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SANIDADE DE ANIMAIS AQUÁTICOS E AS
NOVAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO DA
PESCA E AQUICULTURA
Henrique César Pereira Figueiredo
Professor da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas
Gerais
Coordenador-Geral de Sanidade Pesqueira e Aquícola – Ministério da
Pesca e Aquicultura (MPA)
OBJETIVOS
• Conceitos de sanidade animal
• Situação atual no Brasil e no mundo
• Mudanças no marco regulatório brasileiro
• Planejamento estratégico do MPA para os próximos anos
na área de sanidade de organismos aquáticos
CONCEITO DE SANIDADE ANIMAL
Sanidade na empresa
Manejo geral
Aquisição de animais
Sanidade como política
pública
Marcos regulatórios
Vigilância epidemiológica
Nutrição
Diagnóstico oficial
Monitoramento de doenças
Planos de contingência
Qualificação dos técnicos
Controle de importação
Disponibilidade de insumos
Condição de exportação
PORQUE OS ANIMAIS AQUÁTICOS SÃO TÃO SUSCEPTÍVEIS?
PORQUE OS ANIMAIS AQUÁTICOS SÃO TÃO SUSCEPTÍVEIS?
• Rápida difusão de agentes infecciosos pela água
• Contato entre a espécie de animal aquático cultivada e
a fauna presente no ambiente aquático
• Muitos agentes infecciosos podem acometer mais de uma
espécie de peixe
• Número reduzido de empreendimentos para a produção
de formas jovens de animais aquáticos
MARCO REGULATÓRIO INTERNACIONAL
Organização Mundial De Saúde Animal - OIE
• Histórico
• Regulamentações
• Normas para o Trânsito de Animais
• Declaração de status sanitário de
cada país
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL-OIE
PORQUE ALGUMAS DOENÇAS SÃO DE NOTIFICAÇÃO
OBRIGATÓRIA E OUTRAS NÃO?
 Doenças de impacto econômico elevado
 Rápida difusão para em uma mesma unidade geográfica
 Pouca eficiência de procedimentos terapêuticos
 Possibilidade de erradicação do agente causador
SANIDADE ANIMAL E RESERVA DE MERCADO
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA - OIE
Doenças de peixes
Necrose hematopoiética epizoótica
Necrose Hematopoiética infecciosa
Viremia Primaveril da Carpa
Septicemia hemorrágica Viral
Anemia Infecciosa do Salmão
Síndrome Ulcerativa Epizoótica
Gyrodactilose (Gyrodactylus salaris)
Doença iridoviral do red sea bream
Doença do herpesvirus koi
Doenças de crustáceos
Síndrome de taura
Doença da mancha branca
Doença da cabeça amarela
Baculovirose Tetraédrica (Baculovirus penaei)
Baculovirose esférica
Necrose hipodérmica e hetopoiética infecciosa
Infecção por Aphanomyces astaci
Mionecrose infecciosa
Doença da calda branca
Doenças de moluscos
Infecção por Bonamia ostreae
Infecção por Bonamia exitiosa
infecção por Marteilia refringens
Infecção por Perkinsus marinus
Infecção por Perkinsus olseni
Infecção por Xenohaliotis californiensis
Mortalidade viral do abalone
Modelo de certificação da comunidade européia (2008)
STATUS SANITÁRIO
ORIGEM DOS PEIXES*
I
Livre de doenças
I
II
Doenças não detectadas, em processo de
certificação**
I
III
Status indeterminado***
I, II e III
IV
Região com surtos de doenças registrados
I, II e III
* Local, região ou produtor autorizado a fornecer animais para repovoamento.
** Período de dois anos para a certificação.
*** Necessário o início do processo de certificação para passar ao grupo II.
Fluxo de animais de acordo com compartimentos (2008)
I
II
X
III
IV
X
Marco regulatório da Sanidade de
Animais Aquáticos no Brasil
Lei 10.683, de 25 de maio de 2003, artigo 27 alínea “e”
• Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento como
responsável pela defesa sanitária animal e vegetal
Lei 111.958, de 26 de junho de 2009
• Institui o Ministério da Pesca e Aquicultura e
regulamenta a sanidade pesqueira e aquícola como
responsabilidade do MPA (Art 27, inciso XXIV)
Marco regulatório da Sanidade de
Animais Aquáticos no Brasil
Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009
• Regulamenta as atribuições do MPA na área de sanidade
pesqueira e aquícola, bem como a interface com o MAPA
Art. 1o A sanidade pesqueira e aquícola de que trata a alínea “e” do
inciso XXIV do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
compreende as ações do Ministério da Pesca e Aquicultura que
objetivem a saúde de organismos aquáticos sob cultivo, o controle de
organismos aquáticos para fins ornamentais e a qualidade do pescado
a ser utilizado como matéria-prima para fins de manipulação,
processamento nos estabelecimentos industriais e venda direta ao
consumidor. ’
Marco regulatório da Sanidade de
Animais Aquáticos no Brasil
Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009
Art. 2o Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura:
I - controlar, monitorar e fiscalizar a sanidade dos recursos pesqueiros:
a) no ambiente natural;
b) na aquicultura; e
c) no transporte e comércio desses recursos;
Marco regulatório da Sanidade de
Animais Aquáticos no Brasil
Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009
II - prevenir, controlar, monitorar e fiscalizar doenças e pragas dos recursos
pesqueiros;
III - controlar, monitorar e fiscalizar a presença de contaminantes e
resíduos naturais ou artificiais presentes nos recursos pesqueiros;
IV - controlar, monitorar e fiscalizar as condições higiênico-sanitárias das
embarcações pesqueiras fornecedoras de matéria-prima para fins de
processamento nos estabelecimentos industriais e venda direta ao
consumidor, ressalvadas as embarcações que estiverem sob inspeção de
outro órgão federal;
Marco regulatório da Sanidade de
Animais Aquáticos no Brasil
Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009
V - controlar, monitorar e fiscalizar as condições para exercício das boas
práticas sanitárias em infraestruturas de desembarque de pescado,
ressalvadas aquelas que estiverem sob inspeção de outro órgão federal;
VI - promover a educação e a capacitação, no âmbito das competências de
que trata este Decreto; e
VII - participar de fóruns e comitês internacionais como membro ou órgão de
assessoramento ou consulta técnica, no âmbito de suas competências.
Marco regulatório da Sanidade de
Animais Aquáticos no Brasil
Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009
Art. 3o Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura a edição dos atos e
normas complementares ao disposto neste Decreto, observadas as
competências atribuídas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, nos termos do parágrafo único do art. 1o.
Parágrafo único.
Os atos e normas complementares relativos a
competências comuns dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento serão expedidos conjuntamente.
Art. 4o Para promoção e realização de ações que auxiliem na adequada
execução do disposto neste Decreto, o Ministério da Pesca e Aquicultura
poderá firmar acordo de cooperação técnica com o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Marco regulatório da Sanidade de
Animais Aquáticos no Brasil
• Termo de cooperação técnica entre o MPA e o MAPA
• Publicação de novas normas para a sanidade de
organismos aquáticos, em substituição ao Programa Nacional
de Sanidade de Animais Aquáticos (PNSAA, IN 53, de 02 de
julho de 2003 - MAPA)
Planejamento estratégico do MPA para a área
de sanidade
• Estruturação de recursos humanos no MPA – Coordenação
Geral de Sanidade Pesqueira e Aquícola, bem como nas
Superintendências do MPA nos Estados
• Operacionalização das ações de controle e monitoramento
em parceria com os Estados
- Celebração de convênios para defesa sanitária de animais
aquáticos
- Participação do MPA no SUASA – Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária (Decreto 5.741, de 30 de
março de 2006).
Planejamento estratégico do MPA para a área
de sanidade
• Controle da movimentação animal no país
Trânsito Animal
- Guia de
• Autorização de importação de animais aquáticos
• Programa Nacional de Monitoramento de Resíduos e
Contaminantes de Recursos Pesqueiros
• Implantação da Rede Nacional de Laboratórios para
diagnóstico de enfermidades de animais aquáticos
Planejamento estratégico do MPA para a área
de sanidade
• Aprimoramento do Programa Nacional de
Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves (PNCMB)
Controle
• Estabelecimento de programa de controle e erradicação de
enfermidades na carcinicultura
• Normas e padrões higiênico-sanitários para embarcações
pesqueiras fornecedoras de matéria-prima.
Planejamento estratégico do MPA para a área
de sanidade
• Implementar ações de para qualificação profissional na
área de sanidade de animais aquáticos
• Representação do Brasil em organismos internacionais
como a FAO, Rede de Aquicultura das Américas, OIE (apoio
ao MAPA) etc.
Desafios e perspectivas
• Harmonização
internacionais
da
legislação
nacional
aos
marcos
• Ações cooperativas entre os diferentes órgãos envolvidos
no controle da cadeia produtiva: MPA, MAPA, IBAMA,
ANVISA etc.
• Obtenção de recursos para a implementação do plano
estratégico
• Participação ativa do setor produtivo na construção das
ferramentas e processos de controle em sanidade
Ministério da Pesca e
Aquicultura
Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura
Coordenação-Geral de Sanidade Pesqueira e Aquícola
Contato:
Henrique C. P. Figueiredo
Fone: (61) 2023-3531
[email protected]
2010

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