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REGULAÇÃO NA ÓPTICA DE OPERADOR
Uma perspectiva do Grupo SOICO | 14 de Outubro de 2013 I Cabo Verde | Cidade de Praia
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ÍNDICE
• Enquadramento
– Media como pilar da democracia
– Media em Moçambique
– Grupo SOICO
• Desafios da Regulação
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Estatuto de Utilidade Pública
Transporte de Conteúdo
Licenciamento dos Media
Padrão de Qualidade
Pirataria
Migração Digital
Lixo Tecnológico
Convergência dos Media
Considerações Finais
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ENQUADRAMENTO
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Media como um pilar da Democracia
“A pluralidade dos media e a liberdade de informação constituem condição prévia da
democracia; antecede e acolhem o regime democrático”, Nações Unidas (1984)
Jornais
liberdade
pluralidade
Rádio
TV
diversidade
Internet
Democracia
Em Moçambique, a liberdade de informação e pluralidade de opinião é um direito
constitucional, e o quadro legal acolhe a coexistência de órgãos públicos e privados
como fundamentais para a consagração desse direito.
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Media em Moçambique (2)
Com o objectivo de massificar e garantir ao cidadão o direito de acesso à informação, o Estado
Moçambicano tem vindo a licenciar muitos órgãos de informação.
Público
TV
Rádio
Jornal
Privado
• TVM 1
• TVM 2
TV
• RM
• Rádio Cidade
• Rádios Comunitárias
• Internacionais
Rádio
• Notícias
• Domingo
Jornal
• STV
• Miramar
• TIM
• Outros (7)
• Sfm
• 9Fm, Top FM, LM,
RTK, Índico, Renascer
• Outros (mais de 20)
• O País (Diário)
• Diário da Beira
• Savana, Zambeze,
Público, Magazine,
Canal, Expresso Moz,
Nacional, Dossier
Económico (Semanal)
• Outros
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Media em Moçambique
A normalização é importante para um funcionamento estável em qualquer indústria, tendo em
conta os vários interesses envolvidos. Nos media, essa importância ganha particular realce em
função do seu papel no processo democrático e dos interesses públicos e privados que move.
Clientes
Fornecedores
Leis,
regulamentos e
outros
instrumentos de
normalização
Concorrentes
Colaboradores
& proprietários
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SOICO como grupo de comunicação
(Produtor de Conteúdos)
Indivíduo
Mensagens
Mensagens
Instituição
Missão
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• Informar
• Educar
• Entreter
Meios
• Televisão/STV
• Jornal/O País
• Rádio/SFM
Leitor
Telespectador
Ouvinte
Cibernauta
Fontes de
Receitas
• Publicidade
• Pub-reportagem
• Projectos de
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Produtos do grupo SOICO
TELEVISÃO STV
• Canal televisivo
generalista, em sinal
aberto. Cobertura
nacional, líder de
audiência, com mais
de 40% do share
global (GSK )
JORNAL O PAÍS
RÁDIO SFM
PRODUTORA SLIVE
• Jornal diário, com
suplementos
semanais. Ocupa a
segunda posição
entre os jornais mais
lidos em
Moçambique, com
cerca de 30% do
share
• Emissora de rádio
que cobre a zona Sul,
orientada para o
público juvenil.
Posicionada entre as
cincos estações mais
ouvidas no seu raio
de cobertura
• Produtora com
capacidade para a
realização de eventos
dos mais diversos
segmentos.
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Evolução Histórica da SOICO
2000
2002
• Criação do Grupo
SOICO
2008
2004
• Lançamento da
Televisão (STV)
2010
• A STV destaca-se
como o melhor
canal de
entretenimento e
determina as
audiências: Fama
Show, Show de
Talentos, Básquete
Show, Festcoros e
Music Box Live
2005
• Lançamento da
Rádio (SFM)
2011
• Cobertura
Nacional
(Capitais
Provinciais) com
recurso à infraestrutura
nacional – Fibra
Óptica
• Lançamento da
Produtora Slive
• Lançamento do
Jornal “O País”
• Início da
Expansão do
Sinal de Televisão
2012
• Entrada no
Satélite
• Criação de
Centros
Regionais (Norte
e Centro)
• Lançamento de
100 Melhores
PME
• Expansão para
os Distritos
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Evolução Histórica da SOICO
2013
2014 (Previsão)
• Consolidação das
delegações
regionais e
correspondentes
provinciais e
distritais
• Introdução do
Novo Sistema de
Produção (NSP):
Digitalização, File
Based, Automação,
Integração e
Orientação IT.
• Melhoria das
condições de
trabalho
• Introdução do
Sistema Produtivo
COPE – Create Once
and Publish
Everywhere
• Lançamento de STV
Notícia (Canal Prépago: Cabo e
Satélite)
• Colocação do sinal
da STV nas
Plataformas móveis
2015 (Previsão)
• STV interactiva
nas plataformas
pré-pagas
• STV on demand
(Plataformas web
e pré-pagas)
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OS DESAFIOS DA REGULAÇÃO
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1. Estatutos de utilidade pública
Ao informar, educar e entreter, os órgãos privados encontram a sua utilidade junto ao público
alvo. Pela sua natureza abrangente e impactante junto das massas, os referidos órgãos ganham
relevância pública.
Na preconização do interesse público, é necessário conceder aos órgãos privados - relevantes no
processo de informação - um estatuto de “Utilidade Pública” com benefícios reais, porque
concretizam o Direito Constitucional de acesso à Informação dos cidadãos.
Uma discriminação positiva, mas criteriosa, do ponto de vista fiscal e/ou financeiro, seria
percebida por qualquer cidadão, dada a função destes órgãos na sociedade.
Utilidade
Pública
Utilidade
Pública
Informar
Abrangente
Educar
Impactante
Entreter
Massas
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2.Transporte de Conteúdos
Uma vez produzidos, os conteúdos devem ser transportados até aos centros de distribuição. A
geografia do país e a ausência de infra-estruturas tornam o custo de transporte de conteúdos um
item fundamental no negócio e sobre o qual os operadores não têm capacidade de influência.
Comunicação
Produção
Transporte
Distribuição
A existência de uma espinha dorsal no segmento de transporte e telecomunicações é um sinal
claro de que o Estado percebe a necessidade de intervenção neste ponto.
No entanto, a participação do Estado nos referidos segmentos não tem resultado em facilitação
na actuação de órgãos de comunicação relevantes, de forma a consagrar o acesso à informação
para os cidadãos e para o desenvolvimento da indústria de Media.
Numa outra perspectiva pode aventar-se a possibilidade de terciarização do serviço de transporte
de conteúdos a empresas privadas vocacionadas para o efeito. Já não compete às empresas
produtoras de conteúdos o transporte; o negócio dos media é produção de conteúdos e não
transporte e distribuição.
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3. Licenciamento dos media
A preservação da diversidade e identidade cultural característica de cada país é feita, dentre
outras formas, através dos Media, que, para além de informarem e entreterem, devem educar a
sociedade, transmitindo valores de geração em geração.
Pelo facto, a atribuição de licenças deve ser mais criteriosa em termos de origem e relevância de
conteúdos, sem ignorar as vantagens de uma multiculturalidade que se faz necessária, mas de
forma moderada.
Por outro lado, o licenciamento dos media deve sempre ter em conta a necessidade versus a
capacidade do mercado, com vista a garantir a sua sustentabilidade.
Preservação da Identidade Cultural
Necessidade vs Capacidade
TV
Jornal
Outros
Mercado Media
Rádio
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4. Padrão de Qualidade
Não pode haver concorrência positiva e sustentável quando não existem parâmetros de qualidade
entre os concorrentes.
Num mercado concorrencial onde existem muitos operadores, os padrões de qualidade são
instrumentos fundamentais para incluir ou excluir os operadores que pretendem entrar no
mercado. Isto serve de barreira à entrada e/ou saída dos concorrentes; funciona como filtro do
que é bom ou mau para o mercado.
Os Padrões de Qualidade e os critérios de licenciamento dos media formam, sem exclusão de
outros factores, um cocktail perfeito para a redução das externalidades negativas do mercado.
Padrão de
Qualidade
Menos
Externalidades
negativas no
mercado
Critério
Licenciamento
dos Media
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5. Pirataria
A ausência de critérios de licenciamento dos média é um fertilizante ideal para o desenvolvimento
da pirataria. Aliado a este facto, os padrões de qualidade e o nível de exigências dos
consumidores (Telespectadores, Leitores, Ouvintes, entre outros) formalizam intencionalmente as
práticas da pirataria, de tal forma que a falta dela é que é anormal.
A prática da pirataria é um grande entrave para o desenvolvimento das nações e uma barreira
para a modernização dos media. Só quem combate a pirataria pode estar lúcido o suficiente para
acompanhar os avanços tecnológicos.
A pirataria é um fenómeno gerado pelas lacunas da legislação de forma sistémica e dentro do
mesmo ecossistema:
ACTOS DE PIRATARIA
Critérios de Licenciamento dos Media
Padrão de Qualidade
Nível de Exigência dos Consumidores
Grau de Eficiência e Eficácia das Leis
Grau de Monitória
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6. Migração Digital
Quase todos os países que fizerem ou estão a fazer a migração têm enfrentado inúmeros
problemas, nomeadamente: informação insuficiente, problemas com sinal, tempo de cobertura
territorial relativamente longo, custos dos descodificadores elevados, pouco conteúdos ou poucos
conteúdos diferenciados, poucos conteúdos em HDTV, interactividade baixa entre outros.
Apesar destes constrangimentos, muitos destes países já terminaram o processo migratório. Para
os países que ainda não passaram por este processo, a questão de reflexão é: como podemos
aprender das falhas dos outros, para melhor fazermos com sucesso?
Para o caso concreto de Moçambique, existem ainda muitas questões determinantes para o
futuro da radiodifusão indefinidas, condicionando os planos estratégicos dos operadores.
Custo para os
utentes
(receptores)
Cooperação
entre os
actores chave
Novos
serviços
Factores
Chave
Qualidade de
Cobertura &
Planeamento
da Migração
Custo para os
operadores
Comunicação
eficaz
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7. Lixo Tecnológico
A velocidade da evolução tecnológica não é sempre acompanhada pelos países em vias de
desenvolvimento (PVD), devido ao custo inerente ao processo e às prioridades que cada governo
dá.
Contudo, o tsunami migração digital vem “obrigar” os países em vias de desenvolvimento a
prestarem mais atenção ao mundo à sua volta, acompanhado do provimento de um vasto leque
de soluções Tecnológicas de Comunicação e Informação, reduzindo deste modo o fosso a nível de
conhecimento e utilização de novas tecnologias entre as nações.
Com este novo cenário mundial, os países produtores de equipamentos são obrigados a vender
quanto mais cedo possível toda a tecnologia em descontinuidade para os países em vias de
desenvolvimento. Esta atitude deve obrigar as autoridades governamentais a tomarem medidas
proteccionistas em prol do desenvolvimento tecnológico e da defesa do consumidor.
Lixo
Tecnológico
Lixo
Tecnológico
Lixo
Tecnológico
PVD
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8. Convergência dos Media
A convergência dos media é uma consequência do desenvolvimento tecnológico e das
necessidades do consumidor. Isto é, o desenvolvimento constante das novas tecnologias de
comunicação e informação tende cada vez mais a unificar os vários serviços de comunicação.
Esta tendência cria necessidade de interligação destes serviços, que resulta na convergência
tecnológica dos meios de comunicação, respondendo às necessidades de centralização da
plataformas de comunicação por parte dos consumidores.
Actualmente, os media modernos adoptam o conceito COPE – Create Once and Publish
Everywhere, um exemplo clássico de uma verdadeira convergência, em que os media produzem e
distribuem a mesma informação a múltiplas plataformas (TV, Rádio, Jornal, Internet,
smartphones, tablets etc.)
Quando há convergência dos media, há naturalmente a quebra do conceito espaço (Localização)
tornando os media mais globais. Nesta esfera entram novas questões, que devem ser
amplamente discutidas num fórum jurídico-legal, que têm que ver com a actuação legal das
plataformas utilizadas, entre outras.
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CONSIDERAÇÕES
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Considerações
Na perspectiva de Operador, o grande desafio é garantir a eficácia da regulamentação
(essencialmente administrativa) quando o utilizador se move por questões
meramente comportamentais/tecnológicas/económicas.
Ou seja qualquer regulamentação enfrentará uma pressão cada vez maior, e com a
digitalização, convergência e evolução tecnológica, tenderá a perder eficácia.
A regulação deve, sempre que possível, antecipar ou acompanhar a evolução
tecnológica, de modo a que as práticas resultantes das transformações tenham
sempre cobertura jurídico-legal no quadro normativo.
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OBRIGADO!
Grupo SOICO – Sociedade Independente de Comunicação
Rua de Timor Leste, 108 | Maputo | Moçambique
T +258 21 315 117/8 | F +258 21 301 865
www.stv.co.mz www.opais.co.mz
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