REGULAMENTO DO PASSATEMPO “VIOLETTA: O TEU

Transcrição

REGULAMENTO DO PASSATEMPO “VIOLETTA: O TEU
REGULAMENTO DO PASSATEMPO
“VIOLETTA: O TEU SONHO, A TUA MÚSICA”
1)
A The Walt Disney Company Portugal, Lda. (de ora em diante, “DISNEY”), com domicílio fiscal em Quinta da
Fonte - Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6, 2º andar, 2770-190 Paço de Arcos, matriculada
na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o número 501 316 540, que é também NIPC, com o
capital social de €748.196,85, organiza entre a audiência do canal de televisão Disney Channel, o passatempo
denominado “Violetta: o teu sonho, a tua música” (de ora em diante, o “Passatempo”). O passatempo rege-se
pelo presente Regulamento e pelo documento denominado “Formulário e Autorização” disponível no site do
Passatempo ao qual se poderá aceder em http://www.disney.pt/violetta/passatempo-o-teu-sonho-a-tua-musica
(de ora em diante, o “Site do Passatempo”).
2)
Poderão participar no Passatempo intérpretes individuais e grupos de intérpretes compostos por um máximo de
quatro (4) pessoas, que tenham residência legal em território português e idades compreendidas entre os 6 e os
14 anos, cumpridos até 31 de dezembro de 2014, com exceção dos familiares em primeiro grau de qualquer
empregado da DISNEY e outras pessoas que tenham relação com a organização do Passatempo e/ou os seus
familiares em primeiro grau.
3)
Será condição para participar no Passatempo escolher uma das 5 canções disponíveis no Site do Passatempo
(de ora em diante, a “Canção”). Uma vez escolhida a Canção, os participantes deverão gravar um vídeo no qual
apareçam a cantar a Canção escolhida, utilizando a letra que estará disponível no Site do Passatempo (de ora
em diante, o “Vídeo”). A participação no Passatempo é concretizada através do envio e receção do Vídeo pela
DISNEY e da documentação requerida devidamente preenchida de acordo com o disposto neste Regulamento.
Não serão considerados válidos os Vídeos recebidos nos quais seja utilizada outra canção ou letra diferente de
qualquer uma das 5 que estão disponíveis no Site do Passatempo.
É proibida qualquer utilização de qualquer uma das 5 canções para um efeito ou fim diferente daquele que se
encontra previsto neste Regulamento, bem como a modificação das mesmas por qualquer forma. Todos os
direitos sobre as 5 canções disponíveis no Site do Passatempo são propriedade da DISNEY ou de empresas
do grupo The Walt Disney Company.
4)
DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR: É imprescindível fazer download, preencher e enviar o documento
designado
“Formulário
e
Autorização”,
que
se
encontra
no
Site
do
Passatempo
(http://www.disney.pt/violetta/passatempo-o-teu-sonho-a-tua-musica, acompanhado da fotocópia do BI/CC de
TODOS os pais ou tutores legais que assinem o mesmo. A ausência deste documento devidamente
preenchido por cada um dos intérpretes que apareçam no Vídeo e/ou pelo produtor (*), ou por algum dos pais
ou tutores legais destes, anulará a participação no Passatempo, se for o caso, de todo o grupo, e a DISNEY
procederá à destruição imediata dos materiais (vídeos e documentação incompleta).
(*) O produtor é a pessoa que grava o vídeo e que, em nenhum caso, será considerado como participante.
5)
Na altura de realizar a gravação:
-
6)
Deve utilizar-se uma câmara de vídeo ou qualquer outro suporte que permita gravar vídeos de boa
qualidade.
Podem ser seguidos os conselhos que se encontram no Site do Passatempo para gravar um Vídeo de boa
qualidade.
Os suportes para enviar a gravação são: DVD, Mini DV, CD-ROM e pen-drive. Não serão aceites vídeos
noutros suportes.
Os vídeos não podem conter mensagens ofensivas, mostrar um comportamento inadequado o incluir
qualquer outro conteúdo não apropriado a juízo da DISNEY, nem referências a marcas comerciais de
nenhum terceiro.
ENVIO DOS VÍDEOS: A documentação (“Formulário e Autorização” e fotocópias dos BI/CC de todos os pais ou
tutores legais) deve ser enviada juntamente com o Vídeo antes de 18 de Agosto de 2014 (data de carimbo
dos correios) para Rua Egas Moniz, 409 – R/C Esq. São João do Estoril, 2765-479 Estoril, Portugal,
indicando no envelope a Ref: “Passatempo Violetta: o teu sonho, a tua música”.
A DISNEY procederá à destruição imediata de todos os materiais que não sejam acompanhados do
mencionado “Formulário e Autorização” devidamente preenchido e assinado juntamente com a documentação
requerida e que não cumpram os requisitos previstos neste ponto e no presente Regulamento.
A DISNEY não será responsável em caso de perda, extravio, roubo ou danos no envio dos vídeos dos
participantes no Passatempo. A DISNEY não facilitará informação acerca da receção correcta ou incorreta dos
vídeos participantes no Passatempo.
A DISNEY não devolverá aos participantes do Passatempo os vídeos enviados, nem facilitará cópias dos
referidos vídeos a pedido dos participantes.
7)
A DISNEY emitirá a partir do mês de agosto de 2014, e até ao fim do Passatempo, no Site do Passatempo, e
nas redes sociais oficiais da Disney, alguns dos Vídeos ou excertos dos mesmos que sejam selecionados
pela DISNEY para o efeito, dos participantes no Passatempo, tendo em conta o critério de qualidade da
interpretação. Além disso, a partir do mês de setembro de 2014 emitir-se-ão alguns dos Vídeos, ou excertos
dos mesmos, no canal Disney Channel.
8)
Um júri composto por pessoas selecionadas pela DISNEY escolherá os dez (10) intérpretes, ou grupos de
intérpretes, dos Vídeos, como semi-finalistas (de ora em diante, os “Semi-finalistas”) entre todos os vídeos
enviados entre 27 de junho e 18 de agosto de 2014 (data de carimbo dos correios) segundo critérios de
criatividade, originalidade, estilo, empenho, entusiasmo e aptidão para cantar. Igualmente, segundo os mesmos
critérios, o júri escolherá dez (10) suplentes (de ora em diante, os “Suplentes”).
9)
Os Semi-finalistas obterão como prémio um conjunto de produtos Violetta da Goody (de ora em diante, o
“Prémio Semi-finalistas”). No caso dos Semi-finalistas (ou algum dos seus membros no caso de ser um grupo
de intérpretes) ou de qualquer um dos seus pais ou tutores legais não formalizar tal documentação ou recusar o
Prémio Semi-finalistas, a DISNEY reserva o direito de nomear Semi-finalista o primeiro Suplente. No caso deste
ou dos seus pais/tutores legais também não formalizarem devidamente a documentação ou recusarem o
Prémio Semi-finalistas, o segundo Suplente será nomeado como Semi-finalista, e assim sucessivamente. O
Prémio Semi-finalistas, a atribuir a cada Participante Semi-finalista, é composto por: uma colecção de 10
revistas oficiais Violetta e respectivos brindes; uma revista especial concerto; uma revista especial de banda
desenhada; uma agenda escolar.
Cada conjunto de items que compõem um Prémio Semi-finalista perfaz um valor global líquido de 65,52€
(sessenta e cinco euros e cinquenta e dois cêntimos). As importâncias devidas a título do Imposto de Selo
constituem responsabilidade da sociedade The Walt Disney Company Portugal Lda.
A DISNEY reserva-se o direito de solicitar informação ou documentação adicional aos Semi-finalistas e de
solicitar-lhes que assinem os documentos que sejam necessários para conseguir tal condição, perdendo a sua
condição no caso de não entregarem ou formalizarem a documentação solicitada ou de não cumprirem os
requisitos previstos neste Regulamento. Os Semi-finalistas que incumpram algum destes requisitos perderão a
sua condição de Semi-finalistas do Passatempo, sendo substituídos por um dos 10 Suplentes.
10) De entre os dez (10) Semi-finalistas, serão escolhidos três (3) finalistas da seguinte forma (de ora em diante, os
“Finalistas”):
(i)
Três (3) Finalistas serão selecionados com base nas votações realizadas pelos utilizadores registados
no site www.disney.pt. Será comunicado no canal de televisão Disney Channel quem são os dez (10)
Semi-finalistas e os seus vídeos estarão disponíveis no Site do Passatempo de 10 a 17 de outubro de
2014 para que os utilizadores registados no mesmo votem e escolham os seus vídeos preferidos. Os 3
intérpretes ou grupos de intérpretes, que obtenham mais votos passarão a deter a condição de
Finalistas.
Uma vez terminada a fase de votação, durante os meses de outubro e novembro de 2014 serão anunciados no
canal Disney Channel os 3 Finalistas. A DISNEY reserva o direito de solicitar informação ou documentação
adicional aos intérpretes dos vídeos finalistas e a assinatura das autorizações oportunas necessárias para
materializar a sua participação no Passatempo de acordo com este Regulamento e o adequado
desenvolvimento do mesmo, perdendo o intérprete individual, ou o grupo na sua totalidade, a sua condição de
Finalistas no caso não entregarem ou de não cumprirem com qualquer outro dos requisitos do presente
Regulamento.
11) Os 3 finalistas deverão preparar uma nova canção de Violetta (que será entregue pela Disney) e serão
gravados a cantar a referida canção, na sua residência, por uma equipa profissional. Esta gravação terá lugar
aproximadamente uma semana após a entrega da referida canção.
Os Finalistas obterão como prémio um conjunto de produtos Violetta da Goody (de ora em diante, o “Prémio
Finalistas”). O Prémio Finalista, a atribuir a cada Participante Finalista, é composto por: um Diário da Violetta;
um Livro História de um Sucesso; uma colecção de quatro livros com a história da 1ª temporada; Guia do Amor;
Guia da Amizade; Fashion Book.
Cada conjunto de items que compõem um Prémio Finalista perfaz um valor global líquido de 76,52€ (setenta e
seis euros e cinquenta e dois cêntimos). As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem
responsabilidade da sociedade The Walt Disney Company Portugal Lda.
12) De entre os 3 finalistas será selecionado o vencedor com base nas votações realizadas pelos utilizadores
registados no site www.disney.pt. Os 3 finalistas serão comunicados no canal de televisão Disney Channel e os
seus vídeos estarão disponíveis no Site do Passatempo, de 21 de novembro a 5 de dezembro de 2014, para
que os utilizadores registados no mesmo possam votar e escolher o vencedor.
13) O(s) Vencedor(es) obterá(ão) como prémio a oportunidade de assistir a um concerto de Violetta durante a
tournée de Violetta (de ora em diante, o “Prémio”), caso seja formalizada a documentação requerida para o
efeito que será entregue pela Disney ao(s) Vencedor(es). No caso de que o(os) Vencedor(es) (ou algum dos
seus membros no caso de ser um grupo de ser um grupo de intérpretes) ou qualquer um dos seus pais ou
tutores legais não formalize tal documentação ou recuse o Prémio, a DISNEY reserva o direito de nomear
Vencedor(es) o segundo finalista. No caso de este ou dos seus pais/tutores legais também não formalizarem a
documentação devidamente ou recusem o Prémio, será nomeado o terceiro finalista como Vencedor(es) e
assim sucessivamente.
O Prémio inclui o alojamento e as viagens de ida e volta entre a cidade de residência do Vencedor/es e a
cidade em que tenha lugar o concerto de Violetta, os transferes de e para o aeroporto ou estação de comboio
correspondente. O(s) Vencedor(es) deverão ser acompanhados por uma pessoa maior de idade que seja
designada pelos seus pais ou tutores legais. No caso dos grupos de intérpretes, os membros poderão ter
apenas um acompanhante para todo o grupo.
O conjunto de prémios acima mencionado tem o valor (de referência) global líquido de 250€ (duzentos e
cinquenta euros). As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da
sociedade The Walt Disney Company Portugal Lda.
14) Durante o período de gozo do prémio, a pedido da Disney, serão tiradas fotografias e gravadas imagens do(s)
Vencedor(es), as quais serão utilizadas, posteriormente, pela Disney. O(s) Vencedor(es) e seu(s)
acompanhantes deverão preencher e enviar as cedências de direitos e demais documentação que a Disney
lhes entregue para estes efeitos, o que terá um carácter indispensável para ostentar a condição de Vencedor.
No caso de não ser enviada a referida documentação devidamente preenchida pelo(s) Vencedor(es) e seu(s)
acompanhante(s), o(s) Vencedor(es) perderá(ão) a condição de Vencedor(es).
15) Qualquer prémio ou parte de prémio que não seja aceite não será reembolsável. Adicionalmente, nenhum
prémio ou parte de prémio poderá ser substituído por outro(s).
16) A Disney poderá, a seu critério, adoptar medidas que lhe permitam controlar que a participação no Passatempo
é realizada em conformidade com princípios de boa-fé e transparência por parte dos participantes, e, mais
concretamente e sem carácter limitativo, o facto de que não são utilizados robôs ou outros elementos
automáticos que possam afetar a participação. A Disney reserva o direito de eliminar qualquer utilizador e
cancelar a participação de qualquer intérprete ou grupo de intérpretes no Passatempo no caso de entender que,
de acordo com o seu critério e sem necessidade de levar a cabo qualquer actividade de prova, uma
determinada participação recorre a meios fraudulentos ou não conformes com a boa-fé que deve reger o
presente Passatempo.
17) Aos prémios do presente Passatempo serão aplicadas todas as disposições de carácter fiscal pertinente
segundo a legislação portuguesa em vigor. Com este fim, para conseguir a condição de Vencedor será um
requisito indispensável que este envie à Disney fotocópia do seu BI/CC, cartão de residência ou outro
documento válido para efeitos fiscais. No caso de o Vencedor ser menor de idade, e caso não disponha de
BI/CC ou outro documento válido para efeitos fiscais, os pais ou tutores legais do mesmo poderão ser
beneficiários do prémio devendo entregar fotocópia do seu BI/CC, cartão de residência ou outro documento
válido para efeitos fiscais.
18) Os dados pessoais dos participantes no Passatempo e dos seus representantes legais serão incluídos num
ficheiro automático de dados pessoais pertencente à DISNEY e mantido sob a sua responsabilidade. A
finalidade do referido ficheiro é o cumprimento e gestão, de forma adequada, da sua participação no
Passatempo, assim como a adequada entrega dos prémios aos participantes vencedores. A DISNEY procederá
ao cancelamento dos referidos dados pessoais uma vez realizados todos os trâmites necessários para a
finalização do Passatempo, exceto os que forem necessários para a adequada gestão da cedência de direitos e
autorizações os quais serão cancelados quando terminar a cedência dos referidos direitos à Disney. Em
qualquer momento, os participantes no Passatempo e/ou os seus pais ou representantes legais poderão aceder
ao referido ficheiro com a finalidade de exercer os direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição a
respeito dos seus dados pessoais, em conformidade com o estabelecido na Lei n.º 67/98 de 26 de outubro - Lei
de Proteção de Dados Pessoais. Os referidos direitos poderão ser exercidos mediante comunicação escrita
acompanhada de fotocópia do B.I./C.C e dirigida à sede da DISNEY para: Quinta da Fonte, Edifício Álvares
Cabral, Rua Fonte de Caspolima 6 – 2º andar, 2770-190 Paço de Arcos (Ref. “Proteção de Dados –
Passatempo Violetta”). Nestes termos, os pais ou tutores legais dos participantes neste Passatempo expressa
e inequivocamente autorizam a sociedade The Walt Disney Company Portugal, Lda. ao tratamento de dados
mencionado. Pelo facto de participar no presente Passatempo, os pais ou tutores legais dos participantes
autorizam igualmente a comunicação dos referidos ficheiros de dados a outras entidades do Grupo Disney
(incluindo nos casos em que essa comunicação implique uma transferência internacional de dados), a qual
seria efetuada apenas e só no caso de ser necessária para os fins anteriormente mencionados.
19) A publicidade do passatempo será feita, e claramente exposta no sítio da The Walt Disney Company Portugal,
Lda. na internet (www.disney.pt), Newsletter enviada aos consumidores através da base de dados Disney.pt,
Revistas Disney, Redes Sociais Disney, Disney Channel e Disney Junior, obrigando-se esta a expor aí
claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do DecretoLei n.º 330/90, de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro.
20) Este Passatempo poderá ser declarado cancelado e sem nenhum efeito.
21) Os participantes não poderão utilizar os nomes das empresas do grupo DISNEY, do Passatempo ou dos
demais programas ou Canais DISNEY nem a sua condição de participante de qualquer forma.
22) A DISNEY poderá cancelar o Passatempo ou modificar este Regulamento sem aviso prévio, por circunstâncias
ocorridas que o justifiquem, assim como substituir o Prémio por outro de valor igual ou superior.
23) A participação no Passatempo implica a aceitação do presente Regulamento na íntegra.
24) O presente Passatempo rege-se pela lei portuguesa em vigor.
Para qualquer pergunta sobre o Passatempo, poderá enviar um e-mail para o endereço de e-mail
[email protected]

Documentos relacionados

REGULAMENTO DO PASSATEMPO

REGULAMENTO DO PASSATEMPO vencedor para os informar da sua decisão e verificar a sua disponibilidade para assistir e participar nas filmagens das peças promocionais, que terão lugar em Madrid durante a manhã do dia 13 de Ju...

Leia mais

REGULAMENTO DO PASSATEMPO “Tini”

REGULAMENTO DO PASSATEMPO “Tini” 1.- A The Walt Disney Company Portugal, Lda. com sede na Quinta da Fonte, Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6, 2º andar, 2770-190 Paço de Arcos, Pessoa Coletiva nº 501316540 (daq...

Leia mais