REGULAMENTO DO CONCURSO
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REGULAMENTO DO CONCURSO
REGULAMENTO DO CONCURSO “Programa de Protecção de Princesas – Uma Experiência Real” A The Walt Disney Company Portugal, Lda, com sede na Quinta da Fonte, Edifício Alvares Cabral, Rua da Fonte Caspolima Nº 6 2º, 2770-190 Paço de Arcos, Contribuinte Nº 501 316 540, desejando levar a efeito, a partir de 20 de Junho de 2009 e até 23 de Junho de 2009 ambos inclusive, um concurso publicitário com a atribuição de prémios por sorteio, que denominou de "Programa de Protecção de Princesas – Um Experiência Real", requer que V.Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159º e 164º do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam: 1 - O Concurso destina-se a todos os indivíduos, exceptuando-se os empregados da requerente, que no período da promoção assistam ao Canal Disney Channel, e se dirijam ao site do Disney Channel, para se habilitarem a participar. Estes terão de ter idades compreendidas entre os 8 e os 16 anos. A acção irá decorrer entre o dia 20 de Junho de 2009 até ao dia 23 de Junho de 2009, ambas inclusive. 2 - O sorteio será realizado entre aqueles utilizadores registados no site www.disneychannel.pt que tenham respondido correctamente à pergunta. É requisito imprescindível estar previamente registado em www.disneychannel.pt, já que é necessário o Nome de Utilizador e a Password para poder participar. Aquelas pessoas que desejam participar e não sejam utilizadores registados, poderão registar-se na própria página do concurso e posteriormente participar. 3 - A Pergunta em causa será: “De todos os vestidos que usou no filme, qual é o preferido de Demi Lovato?” 4 - A identificação dos concorrentes será feita através da base de dados gerada pelo registo mencionado na alínea 2. Constando nesta os seguintes campos – Nome; Morada, Localidade, Código Postal, Idade e Telefone de Contacto, bem como a resposta à pergunta constante na alínea 3. Nessa Base de dados constarão os dados referidos bem como um número sequencial, que serve como número para a extracção dos premiados. Este número sequencial irá de 1 a “N” sendo que “N” corresponde ao total de respostas recebidas durante o período da acção. 5 - Os menores de 18 anos deverão ter o consentimento dos seus pais ou representantes legais para poderem participar no Concurso. A DISNEY reserva-se o direito de anular a participação se não for enviada a correspondente autorização assinada. Os pais ou representantes legais dos participantes menores de 18 anos poderão cancelar em qualquer momento a sua participação no Concurso mediante o envio duma carta à DISNEY para o seguinte endereço: Quinta da Fonte – Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6 – 2º, 2774-527 Paço de Arcos. 6 - Cada concorrente poderá participar no concurso as vezes que entender, devendo para tal responder às questões solicitadas na condição 3, bem como aos dados solicitados na condição 2 e respeitar os termos da condição 1. 7 - O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de Zero a Nove, contidas em recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas necessárias para a formação dos números que indicarão o premiado. Será extraído 1 premiado efectivo e dois premiados suplentes (a existência de 2 suplentes prende-se com o facto de o período de utilização do prémio ser reduzido). 8 - As operações de apuramento dos concorrentes e determinação do premiado farse-ão na Pacsis - Sistemas de Promoção e Marketing, Lda, Estrada Nacional nº 6, Edifício Firmo, Piso 1 Esq., Alfragide, 2720-517, Amadora pelas 15:00 horas do dia 29 de Junho 2009. 9 - O prémio a atribuir será composto por: - - Conhecer os lugares mais emblemáticos de Lisboa a bordo de uma LIMUSINE; Fazer COMPRAS na Loja Disney Store com um Vale de compras no valor de €250; Desfrutar de um ALMOÇO e JANTAR num restaurante de luxo e passar uma NOITE numa SUITE no HOTEL PESTANA PALACE de Lisboa, com pequenoalmoço incluído; Desfrutar de uma SESSÃO PARA CUIDAR DO LOOK; Desfrutar de uma VISITA GUIADA ao PALÁCIO NACIONAL DE QUELUZ. A requerente compromete-se a assumir todas as responsabilidades relativas ao I.R.S. dos referidos prémios. O vencedor escolherá uma data para desfrutar do prémio até dia 31 de Julho 2009. A respectiva data estará sujeita à disponibilidade. O vencedor poderá usufruir do prémio juntamente com um amigo com idade compreendida entre os 8 e os 16 anos e um adulto acompanhante. 10 - O prémio referido na condição 9, deverá ser reclamados no prazo de 5 dias a contar da data de realização do sorteio para os efectivos, data até à qual deverá fazer entrega da Declaração de recebimento do prémio acompanhada por cópia do Bilhete de identidade na Pacsis - Sistemas de Promoção e Marketing, Lda, Estrada Nacional nº 6, Edifício Firmo, Piso 1 Esq., Alfragide, 2720-517, Amadora das 10:00 horas às 18:00 horas, diariamente, com excepção de sábados, domingos e feriados. Findo este prazo o prémio passará para o 1º suplente, que terá 2 dias, passando para o 2º suplente no caso de também o 1º suplente não reclamar o prémio. 11 - A publicidade do concurso será feita no Canal Disney Channel durante o período da promoção, obrigando-se a requerente a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11 do decreto-lei N. 330/90 de 23/10. A informação da autorização www.disneychannel.pt do Governo Civil irá constar no site 12 - A requerente obriga-se a fazer anunciar no Canal Disney Channel entre os dias 02 e 06 de Julho de 2009, o nome do premiado, bem como a data limite para a reclamação dos prémios. 13 - A requerente compromete-se a apresentar nesse Governo Civil no prazo de 8 dias, a contar do termo final daquele a que alude a condição 10, declaração dos premiados com assinatura reconhecida notarialmente, comprovativa do recebimento dos prémios. No caso do premiado ser menor de idade, será entregue declaração assinada por um dos progenitores / tutores, acompanhada por cópia do BI ou da Cédula Pessoal, do menor premiado. 14 - No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a entrega ao estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios. 15 - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 9, propõe-se que os prémios, em espécie, ou, conforme for optado por este Governo Civil, o seu valor em dinheiro, revertam para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação. Haverá idêntica reversão se, iniciadas, com a participação do público, as operações do concurso, não se realizar, por qualquer circunstância - incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de algumas cláusulas estabelecidas para o mesmo - o respectivo sorteio ou não for possível atribuir os correspondentes prémios. 16 - A requerente compromete-se a confirmar, por escrito, a esse Governo Civil com a antecedência de 5 dias úteis em relação à operação respectiva, a data desta e bem como, a identificação do seu representante na mesma operação. A requerente compromete-se também proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho. 17 - Concurso publicitário n.º 100/2009, autorizado pelo Governo Civil de Lisboa.
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