Programa AFIRME/PROGRAD/UFSM

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Programa AFIRME/PROGRAD/UFSM
Programa AFIRME/PROGRAD/UFSM
Resumo
O presente Projeto tem por objetivo a implementação do Programa
Acadêmico previsto no artigo 12, I, da Resolução 011/07, junto ao Observatório de
Ações Afirmativas para Ingresso e Permanência nas Universidades Públicas da
América do Sul - AFIRME, destinado a acompanhar o planejamento e execução
de ações afirmativas, no âmbito da UFSM.
Objetivo geral
Monitoramento das ações afirmativas, para acesso e permanência, no
âmbito da UFSM, por meio de projetos de ensino, pesquisa e extensão.
Objetivos específicos
- Subsidiar a PROGRAD no que tange à elaboração de editais de processos
seletivos para acesso às vagas, conforme previsto na Resolução 011/07;
- observar o funcionamento das ações afirmativas no âmbito da UFSM;
- avaliar os resultados obtidos com as ações afirmativas de iniciativa da UFSM;
- identificar os aspectos que impliquem em prejuízo à eficiência das medidas
assim consideradas, no âmbito da IES;
- sugerir ajustes e modificações às iniciativas adotadas pela UFSM, para a
consecução do programa de Ações Afirmativas.
Justificativa
A Resolução 011/07 foi editada ainda em 2007, para viger, inicialmente, por
dez (10) anos, e previa a implementação de algumas estruturas, como dois (2)
Programas Permanentes de Acompanhamento e Apoio Sóciopedagógico (um para
os estudantes indígenas e outro para os demais cotistas); uma Comissão
específica para cada um dos casos acima e o Observatório de Ações Afirmativas
para Ingresso e Permanência nas Universidades Públicas da América do Sul –
AFIRME, em cujo âmbito se previu, também, um Programa Acadêmico, objeto do
presente projeto.
Destes, apenas a chamada Comissão de Ações Afirmativas (geral) e o
AFIRME foram implementados, ainda que de forma um tanto precária, em razão
da deficiente estrutura física e de pessoal, o que está a demandar uma ação mais
efetiva das autoridades acadêmicas afetas à área, em especial quando o
Programa já vai pela metade, ou seja, completará cindo (5) anos em poucos
meses.
A adoção do chamado sistema de cotas, com reserva de vagas na IES para
estudantes oriundos de escolas públicas, com necessidades especiais, afrobrasileiros e indígenas, requer não só o estabelecimento de critérios de acesso os
mais transparentes possíveis como, também, condições de permanência na
UFSM, como requisito para uma política inclusiva eficiente e eficaz, o que
somente será possível através da reflexão crítica sobre os dados produzidos
nestes cinco anos de experiência, tarefa que se impõe, e para a qual se faz
indispensável aquele Programa Acadêmico acima referido, objeto deste projeto.
Materiais e Métodos
A presente proposta se estrutura através da conjugação de esforços de
professores vinculados ao PET Indígena, ao Núcleo de Acessibilidade, ao Núcleo
de Estudos Afro-brasileiros – NEAB e à Linha de Pesquisa Práticas Escolares e
Políticas Públicas do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFSM, os
quais – reunidos no âmbito do AFIRME – poderão se debruçar sobre os dados
produzidos pelos órgãos envolvidos com a temática, no âmbito da IES, como
COPERVES, DERCA, PROGRAD, etc., carentes de tratamento do ponto de vista
científico.
Por outro lado, os Coordenadores dos Cursos de Graduação em Educação
Especial, História, Ciências Sociais e Direito, também serão instados a estimular,
em seus respectivos Cursos, a elaboração de Trabalhos Finais de Graduação –
TFGs nas temáticas objeto do Programa de Ações Afirmativas, com a
possibilidade de publicação dos mesmos, em concurso a ser organizado pelo
AFIRME, com a colaboração da Editora da UFSM, numa série a ser denominada
Cadernos AFIRME.
Também, serão publicados editais anuais, para concessão de doze (12)
bolsas de Ensino, Pesquisa e Extensão (uma por modalidade, por cota), com
vistas a fomentar a produção de conhecimento nas respectivas temáticas, com
foco no Programa de Ações Afirmativas da UFSM, contemplando, prioritariamente
alunos cotistas.
Ainda, serão organizados, anualmente, eventos para conhecer e discutir
experiências no âmbito das Ações Afirmativas em outras IESs, em especial
aquelas que adotem outras iniciativas que não apenas o “sistema de cotas”.
Por fim, buscar-se-á estruturar os Programas de Acompanhamento
Sociopedagógico, previsto para cada cota, através da alocação de recursos como
um Monitor (aluno, preferencialmente cotista) com bolsa para isso, um Tutor
(professor das disciplinas propedêuticas), com encargos didáticos para tanto, e um
kit pedagógico, consistente em materiais/equipamentos por aluno.
Marco Teórico-Conceitual/Revisão Bibliográfica
O Programa de Ações Afirmativas foi implantado na UFSM a partir da
aprovação da Resolução 011/07, em 3 de agosto de 2007. Trata-se de um sistema
de cotas para a promoção de inclusão social e democratização de acesso ao
ensino superior, envolvendo o vestibular, o PEIES, reingressos e transferências.
Foi definido o prazo de 10 anos para a disponibilidade de vagas a afro-brasileiros,
pessoa com necessidades especiais, egressos de escolas públicas e indígenas,
na proporção de:
- 15% para afro-brasileiros (Cota A);
- 5% para pessoas com necessidades especiais (Cota B);
- 20% para oriundos de escolas públicas (Cota C);
- suplementação de 10 vagas para indígenas (Cota D).
O programa prevê uma implantação gradativa de cotas para os estudantes
afro-brasileiros: 10% das vagas em 2008, aumentando ano a ano até 15%, em
2013. Para os estudantes indígenas: 5 vagas em 2008, 8 em 2009 e 2010, e 10 a
partir de 2011.
Para a implantação do programa e o acompanhamento dos estudantes
cotistas, foi criada a Comissão para Implementação e Acompanhamento, à qual se
somará uma outra comissão, para coordenar as ações voltadas aos indígenas –
em fase de composição. Também foi prevista pela Resolução a formação do
Observatório AFIRME, cujos objetivos são os de acompanhar, analisar e propor
ajustes no programa. Como o Observatório esteve vinculado ao MILA – Mestrado
em Integração Latino-Americana, o qual foi descredenciado –, foi necessária a sua
recomposição, sendo atualmente coordenado pelo Prof. José Luiz de Moura Filho,
do Departamento de Direito/CCSH.
Transcorridas quatro edições de processos seletivos, os dados numéricos
referentes ao ingresso de estudantes cotistas e ao seu desempenho na Instituição,
bem como os números da evasão, revelam deficiências pontuais, de natureza
estrutural/funcional, as quais poderão, ainda, ser alvo de correções na condução
do programa, com vistas ao seu pleno êxito.
As Comissões (por cota)...
Essa Comissão tem a incumbência institucional de preservar o Programa
de Ações Afirmativas na UFSM. Por isso, ao verificar inconsistências na
autodeclaração dos candidatos afro-brasileiros, realiza uma entrevista para que o
mesmo tenha a oportunidade de ratificar a sua afirmação. Caso não sejam
convincentes suas razões, ocorre um processo para o cancelamento da matrícula.
Quando a UFSM definiu o texto da sua resolução, o movimento negro - que
acompanhou o debate no âmbito da universidade - recomendou a utilização de
"afro-brasileiro - para indicar um indivíduo nascido no Brasil com ascendência
africana; e "negro" - para indicar uma categoria racial, mas não de caráter
biológico, genético, e sim cultural, com base em traços fenotípicos (aparência) e
convivência de indivíduos no grupo cuja identidade decorre da afirmação de traços
culturais com matriz africana. Portanto, o que se define por "negro", responde
tanto pela tez preta, mais identificada com a origem africana, quanto pela cor
parda, originária da mestiçagem, em que um dos componentes da mistura
genética é de origem africana. A autodeclaração, portanto, deve levar em conta o
autorreconhecimento destes traços, na aparência ou na vivência cultural.
A entrevista não tem o objetivo de verificar se o candidato é “negro – preto
ou pardo-, de acordo com a classificação do IBGE”, mas se a sua
AUTODECLARAÇÃO decorre de um autorreconhecimento, de uma autodefinição,
que deve preceder o seu ato de preencher um documento que o habilita a disputar
uma vaga como cotista afro-brasileiro. Para que se possa aferir o
autorreconhecimento - critério que deve preceder o ato de se autodeclarar - é
preciso observar no candidato os traços fenotípicos de sua identificação como
negro – preto ou pardo -, e ouvir do candidato o seu histórico de vida. As
perguntas buscam revelar os eventos da vida pregressa do postulante à vaga,
para que a Comissão possa avaliar se a autodeclaração não é apenas um
expediente adotado por ocasião da inscrição ao Vestibular.
Equipe
A equipe será composta por quatro (4) alunos, um representante de cada
cota, a ser indicado pelas respectivas Comissões, um representante de cada
segmento da comunidade acadêmica, de livre indicação das respectivas entidades
representativas (SEDUFSM, ASSUFSM e DCE), um representante da comunidade
externa, representantes dos órgãos da UFSM com interface com os processo
seletivos (COPERVES, DERCA , PRAE e PRRH), além de professores das áreas
de Direito, História, Antropologia, Pedagogia e Educação Especial, num total de 19
pessoas.
Orçamento
12 cotas de bolsa x 8 meses (abril a dezembro) = R$ 20.160,00.
Passagens: R$ 3.000,00
Diárias: R$ 2.200,00

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