PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO
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ESTADO DE SANTA CATARINA
AV. Dr. Nereu Ramos, 190 – Centro – Penha – SC – CEP: 88385-000 - Fone/fax: (47) 3345-0200
Site: www.penha-sc.gov.br - e-mail: [email protected]
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2011 - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2011 - FMS
A Prefeitura Municipal de Penha, situada na Av. Nereu Ramos, nº 190, Centro, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
informa que encontra-se aberta licitação na modalidade pregão eletrônico, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a
aquisição de Tiras para Teste de Glicose, para serem utilizadas nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Penha, cujas
especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 3.555/00 e
Decretos Municipais nº. 056/99 e nº. 060/06 e demais legislações aplicáveis, bem como o que couber a Lei Complementar n°
123/2006.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas: das 09h do dia 12/05/2011, às 09h do dia 23/05/2011;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:01h do dia 23/05/2011, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, horário
de Brasília - DF.
Fazem parte desse instrumento convocatório os Anexos de I a VII, conforme descrito a seguir:
I.
II.
III.
Especificação e Quantitativos do Objeto;
Declaração de Idoneidade
Minuta do Contrato
1
- DO OBJETO
1.1 – Constitui-se objeto do presente Pregão a Aquisição de Tiras para Teste de Glicose, para serem utilizadas nas Unidades
Básicas de Saúde do Município de Penha, de acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, inclusive o Anexo I.
1.2 – Os objetos licitados serão entregues em até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato e recebimento da Autorização de
Fornecimento e deverão ser fornecidos de acordo com as solicitações da Secretária de Saúde até sua totalidade – valor licitado – ou
parcialmente até 31/12/2011. Os quantitativos de mateiais previstos são estimativos com base na Demanda da Secretaria de Saúde e
não obriga o mesmo a contratar um limite mínimo ou máximo, ficando a contratada obrigada a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência do contrato respeitados os limites da sua contratação.
1.3 – Os produtos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só
serão aceitos após exame técnico efetuado pela Secretaria responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não
satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor
no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 – Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas
de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o
pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
2.2 – A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, bem como da Administradora do Pregão
Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
2.3 – O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a Confederação Nacional dos Municipios através do portal de compras
municipais, acessando o seguinte endereço: http://www.cidadecompras.com.br/ e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer
pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
2.3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao
sistema eletrônico.
2.3.2 – O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu
representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.]
2.4 – A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com o Pregoeiro e Equipe de Apoio darão seqüência ao processo de
Pregão, respondendo a dúvidas dos fornecedores cadastrados.
2.5 – Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.5.1 – O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável
de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo
comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
2.6 – O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema
ou de sua desconexão.
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--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 – DOS PROCEDIMENTOS
3.1 – Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste
edital.
3.1.1 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias.
3.2 – O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
3.3 – Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de
Pregão.
3.4 – O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM de acordo com o especificado no Anexo I.
3.5 – O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da
melhor proposta para cada item.
3.6 – O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
3.6.1 – No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
3.7 – Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
3.8 – Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM, observando o horário fixado e
as regras de aceitação dos mesmos.
3.9 – Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no
sistema.
3.9.1 – Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas)
poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro
justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
3.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar
pelo sistema eletrônico.
3.11 – Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do seu detentor.
3.12 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema,
sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado
aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
3.13 – Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
3.13.1 – Entende-se por empate, as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.13.2 – Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) o sistema fará a ordem de classificação das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oferta igual ou
até 5% superior à proposta mais bem classificada;
b) todas as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o item 2.13.2, I, poderão apresentar 01 (um)
novo lance, inferior à oferta considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances do respectivo item, sob pena de preclusão;
c) caso tenha apresentado novo lance, a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação será declarada
vencedora, permanecendo registrados no sistema os lances de desempate apresentadas pelas demais microempresas ou empresas de
pequeno porte;
d) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 2.13.2, III, será declarada vencedora
a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação do item 2.13.2, I, que tenha manifestado lance de
desempate, e assim sucessivamente;
e) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
previsto no item 2.13.1, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas.
3.14 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados.
3.15 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
3.16 – Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à
proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
3.17 – Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
3.17.1 – Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o
Pregoeiro proceder à correção no valor global.
3.18 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do
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proposta ou lance que atenda ao Edital.
4 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
4.1 – As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o fim do
recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
4.1.1 – Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
4.1.2 – Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.2 – Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de
interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após a declaração do
vencedor do certame, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
4.2.1 – A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que
sejam revistos pelo Pregoeiro.
4.3 – A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias
corridos para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os
participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – É vedada a participação de:
a) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.2 – As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br.
6 – DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1 – Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários
definidos no preâmbulo deste edital.
6.1.1 – Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço.
6.1.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar
pelo sistema eletrônico.
6.1.3 – Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente.
6.2 – A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto
no Decreto nº 060/06, que regulamenta a matéria.
6.2.1 – Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
7 – DO PREÇO E PAGAMENTO
7.1 – O preço total unitário e total devem ser fixo em reais e deve incluir todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com
impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, objetos desta licitação.
7.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos objetos licitados desde que suportados pela Autorização
de Fornecimento emitido pelo Departamento de Compras da Prefeitura e nota fiscal devidamente certificada pelo responsável da
Secretária Municipal de Saúde.
7.3 – A solicitação de fornecimento deverá ser previamente encaminhada à Secretaria da Fazenda, para bloqueio dos valores que serão
repassados a Empresa Contratada, garantindo o pagamento.
7.4 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
7.5 – Os objetos licitados serão solcitados a partir da data de assinatura do contrato e deverão ser fornecidos de acordo com as
solicitações da Secretária de Saúde até sua totalidade – valor licitado – ou parcialmente até 31/12/2011.
7.5.1 – Os quantitativos de produtos licitados previstos são estimativos com base na Demanda da Secretaria Municipal de Saúde e não
obriga o mesmo a adquirir um limite mínimo ou máximo de produtos ou valores, ficando a contratada obrigada a atender todos os
pedidos efetuados durante a vigência do contrato respeitados os limites da sua contratação.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – O objeto desta licitação correrá à conta dos recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
20.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0128 – Atenção Básica
2073 – Programa de Assistência Farmacêutica
3.3.90.00.00.00.00.00.3.0056 – Aplicações Diretas
“Código Reduzido: 000090”
“Elemento: 30.35 – Material Laboratorial”
20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
20.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0128 – Atenção Básica
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--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2073 – Programa de Assistência Farmacêutica
3.3.90.00.00.00.00.00.1.0002 – Aplicações Diretas
“Código Reduzido: 000014”
“Elemento: 30.35 – Material Laboratorial”
8.2 – A presente licitação tem orçamento estimado no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
9 – HABILITAÇÃO
9.1 – Para habilitação deverá a empresa vencedora apresentar, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, até 04 (quatro)
dias úteis após a confirmação do vencedor, o que poderá ser feito no final da disputa de preços, juntamente com a planilha do(s)
item(s), contendo os valores (unitários e totais) e marca dos produtos. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em
cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio os originais correspondentes em qualquer
época que lhes forem solicitados. Os documentos na forma prevista neste Edital deverão ser enviados para o endereço indicado no
preâmbulo deste Edital.
9.1.1 – Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
9.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou
equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder a autenticação.
9.1.3 – Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues
soltos.
9.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a
validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.
9.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PLANILHA DOS ITENS deverão ser apresentados em envelope, lacrado,
contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
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PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
9.2 – Os proponentes deverão apresentar:
9.2.1 – Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas,
especificando:
I- Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público (ANEXO II);
II- Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
III- Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência no fornecimento de produtos, quer por outro motivo
igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
IV-Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº
8.883/93.
V- Declaração (Inciso XXXIII, do art. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
9.2.2 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CARTÃO DO CNPJ/MF; com
situação ativa e data de expedição, de no máximo 06 (seis) meses anteriores à data da licitação;
b) Certidão Conjunta de quitação de TRIBUTOS FEDERAIS, administradas pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à
Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
c) Certidão de Regularidade Fiscal para com a Secretaria da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Penha/SC – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura
relativa à Sede ou domicilio da empresa;
e) Prova de inexistência de débito, relativo às Contribuições Sociais, CND – Certidão Negativa de Débitos fornecida pelo INSS
com prazo de validade em vigor, nos termos da alínea “a”, inciso I, do artigo 147 da Lei nº. 8.212 c/c artigo 29, inciso IV da Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993;
f) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme
dispositivo da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1.990, artigo 29, inciso IV.
9.2.3 – Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será
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então a empresa seguinte na ordem de classificação.
9.2.4 – A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao
processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
9.2.5 – A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 8.2.1, alíneas a, b e c; 8.2.2, poderá ser substituída, conforme
disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Prefeitura
Municipal de Penha, com validade plena, com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
9.2.6 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas
de pequeno porte deverão declarar sua condição no momento do envio da proposta e apresentar, juntamente com os documentos de
habilitação, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta
Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
9.2.7 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, inclusive a certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução
Normativa DNRC nº 103/2007, conforme previsto no item 7.3 deste edital.
9.2.8 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá
requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para
regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o
Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
10.2 - No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital
para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
10.3 - A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação,
convocando o adjudicatário a entregar os produtos dentro do prazo de no máximo, 5 (cinco) dias úteis, nas quantidades requisitadas
pela Secretaria da Municipal de Saúde.
10.4 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a entregar os produtos, retomar a Sessão Pública e convidar os demais
proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela
primeira classificada.
10.5 - Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não fornecendo os materiais, será ele havido como
desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
11.1 – Sofrerão penalidades, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as licitantes que:
I – ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II – não mantiverem a proposta, injustificadamente;
III – comportar-se de modo inidôneo;
IV – fizerem declaração falsa;
V – cometerem fraude fiscal;
VI – falharem ou fraudarem na execução do contrato.
11.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição
anterior:
I – pelo fornecimento do produto desconforme com o especificado e aceito;
II – pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados;
III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
11.3 – As penalidades serão aplicadas conforme artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme segue:
a) Impedimento de participação em licitações com o Município de Penha/SC, no prazo de até 5 (cinco) anos.
b) Multa de 20% calculado sobre o valor total licitado.
11.4 – Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado
no mesmo local.
11.4.1 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o
ato, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12 – DAS RESPONSABILIDADES
12.1 – São obrigações da PREFEITURA:
a) Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
b) Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à Vencedora toda e qualquer informação, por esta solicitada;
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--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Efetuar o pagamento à Vencedora no prazo após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, a Vencedora da aplicação de qualquer sanção.
12.2 – São obrigações da EMPRESA VENCEDORA
a) Executar o fornecimento nas condições, no preço e nos prazos constantes deste Edital, conforme Autorização de Fornecimento
emitida pelo Departamento de Compras, até 31/12/2011.
b) Fornecer os produtos no prazo estipulado, a contar da data de recebimento da solicitação de fornecimento.
c) Manterem durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
d) Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta
licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
f) Demais responsabilidades definidas na minuta contratual em anexo.
13 – DA ENTREGA DOS OBJETOS LICITADOS
13.1 – O prazo de entrega do objeto licitado será de 05 (cinco) dias, após requisição emitida pela Secretaria da Administração, nas
quantidades especificadas na mesma.
13.2 – A entrega do objeto deste edital será feita na Secretaria Municipal de Saúde deste Município.
13.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria não o aceitará e lavrará termo circunstanciado
do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
13.4 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da
notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
13.5 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo
de recebimento ou notificando a Vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
13.6 – O recebimento não exclui a responsabilidade da Vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a
substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
14 – DO CONTRATO
14.1 – Será firmado contrato com os licitantes vencedores, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei
8.666/93.
14.2 – Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelos licitantes vencedores e que tenham servido de base
para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.
14.3 – Se os licitantes vencedores recusarem-se a assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa por escrito
aceita pela Administração, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim
sucessivamente.
Obs.: No caso do subitem anterior, sujeitam-se os licitantes vencedores, às penalidades aludidas no item 11 – Das Sanções
Administrativas, deste Edital e na minuta contratual em anexo.
14.4 – Se os licitantes vencedores não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, será aplicada a regra prevista
no subitem 15.3.
15 – DA RESCISÃO
15.1 – O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993 e alterações e nos moldes definidos na minuta contratual em
anexo.
15.2 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada
ao pagamento de multa de acordo com a Minuta de contrato, em anexo.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente
PREGÃO.
16.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente,
devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado..
16.3 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo
Pregoeiro, ficando o licitante sujeito a advertência bem como multa, de acordo com o que está definido no Art. 43, § 6° da Lei
8.666/93 e suas alterações, bem como o que dispõe o Art. 7° da Lei 10.520/02.
16.4 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
16.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação.
16.6 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO
Avenida
ESTADO DE SANTA CATARINA
AV. Dr. Nereu Ramos, 190 – Centro – Penha – SC – CEP: 88385-000 - Fone/fax: (47) 3345-0200
Site: www.penha-sc.gov.br - e-mail: [email protected]
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------16.7 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, das 09 às 17 horas, de
segunda a sexta-feira, no endereço informado no preâmbulo deste edital ou através do e-mail [email protected] , ou
telefone (47) 3345-0200.
16.8 – O inteiro teor deste Edital e de seus anexos encontra-se à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de
Penha, situada na Avenida Nereu Ramos, 190 – Centro – 88385-000 – Penha – SC; ou, no sitio www.penha.sc.gov.br .
16.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Balneário
Piçarras - SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Penha/SC, 10 de maio de 2011.
__________________________
RAFAEL CELESTINO
Secretário da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2011 - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2011 - FMS
1 – DO OBJETO:
Aquisição de Tiras para Teste de Glicose, para serem utilizadas nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Penha.
2 – VALOR MÁXIMO
O valor máximo global para a aquisição do referido objeto será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
3 – ESPECIFICAÇOES DO OBJETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
01
Tiras para teste de glicose, com área reagente para
verificação de glicemia capilar, com qualquer química
enzimática e método de leitura através de
amperometria, faixa de medição deverá estar entre 20
mg/dl a 500 mg/dl, aceitando-se valores inferiores a 20
mg/dl, superior a 500 mg/dl. A empresa vencedora
deverá disponibilizar 60 (sessenta) aparelhos em
comodato
Marca
UN
QUANT.
UN
30.000
PREVISÃO DE CUSTO
UNITÁRIO
GLOBAL
R$ 0,80
R$ 24.000,00
TOTAL
R$ 24.000,00
4 – OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA
4.1 – Entregar os objetos deste pregão após a assinatura do contrato de acordo com os pedidos solicitados e formalizados pelo
formulário “Autorização de Fornecimento” até sua totalidade ou parcialmente até 31/12/2011
4.2 – Fornecer o objeto somente mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento assinada pelo responsável;
4.3 – Cumprir todas as cláusulas do contrato.
4.4 – Fornecer o produto no prazo estipulado a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento e de acordo com as
especificações do objeto.
5 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 – Informar a contratada vencedora de quais os procedimentos para entrega dos produtos, assim como quaisquer outras alterações
no decorrer do contrato.
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2011 - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2011 - FMS
DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
Ref.: Pregão Eletrônico N°. 03/2011 - FMS
Declaro, sob as penas da Lei, para fins deste licitação que a Empresa________________________________, CNPJ nº
_________________________________não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos
do inciso IV. Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega
dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e
econômico-financeira.
___________________________ , ________ de _______________________ de __________ .
____________________________________________________________________
[Assinatura e carimbo do representante legal da empresa].
Obs.: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2011 - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2011 - FMS
Minuta Contrato
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS,
FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA E A EMPRESA .............................
Nº ......../2011 – FMS
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo para fornecimento de materiais odontológicos, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE PENHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Cidade, Avenida Nereu Ramos, nº 190, inscrita no CNPJ sob
nº 83.102.327/0001-00, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Evandro Eredes dos Navegantes, brasileiro, casado,
doravante denominada simplesmente de PREFEITURA, e, de outro lado, a Empresa .........................., com sede na cidade de ............,
...................., nº ........, inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada ........................., doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o fornecimento de materiais odontológicos, mediante às cláusulas e condições
abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato é decorrente do Processo Licitatório nº. 20/2011 - FMS, modalidade Pregão Eletrônico nº. 03/2011 - FMS, do
qual foi vencedora a CONTRATADA, obrigando-se a mesma a fornecer para a PREFEITURA, Aquisição de Tiras para Teste de
Glicose, para serem utilizadas nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Penha, adiante discriminado:
PREVISÃO DE CUSTO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Marca
UN
QUANT.
UNITÁRIO
GLOBAL
Tiras para teste de glicose, com área reagente para
verificação de glicemia capilar, com qualquer química
enzimática e método de leitura através de
amperometria, faixa de medição deverá estar entre 20
01
mg/dl a 500 mg/dl, aceitando-se valores inferiores a 20
mg/dl, superior a 500 mg/dl. A empresa vencedora
deverá disponibilizar 60 (sessenta) aparelhos em
comodato
UN
30.000
R$ 0,80 R$ 24.000,00
TOTAL
R$ 24.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - PAGAMENTO
Pelo objeto constante da Cláusula Primeira do presente instrumento, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor total de R$
.............. (..........), a ser pago no Banco....., Agência ......, Conta Corrente nº ........., da seguinte forma:
- Até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA, devidamente certificada pelo responsável da Secretaria
de Saúde e suportadas por Autorização de Fornecimento – AF – emitidos pelo Departamento de Compras da PREFEITURA.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTES
Os preços serão fixos e poderão ser reajustáveis conforme o índice IGPM.
CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA DO OBJETO
Os objetos licitados serão solcitados a partir da data de assinatura do contrato e deverão ser fornecidos de acordo com as solicitações
da Secretária de Saúde até sua totalidade – valor licitado – ou parcialmente até 31/12/2011.
Os quantitativos de objetos licitados previstos são estimativos com base na Demanda da Secretaria Municipal de Saúde e não obriga o
mesmo a adquirir um limite mínimo ou máximo de produtos ou valores, ficando a contratada obrigada a atender todos os pedidos
efetuados durante a vigência do contrato respeitados os limites da sua contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação:
20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
20.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0128 – Atenção Básica
2073 – Programa de Assistência Farmacêutica
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
ESTADO
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AV. Dr. Nereu Ramos, 190 – Centro – Penha – SC – CEP: 88385-000 - Fone/fax: (47) 3345-0200
Site: www.penha-sc.gov.br - e-mail: [email protected]
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3.3.90.00.00.00.00.00.3.0056 – Aplicações Diretas
“Código Reduzido: 000090”
“Elemento: 30.35 – Material Laboratorial”
20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
20.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0128 – Atenção Básica
2073 – Programa de Assistência Farmacêutica
3.3.90.00.00.00.00.00.1.0002 – Aplicações Diretas
“Código Reduzido: 000014”
“Elemento: 30.35 – Material Laboratorial”
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Entregar os objetos deste pregão acordo com os pedidos solicitados e formalizados pelo formulário “Autorização de
Fornecimento” até sua totalidade ou parcialmente até 31/12/2011
b) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de sua culpa, incluse por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais
impróprios ou de qualidade inferior.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por parte da
PREFEITURA.
d) Assumir todos e quaisquer encargos sociais, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou
indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, respondendo a PREFEITURA
apenas e tão somente pelos pagamentos da quantia acordada na Cláusula 2, desde que fornecido os objetos licitados..
e) Solicitar autorização prévia da PREFEITURA bem como justificar qualquer prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado.
f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
O prazo especificado na Cláusula anterior poderá ser prorrogado, a critério da PREFEITURA, e mantidas as demais cláusulas
contratuais, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, no que couber:
a) alteração do objeto ou suas especificações, pela PREFEITURA;
b) superveniência de fato excepcional e imprevisivel, estranho à vontade das partes contratantes, que altere fundamentalmente as
condições de execução do presente contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuio do ritmo de trabalho, por ordem e interesse da PREFEITURA;
d) impedimento da execução deste contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela PREFEITURA, em documento
contemporâneo a sua ocorrência; e
e) omissão ou atraso de providência a cargo da PREFEITURA, do qual resulte diretamente impedimento ou retardamento na
execução deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado:
I - unilateralmente pela PREFEITURA:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
II- por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento, em face da verificação técnica da
inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial;
c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da
PREFEITURA para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro do
contrato.
d) Em caso de criação, alteração ou extinção de tributos e/ou encargos legais após a assinatura do presente instrumento desde que,
haja comprovada repercussão nos preços ora contrados para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA – RESSARCIMENTO
A PREFEITURA deverá ressarcir a CONTRATADA, em caso de alteração ou extinção do contrato, desde que:
a) a alteração unilateral por parte da PREFEITURA provoque aumento dos encargos da CONTRATADA, para que se mantenha o
equilibrio financeiro inicial;
b) em caso de suspensão do fornecimento, a CONTRATADA já tenha adquirido os materiais colocados à disposição da
PREFEITURA., devendo ser pagos por esta os custos de aquisição regularmente comprovados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA
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--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
Caso a CONTRATADA venha a descumprir as condições aqui estabelecidas, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 20%(vinte por cento), calculados sobre o valor total do Contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA, podendo abranger, além da empresa, seus diretores e
responsáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, se qualquer uma das partes descumprir algum dos dispositivos
ora pactuados, bem como aqueles previstos nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Paragrafo Único: Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
a) O não cumprimento de suas cláusulas, especificações, projetos e prazos;
b) O cumprimento irregular de quaisquer de suas cláusulas, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão no seu cumprimento, levando a PREFEITURA a presumir a não entrega do objeto licitado, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no fornecimento;
e) A subcontratação parcial ou total do objeto do presente contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução
deste;
f) O desatendimento das determinações regulares da Secretaria designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
g) O cometimento reiterado de faltas na execução do presente;
h) A decretação de falência, o pedido de condordata ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do responsável pela CONTRATADA;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade da CONTRATADA ou da sua estrutura que, a juízo da PREFEITURA,
prejudique a execução do presente;
k) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
l) Razões de interesse do serviço público;
m) A supressão, por parte da PREFEITURA, de objetos licitados, acarretando modificações do valor inicial do presente contrato,
além dos limites aqui estabelecidos;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da PREFEITURA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de
calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela PREFEITURA, decorrentes de objetos licitados já recebidos,
salvo em caso de calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna;
p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
Os contraentes expressam sua sujeição às cláusulas contratuais, à Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem como ao Código Civil
Brasileiro e demais legislações subsidiariamente aplicáveis. Fica eleito o Foro da Comarca de Balneário Piçarras para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem assim de acordo, firmam o presente contrato, juntamente com as testemunhas abaixo.
Penha/SC,...... de ............. de 2011.
_________________________
PREFEITURA
TESTEMUNHAS: ___________________________
Nome:
CPF:
De acordo:
___________________
RAFAEL CELESTINO
Secretário da Administração
________________________
CONTRATADA
______________________________
Nome:
CPF:
_______________________
DIOGO SIMÕES TAVARES
Controle Interno

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