Edital Chamada Pública Nº 001-2012
Transcrição
Edital Chamada Pública Nº 001-2012
SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE SERVIÇO(S) DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO AGROFLORESTAL – ATER E AÇÕES DO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO E DE FOMENTO À PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL, NO ÂMBITO DO FUNDO AMAZÔNIA/BNDES CHAMADA PÚBLICA SEAPROF Nº. 01/2012 RIO BRANCO – ACRE 2012 1 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF 1. Apresentação Em cumprimento às diretrizes do Governo Estadual e em atendimento ao disposto na Lei nº 2.302 de 11 de agosto de 2010, que institui no art. 1º a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Agroforestal Rural para a Produção Familiar - PEATER, cuja formulação e supervisão são de competência da Secretaria de Estado de Extensão Agroforestal e Produção Familiar - SEAPROF. E, ainda, no seu art. 1º § 1º estabelece que na destinação dos recursos financeiros da PEATER será priorizado o apoio às entidades e aos órgãos públicos e oficiais de Assistência Técnica e Extensão Agroforestal Rural - ATER, o Governo do Estado do Acre, através da SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR, comunica às Instituições executoras de serviços de ATER a abertura de Chamada Pública para Contratação de Serviços de Assistência Técnica e Extensão Agroflorestal Rural para as famílias de produtores rurais, abrangidas pelos programas que fazem parte do eixo economia sustentável, áreas de abrangências desenvolvimento econômico e meio ambiente, inseridas do PPA 2012-2015, aplicando-se o disposto no art. 24, inciso XXX, da Lei nº 8.666, de 1993, e art. 13 da Lei nº 2.302 de 2010, às contratações realizadas no âmbito do PROATER, criado por esta Lei. Dentro das condições explicitadas na apresente Chamada Pública que poderá ser retirada, no período de 10/05/2012 à 11/06/2012, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na Sede da SEAPROF, sediada à Avenidas Nações Unidas, 2.604 - Bairro Estação Experimental – Rio Branco - AC. Fone/Fax: (68) 3226.4365 - Email [email protected] no site do Governo do Estado www.ac.gov.br com abertura dia 12/06/12 às 10:00 horas, na sede da SEAPROF. 2. Objeto Constitui o objeto desta Chamada Pública a seleção de entidades executoras de serviços de assistência técnica e extensão agroflorestal (ATER) para as famílias de produtores rurais abrangida pelos programas que fazem parte do eixo economia sustentável, áreas de resultados desenvolvimento econômico e meio ambiente, inseridas no PPA 2012-2015. Esta contratação será realizada por LOTES, denominados Regionais. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 2 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF 3. Entidades Executoras Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas e/ou privadas, com e/ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas, na forma da Lei nº 2.302 de 11 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.677 de 14 de setembro de 2010. 4. Público Beneficiário Os serviços serão prestados no Estado do Acre para atendimento ao seguinte público: 4.1 Produtores Familiares -- assentados, emancipados, aqüiculturas, pescadores artesanais, silvicultores e extrativistas --, comprovados pela Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP localizadas na região de influência da rodovia BR 364, nos municípios de Bujari, Sena Madureira, Manoel Urbano, Feijó e Tarauacá, correspondente a uma fração das áreas prioritárias nº 2 e 3 ZEE/AC (Zoneamento Ecológico Econômico do estado do Acre). Estes produtores devem estar organizados em grupos comunitários de terra firme e ribeirinhos, com as seguintes características: Grupos Comunitários Formais – São grupos formais como associações, caixasagrícolas ou entidades representativas com reconhecimento oficial através de CNPJ. Grupos Comunitários Informais - Os grupos também podem ser informais, desde que apresentem características específicas de comunidades, dentre as quais: interesses comuns, abrangência geográfica, aspectos socioeconômicos, étnicos, culturais e ambientais, além de outros critérios básicos para as devidas relações de pertinência. A quantidade prevista de grupos comunitários (formais e informais) encontra-se previamente definida pela SEAPROF. Entretanto, estas referências poderão sofrer alterações (sem ampliações no número total de comunidades previstas em cada lote) em função da dinâmica de intervenções da assistência técnica e extensão rural. Estes grupos poderão ser subdivisões das comunidades relacionadas nos quadros 5.1 a 5.5 (a seguir), denominadas comunidades adjacentes, devendo, entretanto, fazer parte da mesma regional, bacia hidrográfica, município, assentamento, gleba ou vias de acesso. Esta definição se dará durante a fase de diagnóstico e discussões com representantes dos sindicatos de associações e trabalhadores rurais dos municípios relacionados. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 3 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF 5. Área Geográfica da Prestação dos Serviços As áreas prioritárias nº 2 e 3, previstas no Contrato de Concessão Financeira BNDES/Fundo Amazônia é formada no Zoneamento Ecológico e Econômico do Estado do Acre, tanto por zonas de atendimento prioritário (ZAPs) – das quais fazem parte as Comunidades-Pólos –, como por Zonas Especiais de Desenvolvimento (ZEDs) ou zonas de consolidação do desenvolvimento – margens da BR-364, projetos de assentamento consolidados e pólos agroflorestais, conforme distribuição no quadro que segue: 5.1. LOTE 1: Baixo Acre MUNICÍPIO Bujari Sena Madureira 5.2. UNIDADE FUNDIÁRIA GRUPOS COMUNITÁRIOS Nº de FAMÍLIAS Linha Nova 3 150 Barroso 1 10 Santa Luzia 1 20 Abib Cury Matogrosso e Gavião Favo de Mel 1 25 1 40 3 120 TOTAL 10 365 LOTE 2: Vale do Tarauacá 1 MUNICÍPIO Tarauacá (1) UNIDADE FUNDIÁRIA GRUPOS COMUNITÁRIOS PA Novo Destino 6 270 Taboca 1 40 Perseverança 1 50 8 360 TOTAL 5.3. Nº de FAMÍLIAS LOTE 3: Vale do Tarauacá (2) MUNICÍPIO Tarauacá (2) UNIDADE FUNDIÁRIA GRUPOS COMUNITÁRIOS Nº de FAMÍLIAS Morongaba 5 205 Tocantins 5 210 TOTAL 10 415 Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 4 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF 5.4. LOTE 4: Vale do Envira MUNICÍPIO Feijó 5.5. UNIDADE FUNDIÁRIA GRUPOS COMUNITÁRIOS Nº de FAMÍLIAS Berlim Recreio 2 97 PA Envira II 2 62 Gleba Liége Gleba Afluente + Famílias Ajacentes COP Foz do Jurupari + Famílias Adjacentes 2 48 3 154 3 122 TOTAL 12 483 GRUPOS COMUNITÁRIOS Nº de FAMÍLIAS 1 63 1 64 5 182 PAR Alelulia 1 1 81 27 COP Itauba 1 40 LOTE 5: Vale do Purus MUNICÍPIO Manoel Urbano UNIDADE FUNDIÁRIA Gleba Arez + Família adjacentes Gleba Afluente + Famílias Adjacentes PA Liberdade + Famílias adjacentes PAs Castelo e Nazaré 10 457 TOTAL OBS: A empresa poderá concorrer a todos os lotes ao mesmo tempo ou a qualquer um individualmente. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 5 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF 6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATER 6.1 Métodos de ATER Com a finalidade de organizar os conceitos básicos nesta seção do presente Edital, conforme os métodos de intervenção de ATER convenciona-se o seguinte: I. Reunião com Grupos Comunitários – Eventos com a participação das famílias beneficiárias da assistência técnica e extensão agroflorestal, destinados para apresentação da equipe e das ações gerais do projeto, resultados dos diagnósticos e respectivos planejamentos, monitoramento e avaliações relativas ao andamento das atividades pactuadas. II. Visitas Técnicas – Contatos realizados pelos técnicos (individuais) diretamente nas unidades produtivas, com a finalidade de facilitar a validação tecnologias em práticas sustentáveis de produção. III. Cursos, Intercâmbios e Dias de Campo – Métodos coletivos com vistas a disseminar tecnologias já validadas voltadas para a produção sustentável, processamento e comercialização de produtos familiares. Durante estes eventos devem ser abordadas as respectivas interfaces com questões relacionadas às necessidades de organização social e ambiental nas quais estão inseridas as unidades produtivas familiares. Estes eventos podem acontecer nas próprias unidades fundiárias previstas neste Edital, previamente definidas como unidades de referência, como em outras localidades fora daquelas unidades fundiárias, desde que reflitam as características produtivas baseadas na geração de renda de forma sustentável. IV. Distribuição de Material Informativo – Com destaques aos folders, cartilhas e demais publicações elaboradas pela própria empresa contratada, pela SEAPROF, EMBRAPA ou qualquer outra instituição, cujo conteúdo esteja voltado para o cumprimento do Objeto deste Edital. V. Programas de Rádio – Orientações coletivas e massivas através de meios de comunicação oficiais e privados, com vistas a esclarecer possíveis encaminhamentos, tecnologias de produção, armazenamento, processamento e seus respectivos canais de comercialização, oportunidades de mercado e outras necessidades de divulgação definidas pela ATER. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 6 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF 6.2 Implementação das Atividades de ATER – Ações do Primeiro Ano As atividades de ATER deverão ser iniciadas a partir do levantamento prévio de informações gerais da região de abrangência das comunidades e das famílias beneficiárias, nivelamento de políticas ou estratégias de desenvolvimento do governo e pactuação de estratégias de intervenções por parte da empresa contratada. A fase efetiva de atendimento às famílias será orientada com base nas informações obtidas na fase preliminar, com a previsão de reuniões com as comunidades, intercâmbios em unidades de referência, realização de visitas técnicas para viabilização de tecnologias, organização comunitária, ações de fomento (crédito e fundos não reembolsáveis), certificação e outras políticas de governo. 6.2.1 Fase Preliminar A fase preliminar deverá ser realizada a partir de duas atividades: 6.2.1.1 Levantamento de Informações Primárias e Secundárias Destinada a organização de preparativos para as fases posteriores do acompanhamento efetivo e direto às famílias. A empresa deverá realizar coleta de informações primárias e secundárias prévias, sistematização e apresentação dos dados (obtidos junto às publicações do Zoneamento Ecológico e Econômico, de órgãos da administração estadual e federal como o ITERACRE, INCRA, SEAPROF e outras fontes) relativos a: - Aspectos socioeconômicos (demografia, relações com os governos federal, estadual e municipal); - Solos; - Relevo; - Acesso; - Características ambientais (vegetação, hidrografia); - Caracterização da situação fundiária; - Demais informações da região e das comunidades beneficiárias importantes para tomadas de decisão no desenvolvimento das comunidades. Estas informações serão debatidas com a coordenação de ATER da SEAPROF e com responsáveis por gerências de cadeias produtivas, segurança alimentar, crédito, certificação, associativismo/cooperativismo e comercialização de produtos. Com o objetivo de estabelecer um consenso entre SEAPROF e empresa de ATER - quanto as limitações e oportunidades, e Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 7 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF posteriormente organizar e definir estratégias para as futuras intervenções e acompanhamentos às comunidades/famílias beneficiarias. Produtos: (1) Relatório preliminar analítico (base de partida) a partir dos dados secundários das comunidades. O formato do documento deverá ser padronizado e fornecido pela SEAPROF. (2) Plano de trabalho do primeiro ano de atividades. A base será o TDR desta chamada pública, levando em consideração fatores omissos no mesmo e relevantes para efetivação das ações de ATER. Período de Execução: Será de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da ordem de serviços. 6.2.1.2 Oficina de Nivelamento: Métodos de ATER e Programas que fazem parte do Eixo Economia Sustentável, áreas de resultados desenvolvimento econômico e meio ambiente constantes do Plano de Governo – Desenvolver e Servir – 2012-2015. Dirigentes e profissionais de campo deverão participar de um treinamento denominado Imersão em ATER, durante o qual serão apresentados e debatidos os principais instrumentos para inserção socioprodutiva das famílias a serem beneficiadas pela assistência técnica e extensão agroflorestal rural contratada. Este encontro obrigatório terá duração de 40 (quarenta) horas, com foco nas seguintes temáticas: - Abordagem sobre os programas que constam do Plano de Governo– Desenvolver e Servir – 2012-2015. -Abordagem sobre o Contrato de Concessão financeira BNDES/Fundo Amazônia; - Interfaces entre os programas de governo; - Conceitos, estratégias (inclusive de zoneamento ecológico e econômico) e atividades necessárias para produção sustentável; - Fundamentos de ATER relacionados à área social (mobilização, gênero, associativismo, análise de grupos de interesse, cooperativismo, participação, gerenciamento de conflitos e outros temas relacionados); - Crédito rural sustentável como oportunidade para continuação das ações fomentadas pelo governo; - Metodologia de atendimento às famílias e monitoramento das ações de ATER. Produtos: Cópias dos certificados emitidos pela SEAPROF aos participantes da oficina. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 8 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF Período de Execução: Primeiro mês (segunda quinzena), a contar do recebimento da ordem de serviços. OBS (1): Os custos relativos aos facilitadores, espaço e recursos audiovisuais deste encontro serão de responsabilidade da SEAPROF. As eventuais despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos técnicos participantes da empresa contratada serão de responsabilidade da mesma. (2) A qualidade dos técnicos participantes na oficina (anexo X) servirá de referência para manutenção ou anulação do contrato estabelecido. 6.2.2 Fase Efetiva de Operacionalização das Atividades de ATER Condução das atividades diretamente com os grupos comunitários e junto às famílias de produtores familiares rurais definidos nos itens 5.1; 5.2; 5.3; 5.4; e 5.5. De acordo com os métodos de ATER definidos no ítem 6.1, esta fase será realizada a partir da seguinte sequência de intervenções: 6.2.2.1 Contatos iniciais com os grupos comunitários. Reunião Inicial com Representantes dos Grupos Comunitários - A empresa deverá se responsabilizar pela organização e realização de uma reunião para sua apresentação como prestadora de ATER aos representantes dos grupos comunitários de cada lote (com a participação mínima de dois representantes dos produtores de cada lote), evento durante o qual serão discutidos os seguintes assuntos básicos: Tema 1 – Apresentação oficial da empresa como prestadora de ATER, número de famílias e comunidades beneficiadas. Tema 2 - Finalidades, objetivos, metas, estratégias, metodologia (condução das atividades de campo, monitoramento e avaliação), prazos e compromissos mútuos das atividades a serem desenvolvidas pelas equipes técnicas; Tema 3 - Apresentação e discussão do Plano de Governo - eixo economia sustentável, áreas de resultados desenvolvimento econômico e meio ambiente - dentre os quais, desenvolvimento de cadeias produtivas e segurança alimentar e itens de financiamento do Contrato de Concessão Financeira BNDES/Fundo Amazônia, crédito rural, programa da certificação e Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, como ações de suporte ao fomento, sustentabilidade ambiental e geração de renda provenientes das atividades produtivas de cultivo, extração e criação por parte das famílias beneficiárias. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 9 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF Deverão fazer parte deste evento as seguintes instituições: - Representantes da SEAPROF; - No mínimo dois representantes da diretoria do sindicato dos trabalhadores do município; - No mínimo dois representantes da diretoria de cada associação dos beneficiários da ATER; - Gerentes da empresa contratada e todos os profissionais que vão prestar a ATER às famílias definidas neste Edital. Produtos: Relatório da reunião (modelo fornecido pela SEAPROF); lista de presença (padrão SEAPROF); Informações registradas no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF. OBS 2: Esta atividade será realizada em conjunto com a SEAPROF, através de sua Diretoria Técnica e das unidades de ATER locais, que por sua vez assumirá a função de identificar e contatar as lideranças do sindicato e as respectivas associações dos produtores familiares. A SEAPROF se responsabilizará pelos eventuais custos de participação dos técnicos de seus quadros. Os custos da mobilização (deslocamento, alimentação e hospedagem) dos produtores rurais participantes desta reunião caberão à empresa de ATER contratada. A reunião deverá ter duração mínima de 8 (oito) horas. Período de Execução: Segundo mês (primeira quinzena), a contar do recebimento da ordem de serviços. Reuniões Iniciais nas Comunidades – Encontros com a participação das famílias de produtores rurais. Será realizada uma reunião inicial em cada grupo comunitário (reuniões fundamentais comunitárias) com os mesmos temas apresentados no evento descrito acima, porém, com maior destaque para o Tema 2, voltado para metodologia, estratégias, cronogramas e atividades. A reunião servirá para organização de um planejamento inicial geral em relação às intervenções de ATER. Neste caso, por meio de metodologias participativas, a equipe deverá conduzir processos interativos para confrontar as informações secundárias (previamente levantadas) e as percepções da comunidade em relação às mesmas. Os participantes desta reunião devem ser: - Representantes da SEAPROF; Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 10 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF - No mínimo um representante da diretoria do sindicato dos trabalhadores do município; - No mínimo 75% das famílias dos produtores e produtoras rurais a serem beneficiados em cada associação/comunidade; - Técnicos responsáveis pela ATER nas respectivas comunidades Da mesma forma observada anteriormente, o custeio da mobilização dos produtores será de responsabilidade da empresa contratada. Período de Execução: Segundo mês (segunda quinzena) e terceiro mês (primeira quinzena), a contar do recebimento da ordem de serviços. Produtos: Relatórios das reuniões comunitárias inseridos no sistema de monitoramento de ATER da Seaprof (modelo fornecido pela SEAPROF) contendo: lista de presença (padrão SEAPROF); Assuntos de pauta debatidos e encaminhados; Mapa de Georreferenciamento (um ponto de coordenadas geográficas) do local de concentração da comunidade (localidade principal de reuniões)/município . 6.2.2.2 Realização de Visitas Técnicas Realização de no mínimo 03 (três) intervenções anuais e diretas em cada uma das unidades produtivas familiares, conforme detalhamento a seguir: 6.2.2.2.1 Realização da Primeira Jornada Anual de visitas técnicas Durante a mesma semana de apresentação das equipes nos ciclos de reuniões fundamentais comunitárias, a empresa contratada deverá realizar as primeiras visitas técnicas, com planejamentos de intervenções elaborados de tal modo que a distribuição dos técnicos permita o contato com 100% das famílias de cada comunidade. Os objetivos deste primeiro ciclo de visitas serão: - Cadastrar famílias e aplicar no mínimo 75% dos questionários socioeconômicos e ambientais individuais (formulário fornecido pela SEAPROF). Nos casos em que esta atividade já tenha sido realizada poderá haver necessidade de complementação de informações ou da própria elaboração dos planos de unidades produtivas, sendo estas as intervenções necessárias em cada lote pela empresa contratada. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 11 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF - Cadastrar e georreferenciar as unidades de referência, conforme critérios e formulários definidos pela SEAPROF, cuja finalidade será os futuros intercâmbios e dias de campo entre as demais famílias de produtores rurais. - Auxiliar no processo de adesão das famílias ao Programa de Certificação (caso haja constatação de que ainda não estejam participando). A meta é que 100% das famílias de cada grupo comunitário façam adesão ao programa (cujas distribuições de visitas deste e dos anos seguintes, para fins de monitoramento e medições para pagamentos, estão descritas nos seus respectivos períodos de execução). - Prestar ATER (com emissão de laudos de ATER assinados pelas famílias) atestando a facilitação das primeiras informações relativas à implantação de roçados sustentáveis e tecnologias alternativas ao uso do fogo, orientações às famílias quanto à oportunidade de adesão ao Programa de Certificação de Unidades Produtivas e Programa de Aquisição de Alimentos. Da mesma forma, nos casos em que as equipes de campo se depararem com situações em que as fases preliminares estejam concluídas (adesão, georreferenciamento, cadastro, diagnóstico e elaboração de planos) junto às famílias de suas áreas de atuação, o tempo, recursos e os procedimentos de execução da ATER durante a jornada de visita deverão estar voltadas para as demais ações de desenvolvimento das famílias previstas em planos de desenvolvimento comunitários e das unidades produtivas, dentre outros. OBS 3: Cada visita técnica deverá ter duração mínima de 04 (quatro) horas em cada unidade produtiva. Esta observação deverá ser considerada para todas as visitas técnicas das jornadas do primeiro, segundo e terceiro anos. Produtos: Cópias dos Laudos de ATER (Formulário Padrão e Lista) das famílias (nome, RG, CPF e localização georreferenciada na base de dados do sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF); Cópias dos Termos de adesão devidamente preenchidas e assinadas pelas famílias; 1º Relatório quadrimestral, cujas atividades realizadas serão avaliadas pela equipe de monitoramento da Seaprof. (Formulário Padrão); Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 12 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF OBS 4: As visitas técnicas previstas neste Edital serão consideradas como efetivamente realizadas apenas quando os laudos de ATER estiverem inseridos na base de dados do sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF. Período de execução: Terceiro mês (segunda quinzena) visita a 20% das famílias, quarto mês visita a 40% das famílias e quinto mês visita a 40% das famílias de cada lote, a contar do recebimento da ordem de serviços. 6.2.2.2.2 Reunião de Planejamento dos Grupos Comunitários. - A partir dos diagnósticos, a empresa contratada deverá organizar as informações obtidas e, utilizando instrumentos de assistência técnica e extensão rural (cartazes, flanelógrafos, tarjetas e outros recursos) e realizar uma reunião de planejamento da qual participarão no mínimo 3 (três) representantes das comunidades de cada lote no item 5. Os encontros servirão para facilitar as informações relacionadas às seguintes temáticas: - Pontos fortes (oportunidades) e fracos (limitações) da comunidade; - Oportunidades de políticas públicas para favorecer o desenvolvimento da comunidade, com destaque para os componentes de fomento do BNDES/Fundo Amazônia; - Discussão de possíveis cenários para o futuro da comunidade; - Definição de prioridades e estratégias de ações; - Pactuação de compromissos entre a ATER e as famílias beneficiárias; OBS 5: Esta reunião terá duração mínima de 8 (oito) horas. Esta mesma observação deverá ser considerada durante as reuniões de avaliação e planejamento anual dos anos dois e três. Produtos: Relatórios da reunião (modelo fornecido pela SEAPROF); lista de presença (padrão SEAPROF); Período de Execução: Quinto mês a contar do recebimento da ordem de serviços. 6.2.2.2.3 Realização da Segunda Jornada Anual de Visitas Técnicas - Realização de visitas técnicas para complementação dos cadastros e aplicação dos 25% questionários restantes (no caso de haver sido completado durante a primeira jornada); - Complementação das adesões (caso não tenha sido 100% realizada na primeira jornada) ao programa de certificação, georreferenciamento e diagnósticos das unidades produtivas; Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 13 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF - Emissão de laudos de ATER (com assinaturas das famílias) atestando a facilitação de informações relativas à implantação de roçados sustentáveis e tecnologias alternativas ao uso do fogo, orientações às famílias quanto à oportunidade de adesão ao Programa de Certificação de Unidades Produtivas; - Elaboração de planos de desenvolvimento (50% das famílias) das unidades produtivas (de acordo com formulário fornecido pela SEAPROF); - Análise dos dados para apresentação (devolução de informações) às comunidades. Produtos: Laudos de ATER com inserção das informações no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF. - Cadastro (Formulário Padrão) das famílias (nome, RG, CPF e localização georreferenciada na base de dados do sistema de monitoramento da SEAPROF); Cópias dos Termos de adesão devidamente preenchidos e assinados pelas famílias (se se fizer necessário); Planos de desenvolvimento (50% das famílias) das unidades produtivas. Repetindo, nos casos em que as equipes de campo se depararem com situações em que as fases preliminares estejam concluídas (adesão, georreferenciamento, cadastro, diagnóstico e elaboração de planos) junto às famílias de suas áreas de atuação, o tempo, recursos e os procedimentos de execução da ATER durante a jornada de visita deverão estar voltadas para as demais ações de desenvolvimento das famílias previstas em planos de desenvolvimento comunitários e das unidades produtivas, dentre outros; Período de Execução: Sexto mês,visita a 30% das famílias, sétimo mês, visita a 35% das famílias e oitavo mês, visita a 35% das famílias de cada lote, a contar do recebimento da ordem de serviços. 6.2.2.2.6 Realização de Intercâmbios/cursos/Dias de campo Este método de ATER é uma das intervenções de maior eficácia no atendimento aos produtores familiares. O objetivo é apresentar experiências práticas conduzidas pelas próprias famílias e acompanhadas pelos técnicos de campo, como medida para disseminar tecnologias sustentáveis de produção. Deste modo, é fundamental que a empresa contratada realize no mínimo 4 (quatro) eventos/lote/ano, tendo como temas básicos: - Condução de roçados sustentáveis; - Implantação de sistemas agroecológicos, agroflorestais ou agrossilvopastoris; Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 14 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF - Desenvolvimento e consolidação de cadeias produtivas agroflorestais e/ou agroextrativistas, de acordo com as prioridades de arranjos produtivos definidos e incentivados pelo governo do estado do Acre; - Processamento, beneficiamento e comercialização (compras governamentais e/ou mercado privado) de produtos; - Certificação de unidades produtivas. OBS 6: Os eventos serão distribuídos da seguinte forma: 2 Intercâmbios e/ou 2 dias de campo; 2 cursos. Devem contar com a participação mínima de 2 representantes de cada grupo comunitário. Os eventos previstos neste Edital devem ter duração mínima de 6 (seis) horas. Produtos: (1) Relatórios dos intercâmbios (formulário padrão) e Laudos de ATER registrados no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF. (2) Segundo relatório quadrimestral, cujas atividades realizadas serão avaliadas pela equipe de monitoramento da Seaprof. OBS 7: Os intercâmbios previstos neste Edital serão consideradas como efetivamente realizadas apenas quando os relatórios estiverem inseridos na base de dados do sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF. Período: Nono mês, a contar do recebimento da ordem de serviços. 6.2.2.2.4 Realização da Terceira Jornada Anual de Visitas Técnicas - Elaboração de planos de desenvolvimento (outros 50% das famílias) das unidades produtivas (de acordo com formulário fornecido pela SEAPROF); - Assistência técnica e extensão rural às atividades de curto e médio prazo definidas na reunião de planejamento, com emissão de laudos de ATER. É importante que as atividades produtivas a serem organizadas como prioridades de orientação entre técnicos e produtores familiares, sejam baseadas em sistemas sustentáveis de produção, como os roçados sustentáveis, estratégias de segurança alimentar e geração de renda a partir da consolidação de cadeias produtivas. Há de se destacar a necessidade para o enfoque nas relações de gênero no ato das abordagens às famílias. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 15 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF OBS 8: Para que haja tempo suficiente, as visitas para elaboração de planos, com georreferenciamento dos diversos sistemas produtivos, além da facilitação de tecnologias e estratégias de desenvolvimento das unidades produtivas, torna-se necessária a previsão de pelo menos 4 horas/dia/família para um atendimento adequado. - Assistência técnica e extensão rural às atividades definidas na reunião de planejamento comunitário e nos planos de desenvolvimento das unidades produtivas, com emissão de laudos de ATER. - As intervenções de ATER deverão estar baseadas na implantação das atividades produtivas (preparo da terra, plantios, tratos culturais, tratos fitossanitários e zootécnicos, beneficiamento e comercialização – de acordo com as características individuais das unidades produtivas) definidas como prioridades de orientação entre técnicos e produtores familiares sejam baseadas em sistemas sustentáveis de produção, como os roçados sustentáveis, estratégias de segurança alimentar e geração de renda a partir da consolidação de cadeias produtivas; - Orientação e interação com as famílias para complementação de documentos oficiais para inclusão das mesmas em programas de desenvolvimento dos governos federal, estadual e municipal; - Outras ações de ATER importantes ao processo produtivo, orientações sociais (inclusive com atenção a possíveis conflitos, sua identificação e estratégias para manejo colaborativo em busca das soluções pertinentes). As equipes de campo devem, nesta jornada de visitas, cumprirem tarefas de orientações econômicas e ambientais, com o propósito de promover o desenvolvimento sustentável das unidades produtivas, tendo como base os processos definidos no âmbito do programa da certificação. Produtos: Planos de Desenvolvimento das Unidades Produtivas (padrão SEAPROF); Laudos de ATER (padrão SEAPROF); Formulários de diagnósticos preenchidos e devidamente cadastrados no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF. Período de Execução: Décimo mês, visita a 30% das famílias, décimo primeiro mês, visita a 35% e décimo segundo mês, visita a 35% das famílias de cada lote, a contar do recebimento da ordem de serviços. 6.2.2.2.7 Reuniões Temáticas Anuais com os Grupos Comunitários Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 16 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF Além das reuniões iniciais, previstas no item 6.2.2 acima, a empresa contratada deverá promover, no mínimo 1 (uma) reunião temática junto a cada comunidade cadastrada na base de dados da SEAPROF (processo de organização comunitária), conforme item 6.2.1, durante as quais serão abordados os seguintes temas: - Estratégias de fortalecimento da governança do projeto de desenvolvimento rural; - Organização e monitoramento comunitário da produção (produção em escala para comercialização e mercado); - Associativismo e cooperativismo; - Avaliação de possíveis entraves no cumprimento das atividades de ATER, sobretudo no âmbito da identificação, avaliação, priorização de encaminhamentos coletivos baseados nos programas governamentais de produção, crédito, transporte, comercialização e certificação; - Interação da comunidade com outros setores do governo (federal, estadual e municipal), com destaques para as discussões com representantes das áreas sociais (saúde, educação, programas de transferências de renda governamentais), fundiários e de infraestrutura, além de outras necessidades pertinentes ao processo de inclusão socioprodutiva. - Outros assuntos relacionados aos planos (individuais e coletivos) pactuados durante a implementação das ações previstas no Contrato de Concessão Financeira BNDES/ Fundo Amazônia, pelo Governo do Estado e as famílias beneficiárias. OBS 9: As reuniões temáticas previstas neste Edital deverão ter duração mínima de 6 (seis) horas. Produtos: (1) Laudos de ATER, relatório das 50 reuniões (formulário padrão) ou de todas as reuniões previstas e realizadas na totalidade de comunidades de cada lote. (2) Ao final do primeiro ano deverá ser apresentado ainda o terceiro relatório quadrimestral, cujas atividades realizadas serão avaliadas pela equipe de monitoramento da Seaprof. OBS 10: Do mesmo modo que as visitas técnicas, as reuniões previstas neste Edital serão consideradas como efetivamente realizadas apenas quando os laudos de ATER estiverem inseridos na base de dados do sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF. Período de Execução das Reuniões Temáticas: Do quarto ao décimo primeiro mês, a contar do recebimento da ordem de serviços. 6.3 Implementação das Atividades de ATER – Ações do Segundo Ano Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 17 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF O segundo ano dos serviços de assistência técnica e extensão rural serão voltados ao cumprimento das ações previstas nos planos das unidades produtivas construídos no primeiro ano, com destaque ao processo de organização da produção sustentável, processamento, transporte e comercialização. A empresa de ATER deverá estabelecer um processo sólido de organização comunitária para que as famílias possam avançar de forma efetiva na execução das atividades de fomento previstas PPA 2012-2015 que serão financiados com recursos BNDES/Fundo Amazônia , assim como por outras fontes de recursos e suas interfaces com demais ações de políticas públicas voltadas para a produção sustentável. Os cronogramas físicos (semanas e meses) de realização das atividades de ATER deverão ser apresentados em plano de trabalho específico, cujos produtos servirão de elementos indispensáveis aos respectivos pagamentos pelos cumprimentos parciais do objeto. 6.3.1 Fase Efetiva de Operacionalização das Atividades de ATER 6.3.1.1 Reuniões Iniciais nas Comunidades (Segundo Ano). - A empresa contratada deverá organizar as informações obtidas e, utilizando instrumentos de assistência técnica e extensão rural (cartazes, flanelógrafos, tarjetas e outros recursos) e realizar uma reunião de planejamento com 3 (três) representantes com a comunidade, resumindo minimante as informações com as seguintes temáticas: - Avaliação das ações realizadas no primeiro ano e os cenários para o futuro da comunidade; - Componentes do PPA 2012-2015 que serão fomentadas com recursos BNDES/Fundo Amazônia e suas interfaces com as oportunidades de políticas públicas para favorecer o desenvolvimento da comunidade; - Prioridades e estratégias de ações para o segundo ano; - Pactuação de compromissos entre a ATER e as famílias beneficiárias; OBS 11: Para considerar a participação efetiva, cada grupo comunitário deverá estar presente com pelo menos 75% da quantidade total de famílias. Produtos: Relatórios dos 5 (cinco) eventos (modelo fornecido pela SEAPROF) ou das reuniões previstas e realizadas na totalidade de comunidades de cada lote; lista de presença (padrão SEAPROF); Plano de trabalho do segundo ano aprovado pela SEAPROF. Período: Primeiro mês do segundo ano, a contar do recebimento da ordem de serviços. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 18 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF 6.3.1.2 Realização de Visitas Técnicas Realização de no mínimo 03 (três) intervenções anuais e diretas a cada unidade produtiva familiar, conforme detalhamento a seguir: 6.3.1.2.1 Primeira Jornada Anual de visitas técnicas - Prestação de ATER na facilitação de informações relativas à produção sustentável, acompanhamento à execução dos planos elaborados e apresentados ao Programa de Certificação de Unidades Produtivas e suas interações com os demais programas de desenvolvimento da produção familiar; - Cadastro e georreferenciamento de novas unidades de referência, conforme critérios e formulários definidos pela SEAPROF, cuja finalidade serão os futuros intercâmbios e dias de campo entre as demais famílias de produtores rurais. OBS 12: Cada visita técnica deverá ter duração mínima de 1 (um) dia em cada unidade produtiva. Produtos: (1) Cópias de laudos de ATER digitalizados e inseridos no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF; Lista (Formulário Padrão) das famílias atendidas (nome, RG, CPF e localização georreferenciada na base de dados do sistema de monitoramento da SEAPROF); (2) Primeiro relatório quadrimestral, cujas atividades realizadas serão avaliadas pela equipe de monitoramento de ATER da Seaprof. Período de execução: 30% das visitas de cada lote no segundo mês, 35% no terceiro mês e 35% no quarto mês (segundo ano), a contar do recebimento da ordem de serviços... 6.3.1.2.2 Realização de Intercâmbios/cursos/Dias de campo A empresa contratada deverá realizar dois ciclos de atendimento coletivo durante o ano. Os métodos de ATER poderão ser intercâmbios, cursos ou dias de campo, com a previsão de, no mínimo 4 (quatro) eventos/lote/ano, tendo como temas básicos: - Condução de roçados sustentáveis; - Implantação de sistemas agroecológicos, agroflorestais ou agrossilvopastoris; - Desenvolvimento e consolidação de cadeias produtivas agroflorestais e/ou agroextrativistas, de acordo com as prioridades de arranjos produtivos definidos e incentivados pelo governo do estado do Acre; Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 19 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF - Processamento, beneficiamento e comercialização (compras governamentais e/ou mercado privado) de produtos; - Certificação de unidades produtivas. OBS 13: Os eventos serão distribuídos da seguinte forma: 2 Intercâmbios e/ou dias de campo; 2 cursos. Devem contar com a participação mínima de 2 representantes de cada grupo comunitário. Produtos: Relatórios dos eventos (formulário padrão), Cópias de Laudos de ATER e Listagem das famílias atendidas (nome, RG, CPF e localização georreferenciada) na base de dados do sistema de monitoramento da SEAPROF. Período: 1º ciclo – quinto mês; 2º ciclo – oitavo mês. 6.3.1.2.3 Realização da Segunda Jornada Anual de Visitas Técnicas - Realização de visitas técnicas para aplicação de questionários de avaliação parcial dos resultados de ATER. Os questionários serão aplicados na forma de amostragem aleatória simples junto a, no mínimo 15% das famílias de cada grupo comunitário. - Emissão de laudos de ATER (com assinaturas das famílias) atestando a facilitação de informações relativas à implantação de tecnologias voltadas para a produção sustentável, processamento, comercialização e demais orientações às famílias quanto à realização das atividades previstas nos planos apresentados ao Programa de Certificação de Unidades Produtivas; - Inserção das informações no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF. Produtos: Cópias de laudos de ATER e listagem das famílias atendidas, georreferenciadas digitalizados e inseridos no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF; (2) Segundo relatório quadrimestral, cujas atividades realizadas serão avaliadas pela equipe de monitoramento da Seaprof. Período: 35% das vistas no sexto mês, 30% sétimo mês e 30% no oitavo mês do segundo ano a contar do recebimento da ordem de serviços. 6.3.1.2.4 Realização da Terceira Jornada Anual de Visitas Técnicas - Visitas às famílias com a finalidade de implantação de tecnologias voltadas para a produção sustentável (conforme ações de fomento do BNDES/Fundo Amazônia), processamento, comercialização e demais orientações às famílias quanto à realização das atividades previstas nos planos apresentados ao Programa de Certificação de Unidades Produtivas; Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 20 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF - Distribuição de cartilhas, folders e demais materiais informativos. - Monitoramento, avaliação e emissão de pareceres ao cumprimento dos planos da Certificação de Unidades Produtivas; - Visitas às famílias com a finalidade de implantação de tecnologias voltadas para a produção sustentável (conforme ações de fomento do PPA 2012-2015 que serão financiados com recursos BNDES/ Fundo Amazônia), processamento, comercialização e demais orientações às famílias quanto à realização das atividades previstas nos planos apresentados ao Programa de Certificação de Unidades Produtivas; - Monitoramento, avaliação e emissão de pareceres ao cumprimento dos planos da Certificação de Unidades Produtivas; - Orientação e interação com as famílias para complementação de documentos oficiais para inclusão das mesmas em programas de desenvolvimento dos governos federal, estadual e municipal; - Outras ações de ATER importantes ao processo produtivo, orientações sociais (inclusive com atenção a possíveis conflitos, sua identificação e estratégias para manejo colaborativo em busca das soluções pertinentes). As equipes de campo devem, nesta jornada de visitas, cumprir tarefas de orientações econômicas e ambientais, com o propósito de promover o desenvolvimento sustentável das unidades produtivas, tendo como base os processos definidos no âmbito do programa da certificação. - Inserção das informações no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF. Produtos: Cópias de laudos de ATER, listagem das famílias atendidas e pareceres relativos ao cumprimento dos planos da certificação digitalizados e inseridos no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF; Cópias digitais das publicações distribuídas. Período: 40% das visitas no décimo mês, 40% no décimo primeiro mês e 20% no décimo segundo mês do segundo ano. 6.3.1.2.7 Outras Reuniões Temáticas Anuais com os Grupos Comunitários Além das reuniões iniciais, previstas acima, a empresa contratada deverá promover, no mínimo 1 (uma) reunião temática junto a cada comunidade cadastrada na base de dados da SEAPROF (processo de organização comunitária), durante as quais serão abordados os seguintes temas: - Estratégias de fortalecimento da governança do projeto de desenvolvimento rural; Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 21 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF - Organização e monitoramento comunitário da produção (produção em escala para comercialização e mercado); - Avaliação de possíveis entraves no cumprimento das atividades de ATER, sobretudo no âmbito da identificação, avaliação, priorização de encaminhamentos coletivos baseados nos programas governamentais de produção, crédito, transporte, comercialização e certificação; - Interação da comunidade com outros setores do governo (federal, estadual e municipal), com destaques para as discussões com representantes das áreas sociais (saúde, educação, programas de transferências de renda governamentais), fundiários e de infraestrutura, além de outras necessidades pertinentes ao processo de inclusão socioprodutiva. - Outros assuntos relacionados aos planos (individuais e coletivos) pactuados durante a implementação e das ações previstas no Contrato de Concessão Financeira BNDES/ Fundo Amazônia,pelo Governo do Estado e as famílias beneficiárias. Produtos: (1) Cópias dos laudos de ATER, relatórios das 50 reuniões temáticas (formulário padrão) ou de todas as reuniões previstas e realizadas na totalidade de comunidades de cada lote. (2) Ao final do primeiro ano deverá ser apresentado ainda o terceiro relatório quadrimestral, cujas atividades realizadas serão avaliadas pela equipe de monitoramento da Seaprof. Período: Do quarto ao décimo primeiro mês do segundo ano, de acordo com o plano de trabalho. 6.4 Implementação das Atividades de ATER – Ações do Terceiro Ano O terceiro ano dos serviços de assistência técnica e extensão rural serão voltados ao cumprimento das ações previstas nos planos das unidades produtivas construídos no primeiro ano, com destaque ao processo de organização da produção sustentável, processamento, transporte e comercialização. Da mesma forma que nos anos anteriores, a empresa de ATER deverá estabelecer um processo sólido de organização comunitária para que as famílias possam avançar concluir a execução das atividades de fomento previstas no PPA 2012-2015 que serão financiados com recursos BNDES/Fundo Amazônia e suas interfaces com demais ações de políticas públicas voltadas para a produção sustentável. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 22 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF Os cronogramas físicos (semanas e meses) de realização das atividades de ATER deverão ser apresentados em plano de trabalho específico, cujos produtos servirão de elementos indispensáveis aos respectivos pagamentos pelos cumprimentos parciais do objeto. 6.4.1 Fase Efetiva de Operacionalização das Atividades de ATER 6.4.1.1 Reunião de Planejamento de Atividades do Terceiro Ano com Grupos Comunitários. - A empresa contratada deverá organizar as informações obtidas e, utilizando instrumentos de assistência técnica e extensão rural (cartazes, flanelógrafos, tarjetas e outros recursos) e realizar uma reunião de planejamento com a comunidade, resumindo minimante as informações com as seguintes temáticas: - Avaliação das ações realizadas no segundo ano e os cenários para o futuro da comunidade, tendo em vista que este será o último ano das ações de fomento; - Componentes do PPA 2012-2015 que serão financiados com recursos BNDES/ Fundo Amazônia e suas interfaces com as oportunidades de políticas públicas, sobretudo o crédito rural e o programa Boa Compra para favorecer o desenvolvimento da comunidade; - Prioridades e estratégias de ações para o terceiro ano; OBS 14: Para considerar a participação efetiva, cada grupo comunitário deverá estar presente com pelo menos 75% da quantidade total de famílias. Produtos: Relatório do evento (modelo fornecido pela SEAPROF); lista de presença (padrão SEAPROF); Plano de trabalho do terceiro ano aprovado pela SEAPROF. Período: Primeiro mês (terceiro ano) a contar do recebimento da ordem de serviços. 6.4.1.2 Realização de Visitas Técnicas Realização de no mínimo 03 (três) intervenções anuais e diretas às unidades produtivas familiares, conforme detalhamento a seguir: 6.4.1.2.1 Primeira Jornada Anual de visitas técnicas Com objetivos de prestar ATER (emissão de laudos de ATER com assinaturas das famílias) atestando a facilitação de informações relativas à produção sustentável, acompanhamento à execução dos planos elaborados e apresentados ao Programa de Certificação de Unidades Produtivas e suas interações com os demais programas de Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 23 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF desenvolvimento da produção familiar; Cadastrar e georreferenciar novas unidades de referência, conforme critérios e formulários definidos pela SEAPROF, cuja finalidade serão os futuros intercâmbios e dias de campo entre as demais famílias de produtores rurais. OBS: Cada visita técnica deverá ter duração mínima de 1 (um) dia em cada unidade produtiva. Produtos: Cópias de laudos de ATER digitalizados e inseridos no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF; Lista (Formulário Padrão) das famílias atendidas (nome, RG, CPF e localização georreferenciada na base de dados do sistema de monitoramento da SEAPROF);. (2) Primeiro relatório quadrimestral, cujas atividades realizadas serão avaliadas pela equipe de monitoramento da Seaprof. Período: 40% das visitas às famílias de cada lote, no segundo mês, 30% no terceiro mês e 30% no quarto mês (terceiro ano). 6.4.2.2.6 Realização de Intercâmbios/cursos/Dias de campo A empresa contratada deverá realizar dois ciclos de atendimento coletivo durante o ano. Os métodos de ATER poderão ser intercâmbios, cursos ou dias de campo, com a previsão de, no mínimo 4 (quatro) eventos/lote, tendo como temas básicos: - Condução de roçados sustentáveis; - Implantação de sistemas agroecológicos, agroflorestais ou agrossilvopastoris; - Desenvolvimento e consolidação de cadeias produtivas agroflorestais e/ou agroextrativistas, de acordo com as prioridades de arranjos produtivos definidos e incentivados pelo governo do estado do Acre; - Processamento, beneficiamento e comercialização (compras governamentais e/ou mercado privado) de produtos; - Certificação de unidades produtivas. OBS 15: Os eventos serão distribuídos da seguinte forma: 2 Intercâmbios e/ou dias de campo; 2 cursos. Devem contar com a participação mínima de 2 representantes de cada grupo comunitário. Produtos: Relatórios dos eventos (formulário padrão), Cópias de Laudos de ATER e Listagem das famílias atendidas (nome, RG, CPF e localização georreferenciada) na base de dados do sistema de monitoramento da SEAPROF. Período: 1º ciclo – quinto mês 2º ciclo - sétimo mês. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 24 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF 6.4.2.2.2 Realização da Segunda Jornada Anual de Visitas Técnicas Realização de visitas técnicas para aplicação de questionários de avaliação parcial dos resultados de ATER. Os questionários serão aplicados na forma de amostragem aleatória simples junto a, no mínimo 20% das famílias de cada grupo comunitário; - Prestação de ATER (com assinaturas das famílias) atestando a facilitação de informações relativas à implantação de tecnologias voltadas para a produção sustentável, processamento, comercialização e demais orientações às famílias quanto à realização das atividades previstas nos planos apresentados ao Programa de Certificação de Unidades Produtivas; Produtos: Cópias de laudos de ATER e listagem das famílias atendidas digitalizadas e inseridas no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF; Período: 35% das visitas no sexto mês, 40% das visitas no sétimo mês e 25% das visitas no oitavo mês do terceiro ano. 6.4.2.2.4 Realização da Terceira Jornada Anual de Visitas Técnicas As visitas às famílias terão a finalidade de implantação de tecnologias voltadas para a produção sustentável (conforme ações do PPA 2012-2015 que serão financiados com recursos BNDES/ Fundo Amazônia), processamento, comercialização e demais orientações às famílias quanto à realização das atividades previstas nos planos apresentados ao Programa de Certificação de Unidades Produtivas; Devem a serem realizadas outras ações de ATER importantes ao processo produtivo, orientações sociais (inclusive com atenção a possíveis conflitos, sua identificação e estratégias para manejo colaborativo em busca das soluções pertinentes). As equipes de campo devem, nesta jornada de visitas, cumprir tarefas de orientações econômicas e ambientais, com o propósito de promover o desenvolvimento sustentável das unidades produtivas, tendo como base os processos definidos no âmbito do programa da certificação. Além destas ações poderá haver a distribuição de cartilhas, folders e demais materiais informativos pertinentes às atividades relacionadas à produção, meio ambiente, organização social, geração de renda, informativos de políticas públicas como crédito, Programa Boa Compra e outros procedimentos importantes aos aspectos transversais de desenvolvimento rural. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 25 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF - Monitorar, avaliar e emitir pareceres ao cumprimento dos planos da Certificação de Unidades Produtivas; Produtos: Cópias de laudos de ATER com Inserção das informações no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF. - Listagem das famílias atendidas e pareceres relativos ao cumprimento dos planos da certificação digitalizados e inseridos no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF. - Cópias digitais das publicações distribuídas. Período: 50% das visitas às famílias de cada lote no décimo mês e 50% no décimo primeiro meses do terceiro ano. 6.4.2.2.7 Outras Reuniões Temáticas Anuais com os Grupos Comunitários - Além das reuniões relacionadas acima (início do terceiro ano), a empresa contratada deverá promover, no mínimo 1 (uma) reunião temática com as comunidade cadastradas na base de dados da SEAPROF (processo de organização comunitária, durante as quais serão abordados os seguintes temas: - Avaliação final dos serviços de ATER prestados nos três últimos anos. Os pagamentos referentes aos últimos dois meses dependerão do resultado desta avaliação e dos levantamentos da efetividade da prestação de serviços realizados pela equipe de monitoramento da SEAPROF; - Planejamento de cada um dos grupos comunitários para os anos seguintes. Produtos: Cópias dos laudos de ATER, relatórios das 50 reuniões (ou de todas as reuniões previstas e realizadas na totalidade de comunidades de cada lote); relatório final. Período: Quinto, oitavo, décimo primeiro e décimo segundo meses (terceiro ano). 7. Temas a serem Abordados no Desenvolvimento Rural: Simultaneamente à aplicação dos diagnósticos (a fim de otimizar tempo e recursos) e posteriormente a esta fase (durante as visitas técnicas em cada Unidade Produtiva), as equipes de campo deverão atuar de modo interativo com as famílias para implementar as seguintes ações de desenvolvimento rural: Manejo Sustentável dos Recursos Naturais Produção de Alimentos para Segurança a Alimentar e Nutricional Organização da Produção para a Comercialização Certificação de Unidades Produtivas As visitas técnicas deverão ser planejadas pelos agentes do serviço à UPF e tem por objetivo conhecer a realidade socioeconômica e ambiental, informar, assessorar, orientar Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 26 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF tecnicamente o desenvolvimento dos sistemas produtivos, dos processos de comercialização incluindo a logística de entrega de produtos – e do gerenciamento da UPF. Deve-se problematizar sobre situações concretas considerando as esferas social, produtiva, econômica, ambiental e da infraestrutura, e construir soluções, de forma conjunta (agentes de Ater e os/as integrantes da unidade familiar). Devem-se considerar as especificidades sociais, de gênero, raça, etnia e geração. As visitas podem, também, orientar o acesso à programas específicos desenvolvidos pelo Governo do Estado: Armazenamento, Programa Boa Compra, Subsídio da Borracha, Programa da Certificação e demais ações de fomento; e Governo Federal: PRONAF e Programa de Aquisição de Alimentos. 8. Descrição dos temas que serão tratados nas visitas de acordo com as temáticas: TEMA Manejo Sustentável Recursos Naturais DESCRIÇÃO Desenvolver atividades de utilização e conservação dos recursos naturais, levando-se em conta biomas, ecossistemas e paisagens; abordar temas dos como sistemas sustentáveis de utilização de recursos naturais, manejo de produtos florestais não-madeireiros e sistemas agroflorestais e agrosilvopastoris; acompanhar a implantação dos planos de manejo, entre outras. Identificar hábitos alimentares e necessidades nutricionais da família; adequar a produção para atendimento das necessidades nutricionais identificadas, valorizando os hábitos tradicionais; promover hábitos Produção de Alimentos para alimentares saudáveis; introduzir espécies animais e vegetais, quando Segurança a necessário; promover implantação de sistemas de cultivos e criações Alimentar e Nutricional adequados aos recursos naturais disponíveis, e que, preferencialmente, não utilize insumos externos; disponibilizar técnicas de armazenagem e conservação de alimentos; estimular a criação de estoques de alimentos nas UPFs para o suprimento ao longo do ano, entre outras. Desenvolver ações voltadas aos programas e políticas públicas federais, estaduais e municipais de apoio à comercialização, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar, o programa Fome Zero, Programa de Aquisição de Alimentos e Produtos da Agricultura Familiar – PAA, Programa Organização da Produção Estadual Boa Compra, entre outros; promover a organização da produção para a Comercialização para o atendimento as demandas existentes; organizar a escala de produção individual e grupal; apoiar a organização de grupos de produção. Nas atividades coletivas, recomenda-se a participação de representantes dos órgãos públicos e das organizações de agricultores familiares para tratar de questões referentes ao tema. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 27 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF TEMA Certificação Produtivas DESCRIÇÃO de Envolver as famílias beneficiadas com as ações previstas nos temas 1, 2 e 3 descritos acima no Programa Estadual de Certificação, componente da Política Estadual do Ativo Ambiental Florestal, proporcionando-lhes condições para acessar as oportunidades de políticas públicas como Unidades reconhecimento à prestação de serviços ambientais e no uso de práticas sustentáveis de produção, como roçados sustentáveis, sistemas agroflorestais e desenvolvimento de ações voltadas para a segurança alimentar e consolidação de cadeias produtivas agroflorestais. As fases do programa a serem desenvolvidas serão: adesão, básica, intermediária e plena. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 9. GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF Critérios de Avaliação 9.1.1 Perfil da Empresa 9.1.1.1 A empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitidos por órgãos públicos e/ou privados, a fim de comprovar os serviços executados na área de assistência técnica e extensão agroflorestal rural. 9.1.1.2 Curriculum Institucional – comprovando os serviços executados na área de assistência técnica e extensão rural realizada pela empresa. 9.1.1.3 Equipe Básica de ATER Para executar as atividades de ATER as equipes deverão apresentar a seguinte formação: EQUIPE TÉCNICA(1) (2)(3) Nível Superior QDE Nível Médio Lote 1 (Bujari/Sena Madureira) 2 (Tarauacá 1) 3 (Tarauacá 2) 4 Feijó 5 Manoel Urbano QDE TOTAL Eng. Agrônomo ou Eng. Florestal 1 Curso técnico agroflorestal, florestal e/ou agrícola 4 5 Eng. Agrônomo ou Eng. Florestal 1 Curso técnico agroflorestal, florestal e/ou agrícola 4 5 4 5 5 6 4 5 21 26 Eng. Agrônomo ou Eng. Florestal Eng. Agrônomo ou Eng. Florestal 1 1 Eng. Agrônomo ou Eng. Florestal 1 TOTAL DE TÉCNICOS 5 Curso técnico agroflorestal, florestal e/ou agrícola Curso técnico agroflorestal, florestal e/ou agrícola Curso técnico agroflorestal, florestal e/ou agrícola OBS 1: A SEAPROF deverá realizar uma capacitação denominada Imersão em ATER, conforme detalhado no ítem 6.2.1.2, na qual os técnicos da instituição contratada terão acesso a fundamentos relacionados à assistência técnica e extensão rural da área social. OBS 2: Esta deverá ser a equipe fixa mínima apresentada pela empresa. Durante a execução dos serviços de ATER poderá haver a necessidade adicional de contratação de profissionais. Neste caso, qualquer nova contratação deverá ser comunicada à Diretoria de ATER da Seaprof, com apresentação dos documentos básicos do (as) técnico (os) contratado (as). OBS 3: As cópias dos currículuns da equipe de ATER fixa apresentados como anexos à proposta da empresa devem estar devidamente autenticados. Esta mesma observação deve ser considerada nas contratações eventuais. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF 9.1.1.4 Publicações de materiais informativos relativos à produção sustentável, processamento, beneficiamento, comercialização de produtos florestais e agroflorestal; 9.1.1.5 Projeto Resumido Proposta de assistência técnica e extensão agroflorestal rural resumida (máximo de 30 páginas), composta de: Título, Resumo, Justificativa, Estratégia de Ação, Atividades, Metodologia, Cronograma e Orçamento. 9.1.1.6. Infraestrutura Mínima Necessária para Atuação na Empresa Infraestrutura mínima exigida Referência/ quantidade Número de escritório técnico na sede do Núcleo Operacional contando, no mínimo, com sala de reuniões, sala de espera, sala para escritório e banheiro 1 Número de notebooks Número de data show Número de telefone e fax Número de computadores Número de impressoras Número de GPS Número de máquinas fotográficas digitais Número de flip chart Número de banners confeccionados em vinil, colorido, medindo 190 cm x 140 cm (02 banners para cada 300 famílias, com um mínimo de 02 por núcleo operacional) Número de resmas de papel branco A4 (20 páginas por família) Número de cartuchos tinta colorida para impressora (1 cartucho/100 famílias/ano) Número de cartuchos tinta preta para impressora (1 cartucho/100 famílias/ano) Número de caixa de som amplificada (1 para cada 400 famílias) Número de microfones (2 para cada caixa de som) Número de funcionário auxiliar de limpeza (servente) Número de fotocópias para os formulários: perfil de entrada, visitas técnicas individuais, DAP, registro de visita, entre outros (30 páginas por famílias) Veículos com tração adequada às necessidades da região: motocicletas, quadriciclos ou carros com tração 4x4. 1 1 1 2 1 1 2 1 3 20 5 5 1 2 1 15.000 2 10. Local de Prestação dos Serviços e Prazo de Execução: Os serviços ora licitados serão executados nas comunidades da regional do Purus, Tarauacá/Envira e Baixo Acre, conforme item 5 desta Chamada Pública e serão Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF inspecionados periodicamente por servidor designado pela autoridade competente, designado pela Contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; O prazo de execução do objeto desta Chamada Pública será de 36 meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. 11. Do pagamento, Custos e Unidades Orçamentárias O valor total previsto para esta contratação é de R$ 6.864.000,00 (Seis milhões oitocentos e sessenta e quatro mil reais), rateados nos anos de 2012, 2013 e 2014 e de acordo com os seguintes lotes e quantidades de famílias. Obs: A distribuição dos recursos obedecerá à composição dos custos do anexo III Os repasses anuais e seus valores relativos em cada lote serão os seguintes: As despesas destes serviços estarão a cargo da Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar e decorrerão das unidades orçamentárias Programa de Trabalho 753.004.2788.0000 – Fortalecimento do Programa Estadual de ATER, Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 200 (CONVÊNIO BNDES) e 100 (CONTRAPARTIDA). - A forma de pagamento será mensal, até o 10° dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante apresentação dos produtos definidos no ítem 6. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF - Os valores a serem pagos mensalmente serão de acordo com a intensidade, quantidade e complexidade das atividades previstas nos meses respectivos, conforme quadro abaixo. - Os percentuais mensais de pagamento são relativos ao orçamento previsto para cada ano, tendo como referências as atividades e produtos relacionados nos planos de trabalho das atividades de ATER para cada lote desta chamada pública. MESES ANO 1 ANO 2 ANO 3 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 5% 5% 7% 8% 8% 8% 10% 10% 10% 9% 9% 11% 7% 7% 7% 7% 8% 8% 8% 10% 10% 9% 7% 12% 6% 7% 7% 7% 8% 8% 8% 10% 9% 8% 7% 15% TOTAL 100% 100% 100% - A apresentação dos produtos descritos nos itens 6.3 (6.2.1.1 a 6.4.2.2.7) será mensal, exceto os relatórios quadrimestrais. - Os relatórios quadrimestrais e final, apresentados pela empresa, bem como os demais produtos devem estar acompanhados de pareceres emitidos pela equipe de monitoramento de ATER formada por servidores apontados pela SEAPROF. Junto ao Relatório será emitida Fatura/Nota Fiscal e emitidas as Certidão de Regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal, INSS e FGTS, conforme legislação pertinente. - A apresentação parcial dos produtos em cada mês implicará na redução dos pagamentos mensais (previstos acima) em 50%. O restante dos recursos será liberado somente com apresentação dos produtos pendentes, que não poderá exceder 30 (trinta) dias além do mês de referência de cada atividade. - O não cumprimento deste prazo adicional implicará na anulação do contrato firmado entre a empresa contratada e a Seaprof. - Observar Quadro Composição de Custos, Anexo III. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF A avaliação do desempenho das atividades estará a cargo do coordenador do Departamento de ATER da SEAPROF. 12. Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços: O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos executados será realizado pelo Departamento de ATER da SEAPROF, través de servidor e/ou técnico designado. O contratado deverá fornecer, quando requisitado, todos os elementos necessários ao processo de monitoramento desta ação; O Servidor e/ou técnico da Instituição poderá solicitar relatórios sobre o avanço das atividades mensalmente e/ou em situações que julgarem necessárias; O Servidor e/ou técnico acompanhara todo o trabalho da contratada e poderá identificar possíveis falhas no desenvolvimento das atividades e pedir que a contratada exponha os critérios utilizados ou faça adequações da metodologia sem ônus adicional. A SEAPROF, através do Departamento de ATER, poderá solicitar a presença de representante da contratada em reuniões administrativas, com o objetivo de revisar a programação dos trabalhos pendentes e resolver outros assuntos relacionados à atividade desempenhada. 14. Inspeção do BNDES: O Contratado deverá permitir que o BNDES inspecione os trabalhos, a qualquer tempo, assim como os equipamentos e materiais nele empregados, e examine os registros e documentos que considere necessário conhecer. No desempenho dessa tarefa, o pessoal que o BNDES enviar deverá contar com a mais ampla colaboração da contratada. 15. Recebimento e Julgamento das Propostas Poderão participar desta Chamada Pública Entidades Executoras do Proater, compreendidas como instituições ou organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciados na forma da Lei Estadual 2.302/2010. As propostas serão recebidas, atendendo ao previsto nesta Chamada Pública, Sede da SEAPROF à Avenidas Nações Unidas, 2.604 - Bairro Estação Experimental – Rio Branco AC. Fone/Fax: (68) 3226.4365 Email [email protected], em Rio Branco – AC, até o dia 12 de junho de 2012, às 10h00min (Horário do Acre). Nesta data, local e horário, Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF primeiramente as entidades serão credenciadas a participar desta Chamada Pública mediante a entrega do comprovante do credenciamento de Entidade Executora do Proater, conforme exigido pela Lei Nº. 2.302/2010. Em seguida, as entidades credenciadas deverão entregar os documentos exigidos nesta Chamada Pública por meio de três envelopes distintos, devidamente lacrados e identificados, conforme descrito a seguir: O envelope NÚMERO 01 deverá conter os seguintes documentos: Declaração de elaboração independente de proposta (conforme modelo apresentado no Anexo V desta Chamada); Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (conforme modelo apresentado no Anexo VI desta Chamada); Declaração de vistoria do local de execução dos serviços (conforme modelo apresentado no Anexo VII desta Chamada); Declaração de fato superveniente (conforme modelo apresentado no Anexo VIII desta Chamada). O envelope NÚMERO 02 deverá conter a Proposta Técnica (conforme o roteiro obrigatório para a elaboração da proposta técnica apresentado no Anexo IV). A proposta deverá estar assinada pelo representante autorizado da entidade proponente, sendo que todas as páginas deverão estar rubricadas. O envelope NÚMERO 03 deverá conter os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica-financeira e qualificação técnica, a saber: a) Habilitação Jurídica a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF b) Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual; d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social. g) Certidão Negativa que prove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 c) Qualificação econômico-financeira a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei; b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante; b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária. b3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação. c) O licitante deverá comprovar através de seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93; d) Qualificação Técnica a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante prestado satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado; As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação da participante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. Os envelopes deverão ser entregues devidamente lacrados e identificados, seguindo-se os modelos apresentados a seguir: ENVELOPE Nº. 01 – DECLARAÇÕES Sr. José Francisco de Albuquerque Filho PRESIDENTE DA COMISSÃO Chamada Pública de ATER n° 01/2012 Endereço: Avenidas Nações Unidas, 2.604 - Bairro Estação Experimental – Rio Branco AC. ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA Sr. José Francisco de Albuquerque Filho PRESIDENTE DA COMISSÃO Chamada Pública de ATER n° 01/2012 Endereço: Avenidas Nações Unidas, 2.604 - Bairro Estação Experimental – Rio Branco AC. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF ENVELOPE Nº. 03 – HABILITAÇÃO Sr. José Francisco de Albuquerque Filho PRESIDENTE DA COMISSÃO Chamada Pública de ATER n° 01/2012 Endereço: Avenidas Nações Unidas, 2.604 - Bairro Estação Experimental – Rio Branco AC. Após 30 dias da publicação do extrato da presente Chamada Pública no sítio oficial do Estado na internet e no Diário Oficial do Estado, em dois jornais de grande circulação, a Comissão Técnica de Seleção, indicada pela Portaria nº 032, de 13 de março de 2012, procederá análise das propostas, à luz dos requisitos habilitatórios e critérios de julgamento previstos no instrumento convocatório desta Chamada Pública. Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser feitos através dos contatos a seguir: Telefone: (68) 3226-4365 E-mail: [email protected] 16. Critérios Objetivo para Seleção da Entidade Executora Para a seleção será avaliada a experiência da entidade em ATER, a proposta técnica, e a proposta de preços, que executará os serviços constantes nesta Chamada Pública. 16.1 A Avaliação Final Para determinar a melhor proposta, será aplicada uma ponderação combinada de qualidade e preço das propostas classificadas, utilizando-se uma ponderação de 70% (setenta por cento) para a Proposta de Qualidade Técnica e de 30% (trinta por cento) para as Propostas de Preços, de acordo com a seguinte equação: AF={(NT X 0,70)}+{(MP / PO X 100) X 0,30} Onde: AF = Avaliação Final de cada uma das propostas NT = Nota de Qualidade Técnica MP = Preço Menor apresentado PO = Preço da Proposta em Exame Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF 4.1. Será considerada vencedora a proposta que obtiver o maior Valor de Avaliação final. 4.2. Em caso de empate de duas ou mais LICITANTES, o desempate será efetuado na seguinte ordem: a) Maior pontuação obtida pela experiência profissional b) Menor Preço ofertado. 4.3. Será desclassificada a empresa que não obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos na avaliação profissional. Para comprovação da experiência da proponente e da experiência e formação da equipe técnica deve ser atendido expressamente o conteúdo do Art. 12 da Lei 2.302 de 11 de agosto de 2010, do item 9 desta Chamada Pública, bem como as limitações estipuladas no art. 30 da Lei 8.666/93. Os critérios de pontuação para análise técnica das propostas são apresentados no Anexo IX. 17. Comunicação dos Resultados O resultado da seleção será publicado na página inicial do contratante www.ac.gov.br e comunicado oficialmente, por meio de ofício, às entidades interessadas, em até 20 dias após o último dia de recebimento das propostas. As entidades poderão entrar com recursos no prazo máximo de (02) dois dias úteis contados da data do recebimento da notificação de comunicação dos resultados. 18. Validade das Propostas A Administração poderá convocar a entidade prestadora de Ater selecionada em primeiro lugar para assinar o contrato, conforme Minuta de Contrato, Anexo VI, dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias, (Art. 64 da Lei 8666/93). 19. Esclarecimentos do Ato Convocatório 19.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos do ato convocatório desta CHAMADA PÚBLICA em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10). Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF Caberá ao Presidente da Comissão com auxílio da PGE decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil. 19.2. O esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número desta CHAMADA PÚBLICA e endereçada ao Presidente da Comissão e entregue sob protocolo no Departamento de ATER na Av. Nações Unidas, n° 2.604, Estação Experimental - Rio Branco-AC., ou por mensagem [email protected] eletrônica - e-mail para o endereço ou por fax através do nº. (68) 3227-1993. 19.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 19.4. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 19. DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES 20.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do envelope com os Documentos de Habilitação, de segunda a sexta-feira, das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 17h00min, na sede da SEAPROF, localizada na Avenida Nações, n.º 2.604, Estação Experimental nesta cidade, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei n.º 8.666/93. 20.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura do envelope com os Documentos de Habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço mencionado no item anterior. 20.2.1. A impugnação feita tempestivamente pelo participante desta Chamada não o impedirá de participar do certame até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente. 20.3. Eventuais recursos referentes a presente Chamada Pública deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Secretário de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar na própria Secretaria. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF 20.4. Interposto o recurso, o fato será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 20.5. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a SEAPROF poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Secretário de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis, contados de seu recebimento. 20.6. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 20.7. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta Chamada Pública, em local e horário a serem indicados pela SEAPROF. 20.8. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a SEAPROF, motivadamente e se houver interesse para o ESTADO, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 20. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 21.1. Para o alcance do objeto do presente contrato as partes se comprometem a cumprir as seguintes obrigações: I) Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela Lei de ATER nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Lei de ATER Estadual nº 2.302/2010, observando os prazos de início de execução, metas, etapas, resultados e outros constantes na Chamada Pública nº. 01/2012; Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF b) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços em cada Lote operacional, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Equipe de Articulação (indicada pela SEAPROF), com os fiscais do contrato, com os órgãos de controle (interno e externo) e demais servidores da SEAPROF; c) Selecionar rigorosamente os técnicos a serem contratados, visando encaminhar pessoas de boa conduta e demais referências para aprovação curricular pelos fiscais do contrato e homologação do Ordenador de despesas da SEAPROF, com suas funções profissionais legalmente registradas em seus conselhos profissionais, quando houver; d) Enviar mensalmente, ao contratante, cópias comprobatórias do acompanhamento e fiscalização de todos os tributos e encargos sociais devidos bem como o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal; e) Deverá a instituição contratada, tão logo após a publicação do contrato no DOE, disponibilizar de imediato a equipe técnica para execução dos serviços contratados; f) Apresentar a relação nominal dos técnicos disponibilizados para a execução dos serviços e sua área de atuação; g) Quando necessário, completar o quadro técnico da entidade, efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, de acordo com os mesmos critérios da alínea a; h) Prever a equipe técnica necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; i) Comunicar por escrito aos prepostos nomeados pela Contratante quaisquer condições verificadas como inadequadas para execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato; j) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, principalmente no tocante a eficácia e qualidade dos resultados a serem alcançados quando da execução do contrato; k) Diligenciar no sentido de que seus técnicos cumpram rigorosamente uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, devendo, ainda, serem substituídas, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 l) GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. m) Responsabilizar, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante; n) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas áreas de execução dos serviços; o) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato; p) Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do contratante, mesmo sem qualquer vínculo empregatício com este; q) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro; r) Ter e manter atendidos, durante toda a execução contratual, os requisitos básicos previstos na Lei de ATER nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Lei Estadual de ATER 2.302/2010; s) Apresentar a SEAPROF “Relatórios de Atividades e Resultados Obtidos”, mensalmente, com dado-meios de verificação (lista de presenças, fotografias etc.) de todos os trabalhados realizados, objeto deste contrato. t) Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação dos resultados decorrentes das atividades desempenhadas, sem que isso caracterize uma relação de subordinação; u) Exigir e realizar a quitação geral do contrato quando do término da vigência do mesmo, observado o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002, bem como o disposto na Lei nº 8.666/93 referente a aceitação definitiva dos serviços prestados; Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF v) Manter, em consonância com o compromisso apresentado junto com a proposta técnica, infraestrutura operacional mínima, a contar da assinatura do contrato, de acordo com os parâmetros indicados na Chamada Pública Nº. 01/2012, sob pena de suspensão do pagamento dos serviços, até comprovação de atendimento dos itens exigidos; w) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; x) É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE. A contratada deverá identificar todos os veículos utilizados para o provimento dos Serviços de ATER e ações do programa de certificação e de fomento à produção sustentável, no âmbito do Fundo Amazônia/BNDES. Além disso, os banners confeccionados para apresentação do Programa de Ater deverão ser afixados em locais visíveis durante todas as atividades de caráter coletivo realizadas nos Lotes operacionais; y) É vedada a subcontratação da prestação dos serviços objeto deste Contrato; z) A quantidade parcial ou a total de empregados estabelecida na Chamada Pública Nº 01/2012, poderá, no interesse do serviço e a critério do CONTRATANTE, ser flexionada; a) Os serviços especificados neste Contrato não excluem outros, de idêntica natureza, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações, com as especificações: 1) identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço; 2) descrição das atividades realizadas; 3) horas trabalhadas para realização das atividades; 4) período dedicado à execução do serviço contratado; 5) dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso; 6) resultados obtidos com a execução do serviço; 7) o ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho; 8) outros dados e informações exigidos em regulamento. Se obriga, também, a CONTRATADA: a) Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado, incluindo o Relatório a que se refere o inciso anterior, para fins de fiscalização, Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais do órgão contratante pelo Tribunal de Contas do Estado; b) Caso a Contratante ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno requeiram, disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu inteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da requisição: c) Encaminhar, após a assinatura dos beneficiários, o formulário utilizado, facultando-se a utilização de digitalização, para fins de elaboração do relatório de execução dos serviços contratados, a ser definido pela CONTRATANTE; d) Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. Além destas atividades descritas, as áreas técnicas envolvidas deverão acrescentar as atividades que serão comuns em todos os contratos que serão firmados. Eventualmente, novas obrigações poderão ser acrescidas quando da celebração dos instrumentos, de acordo com as especificidades do caso. II) Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, tanto sob o aspecto quantitativo como qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e comunicar à instituição contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta, para que assim se atinja os resultados prospectados na proposta técnica que individualiza serviços contratados, objeto do contrato em face ao teor da Chamada Pública Nº. 01/2012; b) Prever a obrigatoriedade de identificação de veículos para o provimento dos serviços de ATER, com o logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a responsabilidade da contratada, para divulgação da origem dos recursos e da participação do órgão gestor das ações no programa (conforme recomendações dos órgãos de controle), ficando sujeito a comprovação do órgão contratante; c) Estabelecer garantias para provimento do suporte necessário à supervisão direta pelo órgão contratante nos Lotes operacionais – recursos humanos, diárias, veículos e equipamentos; d) Encaminhar aos representantes dos Lotes operacionais uma via do extrato de contrato e da proposta técnica para consulta, com o objetivo de conferir maior publicidade a seus atos junto aos respectivos beneficiários; Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF e) Proceder, de acordo com as diretrizes do Programa de ATER, à avaliação de todos os empregados apresentados pela instituição para a prestação dos serviços; f) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela instituição contratada, após atestadas as faturas e juntada do Relatório Técnico de Acompanhamento da Execução Física do Objeto, em conformidade com a execução das ações, apresentadas no cronograma de execução, de acordo com a Lei Federal Nº. 12.188/2010 e com a Lei Estadual de ATER nº 2.302/2010 e alterações; g) Assegurar o cumprimento dos dispositivos constantes e na Lei Estadual de ATER nº 2.302/2010, Decreto nº 5.677 de 14 de setembro de 2010, no que lhe couber; h) Dar quitação geral quando do término da vigência do contrato, observando-se o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002. i) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada, estabelecendo prazo máximo para sua correção, sob pena de suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e aceito pela SEAPROF. As áreas técnicas deverão estipular um prazo razoável, tendo em vista a natureza dos serviços que serão prestados. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto ou prestador de serviços da empresa (ou entidade) contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e aceito pela SEAPROF; j) Comunicar à empresa (ou entidade) contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço; k) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições préestabelecidas. 22. GARANTIAS A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após assinatura do Contrato garantia na modalidade escolhida, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, que lhe será devolvida após o cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais. Homologado e publicado o resultado da Chamada Pública, a SEAPROF convocará o vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução do Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF CONTRATO, no valor de 5% (cinco) por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas: 22.1. Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual. 22.2. Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 22.3. Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO. 22.4. Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO. 22.5. No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada; 22.6. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA e desde que não haja pendências para com a SEAPROF. 23. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 23.1. 12 (doze) meses podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, não ultrapassando (60) sessenta meses. José Francisco de Albuquerque Filho Presidente da Comissão de Avaliação de Propostas Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF 24. Anexos Para maior clareza e esclarecimentos é importante destacar que todos os Anexos e SubAnexos são partes integrantes desta Chamada Pública e estão relacionados a seguir. Anexo I. Formulário Diagnóstico/Família/UPF Anexo II. Principais Demandas encontradas Anexo III. Quadro Composição de Custos Anexo IV. Roteiro obrigatório para a elaboração da proposta técnica Anexo V. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta Anexo VI. Modelo de declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal Anexo VII. Modelo de declaração de vistoria do local de execução dos serviços Anexo VIII. Modelo de declaração de fato superveniente Anexo IX. Critérios objetivos para seleção da entidade executora de Ates e elaboração de PDCs Anexo X. Critérios de Avaliação para Participação dos Técnicos na Oficina “Imersão em ATER” Anexo XI. Minuta de contrato para a prestação dos serviços de Ater. A presente Chamada Pública foi elaborada por técnicos da SEAPROF, conforme Portaria 179, e aprovada pelo Secretário, pelo Diretor de Ater. Av. Nações Unidas, 2.604 – Estação Experimental, CEP.: 69.908-620 – Rio Branco - AC PABX: (68) 3226 4365