Edital - Prefeitura de Teresina
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Edital - Prefeitura de Teresina
DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 1 Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,50 LEI Nº 4.899, DE 14 DE MAIO DE 2016 Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Teresina, a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ BUDÔ - CBKB, e dá outras providências.(*) O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito municipal, a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ BUDÔ - CBKB, instituição civil autônoma de direito privado, filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 30 de outubro de 2012 por duração indeterminada, registrada no CNPJ nº 17.139.778/0001-89, sediada na Rua Jorge Cury, nº 533, bairro Acarape, CEP: 64.003-820, com foro nesta cidade de Teresina - Piauí. Ano 2016 - Nº 1.916 - 10 de junho de 2016 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 17 de maio de FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezesste dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo (*) Lei de autoria do Vereador Valdemir Virgino, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012. LEI Nº 4.905, DE 25 DE MAIO DE 2016 I – prestar serviços à coletividade nas áreas da assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e lazer; Modifica-se e acrescentam-se dispositivos ao art. 1º, da Lei nº 2.991, de 17 de maio de 2001, que “Dispõe sobre o disciplinamento dos transportes coletivos urbanos e rurais que funcionam da meia-noite até às 5 (cinco) horas da manhã e dá outras providências.”, na forma que especifica.(*) II – impedir qualquer tipo de preconceito ou discriminação de cor, sexo, raça, credo religioso, classe social ou convicções políticas, filosóficas e de nacionalidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Parágrafo único. Observado o cumprimento das ações normatizadas nos incisos deste artigo, a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ BUDÔ - CBKB fará jus aos benefícios municipais quanto às isenções, subvenções, doações e auxílios previstos na legislação vigente. Art. 1º Renumera-se para §1º o parágrafo único e acrescentam-se os §§ 2º e 3º do art. 1º, da Lei nº 2.991, de 17 de maio de 2001, com as seguintes redações: Art. 2º O reconhecimento oficial de que trata o artigo 1º desta Lei, confere legitimidade e a credibilidade a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ BUDÔ - CBKB, com a promoção das seguintes ações: Art. 3º Os efeitos desta Lei cessarão com o cometimento comprovado, pela associação, das seguintes infrações: I – alterar a finalidade estatutária para a qual foi instituída, ou negue-se a cumpri-la; II – modificar seu Estatuto Social, ou sua denominação, sem a devida comunicação ao órgão competente do Município; “Art. 1º............................................................................................................ ........................ § 1º.................................................................................................................. ......................... § 2º O embarque e desembarque de passageiros do sexo feminino, idosos e pessoas com deficiência, no período noturno após às 22h30m, deverá ser realizado nos locais indicados por estes, ainda que fora dos pontos de parada obrigatória. III – utilizar recursos públicos recebidos a título de subvenções, doações, contribuições ou auxílios em desacordo com a legislação vigente; § 3º As empresas que operam no Sistema de Transporte Coletivo deverão divulgar, em local de fácil visualização, na área interna dos veículos, o direito das regras do desembarque noturno.” IV – usar a associação para o fim político-partidário; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. V - promover atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º O Poder Executivo Municipal atribuirá competência a um de seus órgãos da Administração Pública para realizar o cadastramento e a fiel fiscalização do cumprimento desta norma. 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 25 de maio de Serviço Financeiro (Junho/2016) Serviço Financeiro (Dezembro/2014) SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................880,00 SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00 Atos Atos do do Poder Poder Executivo Executivo ..............................1 ..............................1 TAXA TAXASELIC SELIC(%)......................................................................................................................0,99 (%)...................................................................................................................0,84 Administração Administração Direta Direta .................................52 ...................................9 TJLP TJLP(% (%aoaoano).....................................................................................................................0,5417 ano).....................................................................................................................5,00 Administração Indireta................................58 Indireta................................13 Administração Comissão de Licitação ...............................16 Comissão de Licitação ...............................63 ...........................19 Diario Oficial da Câmara.............................64 Ineditorial....................................................20 POUPANÇA (%(% - 1º- dia do mês)............................................................................................0,6876 POUPANÇA 1º dia do mês)...........................................................................0,5485 TR - 1º diadia do do mês) ...........................................................................................................0,1867 TR(%(% - 1º mês) .........................................................................................................0,0483 2 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo (*) Lei de autoria dos Vereadores Edvan Silva e Levino dos Santos, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012. III – 06 (seis) Assessores Técnicos de Nível Superior I; ........................................................................................................................ ..............................” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.04.2016. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de abril DECRETO Nº 15.907, DE 20 DE ABRIL DE 2016. Modifica dispositivo do Decreto nº 13.560, de 19 de setembro de 2013, que constituiu o Grupo de Trabalho do Programa Desenvolvimento da Educação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Decreto nº 13.560, de 19.09.2013, alterado pelo Decreto nº 15.238, de 09.07.2015, DECRETA: Art. 1º O inciso III, do art. 2º, do Decreto nº 13.560, de 19.09.2013 – alterado pelo Decreto nº 15.238, de 09.07.2015 –, que constituiu o Grupo de Trabalho do Programa Desenvolvimento da Educação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, passa a vigorar acrescido de mais 1 (um) cargo de Assessor Técnico de Nível Superior I, com a seguinte redação: “Art. 2º ........................................................................................................... .............................: ........................................................................................................................ ............................... FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 15.908, DE 20 DE ABRIL DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e ainda, com base na Lei Complementar nº 4.361, de 22.01.2013, no Decreto nº 13.560, de 19.09.2013 – alterado pelos Decretos nºs 15.238, de 09.07.2015, e 15.907, de 20.04.2016 –, resolve NOMEAR ROSANGELA NEILA OLIVEIRA MASCARENHAS para exercer o cargo de membro (Assessor Técnico de Nível Superior I), do Grupo de Trabalho do Programa Desenvolvimento da Educação, vinculado à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, com gratificação constante da Lei Complementar nº 4.361/2013, tendo este Decreto efeitos a partir de 01.04.2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de abril de 2016. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Prefeitura Prefeitura Municipal Municipal de de Teresina Teresina DOM Órgão Órgão destinado destinado àà publicação publicação de de atos atos normativos normativos Prefeito de Prefeito Municipal Municipal de de Teresina eresina Prefeito Municipal Teresina Prefeito Municipal de Teresina ecret rioMunicipal Municipal de overno Secretário Municipal de Governo Governo Secretário de ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE ecret rioMunicipal Municipal de Secretário Municipal de Saúde Saa de de Secretário de Sa de ssistente Jurídico ur dico Prefeito Jurídico dodo Prefeito Assistente do Prefeito MuARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA ndação ospitalar de Teresina undação ospitalar de eresina Fundação Hospitalar Teresina undação ospitalar eresina FERNANDO FORTES SAID ecret riaMunicipal Municipalde omunicação Social ocial Secretária de Comunicação Secretário Social PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS ec Mun dministração ee Recursos ecursos umanos Sec Mun de de Administração Administração ecursos Humanos umanos Sec. Mun. Sec Mun de e ecursos umanos JALISSON HIDD VASCONCELLOS ecret iro Municipal in Secretário Municipal de de Finanças inanças anças Secretário Municipal de in anças FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUA Presidente undação Municipal de undação Mu nicipal de Saa de de FMS (em exercício) Presidente da da Fundação Municipal de Sa Saúde undação Municipal PAULO MURILO SOARES MOREIRA LIMA Presidente undação ultural Mons ves undação C ultural Mons Monsenhor C aav av es Presidente dada Fundação Municipal de Cultura Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves undação Cultural Mons C es Chaver F RANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND Presidente undação aall ll er ra Presidente da da Fundação undaçãoWall erra Presidente da undação all Ferraz erra RNTONIO A ENATO PG IRES UILHERME BERGERPIRES BERGER Presidente da Presidente da da P P ODATE AT R Presidente PRODATER Presidente da PR ec Municipal to ee eCoordenação oordenação Sec Municipal de de Plane Plane amen amento Sec. Municipal de Planejamento Sec Plane amen to Coordenação Presidente da T Presidente da da ETURB Presidente Presidente da E T UR B ecret rioMunicipal Municipal de ducação Secretário Municipal de Educação ducação Secretário de ducação CLÁUDIO TADEU FONSECA MAIA ecret rioMunicipal Municipal de sportes Secretário de Esportes sportes eee Lazer aaa ereerr Secretário Municipal de sportes uperintendente de esenvolvimento ural Superintendente de esenvolvimento Rural ural Superintendente de Superintendente de Desenvolvimento Desenvolvimento R ural Procurador eral do do Município Munic pi o Procurador Geral ec Municipal esenvolvimento con Sec Municipalde esenv olvimento Econômico con mico mico Sec. Municipal dedeDesenvolvimento Sec esenvolvimento con mico ec Mun ssist ncia ocial Sec Mun dodoTrabal ra alo idadania idadania o C eee Assist nciaSocial Sec. Assistência Sec Mun. Mun dodoTrabalho, ra al Cidadania oidadania C Assist ncia Social JÚLIO C ÉSAR DE C ARVALHO L IMA F ILHO ecret rioMunicipal Municipal da uventude Secretário da Juventude Secretário Municipal da Juventude AARISSA L LUISIO P C ARENTES ASTELLO S B AMPAIO RANCO NAPOLEÃO ETO DO RÊGO ec Mun mbiente dricos Sec Mun de de Meio Meio Am ei nte ee ecursos ecursos ídricos Sec. Sec Mun. Mun de Meio Ambiente Am ei nte e Recursos ecursos Hídricos ídricos ec Mun Sec Mun eed d esenvolvimento esenvolvimento rbano r anoee abitação a itação Sec. Sec Mun. Mun dedeDesenvolvimento esenvolvimento Urbano r ano e Habitação a itação F S L RANCISCA DE OUSA IMA oordenadoria Municipal de Pol ti cas P blicas Coordenadoria Municipal Políticas P lica s Coordenadoria Municipal de de Políticas Públicas P icas l para para Mul Mul ere eress para para Mulheres Mulheres ecret rioMun Mun eded conomia olid ria de Secretário conomia Solidária de Teresina eresina Secretário Mun. Mun deed Economia conomia Solidária de Teresina eresina MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO Presidente P MT Presidente do do IPMT PM Presidente do Presidente do I PMT uperintendente de esenvolvimento rbano en Superintendente de esenvolvimento Urbano/Cenr ano C en Superintendente de Superintendente de Desenvolvimento Desenvolvimento Urbano/Centro oorrte tro te tro-Norte tro-Norte CLETO AUGUSTO B ARATTA MONTEIRO uperintendente de esenvolvimento Superintendente de Desenvolvimento esenvolvimento rbano r ano S uull Superintendente Superintendente de de Desenvolvimento Urbano/Sul Urbano/Sul FRANCISCO CANIDE IAS ALVIS uperintendente de esenvolvimento rbano este Superintendente de D esenvolvimento r ano este Superintendente Superintendente de de Desenvolvimento Desenvolvimento Urbano/Leste Urbano/L este uperintendente de ud este Superintendente de esenvolvimento esenvolvimento rbano r ano Sud este Superintendente Superintendente de de Desenvolvimento Desenvolvimento Urbano/Sudeste Urbano/Sudeste uperintendente da Superintendente da STRANS ST A S Superintendente Superintendente da da ST R A NS Presidente Presidente da da A S T Presidente Presidente da da ARSETE A R SET E ERICK ELYSIO REIS AMORIM iretor Presidente do S MA Rua Rua Firmino Firmino Pires, Pires, 121 121 -- Centro Centro -- Teresina Teresina -- Piauí Piauí DiárioOfi Oficial cial do - Teresina Diário Ofi do Município - -Teresina Diário doMunicípio Município Teresina Ano 2014- -Nº Nº1.647 1.640 --18 dedejulho de 2014 Ano 2014 de Ano Ano 2016 2016 --Nº Nº 1.916 1.803--13 10 02 de deagosto junho abril de de2014 2016 2016 Charlles P. Rocha Charlles Max P. Marques Marques da Rocha PAULO Max ROBERTO PEREIRAda DANTAS Secretário de Secretario de Administração/Em Exercício Secretário de Administração Administração Sylvia Soares Oliveira Portela Sylvia Soares Oliveira Portela Gerente de Imprensa Oficial Gilca Sampaio Carrias eeSilva silva GilcaSampaio Sampaia Carrias Gilca Sampaia Carrias Gilca CarriaseeSilva silva Divisão Distribuição Divisãode de Edição Edição eeeDistribuição Divisão de Edição Distribuição Impresso Impresso na na PRODATER PRODATER pelo sistema pelo sistema laser/digital laser/digital Preço unitário: R$ R$ 2,00 2,00 TIRAGEM: 100 EXEMPLARES TIRAGEM: 100 EXEMPLARES ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 28 PÁGINAS DE 20 PÁGINAS DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo Sexta-feira, 10 de junho de 2016 FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina DECRETO Nº 15.997, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Dá nova redação ao inciso I, do § 2º, do art. 45, do “Regulamento dos serviços de táxis no Município de Teresina”, aprovado pelo Decreto nº 15.308, de 11 de agosto de 2015, na forma que especifica. DECRETO Nº 15.977 DE 17 DE MAIO DE 2016. Aprova o loteamento urbano denominado “CONVIVER TERESINA”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA- Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescreve os incisos XXV e XXXI do art. 71, da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Federal nº 6.766/79, art. 20 da Lei nº 3.561/06 e a CF/88, bem como tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 050.05406/2015. DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado “CONVIVER TERESINA”, situado em uma gleba de terras denominada Gleba 04, Avenida Dr. Josué Moura Santos, nº 2255, Bairro Alegra, deste município, dentro do perímetro urbano, com área de 800.000,00m² (oitocentos mil metros quadrados) e perímetro de 5.209,91m, na Zona Residencial- 01/02 (ZR-01/ ZR-02), assim registrado no Livro de Registro Geral n°2 -FICHA 01, sob matrícula: R-5-138.009, do cartório do 2° Ofício de Notas e Registro de Imóveis – 3ª Circunscrição. O imóvel loteado possui as seguintes confrontações: AO NORTE: 5,61m, limitando-se com a série sul, lado par da Rua do Conjunto Jacinta Andrade; 88,13m, limitando-se com a série sul, lado par, da rua Conjunto Jacinta Andrade e Júlio César de Carvalho Lima; 183,24m + 22,69m, limitando-se com Júlio César de Carvalho Lima – SUL: 50,56m + 31,60m + 27,00m + 26,54m + 25,19m + 21,65m + 144,41m + 28,61m + 17,86m + 21,31m + 18,47m + 13,85m + 17,86m + 7,93m + 46,91m, limitando-se com a série norte, lado ímpar da Avenida Dr. Josué Moura Santos (Decreto nº2.684 de 29/07/94) – Gleba 03. LESTE- 1.677,86m + 349,57m, limitando-se com a Gleba 01. OESTE: 497,86m + 200,76m + 45,44m + 84,23m, limitando-se com KLN Empreendimentos Ltda; 78,53m, limitando-se com KLN Empreendimentos Ltda, e com a série nascente, lado par, da Rua Sem Denominação Oficial, conhecida popularmente como Rua Botânica; 377,65m + 534,59m + 488,93m + 75,07m, limitando-se com a série nascente, lado par, da Rua Sem Denominação Oficial, conhecida popularmente como Rua Botânica; é composto por 1.933 (um mil, novecentos e trinta e três) lotes distribuídos em 69 (sessenta e nove) quadras, 06(seis) Áreas Verdes, 05 (cinco) áreas de uso institucional e 42 (quarenta e duas ruas) e 04 (quatro) avenidas, totalizando 800.000,00m² (oitocentos mil metros quadrados), sendo: 78.646,94m² (setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis vírgula noventa e quatro metros quadrados) de Áreas Verdes correspondendo a 10,01%(dez vírgula zero um por cento) da área loteada; 39.259,98m²(trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e nove vírgula noventa e oito metros quadrados) de área Institucional correspondendo a 5,00%(cinco por cento) da área loteada e 247.516,45m² (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e dezesseis vírgula quarenta e cinco metros quadrados) de Vias de Circulação correspondendo a 31,49% (trinta e um vírgula quarenta e nove por cento) e 420.490,39m² (quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e noventa vírgula trinta e nove metros quadrados). Parágrafo único: O loteamento foi aprovado no Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU, através das resoluções de nº(s): 54/2014 e 12/2015. Art. 2º. Ficam caucionados na forma da Lei nº 3.561, de 20 de outubro de 2006), do Parecer Técnico Descritivo constante do processo administrativo nº 050.05406/2015, os seguintes lotes: Lotes 01 a 13 da Quadra AJ; Lotes 01 a 26 da Quadra AE; Lotes 01 a 36 da Quadra AT; Lotes 01 a 31 da Quadra AV; Lotes 01 a 47 da Quadra AZ; Lotes 01 a 28 da Quadra BI; Lotes 01 a 14 da Quadra BH; em nome da Prefeitura Municipal de Teresina. Art. 3º. O registro do Loteamento no Cartório Imobiliário competente é da inteira responsabilidade do loteador ou de quem se lhe equipare, obedecidas às disposições pertinentes a espécies contidas na legislação federal (Lei nº 6.766/79) e legislação municipal (Lei nº 3.561/06). Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA 3 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada nos incisos XVIII e XXV, ambos do art. 71, da Lei Orgânica do Município; e, ainda, com base no Decreto nº 15.308, de 11.08.2015, e no Oficio nº 724/2016-GAB-STRANS, DECRETA: Art. 1º O inciso I, do § 2º, do art. 45, do “Regulamento dos serviços de táxis no Município de Teresina”, aprovado pelo Decreto nº 15.308, de 11.08.2015, – referente, especificamente, à modificação do horário para uso da bandeira 2 –, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45. A tarifa de táxi convencional será composta de uma parte fixa (bandeirada) e de uma variável, proporcional ao percurso. .......................................................................................................................... .......................................... § 2º Os horários para uso da bandeira 2 são os seguintes: I - dias úteis, de 20 (vinte) às 6 (seis) horas, do dia seguinte; .......................................................................................................................... ........................................” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de junho FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 16.004, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Institui a Comissão Organizadora do Aniversário de 164 anos de Teresina, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Aniversário de 164 anos de Teresina. § 1º A Comissão a que se refere o caput, do art. 1º, deste Decreto, é constituída de 6 (seis) membros e tem a seguinte composição: I – CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA - SEMGOV; II – MARIA LÚCIA DE FÁTIMA ARAGÃO VAZ - SEMGOV/CC; III – WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM - SEMPLAN; IV – FERNANDO FORTES SAID - SEMCOM; V – JOÃO HENRIQUE ALVES RUFINO - SEMEL; VI – PAULO MURILO SOARES MOREIRA LIMA - FMC. § 2º A Presidência da referida Comissão Organizadora caberá ao Secretário Municipal de Governo, Charles Carvalho Camillo da Silveira. § 3º As atividades dos membros da Comissão, a que se refere o § 1º deste Decreto, não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 1º de junho de 4 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina 26001.15.451.0004.1348 4.4.90.51 - CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 16.005, DE 1º DE JUNHO DE 2016. Nomeia os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório – CPAEP, na forma que especifica. DECRETA: I - JOSÉ DE MOURA RÊGO – Presidente; II -MARIA JOSÉ COIMBRA – Secretária; III - MICHELLE DE BRITO BARBOSA – Membro; IV -MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA RUFINO MIRANDA – Membro; V -ZILMARA SEABRA BORGES – Membro. Art. 2º As atividades dos membros da Comissão Permanente a que se refere o art. 1º, deste Decreto, serão remuneradas na forma prevista na Lei Complementar Municipal nº 4.017/2010. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de junho REGULAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE 3.3.90.36 - DECRETO Nº 16.029 DE 08 DE JUNHO DE 2016 Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 3.561.500,00(TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 4.767 de 10 de agosto de 2015 e 4.858 de 29 de dezembro de 2015. D E C R E T A: Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 3.561.500,00(TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas: 01001.01.031.0028.2310 3.3.90.30 - 32001.10.122.0017.2289 - (0100) - Recursos Ordinários – Tesouro 16001.15.451.0045.5136 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇA - OP 4.4.90.51 (0100) - Obras e Instalações Recursos Ordinários- Tesouro R$ Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ R$ 50.000,00 30.000,00 5.000,00 (0102) - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde - Tesouro 32002.10.302.0015.2348 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS DA REDE NÃO PRÓPRIA CONTRATADA/CONVENIADA Outros Serviços de Terceiros – P. Fisica R$ 2.500,00 (0214) - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 33002.10.302.0015.2364 - EXECUÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ (0214) - 1.600.000,00 800.000,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 01001.01.131.0028.2316 3.3.90.39 (0100) - 4.4.20.93 - COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 70.000,00 R$ 50.000,00 Recursos Ordinários – Tesouro CONSTRUÇÃO DE ESCADARIA - OP Indenização e Restituições Recursos Ordinários- Tesouro 26001.15.451.0004.1352 - URBANIZAÇÃO DA VILA ALTO DA RESSURREIÇÃO E RESIDENCIAL FREI DAMIÃO 4.4.90.51 - Obras e Instalações (3124) - Contrapartida de Outros convênios (não relacionados à educação /saúde) 26001.15.451.0004.1619 - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO 4.4.90.51 - Obras e Instalações (3190) - Contrapartida Operações de Crédito Internas - Tesouro 26001.15.451.0004.1620 - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS – PAC MOBILIDADE URBANA 4.4.90.51 - Obras e Instalações (3190) - Contrapartida Operações de Crédito Internas - Tesouro 32002.10.302.0015.2348 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS DA REDE NÃO PRÓPRIA CONTRATADA/CONVENIADA 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores (0214) - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 32001.10.122.0017.2289 - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA 3.1.90.91 3.1.90.94 3.3.90.47 (0102) - 70.000,00 4.000,00 ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA 3.3.90.36 - PROCESSO LEGISLATIVO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO POLÍTICA Material de Consumo R$ Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (0100) - CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo Outros Serviços de Terceiros – P. Fisica (0214) - 16001.15.451.0045.5137 - FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina 1.000.000,00 32002.10.302.0016.1559 - Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.05.2016. R$ Contrapartida Operações de Crédito Internas - Tesouro 3.3.90.36 - Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório – CPAEP, com mandato de 3 (três) anos, na forma da Lei Complementar nº 4.017/2010, bem como do Decreto nº 10.469/2010, os seguintes membros: Obras e Instalações (3190) - O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 4.017, de 01.07.2010; tendo em vista o que consta do Decreto nº 10.469, de 22.06.2010, e, ainda, do Ofício nº 2.027/2016/GAB/SEMEC, CONSTRUÇÃO DA PONTE AV. GIL MARTINS – MOBILIDADE URBANA R$ R$ R$ 500.000,00 52.000,00 448.000,00 R$ 6.500,00 Sentenças Judiciais R$ 15.000,00 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 15.000,00 Obrigações Tributárias Contributivas R$ 5.000,00 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde - Tesouro 33019.10.302.0015.2148 - OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU 3.3.90.30 - Material de Consumo (0214) - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 33002.10.302.0015.2220 - CONSTRUÇÃO/MANUTENÇÃO/REFORMA DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ R$ 700.000,00 300.000,00 100.000,00 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 500.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00 (0214) - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 2016. 500.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 08 de junho de FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação JALISSON HIDD VASCONCELLOS Secretário Municipal de Finanças PORTARIA Nº 694/2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo nº 044.07946/2015, de 24.09.2015, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, em especial no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA (fl. 16), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.972, de 17.01.2001, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina”, com as alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, que regulamenta as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível “III”, do servidor público municipal MARCOS VINICIUS SOUSA SILVA, CPF nº 012.712.593-03, matrícula 038331, da SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 16 a 16-J, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com alterações posteriores pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, com efeitos a partir de 13.09.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de maio de 2016. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 881/2016 Nomeia os membros do Conselho Deliberativo Municipal José Antônio Saraiva, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Decreto nº 684, de 16 de agosto de 1985, que criou a “Medalha do Mérito Conselheiro José Antônio Saraiva”, alterado pelos Decretos nos 1.473, de 17 de julho de 1990, e 13.460, de 5 de agosto de 2013, resolve NOMEAR os membros, a seguir relacionados, do Conselho Deliberativo Municipal José Antônio Saraiva, de acordo com o art. 6º, do Decreto nº 1.473/1990: I - Firmino da Silveira Soares Filho – Prefeito Municipal – Presidente; II -Charles Carvalho Camillo da Silveira – Secretário Municipal de Governo; III - Kleber Montezuma Fagundes dos Santos – Secretário Municipal de Educação; IV- José Elias Tajra – representante da Associação Comercial Piauiense; V -Nelson Nery Costa – representante da Academia Piauiense de Letras; VI Antônio Fonseca dos Santos Neto – representante do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de junho de 2016. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CONVÊNIO Nº 009/2016–GAB/PREFEITO Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERESINA (PI) e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE TIMON (MA), com objetivos comuns, na forma que especifica. Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERESINA, Estado do Piauí, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado, simplesmente, MUNICÍPIO DE TERESINA, e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE TIMON, Estado do Maranhão, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 06.115.307/0001-14, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, LUCIANO FERREIRA DE SOUSA, residente e domiciliado no município de Timon - MA, doravante denominado, simplesmente, MUNICÍPIO DE TIMON, resolvem, na forma da legislação vigente, firmar o presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁU- 5 SULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO O presente Convênio de Cooperação Técnica tem por objetivo a cessão de servidores públicos, entre as partes, que exercerão suas atividades nos órgãos para os quais forem cedidos e aos quais ficarão subordinados, durante a vigência deste instrumento legal. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO I – O MUNICÍPIO DE TERESINA cederá, ao MUNICÍPIO DE TIMON, com ônus para o órgão de origem, pelo prazo a que se refere a Cláusula Quarta deste Convênio, a seguinte servidora do MUNICÍPIO DE TERESINA: - ALEXANDRA SILVA MORAIS – ocupante do cargo de Pedagoga, nível IV, classe “B”, matrícula nº 005618, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, da Prefeitura Municipal de Teresina – PI; - ALDA RAQUEL DE SOUSA BRITO – ocupante do cargo de Professora 20h, matrícula nº 005886, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, da Prefeitura Municipal de Teresina – PI; II – O MUNICÍPIO DE TIMON cederá, ao MUNICÍPIO DE TERESINA, com ônus para o órgão de origem, pelo prazo a que se refere a Cláusula Quarta deste Convênio, os seguintes servidores do MUNICÍPIO DE TIMON: - ELZA MARIA FREIRE – ocupante do cargo de Professora, Classe E-2, matrícula nº 012272, lotada na SEMED, na Prefeitura Municipal de Timon – MA; IRANEIDE SANTANA GOMES NASCIMENTO – ocupante do cargo de Professora 20h, matrícula nº 002978, lotada na SEMED, da Prefeitura Municipal de Timon – MA; - REJANE MAGALHÃES LIMA – ocupante do cargo de Professora Classe E-5, carga horária 20h, matrícula nº 7759, lotada na SEMED, da Prefeitura Municipal de Timon – MA. - ILENYLDES ANTONIA DE AQUINO CARVALHO LEAL – ocupante do cargo de Professora Classe E-3, carga horária 20h, matrícula nº 01114-4, lotada na SEMED, da Prefeitura Municipal de Timon – MA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES Compete ao órgão de destino a lotação e a movimentação do servidor cedido, respeitadas suas qualificações e formações, ficando ainda obrigado a comunicar a frequência do mesmo, ao seu órgão de origem, até o décimo dia útil do mês subsequente. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Convênio de Cooperação Técnica terá vigência com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, com término fixado para 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse e conveniência das partes. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente Convênio, por uma das partes, importará na sua rescisão, que ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do conhecimento do fato. PARÁGRAFO ÚNICO – Este Convênio poderá se alterado, a qualquer tempo, mediante manifestação das partes e assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o Foro de Teresina, capital do Estado do Piauí, como competente para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, oriundas do cumprimento do presente Convênio. E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Teresina (PI), 29 de abril de 2016. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO LUCIANO FERREIRA DE SOUSA Prefeito de Teresina Prefeito de Timon CONVÊNIO Nº 010/2016-GAB/PREFEITO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE TERESINA, E, DO OUTRO LADO, A AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA – ASA, COMO ABAIXO SE DECLARA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERESINA, com sede administrativa no Palácio da Cidade, na Praça Marechal Deodoro, nº 860, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, CPF nº 278.485.404-30, doravante denominado MUNICÍPIO, e, do outro lado, a AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA – ASA, inscrita no CNPJ sob nº 06.870.091/0001-00, com sede no Centro Pastoral Paulo VI, na Av. Frei Serafim, nº 3200, Telefone: 2106-1850, nesta Cidade, aqui representada por seu presidente, Pe. ANTÔNIO SOARES BATISTA, CPF nº 065.531.503-97, doravante denominada ASA, firmam – com base na legislação vigente e em atenção aos Ofícios nº 001/2016, da ASA, e nº 672/2016/ GAB/SEMEC – o presente Convênio que será regido pelas cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Convênio tem como objeto a cooperação técnica e operacional das partes, em especial para cessão de servidor público municipal que exercerá suas atividades na ASA, na Coordenação Administrativa da Casa de Zabelê, em tempo integral, a qual ficará subordinada, durante a vigência do presente Convênio. PARÁGRAFO ÚNICO – A cessão de que trata a presente Cláusula dependerá de comprovação, por parte do servidor a ser cedido, de que não acumula cargo vedado pelos dispositivos constitucionais. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO O MUNICÍPIO cederá à ASA, com ônus para o órgão de origem e pelo prazo que se refere a Cláusula Quinta deste Convênio, seguinte servidor público efetivo do Município: NOME MATRICULA ÓRGÃO DE ORIGEM Suely Coelho Pereira 006619 Secretaria Municipal de Educação - SEMEC CLÁUSULA TERCEIRA – DAS GRATIFICAÇÕES O servidor cedido, através do presente Convênio, não fará jus às gratificações percebidas no seu respectivo órgão de origem, mantidas, exclusivamente, as vantagens permanentes estabelecidas em Lei. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES I - A entidade requisitante fica obrigada a comunicar a frequência do servidor cedido, ao órgão de origem, até o décimo dia útil 6 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 do mês subsequente; II - A entidade requisitante fica obrigada a apresentar, anualmente, ao órgão de origem do servidor, um relatório contendo as principais atividades do servidor e seu respectivo desempenho. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O prazo da vigência do presente Convênio retroage a 1º de janeiro de 2016 e termina em 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse e conveniência das partes. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - O não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente Convênio, por uma das partes, importará na sua rescisão, que ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do conhecimento do fato; II - Em caso de rescisão do presente instrumento, o servidor retornará, automaticamente, ao órgão de origem. PARÁGRAFO ÚNICO – A qualquer tempo, desde que em comum acordo, o presente Convênio poderá ser alterado, mediante assinatura, pelas partes, de Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro de Teresina, capital do Estado do Piauí, como competente para dirimir qualquer dúvida que possa surgir, oriunda do cumprimento do presente Convênio. E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Teresina (PI), 10 de maio de 2016. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina Pe. ANTÔNIO SOARES BATISTA Presidente da ASA TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2016 Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE TERESINA, Estado do Piauí, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado, simplesmente, MUNICÍPIO DE TERESINA – com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMAM, neste ato representada por sua Secretária Municipal, LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO, residente e domiciliada nesta Capital, doravante denominada, simplesmente, SEMAM – e, do outro lado, a UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Estado do Piauí, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 07.241.136/0001-32, neste ato representado pelo seu Presidente, LEONARDO EULÁLIO DE ARAÚJO LIMA, residente e domiciliado no Município de Teresina - PI, doravante denominado, simplesmente, UNIMED TERESINA, conforme a legislação vigente, em atenção ao Ofício nº 055/2016-GAB/ SEMAM e ao Processo nº 037.00831/2015, e CONSIDERANDO a necessidade em promover parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada, para organização, manutenção e conservação das áreas verdes municipais, de forma a embelezar a cidade e preservar o meio ambiente; CONSIDERANDO que se entende por áreas verdes: praças, jardins, academias populares, parques naturais, parquinhos infantis, rotatórias, canteiros, logradouros públicos, áreas de ginástica, esporte e lazer. CONSIDERANDO que o presente Termo tem como objetivos, entre outros: I – promover a participação da sociedade civil: Associações de Moradores, Conselhos Comunitários, Organizações não governamentais, entidades comunitárias, Empresas e de cidadãos interessados na urbanização, nos cuidados e na manutenção das áreas verdes públicas, em conjunto com o Poder Público Municipal de Teresina; II – levar a população circunvizinha às áreas verdes adotadas, a compartilhar com o Poder Executivo de Teresina, a responsabilidade por tais áreas; III – transformar as áreas verdes em espaços agradáveis e humanizados; IV – resgatar os espaços públicos com áreas verdes, fortalecendo-os como local de referência comunitária, que atendam às demandas das comunidades; V – cumprir a função social de convivência e ordenação do espaço urbano, RESOLVEM celebrar o presente Termo, a fim de possibilitar a UNIMED TERESINA promover as intervenções necessárias à recuperação e preservação do “Parque da Cidade”, de acordo com as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo visa firmar parceria entre o MUNICÍPIO DE TERESINA e a UNIMED TERESINA, no intuito de promover a preservação do “Parque da Cidade”, localizado na Av. Duque de Caxias, 3520, Palácio Verde, bairro Primavera, nesta cidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS I - Compete à UNIMED TERESINA: responsabilizar-se pela execução dos projetos, com verba pessoal e material próprio; responsabilizar-se pela preservação, manutenção e recuperação conforme estabelecidos no Termo de Doação; responsabilizar-se pelo desenvolvimento dos programas que digam respeito ao uso da área verde; respeitar as diretrizes de intervenções nos espaços livres públicos definidas pela Prefeitura de Teresina; responsabilizar-se por perdas e danos que, eventualmente, vier a causar durante a execução dos serviços, ainda que decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia de seus administradores ou empregados; conservar e manter passeios internos ou cerca de proteção dos jardins, equipamentos de irrigação e drenagem, equipamentos de lazer e descanso, além de monumentos públicos, quando instalados na área do “Parque da Cidade”; conservar e manter árvores, gramados, arbustos e plantas ornamentais; responsabilizar-se por transporte, alimentação e alojamento de pessoal contratado para a execução dos serviços; utilizar para a execução dos serviços de manutenção, pessoas habilitadas, adequadamente treinadas, uniformizadas e munidas de equipamentos e instrumentos de proteção e segurança contra acidentes; submeter à análise prévia da Prefeitura do Teresina qualquer tipo de intervenção e/ou realização de atividades e eventos. II - Compete ao MUNICÍPIO DE TERESINA: avaliação e aprovação da proposta apresentada pela UNIMED TERESINA; fiscalizar os procedimentos da UNIMED TERESINA, em relação às áreas onde será praticada a intervenção; fiscalizar o andamento e a manutenção dos objetivos propostos pelo programa; fornecer as instruções necessárias, dirimindo as dúvidas eventualmente surgidas sobre o cumprimento dos encargos da empresa parceira; avaliação e aprovação do projeto; fiscalização das obras e do cumprimento da parceria estabelecida; responsabilizar-se pela execução de qualquer serviço nos equipamentos de iluminação; responsabilizar-se pela segurança do Parque. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CUSTO PARA IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS Item Investimento Reforma do letreiro e troca de letras da porta principal. R$ 2.678,00 Instalação de painel em lona no portal de entrada principal. R$ 1.000,00 Reforma da guarita: pintura e substituição da grade. Pintura do parque na parte R$ 3.000,00 interna e fachada. Reforma e pintura dos brinquedos de madeira e reforma e pintura de 20 bancos em madeira. Plantio de 37 mudas de flores (minixória laranja e vermelha) Split para o comando da policia ambiental Reforma dos banheiros: masculino e feminino. (troca do piso, instalação de pias novas e caixas de descargas, instalação de registro, torneiras e chuveiros). Instalação de lixeiras por todo o parque. Instalação das 15 bicicletas no parque. Bicicletário para 10 bicicletas. Contratação de dois educadores físicos em horários pré-determinados pela Unimed Teresina. Realização de atividades de lazer no fim de semana, cronograma e definir horários. Placas de comunicação ao redor do campo e parque de brinquedos. Reforma brinquedos de ferro. Placas de sinalização no Parque. Manutenção anual dos brinquedos, placas, banheiros, bebedouros, sinalização de trilhas, profissionais de saúde, educadores físicos, ambulâncias, ações de cidadania e outros gastos. TOTAL R$ 8.000,00 R$ 13.000,00 R$ 500,00 R$ 1.250,00 R$ 19.000,00 R$ 3.500,00 R$ 11.250,00 R$ 4.226,00 R$ 10.000,00 R$ 3.000,00 5.549,96 R$ 9.046,04 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 R$ 120.000,00 CLÁUSULA QUARTA – DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES À medida que forem cumpridas as obrigações pela UNIMED TERESINA, serão efetuadas a comunicação formal da conclusão ao Órgão Ambiental (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM), dentro dos prazos estabelecidos, que promoverá as vistorias necessárias para a constatação de seus adimplementos, com os respectivos termos de quitação. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO Caberá ao Município de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM, fiscalizar e monitorar todas as ações e medidas descritas neste Termo de Doação, atestando os atos praticados pela UNIMED TERESINA. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência de 12 (doze) meses, com efeitos a partir de 01.01.2016, período em que as doações serão efetuadas. CLÁUSULA SÉTIMA – DO INVESTIMENTO A UNIMED TERESINA investirá, no período previsto na Cláusula Sexta, de acordo com este Termo, a importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na manutenção do “Parque da Cidade”. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, como competente para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, oriundas do cumprimento desta doação. Por estarem ajustadas, firmam o presente Termo em 3 (três) vias, de igual teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas, para que o mesmo produza os efeitos jurídicos e legais. Teresina (PI), 2 de maio de 2016. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos LEONARDO EULÁLIO DE ARAÚJO LIMA Presidente da UNIMED Teresina Cooperativa de Trabalho Médico DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 7 Objetivos do Programa Cuidar do Parque da cidade de Teresina. #esseéoplano Gerais Fazer a manutenção das áreas verdes do Parque da Cidade. Compartilhar com a população a responsabilidade de conservar e manter o parque. Específios Garantir à população local agradável para a prática de esporte e lazer, educação ambiental e qualidade de vida através da manutenção e preservação da área adotada. Promover a requalificação da área pública, proporcionando à população melhor qualidade ambiental. Cuidar do Parque da cidade de Teresina. #esseéoplano Atribuições Prefeito de Teresina Firmino Filho Secretário de Meio Ambiente Aluísio Sampaio Presidente Unimed Teresina Leonardo Eulálio Da Unimed Teresina Respeitar as diretrizes de intervenções nos espaços livres públicos definidas pela Prefeitura de Teresina. Executar os serviços de recuperação do patrimônio adotado, com presteza e boa técnica, procurando minimizar os transtornos aos usuários, segundo projeto elaborado pela Prefeitura de Teresina. Responsabilizar-se por perdas e danos que eventualmente vier a causar durante a execução dos serviços, ainda que decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia de seus administradores ou empregados. Conservar e manter passeios internos ou cerca de proteção dos jardins, equipamentos de irrigação e drenagem, equipamentos de lazer e descanso, além de monumentos públicos, quando instalados na área adotada. Conservar e manter árvores, gramados, arbustos e plantas ornamentais. Responsabilizar-se por transporte, alimentação e alojamento de pessoal contratado para a execução dos serviços. Cuidar do Parque da cidade de Teresina. #esseéoplano 8 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Atribuições Benefícios Utilizar para a execução dos serviços de manutenção, pessoas habilitadas, adequadamente treinadas, uniformizadas e munidas de equipamentos e instrumentos de proteção e segurança contra acidentes. Da Unimed Teresina Submeter à análise prévia da Prefeitura do Teresina qualquer tipo de intervenção e/ou realização de atividades e eventos. Da Prefeitura de Teresina Autorização à pessoa jurídica, a instalar placas publicitárias padronizadas nos locais adotados, em espaços prédestinados pela Prefeitura de Teresina. Contribuição efetiva na conservação e preservação do Meio Ambiente e na melhoria da qualidade de vida da população. Definir as diretrizes a serem contempladas pelo projeto. Associação da marca com um programa de proteção e preservação ambiental. Supervisionar e orientar tecnicamente a Unimed Teresina. Desenvolver projetos de implantação ou reforma da área a ser adotada. Inclusão da relação dos nomes dos participantes do Projeto nos meios institucionais de divulgação da Prefeitura de Teresina. Responsabilizar-se pela execução de qualquer serviço nos equipamentos de iluminação. Satisfação e reconhecimento da comunidade e usuários. Cuidar do Parque da cidade de Teresina. #esseéoplano Cuidar do Parque da cidade de Teresina. #esseéoplano Atribuições Benefícios Pagar as despesas de energia elétrica relativa ao logradouro. De Teresina Fornecer e plantar vegetação ornamental, existente nas suas sementeiras, sempre que necessário e possível. Executar os serviços identificados como necessários com eficiência, procurando minimizar ao máximo os transtornos à população. Utilizar para esses serviços pessoas habilitadas, adequadamente treinadas, uniformizadas e munidas de equipamentos e instrumentos de proteção e segurança contra acidentes. Responsabilizar-se por eventuais perdas e danos na execução dos serviços, ainda que decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia. Fiscalização, com base numa lista de verificação, do nível de qualidade da manutenção e conservação. praça adotada. Cuidar do Parque da cidade de Teresina. #esseéoplano Preservação da natureza e do patrimônio da cidade. Satisfação e reconhecimento da comunidade e usuários. Realização de serviços que proporcionam o bem-estar da população. Consolidação da parceira firmada com a sociedade, considerada um importante instrumento para promover a requalificação e manutenção de áreas verdes públicas. Desenvolvimento da consciência ecológica em lideranças comunitárias e em toda a coletividade. Cuidar do Parque da cidade de Teresina. #esseéoplano DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Placas de Adoção Sexta-feira, 10 de junho de 2016 9 Proposta de Adoção Cuidar do Parque da cidade de Teresina. #esseéoplano São placas institucionais a serem instaladas obrigatoriamente pelo adotante, no Parque da Cidade. O layout definido tem por objetivo não comprometer os aspectos visuais da cidade, estabelecendo os espaços de divulgação do poder público e do adotante, além de definir uma identidade visual institucional para todas as áreas verdes públicas que vierem a ser adotadas. Nos casos em que o adotante pretender desenvolver uma programação visual para placas indicativas/ educativas em grandes áreas de praças ou parques, a proposta, na ausência de um projeto normatizador, deverá necessariamente ser submetida à apreciação da Prefeitura de Teresina para um parecer final. Nome do Adotante: Endereço: CNPJ: Ramos de Atividade: Parque a ser adotado: Endereço da Parque: Por que deseja adotá-la: Pretende reformar o parque? Tem projeto para a restauração da praça? Em caso positivo, anexar a esta proposta. Qual a estimativa de custo mensal que pretende investir na manutenção? Cuidar do Parque da cidade de Teresina. #esseéoplano Modelos de Placas Lona com Iluminação Interna Fonte: Trebuchet Cuidar do Parque da cidade de Teresina. #esseéoplano EDITAL N° 01/2016 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA CONCURSO PÚBLICO. O Prefeito Município de Teresina – PI tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEMPLAN), da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM), da Agência Municipal de Regularização de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE), da Empresa de Processamento de Dados de Teresina (PRODATER), da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) e da Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e de Assistência Social (SEMTCAS), o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital. 2. O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos do Quadro de Pessoal; e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo de validade do concurso. 3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina (Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992, e alterações posteriores), exceto para os candidatos nomeados pela PRODATER que serão submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 4. Os Cargos, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital. 5. A descrição das atribuições básicas dos Cargos consta do Anexo I deste Edital. 6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital. 7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (em dias úteis), das 10 às 16 horas (horário de Brasília). II. DOS CARGOS/ESPECIALIDADES Os Cargos/Especialidades, os órgãos, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, a remuneração inicial, e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir. Ensino Superior Completo: Valor da Inscrição: R$ 100,00 (cem reais) Remuneração: R$ 3.643,06 (três mil, seiscentos e quarenta e três reais e seis centavos) 10 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 Cargo/Especialidade Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública Técnico de Nível Superior Analista Ambiental - Biologia Órgão SEMPLAN SEMPLAN SEMAM Código d e Opção 1 S02 Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 5 1 M03 Diploma de curso superior, em Biologia, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Órgão de Classe. 01 - Técnico de Nível Superior Analista Ambiental - Engenharia Ambiental SEMAM M05 Técnico de Nível Superior Analista Ambiental - Química SEMAM M06 Técnico de Nível Superior Analista Ambiental - Engenharia Agronômica SEMAM M07 Técnico de Nível Superior Administrador ARSETE A08 Técnico de Nível Superior Economista ARSETE ARSETE A09 A10 A11 Técnico de Nível Superior - Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista ARSETE A12 Técnico Superior Civil ARSETE A13 de Nível -Engenheiro Analista Tecnológico Analista de Negócios PRODATER D14 Analista Tecnológico Analista de Sistemas PRODATER D15 Analista Tecnológico - Analista de Suporte Técnico PRODATER D16 Analista Tecnológico – Analista de Geoprocessamento PRODATER D17 Diploma de curso superior, em Engenharia Civil, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Diploma de curso superior, em Engenharia Ambiental, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Diploma de curso superior, em Química, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Órgão de Classe. Diploma de curso superior, em Engenharia Agronômica, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Diploma de Graduação em Administração, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Diploma de Graduação em Contabilidade, devidamente registrados, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Diploma de Graduação em Economia, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Diploma de Graduação em Engenharia, acrescido de pósgraduação em Engenharia Ambiental, devidamente registrados, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Diploma de Graduação em Engenharia Civil, devidamente registrados, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Diploma de curso superior, nas áreas de Exatas ou Administração ou Contábeis ou Economia, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe, se for o caso. Diploma de curso superior, nas Áreas de Exatas ou Administração ou Contábeis ou Economia, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe, se for o caso. Diploma de curso superior, nas Áreas de Exatas ou Administração ou Contábeis ou Economia, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe, se for o caso. Diploma de curso superior, em Geoprocessamento, Engenharia, Administração, Arquitetura e Urbanismo, Geografia, Engenharia de Software e afins ou qualquer outro curso superior mais especialização em geoprocessamento, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe, se for o caso. Técnico Superior Social de Nível Assistente Técnico de Nível Superior Psicólogo T18 01 - 01 - 01 - SEMTCAS T19 Diploma de Graduação em Serviço Social, devidamente registrado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Diploma de Graduação em Psicologia, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. 17 01 18 01 Notas: (1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência). (2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V deste Edital. Ensino Médio Completo Valor da inscrição: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) Remuneração: R$ 930,75 (novecentos e trinta reais e setenta e cinco centavos) C a r g o / Especialidade Órgão Código d e Opção Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse) F20 Certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Assistente T é c n i c o Administrativo – Técnico do Tesouro Municipal SEMF Assistente T é c n i c o Administrativo – Técnico em Informática S E M F / PGM3 F21 Assistente T é c n i c o Administrativo Técnico Contábil ARSETE A22 Assistente Técnico de Infraestrutura –Técnico em Edificações ARSETE A23 01 - 01 - Assistente Técnico de Saúde –Técnico em Química - Assistente Técnico de Saúde –Técnico em Saneamento 01 - Assistente Tecnológico Programador 01 - 01 - 01 - 7 1 02 - 01 - 01 - 01 SEMTCAS (2) 5 M04 Técnico de Nível Superior Contador (1) Nº de Vagas reservadas a Candidatos c o m Deficiência S01 SEMAM ARSETE N º To t a l d e Vagas Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Técnico de Nível Superior Analista Ambiental - Engenharia Civil Técnico de Nível Superior Advogado Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse) ARSETE ARSETE PRODATER Nº Total de Vagas (1) Nº de Vagas reservadas a Candidatos c o m Deficiência (2) 5 1 06 1 04 - 01 - A24 Certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo 2º grau) cumulado com o curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 01 - A25 Certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo 2º grau) cumulado com o curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 01 - D26 Certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. 5 1 Certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com habilitação específica em cursos de Eletrônica ou Eletrotécnica ou equivalente. Certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Notas: (1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência). (2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V deste Edital. (3) O candidato aprovado poderá se nomeado para exercer o cargo na SEMF ou na PGM, nos termos do Capítulo XIV deste Edital. III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/ESPECIALIDADES 1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/ Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos; f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 3 do Capítulo XIV deste Edital; g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Especialidade. 2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no Cargo/Especialidade para o qual foi nomeado. IV. DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10h do dia 15/06/2016 às 14h do dia 11/07/2016 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo. 2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de Teresina e/ou da Fundação Carlos Chagas. 2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc. com.br. 3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrôni- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 co www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet. 3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário gerado no site da Fundação Carlos Chagas, no valor correspondente à opção de cargo/especialidade, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento, 11/07/2016: - R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Ensino Superior. - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Ensino Médio. 3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 3.2.2 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e subitens deste Capítulo. 3.2.2.1 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do boleto bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente. 3.3 A partir de 15/07/2016 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 3.5 Serão canceladas a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 3.7 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar: 4.1 O Código da Opção de Cargo/Especialidade, conforme tabela constante do Capítulo II, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição. 5. Considerando que nesta mesma data estão previstas aplicações de provas para outros cargos da Prefeitura Municipal de Teresina, ao inscrever-se no concurso é recomendado ao candidato observar atentamente os Editais nºs 02 e 03, uma vez que o candidato só poderá concorrer a um cargo por período de aplicação das provas. 5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 5.2 O cancelamento das inscrições observará os seguintes critérios: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários; b) em se tratando de mesma data de pagamento, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Teresina e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo/Especialidade. 8. De acordo com a Lei Municipal nº 4.031, de 20/08/2010, haverá desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição para os candidatos estudantes que possuem carteira estudantil e que estejam devidamente matriculados em cursos da educação escolar, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, incluindo supletivo e pré-vestibular, educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação e pós-graduação, e cursos de educação superior, promovidos por instituições públicas e privadas de ensino, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação, bem como pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, conforme a vinculação de cada estabelecimento. 8.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privada, afirmando de que está regularmente matriculado e possui frequência presencial regular. 9. Para solicitar a redução do valor da inscrição de que trata o item 8, o candidato deverá efetuar a inscrição de redução, conforme os procedimentos a seguir: 9.1 Acessar, a partir das 10 horas do dia 15/06/2016 até às 23h59min do dia 21/06/2016, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes Sexta-feira, 10 de junho de 2016 11 ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Redução de Pagamento. 9.2 Encaminhar o documento indicado no subitem 8.1, até o dia 21/06/2016, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Redução do Valor de Inscrição/Prefeitura de Teresina) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo - SP - CEP 05513-900). 10. O candidato que não comprovar a condição disposta no subitem 8.1 não terá a inscrição com redução do valor do pagamento da inscrição atendida. 11. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. 11.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de redução descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição “confere com o original”, datados e assinados por qualquer autoridade pública. 12. As informações prestadas na inscrição com redução do valor de inscrição e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 13. Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital. 14. Não será concedida redução de pagamento do valor da inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com redução de pagamento pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ ou falsificar documento; d) pleitear a redução, sem apresentar o documento previsto no subitem 8.1, deste Capítulo; e) não observar o período de postagem dos documentos. 15. Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 16. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 16.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido. 17. A partir do dia 30/06/2016, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br os resultados da análise das inscrições com redução do pagamento (deferidas e indeferidas), observados os motivos do indeferimento dos pedidos. 18. Os candidatos que tiverem sua inscrição de redução do pagamento do valor da inscrição deferida deverão retornar ao site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br para gerar boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 11/07/2016. 19. O candidato que tiver sua inscrição com redução de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação, no site da Fundação Carlos Chagas. 19.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 20. Os candidatos que tiverem suas inscrições com redução indeferidas e queiram participar do certame deverão gerar boleto no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 11/07/2016, de acordo com o item 3 deste Capítulo. 21. O candidato que desejar solicitar a redução de pagamento para mais de uma opção de Cargo/Especialidade, deverá observar o estabelecido no item 5 deste Capítulo e subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Redução de Pagamento via Internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com redução de pagamento de cada uma das opções. 21.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição com redução de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo o subitem 5.2 deste Capítulo. 22. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 23. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 24. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (11/07/2016), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Concurso Público – Prefeitura de Teresina– Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 24.1 O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado. 24.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 24.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 25. A lactante que necessitar amamentar, durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir: 25.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições 11/07/2016), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Prefeitura de Teresina– Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 25.2 Durante o período de realização de prova a criança ficará em ambiente reser- 12 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 vado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), indicado pela candidata. 25.3 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 25.4 Na sala reservada para amamentação ficarão a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas. 25.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 25.6 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará pela guarda da criança. 25.6.1 A candidata lactante que não levar acompanhante adulto para a guarda da criança ficará impossibilitada de realizar as provas. 26. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989, e na Lei nº 13.146/15 (Estatuto do Deficiente) é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. 2. Em cumprimento ao artigo 37, §1º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso. 2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas. 2.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos Cargos/Especialidades com número de vagas igual ou superior a 5. 2.3 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª, 40ª e a 60ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 2.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas. 2.5 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 2.3 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral. 2.6 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 2.3, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas. 3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014. 4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. 5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 15/06/2016 ao dia 11/07/2016), a documentação relacionada abaixo via Internet ou Correios: 5.1 Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br); ou 5.2 Correios, por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da Prefeitura de Teresina - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900). a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e identificação do Concurso, e a opção de Cargo; b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência; c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), Intérprete da Língua Brasileira de Sinais; d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documenta- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 ção indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência; e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 5.3 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban. 5.4 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema. 5.4.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24. 5.5 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições). 5.5.1 O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura). 5.5.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item 5.5.1, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova. 5.6 O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5 e que não tenha indicado, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será considerado automaticamente candidato com deficiência. 5.6.1 Na ausência do envio do Laudo médico ou no caso do envio de outros documentos/exames que não constem as informações descritas na letra “a” deste item, o requerimento de inscrição será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição; sem prejuízo, às condições especiais indispensáveis para a realização da prova. 6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como sem deficiência e não terão a prova e/ou as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 6.1 Apenas o envio do laudo médico, sem a descrição expressa da condição especial, não é suficiente para a concessão de atendimento especial. 6.2 No dia 20/07/2016 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas. 6.1.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5 deste Capítulo. 6.1.2 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.2, vedada a juntada de documentos. 7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação, durante o estágio probatório. 8. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência. 8.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo. 9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência. 10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Teresina ou por este credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014, observadas as seguintes disposições: 10.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 para comprovação da deficiência declarada. 10.2 A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e terá caráter terminativo. 10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 10. 10.4 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que tenham obtido classificação nos termos do Capítulo IX deste Edital. 10.4.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado conforme o estabelecido no Capítulo IX deste Edital. 10.5 A Prefeitura Municipal de Teresina exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 10. 11. As vagas definidas no Capítulo I deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. 12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 13. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo/Especialidade e a sua deficiência durante o estágio probatório. 14. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Especialidade. 15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 16. Após a investidura do candidato no cargo para o qual aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. VI. DAS PROVAS 1. Do concurso constarão os cargos/especialidades, provas, número de questões, peso, caráter e duração, conforme tabelas a seguir: Ensino superior completo C a r g o / Especialidade Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas Técnico de Nível Superior Analista em Gestão Pública Órgão Provas Nº de Questões Peso Caráter Duração SEMPLAN Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos 20 40 13 Classificatório e Eliminatório 4h SEMPLAN Técnico de Nível Superior Analista Ambiental – Especialidade Biologia SEMAM Técnico de Nível Superior Analista Ambiental – Especialidade Engenharia Civil SEMAM Técnico de Nível Superior Analista Ambiental – Especialidade E n g e n h a r i a Ambiental SEMAM Técnico de Nível Superior Analista Ambiental – Especialidade Química SEMAM Técnico de Nível Superior Analista Ambiental – Especialidade E n g e n h a r i a Agronômica SEMAM Técnico de Nível Superior Administrador ARSETE 1 1 20 40 13 1 1 20 40 13 1 1 20 40 13 1 1 20 40 13 1 1 20 40 13 1 1 20 40 13 1 1 Prova Objetiva: 20 40 Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a 1 DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Técnico de Nível Superior Contador Técnico de Nível Superior Economista Técnico de Nível Superior Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista Técnico de Nível Superior Engenheiro Civil Analista Tecnológico Analista de Negócios Analista Tecnológico Analista de Sistemas Analista Tecnológico - Analista de Suporte Técnico Analista Tecnológico – Analista de Geoprocessamento Técnico de Nível Superior Assistente Social Classificatório Classificatório e Eliminatório Técnico de Nível Superior Psicólogo Classificatório Classificatório e Eliminatório ARSETE ARSETE ARSETE ARSETE ARSETE PRODATER PRODATER PRODATER PRODATER SEMTCAS 4h SEMTCAS 4h Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos P r o v a DiscursivaRedação Avaliação de Títulos 20 40 13 1 1 20 40 13 1 1 20 40 13 1 1 20 40 13 1 1 20 40 13 1 1 20 40 13 1 1 20 40 13 1 1 20 40 13 1 1 20 40 13 1 1 20 40 13 1 1 20 40 13 1 1 Classificatório e Eliminatório 4h Classificatório Classificatório e Eliminatório 4h Classificatório Classificatório e Eliminatório 4h Classificatório Classificatório e Eliminatório 4h Classificatório Classificatório e Eliminatório 4h Classificatório Classificatório e Eliminatório 4h Classificatório Classificatório e Eliminatório 4h Classificatório Classificatório e Eliminatório 4h Classificatório Classificatório e Eliminatório 4h Classificatório Classificatório e Eliminatório 4h Classificatório Classificatório e Eliminatório 4h Classificatório Ensino médio completo Classificatório Classificatório e Eliminatório Classificatório Classificatório e Eliminatório Classificatório Classificatório e Eliminatório Classificatório Classificatório e Eliminatório 4h 4h 4h 4h Classificatório 13 Técnico de Nível Superior Advogado 13 Classificatório e Eliminatório 1 Classificatório 4h C a r g o / Especialidade Assistente T é c n i c o Administrativo - Té c n i c o do Tesouro Municipal Assistente T é c n i c o Administrativo -Técnico em Informática Assistente T é c n i c o Administrativo - Té c n i c o Contábil Assistente Técnico de Infraestrutura - Técnico em Edificações Assistente Técnico de Saúde - Técnico em Química Assistente Técnico de Saúde Técnico em Saneamento Assistente Tecnológico Programador Órgão SEMF S E M F / PGM ARSETE ARSETE ARSETE ARSETE PRODATER Provas Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos Prova Objetiva: Conhecimentos G e r a i s Conhecimentos Específicos Nº de Questões 20 40 20 40 20 40 20 40 20 40 20 40 20 40 Peso 13 Caráter Duração Classificatório e Eliminatório 3h Classificatório e Eliminatório 3h Classificatório e Eliminatório 3h Classificatório e Eliminatório 3h Classificatório e Eliminatório 3h Classificatório e Eliminatório 3h Classificatório e Eliminatório 3h 13 13 13 13 13 13 2. As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo 14 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 Programático do Anexo II, deste Edital. 3. A Prova Discursiva-Redação reger-se-á conforme disposto no Capítulo IX deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas. 4. Na Avaliação de Títulos, os títulos serão avaliados conforme critérios estabelecidos no Capítulo X deste Edital. VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As Provas Objetiva e Discursiva - Redação serão realizadas na cidade de Teresina - Estado do Piauí, com previsão de aplicação para o dia 28/08/2016, nos seguintes períodos: a) no período da MANHÃ: para os cargos de Ensino Médio; b) no período da TARDE: para os cargos de Ensino Superior. 2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados. 3. A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Município e no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. 3.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do Candidato a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico. 3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto. 3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes. 3.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município a publicação do Edital de Convocação para Provas. 3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas. 4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo. 6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetiva e Discursiva - Redação. 6.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas. 6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 7. Caso haja inexatidão na informação relativa ao Cargo/Especialidade e à opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília. 7.1 A alteração de opção de Cargo/Especialidade somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponível no site da Fundação Carlos Chagas. 7.2 Não será admitida troca de opção de Cargo/Especialidade. 7.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. 8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. 8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinaturas em formulário próprio. 8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 9.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico. 10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes. 10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões. 10.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no subitem 6, Capítulo XIV deste Edital. 11. Para as Provas, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 11.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 11.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 11.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 8 deste Capítulo. 12.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul. 13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada. 14. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova de Redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas. 14.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. 14.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação. 15. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Especialidade. 17. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 17.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fis- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 cais de sala, durante a realização das provas. 17.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha. 18. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância; b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial; c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do seu início; g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos; i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; k) não devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido; n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 19. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. 19.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova. 19.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 20. Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 18 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 19.1 deste Capítulo. 21 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova. 21.1 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 22. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico. 22.1 A inclusão de que trata o item 22 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. 22.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 23. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova. 24. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; 24.1 se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno. 25. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova. 26. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas. 27. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso. 28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 29. Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados. 30. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a Sexta-feira, 10 de junho de 2016 15 candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações ( ), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 30.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetiva e da Prova Discursiva - Redação. VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES 1. Para cada um dos cargos do concurso, as provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido. 1.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas objetivas do respectivo cargo/especialidade. 3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez). 4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação das provas do Concurso: a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova; b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova; c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula: NP = Nota Padronizada A = Número de acertos do candidato = = Média de acertos do grupo s = Desvio padrão d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso; e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato. 5. As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, para todos os cargos, terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos). 6. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso. IX. DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO Para os cargos de (SEMPLAN) Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas, Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública; (SEMAM)Técnico de Nível Superior - Analista Ambiental – Especialidades: Biologia, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Química e Engenharia Agronômica; (ARSETE) Técnico de Nível Superior: Administrador, Advogado, Contador, Economista, Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista e Engenheiro Civil; (PRODATER) Analista Tecnológico – Analista de Negócios, Analista Tecnológico – Analista de Sistemas, Analista Tecnológico – Analista de Suporte Técnico e Analista Tecnológico – Analista de Geoprocessamento; (SEMTCAS)Técnico de Nível Superior - Assistente Social e Técnico de Nível Superior – Psicólogo a Prova Discursiva – Redação será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VIII deste Edital, no limite estabelecido no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo V e habilitados na forma do Capítulo VIII deste Edital. Cargo/Especialidade Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública Técnico de Nível Superior - Analista Ambiental – Especialidade Biologia Técnico de Nível Superior - Analista Ambiental – Especialidade Engenharia Civil Técnico de Nível Superior - Analista Ambiental – Especialidade Engenharia Ambiental Técnico de Nível Superior - Analista Ambiental – Especialidade Química Técnico de Nível Superior - Analista Ambiental – Especialidade Engenharia Agronômica Técnico de Nível Superior Administrador Técnico de Nível Superior Advogado Técnico de Nível Superior Contador Técnico de Nível Superior Economista Técnico de Nível Superior Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista Técnico de Nível Superior Engenheiro Civil Analista Tecnológico – Analista de Negócios Analista Tecnológico – Analista de Sistemas Analista Tecnológico – Suporte Técnico Analista Tecnológico – Analista de Geoprocessamento Técnico de Nível Superior - Assistente Social Técnico de Nível Superior - Psicólogo Órgão Nº de candidatos habilitados e mais bem classificados até a posição SEMPLAN SEMPLAN SEMAM 50ª 50ª 20ª SEMAM 20ª SEMAM 20ª SEMAM 20ª SEMAM ARSETE ARSETE ARSETE ARSETE ARSETE ARSETE PRODATER PRODATER PRODATER PRODATER SEMTCAS SEMTCAS 20ª 20ª 20ª 20ª 20ª 20ª 20ª 50ª 20ª 20ª 20ª 80ª 80ª 3. Os demais candidatos serão automaticamente excluídos do Concurso. 4. Na Prova Discursiva – Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral. Considerando que o texto é único, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação: 4.1 Conteúdo – até 40 (quarenta) pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de análise e senso crítico 16 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 em relação ao tema proposto; c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento. 4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova. 4.2 Estrutura – até 30 (trinta) pontos: a) respeito ao gênero solicitado; b) progressão textual e encadeamento de ideias; c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 4.3 Expressão – até 30 (trinta) pontos: 4.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se: a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o cargo/especialidade; b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. 5. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Dissertativa-Redação a que se refere este Capítulo, os candidatos deverão usar as normas ortográficas em vigor a partir de 1 de janeiro de 2016, implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 6. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva – Redação que: a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; c) for assinada fora do local apropriado; d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; e) estiver em branco; f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível. 7. A folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva – Redação pela Banca Examinadora. 8. Na Prova Discursiva – Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda dos pontos a serem atribuídos à Redação. 9. A Prova Discursiva – Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta). 10. Da publicação do resultado constará apenas os candidatos habilitados. X. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 1. Os candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Discursiva - Redação, conforme Capítulos VIII e IX, deste Edital, para todos os cargos/especialidades de ensino superior deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico. 2. Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento: ALÍNEA TÍTULO Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado, em qualquer área, acompanhado do Histórico Escolar. A B CC VALOR 4,00 Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado, em qualquer área, acompanhado do Histórico Escolar. Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu” em nível de especialização, em qualquer área, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária. 2,00 1,00 3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “C”, do Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. 4. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato. 5. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação aplicável no Brasil. 6 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade entre os títulos. 6.1 Caso o candidato apresente mais de um título dos elencados nas alíneas “A”, “B” e “C” será pontuado apenas o de maior valor. 7. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados: a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade; b) por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos – Ref: Títulos/Prefeitura de Teresina – Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513900). 7.1 Somente serão avaliados os títulos enviados conforme item 7 deste Capítulo, tendo como referência a data da postagem. 7.1.1 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 8. Não serão aceitos títulos en- viados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido neste Edital. 9. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração. 10. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 11. Não serão recebidos títulos ou documentos comprobatórios, apresentados fora do prazo estabelecido neste edital ou em desacordo com o disposto neste Capítulo. 12. Não constituem títulos os atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional. 13. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Prefeitura Municipal de Teresina, salvo se houver pendência judicial. 14. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso. XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 1. Para os cargos de (SEMPLAN) Técnico de Nível Superior - Analista de Orçamento e Finanças Públicas, Técnico de Nível Superior - Analista em Gestão Pública; (SEMAM) Técnico de Nível Superior - Analista Ambiental – Especialidades: Biologia, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Química e Engenharia Agronômica; (ARSETE) Técnico de Nível Superior: Administrador, Advogado, Contador, Economista, Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista e Engenheiro Civil; (PRODATER) Analista Tecnológico – Analista de Negócios, Analista Tecnológico – Analista de Sistemas, Analista Tecnológico – Analista de Suporte Técnico e Analista Tecnológico – Analista de Geoprocessamento; (SEMTCAS) Técnico de Nível Superior - Assistente Social e Técnico de Nível Superior – Psicólogo, a nota final dos candidatos será igual ao somatório dos pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos com a nota da Prova Discursiva – Redação, mais a pontuação obtida na Avaliação de Títulos, obedecidos os critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos VIII, IX e X deste Edital. 1.1 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 6 do Capítulo VII deste Edital – sucessivamente, o candidato que: 1.1.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 1.1.2 obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; 1.1.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva – Redação; 1.1.4 tiver maior idade; 1.1.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para este concurso. 2. Para os cargos de (SEMF) Assistente Técnico Administrativo - Técnico do Tesouro Municipal; (SEMF/PGM) Assistente Técnico Administrativo - Técnico em Informática; (ARSETE) Assistente Técnico Administrativo - Técnico Contábil, Assistente Técnico de Infraestrutura - Técnico em Edificações, Assistente Técnico de Saúde, nas especialidades: Técnico em Química e Técnico em Saneamento e, também, para o cargo de (PRODATER) Assistente Tecnológico na especialidade Programador, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital. 2.1 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 6 do Capitulo VII deste Edital – sucessivamente, o candidato que: 2.1.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 2.1.2 obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; 2.1.3 tiver maior idade; 2.1.4 tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para este concurso. 3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação. Serão publicadas duas listas de classificação final do concurso: 3.1 a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência; 3.2 a segunda contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência. 4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com rigorosa observância da ordem classificatória. 5. A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Município, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www. concursosfcc.com.br). XII. DOS RECURSOS 1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do requerimento de redução do valor da inscri- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 ção; b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial; c) à aplicação das provas; d) às questões das provas e gabaritos preliminares; e) ao resultado das provas; f) ao resultado da Avaliação dos Títulos. 2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 1 deste Capítulo, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 2. 3.1 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior. 4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc. com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público. 4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. 4.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 7. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 8. Será concedida Vista da Prova Discursiva - Redação a todos os candidatos que tiveram a Prova Discursiva - Redação corrigida, conforme Capítulo IX deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 9. A vista da Folha de Respostas das Provas Objetiva e das Provas de Redação será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 12. Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 13. No que se refere à Prova Discursiva Redação, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos. 14. Na ocorrência do disposto nos itens 11, 12 e 13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 15. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”. 16. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 17. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 18. As respostas a todos os recursos quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação. XIII. DA HOMOLOGAÇÃO 1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Teresina e publicado no Diário Oficial do Município. XIV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 1. O provimento dos cargos dar-se á por ato do Prefeito ou do Presidente da Câmara Municipal de Teresina ou de dirigentes de fundação ou autarquia pública, conforme o caso. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Município, com efeitos de ciência ao interessado, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pela Prefeitura Municipal de Teresina ao endereço eletrônico informado pelo candidato à Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro da Fundação Carlos Chagas. Para o cargo/especialidade de Assistente Técni- Sexta-feira, 10 de junho de 2016 17 co Administrativo – Técnico em Informática o candidato aprovado poderá ser nomeado para a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) ou para a Procuradora Geral do Município (PGM) de acordo com o interesse e às necessidades do serviço, e conforme a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 3. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse: Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo II deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original e fotocópia autenticada; Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III; Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; Título de eleitor; Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver; i) Quatro fotos 2x2 recentes; j) Curriculum Vitae (1 cópia); k) Certidões para fins de posse em cargo público, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, dos seguintes Órgãos: Justiça Federal, Justiça Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral) e Distribuidor Criminal do Estado. l) Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, onde haja residido nos últimos cinco anos. m) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio; n) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa. 3.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas ou documentos em meio digital. 3.2 Os documentos mencionados nos itens “k” e “l” deverão ser originais ou, quando expedidos via Internet deverão possuir código de autenticação. 3.3 Além da documentação acima mencionada serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pela Prefeitura Municipal de Teresina, à época da nomeação. 4. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe de saúde da Prefeitura Municipal de Teresina, que fornecerá laudo médico de sanidade física e mental. 4.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 4, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital. 4.2 Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração, dado o seu caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do Concurso. 4.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 4 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião. 4.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 4 deste Capítulo. 5. O candidato que não apresentar os documentos solicitados para a posse, bem como o que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 6. A Prefeitura Municipal de Teresina, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 7. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 8. As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei. XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 4. O Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Teresina. 5. O Prefeito ou o Presidente da Câmara Municipal de Teresina ou os dirigentes de fundação ou autarquia pública, conforme o caso, reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 6. Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e 18 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 comunicados serão divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www. concursosfcc.com.br) e da Prefeitura Municipal de Teresina (www.teresina. pi.gov.br) e, no que couber, publicados no Diário Oficial do Município. 6.1 A publicação dos atos de nomeação será de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Teresina. 7. Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www. concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial do Município. 8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Município. 10. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá: 10.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br. 10.2 Após o prazo estabelecido no item 10.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Prefeitura de Teresina– Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 10.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, para a Prefeitura Municipal de Teresina por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato. 10.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido nos itens 1, 2, 3 e subitens do Capítulo XI deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 10.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos. 11. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 12. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico errado ou não atualizado; b) endereço residencial errado ou não atualizado; c) endereço de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato; e) correspondência recebida por terceiros. 13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 16. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 17. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura Municipal de Teresina e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber. Teresina, 08 de junho de 2016. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina ANEXO I DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN Técnico de Nível Superior – Especialidade Analista de Orçamento e Finanças Públicas Exercer, desenvolver, acompanhar e avaliar a programação financeira do Município, os direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Municipal e prestar orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira; Supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre planejamento estratégico, gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil e de programas, despesas de pessoal, política econômica, relações empresariais DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 públicas e política creditícia e financeira; Supervisionar, coordenar e executar os trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual do Município, acompanhar e avaliar os recursos alcançados pelos gestores públicos; Analisar, pesquisar e realizar perícias dos atos e fatos de administração orçamentária, financeira e patrimonial, visando promover informações gerenciais necessárias à tomada de decisões estratégicas; Prestar assistência aos responsáveis pelos sistemas de administração financeira, de contabilidade, de controle interno, de administração de despesa de pessoal do Município e de modernização; Desenvolver trabalhos de articulação entre o planejamento e os orçamentos municipais, modernização e informatização do sistema orçamentário do município; Executar outras atividades correlatas que sejam atribuídas. Técnico de Nível Superior – Especialidade Analista em Gestão Pública Coordenar e executar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as atividades de: formulação dos instrumentos de planejamento, monitoramento permanente da execução de programas e ações, avaliação do grau de realização de resultados, através de estabelecimento de metas e prazos; Padronizar e aperfeiçoar os processos de trabalho relacionados com as áreas de patrimônio, compras, licitações e contratos; Realizar o monitoramento da execução orçamentária e financeira; Gerenciar a qualidade do gasto público, padronizar e racionalizar os procedimentos administrativos e gerenciais; Aperfeiçoar e gerenciar de maneira contínua os instrumentos de transparência das ações governamentais junto à sociedade e órgãos de controle externo; Assessorar e apoiar os titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal; Pesquisar e implementar métodos e práticas modernas de gestão pública, de modernização administrativa, de novas tecnologias e sistemas de informações, voltados para resultados; Coordenar a formulação e o acompanhamento do planejamento estratégico, tático e operacional; Formular e implementar métodos e processos para incremento da produtividade; Executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAM Técnico de Nível Superior – Analista Ambiental – Especialidades: Biologia, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Química e Engenharia Agronômica Planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais de meio ambiente, formuladas no âmbito municipal, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades: regulação, controle, licenciamento, perícia e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais. Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina – ARSETE Técnico de Nível Superior – Administrador Elaborar normas técnicas e regulamentos; Participar de estudos para desenvolvimento das atividades de regulação da prestação dos serviços públicos; Apoiar com estudos técnicos e pareceres os processos de regulação; Realizar atividades de campo relacionadas com as atividades de regulação da prestação dos serviços, incluindo visitas e levantamentos de dados e informações junto aos prestadores de serviços e ao poder concedente; Analisar e se manifestar sobre as questões de regulação que lhes forem submetidas, observado seu campo de especialização; Atuar em conjunto com os demais Técnicos de Nível Superior no tratamento e resolução das questões relacionadas com o desempenho das atividades de regulação técnica dos serviços e de regulação econômica e tarifária; Fazer relatórios e apresentações; Estruturar e conduzir treinamentos e atividades de capacitação na ARSETE e junto aos usuários dos serviços regulados, prestadores dos serviços e poder concedente; Organizar e promover o levantamento e pesquisa de dados, tratar informações, fazer análises, registrando e mantendo a documentação; Participar de fiscalizações, do atendimento aos usuários dos serviços, de audiências públicas; Operar os sistemas de trabalho da ARSETE, incluindo o uso dos recursos de informática ao nível de usuário dos sistemas; Apoiar as atividades de mediação e resolução de conflitos entre usuários, prestadores de serviços e poder concedente; Realizar todas as atividades em seu nível de competência necessárias para o bom desempenho dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos da regulação dos serviços públicos; Constituem atribuições específicas do Técnico de Nível Superior - Especialidade Administração: Apoiar a estruturação e desenvolvimento dos processos de planejamento estratégico e operacional da ARSETE, bem como seu monitoramento e ações corretivas; Apoiar o desenho, aperfeiçoamento e documentação da estrutura organizacional e dos processos de trabalho da ARSETE; Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos sistemas de gestão da ARSETE; Sistematizar e orientar o controle de recebimento, circulação e organização das informações oficiais e processos administrativos; Desenvolver e apoiar a implantação das políticas e instrumentos para a gestão do pessoal da ARSETE, incluindo processos seletivos e concursos públicos, admissões, desenvolvimento e capacitação, avaliação, movimentação, desligamentos e registros; Analisar e emitir parecer sobre questões relacionadas com a organização e funcionamento dos prestadores de serviços e suas implicações para a prestação dos serviços em DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 regime de eficiência e sustentabilidade; Acompanhar o desenvolvimento e uso da Tecnologia da Informação e Comunicação na ARSETE, incluindo serviços terceirizados; Atuar na gestão dos contratos de serviços terceirizados para a ARSETE; Organizar e orientar os processos de licitação de serviços e de compras de bens, equipamentos e materiais; Sistematizar os processos de ouvidoria e de atendimento do público e usuários dos serviços regulados. Técnico de Nível Superior - Advogado Elaborar normas técnicas e regulamentos; Participar de estudos para desenvolvimento das atividades de regulação da prestação dos serviços públicos; Apoiar com estudos técnicos e pareceres os processos de regulação; Realizar atividades de campo relacionadas com as atividades de regulação da prestação dos serviços, incluindo visitas e levantamentos de dados e informações junto aos prestadores de serviços e ao poder concedente; Analisar e se manifestar sobre as questões de regulação que lhes forem submetidas, observado seu campo de especialização; Atuar em conjunto com os demais Técnicos de Nível Superior no tratamento e resolução das questões relacionadas com o desempenho das atividades de regulação técnica dos serviços e de regulação econômica e tarifária; Fazer relatórios e apresentações; Estruturar e conduzir treinamentos e atividades de capacitação na ARSETE e junto aos usuários dos serviços regulados, prestadores dos serviços e poder concedente; Organizar e promover o levantamento e pesquisa de dados, tratar informações, fazer análises, registrando e mantendo a documentação; Participar de fiscalizações, do atendimento aos usuários dos serviços, de audiências públicas; Operar os sistemas de trabalho da ARSETE, incluindo o uso dos recursos de informática ao nível de usuário dos sistemas; Apoiar as atividades de mediação e resolução de conflitos entre usuários, prestadores de serviços e poder concedente; Realizar todas as atividades em seu nível de competência necessárias para o bom desempenho dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos da regulação dos serviços públicos; Constituem atribuições específicas do Técnico de Nível Superior - Especialidade Advogado: Participar ativa e diretamente da elaboração e divulgação das normas de regulamentação em suas várias áreas; Elaborar contratos, convênios, propostas de projeto de Lei e outros instrumentos jurídicos e legais necessários às atividades da ARSETE; Desenvolver estudos, realizar análises e emitir pareceres sobre as questões regulatórias nos diversos campos de trabalho da ARSETE; Apoiar todas as áreas de atuação da ARSETE em matéria jurídico-legais relacionadas com as atividades de regulação em seus diversos campos; Atuar de forma ativa e passiva, em juízo e administrativamente, na promoção, defesa e representação dos interesses da ARSETE; Revisar, antes de sua imposição, todos os atos regulatórios praticados na ARSETE, especialmente os relacionados com advertências e aplicações de sanções; Orientar quanto à observância da legalidade no desenvolvimento das atividades da ARSETE em suas várias áreas, tanto de gestão, quanto de regulação; Participar e apoiar a realização de audiências públicas; Acompanhar e apoiar a ARSETE no relacionamento com o Ministério Público e órgãos de controle externo; Pesquisar, sistematizar e manter atualizada a base de dados e informações legais da ARSETE. Técnico de Nível Superior - Contador Elaborar normas técnicas e regulamentos; Participar de estudos para desenvolvimento das atividades de regulação da prestação dos serviços públicos; Apoiar com estudos técnicos e pareceres os processos de regulação; Realizar atividades de campo relacionadas com as atividades de regulação da prestação dos serviços, incluindo visitas e levantamentos de dados e informações junto aos prestadores de serviços e ao poder concedente; Analisar e se manifestar sobre as questões de regulação que lhes forem submetidas, observado seu campo de especialização; Atuar em conjunto com os demais Técnicos de Nível Superior no tratamento e resolução das questões relacionadas com o desempenho das atividades de regulação técnica dos serviços e de regulação econômica e tarifária; Fazer relatórios e apresentações; Estruturar e conduzir treinamentos e atividades de capacitação na ARSETE e junto aos usuários dos serviços regulados, prestadores dos serviços e poder concedente; Organizar e promover o levantamento e pesquisa de dados, tratar informações, fazer análises, registrando e mantendo a documentação; Participar de fiscalizações, do atendimento aos usuários dos serviços, de audiências públicas; Operar os sistemas de trabalho da ARSETE, incluindo o uso dos recursos de informática ao nível de usuário dos sistemas; Apoiar as atividades de mediação e resolução de conflitos entre usuários, prestadores de serviços e poder concedente; Realizar todas as atividades em seu nível de competência necessárias para o bom desempenho dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos da regulação dos serviços públicos; Constituem atribuições específicas do Técnico de Nível Superior - Especialidade Contador: Participar ativa e diretamente da elaboração e aplicação das normas de regulamentação comercial e contábil-financeira dos serviços regulados; Definir a estrutura e elementos para a contabilidade regulatória dos serviços regulados, acompanhando sua implantação e operação pelos prestadores dos serviços; Realizar, em conjunto com o Técnico de Nível Superior - Especialidade Economista, os estudos para o estabelecimento dos padrões de custos dos serviços em regime de eficiência; Apoiar os estudos e processos de revisão e reajuste ta- Sexta-feira, 10 de junho de 2016 19 rifário; Prestar serviços e informações para a organização e desenvolvimento de audiências públicas; Fiscalizar e auditar os dados e informações contábeis e financeiras fornecidas pelos prestadores dos serviços regulados, elaborando relatórios de análises e recomendações, inclusive para a aplicação de sanções; Analisar e acompanhar, em conjunto com o Técnico de Nível Superior - Especialidade Economista, as atividades de comercialização de serviços pelas empresas prestadoras, fiscalizando-as e propondo recomendações e/ou aplicações de penalidades; Participar da estruturação e operação dos serviços contábeis, orçamentários e financeiros da ARSETE; Organizar e manter atualizados os sistemas contábeis e financeiros; Realizar tomadas de contas, conciliações e prestação de contas; Acompanhar a execução dos contratos e convênios e seus encerramentos; Elaborar balanços, balancetes e demonstrativos contábeis e financeiros das atividades da ARSETE. Técnico de Nível Superior - Economista Elaborar normas técnicas e regulamentos; Participar de estudos para desenvolvimento das atividades de regulação da prestação dos serviços públicos; Apoiar com estudos técnicos e pareceres os processos de regulação; Realizar atividades de campo relacionadas com as atividades de regulação da prestação dos serviços, incluindo visitas e levantamentos de dados e informações junto aos prestadores de serviços e ao poder concedente; Analisar e se manifestar sobre as questões de regulação que lhes forem submetidas, observado seu campo de especialização; Atuar em conjunto com os demais Técnicos de Nível Superior no tratamento e resolução das questões relacionadas com o desempenho das atividades de regulação técnica dos serviços e de regulação econômica e tarifária; Fazer relatórios e apresentações; Estruturar e conduzir treinamentos e atividades de capacitação na ARSETE e junto aos usuários dos serviços regulados, prestadores dos serviços e poder concedente; Organizar e promover o levantamento e pesquisa de dados, tratar informações, fazer análises, registrando e mantendo a documentação; Participar de fiscalizações, do atendimento aos usuários dos serviços, de audiências públicas; Operar os sistemas de trabalho da ARSETE, incluindo o uso dos recursos de informática ao nível de usuário dos sistemas; Apoiar as atividades de mediação e resolução de conflitos entre usuários, prestadores de serviços e poder concedente; Realizar todas as atividades em seu nível de competência necessárias para o bom desempenho dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos da regulação dos serviços públicos; Constituem atribuições específicas do Técnico de Nível Superior - Especialidade Economista: Participar ativa e diretamente da elaboração e aplicação das normas de regulamentação econômica e tarifária dos serviços regulados; Estabelecer indicadores econômicos para análise da prestação dos serviços regulados, indicando dados e periodicidades requeridas para obtenção e tratamento das informações; Realizar análises econômicas e financeiras dos serviços regulados, produzindo os respectivos relatórios com suas análises e recomendações; Acompanhar e analisar o desempenho econômico e financeiro das empresas prestadoras dos serviços regulados, identificando desvios ou problemas associados com os padrões estabelecidos em Lei e os pactuados, propondo medidas de correção e/ou aplicação de sanções; Fazer estudos dos modelos tarifários e proposições para a estrutura tarifária dos serviços regulados, visando sustentabilidade e economicidade; Desenvolver mecanismos e instrumentos para simular a competição nos serviços regulados; Acompanhar de forma ativa as fases de delegação dos serviços, apoiando e questionando o poder concedente em termos da modelagem econômica-financeira e fazendo sugestões para melhoria do processo; Sistematizar dados, informações e séries históricas para apoiar a análise e proposições para a regulação econômica e tarifária dos serviços; Promover estudos e analises dos pedidos de reajuste e revisão tarifária, elaborando pareceres conclusivos e recomendações; Atuar, sempre que necessário, em conjunto com o especialista em Ciências Contábeis, Engenharia e Direito, para o tratamento e resolução das questões regulatórias; Participar da fiscalização e das auditorias da prestação dos serviços em matéria econômica e tarifária; Participar do tratamento e resolução das questões de regulação relacionadas com as atividades comerciais de prestação dos serviços. Técnico de Nível Superior - Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista Elaborar normas técnicas e regulamentos; Participar de estudos para desenvolvimento das atividades de regulação da prestação dos serviços públicos; Apoiar com estudos técnicos e pareceres os processos de regulação; Realizar atividades de campo relacionadas com as atividades de regulação da prestação dos serviços, incluindo visitas e levantamentos de dados e informações junto aos prestadores de serviços e ao poder concedente; Analisar e se manifestar sobre as questões de regulação que lhes forem submetidas, observado seu campo de especialização; Atuar em conjunto com os demais Técnicos de Nível Superior no tratamento e resolução das questões relacionadas com o desempenho das atividades de regulação técnica dos serviços e de regulação econômica e tarifária; Fazer relatórios e apresentações; Estruturar e conduzir treinamentos e atividades de capacitação na ARSETE e junto aos usuários dos serviços regulados, prestadores dos serviços e poder concedente; Organizar e promover o levantamento e pesquisa de dados, tratar informações, fazer análises, registrando e mantendo a docu- 20 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 mentação; Participar de fiscalizações, do atendimento aos usuários dos serviços, de audiências públicas; Operar os sistemas de trabalho da ARSETE, incluindo o uso dos recursos de informática ao nível de usuário dos sistemas; Apoiar as atividades de mediação e resolução de conflitos entre usuários, prestadores de serviços e poder concedente; Realizar todas as atividades em seu nível de competência necessárias para o bom desempenho dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos da regulação dos serviços públicos; Constituem atribuições específicas do Técnico de Nível Superior - Especialidade Ambientalista/Sanitarista: Participar ativa e diretamente da elaboração e aplicação das normas de regulamentação técnicas dos serviços regulados, em especial os de saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais urbanas); Estabelecer e analisar indicadores técnicos a serem observados no tratamento de água, tratamento de esgotos, disposição e controle de efluentes, manejo de resíduos, e todos os que envolvam questões associadas com o controle do produto e meio-ambiente; Planejar, organizar, dirigir e participar das ações de fiscalização do atendimento a padrões de qualidade e atendimento das normas sanitárias, incluindo as coletas de amostras e seu tratamento; Sistematizar e tratar o material obtido nas fiscalizações e auditorias de qualidade da água e efluentes, identificando desvios e problemas e propondo ações corretivas e/ou aplicação de sanções; Atender análises de solicitações sobre projetos ou outras medidas demandadas pelos prestadores de serviço e poder concedente relacionados com os padrões de qualidade da água e implicações ambientais, estudando-as e emitindo pareceres e relatórios conclusivos; Analisar do ponto de vista técnico todas as questões relacionadas com a preparação e condução dos processos de concessão e/ou delegação da prestação dos serviços no que se refere a padrões de qualidade e segurança da água, bem como dos esgotos sanitários e seus efeitos ambientais; Desenvolver continuamente os processos de trabalho relacionados com a regulação técnica dos serviços especialmente os relacionados com a qualidade e segurança da água e dos esgotos; Supervisionar e orientar todas as atividades de análises químicas e bacteriológicas da qualidade da água e efluentes, necessárias para o bom desempenho da ARSETE e o alcance dos objetivos da regulação. Técnico de Nível Superior - Engenheiro Civil Elaborar normas técnicas e regulamentos; Participar de estudos para desenvolvimento das atividades de regulação da prestação dos serviços públicos; Apoiar com estudos técnicos e pareceres os processos de regulação; Realizar atividades de campo relacionadas com as atividades de regulação da prestação dos serviços, incluindo visitas e levantamentos de dados e informações junto aos prestadores de serviços e ao poder concedente; Analisar e se manifestar sobre as questões de regulação que lhes forem submetidas, observado seu campo de especialização; Atuar em conjunto com os demais Técnicos de Nível Superior no tratamento e resolução das questões relacionadas com o desempenho das atividades de regulação técnica dos serviços e de regulação econômica e tarifária; Fazer relatórios e apresentações; Estruturar e conduzir treinamentos e atividades de capacitação na ARSETE e junto aos usuários dos serviços regulados, prestadores dos serviços e poder concedente; Organizar e promover o levantamento e pesquisa de dados, tratar informações, fazer análises, registrando e mantendo a documentação; Participar de fiscalizações, do atendimento aos usuários dos serviços, de audiências públicas; Operar os sistemas de trabalho da ARSETE, incluindo o uso dos recursos de informática ao nível de usuário dos sistemas; Apoiar as atividades de mediação e resolução de conflitos entre usuários, prestadores de serviços e poder concedente; Realizar todas as atividades em seu nível de competência necessárias para o bom desempenho dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos da regulação dos serviços públicos; Constituem atribuições específicas do Técnico de Nível Superior - Especialidade Engenheiro Civil: Participar ativa e diretamente da elaboração e aplicação das normas de regulamentação técnicas dos serviços regulados, em especial os de saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais urbanas); Estabelecer e analisar indicadores técnicos de projetos e de prestação dos serviços regulados, em especial os de saneamento básico; Planejar, organizar, dirigir e participar das ações de fiscalização da prestação dos serviços regulados; Sistematizar e tratar o material obtido nas fiscalizações e auditorias de prestação dos serviços regulados, identificando desvios e problemas e propondo ações corretivas e/ou aplicação de sanções; Atender análises de solicitações sobre projetos ou outras medidas demandadas pelos prestadores de serviço e poder concedente, estudando-as e emitindo pareceres e relatórios conclusivos; Analisar do ponto de vista técnico de engenharia todas as questões relacionadas com a preparação e condução dos processos de concessão e/ou delegação da prestação dos serviços; Desenvolver continuamente os processos de trabalho relacionados com a regulação técnica dos serviços, em especial os de saneamento; Realizar todas as atividades técnicas de engenharia necessárias para o bom desempenho da ARSETE e o alcance dos objetivos da regulação. Assistente Técnico Administrativo – Especialidade Técnico Contábil Apoiar os Técnicos de Nível Superior em tarefas auxiliares requeridas pelos mesmos para o DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 desenvolvimento de suas atividades. Participar de fiscalizações e auditorias, promovendo o levantamento de dados, pesquisas, coleta de amostras e outras ações requeridas; Realizar pesquisas, levantamentos e atividades de campo necessárias para os processos de regulação, bem como entrevistas e pesquisas de campo, sob orientação, junto aos prestadores de serviços regulados, usuários de serviços, associações comunitárias e profissionais; Digitar e tratar dados, informações e documentos, usando os aplicativos de informática requeridos, tais como editores de texto, planilhas e sistemas específicos de uso da ARSETE; Atuar em sistemas de atendimento remoto e presencial, registrando as demandas, prestando informações e encaminhando as solicitações; Organizar documentos e processos, registrar recebimento e tramitação, promover sua distribuição, entrega, arquivamento e recuperação; Realizar atividades de secretariado e apoio, em atividades internas e externas da ARSETE; Redigir expedientes, correspondências e apoiar na elaboração de relatórios; Desenvolver todas e quaisquer atividades designadas em seu nível para a realização dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos da ARSETE. Constituem atribuições específicas dos ocupantes dos cargos de Assistente Técnico Administrativo – Especialidade Técnico Contábil: Auxiliar o Técnico de Nível Superior – Especialidade Ciências Contábeis nas atribuições específicas. Participar de fiscalizações e auditorias, promovendo o levantamento de dados e informações administrativas e contábeis-financeiras; Realizar o tratamento preliminar de dados e informações obtidos nos processos de fiscalização e auditorias contábeis-financeiras e administrativas de que participou; Realizar entrevistas e pesquisas de campo, sob orientação, junto aos prestadores de serviços regulados, usuários de serviços, associações comunitárias e profissionais; Realizar trabalhos auxiliares nos campos da regulação econômica-tarifária dos serviços regulados, segundo demandas e orientações recebidas; Executar os processos de trabalho administrativos, relacionados com compras e suprimentos, gestão da manutenção e limpeza, secretariado, protocolo e circulação de documentos, registros de pessoal, controle patrimonial e assemelhados; Executar os processos de trabalho financeiros, relacionados com movimentação e controle de recursos, emissão de cheques e ordens de pagamento, prestação de contas, elaboração de folhas de pagamento, apuração e pagamento de impostos e tributos e assemelhados; Executar os processos de trabalho contábeis, relacionados com a classificação e lançamento de documentos, apuração de balancetes, elaboração de demonstrativos e assemelhados e de suporte e de apoio; Dar suporte nas atividades de informática. Assistente Técnico de Infraestrutura – Especialidade Técnico em Edificações Apoiar os Técnicos de Nível Superior em tarefas auxiliares requeridas pelos mesmos para o desenvolvimento de suas atividades. Participar de fiscalizações e auditorias, promovendo o levantamento de dados, pesquisas, coleta de amostras e outras ações requeridas; Realizar pesquisas, levantamentos e atividades de campo necessárias para os processos de regulação, bem como entrevistas e pesquisas de campo, sob orientação, junto aos prestadores de serviços regulados, usuários de serviços, associações comunitárias e profissionais; Digitar e tratar dados, informações e documentos, usando os aplicativos de informática requeridos, tais como editores de texto, planilhas e sistemas específicos de uso da ARSETE; Atuar em sistemas de atendimento remoto e presencial, registrando as demandas, prestando informações e encaminhando as solicitações; Organizar documentos e processos, registrar recebimento e tramitação, promover sua distribuição, entrega, arquivamento e recuperação; Realizar atividades de secretariado e apoio, em atividades internas e externas da ARSETE; Redigir expedientes, correspondências e apoiar na elaboração de relatórios; Desenvolver todas e quaisquer atividades designadas em seu nível para a realização dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos da ARSETE. Constituem atribuições específicas dos ocupantes dos cargos de Assistente Técnico – Especialidade Técnica em Edificações: Auxiliar o Técnico de Nível Superior – Especialidade Engenheiro Civil no planejamento, organização e participar das ações de fiscalização da prestação dos serviços regulados. Desenvolver atividades nas etapas de planejamento, execução, controle de qualidade, manutenção e restauração de edificações, colaborando com a qualidade dos projetos. Participar de fiscalizações e auditorias, promovendo o levantamento de dados, pesquisas, coleta de amostras e outras ações requeridas; Realizar entrevistas e pesquisas de campo, sob orientação, junto aos prestadores de serviços regulados, usuários de serviços, associações comunitárias e profissionais; Realizar o tratamento preliminar de dados e informações obtidos nos processos de fiscalização e auditorias e das pesquisas e levantamento em que participou; Promover levantamentos e medições em campo dos sistemas produtores de água e de coleta e tratamento de esgotos necessários para monitorar o desempenho dos serviços, metas e padrões de desempenho estabelecidos; Elaborar desenhos, croquis e outros registros gráficos; Executar os processos de trabalhos finalisticos da ARSETE, em especial os relacionados com a regulação técnica dos serviços. Assistente Técnico de Saúde – Técnico em Química Apoiar os Técnicos de Nível Superior em tarefas auxiliares requeridas pelos mesmos para o desenvolvimento de suas atividades. Participar de fiscalizações e au- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 ditorias, promovendo o levantamento de dados, pesquisas, coleta de amostras e outras ações requeridas; Realizar pesquisas, levantamentos e atividades de campo necessárias para os processos de regulação, bem como entrevistas e pesquisas de campo, sob orientação, junto aos prestadores de serviços regulados, usuários de serviços, associações comunitárias e profissionais; Digitar e tratar dados, informações e documentos, usando os aplicativos de informática requeridos, tais como editores de texto, planilhas e sistemas específicos de uso da ARSETE; Atuar em sistemas de atendimento remoto e presencial, registrando as demandas, prestando informações e encaminhando as solicitações; Organizar documentos e processos, registrar recebimento e tramitação, promover sua distribuição, entrega, arquivamento e recuperação; Realizar atividades de secretariado e apoio, em atividades internas e externas da ARSETE; Redigir expedientes, correspondências e apoiar na elaboração de relatórios; Desenvolver todas e quaisquer atividades designadas em seu nível para a realização dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos da ARSETE. Constituem atribuições específicas dos ocupantes dos cargos de Assistente Técnico – Especialidade Técnica em Química: Participar de fiscalizações e auditorias, promovendo o levantamento de dados, pesquisas, coleta de amostras e outras ações requeridas; Realizar entrevistas e pesquisas de campo, sob orientação, junto aos prestadores de serviços regulados, usuários de serviços, associações comunitárias e profissionais; Realizar o tratamento preliminar de dados e informações obtidos nos processos de fiscalização e auditorias e das pesquisas e levantamento em que participou; Realizar planejamento, coordenação, operação e controle de processos industriais e equipamentos nos processos produtivos. Planejar e coordenar os processos laboratoriais. Executar os processos de trabalhos finalisticos da ARSETE, em especial os relacionados com a regulação técnica dos serviços. Assistente Técnico de Saúde – Técnico em Saneamento Apoiar os Técnicos de Nível Superior em tarefas auxiliares requeridas pelos mesmos para o desenvolvimento de suas atividades. Participar de fiscalizações e auditorias, promovendo o levantamento de dados, pesquisas, coleta de amostras e outras ações requeridas; Realizar pesquisas, levantamentos e atividades de campo necessárias para os processos de regulação, bem como entrevistas e pesquisas de campo, sob orientação, junto aos prestadores de serviços regulados, usuários de serviços, associações comunitárias e profissionais; Digitar e tratar dados, informações e documentos, usando os aplicativos de informática requeridos, tais como editores de texto, planilhas e sistemas específicos de uso da ARSETE; Atuar em sistemas de atendimento remoto e presencial, registrando as demandas, prestando informações e encaminhando as solicitações; Organizar documentos e processos, registrar recebimento e tramitação, promover sua distribuição, entrega, arquivamento e recuperação; Realizar atividades de secretariado e apoio, em atividades internas e externas da ARSETE; Redigir expedientes, correspondências e apoiar na elaboração de relatórios; Desenvolver todas e quaisquer atividades designadas em seu nível para a realização dos processos de trabalho e atendimento dos objetivos da ARSETE. Constituem atribuições específicas dos ocupantes dos cargos de Assistente Técnico – Especialidade Técnica em Saneamento: Auxiliar o Técnico de Nível Superior – Especialidade Engenheiro Sanitarista nas fiscalizações e construções de estações de tratamento de água e esgotos. Promover o levantamento de dados, pesquisas, coleta de amostras e outras ações requeridas; Realizar entrevistas e pesquisas de campo, sob orientação, junto aos prestadores de serviços regulados, usuários de serviços, associações comunitárias e profissionais; Realizar o tratamento preliminar de dados e informações obtidos nos processos de fiscalização e das pesquisas e levantamento em que participou; Realizar trabalhos auxiliares nos campos da regulação técnica de serviços, segundo demandas e orientações recebidas; Executar e conduzir a execução de aterros sanitários e obras para disposição e reciclagem de resíduos e unidade de compostagem. Análise do consumo de água. Elaborar estratégias de captação, tratamento e distribuição de águas e esgotos. Executar os processos de trabalhos finalisticos da ARSETE, em especial os relacionados com a regulação técnica dos serviços. Empresa Teresinense de Processamento de Dados – PRODATER Analista Tecnológico - Analista de Negócios Efetuar reunião com clientes para o levantamento de necessidades e discussão de problemas. Identificar as necessidades de T I dos clientes. Intermediar junto às áreas envolvidas as soluções e alternativas necessárias para o desenvolvimento dos projetos. Elaborar projetos, juntamente com a área técnica, definindo escopo, cronograma, custo, qualidade, comunicação, riscos, recursos humanos, aquisições, etc. Propor soluções para os clientes. Acompanhar o desenvolvimento dos projetos em todas as etapas. Monitorar o desenvolvimento do projeto após sua implantação, realizando o acompanhamento junto ao cliente. Gerenciar os projetos em implantação, bem como, assessorar as áreas envolvidas. Analisar e acompanhar a elaboração de contratos Analista Tecnológico - Analista de Sistemas Efetuar reuniões de levantamento e avaliação com os clientes. Identificar as necessidades de T I dos clientes. Analisar documentos, arquivos, relatórios e demais elementos relacionados com o trabalho, verificando fluxo e detalhando rotinas. Elaborar projetos de T I. Sexta-feira, 10 de junho de 2016 21 Pesquisar novas técnicas no desenvolvimento dos sistemas. Elaborar a documentação/protótipos dos sistemas. Especificar programas. Interpretar a documentação dos sistemas e seleciona as sub-rotinas apropriadas. Elaborar, alterar, testar, implantar e documentar programas de acordo com os padrões da empresa. Testar sistemas completos. Participar na manutenção dos sistemas para o bom funcionamento. Pesquisar, testar, avaliar e divulgar novas técnicas de desenvolvimento de sistemas. Implantar sistemas desenvolvidos. Elaborar manuais e treinar os usuários na utilização do sistema. Coordenar a equipe de desenvolvimento de sistemas. Analista Tecnológico - Analista de Suporte Técnico Analisar propostas da área de Tecnologia da Informação, bem como, assessorar a direção na formulação das políticas de Tecnologia da Informação. Acompanhar, determinar e projetar a implantação física e lógica de rede. Avaliar cenários e tendências tecnológicas na área de Tecnologia da Informação. Especificar produtos e serviços, visando à compra e alocação de recursos, bem como, emitir parecer técnico das licitações. Acompanhar, planejar e estabelecer rotinas e procedimentos para cópias de segurança dos dados corporativos. Analisar e planejar a distribuição de carga no sistema de grande porte e servidores de rede. Analisar solicitações dos usuários. Analisar e determinar padrões de equipamentos na área, bem como, projetar a implantação física e lógica das redes. Estabelecer normas e procedimentos para utilização de equipamentos de Tecnologia da Informação. Monitorar a utilização dos recursos, fornecendo subsídios para o bom desempenho do sistema instalado. Ministrar cursos e palestras na área de Tecnologia da Informação. Coordenar e acompanhar os analistas no planejamento e execução de serviços e na utilização de ferramentas de Tecnologia da Informação. Analisar, planejar, implantar e gerenciar os equipamentos ativos de rede, instalação de redes lógicas e físicas e serviços de rede. Supervisionar e acompanhar a implantação dos projetos, bem como, aplicação e orientação dos usuários. Planejar e projetar a interligação de redes de telecomunicações. Planejar, administrar, instalar e atualizar sistemas operacionais, banco de dados e seus respectivos programas de apoio. Planejar as diretrizes de segurança e as políticas tecnológicas. Monitorar e conter ataques de invasão de redes. Criar programas e rotinas operacionais. Planejar e executar configuração de software e hardware. Monitorar e conter ataques de invasão de redes. Analista Tecnológico - Analista de Geoprocessamento Coordenar a equipe de Geoprocessamento. Orientar a execução de tarefas. Controlar a execução de tarefas. Decidir questões ligadas ao atendimento de solicitações. Definir a solução para solicitações inéditas e complexas. Coordenar projetos. Analisar solicitações dos usuários. Avaliar a equipe de Geoprocessamento. Estimar recursos humanos, tecnológicos e tempo para a execução de projetos. Manter informada a Diretoria sobre o andamento dos projetos. Discutir com o usuário alternativas de atendimento à solicitação. Decidir questões ligadas ao atendimento de solicitações. Analisar funções referentes ao Sistema de Informação Geográfica. Definir arquitetura do Sistema de informação Geográfica; Definir modelo de dados do: Mapa Urbano Básico Digital, Sistema de Informação Geográfica de Teresina. Definir modelo funcional do Sistema de Informação Geográfica de Teresina. Elaborar apresentação dos resultados dos projetos. Especificar conteúdo de mapas. Criar metodologias Desenvolvimento de programas e rotinas. Preparar e redigir artigos e textos referentes a metodologias, resultados e projetos· Apresentar palestras sobre resultados de pesquisas e projetos· Colaborar com entidades e eventos relacionados com geotecnologias. Promover intercambio de experiência com outras organizações· Definir algoritmos relativos a analise ou manipulação de dados espaciais. Desenvolver fórmulas e funções relativas à análise espacial. Assistente Tecnológico – Programador Participar na manutenção dos sistemas para o bom funcionamento. Elaborar, alterar, testar, implantar e documentar programas de acordo com os padrões da empresa. Selecionar sub-rotinas apropriadas. Alterar e/ou introduzir novas rotinas em programas existentes. Definir e documentar a lógica do programa. Elaborar algoritmos. Auxiliar na implantação de sistemas. Interpretar a documentação de sistemas. Colaborar na concepção de projetos de T I. Participar de reuniões para levantamento e avaliação com os clientes. Treinar os usuários na utilização dos sistemas. Pesquisar, testar, avaliar e divulgar novas técnicas de programação. Participar na concepção de sistemas. Desenvolver programas específicos, utilizando noções de imagens. Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - SEMTCAS Técnico de Nível Superior - Assistente Social Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social; Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social, em órgãos da Administração Pública, empresas e organizações da sociedade civil; Elaborar, executar e avaliar o plano municipal de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social; Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de Assistência Social; Favorecer a participação dos(as) usuários(as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público 22 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 e nas instâncias de Controle Social; Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e nas unidades de Alta Complexidade do SUAS; Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, e demais serviços socioassistenciais na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Contribuir para viabilizar a participação dos(as) usuários(as) no processo de elaboração e avaliação do plano de Assistência Social; Prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada à política de Assistência Social e acesso aos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Estimular a organização coletiva e orientar(as) os usuários(as) e trabalhadores(as) da política de Assistência Social a constituir entidades representativas; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos socioassistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação; Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos CRAS, CREAS e demais ofertas da rede socioassistencial; Exercer funções de direção e/ou coordenação, gerência nos CRAS, CREAS e demais unidades que ofertam Programas, Projetos e Serviços socioassistenciais; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e redes de atendimentos públicos e privados; Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede socioassistencial; Incluir informações relativas aos atendimentos em sistema informatizado; Elaborar relatório informativo sobre os atendimentos sempre que solicitado; Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver necessidade; Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos e arquivos; Realizar atendimentos emergenciais, procedendo ao acompanhamento para os encaminhamentos necessários Participar nos Conselho Municipal de Assistência Social na condição de conselheiro (a); Atuar nos Conselhos de Assistência Social na condição de secretário (a) executivo (a); Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários (as) e trabalhadores (as); Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social; Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais de Assistência Social e afins; Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos (as) usuários (as); Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos (as) usuários (as); Supervisionar direta e sistematicamente os (as) estagiários (as) de Serviço Social. Técnico de Nível Superior - Psicóloga Analisar o campo de atuação profissional e seus desafios contemporâneos; Analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões institucional e organizacional, explicitando a dinâmica das interações entre os (as) seus (suas) agentes sociais; Identificar e analisar necessidades de natureza psicológica, diagnosticar, elaborar projetos, planejar e agir de forma coerente com referenciais teóricos e características da população alvo; Identificar, definir e formular questões de investigação científica no campo da Psicologia, vinculando-as a decisões metodológicas quanto à escolha, coleta e análise de dados em projetos de pesquisa; Escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em vista a sua pertinência; Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos; Realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações; Realizar diagnóstico psicossocial que viabilize a construção de projetos de intervenção Coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros; Atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar; Relacionar-se com o (a) outro (a) de modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais requeridos na sua atuação profissional; Atuar profissionalmente, em diferentes níveis de ação, de caráter preventivo ou terapêutico, considerando as características das situações e dos problemas específicos com os quais se Depara; Realizar orientação, aconselhamento psicológico e atendimento psicológico no âmbito da proteção social básica e especial; Elaborar relatos científicos, pareceres técnicos, laudos e outras comunicações profissionais, inclusive materiais de divulgação; Apresentar trabalhos e discutir idéias em público; Saber buscar e usar o conhecimento científico necessário à atuação profissional, assim como gerar conhecimento a partir da prática profissional; Prestar serviços de assessoria ou consultoria para órgãos públicos e/ou privados e executar ações de coordenação ou direção em serviços e programas; Realizar o acolhimento de indivíduos e famí- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 lias em situações de vulnerabilidade social e/ou com direitos violados em decorrência de situações de violência, a partir de análise da demanda, respeitando os direitos dos usuários à luz do compromisso e da ética profissional; Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência, visando à promoção das pessoas, famílias e coletividade; Planejar e executar as intervenções de caráter psicossocial, utilizando como instrumentos de trabalho entrevistas, diagnósticos, visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros. Secretaria Municipal de Finanças – SEMF Assistente Técnico Administrativo – Especialidade Técnico do Tesouro Municipal Atendimento ao Público, Presencial e por Telefone; Recebimento, consulta, localização e arquivamento de processos; Consulta e Levantamento de Débitos Fiscais; Digitação de Cadastro de Contribuintes; Digitação e Impressão De Alvará, Taxas, Certidão de Baixa e Cartão de Inscrição Municipal; Elaboração de Correspondências Oficiais; Conferência de Autos Processuais; Consulta e Confirmação de Informações em Bancos de Dados Eletrônicos; Consulta de Andamento de Processos; Emissão de Guia de Recolhimento de Tributo e Multa; Pesquisa de Dados para o Cadastro Econômico; Elaboração de Correspondências e Comunicados aos Contribuintes; Emissão de Extratos de Débito e de Pagamento; Contato e Cadastro de Casas de Shows e Promotores de Eventos; Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas; Atividades de Protocolo de Requerimentos Diversos; Recebimento e Expedição de Autos de Processos e Documentos Diversos; Elaboração e Envio de Comunicação Interna; Recebimento, Conferência e Controle de Material de Expediente; Atividade de Controle de Manutenção das Instalações e de Equipamentos; Manutenção e Organização de Arquivos Diversos; Execução de Tarefas de Apoio nas Unidades de Arrecadação e de Fiscalização, Fixa e Móvel; Auxiliar na Execução, Desenvolvimento, Acompanhamento e Controle das Atividades De Arrecadação, Elaboradas pelo Sistema Informatizado da Secretaria Municipal de Finanças ou por outros Métodos Similares; Coordenar as Atividades e Desenvolver Projetos nas Diversas Áreas Funcionais da Administração da Secretaria Municipal de Finanças; Apoiar qualquer Atividade para a qual for escalado, a Juízo da Administração da Secretaria Municipal de Finanças; Planejar, Acompanhar e Controlar o Fluxo das Finanças Públicas; Programar e Controlar a Transferência de Recursos para os Órgãos e Entidades da Administração Municipal; Assessorar as Instâncias Superiores da Administração da Secretaria Municipal de Finanças, Estruturando Técnicas De Desenvolvimento Gerencial; Participar da Formulação e Acompanhar o Planejamento Estratégico, Tático e Operacional da Secretaria Municipal de Finanças; Exercer Atividades de Desenvolvimento e Manutenção de Bancos de Dados, Sistemas Informatizados e de Administração de Rede, no Âmbito da Secretaria Municipal de Finanças; Executar outras atividades correlatas que lhes sejam determinadas ou delegadas. Assistente Técnico Administrativo – Especialidade Técnico em Informática Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos de informática. Verificação de problemas e erros de hardware e software. Atualização de peças e periféricos (upgrade). Instalação, atualização, configuração e desinstalação de software: utilitários, aplicativos e programas. Formatação e instalação de sistema operacional (Windows). Backup e recuperação de arquivos e dados. Limpeza e manutenção de componentes. Instalação e configuração de redes. Verificação e solução de vulnerabilidades de segurança ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, bem como súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJs) do STJ, STF, TCU e TST, divulgadas até a data da publicação deste Edital. CONHECIMENTOS GERAIS Para todos os cargos/especialidades (Ensino superior e médio) PORTUGUÊS: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. NOÇÕES DE INFOR- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 MÁTICA (EXCETO PARA OS CARGOS DE INFORMÁTICA[*]): Sistemas de Informação: Fundamentos de Sistemas de Informação. O que é um Sistema de Informação. Hardware e Software. Definições básicas de internet, intranet, proxy, redes de computadores e firewall. Navegadores web (Google Chrome e Firefox). Windows 7 e 8. Microsoft Office 2013 (Word, Excel e PowerPoint). Impacto dos sistemas na operação das organizações. Metodologias de desenvolvimento de sistemas. Segurança da Informação. Gestão de Projetos: Fundamentos de PMBOK 5ª edição. Planejamento estratégico, Governança de TI e Gerenciamento de Serviços. [*] PRODATER: todos os cargos SEMF: Assistente Técnico Administrativo – Técnico em Informática CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO SUPERIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEMPLAM Técnico de Nível Superior – Analista de Orçamento e Finanças Públicas Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Noções de Direito Constitucional: A Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública: Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos Civis. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Das Atribuições Do Congresso Nacional; Da Câmara Dos Deputados; Do Senado Federal; Dos Deputados e Senadores; Do Processo Legislativo. Do Poder Executivo: Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República; Das Atribuições Do Presidente Da República; Da Responsabilidade Do Presidente Da República; Dos Ministros De Estado. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Da Ordem Social: Disposição Geral; Da Seguridade Social: Disposições Gerais; Da Previdência Social. Direito Administrativo: 1 Direito administrativo. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto. 1.3 Fontes. 2 Regime jurídico-administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2. discricionariedade e vinculação; 3.3 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 4. Prescrição e Decadência administrativa. 5. Agentes Públicos. Conceito e Classificação. Normas Constitucionais: regime jurídico; direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas; sistema remuneratório; aposentadoria; estabilidade. 6 Poderes da Administração Pública. 6.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6.2 Uso e abuso do poder. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo e por omissão do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. 7.4 Reparação do dano. 7.5 Direito de regresso. 8 Organização administrativa. 8.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração direta e indireta. 8.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle da Administração Pública. 9.1 Controle exercido pela Administração Pública. 9.2 Controle externo. 9.2.1. judicial. 9.2.1.1 Mandado de segurança individual. 9.2.2 controle legislativo. 10 Serviços públicos. 10.1 Conceito e princípios. 10.2 Delegação: concessão, permissão e autorização. 11 Licitações: Disposições Gerais. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação. Procedimento. Anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos: Disposições gerais e específicas. Peculiaridades. Cláusulas exorbitantes. Formalização. Vigência. Prorrogação. Alteração. Execução e inexecução. Extinção. Rescisão. Equilíbrio econômico-financeiro. Sanções. Recursos. Contratos em espécie. Responsabilidade nos contratos administrativos. Pregão: Lei n° 10.520/2002. Regime Diferenciado de Contratações Públicas: Lei Federal n° 12.462, de 4 de agosto de 2011 11.1 Decreto nº 7.892/2013. 11.1.1 Sistema de registro de preços. 12. Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004, com alterações posteriores). 13. Improbidade administrativa - Lei n° 8.429/1992 (com alterações posteriores). 14 Bens públicos: regime jurídico; classificação; administração; aquisição e alienação; utilização; autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 15. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; tombamento; requisição administrativa; ocupação temporária; limitação administrativa.16. Serviços Públicos: Conceito, Princípios e Classificação. 17. Processo Administrativo: Lei Municipal nº 3.338/2004; Lei nº 3.338/04. 18. Convênios administrativos. Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005). Direito Tributário: Sistema tributário nacional: dos princípios gerais, das limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal. Repartição das receitas tributárias. Competência legislativa em matéria tributária; espécies de tributo; hipótese de incidência e não incidência da norma jurídica tributária; bitributação e “bis in idem”; Sexta-feira, 10 de junho de 2016 23 natureza do tributo; sujeito passivo da obrigação tributária; crédito tributário; suspensão e exigibilidade do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão do crédito tributário; administração tributária. Finanças Públicas. Economia Básica (micro e macro): Procedimentos e rotinas de tesouraria e operações financeiras, planejamento financeiro, fluxo de caixa, aplicações em títulos do mercado financeiro, sistema de pagamento bancário, Legislação cambial e comércio exterior (importação), negociação e administração de contratos, operações de crédito internas e externas, gerenciamento de dívidas, operações de compra e venda de divisas. Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO, elaboração e acompanhamento do orçamento da administração pública federal indireta - PDG/OAI, rotinas de SIDOR-net, seguros, liquidação de sinistros, legislação no ingresso de divisas. Impostos: conhecimentos básicos (ICMS, ISS, PIS/COFINS). Contabilidade Pública Básica: 1. Conceito. 2. Campo de Aplicação. 3. Regimes Contábeis: Orçamentário e Patrimonial. 4. Resolução CFC nº 1.111/2007 - Princípios de Contabilidade Sob a Perspectiva do Setor Público. 5. Subsistemas de Informações: Orçamentárias, Patrimoniais, Compensação. 6. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC – T 16.1 a 16.11. 7. Exercício Financeiro. 8. Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 9. Receita e Despesa Extra orçamentária: Conceito e Contabilização. 10. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014 e Portaria STN 700/2014): Anexos - Ementário da Receita e do PCASP. Procedimentos Contábeis Orçamentários: Receita Orçamentária: Conceito, Classificação da Receita Orçamentária, Reconhecimento da Receita Orçamentária, Relacionamento do Regime Orçamentário com o Regime Contábil, Etapas da Receita Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à Receita Orçamentária. Despesa Orçamentária: Conceito, Classificações da Despesa Orçamentária, Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais, Reconhecimento da Despesa Orçamentária, Etapas da Despesa Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à Despesa Orçamentária, Despesas de Exercícios Anteriores. Procedimentos Contábeis Patrimoniais: Patrimônio Público: Conceito, Composição, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido/Saldo Patrimonial. Variações Patrimoniais: Qualitativa, Quantitativa e Resultado Patrimonial. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: Aspectos Gerais e Estrutura do PCASP. Detalhamento das Contas do PCASP. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro. Balanço Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Demonstração do Fluxo de Caixa. Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido. Consolidação das Demonstrações Contábeis. 11. Registros Contábeis de Operações Típicas. 12. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): Objetivos, vantagens e principais atribuições. Estrutura do SIAFI. Principais documentos de entrada e saída do SIAFI. 13. Legislação: Lei Complementar nº 101/2000 e Atualizações. Lei Federal nº 4.320/64. Decreto nº 93.872/1986, Decreto- Lei nº 200/1967 e suas alterações. Portarias STN e MOG. Administração Orçamentária e Financeira: 1. Administração Pública: Princípios Constitucionais relativos à Administração Pública. Probidade e Discricionariedade Administrativa. 2. Orçamento Público: Conceito, Princípios Orçamentários. 3. Ciclo Orçamentário: Elaboração da Proposta, Estudo e Aprovação, Execução e Avaliação da Execução Orçamentária. 4. Orçamento Programa: Fundamentos e Técnicas. 5. Orçamento Público no Brasil: Lei Federal nº 4.320/1964. 6. Orçamento na Constituição Federal de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual. 7. Despesa Orçamentária: Classificação Institucional, Classificação Funcional, Classificação por Estrutura Programática, Classificação por Natureza. 8. Despesas de Exercícios Anteriores. 9. Suprimento de Fundos. 10. Receita Orçamentária: Classificação por Natureza, Origens e Espécies de Receita Orçamentária. 11. Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores. 12. Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais. 13. Estágios da Receita Orçamentária e da Despesa Orçamentária. 14. Restos a Pagar. 15. Dívida Ativa. 16. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Disposições Preliminares, Planejamento, Receita e Despesa Pública, Transferências voluntárias, Destinação de Recursos para o Setor Privado, Dívida e Endividamento. Gestão Patrimonial e Contábil. 17. Execução orçamentária e financeira na visão da Nova Contabilidade Pública (Parte I do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis e Orçamentários). 18. Gestão Organizacional das Finanças Públicas: Sistema de Planejamento e Orçamento e de Programação Financeira constantes da Lei nº 10.180/2001. 19. Licitações: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Lei nº 10.520/2002. Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O orçamento na Constituição de 1988. Processo de planejamento do orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Dívida ativa. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Créditos adicionais. Descentralização de créditos. Lei nº 4.320/1964. Decreto nº 93.872/1986. Lei Comple- 24 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 mentar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): definições, limites e controle das despesas com pessoal; restos a pagar; Das Disponibilidades de Caixa; Da Preservação do Patrimônio Público; Da Escrituração e Consolidação das Contas; e Do Relatório de Gestão Fiscal. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária – Constituição Federal. Conceito e finalidade do controle da Administração Pública. Lei nº 8.666/1993 e alterações. Finanças Públicas e Análise de Políticas Públicas: 1-Área de Métodos Quantitativos: Introdução à Estatística Econômica. Estatística Econômica e Introdução à econometria. Matemática Financeira. 2-Área de Macroeconomia: Introdução à Economia: Macroeconomia I. Economia Monetária. Economia do Setor. 3-Área de Microeconomia. Introdução a Microeconomia. 4- Área de História Econômica. Formação Econômica do Brasil: Economia brasileira contemporânea. 5-Área de história do Pensamento Econômico e Desenvolvimento. Ciência Política. Metodologia de Análise Econômica. Técnicas de pesquisa em Economia. 6- Contabilidade aplicada ao Setor Público. 7- Planejamento Estratégico do orçamento da União Técnico de Nível Superior – Analista de Gestão Pública Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov. br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Noções de Direito Constitucional: A Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública: Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos Civis. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Das Atribuições Do Congresso Nacional; Da Câmara Dos Deputados; Do Senado Federal; Dos Deputados e Senadores; Do Processo Legislativo. Do Poder Executivo: Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República; Das Atribuições Do Presidente Da República; Da Responsabilidade Do Presidente Da República; Dos Ministros De Estado. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Da Ordem Social: Disposição Geral; Da Seguridade Social: Disposições Gerais; Da Previdência Social. Direito Administrativo: 1 Direito administrativo. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto. 1.3 Fontes. 2 Regime jurídico-administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2. discricionariedade e vinculação; 3.3 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 4. Prescrição e Decadência administrativa. 5. Agentes Públicos. Conceito e Classificação. Normas Constitucionais: regime jurídico; direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas; sistema remuneratório; aposentadoria; estabilidade. 6 Poderes da Administração Pública. 6.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6.2 Uso e abuso do poder. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo e por omissão do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. 7.4 Reparação do dano. 7.5 Direito de regresso. 8 Organização administrativa. 8.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração direta e indireta. 8.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle da Administração Pública. 9.1 Controle exercido pela Administração Pública. 9.2 Controle externo. 9.2.1. judicial. 9.2.1.1 Mandado de segurança individual. 9.2.2 controle legislativo. 10 Serviços públicos. 10.1 Conceito e princípios. 10.2 Delegação: concessão, permissão e autorização. 11 Licitações: Disposições Gerais. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação. Procedimento. Anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos: Disposições gerais e específicas. Peculiaridades. Cláusulas exorbitantes. Formalização. Vigência. Prorrogação. Alteração. Execução e inexecução. Extinção. Rescisão. Equilíbrio econômico-financeiro. Sanções. Recursos. Contratos em espécie. Responsabilidade nos contratos administrativos. Pregão: Lei n° 10.520/2002. Regime Diferenciado de Contratações Públicas: Lei Federal n° 12.462, de 4 de agosto de 2011 11.1 Decreto nº 7.892/2013. 11.1.1 Sistema de registro de preços. 12. Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004, com alterações posteriores). 13. Improbidade administrativa - Lei n° 8.429/1992 (com alterações posteriores). 14 Bens públicos: regime jurídico; classificação; administração; aquisição e alienação; utilização; autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 15. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; tombamento; requisição administrativa; ocupação temporária; limitação administrativa.16. Serviços Públicos: Conceito, Princípios e Classificação. 17. Processo Administrativo: Lei Municipal nº 3.338/2004; Lei nº 3.338/04. 18. Convênios administrativos. Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005). Noções de Direito Tributário: Sistema tributário nacional: dos princípios gerais, das limitações ao poder de tributar. Impostos da União, DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 dos Estados e do Distrito Federal. Repartição das receitas tributárias. Competência legislativa em matéria tributária; espécies de tributo; hipótese de incidência e não incidência da norma jurídica tributária; bitributação e “bis in idem”; natureza do tributo; sujeito passivo da obrigação tributária; crédito tributário; suspensão e exigibilidade do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão do crédito tributário; administração tributária. Administração Orçamentária e Financeira: 1. Administração Pública: Princípios Constitucionais relativos à Administração Pública. Probidade e Discricionariedade Administrativa. 2. Orçamento Público: Conceito, Princípios Orçamentários. 3. Ciclo Orçamentário: Elaboração da Proposta, Estudo e Aprovação, Execução e Avaliação da Execução Orçamentária. 4. Orçamento Programa: Fundamentos e Técnicas. 5. Orçamento Público no Brasil: Lei Federal nº 4.320/1964. 6. Orçamento na Constituição Federal de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual. 7. Despesa Orçamentária: Classificação Institucional, Classificação Funcional, Classificação por Estrutura Programática, Classificação por Natureza. 8. Despesas de Exercícios Anteriores. 9. Suprimento de Fundos. 10. Receita Orçamentária: Classificação por Natureza, Origens e Espécies de Receita Orçamentária. 11. Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores. 12. Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais. 13. Estágios da Receita Orçamentária e da Despesa Orçamentária. 14. Restos a Pagar. 15. Dívida Ativa. 16. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Disposições Preliminares, Planejamento, Receita e Despesa Pública, Transferências voluntárias, Destinação de Recursos para o Setor Privado, Dívida e Endividamento. Gestão Patrimonial e Contábil. 17. Execução orçamentária e financeira na visão da Nova Contabilidade Pública (Parte I do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis e Orçamentários). 18. Gestão Organizacional das Finanças Públicas: Sistema de Planejamento e Orçamento e de Programação Financeira constantes da Lei nº 10.180/2001. 19. Licitações: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Lei nº 10.520/2002. Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O orçamento na Constituição de 1988. Processo de planejamento do orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Dívida ativa. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Créditos adicionais. Descentralização de créditos. Lei nº 4.320/1964. Decreto nº 93.872/1986. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): definições, limites e controle das despesas com pessoal; restos a pagar; Das Disponibilidades de Caixa; Da Preservação do Patrimônio Público; Da Escrituração e Consolidação das Contas; e Do Relatório de Gestão Fiscal. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária – Constituição Federal. Conceito e finalidade do controle da Administração Pública. Lei nº 8.666/1993 e alterações. Finanças Públicas e Análise de Políticas Públicas: 1-Área de Métodos Quantitativos: Introdução à Estatística Econômica. Estatística Econômica e Introdução à econometria. Matemática Financeira. 2-Área de Macroeconomia: Introdução à Economia: Macroeconomia I. Economia Monetária. Economia do Setor. 3-Área de Microeconomia. Introdução a Microeconomia. 4- Área de História Econômica. Formação Econômica do Brasil: Economia brasileira contemporânea. 5-Área de história do Pensamento Econômico e Desenvolvimento. Ciência Política. Metodologia de Análise Econômica. Técnicas de pesquisa em Economia. 6- Contabilidade aplicada ao Setor Público. 7- Planejamento Estratégico do orçamento da União. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMAM Técnico de Nível Superior – Analista Ambiental – Especialidade Biologia Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina. pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 - fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A estrutura dos Sistemas Ambientais SISNAMA e órgãos de apoio. A Regulamentação das atividades antrópicas à luz das legislações ambientais federal, estadual e municipal (se houver). Os recursos água, solo e ar e as legislações ambientais pertinentes. As Normatizações e Deliberações para o desenvolvimento sustentável. As Deliberações Normativas, Resoluções, Portarias, Leis e Decretos que procuram a harmonização dos processos produtivos e industriais com a qualidade ambiental. Educação Ambiental. Ecologia da Vegetação e Impactos Ambientais. Gestão Ambiental e Políticas Públicas. Ecossistemas Brasileiros. Recuperação de Áreas Degradadas. Recuperação de Matas Ciliares e de Ecossistemas. Planejamento e Manejo de Áreas de Conservação. Áreas Verdes/Arborização de Sistemas Viários/ Paisagismo. Urbanismo e Meio Ambiente. Conceitos básicos de sistemas de tratamento/disposição de efluentes líquidos e resíduos sóli- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 dos. Conceitos básicos de estudos de autodepuração de cursos d’água. Física, biologia e fertilidade do solo. Cálculos básicos de adubação de culturas florestais. Manejo de Bacias Hidrográficas. Pedologia e Classificação dos Solos. Noções de Cartografia e Geoprocessamento. Agroecologia. Avaliação de Riscos e Impactos Ambientais - diagnósticos e prognósticos. Florestamento e Reflorestamento. Levantamento e avaliação de Propriedades Rurais – noções básicas. Gestão Pública: As tendências atuais da administração e as tecnologias de gestão organizacional: Gerência da Qualidade Total. Aperfeiçoamento de processos – A burocracia e a desburocratização; Reengenharia; Estrutura e gestão horizontal e em rede. Gestão do Conhecimento. Noções básicas sobre a legislação que regulamenta a gestão pública, Capítulos das Constituições Federal e Estadual e respectivas leis complementares que tratam da Lei de Responsabilidade Fiscal. LEGISLAÇÃO: 9.795/99 - Política Nacional de Educação Ambiental; Lei 6.803 de 02/07/1980 Dispõe sobre Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição. Lei nº 8.171 de 17/01/1991 Dispõe sobre da Política Agrícola. Lei nº 6.766 de 19/12/1979 e suas alterações. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano; Lei nº 12.651/12 - Código Florestal Brasileiro; LEI nº 9.985/2000 - Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências; Lei nº 6.938/1981 - DOU 02/09/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras Providências.* Vide alterações dispostas na Lei Federal nº 10.165 de 27/12/2000, que institui a taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA; Decreto nº 6.514/2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências; Resolução nº 237/1997: Regulamenta aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente; RESOLUÇÃO nº 303/2002 - Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente; Lei nº 9.605/1998: Lei de Crimes Ambientais. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Técnico de Nível Superior – Analista Ambiental – Especialidade Engenharia Civil Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Topografia: Levantamentos planialtimétricos; Referências de nível (RN); Sistema GPS; Locação de obras; Gabarito de obra. Terraplenagem: Equipamentos; Processos executivos; Cálculo de volumes de corte e aterro; Compactação; Taludes; Contenções; Controle tecnológico e ensaios; Controle geométrico; Drenagem; Rebaixamento de lençol freático; Obras de arte correntes; Escavações; Segurança em escavações; Uso de explosivos. Geotecnia: Solos e suas características; Índices físicos; Limites de consistência; Mecânica dos solos; Estabilidade de taludes; Contenções; Tensões; Capilaridade; Permeabilidade; Compressibilidade; Adensamento; Recalques; Cisalhamento; Solos moles; Mecânica das rochas; Ensaios de laboratório; Ensaios “in situ”; Sondagens. Materiais: Cimento: tipos e emprego; Argamassas: tipos e emprego, traços; Cal; Gesso; Areia; Pedra britada; Aço; Madeiras; Alvenarias: tipos e materiais; Concreto: tecnologia, dosagem, centrais de concreto, ensaios: “slump”, extração de corpos de prova e testemunhos, esclerometria, resistência característica, módulo de elasticidade. Fundações e estruturas: Fundações diretas; Fundações indiretas; Estacas; Provas de carga estáticas e dinâmicas; PIT; Blocos de fundação; Baldrames; Pilares; Vigas; Lajes; Cálculo estrutural; Estruturas de concreto armado e protendido (NBR 6118); Estruturas de aço; Estruturas de madeira; Estruturas especiais; “Steel-framing”; Alvenaria estrutural; Pré-moldados; Muros de arrimo; Cortinas; Paredes diafragma. Construção e elementos de arquitetura: Planejamento e projeto de canteiro de obras; Uso e ocupação do solo; Execução de alvenarias em geral; Revestimentos com argamassas: tipos; Revestimentos cerâmicos de interiores e de fachadas; Revestimento com pedras, madeiras, fibras e aglomerados; Paredes e divisórias de gesso, elementos vazados, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, tijolos de vidro, placas cimentícias; Pisos: execução de base e contrapiso, pisos de madeira, pedras, vinílicos, cimentados, borracha; carpete; Pisos de alta resistência; Revestimentos laminados em pisos e paredes; Forros: madeiras, aglomerados, gesso, metálicos, PVC, poliestireno expandido; Telhados: estruturas de telhados, telhas cerâmicas, telhas metálicas, telhas de fibrocimento, telhas shingle, coberturas em policarbonato e acrílico; Esquadrias metálicas, de madeira, PVC: componentes e métodos construtivos. Vidros: saúde e segurança, tipos, aplicações, métodos construtivos. Ferragens e vedações. Policarbonato; Acrílico; Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção; Inovação tecnológica e racionalização na construção; Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (NBR 9050); Qualidade na construção: conceitos, objetivos, sistema brasileiro e sistema ISO. Pinturas: Preparações e base para cada tipo de pintura; Caiação; Massa corrida; Massa acrílica; Pintura com tintas látex; Pinturas com tintas epóxi; Tintas á base de poliuretano; Tintas à base de borracha clorada; Pintura à óleo; Pintura com esmalte Sexta-feira, 10 de junho de 2016 25 sintético; Verniz; Silicone; Esmalte acrílico; Fundos preparadores; Fundos anti-ferrugem. Impermeabilização: Mantas, elastômeros, revestimentos asfálticos, argamassas impermeáveis; Preparação das superfícies para cada tipo de impermeabilização; Camadas separadoras; Teste de estanqueidade; Proteção mecânica; NBR 9575. Instalações hidrossanitárias e pluviais: Sistemas prediais de água fria; Sistemas prediais de água quente; Reservatórios; Barrilete; Bombas: tipos, dimensionamento e utilização; Perda de carga; Tubulações e conexões: metálicas, de concreto, cerâmicas, de PVC, PPR e CPVC; Sistemas PEX; Sistemas de esgotos sanitários; Caixas de gordura; Tratamento de esgotos; Sistemas de esgotos pluviais; Aproveitamento de águas da chuva; Cálculo e dimensionamento de tubulações, ralos e caixas. Instalações de gás: NBR 13103; NBR 13523 e NBR 15526. Instalações de prevenção e combate a incêndios: Extintores; Sistemas de chuveiros automáticos; Hidrantes e mangueiras; Rotas de fuga; Escadas enclausuradas; Portas corta-fogo; Ante-câmaras; Exaustão e ventilação; Sistemas de detecção e alarme de incêndio; NBR 9077; NBR 10897; NBR 17240. Patologias das construções: tipos, diagnóstico, prevenção e reparos. Patologias do concreto, alvenarias, argamassas, fachadas, pisos, coberturas, impermeabilizações; Umidade: infiltrações; Madeiras; Corrosão metálica; Tratamento de madeiras e metais. Pavimentação: Sub-base e base para pavimentação; Compactação; Pavimentos: placas de concreto, asfalto, elementos pré-moldados de concreto: pavimento intertravado; Segurança do Trabalho: Equipamentos de segurança individual e coletiva; Brigadas de incêndio; PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente no Trabalho); Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho. Orçamento e Planejamento de Obras: Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Formação de preços; Custos diretos e indiretos; Fluxograma do orçamento da obra; Levantamento e preparação da planilha de serviços; Elaboração das composições analíticas de custo; Pesquisa de mercado de preços básicos, mão de obra, materiais; Incidência dos encargos sociais trabalhistas; Análise de propostas de serviços; Custo horário de utilização de equipamentos e de transporte; Cálculo do BDI - metodologia aplicada aos benefícios e despesas indiretas; Elaboração do cronograma físico-financeiro e rede PERT-CPM e diagramas de recursos; Montagem final de orçamento de obra; SINAPI; Gerenciamento e fiscalização de obras públicas. Avaliação de imóveis urbanos: NBR 14653-2. Custo Unitário Básico: NBR 12721. Laudos de avaliação. Noções de eletricidade básica e segurança em instalações energizadas. Planejamento socioambiental: A3p agenda ambiental na administração pública (licitações sustentáveis). Conhecimentos básicos em AutoCAD e Project. NBR 5.674 - Manutenção de edificações - Requisitos para o sistema de gestão de manutenção. Certificações Procel para edificações públicas. Língua Inglesa: Compreensão de textos em língua inglesa. Aspectos gramaticais relevantes para a compreensão de textos em língua inglesa. Técnico de Nível Superior – Analista Ambiental – Especialidade – Engenharia Ambiental Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Legislação que regula as licitações sustentáveis e contratos da Administração Pública. Sistemas de Gestão Ambiental. Auditoria e avaliação de desempenho ambiental. Programa Esplanada Sustentável e Agenda Ambiental na Administração Pública. Desenvolvimento da Cadeia de Valor. Poluição hídrica e tecnologias de tratamento dos efluentes. Noções de geologia, conservação de solos e prevenção e manejo de erosões. Balanços de massa e energia, produção mais limpa e estratégias de prevenção à poluição. Poluição atmosférica e controle de emissões. Gerenciamento de resíduos sólidos industriais. Legislação ambiental atinentes às atividades-fim da Hemobrás. Economia ambiental. Política ambiental e desenvolvimento sustentável. Licenciamento ambiental, avaliação de impactos ambientais. Construções sustentáveis e certificações ambientais. Riscos ambientais e estratégias de mitigação e redução. Educação ambiental. Inglês técnico. Técnico de Nível Superior – Analista Ambiental – Especialidade Química Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Transformações Químicas: Reconhecimento, Interpretação, Representação e Aspectos Quantitativos; Elementos Químicos; Tabela Periódica; Propriedades; Ligações Químicas; Ciclos: da Água, do Carbono, do Enxofre e do Nitrogênio; Soluções e Coloides; Química Inorgânica; Cinética Química; Equilíbrios Químicos; Química Orgânica: Funções, Isometria, Reações, Polímeros; Legislação federal e estadual pertinente à qualidade dos mananciais, água tratada e águas residuárias. A Potabilidade da Água: Critérios Químicos e Bacteriológicos. Interpretação dos Resultados das Análises de Laboratório. O Tratamento da Água. Desinfecção, filtração lenta, tratamento convencional, floculação, bases para projetos, decantação, filtração rápida, lavagem de filtros, lavagem auxiliar, filtração direta. Tratamento de Esgotos: Efluentes domésticos. Lagoas: estabilização, facultativa, anaeróbica, maturação. Reatores anaeróbicos e fluxos ascendentes. Lodos aditivados. Processos para Desinfecção. Legislação Ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente. Diretrizes Na- 26 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 cionais para o Saneamento Básico. Gestão da Qualidade: gestão de sistemas da qualidade; planejamento e controle da qualidade; Controle Estatístico da Qualidade (CEP); normatização (normas NBR/ISO atinentes à área de atuação), auditoria e certificação para a qualidade. Técnico de Nível Superior – Analista Ambiental – Especialidade Engenharia Agronômica Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 1. Administração agrícola: organização e operação da propriedade agrícola, planejamento das atividades agrícolas, desenvolvimento agrícola sustentável. 2. Edafologia: gênese, morfologia e classificação dos solos, capacidade de uso dos solos, métodos de conservação do solo, adubos, corretivos, adubação e calagem. Manejo ecológico dos solos. 3. Energização rural: fonte de produção de energia nas atividades agropecuárias. 4. Extensão rural: atuação da extensão rural no desenvolvimento das atividades agrosilvopastoris e no desenvolvimento territorial rural sustentável. 5. Fitotecnia: técnicas de cultivos de grandes culturas, de culturas olerícolas, de espécies frutíferas, ornamentais e florestais, fronteiras agrícolas fitogeográficas brasileiras, melhoria da produtividade agrícola, tecnologia de sementes. 6. Fitossanidade: fitopatologia e entomologia agrícola, defensivos agrícolas, manejo e controle integrado de doenças, pragas e plantas daninhas, receituário agronômico. 7. Mecanização agrícola: máquinas e implementos para preparo do solo, semeadura, plantio, pulverização, cultivo e colheita, tratores e tração animal. 8. Silvicultura: estudo e exploração racional de florestas naturais, reflorestamento, influência da floresta no ambiente. Princípios de Bom Manejo Florestal e certificação socioambiental. 9. Tecnologia de alimentos. 10. Tecnologia pós-colheita de grãos e sementes (agrícolas e florestais): secagem, beneficiamento e armazenagem. 11. Uso da água: hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura, irrigação e drenagem. Gestão de Bacias Hidrográficas. 12. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Influência da produção animal na poluição dos solos e da água. As pastagens nativas e cultivadas. Manejo e conservação. A Aquicultura. 13. Agroecologia. Conceitos e princípios. Zoneamento agrícola e regiões agroecológicas do Estado do Piauí. 14. O conceito de agroecossistema: estrutura e funcionamento. Fatores associados aos sistemas vegetais e animais em suas relações com o meio ambiente. 15. Princípios básicos de ecologia da população vegetal. Interações, diversidade e estabilidade em agroecossistemas. 16. Fluxos de energia e nutrientes na agricultura. 17. Políticas ambientais e legislação pertinente para o Estado do Piauí. 18. Avaliação de Impacto ambiental, monitoramento, fiscalização e licenciamento ambiental, incluindo legislação pertinente para o Estado do Piauí. 19. Estratégias de Adaptação às mudanças climáticas globais. Financiamento de estratégias de transição ao desenvolvimento sustentável. Código de Ética Profissional. AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERESINA - ARSETE Técnico de Nível Superior – Especialidade Administrador Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Teorias Administrativas: Principais escolas - características básicas e contribuições. Planejamento Estratégico: Conceitos. Princípios. Etapas. Níveis. Métodos. Gestão de Projetos: Conceitos. Fundamentos. Ciclo de vida. Ferramentas. Benefícios. Gestão de Processos: Definições. Componentes. Características. Benefícios. Objetivos do mapeamento. Cadeia de valor. Níveis de detalhamento dos processos. Notação. Ferramentas de mapeamento. Projeto de mapeamento. Indicadores. Administração de Recursos Humanos: Conceitos. Estratégias de RH. Controle de RH. Recrutamento e seleção. Remuneração. Benefícios. Treinamento e desenvolvimento. Gerenciamento de desempenho. Relações trabalhistas. Liderança. Gestão estratégica de pessoas por competências. Cultura Organizacional: Conceitos. Elementos. Clima organizacional. Motivação. Gestão de conflitos. Noções de Administração de Material. Licitações e Contratos: Lei nº 8.666/1993: Conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedações, modalidades, procedimentos, anulação e revogação, sanções, pregão presencial e eletrônico, sistema de registro de preços, tratamento favorecido e diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, normas gerais de licitação. Decreto nº 3.555/2000. Decreto nº 7.892/2013. Decreto nº 5.450/2005. Decreto nº 5.504/2005. Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006. Lei nº 10.520/2007. Características do contrato administrativo. Formalização e fiscalização do contrato. Aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato. Sanção administrativa. Equilíbrio econômico-financeiro. Garantia contratual. Alteração do objeto. Prorrogação do prazo de vigência e de execução. Lei Municipal nº 3.338/2004. Papel dos Controles externos e internos da Administração Pública. Administração Financeira: conceitos básicos de administração financeira; princípios gerais de alavancagem operacional e financeira; planejamento financeiro de curto prazo e de longo prazo. Noções de Matemática Financeira: Razão e proporção. Divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Taxas de juros. Regimes de capitalização. Desconto. No- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 ções de Estatística: Estatística descritiva. Medidas de posição. Medidas de dispersão. Distribuições de probabilidade. Legislação Ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente. Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Política Municipal de Saneamento atualmente em vigor. Plano Municipal de Saneamento. Gestão da Qualidade: gestão de sistemas da qualidade; planejamento e controle da qualidade; Controle Estatístico da Qualidade (CEP); normatização (normas NBR/ISO atinentes à área de atuação), auditoria e certificação para a qualidade. Técnico de Nível Superior – Especialidade Advogado Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/ Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Direito Constitucional: 1 Constituição: princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. 3 Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. 4 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos. 5 Organização políticoadministrativa: competências da União, estados e municípios. 6 Administração pública: disposições gerais; servidores públicos. 7 Organização dos Poderes. 8 Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da república. 9 Poder Legislativo: processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 10 Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; dos tribunais e juízes do trabalho. 11 Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e Defensoria Públicas. Direito Administrativo: 1 Direito administrativo. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto. 1.3 Fontes. 2 Regime jurídico-administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2. discricionariedade e vinculação; 3.3 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 4. Prescrição e Decadência administrativa. 5. Agentes Públicos. Conceito e Classificação. Normas Constitucionais: regime jurídico; direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas; sistema remuneratório; aposentadoria; estabilidade. 6 Poderes da Administração Pública. 6.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6.2 Uso e abuso do poder. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo e por omissão do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. 7.4 Reparação do dano. 7.5 Direito de regresso. 8 Organização administrativa. 8.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração direta e indireta. 8.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle da Administração Pública. 9.1 Controle exercido pela Administração Pública. 9.2 Controle externo. 9.2.1. judicial. 9.2.1.1 Mandado de segurança individual. 9.2.2 controle legislativo. 10 Serviços públicos. 10.1 Conceito e princípios. 10.2 Delegação: concessão, permissão e autorização. 11 Licitações: Disposições Gerais. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação. Procedimento. Anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos: Disposições gerais e específicas. Peculiaridades. Cláusulas exorbitantes. Formalização. Vigência. Prorrogação. Alteração. Execução e inexecução. Extinção. Rescisão. Equilíbrio econômico-financeiro. Sanções. Recursos. Contratos em espécie. Responsabilidade nos contratos administrativos. Pregão: Lei n° 10.520/2002. Regime Diferenciado de Contratações Públicas: Lei Federal n° 12.462, de 4 de agosto de 2011 11.1 Decreto nº 7.892/2013. 11.1.1 Sistema de registro de preços. 12. Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004, com alterações posteriores). 13. Improbidade administrativa - Lei n° 8.429/1992 (com alterações posteriores). 14 Bens públicos: regime jurídico; classificação; administração; aquisição e alienação; utilização; autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 15. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; tombamento; requisição administrativa; ocupação temporária; limitação administrativa.16. Serviços Públicos: Conceito, Princípios e Classificação. 17. Processo Administrativo: Lei Municipal nº 3.338/2004; Lei nº 3.338/04. 18. Convênios administrativos. Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005). Direito Processual Civil: 1 Das normas Processuais: Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais. Da Jurisdição e da ação. Dos Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional. Da competência Interna. 2 Partes e procuradores. 3 Do Litisconsórcio. 4 Da Intervenção de terceiros. 5. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça. 6. Do Ministério Público. 7- Da Advocacia Pública e da Defensoria Pública 8- Dos Atos processuais: Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais; prazos; comunicação dos atos processuais; 8. Nulidades. 9 Da Tutela Provisória. 10. Da Formação, suspensão e extinção do processo. 11 Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença: Do Procedimento DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 comum; Do cumprimento de Sentença; Dos Procedimentos Especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória. 12. Processo de execução: execução em geral; espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer; da execução por quantia certa. 13 Embargos do devedor. 14. Suspensão e extinção do processo de execução. 15. Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos Tribunais. 16. Dos Recursos. Direito Civil: 1 Lei. 2 Eficácia da lei. 3 Aplicação da lei no tempo e no espaço. 4 Interpretação da lei. 5 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 6 Das Pessoas Naturais: Da Personalidade e Da Capacidade. Dos Direitos da Personalidade. 7 Das pessoas jurídicas. 8 Domicílio Civil. 9 Bens. 10 Dos Fatos Jurídicos: Dos negócios jurídicos; Dos atos jurídicos lícitos. Dos Atos Ilícitos. 11 Prescrição e decadência. 12. Do Direito das Obrigações. 13 Dos Contratos: Das Disposições Gerais; Da Compra e Venda; Do Mandato; Da Transação. 15 Da Responsabilidade Civil. Direito Tributário: Constituição Federal. Código Tributário Nacional. LC 123/2006. Lei nº 8.212/91. Lei nº 9.430/96. Direito Tributário: Conceito de tributo. Dever fundamental de pagar tributo e dever de colaboração com a tributação. Fiscalidade e extrafiscalidade. Espécies tributárias. Competência tributária: critérios de outorga, distribuição da competência. Imunidades tributárias: natureza, classificação, imunidades genéricas a impostos. Outras limitações ao poder de tributar. Princípios tributários: segurança jurídica, capacidade contributiva, igualdade tributária, praticabilidade da tributação. Garantias da legalidade tributária, da irretroatividade e das anterioridades, vedação do confisco. Limitações específicas à União: uniformidade geográfica, vedação da isenção heterônoma. Critérios de tributação: seletividade, progressividade, não cumulatividade, tributação monofásica. Legislação tributária: o papel dos diversos instrumentos legislativos; a lei complementar em matéria tributária. Vigência, interpretação e aplicação da legislação tributária. Capacidade, cadastro e domicílio tributários. Obrigações tributárias principais e acessórias. As diversas relações contributivas, de colaboração e punitivas. Sujeito ativo. Sujeito passivo: contribuintes, substitutos e responsáveis tributários. Responsabilidade tributária do diretor, gerente ou representante das pessoas jurídicas de direito privado. Ilícito tributário: penalidades, multas, responsabilidade por infrações e denúncia espontânea. Constituição do crédito tributário: declarações do contribuinte e espécies de lançamento. Existência, exigibilidade e exequibilidade do crédito tributário. Hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e seus efeitos. Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia. Extinção do crédito tributário: modalidades, pagamento, compensação, decadência e prescrição. Indébito tributário e sua repetição. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária: órgãos da administração tributária federal, fiscalização, inscrição em dívida ativa, certidões negativas de débito. Impostos federais: II, IE, IPI, IR, IOF, ITR. Impostos estaduais e municipais: ICMS e ISS. Contribuições federais para a seguridade social sobre a receita, sobre a remuneração, sobre a folha de salários, sobre o lucro, contribuições substitutivas. Simples Nacional. Processo administrativo fiscal federal: autuação, notificações, fase litigiosa, recursos, nulidades. Processo judicial tributário: medida cautelar fiscal, execução fiscal, exceção de pré-executividade, embargos à execução, mandado de segurança, ação declaratória, ação anulatória, ação cautelar de caução, ação consignatória, ação de repetição de indébito, conexão entre ações tributárias. Direito Ambiental: Direito ambiental: Política nacional do meio ambiente. Princípios. Responsabilidade civil ambiental. Licenciamento ambiental. Sanções penais e administrativas. Desapropriação ambiental. Áreas de proteção mananciais. Legislação federal. Lei da política nacional do meio do maio ambiente (Lei nº 6.938/81). Lei de Ação Cível Pública (Lei nº 7.347/85). Lei da Política Nacional De Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97). Lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/98). Resoluções Conama 01/86, 237/97, 273/04. Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79). Legislação Específica: Lei nº 3.600/2006 – Lei de criação da Arsete. Lei nº 4.310/2012 – Dispõe sobre serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, estabelece regras acerca da política tarifária e dá outras providências. Lei nº 3.286/2004 – Dispõe sobre a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município de Teresina e dá outras providências. Resolução nº 01/2011 - Regimento Interno da ARSETE Técnico de Nível Superior – Especialidade Contador Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Noções de Direito Constitucional: A Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública: Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos Civis. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Das Atribuições Do Congresso Nacional; Da Câmara Dos Deputados; Do Senado Federal; Sexta-feira, 10 de junho de 2016 27 Dos Deputados e Senadores; Do Processo Legislativo. Do Poder Executivo: Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República; Das Atribuições Do Presidente Da República; Da Responsabilidade Do Presidente Da República; Dos Ministros De Estado. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Da Ordem Social: Disposição Geral; Da Seguridade Social: Disposições Gerais; Da Previdência Social. Noções de Direito Administrativo: 1 Direito administrativo. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto. 1.3 Fontes. 2 Regime jurídico-administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2. discricionariedade e vinculação; 3.3 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 4. Prescrição e Decadência administrativa. 5. Agentes Públicos. Conceito e Classificação. Normas Constitucionais: regime jurídico; direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas; sistema remuneratório; aposentadoria; estabilidade. 6 Poderes da Administração Pública. 6.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6.2 Uso e abuso do poder. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo e por omissão do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. 7.4 Reparação do dano. 7.5 Direito de regresso. 8 Organização administrativa. 8.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração direta e indireta. 8.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle da Administração Pública. 9.1 Controle exercido pela Administração Pública. 9.2 Controle externo. 9.2.1. judicial. 9.2.1.1 Mandado de segurança individual. 9.2.2 controle legislativo. 10 Serviços públicos. 10.1 Conceito e princípios. 10.2 Delegação: concessão, permissão e autorização. 11 Licitações: Disposições Gerais. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação. Procedimento. Anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos: Disposições gerais e específicas. Peculiaridades. Cláusulas exorbitantes. Formalização. Vigência. Prorrogação. Alteração. Execução e inexecução. Extinção. Rescisão. Equilíbrio econômico-financeiro. Sanções. Recursos. Contratos em espécie. Responsabilidade nos contratos administrativos. Pregão: Lei n° 10.520/2002. Regime Diferenciado de Contratações Públicas: Lei Federal n° 12.462, de 4 de agosto de 2011 11.1 Decreto nº 7.892/2013. 11.1.1 Sistema de registro de preços. 12. Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004, com alterações posteriores). 13. Improbidade administrativa - Lei n° 8.429/1992 (com alterações posteriores). 14 Bens públicos: regime jurídico; classificação; administração; aquisição e alienação; utilização; autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 15. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; tombamento; requisição administrativa; ocupação temporária; limitação administrativa.16. Serviços Públicos: Conceito, Princípios e Classificação. 17. Processo Administrativo: Lei Municipal nº 3.338/2004; Lei nº 3.338/04. 18. Convênios administrativos. Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005). Administração Orçamentária e Financeira: 1. Administração Pública: Princípios Constitucionais relativos à Administração Pública. Probidade e Discricionariedade Administrativa. 2. Orçamento Público: Conceito, Princípios Orçamentários. 3. Ciclo Orçamentário: Elaboração da Proposta, Estudo e Aprovação, Execução e Avaliação da Execução Orçamentária. 4. Orçamento Programa: Fundamentos e Técnicas. 5. Orçamento Público no Brasil: Lei Federal nº 4.320/1964. 6. Orçamento na Constituição Federal de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual. 7. Despesa Orçamentária: Classificação Institucional, Classificação Funcional, Classificação por Estrutura Programática, Classificação por Natureza. 8. Despesas de Exercícios Anteriores. 9. Suprimento de Fundos. 10. Receita Orçamentária: Classificação por Natureza, Origens e Espécies de Receita Orçamentária. 11. Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores. 12. Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais. 13. Estágios da Receita Orçamentária e da Despesa Orçamentária. 14. Restos a Pagar. 15. Dívida Ativa. 16. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Disposições Preliminares, Planejamento, Receita e Despesa Pública, Transferências voluntárias, Destinação de Recursos para o Setor Privado, Dívida e Endividamento. Gestão Patrimonial e Contábil. 17. Execução orçamentária e financeira na visão da Nova Contabilidade Pública (Parte I do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis e Orçamentários). 18. Gestão Organizacional das Finanças Públicas: Sistema de Planejamento e Orçamento e de Programação Financeira constantes da Lei nº 10.180/2001. 19. Licitações: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Lei nº 10.520/2002. Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O orçamento na Constituição de 1988. Processo de planejamento do orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Dívida ativa. Restos a pagar. Despesas de exercícios ante- 28 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 riores. Créditos adicionais. Descentralização de créditos. Lei nº 4.320/1964. Decreto nº 93.872/1986. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): definições, limites e controle das despesas com pessoal; restos a pagar; Das Disponibilidades de Caixa; Da Preservação do Patrimônio Público; Da Escrituração e Consolidação das Contas; e Do Relatório de Gestão Fiscal. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária – Constituição Federal. Conceito e finalidade do controle da Administração Pública. Lei nº 8.666/1993 e alterações. Contabilidade Geral: 1. Princípios de contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC - por meio da Resolução do CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº 1.282/2010. 2. Teoria da Contabilidade: conceito, objetivo e objeto. 3. Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido). 4. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 5. Contas patrimoniais e de resultado. 5.1 Apuração de resultados. 5.2 Plano de contas. 6. Funções e estrutura das contas. 6.1 Classificação das contas 7. Análise econômico-financeira. 7.1 Indicadores de liquidez. 7.2 Indicadores de rentabilidade. 7.3 Indicadores de lucratividade. 7.4 Análise vertical e horizontal. 8. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 9. Avaliação e contabilização de itens patrimoniais e de resultado de investimentos societários no país. 10. Destinação de resultado. 11. Custos para avaliação de estoques. 12. Custos para tomada de decisões. 13. Sistemas de custos e informações gerenciais. 14. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 15. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária, pelos princípios da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 15.1 Balanço patrimonial. 15.2 Demonstração do resultado do exercício. 15.3 Demonstração do Resultado Abrangente 15.4 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; 15.5 Demonstração do fluxo de caixa (métodos direto e indireto). 15.6 Demonstração do valor adicionado. 15.7 Notas Explicativas as demonstrações contábeis. 16. Regime de competência e regime de caixa. 17. Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´s) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 18. Código de Ética do Profissional da Contabilidade: Resoluções CFC: nº 803/96 e 1.307/10 - Código de Ética Profissional do Contador; e ainda as: NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade; NBC PG 200 – Contadores que prestam serviços (Contadores Externos) e; NBC PG 300 – Contadores Empregados (Contadores Internos). Contabilidade Pública: 1. Conceito. 2. Campo de Aplicação. 3. Regimes Contábeis: Orçamentário e Patrimonial. 4. Resolução CFC nº 1.111/2007 - Princípios de Contabilidade Sob a Perspectiva do Setor Público. 5. Subsistemas de Informações: Orçamentárias, Patrimoniais, Compensação. 6. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC – T 16.1 a 16.11. 7. Exercício Financeiro. 8. Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 9. Receita e Despesa Extra orçamentária: Conceito e Contabilização. 10. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (Portaria Conjunta STN/ SOF nº 1/2014 e Portaria STN 700/2014): Anexos - Ementário da Receita e do PCASP. Procedimentos Contábeis Orçamentários: Receita Orçamentária: Conceito, Classificação da Receita Orçamentária, Reconhecimento da Receita Orçamentária, Relacionamento do Regime Orçamentário com o Regime Contábil, Etapas da Receita Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à Receita Orçamentária. Despesa Orçamentária: Conceito, Classificações da Despesa Orçamentária, Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais, Reconhecimento da Despesa Orçamentária, Etapas da Despesa Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à Despesa Orçamentária, Despesas de Exercícios Anteriores. Procedimentos Contábeis Patrimoniais: Patrimônio Público: Conceito, Composição, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido/Saldo Patrimonial. Variações Patrimoniais: Qualitativa, Quantitativa e Resultado Patrimonial. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: Aspectos Gerais e Estrutura do PCASP. Detalhamento das Contas do PCASP. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro. Balanço Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Demonstração do Fluxo de Caixa. Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido. Consolidação das Demonstrações Contábeis. 11. Registros Contábeis de Operações Típicas. 12. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): Objetivos, vantagens e principais atribuições. Estrutura do SIAFI. Principais documentos de entrada e saída do SIAFI. 13. Legislação: Lei Complementar nº 101/2000 e Atualizações. Lei Federal nº 4.320/64. Decreto nº 93.872/1986, Decreto-Lei nº 200/1967 e suas alterações. Portarias STN e MOG. Técnico de Nível Superior – Especialidade Economista Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Procedimentos e rotinas de tesouraria e operações financeiras, planejamento financeiro, fluxo de caixa, aplicações em títulos do mercado financeiro, sistema de pagamento bancário, Legislação cambial e comércio exterior (importação), negociação e administração de contratos, operações de crédito internas e externas, gerenciamento de dívidas, opera- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 ções de compra e venda de divisas. Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO, elaboração e acompanhamento do orçamento da administração pública federal indireta - PDG/OAI, rotinas de SIDOR-net, seguros, liquidação de sinistros, legislação no ingresso de divisas. Impostos: conhecimentos básicos (ICMS, ISS, PIS/COFINS). Técnico de Nível Superior – Especialidade Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 A mudança no ambiente industrial; A gestão ambiental na indústria (ISO 14.000); Auditorias ambientais; Rotulagem ambiental e análise de ciclo de vida; Legislação e licenciamento ambiental; eia – rima; Tecnologia limpa; Prevenção da poluição; Ecossistemas: definição e estrutura; Reciclagem da matéria e fluxo de energia; Cadeias alimentares; Sucessão ecológica; O meio aquático: a água na natureza; Uso da água e requisitos de qualidade; Parâmetros indicadores da qualidade da água; Abastecimento de água; Reuso da água; Tratamento de esgoto; Principais doenças associadas com a água; Matéria orgânica; Demanda química de oxigênio (DQO); Demanda bioquímica de oxigênio (DBO); Zoneamento ambiental; Desenvolvimento sustentável; Objetivos do estudo de impacto ambiental; Definição de áreas degradadas; Causadores de degradação. Solos degradados. Perdas qualitativas e quantitativas; Conservação e preservação; Educação ambiental na empresa; Qualidade ambiental; A bacia hidrográfica como unidade de planejamento; Mecanismos de educação e conscientização ambiental. Noções de legislação ambiental. Conhecimentos básicos de: química orgânica e inorgânica, mecânica dos fluídos e hidráulica, termodinâmica, sistemas de tratamento físico-químico e biológico de águas residuárias urbanas e industriais, mecânica dos solos, geotécnica, estruturas, construção civil, hidrogeologia, hidrologia e sistemas de drenagem de água, sistemas de abastecimento de água. Acondicionamento, coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos. Fundamentos de controle de poluição ambiental. Processos de produção de indústrias (químicas, metalúrgicas, mecânicas, de alimentos, de bebidas e etc.). Eletricidade. Cálculo e estatística. Escalas de leitura de mapas. Legislação ambiental (princípios constitucionais, Lei nº 997/76 e seu regulamento aprovado pelo decreto nº 8.468/76 e suas alterações). Técnico de Nível Superior – Especialidade Engenheiro Civil Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina. pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 1. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Componentes de alvenaria: tijolos cerâmicos e blocos vazados; Concreto armado: dosagem, amassamento, lançamento e cura; Argamassa para revestimento: chapisco, reboco e embôço; Aço para concreto armado: tipos de aço e classificação; Aglomerantes aéreos e hidráulicos: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos; Agregados: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos dos agregados graúdos e miúdos; Aditivos, impermeabilizantes e polímeros: classificação, caracterização, propriedades e emprego de aditivos na construção civil. Tipos e aplicações de impermeabilizantes e isolantes. Características e aplicações dos polímeros na construção civil; Vidros: classificação, características, propriedades e emprego na construção civil; Materiais cerâmicos: etapas de fabricação, tipos, especificação da cerâmica vermelha e cerâmica para revestimento; Madeiras e materiais metálicos: classificação, características, propriedades das madeiras e metais. Uso e preservação da madeira, tipos, constituição e emprego. 2. TECNOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES: Estudos preliminares. Levantamento topográfico do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Alvenaria de vedação e alvenaria estruturais. Formas para concreto armado. Sistema de formas de madeira. Cobertura das edificações. Telhados cerâmicos: suporte e telhas. 3. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. 4. CONCRETO ARMADO: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, cisalhamento, controle de fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. 5. TEORIA DAS ESTRUTURAS: Morfologia as estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas cineticamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross. Método de energia: teoremas de Castigliano, teoremas de Crotti-Engesser, método de Rayleigh-Ritz. 6. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio. 7. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Projeto e dimensionamento de instalações elétricas prediais de baixa tensão. 8. PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS: Estudo de viabilidade do terreno: análise técnica e sintética; Orçamento: quantitativos, composições do custo unitário dos serviços, planilha DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 orçamentária, bonificação e despesas indiretas; Cronogramas: Físico e financeiro de execução, interdependência de serviços, cronograma de aquisição de insumos; Apropriações: dimensionamento de pessoal, medições, análise dos resultados das medições, faturas; Controle de qualidade: de materiais, de serviços e de desperdícios. 9. SANEAMENTO: Drenagem pluvial: estimativas e contribuições, galerias e canais; Limpeza pública: estimativa de contribuições, coleta de resíduos sólidos domiciliares, princípios de compostagem, aterros sanitários e controlados. 10. LEGISLAÇÕES PERTINENTES: R-18-Estabelece as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; LEGISLAÇÃO MUNICIPAL- TERESINA PI: LEI COMPLEMENTAR Nº 3.608, DE 04 DE JANEIRO DE 2007. Dá nova redação ao Código de Obras e Edificações de Teresina e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº3.562, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Define as diretrizes para a ocupação do solo urbano e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº 3.560, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Define as diretrizes para o uso do solo urbano do Município e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº 3.563, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Cria zonas de preservação ambiental, institui normas de proteção de bens de valor cultural e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº 3.561, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Teresina e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR Nº 3.610, DE 11 DE JANEIRO DE 2007. Dá nova redação ao Código Municipal de Posturas e dá outras providências; LEI Nº 3.565, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Dispõe sobre o Estudo Prévio do Impacto de Vizinhança – IPIV e dá outras providências. Língua Inglesa: Compreensão de textos em língua inglesa. Aspectos gramaticais relevantes para a compreensão de textos em língua inglesa. EMPRESA TERESINENSE DE PROCESSAMENTO DE DADOS - PRODATER Analista Tecnológico – Analista de Negócios GOVERNANÇA DE TI: Planejamento estratégico de TI - PETI. Plano Diretor de TI - PDTI. Alinhamento estratégico entre área de TI e negócios. Estrutura organizacional e responsabilidades de TI. Responsabilidade e papéis de TI. Processos de definição, implantação e gestão de políticas organizacionais. Business Process Model and Notation - BPMN. Práticas de gestão de TI. Gestão de pessoal. Terceirização de TI (outsourcing). Gestão de mudanças organizacionais. Gestão de riscos. Processo de gestão de riscos. ITIL v3 Edição 2011 - Estrutura, objetivos, processos e conceitos gerais. COBIT 5: Estrutura, objetivos, processos e conceitos gerais. PMBOK 5 Edição. Engenharia de Requisitos. Análise de Pontos de Função - APF. Gestão da continuidade do negócio. Modelos para Outsourcing de TI. Balanced Scorecard. Outros modelos (ISO 9001:2000, NBR ISO/IEC 12207:2009, ISO/IEC TR 9126 (todas), MPS.BR (MR-MPS) e modelos de fornecedores. Segurança da informação: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27005:2011. Gestão da Segurança da Informação: classificação e controle de ativos de informação, segurança de ambientes físicos e lógicos, controles de acesso, segurança de serviços terceirizados; gestão de risco: planejamento, identificação e análise de risco, plano de continuidade de negócio; política de segurança da informação: processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. Língua Inglesa: Compreensão de textos em língua inglesa. Aspectos gramaticais relevantes para a compreensão de textos em língua inglesa. Analista Tecnológico – Analista de Sistemas Fundamentos: Componentes e arquiteturas de sistemas computacionais (hardware e software); Linguagens de programação, compiladores e interpretadores; Lógica de programação: estruturas de dados e algoritmos. Representação de dados: binário, hexadecimal e decimal; Processamento paralelo e distribuído; Componentes e arquiteturas de processadores; Conjuntos de instrução; Aritmética computacional; Pipeline; Hierarquia de memória; Interface entre processadores e periféricos; Multiprocessamento simétrico e assimétrico; Fundamentos de sistemas operacionais; Gerenciamento de processos e fluxos de execução (threads): alocação de CPU, comunicação e sincronização entre processos, impasses (deadlocks) e esgotamento de recursos (starvation); Gerenciamento de memória: alocação, segmentação, memória virtual, e paginação; Sistemas de entrada e saída: estruturas de armazenamento secundário e terciário, análise de desempenho e confiabilidade; Virtualização; Web Services; sistema operacional Windows XP e superiores; conhecimento dos pacotes de automação de escritórios Microsoft Office 2013 (Word e Excel) e BrOffice 4.0 ou superior (Writer e Calc). Servidores de aplicação Java EE: Fundamentos de servidores de aplicação Java EE; Conceitos de clusterização; Topologias típicas de ambientes com alta disponibilidade e escalabilidade. JAVA Java: conhecimentos básicos da linguagem Java; funcionamento da JVM - Java Virtual Machine: Memória heap e stack; objetos e classes (tipos abstratos de dados; polimorfismo, sobrecarga, sobrescrita e herança); divisão de classes em subclasses; subscrição de métodos; agrupamento de classes; utilização de threads em Java; utilização de redes com Java (TCP/IP e soquetes UDP); bibliotecas gráficas (Swing); comandos de acesso a dados (JDBC); comandos de manipulação de erros; tratamento de exceções; programação e distribuição de componentes; Javadoc; programação de Java Sexta-feira, 10 de junho de 2016 29 Servlets; conceitos e características de: JSP, XML, EJB, JPA, JSF. Banco de Dados: Conceitos e fundamentos de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBDs); Bancos de dados distribuídos, relacionais e orientados a objeto; Conceitos de alta disponibilidade; Conceitos de backup e restauração; Modelos de banco de dados: hierárquico, rede e relacional; Independência de dados; Dicionário de dados; Modelagem Entidade-Relacionamento (ER); Normalização; Gerência de transações; Gerência de bloqueios; Gerência de desempenho; Linguagens de definição e manipulação de dados (SQL ANSI). Oracle PL/SQL: conhecimentos básicos de Oracle PL/SQL; comandos de acesso a dados; comandos de manipulação e tratamento de erros; desenvolvimento de triggers, functions, procedures e packages, conhecimento de Oracle SQL Functions. Armazenamento de Dados: Conceitos de Storage Area Networks (SAN) e Network Attached Storage (NAS); Fibre Channel (FC): protocolo Fibre Channel Protocol (FCP), camadas e topologias padrão; Protocolos Common Internet File System (CIFS) e Network File System (NFS); Redundant Array of Inexpensive Disks (RAID): níveis 0, 1, 5, 6, 1+0 e 0+1; Backup: Políticas de backup; Tipos de backup (completo, incremental e diferencial) e arquiteturas (LAN free, server free e client free). Segurança da Informação: Conceitos básicos – Confidencialidade, disponibilidade e integridade; Segregação de funções; Gestão de mudanças; Vulnerabilidade, risco e ameaça; Política de segurança da informação; Gestão de ativos; Classificação da informação. ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013. ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013. Códigos maliciosos – Vírus, vermes (worm), cavalos de Tróia, programas espiões (spyware e adware), capturadores de teclas (keyloggers), backdoors, rootkits. Criptografia – Criptografia de chave pública (assimétrica); Criptografia de chave secreta (simétrica); Certificados digitais; Assinaturas digitais; Hashes criptográficos. Controle de acesso – Autenticação, autorização e auditoria; Controle de acesso baseado em papéis (Role Based Access Control – RBAC); Autenticação forte (baseada em dois ou mais fatores); Single sign-on. Ataques de negação de serviço (Denial of Service – DoS) e ataques distribuídos de negação de serviço (Distributed Denial of Service – DDoS); Comunicação segura com Secure Sockets Layer – SSL e Transport Layer Security – TLS. Sistemas de detecção de intrusão (Intrusion Detection Systems – IDS) e sistemas de prevenção de intrusão (Intrusion Prevention Systems – IPS). Gestão de infraestrutura de TI: ITIL versão 3 (ITILv3) Edição 2011: Operação de Serviços (Gerenciamento de Eventos, Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Problemas, Cumprimento de Requisições, Gerenciamento de Acessos), Desenho de Serviços (Gerenciamento de Níveis de Serviço, Gerenciamento de Capacidade, Gerenciamento de Disponibilidade, Gerenciamento de Continuidade de Serviços de TI, Gerenciamento de Continuidade de Negócio), Transição de Serviços (Gerenciamento de Configuração e Ativos de Serviços de TI, Gerenciamento de Liberação e Implantação, Gerenciamento de Mudanças), Melhoria Contínua de Serviços. Telecomunicações: Redes Locais – Arquiteturas e topologias: conceitos, Modelo OSI; Infraestrutura: Cabeamento estruturado categorias 3, 5, 5e, 6 e 6a, de acordo com a ABNT NBR 14565:2013; Padrões: IEEE 802.1D, IEEE 802.1Q/p, IEEE 802.1w, IEEE 802.1s, IEEE 802.1X, IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3z, IEEE 802.3ae, IEEE 802.3af; Rede sem fio (Wireless); padrões IEEE 802.11b/g/n; Protocolos: IPv4, TCP, UDP, IPSec, ARP, SNMP, SSH, DNS, DHCP, SMTP, HTTP, FTP, LDAP, H.323, SIP; Gateways de aplicação; NAT; Roteadores; Switches; Concentradores; Multiplexadores; Qualidade de serviço (QoS). Engenharia de Software: Engenharia de Requisitos. Processos de software. Processo Unificado Rational – RUP. Processo Unificado – UP. Metodologias ágeis de desenvolvimento de software. Análise de Pontos de Função – APF. UML. Teste de software. Homologação e implantação. Processos orientados a objetos. Conceitos da orientação a objetos. Modelagem de software. Língua Inglesa: Compreensão de textos em língua inglesa. Aspectos gramaticais relevantes para a compreensão de textos em língua inglesa. Analista Tecnológico – Analista de Suporte Técnico Sistema operacional: gerência de memória; sistema de E/S, sistemas de arquivos. Lógica de programação: algoritmos; raciocínio lógico; tipos de variáveis; expressões aritméticas, lógicas e relacionais; comandos de atribuição; comandos de entrada e saída; estrutura condicional; estrutura de repetição; matrizes e vetores; funções e procedimentos; arquivos; modularização e desenvolvimento top-down; orientação a objetos: conceitos fundamentais, princípios de programação orientada a objetos; organização de arquivos: arquivo; registro; campo; chave primária, secundária, de acesso, de ordenação; tipos de arquivo: permanente, de transação, intermediário; organização de arquivos; métodos de acesso arquivos; conceitos de estrutura de dados: divisão esquemática das estruturas de dados, alocação estática, alocação dinâmica, listas lineares, pilha, fila; estruturas hierárquicas: árvore (definição, representação, caminhamento em árvore binária, transformação de árvore em árvore binária); implementação de hierarquias; e implementação de redes. Segurança da informação: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013. ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013. Gestão de segurança da informação: classificação e controle de ativos de informação, segurança de ambientes físicos e 30 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 lógicos, controles de acesso, segurança de serviços terceirizados; gestão de risco: planejamento, identificação e análise de risco, plano de continuidade de negócio; política de segurança da informação: processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria; sistemas de backup: tipos de backups, planos de contingência e meios de armazenamento para backups; dispositivos de segurança de redes de computadores: firewalls, conceito de DMZ, detecção e prevenção de intrusão (IDS e IPS), proxies, NAT, sniffers; ataques a redes de computadores: prevenção e tratamento de incidentes, tipos de ataques (spoofing, flood, DoS, DDoS, phishing); malwares: vírus de computador, cavalo de Tróia, adware, spyware, backdoors, keylogger, worm8; segurança na internet: Virtual Private Networks - VPNs, segurança em servidores WWW, SMTP, POP, FTP e DNS. Banco de dados: fundamentos; características; funcionalidades; modelos de bancos de dados; projeto lógico e físico de banco de dados; modelos relacionais e de Entidade-Relacionamentos; linguagem SQL; sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados: Oracle 9i, MS-SQL Server 7.0/2000, PostgreSQL, MySQL; fundamentos de Data warehouse. Modelagem dimensional. Redes de computadores: princípios e fundamentos de comunicação de dados; meios de transmissão; topologias de redes de computadores; arquitetura e protocolos de rede de comunicação; modelos de referência OSI e principais padrões internacionais; arquitetura cliente-servidor; elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores); internet; protocolos TCS/IP. Servidores Web/Aplicação: características, funcionalidades e conhecimentos básicos de JBoss, Apache, Tomcat e IIS. Administração de serviços para Mainframe: JES2 e JES Print Facility; VTAM; CICS; TCP/IP; ISPF; Linguagens de programação para mainframe: Cobol, Assembler e Natural; Redes de comunicação – Redes de computadores: princípios e fundamentos de comunicação de dados; Modelo de referência OSI, arquitetura TCP/IP e principais padrões internacionais; Redes de longa distância. Redes Frame-Relay e DSL; Internet. Protocolos TCP/IP, SNA. Conceitos de serviços de Nomes de Domínios (DNS), HTTP, SSL, SSH, FTP, DHCP, SMTP; Proxy cache. Proxy reverso. NAT; Conceito de VPN. Língua Inglesa: Compreensão de textos em língua inglesa. Aspectos gramaticais relevantes para a compreensão de textos em língua inglesa. Analista Tecnológico – Analista de Geoprocessamento Cartografia Digital: fundamentos da Cartografia: conceitos e definições; A Ciência Cartográfica; Mapas e Cartas; Tipos de Mapas. Atlas. Aplicações, Tendências, Relacionamentos com outros campos do conhecimento. Elementos de Composição Cartográfica: Projeto Cartográfico; Projeções Cartográficas; Escala; Sistemas de Coordenadas; Sistemas Geodésicos; Modelos e Teoria de Cores; Semiologia Gráfica; Tipografia. Georreferenciamento e Registro: Transformações Geométricas e Polinomiais; Pontos de Referência; Pontos de Controle; Densificação e Distribuição de Pontos; Análise de Qualidade. Bases Cartográficas: Confecção de Mapas Básicos e Bases Cartográficas Digitais; Levantamentos Topográficos e Geodésicos; Modelagem de Superfícies: Interpolação e Extrapolação Espacial; Métodos de Representação de Superfícies; Triangulações; Autocorrelação espacial; Ponderação; Krigagem; Técnicas de Interpolação; Modelos Numéricos. Cartometria: Medição de Coordenadas 2D e 3D; Interpolação; Avaliação de Distâncias e Áreas; Deformações e Erros; Proximidade. Qualidade de Dados: Geométricos; Temáticos; Temporais; Erros e Controle de Qualidade; Propagação de Erros; Classificação de Documentos; Integridade; Confiabilidade. Sensoriamento Remoto: Radiação Eletromagnética: Espectro Eletromagnético; Interação Energia-Matéria; Bandas de Absorção e Janelas Atmosféricas; Assinaturas espectrais. Sensores: Sensores Ativos e Passivos; Imageadores e Não imageadores; Imageamento Digital: Princípios e Tecnologias envolvidas; Resolução; Aplicações; Câmeras Digitais; Níveis de Aquisição Terrestre, Aéreo e Orbital; Erros e Distorções. Sistemas Orbitais: Histórico; Landsat 1-7, SPOT 1-5, IKONOS, CBERS, SCD 1-2. Outros sistemas; Satélites de Alta Definição; Monitoramento Terrestre, Oceânico e Meteorológico. Tipos de Dados: Dados e Fenômenos Geográficos e Cartográficos; Pontos, Linhas, Polígonos e Volumes; Geometria; Atributos Espaciais e Não-espaciais; Tempo; Caracterização de Fenômenos; Modelos Numéricos; Simulação; Semântica. Aquisição de Dados: Mapeamento Temático; Fontes de Dados; Levantamentos Estatísticos; Levantamentos Censitários; Sensores Diversos; Conversão entre Estruturas; Compatibilização e Padronização de Dados Cartográficos; Armazenamento de Dados: Formatos de Arquivos; Padronização e Transferência de dados; Dados ASCII e Binários; Dispositivos de Armazenamento Lógicos e Físicos; Processamento de Imagens Digitais: Representação numérica de dados gráficos; Geometria Computacional; Algoritmos; Processamento Vetorial; Representação de Cores e Símbolos em Ambiente Digital; Filtragem; Contraste; Gráficos Dinâmicos; Classificação Supervisionada, Não-supervisionada e Híbrida; Fusão de Imagens; Pós-processamento e Suavização. Divulgação e Compartilhamento de Dados: Equipamentos e Dispositivos, Alta e Baixa Tiragens; Reprodução Analógica e Digital; Disseminação de Informações; Visualização dos Dados: Visualização Científica e Cartográfica; Interatividade; Hipermapas; Cartografia WEB; Gráficos Dinâmicos; Produtos DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Cartográficos: Integração de Imagens e Bases Cartográficas; Imagens Sintéticas; Foto-Cartas; Cartas-Imagem; Mapeamento Temático; Temporalidade e Mapas de Fluxo; Cartas Topográficas; Atualização. Sistemas de Informações Geográficas: Sistemas de Informação: Sistemas de Informação Geográfica, Sistemas de Informação Cartográfica, CAD; Histórico; Conceitos e Definições; ArcGIS 9.2 ou superior. Aplicações do Sensoriamento Remoto: Recursos Florestais, Agricultura, Recursos Hídricos, Meteorologia, Aplicações Ambientais, Solos, Planejamento Urbano. Outras Aplicações. Língua Inglesa: Compreensão de textos em língua inglesa. Aspectos gramaticais relevantes para a compreensão de textos em língua inglesa. SECRETARIA MUNICIAPAL DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTCAS Técnico de Nível Superior - Assistente Social Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Gênese e institucionalização do Serviço Social. O Serviço Social na contemporaneidade. Mudanças no mundo do trabalho e as suas repercussões no trabalho profissional do assistente social. Intervenção do Serviço Social:Planejamento estratégico/participativo, planos, programas e projetos. A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideopolíticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. Os fundamentos éticos da profissão; Instrumentos e técnicas de intervenção. Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil: Políticas de seguridade da saúde, previdência e assistência social (organização, gestão, financiamento, controle social e legislação especifica). Políticas e Conselhos de Direitos da Criança, do Idoso e das Pessoas com Deficiência. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: Bolsa Família, BPC – Benefício de Prestação Continuada; Organização do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária ; -Lei Nº 12.435 de 06 de julho de 2011; - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006; Norma Operacional Básica – NOB-SUAS / 2012 ; Redação e correspondência oficiais: laudo e parecer (social), estudo de caso, informação; Trabalho em Rede das políticas Públicas e Trabalho Interdisciplinar no âmbito do SUAS. Técnico de Nível Superior - Psicólogo Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, Cognitivo e afetivo da criança, adolescente, adulto e velhice. Psicologia Social-Comunitária: A psicologia social comunitária no Brasil: histórico, definição e características. Técnicas de intervenção psicológica e entrevistas preliminares. Psicologia como Profissão: responsabilidades do Psicólogo. Código de ética do psicólogo; procedimentos aplicados à atuação profissional. Aspectos psicossociais do atendimento de emergência. Psicoterapia individual e grupal. Aconselhamento psicológico. Família: Abordagem sistêmica em situações de conflito na família, diagnóstico, estratégias de atendimento e acompanhamento familiar. Dinâmica de grupos em instituições: Processos Grupais e Relações Interpessoais; elementos fundamentais da dinâmica de grupo, métodos e técnicas. Metodologia de trabalho em grupo e com equipe interdisciplinar: relacionamento e competências. Técnicas de entrevista. Psicodiagnóstico: conceitos e objetivos, processo diagnóstico. Redação e correspondência oficiais: laudo e parecer (psicológicos), estudo de caso, informação. Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil: Políticas de seguridade da saúde, previdência e assistência social (organização, gestão, financiamento, controle social e legislação especifica). Políticas e Conselhos de Direitos da Criança, do Idoso e das Pessoas com Deficiência. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: Bolsa Família, BPC – Benefício de Prestação Continuada; Organização do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária ; Lei Nº 12.435 de 06 de julho de 2011; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006; Norma Operacional Básica – NOB-SUAS / 2012; Trabalho em Rede das políticas Públicas e Trabalho Interdisciplinar no âmbito do SUAS. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENSINO MÉDIO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMF Assistente Técnico Administrativo - Técnico do Tesouro Municipal Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http:// pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Noções de Direito Constitucional: A Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamen- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 tais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública: Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos Civis. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Das Atribuições Do Congresso Nacional; Da Câmara Dos Deputados; Do Senado Federal; Dos Deputados e Senadores; Do Processo Legislativo. Do Poder Executivo: Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República; Das Atribuições Do Presidente Da República; Da Responsabilidade Do Presidente Da República; Dos Ministros De Estado. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Da Ordem Social: Disposição Geral; Da Seguridade Social: Disposições Gerais; Da Previdência Social. Noções de Direito Administrativo: 1 Direito administrativo. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto. 1.3 Fontes. 2 Regime jurídico-administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2. discricionariedade e vinculação; 3.3 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 4. Prescrição e Decadência administrativa. 5. Agentes Públicos. Conceito e Classificação. Normas Constitucionais: regime jurídico; direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas; sistema remuneratório; aposentadoria; estabilidade. 6 Poderes da Administração Pública. 6.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6.2 Uso e abuso do poder. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo e por omissão do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. 7.4 Reparação do dano. 7.5 Direito de regresso. 8 Organização administrativa. 8.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração direta e indireta. 8.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle da Administração Pública. 9.1 Controle exercido pela Administração Pública. 9.2 Controle externo. 9.2.1. judicial. 9.2.1.1 Mandado de segurança individual. 9.2.2 controle legislativo. 10 Serviços públicos. 10.1 Conceito e princípios. 10.2 Delegação: concessão, permissão e autorização. 11 Licitações: Disposições Gerais. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação. Procedimento. Anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos: Disposições gerais e específicas. Peculiaridades. Cláusulas exorbitantes. Formalização. Vigência. Prorrogação. Alteração. Execução e inexecução. Extinção. Rescisão. Equilíbrio econômico-financeiro. Sanções. Recursos. Contratos em espécie. Responsabilidade nos contratos administrativos. Pregão: Lei n° 10.520/2002. Regime Diferenciado de Contratações Públicas: Lei Federal n° 12.462, de 4 de agosto de 2011 11.1 Decreto nº 7.892/2013. 11.1.1 Sistema de registro de preços. 12. Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004, com alterações posteriores). 13. Improbidade administrativa - Lei n° 8.429/1992 (com alterações posteriores). 14 Bens públicos: regime jurídico; classificação; administração; aquisição e alienação; utilização; autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 15. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; tombamento; requisição administrativa; ocupação temporária; limitação administrativa.16. Serviços Públicos: Conceito, Princípios e Classificação. 17. Processo Administrativo: Lei Municipal nº 3.338/2004; Lei nº 3.338/04. 18. Convênios administrativos. Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005). Noções de Direito Tributário: Da Tributação: Do Sistema Tributário Nacional, Dos Princípios Gerais, Das Limitações do Poder de Tributar, Dos Impostos da União - artigos 145 a 154 da Constituição da República. Obrigação Tributária. Crédito Tributário - artigos 113 a 193 do Código Tributário Nacional. Noções de Administração Geral e Pública: 1 A evolução da Administração Pública e a reforma do Estado. 1.1 Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. 1.2 Excelência nos serviços públicos. 1.3 Excelência na gestão dos serviços públicos. 2 Gestão de Pessoas 2.1 Conceitos e práticas de RH relativas ao servidor público. 2.2 Planejamento estratégico de RH. 2.3 Gestão do desempenho. 2.4 Comportamento, clima e cultura organizacional. 2.5 Gestão por competências e gestão do conhecimento. 2.6 Qualidade de vida no trabalho. 2.7 Características das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2.8 Liderança, motivação e satisfação no trabalho. 2.9 Recrutamento e seleção de pessoas. 2.10 Análise e descrição de cargos. 3 Educação, Treinamento e Desenvolvimento 3.1 Educação corporativa. 3.1.2 Educação à distância. 3.1.3 Planejamento, desenvolvimento e objetivos do ensino. 3.1.4 Avaliação. 4 Gestão Organizacional 4.1 Planejamento Estratégico: definições de estratégia, condições necessárias para se desenvolver a estratégia, questões-chave em estratégia. 4.1.2 Processos associados: formação de estratégia, análise, formulação, formalização, decisão e implementação. 4.1.3 Metas estratégicas e resultados pretendidos. 5 Indi- Sexta-feira, 10 de junho de 2016 31 cadores de desempenho. 6 Ferramentas de análise de cenário interno e externo. 7 Balanced scorecard. 8 Modelagem organizacional: conceitos básicos. 9 Identificação e delimitação de processos de negócio. 10 Técnicas de mapeamento, análise, simulação e modelagem de processos. 11 Construção e mensuração de indicadores de processos. 12 Gestão de projetos: planejamento, execução, monitoramento e controle, encerramento. 13 Escritório de Projetos. 14 Gestão de risco. 15 A organização e o processo decisório. 16 O processo racional de solução de problemas. 16.1 Fatores que afetam a decisão. 16.2 Tipos de decisões. 16.3 Processo de mudança: mudança organizacional, forças internas e externas. 16.4 O papel do agente e métodos de mudança. Noções de Gestão de Pessoas: 1 Fundamentos, teorias e escolas da administração e o seu impacto na gestão de pessoas 2. Conceitos, atribuições básicas e objetivos do órgão. 3 Gestão de pessoas. 3.1 Objetivos, desafios e características da gestão de pessoas. 3.2 Políticas de RH. 4 Recrutamento e seleção. 4.1 Tipos de recrutamento: vantagens e desvantagens. 4.2 Técnicas de seleção: vantagens, desvantagens e processo decisório. 4.3 Seleção por Competências 5 Remuneração 5.1 Administração de cargos, carreiras e salários 5.2 Análise e descrição de cargos. 6. Gestão por competências e Gestão do Conhecimento. 6.1 Educação, Treinamento e Desenvolvimento Organizacional. 6.2 Levantamento de necessidades. 6.3 Planejamento, execução e avaliação de treinamento. 7 Comportamento organizacional. 7.1 Liderança, motivação e desempenho. 7.2 Cultura e Clima organizacional. 7.3 Comunicação. 7.4 Comportamento grupal e intergrupal. Processo de desenvolvimento de grupos. 7.5 Gerenciamento de conflitos. 8 Gestão da mudança e consultoria interna de RH. 9 Gestão de desempenho. 9.1 Objetivos. 9.2 Métodos de avaliação de desempenho: características, vantagens e desvantagens. 10 Indicadores e sistemas de informações gerenciais. Assistente Técnico Administrativo - Técnico em Informática Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http:// pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Fundamento em TI: Sistemas operacionais. Redes de computadores. Governança e Gestão de TI: Noções gerais sobre Governança de TI, NBR ISO/IEC 38500:2009 e COBIT 5. Noções gerais sobre Planejamento Estratégico de TI e Balanced Scorecard (BSC). Noções gerais sobre Gerenciamento de Serviços de TI, ABNT NBR ISO/IEC 20000- 2 ABNT NBR ISO/IEC 20000-1:2011. ITIL v3 atualizada em 2011. Noções gerais sobre gerenciamento de projetos com PMBoK 5ª edição e Scrum. Gestão de Riscos. Resolução CNJ nº 182/2013. Gestão de ativos de TI. Noções gerais sobre Modelos de Maturidade para Desenvolvimento de Software. CMMI-DEV. MPS.BR (MR-MPS-SW). Engenharia de Software: Engenharia de Requisitos. Técnicas de levantamento de requisitos. Casos de uso. Histórias de usuários. Gerência de requisitos. Verificação e validação de requisitos. Requisitos funcionais e não funcionais. Métricas de Software. Ponto de função. Métricas ágeis. Análise e projeto orientado a objetos. Metodologias e práticas de desenvolvimento de software. Processo Unificado. Scrum. Extreme Programming (XP). Práticas ágeis. Kanban. Qualidade de Software. Conformidade. Tolerância a falhas. Interoperabilidade. Usabilidade. Integração Contínua. Análise automatizada e Revisão de código. Testes. Processos de testes. Tipos e estratégias. Planejamento e acompanhamento. Métricas de testes. Test Drive Development. Behavior Driven Development. Linguagens de programação. Java. HTML. Linguagens dinâmicas (Python, Ruby e Groovy). Javascript. CSS. PL/SQL e SQL. Tecnologias Java. Java EE 6 e 7 (web profile e full profile). Modelagem de dados. Bancos de dados: Conceitos Básicos. Fundamentos: finalidades, níveis de abstração, projeto de bancos de dados (normalização, modelagem lógica e física de dados), modelagem funcional e diagrama ER–Entidade Relacionamento. Conceitos de desenvolvimento em bancos de dados Oracle. Modelagem de Dados Relacional. Modelagem de Dados Multidimensional. Conceitos de Data Warehouse e ETL. Soluções de suporte à decisão: Data Warehouse, OLAP (Online Analytical Processing), Data Mining, BI (Business Intelligence), ETL (Extract Transform Load), Modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. Testes de Software. Fundamentos de Teste. Testes durante o ciclo de vida do software. Os sete Princípios do Teste - CTFL. Arquitetura de Software: Arquiteturas em camadas. BPMS. SOA. Webservices. REST. SOAP. Padrões de Projetos. Portais corporativos. Gestão eletrônica de documentos. Segurança da informação: Criptografia. Certificação Digital. Assinatura digital. Autenticação e Autorização. Ferramentas de apoio ao desenvolvimento de software: Maven. Gerenciadores de versão distribuídos (Git e Mercurial). Eclipse. Netbeans. Jenkins. Estudo de usuários da informação: Conceitos, evolução e tendências. Usuários e sistemas de informação. Ambientes de uso da informação. Modelos de comportamento informacional. Tipos de usuários e não usuários: características e necessidades. Metodologias de estudo de usos e usuário. Língua Inglesa: Compreensão de textos em língua inglesa. Aspectos gramaticais relevantes para a compreensão de textos em língua inglesa. AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TERESINA - ARSETE Assistente Técnico Administrativo – Especialidade Técnico Contábil Normas Aplicáveis aos 32 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http:// pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Noções de Contabilidade Geral: 1. Princípios de contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC - por meio da Resolução CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº 1.282/2010. 2. Teoria da Contabilidade: conceito, objetivo e objeto. 3. Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido). 4. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 5. Contas patrimoniais e de resultado. 5.1 Apuração de resultados. 5.2 Plano de contas. 6. Funções e estrutura das contas. 6.1 Classificação das contas 7. Análise econômico-financeira. 7.1 Indicadores de liquidez. 7.2 Indicadores de rentabilidade. 7.3 Indicadores de lucratividade. 7.4 Análise vertical e horizontal. 8. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 9. Avaliação e contabilização de itens patrimoniais e de resultado de investimentos societários no país. 10. Destinação de resultado. 11. Custos para avaliação de estoques. 12. Custos para tomada de decisões. 13. Sistemas de custos e informações gerenciais. 14. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 15. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária, pelos princípios da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 15.1 Balanço patrimonial. 15.2 Demonstração do resultado do exercício. 15.3 Demonstração do Resultado Abrangente 15.4 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido 15.5 Demonstração do fluxo de caixa (métodos direto e indireto). 15.6 Demonstração do valor adicionado. 15.7 Notas Explicativas as demonstrações contábeis. 16. Regime de competência e regime de caixa. 17. Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´s) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 18. Código de Ética do Profissional da Contabilidade: Resoluções CFC: nº 803/96 E 1.307/10 - Código de Ética Profissional do Contador; e ainda as: NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade; NBC PG 200 – Contadores que prestam serviços (Contadores Externos)e; NBC PG 300 – Contadores Empregados (Contadores Internos). Noções de Contabilidade Pública: 1. Conceito. 2. Campo de Aplicação. 3. Regimes Contábeis: Orçamentário e Patrimonial. 4. Resolução CFC nº 1.111/2007 - Princípios de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público. 5. Subsistemas de Informações: Orçamentárias, Patrimoniais, Compensação. 6. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC – T 16.1 a 16.11. 7. Exercício Financeiro. 8. Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 9. Receita e Despesa Extra orçamentária: Conceito e Contabilização. 10. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - (Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014 e Portaria STN 700/2014): Anexos - Ementário da Receita e do PCASP. Procedimentos Contábeis Orçamentários: Receita Orçamentária: Conceito, Classificação da Receita Orçamentária, Reconhecimento da Receita Orçamentária, Relacionamento do Regime Orçamentário com o Regime Contábil, Etapas da Receita Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à Receita Orçamentária. Despesa Orçamentária: Conceito, Classificações da Despesa Orçamentária, Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais, Reconhecimento da Despesa Orçamentária, Etapas da Despesa Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à Despesa Orçamentária, Despesas de Exercícios Anteriores. Procedimentos Contábeis Patrimoniais: Patrimônio Público: Conceito, composição, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido/Saldo Patrimonial. Variações Patrimoniais: Qualitativa, Quantitativa e Resultado Patrimonial. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: Aspectos Gerais e Estrutura do PCASP. Detalhamento das Contas do PCASP. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro. Balanço Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Demonstração do Fluxo de Caixa. Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido. Consolidação das Demonstrações Contábeis. 11. Registros Contábeis de Operações Típicas. 12. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): Objetivos, vantagens e principais atribuições. Estrutura do SIAFI. Principais documentos de entrada e saída do SIAFI. 13. Legislação: Lei Complementar nº 101/2000 e Atualizações. Lei Federal nº 4.320/64. Decreto nº 93.872/1986, Decreto-Lei nº 200/1967 e suas alterações. Portarias STN e MOG. Noções de Auditoria Governamental: 1. Normas de Auditoria Governamental (NAG) aplicáveis ao controle externo. 2. Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT). 3. Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. 4. Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário. 5. Lei Complementar nº 101/2000: Da Transparência, Controle e Fiscalização. 6. Lei Federal nº 4.320/64: Título VIII – O Controle da Execução Orçamentária. Demonstrações Contábeis Sujeitas à Auditoria. 7. Normas Vigentes de Auditoria Emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade: Normas Profissionais de Auditor Independente (NBC PAs). Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em conformidade com Normas de Auditoria (NBC TA 200). Documentação de Auditoria (NBC TA 230). Responsabilidade do Auditor em relação à fraude no contexto da Auditoria de Demonstrações Financeiras (NBC TA 240). Formação da DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras (Série 700 das NBC TAs). 8. NBC TI 01-Da Auditoria Interna. 9. NBC PI 01-Normas Profissionais do Auditor Interno. 10. Perícia Contábil: Resolução CFC nº 1.243/2009 -NBC TP 01 e Resolução CFC nº 1.244/2009 - NBC PP 01. Noções de Administração Orçamentária e Financeira: 1. Administração Pública: Princípios Constitucionais Relativos à Administração Pública. Probidade e Discricionariedade Administrativa. 2. Orçamento Público: Conceito, Princípios Orçamentários. 3. Ciclo Orçamentário: Elaboração da Proposta, Estudo e Aprovação, Execução e Avaliação da Execução Orçamentária. 4. Orçamento Programa: Fundamentos e Técnicas. 5. Orçamento Público no Brasil: Lei Federal nº 4.320/1964. 6. Orçamento na Constituição Federal de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual. 7. Despesa Orçamentária: Classificação Institucional, Classificação Funcional, Classificação por Estrutura Programática, Classificação por Natureza. 8. Despesas de Exercícios Anteriores. 9. Suprimento de Fundos. 10. Receita Orçamentária: Classificação por Natureza, Origens e Espécies de Receita Orçamentária. 11. Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores. 12. Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais. 13. Estágios da Receita Orçamentária e da Despesa Orçamentária. 14. Restos a Pagar. 15. Dívida Ativa. 16. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Disposições Preliminares, Planejamento, Receita e Despesa Pública, Transferências voluntárias, Destinação de Recursos para o Setor Privado, Dívida e Endividamento. Gestão Patrimonial e Contábil. 17. Execução orçamentária e financeira na visão da Nova Contabilidade Pública (Parte I do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis e Orçamentários). 18. Gestão Organizacional das Finanças Públicas: Sistema de Planejamento e Orçamento e de Programação Financeira constantes da Lei nº 10.180/2001. 19. Licitações: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Lei nº 10.520/2002. Assistente Técnico de Infraestrutura – Especialidade Técnico em Edificações Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Instalações hidrossanitárias: Definições, Terminologias, Tipos de fontes de abastecimento, Tipos de sistemas de distribuição, Componente e características do sistema predial de água fria, Dimensionamento de tubulações de instalações hidráulicas – ramal, sub-ramal, coluna d’água, Dimensionamento de tubulações de instalações sanitárias – ramal de descarga e esgoto, tubo de queda, coletor l e subcoletor predial, Dimensionamento de fossa séptica. Instalações elétricas: Definições, Terminologia, Cálculo de demanda, Determinação de níveis de iluminação, Cálculo do fluxo luminoso. Desenho arquitetônico: Formato de papel, Escala, Sistema de representação, Interpretação de projeto. Revestimentos: Função dos revestimentos, Técnicas de preparo da base para o recebimento dos revestimentos, Tipos de argamassas, Revestimentos cerâmicos: normas, classificação e características técnicas. Patologia e Manutenção de Edifícios: Conceito de patologia e terapia das construções, Patologias das estruturas de concreto, Patologia das alvenarias, Patologia dos sistemas de pintura, Patologias dos rebocos. Mecânica dos Solos: Definição de solo, Tipos de solos, Composição química e mineralógica. Matérias de construção: Aglomerantes, Agregados, Argamassas, Aditivos, Concreto – preparo, transporte, lançamento e cura, Materiais metálicos,vidros, madeiras, tintas, plásticos e hidrossanitários. Aplicativo Cad: Utilização das ferramentas e comandos de visualização, de desenho e de edição. Fundações: Definições, Tipos de sondagem, Tipos de fundações. Segurança do Trabalho: Conhecimento da Norma Regulamentadora Nº 18. Assistente Técnico de Saúde – Especialidade Técnico em Química Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Transformações Químicas: Reconhecimento, Interpretação, Representação e Aspectos Quantitativos; Elementos Químicos; Tabela Periódica; Propriedades; Ligações Químicas; Ciclos: da Água, do Carbono, do Enxofre e do Nitrogênio; Soluções e Coloides; Química Inorgânica; Cinética Química; Equilíbrios Químicos; Química Orgânica: Funções, Isometria, Reações, Polímeros; Legislação federal e estadual pertinente à qualidade dos mananciais, água tratada e águas residuárias. A Potabilidade da Água: Critérios Químicos e Bacteriológicos. Interpretação dos Resultados das Análises de Laboratório. O Tratamento da Água. Desinfecção, filtração lenta, tratamento convencional, floculação, bases para projetos, decantação, filtração rápida, lavagem de filtros, lavagem auxiliar, filtração direta. Tratamento de Esgotos: Efluentes domésticos. Lagoas: estabilização, facultativa, anaeróbica, maturação. Reatores anaeróbicos e fluxos ascendentes. Lodos aditivados. Processos para Desinfecção. Legislação Ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente. Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Plano Municipal de Saneamento. Gestão da Qualidade: gestão de sistemas da qualidade; planejamento e controle da qualidade; Controle Estatístico da Qualidade (CEP); normatização (normas NBR/ISO atinentes à área de atuação), auditoria e certificação para a qualidade. Assistente Técnico de Saúde – Especialidade Técnico em Saneamento Normas Aplicáveis aos Servidores DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Públicos Municipais: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 Conhecimentos de produtos químicos utilizados em tratamento de água ou esgotos. Ex. cloro, sulfato de alumínio, cloreto férrico, ácido fluorsilícico, polímero, hidróxido de sódio e hidróxido de cálcio. Vidraria de laboratório: pipetas, provetas, Bequer, etc. Equipamentos de laboratório: analisadores de PH, Cloro, Turbidez, flúor, côr, ferro e alumínio, peagômetros. Conhecimentos das fases do tratamento de água ou esgotos. Análise de controle: PH, cloro residual, turbidez, flúor, côr, sólidos residuais, sólidos sedimentáveis, Oxigênio Dissolvido (OD), Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), Demanda Química de Oxigênio (DQO). Tipos de tratamento de esgoto: Lagoas de estabilização ou lodo ativado com aeração prolongada. Noções de destinação de resíduos industriais, proteção de mananciais e recursos hídricos. Noções básicas da Norma ISO 14001 e 18001. Valas de oxidação. Lodo ativado com aeração prolongada e filtros biológicos. Conceitos sobre normas de segurança do trabalho e uso de EPI’s. EMPRESA TERESINENSE DE PROCESSAMENTO DE DADOS - PRODATER Assistente Tecnológico – Programador Organização básica de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Linguagens de programação; compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de dados numéricos, textuais e estruturados; aritmética computacional. Conhecimentos de C, C++, Java, C#, Visual Basic .NET, Python. Sistemas operacionais: funções básicas; sistemas de arquivos e gerenciamento de memória. Windows e Linux. Redes de computadores: fundamentos de comunicação de dados; meios físicos; serviços de comunicação; redes locais e redes geograficamente distribuídas; TCP/IP; protocolos e serviços. Orientação a objetos: Classes e objetos; Herança e polimorfismo; Encapsulamento. Programação para WEB. PHP e Javascript. ASP,JSP, Servlets. Arquitetura MVC. XML, HTML e CSS. Integração com bancos de dados. Bancos de dados. Linguagem SQL. Consultas e subconsultas. Comandos de manipulação de dados. Outros comandos para manipulação (DML), controle (DCL) e descrição de dados (DDL). ODBC. Interfaces de utilização: principais propriedades e características das bibliotecas mais difundidas. ODBC. Estruturas de dados. Algoritmos fundamentais: busca, inserção, atualização e remoção em diversas estruturas (listas, árvores, árvores balanceadas, heaps). Algoritmos de ordenação. Tabelas de dispersão (hashing). Análise e projeto orientados a objetos. UML: visão geral, modelos e diagramas. Padrões de projeto. Desenvolvimento baseado em componentes. Desenvolvimento baseado em serviços. Princípios de interface com o usuário. Segurança no desenvolvimento: práticas de programação segura e revisão de código; controles e testes de segurança para aplicações web; controles e testes de segurança para Web Services. - Fundamento de computação. Algoritmos. Iterativos. Recursivos. Teste de mesa. Lógica de programação. Tabela verdade. Operações lógicas: negação; conjunção; disjunção; operação condicional; operação bicondicional; contradição. Estruturas de dados: vetores e matrizes; listas; pilhas; filas; árvores binárias; grafos; tabelas de hashing (tabelas de dispersão). Estruturas de repetição: repetição pré-testada; repetição pós- testada; repetição com variável de controle; iteração de coleção. Estruturas de decisão: condições; operadores relacionais; operadores lógicos; seleção. Compilador, interpretador, montador e link-editor. Programação Orientada a Objetos (POO). Fundamentos: abstração; classe, objeto, atributo e método; interface; associação e mensagem; herança; polimorfismo; encapsulamento; coesão; pacotes. Construção de algoritmos. Mapeamento objetorelacional (ORM). - Linguagens de programação. Java. Construção de programas. Estrutura da linguagem: JVM e bytecode; anotações; coleções; serialização; reflexão; Swing; operadores; estruturas de decisão e de repetição; tipos; enumeradores; matrizes. J2EE: JDBC; Servlets; JSP; JSF; JTA; EJBs; JCA; JPA; Web Services; noções de uso e administração de contêineres (Tomcat, JBoss AS). SWT. Eclipse. Delphi. Construção de programas. Estrutura da linguagem Object Pascal: estruturas de decisão e de repetição; tipos; enumeradores; matrizes. IDE. Acesso a bancos de dados. - PL/SQL. Estrutura da linguagem. Stored Procedures. Tratamento de erros. Cursores. SQL dinâmico. Package. Function. Array. - Desenvolvimento para web. HTML. CSS. Javascript. XML. Estrutura da linguagem. Transformação XSLT. DTD. XML Schema. Web Services. - Noções de Engenharia de Software. Conceitos. Ciclo de vida. Ciclo de desenvolvimento. Modelos de processo de software. Métodos e modelos de desenvolvimento. Modelagem. Processos de software. Requisitos, qualidade do software, métricas e prototipagem. RUP. Métricas de Processo e Projeto. Análise de pontos de função. Arquitetura de aplicações para o ambiente Web. Sistemas Legados. Mudança de software. - UML. Conceitos gerais. Diagramas. Casos de Uso. Sequência. Classes. Estados. Atividades. Análise e Deployment. - Testes de Software. Tipos de Testes. Planos de Testes. JUnit. - Banco de Dados. Projeto e modelagem de banco de dados relacional. Conceitos da modelagem dimensional. SQL: definição de dados (DDL); manipulação de dados (DML); controle de dados (DCL); transação Sexta-feira, 10 de junho de 2016 33 de dados (DTL); expressões regulares; gatilho (trigger); visão (view). - Noções de Governança de TI. Conceito. Noções de COBIT 4: conceito; domínios. - Noções de boas práticas de TI. Conceito. Noções de ITIL 3: conceito; estrutura; terminologia (em inglês e português). - Noções de gerenciamento de projetos. Conceito. Papéis. Patrocinador. Gerente de projeto. Membro da equipe. Noções do Guia PMBOK 3: conceito; áreas de conhecimento. - Noções de Gerenciamento de Processos. Conceito. Terminologia: atividade; tarefa; responsável; proprietário. - Noções de Segurança da Informação. Hibernate. - XP (extreme programming) e Scrum. - Conceitos da linguagem de programação PHP. Língua Inglesa: Compreensão de textos em língua inglesa. Aspectos gramaticais relevantes para a compreensão de textos em língua inglesa. ANEXO III CRONOGRAMA DE PROVAS E PUBLICAÇÕES ITEM ATIVIDADE DATAS PREVISTAS 1 Solicitação da Redução do pagamento do valor de inscrição (exclusivamente via Internet). 15/06/2016 a 21/06/2016 2 Período de inscrições (exclusivamente via Internet). 15/06/2016 a 11/07/2016 3 Divulgação dos pedidos de redução deferidos e indeferidos no site da Fundação Carlos Chagas. 4 Prazo para interposição de recursos contra o resultado dos pedidos de redução. 5 Divulgação dos pedidos de redução deferidos e indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas. 6 Último dia para pagamento do valor da inscrição. 11/07/2016 7 Divulgação quanto à condição de pessoa com deficiência, e condições especiais deferidas, no site da Fundação Carlos Chagas. 20/07/2016 8 Prazo para recurso quanto ao indeferimento da condição e solicitações especiais 21/07/2016 e 22/07/2016 9 Publicação do Edital de Convocação para realização das Provas Objetiva e Prova Discursiva - Redação 04/08/2016 10 Aplicação das Provas Objetiva e Prova Discursiva Redação 28/08/2016 11 Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas no site da Fundação Carlos Chagas, a partir das 17h. 29/08/2016 12 Prazo para interposição de recursos quanto aos Gabaritos e Questões das Provas Objetivas. 13 Publicação do Resultado das Provas Objetiva e Prova Discursiva - Redação. 26/10/2016 14 Prazo para interposição de recursos quanto aos resultados preliminares e vista das Provas Objetiva e Prova Discursiva - Redação 27/10/2016 e 28/10/2016 15 Publicação do Edital de convocação para apresentação dos títulos 16 Apresentação dos títulos 17 Publicação do Resultado da Avaliação de Títulos 18 Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da Avaliação de Títulos 19 Publicação do Resultado Final. 30/06/2016 01/07/2016 e 04/07/2016 08/07/2016 30/08/2016 e 31/08/2016 08/12/2016 12/12/2016 a 15/12/2016 06/01/2017 09/01/2017 e 10/01/2017 20/01/2017 Obs: cronograma sujeito a alterações EDITAL N° 02/2016 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O Prefeito Município de Teresina – PI tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos da Procuradoria-Geral do Município de Teresina, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas às normas deste Edital. 2. O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos do Quadro de Pessoal; e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo de validade do concurso. 3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina (Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992, e alterações posteriores), e à Lei Complementar nº 4.529, de 18 de março de 2014. 4. Os Cargos, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital. 5. A descrição das atribuições básicas dos Cargos consta do Anexo I deste Edital. 6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital. 7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (em dias úteis), das 10 às 16 horas (horário de Brasília). II. DOS CARGOS/ESPECIALIDADES Os Cargos/especialidades, os órgãos, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, a remuneração inicial, e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir. Ensino Superior Completo: Valor da Inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) Remuneração: R$ 3.643,06 (três mil, seiscentos e quarenta e três reais e seis centavos) 34 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 Cargo/ Especialidade Órgão Código de Opção Técnico de Nível Superior Analista Administrativo PGM P23 Técnico de Nível Superior Administrador PGM P24 Técnico de Nível Superior Contador PGM P25 Técnico de Nível Superior Engenheiro Agrimensor PGM P26 Técnico de Nível Superior Analista de Sistemas PGM P27 Escolaridade/PréRequisitos (a serem comprovados no ato da posse) Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Diploma de curso de bacharelado em Administração, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Diploma de curso de bacharelado em Ciências Contábeis, devidamente registrados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Diploma de curso de bacharelado em Engenharia de Agrimensura, devidamente registrados, reconhecidos pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Diploma de curso superior em Análise e Desenvolvimento de Sistema ou equivalente, devidamente registrados, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Nº Total de Vagas (1) Nº de Vagas reservadas a Candidatos com Deficiência (2) 16 1 2 0 1 - 1 - 1 - Notas: (1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência). (2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V deste Edital. III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/ESPECIALIDADES 1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos; f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 3 do Capítulo XIII deste Edital; g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Especialidade; 2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no Cargo/Especialidade para o qual foi nomeado. IV. DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10h do dia 15/06/2016 às 14h do dia 11/07/2016 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo. 2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de Teresina e/ou da Fundação Carlos Chagas. 2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www. concursosfcc.com.br. 3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet. 3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário gerado no site da Fundação Carlos Chagas, no valor correspondente à opção de cargo/especialidade, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento, 11/07/2016: - R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Ensino Superior. - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Ensino Médio. 3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 3.2.2 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e subitens deste Capítulo. 3.2.2.1 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do boleto bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente. 3.3 A partir de 15/07/2016 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 3.5 Serão canceladas a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 3.7 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar: 4.1 O Código da Opção de Cargo/Especialidade, conforme tabela constante do Capítulo II, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição. 5. Considerando que nesta mesma data estão previstas aplicações de provas para outros cargos da Prefeitura Municipal de Teresina, ao inscrever-se no concurso é recomendado ao candidato observar atentamente os Editais nºs 01 e 03, uma vez que o candidato só poderá concorrer a um cargo por período de aplicação das provas. 5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 5.2 O cancelamento das inscrições observará os seguintes critérios: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários; b) em se tratando de mesma data de pagamento, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Teresina e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo/Especialidade. 8. De acordo com a Lei Municipal nº 4.031, de 20/08/2010, haverá desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição para os candidatos estudantes que possuem carteira estudantil e que estejam devidamente matriculados em cursos da educação escolar, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, incluindo supletivo e pré-vestibular, educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação e pós-graduação, e cursos de educação superior, promovidos por instituições públicas e privadas de ensino, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação, bem como pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, conforme a vinculação de cada estabelecimento. 8.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privada, afirmando de que está regularmente matriculado e possui frequência presencial regular. 9. Para solicitar a redução do valor da inscrição de que trata o item 8, o candidato deverá efetuar a inscrição de redução, conforme os procedimentos a seguir: 9.1 Acessar, a partir das 10 horas do dia 15/06/2016 até às 23h59min do dia 21/06/2016, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Redução de Pagamento. 9.2 Encaminhar o documento indicado no subitem 8.1, até o dia 21/06/2016, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Redução do Valor de Inscrição/Prefeitura de Teresina) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo - SP - CEP 05513-900). 10. O candidato que não comprovar a condição disposta no subitem 8.1 não terá a inscrição com redução do valor do pagamento da inscrição atendida. 11. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. 11.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de redução descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição “confere com o original”, datados e assinados por qualquer autoridade pública. 12. As informações prestadas na inscrição com redução do valor de inscrição e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 13. Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital. 14. Não será concedida redução de pagamento do valor da inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com redução de pagamento pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las in- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 verídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a redução, sem apresentar o documento previsto no subitem 8.1, deste Capítulo; e) não observar o período de postagem dos documentos. 15. Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 16. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 16.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido. 17. A partir do dia 30/06/2016, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br os resultados da análise das inscrições com redução do pagamento (deferidas e indeferidas), observados os motivos do indeferimento dos pedidos. 18. Os candidatos que tiverem sua inscrição de redução do pagamento do valor da inscrição deferida deverão retornar ao site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc. com.br para gerar boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 11/07/2016. 19. O candidato que tiver sua inscrição com redução de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação, no site da Fundação Carlos Chagas. 19.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 20. Os candidatos que tiverem suas inscrições com redução indeferidas e queiram participar do certame deverão gerar boleto no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 11/07/2016, de acordo com o item 3 deste Capítulo. 21. O candidato que desejar solicitar a redução de pagamento para mais de uma opção de Cargo/ Especialidade, deverá observar o estabelecido no item 5 deste Capítulo e subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Redução de Pagamento via Internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com redução de pagamento de cada uma das opções. 21.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição com redução de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo o subitem 5.2 deste Capítulo. 22. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 23. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 24. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (11/07/2016), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Concurso Público – Prefeitura de Teresina– Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 24.1 O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado. 24.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 24.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 25. A lactante que necessitar amamentar, durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir: 25.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (11/07/2016), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Prefeitura de Teresina– Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 25.2 Durante o período de realização de prova a criança ficará em ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), indicado pela candidata. 25.3 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 25.4 Na sala reservada para amamentação ficarão a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas. 25.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 25.6 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará pela guarda da criança. 25.6.1 A candidata lactante que não levar acompanhante adulto para a guarda da criança ficará impossibilitada de realizar as provas. 26. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989, e na Lei nº 13.146/15 (Estatuto do Deficiente) é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. 2. Em cumprimento ao artigo 37, §1º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso. 2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fra- Sexta-feira, 10 de junho de 2016 35 cionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas. 2.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos Cargos/ Especialidades com número de vagas igual ou superior a 5. 2.3 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª, 40ª e a 60ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 2.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas. 2.5 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 2.3 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral. 2.6 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 2.3, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas. 3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014. 4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. 5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 15/06/2016 ao dia 11/07/2016), a documentação relacionada abaixo via Internet ou Correios: 5.1 Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br); ou 5.2 Correios, por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da Prefeitura de Teresina - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513900). a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e identificação do Concurso, e a opção de Cargo; b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência; c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), Intérprete da Língua Brasileira de Sinais; d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência; e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 5.3 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban. 5.4 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema. 5.4.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24. 5.5 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação 36 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 (durante o período de inscrições). 5.5.1 O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura). 5.5.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item 5.5.1, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova. 5.6 O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5 e que não tenha indicado, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será considerado automaticamente candidato com deficiência. 5.6.1 Na ausência do envio do Laudo médico ou no caso do envio de outros documentos/exames que não constem as informações descritas na letra “a” deste item, o requerimento de inscrição será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição; sem prejuízo, às condições especiais indispensáveis para a realização da prova. 6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como sem deficiência e não terão a prova e/ou as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 6.1 Apenas o envio do laudo médico, sem a descrição expressa da condição especial, não é suficiente para a concessão de atendimento especial. 6.2 No dia 20/07/2016 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www. concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas. 6.1.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5 deste Capítulo. 6.1.2 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.2, vedada a juntada de documentos. 7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação, durante o estágio probatório. 8. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência. 8.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo. 9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência. 10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Teresina ou por este credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014, observadas as seguintes disposições: 10.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada. 10.2 A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e terá caráter terminativo. 10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 10. 10.4 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que tenham obtido classificação nos termos do Capítulo IX deste Edital. 10.4.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado conforme o estabelecido no Capítulo IX deste Edital. 10.5 A Prefeitura Municipal de Teresina exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 10. 11. As vagas definidas no Capítulo I deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. 12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 13. O candi- dato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo/Especialidade e a sua deficiência durante o estágio probatório. 14. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Especialidade. 15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 16. Após a investidura do candidato no cargo para o qual aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. VI. DAS PROVAS 1. Do concurso constarão os cargos/especialidades, provas, número de questões, peso, caráter e duração, conforme tabelas a seguir: Ensino superior complet o C a r g o s / Especialidades Técnico de Nível Superior – Analista Administrativo Técnico de Nível Superior – Administrador Técnico de Nível Superior – Contador Técnico de Nível Superior – Engenheiro Agrimensor Técnico de Nível Superior – Analista de Sistemas Provas Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais * Gramática e Interpretação de Texto da Língua Portuguesa * Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva - Redação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais * Gramática e Interpretação de Texto da Língua Portuguesa * Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais * Gramática e Interpretação de Texto da Língua Portuguesa * Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais * Gramática e Interpretação de Texto da Língua Portuguesa * Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação Avaliação de Títulos Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais * Gramática e Interpretação de Texto da Língua Portuguesa * Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais Conhecimentos Específicos Prova Discursiva-Redação Avaliação de Títulos Nº de Questões 20 40 Peso 1 3 1 1 20 40 1 3 Caráter Duração Classificatório e Eliminatório 4h Classificatório Classificatório e Eliminatório 1 1 20 40 1 3 Classificatório Classificatório e Eliminatório 1 1 20 40 1 3 1 20 40 1 3 1 4h Classificatório Classificatório e Eliminatório 1 4h Classificatório Classificatório e Eliminatório 1 4h 4h Classificatório 2. As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II, deste Edital. 3. A Prova Discursiva-Redação reger-se-á conforme disposto no Capítulo IX deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das Provas Objetivas. VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As Provas Objetivas e de Redação serão realizadas na cidade de Teresina - Estado do Piauí, com previsão de aplicação para o dia 28/08/2016, no período da TARDE (cargos de Ensino Superior). 2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados. 3. A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Município e no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. 3.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do Candidato a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico. 3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto. 3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por pro- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 blemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes. 3.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município a publicação do Edital de Convocação para Provas. 3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas. 4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 37234388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc. com.br). 5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo. 6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e de Redação. 6.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas. 6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 7. Caso haja inexatidão na informação relativa ao Cargo/Especialidade e à opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília. 7.1 A alteração de opção de Cargo/ Especialidade somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponível no site da Fundação Carlos Chagas. 7.2 Não será admitida troca de opção de Cargo/Especialidade. 7.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. 8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. 8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinaturas em formulário próprio. 8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 9.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico. 10.1 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 37 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes. 10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões. 10.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no subitem 6, Capítulo XIII deste Edital. 11. Para as Provas, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 11.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 11.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 11.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 8 deste Capítulo. 12.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul. 13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada. 14. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova de Redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas. 14.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. 14.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova de Redação ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação. 15. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Especialidade. 17. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 17.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. 17.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha. 18. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância; b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial; c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do seu início; g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos; i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; k) não devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido; n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 19. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. 19.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova. 19.2 É aconselhável que os candidatos 38 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 20. Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 18 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 19.1 deste Capítulo. 21 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova. 21.1 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 22. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico. 22.1 A inclusão de que trata o item 22 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. 22.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 23. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova. 24. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; 24.1 se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno. 25. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova. 26. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas. 27. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso. 28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 29. Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados. 30. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações ( ), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 30.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas e de Redação. VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES 1. Para cada um dos cargos do concurso, as provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido. 1.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas objetivas do respectivo cargo/especialidade. 3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez). 4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação das provas do Concurso: a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova; b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova; c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de NP = Nota Padroacordo com a fórmula: nizada A = Número de acertos do candidato = Média de acertos do grupo s = Desvio padrão d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso; e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato. 5. As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, para todos os cargos, terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos). 6. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso. IX. DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO 1. Para os cargos de Técnico de Nível Superior na especialidade Analista Administrativo, Técnico de Nível Superior – Especialidade Administrador, Técnico de Nível Superior – Especialidade Contador, Técnico de Nível Superior – Especialidade Engenheiro Agrimensor e Técnico de Nível Superior – Especialidade Analista de Sistemas a Prova Discursiva – Redação será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas. 2. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas - Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VIII deste Edital, no limite estabelecido no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo V e habilitados na forma do Capítulo VIII deste Edital. Cargos/Especialidades Técnico de Nível Superior – Especialidade Analista Administrativo Técnico de Nível Superior – Especialidade Administrador Técnico de Nível Superior – Especialidade Contador Técnico de Nível Superior – Especialidade Engenheiro Agrimensor Técnico de Nível Superior – Especialidade Analista de Sistemas Nº de candidatos habilitados e mais bem classificados até a posição 80ª 20ª 20ª 20ª 20ª 3. Os demais candidatos serão automaticamente excluídos do Concurso. 4. Na Prova Discursiva – Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral. Considerando que o texto é único, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação: 4.1 Conteúdo – até 40 (quarenta) pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto; c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento. 4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova. 4.2 Estrutura – até 30 (trinta) pontos: a) respeito ao gênero solicitado; b) progressão textual e encadeamento de ideias; c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 4.3 Expressão – até 30 (trinta) pontos: 4.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se: a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o cargo/especialidade; b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. 5. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Dissertativa-Redação a que se refere este Capítulo, os candidatos deverão usar as normas ortográficas em vigor a partir de 1 de janeiro de 2016, implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 6. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva – Redação que: a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; c) for assinada fora do local apropriado; d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; e) estiver em branco; f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível. 7. A folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva – Redação pela Banca Examinadora. 8. Na Prova Discursiva – Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda dos pontos a serem atribuídos à Redação. 9. A Prova Discursiva – Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta). 10. Da publicação do resultado constará apenas os candidatos habilitados. X. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 1. Os candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Discursiva - Redação, conforme Capítulos VIII e IX, deste Edital, para todos os cargos/especialidades deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico. 2. Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento: ALÍNEA TÍTULO VALOR DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado, em qualquer área, acompanhado do Histórico Escolar. A B CC 4,00 Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado, em qualquer área, acompanhado do Histórico Escolar. Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu” em nível de especialização, em qualquer área, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária. 2,00 1,00 3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “C”, do Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. 4. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato. 5. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação aplicável no Brasil. 6 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade entre os títulos. 6.1 Caso o candidato apresente mais de um título dos elencados nas alíneas “A”, “B” e “C” será pontuado apenas o de maior valor. 7. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados: a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade; b) por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos – Ref: Títulos/Prefeitura de Teresina – Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513900). 7.1 Somente serão avaliados os títulos enviados conforme item 7 deste Capítulo, tendo como referência a data da postagem. 7.1.1 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 8. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido neste Edital. 9. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração. 10. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 11. Não serão recebidos títulos ou documentos comprobatórios, apresentados fora do prazo estabelecido neste edital ou em desacordo com o disposto neste Capítulo. 12. Não constituem títulos os atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional. 13. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Prefeitura Municipal de Teresina, salvo se houver pendência judicial. 14. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso. XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 1. A nota final dos candidatos habilitados aos cargos de: Técnico de Nível Superior – Especialidade Analista Administrativo, Técnico de Nível Superior – Especialidade Administrador, Técnico de Nível Superior – Especialidade Contador, Técnico de Nível Superior – Especialidade Engenheiro Agrimensor e Técnico de Nível Superior – Especialidade Analista de Sistemas, será igual ao somatório dos pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos com a nota da Prova Discursiva – Redação mais a pontuação obtida na Avaliação de Títulos, obedecidos os critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos VIII, IX e X deste Edital. 1.1 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 6 do Capítulo VII deste Edital – sucessivamente, o candidato que: 1.1.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 1.1.2 obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; 1.1.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva – Redação; 1.1.4 tiver maior idade; 1.1.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para este concurso. 2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação. Serão publicadas duas listas de classificação final do concurso: 2.1 a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência; 2.2 a segunda contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência. 3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas 39 reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com rigorosa observância da ordem classificatória. 4. A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Município, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc. com.br). XII. DOS RECURSOS 1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do requerimento de redução do valor da inscrição; b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial; c) à aplicação das provas; d) às questões das provas e gabaritos preliminares; e) ao resultado das provas. 2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 1 deste Capítulo, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 2. 3.1 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior. 4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público. 4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. 4.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 7. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 8. Será concedida Vista da Prova de Redação a todos os candidatos que tiveram a Prova de Redação corrigida, conforme Capítulo IX deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 9. A vista da Folha de Respostas das Provas Objetiva e das Provas de Redação será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 12. Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 13. No que se refere à Prova de Redação, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos. 14. Na ocorrência do disposto nos itens 11, 12 e 13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 15. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”. 16. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 17. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 18. As respostas a todos os recursos quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação. XIII. DA HOMOLOGAÇÃO 1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Teresina e publicado no Diário Oficial do Município. XIV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 1. O provimento dos cargos dar-se á por ato do Prefeito. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Município, com efeitos de ciência ao interessado, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pela Prefeitura Municipal de Teresina ao endereço eletrônico informado pelo 40 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 candidato à Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro da Fundação Carlos Chagas. 2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 3. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse: Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo II deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original e fotocópia autenticada; Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III; Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; Título de eleitor; Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver; i) Quatro fotos 2x2 recentes; j) Curriculum Vitae (1 cópia); k) Certidões para fins de posse em cargo público, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, dos seguintes Órgãos: Justiça Federal, Justiça Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral) e Distribuidor Criminal do Estado. l) Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, onde haja residido nos últimos cinco anos. m) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio; n) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa. 3.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas ou documentos em meio digital. 3.2 Os documentos mencionados nos itens “k” e “l” deverão ser originais ou, quando expedidos via Internet deverão possuir código de autenticação. 3.3 Além da documentação acima mencionada serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pela Prefeitura Municipal de Teresina, à época da nomeação. 4. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe de saúde da Prefeitura Municipal de Teresina, que fornecerá laudo médico de sanidade física e mental. 4.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 4, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital. 4.2 Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração, dado o seu caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do Concurso. 4.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 4 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião. 4.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 4 deste Capítulo. 5. O candidato que não apresentar os documentos solicitados para a posse, bem como o que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 6. A Prefeitura Municipal de Teresina, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 7. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 8. As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei. XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 4. O Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Teresina. 5. O Prefeito reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 6. Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Prefeitura Municipal de Teresina (www.teresina.pi.gov.br) e, no que couber, publicados no Diário Oficial do Município. 6.1 A publicação dos atos de DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 nomeação será de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Teresina. 7. Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial do Município. 8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Município. 10. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá: 10.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br. 10.2 Após o prazo estabelecido no item 10.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Prefeitura de Teresina– Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 10.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, para a Prefeitura Municipal de Teresina por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato. 10.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido nos itens 1 e 2 e respectivos subitens do Capítulo XI deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 10.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos. 11. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 12. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico errado ou não atualizado; b) endereço residencial errado ou não atualizado; c) endereço de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato; e) correspondência recebida por terceiros. 13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 16. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 17. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura Municipal de Teresina e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber. Teresina, 08 de junho de 2016. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO,Prefeito de Teresina. ANEXO I DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS Técnico de Nível Superior – Especialidade Analista Administrativo Supervisão e execução de rotinas administrativas e elaboração de minutas de documentos, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Técnico de Nível Superior – Especialidade Administrador Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; realização de pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira. Técnico de Nível Superior – Especialidade Contador Organização e execução de serviços de contabilidade em geral; escrituração de livros DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 contábeis, bem como levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; emissão de pareceres sobre cálculos e assistência em perícias contábeis; realização de controle interno sobre atos administrativos. Técnico de Nível Superior – Especialidade Engenheiro Agrimensor Executar e orientar projetos referentes à agrimensura, consultando levantamentos topográficos, balimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, para possibilitar a locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, traçado de cidades e estradas, bem como conduzir outros projetos; estudar as características do projeto a ser executado, examinando espaços e especificações, para planejar o esquema dos levantamentos a serem realizados; orientar os levantamentos topográficos ou os de outro gênero, na área demarcada, acompanhando a instalação e utilização de teodolitos, níveis, compassos e outros instrumentos de agrimensura, para assegurar a observância dos padrões técnicos; executar serviços de medição, avaliação, análise de documentos de imóveis e cadeia dominal; realizar as atividades e as funções inerentes à profissão de engenheiro de agrimensura; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Técnico de Nível Superior – Especialidade Analista de Sistema Planejamento, desenvolvimento, homologação e implantação sistemas de informação e bases de dados e execução de outras atividades correlatas. ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, bem como súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJs) do STJ, STF, TCU e TST, divulgadas até a data da publicação deste Edital. CONHECIMENTOS GERAIS - para todos os cargos LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS: Lei nº 2.138/1992 – Disponível em http://pgm.teresina.pi.gov.br/paginas/Legislacao-Concurso-Unificado-PMT-2016/2 NOÇÕES DE INFORMÁTICA (Exceto para o cargo de Técnico de Nível Superior – Especialidade Analista de Sistemas): Sistemas de Informação: Fundamentos de Sistemas de Informação. O que é um Sistema de Informação. Hardware e Software. Definições básicas de internet, intranet, proxy, redes de computadores e firewall. Navegadores web (Google Chrome e Firefox). Windows 7 e 8. Microsoft Office 2013 (Word, Excel e PowerPoint). Impacto dos sistemas na operação das organizações. Metodologias de desenvolvimento de sistemas. Segurança da Informação. Gestão de Projetos: Fundamentos de PMBOK 5ª edição. Planejamento estratégico, Governança de TI e Gerenciamento de Serviços. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALIDADE ANALISTA ADMINISTRATIVO Direito Constitucional: 1 Constituição: princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. 3 Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. 4 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos. 5 Organização políticoadministrativa: competências da União, estados e municípios. 6 Administração pública: disposições gerais; servidores públicos. 7 Organização dos Poderes. 8 Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da república. 9 Poder Legislativo: processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 10 Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; dos tribunais e juízes do trabalho. 11 Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e Defensoria Públicas. Direito Administrativo: 1 Direito administrativo. 1.1 Conceito. 1.2 Objeto. 1.3 Fontes. 2 Regime jurídico-administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 3 Ato administrativo. 3.1 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 41 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2. discricionariedade e vinculação; 3.3 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 4. Prescrição e Decadência administrativa. 5 Agentes públicos. 5.1 Legislação pertinente. 5.1.1 Lei nº 8.112/1990. 5.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 5.2 Conceito e classificação. 5.3 Cargo, emprego e função pública. 5.4 Provimento. 5.5 Vacância. 5.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 5.7 Remuneração. 5.8 Regime Disciplinar. 5.9 Processo administrativo disciplinar. 6 Poderes da Administração Pública. 6.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6.2 Uso e abuso do poder. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Evolução histórica. 7.2 Responsabilidade por ato comissivo e por omissão do Estado. 7.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade. 7.4 Reparação do dano. 7.5 Direito de regresso. 8 Organização administrativa. 8.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 8.2 Administração direta e indireta. 8.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle da Administração Pública. 9.1 Controle exercido pela Administração Pública. 9.2 Controle externo. 9.2.1. judicial. 9.2.1.1 Mandado de segurança individual. 9.2.2 controle legislativo. 10 Serviços públicos. 10.1 Conceito e princípios. 10.2 Delegação: concessão, permissão e autorização. 11 Licitações: Disposições Gerais. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação. Procedimento. Anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos: Disposições gerais e específicas. Peculiaridades. Cláusulas exorbitantes. Formalização. Vigência. Prorrogação. Alteração. Execução e inexecução. Extinção. Rescisão. Equilíbrio econômico-financeiro. Sanções. Recursos. Contratos em espécie. Responsabilidade nos contratos administrativos. Pregão: Lei n° 10.520/2002. Regime Diferenciado de Contratações Públicas: Lei Federal n° 12.462, de 4 de agosto de 2011 11.1 Decreto nº 7.892/2013. 11.1.1 Sistema de registro de preços. 12. Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004, com alterações posteriores). 13. Improbidade administrativa - Lei n° 8.429/1992 (com alterações posteriores). 14 Bens públicos: regime jurídico; classificação; administração; aquisição e alienação; utilização; autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 15. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; tombamento; requisição administrativa; ocupação temporária; limitação administrativa. Direito Processual Civil: 1 Jurisdição e ação: conceito, natureza e características; condições da ação. 2 Partes e procuradores: capacidade processual e postulatória; deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Ministério Público. 6 Competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. 7 Juiz. 8 Atos processuais: forma dos atos; prazos; comunicação dos atos; nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento; procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário: petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. 16 Audiência: de conciliação e de instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Ação rescisória. 20 Recursos: disposições gerais. 21 Processo de execução: execução em geral; espécies de execução – execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 22 Embargos do devedor. 23 Execução por quantia certa contra devedor solvente. 24 Remição. 25 Suspensão e extinção do processo de execução. 26 Processo cautelar; medidas cautelares: disposições gerais; procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. 27 Procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória. Direito Civil: 1 Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço. 2 Integração e interpretação da lei. 3 Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. 4 Pessoas. 4.1 Pessoas naturais: personalidade, capacidade, direitos de personalidade. 4.2 Pessoas jurídicas. 5 Domicílio. 6 Bens. 7 Fatos e atos jurídicos: forma e prova dos atos jurídicos; defeitos dos negócios jurídicos; nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos; atos jurídicos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência. 8. Direito das obrigações. 9. Dos contratos em geral. 10. Responsabilidade civil: obrigação de indenizar; indenização. 11. Direitos reais. Direito Tributário: Sistema tributário nacional: dos princípios gerais, das limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal. Repartição das receitas tributárias. Competência legislativa em matéria tributária; espécies de tributo; hipótese de incidência e não incidência da norma jurídica tributária; bitributação e “bis in idem”; natureza do tributo; sujeito passivo da obrigação tributária; crédito tributário; suspensão e exigibilidade do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão do crédito tributário; administração tributária. TÉCNICO DE NÍVEL SU- 42 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 PERIOR – ESPECIALIDADE ADMINISTRADOR Teorias Administrativas: Principais escolas - características básicas e contribuições. Planejamento Estratégico: Conceitos. Princípios. Etapas. Níveis. Métodos. Gestão de Projetos: Conceitos. Fundamentos. Ciclo de vida. Ferramentas. Benefícios. Gestão de Processos: Definições. Componentes. Características. Benefícios. Objetivos do mapeamento. Cadeia de valor. Níveis de detalhamento dos processos. Notação. Ferramentas de mapeamento. Projeto de mapeamento. Indicadores. Administração de Recursos Humanos: Conceitos. Estratégias de RH. Controle de RH. Recrutamento e seleção. Remuneração. Benefícios. Treinamento e desenvolvimento. Gerenciamento de desempenho. Relações trabalhistas. Liderança. Gestão estratégica de pessoas por competências. Cultura Organizacional: Conceitos. Elementos. Clima organizacional. Motivação. Gestão de conflitos. Noções de Administração de Material. Licitações e Contratos: Lei nº 8.666/1993: Conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedações, modalidades, procedimentos, anulação e revogação, sanções, pregão presencial e eletrônico, sistema de registro de preços, tratamento favorecido e diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, normas gerais de licitação. Decreto nº 3.555/2000. Decreto nº 7.892/2013. Decreto nº 5.450/2005. Decreto nº 5.504/2005. Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006. Lei nº 10.520/2007. Características do contrato administrativo. Formalização e fiscalização do contrato. Aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato. Sanção administrativa. Equilíbrio econômico-financeiro. Garantia contratual. Alteração do objeto. Prorrogação do prazo de vigência e de execução. Lei Municipal nº 3.338/2004. Papel dos Controles externos e internos da Administração Pública. Administração Financeira: conceitos básicos de administração financeira; princípios gerais de alavancagem operacional e financeira; planejamento financeiro de curto prazo e de longo prazo. Noções de Matemática Financeira: Razão e proporção. Divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Taxas de juros. Regimes de capitalização. Desconto. Noções de Estatística: Estatística descritiva. Medidas de posição. Medidas de dispersão. Distribuições de probabilidade. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALIDADE CONTADOR Noções de Direito Constitucional: A Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública: Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos Civis. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Das Atribuições Do Congresso Nacional; Da Câmara Dos Deputados; Do Senado Federal; Dos Deputados e Senadores; Do Processo Legislativo. Do Poder Executivo: Do Presidente e Do Vice-Presidente Da República; Das Atribuições Do Presidente Da República; Da Responsabilidade Do Presidente Da República; Dos Ministros De Estado. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Da Ordem Social: Disposição Geral; Da Seguridade Social: Disposições Gerais; Da Previdência Social. Noções de Direito Administrativo: Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e atualizações: Das disposições preliminares. Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração, Das Vantagens, Das Indenizações, Das Férias, Das Licenças, Dos Afastamentos, Das Concessões, Do tempo de Serviço e Do Direito de Petição. Do Regime Disciplinar: Dos Deveres, Das Proibições, Da Acumulação, Das Responsabilidades e Das Penalidades. Do Processo Administrativo Disciplinar: Disposições Gerais, Do Afastamento Preventivo e Do Processo Disciplinar. Da Seguridade do Servidor: Disposições Gerais, Dos Benefícios e Da Assistência à Saúde. Licitação e Contratos Administrativos - Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2012. Administração Orçamentária e Financeira: 1. Administração Pública: Princípios Constitucionais relativos à Administração Pública. Probidade e Discricionariedade Administrativa. 2. Orçamento Público: Conceito, Princípios Orçamentários. 3. Ciclo Orçamentário: Elaboração da Proposta, Estudo e Aprovação, Execução e Avaliação da Execução Orçamentária. 4. Orçamento Programa: Fundamentos e Técnicas. 5. Orçamento Público no Brasil: Lei Federal nº 4.320/1964. 6. Orçamento na Constituição Federal de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual. 7. Despesa Orçamentária: Classificação Institucional, Classificação Funcional, Classificação por Estrutura Programática, Classificação por Natureza. 8. Despesas de Exercícios Anteriores. 9. Suprimento de Fundos. 10. Receita Orçamentária: Classificação por Natureza, Origens e Espécies de Receita Orçamentária. 11. Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores. 12. Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais. 13. Estágios da Receita Orçamentária e da Despesa Orçamentária. 14. Restos a Pagar. 15. Dívida Ativa. 16. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Disposições Preliminares, Planejamento, Receita e Despesa Pública, Transferências voluntárias, Destinação de Recursos para DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 o Setor Privado, Dívida e Endividamento. Gestão Patrimonial e Contábil. 17. Execução orçamentária e financeira na visão da Nova Contabilidade Pública (Parte I do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis e Orçamentários). 18. Gestão Organizacional das Finanças Públicas: Sistema de Planejamento e Orçamento e de Programação Financeira constantes da Lei nº 10.180/2001. 19. Licitações: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Lei nº 10.520/2002. Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento-programa. Ciclo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e avaliação. O orçamento na Constituição de 1988. Processo de planejamento do orçamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Dívida ativa. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Créditos adicionais. Descentralização de créditos. Lei nº 4.320/1964. Decreto nº 93.872/1986. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): definições, limites e controle das despesas com pessoal; restos a pagar; Das Disponibilidades de Caixa; Da Preservação do Patrimônio Público; Da Escrituração e Consolidação das Contas; e Do Relatório de Gestão Fiscal. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária – Constituição Federal. Conceito e finalidade do controle da Administração Pública. Lei nº 8.666/1993 e alterações. Contabilidade Geral: 1. Princípios de contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC - por meio da Resolução do CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº 1.282/2010. 2. Teoria da Contabilidade: conceito, objetivo e objeto. 3. Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido). 4. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 5. Contas patrimoniais e de resultado. 5.1 Apuração de resultados. 5.2 Plano de contas. 6. Funções e estrutura das contas. 6.1 Classificação das contas 7. Análise econômico-financeira. 7.1 Indicadores de liquidez. 7.2 Indicadores de rentabilidade. 7.3 Indicadores de lucratividade. 7.4 Análise vertical e horizontal. 8. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 9. Avaliação e contabilização de itens patrimoniais e de resultado de investimentos societários no país. 10. Destinação de resultado. 11. Custos para avaliação de estoques. 12. Custos para tomada de decisões. 13. Sistemas de custos e informações gerenciais. 14. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 15. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária, pelos princípios da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 15.1 Balanço patrimonial. 15.2 Demonstração do resultado do exercício. 15.3 Demonstração do Resultado Abrangente 15.4 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; 15.5 Demonstração do fluxo de caixa (métodos direto e indireto). 15.6 Demonstração do valor adicionado. 15.7 Notas Explicativas as demonstrações contábeis. 16. Regime de competência e regime de caixa. 17. Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´s) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 18. Código de Ética do Profissional da Contabilidade: Resoluções CFC: nº 803/96 e 1.307/10 - Código de Ética Profissional do Contador; e ainda as: NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade; NBC PG 200 – Contadores que prestam serviços (Contadores Externos) e; NBC PG 300 – Contadores Empregados (Contadores Internos). Contabilidade Pública: 1. Conceito. 2. Campo de Aplicação. 3. Regimes Contábeis: Orçamentário e Patrimonial. 4. Resolução CFC nº 1.111/2007 - Princípios de Contabilidade Sob a Perspectiva do Setor Público. 5. Subsistemas de Informações: Orçamentárias, Patrimoniais, Compensação. 6. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC – T 16.1 a 16.11. 7. Exercício Financeiro. 8. Processo de Planejamento-Orçamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 9. Receita e Despesa Extra orçamentária: Conceito e Contabilização. 10. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014 e Portaria STN 700/2014): Anexos - Ementário da Receita e do PCASP. Procedimentos Contábeis Orçamentários: Receita Orçamentária: Conceito, Classificação da Receita Orçamentária, Reconhecimento da Receita Orçamentária, Relacionamento do Regime Orçamentário com o Regime Contábil, Etapas da Receita Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à Receita Orçamentária. Despesa Orçamentária: Conceito, Classificações da Despesa Orçamentária, Créditos Orçamentários Iniciais e Adicionais, Reconhecimento da Despesa Orçamentária, Etapas da Despesa Orçamentária, Procedimentos Contábeis referentes à Despesa Orçamentária, Despesas de Exercícios Anteriores. Procedimentos Contábeis Patrimoniais: Patrimônio Público: Conceito, Composição, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido/Saldo Patrimonial. Variações Patrimoniais: Qualitativa, Quantitativa e Resultado Patrimonial. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: Aspectos Gerais e Estrutura do PCASP. Detalhamento das Contas do PCASP. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro. Balanço Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Demonstração do Fluxo de Caixa. Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido. Consolidação das Demonstrações Contábeis. 11. Registros Contábeis de Operações Típicas. 12. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIA- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 FI): Objetivos, vantagens e principais atribuições. Estrutura do SIAFI. Principais documentos de entrada e saída do SIAFI. 13. Legislação: Lei Complementar nº 101/2000 e Atualizações. Lei Federal nº 4.320/64. Decreto nº 93.872/1986, Decreto-Lei nº 200/1967 e suas alterações. Portarias STN e MOG. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALIDADE ENGENHEIRO AGRIMENSOR Planimetria – Formas e dimensões da terra: o geóide, o elipsóide, a esfera e o plano; referencial planimétrico; levantamentos e locações de elementos ou feições referidas ao plano topográfico. Cálculos de elementos envolvendo: direções (azimutes verdadeiro, magnético e de quadrícula), declinação magnética, convergência meridiana distâncias, coordenadas, área e escala. Articulação de cartas; Os sistemas UTM, LTM e RTM; o georeferenciamento e o georeferenciamento de imóveis rurais – Lei nº 10.267, de 28/08/2001, Decretos nos 4.449, de 30/10/2002, e 5.570, de 31/10/2005. O sistema de posicionamento global; transformação de sistemas; parcelamento do solo urbano (leis específicas). Altimetria – Referencial altimétrico; Levantamentos e locações de elementos ou feições referidas ao plano vertical: Nivelamento geométrico simples e composto, contra-nivelamento, nivelamento trigonométrico, verificações, tolerâncias, erros e distribuições; Determinação de cotas e métodos de representação do relevo; Curvas de nível e plano cotado, definição e propriedades, tipos de traçados; por interpolação gráfica, por interpolação numérica, com uso de perfis, convenções, casos especiais eqüidistâncias, cálculos de desníveis e declividade. Fotogrametria: Geometria da foto vertical; Cobertura aerofotogramétrica e sua finalidade, escala da foto, altitude e altura de vôo; cálculo de elementos para elaboração de cobertura aerofotogramétrica; estereoscopia; problemas envolvendo paralaxe; medidas em fotografias, foto-leitura e fotointerpretação. Estradas: Projeto geométrico, características de uma estrada, eixo, perfil longitudinal, transversal, elementos da seção transversal, alinhamento horizontal concordado por curva circular simples, raio mínimo, tangente mínima, demais elementos componentes da curva, elaboração da caderneta de locação, alinhamento horizontal concordado por curva de transição, estudo da clotóide, tipos de transição, cálculo dos elementos, preparação da caderneta de locação, alinhamento vertical concordado por parábola do 2º grau, inclinação máxima e mínima do greide, parábola côncava e convexa, simples e composta, determinação da flecha e ordenada em um ponto qualquer. Determinação e distribuição da superlargura e da superelevação, distância de visibilidade de parada, e de ultrapassagem, determinação do comprimento mínimo da parábola vertical em função da distância de visibilidade, desenho em planta e perfil, escalas e legendas. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALIDADE ANALISTA DE SISTEMAS Governança de TI: NBR ISO/IEC 38500:2009. COBIT 5. Gestão de Mudanças Organizacionais. Gestão de Riscos da Informação. Indicadores de desempenho e de resultados de processos. Arquitetura Corporativa (TOGAF). Resolução CNJ nº 90/2009. Referencial Básico de Governança - TCU. Gestão Estratégica e Tática de TI: Planejamento Estratégico. Planejamento Estratégico Institucional. Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação. Balanced Scorecard (BSC). Planejamento Tático de Tecnologia da Informação. Plano Diretor de Tecnologia da Informação. Gestão de Portfólio de Projetos (Standard for Portfolio Management Third Edition-PMI). Planejamento e execução orçamentária no setor público. Resolução CNJ nº 198/2014. Gestão de Projetos de TI: Gestão de Projetos (PMBOK 5ª edição). Gestão ágil de projetos Gestão de Serviços de TI: ABNT NBR ISO/IEC 20000-2:2013, ABNT NBR ISO/IEC 20000-1:2011. ITIL v3 atualizada em 2011. Modelos de Maturidade de Gestão de Serviços de TI. CMMI-SVC. MPS.BR (MR-MPS-SV). Gestão de Aquisições e Contratos de TI: Resolução CNJ nº 182/2013. Guia de boas práticas do TCU em contratações de soluções de tecnologia da informação. Processos de Negócio: Conceitos básicos sobre processos de negócio. Identificação e delimitação de processos de negócio. Construção e mensuração de indicadores de processos de negócio. Técnicas de mapeamento, modelagem e melhoria de processos de negócio. Modelagem de processos em BPMN. Engenharia de Software: Engenharia de Requisitos. Técnicas de levantamento de requisitos. Casos de uso. Histórias de usuários. Gerência de requisitos. Verificação e validação de requisitos. Requisitos funcionais e não funcionais. Métricas de Software. Ponto de função. Métricas ágeis. Análise e projeto orientado a objetos. Metodologias e práticas de desenvolvimento de software. Processo Unificado. Scrum. Extreme Programming (XP). Práticas ágeis. Kanban. Qualidade de Software. Conformidade. Tolerância a falhas. Interoperabilidade. Usabilidade. Integração Contínua. Análise automatizada e Revisão de código. Testes. Processos de testes. Tipos e estratégias. Planejamento e acompanhamento. Métricas de testes. Test Driven Development. Behavior Driven Development. Linguagens de programação. Java. HTML. Linguagens dinâmicas (Python, Ruby e Groovy). Javascript. CSS. PL/SQL e SQL. Tecnologias Java. Java EE 6 e 7 (web profile e full rofile). Modelagem de dados. Bancos de dados: Conceitos Básicos. Fundamentos: finalidades, níveis de abstração, projeto de bancos de dados (normalização, modelagem lógica e física de dados), modelagem funcional e diagrama ER–Entidade Relacionamento. Conceitos de desenvolvi- Sexta-feira, 10 de junho de 2016 43 mento em bancos de dados Oracle. Modelagem de Dados Relacional. Modelagem de Dados Multidimensional. Conceitos de Data Warehouse e ETL. Soluções de suporte à decisão: Data Warehouse, OLAP (Online Analytical Processing), Data Mining, BI (Business Intelligence), ETL (Extract Transform Load), Modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. Gestão do conhecimento: Gestão da Informação. Conceituação e papel da Informação nas organizações. Implantação da gestão informacional: custos e benefícios. Informação e confiabilidade: a validade dos dados. Arquitetura de Software: Arquiteturas em camadas. BPMS. SOA. Web services. REST. SOAP. Padrões de Projetos. Portais corporativos. Gestão eletrônica de documentos. Ferramentas de apoio ao desenvolvimento de software: Maven. Gerenciadores de versão distribuídos (Git e Mercurial). Eclipse. Netbeans. Jenkins. Gestão de Segurança da Informação: ISO/IEC 27000:2014. ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013. ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013. ABNT NBR ISO/IEC 27003:2011. ABNT NBR ISO/IEC 27004:2010. ABNT NBR ISO/ IEC 27005:2011. Políticas de segurança da informação. Plano de continuidade de negócio. Gestão de incidentes de segurança da informação. Autenticação e Autorização. Redes de Computadores: Comunicação de dados. Estrutura da internet. Tecnologias, protocolos e elementos de redes locais e de longa distância. Configuração, gerenciamento e segurança de redes de computadores Windows e Linux. Proxy.NAT. DHCP. Ataques em redes e aplicações corporativas: DDoS, DoS, IP spoofing, port scan, session hijacking, buffer overflow, SQL Injection, cross-site scripting, spear phishing, APT (advanced persistent threat). Análise de protocolos: TCP/IP, IP v4 e v6, HTTP, SMTP, DNS, DHCP, FTP, HTTPS, LDAP v.3, ICAP, NTP v4, EAP. SNMP. Zabbix. Firewall. IPTables. Banco de Dados: Fundamentos de banco de dados. Organização de arquivos. Técnicas de armazenamento. Métodos de acesso. Tipos de bancos de dados. Projeto de bancos de dados. Configuração e administração de banco de dados. Oracle 11g. SQL Server. PostgreSQL 9. 4 Tunning. Sistema de Computação: Sistemas operacionais. Red Hat Linux. Windows Server. Sistemas de Arquivos. NTFS. EXT 2/3/4. LVM. Administração de Servidores Web. Apache. Servidores de aplicação Red Hat JBoss EAP versões 5 e 6, Zope/Plone versão 4 Instalação e configuração. Administração, segurança, tunning, clusterização e mensageria. Implantação de ambientes de produção e em nuvem. Monitoramento, identificação de problemas e determinação de causas. Tipologias de ambientes com Alta Disponibilidade e Escalabilidade. Clusterização. Balanceamento de Carga. Failover. Replicação de Estados Infraestrutura de virtualização. VMWare vSphere Versão 5. Subsistemas de armazenamento de dados. SAN. NAS. RAID. Multipathing. Conceitos de backup e recuperação de dados. Tecnologias de backup. Robocopy. RSync. Deduplicação. Compartilhamento de arquivos. CIFS. SMB. NFS. LDAP. Microsoft Active Directory. OpenLDAP. Shell script. Shellscript. Script Bash. Groovy. Powershell. SSL/TLS. OpenSSL. Técnicas para detecção de problemas e otimização de desempenho. Criptografia. Conceitos básicos e aplicações. Protocolos criptográcos. Criptografia simétrica e assimétrica. Principais algoritmos. Assinatura e certificação digital. Criptografia. conceitos básicos e aplicações. Protocolos criptográficos. Criptografia simétrica e assimétrica. Principais algoritmos. Assinatura e certificação digital. Noções sobre computação na nuvem (Cloud Computing). Língua Inglesa: Compreensão de textos em língua inglesa. Aspectos gramaticais relevantes para a compreensão de textos em língua inglesa. ANEXO III CRONOGRAMA DE PROVAS E PUBLICAÇÕES ITEM ATIVIDADE DATAS PREVISTAS 1 Solicitação de Redução do pagamento do valor de inscrição (exclusivamente via Internet). 15/06/2016 a 21/06/2016 2 Período de inscrições (exclusivamente via Internet). 15/06/2016 a 11/07/2016 3 Divulgação dos pedidos de redução deferidos e indeferidos no site da Fundação Carlos Chagas. 30/06/2016 4 Prazo para interposição de recursos contra o resultado dos pedidos de redução. 01/07/2016 e 04/07/2016 5 Divulgação dos pedidos de redução deferidos e indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas. 08/07/2016 6 Último dia para pagamento do valor da inscrição. 11/07/2016 7 Divulgação quanto à condição de pessoa com deficiência e condições especiais deferidas, no site da Fundação Carlos Chagas. 20/07/2016 8 Prazo para recurso quanto ao indeferimento da condição e solicitações especiais 21/07/2016 e 22/07/2016 9 Publicação do Edital de Convocação para realização das Provas Objetiva e Prova Discursiva - Redação 04/08/2016 10 Aplicação das Provas Objetiva e Prova Discursiva - Redação 28/08/2016 11 Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas no site da Fundação Carlos Chagas, a partir das 17h. 29/08/2016 12 Prazo para interposição de recursos quanto aos Gabaritos e Questões das Provas Objetivas. 30/08/2016 e 31/08/2016 13 Publicação do Resultado das Provas Objetiva e Prova Discursiva - Redação para todos os cargos. 26/10/2016 14 Prazo para interposição de recursos quanto aos resultados preliminares e vista das Provas Objetiva e Prova Discursiva Redação 27/10/2016 e 28/10/2016 44 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 15 Publicação do Edital de convocação para apresentação dos títulos 08/12/2016 16 Apresentação dos títulos 12/12/2016 a 15/12/2016 17 Publicação do Resultado da Avaliação de Títulos 06/01/2017 18 Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da Avaliação de Títulos 09/01/2017 e 10/01/2017 19 Publicação do Resultado Final. 20/01/2017 Obs: cronograma sujeito a alterações EDITAL N° 03/2016 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-SEMF O Prefeito do Município de Teresina – PI e a Secretaria Municipal de Finanças – SEMF tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, de acordo com a Lei Complementar nº 3.748/2008, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O concurso público, objeto deste Edital, será realizado, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o resultado final do concurso. 2. Fases do Concurso: 2.1 Fase I – Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I, de caráter habilitatório e classificatório; 2.2 Fase II – Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II, de caráter habilitatório e classificatório; 2.3 Fase III – Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. 3. A jornada de trabalho do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, organizada pela Lei Complementar nº 3.748/2008, será de 30 (trinta) horas semanais. 4. Remuneração: R$ 17.748,00 (dezessete mil, setecentos e quarenta e oito reais). 5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I – Conteúdos Programáticos; b) Anexo II – Cronograma de Provas e Publicações. 6. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília). II. DO CARGO / DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. O código de opção, o cargo, a escolaridade/pré requisitos, o total de vagas, o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência são os estabelecidos a seguir. C ó d . Opção Cargo Escolaridade/Pré-requisitos Total de Vagas (*) Nº de vagas reservadas aos candidatos com deficiência (**) F28 Auditor Fiscal da Receita Municipal Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de ensino Superior, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. 07 01 (*) Total de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência). (**) Reserva de vagas para candidatos com deficiência em atendimento ao Decreto federal nº 3.298/1999 e alterações 1.2 As atribuições do cargo são as especificadas na Lei Complementar nº 3.748/2008, Capítulo III, artigo 15. III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 1. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita, caso aprovado, entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, abaixo, para o cargo, por ocasião da posse: a) ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; b) diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de ensino Superior, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; c) estar regular com as obrigações eleitorais e com o serviço militar, se for o caso; d) estar em gozo dos direitos políticos; e) ter boa conduta pública e social; f) apresentar higidez física e mental, atestada por médicos oficiais; g) não apresentar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função, na forma da lei. 2. O candidato que, até o prazo final para tomar posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1, deste Capítulo, perderá o direito à investidura no referido Cargo, tornando-se o ato de nomeação sem efeito. IV. DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10h do dia 15/06/2016 às 14h do dia 11/07/2016 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo. 2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2(dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de Teresina e/ou da Fundação Carlos Chagas. 2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br. 3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet. 3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (11/07/2016). 3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente. 3.3 A partir de 15/07/2016 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 3.5 Serão canceladas a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 3.7 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 3.9 Considerando que nesta mesma data estão previstas aplicações de provas para outros cargos da Prefeitura Municipal de Teresina, ao inscrever-se no concurso é recomendado ao candidato observar atentamente os Editais nºs 01 e 02, uma vez que o candidato só poderá concorrer a um cargo por período de aplicação das provas. 4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Teresina e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 5. De acordo com a Lei Municipal nº 4.031, de 20/08/2010, haverá desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição para os candidatos estudantes que possuem carteira estudantil e que estejam devidamente matriculados em cursos da educação escolar, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, incluindo supletivo e pré-vestibular, educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação e pós-graduação, e cursos de educação superior, promovidos por instituições públicas e privadas de ensino, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação, bem como pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, conforme a vinculação de cada estabelecimento. 5.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado, afirmando de que está regularmente matriculado e possui frequência presencial regular. 6. Para solicitar a redução do valor da inscrição de que trata o item 5, o candidato deverá efetuar a inscrição de redução, conforme os procedimentos a seguir: 6.1 Acessar, a partir das 10 horas do dia 15/06/2016 até às 23h59min do dia 21/06/2016, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Redução de Pagamento. 6.2 Encaminhar o documento indicado no subitem 5.1, até o dia 21/06/2016, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Redução do Valor de Inscrição/Prefeitura de Teresina) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo - SP CEP 05513-900). 7. O candidato que não comprovar a condição disposta no subitem 5.1 não terá a inscrição com redução do valor do pagamento da inscrição atendida. 8. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. 8.1 Serão consideradas, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de redução descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição “confere com o original”, datados e assinados por qualquer autoridade pública. 9. As informações prestadas na inscrição com redução do valor de inscrição e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente pelo teor das DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 afirmativas. 10. Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital. 11. Não será concedida redução de pagamento do valor da inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com redução de pagamento pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a redução, sem apresentar o documento previsto no subitem 5.1, deste Capítulo; e) não observar o período de postagem dos documentos. 12. Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido. 14. A partir do dia 30/06/2016, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br os resultados da análise das inscrições com redução do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos. 15. Os candidatos que tiverem sua inscrição de redução do pagamento do valor da inscrição deferida deverão retornar ao site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br para gerar boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 11/07/2016. 16. O candidato que tiver sua inscrição com redução de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação, no site da Fundação Carlos Chagas. 17. Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 18. Os candidatos que tiverem suas inscrições com redução indeferidas e queiram participar do certame deverão gerar boleto no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 11/07/2016, de acordo com o item 3 deste Capítulo. 19. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 21. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (11/07/2016), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Concurso Público – Prefeitura de Teresina – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 21.1 O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado. 21.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 21.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 22. A lactante que necessitar amamentar, durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir: 22.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (11/07/2016), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Prefeitura de Teresina – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 22.2 Durante o período de realização de prova a criança ficará em ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), indicado pela candidata. 22.3 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 22.4 Na sala reservada para amamentação ficarão a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas. 22.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 22.6 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará pela guarda da criança. 22.6.1 A candidata lactante que não levar acompanhante adulto para a guarda da criança ficará impossibilitada de realizar as provas. 23. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/1989, na Lei nº 13.146/15 (Estatuto do Deficiente) e na Lei Complementar nº 3.748/2008, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. 1.1 Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do art. 6º da Lei Complementar nº 3.748/2008, e do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. 1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas. 1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos Cargos/Especialidades Sexta-feira, 10 de junho de 2016 45 com número de vagas igual ou superior a 5. 1.4 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª, 40ª e a 60ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) c.c. os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014. 3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. 3.1 Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 4 deste Capítulo. 3.2 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 15/06/2016 ao dia 11/07/2016), a documentação relacionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br). a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e identificação do Concurso; b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência; c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), Intérprete da Língua Brasileira de Sinais; d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência; e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (11/07/2016), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban. 4.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema. 4.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24. 4.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições). 4.3.1 O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura). 4.3.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ ou no software mencionados no item 4.3.1, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova. 4.4 O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 4 e que não tenha indicado, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será considerado automaticamente candidato com deficiência. 4.4.1 Na ausência do envio do Laudo médico ou no caso do envio de outros documentos/exames que não constem as informações descritas na letra “a” deste item, o requerimento de inscrição será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição; sem prejuízo, às condições especiais impreteríveis para a realização da prova. 5. Os can- 12. 13. 14. DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 DAS PROVAS O Concurso constará das fases, provas, disciplinas, número de questões por disciplina e por prova, peso, total de questões e duração, conforme quadro a seguir: Fases/Provas Conhecimentos Gerais Fase I didatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4 e seus subitens serão considerados como sem deficiência e não terão a prova e/ou as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 5.1 Apenas o envio do laudo médico, sem a descrição expressa da condição especial, não é suficiente para a concessão de atendimento especial. 5.2 No dia 20/07/2016 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas. 5.2.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 4 deste Capítulo. 5.2.2 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.2, vedada a juntada de documentos. 6. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação, durante o estágio probatório. 7. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência. 7.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 4 deste Capítulo. 8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição. 9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência. 10. O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Teresina ou por esta credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) c.c. os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014, observadas as seguintes disposições: 10.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada. 10.2 A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e terá caráter terminativo. 10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 10. 10.4 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) c.c. os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que tenham obtido classificação nos termos dos Capítulos VIII e XI deste Edital. 10.4.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado conforme o estabelecido nos Capítulos VIII e XI deste Edital. 10.5 A Prefeitura Municipal de Teresina exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 10. 11. As vagas definidas no Capítulo II deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. 12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 13. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório. 14. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo. 15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 16. Após a investidura do candidato no cargo para o qual aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. VI. DAS PROVAS 1. O Concurso constará das fases, provas, disciplinas, número de questões por disciplina e por prova, peso, total de questões e duração, conforme quadro a seguir: VI. 1. Objetivas Conhecimentos Específicos I Fase II Sexta-feira, 10 de junho de 2016 Fase III 46 15. 16. reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. Após a investidura do candidato no cargo para o qual aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. Discursiva Conhecimentos Específicos II Avaliação de Títulos Disciplinas Nº de questões Disciplina Prova Língua Portuguesa Matemática Financeira/Estatística Tecnologia da Informação Direito Administrativo Direito Civil Direito Penal Direito Constitucional 10 10 5 10 5 5 5 50 Direito Tributário Legislação Tributária Municipal Contabilidade Geral Contabilidade Avançada Contabilidade de Custos Auditoria 15 15 5 5 5 5 50 Peso Total de Questões Duração das Provas 100 4h30 1 2 Consistirá de duas questões dissertativas relacionadas aos Conteúdos Programáticos constantes do Anexo I, deste Edital. 2 Proposta de decisão versando sobre caso prático, relacionado aos Conteúdos Programáticos constantes do Anexo I, deste Edital. 1 4h Os Títulos serão avaliados em conformidade com o capítulo X deste Edital. 1.1 Na Fase I, as de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I, de caráter habilitatório e 1.1 Na Fase I, Provas as Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Especlassificatório, constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre os conteúdos programáticos cíficos I, de caráter habilitatório e classificatório, constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre os conteúdos programáticos 5 constantes do Anexo I deste Edital. Cada questão das provas poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio, e contemplar mais de um objeto de avaliação. 1.2 Na Fase II, a Prova de Conhecimentos Específicos II, de caráter habilitatório e classificatório, será aplicada em época posterior, em conformidade com o Capítulo IX deste Edital. 1.3 Na Fase III, os Títulos dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas e Discursiva serão avaliados conforme critério estabelecido no Capítulo X deste Edital. VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As Provas serão realizadas na Cidade de Teresina - Estado do Piauí. 1.1 As aplicações das Provas estão previstas para: a) Fase I - Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I)- dia 28/08/2016, período da tarde; b) Fase II - Prova Discursiva (Conhecimentos Específicos II) - dia 18/12/2016, período da manhã. 2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer domingos ou feriados. 3. A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Município e no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. 3.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico. 3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto. 3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes. 3.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município a publicação do Edital de Convocação para Provas. 3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas. 4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www. concursosfcc.com.br). 5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo. 6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nas- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 cimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas. 6.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas. 6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 7. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília. 7.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. 8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. 8.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 9.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico. 10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes. 10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões. 10.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 6, Capítulo XIV deste Edital. 11. Para as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 11.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 11.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 11.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 8 deste Capítulo. 12.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul. 13. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada. 14. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de ma- Sexta-feira, 10 de junho de 2016 47 terial transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas. 14.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. 14.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação. 15. Durante a realização das Provas Objetivas e Discursiva não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo. 17. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 17.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. 17.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha. 18. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância; b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial; c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do seu início; g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos; i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; k) não devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido; n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 19. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. 19.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova. 19.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 20. Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 18 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 19.1 deste Capítulo. 21. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova. 21.1 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 22. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico. 22.1 A inclusão de que trata o item 22 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. 22.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 23. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova. 24. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Fundação Carlos Chagas tomará as providências necessárias, antes do 48 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 início da prova, para: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; 24.1 se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno. 25. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova. 26. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas. 27. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso. 28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 29. Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados. 30. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo II), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 30.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www. concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetiva e Discursiva. VIII. DO JULGAMENTO DA FASE I - PROVAS OBJETIVAS (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I) 1. Será considerado habilitado e classificado no Concurso o candidato que, cumulativamente: 1.1 tiver obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos ponderados em cada prova. 1.2 tiver obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos ponderados das duas provas. IX. FASE II - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II 1. Na Fase II, a Prova de Conhecimentos Específicos II será aplicada em data distinta da Fase I - Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I, a ser divulgada em Edital específico. 2. Para a Fase II - Prova de Conhecimentos Específicos II somente serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados na Fase I - Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I), na forma do Capítulo VIII deste Edital, considerando-se até 10 (dez) vezes o número de vagas para o cargo, conforme quadro constante no capítulo II, item 1, deste Edital. 2.1 Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição serão convocados para a Fase II - Prova de Conhecimentos Específicos II. 2.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo V, serão convocados para a Fase II - Prova de Conhecimentos Específicos II todos os candidatos habilitados na Fase I - Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I), na forma do Capítulo VIII, deste Edital. 2.3 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso Público. 3. Na Fase II, a Prova de Conhecimentos Específicos II, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de: Uma Decisão, valendo 60 (sessenta) pontos, versando sobre caso prático, e de duas questões dissertativas, valendo 20 (vinte) vinte pontos cada uma delas, relacionadas aos conteúdos programáticos de Conhecimentos Específicos I e II, constantes no Anexo I desse Edital. 4. Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 5. Na Fase II, a Prova de Conhecimentos Específicos II será avaliada em conformidade com os seguintes critérios: o domínio técnico do conteúdo aplicado, considerando as especificidades das questões propostas, a correção gramatical e a adequação vocabular, tendo em vista os mecanismos básicos de constituição do vernáculo e os procedimentos de coesão e argumentação. 6. Será atribuída nota zero à Prova de Conhecimentos Específicos II (Decisão e questões dissertativas) que: a) for assinada fora do local apropriado; b) apresentar, no Caderno de Resposta Definitiva, qualquer tipo de sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato (por exemplo: assinatura, traços, desenhos, rabiscos etc); c) estiver em branco; d) apresentar abordagem incorreta do conteúdo solicitado; e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; f) fugir ao tema proposto. 7. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho, na Fase II Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II, serão consideradas as normas ortográficas promulgadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008. 8. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora. 9. Na Fase II, a Prova de Conhecimentos Específicos II será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 10. Será considerado habilitado na Fase II - Prova de Conhecimentos Específicos II o candidato que cumulativamente obtiver: 10.1 nota maior que zero na Decisão; 10.2 nota maior que zero em cada uma das questões propostas; 10.3 nota igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova de Conhecimentos Específicos II (Decisão e questões dissertativas). 11. O candidato não habilitado na Fase II - Prova de Conhecimentos Específicos II será excluído do Concurso. 12. Na Fase II, a grade de correção contendo a resposta esperada pela Banca, a resposta apresentada e a pontuação obtida pelo candidato, segundo os critérios estabelecidos, serão divulgados por ocasião da Vista da Prova de Conhecimentos Específicos II. 13. Da publicação no Diário do Município de Teresina constarão apenas o nome dos candidatos habilitados para o Cargo. X. FASE III - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 1. Os candidatos habilitados na Fase II - Prova de Conhecimentos Específicos II, em conformidade com o Capítulo IX, deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital. ALÍNEA TÍTULO VALOR A Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado, em qualquer área, acompanhado do Histórico Escolar. 4,00 B Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado, em qualquer área, acompanhado do Histórico Escolar. 2,00 CC Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu” em nível de especialização, em qualquer área, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária. 1,00 2. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “C”, do Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. 3. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato. 4. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação aplicável no Brasil. 5. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade entre os títulos. 5.1 Caso o candidato apresente mais de um título dos elencados nas alíneas “A”, “B” e “C” será pontuado apenas o de maior valor. 6. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados: a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade; b) por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos – Ref: Títulos/Prefeitura de Teresina – Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513900). 6.1 Somente serão avaliados os títulos enviados conforme item 6 deste Capítulo, tendo como referência a data da postagem. 6.1.1 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 7. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido neste Edital. 8. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração. 9. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 10. Não serão recebidos títulos ou documentos comprobatórios, apresentados fora do prazo estabelecido neste edital ou em desacordo com o disposto neste Capítulo. 11. Não constituem títulos os atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional. 12. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Prefeitura Municipal de Teresina, salvo se houver pendência judicial. 13. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso. XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 1. A nota final do candidato será igual ao somatório dos pontos ponderados obtido na Fase I - Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I) com a nota obtida na Fase II - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II, mais a pontuação obtida na Fase III - Avaliação de Títulos. 2. Na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 6, Capítulo 7 deste Edital, sucessivamente, o candidato que: 2.1 tiver obtido maior nota na Fase II - Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II (Decisão e questões dissertativas); 2.2 tiver obtido o maior número de pontos ponderados na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos I da Fase I; 2.3 tiver obtido o maior número de pontos ponderados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais da Fase I; 2.4 tiver maior idade, dentre os candidatos com menos de 60 (sessenta) anos; 2.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para este concurso. 3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação. Serão publicadas duas listas de classificação final do concurso: 3.1 a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência, caso tenham obtido a pontuação necessária para tanto; e a segunda contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência. 3.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com rigorosa observância da ordem classificatória. 4. A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Município bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). XII. DOS RECURSOS 1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do requerimento de redução do valor da inscrição; b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial; c) à aplicação das provas; d) às questões das provas e gabaritos preliminares; e) ao resultado das provas; f) ao resultado da Avaliação dos Títulos. 2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 3. Os questionamentos referentes às alíneas do item 1 deste Capítulo, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 2. 3.1 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior. 4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www. concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público. 4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. 4.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 7. Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 8. Será concedida Vista da Prova Discursiva (Conhecimentos Específicos II) a todos os candidatos que tiveram a Prova corrigida, conforme Capítulo IX deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 9. A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas e Discursiva será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www. concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 12. Na Fase I, nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso. 13. No que se refere à Prova Discursiva, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos. 14. Na ocorrência do disposto nos itens 11, 12 e 13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 15. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”. 16. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 17. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 18. As respostas a todos os recursos quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a Sexta-feira, 10 de junho de 2016 49 contar da data de sua divulgação. XIII. DA HOMOLOGAÇÃO 1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Teresina e publicado no Diário Oficial do Município. XIV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS 1. O provimento dos cargos dar-se á por ato do Prefeito ou do Presidente da Câmara Municipal de Teresina ou de dirigentes de fundação ou autarquia pública, conforme o caso. 1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial do Município, com efeitos de ciência ao interessado, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independentemente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pela Prefeitura Municipal de Teresina ao endereço eletrônico informado pelo candidato à Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição. 1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro da Fundação Carlos Chagas. 2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 3. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse: a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo II deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original e fotocópia autenticada; b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III; c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; d) Título de eleitor; e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; f) Cédula de Identidade; g) Cadastro de Pessoa Física – CPF; h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver; i) Quatro fotos 2x2 recentes; j) Curriculum Vitae (1 cópia); k) Certidões para fins de posse em cargo público, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, dos seguintes Órgãos: Justiça Federal, Justiça Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral) e Distribuidor Criminal do Estado. l) Atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, onde haja residido nos últimos cinco anos. m) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio; n) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa. 3.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas ou documentos em meio digital. 3.2 Os documentos mencionados nos itens “k” e “l” deverão ser originais ou, quando expedidos via Internet deverão possuir código de autenticação. 3.3 Além da documentação acima mencionada serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pela Prefeitura Municipal de Teresina, à época da nomeação. 4. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 3 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe de saúde da Prefeitura Municipal de Teresina, que fornecerá laudo médico de sanidade física e mental. 4.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 4, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital. 4.2 Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração, dado o seu caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do Concurso. 4.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 4 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião. 4.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 4 deste Capítulo. 5. O candidato que não apresentar os documentos solicitados para a posse, bem como o que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 6. A Prefeitura Municipal de Teresina, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 7. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 8. As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei. XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas pro- 50 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 vas do Concurso. 3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 4. O Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Teresina. 5. Ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara Municipal de Teresina ou aos dirigentes de fundação ou autarquia pública, conforme o caso, reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 6. Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Prefeitura Municipal de Teresina (www.teresina.pi.gov.br) e, no que couber, publicados no Diário Oficial do Município. 6.1 A publicação dos atos de nomeação será de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Teresina. 7. Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial do Município. 8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Município. 10. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá: 10.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br. 10.2 Após o prazo estabelecido no item 10.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Prefeitura de Teresina– Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 10.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, para a Prefeitura Municipal de Teresina por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato. 10.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 Capítulo XI deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 10.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos. 11. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 12. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico errado ou não atualizado; b) endereço residencial errado ou não atualizado; c) endereço de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato; e) correspondência recebida por terceiros. 13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 16. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 17. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura Municipal de Teresina e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber. Teresina, 08 de junho de 2016. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Obs. Considerar-se-á a legislação vigente, com suas respectivas alterações, até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. CONHECIMENTOS GERAIS LÍNGUA PORTUGUESA 1. Interpretação de textos. 2. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. 3. Significação contextual de palavras e expressões. 4. Pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos. 5. Variedades de texto e adequação de linguagem. 6. Equivalência e transformação de estruturas. 7. Discurso direto e indireto. 8. Processos de coordenação e subordinação. 9. Emprego de tempos e modos verbais. 10. Pontuação. 11. Estrutura e formação de palavras. 12. Empregos e funções das palavras. 13. Flexão nominal e verbal. 14. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 15. Concordância nominal e verbal. 16. Regência nominal e verbal. 17. Ocorrência de crase. 18. Ortografia e acentuação. MATEMÁTICA FINANCEIRA / ESTATÍSTICA 1. Juros simples. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. 2. Juros compostos. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. 3. Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial. 4. Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante. Sistema misto. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno. 5. Estatística Descritiva: Gráficos, tabelas. 6. Medidas de posição e de variabilidade. 7. Probabilidades: conceito, axiomas e distribuições (binominal, normal, poisson, qui-quadrado). Inferência estatística. 8. Amostragem: amostras casuais e não casuais. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. Intervalos de confiança. 9. Testes de hipóteses para médias e proporções. 10. Correlação e Regressão. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1. Conceitos básicos de componentes funcionais de computadores (hardware e software). 2. Utilização da planilha eletrônica Microsoft Excel (2010). 3. Utilização do sistema de gerenciamento de banco de dados Microsoft Access (2010). 4. Conceitos básicos de segurança da informação – Confidencialidade, disponibilidade e integridade; código malicioso (malware); criptografia de chave pública (assimétrica); criptografia de chave secreta (simétrica); certificados digitais; assinaturas digitais; hashes criptográficos. 5. Conceitos básicos de rede, componentes, topologias, estação e servidor, LAN e WAN. DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Objeto do direito administrativo. 1.1 Fontes do direito administrativo. 1.2. Conceito. 2. Regime jurídico-administrativo. 2.1. Princípios do direito administrativo. 2.2 Princípios da Administração pública. 3. Organização administrativa. 3.1 Conceito de Administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 3.2. Descentralização. Desconcentração. 3.3 Órgão público: conceito e classificação. 3.4 Administração direta e indireta. 3.5 Autarquias. Autarquias especiais. Agências Executivas e Agências reguladoras. 3.6 Fundações públicas. 3.7 Empresas públicas. 3.8 Sociedades de economia mista. 3.9 Entidades paraestatais. 4. Agentes e servidores públicos. 4.1 Cargos, empregos e funções públicas. Regime constitucional e legal. 4.2 Formas de provimento. Direitos, deveres e responsabilidade. Infrações e sanções administrativas. 4.3 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 4.4 Avocação e delegação de competência. 4.5 Ausência de competência: agente de fato. 4.6 Administração direta e indireta. 4.7. Estatuto do Servidor Municipal de Teresina (Lei n° 2.138/1992 e alterações posteriores). 5. Atos administrativos. 5.1 Conceitos, requisitos, elementos, atributos, pressupostos e classificação. 5.2 Atos administrativos em espécie. 5.3 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 5.4 Fatos da administração pública: atos da Administração pública e fatos administrativos. 5.5 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 5.6 O silêncio no direito administrativo. 5.7 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 5.8 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 5.9 Atos administrativos gerais e individuais. 5.10 Atos administrativos vinculados e discricionários. 5.11 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 5.12 Ato administrativo inexistente. 5.13 Teoria das nulidades no direito administrativo. 5.14 Atos administrativos nulos e anuláveis. 5.15 Vícios do ato administrativo. 5.16 Teoria dos motivos determinantes. 5.17 Cassação, revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 6. Processo administrativo. 6.1 Lei nº 3.338/2004. 6.2 Prescrição e decadência nas relações jurídicas envolvendo a Administração. 7 Poderes da Administração pública. 7.1 Hierarquia; poder hierárquico. 7.2 Poder normativo. Poder regulamentar. Regulação. 7.3 Poder disciplinar. 7.4 Poder de polícia. 7.5 Polícia judiciária e polícia administrativa. 7.6 Liberdades públicas e poder de polícia. 7.7 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 7.8 Limites e atributos do poder de polícia. 8. Serviços públicos. 8.1 Princípios e Conceito de serviço público. 8.2 Características jurídicas, titularidade. 8.3 Classificação e garantias. 8.4 Usuário do serviço público. 8.5 Delegação. 8.6 Concessão, permissão, autorização e delegação. Características e regime jurídico. 8.7 Extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens. 9. Convênios. 9.1 Consórcios administrativos e Consórcios públicos. 10. Intervenção no domínio econômico. For- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 mas de atuação. Fomento. 11. Licitações. 11.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 11.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 11.3 Tipos e Modalidades. 11.4 Procedimento, revogação e anulação. 11.5 Sanções penais. 11.6 Normas gerais de licitação. 11.7 Legislação pertinente. Lei nº 8.666/1993 e alterações. Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. Instrução Normativa do STN nº 1/1997 e suas alterações. 11.8 Sistema de registro de preços. 11.9 Regime Diferenciado de Contratações. Lei nº 12.462/2011. 12. Contratos administrativos. 12.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 12.2 Formalização. 12.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 12.4 Convênios e consórcios administrativos. 13. Formas de Parcerias com a iniciativa privada. Parcerias público-privadas. Lei nº 11.079/2004. 14. Controle da Administração pública. 14.1 Conceito, tipos e formas de controle. 14.2 Controles interno e externo. 14.3 Controle parlamentar. 14.4 Controle pelos Tribunais de Contas. 14.5 Controle administrativo. 14.6 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 14.7 Controle jurisdicional da Administração pública no direito brasileiro. 14.8 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 14.9 Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU. 14.10 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 14.11 Prescrição administrativa. 14.12 Representação e reclamação administrativas. Reclamação. 14.13 Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Habeas Data. 15. Improbidade administrativa. Lei nº 8.429/1992 e alterações. 16 Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000. 17. Bens públicos. 17.1 Classificação e caracteres jurídicos. 17.2 Natureza jurídica do domínio público. 17.3 Vias públicas, cemitérios públicos e portos. 17.4. Aquisição e alienação. 17.5 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. 17.6 Intervenção do Estado na propriedade privada. 17.7 Limitações administrativas. 17.8 Zoneamento. 17.9 Polícia edilícia. 17.10 Tombamento. 17.11 Servidões administrativas. 17.12 Requisição da propriedade privada. 17.13 Ocupação temporária. 17.14 Desapropriação. 18 Responsabilidade extracontratual do Estado. 18.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. 18.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 19. Contratação por excepcional interesse público. Lei nº 9.608/1998. Lei nº 9.801/1999. Lei Complementar nº 131/2009. Lei nº 12.527/2011. Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Capítulo V). DIREITO CIVIL 1. A Lei: vigência no tempo e no espaço. 2. Das pessoas. Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio civil. 3. Das diferentes classes de bens. 4. Fatos e atos jurídicos. 5. Validade e defeitos dos negócios jurídicos. 6. Prescrição e decadência. 7. Atos ilícitos. 8. Direito das Coisas. Posse. Efeitos da posse. Propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias. 9. Teoria Geral das obrigações. Direito das obrigações. Modalidades das obrigações. As formas de extinção das obrigações. A inexecução das obrigações. Transmissão das Obrigações. Fontes das obrigações. 10. Contratos, atos unilaterais e responsabilidade civil. 11. Responsabilidade contratual e extracontratual. 12. Teoria Geral dos contratos. Contratos em espécie. Relações de consumo (Lei federal nº 8.078/1990). 13. Direito das Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. 14. Regimes de bens entre cônjuges. Inventário e partilha. DIREITO PENAL 1. Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Interpretação da lei penal. 1.6 Analogia. 1.7 Irretroatividade da lei penal. 2. Crime. 2.1 Classificação dos crimes. 2.2 O fato típico e seus elementos. 2.3 Relação de causalidade. 2.4 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.5 Arrependimento posterior. 2.6 Ilicitude e causas de exclusão. 2.7 Crimes contra o patrimônio. 2.8 Crimes contra a incolumidade pública. 2.9 Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990 e alterações). 2.10 Crimes contra o sistema financeiro. 2.11 Crimes contra a fé pública. 3. Imputabilidade penal. 4. Penas. 4.1 Espécies de penas. 4.2 Cominação das penas. 4.3 Aplicação da pena. 5. Lei nº 4.898/1965 (abuso de autoridade). 6. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 7. Lei nº 10.028/2000. DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e limites. 2. Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3. Princípios fundamentais. 4. Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, ação popular e ação civil pública. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5. Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios 5.8 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 51 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6. Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7. Organização dos poderes no Estado. 7.1 Separação de poderes. Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.4 Poder judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do poder judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8. Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público. 8.1.1 Princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e Defensoria Pública. 9. Controle da constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 9.11 Súmula vinculante. 9.12. Repercussão geral. 10. Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11. Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos Estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12. Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13. Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana. 14. Lei Orgânica do Município de Teresina: Da organização municipal. Da competência municipal. Dos poderes municipais. Da administração municipal. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I e II DIREITO TRIBUTÁRIO 1. Sistema Tributário Nacional: previsão constitucional; atribuição e competência tributária, princípios constitucionais tributários, limitações ao poder de tributar. 2. Matérias reservadas à previsão por lei complementar. 3. Receitas Públicas. 4. Tributos de competência da União. 5. Tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal. 6. Tributos de competência dos Municípios. 7. Os impostos em espécie. 8. Repartição das receitas tributárias: receita da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Receitas dos Estados distribuídas aos Municípios. 9. Tratados e convenções internacionais. 10. Legislação tributária: lei complementar, lei ordinária, lei delegada; decretos legislativos, resoluções do Senado Federal; atos normativos de autoridades administrativas: decretos e despachos normativos do executivo, resoluções administrativas, portarias, decisões administrativas. 11. Métodos de interpretação. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Interpretações sistemática, teleológica e outras. 12. As normas do Código Tributário Nacional. 13. Tributo: definição e espécies. Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais. 14. Obrigação tributária: principal e acessória: conceito. 15. Aspecto objetivo: fato gerador, hipótese de incidência tributária: incidência e não incidência, isenção, imunidade, domicílio tributário. 16. Aspecto subjetivo: competência tributária, sujeito ativo. 17. Capacidade tributária; sujeito passivo: contribuinte e responsável; responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações; substituição tributária. 18. Elemento valorativo: base de cálculo, alíquota. 19. Crédito tributário: lançamento: efeitos e modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. 20. Função socioeconômica dos tributos. 21. Sonegação Fiscal. 22. Importância dos documentos fiscais. 23. Administração tributária: fiscalização, regulamentação, competência, limites, procedimentos. 24. Dívida ativa: certidão negativa. Repetição de indébito. 25. Informações e sigilo fiscal. 26. Lei Complementar 116/2003. 27. Decreto-Lei 406/68. 28. Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 e alterações). LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL 1. Lei complementar nº 3.606/2006 e alterações - Código Tributário do Município de Teresina. 2. Lei nº 3.891/2009 e alterações - Nota fiscal de serviço eletrônica - NFS-e. 3. Lei nº 4.781/2015. CONTABILIDADE GERAL 1. Princípios de contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC - por meio da Resolução do CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº 1.282/2010. 2. Teoria da Contabilidade: conceito, objetivo e objeto. 3. Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido). 4. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 5. Contas patrimoniais e de resultado. 5.1 Apuração de resultados. 5.2 Plano de contas. 6. Funções e estrutura das contas. 6.1 Classificação das contas 7. Análise econômico-financeira. 7.1 Indicadores de liquidez. 7.2 Indicadores de rentabilidade 7.3 Indicadores de lucratividade. 7.4 Análise vertical e horizontal. 8. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 9. Avaliação e contabilização de itens patrimoniais e de resultado de investimentos societários no país. 10. Destinação de resultado. 11. Custos para avaliação de estoques. 12. Custos para tomada de de- 52 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 cisões. 13. Sistemas de custos e informações gerenciais. 14. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. 15. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária, pelos princípios da contabilidade e pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). 15.1 Balanço patrimonial. 15.2 Demonstração do resultado do exercício. 15.3 Demonstração do Resultado Abrangente 15.4 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; 15.5 Demonstração do fluxo de caixa (métodos direto e indireto). 15.6 Demonstração do valor adicionado. 15.7 Notas Explicativas as demonstrações contábeis. 16. Regime de competência e regime de caixa. 17. Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´s) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). CONTABILIDADE AVANÇADA 1. Conteúdo integral da disciplina Contabilidade Geral da Prova de Conhecimentos Específicos I e II, deste Edital. 2. Critérios de avaliação e baixas das contas do Ativo – Investimentos, Imobilizado e Intangível. 3. Contabilização de vendas, compras, devoluções, abatimentos, despesas e receitas operacionais e outras receitas e despesas. 4. Consolidação das Demonstrações Contábeis: Conceito e objetivos da consolidação, procedimentos e critérios contábeis aplicados, obrigatoriedade e divulgação. 5. Reorganização e reestruturação de empresas: Incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas - Aspectos contábeis, fiscais, legais e societários da reestruturação social. 6. Redução ao valor recuperável de ativos: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.292/2010 do CFC. 7. Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.295/2010 do CFC. 7.1 Conceitos e procedimentos: Filiais, agências, sucursais ou dependências no exterior. 7.2 Conversão das demonstrações de uma entidade no exterior. 8. Ativo intangível: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.303/2010 do CFC. 8.1 Conceitos e procedimentos: Reconhecimento e mensuração. 8.2 Reconhecimento de despesa. Mensuração após reconhecimento. Vida útil. Ativo intangível com vida útil definida e indefinida. 8.3 Recuperação do valor contábil – perda por redução ao valor recuperável de ativos. Baixa e alienação. 9. Operações de arrendamento mercantil: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.304/2010 do CFC. 10. Custos de transação e prêmios na emissão de títulos e valores mobiliários: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.313/2010 do CFC. 10.1 Conceitos e procedimentos: Contabilização das captações de recursos para o capital próprio, da aquisição de ações de emissão própria (ações em tesouraria), captação de recursos de terceiros e contabilização temporária dos custos de transação. 11. Subvenção e assistência governamentais: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.305/2010 do CFC. 12. Ajuste a valor presente: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.151/09 do CFC. (Obs.: Os itens abordados no programa devem estar de conformidade com as normas atualizadas, exaradas por CFC, CVM - Comissão de Valores Mobiliários e Legislação Societária). CONTABILIDADE DE CUSTOS 1. Custo: conceito, nomenclaturas aplicáveis à contabilidade de custos, classificação dos custos e despesas, sistemas de custeio, formas de produção, métodos de custeio e sistemas de controle de custo. 2. Custeio por absorção e custeio variável. 3. Custeio e controle dos materiais diretos. 4. Custeio, controle, tratamento contábil da mão de obra direta e indireta. 5. Custeio, tratamento contábil e custos indiretos de fabricação. 6. Critérios de rateio. 7. Custeio por ordem e por processo. 8. Custos e custeio da produção conjunta. 9. Coprodutos, subprodutos e sucatas: conceito, cálculo e tratamento contábil. 10. Margem de contribuição. 11. Análise das relações custo/volume/lucro. 12. O ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro. 13. Custeio baseado em atividades. ABC - Activity Based Costing. AUDITORIA 1. Demonstrações Contábeis Sujeitas à Auditoria. 2. Normas Vigentes de Auditoria Emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade: 2.1 Normas Profissionais de Auditor Independente. 2.2 Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em conformidade com Normas de Auditoria. 2.3 Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria. 2.4 Controle de qualidade da auditoria de Demonstrações Contábeis. 2.5 Documentação de Auditoria. 2.6 Responsabilidade do Auditor em relação à fraude no contexto da Auditoria de Demonstrações Financeiras. 2.7 Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis. 2.8 Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria. 2.9 Execução dos Trabalhos de Auditoria. 2.10 Evidências de Auditoria. 2.11 Procedimentos de Auditoria. 2.12 Amostragem. 2.13 Eventos Subsequentes. 2.14 Utilização do Trabalho de Auditoria Interna e de Especialistas. 2.15 Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras (Série 700 das NBC TAs). 3. NBC TI 01 – Da Auditoria Interna. 4. NBC TP 01 – Perícia Contábil. 5. Da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, no âmbito do Estado e capital do Piauí (Con- trole Externo). 6. Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Munícipio de Teresina. 7. Lei Complementar nº 101/2000: Da Transparência, Controle e Fiscalização. 8. Lei Federal nº 4.320/64: Título VIII - Do Controle da Execução Orçamentária. 9. Auditoria no Setor Público Federal: Técnicas de Controle: Auditoria e Fiscalização. Instrumental de Trabalho. Método da Amostragem (Instrução Normativa nº 01/2001-MF-SFCI). 10. Normas de Auditoria Governamental (NAG) aplicáveis ao controle externo. ANEXO II CRONOGRAMA DE PROVAS E PUBLICAÇÕES ITEM ATIVIDADE DATAS PREVISTAS 1 Solicitação da Redução do pagamento do valor de inscrição (exclusivamente via Internet). 15/06/2016 a 21/06/2016 2 Período de inscrições (exclusivamente via Internet). 15/06/2016 a 11/07/2016 3 Divulgação dos pedidos de redução deferidos e indeferidos no site da Fundação Carlos Chagas. 30/06/2016 4 Prazo para interposição de recursos contra o resultado dos pedidos de redução. 01/07/2016 e 04/07/2016 5 Divulgação dos pedidos de redução deferidos e indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação Carlos Chagas. 08/07/2016 6 Último dia para pagamento do valor da inscrição. 11/07/2016 7 Divulgação quanto à condição de pessoa com deficiência, e condições especiais deferidas, no site da Fundação Carlos Chagas. 20/07/2016 8 Prazo para recurso quanto ao indeferimento da condição e solicitações especiais. 21/07/2016 e 22/07/2016 9 Publicação do Edital de Convocação para realização da Fase I - Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I. 04/08/2016 10 Aplicação da Fase I - Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I. 28/08/2016 11 Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas no site da Fundação Carlos Chagas, a partir das 17h. 29/08/2016 12 Prazo para interposição de recursos quanto aos Gabaritos e Questões das Provas Objetivas. 30/08/2016 e 31/08/2016 13 Publicação do Resultado da Fase I - Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I e Vista da Folha de Respostas. 21/10/2016 14 Prazo para interposição de recursos quanto aos resultados preliminares e vista das Folhas de Respostas. 24/10/2016 e 25/10/2016 15 Publicação do Edital de Resultado Final da Fase I - Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I e Convocação para a Fase II - Prova Discursiva - Conhecimentos Específicos II. 14/12/2016 16 Aplicação da Fase II - Prova Discursiva – Conhecimentos Específicos II. 18/12/2016 17 Publicação do Resultado Preliminar da Fase II - Prova Discursiva – Conhecimentos Específicos II e Vista da Folha de Respostas. 16/02/2017 18 Publicação do Edital de Resultado Final da Fase II - Prova Discursiva – Conhecimentos Específicos II e Convocação para a entrega de Títulos. 30/03/2017 19 Fase III - Apresentação dos títulos 03/04/2017 a 06/04/2017 20 Publicação do Edital de Resultado Preliminar da Prova de Títulos. 02/05/2017 21 Publicação do Edital de Resultado Final. 12/05/2017 Obs: cronograma sujeito a alterações Administração Direta Secretaria Municipal de Governo CONTRATO Nº 017/2016/SEMGOV. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2016 SEMGOV/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4956/2016 SEMA/PMT. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV. CONTRATADA: AEROVIP VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada em fornecer passagens aéreas, Recursos: Oriundos do Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100-PMT, Elemento de Despesa: 33.90.33, Classificação Orçamentária: 02001.04122 0017 2.003. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02. Valor: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Vigência: a partir da data da assinatura até doze meses de vigência podendo ser prorrogado. Data: 01.06.2016. Assina pela contratante: Charles Carvalho Camillo da Silveira e pela contratada: Lenita Siqueira de Carvalho Medeiros. CONTRATO Nº 018/2016/SEMGOV. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2016 SEMGOV/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4956/2016 SEMA/PMT. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV. CONTRATADA: EMBARQUE TURISMO LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada em fornecer passagens aéreas, Recursos: Oriundos do Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100-PMT, Elemento de Despesa: 33.90.33, Classificação Orçamentária: EMENTA: ISS PRÓPRIO – NÃO RECOLHIMENTO OU RECOLHIMENTO A MENOR. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DECRETO 9.663/2009, ART. 77, §1º. PRINCIÍPIO DA VERDADE REAL. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEDUZIDOS DA DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 1) 02001.04122 0017 2.003. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02. Valor: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Vigência: a partir da data da assinatura até doze meses de vigência podendo ser prorrogado. Data: 01.06.2016. Assina pela contratante: Charles Carvalho Camillo da Silveira e pela contratada: Luiz Rodrigues Queiroz. CONTRATO Nº 019/2016/SEMGOV. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2016 SEMGOV/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4956/2016 SEMA/PMT. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV. CONTRATADA: OPEN TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada em fornecer passagens aéreas, Recursos: Oriundos do Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100-PMT, Elemento de Despesa: 33.90.33, Classificação Orçamentária: 02001.04122 0017 2.003. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02. Valor: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Vigência: a partir da data da assinatura até doze meses de vigência podendo ser prorrogado. Data: 01.06.2016. Assina pela contratante: Charles Carvalho Camillo da Silveira e pela contratada: Ermelinda Pacheco Castelo Branco Jacob. CONTRATO Nº 020/2016/SEMGOV. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2016 SEMGOV/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4956/2016 SEMA/PMT. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV. CONTRATADA: MIRACEU TURISMO LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada em fornecer passagens aéreas, Recursos: Oriundos do Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100-PMT, Elemento de Despesa: 33.90.33, Classificação Orçamentária: 02001.04122 0017 2.003. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02. Valor: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Vigência: a partir da data da assinatura até doze meses de vigência podendo ser prorrogado. Data: 01.06.2016. Assina pela contratante: Charles Carvalho Camillo da Silveira e pela contratada: Luiz Mamede de Castro. CONTRATO Nº 021/2016/SEMGOV. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2016 SEMGOV/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4956/2016 SEMA/PMT. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV. CONTRATADA: PRIMEIRA CLASSE VIAGENS E TURISMO. Objeto: contratação de empresa especializada em fornecer passagens aéreas, Recursos: Oriundos do Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 0100-PMT, Elemento de Despesa: 33.90.33, Classificação Orçamentária: 02001.04122 0017 2.003. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02. Valor: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Vigência: a partir da data da assinatura até doze meses de vigência podendo ser prorrogado. Data: 01.06.2016. Assina pela contratante: Charles Carvalho Camillo da Silveira e pela contratada: Eldon Tajra Evangelista de Sousa. Secretaria Municipal de Finanças 53 Sexta-feira, 10CÁLCULO de junho BASE DE DO ISS. de 2016 Pedido de diligência conhecido e deferido pela maioria de votos; 2) Prazo de 30 (trinta) dias para o Contribuinte apresentar documentos que comprovem a dedução da base de cálculo do valor relativo ao ISS, referente ao período de apuração constante no auto de infração nº 2011/000400. CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA RELATÓRIO O presente contencioso trata-se de recurso voluntário da Decisão nº 16/2014 da Junta de Julgamento Tributário-JJT, que julgou procedente o auto de infração 2011/000400, referente ao não recolhimento ou recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN. Dado início a sessão de julgamento, o Presidente concedeu a palavra a Relatora do processo em destaque, Conselheira Maria Luisa Carvalho Pereira, que realizou a leitura do seu relatório. Em seguida foi oportunizado o pronunciamento do representante do Contribuinte e, sucessivamente, ao Procurador Municipal. Assim, iniciou-se o debate sobre a matéria no Conselho e antes de iniciar-se a fase de tomada de votos, o Conselheiro Victor Coelho Cavalcante, que a esta subscreve, suscitou em atenção ao art. 77, §1º, do nosso Regimento Interno, o interesse em diligenciar para apurar a dedução da base de cálculo total do valor relativo ao ISS, através da apresentação dos comprovantes desta possível consignação do pagamento pela CEPISA/ELETROBÁS, referente ao período de que trata o Auto de Infração nº 2011/000400, no intuito de eliminar dúvidas, a duplicidade da cobrança e em busca da verdade real. Atendendo a prescrição regimental, o Presidente colocou em discussão a matéria e, posteriormente, para apreciação do Conselho. PARECER DA PROCURADORIA Oportunamente, em seu parecer, a Procuradoria Geral do Município, representada pelo Procurador Edelman Medeiros Barbosa Santos se manifestou pelo indeferimento do pedido de diligência. VOTO DO RELATOR Compulsando as provas carreadas aos autos e norteado pelos princípios que regem o processo administrativo tributário do formalismo moderado, da busca verdade real e da instrução sem rigor formal exagerado, o Conselheiro Relator deste pedido de diligência, decidiu pelo(a): 1) Conhecimento e deferimento do pedido de diligência; CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA 2) Oferta de prazo de 30 (trinta) dias para o Contribuinte apresentar documentos que comprovem a dedução da base de cálculo total do valor relativo ao ISS, referente ao período de apuração do auto de infração nº 2011/000400. CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE TERESINA DECISÃO DO CONSELHO Vistos, relatados e discutidos o presente pedido de diligência, o Conselho de Contribuintes do Município de Teresina, estado do Piauí, em sessão RECURSO VOLUNTÁRIO – PEDIDO DE DILIGÊNCIA PROCESSO Nº: 043.04557/2014 realizada dia 02 de junho de 2016, decidiu, por maioria de votos, pelo conhecimento e deferimento do pedido de diligência, para que, objetivamente, o Contribuinte, no prazo de prazo de 30 (trinta) dias, apresente documentos que comprovem a AUTO DE INFRAÇÃO: 2011/000400. dedução da base de cálculo do valor relativo ao ISS, através da apresentação dos CONTRIBUINTE: PAG CONTAS LTDA. CNPJ: 08.111.771/0001-68 CMC Nº: 095.476-4 RELATOR: CONSELHEIRO VICTOR COELHO CAVALCANTE comprovantes desta CEPISA/ELETROBÁS, possível pelo período consignação de apuração do do pagamento auto de pela infração nº 2011/000400. Colocada a matéria para decisão, votaram a favor do pedido de Sessão realizada em 02 de junho de 2016. diligência o Conselheiro Victor Coelho Cavalcante, o Conselheiro José Gonçalves Lima Neto, o Conselheiro Antônio José da Cruz Lira e o Conselheiro Marcílio Costa Soares, somando 04 (quatro) votos. Desfavorável ao pedido votaram a Conselheira Maria Luisa Carvalho Pereira e o Conselheiro José de Arimateia Pereira da Silva, totalizando 02 (dois) votos. O Conselheiro Presidente Ricardo Teixeira de Carvalho Acórdão Nº 005/2016 EMENTA: ISS PRÓPRIO – NÃO RECOLHIMENTO OU RECOLHIMENTO A MENOR. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DECRETO 9.663/2009, ART. 77, §1º. Júnior presidiu a esta Sessão de Julgamento. Publique-se, registre-se e comunique-se. Sala de sessões do Conselho de Contribuintes do Município de Teresina, estado do Piauí, 02 de junho de 2016. PRINCIÍPIO DA VERDADE REAL. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEDUZIDOS DA BASE DE CÁLCULO DO ISS. 1) Pedido de diligência conhecido e deferido pela maioria de votos; 2) Prazo de 30 (trinta) dias para o Contribuinte apresentar documentos que comprovem a dedução Victor Coelho Cavalcante Conselheiro Relator Ricardo Teixeira de Carvalho Júnior Conselheiro Presidente 54 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 Secretaria Municipal de Educação PORTARIA Nº 160/2016/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do(a) Professor(a) de Primeiro Ciclo, GARDENIA MARIA DE SOUSA, matrícula nº 3795, na E. M. ELIAS XIMENES DO PRADO JUNIOR, turno manhã, para prestar serviço em regime de 20 (vinte) horas, complementando as 40 (quarenta) horas semanais a contar de 11 de março de 2016 até 31 de julho de 2016. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 11 de março de 2016. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos-Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT. PORTARIA Nº 161/2016/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, INÊS ANTONIA DE CARVALHO ARAÚJO, matrícula nº 50724, nos(as) E. M. DEPUTADO HUMBERTO REIS DA SILVEIRA e E. M. MARIANO ALVES DE CARVALHO, turno manhã, para prestar serviço em regime de 20 (vinte) horas, complementando as 40 (quarenta) horas semanais com efeitos retroativos a 10 de março de 2016 até 31 de julho de 2016. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 11 de março de 2016. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos-Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT. PORTARIA Nº 164/2016/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, considerando a necessidade de convocação de Professor de Primeiro e de Segundo Ciclo em regime de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço em regime de 40 (quarenta) horas, observado o disposto no art. 41, § 5º, da Lei nº 2.972/2001, com as alterações da Lei nº 4.018/2010, RESOLVE: Art. 1º. Renovar em caráter provisório, Tempo Integral do(a) Professor(a) de Segundo Ciclo, KELLY STEFANIA MACHADO VITORIO, matrícula nº 35810, no(a) CMEI MONTE VERDE, turno manhã, para prestar serviço em regime de 20 (vinte) horas, complementando as 40 (quarenta) horas semanais com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2016 até 30 de abril de 2016. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria terá seus efeitos a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 14 de março de 2016. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos-Secretário Municipal de Educação – SEMEC/PMT. PORTARIA Nº 266/2016/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC/PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 5 de junho de 2008, e, ainda, observando o teor dos processos administrativo nºs 044.08338/2015 e 044.06193/2015; Considerando a Portaria nº 359/2016, de 15 de março de 2016, da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Teresina, publicada no Diário Oficial do Município nº 1.883, de 21 de março de 2016, que constituiu a Comissão Permanente de Instauração de Inquérito Administrativo; Considerando, ainda, o teor dos processos de nºs 044.08338/2015 e 044.06193/2015, que contêm informações sobre responsabilidade funcional capitulada no artigo 141, inciso II, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992; RESOLVE: I - Determinar a instauração de Inquérito Administrativo nos termos do artigo 151, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992, para apurar suposta responsabilidade funcional do servidor público municipal FRANCISCO JOSÉ DO CARMO NETO, matrícula nº 00417, capitulada no artigo 141, inciso II, da referida Lei Municipal; II - Autorizar a continuidade da realização dos trabalhos pela Comissão de Inquérito Administrativo constituída através da Portaria nº 359/2015, DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 de 15 de março de 2016, da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Teresina, composta pelo Procurador Municipal MARCELO FANCO DAMASCENO DOS SANTOS, que exercerá a presidência e pelos servidores municipais estáveis, RAIMUNDA FERREIRA DE SOUSA, servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, ANA CÉLIA CARVALHO DOS SANTOS, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina - SINDSERM, RICARDO COELHO PEREIRA, servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA e EMILIA MARIA BORGES SILVA COSTA, servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA; III Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TERESINA - PI, 1º de junho de 2016. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos-Secretário – SEMEC/PMT. PORTARIA Nº 267/2016/GAB/SEMEC. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC/PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 5 de junho de 2008, e, ainda, observando o teor do processo administrativo nº 044.09111/2016; Considerando a Portaria nº 359/2016, de 15 de março de 2016, da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Teresina, publicada no Diário Oficial do Município nº 1.883, de 21 de março de 2016, que constituiu a Comissão Permanente de Instauração de Inquérito Administrativo; Considerando, ainda, o teor do processo de nº 044.09111/2016, que contém denúncia de suposta responsabilidade funcional capitulada nos artigos 4º, inciso VI, 129, XIV e 141, XI, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992. RESOLVE: I - Determinar a instauração de Inquérito Administrativo nos termos do artigo 151, da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992, para apurar suposta responsabilidade funcional do servidor público municipal ANTONIO DA CRUZ BEZERRA, matrícula nº 6704, capitulada nos artigos 4º, inciso VI, 129, XIV e 141, XI, da referida Lei Municipal; II - Autorizar a continuidade da realização dos trabalhos pela Comissão de Inquérito Administrativo constituída através da Portaria nº 359/2015, de 15 de março de 2016, da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Teresina, composta pelo Procurador Municipal MARCELO FANCO DAMASCENO DOS SANTOS, que exercerá a presidência e pelos servidores municipais estáveis, RAIMUNDA FERREIRA DE SOUSA, servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, ANA CÉLIA CARVALHO DOS SANTOS, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina - SINDSERM, RICARDO COELHO PEREIRA, servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA e EMILIA MARIA BORGES SILVA COSTA, servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA; III - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TERESINA - PI, 1º de junho de 2016. Kleber Montezuma Fagundes dos Santos-Secretário – SEMEC/PMT. PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 020/2016/SEMEC/PMT (ref. Convênio nº 020/2015/SEMEC/PMT – Processo nº 044-02595/2016). CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONVENIADA: Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE – CNPJ 61.600.839/0001-55. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Convênio nº 020/2015/SEMEC/PMT, por mais um período de 12 (doze) meses, considerando tratar-se de objeto de natureza continuada, causando a sua interrupção sérios prejuízos à esta Administração. DATA DE ASSINATURA: 06/05/2016. ASSINAM: PELA CONVENENTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONVENIADA – Robério Henrique Costa. QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 214/2016/SEMEC (ref. Contrato nº 283/2014/SEMEC/PMT – Processo Administrativo nº 044-05473/2016/SEMEC – RDC Presencial nº 016/2014/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-5017/2014/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação-SEMEC. CONTRATADA: Construtora Carvalho & Silva Ltda – CNPJ 09.258.653/0001-40. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo: 1.A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO para permitir o acréscimo no percentual de 38,49% (trinta e oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) ao Contrato nº 283/2014/SEMEC, correspondendo ao valor de R$ 193.076,60 (cento e noventa e três mil, setenta e seis reais e sessenta centavos) passando o valor original do contrato de R$ 501.646,10 (quinhentos e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dez centavos), para o valor de R$ 694.722,70 (seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta centavos), passando a cláusula sétima a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO O valor deste Contrato é de R$ 694.722,70 (seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta centavos) (...). DATA DE ASSINATURA: 26/04/2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – João Carlos Ribeiro Carvalho. QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 262/2016/SEMEC DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 (ref. Contrato nº 083/2015/SEMEC/PMT – RDC nº 011/2014/SEMEC/PMT – Processo Licitatório nº 042-03438/2014/SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 044.09160/2016/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação-SEMEC. CONTRATADA: Construtora Oliveira Ltda – CNPJ 02.412.944/0001-00. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo: 1.A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA SÉTIMA- DO VALOR DO CONTRATO, para permitir a SUPRESSÃO no quantitativo previsto inicialmente no percentual de 8,37% (oito inteiros e trinta e sete centésimos por cento) correspondente ao valor de R$ 66.572,23 (sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos), passando o valor total do contrato de R$ 795.824,65 (setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para o valor de R$ 729.252,42 (setecentos e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais, quarenta e dois centavos), passando a Cláusula Sétima ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA- DO VALOR DO CONTRATO O valor deste Contrato é de R$ 729.252,42 (setecentos e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais, quarenta e dois centavos) (...) DATA DE ASSINATURA: 19/05/2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – José Ribeiro de Oliveira. TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 264/2016/SEMEC (ref. Contrato nº 124/2014/SEMEC/PMT – Processo Administrativo nº 04409447/2016/SEMEC – Pregão Presencial SRP nº 001/2013 – SEDET-ADESÃO – Processo Licitatório nº 044-05139/2014/SEMEC). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação-SEMEC. CONTRATADA: Gráfica e Editora Cidade Verde – CNPJ 06.167.080/0001-50. OBJETO: Com o presente Termo Aditivo fica: 1.Prorrogada a vigência do Contrato nº 124/2016/SEMEC, por mais um período de 06 (seis) meses, tendo início em 22/05/2016, vigorando, portanto, até 22/11/2016. DATA DE ASSINATURA: 19/05/2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Benedito Lima da Silva. SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 285/2016/SEMEC (ref. Contrato nº 154/2014/SEMEC – Processo Administrativo nº 04407600/2016/SEMEC – Inexigibilidade de Licitação nº 10/2014, Art.25, Inciso I da Lei 8.666/93 – Processo Licitatório nº 044-02152/2014/SEMEC). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação-SEMEC. CONTRATADA: Mobile Web Tecnologias e Sistemas Ltda-EPP, nome fantasia Mobimark – Proprietary & Confidential – CNPJ 11.455.066/0001-92. OBJETO: Com o presente Termo Aditivo fica: 1.PRORROGADO o prazo de vigência do Contrato nº 154/2014/SEMEC, por mais um período de 12 (doze) meses, tendo início em 26/06/2016 e encerrando em 26/06/2017, conforme previsão contratual na CLAÚSULA NONA, tendo em vista, a continuação do projeto MobiEduca.Me Edição Lite. DATA DE ASSINATURA: 02/06/2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Carlos Alexandre Ponte Neves. CONTRATO Nº 181/2016/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 04409848/2016/SEMEC – Dispensa de Licitação nº 21/2016 – Art.24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONTRATADA: Impressão & Cia Empreendimentos em Informática Ltda – CNPJ 10.433.267/0001-26. OBJETO: prestação de serviços de 70 (setenta) recargas para impressora Samsung SCX 4623F; 12 (doze) recargas para impressora Samsung FD 4833; 03 (três) recargas para impressora Lexmark E 120; 02 (duas) recargas para impressora Laserjet M 1212 NF MFP (HP); 04 (quatro) recargas para impressora Samsung MLT-D 101S e 04 (quatro) recargas para impressora HP 1020, que serão destinadas às gerências administrativas desta Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. VALOR: R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais). RECURSOS: Recursos Próprios da PMT, na Fonte (0101) Classificação Orçamentária 09001.1212200172.099 – Administração da SEMEC, na rubrica 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. DATA DE ASSINATURA: 30/05/2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Águido Fonseca Leite. CONTRATO Nº 184/2016/SEMEC/PMT (Processo Administrativo nº 0421355/2016/SEMEC/PMT – Tomada de Preço nº 08/2016/SEMEC/PMT). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. CONTRATADA: Sol Engenharia Ltda-ME, nome fantasia Sol Engenharia e Serviços – CNPJ 14.041.920/0001-62. OBJETO Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de Ampliação da Escola Municipal “José Gomes Campos”, com a construção de um refeitório, localizada à Rua Chico Conrado, s/nº, Bairro Santa Rosa, Zona Norte de Teresina-PI. VALOR: R$ 129.207,35 (Cento e vinte e nove mil, duzentos e sete reais e trinta e cinco centavos). RECURSOS: Classificação Orçamentária: 09001.12361.0009.1.124 (Construção/Ampliação/Reforma de Escolas e Quadras Poliesportivas); Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (Obras e Instalações); Fonte de Recursos: 0215 (MEC/FNDE/Salário Educação) e 0101 (Próprios/PMT). VIGÊNCIA: 195 (cento e noventa e cinco) dias. DATA DE ASSINATURA: 30/05/2016. ASSI- Sexta-feira, 10 de junho de 2016 55 NAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Carlos Eduardo Soares Azevedo. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2016/SEMEC. Respaldado no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, informações, justificativas, Parecer nº 2020/2016/AJ/SEMEC e demais documentos contidos no Processo nº 044.10218/2016/SEMEC, de 01.06.2016, RATIFICO a contratação direta, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem em 02 (dois) apartamentos individuais, com café da manhã, almoço e jantar inclusos, referente ao período de 06 a 09 de junho de 2016, em favor do Sr. Thenner Freitas da Cunha e da Sra. Tatiane Gonçalves Moraes, que irão ministrar ações voltadas para a melhoria do processo ensino aprendizagem dos alunos de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, através de um encontro de Língua Portuguesa e Matemática voltados à equipe de avaliação para análise e definição de estratégias a serem executadas em 2016 junto aos professores destas disciplinas, com a empresa M. B. HOTELARIA E TURISMO LTDA, nome fantasia PALÁCIO DO RIO HOTEL, registrada sob o CNPJ nº 11.595.485/0001-20, localizada na Avenida Ininga, nº 1325, bairro Jockey, CEP 64.048-110, Teresina-PI, telefone (86) 4009-4610, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia administradora ANA MARIA FÁTIMA DE MELO E BARROS, brasileira, empresária, CPF nº 079.147.843-20, CI/RG nº 150.891 SSP-PI, residente e domiciliada nesta capital, à Avenida Ininga, nº 1410, bairro de Fátima, CEP nº 64.049-538, no valor total de R$ 1.727,00 (um mil, setecentos e vinte e sete reais), que serão pagos com Recursos Próprios da PMT, na Fonte (0101) Classificação Orçamentária 09001.1212200172.099 – Administração da SEMEC, na rubrica 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, de acordo com os serviços efetivamente prestados, mediante aceite expresso da CONTRATANTE. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina (PI), 02 de junho de 2016.KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação PORTARIA N° 018/2016/GAB/SEMPLAN. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO- SEMPLAN, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a celebração do Contrato 019/2016 (Processo Administrativo nº 046-00438/2016), cujo objeto é a manutenção de equipamentos de informática como a seguir descritos: reparos de 2 fontes 500W real, de 3 unidades de fusor da máquina Xerox 3125, de 2 monitores, de 6 no-breaks, de 2 impressoras HP 400, de 5 pontos de rede e configuração, de 1 fonte de alta-tensão da maquina 5220; configuração de 5 computadores, manutenção de 1 máquina 5220, limpeza e recarga de 4 impressoras Xerox 5220, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN do Município de Teresina e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993, e CONSIDERANDO a maior eficiência na execução dos contratos celebrados pela SEMPLAN, RESOLVE: Art. 1° Nomear Luciane Pereira da Silva como Fiscal do Contrato 019/2016, cujo objeto é manutenção de equipamentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN. Art. 2° O Fiscal do Contrato 019/2016, é responsável por: I- Acompanhar e fiscalizar as execuções do respectivo Contrato; II- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do Contrato 019/2016; III- Diligenciar a regularização de faltas e defeitos observados em relação ao Contrato 019/2016; IVSolicitar, em tempo hábil, a adoção de providências aos seus superiores; VObservar o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações relativas a Licitações e Contratos. Art. 3° O Fiscal do Contrato 019/2016, exercerá suas atividades enquanto perdurar a vigência do Contrato. Art. 4° O Fiscal do respectivo Contrato desempenhará suas atividades sem receber nenhum valor a título de remuneração. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de maio 2016. Teresina, 10 de maio de 2016. Washington Luís de Sousa Bonfim, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO. PORTARIA N° 019/2016/GAB/SEMPLAN. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO- SEMPLAN, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a celebração do Contrato 020/2016 (Processo Administrativo nº 046-00212/2016), cujo objeto é a recuperação de 01 transformador do Parque Lagoas do Norte, que se encontra em curto-circuito e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993, e CONSIDERANDO a maior eficiência na execução dos contratos celebrados pela SEMPLAN, RESOLVE: Art. 1° Nomear João Lenon da Silva Pedreira como Fiscal do Contrato 020/2016, cujo objeto é a recuperação de 01 transformador do Parque Lagoas do Norte, que se encontra 56 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 em curto-circuito. Art. 2° O Fiscal do Contrato 020/2016, é responsável por: I- Acompanhar e fiscalizar as execuções do respectivo Contrato; II- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do Contrato 020/2016; III- Diligenciar a regularização de faltas e defeitos observados em relação ao Contrato 020/2016; IV- Solicitar, em tempo hábil, a adoção de providências aos seus superiores; V- Observar o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações relativas a Licitações e Contratos. Art. 3° O Fiscal do Contrato 020/2016, exercerá suas atividades enquanto perdurar a vigência do Contrato. Art. 4° O Fiscal do respectivo Contrato desempenhará suas atividades sem receber nenhum valor a título de remuneração. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de maio 2016. Teresina, 17 de maio de 2016. Washington Luís de Sousa Bonfim, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO. PORTARIA SEMPLAN/CGO/GOR Nº 041/2016 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para o exercício de 2016, aprovado pelo Decreto nº 15.597, de 29 de dezembro de 2015, com base na Lei nº 4.858, de 29 de dezembro de 2015, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 4.858, de 29 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua natureza, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício 2016, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em10de junhode 2016. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, em 10 de junho de 2016. Washington Luís de Sousa Bonfim SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Câmara Municipal de Teresina Titulo Data Instrumento: -<TODOS> (10/06/2016 à 10/06/2016) Nº Instrumento Nº Lanc.Contábil Instrumento Seleção RemanejamentoQDD: Todos Remanejamento QDD Dotação Valor Suplementado 10/06/2016 41 3 3 - Portaria SIM 01001.010310028.2310.339037.001100-0100 10/06/2016 41 3 3 - Portaria SIM 01001.010310028.2310.339039.001100-0100 80.000,00 80.000,00 Câmara Municipal de Teresina Titulo Valor Reduzido 80.000,00 Totais Seleção RemanejamentoQDD: Todos RESUMO Data Nº Instrumento Nº Lanc.Contábil 41 3 10/06/2016 Instrumento Remanejamento QDD 3 - Portaria SIM Categoria Econômica e Grupo de Despesa Valor Suplementado 33 Totais Data 80.000,00 80.000,00 Instrumento: -<TODOS> (10/06/2016 à 10/06/2016) Nº Instrumento Nº Lanc.Contábil Instrumento Seleção RemanejamentoQDD: Todos Remanejamento QDD Dotação Valor Suplementado 10/06/2016 41 124 SIM 13001.041220017.2062.335041.001100-0100 10/06/2016 41 124 3 - Portaria SIM 13001.041220017.2062.339030.001100-0100 10/06/2016 41 124 3 - Portaria SIM 13001.041220017.2062.339047.001100-0100 10/06/2016 41 124 3 - Portaria SIM 13001.041220017.2062.339092.001100-0100 3 - Portaria Valor Reduzido 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 Totais 18.000,00 Prefeitura Municipal de Teresina Titulo Valor Reduzido 80.000,00 80.000,00 Prefeitura Municipal de Teresina Titulo 18.000,00 Instrumento: -<TODOS> (10/06/2016 à 10/06/2016) Seleção RemanejamentoQDD: Todos RESUMO Data Nº Instrumento FORC404B002 - ADO - e-Governe 10/06/2016 41 Usuário: aana Nº Lanc.Contábil 124 Instrumento Remanejamento QDD 3 - Portaria SIM Categoria Econômica e Grupo de Despesa Valor Suplementado 33 Página: 1 Totais Fundação Hospitalar de Teresina Titulo Data Nº Instrumento Remanejamento QDD Dotação 41 16 SIM 33001.101220017.2296.319011.001300-0102 41 16 3 - Portaria SIM 10/06/2016 41 16 3 - Portaria SIM Página: 2 33001.101220017.2296.319013.001300-0102 33001.101220017.2296.319016.001300-0102 10/06/2016 41 16 3 - Portaria SIM 33001.101220017.2296.319092.001300-0102 41 Instrumento Seleção RemanejamentoQDD: TodosTodos 10/06/2016 FORC404B002 - ADO - e-Governe 10/06/2016 Usuário: aana 10/06/2016 Nº Lanc.Contábil 3 - Portaria Valor Suplementado 18.000.000,00 100.000,00 16 3 - Portaria SIM 10/06/2016 41 16 3 - Portaria SIM 33001.101220017.2296.319192.001300-0102 41 16 3 - Portaria SIM 33001.101220017.2296.339036.001300-0102 300.000,00 10/06/2016 41 16 3 - Portaria SIM 33001.101220017.2296.339039.001300-0102 33001.101220017.2296.319113.001300-0102 600.000,00 10/06/2016 41 16 3 - Portaria SIM 33001.101220017.2296.339047.001300-0102 10/06/2016 FORC404B002 - ADO - e-Governe Usuário: aana 41 16 3 - Portaria SIM 6.000.000,00 210.000,00 50.000,00 33001.101220017.2296.339092.001300-0102 Página: 1 Valor Reduzido 1.000.000,00 Data de Emissão: 10/06/16 09:34 10.700.000,00 10/06/2016 240.000,00 Totais Fundação Hospitalar de Teresina Titulo Valor Reduzido 18.000,00 18.000,00 Data de Emissão: 10/06/16 09:34 18.000,00 18.000,00 Instrumento: -<TODOS>-<TODOS> (10/06/2016 à 10/06/2016) 18.600.000,00 18.600.000,00 Data de Emissão: 10/06/16 09:22 Instrumento: -<TODOS>-<TODOS> (10/06/2016 à 10/06/2016) Seleção RemanejamentoQDD: TodosTodos RESUMO Data Nº Instrumento Nº Lanc.Contábil Instrumento Remanejamento QDD 10/06/2016 41 16 3 - Portaria SIM 10/06/2016 41 16 3 - Portaria SIM Categoria Econômica e Grupo de Despesa Valor Suplementado 31 33 Totais FORC404B002 - ADO - e-Governe Usuário: aana Página: 2 17.700.000,00 Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves Titulo Data Nº Instrumento 13/05/2016 Instrumento: -<TODOS> (13/05/2016 à 13/05/2016) 42 Nº Lanc.Contábil 15 Instrumento 3 - Portaria Seleção RemanejamentoQDD: Todos Remanejamento QDD Dotação Valor Suplementado 23001.278130020.2426.339036.001110-3124 SIM 13/05/2016 42 16 3 - Portaria NAO 23001.278130020.2426.339036.005110-0224 13/05/2016 42 15 3 - Portaria SIM 23001.278130020.2426.339039.001110-3124 13/05/2016 42 16 3 - Portaria NAO 23001.278130020.2426.339039.005110-0224 55.238,17 5.763,86 55.238,17 Totais 61.002,03 Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves Titulo Valor Reduzido 5.763,86 61.002,03 Instrumento: -<TODOS> (13/05/2016 à 13/05/2016) Seleção RemanejamentoQDD: Todos RESUMO Data Nº Instrumento Nº Lanc.Contábil Instrumento Remanejamento QDD Categoria Econômica e Grupo de Despesa Valor Suplementado Valor Reduzido 13/05/2016 42 15 3 - Portaria SIM 33 5.763,86 13/05/2016 42 16 3 - Portaria NAO 33 55.238,17 55.238,17 61.002,03 61.002,03 Totais 5.763,86 ERRATA. Retificação do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 033/2015 - Processo Administrativo N° 046-00349/2016, cujo objeto é prorrogação de execução e vigência do Contrato nº 033/2015. ONDE SE LÊ: TERMO ADITIVO Nº 01. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046-033/2015. LEIA-SE: TERMO ADITIVO Nº 02. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046-00349/2016. Teresina, 18. 05. 2016. Washington Luis de Sousa Bonfim Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. FORC404B002 - ADO - e-Governe Usuário: aana Página: 1 Data de Emissão: 10/06/16 09:59 SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2013. Processo Administrativo nº 046- 02235/2015. Objeto - Alteração da Cláusula Décima Quarta, I, II do Contrato nº 025/2013. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/000245). Contratada - PCA ENGENHARIA LTDA E MARINHO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ (MF) nº 10.827.911/0001-40). Execução – Prorroga-se por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, passando a ter como termo final 13.07.2016. Vigência – Prorroga-se por mais 105 (cento e cinco) dias, passando a ter como termo final 25.10.2016. Data da assinatura do Aditivo – 12 de novembro de 2015. Assinam – Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Antonio Wagner Setubal Filho – Representante Legal do Consórcio PCA ENGENHARIA LTDA E MARINHO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. FORC404B002 - ADO - e-Governe Usuário: aana Página: 2 Data de Emissão: 10/06/16 09:59 80.000,00 Instrumento: -<TODOS> (10/06/2016 à 10/06/2016) do Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, em 10 de junho de 2016. Washington Luís de Sousa Bonfim SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Valor Reduzido 18.310.000,00 900.000,00 290.000,00 18.600.000,00 18.600.000,00 Data de Emissão: 10/06/16 09:22 PORTARIA SEMPLAN/CGO/GOR Nº 042/2016 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD para o exercício de 2016, aprovado pelo Decreto nº 15.597, de 29 de dezembro de 2015, com base na Lei nº 4.858, de 29 de dezembro de 2015, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 4.858, de 29 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua natureza, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício 2016, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de maio de 2016. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete FORC404B002 - ADO - e-Governe Usuário: aana Página: 1 Data de Emissão: 10/06/16 09:20 FORC404B002 - ADO - e-Governe Usuário: aana Página: 2 Data de Emissão: 10/06/16 09:20 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2013. Processo Administrativo nº 046-00425/2016. Objeto - Repactuação Contratual, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2016. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada - SERVFAZ SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ nº 10.013.974/0001-63). Vigência - Os efeitos financeiros deste Termo Aditivo retroagem a 01 de janeiro de 2016, com vigência até 31 de dezembro de 2016. Da Repactuação - A Contratante poderá pagar mensalmente à Contratada, o valor máximo de até R$ 51.516,45 (cinquenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), equivalentes a 15 (quinze) postos de trabalho. Valores Acumulados - Será pago a Contratada a quantia de R$ 37.254,00 (trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais) que corresponde aos valores devidos de janeiro de 2016 a abril de 2016. Data da assinatura do Aditivo – 02 de maio de 2016. Assinam – Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Daniela Roberta Duarte da Cunha – SERVFAZ SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2014. Processo Administrativo nº 046- 00524/2016. Objeto - Alteração da Cláusula Décima do Contrato nº 046/2014. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada – IMPRENSA NACIONAL (CNPJ nº 04.196.645/0001-00). Vigência – Prorroga-se até 31 de dezembro de 2016, a contar de 26.05.2016. Data da assinatura do Aditivo – 16 de maio de 2016. Assinam – Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Jorge Luiz Alencar Guerra – Representante Legal da IMPRENSA NACIONAL. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2015. Processo Administrativo nº 046- 00488/2016. Objeto - Alteração da Cláusula Sétima do Contrato nº 028/2015. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada – BR INFORMÁTICA EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO (CNPJ nº 08.050.832/0001-24). Vigência – Prorroga-se até 31 de dezembro de 2016. Data da assinatura do Aditivo – 12 de maio de 2016. Assinam – Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Celso Luiz Moreira da Costa – Representante Legal da BR INFORMÁTICA EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO. CONTRATO Nº 019/2016. Dispensa de Licitação – Art. 24, II da Lei nº 8.666/93. Processo Administrativo nº 046-00438/2016. Contratante - Se- DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 cretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada – GETECH – SERVIÇO DE INFORMÁTICA (CNPJ nº 04.606.594/0001-30). Objeto – Manutenção de equipamentos de informática como a seguir descritos: reparos de 2 fontes 500W real, de 3 unidades de fusor da máquina Xerox 3125, de 2 monitores, de 6 no-breaks, de 2 impressoras HP 400, de 5 pontos de rede e configuração, de 1 fonte de alta-tensão da máquina 5220; configuração d 5 computadores, manutenção de 1 máquina 5220, limpeza e recarga de 4 impressoras Xerox 5220, para atender as necessidades da SEMPLAN. Vigência – 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura. Valor – R$ 7.840,00 (sete mil, oitocentos e quarenta reais). Data da assinatura – 03 de maio de 2016. Assinam – Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Germano Barbosa da Silva – Representante da GETECH – SERVIÇO DE INFORMÁTICA. CONTRATO Nº 020/2016. Dispensa de Licitação – Art. 24, II da Lei nº 8.666/93. Processo Administrativo nº 046-00212/2016. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/0002-45). Contratada – RECTRAFO – R N MELO LIMA (CNPJ nº 04.930.390/0001-50). Objeto – Recuperação de 01 transformador do Parque Lagoas do Norte, que se encontra em curto-circuito. Vigência – 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura. Valor – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Data da assinatura – 12 de maio de 2016. Assinam – Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Raimundo Nonato Melo Lima – Representante da RECTRAFO – R N MELO LIMA. CONTRATO Nº 021/2016. Inexigibilidade – Art. 25 da Lei nº 8.666/93. Processo Administrativo nº 047-572/2016. Contratante - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN (CNPJ nº 06.554.869/000245). Contratada – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S.A (CNPJ nº 05.485.279/0001-64). Objeto – Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de consultoria especializada que consiste no auxílio das análises de resultados, no tratamento de desvios em relação às metas estabelecidas, monitoramento da execução dos planos de ação para redução das despesas em treze órgãos da Prefeitura Municipal de Teresina (SEMF, SEMEC, FHT, FMS, SMS, SEMDUH, SDU’s NORTE/SUL/LESTE/SUDESTE, SEMTCAS, SEMA, SEMCOM). Execução – É de 24 de maio de 2016 a 21 de setembro de 2016 (total de 120 dias). Vigência – Até 31 de dezembro de 2016. Valor – R$ 322.761,00 (trezentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e um reais). Data da assinatura – 24 de maio de 2016. Assinam – Pela Contratante: Washington Luis de Sousa Bonfim – Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. Pela Contratada: Sérgio Honório de Freitas e Bruno Maldonado Turra – Representantes do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S.A. TERMO DE JUSTIFICATIVA N° 056/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046-02235/2015. OBJETO: Prorrogação dos prazos de vigência e execução do Contrato n° 025/2013. Com base nas informações contidas no Termo de Justificativa n° 056/2015, em cumprimento Cláusula Décima Quarta do Contrato n° 025/2013 e Art. 57, §1° da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, ACOLHO E RATIFICO A JUSTIFICATIVA N° 056/2015. Publique-se e Cumpra-se. Washington Luis de Sousa Bonfim Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. TERMO DE JUSTIFICATIVA N° 020/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046-00524/2016. OBJETO: Prorrogação de Prazo Contratual. Com base nas informações contidas no Termo de Justificativa n° 020/2016, com fundamento na Cláusula Décima do Contrato nº 046/2014 e artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, ACOLHO E RATIFICO A JUSTIFICATIVA N° 020/2016. Publique-se e Cumpra-se. Washington Luis de Sousa Bonfim - Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. TERMO DE JUSTIFICATIVA N° 022/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046-00488/2016. OBJETO: Acréscimo de prazo de Vigência. Com base nas informações contidas no Termo de Justificativa n° 022/2016, com fundamento na Cláusula Décima Sétima do Contrato nº 028/2015 e artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, ACOLHO E RATIFICO A JUSTIFICATIVA N° 022/2016. Publique-se e Cumpra-se. Washington Luis de Sousa Bonfim - Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação. TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 12/2016. PROCESSO N° 046-00438/2016. OBJETO: Contratação de empresa para manutenção de equipamentos com o escopo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação. Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos e com base no Parecer Jurídico n° 12/2016 exarado dentro da legislação pertinente, no uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o art. 24, II, da Lei 8.666/93, Sexta-feira, 10 de junho de 2016 57 e art. 7º, do Decreto Municipal 13.183, de 17.04.2013, e alterações posteriores, RATIFICO O PARECER JURÍDICO N° 12/2016. Teresina, 03 de maio de 2016. Washington Luis de Sousa Bonfim, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO. TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 13/2016. PROCESSO N° 046-00212/2016. OBJETO: Contratação de empresa para recuperação de 01 transformador do Parque Lagoas do Norte, que se encontra em curto-circuito. Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos e com base no Parecer Jurídico n° 13/2016 exarado dentro da legislação pertinente, no uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o art. 24, II, da Lei 8.666/93, e art. 7º, do Decreto Municipal 13.183, de 17.04.2013, e alterações posteriores, RATIFICO O PARECER JURÍDICO N° 13/2016. Teresina, 12 de maio de 2016. Washington Luis de Sousa Bonfim, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO. TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PARECER JURÍDICO Nº 172/2016. PROCESSO N° 047-572/2016. OBJETO: Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de serviços técnicos de consultoria/auditoria. Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos e com base no Parecer Jurídico n° 172/2016 – PLCCA/PGM exarado pela especializada Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, da Procuradoria Geral do Município e de lavra do Procurador Municipal Dr. Rodrigo Pinheiro Nobre, aprovado pelo Procurador Geral Dr. Cláudio Moreira do Rêgo Filho, dentro da legislação pertinente, no uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o disposto no art. 25. II c/c art. 13, III da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, RATIFICO O PARECER JURÍDICO N° 172/2016 – PLCCA/PGM. Teresina 24 de maio de 2016. Washington Luis de Sousa Bonfim SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos PORTARIA/GAB/SEMAM/ Nº 004/2016. Teresina (PI), 06de junho de 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMAM, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 3.616 de 23 de Março de 2007 e pela a Lei Municipal n° 2.475, de 04 de julho de 1996, e CONSIDERANDO que cabe à Secretaria, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscais formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: I – Fiscalizar os procedimentos da empresa D & J SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA-ME, em relação às áreas onde será praticada a intervenção; II – Fiscalizar o andamento e a manutenção dos objetivos propostos pelo programa; III – Analisar e emitir parecer técnico sobre a aprovação do projeto; RESOLVE: Art. 1º-Designar os servidores: CLAUDINEI ALVES DA COSTA FEITOSA, matrícula 6168, como Fiscal Titular; JOCÉLIA MAYRA MACHADO, matrícula68964 e JOÃO LUÍS ALBUQUERQUE LAPA, matrícula 72004, como fiscais substitutos do Contrato n° 01/2016 – SEMAM/PMT, que visa firmar parceria entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Empresa D & J SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA -ME, com o objetivo de prestar serviços de limpeza, manutenção e monitoramento das galerias de águas pluviais e esgotos sanitários que desembocam nos dois principais rios desta capital(Rio Parnaíba e Poti).Art. 2º - Dê ciência aos interessados.Art. 3º- Autue-se no processo.Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor em 06 de Junho de 2016.Registre-se.Dê-se ciência.Cumpra-se. Signatária: Larissa Castello Branco Napoleão do Rêgo, Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos– SEMAM. ERRATA 02 DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 09/2013 DA SEMAM/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 037.00290/2016 – SEMAM/PMT. PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 042.2718/2013 – SEMA/PMT. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013 – SRP/SEMA/PMT.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE TERESINA – PI.CONTRATADA: AUTO LESTE LTDA – ME – CNPJ: 09.116.541/00154. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Teresina – PMT - SEMAM vem por meio de sua Secretária, no uso de suas atribuições legais, tornar público e oficializar a presente “ERRATA” a partir da publicação deste extrato, conforme disposições a seguir alinhavadas:1 - O contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Teresina – PMT – SEMAM e a Empresa AUTO LESTE LTDA, apresenta equívoco quanto à vigência do aditivo.- ONDE DE LÊ: 58 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 “com efeitos a partir do dia 17 de março de 2016 e término em 17 de setembro de 2017, (...)”; - Na verdade, LEIA-SE: “com efeitos a partir do dia 17 de março de 2016 e término em 17 de setembro de 2016, (...)”Teresina, 07 de junho de 2016. Signatária: Larissa Castello Branco Napoleão do Rêgo. Secretária Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. SEMDUH pio de Teresina, como condição para a eficácia do referido ato. Publique-se e Cumpra-se. Teresina (PI), 01 de JUNHO de 2016. Aderivaldo Coelho de Andrade, Secretário Municipal de Saúde. AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2016 CEL/PM. PROCESSO N° 047.00108/2016 SEMDUH. A Comissão Especial de Licitação, designada pelo Decreto n° 15.499, de 11 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto n° 15.583, de 21 de dezembro de 2015, torna pública a retificação do edital e reabertura de prazo da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2016 CEL/PMT, Tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas no objeto da licitação, que em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, executará os Serviços de Limpeza Urbana do Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Teresina, compreendendo o sistema de coleta de resíduos sólidos urbanos o sistema complementar de limpeza urbana e o sistema de disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, na forma abaixo: Retificação do subitem 4.2 constante no item 4 do Edital. Onde se lê: 4.2 O valor total máximo permitido para a execução das obras e/ou serviços, do objeto licitado é de R$ 645.569.020,72 (seiscentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, vinte reais e setenta e dois centavos), conforme disposto do inciso X do artigo 40 da Lei nº 8.666/93, modificado pela Lei nº 9.648/98. Leia-se: 4.2 O valor total máximo permitido para a execução das obras e/ou serviços, do objeto licitado é de R$ 647.302.734,18 (seiscentos e quarenta e sete milhões, trezentos e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos), conforme disposto do inciso X do artigo 40 da Lei nº 8.666/93, modificado pela Lei nº 9.648/98. II) Retificação da alínea g, do subitem 7.3.2.3, do item 7 do Edital. Onde se lê: g) Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; Leia-se: g) Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para o primeiro ano da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; III) Substituição das Planilhas Resumo de Investimentos Anuais constantes no Anexo XV do Edital e no Anexo I do Projeto Básico pela Planilha Resumo de Investimentos, a qual estabelece o montante de R$ 26.573.950,57 (vinte e seis milhões, quinhentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos) como o valor anual utilizado para o Módulo III do Edital, no que se refere à aplicação do percentual do BDI adotado para as empresas do Sistema de Tributação não-cumulativa de PIS e CONFINS, bem como garante maior transparência ao processo, haja vista que elenca todos os valores considerados para obtenção do valor total máximo permitido para a execução das obras e/ou serviços, qual seja, R$ 647.302.734,18 (seiscentos e quarenta e sete milhões, trezentos e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos). Fica alterada a data para recebimento de envelopes documentação/proposta para o dia 11.07.2016, às 09:00 (nove) horas. As demais disposições permanecem inalteradas. O Edital Retificado e seus anexos poderão ser obtidos na Rua Firmino Pires, 379, Sul, 1.º Andar, Sala 236, Ed. Saraiva Center, Centro, Teresina-PI, telefone (86) 3226-2028, ou no site www.teresina.pi.gov.br. Teresina, 08 de junho de 2016. Raimundo Eugênio Barbosa dos Santos Rocha, Presidente da Comissão Especial de Licitação. VISTO: Marco Antônio Ayres Corrêa Lima, Secretário da SEMDUH. Fundação Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Fundamento Legal: Art. 25, da lei nº 8.666/93. Ref. Processo: 065.0.019.092/2013/SMS. Ratifico a INEXIGIBILIDADE, visando à contratação direta, dos serviços de saúde, a qualquer indivíduo e que deles necessitem, desde que previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro do limite do teto financeiro fixado, considerando necessidade da demanda de pacientes da rede credenciada/SUS, em conforme parecer jurídico e de acordo com o que consta nos autos do processo em questão, amparado nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e AUTORIZO a proceder à contratação da pessoa jurídica: BEZERRA & SOARES EMPREENDIMENTOS EM SAUDE LTDA ME, CNPJ Nº 12.402.421/000128, para a prestação de serviços consignados processo acima mencionado. Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Municí- Administração Indireta PORTARIA /PRES/Nº 112/16. Teresina (PI), 06 de junho de 2016. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no artigo 107, da Lei nº 2.138 de 21 de julho de 1992, RESOLVE: I. CONCEDER a CLOVIS HENRIQUE MAURIZ RAMOS, matrícula 59203, Médico, LICENÇA SEM VENCIMENTO para estudo e curso de aperfeiçoamento – Residência Médica, pelo período de 29.02.2016 a 28.02.2017, conforme declaração de matrícula no Processo Administrativo n° 045.0.142.822/16. II. Determinar que com o término do período da licença o servidor beneficiado seja obrigado a permanecer na Fundação Municipal de Saúde por período idêntico ao interregno de afastamento, conforme disposto no inciso III do artigo 107 da Lei 2.138/92. III. Ressalvo que o servidor beneficiado deverá comprovar a frequência e/ou aproveitamento no curso, devendo apresentar relatórios semestrais à Diretoria de Recursos Humanos desta Fundação. IV. A presente portaria retroage seus efeitos a partir de 29.02.2016. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúde, em 06 de junho de 2016. FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUA, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS. Fundação Hospitalar de Teresina EXTRATO DO CONTRATO N.º 054/2016; REF. PROC. N° 025.0.115.417/15 E 025.0.136.065/16; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2016; CONTRATANTE: FUNDAÇAO HOSPITALAR DE TERESINA-FHT; CONTRATADA: TECNOWASH SUZUKI COMERCIAL DE MÁQUINAS - EIRELI; OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTE (LAVADORA EXTRATORA COM BARREIRA E SECADORA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HUT; VALOR GLOBAL: R$ 520.900,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL E NOVECENTOS REAIS); DATA DA ASSINATURA: 06/06/16; VIGÊNCIA:12 (DOZE) MESES OU EQUIVALENTE À GARANTIA DO EQUIPAMENTO; FUNDAMENTOS LEGAIS:A CONTRATAÇÃO OBJETO DESTE DOCUMENTO OBRIGACIONAL TEM ORIGEM NA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2016 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.0.115.417/15 - HUT; SIGNATÁRIOS:PELA CONTRATANTE, MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCÊS OLIVEIRA, E, PELA CONTRATADA, LAUDICÉIA BARROS DA COSTA MELO. COMUNICADO 008/2016. Comunicamos que a(s) conta(s) já existente(s) e as que porventura venham a ser abertas em nome do Centro Integrado Lineu Araújo, vinculada ao CNPJ nº 17.577.205/0014-51, serão movimentadas conforme abaixo, sendo necessárias sempre 02 assinaturas. Titulares: Heberth de Sousa Marques, Diretora Geral. Tomaz Benvindo Neto, Diretor Administrativo. Teresinha de Maria Silva Feitosa Braga, Chefe do Setor Financeiro. PODERES: Abrir contas de depósito; Solicitar saldos, extratos e comprovantes; Efetuar resgates/aplicações financeiras; Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; Efetuar pagamentos por meio eletrônico; Efetuar transferências por meio eletrônico; Liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro de pagamento no AASP; Solicitar saldos/extratos de investimentos; Encerrar contas de depósito. Teresina, 08 de junho de 2016. Maria de Fátima Carvalho G. Oliveira, Presidente da Fundação Hospitalar de Teresina. Francisco José Santos Chaves, Diretor Administrativo Financeiro. Conforme o Ofício/PRES/FHT Nº 577/2016. Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves CONTRATO Nº: 150/15. CONTRATADA: MARIA LUCELITA SILVA CUNHA CHAVES, CPF: 349.833.503-06. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação por tempo determinado da Sra. MARIA LUCELITA SILVA CUNHA CHAVES referente aos serviços de apresentação musical de Chaguinha e Banda, dentro das comemorações do Aniversário do CEU- Sul, no dia 05 de Dezembro/2015, sob responsabilidade desta Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves. DO VALOR: DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 O CONTRATO receberá o montante R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais). O respectivo valor é referente à apresentação artística. Do valor recebido serão retidos na fonte os tributos referentes À INSS, ISS e em determinado caso IRF. DA FONTE DE RECURSOS: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento de despesa: 33.90.36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ação 2307 – Festivais de Arte e Cultura. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante, de acordo com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 DE NOVEMBRO DE 2015. CONTRATO Nº: 162/15. CONTRATADO: AGENOR VIEIRA DE ABREU CPF: 051.849.083-15. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação por tempo determinado do Sr. AGENOR VIEIRA DE ABREU referente aos serviços de apresentações do Grupo Candeeiro no Forró e Orquestra de Pífano nas festividades alusivas ao natal, entre os dias 4 e 30 de dezembro de 2015, sob responsabilidade desta Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves. DO VALOR: O CONTRATO receberá o montante R$ 1.000,00 (Mil Reais). O respectivo valor é referente à apresentação artística. Do valor recebido serão retidos na fonte os tributos referentes À INSS, ISS e em determinado caso IRF. DA FONTE DE RECURSOS: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento de despesa: 33.90.36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ação 1499 – Preservação do Patrimônio Imaterial de Teresina. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante, de acordo com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 03 DE DEZEMBRO DE 2015. CONTRATO Nº: 15/16. CONTRATADA: DAYANE DA SILVA, CPF: 034.772.453-18. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação por tempo determinado da Sra. DAYANE DA SILVA referente aos serviços de apoio ao evento e apresentações artísticas relativas ao TEREJUNINA 2016, nos dias 29 de março de 2016 no CEU das Artes Sul- Ana Maria Rego, e no dia 30 de março de 2016 no CEU das Artes Norte – Toranga Vieira- dentro do evento de lançamento das Festividades Juninas nos Bairros- “Terejunina 2016”, sob responsabilidade desta Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves. DO VALOR: O CONTRATO receberá o montante R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais). O respectivo valor é referente à apresentação artística. Do valor recebido serão retidos na fonte os tributos referentes À INSS, ISS e em determinado caso IRF. DA FONTE DE RECURSOS: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento de despesa: 33.90.36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ação 2308 – Terejunina. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante, de acordo com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 24 DE MARÇO DE 2016. CONTRATO Nº 16/16. CONTRATADA: EMPRESA REGINA MARIA DE PAULA LIMA,CNPJ: 22.857.078/0001-60. NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA: REGINA MARIA DE PAULA DE PAULA LIMA, RG: 1538611 SSP/PI CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação por tempo determinado da EMPRESA REGINA MARIA DE PAULA LIMA, para apresentações de Teatro de Bonecos, dentro do lançamento do evento Terejunina, no período de 29 a 30 de março de 2016, sob responsabilidade desta Fundação. DO VALOR: O CONTRATADO receberá o montante R$ 1.000,00 (hum mil reais) O respectivo valor é referente à serviços de apresentação artística. Do valor recebido serão retidos na fonte os tributos referentes À INSS, ISS e em determinado caso IRF. DA FONTE DE RECURSO: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento de despesa: 33.90.39. Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica. Ação – 2307– Fazendo Arte Sexta-feira, 10 de junho de 2016 59 e Cultura. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período ou rescindido por período inferior ao da vigência, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da Despesa do Contratante, de acordo com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 24 DE MARÇO DE 2016. CONTRATO Nº: 18/16. CONTRATADO: LOURENÇO DE SOUSA BRITO, CPF: 536.447.783-53. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação por tempo determinado do Sr. LOURENÇO DE SOUSA BRITO referente aos serviços de apresentação artística do Bumba Meu Boi Beija Flor da Floresta, nos dias 29 de março de 2016 no CEU das Artes Sul – Ana Maria Rego, e no dia 30 de março de março de 2016 no CEU das Artes Norte – Toranga Vieira – dentro do evento de lançamento das Festividades Juninas nos Bairros- “Terejunina 2016”, sob responsabilidade desta Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves. DO VALOR: O CONTRATO receberá o montante R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). O respectivo valor é referente à apresentação artística. Do valor recebido serão retidos na fonte os tributos referentes À INSS, ISS e em determinado caso IRF. DA FONTE DE RECURSOS: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento de despesa: 33.90.36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ação 2308 – Terejunina. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante, de acordo com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 24 DE MARÇO DE 2016. CONTRATO Nº: 22/16. CONTRATADO: FRANCISCO JURAMAR LEITÃO MACHADO, CPF: 359.614.223-72. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA MONSENHOR CHAVES. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação por tempo determinado do Sr. FRANCISCO JURAMAR LEITÃO MACHADO referente aos serviços de apresentação artística DA Banda Flávio Augusto e Forró Pé de Serra, a ser realizada no dia 30 de março de 2016, às 20:00 horas, na Programação das Festividades do CEU – Vieira Toranga, localizado na Rua Ministro Sérgio Mota, no Parque Jacinta Andrade, na região Santa Maria da Codipi,sob responsabilidade desta Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves. DO VALOR: O CONTRATO receberá o montante R$ 800,00 (Oitocentos Reais). O respectivo valor é referente à apresentação artística. Do valor recebido serão retidos na fonte os tributos referentes À INSS, ISS e em determinado caso IRF. DA FONTE DE RECURSOS: A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recurso 0100 – Recursos Próprios. Elemento de despesa: 33.90.36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ação 2307 – Festivais de Arte e Cultura. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de contratação de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante, de acordo com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30 DE MARÇO DE 2016. FundaçãoWall Ferraz EXTRATO DO CONVÊNIO N° 007/2016 – FWF. PROCESSO 094.001/2016 - FWF; firmado em 03/06/2016; CNPJ nº 01.834.051/000181; OBJETO: cooperação mútua objetivando a execução do Projeto “Construindo Saber”, com finalidade de capacitar profissionalmente 60 (sessenta) beneficiários nas áreas de Torneiro Mecânico, Cabeleireiro e Cozinha Industrial, com carga horária total de 650 horas/aulas, com 03 turmas de 20 alunos, com previsão de inserção de 100% dos concludentes em banco de empregos; VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses, tendo início no dia 03/06/2016 e término 03/11/2016; VALOR: R$ 46.818,75 (quarenta e seis mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos): COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: Fonte 0100, elemento de Despesa 33.50.43 – Subvenções Sociais, Classificação Orçamentária nº 24001.12363.0002.1.592– Formação Inicial e Continuada de Jovens e Adultos. Assina pela CONTRATANTE: FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND, pela CONTRATADA: ENEIDA MARIA MEDEIROS LUSTOSA. 60 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 Superintendência de Desenvolvimento Rural EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 05 AO CONTRATO N° 35/2013 – SDR (Pregão Presencial N.º 20/2013, Processo Administrativo nº 042.2718/2013). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: J. L. M. DE ALMEIDA M. E, CNPJ nº 86.960.721/0001-69. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade de prorrogar por mais 12 (meses) o prazo de vigência do contrato 35/2013, o contrato referido tem como objeto a locação de 02 (dois) veículos tipo van, com capacidade mínima de 13 (treze) passageiros sentados, com motorista qualificado, com combustível, por quilometro rodado, potencia mínima 2.5, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação, movida a óleo diesel, com documentação, impostos, taxas e multas em dia, com seguro de responsabilidade civil facultativa contra terceiros (RCF) devidamente formalizado, com a prévia aprovação do cadastro e vistoria de veículos disponibilizados pela SEMA, com seguro e franquia reduzida.DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES: Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº. 35/2013-SDR, não sofrerá nenhuma outra alteração além da autorizada pela Cláusula Primeira e Segunda deste TERMO ADITIVO. Assinado em: 08 de abril de 2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: JOSÉ LAEL MARQUES DE ALMEIDA. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 06 AO CONTRATO N° 35/2013 – SDR (Pregão Presencial N.º 20/2013, Processo Administrativo nº 042.2718/2013). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: J. L. M. DE ALMEIDA M. E, CNPJ nº 86.960.721/0001-69. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato 35/2013, por meio do instituto do reajuste contratual, conforme índice acumulado do IPCA/ IBGE, previsto na cláusula quinta contrato e embasado pelo artigo 65 da lei 8.666/93. O referido contrato tem como objeto a locação de 02 (dois) veículos tipo van, com capacidade mínima de 13 (treze) passageiros sentados, com motorista qualificado, com combustível, por quilometro rodado, potencia mínima 2.5, manutenção mecânica permanente por conta da contratada, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação, movida a óleo diesel, com documentação, impostos, taxas e multas em dia, com seguro de responsabilidade civil facultativa contra terceiros (RCF) devidamente formalizado, com a prévia aprovação do cadastro e vistoria de veículos disponibilizados pela SEMA, com seguro e franquia reduzida. Este reajuste deverá viger do momento em que foi prorrogado o prazo do contrato, datado de 09/03/2016, uma vez que este foi solicitado antes do advento do termo contratual. DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES: Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº. 35/2013-SDR, não sofrerá nenhuma outra alteração além da autorizada pela Cláusula Primeira e Segunda deste TERMO ADITIVO. Assinado em: 21 de abril de 2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: JOSÉ LAEL MARQUES DE ALMEIDA. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 04 AO CONTRATO N° 60/2014 – SDR (Concorrência N.º12/2014, Processo Administrativo nº 042.3224/2014). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: CONSTRUTORA FM LTDA, inscrita no CNPJ N.º 04.521.201/0001-95. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato 60/2014, por meio do instituto do reajuste contratual, tomando-se como base a data da apresentação das propostas, pelas variações de Índices Nacionais, calculados pela Fundação Getúlio Vargas. O referido contrato tem como objeto a Implantação de Pavimentação em paralelepípedos, em diversas localidades da Zona Rural Norte de Teresina-PI, discriminados conforme LOTES a seguir: LOTE IV: Rua Comunitária, com extensão de 169,20m e largura de 6,00m, localidade São Vicente de Cima. DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES: Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº. 60/2014-SDR, não sofrerá nenhuma outra alteração além da autorizada pela Cláusula Primeira e Segunda deste TERMO ADITIVO. Assinado em: 13 de maio de 2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: FRANCISCO MOURA FERNANDES. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 05 AO CONTRATO N° 66/2014 – SDR (Concorrência N.º14/2014, Processo Administrativo nº 042.3226/2014). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: C V CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 23.656.556/0001-36. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 de prorrogar por mais 165 (cento e sessenta e cinco) dias o prazo de vigência do contrato 66/2014, que tem como objeto execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Implantação de Pavimentação em paralelepípedos, nas localidades da Zona Rural Sul de Teresina-PI, discriminados conforme LOTES a seguir: LOTE I: Rua 22, com extensão de 162,90m e largura de 7,00m, localidade Cerâmica Cil II; LOTE II: Rua 14, com extensão de 167,90m e largura de 6,50m, localidade Cerâmica Cil I; LOTE III: Rua 13, com extensão de 185,20m e largura de 6,00m, localidade Cerâmica Cil I; LOTE VIII: Rua Itapuí, com extensão de 165,30m e largura de 6,00m, localidade Maria Alice. DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES: Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº. 66/2014-SDR, não sofrerá nenhuma outra alteração além da autorizada pela Cláusula Primeira e Segunda deste TERMO ADITIVO. Assinado em: 08 de abril de 2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: CONCEIÇÃO DE MARIA C.C. GOMES. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 06 AO CONTRATO N° 66/2014 – SDR (Concorrência N.º14/2014, Processo Administrativo nº 042.3226/2014). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: C V CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 23.656.556/0001-36. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade de prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo de execução do contrato 66/2014, que tem como objeto execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Implantação de Pavimentação em paralelepípedos, nas localidades da Zona Rural Sul de Teresina-PI, discriminados conforme LOTES a seguir: LOTE I: Rua 22, com extensão de 162,90m e largura de 7,00m, localidade Cerâmica Cil II; LOTE II: Rua 14, com extensão de 167,90m e largura de 6,50m, localidade Cerâmica Cil I; LOTE III: Rua 13, com extensão de 185,20m e largura de 6,00m, localidade Cerâmica Cil I; LOTE VIII: Rua Itapuí, com extensão de 165,30m e largura de 6,00m, localidade Maria Alice. DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES: Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº. 66/2014-SDR, não sofrerá nenhuma outra alteração além da autorizada pela Cláusula Primeira e Segunda deste TERMO ADITIVO. Assinado em: 26 de abril de 2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: CONCEIÇÃO DE MARIA C.C. GOMES. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 07 AO CONTRATO N°66/2014 – SDR (Concorrência N.º14/2014, Processo Administrativo nº 042.3226/2014). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: C V CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 23.656.556/0001-36. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato 66/2014, por meio do instituto do reajuste contratual, tomando-se como base a data da apresentação das propostas, pelas variações de Índices Nacionais, calculados pela Fundação Getúlio Vargas. O referido contrato tem como objeto execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Implantação de Pavimentação em paralelepípedos, nas localidades da Zona Rural Sul de Teresina-PI, discriminados conforme LOTES a seguir: LOTE I: Rua 22, com extensão de 162,90m e largura de 7,00m, localidade Cerâmica Cil II; LOTE II: Rua 14, com extensão de 167,90m e largura de 6,50m, localidade Cerâmica Cil I; LOTE III: Rua 13, com extensão de 185,20m e largura de 6,00m, localidade Cerâmica Cil I; LOTE VIII: Rua Itapuí, com extensão de 165,30m e largura de 6,00m, localidade Maria Alice. DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES: Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº. 66/2014-SDR, não sofrerá nenhuma outra alteração além da autorizada pela Cláusula Primeira e Segunda deste TERMO ADITIVO. Assinado em: 13 de maio de 2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: CONCEIÇÃO DE MARIA C.C. GOMES. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 04 AO CONTRATO N° 68/2014 – SDR (Concorrência N.º14/2014, Processo Administrativo nº 042.3226/2014). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: CONSTRUTORA FM LTDA, inscrita no CNPJ N.º 04.521.201/0001-95. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato 68/2014, por meio do instituto do reajuste contratual, tomando-se como base a data da apresentação das propostas, pelas variações de Índices Nacionais, calculados pela Fundação Getúlio Vargas. O referido contrato tem como objeto a Implantação de Pavimentação em paralelepípedos, em diversas localidades da Zona Rural Sul de Teresina-PI, discriminados conforme LOTES a seguir: LOTE VI: Rua da Igreja Evangélica, com extensão de 163,10m e largura de 7,00m, na localidade Torrões.. DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES: Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº. 68/2014-SDR, não sofrerá nenhuma outra alteração além da autorizada pela Cláusula Primeira e Segunda deste TERMO ADITIVO. DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Assinado em: 13 de maio de 2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: FRANCISCO MOURA FERNANDES. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 03 AO CONTRATO N° 12/2015 – SDR (CONCORRÊNCIA N.º02/215, Processo Administrativo nº 042.0068/2015). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: EMPRESA HORIZONTE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 09.168.400/0001-85. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade de prorrogar por mais 165 (cento e sessenta e cinco) dias o prazo de vigência do contrato 13/2015, que tem como objeto LOTE I: Localidade: Ladeira do Calengue, zona rural leste de Teresina, extensão: 111,60m, largura: 5,0m. DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES: Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº. 12/2015-SDR, não sofrerá nenhuma outra alteração além da autorizada pela Cláusula Primeira e Segunda deste TERMO ADITIVO. Assinado em: 29 de março de 2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: HELDER ALVES DOS REIS. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 04 AO CONTRATO N° 14/2015 – SDR (CONCORRÊNCIA N.º02/215, Processo Administrativo nº 042.0068/2015). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: EMPRESA HORIZONTE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 09.168.400/0001-85. OBJETO: O presente aditivo tem a finalidade de prorrogar por mais 165(cento e sessenta e cinco) dias do prazo de vigência do contrato 14/2015 que tem como objeto o serviço de implantação de pavimentação em paralelepípedo LOTE II: Localidade: Vila Mano Castelo Branco( rua Verônica), zona rural leste de Teresina, extensão: 390,20m, largura:5,5m. DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES: Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº. 14/2015-SDR, não sofrerá nenhuma outra alteração além da autorizada pela Cláusula Primeira e Segunda deste TERMO ADITIVO. Assinado em: 29 de março de 2016. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: HELDER ALVES DOS REIS. EXTRATO DO CONTRATO N° 10/2016 – SDR (Concorrência n º 36/2015, Processo Administrativo nº 042-2868/2015/SDR). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: EMPRESA JWM COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.378.080/0001-25. OBJETO: Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA ZONA RURAL DE TERESINA: LOTE II - LOCALIDADE: SANTA LUZ (RUA TURVANIA) – ZONA RURAL LESTE; EMENDA PARLAMENTAR; EXTENSÃO: 282,30m; LARGURA: 6,00m. VALOR: R$ 110.580,32 (Cento e dez mil, cento e oitenta reais, trinta e dois centavos). Classificação Orçamentária: 7076 – CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO – EP; Elemento de Despesa: 4.4.90.51-Obras e Instalações; Fonte de Recursos (FR): 0100 - Próprio. Assinado em: 16 de março de 2016- PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: JOSÉ WILSON RAMOS DE RESENDE SOBRINHO EXTRATO DO CONTRATO N° 17/2016 – SDR (Concorrência nº 48/2015 SDR-PMT, Processo Administrativo nº 042-4059/2015/SDR). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/ PMT, CONTRATADA: J MENESES CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.258.683/0001-81. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Implantação de Pavimentação em paralelepípedos, em diversas localidades da Zona Rural de Teresina-PI, discriminado conforme LOTE a seguir: LOTE V: Taboquinha ( E n t . Da Serra do Gavião); LOTE VI: Cantinho (Rua Ana Maria de Jesus); VALOR: R$ 162.622,37 (Cento e sessenta e dois e seiscentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos). Classificação Orçamentária: 5054 – Construção de Calçamento - OP; 7076 – Construção -EP; Elemento de Despesa: 4.4.90.51-Obras e Instalações; Fonte de Recursos (FR): 0100 - Próprio. Assinado em: 03 de maio de 2016. ASSINAM PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: JOÃO JOSÉ MENESES SILVA. EXTRATO DO CONTRATO N° 18/2016 – SDR (Concorrência nº 48/2015 SDR-PMT, Processo Administrativo nº 042-4059/2015/SDR). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/ PMT, CONTRATADA: CONSTRUTORA FM LTDA, inscrita no CNPJ N.º 04.521.201/0001-95. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Implantação de Pavimentação em paralelepípedos, em diversas localidades da Zona Rural de Teresina-PI, discriminado conforme LOTE a seguir: LOTE IV: Campestre Norte (Rua Sexta-feira, 10 de junho de 2016 61 07); LOTE VII: Soturno (Rua Principal). VALOR: R$ 255.015,06 (Duzentos e cinquenta e cinco mil e quinze reais e seis centavos). Classificação Orçamentária: 5054 – Construção de Calçamento- OP; 7076 – Construção de Calçamento - EP; Elemento de Despesa: 4.4.90.51-Obras e Instalações; Fonte de Recursos (FR): 0100 - Próprio. Assinado em: 03 de maio de 2016. ASSINAM PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: FRANCISCO MOURA FERNANDES. EXTRATO DO CONTRATO N° 19/2016 – SDR (Concorrência nº 48/2015 SDR-PMT, Processo Administrativo nº 042-4059/2015/SDR). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/ PMT, CONTRATADA: V. F. SOUSA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ 12.190.146/0001-26. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Implantação de Pavimentação em paralelepípedos, em localidade da Zona Rural de Teresina-PI, discriminado conforme LOTE a seguir: LOTE I - SÃO VICENTE DE CIMA; VALOR: R$ 64.889,47 (sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos). Classificação Orçamentária: 5054 – Construção de Calçamento - OP; 7076 – Construção- EP; Elemento de Despesa: 4.4.90.51-Obras e Instalações; Fonte de Recursos (FR): 0100 - Próprio. Assinado em: 03 de maio de 2016. ASSINAM PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: JUSCELINO ALMEIDA DE SOUSA FILHO. EXTRATO DO CONTRATO N° 20/2016 – SDR (Tomada de Preço nº 26/2015 SDR-PMT, Processo Administrativo nº 042-4884/2015/SDR). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/ PMT, CONTRATADA: CONSTEL CONSTRUÇÕES CIVIS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.467.238-0001-70. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Construção de 02 (dois) bueiros simples tubulares de concreto (d= 1,00 m), comprimento 8,00 m, localidade Santo Antônio I, Zona Rural Norte de Teresina-PI, executando os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes do processo da licitação de que decorre este Contrato, Processo nº 042-4884/2015. VALOR: R$ 35.966,73 (Trinta e cinco mil, novecentos sessenta seis reais e setenta e três centavos). Classificação Orçamentária/Projeto Atividade: 5143 (Construção de Bueiro - Orçamento Popular-OP); Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (Obras e Instalações); Fonte de Recursos (FR): 0100 (Próprios/ PMT). Assinado em: 09 de maio de 2016. ASSINAM PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: DIOGO VIDAL MENEZES. EXTRATO DO CONTRATO N° 22/2016 – SDR (Pregão Eletrônico º 02/2016, Processo Administrativo nº 042-4853/2015/SDR). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: A. SAMPAIO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ06.839.369/0001-79. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para a Aquisição de Eletrobombas Submersas para ampliação e implantação de sistemas de abastecimento d’água das comunidades da zona rural de Teresina. VALOR: R$ 530.750,23(Quinhentos e trinta mil, setecentos e cinquenta reais e vinte três centavos). RECURSOS: PROJETO ATIVIDADE: 1147 – Abastecimento d’água; 1332 – Ampliação de Abastecimento d’água;1416 – Manutenção/Abastecimento d’água;7037 – Ampliação do Sistema de Abastecimento d’água;5096 – Implantação/Ampliação de Sistema de Abastecimento D’água - OP;1150 – Hortas Comunitárias e 1444 – Campo Agrícola. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente. FONTE DE RECURSOS: 0224; 3124 e 0100 – Própria. Assinado em: 11 de maio de 2016. ASSINAM PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: ALUÍSIO PARENTES SAMAPIO FILHO. EXTRATO DO CONTRATO N° 23/2016 – SDR (Pregão Eletrônico º 02/2016, Processo Administrativo nº 042-4853/2015/SDR). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: EMPRESA C N JACOBINA, inscrita no CNPJ 07.879.589/0001-99 . OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para a Aquisição de Eletrobombas Submersas para ampliação e implantação de sistemas de abastecimento d’água das comunidades da zona rural de Teresina. VALOR: R$ 478.276,50 (Quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). RECURSOS: PROJETO ATIVIDADE: 1147 – Abastecimento d’água; 1332 – Ampliação de Abastecimento d’água; 1416 – Manutenção/Abastecimento d’água;7037 – Ampliação do Sistema de Abastecimento d’água;5096 – Implantação/Ampliação de Sistema de Abastecimento D’água - OP;1150 – Hortas Comunitárias e 1444 – Campo Agrícola. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente. FONTE DE RECURSOS: 0224; 3124 e 0100 – Pró- 62 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 pria. Assinado em: 12 de maio de 2016. ASSINAM PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: JOSÉ ROMÃO BONFIM FILHO. EXTRATO DO CONTRATO N° 24/2016 – SDR (Pregão Eletrônico º 02/2016, Processo Administrativo nº 042-4853/2015/SDR). CONTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, CONTRATADA: M DA G DE C BRITO COMERCIO E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ sob o n° 05.042.636/0001-10. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para a Aquisição de Eletrobombas Submersas para ampliação e implantação de sistemas de abastecimento d’água das comunidades da zona rural de Teresina. VALOR: R$ 80.810,00(Oitenta mil, oitocentos e dez reais)RECURSOS: PROJETO ATIVIDADE: 1147 – Abastecimento d’água; 1332 – Ampliação de Abastecimento d’água;1416 – Manutenção/Abastecimento d’água;7037 – Ampliação do Sistema de Abastecimento d’água;5096 – Implantação/Ampliação de Sistema de Abastecimento D’água - OP;1150 – Hortas Comunitárias e 1444 – Campo Agrícola. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente. FONTE DE RECURSOS: 0224; 3124 e 0100 – Própria. Assinado em: 12 de maio de 2016. ASSINAM PELA CONTRATANTE: PAULO DA SILVA LOPES, PELA CONTRATADA: JOSÉ RODRIGUES PESSOA FILHO. EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2016. PROCESSO N° 083.0456/16. Respaldado no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos artigos 1º, 3º, 4º e 6º, do Decreto Municipal n° 15.595/2015, bem como no Parecer de Dispensa nº 13/2016 da AJ/SDR, AUTORIZO a contratação da empresa JN CONSTRUÇÕES LTDA., que tem como objeto a aquisição de materiais de higiene e coleta de resíduos, em estoque, para atender a demanda do mutirão de limpeza nas localidades da zona rural de Teresina – PI em função de situação emergencial em saúde pública por conta do elevado índice de caso de doenças causadas pelo mosquito aedes aegypti, sendo o principal transmissor da dengue, chikungunya e zika, pelo valor total de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO com o fundamento legal citado. Assinado em: 09 de maio de 2016. ASSINA: PAULO DA SILVA LOPES – SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL. EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2016. PROCESSO N° 083.0419/16. Respaldado nos artigos 23, II, “a” e 24, II da Lei Federal nº 8.666/93, nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto Municipal n° 13.183/2013 e no artigo 1º do Decreto Municipal nº 15.202/2015, bem como no Parecer de Dispensa nº 14/2016 da AJ/SDR, AUTORIZO a contratação da empresa G SOARES & SERVIÇOS, que tem como objeto a prestação de serviços de desratização, descupinização e desinsetização na garagem e nas dependências da sede da Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR, pelo valor total de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO com o fundamento legal citado. Assinado em: 12 de maio de 2016. ASSINA: PAULO DA SILVA LOPES – SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL. EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2016. PROCESSO N° 083.0599/16. Respaldado no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos artigos 1º, 3º, 4º e 6º, do Decreto Municipal n° 15.595/2015, bem como no Parecer de Dispensa nº 13/2016 da AJ/SDR, AUTORIZO a contratação da empresa ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE TERESINA-AGRIFAN, que tem como objeto que tem por objeto a aquisição de mudas de hortaliças e plantas ornamentais para serem distribuídas em feiras e eventos no Município de Teresina-PI, pelo valor o valor total será de R$ 7.850,00 (Sete mil oitocentos e cinquenta reais) mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO com o fundamento legal citado. Assinado em: 30 de maio de 2016. ASSINA: PAULO DA SILVA LOPES – SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL. EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO, REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO 18/2016. PROCESSO N° 083.0636/16. Respaldado no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos artigos 1º, 3º, 4º e 6º, do Decreto Municipal n° 15.595/2015, bem como no Parecer de Dispensa nº 13/2016 da AJ/SDR, AUTORIZO a contratação da empresa MATEC-MAT. ELET. E CONST. LTDA, que tem como objeto que tem por objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o sistema de bombeamento da zona rural de Teresina - PI, pelo valor total será de R$ 805,00 (Oitocentos e cinto reais) mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO com o fundamento legal citado. Assinado em: 31 de maio de 2016. ASSINA: DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 PAULO DA SILVA LOPES – SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO RURAL. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 56/2014 – SDR (CONCORRÊNCIA 23/2014). PROCESSO ADMINISTRATIVO 042.4024/2014). DISTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, DISTRATADA: SÃO ROQUE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ 08.111.325/0001-53. OBJETO: O presente contrato tem como objeto: a implantação de pavimentação em paralelepípedo: LOTE I-LOCALIDADE: MANO GAYOSO (Rua Projetada 01) ZONA RURAL LESTE DE TERESINA, LOTE II- LOCALIDADE: MANO GAYOSO (Rua Projetada 02, em frente à igreja) ZONA RURAL LESTE DE TERESINA; EXTENSÃO: 145,00m, LARGURA: 5,5m. ASSINADO EM 01 DE ABRIL DE 2016. ASSINA: PAULO DA SILVA LOPES. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 67/2014 – SDR (CONCORRÊNCIA 14/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO 042.3226/2014). DISTRATANTE: Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/PMT, DISTRATADA: SÃO ROQUE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ 08.111.325/0001-53. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Implantação de Pavimentação em paralelepípedos, em diversas localidades da Zona Rural Sul de Teresina-PI, discriminados conforme LOTES a seguir: LOTE IV: Rua 03, com extensão de 166,80m e largura de 7,00m, localidade Salobro de Baixo; LOTE V: Rua Leonidas, com extensão de 169,00m e largura de 6,50m, localidade Cantinho Sul. ASSINADO EM 01 DE ABRIL DE 2016. ASSINA: PAULO DA SILVA LOPES. EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 07/2016. Processo Administrativo nº 042.1314/2016). A Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR/ PMT, por meio do seu superintende, homologa e adjudica o objeto que trata da contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) de Construção de praça pública no Povoado Santa Rita, Zona Rural Leste de Teresina-PI, á empresa J.W.M Comércio e Construções – EPP relacionada no Mapa Comparativo e de Resultado Classificatório da(s) proposta(s) de preços.. Assinado em: 18 de maio de 2016. -PAULO DA SILVA LOPES. Superintendência de Desenvolvimento Urbano - CENTRO NORTE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 38/2015 - SDU CENTRO/NORTE. REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015. PROCESSO Nº: 042.5519/2015. EMPRESA: ALTOS ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsão constante de que trata a Cláusula Décima Quarta (DOS PRAZOS) do Contrato nº. 38/2015. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Data: 09/05/2016. Assina pela Contratante, Engº João Eulálio de Pádua - Superintendente da SDU Centro/Norte e pela Contratada, Sr. Antônio da F. Castelo Branco. TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 41/2015 - SDU CENTRO/NORTE. REFERENTE ÀTOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015. PROCESSO Nº: 042.1585/2014. EMPRESA: CONSTRUTORA MANHATTAN LTDA. Objeto: Prorrogação dos prazosde execução e de vigência por mais 90 (noventa) dias, conforme previsão constante de que trata a Cláusula Décima Quarta(DOS PRAZOS) do Contrato nº. 41/2015. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Data: 02/05/2016. Assina pela Contratante, Engº João Eulálio de Pádua - Superintendente da SDU Centro/Norte e pela Contratada, Sr. Carlos Eduardo Almeida Vieira. CONTRATO N.º 10/16 - SDU CENTRO/NORTE. TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2015. PROCESSO N°: 042.1703/2015 - SEMA/PMT. EMPRESA: VIGA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviços de REFORMA DO MERCADO DO MAFUÁ NA RUA GABRIEL FERREIRA, ZONA NORTE DE TERESINA – PI. Prazo de Vigência: 225 (duzentos e vinte e cinco) dias e Prazo de Execução: 120 (cento e vinte) dias. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Classificação Orçamentária: 15001.15452.0004.2.071 - Construção / Reforma / Ampliação de Mercados e Feiras. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES; Fonte de Recursos (FR): 0100 (Próprios/PMT).Valor: RS 109.502,15 (cento e nove mil, quinhentos e dois reais e quinze centavos). DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 63 Data. 30.05.2016. Assina pela Contratante, Eng.º João Eulálio de Pádua e pela Contratada, Sr. João Batista de Oliveira Libório Dourado. de Resultado Classificatório. Data: Teresina - PI, 14 de Outubro de 2015. Assina: Engº João Eulálio de Pádua, Superintendente da SDU Centro/Norte. CONTRATO N.º 11/16 - SDU CENTRO/NORTE. TOMADA DE PREÇOS Nº 24/2015. PROCESSO N°: 042.4032/2015 - SEMA/PMT. EMPRESA: JWM COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução da (s) obra (s) e/ou serviço (s) de Construção de Praça na Alameda do Sol, Residencial Francisca Trindade, Bairro Santa Rosa, Zona Norte de Teresina-PI. Prazo de Vigência: 195 (cento e noventa e cinco) diase Prazo de Execução: 90 (noventa) dias. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Classificação Orçamentária: 15001.15.451.0045 5.003 (CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS – ORÇAMENTO POPULAR – OP nº 30/2015. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES; Fonte de Recursos (FR): 0100 (Próprios/PMT).Valor: R$ 197.667,30 (cento e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta centavos). Data. 01.06.2016. Assina pela Contratante, Eng.º João Eulálio de Pádua e pela Contratada, Sr. José Wilson R. de Resende Sobrinho. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 24/2015. Homologo o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação - Obras III (Decreto nº 14.738, de 09 de fevereiro de 2015, 14.798 de 25 de fevereiro de 2015 e 15.361 de 08 de setembro de 2015 – Gabinete do Prefeito Municipal, publicados, respectivamente, no Diário Oficial do Município - DOM. nº 1.720, de 13 de fevereiro de 2015, 1.726 de 04 de março de 2015 e 1.809 de 16 de setembro de 2015), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, considerando as Documentações, a(s) proposta(s) de Preços e o que me foi apresentado pela referida Comissão, conforme Processo Administrativo nº 042-4032/2015 – SDU CENTRO/NORTE, referente à licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 24/2015, tipo Menor Preço, nos termos da legislação específica aplicável, e em conseqüência, adjudico o seu objeto que trata da contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s)/serviço(s) de Construção de Praça na Alameda do Sol, Residencial Francisca Trindade, Bairro Santa Rosa, Zona Norte de Teresina-PI, à empresa J. W. M. Comércio e Construções Ltda. - EPP, relacionada no Mapa Comparativo de Preços e de Resultado Classificatório da(s) Proposta(s) de Preços. Data: Teresina - PI, 06 de Abril de 2016. Assina: Engº João Eulálio de Pádua, Superintendente da SDU Centro/Norte. CONTRATO N.º 14/16 - SDU CENTRO/NORTE. CONCORRÊNCIA (RELANÇAMENTO) Nº 17/2015. PROCESSO N°: 042.1655/2015 SEMA/PMT. EMPRESA: JWM COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Pavimentação em paralelepípedo da Rua 03, trecho entre as Ruas XIV e Jornalista Costa Ribeiro, Bairro Aroeiras, Zona Norte de Teresina-PI. Prazo de Vigência: 195 (cento e noventa e cinco) diase Prazo de Execução: 30 (trinta) dias. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Classificação Orçamentária: 15001.15451.0045.9.002 (Construção e Recuperação de Calçamento - Proposta nº 043/13-OP); Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (Obras e Instalações); Fonte de Recursos (FR): 0100 (Próprios/PMT).Valor: R$ 36.871,85 (trinta e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos). Data. 01.06.2016. Assina pela Contratante, Eng.º João Eulálio de Pádua e pela Contratada, Sr. José Wilson R. de Resende Sobrinho. CONTRATO N.º 15/16 - SDU CENTRO/NORTE. TOMADA DE PREÇOS Nº 28/2015. PROCESSO N°: 042.3821/2015 - SEMA/PMT. EMPRESA: VIGA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de construção de Praça na Rua das Tulipas, bairro água Mineral, Vila Cristalina. Prazo de Vigência: 195 (cento e noventa e cinco) diase Prazo de Execução: 90 (noventa) dias. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Classificação Orçamentária: 15001.15.451.0045.5.003– Construção e Recuperação de praças - OP. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES; Fonte de Recursos (FR): 0100 (Próprios/PMT).Valor: R$ 111.224,32 (cento e onze mil, duzentos e vinte quatro reais e trinta e dois centavos). Data. 16.05.2016. Assina pela Contratante, Eng.º João Eulálio de Pádua e pela Contratada, Sr. João Batista de Oliveira Libório Dourado. CONTRATO N.º 20/16 - SDU CENTRO/NORTE. CONCORRÊNCIA (POR LOTES) Nº 70/2015. PROCESSO N°: 042.3873/2015 - SEMA/ PMT. EMPRESA: JWM COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) de Pavimentação em paralelepípedo em diversas vias do Portal da Esperança e Parque Palmeiras, Zona Norte de Teresina, conforme Projetos, Planilhas e Especificações anexas: LOTE II: Parque Palmeirais – Rua Pedro Viana; Rua Projetada I; Rua Projetada II; Rua Projetada III e Rua Projetada IV. Prazo de Vigência: 285 (duzentos e oitenta e cinco) diase Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias por lotes. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93. Classificação Orçamentária: 15001.15.451.0004.2066- Construção / Recuperação de Calçamento; Elemento de Despesa: 4.4.90.51-Obras e Instalações; Fonte de Recursos (FR): 0190- Financiamento / 3190- Contrapartida.Valor: R$ 433.682,19 (quatrocentos e trinta e três mil seiscentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos). Data. 01.06.2016. Assina pela Contratante, Eng.º João Eulálio de Pádua e pela Contratada, Sr. José Wilson R. de Resende Sobrinho. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2015. Homologo, o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, considerando as Documentações, a(s) proposta(s) de Preços e o que me foi apresentado pela referida Comissão, conforme Processo Administrativo nº 042-1703/2015 – SDU CENTRO/NORTE, referente à licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2015, nos termos da legislação específica aplicável, e em conseqüência, adjudico o seu objeto: reforma do Mercado do Mafuá na Rua Gabriel Ferreira, Zona Norte, Teresina – PI,a (s) empresa (s) relacionada (s) no Mapa TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 28/2015. Homologo o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, considerando a documentação, as propostas e o que me foi apresentado pela referida Comissão, conforme Processo Administrativo nº 042-3821/2015, referente à licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 28/2015, nos termos da legislação específica aplicável, e em consequência, adjudico o seu objeto: Serviços de recuperação de drenagem com substituição de caneletas por canal coberto pré-moldado, em cruzamento de ruas em diversos bairros da zona centro/norte de Teresina-PI; a(s) empresa(s) Viga Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda., com valor global de R$ 830.051,21; relacionada no Mapa de Resultado Classificatório. Data: Teresina - PI, 06 de abril de 2016. Assina: Engº João Eulálio de Pádua - Superintendente da SDU Centro/Norte. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA (RELANÇAMENTO) Nº 17/2015. Homologo o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação - Obras III (Decreto nº 14.738, de 09 de fevereiro de 2015, 14.798 de 25 de fevereiro de 2015 e 15.361 de 08 de setembro de 2015 – Gabinete do Prefeito Municipal, publicados, respectivamente, no Diário Oficial do Município - DOM. nº 1.720, de 13 de fevereiro de 2015, 1.726 de 04 de março de 2015), vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, considerando as Documentações, a(s) proposta(s) de Preços e o que me foi apresentado pela referida Comissão, conforme Processo Administrativo nº 042-1655/2015 – SDU CENTRO/ NORTE, referente à licitação modalidade CONCORRÊNCIA (RELANÇAMENTO) Nº 17/2015, tipo Menor Preço, nos termos da legislação específica aplicável, e em consequência, adjudico o seu objeto que trata da contratação de empresa de engenharia para a execução da(s) obra(s)/serviço(s) de Pavimentação em paralelepípedo da Rua 03, trecho entre as Ruas XIV e Jornalista Costa Ribeiro, Bairro Aroeiras, Zona Norte de Teresina – PI, à empresa J. W. M. Comércio e Construções Ltda. - EPP, relacionada no Mapa Comparativo de Preços e de Resultado Classificatório da(s) Proposta(s) de Preços. Data: Teresina - PI, 06 de Abril de 2016. Assina: Engº João Eulálio de Pádua - Superintendente da SDU Centro/Norte. Comisão de Licitação Fundação Hospitalar de Teresina AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2016. PROCESSO Nº.025.0.133.884/2016. . Licitação destinada EXCLUSIVAMENTE para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR (Máscaras laríngeas reutilizáveis) para atender ao HUT. Credenciamento: A partir do dia 10/06/2016 até às 08:30 h do dia 28/06/2016. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 28/06/2016.Local da retirada do Edital e informações: Rua Desembargador Freitas, 1599. Edifício Paulo VI. Centro. Teresina/PI – Cep: 64000-240, tel. 64 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 3194-6778, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) CD, Pendrive, ou através do site: www.tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 10/06/2016. Fonte de Recursos: 214 (Transferências Federais). Valor Estimado: R$ 17.153,13 (Dezessete Mil, Cento e Cinquentae Três Reais e Treze Centavos). Teresina (PI), 07 de Junho de 2016. Gardênia Maria de Queiroz Leite – Pregoeira. VISTO: Maria de Fátima Carvalho Garcez Oliveira - Presidente da FHT. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2016. PROCESSO Nº.025.0.134.825/2016. Licitação destinada EXCLUSIVAMENTE para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Objeto: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR (Conectores Secufill e Manyfill) para atender ao HUT. Credenciamento: A partir do dia 10/06/2016 até às 09:30 h do dia 28/06/2016. Abertura das Propostas: às 10:00 h do dia 28/06/2016.Local da retirada do Edital e informações: Rua Desembargador Freitas, 1599. Edifício Paulo VI. Centro. Teresina/PI – Cep: 64000-240, tel. 3194-6778, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) CD, Pendrive, ou através do site: www.tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 10/06/2016. Fonte de Recursos: 214 (Transferências Federais). Valor Estimado (anual): R$ 79.120,00 (Setenta e Nove Mil e Cento e Vinte Reais). Teresina (PI), 07 de Junho de 2016. Gardênia Maria de Queiroz Leite - Pregoeira. VISTO: Maria de Fátima Carvalho Garcez Oliveira - Presidente da FHT. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2016. PROCESSO Nº.025.0.113.025/2015. Objeto: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (Liquidificador Doméstico e Industrial, fogão industrial e outros) para atender a FHT. Credenciamento: A partir do dia 13/06/2016 até às 08:30 h do dia 29/06/2016. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 29/06/2016.Local da retirada do Edital e informações: Rua Desembargador Freitas, 1599. Edifício Paulo VI. Centro. Teresina/PI – Cep: 64000-240, tel. 3194-6778, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) CD, Pendrive, ou através do site: www.tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 13/06/2016. Fontes de Recursos: 212 (Recursos Próprios) e 214 (Transferências Federais). Valor Estimado (anual): R$ 289.891,00 (Duzentos e Oitenta e Nove Mil Oitocentos e Noventa e Um Reais). Teresina (PI), 08 de Junho de 2016. Rosa Maria Braga Andrade Dantas – Pregoeira. VISTO: Maria de Fátima Carvalho Garcez Oliveira - Presidente da FHT. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2016. PROCESSO Nº.025.0.093.291/2015. Objeto: Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NEFROLOGIA PEDIÁTRICA para atender ao HUT. Credenciamento: A partir do dia 13/06/2016 até às 09:30 h do dia 29/06/2016. Abertura das Propostas: às 10:00 h do dia 29/06/2016.Local da retirada do Edital e informações: Rua Desembargador Freitas, 1599. Edifício Paulo VI. Centro. Teresina/PI – Cep: 64000-240, tel. 3194-6778, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) CD, Pendrive, ou através do site: www.tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 13/06/2016. Fonte de Recursos: 214 (Transferências Federais). Valor Estimado (anual): R$ 112.500,00 (Cento e Doze Mil e Quinhentos Reais). Teresina (PI), 08 de Junho de 2016. Gardênia Maria de Queiroz Leite Pregoeira –. VISTO: Maria de Fátima Carvalho Garcez Oliveira - Presidente da FHT. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2016. PROCESSO Nº.025.0.129.718/2016. Objeto: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE HOSPITALAR (Camas Fawler) para atender ao HUT. Credenciamento: A partir do dia 14/06/2016 até às 08:30 h do dia 30/06/2016. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 30/06/2016.Local da retirada do Edital e informações: Rua Desembargador Freitas, 1599. Edifício Paulo VI. Centro. Teresina/PI – Cep: 64000240, tel. 3194-6778, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) CD, Pendrive, ou através do site: www.tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 14/06/2016. Fonte de Recursos: 214 (Transferências Federais). Valor Estimado (anual): R$ 190.350,00 (Cento e Noventa Mil e Trezentos e Cinquenta Reais). Teresina (PI), 09 de Junho de 2016. Gardênia Maria de Queiroz Leite - Pregoeira. VISTO: Maria de Fátima Carvalho Garcez Oliveira - Presidente da FHT. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2016. PROCESSO Nº.025.0.127.390/2016. Objeto: Registro de Preços para DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR (Integrador Químico Interno Classe V) para atender ao HUT. Credenciamento: A partir do dia 14/06/2016 até às 09:30 h do dia 30/06/2016. Abertura das Propostas: às 10:00 h do dia 30/06/2016.Local da retirada do Edital e informações: Rua Desembargador Freitas, 1599. Edifício Paulo VI. Centro. Teresina/PI – Cep: 64000-240, tel. 3194-6778, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) CD, Pendrive, ou através do site: www.tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 14/06/2016. Fonte de Recursos: 214 (Transferências Federais). Valor Estimado (anual): R$ 151.250,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil e Duzentos e Cinquenta Reais). Teresina (PI), 09 de Junho de 2016. Rosa Maria Braga Andrade Dantas - Pregoeira –. VISTO: Maria de Fátima Carvalho Garcez Oliveira - Presidente da FHT. Diário Oficial da Câmara PORTARIA Nº 0368/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar RAQUEL VILELA OLIVEIRA, do cargo Chefe da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Teresina, de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-VI. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0369/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011 e 078/2013 e Lei nº 4.172/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear ALFREDO GOMES DA SILVA FILHO, Chefe da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-VI, como dispõe a Resolução Normativa nº 036/2011 e 078/2013. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0370/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011, 078/2013 e 098/2016 e Lei nº 4.172/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear CRISTIANE DOS SANTOS MENDES, Chefe da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-VIII, como dispõe a Resolução Normativa nº 036/2011, 078/2013 e 098/2016. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0371/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011, 078/2013 E 098/2016 e Lei nº 4.172/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear REGINALDO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, Assessor de Controle Interno Nível I da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-VI, como dispõe a Resolução Normativa nº 036/2011, 078/2013 e 098/2016. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 65 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0372/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar DANILO MATOS DE AGUIAR SOARES, matrícula funcional nº 07386-5, do cargo Assessor Administrativo Nível II da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XI. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0377/2016 G. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011, 078/2013 e Lei nº 4.172/2011, RESOLVE: Art. 1º - Designar THIAGO DE OLIVEIRA MEIRELES, matrícula funcional nº 07823-9, Chefe da Seção de Redação de Leis e Autógrafos da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XI, como dispõe a Resolução Normativa nº 036/2011e 078/2013. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0373/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011 e 078/2013 e Lei nº 4.172/2011, RESOLVE: Art. 1º - Designar LEONIDES MONTEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº 0238-8, Assessor Administrativo Nível II da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XI, como dispõe a Resolução Normativa nº 036/2011 e 078/2013. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0374/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar CAROLINE SAYRA CARDOSO SILVA, matrícula funcional nº 07868-9, do cargo Assessor Administrativo Nível II da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XI. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0375/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011 e 078/2013 e Lei nº 4.172/2011, RESOLVE: Art. 1º - Designar MARIA AMÉLIA PEREIRA COSTA, matrícula funcional nº 0076-8, Assessor Administrativo Nível II da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XI, como dispõe a Resolução Normativa nº 036/2011 e 078/2013. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0376/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011 e 078/2013 e Lei nº 4.172/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear MARIA MARINETE DA SILVA, matrícula funcional nº 07968-5, Assessor Administrativo Nível II da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-XI, como dispõe a Resolução Normativa nº 036/2011 e 078/2013. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. PORTARIA Nº 0378/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar EDUARDO JANSSON LOUREIRO MUNIZ MOITA, matrícula funcional nº 07757-7, do cargo Chefe da Seção de CPD da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-IX. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0379/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 036/201, 078/2013 e Lei nº 4.172/2011, RESOLVE: Art. 1º - Designar BRUNA CARVALHO PORTELA, matrícula funcional nº 07828-0, Chefe da Seção de CPD da Câmara Municipal de Teresina, cargo de provimento comissionado de simbologia Direção e Assessoramento Legislativo DAL-IX, como dispõe a Resolução Normativa nº 036/2011e 078/2013. Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 23 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0381/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; MICAELLY JENNIFER PEREIRA SOUSA AG-IV. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0382/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; JOSÉ RENATO SANTIAGO AG-IV A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. 66 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 PORTARIA Nº 0383/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, R E S O L V E, Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; FRANCISCO AUGUSTO FELIPE DE SOUSA AP-II II. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO Presidente da Câmara Municipal de Teresina PORTARIA Nº 0384/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; ANTÔNIA ALVES DE ANDRADE AP-II A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0385/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; ADAILTON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA AP-I MARIA DAS DORES DA SILVA OLIVEIRA AP-I ISLA HUANA DA SILVA LEANDRO AG-VII A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0386/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; FRANCISCO WELLINGTON DE SOUSA AGUAR AP-I MARIA JOCELINA DE SOUSA AP-I CLAUDINA BARBOSA LIMA AG-VII A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0387/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, R E S O L V E, Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; ANTÔNIO MARCOS DE PAULA SOUSA AG-II. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0388/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE:, Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; KELSON CHAVES DE SOUSA AG-II. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 389/2016 GP. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 036/2011, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Análise do Quadro Funcional da CMT, grupo de trabalho responsável pelo estudo dos cargos que compõem o quadro pessoal da Câmara Municipal – CMT. Art. 2ª – A Comissão será composta pelos seguintes membros titulares indicados pela atual gestão da Casa e pelo Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de Teresina: LIANA MARTINS VALE DE HOLANDA – Diretora de Gestão de Pessoas da CMT; FÁBIO VELOSO– Chefe da Procuradoria da CMT; BRUNO FROTA DA ROCHA – Controlador da CMT JURACY JOSÉ RODRIGUES – Presidente do SINDICAMT; GISELA MORAES CUTRIM COSTA NUNES - Procuradora da CMT; Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 31 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0390/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; ERASMO DE SOUSA PACHECO AP-II A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0391/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; FLÁVIA DE SOUSA COÊLHO AP-II A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0392/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, R E S O L V E, Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; LUIS FELIPE ALVES BARROSO AE-II FÁBIO PEREIRA DA SILVA AP-III LUIZ HENRIQUE LOPES DA SILVA AG-V A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0393/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; KAYO EDUARDO LIMA OLIVIERA AE-II ROBSON NORONHA FREITAS SANTOS AP-III DAIANA DARLING ALVES DA SILVA AG-V A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0394/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; ELANE MICHELE TEIXEIRA DE SOUSA AP-VI A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0395/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, R E S O L V E, Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; ELENIR FERREIRA DE SOUSA AP-VI A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0396/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; REJANE LÊDA PEREIRA DE SOUSA AP-IV A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0397/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; DÂNIA CAROLINE MENDES SOARES AP-IV A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0398/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, R E S O L V E, Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; MERANDOLINO FROTA DE FARIAS NETO AE-III A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0399/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, Sexta-feira, 10 de junho de 2016 67 RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; RAQUEL DE ARAÚJO TORRES FARIAS AE-III A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0400/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; MÁRCIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO AP-III JAILMA DO NASCIMENTO CRUZ AP-VI A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0401/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; JAILMA DO NASCIMENTO CRUZ AE-III JARDEL RAMOS DA CRUZ AG-VII A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0402/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; EDMAR DA ROCHA OLIVEIRA FILHO AP-III LUCITHEELMA BATISTA DE SOUSA AG-I CARLOS HENRIQUE DO N. FILHO AG-III A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0403/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; LUCITHEELMA BATISTA DE SOUSA AP-II CARLOS HERIQUE DO N. FILHO AG-I FRANCISCO EDUARDO V. DO NASCIMENTO AG-V A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0404/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE: Exonerar, do cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; NADYA WALÉRIA SILVA MONÇÃO AP-III RAIMUNDA DE JESUS SANTOS DA SILVA AP-III FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA AP-IV MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DE SOUSA AP-IV JUSCENILDE CAMILO DA COSTA AG-II ANTÔNIO JOSÉ BARBOSA AG-VII A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 68 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0405/2016 - GP/ASSESSORIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 21, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 20, inciso XXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e considerando a Resolução Normativa nº 052/2011e Lei 4.173/2011, c/c Resolução Normativa nº 074/2013 e Lei 4.445/2013, RESOLVE: Nomear, para exercer cargo da estrutura de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Teresina; MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DE SOUSA AE-III JUSCENILDE CAMILO DA COSTA AP-II NADYA WALÉRIA SILVA MONÇÃO AP-II LUIS CARLOS PEREIRA DA SILVA AG-V ANTÔNIO JOSÉ BARBOSA AG-VI SÍLVIA MARIA FONTINELE SOUSA AG-VII A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 25 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0406/2016. Concede Férias ao Servidor JURACI JOSÉ RODRIGUES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor JURACI JOSÉ RODRIGUES, Assistente Técnico Legislativo - nível/classe C-4, matrícula funcional nº 0051-2, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 01 a 30 de junho de 2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 03 de junho de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0407/2016. Concede Férias ao Servidor DILSON SANTOS CARVALHO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor DILSON SANTOS CARVALHO, Assistente Técnico Legislativo - nível/ classe C-4, matrícula funcional nº 0032-6, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 01 a 30 de junho de 2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 03 de junho de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0408/2016. Concede Férias a Servidora LÚCIA MARIA DA SILVA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora LÚCIA MARIA DA SILVA, Oficial de Gabinete - nível/classe C-4, matrícula funcional nº 0077-6, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 30 de maio a 18 de junho a de 2016, referente ao segundo afastamento do período aquisitivo 2015/2016. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2016. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 03 de junho de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0409/2016. Concede Férias ao servidor LUIZ ALVES DE SOUSA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor LUIZ ALVES DE SOUSA, Auxiliar Operacional Administrativo - nível/classe C-1, matrícula funcional nº 0103-9, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 06 a 15 de junho de 2016, referente ao terceiro afastamento do período aquisitivo 2014/2015. Art. 2º DOM - Teresina - Ano 2016 - nº 1.916 - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 03 de junho de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0410/2016. Concede Férias ao Servidor WELLINGTON ARAGÃO AGUIAR. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor WELLINGTON ARAGÃO AGUIAR, Auxiliar Legislativo - nível/classe C-2, matrícula funcional nº 0378-3, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 04 a 18 de julho de 2016, referente ao primeiro afastamento do período aquisitivo 2015/2016. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 03 de junho de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0411/2016. Concede Férias a Servidora VALQUÍRIA GOMES DA SILVA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora VALQUÍRIA GOMES DA SILVA, Assessor Jurídico Legislativo - nível/classe A-2, matrícula funcional nº 06866-7, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 05 a 14 de julho de 2016, referente ao segundo afastamento do período aquisitivo 2015/2016. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 03 de junho de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0414/2016. Concede Férias a Servidora ROSEMARY DE SOUSA FIGUEIREDO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora ROSEMARY DE SOUSA FIGUEREDO, Auxiliar Legislativo - nível/classe C-3, matrícula funcional nº 0646-8, pertencente ao quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 16 de junho a 15 de julho a de 2016, referente ao segundo afastamento do período aquisitivo 2014/2015. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 08 de junho de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. PORTARIA Nº 0415/2016. Concede Férias ao Servidor BRUNO FROTA DA ROCHA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 87 da Lei 2.138 de 21 de julho de 1992 e Resolução Normativa nº 082/2014, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor BRUNO FROTA DA ROCHA, Assessor Jurídico Legislativo - nível/classe A-2, matrícula funcional nº 06780-6, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Teresina, a partir de 13 de junho a 12 de julho de 2016, referente ao segundo afastamento do período aquisitivo 2014/2015. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, 08 de junho de 2016. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2016. Referente ao Processo Administrativo AD12247/2016. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, CNPJ nº 05.521.463/0001-12. CONTRATADA: AUDIO E VIDEO MAJANY LTDA, CNPJ nº 18.862.758/0001-02. OBJETO: Aquisição de material a ser usado na manutenção dos equipamentos de vigilância desta Casa Legislativa. MODALIDADE: Dispensa de Licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). FONTE DE RECURSOS: Fonte 100 – Recursos Ordinários (Tesouro); Natureza da Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. VIGÊNCIA: 30(trinta dias), contados a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2016. ASSINAM pela contratante: LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO e pela contratada: MAURO RODRIGUES ROCHA.