRATIVO DE BDI
ANEXO E – MODELO DEMONSTRATIVO DE BDI PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM
INCORPORADOS A OBRA.
ANEXO 4 - MINUTA DO CONTRATO
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A COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL doravante denominado
NOVACAP, por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Senhor Presidente,
de conformidade com os termos do Processo nº 112.003.970/2012, a determinação da
Diretoria de Obras Especiais nele contida, convoca os Licitantes pré-qualificados na
CONCORRÊNCIA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO nº 001/2013 – NOVACAP e torna público que realizará
no dia 27 de agosto de 2013 - às 09:00h, na SALA DE LICITAÇÕES, localizada no Bloco “A” 1º.
Andar, da NOVACAP, situada no Setor de Áreas Públicas, Lote “B”, em Brasília – DF, sessão
pública para recebimento e abertura dos envelopes dos licitantes, decorrente da préqualificação acima mencionada, do tipo Menor Preço, na forma de execução por empreitada
por preço unitário, visando à contratação de empresa de engenharia para execução de obras
de urbanização e paisagismo, a fim de atender as exigências da FIFA, e requalificação da
área do entorno do Estádio Nacional de Brasília, em Brasília/DF, de acordo com a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de
junho de 1994 e Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pelo Decreto Distrital nº
26.851/96, alterado pelos Decretos nºs. 26.993/06 e 27.069/06, e demais normas que regem a
espécie e as condições previstas neste Edital.
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CAPÍTULO 1 -
DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de
obras de urbanização e paisagismo, a fim de atender as exigências da FIFA, e requalificação
da área do entorno do Estádio Nacional de Brasília, em Brasília/DF:
CAPÍTULO 2 -
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PREÇO DE REFERÊNCIA
2.1 As despesas decorrentes da execução das obras objeto da presente licitação serão
atendidas à conta do Programa de Trabalho: 15.451.6208.1110.5319 - Execução de
Obras de Urbanização-Execução de Obras de Urbanização - Via de ligação W4 Norte e
W5 Sul – Plano Piloto – Plano Piloto, R$ 5.666.666,00(cinco milhões seiscentos e
sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), 15.451.6216.3071.5320 –
Construção de Passagem Subterrânea – Estádio / Centro de Convenções / Parque da
Cidade – Construção de Passagem Subterrânea – Túnel de Ligação entre Estádio
Nacional de Brasília ao Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Plano Piloto, R$
3.166.666,00 (três milhões cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis
reais), 15.451.6216.3071.5321 – Construção de Passagem Subterrânea – Estádio /
Centro de Convenções / Parque da Cidade – Construção de Passagem Subterrânea –
Túnel de Ligação entre o Clube do Choro e o Parque da Cidade – Plano Piloto – Plano
Piloto, 15.451.6208.3147.5322 - Implantação de Projetos de Requalificação de
Espaços Urbanos – Implantação de Projeto de Requalificação de Espaços Urbanos –
Entorno do Estádio Nacional de Brasília – Plano Piloto – Plano Piloto, R$
25.666.666,00 (vinte e cinco milhões seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e
sessenta e seis reais), 15.541.6208.1110.5333 - Execução de Obras de Urbanização –
Execução de Obras de Urbanização – Calçadas das Vias do Centro de Convenções –
Plano Piloto; R$ 853.306,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e trezentos e seis reais)
com valor total de R$ 35.353.304,00 (trinta e cinco milhões trezentos e cinquenta e
três mil e trezentos e quatro reais) para o exercício de 2013 conforme
disponibilização orçamentária ás fls.8807 e os recursos remanescentes no valor de R$
281.970.490,74 (duzentos e oitenta e um milhões, novecentos e setenta mil.,
quatrocentos e noventa reais e setenta e quatro centavos) do total de
R$317.323.791,74 (trezentos e dezessete milhões, trezentos e vinte e três mil ,
setecentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos) da planilha
estimativa n.º 002-B/2013-NUORÇA/DOE, necessários para custear as despesas com
o objeto supracitado no exercício de 2014 serão previstos na elaboração
orçamentária da NOVACAP.
2.2 O orçamento estimado para as obras e serviços objeto desta
licitação é de R$ 317.323.794,74 – (trezentos e dezessete milhões, trezentos e
vinte e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos).
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CAPÍTULO 3 -
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
3.1 Somente participarão desta Concorrência os consórcios ou empresas isoladas préqualificados em conformidade com o Edital de Pré-Qualificação nº 001/2013 –
ASCAL/PRES, doravante denominadas Licitantes e mantidas as condições da citada fase de
pré-qualificação.
3.2 São vedadas quaisquer alterações na composição dos consórcios pré-qualificados na
primeira fase do certame (Pré-Qualificação nº 001/2013 – ASCAL/PRES).
3.3 Os pedidos de esclarecimentos a respeito da interpretação deste Edital e seus Anexos
devem ser feitos à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, protocolados na, SALA
DE LICITAÇÕES, localizada no Bloco “A” 1º. Andar, da NOVACAP, situada no Setor de Áreas
Públicas, Lote “B”, em Brasília – DF, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do
certame.
3.4 A Comissão Permanente de Licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos
somente por escrito aos Licitantes, até três dias úteis antes da data de abertura do
certame, devendo, ainda, apensar os esclarecimentos e respostas ao processo.
3.5 As consultas formuladas fora do prazo estabelecido no item 3.3 não serão consideradas,
bem como não serão aceitos entendimentos verbais.
3.6 Não sendo levantadas dúvidas ou questionamentos até 5 (cinco) dias úteis antes da
abertura da presente licitação, presume-se que os elementos deste Edital são
suficientemente claros e precisos para permitir a ATUALIZAÇÃO DA REGULARIDADE
FISCAL e a elaboração da PROPOSTA DE PREÇOS.
CAPÍTULO 4 -
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1 No dia e horário constantes no preâmbulo deste Edital para abertura dos trabalhos
ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente naquela
data, serão recebidos os envelopes contendo a ATUALIZAÇÃO DA REGULARIDADE
FISCAL e a PROPOSTA DE PREÇOS, na SALA DE LICITAÇÕES, localizada no Bloco “A”
1º. Andar, da NOVACAP, situada no Setor de Áreas Públicas, Lote “B”, em Brasília
– DF.
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4.2 Os Licitantes deverão apresentar envelopes fechados e rubricados no fecho,
devidamente identificados na face externa com os dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - ATUALIZAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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PRÉ-QUALIFICAÇÃO nº 001/2013
2ª ETAPA - CONCORRÊNCIA
(Nome do Licitante)
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
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PRÉ-QUALIFICAÇÃO nº 001/2013
2ª ETAPA - CONCORRÊNCIA
(Nome do Licitante)
4.3 Quando a representação for exercida por pessoa diferente da estabelecida na PRÉQUALIFICAÇÃO nº 001/2013 ASCAL/PRES, o Licitante deverá apresentar um novo
documento de credenciamento.
4.4 Caso o representante do Licitante não apresente o documento de credenciamento
descrito no item 4.3, os Envelopes n° 01 e 02 serão recebidos pela Comissão Permanente
de Licitação, sem que seja permitida qualquer manifestação, recurso ou observação em
ata, por parte do portador dos envelopes, durante a sessão.
CAPÍTULO 5 -
DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 Os Licitantes deverão incluir no Envelope nº 01 os seguintes documentos de
regularidade fiscal e trabalhista, a fim de mera atualização, haja vista a préqualificação já realizada:
5.1.1 Carta de Apresentação da Proposta, firmada por representante legal de todas as
empresas licitantes conforme Anexo 3-A.
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5.1.2 Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa,
emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal,
independentemente da sede ou domicílio da empresa. Esta certidão poderá ser
obtida através do endereço www.fazenda.df.gov.br.
5.1.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Certidão
Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda e Certidão
Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Federais
emitida pela Secretaria da Receita Federal), Estadual, Distrital e Municipal do
domicilio ou sede do Licitante.
5.1.4 Certificado de regularidade de FGTS, expedido pela CEF, em plena validade,
conforme Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1.990.
5.1.5 Certificado de regularidade com o INSS, em plena validade, expedido pelo
Instituto Nacional de Seguro Social em conformidade com a Lei nº 8.212/91.
5.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em plena validade, para
comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, por meio
eletrônico/via internet – www.tst.jus.br/certidao - (Lei nº 12.440, de 07 de julho
de 2011).
5.1.7 Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede
da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do
prazo de validade expresso na própria Certidão.
5.1.8 Comprovação de recolhimento de garantia de participação, junto a
Tesouraria da NOVACAP, no valor de R$ 3.173.000,00 (três milhões e cento
e setenta e três mil reais), realizado nas modalidades previstas no CAPÍTULO
13.
5.1.8.1
O Prazo de vigência da garantia de participação deverá ser de no mínimo
90 (noventa) dias corridos, a contar da data de apresentação da
proposta.
5.1.8.2 A garantia poderá ser apresentada, à opção dos Licitantes, de uma das
seguintes maneiras: em nome do licitante; em nome de um dos membros do
consórcio; ou dividida em mais de uma garantia, em nome de diferentes
membros do consórcio, desde que o somatório destas garantias parciais
atinja o montante estabelecido.
5.1.8.3 O Recolhimento da Caução de Participação deverá ser efetuado na
Tesouraria da NOVACAP, até as 17:00 horas do dia 23/08/2013.
5.1.9 Os documentos poderão ser apresentados em original ou em qualquer processo
de cópia perfeitamente legível, exceto em papel de fax, autenticada na forma
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da lei ou mediante cotejo das cópias com os originais pela Comissão
Permanente de Licitação, ou em publicação de órgão de imprensa oficial, ou
pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do
documento disponibilizar a sua emissão.
5.1.10 Em todas as hipóteses referidas neste CAPÍTULO não serão aceitos protocolos,
nem documentos com prazo de validade vencido. Quando o documento
apresentado não informar a sua validade, deverá estar datado dos últimos 90
(noventa) dias, exceto a Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou outro
documento para o qual seja vedado por Lei a limitação de tempo ou de época.
5.1.11 Os documentos apresentados deverão estar todos em nome da matriz ou todos
em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser
fornecidos à matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
5.1.12 Para os efeitos desta licitação, considera-se sede, a matriz ou o único
estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa.
CAPÍTULO 6 -
DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A PROPOSTA DE PREÇOS contida no ENVELOPE nº 02 deverá:
6.1.1 Ser apresentada nos termos dos Anexos 3-A, 3-B e 3-C, sendo duas impressas por
qualquer processo em papel timbrado do Licitante, formato A4, ofício ou carta,
em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e outra em mídia
eletrônica (CD-rom, com os documentos da proposta original escaneados, em
software compatível com Acrobat Reader.
6.1.2 Ser assinada, por pessoa competente na última folha e rubricada e numerada,
seqüencialmente, em todas as folhas.
6.1.3 Conter prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados
da data da reunião de abertura do presente certame, ficando os Licitantes
liberados dos compromissos assumidos, se decorridos o prazo retro mencionado,
sem convocação para a contratação, conforme o art. 64 da Lei nº 8.666/93.
6.1.4 Deverá conter prazo para execução total das obras não superior a 660
(seiscentos e sessenta) dias corridos.
6.1.5 Conter preço unitário e total de cada item cotado, com até duas casas decimais
após a vírgula. O preço total deverá ser indicado em algarismos e por extenso.
6.2 A licitante deverá considerar incluídas nos valores propostos todas as despesas, inclusive
aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou
indiretamente no custo de execução dos serviços.
6.3 Os preços considerarão todos os tributos, taxas e outros encargos devidos no Brasil e
incidentes sobre o objeto do Contrato, conhecidos até 30 (trinta) dias antes da data de
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apresentação das propostas, devendo estar discriminados e incluídos nos preços e valor
total da Proposta. A NOVACAP não aceitará qualquer cobrança adicional a esse título.
6.4 Caso ocorram alterações nas alíquotas dos tributos existentes, ou seja, instituído algum
novo tributo incidente sobre o objeto desta Licitação, após a data de referência para os
preços da Proposta, os preços apresentados serão majorados ou reduzidos na medida em
que estas alterações afetarem os preços ofertados.
6.5 Caso seja constatada indicação incorreta de qualquer alíquota, a NOVACAP se reserva o
direito de proceder à devida correção. No cálculo dos impostos, no Brasil, de qualquer
natureza, não deverão ser consideradas isenções/reduções/incentivos passíveis de
obtenção pela NOVACAP e/ou Licitante.
6.6 Qualquer isenção/redução/incentivo que o Licitante julgar passível de obtenção deverá
ser informado na proposta, mas não incluso no cálculo. Esses benefícios, se houver, serão
analisados e negociados posteriormente com o Licitante vencedor desta Licitação.
6.7 Os preços cotados pelo Licitante estarão sujeitos a reajuste durante a execução do
Contrato de acordo com o disposto no Item 10.2.
6.8 O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo
o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, mantidas as condições dos Projetos de
Engenharia.
6.9 Não serão consideradas as propostas que não satisfaçam as características básicas
especificadas neste Edital e seus Anexos.
6.10 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto
ao preço, prazo ou qualquer outra condição que importe em modificações de seus
termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes falhas
formais, sem nenhuma alteração do conteúdo das condições referidas.
6.11 A licitante deverá apresentar Planilha Orçamentária, mantendo, sob pena de
desclassificação, a descrição dos itens constantes no anexo “Planilha Estimativa” da
NOVACAP, indicando as quantidades, os preços unitários parciais e o preço global.
6.12 As quantidades básicas constantes das planilhas de preços da NOVACAP são meramente
estimativas, podendo variar para mais ou para menos, e também serem alteradas, com
anuência da NOVACAP, por motivos técnicos ou conveniência administrativa, ou se as
medições efetuadas no transcorrer da obra assim determinarem.
6.13 Para efeito de elaboração de orçamento pela licitante, os serviços a executar e
respectivos quantitativos serão aqueles constantes na(s) Planilha(s) Estimativa(s) da
NOVACAP.
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6.14 Por se tratar de obra de empreitada por preço unitário os pagamentos serão efetuados
através de medições físicas dos serviços a serem apresentadas pela Contratada, e
submetidas à aprovação da Fiscalização da NOVACAP para posterior pagamento.
6.15 Quanto aos preços unitários da proposta:
6.15.1 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários que
ultrapassem o valor unitário da planilha estimativa da NOVACAP.
6.15.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários e/ou
globais simbólicos irrisórios e/ou abusivos (art.45, inciso II e §§ 1° e 2° da Lei n°
8.666/93).
6.15.3 Em caso de divergência entre o preço unitário apresentado na planilha
orçamentária da licitante e o preço total apresentado na composição de preços
unitários da licitante, prevalecerá o preço unitário total da composição de preços
unitários.
6.16 As licitantes deverão apresentar os demonstrativos dos BDIs – Bonificações e Despesas
Indiretas adotados na planilha orçamentária da proponente, exceto o referente à
aquisição do material betuminoso, sob pena de desclassificação, nas seguintes
condições:
6.16.1 O limite máximo para o valor de BDI (exceto para a aquisição de material
betuminoso e para aquisição de equipamentos a serem incorporadas à obra) é
o adotado na planilha estimativa da NOVACAP, ou seja, 29,19%. Serão
desclassificadas as propostas que apresentarem valor de BDI superior a esse
teto.
6.16.2 O limite máximo para o valor de BDI para a aquisição de material betuminoso é
o adotado na planilha estimativa da NOVACAP, ou seja, 15,00%. Serão
desclassificadas as propostas que apresentarem valor de BDI superior a esse
teto.
6.16.3 O limite máximo para o valor de BDI para a aquisição de equipamentos a serem
incorporadas à obra é o adotado na planilha estimativa da NOVACAP, ou seja,
10,29%. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor de BDI
superior a esse teto.
6.16.4 Os demonstrativos de BDI apresentados pela proponente deverá estar em
conformidade com os modelos ANEXO “D” e ANEXO “E”, compostos dos
mesmos itens, e calculados pela fórmula apresentada no modelo, sob pena de
desclassificação.
6.16.5 A(s) composição(ões) do(s) BDI(s) não deverá considerar os custos dos itens já
constantes da planilha estimativa da NOVACAP, tais como: canteiro de obras,
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serviços auxiliares e administrativos, administração local, máquinas e
equipamentos, materiais de consumo, transporte, serviços técnicos
profissionais, EPI – equipamentos de proteção individual, etc.
6.17 As licitantes deverão apresentar os demonstrativos de encargos sociais (leis sociais)
incidentes sobre a mão de obra HORISTA e MENSALISTA adotados na planilha
orçamentária da proponente, sob pena de desclassificação, nas seguintes condições:
6.17.1 Os demonstrativos dos encargos sociais deverão estar em conformidade com os
modelos anexos, ANEXO “A” e ANEXO “B”, compostos dos mesmos itens, sob
pena de desclassificação.
6.17.2 O valor máximo para os encargos sociais incidentes sobre a mão de obra horista
é de 124,33%. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor de
encargos sociais para mão de obra horista superior a esse teto.
6.17.3 O valor máximo para os encargos sociais incidentes sobre a mão de obra
mensalista é de 82,35%. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem
valor de encargos sociais para mão de obra mensalista superior a esse teto.
6.18 As licitantes deverão apresentar as composições de preços unitários de todos os itens
constantes nas planilhas estimativas da NOVACAP, sob pena de desclassificação,
segundo o modelo de COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – ANEXO “C”, nas seguintes
condições:
6.18.1 As composições de preços unitários deverão expressar detalhadamente os
insumos para sua formação – materiais, equipamentos, mão de obra, com a
discriminação dos seus coeficientes de consumo, unidades, preços unitários e
totais, sob pena de desclassificação;
6.18.2 Não serão aceitos insumos com a unidade “vb” verba.
6.18.3 As composições de preços unitários dos serviços deverão estar em
conformidade com as respectivas descrições, unidades e totalizações
apresentadas na planilha estimativa da proponente, sob pena de
desclassificação;
6.18.4 As composições de preços unitários deverão informar as incidências de encargos
sociais sobre o valor da mão de obra da proponente, da seguinte forma:
6.18.4.1
Se a unidade da mão de obra for “mês” a incidência de encargos sociais
deverá ser o percentual total demonstrado para a mão de obra
“mensalista”; e,
6.18.4.2
Se a unidade da mão de obra for “hora” a incidência de encargos sociais
deverá ser o percentual total demonstrado para a mão de obra
“horista”.
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6.18.5 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem composição de preços
unitários incompatíveis com o mercado.
6.19 As licitantes deverão apresentar cronograma físico-financeiro, nas seguintes condições,
sob pena de desclassificação:
6.19.1 Devidamente assinado por profissional técnico competente, conforme o disposto
na Lei nº 5194, de 24 de dezembro de 1966;
6.19.2 Contendo os itens principais da planilha orçamentária da proponente, destacando
as atividades, os prazos e as etapas, conforme cronograma físico-financeiro
fornecido pela NOVACAP.
6.20 As empresas licitantes deverão apresentar as planilhas orçamentárias, as composições
de preços unitários, os demonstrativos de encargos sociais, e de BDI e o cronograma
físico-financeiro em meio magnético no formato Excel, sob pena de desclassificação.
6.21 Os Licitantes deverão apresentar propostas para a totalidade das obras e serviços, sendo
desclassificadas as propostas que compreendam apenas parte destes.
6.22 Antes do término do período original de validade das propostas, a NOVACAP poderá
solicitar que os Licitantes estendam o prazo de validade das mesmas definido no item
6.1.3, por um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos
Licitantes a essa solicitação, será feita por escrito, via fac-símile. O Licitante poderá
recusar a solicitação, resultando na desistência da sua participação no processo
licitatório, sendo-lhe restituída a Garantia de Proposta, mediante solicitação endereçada
a NOVACAP. Ao Licitante que concordar com a solicitação de prorrogação de prazo, não
será solicitado ou permitido modificar sua proposta. Nesta circunstância, o Licitante
deverá prorrogar o prazo de validade da Garantia de Proposta ou apresentar nova
Garantia de Proposta com no mínimo o mesmo prazo de nova validade da proposta.
6.23 No caso de prorrogação da validade da proposta a licitante deverá declarar formalmente
a data a ser considerada na contagem de prazo para efeito de reajustamentos futuros.
CAPÍTULO 7 -
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 Os Licitantes pré-qualificados, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverão entregar
os envelopes identificados e fechados.
7.2 É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão de informações ou documentos
que deveriam constar originariamente nos mesmos.
7.3 Após o presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para
recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
7.4 Aberto o envelope Nº 1 contendo a documentação, esta será conferida e rubricada pelos
membros da Comissão e pelos representantes legais dos Licitantes presentes. Sendo
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constatado o atendimento de todos os itens relativos a ATUALIZAÇÃO DA REGULARIDADE
FISCAL e TRABALHISTA das licitantes e não sendo manifestado pelos representantes legais
impugnações ou solicitação de análises de documentação, será dado continuidade ao
certame.
7.5 Aberto o envelope Nº 2 contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, serão divulgados os valores
propostos pelos licitantes e após, será rubricada pelos membros da Comissão e pelos
representantes legais dos Licitantes presentes.
7.6 Da reunião para recebimento e abertura dos envelopes, será lavrada Ata circunstanciada,
na qual serão consignadas todas as reclamações e impugnações feitas, bem como as
demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação. A Ata será assinada pela
Comissão e pelos representantes legais dos Licitantes presentes.
7.7 A Comissão Permanente de Licitação, após a abertura dos envelopes relativos à
ATUALIZAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL poderá, a seu critério exclusivo, suspender a
reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados,
marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se com os
interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da análise ou publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal, marcando a data provável da abertura das PROPOSTAS
DE PREÇOS, caso não haja interposição de recursos.
7.8 Ocorrendo o caso previsto no item acima, as PROPOSTAS DE PREÇOS dos Licitantes serão
colocadas em uma sobrecarta lacrada, contendo no seu anverso o número desta
Concorrência, devendo ser rubricadas em seu fecho pela Comissão e representantes
legais, ficando em poder da Comissão até a nova data de abertura das propostas.
7.9 Todas as PROPOSTAS DE PREÇOS serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes
dos Licitantes presentes, podendo-se suspender a reunião a fim de que a Comissão
Permanente de Licitação tenha melhores condições de analisá-las.
7.10 É vedada a retirada da PROPOSTA DE PREÇO após a abertura dos envelopes
correspondentes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Comissão Permanente de Licitação.
7.11 No julgamento das propostas, desde que atendidos a todos os requisitos prescritos no
CAPÍTULO 6 deste Edital, será declarado vencedor o Licitante que ofertar o MENOR PREÇO
TOTAL da proposta.
7.12 O PREÇO TOTAL será o somatório dos resultados parciais de cada item, obtidos da
multiplicação dos quantitativos estimados fornecidos pela NOVACAP, pelos preços
unitários ofertados pela Licitante.
7.13 Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens, a Comissão
Permanente de Licitação fará as correções que julgar necessárias para o seu
aproveitamento, considerando para tanto a especificação proposta.
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7.14 Verificando-se divergências entre o preço unitário e o total de cada item ou entre o valor
em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá, na primeira hipótese, o preço unitário e
na segunda o valor por extenso vedado a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos
ou faixas de variação em relação a preços de referência.
7.15 Serão corrigidos pela Comissão quaisquer erros de soma e ou multiplicação e o PREÇO
TOTAL da proposta se faltar, na forma estabelecida no item anterior.
7.16 A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes
ao seu Quadro de Pessoal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele para
orientar sua decisão.
7.17 A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser relevados erros ou
omissões meramente formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das
propostas.
7.18 No caso de empate, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todos
os Licitantes em igualdade de condições, serão convocados, sendo que o não
comparecimento de qualquer Licitante à reunião marcada para o sorteio não impedirá
que ela se realize.
7.19 Será desclassificada a proposta que:
7.19.1 Omitir ou descumprir qualquer das exigências estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, ou contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados
nas ofertas dos demais Licitantes;
7.19.2 Consignar preços manifestamente inexeqüíveis, observado o disposto no inciso
II do art. 48 da Lei nº 8.666/93;
7.19.3 Apresentar preço total superior ao valor total constante da Planilha Estimativa
da NOVACAP;
7.19.4 Apresentar valores que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor
dos seguintes valores: (§ 1º do Art.48 da Lei 8.666/93):
I. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta
por cento) do valor constante da Planilha Estimativa da NOVACAP; ou
II. valor constante da Planilha de Orçamento Estimado pela NOVACAP no
presente Edital.
7.20 Se todos os Licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de até 08 (oito)
dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas, escoimadas
exclusivamente das causas que geraram a inabilitação ou desclassificação.
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7.21 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.
7.22 O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e em
jornal de grande circulação e disponibilizado no endereço eletrônico
www.novacap.df.gov.br.
7.23 A deliberação da Comissão Permanente de Licitação ficará sujeita à homologação
do Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP,
que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse
público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro,
não cabendo ao licitante o direito a indenização, exceto quanto ao disposto no art.
59 da Lei 8.666/93.
CAPÍTULO 8 -
DOS RECURSOS
8.1 Eventuais recursos deverão ser protocolados na NOVACAP, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da lavratura da Ata circunstanciada da abertura dos envelopes, ou sua
publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, em papel timbrado do Licitante, assinados
pelo representante legal e serão dirigidos ao Presidente da Comissão, que poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazêlos subir, devidamente informados, à autoridade superior, que proferirá sua decisão no
qüinqüídio subseqüente ao recebimento.
8.2 Somente poderá recorrer ou impugnar recurso, o representante legal, mandatário
constituído ou pessoa expressamente credenciada pelo Licitante.
8.3 Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação
quando da análise da documentação de atualização da regularidade fiscal e no julgamento
das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente,
motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos
demais recursos, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, devendo ser
entregues contra recibo na ASCAL/PRES, e conter obrigatoriamente sob pena de não
serem conhecidos:
8.3.1 nome e endereço do Licitante;
8.3.2 data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário;
8.3.3 objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
8.3.4 fundamentação do pedido;
8.3.5 instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida) ou
Contrato Social, que credencie o peticionário.
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8.4 Na fluência dos prazos para interposição do recurso ou impugnação, o processo ficará na
ASCAL/PRES, onde os Licitantes poderão ter vista dos autos.
8.5 Interposto, o recurso será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e comunicado
aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de
conformidade com o artigo 109, § 3º da Lei nº 8.666/93.
8.6 Decidido o recurso, a Comissão dará conhecimento aos Licitantes, através de aviso
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
8.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.8 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na
aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido na seção de protocolo da
NOVACAP, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos
envelopes, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três)
dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da citada Lei.
8.9 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração,
o Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder ao recebimento dos
envelopes de participação.
8.10 A impugnação feita tempestivamente pelo Licitante não o impedirá de participar de
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.11 Cabe representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
8.12 Para contagem do prazo de interposição de recurso (art. 109, da Lei nº 8.666/93), será
considerado como dia inicial o seguinte ao da lavratura da Ata na qual tenha sido
registrado o aviso respectivo ou da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
CAPÍTULO 9 -
DA EXECUÇÃO
9.1 O prazo estimado para execução das obras/serviços e fornecimento de bens/materiais
licitados será de 660 (seiscentos e sessenta) dias corridos, contado após a partir da
expedição da primeira Ordem de Serviço.
9.2 Fica a critério da NOVACAP a emissão da primeira ordem de serviço, podendo inclusive
não emiti-la, não cabendo nesse caso qualquer tipo de pleito de ressarcimento por parte
do licitante.
CAPÍTULO 10 -
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
10.1 Os pagamentos serão realizados pela NOVACAP, no prazo de 20 (vinte) dias contados a
partir da entrega das Notas Fiscais/Faturas no Protocolo Geral da Companhia,
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acompanhadas da primeira via da Autorização de Faturamento – AF, mediante depósito
em conta corrente da CONTRATADA.
10.2 Em período inferior a um ano, os preços serão fixos e irreajustáveis, de acordo com o art.
28 da Lei 9.069/95. Ultrapassado esse período, os mesmos poderão ser reajustados
anualmente, nos termos da Lei nº 10.192/01, adotando-se o INCC – Índice Nacional da
Construção Civil da FGV - ICC Brasília. (Coluna 18 ou Coluna 35 conforme o caso,
levando-se em conta a natureza da obra ou serviço). O marco inicial para contagem da
periodicidade de um ano, para efeito de reajuste/repactuação será a data do orçamento
da NOVACAP, ou seja, fevereiro de 2013.
10.3 Em atendimento ao disposto no Artigo 40, Inciso XIV, letra “d” da Lei nº 8.666/93, o
critério de compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos e descontos,
por eventuais antecipações de pagamento será o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) da Fundação Getúlio Vargas.
CAPÍTULO 11 -
DO CONTRATO
11.1 Será obrigatório o Termo de Contrato nos termos da Lei, sendo o Licitante convocado
para assinar o respectivo instrumento dentro do prazo e condições estabelecidos, sob
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº
8.666/93 e alterações subseqüentes.
11.1.1 Será vedada a subcontratação de serviços que tenham sido objeto de aferição
técnica na fase de pré-qualificação, constantes do item 8.6.2 do Edital 1ª Etapa
– Pré-Qualificação.
11.2 O contrato terá vigência de 750 (setecentos e cinquenta) dias corridos, admitida a
prorrogação nas hipóteses previstas em lei.
11.3 Após a celebração do contrato, será exigida do CONTRATADO a prestação de Garantia
Contratual, mediante uma das modalidades descritas no CAPÍTULO 13.
11.4 O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da intimação do adjudicatário, podendo ser prorrogado uma vez por igual período,
desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.5 Farão parte integrante do Contrato este Edital, seus Anexos e todos os documentos
apresentados pelo Licitante vencedor.
11.6 O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados em lei.
11.7 A NOVACAP providenciará a publicação do extrato do Contrato e de seus eventuais
termos aditivos no Diário Oficial do Distrito Federal.
11.8 O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os
desdobramentos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
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CAPÍTULO 12 -
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
12.1 Das Espécies
12.1.1 Os Licitantes ou Contratado que não cumprirem integralmente as obrigações
assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitos às seguintes sanções em
conformidade com o Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de
31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nº 26.993/2006 e 27.069/2006:
I.
Advertência;
II.
Multa;
III.
Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com
a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada
segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.
12.1.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item anterior poderão ser aplicadas
juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.2 Da advertência
12.2.1 A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o Licitante ou Contratado
descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I.
Pela Comissão Permanente de Licitação, quando o descumprimento da obrigação
ocorrer no âmbito do procedimento licitatório.
II.
Pelo ordenador de despesas da NOVACAP se o descumprimento da obrigação ocorrer
na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em assinar o contrato.
12.3 Da multa
12.3.1 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao Contratado, pelo ordenador de
despesas do Contratante, por atraso injustificado na entrega, e será aplicada nos
seguintes percentuais (art. 4º c/c art. 12, in fine, do Decreto nº 26.851/2006):
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I.
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços,
calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%,
que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II.
0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos
serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à
parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante,
quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III.
5% (cinco por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o
contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, recusa na entrega do serviço, ou rescisão do contrato, calculado sobre
a parte inadimplente.
12.3.2 A soma das multas ou penalidades aplicadas à Contratada será limitada a 10% do valor
global do contrato.
12.3.3 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §
8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido
ao Contratado a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93,
observada a seguinte ordem:
I.
Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato;
II.
Mediante desconto no valor das parcelas devidas ao Contratado; e
III.
Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
12.3.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá o Contratado pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral
de Preços Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.3.5 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia
seguinte ao do vencimento do prazo de realização do evento, se dia de expediente
normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
12.3.6 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I.
O atraso não superior a 14 (quatorze) dias; e
II.
A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança.
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12.3.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza
e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 12.1.2 e observado o
princípio da proporcionalidade.
12.3.8 A sanção pecuniária prevista no inciso III do item 12.3.1 não se aplica nas hipóteses de
rescisão contratual que não ensejam penalidades.
12.4 Da Suspensão
12.4.1 A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de
licitação e de contratar com a Administração, de acordo com os prazos a seguir:
I.
Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela
NOVACAP, o Licitante ou Contratado permanecer inadimplente;
II.
Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando o Licitante:
a)
apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações,
objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do
objeto da licitação;
b)
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c)
receber qualquer das multas previstas no item 12.3 e não efetuar o pagamento.
12.4.2 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I.
A Comissão Permanente de Licitações, quando o descumprimento da obrigação
ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II.
O ordenador de despesas da NOVACAP, se o descumprimento da obrigação ocorrer
na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em assinar o contrato.
12.4.3 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
12.5 Da Declaração de Inidoneidade
12.5.1 A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Presidente da NOVACAP, à vista dos
motivos informados na instrução processual.
12.5.2 A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos
que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que o Contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da
sanção.
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12.5.3 A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do
Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades
subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração
Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6 Das demais penalidades
12.6.1 O Licitante que apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou
que por quaisquer outros meios praticar atos irregulares ou ilegalidades para obtenção
de registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela Central
de Compras - CECOM / SEPLAG, estará sujeito às seguintes penalidades:
I.
Suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro,
por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos;
e
II.
Declaração de inidoneidade, nos termos do subitem 12.5.1;
III.
Aplicam-se a este subitem as disposições do subitem 12.4.3.
12.6.2 As sanções previstas nos subitens 12.4 e 12.5 poderão também ser aplicadas às
empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº
8.666, de 1993 ou 10.520, de 2002:
I.
Tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
II.
Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III.
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em
virtude de atos ilícitos praticados.
12.7 Do Direito de Defesa
12.7.1 É facultado ao interessado interpor recurso contra a aplicação das penas de
advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da ciência da respectiva notificação.
12.7.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a
decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
12.7.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste CAPÍTULO, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
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NOVACAP
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12.7.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal,
a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
a) A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
b)
O prazo do impedimento para licitar e contratar;
c)
O fundamento legal da sanção aplicada; e
d)
O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da
Receita Federal.
12.7.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a
autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente à Central
de Compras – CECOM/SEPLAG que por sua vez providenciará a sua imediata divulgação,
inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e
Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal – “ecompras”, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou
entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
12.7.6 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as
sanções aplicadas com fundamento nos subitens 12.2.1 e 12.3.1, as quais se formalizam
por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8 Do Assentamento em Registros
12.8.1 Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
12.8.2 As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as
aplicou.
12.9 Da Sujeição a Perdas e Danos
12.9.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº
26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, o Licitante ou Contratado ficará
sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo
descumprimento das obrigações licitatórias ou contratuais limitados a 10% do valor total
do contrato relativo a danos diretos excluídos danos indiretos, lucros cessantes e perdas
de receita.
CAPÍTULO 13 -
DAS GARANTIAS
13.1 Para as garantias exigidas no presente Edital, os Licitantes e o Contratado poderão optar
por uma das seguintes modalidades, conforme Artigo 56 Parágrafo 1º da Lei nº
8.666/93:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
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b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
13.2 O contratado deverá providenciar Garantia do Contrato em nome da NOVACAP, no
montante de 2% (dois por cento) do valor do Contrato no prazo de até 10 (dez) dias após
a data de assinatura do mesmo.
13.3 A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por Banco ou Caixa
Econômica que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle ou
administradores não participem do capital ou da direção do Contratado e deverá estar
devidamente registrada em cartório competente.
13.4 Na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo
827 do Código Civil Brasileiro.
13.5 A garantia realizada em dinheiro será depositada em uma conta de poupança, vinculada
ao contrato, a ser aberta pela NOVACAP.
13.6 Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida pelo Licitante vencedor, esta
deverá cobrir todo o prazo de vigência do contrato, acrescido de 30 (trinta) dias.
13.7 A garantia do contrato sofrerá alterações quando:
a) Houver alteração do valor do contrato, para mais ou para menos, mediante
celebração de termo aditamento ao contrato entre as partes;
b) Houver prorrogação do prazo de vigência do contrato, devendo a garantia ser
estendida a fim de cobrir a nova vigência;
c) Houver reajustamento do valor do contrato, a garantia devendo ser complementada,
a fim de manter a equivalência original.
13.8 A garantia prestada poderá, a critério da NOVACAP, ser utilizada para cobrir eventuais
multas e/ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pelo Contratado.
13.9 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a garantia deverá ser reconstituída
imediatamente pelo Contratado, de forma a manter o valor compatível com o valor da
contratação.
13.10 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída quando da emissão do
Termo de Recebimento Definitivo e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
13.11 A garantia prestada pelo Contratado poderá ser substituída por outra no decorrer da
execução dos serviços, com anuência da NOVACAP.
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13.12 O recolhimento da Garantia de Proposta será feito junto a NOVACAP, que fornecerá, ao
Licitante, o respectivo comprovante.
13.13 A Garantia de Proposta deverá cobrir todas as fases da licitação até a celebração do
contrato, não devendo ter vigência inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de
recebimento da documentação e proposta. Caso os prazos da licitação sejam
prorrogados, esta será estendida de forma a manter a vigência exigida.
13.14 A Garantia de Proposta exigida no Capítulo 5 – subitem 5.1.8 deste Edital será restituída
ao Licitante, mediante requerimento protocolado, após:
a) O julgamento final por não ter sido vencedor do certame;
b) A apresentação da garantia do contrato, pelo Licitante vencedor.
13.15 A garantia de proposta será executada se o Licitante:
a) Retirar sua proposta durante o procedimento licitatório, sem justificativa aceita pela
NOVACAP;
b) Recusar-se celebrar o contrato;
c) Não fornecer a garantia estabelecida no item 13.2.
CAPÍTULO 14 -
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A NOVACAP não poderá descumprir as normas e condições do Edital, ao qual se acha
estritamente vinculado.
14.2 As atas das reuniões que tiverem a presença dos Licitantes deverão ser assinadas por
seus representantes credenciados, valendo como intimação dos atos nelas
consignados.
14.3 A NOVACAP poderá exigir do Contratado, a qualquer tempo, a remoção ou substituição
de qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam
julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da NOVACAP.
14.4 São inaceitáveis alegações futuras, declaração de desconhecimento de fatos, estados,
totalidades, partes ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto
licitado.
14.5 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados, em qualquer época.
14.6 Os atos decorrentes desta licitação são públicos, exceto quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura.
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14.7 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o
dia de vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
14.8 Os prazos acima mencionados somente se iniciam e vencem em dia de expediente na
NOVACAP.
14.9 Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação, ficará a reunião
adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, salvo disposições
em contrário.
14.10 Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato oriundo deste Edital será dirigido à
autoridade responsável pela sua emissão, a quem caberá o deferimento ou não do
pedido, atendidas as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
14.11 A falta de assinatura e/ou data e/ou rubrica em declarações apresentadas no envelope
de Documentação e/ou Proposta, poderá ser suprida pelo representante legal presente
à reunião de abertura, com poderes para esse fim.
14.12 A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório
desclassificar a proposta do Licitante que for declarado inidôneo pela Administração
Pública.
14.13 O Contratado será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto
desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que haja a
fiscalização ou o acompanhamento pelos contratantes.
14.14 Quaisquer consultas ou pedidos de esclarecimentos somente serão atendidos mediante
solicitação por escrito à Assessoria de Cadastro e Licitação - ASCAL da NOVACAP ou
através do endereço eletrônico [email protected], em até 05 (cinco) dias úteis
antes da data marcada para o recebimento das propostas, no horário das 08:00 às
12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
14.15 O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Circunscrição
Especial Judiciária de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Brasília-DF, 19 de julho de 2013.
Paulo Jayme Barbosa Ferreira
Assessor de Cadastro e
Licitação/ASCAL/PRES.
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ANEXO 1
PROJETOS DE ENGENHARIA
DESCRIÇAO
a)
b)
N.º
Caderno de Especificações de
Arquitetura – Heliponto fls.8587
a.8594
Caderno de Especificações de
Instalações Elétricas – Heliponto fls.
8595 a 8604.
c)
Caderno de Práticas Gerais fls.8961
a 9000
d)
Caderno de Especificações de
Instalações Sistema de Transporte
Vertical – fls. 8586 a 8594
e)
Relatório Técnico de Sondagem a
Percursão fls 151 a 164.
f)
Relatório de sondagem viadutos de
ligação W4 W5 Norte/Sul fls 8843 a
8862
Prisma Engenharia
g)
Canteiro de Obras fls. 8694
01/02
h)
Canteiro de Obras fls.8695
02/02-
i)
Consulta as concessionárias
1.
2.
Cartas CAESB 706/2013 e
836/2013 ESEGC/ESEG/ESE/DE
fls.8020 a 8027
Carta CEB 143/2013/GRCD e
laudo n° 177/2013 fls. 8044 a
8046
AUTOR (ES)
Arqt. Menandro
Simão Santos
Detec/DE
Novacap
Engº Thiago Faria
Costa
Detec/DE
Novacap
Arqª Yasmine
Colombo
DOE/Novacap
Engº Robson
Guedes de Sousa
DOE/Novacap
Costa Brava
Projetos e
Construções
Jul/2013
Meio Magnético
Jan/2013
Meio Magnético
Jul/2013
Meio Magnético
Meio Magnético
Maio/2010
Meio Magnético
Meio Magnético
Meio Magnético
-
Meio Magnético
Téc. Weslei da
Silva Quirino
25/04/2013
Meio Magnético
Luizimar Mendes
da Costa
25/04/2013
Meio Magnético
09/05/2013
Meio Magnético
23/04/2013
Meio Magnético
07/01/2013
Meio Magnético
18/03/2013
Meio Magnético
26/04/2013
Meio Magnético
Carta GVT fls.8028 a 8032
5.
Carta Embratel – OPS62 DF014/2013 fls.8046 e 8047
Anderson Santana
de Andrade
6.
Ofício n.º 192/2011 - GDG/DERDF e 0004/2013 – GDG/DER-DF
fls. 8013 a 8018
Engº Fauzi Nacfur
Júnior – Diretor
Geral
Rômulo Augusto
de Castro Felix
Diretor –geral
Adjunto
Carta n. 87/2013 – PRE – Metrô
– DF fls.8049 8052
Meio Magnético
30/04/2013
4.
8.
Jul/2013
Leda Jaci dos S. P
Reis
Cartas
n.º125/2013
e
003/2013 Oi – fls.8033 a 8043
Ofício n.º 787/GAB – Detran
fls. 8045
FORNECIMENTO
Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
- Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
3.
7.
REVISÃO
Alberto Castilho de
Siqueira
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL27
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
27
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
DESCRIÇAO
j)
AUTOR (ES)
Diretor –
Presidente
Substituto
REVISÃO
FORNECIMENTO
11/04/2013
Meio Magnético
24/04/2013
Meio Magnético
28/04/2013
Meio Magnético
03/05/2013
Meio Magnético
Diário Oficial do
Distrito Federal n.º
092 /2013
07/05/2013
Meio Magnético
IBRAM/DF
28/06/2013
Meio Magnético
Licenças/ Paraceres Técnicos e
Autorizações
1.
Oficio 148/2013 – IPHAN –
parecer técnico fls.8888 a 8890
031/2013
2.
Oficio 162/2013 – IPHAN –
parecer técnico fls.8891 a 8893.
035/2013
3.
Oficio 168/2013 – IPHAN –
parecer técnico fls.8894 a 8896
036/2013
4.
Oficio 181/2013 – IPHAN –
parecer técnico fls.8897 a 8899
039/2013
5.
Publicação da Aprovação de
projeto de Arquitetura de
modificação
do
Estádio
Nacional Mané Garrincha e seu
Entorno pelo COPLAN/SEDHAB
fls. 8082
Licença Prévia fls. 8072 e 8073
7.
Ata da 29ª CONPLAN – SEDHAB
fls. 8077 a 8081
CONPLAN
06/05/2013
Meio Magnético
8.
Publicação do licenciamento
Ambiental no jornal de grande
circulação fls. 8083
Jornal de Brasília
05/07/2013
Meio Magnético
Parecer Técnico 040/2013 – fls.
9055 a 9063
IBRAM/DF
16/05/2013
Meio Magnético
06/07/2013
Meio Magnético
Castro Mello
Arquitetos Ltda
-Out/2012
Meio Magnético
Castro Mello
Arquitetos Ltda
- Out/2012
Meio Magnético
10. Publicação do licenciamento
Ambiental no Diário Oficial do
Distrito Federal fls. 8084 e 8085
Área
Central
Caderno
de
Especificação
e
Memorial
Descritivo
1.
2.
3.
013/2013
José Leme Galvão
Júnior
Superintendente
IPHAN/DF
José Leme Galvão
Júnior
Superintendente
IPHAN/DF
José Leme Galvão
Júnior
Superintendente
IPHAN/DF
José Leme Galvão
Júnior
Superintendente
IPHAN/DF
6.
9.
k)
N.º
139/2013
Projeto Básico – Central - MD – Central –
Memorial
Descritivo
–
PAVPavimentação / Terraplenagem
001 –
fls. 8114 a 8118
RV 1
Projeto Básico - Central – ES – Central –
Especificação
Técnica
–
PAVPavimentação / Terraplenagem
001 –
fls.8119 a 8142
R1
Projeto básico – Área Central
Geométrico - planta fls. 8696
01/01
Diário oficial do DF
Arqt Miriam Neves
de Sousa e
Carvalho
09/10/2012
Proedi/DOE
Novacap
Meio Magnético
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL28
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
28
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
DESCRIÇAO
l)


AUTOR (ES)
REVISÃO
FORNECIMENTO
ES-IAF - 001
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE E
REV-2
Meio Magnético
Fase FIFA
CADERNOS DE ESPECIFICAÇÕES E
MEMORIAIS DESCRITIVOS FASE FIFA
1. Projeto Básico – Rede Externa
de Água e Esgoto – Memorial
Descritivo e de Especificação
fls.8581 a 8585
2. Projeto Básico Especificações
de Serviços – Drenagem de
Águas Pluviais fls.8575 a 8580
3. Projeto Básico Especificações
Técnica – Drenagem de Águas
Pluviais fls.8569a 8574
4. Projeto
Básico
Memorial
Descritivo – Drenagem de
Águas Pluviais fls.8565 a 8568
5. Projeto
Básico
FIFA
Especificação
Técnica
Pavimentação/Terraplenagem
fls.8143 a 8187
6. Projeto Básico FIFA- Relatório
Técnico – Pavimentação fls.
8194 a 8248
7.

N.º
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE E
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
REV-0 Abr/2012
Meio Magnético
REV-1 Out/2012
Meio Magnético
REV-0 Abr/2012
Meio Magnético
ES – FIFA –
PAV001
Castro Mello
Arquitetos Ltda
REV-1 Out/2012
Meio Magnético
RT-FIFA –PAV001
Castro Mello
Arquitetos Ltda
REV-1 Out/2012
Meio Magnético
Projeto Básico FIFA- Memorial MD-FIFA – PAV
Descritivo fls. 8188 a 8193
001
Castro Mello
Arquitetos Ltda
REV-1 Out/2012
Meio Magnético
ES-EST - 001
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
REV-1 Abr/2012
Meio Magnético
EST 001
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
04/12/2012
Meio Magnético
EST 002
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
04/12/2012
Meio Magnético
EST 003
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
04/12/2012
Meio Magnético
EST 004
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
04/12/2012
Meio Magnético
PROJETOS
DE
ESTRUTURA
DE
CONCRETO ESPELHO D´ÁGUA
1. Projeto básico – Especificação
Técnica Estrutura de Concreto
fls. 8469 a 8506
2. Projeto básico – Fase 01
Estrutura de Concreto –
Espelho D’ Água – planta fls8697
3. Projeto básico
- Fase 01
Estrutura de Concreto –
Espelho D’ Água – planta fls8698
4. Projeto básico – Fase 01 Estrutura de Concreto –
Espelho D’ Água – Cortes fls8699
5. Projeto básico – Fase 01 Estrutura de Concreto –
Espelho D’ Água – Cortes fls8700
ES-IAP-001
ES-IAP-002
ME-IAP-001
PROJETOS GEOMÉTRICOS – FASE FIFA
1.
Projeto básico – Geométrico Planta fls 8748
GEM 01/03
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/10/2012
Meio Magnético
2.
Projeto básico – Geométrico Perfis fls 8749
GEM 02/03
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/10/2012
Meio Magnético
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL29
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
29
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
DESCRIÇAO
3.



PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO _ FASE
FIFA
1. Projeto básico – Fase 1 – FIFA –
Implantação
Geral
–
Pavimentação - Detalhes fls
8572
2. Projeto básico – Fase 1 – FIFA –
Implantação
Geral
–
Pavimentação - Demolição fls
8751
PROJETOS BÁSICO DE SONDAGEM E
ENSAIOS GEOTÉCNICO – FASE FIFA
1. Projeto básico
Locação de
Sondagens
e
Ensaios
Geotécnicos - fls.414
PROJETOS BÁSICOS DE INSTALAÇÕES DE
ÁGUA FRIA, ESGOTO, ÁGUAS PLUVIAIS –
FASE FIFA.
1.
Projeto básico Fase 01- Água
Fria – fls- 8753
2.
Projeto básico Fase – Rede de
Esgoto – fls- 8754
3.
Projeto básico
Fase 01 –
Esgoto – Detalhes fls- 8755
4.
Projeto básico
Fase 01
Drenagem de Águas - Pluviais Planta - fls- 8756
Projeto básico
Fase 01
Drenagem de Águas Pluviais
Planta - fls- 8757
Projeto
básico
Fase
01
Drenagem Fase 01 de Águas Pluviais
Planta - fls- 8758
Projeto básico
Fase 01
Drenagem de Águas - Pluviais Detalhes Gerais - fls- 8759
Projeto básico
Fase 01
Drenagem de Águas - Pluviais Detalhes Gerais - fls- 8760
5.
6.
7.
8.

Projeto básico – Geométrico Perfis fls.8750
N.º
GEM 03/03
AUTOR (ES)
Castro Mello
Arquitetos Ltda
REVISÃO
17/10/2012
FORNECIMENTO
Meio Magnético
PAV 01/02
Castro Mello
Arquitetos Ltda
09/10/2012
Meio Magnético
PAV 02/02
Castro Mello
Arquitetos Ltda
10/10/2012
Meio Magnético
GEO 01/01
Castro Mello
Arquitetos Ltda
08/10/2012
Meio Magnético
IAF 01/01
ESG 01/02
ESG 02/02
IAP 01/05
IAP 02/05
IAP 03/05
IAP 04/05
IAP 05/05
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE E
Meio Magnético
18/10/2012
19/10/2012
Meio Magnético
26/04/2012
Meio Magnético
Meio Magnético
22/10/2012
22/10/2012
Meio Magnético
22/10/2012
Meio Magnético
-
18/10/2012
Meio Magnético
Meio Magnético
PROJETOS
BÁSICOINSTALAÇÕES
ELÉTRICAS – FASE FIFA e LEGADO
1.
2.
Projeto
básicoMemorial
descritivo – Sistema de
Alimentação Elétrica fls.- 8834
a 8842
Projeto básico – Especificação
Técnica
Sistema
de
Alimentação
Elétrica
–
Subestações
Unitárias
Compactas fls. 8810 a 8827
ME-ELE - 001
Engº Luiz Henrique
Lobo
DOE/Novacap
VER-2 Jul/2013
Meio Magnético
ES-ELE-001
Engº Luiz Henrique
Lobo
DOE/Novacap.
REV-3 Jul2013
Meio Magnético
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL30
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
30
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
3.
4.
5.
6.
7.
DESCRIÇAO
Projeto básico – Especificação
Técnica Sistema de Iluminação
–Geradores fls. 8828 a 8833
Projeto básico Elétrica –
Distribuição de Iluminação –
Fase 2 - fls..- 8761
Projeto básico Elétrica –
Distribuição de Iluminação –
Fase 2 - fls..- 426
Projeto básico Elétrica –
Distribuição de Iluminação –
Fase 2 - fls..- 8763
Projeto básico Elétrica –
Distribuição de Iluminação –
Fase 2 - fls..8764
N.º
ES-ELE - 002
ELE 01/04
ELE 02/04
ELE 03/04
ELE 04/04
AUTOR (ES)
Engº Luiz Henrique
Lobo
DOE/Novacap
Engº Luiz Henrique
Lobo
DOE/Novacap
Engº Luiz Henrique
Lobo
DOE/Novacap
Engº Luiz Henrique
Lobo
DOE/Novacap
Engº Luiz Henrique
Lobo
DOE/Novacap
REVISÃO
FORNECIMENTO
REV-0 Out/2012
Meio Magnético
17/10/2012
Meio Magnético
17/10/2012
Meio Magnético
17/10/2012
Meio Magnético
17/10/2012
Meio Magnético
m) Fase LEGADO


CADERNOS DE ESPECIFICAÇÕES E
MEMORIAIS DESCRITIVOS FASE LEGADO
1. Projeto
Básico
Legado
Memorial
Descritivo
–
Pavimentação/Terraplenagem
fls.8296 a 8361
2. Projeto
Básico
Memorial
Especificação Técnica
–
Pavimentação/Terraplenagem
fls.8249 a 8293
3. Projeto
Básico
Relatório
Técnico Pavimentação fls.8901
a 8960.
2.
Projeto básico de Arquitetura –
Quadra de Tênis – Fase 2 LEGADO fls..Projeto básico de Arquitetura –
Quadra de Tênis – Detalhes
Gerais fls
.PROJETOS BÁSICO
FASE LEGADO
1.
2.
n)

Castro Mello
Arquitetos Ltda
REV-1 Out/2012
Meio Magnético
ES-LegadoPAV001
Castro Mello
Arquitetos Ltda
REV-1 Out/2012
Meio Magnético
RT-LegadoPAV001
Castro Mello
Arquitetos Ltda
REV-1 Out/2012
Meio Magnético
ARQ 01/02
Castro Mello
Arquitetos Ltda
Jul/2013
Meio Magnético
ARQ 02/02
Castro Mello
Arquitetos Ltda
Jul/2013
Meio Magnético
PROJETO DE ARQUITETURA
1.

MD-LegadoPAV001
PAVIMENTAÇÃO
Projeto básico – Fase 2 –
LEGADO – Implantação Geral –
Pavimentação – Detalhes fls
8765
Projeto básico – Fase 2 –
LEGADO – Implantação Geral Demolição fls 8766
PAV 01/02
Castro Mello
Arquitetos Ltda
09/10/2012
Meio Magnético
PAV 02/02
Castro Mello
Arquitetos Ltda
10/10/2012
Meio Magnético
EST-001
Castro Mello
Arquitetos Ltda
REV-0 Abr/2012
Meio Magnético
Túnel 1
CADERNOS DE ESPECIFICAÇÕES E
MEMORIAIS DESCRITIVOS TÚNEL 1
1. Projeto Básico Estrutura de
Concreto – Túneis de Acesso 1
fls.8507 a 8556
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL31
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
31
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
2.



DESCRIÇAO
Projeto
Básico
Memorial
Descritivo – Túneis de Acesso 1
fls.8401 a 8406
3.
Projeto Básico Especificação
Técnica Túnel 1 fls.8362 a 8400
4.
Projeto Básico Especificação
Técnica
de
Estruturas
Metálicas -Túnel 1 fls.8507 a
8556
5. Projeto Básico Memorial
Descritivo e de Especificação de
Água Fria e Esgoto – Túnel 1
fls.8557 a 8564
PROJETOS BÁSICO DE ESTRUTURA DE
CONCRETO
1. Projeto Básico – Estrutura de
Concreto Formas do Aceso –
Túnel 1 – Parte 1/6 fls. 8767
2. Projeto Básico – Estrutura de
Concreto Formas do Acesso –
Túnel 1 – Parte 2/6 fls. 8768
3. Projeto Básico – Estrutura de
Concreto Formas do Acesso –
Túnel 1 – Parte 3/6 fls. 8769
4. Projeto Básico – Estrutura de
Concreto Formas do Acesso –
Túnel 1 – Parte 4/6 fls. 8770
5. Projeto Básico – Estrutura de
Concreto Formas do Acesso –
Túnel 1 – Parte 5/6 fls. 8771
6. Projeto Básico – Estrutura de
Concreto Formas do Acesso –
Túnel 1 – Parte 6/6 fls. 8772
.PROJETOS BÁSICO DE ESTRUTURA
METÁLICA
1. Projeto básico – Estrutura
Metálica – Cobertura – Planta
das Bases - Túnel 1 – Rampa
fls. 8773
2. Projeto básico – Estrutura
Metálica – Cobertura – Planta
das Vigas - Túnel 1 – Rampa
fls. 8774
3. Projeto básico – Estrutura
Metálica – Cobertura – Planta
da Cobertura - Túnel 1 –
Rampa fls. 8775
4. Projeto básico – Estrutura
Metálica – Cobertura – Cortes
- Túnel 1 – Rampa fls. 8776
N.º
AUTOR (ES)
REVISÃO
FORNECIMENTO
ME-TUN-001
Castro Mello
Arquitetos Ltda
REV-0 Mai/2012
Meio Magnético
ES-TUN-001
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
REV-1 Out/2012
Meio Magnético
ES-MET-001
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
REV-1 Out/2012
Meio Magnético
ES-TUN-HID001-0
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
-
Meio Magnético
09/10/2012
Meio Magnético
09/10/2012
Meio Magnético
09/10/2012
Meio Magnético
09/10/2012
Meio Magnético
09/10/2012
Meio Magnético
09/10/2012
Meio Magnético
EST 01/06
EST 02/06
EST 03/06
EST 04/06
EST 05/06
EST 06/06
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
Engº. Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
Engº. Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
Engº. Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
Engº. Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
MET01/04
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
04/05/2012
Meio Magnético
MET02/04
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
04/05/2012
Meio Magnético
MET03/04
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
04/05/2012
Meio Magnético
MET04/04
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
04/05/2012
Meio Magnético
.PROJETOS BÁSICO DE LOCAÇÃO DOS
TÚNEIS
1.
Projeto básico – Locação dos
Túneis – fls. 8777
TUN 01/01
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/10/2012
Meio Magnético
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL32
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
32
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
DESCRIÇAO

2.
3.
4.
5.
6.
7.
2.


REVISÃO
FORNECIMENTO
369
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
Mar/2012
Meio Magnético
379
Castro Mello
Arquitetos Ltda
Mar/2012
Meio Magnético
381
Castro Mello
Arquitetos Ltda
Mar/2012
Meio Magnético
382
Castro Mello
Arquitetos Ltda
Mar/2012
Meio Magnético
383
Castro Mello
Arquitetos Ltda
Abr/2012
Meio Magnético
385
Castro Mello
Arquitetos Ltda
Mar/2012
Meio Magnético
Projeto básico – Túneis –
Túneis de Acesso fls.
TUN 01/02
Castro Mello
Arquitetos Ltda
01/06/2012
Meio Magnético
INSTALAÇÕES
Projeto básico – Túnel 1 –
Plantas
de
Instalações
Hidráulicas Fase 01 -fls.8787
Projeto básico – Túnel 1 – Fase
01 Isométricos de Água Fria
fls.8786
HID 01/02
HID 02/02
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
02/05/2012
Meio Magnético
02/05/2012
Meio Magnético
PROJETOS BÁSICO DE INSTALAÇÕES DE
ÁGUAS PLUVIAIS TÚNEL 1
1. Projeto básico – Drenagem de
Águas Pluviais - Túnel 01 –
fls.8788
IAP 01/01
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
22/10/2012
Meio Magnético
PROJETOS
BÁSICO
PROTEÇÃO
E
COMBATE À INCÊNDIO - TÚNEL 1
1. Projeto básico – Proteção e
Combate a Incêndio - Túnel 01
– fls.713
IAP 002
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
23/11/2012
Meio Magnético
PROJETOS BÁSICO DE INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS TÚNEL 1
o)

Projeto básico – Arquitetura –
Túnel 1 – Planta e Cortes fls.
8780
Projeto básico – Arquitetura –
Túnel 1 – Plantas e Corte /
Elevações , 01 e 02 fls.8781
Projeto básico – Arquitetura –
Túnel 1 – Planta e Corte . 1-1
fls.8782
Projeto básico – Arquitetura –
Túnel 1 – Planta Cobertura e
Corte , 2 - 2 fls. 8783
Projeto básico – Arquitetura –
Túnel 1 – (Sanitários) -Planta e
Cortes e Detalhes fls.8784
Projeto básico – Arquitetura –
Túnel 1 – ( Duto Ventilação –
Loja e Sanitários) Planta e
Elevação / Detalhe – A –
fls.8785
.PROJETOS BÁSICO DE
HIDRÁULICAS TÚNEL 1
1.

AUTOR (ES)
PROJETOS BÁSICO DE ARQUITETURA
TÚNEL 1
1.

N.º
1.
Projeto Básico Luminotécnico
fls.
2.
Projeto Básico Luminotécnico
fls.
01/02
02/02
Engº Luiz Henrique Jul/2013
Lobo
DOE/Novacap
Engº Luiz Henrique Jul/2013
Lobo
DOE/Novacap
Meio Magnético
Meio Magnético
Túnel 02
CADERNOS DE ESPECIFICAÇÕES
MEMORIAIS DESCRITIVOS TÚNEL 2
E
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL33
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
33
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
1.


PROJETOS BÁSICO DE ESTRUTURA DE
CONCRETO TÚNEL 2
1. Projeto Básico – Estrutura de
Concreto Formas do Acesso –
Túnel 2 – Parte 1/3 fls.8789
2. Projeto Básico – Estrutura de
Concreto Formas do Aceso –
Túnel 2 – Parte 2/6 fls.8790
3. Projeto Básico – Estrutura de
Concreto Formas do Aceso –
Túnel 2 – Parte 3/3 fls.8791

AUTOR (ES)
REVISÃO
FORNECIMENTO
ES-EST-001
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
REV-0 Abr/2012
Meio Magnético
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
09/10/2012
Meio Magnético
09/10/2012
Meio Magnético
09/10/2012
Meio Magnético
01/01
Arqt. Míriam
Neves de Souza e
Carvalho
Yasmine Couto
Colombo
29/12/2012
Meio Magnético
IAP 01/02
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
Engº. Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
22/10/2012
Meio Magnético
22/10/2012
Meio Magnético
Engº Luiz
22/10/2012
Henrique Lobo
DOE/Novacap
Engº Luiz Henrique 05/07/2012
Lobo
DOE/Novacap
Meio Magnético
EST 01/03
EST 02/03
EST 03/03
IAP 02/02
PROJETOS BÁSICO DE INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS TÚNEL 2
1.
Projeto Básico – Luminotécnico
– Túnel 2 fls.8795
2.
Projeto básico – Túnel – –
Infraestrutura Elétrica– fls 8796
IPL 1/1
01/01
Meio Magnético
PROJETOS LUMINOTÉCNICOS
BOOK LAYOUT DE ILUMINAÇÃO DO
ESTÁDIO NACIONAL MANÉ GARRINCHA
DE BRASÍLIA.
1.

Projeto Básico – Arquitetura Acesso ao Parque da Cidade e
Clube do Choro – Túnel 2 – fls
8792.
PROJETOS BÁSICO DE INSTALAÇÕES DE
ÁGUAS PLUVIAIS TÚNEL 2
1. Projeto Básico – Drenagem de
águas Pluviais – Túnel 2 –
fls.8793
2. Projeto Básico – Desvio da
Rede de águas Pluviais – Túnel
2 – fls. 8794
p)

N.º
PROJETOS BÁSICO DE ARQUITETURA
TÚNEL 2
1.

DESCRIÇAO
Projeto Básico Especificação
Técnica Estrutura de Concreto
– Túneis de Acesso fls.9064 a
9101
Book de Layout de Iluminação
fls. 764 a 794
PROJETOS BÁSICO DE INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS TÚNEL 2
1. Projeto – Luminotécnico –
Layout de Iluminação – Projeto
Básico Cobertura fls. 795
2. Projeto – Luminotécnico –
Layout de Iluminação - Projeto
Básico Cobertura fls. 796
-
PETER GASPER &
ASSOCIADOS
-
Meio Magnético
01/10
PETER GASPER & 03/09/2012
ASSOCIADOS
Meio Magnético
01A/04
PETER GASPER & 03/09/2012
ASSOCIADOS
Meio Magnético
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL34
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
34
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
3.
4.
5.
DESCRIÇAO
Projeto – Luminotécnico –
Layout de Iluminação 3º
Pavimento fls. 797
Projeto – Luminotécnico –
Layout de Iluminação 3º
Pavimento fls. 798
Projeto – Luminotécnico –
Layout de Iluminação – Corte
fls. 799
6.
Projeto – Luminotécnico –
Layout
de
Iluminação
Paisagismo fls. 800
7. Projeto – Luminotécnico –
Layout
de
Iluminação
Paisagismo fls. 801
8. Projeto – Luminotécnico –
Layout
de
Iluminação
Paisagismo fls.892
9. Projeto – Luminotécnico –
Layout
de
Iluminação
Paisagismo fls.893
10. Projeto – Luminotécnico –
Layout
de
Iluminação
Paisagismo fls.894
11. Projeto – Luminotécnico –
Layout de Iluminação Bandeiras
& Pergolados fls.895
12. Projeto – Luminotécnico –
Layout de Iluminação Bandeiras
& Chafariz fls.896
q)

AUTOR (ES)
REVISÃO
PETER GASPER & 03/09/2012
ASSOCIADOS
FORNECIMENTO
Meio Magnético
02A/04
PETER GASPER & 03/09/2012
ASSOCIADOS
Meio Magnético
03/10
PETER GASPER & 26/03/2012
ASSOCIADOS
Meio Magnético
04/10
PETER GASPER & 26/03/2012
ASSOCIADOS
Meio Magnético
05/10
PETER GASPER &
ASSOCIADOS
24/09/2012
Meio Magnético
06/10
PETER GASPER &
ASSOCIADOS
24/09/2012
Meio Magnético
07/10
PETER GASPER &
ASSOCIADOS
24/09/2012
Meio Magnético
08/10
PETER GASPER &
ASSOCIADOS
24/09/2012
Meio Magnético
09/10
PETER GASPER &
ASSOCIADOS
24/09/2012
Meio Magnético
10/10
PETER GASPER &
ASSOCIADOS
24/09/2012
Meio Magnético
PAISAGISMOS
MEMORIAL DESCRITIVO.
1.
2.
3.

N.º
02/10
Memorial Descritivo do projeto
Paisagístico do Estádio Nacional
Mané Garrincha em Brasília fls.
8407 a 8441
Memorial Descritivo - Manejo
integrado de água de chuva fls.
8453 a 8468
Manual Executivo
fls.8442 a 8452
Biovaleta
BENEDITO ABBUD
Arquitetura
Paisagística
-
Meio Magnético
01
Castro Mello
Arquitetos Ltda
Dez/2012
Meio Magnético
02
Fluxos Desing
Ecológicos
Dez/2012
Meio Magnético
PROJETOS DO PAISAGISMO FASE 01 E 02
1.
2.
3.
Implantação Geral – Demolição
e Complemento Fase 01 e Fase
02 – fls 8605
Implantação Geral – Fase 01 ,
Notas ,Tabelas e Legendas –
fls.8606
Ampliação Setor 01 – Fase 01fls.8607
001/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
31/07/2012
Meio Magnético
002/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
003/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
Meio Magnético
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL35
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
35
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
DESCRIÇAO
N.º
AUTOR (ES)
Castro Mello
Arquitetos Ltda
REVISÃO
FORNECIMENTO
Meio Magnético
4.
Ampliação Setor 02 – Fase 01 –
fls.8608
5.
Ampliação Setor 03 – Fase 01 –
fls.8609
005/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
6.
Ampliação Setor 04 – Fase 01 –
fls.8610
006/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
7.
Ampliação Setor 05 – Fase 01 –
fls.8611
007/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
8.
Ampliação Setor 06 – Fase 01 –
fls.8612
008/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
9.
Ampliação Setor 07 – Fase 01 –
fls.8613
009/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
10. Ampliação Setor 10 – Fase 01 –
fls.8614
010/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
11. Stormwater – Planta e Notas –
fls. 8615
011/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
012/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
013/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
014/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
015/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
016/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
017/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
018/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
019/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
020/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
021/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
022/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
09/08/2012
Castro Mello
Arquitetos Ltda
09/08/2012
12. Cortes e Detalhes fls.8616
13. Cortes e Detalhes fls. 8617
14. Fase 1 : Setor – 1 e 4 – (Rampas
– RE1 E RE2) Planta, Corte e
Detalhes fls.8618
15. Fase 1 : Setor – 1 – (Rampa –
RE3 ) Planta, Cortes e Detalhes
fls. 8619
16. Fase 1 : Setor – 2 – (Rampas –
RE4 ) Planta, Cortes e Detalhes
fls. 8620
17. Fase 1 : Setor – 2 e 3 – (Rampa
– RE5 ) Planta, Cortes e
Detalhes fls. 8621
18. Fase 1 : Setor – 1 e 4 – (Rampas
– RE6) Planta, Corte e Detalhes
fls. 8622
19. Fase 1 : Setor – 1 e 4 – (Escada
– EE1 e Rampas – RE 7 e RE8)
Planta, Corte e Detalhes fls.
8623
20. Fase 1 : Setor – 1 e 4 – (Escadas
– EE2 e EE3) Planta, Corte e
Detalhes fls.8624
21. Fase 1 : Setor – 1 e 2 – (Central
Gás e Tanque Combustível)
Planta, Cortes , elevações e
Detalhes fls. 8627
22. Detalhes
Biovaletas
Estacionamento – Stormwater
Fase 01 –fls.8628
23. Detalhes
Biovaletas
Estacionamento
Õnibus–
Stormwater Fase 01 –fls 8629
004/83
023/83
17/09/2012
Meio Magnético
Meio Magnético
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL36
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
36
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
DESCRIÇAO
N.º
024/83
AUTOR (ES)
Castro Mello
Arquitetos Ltda
09/08/2012
25. Cortes das Esplanadas Stormwater Fase 01 – fls 8631
025/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
09/08/2012
26. Plantas e Cortes Lago Fase 01 –
fls.8632
026/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
09/08/2012
27. Projeto de Plantio – Fase 01 –
Planta Chave do trecho “D”
Fase 1 e Tabela – fls.8633
28. Projeto de Plantio – Fase 01 –
Planta Chave do trecho “D”
Fase 1 – Ampliação 14 –fls.8634
29. Projeto de Plantio – Fase 01 –
Planta Chave do trecho “I” e
Tabela – fls.8635
30. Projeto de Plantio Implantação
– Fase 01 – Trecho “I” –
Ampliação 28 – fls. 8636
31. Projeto de Plantio Implantação
– Fase 01 – Trecho “I” –
Ampliação 29 – fls.8637
32. Projeto de Plantio Implantação
– Fase 01 – Trecho “I” –
Ampliação 30 , Detalhes e
Notas – fls.8638
33. Projeto de Plantio – Fase 01 –
Implantação Geral – Mapa de
Forrações – fls.8639
34. Projeto de Plantio – Fase 01 –
Implantação Geral – Mapa de
Forrações – fls.8640
35. Implantação Geral Fase 02 ,
Notas , Tabelas e Legendas –
fls.8641
027/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
14/09/2012
24. Plantas das Esplanadas Stormwater Fase 01 – fls. 8630
REVISÃO
FORNECIMENTO
Meio Magnético
Meio Magnético
Meio Magnético
Meio Magnético
028/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
14/09/2012
Meio Magnético
029/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
14/09/2012
Meio Magnético
030/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
14/09/2012
Meio Magnético
031/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
14/09/2012
Meio Magnético
032/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
14/09/2012
Meio Magnético
033/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
Meio Magnético
14/09/2012
034/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
14/09/2012
Meio Magnético
035/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
36. Ampliação do Setor 01 – Fase
02- fls.8642
036/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
37. Ampliação do Setor 02 – Fase
02- fls.8643
037/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
38. Ampliação do Setor 03 – Fase
02- fls.8644
038/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
39. Ampliação do Setor 04 – Fase
02- fls.8645
039/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
40. Ampliação do Setor 05 – Fase
02- fls.8646
040/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
41. Ampliação do Setor 06 – Fase
02- fls.8647
041/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
42. Ampliação do Setor 07 – Fase
02- fls.8648
042/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
43. Ampliação do Setor 08 – Fase
02- fls.8649
043/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
17/09/2012
Meio Magnético
044/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
31/07/2012
Meio Magnético
44. Cortes e Detalhes fls. 8650
17/09/2012
17/09/2012
Meio Magnético
Meio Magnético
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL37
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
37
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
DESCRIÇAO
45. Cortes e Detalhes fls. 8653
46. Cortes e Ampliações – Planters
/ Stormwatter Fase 02 –
fls.8654
47. Cortes
e
Ampliações
–
Biovaletas / JD Chuva Fase 02 –
fls. 8655
48. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Planta Chave Trecho “A” e
Tabela – fls.8656
49. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “A” Ampliação 01–
fls.8657
50. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “A” Ampliação 04– fls.
8658
51. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “A” Ampliação 02–
fls.8659
52. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “A” Ampliação 05–
fls.8660
53. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “A” Ampliação 03–
fls.8661
54. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “B” Ampliação e Tabela
– fls.8662
55. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “B” Ampliação 06–
fls.8863
56. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “B” Ampliação 07–
fls.8664
57. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “B” Ampliação 08–
fls.8665
58. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “B” Ampliação 09–
fls.8666
59. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Planta Chave - Trecho “C” e
Tabela– fls.8667
60. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “C”
Ampliação 10–
fls.8668
61. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “C”
Ampliação 11–
fls.8669
62. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “C” Ampliação 12– fls.
8670
63. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Planta Chave - Trecho “D” e
Tabela– fls.8671
N.º
045/83
AUTOR (ES)
Castro Mello
Arquitetos Ltda
REVISÃO
10/08/2012
FORNECIMENTO
Meio Magnético
046/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
09/08/2012
Meio Magnético
047/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
09/08/2012
Meio Magnético
048/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
14/09/2012
Meio Magnético
049/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
14/09/2012
Meio Magnético
050/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
14/09/2012
Meio Magnético
051/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
14/09/2012
Meio Magnético
052/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda
14/09/2012
Meio Magnético
053/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
054/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
055/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
056/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
057/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
058/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
059/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
060/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
061/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
062/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
063/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL38
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
38
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
DESCRIÇAO
64. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “D” Ampliação 13–
fls.8672
65. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “D” Ampliação 14–
fls.8673
66. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “D” Ampliação 15– fls.
8674
67. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Planta Chave - Trecho “E” e
Tabela– fls.8675
68. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “E” Ampliação 16– fls.
8678
69. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “E” Ampliação 17– fls.
8679
70. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “E” Ampliação 18– fls.
8680
71. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “E”
Ampliação 19–
fls.8681
72. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Planta Chave - Trecho “F” e
Tabela– fls.8682
73. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “F” Ampliação 20– fls.
8683
74. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “F”
Ampliação 21–
fls.8684
75. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Planta Chave - Trecho “G” e
Tabela– fls.8685
76. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “G” Ampliação 22–
fls.8686
77. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “G” Ampliação 23–
fls.8687
78. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “G” Ampliação 24–
fls.8688
79. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Planta Chave - Trecho “H” e
Tabela– fls.8689
80. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “H” Ampliação 25–
fls.8690
81. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “H” Ampliação 26– fls.
8691
82. Projeto de Plantio – Fase 02 –
Trecho “H” Ampliação 27– fls.
8692
N.º
064/83
AUTOR (ES)
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
065/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
REVISÃO
14/09/2012
FORNECIMENTO
Meio Magnético
Meio Magnético
14/09/2012
066/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
067/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
068/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
069/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
070/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
071/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
072/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
073/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
074/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
075/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
076/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
077/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
078/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
079/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
080/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
081/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
082/83
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
14/09/2012
Meio Magnético
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL39
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
39
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
DESCRIÇAO
83. Projeto de Plantio – Fase 02
Implantação Geral – Mapa de
Forrações fls. 8693
h)
N.º
083/83
REVISÃO
14/09/2012
Caderno de projeto Geométrico
TOMO I /II opção com Viaduto
fls.1050 a
2.
Relatório de Estaqueamento 1
.1 . 1 fls.1055 a 1077
3.
Relatório de Curvas Horizontais
1 .1 . 2 fls.1078 a 1103
4.
Plantas - Projetos Planimétrico
2.1 fls. .
5.
Projeto de Urbanismo Planta
Geral – interligação das Vias
W4 e W5 Norte e Sul fls. 1105
6. Projeto de Urbanismo Planta
Parcial – Via de ligação W5/W4
Norte e W5/W4 Sul fls. 1106
7. Projeto de Urbanismo Planta
Parcial – Via de ligação W5/W4
Norte e W5/W4 Sul fls. 1107
8. Projeto de Urbanismo Planta
Parcial – Via de ligação W5/W4
Norte e W5/W4 Sul fls. 1108
9. Projeto de Urbanismo Planta
Parcial – Via de ligação W5/W4
Norte e W5/W4 Sul fls. 1109
10. Projeto de Urbanismo Planta
Parcial – Via de ligação W5/W4
Norte e W5/W4 Sul fls. 1110
11. Caderno de projeto Geométrico
TOMO II /II opção com Viaduto
fls.
URB – 01/2012
URB – 02/2012
URB – 03/2012
URB – 04/2012
URB – 05/2012
URB – 06/2012
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Meio Magnético
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda
12. Relatório de Curvas Verticais 1
.1 . 1 fls.1115 a 1133
13. Projeto de Terraplenagem 1.2.
fls..1134
14. Nota de Serviço 1.2.1 fls.1135 a
1200
15. Planilha de Volume
fls.1201 a 1221
1.2.2
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
PLANTAS PROJETO ALTIMÉTRICO
1.
Projeto Altimétrico – Perfil
Longitudinal – Via de ligação
W5 / W4 Norte a W5 / W5 Sul
Eixo – 1 ; Estaca 0 a Estaca
53+17,684 fls.1224
FORNECIMENTO
Meio Magnético
Meio Magnético
Vias de Ligação W4 e W5 Norte e
Sul.
1.

AUTOR (ES)
Castro Mello
Arquitetos Ltda.
ALT 01/2012
Meio Magnético
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Nov/ 2012
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL40
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
40
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
2.
3.
4.
5.
6.
7.
DESCRIÇAO
Projeto Altimétrico – Perfil
Longitudinal – Via de ligação
W5 / W4 Norte a W5 / W5 Sul
Eixo – 2 ; Estaca 0 a Estaca
54+9,686 fls.1225
Projeto Altimétrico – Perfil
Longitudinal – Via de ligação
W5 / W4 Norte a W5 / W5 Sul
Eixos – 3 , 4 , 5 , 6 ,7 e 8
fls.1226
Projeto Altimétrico – Perfil
Longitudinal – Via de ligação
W5 / W4 Norte a W5 / W5 Sul
Eixos – 9 , 10 , 11 , e 13 fls.1227
Projeto Altimétrico – Perfil
Longitudinal – Via de ligação
W5 / W4 Norte a W5 / W5 Sul
Eixos – 12 , 14 , e 15 fls.1228
Projeto Altimétrico – Perfil
Longitudinal – Via de ligação
W5 / W4 Norte a W5 / W5 Sul
Eixos – 16 , 17 , e 18 fls.1229
Projeto Altimétrico – Perfil
Longitudinal – Via de ligação
W5 / W4 Norte a W5 / W5 Sul
Eixos – 19 e Rotatórias 1 , 2 , e
3 fls.1230

CADERNO DE PROJETO DE SINALIZAÇÃO
OPÇÃO COM VIADUTO FLS. 1231 A 1239

PROJETOS DE SINALIZAÇÃO
1.


Planta Geral – Interligação das
Vias W4 / W5 Norte e Sul
fls.1240
2. Planta Parcial - Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5/ W4 Sul
fls. 1241
3. Planta Parcial – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5 / W4 Sul
fls.1242
4. Planta Parcial – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5 / W4 Sul
fls.1243
5. Planta Parcial – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5 / W4 Sul
fls.1244
6. Planta Parcial – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5 / W4 Sul
fls.1245
CADERNO DE PROJETO DE DRENAGEM
RELATÓRIO TÉCNICO VIADUTO W4 / W5
FLS.1248 A 1282.
PROJETO DE DRENAGEM VIADUTO W4
/ W5
N.º
ALT 02/2012
AUTOR (ES)
REVISÃO
FORNECIMENTO
Meio Magnético
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
ALT 03/2012
Meio Magnético
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
ALT 04/2012
ALT 05/2012
ALT 06/2012
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
ALT 07/2012
Meio Magnético
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Nov/ 2012
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Nov/ 2012
Meio Magnético
Meio Magnético
SIN 01/2012
SIN 02/2012
SIN 03/2012
SIN 04/2012
SIN 05/2012
SIN 06/2012
-
-
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma
–
Consultoria
e
Engenharia Ltda
Prisma
–
Consultoria
e
Engenharia Ltda
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL41
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
41
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
1.
2.
3.
4.
DESCRIÇAO
Planta Geral – Interligação das
Vias W4 / W5 Norte e Sul
fls.1283
Planta Parcial – Via de ligação
de ligação W4 / W5 Norte a
W5/W4 Sul fls. 1284
Planta Parcial – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul fls
1285
Planta Parcial – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul fls
1286

CADERNO DE OBRA DE ARTE ESPECIAL
VIADUTO W4 / W5 FLS.1287 A 1334.

PROJETO BÁSICO VIADUTO W4 / W5
ESTRUTURA DO
1.




Projeto Básico – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul –
Forma Tabuleiro Detalhes fls.
1335
2. Projeto Básico – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul –
Cortes e Detalhes fls. 1336
3. Projeto Básico – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul –
Forma Fundação fls. 1337
CADERNO
DE
PROJETO
DE
PAVIMENTAÇÃO VIADUTO W4 / W5
FLS.1341 A 1362.
1. Planta Geral – Interligação das
Vias W4 / W5 Norte e Sul
fls.1283
CADERNO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAL
MEMÓRIA
DE
CÁLCULO
DE
QUANTIDADES VIADUTO W4 / W5
FLS.1364 A 1516.
CADERNO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA INFRA,
MESO E SUPERESTRUTURA VIADUTO
W4 / W5 FLS.1517 A 1564.
PROJETO BÁSICO - INFRAESTRUTURA
DO VIADUTO W4 / W5
1.
2.
3.
Projeto Básico – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul –
Implantação – Infraestrutura –
Planta - Vista E – E fls. 1565
Projeto Básico – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul –
–
Implantação
–
Superestrutura
Formas da
Longarinas Blocos e Detalhes
fls. 1566
Projeto Básico – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul –
Formas Parte 1 – Planta e corte
A - A fls. 1567
N.º
DRN 01/2012
DRN 02/2012
DRN 03/2012
DRN 04/2012
-
AUTOR (ES)
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma
–
Consultoria
e
Engenharia Ltda
REVISÃO
FORNECIMENTO
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Nov/ 2012
Meio Magnético
EST 01/03
EST 01/03
EST 01/03
-
PAV 01/2012
-
-
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma
–
Consultoria
e
Engenharia Ltda
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
Prisma
–
Consultoria
e
Engenharia Ltda
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Meio Magnético
Nov/ 2012
Nov/ 2012
Meio Magnético
Meio Magnético
Nov/ 2012
Abr/ 2009
Meio Magnético
Prisma
– Abr/ 2009
Consultoria
e
Engenharia Ltda
Meio Magnético
Abr/ 2009
Meio Magnético
Abr/ 2009
Meio Magnético
Abr/ 2009
Meio Magnético
01/09
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
02/09
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
03/09
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL42
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
42
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
DESCRIÇAO
Projeto Básico – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul –
Formas Parte 2 – Planta e corte
A - A fls. 1568
5. Projeto Básico – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul –
Formas Parte 3 – Planta e corte
A - A fls. 1569
6. Projeto Básico – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul –
Formas Cortes e Detalhes –
Planta fls. 1570
7. Projeto Básico – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul –
Forma da Viga de Extremidade
Trecho 1 – Planta, Corte, Vista
e Detalhe fls. 1571
8. Projeto Básico – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul –
Forma da Viga de Extremidade
Trecho 16 – Planta, Corte,
Vista e Detalhe fls. 1572
9. Projeto Básico – Via de ligação
W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul –
Método Construtivo fls. 1573
Projeto Delimitação de Serviços
Consórcio 2014 – Entorninho fls.
804
4.
i)
j)
N.º
04/09
05/09
06/09
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
08/09
FORNECIMENTO
Meio Magnético
Abr/ 2009
Meio Magnético
Abr/ 2009
Meio Magnético
Abr/ 2009
Meio Magnético
Abr/ 2009
Meio Magnético
Abr/ 2009
Meio Magnético
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
09/09
U
k)
Projeto de Arquitetura – Planta
locação – Heliponto fls.8800
02/02
l)
Projeto
Instalação
Heliponto fls 8802
e
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
REVISÃO
Abr/ 2009
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
01/02
m) Projeto Estrutural Deposito
Radier Heliponto – fls 8801
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
07/09
Projeto de Arquitetura – Planta
Baixa para locação – Heliponto
fls.8799
Elétrica
AUTOR (ES)
IE 01/01
EST 01/01
Prisma –
Consultoria e
Engenharia Ltda.
PROEDI /NOVACAP 06/12/2012
Arqt. Menandro
Simão
Searq/Detec/DE
Novacap
Arqt. Menandro
Simão
Searq/Detec/DE
Novacap
Engº Thiago Faria
Costa
Seinst/Detec/DE
Novacap
Engº Gaspar
Ferreira Duarte
DOE/Novacap
Jul/2013
Meio Magnético
Jul/2013
Meio Magnético
Fev/2009
Meio Magnético
Jul/2013
Meio Magnético
n)
Projeto de Arquitetura – Quadra de
Tênis fls. 8803
01/02
Castro Mello
Arquitetos Ltda
12/07/2013
o)
Projeto de Arquitetura – Detalhes
Gerais- Quadra de Tênis fls. 8804
02/02
Castro Mello
Arquitetos Ltda
12/07/2013
p)
Planilha Estimativa fls. 9005 a 9046.
i)
Demonstrativos
de
BDI
NOVACAP – fls. 9050 e 9051
da
002B/2013
Nuor
ça/D
OE
-
Téc. Josimar F.
Evangelista
Novacap
Engº Celso Cerchi
Bonatti –
Getec/DOE
Meio Magnético
15/07/2013
NOVACAP
-
Meio Magnético
Meio Magnético
Meio Magnético
Meio Magnético
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL43
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
43
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
j)
k)
DESCRIÇAO
Demonstrativo de encargos sociais
mensalistas e horista da NOVACAP
– fls.9052
Cronograma físico-financeiro – fls
.9047 a 9049
N.º
AUTOR (ES)
REVISÃO
-
NOVACAP
-
-
NOVACAP
10/01/2013-
FORNECIMENTO
Meio Magnético
Meio Magnético
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL44
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
44
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
ANEXO 2
PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO
(meio magnético)
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL45
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
45
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
ANEXO 3
MODELOS E FORMULÁRIOS PARA A PROPOSTA – (Anexo 03-A, 03-B e 03-C)
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL46
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
46
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
ANEXO 3 – A
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
Setor de Áreas Públicas, Lote “B” Bloco “A” 1º. Andar
Brasília – DF
Ref.:
Concorrência de Pré-Qualificação n.º 001/2013 – ASCAL/PRES - 2ª Etapa
Prezados Senhores,
1.
Tendo examinado os Documentos da Licitação para o empreendimento acima
mencionado, nós, abaixo assinados, propomos executar, sob nossa integral
responsabilidade, as obras de urbanização e paisagismo, a fim de atender as
exigências da FIFA, e requalificação da área do entorno do Estádio Nacional de
Brasília, em Brasília/DF.
2.
Caso nossa Proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar o trabalho conforme as
condições estipuladas no Edital.
3.
Se nossa Proposta for aceita, asseguramos a entrega da garantia de contrato que
obrigar-nos-emos conjunta e solidariamente, na forma estabelecida no Edital.
4.
Concordamos em manter esta Proposta pelo período de 90 (noventa) dias a partir da
data prevista para recebimento das Propostas estabelecida nas “Instruções aos
Proponentes”.
Datado em _______ de ____________________ de 2013.
Assinatura e Nome ___________ na qualidade de representante legal devidamente autorizado
a assinar esta proposta no interesse de (nome da Licitante).
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL47
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
47
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
ANEXO 3 – B
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
Setor de Áreas Públicas, Lote “B” Bloco “A” 1º. Andar
Brasília – DF
Ref.:
Concorrência de Pré-Qualificação n.º 001/2013 – ASCAL/PRES - 2ª Etapa –
Concorrência
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de urbanização e
paisagismo, a fim de atender as exigências da FIFA, e requalificação da área do entorno do
Estádio Nacional de Brasília, em Brasília/DF
Prezados Senhores,
[empresa] __________ com sede na cidade de __________, à [rua, avenida, etc.] __________
no. __________, inscrita no CGC/MF sob o no. __________ [ou equivalente, se houver,
para empresas estrangeiras] neste ato representado por _____________________,
abaixo assinado, propõe à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil –
NOVACAP a execução dos serviços da Concorrência em epígrafe, de acordo com o
preço total proposto, nas seguintes condições:
a)
Preço Total Proposto de:
R$ ___________(____________).
b)
c)
A validade da proposta é de 90 (noventa dias) dias corridos, a contar da data
final para apresentação das propostas.
O prazo para a execução é de 660 (seiscentos e sessenta) dias contados da
expedição da Ordem de Serviço.
Atenciosamente,
Assinatura e Nome do Responsável ou Representante Legal da Licitante
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL48
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
48
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
ANEXO 3 - C
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
A
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
Setor de Áreas Públicas, Lote “B” Bloco “A” 1º. Andar
Brasília – DF
Ref.:
Concorrência de Pré-Qualificação nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa – Concorrência
OBJETO:
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de urbanização e
paisagismo, a fim de atender as exigências da FIFA, e requalificação da área do
entorno do Estádio Nacional de Brasília, em Brasília/DF
Declaramos para os devidos fins de direito que conhecemos a legislação pertinente aos
elementos de defesa e preservação do meio ambiente em nível federal, estadual e
municipal, que tomamos conhecimento das restrições, normas e proposições relativas
à preservação do meio ambiente e à mitigação das conseqüências das ações previstas
nos trabalhos incluídos nesta licitação, que assumimos a responsabilidade de
obediência à legislação, às normas explicitadas pela Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil – NOVACAP e pelos órgãos específicos de controle ambiental.
Declaramos também, que assumimos sem repasse à Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil – NOVACAP, toda a responsabilidade por danos e ônus, que venham a
ser associadas à implantação ora licitada, motivados pelo não cumprimento dos
dispositivos normativos previstos nesta declaração.
Datado em _______ de ____________________ de 2013.
Assinatura e Nome ___________ na qualidade de representante legal devidamente autorizado
a assinar esta proposta no interesse de (nome da Licitante).
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL49
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
49
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
ANEXO A
DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A MÃO-DE-OBRA HORISTA
(Minuta)
DATA:
ITEM
DESCRIÇÃO
INCIDÊNCIA (%)
GRUPO A – ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
A1 INSS
A2 SESI
A3 SENAI
A4 INCRA
A5 SEBRAE
A6 Salário-Educação
A7 Seguro contra acidente de trabalho (INSS)
A8 FGTS
A10 SECONCI – Serviço Social da Indústria da Construção e
Mobiliário
TOTAL DO GRUPO A = A ∑ incidências parciais de A
GRUPO B – ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE “A”
B1 Repouso semanal remunerado
B2 Feriados
B3 Aviso prévio
B4 Auxílio-enfermidade
B5 13° salário
B6 Licença paternidade
B7 Ausencias abonadas/dias de chuva
TOTAL DO GRUPO B = B ∑ incidências parciais de B
GRUPO C – ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIAS DE “A”
C1 Depósito rescisão sem justa causa
C2 Férias (indenizadas)
TOTAL DO GRUPO C = C ∑ incidências parciais de C
GRUPO D – ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM AS INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE “A”
D1 Reincidência de A sobre B (= A% x B% ÷ 100)
TOTAL DO GRUPO D = D ∑ incidências parciais de D
TOTAL GERAL – VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS (%)
A+B+C+D
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL50
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
50
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
ANEXO B
DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A MÃO-DE-OBRA MENSALISTA
(Minuta)
DATA:
ITEM
DESCRIÇÃO
INCIDÊNCIA (%)
GRUPO A – ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
A1 INSS
A2 SESI
A3 SENAI
A4 INCRA
A5 SEBRAE
A6 Salário-Educação
A7 Seguro contra acidente de trabalho (INSS)
A8 FGTS
A10 SECONCI – Serviço Social da Indústria da Construção
e Mobiliário
TOTAL DO GRUPO A = A ∑ incidências parciais de A
GRUPO B – ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE “A”
B3 Aviso prévio
B4 Auxílio-enfermidade
B5 13° salário
B6 Licença paternidade
B7 Ausencias abonadas/dias de chuva
TOTAL DO GRUPO B = B ∑ incidências parciais de B
GRUPO C – ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIAS DE “A”
C1 Depósito rescisão sem justa causa
C2 Férias (indenizadas)
TOTAL DO GRUPO C = C ∑ incidências parciais de C
GRUPO D – ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM AS INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE “A”
D1 Reincidência de A sobre B (= A% x B% ÷ 100)
TOTAL DO GRUPO D = D ∑ incidências parciais de D
TOTAL GERAL – VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS (%)
A+B+C+D
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL51
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
51
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
ANEXO C
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
(Minuta)
“CÓDIGO DO
SERVIÇO”
CÓDIGO DO INSUMO
“DESCRIÇÃO DO SERVIÇO”
“UNIDADE DE MEDIDA DO SERVIÇO”
DESCRIÇÃO DO
INSUMO
COEFICIENTE DE
CONSUMO
UNIDADE
CUSTO
UNITÁRIO
R$
“Código da M.O. 1”
“Mão de obra 1”
Cmo1
H
CU1
“Código da M.O. 2”
“Mão de obra 2”
Cmo2
H
CU2
= Cmo2 x CU2
“Código da M.O. n”
“Mão de obra n”
Cmon
H
CUn
= Cmon x CUn
Cm1
un 1
CUm1
“Código do material 2” “Material 2”
Cm2
un 2
CUm2
= Cm2x CUm2
“Código do material n” “Material n”
“Código
do
equipamento 1”
“Equipamento 1”
“Código
do
equipamento n”
“Equipamento n”
Cmn
un n
CUmn
= Cmnx CUmn
Ce1
un-e1
CUe1
Cen
un-en
CUen
“Código do material 1” “Material 1”
CUSTO DO
MATERIAL R$
CUSTO DA MÃO
DE OBRA R$
CUSTO EQUIP.
R$
= Cmo1 x CU1
= Cm1x CUm1
= Ce1x CUe1
= Cenx CUen
CUSTO PARCIAL
Encargos
sociais:
(Informar
valor
adotado em %)
CUSTO TOTAL DO SERVIÇO
∑custo
dos ∑custo da mão ∑custo
dos
materiais
de obra
equipamentos
= ∑custo da mão
de
obra
x
Encargos Sociais
% /100
= ∑custo dos materiais + ∑custo da mão de obra +
∑custo dos equipamentos + ∑custo da mão de obra x
Encargos Sociais % /100
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL52
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
52
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
ANEXO D
DEMONSTRATIVO DE BDI – BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS PARA OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA
(Minuta)
DATA:
COMPONENTES
A – DESPESAS INDIRETAS
1. GARANTIA (G)
2. RISCO (R)
3. DESPESAS FINANCEIRAS (DF)
4. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC)
SUBTOTAL A (Somatório dos componentes A1, A2, A3 e A4)
INCIDÊNCIA (%)
B - TRIBUTOS
1. COFINS – Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social
2. PIS – Programa de Integração Social
3. ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
SUBTOTAL B (Somatório dos componentes B1, B2 e B3)
C - BONIFICAÇÃO
1. LUCRO (L)
SUBTOTAL C
BDI (Cálculo conforme fórmula abaixo)
Fórmula de cálculo de BDI:

 
 

 1  AC  100  1  DF  100  1  (G  R)  100  1  L  100  

BDI  
  1  100

  I 
 
1  
 


100

 
 

Onde:
I = B1 + B2 + B3
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL53
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
53
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
ANEXO E
DEMONSTRATIVO DE BDI – BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS A SEREM INCORPORADAS À OBRA
(Minuta)
DATA:
COMPONENTES
A – DESPESAS INDIRETAS
1. GARANTIA – SEGURO (G)
2. DESPESAS FINANCEIRAS (DF)
3. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: VIGILÂNCIA, COMPRAS,
CONTABILIDADE,
FATURAMENTO,
CONTROLE
TECNOLÓGICO (AC)
SUBTOTAL A (Somatório dos componentes A1, A2, A3 e A4)
INCIDÊNCIA (%)
B - TRIBUTOS
1. COFINS – Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social
2. PIS – Programa de Integração Social
3. ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
SUBTOTAL B (Somatório dos componentes B1, B2 e B3)
C - BONIFICAÇÃO
1. LUCRO NA INTERMEDIAÇÃO (L)
SUBTOTAL C
BDI (Cálculo conforme fórmula abaixo)
Fórmula de cálculo de BDI:

 
 

 1  AC  100  1  DF  100  1  G  100  1  L  100  

BDI  
  1  100

  I 
 
1  
 


100




 

Onde:
I = B1 + B2 + B3
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL54
Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF
54
NOVACAP
CNPJ 00.037.457/0001-70
CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência
ANEXO 4 - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA OBRA ENGª D.O.E. ASJUR/PRES Nº ...........
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP E A FIRMA
.......................
PROCESSO N°: .............................
A COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP, empresa pública, criada pela Lei nº 2.874, de 19/09/56, situada no Setor de Áreas
Públicas Lote “B”, inscrita no CNPJ sob o nº 00.037.457.0001-70, doravante denominada
NOVACAP, representada pelo seu Diretor-Presidente, NILSON MARTORELLI, brasileiro, casado,
engenheiro civil e sua Diretora de Obras Especiais, MARUSKA LIMA DE SOUSA HOLANDA,
brasileira, casada, engenheira civil, ambos residentes e domiciliados em Brasília-DF, e a firma
....................., estabelecida no ........................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................,
Inscrição Estadual nº ......................, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Senhor ...................., brasileiro, .............., portador da C.I nº ..................... e do
CPF nº ....................., residente e domiciliado em Brasília-DF, resolvem firmar o presente Termo,
tendo em vista o Parecer nº ......., datado de ......., da Senhora Diretora de Obras Especiais às fls.
........, e a Decisão da Diretoria da NOVACAP, exarada em sua .........ª sessão, às fls. ........, realizada
em ............., constantes do processo GDF/SO/NOVACAP nº .................., bem como a Lei nº 8.666,
de 21/06/93, republicada no D.O.U de 06/07/94, e suas alterações posteriores, mediante as
Cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a execução, pela CONTRATADA, de
......................................., de conformidade com as especificações contidas no Edital de .......... nº
........ - ASCAL/PRES e seus anexos, que juntamente com a proposta de fls. ..........., do processo nº
..................., passam a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de suas
transcrições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os serviços contratados, com seus elementos característicos, são os
seguintes:
a) Execução do Projeto de Urbanização e Paisagismo do Complexo Esportivo
Ayrton Senna, Fase 01 e Fase 02;
b) Construção do Túnel 01 de Ligação do Centro de Convenções Ulysses
Guimarães ao Estádio Nacional de Brasília;
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c) Construção do Túnel 02 de Ligação do Parque da Cidade ao Clube do Choro
(Canteiro Central do Eixo Monumental);
d) Execução do projeto de Interligação da W4/W5 Sul/Norte;
e) Execução de urbanização da área central junto ao Centro de Convenções Ulysses
Guimarães
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA executará o objeto referido na Cláusula Primeira, sob o
regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o edital, projetos, especificações
fornecidas pela NOVACAP e Normas Técnicas da ABNT e legislação vigente no Distrito Federal, Lei
n° 2.105/98 e Decreto n° 19.915/98.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total fixado para o presente contrato é de R$ ...............
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em período inferior a um ano, os preços serão fixos e irreajustáveis, de
acordo com o art. 28 da Lei 9.069/95. Ultrapassado esse período, os mesmos poderão ser
reajustados anualmente, nos termos da Lei nº 10.192/01, adotando-se o INCC – Índice Nacional
da Construção Civil da FGV - ICC Brasília. (Coluna 18 ou Coluna 35 conforme o caso, levando-se
em conta a natureza da obra ou serviço). O marco inicial para contagem da periodicidade de um
ano, para efeito de reajuste/repactuação será a data do orçamento da NOVACAP, ou seja,
fevereiro de 2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO - RECOPA
A empresa CONTRATADA deverá proceder a sua habilitação ou coabilitação
no RECOPA, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por
igual período a critério da Contratante, mediante solicitação e apresentação de justificativas por
parte da Contratada.
Na hipótese de eventual suspensão de exigibilidade das contribuições e dos
impostos por força de habilitação das partes no RECOPA (Regime Especial de Tributação para
Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol), estabelecido na Lei nº
12.350/2010, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2010, e demais legislações correlatas, a
Contratada se obriga a estender os benefícios ao presente Contrato com a correspondente
redução de preço estabelecido no caput acima, a ser apurado no momento oportuno.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão realizados pela NOVACAP diretamente
CONTRATADA, após a emissão da Autorização de Pagamento - AP pela NOVACAP.
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à
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PARÁGRAFO QUARTO
Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Atestado de Execução emitido
mensalmente pela NOVACAP, após as conferências, registros e autorizações para cada caso, em
conformidade com as Normas de Execução Orçamentária do Distrito Federal e exigências
administrativas em vigor, e da Fatura da Contratada devidamente atestada pelo Executor do
Contrato, de conformidade com o disposto no Edital de ........ nº ..............–ASCAL/PRES e na
proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
Para pagamento de cada fatura, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar:
I - Comprovante do recolhimento dos encargos junto à Previdência Social (GRPS), constando o
número do contrato e endereço da obra;
II - Comprovante do recolhimento dos encargos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
com a respectiva relação de empregados (GRE).
III – A Contratada deverá apresentar os compromissos de pagamento do seguro de risco de
engenharia da Obra quando da emissão da primeira fatura.
IV – Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pelo INSS, a Certidão de Regularidade do FGTS
(CRF) emitida pela CEF e a Certidão Negativa de Débitos para com o Distrito Federal; em plena
validade.
PARÁGRAFO SEXTO
O pagamento dar-se-á mediante emissão de Ordem Bancária-OB junto ao Banco de
Brasília S/A, em Brasília-DF, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data de apresentação pela
CONTRATADA da documentação fiscal correspondente e após atesto da fiscalização da NOVACAP,
da qual disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuá-la ou para rejeitá-la.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Para o pagamento da última fatura, a CONTRATADA deverá apresentar o Termo de
Recebimento Provisório, em original ou fotocópia autenticada.
PARÁGRAFO OITAVO
A NOVACAP não fará qualquer pagamento à CONTRATADA antes de paga ou
relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada, pelo descumprimento de qualquer uma
das Cláusulas do presente ajuste, ou ainda, sido indenizado o dano provocado. Nestas
circunstâncias, efetuará a retenção nas faturas apresentadas, no valor correspondente à multa e
ou dano apurado.
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PARÁGRAFO NONO
Em atendimento ao disposto no art. 40, inciso XIV, "c" e “d”, Da Lei n° 8.666/93, o
critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de
adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, será o INPC, e o critério de
compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais
antecipações de pagamentos, será o INPC.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS,
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O prazo de início e conclusão do objeto deste Contrato é de 660 – (seiscentos e
sessenta) dias corridos, contados a partir do 1º dia útil da emissão da correspondente Ordem de
Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Edificações.
O prazo de vigência do presente ajuste é de 750 (setecentos e cinquenta) dias
corridos, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito
Federal.
14.15.1 PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo para início das obras é de até 05 (cinco) dias corridos, contado a partir da
data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço Externa, referida no caput desta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O prazo para conclusão das obras e serviços poderá ser prorrogado mediante
Termo Aditivo, desde que haja solicitação escrita da CONTRATADA e motivação criteriosamente
justificada pela CONTRATADA, protocolizada até 10 (dez) dias antes do vencimento do prazo de
execução deste objeto do contrato, e se configure qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) alteração do projeto ou especificações, pela NOVACAP;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e por
interesse da Administração;
d) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela NOVACAP
em documento contemporâneo à sua ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO
A obra será recebida, provisoriamente, pelo responsável pela fiscalização da
NOVACAP, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 15 (quinze)
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dias corridos da comunicação escrita da CONTRATADA. Quando do recebimento provisório,
obrigatoriamente deverá estar concluída a execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O recebimento definitivo será realizado no prazo de 90 (noventa) dias corridos do
recebimento provisório, por Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, a ser designada pela
NOVACAP, devendo a CONTRATADA, nesta oportunidade, comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias relativos aos serviços, mediante apresentação das Guias de
Recolhimento ou Certidão Negativa de Débito - CND.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de apresentação de Guias de Recolhimento, estas deverão ser, em
sua totalidade, específicas da obra objeto deste contrato, não aceitas para tal fim Guias de
Recolhimento genéricas.
CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes da execução das obras objeto da presente
licitação serão atendidas à conta do Programa de Trabalho: 15.451.6208.1110.5319 - Execução
de Obras de Urbanização-Execução de Obras de Urbanização - Via de ligação W4 Norte e W5 Sul
– Plano Piloto – Plano Piloto, R$ 5.666.666,00(cinco milhões seiscentos e sessenta e seis mil,
seiscentos e sessenta e seis reais), 15.451.6216.3071.5320 – Construção de Passagem
Subterrânea – Estádio / Centro de Convenções / Parque da Cidade – Construção de Passagem
Subterrânea – Túnel de Ligação entre Estádio Nacional de Brasília ao Centro de Convenções
Ulysses Guimarães – Plano Piloto, R$ 3.166.666,00 (três milhões cento e sessenta e seis mil,
seiscentos e sessenta e seis reais), 15.451.6216.3071.5321 – Construção de Passagem
Subterrânea – Estádio / Centro de Convenções / Parque da Cidade – Construção de Passagem
Subterrânea – Túnel de Ligação entre o Clube do Choro e o Parque da Cidade – Plano Piloto –
Plano Piloto, 15.451.6208.3147.5322 - Implantação de Projetos de Requalificação de Espaços
Urbanos – Implantação de Projeto de Requalificação de Espaços Urbanos – Entorno do Estádio
Nacional de Brasília – Plano Piloto – Plano Piloto, R$ 25.666.666,00 (vinte e cinco milhões
seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), 15.541.6208.1110.5333 Execução de Obras de Urbanização – Execução de Obras de Urbanização – Calçadas das Vias do
Centro de Convenções – Plano Piloto; R$ 853.306,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e
trezentos e seis reais) com valor total de R$ 35.353.304,00 (trinta e cinco milhões trezentos e
cinquenta e três mil e trezentos e quatro reais) para o exercício de 2013 conforme
disponibilização orçamentária ás fls.8807 e os recursos remanescentes no valor de R$
281.970.490,74 (duzentos e oitenta e um milhões, novecentos e setenta mil., quatrocentos e
noventa reais e setenta e quatro centavos) do total de R$317.323.791,74 (trezentos e dezessete
milhões, trezentos e vinte e três mil , setecentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro
centavos) da planilha estimativa n.º 002-B/2013-NUORÇA/DOE, necessários para custear as
despesas com o objeto supracitado no exercício de 2014 serão previstos na elaboração
orçamentária da NOVACAP.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
Como garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos
deste contrato, a CONTRATADA deverá recolher o valor de R$ ..............., correspondente a 2%
(cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos
da Dívida Pública, seguro garantia ou fiança bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os títulos da Dívida Pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia prestada pela CONTRATADA através de fiança bancária ou
seguro-garantia deverá ter seu prazo de validade coincidente com prazo de validade do contrato,
de modo que esteja vigente quando do recebimento definitivo dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia prestada será executada pela NOVACAP no caso de rescisão
determinada por ato unilateral, para ressarcimento e indenizações a ela devidos, bem assim no
caso de aplicação de multa, após regular processo administrativo.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o
valor da garantia eventualmente utilizada pela NOVACAP.
PARÁGRAFO QUINTO
A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e restituída após a
execução integral do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO SEXTO
Para assinatura de aditivo contratual de prorrogação de prazo a
CONTRATADA deverá apresentar a prorrogação da garantia prestada em fiança bancária ou
seguro-garantia referente ao período de prorrogação do mesmo.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A cobertura da garantia prestada nas modalidades fiança bancária e segurogarantia deverá se estender até 60 (sessenta) dias após o prazo de execução do contrato.
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PARÁGRAFO OITAVO
A garantia prestada através de fiança bancária e seguro-garantia será
resgatada pela Diretoria Financeira da NOVACAP até 72 (setenta e duas) horas antes do
vencimento, caso não tenha em seu poder o termo de recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a NOVACAP
obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma estabelecida na Cláusula Terceira do presente contrato, dentro
do prazo estipulado, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado da obra objeto deste contrato, livre
acesso às instalações para a execução das obras;
c) designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, que
anotará em diário de obra todas as ocorrências verificadas;
d) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do
contrato;
e) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA;
f) responder solidariamente pelos encargos previdenciários resultante do contrato.
II - Para execução da obra objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga
a:
a) executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações, projetos, normas técnicas
da ABNT e da NOVACAP e prazos estipulados neste contrato;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
execução ou de materiais empregados;
c) atender as determinações do representante designado pela NOVACAP, bem assim as de
autoridade superior;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, as ampliações ou reduções do objeto contratado,
nos limites estabelecidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
e) manter preposto, aceito pela NOVACAP, no local da obra, para representá-la na execução do
contrato;
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f) providenciar e conservar a sinalização necessária de acordo com as normas do DETRAN/DF;
g) fornecer um barraco de madeira ou de lona para a fiscalização, bem como afixar placas de
acordo com os padrões estabelecidos pela NOVACAP;
h) efetuar o registro da obra no CREA/DF, de acordo com o disposto na Lei nº 6.496, de 07.12.77;
i) entregar a obra completamente limpa, sem qualquer entulho ou material que sobrar;
j) responder pelos danos causados direta ou indiretamente à NOVACAP ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à Fiscalização da NOVACAP;
l) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução deste instrumento;
m) zelar pela execução da obra com qualidade e perfeição;
n) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
o) fornecer o “MANUAL DE OPERAÇÃO, USO E MANUTENÇÃO DAS EDIFICAÇÕES, OBRAS DE
ARTES ESPECIAIS E PAISAGISMO”. O manual deverá contemplar todos os serviços executados na
obra. Previamente ao recebimento provisório da obra, os Manual deverá ser submetido a análise
e aprovação da fiscalização da NOVACAP.
n) não contratar trabalho infantil, nos termos do art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal e
Decreto nº 6481/2008, que regulamenta os artigos 3º, alínea “d” e 4º da Convenção 182 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como de menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho ao ar livre, sem proteção adequada contra exposição à radiação solar, chuva e frio.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A NOVACAP poderá aplicar à CONTRATADA, garantido a prévia defesa, as
sanções constantes dos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores,
regulamentadas no âmbito do Distrito Federal pelo Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006,
publicado em 31/05/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 27.069, de 14 de
agosto de 2006, publicado em 15/08/2006.
PARÁGRAFO ÚNICO
A multa a que aludem os artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e alterações
posteriores, será aplicada de conformidade com o artigo 4º do Decreto nº 26.851/06, nos
seguintes percentuais:
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a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução da obra, calculado
sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por
cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso:
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução da obra, calculado, desde
o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso ultrapassar
30 (trinta) dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento do prazo de entrega da obra,
sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas a e b;
d) 15% (quinze por cento) sobre a parte inadimplente em caso de recusa na conclusão da obra ou rescisão
do contrato;
e) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do
contrato, exceto prazo de entrega.
f) quando o atraso ou inexecução ocorrer por comprovado impedimento ou por motivos de
reconhecida força maior, devidamente justificados, a CONTRATADA ficará isenta de penas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes
ou unilateralmente, pela NOVACAP, nas hipóteses autorizadas pelo artigo 79, inciso. I, da Lei
8.666/93 e suas alterações, desde que formalmente justificado e assegurado o direito ao
contraditório e ampla defesa, sujeitando-se a CONTRATADA às consequências determinadas pelo
art. 80 desse mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –
DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A NOVACAP, através da Diretoria de Obras Especiais, designará fiscal para
acompanhar e fiscalizar a execução da obra, cabendo-lhe cumprir o disposto no Edital de ............
nº ...........- ASCAL/PRES, seus anexos e proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – TRABALHO NOTURNO E EM FERIADOS
Não se realizará qualquer trabalho à noite e em feriados, no local da obra,
sem consentimento prévio, por escrito, da NOVACAP, exceto quando necessário ou solicitado
para garantir a segurança das instalações.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Se a CONTRATADA considerar necessária a execução de serviço à noite ou
em feriados, para cumprir o prazo de conclusão, deverá solicitar a respectiva autorização da
NOVACAP.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUPERVISÃO
A NOVACAP, sem prejuízo da autonomia administrativa, financeira e
operacional das partes contratantes, por seus órgãos centrais, exercerá a fiscalização e o controle
dos atos decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666/93, de
21/06/93, e modificações posteriores, que servirá de base à solução de quaisquer casos omissos
na contratação, do Edital de ............. nº ........–ASCAL/PRES e seus anexos e pelos termos da
proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado em resumo, no Diário Oficial do Distrito
Federal, consoante o que dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, e com as
devidas justificativas, nos casos previstos na da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Elegem as partes o Foro de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas
porventura oriundas do presente contrato, se esgotadas as vias amigáveis.
E, por estarem justos e contratados, após a devida leitura, assinam o
presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo designadas.
Brasília-DF,
PELA NOVACAP:
de
de 2013
NILSON MARTORELLI
DIRETOR-PRESIDENTE
MARUSKA LIMA DE SOUSA HOLANDA
DIRETORA DE OBRAS ESPECIAIS
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
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