ALIDATA – ATUALIZAÇÃO SALÁRIO MINIMO NACIONAL

Transcrição

ALIDATA – ATUALIZAÇÃO SALÁRIO MINIMO NACIONAL
ALIDATA – ATUALIZAÇÃO
SALÁRIO MINIMO NACIONAL
GUIA DE PROCEDIMENTOS
* Decreto-Lei n.º 144/2014 de 30 de setembro.
GUIA DE PROCEDIMENTOS–ACTUALIZAÇÃO DE CÓDIGOS E TAXAS | SOFTWARE ALIDATA®-GESTÃO DE RECUSRSOS HUMANOS
Conteúdo
ALIDATA – ATUALIZAÇÃO SALÁRIO MINIMO NACIONAL ...................................................................................... 1
1.
Introdução.................................................................................................................................................. 3
1.12.
Atualização Salário Mínimo Nacional .................................................................................. 3
Impactos da alteração do salário minimo nacional ................................................................................... 3
3.configurações e procedimentos a realizar na aplicação .................................................................................. 4
3.1- COMO ATUALIZAR O VALOR DO SALÁRIO MINIMO NACIONAL............................................... 4
3.2- COMO ATUALIZAR O VALOR DO SALÁRIO MINIMO NACIONAL NA FICHA DOS
COLABORADORES ............................................................................................................................ 5
3.3- COMO CRIAR O NOVO REGIME E COMO ASSOCIAR NA FICHA DOS COLABORADORES .......... 6
3.3.1- COMO CRIAR O NOVO REGIME ............................................................................................. 6
3.3.2- COMO ASSOCIAR O REGIME AOS COLABORADORES ............................................................ 8
4. alterações legislativas ..................................................................................................................................... 9
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1. INTRODUÇÃO
1.1- Atualização Salário Mínimo Nacional
O decreto -lei n.º 144/2014 de 30 de Setembro, atualiza o valor da retribuição mínima mensal
garantida para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o nº1 do artigo 273º do Código do
Trabalho, aprovado pela Lei nº7/2009, de 12 de Fevereiro, passa a ser de 505€.
2. IMPACTOS DA ALTERAÇÃO DO SALÁRIO MINIMO
NACIONAL
Com a atualização do salário mínimo nacional, também a taxa social única para quem aufere a
remuneração mínima, passará dos atuais 23,75% para 23%.
No entanto esta redução da taxa social única (TSU) de 23,75% para 23% paga pelas empresas fica
dependente de três condições cumulativas. Abrangerá os trabalhadores contratados “pelo menos
desde Maio de 2014” e os que nos primeiros oito meses do ano tenham recebido pelo menos uma
remuneração equivalente ao salário mínimo (ou seja, a 485 euros). Além disso, as empresas têm de
ter a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
As novas contratações ficam fora do apoio, assim como os custos que as empresas terão de suportar
com os trabalhadores que atualmente recebem valores entre 485 e os 505 euros (os chamados
salários intermédios) e que terão de ser aumentados.
Alertamos também para eventuais ajustes nos valores que a aplicação poderá efetuar ao nível do
valor da sobretaxa, nos colaboradores que possam reunir condições para que tal ocorra, uma vez que
a regra de cálculo inerente ao cálculo do valor da sobretaxa tem em conta o valor do salário mínimo
nacional.
Sobretaxa =0,035 x (Valor Incidência para IRS Normal-Desconto IRS Normal-Desconto Seg.Social Normal
– Salário Mínimo Nacional)
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3.CONFIGURAÇÕES E PROCEDIMENTOS A
REALIZAR NA APLICAÇÃO
A atualização do salário mínimo nacional implica que sejam atualizados na aplicação Alidata ERP Gestão de Recursos Humanos
1) o campo referente ao SMN,
2) que os funcionários que recebam o valor de 485€ no salário base seja atualizados para o novo
valor de 505€, bem como aqueles trabalhadores que atualmente recebem valores entre 485 e os 505
euros,
3) seja criado um novo regime para a segurança social que tribute em 11%Trabalhador e em 23% a
entidade patronal,
4) Tem se ser alterado na ficha do colaborador, o regime de segurança social, apenas nos
funcionários que reúnam os requisitos para o efeito, e caso a empresa tenha a sua situação
contributiva regularizada perante a Segurança Social.
3.1- COMO ATUALIZAR O VALOR DO SALÁRIO MINIMO NACIONAL
Devem para o efeito aceder em,
<<Arquivo > Criação de Empresas ou Empresas/Gabinetes > Configurações > Processamento
E no campo Salário Mínimo Nacional deverão colocar os actuais 505€, e clicar em ok.
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3.2- COMO ATUALIZAR O VALOR DO SALÁRIO MINIMO NACIONAL NA FICHA
DOS COLABORADORES
Poderá ir diretamente a ficha do colaborador para o qual será necessário atualizar o valor do salário
mínimo nacional, editar a ficha e atualizar o valor no campo salário base, a aplicação questiona se
pretende atualizar o salário bruto devendo atualizar ou mesmo ajustar o seu valor caso queira que
este tenha outro valor de salário bruto.
Caso pretenda ter um acesso rápido a esta informação e proceder a atualização do campo para um
conjunto de colaboradores poderá aceder em Pessoal < Alterações em Scroll (Funcionários)
Tem disponíveis diversos filtros sendo que deverá escolher o campo salário na opção campos a
alterar.
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Na grelha lateral direita aparecem os colaboradores e respectivos salários base da ficha, deverá fazer
botão direito do rato e escolher a opção processar em bloco.
Em seguida, na coluna campo a alterar, terá de escolher o campo salário, na coluna valor actual,
deverá colocar o valor 485€ e na coluna novo valor colocar os 505€.
Desta forma o novo valor do salário mínimo nacional fica atualizado na ficha dos colaboradores que
tinham anteriormente o valor do salário base 485€, passando a ter o valor de 505€.
3.3- COMO CRIAR O NOVO REGIME E COMO ASSOCIAR NA FICHA DOS
COLABORADORES
Com a atualização do salário mínimo nacional, também a taxa social única para quem aufere a
remuneração mínima, passará dos atuais 23,75% para 23%.
O que gera a necessidade de criação dessa TSU, em que o desconto do funcionário se mantém nos
11% e a entidade patronal desconta 23%.
3.3.1- COMO CRIAR O NOVO REGIME
Para proceder a criação deste novo regime terá de aceder em Tabelas< Entidades<Segurança Social
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Deve inserir um novo regime e na opção
terá acesso a tabela dos regimes da segurança social,
pelo que deverá criar um novo regime com as taxas desconto do funcionário 11% e desconto da
empresa 23%.
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Depois de gravado, escolhe esse regime para associar ao novo código criado.
E terão de preencher o NIPC (número de identificação fiscal da entidade para a qual são efectuados
os descontos de IRS – NIF da própria Segurança Social). E preencher o número da segurança social da
empresa no campo Número da Segurança Social.
3.3.2- COMO ASSOCIAR O REGIME AOS COLABORADORES
Existem três requisitos prévios e cumulativos, para que esta redução da taxa social única (TSU) de
23,75% para 23% possa ser aplicada:
As empresas têm de ter a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.
Aos trabalhadores contratados “pelo menos desde Maio de 2014” e os que nos primeiros oito meses
do ano tenham recebido pelo menos uma remuneração equivalente ao salário mínimo (ou seja, a
485 euros).
Não se pode aplicar esta redução para novas contratações.
Nem se aplica esta redução, aos trabalhadores que atualmente recebem valores entre 485 e os 505
euros (os chamados salários intermédios) e que terão de ser aumentados.
Aos colaboradores que reúnam estes requisitos deverá ser alterado o regime de segurança social a
eles associado. Para tal terá de aceder à ficha do colaborador e no separador instituições terá de
associar este novo regime.
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4. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o nº1 do artigo 273º do Código do
Trabalho, aprovado pela Lei nº7/2009, de 12 de Fevereiro, vigorará entre 1 de outubro de 2014 e 31
de dezembro de 2015.
A medida de redução da TSU, é temporária e vigora entre novembro de 2014 e janeiro de 2016,
sendo efectiva por 15 meses, incluindo os subsídios de férias e de Natal.
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