Relatório do Conselheiro

Transcrição

Relatório do Conselheiro
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Gabinete do Conselheiro Daniel Lavareda Reis
ACÓRDÃO Nº:
PROCESSO Nº:
ORIGEM:
MUNICÍPIO:
ASSUNTO:
RESPONSÁVEL:
INSTRUÇÃO:
PROCURADOR:
201414609-00
IPAMB
BELÉM
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
ERICK NELO PEDREIRA
5ª CONTROLADORIA
MARIA INEZ K. de MENDONÇA GUEIROS
RELATÓRIO
Tratam-se os autos de pedido de registro de 10 (dez) Contratos Temporários de números
029, 032, 030, 028, 027, 026, 024, 042, 022, e 013 todos de 2014, firmados pelo Instituto de
Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB com Rogério Brito Rocha e Outros,
para as funções de Maqueiro (Agente de Serviços Gerais) e Enfermeiros, visando suprir as alegadas
necessidades, em caráter temporário, daquele instituto, com fundamento no art. 37, IX da
Constituição Federal e art. 13, inciso I da lei Municipal nº 7.453/1989.
POSICIONAMENTO DO ÓRGÃO TÉCNICO
A DIDCAP, através do Parecer nº RA-992/2015/CT/DCAP/TCM (fls. 31/36), defende a
possibilidade de contratação temporária para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, visando suprir as necessidades emergentes da administração, desde que presentes
os requisitos fundamentais: provisoriedade da necessidade; excepcionalidade da função; o interesse
público e a previsão legal.
In casu, continua expondo o Órgão Técnico, foram demonstrados nos Contratos
Temporários, para as funções de Maqueiros (Agentes de Serviços Gerais) e Enfermeiro, os fatos
geradores da necessidade excepcional em consonância com a exceção à regra consignada no texto
constitucional (art. 37, IX), conforme documentos juntados aos autos: Folha de Despacho –
acusando o recebimento da SEGEP, comunicando a Presidência do IPAMB o não preenchimento
de vagas do último concurso daquele órgão (fls. 29); e a Notificação Administrativa nº 00552/2014 emitida pelo Conselho Regional de Enfermagem (fls.12) tratando sobre a obrigatoriedade
Tv. Magno de Araújo, 474
Belém – Pará
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Gabinete do Conselheiro Daniel Lavareda Reis
ACÓRDÃO Nº:
PROCESSO Nº:
ORIGEM:
MUNICÍPIO:
ASSUNTO:
RESPONSÁVEL:
INSTRUÇÃO:
PROCURADOR:
201414609-00
IPAMB
BELÉM
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
ERICK NELO PEDREIRA
5ª CONTROLADORIA
MARIA INEZ K. de MENDONÇA GUEIROS
do IPAMB ter em seu quadro funcional servidores de apoio específico (Maqueiros) para efetuar o
deslocamento de pacientes, no ambiente hospitalar em macas ou cadeiras de rodas, e a presença
de enfermeiro nos translados inter-hospitalar.
Aduz ainda, que é imperioso de ressaltar que foi protocolado nesta Corte de Contas sob o
nº 201300946-00, e arquivado cópia nesta DCAP, documentos enviados pelo Ministério Público do
Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região a esta Corte de Contas cópia do
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 1192/2012, firmado pelo Município de
Belém – Prefeitura Municipal de Belém e Instituto de Previdência e Assistência do Município de
Belém - IPAMB em 21/11/2012, no qual determina que esgotado o cadastro de reserva ou
finalizado de vigência do concurso público, inclusive o de nº 01/2012/SEM, fica o IPAMB
autorizado a contratar servidores temporários por meio de processo seletivo simplificado.
Ante o exposto, observados os requisitos fundamentais para as contratações temporárias de
pessoal, opinou o Órgão Técnico pelo Registro dos Contratos Temporários acima identificados,
firmados pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB com Rogério
Brito Rocha e outros, em virtude da Notificação Administrativa nº 05-52/2014, emitida pelo
Conselho Regional de Enfermagem e do não preenchimento de todas as vagas ofertadas em
concurso público.
POSICIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO TCM/PA.
O Ministério Público, por sua vez, se manifesta (fls. 40/41), pelo Registro dos Contratos
Temporários( fls.03/11), considerando que se coadunam com a excepcionalidade expressa no art.
37, IX, da CF/88, diante da necessidade das contratações e “pelo fato de os cargos objeto destas
contratações não terem sito incluídos no Concurso Público nº 01/2011 e, ainda, “considerando que a
solicitação feita pelo Conselho Regional de Enfermagem é datada de 13.05.2014”
É o Relatório.
Tv. Magno de Araújo, 474
Belém – Pará

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