Edição Nº 1856 - Sindicato dos Metalúrgicos de Ouro Branco

Transcrição

Edição Nº 1856 - Sindicato dos Metalúrgicos de Ouro Branco
09/03/2015
Edição 1856
ACIDENTE NA GERDAU AÇOMINAS
Na tarde do dia 03 de março, terça-feira, por volta das 16h25min, houve uma explosão na torre/chaminé
da Coqueria 2,na Gerdau Açominas.
Assim que o Sindicato foi informado do acidente, a diretoria entrou em contato com a empresa
solicitando uma explicação sobre o que tinha ocorrido. O representante da Gerdau nos deu um retorno imediato,
nos informando que não havia vítimas fatais, somente pessoas com ferimentos leves e alguns danos materias.
Logo que fomos informados, nossos diretores se deslocaram para a área da Coqueria e para o hospital
FOB em Ouro Branco, onde os companheiros acidentados estavam recebendo atendimento médico.
Conversamos com alguns acidentados e com membros da equipe médica que prestavam atendimentos
a esses trabalhadores, o que nos deixou um pouco mais tranquilos sobre a gravidade do acidente. Bens materiais
à parte, o que nos preocupa muito é a saúde e o bem estar dos trabalhadores.
No dia 04 de março, ás 15h30min, a diretoria do Sindicato se reuniu com a Gerência de Segurança do
Trabalho, Gerência de Redução e o RH da empresa para maiores esclarecimentos a respeito do acidente
ocorrido na torre/chaminé da Coqueria 2.
A Gerdau nos comunicou o número de pessoas acidentadas, sendo, ao todo, 09 (nove) pessoas, porém,
sem gravidade, e que os acidentados estão obtendo toda a assistência necessária.
Durante nossa reunião com os representantes da Gerdau, o Sindicato mostrou algumas situações
pontuais sobre a segurança no local de trabalho. A própria Gerência de Redução e o RH da empresa, em
conjunto com o Sindicato, chegaram à conclusão de que os trabalhadores têm que se conscientizar que existe
um instrumento de que podem fazer uso, ou seja, a RECUSA TAREFA, que serve para que o colaborador, ao
perceber um risco iminente a ele próprio ou aos seus companheiros, venha a recusar, justificadamente, a
realização da tarefa.
Na reunião, também foram discutidas as providências a serem tomadas para descobrir a causa do
acidente. A Gerdau já está trabalhando para sanar as causas do ocorrido, contanto com especialistas da área, e o
Sindicato está acompanhando os trabalhos.
A Gerdau nos informou que a área acidentada já está produzindo com 50% ( cinquenta por cento) de sua
capacidade e com total segurança para os trabalhadores da área.
O nosso Sindicato visitará a área do acidente hoje, onde será feito um acompanhamento do local e
comprovação da Segurança Operacional.
Sindicato realiza sorteio para associadas da entidade
Em comemoração ao dia Internacional
da Mulher, no Domingo, dia 08 de março, o
Sindicato realizou um sorteio de um dia de
beleza para 4 sócias da entidade.
Parabenizamos as sorteadas e todas as
mulheres pelo seu dia. Veja sorteadas em
nosso site: www.sindob.org.br
A Diretoria
Sindicato dos Metalúrgicos
de Ouro Branco, Congonhas, Jeceaba e Base
Gerente de empresa é condenado à prisão
por não recolher INSS de empregados
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou
recurso do sócio e gerente de uma empresa , acusado de apropriação indébita
previdenciária por deixar de recolher o INSS descontado da remuneração dos
empregados, entre 2001 e 2003. O gerente foi condenado a dois anos de prisão em
regime aberto, mas teve a pena revertida ao pagamento de multa.
O relator do caso no Tribunal, juiz federal convocado, afastou a
possibilidade de prescrição com base no entendimento já consolidado pelo TRF1 e
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “o crime de apropriação indébita
previdenciária, por ser delito material, pressupõe para sua consumação a realização
do lançamento tributário definitivo, momento a partir do qual começa a contagem
do prazo prescricional”. Como o crédito foi lançado em abril de 2004 e a ação
ajuizada em março 2008, o processo foi considerado válido por estar dentro do
prazo legal.
Nesse sentido, a apropriação indébita não se caracteriza pela “apropriação”
em si, mas pela omissão do agente em recolher a contribuição descontada dos
empregados. Para comprovar a autoria do delito, basta que se examine o contrato
social da empresa, no que tange aos poderes de gestão do agente, associados à sua
atuação à frente da entidade, “salvo se demonstrado o seu afastamento, temporário
ou definitivo, com a alteração do contrato social”.Fonte: TRF 1ª Região
Veja matéria na íntegra em nosso site
Trabalho exposto a gás GLP é reconhecido
como atividade especial
O desembargador federal da Décima Turma do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o trabalho de um empregado da
empresa que na sua rotina ficava exposto ao gás liquefeito de Petróleo (GLP).
O laudo pericial judicial comprovou que o autor desenvolveu suas
atividades com exposição ao GLP, com risco à sua integridade física, proveniente
do potencial inflamável e de explosão dos botijões de gás, porque o escritório
localizava-se a poucos metros do local onde era armazenado o material
inflamável e próximo à plataforma onde eram carregados os caminhões de
transporte, além do risco da descarga atmosférica.
“Exercia atividade de gerenciamento, tendo como funções de rotina
proceder à conferência de carga, descarga e armazenamento de botijões, garras e
cilindros de GLP, concluindo pela exposição habitual e permanente à
periculosidade”.Fonte: Jusbrasil
Ve j a
m a t é r i a
n a
í n t e g r a
RESULTADO DA PESQUISA FEITA
NO TARUGO ON-LINE
Qual o principal motivo da
crise econômica brasileira?
* Corrupção Brasileira - 62%
*Crise Mundial - 25%
*Incompetência do Governo- 13%
Como podemos observar em nossa
pesquisa, a maioria das pessoas estão
insatisfeitas com tanta roubalheira em
nosso país. Cada dia mais vemos o quanto
somos omissos a tudo isso que acontece na
política brasileira. Não sabemos mais o que
fazer e nem a quem recorrer. A pergunta
que fica é: onde vamos parar? Onde eles
querem chegar?
Socorro Brasil !
e m
n o s s o
s i t e
Imposto de Renda
O Sindicato comunica a todos que está
realizando em nossa Sede, bairro
Siderurgia, o processo de declaração do
Imposto de Renda. Valores:
SÓCIO: Completa: R$ 30,00
(trinta reais); Simplificada: R$ 25,00 (vinte
e cinco reais).
NÃO-SÓCIO: Completa: R$ 40,00
(quarenta reais);
Simplificada : R$ 30,00 (trinta reais).
Informações: (31) 3749-7400
ASSEMBLEIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AB & B Soluções e Serviços Ltda-Me; Alípio
Peixoto Coelho ME; Artes e Aço Serralheria; C I
Mendes - Calhas – Me; Auto Elétrica Mecânica Car
& Neia Ltda.; Auto Mecânica Frazão Ltda-Me;
Cautec Caldeiraria e Usinagem Técnica Ltda; Cmi
Brasil Serviços de Manutenção de Equipamentos
Industriais Ltda; Comercial Ouro Motos Ltda - Me;
L. A. MIRANDA – Comercio e Instalção de Fibra
Optica – ME; Edmar Silveira Nascimento & Cia
Ltda; Elza De Azevedo Silvano –Me; Estel Servicos
Industriais Ltda; Fox Manutenção Veicular Ltda –
Me; Fran Eletromecânica; Francisco Amarante de
Faria – Me; Francisco Adão de Araújo; Geraldo
Nunes de Souza 25193732615; Global
Benificiamentos Ltda- Me; CONSTRUMEC –
Construções Mecânicas e Montagens Industriais
Eireli -EPP; Mec.In Service - Manutenção e
Montagem Eletromecânica Ltda; Mecânica
Industrial Nunes Ltda; Hb Locações Festas e
Eventos; Highpower Service- Automação
Industrial Ltda Epp; Eletromecânica Install Ltda.;
Jose Rodrigues de Lacerda; Js Alinhamento Ltda –
Me; Jv Prestação de Serviços Ltda – Me; Jose David
Marques; Lacerda e Reis (Guipare); LS Metais
Com. Indústria e Representações Ltda; Lyon
Engenharia Comercial Ltda.; Magnesita
Refratários Ltda.; Maria de Lourdes Gomes
Silveira; Mario Marinho de Oliveira; Matersolda
Indústria e Comercio Ltda.; Rafaela Acácia
Crisostomo - Me; Mecânica GG; N. M. G. L. Leite Locação de Veículos; Nilton Geraldo Pinto ME;
Ormec Engenharia Ltda.; OTR Manutenção
Especializada em Equipamentos de Mineração e
Siderurgia Ltda – Me; Quatro A Mecânica
Industrial Ltda – Me; Rasper Indústria e Comércio
de Equipamentos Industriais Ltda EPP; Renato
Martins Leandro; SEI Consultoria de Projetos
Ltda.; Semeq - Servicos de Monitoramento de
Equipamentos LTDA; Serralheria e Ferragens
Steel Ltda.; Serralheria Lucargil Ltda.; SGM
Engenharia e Mineração S/A; Valter Silva dos
Anjos ME.;Hudson Nazare Silva - Me.
Data:12 de março (quinta-feira)
Local: Sede do Sindicato, localizado na Av:
Patriótica, 1080 Bairro: Siderurgia
Horário: 17:00 horas, em primeira convocação, às
17:30 horas, em segunda convocação, com qualquer
número de presentes.
Pauta: Discussão e aprovação da Retirada de Pauta
de Reivindicação para negociação coletiva de
trabalho 2015/2016.
S I N D I C AT O D O S T R A B A L H A D O R E S N A S
INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS, METALÚRGICAS,
MECÂNICAS, MATERIAIS ELÉTRICOS E MATERIAIS
ELETRÔNICOS DE OURO BRANCO E BASE.
EDITAL
Pelo presente Edital, ficam convocados todos os
associados em pleno gozo de seus direitos
sindicais, para uma Assembléia Geral Ordinária,
a se realizar no dia 25 (vinte e cinco) de março de
2015, na sede da entidade, à Av. Patriótica nº 1080,
Bairro Siderurgia, Ouro Branco/MG, as 17:30
horas (dezessete horas e trinta minutos), em
primeira convocação, para a seguinte ordem do
dia:
A - Leitura, apreciação e votação da Ata da
Assembléia anterior;
B - Leitura, apreciação e votação da Prestação de
Contas do exercício de 2014, acompanhado do
Parecer do Conselho Fiscal.
Havendo falta de número legal em primeira
convocação, a Assembléia será realizada as 18:00
horas (Dezoito horas), no mesmo dia e local com
qualquer número de presentes, no mesmo local e
data.
Ouro Branco, 05 de março de 2015.
RAIMUNDO NONATO ROQUE DE CARVALHO
Diretor Presidente

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