REPATRIAÇÃO – ALGUMAS LENDAS URBANAS, MENTIRAS E
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REPATRIAÇÃO – ALGUMAS LENDAS URBANAS, MENTIRAS E
REPATRIAÇÃO – ALGUMAS LENDAS URBANAS, MENTIRAS E FICÇÕES Estamos chegando ao período crítico da decisão sobre a anistia de recursos no exterior e temos verificado a existência de repetidas questões formuladas por interessados que não querem calar, algumas das quais são lendas urbanas, mentiras e ficções sobre o tema: 1. Pessoa física declara no RERCT que a origem do numerário veio de omissão de receitas da sua empresa. Isso protege a empresa dos tributos devidos? Resposta De forma alguma. Cada contribuinte é responsável por sua declaração. Isso está claro na resposta nº 49 dos esclarecimentos da SRFB. Quem declarar dessa forma está dando um tiro no pé da sua empresa. E está sujeito à perda da anistia: vide resposta da SRFB n° 32 e opinião do MPF a respeito. 2. Quem deixou de declarar a existência de offshore, sem ter tido dinheiro em conta corrente, cometeu crime de manutenção de depósitos sem informar ao BACEN? Resposta Errado. Os criminalistas são unânimes em afirmar que só há esse crime quando se deixa de entregar a DCBE sobre depósitos em dinheiro. Só há previsão de multa administrativa, mas o BACEN aceita a entrega retroativa dos últimos cinco anos. 3. O prazo retroativo da verificação do maior saldo para o RERCT é de dez anos? Resposta Errado. O prazo é de cinco anos, o mesmo da decadência tributária. Veja-se resposta nº 45 da SRFB. 4. Se após a RERCT a SRFB autuar o contribuinte por diferença de valor declarado e anistiado, a pessoa física pode sofrer processo criminal? Resposta Há controvérsias entre os criminalistas: alguns entendem que só a declaração integral como quer a SRFB imuniza dos crimes, enquanto 1 outros afirmam que essa diferença só terá efeitos fiscais. SRFB embaçou na resposta n° 45. Mas uma consequência é certa: essa autuação é disponível no COMPROT da SRFB e os fiscos estaduais e municipais terão acesso a essa informação e poderão abrir fiscalização de seus tributos contra as empresas dessas pessoas físicas, que não estão protegidas da Lei da anistia para esses tributos. 5. Uma herança recebida no exterior e não declarada deve ser anistiada? Resposta Não, evidentemente. É receita não tributada e o falecido não responde por crimes... a questão fica limitada aos ganhos financeiros posteriores, tão somente. 6. Baixar o CPF e dar saída fiscal do Brasil antes de 31.10.16 protege a pessoa física? Resposta Embora a SRFB diga que não (resp. n° 42), a Lei prevê que só residentes fiscais no Brasil estão sujeitos à anistia: logo, só eles podem ser incriminados e autuados. 7. Se a Lei for considerada inconstitucional após o prazo da adesão, quais as consequências possíveis? Resposta Tributo e multa pagos devem ser devolvidos pela SRFB. Quanto à repercussão criminal o Senado vai ficar com um belo abacaxi: poderá regular os efeitos da Lei revogada, mas se mantiver a anistia criminal estará criando uma casta privilegiada, porquanto legalmente a anistia inexistiu. 8. É certo que o prazo prescricional penal é de 16 anos? Resposta Errado. A prescrição é de 12 anos e, se a pessoa fizer 70 anos no meio do caminho, cai para 6 anos, ou seja, impossível de ser condenada. 2 Uma pesquisa de 70 julgados dos TRF´s evidenciou uma pena média de 2 anos de serviços comunitários para os réus primários. Sem perda de passaporte... 9. Os bancos estrangeiros onde está o dinheiro irão informar os dados completos dos titulares e beneficiários diretamente ao fisco brasileiro e a partir de quando? Resposta Outra ficção ou lenda urbana. Os bancos europeus e de outros não americanos, se tudo der certo e os países signatários do tratado multilateral da OCDE tiverem aderido unilateralmente, através de suas leis internas, deverão informar ao órgão respetivo da OCDE os saldos e titulares a partir de 2018. Isso foi confirmado pela própria SRFB. Já os bancos americanos signatários de FATCA ´s bilaterais já informam os dados de retenção de IR ao fisco americano, como sucede na nossa DIRF. Para que a SRFB tenha acesso a essas informações terá que pedir individualmente: nome, banco, valor, etc. 10. Há um projeto de lei para novo REFIS. Isso pode interessar para aqueles que querem regularizar? Resposta Se os fatos geradores de IR e outros tributos não decaíram, o REFIS resolve o problema tributário, mas não isenta o risco do processo criminal. Todavia, o STJ decidiu pela anistia criminal de uma pessoa física que entregou as cinco ultimas DCBE´s em atraso e pagou as multas respectivas. Comentários finais: 3 Como podem observar, há um verdadeiro terrorismo de bancos, consultores financeiros e legais para que alguns se amedrontem a se anistiarem, pagando fortunas de tributos, especialmente quando o maior valor possuído já foi consumido. Essa conduta é reprovável sob vários aspectos: (i) os bancos sempre souberam que esse numerário não estava declarado e assim mesmo aceitaram a situação por longos anos. Há casos de saldos oriundos de antes da 2ª Guerra Mundial!! Porque só agora isso passou a incomodá-los? (ii) A justificativa do compliance pode ser contornada com uma simples declaração da pessoa física que isente o banco de responsabilidade e justifique a origem licita do dinheiro. Aliás, vários bancos estrangeiros estão agindo dessa forma e aceitando transferências de saldos de bancos xiitas; (iii) os consultores financeiros e legais infelizmente deixam de oferecer aos clientes várias alternativas existentes, e não magicas, para regularizar a situação sem pagar o tributo. Ademais, essas opções sempre estiveram à disposição dos clientes, não foram adotadas por desconhecimento dos profissionais ou recusa dos interessados. Pergunta quem tem uma offshore ou um truste declarados há anos vai se anistiar agora? Logicamente não!!! É um absurdo empurrar para anistia um herdeiro que deixou de declarar uma herança no exterior com medo de um governo esquerdista recente!!! Plinio J. Marafon Carolina Sayuri Nagai Calaf 4 /dgs/clientes/marketingdivulgação/repatriação 5