REPATRIAÇÃO – ALGUMAS LENDAS URBANAS, MENTIRAS E

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REPATRIAÇÃO – ALGUMAS LENDAS URBANAS, MENTIRAS E
REPATRIAÇÃO – ALGUMAS LENDAS URBANAS,
MENTIRAS E FICÇÕES
Estamos chegando ao período crítico da decisão sobre a anistia de recursos
no exterior e temos verificado a existência de repetidas questões formuladas
por interessados que não querem calar, algumas das quais são lendas
urbanas, mentiras e ficções sobre o tema:
1. Pessoa física declara no RERCT que a origem do numerário veio de
omissão de receitas da sua empresa. Isso protege a empresa dos tributos
devidos?
Resposta  De forma alguma. Cada contribuinte é responsável por sua
declaração. Isso está claro na resposta nº 49 dos esclarecimentos da
SRFB. Quem declarar dessa forma está dando um tiro no pé da sua
empresa. E está sujeito à perda da anistia: vide resposta da SRFB n° 32
e opinião do MPF a respeito.
2. Quem deixou de declarar a existência de offshore, sem ter tido dinheiro
em conta corrente, cometeu crime de manutenção de depósitos sem
informar ao BACEN?
Resposta  Errado. Os criminalistas são unânimes em afirmar que só há
esse crime quando se deixa de entregar a DCBE sobre depósitos em
dinheiro. Só há previsão de multa administrativa, mas o BACEN aceita a
entrega retroativa dos últimos cinco anos.
3. O prazo retroativo da verificação do maior saldo para o RERCT é de dez
anos?
Resposta  Errado. O prazo é de cinco anos, o mesmo da decadência
tributária. Veja-se resposta nº 45 da SRFB.
4. Se após a RERCT a SRFB autuar o contribuinte por diferença de valor
declarado e anistiado, a pessoa física pode sofrer processo criminal?
Resposta  Há controvérsias entre os criminalistas: alguns entendem que
só a declaração integral como quer a SRFB imuniza dos crimes, enquanto
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outros afirmam que essa diferença só terá efeitos fiscais. SRFB embaçou
na resposta n° 45.
Mas uma consequência é certa: essa autuação é disponível no COMPROT
da SRFB e os fiscos estaduais e municipais terão acesso a essa informação
e poderão abrir fiscalização de seus tributos contra as empresas dessas
pessoas físicas, que não estão protegidas da Lei da anistia para esses
tributos.
5. Uma herança recebida no exterior e não declarada deve ser anistiada?
Resposta  Não, evidentemente. É receita não tributada e o falecido não
responde por crimes... a questão fica limitada aos ganhos financeiros
posteriores, tão somente.
6. Baixar o CPF e dar saída fiscal do Brasil antes de 31.10.16 protege a
pessoa física?
Resposta  Embora a SRFB diga que não (resp. n° 42), a Lei prevê que
só residentes fiscais no Brasil estão sujeitos à anistia: logo, só eles podem
ser incriminados e autuados.
7. Se a Lei for considerada inconstitucional após o prazo da adesão, quais as
consequências possíveis?
Resposta  Tributo e multa pagos devem ser devolvidos pela SRFB.
Quanto à repercussão criminal o Senado vai ficar com um belo abacaxi:
poderá regular os efeitos da Lei revogada, mas se mantiver a anistia
criminal estará criando uma casta privilegiada, porquanto legalmente a
anistia inexistiu.
8. É certo que o prazo prescricional penal é de 16 anos?
Resposta  Errado.
A prescrição é de 12 anos e, se a pessoa fizer 70 anos no meio do caminho,
cai para 6 anos, ou seja, impossível de ser condenada.
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Uma pesquisa de 70 julgados dos TRF´s evidenciou uma pena média de 2
anos de serviços comunitários para os réus primários.
Sem perda de passaporte...
9. Os bancos estrangeiros onde está o dinheiro irão informar os dados
completos dos titulares e beneficiários diretamente ao fisco brasileiro e a
partir de quando?
Resposta  Outra ficção ou lenda urbana.
Os bancos europeus e de outros não americanos, se tudo der certo e os
países signatários do tratado multilateral da OCDE tiverem aderido
unilateralmente, através de suas leis internas, deverão informar ao órgão
respetivo da OCDE os saldos e titulares a partir de 2018.
Isso foi confirmado pela própria SRFB.
Já os bancos americanos signatários de FATCA ´s bilaterais já informam
os dados de retenção de IR ao fisco americano, como sucede na nossa
DIRF.
Para que a SRFB tenha acesso a essas informações terá que pedir
individualmente: nome, banco, valor, etc.
10. Há um projeto de lei para novo REFIS. Isso pode interessar para aqueles
que querem regularizar?
Resposta  Se os fatos geradores de IR e outros tributos não decaíram, o
REFIS resolve o problema tributário, mas não isenta o risco do processo
criminal.
Todavia, o STJ decidiu pela anistia criminal de uma pessoa física que
entregou as cinco ultimas DCBE´s em atraso e pagou as multas
respectivas.
 Comentários finais:
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Como podem observar, há um verdadeiro terrorismo de bancos, consultores
financeiros e legais para que alguns se amedrontem a se anistiarem, pagando
fortunas de tributos, especialmente quando o maior valor possuído já foi
consumido.
Essa conduta é reprovável sob vários aspectos:
(i)
os bancos sempre souberam que esse numerário não estava declarado e
assim mesmo aceitaram a situação por longos anos.
Há casos de saldos oriundos de antes da 2ª Guerra Mundial!! Porque só
agora isso passou a incomodá-los?
(ii) A justificativa do compliance pode ser contornada com uma simples
declaração da pessoa física que isente o banco de responsabilidade e
justifique a origem licita do dinheiro. Aliás, vários bancos estrangeiros
estão agindo dessa forma e aceitando transferências de saldos de bancos
xiitas;
(iii) os consultores financeiros e legais infelizmente deixam de oferecer aos
clientes várias alternativas existentes, e não magicas, para regularizar a
situação sem pagar o tributo.
Ademais, essas opções sempre estiveram à disposição dos clientes, não foram
adotadas por desconhecimento dos profissionais ou recusa dos interessados.
Pergunta  quem tem uma offshore ou um truste declarados há anos vai se
anistiar agora?
Logicamente não!!!
É um absurdo empurrar para anistia um herdeiro que deixou de declarar uma
herança no exterior com medo de um governo esquerdista recente!!!
Plinio J. Marafon
Carolina Sayuri Nagai Calaf
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/dgs/clientes/marketingdivulgação/repatriação
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