NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001
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NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL CONCORRÊNCIA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 001/2013 2ª ETAPA - CONCORRÊNCIA. REGENCIA: Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Distrital nº 26.851/06, alterado pelos Decretos nºs. 26.993/06 e 27.069/06. PROCESSO Nº: 112.003.970/2012 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de urbanização e paisagismo, a fim de atender as exigências da FIFA, e requalificação da área do entorno do Estádio Nacional de Brasília, em Brasília/DF. Valor estimado da Contratação: R$ 317.323.794,74 – (trezentos e dezessete milhões, trezentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos). “havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060”. PRAZO DE EXECUÇÃO: 660 (seiscentos e sessenta) dias corridos. O Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente no endereço eletrônico www.novacap.df.gov.br. Para maiores informações ligar para o telefax (0xx61) 3403-2321 ou (0xx61) 3403-2322 ou no Setor de Áreas Públicas, Lote ¨B¨ - Conjunto Sede da NOVACAP Brasília-DF. DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia: 27 de agosto de 2013 Hora: 09:00h. LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP ASCAL/PRES- Setor de Áreas Públicas, Lote B, Brasília-DF - Sala de Licitações, Bloco A, 1º Andar. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL1 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 1 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência ÍNDICE CAPÍTULO 1 - DO OBJETO .............................................................................................. 5 CAPÍTULO 2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PREÇO DE REFERÊNCIA ................ 5 CAPÍTULO 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ......................... 6 CAPÍTULO 4 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ................................ 6 CAPÍTULO 5 - DA DOCUMENTAÇÃO ............................................................................... 7 CAPÍTULO 6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS ........................................................................ 9 CAPÍTULO 7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO .................................................13 CAPÍTULO 8 - DOS RECURSOS .......................................................................................16 CAPÍTULO 9 - DA EXECUÇÃO .........................................................................................17 CAPÍTULO 10 - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE ............................................................17 CAPÍTULO 11 - DO CONTRATO ........................................................................................18 CAPÍTULO 12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES...................................19 CAPÍTULO 13 - DAS GARANTIAS ......................................................................................23 CAPÍTULO 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .........................................................................25 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL2 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 2 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência ANEXOS ANEXO 1 - PROJETOS DE ENGENHARIA ANEXO 2 - PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO ANEXO 3 - MODELOS E FORMULÁRIOS PARA A PROPOSTA A) CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA B) MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO C) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL D) MODELO DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ANEXO A – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ENGARGOS SOCIAIS - HORISTA ANEXO B - MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ENGARGOS SOCIAIS - MEMSALISTA ANEXO C – MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS ANEXO D – MODELO DEMONSTRATIVO DE BDI ANEXO E – MODELO DEMONSTRATIVO DE BDI PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM INCORPORADOS A OBRA. ANEXO 4 - MINUTA DO CONTRATO COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL3 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 3 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência A COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL doravante denominado NOVACAP, por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Senhor Presidente, de conformidade com os termos do Processo nº 112.003.970/2012, a determinação da Diretoria de Obras Especiais nele contida, convoca os Licitantes pré-qualificados na CONCORRÊNCIA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO nº 001/2013 – NOVACAP e torna público que realizará no dia 27 de agosto de 2013 - às 09:00h, na SALA DE LICITAÇÕES, localizada no Bloco “A” 1º. Andar, da NOVACAP, situada no Setor de Áreas Públicas, Lote “B”, em Brasília – DF, sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes dos licitantes, decorrente da préqualificação acima mencionada, do tipo Menor Preço, na forma de execução por empreitada por preço unitário, visando à contratação de empresa de engenharia para execução de obras de urbanização e paisagismo, a fim de atender as exigências da FIFA, e requalificação da área do entorno do Estádio Nacional de Brasília, em Brasília/DF, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pelo Decreto Distrital nº 26.851/96, alterado pelos Decretos nºs. 26.993/06 e 27.069/06, e demais normas que regem a espécie e as condições previstas neste Edital. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL4 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 4 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência CAPÍTULO 1 - DO OBJETO O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de obras de urbanização e paisagismo, a fim de atender as exigências da FIFA, e requalificação da área do entorno do Estádio Nacional de Brasília, em Brasília/DF: CAPÍTULO 2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PREÇO DE REFERÊNCIA 2.1 As despesas decorrentes da execução das obras objeto da presente licitação serão atendidas à conta do Programa de Trabalho: 15.451.6208.1110.5319 - Execução de Obras de Urbanização-Execução de Obras de Urbanização - Via de ligação W4 Norte e W5 Sul – Plano Piloto – Plano Piloto, R$ 5.666.666,00(cinco milhões seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), 15.451.6216.3071.5320 – Construção de Passagem Subterrânea – Estádio / Centro de Convenções / Parque da Cidade – Construção de Passagem Subterrânea – Túnel de Ligação entre Estádio Nacional de Brasília ao Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Plano Piloto, R$ 3.166.666,00 (três milhões cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), 15.451.6216.3071.5321 – Construção de Passagem Subterrânea – Estádio / Centro de Convenções / Parque da Cidade – Construção de Passagem Subterrânea – Túnel de Ligação entre o Clube do Choro e o Parque da Cidade – Plano Piloto – Plano Piloto, 15.451.6208.3147.5322 - Implantação de Projetos de Requalificação de Espaços Urbanos – Implantação de Projeto de Requalificação de Espaços Urbanos – Entorno do Estádio Nacional de Brasília – Plano Piloto – Plano Piloto, R$ 25.666.666,00 (vinte e cinco milhões seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), 15.541.6208.1110.5333 - Execução de Obras de Urbanização – Execução de Obras de Urbanização – Calçadas das Vias do Centro de Convenções – Plano Piloto; R$ 853.306,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e trezentos e seis reais) com valor total de R$ 35.353.304,00 (trinta e cinco milhões trezentos e cinquenta e três mil e trezentos e quatro reais) para o exercício de 2013 conforme disponibilização orçamentária ás fls.8807 e os recursos remanescentes no valor de R$ 281.970.490,74 (duzentos e oitenta e um milhões, novecentos e setenta mil., quatrocentos e noventa reais e setenta e quatro centavos) do total de R$317.323.791,74 (trezentos e dezessete milhões, trezentos e vinte e três mil , setecentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos) da planilha estimativa n.º 002-B/2013-NUORÇA/DOE, necessários para custear as despesas com o objeto supracitado no exercício de 2014 serão previstos na elaboração orçamentária da NOVACAP. 2.2 O orçamento estimado para as obras e serviços objeto desta licitação é de R$ 317.323.794,74 – (trezentos e dezessete milhões, trezentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos). COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL5 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 5 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência CAPÍTULO 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 3.1 Somente participarão desta Concorrência os consórcios ou empresas isoladas préqualificados em conformidade com o Edital de Pré-Qualificação nº 001/2013 – ASCAL/PRES, doravante denominadas Licitantes e mantidas as condições da citada fase de pré-qualificação. 3.2 São vedadas quaisquer alterações na composição dos consórcios pré-qualificados na primeira fase do certame (Pré-Qualificação nº 001/2013 – ASCAL/PRES). 3.3 Os pedidos de esclarecimentos a respeito da interpretação deste Edital e seus Anexos devem ser feitos à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, protocolados na, SALA DE LICITAÇÕES, localizada no Bloco “A” 1º. Andar, da NOVACAP, situada no Setor de Áreas Públicas, Lote “B”, em Brasília – DF, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame. 3.4 A Comissão Permanente de Licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos somente por escrito aos Licitantes, até três dias úteis antes da data de abertura do certame, devendo, ainda, apensar os esclarecimentos e respostas ao processo. 3.5 As consultas formuladas fora do prazo estabelecido no item 3.3 não serão consideradas, bem como não serão aceitos entendimentos verbais. 3.6 Não sendo levantadas dúvidas ou questionamentos até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da presente licitação, presume-se que os elementos deste Edital são suficientemente claros e precisos para permitir a ATUALIZAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL e a elaboração da PROPOSTA DE PREÇOS. CAPÍTULO 4 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 4.1 No dia e horário constantes no preâmbulo deste Edital para abertura dos trabalhos ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente naquela data, serão recebidos os envelopes contendo a ATUALIZAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL e a PROPOSTA DE PREÇOS, na SALA DE LICITAÇÕES, localizada no Bloco “A” 1º. Andar, da NOVACAP, situada no Setor de Áreas Públicas, Lote “B”, em Brasília – DF. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL6 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 6 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 4.2 Os Licitantes deverão apresentar envelopes fechados e rubricados no fecho, devidamente identificados na face externa com os dizeres: ENVELOPE Nº 01 - ATUALIZAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL PRÉ-QUALIFICAÇÃO nº 001/2013 2ª ETAPA - CONCORRÊNCIA (Nome do Licitante) ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL PRÉ-QUALIFICAÇÃO nº 001/2013 2ª ETAPA - CONCORRÊNCIA (Nome do Licitante) 4.3 Quando a representação for exercida por pessoa diferente da estabelecida na PRÉQUALIFICAÇÃO nº 001/2013 ASCAL/PRES, o Licitante deverá apresentar um novo documento de credenciamento. 4.4 Caso o representante do Licitante não apresente o documento de credenciamento descrito no item 4.3, os Envelopes n° 01 e 02 serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, sem que seja permitida qualquer manifestação, recurso ou observação em ata, por parte do portador dos envelopes, durante a sessão. CAPÍTULO 5 - DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 Os Licitantes deverão incluir no Envelope nº 01 os seguintes documentos de regularidade fiscal e trabalhista, a fim de mera atualização, haja vista a préqualificação já realizada: 5.1.1 Carta de Apresentação da Proposta, firmada por representante legal de todas as empresas licitantes conforme Anexo 3-A. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL7 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 7 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 5.1.2 Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, independentemente da sede ou domicílio da empresa. Esta certidão poderá ser obtida através do endereço www.fazenda.df.gov.br. 5.1.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda e Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal), Estadual, Distrital e Municipal do domicilio ou sede do Licitante. 5.1.4 Certificado de regularidade de FGTS, expedido pela CEF, em plena validade, conforme Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1.990. 5.1.5 Certificado de regularidade com o INSS, em plena validade, expedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social em conformidade com a Lei nº 8.212/91. 5.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em plena validade, para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, por meio eletrônico/via internet – www.tst.jus.br/certidao - (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011). 5.1.7 Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 5.1.8 Comprovação de recolhimento de garantia de participação, junto a Tesouraria da NOVACAP, no valor de R$ 3.173.000,00 (três milhões e cento e setenta e três mil reais), realizado nas modalidades previstas no CAPÍTULO 13. 5.1.8.1 O Prazo de vigência da garantia de participação deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta. 5.1.8.2 A garantia poderá ser apresentada, à opção dos Licitantes, de uma das seguintes maneiras: em nome do licitante; em nome de um dos membros do consórcio; ou dividida em mais de uma garantia, em nome de diferentes membros do consórcio, desde que o somatório destas garantias parciais atinja o montante estabelecido. 5.1.8.3 O Recolhimento da Caução de Participação deverá ser efetuado na Tesouraria da NOVACAP, até as 17:00 horas do dia 23/08/2013. 5.1.9 Os documentos poderão ser apresentados em original ou em qualquer processo de cópia perfeitamente legível, exceto em papel de fax, autenticada na forma COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL8 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 8 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência da lei ou mediante cotejo das cópias com os originais pela Comissão Permanente de Licitação, ou em publicação de órgão de imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar a sua emissão. 5.1.10 Em todas as hipóteses referidas neste CAPÍTULO não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido. Quando o documento apresentado não informar a sua validade, deverá estar datado dos últimos 90 (noventa) dias, exceto a Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou outro documento para o qual seja vedado por Lei a limitação de tempo ou de época. 5.1.11 Os documentos apresentados deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local da sede do interessado. 5.1.12 Para os efeitos desta licitação, considera-se sede, a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa. CAPÍTULO 6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 A PROPOSTA DE PREÇOS contida no ENVELOPE nº 02 deverá: 6.1.1 Ser apresentada nos termos dos Anexos 3-A, 3-B e 3-C, sendo duas impressas por qualquer processo em papel timbrado do Licitante, formato A4, ofício ou carta, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e outra em mídia eletrônica (CD-rom, com os documentos da proposta original escaneados, em software compatível com Acrobat Reader. 6.1.2 Ser assinada, por pessoa competente na última folha e rubricada e numerada, seqüencialmente, em todas as folhas. 6.1.3 Conter prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da reunião de abertura do presente certame, ficando os Licitantes liberados dos compromissos assumidos, se decorridos o prazo retro mencionado, sem convocação para a contratação, conforme o art. 64 da Lei nº 8.666/93. 6.1.4 Deverá conter prazo para execução total das obras não superior a 660 (seiscentos e sessenta) dias corridos. 6.1.5 Conter preço unitário e total de cada item cotado, com até duas casas decimais após a vírgula. O preço total deverá ser indicado em algarismos e por extenso. 6.2 A licitante deverá considerar incluídas nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços. 6.3 Os preços considerarão todos os tributos, taxas e outros encargos devidos no Brasil e incidentes sobre o objeto do Contrato, conhecidos até 30 (trinta) dias antes da data de COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL9 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 9 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência apresentação das propostas, devendo estar discriminados e incluídos nos preços e valor total da Proposta. A NOVACAP não aceitará qualquer cobrança adicional a esse título. 6.4 Caso ocorram alterações nas alíquotas dos tributos existentes, ou seja, instituído algum novo tributo incidente sobre o objeto desta Licitação, após a data de referência para os preços da Proposta, os preços apresentados serão majorados ou reduzidos na medida em que estas alterações afetarem os preços ofertados. 6.5 Caso seja constatada indicação incorreta de qualquer alíquota, a NOVACAP se reserva o direito de proceder à devida correção. No cálculo dos impostos, no Brasil, de qualquer natureza, não deverão ser consideradas isenções/reduções/incentivos passíveis de obtenção pela NOVACAP e/ou Licitante. 6.6 Qualquer isenção/redução/incentivo que o Licitante julgar passível de obtenção deverá ser informado na proposta, mas não incluso no cálculo. Esses benefícios, se houver, serão analisados e negociados posteriormente com o Licitante vencedor desta Licitação. 6.7 Os preços cotados pelo Licitante estarão sujeitos a reajuste durante a execução do Contrato de acordo com o disposto no Item 10.2. 6.8 O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, mantidas as condições dos Projetos de Engenharia. 6.9 Não serão consideradas as propostas que não satisfaçam as características básicas especificadas neste Edital e seus Anexos. 6.10 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço, prazo ou qualquer outra condição que importe em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes falhas formais, sem nenhuma alteração do conteúdo das condições referidas. 6.11 A licitante deverá apresentar Planilha Orçamentária, mantendo, sob pena de desclassificação, a descrição dos itens constantes no anexo “Planilha Estimativa” da NOVACAP, indicando as quantidades, os preços unitários parciais e o preço global. 6.12 As quantidades básicas constantes das planilhas de preços da NOVACAP são meramente estimativas, podendo variar para mais ou para menos, e também serem alteradas, com anuência da NOVACAP, por motivos técnicos ou conveniência administrativa, ou se as medições efetuadas no transcorrer da obra assim determinarem. 6.13 Para efeito de elaboração de orçamento pela licitante, os serviços a executar e respectivos quantitativos serão aqueles constantes na(s) Planilha(s) Estimativa(s) da NOVACAP. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL10 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 10 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 6.14 Por se tratar de obra de empreitada por preço unitário os pagamentos serão efetuados através de medições físicas dos serviços a serem apresentadas pela Contratada, e submetidas à aprovação da Fiscalização da NOVACAP para posterior pagamento. 6.15 Quanto aos preços unitários da proposta: 6.15.1 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários que ultrapassem o valor unitário da planilha estimativa da NOVACAP. 6.15.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários e/ou globais simbólicos irrisórios e/ou abusivos (art.45, inciso II e §§ 1° e 2° da Lei n° 8.666/93). 6.15.3 Em caso de divergência entre o preço unitário apresentado na planilha orçamentária da licitante e o preço total apresentado na composição de preços unitários da licitante, prevalecerá o preço unitário total da composição de preços unitários. 6.16 As licitantes deverão apresentar os demonstrativos dos BDIs – Bonificações e Despesas Indiretas adotados na planilha orçamentária da proponente, exceto o referente à aquisição do material betuminoso, sob pena de desclassificação, nas seguintes condições: 6.16.1 O limite máximo para o valor de BDI (exceto para a aquisição de material betuminoso e para aquisição de equipamentos a serem incorporadas à obra) é o adotado na planilha estimativa da NOVACAP, ou seja, 29,19%. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor de BDI superior a esse teto. 6.16.2 O limite máximo para o valor de BDI para a aquisição de material betuminoso é o adotado na planilha estimativa da NOVACAP, ou seja, 15,00%. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor de BDI superior a esse teto. 6.16.3 O limite máximo para o valor de BDI para a aquisição de equipamentos a serem incorporadas à obra é o adotado na planilha estimativa da NOVACAP, ou seja, 10,29%. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor de BDI superior a esse teto. 6.16.4 Os demonstrativos de BDI apresentados pela proponente deverá estar em conformidade com os modelos ANEXO “D” e ANEXO “E”, compostos dos mesmos itens, e calculados pela fórmula apresentada no modelo, sob pena de desclassificação. 6.16.5 A(s) composição(ões) do(s) BDI(s) não deverá considerar os custos dos itens já constantes da planilha estimativa da NOVACAP, tais como: canteiro de obras, COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL11 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 11 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência serviços auxiliares e administrativos, administração local, máquinas e equipamentos, materiais de consumo, transporte, serviços técnicos profissionais, EPI – equipamentos de proteção individual, etc. 6.17 As licitantes deverão apresentar os demonstrativos de encargos sociais (leis sociais) incidentes sobre a mão de obra HORISTA e MENSALISTA adotados na planilha orçamentária da proponente, sob pena de desclassificação, nas seguintes condições: 6.17.1 Os demonstrativos dos encargos sociais deverão estar em conformidade com os modelos anexos, ANEXO “A” e ANEXO “B”, compostos dos mesmos itens, sob pena de desclassificação. 6.17.2 O valor máximo para os encargos sociais incidentes sobre a mão de obra horista é de 124,33%. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor de encargos sociais para mão de obra horista superior a esse teto. 6.17.3 O valor máximo para os encargos sociais incidentes sobre a mão de obra mensalista é de 82,35%. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor de encargos sociais para mão de obra mensalista superior a esse teto. 6.18 As licitantes deverão apresentar as composições de preços unitários de todos os itens constantes nas planilhas estimativas da NOVACAP, sob pena de desclassificação, segundo o modelo de COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – ANEXO “C”, nas seguintes condições: 6.18.1 As composições de preços unitários deverão expressar detalhadamente os insumos para sua formação – materiais, equipamentos, mão de obra, com a discriminação dos seus coeficientes de consumo, unidades, preços unitários e totais, sob pena de desclassificação; 6.18.2 Não serão aceitos insumos com a unidade “vb” verba. 6.18.3 As composições de preços unitários dos serviços deverão estar em conformidade com as respectivas descrições, unidades e totalizações apresentadas na planilha estimativa da proponente, sob pena de desclassificação; 6.18.4 As composições de preços unitários deverão informar as incidências de encargos sociais sobre o valor da mão de obra da proponente, da seguinte forma: 6.18.4.1 Se a unidade da mão de obra for “mês” a incidência de encargos sociais deverá ser o percentual total demonstrado para a mão de obra “mensalista”; e, 6.18.4.2 Se a unidade da mão de obra for “hora” a incidência de encargos sociais deverá ser o percentual total demonstrado para a mão de obra “horista”. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL12 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 12 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 6.18.5 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem composição de preços unitários incompatíveis com o mercado. 6.19 As licitantes deverão apresentar cronograma físico-financeiro, nas seguintes condições, sob pena de desclassificação: 6.19.1 Devidamente assinado por profissional técnico competente, conforme o disposto na Lei nº 5194, de 24 de dezembro de 1966; 6.19.2 Contendo os itens principais da planilha orçamentária da proponente, destacando as atividades, os prazos e as etapas, conforme cronograma físico-financeiro fornecido pela NOVACAP. 6.20 As empresas licitantes deverão apresentar as planilhas orçamentárias, as composições de preços unitários, os demonstrativos de encargos sociais, e de BDI e o cronograma físico-financeiro em meio magnético no formato Excel, sob pena de desclassificação. 6.21 Os Licitantes deverão apresentar propostas para a totalidade das obras e serviços, sendo desclassificadas as propostas que compreendam apenas parte destes. 6.22 Antes do término do período original de validade das propostas, a NOVACAP poderá solicitar que os Licitantes estendam o prazo de validade das mesmas definido no item 6.1.3, por um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos Licitantes a essa solicitação, será feita por escrito, via fac-símile. O Licitante poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da sua participação no processo licitatório, sendo-lhe restituída a Garantia de Proposta, mediante solicitação endereçada a NOVACAP. Ao Licitante que concordar com a solicitação de prorrogação de prazo, não será solicitado ou permitido modificar sua proposta. Nesta circunstância, o Licitante deverá prorrogar o prazo de validade da Garantia de Proposta ou apresentar nova Garantia de Proposta com no mínimo o mesmo prazo de nova validade da proposta. 6.23 No caso de prorrogação da validade da proposta a licitante deverá declarar formalmente a data a ser considerada na contagem de prazo para efeito de reajustamentos futuros. CAPÍTULO 7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 Os Licitantes pré-qualificados, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverão entregar os envelopes identificados e fechados. 7.2 É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão de informações ou documentos que deveriam constar originariamente nos mesmos. 7.3 Após o presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 7.4 Aberto o envelope Nº 1 contendo a documentação, esta será conferida e rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes legais dos Licitantes presentes. Sendo COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL13 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 13 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência constatado o atendimento de todos os itens relativos a ATUALIZAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA das licitantes e não sendo manifestado pelos representantes legais impugnações ou solicitação de análises de documentação, será dado continuidade ao certame. 7.5 Aberto o envelope Nº 2 contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, serão divulgados os valores propostos pelos licitantes e após, será rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes legais dos Licitantes presentes. 7.6 Da reunião para recebimento e abertura dos envelopes, será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão consignadas todas as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação. A Ata será assinada pela Comissão e pelos representantes legais dos Licitantes presentes. 7.7 A Comissão Permanente de Licitação, após a abertura dos envelopes relativos à ATUALIZAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL poderá, a seu critério exclusivo, suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da análise ou publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, marcando a data provável da abertura das PROPOSTAS DE PREÇOS, caso não haja interposição de recursos. 7.8 Ocorrendo o caso previsto no item acima, as PROPOSTAS DE PREÇOS dos Licitantes serão colocadas em uma sobrecarta lacrada, contendo no seu anverso o número desta Concorrência, devendo ser rubricadas em seu fecho pela Comissão e representantes legais, ficando em poder da Comissão até a nova data de abertura das propostas. 7.9 Todas as PROPOSTAS DE PREÇOS serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes dos Licitantes presentes, podendo-se suspender a reunião a fim de que a Comissão Permanente de Licitação tenha melhores condições de analisá-las. 7.10 É vedada a retirada da PROPOSTA DE PREÇO após a abertura dos envelopes correspondentes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 7.11 No julgamento das propostas, desde que atendidos a todos os requisitos prescritos no CAPÍTULO 6 deste Edital, será declarado vencedor o Licitante que ofertar o MENOR PREÇO TOTAL da proposta. 7.12 O PREÇO TOTAL será o somatório dos resultados parciais de cada item, obtidos da multiplicação dos quantitativos estimados fornecidos pela NOVACAP, pelos preços unitários ofertados pela Licitante. 7.13 Quando ocorrer discordância ou inversão de numeração de itens, a Comissão Permanente de Licitação fará as correções que julgar necessárias para o seu aproveitamento, considerando para tanto a especificação proposta. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL14 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 14 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 7.14 Verificando-se divergências entre o preço unitário e o total de cada item ou entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá, na primeira hipótese, o preço unitário e na segunda o valor por extenso vedado a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência. 7.15 Serão corrigidos pela Comissão quaisquer erros de soma e ou multiplicação e o PREÇO TOTAL da proposta se faltar, na forma estabelecida no item anterior. 7.16 A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao seu Quadro de Pessoal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele para orientar sua decisão. 7.17 A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões meramente formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 7.18 No caso de empate, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todos os Licitantes em igualdade de condições, serão convocados, sendo que o não comparecimento de qualquer Licitante à reunião marcada para o sorteio não impedirá que ela se realize. 7.19 Será desclassificada a proposta que: 7.19.1 Omitir ou descumprir qualquer das exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, ou contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais Licitantes; 7.19.2 Consignar preços manifestamente inexeqüíveis, observado o disposto no inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93; 7.19.3 Apresentar preço total superior ao valor total constante da Planilha Estimativa da NOVACAP; 7.19.4 Apresentar valores que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (§ 1º do Art.48 da Lei 8.666/93): I. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da Planilha Estimativa da NOVACAP; ou II. valor constante da Planilha de Orçamento Estimado pela NOVACAP no presente Edital. 7.20 Se todos os Licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas, escoimadas exclusivamente das causas que geraram a inabilitação ou desclassificação. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL15 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 15 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 7.21 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar originariamente da proposta. 7.22 O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal de grande circulação e disponibilizado no endereço eletrônico www.novacap.df.gov.br. 7.23 A deliberação da Comissão Permanente de Licitação ficará sujeita à homologação do Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, não cabendo ao licitante o direito a indenização, exceto quanto ao disposto no art. 59 da Lei 8.666/93. CAPÍTULO 8 - DOS RECURSOS 8.1 Eventuais recursos deverão ser protocolados na NOVACAP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da Ata circunstanciada da abertura dos envelopes, ou sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, em papel timbrado do Licitante, assinados pelo representante legal e serão dirigidos ao Presidente da Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazêlos subir, devidamente informados, à autoridade superior, que proferirá sua decisão no qüinqüídio subseqüente ao recebimento. 8.2 Somente poderá recorrer ou impugnar recurso, o representante legal, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pelo Licitante. 8.3 Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação quando da análise da documentação de atualização da regularidade fiscal e no julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, devendo ser entregues contra recibo na ASCAL/PRES, e conter obrigatoriamente sob pena de não serem conhecidos: 8.3.1 nome e endereço do Licitante; 8.3.2 data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário; 8.3.3 objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados; 8.3.4 fundamentação do pedido; 8.3.5 instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida) ou Contrato Social, que credencie o peticionário. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL16 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 16 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 8.4 Na fluência dos prazos para interposição do recurso ou impugnação, o processo ficará na ASCAL/PRES, onde os Licitantes poderão ter vista dos autos. 8.5 Interposto, o recurso será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de conformidade com o artigo 109, § 3º da Lei nº 8.666/93. 8.6 Decidido o recurso, a Comissão dará conhecimento aos Licitantes, através de aviso publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. 8.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.8 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido na seção de protocolo da NOVACAP, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da citada Lei. 8.9 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder ao recebimento dos envelopes de participação. 8.10 A impugnação feita tempestivamente pelo Licitante não o impedirá de participar de processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 8.11 Cabe representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 8.12 Para contagem do prazo de interposição de recurso (art. 109, da Lei nº 8.666/93), será considerado como dia inicial o seguinte ao da lavratura da Ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo ou da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. CAPÍTULO 9 - DA EXECUÇÃO 9.1 O prazo estimado para execução das obras/serviços e fornecimento de bens/materiais licitados será de 660 (seiscentos e sessenta) dias corridos, contado após a partir da expedição da primeira Ordem de Serviço. 9.2 Fica a critério da NOVACAP a emissão da primeira ordem de serviço, podendo inclusive não emiti-la, não cabendo nesse caso qualquer tipo de pleito de ressarcimento por parte do licitante. CAPÍTULO 10 - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 10.1 Os pagamentos serão realizados pela NOVACAP, no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da entrega das Notas Fiscais/Faturas no Protocolo Geral da Companhia, COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL17 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 17 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência acompanhadas da primeira via da Autorização de Faturamento – AF, mediante depósito em conta corrente da CONTRATADA. 10.2 Em período inferior a um ano, os preços serão fixos e irreajustáveis, de acordo com o art. 28 da Lei 9.069/95. Ultrapassado esse período, os mesmos poderão ser reajustados anualmente, nos termos da Lei nº 10.192/01, adotando-se o INCC – Índice Nacional da Construção Civil da FGV - ICC Brasília. (Coluna 18 ou Coluna 35 conforme o caso, levando-se em conta a natureza da obra ou serviço). O marco inicial para contagem da periodicidade de um ano, para efeito de reajuste/repactuação será a data do orçamento da NOVACAP, ou seja, fevereiro de 2013. 10.3 Em atendimento ao disposto no Artigo 40, Inciso XIV, letra “d” da Lei nº 8.666/93, o critério de compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos e descontos, por eventuais antecipações de pagamento será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Getúlio Vargas. CAPÍTULO 11 - DO CONTRATO 11.1 Será obrigatório o Termo de Contrato nos termos da Lei, sendo o Licitante convocado para assinar o respectivo instrumento dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes. 11.1.1 Será vedada a subcontratação de serviços que tenham sido objeto de aferição técnica na fase de pré-qualificação, constantes do item 8.6.2 do Edital 1ª Etapa – Pré-Qualificação. 11.2 O contrato terá vigência de 750 (setecentos e cinquenta) dias corridos, admitida a prorrogação nas hipóteses previstas em lei. 11.3 Após a celebração do contrato, será exigida do CONTRATADO a prestação de Garantia Contratual, mediante uma das modalidades descritas no CAPÍTULO 13. 11.4 O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do adjudicatário, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.5 Farão parte integrante do Contrato este Edital, seus Anexos e todos os documentos apresentados pelo Licitante vencedor. 11.6 O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados em lei. 11.7 A NOVACAP providenciará a publicação do extrato do Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Distrito Federal. 11.8 O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os desdobramentos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL18 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 18 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência CAPÍTULO 12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES 12.1 Das Espécies 12.1.1 Os Licitantes ou Contratado que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitos às seguintes sanções em conformidade com o Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nº 26.993/2006 e 27.069/2006: I. Advertência; II. Multa; III. Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.1.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12.2 Da advertência 12.2.1 A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o Licitante ou Contratado descumprir qualquer obrigação, e será expedido: I. Pela Comissão Permanente de Licitação, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório. II. Pelo ordenador de despesas da NOVACAP se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em assinar o contrato. 12.3 Da multa 12.3.1 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao Contratado, pelo ordenador de despesas do Contratante, por atraso injustificado na entrega, e será aplicada nos seguintes percentuais (art. 4º c/c art. 12, in fine, do Decreto nº 26.851/2006): COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL19 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 19 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; II. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; III. 5% (cinco por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa na entrega do serviço, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente. 12.3.2 A soma das multas ou penalidades aplicadas à Contratada será limitada a 10% do valor global do contrato. 12.3.3 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido ao Contratado a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem: I. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato; II. Mediante desconto no valor das parcelas devidas ao Contratado; e III. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. 12.3.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 12.3.5 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de realização do evento, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte. 12.3.6 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I. O atraso não superior a 14 (quatorze) dias; e II. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL20 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 20 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 12.3.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 12.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade. 12.3.8 A sanção pecuniária prevista no inciso III do item 12.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades. 12.4 Da Suspensão 12.4.1 A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração, de acordo com os prazos a seguir: I. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela NOVACAP, o Licitante ou Contratado permanecer inadimplente; II. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando o Licitante: a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e c) receber qualquer das multas previstas no item 12.3 e não efetuar o pagamento. 12.4.2 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão: I. A Comissão Permanente de Licitações, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e II. O ordenador de despesas da NOVACAP, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em assinar o contrato. 12.4.3 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. 12.5 Da Declaração de Inidoneidade 12.5.1 A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Presidente da NOVACAP, à vista dos motivos informados na instrução processual. 12.5.2 A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL21 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 21 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 12.5.3 A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993. 12.6 Das demais penalidades 12.6.1 O Licitante que apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticar atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela Central de Compras - CECOM / SEPLAG, estará sujeito às seguintes penalidades: I. Suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e II. Declaração de inidoneidade, nos termos do subitem 12.5.1; III. Aplicam-se a este subitem as disposições do subitem 12.4.3. 12.6.2 As sanções previstas nos subitens 12.4 e 12.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 1993 ou 10.520, de 2002: I. Tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II. Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 12.7 Do Direito de Defesa 12.7.1 É facultado ao interessado interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação. 12.7.2 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 12.7.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste CAPÍTULO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL22 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 22 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 12.7.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar: a) A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; b) O prazo do impedimento para licitar e contratar; c) O fundamento legal da sanção aplicada; e d) O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal. 12.7.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente à Central de Compras – CECOM/SEPLAG que por sua vez providenciará a sua imediata divulgação, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal – “ecompras”, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal. 12.7.6 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 12.2.1 e 12.3.1, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993. 12.8 Do Assentamento em Registros 12.8.1 Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa. 12.8.2 As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou. 12.9 Da Sujeição a Perdas e Danos 12.9.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, o Licitante ou Contratado ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias ou contratuais limitados a 10% do valor total do contrato relativo a danos diretos excluídos danos indiretos, lucros cessantes e perdas de receita. CAPÍTULO 13 - DAS GARANTIAS 13.1 Para as garantias exigidas no presente Edital, os Licitantes e o Contratado poderão optar por uma das seguintes modalidades, conforme Artigo 56 Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL23 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 23 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência b) Seguro garantia; c) Fiança bancária. 13.2 O contratado deverá providenciar Garantia do Contrato em nome da NOVACAP, no montante de 2% (dois por cento) do valor do Contrato no prazo de até 10 (dez) dias após a data de assinatura do mesmo. 13.3 A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por Banco ou Caixa Econômica que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle ou administradores não participem do capital ou da direção do Contratado e deverá estar devidamente registrada em cartório competente. 13.4 Na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro. 13.5 A garantia realizada em dinheiro será depositada em uma conta de poupança, vinculada ao contrato, a ser aberta pela NOVACAP. 13.6 Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida pelo Licitante vencedor, esta deverá cobrir todo o prazo de vigência do contrato, acrescido de 30 (trinta) dias. 13.7 A garantia do contrato sofrerá alterações quando: a) Houver alteração do valor do contrato, para mais ou para menos, mediante celebração de termo aditamento ao contrato entre as partes; b) Houver prorrogação do prazo de vigência do contrato, devendo a garantia ser estendida a fim de cobrir a nova vigência; c) Houver reajustamento do valor do contrato, a garantia devendo ser complementada, a fim de manter a equivalência original. 13.8 A garantia prestada poderá, a critério da NOVACAP, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pelo Contratado. 13.9 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a garantia deverá ser reconstituída imediatamente pelo Contratado, de forma a manter o valor compatível com o valor da contratação. 13.10 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída quando da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 13.11 A garantia prestada pelo Contratado poderá ser substituída por outra no decorrer da execução dos serviços, com anuência da NOVACAP. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL24 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 24 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 13.12 O recolhimento da Garantia de Proposta será feito junto a NOVACAP, que fornecerá, ao Licitante, o respectivo comprovante. 13.13 A Garantia de Proposta deverá cobrir todas as fases da licitação até a celebração do contrato, não devendo ter vigência inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da documentação e proposta. Caso os prazos da licitação sejam prorrogados, esta será estendida de forma a manter a vigência exigida. 13.14 A Garantia de Proposta exigida no Capítulo 5 – subitem 5.1.8 deste Edital será restituída ao Licitante, mediante requerimento protocolado, após: a) O julgamento final por não ter sido vencedor do certame; b) A apresentação da garantia do contrato, pelo Licitante vencedor. 13.15 A garantia de proposta será executada se o Licitante: a) Retirar sua proposta durante o procedimento licitatório, sem justificativa aceita pela NOVACAP; b) Recusar-se celebrar o contrato; c) Não fornecer a garantia estabelecida no item 13.2. CAPÍTULO 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A NOVACAP não poderá descumprir as normas e condições do Edital, ao qual se acha estritamente vinculado. 14.2 As atas das reuniões que tiverem a presença dos Licitantes deverão ser assinadas por seus representantes credenciados, valendo como intimação dos atos nelas consignados. 14.3 A NOVACAP poderá exigir do Contratado, a qualquer tempo, a remoção ou substituição de qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da NOVACAP. 14.4 São inaceitáveis alegações futuras, declaração de desconhecimento de fatos, estados, totalidades, partes ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado. 14.5 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época. 14.6 Os atos decorrentes desta licitação são públicos, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL25 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 25 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 14.7 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 14.8 Os prazos acima mencionados somente se iniciam e vencem em dia de expediente na NOVACAP. 14.9 Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, salvo disposições em contrário. 14.10 Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela sua emissão, a quem caberá o deferimento ou não do pedido, atendidas as hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93. 14.11 A falta de assinatura e/ou data e/ou rubrica em declarações apresentadas no envelope de Documentação e/ou Proposta, poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura, com poderes para esse fim. 14.12 A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta do Licitante que for declarado inidôneo pela Administração Pública. 14.13 O Contratado será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento pelos contratantes. 14.14 Quaisquer consultas ou pedidos de esclarecimentos somente serão atendidos mediante solicitação por escrito à Assessoria de Cadastro e Licitação - ASCAL da NOVACAP ou através do endereço eletrônico [email protected], em até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento das propostas, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. 14.15 O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília-DF, 19 de julho de 2013. Paulo Jayme Barbosa Ferreira Assessor de Cadastro e Licitação/ASCAL/PRES. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL26 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 26 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência ANEXO 1 PROJETOS DE ENGENHARIA DESCRIÇAO a) b) N.º Caderno de Especificações de Arquitetura – Heliponto fls.8587 a.8594 Caderno de Especificações de Instalações Elétricas – Heliponto fls. 8595 a 8604. c) Caderno de Práticas Gerais fls.8961 a 9000 d) Caderno de Especificações de Instalações Sistema de Transporte Vertical – fls. 8586 a 8594 e) Relatório Técnico de Sondagem a Percursão fls 151 a 164. f) Relatório de sondagem viadutos de ligação W4 W5 Norte/Sul fls 8843 a 8862 Prisma Engenharia g) Canteiro de Obras fls. 8694 01/02 h) Canteiro de Obras fls.8695 02/02- i) Consulta as concessionárias 1. 2. Cartas CAESB 706/2013 e 836/2013 ESEGC/ESEG/ESE/DE fls.8020 a 8027 Carta CEB 143/2013/GRCD e laudo n° 177/2013 fls. 8044 a 8046 AUTOR (ES) Arqt. Menandro Simão Santos Detec/DE Novacap Engº Thiago Faria Costa Detec/DE Novacap Arqª Yasmine Colombo DOE/Novacap Engº Robson Guedes de Sousa DOE/Novacap Costa Brava Projetos e Construções Jul/2013 Meio Magnético Jan/2013 Meio Magnético Jul/2013 Meio Magnético Meio Magnético Maio/2010 Meio Magnético Meio Magnético Meio Magnético - Meio Magnético Téc. Weslei da Silva Quirino 25/04/2013 Meio Magnético Luizimar Mendes da Costa 25/04/2013 Meio Magnético 09/05/2013 Meio Magnético 23/04/2013 Meio Magnético 07/01/2013 Meio Magnético 18/03/2013 Meio Magnético 26/04/2013 Meio Magnético Carta GVT fls.8028 a 8032 5. Carta Embratel – OPS62 DF014/2013 fls.8046 e 8047 Anderson Santana de Andrade 6. Ofício n.º 192/2011 - GDG/DERDF e 0004/2013 – GDG/DER-DF fls. 8013 a 8018 Engº Fauzi Nacfur Júnior – Diretor Geral Rômulo Augusto de Castro Felix Diretor –geral Adjunto Carta n. 87/2013 – PRE – Metrô – DF fls.8049 8052 Meio Magnético 30/04/2013 4. 8. Jul/2013 Leda Jaci dos S. P Reis Cartas n.º125/2013 e 003/2013 Oi – fls.8033 a 8043 Ofício n.º 787/GAB – Detran fls. 8045 FORNECIMENTO Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE - Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE 3. 7. REVISÃO Alberto Castilho de Siqueira COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL27 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 27 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência DESCRIÇAO j) AUTOR (ES) Diretor – Presidente Substituto REVISÃO FORNECIMENTO 11/04/2013 Meio Magnético 24/04/2013 Meio Magnético 28/04/2013 Meio Magnético 03/05/2013 Meio Magnético Diário Oficial do Distrito Federal n.º 092 /2013 07/05/2013 Meio Magnético IBRAM/DF 28/06/2013 Meio Magnético Licenças/ Paraceres Técnicos e Autorizações 1. Oficio 148/2013 – IPHAN – parecer técnico fls.8888 a 8890 031/2013 2. Oficio 162/2013 – IPHAN – parecer técnico fls.8891 a 8893. 035/2013 3. Oficio 168/2013 – IPHAN – parecer técnico fls.8894 a 8896 036/2013 4. Oficio 181/2013 – IPHAN – parecer técnico fls.8897 a 8899 039/2013 5. Publicação da Aprovação de projeto de Arquitetura de modificação do Estádio Nacional Mané Garrincha e seu Entorno pelo COPLAN/SEDHAB fls. 8082 Licença Prévia fls. 8072 e 8073 7. Ata da 29ª CONPLAN – SEDHAB fls. 8077 a 8081 CONPLAN 06/05/2013 Meio Magnético 8. Publicação do licenciamento Ambiental no jornal de grande circulação fls. 8083 Jornal de Brasília 05/07/2013 Meio Magnético Parecer Técnico 040/2013 – fls. 9055 a 9063 IBRAM/DF 16/05/2013 Meio Magnético 06/07/2013 Meio Magnético Castro Mello Arquitetos Ltda -Out/2012 Meio Magnético Castro Mello Arquitetos Ltda - Out/2012 Meio Magnético 10. Publicação do licenciamento Ambiental no Diário Oficial do Distrito Federal fls. 8084 e 8085 Área Central Caderno de Especificação e Memorial Descritivo 1. 2. 3. 013/2013 José Leme Galvão Júnior Superintendente IPHAN/DF José Leme Galvão Júnior Superintendente IPHAN/DF José Leme Galvão Júnior Superintendente IPHAN/DF José Leme Galvão Júnior Superintendente IPHAN/DF 6. 9. k) N.º 139/2013 Projeto Básico – Central - MD – Central – Memorial Descritivo – PAVPavimentação / Terraplenagem 001 – fls. 8114 a 8118 RV 1 Projeto Básico - Central – ES – Central – Especificação Técnica – PAVPavimentação / Terraplenagem 001 – fls.8119 a 8142 R1 Projeto básico – Área Central Geométrico - planta fls. 8696 01/01 Diário oficial do DF Arqt Miriam Neves de Sousa e Carvalho 09/10/2012 Proedi/DOE Novacap Meio Magnético COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL28 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 28 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência DESCRIÇAO l) AUTOR (ES) REVISÃO FORNECIMENTO ES-IAF - 001 Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE E REV-2 Meio Magnético Fase FIFA CADERNOS DE ESPECIFICAÇÕES E MEMORIAIS DESCRITIVOS FASE FIFA 1. Projeto Básico – Rede Externa de Água e Esgoto – Memorial Descritivo e de Especificação fls.8581 a 8585 2. Projeto Básico Especificações de Serviços – Drenagem de Águas Pluviais fls.8575 a 8580 3. Projeto Básico Especificações Técnica – Drenagem de Águas Pluviais fls.8569a 8574 4. Projeto Básico Memorial Descritivo – Drenagem de Águas Pluviais fls.8565 a 8568 5. Projeto Básico FIFA Especificação Técnica Pavimentação/Terraplenagem fls.8143 a 8187 6. Projeto Básico FIFA- Relatório Técnico – Pavimentação fls. 8194 a 8248 7. N.º Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE E Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE REV-0 Abr/2012 Meio Magnético REV-1 Out/2012 Meio Magnético REV-0 Abr/2012 Meio Magnético ES – FIFA – PAV001 Castro Mello Arquitetos Ltda REV-1 Out/2012 Meio Magnético RT-FIFA –PAV001 Castro Mello Arquitetos Ltda REV-1 Out/2012 Meio Magnético Projeto Básico FIFA- Memorial MD-FIFA – PAV Descritivo fls. 8188 a 8193 001 Castro Mello Arquitetos Ltda REV-1 Out/2012 Meio Magnético ES-EST - 001 Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap REV-1 Abr/2012 Meio Magnético EST 001 Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap 04/12/2012 Meio Magnético EST 002 Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap 04/12/2012 Meio Magnético EST 003 Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap 04/12/2012 Meio Magnético EST 004 Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap 04/12/2012 Meio Magnético PROJETOS DE ESTRUTURA DE CONCRETO ESPELHO D´ÁGUA 1. Projeto básico – Especificação Técnica Estrutura de Concreto fls. 8469 a 8506 2. Projeto básico – Fase 01 Estrutura de Concreto – Espelho D’ Água – planta fls8697 3. Projeto básico - Fase 01 Estrutura de Concreto – Espelho D’ Água – planta fls8698 4. Projeto básico – Fase 01 Estrutura de Concreto – Espelho D’ Água – Cortes fls8699 5. Projeto básico – Fase 01 Estrutura de Concreto – Espelho D’ Água – Cortes fls8700 ES-IAP-001 ES-IAP-002 ME-IAP-001 PROJETOS GEOMÉTRICOS – FASE FIFA 1. Projeto básico – Geométrico Planta fls 8748 GEM 01/03 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/10/2012 Meio Magnético 2. Projeto básico – Geométrico Perfis fls 8749 GEM 02/03 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/10/2012 Meio Magnético COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL29 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 29 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência DESCRIÇAO 3. PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO _ FASE FIFA 1. Projeto básico – Fase 1 – FIFA – Implantação Geral – Pavimentação - Detalhes fls 8572 2. Projeto básico – Fase 1 – FIFA – Implantação Geral – Pavimentação - Demolição fls 8751 PROJETOS BÁSICO DE SONDAGEM E ENSAIOS GEOTÉCNICO – FASE FIFA 1. Projeto básico Locação de Sondagens e Ensaios Geotécnicos - fls.414 PROJETOS BÁSICOS DE INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA, ESGOTO, ÁGUAS PLUVIAIS – FASE FIFA. 1. Projeto básico Fase 01- Água Fria – fls- 8753 2. Projeto básico Fase – Rede de Esgoto – fls- 8754 3. Projeto básico Fase 01 – Esgoto – Detalhes fls- 8755 4. Projeto básico Fase 01 Drenagem de Águas - Pluviais Planta - fls- 8756 Projeto básico Fase 01 Drenagem de Águas Pluviais Planta - fls- 8757 Projeto básico Fase 01 Drenagem Fase 01 de Águas Pluviais Planta - fls- 8758 Projeto básico Fase 01 Drenagem de Águas - Pluviais Detalhes Gerais - fls- 8759 Projeto básico Fase 01 Drenagem de Águas - Pluviais Detalhes Gerais - fls- 8760 5. 6. 7. 8. Projeto básico – Geométrico Perfis fls.8750 N.º GEM 03/03 AUTOR (ES) Castro Mello Arquitetos Ltda REVISÃO 17/10/2012 FORNECIMENTO Meio Magnético PAV 01/02 Castro Mello Arquitetos Ltda 09/10/2012 Meio Magnético PAV 02/02 Castro Mello Arquitetos Ltda 10/10/2012 Meio Magnético GEO 01/01 Castro Mello Arquitetos Ltda 08/10/2012 Meio Magnético IAF 01/01 ESG 01/02 ESG 02/02 IAP 01/05 IAP 02/05 IAP 03/05 IAP 04/05 IAP 05/05 Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE E Meio Magnético 18/10/2012 19/10/2012 Meio Magnético 26/04/2012 Meio Magnético Meio Magnético 22/10/2012 22/10/2012 Meio Magnético 22/10/2012 Meio Magnético - 18/10/2012 Meio Magnético Meio Magnético PROJETOS BÁSICOINSTALAÇÕES ELÉTRICAS – FASE FIFA e LEGADO 1. 2. Projeto básicoMemorial descritivo – Sistema de Alimentação Elétrica fls.- 8834 a 8842 Projeto básico – Especificação Técnica Sistema de Alimentação Elétrica – Subestações Unitárias Compactas fls. 8810 a 8827 ME-ELE - 001 Engº Luiz Henrique Lobo DOE/Novacap VER-2 Jul/2013 Meio Magnético ES-ELE-001 Engº Luiz Henrique Lobo DOE/Novacap. REV-3 Jul2013 Meio Magnético COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL30 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 30 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 3. 4. 5. 6. 7. DESCRIÇAO Projeto básico – Especificação Técnica Sistema de Iluminação –Geradores fls. 8828 a 8833 Projeto básico Elétrica – Distribuição de Iluminação – Fase 2 - fls..- 8761 Projeto básico Elétrica – Distribuição de Iluminação – Fase 2 - fls..- 426 Projeto básico Elétrica – Distribuição de Iluminação – Fase 2 - fls..- 8763 Projeto básico Elétrica – Distribuição de Iluminação – Fase 2 - fls..8764 N.º ES-ELE - 002 ELE 01/04 ELE 02/04 ELE 03/04 ELE 04/04 AUTOR (ES) Engº Luiz Henrique Lobo DOE/Novacap Engº Luiz Henrique Lobo DOE/Novacap Engº Luiz Henrique Lobo DOE/Novacap Engº Luiz Henrique Lobo DOE/Novacap Engº Luiz Henrique Lobo DOE/Novacap REVISÃO FORNECIMENTO REV-0 Out/2012 Meio Magnético 17/10/2012 Meio Magnético 17/10/2012 Meio Magnético 17/10/2012 Meio Magnético 17/10/2012 Meio Magnético m) Fase LEGADO CADERNOS DE ESPECIFICAÇÕES E MEMORIAIS DESCRITIVOS FASE LEGADO 1. Projeto Básico Legado Memorial Descritivo – Pavimentação/Terraplenagem fls.8296 a 8361 2. Projeto Básico Memorial Especificação Técnica – Pavimentação/Terraplenagem fls.8249 a 8293 3. Projeto Básico Relatório Técnico Pavimentação fls.8901 a 8960. 2. Projeto básico de Arquitetura – Quadra de Tênis – Fase 2 LEGADO fls..Projeto básico de Arquitetura – Quadra de Tênis – Detalhes Gerais fls .PROJETOS BÁSICO FASE LEGADO 1. 2. n) Castro Mello Arquitetos Ltda REV-1 Out/2012 Meio Magnético ES-LegadoPAV001 Castro Mello Arquitetos Ltda REV-1 Out/2012 Meio Magnético RT-LegadoPAV001 Castro Mello Arquitetos Ltda REV-1 Out/2012 Meio Magnético ARQ 01/02 Castro Mello Arquitetos Ltda Jul/2013 Meio Magnético ARQ 02/02 Castro Mello Arquitetos Ltda Jul/2013 Meio Magnético PROJETO DE ARQUITETURA 1. MD-LegadoPAV001 PAVIMENTAÇÃO Projeto básico – Fase 2 – LEGADO – Implantação Geral – Pavimentação – Detalhes fls 8765 Projeto básico – Fase 2 – LEGADO – Implantação Geral Demolição fls 8766 PAV 01/02 Castro Mello Arquitetos Ltda 09/10/2012 Meio Magnético PAV 02/02 Castro Mello Arquitetos Ltda 10/10/2012 Meio Magnético EST-001 Castro Mello Arquitetos Ltda REV-0 Abr/2012 Meio Magnético Túnel 1 CADERNOS DE ESPECIFICAÇÕES E MEMORIAIS DESCRITIVOS TÚNEL 1 1. Projeto Básico Estrutura de Concreto – Túneis de Acesso 1 fls.8507 a 8556 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL31 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 31 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 2. DESCRIÇAO Projeto Básico Memorial Descritivo – Túneis de Acesso 1 fls.8401 a 8406 3. Projeto Básico Especificação Técnica Túnel 1 fls.8362 a 8400 4. Projeto Básico Especificação Técnica de Estruturas Metálicas -Túnel 1 fls.8507 a 8556 5. Projeto Básico Memorial Descritivo e de Especificação de Água Fria e Esgoto – Túnel 1 fls.8557 a 8564 PROJETOS BÁSICO DE ESTRUTURA DE CONCRETO 1. Projeto Básico – Estrutura de Concreto Formas do Aceso – Túnel 1 – Parte 1/6 fls. 8767 2. Projeto Básico – Estrutura de Concreto Formas do Acesso – Túnel 1 – Parte 2/6 fls. 8768 3. Projeto Básico – Estrutura de Concreto Formas do Acesso – Túnel 1 – Parte 3/6 fls. 8769 4. Projeto Básico – Estrutura de Concreto Formas do Acesso – Túnel 1 – Parte 4/6 fls. 8770 5. Projeto Básico – Estrutura de Concreto Formas do Acesso – Túnel 1 – Parte 5/6 fls. 8771 6. Projeto Básico – Estrutura de Concreto Formas do Acesso – Túnel 1 – Parte 6/6 fls. 8772 .PROJETOS BÁSICO DE ESTRUTURA METÁLICA 1. Projeto básico – Estrutura Metálica – Cobertura – Planta das Bases - Túnel 1 – Rampa fls. 8773 2. Projeto básico – Estrutura Metálica – Cobertura – Planta das Vigas - Túnel 1 – Rampa fls. 8774 3. Projeto básico – Estrutura Metálica – Cobertura – Planta da Cobertura - Túnel 1 – Rampa fls. 8775 4. Projeto básico – Estrutura Metálica – Cobertura – Cortes - Túnel 1 – Rampa fls. 8776 N.º AUTOR (ES) REVISÃO FORNECIMENTO ME-TUN-001 Castro Mello Arquitetos Ltda REV-0 Mai/2012 Meio Magnético ES-TUN-001 Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap REV-1 Out/2012 Meio Magnético ES-MET-001 Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap REV-1 Out/2012 Meio Magnético ES-TUN-HID001-0 Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE - Meio Magnético 09/10/2012 Meio Magnético 09/10/2012 Meio Magnético 09/10/2012 Meio Magnético 09/10/2012 Meio Magnético 09/10/2012 Meio Magnético 09/10/2012 Meio Magnético EST 01/06 EST 02/06 EST 03/06 EST 04/06 EST 05/06 EST 06/06 Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap Engº. Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap Engº. Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap Engº. Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap Engº. Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap MET01/04 Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap 04/05/2012 Meio Magnético MET02/04 Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap 04/05/2012 Meio Magnético MET03/04 Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap 04/05/2012 Meio Magnético MET04/04 Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap 04/05/2012 Meio Magnético .PROJETOS BÁSICO DE LOCAÇÃO DOS TÚNEIS 1. Projeto básico – Locação dos Túneis – fls. 8777 TUN 01/01 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/10/2012 Meio Magnético COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL32 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 32 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência DESCRIÇAO 2. 3. 4. 5. 6. 7. 2. REVISÃO FORNECIMENTO 369 Castro Mello Arquitetos Ltda. Mar/2012 Meio Magnético 379 Castro Mello Arquitetos Ltda Mar/2012 Meio Magnético 381 Castro Mello Arquitetos Ltda Mar/2012 Meio Magnético 382 Castro Mello Arquitetos Ltda Mar/2012 Meio Magnético 383 Castro Mello Arquitetos Ltda Abr/2012 Meio Magnético 385 Castro Mello Arquitetos Ltda Mar/2012 Meio Magnético Projeto básico – Túneis – Túneis de Acesso fls. TUN 01/02 Castro Mello Arquitetos Ltda 01/06/2012 Meio Magnético INSTALAÇÕES Projeto básico – Túnel 1 – Plantas de Instalações Hidráulicas Fase 01 -fls.8787 Projeto básico – Túnel 1 – Fase 01 Isométricos de Água Fria fls.8786 HID 01/02 HID 02/02 Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE 02/05/2012 Meio Magnético 02/05/2012 Meio Magnético PROJETOS BÁSICO DE INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS TÚNEL 1 1. Projeto básico – Drenagem de Águas Pluviais - Túnel 01 – fls.8788 IAP 01/01 Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE 22/10/2012 Meio Magnético PROJETOS BÁSICO PROTEÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO - TÚNEL 1 1. Projeto básico – Proteção e Combate a Incêndio - Túnel 01 – fls.713 IAP 002 Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE 23/11/2012 Meio Magnético PROJETOS BÁSICO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS TÚNEL 1 o) Projeto básico – Arquitetura – Túnel 1 – Planta e Cortes fls. 8780 Projeto básico – Arquitetura – Túnel 1 – Plantas e Corte / Elevações , 01 e 02 fls.8781 Projeto básico – Arquitetura – Túnel 1 – Planta e Corte . 1-1 fls.8782 Projeto básico – Arquitetura – Túnel 1 – Planta Cobertura e Corte , 2 - 2 fls. 8783 Projeto básico – Arquitetura – Túnel 1 – (Sanitários) -Planta e Cortes e Detalhes fls.8784 Projeto básico – Arquitetura – Túnel 1 – ( Duto Ventilação – Loja e Sanitários) Planta e Elevação / Detalhe – A – fls.8785 .PROJETOS BÁSICO DE HIDRÁULICAS TÚNEL 1 1. AUTOR (ES) PROJETOS BÁSICO DE ARQUITETURA TÚNEL 1 1. N.º 1. Projeto Básico Luminotécnico fls. 2. Projeto Básico Luminotécnico fls. 01/02 02/02 Engº Luiz Henrique Jul/2013 Lobo DOE/Novacap Engº Luiz Henrique Jul/2013 Lobo DOE/Novacap Meio Magnético Meio Magnético Túnel 02 CADERNOS DE ESPECIFICAÇÕES MEMORIAIS DESCRITIVOS TÚNEL 2 E COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL33 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 33 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 1. PROJETOS BÁSICO DE ESTRUTURA DE CONCRETO TÚNEL 2 1. Projeto Básico – Estrutura de Concreto Formas do Acesso – Túnel 2 – Parte 1/3 fls.8789 2. Projeto Básico – Estrutura de Concreto Formas do Aceso – Túnel 2 – Parte 2/6 fls.8790 3. Projeto Básico – Estrutura de Concreto Formas do Aceso – Túnel 2 – Parte 3/3 fls.8791 AUTOR (ES) REVISÃO FORNECIMENTO ES-EST-001 Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap REV-0 Abr/2012 Meio Magnético Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap 09/10/2012 Meio Magnético 09/10/2012 Meio Magnético 09/10/2012 Meio Magnético 01/01 Arqt. Míriam Neves de Souza e Carvalho Yasmine Couto Colombo 29/12/2012 Meio Magnético IAP 01/02 Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE Engº. Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE 22/10/2012 Meio Magnético 22/10/2012 Meio Magnético Engº Luiz 22/10/2012 Henrique Lobo DOE/Novacap Engº Luiz Henrique 05/07/2012 Lobo DOE/Novacap Meio Magnético EST 01/03 EST 02/03 EST 03/03 IAP 02/02 PROJETOS BÁSICO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS TÚNEL 2 1. Projeto Básico – Luminotécnico – Túnel 2 fls.8795 2. Projeto básico – Túnel – – Infraestrutura Elétrica– fls 8796 IPL 1/1 01/01 Meio Magnético PROJETOS LUMINOTÉCNICOS BOOK LAYOUT DE ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO NACIONAL MANÉ GARRINCHA DE BRASÍLIA. 1. Projeto Básico – Arquitetura Acesso ao Parque da Cidade e Clube do Choro – Túnel 2 – fls 8792. PROJETOS BÁSICO DE INSTALAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS TÚNEL 2 1. Projeto Básico – Drenagem de águas Pluviais – Túnel 2 – fls.8793 2. Projeto Básico – Desvio da Rede de águas Pluviais – Túnel 2 – fls. 8794 p) N.º PROJETOS BÁSICO DE ARQUITETURA TÚNEL 2 1. DESCRIÇAO Projeto Básico Especificação Técnica Estrutura de Concreto – Túneis de Acesso fls.9064 a 9101 Book de Layout de Iluminação fls. 764 a 794 PROJETOS BÁSICO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS TÚNEL 2 1. Projeto – Luminotécnico – Layout de Iluminação – Projeto Básico Cobertura fls. 795 2. Projeto – Luminotécnico – Layout de Iluminação - Projeto Básico Cobertura fls. 796 - PETER GASPER & ASSOCIADOS - Meio Magnético 01/10 PETER GASPER & 03/09/2012 ASSOCIADOS Meio Magnético 01A/04 PETER GASPER & 03/09/2012 ASSOCIADOS Meio Magnético COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL34 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 34 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 3. 4. 5. DESCRIÇAO Projeto – Luminotécnico – Layout de Iluminação 3º Pavimento fls. 797 Projeto – Luminotécnico – Layout de Iluminação 3º Pavimento fls. 798 Projeto – Luminotécnico – Layout de Iluminação – Corte fls. 799 6. Projeto – Luminotécnico – Layout de Iluminação Paisagismo fls. 800 7. Projeto – Luminotécnico – Layout de Iluminação Paisagismo fls. 801 8. Projeto – Luminotécnico – Layout de Iluminação Paisagismo fls.892 9. Projeto – Luminotécnico – Layout de Iluminação Paisagismo fls.893 10. Projeto – Luminotécnico – Layout de Iluminação Paisagismo fls.894 11. Projeto – Luminotécnico – Layout de Iluminação Bandeiras & Pergolados fls.895 12. Projeto – Luminotécnico – Layout de Iluminação Bandeiras & Chafariz fls.896 q) AUTOR (ES) REVISÃO PETER GASPER & 03/09/2012 ASSOCIADOS FORNECIMENTO Meio Magnético 02A/04 PETER GASPER & 03/09/2012 ASSOCIADOS Meio Magnético 03/10 PETER GASPER & 26/03/2012 ASSOCIADOS Meio Magnético 04/10 PETER GASPER & 26/03/2012 ASSOCIADOS Meio Magnético 05/10 PETER GASPER & ASSOCIADOS 24/09/2012 Meio Magnético 06/10 PETER GASPER & ASSOCIADOS 24/09/2012 Meio Magnético 07/10 PETER GASPER & ASSOCIADOS 24/09/2012 Meio Magnético 08/10 PETER GASPER & ASSOCIADOS 24/09/2012 Meio Magnético 09/10 PETER GASPER & ASSOCIADOS 24/09/2012 Meio Magnético 10/10 PETER GASPER & ASSOCIADOS 24/09/2012 Meio Magnético PAISAGISMOS MEMORIAL DESCRITIVO. 1. 2. 3. N.º 02/10 Memorial Descritivo do projeto Paisagístico do Estádio Nacional Mané Garrincha em Brasília fls. 8407 a 8441 Memorial Descritivo - Manejo integrado de água de chuva fls. 8453 a 8468 Manual Executivo fls.8442 a 8452 Biovaleta BENEDITO ABBUD Arquitetura Paisagística - Meio Magnético 01 Castro Mello Arquitetos Ltda Dez/2012 Meio Magnético 02 Fluxos Desing Ecológicos Dez/2012 Meio Magnético PROJETOS DO PAISAGISMO FASE 01 E 02 1. 2. 3. Implantação Geral – Demolição e Complemento Fase 01 e Fase 02 – fls 8605 Implantação Geral – Fase 01 , Notas ,Tabelas e Legendas – fls.8606 Ampliação Setor 01 – Fase 01fls.8607 001/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 31/07/2012 Meio Magnético 002/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 003/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético Meio Magnético COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL35 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 35 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência DESCRIÇAO N.º AUTOR (ES) Castro Mello Arquitetos Ltda REVISÃO FORNECIMENTO Meio Magnético 4. Ampliação Setor 02 – Fase 01 – fls.8608 5. Ampliação Setor 03 – Fase 01 – fls.8609 005/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 6. Ampliação Setor 04 – Fase 01 – fls.8610 006/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 7. Ampliação Setor 05 – Fase 01 – fls.8611 007/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 8. Ampliação Setor 06 – Fase 01 – fls.8612 008/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 9. Ampliação Setor 07 – Fase 01 – fls.8613 009/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 10. Ampliação Setor 10 – Fase 01 – fls.8614 010/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 11. Stormwater – Planta e Notas – fls. 8615 011/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 012/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 013/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 014/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 015/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 016/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 017/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 018/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 019/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 020/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 021/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 022/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 09/08/2012 Castro Mello Arquitetos Ltda 09/08/2012 12. Cortes e Detalhes fls.8616 13. Cortes e Detalhes fls. 8617 14. Fase 1 : Setor – 1 e 4 – (Rampas – RE1 E RE2) Planta, Corte e Detalhes fls.8618 15. Fase 1 : Setor – 1 – (Rampa – RE3 ) Planta, Cortes e Detalhes fls. 8619 16. Fase 1 : Setor – 2 – (Rampas – RE4 ) Planta, Cortes e Detalhes fls. 8620 17. Fase 1 : Setor – 2 e 3 – (Rampa – RE5 ) Planta, Cortes e Detalhes fls. 8621 18. Fase 1 : Setor – 1 e 4 – (Rampas – RE6) Planta, Corte e Detalhes fls. 8622 19. Fase 1 : Setor – 1 e 4 – (Escada – EE1 e Rampas – RE 7 e RE8) Planta, Corte e Detalhes fls. 8623 20. Fase 1 : Setor – 1 e 4 – (Escadas – EE2 e EE3) Planta, Corte e Detalhes fls.8624 21. Fase 1 : Setor – 1 e 2 – (Central Gás e Tanque Combustível) Planta, Cortes , elevações e Detalhes fls. 8627 22. Detalhes Biovaletas Estacionamento – Stormwater Fase 01 –fls.8628 23. Detalhes Biovaletas Estacionamento Õnibus– Stormwater Fase 01 –fls 8629 004/83 023/83 17/09/2012 Meio Magnético Meio Magnético COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL36 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 36 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência DESCRIÇAO N.º 024/83 AUTOR (ES) Castro Mello Arquitetos Ltda 09/08/2012 25. Cortes das Esplanadas Stormwater Fase 01 – fls 8631 025/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 09/08/2012 26. Plantas e Cortes Lago Fase 01 – fls.8632 026/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 09/08/2012 27. Projeto de Plantio – Fase 01 – Planta Chave do trecho “D” Fase 1 e Tabela – fls.8633 28. Projeto de Plantio – Fase 01 – Planta Chave do trecho “D” Fase 1 – Ampliação 14 –fls.8634 29. Projeto de Plantio – Fase 01 – Planta Chave do trecho “I” e Tabela – fls.8635 30. Projeto de Plantio Implantação – Fase 01 – Trecho “I” – Ampliação 28 – fls. 8636 31. Projeto de Plantio Implantação – Fase 01 – Trecho “I” – Ampliação 29 – fls.8637 32. Projeto de Plantio Implantação – Fase 01 – Trecho “I” – Ampliação 30 , Detalhes e Notas – fls.8638 33. Projeto de Plantio – Fase 01 – Implantação Geral – Mapa de Forrações – fls.8639 34. Projeto de Plantio – Fase 01 – Implantação Geral – Mapa de Forrações – fls.8640 35. Implantação Geral Fase 02 , Notas , Tabelas e Legendas – fls.8641 027/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 14/09/2012 24. Plantas das Esplanadas Stormwater Fase 01 – fls. 8630 REVISÃO FORNECIMENTO Meio Magnético Meio Magnético Meio Magnético Meio Magnético 028/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 14/09/2012 Meio Magnético 029/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 14/09/2012 Meio Magnético 030/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 14/09/2012 Meio Magnético 031/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 14/09/2012 Meio Magnético 032/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 14/09/2012 Meio Magnético 033/83 Castro Mello Arquitetos Ltda Meio Magnético 14/09/2012 034/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 14/09/2012 Meio Magnético 035/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 36. Ampliação do Setor 01 – Fase 02- fls.8642 036/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 37. Ampliação do Setor 02 – Fase 02- fls.8643 037/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 38. Ampliação do Setor 03 – Fase 02- fls.8644 038/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 39. Ampliação do Setor 04 – Fase 02- fls.8645 039/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 40. Ampliação do Setor 05 – Fase 02- fls.8646 040/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 41. Ampliação do Setor 06 – Fase 02- fls.8647 041/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 42. Ampliação do Setor 07 – Fase 02- fls.8648 042/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 43. Ampliação do Setor 08 – Fase 02- fls.8649 043/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 17/09/2012 Meio Magnético 044/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 31/07/2012 Meio Magnético 44. Cortes e Detalhes fls. 8650 17/09/2012 17/09/2012 Meio Magnético Meio Magnético COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL37 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 37 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência DESCRIÇAO 45. Cortes e Detalhes fls. 8653 46. Cortes e Ampliações – Planters / Stormwatter Fase 02 – fls.8654 47. Cortes e Ampliações – Biovaletas / JD Chuva Fase 02 – fls. 8655 48. Projeto de Plantio – Fase 02 – Planta Chave Trecho “A” e Tabela – fls.8656 49. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “A” Ampliação 01– fls.8657 50. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “A” Ampliação 04– fls. 8658 51. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “A” Ampliação 02– fls.8659 52. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “A” Ampliação 05– fls.8660 53. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “A” Ampliação 03– fls.8661 54. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “B” Ampliação e Tabela – fls.8662 55. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “B” Ampliação 06– fls.8863 56. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “B” Ampliação 07– fls.8664 57. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “B” Ampliação 08– fls.8665 58. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “B” Ampliação 09– fls.8666 59. Projeto de Plantio – Fase 02 – Planta Chave - Trecho “C” e Tabela– fls.8667 60. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “C” Ampliação 10– fls.8668 61. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “C” Ampliação 11– fls.8669 62. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “C” Ampliação 12– fls. 8670 63. Projeto de Plantio – Fase 02 – Planta Chave - Trecho “D” e Tabela– fls.8671 N.º 045/83 AUTOR (ES) Castro Mello Arquitetos Ltda REVISÃO 10/08/2012 FORNECIMENTO Meio Magnético 046/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 09/08/2012 Meio Magnético 047/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 09/08/2012 Meio Magnético 048/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 14/09/2012 Meio Magnético 049/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 14/09/2012 Meio Magnético 050/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 14/09/2012 Meio Magnético 051/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 14/09/2012 Meio Magnético 052/83 Castro Mello Arquitetos Ltda 14/09/2012 Meio Magnético 053/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 054/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 055/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 056/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 057/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 058/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 059/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 060/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 061/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 062/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 063/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL38 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 38 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência DESCRIÇAO 64. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “D” Ampliação 13– fls.8672 65. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “D” Ampliação 14– fls.8673 66. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “D” Ampliação 15– fls. 8674 67. Projeto de Plantio – Fase 02 – Planta Chave - Trecho “E” e Tabela– fls.8675 68. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “E” Ampliação 16– fls. 8678 69. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “E” Ampliação 17– fls. 8679 70. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “E” Ampliação 18– fls. 8680 71. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “E” Ampliação 19– fls.8681 72. Projeto de Plantio – Fase 02 – Planta Chave - Trecho “F” e Tabela– fls.8682 73. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “F” Ampliação 20– fls. 8683 74. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “F” Ampliação 21– fls.8684 75. Projeto de Plantio – Fase 02 – Planta Chave - Trecho “G” e Tabela– fls.8685 76. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “G” Ampliação 22– fls.8686 77. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “G” Ampliação 23– fls.8687 78. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “G” Ampliação 24– fls.8688 79. Projeto de Plantio – Fase 02 – Planta Chave - Trecho “H” e Tabela– fls.8689 80. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “H” Ampliação 25– fls.8690 81. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “H” Ampliação 26– fls. 8691 82. Projeto de Plantio – Fase 02 – Trecho “H” Ampliação 27– fls. 8692 N.º 064/83 AUTOR (ES) Castro Mello Arquitetos Ltda. 065/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. REVISÃO 14/09/2012 FORNECIMENTO Meio Magnético Meio Magnético 14/09/2012 066/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 067/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 068/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 069/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 070/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 071/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 072/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 073/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 074/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 075/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 076/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 077/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 078/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 079/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 080/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 081/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético 082/83 Castro Mello Arquitetos Ltda. 14/09/2012 Meio Magnético COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL39 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 39 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência DESCRIÇAO 83. Projeto de Plantio – Fase 02 Implantação Geral – Mapa de Forrações fls. 8693 h) N.º 083/83 REVISÃO 14/09/2012 Caderno de projeto Geométrico TOMO I /II opção com Viaduto fls.1050 a 2. Relatório de Estaqueamento 1 .1 . 1 fls.1055 a 1077 3. Relatório de Curvas Horizontais 1 .1 . 2 fls.1078 a 1103 4. Plantas - Projetos Planimétrico 2.1 fls. . 5. Projeto de Urbanismo Planta Geral – interligação das Vias W4 e W5 Norte e Sul fls. 1105 6. Projeto de Urbanismo Planta Parcial – Via de ligação W5/W4 Norte e W5/W4 Sul fls. 1106 7. Projeto de Urbanismo Planta Parcial – Via de ligação W5/W4 Norte e W5/W4 Sul fls. 1107 8. Projeto de Urbanismo Planta Parcial – Via de ligação W5/W4 Norte e W5/W4 Sul fls. 1108 9. Projeto de Urbanismo Planta Parcial – Via de ligação W5/W4 Norte e W5/W4 Sul fls. 1109 10. Projeto de Urbanismo Planta Parcial – Via de ligação W5/W4 Norte e W5/W4 Sul fls. 1110 11. Caderno de projeto Geométrico TOMO II /II opção com Viaduto fls. URB – 01/2012 URB – 02/2012 URB – 03/2012 URB – 04/2012 URB – 05/2012 URB – 06/2012 Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Meio Magnético Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda 12. Relatório de Curvas Verticais 1 .1 . 1 fls.1115 a 1133 13. Projeto de Terraplenagem 1.2. fls..1134 14. Nota de Serviço 1.2.1 fls.1135 a 1200 15. Planilha de Volume fls.1201 a 1221 1.2.2 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético PLANTAS PROJETO ALTIMÉTRICO 1. Projeto Altimétrico – Perfil Longitudinal – Via de ligação W5 / W4 Norte a W5 / W5 Sul Eixo – 1 ; Estaca 0 a Estaca 53+17,684 fls.1224 FORNECIMENTO Meio Magnético Meio Magnético Vias de Ligação W4 e W5 Norte e Sul. 1. AUTOR (ES) Castro Mello Arquitetos Ltda. ALT 01/2012 Meio Magnético Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Nov/ 2012 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL40 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 40 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 2. 3. 4. 5. 6. 7. DESCRIÇAO Projeto Altimétrico – Perfil Longitudinal – Via de ligação W5 / W4 Norte a W5 / W5 Sul Eixo – 2 ; Estaca 0 a Estaca 54+9,686 fls.1225 Projeto Altimétrico – Perfil Longitudinal – Via de ligação W5 / W4 Norte a W5 / W5 Sul Eixos – 3 , 4 , 5 , 6 ,7 e 8 fls.1226 Projeto Altimétrico – Perfil Longitudinal – Via de ligação W5 / W4 Norte a W5 / W5 Sul Eixos – 9 , 10 , 11 , e 13 fls.1227 Projeto Altimétrico – Perfil Longitudinal – Via de ligação W5 / W4 Norte a W5 / W5 Sul Eixos – 12 , 14 , e 15 fls.1228 Projeto Altimétrico – Perfil Longitudinal – Via de ligação W5 / W4 Norte a W5 / W5 Sul Eixos – 16 , 17 , e 18 fls.1229 Projeto Altimétrico – Perfil Longitudinal – Via de ligação W5 / W4 Norte a W5 / W5 Sul Eixos – 19 e Rotatórias 1 , 2 , e 3 fls.1230 CADERNO DE PROJETO DE SINALIZAÇÃO OPÇÃO COM VIADUTO FLS. 1231 A 1239 PROJETOS DE SINALIZAÇÃO 1. Planta Geral – Interligação das Vias W4 / W5 Norte e Sul fls.1240 2. Planta Parcial - Via de ligação W4 / W5 Norte a W5/ W4 Sul fls. 1241 3. Planta Parcial – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5 / W4 Sul fls.1242 4. Planta Parcial – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5 / W4 Sul fls.1243 5. Planta Parcial – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5 / W4 Sul fls.1244 6. Planta Parcial – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5 / W4 Sul fls.1245 CADERNO DE PROJETO DE DRENAGEM RELATÓRIO TÉCNICO VIADUTO W4 / W5 FLS.1248 A 1282. PROJETO DE DRENAGEM VIADUTO W4 / W5 N.º ALT 02/2012 AUTOR (ES) REVISÃO FORNECIMENTO Meio Magnético Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. ALT 03/2012 Meio Magnético Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. ALT 04/2012 ALT 05/2012 ALT 06/2012 Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 ALT 07/2012 Meio Magnético Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Nov/ 2012 Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Nov/ 2012 Meio Magnético Meio Magnético SIN 01/2012 SIN 02/2012 SIN 03/2012 SIN 04/2012 SIN 05/2012 SIN 06/2012 - - Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL41 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 41 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência 1. 2. 3. 4. DESCRIÇAO Planta Geral – Interligação das Vias W4 / W5 Norte e Sul fls.1283 Planta Parcial – Via de ligação de ligação W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul fls. 1284 Planta Parcial – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul fls 1285 Planta Parcial – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul fls 1286 CADERNO DE OBRA DE ARTE ESPECIAL VIADUTO W4 / W5 FLS.1287 A 1334. PROJETO BÁSICO VIADUTO W4 / W5 ESTRUTURA DO 1. Projeto Básico – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul – Forma Tabuleiro Detalhes fls. 1335 2. Projeto Básico – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul – Cortes e Detalhes fls. 1336 3. Projeto Básico – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul – Forma Fundação fls. 1337 CADERNO DE PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO VIADUTO W4 / W5 FLS.1341 A 1362. 1. Planta Geral – Interligação das Vias W4 / W5 Norte e Sul fls.1283 CADERNO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAL MEMÓRIA DE CÁLCULO DE QUANTIDADES VIADUTO W4 / W5 FLS.1364 A 1516. CADERNO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAL MEMÓRIA DE CÁLCULO DA INFRA, MESO E SUPERESTRUTURA VIADUTO W4 / W5 FLS.1517 A 1564. PROJETO BÁSICO - INFRAESTRUTURA DO VIADUTO W4 / W5 1. 2. 3. Projeto Básico – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul – Implantação – Infraestrutura – Planta - Vista E – E fls. 1565 Projeto Básico – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul – – Implantação – Superestrutura Formas da Longarinas Blocos e Detalhes fls. 1566 Projeto Básico – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul – Formas Parte 1 – Planta e corte A - A fls. 1567 N.º DRN 01/2012 DRN 02/2012 DRN 03/2012 DRN 04/2012 - AUTOR (ES) Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda REVISÃO FORNECIMENTO Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Nov/ 2012 Meio Magnético EST 01/03 EST 01/03 EST 01/03 - PAV 01/2012 - - Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Meio Magnético Nov/ 2012 Nov/ 2012 Meio Magnético Meio Magnético Nov/ 2012 Abr/ 2009 Meio Magnético Prisma – Abr/ 2009 Consultoria e Engenharia Ltda Meio Magnético Abr/ 2009 Meio Magnético Abr/ 2009 Meio Magnético Abr/ 2009 Meio Magnético 01/09 Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. 02/09 Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. 03/09 Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL42 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 42 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência DESCRIÇAO Projeto Básico – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul – Formas Parte 2 – Planta e corte A - A fls. 1568 5. Projeto Básico – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul – Formas Parte 3 – Planta e corte A - A fls. 1569 6. Projeto Básico – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul – Formas Cortes e Detalhes – Planta fls. 1570 7. Projeto Básico – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul – Forma da Viga de Extremidade Trecho 1 – Planta, Corte, Vista e Detalhe fls. 1571 8. Projeto Básico – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul – Forma da Viga de Extremidade Trecho 16 – Planta, Corte, Vista e Detalhe fls. 1572 9. Projeto Básico – Via de ligação W4 / W5 Norte a W5/W4 Sul – Método Construtivo fls. 1573 Projeto Delimitação de Serviços Consórcio 2014 – Entorninho fls. 804 4. i) j) N.º 04/09 05/09 06/09 Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. 08/09 FORNECIMENTO Meio Magnético Abr/ 2009 Meio Magnético Abr/ 2009 Meio Magnético Abr/ 2009 Meio Magnético Abr/ 2009 Meio Magnético Abr/ 2009 Meio Magnético Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. 09/09 U k) Projeto de Arquitetura – Planta locação – Heliponto fls.8800 02/02 l) Projeto Instalação Heliponto fls 8802 e Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. REVISÃO Abr/ 2009 Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. 01/02 m) Projeto Estrutural Deposito Radier Heliponto – fls 8801 Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. 07/09 Projeto de Arquitetura – Planta Baixa para locação – Heliponto fls.8799 Elétrica AUTOR (ES) IE 01/01 EST 01/01 Prisma – Consultoria e Engenharia Ltda. PROEDI /NOVACAP 06/12/2012 Arqt. Menandro Simão Searq/Detec/DE Novacap Arqt. Menandro Simão Searq/Detec/DE Novacap Engº Thiago Faria Costa Seinst/Detec/DE Novacap Engº Gaspar Ferreira Duarte DOE/Novacap Jul/2013 Meio Magnético Jul/2013 Meio Magnético Fev/2009 Meio Magnético Jul/2013 Meio Magnético n) Projeto de Arquitetura – Quadra de Tênis fls. 8803 01/02 Castro Mello Arquitetos Ltda 12/07/2013 o) Projeto de Arquitetura – Detalhes Gerais- Quadra de Tênis fls. 8804 02/02 Castro Mello Arquitetos Ltda 12/07/2013 p) Planilha Estimativa fls. 9005 a 9046. i) Demonstrativos de BDI NOVACAP – fls. 9050 e 9051 da 002B/2013 Nuor ça/D OE - Téc. Josimar F. Evangelista Novacap Engº Celso Cerchi Bonatti – Getec/DOE Meio Magnético 15/07/2013 NOVACAP - Meio Magnético Meio Magnético Meio Magnético Meio Magnético COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL43 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 43 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência j) k) DESCRIÇAO Demonstrativo de encargos sociais mensalistas e horista da NOVACAP – fls.9052 Cronograma físico-financeiro – fls .9047 a 9049 N.º AUTOR (ES) REVISÃO - NOVACAP - - NOVACAP 10/01/2013- FORNECIMENTO Meio Magnético Meio Magnético COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL44 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 44 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência ANEXO 2 PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO (meio magnético) COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL45 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 45 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência ANEXO 3 MODELOS E FORMULÁRIOS PARA A PROPOSTA – (Anexo 03-A, 03-B e 03-C) COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL46 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 46 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência ANEXO 3 – A CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP Setor de Áreas Públicas, Lote “B” Bloco “A” 1º. Andar Brasília – DF Ref.: Concorrência de Pré-Qualificação n.º 001/2013 – ASCAL/PRES - 2ª Etapa Prezados Senhores, 1. Tendo examinado os Documentos da Licitação para o empreendimento acima mencionado, nós, abaixo assinados, propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, as obras de urbanização e paisagismo, a fim de atender as exigências da FIFA, e requalificação da área do entorno do Estádio Nacional de Brasília, em Brasília/DF. 2. Caso nossa Proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar o trabalho conforme as condições estipuladas no Edital. 3. Se nossa Proposta for aceita, asseguramos a entrega da garantia de contrato que obrigar-nos-emos conjunta e solidariamente, na forma estabelecida no Edital. 4. Concordamos em manter esta Proposta pelo período de 90 (noventa) dias a partir da data prevista para recebimento das Propostas estabelecida nas “Instruções aos Proponentes”. Datado em _______ de ____________________ de 2013. Assinatura e Nome ___________ na qualidade de representante legal devidamente autorizado a assinar esta proposta no interesse de (nome da Licitante). COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL47 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 47 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência ANEXO 3 – B MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP Setor de Áreas Públicas, Lote “B” Bloco “A” 1º. Andar Brasília – DF Ref.: Concorrência de Pré-Qualificação n.º 001/2013 – ASCAL/PRES - 2ª Etapa – Concorrência Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de urbanização e paisagismo, a fim de atender as exigências da FIFA, e requalificação da área do entorno do Estádio Nacional de Brasília, em Brasília/DF Prezados Senhores, [empresa] __________ com sede na cidade de __________, à [rua, avenida, etc.] __________ no. __________, inscrita no CGC/MF sob o no. __________ [ou equivalente, se houver, para empresas estrangeiras] neste ato representado por _____________________, abaixo assinado, propõe à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a execução dos serviços da Concorrência em epígrafe, de acordo com o preço total proposto, nas seguintes condições: a) Preço Total Proposto de: R$ ___________(____________). b) c) A validade da proposta é de 90 (noventa dias) dias corridos, a contar da data final para apresentação das propostas. O prazo para a execução é de 660 (seiscentos e sessenta) dias contados da expedição da Ordem de Serviço. Atenciosamente, Assinatura e Nome do Responsável ou Representante Legal da Licitante COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL48 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 48 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência ANEXO 3 - C DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP Setor de Áreas Públicas, Lote “B” Bloco “A” 1º. Andar Brasília – DF Ref.: Concorrência de Pré-Qualificação nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa – Concorrência OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de urbanização e paisagismo, a fim de atender as exigências da FIFA, e requalificação da área do entorno do Estádio Nacional de Brasília, em Brasília/DF Declaramos para os devidos fins de direito que conhecemos a legislação pertinente aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente em nível federal, estadual e municipal, que tomamos conhecimento das restrições, normas e proposições relativas à preservação do meio ambiente e à mitigação das conseqüências das ações previstas nos trabalhos incluídos nesta licitação, que assumimos a responsabilidade de obediência à legislação, às normas explicitadas pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e pelos órgãos específicos de controle ambiental. Declaramos também, que assumimos sem repasse à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, toda a responsabilidade por danos e ônus, que venham a ser associadas à implantação ora licitada, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos normativos previstos nesta declaração. Datado em _______ de ____________________ de 2013. Assinatura e Nome ___________ na qualidade de representante legal devidamente autorizado a assinar esta proposta no interesse de (nome da Licitante). COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL49 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 49 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência ANEXO A DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A MÃO-DE-OBRA HORISTA (Minuta) DATA: ITEM DESCRIÇÃO INCIDÊNCIA (%) GRUPO A – ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS A1 INSS A2 SESI A3 SENAI A4 INCRA A5 SEBRAE A6 Salário-Educação A7 Seguro contra acidente de trabalho (INSS) A8 FGTS A10 SECONCI – Serviço Social da Indústria da Construção e Mobiliário TOTAL DO GRUPO A = A ∑ incidências parciais de A GRUPO B – ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE “A” B1 Repouso semanal remunerado B2 Feriados B3 Aviso prévio B4 Auxílio-enfermidade B5 13° salário B6 Licença paternidade B7 Ausencias abonadas/dias de chuva TOTAL DO GRUPO B = B ∑ incidências parciais de B GRUPO C – ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIAS DE “A” C1 Depósito rescisão sem justa causa C2 Férias (indenizadas) TOTAL DO GRUPO C = C ∑ incidências parciais de C GRUPO D – ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM AS INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE “A” D1 Reincidência de A sobre B (= A% x B% ÷ 100) TOTAL DO GRUPO D = D ∑ incidências parciais de D TOTAL GERAL – VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS (%) A+B+C+D COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL50 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 50 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência ANEXO B DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A MÃO-DE-OBRA MENSALISTA (Minuta) DATA: ITEM DESCRIÇÃO INCIDÊNCIA (%) GRUPO A – ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS A1 INSS A2 SESI A3 SENAI A4 INCRA A5 SEBRAE A6 Salário-Educação A7 Seguro contra acidente de trabalho (INSS) A8 FGTS A10 SECONCI – Serviço Social da Indústria da Construção e Mobiliário TOTAL DO GRUPO A = A ∑ incidências parciais de A GRUPO B – ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE “A” B3 Aviso prévio B4 Auxílio-enfermidade B5 13° salário B6 Licença paternidade B7 Ausencias abonadas/dias de chuva TOTAL DO GRUPO B = B ∑ incidências parciais de B GRUPO C – ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIAS DE “A” C1 Depósito rescisão sem justa causa C2 Férias (indenizadas) TOTAL DO GRUPO C = C ∑ incidências parciais de C GRUPO D – ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM AS INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE “A” D1 Reincidência de A sobre B (= A% x B% ÷ 100) TOTAL DO GRUPO D = D ∑ incidências parciais de D TOTAL GERAL – VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS (%) A+B+C+D COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL51 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 51 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência ANEXO C COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS (Minuta) “CÓDIGO DO SERVIÇO” CÓDIGO DO INSUMO “DESCRIÇÃO DO SERVIÇO” “UNIDADE DE MEDIDA DO SERVIÇO” DESCRIÇÃO DO INSUMO COEFICIENTE DE CONSUMO UNIDADE CUSTO UNITÁRIO R$ “Código da M.O. 1” “Mão de obra 1” Cmo1 H CU1 “Código da M.O. 2” “Mão de obra 2” Cmo2 H CU2 = Cmo2 x CU2 “Código da M.O. n” “Mão de obra n” Cmon H CUn = Cmon x CUn Cm1 un 1 CUm1 “Código do material 2” “Material 2” Cm2 un 2 CUm2 = Cm2x CUm2 “Código do material n” “Material n” “Código do equipamento 1” “Equipamento 1” “Código do equipamento n” “Equipamento n” Cmn un n CUmn = Cmnx CUmn Ce1 un-e1 CUe1 Cen un-en CUen “Código do material 1” “Material 1” CUSTO DO MATERIAL R$ CUSTO DA MÃO DE OBRA R$ CUSTO EQUIP. R$ = Cmo1 x CU1 = Cm1x CUm1 = Ce1x CUe1 = Cenx CUen CUSTO PARCIAL Encargos sociais: (Informar valor adotado em %) CUSTO TOTAL DO SERVIÇO ∑custo dos ∑custo da mão ∑custo dos materiais de obra equipamentos = ∑custo da mão de obra x Encargos Sociais % /100 = ∑custo dos materiais + ∑custo da mão de obra + ∑custo dos equipamentos + ∑custo da mão de obra x Encargos Sociais % /100 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL52 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 52 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência ANEXO D DEMONSTRATIVO DE BDI – BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (Minuta) DATA: COMPONENTES A – DESPESAS INDIRETAS 1. GARANTIA (G) 2. RISCO (R) 3. DESPESAS FINANCEIRAS (DF) 4. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) SUBTOTAL A (Somatório dos componentes A1, A2, A3 e A4) INCIDÊNCIA (%) B - TRIBUTOS 1. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 2. PIS – Programa de Integração Social 3. ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza SUBTOTAL B (Somatório dos componentes B1, B2 e B3) C - BONIFICAÇÃO 1. LUCRO (L) SUBTOTAL C BDI (Cálculo conforme fórmula abaixo) Fórmula de cálculo de BDI: 1 AC 100 1 DF 100 1 (G R) 100 1 L 100 BDI 1 100 I 1 100 Onde: I = B1 + B2 + B3 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL53 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 53 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência ANEXO E DEMONSTRATIVO DE BDI – BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM INCORPORADAS À OBRA (Minuta) DATA: COMPONENTES A – DESPESAS INDIRETAS 1. GARANTIA – SEGURO (G) 2. DESPESAS FINANCEIRAS (DF) 3. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: VIGILÂNCIA, COMPRAS, CONTABILIDADE, FATURAMENTO, CONTROLE TECNOLÓGICO (AC) SUBTOTAL A (Somatório dos componentes A1, A2, A3 e A4) INCIDÊNCIA (%) B - TRIBUTOS 1. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 2. PIS – Programa de Integração Social 3. ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza SUBTOTAL B (Somatório dos componentes B1, B2 e B3) C - BONIFICAÇÃO 1. LUCRO NA INTERMEDIAÇÃO (L) SUBTOTAL C BDI (Cálculo conforme fórmula abaixo) Fórmula de cálculo de BDI: 1 AC 100 1 DF 100 1 G 100 1 L 100 BDI 1 100 I 1 100 Onde: I = B1 + B2 + B3 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL54 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 54 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência ANEXO 4 - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA OBRA ENGª D.O.E. ASJUR/PRES Nº ........... CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP E A FIRMA ....................... PROCESSO N°: ............................. A COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP, empresa pública, criada pela Lei nº 2.874, de 19/09/56, situada no Setor de Áreas Públicas Lote “B”, inscrita no CNPJ sob o nº 00.037.457.0001-70, doravante denominada NOVACAP, representada pelo seu Diretor-Presidente, NILSON MARTORELLI, brasileiro, casado, engenheiro civil e sua Diretora de Obras Especiais, MARUSKA LIMA DE SOUSA HOLANDA, brasileira, casada, engenheira civil, ambos residentes e domiciliados em Brasília-DF, e a firma ....................., estabelecida no ........................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................, Inscrição Estadual nº ......................, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ...................., brasileiro, .............., portador da C.I nº ..................... e do CPF nº ....................., residente e domiciliado em Brasília-DF, resolvem firmar o presente Termo, tendo em vista o Parecer nº ......., datado de ......., da Senhora Diretora de Obras Especiais às fls. ........, e a Decisão da Diretoria da NOVACAP, exarada em sua .........ª sessão, às fls. ........, realizada em ............., constantes do processo GDF/SO/NOVACAP nº .................., bem como a Lei nº 8.666, de 21/06/93, republicada no D.O.U de 06/07/94, e suas alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a execução, pela CONTRATADA, de ......................................., de conformidade com as especificações contidas no Edital de .......... nº ........ - ASCAL/PRES e seus anexos, que juntamente com a proposta de fls. ..........., do processo nº ..................., passam a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os serviços contratados, com seus elementos característicos, são os seguintes: a) Execução do Projeto de Urbanização e Paisagismo do Complexo Esportivo Ayrton Senna, Fase 01 e Fase 02; b) Construção do Túnel 01 de Ligação do Centro de Convenções Ulysses Guimarães ao Estádio Nacional de Brasília; COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL55 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 55 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência c) Construção do Túnel 02 de Ligação do Parque da Cidade ao Clube do Choro (Canteiro Central do Eixo Monumental); d) Execução do projeto de Interligação da W4/W5 Sul/Norte; e) Execução de urbanização da área central junto ao Centro de Convenções Ulysses Guimarães CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A CONTRATADA executará o objeto referido na Cláusula Primeira, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o edital, projetos, especificações fornecidas pela NOVACAP e Normas Técnicas da ABNT e legislação vigente no Distrito Federal, Lei n° 2.105/98 e Decreto n° 19.915/98. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor total fixado para o presente contrato é de R$ ............... PARÁGRAFO PRIMEIRO Em período inferior a um ano, os preços serão fixos e irreajustáveis, de acordo com o art. 28 da Lei 9.069/95. Ultrapassado esse período, os mesmos poderão ser reajustados anualmente, nos termos da Lei nº 10.192/01, adotando-se o INCC – Índice Nacional da Construção Civil da FGV - ICC Brasília. (Coluna 18 ou Coluna 35 conforme o caso, levando-se em conta a natureza da obra ou serviço). O marco inicial para contagem da periodicidade de um ano, para efeito de reajuste/repactuação será a data do orçamento da NOVACAP, ou seja, fevereiro de 2013. PARÁGRAFO SEGUNDO - RECOPA A empresa CONTRATADA deverá proceder a sua habilitação ou coabilitação no RECOPA, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Contratante, mediante solicitação e apresentação de justificativas por parte da Contratada. Na hipótese de eventual suspensão de exigibilidade das contribuições e dos impostos por força de habilitação das partes no RECOPA (Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol), estabelecido na Lei nº 12.350/2010, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2010, e demais legislações correlatas, a Contratada se obriga a estender os benefícios ao presente Contrato com a correspondente redução de preço estabelecido no caput acima, a ser apurado no momento oportuno. PARÁGRAFO TERCEIRO Os pagamentos serão realizados pela NOVACAP diretamente CONTRATADA, após a emissão da Autorização de Pagamento - AP pela NOVACAP. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL56 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 56 à NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência PARÁGRAFO QUARTO Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Atestado de Execução emitido mensalmente pela NOVACAP, após as conferências, registros e autorizações para cada caso, em conformidade com as Normas de Execução Orçamentária do Distrito Federal e exigências administrativas em vigor, e da Fatura da Contratada devidamente atestada pelo Executor do Contrato, de conformidade com o disposto no Edital de ........ nº ..............–ASCAL/PRES e na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA. PARÁGRAFO QUINTO Para pagamento de cada fatura, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar: I - Comprovante do recolhimento dos encargos junto à Previdência Social (GRPS), constando o número do contrato e endereço da obra; II - Comprovante do recolhimento dos encargos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com a respectiva relação de empregados (GRE). III – A Contratada deverá apresentar os compromissos de pagamento do seguro de risco de engenharia da Obra quando da emissão da primeira fatura. IV – Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pelo INSS, a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) emitida pela CEF e a Certidão Negativa de Débitos para com o Distrito Federal; em plena validade. PARÁGRAFO SEXTO O pagamento dar-se-á mediante emissão de Ordem Bancária-OB junto ao Banco de Brasília S/A, em Brasília-DF, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data de apresentação pela CONTRATADA da documentação fiscal correspondente e após atesto da fiscalização da NOVACAP, da qual disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuá-la ou para rejeitá-la. PARÁGRAFO SÉTIMO Para o pagamento da última fatura, a CONTRATADA deverá apresentar o Termo de Recebimento Provisório, em original ou fotocópia autenticada. PARÁGRAFO OITAVO A NOVACAP não fará qualquer pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada, pelo descumprimento de qualquer uma das Cláusulas do presente ajuste, ou ainda, sido indenizado o dano provocado. Nestas circunstâncias, efetuará a retenção nas faturas apresentadas, no valor correspondente à multa e ou dano apurado. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL57 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 57 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência PARÁGRAFO NONO Em atendimento ao disposto no art. 40, inciso XIV, "c" e “d”, Da Lei n° 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, será o INPC, e o critério de compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos, será o INPC. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES O prazo de início e conclusão do objeto deste Contrato é de 660 – (seiscentos e sessenta) dias corridos, contados a partir do 1º dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Edificações. O prazo de vigência do presente ajuste é de 750 (setecentos e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. 14.15.1 PARÁGRAFO PRIMEIRO O prazo para início das obras é de até 05 (cinco) dias corridos, contado a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço Externa, referida no caput desta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO O prazo para conclusão das obras e serviços poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja solicitação escrita da CONTRATADA e motivação criteriosamente justificada pela CONTRATADA, protocolizada até 10 (dez) dias antes do vencimento do prazo de execução deste objeto do contrato, e se configure qualquer uma das seguintes hipóteses: a) alteração do projeto ou especificações, pela NOVACAP; b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e por interesse da Administração; d) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela NOVACAP em documento contemporâneo à sua ocorrência. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO A obra será recebida, provisoriamente, pelo responsável pela fiscalização da NOVACAP, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 15 (quinze) COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL58 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 58 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência dias corridos da comunicação escrita da CONTRATADA. Quando do recebimento provisório, obrigatoriamente deverá estar concluída a execução do objeto contratual. PARÁGRAFO PRIMEIRO O recebimento definitivo será realizado no prazo de 90 (noventa) dias corridos do recebimento provisório, por Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, a ser designada pela NOVACAP, devendo a CONTRATADA, nesta oportunidade, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias relativos aos serviços, mediante apresentação das Guias de Recolhimento ou Certidão Negativa de Débito - CND. PARÁGRAFO SEGUNDO No caso de apresentação de Guias de Recolhimento, estas deverão ser, em sua totalidade, específicas da obra objeto deste contrato, não aceitas para tal fim Guias de Recolhimento genéricas. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DE RECURSOS As despesas decorrentes da execução das obras objeto da presente licitação serão atendidas à conta do Programa de Trabalho: 15.451.6208.1110.5319 - Execução de Obras de Urbanização-Execução de Obras de Urbanização - Via de ligação W4 Norte e W5 Sul – Plano Piloto – Plano Piloto, R$ 5.666.666,00(cinco milhões seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), 15.451.6216.3071.5320 – Construção de Passagem Subterrânea – Estádio / Centro de Convenções / Parque da Cidade – Construção de Passagem Subterrânea – Túnel de Ligação entre Estádio Nacional de Brasília ao Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Plano Piloto, R$ 3.166.666,00 (três milhões cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), 15.451.6216.3071.5321 – Construção de Passagem Subterrânea – Estádio / Centro de Convenções / Parque da Cidade – Construção de Passagem Subterrânea – Túnel de Ligação entre o Clube do Choro e o Parque da Cidade – Plano Piloto – Plano Piloto, 15.451.6208.3147.5322 - Implantação de Projetos de Requalificação de Espaços Urbanos – Implantação de Projeto de Requalificação de Espaços Urbanos – Entorno do Estádio Nacional de Brasília – Plano Piloto – Plano Piloto, R$ 25.666.666,00 (vinte e cinco milhões seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), 15.541.6208.1110.5333 Execução de Obras de Urbanização – Execução de Obras de Urbanização – Calçadas das Vias do Centro de Convenções – Plano Piloto; R$ 853.306,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e trezentos e seis reais) com valor total de R$ 35.353.304,00 (trinta e cinco milhões trezentos e cinquenta e três mil e trezentos e quatro reais) para o exercício de 2013 conforme disponibilização orçamentária ás fls.8807 e os recursos remanescentes no valor de R$ 281.970.490,74 (duzentos e oitenta e um milhões, novecentos e setenta mil., quatrocentos e noventa reais e setenta e quatro centavos) do total de R$317.323.791,74 (trezentos e dezessete milhões, trezentos e vinte e três mil , setecentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos) da planilha estimativa n.º 002-B/2013-NUORÇA/DOE, necessários para custear as despesas com o objeto supracitado no exercício de 2014 serão previstos na elaboração orçamentária da NOVACAP. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL59 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 59 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA Como garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos deste contrato, a CONTRATADA deverá recolher o valor de R$ ..............., correspondente a 2% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou em títulos da Dívida Pública, seguro garantia ou fiança bancária. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os títulos da Dívida Pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. PARÁGRAFO SEGUNDO A garantia prestada pela CONTRATADA através de fiança bancária ou seguro-garantia deverá ter seu prazo de validade coincidente com prazo de validade do contrato, de modo que esteja vigente quando do recebimento definitivo dos serviços. PARÁGRAFO TERCEIRO A garantia prestada será executada pela NOVACAP no caso de rescisão determinada por ato unilateral, para ressarcimento e indenizações a ela devidos, bem assim no caso de aplicação de multa, após regular processo administrativo. PARÁGRAFO QUARTO A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia eventualmente utilizada pela NOVACAP. PARÁGRAFO QUINTO A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e restituída após a execução integral do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. PARÁGRAFO SEXTO Para assinatura de aditivo contratual de prorrogação de prazo a CONTRATADA deverá apresentar a prorrogação da garantia prestada em fiança bancária ou seguro-garantia referente ao período de prorrogação do mesmo. PARÁGRAFO SÉTIMO A cobertura da garantia prestada nas modalidades fiança bancária e segurogarantia deverá se estender até 60 (sessenta) dias após o prazo de execução do contrato. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL60 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 60 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência PARÁGRAFO OITAVO A garantia prestada através de fiança bancária e seguro-garantia será resgatada pela Diretoria Financeira da NOVACAP até 72 (setenta e duas) horas antes do vencimento, caso não tenha em seu poder o termo de recebimento definitivo da obra. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES I - Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a NOVACAP obriga-se a: a) efetuar o pagamento na forma estabelecida na Cláusula Terceira do presente contrato, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas as formalidades previstas; b) permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado da obra objeto deste contrato, livre acesso às instalações para a execução das obras; c) designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, que anotará em diário de obra todas as ocorrências verificadas; d) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato; e) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA; f) responder solidariamente pelos encargos previdenciários resultante do contrato. II - Para execução da obra objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a: a) executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações, projetos, normas técnicas da ABNT e da NOVACAP e prazos estipulados neste contrato; b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados; c) atender as determinações do representante designado pela NOVACAP, bem assim as de autoridade superior; d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, as ampliações ou reduções do objeto contratado, nos limites estabelecidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; e) manter preposto, aceito pela NOVACAP, no local da obra, para representá-la na execução do contrato; COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL61 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 61 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência f) providenciar e conservar a sinalização necessária de acordo com as normas do DETRAN/DF; g) fornecer um barraco de madeira ou de lona para a fiscalização, bem como afixar placas de acordo com os padrões estabelecidos pela NOVACAP; h) efetuar o registro da obra no CREA/DF, de acordo com o disposto na Lei nº 6.496, de 07.12.77; i) entregar a obra completamente limpa, sem qualquer entulho ou material que sobrar; j) responder pelos danos causados direta ou indiretamente à NOVACAP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização da NOVACAP; l) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento; m) zelar pela execução da obra com qualidade e perfeição; n) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. o) fornecer o “MANUAL DE OPERAÇÃO, USO E MANUTENÇÃO DAS EDIFICAÇÕES, OBRAS DE ARTES ESPECIAIS E PAISAGISMO”. O manual deverá contemplar todos os serviços executados na obra. Previamente ao recebimento provisório da obra, os Manual deverá ser submetido a análise e aprovação da fiscalização da NOVACAP. n) não contratar trabalho infantil, nos termos do art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal e Decreto nº 6481/2008, que regulamenta os artigos 3º, alínea “d” e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho ao ar livre, sem proteção adequada contra exposição à radiação solar, chuva e frio. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A NOVACAP poderá aplicar à CONTRATADA, garantido a prévia defesa, as sanções constantes dos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, regulamentadas no âmbito do Distrito Federal pelo Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, publicado em 31/05/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 27.069, de 14 de agosto de 2006, publicado em 15/08/2006. PARÁGRAFO ÚNICO A multa a que aludem os artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, será aplicada de conformidade com o artigo 4º do Decreto nº 26.851/06, nos seguintes percentuais: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL62 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 62 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução da obra, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso: b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução da obra, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento do prazo de entrega da obra, sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas a e b; d) 15% (quinze por cento) sobre a parte inadimplente em caso de recusa na conclusão da obra ou rescisão do contrato; e) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. f) quando o atraso ou inexecução ocorrer por comprovado impedimento ou por motivos de reconhecida força maior, devidamente justificados, a CONTRATADA ficará isenta de penas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes ou unilateralmente, pela NOVACAP, nas hipóteses autorizadas pelo artigo 79, inciso. I, da Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que formalmente justificado e assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, sujeitando-se a CONTRATADA às consequências determinadas pelo art. 80 desse mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO A NOVACAP, através da Diretoria de Obras Especiais, designará fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução da obra, cabendo-lhe cumprir o disposto no Edital de ............ nº ...........- ASCAL/PRES, seus anexos e proposta da CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – TRABALHO NOTURNO E EM FERIADOS Não se realizará qualquer trabalho à noite e em feriados, no local da obra, sem consentimento prévio, por escrito, da NOVACAP, exceto quando necessário ou solicitado para garantir a segurança das instalações. PARÁGRAFO SEGUNDO Se a CONTRATADA considerar necessária a execução de serviço à noite ou em feriados, para cumprir o prazo de conclusão, deverá solicitar a respectiva autorização da NOVACAP. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL63 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 63 NOVACAP CNPJ 00.037.457/0001-70 CP nº 001/2013-ASCAL/PRES - 2ª Etapa - Concorrência CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUPERVISÃO A NOVACAP, sem prejuízo da autonomia administrativa, financeira e operacional das partes contratantes, por seus órgãos centrais, exercerá a fiscalização e o controle dos atos decorrentes deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e modificações posteriores, que servirá de base à solução de quaisquer casos omissos na contratação, do Edital de ............. nº ........–ASCAL/PRES e seus anexos e pelos termos da proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO O presente contrato será publicado em resumo, no Diário Oficial do Distrito Federal, consoante o que dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, e com as devidas justificativas, nos casos previstos na da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Elegem as partes o Foro de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas do presente contrato, se esgotadas as vias amigáveis. E, por estarem justos e contratados, após a devida leitura, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo designadas. Brasília-DF, PELA NOVACAP: de de 2013 NILSON MARTORELLI DIRETOR-PRESIDENTE MARUSKA LIMA DE SOUSA HOLANDA DIRETORA DE OBRAS ESPECIAIS PELA CONTRATADA: TESTEMUNHAS: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL64 Setor de Áreas Públicas - Lote B - 71.215-000 - Brasília – DF 64
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