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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO N.º: 01/2012-DAS/IPSM
NA FORMA: Presencial
OBJETO: Prestação de serviço de Radiologia Odontológica PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do
Centro Odontológico da Polícia Militar – C Odont para atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes neste instrumento
convocatório.
ÍNDICE DO EDITAL
DESCRIÇÃO
.
PÁGINA
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
03
01 – DO PREÂMBULO
04
02 - DO OBJETO
05
03 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
05
04 - DO CREDENCIAMENTO
06
05 - DA ENTREGA DO “ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL”
07
06 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
08
07 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
09
08 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11
09 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17
11 - DA CONTRATAÇÃO
17
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19
13 - DA GARANTIA
19
14 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
19
15 - DO PROCESSAMENTO DE CONTAS, PAGAMENTO E DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA
20
16- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROGRAMA DE NECESSIDADES
24
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS RADIOLÓGICOS
A SEREM ADQUIRIDOS PELA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO III – TABELA DE PREÇOS DE PROCEDIMENTOS DE RADIOLOGIA
ODONTOLÓGICA DO SISTEMA DE SAÚDE PMMG-CBMMG-IPSM
ANEXO IV- QUADRO ESTIMATIVO DE RADIOGRAFIAS REALIZADAS NO
CENTRO ODONTOLÓGICO DA PMMG NO PERÍODO DE JANEIRO A
DEZEMBRO DE 2010
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30
33
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Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG
Examinado, de acordo e aprovado:
PROCURADORIA/IPSM
(LLic- Art. 38 - § único)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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ANEXO V - FLUXO DE ATENDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO
35
ANEXO V-A MODELO DE PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO DE CONTAS
37
ANEXO V-B FICHA ODONTOLÓGICA
38
ANEXO V-C LAYOUT DO ARQUIVO DE FICHAS ODONTOLÓGICAS-IPSM
40
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
42
ANEXO VII - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
43
ANEXO VIII - MODELO DA DOCUMENTAÇÃO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL DAE
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA CORRESPONDENTE A PERMISSÃO
ONEROSA DE USO DO ESPAÇO FÍSICO CONTIDOO DO CENTRO
ODONTOLÓGICO DA PMMG
ANEXO X - LAUDO DE VISTORIA
44
45
46
ANEXO XI - MODELO DE CREDENCIAMENTO
49
ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME
OU EPP
ANEXO XIII - MINUTA DO CONTRATO
50
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2
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM
Na forma: Presencial
Objeto: Prestação de serviço de Radiologia Odontológica PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro
Odontológico da Polícia Militar – C Odont para atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMGIPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes neste instrumento convocatório.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
A Empresa
____________________________________,
CNPJ:
____________________________
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
_____________________________________ ou pelo fax: _________________________.
Nome e telefone de contato: _____________________________ celular ________________
______________________ , aos _______ /_______________ / ____________.
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.:
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO IPSM, PELO FAX: (31)3915-8047 OU PELO E-MAIL:
[email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO
NECESSÁRIO.
O IPSM NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR
ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
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NORMAS DA LICITAÇÃO
1 DO PREÂMBULO
1.1 O Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM - realizará licitação na modalidade pregão, na forma Presencial, para prestação de
serviços de Radiologia Odontológica pelo sistema digital aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMGIPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes neste instrumento convocatório.
1.2 Este pregão será regido pela Lei Estadual n.º 14.167, de 10/01/02, pelos Decretos Estaduais n.º 44.431, de
29/12/06, e suas alterações posteriores, n.º 44.630, de 03/10/07 e n.º 44.786, de 18/04/08, pela Resolução Conjunta
SEPLAG/SEDE/JUCEMG n.º 6.419, de 30/11/07, pela Resolução SEPLAG n.º 58, 30/11/07, aplicando-se
subsidiariamente as Leis Federais n.º 10.520, de 17/07/02, n.º 8.666, de 21/06/93, bem como a Lei Complementar
Federal n.º 123, de 14/12/06, com as alterações posteriores, e de acordo com o Convênio n.º 43/2011, de cooperação
mútua nos campos de assistência à saúde e previdência e de apoio técnico e administrativo, firmado entre a PMMG,
CBMMG e o IPSM, datado de 30/12/11.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM Autarquia Estadual de Previdência, nos termos do art. 1.º e 2.º, da Lei Estadual n.º 11.406, de 28/01/94; e art. 50 da Lei
Delegada n.º 180, de 20/01/11, com sede na Rua Paraíba, n.º 576 – Funcionários, nesta Capital, CNPJ/MF sob o n.º
17.444.779/0001-37, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Coronel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa,
conforme disposto no art. 7.º, inciso V, do Decreto Estadual n.º 45.741, de 22/09/11, a instauração deste procedimento
licitatório visa atender as necessidades do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM, tendo como interveniente: A
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, CNPJ/MF sob o n.º 16.695.025/0001-97, com sede em Belo Horizonte/MG,
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves- Prédio Minas – 6.º andar, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.ºBairro Serra Verde, neste ato representando por seu titular, Comandante Geral da PMMG, Coronel PM Márcio Martins
Sant’Ana.
1.3 O pregão será realizado pelo(a) pregoeiro(a) Juarez Gonçalves Moreira, tendo como Equipe de Apoio um mínimo de
03 (três) servidores, escolhidos dentre os seguintes: Adenílson Campos Silva, Adriana Lúcia de Souza Almeida Matos,
Edna Aparecida Gonçalves, João Edmar Ferreira, Paulo Rogério de Oliveira Gonçalves, Rosali Belmont Gomes,
designados pelo Diretor-Geral do IPSM, conforme Portaria n.º 205, de 22/02/10.
1.3.1 Na ausência ou impedimento do(a) pregoeiro(a) indicada no subitem anterior, poderá atuar como(a) pregoeiro(a)
um dos servidores oficialmente capacitados, conforme Portarias n.º 171/09 e n.º 205/10.
1.3.2 Atuarão como assessores técnicos do certame, designados pela Diretora de Saúde da PMMG e pelo Diretor de
Saúde do IPSM, respectivamente os seguintes profissionais:
1.3.2.1 Assessores Técnicos:
- Maria Helena Vieira Tanure, Cap PM QOS, Radiologia, nº PM 107.093-7
- Cristina Dutra Vieira - Cap PM QOS, Biossegurança, n.º PM 114.658-8
- Reynaldo Costa Garavini - Cap PM, QOS Radiologia, n.º PM 107100-0.
- Newton Sérgio Freire Cangussu- Engenheiro Clínico, CREA/MG nº 68.089/D.
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1.3.2.2 Assessores de Apoio Técnico:
- Marilene Inácio Eloy, 1º Sgt PM QPE, Nº PM 095.905-6- Seção Compras & licitações;
- Maria de Lourdes Eloy Carvalho,1º Sgt PM QPE, nº PM 113.905-4- Seção de Compras & licitações;
- Márcia Nazareth Novaes, Cb PM QPE- Nº PM 126.621-2-Seção de Compras & Licitações;
- Valdinete Alves de Souza, Cb PM QPE- Nº PM 104.203-5 -Seção de Compras & Licitações.
1.4 A sessão pública terá início no dia 16/03/12, às 09:00 horas, quando será procedido o credenciamento das
proponentes, no local constante do subitem 5.1.1 deste instrumento convocatório.
1.4.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, que impeça a realização do certame, na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário, por parte do(a) pregoeiro(a).
2 DO OBJETO
2.1 Prestação de serviço de Radiologia Odontológica, PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro
Odontológico da Polícia Militar de Minas Gerais – COdont, localizado no bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG para
atendimento aos usuários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme descrições e
especificações constantes neste Instrumento Convocatório.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que
atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
3.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo
comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à data da publicação deste Edital.
3.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
3.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3.2.7 Não atendam ao estipulado no subitem 3.1
3.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
3.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
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3.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente
do resultado do procedimento licitatório.
3.6 A participação neste certame implica no aceite das condições preestabelecidas neste instrumento convocatório
pelos concorrentes.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o(s) representante(s) da(s)
Empresa(s) deverá(ão) se apresentar ao(a) pregoeiro(a), devidamente munido(s) de documento que o(s) credencie a
participar(em) deste certame e a responder(em) pela(s) representada(s), devendo, ainda, identificar(em)-se, exibindo
carteira de identidade ou outro documento equivalente;
4.2 O credenciamento far-se-á através de:
4.2.1 Instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os
necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
em nome do proponente;
4.2.2 Apresentação de cópia autenticada do respectivo estatuto ou CONTRATO social, e da última alteração estatutária
ou, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
no caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou
proprietário da empresa proponente;
4.2.3 Apresentação de cópia autenticada do contrato social ou cópia com apresentação do original, para autenticação
pelo(a) pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, que comprove esta condição, no caso da empresa licitante ser representada
por sócio-proprietário;
4.3 Não será permitido a uma mesma credenciada, representar mais de um licitante no certame, como também, não
será permitido mais de uma credenciada por licitante.
4.4 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à
comprovação de regularidade fiscal deverão apresentar declaração, assumindo o compromisso de promover sua
regularização, caso formulem lances vencedores, conforme modelo contido no ANEXO XII deste Edital.
4.5 A(s) fornecedora(s) que desejar(em) obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal n.º
123/06, disciplinados no Decreto Estadual n.º 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG n.º 6419/07 deverá(ão) comprovar
a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral
de Fornecedores - CAGEF, conforme subitem 3.1, com a apresentação de:
4.5.1 Declaração de enquadramento arquivada ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente,
da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis.
4.5.2 Declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte se inscrita no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas.
4.5.3 Declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa
circunstância, na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no
subitem 4.5.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n.° 123/06, deverá ser apresentada, perante o
CAGEF.
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4.6 Juntamente com o credenciamento, a(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar declaração de que atende(m) plenamente
a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, bem como os certificados e/ou
declarações quando exigidos.
DECLARAÇÃO
..............................................CPF
n.º
...............................,
representante
da
Empresa
CNPJ
.................................... declara, sob as penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação
exigidos para participar do Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM, na forma Presencial.
Data e local:
_________________________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.6.1 Será facultado ao representante da licitante firmar a declaração de que trata o subitem anterior, no momento do
credenciamento.
4.7 O documento de credenciamento deverá obedecer, preferencialmente, o modelo do ANEXO XI, constante deste
Edital.
4.8 A ausência do credenciamento importará a imediata exclusão da(s) licitante(s) da sessão de lances e renúncia ao
direito de manifestação de interposição de recursos.
4.9 O(s) Licitante(s) arcará(ão) integralmente com os custos de preparação e apresentação de sua proposta,
independente do resultado do procedimento licitatório.
4.10 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “DO CREDENCIAMENTO” deverão ser
apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
5 DA ENTREGA DO “ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL” ANEXO VI
5.1 O envelope “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser entregue ao(a) pregoeiro(a), na sessão pública deste certame,
indevassável, hermeticamente fechado, conforme especificado no preâmbulo deste Edital.
5.1.1 Local da sessão pública do pregão presencial: Sala de Reuniões n.º 06, 6.º andar, localizada na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Edifício Minas, Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-900
5.1.2 Data da sessão pública do pregão presencial: 16/03/2012.
5.1.3 Horário da sessão pública do pregão presencial: 09:00 horas.
5.1.4 O envelope de proposta deverá indicar ainda, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
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Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
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Proposta Comercial
PROPONENTE::.........................................................................................................................
5.2 O Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, não se responsabilizará por
envelope de “Proposta Comercial” que não seja entregue ao(a) pregoeiro(a) designado, no local, data e horário
definidos neste Edital.
6 DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 A proposta deverá ser elaborada com base em percentual de desconto, e não poderá ser inferior a 15% (quinze
por cento) sobre o valor dos itens da tabela de preços da PMMG de serviços de radiologia odontológica expressa no
ANEXO III deste Edital, conforme Resolução Conjunta de Saúde n.º 03/2002-PMMG-CBMMG-IPSM, de 24/07/02,
modificada pela Resolução Conjunta n.º 01/2012-PMMG-CBMMG-IPSM, de 17/05/11.
6.1.1 A “Proposta Comercial” deverá ser impressa, em uma via, apresentada em papel sem emendas, acréscimos,
borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa
licitante, conforme modelo do ANEXO VI, e observado o subitem 5.1 deste certame, devendo ainda constar:
6.1.1.1 Razão Social, número do CNPJ, Inscrição Estadual, endereço comercial, endereço eletrônico, telefone, fax,
banco, agência e conta bancária da empresa proponente.
6.1.1.2 Nome e CPF do representante legal da empresa para assinatura de contrato, caso seja vencedora do certame.
6.1.1.3 Número de referência deste Pregão.
6.1.1.4 Prazo de validade da “Proposta Comercial” não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
estipulada para a entrega dos envelopes.
6.1.1.4.1 Em caso de omissão voluntária ou involuntária dos prazos de validade da Proposta Comercial, poderão ser
considerados e aceitos aqueles determinados neste Edital, dentro de seus limites mínimos.
6.1.1.5 Dados bancários (número da agência e da conta e nome do banco).
6.1.1.6 Descrição do serviço conforme especificação em todos os ANEXOS.
6.1.1.7 Descrição minuciosa dos equipamentos a serem instalados na Clínica de radiologia, e mencionados na Proposta
Comercial, atendendo assim às especificações constantes do ANEXO II deste Edital, relação esta que deverá ser
encaminhada junto da documentação a ser entregue oportunamente ao Serviço de Licitações e Contratos – SLC/IPSM,
uma vez que somente estará disponível para a empresa o espaço físico destinado ao serviço de radiologia
6.1.1.8 Declaração de que os serviços propostos já se encontram inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete dos
equipamentos a serem instalados até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a
prestação de serviços da presente licitação.
6.1.1.9 Nos valores propostos, todas as despesas dos serviços relacionados na tabela do ANEXO III, inclusive aquelas
relativas a taxas, impostos, encargos sociais, ensaios, insumos, avaliações, aferições, testes e demais provas exigidas
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por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços e, ainda, as
despesas relativas à mobilização de pessoal, máquinas e equipamentos.
6.2 O critério será o de maior lance percentual de desconto linear sobre os valores dos procedimentos dos
serviços de radiologia odontológica da tabela de Preços de procedimentos do Sistema de Saúde PMMGCBMMG-IPSM (SiSau), existente no ANEXO III, em percentual numérico e por extenso. No caso de divergência entre
o numérico e por extenso prevalecerá o por extenso.
6.2.1 O índice percentual de descontos incidentes sobre os valores da tabela de serviços de radiologia odontológica do
SiSau, a ser cotado pelas empresas licitantes, não poderá ser inferior a 15% (quinze por cento), conforme previsto na
Resolução Conjunta de Saúde n.º 03/2002-PMMG-CBMMG-IPSM, de 24/07/02, modificada pela Resolução Conjunta
n.º 89/2011-PMMG-CBMMG-IPSM, de 17/05/11.
6.2.2 Vencerá o certame o licitante que ofertar o MAIOR LANCE de desconto linear sobre os valores de
procedimentos radiológicos da tabela do Sistema PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), expressa no ANEXO III.
6.2.3 A contratada estenderá o desconto ofertado na licitação aos procedimentos previstos na tabela do SiSau que
realizar em estabelecimento próprio, inclusive em suas outras Unidades.
6.3 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6.º, item
136, Parte I, ANEXO I, do Decreto Estadual n.º 43.080, de 13/12/02, e suas alterações posteriores.
6.3.1 O fornecedor mineiro informará na sua proposta, o preço resultante da dedução do ICMS.
6.3.2 A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços, serão realizados a partir dos
montantes resultantes da dedução do ICMS, para os fornecedores mineiros.
6.3.3 O disposto nos subitens 6.3 e 6.3.1, não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como micro e pequena
empresa, inclusive para contratação de serviços.
6.4 A utilização do espaço físico contido nas dependências do Centro Odontológico da PMMG, conforme descrição
contida no ANEXO IX, far-se-á através de PERMISSÃO ONEROSA DE USO DO ESPAÇO FÍSICO, conforme
estimativa baseada nos valores do mercado imobiliário da região, na cidade de Belo Horizonte, nela inclusas as
despesas com água e luz. E de acordo com as demais cláusulas especificadas no ANEXO XIII (minuta de contrato) do
presente edital, com valor previamente estipulado de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais.
6.5 Será desclassificada a “Proposta Comercial” que não atender às exigências deste edital.
6.6 A Proposta Comercial não poderá impor condições ou conter opções, somente sendo admitido a que oferte apenas
um percentual para o objeto desta licitação.
6.7 A proposta do licitante deverá contemplar a execução dos serviços em conformidade com as legislações vigentes,
observando a melhor relação custo/benefício.
6.8 A empresa vencedora encaminhará ao Serviço de Licitação e Contratos - SLC do IPSM no prazo de até 48 horas a
contar do encerramento da sessão, proposta ajustada, conforme modelo do ANEXO VI, deste edital, para efeito de
contrato.
7 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o(a)
pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando
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início ao recebimento do envelope contendo a “Proposta Comercial” e os “Documentos de Habilitação”, exclusivamente
dos participantes devidamente credenciados.
7.2 Classificação das Propostas Comerciais
7.2.1 Abertos os envelopes de “Proposta Comercial”, estes serão analisados, verificando-se o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS, sendo imediatamente desclassificada a
proposta que estiver em desacordo.
7.2.2 O(a) pregoeiro(a) classificará o autor da proposta que ofertar MAIOR PERCENTUAL de desconto e aqueles que
tenham apresentado propostas inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior desconto, para participarem
dos lances verbais.
7.2.3 Se não houver no mínimo 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a)
classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos
lances verbais, quaisquer que sejam os índices percentuais oferecidos nas propostas apresentadas, não inferiores a
15%, conforme subitens 6.1 e 6.2.1 deste instrumento comvocatório.
7.3 Lances Verbais
7.3.1 Será dada a oportunidade, aos licitantes classificados, para nova disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, de percentuais distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor percentual e os
demais.
7.3.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em
ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.3.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado por ele, para efeito de posterior
ordenação das propostas.
7.4 Julgamento
7.4.1 O critério de julgamento será o de MAIOR LANCE de desconto linear sobre a tabela do ANEXO III do Edital.
7.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da
primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.3 Caso não se realize os lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MAIOR LANCE
sobre a tabela do ANEXO III do Edital.
7.4.4 Se houver apenas uma oferta que atenda a todos os termos do Edital, mas se seu percentual de desconto for
compatível com o percentual estimado para contratação, ela poderá ser aceita.
7.4.5 Sendo aceitável a oferta de maior percentual de desconto, será aberto o envelope que contenha a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificação das suas condições de habilitação.
7.4.6 Constatando-se o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor,
adjudicando-lhe o objeto.
7.4.7 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a)
examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de
habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o
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respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
7.4.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar para que seja obtido um
melhor preço, conforme previsto do Decreto Estadual n.º 44.786/08.
7.4.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos representantes das
empresas licitantes.
7.4.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, relativamente ao pregão, o(a) Pregoeiro(a)
devolverá aos licitantes julgados desclassificados, os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
7.5 Será julgado inabilitado o licitante que:
7.5.1 Não atender às exigências contidas neste edital;
7.6 O(a) pregoeiro(a) desclassificará as propostas que conflitarem com o presente instrumento convocatório e seus
ANEXOS e fará a classificação das demais, por ordem crescente de percentual de desconto e declarará vencedora
aquela que consignar o maior lance de desconto linear sobre a tabela de procedimentos do SiSau, atendidas as
disposições do art. 48, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1 Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem os documentos abaixo relacionados, em original,
cópia autenticada ou em cópia com apresentação do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a).
8.1.1 Qualquer documento que for substituído por ordem judicial, deverá ser apresentado cópia de inteiro teor da
decisão prolatada, devidamente autenticada pela vara correspondente, cópia também autenticada, da movimentação
interna quanto à publicação, se houver, bem como, a última movimentação oficial, em data atualizada do processo
judicial.
8.1.2 Caso haja documento que não especifique o prazo de validade, considerar-se-á válido pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados a partir de sua expedição/emissão.
8.1.3 Toda documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa
(matriz ou filial) que efetivamente fornecerá o objeto da licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - deverá ser o mesmo em todos os documentos, com as seguintes exceções: se o
licitante apresentar-se como filial, poderá ser apresentado com o CNPJ da empresa matriz, CND relativa ao INSS e
FGTS, desde que o interessado prove o recolhimento do INSS e do FGTS centralizados, onde é feito o recolhimento
da matriz.
8.1.4 Será realizada consulta dos dados do fornecedor detentor da melhor proposta no Cadastro de Fornecedores
Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, bem como a consulta ao CAGEF, ou
ainda pela análise da documentação enviada durante a sessão, conforme descrição a seguir.
8.2 REGULARIDADE JURÍDICA (apresentar um dos documentos indicados abaixo)
8.2.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
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8.2.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, registrado
na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
8.2.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não
empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.2.4 Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3 REGULARIDADE FISCAL (apresentar TODOS os documentos indicados abaixo)
8.3.1 Prova de inscrição no CNPJ.
8.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
8.3.3 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.3.4 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de
valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
8.3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Comprovante de que o interessado não possui dívidas
decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho, conforme a Lei Federal n.º 12.440/11.
8.3.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante.
8.3.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante.
8.3.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
§ Único A comprovação de regularidade do disposto nos subitens 8.3.6 ao 8.3.8, só poderá ser aceita se apresentada
juntamente com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União
8.3.9 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
8.3.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada
vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
8.3.9.2 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões
negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3.9.3 O prazo previsto no subitem 8.3.9.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante com
expressa autorização pela Administração.
8.3.9.4 A não regularização da documentação, no prazo deste subitem, implicará a decadência do direito à contratação.
8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, de acordo
com o inciso II, do art. 31, da Lei Federal n.º 8.666/93, c/c os ditames da Lei Federal n.º 11.101, de 09/02/05, emitida
nos últimos 06 (seis) meses.
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8.4.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da
lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recémconstituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices
oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela
última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
8.4.2.1 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da
empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
8.4.2.2 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no
subitem 8.4.2, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido
mínimo de 5% sobre o valor estimado da contratação.
8.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (apresentar todos os documentos indicados abaixo)
8.5.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade técnica ligada à prestação de serviços na área de
radiologia odontológica, tanto para o responsável técnico – RT, quanto para a empresa (Pessoa jurídica), compatíveis
em características e quantidades com o objeto desta licitação, com indicações do aparelhamento e do pessoal técnico
adequado e disponível para a realização do objeto desta licitação.
8.5.1.1 Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável técnico da empresa licitante
junto ao CRO.
8.5.1.2 Registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Odontologia – CRO
8.5.1.3 Comprovações de que a licitante já prestou os serviços especificados no objeto deste certame licitatório. (art. 30,
§1.º da Lei Federal n.º 8.666/93) junto a empresas privadas ou órgãos públicos;
8.5.2 Relação descritiva e declaração formal da disponibilidade de equipamentos, aparelhamento e pessoal técnico
especializado e treinado, necessários ao cumprimento do objeto desta licitação.
8.5.2.1 Relação dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela prestação do serviço, com os respectivos
currículos e certificados de títulos na especialidade de cada componente de seu corpo clínico, para verificação da
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Assessoria Técnica deste certame, que poderá convidar o responsável técnico do corpo clínico da licitante para
esclarecimentos, ou realizar diligência considerada pertinente nos termos do art. 43, §3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e
subitem 17.5 deste edital convocatório. Além dos Curriculum Vitae (CV) e certificados, serão exigidos da empresa
licitante os documentos listados abaixo:
8.5.2.1.1 Certificado de Cadastro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia; válidos nos respectivos conselhos
de classe,
8.5.2.1.2 Certidão de Regularidade de cada profissional que irá operar os equipamentos de radiação ionizante.
8.5.2.1.3 Licença de funcionamento da empresa licitante, expedida pelo órgão Estadual ou Municipal, com prazo de
validade em vigor, na data da abertura de propostas.
8.5.2.1.4 Prospectos e/ou manuais contendo as especificações técnicas dos aparelhos e equipamentos emissores de
radiação ionizante, devidamente certificados nos termos da Portaria n.º 453/98 ANVISA, mencionados no subitem 8.5.2
e, caso sejam usados, do laudo radiométrico, com validade prevista em lei.
8.5.3 A empresa vencedora poderá realizar substituições no seu corpo clínico, apresentando novos currículos para
conhecimento.
8.6 ATESTADOS/DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADAS:
8.6.1 Declaração de compromisso da licitante da disponibilidade de funcionários responsáveis pela Digitação, Recepção
e Secretariado possuidores de cursos de qualificação e experiência nas respectivas áreas.
8.6.2 Atestado de visita técnica conforme modelo do ANEXO VII.
8.6.2.1 O agendamento da visita técnica do licitante poderá ser feito através do telefone (31) 3307-0463 (Almoxarifado
do Centro Odontológico da PMMG, situado à Av do Contorno n.º 3.300 Sta Efigênia - Belo Horizonte/MG). Na ocasião
da visita será fornecido o Atestado de Visita Técnica, assinado por responsável da Clínica de Radiologia e pelo
almoxarife/auxiliar do Setor, conforme ANEXO VII deste edital, a ser apresentado como “Documentos de Habilitação”
pela empresa licitante.
8.6.2.2 O licitante deverá realizar essa vistoria de reconhecimento (visita técnica) ao local em até dois dias úteis antes
da data da abertura do processo licitatório.
8.6.2.3 As dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas por ocasião da visita, serão esclarecidas pelo Almoxarife
ou pelos membros técnicos do C Odont/PMMG.
8.6.2.4 Em hipótese alguma o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para
a inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado.
8.6.2.5 O(s) ônus decorrente(s) da(s) vistoria(s) técnica(s) ao Centro Odontológico da PMMG correrá(ão)
exclusivamente por conta de cada licitante.
8.6.3 Declaração de ciência correspondente à permissão onerosa de uso do espaço físico contido do Centro
Odontológico da Polícia Militar de Minas Gerais, conforme ANEXO IX, destinado à utilização da Clínica de Radiologia do
CODONT, situado à Av do Contorno n.º 3.300, bairro Santa Efigênia – Belo Horizonte/MG, conforme estimativa baseada
nos valores do mercado imobiliário da região, na cidade de Belo Horizonte, nela inclusas as despesas com água e luz,
e de acordo com as demais cláusulas especificadas no ANEXO XIII (minuta de contrato) do presente edital, com valor
previamente estipulado de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, a ser recolhido através do Documento
de Arrecadação Estadual - DAE, pela Seção de Orçamentos e Finanças - SOFI do C Odont.
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8.6.4 Declaração de que a licitante está de acordo com a destinação dos resíduos químicos (grupo B) já incluídos no
Plano de Gerenciamento do Centro Odontológico e com recolhimento realizado por empresa idônea.
8.6.5 Declaração da empresa de estar ciente e de que se submete aos preceitos da Portaria do Ministério da Saúde
n.º 453, de 01/06/98, a qual contém o regulamento técnico e estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica
em radiodiagnóstico médico e odontológico, e que dispõe sobre o uso de raios-X diagnósticos em todo território
nacional, apresentando os seguintes documentos:
1) Relatório de levantamento radiométrico.
2) Programa de garantia de qualidade, incluindo programa de manutenção dos equipamentos de raios X e
processadoras (renovável a cada 4 anos) .
3) Programa de proteção radiológica, incluindo:
a) Relação nominal de toda a equipe, suas atribuições e responsabilidades, com respectivas qualificações
e
carga horária.
b) Instruções a serem fornecidas por escrito à equipe, visando a execução das atividades em condições de
segurança.
c) Programa de treinamento periódico e atualização de toda a equipe.
d) Sistema de sinalização, avisos e controle das áreas;
e) Programa de monitorização de área incluindo verificação das blindagens e dispositivos de segurança.
f) Programa de monitoração individual e controle de saúde ocupacional:
g) Descrição das vestimentas de proteção individual, com respectivas quantidades por sala.
8.6.5.1 Uma cópia do monitoramento mensal individual e do ambiente deverá ser repassada à Comissão de
Biossegurança para controle e acompanhamento (a data da entrega será definida no início da prestação do serviço).
8.7 Declarações de fatos:
8.7.1 As Empresas deverão juntar aos documentos de habilitação constantes no Item 8: declaração de idoneidade para
licitar e contratar junto ao Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar a Administração Estadual e
declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos, realizando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de qualquer trabalho com menores de 16 anos, segundo determina o art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º
8.666/93, com redação dada pela Lei n.º 9.854, de 27/10/99, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na
forma da Lei. As declarações deverão ser elaboradas conforme modelos a seguir:
8.7.1.1 Declaração de Idoneidade
DECLARAÇÃO
............................................CPF n.º......................................., representante da empresa ................................................,
CNPJ n.º ..................................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
_____________________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
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8.7.1.2 Declaração de condições de idade e de salubridade de trabalho
DECLARAÇÃO
Nome:............................................................CPF:.........................................n.º.................., representante da empresa
................................................................................, CNPJ n.º ..................................., declara, sob as penas da lei, que na
mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de
qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
_____________________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.8 DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
8.8.1 A licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade da
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele
constante, como substituto de documento exigido para o certame, desde que o documento esteja com a validade em
vigor. Caso o documento esteja com a validade expirada, não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser
apresentado documento com validade em vigor.
8.8.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para o certame, sendo desconsiderados outros
documentos do CRC, mesmo com a validade expirada.
8.8.2 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser entregues pela empresa primeira colocada na forma
original ou cópia autenticada por Cartório, ou cópia acompanhada do original, para ser autenticada pelo(a) pregoeiro(a)
ou membro de sua equipe de apoio, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
8.8.2.1 Será facultado ao(a) pregoeiro(a) a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de
sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo
tais documentos serem juntados ao processo, conforme art. 9.º, §2.º, do Decreto Estadual n.º 44.786/08.
8.8.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o
licitante será inabilitado.
8.8.2.3 Poderá ser solicitada a remessa de documentos por meio de Fax, desde que o licitante se declare responsável,
sob as penas da lei, pela prova de sua autenticidade, a qual será na sessão do pregão, incluída em ata, exigindo-se
nesse caso a assinatura do representante credenciado, nos termos do art. 7.º, § 1.º, inciso II, do Decreto Estadual n.º
44.786/08.
8.8.2.4 O não atendimento a quaisquer das condições aqui previstas, provocará a inabilitação da licitante vencedora.
9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja
síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver,
desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo no Serviço de Licitações e Contratos
.
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s/n, 6.º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-900, Edifício Minas, Estações de Trabalho: 342,
344, 356 e 358, em dias úteis, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, observados os prazos
previstos no subitem 9.1
9.2 A licitante poderá, também, apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na
respectiva ata, ficando os licitantes desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias
úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada do representante da licitante importará a decadência do direito de
recurso.
9.4 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 12, alínea “c”,
inciso XXX, do Decreto Estadual n.º 44.786/08.
9.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 O resultado do recurso será divulgado mediante comunicação a todos os licitantes interessados, via fax ou meio
eletrônico.
9.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, relativamente ao pregão, o(a) pregoeiro(a) irá
declarar o proponente habilitado e encerrará a Licitação.
9.8 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos dos procedimentos e as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos representantes das
licitantes presentes;
10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, após a constatação das condições de que a(s) Empresa(s) possui(em) plenas
condições de atendimento às exigências deste Edital, mediante visita realizada pela equipe constante do subitem
1.3.2.1 deste Edital, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s), com a posterior
homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade
Competente adjudicará o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
10.3 Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS, conforme
proposta final enviada pela empresa vencedora.
11 DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora,
sendo aceita, será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do ANEXO
XIII.
11.1.1 O adjudicatário deverá provar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o
contrato, bem como conservá-las durante toda a sua execução.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo,
serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já
ultrapassada a fase da Habilitação, hipótese em que será observado o disposto no art. 5.º, do Decreto Estadual n.°
44.630/07.
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11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta
registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa,
conforme disposto no art. 9.º, incisos XIV e XV da Lei Estadual n.º 14.167, de 10/01/02.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato dentro do
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, por Fax, Correio ou e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes
desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal, devidamente
fundamentada.
11.4 A contratada é responsável pela qualidade dos serviços ofertados, entregar e dar garantia para os serviços
licitados, no local determinado de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do aceite
no contrato.
11.5 Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato...
11.5.1 A Contratada responsabilizará por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si adjudicado, cabendolhe:
11.5.2 Manter durante a execução do serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas durante o certame, com
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.5.3 Responsabilizar-se pelos acidentes de trabalho, encaminhando os acidentados a um serviço de Medicina do
Trabalho e realizando acompanhamento. Uma cópia da Ficha de Acidente deverá ser enviada à Comissão de
Biossegurança do Centro Odontológico para acompanhamento.
11.5.4 A Contratada deverá possuir em seu quadro de efetivo, a ser comprovado, no início da execução das atividades
do contrato, os seguintes profissionais:
11.5.4.1 Técnicos ou tecnólogos em Radiologia, especializados, para realização dos exames sob orientação
odontológica, cuja relação deverá ser aprensentada quando da contração;
11.5.4.2 Funcionários responsáveis pela digitação, recepção e secretariado possuidores de cursos de qualificação e
experiência nas respectivas áreas;
11.5.4.3- Funcionários para realização de limpeza e higienização e desinfecção do setor, devidamente treinados para
trabalhar na área de saúde, que deverão integrar o treinamento periódico semestral com a Comissão de Biossegurança
do Centro Odontológico e utilizar paramentação adequada para o trabalho (gorro descartável, óculos de proteção
individual, máscara descartável de tripla camada, uniforme de brim na cor branca e sapatos fechados, e dosímetro
individual).
11.6 Caberá ao Chefe da DAS do IPSM e ao Subchefe do Centro Odontológico, que contará com a sua assessoria
técnica, para em conjunto acompanharem e fiscalizarem a execução da prestação do serviço, sanando possíveis
irregularidades, com o escopo de atender ao previsto no art. 67, §1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.6.1 A tolerância do IPSM com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada, não importará, de forma
alguma, em alteração, podendo o IPSM exercer seus direitos a qualquer tempo.
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12 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 A CONTRATADA disporá de até 10 (dez) dias úteis, a partir do dia da assinatura do contrato, para adaptação do
espaço físico onde funcionará a Clinica de Radiologia Odontológica, para instalação dos equipamentos e início de suas
atividades, sempre de conformidade com o disposto no Edital do Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM
12.2 A instalação da Clinica de Radiologia Odontológica contratada será acompanhada pelos profissionais designados
na Cláusula Oitava do contrato, assessorados pela radiologista e pelo engenheiro clínico da assessoria técnica deste
certame,que deverão apresentar ao Diretor-Geral do IPSM um laudo comprovando o cumprimento dos requisitos
constantes do edital.
12.2.1 A assessoria acima mencionada realizará vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,
e apontando as correções resultantes, conforme previsto no art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3 Ao IPSM reserva-se o direito de não receber o objeto da licitação em desacordo com o previsto neste instrumento
convocatório, sob pena de recisão contratual.
13 DA GARANTIA
13.1 A Contratada, como garantia para o cumprimento das obrigações assumidas, fornecerá ao Contratante, no ato da
assinatura do contrato, a importância equivalente a 3% (três) por cento do valor estimado da contratção, em uma das
modalidades previstas no §1.º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.1.1 O documento referente à garantia será entregue na Divisão de Assistência à Saúde – DAS do IPSM, que se
encarregará de enviá-lo à Divisão de Administração Financeira e Contábil – DAFC, para registro e guarda.
13.1.2 O valor da garantia permanecerá integral até o término da do contrato. A reposição de seu valor, quando for o
caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebimento da notificação do Contratante.
13.1.3 O valor da garantia reverterá integralmente, em favor do Contratante ou pelo saldo que apresentar, no caso de
rescisão por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
13.1.4 O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais
multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento , e de indenização por danos
causados a Administração Pública Estadual ou de terceiros nas suas dependências.
13.1.5 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término da ou rescisão do Contrato,
desde que não haja pendências.
13.1.5.1 O valor da garantia será atualizado pela correção da caderneta de poupança, para atender ao contido no §2.º,
do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento
total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas.
14 DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da
supracitada Lei;
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II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para
a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
15 DO PROCESSAMENTO DE CONTAS, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 Os preços dos procedimentos a serem realizados obedecerão aos valores da Tabela de Honorários Profissionais
do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme ANEXO III, deduzidos do desconto ofertado pela
CONTRATADA, para a prestação dos serviços. O reajuste dos valores dos procedimentos ocorrerá sempre que for
reajustada a respectiva pelo Conselho Gestor do SiSau (CONGES).
15.1.1 O CONTRATANTE - IPSM pagará à CONTRATADA os valores referentes aos procedimentos realizados através
do processamento das fichas odontológicas (FIOD), encaminhadas semanalmente, com suas respectivas autorizações,
conforme protocolo constante do ANEXO V, no Sistema Mecanizado de Administração Hospitalar (SMAH),
processamento este que ocorrerá até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês.
15.1.2 Além da documentação física, ficha odontológica com respectiva autorização, deverá ser encaminhada ao IPSM
o arquivo eletrônico, conforme ANEXO V.
15.1.3 As contas processadas estarão disponíveis no site do IPSM, através do Demonstrativo de Processamento de
Contas (DPRO), no endereço eletrônico www.dpro.ipsm.mg.gov.br, devendo ser informado para consulta o número do
CNPJ e o número do contrato celebrado com o IPSM.
15.1.4 Após o processamento, o credenciado deverá emitir a respectiva nota fiscal, conforme os dados a seguir, e
remetê-la ao IPSM, no endereço abaixo:
Razão Social: Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais
CNPJ: 17.444.779.0001-37
Endereço: Rua Paraíba n.º 576, bairro: Funcionários; CEP: 30.130-140 – BH/MG
Inscrição Estadual: Isento
Inscrição Municipal: Isento
15.1.5 As contas que se apresentarem com inconsistência, que impeça o processamento, serão devolvidas através de
oficio da Divisão de Processamento de Contas do IPSM, ao Contratado, para que sejam adotadas medidas de correção
da documentação.
15.2 O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças do IPSM, pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI/MG,
mediante crédito a favor da empresa vencedora em conta bancária, após o processamento da documentação fiscal, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, da data de aceitação dos produtos.
15.3 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária do IPSM pelo n.º 2121 10
302 715 4392 0001 33 90 39 29 49 1 0 no presente exercício e outras que forem alteradas por essas.
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15.4 A CONTRATADA fornecerá mensalmente ao CONTRATANTE cópia autenticada da Guia de Recolhimento da
Contribuição Previdenciária e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente a todo pessoal empregado e cópia
das respectivas folhas de pagamento.
15.5 A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ da empresa vencedora do certame para efeito de pagamento.
15.6 Para a emissão da nota fiscal, além de outras exigências estabelecidas em lei, observar:
1) Número e data da nota de empenho.
2) Código da Unidade Executora.
3) Nome e número Agência e conta bancária.
4) Número do Pregão e do Processo.
15.7 A empresa deverá apresentar a nota fiscal da prestação de serviços incluindo valor da mão-de-obra e outras
necessidades dela decorrentes.
15.8 Para efeito de pagamento, os empenhos e reforços de empenho somente serão emitidos para contratação com
fornecedores que estiverem com o credenciamento em situação regular (Resolução conjunta n.º 6214/07, de 14//05/07,
entre SEPLAG/SEF/AUDITORIA GERAL DO ESTADO.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
16.1 A recusa da(s) adjudicatária(s) em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo contratante, bem como o
atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, bem como
permitirão a aplicação das sanções previstas no art. 18, do Decreto Estadual n.º 44.431/06, a saber:
16.1.1 Advertência, quando ocorrer o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas pelo contratado(a).
Será utilizada como comunicação formal e conterá a determinação para adoção das medidas necessárias de correção;
16.1.2 Multa, nos seguintes índices percentuais:
1) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias,
ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou ainda, fora das
especificações contratadas;
16.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública
Estadual, por prazo definido no art. 6.º, da Lei Estadual n.º 13.994/01 e nos artigos 26 e 27, do Decreto Estadual n.º
44.431/06;
16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela
autoridade expressamente nomeada no contrato.
16.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme o
disposto no art. 18, do Decreto Estadual n.º 44.431/06.
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16.4 As sanções previstas no subitem 16.1, poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a
gravidade da infração, assegurada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação
do ato, e de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
16.5 Nenhuma parte será responsável perante a outra, pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou de caso
fortuito.
16.6 Extensão das penalidades
16.6.1 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também
aplicadas àqueles que:
16.6.1.1 Retardarem ou prejudicarem a execução do pregão;
16.6.1.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
16.6.1.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, e;
16.6.1.4 Não mantiverem a proposta ofertada.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após a apresentação da proposta e dos documentos de
habilitação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.2 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnação do edital de licitação, em até 05 (cinco) dias
úteis após a publicação do aviso do edital para abertura da sessão, nos termos do art. 11, do Decreto Estadual n.º
44.786/08.
17.2.1 Os questionamentos e solicitações de impugnação serão respondidos pelo(a) pregoeiro(a) no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, isto é: até às 17 (dezessete) horas do dia útil subsequente ao prazo
fixado, pelo fax informado no recibo de retirada do edital, se for o caso, para dar ciência a qualquer interessado,
conforme prevê o art. 11, § 1.º, do Decreto Estadual n.º 44.786/08.
17.2.2 Em se tratando de impugnação, a solicitação deverá ser protocolizada no Serviço de Licitações e Contratos SLC do IPSM – situado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n,
6.º andar, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Estações de Trabalho: 342, 344, 356 e 358, em dias
úteis, de 9:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 h do dia limite, conforme estabelece o subitem 17.2.
17.2.3 Nos pedidos de esclarecimentos e impugnação encaminhados, os interessados deverão se qualificar
(CPF/CNPJ e nome que pediu esclarecimentos/impugnação) disponibilizando as informações para contato (endereço
completo, telefone, Fax e e-mail).
17.3 A Administração Pública poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício no Edital, sendo-lhe lícito
promover a invalidação parcial ou total da licitação.
17.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos Documentos de
Habilitação apresentados na sessão.
17.5 É facultado ao (à) pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar
aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
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17.6 É vedado a qualquer licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.7 É vedado à(s) contratada(s) sub-contratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
17.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.9 O(a) pregoeiro(a) no interesse da Administração poderá relevar omissões puramente formais observadas na
documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação,
sendo possível diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.10 Este Edital poderá ser adquirido da seguinte maneira:
17.10.1 Gratuitamente pela Internet, na página www.ipsm.mg.gov.br, no
link:http://www.ipsm.mg.gov.br/inst_licitacoes.asp .
17.10.2 No Serviço de Licitações e Contratos - SLC do IPSM situado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, 6.º andar, Edifício Minas, Estações de Trabalho: 342, 344, 356 e 358,
após depósito bancário no valor de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprodução, devendo o
Documento de Arrecadação Estadual - DAE, ser adquirido na Divisão de Administração Financeira e Contábil - DAFC
situado no mesmo endereço acima, Estações de Trabalho n.º 418 e 422 de 9:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas;
17.11 Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação, serão
prestadas no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, no Serviço de
Licitações e Contratos - SLC do IPSM, situado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito
Américo Gianetti, s/n, 6.º andar, Edifício Minas, Bairro Serra Verde, Cep: 31.630-900, Belo Horizonte/MG, Estações de
Trabalho: 342, 344, 356 e 358, ou através dos números: (31) 3915-8012, 3915-8016, Fax (31) 3915-8047 e também
pelo endereço eletrônico [email protected].
Belo Horizonte/MG, 27 de fevereiro de 2012.
Sebastião Gonçalo de Oliveira Filho – Coronel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças/IPSM
No impedimento:
Saulo Neves Martins – Coronel BM QOR
Diretor de Previdência/IPSM
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROGRAMA DE NECESSIDADES
PREGÃO N.º 01/2012-DAS/IPSM
NA FORMA PRESENCIAL
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Radiologia Odontológica PELO SISTEMA
DIGITAL nas dependências do Centro Odontológico da Polícia Militar – COdont, localizado no bairro Santa Efigênia Belo Horizonte/MG, para atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau),
conforme descrições e especificações constantes neste Instrumento Convocatório.
2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Tendo-se em vista a necessidade da prestação de serviços de Radiologia pelo Sistema de Saúde da PMMGCBMMG-IPSM (SiSau), em espaço físico específico, nas dependências do COdont, para o atendimento aos
beneficiários do SiSau, em suporte às demais especialidades odontológicas existentes naquele Centro, faz-se
necessária a abertura de processo licitatório para contratação de prestador de serviços de radiologia odontológica.
3 DA GARANTIA E PRAZOS
3.1 Garantia:
Será mantida garantia pela CONTRATADA, ajustada nos termos da lei, durante todo o prazo da prestação do serviço.
3.2 Prazo de Início:
3.2.1 A CONTRATADA disporá de até 10 (dez) dias úteis, a partir do dia da assinatura do contrato, para adaptação do
espaço físico onde funcionará a Clinica de Radiologia Odontológica, para instalação dos equipamentos e início de suas
atividades, sempre de conformidade com o disposto no Edital do Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM.
3.2.1.1 O prazo poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado da Contratada e autorização expressa do
Contratante.
3.2.1.2 Durante o período de adaptação (alteração, reforma e melhoria) do espaço físico da clínica de Radiologia e
instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá disponibilizar, pelo menos, um equipamento de radiologia
e funcionários para realização dos procedimentos de raios X para as clínicas de endodontia e urgência, durante
todos os turnos de atendimento do Centro Odontológico.
3.3 Caberá a contratada todas as despesas decorrentes da instalação dos equipamentos e alteração, reforma e
melhoria. As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias ficarão incorporadas ao imóvel e não serão objetos de
ressarcimento ou reembolso.
3.4 O serviço objeto deste contrato deverá ser executado de forma contínua e ininterrupta, cabendo à contratada
executar a manutenção preventiva nos equipamentos e evitar prejuízos aos atendimentos dos usuários do SiSau.
Havendo necessidade de manutenções corretivas, não poderá haver interrupção da prestação de serviços.
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Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
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Examinado, de acordo e aprovado:
PROCURADORIA/IPSM
(LLic- Art. 38 - § único)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]
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3.5 A instalação da Clínica de Radiologia contratada será acompanhada pelos assessores técnicos deste certame,
designados pelo (a) Chefe do COdont/PMMG, assessorado pelo engenheiro clínico, que deverão apresentar um Laudo
comprovando o cumprimento dos requisitos constantes do edital.
3.5.1 A assessoria acima mencionada realizará vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, e
apontando as correções resultantes, conforme previsto no art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4 DO PROCESSAMENTO DE CONTAS, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças do IPSM, pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI/MG,
mediante crédito a favor da empresa vencedora em conta bancária, após o processamento da documentação fiscal, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, da data de aceitação dos produtos.
4.1.1 Os preços dos procedimentos a serem realizados obedecerão aos valores da Tabela de Honorários Profissionais
de Odontologia do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme ANEXO III, deduzidos do desconto
ofertado pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços. O reajuste dos preços dos procedimentos ocorrerá
sempre que for reajustada a Tabela de procedimentos do SiSau.
4.2 O CONTRATANTE - IPSM pagará a CONTRATADA os valores referentes aos procedimentos realizados através do
processamento das Fichas Odontológicas - FIOD de atendimento aos pacientes.
4.3 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária do IPSM pelo n.º 2121 10 302
715 4392 0001 33 90 39 29 49 1 0 no presente exercícios e outras que forem alteradas por essas.
4.4 A CONTRATADA fornecerá mensalmente ao CONTRATANTE cópia autenticada da Guia de Recolhimento da
Contribuição Previdenciária e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente a todo pessoal empregado e cópia
das respectivas folhas de pagamento.
4.5 A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ da empresa vencedora do certame para efeito de pagamento.
4.6 Para a emissão da nota fiscal, além de outras exigências estabelecidas em lei, observar:
1) Número e data da nota de empenho.
2) Código da Unidade Executora.
3) Nome e número Agência e conta bancária.
4) Número do Pregão e do Processo.
4.7 A empresa deverá apresentar a nota fiscal da prestação de serviços incluindo valor da mão-de-obra e outras
necessidades dela decorrentes.
4.8 Para efeito de pagamento, os empenhos e reforços de empenho somente serão emitidos para contratação com
fornecedores que estiverem com o credenciamento em situação regular (Resolução conjunta n.º 6214/07, de 14//05/07,
entre SEPLAG/SEF/AUDITORIA GERAL
5 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o
descumprimento total ou parcial do contrato celebrado, acarretará na aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei
Federal n.º 8666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e ampla defesa,
de acordo com o disposto da Lei n.º 14.184, de 31/01/02, observado os seguintes critérios:
5.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito.
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5.2 Multas.
5.2.1 A multa será aplicada à razão de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
do fornecimento não realizado (art.18, II “a” Dec. Estadual n.º 44.431/06).
5.2.2 No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento
em atraso, ou entrega do objeto com inadequações que o torne impróprio para o fim a que é destinado, ou diminuam-lhe
o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas (art. 18, II “c” Decreto. Estadual n.º 44.431/06).
5.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇAO
PUBLICA ESTADUAL.
5.4 Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outr o licitante.
5.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco)
anos.
5.6 As sanções de advertência, suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de
contratar/licitar e declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa, facultada
ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
5.7 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também
aplicada àqueles que:
1) Retardarem a execução do pregão.
2) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
3) Fizerem declaração falsa.
4) Cometerem fraude fiscal.
5) Deixar de entregar documentação exigida para o certame.
5.8 O valor da multa aplicada (prevista nos subitens 5.2.1 e 5.2.2), será descontado do valor da garantia prestada, se
houver, ou retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
6 DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 O horário de funcionamento do serviço de atendimento do setor de radiologia será o seguinte:
6.1.1 De segunda a sexta-feira: 07:00 às 20:30 horas, compreendendo os atendimentos ambulatorial, de urgência e
emergência;
6.2 Os serviços deverão ser prestados com os melhores recursos existentes devido a necessidade de precisão
dos resultados, evitando a repetição dos exames radiográficos que oneram o Sistema de Saúde e expõem os
usuários a doses desnecessárias de radiações ionizantes.
6.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto desta licitação, em partes, ou em sua totalidade,
respondendo, perante o CONTRATANTE, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade de todas as condições
previstas neste Edital e no contrato.
6.4 Na elaboração de Termos Aditivos serão consideradas as inovações tecnológicas de equipamentos, podendo prever
a instalação de novos equipamentos ou software, relativo aos equipamentos radiológicos e informática a fim de evitar a
obsolência tecnológica.
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6.5 Com relação ao tomógrafo computadorizado odontológico, a instalação deste equipamento será opcional e fica
condicionada à disponibilidade de espaço físico do setor de radiologia no C Odont.
6.6 A contratada estenderá o desconto ofertado na licitação aos procedimentos previstos na tabela do SiSau
que realizar em estabelecimento próprio, inclusive em suas outras unidades.
6.7 A CONTRATADA disporá de até 10 (dez) dias úteis, a partir do dia da assinatura do contrato, para adaptação do
espaço físico onde funcionará a Clinica de Radiologia Odontológica, para instalação dos equipamentos e início de suas
atividades, sempre de conformidade com o disposto no Edital do pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM.
6.8 A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado a paciente, ao CONTRATANTE e a terceiros a
eles vinculados, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por
seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado a CONTRATADA o direito de regresso.
6.9 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelo Centro Odontológico da PMMG, não exclui,
nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação, referente a licitações e contratos
administrativos e demais normas existentes.
6.10 Legislação requerida: Na prestação dos serviços deverão ser observados pela CONTRATADA as prescrições e
os padrões de desempenhos técnicos, de última edição, das seguintes normas e/ou códigos, sempre quando
aplicáveis:
1) CNEN-NN 3.01
Diretrizes básicas de proteção radiológica CNEN, 2005.
2) ANVISA Portaria 453.
Diretrizes de proteção radiológica
odontológico ANVISA, junho de 1998.
3) Resolução RE nº 1.016:
Guia Radiodiagnóstico Médico- Segurança
Equipamentos – ANVISA abril de 2006.
4) Normas Regulamentadoras do
Ministério de Trabalho (n.º
9/32/15)
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais/ segurança e Saúde no
Trabalho em serviços de Saúde/ Atividades e operações Insalubres MTEMinistério do Trabalho e Emprego.
em
radiodiagnóstico médico
e
Desempenho
e
de
6.10.1 A CONTRATADA deverá apresentar, além do Certificado de Registro dos equipamentos no Ministério da Saúde,
o Certificado de Conformidade com as normas NBR IEC 60601-1/ IEC-1 ou equivalente.
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS RADIOLÓGICOS
A SEREM ADQUIRIDOS PELA EMPRESA CONTRATADA
Especificações obrigatórias e básicas do equipamento:
ITEM 1 - APARELHO PARA RADIOGRAFIA PERIAPICAL:
QUANTIDADE: 02
Tamanho do foco 0,4-0,7mm (IEC 336),
Tensão do tubo variável entre 60 e 70 KV,
Tipo de Gerador de alta freqüência para alta tensão constante,
Corrente de tubo 7 a 10 mA,
Tensão Nominal 120 v-240v +/-10% sem comutação, 60 a 300 HZ,
Tempo de exposição em passos de 0,01 s a 3,2 s,
Meios de Detecção: tabela de tempos individualmente ajustável a livre escolha,
Tabela de tempos: comutável entre 2 meios de detecção (por exemplo, filme e digital),
Distância foco objeto: padrão 20 a 40 cm.
Os aparelhos de raios X periapical digital poderão utilizar sensores CCD ou placas de fósforo.
ITEM 2 - APARELHO PARA RADIOGRAFIA PANORÂMICA:
QUANTIDADE: 01
Gerador de radiação: gerador multiuso (max 120 a 140 HZ),
Tamanho do ponto focal em conformidade com a IEC 336/82 0,5 mm x 0,5 mm;
Filtro total 2,5 mm AL;
Voltagem do tubo: 60-90 KV;
Tensão nominal: 100-130v/230-240 V, 50-60 Hz;
Corrente do tubo 2 a 15 mA;
Corrente nominal: 12A
Resistência da linha interna: máximo 0,8 ohms;
Tempo de Exposição panorâmica 12 a 15 s;
Os aparelhos de raios X periapical e panorâmico devem ser providos de recurso de radioproteção, bem como
equipamentos de informática e software pertinentes.
ITEM 3 - TOMOGRAFO COMPUTADORIZADO ODONTOLÓGICO.
QUANTIDADE: 01
Tomógrafo computadorizado odontológico (A instalação deste equipamento será opcional e
disponibilidade de espaço físico do setor de radiologia no C Odont).
fica condicionada à
ITEM 4 - IMPRESSORA
QUANTIDADE: 01
(Impressora de imagens radiográficas para impressão a seco 9impressão térmica direta) de imagem em preto e branco
em dois formatos simultâneos com softwares de processamento de imagens.
Características básicas:
O equipamento deve admitir comunicação DICOM PMS mediante software opcional.;
Interface intranet para conexão em rede;
Resolução Standard geométrica de 320 ppp(pontos por polegada) e 4096 tons de cinzas (12 bits)
.
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Consumo de energia:
- Em espera: 70W- Máximo.
- A plena carga: 250W- máximo.
-Pico- 530W.
Condições de funcionamento: temperatura 15º C a 30º C
- Umidade: 10 a 95% de umidade relativa do ar.
FORMATO DE PÉLICULA;
1) 8x10” polegadas
2) 10x12” polegadas
3) 11x14” polegadas
4) 14x14” polegadas
5) 14x17” polegadas.
ITEM 5 - CADEIRAS PARA Raios-X
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS E OBRIGATÓRIAS DO EQUIPAMENTO:
5.1 Automáticas com 04 comandos no pé através de pedal remoto para os movimentos do assento e do encosto.
QUANTIDADE: 02 CADEIRAS.
5.2 Características
5.2.1 Cabeceira multi-articulada;
5.2.2 Braços fixos e carenados;
5.2.3 Assento curto e apoio para os pés;
5.2.4 Posição trendelenburg no encosto;
5.2.5 Movimentos acionados por moto-REDUTOR (isento de óleo);
5.2.6 Trivolt 110/127/220V – 50/60HZ, tensão de trabalho 24 V;
5.3 Dimensões:
5.3.1 Altura do assento: mín. 50 cm – máx. 76 cm
5.3.2 Comprimento: fechada 100 cm – aberta 128 cm
5.3.3 Largura : 69 cm
.
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ANEXO III
TABELA DE PREÇOS DE PROCEDIMENTOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA
DO SISTEMA DE SAÚDE PMMG-CBMMG-IPSM
PREGÃO N.º 01/2012-DAS/IPSM
TIPO: MAIOR LANCE DE DESCONTO LINEAR
NA FORMA PRESENCIAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Radiologia Odontológica PELO
SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro Odontológico da Polícia Militar – C Odont, para atendimento aos
beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes
neste Instrumento Convocatório.
RESOLUÇÃO CONJUNTA DE SAÚDE N.º 89/2011Aprova alterações na Tabela de honorários Profissionais de Odontologia
ANEXO N, da Resolução Conjunta de Saúde n.º 004/2003-PMMG-CBMMG-IPSM
através da exclusão, inclusão e revisão de valores de procedimentos e dá outras providencias
EXAMES COMPLEMENTARES
CÓDIGO
PROCEDIMENTO PERIODICIDADE
DE
REALIZAÇÃO
(DIA)
CRITÉRIO TÉCNICO
VALOR
R$
80020011
B
Raios-X
PERIAPICAL
365
Por filme, até o limite de 20. Para
realização do procedimento não se exigirá
auditoria inicial
7,00
80020020
B
RX BITE WING
365
Por filme. Previsto no máximo 2 filmes
para pacientes com idade de até 9 anos.
Para os demais pacientes estão previstos
até 04 filmes. Para realização do
procedimento não se exigirá auditoria
inicial final
7,00
80020038
B
RX OCLUSAL
365
Por filme. Quantidade máxima 02 por ano.
Para realização do procedimento não se
exigirá auditoria inicial.
18,80
80020046
B
RX PANORÂMICA
365
Por filme. Quantidade máxima 02 por ano.
Para realização do procedimento não se
exigirá auditoria inicial, final.
25,00
80020054
C
TELEPERFIL EM
CEFALOSTATO_S
EM TRAÇADO
365
Perfil/lateral de face. Quantidade máxima
01 por ano. Para realização do
procedimento não se exigirá auditoria
inicial, final.
23,80
Tomografia
computadorizada
(3D CONE BEAN)
arcada superior
180
Indicada no planejamento das abordagens
cirúrgicas na maxila e/ou casos complexos
de cirurgia oral menor; cirurgia ortognática
e/ou implantes e/ou enxertos ósseos e/ou
patologias e/ou casos protéticos de grande
porte. Uma tomografia a cada seis meses,
vedada a acumulação com o código
207,90
80020259
.
TA
B
30
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80020275 neste período. Indispensável
relatório circunstanciado do profissional
solicitante.
Para
realização
do
procedimento não se exigirá auditoria
inicial ou final.
80020062
.
C
TELEPERFIL EM
CEFALOSTATO
COM TRAÇADO (
COMPUTADORIZA
DO)
365
Quantidade máxima 1 por ano. Para
realização do procedimento não se exigirá
auditoria inicial, final.
25,40
80020267 B
Tomografia
computadorizada
(3D CONE BEAN)
arcada inferior
180
Indicada no planejamento das abordagens
cirúrgicas na mandíbula e/ou casos
complexos de cirurgia oral menor; cirurgia
ortognática e/ou implantes e/ou enxertos
ósseos e/ou patologias e/ou casos
protéticos de grande porte. Uma
tomografia a cada seis meses, vedada a
acumulação com o código 80020275 neste
período.
Indispensável
relatório
circunstanciado do profissional solicitante.
Para realização do procedimento não se
exigirá auditoria inicial ou final.
207,90
800200 70 B
ATM SERIADA 4
INCIDÊNCIAS
365
Série de 4 incidências. Quantidade
máxima 4 por ano. Para realização do
procedimento não se exigirá auditoria
inicial, final.
45,50
80020275 B
Tomografia
computadorizada
(3D CONE BEAN)
duas arcadas
180
Indicada no planejamento das abordagens
cirúrgicas na mandíbula e maxila e/ou
casos complexos de cirurgia oral menor;
cirurgia ortognática e/ou implantes e/ou
enxertos ósseos e/ou patologias e/ou
casos protéticos de grande porte. Uma
tomografia a cada seis meses, vedada a
acumulação com os códigos 80020259 e
80020267 neste período. Indispensável
relatório circunstanciado do profissional
solicitante.
Para
realização
do
procedimento não se exigirá auditoria
inicial ou final.
370,50
80020283
B
RX PERIAPICAL
( ENDODONTIA
REDE ORGÂNICA)
730
Por elemento dental. Quantidade máxima
de 05 por dente . Procedimento de uso
exclusivo na rede orgânica ou credenciada
na rede orgânica. Para realização do
procedimento não se exigira auditoria
inicial, final.
7,00
80020089
B
ATM SERIADA 6
INCIDÊNCIAS
365
Série de 6 incidências. Quantidade
máxima 6 por ano. Para realização do
procedimento não se exigira auditoria
62,00
31
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clinica inicial e final .
80020291 B
Tomografia
computadorizada
(3D CONE BEAN) 2
dentes
180
Indicada no planejamento das abordagens
cirúrgicas na mandíbula e maxila e/ou
casos complexos de cirurgia oral
menor,cirurgia ortognática e/ou implantes
e/ou enxertos ósseos e/ou patologias e/ou
casos protéticos de grande porte e/ou
diagnóstico de fratura dental e/ou
tracionamento
ortodôntico.
Uma
tomografia a cada seis meses, vedada a
acumulação com o código 80020275 neste
período.
Indispensável
relatório
circunstanciado do profissional solicitante.
Para realização do procedimento não se
exigirá auditoria inicial ou final.
130,00
80020305 B
Tomografia
computadorizada
(3D CONE BEAN) 4
dentes
180
Indicada no planejamento das abordagens
cirúrgicas na mandíbula e maxila e/ou
casos complexos de cirurgia oral
menor,cirurgia ortognática e/ou implantes
e/ou enxertos ósseos e/ou patologias e/ou
casos protéticos de grande porte e/ou
diagnóstico de fratura dental e/ou
tracionamento
ortodôntico.
Uma
tomografia a cada seis meses, vedada a
acumulação com o código 80020275 neste
período.
Indispensável
relatório
circunstanciado do profissional solicitante.
Para realização do procedimento não se
exigirá auditoria inicial ou final.
150,00
80020313 B
Tomografia
computadorizada
(3D CONE BEAN) 6
dentes
180
Indicada no planejamento das abordagens
cirúrgicas na mandíbula e maxila e/ou
casos complexos de cirurgia oral
menor,cirurgia ortognática e/ou implantes
e/ou enxertos ósseos e/ou patologias e/ou
casos protéticos de grande porte e/ou
diagnóstico de fratura dental e/ou
tracionamento
ortodôntico.
Uma
tomografia a cada seis meses, vedada a
acumulação com o código 80020275 neste
período.
Indispensável
relatório
circunstanciado do profissional solicitante.
Para realização do procedimento não se
exigirá auditoria inicial ou final.
170,00
Obs: Os procedimentos constantes da tabela referentes à tomografia computadorizada serão ofertados pelo contratado
conforme o disposto nos subitens: 6.4, 6.5 e 6.6 do instrumento convocatório.
.
32
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ANEXO IV
QUADRO ESTIMATIVO DE RADIOGRAFIAS REALIZADAS NO CENTRO ODONTOLÓGICO DA PMMG NO
PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010
PREGÃO N.º 01/2012-DAS/IPSM
NA FORMA PRESENCIAL
TIPO: MAIOR LANCE DE DESCONTO
OBJETO: Prestação de serviço de Radiologia Odontológica PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro
Odontológico da Polícia Militar – COdont para atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMGIPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes neste instrumento convocatório.
4 ESTATÍSTICA DE PROCEDIMENTOS DO SERVIÇO DE RADIOLOGIA DO CENTRO ODONTOLÓGICO
4.1 O Centro Odontológico dispõe atualmente de 28 (vinte e oito) consultórios, tendo como média de atendimento em
torno de 353 (trezentos e cinqüenta e três) pacientes agendados por dia, além de atendimento de urgências, auditorias
clínicas e ortodônticas.
4.2 Os quantitativos dos pacientes e exames a serem realizados pela empresa CONTRATADA poderão sofrer
variações, em decorrência da demanda, pois a estimativa acima poderá variar para mais ou para menos, porque nem
todos os atendimentos necessitam de radiografias.
4.3 São apresentados, em seqüência, os dados processados pelo SISAU referentes ao número de procedimentos
realizados no período de janeiro a dezembro de 2010, pelo serviço de radiologia lotado no COdont.
4.4 No total foram feitos 76.771 (setenta e seis mil, setecentos e setenta e um) procedimentos, no ano de 2010.
O procedimento com maior demanda foi “RX Periapical” num total de 57.644 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e
quarenta e quatro) procedimentos, correspondendo a 75,08% (setenta e cinco vírgula zero oito por cento). Neste
período foram atendidos 12.885 beneficiários.
4.5 Fica estimado o valor da contrtação em R$ 414.222,66 (quatrocentos e quatorze mil, duzentos e vinte e dois reia e
sessenta e seis centavos), com base no faturamento de R$ 376.566,05, relativo aos procedimentos realizados no ano
de 2010, com o respectivo aumento médio de 10% sobre a tabela de preços de procedimentos de radiologia
odontológica do SiSau.
.
33
Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG
Examinado, de acordo e aprovado:
PROCURADORIA/IPSM
(LLic- Art. 38 - § único)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]
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Tabela 1: Número de procedimentos de RX Odontológico realizados pela empresa prestadora de Serviço de
radiologia no COdont no período de janeiro a dezembro de 2010 – por procedimento em ordem decrescente.
PROCEDIMENTO
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
PROCEDIMENTOS
PERCENTUAL
80020011
RX PERIAPICAL
57.644
75,08%
80020020
RX BITE WING
16.742
21,81%
80020046
RX PANORÂMICA
2.253
2,93%
ATM SERIADA - 6
36
0,05%
30
0,04%
80020089
INCIDÊNCIAS
ATM SERIADA - 4
80020070
INCIDÊNCIAS
80020038
RX OCLUSAL
45
0,06%
TELEPERFIL
21
0,03%
76.771
100,00%
CEFALOSTATO S/TRAÇADO
80020054
TOTAL
Tabela 2: Número de procedimentos mensais realizados no Centro Odontológico da PMMG durante o ano de 2010
Proced.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Total
80020011
5.606 3.763
7.818
8.262
2.314
6.689
5.063
2.478
4.619
2.951
4.939
3.142
57.644
80020020
1.872 1.151
2.447
2.335
672
1.899
1.426
698
1.269
791
1.370
812
16.742
80020038
6
4
6
8
0
6
5
0
0
3
3
4
45
80020046
209
141
274
350
83
273
185
154
186
115
182
101
2.253
80020054
2
2
2
2
0
4
3
0
1
1
3
1
21
80020070
8
4
4
8
0
4
0
4
4
0
0
0
36
80020089
0
0
0
24
0
0
0
0
0
0
6
0
30
10.989
3.069
8.875
6.682
3.334
6.079
3.861
6.503
4.060
76.771
Total
.
Jan.
7.703 5.065 10.551
34
Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG
Examinado, de acordo e aprovado:
PROCURADORIA/IPSM
(LLic- Art. 38 - § único)
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ANEXO V
FLUXO DE ATENDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO
PREGÃO N.º 01/2012-DAS/IPSM
NA FORMA PRESENCIAL
TIPO: MAIOR LANCE DE DESCONTO
1 TABELA DE FATURAMENTO
1.1 O tratamento odontológico inicia-se através da procura pelo beneficiário à rede credenciada ou através de
encaminhamento por profissional da rede orgânica.
1.2 Identificada a necessidade de realização de exames complementares, o cirurgião dentista assistente, emitirá à Ficha
Odontológica com a descrição dos exames a serem realizados. (conforme modelo constante do ANEXO V-B).
1.3 O beneficiário, de posse da Ficha Odontológica com o pedido do exame, procurará o prestador credenciado que
registrará no Sistema Integrado de Gestão de Assistência à Saúde (SIGAS) os benefícios descritos no pedido, e
solicitará a autorização on-line.
1.4 Após a aprovação no sistema, o credenciado deverá emitir a autorização e imprimir o comprovante de atendimento,
que deverá ser anexado à Ficha Odontológica respectiva para fins de processamento e posterior pagamento da mesma.
1.5 Havendo restrição no pedido de procedimento em face das regras implantadas, essa será solucionada pelo auditor
da Central de Atendimento (telefones 40051500 ou 08009402006) no horário de 07:00 às 20:00h de 2ª a 6ª feira, de
07:00 às 12:00 h, nos sábados.
2 DETALHAMENTOS DA ESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA PARA UTILIZAÇÃO DO SIGAS
2.1
Para utilização do SIGAS a empresa vencedora deverá adaptar-se a uma das duas ferramentas abaixo, que
exigem uma estrutura mínima para utilização, sendo:
2.1.1 Portal: http://gestaodesaude.algartecnologia.com.br/portal/
Navegador: Internet Explorer (Não pode ser Linux)
Tipo de internet: Banda Larga
Velocidade da internet: 1 mega
Sistema operacional: Windows XP. Windows 7,98
HD: 160
Memória RAM: 1 mega.
2.1.2 Integração:
O desenvolvimento dessa ferramenta é de responsabilidade da empresa vencedora (caso optar em utilizá-la) de acordo
com o layout pré-estabelecido.
.
35
Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG
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2.2 Para todas as ferramentas é necessário:
2.2.1 Impressora matricial, a jato de tinta, ou equivalente desde que imprima papel A4.
2.2.2 Linha telefônica que faça ligações locais para fixo, 4004 e 0800.
3 FLUXO DE FATURAMENTO, PROTOCOLO E PROCESSAMENTO
3.1 O prestador de serviço deverá enviar, semanalmente, o seu faturamento e o correspondente arquivo eletrônico,
conforme Anexo V-C, relativo aos atendimentos realizados na semana anterior.
3.2 O Protocolo, que deverá ser preenchido em três vias (conforme o modelo no ANEXO V-A ), pelo credenciado,
servirá como garantia de entrega das contas, na Divisão de Processamento de Contas do IPSM.
3.3 A organização das faturas, na seqüência, para encaminhamento de contas, conforme recomendado, agilizará o
processamento, uma vez que os arquivos serão transmitidos ao sistema informatizado, sem necessidade de digitação.
Seqüência para o encaminhamento de contas:
Doc
Benefícios.
Documentos de Composição da Conta
Ordem de encaminhamento
Fich
Exames Complementares
Comprovante
Ordem
de
Atendimento –
Emitido
pelo
SIGAS
Crescente
das
Autorizações
CALENDÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE CONTAS
Documento
Ficha Odontológica
Benefícios
Exames Complementares
Período de Entrega do Faturamento
Semanal
Dia da Semana
Segunda-Feira
4 PROCESSAMENTO DAS CONTAS
4.1 As contas, encaminhadas semanalmente, serão processadas mensalmente pelo IPSM, até o 15° (décimo quinto) dia
de cada mês.
4.2 O resultado do processamento será disponibilizado através do site do IPSM, através do Demonstrativo de
Processamento de Contas (DPRO), no endereço eletrônico www.dpro.ipsm.mg.gov.br. Devendo ser informado para
consulta o número do CNPJ e o número do contrato celebrado com o IPSM.
4.3 Após o processamento, o credenciado deverá emitir a nota fiscal conforme os dados a seguir, e remetida no
endereço correspondente:
Razão Social: Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais
CNPJ: 17.444.779.0001-37
Endereço: Rua Paraíba número 576, bairro: Funcionários; CEP: 30.130.140 – BH/MG
Inscrição Estadual: Isento
Inscrição Municipal: Isento
.
36
Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
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ANEXO V-A
MODELO DE PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO DE CONTAS
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Rua Paraíba, 576 – Funcionários – Fone: 3269-2000 – Fax: 3269-2000 – CX .Postal 1605 – CEP 30.130-140 – Belo
Horizonte/MG
Nome do Credenciado:
TIPO DE CONTA
CNPJ/CPF:
PERÍODO DE FATURAMENTO
FINAL:
INICIAL:
Nº DA
CONTA
DATA
BENEFICIÁRIO
VALOR
PRONTUÁRIO
1. Este formulário deverá ser utilizado por meio de reprodução de cópia ou desenvolvido em seu sistema informatizado,
desde que contenha as mesmas, informações.
2. Não há limite de contas a serem incluídas em cada formulário.
3. O protocolo deve conter todos às contas referentes aos atendimentos realizados pelo credenciado, incluindo matriz e
filiais Cadastradas no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM.
Belo Horizonte/MG, ___de __________de__________
____________________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA
DO RESPONSÁVEL PELO CONTRATADO
PROTOCOLO DE ENTRADA N.º____________ /IPSM, DE _______/______/_________
.
37
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ANEXO V-B
FICHA ODONTOLÓGICA
IPSM
PMMG
FICHA ODONTOLÓGICA
6694751
USO DA PMMG
____ / ___ _________
MÊS / ANO Nº LOTE
TIPO
( ) 1 - PESSOA CPF / CNPJ CREDENCIADO:
N.º DA MATRÍCULA
NOME DO PACIENTE
1.
DESCRIÇÃO
TRATAMENTO SOLICITADO
VALOR
VALOR (R$)
DESCRIÇÃO
VALOR
VALOR POR EXTENSO
NOME DO PROFISSIONAL SOLICITANTE
DATA DA SOLICITAÇÃO
NOME DO CREDENCIADO:
CPF:
Nº DO CONSELHO
UF:
ASS. / CARIMBO DO PROFISSIONAL SOLICITANTE
PERÍCIA INICIAL
CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO
____/ ____/ ______________________
____
__________
DATA
ASS PERITO
ODONTOGRAMA
USO PMMG
____/ ____/ ______________________
____
__________
DATA
ASS PERITO
OBS:
TRATAMENTO REALIZADO
.
38
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ITEM
CÓDIGO
TRATAMENTO
QUANT.
SERV.
CÓD.
DENTE
DATA
VALOR
VALOR
APRESENT APROVADO
MOT.
VER.
CÓD.
GLOSA
CÓD
RATEIO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
TOTAL
DECLARO TER RECEBIDO OS BENEFÍCIOS E QUE O
ATESTO TER PRESTADO OS SERVIÇOS DESCRITOS
AOS BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DA PMMG- ATENDIMENTO OCORREU DE FORMA
DATA ____/
____/ ____
_________________________________ DATA ____/
________________
____/ ____
CARIMBO E ASS. PROF. EXECUTANTE
PERÍCIA FINAL
CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO
____/
_____________________
____/ ____
___________
ASS. PERITO
DATA
.
__________________________________
_______________
ASS. DO PACIENTE OU DO
RESPONSÁVEL LEGAL
REVISÃO ADMINISTRATIVA
______________________
____/ ____/
__________
____
CARIMBO / ASS. DO
DATA
REVISOR
39
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ANEXO V-C
Layout do arquivo de FICHAS ODONTOLÓGICAS – IPSM
Além dos documentos físicos que deverão ser encaminhados conforme organização contida nas
orientações anteriores será necessária encaminhar o arquivo eletrônico correspondente as contas
constantes em cada protocolo, conforme layout a seguir:
Layout do arquivo de FICHAS ODONTOLÓGICAS – IPSM
REGISTRO HADER
Posição
Campo
Inicial
Posição Final Tamanho
Formato
Descrição
TIPO REGISTRO
1
1
1 NUM
IGUAL A 0
DATA ENVIO ARQ
2
9
8 NUM
AAAAMMDD
HORA ENVIO ARQ.
10
15
6 NUM
HHMMSS
SOMAR 1 A CADA
ARQ.
ENVIADO
2107
SEQUENCIA ARQ.
16
21
6 NUM
CÓDIGO UNIDADE PM
22
30
9 NUM
TIPO PESSOA
31
31
1 NUM
2 Pessoa Jurídica
CNPJ CONVÊNIO
32
45
14 NUM
CNPJ do Prestador
CÓDIGO OPERADOR
STATUS
CONSISTÊNCIA
46
51
6 ALFA
Em branco
52
59
8 ALFA
Em branco
FILLER
REGISTRO DETALHE
60
190
131 ALFA
1
1
1 NUM
IGUAL A 1
Número da senha de
autorização concedida
- desconsiderar o três
dígitos iniciais correspondentes ao
ano da senha
TIPO REGISTRO
NUM.DOCUMENTO
DATA PERÍCIA FINAL
NUM.SEGURADO
TIPO DOC. AUTORIZ
DOC. AUTORIZAÇÃO
.
2
8
7 NUM
9
16
8 NUM
17
25
9 NUM
26
27
26
33
1 NUM
7 NUM
DDMMAAAA
CALC.DV - Se as
posições 7 e 8 deste
campo = 0 – Calcular
DV (posição 9)
utilizando as seis
primeiras posições
Do campo utilizando
Módulo 10
IGUAL A 0
IGUAL A 0
40
Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG
Examinado, de acordo e aprovado:
PROCURADORIA/IPSM
(LLic- Art. 38 - § único)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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14 x 10 BYTES - O
campo Atendimentos”
é uma tabela de 14
ocorrências de 10
bytes.
Cada ocorrência é
composta por:
- Procedimento
(Numérico de 8 bytes)
- Número de Atos
(Numérico de 2 bytes)
34
173
140 NUM
INDIC. JÁ REVIS
174
174
1 ALFA
CPF EXECUTANTE
175
185
11 NUM
FILLER
REGISTRO TRAILER
186
190
5 ALFA
Em branco
1
1
1 NUM
2
7
6 NUM
8
190
183 ALFA
IGUAL A 9
TOTAL ( HEADER +
DETALHE +
TRAILER).
EM BRANCO
ATENDIMENTOS
TIPO REGISTRO
TOTAL DE REGISTROS
FILLER
.
Em branco
Preencher com zeros
41
Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG
Examinado, de acordo e aprovado:
PROCURADORIA/IPSM
(LLic- Art. 38 - § único)
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ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO N.º 01/2012-DAS/IPSM – NA FORMA PRESENCIAL
Objeto: Prestação de serviço de Radiologia Odontológica PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro
Odontológico da Polícia Militar – C Odont para atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMGIPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes neste instrumento convocatório.
PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO N.º 01/2012-DAS/IPSM – NA FORMA PRESENCIAL
Preenchimento pelo proponente
Dados a constar na proposta
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Signatário
(para assinatura do contrato)
Estado civil do Signatário
Identidade do Signatário
Nacionalidade do Signatário
CPF do Signatário
Endereço do Signatário
Percentual de desconto LINEAR (%)
e por extenso
Declaração de Ciência do valor da Permissão
Onerosa para utilização da área da Clínica de
Radiologia do COdont
Prazo de validade da Proposta:
Prazo máximo da entrega do objeto:
Declaro que na proposta encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre o Contratante do objeto da presente licitação.
Local da execução dos serviços: C Odont/PMMG - Av. do Contorno n.º 3.300 – Santa Efigênia – BHte/MG.
________________________________________
Assinatura
.
42
Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG
Examinado, de acordo e aprovado:
PROCURADORIA/IPSM
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ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO N.º 01/2012-DAS/IPSM
NA FORMA PRESENCIAL
TIPO: MAIOR LANCE DE DESCONTO
OBJETO: Prestação de serviço de Radiologia Odontológica PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro
Odontológico da Polícia Militar – COdont para atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMGIPSM (SiSau), conforme descrições e especificações constantes neste instrumento convocatório.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos, para fins de participação em modalidade de licitação tipo Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM, na forma
Presencial, MENOR PREÇO, assim considerado o MAIOR LANCE de desconto linear sobre a tabela de serviço de
Raios
X odontológico
do
Sistema
de
Saúde
da PMMG/CBMMG/IPSM (SiSau),
_________________________________________________________,
_________________________________,
Telefone
(___)
sob
que
a
empresa
CNPJ/MF
_____________,
apresentou
n.º
o
Sr.
__________________________________________, CI n.º_________________, que efetuou a visita técnica nas
dependências e instalações da Clínica de Radiologia do Centro Odontológico da Polícia Militar de Minas Gerais, situada
à Av. do Contorno, n.º 3.300, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG. Tendo pleno conhecimento da metragem da Seção de
Radiologia e funcionalidade deste setor.
Att:
Belo Horizonte, ____/_____/2012.
_________________________________________
ASSINATURA/N.º PM
DO RESPONSÁVEL DO ALMOX/C ODONT
_____________________________________________
ASSINATURA /N.º PM DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
DO SETOR DE RADIOLOGIA
.
43
Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG
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ANEXO VIII
MODELO DA DOCUMENTAÇÃO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE
1. DA PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO FISÍCO NAS DEPENDÊNCIAS DO COdont /PMMG.
1.1-A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento mensal no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais)
mensais, até o 10.º dia de cada mês, utilizando o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, a ser fornecido pela
Seção de Orçamento e Finanças – SOFI do COdont/PMMG pela PERMISSÃO Onerosa de Uso do espaço físico, local
este destinado à instalação da Clínica de radiologia.
DADOS CADASTRAIS DO SACADO.
Documento:
CPF CNPJ
Nome:
*
Endereço:
*
Logradouro:
*(Exemplo: Rua, Avenida; Praça, Número...)
Bairro:
Complemento: (Exemplo: Bloco, Apto, Sala, Beco,
fundos)
Município:
UF: Minas Gerais/ Belo Horizonte
CEP:
(Exemplo: 88888-000)
Telefone:
(Exemplo: (31) 3333-3333)
Dados do DAE
Serviço:
Todos 01-ALUGUEÍS 02 - Concurso Publico para
RESIDÊNCIA MÈDICA. não é válido para
pagamento de DAE de concurso
Valor:
Para concurso
Data de Validade:
Exemplo: 31/12/06, Não podendo ultrapassar 31/12
do ano corrente!)
Acréscimos:
Juros:
UEOP:
Nr. Empenho
Observação:
*Dados obrigatórios
.
44
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA CORRESPONDENTE A PERMISSÃO
ONEROSA DE USO DO ESPAÇO FÍSICO CONTIDO DO
CENTRO ODONTOLÓGICO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Declaro
pelo
presente
Termo
que
tenho
pleno
conhecimento
que
caso
a
empresa:__________________________________________________________,CNPJ:_________________________ seja
vencedora do Pregão Presencial n.º 01/2012-DAS/IPSM, o seu representante deverá creditar por meio de Documento de
Arrecadação Estadual DAE (conforme ANEXO VIII.), mensalmente, o valor correspondente a PERMISSÃO ONEROSA DE
USO do espaço físico contido nas dependências do Centro Odontológico da Polícia Militar de Minas Gerais situado na Av do
Contorno n.º 3.300 Bairro Santa Efigênia, nesta capital e de acordo com o laudo de vistoria previsto no ANEXO X.
Por esta permissão fica estabelecido o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, nela inclusas as
despesas com água e luz, ficando a permissionária com a responsabilidade de contratar funcionários para conservação e
limpeza do setor e para o seu serviço de telefonia, bem como os demais funcionários necessários ao desempenho das
atividades.
A área do espaço físico a ser cedida para a utilização da Clinica radiológica tem dimensão aproximada de 42 m²
(quarenta dois metros quadrados).
O valor acima mencionado sofrerá correção anual pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, acumulado nos
últimos 12 meses , conhecido na data da atualização, divulgado pelo IBGE, ou outro indexador oficial que eventualmente vier
a substituí-lo, e de acordo com os Termos Contratuais e aditivos oriundos do Pregão Presencial n.º 01/2012 DAS/IPSM/ C
Odont da Polícia Militar de Minas Gerais.
Belo Horizonte, ____ de ______ de 2012.
__________________________________
(Nome, do Representante Legal), CI
.
47
Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG
Examinado, de acordo e aprovado:
PROCURADORIA/IPSM
(LLic- Art. 38 - § único)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]
site: ipsm.mg.gov.br
ANEXO X
LAUDO DE VISTORIA
OBJETO DO PRESENTE LAUDO:
Vistoria do espaço físico contido para PERMISSÃO ONEROSA DE USO para a utilização da Clinica
de radiológica tendo uma área aproximadamente de 42 m² (quarenta e dois metros) para a prestação de
serviços de Radiologia odontológica pelo sistema digital este imóvel constituído pelo Centro Odontológico da
Polícia Militar de Minas Gerais Comercial situado à Av do Contorno n.º 3.300 - Bairro: Santa Efigênia- Belo
Horizonte/MG.
Por esta permissão, fica estabelecido o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais, conforme
estimativa baseada nos valores do mercado imobiliário da região, na cidade de Belo Horizonte, nela inclusas as
despesas com água e luz, ficando a permissionária com a responsabilidade de contratar funcionários para
conservação e limpeza do setor e para o seu serviço de telefonia, bem como os demais funcionários necessários
ao desempenho das atividades.
O valor acima mencionado sofrerá correção anual pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M,
acumulado nos últimos 12 meses , conhecido na data da atualização, divulgado pelo IBGE, ou outro indexador
oficial que eventualmente vier a substituí-lo, e de acordo com os Termos Contratuais e aditivos oriundos do
Pregão Presencial n.º 01/2012-DAS/IPSM / C Odont da Polícia Militar de Minas Gerais
O referido pagamento mensal deverá ser creditado por meio de Documento de Arrecadação Estadual
DAE, conforme previsto no instrumento convocatório.
PERMITENTE: Polícia Militar de Minas Gerais- Centro Odontológico.
CNPJ: 16.695.025.0001-9
PERMISSIONÁRIA: _______________________________________________
CNPJ:____________________________________________________________
O presente laudo é parte integrante do contrato de permissão onerosa de uso, celebrado entre o
PERMITENTE E A PERMISSIONÁRIA, e do processo de Pregão Presencial n.º 01/2012-DAS/IPSM.
Qualquer restrição ao presente laudo, ou qualquer irregularidade encontrada no imóvel que não conste neste
laudo, deverá ser comunicado à PERMITENTE por escrito, dentro de 15 (quinze) dias, a contar do dia _____ de
_____ de 2012.
O Centro Odontológico da PMMG possui um espaço físico destinado ao setor de serviços de radiologia
constituído de:
48
Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG
Examinado, de acordo e aprovado:
PROCURADORIA/IPSM
(LLic- Art. 38 - § único)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]
site: ipsm.mg.gov.br
1) SALA 1:
Espaço físico de 6,14m² ( seis metros e quatorze centímetros quadrados), com parede interna de 2,0 m
(dois metros) de altura, com uma pia em granito de bojo oval em louça, torneira e saboneteira em inox, uma
bancada em granito de 65 cm (sessenta e cinco centímetros), 09 (nove) pontos de energia e 02 (duas) lâmpadas
fluorescentes .
2) SALA 2
Espaço físico de 4,60 m² (quatro metros e sessenta centímetros quadrados), com parede interna de 2,0
m (dois metros) de altura, com uma pia em granito e bojo oval em louça, torneira e saboneteira em inox, uma
bancada em granito de 65 cm (sessenta e cinco centímetros), 06 (seis) pontos de energia, 02 (duas) lâmpadas
fluorescentes e uma porta de correr em ferro de 95cm x 2,0m (noventa e cinco centímetros por dois metros), com
maçaneta em aço.
3) SALA 3
Espaço físico de 6,30 m² (seis metros e trinta centímetros quadrados), com parede interna de 2,0m
(metros) de altura, com uma pia em granito e bojo oval em louça, torneira e saboneteira em inox, uma bancada
em granito de 65 cm (sessenta e cinco centímetros), 06 (seis) pontos de energia e duas lâmpadas fluorescentes.
4) SALA 4 (Sala de Revelação)
Espaço físico de 6,0 m² (seis metros quadrados), com paredes pintadas na cor preta, um tanque em
inox de 63cm x 50 cm (sessenta e três centímetros por cinquenta centímetros) e torneira em inox, 09 (nove)
pontos de energia e 02 duas lâmpadas fluorescentes.
5) ANTE SALA
Espaço físico de 9,44 m² (nove metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), com parede interna
de 2,0 m de altura, com um guichê e bancada em mármore e vidro de 56cm x 97 cm (cinqüenta e seis
centímetros por noventa e sete centímetros) e uma porta com mola de 2,0m x 80 cm (dois metros por oitenta
centímetros), 04 (quatro) pontos de energia e 04 (quatro) lâmpadas fluorescentes.
6) CORREDOR
Espaço físico de 4,73 m² (quatro e setenta e três centímetros quadrados), em cerâmica, com uma
porta em madeira com mola de 2,0m x 0,60 cm (dois metros por sessenta centímetros), com visor em vidro de
0,40cm x 0,45 cm (quarenta centímetros por quarenta e cinco centímetros).
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Examinado, de acordo e aprovado:
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Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]
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7) RECEPÇÃO.
Espaço físico de 5,40 m² ( cinco metros e quarenta centímetros quadrados), com um balcão de
atendimento em granito e bancada de 3,0m x 1,15mx 27 cm ( três metros, por um metro e quinze centímetros,
por vinte e sete centímetros), guichê para 02 (dois) atendimentos em vidro de 3,0 m x 0,63cm ( três metros, por
setenta e três centímetros), uma mesa em granito de 3,0m x 70cm (três metros, por setenta centímetros), 01
(um) ponto de rede e 01 (um) ponto de energia.
A parede interna lateral apresenta pequenas infiltrações.
ESTADO GERAL DO ESPAÇO FÍSICO, OBJETO DA PRESENTE PERMISSÃO ONEROSA
O espaço físico Objeto da presente permissão onerosa apresenta o seguinte estado de conservação:
1) ACABAMENTO: Todas as paredes internas são baritadas e tetos em forro em gesso, pintados com tinta látex
de 1ª linha. As portas e janelas estão pintadas com tinta a óleo.
2) TRINCOS, FECHADURAS: Estão em bom estado de conservação e funcionamento.
3) PARTE HIDRÁULICA: Está em bom estado de conservação e funcionamento.
4) PISOS E AZULEJOS: Os pisos são em cerâmica clara 40cm x 40cm. Os rodapés são em cerâmica de 10 cm
e estão em bom estado de conservação.
5) PARTE ELÉTRICA: Está em bom estado de conservação e funcionamento.
6) VIDRAÇAS: os vidros das janelas e basculantes, não apresentam nenhum trincado
Vistoriado o imóvel acima descrito, foi constatado que o mesmo encontra-se em bom estado de
conservação, com todos os seus pertences, utensílios e acessórios em perfeito estado de funcionamento e
conservação, assim a permissionária se compromete a devolvê-lo, findo o prazo , mediante a vistoria final.
Conforme previsto no instrumento convocatório qualquer alteração, reforma e melhoria no espaço físico
do imóvel deverá ser previa e formalmente autorizada pelo preposto técnico do Centro Odontológico da
PMMG, e será custeada exclusivamente pela permissionária, não sendo cabível ressarcimento ou reembolso a
este título.
Belo Horizonte, _____de _____________ de 2012.
_______________________________________
PERMITENTE
_______________________________________
PERMISSIONÁRIA
1ª TESTEMUNHA:______________________________________CPF/IDENTIDADE:_________________
2ª TESTEMUNHA: ___________________________________CPF/IDENTIDADE;___________________
50
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ANEXO XI - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NA SESSÃO
PREGÃO N.º 01/2012-DAS/IPSM – NA FORMA PRESENCIAL
PROCURAÇÃO
Eu............................................., CPF n.º ................................., neste ato representado pelo (nome do
profissional/Empresa, com qualificação completa, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG,
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM para praticar os atos
necessários para representar o outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM, na
forma Presencial, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe(s), ainda, poderes especiais
para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar,
transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta
para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial para
este certame.
Local, data e assinatura.
RECONHECER FIRMA (S)
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ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
PREGÃO N.º: 01/2012-DAS/IPSM – NA FORMA PRESENCIAL
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
_________________________________CPF nº ____________________________ , representante da Empresa
de CNPJ n.º ________________, com sede à______________________, neste ato representado pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade,
estado
civil,
profissão
e
endereço>
pelo
presente
instrumento,
na
condição
de
____________________Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declara que apresenta restrições na
documentação relativa à regularidade fiscal e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo
de 02 (dois) dias úteis, por igual período, caso formule o lance vencedor.
Data e local.
____________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO XIII
MINUTA DE CONTRATO
Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
CONTRATO N.º ____/2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA
ODONTOLÓGICA PELO SISTEMA DIGITAL NAS DEPENDÊNCIAS
DO C Odont/PMMG, PARA ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS
DO SiSau, QUE ENTRE SI CELEBRAM O IPSM/PMMG E A
EMPRESA _____________________.
O Estado de Minas Gerais, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM, Autarquia Estadual de Previdência, nos termos do art. 1.º e 2.º, da Lei
Estadual n.º 11.406, de 28/01/94; e art. 50 da Lei Delegada n.º 180, de 20/01/11, com sede na Rua Paraíba, n.º
576 - Funcionários, nesta Capital, CNPJ/MF sob o n.º 17.444.779/0001-37, neste ato representado pelo seu
Diretor-Geral, Coronel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa, conforme disposto no art. 7.º, inciso V, do Decreto
Estadual n.º 45.741, de 22/09/11, adiante denominado CONTRATANTE, e a Empresa _______________
LTDA., estabelecida na Av./Rua ________________, n.º _________, Bairro ________, Cidade:
___________/UF: ____, CNPJ/MF sob o n.º _______________, Inscrição Estadual n.º __________________,
neste ato representada pelo Sr. ___________________, CPF n.º _______________, Carteira de Identidade n.º
___________, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação
de serviço de Radiologia Odontológica nas dependências do Centro Odontológico da Polícia Militar – COdont,
conforme Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial, nos termos Lei Estadual n.º 14.167, de
10/01/02, Lei Complementar Federal n.º 123, de 14/12/06, pelos Decretos Estaduais n.º 44.431, de 29/12/06, e
suas alterações posteriores, n.º 44.630, de 03/10/07 e n.º 44.786, de 18/04/08, pela Resolução Conjunta
SEPLAG/SEDE/JUCEMG n.º 6419, de 30/11/07, pela Resolução SEPLAG n.º 58, de 30/11/07, aplicando-se
subsidiariamente as Leis Federais n.º 10.520, de 17/07/02, e n.º 8.666, de 21/06/93, com suas alterações
posteriores, e de acordo com o Convênio n.º 43/2011, de cooperação mútua, nos campos de assistência à
saúde e previdência e de apoio técnico e administrativo, firmado entre a PMMG, CBMMG e o IPSM, datado de
30/12/11, tendo como interveniente: A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, CNPJ sob o n.º 16.695.025/000197, com sede em Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Prédio Minas – 6.º
andar, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.º - Bairro Serra Verde, neste ato representando por seu titular,
Comandante Geral da PMMG, Cel PM Márcio Martins Sant’Ana.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Prestação de serviços de Radiologia Odontológica PELO SISTEMA DIGITAL nas dependências do Centro
Odontológico da Polícia Militar – COdont, localizado no bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte, para atendimento
aos beneficiários do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme descrições e especificações
constantes do Edital do Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM, na forma Presencial, da proposta da CONTRATADA e
das demais cláusulas deste contrato,
que conjuntamente passam a integrar este instrumento,
independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 Após a assinatura do contrato, a prestação do serviço far-se-á mediante solicitação formal do Centro
Odontológico da PMMG, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, por telefone ou meio eletrônico
fornecido na proposta, observadas, as regras fixadas neste Edital.
2.2 A Contratada disporá de até 10 (dez dias úteis), a partir da convocação para adaptação do espaço físico
onde funcionará a Clinica de radiologia, para instalação dos equipamentos e início de suas atividades, sempre
em conformidade com o disposto neste Edital. Este prazo poderá ser renegociado, em caso de necessidade.
2.3 Durante o período de adaptação (alteração, reforma e melhoria) do espaço físico da clínica de Radiologia e
instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá disponibilizar, pelo menos, um equipamento de
radiografia e funcionário para realização dos exames de Raios X de endodontia e urgência.
2.4 Caberá a contratada todas as despesas decorrentes da instalação dos equipamentos e alteração, reforma e
melhoria. As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias ficarão incorporadas ao imóvel e não serão objetos de
ressarcimento ou reembolso.
2.5 O serviço objeto deste contrato deverá ser executado de forma contínua e ininterrupta, cabendo à contratada
executar a manutenção preventiva nos equipamentos e evitar prejuízos aos atendimentos dos usuários do
SiSau. Havendo necessidade de manutenções corretivas, não poderá haver interrupção da prestação de
serviços.
2.6 A instalação da Clínica de Radiologia contratada será acompanhada pelos assessores técnicos do certame,
designados pelo (a) Chefe do C Odont/PMMG, assessorado pelo engenheiro clínico, que deverão apresentar um
Laudo comprovando o cumprimento dos requisitos constantes do edital.
2.7 A assessoria acima mencionada realizará vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, e apontando as correções resultantes, conforme previsto no art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGENCIA
Prazo de vigência contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato,,
podendo ser prorrogado mediante Termo aditivo.
CLAUSULA QUARTA
DO PROCESSAMENTO DE CONTAS,
PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças do IPSM, pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI/MG,
mediante crédito a favor da empresa vencedora em conta bancária, após o processamento da documentação
fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, da data de aceitação dos produtos.
4.1.1 Os preços dos procedimentos a serem realizados obedecerão aos valores da Tabela de Honorários
Profissionais de Odontologia do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), conforme ANEXO III,
deduzidos do desconto ofertado pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços. O reajuste dos preços
dos procedimentos ocorrerá sempre que for reajustada a Tabela de procedimentos do SiSau.
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Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
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4.2 O CONTRATANTE - IPSM pagará a CONTRATADA os valores referentes aos procedimentos realizados
através do processamento das Fichas Odontológicas - FIOD de atendimento aos pacientes.
4.3 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária do IPSM pelo n.º 2121
10 302 715 4392 0001 33 90 39 29 49 1 0 no presente exercícios e outras que forem alteradas por essas.
4.4 A CONTRATADA fornecerá mensalmente ao CONTRATANTE cópia autenticada da Guia de Recolhimento
da Contribuição Previdenciária e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente a todo pessoal
empregado e cópia das respectivas folhas de pagamento.
4.5 A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ da empresa vencedora do certame para efeito de pagamento.
4.6 Para a emissão da nota fiscal, além de outras exigências estabelecidas em lei, observar:
1) Número e data da nota de empenho.
2) Código da Unidade Executora.
3) Nome e número Agência e conta bancária.
4) Número do Pregão e do Processo.
4.7 A empresa deverá apresentar a nota fiscal da prestação de serviços incluindo valor da mão-de-obra e outras
necessidades dela decorrentes.
4.8 Para efeito de pagamento, os empenhos e reforços de empenho somente serão emitidos para contratação
com fornecedores que estiverem com o credenciamento em situação regular (Resolução conjunta n.º 6214/07,
de 14//05/07, entre SEPLAG/SEF/AUGE.
CLÁUSULA QUINTA
DA GARANTIA
5.1 A Contratada, como garantia para o cumprimento das obrigações assumidas, fornecerá ao Contratante, no
ato da assinatura do contrato, a importância de R$ _____________ (_____________), equivalente a 3% (três por
cento) de R$ ___________, valor estimado desta contratação, em uma das modalidades previstas no §1.º do
art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.1.1 O documento referente à garantia será entregue na Divisão de Assistência à Saúde – DAS do IPSM, que
se encarregará de enviá-lo à Divisão de Administração Financeira e Contábil – DAFC, para registro e guarda.
5.1.2 O valor da garantia permanecerá integral até o término do contrato. A reposição de seu valor, quando for o
caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebimento da notificação do
Contratante.
O valor da garantia reverterá integralmente, em favor do Contratante ou pelo saldo que apresentar, no caso de
rescisão por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
5.1.3 O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais
multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento, e de indenização por
danos causados a Administração Pública Estadual ou de terceiros nas suas dependências.
5.1.4 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término da ou rescisão do Contrato,
desde que não haja pendências.
5.1.5 O valor da garantia será atualizado pela correção da caderneta de poupança, para atender ao contido no
§2.º, do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
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Examinado, de acordo e aprovado:
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5.1.6 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando
descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente
estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.1 O horário de funcionamento do serviço de atendimento do setor de radiologia será o seguinte:
6.2 De segunda a sexta-feira de 07:00 às 20:30 horas,compreendendo os atendimentos ambulatorial, de
urgência e emergência;
6.3 Os serviços deverão ser prestados com os melhores recursos existentes devido a necessidade de precisão
dos resultados, evitando a repetição dos exames radiográficos que oneram o Sistema de Saúde e expõem os
usuários a doses desnecessárias de radiações ionizantes.
6.4 A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto desta licitação, nem em partes, nem em sua totalidade,
respondendo, perante o CONTRATANTE, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade de todas as
condições previstas neste Edital e no contrato.
6.5 Na elaboração de Termos Aditivos serão consideradas as inovações tecnológicas de equipamentos, podendo
prever a instalação de novos equipamentos ou softwer, relativo aos equipamentos radiológicos e informática a
fim de evitar a obsolência tecnológica.
6.5.1 Com relação ao tomógrafo computadorizado odontológico, a instalação deste equipamento será opcional e
fica condicionada à disponibilidade de espaço físico do setor de radiologia no COdont.
6.6 O Centro Odontológico dispõe atualmente de 28 (vinte e oito) consultórios, tendo como média de
atendimento em torno de 353 (trezentos e cinquenta e três) pacientes agendados por dia, além de atendimento
de urgências, auditorias clínicas e ortodônticas.
6.6.1 O volume de pacientes e de exames a serem realizados pela empresa CONTRATADA poderá sofrer
variações, em decorrência da demanda, pois a estimativa listada no Anexo IV do Edital de convocação estará
sujeita a variarção para mais ou para menos, uma vez que nem todos os atendimentos necessitam de
radiografias imediatas.
6.7 Em hipótese alguma será permitido o atendimento nas dependências do C Odont. A pessoas que não sejam
beneficiárias do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM.
6.8 A Contratada deverá apresentar as contas referentes ao atendimento aos beneficiários do Sistema de Saúde
PMMG-CBMMG-IPSM de serviços de Raios X nas dependências do C Odont/PMMG, objeto desta licitação, em
meio magnético, conforme normas do CONTRATANTE, constante do ANEXO V.
6.9 A contratada estenderá o desconto ofertado na licitação aos procedimentos previstos na tabela do SiSau
que realizar em estabelecimento próprio, inclusive em suas outras unidades externas.
6.10 O inicio da prestação do serviço far-se-á mediante solicitação formal do C Odont/PMMG, após a assinatura
do contrato com o licitante, em dias úteis, por telefone ou meio eletrônico fornecido na proposta, observadas, as
regras fixadas neste Edital.
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Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG
Examinado, de acordo e aprovado:
PROCURADORIA/IPSM
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6.11 A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado aos pacientes, aos órgãos do
CONTRATANTE e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência,
imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao
CONTRATADO o direito de regresso.
6.12 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelo C Odont/PMMG, não exclui, nem
reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos
administrativos e demais legislação existente.
6.13 A CONTRATADA disporá de até 10 (dez) dias úteis, a partir do dia da assinatura do contrato, para
adaptação do espaço físico onde funcionará a Clinica de Radiologia Odontológica, para instalação dos
equipamentos e início de suas atividades, sempre de conformidade com o disposto no Edital do Pregão n.º
01/2012-DAS/IPSM.
6.13.1 O prazo poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado da Contratada e autorização expressa do
Contratante.
6.14 Durante o período de adaptação (alteração, reforma e melhoria) do espaço físico da clínica de Radiologia
e instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá disponibilizar, pelo menos, um equipamento de
radiologia e funcionários para realização dos procedimentos de raios X para as clínicas de endodontia e
urgência, durante todos os turnos de atendimento do C Odont/PMMG.
6.15 Caberá a contratada todas as despesas decorrentes da instalação dos equipamentos e alteração, reforma
e melhoria. As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias ficarão incorporadas ao imóvel e não serão objetos
de ressarcimento ou reembolso.
6.16 O serviço objeto deste contrato deverá ser executado de forma contínua e ininterrupta, cabendo à
contratada executar a manutenção preventiva nos equipamentos e evitar prejuízos aos atendimentos dos
usuários do SiSau. Havendo necessidade de manutenções corretivas, não poderá haver interrupção da
prestação de serviços.
6.17 A instalação da Clínica de radiologia contratada será acompanhada pelos assessores técnicos deste
certame, designados pelo (a) Chefe do C Odont, assessorados pelo engenheiro clínico designado pelo IPSM
deverão apresentar . um Laudo comprovando o cumprimento dos requisitos constantes do Edital.
6.17.1 A assessoria acima mencionada realizará vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, e apontando as correções resultantes, conforme previsto no art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.18 A Contratada deverá apresentar as contas referentes ao atendimento aos pacientes do Sistema de Saúde
PMMG-CBMMG-IPSM no serviço de recursos e diagnósticos, objeto desta licitação, em meio magnético,
conforme normas do CONTRATANTE, constante do ANEXO V.
6.19 Legislação requerida: Na prestação de serviços deverão ser observados pela Contratada as descrições e os
padrões de desempenhos técnicos, de última edição, das seguintes normas e/oi códigos sempre quando
aplicáveis:
I. CNEN-NN 3.01- Diretrizes básicas de proteção radiológica CNEN, 2005.
II. ANVISA Portaria n.º 453. Diretrizes de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológicos
ANVISA, junho de 1998.
III. Resolução RE n.º 1.016: Guia Radiodiagnóstico Médico -Segurança e Desempenho de Equipamentos –
ANVISA abril de 2006.
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IV. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (n.º 9/32/15)
6.20 - A Contratada deverá apresentar, além do Certificado de Registro dos equipamentos no Ministério da
Saúde, o Certificado de Conformidade com as normas NBR IEC 60601-1/IEC-1 ou equivalente.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Da Contratada
7.1.1 Realizar exames solicitados pelo C Odont, mantendo horário de funcionamento conforme especificado na
Cláusula Sexta deste contrato.
7.1.2 Manter equipe técnica para atendimentos aos pacientes com padrões exigidos no Edital de convocação do
Pregão Presencial n.º 01/2012-DAS/IPSM, comunicando ao C Odont, possíveis alterações no corpo técnico, para
avaliação do corpo clínico do COdont, de conformidade com a avaliação deste Edital.
7.1.3 Disponibilizar uniformes brancos, com identificação da empresa para os funcionários que assumirão
diariamente os postos de trabalho da Contratante.
7.1.3 .1 O uniforme será avental na cor branca, com botões e bolsos na frente.
7.1.3.2 Inicialmente deverão ser fornecidas duas (02) unidades, com reposição semestral ou, antes do prazo
estabelecido, em caso de dano.
7.1.3.2.1 Não estão incluídos danos por mau uso por parte do funcionário.
7.1.4 Fornecer, diariamente, equipamentos de proteção individuais – EPI, de acordo com o risco associado à
prática .
7.1.4.1 O equipamento de proteção individual (EPI) previsto é gorro descartável, luvas plásticas ou de
procedimento descartáveis, máscara facial de tripla camada e máscara de filtro de carvão ativado para o preparo
de soluções químicas.
7.1.4.2 O E.P.I. deverá ter o C.A (Certificado de Aprovação) do Ministério da Saúde, quando couber ou ainda a
aprovação de membros da Comissão de Biossegurança do C Odont.
7.1.4 Distribuir, com a periodicidade semestral, novos uniformes e reposição daqueles danificados.
7.1.5 Colocar em serviço apenas empregados devidamente qualificados, selecionados e treinados para o
perfeito desempenho dos trabalhos, devendo os mesmos apresentarem-se ao C Odont, para prestação dos
serviços, devidamente uniformizados, portanto crachá de identificação e com equipamento de proteção
individual;
7.1.6 Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive materiais de consumo e equipamentos
necessários à execução dos trabalhos, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes
da execução do contrato, ficarão exclusivamente a cargo da empresa vencedora, cabendo-lhe, ainda, a inteira
responsabilidade (civil e penal), por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados
quando em serviço, bem como por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao C Odont/
PMMG. pelos mesmos;
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7.1.7 Todo material de consumo/ mobiliário, informática e equipamentos necessário e utilizado para a realização
dos exames (prestação dos serviços) tais como: equipamentos de proteção individual, uniformes e todos os
insumos: compressas, algodão, gaze, esparadrapos, cones localizadores, hastes descartáveis de papel, dentre
outros, serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora inclusive o acondicionamento dos materiais de
consumo, bem como a mão de obra necessária e utilizada para realização dos exames, sem quaisquer ônus ao
C Odont.
7.1.8 Os serviços de limpeza, higienização, dedetização e manutenções das partes hidráulicas, esgoto, alvenaria
e elétrica das dependências utilizadas, correrão por conta da PERMISSIONÁRIA.
7.1.9 Na elaboração de Termos Aditivos serão consideradas as inovações tecnológicas de equipamentos,
podendo prever a instalação de novos equipamentos ou programas de software, relativos aos equipamentos
radiológicos e informática a fim de evitar a obsolência tecnológica.
7.1.9.1 Com relação ao tomógrafo computadorizado odontológico, a instalação deste equipaemento será
opcional e fica condicionada à disponibilidade de espaço fisíco do setor de radiologia no C Odont.
7.1.10 Responsabilizar por todos e quaisquer tributos que incidirem sobre a exploração dos serviços concedidos
ou deles decorrentes, bem como despesas com fornecedores, pessoal, encargos sociais previdenciários,
consertos ou reparos nos bens móveis/imóveis, utensílios e instalações, não podendo alterar as instalações
físicas, salvo com as devidas autorizações pelo CONTRATANTE.
7.1.11 Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Contribuição
Previdenciária e do FGTS relativamente a todo pessoal empregado, bem como cópia das respectivas folhas de
pagamento.
7.1.12 Adquirir os equipamentos adequados ao funcionamento dos serviços a serem prestados conforme
especificado do ANEXO II do Edital do Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM, na forma Presencial.
7.1.13 Entregar o imóvel em condições de uso. Quaisquer benfeitorias realizadas mediante autorização do
CONTRATANTE serão incorporadas ao imóvel, exceção feita ao maquinário, equipamentos de propriedade da
CONTRATADA que não alterem ou danifiquem a sua estrutura ou demais componentes.
7.1.14 Fornecer crachás de identificação a todos os funcionários.
7.1.15 Responsabilizar pela disciplina de seus empregados, durante suas horas de trabalho e comprometer-se
para que estes mantenham o devido respeito e cortesia, tanto no relacionamento entre companheiros, quanto no
atendimento ao público interno e externo do CONTRATANTE, respeito estendido aos costumes e procedimentos
militares da PMMG. Retirar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação do C Odont,
qualquer mão de obra cuja conduta seja inadequada/inconveniente à prestação dos serviços, objeto do contrato.
7.1.16 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico e social da
sua mão de obra, acidentada ou com mal súbito. Os acidentes em serviços com material biológico deverão ser
acompanhados pelo Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da CONTRATADA.
7.1.17 Cumprir e, responsabilizar-se pelo cumprimento por parte da sua mão de obra, além dos postulados
legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança e disciplinares internas do C
Odont.
7.1.18 Fornecer os endereços e telefones dos seus funcionários administrativos e da área de saúde ä
administração do C Odont.
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7.1.19 O gerenciamento e destinação final de resíduos do grupo A (infectantes), B (químicos) e E
(perfurocortantes) deverá obedecer o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) do
Centro Odontológico, já aprovado pelos órgãos municipais. A documentação da empresa que irá recolher os
resíduos do grupo B deverá ser apresentada à Comissão de Biossegurança e ser anexada ao PGRSS. A
empresa deverá destinar de forma adequada os resíduos, possuir Certificado de Licenciamento Ambiental e
cadastro na SEPLAG. Os resíduos do grupo A e E serão recolhidos pela equipe de limpeza e higienização do
ambiente, sendo recolhidas por empresa contratada pelo C Odont.
7.1.20 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.21 Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização por danos causados ao C Odont/PMMG, a
seus funcionários ou a terceiros, por sua culpa, seus empregados e/ou representantes, decorrentes dos serviços
contratados, cabendo reparação e indenização.
7.1.22 Adequar as normas da Comissão de Controle de Infecção do C Odont. Participar de treinamento anual
sobre as rotinas e normas de Biossegurança e a legislação pertinente.
7.1.23 Participar do programa de dedetização trimestral, realizado pelo C Odont, responsabilizando-se pela área
física em que está instalado o objeto deste contrato.
7.1.24 Fica proibida a utilização de som que prejudique os trabalhos das unidades do C Odont, a divulgação, por
qualquer meio, de materiais e assuntos diversos, sem autorização formal da Direção do COdont.
7.1.25 Em nenhuma hipótese, deverá fazer o uso do nome do CONTRATANTE, ou de utilizar-se para transação
ou negócio, notadamente compra e contratação de pessoal ou para quaisquer outro fim, sejam eles quais forem.
7.1.26 A CONTRATADA estará vinculada tecnicamente à Chefia do C Odont.
7.1.27 A Contratada deverá possuir em seu quadro de pessoal um responsável técnico pelo objeto desta
licitação, ficando a CONTRATADA obrigada a indicar previamente outro responsável caso este venha a se
desligar dos quadros da empresa.
7.1.28 A Contratada deverá possuir Alvará de funcionamento e estar de acordo com as normas pertinentes para
o funcionamento da empresa.
7.1.29 A empresa vencedora poderá realizar substituições no seu corpo clínico, apresentando novos currículos
para aprovação pelo setor de Radiologia do C Odont.
7.1.30 A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro de efetivo, a ser comprovado no início da execução das
atividades do contrato, os seguintes profissionais:
7.1.31 Técnicos ou tecnólogos em Radiologia, especializados, para realização dos exames sob orientação
odontológica.
7.1.32 Funcionários responsáveis pela Digitação, Recepção e Secretariado sendo estes possuidores de cursos
de qualificação e experiência nas respectivas áreas. Deverão possuir também funcionários para realização de
limpeza e higienização do setor.
7.1.33 Deverá possuir condições de manter registros de todos os usuários atendidos, com o horário de chegada
e saída e os exames realizados. Estes registros servirão para amparar legalmente o serviço.
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7.1.34 A CONTRATADA deverá respeitar todas as normas de Radioproteção estabelecidas na Resolução n.º
453/98, que “Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em
radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos Raios-X diagnósticos em todo território nacional
e dá outras providências”.
7.1.35 Deverão ser utilizados dosímetros individuais, diariamente, com leitura mensal por empresa idônea,
contratada e cadastrada para esta finalidade.
7.1.35.1 Os dosímetros serão armazenados em local adequado, dentro do setor, onde deverão permanecer, na
ausência do funcionário.
7.1.35.2 Deverá ser realizada monitorização de área, mensalmente, também por meio de dosímetros específicos
para esta finalidade, dispostos no ambiente.
7.1.35.3 Deverá ser realizada medição de todos os equipamentos emissores de radiações ionizantes, conforme
a prevê a Res. n.º 453/98.
7.2 Do Contratante
7.2.1 Disponibilizar o espaço do C Odont/PMMG, para a execução dos trabalhos, por meio de permissão
onerosa de uso de bem público.
7.2.2 Efetuar o pagamento nos prazos fixados na CLÁUSULA QUARTA deste Contrato.
7.2.3 Fiscalizar a execução do Contrato informando ao CONTRATANTE para fins de supervisão;
7.2.4 Comunicar imediatamente à CONTRATADA irregularidades manifestadas na execução do Contrato, para
as providências decorrentes;
7.3 Da Permissão Onerosa de Uso de Bem Público.
7.3.1 O Centro Odontológico da PMMG coloca à disposição da empresa vencedora, através de Termo da
PERMISSÃO onerosa de Uso de Bem Público, área física condizente a uma dimensão aproximada de 42m²
(quarenta e dois metros quadrados) nas dependências do Centro Odontológico, bem como água, luz e ramal
telefônico, exclusivamente interno;
7.3.2 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento mensal no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos
reais) mensais até o 10.º dia de cada mês, utilizando o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, a ser
fornecido pela Seção de Orçamento e Finanças – SOFI do C Odont/PMMG pela PERMISSÃO Onerosa de Uso
do espaço físico, local este destinado à instalação da Clínica de radiologia.
7.3.3 O valor relativo ao pagamento da PERMISSÃO Remunerada de Uso de Bem Público deverá ser efetuado,
utilizando o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, a ser fornecido pela Seção de Orçamento e Finanças –
SOFI do COdont.
7.3.4 A PERMISSIONÁRIA efetuará o pagamento correspondente ao valor decorrente da utilização do imóvel.
Havendo atraso por parte da CONTRATADA, na efetivação do pagamento, haverá multa de 2% (dois por cento)
ao mês, mais juros de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, a ser contabilizado no período
correspondente ao atraso.
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7.3.5 O valor mensal da PERMISSÃO sofrerá correção anual pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M,
acumulado nos últimos 12 meses, conhecido na data da atualização, divulgado pelo IBGE, ou outro indexador
oficial que eventualmente vier a substituí-lo, e de acordo com os termos contratuais e aditivos.
7.3.6 O C Odont poderá rever a qualquer tempo, as despesas com energia elétrica e água, estabelecendo,
mediante acordo entre as partes, o reajuste necessário para tais despesas.
7.3.7 A empresa vencedora do certame, por conta própria, deverá instalar, reformar e fornecer todo o
equipamento, pessoal e material de consumo necessário a realização dos serviços;
7.3.8 Em caso de término do contrato, a empresa vencedora que esteja ocupando área física da C Odont, deverá
devolver tal área em perfeitas condições de uso (pintadas, instalações elétricas e instalações hidráulicas).
CLÁUSULA OITAVA
DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução de todas as cláusulas e condições do contrato,
nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo designados para esses encargos, o Chefe da Divisão
de Assistência à Saúde pelo IPSM e funcionários designados pelo Chefe do C Odont. Os quais providenciarão
as anotações de todas as ocorrências em registro próprio, nos termos do art. 67, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º
8.666/93, podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na
execução, tendo em vista o convênio n.º 43/2011, de cooperação mútua e suas alterações posteriores nos
campos de assistência à saúde e previdência e de apoio técnico e administrativo, firmado entre a PMMG,
CBMMG e o IPSM, datado de 30/12/11.
8.1.1 PREPOSTO N.º 01: Para acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato pelo IPSM fica
designado o Chefe da Divisão de Assistência a Saúde do IPSM.
8.1.2 PREPOSTO N.º 02 Para acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato, pela PMMG fica
designado o Subchefe do Centro Odontológico, que contará com a assessoria técnica do Centro Odontológico
para este fim, nos termos do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes acima mencionados
deverão ser solicitadas ao Diretor-Geral do IPSM em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por
quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses,
não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
8.4 Ao CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço recebido, se considerado
em desacordo ou insuficiente em relação aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA NONA
DAS ALTERAÇÕES
9.1 O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde
que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
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CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
10.1 O descumprimento total ou parcial deste Termo de Contrato, ensejará a aplicação das sanções previstas no
art. 18, do Decreto Estadual n.º 44.431/06, a saber:
I) advertência por escrito;
II) multa – nos seguintes índices percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não
realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias,
ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou
diminuam-lhe o valor, ou fora das especificações contratadas;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei Estadual n.º 13.994/01, e nos artigos 26 e 27 do Decreto
Estadual n.º 44.431/06.
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1.º - O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido
dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
§ 2.º - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de
controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
§ 3.º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos,
conforme disposto no art. 18, do Decreto Estadual n.º 44.431/06.
10.2 As sanções previstas no subitem 10.1 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a
gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
10.3 Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou
caso fortuito.
10.4 Findo o processo de multa, caso o fornecedor não tenha nenhum crédito para pagamento a seu favor para
o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da
penalidade aplicada.
10.5 Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução,
bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados
que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
10.5.1 As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução
total ou parcial das obrigações assumidas.
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10.5.2 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao CONTRATANTE no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do
pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
10.5.3 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades no todo ou em parte, quando o atraso
na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, que fixará
novo prazo, este im, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RECISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, de acordo com o inciso I, do art. 79, da Lei Federal
n.º 8.666/93, e amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, do mesmo diploma legal.
Parágrafo único - Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ser procedida por
culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula
Oitava deste Contrato.
CLÁUSULA DECÍMA SEGUNGA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma
alguma, em alteração .
12.2 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer infração do direito de venda, método ou
processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo por eventuais indenizações, taxas ou multas
devidas.
12.3 É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros, o total do objeto ora contratado. A transferência parcial
será limitada pela Administração, mediante solicitação da CONTRATADA, nos termos do art. 72, da Lei Federal
n.º 8.666/93.
12.4 A abstenção eventual pelo IPSM do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato, não será
considerada renúncia.
12.5 Toda e qualquer penalidade aplicada em decorrência de inexecução total ou parcial deste Contrato, será
assegurada à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.6 Durante seu curso, este Contrato poderá ser aditado mediante acordo entre as partes.
12.7 Os casos omissos serão solucionados à luz da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Estadual n.º 14.167/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em
obediência ao disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 10 do Decreto Estadual
n.º 44786/08.
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Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG
Examinado, de acordo e aprovado:
PROCURADORIA/IPSM
(LLic- Art. 38 - § único)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Paraíba, 576 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-140 - Tel (31) 3269-2000 - e-mail: [email protected]
site: ipsm.mg.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO
14.1 O foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato é o de Belo Horizonte, por meio de uma
das Varas da Fazenda Pública e Autarquias, nos termos do art. 59, da Lei Complementar n.º 59, de 18/01/01.
14.2 E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas, para que produza todos os efeitos legais e
resultantes de direito.
Belo Horizonte,
de
de 2012.
DAS ASSINATURAS DO CONTRATO:
CONTRATANTE/IPSM:
___________________________________________
Eduardo Mendes de Sousa, Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
CONTRANTE/PMMG:
______________________________________
Márcio Martins Sant’Ana , Cel PM
Comandante Geral da PMMG
CONTRATADA:
______________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor da Empresa
1ª TESTEMUNHA:____________________________________________
CPF/IDENTIDADE: ___________________________________________
2ª TESTEMUNHA:____________________________________________
CPF/IDENTIDADE: ___________________________________________
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Pregão n.º 01/2012-DAS/IPSM – na forma Presencial
Serviço de Raios x odontológico para atender aos beneficiários do SISAU, nas dependências do C Odont/PMMG
Examinado, de acordo e aprovado:
PROCURADORIA/IPSM
(LLic- Art. 38 - § único)

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