Glossário Técnico Interáreas

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Glossário Técnico Interáreas
GLOSSÁRIO TÉCNICO INTERÁREAS
O Glossário Técnico Interáreas surge a partir do aparecimento de demandas originárias de diversas
Unidades da Empresa e da evolução do Glossário de Gestão Logística, Aquisições e Contratos, criado na
Superintendência de Aquisições (SUPGA) e com uso disseminado também na Superintendência de Logística
(SUPGL), face a necessidade de uniformizar conceitos sobre temas, palavras e expressões no ramo de logística,
aquisições e contratações, bem como outras áreas inter-relacionadas, como: financeira; contábil; orçamentária;
planejamento; programação e projetos, tecnologia; organizacional; comercial; controle etc., propiciando melhor fluidez
à informação técnica, clareza, objetividade e fundamentação, inclusive quanto ao arcabouço legal e às orientações
normativas requeridas no ambiente interno.
Com ele, espera-se melhor desempenho na gestão empresarial. Ser simples, acessível e útil nas tarefas e
rotinas do dia-a-dia e, essencialmente, internalizar práticas fundamentadas em requisitos de excelência.
A dimensão exata desse documento pode ser entendida pela incorporação de termos referenciais próprios
do processo de qualidade (PSQ), pela conciliação com glossários originários do Tesouro Nacional, Câmara Federal,
IBGE, Segurança de TI, Comércio Exterior, STF, e Portal de Transparência, entre outros, e, ainda, por sua atualização
contínua.
A vinculação com documentos normativos atribui aos termos referenciais maior importância, vez que se
adota remissão aos links com o PSGL (Portal SERPRO de Gestão Logística), com o HISAQ (Histórico de Aquisições)
e com o Portal serpro.gov.br, em substituição ao tópico “Definições” dos atos normativos gerados pela Empresa.
Sugestões devem ser encaminhadas à:
SUPGA:
[email protected]
Última atualização: 21/08/2009
ABAMEC (Associação Brasileira de Mercado de Capitais): É uma
associação fundada em 1970 e sem fins lucrativos, que congrega analistas do mercado
de capitais, busca colaborar no desenvolvimento, aprimoramento e fortalecimento do
mercado de capitais no Brasil.
Abastecimento Direto: Canal de distribuição, com a ausência de intermediários
entre o produtor, que assume as responsabilidades normalmente repassadas a um
intermediário, e o consumidor final.
Abastecimento Industrial: Atividade dedica a prover à empresa todas as suas
necessidades de serviços, ativos fixos, materiais, utilidades e cuidar da recuperação,
venda e descarte de seus resíduos de equipamentos, materiais, efluentes e energia.
Abertura de Capital: É o processo de democratização do capital social de uma
empresa, cujas ações pertencem a um determinado número de acionistas. Considera-se
de capital aberto a companhia sociedade anônima que tem os valores mobiliários de sua
emissão (ações, debêntures, etc.) admitidos à negociação em bolsa ou no mercado de
balcão.
Abertura de Crédito Adicional: É o ato do Poder Executivo, via Decreto,
determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização
legislativa específica.
Ação: É o título representativo de uma fração do capital social de uma companhia,
podendo ser, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus
titulares, ordinárias, preferenciais ou de fruição.
Ação Corretiva: Ação implementada para eliminar as causas de uma nãoconformidade, de um defeito ou de outra situação indesejável existente, a fim de prevenir
a sua repetição.
Ação Direta de Inconstitucionalidade: É uma ação judicial que tem o objetivo de
declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, ou seja,
alegar que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, integralmente ou em parte,
está contrariando a Constituição Federal.
Ação Escritural: É a ação nominativa de uma empresa, mantida em conta depósito
em nome de seu titular, na instituição depositária que for designada pelo Estatuto da
companhia, sem emissão de certificados.
Ação Nominativa: É a ação que identifica o nome de seu proprietário e que é
registrado no Livro de Registro de Ações Nominativas da empresa.
Ação Ordinária (ON): É a ação menos negociada em Bolsa de Valores, pois dão
direito a voto na Assembléia Geral de uma empresa, permitindo participar da eleição de
Diretoria ou Conselho. Quando ocorre uma distribuição de dividendos, os proprietários de
ações ordinárias só os receberão depois que os titulares das ações preferenciais tenham
recebido o seu percentual fixo.
Ação Preferencial (PN): É a ação mais negociadas em Bolsa de Valores, pois o
proprietário destes papéis tem o direito a um percentual fixo dos lucros e os recebe antes
que os acionários titulares de ações ordinárias. No entanto, não têm direito a voto na
eleição da Diretoria.
Ação Preventiva: Ação implementada para eliminar as causas de uma possível nãoconformidade ou outra situação indesejável, a fim de prevenir a sua ocorrência.
ACC (Adiantamento sobre Contratos de Câmbio): É a antecipação do preço
da moeda estrangeira, que o banco negociador das dívidas concede ao exportador,
amparado por uma linha de crédito externa, intermediada pelo banco negociador, que é
autorizado a operar em câmbio.
Accuracy: Grau de conformidade em relação a um padrão existente ou previamente
estabelecido.
Aceite: É um acordo formal no qual um serviço de TI, Processo, Plano ou outra Entrega
está completo, exato, confiável e atende seus requisitos especificados; geralmente é
precedido por uma avaliação ou testes e frequentemente necessário para prosseguir
para o próximo estágio de um Projeto ou Processo.
Aceitação (ou Recebimento Definitivo): De acordo com as alíneas “b”, dos
incisos I e II, do art. 73 da Lei 8.666/1993, é o Termo emitido por Comissão de Licitação
ou a aceitação aposta diretamente nos documentos fiscais nos casos normatizados, após
vistorias, verificações ou testes que comprovam a adequação do objeto aos termos
contratuais, resultando, consequentemente, na aceitação ou recebimento definitivo de
materiais e bens adquiridos, inclusive equipamentos de informática.
Acessibilidade na Internet ou WEB: Significa permitir o acesso à web por todos,
independente de tipo de usuário, situação ou ferramenta. É criar ou tornar as ferramentas
e páginas web acessíveis a um maior número de usuários, inclusive pessoas com
deficiências, pessoas idosas, usuários de navegadores alternativos, usuários de
tecnologia assistida e de acesso móvel etc.
Acionista: É aquele pessoa que possui ações de uma Sociedade Anônima.
Acionista Majoritário: É aquele acionista controlador, por possuir o controle
acionário de uma empresa, ou seja, detém quantidade suficiente de ações com direito a
voto que lhe permita manter o controle acionário de uma empresa. Pode existir mais de
um acionista majoritário em alguns casos.
Acionista Minoritário: É aquele acionista que é detentor de uma quantidade não
expressiva (em termos de controle acionário) de ações com direito a voto.
Acondicionamento: É a forma ou tipo de recipientes destinados a proteger,
acomodar e preservar materiais destinado a expedição, embarque, transporte e
armazenagem (sacos, barris, barricas, tambores, tonéis, baldes, caixas, engradados,
pacotes, amarrados, cilindros, botijões, caixotes, camburões, fardos etc.),
compreendendo, ainda, os dados relativos à apresentação coletiva de cada item
(quantidade e unidade de embalagem).
Acórdão: É a denominação dada à decisão ou julgamento proferido pelos tribunais,
conforme consta no art. 163 do CPC (Lei 5.869, de 11/01/1973).
Acordo de Cooperação (Convênio): É um instrumento contratual, também
denominado de Convênio, celebrado para formalizar o intercâmbio de alunos, professores
e pessoal técnico-administrativo e/ou o desenvolvimento e/ou o desenvolvimento de
outras atividades de natureza técnico-científica, respeitadas as leis e instruções
normativas a que se submetem cada uma das instituições conveniadas, sem que haja
repasse de recursos, tendo como fundamento o art.25, caput, c/c o Art. 116 e seu § 1º, da
Lei 8.666/1993 e suas alterações; nos casos de repasse de recursos, o fundamento é o
art. 25, caput, c/c o art. 116 da Lei 8.666/1993 e suas alterações e a IN STN 01/1997.
Exemplos de acordos de cooperação são os instrumentos celebrados com Universidades
para contratação de estagiários, convênios com Instituições Públicas etc.
Acordo de Exclusividade: Ocorre quando compradores de um determinado bem ou
serviço se comprometem a adquirí-lo com exclusividade de determinado vendedor (ou
vice-versa), ficando assim proibidos de comercializar os bens dos rivais, conforme
Resolução CADE nº 20, de 09/06/1999. O efeito econômico é similar ao efeito da restrição
territorial e em ambos os casos a competição via preços é limitada. O estabelecimento de
um acordo de exclusividade pode elevar os custos de entrada de competidores potenciais
ou elevar os custos de rivais efetivos no mercado do provedor, aumentando a
possibilidade de exercício de poder de mercado no setor correspondente. Os acordos de
distribuição exclusiva aumentam o poder de mercado do provedor na medida em que
conseguem restringir o acesso de rivais potenciais ou efetivos aos sistemas de
distribuição, obrigando-os a constituir canais próprios.
Acordo de Leniência: É programa instituído pela Lei nº 10.149/2000 e
regulamentado pela Portaria MJ nº 849/2000, objetivando a redução de penas para os
infratores à ordem econômica que se apresentarem espontaneamente às autoridades
antitruste. Mediante o programa, aqueles que cooperarem com o Governo, identificando
os demais co-autores da infração e apresentando provas concretas, poderão ser
poupados de processo administrativo ou ter as suas penas reduzidas de um a dois terços,
sendo que o seu cumprimento extingue a punibilidade criminal das infrações à ordem
econômica, caso se constituam em crime de ação penal pública.
Acordo de Nível de Serviço (ANS): Por definição da IN-SLTI nº 02, de 30/04/2008,
é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o provedor de serviços e o órgão
contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente observáveis e
comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas
adequações de pagamento.
Acordo de Níveis de Serviços (ANS) (1): São os termos de cláusulas contratuais
ou Anexo, que asseguram ao Cliente do SERPRO o cumprimento obrigações contratadas
e sua plena satisfação, segundo padrões e critérios de excelência adotados e a garantia
de qualidade, economicidade e agilidade, fixados mediante metas e indicadores
estratégicos ao alcance de sua missão empresarial.
Acordo de Níveis de Serviços (ANS) (2): É o estabelecimento formal dos
padrões de desempenho firmado entre o SERPRO e seus Clientes para prestação de
serviços; é um ajuste escrito e anexo ao Contrato, entre o provedor dos serviços e o
orgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente,
observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade na prestação de serviços
e respectivas adequações de pagamento.
Acordo de Níveis Operacionais (ANO): É o estabelecimento formal dos padrões
de desempenho dos serviços, firmado entre as URC e UPS, que reflete os compromissos
firmados nos ANS.
Acordo Operacional de Serviços (AOS): São os termos de cláusulas contratuais
que asseguram ao SERPRO o cumprimento, por seus Fornecedores, de padrões e
critérios de excelência compatíveis com os níveis de serviços estabelecidos com seus
Clientes. São assim denominados, também, os compromissos firmados entre as Unidades
do SERPRO, que asseguram a difusão e prática no ambiente interno de mesmos padrões
e critérios envolvendo Clientes e Fornecedores, o compartilhamento do conhecimento, a
absorção de novas tecnologias, o direcionamento de esforços da força de trabalho no
cumprimento de sua missão empresarial e no alcance das metas e indicadores
estratégicos estabelecidos.
Ações Educacionais Corporativas: São ações que atendem aos objetivos
empresariais e que são orientadas para o compartilhamento de conhecimentos e
experiências (instrutoria, tutoria, construção e revisão de conteúdos educacionais).
Ad Valorem: É uma taxa de seguro cobrada sobre certas tarifas de frete ou
alfandegárias, proporcionais ao valor total dos produtos constante do documento fiscal.
Adimplemento da Obrigação Contratual: É a prestação do serviço, a realização
da obra, a entrega do bem ou de parcela deste, bem como qualquer outro evento
contratual, cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de cobrança.
Adjudicação (1): Ato de atribuição do objeto ao licitante vencedor, após decididos
eventuais recursos interpostos, procedendo-se a homologação do procedimento licitatório
pela administração, com a definição da melhor proposta de fornecimento de bens e
materiais, prestação de serviços ou realização de obras, conforme descrito no instrumento
convocatório.
Adjudicação (2): É uma Procuração, dada a uma terceira parte, um agente fiduciário,
que passa ter amplos direitos de liquidar os ativos da parte interessada para satisfazer as
reivindicações de credores.
Administração: É o órgão, entidade, ou unidade administrativa pela qual a
Administração Pública opera e atua concretamente.
Administração Ativa: É o tipo de estratégia para se administrar um fundo de
investimento, na qual o administrador compra e vende ações tentando obter uma
rentabilidade que supere a do índice estabelecido como referência. A diferença com a
administração passiva, é que na ativa não há a réplica da carteira do índice, este sendo
tomado apenas como um referencial cuja administração ativa tenta atingir e/ou superar.
Administração
de
Restaurante/Lanchonete:
São os serviços de
acompanhamento dos serviços de Restaurante/Lanchonete localizados no SERPRO,
compreendendo a observando da adequada manipulação e guarda dos alimentos, a
verificação sobre higiene das instalações e sobre a qualidade dos produtos e serviços
oferecidos ou disponibilizados para as pessoas.
Administração Direta: É parte da Administração Pública que abrange organizações
estatais desprovidas de personalidade jurídica própria, como integrantes da estrutura
administrativa da Presidência da República e dos ministérios, secretarias, tribunais etc.,
inclusos também os fundos especiais geridos.
Administração Financeira: É a ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas.
Administração Indireta: É parte da Administração Pública que abrange
organizações estatais que possuem personalidade jurídica própria, de direito público ou
privado, como fundação, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Administração Logística: É o processo de planejamento, implementação e controle
do fluxo eficiente e eficaz de matérias-primas, estoque de produtos semi-acabados,
acabados e do fluxo de informações a eles relativos, desde a origem até o consumo, com
o propósito de atender aos requisitos dos clientes.
Administração Passiva: É o tipo de estratégia para se administrar um fundo de
investimento, na qual o administrador do fundo investe em ações buscando replicar a
carteira de um índice previamente definido. Desta maneira, o retorno do fundo
corresponderá aproximadamente ao retorno do índice escolhido.
Administração Pública: Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as Entidades com personalidade
jurídica de direito privado sob controle do poder público e das Fundações por ele
instituídas ou mantidas.
Administrador de Fundos: É a instituição responsabilizada por cumprir o
regulamento do fundo, disponibiliza direta ou indiretamente profissionais ou equipes
especializadas em compra e venda de papéis no mercado financeiro, com o objetivo de
rentabilizar da melhor maneira possível o dinheiro do cotista (investidor).
Administrador Público: É a pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos.
Admissão Temporária: É o regime aduaneiro especial que permite a importação de
bens que devam permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão total ou
parcial de tributos.
ADSL (Asymmetric Digital Subscriber Line): É um sistema que permite a
utilização das linhas telefônicas para transmissão de dados em velocidades maiores que
as permitidas por um modem convencional.
Ad valorem: É uma expressão latina que significa 'conforme o valor'. Normalmente, é
empregada para indicar que um tributo será cobrado com base no valor do bem ou do
serviço e não sob a forma de um valor fixo (tributação específica).
Advertência: É a sanção escrita, na forma prevista no instrumento convocatório
(Cartas-Convite, Editais e Termos de Referência), ou no Contrato, aplicada ao contratado
mediante notificação, em que seja declarada sua inadimplência contratual e a
possibilidade de aplicação de sanções de maior gradação, caso não se restabeleça o
equilíbrio das relações de direitos e obrigações pactuadas, em decorrência da inexecução
total ou parcial do Contrato, após regular processo administrativo e garantidas a vista do
processo e a defesa prévia, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções
estipuladas, conforme estabelecido no art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
Advocacia-Geral da União: É a instituição que representa a União judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos
ao Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 10/02/1993, sendo seus
membros o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral
da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da
União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores
Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os ProcuradoresChefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União,
os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos.
Adware: É um software especificamente projetado para apresentar propagandas, se
constituindo numa forma de retorno financeiro para aqueles que desenvolvem software
livre ou prestam serviços gratuitos.
Afretamento: É a modalidade de contrato para adquisição do direito de utilizar um
meio de transporte por aluguel.
Agência Executiva: Qualquer autarquia (ou fundação) qualificada como tal, em
decorrência do atendimento de requisitos legais, dentre os quais a adoção de plano
estratégico e a celebração de contrato de gestão.
Agência Financeira Oficial de Fomento: É qualquer uma das instituições
financeiras estatais voltadas para o financiamento da atividade produtiva, segundo
políticas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Agência Reguladora: É uma autarquia que possui competência para regular
determinado setor da economia, tal como: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); Agência Nacional de Petróleo (ANP)
etc.
Agente Econômico: Qualquer pessoa física ou jurídica (empresa privada ou pública,
com fins lucrativos ou não, indústria, comércio, profissional liberal, etc.) que participe,
independentemente, como sujeito ativo na atividade econômica.
Agiota: É uma prática de crime, em que uma pessoa empresta dinheiro a outra,
cobrando juros excessivos (ou extorsivos) com o objetivo de obter grandes lucros.
Agregação: É o procedimento relativo à incorporação de um determinado bem a outro
bem patrimonial pertencente à mesma conta contábil, este último denominado “bem
base”.
Ajuste: É um instrumento pelo qual um ministério ou órgão equivalente transfere a outro
órgão público a execução de projetos e atividades constantes de seu programa de
trabalho.
Ajuste Fiscal: É um esforço conduzido pelo Governo para a redução de despesas e/ou
aumento de receitas, com a finalidade de obter-se determinado patamar de resultado
primário e/ou nominal, tendo em vista metas pré-definidas.
Alavancagem no Mercado de Ações: É a utilização de recursos de terceiros para
aumentar as possibilidades de lucro de uma empresa, aumentando, conseqüentemente, o
grau de risco da operação; Também é assim denominada a possibilidade de controle de
um lote de ações, com o emprego de uma fração de seu valor (nos mercados de opções,
termo e futuro), enquanto o aplicador se beneficia da valorização desses papéis, que
pode implicar significativa elevação de sua taxa de retorno.
ALCA (Área de Livre Comércio das América): É o organismo que integra
países das três Américas e Caribe, idealizado pelos Estados Unidos, que prevê a isenção
de tarifas alfandegárias para quase todos os itens de comércio entre os países
associados.
Alcance: É uma prática criminal, correspondente a desfalque ou apropriação indébita
de dinheiro e/ou outros valores de terceiros.
Álea Administrativa - Extraordinária: Natureza de riscos presentes em qualquer
atividade, que abrange três modalidades de efeito degenerativo de um contrato: o poder
de alteração unilateral do contrato; fato do príncipe; e fato da administração.
Álea Econômica - Extraordinária: Natureza de riscos presentes em qualquer
atividade, que abrange circunstâncias externas ao contrato, excepcionais, inevitáveis, que
causam grande impacto no contrato e são estranhas à vontade das partes e, por isso,
levam à repartição dos prejuízos, em princípio constituindo-se na base da teoria da
imprevisão. Exemplificam a álea econômica as políticas cambiais e tributárias, como as
de criação ou extinção e majoração ou redução de tributos e encargos legais relativas a:
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição Provisória
sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza
Financeira (CPMF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto de Importação
(II); etc., em que o agente modificador do equilíbrio contratual é o Estado e, a depender
do impacto provocado, justifica a revisão contratual.
Álea Empresarial - Ordinária: Natureza de riscos presentes em qualquer atividade,
decorrentes das ações tomadas pelo empresário no ambiente da própria flutuação do
mercado, sendo ele o responsável, à vista de sua previsibilidade. A previsibilidade de
custos futuros, como dissídios coletivos de trabalho, mormente quando a mão de obra
detém maior participação relativa no custo total, impõe, a negociadores de contratos, o
estabelecimento de margens seguras e suficientes para cobertura futura, evitando-se a
ocorrência de pleitos insubsistentes e impasses. Portanto, além de previsíveis, são custos
gerenciáveis pelo agente, subordinados a sua capacidade ou interesse em absorvê-los,
não fazendo sentido que queira repassá-los a seus clientes e restabelecer margens de
lucros desejáveis. A chancela pelos clientes de eventual ineficiência nesse processo,
apenas faz crescer sua espiral e frustrar ganhos de produtividade.
Alfândega: É a área repartição pública encarregada de vistoriar bagagens e
mercadorias em trânsito e depositadas, para fins de cobrança dos correspondentes
tributos de entrada e saída.
Aliança Estratégica Horizontal: É a ligação entre empresas, com o propósito de
ampliação de mercado e escopo geográfico.
Aliança Estratégica Vertical: É a ligação entre empresas, com o propósito de obter
vantagens e ampliar competências, como: acesso a capital; tecnologia; habilidades;
atendimento a determinada região; etc.
Alinhamento: Consistência entre planos, processos, ações, informações e decisões
para apoiar as estratégias, objetivos e metas globais da organização, com o pressuposto
de que sua eficácia requer o entendimento das estratégias e metas e a utilização de
indicadores e informações complementares para possibilitar o planejamento,
monitoramento, análise e melhoria nos setores de trabalho, principais processos e na
organização com o um todo.
Alíquota: É o percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa
tributada.
Almoxarifado: É a área responsável pelo recebimento provisório, não implicando em
aceitação, armazenagem e registro de entrada e de saída de todo o material, de consumo
ou permanente, adquirido pela Empresa sob qualquer modalidade, em conformidade com
a alínea “a” do inciso II do art. 73, da Lei 8.666/1993.
Alta Direção: Abrange os executivos ou líderes de escalões superiores, que
compartilham a responsabilidade principal pelo desempenho e pelos resultados da
organização.
Alteração: É a mudança dos dados cadastrais de um bem patrimonial, em função da
necessidade de atualização ou acertos nas suas características técnicas e/ou contratuais.
Alteração Unilateral de Contrato: É o poder que tem a Administração de promover
alterações no contrato, não irrestrito, devido a dois princípios básicos que o Poder Público
não pode infringir por força da Lei nº 8.666/1993: melhor adequação às finalidades de
interesse público (inciso I, do artigo 58); e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro
inicial (parágrafo 6º, do artigo 65).
Alto Giro: É a característica atribuída a um item ou material, devido à sua alta
frequência de uso ou elevada utilização em determinado período.
Ambientes de Treinamentos/Apoio a Eventos: São os serviços de
agendamento de ambientes, administração disponibilização de recursos necessários para
a realização de treinamentos e eventos para o SERPRO.
Amortização: É a redução gradual do principal (valor nominal da dívida, sem contar os
juros) de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o
devedor.
Amortização da Dívida Pública: É o pagamento do principal da dívida pública,
inclusive parcela relativa à atualização monetária e cambial.
Amortização de Empréstimo: É a extinção gradativa de uma dívida por meio de
pagamento parcelado; as parcelas de amortização são também conhecidas como
principal da dívida.
Análise Crítica: Verificação profunda e global de um projeto, produto, serviço,
processo ou informação com relação a requisitos, objetivando a identificação de
problemas e a proposição de soluções.
Análise de Balanço: É a avaliação dos elementos patrimoniais de uma empresa,
visando o conhecimento minucioso de sua composição qualitativa e de sua expressão
quantitativa, com o objetivo de conhecer os fatores determinantes da situação atual e
traçar as perspectivas da empresa.
Análise de Viabilidade Econômico-Financeira: É a análise que consiste em
coletar as informações acerca das estimativas dos desembolsos e dos recebimentos
líquidos, considerando a taxa de desconto, prazos e valores previstos no fluxo de caixa e,
a partir desses dados, indicar a viabilidade do projeto.
Análise Incremental: Método de análise orçamentária que consiste em dividir os
recursos disponíveis em pequenos incrementos e considerar qual dos usos alternativos
de cada incremento proporcionaria maior retorno. O conceito de utilidade marginal indica
que a comparação de valores incrementais é significativa e necessária somente às
margens ou próximo delas.
Análise Prévia de Contratação: É o procedimento preventivo realizado pela
Auditoria-Geral (AUDIG), obrigatoriamente, antes da assinatura de instrumentos
contratuais (contrato, convênio, acordo de cooperação, termo adito ou outros
instrumentos), visando verificar a conformidade da formalização da contratação.
Âncora Cambial: É o instrumento de política econômica utilizado para estabilizar o
valor de uma moeda fixando seu valor na taxa cambial, empregado nos casos de inflação
acelerada ou de hiperinflação, em conjunto com outras políticas para estabilizar preços e
controlar a desvalorização da moeda nacional.
Antivírus: É um programa (software) especificamente desenvolvido para detectar,
anular e eliminar de um computador vírus e outros tipos de código malicioso.
Anulação do Empenho: É o cancelamento total ou parcial de importância
empenhada.
Aplicação: Disseminação e uso do enfoque pela organização, devendo ser avaliada
levando-se em conta os fatores de disseminação e continuidade.
Aplicação Direta: É a modalidade de aplicação em que a Administração Pública
Federal utiliza diretamente os recursos consignados no orçamento, sem transferí-los a
entidades públicas ou privadas.
Aplicativo: É um programa de computador desenvolvido para executar uma função
específica, normalmente para o usuário e que, em alguns casos, pode desempenhar
funções para outros programas ou para o sistema operacional.
Apoio Administrativo: São os serviços de apoio aos serviços administrativos, coleta
e entrega de correspondências e encomendas, bem como movimentação física de bens
dentro do SERPRO.
Apólice: É um título de empréstimo público, feita para determinado período e valor,
negociados entre partes interessadas, compreendendo uma ou mais obrigações de uma
companhia em favor de outra, face a possibilidade de ocorrência de eventos futuros.
Aprendizado: Métodos utilizados para questionar, avaliar e melhorar e/ou inovar as
práticas de gestão e os respectivos padrões de trabalho.
Aquisição de Materiais: É a atividade responsável pela procura de fornecedores e
materiais e obtenção pela compra, transformação, permuta e doação.
Aquisição de Tecnologia: É a fase de contratação da tecnologia selecionada pela
empresa, estabelecendo-se os critérios de contratação e de atendendo à política de
gestão de fornecedores.
Aquisição (ou Incorporação): Aquisição do controle de um agente econômico por
outro, onde o agente econômico adquirido desaparece como pessoa jurídica, mas o
adquirente mantém a identidade jurídica anterior ao ato.
Aquisições: São as compras realizadas mediante processo licitatório e subordinadas à
legislação federal, inclusive com as excepcionalidades de dispensa e inexigibilidades
legais, de bens, materiais, obras e serviços, bem como equipamentos e serviços de
informática, com o objetivo de suprir as necessidades das unidades organizacionais de
Relacionamento com Clientes, Produtos e Serviços, Alinhamento Estratégico,
Assessoramento, Administração e Gestão Empresarial da Empresa.
Área de Expedição: É a área demarcada nos armazéns, próxima das
rampas/plataformas de carregamento, onde os materiais que serão embarcados ou
carregados são separados e conferidos, a fim de agilizar a operação de carregamento.
Área de Quebra: É a área demarcada nos armazéns, geralmente próxima da entrada,
onde as embalagens, produtos e materiais recebidos são desembalados, separados,
classificados e até reembalados de acordo com o sistema ou interesse de
armazenamento do armazém/empresa.
Área de Tecnologia da Informação: Unidade setorial ou seccional do Sistema de
Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP), bem como área
correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade na
Administração Pública.
Área Responsável por Tema: É uma área designada pelo Diretor-Presidente para
gerenciar o conhecimento relativo a um Tema.
Áreas de Atuação do SERPRO: Atua no aparelhamento do Estado, contribuindo
para a eficácia da gestão dos recursos públicos, além de investir na modernização da
Administração Pública brasileira, com soluções tecnológicas que atendem o governo
federal, estados e municípios.
Armazém: É uma área destinada à guarda de material em geral, onde produtos são
recebidos, estocados e expedidos.
Armazém Alfandegário: É um local aprovado pelo Governo para armazenagem e
custódia de mercadorias importadas, até que as taxas alfandegárias, se devidas, sejam
quitadas.
Armazenagem: É a denominação geral das atividades de recebimento, separação,
embalagem, estocagem ou guarda, expedição, endereçamento etc.
Armazenamento de Materiais: É a atividade que tem a responsabilidade da
guarda, preservação e segurança dos materiais. Incluí o recebimento, conferência,
fornecimento, transferências e devoluções.
Arrecadação: É o estágio da Receita Pública subsequente ao lançamento, que
consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu
recolhimento aos cofres públicos.
Arranjo Físico (lay-out): É a denominação dada à disposição de pessoas,
elementos ou objeto, bens, processos e produtos, em razão das instalações físicas
existentes e do atendimento aos objetivos da empresa.
Assinatura: É o conjunto de marcas utilizadas para identificar peças publicitárias,
internos e de clientes, produzidos pelo SERPRO.
Assinatura Digital: É um código utilizado para verificar a integridade de um texto ou
mensagem, servindo também para verificar se o remetente de uma mensagem é mesmo
quem diz ser.
Associação (Constituição) de Sociedade: É a união entre dois ou mais agentes
econômicos, para a constituição de uma terceira pessoa jurídica, semelhante a uma
fusão, sem que os agentes desta nova sociedade deixem de existir como pessoas
jurídicas distintas, para a produção de um produto ou serviço que já seja ofertado por uma
das partes ou que complemente a cadeia produtiva de uma das partes. Ostenta efeitos
econômicos semelhantes ao de uma fusão e as mais comuns surgem por processo de
cooperação ou concentração convencional ou tácito, por aquisição de ações comuns ou
especiais, ou pela formalização de acordos de acionistas.
ASTERISK: É um software de PABX, baseado em código livre, que provê todas as
funcionalidades do PABX.
Ata (Adaptador de Telefone Analógico): É um equipamento utilizado para
conectar um ou mais aparelhos telefônicos comuns a uma rede VOIP.
Ata de Registro de Preços: É o documento vinculativo e obrigacional do Sistema de
Registro de Preços (SRP), com característica de compromisso para futura contratação,
onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem
praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas
apresentadas pelos fornecedores.
Atacadista: É o agente intermediário entre fabricantes e varejistas em atividades
comerciais que envolvam compra, venda, armazenagem e transporte de mercadorias.
Atestado de Exclusividade: Atestado fornecido por órgão de registro do comércio,
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, por entidades equivalentes, do
local em que se realiza a contratação da obra ou serviço, ou da sede do fornecedor,
comprobatório de que a pretendida aquisição somente seja feita junto a produtor, empresa
ou representante comercial que detenha o direito de comercialização, conforme
estabelecido no inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666/1993.
Atestador de Documento Fiscal: É o empregado da empresa, designado por um
titular de Unidade de Gestão, responsável pela confirmação das informações contidas nas
medições, que resulta na liberação de pagamento e representa o ateste dos Documentos
Fiscais emitidos pelos fornecedores.
Ateste: Afirmação do cumprimento dos termos contratuais e dos procedimentos de
conferência dos documentos fiscais, emanados pela Norma "Tratamento dos Documentos
Geradores de Despesas", resultando na liberação para pagamento dos respectivos
documentos fiscais emitidos pelos fornecedores.
Atividade: É um elemento do trabalho especificado no detalhamento de um projeto,
normalmente subdividida em tarefas e com previsão de duração, custos necessários e
aporte de recursos, que se realizam de modo contínuo e permanente.
Atividade Econômica: É uma atividade que gera rotatividade econômica, não
valendo-se, necessariamente, de lucros.
Ativo: É qualquer bem ou direito que integra o patrimônio de uma entidade.
Ativo Circulante: É o conjunto de disponibilidades de numerário, recursos a receber,
antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação,
realizáveis até o término do exercício seguinte.
Ativo Compensado: É o conjunto de contas com função essencial de controle,
relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no
patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os
referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
Ativo Financeiro: É o conjunto de créditos e valores realizáveis independentemente
de autorização orçamentária e valores numerários.
Ativo Líquido: É a diferença positiva entre o ativo e o passivo.
Ativo Patrimonial: É o conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.
Ativo Permanente (ou Não-Financeiro): É o conjunto de bens, créditos e valores
cuja mobilização ou alienação depende de autorização legislativa.
Ativo Realizável a Longo Prazo: É o conjunto de direitos realizáveis, normalmente,
após o término do exercício seguinte.
Ato Doloso: É o ato realizado com o intuito de prejudicar um terceiro.
Ato Ilícito: É o ato não legítimo ou proibido por Lei, praticado deliberadamente ou não,
por ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou imprudência de pessoa física
ou jurídica contrário à moral, bons costumes ou direito, que viole direito alheio ou afete
direta ou indiretamente outra parte, impondo-lhe prejuízos ou terceiros, em benefício de
particular interesse e favorecimento.
Atos Administrativos: São medidas postas em prática para que a administração
pública alcance os seus objetivos.
Atos de Concentração Econômica: São atos que visam a concentração
econômica (horizontal, vertical ou conglomeração), mediante fusão ou incorporação de
empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer
forma de agrupamento societário, que implique participação da empresa, ou do grupo de
empresas resultante, igual ou superior a 20% (vinte por cento) de um mercado relevante,
ou em que qualquer dos participantes tenha registrado faturamento bruto anual no último
balanço equivalente a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), conforme
definido no § 3º, do art. 54 da Lei nº 8.884/1994.
Atributos do Produto: Propriedades importantes para um desempenho adequado do
produto que, na percepção do cliente, possa exercer influência na sua preferência ou na
sua fidelidade, características que normalmente diferenciam os produtos da organização
em relação aos dos concorrentes, entre as quais se incluem preço e valor para o cliente.
AUDIG: Auditoria Geral, órgão de assessoria do SERPRO, cuja missão é assessorar a
alta administração no desempenho de suas funções e zelar pela gestão empresarial,
visando o fiel cumprimento dos procedimentos legais.
Auditor: É uma especialista em controle administrativo, financeiro, contábil e
operacional não subordinado à estrutura organizacional em que atua, que dispõe de
autoridade e todas as facilidades necessárias para, periodicamente, conferir os resultados
apresentados pelos órgãos, dirigentes, executivos e rotinas sob seu controle, avaliando a
eficiência dos métodos de trabalho e a eficácia dos resultados, propondo medidas
acauteladoras e acompanhando possíveis discrepâncias na implantação de políticas,
assim como na consecução dos objetivos da organização para a qual trabalha.
Aumento Vegetativo da Receita: É aquele que se verifica naturalmente, devido, via
de regra, ao crescimento econômico, sem alteração das regras tributárias.
Autarquia: É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio
e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que
requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada.
Autarquia de Regime Especial: É o serviço autônomo que a lei instituidora conferir
privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias
comuns; são exemplos de autarquias de regime especial: o Banco Central do Brasil (Lei
nº 4559/64), Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei nº 4118/62), Universidade de
São Paulo (Decreto-Lei nº 13855/44) e Agências Reguladoras (conforme leis específicas).
Autenticação: É o processo que permite confirmar a identidade, confidencialidade,
autenticidade e não-repúdios dos dados.
Autógrafo: É a redação final de qualquer proposição aprovada pelo Congresso
Nacional e em condições de ser encaminhada ao Presidente da República para sanção
ou veto.
Automação: É a integração de descobertas científicas e de engenharia no processo de
produção.
Autoridade Certificadora: É uma entidade responsável por emitir certificados
digitais, que podem ser emitidos para diversos tipos de entidades (pessoa, computador,
departamento de uma instituição, instituição etc.).
Autoridade Delegada: Pessoa designada por uma autoridade delegante, mediante
ato de delegação no qual estejam indicadas com precisão as atribuições que lhe sejam
objeto, relativas à prática de atos administrativos, com a incumbência de expedir ato
normativo compatível com a hierarquia do seu cargo (§ 3º do art.2 da IN MARE nº 5, de
17/07/1998, e artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967).
Autoridade Instauradora/Julgadora: É a autoridade do SERPRO que determina a
instituição da Comissão de Sindicância e efetua o julgamento de seus trabalhos.
Autoridade Portuária: É uma entidade de Direito Público responsável pela
administração, controle e exploração do porto e serviços portuários, com autonomia de
poderes.
Autorização: É o consentimento dado ao administrador para realizar determinada
operação de receita ou de despesa pública.
Autorização de Despesa: É a autorização legislativa para a realização de despesa,
concedida por meio da lei orçamentária ou leis e medidas provisórias relativas a créditos
adicionais, ou ainda pela lei de diretrizes orçamentárias, no que se refere, no último caso,
à execução provisória até a aprovação do orçamento.
Autorização de Fornecimento (AF): Contrato simplificado, que tem como
finalidade a compra de bens e materiais ou a prestação de serviços, passível de utilização
para contratações no limite de convite e para dispensas e inexigibilidades cujos preços
estejam compreendidos no limite de convite, ou ainda, para compras de bens e materiais,
independente de valor, com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais
não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica (art. 62 da Lei nº
8.666/1993).
Autuação: Ato pelo qual se inclui documento, ou seu conjunto, em forma de processo
acondicionado em capa própria, mediante registro mecânico, informatizado ou com
aposição de carimbo identificador da empresa, numeração de página e empregado
recebedor.
Auxílio: É o ato de transferência a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos,
para a realização de despesas de capital, autorizadas na lei orçamentária.
Avaliação: É a parte do controle que consiste na comparação da situação real com a
planejada, identificação de desvios e proposição de ações corretivas.
Avaria: É o dano parcial ou total causado a um determinado bem patrimonial decorrente
de uso indevido ou acidente.
Averiguação Preliminar: Investigação que a SDE/MJ promove, de ofício ou à vista
de representação escrita e fundamentada de qualquer interessado, quando os indícios de
infração à ordem econômica não são suficientes para a instauração de um Processo
Administrativo.
AVI (Audio Video Interleaved): É o formato de arquivo audiovisual para Windows,
sendo que na versão 3.1 desse sistema operacional é necessário instalar o Video for
Windows para correta visualização, enquanto nas versões posteriores o suporte já está
incorporado.
Aviso de Licitação: Ato formal de publicidade, contendo resumo de edital de licitação,
com indicativo do local em que os interessados poderão ler e obter respectivo texto
integral e informações pertinentes.
B2B (business-to-business): Tem o significado ou representação gráfica do
comércio eletrônico entre empresas.
BACEN (Banco Central do Brasil): É o órgão responsável pelos pagamentos e
recebimentos de operações de comércio exterior, pelo controle do fluxo de caixa e pela
movimentação de moeda estrangeira, por meio de bancos autorizados a operar em
câmbio.
Back-up: É uma rotina de segurança utilizada para a armazenagem, normalmente em
mídia removível, de toda ou parte de informações existentes em discos rígidos ou em
rede.
Backbone: É o o trecho de maior capacidade da rede e tem o objetivo de conectar
várias redes locais, sendo utilizado por entidades acadêmicas, serviços de conexão e
fornecedores de acesso.
Backlog: É a carteira de pedidos dos clientes, ainda não atendida (pedido pendente).
Backorder: É a demanda de itens, que não pode ser atendida por falta de estoque
destes itens (pedido em atraso).
Bagagem: É o conjunto de bens de propriedade ou uso pessoal de pessoa que se
encontre em viagem, compatível com suas circunstâncias.
Baia: É a área de estocagem, dentro de um armazém ou almoxarifado, definida por
marcas em colunas, postes ou piso.
Baixa de Bens: É o procedimento administrativo-contábil que resulta na exclusão de
bens móveis e imóveis do acervo patrimonial do SERPRO.
Balança Comercial: É o resultado ou saldo das exportações e importações realizadas
por um país em determinado período; quando as exportações são maiores que as
importações, registra-se um superávit na balança e, ao contrário, significa déficit.
Balance Score Card: É o sistema de gestão baseado em indicadores de
desempenho e estratégias, que fornece uma abordagem de alinhamento das atividades
do negócio e um monitoramento do desempenho das metas estratégicas da organização.
Balanceamento: É a tarefa de distribuir os elementos de um trabalho de maneira
adequada entre as duas mãos de um operador.
Balanço: É o demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação
orçamentária, financeira ou patrimonial de uma entidade.
Balanço de Pagamentos: É o resultado econômico-financeiro de um país,
demonstrando as transações entre bancos, empresas públicas e privadas com as de
outras nações do mundo.
Balanço Financeiro: É o demonstrativo contábil em que se confrontam, num dado
momento, as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os
pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie
provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte; a
estrutura do balanço financeiro permite verificar, no confronto entre receita e despesa, o
resultado financeiro do exercício, bem como o saldo em espécie que se transfere para o
exercício seguinte, saldo esse que pode ser positivo (superávit) ou zero (equilíbrio).
Balanço Orçamentário: É o demonstrativo contábil em que se confrontam, num dado
momento, as receitas e despesas previstas na lei orçamentária com as realizadas. A partir
da comparação entre o previsto e o realizado é possível constatar a ocorrência de
superávit, déficit ou equilíbrio orçamentário.
Balanço Patrimonial: É o demonstrativo contábil em que se evidencia, num dado
momento, a situação patrimonial da entidade, compreendendo os bens e direitos (que
compõem o ativo financeiro e o ativo permanente), as obrigações (que compõem o
passivo financeiro e o passivo permanente) e as contas de compensação, em que serão
registrados os bens, valores, obrigações e situações que, mediata ou imediatamente,
possam afetar o patrimônio da entidade.
Banda Larga: É o acesso à Internet em alta velocidade, variando em bytes disponíveis,
com o uso de cable modem e ADSL, entre outros meios.
Barreiras à Entrada: Qualquer fator no mercado que ponha um potencial competidor
eficiente em desvantagem com relação aos agentes econômicos estabelecidos. Entre os
fatores que constituem importantes barreiras à entrada, podem ser citados: custos fixos
elevados; custos afundados; barreiras legais ou regulatórias; recursos de propriedade das
empresas instaladas; economias de escala ou de escopo; grau de integração da cadeia
produtiva; fidelidade dos consumidores às marcas estabelecidas; e a ameaça de reação
dos competidores instalados.
Barreiras Legais ou Regulatórias: As barreiras legais e regulatórias são
exigências criadas pelo Governo para a instalação e o funcionamento de uma empresa,
tais como as licenças comerciais. Podem representar, na prática, um incremento nos
custos afundados, quando sua superação implicar custos elevados ou quando puderem
simplesmente excluir a possibilidade de entrada para um determinado conjunto de
agentes.
Base de Cálculo: É uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a
alíquota para obter o "quantum" de um imposto ou o valor que se deve tomar como ponto
de partida imediato para o cálculo de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual
se aplica a alíquota para obter o "quantum" a pagar ou a receber.
BBS (Bullet in Board System): É um computador que aceita ligações de usuários
externos e oferece serviços como troca de arquivos, correio eletrônico, chat, jogos e
informações., sendo que alguns fazem conexões regulares entre si, formando redes de
trocas de mensagens e oferecem conexão à Internet.
Bem Inservível: É aquele que deixou de ser necessário à operação da Empresa, por
ter se tornado ocioso, antieconômico ou irrecuperável.
Bem Penhorado: É aquele que foi oferecido como garantia de pagamento, em função
de ações judiciais, execução, etc.
Beneficiário: É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que
esteja recebendo algum recurso e que tem a responsabilidade de utilizá-lo.
Benchmarking: Prática que busca a adoção na empresa das melhores práticas de
mercado, sendo sua essência centrada em um processo comparativo para identificar
modelos de excelência para produtos, serviços, processos e projetos.
Bens Antieconômicos: São bens inservíveis, cuja manutenção seja onerosa ou
tenham rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou
obsolescência.
Bens Consumíveis: São bens móveis cujo uso importa na destruição imediata da
própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação, conforme
estabelece o art. 86 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002).
Bens Divisíveis: São bens que se podem fracionar sem alteração na sua substância,
diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam, podendo tornarse indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes, conforme disposto nos
arts. 87 e 88 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002).
Bens de Consumo Duráveis: São os produtos com ciclo de vida acima de três
anos.
Bens de Terceiros: São bens que não pertencem ao acervo patrimonial do SERPRO,
mas que se encontram sob sua responsabilidade e, visando o seu controle físico, devem
ser registrados no Sistema Oficial de Gestão Patrimonial.
Bens e Serviços Comuns: Conforme parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº
10.520/2002 e § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 3.555/2000 (relativos a Pregão), são aqueles
cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser, concisa e objetivamente,
definidos no objeto de edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais
praticadas no mercado.
Bens Fungíveis: São bens móveis, que são gastos pelo uso e podem ser substituídos
por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, conforme estabelece o art. 85 do
Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002).
Bens Imóveis: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou
artificialmente, inclusive os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o
direito à sucessão aberta, conforme disposto nos arts. 79 e 80 do Código Civil (Lei nº
10.406, de 10/01/2002).
Bens Irrecuperáveis: São bens inservíveis, que não possam ser utilizados para o fim
a que se destinam, pela perda de suas características em razão de inviabilidade
econômica de sua recuperação ou que ofereçam ameaça vital ou riscos de prejuízos
ecológicos.
Bens Móveis: São bens móveis suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por
força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, conforme
disposto no art. 82 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002).
Bens Não Fungíveis: São bens móveis que não podem ser substituídos por outros
de mesma espécie, qualidade e quantidade, nem se deterioram pelo uso, em contradição
aos fungíveis.
Bens Não Tangíveis (ou Intangíveis): São bens que não constituem uma
realidade física e representam apenas direitos, marcas, software, patentes, tradição e
conceituação de mercado, porte organizacional, poder de mercado, ponto comercial,
capital intelectual, conhecimento, celebridade e conceitos de virtude pessoal, que não
podem ser tocados e são denominados imateriais ou incorpóreos.
Bens Ociosos: São bens inservíveis, para os quais não exista interesse da Empresa
em sua utilização, embora estejam em condições de uso.
Bens Próprios: São bens de propriedade do SERPRO.
Bens Próprios Não Permanentes: São bens próprios do SERPRO, cujo valor
individual de aquisição seja inferior ao valor fixado para imobilização que, embora possam
ser registrados no Sistema Oficial de Gestão Patrimonial para controle, não fazem parte
do Ativo Imobilizado da Empresa.
Bens Próprios Permanentes: São bens próprios do SERPRO que, em razão de
seu uso corrente, não perdem a sua identidade física e/ou têm uma durabilidade superior
a 1 (um) ano, cujo valor individual de aquisição seja superior ao valor fixado para
imobilização (art. 301 do RIR/99) e que compõem o Ativo Imobilizado da Empresa.
Bens Públicos: São bens do domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de
direito público interno e que não estão sujeitos a usucapião, classificáveis como de uso
comum do povo ( rios, mares, estradas, ruas e praças) e de uso especial (edifícios ou
terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual,
territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias), que são inalienáveis enquanto
conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, e, ainda, os dominicais
(que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de
direito pessoal, ou real, de cada uma), conforme disposto nos arts. 98 a 102 do do Código
Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002).
Bens Recebidos Mediante Doação: São bens que foram recebidos em doação e
que passam a fazer parte do cadastro de bens do SERPRO como bens próprios.
Bens Recuperáveis: São bens inservíveis, cuja recuperação seja possível e orçar, no
âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado.
Bens Singulares: São os bens que, embora reunidos, se consideram de per si,
independentemente dos demais, como disposto no art. 89 do Código Civil (Lei nº 10.406,
de 10/01/2002).
Bens Tangíveis: São bens que constituem uma realidade física, podem ser tocados e
são denominados bens materiais.
Bens, Materiais e Serviços de Natureza Administrativa: São aqueles
necessários às atividades comuns e de serviços gerais relacionados ao cotidiano da
empresa (limpeza, vigilância, transportes, jardinagem, manutenção predial etc.), bem
como à operacionalização dos processos de apoio (jurídicos, processos corporativos que
não impliquem em suprimento da infra-estrutura de serviços de tecnologia da informação
ou em aquisição de alta complexidade técnica).
Bens, Materiais e Serviços de Natureza Administrativa com Abrangência
Nacional: São aqueles necessários às atividades comuns e de serviços gerais
relacionados ao cotidiano da empresa, bem como à operacionalização dos processos de
apoio, utilizados em nível nacional (serviços de saúde, tíquetes alimentação, transportes
de carga, imprensa oficial, material de agenda nacional etc.), que, embora possam ser
adquiridos separadamente em cada regional, seu atendimento se dá através de
contratação única, por questões operacionais, de preços ou padronização.
Bens, Materiais e Serviços de Natureza Técnica: São aqueles necessários à
geração, operacionalização, acompanhamento e funcionamento dos produtos e serviços
comercializados pelo SERPRO correspondentes ao suprimento da infra-estrutura de
serviços de tecnologia da informação.
BITNET (Because It Time Network): É uma rede educacional internacional que
liga computadores em aproximadamente 2.500 universidades e institutos de pesquisa no
mundo todo e não usa o protocolo da Internet (o TCP/IP), embora possa trocar
mensagens de correio eletrônico, com importância suplantada pela maior abrangência da
Internet.
Blocagem: É o empilhamento simples, sem uso de estruturas de verticalização, no qual
os pálets são empilhados diretamente no chão, formando grandes blocos de materiais,
geralmente para mercadorias com grande giro e volume.
Bloqueio Orçamentário: É a expressão utilizada para designar a indisponibilidade
(ou contingenciamento) de uma dotação orçamentária para movimentação e empenho, de
modo a compatibilizar a execução da despesa com a realização de receita e assegurar o
cumprimento da meta de resultado fiscal; é utilizado, ainda, para tornar indisponível
dotação apresentada como fonte de recurso para viabilizar a abertura de crédito
suplementar ou especial.
Bluetooth: É uma tecnologia de rádio-freqüência (RF), de baixo alcance, utilizada para
a transmissão de voz e dados.
BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social): É
uma empresa pública federal de fomento industrial e comercial, com linhas de
financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de projetos
de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos,
fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras,
fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do
mercado de capitais por meio de duas subsidiárias: a Bndspar, que objetiva fortalecer a
estrutura de capital das empresas privadas e desenvolver capital; e o Finame, que
financia a comercialização de máquinas e equipamentos e administra as operações de
financiamento à exportação.
Bot: É um programa (software) que, além de incluir funcionalidades de worms, sendo
capaz de se propagar automaticamente através da exploração de vulnerabilidades
existentes ou falhas na configuração de softwares instalados em um computador, dispõe
de mecanismos de comunicação com o invasor, permitindo que o programa seja
controlado remotamente, de forma a desferir ataques contra outros computadores, furtar
dados, enviar spam, etc.
Brainstorming: Técnica para identificação de idéias relacionadas a um determinado
tema, consistindo em elencar idéias - sem avaliações, justificativas ou eliminações - de
componentes de um determinado grupo sobre um tema em pauta, a partir da
determinação do escopo da atividade, definição de informações a serem fornecidas,
seleção de facilitador, identificação das pessoas participantes e agendamento de
respectiva sessão, com definição de regras, listagem e consolidação das idéias sem
qualquer juízo de valor, obtenção de informações finais, transcrição para a lista,
distribuição e revisão com os membros da equipe.
Cabeamento: É toda infra-estrutura de cabos físicos para a construção de redes de
dados ou telefonia em determinado ambiente.
Cable Modem: É o equipamento utilizado para o acesso a serviços contratados de
conexão e recepção de sinais transmitidos sem o uso de linha telefônica, podendo ser Tvs
a cabo ou mesmo Internet.
Cábrea: É um equipamento usado em portos para levantar grandes cargas pesadas ou
materiais em obras, e que consta de três pontaletes unidos no topo onde recebem uma
roldana por onde passa o cabo.
Cadastro de Fornecedores: É o cadastramento dos prestadores de serviços e/ou
fornecedores de material ao serviço público.
Cadastro Único: É um banco de dados único, centralizado na Caixa Econômica
Federal, com o cadastro das famílias beneficiadas por programas federais e, também, de
todas as famílias que tenham como renda mensal até meio salário mínimo por pessoa.
Uma vez cadastradas, essas famílias vão receber os recursos dos programas federais
diretamente na rede bancária, com cartões magnéticos, evitando intermediários e atrasos
no recebimento do benefício; os programas envolvidos no cadastramento, hoje, são:
Bolsa Família; Bolsa Escola; Erradicação do Trabalho Infantil e Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano; Programa Nacional de Agricultura Familiar; e AuxílioGás.
Cadeia de Abastecimento: É constituída de organizações que se interrelacionam,
criando valores, produtos e serviços desde os fornecedores de matérias-primas até o
consumidor final.
Cadeia de Valor: É o agrupamento de atividades primárias e de apoio que uma
organização desempenha para produzir valor agregado de seus produtos e serviços.
CADIN ( Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor
Público Federal): É o cadastro federal, a que os órgãos públicos, inclusive fundações,
autarquias e empresas públicas, estão obrigados a consultar, previamente, nas situações
elencadas no art. 6º da nº Lei 10.522/2002, com destaque ao inciso III que trata da
celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a
qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos; embora com regulação
recente, na forma da Lei citada, o CADIN foi criado bem antes, com a edição do Decreto
nº 1.006/1993.
Caixa: É o recipiente com lado, fundo e tampa para fechamento, fabricado de materiais
diversos e utilizado para guarda ou acondicionamento de produtos.
Caixa Telescópica: É o recipiente ou caixa, em que a tampa e o fundo encaixam-se
entre si, adequado para acondicionar produtos de grande comprimento e largura e de
pouca altura.
Calibragem (ou Calibração): É a comparação de um instrumento de medida com
aferição desconhecida, com um instrumento com precisão conhecida, para detectar toda
variação da performance requerida e especificada.
Canal de Distribuição (1): É o meio de entrega de produtos ao consumidor final,
incluindo-se pedidos postais, tv, home shopping e comércio eletrônico ou o conjunto de
instrumentos comerciais, mercadológicos e logísticos, que propicia a movimentação dos
produtos que obedecem ao conceito do segmento de mercado, colocando estes produtos
ao alcance dos usuários e, por intermédio do "merchandising", estimulando as transações
comerciais com o usuário conceitualmente ajustado.
Canal de Distribuição (2): São empresas ou indivíduos que participam na
administração dos fluxos de materiais e serviços, dos fornecedores de matérias primas e
componentes até o usuário final dos bens.
Canal Logístico: É uma rede de intermediários envolvidos na armazenagem e
comunicação no fluxo do produto.
Cancelamento de Nota Fiscal: É a anulação do efeito legal da nota fiscal podendo
ou não haver a substituição desta por outra, observados os casos declinados em Lei.
Capacidade Logística: É a capacidade que tem uma empresa para fornecimento de
um alto nível de serviço ao cliente e com competitividade, baixo custo, devido a forte
posição de mercado e disposição de um sistema logístico bem estruturado.
Capacidade Produtiva: É a quantidade máxima do atual mix de produtos, que
comprovadamente pode ser fabricado por uma empresa, em condição de otimização da
utilização dos recursos, limitada a eventuais restrições na utilização plena de algum deles.
Capacitação: É o processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o
propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio
de desenvolvimento de competências individuais.
Capatazia: É o serviço utilizado geralmente em portos e estações/terminais ferroviários,
onde profissionais autônomos, ligados a sindicatos ou a empresas particulares, executam
o trabalho de carregamento/descarregamento, movimentação e armazenagem de cargas.
Capital Autorizado: É o limite estatutário de competência da assembléia geral ou do
conselho de administração de uma empresa para aumentar, independentemente de
reforma estatutária, o capital social.
Capital Intelectual: Valor agregado aos produtos da organização por meio de
informação e conhecimento, sendo composto pelas habilidades e conhecimentos das
pessoas, pela tecnologia, pelos processos ou pelas características específicas da
organização. Os dados trabalhados se transformam em informação, sua análise produz o
conhecimento e este, utilizado de maneira organizada, como forma de incrementar o
acervo de experiências e a cultura da organização, se constitui em capital intelectual.
Características do Produto: São os detalhes quantificáveis ou mensuráveis que
atribuem identidade a determinado produto, tais como: dimensão; tamanho; forma;
localização; orientação; textura; dureza; resistência à tração; revestimento; refletividade;
acabamento; cor; etc.
Carregamento: É a ação de carregar ou colocar uma mercadoria num veículo
transportador.
Carreteiro: É o transporte de carga, no qual o veículo é operado pelo próprio dono.
Carta de Cobrança: É o instrumento utilizado para congregação de faturas,
substituindo-as como forma de racionalização do processo de faturamento.
Carta de Crédito: É o documento de crédito negociável, emitido por um banco
emissor, pelo qual se outorga crédito a uma pessoa física ou jurídica, cujo pagamento,
aceite ou negociação ocorrerá desde que as condições de tal documento sejam
cumpridas pelo beneficiário do valor estabelecido.
Cartão Inteligente: É um cartão de plástico, semelhante ao de crédito, contendo chip
que armazena informações criptografadas para agilização dos processos de controle e
pagamento.
Cartel: Acordos ou práticas concertadas entre concorrentes para a fixação de preços, a
divisão de mercados, o estabelecimento de quotas ou a restrição da produção e a adoção
de posturas pré-combinadas em licitação pública. Os cartéis "clássicos", por implicarem
aumentos de preços e restrição de oferta, de um lado, e nenhum benefício econômico
compensatório, de outro, causam graves prejuízos aos consumidores tornando bens e
serviços completamente inacessíveis a alguns e desnecessariamente caros para outros,
sendo essa conduta anticoncorrencial considerada, universalmente, a mais grave infração
à ordem econômica existente.
Caso Fortuito: É o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade,
cria para o contratado impossibilidade intransponível de regular execução do contrato,
como um tufão destruidor ou uma inundação do local de uma obra; é uma ocorrência
excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes e que impossibilita o
cumprimento dos prazos anteriormente previstos.
Carga Tributária: É a totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.
Cartão de Visita: É um formulário impresso que contém informações pessoais e
profissionais do empregado. Utilizado por ocasiões de visitas e contatos de caráter
comercial de interesse do SERPRO.
Catalogação de Fornecedor: É a consolidação dos dados de identificação e
codificação dos fornecedores de itens de suprimento em publicações específicas.
Catalogação de Material: É a consolidação dos dados de identificação de material e
dos respectivos códigos em publicações específicas: catálogos ou banco de dados para
consulta ou disseminação da informação.
Caução: É uma garantia à realização de direitos subjetivos, dada ao cumprimento de
obrigações.
Cavalo de Tróia: É
um programa (software), normalmente recebido como um
"presente" (cartão virtual, fotos, álbuns, protetor de tela, jogo etc.), que além de executar
funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções
normalmente maliciosas e sem o conhecimento do usuário.
CD-ROM (Compact Disc-Read Only Memory): É uma unidade de disco flexível,
utilizada para a leitura de CD (dados e som), de acesso rápido e confiável e alta
capacidade de armazenamento, disponível em diferentes velocidades de acesso e que,
ao contrário da unidade de disquete, só permite ler informações gravadas.
CD-RW (Compact Disc-Rewritable): É um disco compacto, regravável, em
formato de disco compacto (CD).
CEI (Cadastro Específico de Identificação do INSS): Corresponde a inscrição
que toda e qualquer obra de construção civil deverá ter junto ao INSS.
CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas): É um dos cadastros
que relaciona empresas inadimplentes com o Governo, criado pela Controladoria-Geral da
União para abrigar informações colhidas do SICAF e de outros cadastros de âmbitos
estadual e municipal, criados com mesma finalidade. Está disponível no Portal de
Transparência e deve ser consultado previamente à realização de aquisições e
contratações, com forma de averiguar a situação de prováveis fornecedores.
Célula de Fabricação: É uma unidade de conformação e montagem, formada por
alguns centros de trabalho, mecanismos de deslocamento e estoques em processo de
materiais, que são inter-relacionados entre si e dedicados para a produção de família de
produtos afins.
Cenário: É o contexto em que um projeto está inserido no mercado, com entendimento
das necessidades vinculadas à fase de iniciação, mostrando claramente quais tendências
do mercado proliferam e os tipos de inovações tecnológicas que possam afetar seu rumo.
Central de Atendimento (call center): É o sistema disponibilizado por empresas,
via telefone, fax ou Internet, para que seus cliente possam fazer contatos para dirimir
dúvidas ou obter informações adicionais acerca do uso ou finalidade de seus produtos e
serviços.
Centro da Carga: É a distancia entre o centro de gravidade da carga e a parte traseira
dos garfos de uma empilhadeira.
Centro de Custos: É o menor segmento de uma organização onde os custos são
apurados e registrados no sistema de custeio, podendo ser um departamento ou parte
dele.
Centro de Distribuição: É o armazém com produtos acabados e itens de serviços,
oriundos de mais de uma fábrica e dedicados a atender mais de um mercado, que tem
por missão realizar a gestão dos estoques de mercadorias na distribuição física, com
atividades de recepção, expedição, manuseio e armazenagem de mercadorias,
administração de informações, emissão de notas fiscais, conhecimentos de transporte e
outros documentos e, em alguns casos, agregação de valor intrínseco (físico) como a
colocação de embalagens e rótulos e a preparação de kits comerciais.
Centro Logístico: É o centro de distribuição que inclui serviços operacionais que
agregam valor aos produtos e materiais que processa.
CERN (Conseil Européen pour la Recherche Nuclaire): É o Laboratório
Europeu de Física de Partículas, localizado em Genebra, Suíça, onde se desenvolveu a
World Wide Web (WWW).
Certificação (1): É o ato formal de reconhecimento que a empresa realizou uma série
de atividades planejadas e documentadas para garantir que os seus produtos/serviços
sejam fabricados segundo certos padrões.
Certificação (2): É o modo pelo qual uma terceira parte dá garantia escrita de que um
produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados.
Certificação de Fabricação do Produto: É a comprovação da capacidade de se
produzir produtos conforme as especificações, verificadas no controle estatístico do
processo e comprovação dos requisitos funcionais e operacionais estabelecidos no
projeto.
Certificação de Projeto do Produto: É a verificação se o projeto cumpre os
objetivos iniciais de atender as especificações técnicas e se todos os problemas
encontrados, foram resolvidos e corrigidos.
Certificado Digital: É a parte pública da sua ID digital, que contém seu nome e outras
informações de identificação, além da chave pública, que está matematicamente
relacionada à chave privada, de forma que outras pessoas possam comprovar que você
tem a chave privada e, portanto, que você é realmente quem diz ser.
Cessão: É a transferência de bens, por período determinado.
Cesta Média de Índices: É um índice referencial, compreendendo uma média
atualizada das variações disponíveis no mercado relativas ao Índice Geral de Preços de
Mercado (IGPM) e do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGPDI), ambos
gerados pela Fundação Getúlio Vargas-FGV, do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-Amplo (IPCA), ambos
gerados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, e do Índice de Preços ao
Consumidor (IPC), gerado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE, da
Universidade de São Paulo-USP, considerados pela relevância, tradição e aceitação no
mercado, como indicadores da inflação nacional ou outros que os substituam, de mesma
relevância no mercado e que tenha origem, preferencialmente, de instituição não
relacionada. A variação da cesta média de índices será calculada em planilha mensal,
elaborada pela Divisão de Normas de Aquisição e Contratos-GANAC, do Departamento
de Análise e Gestão Normativa da SUPGA, sendo disponibilizada no HISAQ, mediante
solicitação efetivada no SISCOR.
Chamada: É uma ligação telefônica de um usuário feita à Central de Serviços e que
pode ser resultante do registro de um incidente ou de uma requisição de serviço.
Chamamento Público: É o termo utilizado como instrumento de prospecção de
mercado; nunca utilizado em substituição ao indispensável processo de licitação.
CGR (Centro de Gerência de Rede): É o órgão do SERPRO que gerencia o
ambiente de Rede.
Ciberespaço: É o termo inspirado no estado de transe comum entre aficionados de
videogame, durante um jogo, também utilizado na Internet como designação de rede.
Ciclo de Estoque: Compreende o período desde a necessidade de um material, sua
aquisição, recebimento e utilização.
Ciclo de Fabricação: É o tempo transcorrido entre o recebimento da matéria-prima e
o envio do produto ao cliente final ou o recebimento nos armazéns de produtos acabados.
Ciclo de Vida do Produto: É o período entre a data de introdução e a data final de
um produto no mercado.
Ciclo Orçamentário: É a sequência de fases ou etapas que deve ser cumprida como
parte do processo orçamentário, compreendendo a elaboração, apreciação legislativa,
execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo
seguinte; corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas
do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.
Cidadania: É o conjunto de ações sociais adotadas pelos funcionários que viabilizam a
atuação de cidadãos em prol de outros cidadãos, com apoio da empresa na
disponibilização de meios e espaços para execução de projetos e campanhas.
Cintamento: É a aplicação de cintas de segurança em embalamento ou
acondicionamento.
Classificação da Despesa Pública: É o agrupamento da despesa por categorias,
utilizado para facilitar e padronizar as informações que se deseja obter; pela classificação
é possível visualizar o orçamento por Poder, por função de governo, por subfunção, por
programa e por categoria econômica.
Classificação de Materiais: É a atividade responsável pela identificação,
codificação e catalogação de materiais.
Classificação Econômica da Despesa: É o agrupamento de contas de despesas
públicas previstas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964, com o fim de propiciar elementos para
avaliação do efeito econômico das transações do setor público, classificadas nas
seguintes categorias econômicas: despesa corrente e despesa de capital.
Classificação Funcional da Despesa: É a classificação da despesa segundo
estrutura de funções e subfunções, que indicam as áreas de atuação do governo, como
saúde, educação, transporte, entre outras; o código da classificação funcional compõe-se
de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à função e os três últimos à
subfunção.
Classificação Funcional-Programática da Despesa: É a classificação da
despesa que combina a classificação funcional com a classificação programática;
compõe-se de 17 dígitos: 1º e 2º função, 3º ao 5º subfunção, 6º ao 9º programa, 10º ao
13º ação e 14º ao 17º subtítulo.
Classificação Institucional da Despesa: É a classificação da despesa por órgão
e unidade orçamentária e que pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura
administrativa, por exemplo, Encargos Financeiros da União, Transferência a Estados,
Distrito Federal e Municípios, Reserva de Contingência.
Classificação Orçamentária: É a organização do orçamento segundo critérios que
possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando
informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo
orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita.
Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e
programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação
por natureza de receita e por fonte de recursos.
Classificação por Natureza da Despesa: É o agrupamento de 08 dígitos
constituído pela combinação da classificação da despesa por categoria econômica (1º
dígito), grupo de natureza da despesa (2º dígito), modalidade de aplicação (3º e 4º
dígitos) e elemento de despesa (5º e 6º dígitos).
Classificação Programática da Despesa: É a classificação da despesa segundo
estrutura de programa, ação (projeto, atividade ou operação especial) e subtítulo
(localizador do gasto), cujo objetivo é identificar a finalidade do gasto, em que e onde
serão alocados os recursos, bem como viabilizar o gerenciamento interministerial de
programas; esta classificação é composta por doze dígitos: 1º ao 4º (programa); 5º ao 8º
(ação); 9º ao 12º (subtítulo).
Cláusula de Preço (padrão em contrato de despesa): Todos Contratos de
despesa com obrigação futura, a ensejar alguma prorrogação e vigência superior a 12
(doze) meses, salvo os de caráter excepcional, conterão cláusula de reajuste do valor
contratado subordinado aos parâmetros básicos de realização de pesquisa de preços
concorrentes no mercado e à avaliação da qualidade de bens e serviços prestados, na
forma do art. 3º, da Resolução CCE nº 10, de 08/10/1996.
Cliente: Deve-se considerar o cliente como o destinatário dos produtos da organização,
podendo ser uma pessoa física ou jurídica que adquire (comprador) e/ou que utiliza o
produto (usuário/consumidor).
Cliente Interno: Aquele que recebe um produto ou serviço, como material, serviço ou
documento de qualquer outra área da mesma organização.
Cliente Potencial: Aquele que ainda não é cliente da organização, mas do
concorrente ou alguém que poderia ser atendido pela organização.
CMN (Conselho Monetário Nacional): É um entidade superior do Sistema
Financeiro, órgão normativo, não lhe cabendo funções executivas, responsável pela
fixação das diretrizes da política monetária, creditícia e cambial do país, inclusive a
política de comércio exterior, criado pela Lei 4.595, de 31/12/1964.
CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica): É o instrumento de
padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de
enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do País.
CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica): É o código de registro individual
que as pessoas jurídicas obtêm, a partir de sua inscrição no Cadastro Geral dos
Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Cobertura Orçamentária: É a dotação orçamentária para atender despesas
autorizadas na lei orçamentária.
Codificação de Material: É a representação dos dados de identificação dos itens de
suprimento por meio de códigos numéricos de composição estruturada.
Código de Barras: É o método de classificação de dados alfanumérico, partida rápida
e precisa, baseado na sequência de barras e espaços.
Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP): Corresponde a um código
de classificação de transação objeto de determinada nota fiscal, de preenchimento
obrigatório.
Código Malicioso: É um termo genérico que se refere a todos os tipos de programas
(softwares) que executam ações maliciosas em um computador, tais como; vírus; worms;
bots; cavalos de tróia etc.
Código Orçamentário: É o conjunto de dígitos utilizados para individualizar órgãos,
instituições, classificações, fontes de recursos etc.
COEEP ( Coordenação Estratégica do Escritório de Projetos): É a unidade
responsável pela implantação do Programa SERPRO de Gerenciamento de Projetos.
COFINS (Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade
Social): É a contribuição que as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são
equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas, as
sociedades de economia mista, suas subsidiárias e as pessoas jurídicas a que se refere o
§ 1º, do art. 22, da Lei nº 8.212/1991, devem apurar para financiamento da seguridade
social, em conformidade com a Lei Complementar nº 70, de 30/12/1991 e alterações
posteriores.
COJUR: Consultoria Jurídica, órgão de assessoria do SERPRO, cuja missão é assistir e
prestar assessoramento jurídico à Diretoria, áreas funcionais, áreas de negócios,
Unidades de Serviços e Comissões Especiais, visando facilitar o atingimento dos
resultados empresariais.
Coleta Seletiva Solidária: Representa a coleta dos resíduos recicláveis descartados,
separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de
catadores de materiais recicláveis.
Comissão
Central de Inventário: É a Comissão responsável pelo
acompanhamento e orientações dos trabalhos das comissões regionais e elaboração do
relatório central de consolidação das ocorrências regionais do inventário.
Comissão Regional de Inventário: É a Comissão encarregada da execução de
inventário regional e elaboração de relatório correspondente de conclusão.
Comissão de Aceitação: É aquela a qual compete o recebimento definitivo
(Aceitação), mediante a assinatura de Termo de Aceitação de Materiais, pela
comprovação, precedida da realização de testes de verificação de funcionamento, de que
os materiais estão de acordo com as especificações contratuais, em conformidade com o
§ 8º do art. 15 e alínea “b” do inciso II do art. 73, da Lei 8.666/93.
Comissão de Licitação (COLIC): Comissão, permanente ou especial, criada com a
função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às
licitações e ao cadastramento de licitantes, composta por 03 (três) empregados, no
mínimo, que não tenham qualquer interesse pessoal ou participação indireta.
Commodities: São títulos correspondentes a negociações com metais, minerais,
produtos agropecuários e outros produtos primários em bolsas de mercadorias, para
entrega futura.
Comparação com as Melhores Práticas: Processo contínuo de comparação de
práticas de gestão, que pode incluir a comparação de estratégias, procedimentos,
operações, sistemas, processos, produtos e serviços, feita com organizações líderes
reconhecidas no mercado, inclusive com líderes de ramos de atividade diferentes da
organização, para identificar as oportunidades para melhoria do desempenho.
Competência Técnica: Mobilização de conhecimentos (saber), habilidades (fazer) e
atitudes (querer) necessários ao desempenho de atividades ou funções, segundo padrões
de qualidade e produtividade requeridos pela natureza do trabalho.
Competência Tributária: É a capacidade atribuída a uma entidade estatal para
instituir, arrecadar e administrar tributos, disciplinada e limitada pela Constituição, onde
existem tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Competências Formais SUPGA: Além de representar a empresa junto a
fornecedores e operacionalizar as alterações e renovações contratuais demandadas pelos
órgãos gestores, responde pelas aquisições e contratações de bens, materiais e serviços
de natureza técnica destinados ao suprimento da infra-estrutura de serviços de tecnologia
da informação, pelas aquisições e contratações de bens, materiais e serviços de natureza
administrativa com abrangência nacional, pela guarda dos processos correspondentes,
bem como, pela guarda do acervo de todos os contratos da empresa assinados com seus
clientes e fornecedores.
Competências Formais SUPGL: Além de representar a empresa junto a
fornecedores e operacionalizar as alterações e renovações contratuais demandadas pelos
órgãos gestores, responde pelas aquisições e contratações de bens, materiais e serviços
de natureza administrativa com abrangência regional, pela gestão dos contratos e pela
guarda dos processos correspondentes.
Componentes: São bens próprios do SERPRO adquiridos com o objetivo de serem
agregados a outro bem patrimonial, denominado "bem base" e que contribuam para o
aumento de sua vida útil.
Compra: É a aquisição remunerada de materiais e equipamentos de acordo com as
condições estabelecidas.
Compra (ou Contratação) Centralizada: É a aquisição ou contratação de
materiais, equipamentos, serviços ou obras, considerados estratégicos e de alta
complexidade técnica.
Compra (ou Contratação) Descentralizada: É a aquisição ou contratação de
materiais, equipamentos, serviços ou obras, realizadas em unidades filiadas.
Compra por Lote Fixo: É a compra de lotes fixos de materiais, determinados por
técnica econômica e que sempre é realizada em períodos variáveis, devido a não
constância da demanda.
Compra por Período Fixo: É o abastecimento de itens padrões realizados sempre
num período fixo, como semanal e mensal, aplicado em material de escritório, informática,
limpeza e manutenção, sempre utilizando listagens padrões.
Compras de Entrega Imediata: São as aquisições que têm prazos de entrega
fixados em até 30 (trinta) dias, desde a data prevista para apresentação de propostas de
fornecimento, conforme definido no § 4º, art. 40, da Lei nº 8.666/1993.
Compras de Entrega Incontinente: São as aquisições de entrega imediata e
integral de bens, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica,
conforme disposto no § 4º, art. 62, da Lei nº 8.666/1993. Segundo Marçal Justen (in
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, pág. 542-Edt. Dialética, 8ª
edição), a execução do contrato se segue imediatamente após a contratação.
Compras de Grande Vulto: São as aquisições de bens e contratações de obras e
serviços, cujo valor estimado seja superior R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e
quinhentos mil reais), face à correspondência de 25 (vinte e cinco) vezes o limite
estabelecido na alínea “c” do inciso I, do art. 23, da Lei nº 8.666/1993, conforme definido
no inciso V, art. 6º, de mesma Lei.
Compras de Pronta Entrega: São as aquisições de entrega imediata e integral de
bens, que podem resultar em obrigações futuras, como assistência técnica, para as quais
podem ser liberadas, no todo ou em parte, a documentação (habilitação jurídica,
regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeiro) que tratam
os arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666/1993, conforme disposto no § 1º, do art. 32 de mesma Lei.
Compras Pequenas de Pronto Pagamento: São as aquisições de valor até R$
4.000,00 (quatro mil reais), conforme disposto no parágrafo único do art. 60, da Lei nº
8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido na alínea “a” do
inciso II, do art. 23, de mesma Lei.
COMPRASNET (Portal de Compras do Governo Federal): É um site-web,
instituído pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPO, para
disponibilizar à sociedade informações referentes às licitações e contratações promovidas
pelo Governo Federal, consultar o SICAF, apoiar a realização de pregão presencial e
efetivar o pregão eletrônico, modalidades recentes que integram o processo licitatório.
COMPROT (Sistema de Comunicação e Protocolo): É o sistema utilizado pelo
SERPRO nas atividades informatizadas de comunicação e de protocolo.
Comodato: É o empréstimo gratuito de bens por período determinado.
Comunidade Corporativa: É o conjunto de empregados que participam de um
determinado trabalho cooperado. Cada projeto ou serviço na forma de trabalho
cooperado constitui a sua própria Comunidade Corporativa.
Concedente: É o órgão da administração pública federal direta ou indireta, responsável
pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos
orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Concentração Econômica: É a situação em que um pequeno número de empresas
detém parte considerável do capital, investimentos, vendas, força de trabalho ou outro
elemento que sirva de medida ao desempenho de um setor econômico, variando desde a
concorrência considerada normal (pequena concentração), até o oligopólio e o monopólio.
Concentração Horizontal: Envolve agentes econômicos distintos e competidores
entre si, que ofertam o mesmo produto ou serviço em um determinado mercado relevante.
Concentração (ou Integração) Vertical: Envolve agentes econômicos distintos,
que ofertam produtos ou serviços distintos e que fazem parte da mesma cadeia produtiva.
Concessão de Serviço Público: É um contrato administrativo, no qual a
Administração Pública delega a terceiros a execução de um serviço público, para que o
execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário ou
outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço.
Concessão de Uso: É um contrato ou ajuste administrativo, regido pelo Direito
Público, pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu
domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica, com
exclusividade e nas condições convencionadas, podendo ser remunerada ou gratuita, por
tempo certo ou indeterminado, mas precedida de autorização legal e procedimento
licitatório prévio, prevalecendo o interesse público, razão pela qual é admitida a alteração
de cláusulas e até mesmo sua rescisão antecipada. Admite duas modalidades: 1) a
concessão administrativa de uso, ou concessão comum de uso, que confere ao
concessionário um direito pessoal, intransferível a terceiros; e 2) a concessão de direito
real de uso, instituída pelo Decreto-lei 271, de 28/02/1967, que confere ao concessionário
o direito real, transferível a terceiros por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou
testamentária. É utilizado pelo SERPRO para a concessão de uso de áreas e instalações
próprias a particular, para sua exploração conforme finalidade, exigindo-se licitação prévia
e o atendimento ao interesse público, tais como: lanchonete; restaurante; posto bancário
etc.
Na fundamentação a ser utilizada pelo SERPRO, deve-se utilizar, inicialmente, o art. 2º c/
c art. 116, da Lei 8.666/1993 e suas alterações nas concessões de uso de áreas,
equipamentos e instalações próprias para funcionamento de lanchonete, restaurante,
barbearia etc., com licitação prévia; nas concessões de direito real de uso de bens
imóveis, quando o uso se destinar a outro órgão da Administração Pública, deve-se
utilizar o art. 17, § 2º, da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
Concessionária: É o agente econômico que executa serviço concedido pela
Administração Pública, sob obrigação de prestar ao usuário serviço adequado, com o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Concorrência: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase final
de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital para a execução de seu objeto, conforme previsto no inciso I e § 1º, do
art. 22, da Lei 8.666/1993.
Concurso: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de
trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos
vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme previsto no inciso IV e § 4º, do
art. 22, da Lei 8.666/1993.
Condição de Repactuação Contratual: É a condição a ser observada para a
efetivação da concessão de reajustes, recomposições de preços ou repactuações contratuais
e de revisões ou reequilíbrios econômico-financeiros contratuais, subordinada a critérios
legais, obediência à cláusula contratual acordada e limites e parâmetros de interesse do
SERPRO.
Condutas Oportunistas: São condutas verificadas no mercado, onde uma parte
envolvida em determinado contrato procura aproveitar-se, às custas da outra parte, do
processo de renegociação do referido contrato.
Conexão Segura: É uma conexão que utiliza protocolo de criptografia para a
transmissão de dados.
Conferência: É um evento de treinamento, caracterizado por apresentação de um
tema informativo, técnico ou científico por pessoa reputada com o conhecimento
específico e direcionada a público interessado.
Conferência de Voz: É um evento de comunicação que permite a várias pessoas
conversarem simultaneamente.
Conferência Física: Corresponde à verificação da condição física dos materiais e
produtos recebidos quanto a integridade dos mesmos e das embalagens e quanto a
conformidade em termos de qualidade e validade.
Conferência Prévia (ou Documental): Corresponde ao ato de conferir ou conciliar
de autoria do Gestor de Contrato e/ou Atestador de despesa, sobre todos os dados
constantes em documento fiscal ou outro documento gerador de despesa, inclusive os
que serão liquidados e pagos através de crédito rotativo.
Confiabilidade do Item: É a probabilidade de que um item irá continuar a funcionar
nos níveis de expectativa do cliente e em um ponto de medição, sob condições
ambientais e de ciclo de serviços especificados.
Confiabilidade do Produto: É a capacidade do produto de funcionar por um
determinado tempo, sem parada para reparos.
Confidencialidade da Informação: É um dos aspectos relacionados à segurança
das informações, que trata das garantias necessárias para que sejam acessadas somente
pelas pessoas que estejam autorizadas.
Conformidade Contábil: É o registro promovido pelo órgão de contabilidade,
certificando a legalidade do fato praticado e a sua adequada classificação contábil.
Conhecimento (1): É constituído pelas tecnologias, políticas, procedimentos, bases
de dados, documentos e informações históricas das experiências coletadas pela empresa,
bem como pelo conjunto de experiências e habilidades da força de trabalho, sendo
repositório e base de dados com o registro das lições aprendidas.
Conhecimento (2): É a informação que muda algo ou alguém, seja provocando uma
ação, seja tornando um indivíduo ou uma instituição capaz de uma ação diferente ou mais
eficiente.
Conglomeração: É uma concentração envolvendo agentes econômicos distintos que
ofertam produtos ou serviços distintos, podendo ou não ser complementares entre si, mas
que, certamente, não fazem parte da mesma cadeia produtiva. Genericamente, uma
conglomeração é saudável à competição, pois significa a "entrada" de uma empresa em
um determinado mercado de produto ou serviço, no entanto, uma conglomeração pode ter
efeitos nocivos à concorrência quando houver complementariedade entre os produtos ou
entre os serviços envolvidos.
Congresso: É um evento de treinamento, caracterizado por reunião formal e periódica
de pessoas pertencentes a grupos profissionais com o mesmo interesse, geralmente
promovido por entidades associativas, objetivando estudar, debater e chegar a
conclusões sobre um tema geral, que é exposto em subtemas. Os congressos
apresentam, ainda, as comissões técnicas, formadas por grupo de estudiosos de um
tema, com a finalidade de analisar os trabalhos ou debaterem sobre os temas, que serão
apresentados no plenário, de acordo com o regimento.
Congresso Nacional: É o órgão que, constitucionalmente, exerce as atribuições do
Poder Legislativo Federal, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal;
reune-se anualmente, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de
dezembro, podendo ser convocado extraordinariamente pelo Presidente da República,
pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da
maioria dos membros de ambas as casas, em caso de urgência ou interesse público
relevante, em todas as hipóteses, com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das
Casas do Congresso Nacional, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória, em
razão da convocação.
Consignação (1): É a aquisição de produtos do fornecedor, com a concordância deste
na manutenção deles nas proximidades do comprador, com o objetivo de disponibilizar
estoque em curto período de tempo, sem que o cliente tenha que investir diretamente
neles.
Consignação (2): É a posse de materiais por clientes, mas que permanecem de
propriedade do fabricante e somente deverão ser pagos quando vendidos para terceiros.
Consolidação da Documentação: É a ordenação sistemática de documentos
pertinentes a uma determinada parte do projeto, produto ou processo, sucessivamente
agrupados, até se ter todos os documentos do projeto, observada a articulação entre os
mesmos.
Consolidação de Carga: Consiste em gerenciar grandes carregamentos a partir de
vários outros pequenos, com economia de escala no custo dos fretes.
Consórcio: É a forma de cooperação entre duas ou mais empresas para operar em
determinado negócio.
Consórcio Público: É uma pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da
Federação, na forma da Lei 11.107, de 06/04/2005.
Constituição: É a Lei fundamental da organização política de uma nação soberana,
com normas que determinam a forma de governo, instituem seus poderes públicos,
regulam suas funções, asseguram as garantias e a independência dos cidadãos em geral
e estabelecem os direitos e deveres essenciais e recíprocos entre eles e o Estado; no
Brasil, a Constituição vigente foi promulgada em 1988.
Conta: É uma condição acesso em rede, devendo seu titular receber um nome de
usuário (username ou apelido) e senha para identificação e uso no Sistema, mediante o
pagamento de serviços que serão utilizados e em conformidade com os planos de
acesso.
Conta Contábil: É a célula básica de informação do SIAFI. Assim, as contas
contábeis, que juntas representam a “relação de contas”, modelam os atos e fatos
administrativos registrados naquele Sistema.
Contabilidade dos Estoques: É uma atividade contábil que se preocupa na
valoração de todos os itens em estoque, utilizando um sistema perpétuo ou periódico.
Container: É um equipamento de metal, no formato de uma grande caixa e que serve
para o transporte de diversos materiais, propiciando a unitização de cargas, melhor
acondicionamento e garantia contra danos durante o percurso.
Contingência: É a correção para minimizar consequências da ocorrência de
determinado risco.
Contingenciamento: É o procedimento empregado pela Administração Pública para
assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, assegurar o equilíbrio entre a execução das
despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.
Continuidade do Negócio dos Clientes: É a componente do valor agregado do
preço referente à garantia da continuidade dos negócios dos Clientes, sob o ponto de
vista da continuidade da operação dos serviços do Cliente no SERPRO.
Contragarantia: É o bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo
garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade
Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e
provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor
para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
Contrapartida: É o valor ou recursos que o devedor se compromete, contratualmente,
a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por
meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
Contratado (1): É a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a
Administração Pública, na condição de fornecedor de bens, obras e ou serviços do objeto
a ser contratado.
Contratado (2): É o órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de
qualquer esfera de governo com a qual a administração federal pactua a execução de
contrato de repasse.
Contratante (1): É o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual e
interessada na prestação de seu objeto.
Contratante (2): É o órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da
União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio
de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de
repasse.
Contrato: Nos termos do parágrafo único do art. 2º e dos artigos 54, 55, 57 e 61 da Lei
nº 8.666/1993, é todo e qualquer ajuste celebrado entre a Empresa e particulares,
pessoas físicas e pessoas jurídicas públicas e privadas, em que haja um acordo de
vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual
for a denominação utilizada.
Contrato de Câmbio: É um contrato firmado entre comprador e vendedor de moeda
estrangeira, em que uma das partes é uma instituição financeira autorizada a operar, em
que existe a troca do valor em moeda estrangeira a enviar ou receber por moeda
nacional.
Contrato de Comodato: É um contrato que se assemelha à concessão de uso
gratuita, porém regido pelo Direito Privado, o que torna-o submisso aos arts. 579 a 585 do
Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002), sendo sua característica o empréstimo
gratuito de coisas não fungíveis, não podendo o comodante, salvo necessidade
imprevista e urgente, reconhecida em juízo, suspender o uso e gozo da coisa emprestada
antes do prazo convencionado. É utilizado no SERPRO para cessão de equipamentos e
outros bens móveis, sem ônus para quaisquer das partes, sem exigência de licitação
prévia.
Na fundamentação a ser utilizada pelo SERPRO, deve-se utilizar, inicialmente, o art. 54,
da Lei 8.666/1993, complementado pelos arts. 579 a 585 do Código Civil (Lei nº 10.406,
de 10/01/2002).
Contrato de Locação: É um contrato que se assemelha à concessão de uso
remunerada, porém regido pelo Direito Privado, relativo a coisas não fungíveis,
especialmente bens imóveis, submisso ao arts. 565 a 578 do Código Civil (Lei nº 10.406,
de 10/01/2002), às leis do inquilinato e de locações para fins comerciais.
Na fundamentação a ser utilizada pelo SERPRO, deve-se considerar o art. 54, da Lei
8.666/1993 e suas alterações, c/c os arts. 349, 568 e 1.148 da Lei 10.406/2002 (Código
Civil) e com Lei específica. Para outras locações, com exigência de licitação prévia, usase o art. 2º , do art. 24, da Lei 8.666/1993, além dos demais dispositivos.
Contrato de Mútuo: É um contrato que se assemelha à concessão de uso
remunerada, porém regido pelo Direito Privado, o que torna-o submisso aos artigos 586 a
592 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002), sendo sua característica o
empréstimo de coisas fungíveis, que se gasta com o uso, onde o mutuário é obrigado a
restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa de mesmo gênero, qualidade e
quantidade, facultando-se-lhe exigir garantia da restituição para o caso de notória
mudança na situação econômica do mutuário.
Contrato de Repasse: É um instrumento administrativo por meio do qual a
transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente
financeiro público federal, atuando como mandatário da União.
Contratos Corporativos: São instrumentos celebrados pelo SERPRO para
aquisições com volumes de utilização previstos para um determinado período, com
renovações de vigência admitidas, sendo os produtos ou serviços de seu objeto faturados
por demanda, mediante reportes, ordens de serviços ou solicitações formais, tais como:
contratos de software; consultoria; treinamento; suporte técnico; desenvolvimento de
sistemas (ponto por função); contratos firmados com a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT; contratos de transporte aéreo de cargas, em todo o território nacional;
contratos de prestação de serviços advocatícios; contratos firmados com a Imprensa
Nacional etc.
Contratos de Aquisição de Bens de Informática: São instrumentos celebrados
pelo SERPRO para aquisição aquisição de equipamentos de P.D. e leasing, tais como:
microcomputador; impressoras; switch etc.
Contratos de Aquisição de Bens Logísticos: São instrumentos celebrados pelo
SERPRO para aquisição de equipamentos eletrônicos, elétricos, mobiliários e de
materiais diversos etc.
Contratos de Aquisição de Bens Logísticos, com Entrega Programada:
São instrumentos celebrados pelo SERPRO para aquisição de bens logísticos, com
faturamento fixo e entrega programada, tais como: aquisição de fitas DAT; aquisição de
cartuchos; aquisição de papel A4 etc.
Contratos de Fornecimento de Passagens Aéreas: São instrumentos
celebrados pelo SERPRO para a prestação de serviços relativos a fornecimento de
passagens aéreas, nacionais, internacionais, operacionalização de reservas de
passagens e de hotéis e outras atividades afins.
Contratos de Serviços Contínuos de Locação de Bens e Serviços de
Informática: São instrumentos celebrados pelo SERPRO para locação de
equipamentos de P.D., com limite de renovação da vigência em até 48 (quarenta e oito)
meses, tais como: implementação da Central de Alertas; Locação de Controladoras IBM
etc.
Contratos de Serviços Contínuos de Manutenção de Equipamento P.D.:
São instrumentos celebrados pelo SERPRO para manutenção de equipamento de P.D.,
com limite de renovação da vigência em até 60 (sessenta) meses.
Contratos de Serviços Contínuos de Natureza Logística: São instrumentos
celebrados pelo SERPRO para serviços de natureza contínua, tais como: vigilância;
limpeza e conservação; manutenção predial; locação de imóveis; seguros; locação de
máquinas copiadoras; no-break; programa de assistência à saúde; fornecimento de vales
alimentação, refeição e transportes etc.
Contratos de Serviços de Telecomunicações: São instrumentos celebrados
pelo SERPRO para prestação de serviços de telecomunicações, exceto telefonia fixa e
móvel, tais como: circuitos de dados locais; interurbanos e internacionais para
atendimento de nós de comutação; concentração e acesso; serviços de rede privativa
virtual; SLDD; frame-relay; ATM; SDH; serviço de satélite; internet; roteadores; linhas
aeroportuárias etc.
Contratos de Serviços de Telefonia: São instrumentos celebrados pelo SERPRO
para prestação de serviços de telefonia em geral, tais como: telefonia fixa e móvel,
abrangendo Discagem Direta a Distância (DDD), Discagem Direta Internacional (DDI),
Bip, radio-chamada, Sistema de Voz Interativa (SVI) etc.
Contratos de Serviços de Treinamento e Consultoria Não Corporativos:
São instrumentos celebrados pelo SERPRO para treinamento ou consultoria nas áreas
logística e informática.
Contratos de Serviços Eventuais de Informática: São instrumentos celebrados
pelo SERPRO para serviços de natureza sazonal, na área de informática, tais como:
consertos de CPU; consertos de impressora etc.
Contratos de Serviços Eventuais Logísticos: São instrumentos celebrados pelo
SERPRO para serviços de natureza sazonal, na área logística, tais como: cursos;
serviços de engenharia; serviços de cabeamento lógico etc.
Contratos Não Corporativos de Software: São instrumentos celebrados pelo
SERPRO para cessão de direito de uso, licenciamento, locação, aquisição, up-grade de
produtos, manutenção, customização e suporte técnico, referentes a software.
Contribuição: É a denominação dada à transferência de recursos para entidades de
direito público ou privado, concedida em virtude de lei autorizativa específica, sem
exigência de contraprestação direta em bens ou serviços; é a modalidade apropriada para
que o setor público transfira recursos para entidades públicas ou privadas para atender a
despesas com sua manutenção (despesas de custeio), sem que, para isso, haja
contraprestação direta de bens ou serviços. O elemento essencial, nesse caso, para que
as transferências sejam efetivadas, a título de contribuição, é que haja lei autorizativa
anterior. Da leitura do § 6o do art. 12 da Lei no 4.320, de 1964, percebe-se que as
contribuições também se prestam para a transferência de recursos para despesas com
investimento de instituições públicas e privadas sem fins lucrativos. No caso de despesa
de capital, as transferências assumem duas características: I) auxílio, quando decorrem
diretamente da lei de orçamento; e II) contribuição, quando derivarem de lei especial
anterior. Assim, podem classificar-se as contribuições como correntes e de capital,
conforme se destinem a despesas de custeio ou de investimento ou inversão financeira
Controle: Métodos utilizados para verificar se os padrões de trabalho das práticas de
gestão estão sendo cumpridos, estabelecendo prioridades, planejando e implementando,
quando necessário, ações de correção e/ou de prevenção.
Controle da Execução Orçamentária: É o controle de legalidade dos atos de que
resultem arrecadação da receita ou a realização da despesa e o nascimento ou extinção
de direitos e obrigações, envolvendo, também, a fiscalização da fidelidade funcional dos
agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e do cumprimento do
programa de trabalho de realização de obras e prestação de serviços; no Brasil, o artigo
70 da Constituição estabelece duas vias de controle: externa e interna, “a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Controle da Qualidade: É o conjunto de técnicas e atividades operacionais,
planejadas e sistemáticas, utilizadas para atingir os requisitos da qualidade e prover
confiança adequada.
Controle da Qualidade de Projetos: É o monitoramento dos resultados do projeto
para determinar se atende aos padrões relevantes de qualidade e se as causas de um
desempenho insatisfatório estão afastadas.
Controle de Custo: É a atividade para eliminar desperdícios caracterizados pela
utilização de insumos em quantidade acima dos valores padrões determinados pelo
projeto.
Controle de Estoques: É o conjunto de técnicas e atividades para se manter um
determinado nível de estoque de itens como: matéria-prima; materiais em processo; e
produtos acabados.
Controle de Estruturas de Mercado (Controle de Concentrações):
Caracteriza uma das vertentes de atuação do SBDC acerca de determinada concentração
de empresas poder causar efeitos danosos à concorrência, conforme disposto no art. 54
da Lei nº 8.884/1994.
Controle de Mudanças: Na gestão de projetos, é um processo interno que o gerente
pode utilizar para impedir que qualquer pessoa, inclusive ele próprio, altere os resultados
principais e os produtos a serem entregues ao cliente sem a devida justificativa, exigindose que seja feita a análise do impacto da mudança pretendida em todos os aspectos do
projeto.
Controle de Processo: É o conjunto de atividades a partir das quais se assegura que
um dado processo gere os resultados de acordo com o objetivo, garantida a
retroalimentação e eventual correção.
Controle Externo: É a fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas, em auxílio ao
Poder Legislativo, sobre os atos e atividades da administração pública, para que tais atos
e atividades não se desviem das normas preestabelecidas, abarcando a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; trata-se
de controle político por excelência das atividades do Estado, exercido pelo Poder
Legislativo, destinando-se a comprovar a probidade dos atos da administração, a
regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos e a
fiel execução da lei orçamentária.
Controle Interno: É a fiscalização e acompanhamento exercidos no âmbito de cada
Poder, sobre os atos da administração pública de caráter orçamentário, financeiro,
contábil e patrimonial, exercidos pelos órgãos públicos, internamente, com o objetivo de
assegurar economicidade, eficiência, legalidade, moralidade e publicidade na aplicação
do dinheiro público, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
Controle Patrimonial: É o conjunto de procedimentos para acompanhar, fiscalizar e
controlar física e contabilmente os bens, móveis e imóveis, de propriedade ou sob a
responsabilidade do SERPRO.
Controle Sobre uma Empresa: É a titularidade e o exercício dos direitos de sócio
que asseguram, de modo contínuo, a supremacia nas deliberações da sociedade,
decorrente de acordo de votos ou da detenção de ações especiais. Há minoria qualificada
quando a participação minoritária proporciona direitos específicos inerentes como, por
exemplo, o direito de voto no caso de detenção de ações ordinárias. Outros direitos e
fatos podem conceder controle ao acionista minoritário na determinação da estratégia
competitiva da empresa, isto é, em decisões como a nomeação de mais da metade dos
membros do conselho de administração ou a direção das atividades e a determinação da
política comercial da entidade.
Controle Social: É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das
ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos,
processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários
públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados
em benefício da coletividade.
Convenente (1): É o órgão da administração direta, autárquica ou fundacional,
empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou
organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de
programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio e quem,
segundo a Câmara dos Deputados, recebe recursos do Governo Federal.
Convenente (2): É a parte que celebra convênio com o concedente para a execução
de programa, projeto ou atividade, ou evento de objetivo comum, estabelecendo-se uma
parceira entre órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública
ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização
particular, com o repasse ou não de recursos financeiros do concedente para a cobertura
de gastos.
Convênio (1): É o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as
relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que
tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria,
conforme definido pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Convênio (2): É o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a
transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da
administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da
administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda,
entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo,
envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de
interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Convênio (3): É o instrumento utilizado para formalização do acordo de vontades entre
entidades do setor público e, ocasionalmente, entre entidades do setor público e
instituições do setor privado, com vistas à realização de programas de trabalho ou de
eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, podendo envolver ou
não a transferência de recursos financeiros de uma para outra parte.
Convidada: É a condição assumida pelo SERPRO em eventos em que atua sem
aplicação de investimento financeiro.
Convite: Modalidade de licitação, entre no mínimo três interessados no ramo pertinente
ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos pelo órgão licitante, podendo, em qualquer
caso, ser substituída pela concorrência ou a tomada de preços, conforme previsto no inciso
III e § 3º, do art. 22, da Lei 8.666/1993.
Cookies: São arquivos que permitem aos servidores gravarem informações de seu
interesse, geralmente de configuração, no computador do usuário e através do navegador
que esteja em utilização.
Copa: São os serviços de oferecimento de água, preparação de cafezinho, café com
leite e/ou chá e a sua disponibilização nos ambientes de trabalho aos empregados e
visitantes.
Corredor: É uma área para tráfego de pessoal, material ou equipamentos.
Correlação de Indicadores: É o estabelecimento de uma relação de causa e efeito
entre os indicadores, em que os resultados de um influenciam os demais.
Cota (1): É a modalidade de movimentação (ou descentralização) de recursos
financeiros, expressa sob a forma de crédito e colocada à disposição do órgão ou
Ministério, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do
Tesouro Nacional.
Cota (ou Quota) (2): É o sistema de controle das importações, exportações ou
produção, em que se estabelece limitação de quantidade ou valor específicos.
Cotação (ou Quotação): É a oferta de venda de mercadoria a determinado preço e
sob condições específicas.
Cotação de Preços: É um procedimento simplificado adotado para compras de
pequeno valor, que são dispensadas de licitação.
CPD (Centro de Processamento de Dados): É o órgão do SERPRO que faz o
processamento de dados em computadores de grande porte.
CPGF (Cartão de Pagamento do Governo Federal): É o cartão emitido em
nome da unidade gestora, com características de cartão corporativo, operacionalizado por
instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado,
respeitados limites legais, com utilização para: aquisição de materiais e contratação de
serviços de pronto pagamento e de entrega imediata enquadrados como suprimento de
fundos, observadas as disposições contidas nos arts. 45, 46 e 47 do Decreto nº 93.872,
de 23/12/1986, e regulamentação complementar; pagamento às empresas prestadoras de
serviço de cotação de preços, reservas e emissão de bilhetes de passagens, desde que
previamente contratadas, vedado o saque em moeda corrente para pagamento da
despesa; e pagamento de diária de viagem a servidor, destinada às despesas
extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, bem como de adicional
para cobrir as despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque ao
local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
CPU (Central Processor Unit): É a unidade central de processamento ou cérebro
do computador, responsável pelo controle e execução de todas as tarefas que serão
executadas.
Cracker: É o indivíduo que faz de tudo para invadir um sistema alheio, quebrando
sistemas de segurança, para poder espionar ou causar danos.
Crédito Adicional: É o instrumento utilizado para alteração da lei orçamentária para
corrigir distorções durante a execução do orçamento, bem como imperfeições no sistema
de planejamento; é autorização de despesa não-computada ou insuficientemente dotada
na lei de orçamento e classifica-se em suplementar, especial e extraordinário, sendo
todos considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva
lei.
Crédito Especial: É a modalidade de crédito adicional destinado a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado por lei.
Crédito Extraordinário: É a modalidade de crédito adicional destinado ao
atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção
interna ou calamidade pública; é autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser
reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver
sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.
Crédito Orçamentário: É a autorização de despesa solicitada por um ente de
governo ao poder legislativo ou concedida por esse, compreendendo o conjunto de
categorias classificatórias que especificam as ações constantes do orçamento; o crédito
orçamentário é portador de uma dotação e essa é o limite de recurso financeiro
autorizado.
Crédito Público: É a capacidade de o governo cumprir obrigações financeiras com
quem quer que seja, inclusive e principalmente com os próprios cidadãos, e de obter
recursos da esfera privada nacional ou de organizações internacionais, por meio de
empréstimos, sob diversos ângulos: capacidade legal, administrativa, econômica, mas,
principalmente, na capacidade de convencimento, medida pela confiabilidade que o
candidato ao empréstimo desperta nos potenciais emprestadores; considerando-se que o
empréstimo terá que ser, um dia, amortizado, teoricamente, com as receitas regulares,
trata-se, na verdade, de antecipação de receita futura. O crédito público, quando
materializado em empréstimos, dá origem à dívida pública.
Crédito Suplementar: É a modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de
dotação já existente no orçamento; tal autorização pode constar da própria lei
orçamentária.
Crédito Tributário: É o montante do tributo devido à Administração Pública.
Créditos Securitizados: São títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional,
emitidos em decorrência de assunção e renegociação de dívidas da União por ela
assumidas por força de lei, emitidos exclusivamente sob a forma escritural, possuindo
diversas séries, cada qual com índice de atualização próprio (IGP-DI, dólar e TR).
Crime de Responsabilidade: É a designação dada às infrações políticas (atentado
contra a existência da União, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário e do Ministério Público, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais, contra a segurança interna do País) e aos crimes funcionais (peculato,
concussão, corrupção passiva,
arbitrária, violação de sigilo).
prevaricação,
advocacia
administrativa,
violência
Criptografia: É a técnica de converter (cifrar) uma mensagem ou mesmo um arquivo,
utilizando-se de um código secreto, com o propósito de segurança, sendo que as
informações nele contidas não podem se utilizadas ou lidas até serem decodificadas.
Critérios de Aceitação (1): Todos os requisitos básicos e fundamentais de um
projeto que deverão ser definidos na fase de iniciação e que deverão ser atendidos na
sua fase de encerramento, devendo constar também no documento de aceite do cliente.
Critérios de Aceitação (2): Por definição da IN-SLTI nº 04, de 19/05/2008, são
parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar um serviço ou produto quanto
à conformidade aos requisitos especificados.
Cronograma: É um plano que descreve tarefas, obrigações, acontecimentos e tempos
requeridos para o atingimento de objetivos, segundo requisitos fixados e gestão
adequada.
Cronograma de Desembolso: É o instrumento pelo qual a unidade orçamentária
projeta no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária, relativas a
cada item do seu programa de trabalho.
Cronograma Físico-Financeiro: É o detalhamento das parcelas que serão
desembolsadas no decorrer da execução de um contrato, de acordo com a
disponibilidade financeira do órgão.
CSS (Central de Serviços SERPRO): É o conjunto de serviços de suporte
disponíveis aos
Clientes e Usuários dos serviços contratados ao SERPRO,
contemplando: Acompanhamento de Serviços, Análise do Comportamento dos Serviços,
Administração do ambiente de Help Desk, Atendimento Especializado e Atendimento de
1º Nível.
Cumprimento de Cláusulas Contratuais: Medida do adequado cumprimento das
obrigações previstas em contrato.
Cumprimento de Requisitos Ambientais: Verificação da correta adoção de
procedimentos pelo fornecedor para minimizar e evitar o impacto ambiental advindo de
sua atuação no mercado.
Curva de Pareto (ou Curva 80-20 ou Classificação ABC): Trata-se de
classificação estatística de materiais, baseada no Princípio de Pareto, em que se
considera a importância dos materiais, baseada nas quantidades utilizadas e no seu valor
(a maioria da riqueza dos países é controlada por uma minoria de pessoas), podendo ser
utilizada, também, para classificar clientes em relação aos seus volumes de compras ou
em relação à lucratividade proporcionada, e para classificar produtos da empresa pela
lucratividade proporcionada.
Custo Anual de Aquisição: É o custo total para a aquisição ou produção de material
durante o ano, sendo seu cálculo feito pela multiplicação da demanda anual pelo custo de
aquisição por unidade.
Custo Brasil: É a denominação genérica dada a uma série de custos de produção ou
despesas incidentes sobre a produção ou ineficiências, que envolvem aspectos legais,
institucionais, contratuais, tributários, de infra-estrutura, corporativos e concorrenciais, que
tornam difícil ou desvantajoso, comparativamente, para o exportador brasileiro colocar
seus produtos no mercado internacional ou, então, tornam inviável ao produtor nacional
competir com produtos importados.
Custo de Aquisição: É o valor que envolve os custos de cotação e do produto ou
serviços em si e custos decorrentes da entrega.
Custo de Estoque: É o custo da estocagem dos produtos, geralmente expresso em
percentual do valor do inventário, incluindo-se os custos de estocagem, capital, taxas,
segurança e depreciação dos equipamentos.
Custo de Falta: É o custo decorrente da indisponibilidade de estoque de um produto
solicitado pelo cliente, podendo implicar perda parcial ou total da venda ou até mesmo do
cliente e redução de lucros, podendo gerar custos adicionais decorrentes da urgência na
reposição e falta de planejamento.
Custo de Obsolescência: É o custo decorrente de um estoque obsoleto, constituído
por bens e materiais de sucateamento e inservíveis.
Custo de Oportunidade de Capital: É a taxa de retorno do capital esperada por
uma empresa de investimento, diferente do rendimento efetivamente obtido em sua
carteira.
Custo de Reposição: É o custo correspondente ao processo de suprimentos (custo
de materiais no momento em que são entregues aos departamentos de clientes de
compra para o respectivo uso), incluindo-se os custos de pedido, aquisição, transporte,
compra, estoque, economia de capital e custo de utilização.
Custo de Venda: É o valor que envolve gastos com propaganda, emissão de nota
fiscal e comissão de vendedores.
Custo Global do Fornecimento: É o custo que o fornecimento de um item acarreta
para a empresa, com qualidade, confiabilidade, tempo de resposta, lotes de
reabastecimento, falta de aperfeiçoamento, custos da obsolescência e preço.
Custo Ideal: É o custo padrão mínimo e que constitui a meta mais ambiciosa da
eficiência da produção.
Custo Indireto: É o custo não associado diretamente a uma atividade ou produção,
mas que a afeta.
Custo Logístico Final: É a soma de todos os custos logísticos envolvidos, desde a
aquisição de matéria-prima, produto ou bens até a distribuição ao cliente final.
Custo Marginal: É o custo adicional para a produção de uma unidade a mais.
Custo Médio: É o custo estimado total, incluindo absorção dos custos departamentais,
para se produzir um lote de produtos, dividido pelo número das unidades produzidas com
qualidade.
Custo Total da Revenda: É o somatório de todos os custos de um produto para
revenda ou serviço, considerando os custos de aquisição, custos de pedido, estoque,
armazenagem, custo de venda e despesas de entrega.
Custo Variável do Produto: É o resultado da divisão do custo fixo da empresa num
determinado período, pela quantidade de produtos produzidos neste mesmo período.
Custos: São dispêndios absorvidos ao valor do produto e incorporados no valor dos
estoques de produtos acabados.
Custos de Transação: São gastos associados às transações entre agentes
econômicos, de modo geral, que não se expressam nos preços acordados entre as
partes, sendo exemplo o custo de elaborar e aplicar um contrato.
Custos Fixos: São custos que não dependem da quantidade produzida.
Custos Irrecuperáveis (ou Afundados ou sunk costs): São custos que não
podem ser recuperados quando a empresa decide sair do mercado. A extensão dos
custos irrecuperáveis depende principalmente: do grau de especificidade do uso do
capital; da existência de mercados para máquinas e equipamentos usados; da existência
de mercados para o aluguel de bens de capital; e do volume de investimentos
necessários para garantir a distribuição do produto (gastos com promoção, publicidade e
formação da rede de distribuidores).
Custos Totais de Relacionamento: São os custos totais da cadeia de
abastecimento no relacionamento entre cliente e fornecedor.
Custos Variáveis: São os custos operacionais que variam de acordo com a mudança
de uma unidade no volume de produção, incluindo as comissões de vendas, material
consumido diretamente etc.
DAC: É um documento organizacional para definição de atribuições de órgãos e projetos
e de competências de seus titulares, de emissão dos Ocupantes de Função Gerencial
(Grupos I e II) do SERPRO.
Dação em Pagamento: É um instrumento que a Administração pode utilizar para
resgatar dívidas, sem exigência de licitação, porém subordinada ao interesse público
devidamente justificado e avaliação prévia, conforme estabelece a alínea a, do inciso I, do
art. 17 da Lei 8.666/1993, quanto aos bens imóveis.
Como a coisa dada pode ser de qualquer espécie e natureza, a depender do
consentimento do credor no recebimento em substituição à prestação devida, na forma do
art. 54 da Lei 8.666/1993 deve-se referenciar os arts. 356 a 359 do Código Civil (Lei nº
10.406, de 10/01/2002).
Os bens adquiridos mediante dação só poderão ser alienados, mediante licitação por
concorrência ou leilão, avaliação prévia e comprovação da necessidade ou utilidade da
alienação, em conformidade com o art. 19 da Lei 8.666/1993.
Data Base: É uma data referencial estabelecida em contrato, para início de contagem
de prazo e cálculo da variação de algum índice de custos ou preços.
Data de Emissão de Documento Fiscal: Corresponde a data da efetiva prestação
do serviço e/ou efetivação da aquisição, pela empresa contratada.
DD (Discagem Direta entre Regionais/Sede): É a facilidade de se ligar de um
ramal em uma Regional/Sede para outra Regional/Sede, pela Rede de Comunicação
SERPRO, em qualquer localidade, onde está implantado o Serviço Corporativo de Voz.
Dead line: É um prazo limite para entrega ou cumprimento de obrigação pendente à
parte interessada.
Debêntures: São títulos que garantem ao comprador uma renda fixa, ao contrário das
ações, cuja renda é variável, sendo seu portador um credor da empresa que a emitiu, ao
contrário do acionista, que é um de seus proprietários.
Debêntures Conversíveis: São títulos que garantem ao comprador uma renda fixa,
mas que, por opção de seu portador, podem ser convertidas em ações, em épocas e
condições pré-determinadas.
Decisão de Diretoria: É o documento diretivo, por meio do qual o Diretor Presidente
ou os Diretores, com base nas Resoluções e nas atribuições próprias das suas funções
ou na atribuições delegadas por autoridades competentes, estabelecem: diretrizes e
orientações aplicáveis às atividades da Empresa; os projetos estratégicos e programas de
trabalho a serem cumpridos pelas Unidades Organizacionais; a criação de Comissões e
Grupos de Trabalho, de caráter temporário e específico; e delegação de competência, no
limite de suas atribuições.
Deliberação: É o documento diretivo, por meio do qual o Conselho Diretor estabelece
as políticas e diretrizes básicas a serem observadas pela Empresa e divulga as decisões
tomadas.
Decisão Setorial: É o documento diretivo, por meio do qual os Diretores ou Titulares
de Unidades Organizacionais, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas,
e de acordo com suas funções e atribuições, estabelecem: determinações e orientações
por parte de um Diretor específico para o grupo de Unidades Organizacionais sob sua
subordinação; determinações e orientações por parte do Titular de Unidade
Organizacional e para os órgãos sob sua subordinação, relativas a assuntos pertinentes a
respectiva área de atuação; os projetos a serem desenvolvidos para implantação e
execução dos programas traçados pela Diretoria; a criação de Comissões e Grupos de
Trabalho, de caráter temporário e específico; e delegação de competência, no limite suas
respectivas atribuições.
Declaração de Capacidade Técnica (ou Atestado): É um documento fornecido
pela SUPGL ou SUPGA, respectivamente e a depender de quem esteja com a guarda de
processo pertinente (ou processos relacionados), na condição de órgãos competentes no
âmbito do SERPRO, de interesse do contratado e para fins de prova de qualificação
técnica e/ou comercial, apoiado no histórico de contratações ou fornecimentos efetivos de
bens, materiais, obras e serviços, fornecido com base em análises e subsídios fornecidos
por Gestor de Contrato, a partir de solicitação da órgão emissor, sobre conduta,
relacionamento, efetividade e desempenho constantes de registros e controles internos,
especialmente que tratem de níveis de serviços estabelecidos e performances
alcançadas, além de consultas realizadas no SICAF/SIASG, especialmente quando
caracterizado como restritivo. O documento deverá ser firmado em conjunto com o
Gestor responsável pelas informações prestadas.
Declaração de Inidoneidade: É a sanção de impedimento em participação de
processos licitatórios do SERPRO e de outros órgãos públicos, inclusive da Administração
Direta, de competência exclusiva de Ministro de Estado, por período equivalente à
duração dos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que a aplicou, passível de concessão sempre que o
contratado ressarcir a empresa pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção de suspensão anteriormente referida, na forma prevista no instrumento
convocatório ou no Contrato, aplicada ao contratado em decorrência da inexecução total
ou parcial do Contrato.
Também pode ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão de Contratos
celebrados, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, tenham praticados atos ilícitos visando
frustrar os objetivos da licitação, inclusive o inadimplemento contratual, ou demonstrem
não possuir idoneidade para contratar em virtude de atos ilícitos praticados, conforme
estabelecido nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
Deve ser precedida de regular processo administrativo, garantidas a vista do processo e a
defesa prévia e aplicada concomitante à sanção de suspensão temporária de participação
em licitação, podendo ser cumulativa a outras sanções estipuladas em Cláusulas
contratuais e legislação vigente.
Declaração de Importação (DI): É o documento base do despacho de importação,
devendo nele constar a identificação do importador e da mercadoria, sua classificação, o
valor aduaneiro e País de origem, entre outras informações.
Declaração do Fornecedor: É a garantia escrita pelo fornecedor de que um
produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados ou
de que atende condições de regularidade ou legalidade.
Decomposição de Projeto: É subdivisão dos principais pacotes de trabalho do
projeto em componentes menores, mais manejáveis, até que estes subprodutos estejam
definidos em detalhes suficientes para suportar o desenvolvimento das atividades do
projeto, permitindo melhor controle do gerenciamento. A decomposição envolve quatro
fases: identificar os principais resultados do projeto; decidir se as estimativas de custos e
duração podem ser adequadamente estabelecidas neste nível de detalhe para cada
resultado; identificar os elementos constituintes dos resultados (subprodutos); e verificar a
exatidão da decomposição, quando deverá responder se os itens de níveis mais baixos
são necessários e suficientes para a conclusão do item decomposto, se cada item está
claro e completamente definido e se cada item pode ser adequadamente programado e
orçado.
Decreto: É um ato de natureza administrativa, de competência privativa dos chefes dos
poderes executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), podendo ser
singulares, quando tratam de assuntos como nomeação, desapropriação, indulto; ou
regulamentares, quando têm a finalidade de dar execução a normas instituídas por lei
ordinária (CF, art. 47).
Decreto-lei: É um Decreto com força de lei, que num período anormal de governo, é
expedido pelo Chefe de fato do Estado que, concentra em suas mãos, o Poder
Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em
virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição
estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de
Decreto-lei.
Decreto Legislativo: É utilizado para regular matérias de competência exclusiva do
Congresso, como ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da
República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o
presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias,
apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a
exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos
minerais (CF, art. 49).
Defesa Prévia: É o direito do contraditório que tem o contratado ante manifestada
motivação ou determinação da Administração, ou mesmo ante à simples possibilidade, de
se lhe aplicar qualquer tipo de penalidade prevista em Lei, ou acordada em instrumentos
celebrados, em gozo da garantia constitucional de ampla defesa, conferida no art. 5º,
inciso LV – CF1988. Deve ser produzida pelo contratado, concomitante à vista do
processo e com observância do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
franqueamento do processo, findo o qual a decisão de punir é tomada com regularidade,
mesmo que à revelia do interessado quando não exercida a defesa prévia.
Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as
que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Deficiência Auditiva: Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, de
acordo com o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, variando de graus e níveis na forma
seguinte: de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; de 41 a 55 db - surdez moderada; de 56
a 70 db - surdez acentuada; de 71 a 90 db - surdez severa; acima de 91 db - surdez
profunda; e anacusia.
Deficiência Visual: Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após
a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência
simultânea de ambas as situações, de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
Deficiência Mental: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, de
acordo com o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com manifestação antes dos dezoito anos
e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e
segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
Deficiência Múltipla: Associação de duas ou mais deficiências dentre as
mencionadas anterior mente, de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
Déficit: É o excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.
Déficit (ou Superávit) Comercial: É a diferença entre o que o país arrecadou com
as exportações e o que gastou com as importações, sendo o resultado negativo (as
importações são maiores que as exportações), denominamos déficit comercial; caso o
resultado da diferença seja positivo, denominamos de superávit comercial.
Déficit Financeiro: É o resultado da maior saída de numerário do caixa de uma
entidade, em relação à entrada, em determinado período de tempo.
Déficit Nominal: É o conceito de déficit público que, além das receitas e despesas,
inclui os gastos com o pagamento de juros da dívida pública.
Déficit Orçamentário Bruto: É a diferença entre as receitas e as despesas de um
orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito
a serem contratadas para o financiamento do déficit.
Déficit Orçamentário Previsto: É a situação em que as despesas previstas na lei
orçamentária são maiores que as receitas.
Déficit Patrimonial: É o resultado do Ativo menor que o Passivo.
Déficit Previdenciário: É a diferença entre o que o Governo arrecada com a
contribuição do funcionalismo público e o que paga através de benefícios aos servidores
públicos ativos e inativos.
Déficit Primário: É a diferença negativa entre as receitas e as despesas primárias;
equivale ao déficit operacional diminuído dos encargos financeiros embutidos nas
despesas e receitas.
Deflação: É a variação negativa dos preços da economia, significando produção e
consumo decrescentes de bens e serviços produzidos num país e, quando constante,
conduz à diminuição e ao agravamento do padrão de vida das pessoas e à recessão.
Delegação de Competência: Instrumento de descentralização administrativa, com o
objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na
proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, com utilização facultada, em
geral, às autoridades da administração federal competentes, conforme disposto em
regulamento próprio.
Deliberação: É o documento diretivo, por meio do qual o Conselho Diretor estabelece
as políticas e diretrizes básicas a serem observadas pela Empresa e divulga as decisões
tomadas.
Demanda: É a necessidade inerente a um produto ou componente específico, originada
de motivações de ordem individual ou coletiva, internas ou externas, necessariamente
quantificada e vinculada a determinado preço estabelecido.
Denúncia: É a acusação, secreta ou não, que se faz de alguém, com base ou sem ela,
em falta ou crime cometido.
Depreciação: É a alocação ao valor do ativo permanente, da redução de seu valor
segundo regras estabelecidas, valores que são levados a custo da produção ou às
despesas mensais.
Descentralização de Crédito: É quando uma unidade orçamentária ou
administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais
que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São
operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.
Descentralização de Recursos Financeiros: É a movimentação de recursos
financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, mediante cota,
repasse ou sub-repasse.
Desconto: É o abatimento do valor nominal de Fatura, isto é, a diferença entre o valor
nominal e seu valor atual, podendo ser Incondicional ou Condicional.
Descontos Condicionais: São descontos oferecidos pela Empresa após a emissão
da nota fiscal. Este desconto caracterizar-se-á como despesa operacional e não afetará a
base de cálculo dos tributos incidentes sobre o faturamento (Regulamento do IRenda-RIR
do IRPJ).
Descontos Incondicionais: São parcelas redutoras do preço de venda, quando
constarem na nota fiscal de venda dos bens ou fatura de serviços e não dependerem de
evento posterior à emissão desses documentos (IN SRF 51/78, de 03/7/1978). Reduzem
a base de cálculo dos tributos incidentes sobre o faturamento e sobre o lucro.
Desdobramento: Ato de desenvolver, de estender, de abrir, de aprofundar ou de
fracionar uma prática de gestão, um plano de ação, uma diretriz estratégica ou um
enfoque.
Desembolso: É o pagamento resultante da aquisição do bem ou serviço.
Desempenho: São os resultados obtidos dos principais indicadores de processos e de
produtos, permitindo avaliá-los e compará-los em relação às metas, aos padrões, aos
referenciais pertinentes e a outros processos e produtos, comumente expressando
satisfação, insatisfação, eficiência e eficácia, e podendo ser apresentados em termos
financeiros ou não.
Desempenho Global: É a síntese dos resultados relevantes para a organização como
um todo, levando-se em consideração todas as partes interessadas, ou o conjunto de
resultados planejado pela estratégia da organização.
Desenvolvimento: É o conjunto de experiências e oportunidades de aprendizagem
que apoiam o crescimento do empregado, visando a melhoria do desempenho funcional,
por meio da criação de situações que facilitem a aquisição, a retenção e a transferência
de aprendizagem para o trabalho.
Desfazimento: É o procedimento administrativo de transferência ou renúncia do direito
de propriedade de um bem patrimonial inservível.
Desmembramento: É o procedimento relativo à transformação de um bem patrimonial
em dois ou mais bens, em função da separação de partes ou da retirada de componentes,
para aproveitamento em outro bem patrimonial pertencente à mesma conta contábil.
Desinstalação: Entende-se ser o desligamento físico ou a desconexão de algum
equipamento à infra-estrutura existente ou a outro equipamento.
Desktop: É um microcomputador de mesa.
Despesa Condicionada: É a programação orçamentária incluída sob condição de
que sua implementação somente ocorrerá no caso de aprovação tempestiva do ato legal
necessário ao incremento da receita.
Despesa Corrente: É a categoria de classificação da despesa que se desdobra em
despesa de custeio e transferência corrente; destina-se a promover a execução e a
manutenção da ação governamental e não contribui diretamente para aumentar a
capacidade produtiva da economia.
Despesa de Capital: É a categoria de classificação da despesa que se desdobra em
investimento, inversão financeira e transferência de capital; tem por propósito formar e/ou
adquirir um bem de capital de modo a contribuir para o incremento da capacidade
produtiva.
Despesa de Custeio: É aquela necessária à manutenção da ação governamental e à
prestação de serviço público, tais como: pagamento de pessoal e de serviços de terceiros,
compra de material de consumo e gasto com reforma e conservação de bens móveis e
imóveis.
Despesa de Exercícios Anteriores: É aquela relativa a exercícios encerrados,
para as quais existia crédito próprio e dotação suficiente nos respectivos orçamentos, mas
que não foram processadas na época devida.
Despesa Discricionária: É aquela cuja previsão consta somente na lei orçamentária,
não há outro diploma legal que a estabeleça.
Despesa Empenhada: É o valor do orçamento público formalmente reservado (pela
emissão do empenho) para compromissos assumidos com terceiros.
Despesa Financeira: É aquela que cria um direito ou extingue uma obrigação, ambas
de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo; não pressiona o
resultado primário ou altera o endividamento líquido do Governo (setor público não
financeiro), no exercício financeiro correspondente. São exemplos: pagamento de juros e
amortização de dívidas; concessão de empréstimos e financiamentos; aquisição de títulos
de crédito. Não pressiona o resultado primário ou altera o endividamento líquido do
Governo (setor público não financeiro), no exercício financeiro correspondente.
Despesa Obrigatória: É aquela que, além de constar da lei orçamentária, está
prevista em diploma legal específico e, portanto, representa obrigação legal do Estado.
Despesa Primária: É também conhecida como despesa não-financeira, de natureza
obrigatória ou discricionária, e corresponde ao conjunto de gastos que possibilita a oferta
de serviços públicos à sociedade, deduzidas às despesas financeiras. São exemplos os
gastos com pessoal, custeio e investimento.
Despesa Pública: É o gasto do Estado com vistas ao atendimento das necessidades
coletivas e ao cumprimento das responsabilidades institucionais; constam do orçamento e
requerem prévia autorização legislativa.
Despesas Operacionais Administrativas: São os custos indiretos envolvidos na
execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura
administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante
incidência de um percentual sobre o somatório da remuneração, encargos sociais e
trabalhistas, insumos de mão-de-obra e insumos diversos, tais como as despesas
relativas a: a) funcionamento e manutenção da sede, tais como aluguel, água, luz,
telefone, o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, dentre outros; b) pessoal
administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) supervisão de serviços; e e)
seguros.
Destaque de Crédito: É a transferência, de um órgão para outro, da atribuição de
executar o crédito orçamentário que lhe foi consignado pela lei orçamentária anual ou por
lei que a altere.
Destaque de Emenda: É o procedimento por meio do qual uma parte de qualquer
matéria em apreciação legislativa (fase de discussão da matéria) é separada para ser
votada à parte.
Destinatário de Documento Fiscal: É a identificação cadastral do estabelecimento
do SERPRO, no qual ocorrerá a execução
produto/mercadoria pela empresa contratada.
do
serviço
e/ou
entrega
do
Desvinculação de Receitas da União: É um dispositivo constitucional que
estabelece a desvinculação de vinte por cento da arrecadação da União de impostos,
contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
Diagrama de Causa e Efeito: É o método de ilustrar as causas principais e
secundárias que determinam a ocorrência de um efeito ou de um sintoma, que
denominamos problema.
Diagrama de Flexas (ADM): É o método utilizado na construção de um diagrama de
rede de projeto, com o uso de flechas para representar as atividades, conectando-as
através de nós que mostram suas dependências. Essa técnica é também chamada de
atividade-na-flecha (AOA) e, apesar de ocorrer com menos freqüência do que o PDM,
ainda é a técnica mais utilizada em certas áreas de aplicação. O ADM utiliza apenas
relações lógicas do tipo terminar para começar e pode requerer o uso de atividades
fictícias para definir corretamente todas as relações lógicas.
Diagrama de Precedências: Método utilizado na construção de um diagrama de
rede de projeto, que utiliza caixas ou retângulos (nós) para representar as atividades,
conectando-as através de flechas que mostram suas dependências. Essa técnica é
também chamada de atividade-no-nó (AON) e é o método usado pela maior dos pacotes
de software de gerenciamento de projetos.
Diagrama de Rede do Projeto: Representação esquemática das ligações lógicas
entre as atividades do projeto e que definem sua cronologia. Trata-se de um mapeamento
flexível do trabalho a ser realizado. O PND permite que o gerente de projeto e a equipe de
projeto reformulem as relações entre as tarefas e crie soluções alternativas para aumentar
a produtividade, o lucro e a aplicação de um projeto.
Dial-up: É o tipo de conexão discada, que utiliza a linha telefônica para interligar o
computador a uma rede remota ou mesmo ao provedor de serviços de Internet.
DIRET
(Diretoria): Colegiado composto pelo Diretor Presidente, Diretor
Superintendente e mais cinco Diretores no estrutura organizacional do SERPRO.
Diretriz: Orientação específica da alta administração, destinada a direcionar a atuação
de todos os órgãos da empresa a respeito de determinado assunto, em decorrência de
uma política empresarial ou de necessidade de curto prazo.
Diretrizes Estratégicas: Representam o conjunto de indicações de caráter amplo,
que direcionam a atuação da empresa como um todo e orientem ou canalizam os critérios
no processo de tomada de decisão para a escolha dos objetivos estratégicos globais.
Diretrizes Organizacionais: Representam o conjunto de orientações que devem ser
seguidos pela organização, como por exemplo: a missão, a visão, os valores, os credos,
as políticas, os códigos de conduta, dentre outros.
Dirigente: É a pessoa que possua vínculo com entidade privada sem fins lucrativos e
detenha qualquer nível de poder decisório, assim entendidos os conselheiros,
presidentes, diretores, superintendentes, gerentes, dentre outros.
Discriminação de Preços: Ocorre na situação em que uma firma fixa preços
distintos para produtos idênticos, conforme o comprador. Pode ser: perfeita (ou de 1º
grau), em que o produtor consegue fixar um preço de forma a extrair todo o excedente do
consumidor com base na curva de demanda; de 2º grau, quando o preço por unidade do
produto depende depende do nº de unidades compradas e todos os demandantes se
confrontam com a mesma estrutura de preços e pagam preços médios distintos, a
depender de suas preferências; de 3º grau, quando os consumidores são divididos por
grupos (baseados em alguma característica externa do indivíduo, como sexo, idade etc.),
com preços distintos fixados. Nos casos de 2º e 3º graus, a firma falha em capturar todo o
excedente do consumidor.
Dispensa de Licitação: Forma de contratação direta, assim como as que se originam
de inexigibilidade, legalmente prevista no art. 24 da Lei nº 8.666/1993 nos casos de
constantes dos incisos I a XXIV do citado artigo.
Disponibilidade: É o procedimento relativo à disponibilização de um determinado bem
patrimonial, para recolhimento e guarda em depósito, com vistas à sua realocação ou
alienação.
Disponibilidade da Informação: É um dos aspectos relativos à segurança das
informações que assegura acesso às informações pelos usuários autorizados, sempre
que necessário.
Disseminação de Tecnologia: É a divulgação dos conhecimentos adquiridos na
fase de absorção para as demais áreas técnicas do SERPRO que farão uso da
tecnologia.
Distrato: É o acordo entre as partes Contratantes, a fim de extinguirem o vínculo
obrigacional estabelecido em Contrato.
Distribuição: É o segmento da logística empresarial que corresponde das operações
associadas à transferência de bens de sua produção até o local designado no destino e
ao local das informações associado, garantindo-se que cheguem em boas condições
comerciais, de uso, oportunidade e competitivos.
Dívida: É um compromisso financeiro assumido perante terceiro.
Dívida Ativa: São créditos do Estado derivados do não-pagamento, pelos contribuintes,
de tributos e/ou créditos públicos assemelhados, multas, juros e encargos, dentro do
exercício em que foram lançados.
Dívida Externa: É um somatório dos débitos de um país, garantidos pelo seu governo,
resultantes de empréstimos e financiamentos contraídos com residentes no exterior. Os
débitos podem ter origem no próprio governo, em empresas estatais e em empresas
privadas, quando ocorre aval do governo, para fornecimento das divisas que servirão às
amortizações e ao pagamento de juros.
Dívida Flutuante: Compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento
independe de autorização orçamentária, assim entendidos: a) os restos a pagar, excluídos
os serviços da dívida; b) os serviços da dívida; c) os depósitos, inclusive consignações em
folha; d) as operações de crédito por antecipação de receita; e e) o papel-moeda ou
moeda fiduciária.
Dívida Fundada ou Consolidada: Compreende os compromissos de exigibilidade
superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de
contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e
serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou
resgate.
Dívida Interna: Compreende o somatória dos débitos assumidos pelo governo junto às
pessoas físicas e jurídicas residentes no próprio país. Sempre que as despesas superam
as receitas, há necessidade de dinheiro para cobrir o déficit e, para isso, as autoridades
econômicas podem optar por três soluções : emissão de papel- moeda, aumento da carga
tributária (impostos) e lançamento de títulos.
Dívida Líquida do Setor Público: Representa a diferença entre as obrigações e os
haveres do setor público não-financeiro junto ao setor financeiro (setor privado, público e
Banco Central).
Dívida Mobiliária Pública: Representa a parte da dívida fundada relativa a títulos
emitidos pela União, inclusive os do Banco Central, Estados e Municípios.
Dívida Pública: Representa os compromissos de entidade pública decorrentes de
operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos,
em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus
rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que
se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e
apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo.
A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças,
cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública
classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não
consolidada.
Dividendo: Representa o valor distribuído aos acionistas pelas empresas, em dinheiro,
na proporção da quantidade de ações possuídas, proveniente de lucros obtidos, no
exercício corrente ou em exercícios passados.
DNS (Domain Name System): É a codificação em números de nomes e
computadores da Internet, permitindo-se respectivas identificações e a transformação de
endereços IP, também expresso em números, em nomes de máquinas.
Documento Administrativo: É uma das classificações atribuídas a documentos
organizacionais, emitido para viabilizar a execução de um procedimento específico, tais
como: Contratos, Relatórios de Gestão, Atas de Reunião, Designações, Ofícios, Cartas,
Memorandos, Formulários etc.
Documento Diretivo: É uma das classificações atribuídas a documentos
organizacionais, onde se estabelece as diretrizes e as orientações estratégicas e táticas
para a organização. Os documentos diretivos do SERPRO compreendem: Deliberação;
Resolução, Decisão de Diretoria e Decisão Setorial.
Documento Fiscal: Documento que se destina a comprovar a efetivação de despesas
e os lançamentos contábeis suscetíveis de fiscalização, tais como: Nota Fiscal, Nota
Fiscal-Fatura, Recibo ou outros comprovantes aceitos pela legislação e pelas normas
internas da Empresa, emitidos pelos fornecedores.
Documento Legal: É uma das classificações atribuídas a documentos
organizacionais, emanado pelo poder público e que produz efeitos de ordem jurídica, tais
como : Constituição Federal, Leis, Decretos etc.
Documento Normativo: É uma das classificações atribuídas a documentos
organizacionais, onde se estabelece as orientações e regulamentações dos
procedimentos para a execução dos processos organizacionais, formaliza as decisões da
Empresa, hierarquizado conforme a estrutura organizacional.
Documento Organizacional: É o documento utilizado no processo de organização
da Empresa.
Documentação do Projeto: O conjunto de todos os relatórios com registro final do
trabalho de cada fase, seus respectivos anexos, atas, formulários de solicitação e outros
documentos complementares, compõem a documentação do projeto. Isso inclui, ainda, a
proposta do projeto, o plano do projeto, a EAP, solicitações de mudança, todos os avisos
por escrito que digam respeito aos produtos do projeto, contrato, aceitação do cliente,
dentre outros.
Documento Normativo: Documento utilizado para formalizar decisões da empresa,
hierarquizado de acordo com sua estrutura organizacional.
Documento Organizacional: Documento utilizado no processo de organização da
empresa.
Documentos Geradores de Despesas: São considerados documentos geradores
de despesas os fornecidos pelo Sistema de recursos Humanos, relativos a gastos com
pessoal, seguridade privada, encargos decorrentes e faturas relacionadas a benefícios, as
guias de recolhimento de encargos tributários ou comprovantes para pagamento de
encargos financeiros, inclusive os decorrentes de multa, juros e correção monetária, nota
fiscal, fatura, nota fiscal-fatura de serviços de utilidade pública (água, luz, gás etc.), nota
fiscal de prestação de serviços, nota fiscal de prestação de serviços-fatura, nota fiscal
conjugada (serviços/produtos), nota fiscal eletrônica (NF-e), Fatura invoice (para
pagamento de despesas no exterior), nota fiscal avulsa (emitida pela repartição fiscal),
recibo de pessoa física e recibo de pessoa jurídica (quando comprovado por disposição
legal a dispensa de emissão de nota fiscal), solicitação de viagem e prestação de contas
(SVPC) e outros documentos para pagamento, desde que amparados por legislação
pertinente e/ou pelas normas internas da empresa, decorrentes de despesas,
devidamente comprovadas.
Dólar Orçamentário: É o valor da taxa de câmbio entre o cruzeiro e o dólar, pelo qual
é feita a conversão para cruzeiros de todas as despesas orçadas em dólar, para uma
determinada Lei de Orçamento.
Dolo: É o ato ou omissão consciente e de má fé, mediante logro, fraude ou astúcia,
praticado deliberadamente por pessoa física ou jurídica, contrariando dispositivo
contratual ou previsão legal, que afeta o Contrato, impondo prejuízos ao SERPRO ou
terceiros, em benefício de seu particular interesse e favorecimento.
Domínio Público: É a denominação dada ao conhecimento ou software que pode ser
usado, copiado, alterado e até mesmo vendido livremente, sem a possibilidade de que
sejam exercidos direitos sobre o produto.
Dossiê: É uma coleção de documentos relativos a processo, produto, organização ou
indivíduo e, por extensão, a qualquer assunto.
Dotação: É o limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para
atender determinada despesa.
Dotação Orçamentária: É o valor monetário autorizado, consignado na lei do
orçamento (LOA), para atender uma determinada programação orçamentária.
Download: É o ato de transferir algum arquivo residente na Internet, servidor,
computador ou unidade remota para o seu próprio computador, usando qualquer
protocolo de comunicação.
Draw-back: É um mecanismo de incentivo à importação de componentes, sem
pagamento de impostos (IPI, ICMS, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha
Mercante e outros impostos), vinculado a um compromisso de exportação do produto
final.
Dumping: Pela definição do GATT/OMC, ocorre quando o preço FOB do produto
exportado para o país 2 for menor que o preço do produto similar no país 1, de origem
(chamado valor normal). Se a comparação anterior não puder ser feita, dumping será
definido quando o preço FOB do produto exportado para o país 2 for menor do que uma
das seguintes alternativas: (a) o preço do produto similar exportado do país 1 para outros
países ou, (b) os custos de produção e venda do produto exportado.
EAP (Estrutura Analítica de Projeto): É a representação gráfica visando propiciar
uma visão do escopo geral do Projeto, contemplando a organização do trabalho que será
executado.
E-CAR: É uma ferramenta para registro/controle e gestão de Projetos.
E-commerce: É a seleção, compra e pagamento de um produto, realizado via Internet.
E-procurement: É o processo de aquisição de materiais, usualmente commodities,
através de comércio eletrônico (portais, marketplaces, leilões, hubs ou variações), onde o
comprador identifica, qualifica, avalia, formaliza o pedido e realiza o pagamento através
desses canais, ampliando suas fontes alternativas de fornecimento.
Economias de Custos de Transação: São reduções nos custos médios de
produção derivadas da eliminação de gastos associados à transação com provedores ou
distribuidores, que não se expressam nos preços acordados entre as partes.
Economias de Escala: Ocorrem quando o custo médio da firma é reduzido (ou o
produto médio aumenta) com o crescimento da produção, a preços dados de insumos. De
forma análoga, ocorrem quando o custo total de uma firma para produzir um determinado
produto/serviço é menor do que o somatório do custo total de duas ou mais firmas para
produzirem este mesmo produto/serviço, bem como quando a produtividade do trabalho
aumenta com o aumento do insumo utilizado. Pode ocorrer, por exemplo, quando o
aumento de produção numa empresa permitir a especialização de uma linha de produção
ou a ocorrência de economias de aprendizagem (learning economies).
Economias de Escopo: Ocorrem quando o custo total de uma firma para produzir
conjuntamente, pelo menos dois produtos/serviços, é menor do que o custo de duas ou
mais firmas produzirem separadamente estes mesmos produtos/serviços, a preços dados
de insumos. De forma similar às economias de escala, as economias de escopo podem
também ser entendidas como reduções nos custos médios derivadas da produção
conjunta de bens distintos, a preços dados de insumos.
Economicidade: É a dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada,
relativa à minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma
atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade.
Edital de Licitação: Ato escrito oficial que regulamenta concorrências, tomadas de
preços, concursos, leilões e pregões, afixado em lugares públicos ou divulgado na
imprensa, para conhecimento geral, ou de interessados, em que se define o objeto a ser
contratado, as condições de aquisição, recebimento, aceitação, prestação de garantia e
de manutenção e pagamento.
Efetividade: É a dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada que
representa a relação entre os resultados alcançados (impactos observados) e os objetivos
(impactos esperados) que motivaram a atuação institucional.
Eficácia: É a dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada que mede
o grau de alcance das metas programadas, em um determinado período de tempo,
independentemente dos custos implicados.
Eficiência: É a dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada,
expressando a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e
os custos dos insumos empregados, em um determinado período de tempo.
Eficiência da Operação: É a relação da produção atual de um equipamento,
departamento ou fábrica comparada com a produção planejada e padrão.
Elaboração do Orçamento Técnico – OT: Consiste no registro, preferivelmente
no SIGECOM – módulos implantados ou no módulo ADOTE do sistema INFOSERPRO,
dos insumos previstos pela URC e que devem ser negociados com as UPS para
prestação dos serviços a serem contratados e formalizados nos ANO, parte integrante do
Contrato.
Elaboração Orçamentária: É o processo de preparação e aprovação do orçamento
de um ente político (União, Estados e Municípios), regido em caráter geral pelos artigos
165 a 167 da Constituição Federal, bem como pela Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964,
e que envolve a preparação anual do projeto da lei orçamentária (abrangendo inclusive as
propostas orçamentárias dos demais Poderes, centralizadas pelo Poder Executivo em sua
função administrativa), seguida de seu envio ao Poder Legislativo para discussão,
alteração e aprovação; por ter natureza de lei ordinária, a lei orçamentária, após a
aprovação final pelo Legislativo, segue ao Chefe do Poder Executivo (Presidente da
República, Governador ou Prefeito, conforme o ente) para sanção.
Elemento de Despesa (1): É a classificação da despesa orçamentária que tem por
finalidade identificar os objetos de gasto de cada despesa, tais como vencimentos e
vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob
qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material
permanentes, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a
consecução de seus fins.
Elemento de Despesa (2): É a informação macroeconômica, sobre o efeito do gasto
do setor público na economia, também conhecido como classificação econômica da
despesa, composta por: categoria econômica, grupo, modalidade de aplicação e objeto
de gasto.
Embalagem: É o envoltório apropriado, aplicado diretamente ao produto, para a sua
proteção e preservação.
Embalagem de Apresentação: É a embalagem de contenção e com a qual o
produto se apresenta ao usuário em um ponto de venda.
Embalagem de Comercialização: É a embalagem que contém um múltiplo da
embalagem de comercialização, se constituindo em uma unidade para a extração de
pedido de compra.
Embalagem de Contenção: É a embalagem em contato direto com o produto e,
portanto, tendo que haver compatibilidade entre os materiais do produto e da embalagem.
Embalagem Primária: É a embalagem que envolve o produto, como uma lata, um
vidro, um plástico. Pode também ser considerada a unidade de venda no varejo.
Embalamento: É a atividade para colocar os produtos dentro das várias embalagens,
colocá-las dentro da embalagem de comercialização e a paletização destas embalagens.
Embargo Comercial: É a proibição de exportar ou importar mercadorias ou serviços
para determinados países, em razão de medidas tomadas por órgãos representativos das
nações e mesmo por alguma nação isoladamente, mas com grande presença econômica
e militar entre as demais nações. Exemplo: embargo ao Iraque, determinado pela ONU;
embargo imposto a Cuba pelos EUA; embargo à Etiópia e Eritréia, pela ONU.
Emenda: É o meio de os membros do Poder Legislativo (individualmente ou através de
órgãos colegiados como Comissões ou Bancadas) atuam sobre determinado projeto de
lei, acrescendo, suprimindo ou modificando itens.
Emitente de Documento Fiscal: É, contratualmente, a pessoa física ou jurídica
responsável pela execução de serviços e/ou fornecedora de bens.
Empenho da Despesa: É um dos estágios da despesa e constitui o emanado de
autoridade competente, que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não
de implemento de condição; funciona como garantia ao credor do ente público de que
existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.
Empenho Global: É a modalidade de empenho da despesa, de caráter excepcional,
destinado a atender despesa com finalidade determinada e quantificada, mas cuja
liquidação e pagamento deva ocorrer em várias parcelas no decorrer do exercício à
medida em que partes ou etapas pré-definidas da obrigação sejam cumpridas.
Empenho Ordinário: É a modalidade de empenho relativa aos gastos com finalidade
determinada, de valor previamente conhecido e que deva ser liquidado e pago de uma
única vez.
Empenho por Estimativa: É a Modalidade de empenho da despesa, de caráter
excepcional, destinado a atender despesa, cujo montante não possa ser determinado com
antecedência, ocorrendo tipicamente em despesas de caráter repetitivo e de valor variável
(ex: tarifas água, energia elétrica e telefonia; despesas com combustíveis e cópias de
documentos, cujo valor exato não é passível de ser previsto com antecedência, a despeito
da relativa regularidade com que ocorrem).
Empowerment: É a transferência de autonomia para os funcionários aumentarem o
domínio de competência no ambiente de trabalho por melhores resultados.
Empresa Controlada: Entidade ou sociedade empresarial cuja maioria do capital
social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação, podendo
revestir-se de qualquer das formas previstas na legislação societária, conforme
estabelecido no art. 2º, inc. II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101, de
04/05/2000).
Empresa (ou Sociedade) de Grande Porte: É a sociedade ou conjunto de
sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior
a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual
superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme disposto na Lei
11.638, de 28/12/2007.
Empresa (ou Sociedade) de Pequeno Porte: É o empresário, pessoa jurídica,
ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais), conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
Empresa Estatal Dependente: É a empresa controlada que receba do ente
controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio
em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de
participação acionária, conforme estabelecido no art. 2º, inc. III, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101, de 04/05/2000).
Empresa Pública: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de
atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força
de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das
formas admitidas em direito.
Encargos da Dívida: É a designação genérica atribuída aos juros, taxas, comissões e
outros encargos decorrentes de empréstimos e financiamentos internos ou externos, mas
sem incluir os gastos com a amortização do principal.
Encargos de Financiamento: São os juros, taxas e comissões pagos ou a pagar,
decorrentes de financiamentos interno ou externo.
Encargos Especiais: É a modalidade de função que classifica as despesas em
relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo
produtivo corrente do setor público, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e
outras afins, representando uma agregação neutra; trata-se, portanto, de despesas que
não se destinam à prestação de serviços finalísticos pelo ente público.
Encargos Financeiros da União: É a designação dada ao órgão orçamentário de
código 71000 na Classificação Institucional, que é destituído de estrutura organizacional e
destinado apenas a consolidar o “Programa de Trabalho” relativo aos compromissos
financeiros da União.
Encargos Previdenciários da União: São recursos destinados a pagamento dos
proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração
direta da União e, através do PASEP, a corrigir distorções de renda e assegurar
especificamente ao servidor público a formação de um patrimônio individual progressivo.
Encargos Sociais e Trabalhistas: São os custos de mão-de-obra decorrentes da
legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas
na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência
percentual sobre a remuneração.
Encontro: É um evento de treinamento, caracterizado por reunião de pessoas de uma
categoria profissional para debater temas polêmicos, apresentados por representantes
dos grupos participantes.
Endosso: É a transferência da propriedade de um título mediante declaração escrita,
geralmente feita em seu próprio verso.
Enfoque: Como uma organização trata os requisitos de excelência, ou seja, como os
métodos e os processos são utilizados, levando-se em conta os fatores de adequação e
exemplaridade.
Engradado: É uma caixa ou caixote, com os lados em forma de grade, feito de ripas de
madeira.
Engradado Plástico: É um engradado de mesma forma que o feito por ripas de
madeiras, mas composto de material plástico.
Entidade Sem Fins Lucrativos: É aquela que não apresenta superávit em suas
contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado,
integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Entidade Vinculada: É a entidade, pessoa jurídica privada ou pública, vinculada
legalmente a um órgão público superior, um ministério. Apesar de a entidade vinculada
possuir administração e orçamentos próprios, esta deve prestar contas de suas ações ao
ministério ao qual está vinculada. Difere de subordinação, uma vez que as entidades
subordinadas não possuem personalidade jurídica, sendo meros órgãos, como as
secretarias de um ministério. Como exemplo: a Casa da Moeda do Brasil e o Brasil
Resseguros (IRB-Brasil) são vinculados ao Ministério da Fazenda.
Entrada no País: Ocorre quando os agentes envolvidos na operação não estiverem
ofertando (produzindo ou exportando), no/ou para o Brasil, algum tipo de produto ou
serviço definido na dimensão produto do mercado relevante.
Entrega Direta: É o transporte de produtos diretamente do fornecedor ao comprador.
Entrega Parcial: É a entrega de uma parte da quantidade total de produtos que devem
ser entregues a um cliente, em data específica de entrega.
Equalização de Preços: São despesas públicas destinadas cobrir a diferença entre
os preços de mercado e o custo de remição (aquisição mais encargos) de gêneros
agrícolas ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos
praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos
admissíveis para efeito de equalização.
Equilíbrio Orçamentário: É a característica dos orçamentos em que contabilmente
as receitas igualam-se às despesas.
Equipamentos de Armazenagem: São todos os equipamentos utilizados em
armazéns, podendo ser: prateleiras, empilhadeiras, porta-paletes, sistemas para
armazenagem dinâmica etc.
Equipe de Execução de Projeto: Grupo constituído por pessoas envolvidas na
execução de atividades previstas no plano global do projeto, sob o comando do Gestor do
Projeto ou do Gestor de Resultados.
Erário: É um termo que, antigamente, designava o edifício onde se guardava o tesouro
público; hoje, designa o Tesouro ou a Fazenda Pública e representa o conjunto
patrimonial (bens, direitos e obrigações) de um determinado ente da Federação.
Ergonomia: É a técnica para equacionar problemas relativos ao ajustamento do
trabalho humano ao projeto das máquinas, equipamentos e ambiente de trabalho,
características do usuário, comandos, mostradores, condições de luz, calor, ruídos,
odores e os equipamentos e ferramentas utilizados.
Escalabilidade: É a capacidade que determinado equipamento possui para receber
implementações, evitando que se torne obsoleto ou deixe de atender às necessidades do
usuário, propiciando aumento de quantidade de memória, troca de discos ou processador,
e o uso de acessórios.
Escopo de Produto: Características que devem compor um produto a ser gerado
pelo projeto, ou seja, são os aspectos e funções essenciais de um produto ou serviço,
sendo sua conclusão medida em relação aos requisitos do produto.
Escopo de Projeto: Constitui todo o trabalho que deve ser realizado para gerar o
produto com as características e funções especificadas (PMBOK,2000). O escopo do
projeto define o que deve ser feito, com a finalidade de construir e fornecer um produto de
acordo com os aspectos e funções identificados, sendo sua conclusão medida em relação
ao plano do projeto. O Processo de Gerenciamento de Projetos do SERPRO engloba os
processos, as ferramentas e as técnicas usadas para gerenciar o escopo do projeto. Os
processos, as ferramentas e as técnicas usadas para gerenciar o escopo do produto
variam de acordo com a área de aplicação e são definidos geralmente como parte do ciclo
de vida do projeto.
Escritório de Projeto: Estrutura responsável pela aplicação de conceitos de
gerenciamento de projetos dentro de uma organização e pode ser definido como uma
entidade organizacional estabelecida para auxiliar os gerentes de projeto e os times da
organização na implementação dos princípios, práticas, metodologias, ferramentas e
técnicas do gerenciamento de projetos. A maneira como os Escritórios de Projetos são
estruturados e o que eles fazem varia de organização para organização.
Esfera Orçamentária: É a classificação de uma determinada despesa e que tem por
finalidade identificar se está inserida no orçamento fiscal (F), da seguridade social (S) ou
de investimento das empresas estatais (I), conforme discriminado no § 5º do art. 165 da
Constituição.
Especialista: É o papel desempenhado pelo empregado quando transfere
conhecimentos especializados sobre determinado tema, por meio de textos ou outras
formas de representação concreta, que possam ser transformados em conteúdos de
cursos tanto na modalidade presencial quanto a distância.
Especialistas Técnicos: Equipe de consultores composta por técnicos e analistas
que possuem o domínio sobre tema ou projeto específico.
Especulação: É a prática de negociar no mercado ativos, em operações de curto
prazo, com base em eventos ou momentos de incertezas, com o objetivo de ganhar ou
causar perdas financeiras para outros agentes.
Espelho da Despesa: É o relatório fornecido pelo Sistema Integrado de Dados
Orçamentários (SIDOR), contendo dados da despesa, tal qual foram inseridos na base de
dados, em seu menor nível de inserção. O menor nível para as informações da despesa é
o de subprojeto/subatividade, com ou sem o respectivo identificador de operação de
crédito.
Espelho da Receita: É o relatório fornecido pelo Sistema Integrado de Dados
Orçamentários (SIDOR), contendo as informações de receita, em seus menores detalhes,
da mesma forma que foram inseridos na base de dados. O menor nível de informação da
receita, para inserção de dados, é o da unidade orçamentária.
Estação de Trabalho: É a designação dada a computador de acesso por usuário,
podendo ser um um desktop completo, com todos os dispositivos típicos de um PC,
notebook ou mesmo uma unidade de processamento simples (terminal), sem funções de
armazenamento.
Estágios da Despesa: São as etapas ou operações que as entidades responsáveis
pela despesa pública devem realizar ou percorrer para que a mesma seja realizada,
compreendendo: empenho; liquidação; e pagamento.
Estágios da Receita: São as etapas ou operações que as entidades responsáveis
pela receita pública devem realizar ou percorrer para que a mesma seja materializada,
compreendendo: lançamento; arrecadação; e recolhimento.
Estimativa da Receita: É realizada visando determinar antecipadamente o volume de
recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma
programação orçamentária equilibrada e decorre de avaliações técnicas, realizadas por
meio de procedimentos estatísticos, métodos econométricos e avaliações diretas sobre o
comportamento provável da economia, amparados num estrito acompanhamento das
modificações realizadas ou a realizar na legislação relativa a cada receita ou tributo, de
modo a poder levar em conta nos modelos de projeção a trajetória provável de variáveis
importantes como bases de cálculo, alíquotas, prazos de arrecadação e renúncias fiscais.
Estoque de Segurança (safety stock): É a quantidade mantida em estoque para
suprir nas ocasiões em que a demanda é maior do que a esperada e/ou quando a oferta
para repor estoque ou de matéria-prima para fabricá-la é menor do que a esperada e/ou
quando o tempo de ressuprimento é maior que o esperado e/ou quando houver erros de
controle de estoque que levam o sistema de controle a indicar mais material do que a
existência efetiva.
Estoque Regulador: É o estoque utilizado em empresas com várias unidades/filiais,
onde uma das unidades tem um estoque maior para suprir possíveis faltas em outras
unidades.
Estrado: É um tabuleiro de madeira ou de outros materiais, que serve de base para
arrumação de mercadorias, para serem deslocadas ou armazenadas com recursos de
equipamento de movimentação.
Estratégia: É o caminho escolhido para posicionar a organização de forma competitiva
e garantir sua sobrevivência no longo prazo, com a subsequente definição de atividades e
competências inter-relacionadas para satisfação das partes interessadas, mediante
decisões que orientam a definição das ações a serem tomadas, com o objetivo de
construir ou conduzir a novos produtos, novos mercados, crescimento das receitas,
redução de custos, aquisições, fusões e novas alianças ou parcerias. As estratégias
permitem à organização tornar-se um fornecedor preferencial, um produtor de baixo
custo, um inovador no mercado e/ou um provedor de serviços exclusivos e
individualizados. As estratégias podem depender ou exigir que a organização desenvolva
diferentes tipos de capacidades, tais como: agilidade de resposta; individualização;
compreensão do mercado; manufatura enxuta ou virtual; rede de relacionamentos;
inovação rápida; gestão tecnológica; alavancagem de ativos e gestão da informação.
Estrutura Organizacional: É um modelo de configuração de responsabilidades de
pessoas e orgãos, vinculações hierárquicas e relacionamentos, através do qual uma
organização executa suas funções.
Etapa: É cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em
relação aos prazos ou cronogramas contratuais.
Ethernet: É um padrão muito usado para conexões físicas de redes locais,
originalmente desenvolvido pelo Palo Alto Research Center (PARC) e que descreve
protocolo, cabeamento, topologia e mecanismos de transmissão.
Evento (1): É um instrumento institucional e promocional, utilizado na comunicação
dirigida, com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de empresas,
produtos, serviços, idéias e pessoas, por meio de um acontecimento previamente
planejado, a ocorrer em um único espaço de tempo com a aproximação entre os
participantes, quer seja física, quer seja por meio de recursos de tecnologia.
Evento (2): É qualquer fato ou incidente apurado na Gestão de Contratos que afeta sua
execução, de forma positiva ou negativa, com previsibilidade nos níveis de serviços
acordados e que é considerado na apuração de multas pecuniárias e no estabelecimento
de outros sancionamentos.
Evento Externo: É todo evento promovido pelo SERPRO, por outras instituições ou
em parceria, dentro ou fora das instalações da Empresa, diretamente relacionado com a
prospecção de negócios e/ou a promoção de soluções e ações desenvolvidas.
Excelência: Situação excepcional da gestão e dos resultados obtidos pela organização,
alcançada por meio da prática continuada dos fundamentos do modelo sistêmico.
Excesso de Arrecadação: É o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício, segundo a definição do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964.
Exclusividade no Orçamento: É o princípio orçamentário clássico, segundo o qual
a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da
despesa, com o propósito de evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à
tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os
demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo
legislativo dificilmente prosperariam, conforme consagrado no art. 22 da Lei Federal nº.
4.320, de 17/03/1964.
Execução Financeira: É a utilização dos recursos financeiros visando atender à
realização das missões atribuídas às unidades orçamentárias.
Execução Orçamentária da Despesa: É a utilização dos créditos consignados no
orçamento do ente público e nos créditos adicionais, visando à realização das missões
atribuídas às unidades orçamentárias.
Executor: É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa
Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. O Executor
corresponde ao contratado no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de
projeto/atividade que será executado no convênio.
Exercício Financeiro: É o período definido para fins de segregação e organização
dos registros relativos à arrecadação de receitas, à execução de despesas e aos atos
gerais de administração financeira e patrimonial da administração pública; no Brasil, o
exercício financeiro tem duração de doze meses e coincide com o ano civil, conforme
disposto no art. 34 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Exercícios Anteriores: Refere-se às dívidas reconhecidas, resultantes de
compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer
o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.
Expectativas: Necessidades importantes dos clientes ou das demais partes
interessadas, em relação à organização, que nem sempre são explicitadas, como a
“espera” que o produto possua características que atendam suas necessidades mais
importantes em função de experiências passadas, comparações com produtos similares,
nível de tecnologia disponível etc. ou que fatores tragam satisfação, a exemplo de
cortesia do pessoal de atendimento, capacitação técnica das profissionais, acesso fácil às
informações, instalações limpas e resposta rápida a problemas.
Exportação: É a saída de mercadoria nacional ou nacionalizada do território aduaneiro
brasileiro, baseada em especialização do país na produção de bens para os quais tenham
maior disponibilidade de fatores produtivos, garantindo excedentes exportáveis.
Expositora: É a condição assumida pelo SERPRO em eventos em que participa para
demonstração de produtos e serviços.
Externalidades: Ocorrem quando o bem-estar de um consumidor ou as possibilidades
de produção de uma firma são diretamente afetadas pelas ações de um outro agente da
economia. As externalidades podem ser definidas como os efeitos sobre uma terceira
parte, derivadas de uma transação econômica sobre a qual a terceira parte não tem
controle. Externalidades positivas são efeitos que aumentam o bem-estar desta terceira
parte (por exemplo, reduzindo os custos de produção), enquanto externalidades negativas
são efeitos que reduzem o bem-estar (por exemplo, aumentando os custos de produção).
Extravio: É o desaparecimento de um bem patrimonial.
Fabricação a Pedido: É a produção de bens sob encomenda, que somente será
providenciada depois do recebimento de um pedido do cliente.
Falsa Identidade: É o ato onde o falsificador lhe atribui identidade ilegítima, podendo
se fazer passar por outra pessoa com objetivo de obter vantagens indevidas (obter
crédito, furtar dinheiro de contas bancárias das vítimas, utilizar cartões de crédito de
terceiros etc).
Fase de Projeto: É uma etapa ou parte do projeto, normalmente concluída antes que
a fase seguinte tenha início, possuindo, cada uma, um prazo final definido. As fases mais
importantes do projeto são: iniciação, planejamento, execução, controle e encerramento.
Fato da Administração: Constitui fator da álea administrativa – extraordinária e
compreende qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte
contratante, torne impossível a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio
econômico, distinguindo-o do fato do príncipe, justamente, pela relação direta com o
contrato (o fato da administração incide diretamente sobre o contrato, enquanto o fato do
príncipe só reflexamente atinge o contrato, além de ser uma determinação estatal geral);
o fato de administração é definido em função da ação ou omissão do Poder Público,
retardando ou impedindo ao execução do contrato, quando deixa de entregar o local da
obra ou serviço, não providencia desapropriações necessárias, atrasa pagamentos ou
pratica qualquer ato impeditivo aos trabalhos da outra parte. É equiparado por alguns
autores como força maior, por produzir mesmos efeitos excludentes da responsabilidade
da parte contratada.
Fato de Terceiro (ou Ato): É uma modalidade peculiar da força maior, impeditivo da
execução do contrato, englobando as atuações voluntárias e involuntárias, reconhecido
pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência, de forma a evitar
que o contratante desidioso invoque a conduta de terceiro como justificativa para seu
inadimplemento, considerado no inciso V, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993, como fator de
impacto na execução de contrato com a Administração. Exemplificam o fato ou ato de
terceiro as alterações nos preços praticados por agente não vinculado ao instrumento
contratual, como listas de preços de fabricantes internacionais, cujos produtos são
comercializados ou internados, sem a existência de vínculo organizacional, inclusive do
tipo representações com exclusividade.
Fato do Príncipe (ou Ato/Fato da Autoridade Pública): Constitui fator da álea
administrativa – extraordinária e é toda determinação proveniente do Estado, positiva ou
negativa, geral, imprevista e imprevisível que onera a execução do contrato e obriga o
Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra
parte, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução e, se impossível, enseja a
rescisão do contrato, com as indenizações cabíveis; são medidas de ordem geral, não
relacionadas diretamente ao contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio
em detrimento do contratado. Na caracterização do fato do príncipe – ato ou fato da
autoridade pública - faz-se necessário que provenha do próprio Poder Público contratante.
Quando proveniente de Poder Publico distinto, as inconveniências e repercussões são
tratadas pela teoria da imprevisão, acrescentando que a repercussão deva ser de tal
grandeza, dificultando sobremaneira a execução ou mesmo impossibilitando a
continuidade do vínculo existente, sob o risco não se ter relevância para a ordem jurídica
e sequer prestar para justificar a revisão do contrato.
Fato Gerador: Trata-s de fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o
legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar determinado valor.
Fatores Críticos de Sucesso: São os principais desafios, obstáculos ou restrições
ao atingimento dos objetivos pretendidos.
Fator de Ocupação: Trata-se do quociente de carga real de determinado
equipamento produtivo (ou grupo de recursos de produção) ou unidade produtiva
(departamento, armazém/estoque etc.) e a capacidade disponível durante um período
específico, indicando até que ponto a capacidade é utilizada durante um período
específico.
Fatores Críticos do SERPRO: Disponibilidade e utilidade; competitividade; e
domínio tecnológico.
Fatores de Riscos em Contratos: São eventos que afetam o equilíbrio econômicofinanceiro dos Contratos, tornado-o irreal ante a ocorrência de circunstância extraordinária e
imprevisível, que sujeita seja requerida administrativamente sua revisão, ajustada pelas partes
e formalizada por termo de aditamento. Podem ser agrupados segundo as áleas: ordinária
(risco empresarial, com responsabilidade gerencial, face à previsibilidade de ocorrência);
extraordinária (a administrativa, abrangendo alteração unilateral do contrato; fato do
príncipe; e fato da administração); e a econômica (com abrangência da teoria da
imprevisão), com o cuidado de se identificar os que encontram amparo legal e os que se
revestem de mera oportunidade em busca de chancela para a ineficiência empresarial.
Favorecidos: Trata-se, no Portal da Transparência, de Órgãos ou Empresas Privadas
e Pessoas Físicas que receberam recursos públicos federais, independentemente da
origem desses valores.
FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial): É uma instituição
de fomento, ligada ao BNDES, instituída em 1966 com o objetivo de: atender às
exigências financeiras de crescente comercialização de máquinas e equipamentos
fabricados no Brasil; concorrer para a expansão da produção nacional de máquinas e
equipamentos, mediante facilidade e crédito aos respectivos produtores e aos usuários;
financiar a importação de máquinas e equipamentos industriais não produzidos no país; e
financiar e fomentar a exportação de máquinas e equipamentos industriais de fabricação
brasileira.
Fim da Vigência: Trata-se da data efetiva do fim da vigência de convênios.
Firewall: É um sistema de segurança, que tem com principal objetivo filtrar acessos em
redes, protegendo-as contra a entrada de usuários não autorizados.
Fixação de Preços de Revenda: Situação em que fornecedor fixa um preço
mínimo de revenda do produto, criando o incentivo para os revendedores competirem em
outra dimensão, que não a do preço. Por exemplo, se o preço que o distribuidor paga
para o produto for R$ 10,00, e o preço mínimo de revenda for R$ 30,00, cada distribuidor
tem o incentivo de gastar até R$ 20,00 para atrair os consumidores, através de
propagandas, brindes e etc., sem precisar reduzir preços para atrair os consumidores.
Flexibilidade: É a facilidade de um sistema ou processo em ser manejado ou
maleabilidade e aptidão para várias coisas ou aplicações; é a capacidade que tanto o
cliente quanto o fornecedor devem ter para rapidamente adaptarem-se a alterações e
solicitações de mercado.
Flexibilidade de Logística: Capacidade de adaptar as circunstâncias do
fornecimento do produto/serviço, sem que haja prejuízos para ambas as partes
(contratante e contratado).
Fluxo de Caixa: É o pagamento ou recebimento efetivo do dinheiro por uma empresa
ou instituição governamental.
Fluxograma: É a representação gráfica da seqüência ou rotina de um trabalho de
forma analítica ou de um processo, em que se caracterizam as operações, transportes,
esperas, inspeções, conexões ou interrupções, situando os executores e suas respectivas
participações, assim como o canal do fluxo de informações. Relevante para o
levantamento, simplificação e racionalizações de um trabalho, funciona como instrumento
imprescindível nas atividades de organização.
Focos de Responsabilidade Social: O direcionamento estratégico adotado pela
Empresa tem foco nas ações de sucesso, oriundas dos projetos de cidadania, em
trabalhos de visibilidade em responsabilidade social, comprometidas com o programa do
governo federal e são resultantes de mapeamento realizado no âmbito da organização:
Acessibilidade, que compreende os projetos de acessibilidade física e digital; Inclusão
digital, que abrange os projetos de Telecentros, Casa Brasil, Oficina de Construção do
Futuro e o Espaço Serpro@Cidadão; Projeto alfabetização de jovens e adultos,
compreendendo todas as iniciativas desenvolvidas nas regionais; Programa Preservar,
diretamente ligado aos temas convergentes de justiça ambiental.
Fonte: É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: receitas
tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens etc.
Fonte de Recursos: É a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos
com uma determinada finalidade ou destinação legal dos recursos arrecadados;
constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a
uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas
as despesas orçamentárias.
Força de Trabalho: Pessoas que compõem uma organização e que contribuem para
a consecução das suas estratégias, dos seus objetivos e das suas metas, podendo ser
empregados em tempo integral ou parcial, temporários, autônomos e contratados de
terceiros que trabalham sob supervisão direta da organização.
Força Motriz do SERPRO: É sua capacidade de inovar e realizar.
Força Maior: É o evento humano que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria
para o contratado impossibilidade intransponível de regular execução do contrato, assim
como uma greve que paralise os transportes ou a fabricação de um produto de que
dependa a execução do contrato, desde que não haja possibilidade de o problema ser
contornado( o que diferencia sua definição do caso fortuito é a origem do evento, nesse
caso, a natureza); alguns autores, como JUSTEN FILHO (2001:525), não distinguem
força maior do caso fortuito ou não discutem suas origens, quanto a ser humana ou da
natureza, restringindo as semelhanças quanto a serem fatos supervenientes,
excepcionais, imprevisíveis, alheios à vontade das partes e que alteram
fundamentalmente as condições de execução do contrato. Para DI PIETRO (1999:264), a
força maior é um fato estranho à vontade das partes, inevitável e imprevisível, onde se
verifica a impossibilidade absoluta de dar prosseguimento ao contrato, ficando as partes
liberadas, sem qualquer responsabilidade por inadimplemento, diferenciando-se da álea
econômica, onde a Administração pode aplicar a teoria da imprevisão, revendo as
cláusulas financeiras do contrato para permitir sua continuidade, quando conveniente para
o interesse público.
Fornecedor: Toda e qualquer organização que forneça bens e serviços, para utilização
em qualquer estágio de projeto, produção ou utilização dos produtos. Assim, fornecedores
podem incluir distribuidores, revendedores, prestadores de serviços terceirizados,
transportadores, contratados e franquias, bem como os que suprem a organização com
materiais e componentes. São também fornecedores os prestadores de serviços das
áreas de saúde, treinamento e educação.
Fornecedor Certificado: Todo aquele fornecedor que atinge consistentemente os
padrões de qualidade, custo, entrega, regularidade financeira e que, portanto, pode ficar
dispensado da inspeção de qualidade.
Fornecedor Classe “A”: Todo aquele fornecedor de muita importância para a
empresa, devido ao impacto causado pelo produto fornecido no custo ou na qualidade
dos produtos ou serviços da empresa.
Fornecedor Externo: Todo ofertante de bens/serviços no mercado que transaciona
com o SERPRO ou a alguma de suas Unidades, podendo ser distribuído em três classes:
eventual; frequente e contínuo, a depender da frequência em que é contratado.
Fornecedor Externo Contínuo: Aquele que mantém serviços e/ou fornecimentos
ininterruptos com o SERPRO, através de contrato formal.
Fornecedor Externo Eventual: Aquele que se relaciona eventualmente com o
SERPRO, por ofertar bens/serviços não usualmente consumidos.
Fornecedor Externo Frequente: Aquele que se relaciona com a SERPRO, por
diversas ocasiões e mediante Contratos/Autorizações de Fornecimento (AF) específicos,
mas que não possui contrato contínuo de fornecimento.
Fornecedor Interno: Toda pessoa ou órgão da própria empresa, na condição de
ofertante interno de algum tipo de bem ou serviço para outra Unidade.
Fornecimento Único: Trata-se da eleição de um único fornecedor para trabalhar com
a empresa no atendimento de determinado produto e/ou material.
Fórum: É um evento de treinamento, caracterizado por troca de informações e debate
de idéias, com a presença de público interessado.
Franchising: É o método de comercialização de produtos ou serviços, no qual o
franqueado obtém o direito de uso de uma marca e opera de acordo com um padrão de
qualidade estabelecido pelo franqueador em troca do pagamento de um determinado
valor.
Fraude: É o ato ou ação praticada de má fé, abuso de confiança, caracterizado por
falsificação ou adulteração de documentos, praticado deliberadamente por pessoa física
ou jurídica, contrariando dispositivo contratual ou previsão legal, que afeta o Contrato,
impondo prejuízos ao SERPRO ou terceiros, em benefício de seu particular interesse e
favorecimento.
Freeware: É o software distribuído gratuitamente e que permite ilimitado número de
cópias, além de não exigir algum tipo de registro, no entanto, seu autor mantém direitos
autorais sobre o produto e pode impedir sua modificação, comercialização ou inclusão em
pacote de programas.
FTP (File Transfer Protocol): É um protocolo para transferência de arquivos e que
serve para copiar arquivos da rede para o computador do usuário e vice versa, fazer
transferências, a partir de informações de endereço do servidor, conta e nome de usuário
(username ou apelido) e senha, exceto quando for FTP anônimo.
FTP Anônimo: É um serviço que possibilita o acesso a bibliotecas públicas de
arquivos, via FTP, sem necessidade de identificação quando da conexão a um
desses servidores, permitindo o encontro de programas disponíveis na Internet e o uso,
desde que os usuários enviem seu endereço de correio eletrônico real como senha.
Função: É a classificação da despesa orçamentária que objetiva registrar a finalidade
da realização da despesa, podendo ser traduzida como o maior nível de agregação das
diversas áreas de atuação do setor público; está relacionada com a missão institucional
fundamental do órgão executor, por exemplo, cultura, educação, saúde ou defesa.
Fundação Pública: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com
autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção,
e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Fundo de Ações: É constituído sob a forma de condomínio aberto e fechado, reúne
recursos de um determinado grupo de investidores, administrados por uma instituição
financeira, que são aplicados em uma carteira diversificada de ações. Os resultados
obtidos são distribuídos aos cotistas, de forma proporcional à sua participação no fundo.
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI): É um fundo
constituído para complementar a aposentadoria básica da Previdência Social, gerido por
instituições financeiras ou seguradoras autorizadas pela SUSEP.
Fundo de Renda Fixa: É um fundo constituído por aplicações em títulos públicos,
emitidos pelos governos federal, estadual e municipal, e privados de renda fixa, emitidos
por bancos e empresas, com taxas pré ou pós-fixadas. Podem fazer operações
especulativas ou de proteção para obter mais ganho.
Fundos: São instrumentos orçamentários criados por lei para a vinculação de recursos
ou conjunto de recursos destinados à implementação de programas,
atividades com objetivos devidamente caracterizados; a vinculação a um
fundo pode atingir apenas os recursos financeiros a serem aplicados ou
determinado subconjunto do patrimônio (correspondendo, nesse caso,
contábil de fundo).
projetos ou
determinado
também um
ao conceito
Fundos de Participação: São recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios, por sua participação estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de
tributos federais, de forma compensatória.
Fundos de Participação dos Estados (FPE): São recursos constitucionais
transferidos da União para Estados e do Distrito Federal, previsto na Constituição Federal
no art. 159, inciso I, alínea a . O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é constituído
de 21,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos
fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI).
Fundos de Participação dos Municípios (FPM): São recursos constitucionais
transferidos da União para os Municípios, previstos na Constituição Federal no art. 159,
inciso I, alínea “b”. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de 22,5%
da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais)
do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de
acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada
uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188
habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente
utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação estão baseados na Lei
5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-lei 1.881/1981. Do total de recursos,
10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes
vão para um fundo de reserva que beneficia os municípios com população superior a
142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.
Furto: Ato de apoderar-se de (coisa alheia); subtrair fraudulentamente (coisa alheia).
Furto Qualificado: Ato de apoderar-se de (coisa alheia) ou subtrair fraudulentamente
(coisa alheia), mediante violência ao patrimônio da pessoa.
Fusão: Ato pelo qual dois ou mais agentes econômicos independentes formam um novo
agente econômico, deixando de existir como entidades jurídicas distintas.
GABDP (Gabinete do Diretor Presidente): É órgão de assessoria do SERPRO,
cuja missão é assessorar o Diretor Presidente no desempenho de suas funções.
Gaiolas: São estruturas de ferro em forma de gaiola, utilizadas para armazenar
materiais de risco ou de difícil empilhamento no pálete.
Garantia: É o instrumento jurídico associado a empréstimos e financiamentos, pelo qual
o tomador de um crédito oferece ao credor direitos sobre um determinado bem ou direito
(próprio ou de terceiro que o ofereça, tal como aval ou caução) para o caso de
inadimplência no cumprimento da obrigação inicial.
Garantia da Qualidade: É o conjunto de atividades planejadas e sistemáticas,
implementadas no sistema da qualidade e demonstradas como necessárias, para prover
confiança adequada de que uma entidade atenderá os requisitos para a qualidade.
Gargalo: É o ponto de determinado processo produtivo em que se formam filas devido a
este ponto possuir capacidade inferior ou idêntica à demanda por sua utilização.
Gateway: É o sistema que faz a ponte entre dois sistemas incompatíveis, como a
ligação entre o correio eletrônico interno de uma empresa e um e-mail da Internet.; na
terminologia TCP/IP, é o mesmo que roteador.
GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio entre Nações): É a sigla
relativa ao Acordo Geral, de gestão da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Gerenciamento de Fornecedor: É o exercício de controles sobre os fornecedores,
de forma a conhecer seu comportamento e sua capacidade na prestação de serviços ou
fornecimento de bens, inclusive podendo introduzir melhorias em seus processos ou
produtos.
Gerenciamento de Projeto: É a aplicação de conhecimentos, habilidades,
ferramentas e técnicas de planejamento, execução e controle de atividades integradas do
projeto, a fim de satisfazer as necessidades e expectativas dos interessados, envolvendo
a coordenação do escopo, prazo, custo, qualidade e expectativas diferenciadas dos
interessados.
Gestão (1): É o ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de
uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades
supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.
Gestão (2): É a atividade de administração e gerenciamento dos processos produtivos,
organizacionais e de apoio, submetida a critérios e padrões de excelência para obtenção
de produtos demandados pelos Clientes.
Gestão (3): Por definição da IN-SLTI nº 04, de 19/05/2008, são atividades superiores de
planejamento, coordenação, supervisão e controle relativas aos serviços, objeto de
contratação, que visam a garantir o atendimento dos objetivos da organização.
Gestão de Clientes: Tem como foco o fornecimento de bens e serviços com
qualidade e tempestividade aos Clientes, atuando com pro-atividade em relação a suas
demandas e aspirações, de forma a promover produtos, serviços, processos, imagem,
marca etc.
Gestão Patrimonial: É o conjunto de procedimentos destinados às regulamentações
das inclusões e baixas de bens no acervo patrimonial do SERPRO, do controle das
movimentações físicas e transferências das responsabilidades sobre guarda, da
realização periódica dos inventários físico-contábeis, bem como do controle físico de bens
de terceiros contratados pela empresa .
Gestor: É quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.
Gestor Central de Patrimonial: É o titular do órgão central responsável pela
Gestão Patrimonial e pelo gerenciamento do Sistema Oficial de Gestão Patrimonial.
Gestor (Fiscal) de Contrato: Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 6º
do Decreto nº 2.271/1997, é o representante da Administração ou empregado da empresa
e titular de uma Unidade de Gestão que demandou originalmente a contratação para
fornecimento de materiais, bens ou serviços, especialmente designado para exercer o
acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, propor as sanções que
entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, proceder a
assinatura conjunta em instrumentos celebrados, o registro das ocorrências e adoção de
providências necessárias a seu fiel cumprimento, inclusive podendo delegar a outros
empregados, que deverão assistí-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a sua
atribuição.
Por definição da IN-SLTI nº 04, de 19/05/2008, é servidor com capacidade gerencial,
técnica e operacional relacionada ao objeto da contratação.
Gestor de Item: Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 6º do Decreto nº
2.271/1997, é o empregado da empresa, designado por um Gestor de Contrato para
responder pela gestão de um ou mais itens do Contrato, sem necessariamente pertencer
à mesma Unidade Gestora do Contrato.
Gestor de Qualidade: É o responsável pelo processo de avaliação, desempenho e
da garantia da qualidade, devendo acompanhar os resultados específicos do projeto para
verificar sua conformidade com os requisitos iniciais.
Gestor de Projeto: É a pessoa com responsabilidade e autoridade para gerenciar e
conduzir um projeto, o que inclui, liderança, planejamento e desenvolvimento de todos os
resultados entregáveis do projeto.
Gestor Local de Patrimônio: É o titular do órgão formalmente pertencente à
estrutura da Empresa, em que estejam alocados bens patrimoniais.
Gestor Técnico: É um Técnico indicado pela Unidade Demandante da Contratação
para representá-la durante a gestão do contrato, competindo-lhe, em face de sua
qualificação, experiência e conhecimento técnico, emitir pareceres em conformidade com
métricas, critérios técnicos e disposições contratuais e legais.
Gestor Regional de Patrimônio: É o titular do órgão responsável pela execução
das atividades de gestão patrimonial, no âmbito da respectiva Unidade Regional de
Logística.
Globalização: É a integralização mundial dos fatores de produção, em busca da
eficiência, tendo como objetivo a satisfação do consumidor final, a absorção de novas
tecnologias, busca de eficiências e melhor gestão dos fatores de produção.
GPS (Global Positioning System): É o sistema de posicionamento desenvolvido
pela força armada norte-americana, composto por um conjunto de 24 satélites que
percorrem a órbita da Terra, a cada 12 horas, permitindo, através de dispositivos
eletrônicos chamados GPS Receivers (Receptores GPS), a captação de sinais e a
identificação de posicionamento ou localização geográfica de qualquer objeto no globo
terrestre, com uma precisão em torno de 10 metros.
Grabber: É um anúncio colocado em uma página Web e que leva a um Website ou a
mais páginas do anunciante.
Gráfico de Gantt (ou Barras): É a representação gráfica do cronograma, contendo
as atividades do projeto, datas de início e término das atividades e suas respectivas
durações no tempo.
Gráfico de Marcos: É a representação gráfica do sumário do cronograma, onde são
identificados os marcos principais do projeto.
Grupo de Despesa: É a classificação da despesa quanto à sua natureza,
compreendendo os grupamentos, a saber: 1 - Pessoal e encargos sociais; 2 - Juros e
encargos da dívida interna; 3 - Juros e encargos da dívida externa; 4 - Outras despesas
correntes; 5 - Investimentos; 6 - Inversões financeiras; 7 - Amortização da dívida interna; 8
- Amortização da dívida externa; 9 - Outras despesas de capital. Os pagamentos relativos
à dívida, separados em interna e externa, sejam dos juros ou do principal, são
subdivisões dos grupos 2 e 6 acima.
Guia de Recebimento (GR): É o documento destinado à arrecadação de receitas
próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de
diversas origens.
Guindaste: É um equipamento de movimentação de materiais usado para elevação e
transferência de itens pesados.
Habeas Corpus (HC): É uma medida que visa proteger o direito de ir e vir, concedida
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; quando há apenas ameaça a
direito, o habeas corpus é preventivo.
Handheld: É um computador de mão, desenvolvido para servir como dispositivo de
acesso, apesar de alguns modelos possuírem uma grande capacidade de memória e de
processamento, também conhecido como PDA, pocket ou palmtop.
Helpdesk: É o serviço de apoio aos usuários para resolver problemas técnicos.
Hipermídia: É o documento compreendendo hipertexto e multimídia, com imagens,
sons, textos e vídeos, como qualquer título multimídia, permitindo ligações de hipertextos,
partes e documentos diferentes.
Hipertexto: É o documento capaz de incluir em seu conteúdo ligações com outras
partes do mesmo documento ou documentos diferentes, indicadas através de uma
imagem ou texto em uma cor diferente ou sublinhado que, ao ser clicada, leva o usuário
até o texto ligado.
HISAQ: Sistema Histórico de Aquisições, que registra todo o processo de aquisição e de
contratação da empresa, desde da solicitação da aquisição até o término de vigência
contratual, propiciando sua informatização e otimização, via apresentação modular e o
acesso dos usuários responsáveis pelas atividades operacionais, em conformidade com
os perfis existentes.
HOD: É uma solução que não requer instalação ou configuração de software emulador
na estação de trabalho do usuário, pois está residente no servidor central, que emula
terminais desenvolvido em Java, com suporte a TN3270E e impressora 3287, entre outros
dispositivos, nos ambientes Windows-95 ou superior, Unix ou Linux, com as versões
mínimas indicadas para os browsers Netscape e Internet Explorer. Atualmente, o HOD
está instalado e operacional na LPAR-E (ambiente dedicado a serviços Internet WEB) e
na LPAR-A (acesso Intranet).
Holding: É a empresa que detém o controle acionário de outra empresa, ou de um
grupo de empresas subsidiárias.
Homologação (1): É o ato da autoridade hierarquicamente superior à Comissão de
Licitação que aprova o procedimento realizado (podendo também revogá-lo ou anulá-lo
em função de razões supervenientes de interesse público ou de ilegalidade,
respectivamente), no âmbito das licitações públicas, nos termos dos arts. 43, inc.VII, e 49
da Lei Federal 8.666/1993.
Homologação (2): É o ato de autorização para um produto, processo ou serviço ser
comercializado ou usado para um fim estabelecido ou sob condições estabelecidas.
Homologação (3): É o ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.
Homologação de Tecnologia: É a publicação no Portal Corporativo do SERPRO de
toda documentação das tecnologias aprovada na etapa de Testes e Avaliação Técnica,
com identificação da área gestora e dos responsáveis pela aprovação tecnológica para
uso.
Horizonte de Planejamento: É o prazo limite para o qual se consideram válidos as
premissas e alternativas para identificar os cenários futuros em que se insere a empresa
para efeito de planejamento.
Host (Nó): É a denominação de computador ligado permanentemente à rede, que,
entre outras coisas, armazena arquivos e permite o acesso de usuários.
HTML (Hyper Text Markup Language): É uma linguagem utilizada na produção
de páginas de Web, derivada da SGML (Standard Generalized Mark-up Language).
Hub: É a denominação dada ao equipamento, podendo incluir uma switch e um roteador,
para onde convergem dados que chegam de uma ou várias fontes e seguem para um ou
vários destinos, dependendo do tipo e do comando recebido.
IBOVESPA (Índice da Bolsa de Valores de São Paulo): É o número que
exprime a variação média diária dos valores das negociações na Bolsa de Valores de São
Paulo, sendo calculado com base em uma carteira teórica composta pelas ações que
representam 80% do volume total de negócios realizados nos 12 meses que antecedem
sua formação, reavaliada a cada quatro meses.
IBV (Índice da Bolsa de Valores): É o número que exprime a variação média diária
dos valores das negociações na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, endo calculado com
base em uma carteira teórica composta pelas ações de maior liquidez, reavaliada a cada
três meses.
Identidade Visual: É o conjunto de elementos utilizados interna e externamente na
empresa, que definem uma característica única em suas soluções, permitindo o
reconhecimento pelo público.
Identificação de Fornecedor: É a análise e registro dos dados de identificação de
fornecedores, compreendendo: razão social; endereços; número de inscrição no CGC e
CPF; etc.
IDSs (Intrusion Detection System): É um programa ou conjunto de programas,
cuja função é detectar atividades maliciosas ou anômalas em computadores, servidores e
redes.
IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers): É uma organização
mundial composta por engenheiros, cientistas e estudantes, que desenvolve padrões para
a indústria de computadores e eletro-eletrônicos.
IFA (Item Faturável): É a medida utilizada pelo SERPRO, vinculada a natureza dos
serviços prestados, que serve de base para valoração e cobrança dos serviços
contratados pelos Clientes.
Implantação: É a atividade responsável pela movimentação das modificações ou
implantações de novos hardwares, softwares, documentação, processo, etc., no ambiente
de produção.
Imposto de Exportação: É a tributação aplicada sobre determinados produtos com o
objetivo de regular sua comercialização internacional, impedir o desabastecimento interno
ou mesmo dificultar a sua comercialização internacional.
Imposto de Importação: É a tributação incidente sobre mercadorias estrangeiras,
assim como aquelas definidas no artigo 84 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Decreto nº 91.030/1985, tendo como fato gerador a entrada de qualquer uma dessas
mercadorias no território aduaneiro, exceto as que chegarem ao país por erro manifesto
ou comprovado de expedição, que forem destinadas ao exterior, que ingressem em
substituição a outra anteriormente importada que tenha se revelado, após o despacho
administrativo, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, que tenha sido
objeto de perda, que sejam devolvidas ao exterior antes do registro da declaração de
importação.
Impostos: São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente
de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos
geradores de impostos são: • Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por
exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR; • Renda: tributada por impostos diretos, cuja base de
cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos; e • Consumo: a compra e
venda de mercadorias e serviços constituem o fato dominante, variando apenas o
momento em que o imposto é cobrado (do produtor - IPI, ou do consumidor - ICMS) e a
base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente,
todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.
Impostos sobre o Valor Adicionado (IVA): São impostos gerais, ad valorem
sobre vendas de mercadorias e serviços, cobrados em todos os estágios do processo de
produção/comercialização, e com base no valor adicionado em cada etapa do ciclo.
Impressora: É um periférico de tecnologia herdada das máquinas de escrever que, ao
ser conectado a um computador ou a uma rede de computadores, tem a função de
dispositivo de saída, imprimindo textos, gráficos ou qualquer outro resultado de uma
aplicação, umas otimizadas para desenho vetorial e outras para textos, podendo ser: de
impacto; de jato de tinta; a laser; térmica; plotter; de cera térmica; dye-sublimation; de
tinta sólida; e de sublimação.
Impressora de Cera Térmica: É um periférico de impressão usado para
transparências em apresentações empresariais e para criação de documentos e imagens
teste para uma inspeção de qualidade, antes do envio dos documentos mestre para
serem impressos em impressoras industriais offset, de quatro cores.
Impressora de Impacto: É um periférico de impressão que, ao colidir uma agulha ou
roda de caracteres contra um fita de tinta, dá-se a produção da impressão, como ocorre
com as margaridas ou impressoras matriciais.
Impressora de Sublimação: É um periférico de impressão que utiliza o calor para
transferir a tinta sob a forma de gás para um papel especial, com cobertura de plástico,
alumínio, aço inox ou tecidos, com o mínimo de 30% de polyéster, ideal para imprimir
fotografias e pinturas.
Impressora de Tinta Sólida: É um periférico de impressão usado em setores de
embalagens e design industrial, famosa por imprimir numa variedade de tipos de papel e
ideal para provas e protótipos de novos designs de embalagens de produtos.
Impressora Dye-sublimation: É um periférico usado na impressão de cartões de
PVC ou Polyester e em agências de serviço, onde a qualidade profissional dos
documentos, panfletos e apresentações é mais importante que o custo, bastante
conhecida no mundo do design e publicações, assim como no campo da pesquisa
científica, onde é necessário ter precisão e detalhes, identificações de segurança e
credenciamentos, confecção crachás e documentos como carteira de motorista.
Impressora Jato de Tinta: É um periférico de impressão que utiliza a tecnologia de
deposição por jato de tinta contida em cartucho, para fixar o documento na mídia a ser
impressa.
Impressora Laser: É um periférico de impressão que utiliza a tecnologia laser para
fixar o documento na mídia a ser impressa, preferido em tipografias e funcionamento
semelhante ao das fotocopiadoras.
Impressora Plotter: É um periférico de impressão especializado, próprio para usar em
desenho vetorial e muito comum em estúdios de arquitetura e CAD/CAM.
Impressora Térmica: É um periférico de impressão rápido, econômico e silencioso
dentre os outros tipos, utilizado em aparelhos de fax e máquinas que imprimem cupons
fiscais e extratos bancários, porém o papel desbota com o tempo, obrigando-se à
reprodução de cópia que a preserve.
Incentivo: É a valorização, por parte do SERPRO, das ações e iniciativas de seus
empregados, relativas ao compartilhamento de conhecimentos e experiências em ações
educacionais corporativas.
Incentivo Fiscal: É uma forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por
objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o
desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
Inclusão Digital: É uma das políticas de governo, também adotada pelo SERPRO,
para incluir pessoas na sociedade global de informação, viabilizando-lhes acesso a
computadores e Internet, de tal forma que se tornem livres para criar, receber,
compartilhar e utilizar informação e conhecimento em prol de seu desenvolvimento
econômico, social, cultural e político.
Indicadores: Dados ou informações numéricas que quantificam as entradas (recursos
ou insumos), saídas (produtos) e o desempenho de processos, produtos e da organização
como um todo, sendo utilizados para acompanhar e melhorar os resultados ao longo do
tempo e podendo ser classificados em: simples (decorrentes de uma única medição) ou
compostos; diretos ou indiretos (em relação à característica medida); específicos
(atividades ou processos específicos) ou globais (resultados pretendidos pela
organização); e direcionadores (drivers) ou resultantes (outcomes).
Indicadores de Desempenho: São medições das características dos produtos ou
dos processos utilizados, para monitoramento, inserção de ações corretivas e garantia de
consecução de objetivos.
Indicadores Econômicos: São elementos que permitem o acompanhamento de um
fenômeno em observação, baseados em variáveis conhecidas, construídos por setores
industriais (consumo de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de autoveículos,
etc.), e identificam comportamentos prováveis na atividade econômica.
Índice: É uma lista alfabética, em geral, localizada após o conteúdo de um trabalho
escrito e da bibliografia, que relaciona itens como: nomes próprios; dados; assuntos;
tabelas; etc., considerados de maior importância em determinado trabalho ou publicação,
com a indicação da(s) página(s) onde se encontram.
Índice de Atendimento: É a relação entre o numero de vezes que determinado item
foi encontrado num armazém ou almoxarifado, pelo número de vezes que se efetivou a
procura do mesmo.
Índice de Custos ou Preços: É um índice adotado para medir a variação de preços
em determinado período, para cada tipo de fornecimento, obra ou serviço.
Índice de Preços ao Consumidor FIPE (IPC/FIPE): É um índice calculado pela
Fundação Instituto de Pesquisa Econômica -FIPE/USP no período compreendido entre os
dias 01 e 30 de cada mês (com divulgação ocorre próximo ao dia 10 do mês
subsequente), entre famílias domiciliadas na região de São Paulo, com rendimentos entre
01 e 06 salários mínimos. Semanalmente ocorrem divulgações prévias, chamadas
quadrissemanais que simplesmente comparam os preços das últimas quatro semanas
apuradas, em relação às quatro semanas imediatamente anteriores, auferindo um índice
mensalizado para cada semana do mês.
Sua composição e ponderação são as seguintes: Alimentação (30,81%), Despesas
Pessoais (12,52%), Habitação (26,52%), Transportes (12,97%), Vestuário (8,65%), Saúde
e Cuidados Pessoais (4,58%) e Educação (3,95%).
Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI): É um índice
calculado pela Fundação Getúlio Vargas nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e
São Paulo, que se refere ao mês cheio, ou seja, o período de coleta vai do primeiro ao
último dia do mês de referência e a divulgação ocorre próxima ao dia 20 do mês posterior,
dentre famílias que tem uma renda de 1 a 33 salários mínimos, sendo composto pela
ponderação de três outros índices, com os seguintes pesos: Índice de Preço no Atacado
(IPA), 60%; Índice de Preço ao Consumidor (IPC), 30% e Índice Nacional da Construção
Civil (INCC), 10%. O IGP-DI foi criado com o objetivo de balizar o comportamento de
preços em geral na economia.
Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M): É um índice calculado pela
Fundação Getúlio Vargas nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e São Paulo, com
mesma metodologia do IGP-DI, diferenciando-se apenas quanto ao período da coleta de
preços, compreendido entre os dias 21 de um mês a 20 do seguinte, e não no mês
completo (a cada decêndio do período de coleta ocorrem divulgações prévias). O IGP-M
foi criado com o objetivo de se possuir um indicador confiável para as operações
financeiras, especialmente as de longo prazo, sendo utilizado para correções de Notas do
Tesouro Nacional (NTN) dos tipos B e C e para os CDB pós-fixados, com prazos acima de
um ano.
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC): É um índice calculado pela
FIBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e coletado entre os dias
01 e 30 de cada mês (com divulgação próxima ao dia 15 do mês posterior), compondo-se
do cruzamento de dois parâmetros: a pesquisa de preços de nove regiões de produção
econômica, cruzada com a pesquisa de orçamento familiar, (POF) que abrange famílias
com renda de l (um) a 8 (oito) salários mínimos. As regiões e ponderações são as
seguintes: São Paulo, 28,46%; Rio de Janeiro, 12,52%; Belo Horizonte, 11,36%; Salvador,
9,10%; Porto Alegre, 7,83%; Recife, 7,10%; Brasília, 6,92%; Fortaleza, 5,61%; Belém,
4,20%. O INPC foi criado com o objetivo de balizar reajustes de salário.
Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA): É um índice calculado
pela FIBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e coletado entre os
dias 01 e 30 de cada mês (com divulgação próxima ao dia 15 do mês posterior), entre
pessoas que ganham de 1 a 40 salários mínimos nas regiões metropolitanas do Rio de
Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e
Curitiba, além do Distrito Federal e do Município de Goiânia, compondo-se dos grupos de
despesas seguintes: Alimentação (25,21%), Artigos de Residência (8,09%), Habitação
(10,91%), Transportes e Comunicação (18,77%),Vestuário (12,49%), Saúde e Cuidados
Pessoais (8,85%) e Despesas Pessoais (15,68%). O IPCA foi criado com o objetivo de
corrigir os balanços e demonstrações financeiras trimestrais e semestrais das companhias
abertas.
Inexigibilidade: Forma de contratação direta, assim como as que se originam de
dispensa de licitação, legalmente prevista no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 nos casos de
inviabilidade de competição, em especial aqueles constantes dos incisos I a III do citado
artigo.
Inflação: É a perda do poder de compra da moeda local em razão de aumento dos
custos internos.
Informação: É o conjunto de dados interpretados, dotados de relevância e propósito.
Informação Processual: Documento de análise fundamentada, sucinto, claro e
objetivo, que objetiva resumir os documentos autuados no processo e atos decorrentes,
tendo como estrutura apenas as análises dos antecedentes e da situação presente, na
forma definida para elaboração de parecer, sem a necessidade da analise do
encaminhamento proposto (conclusão).
Informações Comparativas Pertinentes: Informações oriundas de referenciais
selecionados de forma lógica e não casual, podendo ser tipificado em: competitivo ou
setorial (exemplo: informações dos concorrentes); similar (baseado em dados de
organizações que embora não sejam concorrentes, apresentam características similares
de porte, tecnologia ou outras); de excelência (organização de reconhecida competência,
“Classe Mundial”) ou de grande grupo (dados baseados em muitas empresas não
similares, obtidos, por exemplo, de grupos de benchmarking).
Informações Qualitativas: Fatos ocorridos interna ou externamente à organização
que, após análise, se transformam em informações não quantificáveis e que servem de
base para a tomada de decisões sobre as práticas de gestão organizacionais.
INFOSERPRO (Sistema de Informações Gerenciais do SERPRO): Sistema
que tem como objetivo principal disponibilizar informações comerciais para apoio às
negociações, balanceando as expectativas das URC e UPS aos recursos disponíveis. É
composto por 12 (doze) módulos: 1) ADARE - Administração da Apropriação de Recursos
(mão de obra e insumos); 2) ADBAS - Administração das Bases; 3) ADCAT - Administração de
Catálogo de Serviços; 4) ADCLI - Administração de Clientes; 5) ADCON - Administração de
Contratos; 6) ADFAT – Administração de Faturamento; 7) ADGER – Administração de Informações
Gerenciais; 8) ADOTE – Administração dos Orçamentos Técnicos; 9) ADPER – Administração do
Perfil dos Usuários; 10) ADPLA – Administração do Plano de Produção; 11 ADPRE –
Administração da Tabela de Preço; e 12) PROJEÇÕES – Projeção Gerencial.
Ingressos Públicos (Entradas): São importâncias em dinheiro, a qualquer título,
recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas,
uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se
incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma
restituição posterior.
Inovação: Mudança nas práticas de gestão e padrões de trabalho existentes com a
introdução de novos conceitos, idéias e atitudes, dentre outras.
Instalação: Entende-se ser a ligação física ou conexão de algum equipamento à infra-
estrutura existente ou a outro equipamento.
Instalação de Hardware: Compreende as atividades de instalação, desinstalação,
remanejamento e substituição de equipamentos, incluindo os procedimentos de conexões
e desconexões necessários e o teste de funcionamento, podendo, se necessário, incluir a
instalação e desinstalação de sistemas operacionais e demais programas (software), não
consideradas as atividades de execução de infra-estrutura elétrica e lógica.
Instalação de Software: Compreende as atividades de instalação e desinstalação de
programas (software) utilizados e licenciados pelo SERPRO ou por seus Clientes,
incluindo configuração, realização de testes de funcionamento e o fornecimento de
orientações básicas de uso.
Instrução Normativa: É um ato editado por órgãos públicos com o objetivo de
regulamentar algum procedimento legal, requerido ou previsto em lei, associado a suas
finalidades.
Instrumento Legal: É todo ato normativo ou instrumento jurídico, ao qual seja
atribuída força de Lei, que tenha abrangência geral ou coletiva e disponha sobre matéria
tutelada pelo Direito Público, tais como acordos, convenções coletivas e decisões
normativas trabalhistas.
Instrutor: É o papel desempenhado pelo empregado quando exerce a atividade de
ministrar curso presencial.
Insumo: É tudo que é fornecido a um processo para utilização, transformação ou
consumo e que se constitui de recursos humanos, materiais, financeiros e serviços
administrativos ou gerenciais e de apoio.
Insumos de Mão-de-obra: São os custos decorrentes da execução dos serviços,
relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transporte,
seguros de vida e de saúde, alimentação, treinamento, e ainda custos relativos a
uniformes, entre outros.
Insumos Diversos: São os custos relativos a materiais, utensílios, suprimentos,
máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução de serviços.
Integração de Indicadores: É a combinação de diferentes indicadores visando
facilitar a sua análise, ou seja, é a capacidade de um indicador ou grupo de indicadores
de interagir com outros indicadores ou grupos, visando permitir a medição do
desempenho global da organização, de subsistemas ou de aspectos relevantes.
Integridade da Informação: É um dos aspectos relacionados à segurança das
informações que trata da proteção da informação contra modificações não autorizadas,
garantindo que ela seja confiável, completa e exata, quer sejam armazenadas em
computadores, fitas, discos e outras mídias, transmitidas por meio de redes, por facsímile, correio eletrônico, telefone ou impressões em meio físico.
Interbancário: É o mercado em que são feitas operações entre os bancos, com o
Banco Central atuando para regular a quantidade de dinheiro do sistema financeiro,
tomando ou emprestando recursos a uma determinada taxa de juros.
Interesse Difuso: É o interesse comum de pessoas não ligadas por vínculos jurídicos,
ou seja, questões que interessam a todos, de forma indeterminada, como nos casos de
habitação, saúde etc.
Interferências Imprevistas: São ocorrências materiais não cogitadas pelas partes
na celebração do contrato, mas que surgem em sua execução, de modo surpreendente e
excepcional, dificultando e onerando o prosseguimento e conclusão dos trabalhos. As
interferências imprevistas não se confundem com as eventuais superveniências (caso
fortuito, força maior, fato do príncipe etc.) porque estas sobrevêm ao contrato, ao passo
que aquelas o antecedem, embora desconhecidas, se revelando durante sua execução;
não são impeditivas, mas criam dificuldades e onerosidades para a conclusão dos
trabalhos, ensejando a adequação de prazos e preços contratados.
Intermodalidade (ou Multimodalidade): É a prática de transportar bens através
de mais um modal de transporte, utilizando-se de diferentes operadores de transporte, em
que cada operador se responsabiliza pelo seu trecho.
Internet: É a rede mundial de computadores, conectando empresas e pessoas.
Interregno Mínimo de Contrato: O interregno mínimo de um ano conta-se desde a
data de celebração de um Contrato, também denominada de data de aniversário,
devendo, nos casos de serviços contínuos, considerar a data da proposta, ou da data do
orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação concedida, nos
termos do item 7.1 da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22/12/1997 e o item 9.1.4 do
Acórdão TCU/Plenário nº 1.563/2004; considera-se como data do orçamento a que a
proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada
a inclusão de antecipações e de benefícios não previstos originariamente, de acordo com
o item 7.2 da IN MARE nº 18/1997 e o item 9.1.3 do Acórdão TCU/Plenário nº 1.563/2004.
Interveniente: É o órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera
de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento
ou assumir obrigações em nome próprio.
Inventário de Bens Patrimoniais: É o conjunto de procedimentos destinados à
confirmação da existência, localização e responsabilidade da guarda dos bens
patrimoniais próprios e de terceiros sob a responsabilidade do SERPRO.
Inversões Financeiras: É o grupo de natureza da despesa que abrange os gastos
com aquisição de imóveis em utilização, aquisição de bens para revenda, aquisição de
títulos de crédito e de títulos representativos de capital já integralizado, constituição ou
aumento de capital de empresas e concessão de empréstimos, entre outros.
Investimento: É o emprego da poupança em atividade produtiva, objetivando ganhos a
médio ou longo prazo ou, ainda, designação para aplicação de recursos em algum tipo de
ativo financeiro.
Investimentos: É o grupo de natureza da despesa que agrupa toda e qualquer
despesa relacionada com planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis e
instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento de capital de
empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): É o imposto que incide sobre as
remunerações de todas as atividades bancárias e financeiras, com exceção dos juros
propriamente ditos.
IP (Internet Protocol): É o protocolo responsável pelo roteamento de pacotes entre
dois sistemas que utilizam a família de protocolos TCP/IP, desenvolvida e usada na
Internet, como o roteamento de pacotes permitindo dividir a informação em blocos que
podem ser enviados separadamente e depois reagrupados no destino.
IPI (Imposto de Produtos Industrializados): É o imposto que incide em todos
produtos industrializados, cobrado na primeira saída (da fábrica ou na importação),
obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI (Lei n.º 4.502, de 30/11/1964 e suas alterações, com
incidência de alíquota, ainda que zero.
Isenção: É um favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte
do pagamento do um tributo devido.
Item de Contrato: Uma das partes decorrentes da subdivisão de uma mesma
contratação, que se caracteriza pela identificação de um certo material, bem ou serviço
dentre os contratados.
Janela Orçamentária: É a destinação de recursos na lei orçamentária em valores
significativamente inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de
facilitar futuras suplementações. Dotação simbólica.
Jardinagem: São os serviços de conservação e manutenção dos jardins, áreas verdes
e vasos, para ornamentação interna e externa das instalações utilizadas pelo SERPRO,
bem como aquisição de plantas e mudas para replantio.
Joint-venture Concentracionista: Associação de duas ou mais empresas
separadas para a formação de nova empresa, sob controle comum, que visa a
participação no mesmo mercado relevante das empresas-mãe.
Joint-venture Clássica ou Cooperativa: Associação de duas ou mais empresas
separadas para a formação de nova empresa, sob controle comum, que visa única e
exclusivamente a participação em um novo mercado cujos produtos/serviços não estejam
horizontal ou verticalmente relacionados.
Juro Nominal: É o juro correspondente a um empréstimo ou financiamento, incluindo a
correção monetária do montante emprestado, que é nula quando a inflação é zero,
tornando o juro nominal equivalente ao juro real.
Juros e Encargos da Dívida: É o grupo de natureza de despesa no qual são
orçados o adimplemento de juros, comissões, dívida pública mobiliária e despesas com
operações de crédito internas e externas.
Jurisprudência: É a repetição uniforme e constante de uma decisão sempre no
mesmo sentido.
Keylogger: É um programa (software) capaz de capturar e armazenar as teclas
digitadas pelo usuário no teclado de um computador, sendo sua ativação condicionada a
uma ação prévia do usuário, como por exemplo, após o acesso a um site de comércio
eletrônico ou Internet Banking, para a captura de senhas bancárias ou números de
cartões de crédito.
Know-how: É a experiência técnica ou o saber fazer, geralmente utilizado nos
processos de fabricação não patenteada, mas que exige uma grande habilidade; também
se aplica a um conjunto de operações que demandam uma grande experiência em várias
especialidades.
LAN (Local Area Network): É a rede de computadores em geral, limitada a um
prédio ou conjunto de prédios de uma instituição.
Lançamento: É a sequência de atos administrativos que permite relação
individualizada dos contribuintes e seus débitos, discriminando a espécie, o valor e o
vencimento do imposto de cada um.
Laudo de Inventário Patrimonial: É o documento que formaliza a apuração do
resultado final de um inventário de bens patrimoniais.
Laudo Técnico: É o relatório emitido por técnicos especializados objetivando a
comprovação do estado de funcionamento e integridade física de um bem.
Leasing: É um arrendamento mercantil ou operação financeira entre uma empresa
proprietária/ fabricante de determinado bem e outra pessoa física ou jurídica, que usufrui
desse bem mediante pagamento de prestações, acoplado de uma promessa de venda ao
locatário.
LCD (Liquid Crystal Display): É a denominação de tecnologia empregada para a
construção de visores para calculadoras e monitores de alta definição para computadores,
notebooks e handhelds, também conhecida como TFT (Thin Film Transitor).
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): É a Lei contendo orientação para a
elaboração da lei de orçamento do ano seguinte; traz as metas e prioridades do governo
federal, inclui as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, dispõe sobre as
alterações na legislação tributária e estabelece política de aplicação nas agências
financeiras de fomento.
Lei de Meios: É também denominação dada à Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento,
por possibilitar os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos
e entidades que integram a administração pública.
Lei de Responsabilidade Fiscal: É a denominação dada à Lei Complementar nº
101, de 04/05/2000, que define as responsabilidades e deveres do administrador público
em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites
de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma
fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e
criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
Leilão: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para venda de bens
móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou
penhorados ou, ainda, para a alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de
procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. Para efeito de realização de leilão para
venda de bens móveis inservíveis, até o valor limite de tomada de preços, no casos de
compras e serviços (R$ 650.000,00), o SERPRO utiliza como fundamento o art. 17, inciso II, §
6º c/c art. 22, inciso V e § 5º, art. 45, § 1º e inciso IV, art. 53, § 1º a 4º, da Lei 8.666/1993 e
suas alterações e o Decreto 99.658/1990; quando envolver somente a contratação de leiloeiro
oficial, a fundamentação fica restrita ao art. 25, caput e art. 53 da Lei 8.666/1993 e suas
alterações, c/c os Decretos 21.981/1932 e 22.427/1933; quando se referir a tudo, ou seja, a
contratação de leiloeiro oficial para realizar o leilão em todas suas fases, desde a avaliação e
elaboração de edital até sua conclusão, a fundamentação a ser utilizada é o art. 25, caput e
art. 53, c/c o art. 17, inciso II, § 6º, art. 22, inciso V e § 5º, art. 45, § 1º e inciso IV, c/c o art. 53,
§ 1º a 4º, da Lei 8.666/1993 e suas alterações, c/c os Decretos 21.981/1932, 22.427/1933 e
99.658/1990.
Leilão Reverso: É um sistema de leilão em que o comprador anuncia o que pretende
comprar e convida fornecedores para a apresentação de propostas para determinado tipo
de produto, vencendo quem tiver melhores condições de preço e prazo, colocadas sob
sigilo.
Lei Ordinária: É a Lei contempla as normas jurídicas no País e consiste em regras ou
grupos de regras disciplinadoras de comportamentos individuais ou atividades públicas,
que obrigam a todos e tratam dos mais variados campos, desde o penal ao civil, do
tributário ao administrativo; é por meio dessa legislação que se regulam quase todas as
matérias de competência da União, com sanção do Presidente da República. A iniciativa
das leis compete ao Presidente da República, aos deputados e senadores, ao Supremo
Tribunal Federal, aos tribunais superiores e ao procurador-geral da República e aos
cidadãos também, mediante proposta de projeto de lei subscrita por, no mínimo, 1% do
eleitorado do país, entre outras exigências (CF, arts. 61 e seguintes).
LER (Lesões por Esforços Repetitivos): São lesões nas pessoas que ocorrem por
falta de ambiente ou posto de trabalho adaptado às características antropométricas.
LETRA (Leitura Eletrônica): É uma solução de leitura eletrônica, parte de um projeto
institucional do SERPRO, que se destina a dar apoio a deficientes visuais e conta com a
parceria da Fundação CPqD, proprietária do sintetizador de voz utilizado. O Letra lê o arquivo
de texto, identifica as letras, interpreta as palavras, equaciona a entonação que deve ser dada
em função dos caracteres de pausa e acentuação, para no final do processo, passar o
comando ao sintetizador de voz que produzirá os sons, transformando textos em áudio, nos
formatos wav ou mp3.
Letra de Câmbio: É um título de crédito, de saque internacional, que obedece modelo
oficial e é impresso normalmente em inglês, emitido pelo credor (exportador) contra um
devedor (importador), à ordem do beneficiário indicado, que poderá endossá-lo a quem será
pago o valor no prazo, data e local determinados.
Liberação de Cotas: É a transferência dos recursos financeiros do órgão central do
sistema de programação financeira para os órgãos setoriais.
Liberação de Pagamento: Relatório gerado pelo Sistema de Gestão de Contratos SGC, após satisfeitas todas as condições do Contrato e da Norma GF-005 - Tratamento
dos Documentos Geradores de Despesas, emitido pelo Gestor do Contrato, e anexo ao
documento fiscal, com efeito de ateste.
Liberalismo Econômico: É uma doutrina que afirma ser o melhor sistema econômico
o que garante o livre jogo das iniciativas individuais dos agentes econômicos.
Libor: É a taxa de juros cobrada sobre os empréstimos em moeda estrangeira e que
vigora no mercado financeiro internacional de Londres.
Licença sem Remuneração: Corresponde à suspensão do contrato de trabalho
com o SERPRO para atender situações de caráter particular, social e/ou de saúde,
relacionados com o próprio empregado ou com membros de sua família, sem ocorrer
qualquer pagamento pela Empresa.
Licitação: Ato em forma de concorrência, tomada de preços, convite, pregão, concurso
ou leilão, promovido pela Administração Pública direta ou indireta, entre os interessados
habilitados no fornecimento ou alienação de bens e materiais, prestação de serviços ou
realização de obras, na compra ou alienação de bens, na concessão de direito real de uso
ou na concessão de serviço ou obra pública, em que são levados em consideração
qualidade, rendimento, preço, prazo e outras circunstâncias previstas no edital ou no
convite.
Líder de Projetos: Responsável por uma ou mais fases do projeto ou por resultados
identificados em seu escopo, considerando sua área de atuação no SERPRO.
Líder Logístico: É a empresa capaz de prover ou assumir total responsabilidade por
todas as funções da cadeia logística.
Liminar: É um pedido de antecipação dos efeitos da decisão, antes do seu julgamento,
concedida quando a demora da decisão causar prejuízos e após avaliação se o pedido
apresentado tem fundamentos jurídicos aceitáveis.
Linha de Base do Projeto: Também denominada de baseline, corresponde aos
valores planejados para cada Pacote de Trabalho, em relação ao tempo planejado para
execução, de acordo com o planejamento validado. A linha de base do projeto é
construída no planejamento e permite verificar se o projeto desenvolve-se conforme o
planejado nos aspectos tempo e custos. Serve para a medição do desempenho do
projeto, a partir do Plano do Projeto, e só deve ser alterada, de forma geral, em resposta a
uma alteração aprovada do escopo do trabalho ou dos resultados esperados.
Linguagem Cidadã: Consiste em nomes mais intuitivos pelos quais as ações
governamentais são apresentadas aos cidadãos. Exemplo: Transferência de Renda
Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Bolsa Família).
Liquidação de Despesa: Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou
entidade beneficiaria, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito ou da habilitação ao benefício (Lei nº 4.320/64, art. 83), devendo-se
apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c)
a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
Liquidez: É a capacidade de uma empresa de satisfazer as suas obrigações de curto
prazo, na data do vencimento.
Lista de Distribuição: É uma lista que permite a criação de grupos de discussão
usando apenas o correio eletrônico, com funcionamento através de um servidor de listas,
responsável por manter o nome dos usuários que assinam o serviço e enviar uma cópia
de mensagem para cada um dos participantes inscritos.
Lista de Verificação (checklists): É a ferramenta de apoio na aferição dos
requisitos para um determinado resultado, exigida como parte integrante de Projetos
Básicos, para fins de asseverar conformidade entre a demanda de bens e serviços e a
entrega.
LOA (Lei Orçamentária Anual): É uma das três leis em sentido formal (lei ordinária)
que compõem o sistema orçamentário brasileiro ou a lei orçamentária propriamente dita,
possuindo vigência para um ano, com estimativa da receita e fixação da despesa do
exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os
recursos públicos.
Local de Entrega de Documento Fiscal:
Corresponde, contratualmente, a
identificação cadastral do estabelecimento do SERPRO em que ocorrerá a entrega do
documento fiscal e respectiva fatura de pagamento pela empresa contratada.
Log: É o registro de atividades gerado por programas de computador e no caso de
incidentes de segurança, eles normalmente são gerados por firewalls ou por IDSs.
Logística: É o processo de planejar, implementar e controlar eficientemente, ao custo
correto, o fluxo e armazenagem de matérias-primas e estoque durante a produção e
produtos acabados, e as informações relativas a estas atividades, desde o ponto de
origem até o ponto de consumo, visando atender aos requisitos do cliente.
Logística Contratada: É a contratação de terceiros para o planejamento,
implementação e controle da eficiência, do custo do fluxo e da armazenagem da matériaprima, bem como do estoque em processo, dos produtos acabados, além das
informações relacionadas do ponto de origem ao ponto final, ou de qualquer outra parte
que venha a informação.
Logística Reversa: São atividades e habilidades gerenciais logísticas relacionadas
com a redução, administração e disposição de detritos perigosos ou não derivados de
produtos ou embalagens. Inclui distribuição reversa, que faz com que os produtos e
informações sigam na direção oposta das atividades logísticas normais, mistura as
atividades da logística clássica com as de logística conservadora, executando atividades
de reciclagem e controle que preservam o meio ambiente e conservam as matérias-prima.
Lote Econômico: É o modelo que fixa quantidades de um item para serem compradas
ou produzidas, de forma a minimizar custos combinados de fabricação, aquisição e
transporte.
Lucro: É o ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante
incidência percentual sobre a remuneração, encargos sociais e trabalhistas, insumos de
mão-de-obra, insumos diversos e despesas operacionais e administrativas.
Lucro Líquido por Ação: É o ganho por ação, obtido durante um determinado
período de tempo e calculado através da divisão do lucro líquido de uma empresa pelo
número existente de ações.
Malote e Correspondência: São os serviços relativos ao recebimento, triagem,
distribuição dos documentos internos e externos e encomendas pertencentes ao
SERPRO.
Mandado de Segurança: É o processo para garantir direito líquido e certo, individual
ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato
ilegal ou inconstitucional.
Mandatário: É o representante do mandante e quando age diante de terceiras
pessoas, o faz em seu nome. Aliás, a propósito, o caráter de representação é típico nas
entidades associativas e de classe, assim como nas Assembléias Legislativas, Câmara
dos Deputados, Senado Federal etc.
Manuseio: É o deslocamento de mercadorias executado pelo ser humano, com o uso
das mãos e em curtas distâncias.
Manutenção: É a atividade responsável por manter equipamentos e demais recursos
produtivos em condições normais de funcionamento.
Manutenção Corretiva de Hardware: É a atividade de sanar e corrigir falhas
detectadas em equipamento (hardware), que o impeçam de funcionar adequadamente ou
que afetem o interrompam o acesso aos sistemas de informação.
Manutenção Emergencial: É a manutenção efetuada apenas quando ocorre
parada, quebra, ou falhas de operação dos equipamentos ou recursos produtivos.
Também chamada de manutenção corretiva, quando os responsáveis pela manutenção
corrigem as pressas, falhas, quebras ou defeitos de um determinado recurso produtivo.
Manutenção Preventiva: É a atividade de manter os recursos produtivos
permanentemente em condições ideais de funcionamento através de um processo de
planejamento que direciona o trabalho dos responsáveis pela manutenção,
caracterizando-se pela inspeção periódica realizada junto aos recursos produtivos,
obedecendo a plano previamente estabelecido.
Marca: É o símbolo que representa uma série de informações sobre um produto, um
grupo de produtos ou uma empresa, identificando origem, produtor e sua classificação.
Marca de Soluções: É a utilizada para identificar as soluções da empresa (marca
mercadológica).
Marca Institucional do SERPRO: É a identificação da empresa, obtida por seu
nome (marca nominativa), por seu símbolo visual (marca figurativa) ou pela representação
conjunta das marcas nominativa e figurativa, em letras de traçado específico (marca
mista).
Marcos de Controle de Projeto: São relativos a fases, atividades, pacotes de
trabalho e produtos do projeto e fornecem os indicadores que permitem gerenciar o
andamento do projeto no tempo (prazo) e o acompanhamento dos custos em comparação
com o orçamento planejado.
Market Share (Participação no Mercado): É o quociente de vendas (físicas ou
financeiras) de uma categoria ou produto específico de determinada empresa ou marca
em relação ao total das vendas de todas as empresas da categoria ou produto em
determinada área geográfica, durante determinado período de tempo.
Mascote: É uma referência feita a pessoa, animal ou a qualquer objeto como símbolo
de estima, por atribuir-lhe o dom de dar sorte ou trazer felicidade. No SERPRO, é um
símbolo que exprime um caráter divertido às atividades da Empresa, sendo utilizado em
associação a ações internas relacionadas com os Processos Corporativos.
Material: Designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes,
acessórios, veículos, matérias primas e outros empregados ou passíveis de emprego nas
atividades de órgãos ou entidades, podendo estar classificados em grupos de materiais
de consumo (estocáveis ou não) e materiais permanentes (bens móveis).
Material com Risco: É todo material que pode se tornar perigoso em decorrência de
manuseio, transporte ou armazenagem inadequados.
Material de Consumo: É aquele que, em razão de seu uso corrente, perde sua
identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.
Material Excedente: É aquele material inaplicável na empresa em qualquer época,
independentemente do estado de conservação, funcionalidade ou obsolescência.
Material Inservível: É aquele que deixou de ser necessário à operação da empresa,
por serem ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis.
Material Irrecuperável: É aquele material que não pode ser utilizado devido a perda
de suas características e com recuperação inviável.
Material Obsoleto: É aquele material que não deve mais ser utilizado na empresa, por
ser tecnicamente e economicamente superado, com base em manifestação técnica.
Material Permanente: É aquele, que em razão de seu uso corrente, não perde sua
identidade física e/ou tem durabilidade superior a dois anos.
Medição: Quantidades medidas a respeito da conferência dos materiais ou bens
fornecidos e medição dos serviços prestados, em um determinado período, em
conformidade com o Contrato ou Autorização de Fornecimento (AF) e registros nos
documentos fiscais emitidos pelos fornecedores.
Medida Provisória (MP): Norma legislativa adotada pelo Presidente da República, no
caso de relevância e urgência, prevista na Constituição Federal, e que depende de
aprovação do Congresso Nacional para tornar-se lei ordinária, após imediata submissão.
No caso de rejeição ou não sendo convertida em Lei no prazo de 60 dias, prorrogável
uma vez por igual período, perde eficácia, desde sua edição, sendo vedada sua reedição
em mesma sessão legislativa.
Medidor de Item de Contrato: É o empregado da empresa, designado por um
titular de Unidade de Gestão, responsável pela verificação das quantidades medidas, a
respeito dos materiais ou bens fornecidos ou serviços prestados, em um determinado
período, em conformidade com os Documentos Fiscais emitidos pelos fornecedores,
caracterizando, dessa forma, um pré-ateste.
Meios de Pagamento: São os recursos considerados imediatamente disponíveis para
a população, calculado do dinheiro em poder do público, mais os depósitos à vista nos
bancos comerciais, inclusive o Banco do Brasil.
Melhoria Contínua: É o processo de qualificação e performance baseado no uso de
técnicas que garantem evolução contínua e sistemática do processo/produto e das
operações administrativas.
Memorial de Tributos Incidentes: É uma relação de tributos e encargos fornecida
pela contratado, que abrange as esferas Federal, Estadual e Municipal, com respectivas
alíquotas praticadas à época da contratação e por ocasião de eventuais modificações,
fórmulas de incidência na formação do preço e explicitação de incentivos fiscais
considerados. Deverá ser exigido nas aditivações contratuais relativas à concessão de
revisões ou reequilíbrios econômico-financeiros motivados por encargos tributários.
Mensagem: É a forma oficial de comunicação, cujo titular é o Poder Executivo, para
enviar ao Congresso Nacional documentos, projetos de lei e medidas provisórias, entre
outros casos estabelecidos na Constituição.
Mensagem Modificativa: É um tipo de mensagem em que o Presidente da
República, usando do permissivo constitucional estatuído no art. 166, § 5º, propõe ao
Congresso Nacional modificação nos projetos de lei do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias ou da lei orçamentária anual, enquanto não iniciada a votação,
na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta.
Mercado Financeiro: É o mercado voltado para a transferência de recursos entre os
agentes econômicos, envolvendo transações com títulos de prazo médio, longo e
indeterminado, geralmente dirigidas ao financiamento dos capitais de giro e fixo.
MERCOSUL (Mercado Comum do Sul): É o mercado criado em 01/01/1995 na
América do Sul, em razão do Tratado de Assunção, firmado em 1991 pelos governos da
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Meta (1): É a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se
for o caso, num determinado período, indicadas em nível de subtítulo e agregadas
segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais no instrumento
orçamentário.
Meta (2): É a parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalho, qunado
relativa a convênios.
Meta Fiscal: É a expressão que indica o resultado esperado da execução orçamentária
quando se compara a economia obtida entre as receitas não-financeiras e as despesas
não-financeiras, formando o resultado primário de determinado agregado orçamentário.
Metas: Níveis de desempenho fixados ou pretendidos, para serem alcançados em
determinado período de tempo.
Microempresa: É o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em
cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais), conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Ministério: É a unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal.
Minuta: É o rascunho, primeira redação de um documento oficial ou qualquer escrito.
Missão: A razão de ser de uma organização, as necessidades sociais a que ela atende
e seu foco fundamental de atividades.
Missão do SERPRO: Dentre os componentes estratégicos incluídos no perfil
organizacional do SERPRO foi elencada sua missão como sendo “Prover e integrar
soluções em Tecnologia da Informação e Comunicações para o êxito da gestão das
finanças públicas e da governança do Estado, em benefício da sociedade.
Mix de Produtos: É a proporção de produtos individuais, que permite realizar a
totalidade da produção ou o volume de vendas.
MMS (Multimedia Message Service): É uma tecnologia amplamente utilizada em
telefonia celular para a transmissão de dados, como texto, imagem, áudio e vídeo.
Modalidade de Aplicação: É a classificação da natureza da despesa que traduz a
forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser
diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas
ou privadas que se encarregarão da execução das ações.
Modais: São os são os tipos ou meios de transporte de produtos existentes, podendo
ser ferroviário (feito por ferrovias), rodoviário (feito por rodovias), hidroviário (feito por
água), dutoviário (feito por dutos) e aeroviário (feito por via aérea).
Modelo de Preços: É o conjunto de políticas, regras e processos de nível estratégico
e tático, que regem a determinação de preços dos produtos e serviços oferecidos aos
clientes.
Modem: É um dispositivo utilizado para conexão de computador a uma rede remota,
utilizando-se de uma conexão dial-up.
Monopólio: É a situação de um mercado em que não existe concorrência na oferta, ou
seja, só se apresenta um único vendedor.
Monopólio Natural: É a situação de mercado em que o tamanho ótimo de instalação
e produção de uma empresa seria suficiente para atender todo o mercado, de modo que
existiria espaço para apenas uma empresa, como ocorre em serviços de utilidade pública
de fornecimento de gás, água, eletricidade etc, geralmente regulamentados pelo Estado
ou de propriedade estatal.
Monopsônio: É a situação de um mercado em que não existe concorrência na oferta,
ou seja, só se apresenta um único comprador de determinada mercadoria, normalmente
matéria-prima ou produto primário.
Moratória: É o exercício da parte devedora em que suspende o pagamento de suas
dívidas em prazo fixado por lei ou por força de um contrato.
Movimentação: É a transferência da responsabilidade sobre a guarda de um
determinado bem patrimonial.
Movimentação Ativa: É a movimentação de todas as mercadorias em direção ao
mercado, agregando-se aos artigos industrializados, valor de posição, de quantidade e de
tempo.
Movimentação Passiva: É a movimentação de todos os equipamentos, juntamente
com as mercadorias que agregam custo às mercadorias, e que não agregam valor ao
produto industrial.
Multa (1): É a pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação
tributária.
Multa (2): É a sanção de natureza pecuniária, com limite máximo fixado em 10% (dez
por cento) do valor contratual em razão da “lei de usura” (o art. 9º do Decreto nº 22.626,
de 07/04/1933), podendo ainda ser descontada de outros créditos devidos ao contratado
e, quando for o caso, cobrada judicialmente, na forma prevista no instrumento
convocatório ou no Contrato, aplicada em decorrência da inexecução total ou parcial do
Contrato, atrasos injustificados na execução do contrato ou retardamento de obrigações
dele decorrente, após regular processo administrativo e garantidas a vista do processo e
a defesa prévia, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções estipuladas,
conforme estabelecido no art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
Multa de Mora: É a sanção de natureza pecuniária, caracterizada por perda de prazo e
que, no caso de contratações com garantia, correspondente ao perdimento automático de
seu valor, podendo ainda ser descontada de outros créditos devidos ao contratado
mediante caucionamento preventivo e, quando for o caso, cobrada judicialmente, na
forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato. Não prescinde da abertura de
processo administrativo e é aplicada em decorrência de atraso injustificado ou
retardamento de alguma obrigação inicial do Contrato, não vinculados a interesses do
próprio SERPRO, sem prejuízo de rescisão contratual ou da aplicação de outras sanções
estipuladas, conforme o art. 86 da Lei nº 8.666/1993.
Multifuncionalidade: É a capacidade profissional de poder atuar, de modo
competente, em diferentes funções ou atividades de uma mesma organização.
Multimodal: É a integração de mais de uma modalidade de transporte.
Nacionalização: É o processo de transferência da economia estrangeira para a
nacional da propriedade da mercadoria.
Não Conformidade: É a deficiência de ação, característica ou documento, exigido por
projeto ou norma técnica, que torna a qualidade de um serviço ou produto inaceitável,
exigindo disposição, ação corretiva e/ou preventiva.
Natureza da Despesa: Corresponde ao conjunto de informações que forma o código
de classificação e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade
de aplicação e o elemento.
Natureza da Operação: Corresponde, contratualmente, a descrição do serviço
executado e/ou produto a ser fornecido pela empresa contratada, em consonância com a
legislação pertinente.
Necessidades: Conjunto de requisitos, expectativas e preferências dos clientes ou das
demais partes interessadas.
Necessidades de Financiamento do Setor Público (NFSP): É a expressão
que designa, de um lado, a variação (positiva ou negativa) líquida da dívida do setor
público não-financeiro num determinado período de tempo e, de outro, em que medida os
empréstimos tomados pelo setor público não-financeiro limitam o acesso do setor privado
ao crédito, isto é, aos recursos disponíveis na economia para financiamentos.
Negociador de Contrato de Despesa: É o próprio Gestor de Contrato, devendo
ser apoiado ou substituído por pessoa ou órgão próprio de relacionamento com
fornecedores de sua Unidade, incumbindo-se das providências necessárias para o
alcance de resultados de interesse do SERPRO, inclusive na escolha e adequação de
estratégia negocial, coleta de informações comparativas, realização de pesquisas de
mercado, de comunicações internas junto à SUPGA e SUPGF, alimentação do HISAQ e
elaboração de análises e de projetos básicos requeridos para aditivação contratual.
Negócio: Âmbito de atuação da organização, no qual considera o grupo de
consumidores (ou clientes) a serem atendidos, suas necessidades, gestão econômicofinanceira, excelência na produção e a tecnologia necessária para satisfazê-las.
Negócio do SERPRO: Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC).
Netfind: É um serviço de localização de endereços de usuários, a partir do fornecimento
de nome da pessoa e uma indicação de onde ela trabalha para que o programa tente
identificar o endereço.
Nível de Serviço Logístico: Refere-se, especificamente, à cadeia de atividades que
atendem as vendas, iniciando-se na recepção do pedido e terminando na entrega do
produto ao cliente e, em alguns casos, continuando com serviços ou manutenção do
equipamento ou outros tipos de apoio técnico.
Nome de Fantasia: É a expressão usada para diferenciar e identificar nome ou título
de estabelecimento físico onde se encontra uma empresa, de uso não obrigatório.
Norma: É o documento normativo, por meio do qual são estabelecidas orientações,
procedimentos, regras ou requisitos obrigatórios para determinada atividade ou conjunto
de atividades.
Nota de Dotação: É a denominação dada ao registro de desdobramento, por plano
interno e/ou fonte, quando detalhada, dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual,
bem como a inclusão dos créditos nela não considerados.
Nota de Empenho: É a denominação dado ao documento que indicará o nome do
credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados
necessários ao controle da execução orçamentária, sendo que, quando substituir o termo
do contrato, dela deverão constar as condições contratuais, relativamente aos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes, face ao disposto no art. 52, do Decreto-lei nº
2.300, de 21/11/1986.
Nota de Lançamento: É a denominação dado ao registro da apropriação/liquidação
de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades
supervisionadas.
Nota de Movimentação de Crédito (de Crédito): É a denominação de
documento SIAFI relativo a lançamento de transferência de créditos orçamentários para
as unidades gestoras cuja execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento)
ocorre de forma descentralizada e de acordo com delegação de competência, bem como
o registro de eventos vinculados: destaque; provisão; anulação de provisão; e anulação
de destaque.
Nota de Previsão de Receita: É a denominação dado ao registro das previsões de
receitas relativas às entidades e fundos não abrangidos pelos orçamentos da União.
Nota Fiscal (NF): É um documento fiscal confeccionado de acordo com a legislação
fisco-tributária que deverá acompanhar o produto desde o estabelecimento emissor da NF
até o agente recebedor, devendo constar os seguintes elementos: nome completo e
endereço do vendedor (exportador) e do comprador, descrição da mercadoria, valor em
moeda nacional, anotações pertinentes a favores fiscais (IPI, ICMS, etc).
Nota Promissória: É o documento emitido pelo devedor, que se obriga a pagar o seu
credor, ou à sua ordem, uma determinada importância, numa determinada data de
vencimento definida.
Notebook: É um computador portátil, já com capacidade de processamento similar aos
desktops, que traz como principal característica a integração e miniaturização da maior
parte dos componentes, que o torna leve e de pequenas dimensões.
Notificação: É o ato de comunicação interna ou externa, emitido de forma sucinta para
notificar uma ocorrência afeta à legislação vigente ou a cláusulas contratuais, com o fim
exclusivo de restabelecer-se o equilíbrio das relações de direitos e obrigações mantidas
com pessoas físicas ou jurídicas contratadas, elaborado sob a forma de memorando ou
oficio no Sistema de Emissão e Controle de Correspondências (SISCOR), avisos e editais
publicados no Diário Oficial da União (DOU). Também é denominado ato de intimação,
conforme expresso na Lei nº 9.784/1999.
Número do Convênio: É o número relativo a convênio cadastrado no Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
Número de Identidade Social (NIS): É o número gerado para cadastrar famílias
de baixa renda, criando um Cadastramento Único em que são registrados dados de
identificação do domicílio, da família e seus membros, bem como identificação do
agricultor familiar. Esse Cadastro é composto de informações referentes às características
do domicílio, a composição familiar, qualificação escolar e profissional, rendimentos e
despesas mensais, e grau de parentesco, coletadas pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS) e Caixa Econômica Federal, com o envolvimento de
Estados e Municípios.
Objeto (1): É a coisa, bens, obras ou serviços, de interesse do Contratante, que gera
com a parte Contratada obrigações recíprocas de produção, entrega, recebimento,
pagamento, garantias de uso, manutenção e reposição, bem como outros aspectos que
assegurem sua consecução tempestiva e plena satisfação.
Objeto (2): É o produto de convênios ou contratos, inclusive de repasse, em que são
observados o programa de trabalho e as suas finalidades, conforme expresso no Decreto
nº 6.170, de 25/07/2007.
Objeto de gasto: É o nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa; é
o mesmo que elemento de despesa, quando de sua classificação econômica.
Obra: É o mesmo que construção, reforma ou ampliação de bens imóveis, realizada por
execução direta ou indireta.
Obrigações Patronais: São despesas com encargos realizadas pela administração
face sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as
contribuições previdenciárias.
Obsolescência: É a perda de valor, ocasionada por novos desenvolvimentos que
coloca os equipamentos antigos em desvantagens competitivas com os novos, em razão
de tecnologia empregada, desenho, insumos utilizados, composição, embalagem etc.
OECD (Organization for Economic Cooperation and Development): É
uma entidade que reúne 27 países desenvolvidos e em desenvolvimentos, com sede em
Paris.
Oferta Pública: É uma emissão de títulos públicos, realizada por meio de processo
competitivo de formação de taxas.
Oligopólio: É uma estrutura de mercado em que poucas empresas controlam a maior
parcela do mercado, como ocorre nas indústrias automobilística, farmacéutica,
petroquímica etc., setores que exigem grandes volumes de investimento.
Oligopsônio: É uma estrutura de mercado em que a concorrência é imperfeita do lado
da demanda, devido à presença de um número muito limitado de compradores de
determinada mercadoria, normalmente matéria-prima ou produto primário.
Omissão de Receita: É a ausência de escrituração da receita, consequentemente
inclusão dos valores omitidos na base da calculo dos tributos com o arbitramento de valor
por parte da autoridade tributária e demais penalidades (Lei 9.430, de 27/12/1996).
On Line: É a modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e
instantâneo, que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como
mensagens também imediatas oriundas do sistema.
Open Market: É qualquer mercado, no sentido amplo, sem local físico determinado e
com livre acesso à negociação, porém o termo se aplica ao conjunto de transações
realizadas com títulos de renda fixa, de emissão pública e privada.
Operação de Crédito: É a obtenção de créditos mediante empréstimos pela
administração pública, com o objetivo de cobrir os déficits orçamentários e financiar seus
projetos e atividades.
Operação Especial: É o tipo de ação que não contribui para a manutenção, expansão
ou aperfeiçoamento da atuação de governo para a qual não resulta um produto, e não
gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Operador Logístico: É uma empresa especializada em movimentar, armazenar,
transportar, processar pedidos e controlar estoques, entre outras coisas, que fornece seus
serviços com profissionais treinados, inclusive nas dependências do cliente.
Orçamento Base-Zero: É uma abordagem orçamentária, desenvolvida em 1969 nos
Estados Unidos da América pela Texas Instruments Inc ., compreendendo análise, revisão
e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que
ultrapassam o nível de gasto já existente, com justificativas dos programas no início de
cada novo ciclo orçamentário.
Orçamento da Seguridade Social: Refere-se ao orçamento que abrange todas as
entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos
pelo Poder público e vinculados à Seguridade Social e integra a Lei Orçamentária Anual.
Orçamento de Desempenho: É o processo orçamentário que se caracteriza por
apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho,
contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase reside no desempenho organizacional,
sendo também conhecido como orçamento funcional.
Orçamento de Investimento: Refere-se ao orçamento de investimento das
empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto e integra a Lei Orçamentária Anual.
Orçamento Fiscal: Refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público e integra a Lei Orçamentária Anual.
Orçamento Incremental: Refere-se orçamento feito por ajustes marginais nos seus
itens de receita e despesa.
Orçamento Programa: É o sistema de planejamento, programação e orçamentação,
introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação
de PPBS (Planning Programning Budgeting System), com as seguintes características:
integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas;
relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro;
avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
Orçamento Público: É o instrumento pelo qual o governo estima as receitas e fixa as
despesas para poder controlar as finanças públicas e executar as ações governamentais,
ensejando o objetivo estatal do bem comum; compreende a elaboração e execução de
três leis – o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento
anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas
públicas federais.
Orçamento sem Teto Fixo: É o critério de alocação de recursos que consiste em
conferir total liberdade aos órgãos/unidades no estabelecimento dos quantitativos
financeiros correspondentes às suas propostas orçamentárias parciais. Também
denominado de Teto Burro ou “o Céu é o Limite”.
Orçamento com Teto Móvel: É o critério de alocação de recursos que representa
uma variação do chamado "teto fixo", pois trabalha com percentuais diferenciados,
procurando refletir um escalonamento de prioridades entre programações, órgãos e
unidades. Também denominado de Teto Inteligente.
Orçamento SEST: É o tipo de orçamento que controla os dispêndios das empresas
estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e todas
as empresas controladas pela União, autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público
e órgãos autônomos da administração direta), de modo a ajustá-los aos programas
governamentais, tendo em vista os objetivos, as políticas e as diretrizes constantes dos
planos de governo.
Orçamento Tradicional (ou Clássico): É o processo orçamentário em que apenas
uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.
Ordem Bancária (OB): É o documento destinado ao pagamento de compromissos,
bem como a liberação de recursos para fins de adiantamento.
Ordem de Pagamento: É o despacho exarado por autoridade
competente em documentos processados pelos serviços de contabilidade, determinando
que a despesa seja paga.
Ordem de Serviço (OS): É o documento utilizado pela Administração para a
solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de
prestação de serviços, que deverá estabelecer quantidades estimativas, prazos e custos
da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço
executado com o solicitado.
Ordem de Serviço (OS) – Consultoria e Suporte Técnico On-Site: É o
documento utilizado pela Administração para a solicitação de serviços de Consultoria e
Suporte Técnico On-Site relativos à execução dos contratos de despesas de tecnologia,
que deverá estabelecer o detalhamento da demanda, prazos e cronograma, volumes,
estimativas de valores e justificativas, que possibilita a verificação da conformidade do
serviço solicitado com o entregue.
Ordenador de Despesa: É qualquer autoridade, cujos atos resultem emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou
pelos quais responda.
Organização: Companhia, corporação, firma, órgão, instituição ou empresa, ou uma
unidade destas, pública ou privada, sociedade anônima, limitada ou com outra forma
estatutária, que tem funções e estruturas administrativas próprias e autônomas, no setor
público ou privado, com ou sem finalidade de lucro, de porte pequeno, médio ou grande.
Organização Funcional: Estrutura administrativa onde o pessoal está agrupado
hierarquicamente em departamentos especializados
engenharia, contabilidade, comercial e finanças.
como
produção,
marketing,
Organização Matricial: Estrutura administrativa onde o gerente de um projeto divide
responsabilidade com um gerente funcional na determinação de prioridades e no
direcionamento das atividades das pessoas ligadas a implantação de um projeto.
Organização do Trabalho: Maneira pela qual as pessoas são organizadas ou se
organizam em áreas formais ou informais, temporárias ou permanentes, tais como:
equipes de solução de problemas, equipes departamentais ou multi-departamentais,
comitês, áreas funcionais, equipes de processos, equipes da qualidade, células ou grupos
de trabalho e centros de excelência.
Organograma: Representação gráfica da estrutura analítica e organizacional, devendo
demonstrar quem está subordinado a quem.
Órgão: É o Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão
vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias.
Órgão Central: É o órgão incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros
órgãos que compõe o sistema na administração pública.
Órgão de Patrimônio: É o órgão responsável pelo processo de gestão patrimonial e
pelo gerenciamento do sistema oficial de gestão de patrimônio.
Órgão Gerenciador: É o órgão ou entidade da administração pública responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
Órgão Participante: É o órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais
relativos ao Sistema de Registro de Preços (SRP) e integra a Ata de Registro de Preços
ou aquele que demonstre interesse posterior, celebrando contrato na forma especificada
pela Ata do SRP.
Órgão Setorial: É o órgão articulador entre o órgão central e os órgãos executores,
dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de
atuação.
Órgãos Autônomos: São os órgãos que se localizam na cúpula da administração,
subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes, gozam de autonomia
administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram
nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço
Nacional de Informações e o Ministério Público.
Órgãos Independentes: São os órgãos originários da Constituição e representativos
dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e
sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são
exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia
do Executivo e os Tribunais.
Órgãos Superiores: São os órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à
subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia
administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas
denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
Otimização: É a obtenção da melhor solução possível, para um problema em termos
de uma função objetivo específica.
Outras Despesas Correntes: É o grupo de natureza da despesa em que se
computam os gastos com a manutenção das atividades dos órgãos, cujos exemplos mais
típicos são: material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens e despesas
de locomoção, serviços de terceiros, locação de mão de obra, arrendamento mercantil,
auxílio alimentação etc.
Outras Despesas de Capital: É o grupo de despesas de capital não classificáveis
como "investimentos" ou "inversões financeiras".
PABX: É uma central telefônica automática, que dispensa o acionamento da telefonista
para as ligações entre seus ramais.
Pacote de Trabalho: É um produto a ser entregue (deliverable) no mais baixo nível da
estrutura analítica do projeto (EAP), podendo ser composto por atividades (PMBOK).
Padrão de Trabalho: Regras de funcionamento das práticas de gestão, podendo
estar na forma de diretrizes organizacionais, procedimentos, rotinas de trabalho, normas
administrativas, fluxogramas, quantificação dos níveis que se pretende atingir ou qualquer
meio que permita orientar a execução das práticas, podendo ser estabelecido utilizando
com base nas necessidades das partes interessadas, nas estratégias, nos requisitos
legais, no nível de desempenho de concorrentes, na informações comparativas
pertinentes e nas normas, inclusive internacionais, dentre outros.
Padrão Monetário: É o valor, ou matéria, convencionalmente adotado com base do
sistema monetário de um ou de vários países, e em relação ao qual serão definidos os
outros tipos de moeda, particularmente as unidades monetárias.
Padronização: É o estabelecimento de critérios a serem seguidos nos convênios ou
contratos de repasse com o mesmo objeto, definidos pelo concedente ou contratante,
especialmente quanto às características do objeto e ao seu custo.
Pagamento: É o último estágio da despesa, caracterizando-se pela efetiva emissão do
cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Pagamento de Sentenças Judiciais: São despesas geradas em virtude de
sentenças judiciárias, liquidadas exclusivamente na ordem cronológica de apresentação
dos precatórios e à conta dos créditos respectivos; as dotações orçamentárias e os
créditos adicionais serão consignados ao Poder Judiciário, nos Tribunais responsáveis
pelas sentenças.
Palavra-Chave: É a que identifica o principal assunto tratado em documento elaborado
e que servirá para recuperação de informações.
Palestrante: É a participação do empregado do SERPRO em eventos externos,
transferindo conhecimento e compartilhando a sua experiência profissional, mediante
inscrição, convite ou competição em concurso.
Paletização: É a consolidação de diversas unidades de materiais e componentes sobre
uma plataforma de madeiras (estrado) ou outro tipo de material visando tornar mais ágeis
e seguras as operações de manuseio, armazenagem e movimentação através de
empilhadeiras e paleteiras, reduzindo em grande parte a mão-de-obra e agilizando o
processo de movimentação do produto.
Passagens Aéreas: São os serviços de assessoria, apoio e fornecimento de
informações sobre tarifas aéreas, escolha e reserva de aviões e venda de passagens
aéreas para os empregados em viagens a serviço.
Parceria: Estágio de relacionamento especial e estreito entre duas organizações, obtido
em função de fatores e razões diversas e que objetivam o fortalecimento das relações
com os clientes ou com os fornecedores. No primeiro caso, os fatores ou razões podem
incluir melhor possibilidade do conhecimento dos requisitos e necessidades do cliente e,
no segundo caso, o volume de negócios entre a organização e o fornecedor, grau de
dependência da organização em relação ao fornecedor, criticidade do produto ou serviço
oferecido pelo fornecedor.
Parceira (ou Apoiadora): É a condição assumida pelo SERPRO em eventos em que
atua em conjunto com outras empresas/instituições na organização ou quando participa
sem investimento financeiro ou com recursos próprios (equipamentos/pessoas).
Parecer: Documento de análise fundamentada, abrangente, claro e objetivo, firmado por
técnico especialista e visado pela autoridade competente, com a seguinte estrutura:
1- análise dos antecedentes, conforme autos de processo;
2- análise da situação presente, conforme autos de processo e documentos de origem
externa e que constituirão peças do processo;
3- análise do encaminhamento proposto (conclusão); e
4- identificação de local, data, responsável técnico e autoridades emissora e receptora
competentes.
Partes Interessadas: Um indivíduo ou grupo de indivíduos com interesse comum no
desempenho da organização e no ambiente em que opera, com quantidade e
denominação variáveis em função do perfil da organização, podendo ser: (1) os clientes;
(2) a força de trabalho; (3) os acionistas e os proprietários; (4) os fornecedores; e (5) a
sociedade.
Participação de Mercado (market share): É um quociente de vendas (em termos
quantitativos ou financeiros) de uma categoria específica de produtos de um fornecedor
(empresa ou marca) e o total de vendas de todos os fornecedores dessa categoria, em
determinado período de tempo.
Participante: É a presença de empregado do SERPRO em eventos externos, mediante
inscrição ou convite.
PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): É
um programa criado em 3.12.1970, com alíquota de 1% sobre a folha de pagamento das
administrações diretas e indiretas, com 40% destinado a financiar programas de
desenvolvimento econômico através do BNDES e 60% destinado ao seguro desemprego
e abono.
Passivo: É a contrapartida do ativo, no balanço econômico de uma entidade,
compreendendo suas obrigações a pagar, outros títulos a pagar, fornecedores, salários,
impostos, hipotecas etc.
Passivo Circulante: Refere-se a depósitos, restos a pagar, antecipações de receita,
bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do
exercício seguinte.
Passivo Compensado: Refere-se a contas com função precípua de controle,
relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no
patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as
referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.
Patente: É um documento emitido pelo Governo, através do Instituto Nacional de
Propriedade Industrial – INPI/MDIC, concedido a um inventor ou a seus representantes, a
fim de proteger seus direitos de propriedade e de exploração de uma invenção de caráter
industrial.
Patrocinador (1): É um profissional da Alta Administração da empresa que está
desenvolvendo o projeto e influi estrategicamente em sua condução, competindo-lhe
autorizar a realização do projeto e garantir a alocação de recursos mais críticos,
fomentando-o financeiramente.
Patrocinador (2): É qualquer Unidade que tem interesse direto na realização do
trabalho cooperado e que o subsidia na forma de apoio institucional e no eventual
provimento de recursos materiais.
Patrocinadora: É a condição assumida pelo SERPRO nos eventos de que participa,
com a aplicação de recursos financeiros.
Patrimônio: É o conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade.
Patrimônio Líquido: É a soma do capital autorizado mais as reservas de capital e
outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado.
Patrimônio Público: É o conjunto de bens à disposição da coletividade.
Patrocinadora: É a condição assumida pelo SERPRO em eventos em que investe
recursos e recebe contrapartida.
PCMCIA: É uma porta de comunicação que utiliza tecnologia de cartões para
acrescentar ou conectar notebooks a outros dispositivos, tais como: modem; memória
expansiva; rede; etc.
PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação): Por definição da IN-SLTI
nº 04, de 19/05/2008, é o instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos
e processos de tecnologia da informação no setor público, que visa a atender às
necessidades de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.
Peculato: É o crime praticado por um servidor público que se apropria de dinheiro ou
qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo.
Pedido de Reconsideração: É a solicitação ou súplica escrita (que se assemelha a
pedido de perdão ou a reconhecimento de culpa, eventualmente com a promessa de que
fatos motivadores da sanção jamais serão repetidos), dirigida pelo interessado à
autoridade responsável, autora do ato, para que o retire do ordenamento jurídico ou o
modifique segundo suas pretensões, não sendo considerado um recurso pela sua
tipicidade e somente é formulado uma vez, devendo o autor ter legítimo interesse afetado
pelo ato da autoridade pública.
Penhor: É ato de entrega pelo devedor a seu credor de bem móvel que lhe pertença
para assegurar a liquidação de dívida.
Perda Financeira: É o percentual do custo de oportunidade perdido em decorrência da
dilatação do ciclo operacional, em virtude do atraso no recebimento de clientes, e que
provoca alterações no fluxo de caixa e no capital de giro da Empresa.
Perdas de Inventário: São perdas resultantes de furtos, extravios ou deterioração de
bens e materiais.
Perfil da Organização: Histórico que serve para ajudar a compreender melhor quem
é, o que faz e o que é importante e pertinente para a organização, em função de suas
principais atividades e setores, seus produtos, seu porte, sua forma de atuação e
composição acionária, seus mercados e áreas de atuação, seus clientes, a composição
de sua força de trabalho, seus processos, equipamentos, tecnologias e instalações, seus
fornecedores, sua visão de futuro, suas estratégias e planos de ação.
Perfil do SERPRO: É a maior empresa pública de prestação de serviços em
tecnologia da informação do Brasil e foi criada pela Lei nº 4.516, de 1º de dezembro de
1964, para modernizar e dar agilidade a setores estratégicos da administração pública.
Vincula-se ao Ministério da Fazenda e cresceu desenvolvendo programas e serviços que
permitiram maior controle e transparência sobre a receita e os gastos públicos.
Consolidou-se, ao longo desses anos, aprimorando tecnologias adotadas por diversos
órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e incorporadas à vida do cidadão
brasileiro.
Situa-se, fisicamente, em uma sede central (localizada em Brasília) e em dez regionais
distribuídas pelo território nacional, com empregados alocados em centenas de
municípios brasileiros, atuando no segmento de finanças públicas, constituído pelo
Ministério da Fazenda, suas secretarias e demais órgãos, além do segmento das ações
estruturadas e integradoras da Administração Pública Federal, que é constituído pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e junto a outros órgãos
governamentais.; também presta serviços em rede de abrangência nacional, envolvendo
sistemas popularizados por siglas ou expressões como: Siscomex, Rais, Renavam, Siafi,
Siape, IRPF, Receitanet, Rede Governo, Siafem, Siapenet, Comprasnet, Siorg e outros.
O Serpro é credenciado como Autoridade Certificadora (AC) da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A aprovação da auditoria e fiscalização feita nas
dependências do Centro de Certificação Digital do Serpro, concedendo à Empresa o
direito de operar como Autoridade Certificadora (AC) e de Registro (AR) na ICP-Brasil foi
publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de abril de 2002, pelo Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação. Como AC, a Empresa está habilitada para representar uma
entidade responsável pela emissão, gerenciamento, renovação e revogação de
certificação digital e, apta a prover serviços de certificação digital para seus atuais
clientes.
Hoje, o SERPRO atua de forma a oferecer aos seus clientes soluções tecnológicas que
lhes permitam a concentração nas suas atividades principais, com dados e informações
adequadas às suas operações e decisões.
Periférico: É a denominação dada a todo dispositivo utilizado para comunicação ou
interface entre um computador e o usuário ou entre um computador e outro, tais como:
modem; impressora; mouse; drive externo; teclado; webcam; scanner; cartões de
memória; e etc.
Período de Competência: É o período em que as receitas e despesas devem ser
incluídas na apuração do resultado em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando
se relacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento ( art. 9º, da
Resolução CFC 750, de 29/12/93).
Personalização: Trata-se de adequar um produto ou serviço especificamente para um
determinado consumidor/usuário, de acordo com suas necessidades e/ou preferências
(nível de serviço).
Pessoa Física: É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o
nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.
Pessoa Jurídica: É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas
como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas.
Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito
privado (empresas, sociedades simples, associações etc.).
Pessoal e Encargos Sociais: É o grupo de natureza da despesa que inclui o
pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público,
quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do
empregador.
PGPS( Programa de Gerenciamento de Projetos SERPRO: É o programa
que tem como ojetivo estabelecer um conjunto de conhecimentos, orientações, conceitos,
padrões e ferramentas aplicáveis a projetos de diferentes naturezas, porte e
complexidade, que permite também o acompanhamento de todas as etapas e do
desempenho dos projetos em andamento.
Phishing: É uma mensagem não solicitada, também conhecida como phishing scam ou
phishing/scam, que se passa por comunicação de uma instituição conhecida, como um
banco, empresa ou site popular e que procura induzir usuários a instalação de códigos
maliciosos, além da mensagem que, no próprio conteúdo, apresenta formulários para o
preenchimento e envio de dados pessoais e financeiros. Inicialmente, este tipo de
mensagem induzia o usuário ao acesso a páginas fraudulentas na Internet.
PIB (Produto Interno Bruto): É o valor agregado final, a preços de mercado, sem
transações intermediárias, de todos os bens e produtos finais produzidos dentro do
território de um país ou estado durante o ano e que serve como padrão de medida para
referenciar o comportamento das contas públicas; o PIB “per capita” é o resultado da
divisão do PIB pela respectiva população.
PIS/PASEP: É o fundo resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos
do Programa Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP), estabelecida pela Lei Complementar nº 26/1975, com vigência a partir de
1º/07/1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976 e gerido pelo Decreto 4.751 de
17/06/2003, que determina ao Conselho Diretor, coordenado por representantes da
Secretaria do Tesouro Nacional, sua representação ativa e passiva.
Pixel: É a denominação para a menor unidade de medida lógica ou área retangular da
imagem (picture element), utilizada para determinar a resolução de um monitor ou tela,
em que se atribui uma cor diferente e respectivas combinações, que variam segundo a
resolução máxima de cada equipamento.
PLACONT (Sistema de Planejamento Orçamentário dos Contratos de
Despesas): É o sistema que fornece informações das previsões e projeções de
desembolsos dos contratos de prestação de serviços contínuos do SERPRO com seus
fornecedores, por consulta em telas e relatórios.
Planejamento: É a metodologia de administração que consiste, basicamente, em
determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com
os meios disponíveis para sua execução, também conhecida como planejamento
normativo.
Planejamento Contingente: É o planejamento resultante de incertezas temporais
que deverão ser absorvidas por ações adequadas da organização, devendo estar bem
preparada para enfrentar um futuro certo ou incerto, com identificação de alternativas
estratégicas para sua utilização, de modo a assegurar êxito e superação de situações de
riscos.
Planejamento Estratégico: Consiste em método administrativo que permite
estabelecer para a empresa, como um todo, orientações amplas de atuação, objetivos a
serem alcançados e estratégias a serem utilizadas, com base na análise sistemática das
ameaças/oportunidades do ambiente externo e vulnerabilidade/potencialidades internas, à
luz da missão da empresa.
Planejamento Operativo: É a modalidade de planejamento voltada para assegurar a
viabilização dos objetivos e metas dos planos a longo prazo, através da articulação e
compatibilização dos mesmos na conjuntura, com as áreas mais determinantes da
execução, tais como: Orçamento Econômico Nacional; Orçamento Monetário e
Financeiro; Orçamento do Setor Público; Orçamento do Balanço de Pagamentos; Balanço
de Recursos Naturais; Balanço de Recursos Humanos; Planos Operativos Setoriais com
seus Programas atividades e projetos; Planos Operativos Regionais; Planos Operativos
Institucionais.
Planilha de Conformidade Patrimonial: É um documento de apoio elaborado por
gestor patrimonial, com o apoio de quem emite documentos fiscais por parte dos
fornecedores, destinado à uniformização descritiva previamente ao recebimento e
aceitação de bens e serviços originários de aquisições e contratações do SERPRO.
Planilha de Controle de Execução Financeira do Contrato: É um documento
extraído mensalmente do Sistema PLACONT e que serve para controlar os pagamentos
efetuados pelo SERPRO, especialmente na contratação de serviços, devendo ser
anexada à Relação Comprobatória de Ordens de Serviços Emitidas fornecida pelo
contratado.
Planilha de Custos e Formação de Preços: Documento a ser utilizado para
detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços,
conforme modelo constante do Anexo I da IN SLTI nº 02, de 30/04/2008, podendo ser
adequado pela Administração em função das peculiaridades dos serviços a que se
destina, no caso de serviços continuados.
Planilha de Especificações Técnicas: Documento de detalhamento que subsidia
o Processo Decisório de aquisições de bens e serviços do SERPRO, devendo ser
elaborado em conjunto com o projeto básico.
Plano de Alternativas: Também conhecido como plano "B" ou plano de
contingências, o plano de alternativas é composto das previsões de ações de contorno e
minimização de impacto a riscos de um projeto e tem como objetivo antecipar possíveis
soluções para problemas que possam trazer impactos para a continuidade do projeto.
Plano de Aplicação: Figura de execução orçamentária que resulta da necessidade
de se proceder a um maior detalhamento quanto a dotações que são alocadas
globalmente no orçamento, ou seja, desrespeitando o princípio da especificação da
despesa.
Plano de Contas: É a estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizáveis
numa entidade, contendo diretrizes técnicas gerais e específicas que orientam a feitura
dos registros dos atos praticados e dos fatos ocorridos na entidade.
Plano de Desimobilização: É o instrumento utilizado para formalizar o processo de
desfazimento dos bens patrimoniais inservíveis, os quais são classificados conforme os
grupos: 1 - Equipamentos de informática ; 2 – Veículos ; e 3 – Diversos .
Plano de Projeto: É o documento padrão do PGPS, gerado após a aprovação da
Proposta de Projeto, contendo todas as informações organizadas e o planejamento para a
execução do Projeto, que deve ser submetido à aprovação da autoridade competente.
Plano Estratégico: É o plano que produz efeitos duradouros e irreversíveis,
considerando sempre períodos longos, alcance amplo, e que formula os objetivos e
seleciona os meios.
PLANORC (Sistema de Planejamento Orçamentário): É o sistema de gestão
e controle dos recursos orçamentários comprometidos com as atividades da empresa.
Plano Plurianual: É uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o
sistema orçamentário brasileiro, sendo que estabelece de forma regionalizada as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;
vigora por quatro anos e é elaborado no primeiro ano do mandato presidencial,
abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte, conforme previsto no art. 165 da
Constituição Federal.
Plano Tático: É um plano com período curto, limitado, focando na seleção dos meios
para a ação, a fim de atender aos objetivos fornecidos.
Planos de Ação: Principais propulsores organizacionais e resultantes do
desdobramento das estratégias de curto e longo prazos, são estabelecidos, em geral,
para realizar aquilo que a organização deve fazer bem feito para que sua estratégia seja
bem sucedida. O desenvolvimento dos planos de ação é de fundamental importância no
processo de planejamento para que os objetivos estratégicos e as metas estabelecidas
sejam entendidas e desdobradas para toda a organização. O desdobramento dos planos
de ação requer uma análise do montante de recursos necessários e a criação de medidas
de alinhamento para todas as unidades de trabalho. O desdobramento pode também
exigir a capacitação de algumas pessoas da força de trabalho ou o recrutamento de
novas pessoas.
Plataforma: É uma denominação para a tecnologia empregada em determinada infraestrutura de tecnologia da informação (TI) ou telecomunicações, garantindo facilidade de
integração dos diversos elementos que a constitui, tais como: Windows; Unix; Linux;
Novell; etc.
PMBOK Guide: O Project Management Body of Knowledge, universo de conhecimento
em Gerenciamento de Projetos, representa todo o somatório de conhecimento dentro da
atividade de Gerenciamento de Projetos. Este conjunto completo de conhecimento inclui
as práticas já comprovadas e amplamente utilizadas, assim como conhecimento de
práticas mais inovadoras e avançadas em Gerenciamento de Projetos.
PMI (Project Management Institute): Instituto responsável por organizar e gerir as
melhores práticas na área de gerenciamento de projetos, com base na experiência de
várias empresas de diferentes segmentos. Define como aplicar conhecimentos,
habilidades, ferramentas e técnicas no decorrer do projeto, com o objetivo de atender
seus requisitos, sendo o responsável pela elaboração do PMBOK.
Poder de Alteração Unilateral do Contrato: Constitui fator da álea administrativa
– extraordinária e propicia a Administração promover alterações no contrato, não irrestrito,
devido a dois princípios básicos que o Poder Público não pode infringir por força da Lei nº
8.666/1993: melhor adequação às finalidades de interesse público (inciso I, do artigo 58);
e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial (parágrafo 6º, do artigo 65).
Poder de Compra do Governo: Constitui na prorrogativa que tem o Estado, a partir
de sua capacidade de compra, de organizar, planejar e definir suas exigências e
necessidades, induzindo os agentes fornecedores para o alcance de qualidade,
produtividade e inovação tecnológica de interesse da sociedade, podendo, ainda, por seu
intermédio, fomentar a atividade produtiva de setores carentes, pequenos e médioempresários, geração de emprego e renda, ocupação territorial, estímulo à
competitividade e desenvolvimento sócio-regional.
Política: Definição estratégia da alta administração sobre rumos que orientam a
empresa na consecução de seus objetivos.
Política Cambial: É o instrumento de regulação das relações comerciais e financeiras
de um país com as demais nações com que se relaciona.
Política Econômica: É o conjunto de medidas adotadas pelo governo, com o
propósito de influir sobre os mecanismos de produção, de distribuição e de consumo de
bens e serviços, dividindo-se em política fiscal, monetária e cambial.
Política Fiscal: É a coordenação da tributação, dívida pública e despesas
governamentais, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a estabilização da
economia; opera, basicamente, através de três esquemas: via tributo sobre a renda e
produção, via incentivos e abatimentos fiscais.
Política Monetária: É o controle do sistema bancário e monetário exercido pelo
governo, com a finalidade de propiciar estabilidade para o valor da moeda, equilíbrio no
balanço de pagamentos, pleno emprego e outros objetivos correlatos.
Pontualidade Contratual: Entrega de produtos e/ou serviços, de acordo com o
prazo/data previstos em contrato, de forma completa e precisa.
Pool: É um acordo ou reunião de empresas ou pessoas para executar uma tarefa.
Portal da Transparência: É um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a
execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. Estão disponíveis
informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo Governo Federal a
estados, municípios e Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre
os gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação de obras e
serviços.
Portfólio: É uma carteira de ativos mantidos pelo gestor dos fundos que pode incluir
ações, títulos diversos, aplicações financeiras e em bens conversíveis.
Portfólio de Trabalhos Cooperados: É o repositório, de acesso livre a
todos os empregados, onde estão cadastrados os projetos e serviços do SERPRO
executados na forma de trabalho cooperado.
Porto: É um terminal marítimo de embarque e desembarque de mercadorias ou
pessoas.
Postergação Fiscal: É o registro de receita em período posterior ao de competência,
constituindo-se em ofensa à legislação comercial e tributária (Decreto Lei nº 1.598/1977,
artigo 6o, parágrafo 5o, alínea a).
Postponement: Trata-se de uma estratégia de produção que procura retardar, até o
último momento possível, a caracterização final de produtos e/ou serviços, com o objetivo
de facilitar a redução dos estoques e incrementar capacidade de personalização daquilo
que se oferece ao mercado com o objetivo de aumentar o nível de serviço.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Corresponde ao Laudo Técnico de
condições ambientais de trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de
segurança.
PPP (Point to Point Protocol): É um dos protocolos necessários para manter uma
conexão IP através de uma linha telefônica comum, necessário para utilizar navegadores
gráficos para a Web.
Práticas de Gestão: Atividades executadas regularmente com a finalidade de gerir
uma organização, de acordo com os padrões de trabalho, também chamadas de
processos de gestão, métodos ou metodologias de gestão.
Práticas Desleais de Comércio: São situações de risco para o setor produtivo, que
beneficiam a quem compra mais barato e causam prejuízos à produção de um país,
distorcendo resultados de concorrência nos mercados, inclusive o internacional, impondo
restrições à livre participação, queda dos preços, diminuição de lucros nas empresas,
perdas de postos de trabalho, fechamento de fábricas, entre outros eventos, como ocorre
nos casos de dumping e de subsídios intersetoriais.
Prazo: Período estipulado para o cumprimento da obrigação de fazer ou deixar de fazer
uma ação requerida ou facultada, com data-limite fixada, em que, para sua contagem,
exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e são considerados os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme disposto
no art. 110 da Lei nº 8.666/1993. Observa-se, ainda, a prorrogação até o primeiro dia útil
seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for
encerrado antes da hora normal, conforme disposto no § 1º da Lei nº 9.784/1999.
Prazo de Fechamento do Chamado: É o tempo contado, a partir do acionamento
pelo SERPRO, até o horário de conclusão da demanda pela empresa contratada,
tornando disponível o equipamento/software para o usuário, devendo o mesmo ser
registrado no formulário Ordem de Serviço (OS).
Preço: É a expressão do valor de troca que se oferece por alguma coisa que satisfaça
uma dada necessidade ou desejo. Sob o ponto de vista da empresa, o preço pode ser
visto como a compensação recebida pelos produtos e serviços que oferece ao mercado.
Preço do Serviço: É o preço de fornecimento dos serviços prestados pelo SERPRO
aos seus clientes.
Preço Inicial: É o valor constante de proposta para realização dos fornecimentos ou
execução das obras ou serviços.
Preço na Licitação: Compreende a contraprestação pecuniária do objeto da licitação,
podendo ser global ou unitário, fixo ou reajustável, único ou com adiantamento de parcelas
variáveis, a depender do que constar de edital da licitação, sendo regra a aceitação do menor
valor e exceção à mesma a escolha de proposta com maior valor, implicando sê-la justificada
obrigatoriamente; para o TCU, o preço pode ser por item, global, lote ou grupo, devendo ser
cotado conforme exigido no ato convocatório, cabendo ao licitante incluir os impostos, taxas,
fretes e as despesas decorrentes da execução da obra, prestação do serviço ou do
fornecimento do bem, já deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos,
cotado em algarismos e, no que couber, por extenso, em moeda nacional corrente (o real),
ressalvadas as concorrências de âmbito internacional, nas quais o ato convocatório deverá
ser ajustado às diretrizes de política monetária e do comércio exterior e atender às exigências
dos órgãos competentes.
Preço Público: É o preço do serviço vendido pelo poder público, mensurado em uma
unidade de medida (divisível) diferente do preço de mercado.
Preços Predatórios: Situação em que uma firma reduz o preço de venda de seu
produto, incorrendo em perdas no curto prazo, objetivando eliminar rivais do mercado, ou
possíveis entrantes, para, posteriormente, quando os rivais saírem do mercado, elevar os
preços novamente, obtendo, assim, ganhos a longo prazo. Em muitas definições
existentes na literatura micro-econômica, a firma reduz o preço de seu produto abaixo de
alguma medida de custo, como por exemplo, o custo marginal. Em mercados em que as
firmas são idênticas (isto é, igualmente eficientes, com custos marginais parecidos), a
prática de preços predatórios não é uma estratégia que deverá ser adotada, pois a "firma
predatória" não terá certeza se as outras realmente sairão do mercado. Já em mercados
em que as firmas não são idênticas, a mais eficiente poderá ter incentivo em abaixar
preço, fixando-o entre (ou até) o custo marginal dela (mais baixo) e o das outras (mais
altos), pois ela terá, no máximo, lucro zero no curto prazo, enquanto as outras, se a
seguirem, poderão ter grandes prejuízos.
Preferências: Necessidades específicas e particulares dos clientes ou das demais
partes interessadas, normalmente não explicitadas por eles, como a “preferência” em
adquirir um produto que possua características que atendem suas necessidades
particulares em detrimento de outros que não as possuem. A capacidade de gerir
preferências está ligada à de aprender sobre os clientes e demais partes interessadas.
Outros exemplos de preferências incluem: condições de pagamento e de entrega;
atributos opcionais; formas de aquisição e atendimento; e marcas específicas.
Pregão: É a denominação dada à sessão em que se efetuam negócios com papéis
registrados em Bolsa de Valores.
Pregão Eletrônico: É a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento
de bens e serviços comuns é feita por meio da utilização de recursos de tecnologia da
informação, inclusive com
criptografia e autenticação que asseguram condições
adequadas de segurança em todas as etapas do certame, em sessão pública,
promovendo a comunicação pela Internet e sendo conduzido pelo órgão promotor da
licitação, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão. Foi instituído pelo Decreto nº 3.697/2000, com regulamentação atual no Decreto
nº 5.450/2005, que o sucedeu, em regulamento ao parágrafo único do art. 2º, da MP
2.026-7/2000 (convertida na Lei 10.520, de 17/07/2002).
Pregão Presencial: É a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento
de bens e serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços
escritas e lances verbais, promovendo disputa justa entre os interessados e a compra
mais econômica, segura e eficiente pela Administração Pública, tendo sido instituída pela
MP 2.026-7/2000 (convertida na Lei 10.520, de 17/07/2002) e o Decreto nº 3.555/2000.
Premissas do SERPRO: Os componentes estratégicos adotados pela Empresa e
norteadores de suas ações são: conquistar reconhecimento de Clientes, Estado e
Sociedade; prestar serviços com pontualidade, inovação, qualidade e segurança; manter
os empregados comprometidos e motivados; orientar a gestão para resultados,
lucratividade e competitividade; empregar soluções inovadoras com tecnologia adequada;
praticar gestão integrada e participativa;, e atuar com ética e responsabilidade cidadã.
Preposto: É a pessoa física ou jurídica, detentora de procuração registrada em
Cartório, com poderes delegados para representar outra ou outras perante o SERPRO, ou
em juízo, para exercer direitos e cumprir obrigações decorrentes do relacionamento
existente entre as partes.
Prescrição: É a extinção de prazo para a reclamação de direitos ou obrigações
previstos em contratos.
Prestação de Contas: É o demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade
ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das
operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa,
integrarão a sua tomada de contas; é também o levantamento organizado pelo Serviço de
Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações
instituídas pelo Poder Público.
Previsão: É, num sentido mais amplo, prever a direção e a extensão, partindo do
conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o futuro.
Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta.
Previsão de Receitas: É o cálculo provável do comportamento da receita, mediante a
utilização de métodos estatísticos, observações diretas e outros instrumentos.
Previsão Orçamentária: É, além de ato de planejamento das atividades financeiras
do Estado, é um ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de obrigações".
Princípios Básicos da Licitação: A licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a
Administração, sendo processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e
dos que lhes são correlatos, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
Princípio da Adjudicação Compulsória: Impede que a Administração, após
concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor,
sendo essa obrigatória, salvo se o vencedor desistir expressamente do fornecimento ou do
contrato ou, ainda, de seu firmamento no prazo prefixado, exceto quando puder provar justo
motivo.
Princípio da Ampla Defesa: É defendido por autores, à vista da jurisprudência, citado o
acórdão STF publicado no RTJ 105/162, onde estaria implícito o reconhecimento do direito de
defesa na licitação; apoia-se, ainda, no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal-1988, que
torna indiscutível a exigência de observância ao princípio e também do contraditório, em
qualquer tipo de processo administrativo em que haja litígio, bem como no artigo 87, da Lei
8.666/1993, quando aborda a aplicação de sanções administrativas.
Princípio da Igualdade: Também denominado da isonomia, consiste em assegurar
tratamento uniforme entre todas as pessoas interessadas ou participantes, no caso, de um
processo licitatório, restringindo-se o poder discricionário às condições estabelecidas em ato
convocatório, legalmente admitidas, usuais, relevantes e necessárias para o perfeito
entendimento do objeto a ser licitado; não se admite a discriminação arbitrária, produto de
preferências pessoais e subjetivas do agente da Administração e, para o TCU, este princípio é
condição essencial para garantir competição em todas as fases da licitação.
Princípio da Impessoalidade: É emanação da isonomia, da vinculação à lei e ao ato
convocatório e da moralidade, com vedação a distinções fundadas em caracteres pessoais
dos interessados; autores entendem que o princípio da impessoalidade se estende também à
Administração, não se restringindo somente a seus agentes e autoridades, apoiando-se em
“matéria de exercício de fato, quando se reconhece validade aos atos praticados por
funcionário público irregularmente investido no cargo ou função, sob fundamento de que os
atos são do órgão e não do agente público”. Também denominado de princípio da finalidade, o
qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal, de forma
impessoal e com objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse
público, mesmo que este possa coincidir com o de particulares, sendo lícito conjugar a
pretensão do particular com o interesse coletivo.
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: Corresponde a restrição à
liberdade administrativa na escolha do contratante, devendo escolher aquela proposta que
melhor atenda ao interesse público; em razão desse princípio, exige-se das empresas
estatais, embora regidas pelo direito privado, que estejam subordinadas ao procedimento
licitatório, uma vez que administram recursos, total ou parcialmente, públicos.
Princípio da Legalidade: A Administração esgota sua liberdade de escolha no momento
preparatório e inicial da licitação, definindo o momento de sua realização, seu objeto, as
especificações, as condições execução e de pagamento etc. não mais podendo exercer
qualquer discricionaridade a partir da edição de ato convocatório, ficando subordinada a seu
conteúdo e à legislação vigente, de forma a não ensejar a nulidade da licitação. Impera a
atividade vinculada, com ausência de liberdade para a autoridade administrativa, definindo a
lei as condições de atuação dos agentes administrativos, estabelecendo a ordenação dos atos
a serem praticados e impondo condições excludentes de escolhas pessoais ou subjetivas.
Não há liberdade nem vontade pessoal; enquanto na administração particular é lícito fazer
tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
Princípio da Moralidade: A moralidade administrativa constitui pressuposto de validade
de todo ato da Administração Pública, devendo o agente administrativo, necessariamente,
distinguir o “Bem” do “Mal”, o honesto do desonesto e, ao atuar, não poderá desprezar o
elemento ético de sua conduta para decidir também sobre tal.
Princípio da Não-Afetação de Receitas: É o princípio orçamentário clássico,
segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do
Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação; os propósitos básicos desse
princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a
possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas
vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).
Princípio da Probidade Administrativa: É dever de todo agente da Administração
cuidar para que os atos praticados não causem lesão aos bens e interesses públicos, se
constituindo em elemento necessário à legitimidade, constitucionalmente integrado na conduta
do administrador público, sujeitando este a sanções, como: suspensão de direitos políticos;
perda de função pública; indisponibilidade de bens; e ressarcimento ao Erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo de ação penal cabível; para o TCU, as condutas dos
licitantes e dos agentes têm de ser, além de lícitas, compatíveis com a moral, a ética, os bons
costumes e as regras da boa administração.
Princípio da Publicidade: É a divulgação do ato para conhecimento público e início de
seus efeitos externos, inclusive o controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral,
sendo requisito de eficácia e moralidade, excetuando-se casos de sigilo legal relativos à
segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração; esse
princípio deve permear toda a atividade administrativa, divulgando-se para a sociedade e,
particularmente, aos interessados, sobre atos e fatos praticados pela Administração, em locais
adequados; no processo licitatório, a publicidade tem por objeto atrair maior número de
fornecedores e o alcance de proposta mais vantajosa.
Princípio da Unidade de Caixa: É um princípio pelo qual é disciplinada a realização da
receita e da despesa da União, através do SIAFI, significando que o Governo Federal
mantém, em seu agente financeiro, para o conjunto de gestores, uma posição financeira
global, cabendo ao SIAFI o controle individualizado da posição de cada unidade.
Princípio da Unidade do Orçamento: É um princípio segundo o qual os orçamentos
de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única
política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.
Princípio da Universalidade do Orçamento: É um princípio segundo o qual a lei
orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: É um princípio essencial,
cuja inobservância enseja nulidade do procedimento licitatório, pelo qual a Administração não
pode descumprir as normas e condições de edital, ao qual se acha estritamente vinculada,
exigindo-se que o julgamento e classificação das propostas se façam de acordo com os
critérios de avaliação e que o contrato a ser celebrado contenha as cláusulas essenciais,
todos constantes do edital.
Princípio do Julgamento Objetivo: Determina que o julgamento das propostas na
licitação seja feito rigorosamente de acordo com os critérios fixados no edital, inclusive do tipo
de licitação (de menor preço, de melhor técnica, de técnica e preços, de maior oferta, menor
ou maior lance), de maneira a possibilitar sua aferição pelos participantes e pelos órgãos de
controle; para o TCU, o agente da Administração deve observar critérios objetivos definidos no
ato convocatório para o julgamento das propostas sem a possibilidade de utilizar-se de fatores
subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da
Administração.
Princípio do Procedimento Formal: Impõe a vinculação da licitação às prescrições
legais que a regem em todos seus atos e fases, sem caracterizar exigências inúteis e
desnecessárias ou mero formalismo, acrescentando que não se anula procedimento diante de
meras omissões ou irregularidades formais na documentação ou nas propostas desde que,
por sua irrelevância, não causem prejuízo à Administração ou aos licitantes.
Princípios Orçamentários: São regras que cercam a instituição orçamentária, visando a
dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo, entre
os quais: universalidade; unidade; exclusividade; especificação; periodicidade; autorização
prévia; exatidão; clareza; publicidade; equilíbrio; e programação.
Privatização: É o processo de aquisição ou incorporação de uma companhia ou
empresa pública por uma empresa privada.
Pró-atividade: Capacidade de se antecipar a possíveis problemas, adotando
providências em tempo hábil. Compreende a autonomia para antecipar-se aos fatos com
ações preventivas.
Pró-labore: É o equivalente salarial a ser pago a cooperados pelas cooperativas, em
contrapartida a serviços prestados.
Procedimento Administrativo no SBPC: É o procedimento realizado pelos
órgãos integrantes do SBPC para promover a apuração de condutas anti-competitivas e
destinado a instruir representação, conforme disposto na Lei nº 10.149/2000. É instaurado
pela SDE/MJ para detectar fortes indícios da existência de infração à ordem econômica,
após ou não a conclusão de Averiguações Preliminares. Pelo rito, a SEAE/MF é
informada da instauração do processo e pode emitir parecer econômico sobre o caso, que
deve ser apresentado à SDE/MJ antes do encerramento da instrução. Concluída a
instrução processual, a SDE/MJ encaminha os autos ao CADE para julgamento, ou
determina o arquivamento do processo, recorrendo de ofício àquele órgão.
Processamento de Dados: É o procedimento que envolve a organização e reunião
de dados para serem processados por meio de um computador, visando à obtenção de
resultados.
Processo: Compreende os atos que devem ser produzidos por escrito, em vernáculo
(idioma ou linguagem oficial), com data e o local de sua realização e a assinatura da
autoridade responsável, com páginas numeradas sequencialmente e rubricadas,
realizados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão em que tramitar, salvo
quando, após iniciados, o adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou
cause dano ao interessado ou à Administração.
Processo Administrativo: É o rito juridicamente perfeito de legalidade e proteção
dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração,
composto por atos que não dependem de forma determinada, senão quando a lei
expressamente a exigir, iniciado de ofício ou a pedido de interessado mediante
requerimento escrito, pautado na obediência aos princípios que norteiam a gestão pública
da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, bem como na
observância de critérios essenciais de atuação, conforme a Lei e o Direito.
Deve atender a fins de interesses geral e público, com objetividade e atuação segundo
padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, devendo os atos administrativos receberem
divulgação oficial e sendo obedecidas as hipóteses de sigilo constitucional, adequação
entre meios e fins, indicação dos pressupostos de fato e de direito que fundamentam a
decisão, atuação tempestiva, respeito, segurança e garantia dos direitos dos contratados,
mediante formalidades legais que assegurem a ampla defesa (inclusive prévia),
alegações finais e interposição de recursos.
Processo de Agrupamento e Seleção/Requisitos: Processo responsável pela
elaboração da versão inicial da Planilha de Avaliação Técnica, incluindo estimativa de
preços para as soluções e estimativa do valor dos serviços associados, de atualização,
manutenção e helpdesk, suporte técnico on-site, consultoria e treinamento.
Processo de Contratação: É o conjunto de documentos que representam todo
trâmite burocrático necessário à realização de uma contratação, conforme determinações
contidas na legislação em vigor e normativos internos.
Processo Decisório: Instrumento automatizado, utilizado para sistematizar, registrar
e controlar o encaminhamento de Proposições de Votos à apreciação da Diretoria
Colegiada do SERPRO.
Processo de Demanda: Processo ainda não sistematizado, consistindo de projeto
elaborado a partir da demanda por tecnologia nova, em busca de familiarização com o
assunto, com a realização de estudos bibliográficos baseados em informações capturadas
em sítios de fornecedores, universidades, empresas de consultoria, assim como em
consultas públicas ou outras fontes reconhecidas, para fundamentação do Relatório
Preliminar do Projeto; ou elaboração de Planilha Técnica e Projeto Básico, quando se
tratar de tecnologia dominada ou absorvida pela empresa.
Processo Operacional (1): Conjunto de recursos e atividades inter-relacionadas que
transformam insumos (entradas) em produtos (saídas), agregando valor na percepção
dos clientes do processo e exige um certo conjunto de recursos que inclui pessoal,
finanças, instalações, equipamentos, métodos e técnicas, numa sequência de etapas ou
ações sistemáticas. O processo poderá exigir que a sequência de etapas seja
documentada por meio de especificações, de procedimentos e de instruções de trabalho,
bem como que as etapas de medição e controle sejam adequadamente definidas.
Processo Operacional (2): É a sequencia de procedimentos pelos quais uma
Unidade Organizacional gera produtos e serviços para clientes internos ou externos ao
SERPRO.
Processo Orçamentário: Compreende as fases de elaboração e execução das leis
orçamentárias – PPA, LDO e LOA. Cada uma dessas leis tem ritos próprios de
elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo.
Processos de Apoio: Processos que dão apoio aos processos produtivos (projeto,
produção e entrega dos produtos) e que são usualmente projetados em função de
necessidades relacionadas à estrutura e aos fatores internos à organização.
Processos de Pré-Qualificação: Procedimento que simplifica e agiliza os
procedimentos licitatórios, quanto à verificação da admissibilidade do Fornecedor
(habilitação jurídica e qualificação técnica).
Processos Produtivos (ou de Produção): Processos diretamente relacionados à
criação de valor para os clientes, associados tanto à manufatura de bens como à
prestação de serviços necessários para atender as necessidades dos clientes e da
sociedade. São, comumente, conhecidos por processos de projeto, processos de
produção (fabricação de bens ou prestação de serviços), processos de execução e de
entrega do produto (expedição, transporte e distribuição de bens ou conclusão de um
serviço) e processos-fim ou finalísticos (prestação de serviços públicos).
Produção: É a criação de um bem ou de um serviço adequado para a satisfação de
uma necessidade.
Produção Interna: É o conjunto de bens e serviços produzidos pela economia
nacional, em território nacional, qualquer que seja a nacionalidade dos produtores.
Produção Sincronizada: Trata-se de uma filosofia de administração da produção e
operações que inclui uma série consistente de princípios, procedimentos e técnicas em
que cada ação é avaliada em consonância com a meta global estabelecida para o sistema
produtivo; todas as áreas da empresa trabalham de forma sincronizada.
Produtividade: É eficiência na utilização de recursos, em que pese ser
frequentemente aplicada a um único fator, como mão-de-obra (produtividade do trabalho),
máquina, materiais, energia e capital, o conceito também se aplica ao total dos recursos
consumidos na obtenção de um produto. A produtividade global, também denominada
fator de produtividade total, é calculada pela combinação da produtividade dos diferentes
recursos utilizados para obtenção de um produto, requerendo uma média ponderada dos
indicadores de produtividade para composição de um único fator, com atribuição de pesos
proporcionais aos custos de cada recurso. A utilização de um indicador composto, como o
fator de produtividade total, permite determinar se o efeito global das mudanças no
processo é benéfico ou não, possivelmente envolvendo interação dos recursos. Enfoques
eficazes para a gestão do desempenho requerem que a produtividade com um único fator
ou a produtividade total seja compreendida e medida, especialmente quando o caso for
complexo, existindo grande variedade de custos e de benefícios potenciais.
Produtividade Média do Trabalho: É a relação entre a quantidade final de produto
e a quantidade de trabalho necessária para gerá-la (PME = Y/L).
Produto: Algo mensurável, tangível ou que se possa verificar, resultado ou item que
deva ser produzido para completar um projeto ou parte de um projeto demandado pelo
cliente. Do ponto de vista dos marcos de controle, o produto a ser entregue pode ser
parcial, um protótipo, um documento, um plano, ou um artefato. Também podem ser
resultados de uma fase do projeto ou o seu resultado final.
Produto Acabado: Trata-se da matéria-prima e insumos que já sofreram um processo
de transformação, foram completamente processados, e estão prontos para serem
entregues aos clientes finais.
Produtos (ou Resultados): São os bens materiais e imateriais, quantitativamente
delimitados, a serem produzidos na execução de serviço contratado.
Produtos em Trânsito: São quantidades de materiais, matérias-primas, produtos em
processo e/ou produtos acabados, expressos em termos monetários e/ou quantitativos,
que já foram expedidas pelo fornecedor para seu cliente, mas encontram-se no estágio de
transporte.
Produtos Heterogêneos: São produtos considerados pelos consumidores como
substitutos imperfeitos.
Produtos Homogêneos: São produtos considerados pelos consumidores como
substitutos perfeitos.
Produtos e Serviços do SERPRO: O portfólio da Empresa se constitui de:
Sistemas de Informação; Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações;
Integração de Soluções; e Consultoria e Informações.
Produtos Sensíveis: São produtos de setores altamente vulneráveis à concorrência
externa que contam com a proteção governamental, com a imposição de salvaguardas ou
outras medidas restritivas à entrada de similares do exterior, sendo exemplificativo o
nosso setor de informática.
Programa: É o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no plano plurianual.
Programa de Trabalho (1): É o instrumento que integra as solicitações de
convênios, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um
dos participantes, apresentado em propostas referentes à realização de projetos ou
eventos de duração certa.
Programa de Trabalho (2): É uma estrutura codificada do orçamento ao nível da
LOA (Lei Orçamentária Anual), que permite a identificação das ações executadas, bem
como o controle e acompanhamento dos programas definidos pela Unidade para um
determinado período.
Programação: É a sequência de etapas a serem executadas pelo computador para
resolver determinado problema.
Programação Financeira: São atividades relativas ao orçamento de caixa,
compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos
cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.
Programas de Governo: São políticas públicas e os principais instrumentos que os
governos utilizam para promover a integração entre os entes e os setores para otimizar
seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais.
Projeto (1): É o instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada
com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de
operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.
Projeto (2): É o empreendimento temporário (com início e fim), não repetitivo,
caracterizado por um sequência clara e lógica de eventos com o objetivo de criar um
produto ou serviço único.
Projeto Básico (PB): É o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação de custos e a definição de
métodos, formas e prazos de execução (inciso IX, art. 6º, da Lei nº 8.666/1993).
Projeto Executivo: É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução
completa de uma obra.
Promoção (Advocacia) da Concorrência: Uma das vertentes de atuação do
SBDC e refere-se ao papel educacional das autoridades antitruste na disseminação da
"cultura da concorrência" e ao papel de, direta ou indiretamente, influírem na formulação
das demais políticas públicas, de modo a garantir que a concorrência seja, ao máximo,
incentivada.
Promotora ou Organizadora: É a condição assumida pelo SERPRO em eventos
em que responde por sua estruturação ou por sua organização.
Prontidão para Resposta: Estar preparado para atender a qualquer tipo de
demanda (estratégica, operacional ou tecnológica) e reagir com presteza, tendo em vista
a satisfação dos clientes (internos, externos) e sua retenção.
Pronunciamentos Técnicos CPC (Comitê de Pronunciamentos
Contábeis): São orientações contábeis centralizadas e uniformes, elaboradas pelo
CPC, que levam em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões
internacionais (International Financial Reporting Standards – IFRS), que, posteriormente à
emissão, são transformados em atos normativos pelos diversos orgãos reguladores
brasileiros, passando ser de cumprimento obrigatório.
Proponente: É pessoa, órgão ou entidade pública ou privada que manifeste, por meio
de proposta comercial, de trabalho ou fornecimento, interesse em firmar algum
instrumento.
Proposição de Decisão: É o documento desenvolvido e regulamentado pelo
SERPRO para que as unidades proponentes (Superintendências, COJUR, AUDIG, UC,
GABDP e DIRET) possam enviar propostas para serem analisadas em reunião de
Diretoria Colegiada, devendo, para tanto, ser elaborado pela unidade proponente e seguir
um fluxo do Sistema Processo Decisório, onde serão acrescidos de outros documentos
complementares, como Parecer, Análise da UC e Análise da Diretoria, cujas
necessidades, ou não, dependerão de qual seja a unidade proponente ou de qual assunto
trate a Proposição. Somente usuários registrados no Sistema, pelo seu Gestor ou
Responsável de sua Unidade, poderão criar proposições de voto.
Proposta Comercial (1): É o documento pelo qual o fornecedor torna oficial a sua
oferta comercial e técnica de serviços e/ou produtos ao requisitante.
Proposta Comercial (2): É o instrumento que precede a assinatura do Contrato e
que estabelece o início do vínculo comercial, a ser submetido pelo SERPRO para
aprovação do Cliente, contendo informações que permitam visualizar de forma clara e
transparente os serviços classificados como Processos ou Projetos a serem
desenvolvidos em seus aspectos técnicos, financeiros e comerciais. Indica a aceitação
prévia das condições envolvidas na prestação dos serviços.
Proposta Comercial (3): É o documento a ser submetido à aprovação do Cliente,
contendo informações que permitam visualizar de forma clara e transparente os serviços/
projetos a serem desenvolvidos, em seus aspectos técnicos, financeiros e comerciais.
Proposta de Projeto: É o documento padrão do PGPS, que contempla informações
técnicas, financeiras e recursos que demonstre claramente a solução a ser
implementada, a qual será submetida à aprovação da autoridade competente; a proposta
de projeto é objeto de análise econômica-financeira.
Proposta Orçamentária: É o projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo, contendo
a estimativa da receita e a fixação da despesa para determinado exercício financeiro que,
depois de aprovada pelo Legislativo, sancionada pelo Presidente da República e
publicada na imprensa oficial, converte-se na lei orçamentária anual.
Protocolo: É o conjunto de regras padronizado que especifica o formato, a
sincronização, o sequenciamento e a verificação de erros em comunicação de dados,
devendo dois computadores utilizar o mesmo protocolo para que possam trocar
informações.
Protocolo de Intenção: Documento provisório de cooperação, ou forma preliminar de
contrato ou convênio, em que duas ou mais partes, pessoas físicas ou jurídicas,
manifestam o desejo de atuação compartilhada, definindo a expectativa de uns em
relação aos demais, ou vice-versa, a realização de algum tipo de atividade em parceria, a
intenção e o quê fazer, visando o alcance de algum objetivo, qualquer que seja seu
caráter: sócio-econômico; cultural; religioso; esportivo; político; público; local; regional;
estadual; ou federal.
Provisão: É uma operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a
unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho
por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades
orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou
Órgão.
Proxy: É um servidor que atua como intermediário entre um cliente e outro servidor,
normalmente utilizado em empresas para aumentar a performance de acesso a
determinados serviços ou permitir que mais de uma máquina se conecte à Internet.
PSQ (Prêmio SERPRO de Qualidade): Sistemática de premiação instituída na
empresa em 1996, com o objetivo mestre de estimular a criatividade e inovação
organizacional para alcance de padrões de excelência, em sintonia com o processo de
transformação empresarial.
Ptax Dólar: É a taxa média das cotações do dólar comercial, calculada e divulgada pelo
Banco Central, sendo obtida após a exclusão de 5% das cotações mínimas e máximas
para evitar uma contaminação da média geral.
Publicação: É o ato ou processo decorrente dos princípios básicos de legalidade e de
publicidade, que tem por objetivo dar conhecimento público sobre aquisições e contratos,
na forma de editais, avisos e extratos publicados em Diários Oficiais da União, dos
Estados e do Distrito Federal, em jornais diários de grande circulação ou outros meios de
divulgação que a Administração possa utilizar para ampliar a área de competição, nos
termos do art. 16 e do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/1993.
Público Alvo: É a referência a grupo de pessoas vinculadas a eventos de interesse do
SERPRO, compreendendo: clientes; segmentos da sociedade onde o SERPRO
implemente soluções que atendam a
diretrizes ou políticas de governo; dirigentes e representantes da Administração Pública;
empregados; fornecedores e parceiros em soluções desenvolvidas pelo SERPRO;
comunidade acadêmica, científica e de profissionais de TIC.
Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): É o instrumento que detalha,
operacionalmente, os subprojetos e subatividades constantes da Lei Orçamentária Anual,
especificando os elementos de despesa e respectivos desdobramentos, tornando-se
ponto de partida para a execução orçamentária.
Qualidade: Totalidade de características de uma entidade (atividade ou um processo,
um produto, uma organização ou uma combinação destes), que lhe confere a capacidade
de satisfazer as necessidades, os procedimentos, os critérios e a maneira como as
principais decisões são tomadas, comunicadas e conduzidas, em todos os níveis da
organização.
Qualidade de Fornecimento: A adequação do bem ou serviço ao uso, levando em
conta fatores tais como entrega, padrão e garantia do bem ou serviço, de acordo com
suas especificações em contrato.
Quantidade Logística Econômica: É a quantidade que se define em razão do
custo total logístico mínimo, obtido por meio da redução de custos em transporte,
compras, armazenagem etc.
Quarentena: É o período de tempo, originalmente quarenta dias, em que bens ou
materiais devem permanecer separados dos demais, em reserva, aguardando liberação
para uso.
Quota de Cooperação individual: É o percentual sobre o total das horas mensais
do empregado que é considerado para que o mesmo possa participar em trabalhos
cooperados.
Quota de Cooperação Setorial: É o percentual sobre o total das horas mensais dos
empregados lotados em uma Unidade Organizacional que é considerado para a
participação dos empregados desta Unidade em trabalhos cooperados.
Racionalização de Fornecedores: É a redução do número de vendedores ou
fornecedores para um produto ou serviço específico, para incrementar seu poder de
compra, melhoria do serviço, inovação do fornecedor ou simplificação administrativa,
entre outros fatores de interesse da administração e condizentes com o seu poder de
compra.
Rádio Frequência: É o sistema utilizado para a comunicação em tempo real, via rádio,
entre o sistema de administração de armazéns e os coletores (scanners), em um
armazém.
RAM (Random Acess Memory): É a memória disponível para uso das aplicações e
processamentos necessários, de conteúdo volátil e que se perde sempre que o
computador é desligado, de grande importância para o sistema operacional dos
computadores.
Rastreamento (tracking): É o procedimento que se utiliza de sistemas de buscas,
inclusive com recursos de informática, para a localização de pessoas, veículos, cargas e
outros tipos de bens, a partir de seus deslocamentos no espaço e a qualquer tempo
durante suas movimentações.
Rastreabilidade: É a capacidade de recuperação do histórico, da aplicação ou da
localização de objeto, matéria-prima, componente ou embalagem, por meio de
identificações registradas.
Razão Social: É o nome devidamente registrado sob o qual uma pessoa jurídica se
individualiza e exerce suas atividades, diferenciando-se do nome dado a um
estabelecimento ou do nome comercial com que a empresa pode ser reconhecida junto
ao público.
Reabastecimento Automático: É o sistema automatizado no abastecimento de
estoques, permitindo que o fornecedor possa antecipar necessidades futuras, reduzir
estoques e incrementar indisponibilidades.
Reajuste/Atualização
Financeira/Correção Monetária: A atualização
financeira, correção monetária ou reajuste têm mesma fundamentação e decorrem da
necessidade de assegurar ao detentor da moeda nacional um padrão médio de troca, em
cenários de inflação. Embora se refiram a um mesmo evento, admite-se alguma
diferenciação entre atualização financeira ou correção monetária e reajuste com base na
percepção da Lei nº 8.666/1993, em relação à periodicidade abrangida: de curto prazo
(período aleatório superior a 15 dias), trata a atualização financeira ou correção
monetária, enquanto de prazo maior (acima de 12 meses ou um período padrão), trata o
reajuste. Depreende-se que o reajuste de preços contratual, após decorrido o prazo
avençado entre as partes (1 ano desde a celebração do Contrato), pode ser: i)
automático, quando estabelecida uma indexação; ou ii) negocial, quando, embora
prevista, não foi estabelecida uma indexação. Na maioria dos contratos celebrados pelo
SERPRO com seus fornecedores foi adotada a hipótese negocial, sem qualquer tipo de
indexação, pois a simples referência a critérios contidos na Resolução nº 10, de 14 de
outubro de 1996, do Conselho e Controle das Estatais (CCE), cria a expectativa de
reajuste, mas sem efeito financeiro imediato, ou seja, sem reajuste automático.
Realidade Virtual: É a simulação em computador para antecipar e avaliar de forma
dinâmica o funcionamento de um equipamento ou sistema, aperfeiçoando o projeto e
minimizando os riscos.
Recebimento (ou Recebimento Provisório): É o ato de recebimento pelos
Almoxarifados da empresa de materiais e bens adquiridos, inclusive equipamentos de
informática, entregues por fornecedor, caracterizando o momento de entrega ao
contratante pelo contratado do objeto contratual, conforme trata as alíneas “a”, incisos I e
II, do art. 73 da Lei 8.666/1993, trata-se do momento em que uma obra, material (bens
móveis) ou serviço é entregue pelo contratado ao contratante.
Recebimento: Por definição da IN-SLTI nº 04, de 19/05/2008, é declaração formal do
Gestor do Contrato de que os serviços prestados atendem aos requisitos estabelecidos
no contrato.
Receita: São os recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do
resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.
Receita Bruta (ou Receita Bruta das Vendas e Serviços): É o produto da
venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados
e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
Receita Condicionada: É uma classificação para receita incluída no projeto de lei
orçamentária, ou na própria lei, aguardando a aprovação de lei específica que autorize a
sua cobrança, ou seja, a cobrança ainda depende de aprovação legal; a receita
condicionada pode fazer parte da lei orçamentária, porém não pode ser executada
enquanto não houver decisão do parlamento.
Receita Corrente: São receitas decorrentes da transferência de recursos do setor
privado para o setor público que aumentam somente o patrimônio não duradouro do
Estado, isto é, que se esgotam dentro do período compreendido pela lei orçamentária
anual; são compostas por receitas derivadas e originárias, das quais não resulta
contraprestação financeira por parte do Estado e compreende os seguintes grupos:
tributária; de contribuição;patrimonial; agropecuária; industrial; de serviços; transferências
correntes; e outras receitas correntes.
Receita Corrente Líquida: É o somatório dos itens componentes da receita corrente,
deduzidos: na União, os valores das transferências constitucionais e legais para Estados
e Municípios e as contribuições do PIS-PASEP e outras previdenciárias; nos Estados, as
parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; e na União, nos
Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira da
área da previdência.
Receita da União: É todo e qualquer ingresso recursos, de caráter originário ou
derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extra-orçamentária,
seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou
indiretamente pelos órgãos competentes.
Receita de Capital: São receitas que alteram o patrimônio duradouro do Estado e
compreende as receitas provenientes da conversão de bens e direitos em espécie, do
recebimento de amortizações de empréstimos anteriormente concedidos, da contratação
de empréstimos a longo prazo e de transferências recebidas de outras pessoas de direito
público ou privado para custear despesas de capital.
Receita Extra Orçamentária: São valores provenientes de toda e qualquer
arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que
não constitui renda do Estado. O seu caráter é transitório, não se constituindo
propriamente em receita pública, mas sim depósito de terceiros, tais como: salários de
servidores não reclamados; consignações e outras retenções não pagas ou recolhidas no
período; e depósitos administrativos e judiciais.
Receita Extraordinária: É a receita auferida pelo Estado em decorrência de situação
transitória e inesperada, tais como: impostos lançados por motivo de guerra; doações; e
impostos ou contribuições instituídas por motivos extraordinários e temporários.
Receita Financeira: É a receita originada da emissão de títulos pelo Tesouro
Nacional, da remuneração das disponibilidades do Tesouro no Banco Central, do retorno
de empréstimos e financiamentos e receita da alienação de bens patrimoniais.
Receita Não Financeira: É a receita oriunda da cobrança de imposto, taxa e
contribuição, da prestação de serviços e de outras receitas não catalogadas como
financeiras.
Receita Orçamentária: São valores constantes do orçamento, caracterizadas
conforme o art. 11, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
Receita Ordinária: É a receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive
transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a
execução do orçamento, conforme alocação das despesas; é de livre aplicação, sem
vinculação.
Receita Originária: São rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus
próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos,
correspondente às rendas, tais como: foros; laudêmios; aluguéis; dividendos;
participações patrimoniais; e tarifas (quando tratar-se de rendas industriais).
Receita Própria: São arrecadações feitas pelas entidades públicas em razão de sua
atuação econômica no mercado, aplicadas pelas próprias unidades geradoras, em geral,
autarquias, fundações, fundos e empresas públicas.
Receita Pública: Em sentido restrito, é constituída de entradas autorizadas pela
Constituição Federal, leis gerais e especiais, contratos e quaisquer títulos creditórios que
derivem direitos a favor do Estado, que tem o direito de arrecadar e que se incorporam ao
seu patrimônio sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem
acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo e, em sentido lato, quantias recebidas
pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos, exceto produtos de
operação de crédito, pois cria uma obrigação no passivo da entidade pública; é o conjunto
de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem,
livremente e sem reflexo no seu passivo e podem dispor para custear a produção de seus
serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade.
Receita Tributária: São os tributos na conceituação da legislação tributária: impostos;
taxas; e contribuições de melhoria.
Receita Vinculada: São receitas arrecadadas com destinação especifica estabelecida
na Constituição Federal e demais legislações, destinada a determinado setor, órgão ou
programa; se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos à execução do
planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior rigidez na
programação orçamentária.
Receitas de Transferências Corrente ou de Capital: São os recursos
financeiros recebidos de pessoas jurídicas ou físicas e que serão aplicados no
atendimento de despesas, cujas classificações dependerão da origem e destinação, ou
seja: a transferência é corrente se atender a despesas correntes e é de capital se atender
a despesas de capital.
Recessão: É a ocorrência de redução no volume de riqueza que um país produz (PIB),
à vista do que produziu em anos anteriores, em decorrência de regimes inflacionários e
depressões econômicas que afetam seus meios produtivos e interrompem períodos de
prosperidade.
Recolhimento: É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam, diariamente, ao
Tesouro público o produto da arrecadação.
Recurso: Requerimento, sem efeito suspensivo, a menos que haja disposição legal em
contrário, interposto por titulares de direitos e interesses que forem parte no processo
aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida,
as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses
coletivos, os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesse difusos, com
exposição dos fundamentos do pedido de reexame das decisões administrativas, em face
de legalidade e de mérito, podendo juntar documentos julgados convenientes e devendo
dirigí-lo à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Recursos Disponíveis: São recursos sobre os quais o Poder Executivo mantém
autonomia no sentido de prover sua alocação em programas prioritários, em face das
decisões de política econômica global.
Reembalagem (repackging): É a remoção do produto de sua embalagem original,
substituída por outra, com o objetivo de marketing ou para atender às necessidades de
mercado ou requisitos aduaneiros de outros países no caso de exportação.
Reengenharia: É a análise, redesenho ou implementação de mudanças drásticas e
inovadoras nos processos, podendo envolver novas tecnologias e métodos de
desempenho das etapas de trabalho.
Regime de Adiantamento: É a entrega de numerário a
servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar
despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação e em casos expressamente definidos em lei, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Regime de Caixa: É a modalidade contábil que considera para a apuração do
resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no
exercício.
Regime de Competência: É a modalidade contábil que considera os fatos contábeis
ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos seus resultados.
Regime Econômico: É o conjunto de características institucionais que determinam,
no âmbito de um sistema econômico, as condições de organização prática do
financiamento da economia.
Regime Misto: É a modalidade que determina para a execução orçamentária, nos
termos do art. 35, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964, a combinação do Regime de Caixa
para as receitas, ou seja, a realização dessas após o efetivo impacto nas disponibilidades
financeiras e o Regime de Competência para a despesa, reconhecendo-a em momentos
diferentes, quais sejam: 1- a obrigação em potencial ocorre no primeiro estágio,
denominado empenho da despesa e que resulta em potencialidade passiva; 2- a
obrigação real que ocorre no segundo estágio consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor, tendo por base os documentos hábeis que sustentam a efetiva realização da
despesa correspondente (fase da liquidação).
Registro: É o conjunto de formalidades legais de lavratura, com a atribuição de
numeração sequencial numérica ou alfanumérica, para atendimento à obrigação de
manter arquivo cronológico, estabelecida no art. 60 da Lei nº 8.666/1993, e para
consignar autenticidade, segurança e perenidade nos documentos contratuais celebrados
pelo SERPRO e, assim, resguardar seus interesses, inclusive contra terceiros.
Registro de Documento Contratual: Conjunto de formalidades legais de lavratura
dos diversos tipos de contrato, com a atribuição de numeração sequencial.
Registro Patrimonial: É o procedimento administrativo-contábil de registro do
ingresso de bens no acervo patrimonial do SERPRO, através do seu formal
cadastramento no Sistema Oficial de Gestão Patrimonial.
Relação Comprobatória de Ordens de Serviços Emitidas: Conforme item
4.7.36 da Norma GL-034, por orientação do TCU, a Relação Comprobatória de Ordens de
Serviços Emitidas deverá ser fornecida pelo contratado, por ocasião da entrega de
documentos fiscais nos casos de aquisição ou contratação, cujos contratos estabeleçam a
emissão de OS - Ordem de Serviço.
Relacionamento Contratual: Facilidade de interação com os representantes do
SERPRO, fazendo fluir com clareza e profissionalismo os compromissos avençados.
Relatório da OS - Consultoria e Suporte On-Site: É o documento da
Administração, com conteúdo estabelecido em Ordem de Serviço (OS), que registra o
acompanhamento e a conclusão das atividades, relaciona os problemas surgidos e
respectivas soluções, registra as oportunidades de melhoria e identificação de desvios,
apresentando as informações de desempenho, aprendizado, conformidades técnica,
operacional e legal, resultado de testes, tempo dispendido, recursos alocados, custos
incorridos e aspectos sobre conclusividade dos serviços.
Remanejamento: Entende-se ser as atividades de desinstalação de equipamento e/ou
software, sua transferência e instalação em outro local, no mesmo endereço físico ou
predial, onde já exista infra-estrutura elétrica e lógica, incluindo os procedimentos de
desconexões e conexões necessários e os testes de funcionamento.
Remedy: Sistema de Gestão de Infra-estrutura, utilizado antigamente pelo SERPRO no
gerenciamento corporativo de infra-estrutura, nos módulos gerência de configuração,
gerência de mudança e gerência de qualidade e recuperação, utilizado na gestão de
informações relacionadas ao parque instalado, ocorrências, desvios operacionais e
encargos financeiros.
Remuneração: É o salário base percebido pelo profissional em contrapartida pelos
serviços prestados mais os adicionais cabíveis, tais como hora extra, adicional de
insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional de
risco de vida e demais que se fizerem necessários.
Renda Nacional: É o valor agregado representativo do fluxo dos recursos nacionais
em bens e serviços, gerados ao longo de um determinado período, incluindo salários,
rendimentos de profissionais liberais, lucros privados, lucros obtidos por empresas
públicas, juros, alugueis e receitas provenientes de arrendamento.
Renda Per-Capita: É o número índice resultante da divisão do montante total da
renda nacional pelo total da população e que serve como referencial para o
desenvolvimento de um país.
Renda Pós-Fixada: É o rendimento a ser obtido em aplicação financeira,
correspondente à correção ou atualização monetária apurada no período mais a parcela
de juros contratados, no vencimento do título.
Renda Pré-Fixada: É o rendimento que o investidor fica sabendo no ato da aplicação
financeira, de quanto receberá no vencimento do título, já considerada as parcelas de
correção ou atualização monetária projetada no período mais a de juros contratados.
Repactuação: Por definição constante da IN-SLTI nº 02, de 30/04/2008, é todo o
processo de negociação para a revisão contratual de forma a garantir a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face da variação dos custos contratuais
dos serviços continuados, devendo estar previsto no instrumento convocatório com data
vinculada à apresentação das propostas ou do acordo ou convenção coletiva ao qual o
orçamento esteja vinculado, no caso da primeira repactuação, ou da última repactuação,
no caso de repactuação sucessiva.
Repactuação Contratual: Foi introduzida pela Resolução CCE nº 10/1996, editada
para vedar a inclusão, nos contratos de prestação de serviços, de cláusulas de indexação
a qualquer título e pela edição do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, que trata
sobre execução indireta das atividades materiais, acessórias, instrumentais ou
complementares relativas à conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes,
informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de
prédios, equipamentos e instalações. Ambos atos inovaram no trato do reajuste de
serviços, denominando-o de repactuação, com periodicidade anual e vinculação a
parâmetros básicos de qualidade, de preços vigentes no mercado (no caso da Resolução)
ou de demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato,
devidamente justificada (no caso do Decreto) e de outras orientações emanadas do Poder
Público, relativos aos contratos com vigência superior a um ano ou com cláusula de
prorrogação. O conceito “latu sensu” da repactuação abrange os processos de reajuste
negocial (quando não formalizada qualquer tipo de indexação) e de revisão ou reequilíbrio
contratual (quando se impõe a verificação de demonstração analítica da variação dos
componentes dos custos do contrato, devidamente justificada), envolvendo conceitos
distintos. Embora o termo repactuação dê a idéia de celebração de novo pacto, pela
lavratura de outro instrumento contratual ou sua aditivação, com a associação de
conceitos anteriormente referida, insinuando alguma abrangência, os casos tratados se
limitam a reajustes com periodicidade anual; para o TCU, a repactuação é uma forma de
negociação entre a Administração e o contratado, não vinculada a qualquer índice, que
visa a adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado, podendo diminuílos ou aumentá-los, nesse caso, após decorrido, pelo menos, um ano de vigência do
contrato, restrita à prestação de serviços de natureza contínua; autores, como
GUASPARINI (2004:592) definem a repactuação como uma possibilidade de promover
novo ajuste no preço contratado e como um processo de restauração da equação
econômico-financeira, dubiamente exposto, que “se ombreia, nesse particular, ao
reajustamento e à revisão”.
Repasse: É a distribuição (ou descentralização) pelo órgão ou Ministério dos recursos
financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas unidades orçamentárias.
Reposição: É o ato ou efeito de devolver ou restituir um bem fisicamente.
Repressão a Condutas Anti-Competitivas: Outra forma de atuação do SBDC,
consistindo na apuração de condutas nocivas à concorrência, de responsabilidade de
empresas que detêm poder sobre determinado mercado, das quais são exemplo a prática
de cartel, a prática de preços predatórios, as vendas casadas, os acordos de
exclusividade, a discriminação de preços, a fixação de preços de revenda e as restrições
territoriais. Para promover a apuração dessas condutas e conforme o caso, a SEAE/MF
pode realizar Procedimento Administrativo destinado a instruir representação a ser
encaminhada à SDE/MJ, enquanto esta pode promover Averiguação Preliminar ou
instaurar diretamente Processo Administrativo, para julgamento do CADE, se houve
configuração de infração à ordem econômica. Nas análises de condutas anti-competitivas,
a manifestação da SEAE é facultativa.
Representação: É uma forma de recurso, ou direito de petição, em que se denuncia
irregularidades ou abuso de poder perante a própria Administração, estando disciplinada
pelos arts. 3º e 4º, da Lei 4.898, de 09/12/1965. Deve ser dirigida à autoridade superior
que tiver competência para aplicar ao culpado a respectiva sanção ou determinar-lhe
conduta diferente, mediante forma escrita e subscrita por qualquer pessoa, mesmo
inexistindo interesses próprios, e a qualquer tempo, como assegurado pela Constituição
Federal (1998- art. 5º, XXXIV, a).
Representante Regional da Unidade de Gestão: É o titular da Projeção
Regional da Unidade de Gestão pertencente à estrutura da Empresa.
Reprografia e Serviços Gráficos: São os serviços de reprodução de documentos
em papel, confecção de blocos para rascunho, encadernação e os serviços gráficos
compreendendo materiais de divulgação, tais como: folders; cartazes, etc.
Requisitante: Órgão interno que identifica a necessidade de contratação ou aquisição
de um bem ou serviço.
Requisitante do Serviço: Por definição da IN-SLTI nº 04, de 19/05/2008, é qualquer
unidade administrativa que demande a contratação de um serviço de Tecnologia da
Informação.
Requisitos: Por definição da IN-SLTI nº 04, de 19/05/2008, é o conjunto de
especificações necessárias para definir a Solução de Tecnologia da Informação a ser
contratada.
Rescisão Contratual: É o ato formal, unilateral ou por mútuo acordo, de
desfazimento da relação contratual estabelecida com o contratado para a prestação do
serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela deste, bem como qualquer
outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de
cobrança, podendo ser decorrente de inadimplemento, inclusive sujeitando à parte
infratora a imposição de sanções, na forma avençada ou legalmente prevista.
Reserva de Contingência: É uma dotação global, não especificamente destinada a
determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos
recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
Reserva Técnica: São os custos decorrentes de substituição de mão-de-obra quando
da ocorrência de atrasos ou faltas que não sejam amparadas por dispositivo legal e,
ainda, abonos e outros, de forma a assegurar a perfeita execução contratual, calculados
para cobertura não discriminada no cálculo da remuneração, mediante incidência
percentual sobre o somatório da remuneração, encargos sociais e trabalhistas e insumos
de mão-de-obra.
Reservas Internacionais: São os recursos acumulados pelo país, em decorrência da
entrada de dólares para investimentos diretos, empréstimos, financiamentos e captação,
devendo ser suficientes para quitar junto aos organismos internacionais o total da dívida
acumulada.
Resíduos Recicláveis Descartados: São materiais passíveis de retorno ao seu
ciclo produtivo.
Resolução: É o documento diretivo, por meio do qual o Diretor Presidente, em
conformidade com as políticas e diretrizes básicas traçadas pelo Conselho Diretor,
estabelece: os planos estratégicos a serem seguidos pela Empresa para cumprimento
das políticas aprovadas; as diretrizes que orientarão o Diretor-Superintendente e demais
Diretores na execução das políticas e dos planos estratégicos aprovados; e delegação de
competência.
Responsabilidade Social Empresarial (RSE): É o conjunto de ações sociais
adotadas pela administração de uma empresa no âmbito de sua atuação, executadas por
seus funcionários através de projetos corporativos, podendo ocorrer em parceria com
outras organizações, em prol da sociedade. Diz respeito à relação que a empresa
estabelece com todos os seus públicos (stkeholders) no curto e no longo prazo. Os
públicos de relacionamento da empresa envolvem inúmeras organizações de interesse
civil-social-ambiental, além dos públicos usualmente reconhecidos gestores - público
interno, acionistas e consumidores/clientes.
Resposta Eficiente ao Consumidor: É um modelo estratégico de negócios, no
qual fornecedores e varejistas trabalham de forma integrada, visando melhorar a
eficiência da cadeia logística, de forma a entregar melhor produtos ao consumidor final.
Ressarcimento: É a obrigação de reparar do agente que causar dano a outrem, por
ato ilícito ou independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco
para os direitos de outrem, medindo a indenização na extensão do dano, nos termos do
art. 927, mais o parágrafo único, e o art. 944, da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).
Restos a Pagar: Compreendem as despesas empenhadas e não pagas até 31 de
dezembro, com inscrição automática e registro por exercício e por credor, com validade
até 31 de dezembro do ano seguinte e prescrição em 05 (cinco) anos, distinguindo-se
como despesas processadas (ou liquidadas) e não processadas (ou não liquidadas), nos
termos do art. 36 c/c os arts. 67 a 70, da Lei nº 4.320/1964.
Restrição Territorial: É um acordo feito entre o fornecedor e o distribuidor, em que o
primeiro compromete-se a não permitir que um outro distribuidor localize-se dentro de
uma certa área, preservando um território exclusivo para o segundo, limitando a
competição via preços entre os distribuidores.
Resultado Nominal: É a diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as
despesas empenhadas, inclusive aquelas relacionadas com a dívida do setor público, que
indica em quanto a dívida aumentou ou reduziu no exercício ou num período determinado
de tempo.
Resultado Operacional: É o saldo do Resultado Nominal, após descontada a
correção monetária e cambial nas despesas com juros.
Resultado Primário: É a diferença entre as receitas e despesas do setor público, não
computadas as despesas com “rolagem da dívida” e operações de crédito ativas e
passivas; reflete o esforço fiscal do Governo.
Retenção na Fonte: É o regime de substituição tributária obriga o substituto a reter,
recolher, quando do pagamento do serviço contratado, o valor correspondente aos
tributos e contribuições devidos pelo prestador do serviço (IN SRF 480, de 15/12/2004).
Revisão/Recomposição de Preços/Reequilíbrio Contratual: Da mesma
forma que atualização financeira, correção monetária ou reajuste, com predominância
desse último, os instrumentos de revisão, recomposição de preços ou reequilíbrio
contratual (ou de preço) modificam também o valor inicial, em razão de sua efetivação, a
qualquer momento, devido a fatores acidentais ou por deliberação dos agentes
envolvidos. Portanto, entende-se correta a afirmação de que modificações posteriores do
valor inicial ocorrem, distintamente, por reajuste (indexado no contrato ou negocial) e por
reequilíbrio contratual. O reequilíbrio contratual trata da recomposição do valor do
contrato, ou seja, da retribuição suficiente sobre algo adquirido (com quantidade definida,
condições de mercado vigentes, qualidade e finalidade específicas etc.) que, em
determinado momento, mudam, impactam e desestabilizam a relação comercial
inicialmente acordada; está intrínseco na equação econômico-financeira das relações
contratuais e está vinculada a alguma excepcionalidade, a avaliação de evento que afeta
a equação econômico-financeira. Os contratos, mesmo que anualmente reajustados,
podem ficar desequilibrados no período de vigência, impondo sacrifícios a uma parte, em
benefício da outra, a partir da ocorrência de fatores que impactam a transação, não
previstos e nem desejados à época de sua formalização, tratados na alínea “d”, do inciso
II, c/c os parágrafos 5º e 6º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993, face a fatos imprevisíveis ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis. Portanto, é imperativo que se apoie
em algum fato imprevisível acontecido e na imposição de prejuízos, se assemelhando, por
vezes, ao reajuste negocial, em decorrência de possibilitar a criação de conflitos entre as
partes e demandar tempo para que se efetive.
Revisor de Texto Educacional: É o papel desempenhado pelo empregado quando
executa a revisão ortográfica e gramatical de conteúdos educacionais, destinados a
apoiar ações educacionais na modalidade presencial ou a distância.
Risco: Corresponde ao elemento de incerteza que pode afetar a atividade de um agente
ou o desenrolar de uma operação econômica, podendo ser previamente identificado,
embora incerto, com consequências negativas para o negócio, projeto ou processo.
Risco de Obsolescência: Corresponde ao risco dos produtos não serem usados por
causa de mudanças no planejamento e/ou engenharia ou alteração na demanda.
Risco Ocupacional: Corresponde a execução de atividades, contratualmente
definidas, por segurado empregado, contribuinte individual ou cooperado, por intermédio
de cooperativa de trabalho, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15
(quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, respectivamente.
Rota (ou Plano de Viagem): É o percurso escolhido para o transporte, por veículos,
através de vias terrestres, rios, corredores marítimos e/ou corredores aéreos,
considerando a menor distância, menor tempo, menor custo ou uma combinação destes.
Roteador: É o dispositivo responsável pelo encaminhamento de pacotes de
comunicação em uma rede ou entre redes, servindo para conectar uma rede local (LAN) à
Internet.
Rotina de Execução de Serviços: É o detalhamento das tarefas que deverão ser
executadas em determinados intervalos
especificações, duração e frequência.
de tempo, sua
ordem
de
execução,
Roubo: É o ato de subtrair (coisa alheia móvel) para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistir.
SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente): É o conjunto de ações de
telemarketing, suporte técnico, reclamações e sugestões disponibilizados por empresas a
seus consumidores, mantendo-se um canal de comunicação entre as partes.
Salário: É o valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na
execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em acordo ou convenção
coletiva, sentença normativa ou lei, ou ainda, quando da não existência destes, poderá
ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para
a categoria profissional correspondente.
Salvaguardas: São medidas temporariamente implantadas para proteger um ramo
industrial do país, a fim de permitir à indústria local concorrer com fornecedores
estrangeiros, tomadas sob forma de tarifas ou restrições quantitativas. Quando praticadas
a favor de um setor da economia interna, essa medida necessariamente terá de ser
genérica e abrangente para todos os países, sujeitando-se a medidas compensatórias por
danos reclamados por terceiros junto à Organização Mundial do Comércio (OMC).
Saque: É um título de crédito, sacado por um credor contra um devedor, com ordem
expressa para que o devedor pague certa quantia a determinada pessoa, ou à sua ordem,
em determinados prazo e local.
Sanção: Pena ou recompensa aplicada por autoridade competente, com que se busca
garantir a execução ou cumprimento da legislação vigente, incluída como cláusula
contratual para os casos de arrependimento ou inexecução do objeto da contratação.
Sanção Administrativa: Medida repressiva, nos termos da Lei, infligida por
autoridade competente a pessoas físicas e jurídicas contratadas que, por ação ou
omissão, frustrarem a prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de
parcela deste, bem como qualquer outro evento contratual.
Satisfação do Cliente: É o resultado da entrega de um produto ou serviço que tenha
atendido os requisitos do cliente.
Sazonalidade: É a denominação dada ao período do ano com menor atividade de
determinado setor da economia, vinculado a questões climáticas ou datas comemorativas.
SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência): É o sistema
constituído por órgãos encarregados da defesa da concorrência no País: a Secretaria de
Acompanhamento Econômico (SEAE/Ministério da Fazenda); a Secretaria de Direto
Econômico (SDE/Ministério da Justiça); e o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça. A SEAE/MF e a SDE/MJ
possuem função analítica e investigativa, sendo responsáveis pela instrução dos
processos, ao passo que o CADE, sendo um tribunal administrativo, é a instância
judicante do Sistema. As decisões do CADE não comportam revisão no âmbito do Poder
Executivo, podendo ser revistas apenas pelo Poder Judiciário. A atuação dos órgãos de
defesa da concorrência subdivide-se em três vertentes: (i) o controle de estruturas de
mercado, via apreciação de fusões e aquisições entre empresas (atos de concentração),
(ii) a repressão a condutas anti-competitivas e (iii) a promoção ou "advocacia" da
concorrência.
Scanner: É um dispositivo óptico utilizado nos processos de digitalização de textos e
imagens.
Seguridade Social: É o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
Seguro: É um contrato aleatório, pelo qual uma das partes se obriga, mediante
cobrança de prêmio, a indenizar outra de um perigo ou prejuízo eventual.
SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia): É o sistema criado em
1979 pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (Andima) e
administrado pelo Banco Central, destinado ao registro, custódia e liquidação financeira
das operações realizadas com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco
Central, títulos estaduais e/ou municipais e depósitos interfinanceiros.
Seminário: É um evento de treinamento, caracterizado por discussão de um tema
proposto, do qual se estuda seus aspectos, com exposição de pesquisas sobre o tema
por por grupos ou representantes, não havendo tomada de decisão.
Senha Eletrônica: Código eletrônico ou assinatura eletrônica, de uso e escolha
pessoal, sigiloso e intransferível, periodicamente renovável, composto por associação
alfa-numérica, protegido por criptografia e meios de segurança, utilizado para fins de
identificação e acesso a transações em sistemas informatizados específicos, com limites
condicionados aos perfis estabelecidos por Gestor ou Cadastrador, especialmente
designado para o exercício dessa função.
Serviço ao Cliente: Compreende habilidades desenvolvidas pela empresa para
atender as necessidades, solicitações e pedidos de informação dos clientes.
Serviço Corporativo de Voz: Consiste no aproveitamento das características
técnicas da Rede de Comunicação SERPRO. Permitindo transmissão de voz,
simultaneamente com as demais atividades da Rede.
Serviço da Dívida Externa: Compreende o pagamento de juros, encargos
adicionais e amortização do principal dos empréstimos contraídos com residentes no
exterior.
Serviço da Dívida Interna: Compreende o pagamento de juros, encargos adicionais
e de resgate dos títulos da dívida interna consolidada e flutuante.
Serviços Contínuos (ou Continuados): São aqueles serviços auxiliares
prestados de forma sequencial por mais de um exercício financeiro e de execução
indireta, cujas interrupções possam comprometer a continuidade das atividades do
SERPRO, dentre os relacionados no Decreto nº 2.271, de 07/07/1997, com a
regulamentação da IN SLTI nº 02, de 30/04/2008, que são utilizados como referência e
ensejam, ainda, o fornecimento concomitante de Planilhas de Custo e Formação de
Preços, para que se possa avaliar as variações de custos anualmente e os impactos
individuais dos insumos pertinentes. O SERPRO reconhece aqueles serviços que utilizam
mão-de-obra, com a participação equivalente ou superior a 35% (trinta e cinco por cento)
no custo total planilhado, bem como insumos afetados por tarifas e preços administrados
públicos, dentre os itens previstos em Edital, compreendendo: vigilância; limpeza;
zeladoria e conservação predial, inclusive manutenção de elevadores; instalações
hidráulicas e elétricas, inclusive “splinkers' e “no-breaks”; copeiragem; atendimento de
primeiro nível em “call centers”, inclusive telefonia de centrais; digitação eletrônica;
transporte de cargas em qualquer modal; e recepção.
Serviços de Consultoria: São atividades ofertadas pelo SERPRO de diagnóstico e
formulação de soluções acerca de um assunto ou especialidade.
Serviços de Consultoria por Hora: São as atividades de análise e diagnóstico da
situação e formulação de soluções de serviços no ambiente de TIC do SERPRO e que
envolvem: 1) avaliação de requisitos para definição de soluções; 2) apoio a projetos
(integração de soluções, benchmarking, aperfeiçoamento de soluções e serviços,
planejamento de soluções e serviços e prospecção de soluções); 3) entrega do resultado
com detalhamento da solução e serviço; 4) participação e/ou acompanhamento na
implantação e/ou implementação de soluções e serviços.
Serviços de Suporte On-Site por Hora: apoio especializado no diagnóstico,
identificação, elucidação de dúvidas, resolução de incidentes e problemas que permitam
uma solução ou serviço retornar ao seu estado de funcionamento normal que devem ser
executadas de forma presencial e acompanhadas por empregado do SERPRO, com
essas características: 1) Relaciona-se diretamente à instalação, configuração,
atualização, otimização, utilização de produtos, monitoração do ambiente e da liberação
de atualizações/correções (patches), realização de análise de performance e
recomendações de ajustes (tunning); 2) elucidação de dúvidas das equipes técnicas do
SERPRO; 3) elaboração de relatórios técnicos que explicitem os procedimentos adotados
para a resolução; 4) aplicações de versões atualizadas (releases) e
atualizações/correções (patches); 5) suporte na implantação e/ou implementação e/ou
validação de novos produtos e versões; e 6) levantamento e realização de correções e
inovações.
Serviços de Suporte Técnico: É um serviço ofertado pelo SERPRO, que atende as
necessidades
específicas
de
cada
tipo
de
cliente,
seja
em
implementações,
configurações, melhoria de performance, novos projetos, ou ainda atendimento
emergencial.
Serviços Não-Continuados: São aqueles serviços que têm como escopo a
obtenção de produtos específicos, em um período pré-determinado.
Servidor (1): É o programa responsável pelo atendimento a determinado serviço
solicitado por um cliente, no modelo cliente-servidor, sendo necessário utilizar um
programa cliente para acesso ao servidor.
Servidor (2): É um sistema, enquanto equipamento, que oferece recursos de
armazenamento de dados, impressão e acesso dial-up para usuários de uma rede.
Setor Público Não Financeiro: É a administração pública em geral, excluídas todas
instituições financeiras controladas pelo Governo, tais como: Banco do Brasil; a CEF;
Bancos Estaduais; etc.
SIGECOM (Sistema de Gestão Comercial): É o sistema desenvolvido e
gerenciado pela SUPGE, que visa sustentar o novo modelo e o processo de Gestão
Comercial do SERPRO, tendo como objetivo o registro de todas as fases do processo de
formulação de preços, subsidiando as URC na formulação de preços dos serviços.
SGC (Sistema de Gestão de Contratos): É o sistema informatizado de gerência e
informações cadastrais ou financeiras sobre os contratos do SERPRO com seus
fornecedores, contendo dados cadastrais, fiscais, contábeis e financeiros, propiciando a
tomada de decisões pelos Gestores dos contratos e pelas áreas de gestão logística, de
aquisições e contratos.
SGML (Standard Generalized Markup Language): É o sistema que deu origem
ao HTML e permite a criação de documentos que podem ser lidos praticamente em
qualquer computador e que transmitidos pela Internet ou por correio eletrônico, com
ligações de hipertexto entre si, via editor de texto simples e conhecimento dos códigos
(tags) que compõem sua linguagem.
Shareware: É o programa (software) que pode ser experimentado pelo usuário antes
de sua efetiva compra, podendo alguns funcionarem durante um período determinado de
avaliação, outros apenas mostram mensagens periodicamente lembrando o usuário que
não se trata de um produto gratuito e com a sugestão de pagamentos simbólicos pelo
para continuar o uso.
SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal): É o sistema oficial do Governo Federal para execução orçamentária e
financeira das entidades da Administração Pública, que propicia eficiência e eficácia na
gestão dos gastos e que garante transparência para toda a sociedade dos atos realizados
pelos administradores que gerem os recursos públicos.
SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos): É o
sistema que compreende o controle e acompanhamento dos gastos realizados com
pessoal, à conta do Tesouro Nacional, abrangendo o planejamento, a organização a
supervisão e o controle da realização do pagamento de pessoal civil dos órgãos federais
que recebam transferências de recursos à conta do Tesouro Nacional, bem como dos
inativos e pensionistas.
SIASG: Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, é o sistema corporativo
on-line do Governo Federal, que tem por objetivo tornar disponível ferramental
informatizado, para operacionalizar o funcionamento sistêmico das atividades da gestão
de materiais, edificações públicas, veículos oficiais, comunicações administrativas,
licitações e contratos, das quais o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –
MPO é o órgão central normativo.
SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores): É o
sistema que os órgãos públicos, inclusive
estão obrigados a consultar, previamente,
elencadas nos itens 8.7 e 8.8 da Instrução
implantou em regulamentação aos art. 34
3.722/2001 e nº 4.485/2002.
fundações, autarquias e empresas públicas,
nas situações de contratação e pagamento
Normativa MARE nº 5, de 21/07/1995, que o
e 115 da Lei 8.666/1993, e os Decretos nº
SICONV (Sistema de Gestão de Convênios): É um subsistema vinculado ao
SIASG, desenvolvido de modo a permitir registro de contratos de execução firmados pelo
órgão convenente, com valores superiores a R$ 450.000,00, e para atender a
determinações de dispositivos legais, conforme consta no § 2º, art. 116 da Lei nº 8.666/93
e no art. 2º da Lei nº 9.452/97.
SIDEC (Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Contratações):
É um módulo do SIASG, destinado a publicação das contratações, na web-page do
SERPRO e no COMPRASNET do Governo Federal.
SIDOR: É um conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de
cuidar do processamento de cunho orçamentário, através de computação eletrônica,
cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
Similaridade: É a possibilidade que tem determinado produto de assemelhar-se a
outro de origem importada, com condições de utilização e finalidade próximas entre si,
observadas as normas básicas da substituição.
Simpósio: É um evento de treinamento, caracterizado por apresentação de um tema
geral de grande interesse, dividido em
subtemas, por especialistas de renome, sendo seu objetivo final o intercâmbio de
informações, com a tomada de decisão.
Sindicância:
É um procedimento que se realiza por ordem de autoridade
administrativa, para apurar irregularidade no serviço público.
Sinistro:
É a ocorrência de fato danoso a algum bem (ex.: incêndio, inundação,
acidente ou qualquer ação da natureza), sobre o qual se fez seguro.
SINOR (Sistema de Informações Normativas e Organizacionais): É o
sistema utilizado pelo SERPRO para consolidar, registrar e divulgar os documentos
normativos e organizacionais gerados por seus órgãos.
SISAUD (Sistema Integrado SERPRO de Auditoria): É a principal ferramenta
nos processos de auditoria conduzidos pela AUDIG e visa atender à informatização dos
procedimentos, de forma a registrar informações precisas, fidedignas e necessárias ao
atendimento da própria Auditoria-Geral, dos gestores e demais usuários, bem como dos
órgãos de fiscalização e controle externo. Permite, ainda, a interação da Auditoria com as
áreas auditadas, de forma tempestiva, além de favorecer o processo de gestão do
conhecimento.
SISBACEN (Sistema de Informações do banco Central): É um sistema online, administrado pelo Banco Central, em que se realizam todas as operações
relacionadas às coordenações de câmbio, instituições financeiras, crédito, dinheiro em
circulação etc.
SISCOR (Sistema de Emissão e Controle de Correspondências): É o
sistema utilizado pelo SERPRO nas atividades informatizadas de geração de despachos
formais e de correspondência interna e externa, incluindo-se o recebimento.
SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Informação e
Informática): É sistema público instituído pelo Decreto nº 1.048, de 21/01/1994, relativo
ao planejamento, coordenação, organização, operação, controle e supervisão dos
recursos de informação e informática dos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, em articulação com os demais sistemas que
atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal.
Sistema: É o conjunto de elementos com uma finalidade comum, que se relacionam
entre si, formando um todo dinâmico e inter-relacionados, com objetivos comuns de
excelência no desempenho.
Sistema de Contas: É o conjunto de contas que registra ocorrências de
características comuns a determinados atos administrativos, compreendendo os sistemas
orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação.
Sistema de Contas de Compensação: É o sistema que registra valores que direta
ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio.
Sistema de Contas Financeiro: É o sistema que registra a arrecadação da receita
e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária, tendo como fonte de
alimentação o caixa, que movimenta a entrada e a saída de numerário.
Sistema de Contas Orçamentário: É o sistema que registra a receita prevista e as
autorizações legais de despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos créditos
adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como
compara a receita prevista com a arrecadada, alimentado pelos orçamentos e suas
alterações, o caixa e atos administrativos.
Sistema de Impressão Corporativa: É uma prática de impressão racionalizada de
documentos nas organizações, de adoção recente, que se alinhada às políticas de
redução de custos, onde a manutenção e substituição de equipamentos, o fornecimento
de suprimento e toda a logística envolvida ficam sob a responsabilidade da empresa
contratada, proporcionando maior agilidade e economicidade nos processos de impressão
e manutenção dos equipamentos, a inserção de padrões, inclusive de suprimentos,
voltados para o atendimento às necessidades, especialmente demandas de grandes
volumes de trabalhos, com maior velocidade de impressão, atualização tecnológica,
padrão de excelência das cópias impressas, redução de gastos e maior controle das
impressões, via gerenciamento das quantidades, conteúdos, despesas de suprimentos e
conscientização de usuários.
Sistema de Informação: É o gerenciamento do fluxo de dados na organização e, de
forma sistêmica, entre seus parceiros, estruturado e eficaz para auxiliar no planejamento,
implementação e controle de todos os processos.
Sistema de Registro de Preços (SRP): É o conjunto de procedimentos para
registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para
contratações futuras, conforme definido no inciso I, parágrafo único, do art. 1º do Decreto
nº 3.931, de 19/09/2001, com a redação dada pelo Decreto nº 4.342., de 23/08/2002; é
utilizado na administração pública, com origem em processo licitatório decorrente de
concorrência, do tipo menor preço, ou de pregão, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da
Lei nº 10.520/2002.
Sistema Econômico: É um conjunto de instituições jurídicas e sociais afins, em que
são empregados certos meios técnicos, organizados em função de determinadas causas
dominantes, para assegurar a realização do equilíbrio econômico.
Sistema Logístico: É uma atividade de planejamento e coordenação da
movimentação física e das informações sobre as operações de uma empresa para que o
fluxo de matéria-prima, peças e produtos acabados seja realizado de forma a minimizar
os custos totais dos níveis de serviços desejados.
Sistema Operacional: É o principal programa do computador e responsável pelo
controle do equipamento em si, processamento de dados e informações, gerenciamento
de dispositivos (memória, drivers) e execução dos demais programas (processadores de
texto, planilhas de cálculo etc.) e demais periféricos (impressora, scanner, discos etc.).
Sistema Orçamentário: É uma estrutura composta pelas organizações, recursos
humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento
das funções definidas no processo orçamentário.
Sistema Patrimonial: É um sistema de contas que registra os bens patrimoniais do
Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou
que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela
execução do orçamento ou que tenham outras origens, o resultado econômico do
exercício.
Sistema Perfil: Sistema interno de cadastro e controle de currículos e que gera a base
de conhecimento dos empregados do SERPRO.
SMS (Short Message Service): É uma tecnologia amplamente utilizada em
telefonia celular para a transmissão de mensagens de texto curtas e, diferente do MMS,
permite apenas dados do tipo texto e cada mensagem é limitada em 160 caracteres
alfanuméricos.
SMTP (Simple Mail Transfer Protocol): É um protocolo de transmissão pela
Internet para correios eletrônicos.
Spam: É a denominação dada a mensagens de correio eletrônico enviadas ou
recebidas, sem que tenham sido solicitadas, na maioria das vezes, com o objetivo de
vender produtos, fazer propagandas, sobrecarregando as capacidades de trânsito,
processamento e armazenagem dos computadores.
SPEKX (Service Process Engineering and Knowledge eXchance): É o
Sistema de Gestão de Infra-estrutura, utilizado atualmente pelo SERPRO no
gerenciamento corporativo de infra-estrutura, nos módulos gerência de configuração,
gerência de mudança e gerência de qualidade e recuperação, utilizado na gestão de
informações relacionadas ao parque instalado, ocorrências, desvios operacionais e
encargos financeiros. Substituiu os Sistemas antigos REMEDY e GERCONF.
Spread: É o percentual acrescido à taxa de juros, comum em operações de crédito
externo, também conhecido como " taxa de risco".
Spyware: É um tipo de adware, sendo um programa (software) invasor, que monitora os
hábitos do usuário na Internet durante a navegação, para lhe direcionar propagandas, e
atividades do sistema para coletar informações no interesse de terceiros, na maioria das
vezes, utilizado de forma dissimulada, não autorizada e maliciosa.
Sociedade: É uma entidade jurídica, instituída por um contrato, que reúne várias
pessoas que se obrigam a empregar em comum valores, bens, ou trabalho, com
finalidade lucrativa.
Sociedade de Economia Mista: Entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de
sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União
ou a entidade da administração indireta.
Softfone: É o software instalado em equipamento (notebook ou estação de trabalho),
com a finalidade de realizar ligações telefônicas, sendo necessário uso de HeadSet ou
Headphone.
Software: Por definição da IN-SLTI nº 04, de 19/05/2008, é todo sistema ou
componente constituído por um conjunto de programas, procedimentos e documentação
desenvolvido para atendimento de necessidades específicas do órgão ou entidade, bem
como aqueles previamente desenvolvidos e disponíveis no mercado para utilização na
forma em que se encontram ou com modificações.
Software Livre: É todo programa de computador que pode ser usado, copiado,
estudado, modificado e redistribuído sem nenhuma restrição.
Solução de Tecnologia da Informação: Por definição da IN-SLTI nº 04, de
19/05/2008, entende-se por todos os serviços, produtos e outros elementos necessários
que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação de
informática.
SRH (Sistema de Recursos Humanos): É o Sistema onde é criado o código de
lotação funcional do empregado.
Sub-repasse: É a redistribuição (ou descentralização) feita pelas unidades
orçamentárias para as unidades administrativas ou para outras unidades orçamentárias
incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de
trabalho.
Subsídio: É uma concessão de recursos, créditos ou outras formas de subvenção
econômica feita pelo Governo às empresas para que lhes aumente a renda ou possibilite
abaixar preços, servindo, ainda, para promover o desenvolvimento do País, localidades
ou regiões, estimular a produção, exportações etc; também pode ser concedido
diretamente ao consumidor.
Substituição: Entende-se ser as atividades de desinstalação de equipamento e/ou
software e de instalação de seu substituto, utilizando a mesma infra-estrutura elétrica e
lógica e a realização de cópia de arquivos e dados pertencentes ao usuário.
Substitutivo: É a denominação dada no âmbito do legislativo à proposição,
caracterizada como grande emenda, que modifica grande parte ou toda a parte de um
projeto de lei.
Subvenção Econômica: É a alocação destinada à cobertura dos déficits de
manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, de caráter industrial,
comercial, agrícola ou pastoril, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença
entre os preços de mercado e os preços de revenda de gêneros alimentícios ou outros e
também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de
determinados gêneros ou materiais.
Subvenção Social: É a concessão destinada a instituições públicas ou privadas, de
caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, que visa a prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de
recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica.
Subvenções: São transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das
entidades
beneficiadas, nos termos da Lei 4.320, de 17/03/1964, distinguindo-se como subvenções
sociais e subvenções econômicas.
Sumário: É a apresentação das principais divisões de um trabalho escrito, na
sequência em que elas se apresentam, com a indicação das numerações de respectivas
páginas. Aparece após a capa e a folha de rosto e deve conter: o título do trabalho;
autor(es); local; editor; e ano, antecedendo ao início do texto.
Súmula: É uma síntese de todos os casos, parecidos, decididos da mesma maneira,
colocada por meio de uma proposição direta e clara na justiça.
Superávit Financeiro: É a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de
créditos a eles vinculados.
Superávit Orçamentário: É a diferença positiva entre a soma de todas as receitas
estimadas no orçamento e a soma de todas as despesas orçamentárias previstas.
Superávit Primário do Setor Público Consolidado: É o quanto de receita a
União, os Estados, os Municípios e as empresas estatais conseguem economizar, sem
considerar os gastos com os juros e encargos da dívida pública.
SUPGA: É a Superintendência de Aquisições e Contratos, cuja missão é adquirir bens e
serviços de Tecnologia da Informação (TI), de natureza técnica, e contratações de
abrangência nacional ou estratégica, quando de natureza administrativa, de forma ágil,
lícita, com qualidade e economicidade, propiciando à alta administração segurança na
gestão de seus recursos, bem como normatizar o processo de contratação da Empresa.
SUPGL: É a Superintendência de Logística, cuja missão é prover recursos e oferecer
soluções de gestão logística, mediante a implementação de processos que garantam
legalidade, qualidade e economicidade, relativamente às contratações de natureza
administrativa com abrangência regional.
Suplementação: É o aumento de recursos por crédito adicional, para reforçar as
dotações que já constam em lei orçamentária.
Suprimento: É o conjunto de ações que visam suprir as necessidades de materiais,
equipamentos, serviços ou obras, planejando e satisfazendo essas necessidades no
momento certo, para atender a demanda de produtos ou serviços da empresa.
Suprimento de Fundos: É o instrumento de execução ao qual pode recorrer o
ordenador de despesas para, através de servidor subordinado, realizar despesas que, a
critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou
não devam ser realizadas por via bancária.
SUS (Sistema Único de Saúde): É o sistema que integra ações e serviços de
saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da
administração direta, indireta e fundacional, destinados ao público em geral.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação: É a sanção de
impedimento em participação de processos licitatórios e de contratação, por um período
de até 05 (cinco) anos, podendo estender-se por outros órgãos públicos, inclusive da
Administração Direta, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato,
aplicada em decorrência da inexecução total ou parcial do Contrato, após regular
processo administrativo e garantidas a vista do processo e a defesa prévia, sem prejuízo
da aplicação cumulativa de outras sanções estipuladas, também podendo ser aplicadas à
empresas ou aos profissionais que, em razão de Contratos celebrados, tenham sofrido
condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos, tenham praticados atos ilícitos visando frustrar os objetivos da
licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar em virtude de atos ilícitos
praticados, conforme estabelecido nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 7º da
Lei nº 10.520/2002.
Switch: É a denominação para equipamento de chaveamento (ou comutação) entre as
estações que desejam se comunicar em um rede de comunicação, ou o nó central de
uma rede em estrela, fazendo com que estações possam implementar arquiteturas que
não utilizam apenas um meio compartilhado e obter para si taxas efetivas de transmissão
bem maiores do que as observadas em outros sistemas.
Tabela de Fundamentações Legais: É o padrão instituído na empresa para
melhor fundamentar as aquisições e contratações no que diz respeito ao arcabouço legal
e às orientações normativas pertinentes.
Tara: É a diferença entre os pesos bruto e líquido, representando a embalagem da
mercadoria, o peso do contêiner vazio, ou peso do veículo vazio.
Tarifa: É o valor atribuído a taxas oficiais pagas sobre mercadorias importadas ou,
ainda, a direitos de importação e exportação, a preços estabelecidos pelo Poder Público
para serviços, tais como: transporte de carga; energia elétrica; telefonia; abastecimento
de água e esgotamento sanitário; emissão de passaporte; etc.
Tarefa: É a parcela de uma operação que caracteriza a quantidade de trabalho e a
responsabilidade de um cargo na infra-estrutura de uma organização ou o conjunto de
atividades interligadas exercidas em determinado posto de trabalho, visando cumprir uma
etapa de um processo.
Taxa: É uma espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do
exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Taxa Básica: É uma taxa de juro anual fixada por um banco, que serve de referência
para o cálculo das diferentes condições oferecidas por esse banco.
Taxa Cambial: É o preço em moeda nacional, de uma unidade de determinada moeda
estrangeira ou a relação econômica (quantitativa) de equivalência entre uma moeda
nacional e uma moeda estrangeira, medindo o valor externo da moeda e servindo como
relação direta entre os preços domésticos das mercadorias e fatores produtivos e dos
preços destes em outros países.
Taxa de Administração: É a taxa cobrada pelas instituições financeiras ou
administradores de carteiras de ações, a título de remuneração pela gestão de fundos,
clubes e outras modalidades de investimento.
Taxa de Desemprego: É a relação entre o número de desempregados em relação à
quantidade da população economicamente ativa (compreendendo pessoas que estão em
idade de trabalho, igual ou superior a 15 anos). Na pesquisa mensal de emprego do
IBGE, a amostra da pesquisa se circunscreve a seis regiões metropolitanas: Recife,
Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo e Porto Alegre. Nas pesquisas de
emprego/desemprego são consideradas várias subdivisões da população: o total da
população residente no local da pesquisa o total de pessoas que estão trabalhando - seja
como empregados, autônomos ou como empregadores - que é chamada de população
"ocupada" e, ainda, a parcela da população que está desocupada - ou seja, que está a
procura de algum tipo de ocupação, seja ela formal ou não. Todas as pesquisas nesta
área estabelecem critérios para limitar a população que julgam qualificadas a assumir
algum tipo de ocupação - em geral uma idade mínima. Assim, sob este critério, a junção
da população ocupada e desocupada compõe a chamada "População Economicamente
Ativa".
Taxa de Juros: É o custo do dinheiro no mercado, fazendo com que sua alta implique
na falta de dinheiro no mercado ou, ao contrário, quando está baixa, por sobrar dinheiro
no mercado.
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP): É a taxa de juros definida, em novembro
de 1994, pelo CMN, com a finalidade de estimular os investimentos nos setores de infraestrutura e consumo e, ao mesmo tempo, ajudar a inverter a curva de rendimento que até
1994 sempre privilegiou os investimentos de curto prazo, com juros maiores. Seu cálculo
é feito a partir da média ponderada de títulos da dívida externa federal, com peso de 75%
no máximo, e títulos da dívida pública mobiliária interna federal, com peso de 25% no
máximo.
Taxa de Retorno sobre Investimentos (ROI): É índice que mede o retorno sobre
um investimento em determinado projeto e por algum período.
Taxa Pré-fixada: É a taxa de remuneração estabelecida com antecedência, a ser paga
em virtude da aplicação em determinado ativo.
Taxa Pós-fixada: É a taxa de remuneração a ser paga em virtude de aplicação em
determinado ativo, que será divulgada apenas no vencimento da aplicação.
Taxa Referencial (TR): É a taxa criada no Plano Collor II, destinada a ser uma taxa
básica referencial dos juros a serem praticados no mês iniciado e não como um índice
que refletisse a inflação do mês anterior. É utilizada como taxa média de remuneração
dos CDB's mensais e prefixados, praticada entre 30 bancos selecionados e serve também
para financiar imóveis, com o uso de redutor, de forma a adequá-la ao custo do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH).
Taxa SELIC: É a taxa que reflete o custo do dinheiro para empréstimos bancários, com
base na remuneração dos títulos públicos, conhecida como taxa média do over que regula
diariamente as operações interbancárias.
TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol): É o conjunto de
protocolos padrão para a comunicação de dados inter-redes abertas, originalmente
proposta para a Advanced Research Products Agency Network (ARPANet) e de uso
amplamente difundido.
Tecnologia: É o conjunto ordenado de conhecimentos científicos, técnicos empíricos e
intuitivos, empregados no desenvolvimento, na produção, na comercialização e na
utilização de bens e serviços.
Telefone IP: É um aparelho telefônico digital que possibilita a utilização do serviço de
telefonia IP, com funcionalidades equivalentes a um aparelho digital de telefonia
convencional .
Tema: Unidade para classificação dos conhecimentos utilizados pelo SERPRO, com
vistas ao melhor aproveitamento e à recuperação das informações, dos dados e do saber
gerados e utilizados pela empresa.
Tempo de Compra: É o período compreendido entre a data da requisição do material
até a data do fechamento do pedido.
Tempo de Transporte: É o período compreendido entre a data de entrega do
material no local combinado, até a chegada do mesmo no local de destino.
Tempo de Reparação: É o tempo de serviço total, incluindo tempo de deslocamento
para que um componente reparável retorne ao estoque e torne-se disponível para uso.
Tendência: Comportamento do conjunto de resultados ao longo do tempo, com
frequência de medição coerente com o ciclo da prática de gestão medida e adequada
para apoiar as análises críticas e a tomada de ações corretivas e de melhoria. Para os
Critérios de Excelência é considerada a variação consecutiva (melhoria dos resultados)
de forma sustentada no mínimo em três períodos de tempo.
Teoria da Imprevisão: Denomina-se como tal a cláusula “rebus sic stantibus”,
compreendendo as situações de difícil cumprimento de disposições contratuais, com
apogeu de aplicabilidade nos séculos XIV, XV e XVI, contrário à adoção do artigo 1.134
do Código de Napoleão, segundo o qual os pactos devem ser observados “pacta sunt
servanda”, mesmo que levem à ruína um dos contratantes. Consiste no reconhecimento
de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis,
refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizam sua revisão, para
ajustá-lo às circunstâncias supervenientes, de forma a não criar ônus excessivo para uma
das partes, com vantagem desmedida para a outra.
Teoria Quantitativa da Moeda: É a teoria em que o nível dos preços é determinado
pela quantidade de moeda em circulação e pela sua velocidade de circulação.
Terceirização (outsourcing): É o uso de terceiro, subcontratado, transportador,
armazém ou operador logístico para realizar funções normalmente realizadas pela própria
empresa, bem como a transferência de operações ou ativos de uma empresa para outra,
para sua gestão e abastecimento.
Termo Aditivo: Instrumento elaborado com a finalidade de alterar ou modificar itens de
contratos, convênios ou acordos firmados entre partes interessadas, vedada a alteração
do objeto constante do instrumento original.
Termo de Aceitação de OS - Consultoria e Suporte Técnico On-Site: É o
documento da Administração que atesta a efetiva realização de atividades contratadas,
em conformidade com as descrições e condições constantes da OS, que autoriza o
pagamento de respectivo documento fiscal.
Termo de Acordo: É utilizado pelo SERPRO para outros tipos de instrumentos
geradores ou não de despesas e que não se enquadrem em definições específicas de
contratos ou de termos.
Termo de Adesão: Instrumento de coobrigação que formaliza a aceitação e/ou
ingresso de terceiros em procedimento consolidado com regras estabelecidas, as quais
são aceitas sem possibilidade de ressalva, podendo ser oneroso ou não e tendo como
característica a função aditiva, isto é, similar a Termo Aditivo de contratos e
assemelhados. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato,
como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. É utilizado pelo SERPRO
nos casos de concessões públicas, como: abastecimento de água e esgotamento
sanitário (saneamento básico - fornecimento de água e esgoto); fornecimento de energia
elétrica; serviço de coleta de lixo etc.
Termo de Ajuste de Contas (ou de Reconhecimento e Confissão de
Dívida: Pode ser denominado também por Termo de Confissão de Dívida, se
constituindo em instrumento particular ou declaração de vontade sob a forma de título
executivo, podendo ser unilateral e assinado por duas testemunhas, em que se
reconhece, de modo inequívoco, dever a alguém uma soma certa e determinada em
dinheiro ou equivalente, reconhecendo-se a prestação de serviços ou a existência de
algum direito, mesmo que não precedidos de qualquer formalização, como nos casos de
ajustes e reconhecimento de dívidas relacionadas às aquisições de materiais, bens, obras
ou serviços, após regular processo de identificação dos motivos ensejadores e da
apuração de responsabilidade legal, com base no art. 59, art. 59, parágrafo único, da Lei
8.666/1993 e suas alterações c/c art. 884 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) e art. 60 a 64
da Lei 4.320/1964.
Termo de Cessão de Uso: Cessão gratuita ou em condições especiais de imóveis a
Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de
educação, cultura, assistência social ou saúde, tendo como fundamento utilizado pelo
SERPRO o art. 54, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, associado aos art. 18, inciso I,
da Lei nº 9.636/1998 c/c art. 64, § 3º, do Decreto-lei 9.760/1946; quando a cessão se
referir a pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de
aproveitamento econômico de interesse nacional, o fundamento é o art. 54, da Lei nº
8.666/1993 e suas alterações, associado aos art. 18, inciso II, da Lei 9.636/1998 c/c art.
64, § 3º, do Decreto-lei 9.760/1946.
Termo de Compromisso: Instrumento a ser utilizado em situações que exigem
soluções temporárias para resolver litígios entre as partes, vedado a casos de interesse
do Estado, direito familiar e que não tenham o caráter patrimonial, a ser fundamentado
com base no art. 54 da Lei nº 8.666/1993, associado aos arts. 851 e 852 da Lei nº
10.406/2002 (Código Civil).
Termo de Cooperação (1): Instrumento utilizado na descentralização de crédito
entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar
programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento,
mediante portaria ministerial e sem a necessidade de exigência de contrapartida.
Termo de Cooperação (2): Instrumento por meio do qual é ajustada a transferência
de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão
federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal
dependente, conforme disposto na Portaria Interministerial 342, de 05/11/2008.
Termo de Devolução de Materiais (inclusive Equipamentos de
Informática): É o formulário padrão, a ser utilizado pelo Almoxarifado Regional
somente nos casos de devolução de materiais decorrentes de sua não aceitação pela
Comissão de Aceitação.
Termo de Doação: É um contrato que retrata e restringe uma das formas de
alienação, conforme alíneas b (do inciso I) e a (do inciso II), do art. 17 da Lei 8.666/1993,
pela qual, existindo o interesse público devidamente justificado e prévia avaliação,
transfere-se bens, exclusivamente para outro órgão ou entidade pública no caso de
imóveis ou, para fins e uso de interesse social, no caso de de móveis, após avaliação de
oportunidade e conveniência sócio-econômica, podendo ser fixados prazo de aceitação
pelo donatário, encargos e condições de reversão, conforme dispõem os arts. 538 a 564
do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002).
Na fundamentação a ser utilizada pelo SERPRO, deve-se utilizar no caso de transferência
de bens imóveis entre órgãos públicos, inicialmente, a alínea b, do inciso I, do art. 17, e o
art. 54, ambos da Lei 8.666/1993, complementados pelos arts. 538 a 564 do Código Civil
(Lei nº 10.406, de 10/01/2002).
No caso de transferência de bens moveis, inclusive a terceiros, deve-se utilizar,
inicialmente, a alínea a, do inciso II, do art. 17, e o art. 54, ambos da Lei 8.666/1993,
complementados pelos arts. 538 a 564 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002).
Termo de Encerramento do Contrato: É o documento de encerramento
contatual, sob forma de Memorando gerado no SISCOR pelo Gestor do Contrato, a ser
dirigido para a GADOC/GAGEC/SUPGA ou GLCOM/SUPGL ou, ainda, órgãos que os
sucedam, a depender de quem esteja com a guarda do Processo, no qual conste,
necessariamente, a identificação do número de registro do Contrato, o nome completo e
CNPJ ou CPF do fornecedor, data de assinatura do contrato e data final de sua vigência,
com expressa declaração de que o objeto contratual (bens, obras e serviços) foi cumprido
de forma adequada e com atendimento aos termos contratados.
Termo de Parceria: É o instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, de 23/03/1999,
para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público.
Termo de Referência (1): É o documento elaborado para subsidiar a realização de
pregão, elaborado na fase preparatória e assemelhado a Projeto Básico, em que se
define o objeto de forma precisa, suficiente e clara, bem como outros elementos capazes
de propiciar a avaliação do custo pela Administração, como orçamento estimativo e
detalhado, referencial de preços praticados no mercado, definição dos métodos,
estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato incluindo, quando for o caso,
cronograma físico-financeiro de desembolso, conforme expresso nos incisos II dos arts. 8º
e 21 do Decreto nº 3.555/2000.
Termo de Referência (2): É o documento apresentado quando o objeto do convênio
contrato de repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de bens ou prestação de
serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela
Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no
mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto.
Termo
de Responsabilidade (1): Instrumento lícito de assunção de
responsabilidade sobre coisas ou fatos de alguém em relação a outro ou a terceiros, por
prazo estipulado, em que as condições estabelecidas não são contrárias à lei, à ordem
pública ou aos bons costumes, sem sujeição ao puro arbítrio da parte interessada ou à
ocorrência de condições impossíveis. Também serve às situações que exigem soluções
temporárias, paralelamente à fruição normal de Contratos e congêneres, adotando o
SERPRO como fundamento o art. 54, da Lei 8.666/1993 e suas alterações, associado aos
arts. 121 a 129 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
Termo de Responsabilidade (2): Comprovante da responsabilidade do Gestor
Local de Patrimônio pelo uso e guarda de um ou mais bens patrimoniais alocados ao seu
órgão, que deverá ser emitido em quantas vias sejam necessárias para controle do
usuário, do Gestor Regional, da área técnica e de atendimento, se for o caso.
Terras Devolutas: São as terras na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no
Distrito Federal que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal,
estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado.
Título da Dívida Pública: São títulos financeiros com variadas taxas de juros,
métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos
de endividamento interno e externo.
Título do Tesouro Nacional: São papéis emitidos principalmente para cobrir rombos
no OGU.
Título Privado: É um título de crédito emitido por sociedade anônima ou instituição
financeira autorizada pelo Banco Central.
Título Público: É um título de crédito emitido pelos Governos Federal, Estadual e
Municipal, com o objetivo de proporcionar a cobertura de déficits orçamentários e
investimentos em obras públicas, além de permitir o exercício do poder regulador sobre o
mercado financeiro.
Tomada de Contas: É um levantamento organizado por serviço de contabilidade
analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de
créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela
gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes,
em determinado exercício ou período de gestão.
Tomada de Preços: Modalidade de licitação entre interessados devidamente
cadastrados ou que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o
terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação, conforme previsto no inciso II e § 2º, do art. 22, da Lei 8.666/1993.
Tonner: É a tinta ou consumível utilizado em impressoras para transferir imagens, por
meio de aquecimento, para a mídia a ser impressa.
Trabalho Cooperado: É a forma de organização do trabalho, criada para promover o
compartilhamento de recursos e de conhecimentos inter-áreas sobre assunto específico,
instituído por meio de estruturas colaborativas em rede para constituir uma Comunidade
Corporativa.
Transações Correntes: São operações do Brasil com o exterior, incluindo receitas
obtidas com exportações de mercadorias, gastos com importações, pagamentos de juros
da dívida externa, seguros e fretes, e transferências unilaterais.
Transferência de Recursos: Refere-se aos recursos federais transferidos da União
para estados, municípios, Distrito Federal ou diretamente repassados a cidadãos.
Transferência Financeira: É a remessa de moeda estrangeira para unidades sediadas
no exterior, realizada através de fechamento de contrato de câmbio pelo Ministério ou órgão
ao qual se subordinam essas unidades. Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Transferências ao Exterior: São despesas realizadas mediante transferência de
recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países,
a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles
que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.
Transferências Constitucionais: São transferências, previstas na Constituição
Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser
repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é
amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio sócio-econômico entre
Estados e Municípios. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF
e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o
Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo
de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Transferências Correntes: São dotações destinadas a terceiros sem a correspondente
prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição à
previdência social, entre outros.
Transferências de Capital: São dotações para investimentos ou inversões financeiras
que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de
contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou
contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as
dotações para amortização da dívida pública.
Transferências Diretas ao Cidadão: São recursos financeiros repassados pela
União diretamente ao cidadão que participa de programas específicos. A União concede
benefício monetário mensal, sob a forma de transferência de renda diretamente à
população-alvo do programa.
Transferências Fundo a Fundo: São repasses, por meio da descentralização, de
recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual,
municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências
fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde.
Transferências Inter-Governamentais: São dotações de transferências feitas entre a
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Transferências Intra-Governamentais: São transferências feitas no âmbito de cada
Governo, entre suas autarquias, fundações, fundos, empresas e outras entidades autorizadas
em legislação especifica.
Transferências Legais: São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União,
repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis
específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação
dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. Dentre as
principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas em
leis, destacam-se: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE), o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à
Educação de Jovens e Adultos, entre outros.
Transferências SUS: São transferências destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS),
tratadas separadamente por conta da relevância do assunto, por meio da celebração de
convênios, de contratos de repasses e, principalmente, de transferências fundo a fundo. O
SUS compreende todas as ações e serviços de saúde estatais das esferas federal,
estadual, municipal e distrital, bem como os serviços privados de saúde contratados ou
conveniados. Os valores são depositados diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos
fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal. Os depósitos são feitos em
contas individualizadas, isto é, específicas dos fundos.
Transferências Voluntárias: Compreende a entrega de recursos correntes ou de capital
a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não
decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde.
Transportadora: É uma empresa responsável pelo transporte de produtos, de um
ponto a outro.
Transporte: São os serviços de transporte de empregados, equipamentos e materiais,
quando a serviço da Empresa.
Tributo: É uma receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos
termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, às quais são aplicadas
as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e
anterioridade.
Tributos: São os valores referentes ao recolhimento de impostos, e contribuições
incidentes sobre o faturamento, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Tutor: É o papel desempenhado pelo empregado quando atua em cursos a distância,
fazendo o elo entre os componentes da educação a distância (os estudantes, a gestão
acadêmica e o especialista) durante a realização do curso.
Tutorial: É um programa ou texto, contendo ou não imagens, que ensina passo a passo,
didaticamente, como algo funciona. Segundo o wikipédia, deriva-se da da palavra tutor,
visto que o seu objectivo é ensinar. Tutoriais são muito comuns na informática, onde são
usados para ensinar como programas funcionam, e como podem ser operados por
usuários iniciantes. Ou ainda, um programa ou texto, contendo ou não imagens, que
ensinam didaticamente, como um aplicativo funciona. A palavra vem do latim tutus
(proteger). Os tutoriais "protegem" o usuário das armadilhas do programa, ou resguardam
a integridade do computador das investidas dos usuários mais afoito.
Turnover: É o número de vezes que os valores e recursos de uma empresa - como
estoques, matérias-primas, pessoal, etc - são substituídos em dado período.
UE (União Européia): É o organismo internacional originário da Comunidade
Européia (CE), criada em 1960 com o Tratado de Roma, com composição atual de 25
países membros e moeda única denominada por Euro, surgida face a necessidade de
integração aduaneira.
UNESCO (United Nations Educational, Science and Cultural
Organization): É a agência que integra a Organização das Nações Unidas (ONU),
criada em 16/11/1945 para promover a paz, a justiça e os direitos humanos, com base na
solidariedade intelectual e moral da humanidade, incentivar a cooperação técnica entre os
Estados membros, capaz de oferecer uma contribuição efetiva nas políticas de
desenvolvimento da educação, da ciência e da cultura, como forma e estratégia de
progresso da cidadania e do bem-estar social.
União Aduaneira: É uma área de integração comercial, em que os países membros
renunciam a suas políticas próprias de comércio exterior, na tentativa de convergir para
uma Tarifa Externa Comum e, quando possível, uma moeda única que estimule a
integralização comercial e o desenvolvimento das nações-membro.
Unidade Administrativa: É um segmento da administração direta ao qual a lei
orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões
para executar seus programas de trabalho.
Unidade Aplicadora: É a Unidade responsável pela aplicação de recursos
orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da
programação objeto da transferência.
Unidade de Caixa: É o princípio pelo qual é disciplinada a realização da receita e da
despesa da União, através do SIAFI, significando que o Governo Federal mantém, em
seu agente financeiro, para o conjunto de gestores, uma posição financeira global,
cabendo ao SIAFI o controle individualizado da posição de cada unidade.
Unidade de Carga: É a parte do equipamento de transporte adequada à unitização de
mercadorias a serem transportadas, passível de fácil transferência e movimentação
durante o percurso e em todas as modalidades de transporte utilizadas, tal como os
contêiners.
Unidade de Carga Padrão: É a quantidade predeterminada de produtos de
determinado tipo, considerada para estocagem ou transporte.
Unidade de Medida (1): É o padrão que se toma arbitrariamente para termo de
comparação entre grandezas da mesma espécie.
Unidade de Medida (2): É o padrão ou parâmetro de medição que se toma
arbitrariamente para termo de comparação entre grandezas da mesma espécie e para
possibilitar a quantificação de serviços e a aferição de resultados.
Unidade Demandante da Contratação: É a unidade que demandou originalmente
a contratação (ou principal, se existirem outras) para fornecimento de materiais, bens ou
serviços, responsável pela gestão técnica, podendo ser, ainda, a Unidade Gestora do
Contrato, de partes ou do todo.
Unidade Fiscal de Referência (UFIR): É a unidade de valor criada em janeiro de
1992, com a finalidade de corrigir os valores de impostos.
Unidade Gestora(1): É a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder
de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
Unidade Gestora (2): É a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder
de gerir ou administrar dotações orçamentárias e financeiras, próprias ou sob
descentralização, contabilizando todos seus atos e fatos administrativos.
Unidade Gestora do Contrato: É a unidade que detém a competência e atribuição
de gerenciar o contrato com fornecedores, mediante acompanhamento e fiscalização de
sua execução, por seu titular ou representante, formalmente delegado como Fiscal ou
Gestor do Contrato, em cumprimento ao disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
Unidade Gestora Executora: É a unidade gestora que utiliza o crédito recebido da
unidade gestora responsável; a unidade gestora que utiliza seus próprios créditos passa a
ser, ao mesmo tempo, unidade gestora executora e unidade gestora responsável.
Unidade Gestora Responsável: É a unidade gestora responsável pela realização
de parte do programa de trabalho por ela descentralizado.
Unidade Polo SIAFI: É a unidade responsável pela entrada no SIAFI dos dados das
unidades "off line" de sua jurisdição.
Unidade Orçamentária (1): É o segmento da administração direta a que o
orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas
de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
Unidade Orçamentária (2): É a entidade da administração direta, inclusive fundo ou
órgão autônomo, da administração indireta (autarquia, fundação ou empresa estatal) em
cujo nome a lei orçamentária ou crédito adicional consigna, expressamente, dotações
com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho.
Unidade Organizacional: É a área gestora dos processos da Empresa: Diretoria,
Coordenações Estratégicas, Auditoria-Geral, Consultoria Jurídica, Gabinete do DiretorPresidente, Coordenação Escritório Estratégico de Projeto (COEEP), Ação Corporativa
em Nível Regional (ACNR), Diretorias de Relacionamento com Clientes e
Desenvolvimento, Operações, Administração e Gestão Empresarial.
Unidade Reguladora: É denominação dada à Unidade Organizacional responsável
por definir os padrões e procedimentos sobre como um determinado tipo de trabalho
cooperado deve ser executado no SERPRO. É a Unidade responsável pela execução do
processo organizacional, cujo assunto ou tema do trabalho cooperado esteja vinculado.
Unidade Responsável pela Contratação: É denominação dada à SUPGL ou à
SUPGA, por serem órgãos responsáveis pelas aquisições e contratações de materiais,
bens, obras e serviços no âmbito do SERPRO, cabendo-lhe, ainda, operacionalizar
alterações e renovações contratuais demandadas pelos órgãos gestores.
Unidade Transferidora: É a figura que existe na estrutura orçamentária apenas para
viabilizar a transferência de recursos para outras unidades que são, efetivamente, as
responsáveis pelo desenvolvimento da programação objeto da transferência.
Unitização (unitizing): É o ato de juntar as mercadorias em lotes-padrões, facilitando
seu manuseio e transporte multimodal e agilizando a movimentação, ou seja, a conversão
de diversas unidades de carga fracionada em apenas uma, para estocagem e
movimentação por meio de contêiners intermodais e/ou paletes.
Universal Design: É um modelo de criação que se caracteriza por simplificar a vida
das pessoas de todas as idades e habilidades, projetando produtos, meios de
comunicação e ambientes usáveis por muitas pessoas, com pouco ou nenhum custo.
UPS (Unidades de Prestação de Serviço): São áreas do SERPRO responsáveis
pela prestação de serviços de rede, centro de dados, administração de ambiente de T.I e
gerência de serviços.
USB (Universal Serial Bus): É a denominação de porta de conexão entre o
computador e periféricos que apresenta maior vantagem que seriais e paralelas
tradicionais, como maior velocidade de transmissão de dados e facilidade de instalação,
que pode ser utilizada sem interrupção no funcionamento, inclusive atuando como fonte
de energia para o periférico a ser plugado.
Usura: É uma prática que consiste na cobrança de taxas de juros superiores às
habituais ou às permitidas por lei, por ocasião de algum empréstimo.
Usuário de Bem Patrimonial: É todo empregado do SERPRO ou de empresas
contratadas pelo SERPRO, que utilize bens patrimoniais da Empresa.
URC (Unidades de Relacionamento com Clientes): São áreas do SERPRO
responsáveis pela negociação e contratação de serviços com os Clientes.
Utilidade: É uma qualidade daquilo cujo uso é apreciado pelo agente econômico e se
constitui em condição elementar da microeconomia, comparativamente a seu vínculo com
o valor que se atribui aos bens e coisas existentes na natureza.
Utilitário: É a denominação para programas que desempenham funções de auxílio para
o usuário de computador, com o objetivo de limpeza e organização do disco rígido,
antivírus, compactadores, etc.
Valor: Representa o benefício obtido como resultado da utilização e das experiências
vividas com um produto ou serviço, a satisfação de necessidades e desejos do
consumidor, a percepção do cliente e das demais partes interessadas sobre o
atendimento às necessidades de cada, considerando-se características e atributos
próprios, preço, facilidade de aquisição, manutenção e uso, ao longo de todo seu ciclo de
vida. As organizações buscam criar e entregar valor para todas as partes interessadas, de
forma que a percepção de clientes, acionistas, força de trabalho e sociedade seja
balanceada.
Valor Agregado (added value): É a contribuição adicional obtida para a utilidade e
o valor final de um produto ou serviço.
Valor Contratado e Modificações: A definição de valor é importante e ganha
relevância no delineamento de um contrato, vez que a sua gestão ou o gerenciamento de
direitos e obrigações no pós-compra, com o decorrer do tempo, torna imprescindível o
conhecimento das condições existentes à época de elaboração de determinada proposta
de preço e sua mutabilidade seguinte, sujeitando seu valor a variações endógenas
(quando o agente econômico responde pela gestão de custos possíveis de afetarem a si
próprio) e variações exógenas (quando independe da vontade do agente econômico
qualquer modificação que afete suas relações contratuais com terceiros). As modificações
ocasionadas por tais variações permitem caracterizar, relativamente ao preço contratado, a
existência de 05 (cinco) referências fundamentais de valor: i) valor inicial ou de partida; ii) valor
atualizado financeiramente ou corrigido monetariamente; iii) valor reajustado; iv) valor revisado
ou recomposto ou reequilibrado; e v) valor repactuado.
Valor de Face: É o valor nominal de um título, nota ou instrumento.
Valor de Última Liberação de Convênio: É o valor relativo à última liberação de
recursos do convênio pelo concedente ao convenente.
Valor da Contrapartida de Convênio: É o valor correspondente à participação do
convenente no convênio, para a execução do objeto.
Valor do Convênio: É o valor correspondente à participação do concedente.
Valor Excessivo: Decorre de cotações abusivas oferecidas em licitações públicas ou
preços excessivamente elevados, por vezes decorrentes de conluio entre os fornecedores ou
cartel, impondo a Lei 8666/1993 à Administração, na forma do parágrafo 3º, do artigo 48, a
desclassificação das propostas ou inabilitação dos licitantes, com a fixação de prazo para a
apresentação de novas propostas, escoimadas dos vícios indicados, para impedir a imposição
de preços excessivos; essa faculdade legal deve ser utilizada pela Administração sempre que
se pretenda ampliar a competitividade, sem caráter facultativo, quando presentes veementes
indícios de caracterização de cartel, devendo-se iniciar processo de declaração de
inidoneidade contra todos os ofertantes e somente após sua efetivação, com o exercício da
defesa prévia legalmente garantida, poderá o agente administrativo realizar uma contratação
direta ou restabelecer o procedimento licitatório.
Valor Inexequível: É aquele que não tenha demonstrado sua viabilidade através de
documentação que comprove serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e
os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto do contrato, estando
fixado no art. 48, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/1993, nos casos de licitação para obras e
serviços de engenharia, propostas com valores inferiores a 70% (setenta por cento) do menor
valor entre o orçado pela Administração ou da média aritmética dos valores que sejam
superiores em 50% a tal.
Valor Liberado de Convênio: É o valor total liberado pelo Governo Federal até a data
de atualização da base de dados.
Valor Presente Líquido (VPL): É a expressão usada em finanças para analisar
investimentos em projetos, usado para determinar-se quanto um projeto valeria hoje. Para
seu cálculo, desconta-se o fluxo de caixa gerado pelo projeto dividido por uma taxa de
desconto representativa do risco.
Valor Total de Relacionamento: É o valor atribuído ao relacionamento entre o
comprador e vendedor de um determinado produto ou serviço para melhoria e inovação
de itens transacionados entre si, compreendendo, ainda, a integração de estruturas de
abastecimento de vendedores ou o poder detido por compradores parceiros para
obtenção de vantagens em competições de mercado.
Valor Tributável: É a base-de-cálculo que serve à apuração de quaisquer tributos de bens
e serviços, com a incidência de alíquotas legalmente estabelecidas.
Valor Venal: É o valor de mercado que pode ser atingido por um produto e não o real,
incorporando seu custo de produção. É o valor com que pode ser comercializado, mais
alto ou mais baixo, a depender de circunstâncias do mercado.
Valores do SERPRO: Respeito às pessoas; responsabilidade social e cidadania;
integridade profissional e pessoal; orgulho de trabalhar na empresa; gosto por desafios;
compromisso com resultados; competência técnica; confiança e credibilidade; e
confidencialidade e segurança das informações.
Valores e Princípios Éticos: Formam a base da cultura de uma empresa,
orientando sua conduta e fundamentando sua missão social. A noção de
Responsabilidade Social Empresarial (RSE) decorre da compreensão de que a ação das
empresas deve, necessariamente, beneficiar a sociedade, propiciar a realização
profissional dos empregados, promover benefícios para os parceiros e para o meio
ambiente, inclusive o meio ambiente do trabalho, bem como trazer retorno as ações do
governo. A adoção de uma postura clara e transparente no que diz respeito aos objetivos
e compromissos éticos da empresa fortalece a legitimidade social de suas atividades,
refletindo positivamente no conjunto de suas relações.
Valores Organizacionais: Entendimentos e expectativas que descrevem como os
profissionais da organização se comportam e sobre os quais todas as relações
organizacionais estão baseadas.
Variantes do Jogo: Em planejamento estratégico situacional, são aqueles eventos de
probabilidade significativa de ocorrência durante o jogo, que não controlamos nem
conhecemos a lei de causalidade.
Variável: É uma grandeza suscetível de modificações próprias ou que ocorrem em
função de interferências ou condições que afetam sua descrição e característica
quantitativa, quer seja intermitente ou contínua, sensível ou indiferente, impactante ou
discreta.
Viabilidade do Projeto: Consiste na identificação da solução adequada e viável de
implementação pela equipe do projeto, devendo ser considerados os requisitos de
qualidade, estado da arte, complexidade, riscos e incertezas e, principalmente, os riscos
de negócios e ambientais.
Vício Próprio ou Intrínseco: Consiste na condição natural de certas coisas, que as
tornam suscetíveis de se destruir ou avariar, sem intervenção de qualquer causa externa.
Virtual: É a expressão atribuída àquilo inexistente fisicamente ou que seja intangível.
Vírus: É a denominação de pequenos programas desenvolvidos para causar danos em
diversos níveis, que se propagam por meio de correio eletrônico e aplicativos ilegalmente
distribuídos e que afetam a integridade de arquivos de dados, removendo partes ou
arquivos por completo, prejudicam um computador em particular ou toda a rede de uma
empresa ou mesmo milhões de computadores, por meio da Internet e em alta velocidade.
Venda Casada: É uma prática comercial de venda de determinado produto ou serviço
somente se o comprador estiver disposto a adquirir outro produto ou serviço da mesma
empresa. Em geral, o primeiro produto é algo sem similar no mercado, enquanto o
segundo é um produto com numerosos concorrentes, de igual ou melhor qualidade.
Dessa forma, a empresa consegue estender o monopólio (existente em relação ao
primeiro produto) a um produto com vários similares. Também se caracteriza pela prática
de venda de produtos com grande procura, condicionada à venda de outros de demanda
inferior.
Veto: É o instrumento usado pelo Presidente da República para recusar a sanção de
projeto, no todo ou em parte, sob o argumento de inconstitucionalidade ou contrariedade
ao interesse público; a rejeição do Chefe do Governo a projeto aprovado pelo Legislativo
é irretratável, ou seja, uma vez adotado o veto, o Presidente não pode retirá-lo; com o
veto, fica suspensa, total ou parcialmente, a transformação de projeto em lei, sendo que a
manutenção ou rejeição do veto depende de deliberação dos Deputados e Senadores, em
sessão conjunta do Congresso, por escrutínio secreto.
Visão: É o estado que a organização deseja atingir no futuro. A visão tem a intenção de
propiciar o direcionamento dos rumos de uma organização.
Visão do SERPRO: Dentre os componentes estratégicos incluídos no perfil
organizacional do SERPRO foi elencada como sua visão “Ser líder em soluções de
tecnologia da informação e comunicações para realização das políticas públicas”.
Vista do Processo: É o procedimento legal de dar conhecimento à parte interessada
do conteúdo de um Processo, dando-lhe ciência da tramitação para que esta tenha a
oportunidade de conhecer, saber e usar, se assim for de sua conveniência, sobre
documentos, decisões e registros que lhe afetam ou possam subsidiar a defesa de seus
interesses, inclusive prévia, em juízo ou não, com anterior fixação de data, local e hora
para sua realização, devendo ser concluída no prazo de 10 (dez) dias corridos, desde o
franqueamento do processo.
VoIP (Voice over Internet Protocol): É um conjunto de tecnologias que usa a
Internet ou as redes IP privadas para a comunicação de voz, substituindo ou
complementando os sistemas de telefonia convencionais.
Volatilidade: É a possibilidade afeta a títulos de sofrer oscilações de valor em cotações
realizadas por período, caracterizando sua sensibilidade às condições de oferta e
demanda, desempenho e interferências dos agentes, inclusive Governos, ações
especulativas etc.
Voto de Diretoria: É o ato de aprovação de Proposições, em reunião da Diretoria
Colegiada, baseado nas análises e pareceres técnico-jurídicos pertinentes que precedam
a decisão, com utilização do Sistema Processo Decisório.
WAN (Wide Area Network): É a denominação para a tecnologia empregada para
estender benefícios e segurança de uma rede VPN para o ambiente da Internet.
Warrant: É um instrumento de crédito que dá ao seu possuidor um direito real de
garantia sobre a mercadoria, sendo que seu endosso atribui ao endossatário o direito do
penhor sobre a mercadoria para garantir uma obrigação, criada quando do primeiro
endosso.
Web Bug: É uma imagem, normalmente muito pequena e invisível, que faz parte de
uma página Web ou de uma mensagem de e-mail, e que é projetada para monitorar quem
está acessando esta página Web ou mensagem de e-mail.
WEP (Wired Equivalent Privacy): É um protocolo de segurança para redes sem fio
que implementa criptografia para a transmissão dos dados e que apresenta algumas
falhas de segurança.
WIFI (Wireless Fidelity): É a tecnologia utilizada para a criação de redes sem fio
para comunicação em alta velocidade (padrão 802.11) e que permite a criação de
aplicações para uso em equipamentos móveis, como notebooks e handhelds, para uso
fora de uma WAN.
WLAN (Wireless Local-Area Network): É um tipo de rede que utiliza ondas de
rádio de alta freqüência, ao invés de cabos, para a comunicação entre os computadores.
Workflow: É um processo no qual a informação flui por toda a organização, de maneira
rápida e organizada, seguindo uma seqüência pré-estabelecida de tramitação (um fluxo
pré-definido).
Workshop: É um evento de treinamento, caracterizado por palestra compreendendo
partes teórica e prática; a primeira, caracteriza-se pela exposição de um tema e, a
segunda, pelo experimento dos participantes sobre as informações recebidas.
Worm: É um programa (software) capaz de se propagar automaticamente através de
redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador, atuando de forma
diferente do vírus, pois não embute cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos
e não necessita ser explicitamente executado para se propagar, vez que ocorre através
da exploração de vulnerabilidades existentes ou falhas na configuração de softwares
instalados em computadores.
WPA (Wi-Fi Protected Access): É um protocolo de segurança para redes sem fio,
desenvolvido para substituir o protocolo WEP, devido a suas falhas de segurança,
projetado para, através de atualizações de software, operar com produtos Wi-Fi que
disponibilizavam apenas a tecnologia WEP. Inclui duas melhorias em relação ao protocolo
WEP que envolvem melhor criptografia para transmissão de dados e autenticação de
usuário.
X (Coordenadas): É a distância de leste para oeste, também chamadas de abcissa.
X (Coordenadas): É a distância de norte para sul, também chamadas de ordenada.
Zeladoria: São os serviços de limpeza, higiene, conservação de prédio, mobiliário,
equipamentos e instalações utilizados pelo SERPRO.
Zona de Livre Comércio: É a área de comércio comum, envolvendo países
limítrofes e mercadorias produzidas em seus territórios, isentas de taxas e tarifas de
importação.
Zona Franca de Manaus (ZFM): É a área de livre comércio de importação e de
exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no
Estado de Amazonas um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições
econômicas que permitam o desenvolvimento da região amazônica e a utilização de
fatores locais de produção.
Zona Monetária: É o conjunto constituído em decorrências de acordos formais ou em
consequência de um estado de fato, por um grupo de países ou territórios, que observam
regras particulares nas suas relações monetárias e conferem à moeda principal desses
países um papel essencial nos pagamentos internos da zona e com resto do mundo.
Zoneamento: É uma lógica de estocagem por agrupamento de itens, baseados no
produto, tamanho, peso, velocidade, área de estocagem ou qualquer outro critério que
possa inferir utilidade e uniformização.