Programa AFIRME/PROGRAD/UFSM
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Programa AFIRME/PROGRAD/UFSM
Programa AFIRME/PROGRAD/UFSM Resumo O presente Projeto tem por objetivo a implementação do Programa Acadêmico previsto no artigo 12, I, da Resolução 011/07, junto ao Observatório de Ações Afirmativas para Ingresso e Permanência nas Universidades Públicas da América do Sul - AFIRME, destinado a acompanhar o planejamento e execução de ações afirmativas, no âmbito da UFSM. Objetivo geral Monitoramento das ações afirmativas, para acesso e permanência, no âmbito da UFSM, por meio de projetos de ensino, pesquisa e extensão. Objetivos específicos - Subsidiar a PROGRAD no que tange à elaboração de editais de processos seletivos para acesso às vagas, conforme previsto na Resolução 011/07; - observar o funcionamento das ações afirmativas no âmbito da UFSM; - avaliar os resultados obtidos com as ações afirmativas de iniciativa da UFSM; - identificar os aspectos que impliquem em prejuízo à eficiência das medidas assim consideradas, no âmbito da IES; - sugerir ajustes e modificações às iniciativas adotadas pela UFSM, para a consecução do programa de Ações Afirmativas. Justificativa A Resolução 011/07 foi editada ainda em 2007, para viger, inicialmente, por dez (10) anos, e previa a implementação de algumas estruturas, como dois (2) Programas Permanentes de Acompanhamento e Apoio Sóciopedagógico (um para os estudantes indígenas e outro para os demais cotistas); uma Comissão específica para cada um dos casos acima e o Observatório de Ações Afirmativas para Ingresso e Permanência nas Universidades Públicas da América do Sul – AFIRME, em cujo âmbito se previu, também, um Programa Acadêmico, objeto do presente projeto. Destes, apenas a chamada Comissão de Ações Afirmativas (geral) e o AFIRME foram implementados, ainda que de forma um tanto precária, em razão da deficiente estrutura física e de pessoal, o que está a demandar uma ação mais efetiva das autoridades acadêmicas afetas à área, em especial quando o Programa já vai pela metade, ou seja, completará cindo (5) anos em poucos meses. A adoção do chamado sistema de cotas, com reserva de vagas na IES para estudantes oriundos de escolas públicas, com necessidades especiais, afrobrasileiros e indígenas, requer não só o estabelecimento de critérios de acesso os mais transparentes possíveis como, também, condições de permanência na UFSM, como requisito para uma política inclusiva eficiente e eficaz, o que somente será possível através da reflexão crítica sobre os dados produzidos nestes cinco anos de experiência, tarefa que se impõe, e para a qual se faz indispensável aquele Programa Acadêmico acima referido, objeto deste projeto. Materiais e Métodos A presente proposta se estrutura através da conjugação de esforços de professores vinculados ao PET Indígena, ao Núcleo de Acessibilidade, ao Núcleo de Estudos Afro-brasileiros – NEAB e à Linha de Pesquisa Práticas Escolares e Políticas Públicas do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFSM, os quais – reunidos no âmbito do AFIRME – poderão se debruçar sobre os dados produzidos pelos órgãos envolvidos com a temática, no âmbito da IES, como COPERVES, DERCA, PROGRAD, etc., carentes de tratamento do ponto de vista científico. Por outro lado, os Coordenadores dos Cursos de Graduação em Educação Especial, História, Ciências Sociais e Direito, também serão instados a estimular, em seus respectivos Cursos, a elaboração de Trabalhos Finais de Graduação – TFGs nas temáticas objeto do Programa de Ações Afirmativas, com a possibilidade de publicação dos mesmos, em concurso a ser organizado pelo AFIRME, com a colaboração da Editora da UFSM, numa série a ser denominada Cadernos AFIRME. Também, serão publicados editais anuais, para concessão de doze (12) bolsas de Ensino, Pesquisa e Extensão (uma por modalidade, por cota), com vistas a fomentar a produção de conhecimento nas respectivas temáticas, com foco no Programa de Ações Afirmativas da UFSM, contemplando, prioritariamente alunos cotistas. Ainda, serão organizados, anualmente, eventos para conhecer e discutir experiências no âmbito das Ações Afirmativas em outras IESs, em especial aquelas que adotem outras iniciativas que não apenas o “sistema de cotas”. Por fim, buscar-se-á estruturar os Programas de Acompanhamento Sociopedagógico, previsto para cada cota, através da alocação de recursos como um Monitor (aluno, preferencialmente cotista) com bolsa para isso, um Tutor (professor das disciplinas propedêuticas), com encargos didáticos para tanto, e um kit pedagógico, consistente em materiais/equipamentos por aluno. Marco Teórico-Conceitual/Revisão Bibliográfica O Programa de Ações Afirmativas foi implantado na UFSM a partir da aprovação da Resolução 011/07, em 3 de agosto de 2007. Trata-se de um sistema de cotas para a promoção de inclusão social e democratização de acesso ao ensino superior, envolvendo o vestibular, o PEIES, reingressos e transferências. Foi definido o prazo de 10 anos para a disponibilidade de vagas a afro-brasileiros, pessoa com necessidades especiais, egressos de escolas públicas e indígenas, na proporção de: - 15% para afro-brasileiros (Cota A); - 5% para pessoas com necessidades especiais (Cota B); - 20% para oriundos de escolas públicas (Cota C); - suplementação de 10 vagas para indígenas (Cota D). O programa prevê uma implantação gradativa de cotas para os estudantes afro-brasileiros: 10% das vagas em 2008, aumentando ano a ano até 15%, em 2013. Para os estudantes indígenas: 5 vagas em 2008, 8 em 2009 e 2010, e 10 a partir de 2011. Para a implantação do programa e o acompanhamento dos estudantes cotistas, foi criada a Comissão para Implementação e Acompanhamento, à qual se somará uma outra comissão, para coordenar as ações voltadas aos indígenas – em fase de composição. Também foi prevista pela Resolução a formação do Observatório AFIRME, cujos objetivos são os de acompanhar, analisar e propor ajustes no programa. Como o Observatório esteve vinculado ao MILA – Mestrado em Integração Latino-Americana, o qual foi descredenciado –, foi necessária a sua recomposição, sendo atualmente coordenado pelo Prof. José Luiz de Moura Filho, do Departamento de Direito/CCSH. Transcorridas quatro edições de processos seletivos, os dados numéricos referentes ao ingresso de estudantes cotistas e ao seu desempenho na Instituição, bem como os números da evasão, revelam deficiências pontuais, de natureza estrutural/funcional, as quais poderão, ainda, ser alvo de correções na condução do programa, com vistas ao seu pleno êxito. As Comissões (por cota)... Essa Comissão tem a incumbência institucional de preservar o Programa de Ações Afirmativas na UFSM. Por isso, ao verificar inconsistências na autodeclaração dos candidatos afro-brasileiros, realiza uma entrevista para que o mesmo tenha a oportunidade de ratificar a sua afirmação. Caso não sejam convincentes suas razões, ocorre um processo para o cancelamento da matrícula. Quando a UFSM definiu o texto da sua resolução, o movimento negro - que acompanhou o debate no âmbito da universidade - recomendou a utilização de "afro-brasileiro - para indicar um indivíduo nascido no Brasil com ascendência africana; e "negro" - para indicar uma categoria racial, mas não de caráter biológico, genético, e sim cultural, com base em traços fenotípicos (aparência) e convivência de indivíduos no grupo cuja identidade decorre da afirmação de traços culturais com matriz africana. Portanto, o que se define por "negro", responde tanto pela tez preta, mais identificada com a origem africana, quanto pela cor parda, originária da mestiçagem, em que um dos componentes da mistura genética é de origem africana. A autodeclaração, portanto, deve levar em conta o autorreconhecimento destes traços, na aparência ou na vivência cultural. A entrevista não tem o objetivo de verificar se o candidato é “negro – preto ou pardo-, de acordo com a classificação do IBGE”, mas se a sua AUTODECLARAÇÃO decorre de um autorreconhecimento, de uma autodefinição, que deve preceder o seu ato de preencher um documento que o habilita a disputar uma vaga como cotista afro-brasileiro. Para que se possa aferir o autorreconhecimento - critério que deve preceder o ato de se autodeclarar - é preciso observar no candidato os traços fenotípicos de sua identificação como negro – preto ou pardo -, e ouvir do candidato o seu histórico de vida. As perguntas buscam revelar os eventos da vida pregressa do postulante à vaga, para que a Comissão possa avaliar se a autodeclaração não é apenas um expediente adotado por ocasião da inscrição ao Vestibular. Equipe A equipe será composta por quatro (4) alunos, um representante de cada cota, a ser indicado pelas respectivas Comissões, um representante de cada segmento da comunidade acadêmica, de livre indicação das respectivas entidades representativas (SEDUFSM, ASSUFSM e DCE), um representante da comunidade externa, representantes dos órgãos da UFSM com interface com os processo seletivos (COPERVES, DERCA , PRAE e PRRH), além de professores das áreas de Direito, História, Antropologia, Pedagogia e Educação Especial, num total de 19 pessoas. Orçamento 12 cotas de bolsa x 8 meses (abril a dezembro) = R$ 20.160,00. Passagens: R$ 3.000,00 Diárias: R$ 2.200,00
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