Manual para Participação de Acionistas e Modelo
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Manual para Participação de Acionistas e Modelo
Assembléia Geral Extraordinária Lojas Renner Manual para Participação de Acionistas e Modelo de Procuração Setembro, 2006 ÍNDICE Mensagem do Presidente do Conselho de Administração ............................................ 03 Mensagem do Diretor Presidente .................................................................................. 04 Convite .......................................................................................................................... 05 Procedimentos e Prazos................................................................................................. 06 Explicativo dos Dispositivos a Serem Alterados no Estatuto Social da Companhia .... 07 Complementação do Objeto Social da Companhia.......................................... 08 Desdobramento da Totalidade de Ações de Emissão da Companhia .............. 09 Dever de Divulgar a Aquisição de Ações da Companhia ................................ Inserção de Referência, no Estatuto Social, ao (i) Código de Ética da Companhia, (ii) Código de Conduta do Conselho de Administração, e (iii) Código de Conduta do Conselho Fiscal ........................................................... Número Mínimo de Membros Independentes do Conselho de Administração da Companhia ................................................................................................... Percentual Mínimo Exigido para Eleição em Votação em Separado de Membros do Conselho de Administração da Companhia ................................ Composição do Comitê de Remuneração da Companhia ................................ Funcionamento Permanente do Conselho Fiscal da Companhia...................... Modificações Acerca do Procedimento de Oferta Pública de Aquisição de Ações de Emissão da Companhia .................................................................... Termo de Anuência aplicado aos Controladores da Companhia ..................... Elaboração de Laudo de Avaliação da Companhia na Efetivação de Oferta Pública de Ações .............................................................................................. Alteração do Dispositivo referente à Adoção da Arbitragem como Meio de Resolução de Disputas ..................................................................................... Exclusão dos Parágrafos 5º e 7º do Artigo 41, e Artigos 57, 58, 59, 60 e 61 do Estatuto Social da Companhia .................................................................... Alterações no Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia ............... 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Modelo de Procuração .................................................................................................. 22 Comparativo do Estatuto Social da Companhia com as Alterações Propostas ............ 32 Documentos e Links Relacionados ............................................................................... 43 Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 2 de 43 MENSAGEM DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Prezados Acionistas, É com muito prazer que convido V.Sas. a participarem da Assembléia Geral Extraordinária de Lojas Renner S.A., convocada para o dia 19 de setembro de 2006, às 11h, na Sede da Companhia, localizada na Av. Assis Brasil, 944, Passo D’areia, Porto Alegre/RS – Brasil. Os assuntos a serem deliberados na Assembléia Geral estão descritos no Edital de Convocação e neste manual. Por favor, leia-o com atenção. Estamos à sua disposição para dirimir qualquer dúvida. Seu voto é muito importante para a Companhia. Lojas Renner S.A. é a primeira Corporation brasileira e possuímos nosso capital totalmente pulverizado no mercado. Como estamos propondo alterações em nosso Estatuto Social é necessário que 2/3 (dois terços) do capital social da Companhia esteja presente na Assembléia Geral para que a mesma seja realizada em primeira chamada. Saberemos se obtivemos o quorum necessário para a instalação da Assembléia em primeira convocação nas 72 (setenta e duas) horas antecedentes ao início da Assembléia Geral. Caso o quorum necessário não seja atingido em primeira convocação, faremos uma segunda convocação, cuja data será amplamente divulgada. Porém, estamos fazendo nossos melhores esforços para que a Assembléia realize-se em primeira convocação e para tanto contamos com sua participação. Nosso intuito é fazer com que o modelo de corporation no Brasil seja um sucesso. Obrigado por sua atenção, Francisco Gros, Presidente do Conselho de Administração. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 3 de 43 MENSAGEM DO DIRETOR PRESIDENTE Prezados Acionistas, O presente documento propõe-se a prestar esclarecimentos e orientações de voto a V.Sas. acerca das deliberações a serem tomadas na próxima Assembléia Geral Extraordinária da Companhia. A data, local, matérias a serem deliberadas e todas as orientações de votos e procedimentos vocês encontrarão neste manual, bem como um modelo de procuração, para facilitar sua participação na Assembléia. Caso V.Sas. optem por participar da Assembléia por meio de procuração, poderão indicar um representante legal (nesse caso deverão encaminhar para a Companhia, além dos documentos previstos por lei e indicados neste manual, a documentação que comprova que o representante legal é procurador do Acionista) ou um dos executivos indicados pela Companhia, cujos dados seguem abaixo: - Sr. José Carlos Hruby, brasileiro, casado, contador, inscrito no Registro Geral sob o n° 5.012.058.078 SJS/RS e no CPF sob o n° 004.165.920-15, residente e domiciliado na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com escritório na Av. Assis Brasil, n° 944, Passo D’Areia, CEP 91010-000, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; ou - Sra. Cristina Schettert Moreira, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Registro Geral sob o n° 30.348.357-63 SSP/RS e no CPF sob o n° 571323800-87, residente e domiciliada na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com escritório na Av. Assis Brasil, n° 944, Passo D’Areia, CEP 91010-000, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Este manual é uma inovação no Brasil e contamos com seu apoio para que, cada vez mais, possamos aprimorar nossa comunicação com os acionistas. Esperamos que possamos fazer nossa Assembléia em primeira convocação e, para isso, aguardamos o seu voto. Obrigado, José Galló Diretor Presidente Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 4 de 43 CONVITE DATA e HORA: 19 de Setembro de 2006, às 11h. LOCAL: Sede da Companhia Av. Assis Brasil, 944 Passo D’Areia – 91010-001 Porto Alegre/ RS - Brasil MATÉRIAS: • Complementação do Objeto Social da Companhia • Desdobramento da Totalidade de Ações de Emissão da Companhia • Dever de Divulgar a Aquisição de Ações da Companhia • Inserção de Referência, no Estatuto Social, ao (i) Código de Ética da Companhia, (ii) Código de Conduta do Conselho de Administração, e (iii) Código de Conduta do Conselho Fiscal • Número Mínimo de Membros Independentes do Conselho de Administração da Companhia • Percentual Mínimo Exigido para Eleição em Votação em Separado de Membros do Conselho de Administração da Companhia • Composição do Comitê de Remuneração da Companhia • Funcionamento Permanente do Conselho Fiscal da Companhia • Modificações Acerca do Procedimento de Oferta Pública de Aquisição de Ações de Emissão da Companhia • Termo de Anuência aplicado aos Controladores da Companhia • Elaboração de Laudo de Avaliação da Companhia na Efetivação de Oferta Pública de Ações • Alteração do Dispositivo referente à Adoção da Arbitragem como Meio de Resolução de Disputas • Exclusão dos Parágrafos 5º e 7º do Artigo 41, e Artigos 57, 58, 59, 60 e 61 do Estatuto Social da Companhia • Alterações no Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 5 de 43 PROCEDIMENTOS E PRAZOS Os acionistas deverão apresentar à Companhia com, no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência à data designada para a realização da Assembléia, além de cópia do documento de identidade, conforme o caso: a. b. c. comprovante expedido pela instituição escrituradora nos últimos 5 (cinco) dias; o instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante; e/ou relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente. Com relação aos itens (a) e (c) acima, os documentos deverão ser requeridos aos órgãos competentes com antecedência de 3 dias úteis antes da data de entrega pretendida, que deverá estar especificada no requerimento. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos acima citados deverão ser entregues na Sede da Companhia até o início da Assembléia Geral, agendada para às 11h do dia 19 de setembro de 2006. Caso V.Sas. prefiram indicar um representante legal para voto por procuração, os documentos que confirmam a representação também deverão ser entregues na Sede da Companhia naquela data. Para garantir sua participação, a Companhia receberá cópia simples dos documentos acima referidos, até 72 horas antes do início da Assembléia Geral, agendada para às 11h do dia 19 de setembro de 2006, por fax, e-mail ou correspondência. A Companhia receberá a documentação até às 11h do dia 16 de setembro de 2006 (Sábado). FAX: +55 51 3345-1481 ou +55 51 2121-7269 A/C Sr. José Carlos Hruby e-mail : [email protected]; [email protected]; [email protected] ; [email protected] Endereço: Av. Assis Brasil, 944 – Passo D’areia – Porto Alegre/RS – CEP 91010-000 A/C Sr. José Carlos Hruby Qualquer dúvida, favor contatar: - Paula Picinini – Gerente de Relações com Investidores – tel: +55 51 2121-7044 [email protected] - Cristina Moreira – Gerente [email protected] Jurídico – tel: +55 51 2121-7203 – SEU VOTO É IMPORTANTE. PARA VOTAR V.SA. DEVE COMPARECER PESSOALMENTE À ASSEMBLÉIA OU FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR CONSTITUÍDO POR MEIO DA OUTORGA DE UMA PROCURAÇÃO. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 6 de 43 EXPLICATIVOS DOS DISPOSITIVOS A SEREM ALTERADOS NO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA A Companhia integra o Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA desde 1º de julho de 2005. Em função de recentes alterações implementadas pela BOVESPA no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, a Companhia deverá realizar as alterações de seu Estatuto Social. Neste sentido, as alterações do Estatuto Social da Companhia ora propostas têm como escopo a adaptação às exigências do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BOVESPA, o aperfeiçoamento e atualização de sua redação e a inclusão de sugestões adicionais de Acionistas formuladas nos últimos meses à Administração da Companhia. OS DISPOSITIVOS DO ESTATUTO SOCIAL DA RELACIONADOS ÀS SEGUINTES MATÉRIAS: COMPANHIA A SEREM ALTERADOS ESTÃO Complementação do Objeto Social da Companhia; Desdobramento da Totalidade de Ações de Emissão da Companhia; Dever de Divulgar a Aquisição de Ações da Companhia; Inserção de Referência, no Estatuto Social, ao (i) Código de Ética da Companhia, (ii) Código de Conduta do Conselho de Administração, e (iii) Código de Conduta do Conselho Fiscal; Número Mínimo de Membros Independentes do Conselho de Administração da Companhia; Percentual Mínimo Exigido para Eleição em Votação em Separado de Membros do Conselho de Administração da Companhia; Composição do Comitê de Remuneração da Companhia; Funcionamento Permanente do Conselho Fiscal da Companhia; Modificações Acerca do Procedimento de Oferta Pública de Aquisição de Ações de Emissão da Companhia; Termo de Anuência aplicado aos Controladores da Companhia; Elaboração de Laudo de Avaliação da Companhia na Efetivação de Oferta Pública de Ações; Alteração do Dispositivo referente à Adoção da Arbitragem como Meio de Resolução de Disputas; Exclusão dos Parágrafos 5º e 7º do Artigo 41, e Artigos 57, 58, 59, 60 e 61 do Estatuto Social da Companhia; Adicionalmente, haverão alterações no Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia. Dessa forma, a seguir você encontrará esclarecimentos prestados pela Administração da Companhia acerca de cada um dos itens que se propõem alterar. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 7 de 43 COMPLEMENTAÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA COMPANHIA (ITEM II (1) DA PROCURAÇÃO – ART. 3º DO ESTATUTO SOCIAL) QUAIS SÃO OS ITENS A SEREM INCLUÍDOS NO OBJETO SOCIAL DA COMPANHIA? O objeto social da Companhia será complementado a fim de que sejam acrescentadas as atividades de (i) propriedade e manutenção de marcas e patentes, e (ii) operações de intermediação de serviços financeiros, tais como empréstimos pessoais, títulos de capitalização e corretagem de seguros. QUAL É O IMPACTO DESSA ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA COMPANHIA? As novas atividades a serem inseridas não modificam de forma substancial o objeto social da Companhia, mas apenas acrescentam atividades que a Companhia já desenvolve atualmente através de suas subsidiárias Dromegon Participações Ltda. e Renner Administradora de Cartões de Crédito Ltda. A COMPANHIA PASSARÁ A DESENVOLVER ATIVIDADES FINANCEIRAS? Atualmente, a Companhia já viabiliza a venda a prazo de seus produtos por meio da concessão de créditos, títulos de capitalização e em futuro próximo, de seguros, efetuados por instituições financeiras parceiras da Companhia aos clientes da Companhia. A complementação do objeto social proposta tem por finalidade melhor refletir, no Estatuto Social da Companhia, sua participação como prestadora de serviços financeiros. PORQUE A COMPANHIA RECOMENDA A COMPLEMENTAÇÃO DE SEU OBJETO SOCIAL PARA FAZER CONSTAR AS DUAS ATIVIDADES SUPRA MENCIONADAS? A inserção de aludidas atividades no Estatuto Social da Companhia visa aperfeiçoar a redação de seu objeto social, refletindo o que atualmente a Companhia já pratica por meio de suas subsidiárias. Assim, a Companhia continuará exercendo as melhores práticas de boa governança corporativa e transparência junto a seus Acionistas e a órgãos reguladores tais como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 8 de 43 DESDOBRAMENTO DA TOTALIDADE DE AÇÕES DE EMISSÃO DA COMPANHIA (ITENS I E II (2) DA PROCURAÇÃO – ART. 5º E 6º DO ESTATUTO SOCIAL) EM QUE CONSISTE O DESDOBRAMENTO PRETENDIDO? Com a implementação do desdobramento de ações pretendido, cada 1 (uma) ação ordinária de emissão da Companhia passará a corresponder a 5 (cinco) ações ordinárias, sem a diluição da participação dos Acionistas no capital social da Companhia. Após a aprovação do desdobramento de ações proposto, todas as ações componentes do capital social da Companhia continuarão a participar em igualdade de condições a todos os benefícios, inclusive a dividendos e eventuais remunerações de capital que vierem ser aprovados pela Companhia. QUAL SERÁ A NOVA QUANTIDADE DE AÇÕES DE EMISSÃO DA COMPANHIA E SEU CAPITAL SOCIAL E CAPITAL AUTORIZADO APÓS O DESDOBRAMENTO PRETENDIDO? O capital social da Companhia passará a ser representado por 121.461.815 (cento e vinte um milhões, quatrocentos e sessenta e uma mil, oitocentas e quinze) ações ordinárias, sem valor nominal. O capital social subscrito e integralizado da Companhia permanecerá R$ 398.138.259,00 (trezentos e noventa e oito milhões, cento e trinta e oito mil, duzentos e cinqüenta e nove reais). O capital autorizado da Companhia passará a ser de até 225.000.000 (duzentas e vinte e cinco milhões) ações ordinárias. POR QUE A COMPANHIA RECOMENDA O DESDOBRAMENTO ACIONÁRIO? A Companhia recomenda o desdobramento de ações para que as mesmas sejam negociadas a valores recomendados pela BOVESPA. Com isso a Companhia espera: (i) aumentar a liquidez das ações da Companhia, e (ii) facilitar o acesso do pequeno investidor e do investidor não-profissional nas negociações de ações em circulação no mercado de emissão da Companhia. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 9 de 43 DEVER DE DIVULGAR A AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DA COMPANHIA (ITEM II (3) DA PROCURAÇÃO – PARÁGRAFO 5º DO ART. 6º DO ESTATUTO SOCIAL) QUAL PROCEDIMENTO DEVERÁ SER OBSERVADO PELOS AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DA COMPANHIA? ACIONISTAS COM RELAÇÃO A Os Acionistas ou Grupo de Acionistas da Companhia são obrigados a divulgar a aquisição de ações que, somadas às já possuídas, superem 5% (cinco por cento) do capital da Companhia. A partir da aprovação da proposta, após atingido tal percentual de 5% (cinco por cento), a aquisição de ações que, somadas às já possuídas, correspondam a aquisição de mais 1% (um por cento) do capital da Companhia ou múltiplos de tal percentual, mediante comunicação à Companhia e bolsas de valores que forem negociados os valores mobiliários de sua emissão. O QUE ACONTECE COM OS ACIONISTAS QUE NÃO CUMPRIREM COM O DEVER DE DIVULGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES? Os Acionistas que não observarem o dever de divulgação de aquisição de ações, previsto no Parágrafo 5º, do Artigo 6º do Estatuto Social da Companhia, poderão ter o exercício de direitos de Acionistas (principalmente o direito a voto) suspenso pela Assembléia Geral, conforme disposto no artigo 120 da Lei 6.404/76. POR QUE A COMPANHIA RECOMENDA A INSERÇÃO DESSE DISPOSITIVO QUE PREVÊ O DEVER DE DIVULGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES? O conceito contido em referido dispositivo já é exigido atualmente, em linhas gerais, pela regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários acerca do assunto. A inserção desse dispositivo, detalhadamente conforme redação proposta, tem por finalidade auxiliar a administração da Companhia a melhor cumprir com as disposições contidas no seu Estatuto Social no tocante ao controle de posições acionárias, referentes ao alcance de percentual equivalente a 20% ou mais do capital social da Companhia por um Acionista ou grupo de Acionistas representando mesmo interesse na Companhia. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 10 de 43 INSERÇÃO DE REFERÊNCIA, NO ESTATUTO SOCIAL, AO (I) CÓDIGO DE ÉTICA DA COMPANHIA, (II) CÓDIGO DE CONDUTA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E (III) CÓDIGO DE CONDUTA DO CONSELHO FISCAL (ITENS II (4) E (15) DA PROCURAÇÃO – PARÁGRAFO 1º DO ART. 13 DO ESTATUTO SOCIAL) EM QUE CONSISTE A MUDANÇA PRETENDIDA NO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA? A mudança visa aperfeiçoar o processo de declarações de comprometimento dos administradores e conselheiros fiscais para o desempenho de suas respectivas funções, vis- avis os padrões éticos e de conduta profissional adotados pela Companhia e exigidos pela legislação e regulamentação societárias aplicáveis e pelo Regulamento de Listagem do Novo Mercado. A QUEM SE APLICA O CÓDIGO DE ÉTICA DA COMPANHIA, O CÓDIGO DE CONDUTA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E O CÓDIGO DE CONDUTA DO CONSELHO FISCAL? O Código de Ética da Companhia aplica-se aos Administradores, ou seja, aos Diretores e membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal, bem como todos os colaboradores da Companhia. O Código de Conduta do Conselho de Administração aplica-se aos membros do Conselho de Administração da Companhia. O Código de Conduta do Conselho Fiscal aplica-se aos membros do Conselho Fiscal da Companhia. Ao tomarem posse, os administradores deverão subscrever o Código de Ética da Companhia, sendo que, adicionalmente, os membros do Conselho de Administração deverão subscrever também o Código de Conduta do Conselho de Administração, e os membros do Conselho Fiscal deverão subscrever o Código de Conduta do Conselho Fiscal. POR QUE A COMPANHIA RECOMENDA A INSERÇÃO DE EXIGÊNCIA ESTATUTÁRIA PARA A ADESÃO DOS SEUS ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS FISCAIS AOS CÓDIGOS ORA REFERIDOS? A Companhia recomenda esta alteração em seu Estatuto Social porque visa a institucionalizar, em nível estatutário, melhores práticas de governança corporativa. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 11 de 43 NÚMERO MÍNIMO DE MEMBROS INDEPENDENTES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA (ITENS II (6) E (7) DA PROCURAÇÃO – PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 16 DO ESTATUTO SOCIAL) QUEM É CONSIDERADO CONSELHEIRO INDEPENDENTE? Conselheiro Independente é aquele que se enquadra nas seguintes hipóteses: (i) não ter qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital; (ii) não ser Acionista Controlador (conforme definição do Regulamento de Listagem do Novo Mercado), cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não ser ou ter sido, nos últimos 3 anos, vinculado a sociedade ou entidade relacionada ao Acionista Controlador; (iii) não ser nem ter sido, nos últimos 3 anos, empregado ou diretor da Companhia; (iv) não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência; (v) não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e ou produtos à Companhia; (vi) não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia; (vii) não receber outra remuneração da Companhia além da de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição). POR QUE A COMPANHIA PRETENDE ESTABELECER QUE, NO MÍNIMO, 1/3 (UM TERÇO) DOS MEMBROS DO SEU CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DEVEM SER CONSELHEIROS INDEPENDENTES? A Companhia deve ter no mínimo 20% (vinte por cento) dos membros do seu Conselho de Administração independentes, por exigência do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BOVESPA. Independente de aludido critério, a administração da Companhia sugere que seja adotado critério mais rigoroso em relação àquele exigido pelo Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BOVESPA, qual seja, o critério de 1/3 (um terço) da totalidade dos membros do Conselho de Administração. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 12 de 43 PERCENTUAL MÍNIMO EXIGIDO PARA ELEIÇÃO, EM VOTAÇÃO EM SEPARADO, DE MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA (ITENS II. (8), (9) E (10) DA PROCURAÇÃO – ART. 17 DO ESTATUTO SOCIAL) POR QUE A COMPANHIA RECOMENDA A REDUÇÃO PARA 10% DO PERCENTUAL EXIGIDO PARA A ELEIÇÃO, EM VOTAÇÃO EM SEPARADO, DE MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO? Atualmente, na eleição dos membros do Conselho de Administração, o Estatuto Social da Companhia assegura o direito de eleger um membro do Conselho de Administração, em votação em separado, à Acionistas que detenham individualmente ou em bloco 15% (quinze por cento) ou mais das ações ordinárias de emissão da Companhia. Em 8 de novembro de 2005, a Comissão de Valores Mobiliários proferiu decisão no Processo CVM 2005/5664 (a “Decisão CVM”), cujo resultado implicou o reconhecimento da aplicação do quorum de 10% (dez por cento) previsto no Parágrafo 5º do Art. 141 da Lei nº 6.404/76 para a eleição em separado de membros do Conselho de Administração das companhias abertas que possuem somente ações ordinárias emitidas e em circulação no mercado. Em aludida Decisão CVM, cumpre notar que a manifestação de voto do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Valores Mobiliários excepcionou expressamente a Lojas Renner S.A., por se tratar de companhia cujo estatuto social já continha a exigência de participação de 15% (quinze por cento) no capital social para a eleição de um membro do Conselho de Administração. Independente de tal fato, a administração da Companhia entende tratar-se de boa prática de governança corporativa a adaptação do quorum estabelecido no Art. 17 do Estatuto Social da Companhia ao entendimento contido na Decisão CVM. Portanto, a administração da Companhia sugere a redução de 15% (quinze por cento) para 10% (dez por cento) no percentual exigido para a eleição de membro do Conselho de Administração da Companhia, em votação em separado. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 13 de 43 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE REMUNERAÇÃO DA COMPANHIA (ITEM II (11) DA PROCURAÇÃO – ART. 21 DO ESTATUTO SOCIAL) POR QUE É REALIZADA A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE REMUNERAÇÃO DA COMPANHIA? Para adequação ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BOVESPA. QUEM PODERÁ COMPOR O COMITÊ DE REMUNERAÇÃO DA COMPANHIA? O Comitê de Remuneração da Companhia deverá ser composto por 3 (três) membros do Conselho de Administração, considerados conselheiros independentes, conforme critérios estabelecidos no Estatuto Social da Companhia e Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BOVESPA. POR QUE O COMITÊ DE INDEPENDENTES? REMUNERAÇÃO DEVERÁ SER COMPOSTO POR CONSELHEIROS A fim de que seja dada maior imparcialidade na definição da remuneração dos executivos da Companhia, visando evitar situações que possam ensejar a ocorrência de conflitos de interesses na determinação de aludida remuneração. Atualmente, a Companhia já segue este critério. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 14 de 43 FUNCIONAMENTO PERMANENTE DO CONSELHO FISCAL DA COMPANHIA (ITENS II (4), (12), (13), (14) E (16) DA PROCURAÇÃO – ART. 29 DO ESTATUTO SOCIAL) QUANTOS MEMBROS PODERÃO COMPOR O CONSELHO FISCAL DA COMPANHIA? O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número. A quantidade será definida na Assembléia que os eleger. QUEM ELEGERÁ OS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DA COMPANHIA? A maioria absoluta dos Acionistas presentes na Assembléia Geral Ordinária elegerá a maioria dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes. Os demais Acionistas elegerão os membros remanescentes, bem como seus suplentes. Esta proposta visa garantir que a maioria dos acionistas eleja a maioria ou todos os membros do Conselho Fiscal da Companhia. COM QUE FREQÜÊNCIA O CONSELHO FISCAL DA COMPANHIA DEVERÁ SE REUNIR? O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário, e ao menos trimestralmente, e opinará, dentre outros assuntos previstos em sua competência legal, acerca das demonstrações financeiras da Companhia, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembléia Geral. POR QUE A COMPANHIA RECOMENDA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO PERMANENTE? FISCAL DE MODO Atualmente, os Acionistas da Companhia precisam solicitar a instalação do Conselho Fiscal da Companhia em Assembléia Geral de Acionistas. Com a alteração do referido dispositivo, o Conselho Fiscal funcionará de modo permanente, sem que haja necessidade de pedido de instalação na Assembléia Geral de Acionistas da Companhia. A existência de Conselho Fiscal permanente é reflexo de adoção das melhores práticas de governança corporativa na Companhia, uma vez que o Conselho Fiscal é órgão cujas funções, dentre outras, incluem a fiscalização, por qualquer de seus membros, dos atos dos administradores e a verificação do cumprimento dos seus deveres legais e estatutários. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 15 de 43 MODIFICAÇÕES ACERCA DO PROCEDIMENTO DE OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES (“OPA”) DE EMISSÃO DA COMPANHIA (ITENS II (17), (20), (21), (22), (23) E (24) DA PROCURAÇÃO – ARTS. 41, 46, 47 E 49 DO ESTATUTO SOCIAL) DE ACORDO COM A MUDANÇA PROPOSTA, QUANDO DEVERÁ SER REALIZADA UMA OPA DE ALIENAÇÃO DE CONTROLE? A alteração proposta tem como finalidade excluir o prazo de 90 dias atualmente existente no caput do Art. 41 do Estatuto Social para a realização da OPA de Alienação de Controle, a fim de que a OPA de Alienação de Controle seja realizada com observância dos termos e condições previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BOVESPA. QUAL A FINALIDADE DA ALTERAÇÃO PROPOSTA AO ART 46? A alteração proposta ao Art. 46 do Estatuto Social tem as seguintes finalidades: (i) excluir o prazo de 90 dias atualmente existente no caput do Art. 46 do Estatuto Social para a realização de OPA de Saída do Novo Mercado (item i) em virtude de continuar a ocorrer a negociação das ações de emissão da Companhia em bolsa de valores, mas fora do Novo Mercado; e (ii) excluir o prazo de 120 dias existente no caput do Art. 46 do Estatuto Social para a realização de OPA de Saída do Novo Mercado (item ii) em virtude de aprovação de reorganização societária envolvendo a Companhia. As alterações propostas foram realizadas no intuito de adequar o quanto constante em aludido Art. 46 às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado. POR QUE SERÃO EXCLUÍDAS DO INCISO I DO ART. 47 E DO INCISO II DO ART. 49 AS REFERÊNCIAS CRUZADAS ACERCA DA EXCEÇÃO À HIPÓTESE DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO, EM VIRTUDE DE HAVER PODER DE CONTROLE DE FORMA DIFUSA NA COMPANHIA? Para adequação ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BOVESPA. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 16 de 43 TERMO DE ANUÊNCIA DOS CONTROLADORES DA COMPANHIA (ITEM II (18) DA PROCURAÇÃO – PARÁGRAFO 4º DO ART. 41 DO ESTATUTO SOCIAL) O QUE É O O TERMO? TERMO DE ANUÊNCIA DOS CONTROLADORES? QUANDO E QUEM DEVE ASSINAR É o termo pelo qual eventuais novos Acionistas Controladores (conforme definição no Estatuto Social da Companhia) ou o(s) Acionista(s) que vierem a ingressar no grupo de controle da Companhia se responsabilizam pessoalmente a se submeter e agir em conformidade com o Contrato de Participação no Novo Mercado, com o Regulamento de Listagem do Novo Mercado, com a Cláusula Compromissória e com o Regulamento de Arbitragem do Novo Mercado. A assinatura do Termo de Anuência dos Controladores deve ocorrer previamente à transferência de ações de emissão da Companhia aos novos Acionistas Controladores. POR QUE A COMPANHIA RECOMENDA A ALTERAÇÃO DESSE DISPOSITIVO PARA PREVER A NECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS CONTROLADORES AOS ACIONISTAS QUE VIEREM A DETER O PODER DE CONTROLE? A Companhia recomenda essa alteração para se adequar ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BOVESPA e adotar boas práticas de governança corporativa. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 17 de 43 ELABORAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DA COMPANHIA NA EFETIVAÇÃO DE OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES (ITENS II (25) E (26) DA PROCURAÇÃO – ART. 50 DO ESTATUTO SOCIAL) O QUE MUDA COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS NO ART. 50 DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA? O Laudo de Avaliação para fins da realização da OPA de Cancelamento de Registro (Art. 45) e da OPA de Saída da Companhia do Novo Mercado (Art. 46) passará a ser realizado independente do poder de decisão da Companhia, seus Administradores e Acionistas controladores. A escolha da empresa especializada responsável pela determinação do valor econômico da Companhia é de competência da Assembléia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada por maioria absoluta dos votos das ações em circulação manifestados na Assembléia Geral que (i) se instalada em primeira convocação deverá contar com a presença de Acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total das ações em circulação; ou (ii) se instalada em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de Acionistas representantes de ações em circulação. POR QUE A COMPANHIA RECOMENDA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS NO ESTATUTO SOCIAL? ART. 50 DE SEU A Companhia recomenda essa alteração para se adequar ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BOVESPA e adotar boas práticas de governança corporativa. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 18 de 43 ALTERAÇÃO AO DISPOSITIVO REFERENTE À ADOÇÃO DE ARBITRAGEM COMO MEIO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS (ITEM II (27) DA PROCURAÇÃO – ART. 53 DO ESTATUTO SOCIAL) EM QUE CONSISTE A ALTERAÇÃO PROPOSTA? Consiste em aperfeiçoar a redação contida no Estatuto Social da Companhia referente à utilização do procedimento de Arbitragem para a solução de disputas ou controvérsias à aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação das disposições contidas no Contrato de Participação no Novo Mercado, no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, no Estatuto Social da Companhia, nos acordos de Acionistas eventualmente arquivados na sede da Companhia, na Lei das Sociedades Por Ações, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, nos regulamentos da BOVESPA, nas Cláusulas Compromissórias e no Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado. POR QUE A COMPANHIA RECOMENDA A ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO ESTATUTÁRIO REFERENTE AO USO DA ARBITRAGEM? A Companhia sugere aludido texto visando a adequar a redação de seu Estatuto Social às disposições constantes no Regulamento de Listagem do Novo Mercado. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 19 de 43 EXCLUSÃO DOS PARÁGRAFOS 5O E 7O DO ARTIGO 41 E ART. 57, 58, 59, 60 E 61 DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA (ITENS II (19) E (28) DA PROCURAÇÃO) POR QUE A COMPANHIA RECOMENDA A EXCLUSÃO DOS PARÁGRAFOS 5O E 7O DO ART. 41 DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA? Porque as disposições previstas em aludidos parágrafos tornaram-se inconsistentes com as disposições contidas no Regulamento de Listagem no Novo Mercado. POR QUE A COMPANHIA RECOMENDA A EXCLUSÃO DOS ARTIGOS 57, 58, 60 E 61 DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA? Os Artigos 57, 58, 59, 60 e 61 devem ser excluídos do Estatuto Social da Companhia, uma vez que perderam sua finalidade em virtude de tais dispositivos referirem-se a eventos já ocorridos ou anteriores à pulverização do capital da Companhia e à sua adesão aos termos e condições do Regulamento de Listagem no Novo Mercado. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 20 de 43 ALTERAÇÃO DO PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES DA COMPANHIA (ITEM III DA PROCURAÇÃO) O QUE SE PRETENDE COM A ALTERAÇÃO AO PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES DA COMPANHIA? O propósito das alterações do Plano de Opção de Compra de Ações de Emissão da Companhia (“Plano”) sugeridas pela Administração da Companhia têm como fundamento as seguintes razões: • Cláusula 6a do Plano – Quantidade de Ações Incluídas no Plano: Alterar o texto para esclarecer que as ações objeto do Plano são aquelas emitidas pela Companhia até a data da Assembléia Geral Extraordinária, de 01 de setembro de 2005, que ratificou o aumento do capital social da Companhia após a Oferta Pública de Ações, bem como a Opção de Ações Suplementares. • Cláusula 8ª do Plano – Valor de Bolsa: Alterar o texto para que o valor de Bolsa das ações objeto deste Plano e de qualquer Programa, seja o preço médio ponderado das negociações nos 30 (trinta) dias de negociação em Bolsa, anteriores à data do evento que ensejar sua aplicação, e não nos 10 (dez) anteriores de negociação em bolsa. POR QUE A COMPANHIA RECOMENDA A ALTERAÇÃO AO PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES DA COMPANHIA? A Companhia recomenda a alteração ao Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, pois visa melhor alinhar os interesses dos Administradores aos interesses dos Acionistas, bem como gerar uma maior transparência no momento do exercício das opções. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 21 de 43 MODELO DE PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO POWER OF ATTORNEY [ACIONISTA], [QUALIFICAÇÃO] (“Outorgante”), nomeia e constitui como seu procurador o Sr (a). [NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], com Carteira de Identidade RG nº [•], inscrito no CPF/MF sob o nº [•], residente e domiciliado(a) na cidade de [•], estado de [•], na Rua [•], [NÚMERO], para representar a Outorgante, na qualidade de acionista da Lojas Renner S.A., (“Companhia”), na Assembléia Geral Extraordinária da Companhia, a ser realizada, em primeira convocação em 19 de setembro de 2006, às 11h, e se necessário em segunda convocação, em data a ser informada oportunamente, na sede social da Companhia localizada na Avenida Assis Brasil, nº 944, Passo D’Areia, cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, podendo examinar, discutir e votar em nome da Outorgante, em conformidade com as orientações estabelecidas abaixo, acerca das seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: [SHAREHOLDER], [PARTICULARS], (“Grantor”) hereby appoints and constitutes Mr. [NAME], [CITIZEN], [MARITAL STATUS], [PROFESSION] with Identity Card N. [•], enrolled with CPF/MF under N. [•], resident and domiciled in the City of [•], State of [•], at [ADDRESS], to represent Grantor, in its capacity as shareholder of Lojas Renner S.A. (“Corporation”), in the Corporation’s Shareholder General Meeting to be held on September, 19 2006, at 11:00 a.m. (Brazilian time),in first call, and if necessary, in second call, in a date to be scheduled and informed to the shareholders in the opportune moment, in the Corporation’s headquarters located at Avenida Assis Brasil, N. 944, Passo D’Areia, City of Porto Alegre, State of Rio Grande do Sul, to exam, discuss and vote on behalf of Grantor, in accordance with the voting instructions for vote establish below, concerning the following agenda: Matéria da Ordem do Dia: (I) Nos termos do Art. 12, inciso III, do Estatuto Social da Companhia e do Art. 12 da Lei 6.404/76, examinar, discutir e votar os termos e condições do desdobramento da totalidade de ações ordinárias existentes de emissão da Companhia, conferindo poderes para aprovar que cada 1 (uma) ação ordinária existente passe a corresponder a 5 (cinco) ações ordinárias de emissão da Companhia. Dessa forma, os poderes ora outorgados autorizam que seja proferido voto, de acordo com a orientação abaixo (a favor, contra ou abstenção), acerca da alteração do estatuto social da Companhia, que resultará em capital social da Companhia equivalente a 121.461.815 (cento e vinte e um milhões, quatrocentas e sessenta e uma mil, oitocentas e quinze) ações ordinárias, sem valor nominal. Adicionalmente, são ainda conferidos poderes para votar, de acordo com a orientação abaixo (a favor, contra ou abstenção), acerca da alteração do capital autorizado da companhia, em razão do desdobramento pretendido, a que resultará em capital autorizado da Companhia equivalente a 225.000.000 (duzentos e vinte cinco milhões) ações ordinárias. A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) Agenda: (I) According to Art.12, item III, of Corporation’s Bylaws and Art. 12 of Law 6.404/76, to exam, discuss and vote the terms and conditions of the splitting of all common shares issued by the Corporation, giving powers to approve that each existing common share will be split into five (5) common shares issued by the Corporation. Accordingly, the powers granted hereby authorize to vote, in accordance with the voting instruction bellow (in favour, against or abstain), in connection with the amendment of Corporation’s Bylaws, which shall result in a Corporation’s capital stock equivalent to one hundred twenty-one million, four hundred sixty-one thousand, eight hundred and fifteen (121,461,815) common shares without par value. In addition, powers are hereby granted to vote, in accordance with the voting instruction bellow (in favour, against or abstain), in connection with the amendment to Corporation’s authorized capital, as a result of the intended share split, which shall result in a Corporation’s authorized capital equivalent to two hundred twenty-five million (225,000,000) common shares. In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 22 de 43 (II) Nos termos do Art. 20, inciso X do Estatuto Social da Companhia, examinar, discutir e votar a reforma do Estatuto Social para adaptação às exigências do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo, conforme itens (7), (11), (17), (18), (19), (20), (21), (22), (23), (24), (25), (26) e (27) abaixo, bem como aperfeiçoamento e atualização da redação e inclusão de sugestões dos acionistas, de acordo com a orientação constante em cada um dos sub-itens abaixo (a favor, contra ou abstenção), acerca das seguintes alterações e/ou complementações do Estatuto Social da Companhia: (1) complementação do objeto social da Companhia, mediante a inclusão das novas alíneas (j) e (l) no Artigo 3º do Estatuto Social, com a seguinte redação: “Artigo 3º - A Companhia têm por objeto: (a) o comércio e a confeccção de artigos de vestuário; (b) o comércio de utilidades domésticas, de artigos de esportes, de artigos elétricos e eletrônicos e de outros próprios de lojas de departamentos; (c) a importação e a exportação das mercadorias referidas nas alíneas anteriores; (d) a prestação dos serviços de cartão de crédito; (j) a propriedade e manutenção de marcas e patentes; e , (l) as operações de intermediação de serviços financeiros, tais como empréstimos pessoais, títulos de capitalização e corretagem de seguros.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (2) em decorrência da deliberação tomada no item (I) acima (desdobramento), a alteração (a) do Art. 5º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social subscrito e integralizado da Companhia é de R$ 398.138.259,00 (trezentos e noventa e oito milhões, cento e trinta e oito mil, duzentos e cinqüenta e nove reais), dividido em 121.461.815 (cento e vinte e um milhões, quatrocentas e sessenta e uma mil, oitocentas e quinze) ações ordinárias, sem valor nominal.”; e (b) do caput do Art. 6o do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6o – A Companhia fica autorizada a aumentar o seu capital social até o limite de 225.000.000 (duzentos e vinte e cinco milhões ) de ações ordinárias.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (II) According to Art. 20, item X of the Corporation’s Bylaws, to exam, discuss and vote the amendment to the Corporation’s Bylaws in compliance with the requirements of the Novo Mercado Listing Regulations of the São Paulo Stock Exchange, as per items (7), (11), (17), (18), (19), (20), (21), (22), (23), (24), (25), (26), and (27) below, as well as to improve and restate its wording to include the shareholders’ suggestions, in accordance with the voting instruction delivered in each on of the sub-items below (in favour, against or abstain), concerning the following amendments and/or supplements of the Corporation’s Bylaws: (1) to supplement the Corporation’s corporate purpose in order to include items (j) and (l) in Article 3 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “Article 3 – The Corporation’s corporate purpose shall be the following: (a) to sell and manufacture apparel; (b) to sell household goods, sports goods, electric and electronic appliances, and other goods usually sold at department stores;(c) to import and export the goods referred to in the above items; (d) to provide travel agency, tour operator and other similar services; (e) to provide credit card services; (f) to receive bills and commercial papers for the account and at the order of third parties; (g) to provide data processing services; (h) to provide financed sales control and processing services; (i) to hold equity interest in other companies; (j) to own and maintain trademarks and patents; and (l) to intermediate financial services, such as personal loans, special savings instruments, and insurance brokerage.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (2) in view of the resolution taken under (I) above (share split), to amend the following provisions: (a) Article 5 of the Corporation’s Bylaws, which will henceforth read as follows: “Article 5 – The Corporation’s capital stock subscribed and paid for amounts to R$ 398.138.259,00 (three hundred ninety-eight million, one hundred thirtyeight thousand, two hundred fifty-nine reais), divided into one hundred twenty-one million, four hundred sixtyone thousand, eight hundred fifteen (121,461,815) common shares without a par value;” and (b) the caput of Article 6 of the Corporation’s Bylaws, which will henceforth read as follows: “Article 6 – The Corporation is hereby authorized to increase its capital stock to up to two hundred twenty-five million (225,000,000) common shares.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 23 de 43 (3) inclusão do novo Parágrafo no Art. 6º do Estatuto Social, com a seguinte redação: “Parágrafo 5º - Todo acionista ou grupo de acionistas é obrigado a divulgar, mediante comunicação à Companhia e às bolsas de valores em que forem negociados os valores mobiliários de sua emissão, a aquisição de ações que, somadas às já possuídas, superem 5% (cinco por cento) do capital da Companhia, assim como, após atingido tal percentual, a aquisição de ações que, somadas às já possuídas, correspondam a aquisição de mais 1% (um por cento) do capital da Companhia ou múltiplos de tal percentual. Igual dever terão os titulares de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e opção de compra de ações que assegurem a seus titulares a aquisição de ações nas quantidades previstas neste artigo. A infração ao disposto neste artigo ensejará ao(s) infrator(es), a aplicação das penalidades descritas no artigo 120 da Lei 6.404/76.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (4) alteração do inciso II do Art. 12 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “II. fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (5) alteração do Parágrafo 1º do Art. 13 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 1º - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo Administrador empossado, dispensada qualquer garantia de gestão, e pela prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores a que alude o Regulamento de Listagem no Novo Mercado, do Código de Ética da Companhia e, no caso específico de membros do Conselho de Administração, do Código de Conduta do Conselho de Administração.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (6) alteração do caput do Art. 16 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 16 - O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 9 (nove) membros, todos acionistas, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato unificado de 1 (um) ano, permitida a reeleição, dos quais, no mínimo, 1/3 (um terço) da totalidade dos membros deverão ser Conselheiros Independentes.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (3) to include a new paragraph in Article 6 of the Bylaws, which will read as follows: “Paragraph 5 – All shareholders or group of shareholders shall be required to notify the Corporation and stock exchanges on which securities issued by it are traded of any shares acquired that, if added to the shares already owned, total over five percent (5%) of the Corporation’s capital and, once such equity percent is reached, of any shares acquired that, if added to the shares already owned, correspond to the acquisition of another one percent (1%) of the Corporation’s capital or multiples of such percentage. Such obligation shall likewise apply to owners of debentures convertible into shares, subscription bonuses, and share purchase options that entitle their holders to acquire shares in the amounts provided for in this article. Violators of this article shall be subject to the penalties provided for in article 120 of Law No. 6404/79.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (4) to amend item II of Article 12 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “II. to establish the aggregate, annual compensation of the members of the Board of Directors, of the members of the Executive Board, and of the members of the Advisory Board.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (5) to amend Article 13 §1 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “Paragraph 1 – Officers shall take office upon the execution of an assumption of office agreement drawn up in the appropriate book and shall be released from posting bond, as well as upon the prior execution of the Officers’ Agreement Statement referred to in the Novo Mercado Listing Regulations, in the Corporation’s Code of Ethics and, specifically with respect to members of the Board of Directors, in the Code of Conduct of the Board of Directors.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (6) to amend the caput of Article 16 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “Article 16 – The Board of Directors shall be composed of no less than five (5) and no more than nine (9) members, all shareholders elected at a General Meeting for a unified one (1) year term of office and who may be reelected. At least one-third (1/3) of all members shall be Independent Directors.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 24 de 43 (7) inclusão de novos Parágrafos no Art. 16 do Estatuto Social, com a seguintes respectivas redações: “Parágrafo 1º - Para os fins do presente Artigo, Conselheiro Independente é aquele definido como tal no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, da Bovespa, e expressamente declarado como tal na ata da Assembléia Geral que o eleger” e “Parágrafo 2º Quando, em decorrência da observância do critério referido no caput deste artigo, resulta número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para número inteiro: (i) imediatamente superior, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); ou (ii) imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimo)”, bem como a renumeração dos demais parágrafos do Art. 16; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (8) alteração do Parágrafo 5º do Art. 16 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação e renumerado como Parágrafo 7º: “Parágrafo 7º - Os membros do Conselho de Administração em exercício serão considerados automaticamente indicados para re-eleição por proposta conjunta dos membros do Conselho de Administração. Caso não tenha sido solicitado o processo de voto múltiplo, os membros do Conselho de Administração poderão deliberar por maioria absoluta dos presentes para propor o nome de candidatos substitutos para o lugar de qualquer Conselheiro em exercício que declinar da re-eleição. Caso tenha sido solicitado o processo de voto múltiplo, cada membro do Conselho de Administração em exercício será considerado um candidato à reeleição para o Conselho de Administração.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (9) alteração do Art. 17 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 17 - Na eleição dos membros do Conselho de Administração, se não tiver sido solicitado o processo de voto múltiplo na forma da lei, a Assembléia Geral deverá votar através de chapas registradas previamente na mesa, as quais assegurarão aos acionistas que detenham, individualmente ou em bloco, 10% (dez] por cento) ou mais das ações ordinárias da Companhia, em votação em separado, o direito de eleger um membro. A mesa não poderá aceitar o registro de qualquer candidato em violação ao disposto neste Artigo.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (7) to include new Paragraphs under Article 16 of the Bylaws, which will read as follows: “Paragraph 1 – For the purposes of this Article, an Independent Director shall have the same meaning as that established in such Novo Mercado Listing Regulation of the São Paulo Stock Exchange (Bovespa), and expressly acknowledged as such in the minutes of the General Meeting at which he/she was elected” and “Paragraph 2 – If the criterion referred to in the introductory part of this article is applied thereby resulting in a fractional number of directors, such number shall be rounded to a whole number, as follows: (i) rounded up to the nearest number if the fraction is equal to or above five-tenths of a point (0.5); or (ii) rounded down to the nearest number if the fraction is below five-tenths of a point (0.5),” and to renumber the following paragraphs of Article 16; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (8) to amend Paragraph 5 of Article 16 of the Bylaws, which will be renumbered as Paragraph 7 and will henceforth read as follows: “Paragraph 7º - The members of the Board of Directors in office shall be automatically nominated for reelection under a joint proposal from the members of the Advisory Board. If the multiple vote procedure had not been requested, the members of the Board of Directors may nominate a candidate to replace any Director in office that refuses to run for reelection by the vote of the absolute majority of those in attendance, to the extent that such nomination is necessary to form a full slate of candidates for the Board’s vacancies, subject to Article 17 below. If a multiple vote procedure had been requested, each member of the Board of Directors in office shall be deemed a candidate for reelection in the Board of Directors.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (9) to amend Article 17 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “Article 17 – If the multiple vote procedure had not been requested as provided for in the law for the election of members of the Board of Directors, the General Meeting shall vote through slates previously registered by the Presiding officials, which slates shall afford the shareholders that hold, individually or as a block, ten percent (10%) or more of the Corporation’s common shares, the right to elect one member in a separate voting. The Presiding officials shall not accept the registration of any slate in violation of this Article.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 25 de 43 (10) alteração do caput do Art. 18 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 18 - O Conselho de Administração terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, que serão eleitos pela maioria absoluta de votos dos presentes, na primeira reunião do Conselho de Administração que ocorrer imediatamente após a posse de tais membros, ou sempre que ocorrer renúncia ou vacância naqueles cargos. O Vice-Presidente exercerá as funções do Presidente em suas ausências e impedimentos temporários, independentemente de qualquer formalidade. Na hipótese de ausência ou impedimento temporário do Presidente e do Vice-Presidente, as funções do Presidente serão exercidas por outro membro do Conselho de Administração indicado pelo Presidente. Em caso de vacância de membro do Conselho de Administração, por renúncia ou qualquer outro motivo, os membros remanescentes poderão indicar um substituto que exercerá o cargo até a primeira Assembléia Geral que ocorrer, ocasião em que esta elegerá um novo Conselheiro para completar o mandato.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (11) alteração do caput do Art. 21 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 21 – O Conselho de Administração elegerá, entre seus membros, 3 (três) Conselheiros que deverão compor o Comitê de Remuneração, os quais deverão ser conselheiros independentes, de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 16 deste Estatuto Social e a definição do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bovespa. O Comitê de Remuneração exercerá funções consultivas em conformidade com seu regimento interno e auxiliará o Conselho de Administração a estabelecer os termos da remuneração e dos demais benefícios e pagamentos a serem recebidos a qualquer título da Companhia por Diretores e Conselheiros. Compete ao Comitê de Remuneração:”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (12) alteração do Art. 29 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 29 – O Conselho Fiscal funcionará de modo permanente, com os poderes e atribuições a ele conferidos por lei.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (10) to amend the caput of Article 18 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “Article 18 – The Board of Directors shall have one (1) President and one (1) Vice-President, who shall be elected by the vote of the absolute majority of those in attendance at the first meeting of the Board of Directors that is held immediately after such members take office or in the event of resignation from or vacancy in such offices. The Vice-President shall perform the duties of the President in his/her absence or temporary impediment, regardless of any formal requirement. In the absence or temporary impediment of the President and Vice-President, the duties of the President shall be performed by another member of the Board of Directors designated by the President. If any Board of Directors position is vacant due to a resignation or otherwise, the remaining members may appoint a substitute that shall remain in office until the first following General Meeting, at which time a new Director shall be elected for the remaining term of office.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (11) to amend the caput of Article 21 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “Article 21 – The Board of Directors shall choose three (3) Directors among its members to comprise the Compensation Committee. As provided for in Paragraph 1 of Article 16 of these Bylaws and as defined in the Novo Mercado Listing Regulation of the Bovespa, such Directors shall be independent directors. The Compensation Committee shall perform advisory duties in accordance with its internal regulation, and shall assist the Board of Directors establish the terms and conditions of the compensation, other benefits and payments of any kind received by Officers and Directors of the Corporation. The Compensation Committee shall be incumbent upon the following:”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (12) to amend Article 29 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “Article 29 – The Advisory Board shall operate on a permanent basis and shall have the powers and duties conferred to it by law.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 26 de 43 (13) alteração do caput do Artigo 30 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 30 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, quantidade esta a ser definida em Assembléia Geral, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembléia Geral. Na hipótese de haver acionista ou Grupo de Acionistas Controlador, aplica-se o disposto no §4º do Artigo 161 da Lei 6.404/76 e, caso haja o Exercício do Poder de Controle de Forma Difusa, devem ser observadas as regras dos Parágrafos 1º, 2º e 3º deste Artigo.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (14) alteração do Parágrafo 1º do Art. 30 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 1º - A maioria absoluta dos acionistas presentes na Assembléia Geral Ordinária elegerá a maioria dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes. Os demais acionistas elegerão os membros remanescentes, bem como seus suplentes.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (15) alteração do Parágrafo 6º do Art. 30 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 6º - Os membros do Conselho Fiscal serão investidos nos respectivos cargos mediante a assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas das reuniões do Conselho Fiscal, bem como de Termo de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal a que alude o Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo, e do Código de Ética da Companhia e Código de Conduta do Conselho de Fiscal.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (16) alteração do caput do Art. 31 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 31 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, nos termos da lei, sempre que necessário e analisará, ao menos trimestralmente, as demonstrações financeiras .”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (17) alteração do caput do Art. 41 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 41 - A alienação do Controle (conforme definido no Parágrafo 1º deste Artigo) da Companhia, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do Controle se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações (“OPA”) dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário ao do alienante do Controle.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (13) to amend the caput of Article 30 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “Article 30 – The Advisory Board shall be composed of an equal number of sitting and deputy members, ranging from three (3) to up to five (5), which number shall be determined at a General Meeting. Such members may or not be shareholders, shall be elected and may be removed from office at any time by a resolution made at a General Meeting. The provisions of Article 161 §4 of Law No. 6404/76 shall apply if there are shareholders or a Group of Controlling Shareholders. In the event of Exercise of Control Power in a Diffuse Manner, the provisions of Paragraphs 1, 2, and 3 of this Article shall be observed.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (14) to amend Paragraph 1 of Article 30 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “Paragraph 1 – The absolute majority of the shareholders present at an Ordinary General Meeting shall elect the majority of the members of the Advisory Board and the respective substitutes. The other shareholders shall elect the remaining members and their substitutes.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (15) to amend Paragraph 6 of Article 30 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “Paragraph 6 – The members of the Advisory Board shall take office upon the execution of an assumption of office agreement drawn up in the Advisory Board’s Meeting Minutes book, as well as execution of the Advisory Board Members Statement of Consent referred to in the Novo Mercado Listing Regulation of the São Paulo New Stock Exchange, the Corporation’s Code of Ethics and the Code of Conduct of the Advisory Board.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (16) to amend the caput of Article 31 of the Bylaws, which henceforth read as follows: “Article 31 – The Advisory Board shall meet as necessary as provided for in the law and shall analyze the financial statements at least on a quarterly basis.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (17) to amend the caput of Article 41 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “Article 41 – If the Corporation’s Control (as defined in Paragraph 1 of this Article) is directly or indirectly sold, either in one single transaction or in successive transactions, such sale shall be executed subject to the suspensive or resolutory condition that the buyer of the Control shall commit to make a tender offer (“TO”) for the acquisition of the shares owned by the other shareholders, in compliance with the terms and conditions established in the law in effect and in the Novo Mercado Listing Regulation so as to assure that they are afforded the same treatment as that of the seller of the Control.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 27 de 43 (18) alteração do Parágrafo 4º do Art. 41 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 4º -A Companhia não registrará qualquer transferência de ações para o(s) acionista(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto esse(s) acionista(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que alude o Regulamento do Novo Mercado.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (19) exclusão do Parágrafo 5º e do Parágrafo 7º e renumeração do Parágrafo 6º como Parágrafo 5º do Art. 41 do Estatuto Social da Companhia; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (20) alteração do inciso I do Art. 43 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “I. efetivar a oferta pública referida no Artigo 41 deste Estatuto Social.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (21) alteração do inciso II do Art. 43 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “II. ressarcir os acionistas dos quais tenha comprado ações em bolsa de valores nos 6 (seis) meses anteriores à data da Alienação do Controle da Companhia, devendo pagar a estes a eventual diferença entre o preço pago ao acionista controlador alienante e o valor pago em bolsa de valores por ações da Companhia nesse mesmo período, devidamente atualizado pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (“IPCA”) até o momento do pagamento”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (22) alteração do Art. 46 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 46 Caso os acionistas reunidos em Assembléia Geral Extraordinária deliberem a saída da Companhia do Novo Mercado, o acionista Controlador ou Grupo de Acionistas Controlador da Companhia deverá efetivar oferta pública de aquisição de ações (i) seja para que as suas ações tenham registro de negociação fora do Novo Mercado, ou (ii) seja por reorganização societária na qual as ações da Companhia resultante de tal reorganização não sejam admitidas para negociação no Novo Mercado. O preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao valor econômico apurado em laudo de avaliação, referido no Artigo 50 deste Estatuto Social.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (18) to amend Paragraph 4 of Article 41 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “Paragraph 4 – The Corporation shall not register any transfer of shares to the shareholder(s) that come to hold the Control Power until such shareholder(s) do(es) not execute the Controlling Shareholders Agreement Statement referred to in the Novo Mercado Regulation.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (19) to delete Paragraph 5 and Paragraph 7, and to renumber Paragraph 6 as Paragraph 5 of Article 41 of the Corporation’s Bylaws; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (20) to amend Article 43 (I) of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “I. make the tender offer referred to in Article 41 of these Bylaws.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (21) to amend Article 43 (II) of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “II. reimburse the shareholders from whom shares had been purchased in stock exchanges within six (6) months before the date of Sale of the Corporation’s Share Control for any difference between the price paid to the controlling shareholder selling the shares and the Corporation’s share trade price in the stock market during the same period, duly restated according to the positive variation of the Wide Consumer Price Index (IPCA) until the date of payment;” ; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (22) to amend Article 46 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “Article 46 – If the shareholders resolve to delist the Corporation from the Novo Mercado at an Extraordinary General Meeting, the Controlling shareholder or the Group of Controlling Shareholders of the Corporation shall make a tender offer for the acquisition of shares (i) either to register its shares for trade outside the Novo Mercado, or (ii) under a corporate restructuring whereby the Corporation’s shares resulting from such restructuring are not admitted to trading in the Novo Mercado. The minimum offer price shall be the economic value ascertained in an appraisal report, as referred to in Article 50 of these Bylaws.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 28 de 43 (23) alteração do inciso I do Art. 47 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “I. sempre que for aprovado, em Assembléia Geral, o cancelamento de registro de companhia aberta, a oferta pública de aquisição de ações deverá ser efetivada pela própria Companhia, sendo que, neste caso, a Companhia somente poderá adquirir as ações de titularidade dos acionistas que tenham votado a favor do cancelamento de registro na deliberação em Assembléia Geral após ter adquirido as ações dos demais acionistas que não tenham votado a favor da referida deliberação e que tenham aceitado a referida oferta públic.;”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (24) alteração do Art. 49 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 49 Na hipótese de haver o Exercício do Poder de Controle de Forma Difusa e a saída da Companhia do Novo Mercado ocorrer em razão do descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem (i) caso o descumprimento decorra de deliberação em Assembléia Geral, a oferta pública de aquisição de ações deverá ser efetivada pelos acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implique o descumprimento e (ii) caso o descumprimento decorra de ato ou fato da administração, a Companhia deverá realizar OPA para cancelamento de registro de companhia aberta dirigida a todos os acionistas da Companhia. Caso seja deliberada, em Assembléia Geral, a manutenção do registro de companhia aberta da Companhia, a OPA deverá ser efetivada pelos acionistas que tenham votado a favor dessa deliberação.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (25) alteração do caput do Artigo 50 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 50 - O laudo de avaliação de que tratam os Artigos 45 e 46 deste Estatuto Social deverá ser elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independente do poder de decisão da Companhia, seus Administradores e Controladores, devendo o laudo também satisfazer os requisitos do Parágrafo 1º do Artigo 8º da Lei das Sociedades por Ações e conter a responsabilidade prevista no Parágrafo 6º do mesmo Artigo 8º.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (23) to amend Article 47 (I) of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “I. if the Corporation’s registration as a stock corporation is to be cancelled pursuant to a resolution made at a General Meeting, the tender offer for the acquisition of shares shall be made by the Corporation itself, in which event the Corporation may only acquire the shares owned by the shareholders that had voted for the cancellation of the registration at the General Meeting, provided that it had acquired the shares from the other shareholders that had voted against such resolution and that had accepted the referenced tender offer.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (24) to amend Article 49 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “Article 49 – In the event of Exercise of Control Power in a Diffuse Manner and if the Corporation is delisted from the Novo Mercado due to a breach of obligation established in the Listing Regulations (i) if the breach had resulted from a resolution made at a General Meeting, the tender offer for the acquisition of shares shall be made by the shareholders that had voted for the resolution that resulted in such breach, and (ii) if the breach had resulted from a management act or fact, the Corporation shall make the TO for the cancellation of the Corporation’s registration as a stock corporation addressed to all Corporation shareholders. If the Corporation’s registration as a stock corporation is to be maintained pursuant to a resolution made at a General Meeting, the TO shall be made by the shareholders that had voted for such resolution.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (25) to amend the caput of Article 50 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “Article 50 – The appraisal report referred to in Articles 45 and 46 of these Bylaws shall be prepared by a specialized Corporation with proven expertise and independent from the Corporation’s decision-making bodies, its Managers and Controlling Shareholders. Such report shall also meet the requirements established in Paragraph 1 of Article 8 of the stock Corporations Act and include the liability statement provided for in Paragraph 6 of the same Article 8.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 29 de 43 (26) alteração do Parágrafo 1º do Art. 50 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 1º - A escolha da empresa especializada responsável pela determinação do valor econômico da Companhia é de competência da Assembléia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada por maioria absoluta dos votos das ações em circulação manifestados na Assembléia Geral que (i) se instalada em primeira convocação deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total das ações em circulação; ou (ii) se instalada em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes de ações em circulação.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (27) alteração do caput do Art. 53 do Estatuto Social, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 53 - A Companhia, seus Acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada, ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos das disposições contidas no Contrato de Participação no Novo Mercado, no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, neste Estatuto Social, nos acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia, na Lei das Sociedades por Ações, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, nos regulamentos da BOVESPA, nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, nas Cláusulas Compromissórias e no Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, conduzida em conformidade com este último Regulamento.”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (28) exclusão dos Artigos Transitórios 57, 58, 59, 60, e 61 do Estatuto Social da Companhia e a renumeração do Art. 62, o qual tornar-se-á Art. 57 do Estatuto Social da Companhia; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (29) consolidação do Estatuto Social da Companhia; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (26) to amend Paragraph 1 of Article 50 of the Bylaws, which will henceforth read as follows: “Paragraph 1 – The specialized company responsible for appraising the Corporation’s economic value shall be chosen at a General Meeting among the three companies in a list presented by the Board of Directors. Such resolution shall be made by the vote of the absolute majority of the outstanding shares in attendance at the General Meeting, disregarding blank votes, which Meeting (i) if installed upon the first call, shall be attended by shareholders that hold at least twenty percent (20%) of the total outstanding shares; or (ii) if installed upon the second call, shall be attended by any number of shareholders that own outstanding shares.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (27) to amend the caput of Article 53, which will henceforth read as follows: “Article 53 – The Corporation, its Shareholders, Board members, officers and members of the Advisory Board commit to resolve through arbitration any and all disputes or controversies among them, especially those related to or arising out of the applicability, effectiveness, enforceability, interpretation, violation of, and effects from the provisions of the Novo Mercado Participation Agreement, the Novo Mercado Listing Regulations, these Bylaws, the shareholders agreement filed at the Corporation’s head office, the Corporation Law, the rules issued by the National Monetary Council, the Central Bank of Brazil or the Stock and Exchange Commission of Brazil (CVM), in Bovespa’s regulations, and other rules applicable to the operation of the capital markets in general, in Arbitration Clauses and in the Arbitration Regulation of the Market Arbitration Chamber, which arbitration proceeding shall be carried out in accordance with such later Regulation.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (28) to delete Temporary Provisions 57, 58, 59, 60, and 61 of the Corporation’s Bylaws and to renumber Article 62 as Article 57 of the Bylaws In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (29) to restate the Corporation’s Bylaws; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 30 de 43 (III) Nos termos do Art. 12, inciso IV do Estatuto Social da Companhia, examinar, discutir e votar a reforma (a) do item “Quantidade de Ações Incluídas no Plano” da Cláusula 6a do “Plano de Opção de Compra de Ações Aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas da Lojas Renner S.A., realizada no dia 25 de maio de 2005”, de acordo com a orientação abaixo emitida, sendo que a nova redação proposta para a Cláusula 6a do Plano é a seguinte: “Quantidade de Ações Incluídas no Plano. As opções de ações outorgadas segundo o Plano poderão conferir direitos sobre um número de ações que não exceda 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) da totalidade de ações emitidas pela Companhia até 01/09/2005.”; e A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) (b) Do item “Valor de Bolsa” da Cláusula 8ª do “Plano de Opção de Compra de Ações Aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas da Lojas Renner S.A., realizada em 25 de maio de 2005”, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Valor de Bolsa. Para fins deste Plano e de cada Programa, Valor de Bolsa das ações objeto do exercício da opção será o preço médio ponderado das negociações nos 30 (trinta) dias de negociação em bolsa, anteriores à data do evento que ensejar sua aplicação”; A favor( ) Contra( ) Abstenção( ) Para os fins da outorga deste mandato, o procurador terá poderes limitados ao comparecimento à Assembléia e ao lançamento de voto em conformidade com as orientações de voto acima manifestadas, não tendo direito nem obrigação de tomar quaisquer outras medidas que não sejam necessárias ao cumprimento deste mandato. O procurador fica autorizado a se abster em qualquer deliberação ou assunto para o qual não tenha recebido, a seu critério, orientações de voto suficientemente específicas. O presente instrumento de mandato tem prazo de validade de 2 (dois) meses, a partir da presente data. (III) In the terms of Article 12, item IV of Corporation’s Bylaws, to exam, discuss and vote (a) amendment to the provision “Amount of Shares in the Plan” under Section 6 of the Share Purchase Option Plan approved at an Shareholders Extraordinary General Meeting of Lojas Renner S.A. held on 25 May 2005, which will henceforth read as follows: “Amount of Shares in the Plan. The share options granted under the Plan may confer rights to a number of shares that do not exceed four point five percent (4.5%) of all shares issued by the Corporation as of September 1, 2005.”; and In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) (b) To amend the provision “Stock Exchange Value” under Section 8 of the Share Purchase Option Plan approved at a Shareholders Extraordinary General Meeting of Lojas Renner S.A. held on 25 May 2005, which will henceforth read as follows: “Stock Exchange Value. For the purposes of this Plan and each Program, the Stock Exchange Value of the shares, subject matter of the option exercise, shall be the weighted average trade prices of the thirty (30) days prior to the date of the event that gave rise to such exercise.”; In favour ( ) Against ( ) Abstain ( ) For the purpose of granting this term of office, the attorney-in-fact will only take actions strictly necessary to enable it to cast votes on behalf of the Shareholder in the voting instructions described above. The attorney-infact will not vote for or against any other proposal that may be put forward at the Meeting, unless the attorneyin-fact decides that the proposal is in all relevant aspects identical to the proposal for which the attorney-in-fact has received voting instructions. This present term of office of shall be enforce for the term of 2 (two) months, from this date. [Cidade], [dia] de [mês] de [2006] / [Month], [date] 2006 _____________________________ Outorgante/Grantor Por/By: (assinatura autenticada/notarized signature) Cargo/Title: Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 31 de 43 COMPARATIVO DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Estatuto Social Atual Artigo 3º A Companhia tem por objeto: Proposta de Alterações no Estatuto Social (a) o comércio e a confecção de artigos de vestuário; (b) o comércio de utilidades domésticas, de artigos de esportes, de artigos elétricos e eletrônicos e de outros próprios de lojas de departamentos; (c) a importação e a exportação das mercadorias referidas nas alíneas anteriores; (d) a prestação de serviços de agência de viagens, operadora de turismo e outros serviços similares; (e) a prestação de serviços de cartão de crédito; (f) a prestação de serviços de recebimento de contas e títulos por conta e ordem de terceiros; (g) a prestação de serviços de processamento de dados; (h) a prestação de serviços de controle e processamento de vendas financiadas; e (i) participação no capital social de outras sociedades. (a) o comércio e a confecção de artigos de vestuário; (b) o comércio de utilidades domésticas, de artigos de esportes, de artigos elétricos e eletrônicos e de outros próprios de lojas de departamentos; (c) a importação e a exportação das mercadorias referidas nas alíneas anteriores; (d) a prestação de serviços de agência de viagens, operadora de turismo e outros serviços similares; (e) a prestação de serviços de cartão de crédito; (f) a prestação de serviços de recebimento de contas e títulos por conta e ordem de terceiros; (g) a prestação de serviços de processamento de dados; (h) a prestação de serviços de controle e processamento de vendas financiadas; (i) participação no capital social de outras sociedades; (j) a propriedade e manutenção de marcas e patentes; e, (k) as operações de intermediação de serviços financeiros, tais como empréstimos pessoais, títulos de capitalização e corretagem de seguros. Artigo 5º O capital social subscrito e integralizado da Companhia é de R$ 398.138.259,00 (trezentos e noventa e oito milhões, cento e trinta e oito mil, duzentos e cinqüenta e nove reais), dividido em 24.292.363 (vinte e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, trezentas e sessenta e três) ações ordinárias, sem valor nominal. Artigo 5º O capital social subscrito e integralizado da Companhia é de R$ 398.138.259,00 (trezentos e noventa e oito milhões, cento e trinta e oito mil, duzentos e cinqüenta e nove reais), dividido em 121.461.815 (cento e vinte e um milhões, quatrocentas e sessenta e uma mil, oitocentas e quinze) ações ordinárias, sem valor nominal. Artigo 3º - A Companhia têm por objeto: Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 32 de 43 Artigo 6º A Companhia fica autorizada a aumentar o seu capital social até o limite de 45.000.000 (quarenta e cinco milhões) de ações ordinárias. … Artigo 6º A Companhia fica autorizada a aumentar o seu capital social até o limite de 225.000.000 (duzentos e vinte e cinco milhões) de ações ordinárias. … Parágrafo 5º - Todo acionista ou grupo de acionistas é obrigado a divulgar, mediante comunicação à Companhia e às bolsas de valores em que forem negociados os valores mobiliários de sua emissão, a aquisição de ações que, somadas às já possuídas, superem 5% (cinco por cento) do capital da Companhia, assim como, após atingido tal percentual, a aquisição de ações que, somadas às já possuídas, correspondam a aquisição de mais 1% (um por cento) do capital da Companhia ou múltiplos de tal percentual. Igual dever terão os titulares de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e opção de compra de ações que assegurem a seus titulares à aquisição de ações nas quantidades previstas neste artigo. A infração ao disposto neste artigo ensejará ao(s) infrator(es), a aplicação das penalidades descritas no artigo 120 da Lei 6.404/76. Art. 12 ... II. Art. 12 ... fixar a remuneração global anual dos membros II. fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal, assim como a dos membros do Conselho Fiscal; se instalado; Art. 13... Art. 13... Parágrafo 1º - A investidura nos cargos far-se-á por Parágrafo 1º - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo termo lavrado em livro próprio, assinado pelo Administrador empossado, dispensada qualquer Administrador empossado, dispensada qualquer Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 33 de 43 garantia de gestão, e pela prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores a que alude o Regulamento de Listagem no Novo Mercado, garantia de gestão, e pela prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores a que alude o Regulamento de Listagem no Novo Mercado, do Código de Ética da Companhia e, no caso específico de membros do Conselho de Administração, do Código de Conduta do Conselho de Administração. Artigo 16 O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 9 (nove) membros, todos acionistas, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato unificado de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Artigo 16 O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 9 (nove) membros, todos acionistas, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato unificado de 1 (um) ano, permitida a reeleição, dos quais, no mínimo, 1/3 (um terço) da totalidade dos membros deverão ser Conselheiros Independentes. Parágrafo 1º - Para os fins do presente Artigo, Conselheiro Independente é aquele definido como tal no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, da Bovespa, e expressamente declarado como tal na ata da Assembléia Geral que o eleger. Parágrafo 2º - Quando, em decorrência da observância do percentual referido no “caput” deste artigo, resulta número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para número inteiro: (i) imediatamente superior, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); ou (ii) imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos). ... ... Parágrafo 5º - Os membros do Conselho de Administração em exercício serão considerados automaticamente indicados para re-eleição por proposta conjunta dos membros do Conselho de Administração. Caso não tenha sido solicitado o processo de voto múltiplo, os membros do Conselho Parágrafo 7º - Os membros do Conselho de Administração em exercício serão considerados automaticamente indicados para re-eleição por proposta conjunta dos membros do Conselho de Administração. Caso não tenha sido solicitado o processo de voto múltiplo, os membros do Conselho Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 34 de 43 de Administração deliberarão por maioria absoluta dos presentes para propor o nome de candidatos substitutos para o lugar de qualquer Conselheiro em exercício que declinar da re-eleição, na medida em que tal indicação for necessária para compor uma chapa completa de candidatos para as vagas no Conselho, observado o disposto no Artigo 17 abaixo. Caso tenha sido solicitado o processo de voto múltiplo, cada membro do Conselho de Administração em exercício será considerado um candidato à re-eleição para o Conselho de Administração e não serão indicados candidatos substitutos para o lugar de qualquer Conselheiro em exercício que declinar da re-eleição. de Administração poderão deliberar por maioria absoluta dos presentes para propor o nome de candidatos substitutos para o lugar de qualquer Conselheiro em exercício que declinar da re-eleição, na medida em que tal indicação for necessária para compor uma chapa completa de candidatos para as vagas no Conselho, observado o disposto no Artigo 17 abaixo. Caso tenha sido solicitado o processo de voto múltiplo, cada membro do Conselho de Administração em exercício será considerado um candidato à re-eleição para o Conselho de Administração. Artigo 17 Na eleição dos membros do Conselho de Administração, se não tiver sido solicitado o processo de voto múltiplo na forma da lei, a Assembléia Geral deverá votar através de chapas registradas previamente na mesa, as quais assegurarão aos acionistas que detenham, individualmente ou em bloco, 15% (quinze por cento) ou mais das ações ordinárias da Companhia, em votação em separado, o direito de eleger um membro. A mesa não poderá aceitar o registro de qualquer chapa em violação ao disposto neste Artigo. Artigo 17 Na eleição dos membros do Conselho de Administração, se não tiver sido solicitado o processo de voto múltiplo na forma da lei, a Assembléia Geral deverá votar através de chapas registradas previamente na mesa, as quais assegurarão aos acionistas que detenham, individualmente ou em bloco, 10% (dez por cento) ou mais das ações ordinárias da Companhia, em votação em separado, o direito de eleger um membro. A mesa não poderá aceitar o registro de qualquer chapa em violação ao disposto neste Artigo Artigo 18 O Conselho de Administração terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, que serão eleitos pela maioria absoluta de votos dos presentes, na primeira reunião do Conselho de Administração que ocorrer imediatamente após a posse de tais membros, ou sempre que ocorrer renúncia ou vacância naqueles cargos. O Vice-Presidente exercerá as funções do Presidente em suas ausências e impedimentos temporários, independentemente de Artigo 18 O Conselho de Administração terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, que serão eleitos pela maioria absoluta de votos dos presentes, na primeira reunião do Conselho de Administração que ocorrer imediatamente após a posse de tais membros, ou sempre que ocorrer renúncia ou vacância naqueles cargos. O Vice-Presidente exercerá as funções do Presidente em suas ausências e impedimentos temporários, independentemente de Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 35 de 43 qualquer formalidade. Na hipótese de ausência ou impedimento temporário do Presidente e do VicePresidente, as funções do Presidente serão exercidas por outro membro do Conselho de Administração indicado pelo Presidente. qualquer formalidade. Na hipótese de ausência ou impedimento temporário do Presidente e do VicePresidente, as funções do Presidente serão exercidas por outro membro do Conselho de Administração indicado pelo Presidente. Em caso de vacância de membro do Conselho de Administração, por renúncia ou qualquer outro motivo, os membros remanescentes poderão indicar um substituto que exercerá o cargo até a primeira Assembléia Geral que ocorrer, ocasião em que esta elegerá um novo Conselheiro para completar o mandato. Artigo 21 – O Conselho de Administração elegerá, entre seus membros, 3 (três) Conselheiros que deverão compor o Comitê de Remuneração, os quais deverão ser independentes em relação à Companhia e aos Diretores e não poderão ser Diretores, cônjuges de Diretores ou parentes até o terceiro grau de Diretores. O Comitê de Remuneração exercerá funções consultivas em conformidade com seu regimento interno e auxiliará o Conselho de Administração a estabelecer os termos da remuneração e dos demais benefícios e pagamentos a serem recebidos a qualquer título da Companhia por Diretores e Conselheiros. Compete ao Comitê de Remuneração: … Artigo 21 – O Conselho de Administração elegerá, entre seus membros, 3 (três) Conselheiros que deverão compor o Comitê de Remuneração, os quais deverão ser conselheiros independentes, de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 16 deste Estatuto Social e a definição do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, da Bovespa. O Comitê de Remuneração exercerá funções consultivas em conformidade com seu regimento interno e auxiliará o Conselho de Administração a estabelecer os termos da remuneração e dos demais benefícios e pagamentos a serem recebidos a qualquer título da Companhia por Diretores e Conselheiros. Compete ao Comitê de Remuneração: … Artigo 29 O Conselho Fiscal funcionará de Artigo 29 O Conselho Fiscal funcionará de modo não permanente, com os poderes e atribuições modo permanente, com os poderes e atribuições a ele a ele conferidos por lei, e somente será instalado por conferidos por lei. deliberação da Assembléia Geral, ou a pedido dos acionistas, nas hipóteses previstas em lei. Artigo 30 Quando instalado, o Conselho Fiscal será composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Artigo 30 O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, quantidade esta a ser definida em Assembléia Geral, acionistas ou não, eleitos e Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 36 de 43 Assembléia Geral. Na hipótese de haver acionista ou Grupo de Acionistas Controlador, aplica-se o disposto no §4º do Artigo 161 da Lei das Sociedades por Ações e, caso haja o Exercício do Poder de Controle de Forma Difusa, devem ser observadas as regras dos Parágrafos 1º, 2º e 3º deste Artigo. … destituíveis a qualquer tempo pela Assembléia Geral. Na hipótese de haver acionista ou Grupo de Acionistas Controlador, aplica-se o disposto no §4º do Artigo 161 da Lei 6.404/76 e, caso haja o Exercício do Poder de Controle de Forma Difusa, devem ser observadas as regras dos Parágrafos 1º, 2º e 3º deste Artigo. … Parágrafo 1º - O acionista ou grupo de Parágrafo 1º A maioria absoluta dos acionistas que, isoladamente acionistas presentes na Assembléia ou em conjunto, sejam titulares Geral Ordinária elegerá a maioria de ações representativas de dos membros do Conselho Fiscal e 10% (dez por cento) ou mais respectivos suplentes. Os demais do capital social terão direito acionistas elegerão os membros de eleger, em votação em remanescentes, bem como seus separado, 1 (um) membro e suplentes. respectivo suplente. Parágrafo 6º - A investidura nos cargos farse-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo membro do Conselho Fiscal empossado, e pela prévia subscrição do Termo de Anuência a que alude o Regulamento de Listagem do Novo Mercado. Parágrafo 6º - Os membros do Conselho Fiscal serão investidos nos respectivos cargos mediante a assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas das reuniões do Conselho Fiscal, bem como de Termo de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal a que alude o Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo, do Código de Ética da Companhia e do Código de Conduta do Conselho Fiscal. Artigo 31 Quando instalado, o Conselho Fiscal se reunirá, nos termos da lei, sempre que necessário e analisará, ao menos trimestralmente, as demonstrações financeiras. ... Artigo 31 O Conselho Fiscal reunir-se-á, nos termos da lei, sempre que necessário e analisará, ao menos trimestralmente, as demonstrações financeiras. ... A alienação do Controle (conforme Artigo 41 A alienação do Controle (conforme Artigo 41 definido no Parágrafo 1º deste Artigo) da Companhia, definido no Parágrafo 1º deste Artigo) da Companhia, Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 37 de 43 direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do Controle se obrigue a formular, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, oferta pública de aquisição das ações (“OPA”) dos demais acionistas, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário ao do alienante do Controle. … direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do Controle se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações (“OPA”) dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário ao do alienante do Controle. … Parágrafo 4º - A Companhia não registrará qualquer Parágrafo 4º - A Companhia não registrará qualquer transferência de ações para o(s) transferência de ações para o(s) acionista(s) que vier(em) a deter o Poder acionista(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto esse(s) de Controle, enquanto esse(s) acionista(s) não subscrever(em) o Termo acionista(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência ao Regulamento do Novo de Anuência dos Controladores a que Mercado. alude o Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo 5º - Qualquer Acionista Adquirente que Parágrafo 5º adquira ou se torne titular de 5% (cinco por cento) ou mais das ações representativas do capital da Companhia, deverá subscrever o Termo de Anuência ao Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que atingir o referido percentual. EXCLUÍDO Parágrafo 7º - EXCLUÍDO Na hipótese do Acionista Parágrafo 7º Adquirente não cumprir com as obrigações impostas pelo Parágrafo 5º deste Artigo 41, o Conselho de Administração da Companhia convocará Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 38 de 43 Assembléia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não poderá votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do Acionista Adquirente, conforme disposto no Artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações, sem prejuízo da responsabilidade do Acionista Adquirente por perdas e danos causados aos demais acionistas em decorrência do descumprimento das obrigações impostas pelo Parágrafo 5º deste Artigo. Artigo 43 Aquele que já detiver ações da Companhia e venha a adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o acionista Controlador ou Grupo de Acionistas Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: Artigo 43 Aquele que já detiver ações da Companhia e venha a adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o acionista Controlador ou Grupo de Acionistas Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: I. formular a oferta pública referida no I. Artigo 41 deste Estatuto Social; efetivar a oferta pública referida no Artigo 41 deste Estatuto Social; II. ressarcir os acionistas dos quais tenha II. comprado ações em bolsa de valores nos 6 (seis) meses anteriores à data da Alienação do Controle da Companhia, devendo pagar a estes a eventual diferença entre o preço pago pelas ações representativas do Controle e o valor pago em bolsa de valores por ações da Companhia nesse mesmo período, devidamente atualizado pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (“IPCA”) até ressarcir os acionistas dos quais tenha comprado ações em bolsa de valores nos 6 (seis) meses anteriores à data da Alienação do Controle da Companhia, devendo pagar a estes a eventual diferença entre o preço pago ao acionista controlador alienante e o valor pago em bolsa de valores por ações da Companhia nesse mesmo período, devidamente atualizado pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (“IPCA”) até o momento do pagamento; Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 39 de 43 o momento do pagamento; … … Artigo 46 Caso os acionistas reunidos em Assembléia Geral Extraordinária deliberem a saída da Companhia do Novo Mercado, o acionista Controlador ou Grupo de Acionistas Controlador da Companhia deverá formular oferta pública de aquisição de ações (i) no prazo de 90 (noventa) dias, se a saída ocorrer para negociação das ações fora do Novo Mercado, ou (ii) se, por reorganização societária na qual as ações da Companhia resultante de tal reorganização não sejam admitidas para negociação no Novo Mercado, no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias contado da data da Assembléia Geral de acionistas da Companhia que aprovar a operação de reorganização societária. O preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao valor econômico apurado em laudo de avaliação, referido no Artigo 50 deste Estatuto Social. Artigo 46 Caso os acionistas reunidos em Assembléia Geral Extraordinária deliberem a saída da Companhia do Novo Mercado, o acionista Controlador ou Grupo de Acionistas Controlador da Companhia deverá efetivar oferta pública de aquisição de ações (i) seja para que as suas ações tenham registro de negociação fora do Novo Mercado, ou (ii) seja por reorganização societária na qual as ações da Companhia resultante de tal reorganização não sejam admitidas para negociação no Novo Mercado. O preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao valor econômico apurado em laudo de avaliação, referido no Artigo 50 deste Estatuto Social. Artigo 47 - Na hipótese de haver o Exercício do Artigo 47 - Na hipótese de haver o Exercício do Poder de Controle de Forma Difusa: Poder de Controle de Forma Difusa: I. sempre que for aprovado, em Assembléia I. Geral, o cancelamento de registro de companhia aberta, exceto na hipótese contemplada no Artigo 49, II deste Estatuto, a oferta pública de aquisição de ações deverá ser efetivada pela própria Companhia, sendo que, neste caso, a Companhia somente poderá adquirir as ações de titularidade dos acionistas que tenham votado a favor do cancelamento de registro na deliberação em Assembléia Geral após ter adquirido as ações dos demais acionistas que não tenham votado a favor da referida deliberação e que tenham aceitado a referida oferta pública; sempre que for aprovado, em Assembléia Geral, o cancelamento de registro de companhia aberta, a oferta pública de aquisição de ações deverá ser efetivada pela própria Companhia, sendo que, neste caso, a Companhia somente poderá adquirir as ações de titularidade dos acionistas que tenham votado a favor do cancelamento de registro na deliberação em Assembléia Geral após ter adquirido as ações dos demais acionistas que não tenham votado a favor da referida deliberação e que tenham aceitado a referida oferta pública; Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 40 de 43 Artigo 49 Na hipótese de haver o Exercício do Poder de Controle de Forma Difusa e a saída da Companhia do Novo Mercado ocorrer em razão do descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem (i) caso o descumprimento decorra de deliberação em Assembléia Geral, a oferta pública de aquisição de ações deverá ser efetivada pelos acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implique o descumprimento e (ii) caso o descumprimento decorra de ato ou fato da administração, a Companhia deverá realizar OPA para cancelamento de registro de companhia aberta dirigida a todos os acionistas da Companhia. Caso seja deliberada, em assembléia geral, a manutenção do registro de companhia aberta da Companhia, a OPA deverá ser efetivada pelos acionistas que tenham votado a favor dessa deliberação, não se aplicando, nesse caso, o disposto no Artigo 47, I deste Estatuto Social. Artigo 49 Na hipótese de haver o Exercício do Poder de Controle de Forma Difusa e a saída da Companhia do Novo Mercado ocorrer em razão do descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem (i) caso o descumprimento decorra de deliberação em Assembléia Geral, a oferta pública de aquisição de ações deverá ser efetivada pelos acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implique o descumprimento e (ii) caso o descumprimento decorra de ato ou fato da administração, a Companhia deverá realizar OPA para cancelamento de registro de companhia aberta dirigida a todos os acionistas da Companhia. Caso seja deliberada, em Assembléia Geral, a manutenção do registro de companhia aberta da Companhia, a OPA deverá ser efetivada pelos acionistas que tenham votado a favor dessa deliberação. Artigo 50 - O laudo de avaliação de que tratam os Artigos 45 e 46 deste Estatuto Social deverá ser elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independente da Companhia, seus Administradores e Controladores, devendo o laudo também satisfazer os requisitos do Parágrafo 1º do Artigo 8º da Lei das Sociedades por Ações e conter a responsabilidade prevista no Parágrafo 6º do mesmo Artigo 8º. Artigo 50 - O laudo de avaliação de que tratam os Artigos 45 e 46 deste Estatuto Social deverá ser elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independente do poder de decisão da Companhia, seus Administradores e Controladores, devendo o laudo também satisfazer os requisitos do Parágrafo 1º do Artigo 8º da Lei das Sociedades por Ações e conter a responsabilidade prevista no Parágrafo 6º do mesmo Artigo 8º. Parágrafo 1º - A escolha da empresa especializada Parágrafo 1º - A escolha da empresa especializada responsável pela determinação do valor responsável pela determinação do valor econômico da Companhia é de competência da econômico da Companhia é de competência da Assembléia Geral, a partir da apresentação, pelo Assembléia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação ser tomada por devendo a respectiva deliberação, não se maioria absoluta dos votos das ações em computando os votos em branco, ser tomada Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 41 de 43 circulação manifestados na Assembléia Geral que deliberar sobre o assunto, não se computando os votos em branco, excluídas ações de titularidade do acionista Controlador, de seu cônjuge, companheiro(a) e dependentes incluídos na declaração anual de imposto de renda, ações mantidas em tesouraria e ações detidas por sociedades controladas ou coligadas da Companhia, assim como de outras sociedades que com qualquer dessas integre um mesmo grupo de fato ou de direito. por maioria absoluta dos votos das ações em circulação manifestados na Assembléia Geral que (i) se instalada em primeira convocação deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total das ações em circulação; ou (ii) se instalada em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes de ações em circulação. Artigo 53 As disputas ou controvérsias relacionadas ao Contrato de Participação no Novo Mercado, ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado, a este Estatuto Social, aos acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia, às disposições da Lei das Sociedades por Ações, às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, aos regulamentos da BOVESPA e às demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, ou delas decorrentes, serão resolvidas por meio de arbitragem conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado instituída pela BOVESPA. Artigo 53 A Companhia, seus Acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos das disposições contidas no Contrato de Participação no Novo Mercado, no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, neste Estatuto Social, nos acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia, na Lei das Sociedades por Ações, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, nos regulamentos da BOVESPA, nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, nas Cláusulas Compromissórias e no Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, conduzida em conformidade com este último Regulamento. Arts. 57, 58, 59, 60 e 61– Excluir, pois não se aplicam mais. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 42 de 43 DOCUMENTOS E LINKS RELACIONADOS - www.lojasrenner.com.br: Informações sobre a Companhia. - www.bovespa.com.br: Regulamento de Listagem do Novo Mercado. - www.cvm.gov.br: Lei Brasileira das Sociedades por Ações. Manual para a Assembléia Geral Extraordinária - Página 43 de 43