INTERESSADA: Escola de Educação Infantil Amiguinha EMENTA

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INTERESSADA: Escola de Educação Infantil Amiguinha EMENTA
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
INTERESSADA: Escola de Educação Infantil Amiguinha
EMENTA: Credencia a Escola de Educação Infantil Amiguinha, em Crato, e
autoriza o funcionamento da educação infantil, até 31.12.2007.
RELATORA: Luiza de Teodoro Vieira
SPU Nº 04255121-8
PARECER: 0086/2006
APROVADO: 20.02.2006
I – RELATÓRIO
Maria da Penha Gonçalves de Pinho, diretora da Escola de Educação
Infantil Amiguinha, da rede particular de ensino, do município do Crato, inscrita no
CNPJ nº 04.017.345/0001-09, solicita o credenciamento da referida instituição de
ensino e autorização para o funcionamento da educação infantil.
Segundo o relatório do CREDE-18, a instituição tem grande aceitação na
comunidade escolar e oferece instalações físicas, equipamentos e materiais
didáticos apropriados às necessidades e objetivos para o atendimento a que se
propõe. O espaço físico adequado, inclusive com área externa, possibilita o
desenvolvimento de atividades e brincadeiras que possibilitam às crianças, a
construção da identidade, da confiança, da autonomia e da cooperação.
A proposta pedagógica apresentada é bem intencionada, mas necessita
rever alguns posicionamentos, que com o estudo mais apurado da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96, dos Referenciais Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil, da Lei Federal 11.114/2005 e da Resolução
361/2001, do CEC, poderá ser revista, considerando que a educação infantil:
- não pode estar subdividida em classes de maternal, jardim I, jardim II e
alfabetização;
- não deve ofertar “disciplinas”, como: Português, Matemática, Estudos
Sociais, Artes, e Ensino Religioso, indicando a prática de um “cursinho”
pré-fundamental, o que não é aconselhável nem justo para com a criança
que se pretende educar;
- só atenderá alunos até os 5 anos de idade;
- deve oferecer, como material de apoio pedagógico, além dos jogos
listados, livros de estórias infantis, CDs com músicas infantis e DVDs
educativos para as crianças e pais;
- deve avaliar o desenvolvimento de cada criança, de forma “descritiva” e
jamais utilizar prova, como um dos instrumentos de avaliação.
O desenvolvimento harmonioso da personalidade da criança a cada etapa
do desenvolvimento infantil, não pode ser realizado com “conteúdos” a serem
avaliados. A Educação Infantil se faz com educadores que saibam desenvolver a
ação educativa, através da brincadeira, da alegria, do carinho, do cuidado, das
canções, da música, dos jogos adequados e da interação com outras pessoas.
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004
SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: [email protected]
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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Cont. Parecer nº 0086/2006
Nessa vivência, a criança se expressa, se relaciona e percebe a alegria e a
beleza da vida, incorporando aos poucos, as regras da boa convivência, da
cooperação e do respeito mútuo, sem coação e sem perda da auto-estima.
As Artes, na educação infantil, é o fazer da criança, acima de tudo,
brincando com as cores, as formas, as tintas, a areia, a água, enfim, com o que a
cultura e a natureza possam fornecer-lhe sem perigo. Compreender o Ensino
Religioso pelo carinho e pelo exemplo, à vivência do amor (Deus é Amor), à
admiração de tudo de bom e belo que está na criação (Deus é Criador), à
expressão da alegria e da beleza que nasçam dentro de si (oração não é aprender
formulas, é abrir o coração a um Deus que é Pai e Mãe de todos).
A proposta de reuniões semestrais com os pais deve ser enriquecida com
contatos pedagógicos agradáveis, através de filmes, leituras interessantes e
conversas informais visando dividir as dificuldades enfrentadas e também as
vitórias.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A solicitação baseia-se no que prescreve a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9.394/1996, e a Resolução nº 361/2000, deste Conselho.
III – VOTO DA RELATORA
Face ao exposto, votamos favoravelmente ao credenciamento da Escola de
Educação Infantil Amiguinha, do município do Crato, e à autorização para o
funcionamento da educação infantil, para crianças de três, quatro e cinco anos de
idade, até 31.12.2007. Determinamos que por ocasião do recredenciamento, a
instituição apresente os Instrumentos de Gestão – Regimento Escolar, Projeto
Pedagógico e Plano de Trabalho Anual, nos termos da Resolução 355/2005, deste
Conselho
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA
Processo aprovado pela Câmara de Educação Básica do Conselho de
Educação do Ceará.
Sala das Sessões da Câmara de Educação Básica do Conselho de
Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2006.
LUIZA DE TEODORO VIEIRA
Relatora
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA
Presidente da Câmara
GUARACIARA BARROS LEAL
Presidente do CEC
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