SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
RESULTADO DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SESC/MA N° 13/0006-PG Objeto: Aquisição de cadeiras e mesas para refeitório, conjunto de mesa e cadeira para professor, conjunto trapézio infantil, cadeira para auditório, espreguiçadeira, guarda sol e quadro com moldura em alumínio e conjunto trapézio adulto para as Unidades Operacionais Sesc Caxias, Sesc Deodoro, Sesc Turismo e Sesc Itapecuru, conforme Instrumento Convocatório e seus anexos. Conforme consta da Ata de abertura e da verificação da documentação relativa à habilitação do dia 06 de setembro de 2013, o representante da empresa ALVES & GALGANI LTDA – EPP, quando da análise dos documentos de habilitação, observou que a empresa GROSFILLEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA deixou de apresentar a Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais, contrariando assim o subitem 6.6.1 do instrumento convocatório. O representante da empresa LUCK CRIACOES LTDA – ME ratificou a observação feita pela empresa ALVES & GALGANI LTDA – EPP. O Pregoeiro, constatando que a GROSFILLEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA não cumpriu o exigido no subitem 6.6.1 do edital, diligenciou junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com o objetivo de sanar dúvidas quanto à emissão de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais não inscritos na Dívida Ativa, sendo que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou que o procedimento é o mesmo da emissão da Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado, base legal (Portaria CAT20, de 01/04/98), ou seja, a empresa GROSFILLEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA deveria ter apresentado a Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais não inscritos na Dívida Ativa, conforme solicitado no edital, já que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo emite o documento de regularidade fiscal solicitado. 1/2 Av. Gomes de Castro, nº 132, Centro, CEP 65020-230 - São Luís – MA C.N.P.J: 04.155.096/0001-18 - Fone: (98) 3216-3826 / Fax: (98)3216-3877 e-mail: [email protected] Diante do exposto, a Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados que após análise da Documentação de Habilitação, obteve-se o seguinte resultado: As empresas ALVES & GALGANI LTDA – EPP, DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA e LUCK CRIACOES LTDA – ME estão HABILITADAS no certame. A empresa GROSFILLEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA foi INABILITADA, pois deixou de apresentar Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais, contrariando assim o subitem 6.6.1 (Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte), do instrumento convocatório). Dessa forma, o Pregoeiro, considerando o resultado da habilitação, declarou a empresa ALVES & GALGANI LTDA – EPP VENCEDORA dos itens 14, 19 e 20; a empresa DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA VENCEDORA dos itens 02, 09, 17 e 21; a empresa LUCK CRIACOES LTDA – ME VENCEDORA dos itens 01, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 15 e 16. Os interessados em interpor recurso terão o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar deste para fazê-lo. São Luís-MA, 11 de setembro de 2013. Fábio Silva de Queiroz Pregoeiro e Presidente da CPL. 2/2 Av. Gomes de Castro, nº 132, Centro, CEP 65020-230 - São Luís – MA C.N.P.J: 04.155.096/0001-18 - Fone: (98) 3216-3826 / Fax: (98)3216-3877 e-mail: [email protected]