Publicação 12/05
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Publicação 12/05
Quinta-feira, 12 de maio de 2016 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Nova Iguaçu, quinta-feira, 12 de maio de 2016 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Atos Oficiais 2 Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu ATOS DO PREFEITO DECRETO Nº. 10.712, DE 11 DE MAIO DE 2016. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS - SEMEF, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS.” O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.568 – LOA 2016, de 29 de dezembro de 2015, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Secretaria Municipal de Administração -SEMAD, Secretaria Municipal de Economia e Finanças - SEMEF, Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo Municipal de Saúde - FMS, no valor de R$ 12.343.392,64 (Doze milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos). Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto nº. 10.637 de 08 de janeiro de 2016. Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Nova Iguaçu, 11 de maio de 2016. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito ANEXO PORTARIA Nº 350 DE 11 DE MAIO DE 2016. Acordão nº 0080/CCM/2015 O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Processo Nº 2011/396169 Natureza: Recurso de Ofício. Recorrente: Autoridade Julgadora de 1ª Instância. Recorrida: I B 2 Participações LTDA. Conselheiro Relator: José Martins Ferreira Dias - 1ª Câmara Exonerar a pedido, MOISES TEIXEIRA SOARES Matricula 11/666670-5 do Cargo em Comissão de Gerente do Arquivo Geral –Símbolo DAS I – Secretaria Municipal de Administração – SEMAD- a contar desta publicação. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito PORTARIA Nº 351 DE 11 DE MAIO DE 2016. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Exonerar REGINA DE FATIMA RENOVATO do Cargo em comissão Assistente de Assuntos Comunitários – Símbolo DAS V - a partir de 15/03/2016 e Nomear, RAFAELA CANDIDO GUIMARÃES para ocupar o mesmo cargo em comissão na Secretaria Municipal de Governo – SEMUG - a contar desta publicação. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito PORTARIA Nº 352 DE 11 DE MAIO DE 2016. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: Designar, os abaixo relacionados para exercer as respectivas Funções Gratificadas na Secretaria Municipal de Planejamento e Despesa – SEMPLAD - a contar desta publicação. JUSSARA DANTAS DOS SANTOS Chefe de Divisão FG I GRACIA REGINA SAMPAIO Chefe de Setor FG II NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito SEMUG - CCM PAUTA DE JULGAMENTO Processo nº 2011/022503 (anexo processo nº 2011/018469) Contribuinte: Alaide Dias Mendes. Natureza: Recurso de Ofício. Recorrente: Autoridade Julgadora de 1ª Instância. Recorrida: Conselho de Contribuintes. Conselheiro Relator: Jorge Miguel de Moura Andrade – 2ª Câmara. Representante Fazendário: Benedito Lucas de Almeida. Data Julgamento: 25/05/2016. Hora: 10h00min. EMENTA: Auto de Infração e Termo de Intimação (AITI) – Descrição do fato ocasionador da infração em desacordo com a realidade fática subjacente – Inobservância do Art. 587, II, “a” da Lei Complementar nº 3.411/2002 – Afirmado descumprimento de obrigação acessória decorrente de não emissão de notas fiscais comprovada pelo contribuinte – Vício formal – Nulidade – Recurso de ofício – Desprovimento. . ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Conselheiros da (1ª) Câmara do Conselho de Contribuintes da Cidade de Nova Iguaçu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, em conhecer do recurso de ofício e negar-lhe provimento, para manter inalterada a decisão da primeira instância administrativa. SEMUG – SUBSECRETARIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS PARECER Nº 002/CME/2016 O Conselho Municipal de Educação da Cidade de Nova Iguaçu, em reunião ordinária, realizada no dia 10 de março de 2016, considerando o laudo técnico da Divisão de Supervisão Escolar da Secretaria Municipal de Educação, decide pelo Parecer Favorável, concedendo autorização para funcionar o segmento da Educação Infantil, modalidades Creche e Pré-Escola em horário parcial ao Recriarte Educação Infantil Ltda, com o nome fantasia, Algodão Doce, conforme Processo nº 2014/408644. DATA: 05/05/2016 Maria Aparecida Marcondes Rosestolato Presidente do Conselho Municipal de Educação DELIBERAÇÃO Nº 04 DE 05 DE MAIO DE 2016 . Fixa normas para a expedição de documentos escolares dos alunos do antigo 2º grau oferecido pela Rede Municipal de Ensino da Cidade de Nova Iguaçu e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal 3.881/2007 e considerando: • a oferta pela Rede Municipal de Ensino da Cidade de Nova Iguaçu dos cursos, à época denominados Ensino de 2º Grau e Ensino Supletivo, sob a égide das Leis Federais nos 5.692/71 e 7.044/82; • que ex-alunos da Rede Municipal de Ensino de Nova Iguaçu, concluintes dos citados cursos, ainda procuram as instituições desta Rede de Ensino, solicitando seus documentos de conclusão de curso, Certificados ou Diplomas, bem como, Históricos Escolares; Quinta-feira, 12 de maio de 2016 3 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu • a necessidade de atender esses alunos em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII e na alínea b, inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988; • que o Sistema Municipal de Educação foi constituído através da Lei Municipal nº 3.881/2007 de 05/11/2007. DELIBERA: Art.1º- É competência das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, que apresentam esta particularidade, e sob o acompanhamento do setor de Supervisão Escolar, a expedição de Certidão de Escolaridade dos cursos do antigo 2º Grau e Ensino Supletivo, na forma da presente deliberação. § 1º - A Certidão de Escolaridade substitui, para todos os fins, o Histórico Escolar, Diploma ou Certificados de conclusão de curso, de estudos realizados, nas seguintes instituições de ensino: I - Escola Municipal Professor Amazor Vieira Borges; II - Escola Municipal Kerma Moreira Franco; III - Escola Municipal Darcílio Ayres Raunheitti; IV - Escola Municipal Professora Venina Corrêa Torres; V - Escola Municipal Monteiro Lobato; VI - Escola Municipal Estanislau Ribeiro do Amaral; § 2º - Em se tratando de conclusão de curso, a Certidão deverá explicitar a condição de “força de Certificado” (anexo I) ou de “força de Diploma” (anexo II), devendo o nome do aluno concluinte estar publicado em jornal de grande circulação ou na imprensa oficial municipal. § 3º - É competência da Secretaria Municipal de Educação, por meio de seu Setor próprio, a autenticação dos documentos escolares de que trata esta Deliberação. Art.2º- A Certidão de Escolaridade deverá conter as seguintes informações: I – identificação completa da instituição de ensino; II – identificação completa do aluno; III – número do ato de criação do estabelecimento; IV – número do ato de autorização; IV – O nível, o ano de conclusão e a indicação da habilitação, quando se tratar de Educação Profissional Técnica de Nível Médio; Art.3º- Ao aluno que não concluiu seus estudos, será facultada a expedição de Certidão de Estudos Realizados, (anexo III) identificando a sua situação final junto à instituição de ensino, desde que no arquivo da escola existam elementos que possam comprovar sua vinculação na série do curso. Art.4º- A solicitação da documentação escolar deverá ser realizada na própria unidade escolar onde foi realizado o curso. Art.5º- A Unidade Escolar somente poderá expedir os documentos de que trata a presente Deliberação atendendo a um dos seguintes requisitos: I – existir comprovantes documentais referentes ao aluno no acervo da instituição; II – a vinculação com a instituição de ensino, comprovada por meio de publicação no Diário Oficial ou em documentação escolar autenticada em Cartório ou equivalente, desde que não encontrada no acervo; Art.6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação. Maria Aparecida Marcondes Rosestolato Presidente do Conselho Municipal de Educação Anexo I CERTIDÃO DE ESCOLARIDADE CERTIFICO que, em cumprimento estrito à Deliberação nº 04/CME/2016, foi realizada pesquisa nos registros da Escola Municipal ________________, do município de Nova Iguaçu, sendo apurado que______________ _________________ (nome do aluno), portador(a) da Cédula de Identidade nº__________________(número do RG), expedida pelo (órgão de expedição), filho(a) de ___________________ e de ___________________, natural de(o) ______________________, nascido(a) em _____/______/______, foi ___________________ ________________ (situação final do aluno) no ano de _________, sob a égide da Lei nº 5692/71. Assim sendo, é expedida a presente CERTIDÃO com força de CERTIFICADO que satisfaz as exigências legais em conformidade com a Deliberação CME nº ____/____, a fim de que__ ______________________________ (nome do aluno), possa gozar de TODOS OS DIREITOS E PRERROGATIVAS LEGAIS. E, por ser verdade, é lavrada a presente CERTIDÃO, que dato e assino. nº 04/CME/2016, foi realizada pesquisa nos registros da Escola Municipal ________________, do município do(e) Nova Iguaçu, sendo apurado que____________ ___________________ (nome do aluno), portador(a) da Cédula de Identidade nº ___________ (número do RG), expedida pelo (órgão de expedição), filho(a) de ___________________ e de ___________________, natural de(o) ______________________, nascido(a) em _____/______/______, foi ________________________ (situação final do aluno) no ano de _________, sob a égide da Lei nº 5692/71. Assim sendo, é expedida a presente CERTIDÃO com força de DIPLOMA que satisfaz as exigências legais em conformidade com a Deliberação CME nº ____/____, a fim de que________________ ________________ (nome do aluno), possa gozar de TODOS OS DIREITOS E PRERROGATIVAS LEGAIS. E, por ser verdade, é lavrada a presente CERTIDÃO, que dato e assino. A presente CERTIDÃO foi registrada sob Nº ______, as fls. ______ do livro ________ conforme listagem publicada no __________________________de _____/____/_____, fls______. A presente CERTIDÃO foi registrada sob Nº _______, as fls. ______ do livro ________ conforme listagem publicada no __________________________de _____/____/_____, fls______. Esta Certidão de Conclusão substitui, para todos os fins, o Histórico Escolar (Deliberação CME Nº ____/_____). Esta Certidão de Conclusão substitui, para todos os fins, o Histórico Escolar (Deliberação CME Nº ____/_____). Nova Iguaçu, _____/_____/____. Nova Iguaçu, _____/_____/____. _______________________________ Secretário Escolar _______________________________ Secretário Escolar _______________________________ Diretor _______________________________ Diretor Anexo III Anexo II CERTIDÃO DE ESCOLARIDADE CERTIFICO que, em cumprimento estrito à Deliberação CERTIDÃO DE ESCOLARIDADE CERTIFICO que, em cumprimento estrito à Deliberação nº 04/CME/2016, foi realizada pesquisa nos registros da Escola Municipal ________________, do 4 Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu município do(e) Nova Iguaçu, sendo apurado que___ ____________________________ (nome do aluno), portador(a) da Cédula de Identidade nº (número do RG), expedida pelo (órgão de expedição), filho(a) de ___________________ e de ___________________, natural de(o) ______________________, nascido(a) em _____/______/______, foi ________________________ (situação final do aluno) no ano de _________, sob a égide da Lei nº 5692/71. Assim sendo, é expedida a presente CERTIDÃO, que satisfaz as exigências legais para o seu registro como CERTIDÃO DE ESTUDOS REALIZADOS, em conformidade com a Deliberação CME nº ____/____, a fim de que________________ ________________ (nome do aluno), possa gozar de TODOS OS DIREITOS E PRERROGATIVAS LEGAIS. E, por ser verdade, é lavrada a presente CERTIDÃO, que dato e assino. Esta Certidão de Conclusão substitui, para todos os fins, o Histórico Escolar (Deliberação CME Nº ____/_____). Nova Iguaçu, _____/_____/____. _______________________________ Secretário Escolar _______________________________ Diretor da através do processo nº 2014/409946 à servidora Léa Nobre Batista, matrícula nº 10/684921-0 para 60%(sessenta por cento) do cargo em comissão, símbolo CC-2. CELSO BARROSO VALENTIM Secretário Municipal de Administração Mat. nº 60/692115-9 PORTARIA SEMAD N.º 501 DE 09 DE MAIO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e lastreado nas informações contidas nos Processos Administrativo nºs 2016/037156 e 2013/35377. RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS da Gratificação Premio concedida através das Portarias SEMAD n.º 410 de 17 de outubro de 1996, publicada no Jornal Hoje de 19/10/1996, 1236 de 21 de novembro de 2013, publicada no Jornal ZM Noticias de 26/11/2013 e 867 de 16 de outubro de 2014, publicada no jornal ZM Noticias de 17/10/2014, referente à servidora Guaciara Ramos Peres, matrícula nº 10/684590-3. CELSO BARROSO VALENTIM Secretário Municipal de Administração Mat. nº 60/692115-9 PORTARIA SEMAD Nº 503 DE 10 DE MAIO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando especialmente a gratificação prevista no art. 165, § 1º e 2º, da Lei nº 2.378 de 22 de dezembro de 1992: RESOLVE: CONCEDER GRATIFICAÇÃO-PRÊMIO à servidora abaixo relacionada, com base nos fundamentos contidos no processo administrativo especificado no quadro a seguir: PROCESSO NOME MATRÍCULA SÍMBOLO 2016/037156 Guaciara Ramos Peres 10/684590-3 SS SA AG STD % 24,55 10,96 34,65 29,84 CORREÇÃO SEMAD PORTARIA SEMAD Nº 495 DE 09 DE MAIO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando especialmente a gratificação prevista no art. 165, § 1º e 2º, da Lei nº 2.378 de 22 de dezembro de 1992: RESOLVE: ALTERAR o percentual de Gratificação-Prêmio concedi- Na Portaria SEMAD nº 498 de 09 de maio de 2016, publicada no Jornal ZM Notícias de 11 de maio de 2016, referente à servidora Andréa Montenegro do Nascimento, matrícula nº 10/681647-4; Onde se lê: Cessar Efeitos na Portaria nº 042/2001 Leia-se: Cessar Efeitos na Portaria nº 065/2001 Nova Iguaçu, 11 de Maio de 2016. CELSO BARROSO VALENTIM Secretário Municipal de Administração Mat. nº 60/692115-9 PORTARIA SEMAD Nº 518 DE 11 DE MAIO DE 2016 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RECONHECE: A CONCESSÃO de licença para tratamento de saúde à funcionária KARLA DE SOUZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA, mat. nº 13/707.370-3, pelo período de 02 (dois) dias em 28 a 29/10/2015, 03 (três) dias em 31/10/2015 à 02/11/2015, 07 (sete) dias em 03/11/2015 à 09/11/2015 e 15 (quinze) dias em 10/11/2015 à 24/11/2015. Processo nº 2015/138298. CELSO BARROSO VALENTIM Secretário Municipal de Administração Mat. nº 60/692115-9 SEMED RESOLUÇÃO SEMED Nº 002, DE 09 DE MAIO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL DANIEL NOGUEIRA RAMALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e, CONSIDERANDO a Lei nº 4381, de 30 de abril de 2014, que institui o Programa Escola Viva de Educação Integral; CONSIDERANDO a Lei nº 3045, de 17 de dezembro de 1999, que cria a Escola Municipal Daniel Nogueira Ramalho; CONSIDERANDO a criação da Escola Municipal Professora Therezinha de Jesus Hermida Pinheiro, na Rua Barão de Tinguá, s/nº, Parque Estoril/Barão Tinguá, Nova Iguaçu, através da Lei nº 4599, de 20 de abril de 2016, localizada próxima à Escola Municipal Daniel Nogueira Ramalho, que oferecerá aos alunos instalações modernas e mais confortáveis e favoráveis ao processo pedagógico e ao desenvolvimento de aprendizagens significativas; RESOLVE: Art. 1º - Determinar que os alunos matriculados na Escola Municipal Daniel Nogueira Ramalho, sejam oficialmente transferidos para a Escola Municipal Professora Therezinha de Jesus Hermida Pinheiro, no prazo de 60 dias. Art. 2º - A guarda do acervo escolar da Escola Municipal Daniel Nogueira Ramalho ficará com a Escola Municipal Professora Therezinha de Jesus Hermida Pinheiro. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Maria Aparecida Marcondes Rosestolato Secretária Municipal de Educação Mat. 11.663.610-4 PORTARIA SEMED Nº 027 DE 09 DE MAIO DE 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA Quinta-feira, 12 de maio de 2016 5 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Decreto Municipal nº 8.106 de 17 de junho de 2008; RESOLVE: Tornar público a relação nominal dos concluintes do Ensino Médio (antigo 2º grau) da Escola Municipal Monteiro Lobato, mantida pela Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, situada à Rua Luiz Lima, s/nº, Centro, Nova Iguaçu – RJ: Concluintes do CURSO FORMAÇÃO GERAL ANO 1994 – ALEX SANDRO SANTOS QUIRINO Maria Aparecida Marcondes Rosestolato Secretária Municipal de Educação Mat. 11.663.610-4 PORTARIA SEMED Nº 029 DE 09 de MAIO DE 2016. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Lucia Reane Marques, matrícula nº 11/690726-5, para responder, interinamente, pela Direção Geral da Escola Municipal Daniel Nogueira Ramalho, sem prejuízo de suas funções e sem acúmulo de vencimentos. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maria Aparecida Marcondes Rosestolato Secretária Municipal de Educação Mat. 11.663.610-4 PRESTAÇÃO DE CONTAS PROCESSO: 2016/043091 CONVÊNIO: 011/SEMED/2013 PERÍODO DA PRESTAÇÃO: Janeiro a Dezembro de 2015. Lastreado no parecer exarado pela Secretaria Municipal de controle Geral – SEMCOGER, acostado no processo supracitado e, em atendimento ao disposto nos incisos IV e V do artigo 24 da deliberação TCE/RJ n°200/96, conheço as conclusões e APROVO COM REGULARIDADE a Prestação de Contas da SOCIEDADE BENEFICENTE DE CAMPO ALEGRE - SOBEM , referente aos recursos-Fonte Fundeb, conveniados através do convênio n°011/ SEMED/2013. Nova Iguaçu, 05 de Maio de 2016. Maria Aparecida M. Rosestolato Secretaria Municipal de Educação Matrícula 11.663.610-4 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 2015/033.283 CONTRATO: 026-A/CPL/2016 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e RIO LASTEF COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – EXPEDIENTE, PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA IGUAÇU E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 73.696,01 (SETENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E UM CENTAVO) TIPO DE RECURSO: PRÓPRIOS PROGRAMA DE TRABALHO: 07.01.12.361.5001.2005, 07.01.12.361.5011.2014, 07.01.12.365.5011.2015. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.03 FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES; NO DECRETO MUNICIPAL 8.360 DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 20 DE ABRIL DE 2016. MARIA APARECIDA MARCONDES ROSESTOLATO Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 2015/033.283 CONTRATO: 026-B/CPL/2016 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e B. C. OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – EXPEDIENTE, PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA IGUAÇU E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 71.280,00 (SETENTA E UM MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS). TIPO DE RECURSO: PRÓPRIOS PROGRAMA DE TRABALHO: 07.01.12.361.5001.2005, 07.01.12.361.5011.2014, 07.01.12.365.5011.2015. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.03 FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES; NO DECRETO MUNICIPAL 8.360 DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 20 DE ABRIL DE 2016. MARIA APARECIDA MARCONDES ROSESTOLATO Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 2015/033.283 CONTRATO: 026-C/CPL/2016 PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E NAYAN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI – ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – EXPEDIENTE, PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA IGUAÇU E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 615.600,00 (SEISCENTOS E QUINZE MIL E SEISCENTOS REAIS). TIPO DE RECURSO: PRÓPRIOS PROGRAMA DE TRABALHO: 07.01.12.361.5001.2005, 07.01.12.361.5011.2014, 07.01.12.365.5011.2015. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.03 FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES; NO DECRETO MUNICIPAL 8.360 DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DA ASSINATURA: 20 DE ABRIL DE 2016. MARIA APARECIDA MARCONDES ROSESTOLATO Secretaria Municipal de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO DIA 12/04/2016. HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015/033.283 PREGÃO PRESENCIAL – LICITAÇÃO 041/CPL/15 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e da Secretaria Municipal de Controle Geral (SEMCOGER) e tendo em vista a delegação de competência constante do Decreto Municipal nº 9.748 de 01 de Fevereiro de 2013 e publicada no Diário Oficial do Município de 02 de Fevereiro de 2013 HOMOLOGO a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com fulcro na Lei Federal nº 10.520 de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666 de 1993, Decreto Municipal nº 6.594 de 2002 e Decreto Municipal nº 10.662 de 2016, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – EXPEDIENTE, PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA IGUAÇU E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com valor global de R$ 760.576,01 (Setecentos e sessenta mil, quinhentos e setenta e seis reais e um centavo), em favor de RIO LASTEF COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133 e 134), no valor de R$ 73.696,01 (Setenta e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e um centavo); B.C OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME (item 57) no valor de R$ 71.280,00 (Setenta e um mil, duzentos e oitenta reais) e NAYAN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME (item 135); no valor de R$ 615.600,00 (Seiscentos e quinze mil e seiscentos reais). Em, 27 de Abril de 2016. MARIA APARECIDA M. ROSESTOLATO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MATRÍCULA 11.663.610-4 SEMOSP ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2016/029826 - MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO. 6 Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Em conformidade com a manifestação da Secretaria Municipal de Controle Interno Geral (SEMCOGER), e, tendo em vista a delegação de competência constante do Decreto Municipal n° 9.748/2013 publicada no Diário Oficial do Município de 01 de fevereiro de 2013, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro na Lei Federal n° 8.666/1993 em sua atual redação e Decreto Municipal n° 10.662/2016, que tem por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS EMERGENCIAIS PARA A ESCOLA MUNICIPAL KERMA MOREIRA FRANCO, no valor total de R$ 56.516,79 (cinquenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta e nove centavos) em favor de VITÓRIA CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA. Em, 06 de Maio de 2016. Carla Maria Lopes Neves Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Omitido no D.O 15/03/16 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2016/029854 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO. Em conformidade com a manifestação da Secretaria Municipal de Controle Interno Geral (SEMCOGER), e, tendo em vista a delegação de competência constante do Decreto Municipal n° 9.748/2013 publicada no Diário Oficial do Município de 01 de fevereiro de 2013, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro na Lei Federal n° 8.666/1993 em sua atual redação e Decreto Municipal n° 10.662/2016, que tem por objeto a EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MÁRCIO CAULINO, EM CARATÉR EMERGENCIAL, NO BAIRRO DE AUSTIN, NOVA IGUAÇU, RJ, no valor total de R$ 42.927,22 (Quarenta e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos) em favor de VITÓRIA CONSTRUTORA E COMÉRCIO E CONTRUÇÃO LTDA - ME. Em, 14 de Março de 2016. Carla Maria Lopes Neves Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMTMU PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 108 / SEMTMU / 2016 “Interdita Rua sem Tráfego de Coletivos” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação formulada Processo Nº 2016/043108, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito das 14:00 h às 20:00 do dia 22 de maio do corrente ano, para realização do evento “exposição de veículos”, no bairro vila nova , nesta Cidade; CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu; RESOLVE: 1. Interditar, o tráfego de veículos, nos dias e horários supramencionados, na Rua Capistrano de Abreu, entre os números 116 e 20; 2. Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução Nº 001 de 07/03/2014, fica o organizador do evento, responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas; 3. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20o BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana; 4. Esta portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. Afixe-se e cumpra-se, Nova Iguaçu, 11 de maio de 2016. RUBENS RODRIGUES BORBOREMA Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 109 / SEMTMU / 2016 “Interdita Ruas” O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo n.° 2016/044713, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito no dia 22 de maio do corrente ano, no horário das 15:00 h às 23:30 h, para realização de “Homenagem a Santa Sara Kali”, no bairro Santa Eugênia, nesta Cidade; CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos; RESOLVE: 1. Interditar, de forma intermitente com apoio de Agente de Trânsito, o tráfego de veículos nas ruas Ailton Diniz Machado, da Divisa, Bahia, Jacutinga, Ailton Diniz Machado e Travessa Minas Gerais em toda sua extensão, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento; 2. Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas; 3. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana; 4. Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados. Afixe-se e cumpra-se. Nova Iguaçu, 11 de maio de 2016. RUBENS RODRIGUES BORBOREMA Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 111 / SEMTMU / 2016 “Interdita Ruas” O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO- BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo n.° 2016/044558, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito no dia 22 de maio do corrente ano, no horário das 15:00 h às 23:00 h, para realização do evento “33° aniversário da igreja”, no bairro Jardim Iguaçu, nesta Cidade; CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos; RESOLVE: 1. Interditar, o tráfego de veículos, nos dias e horários supramencionados, na Rua Lambari, entre a Rua Diamantina e a Estrada da Raia, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento; 2. Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas; 3. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana; 4. Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados. Afixe-se e cumpra-se. Nova Iguaçu, 11 de maio de 2016. RUBENS RODRIGUES BORBOREMA Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 112 / SEMTMU / 2016 “Interdita Ruas” O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo n.º 2016/045097, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito nos dias 20 e 21 de maio do corrente ano, no horário das 16:00 h às 22:00 h, para realização do evento “Evangélico”, no bairro Marco II, nesta Cidade; CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos; RESOLVE: 1. Interditar, o tráfego de veículos, nos dias e horários supramencionados, na Rua Okir, entre a Rua Maria Cristina e a Av. Ministro Lafaiete de Andrade, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento; 2. Que, conforme o parágrafo 1 o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas; 3. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana; 4. Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados. Afixe-se e cumpra-se. Quinta-feira, 12 de maio de 2016 7 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Nova Iguaçu, 11 de maio de 2016. RUBENS RODRIGUES BORBOREMA Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 113 / SEMTMU / 2016 “Interdita Rua com Tráfego de Coletivos” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo nº 2016/042993, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito das 06:00 h às 20:00 h do dia 26 de maio do corrente ano, para realização do evento “Confecção do Tapete de Corpus Christ”, no bairro Centro, nesta Cidade; CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercicio das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Municipio de Nova Iguaçu; CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos; RESOLVE: supramencionados, na Rua Ângelo de Gregório no trecho entre as ruas Alberto Melo e Thomaz Fonseca; 2. O Itinerário alternativo será pelas Ruas, Aberto de Melo, Luis Silva e Tomás Fonseca; 3. Interditar, de forma intermitente com apoio de Agente de Trânsito, o tráfego de veículos nas ruas Thomaz Fonseca, João Leopoldo, Alberto Melo e Ângelo de Gregório no período das 18:30 às 21:00 horas do dia 26, para a realização da procissão, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento; 4. Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas; 5. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana; 6. Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados. Afixe-se e cumpra-se. Nova Iguaçu, 11 de maio de 2016. RUBENS RODRIGUES BORBOREMA Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana 1100/2016 1275/2016 0931/2016 1122/2016 1276/2016 0075/2016B 0947/2016 1138/2016 1273/2016 0079/2016B 0948/2016 1144/2016 ----------- 0629/2016 0951/2016 1145/2016 ----------- 0762/2016 0982/2016 1146/2016 ----------- 0830/2016 0983/2016 1162/2016 ----------- E julgados PROCEDENTES, os seguintes processos: E12/062/076764/2014 0431/2016 0458/2016 0526/2014 0045/2016B 0432/2016 0475/2016 0544/2016 0401/2016 0444/2016 0491/2016 0621/2016 0427/2016 0445/2016 0492/2016 0633/2016 0429/2016 0448/2016 0514/2016 ---------- Participaram da sessão, descrita em ata de fls 102. José Carlos da Costa Aleixo – Membro Efetivo I Hilton Fernandes – Membro Efetivo II Fábio Barbosa de Carvalho – Presidente Nova Iguaçu, 02 de maio de 2016. EMLURB EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nova Iguaçu, 11 de maio de 2016. RUBENS RODRIGUES BORBOREMA Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 114/ SEMTMU / 2016 “Interdita Ruas com tráfego de coletivo” 1. Interditar, o tráfego de veículos, nos dias e horários 0930/2016 0074/2016B FÁBIO BARBOSA DE CARVALHO Presidente da JARI 1. Interditar, o tráfego de veículos, nos dias e horários supramencionados, na Av. Mal. Floriano Peixoto entre as ruas Dom Walmor e Dr. Luis Guimarães; 2. O itinerário alternativo deverá ser pela Av Mal. Floriano Peixoto, Rua Dom Walmor, Via Light (sentido Pavuna), Coronel Francisco Soares e Av. Mal. Floriano Peixoto; 3. Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução Nº 001 de 07/03/2014, fica o organizador do evento, responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas; 4. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20o BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana; 5. Esta portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. Afixe-se e cumpra-se, O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo n.° 2016/045065, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito das 06:00 h às 20:00 h do dia 26 de maio do corrente ano, para realização do evento “Festa de Corpus Christi”, no bairro Comendador Soares, nesta Cidade; CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos; RESOLVE: 0072/2016B DECISÕES DA JARI Na sessão realizada no dia 02 de maio de 2016, foram julgados IMPROCEDENTES, os seguintes processos: 3443/2013 0848/2016 0996/2016 1176/2016 0067/2016B 0851/2016 1040/2016 1192/2016 0068/2016B 0879/2016 1041/2016 1195/2016 0069/2016B 0910/2016 1043/2016 1197/2016 0070/2016B 0912/2016 1067/2016 1266/2016 PROCESSO: nº 02/60.096/2016. TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 002/ EMLURB/2015. PARTES: EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLURB E CTAP DO BRASIL SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA-ME. OBJET0: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E ASSESSORIA MÉDICA E PREVIDENCIÁRIA, EXCLUSIVAMENTE NA ÁREA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, CONFECCIONANDO E EXECUTANDO OS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS PPRA (NR9), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PCMOS (NR7), PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP (INSS), LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DE AMBIENTE DE TRABALHO LTCAT E CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE CIPA (NR5). VALOR MENSAL: R$: 446,80 (quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos). VALOR TOTAL: 5.361,60 (cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 62.01.04.122.5001.2.001. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. FUNDAMENTO: inciso II, artigo 57 e item “d”, inciso II, artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. PRAZO DE VIGÊNCIA: 15 de maio de 2016 à 14 de maio de 2017. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2016. JORGE FERNANDO ROSA PASCHOAL PRESIDENTE - MATR. Nº 756-5. 8 Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu