jornal oficial - Prefeitura de Alagoinhas

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jornal oficial - Prefeitura de Alagoinhas
JORNAL OFICIAL
DE
ALAGOIN H AS
Órgão Oficial de Divulgação do Município de Alagoinhas • Ano 13 • nº 108 • Março de 2009
Cultura de Alagoinhas homenageia o prefeito
O prefeito Paulo Cezar recebeu
o Troféu Nilson Mendes durante evento realizado na Biblioteca Pública Municipal pela sua
participação nas comemorações dos 30 Anos do Movimento Cultural Organizado em
Alagoinhas. A homenagem foi
prestada pela Fundação Iraci
Gama de Cultura – FIGAM que há anos luta pelo resgate
da história cultural da cidade,
insistindo na tese de valorização do patrimônio cultural, artístico, arquitetônico e natural.
Diversas outras personalida-
des foram agraciados com o Troféu Nilson Mendes, funcionário
da Fundação Cultural do Estado
da Bahia e que vem colaborando com a cultura de Alagoinhas
desde a I Amostra de Arte, em
1978. Ao receber o troféu das
mãos do presidente da fundação, Chico Reis, o prefeito Paulo
Cezar disse que não abandonará a cultura do município e que,
tanto a FIGAM, como qualquer
outra entidade, pode procurá-lo
no gabinete. “Eu tenho escutado
as pessoas e elas pedem o resgate da cultura em Alagoinhas”.
Alagoinhas tem eficiente
trabalho contra a dengue
Os agentes públicos da Secretaria de
Saúde de Alagoinhas, Sesau, estão
exultantes com o bom resultado de
combate à dengue, que vem sendo
travado no município. Em meio à triste
comprovação de que a Bahia é o estado
com mais casos da doença no território nacional, Alagoinhas apresenta um
índice de infestação de apenas 1,05.
O secretário Ney Athaliba, da Sesau, disse que a luta contra a doença
é contínua e desde que a atual gestão
municipal assumiu foram desenvolvidas campanhas para esclarecer à
população como combater a proliferação do mosquito. “Alagoinhas
era um dos municípios baianos com
maiores índices de infectados e o
prefeito Paulo Cezar foi firme para
que o combate à dengue se transformasse em exemplo em toda a Bahia”,
esclareceu Athaliba.
Desde janeiro foram realizadas pela
Secretaria de Saúde, Vigilância à Saúde
e Núcleo de Educação do Combate à
Dengue em 2009 as seguintes ações:
reunião do Comitê Municipal de Combate com diversos setores da Prefeitura
Municipal de Alagoinhas, associações,
Polícia Militar, dentre outras entidades,
no dia 29 de janeiro; Projeto Estações
Contra Dengue, que constou de caminhada, mutirão (com o recolhimento de
lixo e diversos materiais que acumulam
água), montagem de stande, distribuição
de panfletos e apresentação de uma peça
teatral sobre dengue, no bairro do Barreiro, no dia 11 de fevereiro.
No Terminal Rodoviário foi armado um stande para apresentação de
um vídeo sobre o ciclo evolutivo do
mosquito da dengue; campanha com
distribuição de panfletos porta a porta dos moradores das localidades do
Parque São Francisco, Barreiro, Santa
Terezinha, Santo Antônio e Teresópolis
com ação educativa, pois foram nessas áreas em que no ciclo anterior a
positividade (índice) foi alta.
Ministro da Cultura aceita
convite para visitar Alagoinhas
Aproveitando a visita do ministro
da Cultura, Juca Ferreira, a Pedrão, o prefeito Paulo Cezar, de
Alagoinhas, percorreu os cerca
de 25 quilômetros que distanciam as duas cidades para solicitar apoio nas manifestações
culturais da cidade, colocando
como as mais importantes as
recuperações da Estação Ferroviária e das ruínas da igreja de
Alagoinhas Velha, considerado
cartão postal da cidade.
Paulo Cezar se juntou a vários
outros prefeitos da região e não
perdeu a oportunidade: além de
entregar um documento mostrando as potencialidades culturais de Alagoinhas, com as reivindicações, ainda acertou com
o ministro uma visita a Brasília
para uma conversa mais reservada sobre alguns projetos.
“Mantive a postura educada de todo alagoinhense e
convidei o ministro Juca Ferreira para visitar a nossa cidade. Ele aceitou e disse que no
encontro em Brasília será definida a data para vir a Alagoinhas”, garantiu Paulo Cezar.
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JORNAL OFICIAL DE ALAGOINHAS • Ano 13 • nº 108 • Março de 2009
DECRETOS
DECRETO S/N
“FAZ EXONERAÇÃO DE VICE-DIREÇÃO ESCOLAR”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo o que consta na C.I. da SEDUC, nº 248 de 24/03/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Professora MARIA JOSÉ DE SOUZA SOARES matrícula nº.
60936, da função de Vice-Diretora, da Escola Municipal de Alagoinhas, considerada de porte
Especial, da Secretaria Municipal da Educação, nomeada através do Decreto S/N, de 01 de
janeiro de 2006.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 24 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO S/N
“FAZ EXONERAÇÃO DE FUNCIONÁRIO DO QUADRO PERMANENTE”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o processo administrativo nº 1197, de 26/02/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o Sr. IGOR FREITAS SENA, do cargo de Auxiliar de Enfermagem,
do Quadro de Cargos Efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, nomeado através do Decreto
SN de 09 de março de 2005.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ALAGOINHAS – BAHIA, 04 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO S/N
DECRETO S/N
“FAZ EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Exonerar, a pedido, a Srª. VANESSA BARREIRA COUTO, no Cargo de Procuradora
Administrativa, CC-2, do Quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria Geral do Município ,
de acordo com o Art. 13, da Lei Complementar nº. 007/03, nomeado através do Decreto SN de
02 e janeiro de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ALAGOINHAS – BAHIA, 31 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
“FAZ EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a pedido, a Srª. ALINNE NOGUEIRA CHAVES, do cargo de Coordenadora I,
da Diretoria de Vigilância à Saúde, do Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o Art. 13, da Lei Complementar nº. 007/03, nomeado através do
Decreto SN de 02 e janeiro de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ALAGOINHAS – BAHIA, 02 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO S/N
DECRETO S/N
“FAZ EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Sr. CEZAR AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, do Cargo de Coordenador II da
Diretoria de Inclusão e Promoção Social, CC-4, do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal da Assistência Social, de acordo com o Art. 13, da Lei Complementar nº. 007/03,
nomeado através do Decreto SN de 02 e janeiro de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ALAGOINHAS – BAHIA, 18 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO S/N
“FAZ EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Sr. JAIR DA SILVA, do cargo de Coordenador II, da Diretoria de Planejamento da Saúde, CC-4, do Gabinete do Secretário, do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com o Art. 13, da Lei Complementar nº. 007/03, nomeado
através do Decreto SN de 02 e janeiro de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ALAGOINHAS – BAHIA, 02 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
“FAZ EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Exonerar, o Sr. LUCAS SERRAVALLE CAMPOS, do cargo de Diretor de Assistência a
Saúde, CC-2 do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo
com o Art. 13, da Lei Complementar nº. 007/03, nomeado através do Decreto SN de 02 e janeiro
de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ALAGOINHAS – BAHIA, 31 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO S/N
“FAZ EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Exonerar, a pedido, o Sr. PEDRO AUGUSTO RIBEIRO JUNIOR, no cargo de Diretor
de Auditoria de Saúde, CC-2 do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal da
Saúde, de acordo com o Art. 13, da Lei Complementar nº. 007/03, nomeado através do Decreto
SN de 02 e janeiro de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ALAGOINHAS – BAHIA, 31 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
JORNAL OFICIAL DE ALAGOINHAS • Ano 13 • nº 108 • Março de 2009
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DECRETO S/N
DECRETO S/N
“FAZ EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO”
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
DECRETA:
Art. 1o – A nomeação da Senhora ALESSANDRA CARLA LIMA BRITO, no cargo de Coordenadora II do Hospital e Maternidade Municipal de Alagoinhas, CC-4, do Quadro de Cargos em
Comissão da Secretaria Municipal da Saúde, no horário referido no § 1o. do Art. 21 da Lei
Complementar n° 007/03, alterada com a L.C. nº 016/05, com direito aos vencimentos previstos
no Anexo VI da Lei Complementar nº 009/2003, acrescidos de 60% (sessenta por cento) de
Gratificação Complementar.
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Srª. SELMA MOSQUERA CAVALCANTE SILVA, no Cargo de
Diretora de Desenvolvimento e Gestão Escolar, CC-2, do Quadro de Cargos em Comissão da
Secretaria Municipal da Educação, de acordo com o Art. 13, da Lei Complementar nº. 007/03,
nomeado através do Decreto SN de 05 de janeiro de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE ALAGOINHAS – BAHIA, 31 de março de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO S/N
DECRETO S/N
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º - A nomeação do Senhor MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SOUZA, no Cargo de Coordenador II, CC-4, do Quadro de Cargos em Comissão da Coordenação Especial de Participação
Popular, no horário referido no § 1o. do Art. 21 da Lei Complementar n° 007/03, alterada com
a L.C. nº 016/05, com direito aos vencimentos previstos no Anexo VI da Lei Complementar n°
009/2003, acrescidos de 60% (sessenta por cento) de Gratificação Complementar.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - A nomeação do Senhor TÁSSIO LEONARDO DO AMOR PIMENTA, no Cargo de Coordenador I da Diretoria de Esporte e Lazer, CC-3, do Quadro de Cargos em Comissão da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no horário referido no § 1o. do Art. 21 da Lei
Complementar n° 007/03, alterada com a L.C. nº 016/05, com direito aos vencimentos previstos
no Anexo VI da Lei Complementar n° 009/2003, acrescidos de 60% (sessenta por cento) de
Gratificação Complementar.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO S/N
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
DECRETO S/N
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
D E C R E T A:
Art. 1º - A nomeação do Senhor JOSEMAR MÁRIO DE SOUZA ALMEIDA, no Cargo de Coordenador III, CC-5, do Quadro de Cargos em Comissão da Coordenação Especial de Participação
Popular, no horário referido no § 1o. do Art. 21 da Lei Complementar n° 007/03, alterada com
a L.C. nº 016/05, com direito aos vencimentos previstos no Anexo VI da Lei Complementar n°
009/2003, acrescidos de 30% (trinta por cento) de Gratificação Complementar.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - A nomeação do Senhor ANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA, no Cargo de Coordenador
I da Diretoria de Esporte e Lazer, CC-3, do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no horário referido no § 1o. do Art. 21 da Lei Complementar
n° 007/03, alterada com a L.C. nº 016/05, com direito aos vencimentos previstos no Anexo VI
da Lei Complementar n° 009/2003, acrescidos de 60% (sessenta por cento) de Gratificação
Complementar.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO S/N
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - A nomeação da Senhora MARIA JOSÉ MATOS BARRETO , no Cargo de Coordenadora
II, CC-4, do Quadro de Cargos em Comissão da Coordenação Especial de Participação Popular,
no horário referido no § 1o. do Art. 21 da Lei Complementar n° 007/03, alterada com a L.C. nº
016/05, com direito aos vencimentos previstos no Anexo VI da Lei Complementar n° 009/2003,
acrescidos de 60% (sessenta por cento) de Gratificação Complementar.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DECRETO S/N
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - A nomeação do Senhor THIAGO ALMEIDA SANTOS, no Cargo de Diretor de Planejamento Urbano, CC-2, do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de InfraEstrutura, no horário referido no § 1o. do Art. 21 da Lei Complementar n° 007/03, alterada com
a L.C. nº 016/05, com direito aos vencimentos previstos no Anexo VI da Lei Complementar n°
009/2003, acrescidos de 60% (sessenta por cento) de Gratificação Complementar.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
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JORNAL OFICIAL DE ALAGOINHAS • Ano 13 • nº 108 • Março de 2009
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 01 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO S/N
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
DECRETO S/N
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1o – A nomeação do Sr. GERALDO LUIS CAMPOS CARNEIRO, no cargo de Coordenador
II CC-4, da Diretoria de Desenvolvimento e Gestão Escolar, do Quadro de Cargos em Comissão
da Secretaria Municipal da Educação, no horário referido no § 1o. do Art. 21 da Lei Complementar n° 007/03, alterada com a L.C. nº 016/05, com direito aos vencimentos previstos no Anexo
VI da Lei Complementar n° 009/2003, acrescidos de 60% (sessenta por cento) de Gratificação
Complementar.
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º - A nomeação da Senhora KELLY SOUZA ANDRADE, no Cargo de Coordenadora Especial de Política do Emprego da Diretoria de Inclusão e Promoção Social, CC-3, do Quadro de
Cargos em Comissão da Secretaria Municipal da Assistência Social, no horário referido no § 1o.
do Art. 21 da Lei Complementar n° 007/03, alterada com a L.C. nº 016/05, com direito aos vencimentos previstos no Anexo VI da Lei Complementar n° 009/2003, acrescidos de 60% (sessenta
por cento) de Gratificação Complementar.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 09 de março de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 01 de março de 2009.
DECRETO S/N
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETO S/N
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
D E C R E T A:
Art. 1º - A nomeação do Senhor LUCIO EVANDRO DA SILVA BASTOS, no Cargo de Coordenador I, CC-3, do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal da Fazenda, no horário
referido no § 1o. do Art. 21 da Lei Complementar n° 007/03, alterada com a L.C. nº 016/05, com
direito aos vencimentos previstos no Anexo VI da Lei Complementar n° 009/2003, acrescidos de
60% (sessenta por cento) de Gratificação Complementar.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - A nomeação da Senhora MARIZELIA SOARES DOS SANTOS, no Cargo de Coordenadora I da Diretoria de Inclusão e Promoção Social, CC-3, do Quadro de Cargos em Comissão
da Secretaria Municipal da Assistência Social, no horário referido no § 1o. do Art. 21 da Lei
Complementar n° 007/03, alterada com a L.C. nº 016/05, com direito aos vencimentos previstos
no Anexo VI da Lei Complementar n° 009/2003, acrescidos de 60% (sessenta por cento) de
Gratificação Complementar.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 01 de março de 2009.
DECRETO S/N
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETO S/N
D E C R E T A:
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
Art. 1º - A nomeação da Senhora DULCINEIDE DOS SANTOS BISPO, no Cargo de Coordenadora Especial de Política Racial, CC-4, da Diretoria de Reparação, do Quadro de Cargos em
Comissão da Secretaria Municipal da Assistência Social, no horário referido no § 1o. do Art. 21
da Lei Complementar n° 007/03, alterada com a L.C. nº 016/05, com direito aos vencimentos
previstos no Anexo VI da Lei Complementar n° 009/2003, acrescidos de 60% (sessenta por
cento) de Gratificação Complementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
D E C R E T A:
Art. 1º - A nomeação da Senhora NOEMIA COSTA ALVES, no Cargo de Coordenadora Especial
de Política da Mulher da Diretoria de Reparação, CC-4, do Quadro de Cargos em Comissão
da Secretaria Municipal da Assistência Social, no horário referido no § 1o. do Art. 21 da Lei
Complementar n° 007/03, alterada com a L.C. nº 016/05, com direito aos vencimentos previstos
no Anexo VI da Lei Complementar n° 009/2003, acrescidos de 60% (sessenta por cento) de
Gratificação Complementar.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 01 de março de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 01 de março de 2009.
DECRETO S/N
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETO S/N
DECRETA:
Art. 1o – A nomeação da Senhora SELMA DE JESUS SILVA, no Cargo de Coordenadora I do
Gabinete do Secretário, CC-3, do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal da
Assistência Social, no horário referido no § 1o. do Art. 21 da Lei Complementar n° 007/03, alterada com a L.C. nº 016/05, com direito aos vencimentos previstos no Anexo VI da Lei Complementar nº 009/2003, acrescidos de 60% (sessenta por cento) de Gratificação Complementar.
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - A nomeação da Senhora RITA DE CÁSSIA DO AMOR DIVINO VIEIRA, no Cargo de
Coordenador II da Diretoria de Inclusão e Promoção Social, CC-4, do Quadro de Cargos em
Comissão da Secretaria Municipal da Assistência Social, no horário referido no § 1o. do Art. 21
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
D E C R E T A:
JORNAL OFICIAL DE ALAGOINHAS • Ano 13 • nº 108 • Março de 2009
da Lei Complementar n° 007/03, alterada com a L.C. nº 016/05, com direito aos vencimentos
previstos no Anexo VI da Lei Complementar n° 009/2003, acrescidos de 60% (sessenta por
cento) de Gratificação Complementar.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
5
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 19 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO S/N
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR”.
DECRETO S/N
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, nos §1º e §2º, do Art. 73, da Lei Complementar 007/03,
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
R E S O L V E:
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1o – A nomeação do Senhor JAIR DA SILVA, no cargo de Coordenador I, da Diretoria de
Vigilância à Saúde, CC-3 do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal da Saúde,
no horário referido no § 1o. do Art. 21 da Lei Complementar n° 007/03, alterada com a L.C. nº
016/05, com direito aos vencimentos previstos no Anexo VI da Lei Complementar nº 009/2003,
acrescidos de 60% (sessenta por cento) de Gratificação Complementar.
Art. 1º - Conceder 60% (sessenta por cento) de Gratificação Complementar, ao servidor CLAUDEMIR LIMA FILGUEIRAS, matrícula nº. 43429/1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 03 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO S/N
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR”.
DECRETO S/N
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, nos §1º e §2º, do Art. 73, da Lei Complementar 007/03,
“FAZ NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO”.
R E S O L V E:
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º - Conceder 60% (sessenta por cento) de Gratificação Complementar, a servidora GIOVANA KARLA TEIXEIRA CASTRO, matrícula nº. 20142, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administrção.
DECRETA:
Art. 1o – A nomeação do Senhor JAIR FERREIRA, no cargo de Coordenador II, da Diretoria de
Planejamento da Saúde, CC-4, do Gabinete do Secretário, do Quadro de Cargos em Comissão
da Secretaria Municipal da Saúde, no horário referido no § 1o. do Art. 21 da Lei Complementar
n° 007/03, alterada com a L.C. nº 016/05, com direito aos vencimentos previstos no Anexo VI
da Lei Complementar n° 009/2003, acrescidos de 60% (sessenta por cento) de Gratificação
Complementar.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 03 de março de 2009.
DECRETO S/N
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO S/N
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, nos §1º e §2º, do Art. 73, da Lei Complementar 007/03,
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR”.
R E S O L V E:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, nos §1º e §2º, do Art. 73, da Lei Complementar 007/03,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 60% (sessenta por cento) de Gratificação Complementar, a servidora LUIZA
LEITE DE SOUZA, matrícula nº. 21.527/1, ocupante do cargo de Servente, do Quadro efetivo da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 1º - Conceder 40% (quarenta por cento) de Gratificação Complementar, ao servidor ANTONIO CARLOS DA SILVA ROCHA, matrícula nº. 1563 - 6, ocupante do cargo de Motorista, do
Quadro efetivo da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO S/N
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR”.
DECRETO S/N
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, nos §1º e §2º, do Art. 73, da Lei Complementar 007/03,
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, nos §1º e §2º, do Art. 73, da Lei Complementar 007/03,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 60% (sessenta por cento) de Gratificação Complementar, para a servidora
MARIA PERPÉTUA DE NASCIMENTO SANTANA, matrícula nº. 141040 -1, ocupante do cargo
de Assistente Administrativo, do Quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Conceder 60% (sessenta por cento) de Gratificação Complementar, ao servidor ANTONIO JAIRO CERQUEIRA FISCINA, matrícula nº. 43395/1, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo, do Quadro efetivo da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
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JORNAL OFICIAL DE ALAGOINHAS • Ano 13 • nº 108 • Março de 2009
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO S/N
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, nos §1º e §2º, do Art. 73, da Lei Complementar 007/03,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 60% (sessenta por cento) de Gratificação Complementar, a servidora NÍVIA
MARIA SILVA SANTOS, matrícula nº. 222664 -1, ocupante do cargo de Servente, do Quadro
efetivo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 19 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO S/N
“CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, e de acordo com os arts. 12, 13 e 14, da Lei Complementar 009/03.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 50% (cinqüenta por cento) de Função Gratificada, para a servidora MARIA
PERPÉTUA DE NASCIMENTO SANTANA, Matrícula 141040 - 1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, pelo exercício de
encargos especiais de caráter temporário.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO S/N
DECRETO N°. 2839-A, 02 DE JANEIRO DE 2009.
“CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA”.
Abre Crédito suplementar no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para fins que se
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, e de acordo com os arts. 12, 13 e 14, da Lei Complementar 009/03.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais
e de acordo a Lei Municipal em vigor,
R E S O L V E:
DECRETA:
Art. 1º - Conceder 50% (cinqüenta por cento) de Função Gratificada, para o servidor CLAUDEMIR LIMA FILGUEIRAS, Matrícula 43429 - 1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do
quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administração, pelo exercício de encargos especiais
de caráter temporário.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
Artigo 1° - Fica aberto crédito suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Dotações suplementadas:
0.10.101 CÂMARA
2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
3.1.90.92.00.00Despesas de Exercícios Anteriores
RECURSOS ORDINÁRIOS 80.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 80.000,00
Total da Unidade R$ 80.000,00
Valor Total Suplementado R$ 80.000,00
Artigo 2° - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1° da Lei federal N°. 4320/64, Inciso III:
DECRETO S/N
Inciso: III – Anulação de Dotação: R$ 80.000,00
“CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA”.
Dotações anuladas:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, e de acordo com os arts. 12, 13 e 14, da Lei Complementar 009/03.
R E S O L V E:
0.10.101 CÂMARA
1001 CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
Art. 1º - Conceder 50% (cinqüenta por cento) de Função Gratificada, para a servidora GIOVANA
KARLA TEIXEIRA CASTRO, Matrícula n° 20142, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administração, pelo exercício de encargos
especiais de caráter temporário.
RECURSOS ORDINÁRIOS 80.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 80.000,00
Total da Unidade R$ 80.000,00
Valor Total Anulado R$ 80.000,00
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de janeiro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO Nº 2.866/09
DECRETO S/N
“CONSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL”
“CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, e de acordo com os arts. 12, 13 e 14, da Lei Complementar 009/03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 50% (cinqüenta por cento) de Função Gratificada, para a servidora JUREMA
ANDRADE DÓREA, Matrícula n° 20023/1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do
quadro efetivo da Secretaria Municipal de Governo, pelo exercício de encargos especiais de
caráter temporário.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação - COPEL
PRESIDENTE – Antonio Cezár Oliveira de Jesus
VICE – PRESIDENTE – Daniela de Jesus Dórea da Silva
MEMBRO – Marla Gabriele Vasconcelos da Silva Gomes
SUPLENTE – Rita de Cássia Gonçalves de Carvalho
SUPLENTE – Celene Amaral Lima
JORNAL OFICIAL DE ALAGOINHAS • Ano 13 • nº 108 • Março de 2009
7
pagamento anexas.
Art.2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° - Revogam – se o decreto 2.841/2009
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 03 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
Prefeito
Parágrafo Único - O BANCO DO BRASIL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetuarão o pagamento mediante crédito em conta.
Art. 2º - Os depósitos dos valores correspondentes às folhas do pagamento serão efetuados
junto à rede bancária autorizada, quarenta e oito (48) horas antes do dia previsto na tabela, pelas
agências do BANCO DO BRASIL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 3º - Os órgãos ou entidades do Poder Executivo deverão enviar os dados da folha de pagamento de pessoal para a SEFAZ até dia vinte (20) de cada mês.
DECRETO Nº 2.867/09.
“Nomeia Pregoeiro Oficial do município de Alagoinhas”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e em observância ao art. 3º, inciso IV, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e ao art. 10 do
Regulamento da Licitação na modalidade de pregão, instaurado pelo Decreto nº 1.794/04.
Parágrafo Único – O não pagamento das respectivas folhas na data estabelecida, em função do
não cumprimento do prazo determinado, no caput é de inteira responsabilidade de cada órgão
ou entidade.
Art. 4º - As contas correntes abertas pelas agências bancárias para o crédito dos vencimentos,
subsídios, proventos e pensões dos Servidores Públicos Municipais ativos, pensionistas e dependentes deverão ser individuais (pessoais).
DECRETA:
Art. 1º - A nomeação de JOSEMAR MÁRIO DE SOUZA ALMEIDA, Coordenador 5 CC-III, lotada na Coordenação Especial de Participação Popular, como pregoeiro oficial do município de
Alagoinhas.
Art. 2º - A presente nomeação inclui o desempenho das atividades nas modalidades eletrônica
e presencial.
§ 1º - Nos casos em que se tornar necessário à movimentação por terceiros das contas a que
se refere este artigo deverá ser feita mediante procuração, com firma reconhecida, com prazo
de validade nunca superior a três meses e encaminhada a agência bancária pela Secretaria a
qual o servidor ativo esteja lotado.
§ 2° - Em caso de falecimento do servidor, o cônjuge co-titular da conta bancária deverá informar,
imediatamente, ao órgão ou entidade ao qual o servidor estava lotado, mediante apresentação
de cópia autenticada da certidão de óbito.
Art. 3º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se o Decreto nº 2.846/2009.
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 03 de março de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 06 de março de 2009.
PAULO CEZAR SIMÕES SILVA
Prefeito
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DECRETO Nº 2.868/09.
Anexo 1 – TABELA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO (SMTT).
“CONSTITUI E NOMEIA A EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO PARA A REALIZAÇÃO DOS
PROCESSOS LICITATORIOS, NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e em observância ao art. 3º, inciso IV, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e ao art. 10º
do Regulamento da Licitação na modalidade de pregão, instaurado pelo Decreto nº 1.794/04,
de 21 de julho de 2004.
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituída a equipe de apoio administrativo para a realização dos processos licitatórios, na modalidade de pregão eletrônico e presencial, com objetivo de dar suporte aos
pregoeiros municipais, mediante o desempenho das atribuições elencadas no art. 3º, inciso IV,
da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como quaisquer outra atinente à espécie.
Art. 2º - A equipe de Apoio será composta pelos seguintes servidores abaixo relacionados:
1) Marla Gabriele Vasconcelos da Silva Gomes
2) Daniela de Jesus Dórea da Silva
3) Antônio Cézar Oliveira de Jesus
LOTE
JUL
ÚNICO
31
JAN
AGO
30
31
FEV
SET
27
30
MAR
OUT
31
30
ABR
NOV
30
30
MAI
DEZ
29
30
JUN
13°
30
18
Anexo 2 – TABELA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE ALAGOINHAS.
LOTE
JUL
ÚNICO
24
JAN
AGO
23
25
FEV
SET
25
25
MAR
OUT
25
23
ABR
NOV
24
25
MAI
DEZ
25
24
JUN
13°
25
18
DECRETO Nº 2.870/09
“REGULAMENTA OS SERVIÇOS DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO (KOMBI,
VAN, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
4) Rita de Cássia Gonçalves de Carvalho
DECRETA:
5) Antônio Moreira da Silva
6) Celene Amaral Lima
Art. 1º – Os veículos de transporte alternativo (Kombi, van, micro-ônibus e ônibus) só poderão
circular no Município de Alagoinhas mediante PERMISSÃO de funcionamento, na forma do que
dispõe o presente Regulamento.
7) Antônio Carlos Vitório
8) Moiséis Novaes Coelho
Art. 2º – O Serviço será prestado por veículo registrado na cidade de Alagoinhas e padronizado,
em conformidade com as regras estabelecidas pela Superintendência Municipal de Transporte
e Trânsito – SMTT.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 4º - Revogam-se o Decreto 2.847/09.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 03 de março de 2009.
PAULO CEZAR SIMÕES SILVA
Prefeito
DECRETO Nº 2.869/09
“DIVULGA A TABELA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS,
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, REFERENTE AOS VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS, PROVENTOS DO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2009,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Art. 3º – Só poderão executar os serviços a que se refere o art. 1º pessoas físicas comprovadamente proprietárias do veículo adequado para o serviço.
Parágrafo Único – Denominar-se-á de AUTÔNOMO, o proprietário de 01 (um) único veículo de
transporte alternativo.
Art. 4º – A PERMISSÃO para o serviço de transporte alternativo será outorgada a título precário
podendo ser CASSADA a qualquer tempo.
§ 1º - A localização dos denominados Pontos de Transporte Alternativo será feita pala SMTT
através da sua Diretoria de Transportes.
§ 2º - Adotar-se-á o sistema de cartão de horário confeccionado e fiscalizado pela SMTT.
Art. 5º – O interessado, no ato do requerimento, deverá anexar e encaminhar à SMTT a seguinte
documentação (originais e cópias):
a) Carteira Nacional de Habilitação – CNH compatível com a capacidade de lotação do veículo;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o art. 66, da Lei Orgânica do Município,
b) Carteira de Identidade;
DECRETA:
c) CPF;
Art.1º - O pagamento dos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, pensionistas, referente aos vencimentos, subsídios, proventos e pensões
do período de janeiro a dezembro de 2009, será efetuado até as datas fixadas nas tabelas de
d) Título de Eleitor com comprovante de votação do último pleito eleitoral;
e) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV com Documento Único de Trans-
8
JORNAL OFICIAL DE ALAGOINHAS • Ano 13 • nº 108 • Março de 2009
ferência – DUT ou nota fiscal de aquisição do veículo;
f) Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia;
g) 01 (uma) fotografia 3x4 colorida;
h) Certidão fornecida pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA, no caso
de substituição de veículo;
i) Nada Consta da CNH emitida pelo DETRAN-BA.
Art. 6º – Fica esclarecido que a Policia Militar do Estado da Bahia, através do setor competente,
de acordo com o DETRAN-BA, e com colaboração com o Poder Executivo Municipal, fará cumprir este Regulamento e as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
da penalidade prevista no art. 9º do presente regulamento:
a) trafegar sem o alvará de circulação e estacionamento – 100 (cem) TTCU;
b) trafegar sem as placas de identificação do veículo – 80 (oitenta) TTCU;
c) trafegar sem o adesivo de vistoria – 50 (cinqüenta) TTCU;
e) estacionar fora do ponto de origem – 50 (cinqüenta) TTCU;
f) apresentar deficiência nos itens de segurança do veículo, nos termos estabelecidos pelo CTB
– 50 (cinqüenta) TTCU;
g) negar condução, em cada viagem, de pelo menos 01 (um) PASSE de transporte gratuito,
conforme artigo 12º deste decreto – 50 (cinqüenta) TTCU;
Art. 15 – Somente poderá ser outorgada permissão a proprietário de carro particular com 06
(seis) ou menos anos de uso para Kombi e van, e com 10 (dez) ou menos anos de uso para
micro-ônibus e ônibus.
§ 1º - Os veículos autorizados para o serviço só poderão ser substituídos após 06 (seis) meses.
Parágrafo Único – Cabe a SMTT, através das Diretorias de Transportes e de Trânsito, efetuar
permanente fiscalização do serviço de veículos de transporte alternativo, com o objetivo de fazer
cumprir os dispositivos deste Decreto.
§ 2º - A permissão é nominal e intransferível, não se sucedendo com a transferência do veículo,
para outro proprietário.
Art. 7º – Os PERMISSIONÁRIOS são obrigados a solicitar no ato do requerimento, Inscrição
Municipal, através da Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ.
§ 3º - A SMTT só autorizará a substituição do veículo mediante a apresentação da cópia autenticada do DUT devidamente preenchido.
§ 1º - A inscrição Municipal e o respectivo pagamento do ISS – Imposto Sobre Serviço, são
obrigatórios, mas não isenta o PERMISSIONÁRIO de perder ou ter a sua licença suspensa em
caso de infração às normas estabelecidas neste regulamento.
§ 4º - Fica assegurado ao proprietário de veículo de transporte alternativo o direito de substituir
o seu veículo por outro no mínimo um ano mais novo, após vistoria da SMTT.
§ 2º - O Alvará de Circulação e Estacionamento será renovado anualmente no mês de janeiro,
salvo nos seguintes casos:
a) Substituição do veículo;
b) Furto do veículo (devidamente comprovado);
c) Destruição do veículo por incêndio, colisão e etc (devidamente comprovado);
d) Se houver prorrogação do prazo de pagamento do ISS.
§ 3º - O PERMISSIONÁRIO fica obrigado ao pagamento do ISS no mês de janeiro de cada ano,
exceto quando houver prorrogação.
Art. 16 – A SMTT manterá ficha cadastral de cada permissionário, como também ficha de cada
veículo, constando todos os dados da pessoa física e do veículo.
Art. 17 – O Poder Executivo, se necessário, baixará normas complementares para o fiel cumprimento deste regulamento.
Parágrafo Único – Os casos omissos a este Decreto serão resolvidos pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 18 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal Nº 1085/96 e as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 06 de março de 2009.
§ 4º - O PERMISSIONÁRIO, não cumprindo o dispositivo no parágrafo segundo deste artigo, fica
sujeito à pena prevista no artigo 11º deste Regulamento.
PAULO CEZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
Art. 8º – Para a exploração do serviço de transporte alternativo, os PERMISSIONÁRIOS ficarão
sujeitos a taxas que variam de 01 (um) a 60 (sessenta) valores atuais em reais da Tarifa de
Transporte Coletivo Urbano – TTCU:
DECRETO Nº 2.871/09
a) Taxa anual de permissão – equivalente a 60 (sessenta) TTCU;
b) Taxa de vistoria anual – equivalente a 30 (trinta) TTCU;
c) Emissão de crachá (alvará) – equivalente a 10 (dez) TTCU;
d) Emissão de crachá (alvará) em 2ª via – equivalente a 10 (dez) TTCU.
Parágrafo Único – O não recolhimento dos impostos e taxas devidas implicará no cancelamento
da permissão e nas penalidades previstas no Código Tributário do Município.
Art. 9º – O Termo de Permissão será CASSADO quando o PERMISSIONÁRIO:
a) falecer;
b) por força de sentença transitada e julgada em desfavor do PERMISSIONÁRIO;
c) retirar o veículo de circulação sem audiência do órgão competente (SMTT), e não providenciar
a SUBSTITUIÇÃO no prazo máximo de 90 (noventa) dias;
d) transferir a terceiros a responsabilidade pela execução do serviço;
e) alienar o veículo sem pedir baixa do Tempo de Permissão;
f) apresentar qualquer documento onde se verifique existência de fraude;
g) entregar a direção do veículo a qualquer outro condutor no exercício das atividades;
h) ter sofrido penalidade de suspensão ou cassação da CNH;
“DISCIPLINA OS GASTOS E DESPESAS NO ÂMBITO PÚBLICO MUNICIPAL E CRIA O COMITÊ GESTOR PARA ANÁLISE DO INPACTO DA CRISE FINANCEIRA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o art. 66 inciso VI da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade urgente de adequar os gastos administrativos em seus diversos níveis, respeitando os
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando o atual contexto de intensa crise econômica mundial e seus potenciais efeitos
nas finanças públicas;
Considerando a necessidade de adotar medidas visando à imediata contenção de gastos com o
custeio dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal;
Considerando o compromisso de manter em dia o pagamento dos servidores municipais;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de racionalização e contenção de
despesas, sem perda da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos,
Considerando que garantir a prevalência dos princípios da legalidade, economicidade e eficiência é dever do gestor público,
DECRETA:
i) deixar de quitar dívida oriunda de infração durante os 90 (noventa) dias de suspensão conforme o artigo 10º deste regulamento.
Artigo 1º – Ficam suspensas por prazo indeterminado, a partir da vigência deste Decreto, as
seguintes despesas:
Art. 10 – O Termo de Permissão será SUSPENSO por 90 (noventa) dias quando o PERMISSIONÁRIO deixar de pagar em até 30 (trinta) dias as multas referentes ao artigo 14º deste
regulamento.
I) – Acréscimos de valores aos contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens;
Art. 11 – São deveres dos PERMISSIONÁRIOS, sem prejuízo das obrigações previstas no
CTB:
II) – Celebração de novos contratos de locação de imóveis, excepcionando-se o aditamento dos
prazos dos contratos já vigentes, desde que vantajosos para a Administração, como também as
ações dirigidas diretamente aos serviços públicos essenciais;
III) – Aquisição de veículos;
a) apresentar-se devidamente trajado quando em serviço;
b) portar-se com urbanidade com os passageiros;
c) manter o veículo sempre limpo e arejado;
d) parar o veículo somente no acostamento ou junto ao meio fio (guia da calçada), em locais
determinados pela SMTT;
IV) – Realização de viagens para fora do Estado, exceto em caráter excepcional com autorização expressa do Chefe do Executivo Municipal;
Art. 12 – Os PERMISSIONÁRIOS deverão conduzir em suas viagens urbanas ou rurais pelo
menos 01 (um) PASSE DE GRATUIDADE mediante crachá emitido pela SMTT, podendo ser:
a) idosos;
VI) – Contratação de servidor em caráter temporário;
V) – Realização de horas extraordinárias de trabalho, pelos servidores de órgãos e entidades
integrantes da Administração Pública Municipal;
VII) – Nomeações de servidores efetivos, contratações ou convocações;
b) deficientes físicos e mentais;
c) gestantes;
d) funcionários da saúde (Agentes Comunitários de Saúde/Agentes de Endemias);
e) funcionários da SMTT.
Art. 13 – É vedado aos PERMISSIONÁRIOS, sem prejuízo das normas de outros órgãos legais:
a) abandonar o veículo no ponto de estacionamento;
b) Abandonar o seu ponto de estacionamento registrado no alvará utilizando-se de outro.
Art. 14 – As infrações cometidas pelo PERMISSIONÁRIO contra este Regulamento, abaixo listadas, serão punidas com multas de 01 (um) a 100 (cem) valores atuais em reais da Tarifa de
Transporte Coletivo Urbano – TTCU, adotada no município de Alagoinhas, sem isentar o infrator
VIII) – Afastamentos de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o Município
;
IX) – Afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais;
X) – Convênios com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s, que
impliquem em repasses de recursos por parte do Poder Público Municipal;
XI) – A concessão de:
a) – Gratificações para prestações de serviços extraordinários;
b) – Licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para
substituição;
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c) – Gozo de férias-prêmio, quando implicarem em substituições ou convocações.
Artigo 2º - Ficam reduzidas, por prazo indeterminado, a partir da vigência deste Decreto, as
seguintes despesas:
Em 70%:
Aquisição de equipamentos e material permanente;
II) Em 40%:
a) Contratação de locação de mão-de-obra;
Em 60%:
Concessão de diárias, hospedagens, passagens aéreas e adiantamentos para viagens;
Locação de máquinas e veículos;
Artigo 3º – Além das medidas emergenciais tratadas pelos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto, os
órgãos e entidades da Administração Municipal deverão observar, permanentemente, os seguintes procedimentos:
I) – Os equipamentos de ar condicionado e ventiladores serão ligados somente no horário das
9 às 13 horas;
II) – Os telefones somente serão utilizados para uso do serviço, sendo restrita a ligação para
aparelho celular;
III) – A impressão de documentos e suas reproduções limitar-se-ão à quantidade absolutamente
necessária a execução das rotinas administrativas do município.
Artigo 4º – Ficam reduzidos em 50% os adiantamentos para despesas de pequena monta.
Artigo 5º – A Secretaria da Fazenda, Administração e Planejamento, além da Controladoria do
Município, expedirão Portaria Conjunta disciplinando as ações e medidas necessárias para a
imediata redução das despesas com a utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel consumo
de combustível, consumo de energia, água, assinaturas de revistas e periódicos, treinamentos
de pessoal e outras medidas que resultem na economia de gastos com o custeio.
Artigo 6º – As Secretarias da Administração, Planejamento e Finanças, além da Controladoria
do Município, expedirão Portaria Conjunta disciplinando as ações e medidas necessárias para
o cumprimento deste Decreto.
Artigo 7º – Os casos de excepcional interesse público, quando comprovada a necessidade,
poderão ser autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante justificativa fundamentada de autoridade competente e parecer opinativo do comitê de controle do custeio.
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IV - Representantes do SAAE:
Titular – Sylvio Farias Vianna
Suplente – Theodulo Cerqueira de Almeida Neto
V - Representantes da UAMA:
Titular – Ednaldo dos Reis Lima
Suplente – José das Neves Cardoso
VI - Representantes da UARA:
Titular - José Inaldo Santos de Queiroz
Suplente - Valter Pereira Alves
VII – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular – Valdívio de Abreu Correia
Suplente – Osmário Mendonça Batista
VIII – Representantes da UNEB:
Titular - Maria Rosileide Bezerra Carvalho
Suplente – Thatiana Argimira Costa Vale
IX - Representantes do Sindicato Rural:
Titular – Adelson de Jesus Gomes Filho
Suplente - João Batista de Lima
X – Representantes do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia:
Titular – José Antonio de Oliveira Neto
Suplente - Lívio de Freitas Farias
XI – Representantes da Imprensa:
Titular – Belmiro Deusdete Ferreira de Araújo Suplente – José Vanderley Silva Soares
XII – Representantes da Associação Comercial e Industrial:
Titular – Dailson Ramalho Lima
Suplente – Francisco Barbarim de Alencar Anchieta
XIII – Representantes da FADES (Fórum Alagoinhense para o Desenvolvimento Sustentável).
Titular – Marcelo Magalhães Souza
Suplente – Juliana Reis
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 8º - Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal o Comitê Gestor para análise do impacto da crise financeira sob a coordenação da Secretaria de Planejamento (SEPLA),
destinado a realizar estudos técnicos e econômicos e propor ações e medidas para a manutenção do equilíbrio fiscal em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, em 10 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
Parágrafo 1°- O Comitê terá a seguinte composição:
Secretário Municipal de Governo – SEGOV
DECRETO NO 2.873/09
Secretário Municipal de Saúde – SESAU
Secretário Municipal de Planejamento – SEPLA
Secretário Municipal da Fazenda – SEFAZ
“EXPEDE EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais.
Secretária Municipal de Educação – SEDUC
DECRETA:
Secretário Municipal de Administração - SEMAD
Controlador Geral do Município – COGER
Art. 1º Fica expedido o Edital nº 003/2009, Anexo deste Decreto, regulamentando Processo
Seletivo Simplificado (PSS), no âmbito da Administração Pública Municipal para a contratação
de pessoal a ser lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, em regime jurídico
administrativo especial, com base na Lei n.º 1.379/01.
Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALAGOINHAS, 11 de março de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 09 de março de 2009.
Paulo Cézar Simões Silva
Prefeito Municipal
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
Decreto Nº 2.872./09.
ANEXO – DECRETO N.º 2.873/2009
“FAZ NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE”.
EDITAL Nº 003/2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com a delegação de competência que lhe foi outorgada pela Lei nº
1.269/99, de 24 de setembro de 1999 e alterada pela Lei 1.909, de 17 de abril de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados os Membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente,
composto de titulares e suplentes conforme segue:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
Titular – Lucas Iure Maia Campos
Suplente – Joane Silva Carneiro
II - Representantes da Câmara Municipal:
Titular – Antonio José Calceira da Silva Júnior
Suplente – Epaminondas Batista Bittencourt Filho
ABRE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR GERAL E COORDENADORFES DE NÚCLEO PARA O PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
NO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALAGOINHAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Abrir inscrição no Processo de Seleção Simplificada – PSS, instituído por força do Decreto Nº 2.873/09, para atender à necessidade de suprimento de pessoal do Programa do Segundo
Tempo em Alagoinhas, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Alagoinhas, com base na lei 1.379/01 e 1.762/05, estabelecendo os procedimentos para a inscrição
e cadastramento de interessados em atuar no Programa Segundo Tempo a ser desenvolvido
neste município pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
III - Representantes da EBDA:
Titular – Raimundo Etelvino Barreto Filho
Suplente – Jairo Nunes Costa
Art.2º. O Processo Seletivo Simplificado – PSS constitui-se em uma iniciativa da Prefeitura do
Município de Alagoinhas, constituindo-se a classificação do candidato mera expectativa de direi-
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to que só se concretizará quando de sua convocação e contratação.
Art.3º. Tratando-se de uma seleção simplificada, não tem validade de Concurso Público. Os contratos decorrentes desta seleção terão validade até a realização de concurso público municipal,
ou, validade de 04 (quatro) meses, podendo ser renovado por igual período.
Art.4º. O processo seletivo será acompanhado por até dois membros efetivos do Conselho Municipal de Educação, previamente indicados por aquele órgão, com antecedência mínima de
48 horas.
Art. 5º. Serão oferecidas vagas para atender às necessidades que serão distribuídas segundo
quadro que segue:
Parágrafo único. Além dessas vagas, o Processo Seletivo destina-se também à formação de
cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas para a mesma função que venham
a surgir durante o seu prazo de validade.
DAS INSCRIÇÕES:
Art.6º. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 16 e 17 de março de 2009,
no horário das 08h00minh às 12h00minh, na Secretaria Municipal de Administração, situada à
Rua Manoel Romão, 23 – Centro Administrativo Municipal de Alagoinhas - Alagoinhas Velha,
nesta cidade.
§1º O (a) candidato (a) deverá preencher os dados solicitados na Ficha de Inscrição que lhe será
entregue no ato da inscrição e fornecer uma cópia do seu currículo.
plano de trabalho, o material esportivo.
Promover reuniões periódicas com os coordenadores de Núcleo, a fim de acompanhar de forma
permanente o desenvolvimento do projeto
Propor atividades extras que possam enriquecer o projeto;
Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação de
ações e gerenciar os problemas, em tempo de corrigir rumos;
Manter as informações atualizadas dos núcleos, dos beneficiados e dos Recursos humanos, no
Sistema de Informação do Programa (Via Internet).
Validar e manter atualizadas as informações relativas ao Projeto;
Manter a Entidade responsável pelo convênio informada sobre o andamento das ações dos
projetos, por meio de relatório mensal;
Analisar os relatórios apresentados pelos Coordenadores de Núcleo, de forma a identificar os
problemas e a corrigir rumos ainda durante a execução do convênio, e ainda visando organizar
a informação a respeito do desenvolvimento do Projeto;
Elaborar o relatório de Acompanhamento Trimestral, com informações
Precisas sobre o andamento do Projeto.
Planejar e manter um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos do projeto;
Coordenar pessoas e outros recursos para realizar o que foi planejado;
Assegurar que os objetivos do Projeto sejam atingidos, por meio de monitoramento e da avaliação;
Desenvolver parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;
Colher depoimentos escritos, quanto, à execução do Programa, de pais, de alunos beneficiados,
de responsável, de professores, e de entes das comunidades.
Elaborar os relatórios necessários para o encerramento do projeto de forma organizada;
Coordenar todas as atividades relacionadas ao Projeto.
Art. 09.1 – O Coordenador de Núcleo do Programa Segundo Tempo deverá:
§2º As informações prestadas na Ficha de Inscrição e as constantes do currículo serão de inteira
responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir
do processo seletivo simplificado de pessoal aquele (a) que não preencher de forma completa,
correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos
§ 3o Em relação aos comprovantes de conclusão dos cursos de Pós-graduação serão aferidos
apenas os oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas
que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.
§ 4o Não serão aceitos comprovantes de conclusão em curso, históricos escolares ou qualquer
outro documento que não permita a comprovação de sua conclusão.
§ 5o Os candidatos que se inscreverem mais de uma vez, terão as inscrições precedentes automaticamente canceladas, sendo considerada válida a última das inscrições.
Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo período de sua permanência no núcleo de esporte;
Providenciar os espaços físicos e instalações em condições adequadas ao desenvolvimento
das atividades;
Obter formalmente todas as autorizações necessárias ao bem desempenho das atividades dos
membros da equipe e alunos;
Planejar coletivamente, preparar, observar as atividades desenvolvidas, debater, refletir e avaliar
o Projeto junto aos Monitores que atuam no núcleo sob sua responsabilidade e coordenação;
Manter o Coordenador Geral do Projeto sempre informado quanto às distorções identificadas e
apresentar, em conjunto aos Monitores, soluções para o respectivo desembaraço;
DOS REQUISITOS BÁSICOS:
Art. 7º Poderão se inscrever os candidatos que preencherem aos seguintes requisitos básicos:
Nacionalidade brasileira;
Comunicar de imediato quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou aluno em situação
não convencional;
Resolver todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia, comunicando-o imediatamente
à Coordenação Geral;
Gozo dos direitos políticos;
Quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
Nível de escolaridade e experiência compatíveis ao exercício do cargo;
Promover reuniões periódicas, bem como outras atividades extras que possam enriquecer o
projeto;
Acompanhar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações
padronizadas, harmônicas e coerentes como os princípios educacionais;
Idade mínima de 18 anos;
Habilitação legal ao exercício do cargo;
Acompanhar o desempenho das atividades de todos os membros da equipe, inclusive como a
exigência do cumprimento da carga horária estabelecida para o desenvolvimento do Projeto;
Apresentação de atestado de saúde na convocação, assinado por Médico do Trabalho ou Médico de outra área com especialização em saúde pública e/ou saúde do trabalhador (a ser apresentado no momento da contratação, caso aprovado);
Exigir e comprovar a freqüência da equipe técnica e dos alunos;
Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;
Exigir dos monitores a entrega de Relatórios de atividade mensal;
Prova documental regular das informações constantes da Ficha de Inscrição e do currículo.
Dentro das possibilidades, participar do processo de capacitação em Esporte Escolar oferecido
pelo Ministério do Esporte, de forma a adquirir, ao final de 06 módulos, o título de “Especialista
em Esporte Escolar”;
Não possuir outro vínculo empregatício com o serviço público (União, Estado ou Município) com
carga horária igual ou superior a 30 horas semanais;
Exigir dos monitores o planejamento das atividades mensal e semanal;
Apresentar planejamento e relatório ao Coordenador Geral do Projeto;
Atestado de antecedentes criminais (a ser apresentado no momento da convocação, caso aprovado)
Cumprir integralmente o plano de trabalho estabelecido, bem como seus horários;
DOS PRÉ-REQUISITOS ESPECÍFICOS
DA SELEÇÃO
Art. 8º. Constituem pré-requisitos específicos:
I Para Coordenadores Gerais – ter formação em nível Superior em Pedagogia ou Educação
Física, ter Capacitação para Coordenador; Registro no CREF (Conselho Regional de Educação
Física) para professores de Educação Física, com comprovante de quitação da anuidade de
2008 e/ou 2009 do referido conselho de classe.
Art.10 A Seleção consistirá de análise curricular eliminatória e classificatória, mediante avaliação
objetiva dos currículos e suas provas documentais, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos arts. 11 e 12, por uma comissão designada para tal finalidade.
II – Para Coordenadores de Núcleo - ter formação em nível Superior em Educação Física ou
Pedagogia, com experiência comprovada em área esportiva educacional; Registro no CREF
(Conselho Regional de Educação Física) para professores de Educação Física, com comprovante de quitação da anuidade de 2008 e/ou 2009 do referido conselho de classe.
Art. 11 O (s) documento (s) exigido (s) para inscrição deverá (ão) ser (em) apresentado (s) em
fotocópia autenticada, ou cópia simples, acompanhada da original correspondente, para autenticação pela Comissão, no ato de sua apresentação:
SÍNTESE DAS ATIVIDADES
Art. 09 _ O Coordenador-Geral deverá:
Programar, supervisionar, monitorar e avaliar o Projeto, de acordo com o previsto no convênio;
Gerenciar a implementação das ações acordadas no plano de trabalho de forma a garantir a
boa execução do convênio;
Planejar e organizar com os coordenadores de núcleo, as atividades fundamentais ao bom funcionamento do projeto;
Promover a distribuição espacial dos núcleos, a composição das turmas, a distribuição e a grade
horária das atividades com os coordenadores de núcleo;
Informar à Secretaria Nacional de Esporte Educacional do Ministério do Esporte o recebimento
do material esportivo Educacional do Ministério do Esporte e recebimento do material esportivo
e a respectiva quantidade enviada pelo projeto Pintando a Liberdade/Cidadania, bem como solicitar sua reposição, quando necessário;
Distribuir de forma adequada, atendendo ao número de beneficiados por núcleo previsto no
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
I . Curriculum com cópia da documentação e títulos citados;
II. Cópias do RG, CPF, título de eleitor, comprovante da última votação,comprovante de residência, certificado de reservista, comprovante de escolaridade;
Ficha de inscrição, devidamente preenchida, a ser fornecida no local;
Registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física) para professores de Educação Física, com comprovante de quitação da anuidade de 2008 e/ou 2009 do referido conselho de
classe.
§ 1o A inscrição poderá ser feita através de procuração outorgada pelo candidato, devendo,
neste caso, ser anexada ao requerimento de inscrição;
§ 2o O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas na Ficha
de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento;
§ 3o A detecção de falhas, erros, nas informações constantes na Ficha de Inscrição, sob a
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responsabilidade de preenchimento do candidato, tornará nula a inscrição em qualquer fase do
Processo Seletivo;
§ 4o Os documentos fornecidos pelo candidato não serão devolvidos em hipótese alguma.
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 12. A pontuação do candidato será procedida de acordo com termos estabelecidos nas
tabelas abaixo :
COORDENADOR GERAL DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
VALOR MÁXIMO
Capacitação para Coordenador Geral
30,0 pontos por curso
60,0
Especialização em Educação Física ou em Educação. 10,0 pontos por curso
20,0
Cursos e Capacitações acima de 08h
5,0 pontos por curso
20,0
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b) SUPLENTES:
FADES – Roque da Costa Nascimento
Sindicato dos Comerciários – Ednaldo dos Reis Lima
UARA – José Inaldo Santos de Queiroz
Pastoral do Menor – Leandro Paim de Araújo
ACOBB – Aroldo Alves Santana
Sincomércio – Josenias Teles Bastos
II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) TITULARES:
2°. Comp. Do 6°. Dep. De Suprimento – José Santos de Santana
Secretaria Municipal de Educação – Reginaldo Alves
Secretaria Municipal de Assistência Social – Airan Camilo de Araújo
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – Adilson Pedro dos Santos
Serviço de Atendimento ao Cidadão – Daniele Alves Costa
Núcleo de Tecnologia Educacional – Roberto Magno Santos
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 13. Em caso de empate, na nota final do processo seletivo, será considerado o seguinte
critério para o desempate:
a) Residir no município de Alagoinhas e proximidade dos núcleos esportivos;
Desempenhar, ou já ter desempenhado, atividades ligadas a programas sócio-esportivos, com
a devida comprovação.
b) SUPLENTES:
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer – Wanildo Santos de Souza
Serviço de Atendimento ao Cidadão – Reijane Teles Braga
Núcleo de Tecnologia Educacional – Cláudio Rogério do Nascimento
Secretaria Municipal de Assistência Social – Lucia Maria Pereira Nunes
2°. Comp. Do 6°. Dep. De Suprimento – Jackson Barbosa da Silva
Secretaria Municipal de Educação – Eliene Bitencourt da Paz Rocha
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
§1º Em persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DO RESULTADO
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALAGOINHAS, 16 de março de 2009.
Art. 14. O resultado será divulgado, mediante publicação no quadro de publicações oficiais da
Prefeitura Municipal de Alagoinhas e na home - Page da Prefeitura: http://www.alagoinhas.com.
br.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
DA CONTRATAÇÃO
Art.15. Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente a partir das necessidades do Programa Segundo Tempo.
DECRETO Nº 2.875/09
ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL.
Art.16. Os selecionados passarão por um período probatório de avaliação de 60 (sessenta) dias
para a verificação da sua adequação às funções, período em que caberá ao superior imediato o
registro de inadequação do contratado, importando seu silêncio em aprovação tácita.
O Prefeito do Município de Alagoinhas, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com a delegação de competência que lhe foi outorgada pela Lei nº 1.951 de
03 de dezembro de 2008,
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
R E S O L V E:
Art. 17. O Processo Seletivo terá validade de 04 (quatro) meses, a contar da data de publicação
da homologação do resultado final. Os candidatos interessados inscritos que ultrapassarem o
quantitativo de vagas oferecidas fará parte do Cadastro de Reserva, tendo em vista atendimento
às necessidades futuras dentro deste Processo Seletivo a critério da Administração.
Art. 1º. Alterar a composição Conselho Municipal de Inclusão Digital, nomeados através do Decreto nº 2.874/09, conforme segue:
I - REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO:
DISPOSIÇÕES FINAIS
Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 18. O (a) candidato (a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Secretaria de Cultura Esporte e Lazer, por meio do telefone (75) 3422-8282 ou através do site www.
alagoinhas.com.br.
Titular – Antonia Maria dos Santos
Suplente - Helen Fabiola de Moraes Ferreira
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 19. A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado, contidas neste edital.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALAGOINHAS, 23 de março de 2009.
Art. 21. Considerações Finais:
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
Em hipótese alguma será aceita a inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
Haverá desclassificação do (a) candidato (a) sempre que for observada alguma irregularidade
no processo de inscrição.
DECRETO Nº 2.876/09
Art. 22. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, 11 de março de 2009.
Paulo Cezar Simões Silva
Prefeito Municipal
“ALTERA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e
de acordo com o que determina o § 1º art. 27 da Lei Complementar 007/03 e o parágrafo único
do art. 19 da Lei Complementar 009/03,
R E S O L V E:
DECRETO Nº 2.874/09
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Permanente de Avaliação, cujos membros foram
nomeados através do Decreto nº 2.745, de 17 de julho de 2008.
FAZ NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL.
O Prefeito do Município de Alagoinhas, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com a delegação de competência que lhe foi outorgada pela Lei nº 1.951 de
03 de dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Inclusão Digital, compostos de
titulares e suplentes conforme segue:
Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação será composta pelos seguintes servidores:
Comissão Permanente de Avaliação
- Maria Madalena de Andrade
- Lívia Maria Silva Araújo
- Antonio Sales da Cruz Júnior
- Sandra Margarete Cardoso Bispo
§ 1o O mandato dos servidores designados para a Comissão, será pelo prazo de 02 (dois) ano,
possibilitada uma única recondução por igual período.
I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
a) TITULARES:
UAMA – Luiz Alberto da Cruz
UNIRB – Luiz Marcelo de Almeida Pereira
Faculdade Santo Antonio – Maria José da Silva Lopes
A.C.I.A – Altamiro Lira Gomes
Faculdade Santíssimo Sacramento – Fabrício Santos de Faro
Fundação do Caminho – Joedson Costa Santana
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, em 25 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕS SILVA
PREFEITO
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PORTARIAS
legais, e de acordo o que consta no Processo Administrativo n° 807, de 09/02/09,
PORTARIA S/Nº
R E S O L V E:
“DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO”.
Art. 1° - Conceder Licença Sem Vencimentos por 02 (dois) anos, para o servidor MARCELO
MACEDO REIS – matrícula 43.195 , do Quadro Permanente da Prefeitura, exercendo a função
de Guarda Municipal , lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor JOSEMAR MÁRIO DE SOUZA ALMEIDA, ocupante do Cargo de
Coordenador III, CC-5, do Quadro de Cargos em Comissão da Coordenação de Participação
Popular, para exercer funções na Secretaria Municipal da Administração – SEMAD.
Art. 2° - A referida licença deverá ter efeito retroativo a partir de 02 de fevereiro de 2009, encerrando-se em 02 de fevereiro 2011.
Art. 2º - Os vencimentos previstos no Anexo VI da Lei Complementar n° 009/2003, deverão ser
originados do centro de custos da Secretaria Municipal da Administração – SEMAD.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
PORTARIA Nº 1.724/09.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
“CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE”.
PORTARIA Nº 1.720/09.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo o que consta no Processo Administrativo n° 510, de 30/01/2009,
“CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE”.
R E S O L V E:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo o que consta no Processo Administrativo n° 402, de 27/01/2009,
Art. 1° - Conceder Licença Sem Vencimentos por 02 (dois) anos, para o servidor CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS – matrícula 43.170 , do Quadro Permanente da Prefeitura,
exercendo a função de Guarda Municipal , lotado na Secretaria Municipal de Administração.
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder Licença Sem Vencimentos por 01 (um) ano, para o servidor AIDE QUEIROZ
LISBOA – matrícula 43.388 , do Quadro Permanente da Prefeitura, exercendo a função de Médico Urologista , lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - A referida licença deverá ser a partir de 03 de fevereiro de 2009, encerrando-se em 03
de fevereiro 2011.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2° - A referida licença deverá ser a partir de 02 de março de 2009, encerrando-se em 02
de março 2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
PORTARIA N.º 1.725/09.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
PORTARIA N.º 1.721/09.
“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo o que consta no Processo Administrativo nº 875/09 de, 11/02/2009,
“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo o que consta no Processo Administrativo nº 612/09 de, 03/02/2009,
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder Licença Prêmio por 90 (noventa) dias, para a servidora HONORINA MARIA
DE BARROS, matrícula 60.553 do Quadro Permanente da Prefeitura, ocupante do cargo de
Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder Licença Prêmio por 90 (noventa) dias, para o servidor PAULO HENRIQUE DA
SILVA FELIPE, matrícula 22.126, do Quadro Permanente da Prefeitura, ocupante do cargo de
Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2° - A referida licença terá seus efeitos no período de 02 de março de 2009 à 30 de maio
de 2009.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2° - A referida licença terá seus efeitos no período de 01 de julho de 2009 à 28 de setembro
de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
PORTARIA Nº 1.726/09.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
“CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO MÉDICO A PESSOA DA FAMILIA PARA
SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE”.
PORTARIA N.º 1.722/09.
“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo o que consta no Processo Administrativo nº 844/09 de, 10/02/2009,
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder Licença Prêmio por 90 (noventa) dias, para o servidor MANOEL DOS SANTOS, matrícula 41.233 do Quadro Permanente da Prefeitura, ocupante do cargo de Vigilante,
lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2° - A referida licença terá seus efeitos no período de 02 de março de 2009 à 30 de maio
de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo o que consta no Processo Administrativo nº 702 de 04/02/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença para acompanhamento médico a pessoa da família por 30 (trinta)
dias, para a servidora MARGARIDA LEAL STRAPPA – mat. Nº 21.523-1, do Quadro Permanente
da Prefeitura, exercendo a função de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º - A referida licença deverá ser a partir de 03 de março de 2009, encerrando-se em 03 de
abril de 2009.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
PORTARIA Nº 1.723/09.
PORTARIA N.º 1.727/09.
“CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo o que consta no Processo Administrativo nº 4718 de, 10/07/2008,
“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
R E S O L V E:
JORNAL OFICIAL DE ALAGOINHAS • Ano 13 • nº 108 • Março de 2009
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Art. 1° - Conceder Licença Prêmio por 90 (noventa) dias, para a servidora MARINEIDE DOS
REIS PIMENTEL, matrícula 60.7091, do Quadro Permanente da Prefeitura, ocupante do cargo
de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
sistente Administrativo, lotado (a) na Ouvidoria Geral do Município, Centro de Custo , para a
Secretaria Municipal de Governo, Centro de Custo xxxxx.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2° - A referida licença terá seu efeito retroativo a partir de 27 de fevereiro de 2009 à 27 de
maio de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 03 de março de 2009.
JOÃO CARLOS COSTA RABELO
Secretário Municipal de Governo
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
PORTARIA N.º 02/09.
PORTARIA N.º 1.728/09.
“TRANSFERÊNCIA DE SEVIDOR”.
“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo o que consta no Processo Administrativo nº 386 de, 27/01/2009,
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder Licença Prêmio por 90 (noventa) dias, para o servidor ROQUE LUIZ DA SILVA
ROCHA, matrícula 21368, do Quadro Permanente da Prefeitura, ocupante do cargo de Fiscal de
Serviços, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - Transferir o (a) servidor (a) OBERVALDO DOS SANTOS, Matrícula 20015 Motorista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Governo, Centro de Custo 2.064, para a Secretaria Municipal
da Saúde, Centro de Custo 2.063.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2° - A referida licença terá seus efeitos no período de 01 abril à 29 de junho de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 18 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
Prefeito
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
JOÃO CARLOS COSTA RABELO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 1.729/09.
PORTARIA N.º 03/09.
“CANCELA LICENÇA PRÊMIO CONCEDIDA A FUNCIONÁRIA DO QUADRO PERMANENTE”.
“TRANSFERÊNCIA DE SEVIDOR”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo o que consta no Processo Administrativo nº 1779, de 18/03/09.
R E S O L V E:
Art. 1º – Cancelar a Licença Prêmio concedida por 03 (três) meses, a servidora HONORINA
MARIA DE BARROS através da Portaria nº 1.725, de 02 de março de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - Transferir o (a) servidor (a) ARIELSON SANTANA DANTAS, Matrícula 43.232, Motorista,
lotado (a) no Gabinete do Prefeito, Centro de Custo 2.084, para a Coordenação de Participação
Popular, Centro de Custo 2.090.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 18 de março de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 02 de março de 2009.
PORTARIA N.º 1.730/09.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
Prefeito
“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE”.
JOÃO CARLOS COSTA RABELO
Secretário Municipal de Governo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo o que consta no Processo Administrativo nº 3011, 02/05/2006,
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder Licença Prêmio por 90 (noventa) dias, para a servidora HELENA DE SOUZA
FERREIRA, matrícula 40.801 do Quadro Permanente da Prefeitura, ocupante do cargo de Servente, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° - A referida licença terá seus efeitos no período de 01 de abril de 2009 à 29 de junho de
2009.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 26 de março de 2009.
PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA
PREFEITO
EDITAL
EDITAL DE PROVIMENTO N.º 020/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, ESTADO DA BAHIA, convoca os candidatos
aprovado no Concurso Público objeto do Edital nº. 001/2007, publicado no Jornal de Alagoinhas
– Edição Especial – nº. 82 – julho de 2007, e homologado pelo Decreto 2.581/07, de 21/11/2007,
publicado no Jornal de Alagoinhas – nº. 88 – novembro de 2007, e que já realizaram os exames
Admissionais (conforme relação abaixo), a comparecer no período de 27/03/2009 a 26/04/2009,
das 08:00 às 12:00 horas, no Centro Administrativo Municipal – Divisão de Recursos Humanos,
sito à Av. Manoel Romão, nº. 23 – Alagoinhas Velha – Alagoinhas/BA, munidos dos Dados Bancários (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil )
Class.
21
3
Cargo
Nome
PEDAGOGO NÍVEL III
BIBLIOTECÁRIO
FABIANA VALVERDE DE SOUZA
MARCO TULIO BRITO DOA SANTOS
Conforme parágrafo 1º, do art. 15, da Lei Complementar 007/2003, a posse deverá ocorrer até
30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente ato de provimento. O não-comparecimento à
presente convocação será considerado como desistência, sem direito de recursos administrativos, sendo convocado o próximo candidato.
PORTARIA N.º 01/09.
“TRANSFERÊNCIA DE SEVIDOR”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALAGOINHAS, 27 de março de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1° - Transferir o (a) servidor (a) EDNALVA ROCHA DOS SANTOS, Matrícula 20148-1 As-
Paulo Cezar Simões Silva
Prefeito Municipal
JORNAL OFICIAL
DE
A L A GO INHAS
Órgão Oficial de Divulgação do Município de Alagoinhas
Criado pela Lei Complementar Municipal Nº 01/97 de 07/02/1997.
Praça Graciliano de Freitas, s/n - Centro - Alagoinhas-BA - CEP 48.010-110
Paulo Cézar Simões Silva
Prefeito

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