1 PERCURSO DE CAÇA REGULAMENTO INTERNACIONAL

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1 PERCURSO DE CAÇA REGULAMENTO INTERNACIONAL
PERCURSO DE CAÇA
REGULAMENTO INTERNACIONAL
C API TULO 1 – GENER ALID ADES
1.1– STAND DE TIRO - Segundo a conf iguração do terreno, um stand de Percurso
de Caça deverá ser equipado com um número suf iciente de máquinas lançadoras
de pratos, de modo a que os at irador es possam atirar nas mesmas condições
que na caça, às espécies nat urais: per dizes, patos, f aisões, coelhos, etc., de
salto, rasantes, de batida, atravessados, em planícies ou bosques, perturbados
ou não por ár vores ou maciços de arbust os.
1.2 - Os stands dever ão ser homologados pelas Feder ações Nacionais par a a
organização de competições nacionais e pela Federação Internacional par a
competições internacionais.
1.3 - MÁQUI NAS LANÇADORAS DE PRAT OS - Serão necessárias quatro máquinas
por percurso, sempr e que sejam f eitos pelo ant igo sistema ou três máquinas por
cada posto de tir o, quando seja ut ilizado o novo sistem a (australiano). As
máquinas poderão ser manuais, automát icas ou m istas, MA RCADAS por letras
alf abéticas (A, B, C, D) partindo da esquerda para a direita do campo de tir o.
1.4 - PRATOS - Os pratos a utilizar serão prat os normais de f ossa, de skeet,
coelhos, mais delgados e de menor diâmetro com uma velocidade mais elevada,
tipo mini, super-mini, batida, bourdon, f lash (eventualmente também hélices).
1.5 - POSIÇÃO DE TIRO - O atirador deverá estar de pé, com os dois pés no inter ior
da posição de tiro, “ A PONTA SUPERIOR DA CORONHA TOCANDO O CORPO,
SOB UMA LINHA TRAÇADA NO COLET E DE TIRO. ESTA LINHA DEVE ESTAR
FIXADA 25cm ABAIX O DA LINHA MÉDIA DA ESPÁDUA” ( ver esboço). O atirador
manter-se-á nesta posição, só podendo mover a arma após a aparição do ou dos
pratos. (f ora do ombro, até o ou os prat os aparecerem.)
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1.6 - Num double ao tir o, simultâneo ou raf al, a posição da espingarda é livre entre
o primeiro e o segundo prato.
1.7 - Se o at irador se encontrar em posição irregular ou se põe a espingarda no
ombro antes da apar ição do prato, SERÁ ADVERTIDO e a advertência é anotada
pelo ÁRBITRO na f olha de marcação de resultados.
1.8 - Após a PRI MEIRA ADVERTÊNCIA no mesmo percurso ou linha de tiro, o prato
será contado como “ZERO PARA UM PRATO SI MPLES’ ou “ZERO e NULO SE
SE TRATAR DE UM DOUBLE AO TIRO” ou “ZERO e ZERO SE SE TRATAR DE
UM DOUBLE SI MULTÂNEO”.
1.9 - O ATIRADOR NÃO TEM O DIREITO DE RECURSAR UM PRATO, salvo se o não
tiver pedido. O ÁRBITRO será o juiz da regular idade das trajetórias ou dos
pratos ‘NULOS”.
1.10 - As posições de tir o serão delimitadas por quadrados de 1 metro de largura ou
por círculos de 1 metro de diâmetro, apr oximadamente.
1.11 - Após a apar ição do prato ou dos pratos, o at irador deverá at irar com a
espingarda à car a, mesmo que se trate de coelhos.
1.12 - SOB NENHUM PRETEXTO UM PRATO DECLARADO NULO pelo ÁRBITRO
poderá ser at irado. Após a PRI MEIRA ADVERTÊNCIA o atir ador será penalizado
com um ‘ZERO PARA UM PRATO SI MPLES” ou ‘ZERO e NULO SE SE TRATA
DE
UM
DOUBLE
AO
TIRO
ou
“ZERO
e
ZERO
SE
FOR
UM
DO UBLE
SI MULTÂNEO”.
C API TULO 2 – ORGANIZ AÇ ÃO DE PRO V AS
2.01 – JÚRI – As pr ovas internacionais serão super visionadas por um júri composto
por um repr esentant e de cada nação par ticipante e pr esidido pelo repr esent ante
da nação organizadora.
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2.02 – O júri tomar á decisões por maioria dos membros presentes. Em caso de
igualdade de votos, o Presidente terá vot o de qualidade.
2.03 – O júri não poderá t omar decisões válidas se não estiver presente o seu
President e ou seu Delegado acompanhado dos membros do júri.
2.04 – Em caso de urgência ( exemplo: r isco de paragem de tiro), dois membros do
júri designados pelo Presidente, poderão tomar uma decisão de exceção com o
acordo do ÁRBITRO, sob reser va de que o júri conf irme essa decisão.
2.05 – O PAPEL DO JÚRI É: Controlar antes do começo da competição, que o st and
esteja conf orme o caderno de encargos e que os prepar ativos f oram f eitos de
maneir a conveniente e ef etiva.
2.06 – Designar um a Comissão Técnica, encarregada de estabelecer na vésper a da
competição as dif erentes trajetórias, a colocação das posições de tiro, a
escolha e a velocidade dos pr atos que serão atirados durante a competição.
2.07 – NENHUM T REINO SERÁ PERMITIDO nos percursos, depois de marcados
pela Com issão Técnica.
2.08 – O Diretor de Tiro estabelecerá antes do começo das competições, um
PROGRAMA I NDICANDO AS TRAJETÓRIAS DE CADA UMA DAS MÁQUI NAS.
Essas trajetór ias estabelecidas e calculadas com tempo calmo, podem ser
perturbadas pelo vento.
2.09 – Vigiar durante a competição que os regulamentos sejam obedecidos,
controlar as esping ardas, as munições e os pratos por meio de ensaios
técnicos.
2.10 – Tomar as decisões necessárias no caso de f alhas técnicas, se as mesmas
não tiverem sido tom adas pelo ÁRBITRO responsável.
2.11 – Responder aos protestos.
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2.12 – De decidir das sanções que devem ser aplicadas a um atirador que não siga
os regulament os ou se conduza de maneira ant i-desport iva.
2.13 – De pr ovidenciar para que no campo de tiro, estejam sempre pelo menos, dois
membros do júri.
2.14 – JÚRI DE RECURSO – Um júri de r ecurso será f ormado para cada competição
internacional.
2.15 – Em caso de contestação de uma decisão do júri, pelos at irador es ou pela
FITASC, poder á ser f eito apelo ao júr i de recurso. Este j úri de recurso ser á
composto por: O Presidente da FITASC ou seu representante, o Presidente da
Comissão Técnica ou seu r epresentante e o Dir etor Técnico da FITASC ou seu
represent ante. O júri de recurso será f ormado ao mesmo tem po que o júri.
2.16 – Durant e as competições inter nacionais, os repr esentantes de cada nação
serão dispersos pelos dif erentes grupos. A Comissão Organizadora procederá a
um
sorteio
para
previamente
a
composição
deter minada.
Os
das
diversas
delegados
das
pranchadas,
nações
a
uma
participantes
hora
se
o
desejarem, poderão assistir ao sorteio.
2.17 – O tir o ef etua-se após o sort eio, por grupos de seis atir adores, com
ALTERAÇÃO POSIÇÃO APÓS POSIÇÃO DE CADA ATIRADOR, de modo a que o
primeiro at irador que atir ou na primeir a posição, at ire em últ imo lugar nos
doubles e assim sucessivamente.
2.18
–
Em
cada
posição
de
tir o,
AS
TRAJETÓRIAS
DOS
PRATOS
SERÃO
MO STRADAS AO PRI MEIRO ATIRADOR DE CADA GRUPO, devendo esse
atirador estar colocado na posição.
2.19 – Quando da apresentação dos pratos, NENHUM TIRO OU SI MULTÂNEO DE
TIRO SERÁ AUTORIZADO, sob pena de aplicação do artigo 1.07 e do 1.08.
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2.20 – NENHUM PRATO DOS DOUBLES “AO TIRO” SERÁ MOSTRADO. Somente os
pratos dos doubles “SI MULTÂNEOS e RAFAL” serão mostrados ao pr imeiro
atirador de cada pranchada.
2.21 – Soment e poderão ser at irados nos doubles ao t iro, os pratos que f oram
atirados em simples.
2.22 – Nas compet ições internacionais cada percurso ser á atir ado a 25 pr atos;
todavia, a Com issão Técnica poder á, excepcionalmente, e se isso se tornar
necessário, alter ar este número.
2.23 – Os atiradores obrigam-se a estar presentes na sua hora de atirar, no percurso
respect ivo, prevendo inclusive alterações de horários, devido a avar ias ou
outras causas.
Se o atir ador não estiver pr esent e quando o seu nome f or chamado, o ÁRBITRO
deverá chamá-lo pelo número do dorsal e nome, em voz alta, três vezes, no
lapso de tempo de um minuto.
Se a sua vez de atir ar aos pratos simples não passou, na posição nº 1, poderá
tomar o seu lugar na pranchada, sem ser penalizado.
Se a sua vez passou para os pratos simples ou para os doubles, “TODOS OS
PRATOS SI MPLES E DOUBLES A QUE NÃO ATIROU SER-LHE-ÃO CONTADOS
CO MO ZEROS”.
Se o atir ador se apresentar numa das posições seguintes, “TODOS OS PRATOS
A QUE NÃO ATIROU NAS POSIÇÕES ANTERIORES SERÀO APONTADOS
CO MO ZEROS”, não podendo em nenhum caso at irar esse percurso incluindo
em outra pranchada.
2.24 – Se o atirador crê que tem um motivo para o seu atraso, DEVE:
a)Não se juntar ao grupo durante o percurso;
b)Avisar o júri por escr ito;
c)Conf ormar-se com a decisão do júri;
d)Só o júri poder á aut orizá- lo a at irar o percurso incluído em outro grupo;
e)Se o júri decidir que o motivo ou motivos invocados pelo atirador não são
válidos, este terá 25 ZEROS, correspondentes aos pratos a que não atirou.
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2.25 – Em caso de mau f uncionamento de uma máquina dur ante o tiro, o ÁRBITRO
decidirá
se
a
série
deve
prosseguir
ou
ser
interrompida
por
incidentes
mecânicos. Após a reparação, o atirador tem o direito de ver as trajetórias do
ou dos pr atos, antes de cont inuar o tiro.
2.26 – Nas compet ições internacionais os resultados são registrados pelo ÁRBITRO
ou um seu delegado que pode ser um atirador. Os result ados das diversas
séries são de seguida apont ados em um quadro central.
2.27 – A saída de cada posição de t iro, o atirador deverá ver if icar o result ado
anotado na f olha de marcação.
Se o atir ador CONTESTA o resultado, “ DEVERÁ I NFORMAR I MEDI ATAMENTE
O ÁRBITRO, MAS A DECISÃO DEFINITIVA SÓ A ESTE PERTENCE”.
Todavia, o ÁRBITRO poderá inf ormar-se e aconselhar-se antes de t omar a
decisão def initiva. “ NENHUMA RECLAMAÇÃO SERÁ ADMI TIDA APÓS ESTE
CONTROLE.“
C API TULO 3 – ARM AS E MUNIÇÕES
3.01 – Todas as armas incluindo as aut omáticas, são permit idas, com a condição de
não excederem o calibre 12. O comprimento m ínimo dos canos será de 66
cent ímetros.
3.02 – Todas as arm as mesmo quando descarregadas, dever ão ser manejadas com a
maior precaução.
3.03 – As armas deverão ser transportadas abertas; as automáticas “CO M A
CULATRA ABERTA” e com o ou os canos dirigidos para cima ou para baixo.
3.04 – O uso das bandoleiras nas armas é interdito.
3.05 – Quando os atiradores não estão a utilizar as armas, deverão colocá- las
vert icalment e num suporte de armas ou num local similar previsto para esse
ef eito.
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3.06 – É proibido tocar nas armas de outr os atiradores sem sua autorização.
3.07 – Nas compet ições ou campeonatos of iciais, é proibida a utilização de uma
mesma arma, por dois atir adores numa m esma pranchada.
3.08
–
Excepcionalmente
será
permitido
que
em
caso
de
avar ia
ou
m au
f uncionamento de sua arma, um at irador possa ut ilizar a de outro, com a
autorização deste.
3.09 – A MUDANÇA DE ARMA, total ou parcial “CANOS OU MO BILCHOKES É
AUTORIZADA” durante um percurso, entre duas posições, ou entre os pratos
simples e os doubles. Todavia não serão permitidos atrasos em qualquer caso.
3.10 – Logo que o atirador se encont re na posição de t iro, não poderá ef etuar
nenhuma mudança na arma.
3.11 – O TEMPO CONCEDI DO AOS ATIRADORES entre dois pratos simples ou
doubles, não pode exceder “20 SEGUNDOS”.
Caso o at irador ultr apasse este tempo, o ÁRBITRO, após uma advertência ao
mesmo, poderá aplicar o art. 1.08.
3.12 – Em caso de mau f uncionamento da arma constat ado pelo ÁRBITRO, o
atirador terá direito duas vezes a um novo prat o, dur ante o mesmo percurso. O
terceiro mau f uncionamento e os seguint es serão consider ados como “ZERO” .
Com o acordo do ÁRBITRO, o atir ador poderá continuar na sua pranchada, com
a condição de arranjar uma outra arma sem demora (3.08).
Se não conseguir, deverá deixar o seu lugar e pranchada, acabando os outros
pratos de sua sér ie, logo que haja um lugar livr e noutro grupo e que o j úri o
tenha autorizado.
Se a arma f or repar ada antes que a série da posição não tenha terminado pela
sua pranchada, o atirador poderá ret omar o seu lugar na mesma, com a
autorização do ÁRBI TRO.
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3.13 – No caso dos dois tiros serem dados ao mesmo tempo “DEFEITO DA ARMA ” a
um prato simples ou ao pr imeiro prato de um double, o prat o será consider ado
“NULO ’, não sendo considerado nenhum resultado, devendo para outros casos
seguir-se o constant e na art. 3.12.
3.14 – As cargas dos cartuchos não poderão ultrapassar as 36 grs de chumbo. Os
chumbos devem ser de f orma esf érica e com um diâmetro entre 2 e 2,5 mm
mais ou menos 5%.
3.15 – A utilização de dispersores ou de quaisquer outros art if ícios de carregamento
é proibida, assim como o EMPREGO DE CARTUCHOS RECARREGADOS.
3.16 – É proibido também a utilização de pólvora pret a ou de cartuchos tracejantes.
3.17 – Podem ser disparados dois tiros a cada prato simples. Por ém no caso dos
doubles só podem ser disparados dois tiros.
3.18 – SE EM UM DOUBLE O S DOI S PRATOS são partidos com apenas um
cartucho, ser ão consider ados como “BO M, BOM”.
3.19 – O ÁRBITRO poderá em qualquer altura, ret irar da câmara da arma de um
atirador, um ou os dois cartuchos para exam e.
C API TULO 4 – VESTU ÁRIO E REG R AS DE CO NDUTA
4.01 – O vestuário dos atiradores deverá ser correto. Os shor ts curtos são proibidos
e só os longos (tipo bermudas com o máximo de 5 cm acima do joelho), são
autorizados. As camisas dever ão no m ínimo ter mangas curtas, com ou sem
colarinho, mas junto ao começo do pescoço no m ínimo (t-shirt). O uso de
sandálias é proibido por questões de segurança.
O dorsal dos at iradores dever á ser utilizado int egralmente e a totalidade do
mesmo deverá estar visível.
Todas as f altas a estas r egras de condut a ser ão sancionadas com U M
PRI MEIRO AVISO por parte do ÁRBITRO, o qual de seguida poderá aplicar
sanções, que poder ão ir até à exclusão da competição, sob decisão do júr i.
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4.02 – O atirador só pode at irar na sua vez e soment e quando um prato f or laçado,
salvo se par a isso tenha recebido autorização do ÁRBITRO (teste).
4.03 – É INTERDITO APONTAR OU ATIRAR A PRATOS DE OUTROS ATIRADORES.
4.04 – É igualmente interdito apontar ou atirar intencionalmente sobre animais vivos.
4.05 – Nenhum simulacro de tiro será aut orizado na posição ou f ora dela.
4.06 – Se em uma posição de tir o e antes de pronunciar a palavra “PRONTO” um
atirador ef etuar simulacros de t iro ou der tiros involunt ariamente, o ÁRBITRO
poderá dar- lhe uma “ADVERTÊNCI A”. Após uma advertência qualquer simulacr o
provocar á um “ZERO ” no primeiro prato bom da série.
4.07 – NO MO MENT O DA CHAMADA, os atiradores deverão estar preparados para
atirar de im ediato e terem consigo as munições e equipamentos necessários
para a sua série.
4.08 – Em caso algum um atirador poder á avançar par a a posição de tiro, antes que
o atirador anter ior a tenha abandonado e seja a sua vez de at irar.
4.09 – O at irador só poderá carregar a sua arma depois de estar colocado na
posição de t iro, com a mesma dir igida para o campo de tiro e depois de para
isso ter recebido aut orização do ÁRBITRO.
4.10 – As armas aut omáticas apenas poderão ser carregadas com dois cartuchos.
4.11 – O atirador não poderá voltar-se na posição de tir o, antes de ter aberto a arma
e tê-la descarregado, quer os cartuchos t enham sido ou não atirados.
4.12 - Durante a apr esentação dos pratos ou interrupções de tiro, o at irador deverá
ter a arma aberta e descarregada. Não dever á f echá-la antes de para isso
receber autorização do ÁRBITRO.
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4.13 – Em caso de f alha ou de um mau f uncionamento da arma ou do cartucho, o
atirador dever á f icar no seu lugar, com a arma dir igida par a o campo de t iro,
sem a abrir nem tocar na segurança, ant es do ÁRBITRO a controlar.
4.14 – O tiro dever á prosseguir sem interrupções, sendo os atiradores aut orizados
apenas a pronunciar as palavr as de pedido de pratos “ PRO NTO, PULL, GO” ou
outra, e a responder às perguntas do ÁRBITRO.
4.15
–
Se
um
m embro
do
júri
observar
algo
que
não
esteja
conf orme
os
regulamentos, dever á avisar o ÁRBITRO. Se este não puder de imediato tomar
as medidas necessárias, deverá prevenir o júri.
C API TULO 5 – ÁRBI TROS
5.01 – Os ÁRBITROS deverão ter sido aprovados pelo júri antes da compet ição.
Caso um grande número de ÁRBITROS não t enha ref erência suf iciente, dever ão
os mesmos ser contr olados por ÁRBITROS INTERNACIONAIS.
5.02 – Um ÁRBITRO deverá ter conhecimento prof undo de tiro aos pratos e estar de
posse de uma licença de arbitragem válida da F.I.T.A.S.C. e da sua licença
nacional ou f ederal. Nos casos contrários, o júri deverá aprovar os ÁRBITROS
AUXILIARES.
5.03 – Os ÁRBITROS deverão assegurar boa ordem e decência nos percur sos,
assim como quando de desempates.
5.04 – O ÁRBITRO toma por si só as suas decisões. Se um atirador não estiver de
acordo com essas decisões, deverá prot estar imediatamente, na posição de t iro,
levantando um braço e dizendo “ PROTESTO OU APELO”.
O ÁRBITRO deverá interromper o t iro e dar a conhecer de imediato a sua
decisão def init iva.
5.05 – O at irador pode r eclamar da decisão do ÁRBITRO. A reclamação será
entregue ao júri, por escrito, acompanhada de determinada importância, em
vigor no dia da competição, que lhe será restituída se a reclamação f or aceite.
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Se o júri aceitar a reclamação como justif icada, poderá dar instruções ao
ÁRBITRO tendo em vista f uturas apreciações, nomear um outro ÁRBITRO ou
modif icar a decisão do mesmo.
Em nenhum caso esta contestação poderá ref erir-se ao f ato de se saber se um
prato f oi partido ou errado, nem ao caso de saber se um prato f oi lançado
def eituosamente, casos em que não é permitido reclamar da decisão do
ÁRBITRO.
5.06 – Quando o atirador est iver preparado par a atirar, anunciar á ao ÁRBI TRO
“PRONTO”, devendo o prat o ser lançado em um lapso de t empo entre 0 a 3
segundos, após o ÁRBITRO ter transmitido aos pulleurs, o comando do atirador.
5.07 – A or dem do atirador aos pulleur s deverá ser transmitida pelo árbitro o mais
rapidamente possível.
5.08 – O ÁRBITRO poderá excepcionalmente interromper o tiro, se subitamente cair
f orte chuva ou se ver if icar um temporal que pareça ser de curta duração.
Todavia dever á inf ormar o júri se a interrupção correr o riso de se prolongar.
5.09 – Em caso algum um prato poderá ser apanhado para se ver if icar se f oi partido
ou errado.
C API TULO 6 – PR ATOS SIMPLES, P AR TI DOS OU F ALH AD OS
6.01 – O PRATO É CONSI DERADO “BOM” – quando f or lançado e at irado segundo
as regras do regulamento, em que pelo menos um pedaço de destaca, ou se f or
pulverizado total ou parcialmente, o que é igualmente válido para prat os
“FLASH”.
6.02 - O PRATO É CONSIDERADO “ZERO”: Quando não é tocado e nenhum pedaço
se destaca visivelmente, ou quando larga somente poeira (pr ato que larga pó).
6.3-Quando o at irador não pode atir ar por t er a arma na segurança, se esqueceu de
a carregar ou de a armar, a basculou ou f echou insuf icientement e, ou
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negligenciou a manobra necessária par a o cartucho passar para a câmar a
(caso de armas automáticas).
6.4- Quando acontece um terceiro mau f uncionamento da arma, durante um mesmo
percurso. “APLICAÇÃO DO ART. 3.12”
6.5- Quando o atir ador não pode atirar o segundo tiro por se ter esquecido de meter
um segundo cartucho, ou se não suprimiu o dispositivo de blocagem do
depósito em uma ar ma automática, ou por qualquer outro motivo ”ZERO”.
6.6- Quando o segundo tiro não pode partir devido ao f ato de o atirador não relaxar
suf icientemente o m ono-gatilho (gatilhada), após ter f alhado o prato com o
primeiro tiro.
6.7- Quando o at irador, em caso de mau f uncionament o ou f alha da arma, a abre ele
mesmo, ou toca na segurança, antes do ÁRBITRO controlar a arma.
6.8- Quando o at irador adota uma posição de espera não conf orme com as
indicações dos art igos 1.05 – 1.08 – 1. 11 e tenha já sido advertido uma vez
durante um mesmo percurso.
C API TULO 7 – PR ATOS SIMPLES “NULOS” OU “NO BIRD”
7.01 – O pr ato será declarado “NULO” e novo prato será lançado, quer o at ir ador
tenha ou não at irado:
-Se o prato se parte ao ser lançado;
-Se o prato não é lançado da máquina devido;
-Se, quando é lançado um prato simples, outros pratos são lançados, o prato ser á
“NULO” que o atirador seja prejudicado ou não.
-Se no caso de um coelho o prato se par te após ter sido at ir ado e f alhado com o
primeiro t iro, mas antes de ter sido atirado o segundo tiro, o prato será
considerado “ NULO” e deverá ser r epedido, não podendo ser part ido senão
com o segundo t iro.
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7.02 – Se o prato é de cor manif estadamente dif erente da dos outros pr atos
utilizados, na mesma trajetória de uma mesma posição de tiro.
7.03 – Se o prato f or lançado antes que o atirador tenha pronunciado “ PRONTO”.
7.04 – Se o prato f or lançado num lapso de tempo que exceda 3 segundos, após o
comando do ÁRBITRO.
7.05 – Se a trajetória é considerado irregular pelo ÁRBITRO.
7.06 – Se quando se utiliza uma arma automática, a extração do pr imeiro cartucho
impedir a subida à câmara do segundo (neste caso o pr imeiro t iro deverá ser
dir igido ao prato, mas sem lhe tocar, sendo o resultado regist rado só do segundo
tiro).
7.07 – Se um incidente acontece no primeiro tiro, devido à f alha do cartucho ou
f alha da arma não imputável ao at irador e se este não atir a o segundo tir o. “SE O
ATIRADOR DISPARAR O SEGUNDO TIRO, O RESULTADO SERÁ REGISTRADO”.
7.08 – O ÁRBITRO pode igualment e considerar como ‘NULO ”, um prato, se ver if icar
que o atirador f oi prejudicado visivelmente.
7.09 – Se um outro concorrent e atirar ao mesmo prato.
7.10 – Se o ÁRBITRO por qualquer mot ivo, se encontra impossibilitado de julgar se
o prato f oi partido ou f alhado.
7.11 – Todos os prat os “NÃO” anunciados como “ NULOS” pelo ÁRBITRO, devem ser
atirados. Todavia, o ÁRBITRO poderá anunciar “NULO” depois de o ou os pratos
terem sido at irados ( caso de lançament o prematuro, tardio ou trajetória irregular).
7.12 – Em caso de f alha do cartucho ou mau f uncionamento da arma, não imputável
ao at irador, o prato será considerado “ NULO” e um novo prato será lançado.
Porém após duas f alhas de cartucho ou dois maus f uncionamentos da arma,
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durante um mesmo percurso, (quer o tirador t enha ou não mudado de arma)
contar-se-ão os incidentes seguintes com “ZERO” – ver Art. 3.12.
C API TULO 8 – DOUBLES AO TIRO
DEFI NIÇÃO DE UM DOUBLE AO TIRO:
8.01 – Dois pratos lançados de uma ou duas máquinas dif erentes, sendo o segundo
prato lançado num lapso de tempo de 0 a 3 segundos após o pr imeir o prato ter
sido atirado.
O DOUBLE AO TIRO É CONSI DERADO “NULO”:
8.02 – Se os dois pr atos são lançados simultaneamente.
8.03 – Num double ao tiro, quando o atir ador NÃO ATIRA AO PRI MEIRO PRATO por
distração ou má visibilidade do mesm o, o result ado do primeiro pr ato será
registrado “ZERO e NULO”. Como o seg undo prato só é lançado após o t iro sobr e
o
pr imeiro,
O
DO UBLE
SERÁ
REPETIDO,
A
FI M
DE
SE
CONHECER
O
RESULTADO DO SEGUINDO PRATO.
8.04 – Se o prato não é lançado da máquina certa.
8.05 – Se o pr imeir o prato é regular e o segundo irregular. Porém o resultado do
primeiro prato é considerado.
8.06 – O double será declarado “NULO ” e deverá ser repetido pelo at irador, para
determinar o resultado dos dois tiros:
a)Se existe violação do art. 1.05, posição de esper a para o primeiro prato (1.07 e
1.08);
b)Se num double os dois tir os partem sim ultaneament e, (DEIFEITO DA ARMA) o
double é “NULO” e será repet ido, mesmo que o pr imeiro prato tenha sido
partido (art. 3.12 e 3.13);
c)Se o at irador, na posição de tiro, at ira involuntar iamente, seja ao carregar a
arma, seja por acidente, antes de se ter pedido o prato.
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8.07 – Num double ao tiro, quando o segundo prato é irregular (NULO), o double
deverá ser repetido e o resultado do pr imeiro pr ato registrado com “BO M ou ZERO”.
No caso do pr imeir o prato ter sido ZERO, o atirado não poderá parti- lo na repet ição
do double.
a)Se o at irador erra o primeiro prato e este colide com o segundo, antes deste ter
sido atirado;
b)Se f ragmentos do primeiro prato partem o segundo, antes do atirador disparar o
segundo tir o;
c)Se num double o segundo tiro não pode ser dado, por mau f uncionamento da
arma ou do cartucho (art. 3.12. e 3.13)
8.08 – Um mau f uncionamento da arma ou f alha do cartucho impedem o atir ador de
atirar ao pr imeiro pr ato (art. 3.12 e 3.13) .
8.09 – Se o at irador não at ira quando f or a sua vez, terá uma “ADVERTÊENCI A”. Ao
segundo incidente no mesmo percurso ou linha de tiro, o pr ato será considerado
“ZERO PARA UM PRATO SI MPLES” ou “ZERO NULO SE SE TRATAR DE UM
DOUBLE
AO
TIRO”
ou
“ZERO
ZERO
SE
SE
TRATAR
DE
UM
DOUBLE
SI MULTÂNEO OU RAFAL”.
8.10 – As regras dos art. 6.01 ao 7.12 SÃO APLICADAS AOS DOUBLES AO TIRO.
C API TULO 9 – DOUBLES AO TIRO DECL AR ADO S “BOM ZERO, ZERO BOM ou
ZERO ZERO”
9.01 – Se o atir ador não at ira ao segundo prato de um double regular, o r esultado do
primeiro é registrado e o segundo considerado “ZERO”.
9.02 – Se o at irador “SEM RAZÃO LEGÍTI MA” não atir a a um double regular, os dois
pratos são considerados como “ZERO” ar t. 8.03.
9.03 – O prato será considerado “ZERO” ao terceiro mau f uncionamento da arma ou
f alha do cartucho, durante uma mesma série (art. 3.12 e 3. 13)
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9.04 – Quando um at irador num double at ira os dois t iros ao mesmo prato.
9.05 – As regras dos art. 6.01 ao 7.12 SÃO APLICADAS AO TIRO DOS DOUBLES.
C API TULO 10 – DO UBLES SIMULTÂNE OS
10.01 – São dois pratos lançados simultaneamente por uma ou duas máquinas.
10.02 – Num double simultâneo “NENHUM RESULTADO SERÁ CONSIDERADO” caso
um ou dois prato sej am “NULO”.
10.03 – Os dois prat os podem ser partidos com apenas UM DOS TIROS “BO M BOM”.
10.04 – Os pr atos podem ser atirados INDIFERENTEMENTE DE QUALQUER
ORDEM.
DOUBLE SI MULTÂNEO “NULO”:
10.05 – O double será consider ado “NULO” e pedir-se-á ao atirador para atir ar um
segundo double, a f im de se determinar o result ado dos dois tiros:
a)Se o ou os pratos se partem à saída;
b)Se o ou os pratos não são lançados da máquina certa,
c)Se o ou os pratos são de cor es manif estamente dif erent es, das cores dos
outros pratos utilizados no mesmo double;
d)Se o ou os pratos f orem lançados antes do atirador pronunciar a palavr a
“PRONTO”;
e)Se o double é lançado num lapso de tempo que exceda os 3 segundos, após o
comando do ÁRBITRO;
f )Se a trajetória f or julgada irregular pelo ÁRBITRO;
g)Se o atirador f alha o primeiro prato e este entra em colisão com o segundo,
antes do at irador atirar o segundo tir o;
h)Se f ragmentos do primeiro prato partem o segundo, ant es do atirador atir ar o
segundo tir o;
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i) Se há violação do art. 1.05 e 1.06, posição de espera par a o primeiro prato
(1.07 – 1.08);
j)Se um mau f uncionamento da arma ou f alha do cartucho impede o at irador de
atirar ao ou aos pr atos art. 3.12 e 3.13;
k)Se num double, segundo tir o não pode ser atirado devido a mau f uncionamento
da arma ou f alta do cartucho art. 3.12 e 3.13;
l) Se num double os dois tiros partem simultaneamente “DEFEITO DA ARMA” o
double é considerado “NULO” e deverá ser repetido art. 3.12 e 3.13;
m)Se o atirador f az par tir involuntar iamente um tiro, na posição, seja ao carregar
a arma ou devido a um incidente, antes de pronunciar a palavra “PRONTO”.
10.06 – As regras dos art. 6.02 ao 6.08 “SÃO APLI CADAS AO TIRO DOS DOUBLES
SI MULTÂNEOS”.
C API TULO 11 – DO UBLE R AF AL
DEFI NIÇÃO DE UM DOUBLE RAFAL
11.01 – Os pratos são lançados da mesm a máquina, na mesm a trajetória.
11.02 – Os dois podem ser atirados ao mesmo tempo.
11.03 – Podem ser atirados, não importa por que ordem.
11.04 – Num double raf al “NENHUM RESULTADO PODE SER CONSIDERADO”, caso
uma das trajetórias seja “NULA”.
11.05 – Todas as regras dos doubles simultâneos são aplicadas aos doubles raf al,
art. 10.04 ao 10.06.
11.06 – Também as regras dos art. 6.02 ao 6.08 SÃO APLICADAS AO TIRO DOS
DOUBLES RAFAL.
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