Reinaugurada sede do Corpo de Bombeiros com reforma e ampliação

Transcrição

Reinaugurada sede do Corpo de Bombeiros com reforma e ampliação
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Reinaugurada sede do Corpo de Bombeiros
com reforma e ampliação
ANO VI n.º 133 - 11 de Agosto de 2003
Casa da Agricultura promove a
“Semana da Agroindústria Artesanal”
Promover capacitação ao agricultor familiar e investir
na transformação de seus produtos. Esses são os objetivos da Casa da Agricultura de Peruíbe que, em parceria
com o departamento de Agricultura, irá realizar, entre 08
e 12 setembro, a “I Semana da Agroindústria Artesanal”.
Através de recursos do PRONAF (Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar), serão realizados os seguintes cursos: Processamento Artesanal de
Carne Suína, Derivados do Leite, Panificação, Frutas,
Hortaliças, Palmito Pupunha e Mandioca. Serão promovidos também, cursos de Processamento de Confeitaria,
palestra sobre Crédito Rural e Capacitação Rural.
Os cursos serão ministrados por palestrantes e técnicos/ instrutores da CATI/SAA (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) e SEBRAE (Serviço de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo). As vagas
são limitadas em 20 alunos por curso. As inscrições deverão ser efetuadas entre os dias 11 e 29 de agosto na
Casa da Agricultura (R: Almirante Barroso, 705 – Centro), no horário das 8h30 às 11h30 e 14h às 16h, mediante a entrega de 01 kg de alimento não perecível (a ser
doado para a Campanha Natal sem Fome). Maiores Informações: 3455-7955 – ramal 25 ou 27.
Calendário de eventos
Preocupada em promover melhores condições de trabalho aos bombeiros e garantir a segurança de moradores e visitantes, a Prefeitura de Peruíbe realizou obras de
reforma e ampliação na sede do Corpo de Bombeiros do
município. Os trabalhos, que fazem parte das obras da
2ª etapa de reurbanização da orla da praia, foram entregues oficialmente à população no dia 06 de agosto.
As obras, realizadas com recursos próprios da cidade,
compreenderam melhores disposições do espaço físico,
refeitório, dormitório, sala para recepção, sala para atendimento médico na temporada, troca total de pisos e instalação elétrica e hidráulica, novas janelas e portas e reforma da caixa d’água.
Durante a cerimônia de inauguração, o Comandante
do 17º Grupamento de Bombeiros - Tenente Coronel,
Paulo Lopes de Freitas, cumprimentou a administração
municipal ressaltando sentir-se orgulho pela nova sede
peruibense. “Em todo o Estado não existe uma sede como
essa. Seria ótimo se outras prefeituras demonstrassem
essa preocupação com o Corpo de Bombeiros, para que
tivéssemos condições de melhor atender às praias e os
banhistas. Parabéns à administração peruibense pela capacidade empreendedora” concluiu.
Além do prefeito municipal, e o Comandante do 17º
Grupamento de Bombeiros - Tenente Coronel, Paulo Lopes
de Freitas, estiveram presentes também na cerimônia de
entrega das obras de reforma e ampliação da Sede do Corpo de Bombeiros, o Tiro de Guerra 02-090 de Peruíbe, o
presidente da Câmara Municipal, Nelson Gonçalves Pinto, vereadores – Cícero Rodrigues da Silva, Anielo Pernice
Neto, David da Silva Maia Neto, Eduardo Roberto Riggo,
Comandante da Polícia Militar –Peruíbe, Capitão Wilson
Pratt Corrêa, diretores da Prefeitura Municipal, a imprensa em geral entre outras autoridades.
14/08 – Programa “Saúde e Beleza”
Local: EMEF Bairro Bambú Horário: 9h às 11h30
14/08 – Entrega de certificados para funcionários
participantes do “Curso de Capacitação Profissional
– Projeto Humanização da Saúde”
Local: Centro de Convenções Horário: 19h
22 à 24 e 28 à 31/08 – “VIII Festa da Cultura Caiçara”
Local: Praça Flórida ( Av. Padre Anchieta , altura do n.º2798)
Horário: à partir das 18h
25/08 – Premiação dos vencedores do “II Concurso
de Cartão de Natal”
Local: Saguão da Prefeitura Horário: 16h
29/08 – Audiência Pública com a participação popular para discussão visando a elaboração da LOA –
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2004.
Local: Câmara Municipal Horário: 14h
03/09 – Inauguração da EMEF Profª Delcélia
Joselita Machado Bezerra
Local: Rua Martim Afonso, s/n.º - Vila Romar
Horário: 14h
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
GILSON BARGIERI
VICE-PREFEITO
JOSÉ CARLOS RUBIA DE BARROS
CHEFE DE GABINETE
JOSÉ CARLOS MORAES ALVARENGA
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ÂNGELA CRISTINA MARINHO PUORRO
ADMINISTRAÇÃO
ADILSON MARIANO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
GUARAÚ - BARRA DO UNA
JAIRO COSTA
AGRICULTURA
VINÍCIUS CAMBA ALMEIDA
COORDENADORIA & PLANEJAMENTO
MARIA ÂNGELA TROMBINI
DEFESA SOCIAL
DULCIRO ROBERTO MODESTO
EDUCAÇÃO
ELISA GARCIA
ESPORTES
CARLOS ALBERTO BEX FILHO
FAZENDA
RAQUEL SANTOS PRADO
FINANÇAS E PATRIMÔNIO
ODAIR NEVES DO PRADO
GABINETE DO PREFEITO
JOSÉ CAMILO M. P. DE BARROS
LAMA NEGRA
PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVEA
MEIO AMBIENTE
MARCELO JOSÉ GONÇALVES
OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
SÉRGIO A. P. LUSVARGHI
PRODEP
ALEXKESSANDER VEIGA
MINGRONI
PROMOÇÃO SOCIAL
MILENA XISTO BARGIERI
SAÚDE
JOSÉ COLLETI JUNIOR
TESOURO
MIGUEL MUNIZ FILHO
TRÂNSITO
RICARDO CICHELLO
TURISMO/CULTURA
MARCO ANTONIO C. RIBEIRO
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA DIA 06 DE AGOSTO DE 2003, APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, tendo por objetivo
o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento
do projeto de transferência de recursos financeiros, a titulo de
auxílio, para a aquisição de material permanente.
Art. 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá
as obrigações, limites e demais características de cooperação
a ser firmado entre os participes.
1º SECRETÁRIO
ANTONIO FRANCISCO RICARDO
2º SECRETÁRIO
OSVALDO KABBACHI PRIGENZI
Vereadores
Anielo Pernice Neto
Carlos Luiz Rúbio
Cicero Rodrigues da Silva
David da Silva Maia Neto
Eduardo Roberto Riggo
José Ernesto Lessa Maragni Jr.
José Pedro Gomes de Oliveira
Manoel Reis Guedes
Maria Onira Betioli Contel
Roberto Gaiofatto
Rubens Rodrigues Gomes Jr.
Art. 2º - As despesas com abertura do presente crédito,
serão cobertos com os recursos provenientes da arrecadação do Plano Comunitário de Melhoramento – PCM, do
loteamento Park D’aville e Estância São José valor de R$
675.635,00 (seiscentos e setenta e cinco mil, seiscentos e
trinta e cinco reais).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 04 DE AGOSTO DE 2003.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 220/2003
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI COMPLEMENTAR Nº 036, DE 08 DE
AGOSTO DE 2003
PRESIDENTE
NELSON GONÇALVES PINTO
VICE PRESIDENTE
MILTON DOS SANTOS
Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito especial
no valor de R$ 675.635,00 (seiscentos e setenta e cinco
mil, seiscentos e trinta e cinco reais), destinado a cobrir
despesas com obra de infra-estrutura e pavimentação nos
loteamentos Park D’aville e Estância São José, conforme
autorização da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964
e Lei Municipal nº 2.420 de 28 de julho de 2003.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
D E C R E T A
LEI Nº 2.421, DE 07 DE AGOSTO DE 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 07 DE AGOSTO DE 2003.
* Relação por ordem alfabética do nome do departamento
Ano VI, nº 133, 11 de Agosto de 2003
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÕES
ORDINÁRIAS REALIZADAS RESPECTIVAMENTES EM
02 DE JULHO E 06 DE AGOSTO DE 2003, APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DO ANEXO II, CONSTANTE DO ARTIGO 89 DA LEI Nº 692, DE
23 DE DEZEMBRO DE 1977.
Art. 1º - O item 22, sub-item 22.5 do anexo II do Artigo 89,
da Lei nº 692, de 23 de dezembro de 1977, alterado pela Lei nº
1.414, de 05 de setembro de 1991, passa a ter vigência conforme tabela anexa.
Parágrafo único - Os demais itens e sub-itens do anexo
II, permanece na forma estabelecida pelas Leis n.ºs 1.294, de
1º de Dezembro de 1989, 1365, de 07 de Dezembro de 1990 e
1.414, de 05 de Setembro de 1991.
DESIGNA O FUNCIONÁRIO ELISIO SANTOS
ANDRADE FILHO, COMO RESPONSÁVEL PELO
CONTROLE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE
CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.421, de 07 de
Agosto de 2003, autoriza o Município a celebrar Convênio com o
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear responsável
pelo controle administrativo e financeiro do convênio,
R E S O L V E
Art. 1º - Designar o funcionário ELISIO SANTOS
ANDRADE FILHO, exercente do cargo de ASSESSOR DE
SERVIÇO, Padrão/Categoria 10-A, de provimento em comissão,
como responsável pelo controle administrativo e financeiro do
Convênio a ser celebrado com o Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ–SE CIÊNCIA,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 07 DE AGOSTO DE 2003.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe,
criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo Decreto
n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01.
Edição e Diagramação
Departamento de Comunicação & Marketing
Impressão
“A Tribuna” de Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000
Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034
SITE: www.peruibe.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 08 DE AGOSTO DE 2003.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 2.260, DE 04 DE AGOSTO
DE 2003.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2003
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA
os(a) candidatos(a) aprovados(a) no Concurso Público nº 01/
2002, Homologado no dia 30 de Julho de 2002 e prorrogado
pelo Decreto nº 2.225, de 25 de Abril de 2003, conforme relação
e ordem de classificação abaixo:CARGO 01:Nº INSC.
10752
ENFERMEIRA PADRÃO
NOME
VALÉRIA LOPES M. JUSTO
- SEGUE -
CLASSIF.
14
Ano VI, nº 133, 11 de Agosto de 2003
- Continuação do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº
013/2003 A candidata aprovada, acima mencionada, deverá, comparecer à
DIVISÃO DE PESSOAL, desta PREFEITURA, situada à Rua Nilo
Soares Ferreira nº 50, Centro – Peruíbe - SP., ATÉ O DIA 20 DE
AGOSTO DE 2003, DAS 09:00 ÀS 11:00 E DAS 13:30 ÀS 16:00
HORAS, munida dos documentos originais, acompanhados de cópias
simples descritos abaixo:
Cédula de Identidade – RG;
Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações com a
Justiça Eleitoral;
Certidão de Nascimento dos Filhos com idade até 14 anos;
Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos;
Comprovação escolar;
Certidão de nascimento ou casamento;
Pis/Pasep;
Registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo exigir;
Atestado de Antecedentes Criminais
02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
Comprovante de residência;
Certificado de Reservista;
Declaração de próprio punho de não Cumulatividade de Cargo Público;
Declaração de próprio punho, de que não tenha condenação
civil ou criminal;
Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido pelo
Departamento de Saúde da Prefeitura(a ser preenchido em documento
próprio a ser retirado na Divisão de Pessoal no dia da convocação);
O não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS
CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação por
escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação dos
candidatos do referido Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 07 DE AGOSTO DE 2003.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2003
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de
Peruíbe – CMDCA, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de
Julho de 2003, deliberaram por CONVOCAR todos os membros TITULARES e SUPLENTES do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Peruíbe abaixo relacionados, para Reunião Ordinária a ser realizada no dia 20 de Agôsto de 2003 às 17:30h
no Centro de Convenções, à Av. São João, 545 – SALA DE COORDENAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
ALINE TÁBOAS – 2º. SECRETÁRIO
Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida-TITULAR
ANA MARIA GANDIZOLI PIRES
Associação de Pais e Mestres-SUPLENTE
ANDÉLIA RODRIGUES
Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida-SUPLENTE
BERNARDO JÚLIO DELEU JR.
Associação Promocional Sol Nascente-TITULAR
CLEIDE REGINA SALANI LOURENÇO
Recanto Vida-TITULAR
DIRCEU VIEIRA DA SILVA
Associação de Apoio á Pessoa Portadora de Deficiência de Peruíbe AAPPDP-SUPLENTE
DULCIRO ROBERTO MODESTO
Representante do Departamento de Municipal de Defesa Social-TITULAR
EDILSON LAERTE VALDOSKI – PRESIDENTE
Representante do Chefe do Poder Executivo-TITULAR
FABIANO GONÇALVES LIMA - 1º. SECRETÁRIO
Representante do Departamento de Municipal de Educação-TITULAR
FLÁVIO DONIZETE NAVARRO
Representante do Departamento de Municipal de Defesa Social-SUPLENTE
GLÁUCIO JOSÉ DE ALMEIDA GOMES
Associação de Apoio á Pessoa Portadora de Deficiência de Peruíbe –
AAPPDP-TITULAR
GLAUCIO M. NINOMIYA
Recanto Vida-SUPLENTE
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
IZABEL CRISTINA DOS ANJOS
Representante do Departamento de Municipal de Promoção Social-SUPLENTE
JOSÉ MEDEIROS
Representante do Departamento de Municipal de Finanças e
Patrimônio-TITULAR
KARINACASEIRO ALVES
Representante do Departamento de Municipal de Educação-SUPLENTE
LUZIA ALBERTI ALENCAR
Sociedade São Vicente de Paulo-TITULAR
MAGDA REGINA KRONDORF ALVES
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE-SUPLENTE
MARIA DE LOURDES TORRE SILVA
Sociedade São Vicente de Paulo-SUPLENTE
MARIA JOSÉ OLIVIER KARPINSK
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE-TITULAR
MAURO SÉRGIO LIMA
Representante do Departamento de Municipal de Finanças e
Patrimônio-SUPLENTE
RICARDO BARROS
Associação Promocional Sol Nascente-SUPLENTE
TÂNIA APARECIDA VICENTINI WHATELEY
Representante do Departamento de Municipal Promoção Social-TITULAR
VALÉRIA MENDES GONZALES DOS SANTOS
Representante do Chefe do Poder Executivo-SUPLENTE
WILSON ALVES DE LARA FILHO – VICE PRESIDENTE
Associação de Pais e Mestres-TITULAR
Em, 13 de Agôsto de 2003
II – Manter permanente entendimento com os Poderes Legislativo,
Executivo, Judiciário e Ministério Público sugerindo inclusive alterações
na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento à
criança e ao adolescente;
III – Promover encontros com os Conselhos Federal, Estadual,
Municipais e Movimentos que digam respeito à criança e ao adolescente;
IV – Promover foros de debates e encontros para troca de
experiências, possibilitando constante atualização nos assuntos ligados
aos interesses da criança e do adolescente;
V – Promover de modo permanente, a atualização do agente
executor das políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
VI - Manter sempre atualizado, levantamento de dados relativos
à infância e à juventude, feito por meio de consultas à documentação
pertinente e pesquisa junto a grupos organizados da comunidade,
envolvendo desde o poder Público local, até grupos informais
representativos da população;
VII – Cadastrar e manter atualizado o registro de todos os
programas e projetos de iniciativa pública ou privada no âmbito do
município, voltados para o atendimento de crianças e adolescentes;
VIII – Estabelecer diretrizes e critérios para aprovação e
homologação de todo e qualquer programa municipal que vise o
atendimento da criança e do adolescente, conforme artigos 90 e 91 e
respectivos parágrafos da Lei nº 8.069/90.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art 5º - A designação dos membros do Conselho compreenderá a
dos respectivos suplentes.
EDILSON LAERTE VALDOSKI
PRESIDENTE
Art 6º - A função do membro conselheiro é considerada de interesse
público relevante e não será remunerada nos termos do Artigo 89 da
Lei nº 8.069/90. Parágrafo Único - A candidatura será individual e sem
vinculação político-partidária.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art 7º - A nomeação e posse de cada conselho dar-se-á pelo conselho
em exercício.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PERUIBE
CAPITULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art 8º - A indicação para a substituição de membros titulares ou
suplentes sempre que entendida necessária pela instituição pública ou
entidade representada, será sempre apreciadas pelos conselheiros, em
assembléia ordinária.
Art 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente da Estância Balnearia de Peruíbe.
CAPITULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, é um órgão deliberativo e controlador das políticas de
atendimento à criança e ao adolescente, observada a composição
paritária de seus membros, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei
Federal n.º 8.069/90.
Art 9º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, será dirigido por uma diretoria composta por Presidente,
vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleita por maioria simples
de seus membros.
CAPITULO II
DA FINALIDADE E CONSTITUIÇÃO
Art 10º - Havendo empate entre dois ou mais concorrentes, procederse-á um segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados.
Art 11º - Persistindo o empate, será considerado eleito o mais idoso.
Art 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, tem como finalidade:
I – Formular a política municipal dos direitos da criança e do
adolescente, definindo prioridades e controlando as ações e execução,
assegurando seu pleno desenvolvimento físico, psicológico e bio-social
em condições de liberdade, respeitando suas necessidades básicas
fundamentais de: educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer,
profissionalização, vivência “familiar” e comunitária;
II – Formular a política e o programa de assistência e promoção
social de caráter supletivo, para àqueles que delas necessitem;
III – Incentivar a promoção de serviços especiais que objetivem:
Art 12º - Se ainda assim persistir o empate, dicidir-se-á pela sorte.
Art 13º - A diretoria será assessorada por comissões executivas
assim constituídas:
Art 4º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, além das atribuições contidas no Art. 2º da Lei Municipal
n.º 1.418/91, compete ainda :
I – Comissão administrativa, a qual se encarregará de assuntos e
providên-cias ligadas a pessoal, transporte, almoxarifado, telefonia,
comunicações, arquivo, compras, protocolo, abastecimento e outros
assuntos afins;
II – Comissão financeira, a qual se encarregará de assuntos e
providências ligadas à arrecadação de fundos, controle de verbas,
cobranças, caixa, balancete e assuntos afins;
III – Comissão de relações públicas. Que se encarregará de
organizar e manter em funcionamento setores de relações públicas,
divulgação, propaganda, informações, expediente e assuntos afins;
IV – Comissão de cadastramento de programas, a qual se
encarregará de providências inerentes ao cumprimento do artigo 2º da
Lei Municipal 1.418/91;
V – Comissão de Planejamento e Coordenação de Programas, a
qual se encarregará da elaboração de planos de ação subsidiando,
assessorando e coordenando programas voltados aos interesses das
crianças e adolescentes.
I – Mobilizar e articular a comunidade como um todo, na elaboração
e definição da política municipal destinada à criança e ao adolescente;
- SEGUE -
a) oferecer o atendimento aos direitos da criança e do adolescente,
através da defesa e denúncia quando for necessário em razão de atos ou
condições que prejudiquem o desenvolvimento global da “criança”;
b) estimular, oferecer e apoiar as iniciativas comunitárias e
institucionais de defesa e garantia dos direitos da criança e dos adolescentes;
c) outros serviços que se fizerem necessários.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
- Continuação do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Parágrafo Único - As comissões executivas a quer se refere este
artigo, embora possuam linhas de subordinação hierárquica, estão
interligados de forma a proporcionar o melhor relacionamento possível
para o bom funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art 14º - A cada comissão executiva competirá elaborar critérios,
diretrizes e sistemas de funcionamento que objetivará atingir metas de ação
desejadas, submetendo-as à apreciação da presidência e posterior aprovação
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art 15º - A constituição das comissões executivas obedecerá critérios
de candidatura voluntária, devendo cada uma ser composta, no mínimo,
por três componentes do Conselho.
Parágrafo 1º - Cada comissão escolherá um integrante para
coordenar seus trabalhos .
Parágrafo 2º - As comissões executivas podem criar subcomissões
compostas por voluntários não conselheiros sob a orientação de um
dos conselheiros.
CAPITULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art 16º - Compete à presidência organizar, dirigir e coordenar todas
as atividades afetas ao Conselho Municipal do Direitos da Criança e do
Adolescente, bem como:
I – Representar o Conselho em juízo e/ou em relação a terceiros,
podendo para tal fim constituir procuradores ou autorizar prepostos;
II – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias,
sub-metendo as propostas a votação e dar execução as suas decisões;
III – Coordenar e supervisionar os serviços afetos às comissões
execu-tivas;
IV – Coordenar as atividades do Conselho dentro e fora do
Município;
V – Expedir pedidos de informações, consultas e notificações às
autoridades competentes, à defesa e atendimento da criança e do
adolescente;
VI – Assinar juntamente com o secretário, as decisões e resoluções
do Conselho bem como correspondências que se fizerem necessárias;
VII – Assinar correspondências protocolares endereçadas à
autoridades e a outros interessados;
VIII – Coordenar a elaboração de relatórios financeiros das
atividades desenvolvidas, balanços, balancetes e prestações de contas,
firmando-os, conjuntamente com a secretaria;
IX – Designar membros para compor comissões quando se
fizer necessária;
X – Expedir, após aprovação de dois terços dos membros do
Conselho, normas complementares relativas ao funcionamento do
Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente não
conflitantes com este Regimento Interno;
XI – Deliberar sobre a movimentação do Fundo Municipal do
Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente, através
de atos administrativos, observando o cronograma aprovado pelo
plenário do Conselho;
XII – Exercer e praticar os demais atos inerentes ao cargo.
Art 17º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em
suas faltas ou impedimentos e colaborar com este em suas atribuições.
Art 18º - Compete ao 1º Secretário, secretariar as reuniões ordinárias
e extraordinárias, redigir as atas e proceder a sua leitura, responsabilizarse pelo expediente e substituir o Presidente e o Vice-Presidente em
suas faltas ou impedimentos.
Parágrafo Único - O 1º Secretário contará com o apoio da Comissão
Administrativa para o desempenho das atividades do expediente.
Art 19º - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em
suas faltas e impedimentos e colaborar com este nas suas atribuições.
CAPITULO VI
DOS MEMBROS
Art 20º - O mandato dos membros da Diretoria Executiva do Conselho
e respectivos suplentes é de dois anos admitindo-se a renovação por uma
vez e igual período, não sendo permitido um terceiro mandato.
Art 21º - Os membros efetivos do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente têm direito a voto e de serem votados,
sendo o voto pessoal e intransferível e, os membros suplentes têm direito
a voz e a participação em todas as reuniões do Conselho e a voto quando
da ausência do efetivo.
Art 22º - O conselheiro que faltar injustificadamente a duas reuniões
consecutivas ou cinco alternadas durante o ano perderá o mandato.
Parágrafo Único - A justificativa deverá ser comunicada por
escrito na reunião subsequente.
Art 23º - O conselheiro que perder o seu mandato, será substituído
por seu suplente.
Parágrafo Único - Neste caso a entidade representada ou
instituição deverá providenciar indicação de novo suplente.
Art 24º - Perderão também o mandato os membros que deixarem de
pertencer às entidades de sua representação e/ou que desejarem se
candidatar a vida política.
Parágrafo 1º - O conselheiro que pretender postular a vida política,
obrigatoriamente se desvinculará de suas atividades junto ao Conselho,
sendo que sua desencompatibilização se fará no prazo irrevogável de
três meses antes da eleição.
Parágrafo 2º - Perderá o mandato, igualmente, o conselheiro que
for condenado por sentença criminal, transitada em julgado; por decisão
judicial; pelo voto de desconfiança prolatado por dois terços do plenário
do Conselho ou pela renúncia.
Parágrafo 3º - Todo e qualquer óbice ao exercício das funções
inerentes ao cargo de conselheiro será examinado pelo plenário do
Conselho, ensejando ampla defesa do interessado, sendo a decisão pela
maioria simples de seus membros. Convocados para esse fim,
observando o princípio da oralidade.
Art 25º - Compete aos membros do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente:
I – participar e votar nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – relatar matérias que lhes forem atribuídas;
III – propor e requerer esclarecimentos úteis sobre matérias em
estudo, requerendo vista ao procedimento pendente;
IV – desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas
pelo Presidente;
V – apresentar proposições que visem o interesse da criança
e do adolescente.
CAPITULO VII
DAS REUNIÕES
Art 26º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou um terço
dos seus membros.
Parágrafo Único - As reuniões da diretoria devem obedecer
cronograma próprio e definido pelo consenso de seus integrantes.
Art 27º - As reuniões serão realizadas com a presença da maioria
simples de seus membros.
Art 28º - As decisões do Conselho serão tomadas pela maioria simples
de seus membros efetivos.
Art 29º - Os assuntos tratados e as deliberações tomadas serão
registradas em ata, a qual será objeto de apreciação na reunião seguinte.
Art 30º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas quando
se tratar de assunto relevante ou urgente, observando a antecedência
mínima de vinte e quatro horas.
Art 31º - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão abertas
à comunidade.
Art 32º - O Conselho poderá realizar reuniões sigilosas mediante
deliberação de dois terços dos conselheiros.
Art 33º - Só poderão fazer uso da palavra, cidadãos previamente
inscritos e autorizados pelo Conselho.
Ano VI, nº 133, 11 de Agosto de 2003
Art 34º - As reuniões do Conselho, ordinárias e extraordinárias, serão
realizadas em sua sede.
Art 35º - O Conselho deliberará a realização de reuniões com os
segmentos sociais da comunidade, e/ou com autoridades constituídas,
em outros locais fora de sua sede, desde que previamente autorizado
pelo plenário e no interesse dos seus objetivos institucionais.
CAPITULO VIII
DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art 36º - O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é vinculado
ao Conselho Municipal do Direito das Crianças e do Adolescente, na
forma estabelecida pela Lei Municipal nº 1.418/91 observadas as
disposições da Lei Federal nº 8.069/90, com suas posteriores alterações,
e as normas deste Regimento Interno.
Art 37º - O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente tem por
finalidade captar recursos do orçamento Municipal, de transferência
dos fundos estadual, Federal e de outras origens, inclusive, de
organismos internacionais, cuja aplicação far-se-á segundo deliberação
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
atendimento de seus objetivos.
Art 38º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, na gerência e administração do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente:
I – depositar os recursos captados em conta própria, em
estabelecimentos de crédito oficial, movimentando-a, sob a
responsabilidade de seu Presidente e Secretaria, conjuntamente;
II – movimentar os recursos do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente, observando as deliberações do Conselho Municipal do
Direitos da Criança e do Adolescente, bem como os critérios de
utilização da programação mensal disposta em cronograma próprio;
III – utilizar os recursos do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente podendo direcioná-los a entidades registradas e legalizadas
junto ao conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
, observando o preceito estabelecido no artigo 227, parágrafo 3º, inciso
VI, da Constituição Federal, acolhendo sob forma de guarda, a criança
e/ou adolescente dentro das prioridades estabelecidas pelo diagnóstico
atualizado do atendimento local à infância e juventude.
IV – aplicar os recursos disponíveis no sistema financeiro oficial,
até sua utilização;
V – deliberará sobre a transformação, desde que não gravadas,
das doações recebidas em espécie em moeda corrente do país, segundo
suas necessidades.
Art 39º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente efetivará o registro de todo e qualquer recurso captado, de
qualquer forma, em livro próprio, mantendo atualizada a sua
contabilidade, a liberação dos recursos, as aplicações financeiras bem
como, toda ocorrência vinculada ao Fundo.
Parágrafo Único - A responsabilidade expressa neste artigo
caberá, conjuntamente, Presidente e a Secretaria do Conselho, ou, à
Comissão Executiva criada, na forma regimental, para este fim.
Art 40º - O demonstrativo do Fundo far-se-á através de balancete
semestral e balanço anual, encaminhados ao Executivo Municipal. Que
após prévio parecer do Tribunal de Contas, colocará à disposição do
Legislativo e do Ministério Público, para o exercício de suas competências.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 41º - Os recursos previstos em dotação orçamentária do
Município, serão aplicados em despesas para manutenção da infraestrutura do Conselho Municipal do Direitos e Conselho Tutelar da
Criança e do Adolescente, conforme especificações contidas em quadro
orçamentário elaborado para esse fim.
Art 42º - Os convênios e contratos firmados ou a serem acertados,
para efeito do disposto na Lei nº 1.418/91 obedecerão às normas
financeiras e administrativas em vigor e que regem a matéria.
Ano VI, nº 133, 11 de Agosto de 2003
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
CONVOCAÇÃO
COMPARECIMENTO PARA ENTREVISTA – CASA PRÓPRIA
CONJUNTO HABITACIONAL JD. DAS FLORES
PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
A Caixa Econômica Federal, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Peruíbe,
através do Departamento de Habitação, solicitam o comparecimento de V.Sa., nesta
Prefeitura (Paço Municipal) localizada à Rua Nilo Soares Ferreira, 50, Centro – Peruíbe
– SP, nos dias e horários abaixo relacionados, para participar da entrevista do P.A.R. –
PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, JARDIM DAS FLORES.
Para a entrevista V.Sa. deverá apresentar OBRIGATÓRIAMENTE:
· RG (cópia e original)
· CIC (cópia e original)
· Prova de estado civil: certidão de casamento (cópia e original); certidão de casamento com averbação da separação ( cópia e original); declaração de união estável,
que poderá ser preenchida no momento da entrevista, sem a necessidade de documento
emitido por cartório (no caso de não ser casado legalmente).
· Certidão de nascimento dos filhos (cópia).
· 3 últimos hollerites (cópia e original).No caso do proponente ter renda variável
com horas extras, comissões, adicional noturno, deverá trazer os 6 últimos hollerites
(cópia e original).
· Carteira Profissional (cópia e original) das páginas: com a foto, com qualificação
civil, com o contrato de trabalho e a página seguinte, mesmo estando em branco.
· No caso de renda informal, apresentar: extratos bancários, comprovantes de pagamento ou qualquer outro documento que comprove a sua capacidade financeira.
· Comprovante de endereço (cópia e original)
ATENÇÃO: Para verificarmos o comportamento de crédito do proponente é aconselhável apresentar os três últimos comprovantes de pagamento das contas de água, luz
ou telefone (cópia e original), ou três últimos extratos bancários atualizados, ou três
últimas faturas de cartão de crédito, ou 3 comprovantes de aluguel, ou 3 comprovantes
de pagamento de crediários (cópias e originais).
DEVEM SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS DE TODOS OS
PARTICIPANTES DO ARRENDAMENTO; NO CASO DE UM CASAL,
DOCUMENTOS DO MARIDO E DA ESPOSA; NO CASO DE MÃE E FILHO,
DOCUMENTOS DA MÃE E FILHO; NO CASO DE DOIS IRMÃOS, OS
DOCUMENTOS DOS DOIS.
Importante: O não comparecimento na data marcada, será caracterizado como
DESISTÊNCIA, e como conseqüência a sua IMEDIATA ELIMINAÇÃO DESTE PROGRAMA.
No aguardo de vossa presença, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Engª. Maria do Carmo Rosalin de Oliveira
DIRETORA DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO
NOME:
ADALCIR BILLER
ADÃO BELCHIOR FERREIRA DE JESUS
ADARZIZA NEVES DA SILVA
ADELIDIO NOGUEIRA LIMA
ADEMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADRIANA APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS
ADRIANA DE FATIMA NARDES
ADRIANA DE LIMA DA SILVA
ADRIANA FERNANDES
ADRIANA TOBIAS DOS REIS
ADRIANA TRIGO MACIEL
ADRIANO BORGES
ADRIANO FRANÇA
AGMAR BITTENCOURT ZWARG PUZZUOLI
AGOSTINHO JOSÉ MONTEIRO
ALBERTINA PEREIRA DA SILVA E SILVA
ALBERTO CARLOS LOPES
CPF:
199297488-81
5349512870
088309398-70
285247729-72
852179138-00
246194888-79
289062648-28
272942288-92
268728588-93
249631948-72
296111338-55
276526808-83
136732878-00
199342258-75
105834868-00
340399296-91
066887428-70
Data
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Horário
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ALBERTO DA SILVA
ALBERTO RIVIEIRA
ALDIMAR NAVARRO
ALESANDRO FONSECA DOS SANTOS
ALESSANDRA DOS SANTOS RODRIGUES
ALESSANDRA TEIXEIRA DA SILVA
ALESSANDRE LEMES FERRAZ
ALEX LEONIDIO DA SILVA
ALEX MARTINS NUNES DA SILVA
ALEX SANDRO DA SILVA NEVES
ALEX SANDRO SANTOS DA SILVA
ALEXANDRE ALVES MENEZES
ALEXANDRE LOPES CORTES
ALEXANDRE PERUZZI
ALEXANDRE SILVA TEIXEIRA
ALEXANDRE TOMAZ CAMARGO
ALFREDINA RUFINO DA SILVA LIMA
ALFREDO CAETANO DA SILVA
ALICE DE LOURDES MARTINS SERRA
ALLAN MEUCCI
ALMERINDA ASSIS SANTOS
ALOIZO RODRIGUES DE MELO
ALTAIR ALBERTO DE LARA
ALTAMIRO PEREIRA DOS SANTOS
AMANDA LOSACCO
AMILTON SILVEIRA
ANA ROSA FURTADO
ANA CASSIA SOUZA AZEVEDO
ANA DE JESUS DUARTE DOS SANTOS
ANA DE SOUZA PEREIRA
ANA LUCIA CANDIDO DOS SANTOS
ANA MARIA BERNARDINO DE SOUZA
ANA MARIA CERITRA BARBOSA EBLAK
ANA MARIA CINTRA BARBOSA
ANA MARIA DOS SANTOS
ANA MARIA MOHEDAS
ANA NERY DA LIBERDADE E SOUZA
ANA PAULA DE MORAIS SILVA
ANA PAULA DE SOUZA FEORINZA
ANA PAULA LOPES DE PAULA
ANA PAULA MENDES DE ANDRADE
ANA PAULA MOREIRA NUNES
ANA PAULA PRUST PEREIRA
ANA SILVIA OLIVEIRA
ANADI SILVA MELO
ANALIA MOREIRA DE FREITAS
ANDERSON AMARAL DA SILVA
ANDERSON CORREA DE CARVALHO
ANDERSON GOMES LEAL
ANDERSON RAFAEL DIAS
ANDRÉ AUGUSTO PIRES
ANDRE MEUCCI
ANDREA ANGELO
ANDREA APARECIDA DA SILVA GONÇALVES
ANDREA ARTICO BENETTI DOS SANTOS
ANDREA DOS SANTOS SILVA
ANDREA RUIZ PINHEIRO
ANDREIA CARNEIRO NEVES
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
ANGELA MARIA JOSÉ
ANGELICA VIEIRA DE CARVALHO
ANGELITA APARECIDA FERREIRA DE LIMA
ANILDES LIMA
ANTONIA BENEDITA DA SILVEIRA
ANTONIA DE ALMEIDA SANTOS
ANTONIA MARIA DE SOUZA COSTA
ANTONIA MARTINS DE LIMA
ANTONIO ALVES DA SILVA
ANTONIO AUGUSTO S. SCHILDWACHTER
ANTONIO AYRES DO NASCIMENTO JUNIOR
ANTONIO BATISTA DA SILVA
ANTONIO BATISTA DOS REIS
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
ANTONIO CARLOS DE JESUS
ANTONIO DE DEUS NETO
ANTONIO DONIZETE FLORENTINO CUENCA
ANTONIO LEONILDO FELIX FILHO
ANTONIO PEREIRA MARTINS
ANTONIO PINTO DE ANDRADE NETO
ANTONIO XAVIER ALVES
APARECIDA DE LURDES LIMA
APARECIDA DE OLIVEIRA
APARECIDA OSTE DE MORAES
APARECIDO RODRIGUES
ARIOVALDO PUPO
ARLEI ALVES DA SILVA
ARNALDO CORREA DE OLIVEIRA
ARTHUR MEUCCI
AURELINA ALVES DOS SANTOS
AYRTON JUNIOR SOARES DE ALMEIDA MODOLO
AZOIL BERNARDINO DO PRADO
BEATRIZ ABREU FERNANDES BELO
BELMIRO VENANCIO DA LUZ
BENEDITA BARBOZA GARCIA
BENEDITA DA SILVA
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BENEDITA DA SILVA BRAGA
BENEDITA JAPORACIRA GONÇALVES ALVAREZ
BENEDITO NASCIMENTO
BERENICE DE OLIVEIRA RIBEIRO
BERENICE DOS SANTOS RIBEIRO
BERNARDINO DOS SANTOS FILHO
BRAZ LOPES DOS SANTOS
BRIGIDA DE SOUZA FERREIRA
BRUNA GHIZI PIERONE DA SILVA
BRUNO RIBEIRO
BRUNO SCUPINO
CARLA BORGES FINELI
CARLA CRISTINA SILVA DE ALMEIDA
CARLA FERNANDA LORES
CARLA MARIA ARRIVABENE
CARLOS ALBERTO AMARAL
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LOPES
CARLOS EDUARDO CLEMONTE RIBEIRO
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
CARLOS EDUARDO GONÇALVES DE BRITTO
CARLOS FERNANDO MACHADO
CARLOS MARTINS DE CASTRO
CARMEM LUCI XAVIER DA SILVA
CARMEN DOS SANTOS LIMA
CARMESSITA POLICASTRO
CAROLINE DO PRADO CARVALHO
CASSIA ELAINE DE MOURA LEITE
CASSIO RAIMUNDO SIMÕES CANHOTO
CATIA REGINA DE LIMA AMARAL
CECILIA CATALDO BONTEMPO
CELIA DE JESUS MARTINS
CELMA ALVES CRUZ
CESAR CLEMENTE NETTO
CICERO DA SILVA
CICERO DA SILVA LIMA
CICERO LIMA FILHO
CICERO SEBASTIÃO PEREIRA
CIRINEI DIAS
CISLENE ANTUNES DOS SANTOS
CLAIR MARIA DE SOUZA PRADO
CLARA JOANICE BORGES LEAL SANT'ANA
CLARICE ROSA DE LIMA
CLARILZA BALTAZAR
CLAUDIA APARECIDA FERREIRA
CLAUDIA MARIA GAVAZZ
CLAUDIA MARISA MENDES DA SILVA
CLAUDIA MOREIRA
CLAUDIA PAULA C. DE ALMEIDA MORAES
CLAUDIA VENANCIO QUARESMA
CLAUDICE FERREIRA DA SILVA
CLAUDINEI FERREIRA PINTO
CLAUDIO BARRETO YAMASAKI
CLEIDE RIBEIRO SILVEIRA
CLEMENTE ANGELO DUARTE SELLOS
CLEUSA DA SILVA
CONCEIÇÃO APARECIDA F. BOETTGER
COSMO DE SOUZA SILVA
CREUSA DOS SANTOS LIMA
CRISTIANE ALVES DOS SANTOS
CRISTIANE ALVES SANTANA
CRISTIANE AUGUSTO DE SANTANA
CRISTIANE DA SILVA MENEZES
CRISTIANE FERNANDES LINS
CRISTIANE PUORRO MARINI
CRISTINA VIEIRA DE CAMPOS DOS SANTOS
CRISTINA YOSHIE T. L. DE SANTANA
DACILENE TEIXEIRA LOPES
DALVA DA CRUZ F. TAVEIRA
DALVA FLORINDO DOS SANTOS
DALVA MARIA DE LIMA
DALVAMIRA PEREIRA DE MEDEIROS
DANIEL HENRIQUE FIGUEIREDO
DAZIZA DA SILVA NASCIMENTO
DEBORA APARECIDA SILVERIO
DEBORA CRISTINA DE SOUZA FARIA
DEBURA MUNIZ DA SILVA FERREIRA
DECIO CEZAR
DELAIR ALVES DA SILVA
DELOSIS PENITENTE
DENILSON MENDES
DENISE GONÇALVES SOARES
DENISE PIMENTEL
DERCY SANTOS GERHORDT
DILENE GOMES NASCIMENTO
DIOMAR MARCELINO DE ALMEIDA
DIRCEU MOURA PAIXÃO
DIVONETE MARTINS DE SOUZA
DJANIRA FERREIRA ALVES
DJANIRA SILVA GRACIANO
DOMICILIA MARQUES DA COSTA
DOMINGAS LOPES LIMA
DONIZETE PEDRO DE ABREU
DORACI SALVIANA DE SOUZA SILVA
DORACY CALIXTO CARNEIRO
DOUGLAS EDUARDO DE OLIVEIRA
DOUGLAS JACQUES
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
667005668-00
731970688-15
512287008-00
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Ano VI, nº 133, 11 de Agosto de 2003
DVANIRA FERREIRA ALVES
EDGAR MARASSI
EDILEUSA COCO
EDILSON FELIPE DOS SANTOS
EDILSON LAERTE VALDOSKI
EDILSON RODRIGUES OLIVEIRA
EDILSON ROGER NARDES
EDIMILSON ESTEVÃO AYROSO DA SILVA
EDIMIRIAM GONÇALVES DE OLIVEIRA
EDISSON BATISTA DE JESUS
EDITE DOS SANTOS GOMES
EDMAR DOS SANTOS
EDMAR ISAIAS SOUZA
EDMUR BARBOSA DOS SANTOS
EDNA BATISTA DE LIMA
EDNA JESUS DE SOUZA
EDNA LOPES MONTEIRO PASSOS
EDNA NARDES
EDSON CARVALHO
EDSON DIAS DA SILVA
EDSON LUIZ VALDOSKI
EDUARDO MORELATTO
EDUARDO TACONI
EDVALDO PIRES DE SOUZA
ELAINE APARECIDA CORDEIRO SOUSA
ELAINE CAVALCANTI GONCALVES
ELDI LOPES SOARES
ELENI DE JESUS ANDRADE
ELENIR NAVAS DOS SANTOS
ELIA CASSIA LIMA DE FREITAS
ELIANA CONCEIÇÃO FERREIRA
ELIANA DO CARMO
ELIANA DO CARMO SILVA
ELIANA JACQUES PAIXÃO
ELIANE DE FREITAS MIURA
ELIANE RIBEIRO
ELIANE S. GUIMARÃES
ELIANE VITÓRIA DE JESUS
ELIENE AVELINA DE CARVALHO
ELIETE MARIA SOUSA LOPES
ELISABETE ALVES FERREIRA
ELISABETE MAGALHAES DE OLIVEIRA ALCOBAÇA
ELISABETE MARIA DE OLIVEIRA
ELIZABETE CONSTANTINO HEISNEBERG
ELIZABETE GONÇALVES DE BRITO
ELIZABETH LINHARES F. B. L. SILVA
ELIZABETH MARIA DA SILVA
ELIZABETH PRUST PEREIRA GOMES
ELIZANGELA RODRIGUES PEREIRA
ELIZENA BERNARDE SILVANO
ELIZEU ROÇATELO DA PENHA
ELOANA RODRIGUES LOBO
ELOIZA ALVES DOS SANTOS
EMAURI LUIZ ALOISE
EMERSON DEVANIR VARIANO
EMERSON DUARTE
ERICH RODRIGUES DA SILVA
ERIVALDO DE JESUS
ERLANO CRISTINA ALOISE
ESMERALDA DE CASSIA B. DOS SANTOS
ESPEDITA ALVES FRANCO
ESTER LINO DA SILVA
ESTER SILVA TRIGO
EUCLIDES BARRETO
EVA DE FREITAS DOMINGUES
EVANDERLEI FRANCISCO DE PAULA
EVELISE FERRARI CASADEMUNT
EZIQUIEL APARECIDO FRANÇA
FABIANA LEAL BUSSADORI
FABIANE DE AGUIAR
FABIO ALEXANDRE CLEMENTE ABEL
FÁBIO HENRIQUE MOTA BASTOS
FABIO LEANDRO DA SILVA
FABRICIA RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
FATIMA GONSALES NAVARRO
FATIMA MARIA GOUVEIA DOS REIS
FAUSTINO VERDOLIN
FELISVALDO CORDEIRO DO ROSÁRIO
FERNANDA BREANZA
FERNANDO GOSER DA SILVA
FRANCISCA APARECIDA GOGLIANO
FRANCISCA BARBOSA LIMA
FRANCISCA LUCINEIDE BEZERRA
FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS
FRANCISCA SEVERINA DUTRA
FRANCISCA SIMONE CESARIO DA ROCHA
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
FRANCISCO GILMARO DOS SANTOS LIMA
FRANKLIN MARCOS RIBEIRO
GABRIEL SANTANA
GEISA LOVERBECK TOMAZ FILISBINO
GENI MILLER LONGO
GENI SABINO CANDIDO DA SILVA
GENILSON SENA ALVES
GENIVALDO DOS SANTOS
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CONTINUA...
Ano VI, nº 133, 11 de Agosto de 2003
GERALDO FARIAS DA SILVA JUNIOR
GERALDO FERREIRA DA SILVA
GERALDO MARCOLINO DA SILVA
GERSON RODRIGUES VILARINHO
GERSON SANTANA
GETULIO AMARO PEREIRA
GEUSA JARDIM GONÇALVES
GIANE APARECIDA DOS REIS
GILBERTO BORGES DA SILVA
GILBERTO DE OLIVEIRA
GILBERTO JOSÉ
GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
GILMA LOPES
GILSON VOLNEI ARNDT
GIRLENE RAIMUNDA GOMES
GISELE BRUCCI LAZARO
GIVALDO VIEIRA DE LIMA
GLEIDY DA COSTA VITAL
GLORIA APARECIDA GOMES DA SILVA
HAROLDO RODRIGUES DOS SANTOS
HELENA GOMES DE LIMA
HELENA KRAUS
HELENICE BORGES
HÉLIO FERNANDES CORREA DE ALMEIDA
HELIO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS
HERCULES NATANAEL PALMEIRA SOUZA
HERLINDA RIBEIRO QUEIROZ
ILMA ROSARIA GONÇALVES
ILZA NASCIMENTO SILVA
IMACULADA DA CONCEIÇÃO GOMES FERREIRA
INEZ FERNANDES DAVID
IRACI NASCIMENTO BULHÕES
IRACY PALMEIRA
IRENE FERREIRA DA SILVA
IRENE MARIA SILVA DE LARA
IRENI PEREIRA
IRINEU HONORIO RODRIGUES
ISABEL DIAS
ISABEL DOS SANTOS FREITAS RIBAS
ISABEL MARIA DA CONCEICÃO
ISETE MASCARENHAS CARVALHO
ISRAEL LINO DA SILVA
ISRAEL TAVARES DE FREITAS
IVAN JOSEPH MORGAN
IVANETE FRANCISCO DOS SANTOS
IVNA GOMES FERREIRA VELOSO
IVO JAQUES COELHO
IVONE APARECIDA ALEXANDRE
IVONE APARECIDA FRANÇA
IVONE GOMES SANTIAGO
IVONE RODRIGUES
IVONETE DOS SANTOS
IZA ROBERTA LOPES
IZAL GUIMARÃES COSTA
IZILDA BERNARDES
IZILDINHA APARECIDA DA SILVA NOGUEIRA
IZIS PATRÍCIA DA SILVA BATISTA
IZOLINA BARBOSA DOS SANTOS
JACILENE FERREIRA DE ANDRADE RAMOS
JACIMAR MATIAS ASSUNÇÃO
JAIR JOSE DA SILVA PINTO
JAIR JOSÉ SILVA PINTO
JAIR SABINO SILVA
JANAINA DE JESUS DA SILVA
JANAINA DE SOUSA GALDINO
JANAINA DOS SANTOS RODRIGUES
JANE LAVAYEM
JÂNIO APARECIDO DOS SANTOS
JEFFERSON MARTINS GONÇALO
JERÔNIMO RODRIGUES LOBO NETO
JESSYCA MARIANO
JESUS MARIA LOURENÇO BRAVO
JILVANE DA ANUNCIAÇÃO DIAS
JOANA CARNEIRO DE LIMA
JOANA DARC SANTANA
JOANA DARCH GOMES DA SILVA
JOANA DARCK CARNEIRO
JOANA ROMÃO SILVEIRA
JOÃO CARLOS DE AGUIAR
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA
JOÃO CARLOS DE SANTANA
JOÃO CARVALHO DE FARIAS
JOÃO DE ABREU
JOÃO DOS SANTOS
JOÃO FABIANO GAMA PAIVA
JOÃO HENGLES
JOÃO MORATO PINTO
JOÃO PEIXOTO DA SILVA
JOÃO ROBERTO ALVES
JOCENI DOS SANTOS
JOEL BRANCALHÃO DOS SANTOS
JOILSON DE JESUS PEREIRA
JONATAS SANTOS SILVA
JORGE MAURICIO DOS SANTOS
JORGE PEREIRA
JOSÉ ANTUNES ROZA
JOSÉ AUGUSTO SILVA
254193478-57
062199518-59
332991168-94
159130188-26
133576078-40
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142275238-00
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003264238-50
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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JOSE BOMFIM MARTINS PEREIRA
JOSÉ CARLOS DE FREITAS
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
JOSE CARLOS DO PRADO
JOSE CARLOS DO SANTOS MACHADO
JOSE CARLOS DOS SANTOS SENA
JOSÉ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
JOSÉ DIAS
JOSÉ DOMINGOS DA SILVA NETO
JOSE EDUARDO DE FREITAS
JOSE EXPEDITO PUORRO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
JOSE GERALDO DOS SANTOS FILHO
JOSÉ GOMES DA SILVA
JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO
JOSE INOCENCIO VALIM
JOSE LUIZ DA SILVA SANTOS
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
JOSÉ RIBEIRO DA COSTA
JOSE RIVALDO FERREIRA DA SILVA
JOSE WILSON BORGES DA SILVA
JOSÉ WILSON FIGUEIRA DA SILVA
JOSELITA PEREIRA DE SOUZA FREITAS
JOSIANE APARECIDA DE SOUZA PAIXÃO
JOSIANE DA SILVA
JOSIMARCIO CAETANO DA SILVA
JOSMAR PEREIRA DE LIMA
JOSUÉ FERREIRA DOS SANTOS
JOSUE PEREIRA
JUAN MARTIN GOMEZ
JUAREZ RODRIGUES DE SOUZA
JULIA NUNES DA SILVA
JULIO CESAR DE SOUZA CALVACANTE
JULIO CEZAR RODRIGUES ELOI
JUREMA DA SILVA BRAGA
JUVENAL SANTOS DE OLIVEIRA
KARINA CAVALHO DOS SANTOS LOPES
KARINA MARI PINTO
KATIA ALVARINA FERREIRA
KATIA CILENE PEREIRA DE ARAUJO
KATIA DE OLIVEIRA CHAVES TRINDADE
KATIA DO NASCIMENTO
KATIA FONTES LACERDA
KATIA MARIA DOS SANTOS
KELLI CRISTINA DE O. SANTOS
LAERT RODRIGUES NARDES
LARA HELENE DE OLIVEIRA SANTOS
LAUDELINA MUNIZ SILVA
LAURINETE FRANCISCA DA SILVA
LEANDRO ALGUSTO DE OLIVEIRA GONÇALVES
LEANDRO PRIMO O SANTOS
LENY GOMES DOS SANTOS
LEO SILVA PEDROSO
LEONARDO ALVES DA SILVA
LEONARDO FERREIRA BARROS
LEONEL ALVES DA SILVA
LEOPOLDO DA SILVA NEVES
LETICIA MARI DOS SANTOS
LIAMAR BORGES
LIDIA CANDIDO
LILIAN CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
LILIAN DE CARVALHO FUJII
LILIAN MARI DOS SANTOS
LILIANE ESTEVES DOS SANTOS
LINDA GIOVANNA FRANCESCONI
LINDALVA APARECIDA NUNES
LINEIDE VALERIA ALVES
LIRIA DO NASCIMENTO
LOURDES DE FATIMA CLEMENTE
LOURDES DONIZETE CONCEIÇÃO
LOURDES MARINA FERMINO
LUACYR MARQUES CORREA
LUCIA BARBOSA DO NASCIMENTO
LUCIANA MARIA DOS SANTOS GOMES DE LIMA
LUCIANA CARVALHO CANÇADO
LUCIANA DA SILVA SOUZA
LUCIANO APARECIDO A. DE SOUZA BALDUINO
LUCIANO FREITAS
LUCIANO JORGE DA COSTA
LUCIMAR MARIA DOS SANTOS SILVA
LUCIMAR NASCIMENTO DE JESUS
LUCINEIA BEZERRA DA SILVA
LUCINEIDE FERREIRA
LUIS FABIANO GOES
LUIS RICARDO FERREIRA
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
LUIZ CARLOS FERREIRA DE ANDRADE
LUIZ CARLOS NETO SIRQUEIRA
LUIZ OTAVIO FONTES
LUIZ QUEZADA ASTUDILLO
LUIZ RIBEIRO DE CARVALHO
LUIZA ROSELI DOS REIS
858075918-87
325339778-53
571252958-00
577406078-00
609675791-04
134445338-45
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097972278-04
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LURDES AUGUSTO SANTANA
LUZI MARE NUNES PEREIRA
LUZIA NEUZA FERREIRA TOLEDO
LUZIA NEVES DE OLIVEIRA
LYRTA CRISTINA DE RIBEIRO MOTA
MAICON DOUGLAS DA SILVA
MANOEL HIPOLITO DOS SANTOS
MANOEL LIMA DOS SANTOS
MANOELA JOSEJA DA CUNHA
MANUEL ALVES NOGUEIRA
MARALUCIA CLAUDINO
MARALUCIA CLAUDINO
MARCELO BARBOSA DE SOUZA
MARCELO CARRETEIRO
MARCELO DA SILVA SILVESTRE
MARCELO FERREIRA SABINO
MARCELO FRANCINI
MARCELO LARA DOS SANTOS
MARCELO LOURENÇO DOS SANTOS
MARCELO RODRIGUES
MARCIA DOS SANTOS
MARCIA HELENA MOCHI
MARCIA MARISA MARCIANO
MARCIA PINHEIRO
MARCIA RAMOS DOS SANTOS
MARCIA REGINA CORREA DE OLIVEIRA
MARCIA RODRIGUES
MARCIA ROSANA PEREIRA
MARCILEA FERREIRA NEIVA
MARCILIO LIMA RIBEIRO
MARCILIO PEREIRA DOS SANTOS
MARCIO AGUIAR SANTOS
MARCIO CAETANO DOS SANTOS
MARCIO CARDOSO DE OLIVEIRA
MARCIO MARQUES DE AGUIAR
MARCIO RODRIGUES
MARCIO RODRIGUES DA ROCHA
MARCIO VERGINIO DE MACEDO
MARCO ANTONIO LOPES
MARCONE CANDIDO RODRIGUES
MARCONI ANTONIO DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO DUARTE
MARCOS ANTONIO WECKWERTH
MARCOS BARBOSA
MARCOS DE MORAIS
MARGARETE RIBEIRO DE OLIVEIRA
MARGARETE SILVA DE BARROS
MARIA ALICE HIPOLITO DOS SANTOS
MARIA ALICE SANTOS NORBERTO
MARIA ALICE ZANINE
MARIA ALVES DOS SANTOS
MARIA ANDELIA J. RODRIGUES
MARIA APARECIDA BARBOSA DE JESUS
MARIA APARECIDA CARVALHO
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARIA APARECIDA DE CARVALHO
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA ELIAS ALVES
MARIA APARECIDA F. DOS SANTOS RODRIGUES
MARIA APARECIDA FERREIRA PARRA
MARIA APARECIDA FURLAN
MARIA APARECIDA LIMA
MARIA APARECIDA MARTINS
MARIA APARECIDA MARTINS HERGESEL
MARIA APARECIDA MORATO
MARIA APARECIDA PEREIRA
MARIA APARECIDA PEREIRA LOPES
MARIA APARECIDA PESSOA
MARIA AUXILEIDE DA SILVA
MARIA CECILIA MARTINHO DOS SANTOS
MARIA CLAUDINÉIA DA SILVA
MARIA CRISTINA CARVALHO SOUZA
MARIA CRISTINA DA COSTA
MARIA DA CONCEIÇAO DE A. BITENCOURT
MARIA DA CONCEIÇÃO PALMEIRA SOUZA
MARIA DA GLORIA P. COSTA LIMA
MARIA DA GRAÇA QUINTILIANO
MARIA DA PENHA LUCIANO
MARIA DA PENHA OLIVEIRA
MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO
MARIA DAS DORES DOMINGUES
MARIA DAS GRAÇAS DE BRITO
MARIA DE FATIMA G. FERREIRA
MARIA DE FATIMA ROQUE DA SILVA
MARIA DE LOURDES BEZERRA DE LIMA
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA LEANDRO
MARIA DE LOURDES SOUSA DE MEDEIROS
MARIA DO SOCORRO BARBOSA
MARIA DO SOCORRO MEDEIROS
MARIA ELISA DE QUEIROZ CATTONY
MARIA ELISABETH SIMÕES ALCABAÇA
MARIA ELZA ROSA MOREIRA
MARIA FATIMA DE BRITO
MARIA FERREIRA DA SILVA
MARIA GELCIRA LOPES DA COSTA
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
255025288-80
288082778-79
065962048-04
103681718-09
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Ano VI, nº 133, 11 de Agosto de 2003
MARIA GELCIRA LOPES DA COSTA
MARIA GERALDA COELHO BALBINO
MARIA HELENA DA SILVA
MARIA HELENA LOPES DE SOUZA
MARIA HELOISA RIBEIRO NASCIMENTO
MARIA JOSE COSTA
MARIA JOSÉ DA ROCHA
MARIA JOSE DOS SANTOS
MARIA JOSE FELIX DE SANTANA
MARIA JOSE PURIFICAÇÃO RODRIGUES
MARIA JOSINEIDE DA CUNHA
MARIA LETICIA NEVES
MARIA LIDUINA LOPES DE SOUZA
MARIA LINDUINA ROSIO
MARIA LUCIMAR DA SILVA
MARIA MARISA DE LARA
MARIA MEDEIROS
MARIA NAZARE MENDONÇA DE SOUZA
MARIA NICE MOREIRA DE SOUZA
MARIA ODETE RODRIGUES DOS SANTOS
MARIA PERPETUA SOCORRO SPINOSA
MARIA ROSA DE SOUZA
MARIA ROSILENE PEREIRA
MARIA RUTE DA SILVA
MARIA SILVANETE SOUZA OLIVEIRA
MARIA SOARES DE LIRA
MARIA SUELI DA CONCEIÇÃO
MARIA TEREZA MONTEIRO DE AGUIAR
MARIA VIEIRA ALECRIN
MARIA VIRGINIA ALVES
MARIANA GENIFFER ALVES DE SOUZA
MARIANGELA ALEXANDRA DE S. AGUIAR
MARIBEL DA GUIA RELVA
MARIGLEIDE SOUZA DA COSTA
MARILDA DA GUIA PINTO
MARILENE MOREIRA SOARES
MARILI GONÇALVES DA CRUZ
MARILZA TRETIN
MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS
MARINELIO JESUS DOS SANTOS SILVA
MARINES FERREIRA MENDES
MARINETE PACHECO DANGELO
MARINICE BEZERRA DA SILVA
MARINILZA DE CAMARGO VIANNA DA SILVA
MARIO D AMBROSIO
MARIOVALDO ALVES COIMBRA
MARIZA LOPES DOS SANTOS
MARIZA PEREIRA DA SILVA
MARLENE APARECIDA ESTEVAN
MARLENE FERREIRA DE SOUZA
MARLENE MARIA CORRÊA NUNES
MARLETE CUNHA
MARLI BARBOSA DE ALMEIDA
MARLI DE FRANÇA VIEIRA
MARLI OLIVEIRA COSTA DA SILVA
MARLI ROSARIO DE LARA
MARLUCE VENÂNCIO DOS SANTOS
MARTA ALVES DE CARVALHO
MAURA DOS SANTOS
MAURICIO CARVALHO SAES
MAURÍCIO DE FATIMA SANTOS BATISTA
MAURICIO SOUZA PINTO
MAXIMO DE FREITAS
MEDEA ALVES MENEZES
MICHEL DE JESUS DA SILVA
MIGUEL QUIRINO DOS SANTOS
MILER RODRIGUES MENDES
MILTON GIMENES SPINOSA
MIRIAM ANDRESS MERINO
MIRIAN DA SILVA SANTOS
MISLENE FERREIRA SAMPAIO
MONICA FROHLICH
MONICA NUNES PAULA
MONISE AVANCINI CANASSA
NALDA DA SILVA SANTOS
NATALINO MENDES DE ALMEIDA
NATANAEL XAVIER
NAZARETH DA SILVA SARAIVA PAIN
NEIDE GOMES PIRATA
NELMA CRISTINA MARIA DOS SANTOS ANACLETO
NELSON ANTENOR DOS SANTOS
NELSON BATISTA
NELY CAETANO DOS SANTOS
NELY CAETANO DOS SANTOS CAMARGO
NERICO RODRIGUES DIAS
NEUSA AMERICO ALVES
NEUSA ANDRADE DA SILVA
NEUSA FERREIRA FAVA
NEUSA SEBASTIANA ROMERO MARTINS
NILDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
NILDA OLIVEIRA MESSIAS
NILMA CELESTINO DOS SANTOS
NORIVAL JORGE ESTEVES JR
ODAIR RODRIGUES AREIAS
ODETH LACERDA
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CONTINUA...
Ano VI, nº 133, 11 de Agosto de 2003
OGMA SOCORRO PINTO SOUZA
OLGA CORREA
OLINDINA DOS SANTOS
OSIEL RAMOS DO ESPIRITO SANTO
OSMAR MARTINS S. A. B. DA SILVEIRA
OSVALDO BORGES DA ROCHA
OSVALDO DA CUNHA MARTINS
OTAVIO BARBOZA NETTO
OTTELO BETTACCHI JUNIOR
OZIEL DA SILVA SOUZA
PALMIRA MUNIZ BARBOSA
PASCOALINA DA SILVA BRUNO
PATRICIA CHRISTINA DA SILVA RIBEIRO
PAULA ROBERTA MONTALVÃO DA SILVA
PAULO AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
PAULO CAETANO DOS SANTOS
PAULO CESAR DOS SANTOS
PAULO DOS PRAZERES PELEJE
PAULO JOSE DE OLIVEIRA T.
PAULO PETERSON
PAULO SANTOS DE SOUZA
PEDRO ESEQUIEL RAMOS
PEDRO LUIZ BARBOSA
PEDRO LUIZ TOLEDO DE CASTRO
PEDRO PANEGUINI
PRISCILA FERREIRA CAMPOS
QUITÉRIA ESTEVAN DUARTE
RAIMUNDA COSTA DE SOUSA
RAIMUNDO BANDEIRA DE CARVALHO
RAQUEL RODRIGUES
REGIANE CUNHA RAMOS DOS SANTOS
REGIANE PRADO
REGINA CELIA DE ALMEIDA PINHEIRO
REGINA DE FATIMA CLEMENTE
REGINA DOS SANTOS GOMES
REGINA HELENA BORGES
REGINA HELENA DO PRADO
REGINA LOURDES RAMOS E SILVA
REGINA MARIN RODRIGUES
REGINA RAIMUNDO DE SOUZA
REINALDO RIBEIRO
RENATA APARECIDA GONÇALVES BORGES
RENATA BARCELOS PEREIRA
RENATA BORGES GONÇALVES
RENATA CRISTINA RIBEIRO
RENATA CRITINA DOS SANTOS LIMA
RENATA MONTEIRO SIANCE
RENE OLIVEIRA DOS SANTOS
RICARDO ALMEIDA FERIGATO
RICARDO CAETANO DOS SANTOS
RICARDO ESTEVÀO
RICARDO JESUS DOS SANTOS
RICARDO PEDRO
RICARDO PIRES
RILDO PROCIDONIO
RITA MARIA DIAS
RIVALDO DE LIMA
RIVALDO DIAS
ROBERTO CARVALHO DAS DORES
ROBERTO FERREIRA LIMA
ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ROBSON HELIO MARTINS
ROGERIO CLAUDIO CHAGAS
ROGERIO DA SILVA
ROGERIO GOMES PEREIRA
ROGERIO LOPES DA SILVA
ROGERIO WENZEL MASINI
ROGERIO XAVIER TEIXEIRA
RONALD SOARES LEITE
RONALDO DIATCHUK
RONALDO ESCRAMOSINO
ROSA MARIA CARVALHO SILVA
ROSA MARIA MARTINS
ROSA MARIA MOTA
ROSA MARIA SANTOS VALENTIM
ROSALIA DA MOTA CRUZ
ROSANA FERRAZ DE CAMPOS
ROSANA RODRIGUES
ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA KISU
ROSANGELA DA SILVA GUERRA
ROSANGELA DE CAMPOS SILVA
ROSANGELA ESCRAMOSINO
ROSANGELA INOCENCIO VALIM
ROSANGELA REIMBERG
ROSANGELA SOARES DUARTE
ROSEANE DE ALMEIDA LEANDRO
ROSEMARY DA SILVA
ROSENEIRE BUENO
ROSILDA FELIPE DOS SANTOS
ROSILENE DA SILVA
ROSIMAR FELIX MOREIRA ANTONIO
ROSIMEIRE APARECIDA DOS SANTOS
ROSIMEIRE GONÇALVES MIGUEL
ROZINEIDE DA SILVA
RUTH SILVA DOS SANTOS
RUTINÉIA PONSONI
SABRINA DE OLIVEIRA DANTAS
077583448-36
310404288-86
107466088-96
287902828-09
841851398-53
042993638-92
152919648-55
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903294574-20
314778568-89
057448208-33
134278638-67
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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SABRINA DE OLIVEIRA DANTAS
SABRINA LOBREGATTI E SARAIVA D' LIMA
SAMANTA KARTANAS TORRES
SAMUCE NEVES
SAMUEL FERREIRA GERALDO
SANDRA ALVES DOS SANTOS
SANDRA APARECIDA DA SILVA
SANDRA DE BRITO LEOCADIO DE CASTELA
SANDRA DOS SANTOS CORREA
SANDRA FERREIRA NEVES
SANDRA LIMOEIRO DA SILVA COSTA
SANDRA MONTEIRO DOS SANTOS
SANDRO APARECIDO DA SILVA
SANDRO DA SILVA ROCHA
SANDRO DOS SANTOS COUTINHO AGUIAR
SANTO COELHO DA CRUZ
SEBASTIANA PEREIRA DE MEDEIROS
SEBASTIÃO MOREIRA COSTA FILHO
SEBASTIÀO PINHEIRO DA SILVA
SÉRGIO DA SILVA ROCHA
SERGIO FERREIRA DE LIMA
SERGIO ROSSI
SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
SEVERINO SATURNINO DA SILVA
SHIRLEI DOS SANTOS
SHIRLEY VIANA SANTOS DE JESUS
SIDNEI LOURENÇO DOS SANTOS
SIDNEI PEREIRA DE ARAUJO
SIDNEY DA SILVA
SILEIDE DE SOUZA LARA
SILVANA DA SILVA
SILVANA DOS SANTOS OLIVEIRA
SILVIA CRISTINA DE MORAIS
SILVIA MARCIA DOMINGUES
SILVIA REGINA GLOEDEN GRADOGNA
SIMONE DE OLIVEIRA LIMA
SIMONE DOBROKA
SIMONE GORETE DOS SANTOS
SIMONE SOARES SPINOSA
SOLANGE CILIN SANTIAGO
SONIA DA SILVA RODRIGUES
SONIA LUCIA BORGES
SONIA MARIA SOARES
SONIA MARIA SOUZA DE AZEVEDO
SONIA RODRIGUES
SORAIA GOMES PIRES
SORAYA RIBEIRO SILVA
SUELI APARECIDA CRUZ
SUELI BARRETO
SUELI CARNEIRO NEVES
SUELI DE FATIMA GOMES CORDEIRO
SUELI JESUS DA SILVA
SUELI JULIA NAPOLI
SUELI MEDEIROS VIEIRA
SUELI MENDES DOS SANTOS
SUELY APARECIDA CANDIDO
SUELY CAETANO DOS SANTOS
TADEU JOSÉ DE SOUZA
TANIA APARECIDA DE CAMPOS
TANIA DE CACIA GUIMARAES SANTOS
TANIA MARIA DE SOUZA
TATIANE DOMINGUES SILVA
TATIANE VILELA ALVES
TELMA MOREIRA DA SILVA
TEREZA DE FATIMA DE ALMEIDA
TEREZA GUERRA PANEGUINI
TEREZINHA BARBOSA TEODORO
TEREZINHA CORDEIRO
TEREZINHA DOMINGUES ALOISE
THAIS HELENA FERREIRA DE ANDRADE
THIAGO LOPES PINTO
THIAGO LOPEZ SILVA
THIAGO OLIVEIRA COSTA
TIAGO FERREIRA DOS SANTOS
VALDECI DOMINGUES DA SILVA
VALDEMIR NUNIZ DA COSTA
VALDEREZ COELHO
VALDETE FELIPE SANTIAGO
VALDETE GONÇALVES MOREIRA
VALDETE LACERDA DE SANTANA
VALDICE DOS SANTOS ARAUJO
VALDIR GOMES FERREIRA
VALDIR LOURENÇO DOS SANTOS
VALDIR PEDRO DA SILVA
VALDIRENE FRANCISCO DOS SANTOS
VALDIRENE DE CARVALHO MUSSI
VALDIRENE GOMES DE JESUS
VALERIA APARECIDA CORREA
VALERIA VIEIRA DE CAMPOS
VALTER DOS SANTOS COSTA
VALTER PASSOS DE JESUS
VANDERICO PRADO SARDINHA
VANESSA GROSSI DA SILVA
VANESSA SIQUEIRA SOARES
VANIA GONÇALVES MOREIRA
VANILDA DOS SANTOS ANDRADE
134278638 67
300682848-88
259820138-89
130048978-22
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
VANUZA FAGUNDES CORREIA
VERA LUCIA AGUIAR DOS SANTOS
VERA LUCIA CLAUDINO
VERA LUCIA DE SOUZA CAVALCANTE
VERA LÚCIA FRANCISCO DOS SANTOS
VERANICE SOARES DUARTE
VERONICA FERREIRA GOMES
VERONICA GIULIANE DA SILVA SANTOS
VILHEMINA FRANÇA
VILMA APARECIDA DIAS BUENO
VINICIUS FERNANDES AMBROSIO
VIVIANE COSTA
VIVIANE FERREIRA DE LIMA
VIVIANE FERREIRA GUARDA
VIVIANE TACONI
VOLNEY DOMINGOS VIEIRA
WAGNER AMARAL
WAGNER FRANCO BOYTCHUK
WALBERTO FLORENTINO DA COSTA
WALDEMAR RODRIGUES
WALDICEIA DE PAULA
WALTER JOSÉ DE JESUS
WANER ALMEIDA VALENTE JUNIOR
WANEY GOUVEA DE CASTRO
WANILUCI LOPES RIBEIRO ADINOLFI
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
WEENA ALVES MENEZES
WILIANS BARBOSA TEODORO
WILLIAM DE OLIVEIRA
WILLIAN DE PAULA SERRA JUNIOR
WILMA APARECIDA NUNIS
WILSON MIRANDA DA SILVA
WILSON VIEIRA CAMPOS
WLANDEMIR ROBERTO DOS ANJOS
ZELIA DOS SANTOS RIBEIRO
ZELIA PEREIRA DE LIMA
ZILDA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA
ZINEI JOSÉ COSTA DA SILVA
ZULEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA MARTINS
126700418-50
091128678-02
044856608-77
008602858-80
973395478-00
127892068-48
293749158-80
294557878-65
199302768-82
089307148-03
214491428-18
834758269-68
301851248-01
257947518-43
200894158-25
277100238-86
262983988-56
077886128-71
005094158-57
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021647117-69
129410108-07
270083678-21
281966778-39
085708478-07
293129708-95
287153058-05
303911278-37
221745718-70
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313604588-24
325091198-42
929655805-06
281035148-10
595806748-68
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067571620-91
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DECRETO Nº 2.261, DE 11 DE AGOSTO DE 2003.
CONVOCA A 1º CONFERÊNCIA MUNICIPAL
CORRELATAS.
DA CIDADE E DÁ PROVIDÊNCIA
Ano VI, nº 133, 11 de Agosto de 2003
CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTI RÁBICA 2003.
DATA: 30 DE AGOSTO
DAS 9:00 AS 16:30 HORAS
ZONA URBANA
POSTO
Centro - Casa da Mulher e da Criança
Caraguava - Pronto Socorro
Caraminguava - Escola Padre Vitalino
Jardim Veneza - Posto de Saúde
Jardim Brasil - EMEI Jardim Brasil
Jardim Ribamar - Posto de Saúde
Vila Erminda - Escola Luiz Abel
Bairro dos Prados - Escola Francisco P. da Rocha
Parque do Trevo - Posto de Saúde
Flórida e Arpoador - Escola J. São João
DATA
HORÁRIO
6/09
8:30 as 11:30
ZONA RURAL
LOCAL
Guaraú - Posto de Saúde
6/09
8:30 as 11:00
Vila Peruibe - Posto de Saúde
6/09
11:30 as 12:00
Santa Cruz - Bar do Bil
9/09
9:30 as 10:00
Barra do Una - Posto de Saúde
9/09
10:30 as 11:00
Barro Branco - próx. Orelhão
9/09
13:00 as 14:00
Utinga - Posto de Saúde
9/09
14:30 as 16:00
Perequê - Cachoeira
11/09
10:00 as 11:00
Guanhanhã - Escola
11/09
13:00 as 14:00
Bananal - Posto de Saúde
16/09
9:30 as 10:00
Bambu - Escola
GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
16/09
10:30 as 11:00
Aldeia Indígena
16/09
13:00 as 14:30
Escola São Francisco
CONSIDERANDO os termos do Decreto Federal de 22 de maio de 2003 e Portaria n.º 170, de 26 de
maio de 2003, Ministério das Cidades, e do Decreto Estadual n.º 47.896 de 13 de junho de 2003,
16/09
15:00 as 15:30
Chácaras Iporanga
18/09
10:00 as 11:30
Cossóca - Escola
D E C R E T A
18/09
13:00 as 13:30
Piraquara - próx. da ponte
18/09
14:00 as 14:30
Estrada do Lontra
18/09
15:00 as 16:00
Estrada do Rosendo
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade, a se realizar no dia 25/08/2003 à partir
das 9:00hs, sob a coordenação da Assessoria de Gabinete do Prefeito Municipal.
ART. 2º - A 1ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do lema ‘’Cidade
para Todos’’ e sob o tema ‘’Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades”.
Art. 3º -O Assessor de Serviço Sr. Elísio Santos Andrade Filho instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias
úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Municipal, que deverá ter a seguinte composição:
I. 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público Municipal, sendo 2/3 (dois terços) destes, do Poder
Executivo e 1/3 (um terço) do Poder Legislativo;
II. 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Comissão Preparatória Municipal caberá definir critério de participação,
temário, pauta da Conferência e critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os
dispositivos legais atinentes a este processo.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 11 DE AGOSTO DE 2003.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Peruíbe pra você
morar
Peruíbe pra você
amar
Tributos atrasados são cobrados na Justiça
Dando continuidade à determinação da Lei Orgânica do Município
que estabelece a obrigatoriedade de
cobrança dos devedores do exercício anterior, a Prefeitura, através da
Procuradoria Geral, protocolou no
dia 30 de julho, no fórum local,
14.688 processos de cobrança. As
ações judiciais são referentes à divida ativa de IPTU e Taxas, Multas
Administrativas, Contribuição de
Melhoria e Serviços Públicos.
Os contribuintes que estão em débito, deverão procurar o Departamento de Fazenda (setor de ISS),
para quitar suas dívidas junto à Prefeitura. Assim, estarão evitando o
acréscimo de multas e correções, ou
até a penhora dos imóveis.
Ano VI, nº 133, 11 de Agosto de 2003
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2003
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA os(a) candidatos(a)
aprovados(a) no Concurso Público nº 01/2003, Homologado no dia 30
de Abril de 2003, conforme relação e ordem de classificação abaixo:-
Banda Musical de Peruíbe brilha em
Festival de Música realizado em Londrina
Além disso, os músicos de Peruíbe despertaram a atenção e curiosidade de muitas pessoas devido a alegria,
postura e orgulho, por estarem representando a cidade e
fazerem parte do Maior Projeto de Musicalização do
Brasil. Devido à todo esse entusiasmo, os jovens participaram de entrevistas com grandes emissoras nacionais
de televisão e à cabo daquela região.
A Banda Musical de Peruíbe realizou ainda, apresentações no Iate Clube de Londrina e Associação Vale das
Acácias e no município de Tamarana/PR. O público presente aplaudiu, com grande entusiasmo, os músicos
peruibenses que apresentaram performances impecáveis,
tocando como “gente grande”.
A viagem dos músicos peruibenses foi custeada com
recursos próprios do município.
CARGO 01:-PEB II – LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESACLASSIF.
Nº INSC. NOME
510
SONIA MARIA PASQUALINI BONATELLI
07
A candidata aprovada, acima mencionada, deverá, comparecer à
DIVISÃO DE PESSOAL, desta PREFEITURA, situada à Rua Nilo
Soares Ferreira nº 50, Centro – Peruíbe - SP., ATÉ O DIA 25 DE
AGOSTO DE 2003, DAS 09:00 ÀS 11:00 E DAS 13:30 ÀS 16:00
HORAS, munido dos documentos originais, acompanhados de cópias
simples descritos abaixo:
- Cédula de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);
- Título de Eleitor e comprovantes de votação;
- Certidão de Nascimento dos Filhos com idade até 14 anos;
- Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos;
- Comprovação escolar;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Pis/Pasep;
- Registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo exigir;
- Atestado de Antecedentes criminais;
- 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Reservista (quando for o caso);
- Declaração de próprio punho de não Cumulatividade de Cargo Público;
- Declaração de próprio punho, de que não tenha condenação civil
ou criminal;
- Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido pelo
Departamento de Saúde da Prefeitura(a ser preenchido em documento
próprio a ser retirado na Divisão de Pessoal no dia da convocação);
O não comparecimento da candidata no DIA E HORÁRIOS
CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação por
escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação da
candidata do referido Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, EM 11 DE AGOSTO DE 2003.
GILSON CARLOS BARGIERI
PREFEITO MUNICIPAL
Moradores de Conjunto Habitacional
ganham quadra poliesportiva
Uma quadra poliesportiva para a diversão e a prática esportiva
dos moradores locais. Esse foi o presente recebido, no dia 04 de
agosto, pelo Conjunto Habitacional “Peruíbe A”, na Estância dos
Eucaliptos. A quadra foi construída pela CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano) com investimentos no
valor de R$ 41.000,00 do Governo do Estado.
Além do prefeito municipal, estiveram presentes na inauguração da nova quadra, o gerente regional da CDHU, João Plínio,
que representou o governador do Estado, Geraldo Alckmin, profissionais do CDHU, o presidente da Câmara Municipal de
Peruíbe, Nelson Gonçalves Pinto, vereadores, a presidente da
Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Estância
dos Eucaliptos, Maria José Oliver Karpinski, estudantes da
Escolinha Municipal de Atletismo, diretores da Prefeitura de
Peruíbe, a imprensa em geral, entre outros.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Entre os dias 06 e 19 de julho, estagiários do projeto
“Alfabetizando e Musicalizando” e componentes da Banda Musical Municipal de Peruíbe, participaram da 23ª edição do Festival de Música de Londrina/PR. O evento contou com a participação de músicos de vários estados brasileiros, educadores musicais nacionais e internacionais.
Os jovens músicos participaram de diversos cursos e
oficinas na área de Educação Musical e Técnica Instrumental: Prática de Orquestra de MPB, Prática de Big
Band, Regência de Coro Infantil, Oficina de Choro”,
Oficina de Samba, Oficina de Bateria de Escola de Samba, Método Suzuki para violino entre outros.
Inscrições do Curso para Formação de Monitores Ambientais
Nos dias 14 e 15 de agosto, a Prefeitura de Peruíbe,
através do Departamento de Meio Ambiente , estará com
inscrições abertas para o “Curso de MONITOR
Ambiental”. São 25 vagas a serem preenchidas por pessoas, maiores de 17 anos, que residam no município há
mais de 6 meses.
Os interessados deverão efetuar suas inscrições no departamento de Meio Ambiente ( Rua Almirante Barroso,
705 – Centro) nos seguintes horários: 8h30 às 11h30 e
das 13h às 16h.
Importante: Caso o número de inscrições seja superior ao número de vagas, o Departamento de Meio Ambiente fará uma seleção com seguintes critérios:
-Apresentação de Certificados de Cursos ligados às áreas de Meio Ambiente ou Turismo;
- Entrevistas.
- No dia 20 de agosto, o Depto. Meio Ambiente irá publicar uma lista com os nomes dos inscritos selecionados.
Obs: Entre os dias 21 e 26 de agosto, os SELECIONADOS deverão comparecer ao Departamento de Meio Ambiente para confirmar inscrição.
Documentos Necessários para Inscrição
- Xerox dos seguintes documentos: Comprovante de
Residência, RG., CPF., Certificado (s) de Curso (s) nas
áreas de Turismo e Meio Ambiente e CERTIFICADO
DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ CURSANDO.
- 01 Foto 3 x 4.
Menores de 18 anos
- Xerox dos seguintes documentos: Comprovante de
Residência, RG., CPF., RG. do responsável, Certificado
(s) de Curso (s) nas áreas de Turismo e Meio Ambiente
- CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU DECLARAÇÃO DE QUE
ESTÁ CURSANDO.
- 1 Foto 3 x 4;
- Deverá comparecer acompanhado dos pais ou
responsáveis.
Duração do Curso – 160h/aula + 120h (Obrigatórias)
DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO.
Atenção – Inscrições para Casa Própria
Funcionário Público
Continuam abertas as inscrições para aquisição
de imóveis próprios através do PAR – Programa
de Arrendamento Residencial.
Inscrições e maiores informações no Paço Municipal – Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Centro.
Você, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, que não possui
imóvel próprio e deseja adquirí-lo. Compareça à
Prefeitura Municipal e preencha uma ficha de interesse
do PAR – Programa de Arrendamento Residencial.
Pág. 12
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Vigilância Sanitária apreende alimento
transportado de maneira inadequada
No dia 05 de agosto, a Vigilância Sanitária, acionada pela Delegacia Sede de Peruíbe,
apreendeu 2.400 unidades de requeijão que estavam sendo transportados de maneira
irregular. O produto, vindo de São Paulo, foi trazido para o município em um veículo
sem refrigeração, higiene ou identificação. Após efetuarem o teste de temperatura, os
fiscais da Vigilância Sanitária constataram que o produto estava a 18ºC, sendo que a
temperatura máxima tolerada é de 10ºC. Um auto de apreensão e inutilização do produto foi lavrado, estando em poder da delegacia do município.
Peruíbe realiza “I Festa do Milho”
ticipantes muitas gostosuras derivadas do milho.
Além
de
bolos,
pamonhas, suco e outras delícias, o público presente
pôde assistir também, atrações de música e dança e a
eleição de Jaqueline Estevan
Thiago, como rainha, e
Jaqueline Carvalho Santos,
que recebeu o título de princesa do evento. A renda arrecadada com a “I Festa do
Milho” foi revertida para o
Fundo Social de Solidariedade do município.
Entre os dias 1 e 3 de
agosto, a Prefeitura,
juntamente com o Fundo Social de Solidariedade de Peruíbe realizou, com muito sucesso, a “I Festa do Milho”. O evento foi promovido no NIP Caraminguava
e
disponibilizou aos par-
Ano VI, nº 133, 11 de Agosto de 2003
Peruíbe comemora
“Dia Municipal da Cultura e da Paz”
Com o objetivo de promover a confraternização
entre os povos e enaltecer
a cultura, Peruíbe comemorou pela primeira vez,
no dia 25 de julho, o “Dia
Municipal da Cultura e da
Paz”. A “Bandeira da
Paz” foi hasteada e diversas atividades culturais e
musicais foram realizadas na Câmara Municipal
e praça Monsenhor Lino
dos Passos.
Além disso, a E.E. Padre
Vitalino Bernini foi a homenageada do
ano, pela idealização e realização da “Passeata da Paz”, ocorrida em 14 de março
de 2003. A escola realizou o pedido de paz,
acompanhada por E.E Carmem Miranda,
E.E. Maya Ekman, E.E. Prof. Ottoniel
Junqueira, E.E. São João, E.E. Portal da
Juréia, E.E. José Batista Campos, EMEF.
Bairro do Guaraú e EMEF. José Veneza
Monteiro, que deram uma importante demonstração de união e confraternização.
O evento em comemoração ao “Dia
Municipal da Cultura e da Paz”
foi promovido pelo Conselho
Municipal de Cultura com o
apoio da Prefeitura e Câmara
Municipal de Peruíbe.
mado para levar a efeito o fato de que os tesouros da cultura sejam respeitados e protegidos em época de guerra e de paz.
O Pacto foi assinado no dia 15 de abril
de 1935, em Washington, Estados Unidos,
com a adoção da Bandeira da Paz como
símbolo protetor das instituições culturais,
educacionais, científicas e monumentos
históricos mundiais.
Hoje, a data é comemorada em mais
de 35 países do mundo, e em 70
municípios do Brasil.
Pacto Roerich de Paz - Tem
como objetivo a adoção universal de uma bandeira, já composta
e amplamenta conhecida, a fim
de preservar em qualquer tempo
de perigo todos os monumentos
que formam o tesouro cultural das
nações. Assim, o tratado foi fir-
Alerta da Defesa Civil Queimadas e Incêndios
Como o inverno normalmente é muito
seco, aumenta o perigo de incêndios. Devido a isso, os moradores das áreas urbanas
ou rurais devem evitar, ao máximo, a prática de queimadas, tanto para a limpeza de
pastos ou plantações ou até terrenos urbanos. A vegetação e o ar ressecados, os ventos e a falta de chuvas podem provocar grandes e incontroláveis incêndios, causando
enormes prejuízos à flora, fauna e ao solo.
Conforme a Lei Estadual 9.605/98, provocar incêndio em mata ou na floresta é
CRIME, com pena de reclusão de 02 a 04
anos. Se for em Parque, Reserva Ecológica ou em Área de Proteção Ambiental, a
pena é aumentada. Além disso, queimadas
à beira de rodovias e estradas são causadoras de graves acidentes, pois a fumaça
prejudica a visibilidade.
- Os focos de incêndios devem ser
apagados, enquanto ainda são pequenos e controláveis.
- Evite queimar lixo.
- Se você é amante da natureza, cuidado com
pequenas fogueiras, fósforos acesos e pontas
de cigarros durante passeios ecológicos.
- Motoristas fumantes muitas vezes são
causadores de incêndios quando jogam
pontas de cigarros em rodovias, além de
prejudicar sua própria saúde e poluir o ar.
Fique atento! Cuidado com as queimadas e incêndios.

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