Universidade Estadual de Feira de Santana Gabinete da

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Universidade Estadual de Feira de Santana Gabinete da
Universidade Estadual de Feira de Santana
Gabinete da Reitoria
Em atenção ao documento “Contra-propostas de negociação do Coletivo
Rapinagem segundo pauta de reivindicações”, a Administração Central da UEFS vem
apresentar ao autodenominado Coletivo Rapinagem as seguintes respostas.
1- Cláusula nona do Contrato 065/2008 – A Reitoria entende que se trataria de uma
irresponsabilidade administrativa rescindir o referido contrato e causar a
interrupção do fornecimento de alimentação a toda a comunidade universitária,
pelas seguintes razões:
a) A continuidade do serviço estaria prejudicada no curto prazo, pois não se leva
menos de 60 dias, por exemplo, para realizar uma contratação emergencial por
dispensa de licitação;
b) Dada a ausência de amparo legal para custear as refeições, que não seja
através de contrato, não haveria solução ao impasse;
c) A Administração Central reafirma que é indispensável uma consulta ampla e
democrática à comunidade universitária para tomar qualquer decisão sobre
essa questão.
Portanto, a solução possível é a manutenção do contrato até a conclusão do processo
licitatório, com mais efetividade na fiscalização do cumprimento do mesmo.
Quanto à ampliação do espaço físico do atual restaurante, a UNINFRA reuniu-se no dia
17/04 com a SUCAB, em Salvador, e obteve a informação de que no dia 31/04 será
publicado edital de licitação para contratação da empresa que elaborará os projetos
arquitetônicos complementares da obra (projetos elétrico e hidráulico) que atendam
os requisitos para o funcionamento de um restaurante universitário. Após a entrega
dos projetos, será publicado o edital para contratação de empresa que executará a
obra. No que se refere à construção do novo restaurante universitário, a conclusão da
mesma está condicionada a uma discussão no Conselho do Orçamento Participativo, à
captação de recursos orçamentários ou ainda a aporte orçamentário específico pelo
Governo do Estado.
2- Fim do restaurante self-service – Considerando que a Administração Central tem
como princípio a gestão democrática da universidade, não seria pertinente adotar
tal medida sem que houvesse uma discussão mais ampla com todos os segmentos
que compõem a comunidade universitária. Comprometemo-nos a convocar
imediatamente as entidades representativas das categorias para que, em 45 dias,
tenhamos subsídios democráticos e legítimos para uma tomada de decisão.
3-
Funcionamento do bandejão no fim de semana – No momento, o contrato
065/2008 não prevê a prestação desse serviço pela empresa contratada.
Buscaremos uma negociação imediata com a referida empresa para contemplar o
atendimento a esta reivindicação por meio de um aditivo ao contrato.
4- Qualidade da comida, condições físicas e de higiene – Será criado em, no máximo,
15 dias, um núcleo permanente de fiscalização e gestão do contrato na estrutura
administrativa da UEFS. Reiteramos a proposta de reformulação do Conselho
Gestor do Restaurante Universitário.
5- Refeições gratuitas para todos – A Administração Central compromete-se a
manter a atual política de ampliação de benefícios, sempre amparada em
avaliação orçamentária responsável. Vale ressaltar que tem sido dessa forma que,
nos últimos anos, as cotas de refeições subsidiadas foram ampliadas, a exemplo
dos almoços, que passaram de 700/dia para 900 e, atualmente, para 1.200/dia.
Também houve ampliação da cota de café, almoço e jantar gratuitos de 190 para
300/dia.
6- Gestão pública do restaurante – A Reitoria se compromete propor a formação, no
prazo máximo de 15 dias, uma comissão com as representações das categorias
universitárias para a realização dos estudos referentes a este pleito.
Feira de Santana, 18 de abril de 2012.
José Carlos Barreto de Santana
Reitor
Genival Corrêa de Souza
Vice Reitor