memento para uso de pais e filhos

Transcrição

memento para uso de pais e filhos
memento
para uso de pais e filhos
Introdução
Com o intuito de permitir que o conjunto dos cidadãos e cidadãs vivam em boa
harmonia e para preservar os jovens de comportamentos arriscados, mas também para apoiar os pais na sua missão, as autoridades estabeleceram leis. Elas
constituem um enquadramento indispensável para os jovens, que têm necessidade de afecto para crescer mas que precisam igualmente de limites.
A lei genebrina sobre a instrução pública prevê designadamente que a escola
assegure a formação dos jovens, encoraje os pais a partilhar essa responsabilidade e os ajude na sua missão educativa.
Este memento foi concebido como um traço de união entre a escola, os jovens e
os pais. Lembrando os conteúdos de algumas leis e regulamentos essenciais,
ajuda a fixar marcas e a alimentar o diálogo indispensável à introdução de
regras de educação, que tomam em consideração os deveres e os direitos das
crianças e dos adolescentes.
Os adultos devem lembrar-lhes com regularidade a existência desse enquadramento legal dentro do qual os pais estão habilitados a fixar os seus próprios
limites. É nesse sentido que desejamos conjugar os nossos esforços.
Esta brochura inspira-se nas versões das comunas de Lausana e de Prilly e dos cantões de Jura e Friburgo.
A realização deste documento beneficiou do apoio financeiro do Fundo de prevenção da violência, do Fundo Eckert e do Fundo
« Vivre ensemble ».
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Escolaridade obrigatória
Internet
A constituição federal garante a cada um o direito
a um ensino de base suficiente. A escolaridade obrigatória começa com a idade de 6 anos* e termina no
final do ano lectivo durante o qual os jovens atingem
a idade de 15 anos.
É proibido difundir e guardar documentos que ofendam a personalidade (injúrias, calúnia, difamação),
os bons costumes (por exemplo imagens pornográficas), o direito de autor, ou que incitem à violência, ao
racismo ou a outros comportamentos delituosos.
Os jovens inscritos numa escola têm a obrigação de
frequentá-la com regularidade e os pais têm o dever
de enviar os filhos à escola; podem ser punidos por
multa se não respeitarem essa obrigação. Devem,
para mais, assegurar-se de que os filhos respeitam os
regulamentos escolares e que, nomeadamente, vão à
escola com um vestuário adaptado à situação e ao
lugar.
Além disso, o uso de fotos ou de vídeos – tomadas
designadamente com um telemóvel – ou sons gravados sem a autorização das pessoas interessadas é
proibido.
* No âmbito da harmonização escolar intercantonal, está previsto
fixar o início da escolaridade obrigatória com a idade de 4 anos
até 2014 o mais tardar.
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A pirataria de software e o comércio de músicas
gravadas na Net são proibidos pela lei.
A prática de «chat» (conversa) e de « blog » (site web
no qual várias pessoas se exprimem) necessita que
seja tomado um certo número de precauções, como,
por exemplo :
• nunca desvendar a sua identidade, nem a sua foto,
nem as suas coordenadas (utilizar um pseudónimo
« pseudo ») ;
• não fixar encontro com um correspondente
desconhecido,
Via pública e transportes públicos
O comportamento dos jovens, como o dos adultos,
deve respeitar as pessoas e o meio ambiente.
É designadamente proibido cuspir, urinar, ter brincadeiras perigosas, deitar papéis ou outros detritos na
via pública, sujar, macular as paredes das construções públicas ou privadas.
O(a) autor(a) de qualquer dano ao material ou da
utilização dos transportes públicos sem bilhete válido
está sujeito(a) a sanções penais e administrativas.
Além disso, os jovens devem respeitar os outros
utentes, evitando gritar ou correr e cedendo o lugar
em que estiverem sentados, nomeadamente às
pessoas idosas.
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Cinema, televisão e jogos vídeo
A idade legal de admissão nas salas de cinema deve
ser respeitada. Em caso de infracção, os menores ou
os adultos que os acompanham estão sujeitos a
punição.
Os canais de televisão ou os distribuidores de DVD
ou de jogos vídeo indicam cada vez mais frequentemente a idade abaixo da qual o uso do produto é
desaconselhado. A lei autoriza os pais de um filho
menor a restituir qualquer objecto adquirido por este
sem o consentimento dos pais.
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Saídas nocturnas
e estabelecimentos públicos
Armas
Os jovens com menos de 16 anos não podem permanecer no exterior ou num estabelecimento público
depois das 24h não acompanhados por uma pessoa
de maior idade que tenha autoridade sobre eles.
Aconselha-se ter sempre consigo o seu bilhete
de identidade.
As armas de fogo, facas automáticas ou « papillon »,
sprays de pimenta ou outros objectos concebidos
para ferir (soqueiras, matracas, nunchakus, etc.)
não são autorizados.
A detenção de objectos correntes cujo uso possa
causar ferimentos deve ser alvo de precauções
especiais e pode, em certos casos, ser proibida
no âmbito escolar.
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Álcool e tabaco
Violências e outras infracções
É proibido vender ou servir álcool a jovens de idade
inferior a 16 anos
Ninguém tem o direito de exercer pressões psicológicas sobre outra pessoa, nem de ameaçar a sua
integridade física para obter dela qualquer coisa ou
para lhe impor atitudes, gestos e contactos físicos
não desejados.
É proibido fumar aos jovens de menos de 16 anos.
Cerveja e vinho : venda e entrega autorizados a partir
dos 16 anos.
Alcopops, premix, cocktails, aperitivos e bebidas
destiladas : venda e entrega autorizadas a partir dos
18 anos.
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Outras drogas e estupefacientes
A produção, a detenção, a entrega, a venda,
a compra e o consumo de qualquer droga são
proibidos.
Drogas ditas «leves» (cannabis, chanvre, marijuana,
etc.), sintéticas (ecstasy, etc.) ou duras (cocaína,
heroína, etc.).
Qualquer dano aos bens de outrem é igualmente
proibido.
É importante que quem for vítima de uma agressão
fale disso aos seus pais ou a um adulto de confiança
e que a agressão seja tomada a sério.
É também indispensável assinalar à polícia qualquer
acto de racket ou de agressão sexual, a fim de não
deixar essas agressões impunes.
Os jovens ou os adultos podem ser sancionados pela
polícia se cometerem, nomeadamente, as seguintes
infracções, como autores ou como cúmplices:
• agressão sexual;
• agressões intencionais, ferimentos por negligência ;
• zaragatas, participação numa rixa ;
• ameaças, insultos ;
• danos à propriedade: vandalismo, tags, etc. ;
• roubo, cumplicidade de roubo, roubo em bando,
roubo com violência, racket.
Ser pais : um desempenho essencial
« Os pais e os filhos devem-se mutuamente a ajuda, os cuidados e o respeito
que exige o interesse de família. »
Código civil suíço
Ser pais nem sempre é fácil e a leitura deste folheto pode suscitar muitas
interrogações. Para falar a esse respeito, é sempre possível entrar em contacto
com os adultos presentes nas escolas (professoras e professores, assistentes
sociais, psicólogos, enfermeiras escolares, autoridades escolares, etc.), com
a polícia ou com as diversas associações ou instituições.
Alguns endereços úteis
Ilustrações : Mix & Remix / Grafismo : Sophie Jaton / Genebra, Outubro 2007
Département
de l’instruction publique
www.geneve.ch/dip
Centrale de la police
www.geneve.ch/police
tél. 022 427 81 11
Associação de pais
primário :
www.gapp.ch
ciclo de orientação :
www.fapeco.ch
pós-obrigatório :
www.fappo.ch
à Internet. Este site
informa designadamente
sobre os filtros que
podem ser colocados.
SOS-crianças
tél. 147
www.sos-enfants.ch
linha de ajuda às
crianças e aos jovens.
Jurisconsulto Júnior
www.jcj.ch
tél. 022 310 22 22
permanência jurídica
para menores.
Acção inocência
www.actioninnocence.ch
tél. 022 734 50 02
para perguntas relativas
Département de l'instruction publique
Rue de l’Hôtel-de-Ville 6 - 1211 Genève 3
www.geneve.ch/dip
CIAO
www.ciao.ch
responde a numerosas
perguntas feitas pelos
adolescentes.
Info-Pais Cannabis
www.sfa-ispa.ch
tél. 0800 10 51 05
Instituto suíço de
prevenção de alcoolismo
e outras toxicodependências.
CIPRET
Prevenção do tabagismo
www.cipret.ch
Département des institutions
Rue de l'Hôtel-de-Ville 14 - 1211 Genève 3
www.geneve.ch/di
Comissão cinema
www.geneve.ch/
filmages
determina a idade legal
e a idade aconselhada
para o acesso aos filmes
projectados nas salas.