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Diário Oficial
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
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11 10 - 197 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2016
ANO XXXVIII n. 9.176
66 PÁGINAS
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
LEI
LEI Nº 4.868, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Concede abono salarial aos servidores
estaduais efetivos ativos, integrantes
da Administração Direta, Autárquica
e Fundacional do Poder Executivo do
Estado de Mato Grosso do Sul, nos
termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Concede-se abono salarial, de natureza indenizatória e
eventual, aos servidores estaduais efetivos ativos e empregados públicos, integrantes
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de
Mato Grosso do Sul, na forma das respectivas carreiras, valores e períodos definidos nos
Anexos I e II desta Lei, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2016.
§ 1º O disposto neste artigo se estende aos aposentados e aos
pensionistas do Poder Executivo que adquiriram direito à paridade com os servidores
da ativa.
§ 2º O abono salarial previsto neste artigo não se aplica às categorias
funcionais da Carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de
Educação e de Professor Leigo.
Art. 2º O abono salarial de que trata esta Lei não será computado ou
acumulado para efeitos de cálculo de gratificações, de adicionais ou de quaisquer outros
acréscimos pecuniários, exceto para abono de férias e para gratificação natalina.
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
c) PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR;
d) TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR;
e) ASSISTENTE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.
R$ 220,00
f) AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL.
R$ 170,00
g) GESTÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS;
h) FISCALIZAÇÃO E DEFESA SANITÁRIA;
i) GESTÃO DE ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO;
j) GESTÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO;
k) SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS;
l) GESTÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA E CIDADANIA;
m) GESTÃO DE AÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
n) GESTÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO;
o) GESTÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS;
p) GESTÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS;
q) ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;
r) GESTÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO;
s) GESTÃO DE ATIVIDADES MERCANTIS;
t) GESTÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS;
u) CARGOS DE ANALISTA FAZENDÁRIO E TÉCNICO FAZENDÁRIO DA
CARREIRA ATIVIDADES DE APOIO FAZENDÁRIO;
v) FISCALIZAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL;
x) DEMAIS CARREIRAS, CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS
NÃO ESPECIFICADOS NESTE ANEXO II.
R$ 100,00
R$ 200,00
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 14.483, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os
termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Acrescenta o inciso III ao art. 1º do
Decreto nº 13.753, de 6 de setembro
de 2013, e dá outras providências.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução do previsto no
§ 1º do art. 1º desta Lei correrão à conta de Encargos Gerais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar de 1º de abril de 2016.
Considerando que, operacionalmente, em virtude do aumento da
demanda de serviço, se faz necessária a elevação da Companhia Independente de Polícia
Militar de Guarda e Escolta à categoria de Batalhão de Polícia Militar,
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
D E C R E T A:
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1º Acrescenta-se o inciso III ao art. 1º do Decreto nº 13.753, de
6 de setembro de 2013, com a seguinte redação:
ANEXO I DA LEI Nº 4.868, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
“Art. 1º ....................................:
Validade de 1º de abril a 30 de junho de 2016.
CARREIRAS/CARGOS
a) FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS;
b) SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TRANSPORTE.
VALOR
MENSAL
R$ 250,00
c) PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR;
d) TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR;
e) ASSISTENTE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.
R$ 220,00
f) DEMAIS CARREIRAS, CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS
NÃO ESPECIFICADOS NESTE ANEXO I.
R$ 200,00
..................................................
III - a Companhia Independente de Polícia Militar de Guarda e Escolta
(CIPMGdaE) em Batalhão de Polícia Militar de Guarda e Escolta (BPMGdaE), com
sede no Município de Campo Grande-MS, constituído de três Companhias de
Polícia Militar de Guarda e Escolta.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso XVII do art. 4º do Decreto nº 13.753, de 6
de setembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II DA LEI Nº 4.868, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
Validade de 1º de julho de 2016 a 31 de março de 2017.
CARREIRAS/CARGOS
a) FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS;
b SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TRANSPORTE.
VALOR
MENSAL
R$ 250,00
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PÁGINA 2
2 DE JUNHO DE 2016
DECRETO Nº 14.484, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
DECRETO N° 14.486, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Dá nova redação ao parágrafo único do
art. 1º do Decreto nº 13.833, de 11 de
dezembro de 2013.
Altera a redação de dispositivos dos arts.
29 e 59 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais,
ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 13.833, de 11 de
dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................
Parágrafo único. Ficam excetuadas do disposto no caput deste artigo,
em decorrência das peculiaridades:
I - as delegacias sob a custódia da Polícia Civil, para as quais o valor
será estabelecido mediante instrumento específico;
II - as Unidades Educacionais de Internação, para as quais o valor
estabelecido será de, no máximo, R$ 17,00 (dezessete reais).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO N° 14.485, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as
alterações do Convênio ICMS 100/97, implementadas pelo Convênio ICMS 21/16,
celebrado na 160ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 29 e 59 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 29. ...............................:
..............................................
IV - DL Metionina e seus análogos, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de
amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), calcário
calcítico, cloreto de potássio, sal mineralizado, adubos ou fertilizantes minerais ou
químicos classificados no código NBM/SH 3105; adubos (fertilizantes) minerais
ou químicos, fosfatados, classificados no código NBM/SH 3103; farinhas de carne,
de osso, de ostra, de peixe, de sangue, de pena e de víscera; farelos e tortas de
algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de linhaça, de mamona, de milho,
de soja e de trigo; farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de casca, de
semente de uva e de polpa cítrica; glúten de milho, feno, resíduos da colheita
e da industrialização de produtos agrícolas em geral, principalmente de milho,
soja e trigo; esterco animal e óleo de aves, resíduos de óleo e gordura de origem
animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, destinados a
estabelecimentos produtores rurais ou a estabelecimentos fabricantes de insumos
agropecuários;
Altera e acrescenta dispositivos ao
art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios
Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
.....................................” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
..............................................
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as
alterações do Convênio ICMS 113/06, implementadas pelo Convênio ICMS 22/16,
celebrado na 160ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com nova
redação ao inciso II e com o acréscimo dos incisos IV e V, nos seguintes termos:
“Art. 59. ...............................:
VI - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra,
de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço
de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de
linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten
de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e
de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras
e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de
origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e
outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na
fabricação de ração animal;
.....................................” (NR)
“Art. 51-A. ...........................:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
.............................................
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
II - sebo de origem animal;
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
............................................
IV - óleos de origem animal e vegetal;
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
V - algas marinhas.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
DECRETO Nº 14.487, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Reorganiza o Núcleo Regional de
Integração da Faixa de Fronteira
do Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 87, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Considerando que as alterações promovidas pela Lei nº 4.640, de 24 de
dezembro de 2014, em virtude da fusão e do desdobramento das unidades administrativas
do Poder Executivo, modificaram, também, as competências das Secretarias de Estado;
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br –
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
SUMÁRIO
Lei .......................................................................................................................... 01
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 04
Secretarias................................................................................................................ 05
Administração Indireta................................................................................................ 15
Boletim de Licitações................................................................................................... 31
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 38
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 58
Considerando que o Decreto Federal de 8 de setembro de 2010 instituiu
a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira
(CDIF);
Considerando a necessidade da construção de fundamentos de
uma proposta de integração fronteiriça que envolva o fortalecimento institucional, o
desenvolvimento econômico e socioambiental, bem como da educação, da ciência, da
tecnologia e inovação, do turismo, da cultura, da saúde, da infraestrutura e logística e da
segurança das comunidades e respectivas áreas;
Considerando a existência de iniciativas e de ações fragmentadas
ou não, institucionalizadas nas áreas de fronteira que necessitam de coordenação e
integração para atingir plenamente seus objetivos,
D E C R E T A:
Art. 1º O Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado
de Mato Grosso do Sul (NFMS), sob a coordenação da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SEMADE), com a finalidade de coordenar ações
e de propor medidas que visem ao desenvolvimento de iniciativas e à implementação de
políticas públicas prioritárias para a região fronteiriça, instituído pelo Decreto nº 13.303,
de 22 de novembro de 2011, fica reorganizado nos termos deste Decreto.
Art. 2º O NFMS terá sua atuação, estrutura e funcionamento
disciplinados por regimento interno, elaborado e aprovado pelos seus membros e
estabelecido por resolução do titular da SEMADE.
Municipalidades.......................................................................................................... 61
Publicações a Pedido................................................................................................... 66
Art. 3º Participarão do NFMS órgãos e entidades do Estado e, na
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2 DE JUNHO DE 2016
qualidade de membros convidados, representantes da União, dos Municípios e de
instituições públicas e privadas.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
ANEXO DO DECRETO N. 14.489, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
Parágrafo único. Representantes convidados dos países vizinhos
poderão participar do NFMS na qualidade de observadores.
Carreira
Art. 4º A escolha dos órgãos e das entidades, bem como dos
representantes especificados na qualidade de convidados e de observadores, de que
trata o art. 3º deste Decreto, será efetuada pelo titular da SEMADE.
Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e
das entidades, e os membros qualificados como convidados e observadores, nos termos
do art. 3º deste Decreto, serão designados por meio de resolução do titular da SEMADE.
Gestão para o
Desenvolvimento
do Trabalho
Cargo
Gestor de Ações do
Trabalho
Assistente de Ações do
Trabalho
Assistente de Captação de
Vagas
Agente de Ações do
Trabalho
Art. 5º A participação no NFMS será considerada relevante serviço
prestado ao Estado, não remunerada.
Serviços
Organizacionais
Técnico de Serviços
Organizacionais
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
Assistente de Serviços
Organizacionais
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Serviços de
Engenharia e
Transporte
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
DECRETO N. 14.488, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Quantitativo
150
Assistente de Ações de Trabalho
150
Assistente de Captação de Vagas
50
Agente de Ações do Trabalho (em
extinção)
Agente Condutor de Veículos II
(em extinção)
Gestor de Serviços
Organizacionais
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 13.303, de 22 de novembro de 2011.
Funções
Gestor de Ações de Trabalho
Assistente de Serviços
Operacionais
80
20
Analista Contábil
2
Técnico de Compras e
Suprimentos
Técnico de Informática
Técnico Financeiro
Técnico de Recursos Humanos
Assistente de Serviços
Organizacionais
3
4
1
4
1
Agente Condutor de Veículos I
1
DECRETO N. 14.490, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Estabelece a Tabela de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das
carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das
carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.456, de 2 de julho de 2012.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 14.011, de 22 de julho de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO N. 14.488, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO
RURAL
Carreira
Gestão de
Atividades de
Desenvolvimento
Agrário
Carreira
Serviços
Organizacionais
Serviços de
Engenharia e
Transporte
Atividades de
Apoio Auxiliares
Cargo
Gestor de Desenvolvimento Rural
Pesquisador
Gestor Sócio-Organizacional Rural
Técnico de Desenvolvimento Rural
Agente de Serviços Sócio-Organizacionais
Técnico Sócio-Organizacional Rural
Cargo
Funções
Analista de Compras e Suprimento
Gestor de Serviços
Organizacionais
Analista Contábil
Técnico de Compras e Suprimentos
Técnico de Serviços
Organizacionais
Técnico de Recursos Humanos
Agente de Serviços
Agente de Serviços Organizacionais
Organizacionais
Assistente de Serviços
Agente Condutor de Veículos I
Operacionais
Motorista de Veículos Pesados
Técnico de Serviços
Operacionais
Mecânico Especializado de Veículos
Auxiliar de Serviços
Auxiliar de Serviços Especializados
Especializados
Quantitativo
300
50
110
200
110
35
Quantitativo
1
1
1
2
43
ANEXO DO DECRETO N. 14.490, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO
DO SUL
Carreira
Cargo
Analista ambiental
Fiscal ambiental
Gestor Ambiental
Guarda-Parque
Técnico Ambiental
Técnico de Serviços Ambientais
Agente de Atividades Ambientais (em extinção)
Cargo
Função
Agente de Serviços
Agente de Serviços
Organizacionais
Organizacionais
Técnico de Compras e
Técnico de Serviços
suprimentos
Organizacionais
Técnico de Recursos Humanos
Fiscalização e
Gestão Ambiental
Carreira
Serviços
Organizacionais
8
1
1
Serviços de
Engenharia e
Transporte
Assistente de Serviços
Operacionais
Quantitativo
60
180
20
100
60
50
20
Quantitativo
Agente de Condutor de Veículos I
1
2
3
30
4
DECRETO N. 14.491, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
DECRETO N. 14.489, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Junta Comercial do Estado de
Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Fundação do Trabalho de Mato
Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Fundação do Trabalho de Mato
Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras,
dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Junta Comercial do Estado
de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das
carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.172, de 6 de maio de 2011.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.099, de 18 de janeiro de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
PÁGINA 4
2 DE JUNHO DE 2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
DECRETO N. 14.493, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
ANEXO DO DECRETO N. 14.491, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira
Cargo
Função
Quantitativo
Gestão de Atividades
Mercantis
Analista de Atividades
Mercantis
Analista de Atividades Mercantis
40
Assistente de
Atividades Mercantis
Assistente de Atividades Mercantis
60
Técnico de Informática
2
Técnico de Compras e Suprimento
2
Serviços
Organizacionais
Técnico de Serviços
Organizacionais
Técnico de Recursos Humanos
2
Técnico Contábil
3
Agente de Condutor de Veículos I
5
Estabelece a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção
e Agricultura Familiar e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de
Produção e Agricultura Familiar, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações
das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.516, de 28 de novembro de 2012.
Serviços de
Engenharia e
Transporte
Assistente de Serviços
Operacionais
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO N. 14.492, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de
Administração e Desburocratização e fixa o quantitativo dos cargos
efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
ANEXO DO DECRETO N. 14.493, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRICULTURA
FAMILIAR
Carreira
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado
de Administração e Desburocratização, na forma do Anexo deste Decreto, com as
especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Gestão de Ações de
Desenvolvimento
Socioeconômico
Assistente de
Desenvolvimento
Socioeconômico
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.569, de 26 de fevereiro de 2013.
Assistente de Serviços
Operacionais
Técnico de Serviços
Operacionais
Gestor de Serviços
Organizacionais
Serviços de
Engenharia e
Transporte
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Técnico de Serviços
Organizacionais
Serviços
Organizacionais
ANEXO DO DECRETO N. 14.492, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
DESBUROCRATIZAÇÃO
Quantitativo
Carreiras
Assistência Jurídica
Quadro
Permanente
Quadro
Suplementar
Especial
Total
Agente de Serviços
Organizacionais
96
1
97
Assistente
de Serviços
Organizacionais
Assistente de Serviços
Organizacionais
78
7
85
Auxiliar de
Serviços
Organizacionais
Auxiliar de Serviços
Organizacionais
75
0
75
Técnico de Compras e
Suprimento
8
2
10
Cargo
Funções
Agente de
Serviços
Organizacionais
Técnico de
Serviços
Organizacionais
11
0
11
Técnico Financeiro
10
0
10
Técnico Contábil
6
0
6
Técnico de Recursos Humanos
81
4
85
Analista Contábil
1
1
2
Analista de Compras e
Suprimento
7
1
8
Gestor de Recursos Humanos
11
1
12
Gestor de Serviços
Organizacionais
3
2
5
Analista de Projetos de
Transportes
2
0
2
Atividades de
Apoio e Auxiliares
Auxiliar de
Serviços
Especializados
Auxiliar de Serviços
Especializados
4
0
4
Procurador
de Entidades
Públicas
Procurador
de Entidades
Públicas
Procurador de Entidades
Públicas
99
1
100
Gestor de
Serviços
Organizacionais
Assistência
Jurídica
Advogado
Advogado
11
1
12
Serviço de
Engenharia e
Transporte
Assistente
de Serviços
Operacionais
Agente Condutor de Veículos I
5
0
5
995
Segurança
Patrimonial
Agente de Segurança Patrimonial
Analista de Artes
Gráficas
Técnico de Artes
Gráficas
Serviços Gráficos
Agente de
Serviços Gráficos
Auxiliar de
Serviços Gráficos
Agente de Serviços
Organizacionais
Auxiliar de Serviços
Organizacionais
Advogado
Funções
Quantitativo
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
34
Gestor de Atividades
Socioeconômicas
39
Assistente de Desenvolvimento
Socioeconômico
Assistente de Atividades
Socioeconômicas
Agente Condutor de Veículos I
Mecânico Especializado de
Veículos
Gestor de Serviços
Organizacionais
Técnico Contábil
Técnico de Compras e
Suprimentos
Técnico de Recursos Humanos
Agente de Serviços
Organizacionais
Auxiliar de Serviços
Organizacionais
Advogado
14
10
3
1
2
2
2
3
13
4
5
DECRETOS
Técnico de Informática
Serviços
Organizacionais
Cargo
Analista de
Desenvolvimento
Socioeconômico
Gestor de Atividades
de Desenvolvimento
Socioeconômico
995
0
Analista de Artes Gráficas
5
0
5
Assistente de Atividades
Gráficas
25
0
25
Desenhista Arte Finalista
3
0
3
Montador de Fotolito
4
0
4
Almoxarife Gráfico II
4
0
4
Agente de Atividades Gráficas
7
0
7
Agente Condutor de Veículos I
6
0
6
Impressor I
5
0
5
4
Impressor II
4
0
Impressor III
4
0
Agente Auxiliar de Impressão
8
0
8
Cortador de Guilhotina
6
0
6
Bloquista-Encadernador
12
0
12
Auxiliar de Atividades Gráficas
5
0
5
DECRETO “E” Nº 37, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Declara “Situação de Emergência” em
partes das áreas urbana e rural do
Município de Anaurilândia-MS, afetadas
por desastre, classificado e codificado
como chuvas intensas - 1.3.2.1.4,
conforme IN/MI 01/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012,
Considerando que a intensa precipitação pluviométrica registrada em
Anaurilândia MS, no período de 17 a 21 de maio de 2016, afetou partes das áreas urbana
e rural, causando diversos danos públicos e privados, com prejuízos que ultrapassaram
a capacidade de resposta do Município afetado;
Considerando que a contabilização dos danos, ainda, encontra-se em
processamento, havendo crescente registro da necessidade de auxílio e da identificação
de danos;
Considerando que o Município afetado tem sua economia baseada
na agropecuária, atividade que enfrenta graves impedimentos quanto ao seu regular
exercício, principalmente no que tange aos seus procedimentos básicos, quais sejam,
trato com a terra, escoamento de safra, comercialização do leite, abate de bovinos, entre
outros;
Considerando que o parecer técnico da Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil, em que se relata a ocorrência desse desastre, é favorável à declaração da
Situação de Emergência,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se Situação de Emergência, pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, em partes das áreas urbana e rural do Município de Anaurilândia-MS,
afetadas por desastre, classificado e codificado como chuvas intensas - 1.3.2.1.4, IN/
MI 01/2012, conforme informações contidas no (FIDE) Formulário de Informações do
Desastre e registrado no S2ID (Sistema Integrado de Informações de Desastres).
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para
atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de
resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
4
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações
de resposta ao desastre e para auxiliar na realização de campanhas de arrecadação
de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência
à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da
PÁGINA 5
2 DE JUNHO DE 2016
Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de
defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso
de risco iminente, a:
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no
art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art.
5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
I - entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta
D E C R E T A:
evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou
a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a
segurança global da população.
Art. 5º Com base no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação
os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre,
de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a
prorrogação dos contratos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 38, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Declara “Situação de Emergência”
em partes das áreas urbana e
rural do Município de Iguatemi-MS,
afetadas por desastre, classificado
e codificado como chuvas intensas
1.3.2.1.4,
conforme
IN/MI
01/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012,
Considerando que a intensa precipitação pluviométrica registrada em
Iguatemi-MS, no dia 9 de maio de 2016, afetou partes das áreas urbana e rural, causando
diversos danos públicos e privados, com prejuízos que ultrapassaram a capacidade de
resposta do Município afetado;
Considerando que a contabilização dos danos, ainda, encontra-se em
processamento, havendo crescente registro da necessidade de auxílio e da identificação
de danos;
Considerando que o Município afetado tem sua economia baseada
na agropecuária, atividade que enfrenta graves impedimentos quanto ao seu regular
exercício, principalmente no que tange aos seus procedimentos básicos, quais sejam,
trato com a terra, escoamento de safra, comercialização do leite, abate de bovinos, entre
outros;
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, destinada à servidão de passagem para receber parte do
interceptor da margem direita do Córrego Paragem, integrante do projeto de ampliação
do sistema de esgotamento sanitário da cidade de Dourados-MS, com de área de 259,00
m², matriculada sob o nº 87795, do RGI de Dourados-MS, de propriedade de Carlos
Alberto Teló e sua mulher, conforme planta, memorial e documentos constantes do
processo administrativo nº 00668/2015-00.
Parágrafo único. Começa no ponto M-01, com coordenadas
E=727.039,036 e N=7.536.679,497; deste, segue com rumo de 80°28’33”SE por
uma distância de 4,06 m, até o ponto M-02, com coordenadas E=727.043,045
e N=7.536.678,824, confrontando com a propriedade de Proprietário não
encontrado; deste, segue com rumo de 19º46’52”SW, por uma distância de
64,74 m, até ponto M-03, com coordenadas E=727.021,134 e N=7.536.617,901,
confrontando com a propriedade de Carlos Alberto Teló e Veronice da Cruz
Silva Teló; deste, segue com rumo de 80°28’33”NW, por uma distância de 4,06
m, até o ponto M-04, com coordenadas E=727.017,125 e N=7.536.618,574,
confrontando com a propriedade de Neimar Mariano de Arruda; deste, segue
com rumo de 19°46’52”NE, por uma distância de 64,74 m, até o ponto M-01,
confrontando com a propriedade de Carlos Alberto Teló e Veronice da Cruz Silva
Teló, onde teve início essa descrição.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa
de passagem para receber parte do interceptor da margem direita do Córrego
Paragem, integrante do projeto de ampliação do sistema de esgotamento
sanitário da cidade de Dourados/MS, sendo que as despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da
Lei Estadual no 2.263, de 16 de julho de 2001.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o
direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e
de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações
ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão.
Parágrafo único. Os proprietários do imóvel atingido pelo ônus limitarão
o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se,
em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos,
incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer de plantações que prejudiquem
a passagem.
Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as
medidas necessárias à constituição da servidão administrativa de passagem, de caráter
urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e suas alterações.
Art. 5º Após formalizada a servidão administrativa, o respectivo instrumento
deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS,
para que produza efeitos erga omnes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
Considerando que o parecer técnico da Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil, em que se relata a ocorrência desse desastre, é favorável à declaração da
Situação de Emergência.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se Situação de Emergência, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, em partes das áreas urbana e rural do Município de Iguatemi-MS, afetadas
por desastre, classificado e codificado como chuvas intensas - 1.3.2.1.4, IN/MI 01/2012,
conforme informações contidas no (FIDE) Formulário de Informações do Desastre e
registrado no S2ID (Sistema Integrado de Informações de Desastres).
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE GOVERNANÇA N. 01/2016, DE 31 DE MAIO DE 2016.
Cria o Comitê Estadual Temporário
de Apuração de Denúncias.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para
atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de
resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações
de resposta ao desastre e para auxiliar na realização de campanhas de arrecadação
de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência
à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da
Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de
defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso
de risco iminente, a:
I - entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou
a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a
segurança global da população.
Art. 5º Com base no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação
os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre,
de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a
prorrogação dos contratos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
D E L I B E R A:
Art. 1º Cria-se o Comitê Estadual Temporário de Apuração de
Denúncias, no âmbito do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS),
conforme especifica o art. 5º do Decreto n. 14.162, de 22 de abril de 2015.
Art. 2º O Comitê Estadual Temporário de Apuração de Denúncias, tem
a finalidade de desenvolver trabalhos técnicos e assessorar o Conselho de Governança
na tomada de decisões, e encaminhamento de providências administrativas internas,
relacionadas às denúncias de lesão aos cofres públicos estaduais, referentes aos objetos
tratados nas operações “Lama Asfáltica” e “Fazendas de Lama” deflagradas pela Polícia
Federal, o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), além de
assuntos correlatos tratados pelo Ministério Público Estadual e demais órgãos de controle.
Art. 3º O Comitê a que se refere o art. 2º, será composto pelos
seguintes membros:
I - um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil;
II - um representante da Secretaria de Estado de Governo e Gestão
Estratégica;
III - um representante da Procuradoria-Geral do Estado;
IV – um representante da Auditoria Geral do Estado;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
V – um representante da Secretaria de Estado de Educação;
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “E” Nº 39, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de
constituição de servidão administrativa, a
área do imóvel que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
VI - um representante da Secretaria de Estado de Fazenda.
VII
Empreendimentos;
-
um
representante
da
Agência
Estadual
de
Gestão
de
§ 1º Os trabalhos deste Comitê serão coordenados pelo representante
da Casa Civil.
§ 2º A participação no Comitê será considerada função relevante, não
remunerada.
PÁGINA 6
2 DE JUNHO DE 2016
Art. 4º Os membros do Comitê Estadual Temporário de Apuração de
Denúncias, serão indicados pelos titulares de cada pasta e designados pelo Presidente
do Conselho de Governança.
Art. 5º Compete ao Comitê Estadual Temporário de Apuração de
Denúncias, desenvolver de modo prioritário trabalhos no sentido de assessorar o
Conselho de Governança no encaminhamento das providências administrativas e/ou
judiciais para a recomposição/responsabilização de todos os eventuais danos causados
ao Estado de Mato Grosso do Sul, decorrentes dos objetos das investigações de que trata
o art. 2º desta Deliberação.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento
correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III,
da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - FHD BARRANCO LTDA IE: 28.363.654-8
AVE ANTONIO JOAQUIM M ANDRADE, 221 - CTO CENTRO - NOVA ANDRADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 31196-E
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06
R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000-Nova Andradina MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3441-5367
Campo Grande, 31 de maio de 2016.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Presidente do Conselho de Governança
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Conselheiro
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Conselheiro
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Conselheiro
SÉRGIO DE PAULA
Conselheiro
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO N. 28/2016
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia sete do mês de junho,
às 8h30min, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada
na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os seguintes recursos:
*Recurso Voluntário n. 56/2015
Processo: 11/000049/2015-ALIM n. 884-M de 30-1-2015
Sujeito Passivo: Com. Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda. – Coxim-MS IE: 28.286.985-9 – Advogados: Gustavo da Silva Ferreira e Rodrigo de Sousa
Autuante: Robinson Bogue Mendes
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Gustavo Passarelli da Silva
Pedido de Vista: Cons. Julio Cesar Borges
Recurso Voluntário n. 74/2013
Processo: 11/038935/2012-ALIM n. 24157-E de 16-10-2012
Sujeito Passivo: Primeira Dama Comércio de Roupas Ltda. – Campo Grande-MS – IE:
28.355.637-4
Autuante: Suely Rita dos Santos Silveira
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Gustavo Passarelli da Silva
Reexame Necessário n. 23/2014
Processo: 11/004538/2014-ALIM n. 26718-E de 2.1.2014
Sujeito Passivo: Sagra Produtos Farmacêuticos Ltda. - Advogados: Jamol Anderson
Ferreira de Mello e Camila Garcia Barbosa
Autuante: Reinaldo Monteiro de Campos
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relator: Cons. Gustavo Passarelli da Silva
Recurso Voluntário n. 105/2015
Processo n. 11/005134/2015 – ALIM n. 28339-E de 15-1-2015
Sujeito Passivo: Nova Casa Bahia S.A. – Aquidauana-MS – IE: 28.365.257-8 – Advogados:
Fernando Monteiro Scaff e outros
Autuante: Emilio Cesar Almeida Ohara
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo
*reincluído em pauta de julgamento.
Campo Grande, 1 de junho de 2016
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento
correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III,
da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - MARIA DE BRITO 04506010809 IE: 28.376.692-1
R DR HELIO BRANDAO, 236 - CTO CENTRO - PONTA PORA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 31270-E
2 - MARIA DE BRITO 04506010809 IE: 28.376.692-1
R DR HELIO BRANDAO, 236 - CTO CENTRO - PONTA PORA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 31278-E
Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05
Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000-Ponta Porã MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3431-1276
Anelise Candido de Lima Martins
Matrícula 491098
Chefe do OPR_05 de Ponta Porã
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
MARIA SUELI DOS SANTOS GONSALES
Matrícula 466760
Chefe do OPR_06 de Nova Andradina
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato 0003/2012/SAD N° Cadastral 1942
Processo:
13/000.216/2012
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
e DEFFENZA SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo alterar a
Cláusula Décima Primeira – Da Vigência do Contrato n.
003/2012.
Ordenador de Despesas:
Carlos Alberto de Assis
Amparo Legal:
Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Do Prazo:
21/05/2016 a 20/05/2017.
Data da Assinatura:
18/05/2016
Assinam:
Carlos Alberto de Assis e Cirlene Martins de Matos
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato da Ordem de Execução de Serviços N° 0024/2016/OES/GLI/COINF/
SED
N° Cadastral 6379
Processo:
29/015.225/2016
Partes:
Secretaria de Estado de Educação e RMN Serviços Ltda.
- Me.
Objeto:
Execução de obras visando os serviços de recuperação do
reservatório de concreto e algibre, sistema de combate
e incêndio, cisterna de drenagem, execução da rede de
esgoto, instalação de dispositivo de consumo racional,
na EE. Joaquim Murtinho, no município de Ponta Porã/
MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Cecilia Amendola da Motta
Dotação Orçamentária:
Funcional
Programática
12368201021910012
Construção, reforma, ampliação e adaptação da rede
estadual de ensino, Fonte de Recurso 0108000000 - COTAPARTE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - CONTA ESTADUAL,
Natureza da Despesa 33903916 - MANUTENCAO E
CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS.
Valor:
R$ 147.736,68 (cento e quarenta e sete mil, setecentos
e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos)
Amparo Legal:
Lei n. 8.666, de 21.06.93, com suas alterações
posteriores, demais normas legais vigentes.
Do Prazo:
Até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados da
data do recebimento da ordem de execução dos serviços.
Data da Assinatura:
24/05/2016
Assinam:
Maria Cecilia Amendola da Motta e Rogério de Matos Neves
Extrato de Termo Aditivo n. 2 ao Convênio sob n. cadastral 25400 de 14/10/2015
Processo n: 29/216887/2015
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE, e a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de BRASILÂNDIA/MS - CNPJ/MF N.02.248.876/000187, denominada CONVENENTE, com interveniência da Federação das Associações
de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF N.
00.637.112/0001-58, denominada INTERVENIENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na Lei Federal n. 11.494 de 20 de junho de 2007, no Decreto Federal n. 6.253 de 13
de novembro de 2007 e alterações posteriores, Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual 11.261, de 16 de junho de 2003
e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e
alterações posteriores.
Objeto: Alterar a Cláusula Décima do Convênio original sob n. cadastral 25400
prorrogando sua vigência.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 08/08/2016
Assinatura: 03/05/2016
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF N. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
MARIA CRISTINA DA SILVA DAMEÃO - CPF/MF N. 501.064.141-00
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de BRASILÂNDIA/MS –
CONVENENTE
TIDELCINO DOS SANTOS ROSA – CPF/MF n. 048.227.908-78
Presidente da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado
de Mato Grosso do Sul - INTERVENIENTE
Retificação por ter constado erro no original Publicado no Diário Oficial do Estado n. 9.173
de 30 de maio de 2016, página 19, 20 e 21 dos Extratos de Termo de Colaboração
sob n. cadastral 25789, 25765, 25728, 25941, 25724, 25940, 25954, 25716
Onde se lê:
Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF N. 15.409.527/0001-41
Leia-se:
Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF N. 00.637.112/0001-58
Retificação por ter constado erro no original Publicado no Diário Oficial do Estado n.
9.171 de 24 de Maio de 2016, página 3
Extrato de Convênio abaixo relacionado:
Município de GLÓRIA DE DOURADOS
Onde se lê:
Valor: R$303.843,90
Leia-se:
Valor: R$303.843,80
Retificação por ter constado erro no original Publicado no Diário Oficial do Estado n.
PÁGINA 7
2 DE JUNHO DE 2016
9.173 de 30 de maio de 2016, página 20 do Extrato de Termo de Colaboração sob
n. cadastral 25954
Onde se lê:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Deodápolis/MS -CNPJ/MF
N. 01.641.099/0001-54
Leia-se:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Deodápolis/MS -CNPJ/MF
N. 01.651.099/0000-54
Extrato dos Convênios abaixo relacionados:
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF N.02.585.924/0001-22, denominada CONCEDENTE e o MUNICÍPIO
denominado CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações
posteriores, Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no que
couber, na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e Decreto n. 10.825 de
27 de junho de 2002 e alterações posteriores, Lei Estadual 3.488, de 2008, na Instrução
Normativa do TC MS n. 35 de 14 de dezembro de 2011, no Termo de Cooperação Mútua
n. 001/2013/2015.
Objeto: destinar recursos financeiros para a manutenção do Programa Estadual de
Transporte Escolar dos alunos residentes fora do perímetro urbano, regularmente
matriculados na Rede Estadual de Ensino no ano letivo de 2016.
Funcional Programática/Desembolso: em 7 parcelas, pela Funcional Programática
n. 10.29101.12.368.2010.2191.0010, Localizador: COVEN2191, ND 33404102, Item
34102.
Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 31/12/2016.
Assinatura: 31/05/2016
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA - CPF/MF n. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
Processo
N. Cadastral
Data de
Cadastro
29/018108/2016
25967
24/05/2016
29/016017/2016
25928
13/05/2016
29/011747/2016
25695
19/04/2016
29/018932/2016
25932
16/05/2016
29/010293/2016
25956
19/05/2016
29/016043/2016
25962
20/05/2016
CONVENENTE / CNPJ/MF
Prefeito (a) Municipal - CPF n.
Município de MARACAJU/MS
- 03.442.597/0001-12
MAURILIO FERREIRA AZAMBUJA
- 106.408.941-00
Município de SIDROLÂNDIA/MS
- 03.501.574/0001-31
ARI BASSO
- 058.019.820-00
Município de FÁTIMA DO SUL/MS
- 03.155.751/0001-75
ERONIVALDO DA SILVA VASCONCELOS
JUNIOR
- 692.230.091-20
Município de DOURADINA/MS
- 15.479.751/0001-00
DARCY FREIRE
- 105.507.471-68
Município de BONITO/MS
- 03.073.673/0001-60
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
- 298.100.941-91
Município de ELDORADO/MS
- 03.741.675/0001-80
MARTA MARIA DE ARAUJO
- 369.266.719-15
Valor/ Fonte/
Nota de
Empenho/Data
do Empenho
R$335.116,30
0100
002112 de
31/05/2016
R$1.099.450,00
0100
002121 de
31/05/2016
R$256.042,60
0108
002115 de
31/05/2016
R$312.956,80
0100
002116 de
31/05/2016
R$245.142,30
0108
002109 de
31/05/2016
R$284.976,90
0100
002117 de
31/05/2016
RESOLUÇÃO/SED N. 3.057, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a organização curricular e o regime
escolar do ensino fundamental e do ensino médio
nas escolas da Rede Estadual de Ensino, e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na
Resolução CNE/CEB n. 7, de 14 de dezembro de 2010, na Resolução CNE/CEB n. 2, de
30 de janeiro de 2012, na Lei Complementar n. 165, de 25 de outubro de 2012, na
Resolução/SED n. 2.799, de 08 de novembro de 2013, e na legislação vigente para o
Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul,
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
d) da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais;
III – estéticos:
a) do cultivo da sensibilidade juntamente com a racionalidade;
b) do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da
criatividade;
c) da valorização das diferentes manifestações
especialmente a da cultura brasileira;
d) da construção de identidades plurais e solidárias.
culturais,
Art. 4o A organização curricular do ensino médio é pautada nos
princípios:
I - das dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura
como eixo integrador entre os conhecimentos de distintas naturezas, contextualizandoos em sua dimensão histórica e em relação ao contexto social contemporâneo;
II - do trabalho como princípio educativo, para a compreensão
do processo histórico de produção científica e tecnológica, desenvolvida e apropriada
socialmente para a transformação das condições naturais da vida e a ampliação das
capacidades, das potencialidades e dos sentidos humanos;
III - da pesquisa como princípio pedagógico, possibilitando que
o estudante possa ser protagonista na investigação e na busca de respostas em um
processo autônomo de (re)construção de conhecimentos;
IV - dos direitos humanos como princípio norteador, desenvolvendo
sua educação de forma integrada, permeando todo o currículo, para promover o respeito
a esses direitos e à convivência humana;
V - da sustentabilidade socioambiental, como meta universal,
desenvolvida como prática educativa integrada, contínua e permanente, e baseada na
compreensão do necessário equilíbrio e respeito nas relações do ser humano com seu
ambiente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO
Art. 5o As escolas da Rede Estadual de Ensino ofertam o ensino
fundamental e o ensino médio, observando os objetivos específicos estabelecidos na
legislação vigente.
Art. 6o Na educação básica é necessário considerar o cuidar e o
educar como funções indissociáveis para assegurar a aprendizagem, o bem-estar e o
desenvolvimento do estudante em todas as suas dimensões.
Seção I
Dos Objetivos do Ensino Fundamental
Art. 7o Mediante os princípios do ensino fundamental, os objetivos
são:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como
meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, das artes, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de
atitudes e valores como instrumentos para uma visão crítica do mundo;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Seção II
Dos Objetivos do Ensino Médio
Art. 8o O ensino médio, etapa final da educação básica, destina-se a
adolescentes e jovens concluintes do ensino fundamental e tem como objetivos:
I – consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II – preparar o estudante para o trabalho e o exercício da cidadania
para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições de
ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III – aprimorar o estudante como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV – promover a compreensão dos fundamentos científicotecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino
de cada disciplina.
CAPÍTULO III
DO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO
RESOLVE:
Art. 1o Organizar o currículo e o regime escolar do ensino
fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2o Os currículos são elaborados de acordo com o disposto
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em consonância com as Diretrizes
Curriculares Nacionais de cada etapa da educação básica.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO
Art. 3o A organização curricular do ensino fundamental é pautada
nos princípios:
I – éticos:
a) de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia;
b) de respeito à dignidade humana e de compromisso com a
promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer outras
formas de discriminação;
II – políticos:
a) de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania,
de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos
ambientais;
b) da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao
trabalho, aos bens e outros benefícios;
c) da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a
igualdade de direitos entre os estudantes que apresentem diferentes necessidades;
Art. 9o O currículo do ensino fundamental e do ensino médio
contém, obrigatoriamente, uma base nacional comum complementada por uma parte
diversificada que constituem um todo integrado e não podem ser considerados como
dois blocos distintos.
Parágrafo único. A articulação entre a base nacional comum e a
parte diversificada do currículo do ensino fundamental e do ensino médio possibilita
a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade
social, as necessidades dos estudantes, as características regionais da sociedade, da
cultura e da economia, e perpassa todo o currículo.
Art. 10. Quando do oferecimento dos componentes curriculares e
disciplinas, deve ser assegurada a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos
que afetam a vida humana em escala global, regional e local, tais como:
I – saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social;
II – direitos das crianças e dos adolescentes;
III – educação ambiental;
IV – educação para o consumo;
V – educação fiscal;
VI – trabalho, ciência e tecnologia;
VII – cultura sul-mato-grossense e diversidade cultural;
VIII – educação para o trânsito;
IX – respeito e valorização e direitos dos idosos;
X – educação alimentar e nutricional;
XI – conscientização, prevenção e combate à intimidação
sistemática ao bullying;
XII – educação financeira;
XIII – educação em direitos humanos;
XIV – superação de discriminações e preconceitos como racismo,
sexismo, homofobias e outros.
PÁGINA 8
2 DE JUNHO DE 2016
Art. 11. Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira
e Indígena e às Relações Étnico-Raciais são ministrados em todo o currículo do ensino
fundamental e do ensino médio, em especial nos componentes curriculares ou disciplinas
Arte e História.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
I – anos iniciais:
a) 16 (dezesseis) horas-aula para o professor regente;
b) 9 (nove) horas-aula para os professores que ministram os
componentes curriculares de Ciências da Natureza, Arte e Educação Física;
II – anos finais - com 5 (cinco) horas-aula, diárias, durante os cinco
Art. 12. O ensino de História deve assegurar as contribuições das
diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das
matrizes indígena, africana e europeia.
Art. 13. A Educação e o Ensino para o Trânsito é operacionalizada
por meio de projetos interdisciplinares incorporados no currículo de todas as etapas da
educação básica.
dias da semana.
Parágrafo único. O estudante dos anos finais do ensino fundamental,
que optar por cursar o componente curricular de Ensino Religioso, num determinado dia
da semana, cumprirá 6 (seis) horas-aula.
Art. 27. A escola pode organizar classes ou turmas, com estudantes
de anos distintos, nos componentes curriculares de Educação Física e de Ensino Religioso.
Art. 14. O ensino da Cultura Sul-Mato-Grossense é parte do
currículo da educação básica, mais especificamente nos componentes curriculares ou
disciplinas Arte e História.
Parágrafo único. As classes ou turmas a que se refere o caput
devem ser formadas com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) estudantes.
Art. 15. O conteúdo referente ao ensino da Música é ministrado,
no âmbito do currículo da educação básica, integrado no componente curricular ou na
disciplina de Arte.
Art. 28. A partir do 6o (sexto) ano do ensino fundamental será
oferecida, em caráter obrigatório, uma Língua Estrangeira Moderna, cuja definição ficará
a cargo da escola.
Art. 16. O componente curricular ou disciplina de Arte deve enfocar
as suas diferentes linguagens cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a música.
Seção II
Do Currículo do Ensino Médio
Art. 17. A carga horária anual da etapa do ensino fundamental e do
ensino médio é de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas distribuídas no decorrer de 200
(duzentos) dias letivos.
Art. 29. O ensino médio, com duração de 3 (três) anos, tem por
objetivo a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, e baseia-se em:
Parágrafo único. O estudante dos anos finais do ensino fundamental,
que optar por cursar o componente curricular de Ensino Religioso, cumprirá 867
(oitocentas e sessenta e sete) horas.
I - formação integral do estudante;
II - trabalho e pesquisa como princípios educativos e pedagógicos;
III - educação em direitos humanos como princípio nacional
norteador;
Art. 18. Na carga horária mínima anual não está incluída a carga
horária destinada aos exames finais.
Art. 19. Nas escolas da Rede Estadual de Ensino são adotadas duas
formas de progressão:
I – continuada, do 1o (primeiro) para o 2o (segundo) ano do ensino
fundamental;
II – regular, a partir do 2o (segundo) ano do ensino fundamental e
no ensino médio.
§1o O regime de progressão continuada é o procedimento adotado
pela escola que permite ao estudante a progressão sem interrupções ao final do ano
o
letivo, do 1 (primeiro) para o 2o (segundo) ano do ensino fundamental.
§2o O regime de progressão regular é o procedimento adotado pela
escola que permite ao estudante a progressão de um ano para o outro, quando atendidas
as normas estabelecidas nesta Resolução.
Seção I
Do Currículo do Ensino Fundamental
Art. 20. O currículo do ensino fundamental, organizado em anos,
abrange a população na faixa dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende,
também, a todos os que na idade própria não tiveram condições de frequentá-lo.
Art. 21. O currículo do ensino fundamental, com duração de 9
(nove) anos, estrutura-se em:
I – anos iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, atendendo à faixa
etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos;
II – anos finais, com 4 (quatro) anos de duração, atendendo à faixa
etária de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos.
IV - sustentabilidade ambiental como meta universal;
V - indissociabilidade entre educação e prática social, considerandose a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos do processo educativo, bem como
entre teoria e prática no processo de ensino e de aprendizagem;
VI - integração de conhecimentos gerais;
VII - reconhecimento e aceitação da diversidade e da realidade
concreta dos sujeitos do processo educativo, das formas de produção, dos processos de
trabalho e das culturas a eles subjacentes;
VIII - integração entre educação e as dimensões do trabalho,
da ciência, da tecnologia e da cultura como base da proposta e do desenvolvimento
curricular.
Art. 30. O currículo contempla as 4 (quatro) áreas de conhecimento,
com tratamento metodológico que evidencie a contextualização e a interdisciplinaridade
entre diferentes campos de saberes específicos.
Art. 31. A organização por áreas de conhecimento não dilui nem
exclui disciplinas com especificidades e saberes próprios construídos e sistematizados.
Art. 32. A organização por áreas de conhecimento implica o
fortalecimento das relações entre as disciplinas e a sua contextualização, para apreensão
e intervenção na realidade, com planejamento e execução conjugados.
Art. 33. As disciplinas do ensino médio, de que tratam os Anexos
II, III, IV e V desta Resolução, em relação às 4 (quatro) áreas de conhecimento, são
assim organizadas:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa I;
b) Língua Portuguesa II;
c) Literatura;
d) Arte;
e) Educação Física;
f) Língua Estrangeira Moderna, a obrigatória e a facultativa;
Art. 22. Os três anos iniciais do ensino fundamental, devem
assegurar:
I – a alfabetização e o letramento;
II – a continuidade da aprendizagem, considerando a complexidade
do processo de alfabetização;
III – o desenvolvimento das diversas formas de expressão.
Art. 23. Os componentes curriculares do ensino fundamental, de
que trata o Anexo I desta Resolução, em relação às 4 (quatro) áreas de conhecimento,
são assim organizados:
I – Ciências da Natureza:
a) Ciências da Natureza;
II – Matemática:
a) Matemática;
III – Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
IV – Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Arte;
c) Educação Física;
d) Língua Estrangeira Moderna;
V – Ensino Religioso.
Art. 24. Os conteúdos que compõem a base nacional comum e
a parte diversificada têm origem no desenvolvimento das linguagens, no mundo do
trabalho, na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e
corporais, e na área da saúde.
Parágrafo único. Os conteúdos a que se refere o caput incorporam
saberes como os que advêm das formas diversas de exercício da cidadania, dos
movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do cotidiano e dos
estudantes.
Art. 25. A duração da hora-aula é de 50 (cinquenta) minutos,
sendo que a jornada diária mínima dos anos iniciais e finais do ensino fundamental é de
4h10min (quatro horas e dez minutos).
Art. 26. O horário escolar semanal da escola deve obedecer à
seguinte organização:
II – Ciências da Natureza:
a) Física;
b) Química;
c) Biologia;
III – Matemática:
a) Matemática I;
b) Matemática II;
IV – Ciências Humanas:
a) Geografia;
b) História;
c) Filosofia;
d) Sociologia.
Parágrafo único. A oferta das disciplinas Língua Portuguesa
I e Língua Portuguesa II e Matemática I e Matemática II, no ensino médio, objetiva
a organização dos conteúdos em conformidade com os eixos estruturantes, de cada
disciplina.
Art. 34. Em relação às Línguas Estrangeiras Modernas, 1 (uma)
deve ser de frequência obrigatória pelo estudante.
Parágrafo único. A definição da Língua Estrangeira Moderna de
frequência obrigatória e de frequência facultativa, pelo estudante, ficará a cargo da
comunidade escolar.
Art. 35. Ao grupo de estudantes que decidir por não cursar a Língua
Estrangeira Moderna de frequência facultativa, com 5 (cinco) horas-aula diárias, será
oferecida a Matriz Curricular de que trata o Anexo II desta Resolução.
Art. 36. Ao grupo de estudantes que decidiu por cursar a Língua
Estrangeira Moderna de frequência obrigatória e a de frequência facultativa, com 5
(cinco) horas-aula diárias, será oferecida a Matriz Curricular de que trata o Anexo V
desta Resolução.
Art.37. A escola poderá optar pelo oferecimento da Matriz Curricular
de que trata o anexo IV desta resolução, restrita ao turno diurno e que contempla duas
Línguas Estrangeiras Modernas, ambas de caráter obrigatório.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, a
Direção Colegiada deve assegurar consulta com o corpo docente, pais ou responsáveis
PÁGINA 9
2 DE JUNHO DE 2016
e estudantes, quando maiores, sobre a disponibilidade de tempo para o oferecimento e
cumprimento da jornada diária de 6 (seis) horas aula.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
III – Ementa Curricular, quando for o caso;
IV – Guia de Transferência ou Histórico Escolar, quando for o caso;
V – apresentação da Carteira de Vacinação, conforme legislação
§ 2º A decisão pelo oferecimento da Matriz Curricular de que trata
o Anexo IV desta Resolução deverá ser lavrada em ata.
vigente.
§ 3º O oferecimento desta Matriz Curricular deverá ser de maneira
unânime no devido turno.
§ 1o A não apresentação do disposto no inciso V não condiciona ao
indeferimento da matrícula.
Art. 38. Quando da operacionalização simultânea dos Anexos II e
III, desta Resolução, na mesma escola, as turmas para cada Matriz Curricular deverão
ser constituídas com o mínimo de 25 (vinte e cinco) estudantes.
§ 2o Em caso excepcional, a escola pode aceitar a cópia da Cédula de
Identidade - RG, em substituição aos documentos do inciso II, desde que acompanhada
da original, para conferência e autenticação.
Parágrafo único. Mediante a impossibilidade do cumprimento do
previsto no caput, a escolha da Matriz Curricular a ser operacionalizada deverá recair
sobre aquela de quantitativo maior de opção por parte dos estudantes.
§ 3o Quando da matrícula de estudante estrangeiro, exigir-se-á,
como documento, a cópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro.
Art. 39. Independentemente das opções em anos anteriores, por
cursar ou não a Língua Estrangeira Moderna de caráter facultativo, no ano de 2016 o
estudante pode usufruir da prerrogativa de uma nova opção.
Art. 52. A matrícula concretizar-se-á após a apresentação da
documentação exigida e do deferimento da direção.
Art. 40. A opção realizada no ano de 2016, por frequentar ou não
a Língua Estrangeira Moderna de frequência facultativa, devidamente registrada no
requerimento de matrícula, não poderá ser alterada enquanto o estudante permanecer
cursando o ano letivo na escola onde efetivou a opção.
TÍTULO II
DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Art. 41. A escola deve oportunizar aos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação a inclusão
em sala comum, promovendo condições de acesso, permanência, participação e
aprendizagem, e serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades
individuais dos estudantes, por meio de:
I - flexibilização curricular e metodologia de ensino diferenciada;
II - recursos de acessibilidade e pedagógicos adequados;
III - processo de avaliação qualitativa, contínua e sistemática.
Art. 42. Nas escolas da Rede Estadual de Ensino será disponibilizado
atendimento educacional especializado em sala de recurso multifuncional, em caráter
transitório e concomitante.
Art. 43. O atendimento educacional especializado ocorrerá, no turno
inverso ao horário normal de aula, aos estudantes público-alvo da educação especial,
incluídos em salas comuns.
Art. 44. Será disponibilizado atendimento educacional especializado
de professor de apoio em ambiente escolar para estudantes que necessitam de apoio,
principalmente nas atividades de alimentação, higiene e locomoção.
Art. 45. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é parte
integrante do processo educacional e tem como função complementar ou suplementar
a formação do estudante por meio da disponibilização de serviços, recursos de
acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na
sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
§ 1o Deferida a matrícula, os documentos apresentados passam a
integrar o prontuário do estudante.
§ 2o As irregularidades de vida escolar, constatadas após o
deferimento da matrícula, são de inteira responsabilidade da direção da escola.
§ 3o É considerada nula a matrícula efetivada com documentos
falsos ou adulterados.
Art. 53. Quando da matrícula de estudantes com escolaridade
proveniente do exterior, a equivalência de estudos deverá ser realizada conforme a
legislação vigente, sendo que:
I – cabe à escola recipiendária proceder à equivalência dos estudos
incompletos;
II – cabe ao Conselho Estadual de Educação proceder à equivalência
de estudos completos.
Parágrafo único. Entende-se por estudos incompletos aqueles
em que, comprovadamente, o estudante não concluiu a educação básica, e estudos
completos aqueles em que, comprovadamente, o estudante concluiu o referido nível de
ensino.
Art. 54. A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano
letivo pelo estudante, quando maior, ou pelo pai ou mãe ou responsável, quando menor,
com justificativa formal da causa do cancelamento.
Parágrafo único. No caso de cancelamento de matrícula de
estudante menor, requerido pelo pai, mãe ou responsável, a escola deve comunicar o
fato, imediatamente, ao Conselho Tutelar do Município.
Seção II
Da Matrícula Inicial
Art. 46. Considera-se público-alvo do AEE:
I – estudantes com deficiência - aqueles que têm impedimentos de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
II – estudantes com transtornos globais do desenvolvimento aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor,
comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras; e
III – estudantes com altas habilidades/superdotação - aqueles que
apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento
humano, isoladas ou combinadas, quais sejam intelectual, liderança, psicomotora, artes
e criatividade.
Art. 47. A organização do atendimento educacional especializado
em ambiente hospitalar se dará mediante ação integrada dos órgãos competentes do
Sistema Estadual de Ensino com os do Sistema de Saúde.
Art. 48. Será disponibilizada acessibilidade comunicacional ao
estudante com deficiência que utilizar código Braille e usuários da Língua Brasileira de
Sinais, entre outras formas de comunicação.
TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA MATRÍCULA
Seção I
Princípios Gerais
Art. 49. A matrícula é a medida administrativa que formaliza o
ingresso legal do estudante na escola.
Art. 50. A matrícula é requerida pelo candidato, quando maior e,
quando menor, pelo pai ou mãe ou responsável.
§ 1o A direção da escola, no ato da matrícula, fica obrigada a dar
ciência ao estudante, quando maior, ou ao pai ou mãe ou responsável, quando menor, do
Projeto Político-Pedagógico, do Regimento Escolar e desta Resolução.
§ 2o No ato da matrícula, a direção da escola obriga-se a dar
ciência ao estudante, quando maior, ou ao pai ou mãe ou responsável, quando menor,
do cumprimento do Ensino Religioso e da Língua Estrangeira Moderna de frequência
facultativa.
Art. 51. Aos candidatos à matrícula exigir-se-ão os seguintes
documentos:
I – requerimento assinado pelo estudante, quando maior, ou pelo
pai ou mãe ou responsável, quando menor;
II – cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, acompanhada
do original, para conferência e autenticação pela secretaria da escola;
Art. 55. A idade mínima, exigida para a efetivação da matrícula no
1o (primeiro) ano do ensino fundamental, é 6 (seis) anos completos até 31 de março do
ano em que ocorrer a matrícula.
Art. 56. A criança que completar 6 (seis) anos de idade após a data
definida no artigo anterior deverá ser matriculada na pré-escola.
Art. 57. A matrícula no ensino médio é permitida aos concluintes
do ensino fundamental.
Art. 58. Na falta de comprovante da escolarização anterior é
permitida a matrícula no ensino fundamental ou no ensino médio, mediante classificação
por avaliação, realizada pela escola, conforme critérios prescritos nesta Resolução.
Parágrafo único. Quando da aplicação da classificação, por avaliação
na etapa do ensino médio, a direção da escola deve dar ciência ao interessado que não
será expedido certificado de conclusão da etapa do ensino fundamental.
Art. 59. A matrícula pode ser realizada em qualquer época do ano
letivo, desde que haja vaga.
Seção III
Da Matrícula por Transferência
Art. 60. A matrícula por transferência é aquela pela qual o estudante,
ao se desvincular de uma escola, vincula-se a outra congênere, para prosseguimento dos
estudos.
§ 1o Quando houver dificuldade de traduzir conceitos em notas, cabe
ao Conselho de Classe da escola recipiendária decidir sobre o significado dos símbolos
ou conceitos usados, observando o disposto na resolução específica de avaliação do
rendimento escolar.
§ 2o Em caso de dúvida, quanto à interpretação dos documentos
escolares, independentemente da organização curricular ou mediante a impossibilidade
de julgamento, a escola deve adotar as medidas necessárias à classificação do estudante.
Art. 61. É vedado a qualquer escola receber como aprovado
o estudante que, segundo os critérios regimentais da escola de origem, tenha sido
reprovado.
Parágrafo único. A escola recipiendária pode efetivar a matrícula
do(a) estudante no ano subsequente, quando em seu currículo inexistir o componente
curricular ou a disciplina que motivou sua reprovação na escola de origem.
Art. 62. Ao aceitar a transferência, a direção da escola assume a
responsabilidade de submeter o estudante às adaptações necessárias.
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Art. 63. A aceitação de transferência de estudante com escolaridade,
procedente de país estrangeiro, depende do cumprimento, por parte do interessado, de
todos os requisitos legais vigentes.
Art. 64. O estudante recebido por transferência, com resultado
aprovado em regime de progressão parcial, será considerado como reprovado nas
escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 65. Quando da matrícula realizada por meio de declaração de
escolaridade, a direção da escola procederá ao deferimento da matrícula, mediante a
elaboração de um termo de compromisso a ser assinado pelo estudante, quando maior,
ou pelo pai ou mãe ou responsável, quando menor.
Parágrafo único. No termo de que trata o caput deste artigo, devem
ser asseguradas as seguintes condições:
I - que a transferência será entregue em conformidade com o prazo
estabelecido na declaração de escolaridade da escola de origem;
II - que, quando da não entrega da transferência no prazo
estabelecido na declaração de escolaridade, o estudante deve ser classificado, por
avaliação.
III – dar conhecimento prévio da classificação, por avaliação, ao
estudante quando maior, ou ao pai ou à mãe ou ao responsável, quando menor, com
lavratura em ata da decisão.
Art. 66. Para a realização da classificação disposta no inciso II, do
Parágrafo único do artigo anterior desta Resolução, o estudante, quando maior, ou pai
ou mãe ou responsável, quando menor, deve requerer a classificação, em conformidade
com o previsto nesta Resolução.
Art. 67. Os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade
do estudante, até a época da matrícula na escola recipiendária, são atribuições exclusivas
da escola de origem.
CAPÍTULO II
DA EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
Art. 68. Transferência é a passagem do estudante de uma para
outra escola.
Parágrafo único. Para a expedição da Guia de Transferência, não é
exigido o atestado de vaga da escola para a qual o estudante será transferido.
Art. 69. É vedada a transferência de estudante em período de
realização de exames finais, exceto no caso comprovado de mudança de município.
Art. 70. A transferência é requerida pelo estudante, quando maior,
ou pelo pai ou mãe ou responsável, quando menor.
Art. 71. O prazo para expedição de transferência é 10 (dez) dias, a
contar da data do requerimento.
§ 1o As faltas dos estudantes não poderão ser abonadas, exceto nas
situações previstas na Lei do Serviço Militar.
§ 2o Os atestados médicos e as justificativas apresentadas servem
apenas como normas disciplinares, e não abonam faltas.
Art. 78. Ao estudante dispensado de cursar componente(s)
curricular(es) ou disciplina(s), mediante apresentação do documento de eliminação
parcial, é exigido o cumprimento da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) da somatória da carga horária total do(s) componente(s) curricular(es) ou
disciplina(s) a que estiver obrigado(a) a cursar.
Art. 79. A escola deve adotar estratégias pedagógicas capazes de
estimular a presença do estudante nas atividades letivas e realizar acompanhamento da
sua frequência, por meio de um sistema de comunicação com as famílias.
Parágrafo único. Para atendimento de sua função social cabe,
ainda, à escola:
I – notificar o pai ou a mãe ou o responsável que compareça à
escola, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para justificar as ausências de estudantes
menores a fim de que não atinjam o índice de 50% (cinquenta por cento) do percentual
permitido em lei;
II – encaminhar às autoridades do Ministério Público e do Conselho
Tutelar do Município a relação de estudantes menores que apresentarem quantidades de
faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DOMICILIAR
Art. 80. O regime domiciliar é um processo que envolve família e
a escola e dá ao estudante o direito de realizar atividades escolares em seu domicílio,
quando houver impedimento de frequência às aulas, sem prejuízo na sua vida escolar.
§1o O benefício de que trata o caput do artigo deve ser requerido
pelo pai ou mãe ou responsável ou estudante, quando maior, mediante apresentação de
atestado médico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do início do afastamento.
§2o No atestado médico ou laudo deve, obrigatoriamente, constar o
CID – Código Internacional de Doenças, o motivo do afastamento e a indicação das datas
de início e término do período de afastamento.
§3o Aos estudantes que necessitarem de afastamento inferior a 5
(cinco) dias, as faltas serão computadas nos 25% ( vinte e cinco por cento) a que
tiverem direito a faltar.
Art. 81. São considerados merecedores de tratamento excepcional:
I - as estudantes em estado de gestação, a partir do 8o (oitavo)
mês de gravidez, podendo ser antecipado;
II – os estudantes com afecções congênitas ou adquiridas,
infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos
ou agudizados, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e
emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar.
Parágrafo único. A prorrogação do oferecimento do tratamento
excepcional ocorrerá, desde que comprovada a necessidade por meio de atestado
médico, na sua própria pessoa.
Art. 72. O estudante, ao se transferir, em qualquer época, deve
receber da escola a Guia de Transferência, da qual conste:
I – identificação completa da escola;
II – identificação completa do estudante;
III – informações sobre:
a) a organização curricular cursada na escola e, anteriormente, em
outras escolas, quando for o caso;
b) o aproveitamento obtido;
c) a frequência do ano em curso, quando for o caso;
d) a aprovação;
e) a retenção, quando for o caso;
f) outros registros de observações pertinentes.
§ 1o Os registros das observações previstos na alínea “f” são
pertinentes ao do início da vida escolar do estudante e, nunca, anteriormente.
§ 2o Para os estudantes do 1o (primeiro) ano do ensino fundamental,
o determinado nas alíneas “b” e “d” é substituído pelo Instrumento de Registro da
Aprendizagem.
§ 3o No 1o (primeiro) ano do ensino fundamental, a Guia de
Transferência deve ser acompanhada do Instrumento de Registro da Aprendizagem.
§ 4o A partir do 2o (segundo) ano do ensino fundamental, a Guia de
Transferência deve ser acompanhada da ficha de dados para fins de transferência de ano
em curso e da Ementa Curricular de ano concluído.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
Art. 82. Compete ao Secretário Escolar:
I – orientar o preenchimento do requerimento, mediante o atestado
médico e as informações da família;
II – encaminhar a documentação para a coordenação pedagógica
diretamente envolvida com o estudante.
Art. 83. Compete ao Coordenador Pedagógico:
I – fazer comunicação aos professores, solicitando as atividades
escolares;
II – manter contato direto com a família ou responsável do
estudante para o encaminhamento das atividades escolares e/ou recebimento das
atividades realizadas;
III – encaminhar as atividades escolares realizadas para os
professores.
§1o O estudante deverá cumprir as atividades escolares propostas
de todos componentes curriculares/disciplinas, nos prazos estabelecidos pelos docentes.
§2o O pai ou mãe ou responsável pelo estudante deverá,
obrigatoriamente, manter contato pessoal e periódico com a coordenação pedagógica
para receber orientações e acompanhamento das atividades propostas.
Art. 84. As atividades escolares deverão ser entregues pelo pai ou
mãe ou responsável do estudante no prazo estipulado pela coordenação pedagógica.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA
Art. 85. O regime domiciliar não tem efeito retroativo, portanto,
a direção no início do ano letivo deve dar ciência aos estudantes, quando maior, ou ao
responsável, quando menor, do disposto nesta resolução.
Art. 73. A frequência às aulas e demais atividades programadas
pela escola é obrigatória e permitida apenas aos estudantes legalmente matriculados.
Art. 86. Findo o período do benefício, o estudante deverá retornar
às atividades regulares do seu curso.
Art. 74. A frequência do estudante será computada a partir do início
do ano letivo.
Art. 75. No ensino fundamental e no ensino médio é exigida a
frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para
aprovação, computada ao final de cada ano, exceto no 1º (primeiro) ano do ensino
fundamental.
§ 1o O estudante que não obtiver a frequência mínima exigida
no caput estará automaticamente reprovado, independentemente do aproveitamento
obtido.
§ 2 Quando da matrícula por transferência do ano em curso,
considerar-se-á, também, a frequência proveniente da escola de origem, desde que o(a)
estudante não passe por nenhum processo de classificação.
CAPÍTULO V
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 87. Aproveitamento de estudos é o mecanismo que possibilitará
ao estudante a dispensa de cursar componentes curriculares/disciplinas do currículo
escolar.
Parágrafo único. O aproveitamento de estudos deve observar os
critérios estabelecidos em norma vigente sobre avaliação do rendimento escolar.
Art. 88. Para resguardar os direitos do estudante, da escola e dos
profissionais envolvidos, exigem-se os seguintes procedimentos:
o
Art. 76. Quando do estudante que, comprovadamente, não realizou
matrícula no corrente ano letivo, e que a realizou após o início do ano letivo, a frequência
é registrada e considerada a partir da data da matrícula na escola.
Art. 77. A frequência do estudante deve ser registrada em Diário
de Classe, cujo controle fica a cargo do professor, e o quantitativo de faltas deve ser
entregue, bimestralmente, à secretaria da escola, em data definida pela escola.
I – requerimento solicitando o aproveitamento de estudos
devidamente assinado pelo estudante, quando maior, ou pelo pai ou mãe ou responsável,
quando menor, acompanhado da via original do Certificado de Eliminação Parcial;
II – proceder à análise comparativa do comprovante de escolaridade
apresentado com a Matriz Curricular da escola;
III – verificada a possibilidade do aproveitamento de estudos, a
escola deve registrar ata, da qual conste:
a) componentes curriculares/disciplinas e ano/etapa para quais os
estudos foram aproveitados e, consequentemente, o estudante dispensado de cursar;
b) componentes curriculares/disciplinas que o(a) estudante terá
que cursar;
c) frequência mínima exigida para aprovação, considerando os
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DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
componentes curriculares/disciplinas que o estudante terá que cursar;
candidato.
IV – elaborar termo de responsabilidade, informando as obrigações
do estudante quanto ao cumprimento do componente(s) curricular(es) ou da(s)
disciplina(s) que será(ão) cursado(s) para cumprimento do currículo da escola;
V – elaborar Portaria para legitimar o aproveitamento de estudos,
da qual deve(m) constar o(s) componente(s) curricular(es)/disciplina(s) e ano(s)/etapa
para qual(is) o(s) estudos foram aproveitados;
VI - arquivar o(s) comprovante(s) de escolaridade, cópia da ata de
aproveitamento de estudos, da Portaria e do termo de responsabilidade, no prontuário
do estudante.
Art. 101. A avaliação prevista no inciso III do art. 100 desta
Resolução, de responsabilidade da equipe pedagógica da escola, deve ser requerida pelo
interessado, quando maior e, quando menor, pelo pai ou mãe ou responsável.
§ 1º Para resguardar os direitos do estudante, da escola e dos
profissionais envolvidos, são necessárias as seguintes medidas administrativas:
I - requerimento indicando o ano pretendido, devidamente
assinado;
II - análise e homologação do requerimento por parte da direção
Art. 89. Quando da expedição da Guia de Transferência ou do
Histórico Escolar, devem ser transcritos a denominação da instituição de ensino de
origem, a nota, o local e o ano de conclusão, referentes aos estudos aproveitados.
CAPÍTULO VI
DA ADAPTAÇÃO CURRICULAR DE ESTUDOS
Art. 90. A adaptação curricular de estudos é o procedimento
pedagógico e administrativo decorrente da equiparação de currículos, que tem por
finalidade promover os ajustamentos indispensáveis para que o estudante possa
prosseguir seus estudos.
§ 1o A adaptação curricular de ano concluído é exigida quando, no
currículo da escola de destino, existir(em) componente(s) curricular(es) ou disciplina(s)
da base nacional comum e da parte diversificada não cursado(s) no(s) ano(s) anterior(es).
§ 2o O estudante que cursou com êxito a Língua Estrangeira
Moderna, obrigatória em qualquer etapa de ensino na escola de origem, mesmo que
diferente da oferecida na escola recipiendária, será dispensado da adaptação curricular
de ano concluído.
Art. 91. A adaptação de bimestre é exigida quando, no currículo
da escola de destino, existir(em) componente(s) curricular(es) ou disciplina(s) da base
nacional comum e da parte diversificada não constante(s) no currículo da escola de
origem.
§ 1º Estará sujeito aos estudos de adaptação de bimestre o
estudante que vem cursando Língua Estrangeira Moderna obrigatória, de qualquer etapa
de ensino, diferente da oferecida na escola recipiendária.
§2º Quando desta adaptação, os resultados de aproveitamento a
serem registrados deverão corresponder aos quantitativos de bimestres exigidos.
Art. 92. Nos anos iniciais do ensino fundamental, independente de
anos ou bimestres concluídos, não serão exigidos os estudos em forma de adaptação
curricular.
Art. 93. A Língua Estrangeira Moderna, definida como de frequência
facultativa ao estudante, no ensino médio, será objeto de adaptação de bimestre(s),
quando a matrícula ocorrer por meio de transferência, após o término de bimestre(s)
letivo(s) e que o(a) estudante faça a opção por cursá-la.
Art. 94. Para efetivação do processo de adaptação curricular de ano
concluído, a escola deve:
I – comparar o currículo;
II – elaborar termo de responsabilidade, que será assinado pelo
estudante, quando maior, ou pai ou mãe ou responsável, quando menor, constando
o(s) componente(s) curricular(es) ou disciplina(s), que terá que cumprir em forma de
adaptação curricular;
III – elaborar um plano próprio flexível e adequado a cada caso;
IV – proceder, ao final do processo, ao registro dos resultados
obtidos, com apenas uma nota final para cada componente curricular ou disciplina;
V – elaborar Atas de Resultados Finais com os resultados obtidos
nos estudos de adaptações de ano concluído;
VI – arquivar, no prontuário do estudante, o termo de
responsabilidade, devidamente assinado pelo pai ou mãe ou responsável, quando menor,
ou pelo estudante, quando maior.
§1o A adaptação curricular, independentemente do quantitativo
de componente(s) curricular(es) ou disciplina(s), será cumprida de maneira intensiva
para que o estudante, em tempo hábil, possa adquirir o domínio dos pré-requisitos
necessários à aprendizagem do ano em curso.
da escola;
III - elaboração das avaliações por componentes curriculares
ou as disciplinas da base nacional comum, abrangendo os conhecimentos/conteúdos
curriculares correspondentes ao período anterior àquele pretendido pelo candidato;
IV - aplicação das avaliações, na forma escrita;
V - correção e atribuição de nota correspondente ao desempenho
demonstrado pelo candidato.
§ 2º Todos os procedimentos adotados na realização das avaliações
deverão ser lavrados em ata de ocorrência.
Art. 102. A classificação por transferência, em se tratando de
estudante oriundo de organização de ensino diferenciada, é realizada mediante análise
documental e, excepcionalmente, por avaliação, conforme disposto no art. 101 desta
Resolução.
Art. 103. Para fins de classificação por avaliação, será considerado
satisfatório o desempenho correspondente à nota mínima 7,0 (sete), em cada componente
curricular ou disciplina, objeto da avaliação.
Art. 104. Mediante a obtenção da nota mínima exigida para
aprovação, a escola deve providenciar:
I – o registro do resultado em Ata de Resultados Finais e Portaria
específica para esse fim;
II – o registro da Portaria nos documentos escolares do estudante;
III – o arquivamento da Portaria no prontuário do estudante.
Parágrafo único. Os documentos referentes ao processo de
classificação devem ser arquivados no prontuário do estudante, devidamente vistados
pelo Supervisor de Gestão Escolar.
Art. 105. A matrícula só pode ser efetuada após o cumprimento das
medidas administrativas previstas para a classificação.
CAPÍTULO VIII
DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS
Art. 106. Aceleração de estudos é o mecanismo utilizado pela
escola com vistas a corrigir o atraso escolar do estudante em relação à idade/ano,
possibilitando-lhe o alcance do nível de desenvolvimento próprio para a sua idade.
Art.107. Para a efetivação da aceleração de estudos, a escola deve
observar o disposto na Resolução que trata da avaliação do rendimento escolar nas
escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO IX
DO AVANÇO ESCOLAR
Art. 108. Avanço escolar significa a promoção do estudante para a
fase de estudos superior àquela em que se encontra matriculado, desde que apresente
características especiais e que comprove maturidade e pleno domínio dos conhecimentos
relativos ao ano escolar em que está posicionado.
Art. 109. Atendidos aos critérios previstos e mediante a obtenção
da nota mínima exigida para a efetivação do avanço escolar, estabelecidos na Resolução
específica da avaliação do rendimento, respectivamente, a escola adotará os seguintes
procedimentos:
I – registrar os resultados em Ata de Resultados Finais, elaborada
para esse fim;
Art. 95. Em hipótese alguma poderá o estudante concluir o ensino
fundamental ou o ensino médio sem que tenha concluído as adaptações necessárias ao
cumprimento do currículo da escola.
II – elaborar Portaria, para legitimar o ato;
III – proceder às devidas anotações sobre o avanço escolar no(s)
Diário(s) de Classe do ano de origem;
IV – proceder à matrícula do estudante no ano para o qual
demonstrou conhecimento, nos termos desta Resolução;
V – acrescer o nome do estudante na relação do(s) Diário(s) de
Classe do ano em que foi matriculado;
VI – assegurar o registro da Portaria nos documentos escolares do
estudante.
Art. 96. O critério para a aprovação nos estudos de adaptação é o
mesmo estabelecido nesta Resolução.
Art. 110. O estudante pode usufruir somente uma vez do instituto
do avanço escolar, na mesma escola onde realizou a matrícula.
Art. 97. O estudante que sofrer classificação, por avaliação, não
estará sujeito à adaptação.
Art. 111. A escola só pode realizar o avanço escolar de uma etapa
para outra se oferecer o ensino médio.
Art. 98. Serão assegurados os registros, em Ata de Resultados
Finais, na Guia de Transferência ou no Histórico Escolar do estudante, dos resultados
obtidos com êxito nos estudos de adaptação curricular de ano concluído.
Art. 112. Os documentos referentes ao processo objeto do avanço
escolar devem ser arquivados no prontuário do estudante, devidamente vistados pelo
Supervisor de Gestão Escolar.
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO
CAPÍTULO X
DA APURAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 99. Classificação é a medida administrativa e pedagógica que a
escola adota em conformidade com o seu Projeto Político-Pedagógico, para posicionar o
estudante em um dos anos do ensino fundamental ou do ensino médio, baseando-se nas
suas experiências e desempenho adquiridos por meios formais e informais.
Art. 113. A apuração do rendimento escolar do estudante do
1º (primeiro) ano do ensino fundamental é registrada, bimestralmente, por meio de
Instrumento de Registro da Aprendizagem, emitido pelos professores da turma.
§ 2o A execução do plano e o registro do desempenho do estudante
deverão ser acompanhados pelo Supervisor de Gestão Escolar.
Art. 100. A classificação, exceto no 1o (primeiro) ano do ensino
fundamental, pode ser feita:
I – por promoção, para estudantes que cursaram com aproveitamento
o ano anterior, na própria escola;
II – por transferência, para candidatos procedentes de outras
escolas do país ou do exterior;
III – por avaliação, realizada pela escola, independente de
escolarização anterior que permita a matrícula do estudante no ano adequado ao grau
de desenvolvimento de conhecimentos e experiências.
§ 1º A classificação disposta no inciso II, quando realizada a
avaliação, e no inciso III, deste artigo, dependerá de aprovação nas avaliações.
§2º A classificação disposta no inciso III deste artigo suprirá, para
todos os efeitos escolares, a inexistência de documentos da vida escolar pregressa do
Art. 114. A apuração do rendimento escolar, no ensino fundamental
e no ensino médio, é calculada por meio da média aritmética dos resultados bimestrais,
de acordo com a seguinte fórmula:
1º MB+ 2ºMB + 3ºMB + 4ºMB
I – MA =
≥ 6,0
4
II – MA = Média Anual por componente curricular ou disciplina;
III – MB = Média Bimestral por componente curricular ou disciplina.
Parágrafo único. Quando do estudante que, comprovadamente, não
realizou matrícula, na etapa do ensino fundamental ou na etapa do ensino médio, e que
a realizou após o início do ano letivo, os índices de aproveitamento da aprendizagem são
considerados a partir da sua matrícula.
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Art. 115. Como expressão dos resultados da avaliação do
rendimento escolar é adotado o sistema de números inteiros, na escala de 0 (zero) a 10
(dez), permitindo-se a decimal 5 (cinco).
Art. 116. Para o arredondamento de notas são observados os
seguintes critérios:
I – decimais 0,1 e 0,2 – arredondar para o número inteiro
imediatamente anterior;
II – decimais 0,3, 0,4, 0,6 e 0,7 – substituir pelo decimal 0,5;
III – decimais 0,8 e 0,9 – arredondar para o número inteiro
imediatamente superior.
Art. 117. A atribuição de notas é o resultado da aplicação de várias
técnicas e instrumentos de avaliação.
Art. 118. Não é permitido repetir média de um bimestre para outro,
nem progressiva nem regressivamente.
Art. 119. Ao final de cada bimestre do ano letivo é registrada uma
média que represente o aproveitamento escolar do estudante para cada componente
curricular, a partir do 2º (segundo) ano do ensino fundamental, e para cada disciplina
no ensino médio.
Art. 120. A Avaliação do rendimento escolar, no processo ensino e
de aprendizagem, será realizada conforme normas vigentes da Secretaria de Estado de
Educação.
Art. 121. É encaminhado para exame final, o estudante com média
anual inferior a 6,0 (seis).
Parágrafo único. O estudante que não atingir a frequência mínima
de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária que esteja obrigado a cursar não
tem direito de prestar o exame final, independentemente dos resultados obtidos no
aproveitamento.
Art. 122. O estudante pode prestar exame final em todos os
componentes curriculares ou disciplinas.
Art. 123. O cálculo da média, após exame final, é efetuado de
acordo com a seguinte fórmula:
MA x 3 + EF x 2
5
docência nos anos iniciais do ensino fundamental que ministra o componente curricular
de Ciências da Natureza.
§1º Onde não houver a disponibilidade de professor habilitado em
Artes e Educação Física, a escola deverá lotar, para esses componentes curriculares, um
professor licenciado em pedagogia com habilitação para a docência nos anos iniciais do
ensino fundamental.
§2º Na falta de professor habilitado admite-se como habilitação
mínima a obtida em nível médio, modalidade normal.
Art. 129. São lotados, nos anos finais do ensino fundamental e no
ensino médio, professores com habilitação específica para cada componente curricular e
disciplina, respectivamente.
Art. 130. A formação exigida para a docência das disciplinas de
Filosofia e Sociologia será de nível superior, em curso de licenciatura, com habilitação
específica.
Parágrafo único. Na falta de profissionais com habilitação específica,
admite-se, em caráter temporário, profissional com formação em nível superior,
obedecida a seguinte prioridade:
I – Bacharel em Filosofia, Sociologia ou em Ciências Sociais;
II – Licenciatura em Pedagogia ou História;
III – Licenciado em outras áreas.
Art. 131. Para o exercício da docência da Língua Espanhola será
exigida Licenciatura com habilitação em Língua Espanhola.
Parágrafo único. Na falta de professor habilitado, poderão ser
admitidos em caráter temporário:
CAPÍTULO XI
DO EXAME FINAL
I – MF =
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
I – licenciados em Letras e sem habilitação específica, desde que
com proficiência em Língua Espanhola, dominando as habilidades de ouvir, falar, ler e
escrever em nível intermediário;
II – licenciados em outras áreas, desde que com proficiência em
Língua Espanhola, dominando as habilidades de ouvir, falar, ler e escrever em nível
intermediário;
III – portadores do Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira
– DELE, em nível superior.
Art. 132. A carga horária e a lotação dos professores de Arte,
Educação Física e Ciências da Natureza, nos anos iniciais do ensino fundamental,
obedecem aos critérios estabelecidos na legislação vigente e os quantitativos de aulas
semanais, conforme Matriz Curricular.
TÍTULO IV
DO SISTEMA DE GESTÃO DE DADOS ESCOLARES
≥ 5,0
II – MF= Média Final;
III – MA = Média Anual por componente curricular ou disciplina;
IV – EF= Nota do Exame Final por componente curricular ou
disciplina.
CAPÍTULO XII
DA PROMOÇÃO
Art. 133. O Sistema de Gestão de Dados Escolares, doravante
denominado SGDE, tem como objetivo a informatização da escrituração escolar e a
expedição de documentos de vida escolar dos estudantes matriculados nas etapas da
educação básica, nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 134. A escrituração referente à vida escolar dos estudantes
deve ser, obrigatoriamente, emitida pelo SGDE, qual seja:
I - Histórico Escolar;
II – Guia de Transferência;
III - Declaração de Transferência;
IV- Declaração de Frequência;
V - Declaração de Matrículas;
VI - Ata de Resultados Finais;
VII - Boletim Escolar;
VIII - Diário de Classe Online;
IX - Canhotos;
X - Relatório de Média e de Frequência Anual;
XI - Atas das Reuniões do Conselho de Classe;
XII – Portarias.
Art. 124. Do 1o (primeiro) para o 2o (segundo) ano do ensino
fundamental, o estudante usufrui da progressão continuada.
Art. 125. É considerado aprovado, a partir do 2o (segundo) ano do
ensino fundamental até o último ano do ensino médio, o estudante com:
I - frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento)
do total da carga horária que esteja obrigado a cursar;
II - média anual igual ou superior a 6,0 (seis), por componente
curricular ou disciplina;
III - média final igual ou superior a 5,0 (cinco), por componente
curricular ou disciplina objeto de exame final.
CAPÍTULO XIII
DA RETENÇÃO
Art. 135. Compete à equipe de desenvolvimento do SGDE, vinculado
à Superintendência de Planejamento e Apoio Institucional/SUPAI/SED, acompanhar,
informar e orientar os diretores dos Núcleos de Tecnologias Educacionais quanto à
operacionalização do SGDE.
Art. 126. É considerado retido, a partir do 2o (segundo) ano do
ensino fundamental até o último ano do ensino médio, o estudante com:
Art. 136. Compete aos diretores dos Núcleos de Tecnologias
Educacionais informarem e orientarem as escolas estaduais de seus municípios quanto
à operacionalização do SGDE.
I – frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do
total de horas letivas para aprovação, independentemente dos resultados obtidos no
aproveitamento;
II – média final inferior a 5,0 (cinco), após exame final.
Art. 137. Cabe ao Supervisor de Gestão Escolar verificar se os
documentos emitidos pelo SGDE estão corretos e compatíveis com as normas legais
vigentes.
CAPÍTULO XIV
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Art. 127. A organização da vida escolar faz-se por meio de um
conjunto de normas que visa garantir o registro do acesso, da permanência e da
progressão nos estudos, bem como da regularidade da vida escolar do estudante,
abrangendo:
I - Requerimento de Matrícula;
II - requerimentos outros;
III - Portaria;
IV - Termo de Responsabilidade;
V - Diário de Classe;
VI – Instrumento de Registro da Aprendizagem;
VII – Relatório de Média e Frequência Anual;
VIII – Guia de Transferência;
IX - Ata de Resultados Finais;
X - Histórico Escolar;
XI – Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
§ 1o Constatada a incompatibilidade, o Supervisor de Gestão Escolar
deve comunicar o fato ao Diretor e ao Secretário da escola.
§ 2o Mediante a persistência da situação, o Supervisor de Gestão
Escolar deve comunicar à Superintendência de Planejamento e Apoio Institucional
(SUPAI/SED) para as devidas providências.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 138. A escola deve assegurar a transposição aos estudantes
proveniente do ensino fundamental de 8 (oito) anos para o de 9 (nove) anos de duração.
Parágrafo único. A transposição deve ser registrada nos documentos
do estudante, quando for o caso.
Art. 139. As turmas do ensino fundamental e do ensino médio,
independentemente do turno de funcionamento, devem ser constituídas com o mínimo
de 25 (vinte e cinco) estudantes.
Art. 140. O quantitativo máximo de estudantes, por turma, no
CAPÍTULO XV
DA LOTAÇÃO DE PROFESSORES
Art. 128. São lotados, por turma, do 1o (primeiro) ao 5o (quinto)
ano do ensino fundamental, 4 (quatro) professores, sendo:
I - 1 (um) licenciado em pedagogia com habilitação para a docência
nos anos iniciais do ensino fundamental, que ministra os componentes curriculares de
Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia;
II - 1 (um) com habilitação em Artes que ministra o componente
curricular de Arte;
III - 1 (um) com habilitação em Educação Física que ministra o
componente curricular de Educação Física;
IV – 1 (um) licenciado em pedagogia com habilitação para a
período diurno é:
I – ensino fundamental:
a) 1º (primeiro) e 2º (segundo) anos = 28 (vinte e oito);
b) 3º (terceiro) ano = 32 (trinta e dois);
c) 4º (quarto) e 5º (quinto) anos = 35 (trinta e cinco);
d) 6º (sexto) ao 9º (nono) ano = 38 (trinta e oito);
II – ensino médio = 40 (quarenta).
Parágrafo único. No ensino noturno, o quantitativo máximo, por
turma, no ensino fundamental e no ensino médio é 45 (quarenta e cinco) estudantes.
Art. 141. Só poderá ser constituída nova turma do mesmo ano,
quando a existente contar com o quantitativo máximo de estudantes.
2 DE JUNHO DE 2016
Art. 142. Quando a SUPAI/SED constatar a existência de turmas com
quantitativo de estudantes aquém do estabelecido nesta Resolução, independentemente
de turno e de localização da escola, essas serão agrupadas.
Parágrafo único. O previsto no caput é extensivo a todas as etapas
da educação básica, independentemente da sua modalidade de oferecimento.
Art. 143. Quando da constituição das turmas, deve ser observada a
capacidade física da sala, respeitando a dimensão de 1.30m² por estudante.
Parágrafo único. Deve ser respeitada a distância focal de, no
mínimo, 1,50m entre a lousa e a primeira fileira.
Art. 144. Para o agrupamento dos estudantes com necessidades
específicas nas salas comuns do ensino fundamental e do ensino médio, considerar-se-á
o quantitativo por sala, as necessidades específicas e os recursos disponibilizados aos
estudantes, sendo:
I – nos anos iniciais do ensino fundamental – máximo de 20 (vinte)
estudantes;
II – nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio –
máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes.
Art. 145. Para viabilizar a inclusão de estudantes com necessidades
específicas, a escola deverá:
I – dispor de professores com formação adequada para o
atendimento às necessidades específicas dos estudantes;
II – distribuir os estudantes pelas classes comuns, de maneira que
se privilegie a interação entre eles;
III – disponibilizar ambientes colaborativos de aprendizagem.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO
Ano: 2016
Turno: diurno e noturno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
Áreas de Conhecimento
Art. 148. A Secretaria de Estado de Educação deve proporcionar
capacitação aos professores, com objetivo de melhorar a atuação pedagógica.
Art. 152. Ficam aprovadas as Matrizes Curriculares de que tratam
os Anexos I, II, III, IV e V, desta Resolução, com vigência para o ano de 2016.
Parágrafo único. As escolas da Rede Estadual de Ensino devem
cadastrar no Sistema de Gerenciamento de Dados Escolares – SGDE, implantar e
operacionalizar as Matrizes Curriculares de que tratam os Anexos do caput, conforme
opção da comunidade escolar.
Art. 153. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da
Secretaria de Estado de Educação.
Matemática
Ciências Humanas
2o ano
3o ano
02
02
02
Língua Portuguesa II
01
01
01
Literatura
02
02
02
Arte
01
01
01
Educação Física
01
01
01
Língua Estrangeira Moderna
(Obrigatória)
02
02
02
Física
02
02
03
Química
02
03
02
Biologia
03
02
02
Matemática I
02
02
02
Matemática II
01
01
01
Geografia
02
02
02
História
02
02
02
Filosofia
01
01
01
Sociologia
01
01
01
Anual em h/a
Anual em horas
25
25
25
1000
1000
1000
834
834
834
1o ano
2o ano
3o ano
02
01
02
01
01
02
01
02
01
01
02
01
02
01
01
01
01
01
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO
Ano: 2016
Turno: diurno e noturno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
Áreas de
Conhecimento
Linguagens
Ciências da
Natureza
Matemática
Ciências Humanas
Art. 154. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 155. Ficam revogadas as Resoluções/SED n. 3.004, de 11 de
janeiro de 2016 e a n. 3.010, de 29 de janeiro de 2016.
Disciplinas
ANEXO III DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.057, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Base Nacional Comum e Parte Diversificada
Art. 151. Cabe ao Supervisor de Gestão Escolar divulgar esta
Resolução nas escolas da Rede Estadual de Ensino sob a sua responsabilidade,
assegurando sessões de estudos e as orientações necessárias quanto a sua aplicação,
com os Diretores, Diretores-Adjuntos, Coordenadores Pedagógicos e Secretários.
Ciências da Natureza
1o ano
Língua Portuguesa I
Semanal em h/a
Art. 149. É de exclusiva competência da direção da escola certificar
os estudantes concluintes do ensino médio, sendo vedada a antecipação da certificação.
Art. 150. Fica a cargo da Secretaria de Estado de Educação adequar
a lotação de professores para a implantação das Matrizes Curriculares aprovadas, nos
termos da legislação própria.
Linguagens
Totais de Cargas Horárias
Art. 146. A presente Resolução se aplica quando do oferecimento
de cursos da Educação Básica, por meio de projetos específicos, naquilo que couber.
Art. 147. Cabe à direção e à coordenação pedagógica organizar,
acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado
pelo corpo docente das etapas do ensino fundamental ou do ensino médio, de acordo
com as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
ANEXO II DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.057, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Base Nacional Comum e Parte Diversificada
PÁGINA 13
Totais de Cargas Horárias
Art. 156. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Disciplinas
Língua Portuguesa I
Língua Portuguesa II
Literatura
Arte
Educação Física
Língua Estrangeira
Moderna (Facultativa)
Língua Estrangeira
Moderna (Obrigatória)
Física
Química
Biologia
Matemática I
Matemática II
Geografia
História
Filosofia
Sociologia
Semanal em h/a
Anual em h/a
Anual em horas
02
02
02
02
02
03
02
01
02
02
01
01
26
1040
867
02
03
02
02
01
02
02
01
01
26
1040
867
03
02
02
02
01
02
02
01
01
26
1040
867
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.057, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO
Ano: 2016
Turno: diurno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.057, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ano: 2016
Turnos: diurno e noturno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
1o
ano
2o
ano
3o
ano
4o
ano
5o
ano
6o
ano
Ciências da
Natureza
Ciências da
Natureza
04
04
04
04
04
03
03
04
04
Matemática
Matemática
06
06
06
06
06
06
04
06
04
História
02
02
02
02
02
03
03
03
02
Geografia
02
02
02
02
02
03
03
02
03
Língua
Portuguesa
06
06
06
06
06
04
06
04
06
Arte
02
03
02
03
02
02
02
02
02
Educação
Física
03
02
03
02
03
02
02
02
02
02
02
02
02
01
01
01
01
26
26
26
26
7o
ano
8o
ano
9o ano
Ciências
Humanas
Linguagens
Língua
Estrangeira
Moderna
Base Nacional Comum e Parte Diversificada
Componentes
Curriculares
Áreas de
Conhecimento
Base Nacional Comum e Parte Diversificada
Áreas de
Conhecimento
Linguagens
Ciências da
Natureza
Matemática
Ciências
Humanas
Totais de Cargas
Horárias
Disciplinas
Língua Portuguesa I
Língua Portuguesa II
Literatura
Arte
Educação Física
Língua Estrangeira
Moderna (Obrigatória)
Língua Estrangeira
Moderna (Obrigatória)
Física
Química
Biologia
Matemática I
Matemática II
Geografia
História
Filosofia
Sociologia
Semanal em h/a
Anual em h/a
Anual em horas
1o ano
2o ano
3o ano
03
01
02
01
01
03
01
02
01
01
03
01
03
01
01
01
01
01
02
02
03
02
02
03
03
01
03
02
02
01
30
1200
1000
02
03
02
03
01
02
03
01
02
30
1200
1000
03
02
02
03
01
02
02
01
01
30
1200
1000
ANEXO V DA RESOLUÇÃO/SED N. 3.057, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Ensino Religioso
Total Semanal de HorasAula
25
Total Anual de Horas-Aula
1000
1000
1000
1000
1000
1040
1040
1040
1040
Total Anual em Horas
834
834
834
834
834
867
867
867
867
25
25
25
25
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO MÉDIO
Ano: 2016
Turno: diurno e noturno
Semana letiva: 5 (cinco) dias
Duração da aula: 50 (cinquenta) minutos
PÁGINA 14
2 DE JUNHO DE 2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias
Base Nacional Comum e Parte Diversificada
Áreas de
Conhecimento
Linguagens
Ciências da
Natureza
Matemática
Ciências Humanas
Totais de Cargas Horárias
Disciplinas
Língua Portuguesa I
Língua Portuguesa II
Literatura
Arte
Educação Física
Língua Estrangeira
Moderna (Facultativa)
Língua Estrangeira
Moderna (Obrigatória)
Física
Química
Biologia
Matemática I
Matemática II
Geografia
História
Filosofia
Sociologia
Semanal em h/a
Anual em h/a
Anual em horas
1o ano
2o ano
3o ano
02
01
01
01
01
02
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
02
02
02
02
02
03
02
01
02
02
01
01
25
1000
834
02
03
02
02
01
02
02
01
01
25
1000
834
03
02
02
02
01
02
02
01
01
25
1000
834
42
42.3
42.3.1.6
LIVRO “F” – registro de termos
de fianças criminais
1988 a
2003
01
Original
42
42.3
42.3.1.14
LIVRO DE REGISTRO
DE ARMAS DE FOGO
APREENDIDAS
1986 a
2003
01
Original
42
42.3
42.3.1.16
LIVRO DE REGISTRO DE
ENTRADA E SAÍDA DE PRESOS
1994 a
2003
01
Original
42
42.3
42.3.1.17
LIVRO DE REGISTRO DE
VISITAS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
1990 a
2003
01
Original
42
42.3
42.3.1.20
LIVRO DE CARGA DE
CORRESPONDÊNCIA EM
GERAL E EXPEDIENTES
1986 a
2003
01
Original
42
42.3
42.3.1.21
LIVRO DE REGISTRO DE
TERMOS DE VISITA E
CORREIÇÕES
1986 a
2003
01
Original
42
42.4
42.4.1.2
CÓPIA DE ATESTADO DE
CONDUTA CARCERÁRIA
1996 a
2001
01
Cópia
42
42.4
42.4.1.4
CÓPIA DE MANDADO DE
PRISÃO RECEBIDO PARA
RECOLHIMENTO DE PRESO
1996 a
2014
02
Cópia
42
42.4
42.4.2.2
CÓPIA DO MAPA DE
ALIMENTAÇÃO DE PRESOS
1996 a
2014
01
Cópia
42
42.5
42.5.1.1
CÓPIA DE ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO (bares,
boates, clubes, etc.)
1998 a
2013
03
Cópia
42
42.7
42.7.1.2
BOLETIM DA POLÍCIA CIVIL
(BPC)
2003 a
2005
01
Cópia
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS (ECE) nº. 06/2016.
Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo
Órgão Produtor: Delegacia de Polícia de Bandeirantes/MS.
A Coordenadora de Avaliação de Documentos de Arquivo, designada por meio da Portaria
“P” DGPC-MS, nº 239, de 02/05/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul (DOE-MS) nº 9.157, de 04/05/2016, em conformidade com os prazos
estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, referente às atividades-fins, prevista
no anexo I, do Decreto Estadual nº 13.665, de 25 de junho de 2013, publicado no
DOE-MS nº 8.459, de 26 de junho de 2013, no suplemento II e na Tabela de Tabela
de Temporalidade de documentos das atividades-fim da Delegacia-Geral da
Polícia Civil, prevista na resolução conjunta SAD/SEJUSP/DGPC nº 1, de 12 de agosto
de 2014, publicada no DOE-MS nº 8738, de 15 de agosto de 2014, torna público para
conhecimento dos interessados que, a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data
de publicação deste Edital, a Delegacia de Polícia de Bandeirantes/MS, eliminará os
documentos abaixo relacionados, observando-se que:
I – Os interessados poderão requerer, ao Coordenador de Avaliação de
Documentos de Arquivo, à suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento
de documentos ou cópias de peças do processo, desde que tenha qualificação e
demonstração de legitimidade do pedido;
II – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM ELIMINADOS:
CLASSE
SUBCLASSE
ASSUNTO
ESPÉCIE DOCUMENTAL
DATA
LIMITE
Quantidade
(nº de
caixas ou
metros
lineares)
OBS
Originais
e cópias
42
42.1
42.1.1.1
RELATÓRIO DE PLANTÃO
1998 a
2012
04
Original
42
42.1
42.1.1.2
OFÍCIO DE EXPEDIENTE
1994 a
2013
15
Original
42
42.1
42.1.1.3
CIRCULAR, AVISO,
COMUNICADO, MEMORANDO,
COMUNICAÇÃO INTERNA.
2005 a
2012
02
Original
42
42.1
42.1.2.1
ESCALA DE SERVIÇO (plantão,
supervisão, direção)
1997 a
2005
01
Original
42
42.1
42.1.2.3
ESTATÍSTICA INDIVIDUAL
2000 a
2013
01
Original
42
42.1
42.1.3.1
MAPA DE INTERURBANO
(registro de ligações
telefônicas)
2000
01
Original
42
42.1
42.1.4.1
GUIA DE MALOTE
2005 a
2013
01
Original
42
42.1
42.1.4.2
RECIBO DE MALOTE
2005 a
2013
01
Cópia
42
42.1
42.1.4.3
GUIA DE TAXAS BANCÁRIAS
2006 a
2013
01
Original
42
42.2
42.2.1.10
CARTA PRECATÓRIA (cópia)
1997 a
2013
02
Cópia
42
42.2
42.2.1.12
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
(que não gera procedimento
policial) - EXTRAVIO
2000 a
2009
01
Original
42.2.1.14
CÓPIA DE DECLARAÇÃO DE
EXTRAVIO
1999 a
2006
01
Cópia
01
Original
Cópia
42
42.2
EDITAL n. 29/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- SAD/SEDHAST
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA no Anexo ÙNICO o
candidato habilitado na avaliação curricular e entrevista, do município de Campo Grande,
para a entrega da documentação necessária para contratação, conforme dispositivos
constantes no Edital n.1/2015 SAD/SEDHAST, observando-se:
1. Da Assinatura do Contrato:
1.1 – Do Local e Data:
DATA/HORA
Município
Campo Grande
03/06/2016
8hs às 13h00min
Local
Unidade de Avaliação e Controle de
Gestão de Pessoas, Secretaria de Estado
de Direitos Humanos, Assistência Social
e Trabalho, Av. Desembargador José
Nunes da Cunha s/n, Bloco III- Jardim
Veraneio, Campo Grande – MS.
2. - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar ou
entregar, além dos documentos exigidos na inscrição, os seguintes documentos:
A – entregar 1 (uma) fotocópia e apresentar o respectivo original:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
Cadastramento no PIS/PASEP;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
Declaração de bens;
Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
Comprovante de tipagem sanguínea;
Comprovante de experiência;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página onde
consta o número, identificação do trabalhador e foto).
B – entregar:
Uma foto 3x4;
Atestado Médico
2.1 - O candidato que não comparecer com a documentação exigida no prazo
acima estabelecido será considerado desistente e eliminado da seleção de
pessoal.
2.2 - O candidato que, por qualquer motivo, tiver dificuldade no entendimento
do trâmite acima estabelecido, ou precisar de orientações, poderá pedir
esclarecimentos ou orientações através do telefone: (67) 3318-4110.
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
42.2
42.2.2.1
ALVARÁ DE SOLTURA
42
42.2
42.2.2.3
CÓPIA DE CERTIDÃO E
ATESTADO
1996 a
2012
01
BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA
PM, PRE, PRF (que não gera
procedimento).
1998 a
2012
02
42.2.2.6
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO
CAMPO GRANDE-MS, 31 de maio de 2016.
42
42.2
Regina Márcia Rodrigues de Brito Mota
Delegada de Polícia
Coordenadora da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo
a)
b)
1997 a
2012
42
Campo Grande-MS, 18 de maio de 2016.
Original
Anexo ùnico do EDITAL n. 29/2015 - SAD/SEDHAST PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
MUNICÍPIO: CAMPO GRANDE
Nº DA
INSCRIÇÃO
151101
NOME
SONIA MARIA ROBERTO
FUNÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
CUIDADOR
38
PÁGINA 15
2 DE JUNHO DE 2016
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL
Processo n° 09/400.628/2013.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – direção do veículo pondo em risco
a segurança dos usuários – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 3867.
Recorrente: Junior César Malagoli – ME.
Relator: Paulo Patrício da Silva.
Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de
Reunião n° 027, de 01/06/2016, em que homologa a decisão da Câmara de Julgamento,
lavrada na Ata n° 016, de 25/05/2016, determina-se:
O conhecimento e o provimento do recurso interposto por Junior César Malagoli
ME, contra o Auto de Infração n° 3867, cancelando-se a penalidade aplicada,
considerando-se o recurso respaldado no artigo 55 do Decreto n° 9.234/1998. A avaria
no veículo ônibus placas BWD-4453 foi comprovada, o número de passageiros não
excedeu 20% (vinte por cento) da capacidade do veículo e a distância percorrida, com
os passageiros em pé, não excedeu a 50 (cinquenta) quilômetros. Assinam: Sr. Youssif
Domingos – Diretor-Presidente, Sra. Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração
e Planejamento, Sr. Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização –
Gás, Energia e Aquário, Sr. Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização –
Transporte, Rodovias e Portos e Sra. Marilucia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e
Fiscalização – Saneamento Básico. Campo Grande, 01 de junho de 2016.
Processo n° 09/400.445/2014.
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de
Passageiros sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração
n° 3651.
Recorrente: Jailson Moura Barbosa.
Relator: Paulo Patrício da Silva.
Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de
Reunião n° 027, de 01/06/2016, em que homologa a decisão da Câmara de Julgamento,
lavrada na Ata n° 016, de 25/05/2016, determina-se:
O conhecimento e o provimento do recurso interposto pelo Sr. Antônio dos Santos
da Silva, contra o Auto de Infração n° 3651, aplicado em decorrência do transporte
intermunicipal de passageiros sem autorização específica do Ente Regulador, cancelandose a penalidade aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS. Assinam: Sr. Youssif
Domingos – Diretor-Presidente, Sra. Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração
e Planejamento, Sr. Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização –
Gás, Energia e Aquário, Sr. Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização –
Transporte, Rodovias e Portos e Sra. Marilucia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e
Fiscalização – Saneamento Básico. Campo Grande, 01 de junho de 2016.
Em Reunião Regulatória de n° 26, realizada em 31 de maio de 2016 às 8h, a Diretoria
Executiva da AGEPAN, deliberou e decidiu, unanimemente, pelo deferimento do
pedido de Renovações de Autorizações de Linhas Regulares do Sistema Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado de MS, para o período de 01 de junho a 31
de dezembro de 2016, conforme relação abaixo:
1. Processo nº 51/200.434/2016 – Interessado: EVERSON LUIZ REZZIERI – ME.
Linha: RIO VERDE DE MT / SÃO GABRIEL DO OESTE.
2. Processo nº 51/200.435/2016 – Interessado: EVERSON LUIZ REZZIERI – ME.
Linha: RIO NEGRO / SÃO GABRIEL DO OESTE.
3. Processo nº 51/200.436/2016 – Interessado: EVERSON LUIZ REZZIERI – ME.
Linha: CAMAPUÃ / SÃO GABRIEL DO OESTE.
4. Processo nº 51/200.437/2016 – Interessado: EVERSON LUIZ REZZIERI – ME.
Linha: BANDEIRANTES / SÃO GABRIEL DO OESTE.
5. Processo nº 51/200.438/2016 – Interessado: EVERSON LUIZ REZZIERI – ME.
Linha: JARAQUARI / SÃO GABRIEL DO OESTE.
6. Processo nº 51/200.439/2016 – Interessado: VANIA JANETE RODRIGUES DA
SILVA - EPP. Linha: RIO VERDE DE MT / SÃO GABRIEL DO OESTE.
7. Processo nº 51/200.440/2016 – Interessado: E & E TRANSPORTES COLETIVOS
LTDA – ME. Linha: RIO VERDE DE MT / SÃO GABRIEL DO OESTE.
8. Processo nº 51/200.441/2016 – Interessado: ROSÁRIO GOMES DE ALMEIDA –
ME. Linha: RIO VERDE DE MT / SÃO GABRIEL DO OESTE.
Assinam: YOUSSIF DOMINGOS, Diretor-Presidente; AYRTON RODRIGUES, Diretor
de Regulação e Fiscalização – Transportes, Rodovias e Portos; MARILUCIA PEREIRA
SANDIM, Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico; SANDRA REGINA
FABRIL, Diretora de Administração e Planejamento e VALTER ALMEIDA DA SILVA,
Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás Canalizado, Energia e Aquário.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
EXTRATO DO CONVÊNIO N. 033/2016 – SGI/COVEN N. 25.916/2016, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, CNPJ N.
15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE NOVA ALVORADA DO SUL – MS, CNPJ N.
37.212.719/0001-04.
PROCESSO N.: 57/100.990/2016.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio o estabelecimento das premissas para
a efetivação do repasse de recursos para aquisição de combustível para ser utilizado no
abastecimento do maquinário que será utilizado exclusivamente no atendimento das
situações emergenciais, no Município de Nova Alvorada do Sul/MS.
VALOR: O valor total do presente convênio será de R$ 62.800,00 (Sessenta e dois
mil e oitocentos reais), cujas despesas correrão à conta do Programa de Trabalho:
10.57901.26.782.2022.2571.0003, Natureza de Despesa: 44404202, Fonte:
0241000000, NE: 2016NE000853 de 12/05/2016, desembolsado em uma única parcela,
em conformidade com o Plano de Trabalho e Cronogramas de Desembolso FísicoFinanceiro, parte integrante deste instrumento.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.8.666/1993 e suas alterações posteriores,
no Decreto n. 11.261/2003 com suas alterações posteriores, na Resolução/SEFAZ n.
2.093/2007 e demais legislações específicas.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 06 (seis) meses,
a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, sempre fundado na conveniência e
oportunidade, obedecidas normas vigentes relativas à matéria.
DATA DE ASSINATURA: 13/05/2016.
ASSINAM:
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
CPF n. 528.177.761-00
Diretor-Presidente da AGESUL.
JUVENAL DE ASSUNÇÃO NETO
CPF n. 830.904.951-04.
Prefeito Municipal de Nova Alvorada do Sul/MS.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA N°. 002/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE
GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, CNPJ N. 15.457.856/0001-68, E O
MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO– MS, CNPJ N. 03.563.335/0001-06.
PROCESSO Nº 19/100.487/2014
OBJETO: Prorrogação do período de vigência do presente Termo por mais 12 (doze)
meses, contados de 07/05/2016 à 06/05/2017.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/1993, com suas alterações
posteriores, Decreto n. 11.261 de 16/06/03, Decreto 12.207 de 14/12/2006, e na
justificativa anexada ao Processo Administrativo n. 19/100.487/2014.
DATA DA ASSINATURA – 05 de maio de 2016.
ASSINAM –
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
CPF n. 528.177.761-00
JOSÉ ROBSON SÃMARA RODRIGUES
ALMEIDA
CPF n. 275.899.271-04
Diretor-Presidente da AGESUL
Prefeito do Município de Aparecida do Taboado–
MS
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA N°. 028/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE
GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, CNPJ N. 15.457.856/0001-68, E O
MUNICÍPIO DE JATEÍ– MS, CNPJ N. 03.783.859/0001-02.
PROCESSO Nº 19/100.589/2013
OBJETO: Prorrogação do período de vigência do presente Termo por mais 12 (doze)
meses, contados de 10/04/2016 à 09/04/2017.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/1993, com suas alterações
posteriores, Decreto n. 11.261 de 16/06/03, Decreto 12.207 de 14/12/2006, e na
justificativa anexada ao Processo Administrativo n. 19/100.583/2013.
DATA DA ASSINATURA – 08 de abril de 2016.
ASSINAM –
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
CPF n. 528.177.761-00
ARILSON NASCIMENTO TARGINO
CPF n. 254.559.901-87
Diretor-Presidente da AGESUL
Prefeito do Município de Jateí– MS
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA N°. 008/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE
GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, CNPJ N. 15.457.856/0001-68, E O
MUNICÍPIO DE ANTÔNIO JOÃO– MS, CNPJ N. 03.567.930/0001-10.
PROCESSO Nº 19/100.583/2013
OBJETO: Prorrogação do período de vigência do presente Termo por mais 12 (doze)
meses, contados de 10/04/2016 à 09/04/2017.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/1993, com suas alterações
posteriores, Decreto n. 11.261 de 16/06/03, Decreto 12.207 de 14/12/2006, e na
justificativa anexada ao Processo Administrativo n. 19/100.583/2013.
DATA DA ASSINATURA – 08 de abril de 2016.
ASSINAM –
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
CPF n. 528.177.761-00
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
CPF n. 254.559.901-87
Diretor-Presidente da AGESUL
Prefeito do Município de Antônio João– MS
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA N°. 007/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE
GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, CNPJ N. 15.457.856/0001-68, E O
MUNICÍPIO DE GUIA LOPES DA LAGUNA– MS, CNPJ N. 03.403.896/0001-48.
PROCESSO Nº 19/100.587/2013
OBJETO: Prorrogação do período de vigência do presente Termo por mais 12 (doze)
meses, contados de 15/04/2016 à 14/04/2017.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/1993, com suas alterações
posteriores, Decreto n. 11.261 de 16/06/03, Decreto 12.207 de 14/12/2006, e na
justificativa anexada ao Processo Administrativo n. 19/100.587/2013.
DATA DA ASSINATURA – 13 de abril de 2016.
ASSINAM –
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
CPF n. 528.177.761-00
JÁCOMO DAGOSTIN
CPF n. 107.237.061-15
Diretor-Presidente da AGESUL
Prefeito do Município de Guia Lopes da Laguna– MS
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA N°. 035/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE
GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, CNPJ N. 15.457.856/0001-68, E O
MUNICÍPIO DE RIO NEGRO– MS, CNPJ N. 03.501.558/0001-49.
PROCESSO Nº 19/100.592/2013
OBJETO: Prorrogação do período de vigência do presente Termo por mais 12 (doze)
meses, contados de 10/04/2016 à 09/04/2017.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/1993, com suas alterações
posteriores, Decreto n. 11.261 de 16/06/03, Decreto 12.207 de 14/12/2006, e na
justificativa anexada ao Processo Administrativo n. 19/100.592/2013.
DATA DA ASSINATURA – 8 de abril de 2016.
ASSINAM –
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
CPF n. 528.177.761-00
GILSON ANTONIO ROMANO
CPF n. 018.520.528-30
Diretor-Presidente da AGESUL
Prefeito do Município de Rio Negro– MS
Extrato da Apostila ao Contrato 0016/2015/AGESUL
N° Cadastral 5331
Processo:
57/100.325/2015.
Partes:
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e
AVANCE CONSTRUTORA EIRELI.
Objeto:
Por apostilamento, fica reajustado o valor do Contrato
OV n. 016/2015, de 21/07/2015, de acordo com o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
– DNIT, alterando-se o valor estabelecido dos serviços
em mais R$ 351.065,07 (Trezentos e cinquenta e um
mil, sessenta e cinco reais e sete centavos).
Ordenador de Despesas:
Ednei Marcelo Miglioli.
Amparo Legal:
§8º, do artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada
pela Lei n. 9.648, de 27/05/98.
Data da Assinatura:
31/05/2016.
Assinam:
Ednei Marcelo Miglioli e Bruno César de Souza Trindade.
Extrato da Apostila ao Contrato 0021/2015/AGESUL
N° Cadastral 5409
Processo:
57/100.337/2015.
Partes:
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e
USIMIX LTDA.
Objeto:
Por apostilamento, fica reajustado o valor do Contrato
OV n. 021/2015, de 30/07/2015, de acordo com o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
– DNIT, alterando-se o valor estabelecido dos serviços
em mais R$ 299.799,02 (Duzentos e noventa e nove mil,
setecentos e noventa e nove reais e dois centavos).
PÁGINA 16
Ordenador de Despesas:
Amparo Legal:
Data da Assinatura:
Assinam:
2 DE JUNHO DE 2016
Ednei Marcelo Miglioli.
§8º, do artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada
pela Lei n. 9.648, de 27/05/98.
25/05/2016.
Ednei Marcelo Miglioli e Michel Issa Filho.
Extrato da Apostila ao Contrato 0022/2015/AGESUL
N° Cadastral 5395
Processo:
57/100.323/2015.
Partes:
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e
Galassi Engenharia EIRELI - EPP.
Objeto:
Por apostilamento, fica reajustado o valor do Contrato
OV n. 022/2015, de 31/07/2015, de acordo com o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
– DNIT, alterando-se o valor estabelecido dos serviços
em mais R$ 221.355,60 (Duzentos e vinte e um mil,
trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos).
Ordenador de Despesas:
Ednei Marcelo Miglioli.
Amparo Legal:
Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Data da Assinatura:
30/05/2016.
Assinam:
Ednei Marcelo Miglioli e JULIANO FARIAS GALASSI.
Extrato da Apostila ao Contrato 0025/2015/AGESUL
N° Cadastral 5398
Processo:
57/100.326/2015.
Partes:
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e
Campoterra Construtora ltda.
Objeto:
Por apostilamento, fica reajustado o valor do Contrato
OV n. 025/2015, de 05/08/2015, de acordo com o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
– DNIT, alterando-se o valor estabelecido dos serviços
em mais R$ 300.334,75 (Trezentos mil, trezentos e
trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Ordenador de Despesas:
Ednei Marcelo Miglioli.
Amparo Legal:
§8º, do artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada
pela Lei n. 9.648, de 27/05/98.
Data da Assinatura:
25/05/2016.
Assinam:
Ednei Marcelo Miglioli e Fernando Antonio da Frota
Barreto.
Extrato da Apostila ao Contrato 0038/2015/AGESUL
N° Cadastral 5525
Processo:
57/100.336/2015.
Partes:
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e
CONSTRUTORA VALE VELHO LTDA.
Objeto:
Por apostilamento, fica reajustado o valor do Contrato
OV n. 038/2015, de 14/09/2015, de acordo com o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
– DNIT, alterando-se o valor estabelecido dos serviços
em mais R$ 384.197,98 (Trezentos e oitenta e quatro
mil, cento e noventa e sete reais e noventa e oito
centavos).
Ordenador de Despesas:
Ednei Marcelo Miglioli.
Amparo Legal:
§8º, do artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada
pela Lei n. 9.648, de 27/05/98.
Data da Assinatura:
31/05/2016.
Assinam:
Ednei Marcelo Miglioli e Mauro Mariano da Silva.
Extrato do Contrato N° 0083/2016/AGESUL
N° Cadastral 6347
Processo:
57/100.405/2016.
Partes:
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e
CONSTRUTORA RONCONE EIRELI - EPP.
Objeto:
OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RODOVIA MS295, CONSTRUÇÃO DA INTERSEÇÃO NOS TRECHOS:
ACESSO A MS-180 E AERÓDROMO, NUMA ÁREA TOTAL
DE 9.990,24 m², NO MUNICÍPIO DE IGUATEMI/MS.
Ordenador de Despesas:
Ednei Marcelo Miglioli.
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
26782202225710001
Construrodo, Fonte de Recurso 0241000000 - RECURSOS
ARRECADADOS PELO FUNDERSUL, Natureza da
Despesa 44905104 - ESTRADAS; Programa de Trabalho
26782202225340001 - Construrodo, Fonte de Recurso
0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO,
Natureza da Despesa 44905104 - ESTRADAS; Programa
de Trabalho 26782202225340001 - Construrodo, Fonte
de Recurso 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE
ARRECADADOS, Natureza da Despesa 44905104 ESTRADAS.
Valor:
O valor do presente contrato para execução do objeto é
estimado em R$ 1.842.814,10 (Um milhão, oitocentos
e quarenta e dois mil, oitocentos e quatorze reais e dez
centavos).
Amparo Legal:
Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Do Prazo:
O prazo para execução da obra será de 150 (cento e
cinquenta) dias consecutivos, contados da data de
recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser
expedida pela AGESUL.
Data da Assinatura:
30/05/2016.
Assinam:
Ednei Marcelo Miglioli e Jose Carlos Roncone.
Extrato de Ordem de Execução de Serviços N° 0031/2016/AGESUL
N° Cadastral 6329
Processo:
57/100.790/2016
Partes:
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e EGA
CONSTRUCÕES E INTERMEDIAÇÕES LTDA - ME
Objeto:
ELABORAÇÃO
DE
PROJETOS
EXECUTIVOS
DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS
PLUVIAIS EM 7 MUNICÍPIOS (ÁGUA CLARA, APARECIDA
DO TABOADO, COXIM, PARAÍSO DAS ÁGUAS, RIBAS
DO RIO PARDO, RIO NEGRO, SIDROLÂNDIA) DE MATO
GROSSO DO SUL.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
Ordenador de Despesas:
Dotação Orçamentária:
Valor:
Amparo Legal:
Do Prazo:
Data da Assinatura:
Assinam:
Ednei Marcelo Miglioli
Programa
de
Trabalho
26782202225710001
Construrodo, Fonte de Recurso 0241000000 - RECURSOS
ARRECADADOS PELO FUNDERSUL, Natureza da Despesa
44905101 - ESTUDOS E PROJETOS.
R$ 129.972,74 (cento e vinte e nove mil e novecentos e
setenta e dois reais e setenta e quatro centavos)
LEI Nº 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
90 dias consecutivos, contados da data do recebimento
da presente OES.
25/05/2016
Ednei Marcelo Miglioli e Eduardo Gasperin Andrighetti
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
PORTARIA/IAGRO/MS Nº 132, DE 01 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre o cadastro de médicos
veterinários para realizar a vacinação contra
brucelose no Estado de Mato Grosso do Sul e
dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - IAGRO
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Portaria IAGRO/MS Nº 3041/2014
de 31 de janeiro de 2014 que reordena o PNCEBT – Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose animal no Estado;
R E S O L V E:
Art. 1º. Cadastrar os médicos veterinários abaixo
relacionados, para a realização de vacinação contra brucelose no Estado:
NOME
CRMV-MS
PNCEBT/IAGROMS
Cesar Marques Trentin
5148
Emerson Ubiratan Rodrigues Rodel
5904
2127
Henrique Falco Batista
5797
2128
Igor Marcolino da Silva
5864
2129
Luís Gustavo Reis Bertonsello
3765
2130
Mizael Rocha Parolin
5919
2131
5799
2132
Virgílio José Carneiro Neto
2126
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 01 de junho de 2016.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
A COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MS-MSGÁS, por meio do Diário Oficial Eletrônico
instituído como veículo oficial de publicação do Estado, conforme a Lei nº 3.394/2007,
torna público para conhecimento dos interessados:
EXTRATO DE SEGUNDO ADITAMENTO
PROCESSO Nº 134/2015 - CONTRATO nº C-002/2016/02
CONTRATADA: TSCM TECNOLOGIA SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA.
OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira – Preços e Valor, item 3.1., visando ao
acréscimo de quantitativo no percentual de aproximadamente 23,89% que perfaz o
valor de R$ 610.474,81 (seiscentos e dez mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e
oitenta e um centavos), passando o valor global do contrato de R$ 2.554.987,27 (dois
milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte
e sete centavos) para R$ 3.165.462,08 (três milhões, cento e sessenta e cinco mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais e oito centavos).
DATA DA ASSINATURA: 25/05/2016
ASSINAM: Rudel Espíndola Trindade Junior e Roberto Henrique Moehlecke - MSGÁS.
Valdemir Barbosa de Vasconcelos – Procurador/TSCM – Tecnologia Serviços Construções
e Montagens Ltda.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PROCESSO N.º
CONTRATANTES:
CONVENIO 25.918/2016 – DETRAN/MS
31/703.712/2016
O Departamento Estadual de Trânsito de MS – DETRAN – CNPJ
01.560.929/0001-38 e o Município de Aparecida do Taboado/MS
- CNPJ 03.563.335/0001-38.
Constitui objeto deste convênio cobrir despesas com a
sinalização viária do Município de Aparecida do Taboado/MS, nos
termos técnicos e locais indicados nos anexos, conforme projeto
e memorial descritivo.
AMPARO LEGAL:
O presente convênio é regido pelas disposições contidas no art.
116 Leis Federais nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas
alterações posteriores, Decreto nº. 11.261/2003 e Resolução
SEFAZ nº. 2093/2007 e Resolução SEFAZ nº 2.418/2012.
PRAZO:
CLASSIFICAÇÃO
DESPESA
12(doze) meses a contar da data de assinatura.
PT nº 06.181.2013.1251.0001
ND 33.40.41.01 FONTE 02400000000 2016NE001831
18/05/2016.
VALOR:
R$149.987,95 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e
oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
DATA ASSINATURA:
ASSINAM:
DE
01/06/2016.
GERSON CLARO DINO - Diretor Presidente do DETRAN-MS –
CPF 404.823.321-15 e JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES
DE ALMEIDA– Prefeito de Aparecida do Taboado /MS – CPF
275.899.271-04.
PÁGINA 17
2 DE JUNHO DE 2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos os proprietários dos veículos abaixo, a comparecerem nos respectivos locais de recolhimento/apreensão, sendo estes, as Agências de Trânsito abaixo relacionadas, para fins
de regularização da documentação, com o conseqüente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos recolhidos/apreendidos nos pátios, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da publicação desta notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta notificação implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma da Resolução
CONTRAN nº 331, de 14 de agosto de 2009, alterada pela Resolução CONTRAN nº 449 de 25 de Julho de 2013 e do art. 328, da Lei 9503, de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro e também, caso o veículo seja levado à leilão para reciclagem, à Portaria nº 23 de 30 de Junho de 2016 - DETRAN/MS.
Comunicamos que os veículos abaixo descritos poderão ser levados a qualquer modalidade de Leilão, ou seja, para desmontagem, reciclagem ou circulação.
Lembramos que mesmo com a licitação, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para a cobertura dos débitos, os responsáveis serão cobrados judicialmente pelas
importâncias remanescentes.
Para maiores informações, comparecer no respectivo local de recolhimento/apreensão, sendo este, as Agências de Trânsito dos Municípios abaixo relacionados
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM CAMPO GRANDE/MS
MARCA
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/YBR 125E
GM/CORSA HATCH MAXX
GM/CORSA HATCH MAXX
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/XTZ 125K
YAMAHA/XTZ 125K
HONDA/CG 125 TITAN ES
YAMAHA/T115 CRYPTON ED
HONDA/C100 BIZ
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 125 FAN
SUNDOWN/MAX 125 SED
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/YBR 125E
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
IMP/FIAT TIPO SLX
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 125 TITAN KS
SUNDOWN/WEB 100 EVO
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 TITAN KSE
HONDA/C100 BIZ ES
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
FORD/ESCORT L
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
YAMAHA/TDM 225
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 150 TITAN ESD
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 125 TITAN KSE
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN
ANO
2008/2008
2003/2003
2006/2007
2006/2007
2002/2002
2012/2013
2012/2013
2003/2003
2010/2010
2003/2004
2011/2011
2011/2011
1990/1990
2005/2005
2008/2008
2007/2008
2001/2002
2003/2003
2010/2011
2010/2011
1994/1995
1991/1991
2011/2011
1999/2000
1990/1990
2000/2000
2006/2006
2005/2006
2009/2010
2009/2009
1997/1997
2002/2002
2008/2008
2008/2008
2006/2006
2007/2008
2007/2008
2007/2008
2005/2006
1996/1996
2000/2001
2002/2003
2002/2003
2003/2003
2001/2001
2009/2009
2006/2006
2006/2006
2006/2006
2008/2008
2002/2003
2010/2011
2010/2011
1993/1994
2013/2013
2013/2013
2003/2003
2000/2000
2004/2005
2004/2005
2008/2008
2011/2011
2008/2008
2003/2003
2011/2011
2011/2011
1999/2000
1997/1997
2000/2001
2005/2005
2003/2004
2009/2009
2011/2011
2011/2011
2008/2008
COR
PRETA
BEGE
PRETA
PRETA
AZUL
PRETA
PRETA
VERDE
VERMELHA
AZUL
PRETA
PRETA
PRETA
AZUL
PRETA
PRETA
PRATA
VERMELHA
PRETA
PRETA
VERDE
VERMELHA
VERMELHA
VERDE
PRETA
VERDE
PRATA
PRETA
CINZA
PRETA
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
AZUL
CINZA
CINZA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
ROXA
ROXA
AZUL
VERDE
AZUL
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
DOURADA
VERMELHA
VERMELHA
BRANCA
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRATA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
VERDE
VERDE
AZUL
AZUL
PRETA
ROXA
ROXA
CINZA
PLACA
HTB6773
HST1095
HSJ0955
HSJ0955
HSW4506
NSC7160
NSC7160
HSL6435
HTR5838
HST6727
NRK8181
NRK8181
HQO6739
HSR2779
HTL8568
HSZ5203
HRK4116
DHD5462
NRG5396
NRG5396
HRR5420
ABP7414
HTM0350
MYG6990
HRB0101
HRX1428
HSS5637
HSN7713
HTM7207
HTE8146
HTW7984
HSB6465
HTL3475
HTL3475
HSO3424
HSH7298
HSH7298
HSU3169
HSO3923
HTW3521
HRX4186
KAO2590
KAO2590
HSQ8851
HSB7701
HTM8554
HSS2899
HSH4450
HSH4450
HTC2686
HSQ8838
NRG5258
NRG5258
HQN0812
NRX9392
NRX9392
HRW9214
HRX0012
HSK8307
HSK8307
ECW9077
NRK8875
HTL2493
ALH7224
NRO4038
NRO4038
HRW7779
HTW8335
HSB0289
HSM2860
HSK0059
HTP1127
NRK3148
NRK3148
HTK8457
CHASSI
9C2JC30708R518494
9C6KE043030016161
9BGXH68607C139435
9BGXH68607C139435
9C2JC30102R229879
9C6KE1260D0029783
9C6KE1260D0029783
9C2JC30203R165890
9C6KE1400A0007062
9C2HA07004R008306
9C6KE1510B0015046
9C6KE1510B0015046
9C2JC1801LR519461
9C2JC30705R046124
94J2XCCJ88M032772
9C2JC30708R027203
9C2JC30102R119477
9C6KE043030021273
9C6KE1510B0001371
9C6KE1510B0001371
ZFA160000R4993039
9C2JC1801MR579751
9C2JC4110BR789420
9C2JC2500YR082499
9C2JC1801LR543840
9C2JC3010YR076398
94J1XPBH66M005588
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9C2JC41109R038092
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9C2HA07102R022716
9C2KC08108R254879
9C2KC08108R254879
9C2KC08106R894231
9C2KC08108R083058
9C2KC08108R083058
9C2JC30708R023071
9C2JC30706R805914
9C2MC270TTR006371
9C2JC30101R029593
9C6KE044030002563
9C6KE044030002563
9C2JC30213R642546
9C2HA07101R230996
9C6KE122090078577
9C2JA04206R870921
9C2KC08106R922481
9C2KC08106R922481
9C2JC30708R171788
9C2JC30103R028765
9C6KE1520B0002297
9C6KE1520B0002297
9BFZZZ54ZPB401820
9C2JC4120DR542280
9C2JC4120DR542280
9C6KG015030000672
9C2JC3020YR013124
9C2KC08205R013462
9C2KC08205R013462
9C6KE092080221524
9C2KC1670BR593246
9C2KC08108R254674
9C2JC30103R215137
9C6KE1500B0019781
9C6KE1500B0019781
9C2MC2700YR006435
9C2JC250VVR079840
9C2HA07101R205365
9C2KC08205R032470
9C2JC30214R619807
9C2JC41109R524973
9C2JC4120BR537796
9C2JC4120BR537796
9C2JC30708R646329
RENAVAM
959845380
808566393
903644649
903644649
784852111
585324280
585324280
821035584
236207466
818438525
335087795
335087795
131980769
858081199
110130677
935971882
771590687
812215036
255772696
255772696
627380905
524180911
346574196
726710660
131995162
735633363
899809154
861877179
180045806
135606721
677841159
777078120
981165150
981165150
882878336
944668682
944668682
934747555
874419077
657432300
752047582
791835138
791835138
803349580
760204632
184373069
904968430
883083078
883083078
963991850
803297114
255320043
255320043
613953746
558885802
558885802
817340971
732865093
838781721
838781721
977656136
336806779
978245946
814661289
405533756
405533756
728823802
676441149
747827150
846887886
817838848
154488178
309819660
309819660
972593241
NOME
NEUSA CLARICE DE OLIVEIRA
RONEY MORELI MENDES
JOSE SIDNEY SEVERO MENDES
BANCO ITAUCARD S/A
VICTOR DE OLIVEIRA GONZAGA
JOAQUIM RIBEIRO DE ALMEIDA
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
MAURO MENDES OLIVEIRA JUNIOR
VANESSA APARECIDA DA SILVA
ANTONIA ATACIANA ALENCAR SILVA
ROBSON PEDRO DA SILVA
BANCO PAN S.A.
GELSON DE OLIVEIRA BORGES
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LUIZ CARLOS LOPES DE SOUZA
FERNANDO ALVES MOREIRA
CIRENE DA SILVA OLIVEIRA
HELENA FAUSTINO DOS SANTOS
MINERVINA CARMEM DE OLIVEIRA
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
ISMERINO VALDECI DA CONCEICAO
IVANEZ SALES FERREIRA
JCA ENTREGAS E SERV.MECANICOS LTDA.
SUEDSON TORRES DE SOUZA
JULIANO CANDIA DE ARAUJO
JONATAS ALBUQUERQUE DE SOUZA
SANDRESSA GONCALVES DE S.ARTE CORREIA
WAGNER DOS SANTOS DE OLIVEIRA
WESLEY MIYAKE FERREIRA DE MELO
CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS
LUCIANO DE AMORIM RODRIGUES
AMARILDO SILVA DE SOUZA
JOANA CONSTANTINO
PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ANDERSON APARECIDO SANTOS LOURENTE
DIEGO EDER RODRIGUES DOS SANTOS
BANCO HONDA S/A
OSMIR DE CASTRO RODRIGUES
LAURO PAREDES
ANTONIO PINHEIRO DA SILVA
MAGNO ALVES DAURELLE
GESINA PAZ DE LIRA
BANCO DO BRASIL S.A.
ROSIMAR BARAGAO
ELIETE SARDY SILVEIRA
ALEXANDRO DE OLIVEIRA
APARECIDO LARREA MIRANDA
ALEXANDRE DOS SANTOS RONDON
CIFRA S/A CRED FIN E INVEST
FLAVIO ALVES CARNEIRO
PAULO ROMEIRO
BRENO TAVARES MEDEIROS
BANCO ITAUCARD S/A
SAMUEL SIMAO REZENDE DA SILVA
FATIMA HENRIQUE DE ALMEIDA GOMES
BANCO HONDA S/A
RUTE DO CARMO LESCANO
RAFAEL TOFANELI RODRIGUES
LEANDRO DA SILVA ROCHA
BANCO FINASA S/A
DOMINGOS DE PAULA E SILVA
ELIZEU ALFREDO
JHONATTA RODRIGUES AVELINO DA ROCHA
CLOVIS JOSE PEREIRA
CELSO GOMES ROLIM SOBRINHO
BANCO PAN S.A.
JOEL HEFLER
ALESSANDRA DELGADO RIBEIRO
DIONISIO ARCE
PAULO HENRIQUE FREITAS DE CAMPOS
MAYRA DE SOUZA ALENCAR
FABIO ALVES DA SILVA
RONALDO CORREA DE MELLO
BANCO PAN S.A.
CLAUDIO CUNHA DOS SANTOS
PÁGINA 18
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125
SUNDOWN/WEB 100
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 FAN
IMP/FORD ESCORT GLX 16VH
HONDA/CG 150 JOB
HONDA/CG 150 JOB
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 CARGO
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
YAMAHA/YBR 125ED
JTA/SUZUKI INTRUDER 125
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/XTZ 125K
HONDA/C100 BIZ ES
YAMAHA/FAZER YS250
YAMAHA/FAZER YS250
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TODAY
VW/FUSCA 1300 L
GM/CHEVETTE
HONDA/CG 125 TITAN
VW/GOL 16V POWER
VW/GOL 16V POWER
HONDA/CBX 250 TWISTER
DAFRA/SUPER 100
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
GM/CHEVETTE SE
GM/CHEVETTE
FIAT/UNO MILLE ELECTRONI
FIAT/UNO MILLE ELECTRONI
YAMAHA/FAZER YS250
YAMAHA/FAZER YS250
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 125 FAN
FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.0
FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.0
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/BIZ 125 KS
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CBX 250 TWISTER
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/LEAD 110
HONDA/CG 125 FAN KS
VW/FUSCA 1300
I/FORD RANGER XLT 13D
I/FORD RANGER XLT 13D
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/POP100
HONDA/CG 150 TITAN KS
JTA/SUZUKI INTRUDER 125
HONDA/C100 BIZ MAIS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
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VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
PRATA
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BRANCA
AZUL
VERMELHA
VERDE
AZUL
CINZA
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VERMELHA
VERMELHA
AZUL
BRANCA
ROXA
BRANCA
PRETA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
CINZA
PRETA
AZUL
VERDE
PRETA
PRETA
VERDE
VERMELHA
PRETA
PRETA
BEGE
BEGE
CINZA
CINZA
CINZA
PRATA
PRATA
PRETA
PRETA
VERMELHA
PRATA
CINZA
CINZA
PRETA
PRETA
VERMELHA
PRETA
VERDE
PRETA
PRETA
VERDE
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
CINZA
CINZA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
AZUL
BRANCA
BRANCA
PRETA
ROSA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
PRATA
AZUL
PRETA
PRETA
BRANCA
PRETA
PRETA
AZUL
PRETA
VERMELHA
AMARELA
PRETA
VERDE
PRATA
PRETA
PRETA
ROXA
ROXA
HTE9038
HTM8973
HTM8973
HSB8851
HSB2361
HTW6591
DGM4036
ANL5217
JYX0950
HSS6325
HST0813
KAH0424
LYQ6442
HTL3832
HTL3832
HSB3002
HSW4405
NRK9713
HRK9904
KAL8997
HSM5602
HTB8489
HSQ2205
HTE4271
HTK1840
MCW9267
HRK7224
OOO1368
OOO1368
JUH3016
KAB7031
HTB4022
HQO3198
HQP6256
HQW0061
HTW8444
CWZ7811
CWZ7811
HSR3783
EXD7852
NRK9628
NRK9628
HQY9166
HQU5310
EZZ2424
EZZ2424
HTA1207
HTA1207
HRQ2159
HSM0121
HSL8782
NRK5271
NRK5271
HRK1793
ANC9453
JZW6179
HTK6680
HSS7025
NSB3315
NSB3315
HTH6347
HTH6347
HTR6485
HTR6485
HSM0220
HTW7230
HTW7230
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NRK7212
NRK7212
HRX4020
HSW5746
AJH5492
NRG2149
HTR9654
HQV3744
HRN8512
HRN8512
HST9029
HTL9686
HSO8073
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NRO0923
NRO0923
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9C2KC08308R010216
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9C6KG0460E0105094
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9BWCA05X22P028740
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DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
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191261793
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942496418
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326041478
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784135991
926433148
926433148
343987996
343987996
CLEBER ODIMETRES DA SILVA
ALDEMIR DA SILVA
BANCO PAN S.A.
FLAVIA LIMA DOS SANTOS
SONIO CARLOS G.PEREIRA
ELEAZAR DE OLIVEIRA
THALLISON FLAVIO BISPO DE LIMA
MARIA SALETE VIEIRA DA SILVA
DIEGO NOGUEIRA DA SILVA
MOISES ARAUJO DOS SANTOS
ELIZABETH DAVILA RODRIGUEZ
VARIONEI JORGE DOS SANTOS
DONIZETE LOPES RODRIGUES
ANTONIO NOGUEIRA
BANCO HONDA S/A
DONIZETE SILVA DE SOUZA
MARCOS ROGERIO R.DA SILVA
MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA
IVANIO MARQUES SANTANA
CLEBER MORENO
LUCIANA MOTA COSTA
DIEGO DOS SANTOS POLASTRINI
FLAVIA MAGALHAES COSTA
JAQUELINE DIAS FIGUEREDO
LUCAS MENEZES
WALDIR DOS PASSOS PEREIRA
NELIDA BENITEZ DE REZENDE
ANTONIO CARLOS LOMBARD
BANCO PAN S.A.
WILLIAM GONCALVES
GENILSON BORGES
ALEXANDRE APARECIDO LIMA MORAES
NILDO MENDES TORRES
DARCI PEDRO DIAS
JURANDIR GONCALVES DA SILVA
EUDES LUIZ DE SOUZA
JANAINA DA SILVA GOMES ANDRADE
BANCO PAN S.A.
ROSILENE ROCHA DA SILVA
MARIANA OCAMPOS GALVAO
EVANDRO DA SILVA JULIAO
BANCO PAN S.A.
REINALDO GUTIERREZ CANTEIRO
OTAVIO SEICHI HIGA
JULIANO WANZKE
BV FINANCEIRA S A C F I
JANE CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA TEI
BANCO DAYCOVAL S/A
MILTON APARECIDO T PINHEIRO
VALDIR FERREIRA LIMA JUNIOR
RENATA LARISSA XAVIER MONGES
MIRIA DE MORAES BARROS
BANCO ITAUCARD S/A
EMERSON DE SOUZA FRAZAO
PAULINA FAJARDO CATHARINI
MARCOS ANTONIO SALLES PAIVA
ELITON DA SILVA MELO
ANA PAULA CASTILHO
BENEDITO MORAIS SILVA
BANCO PAN S.A.
KATIANE BRANDAO
BANCO ITAUCARD S/A
ELPIO VIANEY CAETANO JUNIOR
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
ELISANGELA ARRUDA DE SOUZA
CLAUDECI DO NASCIMENTO
ACAUA ADM DE CONS SC LTDA
ADRIANA DA CRUZ SANDIM MOREIRA
IANARA FREITAS NABHAN
IVANIL RODRIGUES CAMPOS DA SILVA
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
KLEFFERSON BORGES DOS SANTOS COSTA
OSEIAS DE OLIVEIRA
LINDOMAR DA SILVA SANTOS
EUDER CLEMENTE BARCELOS
ELAINE LOPES COUTO
SARA KELLY MIRANDA CARDOSO
DIVINO JOSE GUADALUPE CHAVES
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
ALESSANDRO PAULINO DE SOUZA
EVERSON TADEU DA SILVA CUNHA
JOSE MARIO QUEIROZ
FABIO SAFFE DELMONDES
LUANA RODRIGUES CAMPOS
EDMO LOPES BRAGA
ANTONIO GALDINO DE ALMEIDA
MAGNIFIC PROPAGANDA LTDA
BANCO FINASA S/A
JONATHAN FRANCISCO DOS SANTOS
BANCO PAN S.A.
PÁGINA 19
HONDA/CG 125 FAN KS
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 150 FAN ESI
VW/GOL 1.0
VW/GOL 1.0
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG150 FAN ESDI
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/C100 BIZ ES
YAMAHA/YBR 125E
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 125 CARGO
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN EX
HONDA/CG 150 TITAN EX
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 150 TITAN ES
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
JTA/SUZUKI EN125 YES
JTA/SUZUKI EN125 YES
YAMAHA/YBR 125E
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG150 FAN ESDI
YAMAHA/YBR 125E
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 150 TITAN ES
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/TDM 225
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125 CARGO
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 CARGO
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ROXA
PRATA
PRETA
VERDE
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
AZUL
AZUL
PRATA
VERMELHA
PRATA
PRETA
ROXA
ROXA
PRETA
PRETA
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
BRANCA
PRETA
PRETA
VERDE
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
PRETA
AZUL
AZUL
AZUL
AZUL
PRATA
AZUL
AZUL
AZUL
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
AZUL
PRETA
PRETA
PRATA
PRATA
AZUL
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
AZUL
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
AZUL
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
PRETA
PRETA
BRANCA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRATA
AMARELA
AZUL
PRETA
PRETA
AZUL
BRANCA
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KATIA KAZUE KAWAMINAMI SENA
FABIO CABERO BARTNIKOVSKI
RAUL ARLINDO DINIZ VERAO
CARLOS HENRIQUE ZACARIAS
HEBERT ALEXANDRE FERNANDES
EGON HENRIQUE MARTINELI DA SILVA
AIRTON HENRIQUE AUGUSTO
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
JESSICA THAIS DE SOUZA
JESLEY SABINO DE MOURA
AYMORE CRED, FIN E INVEST S/A
JOSANE DAMIANA VIEIRA DA ROSA
BANCO PAN S.A.
ANDRE LUIZ DE ALBUQUERQUE FERREIRA
LUCIMARA BOM TEMPO FRANCISCO
ODAIR ALEXANDRE SOARES
SABRINA VICENTE GOMES
LORIMARCIO BATISTA DE MATOS
BANCO FINASA S/A
DELMIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
MARIA CARMINA RODRIGUES
LUIS ANTONIO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR
ARIELTON ROCHA DE JESUS
CAMILA KATARINA ALONSO DA SILVA GOMES
BANCO PAN S.A.
MARIA HELENA TIICKMANTEL
BANCO ITAUCARD S/A
GIZILENE ALENCAR
FLAVIO FERNANDO DE ALMEIDA SOARES
WILLIAN DO NASCIMENTO SILVA
OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO
CRISTIANO TOMAZIN DOS SANTOS
ALEX VALDEZ
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
ALEXSANDRO MORENO BRITAS
FERNANDES FERREIRA DE LIMA
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
AMARILDO VIEIRA
BANCO HONDA S/A
ADRIANA ALVES DE CARVALHO
ANTONIO CARLOS DA SILVA
LUIZ CARLOS FELIX
ERICO FAUZER SOUZA DE OLIVEIRA
JOANA TORRES DA SILVA
BANCO PAN S.A.
JOSE CARLOS CAVALCANTE
OLIMPIO FERNANDES RIBEIRO
SUL FINANCEIRA SA-CRE FIN E INV
DIEGO CRISTIAN ASSIS DE BRITO
ADRIANA RODRIGUES DA SILVA
BANCO DO BRASIL SA
EZEQUIAS MOREIRA NOLASCO
WILLIAN DA SILVA DOS SANTOS
ITAMAR AUGUSTO COSTA
GERALDO SILVEIRA
EVONIR COIMBRA DE MORAES
CLAUDIO DOS SANTOS FERREIRA
BANCO PAN S.A.
KATIUSCIA RIBEIRO
BANCO ITAUCARD S/A
OTAVIO NUNES DE AGUILHAR
RAQUEL ADELAIDE COSTA
SADRAQUI MORENO GONCALVES
JOVELINA DE OLIVEIRA MARTINS
ROSANGELA SOARES DA COSTA
OSCAR RAMAO LOPES
EDNILSON DOS SANTOS SILVA
MARCOS XAVIER BARRETO
NECIMO ZIMERMAN OLIVEIRA
WILSON SODRE DOS SANTOS
LUCAS DAVID DE SOUZA PINAZO
ADM DE CONS NAC HONDA LTDA
CARLOS RAMIRES
VEDINALDO JOSE DOS SANTOS
CLEIA LUCIA MIRANDA PEREIRA
ROGERIO DA COSTA GRACA
WILSON LEITE SILVA
RAFAEL AUGUSTO BOSSAY CHITA
JURACI DE OLIVEIRA
VEIGRANDE VEICULOS LTDA
CLEMENTINO DE A DA F MORAIS
BANCO ITAUCARD S/A
JCA ENTREGAS E SERV.MECANICOS LTDA ME
JULIANA DE OLIVEIRA
PEDRO ANTONIO RODRIGUES NOBRE
FERNANDO DIAS SANTANA
ETHYENE R A DE OLIVEIRA
RODRIGO VITOR DO NASCIMENTO
FLORIZA BORGES DE CARVALHO
LUIZ FLAVIO DE OLIVEIRA
PÁGINA 20
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
HONDA/POP100
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/CG 125 TITAN
GM/CELTA 2P LIFE
GM/CELTA 2P LIFE
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 125 TODAY
YAMAHA/NEO AT115
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
GM/KADETT SL/E
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/NX-4 FALCON
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
VW/BRASILIA
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125 TITAN KSE
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/BIZ 125 ES
SUNDOWN/MAX 125 SE
HONDA/CG 125 TITAN
SUNDOWN/MAX 125 SE
HONDA/CBX 250 TWISTER
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/C100 DREAM
DAFRA/SPEED 150
DAFRA/SPEED 150 CARGO
HONDA/CG 125 FAN KS
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/YBR 125E
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 FAN KS
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 CARGO
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 150 TITAN ESD
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 TITAN KSE
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TITAN
JTA/SUZUKI EN125 YES
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ ES
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AZUL
VERDE
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERDE
PRETA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
BRANCA
BRANCA
PRETA
PRETA
AZUL
VERMELHA
VERMELHA
BRANCA
PRETA
PRATA
AZUL
AZUL
PRETA
AZUL
AZUL
VERDE
PRETA
PRETA
BEGE
VERMELHA
VERDE
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
ROSA
ROSA
PRETA
AZUL
PRATA
VERMELHA
ROXA
ROXA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
PRETA
PRETA
VERMELHA
PRETA
AMARELA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
AZUL
VERMELHA
AZUL
BRANCA
PRETA
PRETA
PRATA
VERMELHA
VERDE
AZUL
PRATA
PRETA
PRETA
VERDE
AZUL
AZUL
PRETA
PRETA
VERDE
AZUL
AZUL
AZUL
AZUL
AHG9583
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NRG1757
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HSI3677
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HSV9984
BJX7094
BJX7094
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719885035
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DIEGO TAVARES DONATO
MARIA APARECIDA SEDREZ
CACILDO APARECIDO DOS SANTOS
BANCO ITAUCARD S/A
MARCO ROBERTO MARTINS ANDRADE
JOSE HUMBERTO DOS SANTOS
GILSON BARBOSA DE LIMA
MAURICIO NUNES GUILHERME
SELMA PEREIRA ALVES
RENATO LEAL
PAULO CEZAR PERON PALHANO
ITAU UNIBANCO S/A
REGISILINO LEITE ROMEIRO
EDVALDO FERREIRA DA SILVA
PATRICIA DI NUCCI PEREIRA
MARIA FERNANDES DE SOUZA
CIFRA SA CRED FINAC E INVEST
LUIZ CARLOS GONCALVES
MIRIAM BARRETO V MENDES
ANDREIA BRASILEIRO DOS SANTOS
PAULO DE SOUZA CASTRO
CLEYTON DE SOUZA SILVA
EDUARDO FELIPE DUARTE FERNANDES
AURELIO GOMES DOS SANTOS
MARIA DE SOUZA SILVESTRE
JOAO BATISTA MENDES DE ANDRADE
IZABEL CRISTINA GONCALVES ALE
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
HERMINIA SEIDENFUAS
FRANCISCO S. PITA NETO
GENALDO ANDRADE DA SILVA
LUCAS ABREU DOS SANTOS
BANCO PAN S.A.
ADELINA VALENSUELOS ACOSTA
BANCO PAN S.A.
ALESSANDRA DE LIMA GONCALVES
BANCO HONDA S/A
IVANIR MARIA DA SILVA
VALDINEY DA COSTA LIMA
EDUARDO PIRES DE SOUZA
MARIANO ROJAS
WANDERSON ESTIGARRIBIA GOMES
BANCO PAN S.A.
SONIA MARQUES DINIZ
BANCO PAN S.A.
PABLO JAMAIKO S. R. DE CARVALHO
ROBSON APARECIDO DE SOUZA
ETELVINA VITORINO SOBRINHO
ODILAIR DA SILVA TAVEIRA
ROSEMARI DE MELO FARIAS RIBEIRO
VITOR HUGO MARIOTTI
JOAO BATISTA PORTILHO DE SOUZA
RODRIGO FERNANDO TAVARES FERREIRA
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
MARCO ANTONIO NUNES
FERNANDA SANDIN DOS SANTOS
BANCO PAN S.A.
FRANCISCO JOSE DINIZ
ADM DE CONS NAC HONDA LTDA
JONATAN LOPES
ALTAMIR IVARRAS GALEANO
CLEIA MAZETI HARADA
CLEITON ALVES FEITOSA
AGUINALDO PINHEIRO MOREIRA
RICARDO RINALDO DE LIRA
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
ARILDO ESPINDOLA CHAVES
MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS
ERNESTO JOSE N GOMES
ADRIANO GONCALVES DA CONCEICAO
GC CROMO LTDA ME
ALBINO DIAS SANTANA
SILVANA SALETE VIEIRA
MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
CLEVERSON LOPES GUIMARAES
EURIS APARECIDA SOUZA OLIVEIRA CRUZ
THIAGO MARTINS TEIXEIRA
EVALDO GARCIA DE SOUZA
LUCIANO GONCALVES DA SILVA
JOELSON BARBOSA LORETO
VALDIR OSCAR DREWS
AGUINALDO LUZ
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
ROSA VIEIRA ANTUNES
BANCO ITAUCARD S/A
SEBASTAO CESAR DA SLVA
LAICY RAMAO ARRUDA DE MORAES
MARIA BEZERRA DA CUNHA
EMBRACON ADM DE CONSORCIO LTDA
MARIA NALU CARVALHO CONTINI
PÁGINA 21
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CBX 250 TWISTER
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125K
VW/GOL 1.6
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 150 TITAN ESD
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TITAN
FIAT/PALIO FIRE ECONOMY
FIAT/PALIO FIRE ECONOMY
GM/KADETT GLS
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG150 FAN ESDI
YAMAHA/XTZ 125E
YAMAHA/XTZ 125E
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
I/FIAT SIENA ELX
I/FIAT SIENA ELX
HONDA/CG 150 TITAN EX
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN KS
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/NX 200
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125 TITAN ES
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
SUNDOWN/WEB 100
JTA/SUZUKI INTRUDER 125
DAFRA/TVS APACHE RTR 150
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
DAFRA/KANSAS 150
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 150 FAN ESI
I/LUOJIA LJ125 MIZA EASY
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/POP100
HONDA/POP100
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CBX 200 STRADA
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FAZER YS250
YAMAHA/FAZER YS250
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 150 JOB
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 CARGO
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/C100 BIZ
2 DE JUNHO DE 2016
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1998/1998
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2002/2003
2007/2007
2001/2002
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
BRANCA
AZUL
AZUL
PRATA
CINZA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
CINZA
CINZA
PRETA
VERDE
PRETA
AZUL
PRATA
PRATA
PRATA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
AZUL
BRANCA
PRATA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
PRETA
PRATA
PRETA
PRETA
CINZA
CINZA
PRETA
AZUL
PRETA
AZUL
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERDE
VERMELHA
AZUL
VERDE
BRANCA
PRATA
AZUL
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
PRETA
PRETA
AMARELA
PRETA
PRETA
AZUL
AZUL
AZUL
AZUL
VERDE
VERDE
PRETA
CINZA
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
AZUL
VERMELHA
PRETA
AZUL
AZUL
AZUL
VERMELHA
VERMELHA
PRATA
VERMELHA
PRETA
BRANCA
VERMELHA
VERMELHA
HRK4470
HRK4470
HTL8161
HTL8161
DAI1706
HSH8489
HSH8489
HSV8329
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EOL5636
EOL5636
HTM5709
HTL9336
HTL9336
HSU3464
HSW4383
HSV5457
HRT0170
HTG1389
HTG1389
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NRO8931
NRO8931
HTR8974
HTR8974
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NRO4124
NRO4124
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NRG7057
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CRD1779
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NRG2453
HTE9698
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NRO9292
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NRK8901
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HSL9396
HSL9396
HSW7433
HSW7433
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NRV6772
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HRK6462
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HTL5568
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ISAIAS BRITO DE OLIVEIRA
OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO
DEOLINDO DA SILVA
PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
CLEISON ARAGAO DOS SANTOS
PAULO CESAR AGUIRRE DA SILVA
BANCO PAN S.A.
JOICE XAVIER DE OLIVEIRA ALVES
MARIA DE LOURDES ALVES DE PADUA FERREIRA
ALDENI OLIVEIRA DOS SANTOS
BCO PANAMERICANO SA
REINALDO MARTINS CABALHEIRO
SALVADOR RODRIGUES DOS SANTOS
BANCO PAN S.A.
VITOR UGGO MENEZES MIRANDA
APARECIDA DOS S FERNANDES
EDISON PAES FERREIRA JUNIOR
ISAC LOPES
MILTA APARECIDA NASCIMENTO
BANCO ITAUCARD S/A
FRANCIVAN DOS SANTOS MORAES
LUIZ ROBERTO PORCINIO
GERVANDI DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADM DE CONS NAC HONDA LTDA
MARCIO CHIMENES DE GOIS
BCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
IVALTE SENA DA SILVA
RODRIGO DE OLIVEIRA DAVALO
TATIANA REGINA DE CAMPOS TORRES
BANCO PAN S.A.
RONDIVAL SILVA DE OLIVEIRA
WATUCI DE OLIVEIRA DA SILVA
JADER KEMPS DE ARAUJO QUEIROZ
GLEICE KELLI FERREIRA DA SILVA
BANCO PAN S.A.
EVERALDO MARTINS FERNANDES
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADERLAN BASTOS DA SILVA
SOLANGE BARRIOS FERREIRA
MERCIO PACHE FRANCO JUNIOR
PAULO HENRIQUE SISCATI LOURENCO
WILHO SANTOS DA SILVA
NILTON DA SILVA EUGENIO
WILLIAN SANTOS DE BRITO
JOAO PAULO VICENTE DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE PAZ DE M. RIBEIRO
HUGO PEREIRA MARTINS
ANDRESSA LOPES NEGRETE
RAMONA APARECIDA SOUZA SILVA
RUTE DUTRA
ALENCAR BOSCO COSTA DECKNIS
WILLIAN ANDRE DE PAULA PEREIRA
ELIANA DA SILVA
TATIANE SANTANA DA SILVA
BANCO PAN S.A.
MAX ALEXANDRE F DE JESUS
JEFERSON APARECIDO DO NASCIMENTO ANDRADE
HENRIQUE AUGUSTO BLOCH DOS SANTOS
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
WILLIAM DE CAMPOS PINTO
ADEMILSON CLARO DE OLIVEIRA
PAULO CESAR MANZANARI FILHO
DONIZETE JORGE DA SILVA
CLAYTON LOSCHI ROCHA
KLEBERSON SANTOS SILVA
BANCO PAN S.A.
VIRGINIO AGOSTINHO
BANCO PAN S.A.
NEUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
MARIA SEBASTIANA ALVES DA SILVA
ALESSANDRO INACIO DOS SANTOS SILVA
BANCO HONDA S/A
WAGNER STENIO LEAO OLIVEIRA
ADM DE CONS NAC HONDA LTDA
VAGNALDO APARECIDO SANTOS
FERNANDO ANTUNES DA SILVA
MAURICIO SILVA LOURENCO
WLADIMIR MARCELO DE LUCA
NAIARA DE OLIVEIRA MENDONCA
MARCELO FERNANDO DA SILVA
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
CEVERINO MARECO NETO
LUIZ ADRIANO DE ALMEIDA RUBIO
ADEMAIR XIMENES MACHADO
ANDERSON SANTOS DA CONCEICAO
FRANCISCO ASSIS DE MENEZES
INSTITUTO DE PATOL E CIT S/C LTDA
MAURO PEREIRA DE FARIAS JUNIOR
ARI MARCOS ESTIVAL
PÁGINA 22
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TODAY
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
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HONDA/CG 150 TITAN ES
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HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 150 FAN ESI
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 TITAN ES
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 TITAN KSE
HONDA/BIZ 125 KS
KASINSKI/MIRAGE 150 50
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 FAN
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YAMAHA/FACTOR YBR125 E
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
HONDA/CG 125 TITAN KS
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HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN ES
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
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YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 150 TITAN ESD
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN ES
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 CARGO
YAMAHA/T115 CRYPTON ED
YAMAHA/T115 CRYPTON ED
HONDA/CG 125 CARGO
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 150 FAN ESI
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/CG 125 FAN
2 DE JUNHO DE 2016
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2007/2007
VERMELHA
VERMELHA
VERDE
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
VERMELHA
AZUL
PRATA
PRATA
PRETA
VERDE
PRATA
PRATA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
AZUL
AZUL
VERDE
PRETA
PRETA
PRATA
VERDE
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
VERDE
VERDE
PRATA
AZUL
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
AZUL
AZUL
PRETA
VERMELHA
PRETA
PRETA
VERDE
PRETA
PRATA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERDE
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRATA
ROXA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
AZUL
PRATA
AZUL
PRATA
PRATA
PRATA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
PRETA
BRANCA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
HTR2907
HTR2907
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NRO8167
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HRW3855
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HSM7406
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HTM4144
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NRR4614
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AII8447
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OOO5032
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NRG5961
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258947853
227042832
881389633
923484442
JOAO SILVIO DIANA
BANCO PAN S.A.
ROBSON OVELAR DE SOUZA
ADILSON DA SILVA DIAS VIEIRA
BANCO ITAUCARD S/A
LUCIANO DE AMORIM RODRIGUES
VALTER CLEIDE DE SOUZA
GISLAINE APARECIDA ESTEVES
DJALMA F DA SILVA
CONSORCIO MORUMBI MOTOR SC LTDA
FATIMA PEREIRA
RUDNEY RIBEIRO DE FREITAS
WAGNER GALVAO RIBEIRO
DAIANE DE LIMA AMARAL
NILVA LEMES DE MELO
FERNANDO DOS SANTOS GIMENEZ
RAFAEL SILVA MELO
ALMERINDA CAMPOS DA SILVA
RITA GONCALVES DO NASCIMENTO
MILENA CARLA DUARTE
TEODORO OLMEDO VEGA
SEBASTIAO CELESTINO DE ARRUDA FILHO
RODRIGO PASTRO
SANDRA REGINA FERREIRA
UNIBANCO-UNIAO DE BCOS BRAS SA
APARECIDA DA SILVA
WILSON LOUBET LOPES
PATRIZIA DEVOTO
JURANDIR DANIEL DE SOUZA
RAFAEL SOUZA DA SILVA
FABIANA DE SOUZA DOS SANTOS
JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
JOSE MIGUEL DA SILVA
ESTEVAO NANTES VIEIRA
CAROLINA GONCALVES TORRES
SEBASTIAO BOTELHO RODRIGUES
ANTONIA ARISDELMA DE MOURA
GUILHERME DA COSTA SILVA
MARGARIDA MARIANA DE BARROS
MAGNO RIBEIRO DOS ANJOS
WESLEI SIMAO MARTINS
DELVANI BALBUENA SOBREIRA
BANCO HONDA S/A
LUCINDA TIANE DA SILVA
PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
DIRCEU LOPES VARGAS
AUGUSTO PEDRO DA SILVA
ANIBAL BERNARDINO DE JESUS
MARLUCI ALMEIDA DE OLIVEIRA ROJAS
JULIANA DE OLIVEIRA BARBOSA
EDIMAR PEREIRA DE JESUS RODRIGUES
ROQUE MATIAS JULIO
NEUSA PEREIRA DA COSTA
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
LAURA DO ESPIRITO SANTO DA COSTA
WANUSA JHENNIFER A.G. ALVES
PERLA OJEDA ESTIGARRILHA
JULIO CESAR A DE OLIVEIRA
DANIEL DE SALES CONCEICAO
JOSE LEANDRO DA SILVA PEREIRA
BANCO PAN S.A.
EDEMILSON SILVERIO DOS SANTOS
LUIZ CARLOS DA SILVA
ADM CONS NACIONAL HONDA
NIVALDO FERREIRA
CLEYTON DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ALINE FERNANDES MOTTI
IGOR TABORDA SANTANA
ADM DE CONS NAC HONDA LTDA
SILMARA MATHEUS ALAGUEZ
BANCO ITAUCARD S/A
MARCO AURELIO MAIDANA DE BARROS
RUDSON KAYQUE G CHELES
ALEXANDRE FLORES DIAS DE SOUZA
JOSE DE SOUSA
MARCELO BISPO CAMELO
OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO
ROMILDA DE OLIVEIRA SIMOES
FELIPE HARTELSBERGER MOUREIRA
JOILSON DAMAZIO XAVIER
BANCO PAN S.A.
ANTONIO DA SILVA
EDMUNDO RODRIGUES FILHO
CAMILA GOMES BARBOSA
YAMAHA ADM DE CONSORCIO LTDA
VALDINEI PEREIRA DE LIMA
AGUINOS PEREIRA BORGES
MICHEL DOUGLAS PIESANTI
ELIANE CRISTINA BARBOSA DA SILVA
EDSON ERNESTO DOS S.CAMPOZANO
PÁGINA 23
HONDA/ML 125
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 150 TITAN ESD
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125ED
YAMAHA/YBR 125ED
YAMAHA/YBR 125K
SUNDOWN/WEB 100
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 FAN
JTA/SUZUKI INTRUDER 125
JTA/SUZUKI INTRUDER 125
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
DAFRA/KANSAS 150
YAMAHA/YBR 125K
SUNDOWN/MAX 125 SED
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 150 TITAN ES
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG150 TITAN MIX EX
YAMAHA/T115 CRYPTON ED
YAMAHA/T115 CRYPTON ED
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 125 TITAN ES
VW/GOL 16V SPORT
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 150 FAN ESI
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HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/C100 BIZ MAIS
HONDA/CG150 TITAN MIXESD
HONDA/CG150 TITAN MIXESD
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/POP100
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 125
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
GM/MONZA 650
GM/KADETT GLS
HONDA/CBX 200 STRADA
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/CG 150 TITAN ES
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 150 TITAN EX
HONDA/CG 150 TITAN EX
HONDA/CG 125 TITAN ES
YAMAHA/YBR 125ED
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
HONDA/CG 125 CARGO
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/YBR 125E
I/YINXIANG IROS MOVING
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CBX 250 TWISTER
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 125 FAN KS
2 DE JUNHO DE 2016
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2009/2009
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
VERDE
PRATA
PRATA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
LARANJA
PRATA
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
PRATA
PRATA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
AZUL
AZUL
AZUL
VERDE
AZUL
PRETA
PRETA
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
AZUL
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
AZUL
VERMELHA
VERDE
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
VERDE
VERMELHA
PRETA
AZUL
VERMELHA
VERMELHA
AMARELA
AMARELA
PRATA
PRETA
PRETA
VERMELHA
AZUL
BRANCA
PRETA
AZUL
AZUL
CINZA
VERDE
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
HQO3105
NRO1429
NRO1429
HSL5507
HSZ5630
HSW1819
HSW1819
HSV2685
HSS6303
HTT9264
HSS5590
HTL4000
HTL4000
HSV3689
HSL5843
HTH8840
HTE4586
HSP9001
HTH9427
HSB9628
HSM3068
NRO5715
NRO5715
HTR4232
HTR9535
HTR9535
HSK8921
JYZ2444
CIF2073
HRB4018
HSW8622
HSB3175
HTW6941
HRT6965
HTH5695
HRQ0626
JUB6882
NRG8188
NRG8188
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NRI4325
NRI4325
NRR4672
NRR4672
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NRT5693
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NRK8699
NRG1666
NRO2435
NRO2435
HSK9190
NRG0889
NRG0889
NSC7194
NSC7194
DLQ5423
NRO0593
HSL4883
HQK2037
HQK4132
HSB2320
HSB9465
HSH6738
HSB6151
HSP6254
BHP1018
CKV5788
HTW8181
HSN0874
HSU8313
APP7838
HSW0160
NRK6114
NRK6114
HST4779
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HRW2837
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HSR0415
NRV4206
HSP7418
HSP7418
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HRT6254
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147284880
140371893
ISAQUE INACIO DA SILVA
CLAUDIO ALVES BARBOSA
BANCO PAN S.A.
ANDRE DE OLIVEIRA BENITES
DIEGO MONTEIRO MARTINS
LAERCIO GONCALVES DA SILVA
BANCO DO BRASIL SA
ORIEL DOS SANTOS CANHETE
JOSIANE CERVIM FERRAZ
MARIA VALENSUELA ALMADO
ELIMARA DE ARRUDA RIBEIRO
FERNANDA CALCAS MEDEIROS
PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ERIVELTO M DE ARAUJO
ANDRE LUIS PEREIRA NANTES
NICANOR JOSE DOS SANTOS
APARECIDO DONIZETE A SALES
MARLENE MARTINS CARRAPATEIRA
ELVIS RODRIGUES GUIMARAES
APARECIDO MENDIETA LOPES
MARCIO RODRIGUES ROMAO
JEAN CARLOS GOMES PAZ
BANCO PAN S.A.
JORGE ANDRES J URREGO
MARILUCI RODRIGUES
BANCO ITAUCARD S/A
REGINALDO TAVARES ALVES
MANOEL IDEU FERREIRA
PEDRO JESUEL DA SILVA
AGESUL AG DE COBRANCAS LTDA
RENATA HELLEN DA COSTA ANDRADE
VAGNER CUSTODIO DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO GUIMARAES
CLEOSVANEI LUCIO DE ALMEIDA ROSA
SIDNEY DA SILVA CARVALHO
MARCIANO NOGUEIRA GONVALVES DE ALMEIDA
JULIO CESAR DIAS DE ASSIS
ROSA MARIA DA SILVA FONTES
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
VALDIR APARECIDO FERRASSA
EVERLIN NUNES MENDES DOS SANTOS
BANCO PAN S.A.
VILMA COIMBRA PEREIRA
BANCO HONDA S/A
HERMES JUNIOR PERRI
KELIN MARQUES DE SOUZA
BANCO HONDA S/A
BLENER BEZERRA DA SILVA
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
GILCIELLE FRANCA
DARCY ASSUNCAO DA SILVA
BANCO PAN S.A.
SEBASTIANA ALMEIDA DOS SANTOS
EDIMARCIO BARROS MARQUES
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
ROSELI VIEIRA DOS SANTOS
BANCO HONDA S/A
MIRACI SILVA VANDERLEI
TOPMAX COMERCIO E DISTR.LTDA-ME
GILBERTO VENTURA JUNIOR
ZACARIAS MACHADO BORGES
LUCIMAR GONCALVES DA SILVA
PAULO CESAR DA SILVA GAZZANEO
KLEYTON RAIMUNDO DA SILVA
SANTIAGO BENITES DE OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE X.DE SOUZA
GLEICE KELLY ROJAS GUILHERME
EDSON RODRIGUES DOS SANTOS
MANOEL AP DA ROCHA
MARCIO FERREIRA LEMES
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS
IZABEL GERONIMO
WAGNER PINHEIRO ORTEGA
LEANDRO DA SILVA HORTENCIO
BANCO ITAUCARD S/A
ADILSON DE SOUZA OLIVEIRA
HELIO ARRUDA ARAMBURU
EDNIR GOMES DA SILVA
WILLIAN HENRIQUE APARECIDO DOS SANTOS
CLAUDEMIR EULOTERIO DOS SANTOS
LUIZ CARLOS ELIAS MARIANO
HELIO FERREIRA DA SILVA
DOUGLAS DE ARAUJO SILVA
CIFRA S/A CRED FIN E INVEST
LEANDRO VILHALVA COSTA
VALDINEI RODRIGUES ALVES
CLARICE INOCENCIO DA SILVA
JOSELINO CANDIDO GOMES
ROBSON MARQUES O DE ALENCAR
PÁGINA 24
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG150 FAN ESDI
I/TRAXX JH125 L
SUNDOWN/WEB 100
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CBX 200 STRADA
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 150 TITAN ES
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 CARGO
HONDA/CG 125 CARGO
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
GM/CELTA 4P LIFE
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
FIAT/TEMPRA IE
FIAT/TEMPRA IE
FORD/DEL REY GHIA
FORD/DEL REY GHIA
FIAT/UNO MILLE FIRE
HONDA/CG 125 TITAN ES
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CB 300R
HONDA/CB 300R
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 150 FAN ESI
YAMAHA/YBR 125E
SUNDOWN/HUNTER 125 SE
GM/CHEVETTE SL
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 125 FAN
DAFRA/SPEED 150
DAFRA/SPEED 150
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 TITAN KSE
HONDA/CG 150 TITAN KS
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PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
PRETA
AZUL
PRATA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
VERDE
VERMELHA
PRATA
VERMELHA
PRETA
PRETA
ROXA
AZUL
PRETA
PRETA
VERDE
ROXA
ROXA
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
PRATA
PRATA
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
AZUL
AZUL
AZUL
PRETA
PRETA
BRANCA
BRANCA
PRETA
PRETA
PRATA
VERMELHA
PRETA
CINZA
ROXA
PRETA
ROXA
AZUL
PRETA
AZUL
PRETA
PRETA
VERMELHA
AZUL
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
PRETA
CINZA
CINZA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRATA
VERDE
VERMELHA
PRETA
PRATA
AMARELA
AMARELA
PRETA
PRETA
VERDE
PRETA
PRETA
BRANCA
VERDE
VERMELHA
AZUL
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
VERDE
AZUL
NRI7344
NRI7344
HTL0884
HSO9617
HSN4724
HSV2920
HSW6776
HSB1739
NEB6963
NEB6963
NRR2552
NRR2552
HTW3246
HSU1548
HRK4144
HRQ5603
NRG0158
NRG0158
HRQ1091
HSN5004
HTR8189
HTR8189
HRW0729
NRR1831
NRR1831
HSS0745
BXW1316
NRO9771
HQO1421
HTW7750
HRW7988
HRK7743
HTR6216
HTR6216
HTE4644
HSB0639
JZB3446
HTR9893
HTR9893
HTB4384
HTB4384
DJI6958
DJI6958
NRG2435
NRG2435
HSX9869
HRB8772
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HTL2550
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HTL3947
HSK8174
HTW8351
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HSZ4774
HSZ4774
NRO3235
HSW6725
HSH7145
HSH7145
HSY6960
HSZ4134
HRT7860
HRT7860
HQV5696
HQV5696
HSD6719
HSB8803
EQS9145
HRQ5964
HSH7432
HSB0908
HTM1752
HTM1752
NRG5966
NRG5966
HSO8935
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HSQ2395
HSZ0172
HQZ4185
HTR3835
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NRO9021
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9C2JC4120BR538302
9C2JC30213R506015
9C2KC08108R281600
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
403255503
403255503
977628663
876812124
859059243
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215133544
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204943531
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224533312
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946615535
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935062440
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944073018
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627128823
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411327801
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944243002
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226182096
257617752
257617752
876517963
304622079
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131794167
203945484
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423980327
423980327
309721741
309721741
791011755
980708095
LUCILEI PEREIRA DE OLIVEIRA
BANCO PAN S.A.
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
JOAREZ BUENO LOPES
LENICE NOGUEIRA MENDES
ALEXANDRE DA SILVA VERON
ERYCK RODRIGUES ALVES
JEDERSON CAMARA TAVEIRA
JOSE VICENTE AUGUSTO
BANCO PANAMERICANO S A
PATRICK HERBERT BUCALON
YAMAHA ADM DE CONSORCIO LTDA
MANOEL PINHEIRO DE ARRUDA
FAGNER V DE MATOS
ASTORGIO NUNES DA SILVA
ELMO SOARES DOS SANTOS
PAULA REGINA DE FREITAS
BANCO ITAUCARD S/A
JOAO BATISTA DA SILVA MESSIAS
MAX RODRIGO DE SOUZA
SILVIA RENATA VEGAS LOPES
BANCO PAN S.A.
ACIR DIAS RODRIGUES
ADMIR CAETANO BARBOSA
BANCO ITAUCARD S/A
KEVYN PINAS DA SILVA
RAFAEL DE OLIVEIRA
MARIA AUXILIADORA DA SILVA COXEV
DJALMIRO DE CAMPOS LEITE
JOAO NETO DA SILVA
THIAGO BARROS DE MELLO
THIAGO MOREIRA CONSTANTINO
BALBINO XIMENES
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
JEFERSON DOS S. LIMA
HENRIQUE N DE O SANTOS
EDNO BARBOSA MORANDI
VICENTA ANDREA ROJAS
BANCO ITAUCARD S/A
DI KARLO AUGUSTO MACHADO PEREIRA
BANCO FINASA S/A
ANDRE LUIS COSTA
BANCO DO BRASIL SA
NEIDE MARIA GONCALVES DA SILVA
AYMORE CRED, FIN E INVEST S/A
OTHON PANIAGO BASSI
DAMIAN CRISTALDO AGUERO
SILVANA MAURA BARRETO
VALDIVINO DE JESUS VITAL
JHOILSO ANUNCIACAO DE OLIVEIRA
LUIZ ADRIANO DE BARROS
NILSON ALVES DE OLIVEIRA
EVANDRO MARCOS VALENCIO
ANTONIO DAVID PEREIRA FILHO
LEANDRO ROBERTO DE CASTRO
FLAVIO FERREIRA DE MATTOS
BANCO HONDA S/A
EDER AUGUSTO FERREIRA ARCANJO
ANGELICA CARDINA BOGADO
LUIZ AMELIO PEREIRA DE ANDRADE
BANCO HONDA S/A
ROBERTO CESAR FERREIRA DOS SANTOS
APARECIDO BARBOSA DOS SANTOS
RODRIGO REZENDE LOUBET
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
JORGE BATISTA PALMA
BANCO DAYCOVAL S/A
FABIO GOMES DA SILVA
CLAUDIO RIOS GAUNA
EDER CRISTYAN LEIVA RIBAS
EDER DE OLIVEIRA ARIAS
AMADEU GONCALVES
ZESUEL MOREIRA TRINDADE
GUILHERME REGENOLD NETO
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
ARLENE TORRES CARVALHO
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
ADRIANO DA SILVA PEDROGA
ALVACIR FRANCA DE BARROS
JONIS CANO DE ARRUDA
AUTOBEL LOCADORA VEICULOS LTDA
CLEBER AUGUSTO MORAES DE ALMEIDA
ROSEMIR APARECIDA RODRIGUES
SILVANA GOMES RODRIGUES DOS SANTOS
MARIA JACY DA SILVA
BANCO LOSANGO S/A-BCO MULTIPLO
ARLETE SIMONES TAVARES MIRANDA
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
SANDRA MARCIA DA SILVA
JOSE ANTONIO PENHA JUNIOR
PÁGINA 25
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ MAIS
HONDA/C100 BIZ MAIS
SUNDOWN/WEB 100 EVO
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/NXR150 BROS ESD
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/BIZ 125 ES
FORD/KA FLEX
FORD/KA FLEX
HONDA/C100 BIZ ES
SUNDOWN/MAX 125 SED
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN ES
YAMAHA/YBR 125E
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/YBR 125ED
YAMAHA/YBR 125E
YAMAHA/YBR 125K
FIAT/UNO S
VW/GOL S
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 TITAN ES
GM/OMEGA GLS
HONDA/CG 150 TITAN ESD
FLASH/MV TEEN 50
FLASH/MV TEEN 50
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 125 TITAN KSE
HONDA/CG 150 TITAN KS
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
SUNDOWN/WEB 100 EVO
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CBX 150 AERO
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/ML 125
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125 FAN
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 150 SPORT
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 125
FIAT/UNO MILLE FIRE
FIAT/UNO MILLE FIRE
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 TITAN ES
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2005/2005
1997/1997
2008/2008
AZUL
PRATA
PRATA
PRETA
VERMELHA
PRETA
PRETA
AZUL
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
PRATA
VERDE
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRATA
VERDE
VERDE
PRETA
BRANCA
VERDE
PRETA
PRETA
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
VERDE
PRATA
PRATA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRATA
PRETA
PRETA
VERMELHA
PRETA
PRETA
CINZA
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
PRETA
CINZA
VERMELHA
PRETA
PRETA
VERMELHA
AZUL
VERMELHA
PRETA
PRETA
VERMELHA
AZUL
PRETA
VERDE
AZUL
HTL3375
HSM9187
HSM9187
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HSK8773
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HSM2729
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NRJ5495
NRJ5495
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HRX8872
HSU8074
HSU8074
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HSB3780
HSB3780
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HRT4854
NRG8279
NRG8279
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NRG8380
HST7114
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HSM0540
NRV9869
NRV9869
HSV0171
HST2540
HRK8078
HSN8308
NRO6697
NRO6697
HTH7205
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NRK0906
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HSR8564
HSS1679
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HSU1753
HTM3964
HTE6098
HTE6098
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NRK6026
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HTR4928
HTR4928
HSU7998
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HRG5258
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CG125BR1409038
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9C2KC08508R031747
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
980708095
856801585
856801585
479673764
144730936
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269513027
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910136700
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753624095
753624095
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272132055
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531932990
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387116540
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283229551
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125350210
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210236060
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773999655
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749834331
858382296
669466638
949433098
BANCO DAYCOVAL S/A
BENEDITO ALEXANDRE TAMERAO PAES
OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO
SAO BENTO COM DE MED E PERF LTDA.
MAURICIO SANTOS DE SOUZA
SAMMER J FARIAS NASCIMENTO
ADAO CASTILHO
ORTIAGO BENITES DE OLIVEIRA
THIAGO NUNES CARRIERO
ANA MARIA DE AGUIAR MONTIEL
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
ANTONIELLY FONSECA DE SOUZA
RACHEL DE ARRUDA SILVA
WALDEMIR FERRAZ PEREIRA
MAYCON BRONOSKI
ADRIANA BENTO
BANCO PAN S.A.
RAMAO CLEMERIS TOLEDO PUCKES
MARCELO FIGUEIRO DA SILVA
BANCO PAN S.A.
FERNANDO PRAZERES GARCIA
LUIS OLIVEIRA DE ARAUJO
EVERTHON JOHNNY DOS SANTOS MATIAS
JOEL BRAGA DE SOUZA
MARCIO FLAVIO RODRIGUES DUARTE
JOANA ARGUELHO DA SILVA
ADRIANO ALVES BERNARDO
ADILSON RIBAS SOARES
BANCO PAN S.A.
UELTON DOS SANTOS MONCAO
ALANO MORAIS BENITES
PATRICK INACIO PINA
GENESIO INACIO FERREIRA
CATARINA PEREIRA NOGUEIRA
ROGERIO MENDES LOPES
HSBC BANK BRASIL SA-BCO MULTIPLO
OSMAR BERNARDINO DE OLIVEIRA
DAVID GUSTAVO GOTTEMS
JOAQUIM RODRIGUES DOS SANTOS
NANCY MALAQUIAS GONÇALVES
LISNAIRA LOPES DOMINGUES
BANCO ITAUCARD S/A
FABIANA DE JESUS ADVINCULA OLIVIO
CLEDYNA DOS SANTOS BARROS
BANCO ITAUCARD S/A
RIVAN DA SILVA MEDEIROS
ELIDA APARECIDA CANDIDO
ANDERSON FRANCO
JEAN PABLO DE LIMA
THIAGO SILVA DE MENEZES
IVAN LUIZ HVALA
ANTONY MELQUIDES DE AZEVEDO
GUIDO PAULO ESPINOSA
GABRIEL TOSO
JOSE ROBERTO BARBOSA DE MELO
OSMAR CELIO LOPES DOLCI
BANCO ITAUCARD S/A
ADEMAR NERYS DE ASSIS JUNIOR
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
GERALDO RODRIGUES DA CUNHA
LUIZ ALBERTO DA LUZ CAMILIO
EDNA CRISTINA FERNANDES DE SOUZA
BANCO PAN S.A.
LUZIA APARECIDA COELHO ROCHA
ANTONIO CABREIRA SANABRIA
JORGE CARLOS DA SILVA
MARIO MARCIO NANTES
BANCO ITAUCARD S/A
ISMAEL OLIVEIRA DA ROSA
RENATO PINHEIRO RIBEIRO
EDSON LOPES
MAICOM CAMPOS MARQUES
GEOVANIA DA SILVA
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM DOURADOS/MS
MARCA
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CBX 250 TWISTER
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/NXR150 BROS ESD
HONDA/NXR150 BROS ESD
HONDA/POP100
HONDA/POP100
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/BIZ 125 ES
ANO
2002/2002
2002/2002
2010/2011
1993/1993
2004/2004
2004/2004
2004/2005
2011/2011
2011/2011
2011/2012
2011/2012
2005/2005
1992/1992
2011/2012
COR
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PLACA
HSK5123
HSK5123
HTU5003
HQO8932
HSK7420
HSK7420
HSL7759
HTU5627
HTU5627
NRM2896
NRM2896
HSM8823
HQK1761
NRM1865
CHASSI
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9C2MC35002R039466
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9C2KD0540BR519597
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9C2HB0210CR420522
9C2JC30705R026875
9C2JC1801NR235614
9C2JC4820CR254572
RENAVAM
783120184
783120184
272125318
611753340
826683959
826683959
841557144
298287943
298287943
406053430
406053430
854855220
604052219
371435617
NOME
RIONER BAVILON DE OLIVEIRA
LUIZA ADM DE CONSORCIOS LTDA
JACQUES DOUGLAS LEDESMA
RODOLFO PEREIRA DA CRUZ
CRISTIANA GERMANO DOS SANTOS
BANCO PAN S.A.
REINALDO REIS PEREIRA DOS SANTOS
MESSIAS ROMERO DA CUNHA
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
DIEGO FLORENTIM DE OLIVEIRA
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
TALES ALEXANDRE MARTINS
DOUGLAS LIBORIO DE SOUSA
TERCIO DE SOUZA
PÁGINA 26
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CBX 250 TWISTER
FIAT/UNO S 1.5
FIAT/UNO S 1.5
FIAT/UNO S
GM/CELTA 2P LIFE
GM/CELTA 2P LIFE
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 SPORT
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/YBR 125ED
SUNDOWN/MAX 125 SED
HONDA/CG 125 FAN
SUNDOWN/WEB 100
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 CARGO
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CBX 250 TWISTER
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/ML 125
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/ML 125
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TITAN KSE
I/TRAXX JL110 8
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
YAMAHA/FAZER YS250
YAMAHA/FAZER YS250
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/YBR 125E
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 TITAN
2 DE JUNHO DE 2016
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1997/1998
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERDE
VERDE
CINZA
PRATA
PRATA
AZUL
VERMELHA
PRATA
VERDE
VERMELHA
VERDE
AZUL
PRETA
CINZA
PRATA
AMARELA
AMARELA
CINZA
VERMELHA
ROXA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
PRETA
AZUL
PRATA
PRETA
AZUL
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
MARROM
PRETA
PRATA
VERMELHA
VERDE
ROXA
ROXA
PRETA
PRETA
CINZA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
PRETA
PRETA
VERDE
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
VERMELHA
NRM1865
HTR1532
HTR1532
JYO1264
HRX5504
HSU5336
HTK8888
HRK3438
HRK3561
NRM5451
NRM5451
HRT3622
HSO2318
HQL6990
HQL6990
HQM7883
IMR7409
IMR7409
HSN5309
HTC3155
HRX7706
HTW1589
HQO8958
HRW4307
HSL6067
HSU5193
HTB6074
HSS3541
HSS7074
HSS7074
HTW2331
HRB8305
HRW5650
HSK0348
HSK0348
NRM2093
NRM2093
HRB9010
HQK9387
AKG3798
HSQ6078
NRM2277
NRM2277
HTH4752
HTP8455
HTP8455
HSN7364
HSO7968
CMI5534
HSV4108
HSW2204
HRZ9687
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HTU4674
HTC2271
HTC2271
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HTM3775
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NRK2371
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9C2MC35007R013095
9C2JC250TTR034361
9C2JA0101SRS84094
9C2MC2700YR006478
9C2MC35004R025394
9C2MC35004R025394
9C6KE1520B0054983
9C6KE1520B0054983
9C2JC2501RRS18799
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BANCO LOSANGO S/A-BCO MULTIPLO
ONICE APARECIDA PEREIRA
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
ADERLENE NOGUEIRA MENDONCA MATOS
WANDERLEI PEREIRA LIMA
JOSE ANTONIO DOS SANTOS
MARIA DE LOURDES DE HOLANDA
ROSELI MARQUES PINTO
VALMIR BATISTA DA SILVA
ARIADINNE MARIA DIAS FERREIRA
BANCO HONDA S/A
EDSON SILVA MORAES
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA BUENO
EDUARDO FRAGA NOGUEIRA
OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO
HELTON PEREIRA DE ALMEIDA
TATIANE ZADROSKI GREGOL
BRADESCO LEAS SA-ARR MERCANTIL
AROLDO ALBUQUERQUE MACENA JUNIOR
SIRLEI ROSANI HARTMANN
LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA
JEAN DE BARROS GONDIM
ANTONIO AURELIO FRUTUOSO
ARLINDO MARTINS
LUCICREIDE SANCHES RODRIGUES
MARCIO DA SILVA VICTOL
DOUGLAS CAMPOS DE SANTANA
MOACIR RODRIGUES DA ROSA
JORGE HENRIQUE PINHEIRO LIMA
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
CLEITON TIAGO DE ARAUJO BEZERRA
JEFERSON LUIZ CAYE
GLAUCYR BRANDAO BARBOSA
ELTON PEDRO BAMBERG
OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO
EDMAR DE SOUZA GATTI
BANCO ITAUCARD S/A
BRAITNER DIAS DORETO
IDEMAR CAVALHEIRO
JOSE ANTONIO TAVARES
GISELI MARIA DOS SANTOS
ANGELA RODRIGUES DA SILVA
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
VALDENIR ALVES DOS SANTOS JUNIOR
THIEVERTON RODRIGO PEREIRA
LUIZA ADM DE CONSORCIOS LTDA
MARCOS ANTONIO BORGES
LEANDRO FERBONIO OTAVIANO
ELIZEU MARTINS NUNES
ALCIDES MARTINS
ODENILSON AMARILHA SCARDIM
EDINEIA DE CARVALHO MERCADO
ALISSON DE AMORIM
ARQUIMEDES DANILO DE PAULA COSTA
BANCO PAN S.A.
RALFFE DE ALMEIDA LEMOS
BANCO FINASA S/A
MANOEL SILVA GRANJEIRO
CRISTIANE FATIMA DE SOUSA
ADM DE CONS NAC HONDA LTDA
REGINALDO GOMES DA SILVA
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
BANCO PAN S.A.
ROSENDO MUINAISK ROSETI
RUAN CARLOS GARCIA
IZIDRO MARCIONIL CARDOSO
ROZANA ALVES DOS SANTOS
ILTON CARLOS VIANA
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM NAVIRAI/MS
MARCA
GM/OPALA
GM/CORSA SUPER
GM/CORSA SUPER
YAMAHA/CRYPTON T105E
HONDA/XLX 250 R
ANO
1982/1982
1996/1996
1996/1996
2003/2004
1984/1984
COR
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
PRETA
PLACA
IEM3575
HRF2663
HRF2663
HSK1089
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CHASSI
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659750139
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NOME
TIAGO DA SILVA
JOAO FERREIRA DO NASCIMENTO
OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO
JOSEMAR DE LIMA RESENDE
JOAQUIM BARBOSA DOS SANTOS
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM PONTA PORA/MS
MARCA
FIAT/UNO ELECTRONIC
FIAT/TEMPRA
GM/CELTA 2P LIFE
GM/CELTA 2P LIFE
GM/CELTA 2P LIFE
FORD/CORCEL II
VW/FUSCA 1500
GM/MERIVA EXPRESSION
GM/MERIVA EXPRESSION
VW/FOX 1.0 PLUS
ANO
1994/1995
1993/1993
2008/2009
2008/2009
2008/2009
1981/1982
1973/1973
2009/2009
2009/2009
2005/2006
COR
AZUL
AZUL
PRETA
PRETA
PRETA
BEGE
BRANCA
BRANCA
BRANCA
PRATA
PLACA
BRC2873
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NJD7258
NJD7258
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NOME
ANASTACIO JARA
VERA LUCIA SOARES MATOS
DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL
WILSON FORTES DE VARGAS
BANCO PAN S.A.
SIDNEY LOLLI GHETTI
VALDIR APARECIDO LOPES
CARLOS ALBERTO AMORIM
BANCO SANTANDER SA
BRUNO TOMAS MAIDANA
PÁGINA 27
2 DE JUNHO DE 2016
I/VW GOLF GLX
I/PEUGEOT 206 SELECTION
I/PEUGEOT 206 SELECTION
VW/POLO SEDAN 1.6
VW/FOX 1.0
VW/FOX 1.0
GM/CHEVETTE SL
VW/VOYAGE S
GM/MONZA GL
FIAT/UNO VIVACE 1.0
FIAT/UNO VIVACE 1.0
GM/CORSA SUPER
IMP/FIAT MAREA WEEK SX
MMC/PAJERO TR4 FLEX HP
MMC/PAJERO TR4 FLEX HP
VW/POLO 1.6
FORD/DEL REY L
I/FORD ESCORT GL 1.6 H
I/FORD ESCORT GL 1.6 H
I/FORD ESCORT GL 1.6 H
GM/MONTANA SPORT
FIAT/PALIO FIRE ECONOMY
GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE
GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE
VW/KOMBI
VW/KOMBI
FIAT/UNO MILLE SX
FIAT/UNO MILLE SX
R/FREE HOBBY FH1
VW/GOL 16V PLUS
VW/GOL 16V PLUS
VW/GOL 16V PLUS
VW/SAVEIRO 1.8 PLUS
VW/SAVEIRO 1.8 PLUS
GM/CLASSIC SPIRIT
GM/CLASSIC SPIRIT
FIAT/UNO MILLE FIRE
FIAT/UNO MILLE FIRE
YAMAHA/LANDER XTZ250
YAMAHA/LANDER XTZ250
YAMAHA/YBR 125ED
FORD/FIESTA GL
FORD/FIESTA GL
VW/GOL 1.0
I/FORD RANGER XL
FIAT/PALIO EX
FIAT/UNO MILLE IE
FIAT/UNO MILLE IE
FIAT/UNO MILLE IE
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/C100 BIZ ES
VW/SANTANA CS
VW/SANTANA CS
VW/BRASILIA
YAMAHA/RX 125
GM/CHEVY 500 DL
HONDA/CG 125
HONDA/XRE 300
HONDA/XRE 300
HONDA/CBX 250 TWISTER
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 150 TITAN KS
FIAT/PALIO ED
FIAT/PALIO ED
FIAT/UNO MILLE EP
FORD/ESCORT 1.6I GLX
FORD/ESCORT 1.6I GLX
VW/GOL CLI
FIAT/UNO S 1.5
VW/GOL MI
VW/LOGUS GLS 2.0
FIAT/UNO ELECTRONIC
FIAT/UNO ELECTRONIC
FIAT/UNO ELECTRONIC
1995/1995
2002/2002
2002/2002
2006/2006
2006/2006
2006/2006
1983/1984
1984/1984
1993/1994
2011/2012
2011/2012
1998/1998
1998/1999
2011/2011
2011/2011
2002/2003
1987/1987
2001/2001
2001/2001
2001/2001
2005/2006
2010/2011
2006/2006
2006/2006
1996/1996
1996/1996
1996/1997
1996/1997
2011/2011
2004/2005
2004/2005
2004/2005
2002/2002
2002/2002
2006/2006
2006/2006
2004/2005
2004/2005
2007/2007
2007/2007
2006/2006
2000/2000
2000/2000
2003/2003
1996/1996
1998/1998
1995/1996
1995/1996
1995/1996
1987/1987
1991/1992
2001/2001
1986/1986
1986/1986
1978/1978
1979/1979
1990/1991
1979/1979
2010/2011
2010/2011
2004/2004
2004/2005
2004/2004
2004/2005
1998/1998
1998/1998
1996/1996
1995/1995
1995/1995
1996/1996
1992/1992
1998/1998
1993/1994
1993/1993
1993/1993
1993/1993
MARCA
PEUGEOT/207PASSION XR S
PEUGEOT/207PASSION XR S
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/CG 125 TITAN KS
I/LIFAN LF110 2G
FIAT/PALIO EDX
ANO
2008/2009
2008/2009
2009/2010
2006/2006
2000/2000
2000/2000
2006/2006
2005/2006
2001/2002
2008/2008
1997/1998
PRATA
BRANCA
BRANCA
BEGE
VERMELHA
VERMELHA
BRANCA
BRANCA
VERDE
VERMELHA
VERMELHA
VERDE
CINZA
PRETA
PRETA
PRATA
DOURADA
AZUL
AZUL
AZUL
PRETA
CINZA
PRATA
PRATA
BRANCA
BRANCA
CINZA
CINZA
PRETA
BRANCA
BRANCA
BRANCA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
CINZA
CINZA
AZUL
AZUL
PRETA
BRANCA
BRANCA
BRANCA
BRANCA
BRANCA
VERDE
VERDE
VERDE
BRANCA
VERMELHA
AZUL
PRETA
PRETA
BRANCA
MARROM
PRETA
AZUL
PRETA
PRETA
AZUL
AZUL
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
AZUL
AZUL
PRATA
BRANCA
PRETA
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
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JPL4655
JPL4655
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JGI5213
JGI5213
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HAX3340
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NTY8602
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ABW8567
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JYI4912
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CCK2260
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HSD9103
HSD9103
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MDZ2053
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GWT1806
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CDG7826
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LYO5681
LYO5681
HRC9133
ABF2369
BHD4182
HQO7378
EOT7596
EOT7596
DLK9156
HSL3182
NFE4807
AMJ0625
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COQ7766
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692380523
279597720
656834854
656834854
649403835
604117612
762995203
616396732
592561259
592561259
592561259
RODRIGO DOS SANTOS
GISELLE PATRICIA TEIXEIRA MEDEIROS
BANCO BRADESCO FINANC S A
MARLETE SANTOS MATIAS XAVIER
ANDREIA DA SILVA SOUSA
BANCO BRADESCO FINANC SA
AURISVALDO MACIEL BOGADO
DAMIAO CHAGAS
JOSE ANTONIO LOPES
ALEXSANDRO LOPES GOMES
AYMORE CRED FIN INV SA
BRUNA COELHO LIMA
DAYVISON EDIVAM SARAIVA
ADEMAR JOSE RIGO
BV FINANCEIRA SA CRED. FINANC.E INVEST.
FRANCINETE FERREIRA GUIMARAES
JOSE CARLOS DE SOUZA
BANCO ITAUCARD S.A.
NILSON DA SILVA
BANCO ITAUCARD SA
RAFAEL AUGUSTINHO GOMES CRUVINEL
ALESSANDRO NUNES DA SILVA
ELIEL SOUZA DA SILVA LAVA RAPIDO ME
BRADESCO ADM CONSORCIO LTDA
GENILSON JOSE DA SILVA
BC ABN AMRO REAL S A
RODRIGO EVANGELISTA DE SOUZA
OMNI SA CRED FIN INVEST
DAMIAO DOS SANTOS DA CONCEICAO
JOAO DE OLIVEIRA MENDES
ELIELTON DO NASCIMENTO MARECO
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
REGINALDO GERALDO ROSA
BANCO ITAUCARD SA
LIZ MARIA GOMES DA ROCHA
BANCO ITAUCARD S.A
KELY APARECIDA RODRIGUES
BCO PANAMERICANO S.A
JOAO PAULO CUSTODIO DOS SANTOS
BANCO FINASA SA
MOISES SOARES GINEZ
RM. DIST.DE CALC.E CONF.LTDA
BCO.FORD S/A
MICHAEL ANTONIO ALVES GADAGNOTO
LUIS CARLOS OLIVEIRA
IRENE RAMOS VIANI E IRACI RAMOS SANTOS
OTERBLANG PEREIRA CAVALCANTE
MARIA ELIDIA DA SILVA
BANCO ITAU SA
EDMUR BARBOSA SOARES
JOAO MARCOSANTUNES
LUCIMAR DOS SANTOS SILVA
CRISTIANO DA CUNHA
BANCO VOLKSWAGEN SA
SILVERIO NUNES PESSOA
FRANCISCO GILBERTO DE OLIVEIRA
CLAUDIO ROMANIELO
OSVALDO OVANDO
EDVALDO HENRIQUE
BV FINANC SA C F I
GRUBISECK JUNIOR
IEDA FERREIRA ORTONCELLI
DIOLINO DOS REIS DE JESUS
GENAILSON SEVERINO DA SILVA
DANIEL MARCELINO
BANCO ITAU SA
LUIZ JOSE DE LIMA
MIRIAN MARTINS GONCALEZ
BANCO PAN S.A.
ALEX ALENTINIO DOS SANTOS
ENOFRE VIEIRA DA SILVA
LUIZ EDUARDO PEREIRA
CLEVERTON LENCINA DA SILVA
RAMAO MAXIMO DOMINGUES
ANA SOARES DE MIRANDA
BANCO VOLKSWAGEN S/A
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS
COR
PRETA
PRETA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRATA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PLACA
HTD4633
HTD4633
HTM7124
HSS6091
JYZ0643
JYZ0643
KAJ0195
HSM8566
HSB8619
HTK8991
HRL4960
CHASSI
9362NKFW09B027916
9362NKFW09B027916
9C6KE1220A0094778
9C6KE091060010781
9C2JC3010YR010348
9C2JC3010YR010348
9C2KC08106R905681
9C6KE090060001884
9C2JC30102R100521
LF3XCH2G98A016316
9BD178226V0437794
RENAVAM
117494313
117494313
184879531
914172697
732299810
732299810
884336522
874930340
768347076
975087304
686561430
NOME
LUCIA BARROS PERALTA ME
BRADESCO LEAS SA-ARR MERCANTIL
CLEIDE VIEIRA DA SILVA
LUIZ ANTONIO OLIVEIRA GOMES
SILVIO CESAR ALVES DA SILVA
CONS. NACIONAL HONDA LTDA.
EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA
ADEMIR BERNARDO DIAS
RENATO FELICIANO MARIANO ROCHA
THAYNA PEREIRA DE ALMEIDA SILVA
ADEMAR GOMES DE ALMEIDA
PÁGINA 28
2 DE JUNHO DE 2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
FIAT/PALIO EDX
1997/1998 VERMELHA HRL4960
9BD178226V0437794
686561430
ADRIANO SOARES DA CRUZ
FIAT/PALIO EDX
1997/1998 VERMELHA HRL4960
9BD178226V0437794
686561430
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
HONDA/CG 150 TITAN KS
2006/2006 PRETA
HSP3843
9C2KC08106R887722
880178418
SEBASTIANA EDITH REY LYVIO
HONDA/CG 150 TITAN KS
2006/2006 PRETA
HSP3843
9C2KC08106R887722
880178418
BANCO FINASA S/A
HONDA/CG 125 TODAY
1991/1991 PRETA
HRB0927
9C2JC1801MR575453
132549549
SALVADOR ANTONIO DA SILVA
YAMAHA/YBR 125ED
2005/2006 PRETA
HSP6908
9C6KE090060001560
889167290
CLEIDE BARROS MIRANDA
YAMAHA/YBR 125ED
2005/2006 PRETA
HSP6908
9C6KE090060001560
889167290
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
SUNDOWN/MAX 125 SED
2006/2007 PRETA
HSU0598
94J2XCCL67M015077
913115096
GERALDO MARIA GOMES
VW/GOL 1.0 GIV
2008/2009 BRANCA
NJE8244
9BWAA05WX9T005495
963571869
ALDECY DUARTE FERREIRA
VW/GOL 1.0 GIV
2008/2009 BRANCA
NJE8244
9BWAA05WX9T005495
963571869
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
VW/VOYAGE CL
1990/1990 PRETA
HQI5785
9BWZZZ30ZLT028514
131858939
AROLDO SANTOS DE OLIVEIRA
VW/VOYAGE CL
1990/1990 PRETA
HQI5785
9BWZZZ30ZLT028514
131858939
BANCO BRADESCO SA
VW/VOYAGE 1.6 COMFORTL
2010/2011 PRETA
NRF2430
9BWDB05U7BT086082
232526850
VALDINAR FERREIRA DE MATOS
VW/VOYAGE 1.6 COMFORTL
2010/2011 PRETA
NRF2430
9BWDB05U7BT086082
232526850
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
FIAT/UNO MILLE IE
1996/1996 CINZA
HRH1077
9BD146067T5732774
651092078
BARBARA CRISTINA RODRIGUES DUAILIBI NANTES
FIAT/UNO MILLE IE
1996/1996 CINZA
HRH1077
9BD146067T5732774
651092078
BANCO FINASA S/A
FIAT/PALIO FIRE FLEX
2008/2008 CINZA
HTI1166
9BD17164G85266295
971896380
ADELIA ALMEIDA DOS ANJOS OLIVEIRA
FIAT/PALIO FIRE FLEX
2008/2008 CINZA
HTI1166
9BD17164G85266295
971896380
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
FORD/CORCEL
1977/1977 BRANCA
HQX3613
LB4CTP05990
130288977
JONAS MAIDANO DOLORES
FIAT/UNO MILLE WAY ECON
2009/2009 PRATA
HTD5927
9BD15844A96242171
124426778
JOSEFA PEREIRA DA SILVA
FIAT/UNO MILLE WAY ECON
2009/2009 PRATA
HTD5927
9BD15844A96242171
124426778
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
FIAT/UNO MILLE ECONOMY
2010/2011 PRETA
ERP5884
9BD15822AB6519823
252444647
ROSEMEIRE APARECIDA DE ALMEIDA RAMOS
FIAT/UNO MILLE ECONOMY
2010/2011 PRETA
ERP5884
9BD15822AB6519823
252444647
BV FINANC SA C F I
HONDA/CG 125 FAN ES
2011/2011 ROXA
NRI3640
9C2JC4120BR718578
404647049
ANTONIO CARLOS DUARTE DE BRITO
HONDA/CG 125 FAN ES
2011/2011 ROXA
NRI3640
9C2JC4120BR718578
404647049
BANCO ITAUCARD S/A
HONDA/CBX 250 TWISTER
2002/2002 PRETA
DFA3626
9C2MC35002R020987
774488298
HERNANDES NOGUEIRA DA SILVA
HONDA/CG 125 TITAN ES
2001/2001 AZUL
HSB1632
9C2JC30201R073693
765837234
EDSON ROBERTO DA SILVA
HONDA/CG 125 TODAY
1994/1994 VERMELHA AEP9645
9C2JC1801RRR23127
620872896
RODRIGO ANTUNES RODRIGUES
HONDA/BIZ 125 ES
2007/2008 PRETA
9C2JA04208R016230
937684716
RODOLFO DE MELO FERREIRA DA SILVA
HONDA/NXR150 BROS KS
2006/2006 VERMELHA HSR3497
HSZ3436
9C2KD03206R015657
893280640
APARECIDO FRANCA
HONDA/CBX 250 TWISTER
2003/2003 VERMELHA HSQ8991
9C2MC35003R124043
803486022
ALCIDES LOPES MARTINS
HONDA/CBX 250 TWISTER
2003/2003 VERMELHA HSQ8991
9C2MC35003R124043
803486022
OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO
HONDA/CG 125 FAN KS
2009/2009 VERMELHA HTF4161
9C2JC41109R073347
149542291
SEBASTIAO ELCIO DOS SANTOS
HONDA/CG 125 FAN
2008/2008 CINZA
9C2JC30708R189986
977696707
IVANILDES SIQUEIRA DO AMARAL
HTK9004
HONDA/CG 125 FAN
2008/2008 CINZA
HTK9004
9C2JC30708R189986
977696707
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
HONDA/CBX 250 TWISTER
2005/2006 PRETA
HDE1135
9C2MC35006R002460
869464680
OLENIR MEDEIROS DE RAMOS
HONDA/CG 125 FAN KS
2009/2009 PRETA
HTP1202
9C2JC41109R519747
163447195
FRANCISCO DE ASSIS LUGES DA SILVA
YAMAHA/YBR 125K
2008/2008 AZUL
HTK9482
9C6KE092080234872
979351596
LEANDRO FERREIRA DE MESQUITA
HONDA/CG 125 TITAN KS
2000/2000 PRATA
HRW7238
9C2JC3010YR089073
736673903
DONIZETE MONTEIRO DOS SANTOS
HONDA/C100 BIZ
1998/1999 VERMELHA HRT2197
9C2HA070XWR011698
711201706
MARIO DE SOUZA
HONDA/C100 BIZ
1998/1999 VERMELHA HRT2197
9C2HA070XWR011698
711201706
ADM DE CONS NAC HONDA LTDA
YAMAHA/CRYPTON T105E
2003/2003 BEGE
HSQ4114
9C6KE047030004055
803337132
MARISA SOARES GARCEZ
HONDA/CG 125 FAN
2008/2008 PRETA
HTK4182
9C2JC30708R165210
966920767
ZALMA ALVES FERREIRA
HONDA/CG 125 FAN
2008/2008 PRETA
HTK4182
9C2JC30708R165210
966920767
BANCO FINASA S/A
HONDA/XR 200R
1999/2000 BRANCA
HRW5732
9C2MD2800YR001902
728651360
DIRCELEI INES BERGMANN
YAMAHA/YBR 125E
2003/2004 PRATA
HRK8995
9C6KE043040027387
819646164
NORTHON CESAR COSTA
HONDA/CG 125 FAN
2007/2007 PRETA
HSU4804
9C2JC30707R193416
923515860
CINTIA APARECIDA RIBEIRO
HONDA/CG 125 FAN
2007/2007 PRETA
HSU4804
9C2JC30707R193416
923515860
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
YAMAHA/YBR 125E
2007/2007 VERDE
HSZ3442
9C6KE091070039184
923973087
JOSE DE SOUZA
YAMAHA/YBR 125E
2007/2007 VERDE
HSZ3442
9C6KE091070039184
923973087
YAMAHA ADM DE CONSORCIO LTDA
SUNDOWN/MAX 125 SE
2007/2007 VERMELHA HSU6941
94J2XDCC77M015159
925599646
AQUILINO MENDES NOGUEIRA
CAMPO GRANDE/MS, 01 DE JUNHO DE 2016
DONIZETE APARECIDO DA SILVA
Diretor Adjunto
DETRAN/MS
AGRÍCOLA PEDROSO DA ROSA FILHO
Coordenador Geral da Comissão de Leilão
DETRAN/MS
PÁGINA 29
2 DE JUNHO DE 2016
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2016 - CT 136/2015 - CELEBRADO ENTRE A
SANESUL E A SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA – S.S.C.H. OBJETO:
acréscimo no valor de R$ 8.471,99 (oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e
noventa e nove centavos) correspondente a 2,93% do valor inicial do contrato. PROC.:
00882/2015/GEAP/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 24.05.2016. ASSINAM: Sr. Luiz
Carlos da Rocha Lima, Sr. André Luis Soukef Oliveira e Sr. Gilbraz Marques da Silva.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenhos, referente aos processos
abaixo relacionados:
AMPARO LEGAL: Lei Federal 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/93
Processo: 13/200.102/2010
Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda.
Número da NE: 2016NE000066 Data: 09/05/2016
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO CELEBRADO ENTRE o MUNICÍPIO DE
Valor da NE: R$ 620,00
Objeto: Combustível.
MARACAJÚ-MS E A SANESUL. OBJETO: Uso do imóvel situado no LOTE N° 04, da QUADRA
N° 03 do loteamento denominado “BAIRRO VITELIO SARTORI” registrado junto ao CRI
local sob a matricula n° 15.452 pertencente ao MUNICÍPIO para fins de perfuração de
um poço. A autorização será a título precário e não oneroso. PRAZO: 06 (seis) meses a
partir da assinatura do Termo. PROCESSO Nº 00.630/2010/GEJUL/SANESUL. DATA DE
ASSINATURA: 12/05/2016. ASSINAM: Sr. Maurílio Ferreira Azambuja e Sr. Luiz Carlos
Valor da NE: R$ 40,00
da Rocha Lima.
Objeto: Óleo lubrificante.
PUBLICAÇÕES DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A – SANESUL - CONTRATAÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24 DA LEI 8.666/93.
HIRIA ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA – Objeto: Inscrições no Fórum
PPP SUMMIT 2016. Proc.: 0380/2016/GEDEP/SANESUL. Valor: R$ 6.870,00.
Processo: 13/200.102/2010
Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda.
Número da NE: 2016NE000068 Data: 09/05/2016
EXTRATO DA ORDEM DE COMPRA Nº 802/16 – CELEBRADO ENTRE A SANESUL E
BOMBAS LEÃO S/A. OBJETO: aquisição de conjuntos motobomba submersas refrigeradas
e lubrificadas a água, para atender as necessidades dos sistemas operados pela Sanesul
mediante registro de preço. RECURSOS: Próprios. VALOR: R$ 50.619,50. PRAZO: trinta
dias. PROCESSO Nº 199/2015/GEMA/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 20.05.2016.
ASSINAM: Sr. Luiz Carlos da Rocha Lima, Sr. Onofre Assis de Souza, Sr. Hisashi Higuchi
e Sr. Carlos Trimer.
EDITAL n. 015/2016 - SANESUL
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
(CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS /SANESUL/2013)
Processo: 13/200.102/2010
Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda.
Número da NE: 2016NE000067 Data: 09/05/2016
Valor da NE: R$ 25,00
Objeto: Filtro de óleo.
Processo: 13/200.102/2010
Favorecido: S. H. Informática Ltda.
Número da NE: 2016NE000069 Data: 09/05/2016
Valor da NE: R$ 35,00
Objeto: Serviço de lavagem e borracharia.
Processo: 13/200.102/2010
Favorecido: S. H. Informática Ltda.
Número da NE: 2016NE000070 Data: 09/05/2016
Valor da NE: R$ 20,00
Objeto: Serviço de manutenção de cartão de abastecimento.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO
GROSSO DO SUL S/A, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no Decreto n. 13.650, de 11 de junho de 2013 e o item 12.4, do Edital nº 1/2013 e
1/2014 – SAD/SANESUL, de 26 de junho de 2013 e 11 de março 2014 torna pública,
para conhecimento dos interessados, a exclusão da candidata abaixo relacionada, por
Processo: 55/200.032/2016
Favorecido: Eco Hotel do Lago Ltda. - ME
Número da NE: 2016NE000071 Data: 10/05/2016
não atender ao requisito estabelecido no item III, subitem 3.2, letra “C”, do Edital n.
Objeto: Aquisição de Coffee Break.
Valor da NE: R$ 5.600,00
01/2013 - SAD/SANESUL, de 26 de junho de 2013.
NOME
Fernanda Romão de
Melo de Azevedo
EMPREGO
CLASSIFICAÇÃO
LOCALIDADE
Assistente Comercial
2º
Bonito
CAMPO GRANDE, 31 de maio de 2016.
Viviane Vilani dos Santos Lima
Ordenadora de Despesas, em substituição
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenhos, referente aos processos
abaixo relacionados:
LUIZ CARLOS DA ROCHA LIMA
Diretor-Presidente
AMPARO LEGAL: Lei Federal 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/93
Processo: 55/200.014/2016
Favorecido: Sobral – Chaves e Carimbos Ltda. - ME
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato N° 0076/2016/FCMS
N° Cadastral 6383
Processo:
59/100.184/2016
Partes:
A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e Thiago
Objeto:
Silva de Moraes
A FCMS no Processo n.º 59/100.184/2016, contrata o
Senhor Thiago Silva de Moraes, para que ministre uma
oficina de “Edição e Animação”, no período de 18 a 21 de
maio de 2016, das 14 às 19 horas, para uma turma de 30
alunos, durante 4ª Mostra de Audiovisual, num total 20
horas/ aula, que acontecerá no Teatro Municipal, Avenida
Ordenador de Despesas:
Dotação Orçamentária:
Valor:
Presidente Vargas, Parque dos Ipês – Dourados - MS,
pelo Projeto Ações Culturais Participativas. Nada neste
contrato, implica ou gera qualquer vínculo empregatício
entre a CONTRATANTE e CONTRATADO.
ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR
Programa de Trabalho 13392202526440001 - Fomento
a Cultura, Fonte de Recurso 0240000000 - RECURSOS
DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza da Despesa
33903606 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS.
O valor total a ser pago ao CONTRATADO, pela realização
do objeto do presente contrato, descrito na Cláusula
Primeira, é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago
Amparo Legal:
após a realização do objeto.
A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem
como as cláusulas deste instrumento.
Do Prazo:
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura
até o dia 21 de maio de 2016.
Data da Assinatura:
Assinam:
18/05/2016
ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR e THIAGO SILVA DE
MORAES
Número da NE: 2016NE000072 Data: 16/05/2016
Valor da NE: R$ 445,00
Objeto: Fechadura para porta divisória.
Processo: 55/200.014/2016
Favorecido: Sobral – Chaves e Carimbos Ltda. - ME
Número da NE: 2016NE000073 Data: 16/05/2016
Valor da NE: R$ 44,00
Objeto: Cópia de chave.
Processo: 55/200.032/2015
Favorecido: S. H. Informática Ltda.
Número da NE: 2016NE000074 Data: 19/05/2016
Valor da NE: R$ 160,00
Objeto: Peças para manutenção de veículo.
Processo: 55/200.032/2015
Favorecido: S. H. informática Ltda.
Número da NE: 2016NE000075 Data: 19/05/2016
Valor da NE: R$ 100,00
Objeto: Serviço de manutenção de veículo.
Wilton Paulino Junior
Ordenador de Despesas
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenhos, referente aos processos
abaixo relacionados:
AMPARO LEGAL: Lei Federal 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/93
Processo: 55/200.014/2016
Favorecido: Sobral – Chaves e Carimbos Ltda. - ME
Número da NE: 2016NE000072 Data: 16/05/2016
PÁGINA 30
2 DE JUNHO DE 2016
Valor da NE: R$ 445,00
Objeto: Fechadura para porta divisória.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
F.P.: 202720110302005326430002
N.D.: 339030
VALOR R$: 600,00 (SEISCENTOS REAIS)
OBJETO: MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS.
FONTE: 0100000000
Processo: 55/200.014/2016
AMPARO LEGAL: ART 22, I, L - LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E
SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200686/2010 NE: 000918 DATA: 04/05/2016
FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.
F.P.: 202720110302005326430002
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$ 6.026,00 (SEIS MIL VINTE E SEIS REAIS)
OBJETO: COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS.
Favorecido: Sobral – Chaves e Carimbos Ltda. - ME
Número da NE: 2016NE000073 Data: 16/05/2016
Valor da NE: R$ 44,00
Objeto: Cópia de chave.
Processo: 55/200.032/2015
Favorecido: S. H. Informática Ltda.
Número da NE: 2016NE000074 Data: 19/05/2016
AMPARO LEGAL: ART 22, I, L - LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E
SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200686/2010 NE: 000919 DATA: 04/05/2016
FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.
F.P.: 202720110302005326430002
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$ 5.939,71 (CINCO MIL NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E
UM CENTAVOS)
OBJETO: COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS.
Valor da NE: R$ 160,00
Objeto: Peças para manutenção de veículo.
Processo: 55/200.032/2015
Favorecido: S. H. informática Ltda.
Número da NE: 2016NE000075 Data: 19/05/2016
Valor da NE: R$ 100,00
Objeto: Serviço de manutenção de veículo.
AMPARO LEGAL: ART 22, I, L - LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E
SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200686/2010 NE: 000920 DATA: 04/05/2016
FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.
F.P.: 202720110302005326430002
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$ 1.738,66 (UM MIL SETECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E SEIS
Wilton Paulino Junior
Ordenador de Despesas
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO OUTORGA Nº 006/2016 REFERENTE AO PROCESSO Nº
59/300.037/2016 SIAFEM Nº 025502.
Concedente: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03.
Interveniente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS, CNPJ/MF
nº 15.461.510/0001-33.
Outorgado: Amaury Antônio de Castro Junior
Objeto: Concessão de Auxílio Financeiro para execução do projeto de pesquisa:
“Desenvolvimento e Experimentos Pedagógicos para o Laboratório de Robótica
Educacional”.
Amparo Legal: Decreto Estadual nº 11.261 de 16/06/2003, Resolução Conjunta SEGES/
SERC nº 003 de 2003, Resolução SEFAZ nº 2.093 de 24/10/2007 e no que couber a Lei
Federal 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
Recursos: R$ 49.950,00 cuja despesa correrá à Conta da Fonte 0100000000, Programa
de Trabalho 19571202326340007, Natureza de Despesa 339020 e 449020, notas de
empenho 2016NE000292 e 2016NE000293 de 29.04.2016.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses contados de sua publicação em Diário Oficial do
Estado.
Data da Assinatura: 31.05.2016
Assinam: – Marcelo Augusto Santos Turine
CPF 070.327.978-57 – Diretor-Presidente/FUNDECT
Edson Rodrigues Carvalho
CPF 362.383.178-68 – Chefe da Coord Pesquisa/UFMS
Amaury Antônio de Castro Junior
CPF 767.270.761-20 – Outorgado
CENTAVOS)
OBJETO: MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS.
AMPARO LEGAL: ART 22, I, L - LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E
SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200686/2010 NE: 000921 DATA: 04/05/2016
FAVORECIDO: S. H. INFORMATICA LTDA.
F.P.: 202720110302005326430002
N.D.: 339039
FONTE: 0100000000
VALOR R$ 2.720,00 (DOIS MIL SETECENTOS E VINTE REAIS)
OBJETO: SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO
ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/200687/2011
NE:000922
DATA: 04/05/2016
FAVORECIDO: DIACOM COMERCIAL.
F.P.: 202720110302200221510002
N.D.: 339039
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.017.112,40 (UM MILHÃO DEZESSETE MIL CENTO E DOZE REAIS E
QUARENTA CENTAVOS)
OBJETO: LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO
ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/200578/2013
NE:000923
DATA: 04/05/2016
FAVORECIDO: PRO RAD CONSULTORES EM RADIO PROTEÇÃO LTDA.
F.P.: 202720110302200221510002
N.D.: 339039
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 11.512,88 (ONZE MIL QUINHENTOS E DOZE REAIS E OITENTA E OITO
CENTAVOS)
OBJETO: SERV. MEDICO HOSPITALAR ODONTOL. E LABORATORIO.
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE
AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO
ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/100167/2015
NE:000924
DATA: 04/05/2016
FAVORECIDO: BAXTER HOSPITALAR LTDA.
F.P.: 202720110302200221510002
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 46.856,20 (QUARENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS
E VINTE CENTAVOS)
OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO
ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/100691/2012
NE:000899
DATA: 02/05/2016
FAVORECIDO: S. H. INFORMATICA LTDA.
F.P.: 202720110302005326430002
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 5.270,00 (CINCO MIL DUZENTOS E SETENTA REAIS)
OBJETO: MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO
ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/100691/2012
NE:000900
DATA: 02/05/2016
FAVORECIDO: S. H. INFORMATICA LTDA.
F.P.: 202720110302005326430002
N.D.: 339039
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 920,00 (NOVECENTOS E VINTE REAIS)
OBJETO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEICULOS.
AMPARO LEGAL: ART 22, I, L - LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E
SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200686/2010 NE: 000928 DATA: 04/05/2016
FAVORECIDO: S. H. INFORMATICA LTDA.
F.P.: 202720110302005326430002
N.D.: 339039
FONTE: 0100000000
VALOR R$ 6.720,00 (SEIS MIL SETECENTOS E VINTE REAIS)
OBJETO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEICULOS.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO
ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/200791/2011
NE:000929
DATA: 04/05/2016
FAVORECIDO: HBR MEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.
F.P.: 202720110302200221510002
N.D.: 339039
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 528.879,91 (QUINHENTOS E VINTE E OITO MIL OITOCENTOS E SETENTA E
NOVE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS)
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO
ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/200498/2014
NE:000901
DATA: 02/05/2016
FAVORECIDO: CIRUMED COMERCIO LTDA.
F.P.: 202720110302200221510002
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
OBJETO: LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS.
VALOR R$: 239.026,00 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL VINTE E SEIS REAIS)
OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR.
FAVORECIDO: S. H. INFORMATICA LTDA.
F.P.: 202720110302005326430002
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 2.065,00 (DOIS MIL SESSENTA E CINCO REAIS)
OBJETO: MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO
ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/200498/2014
NE:000902
DATA: 02/05/2016
FAVORECIDO: NEO LINE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES.
F.P.: 202720110302200221510002
N.D.: 339030
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO
ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/100691/2012
NE:000989
DATA: 11/05/2016
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 361.849,98 (TREZENTOS E SESSENTA E UM MIL OITOCENTOS E QUARENTA
E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS)
OBJETO: MATERIAL HOSPITALAR.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO
ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/100691/2012
NE:000905
DATA: 03/05/2016
FAVORECIDO: S. H. INFORMATICA LTDA.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO
ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/100691/2012
NE:000990
DATA: 11/05/2016
FAVORECIDO: S. H. INFORMATICA LTDA.
F.P.: 202720110302005326430002
N.D.: 339039
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 415,00 (QUATROCENTOS E QUINZE REAIS)
OBJETO: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEICULOS.
ALDENIR BARBOSA DO NASCIMENTO
ORDENADOR DE DESPESAS
PÁGINA 31
2 DE JUNHO DE 2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
BOLETIM DE LICITAÇÕES
Extrato do VI Termo Aditivo ao Contrato 1308/2014/UEMS N° Cadastral 3096
Processo:
29/500.758/2012
Partes:
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO
GROSSO DO SUL e ENERGIA ENGENHARIA SERVIÇOS E
MANUTENÇÕES LTDA EPP
Objeto:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
do prazo de vigência pelo período de 30 (trinta) dias, a
contar de 12 de Maio de 2016.
Ordenador de Despesas:
Fabio Edir dos Santos Costa
Amparo Legal:
Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações
posteriores.
Data da Assinatura:
11/05/2016
Assinam:
Fabio Edir dos Santos Costa e PEDRO BRUM
VASCONCELOS OLIVEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Nº 015/2016 - Processo nº 23/102.002/2014
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ
02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo S/Nº, setor 3, quadra
3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande - MS e o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS
RIOS MIRANDA E APA- CIDEMA , Av. Eduardo Elias Zarhan, n° 3.179, Antônio Vendas,
Campo Grande - MS, CEP: 79003-000, CNPJ: 02.715.410/0001-44.
OBJETO: A complementação da Medida Compensatória em decorrência da atividade
de: Aterro Sanitário para Resíduos Sólidos Urbanos e Domiciliares acima de 20/ton/
dia até 801 ton/dia, empreendida por CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS BACIAS DOS RIOS MIRANDA E APACIDEMA, no Município de Jardim - MS, fundamentado em Estudo Ambiental Preliminar
– EAP, consoante o licenciamento ambiental de que trata o Processo de RLI nº
23/102001/2014.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Estadual 3.709 de 16.07.2009, regulamentada pelo Decreto
Estadual n° 12.909, de 29.12.2009, alterado pelo Decreto 13.006, de 16/06/2010,
observadas as Cláusulas e condições seguintes.
VALOR REFERÊNCIA: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), devendo
ser aplicado em gestão ambiental.
GRAU DE IMPACTO: 0,511% (zero vírgula quinhentos e onze por cento) do somatório
dos investimentos necessários para implantação do empreendimento.
VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: R$ 7.665,00 (sete mil seiscentos e sessenta
e cinco reais), que equivale a 360,36 UFERMS (R$ 21,27 UFERMS Maio/2015).
VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES: 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado na
forma da Lei.
DATA DE ASSINATURA: 25/05/2016.
Pelo COMPROMITENTE: JAIME ELIAS VERRUCK
Diretor-Presidente – CPF: 322.517.771-72
Pela COMPROMISSÁRIA: HEITOR MIRANDA DOS SANTOS
Presidente do CIDEMA - CPF: 106.513.811-34
EXTRATO DO TERMO CESSÃO DE USO Nº 002/2016
Processo nº 61/401.503/2016
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ
02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo S/Nº, setor 3, quadra 3,
Parque dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e a SECRETARIA DE ESTADO
DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ
nº 03.015.475/0001-40, Avenida do Poeta, Bloco VI, Parque dos Poderes, Campo Grande
- MS, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
CNPJ 03.219.233/0001-78, R. Desembargador Leão Neto do Carmo nº 1203, CEP 79031902, Parque dos Poderes, especificamente por sua Unidade Operacional de Policiamento
e Fiscalização Ambiental, 15° BATALHÃO DA POLICIA MILITAR AMBIENTAL, Av.
Mato Grosso, s/nº, Parque dos Poderes, ambos nesta Capital.
OBJETO: A cessão pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO dos bens relacionados no Anexo
I a este Termo.
VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES: 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado em observância à legislação.
DATA DE ASSINATURA: 24/05/2016
Pela CEDENTE: JAIME ELIAS VERRUCK
Diretor-Presidente do IMASUL
Pelo CESSIONÁRIO:JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Cel. PM JORGE EDGARD JÚDICE TEIXEIRA
Comandante da PMMS
Ten. Cel. QOPM JEFFERSON VILA MAIOR
Comandante do 15º BPMA
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Republica-se por ter constado incorreção no original, publicado no Diário Oficial do
Estado nº 8.863 de 18 de Fevereiro de 2015, página 10.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/2015
Processo nº 23/106.311/2014
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ
02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo S/Nº , setor 3, quadra
3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e o MUNICÍPIO DE
COSTA RICA –MS, R. Ambrosina Paes Coelho nº 228, centro, Costa Rica-MS, CNPJ nº
15.389.596/0001-30.
OBJETO: A Integração dos partícipes para implementar a infra-estrutura de fiscalização
para o Parque estadual das Nascentes do Rio Taquari – PENT, visando a construção de
instalações próprias da Base de Apoio atinente a Unidade de Conservação Estadual no
município de Costa Rica, respectivamente, nos termos do detalhamento integrante no
Plano de Trabalho e projetos anexos a este Convênio.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto nº 11.261 de
16 de junho de 2003, no que couber e mediante as Cláusulas e condições do Convênio.
VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 399.300,80 (trezentos e noventa e nove mil
trezentos reais e oitenta centavos) à conta de Programa de Trabalho 18541003865567.005,
fonte: 0244000000, Natureza da Despesa: 444041, 2015NE00186, de 12.02.2015.
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de
assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado, por meio de Termo Aditivo, por
expressa manifestação das partes, mediante apresentação de Plano de Trabalho, quando
for o caso, para a devida aprovação.
DATA DE ASSINATURA: 12/02/2015
REINALDO AZAMBUJA SILVA - Governador de MS – CPF: 286.339.381-20
INTERVENIENTE/ANUENTE
JAIME ELIAS VERRUCK- Diretor Presidente – CPF: 322.517.771-72
WALDELI DOS SANTOS ROSA-Prefeito Municipal de Costa Rica - CPF: 326.120.019-72
ATA N.º 100/2016
Termo de registro dos trabalhos de análise documental para emissão de novos
Certificados de Registro Cadastral - Cerca, do Estado de Mato Grosso do Sul,
cadastros novos, renovações e alterações.
Ao um dia de Junho de dois mil e dezesseis (01/06) às nove horas, reuniram-se a
Comissão de Cadastro de Fornecedores do Estado, designados pela Resolução “P”
SAD nº 1255, de 18/12/2015, na sala de reunião da Superintendência de Licitação,
situada no Parque dos Poderes, no Bloco 01, composta pelos servidores: BRUNA
MILAN, LIDIANE NOVAES BARBOSA, VIVIANE LANDRE, para sob a presidência
do primeiro, analisar os documentos apresentados pelas empresas. 1)BIOTRONIK
COMERCIAL MÉDICA LTDA; 2)REZENDE & DINIZ NETO LTDA-ME; 3)RÁDIO
MEGA DE COMUNICAÇÃO LTDA; 4)ULTRAMAR IMPORTAÇÃO LTDA-EPP; 5)
MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LTDA-EPP; 6)TETON
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME; 7)MARIA IZABEL FREITAS DA CRUZ ME;
8)M2 COMERCIO GERAL LTDA-EPP; 9)BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES
LTDA; 10)SÓQUIMICA LABORATÓRIOS LTDA; 11)MEDCOMERCE COMERCIAL DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; 12)MILAN & MILAN LTDAEPP. Objetivando inclusões, renovações e alterações cadastrais que após análise dos
documentos apresentados pelas interessadas e em razão de terem cumprido as exigências
estabelecidas na legislação a comissão na unanimidade de seus membros decidiu
pelo deferimento da inclusão dos registros cadastrais. RENOVAÇÃO CADASTRAL:
BIOTRONIK COMERCIAL MÉDICA LTDA.-.Registro Cerca nº0538/16, Classe de
Materiais:33903036, 33903043, 44905208; REZENDE & DINIZ NETO LTDAME.-.Registro Cerca nº0539/16, Classe de Materiais:33903016, 33903023,
Classe de Serviços:33903711, 33903963; RÁDIO MEGA DE COMUNICAÇÃO
LTDA.-.Registro
Cerca
nº0540/16,
Classe
de
Serviços:33903988;
ULTRAMAR IMPORTAÇÃO LTDA-EPP.-.Registro Cerca nº0541/16, Classe de
Materiais:33903207, 33903034, 44905204, 44905258, 44905260; MAXLAB
PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LTDA-EPP.-.Registro Cerca
nº0542/16, Classe de Materiais:33903011, 33903035, 33903036; CADASTROS
INDEFERIDOS: TETON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrição cadastral
indeferida por não constar os seguintes documentos: Cópia autenticada do
Balanço Patrimonial e cópia autenticada do índice de qualificação econômica;
MARIA IZABEL FREITAS DA CRUZ ME,inscrição cadastral indeferida por não
constar os seguintes documentos: CADASTUR, código de classificação de
grupos de classe de material e/ou serviço e cópia autenticada do índice de
qualificação econômica; M2 COMERCIO GERAL LTDA-EPP,inscrição cadastral
indeferida por não constar os seguintes documentos: Cópia autenticada do
Termo de Abertura e Encerramento; BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES
LTDA, inscrição cadastral indeferido por não constar os seguintes documentos:
Cópia autenticada do rg e cpf do quadro societário, cartão de Cnpj e cópia
autenticada do índice de qualificação econômica; SÓQUIMICA LABORATÓRIOS
LTDA, inscrição cadastral indeferida por não constar os seguintes documentos:
Cópia autenticada do alvará de localização e funcionamento e comprovação
de quitação das multas; MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, renovação cadastral indeferida por não
constar os seguintes documentos: FGTS, certidão municipal, certidão estadual
e comprovação de quitação das multas, ALTERAÇÃO CADASTRAL: MILAN &
MILAN LTDA-EPP, alteração cadastral indeferida por não constar os seguintes
documentos: Certidão Estadual e cópia autenticada do índice de qualificação
econômica.Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião na
qual foi lavrada a presente e Ata que, após lida e de acordo, segue assinada pela
comissão.
BRUNA MILAN – PRESIDENTE
VIVIANE LANDRE- MEMBRO
LIDIANE NOVAES - MEMBRO
PRIMEIRO ADENDO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS – SAD,
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso
do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação
abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 061/2016
PROCESSO: 55/000.176/2016
ALTERAÇÕES: 1) Alterar o subitem 5.1., do edital, passando a constar: 5.1. A licitante
da melhor proposta classificada na fase de lances deste pregão, fica obrigada, sob pena
de desclassificação, a apresentar em até 03 (três) dias úteis após a realização dos
lances, amostra(s) do(s) produto(s) cotado(s) para os lotes 08, 19 a 21, 23, 25 a 32.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 15/06/2016, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
As demais condições permanecem inalteradas.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE ABERTURA
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso
do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a abertura da licitação:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 065/2016
PROCESSO: 55/000.308/2016
ABERTURA DA SESSÃO: Às 14:00 horas do dia 15/06/2016, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
•
Informamos que foram feitas correções nos valores estimados para os lotes 01,
02 e 10.
Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
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DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
da análise das amostras e convoca as empresas participantes para prosseguimento
conforme abaixo:
AVISO DE SUSPENSÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA, MACA, MOSQUETÃO E CORDA PARA RAPEL.
SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do
PREGÃO ELETRÔNICO: 015/2016
Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato
PROCESSO: 31/501.189/2016
Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a suspensão da licitação por
interesse da administração:
LOTE
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS.
PREGÃO ELETRÔNICO: 070/2016
PROCESSO SUSPENSO: 55/000.396/2016
EMPRESA
RESULTADO DA
ANÁLISE
01
SP COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E
REPROVADA
FERRAMENTAS LTDA - ME
02
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA
REPROVADA
Prazo para a interposição recursal, conforme subitem 5.1.4 do edital.
DATA O PROSSEGUIMENTO: às 09h00min do dia 09/06/2016 (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Campo Grande - MS, 01 de junho de 2016.
AVISO DE LICITAÇÃO
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS - IAGRO
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso
do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CRIOSCÓPIO E ESPECTROFOTÔMETRO DE DUPLO FEIXE.
PREGÃO ELETRÔNICO: 014/2016
PROCESSO: 63/101.398/2016
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 15/06/2016, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS– FUNSAU, através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
veículo oficial de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007, depois de concluído
pela Pregoeira da EP02, comunica aos interessados o resultado da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA UTI EQUIPADOS
PREGÃO ELETRÔNICO: 0018/2016
PROCESSO: 27/102.046/2015
LOTE FRACASSADO.
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MATO
GROSSO DO SUL – SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/
SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização
da licitação abaixo:
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE MS/SAD
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado, conforme a Lei
n°3.394/2007 comunica aos interessados, após conclusão pela pregoeira da EP 03, o
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COBERTORES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 075/2016
PROCESSO: 55/000.522/2016
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 15/06/2016, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
RESULTADO da repetição da licitação abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
PREGÃO ELETRÔNICO: 040/2016
PROCESSO: 55/000.286/2016
Lote
03
Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Empresa Classificada
CIRÚRGICA MS LTDA ME
Valor
Unitário (R$)
9,43
LOTES DESERTOS: 02, 04, 09, 10, 11, 17 e 18.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei
n°3.394/2007,comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 01, o
RESULTADO da licitação abaixo:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Processo n. 27/000.709/2016
Pregão Eletrônico n. 034/2016 – SES.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA
PREGÃO ELETRÔNICO: 07/2016
PROCESSO: 63/100.378/2016
Acolho o Parecer Jurídico n. 468/2016, constante do processo supracitado para improver
o recurso interposto pela empresa França, Canassa e Cia Ltda (fls.102/104), com fito de
Lote
Empresa Vencedora
02
CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA
LTDA - EPP
LOTES FRACASSADOS: 01 e 03
Valor Unitário
(R$)
1.000,00
Valor Total
(R$)
41.000,00
ratificar a regularidade do certame licitatório em tela e manter inalterada a decisão da
Srª Pregoeira.
Publique-se.
Campo Grande – MS, 1º de junho de 2016.
Demais informações acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Silvano Luiz Rech
Sec. Esp. e Superintendente de Licitação
Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DA ANÁLISE DE AMOSTRA E CONVOCAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Processo n. 55/000.867/2015
Pregão Eletrônico n. 007/2015 – SAD/MS – Registro de Preços para Aquisição de Materiais
de Limpeza.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA DE MS/SEJUSP através
da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD/, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
Recurso Administrativo interposto pela empresa MAX LIMP – PRODUTOS PARA LIMPEZA
veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 informa o resultado
EIRELI ME (fls. 521/524, 583 e 584) quanto ao Lote 002 e improver o recurso para
Acolho o Parecer Jurídico n. 453/2016, constante do processo supracitado para prover o
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DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
os Lotes 006, 008 e 015, com fito de ratificar a regularidade do certame licitatório em
tela, alterando a decisão da Pregoeira para o Lote 002 e mantendo inalterada para os
DATA: 01/06/2016
Lotes 006, 008 e 015 proferidas durante o certame do Licitatório. Publique-se.
PROCESSO N° 27/001.014/2016
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição
Campo Grande – MS, 31 de maio de 2016.
de material, item 1 e 2 em favor da empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, no valor
de R$10.968,00 (dez mil novecentos e sessenta e oito reais). Nos termos do Inciso I do
Silvano Luiz Rech
Sec. Esp. e Superintendente de Licitação
artigo 25 da lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA
DATA: 31/05/2016
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa e parecer jurídico constantes
no processo abaixo especificado:
Processo n.º:
55/000.524/2016
Amparo Legal:
Artigo 25, Inciso II, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores.
Favorecido:
Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração.
Objeto:
Pagamento da taxa de inscrição para servidor desta Secretaria,
participar do IX Congresso CONSAD de Gestão Púbica, a ser realizado
nos dias 8, 9 e 10 de Junho de 2016, no Centro de Convenções
Ulysses Guimarães, em Brasília – DF.
Valor Total:
R$ 200,00 (duzentos reais)
Data da
Ratificação:
01 de junho de 2016.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
PROCESSO N° 27/000.981/2016
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição
de material, item 1 em favor da empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, no valor de
R$2.577,00 (dois mil quinhentos e setenta e sete reais). Nos termos do Inciso I do artigo
25 da lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA
DATA: 31/05/2016
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO
DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, conforme Parecer Jurídico no Processo
65/001.036/2016, relativo à aquisição de vales transporte de transporte coletivo urbano
(não servidores), em atendimento as Mulheres vítimas de violência atendidas no CEAM,
em favor da Empresa Consórcio Guaicurus, CNPJ: 17.034.419/0001-67, no valor total
de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais), nos Termos do Caput do Artigo
25 da Lei n° 8.666/93 e suas Alterações.
Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Ordenadora de Despesas /SEDHAST
Data: 01/06/2016.
Ordenador de Despesas
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços n.: 05/2016
Processo N.: 29/017035/2016
Objeto: Execução de Obras, visando os serviços de reparos emergenciais na
cobertura, hidráulica, elétrica e calçada na EE. Antonio João Ribeiro, no
Município de Itaporã/MS.
Vencedora: Ajota Engenharia e Construção Ltda.
Valor Global: R$ 210.745,72 (duzentos e dez mil, setecentos e quarenta e cinco reais e
setenta e dois centavos).
Adjudicação / homologação: conforme consta do Processo, o resultado foi devidamente
adjudicado e homologado à empresa vencedora pela autoridade competente.
Campo Grande (MS), 01 de junho de 2016.
Márcio de Barros
Gerente de Licitação/SED
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, comunica
aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a
licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e
demais alterações em vigor.
CONCORRÊNCIA nº: 040/2016-CLO/AGESUL
Processo nº: 57/100.891/2016
Objeto: Construção de Ponte de Concreto Armado sobre o Rio Santa Tereza,
Trecho: Guia Lopes da Laguna – Entr. MS-166, numa extensão de 50,10m e
largura de 10,00m, no Município de Guia Lopes da Laguna/MS.
Abertura: 04 de julho de dois mil e dezesseis, às 14:00 hs, Av. Desembargador
José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde,
também estará disponível o edital e seus anexos.
Campo Grande (MS), 1º de junho de 2016.
Coordenadoria de Licitação de Obras
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O resultado da licitação na modalidade de Pregão Presencial, conforme abaixo: O
Presidente da APM da Escola Estadual Antônio Delfino Pereira, através da equipe de
pregão, após a classificação e adjudicação pelo pregoeiro, torna público:
Itens nº 01 e 03. Licitante vencedor: COMERCIAL K&D LTDA – EPP. Valor do contrato: R$
2.322,30 (dois mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta centavos).
Itens nº 02 e 04. Licitante vencedor: S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME. Valor do
contrato: R$ 2.610,90 (dois mil, seiscentos e dez reais e noventa centavos).
Campo Grande/MS, 25 de abril de 2016.
Antônio Marcos Ferreira Martins
Presidente da APM
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROCESSO N° 27/001.268/2016
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de
material, item 1 em favor da empresa CORTICAL COMERCIO E PRODUTOS CIRURGICOS,
no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), item 2 em favor da empresa
SERVAN ANESTESIOLOGIA E TRATAMENTO DE DOR DE CAMPO GRANDE S/S, no valor de
R$1.000,00 (mil reais). Nos termos do Inciso I do artigo 25 da lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA
DATA: 01/06/2016
PROCESSO N° 27/001.269/2016
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição
de material, item 1 em favor da empresa MEDICALTA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, no valor de R$69.900,00 (sessenta e nove mil e novecentos reais). Nos termos do
Inciso I do artigo 25 da lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA
DATA: 01/06/2016
PROCESSO N° 27/001.177/2016
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de
material, item 1 em favor da empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES S.A., no valor de R$297,00 (duzentos e noventa e sete reais). Nos termos
do Inciso I do artigo 25 da lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: ROBSON YUTAKA FUKUDA
AVISO DE RESULTADO DE RECURSO
EDITAL: CONCORRÊNCIA 010/2016 – CLO-AGESUL
P.ADMINISTRATIVO: 57/100.279/2016.
OBJETO: Pavimentação Asfáltica da Rodovia MS-395, Trecho: Avenida Brasil – Entrº
BR-158/MS (Travessia Urbana do Município), no Município de Brasilândia/MS, numa
extensão total de 1,670 Km, de jurisdição da 3ª Regional de Três Lagoas/M.
RECORRENTE: SANCHES & AQUINO CONSTRUTORA LTDA.
FASE: PROPOSTA.
DESPACHO DECISÓRIO: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONSEQUÊNCIA: RECORRENTE COM PROPOSTA CLASSIFICADA.
DOCUMENTAÇÃO: A DISPOSIÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES JUNTO A CLO/
AGESUL, NO HORARIO DE EXPEDIENTE.
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
COORDENADORIA DE L. DE OBRAS
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2016 - Processo Administrativo nº 064/2016
A CIA. DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS, por intermédio da
Equipe de Pregão, devidamente autorizada pela autoridade competente, e por meio
do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado,
conforme a Lei nº 3.394/2007, COMUNICA a abertura do certame na seguinte data:
Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDIDORES DE VAZÃO E REGULADORES DE PRESSÃO.
Valor Máximo Global: R$ 52.617,60 (cinquenta e dois mil, seiscentos e dezessete reais
e sessenta centavos).
Retirada do Edital: No site www.msgas.com.br, mediante cadastro.
Data de Recebimento e Abertura dos Envelopes: Dia 15/06/2016 (quinze de junho de
dois mil e dezesseis), às 8h30min (horário local), na sede da Companhia de Gás do
Estado de Mato Grosso do Sul-MSGÁS, sito a Avenida Ministro João Arinos, nº 2.138,
Tiradentes, Campo Grande – MS.
Campo Grande/MS, 01 de junho de 2016.
Xerxes Flamarion Sabino - PREGOEIRO
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2 DE JUNHO DE 2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
1º EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO – LEILÃO I-01/2016
CONFORME ÍTEM 3, SUB-ÍTEM 3.2. DO EDITAL DE LEILÃO I-01/2016 – RECICLAGEM, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 9.116 DE 02/03/2016 O DETRAN/MS HOMOLOGA E
DECLARA ENTREGUE AO ARREMATANTE -AÇO E AÇO VERGALHÕES LTDA – CNPJ: 01.560.929/0001-38, OS VEÍCULOS E AS QUANTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, TENDO SIDO
ARREMATADO PELO VALOR DE R$ 150,00 A TONELADA:
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DO MUNICIPIO DE BONITO/MS
Veículos com registro
MARCA
I/LIFAN LF110 2G
KASINSKI/SETA 125
HONDA/XR 250 TORNADO
HONDA/XR 200R
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 CARGO
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/XLX 250 R
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG 150 TITAN ES
I/LIFAN LF110 2G
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG150 TITAN MIX KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/NXR150 BROS ES
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CBX 250 TWISTER
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/XL 125 DUTY
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/POP100
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN ES
VW/SANTANA CS
GM/MONZA SL/E EFI
FORD/DEL REY
GM/CHEVETTE SL
FORD/CORCEL II
IMP/FIAT SIENA 6 MARCHAS
FORD/CORCEL II L
FORD/FIESTA FLEX
FORD/ESCORT 1.8I GL
FORD/FIESTA GL
PEUGEOT/206 SELECTION
VEÍCULOS SEM REGISTRO
TIPO: VEÍCULOS LEVES
QUANTIDADE: 05
ANO
2008/2009
2007/2008
2005/2005
2001/2002
2002/2002
2010/2010
2001/2001
1999/1999
1997/1997
2008/2009
1995/1996
2000/2001
2000/2001
2011/2011
2001/2001
1991/1991
1985/1985
2010/2011
2007/2008
2008/2009
2004/2004
2000/2000
2009/2010
2005/2006
2002/2003
2005/2005
2008/2008
2011/2011
2001/2001
2009/2009
2001/2002
2000/2000
2001/2001
2003/2003
2011/2011
2011/2011
1999/1999
2011/2012
2011/2011
2001/2001
2007/2007
2003/2003
2005/2005
1988/1988
2011/2012
2010/2011
2004/2004
2000/2000
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1983/1983
1984/1984
1998/1999
1979/1979
2008/2009
1995/1996
2001/2001
2001/2002
COR
PRATA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
VERDE
VERMELHA
AZUL
VERMELHA
ROXA
VERMELHA
AMARELA
PRETA
VERMELHA
AZUL
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
VERDE
PRETA
PRATA
VERDE
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
VERDE
AZUL
PRETA
PRETA
AZUL
PRETA
VERMELHA
VERDE
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
BRANCA
PRETA
PRETA
VERMELHA
AZUL
PRATA
CINZA
VERMELHA
CINZA
AZUL
VERDE
PRETA
BEGE
PRATA
PRATA
PRATA
CINZA
PLACA
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MS
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MS
MS
MS
MS
MS
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MT
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
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MS
MS
MS
MS
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SP
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PR
MS
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SP
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MOTOR
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KC15E5A180838
JC30E11099281
JC25E-X149776
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MC27E-ST00811
MC27E1003696
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806916
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C4E1358151
7LZ10TR01Q0021834
SITUACAO
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
REGIÃO
VEÍC LEVES
TONELADA
ESTIMADA
VEÍC MÉDIOS
TONELADA
ESTIMADA
VEIC PESADOS
TONELADA
ESTIMADA
DESC. 20%
TONELADA LIQUIDA
ESTIMADA
MATO GROSSO DO
SUL
9800
882
2100
1845
9
18
549
2196
54
8,26
11
9,88
0
0
3,62
14,51
9746
873,74
2089
1835,12
9
18
545,37
2181,49
BONITO
RESTANTE A SER
ENTREGUE
Campo Grande/MS, 31 de Maio de 2016
DONIZETE PARECIDO DA SILVA
Diretor Adjunto
DETRAN/MS
AGRÍCOLA PEDROSO DA ROSA FILHO
Coordenador Geral da Comissão de Leilão
DETRAN/MS
PÁGINA 35
2 DE JUNHO DE 2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
2º EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO – LEILÃO I-01/2016
CONFORME ÍTEM 3, SUB-ÍTEM 3.2. DO EDITAL DE LEILÃO I-01/2016 – RECICLAGEM, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 9.116 DE 02/03/2016 O DETRAN/MS HOMOLOGA E
DECLARA ENTREGUE AO ARREMATANTE -AÇO E AÇO VERGALHÕES LTDA – CNPJ: 01.560.929/0001-38, OS VEÍCULOS E AS QUANTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, TENDO SIDO
ARREMATADO PELO VALOR DE R$ 150,00 A TONELADA.
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DO MUNICIPIO DE PONTA PORÃ/MS
Veículos com registro
MARCA
SUNDOWN/WEB 100
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/ML 125
VW/SANTANA CG
FORD/CORCEL II L
VW/VOYAGE
HONDA/CG 125
HONDA/NX-4 FALCON
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/NXR150 BROS ESD
HONDA/NXR125 BROS ES
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/CG 125 FAN ES
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN KS
SUNDOWN/HUNTER 125 SE
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CBX 150 AERO
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125 CARGO
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN ES
FORD/COURIER 1.6 L
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/C100 DREAM
HONDA/CG 125
HONDA/POP100
GM/CORSA WIND
VW/GOL 1.0
FORD/FIESTA
VW/PARATI 16V TOUR
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
GM/KADETT SL
GM/CORSA WIND
FIAT/PREMIO CSL
VW/PASSAT TS
FIAT/PREMIO CSL 1.6
VW/GOL 1.0
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CBX 250 TWISTER
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 FAN
JTA/SUZUKI INTRUDER 125
HONDA/CG 125 TITAN KSE
HONDA/CG 150 SPORT
HONDA/CG 125 TODAY
YAMAHA/FAZER YS250
GM/ASTRA GL
VW/FUSCA 1300
GM/CELTA 2P SPIRIT
GM/MONZA SL/E 2.0
VW/GOL SPECIAL
FIAT/PALIO FIRE FLEX
VW/GOL CL
VW/GOL 16V PLUS
VW/GOL 16V
VW/GOL 1.0
IMP/CHRYSLER NEON LE
ANO
2005/2006
1999/1999
1983/1983
1986/1986
1979/1979
1984/1984
1984/1984
2000/2000
2000/2001
2001/2001
2001/2001
2004/2005
2003/2003
2003/2004
2002/2002
2002/2002
1996/1996
1996/1996
1996/1996
1999/1999
1998/1998
2008/2008
2008/2009
2010/2010
2010/2011
1998/1999
2002/2003
2007/2007
2007/2008
1991/1991
2008/2008
2002/2003
1987/1988
1992/1992
1987/1988
1989/1989
1995/1995
2001/2001
1998/1998
1998/1999
1999/2000
2000/2000
2002/2003
2004/2004
2003/2003
1996/1996
1988/1988
2007/2007
2002/2002
2000/2001
1997/1998
2001/2002
2008/2008
1990/1990
1994/1995
1988/1988
1981/1981
1991/1991
2005/2005
2002/2003
1996/1996
2000/2000
2007/2008
2000/2000
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2002/2002
1997/1998
2008/2008
2005/2005
2002/2002
2006/2007
1991/1992
2006/2007
2001/2001
1976/1976
2004/2005
1991/1991
1998/1999
2005/2006
1992/1992
2001/2001
2000/2000
2003/2003
1997/1997
COR
PRATA
AZUL
PRATA
BEGE
VERDE
BRANCA
VERMELHA
PRETA
PRATA
VERMELHA
PRATA
PRATA
AZUL
AZUL
VERMELHA
PRATA
AZUL
VERDE
AZUL
VERDE
VERMELHA
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRATA
PRETA
AZUL
CINZA
VERDE
PRETA
BRANCA
PRETA
VERMELHA
AZUL
VERDE
AZUL
VERDE
VERMELHA
PRATA
BRANCA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
BRANCA
BRANCA
AZUL
PRATA
BRANCA
PRETA
CINZA
CINZA
BRANCA
AZUL
PRATA
ROXA
AZUL
VERMELHA
AZUL
AZUL
PRATA
ROXA
VERMELHA
PRETA
PRETA
AZUL
CINZA
VERMELHA
PRETA
PRATA
AMARELA
BRANCA
PRETA
CINZA
BRANCA
BRANCA
BRANCA
PRATA
PRATA
VERMELHA
PLACA
DNP1311
HRT7237
LYY3852
GOK4810
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HTW2114
HRX1191
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HSB3654
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HSW5304
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SP
MS
SC
MG
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MT
MS
MT
MT
MS
MS
MS
PR
PR
PR
MS
SP
SP
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
SP
SC
MS
SP
MS
GO
MS
MS
SP
SP
MS
MS
MS
MS
MS
SP
SP
MS
MS
MS
SP
MS
MS
MS
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MS
GO
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SP
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SITUACAO
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
PÁGINA 36
2 DE JUNHO DE 2016
RENAULT/SANDERO AUT1016V
FIAT/SIENA FIRE FLEX
FIAT/UNO MILLE ECONOMY
VW/GOL 16V
IMP/CHRYSLER NEON LE
AUDI/A3 1.8
VW/GOL 1.0
I/PEUGEOT 206 SELECTION
VW/GOL SPECIAL
VW/GOL 16V
HONDA/CBX200 STRADA
FORD/COURIER 1.6 L
FORD/FIESTA STREET
FIAT/UNO CS IE
IMP/FORD ESCORT 1.8I GLX
FIAT/PALIO FIRE ECONOMY
FORD/FIESTA
VW/PARATI CL
FORD/FIESTA 1.6 FLEX
YAMAHA/FAZER YS250
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CBX 250 TWISTER
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HONDA/CBX 200 STRADA
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HONDA/CBX 250 TWISTER
YAMAHA/NEO AT115
IMP/DAEWOO PRINCE ACE
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CBX 200 STRADA
HTA/HONDA C100
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CBX 250 TWISTER
YAMAHA/XT 225
FORD/FIESTA
FORD/KA GL
VW/BRASILIA
VEÍCULOS SEM REGISTRO
2008/2009
2007/2007
2010/2011
2000/2000
1996/1997
2001/2001
2002/2002
2001/2001
1999/1999
1998/1999
1996/1997
2004/2005
2002/2002
1994/1994
1996/1996
2013/2014
2003/2004
1988/1988
2009/2009
2008/2008
1998/1998
2003/2003
1996/1997
1999/1999
1985/1986
2001/2001
2008/2009
2007/2008
2005/2005
1994/1994
1998/1998
2001/2001
1998/1998
1998/1998
1994/1994
2007/2008
2002/2002
1998/1999
1997/1998
2000/2000
1978/1979
VERMELHA
AZUL
PRETA
PRATA
VERDE
PRATA
VERMELHA
AZUL
BRANCA
VERMELHA
ROXA
PRATA
PRATA
VERDE
VERMELHA
VERMELHA
CINZA
BRANCA
PRETA
VERMELHA
AZUL
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRATA
AMARELA
AMARELA
VERDE
ROXA
PRATA
VERMELHA
VERDE
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
PRATA
BRANCA
MARROM
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RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
RECICLAVEL
TIPO: VEÍCULOS LEVES
QUANTIDADE: 685
TIPO: VEÍCULOS MÉDIO
QUANTIDADE: 01
REGIÃO
VEÍC LEVES
TONELADA
ESTIMADA
VEÍC MÉDIOS
TONELADA
ESTIMADA
VEIC PESADOS
TONELADA
ESTIMADA
DESC. 20%
TONELADA LIQUIDA
ESTIMADA
MATO GROSSO DO
SUL
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882
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18
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2107,08
BONITO
PONTA PORÃ
RESTANTE A SER
ENTREGUE
Campo Grande/MS, 31 de Maio de 2016
DONIZETE APARECIDO DA SILVA
Diretor Adjunto
DETRAN/MS
AGRÍCOLA PEDROSO DA ROSA FILHO
Coordenador Geral da Comissão de Leilão
DETRAN/MS
3º EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO – LEILÃO I-01/2016
CONFORME ÍTEM 3, SUB-ITEM 3.2 DO EDITAL DE LEILÃO I-01/2016-RECICLAGEM, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 9.116 DE 02/03/2016, O DETRAN/MS HOMOLOGA E DECLARA
ENTREGUE AO ARREMATANTE – AÇO E AÇO VERGALHÕES LTDA- CNPJ: 01.560.929/0001-38, OS VEÍCULOS E AS QUANTIDADES ABAIXO RELACIONADAS, TENDO SIDO ARREMATADO
PELO VALOR DE R$ 150,00 A TONELADA:
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE COXIM/MS
Veículos com registro
MARCA
ANO
COR
PLACA
UF
CHASSI
HONDA/CG 125 TITAN
1998/1998
VERDE
HRQ6353
MS
9C2JC250WWR102785
RENAVAM
694720917
MOTOR
SITUACAO
CG125BR1002809
RECICLÁVEL
HONDA/CG 150 TITAN KS
2007/2008
AZUL
HTB3416
MS
9C2KC08108R102292
949552771
KC08E18102292
RECICLÁVEL
HONDA/ML 125
1984/1984
VERMELHA
JXZ3415
MT
CG125BR2134161
128010061
CG125BR2134112
RECICLÁVEL
HONDA/CBX 200 STRADA
1996/1996
ROXA
KCO4572
GO
9C2MC270TTR008350
659792729
MC27E-T000731
RECICLÁVEL
HONDA/XR 200R
1999/1999
BRANCA
HRT7492
MS
9C2MD2800XR003602
715371657
MD28EX003602
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
HONDA/CG 125 TODAY
1989/1989
PRETA
BVH6389
MS
9C2JC1801KR422592
424376180
JC18E2041406
HONDA/CG 150 TITAN KS
2005/2006
PRATA
HSN8742
MS
9C2KC08106R013335
865775176
KC08E16013335
RECICLÁVEL
YAMAHA/CRYPTON T105E
2003/2004
BEGE
HSK8056
MS
9C6KE047040008069
830674500
E339E-007951
RECICLÁVEL
HONDA/CG 150 TITAN ESD
2004/2005
VERDE
HSM2134
MS
9C2KC08205R023645
847134997
KC08E25023645
RECICLÁVEL
YAMAHA/CRYPTON T105E
2001/2001
VERMELHA
HSB9796
MS
9C6KE020010041798
764201077
E302E-041812
RECICLÁVEL
YAMAHA/RX 180
1982/1982
AZUL
KBE6356
GO
5M2006284
120792184
5M2006284
RECICLÁVEL
HONDA/CBX 250 TWISTER
2005/2005
PRETA
HSO0520
MS
9C2MC35005R052857
868797472
MC35E-5052857
RECICLÁVEL
PÁGINA 37
2 DE JUNHO DE 2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
HONDA/C100 BIZ
2005/2005
VERMELHA
HSO9489
MS
9C2HA07005R050765
881428400
HA07E-5050765
RECICLÁVEL
HONDA/CG 150 FAN ESI
2010/2010
CINZA
HTU7167
MS
9C2KC1550AR141127
228027314
KC15E5A141127
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
YAMAHA/YBR 125E
2000/2000
PRATA
HRX4038
MS
9C6KE0100Y0012196
743443152
E308E012181
HONDA/BIZ 125 MAIS
2006/2006
PRETA
HSP6829
MS
9C2JA04306R803164
886420792
JA04E36803164
RECICLÁVEL
IMP/TGB SUNDOWN ERGON
1997/1997
VERMELHA
HTW8194
MS
RFCERGN49V1001514
676009492
GFS115317
RECICLÁVEL
YAMAHA/TDM 225
2003/2003
PRETA
HSQ7989
MS
9C6KG015030000212
801810256
G331E-000206
RECICLÁVEL
YAMAHA/CRYPTON T105E
2002/2002
PRETA
HSW6102
MS
9C6KE020020049789
788922262
E302E049735
RECICLÁVEL
HONDA/CG 125 TITAN
1998/1999
VERMELHA
JZG2490
MT
9C2JC250XWR039257
707110092
JC25EX039257
RECICLÁVEL
HONDA/CG 125 FAN
2008/2008
PRETA
BYK6349
SP
9C2JC30708R547679
961382279
JC30E78547679
RECICLÁVEL
HONDA/CG 125
1982/1982
VERMELHA
HQK4760
MS
CG125BR1211523
130836206
CG125BR1164145
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
HONDA/CG 125
1984/1984
AZUL
HQO7721
MS
CG125BR1353075
131751727
CG125BR1353287
VW/FUSCA 1300 L
1979/1980
AMARELA
HRJ7971
MS
B0013726
131658468
BF782451
RECICLÁVEL
VW/FUSCA 1500
1972/1972
BRANCA
HRC1018
MS
BS221382
397853050
BH17746
RECICLÁVEL
FORD/DEL REY L
1986/1987
CINZA
HQW0916
MS
9BFCXXLB2CGR04020
137041047
PLAQ AUSENTE
RECICLÁVEL
FORD/PAMPA LX
1984/1984
DOURADA
HQU5478
MS
9BFPXXLB3PEG10630
130409057
551229
RECICLÁVEL
FIAT/UNO MILLE SMART
2001/2001
BRANCA
HRU3632
MS
9BD15808814255722
756403618
146A70116251439
RECICLÁVEL
FIAT/147 L
1977/1977
VERMELHA
HQV5069
MS
0023565
131287346
127A20111390476
RECICLÁVEL
GM/OPALA COMODORO SL/E
1988/1988
CINZA
LXC3286
MS
9BGVP87EJJB130864
541293877
8JH094PL
RECICLÁVEL
GM/CHEVETTE
1977/1977
MARROM
CAA1579
MS
5D11AGC108026
382837835
10J22FC
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
FIAT/UNO S
1985/1986
CINZA
JYL5570
MT
9BD14600003062740
126881669
127A0112412422
GM/CARAVAN COMODORO
1979/1979
CINZA
CBJ2997
SP
5P15EJB150225
392509873
8J041ON2
RECICLÁVEL
FORD/FIESTA
1998/1998
VERDE
CME2677
SP
9BFZZZFHAWB213865
695589334
C4AW213865
RECICLÁVEL
VW/POINTER CLI 1.8
1995/1996
BRANCA
HRH1331
MS
9BWZZZ55ZSB801430
647333678
USC086308
RECICLÁVEL
VW/PASSAT TS
1979/1979
VERMELHA
HQW5785
MS
BT279959
138007314
BR033734
RECICLÁVEL
VW/PARATI
1983/1983
BRANCA
HQU0162
MS
9BWZZZ30ZDP102042
130221090
UP289667
RECICLÁVEL
FIAT/SPAZIO CL
1983/1983
BRANCA
BLE6968
MS
9BD147A0000753996
371441552
127A20111528495
RECICLÁVEL
VW/KOMBI
1975/1975
AZUL
HRM8028
MS
BH382080
131272934
BL REPOSIÇÃO
RECICLÁVEL
VW/GOL BX
1985/1985
BRANCA
KCC5217
MS
9BWZZZ30ZFT054928
121232131
BJ676577
RECICLÁVEL
FIAT/UNO ELECTRONIC
1994/1994
AZUL
HRD1076
MS
9BD146000R5313587
624349870
146C40114075553
RECICLÁVEL
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
2007/2008
PRATA
HSX8084
MS
9BD15822784996954
926374982
146E10117646567
RECICLÁVEL
VW/SANTANA CL
1988/1988
VERMELHA
BRZ9230
PR
9BWZZZ32ZJP231198
415757266
BS018717
RECICLÁVEL
GM/CARAVAN
1976/1976
BRANCA
HQY4108
MS
5N15EFB168571
130603660
6J1202N1
RECICLÁVEL
VW/SAVEIRO CL
1993/1994
BEGE
JYH4000
MT
9BWZZZ30ZPP272637
615598315
UNB023833
RECICLÁVEL
FIAT/TEMPRA OURO 16V
1993/1993
PRETA
FEH0909
MS
9BD159000P9052560
614141281
159B50119044380
RECICLÁVEL
FIAT/UNO PICK-UP LX 1.6
1990/1990
CINZA
CBM3002
SP
9BD146000L8133217
426662857
127ª0110501110
RECICLÁVEL
GM/CARAVAN
1980/1980
BRANCA
HQI6072
MS
5N15EKB127935
130079367
OJO2074MB
RECICLÁVEL
VW/GOL MI
1997/1998
VERMELHA
GSD7210
MG
9BWZZZ377VT167365
684834529
AFZ170989
RECICLÁVEL
FORD/VERONA LX
1991/1992
AZUL
HQF4445
MS
9BFZZZ54ZMB227168
601303288
1230959
RECICLÁVEL
FIAT/UNO CS
1986/1986
BRANCA
KDW1074
GO
9BD14600003088576
353948217
127ª20112264262
RECICLÁVEL
FORD/ESCORT GL
1991/1992
VERMELHA
HQF3976
MS
9BFZZZ54ZMB229524
602644100
1235398MS
RECICLÁVEL
FIAT/PICK-UP
1986/1986
VERMELHA
BNE0050
SP
9BD147A0001070198
387649697
146C40113722693
RECICLÁVEL
FIAT/147 C
1982/1982
AZUL
HQU6336
MS
00575034
131391496
127ª2011019171
RECICLÁVEL
RECICLÁVEL
FORD/F75
1974/1974
BEGE
NBL4704
RO
LA3BPS41675
136925839
9-1P18
FORD/ESCORT L
1983/1984
PRATA
HQF7429
MS
9BFBXXLBABDP26194
137248628
186356
RECICLÁVEL
FORD/BELINA
1971/1971
AZUL
HQW4525
MS
1B29D101819
375599410
253048
RECICLÁVEL
FORD/CORCEL
1975/1975
VERMELHA
HQS0520
MS
LB4DRE14058
423565265
393914
RECICLÁVEL
FIAT/PICK-UP
1985/1986
BEGE
ABD7284
MS
9BD147A0000981032
539596299
127ª20110349123
RECICLÁVEL
FORD/PAMPA 1.8 L
1992/1993
CINZA
JLW0034
BA
9BFZZZ55ZNB208299
608842834
UEA037681
RECICLÁVEL
GM/CHEVETTE HATCH SL
1986/1986
MARROM
HRA3219
MS
9BG5TE08UGC151989
125615213
6J0722A2
RECICLÁVEL
FORD/PAMPA
1982/1982
VERMELHA
HQM5042
MS
LB9AAP41598
130759201
411105
RECICLÁVEL
VW/VOYAGE GLS
1983/1983
AZUL
JYG8297
MT
9BWZZZ30ZDP081100
125824491
BW072789
RECICLÁVEL
VEÍCULOS SEM REGISTRO
TIPO: VEÍCULOS LEVES
QUANTIDADE: 19
REGIÃO
VEÍC LEVES
TONELADA
ESTIMADA
VEÍC MÉDIOS
TONELADA
ESTIMADA
VEIC PESADOS
TONELADA
ESTIMADA
DESC. 20%
TONELADA LIQUIDA
ESTIMADA
MATO GROSSO DO
SUL
9800
882
2100
1845
9
18
549
2.196
54
8,26
11
9,88
0
0
3,62
14,51
762
53,29
49
39,72
0
0
18,60
74,41
42
3,55
39
30,87
1
2
7,28
29,14
8942
816,90
2001
1764,53
8
16
519,50
2077,94
BONITO
PONTA PORÃ
COXIM
RESTANTE A SER
ENTREGUE
CAMPO GRANDE/MS, 31 de Maio de 2016
DONIZETE APARECIDO DA SILVA
Diretor Adjunto
DETRAN/MS
AGRICOLA PEDROSO DA ROSA FILHO
Coordenador Geral da Comissão de Leilão
DETRAN/MS
PÁGINA 38
2 DE JUNHO DE 2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
BOLETIM DE PESSOAL
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2.016 – PROC. N° 00.263/2.016
OBJETO: Aquisição de mobiliário para copa, cozinha, atendimento ao cliente, Estação
de Tratamento de Água e Estação de Tratamento de Esgoto, para atender a demanda dos
escritórios de atendimento ao cliente, comercial, laboratórios, refeitórios, estações de
tratamento de água e esgoto das 10 (dez) regionais e Administração Central da Sanesul,
para atender as necessidades da Sanesul.
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 162.413,93
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10h00 do dia 16/06/2016 (horário de Brasília).
ABERTURA SESSÃO: às 10h00 do dia 16/06/2016 (horário de Brasília).
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 15h00 do dia 16/06/2016 (horário de Brasília).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.licitacoes-e.com.br
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” N. 2.057, DE 6 DE MAIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 1.370, de 4 de abril de 2016, publicado
no Diário Oficial n. 9.144, de 13 de abril de 2016, que colocou a servidora LUCICLEIDE
TENÓRIO FERNANDES, matrícula n. 113238021, à disposição da Prefeitura Municipal de
Anaurilândia/MS (Processo n. 55/000164/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2.016 – PROC. N° 00.308/2.016
OBJETO:
Aquisição de TUBOS PEAD DN 20x2,3 COR AZUL – ÁGUA que serão
aplicados nas 10 (dez) Regionais para atender as demandas de extensão de rede,
crescimento vegetativo e a manutenção dos sistemas de abastecimento de água
operados pela Sanesul, para atender as necessidades da Sanesul.
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 585.000,00
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10h00 do dia 17/06/2016 (horário de Brasília).
ABERTURA SESSÃO: às 10h00 do dia 17/06/2016 (horário de Brasília).
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 15h00 do dia 17/06/2016 (horário de Brasília).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.licitacoes-e.com.br
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2.016 – PROC. N° 00.340/2.016
OBJETO:
Aquisição de TUBOS PVC COLETOR ESGOTO PB JEI DN 150x6m que
serão aplicados nas 10 (dez) Regionais para atender as demandas de extensão de rede,
crescimento vegetativo e a manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário operados
pela Sanesul, para atender as necessidades da Sanesul.
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 569.400,00
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10h00 do dia 20/06/2016 (horário de Brasília).
ABERTURA SESSÃO: às 10h00 do dia 20/06/2016 (horário de Brasília).
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 15h00 do dia 20/06/2016 (horário de Brasília).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.licitacoes-e.com.br
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2.016 – PROC. N° 00.349/2.016
OBJETO: Aquisição de materiais hidráulicos em PVC e Ferro Fundido que serão aplicados
nas 10 (dez) Regionais para atender as demandas de extensão de rede, crescimento
vegetativo e a manutenção dos sistemas de abastecimento de água operados pela
Sanesul, para atender as necessidades da Sanesul.
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 3.703.814,60
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10h00 do dia 21/06/2016 (horário de Brasília).
ABERTURA SESSÃO: às 10h00 do dia 21/06/2016 (horário de Brasília).
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 15h00 do dia 21/06/2016 (horário de Brasília).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.licitacoes-e.com.br
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2.016 – PROC. N° 00.364/2.016
OBJETO: Aquisição de materiais hidráulicos em PVC e Ferro Fundido que serão aplicados
nas 10 (dez) Regionais para atender as demandas de extensão de rede, crescimento
vegetativo e a manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário operados pela
Sanesul, para atender as necessidades da Sanesul.
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 293.930,96
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 10h00 do dia 22/06/2016 (horário de Brasília).
ABERTURA SESSÃO: às 10h00 do dia 22/06/2016 (horário de Brasília).
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 15h00 do dia 22/06/2016 (horário de Brasília).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.licitacoes-e.com.br
Os Editais, Adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.licitacoes-e.com.br
DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações, sita na Rua Dr.
Zerbini, n° 421, Bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande/MS, Fone (0xx67) 33187713, 3318-7783, Fax (0xx67) 3318-7724.
Campo Grande-MS, 01 de Junho de 2.016
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Retifica-se por incorreção no DOE n.º 9.174, de 31/05/2016, pág. 26.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
ONDE CONSTOU:
Ratifico a Inexigibilidade de licitação nº 002/2016 no Processo nº 29/500255/2016
AMPARO LEGAL: Caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e alterações posteriores.
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais).
FAVORECIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
OBJETO: Pagamento a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de
serviços postais exclusivos por parte desta, visando atender às diversas Unidades da
UEMS durante o exercício 2016, por meio da Fonte 0100 – UEMS CUSTEIO.
DATA DA RATIFICAÇÃO: 24 de maio de 2016.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor
PASSE A CONSTAR:
Ratifico a Inexigibilidade de licitação nº 002/2016 no Processo nº 29/500255/2016
AMPARO LEGAL: Caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e alterações posteriores.
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais).
FAVORECIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
OBJETO: Pagamento a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de
serviços postais exclusivos por parte desta, visando atender às diversas Unidades da
UEMS, por meio da Fonte 0100 – UEMS CUSTEIO.
DATA DA RATIFICAÇÃO: 24 de maio de 2016.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” N. 2.058, DE 6 DE MAIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 1.001, de 2 de março de 2015, publicado no
Diário Oficial n. 8.874, de 5 de março de 2015, que colocou servidores à disposição
da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, na parte referente à servidora
EUGÊNIA RODRIGUES SANTOS DA SILVA, matrícula n. 117634022, a contar de 26 de
novembro de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000219/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” N. 2.059, DE 6 DE MAIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor ATAÍDE CAETANO, matrícula n. 3516022, ocupante do
cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde,
à disposição da Câmara Municipal de Fátima do Sul/MS, com ônus para a origem, em
prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado
com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, para fim de regularização funcional
(Processo 55/000118/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” N. 2.060, DE 6 DE MAIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor LUIZ ROBERTO NOGUEIRA VEIGA, matrículas n.
19863021 e n. 19863022, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, com ônus para a
origem, em prorrogação, em contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar
n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109,
de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016,
para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000183/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” N. 2.061, DE 6 DE MAIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado
de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Antônio João/MS, com ônus para a
origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar
n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109,
de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016,
para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000344/2015):
Matrícula n.
75010025
75008021
Nome
Eberson Rodrigues Moreira
Eudmar Camilo Dauzacker
Cargo
Assistente de Atividades Educacionais
Professor
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
PÁGINA 39
2 DE JUNHO DE 2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
DECRETO “P” N. 2.062, DE 6 DE MAIO DE 2016.
DECRETO “P” N. 2.068, DE 6 DE MAIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores relacionados no anexo deste Decreto, pertencentes
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na
Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Corumbá/
MS, com ônus para a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68
da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei
Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2016, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000095/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
COLOCAR o servidor JAIRO NORIKASU OYADOMARI, matrícula n. 22352022,
ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da
Câmara Municipal de Campo Grande/MS, com ônus para a origem, com fulcro no art. 68
da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei
Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2015, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/001260/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO “P” N. 2.062, DE 6 DE MAIO DE 2016.
Matrícula n.
38476021
48442021
106455021
13332021
38508021
48375021
94423021
75123021
54363021
60143021
31254021
75073021
54869021
9597021
103143021
73384021
60270021
21911021
38664021
107436021
48449021
60447021
73055021
60049021
61047021
119489021
22355021
38099021
75226021
318021
72733021
13251021
107253026
31887021
59941021
11242021
Nome
Adelaide de Lima Caceres
Adelma Maria Pinto Galeano
Advanir Oliveira Malheiros
Ana Maria Ferreira Espinoza
Carlos Augusto Espindola
Carlos Roberto de Andrade
Davi Vital do Rosário
Dilson Antonio Morais da Fonseca
Dinaci Vieira Marques Ranzi
Elvécio Zequetto
Erica Oliveira do Espírito Santo Gonçalves
Flora Auxiliadora Ximenes
Gerson das Neves Ferreira de Morais
João Bosco da Silva e Souza
Josefina Benício
Karina Crivelini
Laura Maria Dias Dantas
Leda Maria Alvarenga
Lilia Maria Gouveia Bezerra
Luciana Moreira Ligier
Luis Manoel Bezerra
Luiz Carlos Vargas
Mabel Marinho Sahib Aguilar
Marcia Ivana do Amaral
Maria Aglauri Gomes Barbosa
Maria Aparecida Dias de Moura da Conceição
Mirane Franco dos Reis
Norma Taciana Ramos
Odair Gonçalves Marquez
Otomilton de Jesus Correa
Patrícia Oliveira Acioli
Paulo Eduardo Nunes Ferro
Raul Nunes Delgado
Roseane Limoeiro da Silva Pires
Silvino Rodrigues Ribeiro
Yelluska Alvarenga Lima
Cargo
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Especialista de Educação
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
DECRETO “P” N. 2.063, DE 6 DE MAIO DE 2016.
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, com ônus
para a origem, em contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de
31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de
dezembro de 2004, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000095/2015):
Nome
Gelsimara Cunha dos Santos
João Carlos Pareja Urquidi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, à disposição do Governo do Estado de Santa Catarina, com ônus
para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 69 da Lei Complementar n. 87, de 31
de janeiro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, para fim de
regularização funcional (Processo n. 55/000228/2015):
Matrícula n.
754021
66546021
66546022
Nome
Deolinda Isabel Deserto
Eduardo Mota
Eduardo Mota
Cargo
Professor
Professor
Professor
Em permuta com
Graciela Dockhorn de Loss
Marli Venante
Marli Venante
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” N. 2.070, DE 6 DE MAIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
à disposição do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com ônus para a origem, em
prorrogação, com fulcro no art. 69 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de
2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, para fim de regularização
funcional (Processo n. 55/000227/2015):
Matrícula n.
55538021
55538022
Nome
Mirta Brun Loro
Mirta Brun Loro
Cargo
Professor
Professor
Em permuta com
Erica Noemia Pereira Maragno
Magda Rosane Baptista de Figueiredo Correa
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Matrícula n.
110272021
99877021
DECRETO “P” N. 2.069, DE 6 DE MAIO DE 2016.
Cargo
Professor
Professor
Período
12/3 a 31/12/2016
1º/1 a 31/12/2016
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” N. 2.071, DE 6 DE MAIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso
de suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora KARLA MARQUES DE SOUSA, matrícula n. 26574021,
ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, à disposição do Governo do Estado de Goiás/GO, sem ônus para a origem,
com fulcro no art. 69 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, observado
o disposto no art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com efeito a partir da
data da publicação até 31 de dezembro de 2016 (Processo n. 55/000435/2016).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
DECRETO “P” N. 2.064, DE 6 DE MAIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Anastácio/MS, com ônus
para a origem, em contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de
31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de
dezembro de 2004 (Processo n. 55/000188/2015):
Matrícula n.
47671022
52096021
Nome
Aldo José dos Santos
Suely Lopes de Oliveira
Cargo
Professor
Professor
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Período
4/5 a 31/12/2016
13/4 a 31/12/2016
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” N. 2.072, DE 6 DE MAIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 3.511, de 20 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial n. 8.976, de 4 de agosto de 2015, que colocou o servidor FABIO MATEUS COELHO
PELLEGRINI FREITAS, matrícula n. 111813022, à disposição da Secretaria de Estado de
Fazenda, a contar de 7 de março de 2016, para fim de regularização funcional (Processo
n. 55/000152/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
PÁGINA 40
2 DE JUNHO DE 2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
DECRETO “P” N. 2.073, DE 6 DE MAIO DE 2016.
DECRETO “P” Nº 2.453, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no caput do art. 5º do Decreto nº
14.471, de 12 de maio de 2016,
COLOCAR o servidor JOÃO JOSÉ SALES FILHO, matrícula n. 3923021, ocupante
do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Fundação do
Trabalho de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto
n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1º de fevereiro de 2015 a 31 de
dezembro de 2016, para fim de regularização funcional (Processo n. 55/000219/2015).
R E S O L V E:
Designar os servidores abaixo nominados para desempenhar as
funções especificadas nos incisos de I a IV do caput do art. 5º do Decreto nº 14.471, de
12 de maio de 2016, conforme constante do quadro:
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
ÓRGÃOS E ENTIDADES
REPRESENTADOS
TITULAR
SUPLENTE
Ana Carolina Araújo Nardes
Sirlene de Freitas Abel
Barbosa
Secretaria
de
de Governo e
Estratégica
Silvia Maria Hafez
Tatiana
Souza
Agência
Estadual
de
Regulação
de
Serviços
Públicos de Mato Grosso do
Sul
Silvio Lobo Filho
Antonio Cesar Naglis
Fundação de Desporto e
Lazer de Mato Grosso do
Sul
Keithlene Concatto
Thiago Haruo Mishima
Secretaria de Estado da
Casa Civil
Rosana Soares Jardim
Marisa Lemos de Almeida
Subsecretaria
de
Representação do Estado
no Distrito Federal
Patrícia Liz dos Santos de
Souza Mariano
Carlos Roberto de Abreu
Fundação
Estadual
Jornalista Luiz Chagas de
Rádio e TV Educativa de
Mato Grosso do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Cícero Rosa Vilela
Eloisa Elena de Assis
Secretaria de Estado de
Fazenda
COLOCAR o servidor MARCIO RODRIGUES BREDA, matrícula n. 121905024,
ocupante do cargo de Gestor de Atividades Culturais, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação de Cultura de Mato
Grosso do Sul, à disposição do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com
ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de
2013, no período de 16 de dezembro de 2015 a 15 de março de 2016, para fim de
regularização funcional (Processo n. 55/000206/2015).
Jaqueline Felipe da Cruz
Kátia Luzia Dias Silva
Secretaria
de
Estado
de
Administração
e
Desburocratização
Viviane Vilani dos Santos
Lima
Leomar
Ferreira
Fundação
Escola
de
Governo de Mato Grosso
do Sul
Rosane Aparecida Ferreira
Bacha
Laura Soares Fernandes
Agência de Previdência
Social de Mato Grosso do
Sul
Eva
Maria
Negrisolli
Claudia
Aparecida
Nogueira Lopes
Secretaria de Estado de
Educação
Laércio Alves de Carvalho
Irení Aparecida Moreira
Brito
Fundação
Universidade
Estadual de Mato Grosso
do Sul
Fernanda
Rodrigues
Aparecida Nelcy Torres
Secretaria de Estado de
Saúde
Luciane Cristina Soares
Luzia dos Santos Viana
Zanette
Fundação
Serviços
de
Saúde de Mato Grosso do
Sul
Maria
Lúcia
Fernandes
Edson
Guardiano
Oliveira
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” N. 2.074, DE 6 DE MAIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor ARILDO OLIVEIRA FRANCO, matrícula n. 75085024,
ocupante do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado
de Governo e Gestão Estratégica, à disposição da Agência de Desenvolvimento Agrário
e Extensão Rural, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, combinado com os dispositivos constantes no Decreto n. 13.658,
de 19 de junho de 2013, no período de 3 de maio a 31 de dezembro de 2016, ficando
revogado o Decreto “P” n. 2.487, de 26 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial n.
8.933, de 3 de junho de 2015, na parte referente ao servidor, a contar de 3 de maio de
2016 (Processo n. 55/000148/2015).
Rodrigues
de
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” N. 2.075, DE 6 DE MAIO DE 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
Gualberto
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” N. 2.076, DE 6 DE MAIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a passagem à disposição do Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul, dos servidores abaixo relacionados, com ônus para a origem, com fulcro
no art. 76, § 1º, alínea “a”, da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990,
com efeito a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2016 (Processo n.
55/000206/2015):
Matrícula n.
78933021
94889021
98732021
75157021
Nome
Posto/Graduação
Subtenente PM
1º Sargento PM
Subtenente PM
1º Sargento PM
Anderson Vieira Batista
Itamar de Souza Borges
Ivan da Costa Gaspar
Luiz Alberto Vilalva
Katayama
Cristina
Nogueira
de
Estado
Gestão
Keila Terezinha Rodrigues
de Oliveira
Jeremias da Silva Lima
Agência
Estadual
de
Administração do Sistema
Penitenciário
Maria Neide Sampaio da
Costa
Elisa
Maria
Palhano
Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso do
Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Marcelo
Cruz
Marcelo Eduardo Sodré
COLOCAR as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Fundação
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro
no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com os dispositivos
constantes no Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 2 de maio a 31
de dezembro de 2016 (Processo n. 13/001270/2014):
Secretaria
de
Estado
de
Direitos
Humanos,
Assistência
Social
e
Trabalho
Telma América
Oliveira Teixeira
Ranan
Barbosa
Fundação do Trabalho de
Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Martins
DECRETO “P” N. 2.077, DE 6 DE MAIO DE 2016.
Matrícula n.
78549021
81675021
Nome
Antonia Raquel Lima Camargo
Zottos
Gilza Chaves Nunes
Cargo
Lotação
Gestor de Ações Sociais
SEDHAST
Assistente de Ações Sociais
SEDHAST
Henrique
Neves
Moreira
Warszawski
Brenda Travesso de Araújo
Viviane Martins
Secretaria de Estado de
Habitação
Brenda Travesso de Araújo
Viviane Martins
Agência
de
Habitação
Popular de Mato Grosso do
Sul
Edgar Luiz Nazareth
Maria
Aparecida
Damasceno Farias
Secretaria
de
Estado
de
Cultura,
Turismo,
Empreendedorismo
e
Inovação
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
PÁGINA 41
2 DE JUNHO DE 2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
DECRETO “P” N. 2.458, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
Reinaldo Clemente Barbosa
Filho
Juliana Rodrigues Gomes
Ivone Hermenegildo
Maria
Alves
Martins
Fundação de Turismo de
Mato Grosso do Sul
Wânia Alves Gobbi
Edila Marreto dos Santos
Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento
do
Ensino, Ciência e Tecnologia
do Estado de Mato Grosso
do Sul
Andrea
Mieko
Lewandowski
Saito
Helena
Eliandres
Saldanha
Pereira
Leonardo
Lamblem
Maria Inez
Freitas
Jacqueline Velasque de
Paula
Secretaria de Estado de
Infraestrutura
Paulo José Dietrich
Daniel Zanforlim Borges
Agência Estadual de Gestão
de Empreendimentos
Larissa de Almeida
Rodolfo Spessato
Empresa de Saneamento
de Mato Grosso do Sul
Claudimar
Soares
Lilian Aparecida Rosa
Magalhães de Arruda
Companhia de Gás do
Estado de Mato Grosso do
Sul
Conceição Maria Buainain
Alves
Genivaldo
Silva
Secretaria de Estado de
Produção
e
Agricultura
Familiar
Patrícia Maria Ribeiro de
Campos Pereira
Viviane
Moreira
Catelan
Agência Estadual de Defesa
Sanitária, Animal e Vegetal
Gisele Alves Ferreira Farias
Maria Lucia Rocha Toledo
Agência
de
Desenvolvimento Agrário e
Extensão Rural
Ana Paula Ribeiro Costa
Dênis Cleiber Miyashiro
Castilho
Procuradoria-Geral
Estado
de
Freitas
Secretaria
de
Estado
de
Meio
Ambiente
e
Desenvolvimento
Econômico
Airton Edison de Araújo
Filho
Pereira
de
Fundação de Cultura de
Mato Grosso do Sul
Agência
Estadual
Metrologia
de
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 3.208, de 2 de julho de 2015, publicado no Diário
Oficial n. 8.954, de 3 de julho de 2015, que colocou o servidor RUITER CUNHA DE
OLIVEIRA, matrícula n. 38495023, à disposição da Secretaria de Estado da Casa Civil,
com efeito a partir de 1º de junho de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” N. 2.459, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do servidor RUITER CUNHA DE OLIVEIRA,
matrícula n. 38495023, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Secretaria de Estado de Fazenda, para efeito de desincompatibilização com vista à
candidatura às eleições municipais, sem ônus para o órgão de origem, conforme dispõe
a Lei Complementar Federal n. 64, de 18 de maio de 1990, art. 1º, inciso II, alínea “d”,
combinado com o inciso IV, alínea “a”, sendo que compete ao servidor o recolhimento
das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 6º, e art. 28 da Lei n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei n. 3.545, de 17 de julho de 2008, a
partir de 1º de junho de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
Rodrigues
Gomes
Lima
da
do
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” Nº 2.457, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” N. 2.149, DE 12 DE MAIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para efeito de
desincompatibilização com vista à candidatura às eleições municipais, sem ônus para
o órgão de origem, conforme dispõe a Lei Complementar Federal n. 64, de 18 de maio
de 1990, art. 1º, inciso II, alínea “d”, combinado com o inciso IV, alíneas “a” e “c”, e
inciso VII, alínea “a”, sendo que compete ao servidor o recolhimento das contribuições
previdenciárias, nos termos do art. 6º, e art. 28 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, com redação dada pela Lei n. 3.545, de 17 de julho de 2008:
Matrícula
n.
Nome
Cargo
Lotação
Período
Processo
Delegado de
Polícia
Sejusp
2/6/2016 a
12/10/2016
31/000481/2016
Fiscal Tributário
Estadual
Sefaz
2/4/2016 a
12/10/2016
11/013944/2016
Jaiza dos Santos
Teixeira
Delegado de
Polícia
Sejusp
2/6/2016 a
12/10/2016
31/000480/2016
Wellington de Oliveira
Delegado de
Polícia
Sejusp
2/4/2016 a
12/10/2016
31/200306/2016
91958021
Carlos Henrique
Serafim
48473021
Haroldo Waltencyr
Ribeiro Cavassa
77092021
6242021
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MAIO DE 2016.
Nomear o Ten Cel QOPM Lair Alves de Oliveira Junior, matrícula
129259021 (Presidente); o Maj QOPM Marcelo Santos do Amaral, matrícula 88544021
(Interrogante e Relator) e a Cap QOPM Luna Chaparro da Costa Neves Malhada,
matrícula 28621021 (Escrivã), para, sob a presidência do primeiro, constituir Conselho
Especial, destinado a apurar a presença dos requisitos ensejadores da promoção por “ato
de bravura”, prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990,
na forma estabelecida pelo art. 8º do Decreto nº 10.769, de 9 de maio de 2002, em
razão das ações desenvolvidas pelo Cap QOPM Vinícius de Souza Almeida, matrícula
959021, quando do atendimento da ocorrência objeto da Sindicância de Portaria nº
0248/SIND/CORREG/PMMS/2014.
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” N. 2.455, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR do cargo de
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação, com efeito a
partir de 1º de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” N. 2.150, DE 12 DE MAIO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do servidor FABRÍCIO VENTUROLI LUNARDI,
matrícula n. 7632021, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe
F, referência 553, código 30003, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, para efeito
de desincompatibilização com vista à candidatura às eleições municipais, sem ônus
para o órgão de origem, conforme dispõe a Lei Complementar Federal n. 64, de 18 de
maio de 1990, art. 1º, inciso II, alínea “d”, combinado com o inciso IV, alínea “a”, e
inciso VII, alínea “b”, sendo que compete ao servidor o recolhimento das contribuições
previdenciárias, nos termos do art. 6º, e art. 28 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, com redação dada pela Lei n. 3.545, de 17 de julho de 2008, a partir de 2 de junho
de 2016 (Processo n. 11/012058/2016).
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MAIO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO “P” N. 2.456, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR, a pedido, o Decreto “P” n. 102, de 9 de janeiro de 2015, publicado
no Diário Oficial n. 8.839, de 13 de janeiro de 2015, que designou ATHAYDE NERY DE
FREITAS JÚNIOR para desempenhar a função de Diretor-Presidente da Fundação de
Cultura de Mato Grosso do Sul, com efeito a partir de 1º de junho de 2016.
DESPACHO DO GOVERNADOR,
Processo n.:
Interessado:
Assunto:
Decisão:
13/000.950/2013
Jairo de Mattos Guedes
Processo Administrativo Disciplinar
Homologo a decisão do CRASE que julgou improcedente o pedido revisional,
nos termos do § 3º do artigo 282, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, para o fim de manter a penalidade de demissão aplicada a Jairo de
Mattos Guedes.
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
PÁGINA 42
2 DE JUNHO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 138 DE 30 DE MAIO DE 2016.
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.605, DE 31 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais,
resolve:
CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, o Adicional por Tempo de Serviço, de que
trata o artigo 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada
pelo art. 4º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
CÓDIGO
PROCESSO
FTE
H 461 - 30004
11/027583/2007
QUINQUÊNIO
AQUISITIVO
LUCIANO KATSUMI SHIRAISHI
OKAMOTO
129723022
FTE
E 448 - 30004
11/020176/2011
09.05.2011 A
06.05.2016
MAIS 5%
10 ANOS
07.05.2016
MARILU COELHO DE CARVALHO
MARIANO
47812021
FTE
E 448 - 30004
11/38255/2009
27.05.2011 A
24.05.2016
MAIS 5%
30 ANOS
25.05.2016
MARLENE FERNANDES DA CRUZ
53786021
FTE
F 451 - 30004
11/039155/2006
20.05.2011 A
17.05.2016
MAIS 5%
30 ANOS
18.05.2016
MATEUS ROMERO BARBOSA
118246021
FTE
H 461 - 30004
11/083780/2005
01.06.2011 A
29.05.2016
MAIS 5%
30 ANOS
30.05.2016
ROBERVAL EDSON DOS SANTOS
94663021
FTE
H 461 - 30004
11/050268/2006
15.05.2011 A
12.05.2016
MAIS 5%
30 ANOS
13.05.2016
JOSE MAURO OLIVEIRA FREITAS
32358021
14.05.2011 A
11.05.2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
PERCENTUAL
TEMPO SERV.
A PARTIR DE
MAIS 5%
30 ANOS
12.05.2016
CAMPO GRANDE-MS, 30 de maio de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 139 DE 31 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 809, de 04 de abril de 2016,
publicada no Diário Oficial n. 9.138, de 05 de abril de 2016, à página 31, na parte que
lotou o servidor JULIO CESAR CASTRO TEIXEIRA, matrícula n. 49012023, ocupante do
cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
na Escola Estadual José Maria Hugo Rodrigues, no município de Campo Grande (Processo
n. 29/003494/2016 e 29/010690/2016)
ONDE CONSTOU: “... 3 de fevereiro de 2016...”,
PASSE A CONSTAR: “... 3 de março de 2016,...”.
CAMPO GRANDE-MS, 31 DE MAIO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.606, DE 31 DE MAIO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora DORALICE OCAMPOS FRANCO DE OLIVEIRA,
matrícula n. 115598021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual abaixo especificada, no
município de Campo Grande, com validade a contar de 3 de fevereiro de 2016, por
reorganização de carga horária (Processo n. 29/005092/2016).
Escola Estadual Prof. Ulisses Serra
Componentes Curriculares
Ciências da Natureza
Disciplinas
Biologia
Etapa
EF
Etapa
EM
C/H
15
C/H
3
Turno
matutino
Turno
matutino
CAMPO GRANDE-MS, 31 DE MAIO DE 2016.
DISPENSAR RENATO FERREIRA DA SILVA, matrícula n. 62476021, ocupante do
cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H, referência 461, código 242, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da função de confiança de chefe de
Agência Fazendária, símbolo TAF-CHA1, da Agência Fazendária de Dois Irmãos do Buriti/
UCOAF/CAAT/SAT, em virtude de sua aposentadoria, com validade a contar de 25 de
maio de 2016.
DESIGNAR JOSÉ PEREIRA FILHO, matrícula n. 88885021, ocupante do cargo de
Fiscal Tributário Estadual, classe H, referência 461, código 242, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, chefe da Agência Fazendária de Terenos/UCOAF/CAAT/
SAT, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Dois
Irmãos do Buriti/UCOAF/CAAT/SAT, em virtude da dispensa de Renato Ferreira da Silva,
com validade a contar de 25 de maio de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 31 de maio de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 140 DE 31 DE MAIO DE 2016.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da
competência que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” N. 78 de 14 de março de 2016,
resolve:
DESIGNAR PLÍNIO ANTONIO DE SOUZA, matrícula n. 27512021, ocupante do
cargo de Técnico Fazendário, classe F, código 477, do Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Coordenadoria de Recursos
Humanos/SAF/SEFAZ, no período de 06 a 20 de junho de 2016, em virtude do afastamento
da titular, Marilene Costa Melo Rodrigues, para gozo de férias regulamentares.
CAMPO GRANDE-MS, 31 de maio de 2016.
CÍCERO ROSA VILELA
Superintendente de Administração e Finanças
RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 141 DE 31 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DESIGNAR PLINIO MEDEIROS JUNIOR, matrícula n. 102296021, ocupante do
cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H, referência 461, código 242, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, chefe da Agência Fazendária de
Corguinho/UCOAF/CAAT/SAT, para responder, cumulativamente, pelo expediente da
Agência Fazendária de Rochedo/UCOAF/CAAT/SAT, no período de 16 a 30 de maio de
2016, em virtude do afastamento do titular, Otávio Gonçalves da Silva, para tratamento
da própria saúde.
DESIGNAR MÁRIO AUGUSTO LEITE GONÇALVES, matrícula n. 95618021,
ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H, referência 461, código 242, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, chefe do Posto Fiscal João André/
UFITS/COFIMT/SAT, para responder, cumulativamente, pelo expediente do Posto Fiscal
Primavera/UFITS/COFIMT/SAT, no período de 13 a 27 de junho de 2016, em virtude do
afastamento do titular, Luiz Mário Estácio, para gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR MÁRIO AUGUSTO LEITE GONÇALVES, matrícula n. 95618021,
ocupante do cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe H, referência 461, código 242,
do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, chefe do Posto Fiscal João
André/UFITS/COFIMT/SAT, para responder, cumulativamente, pelo expediente do Posto
Fiscal Ofaié/UFITS/COFIMT/SAT, no período de 13 a 27 de junho de 2016, em virtude do
afastamento do titular, Luiz Mário Estácio, para gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR ADEMIR SANTOS DE JESUS, matrícula n. 36171021, ocupante do
cargo de Fiscal Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 242, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente do Posto
Fiscal Lampião Aceso/UFITN/COFIMT/SAT, no período de 20 de junho a 4 de julho de
2016, em virtude do afastamento da titular, Marilu Coelho de Carvalho Mariano, para
gozo de férias regulamentares.
CAMPO GRANDE-MS, 31 de maio de 2016.
CÍCERO ROSA VILELA
Superintendente de Administração e Finanças
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.607, DE 31 DE MAIO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora ANTONIA ALBERTONI, matrícula n. 91124021,
ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, na Escola Estadual abaixo especificada, no município de Dourados,
com validade a contar de 3 de fevereiro de 2016, por reorganização de carga horária
(Processo n. 29/005253/2016).
Escola Estadual Prof. Celso Muller do Amaral
Componentes Curriculares
Matemática
Etapa
EF
C/H
4
Turno
matutino
CAMPO GRANDE-MS, 31 DE MAIO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.608, DE 31 DE MAIO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora FERNANDA JANAINA FERREIRA GOMES, matrícula
n. 122071026, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual abaixo especificada, no município de
Campo Grande, com validade a contar de 16 de maio de 2016, por reorganização de
carga horária (Processos n. 29/005997/2016).
Escola Estadual Prof.ª Maria Rita de Cássia Pontes Teixeira
Componentes Curriculares
Língua Estrangeira Moderna - Inglês
Mod.
EF
C/H
2
Turno
matutino
CAMPO GRANDE-MS, 31 DE MAIO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.609, DE 31 DE MAIO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 1.029, de 25 de abril de 2016,
publicada no Diário Oficial n. 9.151, de 26 de abril de 2016, à página 30, na parte que
designou a servidora EUCENIR SILVA DURÃES, matrícula n. 44822022, ocupante do
cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica na Escola Estadual José Alves
Ribeiro, no município de Rio Negro (Processo n. 29/028263/2012)
ONDE CONSTOU: “... município: de Rio Negro...”,
PASSE A CONSTAR: “...município: de Rochedo....”.
CAMPO GRANDE-MS, 31 DE MAIO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.610, DE 31 DE MAIO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
PÁGINA 43
2 DE JUNHO DE 2016
TORNAR SEM EFEITO a resolução “P” SED n. 327, de 25 de fevereiro
de 2016, publicada no Diário Oficial n. 9.113, de 26 de fevereiro de 2016, página 46,
que removeu a servidora LEIA MARCIA GONÇALVES E SILVA, matrícula n. 37190021,
ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, da Escola Estadual Nicolau Fragelli, para a Escola Estadual Aracy Eudociak,
ambas no município de Campo Grande (Processo n. 29/046173/2012).
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
ao servidor José Antonio Souza da Silva, matrícula n. 66063021, em gozo de férias
(Processo n. 29/009699/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
CAMPO GRANDE-MS, 31 DE MAIO DE 2016.
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.617, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.611, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processante/SED, instaurada por meio da Resolução “P”
SED n. 3.225/15, de 30 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial n. 9.056, de
1º de dezembro de 2015, pág. 20, com a finalidade de apurar a denúncia apontada no
Processo n. 29/041431/2015, PAD 055/2015, com validade a contar de 28 de maio de
2016.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.612, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processante/SED, instaurada por meio da Resolução “P”
SED n. 3.196, de 24 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial n. 9.052, de 25
de novembro de 2015, pág. 54, com a finalidade de apurar a denúncia apontada no
Processo n. 29/010443/2015, PAD 053/2015, com validade a contar de 25 de maio de
2016.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.613, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DISPENSAR a servidora GISYELI ARRUDA DOS SANTOS, matrícula
n. 115980021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, da função gratificada de
Secretária, símbolo SES.C, na Escola Estadual Vinicius de Moraes, sediada no Município
de Naviraí/MS, com validade a contar de 7 de fevereiro de 2016, em decorrência de
óbito.
DESIGNAR a servidora GIOVANIA CALÇAS DE ARAUJO matrícula
n. 73078021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela função
gratificada de Secretária na Escola Estadual Adv. Demosthenes Martins, símbolo SES-E,
no município de Campo Grande, no período de 6 de junho a 5 de julho de 2016, em
substituição à servidora Kelly Patricia Schunke, matrícula n. 126122021, em gozo de
férias (Processo n. 29/016426/2016).
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.618, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a resolução “P” SED n. 812, de 4 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial n. 9.138, de 5 de abril de 2016, página 31, que lotou
a servidora LÍDIA MARIA FERNANDES VITAL, matrícula n. 32938021, ocupante do cargo
de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na
Escola Estadual Prof. Celso Muller do Amaral, no município de Dourados (Processo n.
29/003020/2016).
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.619, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora CRISTIANE APARECIDA RODRIGUES DE LIMA E
SILVA DE MELO, matrícula n. 118536024, ocupante do cargo de Professor, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual abaixo
especificada, no município de Campo Grande, com validade a contar de 3 de fevereiro de
2016, por reorganização de carga horária (Processo n. 29/001855/2016).
Escola Estadual João Carlos Flores
Componentes Curriculares
Educação Física
Etapa
EF
C/H
6
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Turno
vespertino
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.617, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.620, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora SILVIA LETICIA WELTER DA ROCHA SANTOS,
matrícula n. 422682021, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a
função gratificada de Secretária, símbolo SES.C, na Escola Estadual Vinicius de Moraes,
sediada no Município de Naviraí/MS, com validade a contar de 17 de fevereiro 2016, em
decorrência da dispensa da servidora Gisyeli Arruda dos Santos, matrícula n. 115980021
(Processo n. 29/004417/2016).
LOTAR a servidora CAROLINA BRAMBILA, matrícula n. 433573021,
ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, na Escola Estadual abaixo especificada, no município de Campo Grande,
com validade a contar de 3 de fevereiro de 2016, por reorganização de carga horária
(Processo n. 29/002495/2016).
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.615, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor DELMAR DE MATOS OSTORARI, matrícula
n.123420021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela função
gratificada de Secretária na Escola Estadual Padre José Scampini, símbolo SES-C, no
município de Campo Grande, no período de 19 de abril a 18 de maio de 2016, em
substituição à servidora Inez Aparecida Ribeiro, matrícula n. 27884021, em gozo de
licença para tratamento de saúde (Processo n. 29/018187/2016).
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.616, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARIA LUCI DOS SANTOS, matrícula
n. 56201021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da
Escola Estadual Prof.ª Célia Maria Náglis, símbolo DAE-D, município de Campo Grande,
bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito
do Regime Financeiro Especial, no período de 1º a 30 de maio de 2016, em substituição
Escola Estadual Amando de Oliveira
Componentes Curriculares
Educação Física
Etapa
EF
C/H
5
Turno
vespertino
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.621, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora LUBIANCA GALLEANO JULIÃO, matrícula n.
79330021, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual abaixo especificada, no município de Campo
Grande, com validade a contar de 25 de maio de 2016, por reorganização de carga
horária (Processo n. 29/003061/2016).
Escola Estadual Lúcia Martins Coelho
Disciplina
História
Etapa
EM
C/H
2
Turno
vespertino
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.622, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
LOTAR a servidora SONIA MARIA REGINATTO DA SILVA, matrícula n.
PÁGINA 44
2 DE JUNHO DE 2016
76059022, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual abaixo especificada, no município de Naviraí,
com validade a contar de 22 de fevereiro de 2016, por reorganização de carga horária
(Processo n. 29/011060/2016).
Escola Estadual Vinícius de Moraes
Disciplina
Arte
Etapa
EM
C/H
3
Turno
matutino
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.623, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ACOLHER E APROVAR o Relatório Final de fls. 497/504, de lavra
da Comissão Processante designada por meio da Resolução “P” SED n. 3.088/2015,
de 11 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial n. 9.043, de 12 de novembro
de 2015, página 29 e determinar o arquivamento do processo n. 29/033779/2015,
tendo em vista que os fatos apurados foram alcançados pelo instituto da prescrição,
conforme capitulação disposta no artigo 240 da Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
100562021
Leny Camila Mendes
Lima Braguini
75884021
75884022
Rosalina Multini
Fialho
Professor
05/08/15
a
31/01/16
01/02/16
a
29/07/16
EE. Frei Vital de
Garibaldi
Aparecida do
Taboado
Professor
24/01/16
a
21/07/16
EE. Prof. Antônio
Salústio Areias
Aquidauana
EE. Ernesto Solon
Borges
Bandeirantes
21143021
Adelaide Alle
Fantinato
Professor
13/01/16
a
10/07/16
18400021
Sonia Aparecida
Perrinchelli
Cavalheiro
Professor
12/01/16
a
09/07/16
EE. Braz Sinigáglia
Bataguassu
131918021
Celina Neves de Lima
Professor
22/01/16
a
19/07/16
EE. Braz Sinigáglia
Bataguassu
Professor
07/12/15
a
03/06/16
EE. Manoel da Costa
Lima
Bataguassu
Professor
28/01/16
a
25/07/16
EE. Manoel da Costa
Lima
Bataguassu
Professor
09/01/16
a
06/07/16
EE. Peri Martins
Bataguassu
EE. Prof. Ladislau Deak
Filho
Bataguassu
106957021
50751021
125484023
Rosa Lucia Garbulho
Portela
Rosa Lopes dos
Santos
Eliete Aparecida
Medina de Souza
104049022
Abigail Duarte HG
Mussi Gil
Professor
29/09/14
a
27/03/15
28/03/15
a
23/09/15
24/09/15
a
21/03/16
42699021
42699022
Valdelice do
Nascimento Duarte
Enz
Professor
11/01/16
a
08/07/16
EE. Jan Antonin Bata
Batayporã
EE. Castelo Branco
Bela Vista
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.624, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ACOLHER E APROVAR o Relatório Final de fls. 360/372, de lavra
da Comissão Processante designada por meio da Resolução “P” SED n. 3.089/15, de 11
de novembro de 2015, da Secretária de Estado de Educação, publicada no Diário Oficial
n. 9.043, de 12 de novembro de 2015, página 29 e determinar o arquivamento do
processo n. 29/033769/2015, tendo em vista que os fatos apurados foram alcançados
pelo instituto da prescrição, conforme capitulação disposta no artigo 240 da Lei
Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
105876021
Linei Coelho da Costa
Professor
19/10/15
a
17/12/15
66058021
Suely Fernandes da
Costa
Professor
17/12/15
a
13/06/16
EE. Adilson Alves da
Silva
Brasilândia
72439021
Benedita Laurinda
Cardoso
Professor
20/01/16
a
17/07/16
EE. Adilson Alves da
Silva
Brasilândia
Professor
31/01/16
a
28/07/16
EE. Adilson Alves da
Silva
Brasilândia
Professor
27/12/15
a
23/06/16
EE. Arcênio Rojas
Caarapó
EE. Tenente Aviador
Antônio João
Caarapó
70440022
111514021
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.625, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 272, da Lei Estadual n. 1.102 de 10 de outubro
de 1990, e à vista do que consta nos autos de processo n. 29/029498/2015 (PAD n.
51/2015) resolve:
ACOLHER e APROVAR o Relatório Final da Comissão Processante
constante às fls. 165/174, designada pela Resolução “P”/SED n. 3.154/15 de 19 de
novembro de 2015, publicada no Diário Oficial n. 9.049, de 20 de novembro de 2015,
página 20, e determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n.
29/029498/2015 (PAD n. 51/2015) com suporte no Laudo Pericial constante às fls.
165/174 referente à denúncia de possíveis Faltas Injustificadas, por perda de objeto,
conforme previsto no parágrafo único do artigo 243 da Lei Estadual n. 1.102/90.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
Cleonice Ferreira de
Souza
Elaine dos Santos
Faria
27303023
Leila Regina Silverio
Silva
Professor
23/01/16
a
20/07/16
75693021
Maria Luiza de Souza
Professor
29/12/15
a
25/06/16
EE. Miguel Sutil
Camapuã
Professor
01/02/16
a
29/07/16
EE. Miguel Sutil
Camapuã
EE. Adventor Divino de
Almeida
Campo
Grande
51353021
Lucemar Gonçalves
Rodrigues
92549021
Fatima Maria Vargas
de Mendonça Santos
Professor
08/09/14
a
06/03/15
09/03/15
a
04/09/15
05/09/15
a
02/03/16
63264022
Elaine Barbosa de
Alencar
Professor
26/03/15
a
21/09/15
30/09/15
a
27/03/16
EE. Adventor Divino de
Almeida
Campo
Grande
Professor
17/10/14
a
14/04/15
15/04/15
a
11/10/15
12/10/15
a
08/04/16
EE. Adventor Divino de
Almeida
Campo
Grande
Professor
26/04/15
a
22/10/15
23/10/15
a
19/04/16
EE. Adventor Divino de
Almeida
Campo
Grande
Professor
12/05/15
a
07/11/15
18/11/15
a
15/05/16
EE. Adventor Divino de
Almeida
Campo
Grande
EE. Adventor Divino de
Almeida
Campo
Grande
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.626, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
116237021
Andrea Paula Pereira
21063021
Maria Aparecida Gil
Alvarenga Flor
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER readaptação provisória aos servidores em afastamento do
efetivo exercício em regência de classe, do Quadro Permanente de Pessoal, relacionados
a esta Resolução, relativamente aos períodos, matrículas, cargos, escolas e municípios,
lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no artigo 43, da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1.990, e alterado pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
observado o artigo 6o do Decreto n.10.004, de 26 de julho de 2000 e correspondentes
funções previstas no artigo 6o da Resolução/SED n. 2.444, de 30 de maio de 2011.
123023022
Pedro Araujo Teixeira
READAPTAÇÃO PROVISÓRIA PROFESSOR/ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
Matrícula
76079021
76079022
63422021
910022
Servidor
Maria Angelica Piva
Capelli
Sidinei Fernandes
Fontes
Francisco Marcolino
da Costa Filho
31209021
31209022
Eunice Freitas
Queiroz Neto
61427024
Claudia Luiza
Gonçalves Neira
Cargo
Período
Escola
20/11/14
a
18/05/15
19/05/15
a
14/11/15
15/11/15
a
12/05/16
EE. Profª. Romilda
Costa Carneiro
Professor
01/02/16
a
29/07/16
EE. Dr. José Manoel
Fontanillas Fragelli
Angélica
Especialista
de Educação
05/02/16
a
02/08/16
EE. Senador Filinto
Muller
Angélica
Professor
31/12/15
a
27/06/16
EE. Ernesto Rodrigues
Aparecida do
Taboado
Professor
16/01/16
a
13/07/16
EE. Ernesto Rodrigues
Aparecida do
Taboado
Professor
41702021
41702022
Mariangela Favaretto
Professor
09/12/14
a
06/06/15
07/12/15
a
03/06/16
98641021
Fabricio Ziliotti Dutra
Professor
27/11/15
a
24/05/16
EE. Amando de Oliveira
Campo
Grande
73051021
Evelyn dos Santos
Freitas
Professor
06/01/16
a
03/07/16
EE. Amando de Oliveira
Campo
Grande
118392021
Nadja Mattos de
Oliveira
Professor
29/10/15
a
25/04/16
EE. Antônio Delfino
Pereira
Campo
Grande
30265021
Mauro Francisco
Bezerra
Professor
25/01/16
a
22/07/16
EE. Aracy Eudociak
Campo
Grande
68723021
Flora Duarte
Professor
09/05/15
a
04/11/15
12/11/15
a
09/05/16
EE. Arlindo de Andrade
Gomes
Campo
Grande
Município
Alcinópolis
PÁGINA 45
50360021
81204021
2 DE JUNHO DE 2016
Neuza Ferreira
Meireles
Shirley Paula e Silva
70607021
Pedrina de Barros
Lira
Professor
10/02/16
a
07/08/16
EE. Prof. Henrique
Ciryllo Corrêa
Campo
Grande
102994021
Cleide Afonso
Macedo
Professor
11/12/15
a
07/06/16
EE. Prof. Otaviano
Gonçalves da Silveira
Junior
Campo
Grande
Campo
Grande
51483021
Vanda Lucia Lopes
Pereira Corbalan
Professor
10/11/15
a
07/05/16
EE. Prof. Silvio Oliveira
dos Santos
Campo
Grande
EE. Arlindo de Sampaio
Jorge
Campo
Grande
81772021
81772022
Margareth Onesti
Lemos Lopes
Professor
16/12/15
a
12/06/16
EE. Profª. Ada Teixeira
dos Santos Pereira
Campo
Grande
03/06/15
a
29/11/15
30/11/15
a
27/05/16
EE. Arlindo de Andrade
Gomes
Professor
02/11/15
a
29/04/16
EE. Arlindo de Sampaio
Jorge
Professor
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
Campo
Grande
53678021
Vandirlei Aparecido
Pereira
Professor
06/11/15
a
03/05/16
61526021
Maria Aparecida dos
Anjos Santos
Professor
05/01/16
a
02/07/16
EE. Arlindo de Sampaio
Jorge
Campo
Grande
104200021
Lylian Rodrigues
Torres Ferrari
Professor
12/01/16
a
09/07/16
EE. Profª. Ada Teixeira
dos Santos Pereira
Campo
Grande
110530021
Mara Cristina Lapa
Professor
26/01/16
a
23/07/16
EE. Arlindo de Sampaio
Jorge
Campo
Grande
91688021
Elineia Moulaes
Professor
23/01/16
a
20/07/16
EE. Profª. Ada Teixeira
dos Santos Pereira
Campo
Grande
Professor
04/02/16
a
01/08/16
EE. Arlindo de Sampaio
Jorge
Campo
Grande
33086021
Dacira Souza da
Silva
Professor
26/01/16
a
23/07/16
EE. Profª. Ada Teixeira
dos Santos Pereira
Campo
Grande
EE. Dona Consuelo
Muller
Campo
Grande
95225021
95225022
Marcia Cristina
Lazaro Rigonato
Professor
03/11/15
a
30/04/16
EE. Profª. Alice Nunes
Zampiere
Campo
Grande
65881021
Ivanilde Pacito
105414022
Lidia Rezende dos
Santos
Professor
16/12/15
a
12/06/16
43564022
Helena de Fatima
Brochetto Kelermam
Professor
12/01/16
a
09/07/16
EE. Dona Consuelo
Muller
Campo
Grande
57677021
57677022
Paula Marques Silva
Rosseto
Professor
25/11/15
a
22/05/16
EE. Profª. Alice Nunes
Zampiere
Campo
Grande
54911022
Suely de Arruda Lobo
Professor
14/01/16
a
11/07/16
EE. Dona Consuelo
Muller
Campo
Grande
47353023
47353026
Maria Helena Oliveira
Souza
Especialista
de Educação
Professor
11/02/16
a
08/08/16
EE. Profª. Clarinda
Mendes de Aquino
Campo
Grande
78624021
Jovaine Silva Teixeira
Azevedo
Professor
04/10/15
a
31/03/16
EE. João Carlos Flores
Campo
Grande
61185021
Giovani Gomes
Stefanel
Professor
03/01/16
a
30/06/16
EE. Profª. Hilda de
Souza Ferreira
Campo
Grande
EE. João Carlos Flores
Campo
Grande
100544021
Rosecleia Aparecida
Alexandre da Silva
Professor
22/01/16
a
19/07/16
EE. Profª. Hilda de
Souza Ferreira
Campo
Grande
52149021
Rosiane Cristina
Colombo Ungari
Professor
06/11/15
a
03/05/16
17963022
Nanci Barba Lazcano
Sbalchiero
Professor
19/12/15
a
15/06/16
EE. João Carlos Flores
Campo
Grande
55909021
Cleide Aparecida
Nunes Vigiato
Professor
29/10/15
a
25/04/16
EE. Profª. Izaura Higa
Campo
Grande
35494021
Judite Francisca da
Silva Viana Mendes
Professor
26/01/16
a
23/07/16
EE. João Carlos Flores
Campo
Grande
85038021
85038022
Shirley Massaroto
Mariano
Professor
23/01/16
a
20/06/16
EE. Profª. Joelina de
Almeida Xavier
Campo
Grande
115310021
Lenyza Assis de Sena
Professor
07/02/16
a
04/08/16
EE. João Carlos Flores
Campo
Grande
50388021
Sandra Regina Garcia
Anache Guimarães
Professor
31/12/15
a
27/06/16
EE. Profª. Joelina de
Almeida Xavier
Campo
Grande
Professor
19/11/15
a
16/05/16
EE. Joaquim Murtinho
Campo
Grande
106712021
Ademir Leal
Paracampos
Professor
19/01/16
a
16/07/16
EE. Profª. Joelina de
Almeida Xavier
Campo
Grande
EE. Joaquim Murtinho
Campo
Grande
33457021
Elis Ane Artegas
Rocha
Professor
29/11/15
a
26/05/16
EE. Profª. Maria de
Lourdes Toledo Areias
Campo
Grande
125375021
Elisete Luiza Masera
de Souza
96290021
Maritania Vazatta
Vieira
Professor
07/01/16
a
04/07/16
95378021
Edinice da Cruz
Professor
14/11/15
a
11/05/16
EE. José Antonio
Pereira
Campo
Grande
21964021
Sandra da Silva
Pedrosa
Professor
28/12/15
a
24/06/16
EE. Profª. Maria de
Lourdes Toledo Areias
Campo
Grande
130993021
Tais Franceli
Krugmann
Professor
20/11/15
a
17/05/16
EE. José Antônio
Pereira
Campo
Grande
86272021
Manoel Faustino de
Lima
Professor
08/01/16
a
05/07/16
EE. Profª. Maria de
Lourdes Toledo Areias
Campo
Grande
Professor
04/01/16
a
01/07/16
EE. José Antônio
Pereira
Campo
Grande
90464021
Andreia Rodrigues
Dias
Professor
06/02/16
a
03/08/16
EE. Profª. Maria de
Lourdes Toledo Areias
Campo
Grande
EE. José Barbosa
Rodrigues
Campo
Grande
36806021
Elton Ferreira Matos
Professor
16/02/16
a
13/08/16
EE. Profª. Maria de
Lourdes Toledo Areias
Campo
Grande
53037021
53037022
Audenice Machado
Vitorio Ferreira
5777021
Roseli Aparecida dos
Santos Pacanhella
Professor
27/12/15
a
23/06/16
14538021
Ione Alves de Lima
Professor
24/08/15
a
19/02/16
EE. José Maria Hugo
Rodrigues
Campo
Grande
111628021
Adriana dos Santos
Alegre
Professor
30/01/16
a
27/07/16
EE. Profª. Maria Rita de
Cássia Pontes Teixeira
Campo
Grande
50467023
Marta da Rosa
Vargas de Moraes
Professor
04/10/15
a
31/03/16
EE. José Maria Hugo
Rodrigues
Campo
Grande
84899021
Katia Cristiane
Borges de Oliveira
Professor
04/02/16
a
01/08/16
EE. Profª. Maria Rita de
Cássia Pontes Teixeira
Campo
Grande
19515021
Higina Maria Braga
Professor
18/12/15
a
14/06/16
EE. Profª. Zélia
Quevedo Chaves
Campo
Grande
Professor
06/11/14
a
04/05/15
06/05/15
a
01/11/15
02/11/15
a
29/04/16
EE. José Maria Hugo
Rodrigues
129113021
Sirleide Angela
Balbino
Professor
14/01/16
a
11/07/16
EE. Profª. Zélia
Quevedo Chaves
Campo
Grande
50361021
Solange Souza da
Silva
Professor
EE. Riachuelo
Campo
Grande
09/12/15
a
05/06/16
06/01/16
a
03/07/16
EE. José Maria Hugo
Rodrigues
30862021
Charles Lucas
Maldonado
Professor
19/01/16
a
16/07/16
EE. Riachuelo
Campo
Grande
91061021
Sandra Rosemeire de
Lima Moreno
Professor
21/01/16
a
18/07/16
EE. Riachuelo
Campo
Grande
62907021
Pedrossina dos
Santos Silva
Professor
24/10/15
a
20/04/16
EE. Rui Barbosa
Campo
Grande
71898021
Rosimeire Gomes de
Rezende
Professor
06/02/16
a
03/08/16
EE. Rui Barbosa
Campo
Grande
7177021
Guilherme Jose
Mendonça Cazari
Professor
19/01/16
a
16/07/16
EE. Waldemir Barros
da Silva
Campo
Grande
91180022
Francisca Nunes da
Silva
Professor
02/01/16
a
29/06/16
EE. Hermelina Barbosa
Leal
Cassilândia
EE. Coronel Sapucaia
Coronel
Sapucaia
39028021
58704021
61341021
102232022
37464022
35004021
72323021
64589021
116787023
Reni Cristaldo
Aparecida Alves
Roberto Raulino
Roseneia Fernades
da Silva
Anna Christina de
Souza Stragliotto
Neuza Furlan
Campo
Grande
17/01/15
a
15/07/15
16/07/15
a
11/01/16
12/01/16
a
09/07/16
EE. José Maria Hugo
Rodrigues
Campo
Grande
Professor
14/01/16
a
11/07/16
EE. José Maria Hugo
Rodrigues
Campo
Grande
Professor
03/08/14
a
29/01/15
02/02/15
a
31/07/15
03/08/15
a
29/01/16
EE. Lino Vilacha
31/10/15
a
27/04/16
EE. Lúcia Martins
Coelho
Campo
Grande
21/11/15
a
18/05/16
EE. Maria Eliza
Bocayuva Corrêa da
Costa
Campo
Grande
26/11/15
a
23/05/16
EE. Orcírio Thiago de
Oliveira
Campo
Grande
Professor
Campo
Grande
Marlene Trindade da
Silva Amado
Professor
Alice da Silva Lima
D’Avila
Professor
Rosana Maria de
Carvalho Torres
Professor
Marines Adiers Alves
Pereira
Professor
20/01/16
a
17/07/16
EE. Padre Franco
Delpiano
Campo
Grande
Professor
19/01/16
a
16/07/16
EE. Padre Mário
Blandino
Campo
Grande
Professor
11/02/16
a
08/08/16
EE. Prof. Carlos
Henrique Schrader
Campo
Grande
Professor
21/01/16
a
18/07/16
EE. Prof. Henrique
Ciryllo Corrêa
Campo
Grande
71166022
Mara Luciane Munhoz
Torres
38695021
Marcia Nunes
Benevides
34266021
Professor
Campo
Grande
Luce Mara Sandri da
Rocha
86847021
Walli Keffler
Professor
23/12/15
a
21/03/16
110034021
Romelia Rodrigues
Dopp
Professor
13/11/15
a
10/05/16
EE. Nathercia Pompeo
dos Santos
Corumbá
Professor
22/10/15
a
18/04/16
EE. Octacílio Faustino
da Silva
Corumbá
Professor
05/02/16
a
02/08/16
EE. José Ferreira da
Costa
Costa Rica
Professor
27/05/15
a
22/11/15
23/11/15
a
20/05/16
EE. Pedro Mendes
Fontoura
Coxim
EE. Semiramis Carlota
Benevides da Rocha
Coxim
EE. 13 de Maio
Deodápolis
113594021
52213021
Rute Velasco de Lima
Jaida Maria Correa
de Souza
69325021
Jurandir Evangelista
dos Santos
116320021
Jorge Cardoso da
Silva
Professor
03/07/15
a
29/12/15
30/12/15
a
26/06/16
86244022
86244023
Clemilda da Silva
Santos Sabalho
Professor
04/01/16
a
01/07/16
PÁGINA 46
105881021
80222021
2 DE JUNHO DE 2016
Luciano Marinho
Venancio
Andre Silva Barreto
Professor
30/01/16
a
27/07/16
Professor
01/02/16
a
29/07/16
EE. Estefana Centurion
Gambarra
Dois Irmãos
do Buriti
20300021
20300022
EE. Estefana Centurion
Gambarra
Dois Irmãos
do Buriti
50109022
EE. 13 de Maio
EE. 13 de Maio
Deodápolis
Deodápolis
5225022
106876021
106876022
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
Professor
27/10/15
a
23/04/16
EE. Profª. Bernadete
Santos Leite
Jatei
Professor
10/01/16
a
07/07/16
EE. Profª. Bernadete
Santos Leite
Jatei
Antonio dos Santos
Professor
23/11/15
a
20/05/16
EE. Coronel Lima de
Figueiredo
Maracaju
Antonia de Deus
Pereira Barboza
Professor
12/12/15
a
08/06/16
EE. Caetano Pinto
Miranda
Professor
10/01/16
a
07/07/16
EE. Castelo Branco
Mundo Novo
Professor
27/11/15
a
24/05/16
EE. Marechal Rondon
Mundo Novo
EE. Marechal Rondon
Mundo Novo
Rivandete Jorge Leite
de Lima
Anivaldo Evangelista
Santana
53150021
Marlene da Silva
Justino Moura
Professor
01/01/16
a
28/06/16
52621021
Vanoelia Alves
Pereira
Professor
02/01/16
a
29/06/16
Professor
22/08/15
a
17/02/16
18/02/16
a
15/08/16
Especialista
de Educação
29/01/16
a
26/07/16
CEEJA
Dourados
9129023
Laides Cardoso
Afonso
Professor
09/01/16
a
06/07/16
Professor
11/02/16
a
08/08/16
EE. Abigail Borralho
Dourados
74671022
Jose Peixoto Santos
Professor
22/01/16
a
19/07/16
EE. Marechal Rondon
Mundo Novo
Professor
09/01/16
a
06/07/16
Professor
22/01/16
a
19/07/16
EE. Marechal Rondon
Mundo Novo
Professor
23/01/16
a
20/07/16
Professor
18/11/15
a
15/05/16
EE. Antônio Fernandes
Naviraí
Professor
02/02/16
a
30/07/16
EE. Dom Bosco
Dourados
EE. Eurico Gaspar
Dutra
Naviraí
Professor
22/01/16
a
19/07/16
EE. Pastor Daniel Berg
Dourados
39429021
58092022
51857021
65655021
Ana Maria Gonçalves
Aurea Freitas de
Lima
Roseni Cabral Borges
Heiracles Mariano
Dias Batista
6805023
Joana de Moraes
Lopes
121723021
121723022
João Paulo Espindola
Domingues
63126021
Fatima Soely Lopes
da Silva
EE. Estefana Centurion
Gambarra
Dois Irmãos
do Buriti
76583021
76583022
83144021
EE. Antônia da Silveira
Capilé
EE. Castro Alves
Dourados
Dourados
47477021
103842023
Sueli de Lourdes
Gozzi
Marlene Eonice
Ambrosio
Nadime Moya
Abdallah Vaz
Margareth Inacio
Pereira de Moraes
26378021
Walfredo Manoel da
Silva
Professor
05/01/16
a
02/07/16
4303021
Evaldo Silveira Cano
Professor
29/01/15
a
27/07/15
28/07/15
a
23/01/16
EE. Austrílio Capilé
Castro
Nova
Andradina
65934021
William Leite da Silva
Professor
31/12/15
a
27/06/16
EE. Presidente Getulio
Vargas
Dourados
78395021
Elizabeth Pereira de
Morais Silva
Professor
28/02/16
a
25/08/16
EE. Presidente Getulio
Vargas
Dourados
65854021
65854023
Marly Paschoal de
Oliveira Pereira
Professor
19/12/15
a
15/06/16
EE. Austrílio Capilé
Castro
Nova
Andradina
53517021
Eliza Cristaldo
Romero
Professor
26/10/15
a
22/04/16
EE. Presidente Vargas
Dourados
71061021
Adriana Loyer
Professor
15/12/15
a
11/06/16
EE. Profª. Fátima
Gaiotto Sampaio
Nova
Andradina
122311023
Celia Maria Cidin
Professor
17/01/16
a
14/07/16
EE. Presidente Vargas
Dourados
4367021
Januaria Maria da
Silva Siqueira
Professor
13/01/16
a
10/07/16
EE. Profª. Nair Palácio
de Souza
Nova
Andradina
11426023
Sandra Maria Medici
Lemos
Professor
21/01/16
a
18/07/16
EE. Presidente Vargas
Dourados
50560021
Fatima Aparecida
Rufino Vasconcelos
Professor
26/12/15
a
22/06/16
EE. Manoel Garcia Leal
Paranaíba
EE. Presidente Vargas
Dourados
23500022
Nadir David de
Freitas
Professor
24/12/15
a
20/06/16
EE. Wladislau Garcia
Gomes
Paranaíba
EE. Presidente Vargas
Dourados
100469021
Elizete Jesus da Silva
Professor
29/12/15
a
25/06/16
EE. Wladislau Garcia
Gomes
Paranaíba
Professor
02/01/16
a
29/06/16
EE. Wladislau Garcia
Gomes
Paranaíba
Professor
27/11/15
a
24/05/16
EE. Adê Marques
Ponta Porã
EE. Dr. Miguel
Marcondes Armando
Ponta Porã
65507021
Jovita Maria Missio
Professor
25/01/16
a
22/07/16
40699021
Sonia Aparecida
Hernandes de Souza
Professor
12/02/16
a
09/08/16
Professor
28/11/15
a
25/05/16
Professor
30/12/15
a
26/06/16
EE. Ramona da Silva
Pedroso
Dourados
47730021
Elisabete Ferreira de
Brito
Professor
01/01/16
a
29/02/16
91103022
65247021
Sebastiana Ribeiro
da Rocha
Eliane Cristina Correa
dos Santos
EE. Prof. Alício Araujo
EE. Prof. Alício Araújo
Dourados
Dourados
77568024
79519021
Valeria Muzy Doretto
do Prado
Aluizio Pereira da
Silva
117263021
117263022
Paula Adriana Crippa
Brito
Professor
02/11/15
a
29/04/16
36848023
Edineia Del Vigna
Alencar
Professor
29/12/15
a
25/06/16
EE. Ramona da Silva
Pedroso
Dourados
40768021
Regina Maria
Antoniazzi
Niederauer
Professor
14/09/15
a
11/03/16
EE. Fernando Corrêa
da Costa
Rio Brilhante
65894021
Tania Cristina
Escaione de Oliveira
Capoano
Professor
07/01/16
a
04/07/16
EE. Ramona da Silva
Pedroso
Dourados
68114021
Maria Conceição Neri
Barbosa
Professor
07/11/15
a
04/05/16
EE. Thomaz Barbosa
Rangel
Rio Verde
de MT
61857021
61857022
Aurineide Alencar de
Freitas Oliveira
Professor
15/02/16
a
12/08/16
EE. Ramona da Silva
Pedroso
Dourados
1085023
Maria Bernadete
Guedes de Oliveira
Professor
31/01/16
a
28/07/16
EE. Thomaz Barbosa
Rangel
Rio Verde
de MT
37057021
Lorene Benites
Vilamaior
Professor
27/12/15
a
23/06/16
EE. Vilmar Vieira Matos
Dourados
76477021
76477022
Jose Valdir Castro
Dias
Professor
12/02/16
a
09/08/16
EE. Thomaz Barbosa
Rangel
Rio Verde
de MT
69725022
Marlene de Oliveira
Faria
Professor
03/02/16
a
31/07/16
EE. Eldorado
Eldorado
95866021
Lucimar Rodrigues
Rezende Correa
Professor
28/12/15
a
24/06/16
EE. Vergelino Mateus
de Oliveira
Rio Verde
de MT
61885021
Iraci Lira Cardoso
Professor
13/10/15
a
09/04/16
EE. Jonas Belarmino
da Silva
Fátima do
Sul
22653023
Maria Aparecida da
Cruz Rodrigues
Professor
31/12/15
a
27/06/16
EE. São Gabriel
São Gabriel
do Oeste
41390025
Jussara Aparecida de
Abreu Ribas
Professor
22/10/15
a
18/04/16
EE. Senador Filinto
Muller
Fátima do
Sul
34358021
Lucia Bernardes de
Queiroz Alves
Professor
21/08/15
a
16/02/16
EE. Ana Maria de Souza
Selvíria
Professor
07/02/16
a
04/08/16
Professor
29/12/15
a
25/06/16
EE. Ana Maria de Souza
Selvíria
EE. Profª. Vania
Medeiros Lopes
Glória de
Dourados
66735021
Paulo Sergio
Gonçalves
Professor
19/01/16
a
16/07/16
EE. Profª. Catarina de
Abreu
Sidrolândia
EE. Profª. Vania
Medeiros Lopes
Glória de
Dourados
96142021
Antonia Ferreira
Bachiega
Professor
10/12/15
a
08/03/16
EE. Dr. Martinho
Marques
Taquarussu
Professor
05/12/15
a
01/06/16
EE. Antônio Valadares
Terenos
Professor
24/12/15
a
20/06/16
EE. Eduardo Perez
Terenos
EE. Afonso Pena
Três Lagoas
116032021
Cinara Ruth Ferrarini
EE. Profª. Eufrosina
Pinto
Glória de
Dourados
30712021
Antonia Nascimento
de Sousa
90533021
Helena Brito da Silva
Professor
25/01/16
a
22/07/16
13865023
Luzia Fumiko Imai
Nakamura
Professor
04/02/16
a
01/08/16
Professor
15/02/16
a
12/08/16
Professor
24/01/16
a
21/07/16
EE. Edson Bezerra
Itaporã
41049021
Rozelena Alves
Gomes
Professor
26/12/15
a
22/06/16
EE. Manoel Guilherme
dos Santos
Itaquirai
44024021
44024022
Gislaine Duque de
Farias
Professor
08/01/16
a
05/07/16
EE. Dom Aquino Corrêa
Três Lagoas
Professor
18/01/16
a
15/07/16
EE. Dom Aquino Corrêa
Três Lagoas
Professor
31/01/16
a
28/07/16
EE. Edwards Corrêa e
Souza
Três Lagoas
EE. Fernando Corrêa
Três Lagoas
EE. Fernando Corrêa
Três Lagoas
50226021
37121021
Maria Izabel
Guerreiro Barbosa
Osvaldino Guimaraes
da Rocha
EE. Salomé de Melo
Rocha
EE. Edson Bezerra
Guia Lopes
da Laguna
Itaporã
9991021
130708021
130708022
Maria Helena Soares
de Oliveira
Meire Meireles Duck
29716021
29716022
Amauri Teixeira
Professor
26/01/16
a
23/07/16
97550021
97550022
Indiamara Pacheco
Professor
07/02/16
a
04/08/16
Professor
05/01/16
a
02/07/16
Professor
15/11/15
a
12/05/16
EE. Angelina Jaime
Tebet
Ivinhema
12312021
Eunice Brandao da
Silva
Professor
25/12/15
a
21/06/15
61298021
Fatima Regina de
Lima
Professor
21/01/16
a
18/07/16
45899023
80855021
Iracilda Correa Alves
Carminatti
Valmir Aparecido
Damasio Verza
EE. Prof. José Juarez
Ribeiro de Oliveira
EE. Angelina Jaime
Tebet
Itaquirai
Ivinhema
130922023
Aparecida Conceição
Marques
Professor
10/12/15
a
06/06/16
97296021
Maria Aparecida
Beretta
Professor
06/12/15
a
02/06/16
EE. Senador Filinto
Muller
Ivinhema
75782021
Lucineia Candida de
Lima
Professor
31/12/15
a
27/06/16
EE. Senador Filinto
Muller
Ivinhema
23965023
5856021
Jane Ferreira e Silva
Zuque
Lucimeire Marciano
Barbosa
PÁGINA 47
3407021
2 DE JUNHO DE 2016
Juracy Jose de
Queiroz Ferreira
3405021
3407021
Juracy Jose de
Queiroz Ferreira
64829021
64829022
Maria Aparecida
Ferreira de Mello
Souza
Professor
10/01/15
a
08/07/15
09/07/15
a
04/01/16
EE. João Ponce de
Arruda
Professor
06/01/16
a
03/07/16
EE. João Ponce de
Arruda
Três Lagoas
Professor
25/10/15
a
21/04/16
EE. Prof. João Magiano
Pinto
Três Lagoas
EE. Prof. João Magiano
Pinto
Três Lagoas
EE. Profª. João Magiano
Pinto
Três Lagoas
128035023
Vanda Leal de Freitas
Professor
21/06/15
a
17/12/15
18/12/15
a
14/06/16
88129021
Nadia Barbosa da
Silva Matos
Professor
21/12/15
a
17/06/16
34269022
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
Angela Maria Alves
Professor
15/01/16
a
12/07/16
EE. 11 de
Outubro
Campo Grande
Professor
11/10/15
a
07/04/16
EE. 26 de
Agosto
Campo Grande
Professor
14/07/15
a
09/01/16
10/01/16
a
07/07/16
EE. 26 de
Agosto
Campo Grande
Professor
15/07/15
a
10/01/16
11/01/16
a
08/07/16
EE. 26 de
Agosto
Campo Grande
EE. 26 de
Agosto
Campo Grande
Três Lagoas
37961021
37961022
Regina Auxiliadora da
Silva Santos
13845021
David Marques Pereira
23727021
23727022
Rosangela Ribeiro
Sampaio
73113021
Cristiane de Mattos
Professor
24/07/14
a
19/01/15
02/02/16
a
30/07/16
36481021
36481022
João Luiz Mendes
Professor
23/02/16
a
20/08/16
EE. 26 de
Agosto
Campo Grande
EE. 26 de
Agosto
Campo Grande
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.627, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
28219021
Maria Abadia de Souza
Professor
09/03/16
a
04/09/16
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
92522021
92522022
Rosa Maria Prevital Riveti
Especialista
de Educação
e Professor
13/03/16
a
08/09/16
EE. 26 de
Agosto
Campo Grande
EE. Adventor
Divino de
Almeida
Campo Grande
CONCEDER readaptação provisória aos servidores em afastamento do
efetivo exercício em regência de classe, do Quadro Permanente de Pessoal, relacionados
a esta Resolução, relativamente aos períodos, matrículas, cargos, escolas e municípios,
lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no artigo 43, da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1.990, e alterado pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
observado o artigo 6o do Decreto n.10.004, de 26 de julho de 2000 e correspondentes
funções previstas no artigo 6o da Resolução/SED n. 2.444, de 30 de maio de 2011.
34254021
Alda Maria Ferreira Souza
Professor
26/05/15
a
21/11/15
22/11/15
a
16/02/16
17/02/16
a
16/04/16
READAPTAÇÃO PROVISÓRIA PROFESSOR/ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
16376021
Fernando Monteiro
Velasques
Professor
22/02/16
a
19/08/16
EE. Amando de
Oliveira
Campo Grande
99720021
Fabiano Mello de Souza
Professor
07/02/16
a
04/08/16
EE. Arlindo de
Andrade Gomes
Campo Grande
Professor
30/01/16
a
27/07/16
EE. Arlindo de
Sampaio Jorge
Campo Grande
Professor
29/02/16
a
26/08/16
EE. Arlindo de
Sampaio Jorge
Campo Grande
EE. Blanche dos
Santos Pereira
Campo Grande
Matrícula
Servidor
79740021
Scheila Maria Linares
Ferreira
54558021
Zaira Maria da Rosa
Vasconcelos
81041021
Fatima Maria Patreze
Delachiave
67426021
Rosana Alves da Silva
31366022
Elisabeth Flores Rego
59374021
Sonia Almerinda Fuchs
Jaquet
15100021
Monica Racquel Alencar
Gonçalves Fiorili
53740021
Ana Claudia Marques
Fouto
104425021
Fatima Alves Garcia
Cargo
Período
Professor
12/11/15
a
09/05/16
Escola
Município
EE. Vespasiano
Martins
Amambai
Professor
14/02/16
a
11/08/16
EE. Vespasiano
Martins
Amambai
Professor
08/01/16
a
05/07/16
EE. Roberto
Scaff
Anastácio
Professor
21/01/16
a
18/07/16
EE. Roberto
Scaff
Anastácio
Professor
21/01/16
a
18/07/16
EE. Aral Moreira
Antônio João
Professor
20/02/16
a
17/08/16
EE. Aral Moreira
Antônio João
Professor
03/02/16
a
31/07/16
EE. Ernesto
Rodrigues
Aparecida do
Taboado
Professor
12/01/16
a
09/07/16
EE. Frei Vital de
Garibaldi
Aparecida do
Taboado
Professor
14/08/15
a
09/02/16
10/02/16
a
07/08/16
EE. Frei Vital de
Garibaldi
Aparecida do
Taboado
65520021
Rosana Garcia Verderosi
Professor
01/03/16
a
27/08/16
EE. Frei Vital de
Garibaldi
Aparecida do
Taboado
110691021
Fernanda Maria Rossito
Professor
12/03/16
a
07/09/16
EE. Georgina de
Oliveira Rocha
Aparecida do
Taboado
Professor
16/01/16
a
13/07/16
EE. Cândido
Mariano
Aquidauana
Professor
22/02/16
a
19/08/16
EE. João Ribeiro
Guimarães
Bandeirantes
Professor
04/02/16
a
01/08/16
EE. Peri Martins
Bataguassu
Professor
20/02/16
a
17/08/16
EE. Prof. Braz
Sinigáglia
Bataguassu
Professor
14/02/16
a
11/08/16
EE. Braz
Sinigáglia
Batayporã
EE. Castelo
Branco
Bela Vista
25323021
55940022
Mara Souza Marquez
Lourdes Timoteo da Silva
Etelvina Aparecida Coelho
31190024
Elizabeth Djanira Alves
Lunhani
42816022
Maria do Carmo Alves dos
Santos
26861023
Odete de Jesus Gomes
Matheus
Professor
44221021
Leonilda da Silva
Rodrigues
Especialista
de Educação
09/02/16
a
06/08/16
EE. Dolor
Ferreira de
Andrade
Campo Grande
50526022
Ivete Ferreira Bites
Professor
12/03/16
a
07/09/16
EE. Dolor
Ferreira de
Andrade
Campo Grande
Professor
17/03/16
a
12/09/16
EE. Dolor
Ferreira de
Andrade
Campo Grande
Professor
28/02/16
a
25/08/16
EE. Dona
Consuelo Muller
Campo Grande
EE. Dona
Consuelo Muller
Campo Grande
107431021
Linei Coelho da Costa
Professor
1857022
Olga Larangeira Silva
Professor
09/03/16
a
04/09/16
EE. Castelo
Branco
Bela Vista
113369021
Rosilene Neves do
Nascimento Souza
Professor
15/02/16
a
12/08/16
EE. Ester Silva
Bela Vista
Dalva Terezinha Prizao
da Silva
Professor
44503021
Mariselma Bagordakis da
Rocha
Professor
05/03/16
a
31/08/16
EE. General
Malan
Campo Grande
EE. Hércules
Maymone
Campo Grande
54919021
Faustino da Silva
Martinez
Professor
06/10/14
a
03/04/15
18/02/16
a
15/08/16
19261021
Everalda Batista Cardoso
de Souza
Professor
04/02/16
a
01/08/16
EE. João Carlos
Flores
Campo Grande
Professor
27/02/16
a
24/08/16
EE. João Carlos
Flores
Campo Grande
EE. Joaquim
Murtinho
Campo Grande
EE. Joaquim
Mário Bonfim
Bodoquena
61483021
Neusa Alves de Souza
Professor
83973021
Rosemari Brites Marques
Professor
28/01/16
a
25/07/16
EE. Luiz da
Costa Falcão
Bonito
50087021
Lucy da Silva Sa Xavier
Professor
73166021
Sebastiana de Queiroz
Modesto
Professor
21/01/16
a
18/07/16
EE. Joaquim
Murtinho
Campo Grande
85074023
Genir Genaro Lemos
Professor
28/01/16
a
25/07/16
EE. Joaquim
Murtinho
Campo Grande
Professor
25/01/16
a
22/07/16
EE. José
Barbosa
Rodrigues
Campo Grande
Professor
16/02/16
a
13/08/16
EE. José
Barbosa
Rodrigues
Campo Grande
EE. José
Barbosa
Rodrigues
Campo Grande
EE. Adilson
Alves da Silva
Brasilândia
Celi Pereira de Campos
Professor
65195021
Maria Partonice de
Almeida
Professor
10/01/16
a
07/07/16
EE. Debrasa
Brasilândia
98147022
Maria Zuleica Caceres de
Oliveira
Professor
30/01/16
a
27/07/16
EE. Tenente
Aviador Antônio
João
Caarapó
40748022
Dina Maria Rossato de
Paula
Professor
20/02/16
a
17/08/16
EE. Tenente
Aviador Antônio
João
Caarapó
Julio Cesar dos Santos
10313023
Antonio Fernandes
Professor
83917021
Edson Gauto Rios
Professor
06/01/16
a
03/07/16
EE. José
Mamede de
Aquino
Campo Grande
Professor
08/02/16
a
05/08/16
EE. José
Mamede de
Aquino
Campo Grande
Professor
22/01/16
a
19/07/16
EE. José Maria
Hugo Rodrigues
Campo Grande
Professor
05/12/13
a
02/06/14
13/11/15
a
11/07/15
12/07/15
a
07/01/16
08/01/16
a
05/07/16
EE. Lino Villachá
Campo Grande
43903022
41044021
Maria de Lourdes Viveiros
Luz
22/02/16
a
19/08/16
68010021
12/11/15
a
09/05/16
Alice Farias Vasconcelos
26/09/15
a
23/03/16
111788023
31/10/15
a
28/01/16
João Bonfim Antero
68779021
37662021
105876021
Gilda Eliane Guerra
Amarilho
08/03/16
a
03/09/16
126449021
29/02/16
a
26/08/16
Lydiomar Neves da Silva
01/10/15
a
28/03/16
27471023
71978021
42367022
38036021
38036022
Aurora Guariero
55742021
Maria Jose da Conceição
Edna Luiza de Rezende
Zulene Aparecida da Silva
PÁGINA 48
86816021
101875021
43624021
10088021
10088022
5574021
52885021
91237021
16367021
11805021
2 DE JUNHO DE 2016
Osvaldino Bruno Lopes
Anita Rosalia Lobo de
Resende Costa
Maria Rosalva Barroso
Carvalho Maia
João Antonio de Oliveira
Luciana Silva Martins
Marilia Mesquita de
Almeida
Maria Aparecida Alves
Ribeiro
Eurides Villela Moreira
Helio Santana
17/02/16
a
14/08/16
EE. Lino Villachá
Professor
13/02/16
a
10/08/16
EE. Lúcia
Martins Coelho
Professor
12/08/13
a
07/02/14
11/02/14
a
09/08/14
11/08/14
a
06/02/15
09/02/15
a
07/08/15
08/08/15
a
03/02/16
04/02/16
a
01/08/16
Professor
EE. Maestro
Heitor Villa
Lobos
Professor
04/01/16
a
01/07/16
EE. Maria
Constança de
Barros Machado
Professor
02/02/15
a
31/07/15
01/08/15
a
27/01/16
28/01/16
a
25/07/16
Professor
114372021
Sidineia Aparecida
Trevizoli
EE. Maria
Constança de
Barros Machado
47688021
Vera Lucia Marti
Campo Grande
Professor
05/09/15
a
02/03/16
EE. Prof. Carlos
Henrique
Schrader
Campo Grande
Professor
15/02/16
a
12/08/16
EE. Prof. Carlos
Henrique
Schrader
Lucia Jose dos Santos
Campo Grande
EE. Prof.
Henrique Ciryllo
Corrêa
Campo Grande
65691021
65691022
Valdirene Alves Ferreira
Professor
3701021
Maria Anizia Silva Brito
Marotzky
Professor
16/02/16
a
13/08/16
EE. Prof.
Henrique Ciryllo
Corrêa
Campo Grande
Professor
17/03/16
a
12/09/16
EE. Prof.
Henrique Ciryllo
Corrêa
Campo Grande
Campo Grande
Neuza Queiroz Cicuto
49997021
Monica Ascenção de
Avelar Barbosa
Professor
26/11/15
a
23/05/16
EE. Prof.
Otaviano
Gonçalves da
Silveira Junior
24296021
Maria Pires de Oliveira
Vieira
Professor
08/01/16
a
05/07/16
EE. Prof.
Otaviano
Gonçalves da
Silveira Junior
Campo Grande
89437021
Sandra Cristina de Morais
Professor
11/02/16
a
08/08/16
EE. Prof.
Otaviano
Gonçalves da
Silveira Junior
Campo Grande
37365021
Ivete Fagundes Araripe
Professor
12/02/16
a
09/08/16
EE. Prof.
Otaviano
Gonçalves da
Silveira Junior
Campo Grande
38048021
Luciene Batista Ribeiro
Professor
29/01/16
a
26/07/16
EE. Prof.
Severino de
Queiroz
Campo Grande
EE. Prof.
Severino de
Queiroz
Campo Grande
Campo Grande
Campo Grande
Campo Grande
85318022
Marilaine Soares
Professor
02/02/16
a
30/07/16
27195022
Sidnei Coelho Lima
Professor
27/02/16
a
27/03/16
EE. Prof. Silvio
Oliveira dos
Santos
Campo Grande
Professor
01/02/16
a
29/07/16
EE. Profª. Ada
Teixeira dos
Santos Pereira
Campo Grande
Professor
03/02/16
a
31/07/16
EE. Profª. Ada
Teixeira dos
Santos Pereira
Campo Grande
EE. Profª. Ada
Teixeira dos
Santos Pereira
Campo Grande
EE. Maria
Constança de
Barros Machado
04/08/15
a
30/01/16
31/01/16
a
28/07/16
EE. Maria Eliza
Bocayuva
Corrêa da
Costa
Professor
25/02/16
a
22/08/16
EE. Maria Eliza
Bocayuva
Corrêa da
Costa
EE. Maria Eliza
Bocayuva
Correa da Costa
Campo Grande
1264023
Professor
Campo Grande
28/01/16
a
25/07/16
12/02/15
a
10/08/15
11/08/15
a
06/02/16
07/02/16
a
04/08/16
Professor
EE. Pólo
Francisco
Cândido de
Rezende
Campo Grande
8982021
19/08/14
a
14/02/15
15/02/15
a
13/08/15
15/08/15
a
10/02/16
11/02/16
a
08/08/16
Professor
08/08/15
a
03/02/16
04/02/16
a
01/08/16
Campo Grande
52623021
EE. Maestro
Heitor Villa
Lobos
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
51502021
Campo Grande
129603023
Dilamar Aparecida Lopes
do Rego
3455022
Djanira Pinto dos Santos
Professor
27/02/16
a
24/08/16
119605021
Oneide Clementino
Batagello
Professor
27/01/16
a
24/07/16
EE. Profª.
Brasilina Ferraz
Mantero
Campo Grande
Professor
28/01/16
a
25/07/16
EE. Profª. Célia
Maria Naglis
Campo Grande
Professor
03/02/16
a
31/07/16
EE. Profª. Célia
Maria Naglis
Campo Grande
Nazira de Jesus Ajul
Rezende
Professor
08/02/16
a
05/08/16
EE. Profª. Célia
Maria Naglis
Campo Grande
Campo Grande
76790021
Campo Grande
Ana Lucia Pereira da Silva
93250021
Angela Maria da Silva
Sonia Geni Caires Silva
67517021
Maria Rosa Albino de
Souza
Professor
11/03/16
a
06/09/16
82722021
Silvana Wiggers
Professor
18/02/16
a
15/08/16
EE. Olinda
Conceição
Teixeira Bacha
Campo Grande
91297021
Janir Terezinha Fleck
Santos
Professor
16/02/16
a
13/08/16
EE. Profª. Célia
Maria Naglis
Campo Grande
84769021
Glendon Von Runkel
Professor
25/02/16
a
22/08/16
EE. Olinda
Conceição
Teixeira Bacha
Campo Grande
116578021
Elaine Cristina da Silva
Rodrigues Campo
Professor
26/02/16
a
26/03/16
EE. Profª.
Clarinda Mendes
de Aquino
Campo Grande
Professor
08/03/16
a
03/09/16
EE. Olinda
Conceição
Teixeira Bacha
Professor
06/02/16
a
03/08/16
EE. Profª. Élia
França Cardoso
Campo Grande
Professor
11/03/16
a
06/09/16
EE. Olinda
Conceição
Teixeira Bacha
Professor
04/03/16
a
30/08/16
EE. Profª. Élia
França Cardoso
Campo Grande
EE. Orcírio
Thiago de
Oliveira
Campo Grande
EE. Profª.
Hilda de Souza
Ferreira
Campo Grande
115859021
121369021
121369022
Samuel da Cunha Maia
Rosy Mary Lopes Garcia
Campo Grande
Campo Grande
50674021
Deyse Aparecida da Silva
Waldow
Professor
22/01/16
a
19/07/16
19390021
Arlete Maria Lima
Professor
12/07/15
a
07/01/16
13/01/16
a
10/07/16
EE. Padre
Franco Delpiano
Campo Grande
100256021
Daniela Novais Lorentz
Nogueira
Professor
26/01/16
a
23/07/16
EE. Padre João
Greiner
Campo Grande
84800021
Maria da Gloria Araujo
Vieira
Professor
05/01/16
a
02/07/16
EE. Padre José
Scampini
Campo Grande
Professor
06/01/16
a
03/07/16
Professor
14/08/14
a
09/02/15
10/02/15
a
08/08/15
09/01/16
a
06/07/16
58931022
95062021
78284021
Marcos Roberto Leite
Andrea Cristina
Pezzolante Cancian
Francine Imoleni da Silva
3580023
Lourival Pereira
72734021
Claudio Roberto Lopes
Alves
41943023
Maria das Dores
Rodrigues da Silva Brasil
EE. Padre José
Scampini
EE. Padre José
Scampini
Campo Grande
Campo Grande
01/08/15
a
27/01/16
01/02/16
a
29/07/16
EE. Padre José
Scampini
Professor
07/02/16
a
04/08/16
EE. Padre José
Scampini
Campo Grande
Professor
16/01/16
a
13/07/16
EE. Padre Mário
Blandino
Campo Grande
Professor
15/02/16
a
12/08/16
EE. Padre Mário
Blandino
Professor
90654021
125955021
Rubia Francieli Rodrigues
22862021
Marcia Maria Moraes
Milhomem Santos
Professor
04/02/16
a
01/08/16
49828021
Maria Nadir de Oliveira
Specort
Professor
07/02/16
a
04/08/16
EE. Profª.
Hilda de Souza
Ferreira
Campo Grande
EE. Profª.
Izaura Higa
Campo Grande
1644021
Eneias Crispiniano da
Rocha
Professor
13/09/15
a
10/03/16
11/03/16
a
06/09/16
61976021
Neli Oliveira Silva
Professor
14/03/16
a
09/09/16
EE. Profª.
Joelina de
Almeida Xavier
Campo Grande
Professor
15/02/16
a
12/08/16
EE. Profª. Maria
de Lourdes
Toledo Areias
Campo Grande
EE. Profª. Maria
de Lourdes
Toledo Areias
Campo Grande
17207022
Maria Cristina Stradiotto
Borges
80301021
Iria Eliane Machado Lopes
Professor
16/02/16
a
13/08/16
77375021
Roselene Aparecida Assis
de Souza Ocampos
Professor
28/02/16
a
25/08/16
EE. Profª. Maria
de Lourdes
Toledo Areias
Campo Grande
72480021
Atenagoras Barros
Professor
20/02/16
a
17/08/16
EE. Profª. Maria
Rita de Cássia
Pontes Teixeira
Campo Grande
Professor
26/02/16
a
23/08/16
EE. Profª. Maria
Rita de Cássia
Pontes Teixeira
Campo Grande
Professor
03/03/16
a
29/08/16
EE. Profª.
Neyder Suelly
Costa Vieira
Campo Grande
EE. Rui Barbosa
Campo Grande
87070021
Campo Grande
130921021
Campo Grande
Graciela Brito Espinosa
dos Santos
Rosidelma Fatima de
Matos
Maria Angela Garcia
Ribeiro
84057021
Marina Alves Goulart
Professor
10/01/16
a
07/07/16
131846021
Valdirene Ungari
Professor
15/01/16
a
12/07/16
EE. Waldemir
Barros da Silva
Campo Grande
Professor
17/02/16
a
14/08/16
EE. Waldemir
Barros da Silva
Campo Grande
Professor
24/02/16
a
21/08/16
EE. Zamenhof
Campo Grande
83456021
83456022
94038021
Luzia Maria de Brito
Pinheiro
Elaine Costa Machado
Reis
PÁGINA 49
69652021
90786021
2 DE JUNHO DE 2016
Maria Silvia de Souza e
Silva
Ana Celia de Atayde
Professor
16/01/16
a
13/07/16
Professor
07/02/16
a
04/08/16
EE. Hermelina
Barbosa Leal
Cassilândia
119685021
EE. São José
Cassilândia
77185021
EE. Hermelina
Barbosa Leal
EE. Hermelina
Barbosa Leal
Cassilândia
Cassilândia
69942021
69942022
15535021
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
Professor
21/02/16
a
18/08/16
EE. Jonas
Belarmino da
Silva
Fátima do Sul
Professor
13/02/16
a
10/08/16
EE. Senador
Filinto Muller
Fátima do Sul
Vera Lucia dos Santos
Professor
01/02/16
a
29/07/16
EE. Prof. João
Pereira Valim
Inocência
Izabel Aparecida de
Souza
Professor
03/01/16
a
30/06/16
EE. Leopoldo
Dalmolin
Itaquirai
Professor
23/02/16
a
20/08/16
EE. Manoel
Guilherme dos
Santos
Itaquirai
Professor
13/03/16
a
08/09/16
EE. Joaquim
Gonçalves Ledo
Ivinhema
EE. Japorã
Japorã
Rosana Bicudo da Rocha
Dias
Leila Cristiani Dourado
Silva
23532023
Sonia Regina Batista
Professor
18/02/16
a
15/08/16
53746021
Gilza Maria de Freitas
Menezes
Professor
31/10/15
a
27/04/16
Professor
01/12/15
a
28/05/16
Professor
01/12/15
a
28/05/16
EE. São José
Cassilândia
76112021
76112022
Walci Ivoni Risse
Professor
23/01/16
a
20/07/16
EE. Augusto
Krug Netto
Chapadão do
Sul
128547021
Ariane Wust de Freitas
Francischini
Professor
17/01/16
a
14/07/16
EE. José
Serafim Ribeiro
Jaraguari
Professor
24/03/16
a
19/09/16
EE. José
Serafim Ribeiro
Jaraguari
Professor
01/02/16
a
29/07/16
EE. Zumbi dos
Palmares
Jaraguari
EE. Coronel
Pedro José
Rufino
Jardim
44109021
81787021
Aenis Amelia Barbosa
Marcia Martins dos Reis
EE. São José
EE. São José
Cassilândia
Cassilândia
77193023
Olivia Maria Lopes
53320021
53320022
Eliane Aparecida
Rodrigues dos Santos
Oliveira
62083021
Magna Gonçalves Ferreira
Nogueira
Professor
06/01/16
a
03/07/16
132404021
Jean Carlos Fajardo
Professor
03/10/15
a
30/03/16
Professor
19/01/16
a
16/07/16
Professor
13/01/16
a
10/07/16
EE. Dom Bosco
Corumbá
69377021
Rita de Cassia de Souza
Professor
17/11/15
a
14/05/16
36114023
Lupercio Cerqueira
Professor
26/02/16
a
23/08/16
EE. Álvaro
Martins dos
Santos
Laguna Carapã
46424022
Aparecida Donizetti
Garcia
Professor
02/08/15
a
28/01/16
29/01/16
a
26/07/16
EE. Cambarai
Maracaju
41686021
Abadia Brasilina da
Conceição
Professor
10/03/16
a
05/09/16
EE. Coronel
Lima de
Figueiredo
Maracaju
Professor
18/02/16
a
15/08/16
EE. Padre
Constantino de
Monte
Maracaju
Professor
22/02/16
a
19/08/16
EE. Profª.
Iolanda Ally
Mundo Novo
EE. Austrílio
Capilé Castro
Nova Andradina
37657022
70229021
Aurelice Vera da Silva
Marlene Schneider
EE. Jorge
Amado
EE. Dom Bosco
Chapadão do
Sul
Corumbá
129598021
Izabella Maria Gomes
Xavier
Professor
17/01/16
a
14/07/16
94603022
94603023
Sandra Helena Gonçalves
Professor
20/01/16
a
17/07/16
EE. Dom Bosco
Corumbá
48482021
Maria das Graças Ferreira
da Silva Basto
Professor
12/02/16
a
09/08/16
EE. Maria
Helena
Albaneze
Corumbá
72771021
Marilalva Freitas de
Avellar
Professor
19/01/16
a
16/07/16
EE. Octacílio
Faustino da
Silva
Corumbá
50297023
Maria Sonia Lima da Silva
Professor
23/01/16
a
20/07/16
EE. 13 de Maio
Deodápolis
70595021
131056024
Elza Maria de Oliveira
Grandisse
Maria Soely Martins
Pereira
Professor
19/02/16
a
16/08/16
EE. Scila Médici
Deodápolis
4303021
Evaldo Silveira Cano
Professor
EE. Scila Médici
Deodápolis
62704021
Zenita Rodrigues Gomes
Professor
10/02/16
a
07/08/16
EE. Irman
Ribeiro de
Almeida Silva
Nova Andradina
Professor
16/02/16
a
13/08/16
EE. Irman
Ribeiro de
Almeida Silva
Nova Andradina
Professor
06/03/16
a
01/09/16
EE. Luiz Soares
Andrade
Nova Andradina
EE. Padre
Anchieta
Nova Andradina
Professor
63290022
Vera Lucia Flor da Silva
Professor
11/01/16
a
08/07/16
Filomena Oliveira de
Souza
Claudia Somavila
Konageski
24/01/16
a
21/07/16
Irenilde Ferreira dos
Santos
50254021
70233021
Angela Rodrigues Sandim
de Andrade
09/02/16
a
06/08/16
52506021
52506022
Maria do Carmo Dias
Rodrigues da Cunha
Deodápolis
37150021
Emerson Marcelo Dias
Professor
23/12/15
a
19/06/16
37820022
EE. Lagoa
Bonita
82895021
Professor
22/02/16
a
19/08/16
EE. Porto Vilma
EE. Scila Médici
Deodápolis
Deodápolis
13310021
99276021
Nilva Teresinha Bach
Stroher
Maria Aparecida
Tagliamento
Professor
19/01/16
a
16/07/16
EE. Abigail
Borralho
Dourados
61235021
Mara Lucia Andrade
Fernandes
Professor
11/02/16
a
08/08/16
EE. Abigail
Borralho
Dourados
4907021
Juliana Marques de Matos
13880021
Andre Luis de Oliveira
Professor
31/01/16
a
28/07/16
113978021
Lucienne Morisco
Rapchan
Professor
07/02/16
a
04/08/16
EE. Antônia da
Silveira Capilé
Dourados
108325022
Maria Odale Lopes
Siqueira
Professor
07/03/16
a
02/09/16
EE. Padre José
de Anchieta
Nova Andradina
56580021
Florinda Ferreira de
Souza
Professor
09/02/16
a
06/08/16
EE. Antônia da
Silveira Capilé
Dourados
53335021
53335022
Sebastiana Leal
Domingues Marcussi
Professor
15/03/16
a
10/09/16
EE. Profª.
Fátima Gaiotto
Sampaio
Nova Andradina
Professor
10/03/16
a
05/09/16
EE. Profª. Nair
Palácio de
Souza
Nova Andradina
EE. Dorcelina de
Oliveira Folador
Novo Horizonte
do Sul
85702022
Lidia Tadano Miguita
Professor
21/12/15
a
17/06/16
EE. Floriano
Viegas Machado
Dourados
60860021
Abedias Vasconcelos
Froes
Professor
13/01/16
a
10/07/16
EE. Castro Alves
Dourados
62586021
Nanci Ferreira
Rosenbaum
119029021
Janet Peres Woeth
Professor
23/01/16
a
20/07/16
55837021
Gleyson Paulo Granela
Professor
13/03/16
a
08/09/16
EE. Floriano
Viegas Machado
Dourados
69409021
Raimundo Lima de Souza
Professor
01/02/16
a
29/07/16
EE. Dorcelina de
Oliveira Folador
Novo Horizonte
do Sul
23029021
Maria Aparecida
Rodrigues Cardoso
Professor
05/01/16
a
02/07/16
EE. Maria da
Glória Muzzi
Ferreira
Dourados
38808021
Maria Jose da Silva
Professor
14/12/15
a
10/06/16
EE. Aracilda
Cícero Corrêa
da Costa
Paranaiba
Professor
11/02/16
a
08/08/16
EE. Aracilda
Cícero Corrêa
da Costa
Paranaiba
Professor
26/12/15
a
22/06/16
EE. Dr. Ermirio
Leal Garcia
Paranaiba
EE. Gustavo
Rodrigues da
Silva
Paranaiba
28358021
28358022
77009021
Marli Terezinha Endres
João Severino da Silva
Professor
26/01/16
a
23/07/16
EE. Ministro
João Paulo dos
Reis Veloso
Dourados
33688021
33688022
Elizangela Marcia
Righetto Toloi
Professor
14/01/16
a
11/07/16
EE. Ministro
João Paulo dos
Reis Veloso
Dourados
58586021
58586022
Jose Siqueira Magalhães
Professor
06/02/16
a
03/08/16
EE. Francisco
Ribeiro Soares
Pedro Gomes
Professor
01/02/16
a
29/07/16
EE. Adê
Marques
Ponta Porã
Professor
23/02/16
a
20/08/16
EE. Adê
Marques
Ponta Porã
EE. João
Brembatti
Calvoso
Ponta Porã
Professor
50800021
Santa Elisabete
Canabarro Silveira
Professor
18/02/16
a
15/08/16
Dirce Leite da Silva
Professor
03/02/16
a
31/07/16
Viviane Hammes de Lima
EE. Prof. Alício
Araújo
Dourados
109749023
Maria Aparecida Bonfim
Professor
EE. Profª.
Floriana Lopes
Dourados
59472021
Olinda Guilhen Araujo
Agostinho
Professor
28/12/15
a
24/06/16
EE. Lions Clube
de Ponta Porã
Ponta Porã
Professor
14/02/16
a
11/08/16
EE. Mendes
Gonçalves
Ponta Porã
Professor
25/02/16
a
22/08/16
EE. Leontino
Alves de
Oliveira
Rio Negro
EE. Leontino
Alves de
Oliveira
Rio Negro
Professor
29738021
Vera Lucia Alves
Rodrigues
Professor
05/01/16
a
02/07/16
Lucineia Jose Lino de
Azevedo
74995021
Sonia Aparecida de
Freitas Branquinho
12/02/16
a
09/08/16
Celia Regina Costa
43147021
Dourados
26660023
12/02/16
a
09/08/16
84698021
Mara Luci Dias
EE. Pastor
Daniel Berg
Dourados
Professor
15/02/16
a
12/08/16
55806021
Ilza Rodrigues de Souza
EE. Menodora
Fialho de
Figueiredo
Valeria Saez Zarzur
Duarte de Figueiredo
69518021
64967021
22/02/16
a
19/08/16
51589022
Valdelice Silva de
Menezes Coutinho
Dourados
Professor
22/12/15
a
18/06/16
63560021
EE. Menodora
Fialho de
Figueiredo
Professor
12/03/16
a
07/09/16
EE. Prof. Alício
Araújo
EE. Ramona da
Silva Pedroso
Dourados
Dourados
54358021
8073023
Rosangela Mari Mariano
Dias
Dorotea Goiris
Professor
20/02/16
a
17/08/16
EE. Vilmar
Vieira Matos
Dourados
58564023
Ceila Mara Rodovalho
Santos
Especialista
de Educação
01/03/16
a
27/08/16
EE. São José
Dourados
71768021
Lurdes Ferreira Barbosa
de Miranda
62255021
62255022
Delma Freo Faccin
Professor
06/02/16
a
03/08/16
87289021
Ana Lucia Nobre de
Souza
Professor
18/02/16
a
15/08/16
EE. Vilmar
Vieira Matos
Dourados
51026021
51026022
Sandra Cecilia Gabriel
Rosa
Professor
09/03/16
a
04/09/16
EE. Leontino
Alves de
Oliveira
Rio Negro
10266022
Nelson Luiz da Rocha
Professor
04/03/16
a
30/08/16
EE. Eldorado
Eldorado
22953021
22953022
Edson Batista França
Professor
21/02/16
a
18/08/16
EE. Thomaz
Barbosa Rangel
Rio Verde de
MT
PÁGINA 50
22903022
2 DE JUNHO DE 2016
Tania Regina de Oliveira
Almeida
EE. Vergelino
Mateus de
Oliveira
Professor
03/03/16
a
29/08/16
EE. José
Ferreira Lima
Santa Rita do
Pardo
Rio Verde de
MT
47268021
Dirce Alice Moreno
Professor
23/02/16
a
20/08/16
97122021
Edna Cristina Rebolho
Assmann
Professor
20/02/16
a
17/08/16
EE. São Gabriel
São Gabriel do
Oeste
90564021
Celia Regina de Souza
Professor
10/03/16
a
05/09/16
EE. Sidrônio
Antunes de
Andrade
Sidrolândia
EE.
Comandante
Maurício
Coutinho Dutra
Sonora
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
17646021
Luiza Maria de
Rezende Ferreira
Professor
11/11/15 a
08/05/16
EE. Miguel Sutil
Camapuã
121021
Maria Ineide
Barbosa dos Santos
Professor
25/03/16 a
20/09/16
CEADA
Campo
Grande
79099021
Walter Teixeira de
Camargo
Professor
06/02/16 a
03/08/16
Centro de
Educação
Profissional
Ezequiel Ferreira
Lima
Campo
Grande
61982021
Sudaria Aparecida
Machado Saravy
Professor
12/02/16 a
09/08/16
EE. 26 de Agosto
Campo
Grande
27491021
Samuel Borim
Caetano
Professor
23/03/16 a
18/09/16
EE. 26 de Agosto
Campo
Grande
17741021
Juçara Varanis Sant’Ana
Professor
02/02/16
a
30/07/16
28401023
Givoneide Tavares do
Vale
Professor
14/02/16
a
11/08/16
EE. Antônio
Valadares
Terenos
84302021
Leicy de Fatima
Nogueira de Lima
Professor
02/04/16 a
28/09/16
EE. 26 de agosto
Campo
Grande
35053021
Sonia Luiza Batista
Damasceno
Professor
30/10/15
a
26/04/16
EE. Afonso
Francisco Xavier
Trannin
Três Lagoas
25517021
Ada Gislaine Santos
Quevedo
Professor
EE. 26 de agosto
Campo
Grande
27609021
Fatima Maria Viana
Professor
22/01/16
a
19/07/16
EE. Afonso
Francisco Xavier
Trannin
08/10/15 a
04/04/16
05/04/16 a
01/10/16
Três Lagoas
1543021
Ilza Gertrudes
Schleich Vollkopf
Professor
22/02/16 a
19/08/16
EE. Amando de
Oliveira
Campo
Grande
EE. Bom Jesus
Três Lagoas
37061021
Luiza Helena Bortoni
Professor
08/03/16 a
03/09/16
EE. Amando de
Oliveira
Campo
Grande
79773021
79773022
Beatriz Alves de
Abreu Paroba
Professor
22/04/16 a
18/10/16
EE. Amando de
Oliveira
Campo
Grande
EE. Amélio de
Carvalho Baís
Campo
Grande
175021
175022
Rosecler Minga Martinez
Professor
24/01/16
a
21/07/16
49598021
49598022
Ednaldo Pelicao
Professor
06/02/16
a
03/08/16
EE. Bom Jesus
Três Lagoas
129421021
João Salvador Cazelli dos
Santos
Professor
28/02/16
a
25/08/16
EE. Dom Aquino
Corrêa
Três Lagoas
44259021
Walma Regina Freitas de
Moraes
Professor
20/12/15
a
16/06/16
EE. Edwards
Corrêa e Souza
Três Lagoas
EE. Edwards
Corrêa e Souza
89380021
Tania Mara Vieira
Professor
06/04/15 a
02/10/15
03/10/15 a
30/03/16
31/03/16 a
26/09/16
Três Lagoas
49308026
Marcia Meira
Machado
Especialista
de
Educação
04/04/16 a
30/09/16
EE. Amélio de
Carvalho Baís
Campo
Grande
15275021
Claudia Lucia
Mendes
Professor
23/03/16 a
18/09/16
EE. Arlindo de
Andrade Gomes
Campo
Grande
25080021
Ana Paula Grangeiro
da Costa Oliveira
Professor
09/04/16 a
05/10/16
EE. Arlindo de
Andrade Gomes
Campo
Grande
31910021
31910022
Miguel Epifanio de
Medeiros
Professor
23/04/16 a
19/10/16
EE. Arlindo de
Andrade Gomes
Campo
Grande
35989024
Oronides Parron
Abril
Professor
10/02/16 a
07/08/16
EE. Blanche dos
Santos Pereira
Campo
Grande
86186021
86186022
Eunice de Moura
Fernandes
Professor
26/02/16 a
23/08/16
EE. Dona
Consuelo Muller
Campo
Grande
56730021
Elisabete Araujo
Silva
Professor
14/04/16 a
10/10/16
EE. Dona
Consuelo Muller
Campo
Grande
441021
Walkiria Olivo de
Lima
Professor
09/01/16 a
06/07/16
EE. Elvira Mathias
de Oliveira
Campo
Grande
77076021
Alice Carvalho
Caetano
Professor
26/01/16 a
23/07/16
EE. Elvira Mathias
de Oliveira
Campo
Grande
RESOLUÇÃO “P” SED N. 1.628, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
47072021
Zenaide Andrade da
Silva
Professor
28/03/16 a
23/09/16
EE. Elvira Mathias
de Oliveira
Campo
Grande
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
53850021
Rosangela Rosa da
Cruz
Professor
10/08/14 a
05/02/15
EE. Hércules
Maymone
Campo
Grande
78624021
Jovaine Silva
Teixeira Azevedo
Professor
01/04/16 a
27/09/16
EE. João Carlos
Flôres
Campo
Grande
35494021
Judite Francisca da
Silva Viana Mendes
Professor
26/01/16 a
23/07/16
EE. João Carlos
Flôres
Campo
Grande
57975021
Erondina Erciso
Gomes
Professor
12/02/16 a
09/08/16
EE. Joaquim
Murtinho
Campo
Grande
50475022
Lucimeiry Silva
Borges
Professor
22/03/16 a
17/09/16
EE. Joaquim
Murtinho
Campo
Grande
62932021
Tania Aparecida de
Oliveira Acosta
Professor
07/02/16 a
04/08/16
EE. José Mamede
de Aquino
Campo
Grande
32426023
Ivone Candida
Franca
Professor
22/12/15 a
18/06/16
EE. José Maria
Hugo Rodrigues
Campo
Grande
98636021
Leda de Alencar Prado
Professor
04/02/16
a
01/08/16
50419022
Oswaldo Francisco da
Silva Dourado
Professor
23/02/16
a
20/08/16
EE. Luiz Lopes
de Carvalho
Três Lagoas
4710023
Maria Aparecida da Silva
Laranja
Professor
19/12/15
a
15/06/16
EE. Prof. João
Magiano Pinto
Três Lagoas
95431023
Francinete da Rocha
Gomes Zancani
Professor
26/12/15
a
22/06/16
EE. Prof. João
Magiano Pinto
Três Lagoas
6157021
Sandra Cristina
Paschoaletto
Professor
01/02/16
a
29/07/16
EE. Prof. João
Magiano Pinto
Três Lagoas
10195021
10195022
João Pereira da Silva
Professor
17/02/16
a
16/05/16
EE. Padre José
Daniel
Vicentina
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
CONCEDER readaptação provisória aos servidores em afastamento do
efetivo exercício em regência de classe, do Quadro Permanente de Pessoal, relacionados
a esta Resolução, relativamente aos períodos, matrículas, cargos, escolas e municípios,
lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no artigo 43, da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1.990, e alterado pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
observado o artigo 6o do Decreto n.10.004, de 26 de julho de 2000 e correspondentes
funções previstas no artigo 6o da Resolução/SED n. 2.444, de 30 de maio de 2011.
READAPTAÇÃO PROVISÓRIA PROFESSOR/ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
Matrícula
Servidor
Cargo
Período
Escola
Município
116149022
Zilma de Oliveira
Silveira
Professor
14/04/16 a
10/10/16
EE. Dom Aquino
Corrêa
Amambai
111959021
Raquel Cristiane
Coradini Fonseca
Professor
01/04/16 a
27/09/16
EE. Vespasiano
Martins
Amambai
78525021
Mariley Gualberto
Coeli
Professor
06/04/16 a
02/10/16
24454021
Terezinha Alves
Santos
Professor
28/10/15 a
26/12/15
EE. Deputado
Carlos Souza
Medeiros
Anastácio
122069021
Suzana Alves
Geraldo
Professor
06/04/16 a
02/10/16
17441021
Catarina Arguelho
Professor
08/03/16 a
03/09/16
EE. Roberto Scaff
Anastácio
83527021
Anna Zilca
Gonçalves de Souza
Professor
27/02/16 a
21/07/16
52287022
Isabel Cristina de
Oliveira
Professor
22/03/16 a
17/09/16
EE. Luis Vaz de
Camões
Angélica
73631022
Marta Assunçao de
Aguiar Soares
Professor
28/02/16 a
25/08/16
EE. Pantaleão
Coelho Xavier
Antônio
João
22690021
Vera Lucia Monteiro
Professor
09/03/16 a
04/09/16
EE. Felipe Orro
Aquidauana
28353022
Tania Maria Terra
Souza Raquel
Professor
31/03/16 a
26/09/16
27799022
Augusto Rodrigues
da Silva
Professor
15/03/16 a
10/09/16
114711021
114711022
Lisandra Klein
Professor
26/12/15 a
22/06/16
EE. Orcírio Thiago
de Oliveira
Campo
Grande
113708021
Maria Rita Pontes de
Oliveira
Professor
22/01/16 a
19/07/16
EE. Orcírio Thiago
de Oliveira
Campo
Grande
804021
804022
Gilmara Couto de
Oliveira
Professor
22/03/16 a
17/09/16
EE. Orcírio Thiago
de Oliveira
Campo
Grande
115934022
115934023
Maria Jose da Silva
Professor
22/05/15 a
17/11/15
18/11/15 a
15/05/16
EE. Padre José
Scampini
Campo
Grande
13740022
Nilza Moreira da
Cunha
Professor
17/04/16 a
13/10/16
EE. Padre José
Scampini
Campo
Grande
´65306021
65306022
Mara Regina
Marques
Professor
25/02/16 a
22/08/16
EE. Padre Mário
Blandino
Campo
Grande
108214023
Elizabete de Mattos
Professor
35346021
Regina Celia
Meneses da Costa
Professor
116721021
Fernanda Gehre de
Oliveira Minervini
130587021
Maria Gloria Viana
Mendes
126060021
Fatima Suriano
Batista
63950024
Jose Miguel da
Rocha
107473021
Vanderly Ferreira
Bogarim
27/06/15 a
23/12/15
24/12/15 a
20/06/16
15/03/16 a
10/09/16
EE. Marechal
Deodoro da
Fonseca
EE. Geraldo
Afonso Garcia
Ferreira
Professor
31/03/16 a
26/09/16
Professor
14/04/16 a
10/10/16
Professor
10/03/16 a
05/09/16
EE. João Ribeiro
Guimarães
Bandeirantes
Professor
18/04/16 a
14/10/16
EE. Braz
Siniglágia
Batayporã
Professor
10/03/16 a
05/09/16
EE. João Pedro
Pedrossian
Bodoquena
Aquidauana
Aquidauana
70760021
70760022
Silvia Gladys
Liparotti
Professor
20/03/16 a
15/09/16
EE. João Pedro
Pedrossian
Bodoquena
53427021
53427022
Narcy Soares da
Silva
Professor
26/03/16 a
21/09/16
EE. Joaquim Mário
Bonfim
Bodoquena
86546021
Elvira Machado da
Rocha
Professor
24/03/16 a
19/09/16
EE. Luiz da Costa
Falcão
Bonito
EE. Maestro
Frederico
Liebermann
EE. Maestro
Frederico
Liebermann
EE. Manoel
Bonifácio Nunes
da Cunha
EE. Manoel
Bonifácio Nunes
da Cunha
EE. Maria
Constança de
Barros Machado
EE. Maria
Constança de
Barros Machado
EE. Maria Eliza
Bocayuva Corrêa
da Costa
Campo
Grande
Campo
Grande
Campo
Grande
Campo
Grande
Campo
Grande
Campo
Grande
Campo
Grande
PÁGINA 51
2 DE JUNHO DE 2016
86225021
86225022
Maristela de Cassia
Marques
44273021
Lindaura Vieira de
Araujo
105486021
Fatima Aparecida do
Nascimento
Professor
17/03/16 a
12/09/16
EE. Padre Mário
Blandino
Campo
Grande
117263021
117263022
Paula Adriana Crippa
Brito
Professor
01/04/16 a
27/09/16
EE. Padre Mário
Blandino
Campo
Grande
26370021
26370022
Ines Carla Pereira
Lopes
Professor
02/04/16 a
28/09/16
EE. Padre Mário
Blandino
Campo
Grande
110759022
Firmino Jose de
Souza
EE. Prof. Carlos
Henrique
Schrader
EE. Prof. Silvio
Oliveira dos
Santos
EE. Profª. Ada
Teixeira dos
Santos Pereira
EE. Profª.
Clarinda Mendes
de Aquino
EE. Profª.
Clarinda Mendes
de Aquino
EE. Profª.
Clarinda Mendes
de Aquino
14/02/16 a
11/08/16
EE. Eldorado
Eldorado
65541021
Marilda de Oliveira
Professor
27/03/16 a
22/09/16
EE. Eldorado
Eldorado
89818021
89818022
Rubens Luiz
Mondardo
Professor
31/03/16 a
26/09/16
EE. Eldorado
Eldorado
EE. Senador
Filinto Muller
Fátima do
Sul
Izabel Aparecida
Trevisoli
Professor
10/03/16 a
05/09/16
36246021
Ana Paula Lisboa da
Silva
Professor
16/03/16 a
11/09/16
116578021
Elaine Cristina da
Silva Rodrigues
Campo
Professor
27/03/16 a
22/09/16
52042021
Ana Lucia Delfino
Cristaldo
Professor
15/04/16 a
11/10/16
75927021
Adriana Palhares
Pedroza do
Nascimento
Professor
09/04/16 a
05/10/16
EE. Profª. Delmira
Ramos dos Santos
Campo
Grande
4264021
4264022
Walfrido Machado
da Silva
Professor
10/04/16 a
06/10/16
EE. Profª. Delmira
Ramos dos Santos
Campo
Grande
86492021
Reginei Rodrigues
Teodoro
Professor
06/01/16 a
03/07/16
EE. Profª. Élia
França Cardoso
Campo
Grande
Elizabeth Queiroz
Negrelli
Professor
69271021
69271022
Jose Tonete
Sobrinho
Professor
95587022
Elza Lima dos
Santos Batistoti
Professor
22838023
Rosalina Pontes
9012021
Campo
Grande
Campo
Grande
Campo
Grande
Campo
Grande
Professor
69981021
Maria Aparecida
Mota
Professor
25/01/16 a
22/07/16
EE. Profª.
Eufrosina Pinto
Glória de
Dourados
110868021
110868022
Edilene Franco
Godinho
Professor
07/08/15 a
02/02/16
03/02/16 a
31/07/16
EE. Alziro Lopes
Guia Lopes
da Laguna
110743021
110743022
Celia Cristina da
Silva
Professor
23/02/16 a
20/08/16
EE. Antonio João
Ribeiro
Itaporã
52568021
Hildebrania Calixto
Barbosa Caneppele
Professor
24/02/16 a
21/08/16
EE. Antônio João
Ribeiro
Itaporã
83764022
Ana Lucia Teixeira
de Souza
Professor
11/03/16 a
06/09/16
EE. Edson Bezerra
Itaporã
Auzenete Cordeiro
Claro Pastori
Professor
18/03/16 a
13/09/16
EE. Senador
Saldanha Derzi
Itaporã
Professor
08/03/16 a
03/09/16
EE. Manoel
Guilherme dos
Santos
Itaquirai
EE. Angelina
Jaime Tebet
Ivinhema
EE. Profª. Fausta
Garcia Bueno
Campo
Grande
58601021
18/02/16 a
15/08/16
EE. Profª. Fausta
Garcia Bueno
Campo
Grande
97391021
Marcia Ines Marcato
Franchini
108324023
Anderson Bianchi
Professor
31/08/15
a 26/02/16
15/04/16 a
11/10/16
60867021
Delci Aparecida
Avilla Bittencour
Professor
26/02/16 a
23/08/16
EE. Senador
Filinto Muller
Ivinhema
117460021
117460022
Roseli Elizabeth
Domingos Coelho
Mazzaro
Professor
27/03/16 a
22/09/16
EE. Senador
Filinto Muller
Ivinhema
82497021
82497022
Ester Lopes da Silva
Professor
19/04/16 a
15/10/16
EE. Manoel
Ferreira de Lima
Maracaju
51078022
Francisca Aparecida
Bento
Professor
06/12/15 a
02/06/16
EE. Marechal
Rondon
Mundo Novo
86899021
86899022
Solange Terezinha
de Lucena Jacomeli
Professor
20/03/16 a
15/09/16
EE. Vinícius de
Moraes
Naviraí
38322021
Jose Carlos Greguer
Professor
23/01/16 a
20/07/16
EE. Antônio
Coelho
Nova
Alvorada do
Sul
8636023
Jose Roberto Pereira
Professor
02/05/16 a
28/10/16
EE. Luiz Soares
Andrade
Nova
Andradina
23705021
23705022
Professor e
Jose Aparecido Alves Especialista
de
Pereira
Educação
23/03/16 a
18/09/16
EE. Marechal
Rondon
Nova
Andradina
28082021
Iva Luiza de Souza
Santos
Professor
04/04/815
a 30/09/15
01/10/15 a
28/03/16
09/05/16 a
04/11/16
EE. Profª. Fátima
Gaiotto Sampaio
Nova
Andradina
Campo
Grande
43152021
Vanderlei Pereira
Professor
12/03/16 a
07/09/16
EE. Profª. Nair
Palácio de Souza
Nova
Andradina
Campo
Grande
124238024
Maria Luiza Soncin
Pimentel de Oliveira
Professor
04/02/16 a
01/08/16
EE. Dr. Ermirio
Leal Garcia
Paranaiba
64965021
Elizangela Santana
Dias Freitas
Professor
14/02/16 a
11/08/16
EE. Gustavo
Paranaiba
Rodrigues da Silva
38768021
Geusa Alexandre
Ferreira
Professor
16/04/16 a
12/10/16
EE. Monoel Garcia
Leal
Paranaiba
52729021
52729022
Geraldo Carlos Mello
Professor
03/03/16 a
29/08/16
EE. Wladislau
Garcia Gomes
Paranaiba
49444021
Maria Etelvina de
Souza
Professor
01/04/16 a
27/09/16
EE. Wladislau
Garcia Gomes
Paranaiba
7171022
Ivanilda Barbosa
Lima
Professor
20/03/16 a
15/09/16
EE. Adê Marques
Ponta Porã
Ponta Porã
a
Campo
Grande
a
EE. Profª. Flavina
Maria da Silva
Campo
Grande
Professor
17/03/16 a
12/09/16
EE. Profª. Flavina
Maria da Silva
Campo
Grande
João Romam Paulino
Ribeiro
Professor
08/04/16 a
04/10/16
EE. Profª. Hilda
de Souza Ferreira
Campo
Grande
128705021
Viviane Aparecida
da Silva
Professor
11/03/16 a
08/07/16
EE. Profª. Joelina
de Almeida Xavier
Campo
Grande
49790022
Lucia Maria Duailibi
Valhejo
Professor
02/04/16 a
28/09/16
EE. Profª. Joelina
de Almeida Xavier
Campo
Grande
108778021
Idroaldo Mariano de
Paula
Professor
01/04/16 a
27/09/16
66069022
Adelma Nazario
Nobre
Professor
19/01/16 a
16/07/16
52284021
Ana Maria Dias
Santana Ortiz
Professor
09/01/16 a
06/07/16
69650021
Ana Silvia Costa
Barbosa
Professor
29/12/15 a
25/06/16
21423021
Vicente de Paulo
Fernandes Gouveia
Professor
11/01/16 a
08/07/16
84378021
Maisa Vargas Veiga
Professor
25/12/15 a
21/06/15
EE. Waldemir
Barros da Silva
53609021
53609022
Maria Rosangela de
Lima
Professor
08/03/16 a
03/09/16
EE. Zamenhof
Professor
03/10/15 a
30/03/16
31/03/16 a
26/09/16
EE. Augusto Krug
Netto
EE. Maria Helena
Albaneze
Corumbá
Jean Carlos Fajardo
Maria de Fatima
Schiavo de Araujo
Campo
Grande
EE. Profª. Fausta
Garcia Bueno
132404021
107074021
107074022
03/09/15 a
29/02/16
01/03/16 a
27/08/16
16/01/16 a
13/07/16
19/09/15
16/03/16
17/03/16
12/09/16
02/09/15
28/02/16
29/02/16
26/08/16
Dourados
Professor
97786021
124904021
Dourados
EE. Vilmar Vieira
Matos
Moacir Armada
Capistrano
23/03/16 a
18/09/16
Professor
Professor
EE. Vilmar Vieira
Matos
65841021
Professor
Kamila Quadro de
Medeiros
Dourados
04/04/16 a
30/09/16
Campo
Grande
Maria de Fatima de
Arruda
123991021
Professor
EE. Vilmar Vieira
Matos
Professor
104596021
EE. Profª. Élia
França Cardoso
Dourados
14/03/16 a
09/09/16
Alice Krewer Sott
03/03/16 a
29/08/16
15/04/16 a
11/10/16
EE. Ramona da
Silva Pedroso
69295021
Professor
Professor
30/04/16 a
26/10/16
Campo
Grande
Vera Lucia Marti
Jane Ivete Ortiz
Alves
Professor
02/05/16 a
28/10/16
47688021
42983021
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
a
a
EE. Profª. Maria
Rita de Cássia
Pontes Teixeira
EE. Profª. Neyder
Suelly Costa
Vieira
EE. Profª. Zélia
Quevedo Chaves
EE. Sebastião
Santana de
Oliveira
EE. Sebastião
Santana de
Oliveira
Campo
Grande
Campo
Grande
Campo
Grande
Campo
Grande
Campo
Grande
Chapadão
do Sul
38376021
Maria Ines da Silva
Andrade
Professor
18/04/16 a
14/10/16
84472021
Isaura Brito da Silva
Ferreira
Professor
01/04/16 a
27/09/16
EE. Viriato
Bandeira
Coxim
51835023
Maria de Lourdes da
Silva Oliveira
Professor
01/03/16 a
27/08/16
EE. 13 de Maio
Deodápolis
61172021
Luiz Aparecido
Martins Flores
Professor
11/11/15 a
08/05/16
Cedido
Dourados
88166021
Mary Elisa Rosa
Romera Borges
Professor
05/02/16 a
02/08/16
EE. Antonia da
Silveira Capilé
Dourados
125468022
Jose Carlos Batista
Professor
20/03/16 a
15/09/16
EE. Antonia da
Silveira Capilé
Dourados
77644021
Leia Cardoso Vieira
Oliveira
Professor
23/03/16 a
18/09/16
29912021
Maria Ester Porto
Cardozo
Professor
02/04/16 a
28/09/16
62924021
Rosangela Maria
Soares da Silva
Professor
28/07/15
a 23/01/16
24/01/16 a
21/07/16
EE. Ministro João
Paulo dos Reis
Veloso
Dourados
85608021
Angelica Aparecida
Rodrigues
Professor
13/03/16 a
08/09/16
EE. Prof. Alício
Araújo
Dourados
65251021
Maria Nilma da Silva
Professor
28/01/16 a
25/07/16
EE. Profª. Floriana
Lopes
Dourados
51006021
51006022
Ionis Aparecida
Bento Teixeira
Professor
31/03/16 a
26/09/16
EE. Profª. Floriana
Lopes
Dourados
EE. Maria da
Glória Muzzi
Ferreira
EE. Maria da
Glória Muzzi
Ferreira
59457022
Katia Simone
Lageado Martines
Professor
02/04/16 a
28/09/16
EE. Dr. Miguel
Marcondes
Armando
81303023
Eli Maria Caimare
Professor
25/03/16 a
20/09/16
EE. Joaquim
Murtinho
Ponta Porã
66163021
Marcia Andreia
Gonzales Alvarenga
Gonzales
Professor
19/04/16 a
15/10/16
EE. Joaquim
Murtinho
Ponta Porã
Ponta Porã
Dourados
91508021
Beolquis Vera de
Oliveira
Professor
01/12/15 a
28/05/16
EE. Profª.
Geni Marques
Magalhães
115455021
Maria Marta Nardi
de Godoy Tolentino
Professor
18/01/16 a
15/07/16
EE. Etalívio
Pereira Martins
Rio
Brilhante
Professor
23/08/14
18/02/15
19/02/15
17/08/15
18/08/15
13/02/16
14/02/16
11/08/16
EE. Fernando
Corrêa da Costa
Rio
Brilhante
EE. Thomaz
Barbosa Rangel
Rio Verde
de MT
Dourados
5182021
60018021
60018022
Francilene Alencar
Amaral
Carlos Angelo de
Souza
Professor
a
a
a
a
07/04/16 a
03/10/16
PÁGINA 52
2 DE JUNHO DE 2016
46666021
Enedina A P
Oliveira
30/05/2011
a
28/05/2016
28/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/001603/2001
65438021
Edno Geraldo de
Castro
16/05/2011
a
14/05/2016
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
Assistente de Serviços de Saúde
50200
14/000561/2003
64822021
Euzete Camara
Silva
28/05/2011
a
26/05/2016
26/05/2016
30 anos
Mais 05%
Cirurgião Dentista
50209
27/001715/2001
Selviria
86681021
Ezely Cordeiro
Bastos
16/05/2011
a
14/05/2016
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
Cirurgião Dentista
50209
27/003592/2006
Sidrolândia
46856021
Helena Rosa da
Silva
29/05/2011
a
27/05/2016
27/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/002908/2006
28177021
Joao Daniel Vidal
de Paula
16/05/2011
a
14/05/2016
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
Médico
50017
27/002146/2004
56211021
Jose Antônio
Martins
16/05/2011
a
14/05/2016
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
Médico
50017
27/004011/2002
41814023
Josefa Caetano
de Abreu
16/05/2011
a
14/05/2016
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/100075/2005
48867021
Luiz Fernando Del
Guerra
16/05/2011
a
14/05/2016
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
Cirurgião Dentista
50209
14/000406/1997
41259023
Lourdes dos
Santos
31/05/2011
a
29/05/2016
29/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Enfermagem
50039
27/100377/2007
58888021
Maria Ap. de
Assis
27/05/2011
a
25/05/2016
25/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/001950/2003
65180021
Maria Ap. Gomes
28/05/2011
a
26/05/2016
26/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/000118/2012
61709021
Maria Dalgiza da
Silva
08/05/2011
a
06/05/2016
06/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/000156/2008
57947021
Maria Genilda
Leite
16/05/2011
a
14/05/2016
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/001323/2001
125656024
Maria Jose Rocha
da Silva
13/05/2011
a
11/05/2016
11/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/102060/2006
91942021
Maria Marcelina
Mastrocollo
29/05/2011
a
27/05/2016
27/05/2016
30 anos
Mais 05%
Assistente de Serviços de Saúde
50200
27/001678/2005
62647021
Marlene B. da
Silva
29/05/2011
a
27/05/2016
27/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/001083/2006
18784021
Nivaldo da Silva
Bispo
08/05/2011
a
06/05/2016
06/05/2016
30 anos
Mais 05%
Cirurgião Dentista
50209
27/000713/2002
22946021
Ozilia Pedrine
Paulino
28/05/2011
a
26/05/2016
26/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/001316/2010
9685021
Severino A. de
Souza
28/05/2011
a
26/05/2016
26/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/002266/2001
46905021
Shirley Ap. G. de
Queiroz
16/05/2011
a
14/05/2016
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Enfermagem
50039
27/000912/2002
85854024
Simone
B.M.Grance
06/05/2011
a
05/05/2016
05/05/2016
15 anos
Mais 05%
Farmaceutico-Bioquimico
50014
27/102455/2006
45094021
Sonia Aita
Isquierdo
16/05/2011
a
14/05/2016
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
Cirurgião Dentista
50209
14/002725/1991
39360021
Sonia Maria M.
Paduan Roz
16/05/2011
a
14/05/2016
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Enfermagem
50039
27/001410/2006
27/05/2011
a
25/05/2016
25/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
14/003466/1993
115272022
Valeria Regina
Feracini
07/05/2011
a
04/05/2016
04/05/2016
10 anos
Mais 05%
Fonoaudiólogo
50061
27/001569/2012
57012021
Vilson Bernard.
de Melo
16/05/2011
a
14/05/2016
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
Médico
50017
27/000812/2007
128490021
Zenilda Tiago da
Rocha
21/05/2011
a
19/05/2016
19/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Serviços de Saúde
50200
27/002916/2006
90269021
Rosemery Mercedes
da Cruz
Professor
12/04/16 a
08/10/16
EE. Thomaz
Barbosa Rangel
82349021
Doroteia Sebastiana
Urzedo Oliveira
Professor
16/03/16 a
11/09/16
Rio Verde
EE. Vergelino
Mateus de Oliveira de MT
48294022
Josane Lucia da
Silva Almeida
Professor
22/03/16 a
17/09/16
EE. Vergelino
Rio Verde
Mateus de Oliveira de MT
69672021
Neuza de Lourdes
Santos
Professor
02/04/16 a
28/09/16
EE. José Alves
Ribeiro
Rochedo
70450021
Silvia Aparecida de
Souza Pereira
Professor
23/02/16 a
20/08/16
EE. Ana Maria de
Souza
Rio Verde
de MT
69016023
Rosi Mari Santos
Fiuza
Professor
06/04/16 a
02/10/16
EE. Sidrônio
Antunes de
Andrade
96142021
Antonia Ferreira
Bachiega
Professor
08/04/16 a
04/10/16
EE. Dr. Martinho
Marques
Taquarussu
87586021
Ana Maria Martins
Duim
Professor
26/02/16 a
23/08/16
EE. Eduardo Perez
Terenos
89487021
Andre Luis Neto
Professor
22/03/16 a
17/09/16
EE. Afonso
Francisco Xavier
Trannin
Três Lagoas
49618021
Dinalma Silva de
Oliveira
Professor
02/05/15 a
28/10/16
EE. Afonso Pena
Três Lagoas
74018021
74018022
Lucy Mitiko
Nakamura
Professor
01/12/15 a
28/05/16
EE. Dom Aquino
Corrêa
Três Lagoas
74636021
Fabiana Figueiredo
dos Santos Pereira
Professor
26/03/16 a
21/09/16
EE. Edwards
Corrêa e Souza
Três Lagoas
24721021
24721022
Sirlene Dias dos
Santos
Professor
24/03/16 a
19/09/16
EE. Luiz Lopes de
Carvalho
Três Lagoas
50638021
Gisley de Queiroz
Santos
Professor
11/03/16 a
06/09/16
EE. Prof. João
Magiano Pinto
Três Lagoas
30801021
30801022
Evando Martins de
Moura
Professor
21/03/16 a
16/09/16
EE. Padre José
Daniel
Vicentina
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JUNHO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” SES n. 0185, DE 24 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve:
CONCEDER aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, relacionados no anexo a esta Resolução, nos percentuais e a partir
das datas mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos as matriculas,
funções e códigos ali discriminados, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de
2000.
Nelson Barbosa Tavares
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO A RESOLUÇÃO “P” SES n. 0185 DE 24 DE MAIO DE 2016.
Cargo
Código
Processo
Odontólogo
50016
14/000435/1994
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/002144/2004
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
14/000781/1992
Técnico de Laboratório
50032
27/001232/2001
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/003568/2006
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/001071/2001
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/001566/2001
Técnico de Enfermagem
50029
27/001873/2007
Cirurgião Dentista
50209
27/000834/2007
Sanitarista
50048
27/000164/2002
Cirurgião Dentista
50209
27/002231/2002
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
14/001448/1996
56768023
Claire Carmen
Miozzo
16/05/2011
a
14/05/2016
A partir de
Tem. de Serv.
Percentual
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
27/05/2016
30 anos
Mais 05%
16/05/2016
25 anos
Mais 05%
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
06/05/2016
30 anos
Mais 05%
26/05/2016
30 anos
Mais 05%
12/12/2015
10 anos
Mais 05%
26/05/2016
30 anos
Mais 05%
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
27/05/2016
30 anos
Mais 05%
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
58838021
Conceição da
Costa Porto
27/05/2011
a
25/05/2016
25/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/003559/2006
65601021
Deuzelha da Silva
Candido
27/05/2011
a
25/05/2016
25/05/2016
30 anos
Mais 05%
Auxiliar de Serviços de Saúde
50044
27/003561/2006
61554023
Elza Ferreira
Bezerra
16/05/2011
a
14/05/2016
14/05/2016
30 anos
Mais 05%
Técnico de Laboratório
50207
27/102014/2005
Matrícula
Nome
128512021
Adalberto Quintal
62045021
Adélia Borges
Martins
61906023
Aparecida C A de
Oliveira
41817021
Ana Celia C. da
Silva
38474021
Ana Luiza Perez
de Camargo
51471021
Ana Luiza da
Silva Soares
38864021
Anália de O.
Ferreira
84639021
Antônia Alair
Maya
97223021
Antônio Carlos
Toffoli
64737023
Arlete Salamene
11839021
Avany Lima
Maciel
3219021
Catia Mara Maciel
Período
Aquisitivo
16/05/2011
a
14/05/2016
16/05/2011
a
14/05/2016
29/05/2011
a
27/05/2016
18/05/2011
a
16/05/2016
16/05/2011
a
14/05/2016
08/05/2011
a
06/05/2016
27/05/2011
a
26/05/2016
31/07/2007
a
12/12/2015
28/05/2011
a
26/05/2016
16/05/2011
a
14/05/2016
29/05/2011
a
27/05/2016
16/05/2011
a
14/05/2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
Sanitarista
50048
14/000606/1997
23162021
Terezinha Freitas
Lopes
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N° 173/16 – de 31 de maio de 2016.
O Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Remover a pedido ANGELICA APARECIDA DUARTE SARATI,
Assistente de Serviços Organizacionais matricula nº 55878021 da 1ª Delegacia de Polícia
Civil de Navirai/MS para a Delegacia de Polícia Civil de Antonio João/MS, conforme art.
60 da lei Complementar nº 1.102/90, com validade a contar da data da publicação.
Campo Grande, 31 de maio de 2016.
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
PÁGINA 53
2 DE JUNHO DE 2016
RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N° 174/16 – de 31 de maio de 2016.
O Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Remover a pedido ENGLES FINOTTI SOBRINHO, cargo Agente
de Polícia Judiciária função Investigador de Polícia Judiciária matricula nº 94742022 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/SEJUSP para a 2ª Delegacia de
Polícia Civil de Campo Grande/MS, conforme art. 82 inciso II, da lei Complementar nº
114/2005, com validade a contar da data da publicação.
Campo Grande, 31 de maio de 2016.
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N° 175/16 – de 31 de maio de 2016.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Dispensar o Militar abaixo relacionado, da função de Confiança de
Supervisor de Processos/CIOPS, Símbolo CGA-3, com validade a contar de 03 de maio
de 2016.
Prontuário
111716021
Nome
Cap. QOPM THEODORO CARAMALAC NETO
Designar o Militar abaixo relacionado, para exercer a função de Confiança
de Supervisor de Processo/CIOPS, Símbolo CGA-3, com validade a contar de 16 de
maio de 2016.
Prontuário
79897021
Nome
Maj.QOPM JOSAFA PEREIRA DOMINONI
Campo Grande-MS, 31 de maio de 2016.
JOSE CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA “P” CBMMS/DP-2 Nº 74, DE 30 DE MAIO DE 2016
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e X
do artigo 8º do Regulamento Geral do CBM/MS, aprovado pelo Dec. nº 5.698/90; c/c a
alínea “d” do § 1º e nº 2 da alínea “d” do § 2º do artigo 5º, todos do Regulamento de
Movimentação de Oficiais e Praças em vigor no CBMMS, aprovado pelo Decreto nº 1.093
de 12 Jun 81;
R E S O L V E:
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 014/DGP-4/DGP/PMMS/2016.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 1.148, de 13
de julho de 1981 c/c artigo 6º inciso IX, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981,
por delegação ao Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS, nos termos do D.O.E n° 8381,
página 74, de 27/02/2013,
R E S O L V E:
Notificar, o 3º SGT PM RR Cicero Francisco da Silva – matrícula nº 16071022,
para comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoal da PMMS/DGP-4, sito à Rua
Desembargador Leão Neto do Carmo n° 1.203 – Parque dos Poderes – Campo Grande/
MS, para tomar ciência da decisão exarada no processo n° 31/301444/2016, que versa
sobre designação para o serviço ativo da PMMS. Em querendo poderá extrair cópia do
processo, e após o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da primeira publicação, o
processo será encaminhado ao Arquivo Geral da Diretoria de Gestão de Pessoal/PMMS.
Campo Grande/MS, 31 de maio de 2016.
EDMILSON LOPES DA CUNHA – CEL QOPM
Diretor da DGP da PMMS
Matrícula 76820021
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 015/DGP-4/DGP/PMMS/2016.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 1.148, de 13
de julho de 1981 c/c artigo 6º inciso IX, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981,
por delegação ao Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS, nos termos do D.O.E n° 8381,
página 74, de 27/02/2013,
R E S O L V E:
Notificar, o 3º SGT PM RR Aldo Jorge Lopes Benites – matrícula nº 13959023,
para comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoal da PMMS/DGP-4, sito à Rua
Desembargador Leão Neto do Carmo n° 1.203 – Parque dos Poderes – Campo Grande/
MS, para tomar ciência da decisão exarada no processo n° 31/301548/2016, que versa
sobre designação para o serviço ativo da PMMS. Em querendo poderá extrair cópia do
processo, e após o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da primeira publicação, o
processo será encaminhado ao Arquivo Geral da Diretoria de Gestão de Pessoal/PMMS.
Campo Grande/MS, 31 de maio de 2016.
EDMILSON LOPES DA CUNHA – CEL QOPM
Diretor da DGP da PMMS
Matrícula 76820021
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 013/DGP-4/DGP/PMMS/2016.
Designar, por necessidade do serviço e fins de regularização funcional, o 2º
Ten
QAOBM BENEDITO SÉRGIO BARCELOS – Mat. 58.010-021, por responder
provisoriamente pela função de Comandante do 14º SGBM/Ind. (Porto Murtinho-MS),
cumulativamente com as funções que exerce, em substituição ao 1º Ten QAOBM LANDIS
DORNELES PEREIRA - Mat. 66.851-021, por motivo de afastamento do titular, em razão
de gozo de 30 (trinta) dias de férias, no período de 11.01.16 a 09.02.16 (Solução à
CI nº 336/CBI de 24 Mai 16), de acordo com o art. 24 da LC nº 127 de 15.05.08.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 1.148, de 13
de julho de 1981 c/c artigo 6º inciso IX, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981,
por delegação ao Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS, nos termos do D.O.E n° 8381,
página 74, de 27/02/2013,
R E S O L V E:
Campo Grande-MS, 30 de maio de 2016.
ESLI RICARDO DE LIMA – CEL QOBM
Comandante-Geral do CBM/MS
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 017/DGP-4/DGP/PMMS/2016.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 1.148, de 13
de julho de 1981 c/c artigo 6º inciso IX, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981,
por delegação ao Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS, nos termos do D.O.E n° 8381,
página 74, de 27/02/2013,
R E S O L V E:
Notificar, o MAJ QOPM RR Geter de Lorena Ostemberg – matrícula nº 52500023,
para comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoal da PMMS/DGP-4, sito à Rua
Desembargador Leão Neto do Carmo n° 1.203 – Parque dos Poderes – Campo Grande/
MS, para tomar ciência da decisão exarada no processo n° 31/301026/2016, que versa
sobre convocação para o serviço ativo da PMMS. Em querendo poderá extrair cópia
do processo, e após o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da primeira publicação, o
processo será encaminhado ao Arquivo Geral da Diretoria de Gestão de Pessoal/PMMS.
Campo Grande/MS, 31 de maio de 2016.
EDMILSON LOPES DA CUNHA – CEL QOPM
Diretor da DGP da PMMS
Matrícula 76820021
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 012/DGP-4/DGP/PMMS/2016.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 1.148, de 13
de julho de 1981 c/c artigo 6º inciso IX, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981,
por delegação ao Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS, nos termos do D.O.E n° 8381,
página 74, de 27/02/2013,
R E S O L V E:
Notificar, o CB PM RR João Vieira Sandes – matrícula nº 17824022, para
comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoal da PMMS/DGP-4, sito à Rua Desembargador
Leão Neto do Carmo n° 1.203 – Parque dos Poderes – Campo Grande/MS, para tomar
ciência da decisão exarada no processo n° 31/301532/2016, que versa sobre designação
para o serviço ativo da PMMS. Em querendo poderá extrair cópia do processo, e após
o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da primeira publicação, o processo será
encaminhado ao Arquivo Geral da Diretoria de Gestão de Pessoal/PMMS.
Campo Grande/MS, 31 de maio de 2016.
EDMILSON LOPES DA CUNHA – CEL QOPM
Diretor da DGP da PMMS
Matrícula 76820021
Notificar, o ST PM RR Paulo Roberto Alves – matrícula nº 17026023, para
comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoal da PMMS/DGP-4, sito à Rua Desembargador
Leão Neto do Carmo n° 1.203 – Parque dos Poderes – Campo Grande/MS, para tomar
ciência da decisão exarada no processo n° 31/301459/2016, que versa sobre designação
para o serviço ativo da PMMS. Em querendo poderá extrair cópia do processo, e após
o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da primeira publicação, o processo será
encaminhado ao Arquivo Geral da Diretoria de Gestão de Pessoal/PMMS.
Campo Grande/MS, 31 de maio de 2016.
EDMILSON LOPES DA CUNHA – CEL QOPM
Diretor da DGP da PMMS
Matrícula 76820021
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 011/DGP-5/DGP/PMMS/2016.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL por delegação do Sr. COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10,
inciso I, da Lei Complementar n° 190, de 04/04/2014, c/c artigo 1º do Decreto nº 1.148,
de 13 de julho de 1981, c/c artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 1.091, de 12 de junho de
1981, nos termos do D.O.E n° 8381, página 74, de 27/02/2013,
R E S O L V E:
Notificar, o SD VAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA – matrícula nº 426101021,
brasileiro, filho de Natalino Venceslau de Oliveira e de Iracy Rodrigues de Oliveira,
natural de Três Lagoas/MS, nascido em 27/06/1987, RG nº 1340836 - SSP/MS, CPF n°
016.815.921-00, deverá comparecer a partir das 07h, do dia 28 de junho de 2016, à
Policlínica da Polícia Militar a fim de ser submetido à Junta de Inspeção de Saúde (JISO),
para fins de Licenciamento “Ex-Officio”, munido dos seguintes exames:
- Hemograma completo
- glicemia em jejum
- sorologia para doença de chagas
- v.d.r.l
- colesterol total
- colesterol em frações
- triglicerideos
- uréia
- creatinina
- homem c/ idade maior que 50 anos psa total e livre
- eletrocardiograma com laudo
Campo Grande/MS, 30 de maio de 2016.
EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel. QOPM.
Diretor da DGP da PMMS
Matrícula 76820021
PÁGINA 54
2 DE JUNHO DE 2016
PORTARIA “P” CBMMS/DP-1 Nº 121, DE 31 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas por meio do Inciso I do
Artigo 29 do Decreto nº 5.698, de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL)
c/c com a Portaria “P” nº 215/DP-1, de 29 de outubro de 2015, publicada no DOEMS nº
9.038/2015, e considerando o Despacho nº 1.619/2013/DADJ/AGEPREV, resolve:
RATIFICAR a averbação de 2.671 (dois mil, seiscentos e setenta e um) dias
de tempo de contribuição prestado pelo MAJ BM RONALDO SEVERINO FERREIRA,
matr. 96.936-021, a empresas privadas vinculadas ao Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS protocolo
nº 35572-005847/93, publicada no BG nº 130, de 15 de julho de 1993, de acordo com o
Art. 131, inciso I e Art. 132, incisos I e II, da Lei Complementar nº 053 de 30 de agosto
de 1990; Art. 82, inciso II da Lei 3.150 de 22 de dezembro de 2005 c/c o Art. 1º, inciso
VI do Decreto nº 6.555 de 17 de junho de 1992.
- SIND NACIONAL DA INDÚSTRIA DO CIMENTO - Período: 11.12.79 a 06.07.84
– Tempo de Contribuição: 1.670 (mil, seiscentos e setenta) dias - Função: Mensageiro.
- MINASGAS S.A. DISTRIBUIDORA DE GÁS COMBUSTÍVEL - Período: 11.07.84 a
10.04.87 – Tempo de Contribuição: 1.001 (mil e um) dias - Função: Aux. de Escritório.
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
junho de 2016.
11 - Transferir, por necessidade do serviço, o Major QOBM HUMBERTO JOSE SEPA
DE MATOS FILHO – Mat. 120.130-021, do CBI / 2º GBM (Dourados-MS) para o CBI / 9º
SGBM/Ind. (Caarapó-MS).
12 - Exonerar, por necessidade do serviço, o TC QOBM FLÁVIO PEREIRA
GUIMARÃES – Mat. 97.743-021, da função de Comandante do 9º SGBM/Ind. (CaarapóMS), a partir de 08 de junho de 2016.
13 - Transferir, por necessidade do serviço, o TC QOBM FLÁVIO PEREIRA
GUIMARÃES – Mat. 97.743-021, do CBI / 9º SGBM/Ind. (Caarapó-MS) para o CBI / 2º
GBM (Dourados-MS), a partir de 08 de junho de 2016
14 - Nomear, por necessidade do serviço, o Major QOBM HUMBERTO JOSE SEPA
DE MATOS FILHO – Mat. 120.130-021, para exercer a função de Comandante do 9º
SGBM/Ind. (Caarapó-MS), com base no Art. 23, inciso IV da Lei Complementar nº 127
de 15 Mai 08; a partir de 08 de junho de 2016.
15 - Exonerar, por necessidade do serviço, o Cel QOBM EDSON FERREIRA PINTO
– Mat. 76.752-02, da função de Comandante do 2º GBM (Dourados-MS), a partir de 20
de junho de 2016.
Campo Grande-MS, 31 de maio de 2016.
EDISON ZANLUCAS – CORONEL QOBM
Diretor de Pessoal do CBMMS
PORTARIA “P” CBMMS/DP-1 Nº 119, DE 30 DE MAIO DE 2016.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos
II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698, de 21 de novembro de
1990 (REGULAMENTO GERAL), resolve:
DESLIGAR do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato
Grosso do Sul, a contar de 25 de maio de 2016, os militares abaixo relacionados, de
acordo com o art. 86, inciso I da Lei Complementar nº 053 de 30 de agosto de 1990
combinado com o art. 42 da Lei nº 3.150 de 22 de dezembro de 2005, por terem sido
transferidos para a reserva remunerada, conforme se fez público no DOEMS nº 9.172 de
25 de maio de 2016.
MATRICULA
POSTO/
GRAD.
NOME
58.436-022
CEL BM
ROBERTO MARINHO CHERMONT
94.388-021
44.510-021
1º TEN BM
ST BM
ALEIXO RAMOS DO AMARAL
ELIER CORRÊA BERNAL
OBM
AJUDÂNCIA
GERAL
2ºGBM
1ºGBM
Em consequência, sejam excluídos do estado efetivo de suas respectivas
Organizações Bombeiro-Militar e incluídos na Seção de Inativos do CBMMS.
Campo Grande-MS, 30 de maio de 2016.
ESLI RICARDO DE LIMA – CORONEL QOBM
Comandante-Geral do CBMMS
PORTARIA “P” CBMMS/DP-2 Nº 072, DE 30 DE MAIO DE 2016
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do
art. 8º e parágrafo único do art. 55 da Lei Complementar nº 188 de 03 Abr 14; c/c a
alíneas “b” e “c” dos §§ 1º e 2º, alínea “a” dos §§ 3º e 4º do artigo 5º do Regulamento
de Movimentação de Oficiais e Praças em vigor no CBMMS, aprovado pelo Decreto n.º
1.093 de 12 Jun 81;
R E S O L V E:
1 - Exonerar, por necessidade do serviço, o Cel QOBM APARECIDO LUZ – Mat.
99.110-021, da função de Comandante de Bombeiros do Interior (CBI), a partir de 03
de junho de 2016.
2 – Exonerar, por necessidade do serviço, o Cel QOBM KLAUS ARTUR KURZAWA
– Mat. 50.250-021, da função de Comandante do 6º GBM (Campo Grande-MS), a partir
de 03 de junho de 2016.
3 - Transferir, por necessidade do serviço, o Cel QOBM KLAUS ARTUR KURZAWA
– Mat. 50.250-021, do CMB/6º GBM (Campo Grande-MS) para o QCG/Ajudância Geral
(Campo Grande-MS), a partir de 03 de junho de 2016.
4 - Nomear, por necessidade do serviço, o Cel QOBM KLAUS ARTUR KURZAWA –
Mat. 50.250-021, para exercer a função de Comandante de Bombeiros do Interior (CBI),
com base no Art. 23, inciso II da Lei Complementar nº 127 de 15 Mai 08, a partir de 03
de junho de 2016.
5 - Exonerar, por necessidade do serviço, o TC QOBM HUESLEY PAULO DA SILVA
– Mat. 98.246-021, da função de Chefe da 2ª Seção (BM-2), a partir de 03 de junho de
2016.
6 - Transferir, por necessidade do serviço, o TC QOBM HUESLEY PAULO DA SILVA
– Mat. 98.246-021, do QCG/Ajudância Geral (Campo Grande-MS) para o CMB/6º GBM
(Campo Grande-MS), a partir de 03 de junho de 2016.
7 - Nomear, por necessidade do serviço, o TC QOBM HUESLEY PAULO DA SILVA
– Mat. 98.246-021, para exercer a função de Comandante do 6º GBM (Campo GrandeMS), com base no Art. 23, inciso IV da Lei Complementar nº 127 de 15 Mai 08; a partir
de 03 de junho de 2016.
8 - Nomear, por necessidade do serviço, o Cel QOBM APARECIDO LUZ – Mat.
99.110-021, para exercer a função de Diretor de Telemática e Estatística (Dtel) do
CBMMS, com base no Art. 23, inciso II da Lei Complementar nº 127 de 15 Mai 08; a
contar de 03 de junho de 2016.
16 - Transferir, por necessidade do serviço, o Cel QOBM EDSON FERREIRA PINTO
– Mat. 76.752-021, do CBI/2º GBM (Dourados-MS) para o QCG/Ajudância Geral (Campo
Grande-MS), a partir de 20 de junho de 2016.
17 - Nomear, por necessidade do serviço, o TC QOBM FLÁVIO PEREIRA GUIMARÃES
– Mat. 97.743-021, para exercer a função de Comandante do 2º GBM (Dourados-MS),
com base no Art. 23, inciso IV da Lei Complementar nº 127 de 15 Mai 08; a partir de 20
de junho de 2016.
18 - Transferir, por necessidade do serviço, a Maj QOBM GEISA MARIA RODRIGUES
FERREIRA ROMERO – Mat. 96.254-021, do CMB/6º GBM (Campo Grande-MS) para o CBI
/ 1º SGBM/Ind. (Aquidauana-MS), a partir de 03 de junho de 2016.
19 - Exonerar, por necessidade do serviço, o Major QOBM FERNANDO DE
ALMEIDA CARMINATI – Mat. 99.977-021, da função de Comandante do 1º SGBM/Ind.
(Aquidauana-MS), a partir de 05 de julho de 2016.
20 - Transferir, por necessidade do serviço, o Major QOBM FERNANDO DE ALMEIDA
CARMINATI – Mat. 99.977-021, do CBI / 1º SGBM/Ind. (Aquidauana-MS) para o CBI /
2º SGBM/Ind. (Jardim-MS), a partir de 05 de julho de 2016
21 - Nomear, por necessidade do serviço, a Maj QOBM GEISA MARIA RODRIGUES
FERREIRA ROMERO – Mat. 96.254-021, para exercer a função de Comandante do 1º
SGBM/Ind. (Aquidauana-MS), com base no Art. 23, inciso IV da Lei Complementar nº
127 de 15 Mai 08; a partir de 05 de julho de 2016.
22 - Exonerar, por necessidade do serviço, o Major QOBM ALEXSSANDER DOS
SANTOS TRINDADE – Mat. 120.667-021, da função de Comandante do 2º SGBM/Ind.
(Jardim-MS), a partir de 07 de julho de 2016.
23 - Transferir, por necessidade do serviço, o Major QOBM ALEXSSANDER DOS
SANTOS TRINDADE – Mat. 120.667-021, do CBI / 2º SGBM/Ind. (Jardim-MS) o CMB
(Campo Grande-MS), a partir de 07 de julho de 2016.
24 - Nomear, por necessidade do serviço, o Major QOBM FERNANDO DE ALMEIDA
CARMINATI – Mat. 99.977-021, para exercer a função de Comandante do 2º SGBM/
Ind. (Jardim-MS), com base no Art. 23, inciso IV da Lei Complementar nº 127 de 15 Mai
08; a partir de 07 de julho de 2016.
25 - Transferir, por necessidade do serviço, o Major QOBM ANDRÉ DELAI RUFATO
– Mat. 109.428-021, da ABM (Campo Grande-MS) para o CMB/6º GBM (Campo GrandeMS), a partir de 03 de junho de 2016.
26 - Nomear, por necessidade do serviço, o Major QOBM ANDRÉ DELAI RUFATO
– Mat. 109.428-021, para exercer a função de Subcomandante do 6º GBM (Campo
Grande-MS), com base Art. 23, inciso IV da Lei Complementar nº 127 de 15 Mai 08; a
partir de 03 de junho de 2016.
27 - Transferir, por necessidade do serviço, o Cap QAOBM SILVIO ROMERO
BENITES – Mat. 60.158-021, do CMB / 1º GBM (Campo Grande-MS) para o CBI / 1º
SGBM/Ind. (Aquidauana-MS), a partir de 03 de junho de 2016.
Campo Grande-MS, 30 de maio de 2016.
ESLI RICARDO DE LIMA – CORONEL QOBM
Comandante-Geral do CBMMS
RESOLUÇÃO “P ”/ SEJUSP/MS/Nº 176/2016 – de 01 de junho
de 2016
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 107 da Lei Complementar nº 114,
de 19 de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Conceder aos servidores do Grupo Policial Civil, relacionados no anexo desta
Resolução, ocupantes do cargo/ função, Agente de Polícia/ Escrivão de Polícia Judiciária,
POC 200, Progressão Funcional ao nível indicado, com fundamento no Artigo 107 da Lei
Complementar nº 114 de 19 de dezembro de 2005 (Processo nº 31/200468/2016).
Campo Grande-MS, 01 de junho de 2016.
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
Anexa a Resolução “P”/SEJUSP /nº 176 /2016
Matrícula
Nome
Cargo
Tempo
Nível
A partir de
9 - Transferir, por necessidade do serviço, o TC QOBM ANTONIO CEZAR PEREIRA
DA SILVA – Mat. 97.742-021, do CMB/6º GBM (Campo Grande-MS) para o QCG/Ajudância
Geral (Campo Grande-MS), a partir de 03 de junho de 2016.
55657021
Carlos Eduardo Ojeda Cacho
47137021
Majida Mohamed Ghadie
40280
9125
VI
03/06/2016
53620021
Olivaldo Salustiano Queiroz
40280
9125
VI
03/06/2016
10 - Nomear, por necessidade do serviço, o TC QOBM ANTONIO CEZAR PEREIRA
DA SILVA – Mat. 97.742-021, para exercer a função de Chefe da 2ª Seção (BM-2), com
base no Art. 23, inciso III da Lei Complementar nº 127 de 15 Mai 08; a partir de 03 de
55911021
Paulo Cesar de Oliveira
40280
9125
VI
04/06/2016
66974021
Vilma Celia Pinho Cabrera
40280
9125
VI
03/06/2016
40280
9125
VI
04/06/2016
PÁGINA 55
2 DE JUNHO DE 2016
RESOLUÇÃO “P ”/ SEJUSP/MS/Nº 177 /2016 – de 01 de junho de 2016
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 107 da Lei Complementar nº 114,
de 19 de dezembro de 2006,
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
PORTARIA “P” 554/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de
22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de 27 Fev 13, c/c Art 27, inciso II, § 2º
da Lei Complementar n. 190, de 04 Abr 14,
R E S O L V E:
Conceder aos servidores do Grupo Policial Civil, relacionados no anexo desta
Resolução, ocupantes do cargo/função, Agente de Polícia/ Investigador de Polícia Judiciária,
POC 201, Progressão Funcional ao nível indicado, com fundamento no Artigo 107 da Lei
Complementar nº 114 de 19 de dezembro de 2005(Processo nº31/200468/2016).
Campo Grande-MS, 01 de junho de 2016.
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário Adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública
Anexa a Resolução “P”/SEJUSP /nº177 /2016
Matrícula
Nome
81390021 Alfredo Mewes Bergonzoni
Cargo
40285
Tempo
9125
Nível
VI
A partir de
04/06/2016
55966021 Antonio Martins
40285
9125
VI
04/06/2016
80924021 Aparecida Alice de Oliveira
Betuel Jeferson Fernandes
56685021
Santos
54980021 Edelberto Nunes Viana
61851021 Ivan de Souza Nunes
54549021 Jose Marcio Guerreiro
60414021 Nilson Correa Da Trindade
63360021 Odecio Alves Palhota
96822021 Paulo Cesar Livero
5309021 Valdenir Manzano Camacho
40285
9125
VI
03/06/2016
40285
9125
VI
04/06/2016
40285
40285
40285
40285
40285
40285
40285
9125
9125
9125
9125
9125
9125
9125
VI
VI
VI
VI
VI
VI
VI
04/06/2016
04/06/2016
03/06/2016
04/06/2016
04/06/2016
04/06/2016
04/06/2016
PORTARIA “P” 414/MOV. /DGP-1/DGP/PMMS DE 02 DE MAIO DE 2016
(Republica-se por incorreção no Diário Oficial n. 9.156, de 03 Mai 16)
O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 12, inciso VI da Lei
Complementar 190, de 04 Abr 14, c/c Art 12, inciso III, Art 16, inciso IX, do Decreto nº
1.093, de 12 Jun 81,
R e s o l v e :
1. Transferir, por interesse próprio, o 3º Sgt QPPM FABIO POMPEU GALHARDO,
Mat 119214021, do 9º BPM / CPM / Campo Grande - MS, para o 2º Pel / 2ª CIPM
/ CPA-1 / Nova Alvorada do Sul - MS.
2. Transferir, por interesse próprio, o SD QPPM GENIVALDO VITORINO COSTA,
Mat 426959021, do 2º Pel / 2ª CIPM / CPA-1 / Nova Alvorada do Sul - MS, para o
9º BPM / CPM / Campo Grande - MS.
(Solução a MSG DTA nº 145/GABSUBCMTG/16, de 28 Abr 16).
FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM
Subcomandante-Geral da PMMS
Mat. 40106022
PORTARIA “P” 552/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º
da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03
Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15,
R E S O L V E :
Agregar o 2º Sgt QPPM ADAILSON LEONEL DE OLIVEIRA, Mat. 68222021, do
9º BPM, em razão de Licença para Tratamento de Saúde (LTS), a contar de 19 de
fevereiro de 2016, conforme Atas de Inspeção de Saúde Sessão nº 119/JISO/2015,
139/JISO/2015, 55/JISO/2016 e 50/JISO/2016, com fulcro no artigo 76, § 1º, alínea “c”,
item 1, da Lei Complementar n.º 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS), para
fins de regularização funcional.
(Solução ao Oficio nº 180/SAA/9º BPM/2016, de 19 Mai 16).
EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 76820021
PORTARIA “P” 553/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º
da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03
Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15,
R E S O L V E :
1. RETIFICAR, o ato de inclusão na Policia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul, referente ao 1º Sgt QPPM VANDERLEI DE JESUS PICARDO, Mat. 52654021,
publicado no BCG nº 056, de 24 Mar 1986, nos seguintes termos: ONDE CONSTA:
“VANDERLEY JESUS PICARDO”, PASSE A CONSTAR: “VANDERLEI DE JESUS
PICARDO”, para fins de regularização funcional.
(Solução ao Processo nº 31/301749/2016, de 06 Mai 16).
2. RETIFICAR, o ato de inclusão na Policia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul, referente ao 1º Sgt QPPM WANDERLEI DOS SANTOS QUADROS, Mat.
50115021, publicado no BCG nº 127, de 09 Jul 1987, nos seguintes termos: ONDE
CONSTA: “WANDERLEY SANTOS QUADROS”, PASSE A CONSTAR: “WANDERLEI
DOS SANTOS QUADROS”, para fins de regularização funcional.
(Solução ao Processo nº 31/301682/2016, de 03 Mai 16).
3. RETIFICAR, o ato de inclusão na Policia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul, referente ao 3º Sgt QPPM MARCOS ANTONIO GOMES RIBEIRO, Mat.
64391021, publicado no BCG nº 053, de 19 Mar 1986, nos seguintes termos: ONDE
CONSTA: “MARCO ANTONIO GOMES RIBEIRO”, PASSE A CONSTAR: “MARCOS
ANTONIO GOMES RIBEIRO”, para fins de regularização funcional.
(Solução ao Processo nº 31/301807/2016, de 11 Mai 16).
EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 76820021
R E S O L V E :
Autorizar a averbação de tempo de serviço, requerida pelo Policial Militar abaixo
relacionado, a serem computadas para efeito de futura transferência para a inatividade
e disponibilidade, correspondente ao serviço Público Federal, Estadual e Municipal, com
fulcro no Artigo 131, inciso I da Lei Complementar n.º 053, de 30 de agosto de 1990
(Estatuto da PMMS) c/c o Artigo 1º, inciso I do Decreto 6.555 de 17 Jun 92 c/c o Artigo
79, Artigo 82 inciso I e 83 inciso IV da Lei nº 3150, de 22 Dez 05 (MSPREV), conforme
segue:
1. CEL QOPM EDILSON OSNEI NAZARETH DUARTE, Mat. 55734022, da AJG,
averbação de 184 (cento e oitenta e quatro) dias, de serviços prestados junto ao
Exercito Brasileiro, no período de 25 Fev 1985 a 21 Dez 1985, conforme consta na
Certidão de Tempo de Serviço Militar nº 005, expedida pela 4ª Brigada de Cavalaria
Mecanizada, datado em 22 Dez 2015.
(Solução ao Processo nº 31/301141/2016, de 31 Mar 16)
EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 76820021
PORTARIA “P” 555/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º
da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03
Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15,
R E S O L V E :
Autorizar a averbação de tempo de serviço, requerido pelos Policiais Militares abaixo
relacionados, a ser computada para efeito de futura transferência para a inatividade e
disponibilidade, contribuição junto ao INSS; com fulcro no Artigo 131, inciso I, Artigo
132, incisos I e II da Lei Complementar n.º 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da
PMMS) c/c o artigo 1º, inciso VI, § 2º, 3º e 4º do Decreto 6.555 de 17 Jun 92, alterado
pelo Decreto nº 6910, de 07 Dez 92, c/c o Artigo 79, Artigo 82, inciso II da Lei nº 3150,
de 22 Dez 05 (MSPREV), conforme segue:
1. ST QPPM ANDRE APARECIDO BARBOSA EXEVERRIA, Mat. 76007021, do
DOF, de averbação de 844 (oitocentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados
ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição
NIT nº 1228707334-7, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada
de 26 Mar 16, conforme segue:
EMPRESA / EMPREGADOR
PERIODO
Crecima Comercio e Prestação de 1º/09/1986 a 24/12/1988
Serviços Ltda
(Solução ao Processo n. 31/000647/2016).
TEMPO
844 dias
2. 3º Sgt QPPM MANOEL FRANCISCO DE ALMEIDA, Mat. 51634021, do 17º
BPTran, de averbação de 624 (seiscentos e vinte e quatro) dias de serviços prestados
ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição
NIT nº 1083644306-0, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada
de 28 Abr 16, conforme segue:
EMPRESA / EMPREGADOR
PERIODO
Instituto Mirim de Campo Grande – I,M.C.G 1º/10/1982 a 25/08/1983
Ocampos Industria e Comercio Ltda
1º/09/1984 a 24/04/1985
Rancho Industria e Comercio de Alimentos 02/05/1986 a 1º/07/1986
Ltda
(Solução ao Processo n. 31/301406/2016).
TEMPO
327 dias
236 dias
61 dias
EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 76820021
PORTARIA “P” 556/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º
da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03
Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15,
R E S O L V E :
Conceder, ao ST PM RR SEBASTIAO NOGUEIRA DA SILVA, Mat. 67151021,
Licença Especial, referente ao 2º Decênio, período compreendido de 1º Abr 1998 a
31 Mar 2008, com fulcro no artigo 32, § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Complementar
n.º 127, de 15 de maio de 2008. Em consequência, ANULAR, a Portaria “P” 535/DGP-1/
DGP/PMMS, de 20 Mai 16, publicada no Diário Oficial n. 9.170, de 23 Mai 16, para fins de
regularização funcional. (Solução ao Processo nº 31/301829/2016).
EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 76820021
PORTARIA “P” 557/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º
da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03
Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15,
R E S O L V E :
1. Conceder, ao ST QPPM ANDRE APARECIDO BARBOSA EXEVERRIA, Mat.
76007021, do DOF, Licença Especial Proporcional, referente ao 2º Decênio, que
corresponde no total de 126 (cento e vinte e seis) dias ou 04 (quatro) meses e
06 (seis) dias, período compreendido de 1º Jul 2000 a 30 Jun 2010, com fulcro no
artigo 32, § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Complementar n.º 127, de 15 de maio de
2008. (Solução ao Processo nº 31/000648/2016).
2. Conceder, a 2º Sgt QPPM CAROLINA DE OLIVEIRA CURI, Mat. 122097021,
da Policlínica PMMS, Licença Especial Proporcional, referente ao 1º Decênio, que
corresponde no total de 72 (setenta e dois) dias ou 02 (dois) meses e 12 (doze)
dias, período compreendido de 1º Dez 2003 a 30 Nov 2013, com fulcro no artigo 32,
PÁGINA 56
2 DE JUNHO DE 2016
§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Complementar n.º 127, de 15 de maio de 2008.
(Solução ao Processo nº 31/301907/2016).
EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 76820021
EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 76820021
PORTARIA “P” 560/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016
PORTARIA “P” 558/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º
da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03
Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15,
R E S O L V E :
Conceder, aos Policiais Militares abaixo relacionados, Licença Especial
Proporcional, que corresponde no total de 36 (trinta e seis) dias ou 01 (um) mês e
06 (seis) dias, com fulcro no artigo 32, § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Complementar
n.º 127, de 15 de maio de 2008, conforme segue:
P s t /
Grd
Matricula
Nome
Periodo
Decenio
Processo
Cel PM
38659021
Washington
Geraldo
Francisco de Oliveira
24 Jan 06 a 23
Jan 16
3º Decenio
31/301195/16
Maj PM
95235021
Cleder Pereira da Silva
1º Mar 06 a 29
Fev 16
2º Decenio
31/301848/16
Cap PM
20750021
Paulo Renato Ribeiro
17 Mar 06 a 16
Mar 16
1º Decenio
31/301592/16
Cap PM
112941021
Thiago Marinho Custodio
27 Mar 06 a 26
Mar 16
1º Decenio
31/000551/16
Cap PM
102830021
Robson
Ramos
Lopes
17 Mar 06 A 16
Mar 16
1º Decenio
31/000550/16
CB PM
59482021
Valdemar
Caitano
Gonzaga da Silva
03 Mar 06 a 02
Mar 16
3º Decenio
31/301286/16
Roberto
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 76820021
PORTARIA “P” 559/DGP-1/DGP/PMMS, DE 1º DE JUNHO DE 2016
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, inciso II, §
2º da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr. 14, c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22
Fev. 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de 27 Fev. 13,
R E S O L V E:
INCLUIR, no rol de dependentes (filhos), dos Policiais Militares, abaixo relacionados,
com fulcro no artigo art. 47, § 2º, letra “b” e “c” da Lei Complementar n.º 053, de 30
Ago. 1990 (Estatuto PMMS), c/c Art. 13, Inciso I e Art. 14 § 2º, Inciso III da Lei nº 3150
de 22 Dez 05 (MS PREV), conforme segue:
1. Do Cap QOPM RIGOBERTO ROCHA DA SILVA, Mat. 88973021, do 19º BPChoq,
a menor Maitê Santos Rocha, filha, nascido aos 13 Abr 2016, Inscrita no CPF N.
077.813.281-16, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 061838 01 55 2016 1
00073 209 0026925 43, do Cartório da 3ª Circunscrição, da Comarca de Campo Grande
– MS. (Solução ao Processo nº 31/301681/2016).
2. Do CB QPPM MARCELO BATISTA MACHADO, Mat. 12398021, do 13º BPM, a
menor Helena Souza Machado, filha, nascida aos 09 Dez 2015, Inscrito no CPF N.
075.510.761-66, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 062158 01 55 2015
1 0008 3220 0021434 71, do Cartório do 2º Oficio, da Comarca de Paranaíba – MS.
(Solução ao Processo nº 31/301902/2016).
3. Do SD QPPM MAYCON BASTOS RODRIGUES, Mat. 429434021, do 12º BPM,
o menor Enzo Bello Rodrigues, filho, nascido aos 02 Mai 2016, Inscrito no CPF N.
078.108.871-22, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 062521 01 55 2016 1
00093 060 0054660 10, do Cartório do 2º Ofício, da Comarca de Naviraí – MS. (Solução
ao Processo nº 31/301979/2016).
4. Do 2º Sgt QPPM RICARDO MARQUES BENITES, Mat. 73228021, da AJG, o
menor Arthur Riad Castro Benites, filho, nascido aos 16 Mai 2016, Inscrito no CPF N.
078.387.911-38, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 062901 01 55 2016 1
01089 241 0371518 82, do Cartório do 2º Ofício Donini, da Comarca de Campo Grande
– MS. (Solução ao Processo nº 31/301963/2016).
5. Do SD QPPM MAICON BATISTA SILVA, Mat. 20370021, da 3ª CIPM, a menor
Laura Lovison Silva, filha, nascida aos 30 Abr 2016, Inscrito no CPF N. 078.204.16122, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 0628440155 2016 1 00041 170
0019017 93, do Cartório de Registro Civil, da Comarca de Paranhos – MS. (Solução ao
Processo nº 31/301885/2016).
6. Do SD QPPM HENRIQUE RODRIGUES DE MOURA, Mat. 425552021, da 3ª
CIPM, a menor Eloísa Rodrigues de Moura, filha, nascida aos 30 Abr 2016, Inscrito
no CPF N. 078.063.191-90, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 157974 01 55
2016 1 00068 052 0037503 98, do Cartório de Registro Civil, da Comarca de Amambai
– MS. (Solução ao Processo nº 31/301883/2016).
7. Do SD QPPM MIGUEL GOULART DA SILVA SOUSA, Mat. 426961021, da 3ª
CIPM, o menor Davi Miguel Bezerra Goulart, filho, nascido aos 27 Abr 2016, Inscrito
no CPF N. 078.048.551-33, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 157974 01 55
2016 1 00068 048 0037499 72, do Cartório de Registro Civil, da Comarca de Amambai
– MS. (Solução ao Processo nº 31/301891/2016).
8. Da 2º Sgt QPPM MARINALVA RIBOLI LINDOCA, Mat. 110316022, do 14º
BPMRv, o menor Vinicius Yudi Riboli Mikuri, filho, nascido aos 26 Jan 2016, Inscrito
no CPF N. 076.209.641-18, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 062901 01 55
2016 1 01081 065 0368942 61, do Cartório do 2º Oficio Donini, da Comarca de Campo
Grande – MS. (Solução ao Processo nº 31/301950/2016).
9. Do 2º Sgt QPPM MARCOS TOSHIO MIKURI, Mat. 121049022, do 14º BPMRv, o
menor Vinicius Yudi Riboli Mikuri, filho, nascido aos 26 Jan 2016, Inscrito no CPF N.
076.209.641-18, conforme Certidão de Nascimento Matricula nº 062901 01 55 2016 1
01081 065 0368942 61, do Cartório do 2º Oficio Donini, da Comarca de Campo Grande
– MS. (Solução ao Processo nº 31/301951/2016).
10. Do SD QPPM FERNANDA LOPES LEVINSKI, Mat. 62375023, do 19º BPChoq,
a menor Lyandra Levinski Ponces, filha, nascida aos 04 set 1999, Inscrito no CPF N.
077.790.081-50, conforme Certidão de Nascimento nº 288390, Fls nº 213 do Lv nº 812,
do Cartório do 2º Oficio Santos Pereira, da Comarca de Campo Grande – MS. (Solução
ao Processo nº 31/301773/2016).
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º
da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 009/Gab Cmt G/PMMS, de 03
Set 15, publicada no Diário Oficial nº 8998, de 04 Set 15,
R E S O L V E :
1. INCLUIR, no rol de dependentes, do CB QPPM JOSÉ LUIZ LEITE, Mat. 113554022,
do 19º BPChoq, a Srª Ivone de Andrade Candido (esposa), nascida aos 16 Mai 1971,
Inscrita no CPF N. 602.404.721-49, conforme Certidão de Casamento Fls nº 089 do Lv
B-Auxiliar-01 nº 112, do Cartório do 2º Oficio Santos Pereira, da Comarca de Campo
Grande – MS, com fulcro no artigo Art 47, § 2º, alínea “a” da Lei Complementar n.º 053,
de 30 Ago 1990 (Estatuto PMMS), c/c Art 13, Inciso I e Art 14 § 2º, Inciso I, todos da Lei
nº 3.150 de 22 Dez 05 (MS PREV). (Solução ao Processo nº 31/301730/2016).
2. INCLUIR, no rol de dependentes, do SD QPPM HEUDSON HUDSON NOBREGA
DIAS, Mat. 426833021, do 4º BPM, a Srª Natana de Almeida Ferreira (companheira),
nascida aos 25 Jan 1990, Inscrita no CPF N. 080.177.324-57, conforme Escritura Pública
Declaratória de União Estavel, do Cartório de Registro Civil Olegario Campos, da Comarca
de Ponta Porã – MS, com fulcro no artigo art. 47, § 3º, letra “j” da Lei Complementar n.º
053, de 30 Ago 1990 (Estatuto PMMS), c/c Art 13, Inciso I e Art 14, § 2º, Inciso II da Lei
nº 3150 de 22 Dez 05 (MS PREV). (Solução ao Processo nº 31/301839/2016).
3. EXCLUIR, do rol de dependentes do CB QPPM GEOVANI DE PAULA SANTANA,
Mat. 96692021, da Corregedoria PMMS, a Srª Katiuscia da Silva Santana Moreira
Lima (ex-esposa), nascida aos 04 Abr 1977, conforme Averbação de Divorcio Autos n.
0803086-16.2012.8.12.0001, contida na Certidao de Casamento Matricula nº 062901
01 55 01999 2 00200 060 0034391 75, do Cartorio do 2º Oficio Donini, da Comarca
de Campo Grande – MS, fulcro no artigo art. 47, § 2º, alínea “a” da Lei Complementar
n.º 053, de 30 Ago 1990 (Estatuto PMMS), c/c Art 13, Inciso I e Art 14 § 2º, Inciso I
e Art 15, inciso IV da Lei nº 3150 de 22 Dez 05 (MS PREV). (Solução ao Processo n.º
31/301846/2016).
EDMILSON LOPES DA CUNHA – Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 76820021
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
DESPACHO
DO
DIRETOR-PRESIDENTE
DA
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCESSO Nº 31/600.850/2012 – Processo Disciplinar
INTERESSADO: Administração Pública
ASSUNTO: Arquivar o presente feito com a possibilidade de reinstalar o presente
procedimento administrativo ao fim da Ação Cívil Pública nº 0804555-94.2012.8.12.0002
distribuída perante a 3ª Vara Cívil da Comarca de Dourados, conforme decisões constantes
nas folhas 677 e 678, uma vez que não há nos Autos provas suficientes de autoria ou
materialidade quanto aos fatos denunciados.
DECISÃO:
I – Homologo a presente informação;
II – Publique-se;
III – Arquiva-se.
Campo Grande-MS, 30 de maio de 2016.
AILTON STROPA GARCIA
DIRETOR-PRESIDENTE
Mat. 376571021
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Tempo Excedente
Situação: Inativo
Interessado:
Prontuário n.
114681022
Nome
Gladero Cardozo
Vieira Oliveira
Cargo
Especialista
de Serviços
de Saúde
Lotação
AGEPREV
Processo n.
55/500807/2016
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 1168/2016/DIRB/AGEPREV.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2016.
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Diretor-Presidente
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Exclusão de Dependente
Interessado: Rafael Ferreira de Oliveira
Processo: 55/501152/2016
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 1057/2016/DIRB/AGEPREV.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2016.
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Diretor-Presidente
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Isenção de Imposto de Renda
Situação: Inativo
Interessado:
Prontuário
n.
101933021
101933022
Nome
Cargo
Lotação
Processo n.
Julita Ribeiro da
Silveira
Julita Ribeiro da
Silveira
Especialista
em Educação
Professor
AGEPREV
13/502855/2014
AGEPREV
13/502855/2014
PÁGINA 57
2 DE JUNHO DE 2016
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1149/2016/DIRB/AGEPREV.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2016.
PORTARIA “P”/UEMS nº 351, de 25 de maio de 2016.
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Diretor-Presidente
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002 e consoante o disposto no Edital nº 78/2015 – PRODHS, de 15 de dezembro
de 2015.
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Revisão de Pensão
Interessado: Micaelly Santos da Silva
Processo: 55/501221/2016
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1142/2016/DIRB/AGEPREV.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2016.
RESOLVE:Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Banca
Examinadora do Processo Seletivo de Docentes, aberto pelo Edital nº 24/2016 – PRODHS,
Unidade Universitária de Naviraí, de 4 de maio de 2016:
ÁREA DE CONHECIMENTO: Química Orgânica
Prof. Dr. Euclésio Simionatto - Presidente
Prof. Dr. Rogerio Cesar de Lara da Silva
Profª. Drª. Daniela Cristina Manfroi Rodrigues
Prof. Dr. Alberto Adriano Cavalheiro – Suplente
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Diretor-Presidente
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Pensão Por Morte – Filha Maior Universitária
Interessado: Thamires Oliveira Santiago
Processo: 55/501157/2016
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1139/2016/DIRB/AGEPREV.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2016.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor - UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 352, de 25 de maio de 2016.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002 e consoante o disposto no Edital nº 78/2015 – PRODHS, de 15 de dezembro
de 2015.
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Diretor-Presidente
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Pensão Por Morte
Interessado: Guimar Palma de Oliveira
Processo: 55/501230/2016
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1119/2016/DIRB/AGEPREV.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2016.
RESOLVE:Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Banca
Examinadora do Processo Seletivo de Docentes, aberto pelo Edital nº 27/2016 – PRODHS,
Unidade Universitária de Nova Andradina, de 9 de maio de 2016:
ÁREA DE CONHECIMENTO: Matemática
Prof. Dr. Oyran Silva Rayzaro - Presidente
Prof. Dr. Fabio Rodrigues Lucas
Prof. MSc. Marcio Demetrius Martinez
Prof. MSc. Luiz Oreste Cauz – Suplente
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Diretor-Presidente
ÁREA DE CONHECIMENTO: Libras
Profª. MSc. Sandra Albano da Silva - Presidente
Profª. Esp. Elizana Tolentino Pereira Munhoz
Profª. Esp. Rosalina Lopes Ramos
Profª. Esp. Susana Maria Basque Mateus – Suplente
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
PORTARIA “P” AGRAER N. 92, DE 01 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor - UEMS
E :
PORTARIA “P”/UEMS nº 353, de 31 de maio de 2016.
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a licença maternidade concedida à
servidora ALINNE DE OLIVEIRA, prontuário n. 46360021, ocupante do cargo efetivo de
Técnico de Desenvolvimento Rural da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão
Rural – AGRAER, no período de 16/02/16 a 14/06/16, com fulcro no artigo 1º. da Lei
nº. 3.855, de 30 de março de 2010.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002 e consoante o disposto no Edital nº 78/2015 – PRODHS, de 15 de dezembro
de 2015.
CAMPO GRANDE, MS, 01 DE JUNHO DE 2016.
RESOLVE:Designar os docentes abaixo relacionados para comporem a Banca
Examinadora do Processo Seletivo de Docentes, aberto pelo Edital nº 25/2016 – PRODHS,
Unidade Universitária de Aquidauana, de 4 de maio de 2016:
ENELVO IRADI FELINI
Diretor-Presidente
ÁREA DE CONHECIMENTO: Química
Profª. MSc. Nanci Cappi - Presidente
Prof. Dr. Thiago Woiciechowski
Prof. Dr. Dalton Mendes de Oliveira
Prof. Dr. Allan Motta Couto – Suplente
PORTARIA “P” AGRAER N. 93, DE 01 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor - UEMS
Autorizar afastamento em virtude de licença para tratamento de saúde em
pessoa da família da servidora, abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS – AGRAER,
homologada pela Junta Médica Especial, com fulcro no artigo 136 da Lei nº. 1.102/90,
com redação dada pelo artigo 5 da Lei 2.157 de outubro de 2000.
Pront.
74549022
Cargo
Servidor
Rejane Inacio Cameschi
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
Dias
Gestor de Desenvolvimento
Rural
10
PORTARIA “P”/UEMS nº 355, de 1º de junho de 2016.
Período
18/05/16
27/05/16
a
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
CAMPO GRANDE-MS, 01 DE JUNHO DE 2016.
Conceder, pelo respectivo período, a Licença para Tratamento de Saúde, prevista
no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de
26 de outubro de 2000, aos servidores a seguir relacionados.
ENELVO IRADI FELINI
Diretor-Presidente
PORTARIA “P” AGRAER N. 94, DE 01 DE JUNHO DE 2016.
Nome
Matrícula
Cargo
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Alcir Carlos
Mariano Rodrigues
3975022
Agente de
Serviços
Organizacionais
Cecília Luci
Rodrigues
35425023
Professor de
Ensino Superior
Docente
Liliam de Arruda
Hayd Rego
80705022
Professor de
Ensino Superior
Docente
Roselaine
Terezinha Migotto
Watanabe
40766024
Professor de
Ensino Superior
Docente
Sandro Minguzzi
19027021
Professor de
Ensino Superior
Docente
Vivian Pessoa
Alves de Souza
101214021
Técnico de Nível
Superior
Vivian Pessoa
Alves de Souza
101214021
Técnico de Nível
Superior
Autorizar o afastamento em virtude de licença para tratamento de saúde,
dos servidores a seguir relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS – AGRAER, homologadas
pela Junta Médica Especial, com fulcro no artigo 136 da Lei nº. 1.102/90, com redação
dada pelo artigo 5 da Lei 2.157 de outubro de 2000.
Pront.
79311021
Cargo
Servidor
Dias
Período
Alda Maria Kohler
Gestor de Desenvolvimento
Rural
30
24/05/16
22/06/16
116387023
Edmilson Volpe
Pesquisador
60
19/05/16
17/07/16
a
72835021
Elaine Becker Kerber
Técnico Sócio Organizacional
Rural
7
18/05/16
24/05/16
a
51677022
Roberta Breda
Agente de Serviços Sócio
Organizacional
30
18/05/16
16/06/16
a
CAMPO GRANDE-MS, 01 DE JUNHO DE 2016.
ENELVO IRADI FELINI
Diretor-Presidente
a
Função
Agente de
Serviços
Organizacionais
Técnico
de Apoio à
Educação
Superior
Técnico
de Apoio à
Educação
Superior
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor – UEMS
Classe/Nível
Código
Processo
Período
Pror.
30
07/05/16
a
05/06/16
Não
30
11/05/16
a 09/06/16
Não
60
15/05/16
a 13/07/16
Sim
20
11/05/16
a 30/05/16
Sim
60
27/05/16
a 25/07/16
Sim
II
60033
29/550266/2016
60
08/03/16
a 06/05/16
Sim
II
60033
29/550264/2016
60
07/05/16
a 05/07/16
Sim
F/7
229
29/550267/2016
III
60082
29/550275/2016
IV
60082
29/550263/2016
II
60082
29/550276/2016
IV
60082
29/550277/2016
Dias
PÁGINA 58
2 DE JUNHO DE 2016
PORTARIA “P”/UEMS nº 356, de 1º de junho de 2016.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Conceder, pelo respectivo período, a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da
Família, prevista no artigo 146, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela
Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, ao servidor a seguir relacionado:
Classe/Nível
Nome
Cargo
Função
Código
Dias
Período
Pror.
Matrícula
Processo
Técnico
Luiza Mello
Técnico
III
18/05/16
de Apoio à
Vasconcelos de Nível
60033
60
a
Sim
Educação
68248021
Superior
29/550268/2016
16/07/16
Superior
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor - UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 354, de 1º de junho de 2016.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:Designar POLYANA GHETINO ROS, matrícula nº 112843021, ocupante
do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, função Assistente Técnico de Apoio à
Educação Superior, classe B, nível IV, código 60034, lotada na Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, para responder pelo Setor de Pagamento da Pró-Reitoria de
Desenvolvimento Humano e Social, no período de 15 a 29 de junho de 2016, em
substituição à titular Joelma Narciso, matrícula nº 127516021, em férias no período.
(Processo nº 29/500478/2016).
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 357, de 1º de junho de 2016.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
Nome
Matrícula
Onde constou
Gustavo Ponciano Soares
425833021
Período de Gozo:
22/01/16 a 05/02/16
12/09/16 a 26/09/16
Em 1º de junho de 2016.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor – UEMS
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Luciano Montalli
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Fábio Rogério Rombi da Silva
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Eliana Etsumi Tsunoda
CORREGEDORA-GERAL: Salete de Fátima do Nascimento
SUBCORREGEDORA-GERAL: Geni Tibúrcio Zawierucha
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
ÓRGÃO: Defensoria Pública Geral do Estado de MS
Despesas autorizadas com emissão de empenhos, abaixo relacionados, referentes ao
mês de Maio/2016:
Amparo legal: Art. 16 da lei 8666/93
UNIDADE: UG 330101 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MS
Nota de
Empenho
CNPJ:
Credor:
Fonte
Valor:
2016ANE000122
PF0000172
AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
0100
69,96
2016ANE000123
PF0000001
VENCIMENTOS
0100
1.359,93
2016ANE000124
PF0000001
VENCIMENTOS
0100
1.920,78
0100
4.670,00
0100
268.069,48
0100
261.911,65
0100
978.121,52
0100
138.848,46
2016NE000125
615.292.731-53
2016NE000126
PF7000322
2016NE000127
29.979.036/008478
2016NE000128
10.036.292/000149
2016NE000129
10.306.292/000149
RESOLVE:
Designar ELAINE APARECIDA MYE TAKAMATU WATANABE, matrícula n° 88883021,
ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, função Docente, nível IV, código
60082, para exercer a função de Coordenador do Centro de Ensino, Pesquisa e Extensão
em Educação em Saúde - CEPES, na Unidade Universitária de Dourados, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, na função gratificada sob código 60059, no período de
09 de maio de 2016 a 08 de maio de 2018.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 358, de 1º de junho de 2016.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Designar WILLIAM FERNANDO ANTONIALLI JUNIOR, matrícula n° 20215021,
ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, função Docente, nível IV, código
60082, para exercer a função de Coordenador do Centro de Estudos em Recursos
Naturais - CERNA, na Unidade Universitária de Dourados, da Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul, na função gratificada sob código 60059, no período de 03 de maio
de 2016 a 02 de maio de 2018.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor – UEMS
Republica-se por ter constado erro no original publicado no Diário Oficial nº
9.168, de 19/05/2016, à página 30
Passe a constar
1.
Período de Gozo:
22/01/16 a 05/02/16
2.
11/07/16
a
25/07/16
MS/DPGE/SF/MAGNO
MARCIO DE SOUZA
FERREIRA
ASSIST. MÉDICOHOSP
INSS-INSTITUTO
NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
AGÊNCIA DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
AGÊNCIA DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
2016ANE000130
PF0000001
VENCIMENTOS
0100
28.948,55
2016NE000131
04.574.626/000162
UNISAUDE-MS
0100
22.003,15
2016NE000132
PF0000001
VENCIMENTOS
0100
1.254.591,37
2016NE000133
PF0000001
VENCIMENTOS
0100
4.303,47
2016NE000134
PF0000001
VENCIMENTOS
0100
201.843,12
2016NE000135
PF0000001
VENCIMENTOS
0100
9.366,37
2016NE000136
PF0000001
VENCIMENTOS
0100
483.370,96
2016NE000137
PF0000001
VENCIMENTOS
0100
5.993,18
2016NE000138
PF0000001
VENCIMENTOS
0100
27.494,33
2016NE000139
PF0000172
0100
261.569,44
2016NE000140
PF0000172
0100
165.269,28
2016NE000141
PF0000001
VENCIMENTOS
0100
686.768,48
2016NE000142
04.311.093/000126
CASSEMS- CAIXA
ASSIST. DOS
SERVIDORES DE MS
0100
32.134,84
2016NE000143
PF0000001
VENCIMENTOS
0100
5.129.943,08
2016NE000144
10.306.292/000149
AGÊNCIA DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
0100
340.242,31
AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
AUXILIO
ALIMENTAÇÃO
LUCIANO MONTALLI
Ordenador de Despesa
PORTARIA “P”/UEMS nº 330, de 16 de maio de 2016.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Conceder, pelo respectivo período, a Licença à Gestante, prevista no artigo 147,
da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro
de 2000, à servidora a seguir relacionada:
Nível
Nome
Cargo
Função
Código
Dias
Período
Prorr.
Matrícula
Processo
Professor
IV
01/05/16
Cláudia Maria
de Ensino
Docente
60082
120
a
Não
Sonaglio
Superior
29/550249/2016
28/08/16
103599022
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Reitor - UEMS
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
ÓRGÃO: Fundo Especial para Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades da Defensoria Pública – FUNADEP
Despesas autorizadas com emissão de empenhos, abaixo relacionados, referentes ao
mês de Maio/2016:
Amparo legal: Art. 16 da lei 8666/93
UNIDADE: UG 330901 FUNDO ESPECIAL PARA APERFEIÇOAMENTO E
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MS
Nota de
Empenho
CNPJ:
Fonte
Valor:
S.A.A.COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI - EPP
0240
76534,60
29.739.737/0049-57
ELEVADORES OTIS
0240
21600,00
083.106.758-60
LOURIVAL DOS SANTOS
0240
800,00
29.979.036/0084-78
INSS-INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
0240
160,00
2016NE000191
304.996.368-99
ANGELA AMANDA NUNES
RIOS
0240
800,00
2016NE000192
338.540.681-15
WILSON AYACH
0240
600,00
2016NE000187
00.705.223/0001-54
2016NE000188
2016NE000189
2016NE000190
APOSTILA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
Apostile-se a seguinte alteração na Portaria “P”/UEMS nº 783, de 23 de novembro de
2015, publicada no Diário Oficial nº 9.052, de 25 de novembro de 2015, às páginas
59 e 60, na parte que autorizou o gozo de férias regulamentares ao servidor abaixo
relacionado:
Credor:
PÁGINA 59
2 DE JUNHO DE 2016
2016NE000193
29.979.036/0084-78
INSS-INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
0240
280,00
2016NE000194
061.061.370-72
EURICO ALVES DE SOUZA
0240
1500,00
2016ANE000195
797.718.828-72
CARLOS AUGUSTO
MACHADO
0240
271,15
2016ANE000196
913.152.551-20
MS/DPGE/SF/MARIANE
VIEIRA RIZZO
0240
351,00
2016NE000197
11.128.083/0001-15
SUPERCIA CAPACITAÇÃO E
MARKETING LTDA - EPP
0240
6400,00
2016NE000198
12.623.750/0001-07
LICIDATA CAPACITAÇÃO E
TREINAMENTO EIRELI – ME
0240
7500,00
2016NE000199
10.426.851/0001-54
JOSÉ CLAUDIO SOARES DA
SILVA ME
0240
1251,00
2016NE000200
074.409.568-93
WÂNIA PASINATO
0240
1000,00
2016NE000201
29.979.036/0084-78
INSS-INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
0240
200,00
2016ANE000202
061.061.370-72
EURICO ALVES DE SOUZA
0240
586,25
00.758.020/0001-26
COM-GRAF – GRÁFICA E
EDITORA LTDA
0240
1200,00
2016NE000203
2016NE000204
01.682.110/0001-43
LLIMA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA - EPP
0240
102.510,45
2016NE000205
01.682.110/0001-43
LLIMA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA - EPP
0240
26.992,70
2016NE000206
10.426.851/0001-54
JOSE CLAUDIO SOARES DA
SILVA ME
0240
3.753,00
2016NE000207
22.730.118/0001-08
VT60 VIDEOPRODUTORA –
EIRELI – ME
0240
1.800,00
2016NE000208
03.222.769/0001-42
DECORAÇÕES PANTANAL
LTDA – EPP
0240
3.338,88
2016NE000209
03.222.769/0001-42
DECORAÇÕES PANTANAL
LTDA – EPP
0240
3.860,58
LUCIANO MONTALLI
Ordenador de Despesa
DIÁRIAS PAGAS NO MÊS DE MAIO/2016
Defensores Públicos Estaduais
Amparo legal: Resolução nº 20/DPGE, de 12 de dezembro de 2011
Servidor
17 a
18/05/2016
1
304,71
25/05/2016
851
Julia Fumiko
Hayashi
C. Grande
Água Clara
Aut.
499/2016
13 a
14/05/2016
1
304,71
23/05/2016
837
Julia Fumiko
Hayashi
Gonda
C. Grande
Água Clara
Aut.
395/2016
29 a
30/04/2016
1
304,71
05/05/2016
692
Julio Cesar
Ocampos
Gonçalves
Dourados
Nova
Alvorada
do Sul
Aut. 404,
4, 6, 8, 11 e
405, 406, 407
13/04/2016
e 408
5
1.519,75
09/05/2016
717
Dourados
Nova
Alvorada
do Sul
Aut.
409/2016
15/04/2016
1
303,95
Luciano
Montalli
C. Grande
Corumbá
Aut.
481/2016
19 a
20/05/2016
1
289,48
18/05/2016
825
Luciano
Montalli
C. Grande
Brasília
Aut.
501/2016
24/05/2016
1
472,81
23/05/2016
833
Maria Inez
Dias dos
Santos
Dourados
Glória de
Dourados
Aut.
112/2016
04/11/2015
1
263,42
18/05/2016
395
Maria Inez
Dias dos
Santos
Dourados
Deodápolis
Aut. 061 a
068/2016
9, 10, 16,
17, 18,
23, 24 e
26/06/2015
8
2.107,36
18/05/2016
396
Maria Inez
Dias dos
Santos
Dourados
Itaporã
70, 71, 81,
82, 83, 84,
85, 86, 87 e
88/2016
3, 5, 6, 10,
12, 13, 17,
19, 20 e
24/08/2015
10
1.688,60
18/05/2016
397
Maria Rita
Barbato
Meneghelli
C. Grande
Água Clara
Aut.
410/2016
29 a
30/04/2016
1
304,71
05/05/2016
694
Maria Rita
Barbato
Meneghelli
C. Grande
Água Clara
Aut.
521/2016
13 a
14/05/2016
1
304,71
25/05/2016
854
Mariza
Fatima
Gonçalves
Calixto
Dourados
C. Grande
Aut.
462/2016
11/12/2015
1
452,55
16/05/2016
818
Mariza
Fatima
Gonçalves
Calixto
Dourados
C. Grande
Aut. 460 e
461/2016
13 e
27/11/2015
2
905,10
16/05/2016
819
Mariza
Fatima
Gonçalves
Calixto
Dourados
C. Grande
Aut.
456/2016
04/09/2015
1
452,55
13/05/2016
385
Mariza
Fátima
Gonçalves
Calixto
Dourados
C. Grande
Aut. 454 e
455
7e
28/08/2015
2
905,10
13/05/2016
384
Mariza
Fátima
Gonçalves
Calixto
Dourados
C. Grande
Aut.
459/2016
16/09/2015
1
452,55
16/05/2016
389
Mariza
Fátima
Gonçalves
Calixto
Dourados
C. Grande
Aut. 457 e
458/2016
11 e
25/09/2015
1
452,55
16/05/2016
390
Patrícia Elias
Cozzolino de
Oliveira
C. Grande
Maracaju
Aut.
506/2016
25/05/2016
1
202,64
23/05/2016
836
Julio
Cesar
Ocampos
Gonçalves
18/05/2016
823
Aléscio
Artiolle
Aut. 259,
261, 262,
263, 264,
266, 267 e
268
4, 9, 11,
13, 16,
20, 23 e
25/11/2015
Aléscio
Artiolle
Dourados
Nova
Alvorada
do Sul
Aut. 270,
271, 272,
273, 275, 276
e 277/2016
3, 4, 9, 10,
14, 16 e
18/12/2015
Dourados
Deodápolis
Aut. 233,
234, 235,
237, 238,
239, 240,
241, 242 e
243
1, 3, 6, 7,
9, 14, 16,
21, 23 e
28/07/2015
10
Dourados
Glória de
Dourados
Aut.
218/2016
02/06/2015
1
Aléscio
Artiolle
Dourados
Glória de
Dourados
Aut. 191,
192, 194,
196, 208 e
207/2016
4, 6, 7,
12, 19 e
26/05/2015
6
Aléscio
Artiolle
Dourados
Nova
Alvorada
do Sul
Aut. 250,
251, 252,
254, 255, 257
e 258
4, 8, 10,
17, 18, 24 e
25/08/2015
7
2.127,65
11/05/2016
355
Paulo
Henrique
Paixão
C. Grande
Água Clara
Aut.
335/2016
05/04/2016
1
202,64
05/05/2016
691
Aléscio
Artiolle
Dourados
Deodápolis
190, 193, 195
e 197/2016
5, 14, 21 e
28/05/2015
4
1.053,68
18/05/2016
398
Paulo
Henrique
Paixão
C. Grande
Terenos
Aut.
426/2016
11/05/2016
1
195,88
11/05/2016
724
6e
20/04/2016
2
346,50
23/05/2016
834
Paulo
Henrique
Paixão
C. Grande
Água Clara
Aut.
392/2016
29 a
30/04/2016
1
390,79
11/05/2016
781
Aut.
423/2016
14/03/2016
1
Paulo
Henrique
Paixão
C. Grande
Ribas do
Rio Pardo
Aut.
453/2016
16/05/2016
1
202,64
13/05/2016
806
Rodrigo
Zoccal Rosa
C. Grande
Terenos
Aut.
396/2016
11/02/2016
1
195,88
05/05/2016
693
3
Rodrigo
Zoccal Rosa
C. Grande
Terenos
Aut.
419/2016
01/04/2016
1
195,88
09/05/2016
703
André
Santelli
Antunes
Andrea
Pereira
Nardon
Braga
Ivinhema
Angélica
Jardim
Nioaque
Aut. 493 e
494/2016
7
1.891,20
2.127,65
2.634,20
263,42
1.580,52
211,75
Data Pgto
Aut.
504/2016
Dourados
Rio
Brilhante
8
Valor
C. Grande
Água Clara
Período
Aléscio
Artiolle
Qtd
Iran Pereira
da Costa
Neves
Justificativa
Aléscio
Artiolle
Itinerário
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
11/05/2016
11/05/2016
09/05/2016
09/05/2016
09/05/2016
11/05/2016
OB
725
728
345
352
346
726
Andrea
Pereira
Nardon
Braga
Jardim
Nioaque
Aut. 427,
428 e 429
4, 11 e
25/04/2016
Bruno Bertoli
Grassani
Costa Rica
Inocência
Aut.
483/2016
08 a
09/04/2016
1
635,71
23/05/2016
832
Rodrigo
Zoccal Rosa
C. Grande
Terenos
Aut.
418/2016
31/03/2016
1
195,88
09/05/2016
704
Daniel
Provenzano
Pereira
Corumbá
C. Grande
Aut.
517/2016
20 a
21/05/2016
1
724,17
25/05/2016
852
Rodrigo
Zoccal Rosa
C. Grande
Terenos
Aut.
397/2016
12/02/2016
1
195,88
11/05/2016
723
Elias Augusto
de Lima Filho
Caarapó
C. Grande
Aut.
526/2016
18 a
21/05/2016
2
1.341,10
30/05/2016
870
Rodrigo
Zoccal Rosa
C. Grande
Terenos
Aut. 465 e
466/2016
05/05/2016
2
391,76
13/05/2016
807
Francisco
Ciro Martins
C. Grande
Água Clara
Aut.
520/2016
13 a
14/05/2016
1
304,71
25/05/2016
853
Rodrigo
Zoccal Rosa
C. Grande
Terenos
Aut. 450,
451, 452 e
464/2016
18, 19, 25 e
26/02/2016
4
783,52
13/05/2016
808
Gloria de
Fatima
Fernandes
Galbiati
C. Grande
Água Clara
Aut.
398/2016
29 a
30/04/2016
1
304,71
05/05/2016
695
Rodrigo
Zoccal Rosa
C. Grande
Terenos
Aut. 469,
470, 471,
472, 473 e
474/2016
3, 4, 10,
11, 17 e
18/03/2016
6
1.175,28
16/05/2016
820
Iran Pereira
da Costa
Neves
C. Grande
Ribas do
Rio Pardo
Aut.
445/2016
09/05/2016
1
213,30
12/05/2016
785
635,25
11/05/2016
727
PÁGINA 60
2 DE JUNHO DE 2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
Rodrigo
Zoccal Rosa
C. Grande
Terenos
Aut. 475 a
480
7, 8, 14,
15, 28 e
29/04/2016
6
1.175,28
18/05/2016
822
Felipe
Lara
Dall Igna
Bela Vista
Porto
Murtinho
Aut.
401/2016
28 a
29/03/2016
1
250,00
16/05/2016
391
Rodrigo
Zoccal Rosa
C. Grande
Terenos
Aut. 522 a
524
12, 13 e
19/05/2016
3
587,64
30/05/2016
869
Lídio Rafael
Bertotto
C. Grande
Terenos
Aut.
437/2016
07/05/2016
0,5
125,00
09/05/2016
351
Salete de
Fátima do
Nascimento
C. Grande
Maceió
Aut.
438/2016
30 a
02/06/2016
3
2.132,97
30/05/2016
876
Lídio Rafael
Bertotto
C. Grande
Ribas do
Rio Pardo
Aut.
467/2016
16/05/2016
0,5
125,00
16/05/2016
388
Seme Mattar
Neto
Ivinhema
Angélica
Aut. 487 e
488/2016
13 e
27/04/2016
2
329,18
23/05/2016
838
Mariana
Almeida Mota
Aut.
507/2016
25/05/2016
0,5
Willian
Coelho
Abdonor
Rio
Brilhante
C. Grande
Aut.
525/2016
20 a
21/05/2016
1
467,50
30/05/2016
875
Natalino
B a r b o s a
Antunes
C. Grande
Terenos
Aut.
412/2016
07/05/2016
0,5
125,00
05/05/2016
337
Yuri Cesar
Novais
Magalhães
Lopes
Bela Vista
Porto
Murtinho
Aut.
411/2016
28 a
30/04/2016
3
1.387,26
12/05/2016
786
Natalino
B a r b o s a
Antunes
C. Grande
Ivinhema
Aut.
448/2016
12 a
13/05/2016
1,5
375,00
12/05/2016
375
Natalino
B a r b o s a
Antunes
C. Grande
Maracaju
Aut.
491/2016
24 a
25/05/2016
1,5
375,00
23/05/2016
408
Servidores dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública Estadual
Amparo Legal: Resolução nº 0103/DPGE, de 09 de novembro de 2015
Servidor
Itinerário
Adailton
de
Souza Pereira
C. Grande
Água Clara
A d e n i r
B a r b o s a
Paiva
C. Grande
Ivinhema
Data Pgto
OB
N a u r i m a r C. Grande
Franco Silva
Ponta Porã
Aut.
394/2016
29 a
30/04/2016
1,5
375,00
12/05/2016
376
Aut.
468/2016
13 a
14/05/2016
1
250,00
18/05/2016
394
Naurimar
Franco Silva
C. Grande
Corumbá
Aut.
489/2016
19 a
20/05/2016
1
250,00
23/05/2016
403
Dourados
Deodápolis
25/02/2016
0,5
125,00
09/05/2016
348
12 a
13/05/2016
N i d i a n e
Porto
Heck
Theotonio
Aut.
318/2016
Aut.
446/2016
1,5
C. Grande
Ivinhema
Aut.
463/2016
12 a
13/05/2016
1,5
A d r i a n o
Queiroz
de
Almeida
C. Grande
Maracaju
Aut.
490/2016
24 a
25/05/2016
1,5
C. Grande
Ivinhema
835
Valor
A d r i a n o
Queiroz
de
Almeida
Antônio João
Nogueira de
Oliveira
23/05/2016
Qtd
C. Grande
Maracaju
C. Grande
Água Clara
125,00
Período
Justificativa
A d e n i r
B a r b o s a
Paiva
Ana Paula
Barbosa Leal
C. Grande
Maracaju
Aut.
495/2016
Aut.
519/2016
Aut.
447/2016
24 a
25/05/2016
13 a
14/05/2016
12 a
13/05/2016
1,5
1
1,5
375,00
375,00
375,00
375,00
250,00
375,00
12/05/2016
23/05/2016
16/05/2016
23/05/2016
23/05/2016
18/05/2016
379
404
387
411
393
C. Grande
Maracaju
A n t ô n i o
V i c e n t e
Rodrigues
Barbosa
C. Grande
Ribas do
Rio Pardo
Aut.
439/2016
09/05/2016
A n t ô n i o
V i c e n t e
Rodrigues
Barbosa
C. Grande
Agua Clara
Aut.
449/2016
13 a
14/05/2016
1
250,00
13/05/2016
383
A n t ô n i o
V i c e n t e
Rodrigues
Barbosa
C. Grande
Água Clara
Aut.
486/2016
17 a
18/05/2016
1
250,00
18/05/2016
399
Ari Rodrigues
dos
Santos
Filho
C. Grande
Corumbá
Aut.
500/2016
19 a
20/05/2016
1
250,00
23/05/2016
407
D a n i e l a
R i b e i r o
C h a r r o
Furtado
C. Grande
Agua Clara
Aut.
403/2016
29 a
30/04/2016
1
250,00
05/05/2016
340
D e n i s e
P e r e i r a
Alexandre
Jardim
Nioaque
Aut. 430 e
432/2016
14 e
28/03/2016
1
250,00
11/05/2016
356
D e n i s e
P e r e i r a
Alexandre
Jardim
Nioaque
Aut. 433, 434
e 436/2016
4, 11 e
25/04/2016
1,5
375,00
11/05/2016
357
D e n i s e
P e r e i r a
Alexandre
Jardim
Nioaque
Aut.
435/2016
18/04/2016
0,5
187,50
12/05/2016
380
Denise
Pereira
Alexandre
Jardim
Nioaque
Aut.
431/2016
21/03/2016
0,5
125,00
12/05/2016
381
F e l i p e
Epebaum
C. Grande
Agua Clara
Aut.
400/2016
29 a
30/04/2016
1
250,00
05/05/2016
338
F e l i p e
Epelbaum
C. Grande
Água Clara
Aut.
503/2016
13 a
14/05/2016
1
250,00
23/05/2016
406
Felipe
Lara
Dall Igna
Bela Vista
Porto
Murtinho
Aut.
402/2016
28 a
30/04/2016
2,5
625,00
11/05/2016
359
24 a
25/05/2016
1,5
375,00
23/05/2016
Dourados
Deodápolis
Aut. 293 a
295
5, 7 e
12/05/2015
1,5
315,00
11/05/2016
353
Nidiane
Porto Heck
Theotonio
Dourados
Deodápolis
Aut. 302,
303, 304,
305, 306,
307, 308 e
309/2016
1, 3, 6, 8,
13, 15, 20 e
29/07/2015
8
840,00
11/05/2016
354
Nidiane
Porto Heck
Theotonio
Dourados
Deodápolis
Aut. 297,
298, 299, 300
e 301/2016
14, 19,
21, 26 e
28/05/2015
5
525,00
09/05/2016
349
P a t r í c i a
Pitteri Pinto
Dourados
Deodápolis
Aut. 441 a
444
2, 4, 6 e
09/05/2016
2
500,00
12/05/2016
378
Richelle
da
Silva Piccolo
Dourados /
Itaporã
Aut. 366 a
371 e 373
11, 12, 15,
17, 22, 24 e
29/02/2016
3,5
875,00
09/05/2016
347
Vandirson
Fabricio de
Jesus
C. Grande
Maracaju
Aut.
518/2016
25/05/2016
0,5
Zelia Miyuki
Okagawa
C. Grande
Água Clara
Aut.
502/2016
13 a
14/05/2016
1
250,00
23/05/2016
405
Zélia Miyuki
Okagawa
C. Grande
Agua Clara
Aut.
399/2016
29 a
30/04/2016
1
250,00
05/05/2016
339
413
Antônio João
Nogueira de
Oliveira
Aut.
508/2016
Nidiane
Porto Heck
Theotonio
125,00
30/05/2016
868
409
ELIANA ETSUMI TSUNODA
Ordenadora de Despesas
0,5
125,00
11/05/2016
358
EXTRATO DE DECISÃO
Processo nº 33/000.100/2015.
Partícipes: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul - DPGE/MS e
Câmara Municipal de Coronel Sapucaia, MS.
Assunto: Prorrogação do prazo de vigência de Termo de Cessão de Uso.
Decisão: Do exposto, de acordo com o Parecer Jurídico nº 116/2016/ASSEJUR, na
forma da minuta elaborada, examinada e aprovada nos autos pela Assessoria Jurídica,
AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 001/DPGE/2016 ao Termo de Cessão de
Uso nº 001/DPGE/2015, a fim de prorrogar a vigência inicialmente pactuada por mais
12 (doze) meses, com início em 04/05/2016 e término em 03/05/2017, tudo com
fundamento nos art. 57, inciso II e 116, ambos da Lei nº 8.666/1993 e alterações
posteriores, nos art. 3º, inciso X, e 8º, §2º, ambos do Decreto Estadual nº 11.261/03,
e Cláusula Sétima, in fine - Da Vigência, do instrumento jurídico original. Publique-se!
Campo Grande - MS, 03 de maio de 2016.
LUCIANO MONTALLI
Defensor Público-Geral do Estado
EXTRATO DA PORTARIA N.º 032/2016 ACP, DE 31 DE MAIO DE 2016
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais conferida pelo artigo 4.º, inciso VII, da Lei Complementar (Federal) n.º
80, de 12 de janeiro de 1994, combinado com o artigo 3.º, inciso VII, da Lei Complementar
(Estadual) n.º 111, de 17 de outubro de 2005, e com o artigo 4.º da Resolução n.º 077,
de 28 de agosto de 2014 (publicada no D.O.E. n.º 8.746, de 29/08/2014, pág. 40), torna
pública a abertura de Procedimento para Apuração Preliminar em desfavor do Município
de Campo Grande (MS).
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO VINCULADO: 3.ª Defensoria Pública de Fazenda Pública da
Comarca de Campo Grande (MS).
LOCAL DA INSTAURAÇÃO: Campo Grande (MS).
ASSUNTO: apurar eventual lesão a direitos transindividuais decorrentes do Edital
n.º 03/01/2016 do “Concurso Público de Provas para Cargos da Agência Municipal de
Prestação de Serviços à Saúde de Campo Grande-MS”, publicado no DIOGRANDE n.º
4.468, de 22 de janeiro de 2016, pág. 11 a 42, em especial quanto à exigência de Teste
de Aptidão Física, situação que contraria a Lei n.º 11.350/2006 e viola os princípios
constitucionais da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e isonomia.
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, art. 134.
PRAZO PARA CONCLUSÃO: 45 dias, admitindo-se prorrogação.
Campo Grande (MS), 1.º de junho de 2016.
PAULO HENRIQUE PAIXÃO
Defensor Público – Coordenador do NAE, em exercício
PÁGINA 61
2 DE JUNHO DE 2016
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL N.º 072/2016
TOMADA DE PREÇOS N.º 021/2016
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Aparecida
do Taboado, torna público a quem possa interessar, que se acha instaurado na Prefeitura
Municipal de Aparecida do Taboado/MS, o Processo de Licitação Pública, na modalidade
de TOMADA DE PREÇOS N.º 021/2016, com fundamento nos dispositivos da Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, com a finalidade
de selecionar empresa, pelo critério do menor preço, para a prestação de serviços de
recapeamento asfáltico, de diversas vias do Município de Aparecida do Taboado/
MS, com fornecimento e aplicação de massa asfáltica – tipo CBUQ, no importe
de 11.719,51 m², de conformidade com o Projeto Básico, de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Apoio Viário.
Os interessados poderão retirar o edital e anexos, nos dias úteis, no horário de expediente
da Prefeitura Municipal, na sala da Secretaria Municipal de Administração, situada no
Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º
4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado/MS.
Os envelopes de documentos e de propostas deverão ser entregues até às
8h00min do dia 23 de junho de 2016, com audiência inicial para abertura dos
envelopes, para esta mesma data e horário, com ou sem a presença de representantes
das empresas concorrentes.
Aparecida do Taboado/MS, 01 de junho 2016.
JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES
AVISO DE JULGAMENTO E RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N°025-2016
O Sr°. Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, ao 1° (primeiro) dia do mês de Junho de 2016
DECLARA vencedores da licitação Processo Administrativo Licitatório de n°. 053/2016, que
trata da Contratação de empresa especializada para realizar o fornecimento de gêneros
alimentícios, hortifrutigranjeiros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Assistência Social de Bandeirantes/MS, a serem executados em conformidade com
as especificações do edital e seus anexos, parte integrante deste processo. As seguintes
empresas: DJE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob
o n° 22.416.818/0001-22, no valor global de R$ 322.286,50 (trezentos e vinte e dois
mil, duzentos oitenta e seis reais e cinqüenta centavos) e a empresa: COMERCIAL K
& D LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 17.182.696/0001-17, no valor global de R$
245.301,00 (duzentos e quarenta e cinco mil trezentos e um reais). Adjudicado pelo
Pregoeiro: Waldir Barbosa Rodrigues Junior em: 01/06/2016.
WALDIR BARBOSA RODRIGUES JUNIOR
MÁRCIO FAUSTINO DE QUEIROZ
Pregoeiro
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° II/008/2016.
O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ-MS, juntamente com a C.P.L torna público, que fará realizar
a licitação acima relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços na área de segurança
do trabalho, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento, através da CI/ADM. Nº 031/2016, Processo n° 048/2016. RECEBIMENTO
DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: DIA 17/06/2016 às 08h00min. O Edital poderá
ser retirado no Setor de licitação ou solicitado no e-mail [email protected].
br. Poderão participar da licitação em epígrafe, os licitantes regularmente inscritos no
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Batayporã-MS, ou aqueles que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior
a data do recebimento das propostas. Batayporã-MS, 31 de maio de 2016. Bruno Franco
Pereira Jorge – Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA
RETIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 05/2016
O MUNICIPIO DE BODOQUENA – MS, torna público a RETIFICAÇÃO do aviso de
licitação na modalidade Tomada de Preço nº 05/2016 publicado no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul no dia 31 de maio de 2016 e no Jornal Estado do Pantanal
dia 31 de maio de 2016.
Onde se lê:
Bodoquena-MS , 30 de Junho de 2016.
Leia-se:
Bodoquena-MS , 30 de maio de 2016.
Os demais permanecem inalterados.
Bodoquena/MS, 01 de Junho de 2016.
João Paulo Lima de Oliveira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RETIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 04/2016O
MUNICIPIO DE BODOQUENA – MS, torna público a RETIFICAÇÃO do aviso de licitação
na modalidade Tomada de Preço nº 04/2016 publicado no Diário Oficial do Estado de
Mato Grosso do Sul no dia 31 de maio de 2016 e no Jornal Estado do Pantanal dia 31 de
maio de 2016.
Onde se lê:
Bodoquena-MS , 30 de Junho de 2016.
Leia-se:
Bodoquena-MS , 30 de maio de 2016.
Os demais permanecem inalterados.
Bodoquena/MS, 01 de Junho de 2016.
João Paulo Lima de Oliveira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
EXTRATO DO CONTRATO 156/2016
Processo nº. 111/2016
Partes: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA - MS e a Empresa SERVIMAX SERVICOS - EIRELI
– ME
Objeto: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NAS RUAS 05, 06, 08, 09 E AVENIDA 02 (LADO
DIREITO) NO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA neste Município, referente ao Contrato de
Repasse n 790292/2013/MCIDADES/CAIXA-SIIGF 1008655-30.
DOTAÇÃO:
08.01 04.122.601.15.451.601.1.003 44.90.51 FICHA 116 FONTE 123000 08.01.04.122
.601.15.451.601.1.003 ficha 445 fonte 180502
E, para o exercício futuro a Dotação que substituir.
Valor total: R$ 804.213,69 (Oitocentos e quatro mil duzentos e treze reais e sessenta e
nove centavos)
Prazo de Vigência: presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir
do recebimento da Assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, mediante Termo
Aditivo nos termos do Art. 57 da Lei federal 8.666/93.
Data da Assinatura: 25/05/2016
JORGE JUSTINO DIOGO/ PAULO SÉRGIO MELKE
PREFEITO MUNICIPAL / SERVIMAX SERVICOS - EIRELI – ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29.865/2016-61
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE 20% (VINTE POR CENTO)
PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta a licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, tendo por objeto:
“REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER O
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU 192”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DATA: 17/06/2016
HORÁRIO: 8H.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: na sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado ou pelo e-mail [email protected].
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h e das 13h às 17h30min.
Campo Grande, MS, 01 de junho de 2016.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral - CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central
Municipal de Compras e Licitações, torna público aos interessados, o RESULTADO da
licitação em tela, sendo os itens adjudicados pelo Pregoeiro e o procedimento homologado
pelo Exmo. Senhor Prefeito em 20/05/2016, conforme parecer.
OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - SESAU.
PREGÃO PRESENCIAL: 032/2016.
PROCESSO Nº: 15.085/2016-34.
VALOR UNITÁRIO
(R$)
ITEM
EMPRESA CLASSIFICADA
01
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
9,0800
02
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
2,0792
03
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
14,1007
04
FARMACE - INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA
0,4500
05
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
7,0900
06
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
0,6350
08
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
49,6263
09
DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
7,5440
10
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
1,8500
13
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
0,5861
15
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
40,0000
16
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
1,3500
17
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
3,1059
PÁGINA 62
2 DE JUNHO DE 2016
18
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
1,1800
19
DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
4,2600
20
DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
1,0689
21
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
2,9000
22
A. D. DAMINELLI – ME
2,6400
23
CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
1,0240
24
DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
2,4767
26
DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
5,9900
27
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
2,7380
28
CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
1,0096
29
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
9,4700
Os itens 7, 11, 12, 14, 25 e 30 foram desertos, ficando sem atendimento nesse
procedimento.
Campo Grande - MS, 01 de junho de 2016.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
José Gulherme Justino da Silva
Pregoeiro
ERRATA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2016
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 8044/2016-37, 12862/2016-99 e
9515/2016-05
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central
Municipal de Compras e Licitações - CECOM comunica aos interessados a ocorrência de
alterações no AVISO DE LICITAÇÃO do Pregão Presencial em epígrafe.
Do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS,
MOTOSERRA, TRATOR E FIO DE CORTE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO - SEINTRHA E SECRETARIA MUNICIPAL
DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA – SAS”.
ONDE SE LÊ:
“DATA: 31/05/2016” e “Campo Grande, MS, 16 de Maio de 2016.”
LEIA-SE:
“DATA: 16/06/2016” e “Campo Grande, MS, 31 de Maio de 2016.”
As demais condições permanecem inalteradas.
Campo Grande - MS, 01 de junho de 2016.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral - CECOM
S EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
1
3
5
6
7
8
9
11
12
ITEM
COTA
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
1
2
PRINCIPAL
RESERVADA
PRINCIPAL
RESERVADA
PRINCIPAL
RESERVADA
PRINCIPAL
RESERVADA
PRINCIPAL
RESERVADA
PRINCIPAL
RESERVADA
PRINCIPAL
RESERVADA
PRINCIPAL
RESERVADA
PRINCIPAL
RESERVADA
VALOR UNITÁRIO
(R$)
6,50
6,50
29,00
29,00
50,00
50,00
12,00
12,00
12,00
12,00
17,00
17,00
20,00
20,00
30,00
30,00
45,00
45,00
EXTINTORES PASA LTDA EPP
LOTE
2
4
10
ITEM
COTA
1
2
1
2
1
PRINCIPAL
RESERVADA
PRINCIPAL
RESERVADA
EXCLUSIVO
VALOR UNITÁRIO
(R$)
9,50
9,50
32,50
32,50
28,00
Campo Grande - MS, 01 de junho de 2016.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
empresa Educare Educação e Lazer LTDa – ME, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e
homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 18.05.2016, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 01 de junho de 2016.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central
Municipal de Compras e Licitações, torna público aos interessados, o RESULTADO da
licitação em tela, sendo os itens adjudicados pelo Pregoeiro e o procedimento homologado
pelo Exmo. Senhor Prefeito em 19/05/2016, conforme parecer.
OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL DE USO
ODONTOLÓGICO PARA ATENDER A ODONTOLOGIA NAS UNIDADES DA REMUS.
PREGÃO PRESENCIAL: 042/2016.
PROCESSO Nº: 20.651/2016-39.
VALOR UNITÁRIO
(R$)
ITEM
EMPRESA CLASSIFICADA
01
Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 6,25
02
Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 6,25
03
Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 3,90
04
Cirumed Comércio e Representações LTDA ME
14,85
05
Cirumed Comércio e Representações LTDA ME
14,85
06
Cirumed Comércio e Representações LTDA ME
14,85
07
Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 6,10
08
Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 21,80
09
Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 3,49
10
Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 29,90
11
Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 22,30
12
Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 1,98
13
Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 5,50
14
Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 22,75
15
Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 6,10
16
Cirumed Comércio e Representações LTDA ME
17
Unidental Produtos Odontológicos Medicos e Hospitalares Ltda – EPP 37,70
6,20
Campo Grande - MS, 01 de junho de 2016.
Luciana Cristina Rockenbach
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central
Municipal de Compras e Licitações, torna público aos interessados, o RESULTADO da
licitação em tela, sendo os itens atendidos adjudicados pelo Pregoeiro e o procedimento
homologado pelo Exmo. Senhor Prefeito em 19/05/2016, conforme parecer.
OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
RECARGA DE EXTINTORES.
PREGÃO PRESENCIAL: 037/2016.
PROCESSO Nº: 21.930/2016-38.
LOTE
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 039/2016
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado resultou vencedora, para atender ao objeto, a
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
Luciana Cristina Rockenbach
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
Retificação de aviso - Datas
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.651.200/0001-72, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde - SMS torna público, conforme publicações realizadas no Diário Oficial do
Município, em jornal de grande circulação do município e do Estado e, para conhecimento
dos interessados que poderá ser solicitado no email eletrônico licita.chapadao@outlook.
com o Instrumento de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016, tipo Técnica e Preço.
OBJETO: organização social para firmar Contrato de Gestão, com o objetivo de gerenciar,
operacionalizar e executar as ações e serviços de saúde nas Unidades de Saúde da Rede
Assistencial e no Hospital Municipal, situados no município de Chapadão do Sul, conforme
especificado neste Instrumento e seus Anexos, estando o presente chamamento e a
consequente parceria em conformidade com a Lei Federal nº 9.637/1998, a Lei Estadual
nº 4.698/2015 e Decreto Estadual nº 14.269/2015, Lei Municipal nº 1.097 de 16 de maio
de 2016 e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações.
CHAMAMENTO PÚBLICO: 002/2016
PROCESSO: 112/2016
Prazo máximo de retirada do Instrumento: 16/06/2016 Prazo máximo para Pedidos de
Esclarecimento 15/06/2016 Divulgação da Nota de Esclarecimento 16/06/2016 Entrega
dos Envelopes 17/06/2016 às 08:00 h MS.
LOCAL: na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada a Avenida Seis, nº 706,
Chapadão do Sul – MS.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no email [email protected].
Chapadão do Sul/MS, em 31 de maio de 2016.
CINTIA DE SOUZA
Presidente CPL
Portaria 360/2016
Republicação de aviso
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.651.200/0001-72, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde - SMS torna público, conforme publicações realizadas no Diário Oficial do
Município, em jornal de grande circulação do município e do Estado e, para conhecimento
dos interessados que poderá ser solicitado no email eletrônico licita.chapadao@outlook.
com o Instrumento de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016, tipo Técnica e Preço.
OBJETO: organização social para firmar Contrato de Gestão, com o objetivo de gerenciar,
operacionalizar e executar as ações e serviços de saúde nas Unidades de Saúde da Rede
Assistencial e no Hospital Municipal, situados no município de Chapadão do Sul, conforme
especificado neste Instrumento e seus Anexos, estando o presente chamamento e a
consequente parceria em conformidade com a Lei Federal nº 9.637/1998, a Lei Estadual
nº 4.698/2015 e Decreto Estadual nº 14.269/2015, Lei Municipal nº 1.097 de 16 de maio
de 2016 e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações.
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2 DE JUNHO DE 2016
CHAMAMENTO PÚBLICO: 002/2016
PROCESSO: 112/2016
Prazo máximo de retirada do Instrumento: 16/06/2016 Prazo máximo para Pedidos de
Esclarecimento 15/06/2016 Divulgação da Nota de Esclarecimento 16/06/2016 Entrega
dos Envelopes 17/06/2016 às 08:00 h MS.
LOCAL: na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada a Avenida Seis, nº 706,
Chapadão do Sul – MS.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no email [email protected].
Chapadão do Sul/MS, em 01 de junho de 2016.
CINTIA DE SOUZA
Presidente CPL
Portaria 360/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORGUINHO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
►Processo Administrativo: 053/2016. ►Pregão Presencial: 033/2016.
►Objeto: Aquisição de equipamentos permanentes para o aparelhamento de academias
ao ar livre no Município de Corguinho, conforme Contrato de Repasse nº. 806653/2014/
mesporte/caixa – Processo nº. 2629.1019733-13, que entre si celebram a Prefeitura
Municipal de Corguinho e o Ministério do Esporte por intermédio da Caixa Econômica
Federal. ►Vencedor: JÚLIO CESAR GASPARINI JUNIOR - ME, inscrita no CNPJ nº.
08.973.569/0001-45, vencedora dos itens 01 a 15 com valor total de R$ 69.861,00
(Sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais). Corguinho-MS, 30 de Maio
2016. José Correia Salgado-Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2016
Abertura: 20 de junho de 2016
Horário: Ás 10h00min horas
Local de abertura: Na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS,
AV. Espindola Sobrinho, nº 570 – Jardim Siriema.
Objeto de Licitação: Selecionar empresa(s), devidamente constituída(s), para
Execução de Obras de “Reforma e Ampliação da Escola Municipal Ruy Espindola’,
do Município de Coronel Sapucaia – MS, conforme planilhas de custos, memorial descritivo
e projetos detalhados em anexo do Edital, com recursos próprios, que foi solicitada pela
Secretaria Municipal de Educação, em regime de empreitada por preço global.
Poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas devidamente inscritas no
Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no ramo pertinente
ao objeto da presente licitação ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas.
Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e
Contratação, no endereço supracitado, pelo representante legal da empresa, devidamente
constituído, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos
interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 50,00(Cinquenta reais).
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones
(067) 3483-1144 – Ramal 202, fax: (67) 3483-1038.
Coronel Sapucaia – MS, Em 31 de Maio de 2016.
IVONE INES BOFINGER MERELES
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016
Abertura: 20 de junho de 2016
Horário: Ás 08h00min horas
Local de abertura: Na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia/MS,
AV. Espindola Sobrinho, nº 570 – Jardim Siriema.
Objeto de Licitação: Selecionar empresa(s), devidamente constituída(s), para
Execução de Obras de “Construção de um Centro Educativo Cultural”, localizado
na Escola Municipal Ruy Espindola, do Município de Coronel Sapucaia – MS, conforme
planilhas de custos, memorial descritivo e projetos detalhados em anexo do Edital, com
recursos próprios, que foi solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, em regime
de empreitada por preço global.
Poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas devidamente inscritas no
Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia - MS, no ramo pertinente
ao objeto da presente licitação ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas.
Retirada do Edital: O Edital somente poderá ser obtido na sala de reunião de Licitação e
Contratação, no endereço supracitado, pelo representante legal da empresa, devidamente
constituído, através de fotocópias ou meio eletrônico, os quais serão fornecidos aos
interessados. O valor da Pasta contendo o Edital será de R$ 50,00(Cinquenta reais).
Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones
(067) 3483-1144 – Ramal 202, fax: (67) 3483-1038.
Coronel Sapucaia – MS, Em 31 de Maio de 2016.
IVONE INES BOFINGER MERELES
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº 034/2016 - Processo nº 13.921/2015
Órgão: Secretaria Municipal Saúde. O Município Corumbá-MS, através do pregoeiro,
comunica aos interessados o resultado dos objetos da licitação supracitada, instaurado,
visando o Registro de Preços para futura aquisição de material de consumo (papel
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
higiênico, esponja detergente e outros) para atender a necessidades do setor de
odontologia, tendo por vencedora a(s) empresa(s): 1) SIMEIA A H M MUSTAFA – EPP,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.602.765/0001-60, menor preço para os itens: item 01 no
valor unitário R$ 86,50, item 05 no valor unitário de R$ 1,50, item 06 no valor unitário
de R$ 58,00, item 09 no valor unitário de R$ 7,99, item 12 no valor unitário de R$ 2,38,
item 13 no valor unitário de R$ 2,38, item 14 no valor unitário de R$ 2,38, item 16 no
valor unitário de R$ 0,95, item 17 no valor unitário de R$ 4,40, 2) SPORTS EMPÓRIO,
PAPELARIA E INFORMATICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.596.082/000147, menor preço para os itens: item 02 no valor unitário de R$ 2,15, item 03 no valor
unitário de R$ 1,99, item 04 no valor unitário de R$ 1,85, item 07 no valor unitário de
R$ 0,95, item 08 no valor unitário de R$ 2,35, item 10 no valor unitário de R$ 1,80, item
11 no valor unitário de R$ 1,80, item 15 no valor unitário de R$ 0,89.
Corumbá / MS 01 de Junho de 2016.
Luiz de Albuquerque Melo Filho – Pregoeiro / Equipe de Apoio.
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº 044/2016 - Processo nº 10.843/2016
Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Pública. O Município Corumbá-MS, através do
pregoeiro, comunica aos interessados o resultado dos objetos da licitação supracitada,
instaurado, visando à Contratação de Empresa Especializada para Publicação de Atos
Cívicos e Oficiais do Município de Corumbá no Diário Oficial de União, tendo por vencedora
empresa: DIARIOS PUBLICIDADE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 07.074.869/0001-20, menor preço para o item: 01 no valor total de R$
276.000,00.
CORUMBÁ/MS, 01 de Junho de 2016.
Luiz de Albuquerque Melo Filho - Pregoeiro/Equipe de Apoio.
Extrato do Contrato Administrativo de Empresa Especializada em serviços de
sonorização (Pequeno, Médio e Grande Porte) Nº 013/2016Pregão Presencial nº 028/2016 Processo nº 3.618/2016
Partes: Secretaria Municipal de Governo e Marcos Antonio dos Santos Saldanha .
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de sonorização (pequeno,
médio e grande porte) para atendimento da Secretaria Municipal de Governo.
Valor Global: R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais)
Duração : 12 ( doze meses)
Dotação Orçamentária: 33.00-Governadoria
33.01- Gabinete do Prefeito
33.01.04.122.0103.4312- Ação Política Municipal
33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Data de Assinatura: 05/05/2016
Amparo Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 207/2006 e Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.
Assinam: Sr. Márcio Aparecido Cavasana da Silva – Secretário Municipal de Governo –
Marcos Antonio dos Santos Saldanha -ME
Extrato do Contrato Administrativo de Execução de Obras/Serviços de
Engenharia nº 010/2016 - SMIHSP
Processo nº 12501/2016 – Tomada de Preços nº 11/2016
Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos e a empresa
Equipe Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 82.595.174/0001-09. Objeto:execução
de obra/serviços de pavimentação e drenagem na Avenida Senador Paulino da Costa
no Município de Corumbá-MS. Valor Global: R$ 1.379.989,37 (um milhão trezentos e
setenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos), vigência
de 05 (cinco) meses e execução de 04 (quatro) meses. Dotação Orçamentária: 31.00 –
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos; 26.782.0101.5062
– IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS VIAS URBANAS, PONTES E
ESTRADAS VICINAIS, 44.90.51.00 – Obras e instalações, Fonte de Recurso – 170 000.
Data da Assinatura: 01/06/2016. AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Gerson da Costa Melo – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e
Serviços Públicos, Empresa - Equipe Engenharia Ltda.
Extrato do Contrato Administrativo de Execução de Obras/Serviços de
Engenharia nº009/2016 - SMIHSP
Processo nº 7889/2016 – Tomada de Preço nº 09/2016
Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos e a
empresa Empresa ITAOCA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob
nº 33.101.528/0001-06, Objeto: obra/serviços de micro drenagem de águas pluviais
na Rua Pará com a Rua 21 de Setembro no Município de Corumbá. Valor Global:
R$ 180.202,25 (cento e oitenta mil duzentos e dois reais e vinte e cinco centavos);
Vigência: 210 (duzentos e dez) dias e Execução: 180 (cento e oitenta) dias. Dotação
Orçamentária: 31.10 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços
Públicos, 15.451.0101.5060 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, 4.4.90.51.00 –
Obras e instalações, Fontes de Recursos- 100.000, Data da Assinatura: 31/05/2016.
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Gerson da Costa Melo
– Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos e Empresa Itaoca
Projetos e Construções Ltda .
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA N° 006/2014 - FUPHAN. PROCESSO N° 30.494/2014.
Partes: Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico e a empresa VEC
Engenharia e Gestão LTDA.
Cláusula primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência constante na cláusula 7ª do
Contrato Administrativo n° 006/2014 – FUPHAN por 05 (cinco) meses, sendo a vigência
contada a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, tudo conforme
justificativa apresentada pela Contratante, a qual se considerará parte integrante deste
instrumento.
Cláusula segunda: As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente
contratadas.
Data: 27/05/2016.
Assinam: Maria Clara Mascarenhas Scardini – Diretora Presidente da Fundação de
Desenvolvimento Urbano e Patrimônio histórico e Jorge Luiz Vernaglia – VEC Engenharia
e Gestão LTDA.
PÁGINA 64
2 DE JUNHO DE 2016
Extrato do Contrato Administrativo de Execução de Obras/Serviços de
Engenharia nº07/2016 - SMIHSP
Processo nº 7405/2016 – Tomada de Preço nº 08/2016
Partes: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos e a
empresa Empresa CHAFIC LOTFI FILHO EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº
16.032.765/0001-43, Objeto: execução de obra/serviços de drenagem de águas pluviais
na rua Marechal Deodoro com rua Cuiabá no Município de Corumbá-MS. Valor Global:
R$ 181.356,07 (cento e oitenta e um mil trezentos e cinquenta e seis reais e sete
centavos); Vigência: 210 (duzentos e dez) dias e Execução: 180 (cento e oitenta) dias.
Dotação Orçamentária: 31.10 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e
Serviços Públicos, 15.451.101.5060 – Obras de Infraestrutura Urbana, 4.4.90.51.00 –
Obras e instalações, Fontes de Recursos- 100.000, Data da Assinatura: 30/05/2016.
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Gerson da Costa Melo
– Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos e Empresa Chafic
Lotfi Filho Eireli EPP.
Aviso de Repetição de Licitação
O Município de Corumbá - MS, torna público a reabertura da Licitação, que será regida
pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente
pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Órgão: Fundação de Esportes de Corumbá.
Licitação: Pregão Presencial nº 049/2016 - Processo nº 5.127/2016.
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de passagens rodoviárias (mais
taxa de embarque) intermunicipais.
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 15 de junho de 2016.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua
Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.
Edital: encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimento e
Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal de Corumbá/
MS.
Corumbá / MS, 01 de junho de 2016.
(a) José Ricardo Batista de Almeida – Gerente de Compras – Respondendo pela
Superintendência de Suprimentos e Serviços.
TERMO DE APOSTILA
REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.381/2011 - CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO Nº 032/2011.
PARTES: Primeiro Termo de apostila ao contrato nº 032/2011 – Contratação de Prestação
de Serviços de Transporte Escolar rural, celebrado entre o município de Corumbás, CNPJ:
03.330.461/0001-10 , por meio da Secretaria Municipal de educação e a Empresa Pantur
Viagens e Turismo Ltda de CNPJ: 02.036.176/0001 – 29.
A Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ nº 03.330.461/0001 – 10, com
sede na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, MS, por meio da Secretária Municipal de
Educação Roseane Limoeiro da Silva Pires, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº
256.421.541-68, vem apostilar o contrato nº 032/2011, estabelecido em decorrência do
Procedimento Administrativo nº 8.381/2011. Considerando o disposto na Lei 8.666/93,
art.38, parágrafo único e art. 65, parágrafo 8º., Considerando o teor do art.40 parágrafo
4º da Instrução normativa nº 02, de 30 de abril de 2.008 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão; Considerando a didática explanação sobre os instrumentos de
formalização de contrato consignada nas páginas 660 e 661 da 4ª edição da Revista
de Orientações e jurisprudência do TCU; e Considerando a necessidade de promover
o equacionamento do equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato, o qual
não passou por reajuste de preço desde março/2013; Resolve apostilar o Contrato nº
032/2011 – Contratação de Prestação de Serviço de Transporte Escolar rural, objetivando
o reajuste de 14,73%. Desse modo, o valor pago por quilômetro rodado passará a ser
de R$ 4,46(quatro reais e quarenta e seis centavos). Ficam inalteradas todas as demais
cláusulas e condições do Contrato Original e termo Aditivo que contrariem o presente
Termo de Apostila. Corumbá MS, 06 de março de 2015. Assina Roseane Limoeiro da
Silva Pires.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 434/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
da sua PREGOEIRA nomeada pelo Decreto Municipal nº 349/2015, de 14/08/2015 , na
forma da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e da
Lei Complementar Federal nº 123/06, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra.
OBJETO: Para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
administração e gerenciamento de despesas de manutenção automotiva em geral, com o
fornecimento de peças, componentes e acessórios, transporte em suspenso por guincho,
por meio de oficinas credenciadas e disponibilizados com implantação e operação de
sistema informatizado, para atender os veículos e maquinários pertencentes a esta
Prefeitura Municipal relacionados, bem como outros que porventura forem adquiridos,
durante o período de vigência contratual.EMPRESA VENCEDORA:S.H. INFORMÁTICA
LTDA.VALOR DO PROCESSO: R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais).
Vencedora com a taxa de desconto de 0,0%.Coxim-ms, 31 de Maio de 2016.Niuza de
Souza Silva.Pregoeira
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
OBJETO: A contratação de empresa de engenharia para execução de obras de reforma
e ampliação no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS através Convenio n°
24998/2015 e Processo n° 65/000855/2015 celebrado entre o Estado de Mato Grosso
do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social
e Trabalho – SEDHAST e o Município de Douradina com interveniência da AGESUL para
os fins que se especifica, nesta cidade, conforme memorial descritivo, projetos, planilhas
e outros que compõem o processo administrativo. LOCAL E DATA DE ABERTURA: A
abertura e julgamento das propostas serão realizados no dia 28 de junho de 2016 às
09h00, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, sito na Rua
Domingos da Silva, 1250 – Centro, neste município. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta
completa do edital deverá ser retirada no setor de licitações, no endereço supracitado, no
horário das 07:00 as 12:00 horas. Poderão participar da presente licitação as empresas
devidamente inscritas no registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Douradina/
MS, no ramo pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento dos
envelopes. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3412 – 1155.
Douradina - MS, 31 de maio de 2016.
Luciana Costa Orejana Trindade - Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2016
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal
de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame
licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n.º
177/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO
(NITROGÊNIO LÍQUIDO) E PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO (SEMEN),
OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA”, a ser processado e julgado em conformidade
com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei
Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal
n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá
às 08h (oito horas), do dia 15/06/2016 (quinze de junho do ano de dois mil e
dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco
“F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque
dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta
e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.
br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no
Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação
de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de
fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica
da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone
(0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “[email protected].
br”.
Dourados-MS, 01 de junho de 2016.
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 103/2015
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n.º 410/2015/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, OBJETIVANDO
ATENDER DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve
como vencedora e adjudicatária no item 02, a proponente PRIMAVERA COM. DE
ÁGUA MINERAL LTDA.-ME. O Pregoeiro informa, ainda, que o item 01 foi declarado
FRACASSADO.
Dourados-MS, 08 de abril de 2016.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2016
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao
Processo n.º 074/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
(CAMIONETE DIESEL 1000KG E CAMIONETE FLEX 700KG), ZERO QUILÔMETRO,
COM RECURSOS PROVENIENTES DO SICONV N.º 025884/2012 E CONTRATO DE
REPASSE N.º 774697/2012/MDS/CAIXA”, que teve como vencedora e adjudicatária
nos itens 01 e 02, a proponente VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
Dourados-MS, 19 de maio de 2016.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS NÚMERO/ANO: 02/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
50/2016
O município de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que
fará realizar no dia 28 de junho de 2016, às 09h00 a licitação na modalidade acima
mencionado do tipo menor preço global, em conformidade com a Lei n.º 8666/93 e
demais dispositivos aplicáveis.
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 018/2016
PROCESSO Nº: 025/2016
OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção de empresa para prestação de
serviços de hospedagem para pacientes encaminhados para tratamento de saúde na
cidade de Campo Grande/MS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde.
MODALIDADE: Pregão (Presencial)
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do certame todos os interessados
no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem os requisitos e
PÁGINA 65
2 DE JUNHO DE 2016
condições de credenciamento constantes no Edital.
Recebimento e abertura dos envelopes:
A partir das 09:00 hs do dia 17 (dezessete) de junho de 2016
Dotação Orçamentária: 06.01.10.301.405-2.028.102000.3.3.90.39.00.000
A solicitação do Edital poderá ser feita através do E-mail: licitacao.eldorado@hotmail.
com - Informações: (67) 3473-1301 - Ramal 31
Eldorado/MS, 01 de junho de 2016
Daniele Prado
Pregoeira Oficial do Município de Eldorado/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 027/2016
AVISO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ/MS, através da Comissão Permanente de Licitações
torna público que se encontra aberta a licitação supra-referida, nos termos da legislação
pertinente para contratação de empresa especializada para a “Construção de um Galpão
pré-moldado” de concreto medindo 20x60x7 metros, neste município de Jatei/MS, tudo
conforme projetos, memorial descritivo, planilhas orçamentárias e demais documentos e
especificações do referido Edital de Tomada de Preços nº 006/2016.
Os interessados, inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de
Jateí/MS e aqueles que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento
até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, poderão obter cópia
completa do Edital, contendo todas as bases para a licitação, bem como informações
complementares, na Secretaria Municipal de Administração, sito na Av. Bernadete Santos
Leite, 382, nesta cidade de Jateí/MS.
A documentação e proposta deverão ser entregues até o dia 17 de Junho de 2016, às
08h30min, na sala de reuniões da Prefeitura, no endereço supra citado ocasião em que
se dará o julgamento pela Comissão Permanente de Licitações.
Jateí/MS, 01 de Junho de 2016.
Flávia Maria Dias Pinhel
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA FUNSAU-NA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2016.
A Fundação Serviços de Saúde de nova Andradina FUNSAU-NA torna público aos
interessados a realização do Pregão Presencial n° 13/2016, processo nº 85/2016.
Objeto: Aquisição Filmes de Raio X e Químicos para atender as necessidades dos usuários
do SUS que necessitam de atendimento no Pronto Socorro e Clinicas do Hospital Regional
de Nova Andradina/FUNSAU-NA, até 31/12/2016, contado da assinatura do contrato.
Conforme anexo I termo de referencia, a pedido da Diretoria de atenção a saúde.
O Edital estará disponível, mediante o ressarcimento de custos no valor de R$ 5,00
(cinco) reais, deposito Bando do Brasil agencia 0728-5 Conta Corrente 34.000-6 a partir
de 01/06/2016, de 07:00 hs. às 11:00 hs. e de 13:00 hs. às 17:00 hs. Endereço:
Av. Eulenir de Oliveira Lima nº 71, solicitação e-mail licitaçã[email protected].
Entrega e abertura das Propostas: Dia: 17/06/2016 às 07:30 horas.
Nova Andradina/MS, 30 de maio de 2016.
Marcio Luiz Soares
Pregoeiro
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA FUNSAU-NA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 12/2016.
A Fundação Serviços de Saúde de nova Andradina FUNSAU-NA torna público aos
interessados a realização do Pregão Presencial n° 12/2016, processo nº 84/2016.
Objeto: Aquisição de recarga de extintores de incêndio AP 10 litros, CO2 6 kg e pó
químico 6 kg e 8kg acompanhados com placa de sinalização foto luminosa de acordo
com a exigência da Segurança do Trabalho do Hospital Regional de Nova Andradina,
até 31/12/2016, contado da assinatura do contrato. Conforme anexo I termo de
referencia, a pedido da Diretoria de atenção a saúde.
O Edital estará disponível, mediante o ressarcimento de custos no valor de R$ 5,00
(cinco) reais, deposito Banco do Brasil agencia 0728-5 Conta Corrente 34.000-6 a partir
de 01/06/2016, de 07:00 hs. às 11:00 hs. e de 13:00 hs. às 17:00 hs. Endereço:
Av. Eulenir de Oliveira Lima nº 71, solicitação e-mail licitaçã[email protected].
Entrega e abertura das Propostas: Dia: 16/06/2016 às 07:30 horas.
Nova Andradina/MS, 30 de maio de 2016.
Marcio Luiz Soares
Pregoeiro
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA FUNSAU-NA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2016.
A Fundação Serviços de Saúde de nova Andradina FUNSAU-NA torna público aos
interessados a realização do Pregão Presencial n° 011/2016, processo nº
083/2016. Objeto: Aquisição de Seringas, Agulhas, Material de Punção, Produtos
líquidos e Semi-Sólidos; Tubos e Sondas para Atender as Clinicas e o Centro Cirúrgico do
Hospital Regional de Nova Andradina FUNSAU-NA. Para o exercício de 2016. Através
de recursos próprios, conforme anexo I termo de referencia, orçamento e documentação
em anexo.
O Edital estará disponível, mediante o ressarcimento de custos no valor de R$ 5,00
(cinco) reais, deposito Bando do Brasil agencia 0728-5 Conta Corrente 34.000-6 a partir
de 01/06/2016, de 07:00 hs. às 11:00 hs. e de 13:00 hs. às 17:00 hs. Endereço: Av.
Eulenir de Oliveira Lima nº 71, e-mail: [email protected]
Entrega e abertura das Propostas: Dia: 14/06/2016 às 07:30 horas.
Nova Andradina MS, 30 de maio de 2016
Marcio Luiz Soares
Pregoeiro
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA FUNSAU-NA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2016.
A Fundação Serviços de Saúde de nova Andradina FUNSAU-NA torna público aos
interessados a realização do Pregão Presencial n° 010/2016, processo nº
080/2016. Objeto: Aquisição de Seringas, Agulhas, Material de Punção, Produtos
líquidos e Semi-Sólidos; Tubos e Sondas para Atender as Clinicas e o Centro Cirúrgico do
Hospital Regional de Nova Andradina FUNSAU-NA. Para o exercício de 2016. Através
de recursos próprios, conforme anexo I termo de referencia, orçamento e documentação
em anexo.
O Edital estará disponível, mediante o ressarcimento de custos no valor de R$ 5,00
(cinco) reais, deposito Bando do Brasil agencia 0728-5 Conta Corrente 34.000-6 a partir
de 01/06/2016, de 07:00 hs. às 11:00 hs. e de 13:00 hs. às 17:00 hs. Endereço: Av.
Eulenir de Oliveira Lima nº 71, e-mail: [email protected]
Entrega e abertura das Propostas: Dia: 13/06/2016 às 07:30 horas.
Nova Andradina MS, 30 de maio de 2016
Marcio Luiz Soares
Pregoeiro
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA FUNSAU-NA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2016
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina FUNSAU-NA torna público aos
interessados a realização do Pregão Presencial n° 014/2016, Processo nº
050/2016. Objeto: Aquisição de medicamentos para atender solicitação da farmácia
do Hospital Regional de Nova Andradina, até 31/12/2016, na modalidade “Sistema
de Registro de Preços”, de acordo com o anexo I Termo de Referência, orçamentos e
documentação em anexo. Os valores devem estar em conformidade com o Preço Fábrica
– PF, CMED, tabela de preços para compras públicas, que é o teto de preço para compra
de qualquer medicamento pela Administração Pública.
OBSERVAÇÕES: Este medicamento deve conter registro na ANVISA, boas práticas
de fabricação e constar na embalagem conforme consta no registro do produto. A
embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data
de fabricação e data de validade. Na nota fiscal deve conter lote e validade de todos os
medicamentos. Medicamentos com validade mínima de 12 meses a partir da entrega.
O Edital estará disponível mediante o ressarcimento de custos no valor de R$ 5,00
(cinco) reais, depósito Bando do Brasil agência 0728-5 Conta Corrente 34.000-6 a partir
de 01/06/2016, de 07:00 hs. às 11:00 hs. e de 13:00 hs. às 17:00 hs. Endereço: Av.
Eulenir de Oliveira Lima nº 71. Entrega e abertura das Propostas: Dia: 15/06/2016
às 07:30 horas.
Nova Andradina/MS, 30 de maio de 2.016.
Marcio Luiz Soares
Pregoeiro
EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2016
DAS PARTES: de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA e outro lado à empresa
CONSTRUTORA PREMYER EIRELI - EPP
OBJETO
O objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada para construção
de uma casa popular de alvenaria no Município de Nova Andradina – MS
VALOR
O valor global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ 39.979,23 (trinta e nove
mil, novecentos e setenta e nove reais);
DA DOTAÇÃO:
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correm à conta da Dotação
Orçamentária - Proj./Ativ. 2102 – Manutenção e enc. Do Fundo Habitação, Elemento de
despesas – 4.4.90.51.01.0.1.0000 – Obras e Instalações, constante do orçamento de
2016.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento será de 07 (sete) meses contados da assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Contratante, desde que plenamente
justificado, conforme Art. 57 da Lei 8.666/93.
AMPARO LEGAL
O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal
nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DATA
16/05/2016
JOZELI CHULLI DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
Ordenadora de despesas
Contratante
CONSTRUTORA PREMYER EIRELI - EPP
José Adão Martins Pereira
Contratada
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO nº 009/2015.
DAS PARTES: DE UM LADO, o MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA E OUTRO LADO,
a empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA
OBJETO:
Constitui objeto do presente, a rescisão do contrato n. 009/2015, referente à contratação
de empresa especializada em execução da rede de drenagem superficial de parte da Bacia
02 e Caixa de Detenção 02; Bairro Horto Florestal, no Município de Nova Andradina - MS,
conforme a CI 305/2014/SEMINFRA/DGOP e a solicitação nº 10034/2014, a pedido da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, uma vez que a paralização da obra decorreu dos
altos índices pluviométricos ocorridos no Município, gerando a necessidade de inúmeras
adequações técnicas na obra, os quais acarretariam novos custos que são inviáveis para
manutenção contratual.
Outrossim, consta nos autos parecer jurídico (fls. 741/743), e despacho da Secretaria
Municipal de Infraestrutura (fls. 744) em que autoriza a presente rescisão contratual.
Assim, resolveram as partes rescindir o referido contrato a partir da assinatura do
presente termo, o que fazem de forma amigável, com fulcro nos art. 79, II, da Lei
8.666/93.
PÁGINA 66
2 DE JUNHO DE 2016
Nova Andradina MS, 24 de maio de 2016.
ELIZABETH SUMIKO ANAMI NOGUEIRA
Secretária Municipal de Infraestrutura
Contratante
EQUIPE ENGENHARIA LTDA
Almir Antonio Diniz de Figueiredo
Contratada
EQUIPE ENGENHARIA LTDA
João Carlos de Almeida
Contratada
DIÁRIO OFICIAL n. 9.176
parte integral do edital.
Dotação Orçamentária:02.08.10.122.006.2.035;33.90.30.00
Vigência: 06 (seis) meses
Data da Assinatura: 18/05/2016
Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002
Assinam: José Gomes Goulart, pela contratante e FRANCISCO DE ASSIS ALVES, pela
contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N°001/2016
PROCESSO N° 032486/2016/SEMEC
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor
Familiar Rural para alimentação escolar, visando suprir a demanda do Programa Nacional
de Alimentação Escolar/PNAE, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação
Cultura e Desporto, conforme quantitativo estabelecido no Anexo I do presente edital.
LEGISLAÇÃO: Lei nº. 11.947/2009, Lei n°. 866/1993, Resolução/FNDE n° 026/2013.
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S): 27 de Junho de 2016, às 08:00horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal
de São Gabriel do Oeste, Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211 – Centro, São Gabriel do
Oeste - MS, sala de licitações.
EDITAL NA ÍNTEGRA: Está à disposição dos interessados na Central de Licitação, na
Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste - MS, sito a Rua Martimiano Alves Dias, São
Gabriel do Oeste, no horário das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, bem como no
site www.saogabriel.ms.gov.br, informações através do Telefone (067) 3295-1403.
São Gabriel do Oeste- MS, 01 de Junho de 2016.
Ronilso Freitas Brandão
Pregoeiro
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Adjudico e Homologo a presente Licitação
PROCESSO N°. 2122/2016 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 046/2016.
OBJETO: Aquisição de equipamentos médicos hospitalares, para atender a diversos
setores da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde.
EMPRESAS ADJUDICADAS NO MENOR PREÇO POR ITEM: RAFAEL ARANTES BISPO-EPP
– VALOR R$ 14.230,00 (Quatorze mil, duzentos e trinta reais); CIRUMED COMÉRCIO
LTDA – VALOR R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
Três Lagoas/MS, 31 de Maio de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 053/2016
Processo nº 033/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2016
Partes: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS/MS e a empresa AUTO POSTO
MONTE CARLO LTDA Objeto: Aquisição de Combustível do tipo Diesel S10, Diesel
Comum gasolina Comum para uso da Secretaria Municipal de Saúde período de 06 (seis)
meses,conforme especificações e quantidades contidas no Anexo I – proposta de preços,
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Adjudico e Homologo a presente Licitação
PROCESSO N°. 1306/2016 – PREGÃO PRESENCIAL N°. 035/2016.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados à
merenda escolar dos centros educacionais do município de Três Lagoas, através do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
EMPRESAS ADJUDICADAS NO MENOR PREÇO POR LOTE: I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA
LTDA – VALOR R$ 1.452.770,00 ( Um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil,
setecentos e setenta reais); MARIA ROSA RODRIGUES-ME – VALOR R$ 1.759.980,00
(Um milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta reais); COMERCIAL
T&C LTDA – VALOR R$ 1.259.980,00 (Um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil,
novecentos e oitenta reais); COMERCIAL K & D LTDA-EPP – VALOR R$ 120.470,00 (Cento
e vinte mil, quatrocentos e setenta reais); ROGÉRIO SOARES DA SILVA EIRELI-EPP –
VALOR R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais)
Três Lagoas/MS, 30 de Maio de 2016.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL-MATOGROSSENSE S.A torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL o licenciamento
ambiental para atividade de APOIO A OBRAS LINEARES – EXTRAÇÃO MINERAL
(art 3º, do Decreto – Lei nº 227/1967), através da apresentação de Comunicado
de Atividade – CA. Localizada à RODOVIA BR 163, km 606+000, PISTA Sul, Fazenda
Sorgatto – Parte – Quinhão B2 – Zona Urbana do município de São Gabriel do Oeste no
estado de Mato Grosso do Sul.
EDITAL DE ASSEMBLEIA DA FEDERACAO SUL MATOGROSSENSE DE MALHA,
que convoca seus diretores associados e interessados para Assembléia Geral no dia
12/06/2016 as 09h00min sito a Rua, Serafim Leite, 58 conjunto Jose Abrão – Campo
Grande-MS, para tratar do arbitral do Estadual de Malha 2016 . Campo Grande-MS,
27 de maio de 2016. Helio Cosmo Rodrigues - Presidente.
RETIFICAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE
2 - Outorgar poderes à Diretoria para discutir com a entidade laboral a proposta aludida
e firmar a Convenção Coletiva de Trabalho, bem como os poderes para acompanhar
Dissídio Coletivo.
Alertamos aos senhores empresários que a participação nessa reunião é de extrema
importância, pois, na ocasião a FIEMS irá colher subsídios para discutir com a entidade
dos empregados. Por outro lado, uma vez firmada, a convenção passará a obrigar as
empresas envolvidas, independentemente de sua participação.
Não havendo quorum para deliberar, na hora acima indicada, a Assembléia será instalada
uma hora após, no mesmo local, com qualquer número de representante de indústrias
presentes.
Campo Grande-MS, 02 de junho de 2016
Sérgio Marcolino Longen
Presidente
INSTRUTORIA EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Nº. 001/2015
O Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento
Regional de Mato Grosso do Sul, Sr. Jesner Marcos Escandolhero, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, torna público e estabelece a retificação do
Edital de Credenciamento de Instrutoria nº 001/2015, nos itens descritos que se
encontra à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ms.senai.br/
view/credenciamento/, mantendo inalterados os demais itens do edital. Campo Grande
– MS, 01 de Junho de 2016.
Jesner Marcos Escandolhero
Diretor Regional do SENAI-DR/MS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, com base nos art. 611, § 2º e 612, da CLT,
convoca as indústrias das categorias econômicas do setor de panificação e confeitaria,
estabelecidas no município de Sidrolândia - Estado de Mato Grosso do Sul (matriz e filial),
para Assembléia Geral Extraordinária em 09 de junho de 2016 às 13:00 horas, à Av.
Afonso Pena, 1031 – B. Amambai - Campo Grande-MS, com a seguinte Ordem do Dia:
1 - Deliberar sobre proposta de Convenção Coletiva de Trabalho encaminhada pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados das Empresas de
Serviço a Terceiro do Município de Sidrolândia-MS.
O Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, com base nos art. 611, § 2º e
612, da
CLT, convoca as indústrias das categorias econômicas do setor de produtos químicos,
perfumarias, farmacêuticos, veterinários, adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas,
vidros, explosivos, pneumáticos, artefatos de borracha, produtos de limpeza, velas,
papel e celulose, tintas e vernizes, distribuição de energia elétrica, produção de gás,
distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas, indústria de joalheria e
lapidação de pedras preciosas, industrias de instrumentos musicais e brinquedos. Todas
as empresas que pertençam ao grupo das indústrias inorganizadas em sindicato,
estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul (matriz e filial), para uma Assembléia
Geral Extraordinária em 08 de Junho de 2016, às 13:00 horas, à Av. Afonso Pena,
1031 – Bairro Amambai, nesta capital, com a seguinte Ordem do Dia:
2 - Outorgar poderes à Diretoria para discutir com a entidade laboral a proposta
aludida e firmar a Convenção Coletiva de Trabalho, bem como os poderes para
acompanhar Dissídio Coletivo na hipótese de sua ocorrência;
1 - Deliberar sobre a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho encaminhada pela
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de MS;
Sérgio Marcolino Longen
Presidente-FIEMS
Alertamos aos senhores empresários que a participação nessa reunião é de extrema
importância, pois, na ocasião a FIEMS irá colher subsídios para discutir com a entidade
dos empregados. Por outro lado, uma vez firmada, a convenção passará a obrigar as
empresas envolvidas, independentemente de sua participação.
Não havendo quorum para deliberar, na hora acima indicada, a Assembléia será instalada
uma hora após, no mesmo local, com qualquer número de indústrias presentes.
Campo Grande-MS, 02 de junho de 2016

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