Universidade Estadual de Feira de Santana Gabinete da
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Universidade Estadual de Feira de Santana Gabinete da
Universidade Estadual de Feira de Santana Gabinete da Reitoria Em atenção ao documento “Contra-propostas de negociação do Coletivo Rapinagem segundo pauta de reivindicações”, a Administração Central da UEFS vem apresentar ao autodenominado Coletivo Rapinagem as seguintes respostas. 1- Cláusula nona do Contrato 065/2008 – A Reitoria entende que se trataria de uma irresponsabilidade administrativa rescindir o referido contrato e causar a interrupção do fornecimento de alimentação a toda a comunidade universitária, pelas seguintes razões: a) A continuidade do serviço estaria prejudicada no curto prazo, pois não se leva menos de 60 dias, por exemplo, para realizar uma contratação emergencial por dispensa de licitação; b) Dada a ausência de amparo legal para custear as refeições, que não seja através de contrato, não haveria solução ao impasse; c) A Administração Central reafirma que é indispensável uma consulta ampla e democrática à comunidade universitária para tomar qualquer decisão sobre essa questão. Portanto, a solução possível é a manutenção do contrato até a conclusão do processo licitatório, com mais efetividade na fiscalização do cumprimento do mesmo. Quanto à ampliação do espaço físico do atual restaurante, a UNINFRA reuniu-se no dia 17/04 com a SUCAB, em Salvador, e obteve a informação de que no dia 31/04 será publicado edital de licitação para contratação da empresa que elaborará os projetos arquitetônicos complementares da obra (projetos elétrico e hidráulico) que atendam os requisitos para o funcionamento de um restaurante universitário. Após a entrega dos projetos, será publicado o edital para contratação de empresa que executará a obra. No que se refere à construção do novo restaurante universitário, a conclusão da mesma está condicionada a uma discussão no Conselho do Orçamento Participativo, à captação de recursos orçamentários ou ainda a aporte orçamentário específico pelo Governo do Estado. 2- Fim do restaurante self-service – Considerando que a Administração Central tem como princípio a gestão democrática da universidade, não seria pertinente adotar tal medida sem que houvesse uma discussão mais ampla com todos os segmentos que compõem a comunidade universitária. Comprometemo-nos a convocar imediatamente as entidades representativas das categorias para que, em 45 dias, tenhamos subsídios democráticos e legítimos para uma tomada de decisão. 3- Funcionamento do bandejão no fim de semana – No momento, o contrato 065/2008 não prevê a prestação desse serviço pela empresa contratada. Buscaremos uma negociação imediata com a referida empresa para contemplar o atendimento a esta reivindicação por meio de um aditivo ao contrato. 4- Qualidade da comida, condições físicas e de higiene – Será criado em, no máximo, 15 dias, um núcleo permanente de fiscalização e gestão do contrato na estrutura administrativa da UEFS. Reiteramos a proposta de reformulação do Conselho Gestor do Restaurante Universitário. 5- Refeições gratuitas para todos – A Administração Central compromete-se a manter a atual política de ampliação de benefícios, sempre amparada em avaliação orçamentária responsável. Vale ressaltar que tem sido dessa forma que, nos últimos anos, as cotas de refeições subsidiadas foram ampliadas, a exemplo dos almoços, que passaram de 700/dia para 900 e, atualmente, para 1.200/dia. Também houve ampliação da cota de café, almoço e jantar gratuitos de 190 para 300/dia. 6- Gestão pública do restaurante – A Reitoria se compromete propor a formação, no prazo máximo de 15 dias, uma comissão com as representações das categorias universitárias para a realização dos estudos referentes a este pleito. Feira de Santana, 18 de abril de 2012. José Carlos Barreto de Santana Reitor Genival Corrêa de Souza Vice Reitor