O barulho dos guardas-noturnos

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Um dos problemas que afeta os cidadãos de muitas
cidades é o barulho que os guardas-noturnos fazem. Em
Lorena, SP, onde resido, e em Taubaté, SP, onde uma
cunhada reside, os guardas-noturnos usam motos e
sirenes (uoooool... uoooool... uooool...) perturbando o sono
dos cidadãos, apesar da existência de leis federais e
estaduais que estabelecem o silencio noturno.
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imprensa e as autoridades que deveriam tomar alguma
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atitude nas cidades nada fazem, apesar de afetar a saúde
do sono das pessoas. Essa situação parece ser
encontrada em muitas cidades. Em minha cidade, em
Lorena, SP, consciente de que o barulho afeta a saúde, há vários anos tento junto aos órgãos municipais alguma
solução. Já tentei despertar os órgãos municipais para a situação, falei várias vezes com a área de Fiscalização da
Prefeitura na Secretaria de Arquitetura e Urbanismo, fui à Ouvidoria e apresentei o problema e recebi desta um
ofício dizendo que "ia pedir para os guardas-noturnos abaixarem um pouco o barulho das sirenes"(!!!). Através de
outras pessoas que participam de Conselhos do Meio Ambiente e da Saúde tentei fazer chegar a esses conselhos
a situação para ver se tomavam alguma atitude, mas nada foi feito e o problema continua. Cheguei a ir à polícia
militar e lá me informaram que eu tinha que parar um guarda-noturno, chamar a polícia na hora para fazer um
boletim de ocorrência por perturbação do silêncio, para que pudesse ser feito alguma coisa. Eu como cidadão é
que tenho que fazer o serviço dos órgãos que têm a responsabilidade de cuidar da cidade? Estive até na Câmara
Municipal e um vereador fez a Moção de apelo 335/2007 ao Prefeito Municipal ("... Moção de apelo ao Sr. Prefeito
para que tome providências pedindo a regularização e fiscalização dos guardas noturnos. Tal fato está
prejudicando o silêncio público... " e Ofício número 308/2007 ao Depto de Transito "... solicitando providências para
coibir certos guardas-noturnos que usam motocicletas e buzinas/sirenes, em sua ronda perturbando o silêncio
público..." Nada foi feito desde 2007, e os guardas-noturnos continuam fazendo o barulho com suas sirenes...
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Certa vez li que os delegados de polícia tinham que cadastrar os guardas-noturnos, saber quem são, etc. Alguém
faz alguma coisa referente a isso?
Um dia tentei conversar com o guarda-noturno que passa em minha rua a partir das 22 horas. Falei sobre a Lei do
silencio e como a sirene que ele utiliza prejudica o sono e a saúde das pessoas, mas ele não se importou e disse
que "não poderia parar de fazer o barulho senão os moradores das casas não o pagariam mensalmente". Mostrei
a ele pesquisa que tinha feito com os moradores da rua e que nessa rua, ninguém o pagava mensalmente. Mas
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ele continuou irredutível e continuou a fazer o barulho com a sirene, em cada esquina e no meio do quarteirão. E há
dias que ele vem com a sirene ligada de uma esquina à outra! Durma-se com um barulho deste e com a falta de
ação eficaz das autoridades que deveriam coibir esse tipo de problema que afetam as pessoas!!!
Aquem recorrer para que os cidadãos tenham um sono tranqüilo? Já tentei todos os possíveis e nada foi feito
pelas autoridades, que continuam omissas com relação a esse barulho.
Coloco aqui no site, alguma matérias sobre esse assunto que encontrei na internet e que esclarecem mais sobre
o assunto e mostra que as autoridades que administram a cidade é que têm que agir para eliminar o problema
que afeta o sono dos cidadãos. Vamos esperar que alguma autoridade se conscientize e faça o seu serviço com
eficácia.
Antonio de Andrade
Leia a seguir outras matérias que tratam desse assunto:
SILÊNCIO, POR FAVOR!
Uma noite tranqüila é direito de todos!
O que fazer quando o barulho excessivo perturba a paz e a tranqüilidade do sono à noite?
Conheça a seguir as leis e os programas criados para combater a poluição sonora.
Leis e Normas
Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da constituição
federal; lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente; decreto nº 99.274/90 que
regulamenta a lei nº 6.938/81, resolução conama nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a
emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a resolução conama nº 002, de
08.03.1990, que institui o programa nacional de educação e controle de poluição sonora silêncio, e as normas de
nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Mas na prática, as normas variam de estado para estado. Em São Paulo por exemplo, foi criado o programa
"Silêncio Urbano (psiu)", instituído pelo decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo decreto
35.928 de 06 de março de 1996. o propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam
provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Infelizmente, o psiu só pode ser acionado
em casos em que estabelecimentos comerciais ou em logradouro público, nunca para ruídos produzidos dentro
de domicílios. em relação a isso, a legislação paulista é confusa. Segundo o site sampa online, por algum motivo
esta lei de 8.106 foi modificada pela lei 11.501 de 11/04/1994 que também, sabe-se lá por qual motivo, sofreu
alterações em partes dos seus artigos pelas leis 11.631 de 21/06/1.994 e lei 11.986 de 16/01/1996 (...) reportandose sempre a algum artigo da lei 11.501/94.
Já no Estado do Rio de Janeiro uma lei conhecida popularmente como Lei do Silêncio (lei nº 126, de 10 de maio
de 1977), que estabelece que, no período entre 22 e 7 horas, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou
ao sossego públicos quaisquer ruídos que:
I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis,
medidos na curva c do "medidor de intensidade de som", de acordo com o método mb-268, prescrito pela
associação brasileira de normas técnicas;
II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela
associação brasileira de normas técnicas.
Para outros estados, siga o guia de serviços indicado no fim deste artigo.
Danos à saude
Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. Quando exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis)
durante um período prolongado, a audição humana pode sofrer danos, resultando certas vezes em deficiência
auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou
mesmo apenas descansar. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que vai aumentando crescem
também os sintomas de stress: entramos estado de alerta, o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando
endorfina, minando as defesas e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas pessoas só
conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. Acontinuidade dessas ocorrências pode
gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde.
O que fazer?
O melhor a fazer nesses casos é acionar o síndico para que este chame a atenção do morador que está
produzindo o ruído. se isso não funcionar, o incomodado pode pedir ajuda da polícia, estando ciente que esta pode
vir a apreender a fonte de poluição sonora. Um incidente desses pode criar um clima desagradável no condomínio,
tornando a convivência posterior ao fato mais difícil.
O melhor mesmo é conscientizar todos os moradores a respeitar a lei do silêncio antes que situações
desagradáveis aconteçam. Isso pode ser feito através de campanhas dentro do próprio condomínio,
esclarecimentos feitos em assembléias, folhetos distribuídos dentro das caixas de correio e panfletos nos
elevadores. Dessa forma fica mais claro para todos que existe uma lei que regulamenta a produção de ruídos e
que é obrigação de todos respeitá-la e obedecê-la.
Serviço:
________________________________________
São Paulo (capital): entre em contato com o disque-psiu da Prefeitura, de segunda a sexta, das 8 às 18h (plantão
de quinta a sábado, das 18h às 6h), pelo disque-psiu da Prefeitura, por telefone: 3326.3486 e 3315.8095, por fax:
3313.6059 , ou pela internet: formulário no site da Prefeitura
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Rio de Janeiro(RJ): para conhecer toda a lei do silêncio vigente no estado do Rio de Janeiro, visite o site da alerj
www.alerj.rj.gov.br ou vá direto ao link da lei do silêncio para fazer uma denúncia, entre em contato com o disque
barulho: (21) 2503-2795
Belo Horizonte (MG): o site da Prefeitura da cidade de Belo Horizonte , oferece o texto da lei 0071, a lei do silêncio.
faça a pesquisa pela palavra "barulho". Aqueixa também pode ser feita pelo disque sossego (31) 3277.8100, o
atendimento telefônico funciona 24 horas por dia, todos os dias. Adenúncia é registrada e um fiscal realiza a
medição sonora.
Campinas (SP): você pode ligar gratuitamente para o telefone 156 e registar sua queixa. para maiores
informações, acesse o site da prefeitura.
Vitória (ES): a Prefeitura criou o disque silêncio, um sistema para atender queixas 24 horas por dia. a partir das
denúncias, técnicos podem ser enviados ao local para verificar o nível de ruído emitido e tomar as medidas
necessárias. As ligações são gratuitas e podem ser feitas para o número: 0800.393445. mais informações no site
www.vitoria.es.gov.br.
Florianópolis (SC): Existe o programa silêncio padrão. a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de
Florianópolis) é o órgão centralizador das informações referentes à prática de poluição sonora, portanto, qualquer
interessado poderá apresentar sua reclamação por escrito, informando a localização exata do estabelecimento
reclamado através de croqui, na Rua Crispim Mira, nº 333, das 13h às 19h. fora desse horário, o reclamante deve
ligar para 190.
...............................
Fonte(s):
http://www.tudosobreimoveis.com.br/conte...
João Carlos Lopes dos Santos
Preparem os ouvidos
ALei do Silêncio é, sem dúvida, a mais conhecida e, na mesma proporção, a mais desrespeitada. Poucos
desconhecem que das 22 às 7 horas não é permitido fazer barulho, mas...
Aintenção é abordar, aqui, a Lei do Silêncio na privacidade dos nossos lares, deixando os outros tipos de barulho,
que não são poucos, para quem de direito.
Um pouco de História
O assunto é bem mais antigo do que pensamos. O Imperador César (101 - 44, antes de Cristo) determinou «que
nenhuma espécie de veículo de rodas poderia permanecer dentro dos limites da cidade (Roma), do amanhecer à
hora do crepúsculo; os que tivessem entrado durante a noite deveriam ficar parados e vazios à espera da referida
hora». (César - Senatus Consultum - O Automóvel, de Halley).
Martial (40 - 104, depois de Cristo), poeta irônico que glosou os costumes da sociedade de Roma (Martial - El
ruido. Documenta Geygi, 1967 - Rio) E reclamava dos ruídos da cidade, durante a noite, enumerando-os e dizendo
"que não podia dormir, porque tinha Roma aos pés da cama".
Nas andanças pelo passado histórico do ruído, principalmente na obra Ecologia e Poluição - Problemas do século
XX, de Homero Rangel e Aristides Coelho (que indicamos aos interessados na matéria) encontrei o decreto mais
original sobre silêncio: foi o da Rainha Elizabeth I da Inglaterra, que reinou de 1588 a 1603, e que «proibia aos
maridos ingleses baterem em suas mulheres depois da 10 horas da noite, a fim de não perturbarem os vizinhos
com gritos».
Quanto custa viver
na metrópole
Você, por certo, concordará que já há barulho demais: buzinas, sirenes, bate-estacas e marteletes pneumáticos,
que perfuram os nossos tímpanos.
Logo, seria de todo conveniente nos conscientizarmos de que devemos, ao menos, evitar o barulho em nossos
lares, o último reduto de tranqüilidade nas tumultuadas metrópoles.
Em verdade, o barulho deveria ser evitado não só no período regulamentar, mas também durante o dia, abolindose aqueles ruídos acima dos limites, insuportáveis para o ouvido humano.
Por serem óbvios, não vou listar os barulhos aceitáveis, aqueles que não chegam a violar a lei e o nosso sono,
pois todos sabem diferençar entre um choro de criança e um CD Player no último volume; ou a algazarra de
vizinhos, ou portas que batem, ou o falatório nas áreas comuns, assim como outros ruídos similares.
Talvez seja este o fato gerador das maiores discussões entre condôminos (ou seriam os pitbulls e assemelhados,
ou, quem sabe, as eternas infiltrações entre unidades?). Quantos de vocês têm esse tipo de problema e não
conhecem a solução?
Ahora certa do diálogo
Vamos tentar equacionar o problema. O homem é a obra-prima da criação divina, principalmente por ser a única
criatura capaz de desenvolver uma coisa maravilhosa chamada diálogo. Daí, a importância do diálogo no
comportamento humano.
Antes de qualquer tipo de ação ou reação, procure um entendimento amigável, em alto nível, para evitar que, logo
de início, o problema venha a antagonizar as partes.
Em se tratando de condomínio vertical, é sempre aconselhável recorrer ao síndico que, se for habilidoso, fará
primeiro uma circular impessoal; depois, caso esta não surta efeito, fará um entendimento direto com o
condômino barulhento e procurará dar a mais tranqüila solução à querela, já que todos continuarão a residir no
edifício...
ALei do Condomínio, Lei 4.591 de 16/12/64, trata do assunto nos seus artigos 19, 20 e 21. Vale uma leitura.
Barulhos cariocas
Para aqueles que vivem na Cidade Maravilhosa, recomenda-se a leitura, além dos diplomas legais citados, das
seguintes Leis do Silêncio: Lei Estadual Fluminense nº 126, de 10/5/77, e a Lei Municipal nº 3268/2001. Se você,
leitor, é de outra cidade, procure a Secretaria do Meio Ambiente local que lhe informe sobre a legislação local.
Por falar nisso, no Brasil, desde que me conheço como gente, há uma febre legiferante interminável. É como se as
leis fossem umas espécies de panacéia para os problemas crônicos tupiniquins: promulgam-se novas leis para
regular o que está regulado e, para os legisladores brasileiros, não basta uma legislação federal, ela tem que
coexistir com uma lei para cada Estado da Federação e com uma outra para cada cidade do país.
Mesmo assim, é voz corrente, em lugar nenhum se respeita a Lei do Silêncio.
Ahora de «partir
pra briga»
ASecretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro disponibiliza os telefones de sua Ouvidoria:
(21) 2273-5516 e (21) 2503-3149. Há, também, a Gerência de Fiscalização Sonora da Cidade do Rio de Janeiro,
que atende das 9 às 18 horas pelo telefone (21) 2215-6844. Ninguém pode imaginar o número de reclamações
diárias...
Em último caso, poderá o síndico ou o prejudicado direto apresentar queixa à Polícia, munindo-se das
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testemunhas para isso necessárias, uma vez que tal prática está capitulada no artigo 42 da Lei de Contravenções
Penais.
Dura lex sed lex
O novo Código Civil, instituído pela Lei 10.406 de 10/1/2002, que entrou em vigor em 11/1/2003, quando trata do
direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, nos artigos 1.277 a 1.281, determina algumas limitações
ao domínio, com base no interesse privado. Vale a pena uma lida.
Assim, qualquer tipo de ruído abusivo originário de uma propriedade qualquer, que venha a tirar a paz e o sossego
dos vizinhos, o seu proprietário poderá sofrer as restrições estabelecidas pela sobredita lei.
Sobre o Autor
Escritor, jornalista, formado em Psicologia.
Comentários (7)
sobre o barulho das motos dos guardas por nei, novembro 17,
acho certo o que foi reclamado mas sera 2010
que o senho reclamao nao ve que se com os gurdas a roubo
imagine se nao tivesse os mesmos trabalhando
guardas barulhentos por nei, novembro 17,
acho que seu antonio 2010
ja tinha que ir descançar no cemiterio la nao ha barulho
Guardas Noturnos por Condor'S Fly, março 1,
Os Guardas Noturnos,
2011na prática, não servem para nada, pois limitam-se a utilizar essas malditas
CIRENES para fazerem barulho de AMBULANCIAS durante toda a madrugada para justificar a arrecadação
dos moradores. É um absurdo que nenhuma autoridade policial civil ou militar já tenha tomado consciência
desse grave problema.
AVERDADE É ASEGUINTE:
O fabricante dessas cirenes está ganhando um 'DINHEIRÃO' e as empresas de segurança, que não são
fiscalizadas, também.
O Guarda Noturno e quem não trabalha não são incomodados porque DORMEM DE DIA.
Guardas Noturnos por Condor's Fly, março 2,
O Sr Antonio de Andrade
2011 está coberto de razão, pois os Guardas Noturnos só, somente só, fazem barulho e
arrecadam, nada mais.
Várias vezes presenciei assaltos e sempre esses guardas BARULHENTOS nunca, e nunca estão lá para
dar a cara pra bater.
SUGESTÃO:
TROQUEM ESSAS PORCARIAS DE CIRENES POR GIROFLEX LUMINOSOS QUE NÃO FAZEM BARULHO
PELO MENOS.
certíssimo por edson, abril 21,
O sr.Antonio2011
esta certissimo, a quem podemos recorrer? temos este poblema a um ano, tenho vontade de
"matar" o FDP do vigilante que buzina das 22 00 as 5;00 da manhã. oNDE ESTAAlei do silêncio? esses
caras não pensam que há outras pessoas que trabalham tanto, recolhem seus impostos, e necessitam no
minimo de uma noite de descanso? Pro inferno todos esses vigias FDP!!
VIGIAS COM CIRENES NAMADRUGADA por Condor's Fly, abril 27,
Conheço várias pessoas que se drogam 2011
para dormir e não acordam nem com terremoto e pagam guardas
noturnos barulhentos porque nem conseguem ouvir quem entra em casa durante seu sono de morte.
Tiveram várias vezes sua casa invadida porque ao dormir sob efeito de drogas fortíssimas o único jeito foi
pagar guardas noturnos com cirenes. Mesmo assim não resolveram o problema, porque os guardas
noturno não revolvem e nem garantem nada. Somente arrecadam.
Guardas Noturnos infringem a Lei por Luiz L. Marins, agosto 10,
Art. 42, Inc. III, DL. 3688/41:
2011
Perturbar alguém, ou o trabalho, ou o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros ou sinais
acústicos. (complementada pela Lei Estadual 2126/52)
Art. 227, Inc. III, do Código de Transito Brasileiro:
Usar buzina, entre 22 e seis horas.
Art. 228, Código de Transito Brasileiro;
Usar no veículo equipamento com som em volume que não sejam autorizados pelo Contran.
Art. 60, Lei 9605/98 Lei deÿ Crimes Ambientais.
Entrem no YouTube e "guarda-noturno".
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