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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea O REGISTRO NA CVM NÃO IMPLICA QUALQUER APRECIAÇÃO SOBRE A COMPANHIA , SENDO OS SEUS ADMINISTRADORES RESPONSÁVEIS PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 013773 PORTOBELLO SA 83475913000191 4 - DENOMINAÇÃO COMERCIAL PORTOBELLO S/A 5 - DENOMINAÇÃO SOCIAL ANTERIOR CERÂMICA PORTOBELLO S/A 6 - NIRE 7 - SITE 42300030201 www.portobello.com.br 8 - DATA DE CONSTITUIÇÃO DA CIA 9 - DATA DE REGISTRO DA CIA NA CVM 22/12/1977 04/01/1991 01.02 - SEDE 1 - ENDEREÇO COMPLETO 2 - BAIRRO OU DISTRITO BR 101 KM 163 Centro 3 - CEP 4 - MUNICÍPIO 88200-000 Tijucas 6 - DDD 7 - TELEFONE 048 3279-2201 11 - DDD 12 - FAX 048 3279-2223 5 - UF SC 8 - TELEFONE 9 - TELEFONE - - 13 - FAX 14 - FAX - - 10 - TELEX 15 - E-MAIL [email protected] 01.03 - DEPARTAMENTO DE ACIONISTAS ATENDIMENTO NA EMPRESA 1 - NOME Leonel Estevam 2 - CARGO Controller 3 - ENDEREÇO COMPLETO 4 - BAIRRO OU DISTRITO Rod. BR 101 Km. 163 Centro 5 - CEP 6 - MUNICÍPIO 88200-000 Tijucas 8 - DDD 9 - TELEFONE 48 3279-2211 13 - DDD 48 14 - FAX 3279-2324 7 - UF SC 10 - TELEFONE 11 - TELEFONE - - 15 - FAX 16 - FAX - - 12 - TELEX 17 - E-MAIL [email protected] AGENTE EMISSOR / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA 18 - NOME BANCO ITAU S/A 19 - CONTATO Claudia A. C. Vasconsellos 20 - ENDEREÇO COMPLETO 21 - BAIRRO OU DISTRITO Rua Boa Vista nº 176 1º subsolo centro 22 - CEP 23 - MUNICÍPIO 01014-000 São Paulo 25 - DDD 24 - UF SP 26 - TELEFONE 27 - TELEFONE 011 3247-3138 3247-3139 30 - DDD 31 - FAX 32 - FAX - - 28 - TELEFONE 29 - TELEX 33 - FAX - 34 - E-MAIL 08/06/2009 10:21:24 Pág: 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Data-Base - 31/12/2007 IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 OUTROS LOCAIS DE ATENDIMENTO A ACIONISTAS 35 - ITEM 36 - MUNICÍPIO 37- UF 38 - DDD 39 - TELEFONE 40 - TELEFONE 01 Bco Itaú SA -SP SP 011 3247-3139 02 Bco Itaú SA-RJ RJ 021 2508-8086 - 03 Bco Itaú SA-BH MG 031 3249-3534 - 04 Bco Itaú SA RS 051 3210-9150 - 2209-2592 01.04 - DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES (Endereço para Correspondência com a Companhia) 1 - NOME Mario Augusto de Freitas Baptista 2 - ENDEREÇO COMPLETO 3 - BAIRRO OU DISTRITO BR 101 KM 163 Centro 4 - CEP 5 - MUNICÍPIO 88200-000 Tijucas 7 - DDD 6 - UF SC 8 - TELEFONE 048 3279-2201 12 - DDD 13 - FAX 048 3279-2223 9 - TELEFONE 10 - TELEFONE - 11 - TELEX - 14 - FAX 15 - FAX - - 16 - E-MAIL [email protected] 17 - DIRETOR BRASILEIRO 18 - CPF 18 - PASSAPORTE SIM 245.668.027-87 CM 232348 01.05 - REFERÊNCIA / AUDITOR 1 - DATA DE INÍCIO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL 2 - DATA DE TÉRMINO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL 01/01/2007 31/12/2007 3 - DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO SOCIAL EM CURSO 4 - DATA DE TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL EM CURSO 01/01/2008 31/12/2008 5 - NOME/RAZÃO SOCIAL DO AUDITOR 6 - CÓDIGO CVM PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES 00287-9 7 - NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 8 - CPF DO RESP. TÉCNICO CARLOS BIERDERMANN 220.349.270-87 01.06 - CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA 1 - BOLSA DE VALORES ONDE POSSUI REGISTRO BVBAAL BVMESB BVPR BVES BVPP BVRG BVRJ BVST X BOVESPA 2 - MERCADO DE NEGOCIAÇÃO Bolsa 3 - TIPO DE SITUAÇÃO Operacional 4 - CÓDIGO DE ATIVIDADE 1110 - Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração 5 - ATIVIDADE PRINCIPAL 6 - AÇÕES PREF. COM CLASSES Industrialização e Comercialização de revestimentos cerâmicos NÃO 08/06/2009 10:21:30 Pág: 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 01.07 - CONTROLE ACIONÁRIO / VALORES MOBILIÁRIOS 1 - NATUREZA DO CONTROLE ACIONÁRIO Privada Nacional 2 - VALORES MOBILIÁRIOS EMITIDOS PELA CIA. X Ações Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) Debêntures Conversíveis em Ações Notas Promissórias (NP) Ações Resgatáveis BDR Partes Beneficiárias Outros Debêntures Simples DESCRIÇÃO Bônus de Subscrição Certificado de Investimento Coletivo (CIC) 01.08 - PUBLICAÇÕES DE DOCUMENTOS 1 - AVISO AOS ACIONISTAS SOBRE DISPONIBILIDADE DAS DFs. 2 - ATA DA AGO QUE APROVOU AS DFs. 3 - CONVOCAÇÃO DA AGO PARA APROVAÇÃO DAS DFs. 4 - PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 09/04/2008 28/03/2007 01.09 - JORNAIS ONDE A CIA. DIVULGA INFORMAÇÕES 1 - ITEM 2 - TÍTULO DO JORNAL 3 - UF 01 Diário Oficial - SC SC 02 Diário Catarinense - SC SC 03 Valor Econônico - SP SP 01.10 - DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES 1 - DATA 2 - ASSINATURA 12/05/2009 08/06/2009 10:21:32 Pág: 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 02.01.01 - COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA 1 - ITEM 2 - NOME DO ADMINISTRADOR 3 - CPF 4 - DATA DA ELEIÇÃO 5 - PRAZO DO MANDATO 6 - CÓDIGO TIPO DO 7 - ELEITO P/ ADMINISTRADOR * CONTROLADOR 8 - CARGO /FUNÇÃO 9 - FUNÇÃO 01 CESAR BASTOS GOMES 002.288.349-53 28/04/2008 Até AGO de 2010 2 SIM 20 Presidente do Conselho de Administração 02 CESAR GOMES JÚNIOR 305.583.019-91 28/04/2008 Até AGO de 2010 3 SIM 31 Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente 03 PLINIO VILLARES MUSETTI 954.833.578-68 28/04/2008 Até AGO de 2010 2 NÃO 27 Conselho de Adm. Independente (Efetivo) 05 GLAUCO JOSÉ CÔRTE 003.467.999-53 28/04/2008 Até AGO de 2010 2 SIM 22 Conselho de Administração (Efetivo) 07 MAILSON FERREIRA DA NÓBREGA 043.025.837-20 28/04/2008 Até AGO de 2010 2 NÃO 27 Conselho de Adm. Independente (Efetivo) 08 FERNANDO MARCONDES DE MATTOS 003.463.739-72 28/04/2008 Até AGO de 2010 2 NÃO 27 Conselho de Adm. Independente (Efetivo) 09 MARIO AUGUSTO DE FREITAS BAPTISTA 245.668.027-87 09/05/2008 02 anos 1 12 Diretor de Relações com Investidores 10 RAMI NAUM GOLDFAJN 942.673.597-68 28/04/2008 Até AGO de 2010 2 27 Conselho de Adm. Independente (Efetivo) 11 NILTON TORRES DE BASTOS FILHO 217.335.658-50 09/05/2008 02 anos 1 19 Diretor Industrial 12 FRANCISCO AMAURY OLSEN 019.167.269-68 28/04/2008 Até AGO de 2010 2 NÃO 27 Conselho de Adm. Independente (Efetivo) 13 CLAUDIO AVILA DA SILVA 179.169.099-87 24/04/2009 Até 27/04/2010 3 SIM 39 Conselheiro de Adm. Efetivo e Diretor * CÓDIGO: NÃO 1 - PERTENCE APENAS À DIRETORIA; 2 - PERTENCE APENAS AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; 3 - PERTENCE À DIRETORIA E AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. 08/06/2009 10:21:36 Pág: 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Data-Base - 31/12/2007 IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 02.01.02 - COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO FISCAL 1 - CONSELHO FISCAL INSTALADO 2 - PERMANENTE SIM NÃO 3 - ITEM 4 - NOME DO CONSELHEIRO 5 - CPF 6 - DATA DA ELEIÇÃO 7 - PRAZO DO MANDATO 8 - CARGO /FUNÇÃO 9 - FUNÇÃO 01 BRUNO PIACENTINI 298.957.548-09 24/04/2009 Até AGO de 2010 48 C.F.(SUPLENT)ELEITO P/MINOR.ORDINARISTAS 02 RODRIGO SANCOVSKY 282.860.048-33 24/04/2009 Até AGO de 2010 45 C.F.(EFETIVO)ELEITO P/MINOR.ORDINARISTAS 03 MARO MARCOS HADLICH FILHO 442.839.119-68 24/04/2009 Até AGO de 2010 43 C.F.(EFETIVO)ELEITO P/CONTROLADOR 04 SILVESTRE JOSÉ PAVONI 005.083.149-68 24/04/2009 Até AGO de 2010 46 C.F.(SUPLENT)ELEITO P/CONTROLADOR 05 HAROLDO PABST 131.643.339-00 24/04/2009 Até AGO de 2010 43 C.F.(EFETIVO)ELEITO P/CONTROLADOR 06 JORGE MULLER 518.027.679-91 24/04/2009 Até AGO de 2010 46 C.F.(SUPLENT)ELEITO P/CONTROLADOR 08/06/2009 10:21:39 Pág: 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 02.02 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA DE CADA CONSELHEIRO (ADMINISTRAÇÃO E FISCAL) E DIRETOR CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CESAR BASTOS GOMES – Presidente do Conselho de Administração Data de nascimento: 21/07/1928 Sucessor do Fundador das Empresas Portobello, Bacharel em Direito, graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Diretor da Gomes Administração de Bens e Participações Societárias Ltda. Presidente do Conselho de Administração da Refinadora Catarinense S/A, Sócio Gerente da Pedra Branca Ltda, Diretor-Presidente da Mineração Portobello Ltda e Presidente do Conselho de Administração da Portobello S/A. CESAR GOMES JÚNIOR – Vice-Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente Data de nascimento: 26/05/1957 Administrador de Empresas graduado pela Escola Superior de Administração e Gerência – ESAG/UDESC, Diretor Presidente da Usati Administração de Bens e Participações Societárias Ltda., Vice Presidente do Conselho de Administração da Refinadora Catarinense S/A., Diretor Gerente da Portobello Empreendimentos Cerâmicos Ltda., Diretor Presidente da Portobello Participações Cerâmicas S/A., Diretor Gerente da Mineração Portobello Ltda., Presidente do Conselho de Administração da Portobello America, Inc. Vice Presidente do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Portobello S/A. CLÁUDIO ÁVILA DA SILVA – Membro do Conselho de Administração e Diretor Data de Nascimento : 02/07/1953 Administrador de Empresas graduado pela Escola Superior de Administração e Gerência – ESAG/UDESC. Foi Deputado Estadual de Santa Catarina, Prefeito Municipal de Florianópolis, Deputado Federal por Santa Catarina, Assessor do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos – OEA, Secretário de Estado de Tecnologia, Turismo, Energia e Meio Ambiente de SC, Presidente da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A – Eletrosul, e Presidente da Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobrás. É Diretor Vice-Presidente da Portobello S.A. GLAUCO JOSÉ CÔRTE – Membro do Conselho de Administração Data de nascimento: 19/03/1943 Bacharel em Direito, graduado pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro), especialização em Direito Público Interno pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC e com cursos na American Graduate School of International Management (Arizona, EUA) e no International Institute for Management Develpment (Lausanne, Suiça). Foi Assessor do Diretor Financeiro da Sotelca, Adjunto do Diretor Financeiro da Eletrosul, Diretor Financeiro da Cia. Siderúrgica Nacional e Vice-Presidente da Portobello S/A. Atualmente é Vice-Presidente da Refinadora Catarinense S/A e da Usati Administração de Bens e Participações Societárias Ltda., membro do Conselho de Administração da Multilog S/A, membro do Conselho de Administração da Santinvest S/A, membro do Conselho de Administração da Portobello S/A, Presidente do Conselho de Administração da Celesc S/A, membro do Conselho Consultivo Superior do Governo do Estado de Santa Catarina, e 1º Vice-Presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina-FIESC. FERNANDO MARCONDES DE MATTOS – Membro do Conselho de Administração (Conselheiro Independente) 08/06/2009 10:21:45 Pág: 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 02.02 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA DE CADA CONSELHEIRO (ADMINISTRAÇÃO E FISCAL) E DIRETOR Data de nascimento: 13/12/1938 Advogado formado pela Universidade Federal de Santa Catarina, com diversos cursos nas área de Problemas do Desenvolvimento Econômico. Fundador e Presidente do Santinho Empreendimentos Turísticos S.A. e da INPLAC Indústria de Plásticos S.A. Foi Diretor Presidente da Santinvest – Santa Catarina Empreendimentos e Participações, Presidente Executivo da Siderúrgica Sul Catarinense SIDERSUL, Diretor Financeiro da ELETROSUL, Diretor Financeiro da SOTELCA - Sociedade Termoelétrica de Capivari S/A, e professor de Economia da Universidade Federal de Santa Catarina. Membro do Conselho de Administração da Portobello S/A MAILSON FERREIRA DA NÓBREGA – Membro do Conselho de Administração (Conselheiro Independente) Data de nascimento: 14/05/1942 Economista formado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração do Distrito Federal. Foi Ministro da Fazenda da República Federativa do Brasil no período 1988/1990, depois de desempenhar longa carreira no Banco do Brasil e no setor público. Atuou como Assessor da Presidência e Chefe da Divisão de Análise de Projetos do Banco do Brasil, chefe da Coordenadoria de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda, Secretário Geral do Ministério da Fazenda. Foi Diretor Executivo do European Brazilian Bank - EUROBRAZ – em Londres. Como Ministro, presidiu vários órgãos, entre os quais o Conselho Monetário Nacional, o CONFAZ e o Conselho Nacional de Comércio Exterior. Foi ainda membro do “Board” de Governadores do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional e do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Possui diversos trabalhos publicados em jornais e revistas no Brasil e no exterior. Membro do Conselho de Administração da Portobello S/A. FRANCISCO AMAURY OLSEN – Membro do Conselho de Administração (Conselheiro Independente) Data de nascimento: 22/11/1949 Graduação em Administração de Empresas pela FURJ/UNIVILLE, de Joinville-SC, com curso de extensão em Administração de Empresas (“Advanced Management”) na University of Southern California – USC. É Diretor Presidente da TIGRE S/A – Tubos e Conexões, da PLASMAR S/A (Bolívia), da Tigre Chile SA (Chile), da Tigre Ecuador SA (Quito), da Tigre USA Inc. e Tigre Peru (Lima). É Presidente do Conselho de Administração da Pincéis Tigre SA e Membro do Conselho de Adminsitração da TUBOPAR SA (Paraguay). Diretor da Gold (Ind. e Com. de Plásticos para a Construção Ltda – Joinville, SC). É membro da Diretoria da Associação Comercial e Industrial de Joinville, e do Desenville (Joinville). É Conselheiro do IEDI, da ADVB-SC, da Fundação Nacional da Qualidade, da Portobelllo SA, Instituto Carlos Roberto Hansen, da Papaiz, da ONG Trata Brasil e da Marisol SA. É Presidente do Conselho da Associação Brasileira da Indústria de Material de Construção-ABRAMAT. PLÍNIO VILLARES MUSETTI – Membro do Conselho de Administração (Conselheiro Independente) Data de nascimento: 27/01/1954 Graduado em engenharia civil e administração de empresas pela Universidade Mackenzie e participou do “Program for Management Development” na Harvard Business School. Iniciou sua carreira dentro do Grupo Villares em projetos de expansão, passando em seguida a atuar por nove anos na área financeira. No período de 1992 a 2002 foi presidente da Elevadores Atlas S/A (até 1999) e da Elevadores Atlas Shindler S/A. De setembro de 2002 a dezembro de 2005 foi sócio do JPMorgan Partners, o braço de “private equity” do J.P. Morgan Chase & Co., 08/06/2009 10:21:45 Pág: 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 02.02 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA DE CADA CONSELHEIRO (ADMINISTRAÇÃO E FISCAL) E DIRETOR tornando-se responsável pelas atividades de “private equity” no Brasil. Foi Presidente executivo da Vitopel do Brasil Ltda, empresa produtora de filmes plásticos de polipropileno bi-orientado (BOPP) para o segmento de embalagens. A partir de Abril de 2008, foi eleito Diretor Presidente da Satipel Industrial S/A maior empresa produtora de paineis de madeira (MDP) do Brasil. É membro dos Conselhos de Administração da Diagnósticos da América S/A-DASA, da Satipel Industrial S/A, da Elevadores Atlas Schindler S/A e da Portobello S/A. RAMI NAUM GOLDFAJN – Membro do Conselho de Administração (eleito pelos acionistas minoritários) Data de nascimento : 20/12/1967 Graduou-se em engenharia de produção pela UFRJ e mestrado em administração de empresas pela COPPEAD/UFRJ, com extensão internacional no MBA de Wharton/Penn University nos EUA. Foi também professor convidado em cursos de pós-graduação da FGV/EDESP. Sócio da GG-Governança e Gestão Investimentos, gestora de fundos de Private Equity. Foi CEO e CFO da Eleva Alimentos (antiga Avipal) e sócio da Galeazzi&Associados tendo coordenado, entre outros projetos, a reestruturação do Grupo O Estado de S. Paulo, onde exerceu a função de CFO. Adicionalmente trabalhou por mais de doze anos no setor financeiro em atividades de fusões e aquisições, operações estruturadas, vendas e tesouraria. É membro dos Conselhos de Administração da Perdigão S.A e da Portobello S.A. CONSELHO FISCAL RODRIGO SANCOVSKY – Membro do Conselho Fiscal (eleito pelos acionistas minoritários) Data de nascimento: 16/01/1979 Formado em administração de empresas pela Fundação Getúlio Vargas (EAESP - FGV), com ênfase em Finanças. Iniciou sua carreira na área de Investment Banking e Fusões e Aquisições da Merril Lynch & Co. Posteriormente, trabalhou como Consultor na Bain & Company e foi Co-Gestor e Analista de Ações de Renda Variável na Rio Bravo Investimento. Desde 2006 atua como Analista de Ações e Gestor de Renda Variável na Fama Investimentos, onde é sócio. Já foi membro Titular do Conselho Fiscal das Industrias Romi S.A., da Fibam Cia Industrial e da Tecnisa S.A. BRUNO PIACENTINI – Membro suplente do Conselho Fiscal (eleito pelos acionistas minoritários) Data de nascimento: 20/05/1982 Formado em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas, iniciou sua carreira no Banco ABN Amro como assessor financeiro para o setor de infra-estrutura, focado no financiamento e viabilização de projetos hidroelétricos e concessões rodoviárias. Em março de 2006, juntou-se à FAMA Investimentos integrando a equipe de gestão. É membro do conselho de administração da Grazziotin S.A. e dos conselhos fiscais da Company S.A., da Metisa S.A. e da Portobello S.A. MARO MARCOS HADLICH FILHO – Membro do Conselho Fiscal (eleito pelos acionistas majoritários) Data de nascimento: 28/09/1962 08/06/2009 10:21:45 Pág: 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 02.02 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA DE CADA CONSELHEIRO (ADMINISTRAÇÃO E FISCAL) E DIRETOR Advogado, formado pela Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade Regional de Blumenau – FURB, e contador, formado pela Faculdade de Ciências Contábeis da mesma universidade. É pós-graduado em Direito Tributário (FURB, 1985/1986) em Direito Empresarial (INPG, 1989/1990) e em Direito Comercial (FURB, 1991/1992). É professor de Direito Tributário da FURB desde 1987, atuando nos cursos de graduação e pós-graduação. Exprofessor de Direito Tributário da Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina, tendo proferido palestras e seminários sobre Direito Tributário em vários órgãos de classe. Publicou, por vários anos, artigos de Direito Tributário em vários órgãos de classe. Publicou, por vários anos, artigos de Direito Tributário em jornais. É membro do Conselho Municipal de Contribuintes de Blumenau e da Câmara de Assuntos Legislativos e Tributários da Federação das Indústrias de Santa Catarina – FIESC, tendo exercido a função de conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Sub-seção de Blumenau. Atua como membro do Conselho Fiscal de sociedades anônimas abertas e fechadas. SILVESTRE JOSÉ PAVONI – Membro suplente do Conselho Fiscal (eleito pelos acionistas majoritários) Data de nascimento: 28/02/1943 Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Estudos Sociais do Paraná e Bacharel em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Dentre outras empresas, como executivo de linha ou de assessoramento, foi, por vinte anos, Gerente de primeiro escalão de diversas áreas da Centrais Elétricas do Sul do Brasil – Eletrosul (Gerência de Controladoria, Gerência Financeira, Gerência de Estudos Econômicos-Financeiros, Gerente de Auditoria Interna) e, por três anos, exerceu, o cargo de Adjunto do Diretor Financeiro da Companhia Siderúrgica Nacional. Como consultor independente, atendeu – em nível de assessoria ou no desenvolvimento e implantação de projetos específicos – dentre outras, empresas tais como Portobello S/A e outras do mesmo grupo, Costão do Santinho Resort, Hospital de Caridade, Santa Fé Veículos, Avipal S/A (P. Alegre), Coemsa-Ansaldo Del Impianti (Canoas/RS). Implantou, também, empresa de acesso à internet em Florianópolis (Netco-Tecnologia de Informação Ltda.) da qual foi sócio proprietário. Foi membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Santa Catarina (2001/2003). É membro suplente do Conselho Fiscal da Portobello S/A (indústria de revestimentos cerâmicos, com sede em Tijucas/SC) e é membro do Conselho de Administração da DHB Comércio e indústria S/A (holding, dentre outras empresas, da DHB Componentes Automotivos S/A, fabricante de direções hidráulicas e válvulas para a indústria de veículos nacional e estrangeira), sediada em Porto Alegre/RS. HAROLDO PABST – Membro do Conselho Fiscal (eleito pelos acionistas majoritários) Data de nascimento: 19/07/1942 Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Livre Docente em Direito Privado pela Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro. Professor de Direito Societário e Comercial Internacional da FURB (Blumenau, SC) e de Direito Comercial Brasileiro na Humboldt-Universität, Berlim, Alemanha. Foi Diretor Jurídico da Teka - Tecelagem Kuehnrich S.A. e da Associação Comercial e Industrial de Blumenau. Membro do Conselho Fiscal da Karsten S.A., de Blumenau. Sócio do escritório Pabst & Hadlich Advogados Associados. JORGE MULLER – Membro suplentedo Conselho Fiscal (eleito pelos acionistas majoritários) Data de nascimento: 30/09/1964, Contador, graduado pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, especializado em Finanças pela UFSC. Exerceu o cargo de Contador no Grupo Portobello durante 08 anos. 08/06/2009 10:21:45 Pág: 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 02.02 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA DE CADA CONSELHEIRO (ADMINISTRAÇÃO E FISCAL) E DIRETOR Posteriormente, foi Contador da empresa Dígitro Telecomunicações Ltda, durante 01 ano, assumindo, em seguida, o cargo de Gerente de Controladoria da HERTZ Rent a Car em Santa Catarina durante 04 anos. Atualmente sócio administrador da empresa Muller Contadores Associados S/S Ltda. DIRETORIA MARIO A. F. BAPTISTA – Diretor Adm. Fin. e de Relações com Investidores. Data de nascimento: 29/04/1951 Mestre em Administração de Empresas (MBA) pela Universidade da Califórnia Los Angeles UCLA, Mestre em Engenharia de Produção e Sistemas (MSc) pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, e Engenheiro Eletricista pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC/RJ. A experiência profissional foi adquirida no Departamento de Planejamento da Light Serviços de Eletricidade S/A, Rio de Janeiro; na INFOTEC Tecnologia Ltda, Florianópolis/SC, tendo sido seu co-fundador e Diretor Presidente; e na Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL, como Analista de Sistemas, Chefe da Divisão de Aplicações Técnico-Científicas, Gerente do Departamento de Informática, Assessor do Diretor Financeiro e Gerente do Departamento de Planejamento Financeiro e Orçamento. Foi professor convidado em cursos de pós-graduação da UFSC. É Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Portobello S/A, diretor da Portobello Shop S/A , e membro do Conselho de Administração da Portobello America, Inc. NILTON TORRES DE BASTOS FILHO - Diretor Data de nascimento: 19/11/1976 MBA (especialização em finanças e operações) pela Stern School of Business da New York Univesity (NYU) e Engenheiro Mecânico pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). Foi consultor, tendo trabalhado em projetos de estratégia e operações para: Editora Abril, Editora Ática Scipione, Klabin, TAM e outros. Foi Diretor Comercial e atualmente é Diretor Industrial da Portobello S/A, e diretor da Portobello Shop S/A. 08/06/2009 10:21:45 Pág: 10 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 03.01 - EVENTOS RELATIVOS À DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL 1 - EVENTO BASE 2 - DATA DO EVENTO 3 - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS 4 - INVESTIDORES INSTITUCIONAIS 5 - ACORDO DE ACIONISTAS 6 - AÇÕES PREFER. COM DIREITO A VOTO AGO 28/04/2008 1.066 2 NÃO 7 - AÇÕES PREFERENCIAIS COM DIREITO A VOTO NÃO 8 - DATA DO ÚLTIMO ACORDO DE ACIONISTAS AÇÕES EM CIRCULAÇÃO NO MERCADO 9 - EXISTEM AÇÕES EM CIRCULAÇÃO ORDINÁRIAS 10 - QUANTIDADE (Unidade) 11 - PERCENTUAL PREFERENCIAIS 12 - QUANTIDADE (Unidade) 13 - PERCENTUAL TOTAL 14 - QUANTIDADE (Unidade) 15 - PERCENTUAL SIM 103.664.000 65,19 0 0,00 103.664.000 65,19 16 - AÇÕES PREFERENCIAIS EM CIRCULAÇÃO NO MERCADO 1 - CLASSE 2 - QUANTIDADE (Unidade) 08/06/2009 10:21:51 3 - PERCENTUAL Pág: 11 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Data-Base - 31/12/2007 IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 03.02 - POSIÇÃO ACIONÁRIA DOS CONTROLADORES E ACIONISTAS COM 5% OU MAIS DE AÇÕES 1 - ITEM 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS (Mil) 15/1 - CLASSE 001 7-% 3 - CPF/CNPJ 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Mil) 15/2 - QTD. AÇÕES PREFERENCIAIS (Mil) 0,00 24.412 15,35 SIM 0 0,00 12.280 7,72 NÃO 30.5.5.83.-019-/91 7,72 6,81 brasileira SC americana 0 0,00 10.828 6,81 7,06 0 0,00 11.230 7,06 7,05 0 0,00 11.210 7,05 5,96 0 0,00 9.477 5,96 0 0,00 8.987 5,65 0 0,00 0 0,00 brasileira SC SIM 00.6.6.66.-539-/68 brasileira SC SIM 24.5.3.28.-949-/72 brasileira SC SIM 07.0.9.43.-379-/49 MARIA GERTRUDES DA LUZ GOMES 5,65 NÃO 45.4.7.13.-209-/72 VALÉRIO GOMES NETO 8.987 997 0 PAULO BASTOS GOMES 9.477 008 SP SIM 27.330 17,19 EDUARDO RAMOS GOMES 11.210 007 brasileira 0,00 INTERNACIONAL FINANCE CORPORATION IFC 11.230 006 5 - UF 14 - CONTROLADOR FAMA FUNDO DE INVESTIMENTOS 10.828 005 4 - NACIONALIDADE 0 CESAR GOMES JÚNIOR 12.280 004 12 - COMP.CAP.SOC. 13 - PART. NO ACORDO DE ACIONISTAS 01.3.8.08.-518-/82 ELEONORA RAMOS GOMES 24.412 15,35 003 11 - ¨% 15/3 - % PREFERENCIAIS 27.330 17,19 002 10 - TOTAL DE AÇÕES (Mil) brasileira SC SIM AÇÕES EM TESOURARIA 0 08/06/2009 10:21:54 0,00 Pág: 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Data-Base - 31/12/2007 IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 03.02 - POSIÇÃO ACIONÁRIA DOS CONTROLADORES E ACIONISTAS COM 5% OU MAIS DE AÇÕES 1 - ITEM 2 - NOME/RAZÃO SOCIAL 6 - AÇÕES ORDINÁRIAS (Mil) 15/1 - CLASSE 998 7-% 15/2 - QTD. AÇÕES PREFERENCIAIS (Mil) 10 - TOTAL DE AÇÕES (Mil) 11 - ¨% 12 - COMP.CAP.SOC. 13 - PART. NO ACORDO DE ACIONISTAS 4 - NACIONALIDADE 5 - UF 14 - CONTROLADOR 15/3 - % PREFERENCIAIS OUTROS 43.254 27,21 999 3 - CPF/CNPJ 8 - AÇÕES PREFERENCIAIS 9 - % (Mil) 0 0,00 43.254 27,21 0 0,00 159.008 100,00 TOTAL 159.008 100,00 08/06/2009 10:21:54 Pág: 13 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Data-Base - 31/12/2007 IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 04.01 - COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 1 - Data da Última Alteração: 2- ITEM 3 - ESPÉCIE DAS AÇÕES 27/11/2007 4 - NOMINATIVA OU ESCRITURAL (Reais) 6 - QTD. DE AÇÕES 7 - SUBSCRITO (Mil) 8 - INTEGRALIZADO (Reais Mil) (Reais Mil) 01 ORDINÁRIAS 159.009 112.957 112.957 02 PREFERENCIAIS 0 0 0 03 PREFERENCIAIS CLASSE A 0 0 0 04 PREFERENCIAIS CLASSE B 0 0 0 05 PREFERENCIAIS CLASSE C 0 0 0 06 PREFERENCIAIS CLASSE D 0 0 0 07 PREFERENCIAIS CLASSE E 0 0 0 08 PREFERENCIAIS CLASSE F 0 0 0 09 PREFERENCIAIS CLASSE G 0 0 0 10 PREFERENCIAIS CLASSE H 0 0 0 11 PREFER. OUTRAS CLASSES 0 0 0 99 TOTAIS 159.009 112.957 112.957 08/06/2009 10:22:00 ESCRITURAL 5 - VALOR NOMINAL Pág: 14 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Data-Base - 31/12/2007 IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 04.02 - CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO E ALTERAÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 1- ITEM 2 - DATA DA ALTERAÇÃO 01 27/07/2007 08/06/2009 10:22:04 3 - VALOR DO CAPITAL SOCIAL (Reais Mil) 4 - VALOR DA ALTERAÇÃO 5 - ORIGEM DA ALTERAÇÃO (Reais Mil) 100.717 7 - QUANTIDADE DE AÇÕES EMITIDAS (Mil) 12.240 Subscrição Particular em Dinheiro 9.000 8 - PREÇO DA AÇÃO NA EMISSÃO (Reais) 1,3600000000 Pág: 15 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Data-Base - 31/12/2007 IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ - . . / - 04.04 - CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO 1 - QUANTIDADE 2 - VALOR (Mil) 3 - DATA DA AUTORIZAÇÃO (Reais Mil) 0 0 04.05 - COMPOSIÇÃO DO CAPITAL AUTORIZADO 1- ITEM 2 - ESPÉCIE 08/06/2009 10:22:07 3 - CLASSE 4 - QUANTIDADE DE AÇÕES AUTORIZADAS À EMISSÃO (Mil) Pág: 16 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Data-Base - 31/12/2007 IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 06.03 - DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS DO CAPITAL SOCIAL 1 - ITEM 2 - ESPÉCIE DA AÇÃO 3 - CLASSE 4 - % DO CAPITAL 5 - CONVERSÍVEL 6 - CONVERTE EM 7 - DIREITO A VOTO DA AÇÃO SOCIAL 10 - PRÊMIO 11 - TIPO DE DIVIDENDO 12 - % DIVIDENDO 02 ORDINÁRIA 13 - R$/AÇÃO 14 - CUMULATIVO 100,00 NÃO 0,00 15 - PRIORITÁRIO 8 - TAG ALONG % 9 - PRIORIDADE NO REEMBOLSO DE CAPITAL 17 - OBSERVAÇÃO 16 - CALCULADO SOBRE PLENO 0,00 0,00000 06.04 - MODIFICAÇÃO ESTATUTÁRIA/DIVIDENDO OBRIGATÓRIO 1 - DATA DA ÚLTIMA MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO 27/11/2007 08/06/2009 10:22:10 2 - DIVIDENDO OBRIGATÓRIO (% DO LUCRO) 30,00 Pág: 17 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Divulgação Externa Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 07.01 - REMUNERAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES NO LUCRO 1 - PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES NO LUCRO 2 - VALOR DA REMUNERAÇÃO GLOBAL DOS (Reais Mil) ADMINISTRADORES NÃO 3 - PERIODICIDADE 360 MENSAL 07.02 - PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 1 - DATA FINAL DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL: 31/12/2007 2 - DATA FINAL DO PENÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL: 31/12/2006 3 - DATA FINAL DO ANTEPENÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL: 31/12/2005 4- ITEM 5 - DESCRIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES 6 - VALOR DO ÚLTIMO 7 - VALOR DO PENÚL- 8 - VALOR DO ANTEPE- EXERCÍCIO (Reais Mil) TIMO EXERCÍCIO (Reais Mil) NÚLTIMO EXERCÍCIO (Reais Mil) 01 PARTICIPAÇÕES-DEBENTURISTAS 0 0 0 02 PARTICIPAÇÕES-EMPREGADOS 0 0 0 03 PARTICIPAÇÕES-ADMINISTRADORES 0 0 0 04 PARTIC.-PARTES BENEFICIÁRIAS 0 0 0 05 CONTRIBUIÇÕES FDO. ASSISTÊNCIA 0 0 0 06 CONTRIBUIÇÕES FDO. PREVIDÊNCIA 492 507 530 07 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 0 0 0 08 LUCRO LÍQUIDO NO EXERCÍCIO 0 0 0 09 PREJUÍZO LÍQUIDO NO EXERCÍCIO 45.067 29.794 20.459 08/06/2009 10:22:13 Pág: 18 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 07.03 - PARTICIPAÇÕES EM SOCIEDADES CONTROLADAS E/OU COLIGADAS 1- ITEM 2 - RAZÃO SOCIAL DA CONTROLADA/COLIGADA 3 - CNPJ 7 - TIPO DE EMPRESA 4 - CLASSIFICAÇÃO 5 - % PARTICIPAÇÃO 6 - % PATRIMÔNIO NO CAPITAL DA LÍQUIDO DA INVESTIDA INVESTIDORA 8 - INÍCIO ÚLTIMO EXERC. SOCIAL 9 - FINAL ÚLTIMO EXERC. SOCIAL 10 - QTD. AÇÕES ÚLTIMO EXERC. SOCIAL 14 - INÍCIO ANTEPENÚLT. EXERC. SOCIAL 15 - FINAL DO ANTEPENÚLT. EXERC. SOCIAL 16 - QTD. AÇÕES ANTEPENÚLTIMO EXERC. SOCIAL (Mil) 11 - INÍCIO PENÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL 12 - FINAL PENÚLTIMO EXERC. SOCIAL 13 - QTD. AÇÕES PENÚLTIMO EXERC. SOCIAL (Mil) 01 PORTOBELLO AMERICA INC EMPRESA COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTRAS 01/01/2006 31/12/2006 02 PORTOBELLO SHOP S. A. EMPRESA COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTRAS 01/01/2006 31/12/2006 03 PBTECH COM. E SERV. REV. CERAMICOS LTDA EMPRESA COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTRAS 01/01/2006 31/12/2006 04 MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA EMPRESA COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTRAS 01/01/2006 31/12/2006 08/06/2009 10:22:15 (Mil) . . / 01/01/2007 7.350 01/01/2005 05.345.379/0001-95 01/01/2007 400 01/01/2005 05.876.012/0001-06 01/01/2007 3.334 01/01/2005 83.475.913/0002-72 01/01/2007 150 01/01/2005 FECHADA CONTROLADA 31/12/2007 98,42 98,42 7.350 31/12/2005 FECHADA CONTROLADA 31/12/2007 7.350 99,90 99,90 400 31/12/2005 FECHADA CONTROLADA 31/12/2007 400 99,94 99,94 3.334 31/12/2005 FECHADA CONTROLADA 31/12/2007 3.334 99,76 99,76 150 31/12/2005 150 Pág: 19 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 09.01 - BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA Constituída em 22 de dezembro de 1977 sob a razão social de Cerâmica Portobello S/A, a Companhia seguiu plano estratégico abrangendo mercado, produto, equipamentos, processos tecnológicos e estrutura organizacional. Definido o produto, os estudos do parque fabril foram efetuados pelo arquiteto Hans Broos, que elaborou o Plano Diretor e o “Lay Out”, e os equipamentos foram especificados pela SACMI, líder italiana na tecnologia desse setor. O parque industrial instalado em Tijucas(SC), às margens da BR101, destaca-se internacionalmente como dos mais modernos e competitivos. Logo no início foi criada a Mineração Portobello Ltda que, em conjunto com laboratórios italianos e espanhóis, pesquisou as várias alternativas de matérias-primas para produtos com características “gres”, de baixa absorção de água. Em 1990 foi criada a subsidiária Portobello America, Inc, sediada nos EUA, para distribuir produtos Portobello na América do Norte e Caribe. Em 1999 o departamento de rejuntes e argamassas da Portobello S/A foi incorporado à recém-criada subsidiária Portokoll S/A, sediada em Itupeva (SP), onde foi construída uma fábrica com elevado grau de automação e flexibilidade de produção. Também em 1999 foi firmada parceria com a Custom Building Products, Inc, líder no mercado de rejuntes e argamassas nos EUA, a qual adquiriu 49% das ações da Portokoll S/A. A participação na Portokoll S/A foi vendida em 2004 para uma subsidiária brasileira de uma das maiores Companhias européias do setor de rejuntes e argamassas. EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL 08/06/2009 10:22:20 Pág: 20 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 09.01 - BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA As atividades de produção iníciaram-se em junho de 1979, quando entrou em operação o primeiro forno com capacidade de 65.000 m2 por mês. Ao longo dos três anos seguintes, entraram em operação mais um forno de 65.000 m2 por mês e dois de 85.000 m2 por mês cada, concluindo em maio de 1982 a instalação da unidade fabril I com uma capacidade de 300.000 m2 por mês. No ano de 1985 foi iniciado o processo de expansão industrial, com a montagem da Fábrica II, dividida em duas etapas: A primeira foi concluída em agosto de 1987, com três fornos com capacidade instalada de 300.000 m2 por mês. A segunda foi concluída em novembro de 88 e adicionou 400.000 m2 por mês, também com três fornos, atingindo a capacidade total de 1.000.000 m2 por mês. Em 1990 foi iniciado o processo de modernização, que consistiu na substituição dos equipamentos da unidade I, visando a redução de custos de produção com a adoção de tecnologia atualizada e a produção de pequenos formatos. Com a conclusão do projeto em setembro de 1991 foi mantida a mesma capacidade de produção, porém com maior valor agregado resultado da venda de revestimento cerâmico para fachadas de prédios. Estes produtos apresentam pequenos formatos (“Dot Mounted”), onde as peças são unidas por pontos de cola em placas de 30 x 30 cm pré-alinhadas, reduzindo o custo de instalação e, com isso, aumentando seu valor agregado. Visando a complementaridade do portfolio de produtos, em 1994 foram implantadas as fábricas de argamassa e rejunte, de revestimento monoporoso (para parede interna), de peças especiais e terceira queima (decoradas) atingindo então a capacidade instalada de 1.250.000 m2 por mês. Em 1995, com a instalação de uma linha de grandes formatos (50 cm x 50 cm) para pisos ampliou-se a capacidade para 1,5 milhões de m2 por mês (20 milhões m2 por ano), um acréscimo de 20% em relação ao ano anterior. A otimização de produção dos diferentes formatos entre as linhas de produção de pisos elevou a capacidade para 1.650.000 m2 por mês em 1996. Em outubro de 2000 foi concluída a primeira linha de produção da fábrica de porcelanato e mármore porcelânico no Parque Industrial de Tijucas(SC), elevando a capacidade nominal total para 1.860.000 m2 por mês, e introduzindo produtos no formato 60 cm x 120 cm. O mármore porcelânico é fruto do mais recente processo de produção que consiste na prensagem em um corpo único, onde obtêm-se características técnicas superiores ao mármore e ao granito natural, porém com a vantagem de determinação de características estéticas estáveis em escala industrial. Em outubro de 2002 a fábrica de mármore porcelânico foi duplicada, elevando a capacidade nominal total 2.070.000 m2 por mês. No final do ano de 1996 iniciou-se a instalação da unidade de polimento de porcelanato com início de produção em maio de 1997, com capacidade de 63 mil m2 por mês, ampliada em 2000 para 150 mil m2 por mês. Este processo consiste em dar acabamento especial ao porcelanato, ao mármore porcelânico e à cerâmica esmaltada, permitindo superfícies de alto brilho e dimensões de alta precisão para minimização da junta no assentamento. Em 2001 foi lançado o porcelanato rústico, unindo a matéria-prima porcelânica com esmaltação nas linhas de produção de pisos convencionais. Em 2007, foi iniciada a implantação do programa de produção enxuta nas unidades fabris da Companhia. Este programa, que tem o apoio do Lean Institute do Brasil, 08/06/2009 10:22:20 Pág: 21 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 09.01 - BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA objetiva detalhar as atividades básicas envolvidas no negócio e identificar o que é desperdício e o que é valor a partir da ótica dos clientes e usuários. O programa de investimentos de cerca de R$ 4 milhões teve como principal objetivo a modernização das fábricas. A produção anual de 2007, foi de 18 milhões de m2 de revestimentos cerâmicos com “mix” de produtos de maior valor agregado. Foi iniciado novo projeto de modernização e ampliação de capacidade das linhas de produção de revestimentos de parede e de porcelanato, já tendo sido encomendados os novos equipamentos na Itália com entrega em 2008. A modernização das linhas de produção, um projeto de investimento orçado em cerca de R$ 30 milhões, além de possibilitar a redução de custo dos produtos, aumentará a capacidade fabril em cerca de 30% a partir do quarto trimestre de 2008. A capacidade adicionada permitirá à Companhia lançar novas linhas de produtos de preços mais competitivos para atender à demanda das construtoras de revestimentos para imóveis voltados às classes B e C. Evolução da capacidade instalada em m2 por mês (em milhões) 2 2 2 2 1.5 1 1 1 0.5 0.1 1979 1982 1987 1988 1994 1995 2000 2002 2005 *2008 *2008 – Projeção da capacidade instalada ASPECTOS COMERCIAIS Preocupada em manter sua liderança em inovação, a Companhia está atenta às tendências brasileiras e internacionais de uma crescente globalização dos mercados. Além de pisos, revestimentos externos para fachada, revestimentos para paredes internas (azulejos), mármore porcelânico, porcelanato técnico, porcelanato rústico, peças decoradas e peças especiais, a companhia comercializa, argamassas e rejuntes com o intuito de complementar sua linha de produtos e procurar a satisfação do consumidor final com soluções completas e personalizadas. 08/06/2009 10:22:20 Pág: 22 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 09.01 - BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA Produto diferenciado e qualidade dos serviços sempre foram prioridade nas Companhias Portobello, e esta estratégia e cultura foram incorporadas ao negócio de revestimentos cerâmicos. A Companhia não enfoca somente o segmento de pisos cerâmicos esmaltados, mas sim o mercado de revestimento cerâmico como um todo. A companhia refinou sua estratégia de varejo multicanal, única no mercado brasileiro, com a introdução de novo modelo de loja franqueada com a bandeira Empório Portobello, menos sofisticado do que o modelo padrão Portobello Shop, com menor necessidade de investimento e de vendas para atingir o ponto de equilíbrio. Este modelo conta com cinco lojas. Como agrega novos mercados anteriormente não atendidos pelas lojas de formato padrão, e tem apelo maior de acessibilidade de preço, esta medida visa aumentar as vendas no canal mais rentável e de produtos de maior valor agregado, sem ocasionar canibalização de vendas nos demais pontos de venda. A bandeira Empório Portobello é mais despojada e visa aumentar a acessibilidade de nossos produtos no varejo, complementando as lojas com a bandeira Portobello Shop. A rede de varejo foi ampliada de 95 para 100 lojas, sendo 99 delas franqueadas, consolidando-a como a maior rede brasileira de lojas especializadas em revestimentos cerâmicos. A estratégia comercial foi ajustada para reduzir temporariamente a participação das exportações na receita da Companhia, conseqüentemente aumentando as vendas no mercado interno, que atualmente são mais rentáveis. O mercado brasileiro continua a ser prioritário, e a Administração espera que o crescimento das vendas domésticas mais do que compense a redução voluntária das exportações. Para isso, a rede de lojas Portobello Shop e Empório Portobello acelerará o ritmo de abertura de lojas em novos mercados, aumentando significativamente seus volumes de vendas, inclusive em mercados menos sofisticados e mais sensíveis a preço dos produtos. Para o final de 2008 espera-se expandir a rede para 120 lojas franqueadas da Portobello Shop / Empório Portobello. O canal de distribuição para lojas multimarcas continuará sendo expandido, com a implantação de novos “showrooms” e expositores nos clientes de maior porte; além de novas linhas de produtos com maior acessibilidade visando incrementar o volume de vendas. A Companhia lançou diversas novas linhas de produtos, entre eles se destacaram o Ecoparquet, com referência à madeira com exposição inclusive no teto, em formato 10X60 cm, que a Companhia começa a explorar de forma inédita, e o Deck Ecowood, como extensão da linha Ecowood, que imita fielmente as madeiras de demolição e agora aparece com ranhuras, para compor de maneira singular as áreas externas, no formato 10X90 cm. Com referência às pedras, chamaram a atenção do público as linhas Onyx, com nuances iguais às da madrepérola, e a Pietra di Belize, com colorações claras, que variam do branco ao bege. Além disso, a Companhia mostrou que aposta nos grandes formatos consagrados, como o Carrara, no tamanho 90X90 cm. A Portobello também reforçou sua atuação na linha Básica, mais competitiva e acessível, com a linha Play, com grês e monoporosa, voltada principalmente para os públicos B e C, e ideal para os clientes do canal Engenharia. 08/06/2009 10:22:20 Pág: 23 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 09.01 - BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA A Companhia investe constantemente no desenvolvimento de novos produtos e em novos equipamentos, atualizando sempre a tecnologia em igualdade de condições com os mais avançados produtores internacionais. Seguindo este objetivo de complementação da linha de produtos, a Companhia também comercializa produtos fabricados por terceiros (peças especiais importadas, soluções completas para piscina, e pedras naturais) e estabeleceu parceria com uma grande produtora de louças e metais de alta qualidade destinados à aplicação em banheiros e outras áreas úmidas residenciais, para venda através da rede de lojas franqueadas Portobello Shop. Acreditamos que a qualidade e o design inovador diferenciado de nossos prosutos, aliados aos serviços de qualidade que prestamos proporcionam o reconhecimento de nossa marca em todo o território brasileiro e também nos mercados em que atuamos no exterior. 08/06/2009 10:22:20 Pág: 24 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO O setor de revestimentos cerâmicos engloba os produtos destinados ao revestimento de paredes internas, externas e pisos, que se classificam de acordo com o processo de fabricação, em dois grandes grupos a saber: (I) produtos obtidos por prensagem e (II) produtos obtidos por extrusão, onde se enquadram as lajotas cerâmicas, vidradas ou não. No primeiro grupo, dois processos tecnológicos de queima são utilizados: • A Monoqueima: mais moderna, que consiste na queima simultânea do corpo cerâmico e do esmalte que o reveste. • A Biqueima: mais antiga, que requer uma queima prévia do corpo cerâmico isolado, antes da aplicação dos esmaltes e de sua queima. A Monoqueima, processo adotado pela Portobello tanto para pisos como para revestimento de parede (“monoporosa”), proporciona economia de custos operacionais e garante aos produtos características de resistência e durabilidade melhores que a biqueima. Neste processo, o produto pode ser queimado a temperaturas diferentes. Quanto mais alta esta temperatura menor será a porosidade final do produto e maior a sua resistência mecânica. Um produto final com base composta principalmente de argilas, queimado a temperatura que resulta em alta porosidade, tipicamente 16% de absorção de água, é denominado “monoporoso” no jargão da indústria, e popularmente conhecido como “azulejo”, adequado para revestimento de paredes internas. Se queimado a uma temperatura que lhe garante uma porosidade de 3% a 5%, é denominado "grês", adequado para pisos e fachadas. O produto de tecnologia mais recente, denominado “porcelanato”, tem porosidade inferior a 0,1%, e base composta principalmente por feldspato, sendo um substituto para revestimentos de granito, mármore, e pedras naturais. DIMENSÃO DO SETOR O setor de cerâmica para revestimento é composto por 94 Companhias e 117 plantas industriais com capacidade agregada de 622 milhões de m2 por ano, o que denota alta competitividade, e é representado pela ANFACER (Associação Nacional do Fabricantes de Cerâmica para Revestimento), que por sua vez engloba os 52 maiores fabricantes. Segundo estatísticas dessa instituição referentes a 2007, a produção brasileira foi de 637 milhões m2 e o consumo aparente brasileiro foi de 535 milhões m2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA A indústria de cerâmica para revestimento surgiu a partir de fábricas de tijolos, blocos e telhas cerâmicas, que já no início do século XX começaram a produzir ladrilhos hidráulicos e, mais tarde, azulejos, pastilhas cerâmicas e de vidro. A partir da década de 1970 a produção atingiu uma demanda continuada permitindo o surgimento de novas Companhias com ampliação da capacidade de produção e maior automatização do processo produtivo. O setor passou por uma séria crise no período 1982/1984, quando sua produção registrou queda de 22%. A partir de 1985 houve recuperação, com índices de crescimento atingindo até 15% ao ano (1986/1989). No período 1980/1989, o crescimento médio anual foi de 3,7%, passando de 62 milhões para 86 milhões de m2. No triênio 1989/91, ocorreu forte retração nas vendas, com uma conseqüente queda da produção. Em 1990, quando teve início esse processo, o setor registrou queda de 08/06/2009 10:22:25 Pág: 25 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 09.02 - CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO produção da ordem de 23%. No ano seguinte, nova queda foi registrada, embora de menor intensidade (10%). A partir de 1992, o setor entrou em franco crescimento. Naquele ano a produção atingiu 203 milhões de m2, apontando crescimento de 22%. Em 1997 a produção atingiu 383,3 milhões de m2, apresentando crescimento médio anual de 15%. O crescimento médio dos sete anos seguintes foi de 6%, com produção de 453 milhões de m2 em 2000, 473 milhões de m2 em 2001, 508 milhões de m2 em 2002, 534 milhões de m2 em 2003, 566 milhões de m2 em 2004, 580 milhões de m2 em 2005, 594 milhões de m2 em 2006 e 637 milhões de m2 em 2007. MERCADO MUNDIAL A China tem o maior mercado para revestimentos cerâmicos, superior a 3,5 bilhões de m2 por ano, seguida da Espanha com 685 milhões de m2 por ano, o Brasil com 637 milhões de m2 por ano, Itália 567 milhões de m2 por ano, Índia com 360 milhões de m2 por ano Os maiores exportadores são a China com 640 milhões de m2 por ano, a Itália com 390 milhões de m2 por ano, a Espanha com 330 milhões de m2 por ano, o Brasil com 102 milhões de m2 por ano, e a Turquia com 96 milhões de m2 por ano. O Brasil é o terceiro produtor mundial de cerâmica, ficando atrás da China e da Espanha, e sempre se destacou como exportador, destinando aproximadamente 5% da produção para o mercado externo, onde os Estados Unidos são o destino de quase a metade da quantidade exportada. 08/06/2009 10:22:25 Pág: 26 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 09.03 - PERÍODOS DE SAZONALIDADE NOS NEGÓCIOS NÃO SE APLICA A COMPANHIA 08/06/2009 10:22:28 Pág: 27 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 10.01 - PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS 1- ITEM 2 - PRINCIPAIS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS 3 - % RECEITA LÍQUIDA 01 PORCELANATO 58,69 02 REVESTIMENTOS CERÂMICOS MONOPOROSA 13,97 03 REVESTIMENTOS CERÂMICOS PARA FACHADAS 12,11 04 REVESTIMENTOS CERÂMICOS PARA PISO 7,28 05 PEÇAS ESPECIAIS E TERCEIRA QUEIMA 6,55 06 PRODUTOS AUXILIARES 1,28 07 SERVIÇOS 0,12 08/06/2009 10:22:30 Pág: 28 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 10.02 - MATÉRIAS PRIMAS E FORNECEDORES 1- ITEM 2 - MATÉRIA PRIMA 7 - NOME DO FORNECEDOR 01 04 12 15 08/06/2009 10:22:34 SIM SIM 14,90 NÃO 0 SIM SIM 3,10 NÃO 0 SIM SIM NÃO LIGADO 3,10 NÃO 0 SIM SIM NÃO LIGADO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COMAU DO BRASIL IND. E COM. LTDA 0 NÃO LIGADO MP DE ESMALTES ESMALGLASS DO BRASIL 9 - % DE FORNECIMENTO SOBRE O TOTAL DAS COMPRAS DA CIA. NÃO MP DE ESMALTES TORRECIDO DO BRASIL LTDA. 6 - DISPONÍVEL MERCADO EXTERNO NÃO LIGADO MP DE ESMALTES TREBOL BRASIL LTDA. 5 - DISPONÍVEL MERCADO LOCAL 8 - TIPO DE FORNECEDOR GAS NATURAL SGS'S CIA DE GAS DE SC 03 3 - IMPORTAÇÃO 4 - VALOR DA IMPORTAÇÃO (Reais Mil) 4,40 NÃO 0 SIM SIM NÃO LIGADO 3,10 Pág: 29 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 11.01 - PROCESSO DE PRODUÇÃO Os vários produtos possuem tipologias tecnológicas de produção como segue: I) PRODUÇÃO DE PISOS, REVEST.INTERNOS, REVEST. EXTERNOS – FACHADAS O processo de produção é contínuo e consiste das seguintes fases: preparação de massa, prensagem, secagem, preparação de esmalte, esmaltação, queima, polimento e retífica, escolha e embalagem. PREPARAÇÃO DE MASSA Consiste em moer por via úmida os materiais (argila, rochas, fundentes...) de acordo com a formulação pré-estabelecida até obter-se homogeneização e granulometria especificadas. Após a moagem, as matérias-primas passam pelo processo de atomização (“spray drier”) para retirada da água, obtendo-se pó com distribuição granulométrica e umidade perfeitamente definidas. Este pó é estocado em silos, para homogeneização, aguardando o processo de prensagem. PRENSAGEM Permite a transformação do pó atomizado em peças cruas. É a fase do processo que dá forma ao produto, definida pelas cavidades da matriz (estampo). As prensas são hidráulicas, com capacidade de até 4.200 toneladas e equipadas com sistemas de alimentação automática de pó e de descarga do material processado. SECAGEM Feita em diversos secadores contínuos, tem a finalidade de reduzir de 6% para 0,5% a umidade do prensado cru. Esta operação permite conferir características mecânicas ao material prensado necessárias para as fases seguintes do processo. PREPARAÇÃO DE ESMALTE Consiste em moer matérias primas de acordo com a formulação pré-estabelecida, até atingir homogeneização e granulometria adequadas. Após os controles de tonalidades, resíduo e textura, os esmaltes líquidos são armazenados em tanques com agitação, aguardando serem consumidos nas linhas de esmaltação. ESMALTAÇÃO Aplicação dos diferentes esmaltes e granilhas que produzirão o efeito de textura e as características técnicas da superfície superior após a queima. Cada aplicação é realizada por dispositivos especialmente dimensionados e regulados para cada tipo de produto e efeito, colocados ao longo de linhas de produção. QUEIMA É feita em fornos contínuos, obedecendo a um determinado perfil de temperatura, passando pelas fases de aquecimento, queima e resfriamento, com temperatura máxima de queima de 1.200ºC. O combustível utilizado é o gás natural recebido através de gasoduto. POLIMENTO E RETÍFICA 08/06/2009 10:22:39 Pág: 30 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 11.01 - PROCESSO DE PRODUÇÃO Parte da produção recebe acabamento superficial especial, com a finalidade de melhorar a superfície das placas cerâmicas. Esta etapa consiste na operação de polimento por desgaste abrasivo das laterais e superfícies de algumas linhas de produtos. CLASSIFICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E INSPEÇÃO DO PRODUTO ACABADO Consiste na separação do produto cerâmico de acordo com os seguintes critérios: a) classes de qualidade visual ou grades; b) tonalidades ou "shades"; c) calibre (variações milimétricas de tamanho). EMBALAGEM Consiste no encaixotamento automático em caixas especiais. As caixas são paletizadas por máquinas especiais e em lotes segundo critérios pré-estabelecidos, sendo utilizados robôs em diversas linhas de produção. TELAGEM As peças de pequenos formatos permanecem temporariamente em "bins", para receber pontos de cola (silicone) no versos de forma a compor conjunto de 30 cm x 30 cm, com 9 a 16 peças pré-alinhadas. INSPEÇÃO DO PRODUTO ACABADO Identificação de erros de classificação e liberar os pallets para expedição com "qualidade assegurada". II) PRODUÇÃO DE PEÇAS ESPECIAIS E 3a QUEIMA PEÇAS ESPECIAIS Consiste na produção de peças em formatos semelhantes à produção de pisos e azulejos. geralmente não planos, usando processos 3ª QUEIMA Consiste em, após pronto o produto base (piso, azulejo ou peças especiais, aplicar esmaltes e uma ou mais queimas, com objetivo de obter decoração com características estéticas diferenciadas. 08/06/2009 10:22:39 Pág: 31 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 11.02 - PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MERCADOS E EXPORTAÇÃO COMERCIALIZAÇÃO MERCADO INTERNO a) As vendas são realizadas através de filiais em Santa Catarina, São Paulo-Capital, São Paulo-Interior, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, e Goiás, que atendem os revendedores de materiais de construção, empresas de construção civil e incorporadoras de imóveis; b) Utiliza-se também representantes estabelecidos nas principais cidades do interior do país, cobrindo desta forma todo o território nacional; c) A companhia conta também com uma estrutura de vendas voltada para Contas Nacionais, tais como redes de lanchonetes, bancos, postos de gasolina, e outros clientes com múltiplas localidades no país; d) Através das 100 lojas Portobello Shop no país, a maioria franqueada, a companhia atende o consumidor final e presta serviços desde o projeto até a aplicação dos produtos; e) Os clientes contam também com serviço de telemarketing e SAC. MERCADO EXTERNO O mercado da América do Norte é atendido através da subsidiária Portobello America Inc. responsável pela comercialização de revestimentos cerâmicos e materiais de acabamento Portobello, complementando o seu portfólio com produtores de materiais de acabamento não concorrentes localizados na Espanha, Itália e Coreia. A importação de pisos nos Estados Unidos justificou uma estrutura local. Adicionalmente, a Portobello America, Inc atende aos mercados do Canadá, através de vendedores de seu quadro de pessoal próprio. Os demais mercados são atendidos por vendedores sediados na fábrica, além de representações autônomas, especializadas em materiais de acabamento e construção, ou quando a estrutura de mercado assim recomenda, através de distribuidores exclusivos. DISTRIBUIÇÃO O processo de distribuição no mercado interno se dá através dos seguintes canais: rede de revendedores de materiais de construção (revendas multimarca), lojas especializadas Portobello Shop (monomarca), empresas de construção civil e grandes consumidores (engenharia). A principal via de distribuição, no mercado interno, é a rede de revendedores de materiais de construção, atingindo aproximadamente 3.000 pontos de venda, espalhados em todo o território nacional. 08/06/2009 10:22:43 Pág: 32 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 11.02 - PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MERCADOS E EXPORTAÇÃO A distribuição para engenharias, assim denominadas as vendas de pacotes completos para grandes prédios urbanos, é também muito utilizada. A companhia possui estrutura interna exclusiva para atendimento deste canal, majoritariamente composta por engenheiros e arquitetos tendo em vista a exigência de tratamento diferenciado, pois requer serviços e esforço de pré-venda que iniciam-se até dois anos antes da efetivação da venda. Neste período são definidos em conjunto com o cliente as soluções que possam atender todos os requisitos, sejam eles produtos de portfólio, especiais sob encomenda, sistema de transporte, armazenamento, plano de entrega, plano de financiamento, etc A companhia possui ainda gerência de atendimento, que denomina de contas nacionais, responsável pelo atendimento às vendas para grandes consumidores tais como: redes de restaurantes, bancos, redes de postos de combustíveis, grandes supermercados, vendas ao setor público, grandes obras, que carecem de atendimento diferenciado semelhante às vendas para construtoras. Em muitos casos são desenvolvidos produtos exclusivos para o cliente. O mais recente e dinâmico canal de distribuição é a rede de 100 lojas especializadas Portobello Shop, especializada na venda de produtos exclusivos da marca direto ao consumidor final. As lojas Portobello Shop possibilitam a oferta de soluções completas e personalizadas aos consumidores com maior nível de exigência de serviços e atendimento. Este canal caracteriza-se pela complexidade do atendimento, com profissionais altamente qualificados incluindo arquitetos(as) em cada loja, nível de serviços prestados e da logística de armazenamento e transporte até o local da obra do cliente. A maioria das lojas é franqueada, sendo que a Companhia opera diretamente sete lojas. A distribuição dos produtos, a nível internacional, é realizada através de grandes redes de lojas de materiais de construção e de grandes importadores em cada país, em alguns casos também fabricantes de revestimento cerâmico que compram produtos complementares à sua própria linha. Estes, por sua vez, suprem os varejistas e empreendimentos especializados em segmentos específicos como empresas de engenharia civil e construtoras, fornecedores e decoradores de cozinhas, banheiros, aplicação industrial ou para utilização geral. Em países pequenos usualmente a distribuição é menos sofisticada, sendo que nestes casos o próprio importador freqüentemente é o distribuidor varejista. MERCADOS Os produtos da empresa são comercializados nas principais cidades de todo o país, com maior concentração nas regiões sudeste e sul. No que diz respeito à finalidade, a 08/06/2009 10:22:43 Pág: 33 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 11.02 - PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MERCADOS E EXPORTAÇÃO distribuição observada nos últimos anos indica crescimento proporcional na aplicação em reformas residenciais, para o consumidor de classe média, e em novas construções comerciais. Em 2007 a empresa exportou US$ 51 milhões, respondendo por aproximadamente 14% da exportação do setor. Os principais importadores são Estados Unidos, Canadá, Caribe, e o Mercosul. A concorrência a nível internacional é principalmente proveniente da China e da Espanha, que são os maiores exportadores mundiais. O maior volume de produtos cerâmicos consumidos internacionalmente nos maiores mercados é das produções locais de cada país, exceto nos EUA, que importa mais da metade do seu consumo. Os níveis de qualidade, tecnologia e “design” da Portobello têm competitividade, particularmente quando os fretes de seus concorrentes europeus são comparáveis. As vendas por mercado nos últimos exercícios foram (m2 mil) 20.119 20.119 17.878 17.888 13.028 11.047 10.032 10.032 10.087 10.087 6.832 4.859 Mercado Interno Mercado Externo 2007 08/06/2009 10:22:43 2006 2005 Total 2004 Pág: 34 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 11.03 - POSICIONAMENTO NO PROCESSO COMPETITIVO Somos uma das maiores Companhias brasileiras do setor de revestimentos cerâmicos em termos de volume de produção e faturamento, segundo dados da ANFACER de 2007. REVESTIMENTOS CERÂMICOS (Em milhões de m2 ) Produção: Total nacional Produção Portobello 637,10 17,89 2,81% Vendas no Mercado Interno: Total nacional Vendas no M.I.-Portobello 534,70 13,03 2,44% Vendas no Mercado Externo: Total Nacional Vendas no M.E.-Portobello 102,10 4,86 4,76% Total Vendas MI/ME: Total Nacional Vendas MI/ME – Portobello 636,80 17,89 2,81% Os principais concorrentes da Portobello S/A são: ELIANE - Indústria de Azulejos Eliane CECRISA - Cerâmica Criciúma S/A INCEPA - Indústria Cerâmica Paraná S/A CEUSA – Cerâmica Urussanga S/A Cocal do Sul - SC Criciúma - SC Curitiba - PR Urussanga - SC FONTE : ANFACER PARÂMETRO DE COMPARAÇÃO: Vendas em m2 no exercício. 08/06/2009 10:22:46 Pág: 35 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 12.01 - PRINCIPAIS PATENTES, MARCAS COMERCIAIS E FRANQUIAS DESCRIÇÃO TIPO PAIS Nº Registro * Vencimento PORTOBELLO E DESENHO PORTOBELLO E DESENHO PORTOBELLO E DESENHO PORTOBELLO E DESENHO PORTOBELLO E DESENHO PORTOBELLO POINTER PORTOFINO CERÂMICS TILES PORTOBELLO E DESENHO PORTOBELLO PORTOBELLO E DESENHO CARGA PESADA CARGA PESADA PLUS BELLATRIX PORTOBELLO INTERNACIONAL MAPEI PORTOBELLO PORTOBELLO PORTOFINO PORTOFINO CERAMIC TILES PORTO GRÊS POINTER SOLUÇÕES PORSONALIZADAS EM REVESTIMENTOS CERAMICOS CAMPECHE FIAMA LABELLA PORTOLAB UNIQUE POINTER PORTOBELLO PORTOBELLO POINTER PORTOFINO POINTER PORTOFINO POINTER PORTOBELLO PORTOBELLO PORTOFINO POINTER PORTOFINO PORTOBELLO POINTER PORTOFINO PORTOBELLO MINERAÇÃO PORTOBELLO PORTOFINO MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA NOMIN NOMINATIVA MISTA MISTA NOMINATIVA MISTA MISTA MISTA NOMINATIVA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA ÁFRICA DO SUL AUSTRÁLIA BOLÍVIA BOLÍVIA CANADÁ CHILE ESTADOS UNIDOS ESTADOS UNIDOS PERU URUGUAI URUGUAI BRASIL BRASIL BRASIL BRASIL BRASIL BRASIL BRASIL BRASIL BRASIL BRASIL BRASIL BRASIL 83/4.882 423.917 73168 44.577 324.343 395.093 1.699.084 1.949.861 92.535 263.956 304.896 813.177.707 814.602.371 820617547 813.724.236 815.969.554 790.356.511 816.719.748 816.622.094 816.623.902 811.426.688 813.719.496 818544341 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 15/7/2013 16/03/2016 24/6/2009 13/12/2015 6/3/2017 20/01/2013 7/7/2012 23/01/2016 6/8/2016 11/08/2013 4/8/2008 21/02/2009 1/5/2010 04/01/2015 05/03/2011 21/7/2012 08/09/2012 25/01/2014 03/08/2013 01/06/2013 05/02/2015 06/03/2010 17/08/2014 MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA NOMINATIVA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA MISTA BRASIL BRASIL BRASIL BRASIL BRASIL CANADA MEXICO NIGERIA BOLIVIA BOLIVIA CHILE CHILE PARAGUAI PARAGUAI PORTO RICO PARAGUAI URUGUAI URUGUAI ARGENTINA ARGENTINA ARGENTINA ARUBA BRASIL CANADA 818.040.750 820595136 820595128 820.652.172 820.595.101 TMA577557 789345 TP69626 84509 84508 584492 584493 236685 282013 26571 236686 324557 324556 1642353 1855637 185639 22314 81317613 595682 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 10/9/2016 29/08/2010 28/08/2010 17/10/2010 29/08/2010 18/03/2018 18/07/2012 08/01/2011 18/05/2011 18/05/2011 6/12/2010 06/12/2010 14/07/2011 21/11/2015 03/10/2005 14/07/2011 25/01/2011 25/01/2011 25/08/2017 17/12/2011 17/12/2011 12/03/2013 24/03/2012 25/11/2018 * 1 – PRÓPRIA EMPRESA 08/06/2009 10:22:54 2 – EMPRESAS CONTROLADAS Pág: 36 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Data-Base - 31/12/2007 IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 13.01 - PROPRIEDADES RELEVANTES 1- ITEM 2 - TIPO DE PROPRIEDADE 4 - MUNICÍPIO 3 - ENDEREÇO 5 - UF 6 - ÁREA TOTAL 7 - ÁREA CONSTRUÍDA 8 - IDADE (MIL M²) (MIL M²) (ANOS) 9 - SEGURO 10 - HIPOTECA 11 - ALUGADA DE TERCEIROS 12 - DATA DO CONTRATO 13 - TÉRMINO LOCAÇÃO 14 - OBSERVAÇÃO 01 TERRENO PQ. FABRIL - Nº 21.778 TIJUCAS 02 0 SC 203,000 73,320 0 SC 16,000 0,000 0 SC 17,000 0,000 0 SC 36,000 0,000 0 08/06/2009 10:22:57 SIM NÃO NÃO SIM NÃO ROD. BR 101 - KM 163 NÃO SIM NÃO ROD. BR 101 - KM 163 TERRENO PQ. FABRIL - Nº 24.424 TIJUCAS NÃO ROD. BR 101 - KM 163 TERRENO PQ. FABRIL - Nº 24.422 TIJUCAS 05 53,401 TERRENO PQ. FABRIL - Nº 24.421 TIJUCAS 04 81,000 TERRENO PQ. FABRIL - Nº 21.779 TIJUCAS 03 ROD. BR 101 - KM 163 SC NÃO SIM NÃO ROD. BR 101 - KM 163 NÃO NÃO NÃO Pág: 37 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Data-Base - 31/12/2007 IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 13.01 - PROPRIEDADES RELEVANTES 1- ITEM 2 - TIPO DE PROPRIEDADE 4 - MUNICÍPIO 3 - ENDEREÇO 5 - UF 6 - ÁREA TOTAL 7 - ÁREA CONSTRUÍDA 8 - IDADE (MIL M²) (MIL M²) (ANOS) 9 - SEGURO 10 - HIPOTECA 11 - ALUGADA DE TERCEIROS 12 - DATA DO CONTRATO 13 - TÉRMINO LOCAÇÃO 14 - OBSERVAÇÃO 06 TERRENO PQ. FABRIL - Nº 6.278 TIJUCAS 07 0 SC 113,000 5,000 0 SC 4,000 0,000 0 SC 12,000 0,000 0 SC 162,000 0,000 0 08/06/2009 10:22:57 SIM NÃO NÃO SIM NÃO ROD. BR 101 - KM 163 NÃO SIM NÃO ROD. BR 101 - KM 163 TERRENO CAP. ÁGUA - Nº 11.122 PORTO BELO NÃO ROD. BR 101 - KM 163 TERRENO PQ. FABRIL - Nº 7.479 TIJUCAS 10 16,200 TERRENO PQ. FABRIL - Nº 6.280 TIJUCAS 09 35,000 TERRENO PQ. FABRIL - Nº 6.279 TIJUCAS 08 ROD. BR 101 - KM 163 SC NÃO SIM NÃO SIM NÃO SANTA LUZIA NÃO Pág: 38 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Data-Base - 31/12/2007 IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 13.01 - PROPRIEDADES RELEVANTES 1- ITEM 2 - TIPO DE PROPRIEDADE 4 - MUNICÍPIO 3 - ENDEREÇO 5 - UF 6 - ÁREA TOTAL 7 - ÁREA CONSTRUÍDA 8 - IDADE (MIL M²) (MIL M²) (ANOS) 9 - SEGURO 10 - HIPOTECA 11 - ALUGADA DE TERCEIROS 12 - DATA DO CONTRATO 13 - TÉRMINO LOCAÇÃO 14 - OBSERVAÇÃO 11 TERRENO - Nº 74.835 ITUPEVA 12 0,000 0 SC 277,000 0,000 0 SC 6,000 0,000 0 SC 5,000 0,000 0 08/06/2009 10:22:57 SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SANTA LUZIA TERRENO CAP. ÁGUA - Nº 24.423 PORTO BELO NÃO SANTA LUZIA TERRENO CAP. ÁGUA - Nº 11.121 PORTO BELO 14 20,000 TERRENO CAP. ÁGUA - Nº 24.420 PORTO BELO 13 ITUPEVA SP NÃO SIM NÃO SIM NÃO SANTA LUZIA NÃO Pág: 39 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 14.01 - PROJEÇÕES EMPRESARIAIS E/OU DE RESULTADOS 08/06/2009 10:23:02 Pág: 40 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA ACIONISTAS COM MAIS DE 5% DAS AÇÕES DE CADA ESPÉCIE E CLASSE POSIÇÃO ACIONÁRIA DOS DETENTORES DE MAIS DE 5% DAS AÇÕES DE CADA ESPÉCIE E CLASSE DA COMPANHIA, ATÉ O NÍVEL DE PESSOA FÍSICA. PORTOBELLO S. A Posição em 28/04/2008 (Em mil ações) ACIONISTA AÇÕES ORDINÁRIAS TOTAL QUANTIDADE % QUANTIDADE % Eleonora Ramos Gomes 27.330 17,19 7, 17,19 Cesar Gomes Junior 24.412 15,35 24.412 15,35 International Finance Corporation – IFC 15.509 9,75 15.509 9,75 Eduardo Ramos Gomes 12.662 7,96 12.662 7,96 Paulo Bastos Gomes 12.552 7,89 12.552 7,89 Fundos Adm. pela Fama Fundo de 10.028 6,31 10.028 6,31 Investimentos em ações Valério Gomes Neto 9.477 5,96 9.477 5,96 Maria Gertrudes da Luz Gomes 8.987 5,65 8.987 5,65 Outros 38.052 23,94 38.052 23,94 Total 159.009 100,00 159.009 100,00 1 – O acionista International Finance Corporation possui sede no exterior. 2 – Fundos Administrados pela Fama Fundo de Investimentos em ações, composto por diversos fundos, sendo que nenhum possui participação superior a 5% sobre o total de ações. POSIÇÃO DOS CONTROLADORES, ADMINISTRADORES E AÇÕES EM CIRCULAÇÃO POSIÇÃO ACIONÁRIA CONSOLIDADA DOS CONTROLADORES E ADMINISTRADORES E AÇÕES EM CIRCULAÇÃO Posição em 28/04/2008 PORTOBELLO S. A Posição em 28/04/2008 (Em mil ações) ACIONISTA AÇÕES ORDINÁRIAS TOTAL QUANTIDADE % QUANTIDADE % 55.256 34,75 55.256 34,75 Controlador Administradores Conselho de Administração Diretoria 55 34 0,03 0,02 55 34 0,03 0,02 - - - - Outros Acionistas 103.664 65,20 103.664 65,20 Total 159.009 100,00 159.009 100,00 Ações em Circulação 103.664 65,20 103.664 65,20 Conselho Fiscal CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA O Estatuto Social estabelece que a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal (quando instalado), obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de 08/06/2009 10:23:04 Pág: 41 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 14.03 - OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA Arbitragem do Mercado da BOVESPA, de acordo com seu respectivo Regulamento de Arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado e do Contrato de Participação no Novo Mercado. 08/06/2009 10:23:04 Pág: 42 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 14.05 - PROJETOS DE INVESTIMENTO 08/06/2009 10:23:07 Pág: 43 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 15.01 - PROBLEMAS AMBIENTAIS A Portobello S.A. , produtora e comercializadora de revestimentos cerâmicos posiciona-se hoje em situação de alta competitividade nos mercados nacional e internacional, graças a um esforço intenso que abrange diversas áreas do conhecimento, notadamente: - gestão estratégica de seus negócios; amplo portfólio de produtos de alto valor agregado; unidades industriais modernas; desenvolvimento de tecnologia própria para sustentação do seu diferencial competitivo e gestão de processos voltada para a utilização otimizada dos recursos naturais e minimização dos impactos ambientais adversos. A responsabilidade dos gestores em relação ao desempenho ambiental, além de se caracterizar como um compromisso ético e moral para com a sociedade, é também um fator decisivo para a competitividade. As atividades de mineração realizadas pelo Grupo Portobello incluem pesquisa e prospeção, extração, operação, manejo e recuperação das áreas mineradas de novas matérias-primas, sendo diretamente relacionadas com a preservação do meio ambiente. Somente são mineradas as áreas após cuidadoso detalhamento de plano técnico, ambiental e econômico, analisados e autorizados pelos órgãos competentes (DNPM, FATMA, IBAMA). Após extração, todas as áreas são recuperadas conforme planos e projetos emitidos e aprovados. O processo de produção de revestimento cerâmico é um grande utilizador de água. Os processos de moagem de matérias primas de massa e matérias primas de esmalte acontecem por via úmida e através de processos subsequentes de secagem, a água incorporada é lançada na atmosfera em forma de vapor. A água utilizada para lavação das linhas de produção, testes para desenvolvimento de produto, atividades de laboratório, etc., são canalizadas para uma estação de tratamento de efluentes onde, através de processos físico-químicos têm suas características recuperadas de forma a atender completamente a legislação pertinente. A água processada na estação de tratamento de efluentes é 100% reutilizada nos processos de Preparação de Massa, lavagem dos pisos e equipamentos. A água utilizada na unidade de polimento de porcelanato é enviada para uma estação de tratamento de efluentes, onde é tratada físico quimicamente, retornando ao processo criando um circuito fechado. Toda água utilizada com fins industriais é reciclada. Nada é lançado nos corpos receptores. Os efluentes gerados nas unidades sanitárias, tais como banheiros, lavabos, copas e mini refeitórios são tratados em fossas projetadas com sistema de lodo ativado e o efluente líquido resultante é clorado para total desinfecção antes de sua liberação. Esta etapa é controlada para garantir as emissões dentro dos padrões na legislação vigente. O número destas unidades hoje é de 13 dentro do parque fabril. 08/06/2009 10:23:09 Pág: 44 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 15.01 - PROBLEMAS AMBIENTAIS Encontra-se em fase final o financiamento de uma unidade de lodo ativado para o tratamento dos efluentes originados no restaurante funcional. O dimensionamento do projeto, assim como o sistema de cloração dos efluentes foi desenvolvido com tecnologia de ponta nas questões de manejo de águas de origem sanitária. Esta estação deverá estar em funcionamento em 2008. Todo o resíduo gerado na estação de tratamento de efluentes das fábricas é reutilizado em nosso processo. O lodo gerado na ETE da planta de polimento caracteriza-se como classe II – não perigoso e não inerte, podendo ser utilizado em diversos processos industriais, como a industria de argamassas e a industria de cerâmica vermelha. O estado do Paraná já emitiu licenças de uso deste resíduo em vários processos industriais, para onde está sendo encaminhado o excedente do resíduo denominado “Torta de Polimento” Outros trabalhos estão sendo realizados para utilização deste material em Santa Catarina em 2008. Todas as atividades industriais, administrativas e técnicas fazem coleta seletiva de lixo, a qual garante uma adequada disposição dos resíduos sólidos gerados. Os materiais separados durante a coleta seletiva seguem para uma “Central de Resíduos”, onde permanecem até sua retirada para a disposição final (reciclagem, aterro, entre outros.) Nas áreas onde há significativa geração de papel (Almoxarifado de Matéria Prima, Polimento de Porcelanato, por exemplo) estão instaladas prensas que conformam o papel gerado em fardos os quais são encaminhados também para a “Central de Resíduos”. A reciclagem é um pilar importante da nossa Política da Qualidade e Meio Ambiente. Lâmpadas fluorescentes descartadas são encaminhadas para uma empresa especializada para sua descontaminação e posterior reciclagem do vidro e metal associados. Peças de produto queimado (cacos) são enviadas para moagem e reutilização dentro das massas cerâmicas. Atualmente 100% de todo caco queimado é reaproveitado no processo cerâmico. Peças de produto grês, monoporosa e porcelanato técnico segregadas antes do processo de queima são 100% reprocessadas e incorporadas no processo de preparação de massa. Os materiais considerados “contaminados” são separados em pátio próprio coberto com contenções, para seleção e caracterização. A partir deste ponto, somente os materiais realmente comprometidos são encaminhados para aterros industriais licenciados. Materiais provenientes de manutenção de fornos, tais como rolos cerâmicos, refratários e bolas de alta alumina desgastadas em processos de moagem são devidamente processadas e reaproveitadas como insumo de alguns esmaltes cerâmicos. Em todos os fornos, atomizadores e secadores é utilizado gás natural como fonte energética, o que garante um desempenho ambiental – índices de lançamento de CO, CO2 , NOx e SOx abaixo dos limites estabelecidos pela legislação ambiental aplicável. Sistemas de aspiração, filtros manga e abatedores de pó proporcionam um ambiente industrial que preserva a qualidade de vida no trabalho, a saúde ocupacional e a qualidade do ar. Os filtros manga têm a finalidade de reduzir a emissão de material particulado na atmosfera. 08/06/2009 10:23:09 Pág: 45 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 15.01 - PROBLEMAS AMBIENTAIS Além do monitoramento da qualidade dos lançamentos atmosféricos é realizado sistematicamente o monitoramento dos consumos. Índices de consumo de recursos naturais não renováveis são gerenciados sistematicamente em todas as unidades industriais. Desenvolvemos sistema informatizado para monitoramento do consumo de Gás Natural o qual permite a visualização do consumo para cada um dos fornos. Deste modo, desvios de consumo podem ser rapidamente corrigidos. São medidos periodicamente os aspectos ambientais e seus resultados levados à Administração da empresa para definição de estratégias e recursos para minimização dos impactos significativos adversos. Pensando em atender todos os seus colaboradores, familiares e a comunidade com informações referentes ao meio ambiente, segurança e saúde, a Portobello realiza anualmente a Semana Interna de Saúde, Segurança e Meio Ambiente-SISSMA. A semana conta com diversas atrações como palestras (Gestantes, Acidentes no Trânsito, Tabagismo, Primeiros Socorros e Motivação), stands sobre segurança, saúde e meio ambiente, apresentações artísticas, distribuição de mudas de flores, atrações infantis, entre outras. A Portobello, preocupada com a educação ambiental de seus funcionários e da comunidade próxima, realiza periodicamente ciclos de palestras em escolas públicas, onde ocorrem atividades voltadas à educação ambiental, reciclagem de materiais, doação de mudas para a comunidade e mantém parceria com a Prefeitura local, com troca de serviços na recuperação de áreas, estradas vicinais entre outras atividades. A Portobello entende que o seu crescimento e evolução dão sustentação e equilíbrio à sociedade. Portanto, sua equipe deve visar o desenvolvimento sustentável e minimizar os impactos sobre o meio ambiente, preservando a tradição de Companhia competente, ética e socialmente responsável. Para isto, considera que todos os seus colaboradores, dos Representantes de campo ao pessoal de Fábrica, são essenciais para o sucesso dos projetos propostos. COMO A QUALIDADE DE VIDA EMANA DAS PESSOAS E DE SUAS AÇOES, a Diretoria reconhece e valoriza os empregados comprometidos com as causas, objetivos e metas, garantindo as condições necessárias à preservação da vida, da saúde e do meio ambiente. 08/06/2009 10:23:09 Pág: 46 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 16.01 - AÇÕES JUDICIAIS COM VALOR SUPERIOR A 5% DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO OU DO LUCRO LÍQUIDO 1 - ITEM 2 - DESCRIÇÃO 3 - % PATRIM. 4 - % LUCRO LÍQUIDO 5 - PROVISÃO 6 - VL.PROVISIONADO 7 - VL. TOTAL AÇÕES LÍQUIDO (Reais Mil) (Reais Mil) 8 - OBSERVAÇÃO 01 TRABALHISTA 02 FISCAL/TRIBUTÁRIA 03 OUTRAS 08/06/2009 10:23:11 25,45 0,00 SIM 1.168 5.992 6,47 0,00 SIM 402 1.523 18,34 0,00 SIM 1.279 4.317 Pág: 47 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 17.01 - OPERAÇÕES COM EMPRESAS RELACIONADAS EMPRESAS LIGADAS Valores a Receber Mútuo ativo 2007 2006 - - 783 - 314 - 1.940 1.673 21.128 19.402 676 - 618 - - - 783 314 (5.669) 17.399 21.075 (226) 450 (235) 383 - - - - 783 20 20 334 Empresas controladas: Mineração Portobello Ltda. PBTech Ltda. Portobello America Inc. Provisão para passivo a descoberto em controlada Subtotal empresas controladas Partes relacionadas: Refinadora Catarinense S.A. 90.304 Portobello Participações Cerâmicas S.A. Subtotal partes relacionadas 90.304 Saldo Controladora 90.304 Fornecedores 2007 Adiantamento a fornecedores Clientes 2006 Mútuo passivo - 14 14 14 - 2007 2006 - - - 17.399 21.075 450 383 Receitas Despesas 2006 2007 2006 2007 - 4.831 4.831 1.718 1.718 2.760 24.727 4.302 31.789 2.644 49.354 4.346 56.344 (106) (318) (424) (123) (75) (198) 286 286 286 6.751 6.751 11.582 2.226 9.356 9.778 163 9.941 11.659 11.659 31.789 56.344 (942) (957) (5) (1.904) (2.328) (224) (1.724) (22) (1.970) (2.168) Saldo Consolidado 6.751 10.868 Circulante Não circulante 2.226 4.525 10.868 Partes relacionadas: Multilog S.A. Refinadora Catarinense S.A Usati A.B.P.S. Ltda. Subtotal partes relacionadas Saldo Controladora Circulante Não circulante 2006 2006 2007 Empresas controladas: Mineração Portobello Ltda. PBTech Ltda. Portobello America Inc. Portobello Shop S.A. Subtotal empresas controladas 2007 2007 2006 As transações entre partes relacionadas são resultantes de operações de compra e venda, prestação de serviços, e empréstimos praticados de acordo com as condições combinadas entre as partes. Os contratos de mútuo com empresas ligadas são remunerados pela variação de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). 08/06/2009 10:23:26 Pág: 48 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL PORTOBELLO S.A. NIRE 42.300.030.201 CNPJ nº 83.475.913/0001-91 ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1º - A Portobello S.A. é uma sociedade por ações, regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, incluindo a Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1.976. Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro no município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, na Rodovia BR 101. Km 163, s/nº, e poderá abrir e manter filiais, sucursais, agências, escritórios ou representantes onde for julgado conveniente pela Diretoria. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social (i) a comercialização, industrialização, importação e exportação de produtos cerâmicos e porcelânicos em geral, bem como de produtos utilizados na construção civil e/ou serviços; (ii) a prestação de serviços de materiais, de processamento e transformação mecânica e química de objetos e substâncias inorgânicas ou orgânicas e cozimento de cerâmicas; (iii) o treinamento e fornecimento de mão-de-obra especializados nos serviços prestados; (iv) a prestação de serviços de reforma de edificações, atendimento e pós-venda de produtos e serviços relacionados à exploração do ramo de revestimentos cerâmicos ou correlatos; (v) a prestação de serviços de elaboração de projetos específicos e de decoração, cálculos, paginação e execução de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de paisagismo e de reforma de edificações; (vi) a prestação de serviços de assentamento de revestimentos cerâmicos, bem como de consultoria especializada nessa área; (vii) a participação em outras sociedades, a critério do Conselho de Administração; (viii) a intermediação de negócios relacionados com o seu objeto social, inclusive a compra de mercadorias no mercado interno para o fim específico de exportação (Trading Company, Decreto Lei nº 1.248/72) e a prestação de serviços de comércio internacional na promoção, divulgação, venda e distribuição de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, por conta própria ou de terceiros; (ix) realizar a exploração e aproveitamento de jazidas minerais no território nacional; e, (x) o beneficiamento, industrialização e a comercialização de minérios. 08/06/2009 10:23:31 Pág: 49 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Artigo 4º - A Companhia terá prazo de duração indeterminado. CAPÍTULO II DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES Artigo 5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 112.957.487,40 (cento e doze milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), dividido em 159.008.924 ( cento e cinqüenta e nove milhões, oito mil e novecentos e vinte e quatro) de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. Parágrafo 1º - O capital social da Companhia será representado exclusivamente por ações ordinárias. Parágrafo 2º - Cada ação ordinária nominativa dá direito a um voto nas deliberações das Assembléias Gerais da Companhia. Parágrafo 3º - Todas as ações da Companhia são escriturais e serão mantidas em conta depósito, em nome de seus titulares, em instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários-CVM com quem a Companhia mantenha contrato de custódia em vigor, sem emissão de certificados. Parágrafo 4º - A instituição depositária poderá cobrar dos acionistas o custo do serviço de transferência e averbação da propriedade das ações escriturais, assim como o custo dos serviços relativos às ações custodiadas, observados os limites máximos fixados pela Comissão de Valores Mobiliários-CVM. Parágrafo 5º - Fica vedada a emissão pela Companhia de ações preferenciais ou partes beneficiárias. Artigo 6º - A Companhia está autorizada a aumentar o capital social até o limite de 1.000.000.000 (Hum bilhão) de novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, independentemente de reforma estatutária, por deliberação do Conselho de Administração, a quem competirá, também, estabelecer as condições da emissão, inclusive preço, prazo e forma de sua integralização. Parágrafo 1º - A Companhia poderá emitir ações ordinárias, debêntures conversíveis em ações ordinárias e bônus de subscrição dentro do limite do capital autorizado. 08/06/2009 10:23:31 Pág: 50 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Parágrafo 2º - A critério do Conselho de Administração, poderá ser excluído o direito de preferência ou reduzido o prazo para seu exercício, nas emissões de ações ordinárias, debêntures conversíveis em ações ordinárias e bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante (i) venda em bolsa ou por meio de subscrição pública, ou (ii) permuta de ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos da lei, e dentro do limite do capital autorizado. Artigo 7º - A Companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração e de acordo com plano aprovado pela Assembléia Geral, outorgar opção de compra ou subscrição de ações, sem direito de preferência para os acionistas, em favor dos administradores, empregados ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou a sociedades controladas pela Companhia, direta ou indiretamente. CAPÍTULO II DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS DE ACIONISTAS Artigo 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, observadas em sua convocação, instalação e deliberação as prescrições legais pertinentes e as disposições do presente Estatuto. Parágrafo Único - As Assembléias Gerais serão convocadas com, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos de antecedência à convocação, e presididas pela mesa composta pelo Presidente do Conselho de Administração, devendo, na sua ausência, ser escolhido outro entre os acionistas presentes, secretariado por um acionista ou não da Companhia. Artigo 9º - As deliberações da Assembléia Geral, ressalvadas as hipóteses especiais previstas em lei e neste Estatuto, serão tomadas por maioria absoluta de votos dos presentes, não se computando os votos em branco. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 10 - A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria, com os poderes conferidos pela lei aplicável e de acordo com o presente Estatuto Social. 08/06/2009 10:23:31 Pág: 51 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Parágrafo Único - A posse dos administradores estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores, previsto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado (“Regulamento do Novo Mercado”). CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 11 - O Conselho de Administração será composto por no mínimo 05 (cinco) e no máximo 9 (nove) membros, dos quais um será o seu Presidente e outro o seu VicePresidente, todos acionistas, eleitos pela Assembléia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo. Parágrafo 1º - A Assembléia Geral determinará, pelo voto da maioria absoluta, não se computando os votos em branco, previamente à sua eleição, o número de cargos do Conselho de Administração da Companhia a serem preenchidos em cada exercício, observado o mínimo de 05 (cinco) membros. Parágrafo 2º - O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 20% (vinte por cento) de conselheiros independentes, os quais devem ser expressamente declarados como tais na Assembléia que os eleger. Considera-se independente o conselheiro que (i) não tiver qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação no capital social; (ii) não for Acionista Controlador, cônjuge ou parente até segundo grau do Acionista Controlador, não for e não tiver sido nos últimos 03 (três) anos vinculado a sociedade ou entidade relacionada ao Acionista Controlador (excluem-se desta restrição pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa); (iii) não tiver sido nos últimos 3 (três) anos empregado ou diretor da Companhia, do Acionista Controlador ou de sociedade controlada pela Companhia; (iv) não for fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência; (v) não for funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia; (vi) não for cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia; (vii) não receber outra remuneração da Companhia além da de conselheiro (excluem-se desta restrição proventos em dinheiro oriundos de eventual participação no capital). Parágrafo 3º - Quando a aplicação do percentual definido no Parágrafo 2º acima resultar em número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro: (i) imediatamente superior se a fração for igual ou superior 08/06/2009 10:23:31 Pág: 52 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL a 0,5 (cinco décimos); ou (ii) imediatamente inferior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos). Parágrafo 4º - Serão também considerados conselheiros independentes aqueles eleitos mediante a faculdade prevista no artigo 141, §§ 4º e 5º, da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 5º - Não poderá ser eleito para o Conselho de Administração, salvo dispensa da Assembléia, aquele que: (i) for empregado ou ocupar cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia; ou (ii) tiver ou representar interesse conflitante com a Companhia. Parágrafo 6º - O mandato dos membros do Conselho de Administração será unificado de 02 (dois) anos, salvo destituição, podendo os mesmos serem reeleitos. Os membros do Conselho de Administração permanecerão no exercício de seus cargos até a eleição e posse de seus sucessores. Parágrafo 7º - Compete ao Presidente do Conselho de Administração, além das atribuições próprias a seu cargo e das demais atribuições previstas neste Estatuto Social, convocar, em nome do Conselho de Administração, a Assembléia Geral e, eventualmente, presidi-la. Parágrafo 8º - Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Administração, além das atribuições próprias do seu cargo, substituir o Presidente, nos casos de impedimento, vaga ou ausência, conforme disposto neste Estatuto Social; e Artigo 12 - Os membros do Conselho de Administração tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo nos livros das Atas do Conselho de Administração, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos Artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 13 - A remuneração global ou individual do Conselho de Administração será anualmente fixada pela Assembléia Geral. Parágrafo Único - No caso da Assembléia fixar a remuneração global, caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre a sua respectiva distribuição. Artigo 14 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 04 (quatro) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário. 08/06/2009 10:23:31 Pág: 53 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Artigo 15 - As reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por seu Presidente ou por seu Vice-Presidente, mediante notificação escrita entregue com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, e com apresentação da pauta dos assuntos a serem tratados. Em caráter de urgência, as reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por seu Presidente sem a observância do prazo acima, desde que inequivocamente cientes todos os demais integrantes do Conselho. Parágrafo Único - Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Conselheiros por si ou sob a forma do parágrafo 2º do artigo 16 deste Estatuto. Artigo 16 - As reuniões do Conselho de Administração somente se instalarão com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros. Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração e secretariadas por quem ele indicar. No caso de ausência temporária do Presidente do Conselho de Administração, essas reuniões serão presididas pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, por Conselheiro escolhido por maioria dos votos dos demais membros do Conselho de Administração, cabendo ao presidente da reunião indicar o secretário. Parágrafo 2º - No caso de ausência temporária de qualquer membro do Conselho de Administração, o membro do Conselho de Administração poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Presidente do Conselho de Administração, na data da reunião, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo 3º - Em caso de vacância do cargo de qualquer membro do Conselho de Administração, este colegiado poderá nomear o substituto, com mandato válido até a data de realização da próxima Assembléia Geral de Acionistas, seja Ordinária ou Extraordinária, ocasião em que se procederá a nova eleição para designação de novo conselheiro para cumprir o término do mandato do substituído. Parágrafo 4º - Os membros do Conselho de Administração não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias corridos consecutivos sob pena de perda de mandato, salvo caso de licença concedida pelo próprio Conselho de Administração. 08/06/2009 10:23:31 Pág: 54 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Artigo 17 - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas mediante o voto favorável da maioria dos membros em exercício, computados os votos proferidos na forma do artigo 16, parágrafo 2º deste Estatuto, sendo que, no caso de empate, caberá ao Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade. Artigo 18 - As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas, preferencialmente, na sede da Companhia. Serão admitidas reuniões por meio de teleconferência ou videoconferência, admitida a gravação destas. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros do Conselho de Administração que participarem remotamente da reunião do Conselho poderão expressar seus votos, na data da reunião, por meio de carta ou fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo 1º - Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os Conselheiros fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração da Companhia. Os votos proferidos por Conselheiros que participarem remotamente da reunião do Conselho ou que tenham se manifestado na forma do Artigo 16, parágrafo 2º deste Estatuto, deverão igualmente constar no Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, conforme o caso, contendo o voto do Conselheiro, ser juntada ao Livro logo após a transcrição da ata. Parágrafo 2º - Deverão ser publicadas e arquivadas no registro público de empresas mercantis as atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. Parágrafo 3º - O Conselho de Administração poderá convidar, em suas reuniões, outros participantes, com a finalidade de prestar esclarecimentos de qualquer natureza, vedado a estes, entretanto, o direito de voto. Artigo 19 - Compete ao Conselho de Administração: a) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; b) aprovar os planos de negócios e orçamentos anuais, e os planos plurianuais, operacionais e de investimento da Companhia, em especial o Plano 08/06/2009 10:23:31 Pág: 55 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Anual de Investimentos da Companhia, nos termos do artigo 29, parágrafos 1º e 2º, deste Estatuto Social (o “Plano Anual de Investimentos”); c) eleger e destituir a Diretoria da Companhia, fixando as atribuições dos seus membros, observadas as disposições aplicáveis deste Estatuto Social; d) convocar a Assembléia Geral nos casos previstos em lei ou quando julgar conveniente; e) atribuir, do montante global da remuneração fixada pela Assembléia Geral, os honorários mensais a cada um dos membros da administração e dos comitês de assessoramento da Companhia, conforme o disposto nos Artigos 13 e 23 deste Estatuto Social, cuja atribuição poderá ser delegada ao Diretor Presidente; f) fixar os critérios gerais de remuneração e as políticas de benefícios (benefícios indiretos, participação nos lucros e/ou nas vendas) dos administradores e dos funcionários de escalão superior (assim entendidos os gerentes ou ocupantes de cargos de gestão equivalentes) da Companhia ou de suas subsidiárias; g) atribuir aos administradores da Companhia sua parcela de participação nos lucros apurados, conforme determinado pela Assembléia Geral, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 34; h) fiscalizar a gestão da Diretoria, examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração pela Companhia, e praticar quaisquer outros atos necessários ao exercício de suas funções; i) analisar e discutir os relatórios periódicos, de modo a identificar o grau de cumprimento das metas e objetivos fixados; j) deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria; k) manifestar-se sobre o relatório e as contas da Diretoria, bem como sobre as demonstrações financeiras do exercício que deverão ser submetidas à Assembléia Geral Ordinária; l) propor à deliberação da Assembléia Geral a destinação a ser dada ao saldo remanescente dos lucros de cada exercício; 08/06/2009 10:23:31 Pág: 56 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL m) escolher e destituir auditores independentes; n) autorizar qualquer mudança nas políticas contábeis ou de apresentação de relatórios da Companhia, exceto se exigido pelos princípios contábeis geralmente aceitos nas jurisdições em que a Companhia opera; o) deliberar, a partir de proposta formulada pela Diretoria e ad referendum da Assembléia Geral, os dividendos ou juros sobre capital próprio a serem pagos aos acionistas, inclusive os intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes, nos termos do Artigo 34 deste Estatuto Social; p) deliberar sobre a aquisição de ações de emissão da Companhia para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, bem como sobre sua revenda ou recolocação no mercado, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e demais disposições legais aplicáveis; q) submeter à Assembléia Geral propostas de aumento de capital, ou com integralização em bens, bem como de reforma do Estatuto Social; r) aprovar a criação e extinção de subsidiária e controladas no País ou no exterior, bem como deliberar, por proposta da Diretoria, sobre a aquisição, cessão, transferência, alienação e/ou oneração, a qualquer título ou forma, de participações societárias e valores mobiliários de outras sociedades no País ou no exterior; s) deliberar, por proposta da Diretoria, sobre aprovar a alienação de bens imóveis, a prestação pela Companhia de garantia real ou fidejussória em favor de terceiros que não a própria Companhia ou subsidiária desta, bem como a concessão de garantia em favor de subsidiária da Companhia, em valor superior a R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), exceto se expressamente previsto no Plano Anual de Investimentos; t) deliberar, por proposta da Diretoria, sobre contratos de empréstimos, financiamentos e demais negócios jurídicos a serem celebrados pela Companhia, quando em valor superior a R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), exceto se expressamente previsto no Plano Anual de Investimentos; u) deliberar sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição, dentro do limite do capital autorizado, fixando suas características, podendo deixar de 08/06/2009 10:23:31 Pág: 57 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL conceder direito de preferência aos acionistas, nos casos previstos no Artigo 172 da Lei das Sociedades por Ações; v) deliberar sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real, para distribuição pública ou privada, bem como dispor sobre os termos e as condições da emissão, incluindo sobre as matérias previstas nos incisos VI, VII e VIII do Artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações; w) deliberar sobre a emissão de notas promissórias (commercial papers) e de outros títulos de dívida para distribuição pública ou privada no Brasil ou no exterior, bem como dispor sobre os termos e as condições da emissão; x) realização de operações e negócios de qualquer natureza com o acionista controlador, suas sociedades controladas, coligadas ou detidas, direta ou indiretamente, nos termos da regulamentação aplicável, que não estejam previstas no Plano Anual de Investimentos aprovado, bem como qualquer operação ou negócio de qualquer natureza envolvendo qualquer administrador da Companhia; y) deliberar sobre a abertura ou encerramento de fábricas e unidades industriais, assim como escritórios, depósitos, agências e outras dependências ou estabelecimentos fora do Brasil; e z) dispor a respeito da ordem de seus trabalhos e estabelecer as normas regimentais de seu funcionamento, observadas as disposições deste Estatuto Social. Parágrafo Único - Os valores previstos nas alíneas “s” e “t” deste Artigo serão reajustados anualmente, a contar de 1º de janeiro de 2008, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV) ou de outro que o substitua. Artigo 20 - O Conselho de Administração, para seu assessoramento, poderá estabelecer a formação de Comitês técnicos e consultivos, com objetivos e funções definidos, sendo integrados por membros dos órgãos de administração da Companhia ou não. Parágrafo Único - Caberá ao Conselho de Administração estabelecer as normas aplicáveis aos Comitês, incluindo regras sobre composição, prazo de gestão, remuneração e funcionamento. 08/06/2009 10:23:31 Pág: 58 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL DA DIRETORIA Artigo 21 - A Diretoria será composta por até 5 (cinco) membros, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pelo Conselho de Administração, sendo obrigatórias as seguintes designações: (i) Diretor Presidente; e (ii) Diretor de Relações com Investidores. Os demais Diretores, quando eleitos, não terão designação específica. Artigo 22 - O mandato dos membros da Diretoria será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. Os Diretores permanecerão no exercício de seus cargos até a eleição e posse de seus sucessores. Artigo 23 - A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembléia Geral. Parágrafo único - No caso da Assembléia fixar a remuneração global, caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre a respectiva distribuição, podendo ser essa atribuição delegada ao Diretor Presidente. Artigo 24 - Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de Atas da Diretoria, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos Artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 25 - Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias corridos consecutivos sob pena de perda de mandato, salvo caso de licença concedida pela própria Diretoria. Artigo 26 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que assim exigirem os negócios sociais, sendo convocada pelo Diretor Presidente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ou por 2/3 (dois terços) dos Diretores, neste caso, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e a reunião somente será instalada com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo 1º - Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Diretores por si ou sob a forma do parágrafo 2º deste artigo 26. Parágrafo 2º - No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, 08/06/2009 10:23:31 Pág: 59 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo 3º - Ocorrendo vaga na Diretoria, compete à Diretoria como colegiado indicar, dentre os seus membros, um substituto que acumulará, interinamente, as funções do substituído, perdurando a substituição interina até o provimento definitivo do cargo a ser decidido pela primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar, atuando o substituto então eleito até o término do mandato da Diretoria. Parágrafo 4º - As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo 5º - Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no Livro de Registro de Atas da Diretoria da Companhia. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma parágrafo 1º deste artigo, deverão igualmente constar no Livro de Registro de Atas da Diretoria, devendo a cópia da carta, facsímile ou mensagem eletrônica, conforme o caso, contendo o voto do Diretor ser juntada ao Livro logo após a transcrição da ata. Artigo 27 - As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos presentes em cada reunião, ou que tenham manifestado seu voto na forma do Artigo 26, § 2º deste Estatuto, sendo que, no caso de empate, caberá ao Diretor Presidente o voto de qualidade. Artigo 28 - Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais seja por lei ou pelo presente Estatuto atribuída a competência à Assembléia Geral ou ao Conselho de Administração. No exercício de suas funções, os Diretores poderão realizar todas as operações e praticar todos os atos de ordinária administração necessários à consecução dos objetivos de seu cargo, observadas as disposições do presente estatuto quanto à forma de representação e à alçada para a prática de determinados atos, e a orientação geral dos negócios estabelecida pelo 08/06/2009 10:23:31 Pág: 60 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Conselho de Administração, incluindo resolver sobre a aplicação de recursos, transigir, renunciar, ceder direitos, confessar dívidas, fazer acordos, firmar compromissos, contrair obrigações, celebrar contratos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, prestar caução, avais e fianças, emitir, endossar, caucionar, descontar, sacar e avalizar títulos em geral, assim como abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos de crédito, observadas as restrições legais e aquelas estabelecidas neste Estatuto Social. Parágrafo 1º - Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação da Diretoria na execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Companhia, diligenciando para que sejam fielmente observadas as deliberações e as diretrizes fixadas pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Administração: (i) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (ii) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (iii) promover estudos para melhoria da organização da Companhia; (iv) manter os membros do Conselho de Administração informados sobre as atividades da Companhia e o andamento de suas operações; (v) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração; (vi) atribuir, quando expressamente delegado, os honorários mensais a cada um dos membros da Diretoria. Parágrafo 2º - Compete ao Diretor de Relações com Investidores, dentre outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas, representar a Companhia perante a Comissão de Valores Mobiliários, acionistas, investidores, bolsas de valores, Banco Central do Brasil e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais e zelar pelo cumprimento e execução das normas estatutárias e, seja em conjunto ou isoladamente, praticar os atos normais de gestão da Companhia. Parágrafo 3º - Compete a cada um dos Diretores responder pelos assuntos correspondentes às atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração Artigo 29 - Compete à Diretoria, como colegiado: a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral; b) responsabilizar-se pela gestão dos negócios da Companhia, em todos os seus aspectos e pelos resultados de suas operações; c) submeter à apreciação do Conselho de Administração deliberação sobre a criação e extinção de subsidiárias e controladas no País ou no exterior, bem 08/06/2009 10:23:31 Pág: 61 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL como sobre a aquisição, cessão, transferência, alienação e/ou oneração, a qualquer título ou forma, de participações societárias e valores mobiliários de outras sociedades no País ou no exterior; d) submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício anterior; e) aprovar a alienação de bens imóveis, observado no disposto no Artigo 19 deste Estatuto Social; f) aprovar a instalação ou encerramento de filiais, depósitos, agências, escritórios e outras dependências no País; g) elaborar e propor, ao Conselho de Administração, os planos de negócios, operacionais e de investimento da Companhia, em especial o Plano Anual de Investimentos da Companhia; h) praticar todos os atos necessários à execução do Plano Anual de Investimentos da Companhia, conforme aprovado pelo Conselho de Administração, nos termos do presente Estatuto; i) definir as diretrizes básicas de provimento e administração de pessoal da Companhia; j) elaborar o plano de organização da Companhia e emitir as normas correspondentes; k) aprovar a contratação da instituição depositária prestadora dos serviços de ações escriturais; l) submeter ao Conselho de Administração o Manual de Organização da Companhia e respectivas propostas de atualização m) propor ao Conselho de Administração a criação, fixação de vencimentos e a extinção de novo cargo ou função na Diretoria da Companhia; e n) decidir sobre qualquer assunto que não seja de competência privativa da Assembléia Geral ou do Conselho de Administração. 08/06/2009 10:23:31 Pág: 62 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Parágrafo 1º - A elaboração do Plano Anual de Investimentos pela Diretoria será feita anualmente durante o último trimestre do exercício social, para submissão ao Conselho de Administração até no máximo o dia 15 de dezembro de cada ano, e deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: (i) a orientação geral dos negócios da Companhia, contendo diretrizes, política e objetivos básicos para todas as áreas da Companhia para um período mínimo de 1 (um) ano e máximo de até 5 (cinco) anos; e (ii) a aprovação dos planos de trabalho e orçamentos dos planos de investimento e administração da Companhia e os novos programas de expansão e limites de endividamento da Companhia; e Parágrafo 2º - Caso o Plano Anual de Investimentos não seja aprovado pelo Conselho de Administração nos termos do Artigo 19(b) acima, a Diretoria deverá elaborar um novo Plano Anual de Investimentos, conforme a orientação do Conselho de Administração, e enquanto tal novo Plano Anual de Investimentos não for aprovado pelo Conselho de Administração, continuarão sendo aplicáveis os montantes e limites estabelecidos no Plano Anual de Investimentos então em vigor. Artigo 30 - A Companhia será obrigatoriamente representada por: a) b) c) por 2 (dois) Diretores em conjunto; por 1 (um) Diretor e 1 (um) procurador devidamente constituído; por 2 (dois) procuradores devidamente constituídos. Parágrafo Único - As procurações serão outorgadas em nome da Companhia pela assinatura do Diretor Presidente, em conjunto com outro Diretor, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 1 (um) ano. Artigo 31 – A representação em juízo, para fins de conciliação e depoimento pessoal, incumbe a qualquer Diretor, sendo permitida a constituição de procurador com poderes específicos para tal fim. Parágrafo Único – Os atos relacionados com o setor de pessoal podem ser objeto de delegação expressa, nos limites fixados no documento respectivo, inclusive para representação perante a Justiça do Trabalho, na condição de preposto. 08/06/2009 10:23:31 Pág: 63 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO V DO CONSELHO FISCAL Artigo 32 - A Companhia terá um Conselho Fiscal que funcionará em caráter permanente, composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária. O Conselho Fiscal terá as atribuições e os poderes conferidos por lei. O período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembléia Geral Ordinária realizada após a sua instalação. Parágrafo 1º - A posse dos membros do Conselho Fiscal estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal aludido no Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo 2º - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal observará a regra inserta no § 3º, art. 162 da Lei nº 6.404/76. Parágrafo 3º - No caso de ausência temporária de qualquer membro do Conselho Fiscal, este será substituído pelo suplente. Parágrafo 4º - Ocorrendo vaga no Conselho Fiscal, que comprometa seu regular funcionamento, será convocada Assembléia Geral Extraordinária, com o objetivo de eleger um substituto e respectivo suplente para exercer o cargo até o término do mandato do Conselho Fiscal. Parágrafo 5º - As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros do Conselho Fiscal que participarem remotamente da reunião deverão expressar e formalizar seus votos, ou pareceres por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo 6º - Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os Conselheiros Fiscais fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no Livro de Registro de Atas do Conselho Fiscal da Companhia. Os votos ou pareceres manifestados pelos Conselheiros que participarem remotamente da reunião ou que tenham se manifestado na forma do parágrafo 5º in fine deste artigo, deverão igualmente constar no Livro de Registro de Atas do Conselho Fiscal, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem 08/06/2009 10:23:31 Pág: 64 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL eletrônica, conforme o caso, contendo o voto ou parecer do Conselheiro Fiscal, ser juntada ao Livro logo após a transcrição da ata. CAPÍTULO VI DO EXERCÍCIO SOCIAL, LUCROS E DIVIDENDOS Artigo 33 - O exercício social terá início em 1º de janeiro e encerrar-se-á em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras previstas na legislação aplicável. Artigo 34 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Os lucros líquidos apurados serão destinados sucessivamente e nesta ordem, da seguinte forma: a) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social; b) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser destinada à formação de Reservas para Contingências, na forma prevista no artigo 195 da Lei das Sociedades por Ações; c) uma parcela, por proposta dos órgãos da administração, poderá ser retida com base em orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações; e d) a parcela correspondente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro liquido, calculado sobre o saldo obtido com as deduções e acréscimos previstos no artigo 202, II e III da Lei das Sociedades por Ações, será distribuída aos acionistas como dividendo obrigatório. Parágrafo 1º - A Assembléia Geral poderá atribuir aos administradores da Companhia uma participação nos lucros, nos termos do § 1º, do Artigo 152, da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 2º - A destinação dos lucros para constituição de reserva de retenção de lucros, nos termos do Artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações, não poderá ser 08/06/2009 10:23:31 Pág: 65 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL aprovada, em cada exercício social, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório. Artigo 35 - A Companhia poderá pagar aos seus acionistas juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Artigo 36 - A Companhia poderá levantar balanços semestrais e/ou trimestrais, podendo com base neles declarar, por deliberação do Conselho de Administração, dividendos intermediários e intercalares ou juros sobre o capital próprio. Os dividendos intermediários e intercalares e juros sobre o capital próprio previstos neste artigo poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Artigo 37 - Revertem em favor da Companhia os dividendos e juros sobre o capital próprio que não forem reclamados dentro do prazo de 03 (três) anos após a data em que forem colocados à disposição dos acionistas. CAPÍTULO VII DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES Artigo 38 - Os administradores respondem perante a Companhia e terceiros pelos atos que praticarem no exercício de suas funções, nos termos da lei, do Regulamento do Novo Mercado e do presente Estatuto. Artigo 39 - A Companhia, nos casos em que não tomar o pólo ativo das ações, assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria, a defesa em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra seus administradores, durante ou após os respectivos mandatos, até o final do prazo prescricional de responsabilidade desses administradores, por atos relacionados com o exercício de suas funções próprias. Parágrafo Único - Se o membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado for condenado, com decisão transitada em julgado, baseada em violação de lei ou do estatuto ou em decorrência de sua culpa ou dolo, este deverá ressarcir a Companhia de todos os custos, despesas e prejuízos a ela causados. CAPÍTULO VIII DA ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO, DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA E DA SAÍDA DO NOVO MERCADO 08/06/2009 10:23:31 Pág: 66 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Artigo 40 - A alienação do controle da Companhia, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição suspensiva ou resolutiva de que o adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das demais ações dos outros acionistas da Companhia, observando–se as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. Parágrafo 1º - Para fins deste Estatuto Social, os termos abaixo indicados em letras maiúsculas terão o seguinte significado: “Acionista Controlador” - significa o acionista ou o grupo de acionistas vinculado por acordo de acionistas ou sob controle comum que exerça o Poder de Controle da Companhia. “Acionista Adquirente” - significa qualquer pessoa (incluindo, sem limitação, qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direitos, ou outra forma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior), ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto e/ou que atue representando um mesmo interesse, que venha a subscrever e/ou adquirir ações da Companhia. Incluem-se no conceito de Acionista Adquirente qualquer pessoa (i) que seja, direta ou indiretamente, controlada ou administrada pelo Acionista Adquirente; (ii) que controle ou administre sob qualquer forma o Acionista Adquirente; (iii) que seja, direta ou indiretamente, controlada ou administrada por qualquer pessoa que controle ou administre, direta ou indiretamente, o Acionista Adquirente; (iv) na qual o controlador do Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% (trinta por cento) do capital social; (v) na qual o Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% (trinta por cento) do capital social; ou (vi) que tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% (trinta por cento) do capital social do Acionista Adquirente. “Ações em Circulação” - significa todas as ações emitidas pela Companhia, excetuadas as ações detidas pelo Acionista Controlador, por pessoas a ele vinculadas, por administradores da Companhia e aquelas em tesouraria. “Controle” - (bem como seus termos correlatos, “Controlador”, “Controlado”, “sob Controle Comum” ou “Poder de Controle”) significa o poder 08/06/2009 10:23:31 Pág: 67 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL efetivamente utilizado de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito. Há presunção relativa de titularidade do controle em relação à pessoa ou ao grupo de pessoas vinculado por acordo de acionistas ou sob controle comum (grupo de controle) que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes nas três últimas Assembléias Gerais da Companhia, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante. “Controle Difuso” - significa o Poder de Controle exercido por acionista detentor de menos de 50% (cinqüenta por cento) do capital social. Significa, ainda, o Poder de Controle quando exercido por acionistas que, em conjunto, sejam detentores de percentual superior a 50% (cinqüenta por cento) do capital social e que cada acionista detenha individualmente menos de 50% (cinqüenta por cento) do capital social, desde que estes acionistas não sejam signatários de acordo de votos, não estejam sob controle comum e nem atuem representando um interesse comum. “Grupo de Acionistas” - significa o grupo de duas ou mais pessoas que sejam (a) vinculadas por contratos ou acordos de qualquer natureza, inclusive acordo de acionistas, orais ou escritos, seja diretamente ou por meio de sociedades Controladas, Controladoras ou sob Controle Comum; ou (b) entre os quais haja relação de Controle, seja direta ou indiretamente; ou (c) que estejam sob Controle Comum; ou (d) que atuem representando interesse comum. Incluem-se, sem limitação, nos exemplos de pessoa representando um interesse comum (i) uma pessoa que detenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior 30% (trinta por cento) do capital social da outra pessoa; e (ii) duas pessoas que tenham um terceiro investidor em comum que detenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% (trinta por cento) do capital social das duas pessoas. Quaisquer joint-ventures, fundos ou clubes de investimento, fundações, associações, trusts, condomínios, cooperativas, carteiras de títulos, universalidades de direitos, ou quaisquer outras formas de organização ou empreendimento, constituídos no Brasil ou no exterior, serão considerados parte de um mesmo Grupo de Acionistas sempre que duas ou mais entre tais entidades; (e) forem administradas ou geridas pela mesma pessoa jurídica ou por partes relacionadas a uma mesma pessoa jurídica; ou (f) tenham em comum a maioria de seus administradores. “Valor Econômico” - significa o valor da Companhia e de suas ações que vier a ser determinado por empresa especializada, mediante a utilização de 08/06/2009 10:23:31 Pág: 68 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL metodologia reconhecida ou com base em outro critério que venha a ser definido pela Comissão de Valores Mobiliários. Parágrafo 2º - Caso a aquisição do Controle também sujeite o adquirente do Controle à obrigação de realizar a oferta pública de aquisição exigida pelo artigo 43 deste Estatuto Social, o preço de Aquisição na oferta pública de aquisição será o maior entre os preços determinados em conformidade com este artigo 40 e o artigo 43, parágrafo 2º, deste Estatuto Social. Parágrafo 3º - O(s) Acionista(s) Controlador(es) alienante(s) ou o Grupo de Acionistas Controlador alienante não poderá(ão) transferir a propriedade de suas ações, nem a Companhia poderá registrar qualquer transferência de ações para o comprador do Poder de Controle ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle para o Acionista Adquirente, enquanto este último não subscrever o Termo de Anuência dos Controladores a que alude o Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo 4º - Nenhum Acordo de Acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle poderá ser registrado na sede da Companhia sem que os seus signatários tenham subscrito o Termo de Anuência referido no parágrafo 3º deste artigo. Artigo 41 - A oferta pública de aquisição disposta no artigo 40 também deverá ser realizada (i) nos casos em que houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na alienação do Controle acionário da Companhia; e (ii) em caso de alienação do Controle de sociedade que detenha o Poder de Controle da Companhia, sendo que, neste caso, o Acionista Controlador alienante ficará obrigado a declarar à CVM e à BOVESPA o valor atribuído à Companhia nessa alienação e anexar documentação que o comprove. Artigo 42 - Aquele que já detiver ações da Companhia e venha a adquirir o Poder de Controle desta, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o(s) Acionista(s) Controlador(es) ou Grupo de Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: (i) efetivar a oferta pública de aquisição referida no artigo 40 deste Estatuto Social; 08/06/2009 10:23:31 Pág: 69 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL (ii) ressarcir os acionistas de quem tenha comprado ações em bolsa nos 06 (seis) meses anteriores à data de alienação de Controle, a quem deverá pagar a diferença entre o preço pago ao Acionista Controlador alienante e o valor pago em bolsa, por ações da Companhia neste período, devidamente atualizado pela variação positiva do Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV. (iii) tomar medidas cabíveis para recompor o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do total das ações da Companhia em circulação, dentro dos 06 (seis) meses subseqüentes à aquisição do Controle. Artigo 43 – Caso qualquer Acionista Adquirente adquira ou se torne titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de ações de emissão da Companhia, deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de ações de emissão da Companhia, realizar uma oferta pública de aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, inclusive quanto à necessidade ou não de registro de tal oferta pública, os regulamentos da BOVESPA e os termos deste artigo 43, estando o Acionista Adquirente obrigado a atender as eventuais solicitações ou as exigências da CVM com base na legislação aplicável, relativas à oferta pública de aquisição, dentro dos prazos máximos prescritos na regulamentação aplicável. Parágrafo 1º - A oferta pública de aquisição deverá ser (i) dirigida indistintamente a todos os acionistas da Companhia; (ii) efetivada em leilão a ser realizado na BOVESPA; (iii) lançada pelo preço determinado de acordo com o previsto no parágrafo 2º deste artigo; e (iv) para pagamento à vista, em moeda corrente nacional, contra a aquisição na oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia. Parágrafo 2º - O preço de aquisição na oferta pública de aquisição de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) 1,2 (hum inteiro e dois décimos) o Valor Econômico apurado em laudo de avaliação; (ii) 120% (cento e vinte por cento) do maior preço de emissão das ações em qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 12 (doze) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da oferta pública de aquisição nos termos deste artigo 44 devidamente atualizado pelo IGPM/FGV até o momento do pagamento; (iii) 120% (cento e vinte por cento) da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia durante o período de 08/06/2009 10:23:31 Pág: 70 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL 90 (noventa) dias anterior à realização da oferta pública de aquisição; (iv) 120% (cento e vinte por cento) do maior valor pago pelo acionista adquirente por ações da companhia em qualquer tipo de negociação, no período de 12 (doze) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da oferta pública; (v) valor apurado segundo critério específico determinado pela CVM (caso seja editada regulamentação específica pela CVM); (vi) o valor patrimonial constante do último balanço auditado. Parágrafo 3º - A realização de oferta pública de aquisição mencionada no caput do presente artigo não excluirá a possibilidade de outro acionista da Companhia, ou se for o caso, a própria Companhia, formular uma oferta pública de aquisição concorrente, nos termos da regulamentação aplicável. Parágrafo 4º - No caso do Acionista Adquirente não cumprir com qualquer das obrigações impostas por este artigo, o Conselho de Administração da Companhia convocará Assembléia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não poderá votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do Acionista Adquirente que não cumpriu qualquer obrigação imposta por este artigo, de acordo com os termos do artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações, sem prejuízo da responsabilidade do Acionista Adquirente por perdas e danos causados aos demais acionistas em decorrência do descumprimento das obrigações impostas por este artigo. Parágrafo 5º - O Acionista Adquirente que adquira ou se torne titular de outros direitos relacionados com as ações de emissão da Companhia, incluindo, sem limitação, usufruto ou fideicomisso, em quantidade igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de ações de emissão da Companhia estará igualmente obrigado a realizar a oferta pública de aquisição, registrada ou não na CVM, conforme regulamentação aplicável, nos termos deste artigo 43, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo 6º - O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de uma pessoa se tornar titular de ações de emissão da Companhia em quantidade superior a 30% (trinta por cento) do total das ações de sua emissão em decorrência (i) de sucessão legal, sob a condição de que o acionista aliene o excesso de ações em até 180 (cento e oitenta) dias contados do evento que foi atingida tal participação; (ii) incorporação de uma outra sociedade pela Companhia; (iii) incorporação de ações de uma outra sociedade pela Companhia; (iv) da subscrição de ações da Companhia, realizada em uma única emissão primária, que tenha sido aprovada em Assembléia Geral de acionistas da Companhia. 08/06/2009 10:23:31 Pág: 71 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Parágrafo 7º - O disposto neste artigo não se aplica aos Acionistas Adquirentes que na data de encerramento da oferta pública de ações sejam detentores de quantidade superior a 30% (trinta por cento) do total de ações de emissão da Companhia e que venham a adquirir novas ações da Companhia, seja ou não no exercício do direito de preferência, desde que, após essas novas aquisições, esse Acionista Adquirente não venha a deter uma participação no capital total da Companhia superior à participação por ele detida na data de encerramento da oferta pública de ações. Parágrafo 8º - Não serão computados os acréscimos involuntários de participação acionária resultantes de cancelamento de ações em tesouraria ou de redução do capital social da Companhia com o cancelamento de ações, para fins do cálculo do percentual de 30% (trinta por cento) do total de ações. Parágrafo 9º - Caso a regulamentação da CVM aplicável à oferta pública de aquisição prevista neste artigo determine a adoção de um critério de cálculo para a fixação do preço de aquisição de cada ação da Companhia na oferta pública de aquisição que resulte em preço de aquisição superior àquele determinado nos termos do parágrafo 2º deste artigo, deverá prevalecer na efetivação da oferta pública de aquisição prevista neste artigo aquele preço de aquisição calculado nos termos da regulamentação da CVM. Artigo 44 - Na oferta pública de aquisição de ações a ser efetivada pelo(s) Acionista(s) Controlador(es), Grupo de Acionistas Controlador ou pela Companhia para o cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao Valor Econômico apurado em laudo de avaliação, de acordo com o artigo 46 deste Estatuto Social. Artigo 45 - O(s) Acionista(s) Controlador(es) ou o Grupo de Acionistas Controladores da Companhia deverá(ão) efetivar oferta pública de aquisição de ações pertencentes aos demais acionistas seja porque a saída da Companhia do Novo Mercado ocorra em virtude de: (i) os valores mobiliários por ela emitidos passarem a ter registro para negociação fora do Novo Mercado; ou (ii) operação de reorganização societária na qual as ações da Companhia resultante de tal reorganização não sejam admitidas para negociação no Novo Mercado. O preço a ser ofertado deverá corresponder, no mínimo, ao Valor Econômico apurado em laudo de avaliação, referido no artigo 46 deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. 08/06/2009 10:23:31 Pág: 72 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Parágrafo Único - A notícia da realização da oferta pública mencionada no caput deste artigo e no artigo 44 acima, deverá ser comunicada à BOVESPA e divulgada ao mercado imediatamente após a realização da Assembléia Geral da Companhia que houver aprovado a saída ou aprovado referida reorganização. Artigo 46 - Os laudos de avaliação previstos neste Estatuto Social deverão ser elaborados por empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da Companhia, seus administradores e controladores, devendo o laudo também satisfazer os requisitos do § 1º do artigo 8º da Lei das Sociedades por Ações e conter a responsabilidade prevista no § 6º do mesmo dispositivo legal. Parágrafo 1º - A escolha da empresa especializada responsável pela determinação do Valor Econômico da Companhia pode ser realizada pelo Conselho de Administração, ‘ad referendum’ da Assembléia Geral, devendo a respectiva deliberação, não sendo computados os votos em branco, ser tomada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes na Assembléia Geral, que se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (Vinte por cento) do total de Ações em Circulação, ou que se instalada em segunda convocação poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação. Parágrafo 2o - Os custos de elaboração do laudo de avaliação deverão ser assumidos integralmente pelo ofertante. Artigo 47 - Caso haja Controle Difuso: (i) sempre que for aprovado, em Assembléia Geral, o cancelamento de registro de companhia aberta, a oferta pública de aquisição de ações deverá ser efetivada pela própria Companhia, sendo que, neste caso, a Companhia somente poderá adquirir as ações de titularidade dos acionistas que tenham votado a favor do cancelamento de registro na deliberação em Assembléia Geral após ter adquirido as ações dos demais acionistas que não tenham votado a favor da referida deliberação e que tenham aceitado a referida oferta pública; (ii) sempre que for aprovada, em Assembléia Geral, a saída do Novo Mercado, seja por registro das ações fora do Novo Mercado, seja por reorganização societária conforme previsto no artigo 45 deste Estatuto Social, a oferta pública de 08/06/2009 10:23:31 Pág: 73 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL aquisição de ações deverá ser efetivada pelos acionistas que tenham votado a favor da respectiva deliberação em Assembléia Geral. Artigo 48 - Na hipótese de haver Controle Difuso e a BOVESPA determinar que as cotações dos valores mobiliários de emissão da Companhia sejam divulgadas em separado ou que os valores mobiliários emitidos pela Companhia tenham a sua negociação suspensa no Novo Mercado em razão do descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado, o Presidente do Conselho de Administração deverá convocar, em até 02 (dois) dias da determinação, computados apenas os dias em que houver circulação dos jornais habitualmente utilizados pela Companhia, uma Assembléia Geral Extraordinária para substituição de todo o Conselho de Administração. Parágrafo 1º - Caso a referida Assembléia Geral Extraordinária referida no caput deste artigo não seja convocada pelo Presidente do Conselho de Administração no prazo estabelecido, a mesma poderá ser convocada por qualquer acionista da Companhia. Parágrafo 2º - O novo Conselho de Administração eleito na Assembléia Geral Extraordinária referida no caput e no parágrafo 1º deste artigo deverá sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado no menor prazo possível ou em novo prazo concedido pela BOVESPA para esse fim, o que for menor. Artigo 49 - Na hipótese de haver Controle Difuso e a saída da Companhia do Novo Mercado ocorrer em razão do descumprimento de qualquer obrigação constante do Regulamento do Novo Mercado: (i) caso o descumprimento decorra de deliberação em Assembléia Geral, a oferta pública de aquisição de ações deverá ser efetivada pelos acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implique o descumprimento; e (ii) caso o descumprimento decorra de ato ou fato da administração da Companhia, a Companhia deverá efetivar oferta pública de aquisição de ações OPA para cancelamento de registro de companhia aberta dirigida a todos os acionistas da Companhia. Caso seja deliberada, em Assembléia Geral, a manutenção do registro de companhia aberta da Companhia, a oferta pública de aquisição deverá ser efetivada pelos acionistas que tenham votado a favor dessa deliberação. 08/06/2009 10:23:31 Pág: 74 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Artigo 50 - É facultada a formulação de uma única oferta pública de aquisição, visando a mais de uma das finalidades previstas neste Capítulo VIII, no Regulamento do Novo Mercado ou na regulamentação emitida pela CVM, desde que seja possível compatibilizar os procedimentos de todas as modalidades de oferta pública de aquisição e não haja prejuízo para os destinatários da oferta e seja obtida a autorização da CVM quando exigida pela legislação aplicável. Artigo 51 - A Companhia ou os acionistas responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição prevista neste Capítulo VIII, no Regulamento do Novo Mercado ou na regulamentação emitida pela CVM poderão assegurar sua efetivação por intermédio de qualquer acionista, terceiro e, conforme o caso, pela Companhia. A Companhia ou o acionista, conforme o caso, não se eximem da obrigação de realizar a oferta pública de aquisição até que seja concluída com observância das regras aplicáveis. Artigo 52 - A partir da data em que o Controle da Companhia passe a ser qualificado como Controle Difuso, conforme definido no parágrafo 1º do artigo 40 acima, qualquer Acionista Adquirente que atingir, direta ou indiretamente, participação em Ações em Circulação igual ou superior a 5% (cinco por cento) do capital social da Companhia, e que desejar realizar uma nova aquisição de Ações em Circulação, estará obrigado a (i) realizar cada nova aquisição na BOVESPA, vedada a realização de negociações privadas ou em mercado de balcão; (ii) previamente a cada nova aquisição, comunicar por escrito ao Diretor de Relações com Investidores da Companhia e ao Diretor do pregão da BOVESPA, por meio da sociedade corretora a ser utilizada para adquirir as ações, a quantidade de Ações em Circulação que pretende adquirir, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data prevista para a realização da nova aquisição de ações, de tal modo que o diretor de pregão da BOVESPA possa previamente convocar um leilão de compra a ser realizado em pregão da BOVESPA do qual possam participar terceiros interferentes e/ou eventualmente a própria Companhia, observados sempre os termos da legislação vigente, em especial a regulamentação da CVM e os regulamentos da BOVESPA aplicáveis. Parágrafo Único - Na hipótese do Acionista Adquirente não cumprir com as obrigações impostas por este artigo, o Conselho de Administração da Companhia convocará Assembléia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não poderá votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do Acionista Adquirente, conforme disposto no artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações, sem prejuízo da responsabilidade do Acionista Adquirente por perdas e danos causados aos demais acionistas em decorrência do descumprimento das obrigações impostas por este artigo. 08/06/2009 10:23:31 Pág: 75 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 18.01 - ESTATUTO SOCIAL Artigo 53 - Não obstante o previsto nos artigos 43, 50 e 51 deste Estatuto Social, as disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão nas hipóteses de prejuízo dos direitos dos destinatários das ofertas mencionadas em referidos artigos. CAPÍTULO X DA ARBITRAGEM Artigo 54 - A Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal (quando instalado), obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado da BOVESPA, de acordo com seu respectivo Regulamento de Arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado e do Contrato de Participação no Novo Mercado. CAPÍTULO XI DA LIQUIDAÇÃO Artigo 55 - A Companhia será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembléia Geral o órgão competente para determinar a forma de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 56 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembléia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das Sociedades por Ações. Tijucas, 27 de novembro de 2007. 08/06/2009 10:23:31 Pág: 76 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 CONTROLADA/COLIGADA DENOMINAÇÃO SOCIAL PORTOBELLO AMERICA INC 19.02 - PEDIDOS EM CARTEIRA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS 1- ITEM 2 - DESCRIÇÃO DOS PEDIDOS 99 ENCOMENDAS NÃO ATENDIDAS 08/06/2009 10:23:33 3 - VALOR DOS PEDIDOS NO ÚLTIMO EXERCÍCIO (Reais Mil) 4 - VALOR DOS PEDIDOS NO PENÚLTIMO EXERCÍCIO (Reais Mil) 5 - VALOR DOS PEDIDOS NO ANTEPENÚLTIMO EXERCÍCIO (Reais Mil) 0 Pág: 77 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Data-Base - 31/12/2007 Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 CONTROLADA/COLIGADA DENOMINAÇÃO SOCIAL PORTOBELLO SHOP S. A. 19.02 - PEDIDOS EM CARTEIRA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS 1- ITEM 2 - DESCRIÇÃO DOS PEDIDOS 99 ENCOMENDAS NÃO ATENDIDAS 08/06/2009 10:23:47 3 - VALOR DOS PEDIDOS NO ÚLTIMO EXERCÍCIO (Reais Mil) 4 - VALOR DOS PEDIDOS NO PENÚLTIMO EXERCÍCIO (Reais Mil) 5 - VALOR DOS PEDIDOS NO ANTEPENÚLTIMO EXERCÍCIO (Reais Mil) 0 Pág: 78 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 20.01 - INFORMAÇÕES SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA As práticas de Governança Corporativa da Companhia são orientadas pelo Estatuto Social e pelas Políticas de divulgação de informações relevantes e de negociação de valores mobiliários de emissão da companhia e objetivam garantir a qualidade e a transparência da informação divulgada ao mercado, assim como proteger os interesses dos acionistas. Administradores, acionistas controladores, conselheiros, e demais colaboradores que tenham acesso a informações privilegiadas assinam um termo de adesão às Políticas, cuja finalidade é assegurar elevados padrões de conduta e de transparência. REORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA SOCIETÁRIA A Companhia entrou no mercado de capitais em 1991 com o lançamento de debêntures e posterior conversão em capital. Em 1995, a Portobello passou a ser uma Companhia Aberta com suas ações negociadas em bolsa de valores. Em 27 de novembro de 2007 em Assembléia Geral Extraordinária foi aprovado, na forma do art. 136 da lei 6.404/76, a conversão da totalidade das ações preferenciais em ações ordinárias, na proporção de uma ação ordinária para uma ação preferencial que efetivamente aconteceu em 10 de janeiro de 2008, data em que a Companhia apresenta um capital social subscrito e integralizado no valor de R$ 112.957 que está representado por 159.008.924 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. Cada ação ordinária corresponde a um voto nas Assembléias Gerais, segundo os direitos e privilégios próprios estabelecidos, por lei e nos estatutos para a sua espécie. A Companhia está autorizada a aumentar o capital social até o limite de 1.000.000.000 (um bilhão) de novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, totalizando um capital social representado por até 1.159.008.924 ações. Sendo vedada a emissão de ações preferenciais ou partes beneficiárias. Aos acionistas são assegurados dividendos mínimos obrigatórios no valor equivalente a 30% do lucro líquido, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei 6.404/76. Em 30 de abril de 2008, a Companhia aderiu ao Novo Mercado da Bovespa, que é considerado o mais alto nível de Governança Corporativa, a Portobello está aperfeiçoando seus processos de comunicação com o mercado de capitais, de modo a permitir melhor acompanhamento de seu desempenho. 08/06/2009 10:23:52 Pág: 79 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS IAN - Informações Anuais 01377-3 PORTOBELLO SA Divulgação Externa Legislação Societária DATA-BASE - 31/12/2007 83.475.913/0001-91 21.01 - DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES ALTERADAS Alteração da data de eleição do membro do Conselho de Administração no quadro 2.01.01 e alteração na data de eleição dos membros do Conselho Fiscal no quadro 2.01.02. 08/06/2009 10:23:58 Pág: 80 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Data-Base - 31/12/2007 IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 ÍNDICE GRUPO QUADRO DESCRIÇÃO PÁGINA 01 01 IDENTIFICAÇÃO 1 01 02 SEDE 1 01 03 DEPARTAMENTO DE ACIONISTAS 1 01 04 DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES (Endereço para Correspondência com a Companhia) 2 01 05 REFERÊNCIA / AUDITOR 2 01 06 CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA 2 01 07 CONTROLE ACIONÁRIO / VALORES MOBILIÁRIOS 3 01 08 PUBLICAÇÕES DE DOCUMENTOS 3 01 09 JORNAIS ONDE A CIA DIVULGA INFORMAÇÕES 3 01 10 DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES 3 02.01 01 COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA 4 02.01 02 COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO FISCAL 5 02 02 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E FORMAÇÃO ACADÊMICA DE CADA CONSELHEIRO (ADM. E FISCAL) E 6 03 01 EVENTOS RELATIVOS A DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL 11 03 02 POSIÇÃO ACIONÁRIA DOS CONTROLADORES E ACIONISTAS COM 5% OU MAIS DE AÇÕES 12 03 03 DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL DOS CONTROLADORES E DOS ACIONISTAS COM 5% OU MAIS DE AÇÕES 14 04 01 COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 14 04 02 CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO E ALTERAÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 15 04 04 CAPITAL SOCIAL AUTORIZADO 16 04 05 COMPOSIÇÃO DO CAPITAL ACIONÁRIO AUTORIZADO 16 06 03 DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS DO CAPITAL SOCIAL 17 06 04 DIVIDENDO OBRIGATÓRIO 17 07 01 REMUNERAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES NO LUCRO 18 07 02 PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 18 07 03 PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADES CONTROLADAS E/OU COLIGADAS 19 09 01 BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA 20 09 02 CARACTERÍSTICA DO SETOR DE ATUAÇÃO 25 09 03 PERÍODOS DE SAZONALIDADE NOS NEGÓCIOS 27 10 01 PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS 28 10 02 MATÉRIAS PRIMAS E FORNECEDORES 29 11 01 PROCESSO DE PRODUÇÃO 30 11 02 PROCESSO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MERCADOS E EXPORTAÇÃO 32 11 03 POSICIONAMENTO NO PROCESSO COMPETITIVO 35 12 01 PRINCIPAIS PATENTES, MARCAS COMERCIAIS E FRANQUIAS 36 13 01 PROPRIEDADES 37 14 01 PROJEÇÕES EMPRESARIAIS E/OU DE RESULTADOS 40 14 03 OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA COMPANHIA 41 14 05 PROJETOS DE INVESTIMENTO 43 15 01 PROBLEMAS AMBIENTAIS 44 16 01 AÇÕES JUDICIAIS 47 17 01 OPERAÇÕES COM EMPRESAS RELACIONADAS 48 18 01 ESTATUTO SOCIAL 49 PORTOBELLO AMERICA INC 19 02 PEDIDOS EM CARTEIRA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS 77 PORTOBELLO SHOP S. A. 08/06/2009 10:24:02 Pág: 81 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Data-Base - 31/12/2007 IAN - INFORMAÇÕES ANUAIS Legislação Societária Reapresentação Espontânea 01.01 - IDENTIFICAÇÃO 1 - CÓDIGO CVM 2 - DENOMINAÇÃO SOCIAL 3 - CNPJ 01377-3 PORTOBELLO SA 83.475.913/0001-91 ÍNDICE GRUPO QUADRO 19 02 DESCRIÇÃO PÁGINA PEDIDOS EM CARTEIRA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS 78 PBTECH COM. E SERV. REV. CERAMICOS LTDA MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA 20 01 INFORMAÇÕES SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA 21 01 DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES ALTERADAS 08/06/2009 10:24:02 Pág: 79 80 82