SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO

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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
RESULTADO DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SESC/MA N° 13/0006-PG
Objeto: Aquisição de cadeiras e mesas para refeitório, conjunto de mesa e cadeira
para professor, conjunto trapézio infantil, cadeira para auditório, espreguiçadeira,
guarda sol e quadro com moldura em alumínio e conjunto trapézio adulto para as
Unidades Operacionais Sesc Caxias, Sesc Deodoro, Sesc Turismo e Sesc Itapecuru,
conforme Instrumento Convocatório e seus anexos.
Conforme consta da Ata de abertura e da verificação da documentação relativa à
habilitação do dia 06 de setembro de 2013, o representante da empresa ALVES &
GALGANI LTDA – EPP, quando da análise dos documentos de habilitação, observou que
a empresa GROSFILLEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
deixou de apresentar a Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais,
contrariando assim o subitem 6.6.1 do instrumento convocatório. O representante da
empresa LUCK CRIACOES LTDA – ME ratificou a observação feita pela empresa ALVES
& GALGANI LTDA – EPP. O Pregoeiro, constatando que a GROSFILLEX DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA não cumpriu o exigido no subitem 6.6.1 do
edital, diligenciou junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com o objetivo
de sanar dúvidas quanto à emissão de Certidão Negativa de Débitos relativos a
Tributos Estaduais não inscritos na Dívida Ativa, sendo que a Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo informou que o procedimento é o mesmo da emissão da Certidão
Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado, base legal (Portaria CAT20, de 01/04/98), ou seja, a empresa GROSFILLEX DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA deveria ter apresentado a Certidão Negativa de Débitos
relativos a Tributos Estaduais não inscritos na Dívida Ativa, conforme solicitado no
edital, já que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo emite o documento de
regularidade fiscal solicitado.
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Diante do exposto, a Comissão Permanente de Licitações, comunica aos
interessados que após análise da Documentação de Habilitação, obteve-se o seguinte
resultado:

As empresas ALVES & GALGANI LTDA – EPP, DELTA PRODUTOS E
SERVICOS LTDA e LUCK CRIACOES LTDA – ME estão HABILITADAS no
certame.

A empresa GROSFILLEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA foi INABILITADA, pois deixou de apresentar Certidão Negativa
de Débitos relativos a Tributos Estaduais, contrariando assim o subitem 6.6.1
(Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da
empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte), do instrumento
convocatório).
Dessa forma, o Pregoeiro, considerando o resultado da habilitação, declarou a
empresa ALVES & GALGANI LTDA – EPP VENCEDORA dos itens 14, 19 e 20; a
empresa DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA VENCEDORA dos itens 02, 09, 17
e 21; a empresa LUCK CRIACOES LTDA – ME VENCEDORA dos itens 01, 04, 05,
06, 07, 10, 11, 12, 13, 15 e 16.
Os interessados em interpor recurso terão o prazo de 02 (dois) dias úteis a
contar deste para fazê-lo.
São Luís-MA, 11 de setembro de 2013.
Fábio Silva de Queiroz
Pregoeiro e Presidente da CPL.
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