Edital Chamada Pública Nº 001-2012

Transcrição

Edital Chamada Pública Nº 001-2012
SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE SERVIÇO(S) DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO AGROFLORESTAL – ATER E AÇÕES DO PROGRAMA DE
CERTIFICAÇÃO E DE FOMENTO À PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL, NO ÂMBITO DO FUNDO
AMAZÔNIA/BNDES
CHAMADA PÚBLICA SEAPROF
Nº. 01/2012
RIO BRANCO – ACRE
2012
1
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR – SEAPROF
1. Apresentação
Em cumprimento às diretrizes do Governo Estadual e em atendimento ao disposto na Lei
nº 2.302 de 11 de agosto de 2010, que institui no art. 1º a Política Estadual de Assistência
Técnica e Extensão Agroforestal Rural para a Produção Familiar - PEATER, cuja formulação e
supervisão são de competência da Secretaria de Estado de Extensão Agroforestal e Produção
Familiar - SEAPROF. E, ainda, no seu art. 1º § 1º estabelece que na destinação dos recursos
financeiros da PEATER será priorizado o apoio às entidades e aos órgãos públicos e oficiais de
Assistência Técnica e Extensão Agroforestal Rural - ATER, o Governo do Estado do Acre,
através da SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO
FAMILIAR, comunica às Instituições executoras de serviços de ATER a abertura de Chamada
Pública para Contratação de Serviços de Assistência Técnica e Extensão Agroflorestal Rural
para as famílias de produtores rurais, abrangidas pelos programas que fazem parte do eixo
economia sustentável, áreas de abrangências desenvolvimento econômico e meio ambiente,
inseridas do PPA 2012-2015, aplicando-se o disposto no art. 24, inciso XXX, da Lei nº 8.666,
de 1993, e art. 13 da Lei nº 2.302 de 2010, às contratações realizadas no âmbito do
PROATER, criado por esta Lei.
Dentro das condições explicitadas na apresente Chamada Pública que poderá ser
retirada, no período de 10/05/2012 à 11/06/2012, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min
às 17h00min, na Sede da SEAPROF, sediada à Avenidas Nações Unidas, 2.604 - Bairro
Estação
Experimental
–
Rio
Branco
-
AC.
Fone/Fax:
(68)
3226.4365
-
Email
[email protected] no site do Governo do Estado www.ac.gov.br com abertura dia
12/06/12 às 10:00 horas, na sede da SEAPROF.
2. Objeto
Constitui o objeto desta Chamada Pública a seleção de entidades executoras de serviços
de assistência técnica e extensão agroflorestal (ATER) para as famílias de produtores rurais
abrangida pelos programas que fazem parte do eixo economia sustentável, áreas de resultados
desenvolvimento econômico e meio ambiente, inseridas no PPA 2012-2015. Esta contratação
será realizada por LOTES, denominados Regionais.
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PABX: (68) 3226 4365
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3. Entidades Executoras
Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas e/ou privadas, com e/ou
sem fins lucrativos, previamente credenciadas, na forma da Lei nº 2.302 de 11 de agosto de
2010, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.677 de 14 de setembro de 2010.
4. Público Beneficiário
Os serviços serão prestados no Estado do Acre para atendimento ao seguinte público:
4.1 Produtores Familiares -- assentados, emancipados, aqüiculturas, pescadores artesanais,
silvicultores e extrativistas --, comprovados pela Declaração de Aptidão ao Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP localizadas na região de influência da rodovia
BR 364, nos municípios de Bujari, Sena Madureira, Manoel Urbano, Feijó e Tarauacá,
correspondente a uma fração das áreas prioritárias nº 2 e 3 ZEE/AC (Zoneamento Ecológico
Econômico do estado do Acre). Estes produtores devem estar organizados em grupos
comunitários de terra firme e ribeirinhos, com as seguintes características:
 Grupos Comunitários Formais – São grupos formais como associações, caixasagrícolas ou entidades representativas com reconhecimento oficial através de CNPJ.
 Grupos Comunitários Informais - Os grupos também podem ser informais, desde que
apresentem características específicas de comunidades, dentre as quais: interesses
comuns, abrangência geográfica, aspectos socioeconômicos, étnicos, culturais e
ambientais, além de outros critérios básicos para as devidas relações de pertinência.
A quantidade prevista de grupos comunitários (formais e informais) encontra-se
previamente definida pela SEAPROF. Entretanto, estas referências poderão sofrer alterações
(sem ampliações no número total de comunidades previstas em cada lote) em função da
dinâmica de intervenções da assistência técnica e extensão rural. Estes grupos poderão ser
subdivisões das comunidades relacionadas nos quadros 5.1 a 5.5 (a seguir), denominadas
comunidades adjacentes, devendo, entretanto, fazer parte da mesma regional, bacia
hidrográfica, município, assentamento, gleba ou vias de acesso. Esta definição se dará durante
a fase de diagnóstico e discussões com representantes dos sindicatos de associações e
trabalhadores rurais dos municípios relacionados.
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5. Área Geográfica da Prestação dos Serviços
As áreas prioritárias nº 2 e 3, previstas no Contrato de Concessão Financeira
BNDES/Fundo Amazônia é formada no Zoneamento Ecológico e Econômico do Estado do
Acre, tanto por zonas de atendimento prioritário (ZAPs) – das quais fazem parte as
Comunidades-Pólos –, como por Zonas Especiais de Desenvolvimento (ZEDs) ou zonas de
consolidação do desenvolvimento – margens da BR-364, projetos de assentamento
consolidados e pólos agroflorestais, conforme distribuição no quadro que segue:
5.1.
LOTE 1: Baixo Acre
MUNICÍPIO
Bujari
Sena
Madureira
5.2.
UNIDADE
FUNDIÁRIA
GRUPOS COMUNITÁRIOS
Nº de FAMÍLIAS
Linha Nova
3
150
Barroso
1
10
Santa Luzia
1
20
Abib Cury
Matogrosso e
Gavião
Favo de Mel
1
25
1
40
3
120
TOTAL
10
365
LOTE 2: Vale do Tarauacá 1
MUNICÍPIO
Tarauacá
(1)
UNIDADE FUNDIÁRIA
GRUPOS
COMUNITÁRIOS
PA Novo Destino
6
270
Taboca
1
40
Perseverança
1
50
8
360
TOTAL
5.3.
Nº de FAMÍLIAS
LOTE 3: Vale do Tarauacá (2)
MUNICÍPIO
Tarauacá
(2)
UNIDADE FUNDIÁRIA
GRUPOS
COMUNITÁRIOS
Nº de FAMÍLIAS
Morongaba
5
205
Tocantins
5
210
TOTAL
10
415
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5.4.
LOTE 4: Vale do Envira
MUNICÍPIO
Feijó
5.5.
UNIDADE FUNDIÁRIA
GRUPOS
COMUNITÁRIOS
Nº de FAMÍLIAS
Berlim Recreio
2
97
PA Envira II
2
62
Gleba Liége
Gleba Afluente +
Famílias Ajacentes
COP Foz do Jurupari +
Famílias Adjacentes
2
48
3
154
3
122
TOTAL
12
483
GRUPOS
COMUNITÁRIOS
Nº de FAMÍLIAS
1
63
1
64
5
182
PAR Alelulia
1
1
81
27
COP Itauba
1
40
LOTE 5: Vale do Purus
MUNICÍPIO
Manoel
Urbano
UNIDADE FUNDIÁRIA
Gleba Arez + Família
adjacentes
Gleba Afluente +
Famílias Adjacentes
PA Liberdade + Famílias
adjacentes
PAs Castelo e Nazaré
10
457
TOTAL
OBS: A empresa poderá concorrer a todos os lotes ao mesmo tempo ou a qualquer um
individualmente.
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6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATER
6.1 Métodos de ATER
Com a finalidade de organizar os conceitos básicos nesta seção do presente Edital,
conforme os métodos de intervenção de ATER convenciona-se o seguinte:
I.
Reunião com Grupos Comunitários – Eventos com a participação das famílias
beneficiárias da assistência técnica e extensão agroflorestal, destinados para
apresentação da equipe e das ações gerais do projeto, resultados dos diagnósticos e
respectivos planejamentos, monitoramento e avaliações relativas ao andamento das
atividades pactuadas.
II.
Visitas Técnicas – Contatos realizados pelos técnicos (individuais) diretamente nas
unidades produtivas, com a finalidade de facilitar a validação tecnologias em práticas
sustentáveis de produção.
III.
Cursos, Intercâmbios e Dias de Campo – Métodos coletivos com vistas a disseminar
tecnologias já validadas voltadas para a produção sustentável, processamento e
comercialização de produtos familiares. Durante estes eventos devem ser abordadas
as respectivas interfaces com questões relacionadas às necessidades de organização
social e ambiental nas quais estão inseridas as unidades produtivas familiares.
Estes eventos podem acontecer nas próprias unidades fundiárias previstas neste
Edital, previamente definidas como unidades de referência, como em outras localidades
fora daquelas unidades fundiárias, desde que reflitam as características produtivas
baseadas na geração de renda de forma sustentável.
IV.
Distribuição de Material Informativo – Com destaques aos folders, cartilhas e demais
publicações elaboradas pela própria empresa contratada, pela SEAPROF, EMBRAPA
ou qualquer outra instituição, cujo conteúdo esteja voltado para o cumprimento do
Objeto deste Edital.
V.
Programas de Rádio – Orientações coletivas e massivas através de meios de
comunicação oficiais e privados, com vistas a esclarecer possíveis encaminhamentos,
tecnologias de produção, armazenamento, processamento e seus respectivos canais
de comercialização, oportunidades de mercado e outras necessidades de divulgação
definidas pela ATER.
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6.2 Implementação das Atividades de ATER – Ações do Primeiro Ano
As atividades de ATER deverão ser iniciadas a partir do levantamento prévio de
informações gerais da região de abrangência das comunidades e das famílias beneficiárias,
nivelamento de políticas ou estratégias de desenvolvimento do governo e pactuação de
estratégias de intervenções por parte da empresa contratada.
A fase efetiva de atendimento às famílias será orientada com base nas informações
obtidas na fase preliminar, com a previsão de reuniões com as comunidades, intercâmbios em
unidades de referência, realização de visitas técnicas para viabilização de tecnologias,
organização comunitária, ações de fomento (crédito e fundos não reembolsáveis), certificação
e outras políticas de governo.
6.2.1
Fase Preliminar
A fase preliminar deverá ser realizada a partir de duas atividades:
6.2.1.1 Levantamento de Informações Primárias e Secundárias
Destinada a organização de preparativos para as fases posteriores do acompanhamento
efetivo e direto às famílias. A empresa deverá realizar coleta de informações primárias e
secundárias prévias, sistematização e apresentação dos dados (obtidos junto às publicações
do Zoneamento Ecológico e Econômico, de órgãos da administração estadual e federal como o
ITERACRE, INCRA, SEAPROF e outras fontes) relativos a:
- Aspectos socioeconômicos (demografia, relações com os governos federal, estadual e
municipal);
- Solos;
- Relevo;
- Acesso;
- Características ambientais (vegetação, hidrografia);
- Caracterização da situação fundiária;
- Demais informações da região e das comunidades beneficiárias importantes para tomadas de
decisão no desenvolvimento das comunidades.
Estas informações serão debatidas com a coordenação de ATER da SEAPROF e com
responsáveis por gerências de cadeias produtivas, segurança alimentar, crédito, certificação,
associativismo/cooperativismo e comercialização de produtos. Com o objetivo de estabelecer
um consenso entre SEAPROF e empresa de ATER - quanto as limitações e oportunidades, e
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posteriormente
organizar
e
definir
estratégias
para
as
futuras
intervenções
e
acompanhamentos às comunidades/famílias beneficiarias.
Produtos: (1) Relatório preliminar analítico (base de partida) a partir dos dados secundários
das comunidades. O formato do documento deverá ser padronizado e fornecido pela
SEAPROF. (2) Plano de trabalho do primeiro ano de atividades. A base será o TDR desta
chamada pública, levando em consideração fatores omissos no mesmo e relevantes para
efetivação das ações de ATER.
Período de Execução: Será de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da ordem de serviços.
6.2.1.2 Oficina de Nivelamento: Métodos de ATER e Programas que fazem parte do Eixo
Economia Sustentável, áreas de resultados desenvolvimento econômico e meio ambiente
constantes do Plano de Governo – Desenvolver e Servir – 2012-2015.
Dirigentes e profissionais de campo deverão participar de um treinamento denominado
Imersão em ATER, durante o qual serão apresentados e debatidos os principais instrumentos
para inserção socioprodutiva das famílias a serem beneficiadas pela assistência técnica e
extensão agroflorestal rural contratada. Este encontro obrigatório terá duração de 40 (quarenta)
horas, com foco nas seguintes temáticas:
- Abordagem sobre os programas que constam do Plano de Governo– Desenvolver e Servir –
2012-2015.
-Abordagem sobre o Contrato de Concessão financeira BNDES/Fundo Amazônia;
- Interfaces entre os programas de governo;
- Conceitos, estratégias (inclusive de zoneamento ecológico e econômico) e atividades
necessárias para produção sustentável;
- Fundamentos de ATER relacionados à área social (mobilização, gênero, associativismo,
análise de grupos de interesse, cooperativismo, participação, gerenciamento de conflitos e
outros temas relacionados);
- Crédito rural sustentável como oportunidade para continuação das ações fomentadas pelo
governo; - Metodologia de atendimento às famílias e monitoramento das ações de ATER.
Produtos: Cópias dos certificados emitidos pela SEAPROF aos participantes da oficina.
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Período de Execução: Primeiro mês (segunda quinzena), a contar do recebimento da ordem
de serviços.
OBS (1): Os custos relativos aos facilitadores, espaço e recursos audiovisuais deste encontro
serão de responsabilidade da SEAPROF. As eventuais despesas com deslocamento,
hospedagem e alimentação dos técnicos participantes da empresa contratada serão de
responsabilidade da mesma. (2) A qualidade dos técnicos participantes na oficina (anexo X)
servirá de referência para manutenção ou anulação do contrato estabelecido.
6.2.2 Fase Efetiva de Operacionalização das Atividades de ATER
Condução das atividades diretamente com os grupos comunitários e junto às famílias de
produtores familiares rurais definidos nos itens 5.1; 5.2; 5.3; 5.4; e 5.5. De acordo com os
métodos de ATER definidos no ítem 6.1, esta fase será realizada a partir da seguinte
sequência de intervenções:
6.2.2.1 Contatos iniciais com os grupos comunitários.
Reunião Inicial com Representantes dos Grupos Comunitários - A empresa deverá se
responsabilizar pela organização e realização de uma reunião para sua apresentação como
prestadora de ATER aos representantes dos grupos comunitários de cada lote (com a
participação mínima de dois representantes dos produtores de cada lote), evento durante o
qual serão discutidos os seguintes assuntos básicos:
Tema 1 – Apresentação oficial da empresa como prestadora de ATER, número de famílias e
comunidades beneficiadas.
Tema 2 - Finalidades, objetivos, metas, estratégias, metodologia (condução das atividades de
campo, monitoramento e avaliação), prazos e compromissos mútuos das atividades a serem
desenvolvidas pelas equipes técnicas;
Tema 3 - Apresentação e discussão do Plano de Governo - eixo economia sustentável, áreas
de resultados desenvolvimento econômico e meio ambiente - dentre os quais, desenvolvimento
de cadeias produtivas e segurança alimentar e itens de financiamento do Contrato de
Concessão Financeira BNDES/Fundo Amazônia, crédito rural, programa da certificação e
Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, como ações de suporte ao fomento,
sustentabilidade ambiental e geração de renda provenientes das atividades produtivas de
cultivo, extração e criação por parte das famílias beneficiárias.
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Deverão fazer parte deste evento as seguintes instituições:
- Representantes da SEAPROF;
- No mínimo dois representantes da diretoria do sindicato dos trabalhadores do município;
- No mínimo dois representantes da diretoria de cada associação dos beneficiários da ATER;
- Gerentes da empresa contratada e todos os profissionais que vão prestar a ATER às famílias
definidas neste Edital.
Produtos: Relatório da reunião (modelo fornecido pela SEAPROF); lista de presença (padrão
SEAPROF); Informações registradas no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF.
OBS 2: Esta atividade será realizada em conjunto com a SEAPROF, através de sua Diretoria
Técnica e das unidades de ATER locais, que por sua vez assumirá a função de identificar e
contatar as lideranças do sindicato e as respectivas associações dos produtores familiares. A
SEAPROF se responsabilizará pelos eventuais custos de participação dos técnicos de seus
quadros. Os custos da mobilização (deslocamento, alimentação e hospedagem) dos
produtores rurais participantes desta reunião caberão à empresa de ATER contratada.
A reunião deverá ter duração mínima de 8 (oito) horas.
Período de Execução: Segundo mês (primeira quinzena), a contar do recebimento da ordem
de serviços.
Reuniões Iniciais nas Comunidades – Encontros com a participação das famílias de
produtores rurais.
Será realizada uma reunião inicial em cada grupo comunitário (reuniões fundamentais
comunitárias) com os mesmos temas apresentados no evento descrito acima, porém, com
maior destaque para o Tema 2, voltado para metodologia, estratégias, cronogramas e
atividades. A reunião servirá para organização de um planejamento inicial geral em relação às
intervenções de ATER.
Neste caso, por meio de metodologias participativas, a equipe deverá conduzir processos
interativos para confrontar as informações secundárias (previamente levantadas) e as
percepções da comunidade em relação às mesmas.
Os participantes desta reunião devem ser:
- Representantes da SEAPROF;
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- No mínimo um representante da diretoria do sindicato dos trabalhadores do município;
- No mínimo 75% das famílias dos produtores e produtoras rurais a serem beneficiados em
cada associação/comunidade;
- Técnicos responsáveis pela ATER nas respectivas comunidades
Da mesma forma observada anteriormente, o custeio da mobilização dos produtores será
de responsabilidade da empresa contratada.
Período de Execução: Segundo mês (segunda quinzena) e terceiro mês (primeira quinzena),
a contar do recebimento da ordem de serviços.
Produtos: Relatórios das reuniões comunitárias inseridos no sistema de monitoramento de
ATER da Seaprof (modelo fornecido pela SEAPROF) contendo: lista de presença (padrão
SEAPROF); Assuntos de pauta debatidos e encaminhados; Mapa de Georreferenciamento
(um ponto de coordenadas geográficas) do local de concentração da comunidade (localidade
principal de reuniões)/município .
6.2.2.2 Realização de Visitas Técnicas
Realização de no mínimo 03 (três) intervenções anuais e diretas em cada uma das
unidades produtivas familiares, conforme detalhamento a seguir:
6.2.2.2.1 Realização da Primeira Jornada Anual de visitas técnicas
Durante a mesma semana de apresentação das equipes nos ciclos de reuniões
fundamentais comunitárias, a empresa contratada deverá realizar as primeiras visitas técnicas,
com planejamentos de intervenções elaborados de tal modo que a distribuição dos técnicos
permita o contato com 100% das famílias de cada comunidade. Os objetivos deste primeiro
ciclo de visitas serão:
- Cadastrar famílias e aplicar no mínimo 75% dos questionários socioeconômicos e ambientais
individuais (formulário fornecido pela SEAPROF). Nos casos em que esta atividade já tenha
sido realizada poderá haver necessidade de complementação de informações ou da própria
elaboração dos planos de unidades produtivas, sendo estas as intervenções necessárias em
cada lote pela empresa contratada.
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- Cadastrar e georreferenciar as unidades de referência, conforme critérios e formulários
definidos pela SEAPROF, cuja finalidade será os futuros intercâmbios e dias de campo entre
as demais famílias de produtores rurais.
- Auxiliar no processo de adesão das famílias ao Programa de Certificação (caso haja
constatação de que ainda não estejam participando). A meta é que 100% das famílias de
cada grupo comunitário façam adesão ao programa (cujas distribuições de visitas deste e
dos anos seguintes, para fins de monitoramento e medições para pagamentos, estão descritas
nos seus respectivos períodos de execução).
- Prestar ATER (com emissão de laudos de ATER assinados pelas famílias) atestando a
facilitação das primeiras informações relativas à implantação de roçados sustentáveis e
tecnologias alternativas ao uso do fogo, orientações às famílias quanto à oportunidade de
adesão ao Programa de Certificação de Unidades Produtivas e Programa de Aquisição de
Alimentos.
Da mesma forma, nos casos em que as equipes de campo se depararem com situações
em que as fases preliminares estejam concluídas (adesão, georreferenciamento, cadastro,
diagnóstico e elaboração de planos) junto às famílias de suas áreas de atuação, o tempo,
recursos e os procedimentos de execução da ATER durante a jornada de visita deverão estar
voltadas para as demais ações de desenvolvimento das famílias previstas em planos de
desenvolvimento comunitários e das unidades produtivas, dentre outros.
OBS 3: Cada visita técnica deverá ter duração mínima de 04 (quatro) horas em cada unidade
produtiva. Esta observação deverá ser considerada para todas as visitas técnicas das jornadas
do primeiro, segundo e terceiro anos.
Produtos: Cópias dos Laudos de ATER (Formulário Padrão e Lista) das famílias (nome, RG,
CPF e localização georreferenciada na base de dados do sistema de monitoramento de ATER
da SEAPROF); Cópias dos Termos de adesão devidamente preenchidas e assinadas pelas
famílias; 1º Relatório quadrimestral, cujas atividades realizadas serão avaliadas pela equipe de
monitoramento da Seaprof. (Formulário Padrão);
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OBS 4: As visitas técnicas previstas neste Edital serão consideradas como efetivamente
realizadas apenas quando os laudos de ATER estiverem inseridos na base de dados do
sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF.
Período de execução: Terceiro mês (segunda quinzena) visita a 20% das famílias, quarto mês
visita a 40% das famílias e quinto mês visita a 40% das famílias de cada lote, a contar do
recebimento da ordem de serviços.
6.2.2.2.2 Reunião de Planejamento dos Grupos Comunitários.
- A partir dos diagnósticos, a empresa contratada deverá organizar as informações obtidas e,
utilizando instrumentos de assistência técnica e extensão rural (cartazes, flanelógrafos, tarjetas
e outros recursos) e realizar uma reunião de planejamento da qual participarão no mínimo 3
(três) representantes das comunidades de cada lote no item 5. Os encontros servirão para
facilitar as informações relacionadas às seguintes temáticas:
- Pontos fortes (oportunidades) e fracos (limitações) da comunidade;
- Oportunidades de políticas públicas para favorecer o desenvolvimento da comunidade,
com destaque para os componentes de fomento do BNDES/Fundo Amazônia;
- Discussão de possíveis cenários para o futuro da comunidade;
- Definição de prioridades e estratégias de ações;
- Pactuação de compromissos entre a ATER e as famílias beneficiárias;
OBS 5: Esta reunião terá duração mínima de 8 (oito) horas. Esta mesma observação deverá
ser considerada durante as reuniões de avaliação e planejamento anual dos anos dois e três.
Produtos: Relatórios da reunião (modelo fornecido pela SEAPROF); lista de presença (padrão
SEAPROF);
Período de Execução: Quinto mês a contar do recebimento da ordem de serviços.
6.2.2.2.3 Realização da Segunda Jornada Anual de Visitas Técnicas
- Realização de visitas técnicas para complementação dos cadastros e aplicação dos 25%
questionários restantes (no caso de haver sido completado durante a primeira jornada);
- Complementação das adesões (caso não tenha sido 100% realizada na primeira jornada) ao
programa de certificação, georreferenciamento e diagnósticos das unidades produtivas;
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- Emissão de laudos de ATER (com assinaturas das famílias) atestando a facilitação de
informações relativas à implantação de roçados sustentáveis e tecnologias alternativas ao uso
do fogo, orientações às famílias quanto à oportunidade de adesão ao Programa de Certificação
de Unidades Produtivas;
- Elaboração de planos de desenvolvimento (50% das famílias) das unidades produtivas (de
acordo com formulário fornecido pela SEAPROF);
- Análise dos dados para apresentação (devolução de informações) às comunidades.
Produtos: Laudos de ATER com inserção das informações no sistema de monitoramento de
ATER da SEAPROF.
- Cadastro (Formulário Padrão) das famílias (nome, RG, CPF e localização georreferenciada na
base de dados do sistema de monitoramento da SEAPROF); Cópias dos Termos de adesão
devidamente preenchidos e assinados pelas famílias (se se fizer necessário); Planos de
desenvolvimento (50% das famílias) das unidades produtivas.
Repetindo, nos casos em que as equipes de campo se depararem com situações em que
as fases preliminares estejam concluídas (adesão, georreferenciamento, cadastro, diagnóstico
e elaboração de planos) junto às famílias de suas áreas de atuação, o tempo, recursos e os
procedimentos de execução da ATER durante a jornada de visita deverão estar voltadas para
as demais ações de desenvolvimento das famílias previstas em planos de desenvolvimento
comunitários e das unidades produtivas, dentre outros;
Período de Execução: Sexto mês,visita a 30% das famílias, sétimo mês, visita a 35% das
famílias e oitavo mês, visita a 35% das famílias de cada lote, a contar do recebimento da
ordem de serviços.
6.2.2.2.6 Realização de Intercâmbios/cursos/Dias de campo
Este método de ATER é uma das intervenções de maior eficácia no atendimento aos
produtores familiares. O objetivo é apresentar experiências práticas conduzidas pelas próprias
famílias e acompanhadas pelos técnicos de campo, como medida para disseminar tecnologias
sustentáveis de produção. Deste modo, é fundamental que a empresa contratada realize no
mínimo 4 (quatro) eventos/lote/ano, tendo como temas básicos:
- Condução de roçados sustentáveis;
- Implantação de sistemas agroecológicos, agroflorestais ou agrossilvopastoris;
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- Desenvolvimento e consolidação de cadeias produtivas agroflorestais e/ou agroextrativistas,
de acordo com as prioridades de arranjos produtivos definidos e incentivados pelo governo do
estado do Acre;
- Processamento, beneficiamento e comercialização (compras governamentais e/ou mercado
privado) de produtos;
- Certificação de unidades produtivas.
OBS 6: Os eventos serão distribuídos da seguinte forma: 2 Intercâmbios e/ou 2 dias de campo;
2 cursos. Devem contar com a participação mínima de 2 representantes de cada grupo
comunitário. Os eventos previstos neste Edital devem ter duração mínima de 6 (seis) horas.
Produtos: (1) Relatórios dos intercâmbios (formulário padrão) e Laudos de ATER registrados
no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF. (2) Segundo relatório quadrimestral,
cujas atividades realizadas serão avaliadas pela equipe de monitoramento da Seaprof.
OBS 7: Os intercâmbios previstos neste Edital serão consideradas como efetivamente
realizadas apenas quando os relatórios estiverem inseridos na base de dados do sistema de
monitoramento de ATER da SEAPROF.
Período: Nono mês, a contar do recebimento da ordem de serviços.
6.2.2.2.4 Realização da Terceira Jornada Anual de Visitas Técnicas
- Elaboração de planos de desenvolvimento (outros 50% das famílias) das unidades produtivas
(de acordo com formulário fornecido pela SEAPROF);
- Assistência técnica e extensão rural às atividades de curto e médio prazo definidas na reunião
de planejamento, com emissão de laudos de ATER. É importante que as atividades produtivas
a serem organizadas como prioridades de orientação entre técnicos e produtores familiares,
sejam baseadas em sistemas sustentáveis de produção, como os roçados sustentáveis,
estratégias de segurança alimentar e geração de renda a partir da consolidação de cadeias
produtivas. Há de se destacar a necessidade para o enfoque nas relações de gênero no ato
das abordagens às famílias.
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OBS 8: Para que haja tempo suficiente, as visitas para elaboração de planos, com
georreferenciamento dos diversos sistemas produtivos, além da facilitação de tecnologias e
estratégias de desenvolvimento das unidades produtivas, torna-se necessária a previsão de
pelo menos 4 horas/dia/família para um atendimento adequado.
- Assistência técnica e extensão rural às atividades definidas na reunião de planejamento
comunitário e nos planos de desenvolvimento das unidades produtivas, com emissão de laudos
de ATER.
- As intervenções de ATER deverão estar baseadas na implantação das atividades produtivas
(preparo da terra, plantios, tratos culturais, tratos fitossanitários e zootécnicos, beneficiamento
e comercialização – de acordo com as características individuais das unidades produtivas)
definidas como prioridades de orientação entre técnicos e produtores familiares sejam
baseadas em sistemas sustentáveis de produção, como os roçados sustentáveis, estratégias
de segurança alimentar e geração de renda a partir da consolidação de cadeias produtivas;
- Orientação e interação com as famílias para complementação de documentos oficiais para
inclusão das mesmas em programas de desenvolvimento dos governos federal, estadual e
municipal;
- Outras ações de ATER importantes ao processo produtivo, orientações sociais (inclusive com
atenção a possíveis conflitos, sua identificação e estratégias para manejo colaborativo em
busca das soluções pertinentes). As equipes de campo devem, nesta jornada de visitas,
cumprirem tarefas de orientações econômicas e ambientais, com o propósito de promover o
desenvolvimento sustentável das unidades produtivas, tendo como base os processos
definidos no âmbito do programa da certificação.
Produtos: Planos de Desenvolvimento das Unidades Produtivas (padrão SEAPROF); Laudos
de ATER (padrão SEAPROF); Formulários de diagnósticos preenchidos e devidamente
cadastrados no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF.
Período de Execução: Décimo mês, visita a 30% das famílias, décimo primeiro mês, visita a
35% e décimo segundo mês, visita a 35% das famílias de cada lote, a contar do recebimento
da ordem de serviços.
6.2.2.2.7 Reuniões Temáticas Anuais com os Grupos Comunitários
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Além das reuniões iniciais, previstas no item 6.2.2 acima, a empresa contratada deverá
promover, no mínimo 1 (uma) reunião temática junto a cada comunidade cadastrada na base
de dados da SEAPROF (processo de organização comunitária), conforme item 6.2.1, durante
as quais serão abordados os seguintes temas:
- Estratégias de fortalecimento da governança do projeto de desenvolvimento rural;
- Organização e monitoramento comunitário da produção (produção em escala para
comercialização e mercado);
- Associativismo e cooperativismo;
- Avaliação de possíveis entraves no cumprimento das atividades de ATER, sobretudo no
âmbito da identificação, avaliação, priorização de encaminhamentos coletivos baseados nos
programas governamentais de produção, crédito, transporte, comercialização e certificação;
- Interação da comunidade com outros setores do governo (federal, estadual e municipal), com
destaques para as discussões com representantes das áreas sociais (saúde, educação,
programas de transferências de renda governamentais), fundiários e de infraestrutura, além de
outras necessidades pertinentes ao processo de inclusão socioprodutiva.
- Outros assuntos relacionados aos planos (individuais e coletivos) pactuados durante a
implementação das ações previstas no Contrato de Concessão Financeira BNDES/ Fundo
Amazônia, pelo Governo do Estado e as famílias beneficiárias.
OBS 9: As reuniões temáticas previstas neste Edital deverão ter duração mínima de 6 (seis)
horas.
Produtos: (1) Laudos de ATER, relatório das 50 reuniões (formulário padrão) ou de todas as
reuniões previstas e realizadas na totalidade de comunidades de cada lote. (2) Ao final do
primeiro ano deverá ser apresentado ainda o terceiro relatório quadrimestral, cujas atividades
realizadas serão avaliadas pela equipe de monitoramento da Seaprof.
OBS 10: Do mesmo modo que as visitas técnicas, as reuniões previstas neste Edital serão
consideradas como efetivamente realizadas apenas quando os laudos de ATER estiverem
inseridos na base de dados do sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF.
Período de Execução das Reuniões Temáticas: Do quarto ao décimo primeiro mês, a contar
do recebimento da ordem de serviços.
6.3
Implementação das Atividades de ATER – Ações do Segundo Ano
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O segundo ano dos serviços de assistência técnica e extensão rural serão voltados ao
cumprimento das ações previstas nos planos das unidades produtivas construídos no primeiro
ano, com destaque ao processo de organização da produção sustentável, processamento,
transporte e comercialização. A empresa de ATER deverá estabelecer um processo sólido de
organização comunitária para que as famílias possam avançar de forma efetiva na execução
das atividades de fomento previstas PPA 2012-2015 que serão financiados com recursos
BNDES/Fundo Amazônia , assim como por outras fontes de recursos e suas interfaces com
demais ações de políticas públicas voltadas para a produção sustentável.
Os cronogramas físicos (semanas e meses) de realização das atividades de ATER
deverão ser apresentados em plano de trabalho específico, cujos produtos servirão de
elementos indispensáveis aos respectivos pagamentos pelos cumprimentos parciais do objeto.
6.3.1 Fase Efetiva de Operacionalização das Atividades de ATER
6.3.1.1 Reuniões Iniciais nas Comunidades (Segundo Ano).
- A empresa contratada deverá organizar as informações obtidas e, utilizando instrumentos de
assistência técnica e extensão rural (cartazes, flanelógrafos, tarjetas e outros recursos) e
realizar uma reunião de planejamento com 3 (três) representantes com a comunidade,
resumindo minimante as informações com as seguintes temáticas:
- Avaliação das ações realizadas no primeiro ano e os cenários para o futuro da comunidade;
- Componentes do PPA 2012-2015 que serão fomentadas com recursos BNDES/Fundo
Amazônia e suas interfaces com as oportunidades de políticas públicas para favorecer o
desenvolvimento da comunidade;
- Prioridades e estratégias de ações para o segundo ano;
- Pactuação de compromissos entre a ATER e as famílias beneficiárias;
OBS 11: Para considerar a participação efetiva, cada grupo comunitário deverá estar presente
com pelo menos 75% da quantidade total de famílias.
Produtos: Relatórios dos 5 (cinco) eventos (modelo fornecido pela SEAPROF) ou das
reuniões previstas e realizadas na totalidade de comunidades de cada lote; lista de presença
(padrão SEAPROF); Plano de trabalho do segundo ano aprovado pela SEAPROF.
Período: Primeiro mês do segundo ano, a contar do recebimento da ordem de serviços.
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6.3.1.2 Realização de Visitas Técnicas
Realização de no mínimo 03 (três) intervenções anuais e diretas a cada unidade produtiva
familiar, conforme detalhamento a seguir:
6.3.1.2.1
Primeira Jornada Anual de visitas técnicas
- Prestação de ATER na facilitação de informações relativas à produção sustentável,
acompanhamento à execução dos planos elaborados e apresentados ao Programa de
Certificação de Unidades Produtivas e suas interações com os demais programas de
desenvolvimento da produção familiar;
- Cadastro e georreferenciamento de novas unidades de referência, conforme critérios e
formulários definidos pela SEAPROF, cuja finalidade serão os futuros intercâmbios e dias de
campo entre as demais famílias de produtores rurais.
OBS 12: Cada visita técnica deverá ter duração mínima de 1 (um) dia em cada unidade
produtiva.
Produtos: (1) Cópias de laudos de ATER digitalizados e inseridos no sistema de
monitoramento de ATER da SEAPROF; Lista (Formulário Padrão) das famílias atendidas
(nome, RG, CPF e localização georreferenciada na base de dados do sistema de
monitoramento da SEAPROF); (2) Primeiro relatório quadrimestral, cujas atividades realizadas
serão avaliadas pela equipe de monitoramento de ATER da Seaprof.
Período de execução: 30% das visitas de cada lote no segundo mês, 35% no terceiro mês e
35% no quarto mês (segundo ano), a contar do recebimento da ordem de serviços...
6.3.1.2.2 Realização de Intercâmbios/cursos/Dias de campo
A empresa contratada deverá realizar dois ciclos de atendimento coletivo durante o ano. Os
métodos de ATER poderão ser intercâmbios, cursos ou dias de campo, com a previsão de, no
mínimo 4 (quatro) eventos/lote/ano, tendo como temas básicos:
- Condução de roçados sustentáveis;
- Implantação de sistemas agroecológicos, agroflorestais ou agrossilvopastoris;
- Desenvolvimento e consolidação de cadeias produtivas agroflorestais e/ou agroextrativistas,
de acordo com as prioridades de arranjos produtivos definidos e incentivados pelo governo do
estado do Acre;
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- Processamento, beneficiamento e comercialização (compras governamentais e/ou mercado
privado) de produtos;
- Certificação de unidades produtivas.
OBS 13: Os eventos serão distribuídos da seguinte forma: 2 Intercâmbios e/ou dias de campo;
2 cursos. Devem contar com a participação mínima de 2 representantes de cada grupo
comunitário.
Produtos: Relatórios dos eventos (formulário padrão), Cópias de Laudos de ATER e Listagem
das famílias atendidas (nome, RG, CPF e localização georreferenciada) na base de dados do
sistema de monitoramento da SEAPROF.
Período: 1º ciclo – quinto mês;
2º ciclo – oitavo mês.
6.3.1.2.3 Realização da Segunda Jornada Anual de Visitas Técnicas
- Realização de visitas técnicas para aplicação de questionários de avaliação parcial dos
resultados de ATER. Os questionários serão aplicados na forma de amostragem aleatória
simples junto a, no mínimo 15% das famílias de cada grupo comunitário.
- Emissão de laudos de ATER (com assinaturas das famílias) atestando a facilitação de
informações relativas à implantação de tecnologias voltadas para a produção sustentável,
processamento, comercialização e demais orientações às famílias quanto à realização das
atividades previstas nos planos apresentados ao Programa de Certificação de Unidades
Produtivas;
- Inserção das informações no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF.
Produtos: Cópias de laudos de ATER e listagem das famílias atendidas, georreferenciadas
digitalizados e inseridos no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF; (2) Segundo
relatório quadrimestral, cujas atividades realizadas serão avaliadas pela equipe de
monitoramento da Seaprof.
Período: 35% das vistas no sexto mês, 30% sétimo mês e 30% no oitavo mês do segundo ano
a contar do recebimento da ordem de serviços.
6.3.1.2.4 Realização da Terceira Jornada Anual de Visitas Técnicas
- Visitas às famílias com a finalidade de implantação de tecnologias voltadas para a produção
sustentável (conforme ações de fomento do BNDES/Fundo Amazônia), processamento,
comercialização e demais orientações às famílias quanto à realização das atividades previstas
nos planos apresentados ao Programa de Certificação de Unidades Produtivas;
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- Distribuição de cartilhas, folders e demais materiais informativos.
- Monitoramento, avaliação e emissão de pareceres ao cumprimento dos planos da
Certificação de Unidades Produtivas;
- Visitas às famílias com a finalidade de implantação de tecnologias voltadas para a produção
sustentável (conforme ações de fomento do PPA 2012-2015 que serão financiados com
recursos BNDES/ Fundo Amazônia), processamento, comercialização e demais orientações às
famílias quanto à realização das atividades previstas nos planos apresentados ao Programa de
Certificação de Unidades Produtivas;
- Monitoramento, avaliação e emissão de pareceres ao cumprimento dos planos da
Certificação de Unidades Produtivas;
- Orientação e interação com as famílias para complementação de documentos oficiais para
inclusão das mesmas em programas de desenvolvimento dos governos federal, estadual e
municipal;
- Outras ações de ATER importantes ao processo produtivo, orientações sociais (inclusive com
atenção a possíveis conflitos, sua identificação e estratégias para manejo colaborativo em
busca das soluções pertinentes). As equipes de campo devem, nesta jornada de visitas,
cumprir tarefas de orientações econômicas e ambientais, com o propósito de promover o
desenvolvimento sustentável das unidades produtivas, tendo como base os processos
definidos no âmbito do programa da certificação.
- Inserção das informações no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF.
Produtos: Cópias de laudos de ATER, listagem das famílias atendidas e pareceres relativos
ao cumprimento dos planos da certificação digitalizados e inseridos no sistema de
monitoramento de ATER da SEAPROF; Cópias digitais das publicações distribuídas.
Período: 40% das visitas no décimo mês, 40% no décimo primeiro mês e 20% no décimo
segundo mês do segundo ano.
6.3.1.2.7 Outras Reuniões Temáticas Anuais com os Grupos Comunitários
Além das reuniões iniciais, previstas acima, a empresa contratada deverá promover, no
mínimo 1 (uma) reunião temática junto a cada comunidade cadastrada na base de dados da
SEAPROF (processo de organização comunitária), durante as quais serão abordados os
seguintes temas:
- Estratégias de fortalecimento da governança do projeto de desenvolvimento rural;
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- Organização e monitoramento comunitário da produção (produção em escala para
comercialização e mercado);
- Avaliação de possíveis entraves no cumprimento das atividades de ATER, sobretudo no
âmbito da identificação, avaliação, priorização de encaminhamentos coletivos baseados nos
programas governamentais de produção, crédito, transporte, comercialização e certificação;
- Interação da comunidade com outros setores do governo (federal, estadual e municipal), com
destaques para as discussões com representantes das áreas sociais (saúde, educação,
programas de transferências de renda governamentais), fundiários e de infraestrutura, além de
outras necessidades pertinentes ao processo de inclusão socioprodutiva.
- Outros assuntos relacionados aos planos (individuais e coletivos) pactuados durante a
implementação e das ações previstas no Contrato de Concessão Financeira BNDES/ Fundo
Amazônia,pelo Governo do Estado e as famílias beneficiárias.
Produtos: (1) Cópias dos laudos de ATER, relatórios das 50 reuniões temáticas (formulário
padrão) ou de todas as reuniões previstas e realizadas na totalidade de comunidades de cada
lote. (2) Ao final do primeiro ano deverá ser apresentado ainda o terceiro relatório
quadrimestral, cujas atividades realizadas serão avaliadas pela equipe de monitoramento da
Seaprof.
Período: Do quarto ao décimo primeiro mês do segundo ano, de acordo com o plano de
trabalho.
6.4
Implementação das Atividades de ATER – Ações do Terceiro Ano
O terceiro ano dos serviços de assistência técnica e extensão rural serão voltados ao
cumprimento das ações previstas nos planos das unidades produtivas construídos no primeiro
ano, com destaque ao processo de organização da produção sustentável, processamento,
transporte e comercialização.
Da mesma forma que nos anos anteriores, a empresa de ATER deverá estabelecer um
processo sólido de organização comunitária para que as famílias possam avançar concluir a
execução das atividades de fomento previstas no PPA 2012-2015 que serão financiados com
recursos BNDES/Fundo Amazônia e suas interfaces com demais ações de políticas públicas
voltadas para a produção sustentável.
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Os cronogramas físicos (semanas e meses) de realização das atividades de ATER
deverão ser apresentados em plano de trabalho específico, cujos produtos servirão de
elementos indispensáveis aos respectivos pagamentos pelos cumprimentos parciais do objeto.
6.4.1 Fase Efetiva de Operacionalização das Atividades de ATER
6.4.1.1 Reunião de Planejamento de Atividades do Terceiro Ano com Grupos
Comunitários.
- A empresa contratada deverá organizar as informações obtidas e, utilizando instrumentos de
assistência técnica e extensão rural (cartazes, flanelógrafos, tarjetas e outros recursos) e
realizar uma reunião de planejamento com a comunidade, resumindo minimante as
informações com as seguintes temáticas:
- Avaliação das ações realizadas no segundo ano e os cenários para o futuro da
comunidade, tendo em vista que este será o último ano das ações de fomento;
- Componentes do PPA 2012-2015 que serão financiados com recursos BNDES/ Fundo
Amazônia e suas interfaces com as oportunidades de políticas públicas, sobretudo o
crédito rural e o programa Boa Compra para favorecer o desenvolvimento da
comunidade;
- Prioridades e estratégias de ações para o terceiro ano;
OBS 14: Para considerar a participação efetiva, cada grupo comunitário deverá estar presente
com pelo menos 75% da quantidade total de famílias.
Produtos: Relatório do evento (modelo fornecido pela SEAPROF); lista de presença (padrão
SEAPROF); Plano de trabalho do terceiro ano aprovado pela SEAPROF.
Período: Primeiro mês (terceiro ano) a contar do recebimento da ordem de serviços.
6.4.1.2 Realização de Visitas Técnicas
Realização de no mínimo 03 (três) intervenções anuais e diretas às unidades produtivas
familiares, conforme detalhamento a seguir:
6.4.1.2.1 Primeira Jornada Anual de visitas técnicas
Com objetivos de prestar ATER (emissão de laudos de ATER com assinaturas das
famílias)
atestando a facilitação de informações relativas à produção sustentável,
acompanhamento à execução dos planos elaborados e apresentados ao Programa de
Certificação de Unidades Produtivas e suas interações com os demais programas de
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desenvolvimento da produção familiar; Cadastrar e georreferenciar novas unidades de
referência, conforme critérios e formulários definidos pela SEAPROF, cuja finalidade serão os
futuros intercâmbios e dias de campo entre as demais famílias de produtores rurais.
OBS: Cada visita técnica deverá ter duração mínima de 1 (um) dia em cada unidade produtiva.
Produtos: Cópias de laudos de ATER digitalizados e inseridos no sistema de monitoramento
de ATER da SEAPROF; Lista (Formulário Padrão) das famílias atendidas (nome, RG, CPF e
localização georreferenciada na base de dados do sistema de monitoramento da SEAPROF);.
(2) Primeiro relatório quadrimestral, cujas atividades realizadas serão avaliadas pela equipe de
monitoramento da Seaprof.
Período: 40% das visitas às famílias de cada lote, no segundo mês, 30% no terceiro mês e
30% no quarto mês (terceiro ano).
6.4.2.2.6 Realização de Intercâmbios/cursos/Dias de campo
A empresa contratada deverá realizar dois ciclos de atendimento coletivo durante o ano. Os
métodos de ATER poderão ser intercâmbios, cursos ou dias de campo, com a previsão de, no
mínimo 4 (quatro) eventos/lote, tendo como temas básicos:
- Condução de roçados sustentáveis;
- Implantação de sistemas agroecológicos, agroflorestais ou agrossilvopastoris;
- Desenvolvimento e consolidação de cadeias produtivas agroflorestais e/ou agroextrativistas,
de acordo com as prioridades de arranjos produtivos definidos e incentivados pelo governo do
estado do Acre;
- Processamento, beneficiamento e comercialização (compras governamentais e/ou mercado
privado) de produtos;
- Certificação de unidades produtivas.
OBS 15: Os eventos serão distribuídos da seguinte forma: 2 Intercâmbios e/ou dias de campo;
2 cursos. Devem contar com a participação mínima de 2 representantes de cada grupo
comunitário.
Produtos: Relatórios dos eventos (formulário padrão), Cópias de Laudos de ATER e Listagem
das famílias atendidas (nome, RG, CPF e localização georreferenciada) na base de dados do
sistema de monitoramento da SEAPROF.
Período: 1º ciclo – quinto mês
2º ciclo - sétimo mês.
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6.4.2.2.2 Realização da Segunda Jornada Anual de Visitas Técnicas
Realização de visitas técnicas para aplicação de questionários de avaliação parcial dos
resultados de ATER. Os questionários serão aplicados na forma de amostragem aleatória
simples junto a, no mínimo 20% das famílias de cada grupo comunitário; - Prestação de ATER
(com assinaturas das famílias) atestando a facilitação de informações relativas à implantação
de tecnologias voltadas para a produção sustentável, processamento, comercialização e
demais orientações às famílias quanto à realização das atividades previstas nos planos
apresentados ao Programa de Certificação de Unidades Produtivas;
Produtos: Cópias de laudos de ATER e listagem das famílias atendidas digitalizadas e
inseridas no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF;
Período: 35% das visitas no sexto mês, 40% das visitas no sétimo mês e 25% das visitas no
oitavo mês do terceiro ano.
6.4.2.2.4 Realização da Terceira Jornada Anual de Visitas Técnicas
As visitas às famílias terão a finalidade de implantação de tecnologias voltadas para a
produção sustentável (conforme ações do PPA 2012-2015 que serão financiados com recursos
BNDES/ Fundo Amazônia), processamento, comercialização e demais orientações às famílias
quanto à realização das atividades previstas nos planos apresentados ao Programa de
Certificação de Unidades Produtivas;
Devem a serem realizadas outras ações de ATER importantes ao processo produtivo,
orientações sociais (inclusive com atenção a possíveis conflitos, sua identificação e estratégias
para manejo colaborativo em busca das soluções pertinentes). As equipes de campo devem,
nesta jornada de visitas, cumprir tarefas de orientações econômicas e ambientais, com o
propósito de promover o desenvolvimento sustentável das unidades produtivas, tendo como
base os processos definidos no âmbito do programa da certificação.
Além destas ações poderá haver a distribuição de cartilhas, folders e demais materiais
informativos pertinentes às atividades relacionadas à produção, meio ambiente, organização
social, geração de renda, informativos de políticas públicas como crédito, Programa Boa
Compra e outros procedimentos importantes aos aspectos transversais de desenvolvimento
rural.
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- Monitorar, avaliar e emitir pareceres ao cumprimento dos planos da Certificação de Unidades
Produtivas;
Produtos: Cópias de laudos de ATER com Inserção das informações no sistema de
monitoramento de ATER da SEAPROF.
- Listagem das famílias atendidas e pareceres relativos ao cumprimento dos planos da
certificação digitalizados e inseridos no sistema de monitoramento de ATER da SEAPROF.
- Cópias digitais das publicações distribuídas.
Período: 50% das visitas às famílias de cada lote no décimo mês e 50% no décimo primeiro
meses do terceiro ano.
6.4.2.2.7 Outras Reuniões Temáticas Anuais com os Grupos Comunitários
- Além das reuniões relacionadas acima (início do terceiro ano), a empresa contratada deverá
promover, no mínimo 1 (uma) reunião temática com as comunidade cadastradas na base de
dados da SEAPROF (processo de organização comunitária, durante as quais serão abordados
os seguintes temas:
- Avaliação final dos serviços de ATER prestados nos três últimos anos. Os pagamentos
referentes aos últimos dois meses dependerão do resultado desta avaliação e dos
levantamentos da efetividade da prestação de serviços realizados pela equipe de
monitoramento da SEAPROF;
- Planejamento de cada um dos grupos comunitários para os anos seguintes.
Produtos: Cópias dos laudos de ATER, relatórios das 50 reuniões (ou de todas as reuniões
previstas e realizadas na totalidade de comunidades de cada lote); relatório final.
Período: Quinto, oitavo, décimo primeiro e décimo segundo meses (terceiro ano).
7. Temas a serem Abordados no Desenvolvimento Rural:
Simultaneamente à aplicação dos diagnósticos (a fim de otimizar tempo e recursos) e
posteriormente a esta fase (durante as
visitas técnicas em cada Unidade Produtiva), as
equipes de campo deverão atuar de modo interativo com as famílias para implementar as
seguintes ações de desenvolvimento rural:
 Manejo Sustentável dos Recursos Naturais
 Produção de Alimentos para Segurança a Alimentar e Nutricional
 Organização da Produção para a Comercialização Certificação de Unidades Produtivas
As visitas técnicas deverão ser planejadas pelos agentes do serviço à UPF e tem por
objetivo conhecer a realidade socioeconômica e ambiental, informar, assessorar, orientar
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tecnicamente o desenvolvimento dos sistemas produtivos, dos processos de comercialização incluindo a logística de entrega de produtos – e do gerenciamento da UPF.
Deve-se problematizar sobre situações concretas considerando as esferas social, produtiva,
econômica, ambiental e da infraestrutura, e construir soluções, de forma conjunta (agentes de
Ater e os/as integrantes da unidade familiar). Devem-se considerar as especificidades sociais,
de gênero, raça, etnia e geração.
As visitas podem, também, orientar o acesso à programas específicos desenvolvidos pelo
Governo do Estado: Armazenamento, Programa Boa Compra, Subsídio da Borracha, Programa
da Certificação e demais ações de fomento; e Governo Federal: PRONAF e Programa de
Aquisição de Alimentos.
8.
Descrição dos temas que serão tratados nas visitas de acordo com as temáticas:
TEMA
Manejo Sustentável
Recursos Naturais
DESCRIÇÃO
Desenvolver atividades de utilização e conservação dos recursos naturais,
levando-se em conta biomas, ecossistemas e paisagens; abordar temas
dos como sistemas sustentáveis de utilização de recursos naturais, manejo de
produtos florestais não-madeireiros e sistemas agroflorestais e
agrosilvopastoris; acompanhar a implantação dos planos de manejo, entre
outras.
Identificar hábitos alimentares e necessidades nutricionais da família;
adequar a produção para atendimento das necessidades nutricionais
identificadas, valorizando os hábitos tradicionais; promover hábitos
Produção de Alimentos para alimentares saudáveis; introduzir espécies animais e vegetais, quando
Segurança
a necessário; promover implantação de sistemas de cultivos e criações
Alimentar e Nutricional
adequados aos recursos naturais disponíveis, e que, preferencialmente, não
utilize insumos externos; disponibilizar técnicas de armazenagem e
conservação de alimentos; estimular a criação de estoques de alimentos nas
UPFs para o suprimento ao longo do ano, entre outras.
Desenvolver ações voltadas aos programas e políticas públicas federais,
estaduais e municipais de apoio à comercialização, como o Programa
Nacional de Alimentação Escolar, o programa Fome Zero, Programa de
Aquisição de Alimentos e Produtos da Agricultura Familiar – PAA, Programa
Organização da Produção Estadual Boa Compra, entre outros; promover a organização da produção
para a Comercialização
para o atendimento as demandas existentes; organizar a escala de produção
individual e grupal; apoiar a organização de grupos de produção. Nas
atividades coletivas, recomenda-se a participação de representantes dos
órgãos públicos e das organizações de agricultores familiares para tratar de
questões referentes ao tema.
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27
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TEMA
Certificação
Produtivas
DESCRIÇÃO
de
Envolver as famílias beneficiadas com as ações previstas nos temas 1, 2 e 3
descritos acima no Programa Estadual de Certificação, componente da
Política Estadual do Ativo Ambiental Florestal, proporcionando-lhes
condições para acessar as oportunidades de políticas públicas como
Unidades reconhecimento à prestação de serviços ambientais e no uso de práticas
sustentáveis de produção, como roçados sustentáveis, sistemas
agroflorestais e desenvolvimento de ações voltadas para a segurança
alimentar e consolidação de cadeias produtivas agroflorestais. As fases do
programa a serem desenvolvidas serão: adesão, básica, intermediária e
plena.
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9.
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Critérios de Avaliação
9.1.1 Perfil da Empresa
9.1.1.1 A empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitidos por órgãos
públicos e/ou privados, a fim de comprovar os serviços executados na área de assistência
técnica e extensão agroflorestal rural.
9.1.1.2 Curriculum Institucional – comprovando os serviços executados na área de
assistência técnica e extensão rural realizada pela empresa.
9.1.1.3 Equipe Básica de ATER
Para executar as atividades de ATER as equipes deverão apresentar a seguinte
formação:
EQUIPE TÉCNICA(1) (2)(3)
Nível Superior
QDE
Nível Médio
Lote
1
(Bujari/Sena
Madureira)
2
(Tarauacá 1)
3
(Tarauacá 2)
4
Feijó
5
Manoel
Urbano
QDE
TOTAL
Eng. Agrônomo ou Eng.
Florestal
1
Curso técnico agroflorestal,
florestal e/ou agrícola
4
5
Eng. Agrônomo ou Eng.
Florestal
1
Curso técnico agroflorestal,
florestal e/ou agrícola
4
5
4
5
5
6
4
5
21
26
Eng. Agrônomo ou Eng.
Florestal
Eng. Agrônomo ou Eng.
Florestal
1
1
Eng. Agrônomo ou Eng.
Florestal
1
TOTAL DE TÉCNICOS
5
Curso técnico agroflorestal,
florestal e/ou agrícola
Curso técnico agroflorestal,
florestal e/ou agrícola
Curso técnico agroflorestal,
florestal e/ou agrícola
OBS 1: A SEAPROF deverá realizar uma capacitação denominada Imersão em ATER,
conforme detalhado no ítem 6.2.1.2, na qual os técnicos da instituição contratada terão
acesso a fundamentos relacionados à assistência técnica e extensão rural da área social.
OBS 2: Esta deverá ser a equipe fixa mínima apresentada pela empresa. Durante a
execução dos serviços de ATER poderá haver a necessidade adicional de contratação de
profissionais. Neste caso, qualquer nova contratação deverá ser comunicada à Diretoria de
ATER da Seaprof, com apresentação dos documentos básicos do (as) técnico (os)
contratado (as).
OBS 3: As cópias dos currículuns da equipe de ATER fixa apresentados como anexos à
proposta da empresa devem estar devidamente autenticados. Esta mesma observação deve
ser considerada nas contratações eventuais.
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9.1.1.4 Publicações de materiais informativos relativos à produção sustentável,
processamento, beneficiamento, comercialização de produtos florestais e agroflorestal;
9.1.1.5 Projeto Resumido
Proposta de assistência técnica e extensão agroflorestal rural resumida (máximo de 30
páginas), composta de: Título, Resumo, Justificativa, Estratégia de Ação, Atividades,
Metodologia, Cronograma e Orçamento.
9.1.1.6. Infraestrutura Mínima Necessária para Atuação na Empresa
Infraestrutura mínima exigida
Referência/
quantidade
Número de escritório técnico na sede do Núcleo Operacional
contando, no mínimo, com sala de reuniões, sala de espera, sala para
escritório e banheiro
1
Número de notebooks
Número de data show
Número de telefone e fax
Número de computadores
Número de impressoras
Número de GPS
Número de máquinas fotográficas digitais
Número de flip chart
Número de banners confeccionados em vinil, colorido, medindo 190
cm x 140 cm (02 banners para cada 300 famílias, com um mínimo de
02 por núcleo operacional)
Número de resmas de papel branco A4 (20 páginas por família)
Número de cartuchos tinta colorida para impressora (1 cartucho/100
famílias/ano)
Número de cartuchos tinta preta para impressora (1 cartucho/100
famílias/ano)
Número de caixa de som amplificada (1 para cada 400 famílias)
Número de microfones (2 para cada caixa de som)
Número de funcionário auxiliar de limpeza (servente)
Número de fotocópias para os formulários: perfil de entrada, visitas
técnicas individuais, DAP, registro de visita, entre outros (30 páginas
por famílias)
Veículos com tração adequada às necessidades da região:
motocicletas, quadriciclos ou carros com tração 4x4.
1
1
1
2
1
1
2
1
3
20
5
5
1
2
1
15.000
2
10. Local de Prestação dos Serviços e Prazo de Execução:
Os serviços ora licitados serão executados nas comunidades da regional do Purus,
Tarauacá/Envira e Baixo Acre, conforme item 5 desta Chamada Pública e serão
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inspecionados periodicamente por servidor designado pela autoridade competente,
designado pela Contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
O prazo de execução do objeto desta Chamada Pública será de 36 meses, contados a partir
do recebimento da Ordem de Serviço.
11. Do pagamento, Custos e Unidades Orçamentárias
O valor total previsto para esta contratação é de R$ 6.864.000,00 (Seis milhões
oitocentos e sessenta e quatro mil reais), rateados nos anos de 2012, 2013 e 2014 e de
acordo com os seguintes lotes e quantidades de famílias.
Obs: A distribuição dos recursos obedecerá à composição dos custos do anexo III
Os repasses anuais e seus valores relativos em cada lote serão os seguintes:
As despesas destes serviços estarão a cargo da Secretaria de Estado de Extensão
Agroflorestal e Produção Familiar e decorrerão das unidades orçamentárias Programa de
Trabalho 753.004.2788.0000 – Fortalecimento do Programa Estadual de ATER,
Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 200 (CONVÊNIO BNDES) e 100 (CONTRAPARTIDA).
- A forma de pagamento será mensal, até o 10° dia útil do mês subseqüente à prestação
dos serviços, mediante apresentação dos produtos definidos no ítem 6.
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- Os valores a serem pagos mensalmente serão de acordo com a intensidade, quantidade e
complexidade das atividades previstas nos meses respectivos, conforme quadro abaixo.
- Os percentuais mensais de pagamento são relativos ao orçamento previsto para cada ano,
tendo como referências as atividades e produtos relacionados nos planos de trabalho das
atividades de ATER para cada lote desta chamada pública.
MESES
ANO 1
ANO 2
ANO 3
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
5%
5%
7%
8%
8%
8%
10%
10%
10%
9%
9%
11%
7%
7%
7%
7%
8%
8%
8%
10%
10%
9%
7%
12%
6%
7%
7%
7%
8%
8%
8%
10%
9%
8%
7%
15%
TOTAL
100%
100%
100%
- A apresentação dos produtos descritos nos itens 6.3 (6.2.1.1 a 6.4.2.2.7) será mensal,
exceto os relatórios quadrimestrais.
- Os relatórios quadrimestrais e final, apresentados pela empresa, bem como os demais
produtos devem estar acompanhados de pareceres emitidos pela equipe de monitoramento
de ATER formada por servidores apontados pela SEAPROF.
Junto ao Relatório será emitida Fatura/Nota Fiscal e emitidas as Certidão de Regularidade
com as fazendas federal, estadual e municipal, INSS e FGTS, conforme legislação
pertinente.
- A apresentação parcial dos produtos em cada mês implicará na redução dos pagamentos
mensais (previstos acima) em 50%. O restante dos recursos será liberado somente com
apresentação dos produtos pendentes, que não poderá exceder 30 (trinta) dias além do mês
de referência de cada atividade.
- O não cumprimento deste prazo adicional implicará na anulação do contrato firmado entre
a empresa contratada e a Seaprof.
- Observar Quadro Composição de Custos, Anexo III.
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A avaliação do desempenho das atividades estará a cargo do coordenador do
Departamento de ATER da SEAPROF.
12. Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços:
O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos executados será realizado pelo
Departamento de ATER da SEAPROF, través de servidor e/ou técnico designado. O
contratado deverá fornecer, quando requisitado, todos os elementos necessários ao
processo de monitoramento desta ação;
O Servidor e/ou técnico da Instituição poderá solicitar relatórios sobre o avanço das
atividades mensalmente e/ou em situações que julgarem necessárias;
O Servidor e/ou técnico acompanhara todo o trabalho da contratada e poderá
identificar possíveis falhas no desenvolvimento das atividades e pedir que a contratada
exponha os critérios utilizados ou faça adequações da metodologia sem ônus adicional.
A SEAPROF, através do Departamento de ATER, poderá solicitar a presença de
representante da contratada em reuniões administrativas, com o objetivo de revisar a
programação dos trabalhos pendentes e resolver outros assuntos relacionados à atividade
desempenhada.
14. Inspeção do BNDES:
O Contratado deverá permitir que o BNDES inspecione os trabalhos, a qualquer
tempo, assim como os equipamentos e materiais nele empregados, e examine os registros e
documentos que considere necessário conhecer. No desempenho dessa tarefa, o pessoal
que o BNDES enviar deverá contar com a mais ampla colaboração da contratada.
15. Recebimento e Julgamento das Propostas
Poderão participar desta Chamada Pública Entidades Executoras do Proater,
compreendidas como instituições ou organizações públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, previamente credenciados na forma da Lei Estadual 2.302/2010.
As propostas serão recebidas, atendendo ao previsto nesta Chamada Pública, Sede da
SEAPROF à Avenidas Nações Unidas, 2.604 - Bairro Estação Experimental – Rio Branco AC. Fone/Fax: (68) 3226.4365 Email [email protected], em Rio Branco – AC, até
o dia 12 de junho de 2012, às 10h00min (Horário do Acre). Nesta data, local e horário,
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primeiramente as entidades serão credenciadas a participar desta Chamada Pública
mediante a entrega do comprovante do credenciamento de Entidade Executora do Proater,
conforme exigido pela Lei Nº. 2.302/2010. Em seguida, as entidades credenciadas deverão
entregar os documentos exigidos nesta Chamada Pública por meio de três envelopes
distintos, devidamente lacrados e identificados, conforme descrito a seguir:
O envelope NÚMERO 01 deverá conter os seguintes documentos:
Declaração de elaboração independente de proposta (conforme modelo apresentado no
Anexo V desta Chamada);
Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do Art. 7º da
Constituição Federal (conforme modelo apresentado no Anexo VI desta Chamada);
Declaração de vistoria do local de execução dos serviços (conforme modelo apresentado no
Anexo VII desta Chamada);
Declaração de fato superveniente (conforme modelo apresentado no Anexo VIII desta
Chamada).
O envelope NÚMERO 02 deverá conter a Proposta Técnica (conforme o roteiro obrigatório
para a elaboração da proposta técnica apresentado no Anexo IV). A proposta deverá estar
assinada pelo representante autorizado da entidade proponente, sendo que todas as
páginas deverão estar rubricadas.
O envelope NÚMERO 03 deverá conter os documentos de habilitação jurídica, regularidade
fiscal e trabalhista, qualificação econômica-financeira e qualificação técnica, a saber:
a) Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,
em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se
de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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b) Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda
Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado
relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para
com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado
relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida
pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a
Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica
Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
g) Certidão Negativa que prove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
c) Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de
Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário
Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser
assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou
sociedade empresária.
b3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço
de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus
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direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data
de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através de seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual
ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do
artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
d) Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, que comprovem ter o licitante prestado satisfatoriamente os serviços pertinentes e
compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor
classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da
nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação da
participante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se
as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista
para a entrega e abertura dos envelopes.
Os envelopes deverão ser entregues devidamente lacrados e identificados, seguindo-se os
modelos apresentados a seguir:
ENVELOPE Nº. 01 – DECLARAÇÕES
Sr.
José Francisco de Albuquerque Filho
PRESIDENTE DA COMISSÃO
Chamada Pública de ATER n° 01/2012
Endereço: Avenidas Nações Unidas, 2.604 - Bairro Estação Experimental – Rio Branco AC.
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
Sr.
José Francisco de Albuquerque Filho
PRESIDENTE DA COMISSÃO
Chamada Pública de ATER n° 01/2012
Endereço: Avenidas Nações Unidas, 2.604 - Bairro Estação Experimental – Rio Branco AC.
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ENVELOPE Nº. 03 – HABILITAÇÃO
Sr.
José Francisco de Albuquerque Filho
PRESIDENTE DA COMISSÃO
Chamada Pública de ATER n° 01/2012
Endereço: Avenidas Nações Unidas, 2.604 - Bairro Estação Experimental – Rio Branco AC.
Após 30 dias da publicação do extrato da presente Chamada Pública no sítio oficial do
Estado na internet e no Diário Oficial do Estado, em dois jornais de grande circulação, a
Comissão Técnica de Seleção, indicada pela Portaria nº 032, de 13 de março de 2012,
procederá análise das propostas, à luz dos requisitos habilitatórios e critérios de julgamento
previstos no instrumento convocatório desta Chamada Pública.
Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser feitos através dos contatos
a seguir:
Telefone: (68) 3226-4365
E-mail: [email protected]
16. Critérios Objetivo para Seleção da Entidade Executora
Para a seleção será avaliada a experiência da entidade em ATER, a proposta técnica,
e a proposta de preços, que executará os serviços constantes nesta Chamada Pública.
16.1
A Avaliação Final
Para determinar a melhor proposta, será aplicada uma ponderação combinada de
qualidade e preço das propostas classificadas, utilizando-se uma ponderação de 70%
(setenta por cento) para a Proposta de Qualidade Técnica e de 30% (trinta por cento) para
as Propostas de Preços, de acordo com a seguinte equação:
AF={(NT X 0,70)}+{(MP / PO X 100) X 0,30}
Onde:
AF = Avaliação Final de cada uma das propostas
NT = Nota de Qualidade Técnica
MP = Preço Menor apresentado
PO = Preço da Proposta em Exame
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4.1. Será considerada vencedora a proposta que obtiver o maior Valor de Avaliação
final.
4.2. Em caso de empate de duas ou mais LICITANTES, o desempate será efetuado na
seguinte ordem:
a) Maior pontuação obtida pela experiência profissional
b) Menor Preço ofertado.
4.3. Será desclassificada a empresa que não obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos
na avaliação profissional.
Para comprovação da experiência da proponente e da experiência e formação da
equipe técnica deve ser atendido expressamente o conteúdo do Art. 12 da Lei 2.302 de 11
de agosto de 2010, do item 9 desta Chamada Pública, bem como as limitações estipuladas
no art. 30 da Lei 8.666/93.
Os critérios de pontuação para análise técnica das propostas são apresentados no
Anexo IX.
17. Comunicação dos Resultados
O resultado da seleção será publicado na página inicial do contratante www.ac.gov.br
e comunicado oficialmente, por meio de ofício, às entidades interessadas, em até 20 dias
após o último dia de recebimento das propostas. As entidades poderão entrar com recursos
no prazo máximo de (02) dois dias úteis contados da data do recebimento da notificação de
comunicação dos resultados.
18. Validade das Propostas
A Administração poderá convocar a entidade prestadora de Ater selecionada em
primeiro lugar para assinar o contrato, conforme Minuta de Contrato, Anexo VI, dentro do
prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias, (Art. 64 da Lei 8666/93).
19. Esclarecimentos do Ato Convocatório
19.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos do ato convocatório desta
CHAMADA PÚBLICA em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
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Caberá ao Presidente da Comissão com auxílio da PGE decidir sobre a petição no prazo de
1 (um) dia útil.
19.2. O esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número desta
CHAMADA PÚBLICA e endereçada ao Presidente da Comissão e entregue sob protocolo
no Departamento de ATER na Av. Nações Unidas, n° 2.604, Estação Experimental - Rio
Branco-AC.,
ou
por
mensagem
[email protected]
eletrônica
-
e-mail
para
o
endereço
ou por fax através do nº. (68) 3227-1993.
19.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
19.4. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem
estritamente informal.
19.
DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
20.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer pedido de
impugnação deverá ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do
envelope com os Documentos de Habilitação, de segunda a sexta-feira, das 08h00min as
12h00min e das 14h00min as 17h00min, na sede da SEAPROF, localizada na Avenida
Nações, n.º 2.604, Estação Experimental nesta cidade, sem prejuízo da faculdade prevista
no § 1º do art. 113 da Lei n.º 8.666/93.
20.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer
até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura do envelope com os Documentos de
Habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço mencionado no
item anterior.
20.2.1. A impugnação feita tempestivamente pelo participante desta Chamada não o
impedirá de participar do certame até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente.
20.3. Eventuais recursos referentes a presente Chamada Pública deverão ser interpostos no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata,
em petição escrita dirigida ao Secretário de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção
Familiar na própria Secretaria.
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20.4. Interposto o recurso, o fato será comunicado aos demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
20.5. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a SEAPROF
poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo,
submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Secretário
de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar, que decidirá em 05 (cinco) dias
úteis, contados de seu recebimento.
20.6. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal e/ou subscrito por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como
representante da licitante.
20.7. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição
de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta Chamada Pública,
em local e horário a serem indicados pela SEAPROF.
20.8. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e
julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a SEAPROF, motivadamente e
se houver interesse para o ESTADO, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos
contra outras decisões.
20.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1. Para o alcance do objeto do presente contrato as partes se comprometem a cumprir as
seguintes obrigações:
I)
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidade
exigidos pela Lei de ATER nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Lei de ATER Estadual
nº 2.302/2010, observando os prazos de início de execução, metas, etapas, resultados
e outros constantes na Chamada Pública nº. 01/2012;
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b) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços em cada Lote
operacional, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Equipe de
Articulação (indicada pela SEAPROF), com os fiscais do contrato, com os órgãos de
controle (interno e externo) e demais servidores da SEAPROF;
c) Selecionar rigorosamente os técnicos a serem contratados, visando encaminhar pessoas
de boa conduta e demais referências para aprovação curricular pelos fiscais do contrato
e homologação do Ordenador de despesas da SEAPROF, com suas funções
profissionais legalmente registradas em seus conselhos profissionais, quando houver;
d) Enviar mensalmente, ao contratante, cópias comprobatórias do acompanhamento e
fiscalização de todos os tributos e encargos sociais devidos bem como o cumprimento
da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
e) Deverá a instituição contratada, tão logo após a publicação do contrato no DOE,
disponibilizar de imediato a equipe técnica para execução dos serviços contratados;
f)
Apresentar a relação nominal dos técnicos disponibilizados para a execução dos
serviços e sua área de atuação;
g) Quando necessário, completar o quadro técnico da entidade, efetuar a reposição de
pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação
da jornada de trabalho, de acordo com os mesmos critérios da alínea a;
h) Prever a equipe técnica necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes
contratados, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença,
falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação
trabalhista vigente;
i)
Comunicar por escrito aos prepostos nomeados pela Contratante quaisquer condições
verificadas como inadequadas para execução dos serviços ou a iminência de fatos que
possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
j)
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas
reclamações se obrigam a atender prontamente, principalmente no tocante a eficácia e
qualidade dos resultados a serem alcançados quando da execução do contrato;
k) Diligenciar no sentido de que seus técnicos cumpram rigorosamente uma carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, devendo, ainda, serem substituídas, nos casos de
faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa
execução dos serviços;
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Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas,
todas
as
condições
de
habilitação
e
qualificação
exigidas
no
credenciamento.
m) Responsabilizar, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas,
seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade
por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
n) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda
que ocorridos nas áreas de execução dos serviços;
o) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais
resultantes da execução do contrato;
p) Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do contratante, mesmo
sem qualquer vínculo empregatício com este;
q) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa
ou dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do
Código Civil Brasileiro;
r) Ter e manter atendidos, durante toda a execução contratual, os requisitos básicos
previstos na Lei de ATER nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Lei Estadual de ATER
2.302/2010;
s) Apresentar a SEAPROF “Relatórios de Atividades e Resultados Obtidos”, mensalmente,
com dado-meios de verificação (lista de presenças, fotografias etc.) de todos os
trabalhados realizados, objeto deste contrato.
t)
Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e
avaliação dos resultados decorrentes das atividades desempenhadas, sem que isso
caracterize uma relação de subordinação;
u) Exigir e realizar a quitação geral do contrato quando do término da vigência do mesmo,
observado o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002, bem como o disposto na Lei nº
8.666/93 referente a aceitação definitiva dos serviços prestados;
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v) Manter, em consonância com o compromisso apresentado junto com a proposta técnica,
infraestrutura operacional mínima, a contar da assinatura do contrato, de acordo com os
parâmetros indicados na Chamada Pública Nº. 01/2012, sob pena de suspensão do
pagamento dos serviços, até comprovação de atendimento dos itens exigidos;
w) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal
do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
x) É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE. A contratada deverá
identificar todos os veículos utilizados para o provimento dos Serviços de ATER e ações
do programa de certificação e de fomento à produção sustentável, no âmbito do Fundo
Amazônia/BNDES. Além disso, os banners confeccionados para apresentação do
Programa de Ater deverão ser afixados em locais visíveis durante todas as atividades de
caráter coletivo realizadas nos Lotes operacionais;
y) É vedada a subcontratação da prestação dos serviços objeto deste Contrato;
z) A quantidade parcial ou a total de empregados estabelecida na Chamada Pública Nº
01/2012, poderá, no interesse do serviço e a critério do CONTRATANTE, ser flexionada;
a) Os serviços especificados neste Contrato não excluem outros, de idêntica natureza, que
porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pelo
CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte
integrante de suas obrigações, com as especificações:
1) identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço;
2) descrição das atividades realizadas;
3) horas trabalhadas para realização das atividades;
4) período dedicado à execução do serviço contratado;
5) dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso;
6) resultados obtidos com a execução do serviço;
7) o ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho;
8) outros dados e informações exigidos em regulamento.
Se obriga, também, a CONTRATADA:
a) Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato
firmado, incluindo o Relatório a que se refere o inciso anterior, para fins de fiscalização,
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pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais do órgão
contratante pelo Tribunal de Contas do Estado;
b) Caso a Contratante ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno requeiram,
disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu
inteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da
requisição:
c) Encaminhar, após a assinatura dos beneficiários, o formulário utilizado, facultando-se a
utilização de digitalização, para fins de elaboração do relatório de execução dos serviços
contratados, a ser definido pela CONTRATANTE;
d) Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. Além
destas atividades descritas, as áreas técnicas envolvidas deverão acrescentar as atividades
que serão comuns em todos os contratos que serão firmados. Eventualmente, novas
obrigações poderão ser acrescidas quando da celebração dos instrumentos, de acordo com
as especificidades do caso.
II) Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, tanto sob o aspecto quantitativo como
qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e comunicar à instituição
contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte
desta, para que assim se atinja os resultados prospectados na proposta técnica que
individualiza serviços contratados, objeto do contrato em face ao teor da Chamada
Pública Nº. 01/2012;
b) Prever a obrigatoriedade de identificação de veículos para o provimento dos serviços de
ATER, com o logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a responsabilidade da
contratada, para divulgação da origem dos recursos e da participação do órgão gestor
das ações no programa (conforme recomendações dos órgãos de controle), ficando
sujeito a comprovação do órgão contratante;
c) Estabelecer garantias para provimento do suporte necessário à supervisão direta pelo
órgão contratante nos Lotes operacionais – recursos humanos, diárias, veículos e
equipamentos;
d) Encaminhar aos representantes dos Lotes operacionais uma via do extrato de contrato e
da proposta técnica para consulta, com o objetivo de conferir maior publicidade a seus
atos junto aos respectivos beneficiários;
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e) Proceder, de acordo com as diretrizes do Programa de ATER, à avaliação de todos os
empregados apresentados pela instituição para a prestação dos serviços;
f) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela instituição contratada, após
atestadas as faturas e juntada do Relatório Técnico de Acompanhamento da Execução
Física do Objeto, em conformidade com a execução das ações, apresentadas no
cronograma de execução, de acordo com a Lei Federal Nº. 12.188/2010 e com a Lei
Estadual de ATER nº 2.302/2010 e alterações;
g) Assegurar o cumprimento dos dispositivos constantes e na Lei Estadual de ATER nº
2.302/2010, Decreto nº 5.677 de 14 de setembro de 2010, no que lhe couber;
h) Dar quitação geral quando do término da vigência do contrato, observando-se o disposto
no art. 604 da Lei nº 10.406/2002.
i) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela
empresa contratada, estabelecendo prazo máximo para sua correção, sob pena de
suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior devidamente
justificado e aceito pela SEAPROF. As áreas técnicas deverão estipular um prazo
razoável, tendo em vista a natureza dos serviços que serão prestados. Exigir o imediato
afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto ou prestador de
serviços da empresa (ou entidade) contratada que não mereça confiança no trato dos
serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote
postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram
designadas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de
força maior devidamente justificado e aceito pela SEAPROF;
j) Comunicar à empresa (ou entidade) contratada toda e qualquer ocorrência relacionada
com a execução do serviço;
k) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições préestabelecidas.
22. GARANTIAS
A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após
assinatura do Contrato garantia na modalidade escolhida, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor global do CONTRATO, que lhe será devolvida após o
cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais.
Homologado e publicado o resultado da Chamada Pública, a SEAPROF convocará o
vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução do
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CONTRATO, no valor de 5% (cinco) por cento) do valor global da contratação, na
modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
22.1. Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do
Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
22.2. Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido
pelo Ministério da Fazenda.
22.3. Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
22.4. Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
22.5. No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta
deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da data em que for notificada;
22.6. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da
CONTRATADA e desde que não haja pendências para com a SEAPROF.
23. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
23.1. 12 (doze) meses podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, não
ultrapassando (60) sessenta meses.
José Francisco de Albuquerque Filho
Presidente da Comissão de Avaliação de Propostas
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24. Anexos
Para maior clareza e esclarecimentos é importante destacar que todos os Anexos e SubAnexos são partes integrantes desta Chamada Pública e estão relacionados a seguir.
Anexo I. Formulário Diagnóstico/Família/UPF
Anexo II. Principais Demandas encontradas
Anexo III. Quadro Composição de Custos
Anexo IV. Roteiro obrigatório para a elaboração da proposta técnica
Anexo V. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta
Anexo VI. Modelo de declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso
XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
Anexo VII. Modelo de declaração de vistoria do local de execução dos serviços
Anexo VIII. Modelo de declaração de fato superveniente
Anexo IX. Critérios objetivos para seleção da entidade executora de Ates e elaboração de
PDCs
Anexo X. Critérios de Avaliação para Participação dos Técnicos na Oficina “Imersão em
ATER”
Anexo XI. Minuta de contrato para a prestação dos serviços de Ater.
A presente Chamada Pública foi elaborada por técnicos da SEAPROF, conforme Portaria
179, e aprovada pelo Secretário, pelo Diretor de Ater.
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