Publicação 12/05

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Publicação 12/05
Quinta-feira, 12 de maio de 2016
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Nova Iguaçu, quinta-feira, 12 de maio de 2016
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Atos Oficiais
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Quinta-feira, 12 de maio de 2016
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
ATOS DO PREFEITO
DECRETO Nº. 10.712, DE 11 DE MAIO DE 2016.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, SECRETARIA MUNICIPAL
DE ECONOMIA E FINANÇAS - SEMEF, SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS E FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS.”
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando
de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor
e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.568 – LOA 2016,
de 29 de dezembro de 2015, e a Lei Federal nº. 4.320
de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alterando o orçamento da Secretaria Municipal de Administração
-SEMAD, Secretaria Municipal de Economia e Finanças
- SEMEF, Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo Municipal
de Saúde - FMS, no valor de R$ 12.343.392,64 (Doze milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa
e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica
alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa,
aprovado pelo Decreto nº. 10.637 de 08 de janeiro de 2016.
Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes
de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Nova Iguaçu, 11 de maio de 2016.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
ANEXO
PORTARIA Nº 350 DE 11 DE MAIO DE 2016.
Acordão nº 0080/CCM/2015
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso
de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
RESOLVE:
Processo Nº 2011/396169
Natureza: Recurso de Ofício.
Recorrente: Autoridade Julgadora de 1ª Instância.
Recorrida: I B 2 Participações LTDA.
Conselheiro Relator: José Martins Ferreira Dias - 1ª
Câmara
Exonerar a pedido, MOISES TEIXEIRA SOARES Matricula 11/666670-5 do Cargo em Comissão de Gerente
do Arquivo Geral –Símbolo DAS I – Secretaria Municipal
de Administração – SEMAD- a contar desta publicação.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
PORTARIA Nº 351 DE 11 DE MAIO DE 2016.
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso
de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
RESOLVE:
Exonerar REGINA DE FATIMA RENOVATO do Cargo em
comissão Assistente de Assuntos Comunitários – Símbolo
DAS V - a partir de 15/03/2016 e Nomear, RAFAELA
CANDIDO GUIMARÃES para ocupar o mesmo cargo em
comissão na Secretaria Municipal de Governo – SEMUG
- a contar desta publicação.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
PORTARIA Nº 352 DE 11 DE MAIO DE 2016.
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de
suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
RESOLVE:
Designar, os abaixo relacionados para exercer as respectivas Funções Gratificadas na Secretaria Municipal
de Planejamento e Despesa – SEMPLAD - a contar desta
publicação.
JUSSARA DANTAS DOS SANTOS
Chefe de Divisão
FG I
GRACIA REGINA SAMPAIO
Chefe de Setor
FG II
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito
SEMUG - CCM
PAUTA DE JULGAMENTO
Processo nº 2011/022503 (anexo processo nº 2011/018469)
Contribuinte: Alaide Dias Mendes.
Natureza: Recurso de Ofício.
Recorrente: Autoridade Julgadora de 1ª Instância.
Recorrida: Conselho de Contribuintes.
Conselheiro Relator: Jorge Miguel de Moura Andrade – 2ª
Câmara.
Representante Fazendário: Benedito Lucas de Almeida.
Data Julgamento: 25/05/2016.
Hora: 10h00min.
EMENTA: Auto de Infração e Termo de Intimação (AITI)
– Descrição do fato ocasionador da infração em desacordo com a realidade fática subjacente – Inobservância
do Art. 587, II, “a” da Lei Complementar nº 3.411/2002
– Afirmado descumprimento de obrigação acessória
decorrente de não emissão de notas fiscais comprovada
pelo contribuinte – Vício formal – Nulidade – Recurso de
ofício – Desprovimento. .
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os Conselheiros da (1ª) Câmara do Conselho
de Contribuintes da Cidade de Nova Iguaçu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, em conhecer do
recurso de ofício e negar-lhe provimento, para manter
inalterada a decisão da primeira instância administrativa.
SEMUG – SUBSECRETARIA
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
PARECER Nº 002/CME/2016
O Conselho Municipal de Educação da Cidade de Nova
Iguaçu, em reunião ordinária, realizada no dia 10 de março de 2016, considerando o laudo técnico da Divisão de
Supervisão Escolar da Secretaria Municipal de Educação,
decide pelo Parecer Favorável, concedendo autorização para funcionar o segmento da Educação Infantil,
modalidades Creche e Pré-Escola em horário parcial ao
Recriarte Educação Infantil Ltda, com o nome fantasia,
Algodão Doce, conforme Processo nº 2014/408644.
DATA: 05/05/2016
Maria Aparecida Marcondes Rosestolato
Presidente do Conselho Municipal de Educação
DELIBERAÇÃO Nº 04 DE 05 DE MAIO DE 2016 .
Fixa normas para a expedição de documentos escolares
dos alunos do antigo 2º grau oferecido pela Rede Municipal de Ensino da Cidade de Nova Iguaçu e dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE
DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais,
previstas na Lei Municipal 3.881/2007 e considerando:
•
a oferta pela Rede Municipal de Ensino da Cidade de Nova Iguaçu dos cursos, à época denominados
Ensino de 2º Grau e Ensino Supletivo, sob a égide das
Leis Federais nos 5.692/71 e 7.044/82;
•
que ex-alunos da Rede Municipal de Ensino de
Nova Iguaçu, concluintes dos citados cursos, ainda procuram as instituições desta Rede de Ensino, solicitando
seus documentos de conclusão de curso, Certificados ou
Diplomas, bem como, Históricos Escolares;
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•
a necessidade de atender esses alunos em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII e na alínea b,
inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988;
•
que o Sistema Municipal de Educação foi
constituído através da Lei Municipal nº 3.881/2007 de
05/11/2007.
DELIBERA:
Art.1º- É competência das Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino, que apresentam esta particularidade, e sob o acompanhamento do setor de Supervisão
Escolar, a expedição de Certidão de Escolaridade dos
cursos do antigo 2º Grau e Ensino Supletivo, na forma
da presente deliberação.
§ 1º - A Certidão de Escolaridade substitui, para todos
os fins, o Histórico Escolar, Diploma ou Certificados de
conclusão de curso, de estudos realizados, nas seguintes
instituições de ensino:
I - Escola Municipal Professor Amazor Vieira Borges;
II - Escola Municipal Kerma Moreira Franco;
III - Escola Municipal Darcílio Ayres Raunheitti;
IV - Escola Municipal Professora Venina Corrêa Torres;
V - Escola Municipal Monteiro Lobato;
VI - Escola Municipal Estanislau Ribeiro do Amaral;
§ 2º - Em se tratando de conclusão de curso, a Certidão
deverá explicitar a condição de “força de Certificado”
(anexo I) ou de “força de Diploma” (anexo II), devendo
o nome do aluno concluinte estar publicado em jornal
de grande circulação ou na imprensa oficial municipal.
§ 3º - É competência da Secretaria Municipal de Educação, por meio de seu Setor próprio, a autenticação dos
documentos escolares de que trata esta Deliberação.
Art.2º- A Certidão de Escolaridade deverá conter as
seguintes informações:
I – identificação completa da instituição de ensino;
II – identificação completa do aluno;
III – número do ato de criação do estabelecimento;
IV – número do ato de autorização;
IV – O nível, o ano de conclusão e a indicação da habilitação, quando se tratar de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio;
Art.3º- Ao aluno que não concluiu seus estudos, será
facultada a expedição de Certidão de Estudos Realizados, (anexo III) identificando a sua situação final junto
à instituição de ensino, desde que no arquivo da escola
existam elementos que possam comprovar sua vinculação na série do curso.
Art.4º- A solicitação da documentação escolar deverá ser realizada na própria unidade escolar onde foi realizado o curso.
Art.5º- A Unidade Escolar somente poderá expedir os
documentos de que trata a presente Deliberação atendendo a um dos seguintes requisitos:
I – existir comprovantes documentais referentes ao aluno
no acervo da instituição;
II – a vinculação com a instituição de ensino, comprovada
por meio de publicação no Diário Oficial ou em documentação escolar autenticada em Cartório ou equivalente,
desde que não encontrada no acervo;
Art.6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho
Municipal de Educação.
Maria Aparecida Marcondes Rosestolato
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Anexo I
CERTIDÃO DE ESCOLARIDADE
CERTIFICO que, em cumprimento estrito à Deliberação
nº 04/CME/2016, foi realizada pesquisa nos registros
da Escola Municipal ________________, do município
de Nova Iguaçu, sendo apurado que______________
_________________ (nome do aluno), portador(a) da
Cédula de Identidade nº__________________(número
do RG), expedida pelo (órgão de expedição), filho(a) de
___________________ e de ___________________,
natural de(o) ______________________, nascido(a)
em _____/______/______, foi ___________________
________________ (situação final do aluno) no ano de
_________, sob a égide da Lei nº 5692/71. Assim sendo,
é expedida a presente CERTIDÃO com força de CERTIFICADO que satisfaz as exigências legais em conformidade
com a Deliberação CME nº ____/____, a fim de que__
______________________________ (nome do aluno),
possa gozar de TODOS OS DIREITOS E PRERROGATIVAS LEGAIS. E, por ser verdade, é lavrada a presente
CERTIDÃO, que dato e assino.
nº 04/CME/2016, foi realizada pesquisa nos registros
da Escola Municipal ________________, do município
do(e) Nova Iguaçu, sendo apurado que____________
___________________ (nome do aluno), portador(a)
da Cédula de Identidade nº ___________ (número do
RG), expedida pelo (órgão de expedição), filho(a) de
___________________ e de ___________________,
natural de(o) ______________________, nascido(a) em
_____/______/______, foi ________________________
(situação final do aluno) no ano de _________, sob a
égide da Lei nº 5692/71. Assim sendo, é expedida a presente CERTIDÃO com força de DIPLOMA que satisfaz as
exigências legais em conformidade com a Deliberação
CME nº ____/____, a fim de que________________
________________ (nome do aluno), possa gozar de
TODOS OS DIREITOS E PRERROGATIVAS LEGAIS.
E, por ser verdade, é lavrada a presente CERTIDÃO,
que dato e assino.
A presente CERTIDÃO foi registrada sob Nº ______,
as fls. ______ do livro ________ conforme listagem
publicada no __________________________de
_____/____/_____, fls______.
A presente CERTIDÃO foi registrada sob Nº _______, as
fls. ______ do livro ________ conforme listagem publicada
no __________________________de _____/____/_____,
fls______.
Esta Certidão de Conclusão substitui, para todos
os fins, o Histórico Escolar (Deliberação CME Nº
____/_____).
Esta Certidão de Conclusão substitui, para todos os fins,
o Histórico Escolar (Deliberação CME Nº ____/_____).
Nova Iguaçu, _____/_____/____.
Nova Iguaçu, _____/_____/____.
_______________________________
Secretário Escolar
_______________________________
Secretário Escolar
_______________________________
Diretor
_______________________________
Diretor
Anexo III
Anexo II
CERTIDÃO DE ESCOLARIDADE
CERTIFICO que, em cumprimento estrito à Deliberação
CERTIDÃO DE ESCOLARIDADE
CERTIFICO que, em cumprimento estrito à Deliberação nº 04/CME/2016, foi realizada pesquisa nos
registros da Escola Municipal ________________, do
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Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
município do(e) Nova Iguaçu, sendo apurado que___
____________________________ (nome do aluno),
portador(a) da Cédula de Identidade nº (número do
RG), expedida pelo (órgão de expedição), filho(a) de
___________________ e de ___________________,
natural de(o) ______________________, nascido(a) em
_____/______/______, foi ________________________
(situação final do aluno) no ano de _________, sob a
égide da Lei nº 5692/71. Assim sendo, é expedida a
presente CERTIDÃO, que satisfaz as exigências legais
para o seu registro como CERTIDÃO DE ESTUDOS
REALIZADOS, em conformidade com a Deliberação
CME nº ____/____, a fim de que________________
________________ (nome do aluno), possa gozar de
TODOS OS DIREITOS E PRERROGATIVAS LEGAIS.
E, por ser verdade, é lavrada a presente CERTIDÃO,
que dato e assino.
Esta Certidão de Conclusão substitui, para todos os fins,
o Histórico Escolar (Deliberação CME Nº ____/_____).
Nova Iguaçu, _____/_____/____.
_______________________________
Secretário Escolar
_______________________________
Diretor
da através do processo nº 2014/409946 à servidora Léa
Nobre Batista, matrícula nº 10/684921-0 para 60%(sessenta por cento) do cargo em comissão, símbolo CC-2.
CELSO BARROSO VALENTIM
Secretário Municipal de Administração
Mat. nº 60/692115-9
PORTARIA SEMAD N.º 501 DE 09 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, e lastreado nas informações
contidas nos Processos Administrativo nºs 2016/037156
e 2013/35377.
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS da Gratificação Premio concedida
através das Portarias SEMAD n.º 410 de 17 de outubro de
1996, publicada no Jornal Hoje de 19/10/1996, 1236 de
21 de novembro de 2013, publicada no Jornal ZM Noticias
de 26/11/2013 e 867 de 16 de outubro de 2014, publicada
no jornal ZM Noticias de 17/10/2014, referente à servidora
Guaciara Ramos Peres, matrícula nº 10/684590-3.
CELSO BARROSO VALENTIM
Secretário Municipal de Administração
Mat. nº 60/692115-9
PORTARIA SEMAD Nº 503 DE 10 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e
considerando especialmente a gratificação prevista no art.
165, § 1º e 2º, da Lei nº 2.378 de 22 de dezembro de 1992:
RESOLVE:
CONCEDER GRATIFICAÇÃO-PRÊMIO à servidora abaixo relacionada, com base nos fundamentos contidos no
processo administrativo especificado no quadro a seguir:
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
SÍMBOLO
2016/037156
Guaciara
Ramos Peres
10/684590-3
SS
SA
AG
STD
%
24,55
10,96
34,65
29,84
CORREÇÃO
SEMAD
PORTARIA SEMAD Nº 495 DE 09 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere a legislação
em vigor, e considerando especialmente a gratificação
prevista no art. 165, § 1º e 2º, da Lei nº 2.378 de 22 de
dezembro de 1992:
RESOLVE:
ALTERAR o percentual de Gratificação-Prêmio concedi-
Na Portaria SEMAD nº 498 de 09 de maio de 2016,
publicada no Jornal ZM Notícias de 11 de maio de 2016,
referente à servidora Andréa Montenegro do Nascimento,
matrícula nº 10/681647-4;
Onde se lê:
Cessar Efeitos na Portaria nº 042/2001
Leia-se:
Cessar Efeitos na Portaria nº 065/2001
Nova Iguaçu, 11 de Maio de 2016.
CELSO BARROSO VALENTIM
Secretário Municipal de Administração
Mat. nº 60/692115-9
PORTARIA SEMAD Nº 518 DE 11 DE MAIO DE 2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições,
RECONHECE:
A CONCESSÃO de licença para tratamento de saúde à
funcionária KARLA DE SOUZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA, mat. nº 13/707.370-3, pelo período de 02 (dois)
dias em 28 a 29/10/2015, 03 (três) dias em 31/10/2015 à
02/11/2015, 07 (sete) dias em 03/11/2015 à 09/11/2015 e
15 (quinze) dias em 10/11/2015 à 24/11/2015. Processo
nº 2015/138298.
CELSO BARROSO VALENTIM
Secretário Municipal de Administração
Mat. nº 60/692115-9
SEMED
RESOLUÇÃO SEMED Nº 002, DE 09 DE MAIO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS ALUNOS
DA ESCOLA MUNICIPAL DANIEL NOGUEIRA RAMALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições
que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a Lei nº 4381, de 30 de abril de 2014,
que institui o Programa Escola Viva de Educação Integral;
CONSIDERANDO a Lei nº 3045, de 17 de dezembro
de 1999, que cria a Escola Municipal Daniel Nogueira
Ramalho;
CONSIDERANDO a criação da Escola Municipal Professora Therezinha de Jesus Hermida Pinheiro, na Rua
Barão de Tinguá, s/nº, Parque Estoril/Barão Tinguá,
Nova Iguaçu, através da Lei nº 4599, de 20 de abril de
2016, localizada próxima à Escola Municipal Daniel Nogueira Ramalho, que oferecerá aos alunos instalações
modernas e mais confortáveis e favoráveis ao processo
pedagógico e ao desenvolvimento de aprendizagens
significativas;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que os alunos matriculados na Escola
Municipal Daniel Nogueira Ramalho, sejam oficialmente
transferidos para a Escola Municipal Professora Therezinha de Jesus Hermida Pinheiro, no prazo de 60 dias.
Art. 2º - A guarda do acervo escolar da Escola Municipal
Daniel Nogueira Ramalho ficará com a Escola Municipal
Professora Therezinha de Jesus Hermida Pinheiro.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data
da sua publicação.
Maria Aparecida Marcondes Rosestolato
Secretária Municipal de Educação
Mat. 11.663.610-4
PORTARIA SEMED Nº 027 DE 09 DE MAIO DE 2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA
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Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro
no Decreto Municipal nº 8.106 de 17 de junho de 2008;
RESOLVE:
Tornar público a relação nominal dos concluintes do
Ensino Médio (antigo 2º grau) da Escola Municipal
Monteiro Lobato, mantida pela Prefeitura da Cidade
de Nova Iguaçu, situada à Rua Luiz Lima, s/nº, Centro,
Nova Iguaçu – RJ:
Concluintes do CURSO FORMAÇÃO GERAL
ANO 1994 – ALEX SANDRO SANTOS QUIRINO
Maria Aparecida Marcondes Rosestolato
Secretária Municipal de Educação
Mat. 11.663.610-4
PORTARIA SEMED Nº 029 DE 09 de MAIO DE 2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA
IGUAÇU no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Lucia Reane Marques, matrícula nº 11/690726-5, para responder, interinamente,
pela Direção Geral da Escola Municipal Daniel Nogueira
Ramalho, sem prejuízo de suas funções e sem acúmulo
de vencimentos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Aparecida Marcondes Rosestolato
Secretária Municipal de Educação
Mat. 11.663.610-4
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCESSO: 2016/043091
CONVÊNIO: 011/SEMED/2013
PERÍODO DA PRESTAÇÃO: Janeiro a Dezembro de 2015.
Lastreado no parecer exarado pela Secretaria Municipal
de controle Geral – SEMCOGER, acostado no processo
supracitado e, em atendimento ao disposto nos incisos
IV e V do artigo 24 da deliberação TCE/RJ n°200/96, conheço as conclusões e APROVO COM REGULARIDADE
a Prestação de Contas da SOCIEDADE BENEFICENTE
DE CAMPO ALEGRE - SOBEM , referente aos recursos-Fonte Fundeb, conveniados através do convênio n°011/
SEMED/2013.
Nova Iguaçu, 05 de Maio de 2016.
Maria Aparecida M. Rosestolato
Secretaria Municipal de Educação
Matrícula 11.663.610-4
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 2015/033.283
CONTRATO: 026-A/CPL/2016
PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e RIO LASTEF COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
– EXPEDIENTE, PARA ATENDER AOS ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA IGUAÇU E A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 73.696,01 (SETENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E UM CENTAVO)
TIPO DE RECURSO: PRÓPRIOS
PROGRAMA DE TRABALHO: 07.01.12.361.5001.2005,
07.01.12.361.5011.2014, 07.01.12.365.5011.2015.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.03
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES; NO DECRETO
MUNICIPAL 8.360 DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES.
DATA DA ASSINATURA: 20 DE ABRIL DE 2016.
MARIA APARECIDA MARCONDES ROSESTOLATO
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 2015/033.283
CONTRATO: 026-B/CPL/2016
PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e B. C. OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
– EXPEDIENTE, PARA ATENDER AOS ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA IGUAÇU E A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 71.280,00 (SETENTA E UM MIL, DUZENTOS
E OITENTA REAIS).
TIPO DE RECURSO: PRÓPRIOS
PROGRAMA DE TRABALHO: 07.01.12.361.5001.2005,
07.01.12.361.5011.2014, 07.01.12.365.5011.2015.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.03
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES; NO DECRETO
MUNICIPAL 8.360 DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES.
DATA DA ASSINATURA: 20 DE ABRIL DE 2016.
MARIA APARECIDA MARCONDES ROSESTOLATO
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 2015/033.283
CONTRATO: 026-C/CPL/2016
PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E NAYAN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI – ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
– EXPEDIENTE, PARA ATENDER AOS ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA IGUAÇU E A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 615.600,00 (SEISCENTOS E QUINZE MIL
E SEISCENTOS REAIS).
TIPO DE RECURSO: PRÓPRIOS
PROGRAMA DE TRABALHO: 07.01.12.361.5001.2005,
07.01.12.361.5011.2014, 07.01.12.365.5011.2015.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.03
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES; NO DECRETO
MUNICIPAL 8.360 DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES.
DATA DA ASSINATURA: 20 DE ABRIL DE 2016.
MARIA APARECIDA MARCONDES ROSESTOLATO
Secretaria Municipal de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO DIA 12/04/2016.
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015/033.283
PREGÃO PRESENCIAL – LICITAÇÃO 041/CPL/15
Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral
do Município (PGM), parecer da Comissão Permanente
de Licitação (CPL) e da Secretaria Municipal de Controle
Geral (SEMCOGER) e tendo em vista a delegação de
competência constante do Decreto Municipal nº 9.748 de
01 de Fevereiro de 2013 e publicada no Diário Oficial do
Município de 02 de Fevereiro de 2013 HOMOLOGO a
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com
fulcro na Lei Federal nº 10.520 de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666 de 1993, Decreto Municipal
nº 6.594 de 2002 e Decreto Municipal nº 10.662 de
2016, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DE CONSUMO – EXPEDIENTE, PARA ATENDER AOS
ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA
IGUAÇU E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com valor global de R$ 760.576,01 (Setecentos
e sessenta mil, quinhentos e setenta e seis reais e
um centavo), em favor de RIO LASTEF COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (itens 01, 02, 03,
04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33,
34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48,
49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64,
65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79,
80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94,
95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106,
107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117,
118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128,
129, 130, 131, 132, 133 e 134), no valor de R$ 73.696,01
(Setenta e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e
um centavo); B.C OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA ME (item 57) no valor de R$ 71.280,00 (Setenta e
um mil, duzentos e oitenta reais) e NAYAN COMÉRCIO
E SERVIÇOS EIRELI-ME (item 135); no valor de R$
615.600,00 (Seiscentos e quinze mil e seiscentos reais).
Em, 27 de Abril de 2016.
MARIA APARECIDA M. ROSESTOLATO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MATRÍCULA 11.663.610-4
SEMOSP
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2016/029826 - MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO.
6
Quinta-feira, 12 de maio de 2016
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Em conformidade com a manifestação da Secretaria
Municipal de Controle Interno Geral (SEMCOGER), e,
tendo em vista a delegação de competência constante
do Decreto Municipal n° 9.748/2013 publicada no Diário
Oficial do Município de 01 de fevereiro de 2013, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro na Lei
Federal n° 8.666/1993 em sua atual redação e Decreto
Municipal n° 10.662/2016, que tem por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS EMERGENCIAIS PARA A ESCOLA
MUNICIPAL KERMA MOREIRA FRANCO, no valor total
de R$ 56.516,79 (cinquenta e seis mil, quinhentos e
dezesseis reais e setenta e nove centavos) em favor
de VITÓRIA CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA.
Em, 06 de Maio de 2016.
Carla Maria Lopes Neves
Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Omitido no D.O 15/03/16
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2016/029854 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Em conformidade com a manifestação da Secretaria
Municipal de Controle Interno Geral (SEMCOGER), e,
tendo em vista a delegação de competência constante
do Decreto Municipal n° 9.748/2013 publicada no Diário
Oficial do Município de 01 de fevereiro de 2013, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro na Lei
Federal n° 8.666/1993 em sua atual redação e Decreto
Municipal n° 10.662/2016, que tem por objeto a EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MÁRCIO CAULINO, EM CARATÉR
EMERGENCIAL, NO BAIRRO DE AUSTIN, NOVA
IGUAÇU, RJ, no valor total de R$ 42.927,22 (Quarenta
e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte e
dois centavos) em favor de VITÓRIA CONSTRUTORA
E COMÉRCIO E CONTRUÇÃO LTDA - ME.
Em, 14 de Março de 2016.
Carla Maria Lopes Neves
Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
SEMTMU
PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 108 / SEMTMU / 2016
“Interdita Rua sem Tráfego de Coletivos”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE,
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE
NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação formulada Processo
Nº 2016/043108, cujo teor diz respeito à interdição de
trânsito das 14:00 h às 20:00 do dia 22 de maio do
corrente ano, para realização do evento “exposição de
veículos”, no bairro vila nova , nesta Cidade;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de
07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito
e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza
os Procedimentos para o exercício das atividades
de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do
Município de Nova Iguaçu;
RESOLVE:
1. Interditar, o tráfego de veículos, nos dias e horários
supramencionados, na Rua Capistrano de Abreu, entre
os números 116 e 20;
2. Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
Resolução Nº 001 de 07/03/2014, fica o organizador do
evento, responsável pela sinalização do trânsito, visando
à segurança e a orientação dos motoristas;
3. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio
do 20o BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e
Supervisão de Ordem Urbana;
4. Esta portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir
da data de sua publicação.
Afixe-se e cumpra-se,
Nova Iguaçu, 11 de maio de 2016.
RUBENS RODRIGUES BORBOREMA
Secretário Municipal de Transporte,
Trânsito e Mobilidade Urbana
PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 109 / SEMTMU / 2016
“Interdita Ruas”
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo
n.° 2016/044713, cujo teor diz respeito à interdição de
trânsito no dia 22 de maio do corrente ano, no horário das
15:00 h às 23:30 h, para realização de “Homenagem a
Santa Sara Kali”, no bairro Santa Eugênia, nesta Cidade;
CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará no
tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;
RESOLVE:
1. Interditar, de forma intermitente com apoio de Agente de
Trânsito, o tráfego de veículos nas ruas Ailton Diniz Machado,
da Divisa, Bahia, Jacutinga, Ailton Diniz Machado e Travessa
Minas Gerais em toda sua extensão, devendo o trânsito voltar
às condições normais à medida que transcorra o evento;
2. Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito,
visando à segurança e a orientação dos motoristas;
3. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio
do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e
Supervisão de Ordem Urbana;
4. Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir
do dia e hora iniciais supracitados.
Afixe-se e cumpra-se.
Nova Iguaçu, 11 de maio de 2016.
RUBENS RODRIGUES BORBOREMA
Secretário Municipal de Transporte,
Trânsito e Mobilidade Urbana
PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 111 / SEMTMU / 2016
“Interdita Ruas”
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-
BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU,
no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo n.° 2016/044558, cujo teor diz respeito à interdição
de trânsito no dia 22 de maio do corrente ano, no
horário das 15:00 h às 23:00 h, para realização do
evento “33° aniversário da igreja”, no bairro Jardim
Iguaçu, nesta Cidade;
CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará
no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;
RESOLVE:
1. Interditar, o tráfego de veículos, nos dias e horários supramencionados, na Rua Lambari, entre
a Rua Diamantina e a Estrada da Raia, devendo o
trânsito voltar às condições normais à medida que
transcorra o evento;
2. Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito,
visando à segurança e a orientação dos motoristas;
3. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio
do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e
Supervisão de Ordem Urbana;
4. Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a
partir do dia e hora iniciais supracitados.
Afixe-se e cumpra-se.
Nova Iguaçu, 11 de maio de 2016.
RUBENS RODRIGUES BORBOREMA
Secretário Municipal de Transporte,
Trânsito e Mobilidade Urbana
PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 112 / SEMTMU / 2016
“Interdita Ruas”
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU,
no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo n.º 2016/045097, cujo teor diz respeito à
interdição de trânsito nos dias 20 e 21 de maio do
corrente ano, no horário das 16:00 h às 22:00 h,
para realização do evento “Evangélico”, no bairro
Marco II, nesta Cidade;
CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará
no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;
RESOLVE:
1. Interditar, o tráfego de veículos, nos dias e horários
supramencionados, na Rua Okir, entre a Rua Maria
Cristina e a Av. Ministro Lafaiete de Andrade, devendo
o trânsito voltar às condições normais à medida que
transcorra o evento;
2. Que, conforme o parágrafo 1 o do artigo 95 da Lei
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização
do trânsito, visando à segurança e a orientação dos
motoristas;
3. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio
do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e
Supervisão de Ordem Urbana;
4. Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a
partir do dia e hora iniciais supracitados.
Afixe-se e cumpra-se.
Quinta-feira, 12 de maio de 2016
7
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Nova Iguaçu, 11 de maio de 2016.
RUBENS RODRIGUES BORBOREMA
Secretário Municipal de Transporte,
Trânsito e Mobilidade Urbana
PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 113 / SEMTMU / 2016
“Interdita Rua com Tráfego de Coletivos”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE,
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE
NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo nº
2016/042993, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito
das 06:00 h às 20:00 h do dia 26 de maio do corrente ano,
para realização do evento “Confecção do Tapete de
Corpus Christ”, no bairro Centro, nesta Cidade;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014,
da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade
Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos
para o exercicio das atividades de Apoio ao Tráfego em
Logradouros Públicos do Municipio de Nova Iguaçu;
CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará
no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;
RESOLVE:
supramencionados, na Rua Ângelo de Gregório no trecho
entre as ruas Alberto Melo e Thomaz Fonseca;
2. O Itinerário alternativo será pelas Ruas, Aberto de Melo,
Luis Silva e Tomás Fonseca;
3. Interditar, de forma intermitente com apoio de Agente de
Trânsito, o tráfego de veículos nas ruas Thomaz Fonseca,
João Leopoldo, Alberto Melo e Ângelo de Gregório no
período das 18:30 às 21:00 horas do dia 26, para a realização da procissão, devendo o trânsito voltar às condições
normais à medida que transcorra o evento;
4. Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito,
visando à segurança e a orientação dos motoristas;
5. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio
do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e
Supervisão de Ordem Urbana;
6. Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir
do dia e hora iniciais supracitados.
Afixe-se e cumpra-se.
Nova Iguaçu, 11 de maio de 2016.
RUBENS RODRIGUES BORBOREMA
Secretário Municipal de Transporte,
Trânsito e Mobilidade Urbana
1100/2016
1275/2016
0931/2016
1122/2016
1276/2016
0075/2016B
0947/2016
1138/2016
1273/2016
0079/2016B
0948/2016
1144/2016
-----------
0629/2016
0951/2016
1145/2016
-----------
0762/2016
0982/2016
1146/2016
-----------
0830/2016
0983/2016
1162/2016
-----------
E julgados PROCEDENTES, os seguintes processos:
E12/062/076764/2014
0431/2016
0458/2016
0526/2014
0045/2016B
0432/2016
0475/2016
0544/2016
0401/2016
0444/2016
0491/2016
0621/2016
0427/2016
0445/2016
0492/2016
0633/2016
0429/2016
0448/2016
0514/2016
----------
Participaram da sessão, descrita em ata de fls 102.
José Carlos da Costa Aleixo – Membro Efetivo I
Hilton Fernandes – Membro Efetivo II
Fábio Barbosa de Carvalho – Presidente
Nova Iguaçu, 02 de maio de 2016.
EMLURB
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nova Iguaçu, 11 de maio de 2016.
RUBENS RODRIGUES BORBOREMA
Secretário Municipal de Transporte,
Trânsito e Mobilidade Urbana
PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 114/ SEMTMU / 2016
“Interdita Ruas com tráfego de coletivo”
1. Interditar, o tráfego de veículos, nos dias e horários
0930/2016
0074/2016B
FÁBIO BARBOSA DE CARVALHO
Presidente da JARI
1. Interditar, o tráfego de veículos, nos dias e horários
supramencionados, na Av. Mal. Floriano Peixoto entre as
ruas Dom Walmor e Dr. Luis Guimarães;
2. O itinerário alternativo deverá ser pela Av Mal. Floriano
Peixoto, Rua Dom Walmor, Via Light (sentido Pavuna),
Coronel Francisco Soares e Av. Mal. Floriano Peixoto;
3. Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
Resolução Nº 001 de 07/03/2014, fica o organizador do
evento, responsável pela sinalização do trânsito, visando
à segurança e a orientação dos motoristas;
4. Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio
do 20o BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e
Supervisão de Ordem Urbana;
5. Esta portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a
partir da data de sua publicação.
Afixe-se e cumpra-se,
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU,
no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo
n.° 2016/045065, cujo teor diz respeito à interdição de
trânsito das 06:00 h às 20:00 h do dia 26 de maio do corrente ano, para realização do evento “Festa de Corpus
Christi”, no bairro Comendador Soares, nesta Cidade;
CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará
no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;
RESOLVE:
0072/2016B
DECISÕES DA JARI
Na sessão realizada no dia 02 de maio de 2016, foram
julgados IMPROCEDENTES, os seguintes processos:
3443/2013
0848/2016
0996/2016
1176/2016
0067/2016B
0851/2016
1040/2016
1192/2016
0068/2016B
0879/2016
1041/2016
1195/2016
0069/2016B
0910/2016
1043/2016
1197/2016
0070/2016B
0912/2016
1067/2016
1266/2016
PROCESSO: nº 02/60.096/2016.
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 002/
EMLURB/2015.
PARTES: EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLURB E CTAP DO BRASIL SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA-ME.
OBJET0: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E ASSESSORIA
MÉDICA E PREVIDENCIÁRIA, EXCLUSIVAMENTE NA
ÁREA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO,
CONFECCIONANDO E EXECUTANDO OS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PPRA (NR9), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL PCMOS (NR7), PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP (INSS),
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DE AMBIENTE DE
TRABALHO LTCAT E CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO
INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE CIPA (NR5).
VALOR MENSAL: R$: 446,80 (quatrocentos e quarenta
e seis reais e oitenta centavos).
VALOR TOTAL: 5.361,60 (cinco mil, trezentos e sessenta
e um reais e sessenta centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 62.01.04.122.5001.2.001.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.
FUNDAMENTO: inciso II, artigo 57 e item “d”, inciso II,
artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 15 de maio de 2016 à 14 de
maio de 2017.
DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2016.
JORGE FERNANDO ROSA PASCHOAL
PRESIDENTE - MATR. Nº 756-5.
8
Quinta-feira, 12 de maio de 2016
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

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