5 Anexo 3-Avaliacao Institucional

Transcrição

5 Anexo 3-Avaliacao Institucional
Relatório do Programa - Anexo 3
Avaliação Institucional do Programa
Quinto Relatório de Assessoramento Técnico
Janeiro / 2006
vv
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUA – ANA
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS - SERHID
PROJETO PROÁGUA/SEMI-ÁRIDO
AE nº 4310 - BR
Programa Estadual de Desenvolvimento
Sustentável e Convivência com o Semi-Árido
Potiguar
Relatório do Programa
Anexo 3
Janeiro / 2006
vv
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
WILMA MARIA DE FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS
HÍDRICOS - SERHID
JOSEMÁ DE AZEVEDO
Índice Geral de Anexos
Anexo 1
Marco de Resultados do Programa
Descrição Completa do Programa – Fichas das Ações Propostas
Custos do Projeto
Cronogramas e Prazos
Contratações e Licitações
Desembolsos
Processamento do Projeto
Arranjos Institucionais e Operacionais do Programa
Estratégias de Participação
Avaliação e Monitoramento do Programa
Minutas de Convênios
Parecer Técnico
Anexo 2
Avaliação Técnica
Tomo I
1.1.1 - Estudos de Estratégia e Planejamento Institucional do Sistema Gestor SERHID - IGARN e de Atualização e
Adequação do Arcabouço Legal para a Gestão dos Recursos Hídricos do RN
1.1.2 - Institucionalização da Política para o Reuso da Água
1.1.3 - Definição de Estratégias e Proposta de Política para Irrigação
1.1.4 - Programas de Capacitação e Treinamento
1.1.5 - Apoio à Instalação de Comitês de Bacia e à Formação de Associações de Usuários da Água (AUAs)
1.1.6 - Implementação do Plano Diretor de Informática (PDI)
1.1.7 - Programa de Uso Racional e Economia de Água
1.1.8 – Fortalecimento Institucional
Tomo II
1.2.1 - Projeto de Revisão e Atualização do Plano Estadual de Recursos Hídricos
1.2.2 - Estudos de Usos Múltiplos – Gestão de Reservatórios
1.2.3 - Estudos Hidrogeológicos e Hidrodinâmicos sobre Aqüíferos e Novos Mananciais de Abastecimento
1.2.4 - Plano Emergencial para Situações de Calamidade Pública em Recursos Hídricos
1.2.5 - Elaboração de Atlas de Recursos Hídricos e Ambientais do Rio Grande do Norte
1.2.6 - Elaboração de Planos de Bacias
1.3.1 - Implantação da Rede de Monitoramento Quali-Quantitativo dos Recursos Hídricos e Sistemática de
Monitoramento e Operação da Infra-estrutura Hídrica Estadual
1.3.2 - Sistema Integrado de Informações sobre Recursos Hídricos
1.4.1 - Projeto de Incentivo à Regularização da Outorga e de Fiscalização de Direitos de Uso da Água
1.4.2 - Identificação e Estudos sobre Fontes de Receitas voltadas à Gestão dos Recursos Hídricos
1.4.3 - Desenvolvimento de Modelos para a Gestão da Operação de Sistemas Adutores
1.4.4 - Desenvolvimento de Modelos para a Gestão de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em
Pequenas Comunidades
1.5.1 - Estudos e Projetos de Resíduos Sólidos
1.5.2 - Implementação do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas do RN
Tomo III
2.1 - Planos e Projetos-Piloto para Recuperação de Micro-bacias Hidrográficas
2.2 - Combate às Perdas de Água na Infra-estrutura Hídrica Estadual
2.3 – Combate às Perdas de Água nos Sistemas de Abastecimento Público
2.4 - Programa de Investimentos em Reuso de Águas Residuais
2.5 - Pequenas Obras de Retenção de Sedimentos
3.1.1 - Programa de Conservação e Reabilitação da Infra-estrutura Hídrica Estadual
3.2.1 - Construção de Obras de Ampliação da Capacidade de Sistemas Adutores Existentes
3.3.1 - Construção de Obras Hidroambientais
3.3.2 - Programa de Manutenção e Ampliação da Rede de Dessalinizadores
3.3.3 - Implantação de Sistemas de Abastecimento de Água em Pequenas Comunidades
3.4.1 - Recuperação e Modernização de Perímetros Irrigados
4.1 - Unidade de Gerenciamento do Programa
4.2 - Sistemática de Monitoramento e Avaliação do Programa
4.4 - Plano de Divulgação e Comunicação Social do Programa
Anexo 3
Avaliação Institucional
SERHID
IGARN
CAERN
EMATER
EMPARN
IDEMA
ADESE
Anexo 4
Avaliação Social do Programa
Anexo 5
Avaliação Econômica e Financeira de Componentes do Programa
Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, Implantação de Sistemas Simplificados de Abastecimento de
Água, Ampliação e Manutenção de Dessalinizadores e Reuso de água.
Irrigação Cruzeta
Irrigação Itans
Anexo 6
Avaliação Ambiental do Programa
Tomo I
Relatório de Avaliação Ambiental – RAA
Tomo II
Plano de Gestão Ambiental – PGA
Comunidades do Sistema Monsenhor Expedito
Análise da Qualidade da Água
Política de Reassentamento
Fichas de Inspeção Ambiental – Barramentos
Atas de Reuniões
Relatório de Inspeção – Dessalinizadores
Termos de Referência da Avaliação Ambiental Estratégico do PERH
Correspondência IDEMA
Perímetros Irrigados
Sistemas de Abastecimento – Região do Seridó
Tomo III
Segurança de Barragens
Visita Técnica de Inspeção às Barragens: Boqueirão de Parelhas, Passagem das Traíras, Itans e Campo Grande.
Anexo 7
Manual Operativo
APRESENTAÇÃO
O presente anexo apresenta as avaliações institucionais que envolvem a implantação do “Programa
de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semi-árido Potiguar”. As avaliações das
instituições que compõem este documento encontram-se descriminados abaixo:
•
SERHID
•
IGARN
•
SISTEMA DE GESTÃO
•
CAERN
•
EMATER
•
EMPARN
•
IDEMA
•
ADESE
vv
Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e
Convivência com o Semi-Árido Potiguar
Avaliação Institucional da Secretaria dos Recursos Hídricos
do Estado do Rio Grande do Norte - SERHID
SUMÁRIO
1- ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL ______________________________ 3
1.1- Avaliação ____________________________________________________________ 10
2- AS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETÊNCIAS ____________________________________ 11
2.1- Avaliação ____________________________________________________________ 13
3- A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA ______________________ 13
3.1- Avaliação ____________________________________________________________ 16
4- PESSOAL_______________________________________________________________ 17
4.1- Avaliação ____________________________________________________________ 18
5- AS RECEITAS, AS DESPESAS E OS MEIOS E INSTALAÇÕES.___________________ 19
5.1- Avaliação ____________________________________________________________ 19
6- AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DAS DIVERSAS ÁREAS DA SERHID __________________
6.1- Diretoria Executiva e Gabinete ___________________________________________
6.2.1- A Usfp (Unidade Setorial de Finanças e Planejamento)_____________________
6.2.2- A Usag (Unidade Setorial de Administração Geral) ________________________
6.3- Área Técnica da Infra-Estrutura Hídrica ____________________________________
6.4- Área Técnica da Gestão ________________________________________________
6.5- Área Técnica de Hidrogeologia ___________________________________________
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7.0- PROGRAMAS __________________________________________________________
7.1- PROÁGUA – Semiárido_________________________________________________
7.1.1- Avaliação ________________________________________________________
7.2- Programa Água de Beber - denominado anteriormente de Água Boa _____________
7.2.1- Avaliação ________________________________________________________
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8.0- RESUMO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DA SERHID _________________
8.1- Plano de Cargos e Salários e Realização do Concurso público __________________
8.3- Articulação das Áreas de Recursos Hídricos e de Meio Ambiente ________________
8.4- Programa de Capacitação e treinamento ___________________________________
8.5 - Decisão Política sobre as Atividades de Perfuração de Poços __________________
8.6- Manutenção e Operação para a área da Informática __________________________
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9.0 – EXPERIÊNCIA DA SERHID NA PREPARAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS
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1- ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL
Os assuntos relacionados aos Recursos Hídricos no Estado do Rio Grande do Norte,
foram tratados até o ano de 1995 por Grupos Específicos, sediados no Instituto de
Desenvolvimento Econômico-IDEC e na Companhia de Desenvolvimento dos Recursos
Minerais-CDM/RN, enquanto que as questões ambientais eram tratadas por uma
Coordenadoria de Meio Ambiente (CMA), da então Secretaria da Fazenda e
Planejamento.
A Lei Complementar nº. 129, de 02 de fevereiro de 1995, alterou toda a estrutura
administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte. Nesta ocasião, esta
Lei separou a Secretaria da Fazenda e do Planejamento, criando a Secretaria de
Planejamento e Finanças (SEPLAN) e a Secretaria de Tributação (SET), bem
individualizando as funções de receita (tributação) e despesas (finanças).
A partir da vigência da Lei Complementar nº. 129, no início de 1995, o então IDEC seguiu
com a sua área de desenvolvimento econômico, vinculado à nova Secretaria de
Planejamento e Finanças. Por outro lado, esta nova Secretaria, além de todas as
atribuições vinculadas à área de desenvolvimento econômico, planejamento, orçamento e
controle das despesas públicas, acumulou as atribuições de gerenciamento de projetos
especiais, captação de recursos de financiamentos, avaliação do desempenho do
Governo como um todo, coordenação do programa de modernização administrativa e do
Sistema de Informações Governamentais e, finalmente, de acordo com os incisos XIII e
XIV da LC 129, textualmente aqui reproduzidos: “(xiii) executar a política estadual de
defesa e preservação do meio ambiente; e (xiv) representar o Estado no sistema nacional
de gerenciamento dos recursos hídricos, previsto no artigo 21, inciso XIX, da Constituição
Federal, e gerir os recursos hídricos que se incluem entre os bens do Estado, nos termos
do artigo 26, inciso I, da mesma Constituição.”
Como se percebe, tanto as ações de meio ambiente como as relacionadas aos recursos
hídricos, estavam vinculadas à Secretaria de Planejamento e Finanças (SEPLAN). Estas
áreas eram consideradas de grande importância, na época, já que ambas foram
contempladas com uma Coordenadoria específica na SEPLAN, a antiga Coordenadoria
do Meio Ambiente (CMA) e uma nova, a Coordenadoria ou Subsecretaria de Recursos
Hídricos (CRH).
Assim essas áreas funcionaram até o advento da Lei Complementar nº. 139, de 25 de
janeiro de 1996, que alterava dispositivos da antiga Lei Complementar nº. 129, de
fevereiro de 1995. Esta Lei alterou algumas atribuições da Consultoria e Procuradoria
Geral do Estado, além da Secretaria da Administração e retirou algumas atribuições da
SEPLAN, mais especificamente, as relacionadas ao meio ambiente, recursos hídricos,
projetos especiais, bem como as coordenações do programa de modernização
administrativa e do sistema de informações governamentais.
A LC 139, no seu artigo segundo, transformou a então Fundação IDEC em Autarquia
IDEC, lá colocando as funções ligadas ao meio ambiente, obviamente extinguindo a CMA
da SEPLAN, que foi integralmente transferida para o IDEC.
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A mesma Lei, no seu artigo terceiro, qualificou a DATANORTE como sucessora de todos
os organismos extintos pelo Governo, durante o desmonte de 1995.
Pelo artigo quarto da mesma Lei, foi criada a Secretaria de Recursos Hídricos e Projetos
Especiais (SERHID), com as seguintes atribuições:
(I)
formular, implantar e avaliar as políticas e programas estaduais de recursos
hídricos;
(II)
coordenar as políticas de recursos hídricos do Estado;
(III)
promover e executar ações para exploração e preservação de recursos hídricos
no Estado;
(IV)
elaborar estudos, planejar pesquisas e programas, gerenciar projetos, executar
obras relativas à oferta de água de superfície e subterrânea e realizar a gestão
dos recursos hídricos do Estado;
(V)
elaborar estudos, planejar pesquisas e programas, gerenciar projetos e executar
obras relativas a projetos especiais definidos pelo Governador do Estado;
(VI)
articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de
atuação; e
(VII)
exercer outras atividades correlatas.
A idéia de juntar Recursos Hídricos com Projetos Especiais estava fortemente vinculada
ao Prodetur, Programa financiado pelo BID, através do Banco do Nordeste do Brasil.
Logo após, o Decreto nº. 12.884, de 01 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial
do Estado, de nº. 8.694, de 02 de fevereiro de 1996, dispôs “sobre as competências, a
estrutura básica e o quadro de lotação de cargos da Secretaria de Recursos Hídricos e
Projetos Especiais (SERHID) e deu outras providências”. O artigo primeiro deste Decreto
reproduziu as atribuições da SERHID, já previstas no artigo quarto da Lei Complementar
nº. 139. O seu artigo segundo definiu a estrutura básica da Secretaria de Recursos
Hídricos e Projetos Especiais, da seguinte forma:
I-
Órgãos de Assessoramento direto ao Secretário de Estado:
1- Gabinete do Secretário (GS)
2- Assessoria Jurídica (AJ)
3- Assessoria Técnica (AT)
4- Assessoria de Imprensa (AI)
II– Órgãos de Atuação Instrumental
1- Unidade Setorial de Finanças e Planejamento (USFP)
2- Unidade Setorial de Administração Geral (USAG)
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III– Órgãos de Execução Programática
1- Coordenadoria de Infra-estrutura (COINFRA)
1.1- Subcoordenadoria de Estudos e Projetos (SUEPRO)
1.2- Subcoordenadoria de Obras (SUCOB)
2- Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos (COGERH)
2.1- Subcoordenadoria de Planejamento (SUPLAN)
2.2- Subcoordenadoria de Operação (SUDOP)
3- Coordenadoria de Projetos Especiais (COPESP)
O organograma, constante do Anexo 1 do Decreto, é mostrado na Figura 1.
Os cargos foram fixados em número de 15 (quinze): um de Secretário, um de secretário
adjunto, um de chefe de gabinete, três de chefes de assessoria, dois de chefes de
unidade, três de coordenadores e quatro de subcoordenadores.
Durante o ano de 1996, mais precisamente no dia 01 de julho, foi promulgada a Lei nº.
6.908, que criou a Política Estadual de Recursos Hídricos e instituiu o Sistema Integrado
de Gestão de Recursos Hídricos no Estado do Rio Grande do Norte (SIGERH). No artigo
19 desta Lei, é citada a Secretaria Estadual de Recursos Hídricos e Projetos Especiais,
como órgão central e integrante do SIGERH. No artigo 23 da mesma Lei, são listadas as
competências da SERHID, no SIGERH, a saber: (i) formular políticas e diretrizes para o
gerenciamento dos recursos hídricos do Estado; (ii) coordenar, supervisionar, planejar e
executar as atividades concernentes aos recursos hídricos do Estado; (iii) funcionar como
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH); (iv)
promover estudos de engenharia e econômicos dos recursos hídricos do Estado; (v)
implantar e manter Banco de Dados sobre os Recursos Hídricos do Estado; (vi) controlar,
proteger e recuperar os recursos hídricos nas Bacias Hidrográficas do Estado; (vii)
elaborar e manter atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos; (viii) executar e
acompanhar as obras previstas nos planos de utilização múltipla dos recursos hídricos;
(ix) analisar as solicitações e expedir as outorgas do direito de uso dos recursos hídricos,
efetuando a sua fiscalização; (x) exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos
hídricos e aplicar as sanções aos infratores; (xi) analisar projetos e conceder licenças
técnica para construção de obras hidráulicas, sem prejuízo da licença ambiental
obrigatória; (xii) implantar, operar e manter redes de estações medidoras de dados
hidrológicos e pluviométricos; (xiii) elaborar o relatório anual sobre a situação dos
recursos hídricos do Estado; (xiv) elaborar estudos visando a fixação de critérios e
normas quanto à permissão e uso racional dos recursos hídricos; (xv) estabelecer os
mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, fixar os valores a serem
cobrados e as respectivas multas por inadimplência; (xvi) efetuar a cobrança pelo uso da
água e aplicar as multas por inadimplência; (xvii) estabelecer e implementar as regras de
operação da infra-estrutura hídrica existente; e (xviii) arbitrar o rateio das obras de uso
múltiplo de interesse comum ou coletivo.
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No dia 22 de março de 1997, três Decretos foram promulgados, todos eles publicados no
Diário Oficial do Estado de nº. 8.976, de 25 de março de 1977.
O primeiro deles regulamentou a Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos e o
Licenciamento de Obras Hídricas e levou o nº. 13.283. Este Decreto, estabelecer todos os
passos para a concessão de outorga de uso e de licenciamento de obras.
O segundo Decreto, de nº. 13.284, regulamentou o Sistema Integrado de recursos
hídricos, o SIGERH, indicando as atribuições de todos os seus integrantes, inclusive da
SERHID, no seu artigo 12, onde estipula todas as atribuições da Secretaria, já previstas
na Lei nº. 6.908.
Por fim, o terceiro Decreto, de nº. 13.285, da mesma data, aprova o Regulamento da
Secretaria de Recursos Hídricos e no artigo segundo desse Regulamento, são fixadas as
competências que, além das 18 já previstas na Lei nº. 6.908 e já citadas, agregam mais
as seguintes: (xix) representar o Estado no Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos, previsto no artigo 21, inciso XIX, da Constituição Federal; (xx)
articular-se com as demais secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública
Federal e Municipal e com entidades do setor privado, visando a perfeita integração das
atividades de gestão dos recursos hídricos; (xxi) articular-se com órgãos e entidades
nacionais e internacionais de sua área de atuação; (xxii) promover programas
educacionais e de capacitação de pessoal em gestão de recursos hídricos; e (xxiii)
exercer outras atividades correlatas.
O artigo quarto do regulamento estabelece a estrutura organizacional básica da
Secretaria, seguindo a mesma já existente no antigo Decreto, com uma sutil modificação,
qual seja, a extinção da Coordenadoria de Projetos Especiais. Como a estrutura anterior
havia sido criada por decreto, é lícito que um novo Decreto a modifique; o que continua
como uma imperfeição jurídica é a modificação do nome da Secretaria, sem o devido
respaldo em Lei. O parágrafo primeiro do artigo quarto estabelece que também fazem
parte da estrutura da Secretaria o Fundo estadual de Recursos Hídricos (FUNERH),
ligado diretamente ao Secretário, e a Comissão Permanente de Licitações (CPL), também
diretamente vinculada ao Secretário.
O artigo quinto do regulamento define, como mecanismos especiais de natureza
transitória, as Comissões Especiais, os Grupos de Trabalho, os Grupos-Tarefa, os
Programas, as Campanhas e mecanismos similares, instituídos para fins específicos.
O Capítulo III do Regulamento, do artigo 6º ao artigo 25, trata das competências dos
diversos organismos previstos na estrutura organizacional da Secretaria. Os Capítulos IV
e V, artigos 26 ao 29, tratam das responsabilidades fundamentais e das atribuições dos
ocupantes de posições de chefia.
No dia 30 de setembro de 1997, foi promulgado o Decreto de nº. 13.547, publicado no
Diário Oficial do Estado nº. 9.108, do dia 02 de outubro de 1997, o qual criou o Grupo
Gestor do Programa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos para o Semi-Árido
Brasileiro (PROÁGUA), diretamente subordinado ao Secretário de Recursos Hídricos.
Este Grupo especial, para bem desenvolver a parte do Rio Grande do Norte do Proágua
do Semi-Árido, justifica-se pelos seguintes fatores: (i) é condição imposta pelo Banco
Mundial, a existência de um grupo gestor por Estado; (ii) o Grupo atuará somente durante
o período de vigência do Contrato e (iii) o vulto dos serviços e obras justifica a criação do
Grupo. As atribuições deste Grupo são: (i) a coordenação e acompanhamento do
PROÁGUA no Estado do Rio Grande do Norte; (ii) a articulação institucional com órgãos
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públicos e privados; (iii) outros encargos que lhe venham a ser atribuídos pelo Secretário
de Recursos Hídricos. O artigo 2º do Decreto estabelece que a designação dos
integrantes do Grupo é tarefa do Secretário de recursos hídricos.
O Decreto nº. 13.836, de 10 de março de 1998, publicado no DOE de 11 de março de
1998, regulamentou o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNERH), criado pela Lei
nº. 6.908, de 01 de julho de 1996. Pelo Decreto, o Fundo é administrado pelo Secretário
de Recursos Hídricos e gerido pelo coordenador de gestão de recursos hídricos e
supervisionado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
A Lei Complementar nº. 163, foi promulgada no dia 05 de fevereiro de 1999 e publicada
no Diário Oficial do Estado de nº. 9.440, no dia 06 de fevereiro de 1999. Esta Lei alterou
toda a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte. O
advento desta Lei terminou por corrigir a imperfeição jurídica anteriormente existente, uma
vez que alterou, novamente, o nome da SERHID, passando esta a chamar-se, de acordo
com o artigo 7º da LC 163, Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos. Na seção XI,
artigo 35 da Lei Complementar nº. 163, consta que a sigla da Secretaria permanece como
SERHID e fixa as suas competências, quais sejam: (i) formular, implantar e avaliar as
políticas e os programas estaduais de recursos hídricos; (ii) coordenar as políticas de
recursos hídricos do Estado; (iii) promover e executar ações para exploração e
preservação dos recursos hídricos no Estado; (iv) representar o Estado no sistema
nacional de gerenciamento de recursos hídricos, previsto no artigo 21, inciso XIX, da
Constituição Federal, e gerir os recursos hídricos que se incluem entre os bens do Estado
nos termos do artigo 26, inciso I, da mesma Constituição; (v) elaborar estudos, planejar
pesquisas e programas, gerenciar projetos, executar obras relativas à oferta de água de
superfície e subterrânea e realizar a gestão dos recursos hídricos do Estado; e (vi)
articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação.
O Anexo 1, da LC 163, vincula à SERHID a Companhia de Águas e Esgotos do Rio
Grande do Norte (CAERN), Sociedade de Economia Mista, responsável pelo saneamento
no estado.
O Decreto nº. 14.323, de 19 de fevereiro de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado
de 20 de fevereiro de 1999, dispôs sobre as competências, a estrutura básica e o Quadro
de Lotação de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado dos
Recursos Hídricos. O artigo 1º do Decreto repete as competências já previstas no artigo
35, da LC 163, e já colocadas acima. No seu artigo 2º, fica fixada a nova estrutura
organizacional da SERHID, que se configurou como a mesma prevista no Decreto nº.
13.285, de 1997, extinguindo a Assessoria de Imprensa e mantendo as demais unidades
lá previstas. O Anexo 1 do Decreto fixa o Organograma e o Anexo 2 apresenta o Quadro
de Lotação de Cargos Comissionados, agora em número de 13.
Finalmente, através da Portaria nº. 005/99, de 15 de março de 1999, o Secretário de
Recursos Hídricos designou 5 técnicos para o Grupo Gestor do PROÁGUA (coordenados
por Ricardo Medeiros de Andrade) e, através da Portaria nº. 006/99, também de 15 de
março de 1999, o titular da SERHID designou 3 titulares e 3 suplentes para integrarem a
Comissão de Licitação e de Seleção de Consultores do PROÁGUA.
No ano de 2000 foi realizada uma avaliação institucional da SERHID, elaborada por uma
empresa de consultoria, que apontou, claramente, a necessidade de se repensar a
estrutura do Sistema de Gestão de Águas em vigor no estado do Rio Grande do Norte.
Nesta avaliação, foi proposta a criação de um órgão executivo para políticas de recursos
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hídricos do Estado. Segundo as próprias palavras do Secretário de Recursos Hídricos,
naquela época, Paulo Varella, “com um esforço enorme de uma equipe pequena,
incansável, aguerrida e competente, alcançamos alguns resultados muito significativos.
Porém, agora, chegamos ao nosso limite. É preciso, a partir de agora, pensar a
implementação do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos do nosso Estado, através de
uma nova institucionalização do setor.”
A partir desta proposta, a SERHID, com o auxílio de uma doação do Governo Japonês,
intermediada pelo Banco Mundial, contratou um grupo de especialistas que auxiliaram no
processo de preparação deste organismo, o qual foi denominado de Instituto de Gestão
das Águas do Rio Grande do Norte, IGARN. Este grupo, iniciou os trabalhos com uma
avaliação criteriosa da situação institucional da SERHID e do Sistema de Gestão de
Recursos Hídricos no Estado, identificando todas as necessidades institucionais e as
demandas por Gestão da estrutura de Gerenciamento dos Recursos Hídricos no Estado,
seguido de um extenso e aprofundado estudo para determinar qual a figura administrativa
mais adequada para um novo organismo de gestão de água no Estado.
O resultado final dos trabalhos, deste grupo de especialistas, foi um projeto de Lei que foi
encaminhado para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, tendo
como objetivo a estruturação do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos no Estado do
Rio Grande do Norte, através da criação de um organismo autárquico, pequeno, enxuto,
especializado e moderno para servir de braço operacional à SERHID.
Assim a Lei 8.086 de 15 de abril de 2002 cria o Instituto de Gestão das Águas do Rio
Grande do Norte, autarquia vinculada a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos do
Rio Grande do Norte, dotada de personalidade jurídica de direito público interno e
autonomia administrativa e financeira, com patrimônio próprio.
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SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURÍDICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA DE IMPRENSA
ASSESSORIA TÉCNICA
SECRETÁRIO ADJUNTO
USAG
COORDENADORIA DE
INFRAESTRUTURA
SUBCOORDENADORIA
DE OBRAS
USFP
COORDENADORIA DE
PROJETOS ESPECIAIS
SUBCOORDENADORIA
DE ESTUDOS E
PROJETOS
COORDENADORIA DE GESTÃO
DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBCOORDENADORIA
DE PLANEJAMENTO
SUBCOORDENADORIA
DE OPERAÇÃO
Figura 1- Organograma da Secretaria de Recursos Hídricos, em 1996.
9
1.1- AVALIAÇÃO
Apesar do período de 1997 até 1999, quando, salvo melhor juízo, a Secretaria funcionou
com uma imperfeição jurídica relativa à sua denominação, com o advento da LC 163 e do
Decreto nº. 14.323, aos quais foram adicionadas a Lei nº. 6.908 de 1996, que estipulou a
Política de Recursos Hídricos do Estado e os Decretos nº. 13.283, 13.284 e 13.285, todos
de março de 1997, que regulamentaram, respectivamente, as atividades de outorga, o
sistema integrado de gestão dos recursos hídricos e a SERHID, além do Decreto que
criou o Grupo Gestor do PROÁGUA, a Portaria que nomeou os seus integrantes e a Lei
8.086 que criou o IGARN, hoje pode-se afirmar, com absoluta tranqüilidade, que a
Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos possui o arcabouço jurídico adequado para
fazer frente às atividades de recursos hídricos no Estado do Rio Grande do Norte.
Por outro lado, não existe um Plano de Cargos e Salários específico para a Secretaria, o
que significa que a mesma não possui cargos próprios, mas como prevê o próprio Decreto
nº. 14.323, apenas cargos em comissão.
Porém nessa discussão vale destacar um dos trechos da avaliação institucional da
SERHID, realizada em 2000, segundo o consultor que elaborou o documento conforme a
transcrição: “Além disso, chama a atenção o fato de que não existe segurança de
qualquer tipo para os seus funcionários, tanto os comissionados (sempre passíveis de
demissão) quanto os cedidos de outros organismos que, se não possuírem um dos 13
(treze) cargos da estrutura, não possuem qualquer vantagem pela prestação de serviços
à SERHID. Mesmo a situação de cedência é absolutamente instável. O que mais
impressiona é que, apesar desta total insegurança, os atuais funcionários que prestam
serviços na Secretaria têm conseguido atingir altos índices de eficiência, fato que vem
sendo reconhecido, inclusive, pelo Banco Mundial, no que se refere ao Proágua. A única
explicação para tanto, parece ser o fato de que as pessoas foram escolhidas e
selecionadas com muito critério, além da circunstância de que todos os funcionários, ou
pelo menos parte importante deles, têm uma dedicação e uma vinculação muito grande,
tanto com o atual Secretário, como com os anteriores”.
Em análises realizadas em 2000, já se chamava atenção para a necessidade de se fazer
uma avaliação dos ditames do Decreto nº. 13.285, de 1997, e das suas partes que não
foram modificadas pelo Decreto nº. 14.323, e criar um novo Decreto, que poderia rever
todas as competências, a estrutura, o quadro de lotação e propor um Plano de Cargos e
Salários para a SERHID. Nota-se, pelo menos em relação às competências, alguns
problemas de redação entre a Lei nº. 6.908, de 1996, e o Decreto nº. 13.285, de 1997,
que poderiam ser equalizados.
Atualmente o secretário Josemá de Azevedo tem se preocupado no sentido de
providenciar um plano de cargos e salários e concursos para a SERHID e o IGARN,
fundamentados no ajuste e adequação das Leis e Decretos criados no âmbito do
arcabouço jurídico e institucional dos Recursos Hídricos do estado do Rio Grande do
Norte.
10
2- AS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETÊNCIAS
Para se definir as atribuições e competências da Secretaria de Estado dos Recursos
Hídricos (SERHID), é preciso antes analisar alguns instrumentos legais. Assim, há que se
considerar dois grupos de instrumentos legais: o primeiro, constituído pela Lei
Complementar nº. 163, de 05 de fevereiro de 1999, e pelo Decreto nº. 14.323, de 19 de
fevereiro de 1999, grupo este que trata da Secretaria como órgão da Administração Direta
Estadual; o segundo grupo, constituído pela Lei nº. 6.908, de 01 de julho de 1996, e pelos
Decretos nº. 13.283, 13.284 e 13.285, todos de 22 de março de 1997 e, finalmente, pelo
Decreto nº. 13.836, de 10 de março de 1998, grupo este que formata o Sistema Estadual
de Recursos Hídricos e qualifica a SERHID como seu órgão central, onde aparecem
atribuições e competências específicas da Secretaria como integrante do SIGERH.
Desta forma, as atribuições da SERHID, na sua condição de Secretaria de Estado,
integrante do organograma geral do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, e de
acordo com a LC 164/99 e o Decreto nº. 14.323, de 19 de fevereiro de 1999, são as
seguintes:
(I)
formular, implantar e avaliar as políticas e programas estaduais de recursos hídricos;
(II) coordenar as políticas de recursos hídricos do Estado;
(III) promover e executar ações para exploração e preservação de recursos hídricos no
Estado;
(IV) representar o Estado no sistema nacional de gerenciamento dos recursos hídricos,
previsto no Art. 21, inciso XIX, da Constituição Federal, e gerir os recursos hídricos
que se incluem entre os bens do Estado, nos termos do Art. 26, inciso I, da mesma
Constituição;
(V) elaborar estudos, planejar pesquisas e programas, gerenciar projetos, executar obras
relativas à oferta de água de superfície e subterrânea e realizar a gestão dos
recursos hídricos do Estado; e
(VI) articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais na sua área de
atuação.
Estas atribuições estão previstas, tanto no artigo 35 da LC 163/99, como no Artigo 1º do
Decreto 14.323/99, configurando-se como as atribuições genéricas da SERHID.
No que se refere às suas atribuições mais específicas, no arcabouço legal do Sistema
Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado, SIGERH, constantes da
Lei 6.908/96 e Decretos nº. 13.283, 13.284, 13.285 e 13.836, pode-se alinhar as
seguintes atribuições:
(I)
formular políticas e diretrizes para o gerenciamento dos recursos hídricos do
estado;
(II)
coordenar, supervisionar, planejar e executar as atividades concernentes aos
recursos hídricos do Estado;
11
(III)
funcionar como Secretaria Executiva do Conselho Estadual dos Recursos
Hídricos (CONERH);
(IV)
promover estudos de engenharia e econômicos sobre os recursos hídricos do
Estado;
(V)
implantar e manter Banco de Dados sobre os Recursos Hídricos do Estado;
(VI)
controlar, proteger e recuperar os recursos hídricos nas Bacias Hidrográficas do
Estado;
(VII)
elaborar e manter atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
(VIII)
executar e acompanhar as obras previstas nos planos de utilização múltipla dos
recursos hídricos;
(IX)
analisar as solicitações e expedir as outorgas do direito de uso dos recursos
hídricos, efetuando a sua fiscalização;
(X)
exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos hídricos e aplicar as
sanções aos infratores;
(XI)
analisar projetos e conceder licença técnica para construção de obras hídricas,
sem prejuízo da licença ambiental obrigatória;
(XII)
implantar, operar e manter redes de estações medidoras de dados hidrológicos e
pluviométricos;
(XIII)
elaborar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos do Estado;
(XIV)
elaborar estudos visando a fixação de critérios e normas quanto à permissão e ao
uso racional dos recursos hídricos;
(XV)
estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, fixar os
valores a serem cobrados e as respectivas multas por inadimplência;
(XVI)
efetuar a cobrança pelo uso da água e aplicar as multas por inadimplência;
(XVII) estabelecer e implementar as regras de operação da infra-estrutura hídrica
existente;
(XVIII) arbitrar o rateio das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo;
(XIX)
administrar o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNERH);
(XX)
fixar os princípios programáticos para a outorga e o licenciamento de obras e
estruturas hídricas;
(XXI)
suspender as outorgas e licenças, nos casos previstos;
(XXII) elaborar e executar projetos de infra-estrutura hídrica;
(XXIII) operar e manter as obras e equipamentos de infra-estrutura hídrica;
12
(XXIV) promover programas educacionais e de capacitação de pessoal em gestão de
recursos hídricos; e
(XXV) exercer outras atividades correlatas.
2.1- AVALIAÇÃO
Como se pode notar, a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos tem todas as
atribuições legais possíveis e imagináveis, genéricas e específicas, para bem gerenciar o
setor de recursos hídricos do Estado do Rio Grande do Norte. Entretanto, no caso do Rio
Grande do Norte, ao avaliar-se e analisar-se as realizações dos últimos nove anos, tanto
com recursos externos do Proágua, como com recursos internos oriundos das
privatizações, chega-se à conclusão que a estrutura está subestimada, por tudo o que já
fez.
O grupo Gestor criado para o ProÁgua do Semi-Árido tem realizado um trabalho duplo,
qual seja, a de administrar a parte do Rio Grande do Norte naquele Programa, bem como
cuidar da área de gestão da Secretaria. Mesmo considerando que o Banco Mundial, em
tese, não admita esta superposição de atribuições, o fato é que, pelo menos
aparentemente, as coisas vão conduzindo-se razoavelmente bem.
Diante dessas observações registradas em documentos de avaliações elaborados em
2000, acrescenta-se atualmente a criação do IGARN, que teve como objetivo a
estruturação do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos no Estado do Rio Grande do
Norte, através da criação de um organismo autárquico, pequeno, enxuto, especializado e
moderno para servir de braço operacional à SERHID.
Portanto, com esse novo desenho do Sistema de Gestão Integrado dos Recursos
Hídricos no Estado do Rio Grande do Norte, a SERHID e o IGARN vêm trabalhando na
adequação das respectivas atribuições e competências. Essa adequação resultará em
um Projeto de Lei com as devidas alterações à Lei de Organização do Poder Executivo e
à Lei da Política Estadual de Recursos Hídricos com as respectivas competências
conferidas à SERHID e ao IGARN.
Assim, a realização do concurso e a criação dos planos de cargos e salários das
respectivas instituições, dependem atualmente dessas alterações e adequações do
arcabouço legal.
As referidas adequações e ajustes das atribuições e competências que estão sendo
trabalhadas estão descritas na avaliação institucional do IGARN.
3- A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA
De acordo com o artigo 2º do Decreto Estadual nº. 14.323, de 19 de fevereiro de 1999,
publicado no Diário Oficial nº. 9.448, de 20 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre as
competências, a estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, a atual estrutura da Secretaria
é a seguinte:
13
I–
Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
1- Gabinete do Secretário (GS)
2- Assessoria Técnica (AT)
3- Assessoria Jurídica (AJ)
II– Órgãos de Atuação Instrumental:
1- Unidade Instrumental de Finanças e Planejamento (USFP)
2- Unidade Instrumental de Administração (USAD)
III– Órgãos de Execução Programática:
1- Coordenadoria de Infra-estrutura Hídrica (COINFRA)
1.1- Subcoordenadoria de Estudos e Projetos (SUCEP)
1.2- Subcoordenadoria de Obras (SUCOB)
2 Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos (COGERH)
2.1- Subcoordenadoria de Planejamento (SUPLAN)
2.2- Subcoordenadoria de Operações (SUCOP)
O parágrafo primeiro do mesmo artigo cita que também integram a estrutura da SERHID,
a Comissão Permanente de Licitação (CPL) e a Comissão Permanente de Controle
Interno (CPCI).
Os cargos comissionados citados no artigo 3º do Decreto e listados no seu Anexo 2 são
os seguintes:
•
01 cargo de Secretário de Estado;
•
01 cargo de Secretário Adjunto;
•
01 cargo de Chefe de Gabinete;
•
04 cargos de Coordenador;
•
04 cargos de Subcoordenador;
•
02 cargos de Chefe de Unidade Instrumental.
Como se nota, chega-se a um total de 13 cargos em Comissão.
O Anexo 1 do mesmo Decreto apresenta o Organograma da SERHID, apresentado na
Figura 2.
14
SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURÍDICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA DE IMPRENSA
ASSESSORIA TÉCNICA
SECRETÁRIO ADJUNTO
USAG
COORDENADORIA DE
INFRAESTRUTURA
SUBCOORDENADORIA
DE OBRAS
SUBCOORDENADORIA
DE ESTUDOS E
PROJETOS
USFP
COORDENADORIA DE GESTÃO
DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBCOORDENADORIA
DE PLANEJAMENTO
SUBCOORDENADORIA
DE OPERAÇÃO
Figura 2 - Organograma da Secretaria de Recursos Hídricos, em 1999
15
3.1- AVALIAÇÃO
As análises atuais consideraram o período após a mudança de governo, tomando-se
como referência registros de preocupações e questionamentos realizados em
avaliações anteriores.
Inicialmente vê-se como ponto positivo o fato da SERHID ter registros de avaliações
anteriores, de forma que já se tem respostas para alguns questionamento e
suposições.
Uma das maiores preocupações apontadas em avaliações anteriores era o fato da
SERHID não possuir Plano de Cargos e Salários, agregado à situação da Secretaria
possuir toda a sua estrutura calcada em 13 cargos em comissão e um exército de
cedidos. Esta situação, segundo o analista da época, se configurava um risco muito
grande para o planejamento de longo e/ou de médio prazo.
Esta preocupação foi colocada com a seguinte descrição: “Qualquer alteração mais
traumática de equipes Governamentais, numa futura troca de Governo com a
oposição, por exemplo, fato hoje muito comum na estrutura democrática brasileira,
deixaria a Secretaria absolutamente sem qualquer cargo técnico, fato que,
certamente, destruiria toda a história construída até hoje em todos estes anos. Se
somarmos a isto o fato de que a inexistência de cargos impede que os cedidos de
outros organismos públicos estaduais tenham alguma vantagem em prestar os seus
serviços na Secretaria, teremos estes riscos multiplicados”.
No entanto, no ano de 2003, houve mudança no Governo de forma radical, onde a
oposição assumiu e aconteceram alterações em nível de primeiro escalão em todo o
Estado com conseqüências nos cargos comissionados da SERHID. Vários cargos
(06 ao todo) foram preenchidos com técnicos oriundos de outras instituições, no
entanto, 07 (sete) cargos foram ocupados por técnicos que estão na SERHID desde
a sua criação. Além disto, verificou-se que praticamente não houve retorno dos
funcionários cedidos, uma vez que a grande maioria deles é oriunda de órgãos já
extintos e que, portanto, sua lotação atual é quase definitiva.
Assim, verifica-se que mesmo tendo havido mudanças políticas no Governo do
Estado, a previsão da avaliação anterior não se configurou, na mudança de Governo
2002/2003, mostrando que a SERHID, mesmo não contando com um quadro
próprio, tem um grupo de profissionais com certa estabilidade interna, que viabilizam
o funcionamento da SERHID mesmo diante de mudanças políticas. Vale salientar
que no caso específico da SERHID, a transição de Secretários acontecida em 2003
foi de forma bastante profissional, com compromisso e responsabilidade, de modo
que isso conta como um ponto muito forte para a continuidade da concepção das
Políticas Públicas e da Gestão dos Recursos Hídricos.
Portanto, no que se refere aos riscos de uma descontinuidade das políticas públicas
e de uma adequada gestão dos recursos hídricos, constata-se que essa primeira
mudança de governo, pela qual a SERHID passou desde a sua criação, não houve
perda em relação “as condições necessárias e suficientes para a perenização dos
bons serviços prestados à população”. Vale registrar que a transição entre o
secretário de recursos hídricos anterior e o atual foi realizada com muita
responsabilidade de ambas as partes no sentido das sugestões e recomendações
discutidas com o intuito de preservar “os bons serviços prestados à população”.
Outra constatação importante, realizada na avaliação de 2000, foi o fato de que a
economia de cargos estava deixando a Secretaria muito centralizada e, o que é pior,
superpondo tarefas em cargos e, com certeza, sobrecarregando pessoas e, com
isso, certamente prejudicando algumas tarefas. Só como exemplo, o Chefe de
Gabinete, na época, era ao mesmo tempo, responsável por toda a área de
perfuração de poços da Secretaria, onde está alocada a metade do pessoal da
SERHID, como também pelo Programa Água Boa, programa especial de
abastecimento de água para pequenos produtores rurais. A mesma constatação foi
feita, na época, em relação ao Coordenador de Gestão, que além desta
responsabilidade, acumulou a coordenação do PROÁGUA Semi-Árido no Rio
Grande do Norte, atuando também como uma espécie de coordenador de projetos
especiais da Secretaria.
A superposição de tarefas diagnosticada em avaliações anteriores tem sido
corrigida, de modo que atualmente existe uma estrutura física e técnica adequada,
para a perfuração de poços tubulares, em que o técnico responsável tem uma
equipe a sua disposição. A chefia de gabinete responde pelas suas devidas
atribuições e o coordenador de gestão não acumula a coordenadoria do PROÁGUA
como nos governos anteriores. Porém, mesmo tendo sido providenciado um espaço
físico estruturado e a vinda de outros técnicos para compor algumas equipes, a
estrutura da Secretaria está sendo revista, tanto no que se refere ao seu
organograma, como em relação às questões relacionadas ao plano de cargos e
salários.
4- PESSOAL
A Secretaria conta atualmente com 144 funcionários, assim distribuídos:
Quadro 01 – Distribuição dos funcionários
Gabinete: 11 = 7,6%
Nível Superior: 10
Nível
01
Médio:
Assessoria Jurídica: 01 = 0,7%
Nível Superior: 01
-----------
Assessoria Técnica: 02 = 1,4%
Nível Superior: 02
-----------
Imprensa:01 = 0,7%
Nível Superior:01
-----------
Coordenadoria de Gestão: 26 = 18,1%
Nível Superior: 22
Nível
Médio:04
Coordenadoria de Infra-estrutura: 08 = 5,6%
Nível Superior: 07
Nível
Médio:01
*Coordenadoria de Hidrogeologia: 52 = 36%
Nível Superior: 07
Nível
Médio:45
17
*Unidade Setorial de Administração Geral: 35 Nível Superior: 03
= 24,3%
Nível
Médio:32
Unidade Setorial de Finanças e Planejamento: Nível Superior:05
05 = 3,5%
------------
Comissão Permanente de Licitação: 03 = Nível Superior:03
2,1%
Total = 144 = 100%
NS = 61
-----------NM = 83
Destaca-se que 42,3% (quarenta e dois virgula três por cento) dos funcionários da
SERHID, possuem nível superior e desde a criação da SERHID, nunca existiu um
programa continuado e planejado de capacitação e treinamento de pessoal, apesar
de que, principalmente através do PROÁGUA, terem sido oferecidas algumas
oportunidades de treinamento e capacitação.
Outro ponto importante é que 36% (52) dos funcionários são ligados à área de
perfuração de poços, (COHIDRO), originários, da antiga Companhia de
Desenvolvimento Mineral, a CDM, extinta no início de 1995, 41 deles estão na área
de perfuração de poços, cujos trabalhos são totalmente no campo.
Os 13 (treze) Cargos em Comissão recebem gratificações ou salários da própria
Secretaria, salários no caso de não terem vínculo público e gratificação no caso de
serem funcionários cedidos de outras instituições, o que é bastante comum. Como
em termos de Quadro de Pessoal, a Secretaria praticamente não existe, o valor
mensal da folha, que é representada pelos 13 (treze) cargos e/ou gratificações,
alcança a modesta cifra de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
4.1- AVALIAÇÃO
Inicialmente, é necessário insistir com a falta de Quadros Permanentes da Secretaria
e a conseqüente falta de um Plano de Cargos e Salários para a SERHID.
Atualmente já se tem um Diagnóstico das Necessidades de Treinamento de Pessoal,
falta a partir deste, criar um Programa de Treinamento que preveja ações de oferta e
de demanda; ou seja, além de criar oportunidades específicas de treinamento aos
funcionários da SERHID, é também necessário proporcionar aos mesmos que, pelo
menos uma vez por ano, escolham algum curso de oferta que o mercado estiver
disponibilizando. Um bom programa de capacitação, certamente trará uma melhor
qualificação de pessoal em termos gerais, o que é, certamente, também bastante
necessária.
18
5- AS RECEITAS, AS DESPESAS E OS MEIOS E INSTALAÇÕES.
Em termos de Receitas, como ainda não se encontra implantado o Sistema de
Cobrança de água, no Estado do Rio Grande do Norte, a SERHID depende
totalmente de recursos do Tesouro do Estado, principalmente para fazer frente aos
seus gastos correntes.
No que se refere às Despesas, parte dos recursos para lhes fazer frente pertence ao
Tesouro do Estado e parte ao Governo Federal, através de Convênios. Para se ter
uma idéia geral do impressionante Programa de Obras na área de Recursos
Hídricos, que vem desenvolvendo-se, cabe citar que foram gastos nos primeiros 5
anos, após a criação da SERHID, em obras, projetos e contratos de consultoria, o
expressivo valor de R$343 milhões (dados de março de 2000), dos quais R$152
milhões do Governo Federal e R$191 milhões do Governo Estadual. No período de
2001 até o presente momento (julho/2005), foram gastos R$ 145 milhões, dos quais
R$ 58 milhões foram do Governo Estadual e 87 milhões oriundos do Governo
Federal. De modo que, no período de 1995 até julho de 2005, foram gastos R$ 488
milhões. Estes números demonstram a prioridade e o esforço que o Governo do Rio
Grande do Norte vem fazendo no sentido de minimizar os efeitos da falta de acesso
aos recursos hídricos no Estado.
Quanto aos meios de instalação a SERHID está sediada em um imóvel de 1300 m²
locado, no Bairro de Capim Macio e com o apoio do PROÁGUA/Semi-Árido, foi
equipada, de forma que atualmente atende as necessidades de uma infra-estrutura
necessária para o desenvolvimento das atividades na sede.
5.1- AVALIAÇÃO
Se por um lado, é importante para a SERHID formular e colocar em funcionamento,
tão rápido quanto possível, o Sistema de Cobrança da Água, de forma a possibilitar
uma menor dependência do Tesouro do Estado e possuir mais autonomia financeira,
uma vez que maior autonomia financeira sempre representa maior autonomia
administrativa e política, por outro lado a SERHID entende que antes da
implementação da cobrança é necessário um tempo de amadurecimento da gestão
dos recursos hídricos.
A estrutura de gastos, concentrada nas áreas fim (mais de 95%), é absolutamente
adequada, mesmo quando consideramos o fato de que os baixos valores da folha
são devidos ao fato da inexistência de estrutura de cargos e salários na SERHID.
Assim, se colocarmos um salário médio de R$1.000,00 para os 130 funcionários e o
compararmos com os gastos de investimentos e gestão, nunca ultrapassaremos a
casa dos 5% dos custos administrativos.
Em termos de instalações, atualmente, os funcionários consideram que estão bem
instalados. No entanto, é um desejo dos técnicos que estão na SERHID desde a
sua criação, que seja construído um prédio próprio, planejado adequadamente para
o desenvolvimento das atividades, ou utilizar o prédio da antiga sede da extinta
CDM, considerando principalmente o fato de já abrigar o laboratório de análises de
água e solo do Estado.
19
6- AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DAS DIVERSAS ÁREAS DA SERHID
6.1- DIRETORIA EXECUTIVA E GABINETE
O Gabinete do Secretário dispõe da estrutura mínima que um Secretário de Estado
exige; talvez, na verdade, ainda careça de algum apoio maior de secretaria.
A Assessoria Jurídica precisa ser reforçada. Atualmente a mesma funcional com
somente um profissional, o que é insuficiente para atender a todas as demandas
jurídicas da SERHID.
A Assessoria Técnica requer uma estruturação com uma equipe adequada ao
atendimento das diversas áreas da SERHID.
Atualmente conta com uma
coordenadora, uma técnica e uma estagiária, sendo que a técnica atende também
as necessidades da secretaria executiva do Conselho Estadual dos Recursos
Hídricos, CONERH, e das respectivas Câmaras Técnicas.
Ligadas ao Gabinete do Secretário, existem duas Unidades de Apoio, às quais
corresponde toda a atividade administrativa e financeira da SERHID.
6.2.1- A USFP (UNIDADE SETORIAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO)
Entre as diversas atividades desta Unidade, podemos citar: execução da proposta
orçamentária da SERHID e acompanhamento da sua execução orçamentária,
elaboração do PPA e seu acompanhamento, gestão completa da despesa,
prestação de contas de convênios nacionais (com o Governo Federal e suas
subsidiárias) e internacionais (Banco Mundial, OEA, GEF etc), administração da
folha da Secretaria para fins de pagamento.
A Unidade conta com oito pessoas, das quais cinco trabalham na área de finanças e
planejamento e três na Comissão Permanente de Licitação.
A principal atividade administrativa da Unidade é o pagamento de faturas de obras e
serviços, estimando-se uma entrada e saída diária de 50 (cinqüenta) processos.
Providenciar capacitações (as áreas meio da SERHID são normalmente esquecidas
nos poucos eventos de capacitação que são oferecidos), alguns “softwares”
específicos da área administrativa e financeira, muito ajudariam a USFP na
realização do hoje tão sobrecarregado trabalho que lhe compete.
6.2.2- A USAG (UNIDADE SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL)
A Unidade Setorial de Administração Geral, USAG, é responsável pela execução
das atividades de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais.
Conforme conversa mantida com o atual chefe da USAG, a estrutura organizacional
da USAG – nos termos do Decreto de criação da SERHID - tem que ser totalmente
revisada e ajustada, segundo seu entendimento, está repleto de erros e conflitos
funcionais. Diante disso, a USAG já vem funcionando desde 2003 com um desenho
de uma nova proposta que conta atualmente com 35 funcionários.
20
A estrutura atual funciona contemplando uma Coordenadoria Administrativa e
Recursos Materiais, subdividida em duas Subcoordenadorias: Subcoordenadoria
de Recursos Materiais e Subcoordenadoria de Apóio Lojistico.
A Coordenadoria Administrativa e Recursos Materiais, subordinada diretamente
ao Secretário de Estado de Recursos Hídricos, tem por finalidade promover a gestão
de materiais / suprimentos, recursos humanos, serviços de vigilância, serviços de
manutenção e limpeza, serviços de informática, bens patrimoniais, serviços de
transportes e máquinas / equipamentos, almoxarifado (estoques em gerais),
documentação (biblioteca, protocolo e arquivo geral), administração de contratos de
prestação de serviços e outras atribuições delegadas pelo Secretário de Estado dos
Recursos Hídricos.
A Subcoordenadoria de Recursos Materiais é composta pelos seguintes setores:
SUPRIMENTOS, ALMOXARIFADO e PATRIMÔNIO.
Diante dessa experiência que a SERHID tem vivenciado com a USAG, tem-se
constatado que esse modelo atualmente utilizado tem dado excelentes resultados,
considerando que existe uma equipe técnica empenhada e de alto nível de
responsabilidade.
6.3- ÁREA TÉCNICA DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA
Esta área consiste em projetar e executar obras de infra-estrutura hídrica no Estado
do Rio Grande do Norte. No período de 1995 até o momento (julho/2005), foram
concluídos os seguintes sistemas adutores e reservatórios: (i) Sistema Adutor
Agreste/Trairi/Potengi; (ii) Sistema Adutor Jardim do Seridó; (iii) Sistema Adutor
Médio Oeste; (iv) Sistema Adutor Mossoró; (v) Primeira etapa do Sistema Adutor
Serra de Santana; (vi) Sistema Adutor Sertão Central Cabugi; (vii) Barragem
Caripina; (viii) Barragem Carnaúba; (ix) Barragem Santa Cruz do Apodi; (x)
Barragem Umari; (xi) Canal do Pataxó;
Atualmente a SERHID trabalha para a realização das seguintes obras: (i) Segunda
etapa do Sistema Adutor Serra de Santana; (ii) Canal do Riacho do Catolé, (iii);
Impermeabilização para a recuperação do Canal de Pataxó, (iv) Canal do Panon, (v)
Sistema adutor Parelhas/Santana do Seridó.
Encontra-se em fase de elaboração o termo de referencia para a execução do
projeto da Barragem de Tabatinga.
Esta coordenadoria conta com 08 pessoas, das quais 07 são de nível superior e 01
de nível médio. Os técnicos de nível superior são engenheiros, e incluem-se aqueles
que ocupam os cargos de Coordenador de Infra-estrutura e Subcoordenadores de
Obras e Projetos e 01 consultor do PROÁGUA/Semi-árido.
Estimando-se que esta equipe custe R$ 20 mil (vinte mil reais) por mês, em quatro
anos ela terá custado aos cofres do governo R$ 960 mil (novecentos e secenta mil
21
reais), o que significa dizer que o gerenciamento das obras acima citadas está
custando menos de 0,4% do valor das obras. Mesmo considerando que parte das
obras foram fiscalizadas através de serviços terceirizados, esta equipe prepara
documentos licitatórios, libera faturas e faz supervisão geral, o que faz com que
estes custos de gerenciamento estão, seguramente, não só entre os mais baixos do
país, mas também, com certeza, entre os mais baixos do mundo.
Para que esta equipe possa melhor organizar o seu trabalho e diminuir algo da sua
sobrecarga, seria muito apropriada uma ampliação da mesma, assim como a
contratação de sistemas mais modelados de contratação e orçamentação de
serviços e obras de infra-estrutura hídrica, tais como: (i) Manualização dos
Documentos de Contratação de Projetos e Obras de Infra-estrutura Hídrica; e (ii)
Sistema de Custos de Projetos e Obras de Infra-estrutura Hídrica.
Finalmente, seria muito bem vinda a capacitação da equipe tanto no que se refere à
atividade fim de controle e fiscalização de obras e projetos, como nas questões
relacionadas às atividades de fiscal de obras públicas, às necessidades e
obrigações exigidas pelos Organismos Financiadores e/ou Doadores etc.
6.4- ÁREA TÉCNICA DA GESTÃO
A coordenadoria de Gestão dos Recursos Hídricos compreende 2
subcoordenadorias: Planejamento e Operação. A Subcoordenadoria de
Planejamento engloba as áreas de (i) outorgas e licenças; (ii) estudos e projetos
voltados à gestão; e (iii) associação de usuários, comitês de bacias. A
Subcoordenadoria de Operações engloba as áreas de (i) educação e divulgação; (ii)
sistema de informações; (iii) operação e monitoramento; e (iv) fiscalização e
acompanhamento.
Esta área conta com 26 (vinte e seis) funcionários, dentre estes, seis, (seis) são do
PROÁGUA/Semi-árido, e os outros 20 (vinte) são cedidos de outros organismos,
incluindo aí os técnicos que ocupam os cargos de coordenador e subcoordenadores.
Dentre estes, 22 (vinte e dois) possuem nível superior, e 4 possuem nível médio.
6.5- ÁREA TÉCNICA DE HIDROGEOLOGIA
As atividades de perfuração de poços, pertencentes a extinta CDM/RN, só foram
incorporadas a SERHID após dois anos da sua criação, por esse motivo esta
coordenadoria não está no organograma da Secretaria. Desde a extinção da
CDM/RN, empresa de economia mista, que a visão tanto dos técnicos da SERHID
como dos dirigentes é de que as atividades de perfuração de poços não deveriam
ser realizadas pela SERHID, tendo em vista que, a SERHID, como órgão gestor dos
recursos hídricos e tendo como um dos instrumentos operacionais de gestão as
licenças de obras hídricas e as outorgas torna-se inadequado que o órgão gestor
solicite as suas próprias licenças e outorgas.
Nesse sentido, uma das iniciativas em relação aos poços é tomar uma decisão
política sobre o que fazer com esta área. Na verdade, desde que a Companhia,
CDM/RN, foi extinta que o Governo luta, por um lado, com a vontade de extinguir
22
esta área e terceirizar completamente estes serviços; por outro lado, dado o elevado
grau de inserção política desta atividade, inclina-se a manter a estrutura atual.
A pior situação é o presente, uma vez que a única alternativa que não pode ocorrer
é deixar de extinguir o programa de perfuração e manutenção dos poços, ao mesmo
tempo, permitir o sucateamento do equipamento. Por esta razão, recomenda-se que
é preciso tomar a decisão política e, a partir dela, organizar-se para o gerenciamento
desta atividade. Se a decisão for pela extinção, cabe promover o desmonte
organizado do setor e a imediata alocação de recursos para a terceirização dos
serviços. Se a decisão for por manter a estrutura, cabe promover planejamentos
operacionais e executivos e segui-los à risca, realizar estudos comparativos de
custos de terceirização e manutenção da atual estrutura e, finalmente, montar um
Programa de Manutenção Preventiva das Máquinas e Equipamentos que fazem
parte do Patrimônio da SERHID, antes do seu completo e total sucateamento.
Além das atividades de perfuração de poços a coordenadoria de hidrogeologia
elabora projetos de pesquisa na área das águas subterrâneas e dar suporte aos
pareceres técnicos relacionados as solicitações das licenças de obras hídricas,
quando se trata de poços tubulares e as outorgas do direito de uso, quando se trata
de captação de águas subterrâneas. Além disso, qualquer demanda relacionada às
águas subterrâneas no Estado, como subsidiar pareceres técnicos de outros órgãos
estaduais ou qualquer implicação que envolva as águas subterrâneas, a equipe
técnica dessa coordenaria se faz presente.
7.0- PROGRAMAS
7.1- PROÁGUA – SEMIÁRIDO
Aproximadamente, metade da população beneficiada pelas ações do PROÁGUA
vive em comunidades rurais isoladas ou em aglomerações urbanas onde cerca de
50% dessas famílias sobrevivem com renda mensal menor que um salário mínimo.
Celebrado em junho de 1998, o Subprograma de Desenvolvimento Sustentável de
Recursos Hídricos para o Semi-árido Brasileiro, traz consigo uma missão
estruturante, com ênfase no fortalecimento institucional de todos os atores
relevantes envolvidos com a gestão de recursos hídricos, tanto nas bacias das
águas de domínio da União, quanto nas bacias de domínio estadual.
Garantir a ampliação da oferta de água de boa qualidade para o Semi-árido
brasileiro, com a promoção do uso racional desse recurso, de tal modo que sua
escassez relativa não continue a constituir impedimento ao desenvolvimento
sustentável da região.
O arranjo institucional envolve dois níveis: o nível federal incluindo a Unidade de
Gestão do Programa, UGP, instalado na ANA/MMA e a UGP-Obras instalado na
Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica, no Ministério da Integração, SIH/MI e o nível
estadual, composto pela UEGP, instalada no órgão gestor dos recursos hídricos, que
atua na coordenação das ações em nível estadual e na execução dos Componentes
Gestão de Recursos Hídricos; Obras Prioritárias; Estudos e Projetos;
Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação.
23
Durante o período de 1998 até 2005, foram investidos no âmbito do PROÁGUA 60
milhões de reais, em que 74% foi do governo federal e 26% do governo estadual. No
montante de 60 milhões de reais investidos, 5 milhões, o equivalente a 9% ,foram na
gestão dos recursos hídricos e 55 milhões de reais, 91%, nas ações de obras
prioritárias, tendo sido alcançados resultados como:
ƒ
Fortalecimento Institucional do Órgão Gestor;
ƒ
Criação e/ou Aprimoramento da legislação de RH;
ƒ
Financiamento do Plano Estadual de RH;
ƒ
Gestão participativa dos Recursos Hídricos, com o apoio à criação de
Comitês de Bacias e fortalecimento das Associações de Usuários;
ƒ
Capacitação de recursos humanos;
ƒ
Ampliação de Redes Hidrometeorológicas;
ƒ
Análise de Viabilidade técnica e financeira de obras hídricas;
ƒ
Preparação e Execução de estudos e projetos;
7.1.1- AVALIAÇÃO
O Proágua/Semi-Árido vem desempenhando uma relevante contribuição no
fortalecimento e capacitação institucional da SERHID, desde a sua criação, quando
foram contratados 13 consultores nas diversas áreas, aquisição de instrumentos e
equipamentos necessários à gestão dos recursos hídricos e viabilizado uma
adequada estrutura física interna proporcionando um agradável ambiente de
trabalho. Porém, existe um ponto em que os técnicos do Estado, têm levantado é a
preocupação sobre a saída dos consultores quando o Proágua terminar, tendo em
vista que esses consultores além de gerar os devidos produtos, têm participado
ativamente da Gestão de rotina.
Dentro desse contexto não tendo o Estado, ainda, se preparado sob o aspecto de
possuir um quadro de pessoal adequado às atribuições e competências da SERHID,
desde a sua criação, constata-se que, a saída dos consultores do Proágua
fragilizará esse “fortalecimento” estabelecido ao longo dos 10 (dez) anos de atuação
do Proágua.
Outra grande contribuição é quanto ao arcabouço legal, existente, referente aos
recursos hídricos do Estado do Rio Grande do Norte, que foi providenciado com o
apoio do Proágua, em um tempo hábil, o que facilitou o desenvolvimento de todo o
Programa no decorrer desses anos, desde o ano de 1996 até o presente. Nessa
mesma concepção e habilidade, também foi providenciado o Plano Estadual dos
Recursos Hídricos, a manualização dos procedimentos de outorgas do direito de uso
dos recursos hídricos entre os anos de 1996 a 1998.
No tocante a articulação e mobilização social, o Proágua, contribuiu nessa área,
quando contratou consultores capacitados e financiou todo o material educativo.
24
Atualmente o trabalho desenvolvido pela SERHID é reconhecido no país, tendo sido
publicados trabalhos em congresso em relação às associações de usuários de água
e nos procedimentos de criação de comitês.
No entanto, uma das constatações é que se a SERHID tivesse um quadro técnico
adequado, esse apoio do Proágua teria tido os resultados significativamente
potencializados. Seguindo essa linha de raciocínio observa-se que a capacitação
dos recursos humanos poderia ter sido mais forte, caso esse corpo técnico fosse
suficiente para que pudesse ser viabilizado um revezamento do funcionário, em suas
atividades, enquanto o outro técnico estivesse em uma capacitação. Nesse sentido,
não foi possível estabelecer um programa contínuo de capacitação.
Enfim, considerando o pequeno número de técnicos da SERHID, associado aos 13
consultores do Proágua, verifica-se que houve uma produção satisfatória no que se
refere à análise de viabilidade técnica e financeira de obras hídricas e preparação e
execução de estudos e projetos, de modo que foram executados 15 (quinze)
estudos, 6 (seis) encontram-se em fase de execução, 1(um) estudo com não
objeção concedida e três termos de referência em avaliação.
7.2- PROGRAMA ÁGUA DE BEBER - DENOMINADO ANTERIORMENTE DE
ÁGUA BOA
Concebido em 1995, com operação efetiva desde 1996, o Programa denominado
inicialmente de Programa Água Boa, é decorrente da grande necessidade de se
ampliar a oferta de água para as populações carentes residentes em comunidades
rurais distantes de sistemas adutores ou de mananciais superficiais produtores, e
que possuem sistemas de abastecimento de água deficitários, cabendo, na maioria
das vezes, a exploração e distribuição racional da água subterrânea, a única
alternativa de suprimento de água. O Programa tem também como finalidade, a
utilização de tecnologias avançadas na obtenção e na distribuição da água
subterrânea e superficial, através da utilização dos sistemas de dessalinização de
águas salobras captadas em poços tubulares e no emprego dos sistemas
fotovoltaicos para a transformação de energia solar em energia elétrica, no intento
de reduzir os custos de investimento e manutenção da infra-estrutura hídrica,
necessária à melhoria da qualidade de vida das populações mais carentes.
O Programa Água de Beber tem como objetivo geral o abastecimento de pequenas
comunidades rurais e, como objetivos específicos:
•
recuperação de pequenos sistemas existentes de captação e distribuição de
água;
•
perfuração e instalação de poços tubulares;
•
instalação de poços tubulares existentes;
•
instalação de usinas de dessalinização de água de poços tubulares, que
apresentam qualidade de água (físico-química e/ou bacteriológica) não
compatível com o consumo humano;
25
•
instalação de sistemas fotovoltaicos – energia solar em substituição à cataventos danificados ou em comunidades que não dispõem de energia elétrica
convencional;
•
instalação de cata-ventos em poços tubulares de baixa produção e que não
dispõem de energia elétrica convencional.
Em comunidades rurais, identificadas pela Secretaria de Recursos Hídricos e pelas
Prefeituras Municipais, em que o abastecimento encontra-se deficitário, são
empreendidas as seguintes ações:
•
Visita técnica preliminar, para o levantamento de informações básicas do tipo:
população, disponibilidade de energia elétrica, inventário de captação e de
distribuição existentes etc.;
•
Locação ou recuperação do sistema de captação;
•
Definição da alternativa a ser utilizada;
•
Execução dos serviços de engenharia, necessários a implantação do sistema
simplificado de abastecimento.
7.2.1- AVALIAÇÃO
No período de 1998 até julho de 2005 foram instalados 728 sistemas simplificados e
instaladas 110 sistemas de dessalinizadores.
Considerando que cada sistema de dessalinizador atenderá 200 pessoas e cada
sistema representa um custo médio de R$ 35.000,00, incluindo a perfuração de
poços e a instalação de dessalinizador, estes valores representam um custo per
capita de U$ 73/pessoa, equivalente ao custo de implantação de sistemas normais
de abastecimento de água em cidades de porte médio internacionais, o que nos
demonstra a grande economicidade que se está alcançando no Programa.
Por outro lado, sabe-se que a sustentabilidade do Programa depende da autooperação dos sistemas instalados e mesmo considerando o empenho que a
SERHID colocou nas associações dos usuários desses sistemas é consciente da
necessidade de estabelecer um processo de discussão das distintas estratégias de
gerenciamento do sistema, com prefeitos, secretários estaduais, concessionária de
água e lideranças locais que possam conduzir a um modelo gerencial que será
objeto de pactuação entre as partes e formalização em um modelo jurídicoinstitucional adequado.
Associado a esses procedimentos é de fundamental importância à realização de
cadastro de usuários de água nas comunidades rurais, a implementação de um
Programa de Educação, mapeamento das áreas de extrema pobreza a serem
beneficiadas e os futuros investimentos que venham a ser feitos.
Assim, considerando a significativa demanda, a SERHID já providenciou os Termos
de Referência que orientarão a contratação de Consultoria visando o
desenvolvimento e implantação de um de modelo para a gestão de Sistemas
26
Simplificados de Abastecimento de Água em Pequenas Comunidades, no âmbito do
Programa de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semi-árido
Potiguar.
8.0- RESUMO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DA SERHID
A avaliação institucional realizada indica as seguintes ações que melhorarão
expressivamente, a capacidade de implementação das Políticas Públicas
relacionadas aos recursos hídricos, o Sistema de Gerenciamento dos Recursos
Hídricos como também as atividades rotineiras da SERHID/IGARN.
8.1- Plano de Cargos e Salários e Realização do Concurso público
Na avaliação institucional da SERHID, já foi bastante enfatizado o fato de que a
Secretaria não possui quadros estáveis nem tampouco o Plano de Cargos e
Salários. Já foi sinalizado, desde a avaliação realizada em 2000, que esta situação é
insustentável, de modo que a primeira providência é, sem dúvida, o estabelecimento
de um Plano de Cargos e Salários.
Consequentemente com a criação do Plano de Cargos e Salários, a SERHID
forçosamente providenciará a realização de um Concurso Público ou a obtenção de
outros adidos, de forma a fazer frente à carência que já foi caracterizada durante a
avaliação.
8.2- Adequação Legal e Fortalecimento institucional
São necessários ajustes no arcabouço legal/institucional devido à existência de
algumas superposições e/ou denominações erradas de algumas atribuições e/ou
competências presentes nas Leis que criou o Sistema de Gestão de Recursos
Hídricos do Estado e os Decretos dela decorrentes, que reestruturou
administrativamente o Estado em 1995 e suas modificações em 1996 e 1999 com os
seus Decretos decorrentes, além da Lei de criação do IGARN, em 2000. Assim
foram contemplados estudos de estratégia institucional e planejamento institucional
do sistema gestor SERHID/IGARN e de atualização e adequação legal para gestão
dos recursos hídricos do Rio grande do Norte
8.3- Articulação das Áreas de Recursos Hídricos e de Meio Ambiente
A partir de um estudo institucional, devem ser criadas as condições para que ocorra
um acordo e acertos gerais entre as áreas de recursos hídricos e de meio ambiente,
às vezes conflitantes ou superpostas, como o que acontece, por exemplo, no caso
de “campanhas de conscientização para a economia de água”, as questões
relacionadas aos procedimentos integrados de licenciamento ambiental e outorgas
do direito de uso dos recursos hídricos e o enquadramento de cursos de água. A
partir de um estudo que indicasse as concordâncias e os conflitos, através de
“workshops”, poderiam ser aparadas as arestas e estabelecido um adequado
“modus operandi” conjunto entre as duas instituições.
27
8.4- Programa de Capacitação e treinamento
Considerando que já existe um Diagnóstico das Necessidades de Treinamento, cabe
preparar o Programa de Capacitação e Treinamento. Este Programa precisará
contemplar as atividades de treinamento caracterizadas como demanda (quando os
funcionários detectam alguma necessidade em função de um fato novo ou situação
na gestão dos recursos hídricos) e as atividades caracterizadas como oferta,
(quando os próprios funcionários, devidamente informados das oportunidades,
escolhem eventos de treinamento em oferta no mercado nacional de capacitação).
8.5 - DECISÃO POLÍTICA SOBRE AS ATIVIDADES DE PERFURAÇÃO DE
POÇOS
Toda a equipe de Perfuração de Poços, hoje vinculada a uma coordenadoria de
hidrogeologia, que por sua vez não conta no organograma da SERHID, é uma
herança da antiga CDM, extinta em 1995. Além dos 52 (cinqüenta e duas) pessoas
envolvidas (direta e indiretamente), conta com um razoável número de
equipamentos, entre perfuratrizes, caminhões e outros. Desde quando a antiga CDM
foi extinta, existe por um lado, a clara intenção de acabar com esta estrutura e
terceirizar estes serviços; por outro lado, a enorme demanda por estes serviços e o
seu enorme apelo político fazem com que o Governo do Estado não tome qualquer
decisão mais definitiva sobre o assunto. Assim, ocorre a pior situação possível: os
equipamentos não são devidamente mantidos porque a idéia é não continuar com
eles e, por outro lado, os poços continuam a serem perfurados e a demanda por
estes serviços prossegue aumentando. É preciso que o Estado tome uma decisão e,
a partir daí, que se proceda de acordo com esta decisão.
Caso a decisão governamental seja a de manter no setor público os serviços de
perfuração de poços, torna-se necessário desenhar e manter um Sistema de
Manutenção Preventiva dos equipamentos, a fim de garantir um mínimo de vida útil
aos mesmos.
8.6- MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO PARA A ÁREA DA INFORMÁTICA
É importante que seja viabilizada a terceirização da manutenção e da operação de
alguns sistemas da área da informática.
9.0 – EXPERIÊNCIA DA SERHID NA PREPARAÇÃO E GERENCIAMENTO DE
PROJETOS
O Estado do Rio Grande do Norte desde a criação da SERHID tem
conseguido preparar e gerenciar significativos projetos na área dos recursos
hídricos. Mesmo com um corpo técnico pequeno, os dirigentes vêm empenhando
total esforço junto às equipes e conseguem destaque a nível nacional e
internacional, servindo de modelo para outros Estados brasileiros.
Como exemplo, pode-se citar a competência e experiência desta equipe na
execução dos projetos de Doação Japonesa JPN TF025484, uma doação de US$
28
1,0 milhão concedido ao Governo do Estado no ano de 1999, para ações
relacionadas à gestão de recursos hídricos no Estado.
Outro programa de grande alcance social para o Rio Grande do Norte é o
Proágua, conduzido pela Unidade Estadual de Gerenciamento que é constituída por
uma equipe de três pessoas, o Coordenador, o Gerente Administrativo-Financeiro e
o Gerente de Estudos e Projetos, que são responsáveis, juntamente com a SERHID,
pela condução do programa desde a sua implantação em 1998.
Cabe aqui ressaltar que o Estado do Rio Grande do Norte é reconhecido
dentre os demais estados participantes do Programa, pela sua eficiência na
condução e execução das atividades e estudos previstos nos Planos Operativos
Anuais – POA’s. Parte desse reconhecimento deve-se principalmente pela
permanência da mesma equipe inicial durante todo o desenvolvimento do Programa
no Estado.
No Rio Grande do Norte o Proágua está estruturado basicamente em dois
grandes componentes: Componente Gestão de Recursos Hídricos e Obras
Prioritárias. O Componente de Gestão é responsável pelo fortalecimento institucional
dos órgãos gestores, e pela gestão integrada dos recursos hídricos orientado para o
equilíbrio entre a oferta e a demanda por água potável.
O Componente de Obras é responsável pelo financiamento de obras de infraestrutura hidráulica de interesse local, voltado para a armazenagem e distribuição de
água para as comunidades com problemas de suprimento.
Os recursos investidos no Estado pelo Programa totalizam o montante de
R$ 60,24 milhões, sendo que destes R$ 5,21 milhões na área de gestão de recursos
hídricos e R$ 55,01 milhões em obras de infra-estrutura hídrica (Adutora de Mossoró
e Adutora de Serra de Santana).
O montante investido em gestão de recursos hídricos, grande parte foi
investido na realização de estudos e projetos, na criação do Sistema Estadual de
Informações, na compra de equipamentos de informática e bens
hidrometeorológicos e na manutenção da UEGP.
Nesta parcela de recursos se inclui, ainda, os gastos com a manutenção dos
Programas de Gestão implementados e mantidos pela SERHID, dentre os quais se
destaca: Programa de Educação e Divulgação, Programa de Incentivo à Criação de
Associação de Usuários de Água, Programa de Operação e Manutenção de
Barragens, Programa de Abastecimento de Água de Pequenas Comunidades, de
Poços e Dessalinizadores, e Capacitação de Recursos Humanos.
Dentre estas experiências existe também o Programa Água de Beber,
denominado anteriormente de Água Boa, que vem sendo implementado desde 1995,
cuja finalidade é ampliar a oferta de água para as populações carentes em
comunidades rurais distantes de sistemas adutores. Esse programa tem contado
com o apoio da coordenadoria de hidrogeologia e tem concentrado esforços desde
as questões burocráticas até as questões relacionadas ao levantamento de dados
no campo, articulação e mobilização social.
29
Além desses programas destaca-se a competência da equipe técnica
responsável pelo grande projeto de infra-estrutura hídrica desenhado para o Estado
do Rio Grande do Norte visando o aproveitamento dos recursos hídricos em que
foram implantados 1200 km de adução, beneficiando 600 mil pessoas residentes
nas áreas mais castigadas pela escassez dos recursos hídricos, configurando o
maior programa brasileiro de interligação de bacias hidrográficas.
Enfim, estes programas citados são exemplos bem sucedidos do apoio
oriundo de organismos internacionais, como o Banco Mundial e da parceria entre os
Governos Federal e Estadual, em que se destaca a participação dos usuários de
água na gestão dos recursos hídricos locais.
30
vv
Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e
Convivência com o Semi-Árido Potiguar
Avaliação Institucional do Instituto de Gestão das Águas do
Estado do Rio Grande do Norte – IGARN
SUMÁRIO
1. ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL___________________________________ 3
2. AS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETÊNCIAS _________________________________________ 11
2.1 Avaliação _____________________________________________________________________ 13
3. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA _________________________ 13
3.1 Avaliação _____________________________________________________________________ 16
4. PESSOAL _______________________________________________________________________ 17
4.1 Avaliação _____________________________________________________________________ 17
5. AS RECEITAS, AS DESPESAS E OS MEIOS E INSTALAÇÕES _______________________ 17
5.1 Avaliação _____________________________________________________________________ 18
6. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DAS DIVERSAS ÁREAS DO IGARN ______________________ 19
6.1 Diretoria Geral _________________________________________________________________ 19
6.1.1 Programas Previstos No Ppa __________________________________________________ 19
6.1.1.1 Situação Atual E Financiamento ____________________________________________ 20
6.1.1.2 Avaliação _____________________________________________________________ 20
6.2 Áreas Administrativa E Financeira De Apoio _________________________________________ 21
6.2.1 A Ui (Unidade Instrumental) __________________________________________________ 21
6.3 Áreas Técnicas_________________________________________________________________ 21
7. RESUMO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DO IGARN _______________________ 23
2
1. ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL
No Estado do Rio Grande do Norte, até o ano de 1995, os assuntos de Recursos Hídricos
eram tratados por um Grupo Específico, sediado no IDEC – Instituto de Desenvolvimento
Econômico, enquanto que as questões ambientais eram tratadas por uma Coordenadoria
de Meio Ambiente (CMA), da então Secretaria da Fazenda e Planejamento.
A Lei Complementar nº. 129, de 02 de fevereiro de 1995, alterou toda a estrutura
administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte. Esta Lei separou a
Secretaria da Fazenda e do Planejamento, criando a Secretaria de Planejamento e
Finanças (SEPLAN) e a Secretaria de Tributação (SET), bem como individualizando as
funções de receita (tributação) e despesas (finanças).
A partir da vigência da Lei Complementar nº. 129, o então IDEC seguiu com a sua área
de desenvolvimento econômico, vinculado à nova Secretaria de Planejamento e Finanças.
Por outro lado, esta nova Secretaria, além de todas as atribuições vinculadas à área de
desenvolvimento econômico, planejamento, orçamento e controle das despesas públicas,
acumulou as atribuições de gerenciamento de projetos especiais, captação de recursos
de financiamentos, avaliação do desempenho do Governo como um todo, coordenação
do programa de modernização administrativa e do Sistema de Informações
Governamentais.
Ainda lhe foram atribuídas a execução da política estadual de defesa e preservação do
meio ambiente, a representação do Estado no sistema nacional de gerenciamento dos
recursos hídricos, previsto no artigo 21, inciso XIX, da Constituição Federal, e a gerência
dos recursos hídricos que se incluem entre os bens do Estado, nos termos do artigo 26,
inciso I, da mesma Constituição”.
Desta forma, as ações de meio ambiente e as relacionadas aos recursos hídricos
estavam vinculadas à (SEPLAN). Estas áreas eram consideradas de grande importância,
na época, já que ambas foram contempladas com uma Coordenadoria específica na
SEPLAN, a antiga Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA) e uma nova, a Coordenadoria
ou Subsecretaria de Recursos Hídricos (CRH).
Era este o arranjo institucional até o advento da Lei Complementar nº. 139, de 25 de
janeiro de 1996, que alterou dispositivos da antiga Lei Complementar nº. 129, de fevereiro
de 1995. A LC nº 139 alterou algumas atribuições da Consultoria Geral do Estado e da
Procuradoria Geral do Estado, além da Secretaria da Administração e retirou algumas
atribuições da SEPLAN, mais especificamente, as relacionadas ao meio ambiente,
recursos hídricos, projetos especiais, bem como as coordenações do programa de
modernização administrativa e do sistema de informações governamentais.
A LC 139, no seu artigo segundo, transformou a então Fundação IDEC em Autarquia
IDEC, lá colocando as funções ligadas ao meio ambiente, obviamente extinguindo a CMA
da SEPLAN, que foi integralmente transferida para o então IDEC.
A mesma lei, no seu artigo terceiro, qualificou a DATANORTE como sucessora de todos
os organismos extintos pelo Governo, durante o desmonte de 1995.
3
Pelo artigo quarto, da mesma Lei, foi criada a Secretaria de Recursos Hídricos e Projetos
Especiais (SERHID), definindo as suas atribuições.
Logo após, o Decreto nº. 12.884, de 01 de fevereiro de 1996, dispôs “sobre as
competências, a estrutura básica e o quadro de lotação de cargos da Secretaria de
Recursos Hídricos e Projetos Especiais (SERHID) e dá outras providências”. O artigo
primeiro deste Decreto reproduziu as atribuições da SERHID, já previstas no artigo quarto
da Lei Complementar nº. 139, e o seu artigo segundo definiu a estrutura básica daquela
Secretaria.
Em 01de julho de 1996 foi promulgada a Lei nº. 6.908 que criou a Política Estadual de
Recursos Hídricos e instituiu o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos no
Estado do Rio Grande do Norte (SIGERH). No artigo 19 desta lei, é citada a Secretaria
Estadual de Recursos Hídricos e Projetos Especiais, como órgão central e integrante do
SIGERH, e no artigo 23, da mesma lei, são listadas as competências da SERHID, no
SIGERH.
Em 22 de março de 1997 três Decretos foram promulgados.
O primeiro deles, de nº 13.283, regulamentou a Outorga do Direito de Uso dos Recursos
Hídricos e o Licenciamento de Obras Hídricas, tendo estabelecido todos os passos para a
concessão de outorga de uso e de licenciamento de obras, bem como a participação da
SERHID em cada um deles.
O segundo Decreto, de nº. 13.284, regulamentou o Sistema Integrado de Recursos
Hídricos, o SIGERH, indicando as atribuições de todos os seus integrantes, inclusive da
SERHID, no seu artigo 12, onde estipula todas as atribuições da Secretaria, já previstas
na Lei nº. 6.908.
Por fim, o terceiro Decreto, de nº. 13.285, aprova o Regulamento da Secretaria de
Recursos Hídricos que, aparentemente, mudou de nome, através dos três Decretos
mencionados.
No dia 30 de setembro de 1997, foi promulgado o Decreto de nº. 13.547, o qual criou o
Grupo Gestor do Programa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos para o Semi-Árido
Brasileiro (PROÁGUA), diretamente subordinado ao Secretário de Recursos Hídricos.
O Decreto nº. 13.836, de 10 de março de 1998, regulamentou o Fundo Estadual de
Recursos Hídricos (FUNERH), criado pela Lei nº. 6.908, de 01 de julho de 1996. Pelo
Decreto, o Fundo é administrado pelo Secretário de Recursos Hídricos e gerido pelo
coordenador de gestão de recursos hídricos e supervisionado pelo Conselho Estadual de
Recursos Hídricos.
Posteriormente, no dia 05 de fevereiro de 1999, foi promulgada a Lei Complementar nº.
163. Esta lei alterou toda a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio
Grande do Norte. Na seção XI, artigo 35 da Lei Complementar nº. 163, consta que a sigla
da Secretaria de Recursos Hídricos permanece como SERHID e fixa as suas
competências.
O Anexo 1, da LC 163, vincula à SERHID a Companhia de Águas e Esgotos do Rio
Grande do Norte (CAERN), Sociedade de Economia Mista, responsável pelo saneamento
no estado.
4
O Decreto nº. 14.323, de 19 de fevereiro de 1999, dispôs sobre as competências, a
estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos de Provimento em Comissão da
Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos. O artigo 1º do decreto repete as
competências já previstas no artigo 35, da LC 163. No seu artigo 2º, é fixada a nova
estrutura organizacional da SERHID, que se configurou como a mesma prevista no
Decreto nº. 13.285, de 1997, extinguindo a Assessoria de Imprensa e mantendo as
demais unidades lá previstas.
Finalmente, através da Portaria nº. 005/99, de 15 de março de 1999, o Secretário de
Recursos Hídricos designou 5 técnicos para o Grupo Gestor do PROÁGUA (coordenados
pelo titular da Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos - COGERH) e, através da
Portaria nº. 006/99, da mesma data, o titular da SERHID designou 3 titulares e 3
suplentes para integrarem a Comissão de Licitação e de Seleção de Consultores do
PROÁGUA.
Com todos estes instrumentos e normas legais o Governo do Estado do Rio Grande do
Norte entendia que o arcabouço institucional sobre recursos hídricos estava bem
encaminhado, mas ainda julgava ser necessário complementar a estrutura organizacional
responsável pela gestão destes recursos.
Outro fator determinante que levava a ter certeza que a estrutura estadual de gestão dos
recursos hídricos não se encontrava à altura para desempenhar a contento as funções
que lhe estavam reservadas, é que parte da força de trabalho na Secretaria de Recursos
Hídricos provinha de consultores contratados através do PROÁGUA, programa financiado
pelo Banco Mundial. Com a criação da ANA, na instância federal, aquela Agência, com o
objetivo de estruturar os Sistemas Estaduais de Gestão de Recursos Hídricos, com o
modelo similar ao adotado pelo Governo Federal, vinha condicionando a liberação de
novos recursos para o setor à criação e estruturação de um Organismo Estadual para a
Gestão de Água.
Este posicionamento dos dirigentes estaduais, encabeçado pelo Secretário dos Recursos
Hídricos e com o apoio do Governador do Estado, levou à contratação, pela SERHID, de
uma empresa de consultoria para realizar uma avaliação institucional e preparar um novo
Projeto na área dos Recursos Hídricos. Aquela avaliação apontou, claramente, a
necessidade de se repensar a estrutura existente do Sistema de Gestão de Águas no
Estado do Rio Grande do Norte.
1.1 OS ESTUDOS ELABORADOS
Com o auxílio de uma doação do Governo Japonês, intermediada pelo Banco Mundial, foi
possível a contratação de especialistas que elaboraram a minuta de um Projeto de Lei
Complementar propondo a criação de uma instituição específica e especializada de
Gestão de Recursos Hídricos, denominando de IGARN – Instituto de Gestão das Águas
do Estado do Rio Grande do Norte.
Em primeiro lugar, foi promovida uma avaliação criteriosa da situação institucional da
SERHID e do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos no Estado, identificando todas as
necessidades institucionais e as demandas por Gestão da estrutura vigente à época de
Gerenciamento dos Recursos Hídricos no Estado.
Depois, para não incorrer no mesmo erro de outros estados, que criaram estruturas
públicas inadequadas para a Gestão de Recursos Hídricos, promoveu-se um aprofundado
5
estudo para determinar qual a figura administrativa mais adequada para um novo
organismo de gestão de água no Estado, tendo-se optado por uma Autarquia.
Esta modalidade de entidade pública encontrou respaldo em algumas avaliações
procedidas em organismos gestores e de sistemas de gestão na América Latina e no
Brasil, onde se buscou conhecer como funcionavam os órgãos gestores em operação. As
principais conclusões foram que, na maioria dos casos onde a Gestão funciona bem, no
Cone Sul e em vários estados Brasileiros e Províncias Argentinas, algumas coincidências
foram detectadas: (i) a Gestão é atribuição de um organismo pequeno e super
especializado; (ii) o organismo faz parte da Administração Indireta; (iii) as obras não estão
misturadas com a Gestão; (iv) os instrumentos de gestão devem estar claramente
identificados; (v) é necessária uma ligação muito estreita com a área de meio ambiente.
Nos estudos que levaram à proposta de criação do IGARN, ainda procedeu-se a uma
avaliação da estrutura organizacional vigente do Estado, para verificar a possibilidade, o
interesse e a viabilidade de agregar outras funções, não cobertas ou mal localizadas, às
funções da nova instituição de gestão de recursos hídricos. Além disso, esta análise teve
o objetivo de conhecer os tipos de instituições da administração indireta do Estado do Rio
Grande do Norte, para que não se propusesse alguma figura muito diferente das usuais
da Estrutura Administrativa do Estado.
Finalmente, foi realizado o dimensionamento e a proposta de organograma da nova
instituição de gestão, número de pessoas, necessidades de espaço físico, etc, e proposto
um Plano de Cargos e Salários para a nova instituição.
1.2. A CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE – IGARN
Por meio da Lei nº 8.086, de 15 de abril de 2002, foi criado o Instituto de Gestão das
Águas do Estado do Rio Grande do Rio Grande do Norte – IGARN, nos moldes propostos
pelos estudos acima referidos.
De acordo com a mencionada lei, o IGARN é uma autarquia vinculada à Secretaria de
Estado de Recursos Hídricos (SERHID), dotada de personalidade jurídica de direito
público interno e autonomia administrativa e financeira, com patrimônio próprio, sede e
foro na Capital do Estado e jurisdição em todo o território estadual, regendo-se pelo
disposto na Lei 8.086/02 e em seu Regulamento.
Em seu art. 2º a Lei 8.086 estabelece que o IGARN é o órgão estadual responsável pela
gestão técnica e operacional dos recursos hídricos do Estado, funcionando como órgão
de apoio técnico e operacional do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos –
SIGERH.
As competências do IGARN estão definidas no art. 3º e são as seguintes:
I- participar da implantação das Políticas e Programas Estaduais de Recursos
Hídricos;
II- coordenar e executar as atividades de gerenciamento de recursos hídricos no
Estado;
III- desenvolver estudos, pesquisas e projetos relacionados com o aproveitamento
e preservação dos recursos hídricos estaduais;
6
IV- implantar e manter atualizado banco de dados sobre os recursos hídricos do
Estado;
V- elaborar e manter atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
VI- por delegação da SERHID, analisar as solicitações e expedir as outorgas do
direito de uso dos recursos hídricos, efetuando a sua fiscalização;
VII- exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos hídricos e aplicar as
sanções aos infratores;
VIII- analisar projetos e conceder licença técnica para a construção de obras
hídricas, sem prejuízo da licença ambiental obrigatória;
IX- implantar, operar e manter redes de estações medidoras de dados hidrológicos
e pluviométricos;
X- apoiar a SERHID na elaboração do relatório anual sobre a situação dos
Recursos Hídricos no Estado;
XI- elaborar estudos visando à fixação de critérios e normas quanto à permissão e
uso racional dos recursos hídricos;
XII- implantar , operar e manter todo e qualquer instrumento de gestão de água,
como cadastros, planos, estudos, sistemas, processos participativos;
XIII- efetuar a cobrança pelo uso da água e aplicar as multas por inadimplência;
XIV- estabelecer e implementar as regras de operação da infra-estrutura hídrica
existente;
XV- estipular o cálculo do rateio das obras de uso múltiplo de interesse comum ou
coletivo;
XVI- operar e manter as obras e equipamentos de infra-estrutura hídrica;
XVII- compor o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH;
XVIII- promover programas educacionais e de capacitação de pessoal em gestão
de recursos hídricos;
XIX- exercer outras atividades correlatas de apoio às atividades de Gestão de
Recursos Hídricos.
O parágrafo único deste artigo estabelece que o IGARN poderá aceitar, mediante a
celebração de convênios, acordos e ajustes, delegação de atribuições compatíveis com a
sua esfera de competência.
Com a promulgação da Lei nº 8.086/02, a SERHID teve suas competências alteradas por
força do art. 4º que alterou o art. 23 da Lei n.° 6.908, reduzindo de 18 para 6 as
competências daquela Secretaria. Assim, o art. 23 passou a vigorar com a seguinte
redação:
7
“Art.23. À Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos (SERHID), órgão central do
Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH e Secretaria Executiva do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH, compete:
I – formular, implantar e avaliar as políticas e programas estaduais de recursos
hídricos;
II – coordenar as políticas de recursos hídricos do Estado;
III – promover e executar ações para exploração e preservação de recursos
hídricos no Estado;
IV – representar o Estado no sistema nacional de gerenciamento de recursos
hídricos, previsto no art. 21, inciso XIX, da Constituição Federal, e gerir os recursos
hídricos que se incluem entre os bens do Estado, nos termos do art. 26, inciso I, da
mesma Constituição;
V – elaborar estudos; planejar pesquisas e programas; gerenciar projetos; executar
obras relativas à oferta de água de superfície e subterrânea e realizar a gestão dos
recursos hídricos do Estado; e
VI – articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de
atuação.”
Com relação ao Quadro de Pessoal do IGARN, o art. 6º da Lei 8.086/02 criou os
seguintes cargos de provimento em comissão:
I – um de Diretor Geral;
II – três de Coordenador;
III – um de Chefe de Unidade Instrumental.
O art. 7º da Lei 8.086 também introduziu alteração em outros dois artigos da Lei 6.908.
Assim sendo, o art. 4º da Lei 6.908, que trata dos instrumentos da Política Estadual de
Recursos Hídricos, fica acrescido do inciso V que reza que “os demais instrumentos de
natureza técnica, institucional, administrativa, financeira, etc, que, de alguma forma,
auxiliem na gestão dos recursos hídricos, como cadastros, sistemas de informações,
estudos”, que passa a integrar a política estadual de recursos hídricos.
A outra alteração refere-se ao artigo 19 cuja redação fica acrescida do inciso IV que inclui
o IGARN no Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos, colegiado responsável
pela condução da Política Estadual de Recursos Hídricos, cujos demais membros são o
Conselho Estadual, a Secretaria de Recursos Hídricos e os Comitês de Bacias
Hidrográficas. Ainda no artigo 19, procedeu-se uma modificação no inciso II, alterando o
antigo nome da SERHID que passou a denominar-se, tão somente, Secretaria de Estado
dos Recursos Hídricos, suprimindo-se Projetos Especiais.
Finalizando, deve-se registrar que o IGARN, até os dias atuais, ainda não se encontra
regulamentado, o que deveria ter acontecido em até 90 (noventa) dias após a data de
publicação da Lei nº 8.086/2002, conforme estipula o art. 8º dessa lei, e mediante Decreto
do Governador do Estado.
8
1.4. AVALIAÇÃO
Apesar de ter sido criado em 15 de abril de 2002, a bem da verdade o IGARN
efetivamente não funcionou durante os meses daquele ano. O órgão foi criado, porém não
foi consignado nenhum valor no orçamento do Governo do Estado para o exercício
financeiro de 2002. Contudo, foram nomeados e empossados os ocupantes de cargos de
provimento em comissão, objetivando dar início à estruturação do IGARN. Estes cargos
comissionados, em número de cinco, estavam contemplados no art. 6º da Lei nº
8.086/2002.
A nomeação destes servidores ocorreu em ..../..../2002 e foram empossados em .........,
tendo prestado serviços até ......... Neste período de tempo esta equipe não vinha sendo
remunerada por seus trabalhos, pois, como já se mencionou, o IGARN foi criado sem ter
sido contemplado com recursos orçamentários no exercício de 2002. Para não prejudicar
financeiramente as pessoas nomeadas para os cargos em comissão, uma vez que não
havia garantia para honrar os compromissos financeiros do órgão, a SERHID entendeu
que as nomeações deveriam ser canceladas, exonerou todos os ocupantes dos cargos de
provimento em comissão e procedeu ao pagamento dos valores devidos pelos serviços
prestados, utilizando recursos do orçamento da própria Secretaria.
Assim, a partir do mês de .................... de 2002 o IGARN existiu apenas na estrutura
formal da administração estadual, não tendo realizado qualquer tipo de atividade. A par
desta situação, a Secretaria de Planejamento, por ocasião da elaboração do orçamento
estadual para o exercício de 2003, alocou recursos orçamentários para o órgão, de forma
que a autarquia pudesse, concreta e legalmente, funcionar no exercício seguinte.
A nova administração estadual, que assumiu a direção do governo em 01 de janeiro de
2003, julgou ser importante implementar a estruturação do IGARN, de modo a possibilitar
que o órgão pudesse de fato cumprir sua obrigação institucional na gestão dos recursos
hídricos no território potiguar. Com este intuito, no início do mês de janeiro de 2003, a
Governadora nomeou e deu posse ao novo Diretor Geral do IGARN. Os demais
ocupantes de cargos comissionados foram nomeados e empossados na primeira semana
de fevereiro daquele ano.
Como já mencionado anteriormente, apesar de o art. 8º da Lei 8.086/2002 definir o prazo
de até 90 (noventa) dias para elaboração, aprovação e homologação do regulamento do
IGARN, o que se daria através de Decreto Estadual, o IGARN continua sem estar
regulamentado, o que se esperava que viesse a acontecer nos primeiros meses do ano
de 2003, quando da posse da nova estrutura de poder público estadual.
Nos primeiros meses de 2003, na gestão da Diretoria então recém empossada, foi
elaborada a minuta do Regulamento do órgão, a qual foi encaminhada ao titular da
Secretaria dos Recursos Hídricos para conhecimento e avaliação do teor do documento,
que, caso aprovado, seria enviado à Consultoria Geral do Estado para os procedimentos
legais objetivando a elaboração do Decreto a ser assinado pela Senhora Governadora.
Entretanto a Direção da SERHID julgou haver conflito nas competências definidas na lei
de criação do IGARN, competências estas que haviam sido detalhadas na minuta de
Regulamento, quando comparadas às atribuições daquela Secretaria. Outra questão
levantada pela SERHID está relacionada ao fato de o IGARN ter sido criado por uma lei
ordinária, que, na doutrina jurídica brasileira, não pode se superpor a uma lei
complementar. Este argumento, associado ao alegado conflito de competências, gerou
9
um imbróglio jurídico, que fez remeter o processo de regulamentação, de forma
prematura, à análise da Consultoria Geral do Estado.
Em todo o desenrolar do ano de 2003 não houve qualquer progresso para a aprovação do
Regulamento do IGARN, não obstante o sem número de reuniões havidas entre
representantes da SERHID e do IGARN, bem como entre estes e técnicos da Consultoria
Geral.
Em janeiro de 2004, o então Diretor Geral do IGARN pediu exoneração do cargo,
deixando a administração do órgão sem ter conseguido sua regulamentação. A Direção
atual também tem envidado muitos esforços, em conjunto com o Secretário dos Recursos
Hídricos, junto à Consultoria Geral do Estado, para que sejam estabelecidas as
competências destes dois órgãos responsáveis pela implementação da política estadual
de recursos hídricos. Vale ressaltar que, após inúmeras reuniões entre as direções do
IGARN e da SERHID, nesta segunda gestão, chegou-se a um consenso de quais seriam
as competências de cada entidade. São estas competências que se espera sejam
estabelecidas em uma nova lei de recursos hídricos para o Estado.
Voltando um pouco ao passado recente, a antiga Diretoria Geral do IGARN, quando da
elaboração da minuta do Regulamento, criou o organograma da instituição, o qual pode
ser visualizado na Figura 1. Entendemos não ser conveniente nos alongarmos no
detalhamento deste organograma, visto não se ter nenhuma certeza se o IGARN se
comportará, em sua estrutura organizacional, segundo esta proposição, pois se trata de
uma visão da antiga Direção Geral.
Os estudos contratados, que deram origem à constatação da necessidade de se
implementar uma nova instituição para a gestão dos recursos hídricos no Estado, também
apresentaram um Plano de Cargos e Salários. De acordo com este Plano, o quadro
permanente máximo foi fixado em 54 pessoas, sendo 25 de nível superior, 21 de nível
médio e 7 de nível básico operacional. Quanto ao quadro de funções gratificadas e cargos
em comissão, o Plano de Cargos e Salários prevê 25 cargos, sendo 5 para a diretoria
geral (diretor e coordenadores), 3 para assessores do Gabinete, 3 para as chefias de
unidades instrumentais, 8 para gerentes das coordenadorias técnicas e 6 auxiliares de
serviço.
Atualmente o IGARN possui um quadro constituído dos 5 ocupantes de cargos
comissionados – Diretora Geral, 3 Coordenadores e 1 Chefe de Unidade Instrumental - 1
geólogo, 1 Técnico de Nível Médio (na área de geografia), 1 Secretária (atende o
Gabinete), 1 Assessor de Imprensa, 5 auxiliares da área administrativa-financeira e 2
motoristas. Portanto, o quadro funcional do órgão se resume a 16 pessoas, conforme
acima detalhado. Trata-se de um quadro funcional absolutamente insuficiente para
responder às demandas das atribuições que lhe foram conferidas por lei, tanto do ponto
de vista técnico-operacional quanto do apoio administrativo.
A indefinição quanto à regulamentação do órgão impediu, ainda sob o comando do
primeiro Diretor Geral, a realização de concurso público para seleção de candidatos e
posterior contratação para preenchimento dos cargos estabelecidos no Plano de Cargos e
Salários. Esta situação ainda persiste, o que é um fato preocupante quanto à efetiva
atuação do IGARN na gestão dos recursos hídricos do Estado. Esta incerteza não se
limita apenas às competências do órgão, pois se reflete, também, em sua estrutura
funcional.
10
O quadro de pessoal do IGARN é constituído, no que diz respeito à sua Diretoria, por três
ocupantes de cargos comissionados que não pertencem à estrutura de pessoal
permanente do Estado, sendo os outros dois cedidos por órgãos da administração
indireta, CAERN e DER. Os demais servidores que compõem o quadro funcional são
cedidos de outros órgãos da administração pública estadual e do município de Natal,
tendo o município cedido a servidora que ocupa o cargo de Secretária da Diretora Geral.
Portanto, o IGARN não possui um quadro de pessoal próprio, o que não é recomendável
e, dessa forma, urge que se aprove o Regulamento do órgão para que se proceda à
realização do concurso público para preenchimento dos cargos previstos, possibilitando
ao IGARN desempenhar suas atribuições estabelecidas em lei, ou aquelas que
resultarem da modificação que se propõem fazer na legislação estadual de recursos
hídricos.
Esta situação do quadro funcional, baseada em cargos de comissão e servidores cedidos,
é inaceitável, pois qualquer descontinuidade na administração superior do governo poderá
representar o desmanche do quadro de pessoal, gerando, em conseqüência, uma
descontinuidade na política de recursos hídricos, ou, pelo menos, nos programas e
projetos em andamento. São bastante sérios os riscos desta situação, principalmente na
execução de programas de financiamento de longo prazo de execução.
Por fim, é preciso fazer um trabalho de convencimento junto à Consultoria Geral do
Estado, buscando apoio político nas esferas superiores da administração estadual, de
maneira que se aprovem as competências do IGARN e da SERHID, aparando eventuais
conflitos de competências por acaso existentes na atual legislação, pensando na política e
na gestão dos recursos hídricos como uma necessidade maior para o Estado. É
necessário, portanto, estabelecer de forma bastante clara e precisa as competências
destas duas instituições, definindo a entidade responsável pelo estabelecimento da macro
política dos recursos hídricos, bem como a entidade que ficará encarregada por sua
implementação, fiscalização e monitoramento, enfim que ficará com a responsabilidade
da gestão técnica e operacional dos recursos hídricos.
2. AS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETÊNCIAS
Para se definir as atribuições e competências do Instituto de Gestão das Águas do Estado
do Rio Grande do Norte – IGARN é preciso, tão somente, resolver a questão jurídica que
vem se arrastando há mais de dois anos junto à Consultoria Geral do Estado, ou seja, o
questionado conflito de competências. Não fosse este questionamento levantado pela
administração superior da SERHID é de presumir-se que as atribuições e competências
do IGARN estariam previstas e estabelecidas no bojo da Lei nº 8.086, de 15 de abril de
2002 que “Cria o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte –
IGARN e dá outras providências”.
O art. 1º da Lei 8.086 estabelece que o IGARN é uma autarquia vinculada à Secretaria de
Estado de Recursos Hídricos (SERHID), dotada de personalidade jurídica de direito
público interno e autonomia administrativa e financeira, com patrimônio próprio, sede e
foro na Capital do Estado e jurisdição em todo o território estadual, regendo-se pelo
disposto nesta Lei e em seu Regulamento. E mais, o art. 2º reza que o IGARN é o órgão
estadual responsável pela gestão técnica e operacional dos recursos hídricos do Estado,
funcionando como órgão de apoio técnico e operacional do Sistema Integrado de Gestão
dos Recursos Hídricos – SIGERH, criado pela Lei n.º 6.908, de 1° de julho de 1996.
11
Quanto às competências do IGARN, o art. 3º da Lei 8.086/2002 define que são as
seguintes:
I- participar da implantação das Políticas e Programas Estaduais de Recursos
Hídricos;
II- coordenar e executar as atividades de gerenciamento de recursos hídricos no
Estado;
III- desenvolver estudos, pesquisas e projetos relacionados com o aproveitamento
e preservação dos recursos hídricos estaduais;
IV- implantar e manter atualizado banco de dados sobre os recursos hídricos do
Estado;
V- elaborar e manter atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
VI- por delegação da SERHID, analisar as solicitações e expedir as outorgas do
direito de uso dos recursos hídricos, efetuando a sua fiscalização;
VII- exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos hídricos e aplicar as
sanções aos infratores;
VIII- analisar projetos e conceder licença técnica para a construção de obras
hídricas, sem prejuízo da licença ambiental obrigatória;
IX- implantar, operar e manter redes de estações medidoras de dados hidrológicos
e pluviométricos;
X- apoiar a SERHID na elaboração do relatório anual sobre a situação dos
Recursos Hídricos no Estado;
XI- elaborar estudos visando à fixação de critérios e normas quanto à permissão e
uso racional dos recursos hídricos;
XII- implantar , operar e manter todo e qualquer instrumento de gestão de água,
como cadastros, planos, estudos, sistemas, processos participativos;
XIII- efetuar a cobrança pelo uso da água e aplicar as multas por inadimplência;
XIV- estabelecer e implementar as regras de operação da infra-estrutura hídrica
existente;
XV- estipular o cálculo do rateio das obras de uso múltiplo de interesse comum ou
coletivo;
XVI- operar e manter as obras e equipamentos de infra-estrutura hídrica;
XVII- compor o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH;
XVIII- promover programas educacionais e de capacitação de pessoal em gestão
de recursos hídricos;
12
XIX- exercer outras atividades correlatas de apoio às atividades de Gestão de
Recursos Hídricos.
O parágrafo único faculta ao IGARN aceitar, mediante a celebração de convênios,
acordos e ajustes, delegação de atribuições compatíveis com a sua esfera de
competência.
Ora, como se vê as atribuições e competências do IGARN estão estabelecidas em sua lei
de criação, havendo, entretanto, a necessidade de se proceder alguns ajustes nesta
normalização, com o intuito de eliminar sombreamento com relação às competências da
SERHID, o que é consenso entre o titular da SERHID e a Direção Geral do IGARN.
2.1 AVALIAÇÃO
À luz da legislação vigente o IGARN possui todas as atribuições legais para exercer a
contento o gerenciamento do setor de recursos hídricos do Estado do Rio Grande do
Norte, missão institucional para a qual foi criado.
Entretanto, e não fazendo menção à questão envolvendo a possível alteração em parte
das atribuições do órgão – conflito de competências com a SERHID, deve-se registrar que
algumas dessas atividades, que são, teoricamente, de responsabilidade do IGARN, ainda
não podem ser efetivamente exercidas, uma vez que faltam instrumentos básicos de
gestão ainda não implementados pela SERHID, até agora responsável pelas ações de
gestão dos recursos hídricos. Dentre estas atividades pode-se citar: o Banco de Dados
está em processo de formação; a cobrança pelo uso da água ainda não está em vigor; a
rede de monitoramento está implantada de forma incipiente; o poder de polícia não pode
ser exercido por falta da regulamentação do órgão.
Como o questionamento de sobreposição de atribuições foi levantado pela própria
SERHID, não partindo de um ente estranho à administração estadual, acredita-se que
esta idiossincrasia poderá ser superada ainda no atual governo, até porque, do ponto de
vista jurídico, é de se supor que não se trata de revogação da Lei 8.086/2002, que parece
ser correta. Esta lei, em seu art. 9º estabelece que este diploma legal “entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 23
da Lei nº 6.908, de 01 de julho de 1996”, ou seja, revoga parte das competências
anteriormente atribuídas à SERHID.
Finalmente, como conclusão desta avaliação, pode-se afirmar que é de transcendental
importância a revisão das atribuições e competências dos dois órgãos da administração
estadual voltados para a política e gestão dos recursos hídricos, dirimindo as dúvidas
existentes e definindo as atribuições de cada órgão. Se houver necessidade legal que se
faça uma nova legislação específica, mas que venha a resultar numa lei que não
contenha aspectos conflitantes e que permita, posteriormente, regulamentar-se o IGARN
de forma a poder vir a desempenhar suas atribuições.
3. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA
A Lei 8.086/2002 de criação do IGARN dispôs apenas, no que tange à estrutura
organizacional, dos cargos de provimento em comissão, conforme se verifica do art. 6º.
13
O art. 8º define que “as atribuições e a competência dos órgãos que integram a estrutura
do IGARN serão estabelecidas em regulamento, a ser aprovado e homologado por
Decreto do Governador do Estado”.
Após a edição da Lei 8.086/2002 nenhuma outra legislação foi baixada pelo Governo do
Estado que pudesse introduzir alterações ou complementações no teor daquela lei. Assim
sendo, como o Regulamento do IGARN não foi aprovado, não existe, de direito, a
definição da sua estrutura organizacional, nem o organograma a ser seguido para sua
implementação. Entretanto, como já foi dito anteriormente, existe uma proposição de
Regulamento e de organograma para o órgão, o qual poderá ser melhorado, se for o
caso, fazendo-se os ajustes necessários que venham a atender a nova visão da atual
Diretoria Geral.
Na concepção formulada anteriormente, a Administração do IGARN é composta por:
Conselho de Administração, Diretoria Geral, Coordenadoria Técnica e de Planejamento,
Coordenadoria de Gestão Operacional, Coordenadoria da Procuradoria Jurídica e
Unidade Instrumental.
Abordamos a seguir, de forma bem sucinta, considerando que ainda se trata de uma
proposta, a estrutura imaginada para a administração deste Instituto. O Conselho de
Administração seria o órgão de assessoramento e coordenação da Diretoria Geral e teria
como Presidente o Secretário de Estado dos Recursos Hídricos, como Vice-Presidente o
Diretor Geral do IGARN. Este Conselho seria integrado, ainda, pelos Coordenadores
Técnico e de Planejamento, de Gestão Operacional, da Procuradoria Jurídica e do Chefe
da Unidade Instrumental. As atividades inerentes à Direção Geral seriam exercidas,
logicamente, pelo seu Diretor Geral.
Como órgãos de assessoramento direto ao Diretor Geral ter-se-iam o Gabinete do Diretor,
a Assessoria de Comunicação, a Assessoria Técnica e a Coordenadoria da Procuradoria
Jurídica. As atividades fins seriam realizadas por duas coordenadorias, a saber: Técnica e
de Planejamento e Gestão Operacional. As atividades meio – recursos humanos,
contabilidade e finanças e apoio administrativo estariam a cargo da Unidade Instrumental,
subordinada diretamente à Diretoria Geral. Ainda de acordo com o organograma
proposto, integram a estrutura do IGARN a Comissão Permanente de Licitação (CPL) e a
Comissão Permanente de Controle Interno (CPCI).
Os cargos comissionados citados no artigo 6º da Lei nº 8.086/2002, em número de cinco,
são os seguintes:
•
01 cargo de Diretor Geral;
•
03 cargos de Coordenador;
•
01 cargo de Chefe de Unidade Instrumental.
Quanto aos cargos permanentes, e com base na estrutura organizacional proposta, o
Quadro de Pessoal seria composto de 54 funcionários, incluindo 26 técnicos de nível
superior, 14 técnicos de nível médio e 14 servidores para apoio administrativo, alterando
parcialmente a estrutura proposta no Plano de Cargos e Salários.
O Organograma do IGARN, proposto na minuta de Regulamento, é apresentado na
Figura 1.
14
Diretoria Geral
Chefia de Gabinete
Assessoria de
Comunicação
Unidade Instrumental
CPL
Coordenadoria da Procuradoria
Jurídica
Assessoria Jurídica
CPCI
Coordenadoria Técnica
Coordenadoria de Gestão
Operacional
Núcleo de Estudos
e Projetos
Núcleo de
Planejamento
Biblioteca
Núcleo de Licença
e Outorga
Setor de
Hidrogeologia
Setor de Hidráulica
Núcleo de Processamento
de Dados
Núcleo de Educação
Ambiental
Núcleo de Controle
Operacional
Núcleo de Gestão de Bacia
Setor de
Monitoramento
Setor de
Fiscalização
Setor de
Operação
Setor de
Mobilização
Figura 1- Organograma proposto para o IGARN
15
3.1 AVALIAÇÃO
Como já mencionado anteriormente, o fato do IGARN não possuir seu Regulamento, nem
dispor de um quadro de pessoal adequado ao desempenho de suas atribuições legais na
gestão dos recursos hídricos, pois o quadro funcional além de estar aquém das reais
necessidades do órgão ainda é formado por servidores cedidos de outras instituições
públicas, isto é, não possui quadro próprio, constitui-se numa grande dificuldade para
qualquer instituição ou organismo de fomento à gestão de recursos hídricos que pretenda
ter o IGARN como parceiro ou executor responsável por algum projeto de médio e/ou de
longo prazo.
É fato concreto que qualquer alteração mais profunda de equipes da esfera estadual,
numa futura troca de Governo, até mesmo com partido da situação, fato hoje comum na
estrutura democrática brasileira, deixaria o IGARN desprovido de qualquer cargo técnico,
o que comprometeria todo o trabalho construído ao longo do mandato do governante
anterior. Este risco é ampliado quando sabemos que a inexistência de cargos impede que
os cedidos de outros organismos públicos, estaduais ou municipais, tenham alguma
vantagem em prestar os seus serviços no IGARN.
Estas preocupações nos levam à certeza da imperiosa necessidade de se proceder à
regulamentação do IGARN, realizar o concurso público para preenchimento dos cargos a
serem criados com o Regulamento e rever a legislação estadual dos recursos hídricos de
maneira a permitir que haja continuidade dos trabalhos realizados pelo IGARN,
independentemente da facção políticia-partidária que assuma o Governo do Estado, pois
as descontinuidades administrativas, via de regra, causam transtornos à população à
medida que paralisam serviços de interesse das comunidades.
Outra constatação importante que se faz é o fato de que a inexistência de um quadro
adequado de pessoal está deixando a administração do IGARN muito centralizada e, o
que é pior, superpondo tarefas em cargos e, com certeza, sobrecarregando pessoas e,
com isso, certamente prejudicando algumas tarefas. O exemplo mais evidente é o caso
do Coordenador Técnico e de Planejamento que, na prática, é responsável, dentre outras
atividades, pela elaboração e acompanhamento do orçamento, pela elaboração e
acompanhamento do PPA, pela orientação quanto à abertura e andamento de processos,
pela abertura e acompanhamento de procedimentos licitatórios, que são atividades meio
do órgão. Esta situação só não é mais crítica porque, dada à indefinição das
competências do IGARN x SERHID, algumas atribuições ainda vêm sendo realizadas por
aquela Secretaria, tais como exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos
hídricos e aplicar as sanções aos infratores, analisar projetos e conceder licença técnica
para a construção de obras hidráulicas, implantar, operar e manter redes de estações
medidoras de dados hidrológicos e pluviométricos, operar e manter as obras e
equipamentos de infra-estrutura hidráulica, etc. É de se registrar que a Coordenadoria
Técnica e de Planejamento somente existe de fato, pois de direito depende da
regulamentação do IGARN. Esta denominação consta da minuta de Regulamento
elaborado na gestão anterior.
A conclusão insofismável é que o IGARN não está preparado para desempenhar todas as
atribuições que lhe foram conferidas por lei, considerando os aspectos funcionais e legais
16
envolvidos – falta de quadro de pessoal, de regulamentação e de definição de
competências.
4. PESSOAL
O IGARN conta, atualmente, com 17 funcionários, 5 na área técnica, 1 Advogado, 1
Assessor de Imprensa, 1 Secretária do Gabinete, 7 na área administrativa e financeira e 2
motoristas, além de um estagiário na área de Direito.
Todos os funcionários que não desempenham funções de cargos comissionados recebem
salário e gratificação do próprio IGARN, uma vez que estão oficialmente cedidos ao
órgão. O valor mensal da folha de pagamento é da ordem de R$ 42.000,00 (quarenta e
dois mil reais), incluindo salários, gratificações e reembolsos dos servidores cedidos
mediante convênios celebrados com a CAERN e Prefeitura Municipal.
Não existe um programa estabelecido de capacitação e treinamento de pessoal. A
Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) do Governo do Estado
tem oferecido vários cursos, mas nem sempre têm atraído os servidores lotados no
IGARN, dado às especificidades dos cursos oferecidos. Na área de cursos técnicos
voltados para a gestão de recursos hídricos, atividade fim do órgão, inexiste qualquer
programa de capacitação ou treinamento por parte da SEARH ou do próprio IGARN.
4.1 AVALIAÇÃO
Inicialmente, é necessário insistir com a necessidade de regulamentar o IGARN, pois sem
esta regulamentação não é possível realizar-se o concurso público destinado à
contratação dos servidores que formarão o Quadro Permanente, e de criar-se o Plano de
Cargos e Salários para o órgão.
Em segundo lugar, há que se registrar a carência de pessoal, nitidamente nas áreas de
execução programática (áreas fim), o que impede de o IGARN vir a desempenhar suas
atribuições quando regulamentado.
Finalmente, é mister elaborar um Diagnóstico das Necessidades de Treinamento de
Pessoal e, com base nele, criar um Programa de Treinamento que pressuponha ações de
oferta e de demanda, ou seja, além de criar oportunidades específicas de treinamento aos
funcionários do IGARN, é também necessário proporcionar aos mesmos que, pelo menos
anualmente, escolham algum curso de oferta que o mercado esteja disponibilizando. Um
eficaz programa de capacitação certamente trará melhor qualificação para o pessoal em
termos gerais, o que, certamente, trará benefícios para a administração do órgão,
tornando-o mais ágil, qualificado e respeitado para quem, de forma direta ou indireta, vier
a necessitar de seus serviços.
5. AS RECEITAS, AS DESPESAS E OS MEIOS E AS INSTALAÇÕES
Em termos de Receitas, como ainda não se encontra implantado o Sistema de Cobrança
no Estado do Rio Grande do Norte, o IGARN depende totalmente de recursos do Tesouro
do Estado. Dos programas que constam do PPA 2004/2007 (Gestão dos Recursos
Hídricos, Água Potável e Estruturação Organizacional do IGARN) pouco tem sido
realizado nos mesmos, em decorrência da escassez de recursos orçamentários e,
17
principalmente, de repasses financeiros. Aliado a esta insuficiência de recursos
orçamentários e financeiros, deve-se considerar, ainda, que a implementação destes
programas está condicionada, também, à obtenção de recursos financeiros junto a
organismos internacionais, mediante celebração de acordo de empréstimo, cuja gestão
vem sendo conduzida pela SERHID, e que até este momento não foi concretizada.
No que diz respeito às Despesas, os recursos para lhes fazer frente são todos oriundos
do Tesouro do Estado. No exercício de 2004 a folha de pagamento atingiu um montante
da ordem de R$ 368 mil, contra cerca de R$ 547mil dos gastos em Administração Geral,
ou seja, a folha representou algo em torno de 67% das despesas do órgão. Desta forma
restaram R$ 179 mil para os gastos correntes diversos.
O IGARN, desde o início da atual Administração Estadual, está sediado em 06 (seis)
salas localizadas no prédio sede do DER, em parte do imóvel ocupado pelo Gabinete do
Vice-Governador do Estado, no bairro de Lagoa Nova. Atualmente, a Direção Geral do
IGARN está ultimando a tramitação do processo destinado à locação de um prédio onde
será instalada a nova sede do órgão, com espaço suficiente para receber os técnicos da
SERHID que atuam nas áreas de fiscalização e monitoramento da qualidade da água
que, em breve, deverão ser transferidas para o IGARN.
Com recursos do próprio orçamento, pode-se dizer que o IGARN está razoavelmente
equipado, porém ainda necessitando adquirir-se novos equipamentos, dentre os quais se
podem citar GPS, medidores de vazão, computadores e periféricos, etc.
5.1 AVALIAÇÃO
É preciso formular e colocar em funcionamento, tão rápido quanto possível, o Sistema de
Cobrança, o que garantiria a entrada de receitas provenientes da cobrança pelo uso da
água, receitas oriundas de taxas administrativas e repasses do Fundo Estadual dos
Recursos Hídricos – FUNERH, conforme estabelece o art. 5º da Lei 8.086/2002, dentre
outras receitas. Entretanto, urge que se decrete a Regulamentação do órgão, sem o qual
estas receitas continuarão apenas na intenção dos dirigentes do órgão em vê-las
implementadas. O IGARN precisa depender menos do Tesouro do Estado e possuir mais
autonomia financeira, o que lhe possibilitaria, em princípio, maior autonomia
administrativa e política.
A estrutura de gastos, concentrada nas contas de despesas com pessoal (em torno de
67%), reflete a situação administrativa do IGARN, onde poucas são as ações
desenvolvidas nas áreas fins de gestão técnica e operacional dos recursos hídricos. É um
reflexo da inexistência do Regulamento que impede ao IGARN desempenhar na plenitude
suas atribuições, da insuficiência dos recursos orçamentários e financeiros repassados
pelo Tesouro Estadual e da falta de entrada de recursos externos, previstos no PPA e no
orçamento, que inviabilizam a execução dos programas que estão vinculados à
celebração de acordos de empréstimos com organismos internacionais.
Em termos de instalações, a sede do IGARN fica muito a desejar. Os coordenadores
Técnico e de Planejamento e de Gestão Operacional, que elaboram trabalhos técnicos ou
documentos que exigem alguma concentração, encontram-se mal instalados nas poucas
e nada apropriadas salas do imóvel, não possuindo uma sala específica isolada, ficando
junto aos demais ocupantes das salas. Daí a importância de se providenciar uma nova
sede, desde que a mesma apresente as condições mínimas de trabalho exigidas pelo
IGARN.
18
Conforme já comentado anteriormente, a partir de recursos próprios, o IGARN tem
resolvido de forma satisfatória a questão dos equipamentos necessários ao seu
funcionamento. Entretanto, ainda há muito a se providenciar para que o órgão, após
superar as questões relacionadas à sua regulamentação, à definição de atribuições e à
realização de concurso público, possa desempenhar eficazmente a gestão dos recursos
hídricos do Estado, inclusive com a implementação dos instrumentos que possibilitarão as
tomadas de decisão com agilidade, onde se incluem a necessidade de equipamentos de
informática, dentre outros.
6. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DAS DIVERSAS ÁREAS DO IGARN
6.1 DIRETORIA GERAL
O Gabinete da Diretora Geral dispõe da estrutura mínima que um Diretor Geral exige. Na
verdade, ainda carece de algum apoio maior de secretaria e de um Chefe de Gabinete. A
Comissão Permanente de Licitações – CPL, subordinada diretamente ao Diretor Geral,
ainda não foi formada por absoluta falta de quadros funcionais. Atualmente, as poucas
licitações do órgão vêm sendo conduzidas e realizadas pela CPL da SERHID, a quem o
IGARN é vinculado. Imagina-se que, posteriormente, à medida que evoluam os trabalhos
desta Instituição, se faça necessária a instalação de uma CPL pelo IGARN. A Comissão
Permanente de Controle Interno (CPCI) está estruturada e vem funcionando faz algum
tempo, não havendo mais a necessidade de recorrer-se à CPCI da SERHID a quem, no
início dos trabalhos do IGARN, cabia esta tarefa legal de avaliar internamente os atos
administrativos da direção do órgão.
A Assessoria Jurídica, constituída por um Advogado e por um Estagiário de Direito, vem
conseguindo atender as necessidades jurídicas do órgão. Em um futuro próximo, com
certeza um único profissional não deverá ter condições de vir a responder por todas as
demandas jurídicas de um órgão ainda em formação, de um setor também do qual não se
detém muitos conhecimentos – recursos hídricos no Estado. Esta preocupação está
retratada na proposta de Regulamento para o IGARN, onde a estrutura da Coordenadoria
Jurídica está bem ampliada para enfrentar os futuros desafios.
A Assessoria de Imprensa, constituída por um único profissional, tem atendido bem as
expectativas do IGARN, mantendo um bom relacionamento com a mídia impressa, falada
e televisada, conseguindo divulgar as notícias de interesse da população.
6.1.1 PROGRAMAS PREVISTOS NO PPA
Desde a primeira versão do PPA 2004/2007, a Direção Geral do IGARN concebeu três
programas de fundamental importância para a política de recursos hídricos do Estado.
Sob a denominação de “Gestão de Recursos Hídricos”, cujo objetivo é estabelecer um
modelo de gestão que permita a otimização do uso racional dos recursos hídricos do
Estado, através da estruturação organizacional e processo de capacitação, o programa se
justifica pela necessidade de evitar ou diminuir os desperdícios do uso de água. Das
inúmeras ações previstas, apenas à relacionada ao cadastro e regularização de usuários
de água foi parcialmente implementada, com a realização de cadastro em parte da bacia
hidrográfica do rio Piranhas-Açu.
19
Outro programa que julgamos muito interessante está relacionado ao desenvolvimento de
uma indústria privada de água potável no interior do Estado, que agregue valor
econômico, otimize o uso, opere com menores níveis de investimentos e custos globais e,
ainda, melhore os índices de qualidade atuais, ampliando a população atendida por água
potável no interior do RN. É o programa “Água Potável”. Justifica-se a implantação deste
programa em decorrência das demandas crescentes por água potável no Estado, que
requerem fontes de suprimento cada vez mais distantes e com isso encarecendo os
sistemas unificados de abastecimento público e justificando a adoção de dois sistemas
separados para o consumo humano: de água potável e de água de serviços. As restrições
orçamentárias e financeiras, já comentadas, impediram que se levasse a efeito qualquer
uma das ações previstas neste programa.
O terceiro programa, mais voltado para o interior do IGARN, denomina-se “Estruturação
Organizacional do Instituto de Gestão das Águas”. Objetiva oferecer condições de
funcionamento satisfatório ao órgão, garantindo ao IGARN uma maior funcionalidade e
um melhor desempenho de suas atividades junto à população, nas áreas de sua atuação.
Pouco se fez deste programa, a não ser na ação relacionada à parte do aparelhamento e
da informatização da instituição.
Os motivos que impediram uma maior implementação destes dois últimos programas são
os mesmos relacionados à Gestão dos Recursos Hídricos – falta de recursos
orçamentários e financeiros. Vale esclarecer que por motivo de redução na proposta
orçamentária, desde sua concepção, estes três programas tiveram, em maior ou menor
escala, seus valores previstos reduzidos aos limites estabelecidos pela SEPLAN. Isto
quer dizer que mesmo se o orçamento para 2005 fosse integralmente disponibilizado pela
SEPLAN, estes três programas não poderiam atingir as metas físicas previstas para o
exercício, porque pouco ou nada se fez anteriormente.
6.1.1.1 SITUAÇÃO ATUAL E FINANCIAMENTO
Os valores aplicados até agora, no período de 2004 a 2005, nestes três programas
somam um montante de apenas R$ 34.466,60 (trinta e quatro mil, quatrocentos e
sessenta e seis reais e sessenta centavos), todos oriundos do Tesouro Estadual, o que
configura que praticamente nada foi investido nos programas, apesar de serem
considerados estratégicos para a Direção Geral do IGARN. O programa de gestão de
recursos hídricos consumiu R$ 21.680,00, basicamente para pagamento de diárias dos
técnicos envolvidos com cadastro de usuários, e o de estruturação organizacional R$
12.786,60, dos quais R$ 6.599,10 com aquisição de materiais permanentes e o restante
em capacitação de técnicos do órgão. Como já mencionado, no âmbito do programa
“Gestão de Recursos Hídricos” foram efetuados cadastros de usuários localizados em
parte da bacia do rio Piranhas-Açu. Este cadastramento atingiu o trecho do rio de mesmo
nome, entre a chegada no Estado do Rio Grande e a sua foz, incluindo os usuários
situados no entorno da Barragem Engº Armando Ribeiro Gonçalves. Estes serviços fazem
parte do Convênio de Cooperação Técnica assinado em conjunto com a ANA – Agência
Nacional de Águas e o Estado da Paraíba para regularização das outorgas de direito de
uso da água no Sistema Curema-Açu.
6.1.1.2 AVALIAÇÃO
Fica muito difícil fazer-se uma avaliação criteriosa dos parâmetros perseguidos com a
implantação destes três programas, uma vez que podemos considerar que sequer foram
20
iniciados, exceto o programa relacionado à Gestão de Recursos Hídricos. No entanto, a
ação desenvolvida para Cadastro e Regularização de Usuários em parte da bacia do rio
Piranhas-Açu teve um resultado bastante positivo. A partir deste cadastro o IGARN pode
conhecer, numa dada época, os usuários e tipos de usos que eram praticados no trecho
estudado do rio, fornecendo subsídios para a ANA reavaliar as outorgas concedidas e
melhor analisar os pedidos existentes para emissão de novas outorgas de direito de uso
de água na bacia do rio Piranhas-açu, de dominialidade da União.
Um cadastro eficiente de usuários de água em cada comunidade, bem como um bom
cadastro de comunidades rurais, complementados por um Programa de Educação dos
cidadãos e a implantação de um sistema de cobrança pelo uso da água, são hoje
elementos indispensáveis na correta gestão dos recursos hídricos.
6.2 ÁREAS ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE APOIO
Vinculada ao Gabinete da Diretora Geral, existe uma Unidade de Apoio, denominada
Unidade Instrumental, à qual corresponde toda a atividade administrativa e financeira do
IGARN.
6.2.1 A UNIDADE INSTRUMENTAL (UI)
Entre as diversas atividades desta Unidade, podemos citar: acompanhamento da
execução orçamentária do IGARN, prestação de contas de suprimento de fundos,
administração da folha para fins de pagamento, administração de pessoal, administração
da área de transporte, diárias e viagens, protocolo, correio, limpeza, manutenção e
conservação do prédio, almoxarifado e patrimônio, reprografia, pequenas compras e
aquisições etc.
A Unidade conta com seis pessoas, todas trabalhando em tempo integral. Destes seis
funcionários, um possui nível superior – a responsável pela Unidade e tem um cargo de
provimento em comissão. Os demais quatro funcionários são cedidos de outras
instituições do Governo do Estado, como Secretaria de Educação, FUNDARTE e
DATANORTE.
Uma maior capacitação e alguns “softwares” específicos da área administrativa e
financeira muito ajudariam a UI na realização dos trabalhos que lhes compete.
6.3 ÁREAS TÉCNICAS
Este tema será abordado em tese por ainda não existir o organograma oficial do IGARN,
senão uma proposta contida na minuta do Regulamento submetido à aprovação da
SERHID e já amplamente comentado nos capítulos precedentes. Segundo a proposta de
organograma, há duas coordenadorias técnicas na estrutura organizacional do IGARN,
cujas competências estão detalhadas na minuta de Regulamento. À Coordenadoria
Técnica e de Planejamento compete:
a) assessorar e planejar as atividades do órgão;
b) desenvolver estudos, pesquisas e projetos e emitir parecer técnico relacionados
com o aproveitamento e preservação dos recursos hídricos estaduais;
21
c) elaborar e manter atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
d) analisar projetos e conceder licença técnica para a construção de obras hídricas;
e) estipular o cálculo do rateio das obras de uso múltiplo de interesse comum ou
coletivo;
f) elaborar o relatório anual sobre a situação dos Recursos Hídricos no Estado;
g) elaborar estudos visando a fixação de critérios e normas quanto à permissão e uso
racional dos recursos hídricos;
h) elaborar e analisar contratos, convênios, acordos e ajustes a serem celebrados
pelo IGARN;
i) calcular o custo da água, para efeito de cobrança, observado o disposto nos artigos
16, 17 e 18 da Lei Nº 6.908, de 1º de julho de 1996.
Considerando que estas atribuições não vêm sendo executadas pelo IGARN, o titular da
Coordenadoria tem desempenhado outras funções na administração do órgão, conforme
já relatado, e colaborado na área de gestão operacional, também carente de pessoal
técnico qualificado.
Esta coordenadoria conta com 2 pessoas: o Coordenador com nível superior (Engenharia
Civil) e uma Contadora.
Quanto à Coordenadoria de Gestão Operacional compete-lhe executar as atividades de
gerenciamento de recursos hídricos desenvolvidos pelo IGARN, quais sejam:
a) implantar e manter atualizado o banco de dados sobre recursos hídricos do Estado;
b) analisar as solicitações e expedir as outorgas do direito de uso dos recursos
hídricos;
c) implantar, operar e manter todos e quaisquer instrumentos de gestão de água,
como cadastros, planos, estudos, sistemas, processos participativos;
d) estabelecer e implementar as regras de operação da infra-estrutura hídrica
existente;
e) exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos hídricos e aplicar as
sanções aos infratores;
f) fiscalizar as licenças e outorgas do direito de uso dos recursos hídricos;
g) implantar, operar e manter redes de estações medidoras de dados hidrológicos e
pluviométricos;
h) operar e manter as obras e equipamentos de infra-estrutura hídrica;
i) efetuar a cobrança pelo uso da água e aplicar as multas por inadimplência;
22
j) promover programas educacionais e de capacitação de pessoal em gestão de
recursos hídricos.
À semelhança da Coordenadoria Técnica, esta Coordenadoria de Gestão Operacional
também não tem desempenhado as atribuições que estão previstas na minuta de
Regulamento do IGARN, pelos motivos já expostos. A Coordenadoria vem desenvolvendo
o acompanhamento da implantação do Projeto de Reflorestamento da Sub-bacia
Hidrográfica do Rio Pitimbu, objeto de um convênio celebrado pela SERHID com o FNMA,
em 2002, e que por delegação daquela Secretaria o IGARN vem coordenando estes
trabalhos.
Coube também a esta Coordenadoria a elaboração do cadastro de usuários de parte da
bacia hidrográfica do rio Piranhas-Açu. Ainda sob a responsabilidade da Gestão
Operacional está sendo preparada a transferência da Diretoria Provisória do Comitê da
Sub-bacia Hidrográfica do Rio Pitimbu para uma Diretoria definitiva, que será escolhida e
constituída pelos usuários de água com atuação nesta sub-bacia hidrográfica. A Diretoria
Provisória, nomeada pelo Secretário dos Recursos Hídricos, é formada pelos titulares das
Coordenadorias de Gestão Operacional e Técnica e de Planejamento, nos cargos de
Presidente e Secretário Executivo, respectivamente. A pose da Diretoria definitiva deverá
ocorrer até o final do mês de dezembro do corrente ano.
Esta coordenadoria conta com 3 pessoas, sendo duas com nível superior e uma com
nível médio. Os técnicos de nível superior são uma engenheira civil, que ocupa o cargo de
Coordenador, e um geólogo. O cargo de nível médio é ocupado por um geógrafo.
É evidente que esta pequena equipe não será capaz de responder por todas as
atribuições que estão reservadas para a Coordenadoria de Gestão Ambiental do IGARN,
senão mediante um reforço significativo de técnicos de níveis superior e médio. A
estrutura planejada para esta Coordenadoria consta da minuta de Regulamento elaborada
pelo órgão. A curto prazo, segundo entendimentos entre as direções da SERHID e do
IGARN, as atribuições de fiscalização de obras e monitoramento da qualidade da água,
hoje abrigadas na Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos da SERHID, serão
transferidas para o IGARN. Juntamente com as atribuições deverão ser cedidos os
funcionários, ou parte deles, para se incorporarem ao quadro de pessoal deste IGARN,
sem os quais não será factível a realização destas atividades.
As demais áreas de gestão, emissão de outorga de direito de uso da água, educação e
divulgação, criação de associações de usuários e operação de reservatórios, deverão
continuar com a SERHID até que se tenha com clareza as competências de cada um
destes dois órgãos.
No que se refere ao Sistema de Informações, deverá ser desenvolvido em conjunto pelo
IGARN e SERHID de modo que se obtenha um único sistema que armazenamento de
dados que atenda as ambas as instituições e que possa responder de maneira eficaz às
necessidades intrínsecas para suporte à decisão em gerenciamento de recursos hídricos.
7. RESUMO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DO IGARN
À vista da avaliação constante dos itens precedentes, julgamos que as ações a seguir
listadas se configuram como de elevada importância e que necessitam ser implementadas
no menor espaço de tempo possível, não se admitindo que sejam mais postergadas por
23
tempo indefinido, porque é evidente, salvo melhor juízo, que sem estas ações o IGARN
não poderá desempenhar a contento.
I.
Definição das competências e atribuições do IGARN
Durante a avaliação institucional do IGARN, ficou bastante claro o fato de que o Instituto
ainda não tem definição das suas competências e das suas atribuições na gestão dos
recursos hídricos do Estado, haja vista que as competências e atribuições estabelecidas
pela Lei nº 8.086/2002, que criou o IGARN, estão sendo contestadas pela SERHID, e cujo
desfecho depende, agora, também da Consultoria Geral do Estado.
Parece-nos insofismável que se faz urgente a definição destas competências e
atribuições, eliminando eventuais conflitos legais existentes com relação à SERHID, o que
possibilitaria ao IGARN desempenhar suas funções institucionais, sem o que não faz
sentido a sua existência como órgão gestor dos recursos hídricos.
II.
Promulgação de decreto estadual para aprovação do Regulamento
Ora, o art. 8º da Lei nº 8.086/2002 estipulou que as atribuições e competências dos
órgãos que integram a estrutura do IGARN seriam estabelecidas em regulamento, a ser
aprovado e homologado por Decreto do Governador do Estado. Em seu parágrafo único,
a Lei determina que o Decreto deverá ser publicado em até 90 (noventa) dias da
publicação daquela Lei. Por motivos desconhecidos, o Decreto não foi baixado pelo
Governo anterior, que criou o IGARN, nem pela atual administração estadual. É de se
supor que neste Governo o Decreto não tenha sido promulgado por ainda persistirem
dúvidas com relação às atribuições do IGARN.
Portanto, o Decreto para aprovação e homologação do Regulamento do IGARN deve ser
baixado imediatamente após a implementação de nova legislação estadual sobre os
recursos hídricos, quando se espera seja superada a pendência relativa as funções
institucionais da SERHID e IGARN.
III.
Plano de cargos e salários
A avaliação deixou claro que o IGARN não possui quadro de servidores estáveis nem
tampouco Plano de Cargos e Salários. A inexistência destes instrumentos de política de
pessoal não permite que se confie em um organismo que possui estas características. É
preciso que se providencie, em conjunto com as demais medidas de acertos de
competências e de regulamentação da Instituição, o estabelecimento de um Plano de
Cargos e Salários, sendo que o de cargos é ainda muito mais importante, pois definirá
uma estrutura estável de cargos para o IGARN. Além disso, o próprio Plano de Cargos
pode prever a transferência dos atuais adidos para os quadros estáveis do IGARN, ainda
assim deixando um número bem razoável para os novos cargos.
IV.
Acertos de competência
O advento da Lei que criou o IGARN, na ótica da SERHID, apresenta algumas
superposições de atribuições e/ou competências que ferem o disposto na Lei nº 6.908/96,
e os decretos dela decorrentes. Esta situação remete à necessidade de se proceder as
modificações que se fizerem precisas na legislação vigente, afim de que sejam
promovidos os ajustes necessários.
24
V.
Articulação do Sistema de Recursos Hídricos com o arcabouço legal e
institucional de meio ambiente
É importante contratar a elaboração de um estudo institucional que crie as condições
necessárias para que ocorra um acordo e acertos gerais entre as áreas de recursos
hídricos e de meio ambiente, por vezes conflitantes ou superpostas, como ocorre, por
exemplo, no caso de campanhas de conscientização para uso racional de água, por um
lado, e o enquadramento de cursos de água, por outro. A partir de um estudo que
indicasse as concordâncias e os conflitos, poderiam ser aparadas as arestas e
estabelecido um adequado “modus operandi” conjunto entre as instituições estaduais
responsáveis pela gestão dos recursos hídricos e de meio ambiente.
VI.
Diagnóstico das Necessidades de Treinamento (DNT)
Através da contratação de um consultor especializado ou através de métodos de
animação participativa, cabe montar um Diagnóstico das Necessidades de Treinamento DNT, a fim de avaliar a real necessidade de capacitação do atual quadro funcional do
IGARN. Este Diagnóstico deverá dar origem a um Plano e um Programa de Capacitação
e Treinamento do pessoal do Instituto. Idêntico procedimento deverá ser realizado após a
contratação dos servidores, mediante concurso público, para preenchimento das vagas
que serão criadas com a regulamentação do Instituto.
VII. Programa de Capacitação e Treinamento
A partir do Diagnóstico das Necessidades de Treinamento, cabe preparar um Programa
de Capacitação e Treinamento. Este Programa deve contemplar tanto atividades de
treinamento ditas de demanda (quando se preparam eventos e cursos específicos para
demandas detectadas no IGARN, para os seus funcionários), como atividades chamadas
de oferta, quando os próprios funcionários, devidamente informados das oportunidades,
escolhem eventos de treinamento em oferta no mercado nacional de capacitação. O ideal
seria que o Programa de Capacitação contemplasse, pelo menos, dois eventos (um de
oferta e um de demanda) para cada funcionário, por ano, independentemente da sua
lotação, seja ela técnica ou administrativa.
VIII. Ampliação de Efetivo de Pessoal
Imediatamente após os acertos de competência e da promulgação do Decreto de
Regulamento do IGARN, deverá ter lugar à efetivação do concurso público para
provimento dos diversos cargos técnicos e administrativos que farão parte do Plano de
Cargos e Salários, pois é evidente a carência de pessoal no Instituto. Caso a realização
do Concurso Público não possa ser concretizada por motivos de ordem administrativa,
será necessária a obtenção de outros servidores junto às instituições da administração
estadual, de forma a fazer frente à carência de recursos humanos do quadro de pessoal
do IGARN.
IX.
A sede
O espaço físico hoje disponível para a Sede é insuficiente para acomodar, num curto
prazo, os técnicos das áreas de fiscalização de obras e de monitoramento da qualidade
da água, atualmente lotados na SERHID, que serão transferidos para o IGARN. As atuais
instalações não oferecem salas individuais para dois dos três coordenadores, locais
apropriados para o Protocolo, sala de reprografia, sala de reunião, recepção e
almoxarifado, nem dispõe de uma sala para uso dos motoristas. A distribuição dos
25
servidores nos diversos setores do órgão não obedece a qualquer lógica de layout de
escritório, a menos no que se refere ao Gabinete da Diretora Geral, onde há um
aproveitamento mais racional do espaço físico. Misturam-se pessoas de setores distintos
em salas únicas, num arranjo sem qualquer sentido lógico e, certamente, improdutivo
para os trabalhos a serem realizados.
É urgente a necessidade de troca da sede do IGARN, o que já está sendo providenciado
pela Direção Geral com a locação de um imóvel mais apropriado.
X.
Plano de Comunicação Social
O IGARN precisa definir qual a sua estratégia de marketing e, a partir dessa estratégia,
montar um Plano de Comunicação de que constem todas as áreas a serem trabalhadas e
a forma de trabalhá-las. Este Plano pode ser contratado junto a um especialista ou ser
montado dentro do próprio IGARN.
26
vv
Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e
Convivência com o Semi-Árido Potiguar
Avaliação Institucional do
Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 4
2. INSTRUMENTOS DE GESTÃO........................................................................................ 4
2.1.
Instrumentos Legais, Institucionais e de Articulação com a Sociedade. .......... 4
2.1.1
Arcabouço Legal e a Política dos Recursos Hídricos ................................................ 4
2.1.2
Conselho de Recursos Hídricos ................................................................................ 5
2.1.3
Articulação Com Outros Setores .............................................................................. 7
2.1.4. Articulação e Mobilização Social – Comunidades, Associações de Usuários de Água
e Comitês De Bacias. ............................................................................................................ 8
2.1.5
Campanhas e Material Educativo .............................................................................. 8
2.2.
Instrumentos de Planejamento............................................................................... 9
2.2.1
Base de Dados Para Divisão Hidrográfica................................................................. 9
2.2.2
Macro Balanço Hídrico............................................................................................... 9
2.2.3
Planos Estadual e Federal de Recursos Hídricos e Suas Atualizações.................... 9
2.2.4
Planos de Bacias Hidrográficas ............................................................................... 10
2.2.5
Enquadramento de Cursos de Água........................................................................ 10
2.2.6
Estudos Sobre o Potencial, Disponibilidades, Oferta e Demandas de Aqüíferos.... 11
2.2.7
Sistemas de Suporte à Decisão............................................................................... 11
2.2.8
Modelos Matemáticos de Qualidade e Quantidade de Águas................................. 11
2.2.9
Programas de Economia e Uso Racional de Água.................................................. 12
2.3
Instrumentos de Informação e de Suporte Técnico ........................................... 12
2.3.1
Rede Meteorológica................................................................................................. 12
2.3.2
Rede de Monitoramento Quantitativo e Qualitativo de Água................................... 13
2.3.3
Sistemas de Informações em Recursos Hídricos .................................................... 14
2.3.4
Cadastros de Usuários de Água e de Infra-estrutura hídrica................................... 14
2.4
Instrumentos Operacionais .................................................................................. 15
2.4.1
Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos .................................................. 15
2.4.2
Fiscalização e Controle ........................................................................................... 17
2.4.3
Conservação de Recursos Hídricos ........................................................................ 18
2.4.4
Cobrança ................................................................................................................. 18
2.5
Avaliação ................................................................................................................ 18
3
NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DO SISTEMA DE GESTÃO ......................... 22
2
3.1
Adequação Legal e Fortalecimento Institucional, Voltados a Gestão dos
Recursos Hídricos............................................................................................................. 22
3.2.......Implementação do Planejamento, com Vistas à Gestão dos Recursos Hídricos
............................................................................................................................................. 22
3.3..... Fortalecimento da Base de Informações, Concernentes a Gestão dos Recursos
Hídricos .............................................................................................................................. 23
3.4.....Reforço dos Instrumentos Operacionais, Relacionados à Gestão Dos Recursos
Hídricos .............................................................................................................................. 23
3.5
Realização de Estudos Especiais ........................................................................ 23
3.6
Implementação de sistemática de Avaliação e Monitoramento do Sistema de
Gestão dos Recursos Hídricos ........................................................................................ 24
3
1. INTRODUÇÃO
Quando o Brasil instituiu sua Política Nacional de Recursos Hídricos em 1997, o
Estado do Rio Grande do Norte estava entre os poucos Estados que já haviam
estabelecido suas políticas. A Lei 6.908 de 01 de julho de 1996 além de instituir a
Política Estadual dos Recursos Hídricos criou o Sistema Integrado de Gestão dos
Recursos Hídricos – SIGERH, regulamentado pelo Decreto Nº 13.284 de 22 de
março de 1997. Dentro desse conjunto de mecanismos jurídico-administrativos, a
SERHID tem trabalhado desde 1996 na aplicação dos instrumentos de gestão,
considerando que essa implementação deve ser entendida como um processo
dinâmico, balizado na efetiva participação social, no fortalecimento institucional e
na formação de quadros.
Essa visão já sinaliza que a obtenção do grau de eficiência da aplicação dos
instrumentos de gestão é algo a conseguir através de um esforço concentrado em
uma boa articulação entre os próprios instrumentos de gestão. Por outro lado,
partindo do fato de que se tem uma política de recursos hídricos recente e
considerando as dificuldades relacionadas ao fortalecimento institucional, por
exemplo, o desejo de que todos os instrumentos de gestão avancem em igual
proporção torna-se fora do alcance por um determinado tempo, até que a própria
experiência, maturidade e fortalecimento de toda uma estrutura favoreçam a tal
realização.
Este documento trata de uma Avaliação Institucional do Sistema de Gestão dos
Recursos Hídricos e foi elaborado tomando como base a descrição da situação dos
instrumentos de gestão agrupados da seguinte forma: (i) Instrumentos Legais,
Institucionais e de Articulação com a Sociedade; (ii) Instrumentos de Planejamento;
(iii) Instrumentos de Informação e Suporte Técnico e (iv) Instrumentos
Operacionais.
Inicialmente foi realizada uma descrição da situação de cada instrumento de
gestão e em seguida foi feita uma análise entre os grupos de instrumentos de
gestão (2.1; 2.2; 2.3 e 2.4) e finalmente as necessidades institucionais do Sistema
de Gestão.
2. INSTRUMENTOS DE GESTÃO
2.1.
Instrumentos Legais, Institucionais e de Articulação com a Sociedade.
2.1.1 Arcabouço Legal e a Política dos Recursos Hídricos
O aparato jurídico indispensável ao ordenamento de exploração e conservação dos
recursos hídricos do Estado é a Lei 6.908, de 01 de julho de 1996, que dispõe
sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de
Gestão de Recursos Hídricos, SIGERH e dá outras providências, em conjunto com
os seguintes decretos:
Decreto n°13.283/97 – que regulamenta a Outorga do Direito de Uso dos Recursos
Hídricos e do Licenciamento de Obras de oferta hídrica, previstos no inciso III do
art. 4° da Lei n° 6.908/96;
4
Decreto n°13.284/97 – que regulamenta o Sistema Integrado de Gestão dos
Recursos hídricos;
Decreto n° 13.285/97 – que aprova o regulamento da Secretaria de Recursos
Hídricos;
Decreto n°13.836/98 –que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos –
FUNERH.
A Política Estadual dos Recursos Hídricos, atualmente, procura planejar,
desenvolver e gerenciar de forma integrada, descentralizada e participativa o uso
múltiplo, controle, conservação, proteção e preservação dos recursos hídricos e
adota a bacia hidrográfica como unidade básica de planejamento.
Desde que a Lei 6.908/96, foi criada, o organismo gestor, a SERHID, trabalha no
sentido da adequada aplicação dos Instrumentos da Política e Gerenciamento dos
Recursos Hídricos e na condução dos órgãos que constituem o Sistema Integrado
de Gestão dos Recursos Hídricos, SIGERH.
2.1.2 Conselho de Recursos Hídricos
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, órgão colegiado da
estrutura do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos - SIGERH, criado
pela Lei nº 6.908, de 01 de julho de 1996, e regulamentado pelo Decreto nº 13.284,
de 22 de março de 1997 e reformulada pela Lei nº. 8086, de 15/04/2002, é um
órgão consultivo e deliberativo e tem por competência:
I - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos estaduais
com os planejamentos nacional, e com os setores usuários, no encaminhamento
da Política Estadual de Recursos Hídricos;
II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre
os usuários de água e os gestores dos recursos hídricos;
III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos
estaduais;
IV - analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos
hídricos, que forem encaminhadas ao Conselho;
V - estabelecer diretrizes complementares para implementação da Gestão
dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte;
VI - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacias Hidrográficas e
estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;
VII - deliberar, em grau de recurso, sobre os recursos administrativos que
lhe forem interpostos;
VIII - aprovar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e encaminhá-lo ao
Chefe do Poder Executivo, para envio à Assembléia Legislativa;
IX - acompanhar a execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos e
determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
X - deliberar sobre propostas de alteração do Plano Estadual de Recursos
Hídricos;
5
XI - estabelecer critérios e normas relativas ao rateio entre os beneficiários
dos custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos, de interesse comum
ou coletivo;
XII - aprovar os programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH;
XIII - propor o enquadramento dos cursos de águas em classes de uso
preponderante, de acordo com a classificação estabelecida pela legislação
ambiental, ouvidos os Comitês de Bacia Hidrográfica;
XIV - aprovar o relatório anual sobre a situação de recursos hídricos do
Estado do Rio Grande do Norte;
XV - estabelecer critérios gerais para as tarifas dos múltiplos usos dos
recursos hídricos;
XVI - decidir, em última instância administrativa, sobre penalidades
impostas pela SERHID;
XVII - deliberar sobre a criação e funcionamento das Agências de Bacias
Hidrográficas;
XVIII - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas
pelos Comitês de Bacias Hidrográficas;
XIX - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso dos
recursos hídricos em consonância com a legislação federal específica;
XX - aprovar o enquadramento dos corpos de água em classes, em
consonância com as diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
e de acordo com a classificação estabelecida na legislação ambiental;
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos tem a seguinte composição:
I - o Secretário de Estado dos Recursos Hídricos, na qualidade de membro
nato, que o presidirá, sendo substituído nas suas ausências pelo secretário Adjunto
de Recursos Hídricos;
II - o Coordenador de Gestão de Recursos Hídricos da SERHID, que será o
Secretário Executivo;
III - representantes de cada uma das seguintes instituições:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos SERHID;
b) 2 (dois) representantes do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio
grande do Norte – IGARN;
c) 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN;
Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE;
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SIN;
Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP;
6
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos - SECD;
d) um representante do Gabinete Civil do Governo do Estado;
e) um representante da Assembléia Legislativa;
f) um representante de cada um dos seguintes órgãos:
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN;
Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - UERN;
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte - EMPARN;
Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do
Norte - IDEMA.
g) 6 (seis) representantes de usuários de recursos hídricos;
h) 6 (seis) representantes da sociedade civil;
i) 4 (quatro) representantes de Comitês de Bacia Hidrográfica.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos reuni-se em caráter ordinário a cada 06
(seis) meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por
iniciativa própria ou a requerimento de um terço de seus membros.
Atualmente o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos tem duas Câmaras
Técnicas Permanentes a Câmara Técnica de Águas Subterrâneas CTAS e a
Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em
Recursos Hídricos – CTEM.
Além do assento do Presidente do CONERH, no Conselho Nacional, atualmente,
existe representação do CONERH, em duas Câmaras Técnicas do Conselho
Nacional, na Câmara Técnica de Águas Subterrâneas CTAS e na Câmara Técnica
de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras –
CTPOAR.
2.1.3 - Articulação Com Outros Setores
Desde que a SERHID foi criada, um dos setores que sempre manteve uma
articulação constante tem sido com o órgão ambiental estadual, o IDEMA,
principalmente em relação aos procedimentos integrados entre outorgas e
licenciamento ambiental. A fiscalização, a amenização de conflitos e a educação
ambiental, são áreas em que a SERHID o IDEMA e o IGARN tem praticado
constantemente a articulação e integração de procedimentos.
No setor da irrigação a SERHID tem promovido a articulação, quanto aos projetos
de recursos hídricos destinados a viabilização de perímetros irrigados.
Quanto aos usuários, aqueles que a SERHID tem procurado fazer uma articulação,
caracteriza-se principalmente por aqueles de maior demanda como por exemplo,
atualmente são os carcinocultores e os irrigantes da região de Baraúna.
7
Nos últimos dois anos, outro setor que houve um fortalecimento quanto à
articulação foi o de saneamento. Atualmente os técnicos da SERHID, se
interessam pela temática do reuso, existindo inclusive um grupo de 04 técnicos da
CAERN, instalados na SERHID, em que um dos objetivos desse grupo é incorporar
alguns projetos de reúso na infra-estrutura-hídrica/gestão.
2.1.4 Articulação e Mobilização Social – Comunidades, Associações de
Usuários de Água e Comitês De Bacias.
Desde a implementação do programa de Gestão dos Recursos Hídricos no Estado
do Rio Grande do Norte, que houve uma preocupação em relação à articulação e
mobilização social.
O Sistema Integrado de Gestão, SIGERH, quando
regulamentado pelo Decreto nº 13.284 de 22 de março de 1997, no Art. 2º prevê
em sua estrutura organizacional os Comitês de Bacia Hidrográfica. Com o
entendimento de que essa “unidade organizacional” requer experiência quanto à
articulação e mobilização social, algo que o recém criado órgão gestor, ainda não
tinha na época, decidiu-se que o órgão gestor teria um caminho a percorrer nestas
questões, antes de criar algum comitê de bacia hidrográfica. Nessa condução de
procedimento, foi iniciado em 1996, o Programa de Incentivo à Criação de
Associações de Usuários de Água como uma proposta do Governo para implantar
um novo modelo de gestão participativa das águas, centrada na parceria entre o
Estado, usuários de água e a sociedade civil organizada. Atualmente, o Programa
de Incentivo à Criação de Associações de Usuários de Água, conta com 103 (cento
e três) Associações de Usuários de Água, legalmente criadas, e 24 (vinte e quatro)
Comissões Organizadoras Provisórias criadas para iniciarem o processo de criação
de suas respectivas associações, totalizando 127 comunidades rurais mobilizadas.
A partir de uma experiência com articulação e mobilização social com os usuários
dos recursos hídricos, adquirida ao longo de 7 (sete anos), foi implementado o
Programa de Incentivo à Criação de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado do
Rio Grande do Norte, em março de 2003.
Na sua fase inicial de implementação, o Programa priorizou a sub-bacia
hidrográfica do rio Pitimbu (estadual), inserida na bacia hidrográfica do rio Pirangi,
face à importância que este rio representa para o abastecimento de água da cidade
de Natal (35% da população atendida) e pelas freqüentes intervenções que vêm
sendo feitas no mesmo, provocando sua degradação ambiental. Em seguida, o
Programa priorizou a bacia hidrográfica do rio Piranhas – Açu, uma bacia federal e
onde já se evidencia grandes conflitos de usos múltiplos de água, notadamente à
jusante da barragem Armando Ribeiro Gonçalves, localizada no Estado do Rio
Grande do Norte.
Dentro desse contexto, atualmente o Rio Grande do Norte conta com um comitê da
sub-bacia hidrográfica do rio Pitimbu, instituído através do Decreto Governamental
nº 17.789, em 14/09/2004, cujo acompanhamento está sendo realizado pelo
IGARN, e 01 comitê em fase de instituição conjuntamente com o Estado da
Paraíba, o comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu.
2.1.5 Campanhas e Material Educativo
As campanhas e o material educativo têm sido elaborados, contemplando os
instrumentos de gestão dos recursos hídricos, a implementação dos programas de
gestão e das demandas oriundas das problemáticas ambientais que estão
8
atreladas aos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos. Assim
sendo, foram produzidos materiais e campanhas para tratar da gestão dos
recursos hídricos, atender as áreas de outorgas, monitoramento das águas
superficiais e subterrâneas, associações de usuários de água, comitês de bacias e
sobre a divulgação dos programas de infra-estrutura hídrica. Vale destacar que a
produção desse material está sendo realizada em parceria com o IGARN e que
foram encaminhados alguns projetos nessa área para o FNMA, e dentre estes um
está sendo executado na sub-bacia hidrográfica do rio Pitimbu e acompanhado
pelo IGARN.
2.2.
Instrumentos de Planejamento
2.2.1 Base de Dados Para Divisão Hidrográfica
A base de dados utilizada para a divisão hidrográfica do Estado foram as cartas da
SUDENE, com escala de 1:100.000 e as fotografias aéreas de 1:40:000, cuja
análise e elaboração da atual divisão hidrográfica foi realizada em 1990 na antiga
Comissão Estadual de Planejamento Agrícola, CEPA/Secretaria de Agricultura,
pelo consultor do PAPP/SUDENE, o Engenheiro Agrônomo Gustavo Lizárraga.
Posteriormente, o citado consultor foi trabalhar no IDEC/SEPLAN, atual IDEMA,
onde teve a oportunidade de apresentar a referida divisão hidrográfica ainda não
oficializada, onde os técnicos do IDEC fizeram a validação em conjunto com o
consultor.
Em
1996,
quando
iniciaram
os
trabalhos
pela
HIDROSERVICE/SERHID, para a elaboração do Plano Estadual dos Recursos
Hídricos, essa divisão hidrográfica foi apresentada e mais uma vez analisada e
aprovada por essa consultoria e finalmente apresentada na sua forma definitiva no
Plano Estadual dos Recursos Hídricos. Atualmente as cartas de 1:100.000
utilizadas como base, estão digitalizadas.
2.2.2
Macro Balanço Hídrico
O documento em que consta um balanço hídrico em escala regional é o Plano
Estadual dos Recursos Hídricos, que serve apenas como um guia para a
visualização das questões hídricas regionais, de forma que é utilizado nas tomadas
de decisões com cautela.
2.2.3 Planos Estadual
Atualizações
e
Federal
de
Recursos
Hídricos
e
Suas
O Plano Estadual dos Recursos Hídricos, PERH, do Rio Grande do Norte,
concluído em 1998, antecedeu ao Plano Nacional dos Recursos Hídricos, que
ainda está em fase de elaboração. Tem sido um instrumento fundamental para a
Gestão dos Recursos Hídricos, servindo como marco referencial ao processo de
planejamento do aproveitamento múltiplo, controle, conservação, proteção e
recuperação dos recursos hídricos.
Na época, em 1995, houve uma ampla discussão em torno da elaboração do
PERH, entre os técnicos da SERHID e de outras instituições estaduais e federais.
Nessa discussão foi abordada a seguinte questão: Qual seria a melhor decisão?
Optar-se-ia inicialmente pela elaboração dos Planos de Bacias para após todos os
planos de bacias prontos ter-se o PERH? Ou partir-se-ia inicialmente do PERH,
para posteriormente elaborar os Planos de Bacias? Os debates em torno da
9
questão indicaram que a melhor opção seria o Estado ter inicialmente um retrato
geral da situação hídrica, já que não se dispunha de nada nesse sentido,
considerando que se optasse inicialmente pelos Planos de bacias, levaria muito
tempo para o Estado dispor de um guia e assim poder dar os primeiros passos na
gestão dos recursos hídricos.
Assim, a partir da formação de um Grupo de Trabalho, com participação de
técnicos da SERHID e de outros órgãos foram trabalhados os Termos de
Referência para a elaboração do PERH e em 1995 a empresa de consultoria a
HIDROSERVICE, ganhou a concorrência e foram iniciados os trabalhos, sendo o
PERH concluído em 1998.
Nos estudos desenvolvidos para a sua elaboração foram considerados os
seguintes objetivos:
•
avaliação das potencialidades e disponibilidades hídricas do Estado;
•
Identificação de alternativas de infra-estruturas hídricas;
•
definição de um programa de ações para a gestão dos recursos hídricos;
Quanto ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, atualmente técnicos da SERHID
e do IGARN participam da comissão de acompanhamento de sua elaboração.
2.2.4
Planos de Bacias Hidrográficas
Como foi referenciado no item anterior, houve uma opção do Estado no sentido de
que os planos de bacias começariam a ser realizados após a elaboração do PERH.
Passaram sete anos desde a conclusão do PERH, até hoje, (agosto/2005), de
modo que, o PERH já encontra-se em fase de providenciar a atualização e ainda
não foi providenciado nenhum plano de bacia.
Diante disso, existe uma
preocupação por parte dos técnicos e dos dirigentes de providenciar os processos
para tal ação. Dessa forma, está sendo contemplada a primeira providencia em
relação à viabilização do Plano de Bacia da maior bacia hidrográfica estadual, a
Bacia do rio Apodi/Mossoró, no Programa de convivência com o semi-árido.
2.2.5
Enquadramento de Cursos de Água
O que se dispõe, para efeito do controle da qualidade dos cursos e reservatórios
de água do Estado, é do Decreto Estadual Nº 9.100/RN de 22 de Outubro de 1984,
que enquadra na Classe II vários reservatórios e rios do Estado, de acordo com a
Portaria Nº 13, de 15/01/1976, do Ministério do Interior. Este Decreto enquadra 25
cursos e reservatórios de água na Classe II, sendo 8 deles pertencentes á bacia
hidrográfica do Pirangí, 5 à bacia Doce e 12 à bacia do Potengí.
Quanto a realização dos estudos que fundamentem todo um processo de
enquadramento de cursos de água, poderão ser planejados em conjunto com o
órgão ambiental, o IDEMA. Vale destacar que os planos de bacias também
oferecerão suportes para tal análise. Portanto, esse conjunto de estudos e a
organização interna dos órgãos afins com a temática será tema para a viabilização
de novas fontes de recursos financeiros a serem investidas nessa área.
10
2.2.6 Estudos Sobre o Potencial, Disponibilidades, Oferta e Demandas de
Aqüíferos
Nos últimos 6 (seis) anos o Estado do Rio Grande do Norte tem avançado no que
se refere ao conhecimento de alguns sistemas aqüíferos.
Anteriormente ao ano de 1999, o Estado dispunha apenas dos estudos
hidrogeológicos realizados pelo IPT, em 1983, dos trabalhos localizados que
resultaram em relatórios internos da antiga CDM/RN e da CAERN, dos estudos
sobre a qualidade da água no sistema Aqüífero Dunas/Barreiras realizados pela
AQUAOLAN/CAERN e algumas produções referentes às teses e dissertações
pelas universidades. Porém com o apoio financeiro do Proágua, foram viabilizados
bons estudos sobre o potencial, disponibilidades e conhecimentos sobre as águas
subterrâneas, como: Estudos quantitativos dos sistemas Bonfim, Extremóz e
Boqueirão, conhecimento da litoestratigrafia da formação Jandaíra na região de
Baraúna, além dos estudos sobre a fonte de Pureza que se encontra em fase de
execução.
Considerando que o estado do Rio Grande do Norte dispõe de um excelente
potencial de águas subterrâneas, é de suma importância que os gestores se
conscientizem de que seja assimilada a idéia de se ter os planos de aqüíferos,
assim como já se assimilou a necessidade dos planos de bacias.
2.2.7 Sistemas de Suporte à Decisão
A SERHID providenciou o desenvolvimento de um Sistema Estadual de
Informações sobre Recursos Hídricos, que foi concebido dentro do Programa de
Desenvolvimento Sustentável para o Semi-árido Brasileiro (Proágua), onde foi
contratado um consultor que desenvolveu, sob a orientação da SERHID, a
estrutura do banco de dados e a programação dos módulos regencial e de internet
do software existente para: associações de usuários de água e cadastro de rios,
açudes, estações hidroclimáticas e relatórios para auxiliar as ações de gestão e
planejamento de recursos hídricos estaduais, mas que ainda não atende
integralmente todas as demandas da SERHID.
Considerando essa lacuna, a SERHID providenciou os Termos de Referência, no
âmbito do Programa de Convivência com o Semi-árido, que visa à contratação de
consultoria técnica especializada para o desenvolvimento do Sistema de
Informações sobre Recursos Hídricos cujo principal objetivo é complementar e
desenhar um arcabouço conceitual dos instrumentos tecnológicos que compõem o
ambiente de um Sistema de Informações e, mais especificamente, da técnica
conhecida por Sistemas de Suporte a Decisões (SSD).
2.2.8 Modelos Matemáticos de Qualidade e Quantidade de Águas
De acordo com o que foi exposto no item 7.2.7, existe uma lacuna no que diz
respeito ao desenho de um arcabouço conceitual dos instrumentos tecnológicos
que compõem o ambiente de um Sistema de Informações e, mais especificamente,
do funcionamento de Sistemas de Suporte a Decisões (SSD), assim a aplicação
dos modelos matemáticos de qualidade e quantidade de águas, consequentemente
não avançou. O fato é que atualmente a SERHID trabalha apenas com o modelo
11
simplificado de operação de reservatórios com base no balanço hídrico do
reservatório, onde o ideal seria a simulação integrada da bacia hidrográfica.
Associada a estas questões contabiliza-se também a ausência do corpo técnico
adequado e as capacitações.
2.2.9 Programas de Economia e Uso Racional de Água
A SERHID tem realizado um trabalhado, nessa direção, principalmente junto as
Associações de Usuários de Água e as sedes e comunidades beneficiados pelos
sistemas adutores. Esse trabalho tem sido feito a partir de oficinas com os
educadores e as comunidades, tendo sido utilizado material educativo como
cartilhas, folders, documentários, clips, reportagens, e a realização de peças
teatrais.
Além dessa temática ser abordada pela SERHID, outros órgãos também atuam,
como o IGARN, o IDEMA e a CAERN que adotam essa linha de trabalho
intensificando as atividades principalmente nas datas comemorativas como
semana do meio ambiente e o dia mundial da água entre outras.
No entanto, existe a consciência de que programas dessa natureza necessitam de
ser melhores desenhados e fortalecidos, e é nessa perspectiva que a SERHID
insere no Programa de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semiárido Potiguar, o formato de um Programa de Economia e Uso Racional de Água.
O Programa visa contribuir, através de ações educativas dirigidas aos usuários de
água, uma política de gestão participativa dos recursos hídricos no Estado. Como
resultados mais imediatos, pretende-se conseguir: (i) uma diminuição no nível de
consumo de água da população dos municípios beneficiados com as adutoras; (ii)
o aumento do número de projetos relacionados ao tema desenvolvidos nas
escolas; (iii) mudanças de comportamentos e atitudes dos pais, alunos e
comunidade frente à questão do uso racional e econômico da água; (iv) mudanças
de práticas na irrigação de subsistência; maior aproveitamento das águas
residuais; e (v) aumento do nível de produção de agricultura orgânica nos entornos
dos grandes reservatórios.
2.3 Instrumentos de Informação e de Suporte Técnico
2.3.1 Rede Meteorológica
As informações meteorológicos do Estado do Rio Grande do Norte são
monitoradas pelo INMET, a nível nacional, e pela EMPARN, a nível estadual, O
INMET opera no estado 07 (sete) estações meteorológicas convencionais e a
EMPARN opera 05 (cinco) estações meteorológicas e 210 (duzentos e dez) postos
pluviométricos. A EMPARN, no entanto, tem grandes dificuldades orçamentárias na
operação da rede pluviométrica do estado, resultando em freqüentes ocorrências
de falhas nas séries históricas de dados.
De modo geral, mesmo contando com o INMET e a EMPARN, verifica-se que o
Estado conta com apenas 12 estações em operação, cuja distribuição geográfica
resulta em áreas do Estado não cobertas adequadamente. Outro fato importante a
ser levado em consideração, é que os dados meteorológicos do INMET são pagos,
inviabilizando em algumas situações a sua utilização nos estudos e avaliações da
SERHID.
12
Por esta razão, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da SERHID,
realizou licitação no âmbito do PROÁGUA/Semi-árido, destinada à contratação de
serviços, concluídos em 2001, para a elaboração de um Plano para Execução de
Projeto de Monitoramento Telemétrico dos Recursos Hídricos do Estado do Rio
Grande do Norte. Este estudo propôs a instalação de mais 10 estações
meteorológicas.
2.3.2 Rede de Monitoramento Quantitativo e Qualitativo de Água
Segundo informações do Plano Estadual de Recursos Hídricos, existem no Estado
do Rio Grande do Norte 22 (vinte e duas) estações fluviométricas, operadas pela
ANA, sendo que a maioria encontra-se desativada e/ou tem poucos dados.
Considerando que esta rede é insuficiente para a gestão dos recursos hídricos, a
SERHID, através da sub-coordenadoria de Operações da COGERH, vem
realizando as seguintes ações de monitoramento:
1) Acompanhamento mensal das variações dos volumes de água armazenada em
46 reservatórios, com capacidade de acumulação superior a 5 milhões de m3. Os
dados coletados em relação aos níveis de água dos reservatórios são tratados e
usados na simulação do esvaziamento do reservatório servindo de suporte para a
tomada de decisões em relação a gestão destes mananciais;
2) Monitoramento, sob o aspecto quantitativo, de 3 (três) sistemas de águas
subterrâneas: o aqüífero Dunas/Barreiras, nas proximidades da Lagoa do Bonfim
no município de Nísia Floresta, de onde sai a adução das águas para o
abastecimento de 23 municípios; o aqüífero Dunas/Barreiras nas proximidades da
Lagoa do Boqueirão, município de Touros, de onde sairá um sistema de adução
para o abastecimento de algumas sedes na região do Mato Grande; e o aqüífero
Jandaíra no município de Baraúna, onde existe uma problemática relacionada aos
excessivos rebaixamentos devido a concentração de poços tubulares com
finalidade para irrigação;
3) Monitoramento da qualidade das águas em alguns trechos de rios localizados
nas bacias hidrográficas do rio Piranhas/Açu, do rio Apodi/Mossoró, rio Pitimbu, rio
Potengi, rio Doce e rio Ceará Mirim e nos reservatórios Santa Cruz, Umari,
Armando Ribeiro Gonçalves, Itans, Dourado, Marechal Dutra, Boqueirão. As
variáveis analisadas são aquelas necessárias para a determinação do Índice de
Qualidade de Água, o IQA. Esses dados são armazenados no Excel e geram
relatórios mensais. Quanto aos aspectos qualitativos em relação às águas
subterrâneas, a SERHID monitora atualmente o aqüífero Jandaíra. O aqüífero
Dunas/Barreiras na Cidade de Natal tem a qualidade das suas águas monitorada
pela CAERN.
Diante do exposto constata-se que o Estado ainda não dispõe de uma rede de
monitoramento quali-quantitativa adequadamente distribuída e bem consolidada.
Por esta razão, a SERHID, em 2001, contratou no âmbito do PROÁGUA/Semiárido a elaboração Plano para Execução de Projeto de Monitoramento Telemétrico
dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte, cuja implementação
está sendo proposta dentro do Programa de Desenvolvimento Sustentável e
Convivência com o Semi-árido Potiguar.
13
2.3.3 Sistemas de Informações em Recursos Hídricos
O Sistema Estadual de Informação em Recursos Hídricos, SEIRH, desenvolvido
pela SERHID visa principalmente, integrar as diversas fontes de dados existentes
no Estado; armazenar e preservar as informações; distribuir as informações ao
público externo e demais órgão do governo; fornecer serviços à população, e
compor ou reunir outros sistemas existentes, integrando-os no mesmo ambiente.
O SEIRH foi concebido em dois módulos distintos e integrados, o módulo Gerencial
e o Módulo WEB. O primeiro é responsável pela entrada de informações tabulares
dos diversos grupos de informações e a geração de relatórios; o segundo é
responsável pela disponibilização de informações na internet. A base de dados
está desenvolvida em ambiente MS SQL Server, um gerenciador de banco de
dados muito robusto, que também dá suporte módulo WEB do SEIRH, que
disponibiliza as informações na página de internet da SERHID.
No entanto, o sistema existente, apesar de ser á uma semente, necessita de
ampliações de ajustes, principalmente diante do novo quadro de necessidades que
a SERHID vai trabalhar com a aprovação e implantação do Programa de
Desenvolvimento sustentável e Convivência com o Semi-árido Potiguar. Neste
sentido, é necessário desenvolver novos módulos para o SEIRH assim como
incorporá-lo a um SIG. Recomenda-se que o sistema a ser dimensionado possa
ser compatível com o Sistema Nacional de Informações em Recursos Hídricos e
possa permitir que usuários externos acessem as informações via internet.
Outro ponto importante para o funcionamento do SEIRH é o fortalecimento do setor
de informática da SERHID, que atualmente conta com somente dois consultores
em informática e 03 estagiários. Esse quadro sinaliza mais uma vez a urgente
necessidade de uma estruturação do quadro técnico adequado às atribuições
dessa instituição.
2.3.4 Cadastros de Usuários de Água e de Infra-estrutura hídrica
O Estado do Rio Grande do Norte nunca realizou um trabalho que contemplasse
em uma única campanha sistematizada o cadastro de todos os usuários e de infraestrutura hídrica, o que tem acontecido desde a década de oitenta, são cadastros
direcionados a um determinado perfil de usuário, ou a uma determinada fonte de
captação ou a uma região específica. Desse modo foram realizados os seguintes
levantamentos:
9 Em 1983, foi realizado o primeiro cadastro dos poços tubulares do Estado,
quando aconteceram os estudos hidrogeológicos através do IPT e que
recentemente, entre os anos de 2003 e 2004, esse cadastro foi atualizado pela
CPRM, com exceção da cidade de Natal.
9 Em 1988, foi atualizado o cadastro de poços em Natal para o estudo sobre
nitrato, realizado pela ACQUAPLAN/CAERN;
9 Em 1992 foi realizada uma campanha para atualização dos poços tubulares na
zona sul de Natal, realizada com apoio da CAERN para embasamento de tese
da UFRN;
14
9 Em 1996 a SERHID realizou o primeiro cadastro de usuários de água, após sua
criação, contemplando as bacias hidrográficas Apodi/Mossoró e Piranhas/Açu,
que são as duas maiores bacias do Estado, representando mais de 58% da
área Estadual. Na época, foram cadastrados mais de 4.200 usuários de água
de 48 municípios nas duas bacias, e de 29 açudes públicos com capacidade de
acumulação maior que 5.000.000 m3, o que representa 63% do volume total
armazenado em açudes no Estado. No entanto, as informações geradas neste
cadastro, registradas nos questionários, encontram-se ainda em fase de
digitação no Banco de Dados de Usuários de Água do Estado.
9 Em 1998 foi realizada uma campanha para atualização dos poços tubulares na
zona norte de Natal, realizada pela CAERN;
9 Em 1998 foi realizado o cadastro dos poços da bacia do rio Doce, com apoio da
SERHID para embasamento de tese de técnica dessa secretaria;
9 No período de 2000 até o presente (agosto/2005) foram realizados vários
cadastros no que se refere ao atendimento das demandas da gestão de
recursos hídricos como: o cadastro dos usuários e da infra-estrutura hídrica das
bacias hidrográficas do rio Piranhas/Assu, rio Potengi, rio Pitimbu e em torno
dos reservatórios do Itans, São João do Sabugi, São Paulo do Potengi e dos
sistemas lagoa/aqüífero do Bonfim, Boqueirão e Extremóz, além do aqüífero
Jandaíra na região de Baraúna.
9 Atualmente, julho/2005 foi recebido a não objeção do Banco Mundial para uma
atualização e interpretação do cadastro de poços de Natal, através do Proágua
semi-árido, que visa à obtenção de um suporte técnico para a elaboração de
um plano de gestão das águas subterrâneas da cidade de Natal. Os serviços
deverão iniciar até no máximo em outubro/2005.
Diante do exposto verifica-se a necessidade de uma sistemática de cadastro de
todos os usuários e da infra-estrutura hídrica do Estado. Com essa visão a
SERHID está contemplando no Programa de Convivência com o Semi-árido o
cadastro de todos os usuários e da infra-estrutura hídrica da bacia do rio
Apodi/Mossoró, que será a próxima bacia a ser trabalhada a criação de seu comitê.
A perspectiva é de que as outras bacias terão seus cadastros realizados a partir de
outros projetos em parceria com o IGARN.
2.4
INSTRUMENTOS OPERACIONAIS
2.4.1 Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos
A SERHID vem concedendo outorgas e licenças desde 22 de Março de 1997, data
em que foi promulgado o Decreto que regulamenta as Outorgas de água, que está
indicada na Lei de Política Estadual de Recursos Hídricos, aprovada o. 1º de Julho
de 1996.
A partir dessas datas vêm sendo concedidas, em forma permanente e crescente,
as Outorgas e Licenças, de forma que foram emitidas até o momento
(agosto/2005) 775 licenças e 1291 outorgas.
De acordo com o estabelecido na legislação, na região do semi-árido potiguar,
devido à existência de rios temporários com regimes variáveis de precipitação,
alguns deles, perenizados a partir de açudes que dependem de invernos
15
francamente irregulares, apontam na direção de que as outorgas não devem ter
validade superior a um ano.
Nesse sentido, atualmente a SERHID têm assumido, para as autorizações de
Outorgas de direito de uso de água, como critério o prazo máximo de um ano,
renováveis de acordo com a avaliação da situação hidrológica anual. Embora, o
regulamento de Outorgas e Licenças estabeleça que seja de 35 anos de prazo
máximo, e que poderá ser renovado a critério do órgão gestor dos recursos
hídricos.
De acordo com os registros que se dispõem no Setor de Outorgas e Licenças,
desde 1997 a SERHID tem atendido a mais de 13.200 pessoas, com uma média
de 1.800 atendimentos anuais, equivalente a 150 mensais, ou seja, um
atendimento diário variável entre 5 a 15 pessoas.
Na atualidade o Setor vem trabalhando em forma simples, guardando todas as
informações geradas num banco de dados no programa Excel da Microsoft. No
entanto, se disponibiliza, na homepage da SERHID, as informações necessárias
para a apresentação de pedidos de requerimentos de outorgas e licenças, inclusive
os formulários de preenchimento de requerimentos e dos requisitos com as
informações necessárias para apresentar no ato de entrada do pedido, no
Protocolo da Secretaria. O endereço da homepage da SERHID é: <
www.serhid.rn.gov.br.
No inicio, quando foi criada a Secretaria de Recursos Hídricos, os trabalhos de
concessões de outorgas e licenças eram realizados seguindo os conceitos básicos
estabelecidos na regulamentação da Lei Estadual de Recursos Hídricos, que trata
sobre o assunto,, e posteriormente, em 1997 por iniciativa da SERHID, foi
elaborado o Manual de Outorga de Direito de Uso de Água, o qual permitiu
melhorar os procedimentos de análise e processamento dos requerimentos de
outorgas e licenças.
A SERHID tem tomado como base técnica para as análises hidrológicas dos
requerimentos de outorga, os dados hidrológicos e hidrogeológicos publicados em
vários estudos técnicos disponíveis, incluindo as informações técnicas dos estudos
elaborados no âmbito do Plano Estadual de Recursos Hídricos.
As disponibilidades hídricas são avaliadas em função das características
hidrológicas ou hidrogeológicas da bacia hidrográfica, em relação á fonte
superficial ou subterrânea onde se localiza a captação da água para a outorga.
O valor de referência das águas superficiais é a descarga regularizada anual com
garantia de 90%, e quando se tratar de água subterrânea o referencial quantitativo
deverá levar em conta a capacidade de recarga do aqüífero, prevista em portaria,
fundamentada em estudo hidrogeológico específico, com relação á interferência
entre poços.
A outorga prevista na atual regulamentação não dispensa nem prejudica outras
formas de controle e licenciamento específicos, inclusive aqueles relacionados ao
saneamento básico e ao controle ambiental, previstos em Lei.
O setor de Outorgas e Licenças tem procurado no trabalho de análise hidrológico
dos processos de requerimento de outorgas, levar em consideração as
disponibilidades de água sazonais desses reservatórios, assim como as
concessões de outorgas já procedidas, e as demandas de água existentes que
16
foram cadastradas e que se encontram no banco de dados dos Usuários. Com
base nestas informações é realizado o balanço hídrico e se existir disponibilidade
os novos requerimentos são atendidos
Os critérios para a quantificação de vazões das águas superficiais estão baseados
na distribuição eqüitativa dentro da bacia hidrográfica, não podendo exceder 9/10
da vazão regularizada anual com 90% de garantia, conforme estabelecido na
regulamentação vigente.
A base quantitativa para a outorga do direito de uso das águas subterrâneas, será
considerada para aqueles poços cuja vazão de exploração recomendada seja
superior a 1.000 litros por hora, a exceção daqueles localizados em zonas de
formação sedimentar que venha a ser considerada como aqüífero estratégico.
Até o momento, a SERHID não tem um critério definido para realizar as Outorgas
de Lançamentos de Efluentes, tendo em vista que os cursos de água e
reservatórios de todas as bacias hidrográficas do Estado ainda não foram
enquadrados para o controle da qualidade das águas.
Atualmente a SERHID está desenvolvendo um trabalho na bacia hidrográfica do
Potengí, selecionada como Bacia Piloto para iniciar as primeiras ações no Estado,
no que se refere á outorga para lançamento de efluentes. Na bacia do Potengi,
encontra-se atualmente instalada a maior concentração de indústrias do Estado.
Foi realizado o cadastro dos usos das águas que servirá de base para o inicio da
respectiva ação.
Não se concede outorga de direito de uso da água, cujo destino da água seja o
lançamento de resíduos sólidos, radioativos, metais pesados e outros resíduos
tóxicos perigosos, assim como de lançamento de contaminantes nas águas
subterrâneas.
Existe a Resolução N° 04 de 25/10/2004, do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos – CONERH/RN, a qual disciplina a expedição de Licenças para perfuração
de poços em áreas sedimentares nas zonas urbanas dos municípios do Estado.
Existe também um estudo desenvolvido pela ANA, em conjunto com técnicos das
Secretarias de Recursos Hídricos dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte,
no qual se estabelece as diretrizes do Marco Regulatório do rio Piranhas/Açu, a
partir do Sistema Curema/Mãe D’água e Piranhas/Açu, cujo gerenciamento está a
cargo da Agencia Nacional de Águas-ANA.
2.4.2 Fiscalização e Controle
A fiscalização realizada atualmente é direcionada principalmente para as
demandas, tendo em vista a inexistência de um quadro de fiscais adequado às
atribuições da SERHID. Em alguns casos é efetuada em parceria com os órgãos
ambientais municipal, estadual e federal, a SEMURB, o IDEMA e o IBAMA.
Aqueles casos relacionados às outorgas em que o usuário é caracterizado como
de grande porte, ou para aqueles usuários localizados em áreas de conflito, o setor
de outorgas viabiliza visitas técnicas de controle, principalmente para dar suporte
aos pareceres nas renovações das outorgas.
17
2.4.3 Conservação de Recursos Hídricos
A conservação dos recursos hídricos no Estado do Rio Grande do Norte,
atualmente, tem como base os programas de articulação e mobilização social, as
outorgas do direito de uso, as licenças de obras hídricas, o monitoramento, a
fiscalização, os projetos de recuperação de mata ciliar financiados com recursos do
FNMA e as ações de outras secretarias estaduais que integradas com as ações da
SERHID geram uma sinergia para a conservação do sistema de recursos hídricos
2.4.4 Cobrança
Até o presente momento a SERHID ainda não efetivou a cobrança da água por
uma série de justificativas. Todos os dirigentes, tanto aqueles que passaram pela
SERHID, como os atuais, em conjunto com o corpo técnico, consideram que é
necessário um tempo de amadurecimento da gestão dos recursos hídricos, mesmo
sendo conscientes que a cobrança é um forte instrumento de gestão. Considerase, dentre as justificativas, que para a implementação da cobrança, é preciso,
inicialmente, um corpo técnico adequado, onde todos os outros serviços prestados
aos usuários possam melhorar, como o atendimento, a articulação e a mobilização
social, a fiscalização e respostas da gestão, ao usuário como: poder emitir
informações sobre a qualidade e o potencial dos recursos hídricos e responder em
tempo hábil os pareceres técnicos para a emissão de outorgas e licenças, entre
outros.
Sabe-se também que se o programa dos comitês de bacias, estiver avançado, isso
contará positivamente para uma bem sucedida implementação da cobrança,
situação que ainda não foi alcançada, também por opção.
Mesmo com essa condução, foram providenciados os primeiros estudos sobre a
cobrança em 1998 (?) e o atual secretário tem como meta avançar nessa questão,
nesse sentido, providenciou a instalação de um grupo de trabalho constituído por 4
(quatro) técnicos, cedidos pela CAERN e orientados por um consultor do
PROÀGUA, que estão trabalhando na concepção de um programa de gestão de
adutoras, onde umas das componentes desse programa é a cobrança. Com essa
condução a SERHID, tenta adquirir conhecimento e maturidade para a
implementação da cobrança de água no Estado do Rio Grande do Norte.
2.5
AVALIAÇÃO
Quando se avalia o papel da SERHID, quanto à aplicação dos instrumentos de
gestão dos recursos hídricos, verifica-se que dos instrumentos descritos (7.1 ao
7.4), aqueles que ainda não foram possíveis de ser utilizados em sua forma plena,
são os instrumentos de Planejamento e os de Informação e de Suporte Técnico.
Assim sendo, consequentemente, os outros instrumentos, principalmente os
operacionais, deixam de ser aplicados adequadamente, requerendo um esforço
maior da equipe técnica para suprir algumas fragilidades.
Porém, mesmo enfrentando todas as dificuldades e fragilidades do sistema,
constata-se que o Estado do Rio Grande do Norte, avançou significativamente na
aplicação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, principalmente no que
concerne a visão crítica, que o corpo técnico dos órgãos gestores estaduais
SERHID/IGARN têm atualmente.
18
No decorrer dos anos, após a criação do arcabouço legal e o estabelecimento da
Política dos Recursos Hídricos, essa equipe técnica, vivenciando e praticando a
gestão dos recursos hídricos, tem verificado falhas e lacunas na legislação vigente.
Essas constatações têm sido discutidas à medida que se pratica a aplicabilidade,
principalmente, dos instrumentos operacionais, como a outorga, licenciamento,
fiscalização, operação da infra-estrutura hídrica existente, dentre outros.
Nas discussões técnicas, sobre o desempenho do arcabouço legal existente,
percebe-se que essas lacunas e falhas, têm sua origem principalmente, na forma
como foram conduzidos os trabalhos em relação ao estabelecimento da Política de
Recursos Hídricos no País. Ou seja: nas décadas de oitenta e noventa os
primeiros Estados como São Paulo e o Ceará tomaram como base a Lei Francesa
e daí por diante os outros estados foram se espelhando nas legislações
produzidas, como referencial para a elaboração de suas Leis. Considerando as
peculiaridades climáticas, geo-ambientais e socioeconômicas e culturais de cada
região percebe-se os equívocos cometidos.
Diante dessa situação e considerando a experiência adquirida pelos técnicos da
SERHID, durante esses nove anos, os quais identificam claramente os pontos
frágeis do arcabouço legal, é de extrema necessidade que sejam providenciados
os devidos ajustes em um tempo hábil. Alerta-se para o fato de que como esses
mesmos técnicos são cedidos, corre-se o risco da SERHID perder esse
aprendizado e as lacunas e falhas persistirem.
Continuando a análise dos instrumentos legais, institucionais e de articulação com
a sociedade, registra-se o sentimento do corpo técnico quanto aos seguintes
aspectos:
O Conselho Estadual dos Recursos Hídricos vem desempenhando o seu papel,
conforme o seu regimento, contudo é pertinente que seja registrada a necessidade
de uma divulgação tanto em nível das instituições governamentais como na
dimensão não governamental, objetivando uma maior e melhor participação nesse
fórum. A partir do fortalecimento dessa participação, o CONERH, terá condições
de criar outras Câmaras Técnicas necessárias, além daquelas existentes. Esse
fortalecimento do CONERH refletirá em uma melhor articulação com os outros
setores.
A Articulação e Mobilização Social têm sido a base para a efetivação de todos os
instrumentos de gestão aplicados até o presente momento, vale registrar que essa
concepção tem sido bem assimilada desde o início da criação da SERHID, o que
falta é a existência de mais profissionais para fortalecer a equipe sob o aspecto do
atendimento as demandas. Considerando essa situação, vale salientar que todo o
trabalho da criação das associações dos usuários e dos processos de criação e
instituição dos comitês foi realizado com uma excelente mobilização e articulação.
No que diz respeito às Associações de Usuários, cabe promover um apoio
concentrado, eficiente e regular às Associações já existentes e formadas. É preciso
colocar outros indicadores de eficiência, em adição à simples criação de
Associações; é preciso saber quantas das Associações criadas estão realmente
funcionando e ativas, o que requer um atendimento permanente. As metodologias,
os materiais de apoio e o profissionalismo da equipe de promoção das
Associações dos Usuários se destacam nas discussões a nível nacional.
19
Quanto aos Instrumentos de Planejamento mesmo não tendo sido fortalecidos ao
longo desses 9 anos, houve um esforço, significativo, em criar alternativas para
suprir as fragilidades. Após a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos,
concluído em 1998, um banco de dados de licenças e outorgas de uso da água
vem sendo construído. Alguns modelos simplificados vem sendo aplicados, a
dedicação a elaboração de balanços hídricos localizados vêm sendo realizada. No
entanto, é necessário, para o setor de outorgas um suporte técnico constituído, por
exemplo, de estudos sobre o potencial, disponibilidades, oferta e demandas de
aqüíferos, de um sistema de suporte à decisão, de modelos matemáticos para
simulação da qualidade e quantidade de águas, dos planos de bacia e o
enquadramento dos corpos d’água. As informações existentes são, em sua grande
maioria, em escala regional que não permite avaliar os pedidos de outorga.
Portanto, é imprescindível dispor de informações de forma mais detalhada que
permitam a utilização de metodologias e ferramentas modernas de análise
hidrológica, tais como: curvas de permanência de vazões, a vazão mínima de 7
dias (Q7,10), vazões regularizadas, modelos hidrológicos tipo chuva-vazão e
modelos estocásticos, simulações por interferência entre poços tubulares,
rebaixamento de níveis, entre outras.
Enfim, espera-se que com a implantação do Programa de Desenvolvimento
Sustentável e Convivência com o Semi-Árido Potiguar e a devida conclusão do
Projeto 1.3.2, O Sistema Integrado de Informações sobre Recursos Hídricos, seja
possível realizar uma atualização em conjunto com os programas de
Monitoramento de Reservatórios e da qualidade de água, de Cadastro de Usuários
de Água e de Organização de Associações de Usuários de Água, para que todos
tenham informações continuamente atualizadas em todas as etapas de seus
trabalhos.
Tendo como apoio aos instrumentos de planejamento é imprescindível que como
pré-requisito ao aprimoramento à regularização das outorgas, a SERHID e o
IGARN, em esforços conjuntos, devam empreender uma atitude pró-ativa quanto
ao cadastramento de usuários nas diversas bacias do Estado, apoiados em um
plano para difusão dessa prática que promova o incentivo aos usuários para que
obtenham as autorizações devidas para a exploração dos recursos hídricos e
construção de obras de infra-estrutura hídrica.
Esse esforço de cadastramento associado à regularização servirá, então, como
base para o estabelecimento de uma sistemática de fiscalização seletiva, articulada
com um sistema de informações georeferenciado e com mecanismos de constante
atualização dos dados de outorga.
Junto ao fortalecimento dos instrumentos de planejamento é necessário à
atualização dos procedimentos internos no setor de outorgas associados à
integração com o licenciamento ambiental, por parte do IDEMA. É importante
registrar que o órgão gestor ambiental, o IDEMA, já instalou em seu sistema o
Programa CERBRUS, que prevê a exigência da outorga do direito de uso e da
licença de obras hidráulicas em determinado momento do licenciamento ambiental,
dessa forma fica sinalizada a necessidade da SERHID interagir com o IDEMA no
sentido de homogeneizar procedimentos.
Dentro desse contexto, o poder outorgante necessita de uma sistemática
formalizada de procedimentos administrativos para a concessão de outorgas e, por
conseqüência, de um planejamento adequado para as atividades de fiscalização
20
dos direitos de uso da água, ambos respaldados em um sistema de informações e
de ferramentas de suporte à decisão, que reúnam os dados requeridos para tanto.
Definidas as sistemáticas de procedimentos de outorga e fiscalização, é necessário
dimensionar e implantar uma boa estrutura interna ao Sistema Gestor
SERHID/IGARN, formada por recursos técnicos, humanos e informacionais, que
permitam o cumprimento das responsabilidades legais previstas tanto na
concessão de outorgas, no licenciamento de obras de infra-estrutura hídrica,
quanto na fiscalização dos direitos de uso das águas que serão concedidos.
Dessa forma é preciso melhorar o conteúdo do texto normativo e instrutivo do atual
Manual, com a finalidade de revisar e atualizar o referido manual, pois o texto do
documento encontra-se defasado em relação à estrutura operacional atual da
Secretaria. Assim essa atualização permitirá orientar melhor a realização de
procedimentos integrados entre a Secretaria de Recursos Hídricos (SERHID), o
Instituto de Gestão de Águas do Rio Grande do Norte - IGARN,e o órgão
ambiental, Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - IDEMA/RN.
Quanto ao Monitoramento é necessário à instalação da rede de monitoramento,
uma vez que o desenho da rede já foi providenciado através de estudos realizados
desde 1998, devendo ser providenciada uma sistemática de operação e
manutenção do sistema com os devidos procedimentos de monitoramento,
conforme as peculiaridades dos mananciais hídricos. Sendo necessário também,
num futuro próximo, que a SERHID e a EMPARN definam estratégias conjuntas
para a operação da rede pluviométrica do Estado, qe garanta a continuidade das
séries históricas.
Sendo a atividade de Outorgas e Licenças relativamente nova no Estado, é
importante ressaltar que, durante todo o período de 1997 até hoje, a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos - COGERH, vem trabalhando nas
autorizações de Outorgas e Licenças, e que o pessoal envolvido nestas atividades
vem adquirindo experiência, tanto nos procedimentos técnicos estabelecidos para
conceder as autorizações, como no tratamento diário com o público requerente.
Fazendo uma rápida análise sobre os avanços conseguidos, desde a
implementação da legislação estadual dos recursos hídricos, se pode afirmar que
todo esse tempo foi de aprendizado intensivo, de tal forma que, atualmente a
equipe que trabalha nesse setor dispõe de uma ampla experiência e conhecimento
prático, que permite ao profissional ter maior segurança nas tomadas de decisões
quanto a Gestão dos Recursos.
A análise descrita sinaliza que quando os instrumentos de planejamento e os de
suporte técnico estiverem funcionando, associados a um corpo técnico adequado,
o sistema operacional da gestão dará um salto de qualidade significativo, tendo em
vista já os bons resultados que a SERHID/IGARN tem demonstrado, mesmo diante
de uma série de dificuldades.
Reforça-se, que associada a essa análise, sobre os instrumentos de gestão dos
recursos hídricos no Estado do Rio Grande do Norte, é de extrema relevância o
monitoramento e avaliação contínua desses instrumentos de gestão e dos
programas estaduais de recursos hídricos.
21
3
NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DO SISTEMA DE GESTÃO
As necessidades institucionais do Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos tem
como substrato fundamental a abordagem dos aspectos legais e institucionais
intervenientes. Para tanto, torna-se essencial fortalecer e aumentar a eficiência e
eficácia dos órgãos gestores SERHID e IGARN, conferindo-lhes condições de
atuação respaldada pelo devido aparato legal e por recursos humanos,
tecnológicos, operacionais e financeiros. Além desses aspectos existem as
carências que diz respeito especificamente à implementação, melhoramento ou
reforço quanto aos instrumentos de gestão e nesse contexto segue uma descrição
dessas necessidades.
3.1 Adequação Legal e Fortalecimento Institucional, Voltados a Gestão dos
Recursos Hídricos:
•
a revisão e adequação do arcabouço jurídico-legal da gestão de recursos
hídricos, inclusive a sua complementação mediante novos diplomas
relacionados à política estadual para reuso da água;
•
o planejamento institucional estratégico e a estruturação organizacional
do Sistema SERHID – IGARN, incluindo o estudo de funções, gestão das
pessoas (plano de cargos e salários e funções gratificadas) e programas
de capacitação e treinamento, sejam voltados para os quadros internos
ao estado, ou destinados à interação com públicos externos – usuários
das águas e entidades da sociedade civil com atuação no campo dos
recursos hídricos, além de reforço institucional em termos de instalações
e equipamentos básicos;
•
avanços na implementação do Sistema Estadual de Gerenciamento de
Recursos Hídricos, como o apoio à instalação e funcionamento de
comitês de bacia hidrográfica e na formação de associações de usuários
da água (AUAs), como forma institucionalizada de articulação do Sistema
Gestor com os demais agentes envolvidos, públicos e privados, por
intermédio do fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento de
Recursos Hídricos;
3.2 Implementação do Planejamento, com Vistas à Gestão dos Recursos
Hídricos:
•
revisão do Plano Estadual de Recursos Hídricos e elaboração de planos
de bacia;
•
estudos especializados e planos específicos destinados ao uso múltiplo e
a setores usuários de recursos hídricos;
•
elaboração de um Atlas dos Recursos Hídricos e Ambientais do Rio
Grande do Norte;
•
investigações e pesquisas sobre a hidrodinâmica e hidrogeologia de
aqüíferos com potencial de utilização como novos mananciais;
22
•
planos de contingência para o enfrentamento de situações de
calamidades (secas e inundações) relacionadas aos recursos hídricos;
3.3 Fortalecimento da Base de Informações, Concernentes a Gestão dos
Recursos Hídricos:
•
Implantação da Rede de Monitoramento Quali-Quantitativo dos Recursos
Hídricos e Sistemática de Monitoramento e Operação da Infra-estrutura
hídrica estadual
•
Consolidação de dados e informações e desenvolvimento de sistemas de
apoio à decisão em recursos hídricos
3.4 Reforço dos Instrumentos Operacionais, Relacionados à Gestão Dos
Recursos Hídricos:
•
implantantar os mecanismos de regulação do uso dos recursos hídricos,
notadamente mediante os instrumentos da outorga de direitos de sua
utilização e da devida fiscalização, sendo importante destacar a
implantação do cadastro de usos e usuários;
•
Identificar os custos envolvidos e as fontes potenciais de receitas
voltadas à gestão dos recursos hídricos, dentre as quais merece
particular destaque a cobrança pelo uso das águas, prevista nas
legislações federal e estadual.
•
Desenvolver modelos para a gestão de sistemas adutores de água, em
razão das dimensões e elevada importância dessa infra-estrutura no
contexto do Rio Grande do Norte; e,
•
alternativas institucionais e técnicas para a gestão de sistemas
simplificados de abastecimento de água em pequenas comunidades,
tendo em vista as especificidades e dificuldades de sua sustentação sem
que as populações sejam envolvidas nas tarefas de operação e
manutenção.
3.5 Realização de Estudos Especiais
•
Elaboração de estudos e projetos que vislumbre os interesses
concernentes ao equacionamento de fontes de poluição por resíduos
sólidos (lixões a céu aberto), cuja viabilidade pode ser conferida pela
obtenção de créditos de carbono (Protocolo de Kyoto);
•
outros estudos e projetos especiais que venham a ser identificados ao
longo da implementação do Programa.
23
3.6 Implementação de sistemática de Avaliação e Monitoramento do Sistema
de Gestão dos Recursos Hídricos
•
Viabilizar o apoio de consultores especializados com a finalidade de
implementar uma sistemática de avaliação e monitoramento do sistema
de gestão dos recursos hídricos identificando os indicadores adequados
aos objetivos propostos;
24
vv
Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e
Convivência com o Semi-Árido Potiguar
Avaliação Institucional da Companhia de Águas e Esgotos do
Rio Grande do Norte –
CAERN -RN
SUMÁRIO
1
ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL........................................... 2
1.1
2
Avaliação .............................................................................................................. 10
AS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETÊNCIAS......................................................... 11
2.1
Avaliação .............................................................................................................. 15
1
1
ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte foi criada mediante autorização
da Lei Nº 3.742 de 28 de junho de 1969 visando instrumentar o Estado a participar do
Plano Nacional de Saneamento - PLANASA, criado pelo Banco Nacional da Habitação,
responsável pela aplicação dos recursos oriundos do FGTS.
A perspectiva do PLANASA era a de, mediante a aplicação daqueles recursos, cujas
características de longo prazo de retorno e portanto passíveis de remuneração a juros
baixos, viabilizar uma solução para o crônico problema de níveis inadequados dos serviços
de saneamento acrescidos à demanda crescente originada de uma população que se
urbanizava, e da fraca estruturação do setor no país.
O PLANASA induziu assim a que os governos estaduais se tornassem os responsáveis pela
formatação da política de saneamento em seu território e para tanto deveriam aportar
recursos aos Fundos Estaduais de Água e Esgoto (FAE), que seriam de até 5% das receitas
tributárias estaduais.
As COMPANHIAS ESTADUAIS DE SANEAMENTO - CESBs tornaram-se as
operadoras dos sistemas de água e esgoto. Constituiram-se assim na base do plano,
responsáveis pelas aplicações de recursos obtidos em financiamentos junto ao BNH
(recursos FGTS), aporte dos FAE, etc. – e sendo as responsáveis pelos retornos dos
financiamentos do BNH/FGTS.
As tarifas deveriam dar sustentabilidade às companhias, cobrindo as despesas de
exploração e os custos dos investimentos realizados. As CESBs acumulavam (e ainda hoje
acumulam) os papéis de prestadoras de serviços e reguladoras/controladoras dos mesmos.
Pelo sistema de subsídios cruzados implantados, havia uma tarifa única no Estado, apesar
dos custos distintos, função de porte e/ou dificuldades técnicas. Em princípio os municípios
maiores gerariam excedentes de receitas, capazes de viabilizar o atendimento a municípios
menores, não se contingenciando aplicações do FAE ou de recursos orçamentários às áreas
e populações mais carentes, o que caracterizaria um subsídio direto.
Das CESBs se esperava que alcançassem níveis de eficiência capazes de gerar resultados
operacionais suficientes para a viabilização de boa parte de seus investimentos.
Origem da Empresa
Como fatos referenciais com relação às atividades de saneamento no RN cabe relatar:
a) Em 1935 - Instituída a Comissão de Saneamento de Natal, cuja administração ficou a
cargo do Escritório de Engenharia Civil e Sanitária - Saturnino de Brito;
b) Em 1937 - Aprovada a Repartição de Saneamento de Natal, continuando sob a
administração do citado escritório de Engenharia;
2
c) Em 1952- Criado o Departamento de Saneamento do Estado - DSE, responsável pela
manutenção e o desenvolvimento dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário
das cidades de Natal, Caicó e Mossoró;
d) Em 1964, o DSE foi transformado no Departamento de Águas e Esgotos de Natal - DAE,
dentro do Projeto de Reforma Administrativa do Estado;
e) Em 1969, durante o Governo Monsenhor Walfredo Gurgel, foi a 07 de fevereiro
constituída uma comissão para recebimento do acervo do Departamento de Águas e
Esgotos do Rio Grande do Norte uma vez que estava sendo rescindido o Contrato de
Administração que o Governo do Estado mantinha com o Escritório Saturnino de Brito – S.
C. A. Na ata de recebimento dos serviços datada de 28 de fevereiro de 1969, constavam
além dos imóveis, contas bancárias e demais elementos que constituíam-se nos ativos
transferidos ao Estado e que podem ser adotados como ponto de partida para a CAERN.
Em seqüência, conforme já referido, foi criada mediante autorização da Lei Nº 3.742 de 28
de junho de 1969 a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN,
visando instrumentar o Estado a participar do Plano Nacional de Saneamento - PLANASA,
criado pelo Banco Nacional da Habitação, responsável pela aplicação dos recursos oriundos
do FGTS, na condição de sociedade anônima de economia mista, tendo por finalidade
realizar estudos, projetos, construção, operação e exploração dos serviços públicos de
abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, bem como de qualquer outra
atividade afim, ou seja, da forma mais ampla, englobando as atividades de saneamento.
A CAERN ao ser criada em 1969, se vinculava à Secretaria de Transportes e Obras
Públicas. Nestes 32 anos de atividades, a CAERN ampliou de forma significativa seu
espectro de atuação, englobando novos sistemas. Em junho de 2004 a CAERN atuava em
147 sedes municipais e 12 distritos ou povoados, abastecendo cerca de 1.971.049
habitantes, representando 92,4% da população urbana na área. No que tange ao
esgotamento sanitário, o desempenho da CAERN é bem menos expressivo, atendendo
atualmente somente 346.445 habitantes em 41 sedes municipais.Na Capital, cidade mais
importante e populosa do Estado, o índice de coleta de esgotos é de apenas 33%, dos quais
apenas 40% recebiam adequado tratamento.
Arcabouço Legal
Criação da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN
A Lei nº 3.742, de 26 de junho de 1969, autorizou a constituição da sociedade de
economia mista estadual denominada Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do
Norte – CAERN, com a finalidade de prestar serviços públicos de água e esgotos sanitários
em todo o território do Estado, regulando-se pela legislação aplicável e por seus Estatutos.
Conforme o Capítulo IV - das Disposições Gerais e Transitórias da Lei, o
Departamento de Águas e Esgotos (DAE) seria extinto transferindo-se seu acervo
patrimonial à CAERN, o qual deveria ser convertido em ações em favor do Estado (art.
6º); os débitos e créditos do DAE inclusive convênios e empréstimos passaram a
3
responsabilidade da CAERN (art.11). Com relação aos servidores, além de terem ficado
resguardados todos os seus direitos adquiridos, ficou assegurado o direito de passarem a
integrar, automaticamente após a extinção do DAE, os quadros de pessoal da CAERN (art.
7º). Para tanto foi criado o Quadro Especial de Servidores do DAE, regido pelo Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado, os quais permanecem a disposição da CAERN
até a vacância dos respectivos cargos, submetendo-se ao regime de trabalho e política
salarial da referida Companhia (art. 8º). O Poder Executivo ficou autorizado a dar garantia
aos empréstimos ou financiamentos que a CAERN viesse a contrair ou firmar, no país ou
no exterior destinados a programas de ampliação de sistemas de abastecimento de água ou
serviços de esgotos sanitários, desde que aprovados pelos órgãos próprios da Administração
Estadual e obedecendo a critérios determinados na legislação vigente (art. 9º). A CAERN
goza de isenções de impostos, taxas e quaisquer outros tributos que cabem à Fazenda
Estadual, no que concerne a tributação de seus bens e serviços (art. 10).
A Lei 4.747, de 6 de julho de 1978, alterou a 3.742, mantendo na essência as
mesmas atribuições.
O Estatuto social em vigor foi atualizado em 8 de maio de 2000
Caracterizada do ponto de vista legal a situação CAERN passamos a examinar os
instrumentos e procedimentos mais importantes na área jurídica com perspectivas de
interferência quanto à alternativas institucionais futuras.
Os Contratos de Concessões dos Serviços de Saneamento - Breve Comentário
A grande maioria dos Contratos de Concessões dos Serviços de Saneamento
firmados entre os Municípios e as Companhias Estaduais – CESBs, silenciam sobre
parâmetros ou mecanismos que permitam o controle e mesmo o poder de interferência ou
fiscalização por parte do poder concedente.
As transformações ocorridas a partir da Constituição de 1988, atribuindo maior
autonomia e poder à esfera municipal, exigem uma espécie de mudança de postura por
parte das empresas de saneamento, com a finalidade de melhorar o relacionamento com os
poderes locais, cujas reivindicações até então eram praticamente ignoradas.
O Código de Contabilidade de 1922 é que definiu as primeiras bases para a
delegação de serviços públicos.
O Código de Águas – Decreto Federal nº 24.643 de 10/7/34, foi um dos marcos da
concessão de serviço público no Brasil.
Após o Código de Águas, as concessões se voltaram basicamente para os serviços
de utilidade pública, com a criação de inúmeras empresas estatais, caracterizadas como
prestadores de serviços públicos, destinadas à sua execução em regime de exclusividade,
como as empresas de fornecimento de água.
Em 1967, a normatização licitatória já referida no Código de Contabilidade de 1922
inseriu-se nas amplas diretrizes do Decreto-lei nº 200.
4
Em 1986, o art. 1º do Decreto-lei 2.300 obrigava ser a concessão precedida de
licitação.
A Constituição de 1988 adota princípios contemporâneos do direito administrativo,
expressos no art. 37, XXI, da obrigatoriedade de licitação para a prestação indireta de
serviço público e principalmente o art. 175 que determina:
“Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”
Aproveitando a lição do sempre festejado Prof. Hely Lopes Meirelles, o conceito de
“Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob
normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da
coletividade ou simples conveniências do Estado”.
Segue com seus ensinamentos enfatizando os princípios como “requisitos do
serviço público ou de utilidade pública são sintetizados, modernamente, em cinco
princípios que a Administração deve ter sempre presentes, para exigí-los de quem os
preste: o princípio da permanência impõe continuidade no serviço; o da generalidade
impõe serviço igual para todos; o da eficiência exige atualização do serviço; o da
modicidade exige tarifas razoáveis; e o da cortesia traduz-se em bom tratamento para com
o público. Faltando qualquer desses requisitos em um serviço público ou de utilidade
pública, é dever da Administração intervir para restabelecer seu regular funcionamento ou
retomar sua prestação.” (in Direito Administrativo Brasileiro, p; 297 e 301, 22ª ed.,
Malheiros Editores)
As Leis nº. 8.987/95 e nº. 9.074/95 (Lei de Concessões e Permissões da Prestação
dos Serviços Públicos)
Com a sanção da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o
regime jurídico da concessão e da permissão da prestação de serviços públicos, foi
regulamentado o art. 175 da Constituição Federal. Cumpre, entretanto ressaltar que, no
último decorrer deste período tais institutos regiam-se pela Lei nº 8.666/93.
O art. 124 da Lei nº 8.666/93 (Estatuto das Licitações), com a redação dada pela Lei
nº 8.883/94, determinava fossem aplicados às licitações e aos contratos para permissão ou
concessão de serviços públicos os dispositivos daquela Lei que não conflitassem com a
legislação específica existente sobre os dois institutos.
O texto da Lei nº 8.987/95 modificou a visão que se tinha de delegação de serviço
público a particulares, via concessão ou permissão, tornando esses institutos mais atuais.
Entretanto também deve ser ressaltado que, se por um lado a lei de concessões e
permissões soluciona impasses, por outro alguns confrontos são inevitáveis entre a lei geral
(licitação/contrato) e a lei especial (de concessão/permissão).
Neste sentido a lição do mestre Carlos Maximiliano:
“... quando as duas leis regulam o mesmo assunto e a nova não reproduz um
dispositivo particular da anterior, considera-se este ab-rogado tacitamente. [...]
5
A disposição especial afeta a geral, apenas com restringir o campo de sua
aplicabilidade, porque introduz uma exceção ao alcance do preceito amplo, exclui da
ingerência deste algumas hipóteses. Portanto, derroga nos pontos em que é contrária. Na
verdade, a regra especial posterior só inutiliza em parte a geral anterior, e isto mesmo
quando se refere ao seu assunto, implícita ou explicitamente, para alterá-la. Derroga a
outra naquele caso particular e naquela matéria especial a que provê ela própria”. (in
Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro. Forense, 1993, p. 360-361)
A Lei nº 8.987/95, ao prescrever sobre as disposições finais e transitórias estabelece
que:
“Artigo 42. As concessões de serviço público outorgadas anteriormente à entrada
em vigor desta Lei consideram-se válidas pelo prazo fixado no contrato ou no ato de
outorga, observado o disposto no art. 43 desta Lei.
§1º Vencido o prazo da concessão, o poder concedente procederá a sua licitação,
nos termos desta Lei.
§2º As concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as
que estiverem em vigor por prazo determinado, inclusive por força de legislação anterior,
permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações
indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que
as substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses.”
“Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem
licitação na vigência da Constituição de 1988.
Parágrafo único. Ficam também extintas todas as concessões outorgadas sem
licitação anteriormente à Constituição de 1988, cujas obras ou serviços não tenham sido
iniciados ou que se encontrem paralisados quando da entrada em vigor desta Lei.”
“Art. 44. As concessionárias que tiverem obras, que se encontrem atrasadas, na
data da publicação desta Lei, apresentarão ao poder concedente, dentro de cento e oitenta
dias, plano efetivo de conclusão das obras.
Parágrafo único. Caso a concessionária não se apresente ao plano a que se refere
este artigo ou se este plano não oferecer condições efetivas para o término da obra, o
poder concedente poderá declarar extinta a concessão, relativa a essa obra.”
A Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e
prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos dispõe em seu art. 3º a
aplicação dos artigos anteriormente transcritos, a saber:
“Art. 3º Na aplicação dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº. 8.987, de 1995, serão
observadas pelo poder concedente as seguintes determinações:
I – garantia da continuidade na prestação dos serviços públicos;
II – prioridade para conclusão de obra paralisadas ou em atraso;
III – aumento da eficiência das empresas concessionárias, visando à elevação da
competitividade global da economia nacional;
IV – atendimento abrangente ao mercado, sem exclusão das populações de baixa
renda e das áreas de baixa densidade populacional inclusive as rurais;
6
V – uso racional dos bens coletivos, inclusive os recursos naturais.”
O art. 30 do mesmo diploma legal, no Capítulo III, da Reestruturação dos Serviços
Públicos Concedidos, também aplica aos casos de prorrogação das concessões existentes às
empresas sob controle direto ou indireto dos Estados, desde que as partes acordem quanto
às regras estabelecidas.
Como está sendo enfocada especificamente a situação da CAERN, cumpre
mencionar a discussão já travada quanto ao enquadramento da dispensa de licitação às
CESBs para continuarem ou obterem a outorga da concessão dos serviços públicos
municipais.
Os artigos 37, inciso XXI e 175 da Constituição Federal, a seguir reproduzidos, e os
dispositivos da Lei nº 8.987/95, já transcritos, levam a uma primeira análise de que a
licitação se faz indispensável a toda concessão de serviços públicos.
“Art. 37 – A administração publica direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também ao seguinte:
(...)
XXI – ressalvados os caos especificados na legislação, as obras, serviços, compras
e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure
igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusula que estabeleçam obrigações
de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à
garantia do cumprimento das obrigações.”
“Art. 175 – Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime
de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único – A lei disporá sobre:
I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos,
o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de
caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II – os direitos dos usuários;
III – política tarifária;
IV – a obrigação de manter serviço adequado.”
Visando obter uma interpretação dos dispositivos transcritos sobre a exigência de
ser licitada toda concessão de serviços públicos, algumas CESBs, mais especificamente a
SABESP e a COPASA-MG contrataram, a primeira o eminente Professor da Universidade
de São Paulo, Alaor Café Alves, e a segunda, o não menos reconhecido Prof. Eros Roberto
Grau, da mesma Universidade, para responderem, dentre outras, a consulta sobre a
possibilidade dos Municípios atribuírem às CESBs, diretamente, a prestação dos serviços
públicos de saneamento básico.
Os ilustres pareceristas foram equânimes ao responder positivamente à consulta,
com amparo no artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93 que dispõe:
7
“Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
VIII – para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens
produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração
Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta
Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.”
Concluem os eminentes pareceristas que, “pessoa jurídica de direito público
interno” é o Município; “serviços prestados” é o saneamento básico; e “entidade que
integre a Administração Pública, criada para esse fim” é a CESB.
Na linha desta corrente doutrinária, na qual embasamos este trabalho, bastaria uma
lei autorizativa municipal permitindo outorga de concessão para que a Companhia de
Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN continue os serviços que vem
prestando, com a dispensa de licitação, haja vista tratar-se de entidade que integra a
Administração Pública criada para esse fim, a teor do disposto no art. 24, VIII, da Lei nº
8666/93.
Os Contratos de Concessões Firmados Com a CAERN
A CAERN ao longo dos anos firmou com vários Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte, Contratos de Concessão dos Serviços de Saneamento, variando seu prazo
de duração entre 20 (vinte) e 50 (cinqüenta) anos.
A situação das concessões, em agosto de 2001, apresentava-se conforme Relação
anexa, fornecida pela CAERN.
Levando em conta a legislação pertinente já transcrita, há necessidade de que a
CAERN se adapte às novas exigências legais.
O Anexo aponta a existência de 73 (setenta e três) concessões antigas vencidas, que
devem ser regularizadas através da mesma sistemática a ser adotada com relação aos novos
contratos de concessões a serem firmados, estes na ordem de 65 (sessenta e cinco).
As minutas de Projeto de Lei e de Contrato de Concessão encaminhadas consideram
inexigível a licitação, nos termos do art. 25 da Lei 8666/93. Data venia, divergimos da
fundamentação legal, reforçados pela lição dos administrativistas já referidos, entendendo
que se trata de situação de dispensa de licitação, conforme o art. 24, inciso VIII daquele
diploma legal, antes reproduzido.
Relativamente aos 24 (vinte e quatro) contratos identificados no Anexo como
concessões antigas a vencer, parece-nos que estão em pleno vigor e que se extinguirão por
decurso de prazo, como o Município de Passagem, em dezembro de 2008. Para confirmar a
correção da data da extinção da concessão, devem ser examinados caso a caso, a fim de
comprovar se atendem ao disposto no art. 43 e parágrafo único da Lei 8987/95.
Das 05 (cinco) novas concessões contratadas, 01 (uma) de Janduis pediu rescisão,
estando as demais Guamaré, Lucrécia e Porto do Mangue com contratos válidos até 2025 e
Triunfo Potiguar até 2026.
8
A Situação Dos Empregados Da CAERN
A CAERN, como sociedade de economia mista que é, tem a estrutura e o
funcionamento de uma empresa particular e presta um serviço público delegado pelo
Estado.
“As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, com
participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração,
para a realização de atividade econômica ou serviço de interesse coletivo outorgado ou
delegado pelo Estado. Revestem a forma das empresas particulares, admitem lucro e
regem-se pelas normas das sociedades mercantis, com as adaptações impostas pelas leis
que autorizarem sua criação e funcionamento. São espécie do gênero paraestatal, porque
dependem do Estado para sua criação, e ao lado do Estado e sob seu controle
desempenham as atribuições de interesse público que lhes forem cometidas.” (Hely Lopes
Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, p. 332
Por força do art. 173, § 1º da Carta Magna, suas operações empresariais se sujeitam
às normas das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias,
nestas compreendidas as disposições da CLT e das leis previdenciárias e acidentárias
comuns.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de
atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de
economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou
comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto
aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados
os princípios da administração pública;
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com
a participação de acionistas minoritários;
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos
administradores."
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar
de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a
sociedade.
9
§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos
mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa
jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com
sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a
economia popular.
Os empregados de uma sociedade de economia mista devem ser contratados de
acordo com as normas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, sendo que
seu Contrato Individual de trabalho deve obedecer o disposto naquela norma, bem como ao
Acordo Coletivo de Trabalho, vigente de 1º de maio de 2001 a 30 de abril de 2002, por
força do disposto no art. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal.
Os empregados, embora não sejam servidores públicos, estão sujeitos à vedação
constitucional expressa no art. 37, XVII, de acumulação remunerada de cargos, funções ou
empregos. Equiparam-se a funcionários públicos apenas para efeitos criminais, nos delitos
relacionados com a função, por expressa determinação do art. 327 do Código Penal
Brasileiro.
1.1
AVALIAÇÃO
A Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN exerce suas
atribuições valendo-se da Constituição Federal e de uma gama enorme de leis e, quanto ao
assunto em foco, de inúmeras Portarias, Resoluções etc., como bem demonstram os vários
tópicos abordados no presente trabalho, cabendo salientar:
9 As instituições que operam as áreas de recursos hídricos e saneamento no Rio
Grande do Norte tem se adaptado à legislação federal.
9 Os Projetos de Lei nº 2763 de 2000 e o de nº 4147 de 2001, de escopo mais
amplo, que encontram-se em tramitação, além de tratar da Política Nacional de
Saneamento, definirão diretrizes nacionais para os serviços, consoante o previsto
no art. 21, inciso XX, da Constituição Federal. Como conseqüência da falta
desta definição, até a presente data, permanece a titularidade da prestação dos
serviços de saneamento a cargo dos Municípios.
9 Quanto as minutas dos Projetos de Lei e dos Contratos de Concessão elaboradas
pela CAERN (em anexo), já encaminhadas a uma série de Municípios,
entendemos que, apesar de adequadas quanto ao seu conteúdo, diferentemente
da fundamentação legal ali constante, o enquadramento legal mais adequado
parece-nos ser o da dispensa de licitação, previsto no art. 24, inciso VIII, da Lei
nº 8.666/93.
9 As questões trabalhistas propostas pelos empregados, ainda que numerosas,
parecem-nos ser em empresas desta natureza, sendo, provavelmente,
potencializadas por questões particularizadas como a indefinição quanto a uma
eventual participação do setor privado na Companhia.
10
9 O Contrato firmado com o Instituto Assistencial dos Advogados do Nordeste –
IASAN, visando uma previdência complementar, poderá se constituir numa
medida que venha a atenuar as questões de pessoal hoje enfrentadas pela
empresa.
9 A questão da regulação dos serviços está apresentada de uma forma geral,
carecendo de definições, inclusive na esfera da alta administração estadual,
sobre a perspectiva de utilizar, no que respeita ao saneamento, a Agência
Reguladora dos Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ASEP-RN.
2
AS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETÊNCIAS
A Companhia das Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN criada, como
referido, pela Lei nº 3.742 de 28 de junho de 1969, tem a competência da prestação de
serviços de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgotos.
A citada Companhia constitui-se em uma sociedade de economia mista e seu
modelo de gestão é idêntico ao das demais empresas congêneres do país. A CAERN é
vinculada atualmente, à Secretaria Estadual de Recursos Hídricos – SERHID sendo sua
composição estrutural a seguinte:.
Órgãos de deliberação e de administração geral da Empresa:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Fiscal;
III – Conselho de Administração;
IV – Diretoria Colegiada;
IV – Órgãos Executores;
A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação, sendo representada pelos
seus principais acionistas. Conselho Fiscal é representado por 3 membros e igual número de
suplentes. O Conselho de Administração é composto atualmente de 5 (cinco) membros
representantes dos acionistas, 4 (quatro) dos quais representantes do Governo Estadual e 1
(um) da Prefeitura Municipal de Natal. Este último, recém ingressado no Conselho (2001),
por força da renovação do contrato de concessão dos serviços com o Município de Natal. A
Presidência do Conselho é tradicionalmente exercida pelo Secretário de Estado ao qual a
empresa estiver vinculada. No caso atual, à Secretaria Estadual de Recursos Hídricos.
A Diretoria Colegiada da Empresa atualmente é composta de 4 (quatro) Diretorias:
Presidência, Diretoria Administrativa, Diretoria Financeira e Diretoria Técnica.
Os órgãos executores vinculados à Diretoria Colegiada são constituídos por
Assessorias, Gerências e Unidades de Serviço, basicamente em dois níveis hierárquicos. O
primeiro nível é constituído de 11 (onze) Assessorias e 12 (doze) Gerências de Apoio à
Administração Central, além de 08 (oito) Gerências Regionais. O segundo nível hierárquico
é formado por 21 (vinte) Unidades de Receita e 9 (nove) Unidades de Serviços a nível
regional e de 08 (oito) Unidades Administrativo-Financeiras.
Na Figura 1 visualiza-se organograma da estrutura da CAERN.
11
A Diretoria Colegiada é sediada na capital, com representações administrativas,
técnico-operacionais regionalizadas, 5 das quais sediadas no interior do Estado e 3 na
capital. O Fluxograma do modelo de gestão é mostrado na Figura 2.
Depois da criação da CAERN em 1969, as reformas mais significativas na
estruturação organizacional e funcional da empresa foram realizadas em 1977, 1987, 1995 e
1996. As reformas experimentadas tinham como objetivo melhorar a prestação dos serviços
através da descentralização operacional e administrativa. Além do objetivo de aproximar a
empresa dos problemas locais e dos clientes, tinham por finalidade reduzir custos de
deslocamentos e os tempos de correção de avarias nos sistemas.
12
PR
PRESIDÊNCIA
AJU
Assessoria
Jurídica
AUD
Auditoria
Interna
ALC
Assessoria de
Licitações e
Contratos
ACS
Assessoria de
Comunicação
Social
CCI
Comissão de
Controle
Interno
ASR
Assessoria de
Saneamento
Rural
CEL
Comissão
Especial de
Licitação
AMK
Assessoria de
Marketing
DT
Diretoria Técnica
ASF
Assessoria Financeira
ASA
Assessoria Administrativa
GSI
Gerência de
Sistemas de
Informação
SCE
Secretaria
Executiva
DF
Diretoria Financeira
DA
Diretoria Administrativa
GDH
Gerência de
AGT
Assessoria de
Gestão
Empresarial
GGC
Gerência de
Gestão
Comercial
GDA
Gerência de
UINF
Unidade de
USUP
Unidade de
GGF
Gerência de
Gestão
Financeira
UCCC
Unidade de
AST
Assessoria Técnica
GDO
Gerência de
Desenv.
Operacional
GAP
Gerência de
Patrimonial
RNS
Regional
Natal
Sul
RNN
Regional
Natal
Norte
GHP
Gerência de
GGA
Gerência de
Grandes
Adutoras
RLS
Regional
Litoral
Sul
RLN
Regional
Litoral
Norte
GQM
Gerência de
Qual. Prod.
M. Ambiente
RMO
Regional
Mossoró
GPR
Gerência de
Projetos
GOB
Gerência de
Obras
RAS
Regional
Assu
RCA
Regional
Caicó
RPF
Regional
Pau dos
Ferros
Figura 1: Organograma da CAERN
13
PODER
CONCEDENTE
MUNICÍPIO
CONTRATO
DE
CONCESSÃO
ESTADO
≥ 51%
ACIONISTAS
≤ 49
CAPITAL
EMPRESA ECONOMIA
MISTA ESTADUAL
INVESTIMENTOS
OPERAÇÃO
FATURAMENTO
E COBRANÇA
USUÁRIOS
Figura 2: Fluxograma do Modelo de Gestão.
14
2.1
AVALIAÇÃO
A CAERN, a exemplo da grande maioria das congêneres de saneamento do país
apresenta baixa eficiência operacional, elevados custos fixos e altos índices de perdas
totais. A receita tarifária frente tem-se mostrado, ao longo dos anos, insuficiente para
assegurar e garantir ao mesmo tempo, a auto-sustentação econômico-financeira da empresa
e gerar o necessário superávit para investimentos.
Afora os problemas decorrentes da ausência de uma política nacional de saneamento
(falta de marco regulatório, indefinição de fontes de recursos e de políticas de
financiamento para o saneamento), que vêm se perpetuando desde a extinção do BNH, se
aliam outros fatores facilmente identificáveis e comuns aos serviços públicos. São fatores
aos quais se atribui o fraco desempenho operacional, os baixos índices de produtividade e
os elevados índices de perdas da grande maioria das empresas estaduais.
Entre os fatores que direta ou indiretamente afetam a gestão pública dos serviços de
saneamento ambiental, podem ser enumerados:
9 a falta de continuidade administrativa;
9 Falta de planejamento estratégico;
9 Falta de autonomia administrativa e ingerência política;
9 Ausência de uma política de recursos humanos;
9 Rigidez burocrática e conservadorismo gerencial;
9 abuso de poder de monopólio das empresas estatais;
9 Avanços democráticos e da participação cidadã;
Contribuem ainda para agravamento das dificuldades institucionais e financeiras
CAERN, a obrigação pública de operar sistemas de abastecimento de água
reconhecidamente inviáveis sob o ponto de vista econômico, à medida que apresentam
elevadas despesas de exploração, notadamente com energia elétrica, e o que é mais grave,
até o momento, não se cogita de uma política compensatória ou de subsídio governamental
para esses sistemas, tendo a empresa que absorver os prejuízos operacionais.
Outro grave problema diz respeito à escassez e a qualidade dos recursos hídricos
ainda presentes em algumas das regiões do Estado, em que pese o grande programa de
adutoras levado à cabo pelo Governo do Estado entre 1995 e 2002. São cíclicas e
praticamente anuais, as crises de abastecimento de água em algumas regiões do Estado,
com reflexos na interrupção do fornecimento e na redução de oferta devido à exaustão dos
mananciais. Acrescente-se ainda, a degradação da qualidade da água nesses períodos, que
obriga a concessionária suspender a cobrança pelo fornecimento, com conseqüente redução
das receitas operacionais dos sistemas já deficitários.
Em adição, são identificados outros problemas na gestão dos serviços de
abastecimento de água, como a ausência e a pouca confiabilidade no sistema de
informações de suporte à tomada de decisão.
O fraco desempenho operacional da empresa é retratado no Quadro 1 a seguir
apresentados, no quais se sobressaem, entre outros, os elevados índices de perdas que se
situam entre 45 e 56%, respectivamente, geral e de faturamento.
15
QUADRO 1: Principais Indicadores.
ITEM
INDICADOR
Unid.
VALOR
01
Índices de Perdas Totais
%
56,2
02
Índices de Perdas de Faturamento
%
42,0
03
Consumo percapita
l/hab.dia
110
04
Índice de Ligações inativas
%
16,7
05
Índice de Esgotos Coletado
%
19,2
06
Custo Diretos de Operação/Ligação (A+E) -
R$/Lig.mês
21,68
07
Receita por Economia Geral (A+E)
R$/Econ.mês
19,99
dia
171
08
Prazo médio de recebimento
Fonte: Assessoria de Gestão Empresarial da CAERN, Julho, 2004..
16
vv
Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e
Convivência com o Semi-Árido Potiguar
Avaliação Institucional do Instituto de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Norte –
EMATER-RN
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte
Vinculado à Secretaria de Agricultura, da Pecuária e da Pesca
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
EMATER-RN
SUMÁRIO
1. OBJETIVAS INFORMAÇÕES HISTÓRICAS GERAIS ...............................................................................................3
2. ORIGEM E ASPECTOS HISTÓRICOS DA ATER NO RIO GRANDE DO NORTE ................................................4
3. EVOLUÇÃO DO SERVIÇO ..............................................................................................................................................4
4. A EMATER-RN NO CENÁRIO ATUAL .........................................................................................................................5
5. FINALIDADE E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO ........................................................................................................6
6. INTERAÇÃO COM O PÚBLICO ALVO ........................................................................................................................7
7. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL................................................................................................................................8
8. QUADRO PROFISSIONAL...............................................................................................................................................8
9. INFRA-ESTRUTURA – ATÉ JUNHO DE 2004 ..............................................................................................................8
10. MISSÃO INOVADORA....................................................................................................................................................9
2
1. OBJETIVAS INFORMAÇÕES HISTÓRICAS GERAIS
Na avaliação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Norte,
se faz necessários relatos resumidos sobre a evolução da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER
no Brasil, particularizando em seguida a sua implementação no Estado do Rio Grande do Norte. No
item nº 2 “ANTECEDENTES HISTÓRICOS” do documento “POLÍTICA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL”, versão final; 25/05/2004, MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL, faz o resumo objetivo da ATER no Brasil, o qual é transcrito na sua integralidade a seguir
pela coerência com os fatos.
Os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, foram iniciados, no país, no final da
década de quarenta, no contexto da política desenvolvimento do pós-guerra, com o objetivo de
promover a melhoria das condições de vida da população rural e apoiar o processo de modernização da
agricultura, inserindo-se nas estratégias voltadas à política de industrialização do país. A ATER foi
implantada como um serviço privado ou paraestatal, com o apoio de entidades públicas e privadas.
Posteriormente, com apoio do Governo do Presidente Juscelino Kubitschek, foi criada em 1956, a
Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural – ABCAR, constituindo-se, então, um Sistema
Nacional articulado com Associações de Crédito e Assistência Rural nos estados. Em meados da
década 1970, o Governo do Presidente Ernesto Geisel “estatizou” o serviço, implantando o Sistema
Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural – SIBRATER, coordenado pela EMBRATER e
executado pelas empresas estaduais de ATER nos estados, as EMATER. Como parte dos programas de
ATER daquela época, durante mais de uma década,a a participação do Governo Federal chegou a
representar, em média, 40% do total dos recursos orçamentários das EMATER, alcançando até 80%,
em alguns estados.
Em 1990, o Governo do Presidente Collor de Melo extinguiu a EMBRATER, desativando o
SIBRATER e abandonando claramente os esforços antes realizados para garantir a existência de
serviços de ATER no país. As tentativas de coordenação nacional por meio da EMBRAPA e,
posteriormente, pelo Ministério da Agricultura não foram capazes de evitar que as EMATER ficassem
à mercê das políticas de ajuste estrutural e das difíceis condições financeiras dos respectivos estados,
além de se ver ampliada a influência dos interesses políticos dominantes em cada região sobre os
destinos das entidades oficiais de ATER. A participação financeira do Governo Federal, desde os anos
90, caiu abruptamente, passando a ser irrisória em relação ao orçamento das empresas de ATER do
setor público ainda existentes, que gira em torno de R$ 1 bilhão por ano. Este afastamento do estado
nacional resultou em um forte golpe aos serviços levando a uma crise sem precedentes na ATER
oficial, que é tanto maior quanto mais pobres são os estados e municípios. No caso da Extensão
Pesqueira, cuja história se assemelha à da Extensão Rural, o processo de desmonte acabou por eliminar
quase por completo esses serviços.
Na ausência do apoio federal aos serviços oficiais de ATER e diante da inexistência de uma política
nacional para o setor, alguns estados da federação, num esforço de manutenção deste importante
instrumento de política pública, reestruturam os serviços dando-lhes diversas formas institucionais e
criando novos mecanismos de financiamento e operacionalização das empresas oficiais, além de
apoiarem outras entidades emergentes. Nesse mesmo período, surgiram e se expandiram várias
iniciativas, visando suprir a carência e o vácuo deixado pelo Estado, destacando-se aquelas
patrocinadas por prefeituras municipais, por organizações não-governamentais e por organizações de
agricultores, entre outras.
3
A conseqüência desse processo de afastamento do Estado e diminuição da oferta de serviços públicos
de ATER ao meio rural e à agricultura aparece, hoje, evidenciada pela comprovada insuficiência destes
serviços em atender à demanda da agricultura familiar e dos demais povos que vivem e exercem
atividades produtivas no meio rural, principalmente nas áreas de maior necessidade, como as regiões
Norte e Nordeste. Com isso, restringem-se as possibilidades de acesso das famílias rurais ao
conhecimento, aos resultados da pesquisa agropecuária e a políticas públicas em geral, o que contribui
para ampliar a diferenciação a exclusão social no campo.
Não obstante, cabe destacar que tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a Lei Agrícola de 1991
determinam que a União mantenha serviços de ATER pública e gratuita para os pequenos agricultores,
compromisso que o MDA resgata, a partir de agora, estabelecendo esta Política Nacional, com vistas a
atender as necessidades da agricultura familiar, de forma coerente com as estratégias de
desenvolvimento do país.
2. ORIGEM E ASPECTOS HISTÓRICOS DA ATER NO RIO GRANDE DO NORTE
O Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural, surgiu no Rio Grande do Norte, em 27 de julho de
1955, através da ANCAR – Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural, tendo entidade
coordenadora, a ANCAR regional, sediada em Recife-PE, cuja proposta de ação visava o
desenvolvimento sócio-econômico do homem no campo.
A ação extensionista, direcionada para o trabalho educativo e para o crédito rural supervisionado,
buscava viabilizar tecnologias voltadas para a melhoria da produção, aumento da produtividade e
aproveitamento dos recursos naturais. As orientações eram dirigidas aos componentes das famílias
rurais integradamente, incluindo-se os jovens, nos aspectos tecnológicos relacionados com as culturas e
criações, cuidados com a colheita, acondicionamento, transporte e consumo dos alimentos, bem como
com os vestiários, higienização e administração do lar.
3. EVOLUÇÃO DO SERVIÇO
Tendo em vista o retardamento das decisões e orientações, devido a existência de uma coordenação a
longa distância, foi firmado, em 1958, o primeiro convênio com o Governo do Estado, para facilitar a
execução do trabalho.
Em 1963, o Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural no Rio Grande do Norte já contava com
10 escritórios locais, 14 técnicos e 16 funcionários administrativos, que eram coordenados, a nível
nacional, pela Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural – ABCAR, entidade que existiu até
1974.
O trabalho desenvolvido tinha como lema “ajudar o homem do campo a ajudar-se a si mesmo”. O
objetivo da entidade era desenvolver um trabalho cooperativo, baseado em princípios educacionais, na
busca do aprendizado na agricultura, pecuária e economia doméstica, envolvendo lideranças, grupos de
produtores, atividades com jovens rurais, através dos clubes “4S” (saber, sentir, saúde e servir) e dos
mini-postos de saúde, que muito contribuíram para o desenvolvimento das comunidades rurais.
Em 1971, foi celebrado convênio entre a ABCAR e o Banco do Brasil, transformando o crédito rural
supervisionado em crédito rural orientado.
4
Em 1974, o Sistema de Extensão Rural, a nível nacional, tomou um novo e decisivo rumo. Foi extinta a
ABCAR e criada a EMBRATER – Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural,
mudança esta acontecida, também, no Rio Grande do Norte, que, em 1975, substitui a ANCAR pela
EMATER-RN – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, entidade pública de direito privado,
criada através da Lei Estadual nº 4.484/75 e vinculada à Secretaria de Agricultura – SAG.
Após a criação da EMATER-RN, passaram a ser formuladas diretrizes e estratégias operacionais em
consonância com as políticas agrícolas dos Governos Federal e Estadual, com a priorização de
atividades de transferência de tecnologia agropecuária e gerencial voltadas para as áreas de atuação
integrada, como as dos Projetos Rural Norte e Sertanejo, objetivando a melhoria da qualidade de vida
das famílias nos aspectos sociais econômicos, tendo em vista o desenvolvimento das comunidades
trabalhadas.
No início da década de 90, ocorreu a extinção da EMBRATER, deixando acéfalo o Sistema Brasileiro
de Assistência Técnica e Extensão Rural, fato este que acarretou danos irreversíveis ao Serviço, com
reflexos diretos nas instituições estaduais de ATER, e no trabalho por elas executado.
Com a extinção da EMBRATER e a considerável diminuição dos recursos públicos, face a crise do
Estado brasileiro, a condição da EMATER-RN como empresa inviabilizou-se, basicamente pela
obrigatoriedade de arcar com despesas de encargos sociais próprios de empresas privadas, mesmo
sendo ela uma instituição sem fins lucrativos. A mudança de sua personalidade jurídica passou a ser
vista como uma opção para este e outros problemas, pois além de permitir a redução de despesas com
encargos sociais, em nada prejudicaria a instituição no tocante a sua condição de celebrar convênios,
acordos, contratos e similares ou vender serviços próprios, além de resguardá-la de uma possível
extinção.
A Lei nº 6.486, de 5 de outubro de 1993, aprovada pela Assembléia Legislativa, transformou em
autarquia a EMATER-RN, que passou a se chamar Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Rio Grande do Norte – INATER, vinculado a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da
Pesca – SAPE, com competência para conceber e executar a política de assistência técnica e extensão
rural do Estado, com atividades voltadas para a agricultura, pecuária, saúde e agroindústria. Ainda de
acordo com a Lei, cabia a INATER a orientação, acompanhamento e avaliação dos projetos de crédito
rural, a execução de ações de preservação e recuperação do meio ambiente, das políticas agrícolas,
além do treinamento de produtores nas diversas atividades inerentes ao negócio agrícola.
Com estas mesmas atribuições, a partir de 2 de fevereiro de 1995 o INATER passou a se chamar
EMATER-RN, nova denominação dada ao Instituto por força da Lei Complementar nº 129, situação
esta que perdura até hoje.
4. A EMATER-RN NO CENÁRIO ATUAL
Um novo modelo de gestão permitiu a inserção da EMATER-RN no mundo contemporâneo de
profundas mudanças estruturais e de avanços tecnológicos até então não praticados:
• Reativação do Conselho Técnico Administrativo;
• Resgate da imagem institucional;
• Resgate da auto-estima dos servidores;
• Ampliação da rede de parceiros;
• Revisão das normas e procedimentos da Instituição;
• Implantação do planejamento estratégico;
• Interligação do Escritório Central e Regionais em rede;
5
• Fortalecimento da cooperação institucional do Banco do Brasil e Banco do Nordeste;
• Celebração de convênios com os municípios;
• Articulação para captação de recursos financeiros através da elaboração de projetos inovadores.
No exercício de 2003, a EMATER-RN atuou junto aos produtores de base familiar, assistindo a 152
municípios (95% do território estadual), executando programas e políticas públicas, atendendo a 1.636
comunidades rurais, beneficiando 52.318 famílias de agricultores em uma área de 133.96 ha e um
rebanho de 575.248 cabeças.
Hoje a estrutura operacional da EMATER-RN, conta com 01 escritório central, 10 unidades regionais,
126 unidades locais de apoio ao produtor rural e 01 Centro de Treinamento.
METAS PARA 2004
Assistir 85.000 (oitenta e cinco mil) agricultores familiares e suas organizações, prestando assistência
técnica e extensão rural prioritariamente em áreas rurais empobrecidas, de modo a potencializar o
alcance conjunto de objetivos do Plano Safra para a agricultura familiar, do Programa Fome Zero, do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e do Programa Reforma
Agrária.
Incrementar sua força de trabalho com a inclusão de 54 novos profissionais, sendo 21 de nível superior
e 33 de nível médio que deverão trabalhar em benefício dos agricultores familiares nos territórios de
Mato Grande, Borborema Potiguar, Serra de Santana e Oeste.
Concessão de estágio remunerado a 78 jovens estudantes Universitários e do Ensino Médio que atuarão
em situações reais de trabalho, nas diversas unidades da EMATER, estadual e campo.
5. FINALIDADE E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO
O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER-RN) tem por
objeto a concepção e a execução da política de assistência técnica e extensão rural do Rio Grande do
Norte, competindo-lhe especialmente:
I – Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades de assistência técnica e extensão
rural no território do Estado em articulação com os órgãos e, bem assim, com as demais entidades
públicas ou privadas do setor agrícola ou voltadas para o desenvolvimento rural sustentável;
II – Desenvolver ações que levem à conservação e recuperação dos ecossistemas e ao manejo
sustentável dos agroecossistemas e da biodiversidade, inclusive utilizando tecnologias de
enfrentamento das causas da desertificação, visando assegurar que os processos produtivos agrícolas e
não agrícolas evitem danos ao meio ambiente e riscos à saúde humana e animal;
III – Propor medidas para melhoria das condições de vida das famílias rurais e executar, para esse fim,
ações educativas e tecnológicas relacionadas com a agricultura, a pecuária, a nutrição, a saúde e a
agroindústria;
IV – Incentivar a construção de processos de inclusão social e de fortalecimento da cidadania, por meio
de ações integradas, que tenham em conta as dimensões social, política, cultural, econômica, ambiental
da sustentabilidade, da ética e da felicidade individual e coletiva dos indivíduos;
V – Apoiar ações especificas voltada para a construção da equidade social e valorização da cidadania,
visando à superação, discriminação, opressão e exclusão das categorias sociais, tais como, as mulheres
trabalhadoras rurais, os quilombolas e os indígenas.
6
VI – Elaborar projetos de crédito rural, com a finalidade de desenvolvimento das atividades
agropecuárias e agroindustriais, orientar e acompanhar sua implantação;
VII – Executar ações tendentes à preservação e recuperação do meio ambiente, através de programas de
florestamentos e reflorestamentos, manejo adequado dos recursos naturais, do solo, da água e das
plantas;
VIII – Estudar e propor diretrizes para as políticas agrícolas;
IX – Colaborar em atividade pesquisa e experimentação agropecuária, em articulação com entidades
especializadas;
X – Ministra cursos de treinamentos em assistência técnica e extensão rural;
XI – Exercer outras atividades correlatas com seu objetivo.
6. INTERAÇÃO COM O PÚBLICO ALVO
Antes de entrar em contato com o seu público alvo as equipes mistas de extensionistas rurais, as quais
são formadas por técnicos com conhecimento nas áreas de ciência agrárias, nutrição, higiene, saúde e
educação, passam por avaliações sobre seu conhecimento nessas referidas áreas técnicas bem como, a
sua capacidade de se comunicar e se relacionar com pessoas especialmente, do meio rural,
independentemente da idade, credo , posição econômica, cultural, etimológica e outras.
Após esta seleção as equipes são encaminhadas para os centros regionais de treinamento na Assistência
Técnica e Extensão Rural, localizados anteriormente em Recife-PE, Caucaia-CE e a partir de 1986 para
o CENTERN – Centro de Treinamento da EMATER-RN, em São José de Mipibu. Relembrando que o
Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural, teve início aqui no Rio Grande do Norte, em julho de
1955, tendo exatamente meio século de existência e com atuação permanente no meio rural.
Ao retornarem desses Centros de Treinamentos os extensionistas são distribuídos em equipes de
atuação local nos diferentes municípios do Estado, onde vão exercer suas atividades planejadas
conforme a realidade e potencial da agropecuária de cada comunidade rural, se iniciando aí a interação
das equipes de extensionistas municipais ou locais com o seu público alvo e com as diferentes
lideranças e instituições formais e informais existentes.
Esses técnicos de atuação nos municípios, são coordenados e acompanhados por equipes regionais mais
experientes, sediadas em municípios pólos, as quais tem a função de orientar e avaliar
permanentemente a execução das ações planejadas para cada comunidade rural.
A estrutura executiva municipal se relaciona diretamente com a coordenação regional, a qual é dirigida
pela Administração Central sediada em Natal, composta de diretores, coordenadores,
subcoordenadores, gerentes e assessores técnicos, conforme o item número sete, deste documento.
A Administração Central e Regional, através da Unidade Instrumental de Recursos Humanos, avaliam
e executam permanentemente a reciclagem do corpo técnico da instituição, promovendo reuniões de
trabalho avaliatório, oficinas, seminários, cursos, intercâmbio, congressos e visitas a experiências
exitosas.
7
7. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
EMATER-RN – Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte
1.Diretoria Geral
1.1 Gabinete da Diretoria Geral
1.2 Diretoria de Administração, Recursos Humanos e Financeiros
1.2.1 Unidade Instrumental de Administração e Finanças
1.2.1.1 Grupo auxiliar de Serviços Administrativos
1.2.2 Unidade Instrumental de Recursos Humanos
1.2.2.1 Grupo Auxiliar de Controle de Pessoal
1.3 Diretoria de Extensão Rural e Assuntos Fundiários
1.3.1 Coordenadoria de Programas Fundiários
1.3.1.1 Subcoordenadorias de Terras
1.3.2 Coordenadoria de Planejamento e Execução
1.3.2.1 Subcoordenadoria de Acompanhamento, Avaliação e Documentação
1.3.2.2 Subcoordenadoria de Programas, Projetos e Orçamento
1.3.2.2.1 Grupo Auxiliar de Informatização
1.4 Subcoordenadorias Regionais
1.5 Unidade Local de Apoio ao Produtor Rural
8. QUADRO PROFISSIONAL
Categoria Profissional
Técnicos de Nível Superior
Técnicos de Nível Médio
Pessoal Administrativo
Pessoal Operacional
TOTAL
Regime de Trabalho
Tempo Integral
Tempo Parcial
138
0
207
0
168
0
0
0
513
0
9. INFRA-ESTRUTURA – ATÉ JUNHO DE 2004
y Sede Própria – Escritório Central-Natal
y 02 Bibliotecas
Obs: Sendo uma no CENTRO DE TREINAMENTO e outra na sede da direção geral
y 02 Auditórios
Obs: Um na sede da direção geral e outro no CENTRO DE TREINAMENTO
y 75 Computadores
Obs: Distribuídos nos escritórios locais, regionais e sede da direção
y 66 Impressoras
y 16 Filmadoras
y 43 Máquinas Fotográficas
y 02 CD Play
y 03 Equipamentos de Som
Obs: Caixa de som amplificada
y 75 TV
y 128 Linhas Telefônicas
8
y 16 Telas de Projeção
y 16 FAX
y 55 Vídeos Cassete
y 02 Notebooks
y 79 Motocicletas
y 174 Veículos
10. MISSÃO INOVADORA
A experiência acumulada é renovada permanentemente durante cinco décadas pelos profissionais que
atuam no setor através do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural público estatal do Rio
Grande do Norte, permite que se possa afirmar com segurança, o acerto do Estado em assumir a
reestruturação e modernização desde serviço.
O investimento foi realizado para a implementação de um modelo gerencial, o qual vem permitindo
interligar cadeias produtivas do negócio agropecuário com a conseqüente geração de empregos e
rendas, necessários a estabilidade, felicidade e conforto dos produtores e produtores rurais.
Assim, a EMATER-RN, vem cumprindo a sua missão inovadora que é: “Contribuir para a promoção
do Desenvolvimento Rural Sustentável, com base nos princípios da agroecologia, por meio de
processos educativos participativos, voltados para o fortalecimento da agricultura familiar e de suas
organizações, viabilizando condições para o exercício da cidadania e a melhoria da qualidade de vida”.
9
vv
Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e
Convivência com o Semi-Árido Potiguar
Avaliação Institucional da Empresa de Pesquisa
Agropecuária do Rio Grande do Norte - EMPARN
SUMÁRIO
1. Aspectos Históricos e Arcabouço Legal ..................................
3
1.1 Avaliação .................................................................................
8
2. As Atribuições e as Competências ...........................................
8
2.1 Avaliação .................................................................................
11
3. A Estrutura Organizacional e o Organograma .........................
11
3.1 Avaliação .................................................................................
12
4. Pessoal .........................................................................................
14
4.1 Avaliação .................................................................................
14
5. As Receitas e Despesas, o Patrimônio e os Meios ..................
15
5.1 Avaliação .................................................................................
16
6. Avaliações Específicas das Diversas Áreas .............................
17
6.1 Área Técnica ...........................................................................
17
6.2 Área de Apoio Técnico ............................................................
19
6.3 Área de Administração ............................................................
24
7. Resumo das Necessidades Institucionais ................................
27
8. Referências Bibliográficas .........................................................
28
2
1. Aspectos Históricos e Arcabouço Legal
A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte S/A –
EMPARN, com sede e foro na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, é
uma Empresa Pública vinculada à Secretaria de Agricultura, da Pecuária e da Pesca
– SAPE, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio
e autonomia administrativa e financeira, regendo-se pela Lei Estadual nº 4.855, de 11
de setembro de 1979, pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, por
seus estatutos, aprovado pelo Decreto Estadual nº7.866, de 7 de abril de 1980, e
demais normas de direito aplicáveis, subsidiariamente, pelos princípios consignados
no decreto federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. É constituída de uma
sociedade entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Governo Federal, através da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, que participam com 51% e
49% do seu Capital Social, respectivamente, conforme Decreto Estadual nº 7.741, de
9 de novembro de 1979, e teve suas atividades iniciadas no ano de 1980.
A EMPARN sucedeu, no campo da pesquisa agropecuária estadual, as
atividades desenvolvidas originalmente por duas instituições: a primeira, vinculada à
Embrapa, denominava-se Unidade de Execução de Pesquisa de Âmbito Estadual de
Caicó – UEPAE Caicó, e estava voltada para pesquisas no âmbito da região semiárida do Rio Grande do Norte, e a segunda, denominava-se Projeto Camarão,
vinculada ao Governo do Estado, e atuava com pesquisas relacionadas com a
carcinocultura.
O marco fundamental para a criação da EMPARN foi a própria criação da
Embrapa, através da Lei Federal n° 5.851, de 7 de dezembro de 1972. Para dotar o
Ministério da Agricultura de instrumentos básicos de caráter executivo, objetivando
desenvolver as atividades de pesquisa agropecuária em âmbito nacional, em apoio e
complementação àquelas a cargo da Embrapa, a Lei Federal nº 6.126, de 6 de
novembro de 1974, define as instituições de pesquisas, criadas pelos governos
estaduais, como sendo componentes primordiais de um modelo de pesquisa de
abrangência nacional, que passaria a ser liderado pela Embrapa sob a denominação
de Sistema Cooperativo de Pesquisa Agropecuária – SCPA . Com base nisto, a
Embrapa passou a incentivar a criação de Organizações Estaduais de Pesquisa
Agropecuária – OEPAS, que, no caso da EMPARN, se concretizou por intermédio de
uma política que privilegiou o apoio material, organizacional, financeiro e humano,
colocando à sua disposição toda a sua equipe técnica e de apoio lotadas no Estado
do Rio Grande do Norte, além de seus laboratórios e campos experimentais, ao qual
se juntaram os recursos material e humano existentes na base física do Projeto
Camarão.
Assim, a EMPARN nasce do desejo dos governos federal e estadual de dotar
o Estado do Rio Grande do Norte de uma estrutura estadual de pesquisa
agropecuária, com o apoio da Embrapa, a cuja agenda de pesquisa passou a
vincular-se, tomando-lhe emprestado, inclusive, o seu modelo conceitual de
pesquisa, denominado Modelo Circular de Pesquisa, cujo foco era o produtor rural,
ao definir que os problemas de pesquisa nascem antes da porteira da fazenda, e as
respectivas soluções tecnológicas, produzidas nas instituições de P&D competentes,
devem ser aplicadas na própria fazenda.
3
A década de 1980, época em que foram iniciadas as ações de pesquisa da
EMPARN, foi marcada pela abundância de recursos do tesouro nacional e a
facilidade de captar recursos externos, via Embrapa, além de não haver pressões
sociais organizadas que exigissem eficácia dos serviços públicos (Souza & Silva,
1992). Este ambiente influenciou a formatação de modelos de pesquisa centrados na
oferta de tecnologia, com grande desvinculação da complexidade real dos
segmentos, que formam o agronegócio. Os projetos de pesquisa abordavam um
problema particular, muitas vezes reduzido a um experimento, refletindo
sobremaneira uma visão monodisciplinar, relacionada apenas a área de
conhecimento do titular do projeto (Flores & Silva, 1992).
As Mudanças no Ambiente Externo e Interno.
Não obstante a EMPARN tivesse sua agenda de trabalho reduzida a uma
quantidade não significativa de projetos de pesquisa, além de escassas ações em
projetos de desenvolvimento rural, os recursos necessários para implementá-los
eram assegurados tanto pela Embrapa, diretamente ou através de convênio
internacionais, como, em menor escala, pelo Governo do Estado. No entanto, dois
acontecimentos determinaram mudanças radicais nesse cenário, nos fins dos anos
1980: a) o primeiro diz respeito à crise fiscal que se instalou definitivamente no
Estado Brasileiro, reduzindo significativamente a capacidade de financiamento das
atividades de competência do poder público. O reflexo imediato foi a suspensão dos
repasses dos recursos financeiros do Governo do Estado à EMPARN, para
pagamento dos seus encargos trabalhistas junto ao Governo Federal; e, b) o
segundo está relacionado à democratização do País, que foi acompanhado do
surgimento de novas e importantes demandas sociais e de mudanças da
Constituição Federal, que redefiniram os papéis das três esferas de poder – federal,
estadual e municipal. Uma das conseqüências desse processo foi o condicionamento
dos repasses dos recursos financeiros federais às demais esferas de poder, a
adimplência dos seus débitos junto àquela esfera. Assim, constatam-se que os
principais elementos constitutivos do modelo do Estado Desenvolvimentista,
conforme conceituado por Fiori (1995) – centralização do poder e capacidade de
financiamento do desenvolvimento por parte do Estado –, deixaram de existir.
Os acontecimentos acima trouxeram para a EMPARN conseqüências
desastrosas no início da década de 1990. Diminuídos os recursos financeiros das
fontes tradicionais, impedida de ter acesso a novas fontes de recursos federais, em
decorrência da inadimplência de encargos sociais com o Governo Federal,
encontrando o Governo do Estado sem capacidade de repassar-lhe novos recursos,
além dos relacionados estritamente com a folha de pagamento líquida do seu
pessoal, e impossibilitada de aumentar os recursos financeiros próprios, provenientes
da comercialização da produção de suas bases físicas e da venda de seus serviços,
que demandavam novos investimentos para tanto, a EMPARN viu-se obrigada a
reduzir radicalmente as suas ações de P&D, passando a viver, até o ano de 1995,
em estágio de quase letargia. Naquele momento, passou a receber inúmeras
pressões oriundas da própria estrutura do Governo do Estado, no sentido de
extingui-la ou fundi-la com outros órgãos estaduais com área de atuação
complementar, como forma de reduzir as despesas de manutenção dos órgãos
púbicos estaduais e promover o equilíbrio orçamentário do Estado.
4
Paradoxalmente, embora, nesse período, a Embrapa passasse a se distanciar
da EMPARN e demais OEPAS, seja pela redução no repasse de recursos
financeiros, seja pela quase eliminação de suporte conceitual e metodológico, foi
necessária a sua interveniência, para que o Governo do Estado mantivesse intacta a
estrutura da EMPARN.
A partir do ano de 1995, afastada temporariamente da ameaça de extinção, foi
possível a Empresa gestionar junto ao Governo do Estado, objetivando refinanciar as
suas dívidas junto aos órgãos do Governo Federal, referentes aos encargos
trabalhistas, habilitando-a, por via de conseqüência, a obter recursos para P&D junto
aos órgãos financiadores pertencentes a esfera federal. Além das condições para o
refinanciamento das dívidas já estarem estabelecidas – como prazos longos e
adequados às condições de pagamento do Governo do Estado –, ficava claro que a
renegociação possibilitaria à Empresa ter acesso a novos recursos bem superiores
aos encargos da dívida.
Por outro lado, a esta altura, outros órgãos componentes da estrutura pública
estadual, cujas ações eram voltadas para o setor agropecuário, não tiveram a
mesma sorte. Extinções e reduções de ações foram a tônica predominante,
modelando a estrutura pública estadual e reduzindo, sensivelmente, as ações do
Estado na área agrícola.
O mapeamento das instituições passíveis de financiar as atividades da
EMPARN, mormente daquelas pertencentes à estrutura pública federal, identificou
uma variável gama de oportunidades, não mais restrita, historicamente, apenas à
Embrapa, que se limitava, quase que exclusivamente, a prover recursos para as
ações de pesquisa. As instituições financiadoras passaram a dar maior prioridade às
ações de desenvolvimento rural e de sua variante de profissionalização rural. Como
exemplo dessas fontes de recursos, pode ser citado: a Secretaria de
Desenvolvimento Rural – SDR, do Ministério da Agricultura; o Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA; o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome – MDS; a Fundação Banco do Brasil – FBB; o Banco do Nordeste – BN; o
Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF; o Serviço de Apoio a Micro e
Pequenas Empresas – SEBRAE; e o Sistema Nacional de Emprego – SINE.
Em toda a década de 1990, principalmente, na sua primeira metade,
ocorreram importantes mudanças no ambiente institucional da EMPARN, que
passaram a interferir inexoravelmente nos rumos da instituição. Entre elas, podem
ser destacadas:
a) A globalização da economia, apresentando novas possibilidades de
interação econômica entre países e regiões, ensejando maior competitividade em
todos os níveis de mercado e viabilizando a inserção de setores produtivos não
tradicionais no mercado mundial;
b) O desenvolvimento sustentável, onde o meio científico e a sociedade
passaram a pressionar os governos por um desenvolvimento econômico que
promovesse, também, a sustentabilidade social e ambiental;
c) As reformas na estrutura governamental do Estado do Rio Grande do Norte
que geraram alguns vazios institucionais no setor público agrícola, em decorrência da
extinção de alguns órgãos ou redução na esfera de atuação de outros;
5
d) O novo modelo cooperativo–competitivo, desenhado pela Embrapa, para
fazer face aos novos desafios da dinâmica do ambiente, se mostra, em médio prazo,
inadequado às Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - OEPAS, não só
porque as mudanças conceituais e estruturais empreendidas por aquela empresa
demandaram muito tempo para serem implementadas, como, também, porque as
propostas de parceria não valorizaram adequadamente os papéis dessas
instituições, uma vez que, diante da escassez de recursos, a Embrapa passou a
priorizar os seus próprios projetos de pesquisa;
e) O Conselho Nacional dos Sistemas Estaduais de Pesquisa Agropecuária –
CONSEPA surge em resposta ao desequilíbrio provocado pelo Sistema Nacional de
Pesquisa Agropecuária, coordenado pela Embrapa, e visa, como órgão político, a
congregar os legítimos interesses das OEPAS;
f) O acesso a novas fontes de recursos, por parte da EMPARN, acrescido de
um ingresso relevante de técnicos com pós-graduação, reuniu as condições
necessárias e suficientes, para, nos anos seguintes, reorientar suas ações, de forma
a atender novas demandas de pesquisa e as de desenvolvimento e de
profissionalização do setor produtivo rural estadual.
Reconceituando o Modelo Institucional.
O mercado de P&D, no qual a EMPARN se situa, a partir da segunda metade
da década de 1990, encontra-se totalmente reconfigurado. Se por um lado, as ações
de pesquisa continuam a merecer atenção, com o incessante aparecimento de novas
demandas, por outro, as ações voltadas a promover o desenvolvimento do setor
agropecuário, objetivo final da pesquisa, crescem de importância e o mercado passa
a apresentar novas e múltiplas possibilidades de serem introduzidos tecnologias e
produtos desenvolvidos pelas instituições de P&D, dos quais muitos se encontram
sem aplicação, devido a pouca ênfase dada por essas instituições à sua adoção.
O grande desafio para a EMPARN é posicionar-se em um ambiente
diversificado e complexo, representado por setores ávidos por serviços e produtos
com agregação de alto grau de tecnologia, atores de mercados altamente
competitivos, e, em contrapartida, setores representativos da agropecuária tradicional
e marginal ao mercado, constituídos de produtores rurais com baixo grau de
formação educacional, aplicando tecnologias rudimentares em culturas de
subsistência e de pouca penetrabilidade no mercado. A tudo isso deve ser acrescido
a necessidade da Empresa passar a atuar de forma mais efetiva no segmento de
P&D, com o objetivo de ter maior visibilidade junto aos setores produtivos e público
estadual, e conseguir, como conseqüência, a sustentabilidade da própria instituição.
Assim, a Empresa passa a considerar que suas ações devem mover-se entre
os segmentos de pesquisa agropecuária e o de desenvolvimento rural. A par disto, e
como desdobramento das ações de desenvolvimento, a capacitação do produtor
rural, habilitando-o a compreender e a incorporar, ao processo produtivo de suas
propriedades, novas tecnologias e produtos, deve ser considerada como condição
necessária para que os mesmos rompam com o círculo vicioso da produção de
subsistência e os capacitem a produzir para o mercado.
Desta forma, o Modelo Institucional da EMPARN é concebido com base em
três segmentos (pólos), que se inter-relacionam e interagem, oferecendo,
6
reciprocamente, informações que os complementam e os delineiam, dando margem
a ações em cada pólo, baseadas no conhecimento real adquirido nele próprio e nos
outros dois. Com base nisto, por exemplo, as ações de pesquisa agropecuária se
baseiam na dinâmica da realidade, observada na própria pesquisa e no
conhecimento obtido nas ações de desenvolvimento e profissionalização rural. Todas
elas giram em volta do agronegócio, ao qual servem e no qual podem captar as suas
demandas.
Modelo Institucional
Pesquisa
Agropecuária
AGRONEGÓCIO
Desenvolvimento
Rural
Profissionalização
Rural
De uma forma mais específica, as ações do pólo de Pesquisa Agropecuária
sobre o agronegócio se concretizam por intermédio da disponibilização de
Tecnologias, Produtos e Serviços — TPS, gerados ou adaptados pela EMPARN,
especialmente, para as condições singulares do agronegócio do Estado do Rio
Grande do Norte.
As ações de Desenvolvimento Rural ocorrem quando a EMPARN intervém no
ambiente do agronegócio, com o objetivo de promover o desenvolvimento sócioeconômico-ambiental de uma determinada região geográfica, de um ecossistema ou,
mesmo, de todo o território do Estado do Rio Grande do Norte. Como parte
constituinte das políticas públicas estaduais, as intervenções da EMPARN podem
ocorrer de forma direta, quando da existência de projetos elaborados e
implementados pela própria instituição, ou de forma indireta, quando as ações se
subordinam aos projetos elaborados em instâncias superiores, congregando os
esforços de vários setores da administração pública, mormente aqueles vinculados à
estrutura pública estadual. Neste caso, a Empresa estará sempre disponibilizando
7
uma tecnologia, um produto ou um serviço, quer seja de consultoria, quer seja
laboratorial ou meteorológico.
Enquanto que a Profissionalização Rural requer ações relacionadas com a
formação do conhecimento sobre tecnologias, produtos e serviços do agronegócio
estadual, transmitidos pelos técnicos da EMPARN e transferidos aos produtores
rurais, empresários, estudantes e técnicos especializados com área de ação no
agronegócio, quer seja concomitante às ações de desenvolvimento rural, afetas à
empresa, quer seja relacionadas com ações de capacitação, mormente aquelas
realizadas nos centros de profissionalização especializados da empresa.
1.1 Avaliação
Em relação aos aspectos históricos e do arcabouço legal o documento
descreve em detalhes as condições e fatos que motivaram a criação da Empresa, as
relações com o Estado e com a Embrapa e as mudanças de ambiente externo e
interno que conduziram a reconceituação do modelo institucional.
A redefinição do modelo institucional da EMPARN ocorreu por imperiosa
necessidade de sobrevivência da empresa. Essa atitude permitiu-lhe trabalhar com
dois segmentos opostos, do ponto de vista tecnológico, representados pelo
agronegócio e pela agricultura familiar ou pequena produção. Ao mesmo tempo, ao
incorporar as áreas de Desenvolvimento Rural e Profissionalização Rural como parte
do seu escopo de atuação, a empresa passou a ter suas ações complexificadas,
passando a demandar novos perfis profissionais, novas estratégias de abordagem de
sua clientela, ferramentas mais eficazes de prospecção tecnológica e de
planejamento e métodos mais modernos e eficazes de gestão de pesquisa e
logística.
A limitação de recursos humanos e irregularidade de fluxos financeiros
impossibilitaram a implementação de mudanças nos níveis desejados, estando hoje
a empresa, buscando, através de um intenso programa de parcerias, principalmente
com a Embrapa, a UFRN, a ESAM e a EMATER, formas de viabilizar os mecanismos
para manter um ritmo adequado de melhorias e de intensificação de suas atividades.
Dessa forma, o novo modelo institucional da Empresa, desde que garantidas
as condições de estrutura física e de pessoal para atender aos três pólos (pesquisa,
desenvolvimento e profissionalização), torna a EMPARN mais ágil, moderna e em
melhores condições de atender às demandas do agronegócio estadual.
2. As Atribuições e as Competências
O artigo 4o do Estatuto da EMPARN estabelece como objeto social (missão da
empresa) “gerar, validar e transferir conhecimentos e tecnologias para o
agronegócio, visando ao desenvolvimento sustentável do Estado do Rio Grande do
Norte”, devendo para tanto:
I.
Promover, planejar, estimular e executar atividades de pesquisa e
experimentação, com o objetivo de produzir conhecimento e tecnologia capazes
de viabilizar a execução de planos de desenvolvimento agropecuário do Governo
do Estado do Rio Grande do Norte;
8
II. Colaborar na formulação, orientação e coordenação da política do setor público
agropecuário do Estado, bem como programar e desenvolver pesquisas,
diretamente ou em cooperação com instituições afins, referentes à agropecuária,
meteorologia, agroecologia e outras modalidades compreendidas na área de
atuação da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca;
III. Exercer a coordenação técnica dos programas e projetos de pesquisa
agropecuária, cuja execução envolva a atuação técnica administrativa ou a
cooperação financeira de órgãos e / ou entidades da administração estadual
direta e indireta;
IV. Promover a capacitação de produtores rurais, de técnicos, de estudantes e de
trabalhadores rurais, através de cursos profissionalizantes e eventos de difusão
de tecnologias;
V. Prestar serviços e consultoria de sua especialidade a qualquer entidade pública
ou privada, mediante prévio ajuste.
Objetivos Estratégicos
Os Objetivos Estratégicos da EMPARN incorporam a visão do seu Modelo
Institucional, que requer a integração entre as ações de P&D, Desenvolvimento Rural
e Profissionalização Rural em seu modelo programático. Ademais, reconhece que as
variáveis ambientais — solo, clima, fluviometria, pluviometria, etc. —, econômicas
políticas e sociais — cultura e grau tecnológico do produtor rural, grau de
organização dos produtores rurais e dos consumidores, etc. —, determinam e limitam
as intervenções potenciais da empresa no espaço geográfico do Estado do Rio
Grande do Norte.
Para cada objetivo estratégico, a Empresa deverá adotar atitudes e imprimir
ações que incorporem a visão de longo prazo e que melhore a qualidade de sua
imagem perante a sociedade, como um todo, e os representantes do agronegócio,
em particular, devendo se utilizar, neste intento, de mecanismos de divulgação e
comunicação compatíveis com as ações específicas a serem desenvolvidas. Em
última análise, a valorização da imagem da Empresa deve estar associada à
exeqüibilidade e exigibilidade das políticas públicas no âmbito de P&D agropecuário,
as quais deverão ser revisadas, periodicamente.
a) Dotar a Agricultura Familiar de recursos tecnológicos necessários à sua
inserção no contexto do agronegócio do Rio Grande do Norte;
b) Contribuir para a eficiência das cadeias produtivas de ovinocultura, de
caprinocultura e bovinocultura, para a modernização dos sistemas de
produção e para a melhoria da qualidade dos seus produtos;
c) Disponibilizar tecnologias que viabilizem a diversificação da fruticultura do Rio
Grande do Norte, dotando as respectivas cadeias produtivas de
competitividade para a sua inserção nos mercados nacional e internacional;
d) Desenvolver estudos para o sistema de produção da carcinocultura, com o
objetivo de gerar conhecimentos capazes de viabilizar a produção
camaroneira de forma sustentável e subsidiar políticas ambientais ligadas a
esta atividade;
e) Disponibilizar tecnologias e conhecimentos que viabilizem a exploração
racional da piscicultura e a integração das colônias de pescadores às
respectivas cadeias produtivas, agregando valor aos produtos; e
9
f) Contribuir para o aumento da produtividade das principais culturas agrícolas
do Estado do Rio Grande do Norte, através da oferta de sementes e mudas
geneticamente melhoradas.
Estratégias de Ação
Para a consecução dos seus objetivos, a EMPARN adotará as seguintes
estratégias de ação:
a) Promover o desenvolvimento dos seus recursos humanos, visando a
aperfeiçoar o conhecimento do pessoal administrativo na área de tecnologia
da informação, modernização administrativa, qualidade total e marketing; e os
pesquisadores e o pessoal de apoio à pesquisa na área de difusão de
tecnologia, agricultura familiar, agroecologia e produção animal e vegetal;
b) Adotar sistemas de prospecção e priorização de demandas dos principais
produtos do agronegócio do Estado do Rio Grande do Norte;
c) Treinar os produtores rurais, por intermédio de cursos ou dias de campo,
diretamente ou em parceria com outras entidades, em suas bases físicas,
seus centros de profissionalização, propriedades rurais privadas ou centros de
treinamento de terceiros nas áreas de conhecimento de domínio dos seus
técnicos, de forma a capacitá-los a incorporar técnicas e conhecimentos
necessários a participarem dos mercados de produtos e serviços relacionados
com o agronegócio;
d) Dotar os centros de profissionalização e as bases físicas da EMPARN de
infra-estruturas adequadas à promoção de cursos e dias de campos voltados
para os produtores e técnicos;
e) Aperfeiçoar as estruturas das bases físicas e dos laboratórios da Empresa, de
forma a aumentar a rentabilidade de seus produtos e serviços e melhorar a
qualidade das pesquisas;
f) Produzir e disponibilizar sementes básicas e mudas frutíferas de materiais
geneticamente melhorados e adaptados às condições edafo-climáticas do Rio
Grande do Norte, objetivando estimular programas de produção de sementes
e mudas, coordenados pela estrutura da Secretaria de Agricultura e Pecuária
do Estado;
g) Planejar a programação da Empresa, de forma a equilibrar, adequadamente,
as atividades de pesquisa, desenvolvimento, profissionalização, produção e
prestação de serviços, sem perder o foco do objetivo principal da Empresa,
qual seja, o desenvolvimento e adaptação de tecnologias agropecuárias
adequadas às condições agroecológicas do Rio Grande do Norte;
h) Prestar atendimento aos agropecuaristas e ao público em geral, com
consultorias, informações técnicas, serviços laboratoriais, informações
meteorológicas, monitoramento de reservatórios de água e de outras
atividades correlatas;
i) Dotar de estrutura adequada a Biblioteca Central da EMPARN, com pessoal
técnico especializado, modernização e informatização do serviço de
catalogação e empréstimos, além da melhoria do acervo bibliográfico;
j) Promover a contratação de pessoal técnico especializado na área
administrativa e de pesquisa, visando a suprir as deficiências existentes,
atender ao aumento do serviço e a renovação do seu quadro funcional; e
10
k) Prover os cargos comissionados com pessoal de comprovado conhecimento
técnico na respectiva área de atuação.
2.1 Avaliação
Entre as atribuições e competências da EMPARN descritas no documento, a
definição da coordenação técnica de programas e projetos de pesquisa agropecuária
das entidades da administração direta e indireta, não tem sido exclusiva da Empresa.
Isto ocorreu devido a três fatores principais: a) a pouca abrangência das pesquisas
desenvolvidas pela empresa, pelo menos até a segunda metade dos anos 1990; b)
em função da baixa atuação de outros órgãos na área de pesquisa agropecuária no
âmbito estadual; e c) a inexistência de financiamentos de projetos de P&D por parte
do governo do estado.
Não obstante, tal cenário vem se modificando nos últimos anos, com a
formatação de projetos de grande porte, multiinstitucionais e com a participação
financeira do governo do estado, como é o exemplo do projeto de criação do Centro
Tecnológico da Carcinicultura do RN, cuja estruturação, é feita em parceria com a
UFRN; o Programa de Reservas Estratégicas de Forragem, envolvendo a
participação da UFRN, UFRPE, UFPB, Embrapa e a ESAM; o Projeto de
Transferência de Tecnologias para a Agricultura Familiar, em parceria com a
Embrapa, Federação dos Trabalhadores na Agricultura e a Emater, estão criando as
ferramentas necessárias ao desenvolvimento de ações de pesquisas e
desenvolvimento para o agronegócio estadual.
Para tanto, a Empresa necessita incrementar o treinamento de seus recursos
humanos e uma maior realização de diagnósticos de demandas dos diferentes
setores do agronegócio estadual, além de manter e modernizar a infra-estrutura
física e de pessoal de seus Centros profissionalizantes e Estações Experimentais. A
Empresa necessita ainda dotar a sede da Empresa de estrutura adequada de
biblioteca e principalmente promover a realização de concurso público para
contratação de pessoal administrativo e de pesquisa.
3. A Estrutura Organizacional e o Organograma
A estrutura básica da Empresa compreende órgãos de níveis distintos, a
saber: Órgãos Colegiados da Administração Superior, Órgãos da Administração
Central e Órgãos da Administração Descentralizada.
Constituem órgãos Colegiados da Administração Superior:
. Assembléia Geral
. Conselho Técnico
. Conselho Fiscal
. Diretoria Executiva
Constituem órgãos da Administração Central:
. Diretoria da Presidência
. Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
. Diretoria de Operações Administrativas e Financeiras
. Chefia de Gabinete
11
. Assessoria Jurídica
. Coordenadoria de Planejamento Estratégico
. Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento
. Coordenadoria de P&D do Litoral/Agreste/B. Assu
. Assessoria de Difusão e Profissionalização
. Assessoria de Produção e Comercialização
. Assessoria de Aqüicultura
. Unidade Instrumental de Recursos Humanos
. Unidade Instrumental de Patrimônio e Serviços
. Unidade Instrumental de Contabilidade e Finanças
Constituem órgãos da Administração Descentralizada
. Coordenadoria de P&D do Sertão/Seridó – Caicó
. Assessoria de P&D de Fruticultura Irrigada de Mossoró/Assu – Mossoró
. Base Física Rommel Mesquita de Farias (Jiqui) – Parnamirim
. Base Física Felipe Camarão (Faz. Rockfeller) – São Gonçalo do Amarante
. Base Física Gruta do Bode – Canguaretama
. Base Física de Terras Secas – Pedro Avelino
. Base Física de Ipanguaçu – Ipanguaçu
. Base Física do Baixo Assu – Alto do Rodrigues
. Base Física de Cruzeta – Cruzeta
. Base Física de Mundo Novo – Caicó
. Base Física de Apodi – Apodi
. Unidade de Pesquisa Projeto Camarão – Natal
O organograma da EMPARN é apresentado na Figura 1.
3.1 Avaliação
A EMPARN apresenta um modelo organizacional misto “linha funcional”,
tipicamente adotado em organizações tradicionais, conforme se observa em seu
organograma.
Ao reconceituar seu modelo institucional, a empresa redirecionou sua forma
de atuar com base em programas, que estão voltados para atender as demandas
de um sistema ou de um conjunto de atividades ou disciplinas correlacionadas. Este
tipo de enfoque estratégico requer, como modelo operacional, figuras programáticas
na forma de projetos. Tal concepção implica na necessidade de se desenhar um
novo modelo organizacional misto que incorpore o formato “matricial” para suportar
a dinamicidade e a multidisciplinaridade dos projetos.
Além do exposto acima, há a necessidade de melhor departamentalizar a
empresa na área de apoio, em função do acumulo de atividades em determinados
setores.
Na sua estrutura organizacional a EMPARN necessita garantir a
operacionalização de um Conselho Técnico ou Técnico Administrativo externo,
formado por técnicos, professores, produtores e empresários de reconhecida
competência, que possam contribuir na avaliação da atuação da Empresa e
definições de prioridades, planejamento e estratégias.
12
Figura 1
EMPARN
ORGANOGRAMA
ASSEMBLÉIA GERAL
CONSELHO TÉCNICO
DIRETORIA EXECUTIVA
CONSELHO FISCAL
DIRETOR PRESIDENTE
COORD. DE PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
GABINETE
ASS. JURÍDICA
DIRETOR DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
COORD. DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
DIRETOR DE OPERAÇÕES
ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS
ASSESSORIA DE DIFUSÃO
E PROFISSIONALIZAÇÃO
ASSESSORIA DE PRODUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO
ASSESSORIA DE AQÜICULTURA
UNID. INST. DE RECURSOS
HUMANOS
ASSESSORIA DE P&D DE FRUTICULTURA
IRRIGADA DE MOSSORÓ/ASSU
UNIDADE INST. DE
CONTABILIDDE E FINANÇAS
COORDENADORIA DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO DO LITORAL/AGRESTE/B. AÇU
B. FÍSICA DE
JIQUI
B. FÍSICA DE
ROCKFELLER
B. FÍSICA DE
GRUTA DO
BODE
B.FÍSICA DE
TERRAS
SECAS
UNID. INST. DE PATRIMÔNIO
E SERVIÇOS
COORDENADORIA DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ/SERTÃO
B. FÍSICA DE
IPANGUAÇU/
BAIXO AÇU
B. FÍSICA DE
CRUZETA
B. FÍSICA DE
APODI
13
4. Pessoal
O quadro de pessoal da Empresa é formado por empregados efetivos da
EMPARN e por empregados da Embrapa, oriundos da Unidade de Execução de
Pesquisa de Âmbito Estadual do Seridó – UEPAE, criada em 1975 na Estação
Experimental de Cruzeta e, posteriormente, transferida para Caicó. No ano de 1980,
a Embrapa promoveu a lotação dos empregados da UEPAE na EMPARN, quando
da sua criação e funcionamento, naquele ano.
Atualmente, a EMPARN conta com 51 pesquisadores sendo 13 bacharéis, 29
mestres e 9 doutores. Destes, sete encontram-se à disposição de outros órgãos do
Estado. Conta, também, com 146 funcionários de apoio técnico/administrativo onde
50% correspondem à mão-de-obra rural, 30% nível médio (técnicos agrícolas e de
laboratório e auxiliares administrativos) e 20% com nível superior (Assistentes
Executivos nos diversos setores da administração).
4.1 Avaliação
Desde o ano de 1994 que novos ingressos de pessoal não ocorre nos quadros
da EMPARN, ao tempo em que houve uma acentuada redução dos seus quadros,
decorrente principalmente de aposentadorias ou demissões incentivadas.
A Tabela 1 retrata a evolução do contingente de pessoal entre 1995 e 2005 e
faz projeções até 2010, com base na tendência de aposentadorias sem contratação
de pessoal. Partindo do ano de 1995, a Empresa possuía um número total de 276
empregados passando para 197, em 2005, o que representou uma perda de 28,5%
do seu efetivo. Numa projeção para os próximos cinco anos (2005-2010), este
desfalque cresce para 37%, passando de 197 para 124 empregados, totalizando
uma redução de 55%, entre 1995 e 2010.
Considerando o grupo de pesquisadores, houve uma redução de 20,3% no
período de 1995/2005 e haverá um afastamento de 25 pesquisadores (49%) na
projeção 2005/2010, o que significará uma perda acumulada altamente significativa
de 59,84% entre 1995/2010. Numa análise mais detalhada desta situação,
particularizando a origem dos funcionários, na projeção do período de 1995 a 2010,
terão se afastado 15 pesquisadores da Embrapa (71,4%) e 23 pesquisadores da
EMPARN (53,5%).
A situação, no médio prazo, se confirmada esta tendência, pode se tornar
preocupante, uma vez que foram acrescidas novas atividades no portfólio da empresa
nos últimos anos, principalmente junto aos pequenos produtores, ao mesmo tempo
em que, diferentemente de outros estados da federação, existem poucas pesquisas
científicas agropecuárias de cunho federal desenvolvidas no Rio Grande do Norte,
devido principalmente a inexistência de unidades de pesquisas da Embrapa no
estado. Essa situação deverá se manter, inclusive no longo prazo, haja vista as
restrições orçamentárias daquela instituição para expandir suas estruturas físicas,
além do fato de haver unidades de pesquisas da Embrapa localizadas em outros
estados da região Nordeste do Brasil, com foco nas mais importantes cadeias
produtivas do estado, exceto a carcinicultura.
14
Tabela 1. PESSOAL – Quadro de Pessoal segundo à origem
1995
EMPARN
2005
2010(*)
1995
Pesquisadores
(BS, MSc e PhD)
43
36
20
21
15
06
Apoio à Pesquisa/
Administração
169
121
87
43
25
11
TOTAL GERAL
212
157
107
64
40
17
DISCRIMINAÇÃO
EMBRAPA
2005
2010(*)
(*) Previsão, considerando-se época de aposentadoria e a não contratação de novos funcionários
5. As Receitas e Despesas, o Patrimônio e os Meios
O Artigo 14 dos Estatutos da EMPARN estabelece como receitas, os recursos
financeiros provenientes de:
I – Dotações consignadas nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado;
II – Créditos adicionais abertos em seu favor;
III – Recursos provenientes de convênios, contratos ou ajustes de prestação de
serviços;
IV – Recursos de capital, inclusive os resultantes da conversão em bens e
direitos;
V – Renda de bens patrimoniais;
VI – Recursos de operações de crédito;
VII – Doações e legados que lhe forem feitas;
VIII – Recursos decorrentes da Lei Específica;
IX – Receitas comerciais, industriais, operacionais ou resultantes de
administração de poupança;
X – Quaisquer outras receitas operacionais;
XI – Recursos provenientes de fundos existentes ou que forem criados
destinados a promover o aumento da produção e produtividade agrícolas.
A Receita da EMPARN é hoje composta, basicamente, por três fontes: a)
repasses do Tesouro do Estado, para folha de pagamento de funcionários, projetos e
manutenção da Empresa; b) recursos de convênios para execução de projetos de
pesquisa, desenvolvimento e profissionalização rural; e c) recursos de arrecadação
própria pela venda de serviços e produtos gerados pela Empresa.
As despesas correspondem àquelas referentes aos salários e encargos dos
empregados, da manutenção e funcionamento da Instituição e as relacionadas à
execução da sua programação técnica nas áreas da pesquisa, projetos de
desenvolvimento rural e de profissionalização rural.
O patrimônio da EMPARN é constituído pelos bens móveis, imóveis e
semoventes de domínio do Estado do Rio Grande do Norte e os da antiga UEPAE –
Caicó, da Embrapa, incorporados ao Capital Social da Empresa, quando da sua
15
criação através da Lei 4.855 de 11 de setembro de 1979, além de todos os outros
bens incorporados por doações das instituições financiadoras de projetos e daqueles
advindos de investimentos realizados com recursos da arrecadação própria. Vale
salientar que a Empresa não possui Sede própria, funcionando em um prédio alugado
localizado em Natal à Rua Jaguararí, 2192 – Lagoa Nova, não oferecendo condições
adequadas de trabalho para um melhor desempenho dos seus empregados.
A EMPARN mantém 10 Estações Experimentais localizadas em diversas
regiões do Estado, compondo um conjunto de campos experimentais representativos
da diversidade agro-ecológica e edafoclimática estadual. Possui uma frota composta
de veículos utilitários, de passageiros e de carga, bem como de tratores, máquinas e
equipamentos agrícolas. Em termos de informática, a EMPARN mantém uma rede
interna interligando 45 computadores da administração central além de 17
computadores instalados nas unidades descentralizadas da Empresa. Mantêm,
também, um Núcleo de Meteorologia e Recursos Hídricos na sua Sede que realiza o
monitoramento de clima e de tempo através de uma rede pluviométrica composta de
260 pluviômetros em funcionamento e cinco Plataformas de Coleta de Dados-PCD.
Conta com dois laboratórios, um localizado em Caicó e outro em Natal (antigas
instalações da CDM), que realizam análises de solo, água, planta, adubos, corretivos
e rações, além do laboratório de Biotecnologia, na Estação Experimental do Jiqui. O
plantel de semoventes é formado por cerca de 800 animais bovino, caprino, ovino e
muar de várias raças.
5.1 Avaliação
A EMPARN detém uma expressiva estrutura física formada por fazendas
experimentais, que, tanto podem gerar receitas como despesas, em função do alto
grau de imobilizado que elas contém. Alguns investimentos para uma melhor
estruturação dessas unidades proporcionarão a adoção de modelos de apoio mais
eficazes para a pesquisa, produção e profissionalização de produtores e operários
agrícolas, além de gerar receitas líquidas para a manutenção da empresa, em
especial as próprias fazendas.
Na área de serviço, a modernização dos laboratórios também servirá para
apoiar a expansão das atividades da empresa e proporcionar importantes ingressos
de receitas líquidas.
Para que a Empresa alcance um bom desempenho torna-se necessário
garantir, na mesma forma que acontece no repasse dos recursos para salários e
encargos, um aporte financeiro mais significativo e maior regularidade no repasse
destinado ao custeio e projetos da EMPARN, pelo governo do estado.
Observa-se ainda uma preocupação na garantia de recursos estaduais para
pagamento dos serviços terceirizados contratados para suprir as deficiências do atual
quadro de pessoal.
A melhor estruturação das Estações Experimentais, com a garantia do retorno
de parte dos recursos por elas gerados para manutenção de suas atividades
produtivas é importante para viabilizar a regularidade na geração de renda.
16
6. Avaliações Específicas das Diversas Áreas
6.1 Área Técnica
A programação técnica da Empresa está estabelecida de acordo com seu
Modelo Programático, envolvendo ações nas áreas de:
Pesquisa Agropecuária
Desenvolve as atividades de geração e/ou adaptação de tecnologias
agropecuárias. As ações estão vinculadas aos seguintes programas e linhas de
pesquisa:
• Programa: Fruticultura Tropical
Linhas de Pesquisa: Melhoramento genético; biotecnologia; pragas e doenças;
irrigação; nutrição de plantas/fertilidade de solos, nas culturas de: acerola, coco,
caju, melão, maracujá, banana, melancia e fruteiras nativas.
• Programa: Produção Animal
Linhas de Pesquisa: Pastagem e forragicultura; sistema de produção de bovinos;
Produção, manejo e armazenamento de forragens; melhoramento genético,
reprodução, nutrição e sanidade animal; sistemas de produção de ovinos e caprinos;
aproveitamento de resíduos da agroindústria para alimentação de ruminantes.
• Programa: Produção Vegetal
Linhas de Pesquisa: Melhoramento genético; nutrição de plantas; fitossanidade;
sistema de produção de sequeiro e irrigado para as culturas de: milho, algodão,
feijão, sorgo e arroz.
• Programa: Aqüicultura (Carcinicultura e Piscicultura de Águas Interiores)
Linhas de Pesquisa: Melhoramento genético; sanidade; nutrição; reprodução; sistema
de produção; pós-larvas; monitoramento ambiental.
• Programa: Recursos Naturais e Meio Ambiente
Linhas de Pesquisa: Hidrologia; agrometeorologia; degradação ambiental.
• Programa: Agricultura Familiar
Linhas de Pesquisa: Culturas alimentares; sistema de produção de pequenos animais
(ave caipira, caprinos, ovinos, peixe e camarão).
Desenvolvimento Rural
Elabora e implementa projetos de desenvolvimento regional, tendo como base
tecnológica os resultados das pesquisas desenvolvidas e/ou adaptadas para o
Estado, ofertando produtos com alto potencial genético e adaptados às condições
agroecológicas do Estado, bem como a prestação de serviços técnicos de
atendimento aos agropecuaristas com informações, treinamentos, análises
laboratoriais de solo, água, planta, rações, adubos e corretivos, informações
17
meteorológicas, monitoramento de açudes públicos e privados, além de prestar
consultorias técnicas.
Na área de Desenvolvimento Rural, as ações estão vinculadas aos seguintes
projetos:
• Ave Caipira - Produção e venda de pintos de um dia de ave caipira das
linhagens Isa Label, Embrapa 51 e Paraíso Pedrês;
• Informações Meteorológicas com o monitoramento de clima e tempo e de
açudes públicos e privados;
• Piscicultura de Águas Interiores – Criação intensiva de peixes em gaiolas
flutuantes;
• Revitalização da Cultura do Algodão;
• Revitalização da Cultura do Caju;
• Revitalização da Cultura do Coco;
• Produção e venda de sementes básicas de milho, feijão vigna e phaseolus,
sorgo forrageiro e algodão herbáceo e de mudas frutíferas (coqueiro Anão e
Híbrido do Jiqui, cajueiro Anão Precoce, manga, laranja, limão, etc.),
realizadas por encomenda;
• Produção e venda em leilões públicos nas exposições agropecuárias do
Estado, de reprodutores e matrizes bovinos, caprinos, ovinos e asininos;
• Análises laboratoriais de solo, água, planta, calcário, adubos e rações.
Profissionalização Rural
Profissionaliza o trabalhador rural nas suas atividades, facilitando a
compreensão e a introdução das tecnologias nos sistemas de produção
agropecuários, através de eventos de difusão de tecnologias e de cursos e
treinamentos práticos.
Em cada área de atuação são desenvolvidas ações específicas, integradas a
Programas ou projetos voltados para o agronegócio estadual, conforme estabelecido
na missão da empresa.
Na área de Profissionalização Rural, as ações estão vinculadas aos projetos de:
•
•
•
•
Difusão e Transferência de Tecnologia;
Capacitação da mão-de-obra Rural;
Capacitação de técnicos de extensão, de cooperativas e da iniciativa privada;
Estágios supervisionados de estudantes de nível médio, de graduação e
bolsistas.
Avaliação – Área Técnica
Na avaliação específica das diversas áreas da Empresa a área técnica
apresenta-se bem estruturada nas diferentes linhas de pesquisa. As áreas de
desenvolvimento e profissionalização rural apresentam também uma ampla
diversidade de ações em distintos setores do agronegócio estadual.
Atualmente, há uma tendência de a EMPARN estabelecer um novo equilíbrio
entre as três áreas de atuação do seu Modelo Institucional, consolidando um maior
destaque na área de Pesquisa e mantendo, com relação às de Desenvolvimento
18
Rural e Profissionalização Rural, ações pedagógicas através de unidades
demonstrativas ou de unidades em rede, representativas de sistemas sócioeconômico-agroecológicos ou ações suplementares às de assistência técnica e
extensão rural, neste caso devido à tendência marcante da EMATER em recuperar e
expandir sua esfera de ação neste contexto.
Na área de pesquisa em especial não existem problemas significativos de
escopo, mas sim de intensidade e de especialidade, uma vez que a maioria dos
principais produtos e de cadeias produtivas do estado é apoiada pela empresa, que,
no entanto, não dispõe, em alguns casos, de profissionais em quantidade e com
formação em todas as áreas de conhecimento requeridas para solucionar alguns
problemas de pesquisa.
Na área técnica há ainda a necessidade de diversificar e intensificar parcerias
com instituições que atuem nas áreas de pesquisa, de extensão rural, de
desenvolvimento, de meio ambiente, de recursos hídricos, de energia renovável, de
ensino e de profissionalização, baseadas em território ou ecossistemas, com o
objetivo de, por intermédio de soluções multidisciplinares, minimizarem o uso de
recursos e reduzir o tempo disponibilização e de adoção de tecnologias.
6.2 Área de Apoio Técnico
Estações Experimentais
Considerando-se a aptidão das Estações Experimentais, em relação às suas
representatividades nos diferentes ambientes agroecológicos existentes no Estado,
pode-se destacar que a Empresa possui uma estrutura de bases físicas capaz de dar
suporte estratégico para o desenvolvimento das pesquisas nas áreas prioritárias,
desde que sejam atendidas suas necessidades de estruturação e manutenção.
A Empresa promoveu a distribuição de seus projetos entre seus campos,
através da definição dos principais problemas da agropecuária estadual abordados e
da aptidão dessas Estações Experimentais para a geração e difusão de tecnologias
capazes de reverter o processo dos baixos níveis de produção e produtividade das
explorações existentes.
Dessa forma, foram traçadas as principais linhas de pesquisa a serem
desenvolvidas nas diferentes Estações Experimentais, conforme descrição a seguir:
A Estação Experimental de Mundo Novo, em Caicó, encontra-se situada a
sede da Unidade Regional de Pesquisa, que conta com uma biblioteca (l50m2),
prédios para área técnica, administrativa e apoio, um açude com capacidade para
3.000.000m3, e um laboratório de análises de solo-água-planta, razoavelmente
equipado e que atende à demanda do Seridó do Estado e alguns municípios vizinhos
da Paraíba. Mantém, também, o Núcleo de Produção de Ave Caipira do Projeto AveCaipira, com potencial para 50 mil pintos de um dia das linhagens Isa Label, Embrapa
51 e Paraíso Pedrês para atendimento aos produtores familiares do Estado. As
principais pesquisas desenvolvidas são voltadas para a cultura de vazantes de rios e
açudes, sorgo, milho precoce, barragens subterrâneas, feijão caupi, e de culturas
forrageiras nativas e exóticas, bovinocultura e ave caipira.
A Estação Experimental de Cruzeta, onde está sediado o Centro
Profissionalizante em Produção Animal do Seridó, possui uma boa estrutura física
19
com: laboratório de reprodução animal (inseminação artificial e transferência de
embriões), alojamento masculino e feminino, escritório administrativo e técnico, casas
de operários, armazéns, estábulo com capacidade para 60 animais, com currais,
bretes e quatro silos trincheiras, além de manter um plantel de elevado potencial
genético de 170 animais bovinos das raças Sindi e Pardo Suíça e 220 caprinos das
raças Saanen, Parda Alpina Toggenburg e Alpina Americana. Possui, ainda, 150 m
de canais de irrigação proporcionando uma área irrigada de 10 ha, e uma estação
agrometeorológica completa. Desenvolve pesquisas nas áreas de manejo sustentado
da caatinga, produção e reprodução animal, algodão arbóreo, reservas estratégicas
de forragens, culturas alimentares, entre outras. Como uma das metas principais para
proporcionar maior número de pesquisas com culturas irrigadas e produção de
forragens, pretende-se ampliar a estrutura de canais para uma área irrigada de 20 ha.
A Estação Experimental de Terras Secas, situada no município de Pedro
Avelino, região do Mato Grande, apresenta todas as características desejáveis à
implementação de estudos em culturas e animais tolerantes à seca. Nos seus 1.200
ha estão sendo conduzidas pesquisas visando à preservação de espécies nativas
(Jumento Nordestino, Caprino Canindé e Ovinos Morada Nova), espécies florestais
adaptadas à região semi-árida, culturas alimentares como: sorgo, milho e feijão, entre
outras. Possui uma estrutura de apriscos e pastagens voltada à exploração de
animais de pequeno e médio porte. Sua infra-estrutura é composta de: casa de
gerente, casas de moradores, escritório, alojamento para pesquisadores, 3 poços
tubulares, galpão de máquinas agrícolas.
A Estação Experimental da Chapada do Apodi, localizada na região Oeste do
Estado com uma área total de 594 ha, tem uma importância estratégica para o
desenvolvimento de pesquisas em agricultura irrigada, principalmente com a recente
conclusão da Barragem de Santa Cruz e a perspectiva da transposição das águas do
São Francisco, beneficiando a chapada do Apodi, com grande potencial para
implantação de projetos de irrigação com culturas alimentares (milho, feijão e arroz),
fruticultura (melão, melancia, graviola, pinha, goiaba, uva) e culturas industriais
(algodão herbáceo). Além disso, a caprinovinocultura tem uma grande importância
socioeconômica para a região uma vez que concentra, respectivamente, 61,7% e
48,4% dos efetivos caprino e ovino do Estado. Sua infra-estrutura é composta de
casa de hóspede, escritório, três casas residenciais, galpão para oficina, armazém e
de um centro de manejo para caprinos e ovinos, onde são realizados cursos e
treinamentos de capacitação da mão-de-obra de produtores familiares da região.
Diante disso e considerando a realidade atual no tocante a disponibilidade de
Recursos Hídricos, aliada a excelente qualidade do solo da chapada, se faz
necessário o investimento em infra-estrutura de irrigação, que proporcione a
execução de pesquisas em agricultura irrigada na Estação Experimental, dando
suporte tecnológico aos futuros projetos de desenvolvimento, gerando emprego e
renda na região.
A Estação Experimental de Ipanguaçu, com 95 ha de área está dotada de
infra-estrutura de irrigação, que atende a 40 ha, sendo 30 ha destinados para a
produção de sementes básicas de milho, feijão, algodão herbáceo, e 10 ha, para
desenvolver pesquisas, principalmente, em fruticultura (banana, manga, graviola,
laranja), parte em olericultura (jerimum, batata-doce), culturas alimentares (milho,
feijão e arroz), culturas industriais (algodão herbáceo). Pequena área destina-se à
pesquisa com solos salinos. As benfeitorias compõem-se de casa sede, escritório,
20
três bombas e três poços amazonas no aluvião, um motor elétrico de 100 KVA e dois
poços artesianos com capacidade de 450m3/hora, 80 metros de canais de irrigação e
uma estação meteorológica.
A Estação Experimental do Baixo Açu, localizada no município de Alto do
Rodrigues no perímetro irrigado do Baixo Açu, é dotada de um Pivô Central de 50 ha
onde a Empresa produz toda sua semente básica de milho, feijão, sorgo e algodão
herbáceo, destinada aos produtores de sementes fiscalizadas no Estado. É um
trabalho de grande importância, tendo em vista que este material produzido detém um
grande potencial genético adaptado pela pesquisa às condições edafoclimáticas do
Rio Grande do Norte. O Programa de Sementes do Governo Estadual está
incentivando a formação de Bancos Comunitários de Sementes nos municípios e
conta com o apoio da EMPARN no fornecimento destes materiais para abastecimento
dos bancos e sua posterior multiplicação para distribuição aos produtores familiares
associados.
A Estação Experimental de Canguaretama, localizada na região Agreste, com
área total de 60 ha, com 40 ha de mata atlântica em preservação. Dispõe de infraestrutura de escritórios e residências, centro de treinamento com cozinha e refeitório,
dormitório e sala de lazer. Nesta unidade, são executadas pesquisas com fruticultura
tropical, produção de sementes genéticas de milho, feijão e sorgo, bem como a
criação e o manejo de ave caipira.
A Estação Experimental de Felipe Camarão, no município de São Gonçalo do
Amarante, região Litoral/Agreste do Estado, é dotada de infra-estrutura para
desenvolver pesquisa na área de produção animal, possuindo 465 ha de área total,
com 150 ha formados de pastagens de pisoteio (Brachiaria e Pangola), 15 ha de
capim elefante e 5 ha de mandioca, servindo de suporte forrageiro para o rebanho
bovino composto de 130 animais das raças Gir e Guzerá leiteiros, onde são
realizados os trabalhos de melhoramento genético das raças, bem como de um
rebanho de asininos da raça Pega para utilização em cruzamentos com éguas
mestiças e obtenção de produtos híbridos para venda aos produtores. As benfeitorias
existentes em Felipe Camarão incluem: duas residências para a administração, 10
casas de operários, centro de manejo completo, galpões, depósitos, oficina e cercas
divisórias nas pastagens artificiais, cercas periféricas, um haras, dois silos trincheiras
de 225 t, dois poços tubulares e três poços amazonas.
A Unidade de Pesquisa Projeto Camarão, dispõe de área de 100 ha, localizada
à margem esquerda do rio Potengi, município de Natal. Atualmente, a unidade
encontra-se embargada pelos órgãos de proteção ambiental cujo processo está em
julgamento. Foi aprovado pelo MCT com o apoio do Governo do Estado, um projeto
de estruturação de um Centro Tecnológico do Camarão, com a participação da
EMPARN e coordenação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN.
Vale salientar que o camarão marinho é um dos mais importantes produtos na pauta
de exportação do Estado, necessitando, portanto, de um grande suporte tecnológico
para preservar a competitividade do Estado no mercado internacional. Neste sentido,
é de fundamental importância a formação de um quadro de pesquisadores bem
qualificado para o desenvolvimento de pesquisas que supram as demandas
tecnológicas da atividade.
21
A Estação Experimental do Jiquí, localizada próxima a Natal, detém uma área
total de 520 ha, sendo 118 ha ocupados por coqueiros, 5 ha com fruteiras diversas
(sapoti, caju, manga, entre outras), uma área aproximada de 200 ha de preservação
da Mata Atlântica e grande extensão ocupada pela lagoa do Jiquí, um dos principais
reservatórios de abastecimento de água de Natal.
As pesquisas desenvolvidas nessa unidade compreendem: Melhoramento
genético do coqueiro para a obtenção de híbridos pelo cruzamento da variedade
gigante da Bahia x Anão verde do jiqui; introdução e produção de mudas do cajueiro
anão precoce; obtenção de material propagativo do cajueiro anão precoce para
produção de mudas enxertadas e para a substituição das copas dos cajueiros
comuns improdutivos; desenvolvimento de estudos em solos hidromórficos visando a
sua incorporação em sistema agrícola; produção de mudas frutíferas "in vitro", isentas
de doenças, através da técnica de cultura de tecidos, realizadas no laboratório de
Biotecnologia, existente na Estação Experimental. Várias outras benfeitorias
compõem a infra-estrutura da Estação Experimental, tais como: câmara fria para
preservação de sementes genéticas, laboratório de pólen, alojamento para
pesquisadores, escritório, casa de gerente, 10 casas residenciais para funcionários, 4
poços artesianos, sistema de irrigação por micro aspersão para 96 ha de coqueiros,
sementeira para produção de mudas de coqueiro anão verde e híbrido do Jiqui, 5 ha
de jardim clonal de cajueiro anão precoce e telados para produção de mudas
enxertadas de frutíferas.
Laboratórios de Solo/Água/Planta
Dois laboratórios, localizados em Caicó e em Natal, têm prestado bons
serviços à agricultura potiguar, realizando análises físicas e químicas de solo e
recomendações de adubação. Realiza, também, a análise completa de água, com
parecer sobre a utilização para irrigação, análise de plantas para determinação da
composição mineral e do valor biológico de forrageiras. Estes laboratórios contêm
equipamentos modernos tais como espectrofotômetro de absorção atômica e
fotocolormetria.
Núcleo de Meteorologia e Recursos Hídricos (NMRH)
O Núcleo de Meteorologia e Recursos Hídricos da EMPARN foi criado em
janeiro de 1992, por intermédio de um convênio entre o Ministério da Ciência e
Tecnologia e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de
realizar o monitoramento contínuo das condições meteorológicas e da precipitação
pluviométrica do Estado do Rio Grande do Norte para fins de previsão de tempo e
clima, como também monitorar os estoques de água superficial e montar um banco
de dados hidrometeorológicos. O monitoramento das chuvas é efetuado através de
uma rede pluviométrica composta de 270 pluviômetros, distribuídos nas diversas
regiões do Estado, 05 Plataformas de Coleta de Dados - PCD's instaladas nos
municípios de Natal, Ipanguaçu, Pau dos Ferros, Cruzeta e Apodi e uma estação
agroclimatológica convencional, no município de Ipanguaçu. Com relação aos
açudes, o Rio Grande do Norte possui 222 reservatórios públicos cadastrados com
volumes superiores a 1.000.000m3, dos quais 39 são monitorados pelo núcleo.
A previsão climática é efetuada por meio de modelos oceânicos e atmosféricos
globais do Centro de Previsão de Tempo e Clima (CPTEC), e outras instituições
internacionais. A mesma é feita no mês de janeiro para prognosticar a qualidade da
22
quadra chuvosa no semi-árido do Estado e uma outra é elaborada no mês de maio
para o setor Leste. Esse produto é amplamente utilizado por várias secretarias de
Estado, em especial a Secretária da Agricultura, além de prefeituras do interior e da
capital, produtores rurais, pecuaristas, carteiras agrícolas de bancos oficiais,
imprensa falada e escrita, cooperativas agropecuárias, dentre outros.
As previsões de tempo para 24 e 48 horas, elaboradas pelo uso de imagens de
satélite, são utilizadas nas tomadas de decisões de vários setores da sociedade, tais
como: defesa civil do Estado (ações preventivas contra calamidades públicas
causadas pela adversidade do tempo); turismo e construção civil; comércio
(planejamento de atividades diárias); órgãos de imprensa e outros segmentos.
Avaliação – Área de Apoio Técnico
As estações experimentais da empresa dispõem de bons recursos naturais e
de áreas adequadas para implementação das ações de pesquisa e de produção de
sementes, mudas, matrizes e reprodutores, havendo, no entanto, a necessidade de
efetuar alguns investimentos seletivos, principalmente com o objetivo de produzir e
ofertar maior quantidade e diversidade de material de qualidade genética para os
produtores, ao mesmo tempo em que proporcione recursos financeiros suficientes à
manutenção e melhoria de suas instalações.
Na área de profissionalização, as bases físicas também poderão ser
estruturadas como centros tecnológicos vocacionais, em função das suas
representatividades agro-ecológicas e da necessidade de incrementar a formação de
técnicos especializados. Neste sentido, a Empresa conta o Centro Profissionalizante
em Produção Animal do Seridó, já em funcionamento, e se encontra estruturando o
Centro Tecnológico da Carcinicultura em parceria com a UFRN e pretende adotar
estrutura semelhante com o Centro Tecnológico do Agronegócio em parceria com a
UFRN e a ESAM, cujo projeto encontra-se em negociação com o Ministério de
Ciência e Tecnologia.
Na área de serviços, os Laboratórios de Água, Solo e Planta de Natal e Caicó,
e o Laboratório de Biotecnologia, no Jiqui, dispõem de uma boa localização e uma
boa estrutura física, técnica e metodológica para atender em grande medida as
necessidades de análise dos projetos de pesquisa, de outros órgãos estatais e
também dos produtores e da população em geral, se constituindo, inclusive, como
laboratórios de referência nas áreas de solo e cultura de tecidos.
Não obstante, em função da diversificação das demandas e da
disponibilização de novos métodos de análises em diversas áreas, os laboratórios de
solo apresentam a necessidade de obter investimento visando adequar sua estrutura
física, adquirir equipamentos mais modernos e eficazes e capacitar e diversificar sua
equipe técnica. A reestruturação e a consolidação desses laboratórios permitirão, de
forma mais eficaz, apoiar as demandas dos órgãos da estrutura governamental do
estado, em especial as do IDEMA, da SERHID e da SAPE, além de evitar a
duplicação de investimentos em estruturas desta natureza.
Há, portanto, a necessidade premente dos governos destinarem recursos para
investimentos na pesquisa agropecuária para que a mesma atenda, adequadamente,
às demandas do agronegócio.
23
6.3 Área de Administração
O apoio administrativo e financeiro é prestado por organismos integrantes da
Administração Central e, de acordo com o Regimento Interno da Empresa, têm as
seguintes atribuições:
Assessoria Jurídica
A Assessoria Jurídica conta com dois advogados sendo um funcionário efetivo
e outro em Cargo Comissionado, tendo como atribuições:
1- Representar a Empresa, com procuração “ad judicia” em todas as suas
ações;
2- Assistir a Diretoria, em questões de ordem jurídica, principalmente, na
elaboração de convênios, contratos, termos, acordos, editais de
concorrência e outros documentos de interesse da Empresa;
3- Defender os interesses da Empresa, em todas as negociações que
envolvam contratos e quaisquer outros documentos de ordem legal;
4- Proceder a estudos, pesquisas, coleta e arquivo de toda legislação e
jurisprudência, fornecendo interpretação legal para todos os assuntos
jurídicos que envolvam interesses da Empresa;
5- Estudar e recomendar medidas acauteladoras a todos os casos que
possam originar litígios judiciais.
Unidade Instrumental de Recursos Humanos
Esta Unidade conta com 4 funcionários e tem como atribuições:
1- O assessoramento ao Diretor de Operações Administrativas e Financeiras
na execução de normas relativas à administração de Recursos Humanos,
bem como orientar e supervisionar as unidades descentralizadas nos
aspectos referentes a essas normas;
2- A observância e o cumprimento das determinações da Diretoria, em seu
campo de atuação, zelando pela obediência aos manuais, normas e
regulamentos vigentes na Empresa;
3- A manutenção atualizada do Cadastro de Pessoal da Empresa, propiciando
a obtenção de todas as informações necessárias à constante melhoria das
atividades;
4- A implantação e a operação do Sistema de Acompanhamento e Avaliação
de Desempenho dos funcionários – SAAD;
5- A manutenção de um levantamento atualizado das necessidades de
Recursos Humanos da Empresa e da situação do mercado de trabalho no
Estado do Rio Grande do Norte, incluindo informes sobre oportunidades de
treinamento;
6- O atendimento de toda a rotina prevista em Lei, relativa a empregados da
Empresa, bem como estudar e propor modificações visando à
racionalização dos métodos e sistemas em uso;
7- Dotar os demais órgãos da Empresa de todas as informações relativas a
inovações impostas pela legislação específica ou normas superiores, bem
como orientar a sua aplicação;
24
8- A assistência aos vários órgãos da EMPARN, em assuntos de segurança
de Trabalho, inclusive organizando a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA e controlando o seu funcionamento;
9- A implantação e a operação do sistema de folha de pagamento da
EMPARN;
10- A coordenação e a administração de todas as demais atividades que lhe
forem atribuídas por resolução da Diretoria.
Unidade Instrumental de Patrimônio e Serviços
Esta Unidade surgiu da fusão dos Departamentos de Material e Patrimônio e
do Departamento de Serviços Gerais, quando da reforma da estrutura do Estado,
visando à redução de custos operacionais. Dessa forma, as atribuições dos antigos
departamentos passaram a ser obrigações da atual Unidade:
1- Assessoramento ao Diretor de Operações Administrativas e Financeiras
nos aspectos relacionados com compras, controle de estoque e
patrimônio;
2- A proposição e a expedição de normas da Empresa na área de material e
patrimônio;
3- A orientação, supervisão e controle, em sua área funcional, das atividades
executadas pelas Unidades Descentralizadas da Empresa;
4- A identificação dos mercados supridores, organizando e mantendo
atualizado o Cadastro de Fornecedores;
5- A sugestão das modalidades de compras mais favoráveis à Empresa, bem
como estabelecer programas e calendários para as mesmas;
6- A realização de estudos sobre a padronização e a classificação dos
materiais e equipamentos, bem como a proposição de diretrizes de controle
para o seu reconhecimento e inspeção;
7- Aquisições de materiais de consumo e permanente, procedendo ao exame
e recebimento em obediência às especificações aprovadas;
8- O recebimento e o controle dos materiais de consumo e permanente para
utilização pela Empresa, bem como fixação dos critérios para a
manutenção de níveis de estoque nos almoxarifados;
9- O estabelecimento das normas de fornecimento de transferência interna de
materiais de consumo e de bens patrimoniais móveis, observando as
condições de acondicionamento e de controle físico;
10- A elaboração, em articulação com a Unidade Instrumental de Contabilidade
e Finanças, de normas para a execução de inventários;
11- A elaboração e a manutenção permanente e atualizada de Sistema de
Classificação e Codificação de Materiais, emitindo ao correspondente,
listagens de estoques;
12- A elaboração, atualização e divulgação das normas sobre as técnicas de
manutenção de materiais de consumo e de bens patrimoniais móveis;
13- A atualização do Cadastro Geral de Patrimônio;
14- A orientação e controle do planejamento e da execução das obras de
interesse da Empresa;
15- A supervisão e o controle dos registros da produção e comercialização de
bens decorrentes da atividade da Empresa;
25
16- A promoção da alienação das obras, sucatas e dos materiais e desuso,
obsoletos ou inservíveis, de acordo com os preceitos estabelecidos pela
legislação vigente e normas aprovadas pela Diretoria da Empresa;
17- A prestação de assistência aos órgãos da Empresa na execução das
atividades de transporte, comunicação, vigilância, recepção e manutenção
geral;
18- A observância das normas e regulamentos, de forma a assegurar a
homogeneidade de tratamento aos assuntos de sua área de atividade;
19- A proposição de normas e procedimentos consentâneos ao
desenvolvimento eficiente e econômico das atribuições pertinentes ao
serviço, buscando subsídios necessários à sistematização;
20- O controle da utilização dos veículos da Empresa e a programação da
manutenção preventiva das viaturas;
21- A requisição passagens e a programação da utilização de viaturas,
mantendo articulação com os demais órgãos, a fim de assegurar o
funcionamento eficiente do sistema no atendimento às requisições de
transportes;
22- A colaboração com os demais órgãos da Empresa na aquisição dos
materiais necessários aos reparos das viaturas;
23- A organização e a manutenção atualizada da documentação e
correspondência geral, centralizando interna e externamente a expedição,
recepção, veiculação, arquivo, manutenção e guarda da correspondência;
24- O planejamento, o controle e a execução das atividades de manutenção
geral de bens patrimoniais móveis e imóveis, de recepção, de vigilância, de
telefonia, de limpeza e de conservação;
25- O cumprimento das normas e regulamentos gerais e específicos atinentes
à sua área de atividades;
26- O acompanhamento da execução de serviços de manutenção contratados
de terceiros, para verificação do cumprimento das cláusulas contratuais e
da qualidade dos serviços executados;
27- A operação das atividades de reprografia e suporte de encadernação de
documentos da Empresa.
Unidade Instrumental de Contabilidade e Finanças
São atribuições desta Unidade:
1- Assessoramento à Diretoria na formulação de política contábil e financeira
da Empresa;
2- Assessoramento ao Diretor de Operações Administrativas e Financeiras
nos estudos relativos à captação de recursos para a Empresa, em especial
no que se refere à adequação e formalização dos mecanismos e
instrumento relativos a empréstimos, financiamento e auxílios, bem como
de possibilitar o eficiente acompanhamento da aplicação dos recursos
recebidos e respectiva comprovação;
3- Planejamento, coordenação, controle e execução das atividades inseridas
nos sistemas contábil, financeiro e orçamentário, através de suas áreas
específicas, propondo s alterações necessárias ao aperfeiçoamento dos
sistemas em uso e zelando pelo cumprimento das normas vigentes,
fornecendo relatórios periódicos dessas atividades à Diretoria;
26
4- O estudo, a sugestão e a elaboração, em articulação com os demais órgão
da Empresa, das normas de procedimentos financeiros a serem
observados em toda a Empresa;
5- A supervisão e o controle, em sua área funcional, das atividades
desenvolvidas pelas diversas unidades da Empresa, assistindo-as
tecnicamente;
6- A execução da escrituração contábil, a elaboração dos balanços,
balancetes e relatórios contábeis, de acordo com s exigências legais, bem
como efetuar a guarda da documentação contábil da Empresa;
7- O controle da execução orçamentária da Empresa;
8- A cooperação com os demais órgãos da Empresa na elaboração dos
orçamentos anuais da Empresa e dos projetos especiais;
9- A elaboração das prestações de contas;
10- A análise das prestações de contas referentes a recursos repassados pela
Empresa e outras entidades, através de ajustes específicos;
11- A elaboração da programação de recursos financeiros, dar cumprimento à
programação aprovada, analisando seu comportamento e sugerindo
eventuais correções;
12- A movimentação de fundos e valores, bem como o recebimento de créditos
e direitos da Empresa;
13- A supervisão da movimentação das contas bancárias e das
disponibilidades da caixa;
14- O cumprimento das demais determinações emanadas da Diretoria,
prestando as informações em cooperação com as outras unidades da
Empresa, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento de todas as atividades.
Avaliação – Área de Administração
A área de Administração é constituída por órgãos organizados de forma
funcional, pertencentes à estrutura central da empresa e subordinados ao Diretor
Administrativo e Financeiro, e tem o objetivo de dar apoio às áreas técnicas e às
unidades descentralizadas.
Há a necessidade de reestruturar essa área com vistas a encontrar uma
departamentalização mais descentralizada e eficiente. Na área de pessoal, há a
necessidade de incorporação de maior contingente de funcionários para adequar-se
ao aumento de demanda de serviço, além da reciclagem e atualização dos já
existentes em novas técnicas administrativas e de gestão.
7. Resumo das Necessidades Institucionais
I – Contratação de pesquisadores com mestrado e doutorado em áreas
estratégicas voltadas para o atendimento das demandas do agronegócio e da
agricultura familiar, decorrentes da implementação do novo modelo institucional que
contempla os segmentos de pesquisa, desenvolvimento e profissionalização rural.
Necessita, também, de contratação de pessoal de apoio administrativo e técnico em
função da evasão de funcionários motivada por aposentadorias, demissões
incentivadas, bem como a saída para novos empregos com melhores salários.
27
II – Modernização e adequação das Estações Experimentais de Felipe
Camarão, de Terras Secas, de Ipanguaçu, de Apodi e do Jiqui, em Centros
Vocacionais do Agronegócio, interagindo com as Universidades, com os serviços de
extensão rural, com órgãos e associações de produtores e trabalhadores rurais, nos
segmentos de pesquisa e desenvolvimento, transferência de tecnologias e na
capacitação de técnicos e produtores.
III – Dotar, urgentemente, a Empresa de sua Sede própria na Estação
Experimental do Jiqui, com instalações adequadas ao desenvolvimento de suas
atividades.
IV – Em função da implementação do novo modelo institucional, torna-se
necessário o desenho de uma nova estrutura orgânica e regimento interno,
adequados à dinamicidade e multidisciplinariedade das atividades da Empresa.
V – Revisão e atualização do Plano de Cargos e Salários da Empresa, de
modo a torná-lo atrativo ao ingresso de profissionais qualificados e manutenção dos
atuais na instituição.
VI – Necessidade de maior aporte financeiro do Governo do Estado para a
manutenção e funcionamento das Unidades de pesquisa e de produção tornando-as
mais eficientes e competitivas para a captação de recursos externos visando a sua
auto sustentabilidade.
8. Referências Bibliográficas
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE. Atos
constitutivos. Natal: EMPARN. Comitê Ed., 1983. 43p. (EMPARN, Documentos, 11).
FIORI, J. L., Em busca do dissenso perdido: ensaios críticos sobre a festejada
crise do Estado. Rio de Janeiro: Insight, 1995.
FLORES, M.X.; SILVA, J. de S. Projeto EMBRAPA II: do projeto de pesquisa ao
desenvolvimento sócio-econômico no contexto do mercado. Brasília: EMBRAPA-SEA,
1992. 55p. (EMBRAPA-SEA. (Documentos, 8).
SOUSA, I.S.F. de; SILVA, J. de S. Parceria: base conceitual para reorientar as
relações interinstitucionais da EMBRAPA. Brasília: EMBRAPA-SEA, 1992. 27p.
(EMBRAPA-SEA. (Documentos, 9).
28
vv
Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e
Convivência com o Semi-Árido Potiguar
Avaliação Institucional do Instituto de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
(IDEMA)
SUMÁRIO
1. ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL ________________________ 3
1.1 Avaliação _______________________________________________________ 8
2. AS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETÊNCIAS ______________________________ 10
2.1 Avaliação_______________________________________________________ 11
3. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA ________________ 11
3.1 Avaliação_______________________________________________________ 12
4. PESSOAL_________________________________________________________ 12
4.1 Avaliação_______________________________________________________ 14
5. AS RECEITAS E DESPESAS, O PATRIMÔNIO E OS MEIOS________________ 14
5.1 Avaliação_______________________________________________________ 15
6. AVALIAÇÕES ESPECÍFICAS DAS DIVERSAS ÁREAS ____________________ 16
6.1 Diretoria Executiva _______________________________________________ 16
6.2 Área de Apoio ___________________________________________________ 16
6.3 Área Técnica do Desenvolvimento Econômico__________________________ 17
6.4 Área Técnica do Meio Ambiente _____________________________________ 18
7. RESUMO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS _______________________ 22
2
1. ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL
A História do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do
Norte (IDEMA), anteriormente denominado Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande
do Norte (IDEC), é bastante antiga, tendo a sua origem no Departamento de Estatística e
Publicidade, que já existia na década de 30.
Através do Decreto-Lei nº. 9, de 17 de novembro de 1939, durante o período de
intervenção do Sr. Aldo Fernandes R. de Melo no Estado do Rio Grande do Norte, o então
Departamento de Estatística e Publicidade, transformou-se no Departamento Estadual de
Estatística. Naquela época, o Departamento de Estatística e Publicidade e seu sucessor,
o Departamento Estadual de Estatística, eram ligados diretamente ao Interventor e,
posteriormente, ao Governador do Estado.
A Lei Estadual nº. 3.088, de 17 de fevereiro de 1964, no seu artigo 11, definiu as
atividades do Departamento Estadual de Estatística.
De lá até 1971, não se tem notícias de modificações na estrutura do Departamento
quando, através da Lei nº. 3.957, de 28 de maio de 1971, que alterou a estrutura
administrativa básica do Poder Executivo Estadual, foram criadas várias secretarias, entre
elas, a Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral, que se constituía no órgão
central do sistema de Planejamento e Orçamentação do Estado, cabendo-lhe a
sistematização, coordenação e controle da ação governamental, planejada em todos os
níveis da administração pública, de modo a facilitar a atuação harmônica dos seus órgãos
na promoção do desenvolvimento econômico e social do Estado. O parágrafo segundo da
Lei 3.957/71, estabeleceu que “passam a integrar as funções da Secretaria de
Planejamento e Coordenação Geral, as atividades do Departamento Estadual de
Estatística...”, vinculando o mesmo àquela Secretaria. A Administração Superior do
Departamento era exercida por um Diretor Geral, nomeado pelo Governador do Estado.
Era a época áurea das atividades de planejamento dentro da estrutura da administração
pública brasileira.
Através da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, nº. 3.012, de
16 de dezembro de 1973, passou a valer a Lei nº. 4.286, de 06 de dezembro de 1973,
que modificou o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado, o FDES,
criado pela Lei nº. 2.795, de 11 de maio de 1962, e regulamentado pelo Decreto Estadual
nº. 4.285, de 16 de setembro de 1964, e alterou a estrutura da Secretaria do
Planejamento e Coordenação Geral. O artigo quinto da referida Lei determinou que “o
Departamento Estadual de Estatística” criado pelo Decreto Lei nº. 9 de 17 de novembro
de 1939, e absorvido pela Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral por força do
artigo 12, da Lei 3.957, de 28 de maio de 1971, fica transformado em Instituto de
Desenvolvimento do Rio Grande do Norte – IDEC, órgão autônomo nos termos do artigo
172, do Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967, vinculado à Secretaria do
Planejamento e Coordenação Geral. Esta Lei, que deve ser considerada como “Marco da
Criação do IDEMA”, também previu as funções e finalidades do mesmo, conforme
expresso no seu artigo sexto: (i) a elaboração de estudos, pesquisas e análises
necessárias à programação econômica social de interesse imediato da Secretaria do
Planejamento e Coordenação Geral e, quando se impuser, das demais Secretarias; (ii) a
integração de planos setoriais; (iii) a elaboração de planos globais; (iv) assegurar dados e
3
informações de natureza estatística, geográfica, cartográfica e tecnológica necessários ao
conhecimento da realidade física, econômica e social do Estado, visando especialmente o
desenvolvimento e a segurança nacional; além de (v) prestar assessoramento técnico aos
órgãos da Administração Direta e Indireta e a entidades privadas. O artigo nono da
mesma Lei previa o prazo de 90 (noventa) dias para a sua regulamentação.
Com algum atraso, mais precisamente, através da publicação no Diário Oficial do Estado,
no dia 21 de junho de 1974, a Lei nº. 4.286, de 06 de dezembro de 1973, foi
regulamentada pelo Decreto nº. 6.383, de 17 de junho de 1974, o qual aprovou o Estatuto
do Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte – IDEC. Entre as funções e as
finalidades previstas para o IDEC, o Decreto que aprovou o estatuto, além de referendar
as 5 (funções) previstas na Lei, agregou mais uma de “prestação de outros serviços
ligados, direta ou indiretamente, a atividades relacionadas com as suas finalidades”. O
artigo segundo do mesmo decreto, estabelece que o IDEC "funcionará como órgão
autônomo, vinculado à Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral nos termos do
artigo 172 do Decreto Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967". Aqui, cabe esclarecer que
órgão autônomo, nos moldes do então artigo 172 do Decreto Lei nº. 200, significava
“autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente, aos serviços, institutos e
estabelecimentos incumbidos da execução de atividades de pesquisa ou ensino, ou de
caráter industrial, comercial e agrícola, que por suas peculiaridades de organização e
funcionamento, exigissem tratamento diverso do aplicável aos demais órgãos da
administração direta". Ao contrário das autarquias marcadas pela independência, estes
eram entes legais representativos ou mandatários do Estado, ou seja, órgãos de
competência outorgada. O mesmo Decreto definiu a sede do Instituto como a cidade de
Natal e deu ao mesmo a possibilidade de instalar escritórios em quaisquer localidades. No
Capítulo II do mesmo Decreto, definiu os recursos financeiros e os bens do Instituto. O
Capítulo III do Decreto definiu a estrutura organizacional do Instituto, que constava de: (i)
um Conselho de Administração; (ii) a área executiva, dirigida pela Presidência e (iii) um
Conselho Fiscal.
A área executiva constava de (i) um Presidente com o seu Gabinete; (ii) uma Divisão de
Administração e (iii) uma Coordenadoria Geral, dividida em 3 coordenadorias, uma de
Pesquisas e Estudos, outra de Planejamento e uma terceira, de Informações. Finalmente,
no mesmo Decreto, ficou estabelecido o Regime de Pessoal, que constava,
preferencialmente, de quadros regidos pela CLT.
A Lei Estadual nº. 4.414, de 04 de novembro de 1974, criou o Sistema Estadual de
Planejamento e incluiu o IDEC como parte integrante deste Sistema, conforme os ditames
do seu artigo 16. Ainda na mesma Lei, mais precisamente, no seu artigo 20, transformou
o então órgão autônomo Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte em
Fundação de Direito Privado, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e
financeira próprias. O mesmo artigo definiu o patrimônio da Fundação, suas rubricas
orçamentárias e reiterou o regime jurídico do pessoal da Fundação como os da CLT.
O fim da década de 70 e parte da década de 80 constituíram-se na época áurea de
funcionamento do IDEC. Sempre voltado para as atividades relacionadas ao
Desenvolvimento Econômico, o IDEC, pela sua relativa autonomia e, também, pela sua
característica de regime de pessoal pela CLT, sempre foi uma fonte de competentes
profissionais os quais, via de regra, eram cedidos para os quadros diretivos dos demais
organismos da Administração Estadual.
4
Neste período, as atividades de meio ambiente ainda eram relegadas a um segundo
plano no Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo que somente em 1982 foi
criada uma Coordenadoria de Meio Ambiente na Secretaria do Planejamento e
Coordenação Geral. Mesmo assim, a maioria dos técnicos que compunham esta
Coordenadoria de Meio Ambiente eram todos egressos do ou cedidos pelo IDEC.
Neste período de efervescência de atividades, o IDEC foi ocupando outros espaços,
ficando responsável pela área de Desenvolvimento Regional e, também, pela área de
apoio aos Municípios.
O Decreto nº. 7.787, de 20 de dezembro de 1979, promoveu novas modificações no
Estatuto do IDEC, alterações estas não muito profundas, o que nos permite comentar,
diretamente, a outra alteração estatutária mais recente, exercida através do Decreto nº.
9.596, de 26 de junho de 1986.
O referido Decreto de 1986, homologou a resolução nº. 19, de 23 de dezembro de 1985, a
qual aprova alterações e consolida o estatuto da então Fundação Instituto de
Desenvolvimento do Rio Grande do Norte (IDEC).
O artigo primeiro daquele Estatuto manteve o IDEC como Fundação autônoma, com
personalidade jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria do Planejamento do
Estado. Os objetivos previstos no artigo segundo deste Estatuto previam: (i) o estudo, a
pesquisa e a elaboração de programas e projetos e outros trabalhos técnicos de
planejamento, orçamentação, modernização institucional, desenvolvimento urbano e
regional, capacitação de recursos humanos para o planejamento, informações técnicas e
estatísticas, formulação de políticas de investimento, promoção de articulação com os
municípios e matérias correlatas. Aqui, pode-se notar bem o enorme espaço que ocupava
o então IDEC, naquela ocasião. O mesmo artigo definia funções tais como: (i) prestar
apoio ao órgão central do Sistema de Planejamento do Rio Grande do Norte na execução
programática de suas necessidades; (ii) assessorar tecnicamente nas áreas de sua
especialidade, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, as
Fundações Instituídas ou mantidas por este e demais entidades estatais públicas ou
privadas; (iii) executar outros serviços direta ou indiretamente relacionados com as
atividades de sua competência, bem como os que lhe sejam delegados, mediante
convênio, pela Secretaria de Planejamento.
No Capítulo III, artigo 4º do Estatuto, define-se a nova estrutura de Administração da
Fundação, que passou a constar de: (i) Conselho de Administração; (ii) Diretoria
Executiva e (iii) Conselho Curador. A Diretoria Executiva constava tão somente de dois
cargos: o Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro. Os demais artigos não
modificaram a antiga situação da Fundação.
Desta data, metade da década de 80, até a metade da década de 90, a Fundação IDEC
permaneceu com as mesmas atribuições, tendo a sua controladora, a Secretaria de
Planejamento e Coordenação Geral, passado por algumas modificações, ficando restrita à
Secretaria de Planejamento e, mais tarde, passando a chamar-se Secretaria da Fazenda
e Planejamento.
Bem mais recentemente, através da Lei Complementar nº. 129, de 02 de fevereiro de
1995, que promoveu uma profunda reforma da Administração Pública do Estado do Rio
Grande do Norte e que promoveu a extinção de vários organismos públicos e
parapúblicos, a então Secretaria da Fazenda e Planejamento passou a chamar-se de
Secretaria de Planejamento e Finanças (SEPLAN). Entre as competências desta
5
Secretaria, previstas no artigo 30 da referida lei, encontravam-se todas as competências
até então de responsabilidade do IDEC. O artigo 56 desta Lei manteve o IDEC como
Fundação e, como já previsto indiretamente no artigo 30, vinculou-o à recém criada
Secretaria de Planejamento e Finanças.
Através do Decreto nº. 12.606, de 03 de maio de 1995, publicado no Diário Oficial do
Estado nº. 8.508, de 04 de maio de 1995, foi homologada a Resolução nº. 01, de 14 de
fevereiro de 1995, do Conselho de Administração da Fundação Instituto de
Desenvolvimento do Rio Grande do Norte – IDEC. O artigo 1º do novo Estatuto reitera a
configuração jurídica do IDEC como Fundação autônoma de direito privado, com
personalidade jurídica própria e vinculado à Secretaria de Planejamento e Finanças do
Estado do Rio Grande do Norte. O artigo 2º reitera as mesmas funções do Decreto
anterior e amplia os objetivos colocando o desenvolvimento rural junto ao urbano e
regional. O artigo 4º do mesmo Decreto mantém a mesma estrutura básica do IDEC
(Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Curador). À Diretoria
Executiva, que já contava com o Presidente e um Diretor Administrativo-Financeiro,
agregou-se o cargo de Diretor Técnico.
O Regimento Interno do IDEC, aprovado pelo mesmo Decreto que aprovou o Estatuto,
prevê as atribuições dos Conselhos e da Diretoria Executiva e define a estrutura da
Diretoria Executiva, a saber: (i) a Unidade Instrumental, composta pela Diretoria
Administrativo-Financeira, com o Serviço de Administração Geral (Setor de Patrimônio e
Almoxarifado, Setor de Transportes e Setor de Serviços Auxiliares), Serviço de Recursos
Humanos, Serviço de Finanças e Contabilidade e Secretaria Executiva; (ii) as Unidades
Executivas – Diretoria Técnica, o Instituto de Planejamento (IPLAN), o Instituto de
Estudos e Pesquisas (IEP) e o Instituto de Estatísticas e Informações (IEI); e (iii) as
Unidades de Assessoramento – a Assessoria Técnica e a Assessoria Jurídica.
O artigo 3º deste Regimento, de forma bastante inteligente, prevê a possibilidade de
criação, na Fundação IDEC, de mecanismos especiais de natureza transitória sob a forma
de Comissões Especiais, Grupos de Trabalho, Grupos-Tarefa, Programas ou outros
mecanismos similares instituídos para fins específicos. Todo o resto do Regimento
Interno, aprovado pelo Decreto nº. 12.606, de maio de 95, especifica as atribuições dos
diversos órgãos integrantes da estrutura da Fundação e, cabe aqui citar, que as mesmas
nunca tinham sido tão abrangentes.
A Lei Complementar nº. 139, de 25 de janeiro de 1996, publicada no Diário Oficial do
Estado nº. 8.689, de 26 de janeiro de 1996, alterou a Lei Complementar nº. 129, de 02 de
fevereiro de 1995, que havia alterado toda a estrutura administrativa do Estado do Rio
Grande do Norte. Esta nova Lei Complementar alterou algumas competências previstas
na LC 129, mais precisamente, atribuições atinentes à Consultoria Geral do Estado, à
Procuradoria geral do Estado, à Secretaria de Planejamento e Finanças, e à Secretaria de
Administração. Esta mesma Lei especificou as novas atribuições da DATANORTE, uma
vez que a mesma, a partir do desmonte promovido pela LC 129, transformou-se na
sucessora de todos os organismos extintos por força daquele instrumento legal.
Outra novidade da LC 139 foi a criação da Secretaria de Recursos Hídricos e Projetos
Especiais, com isso separando-a da Secretaria de Planejamento e Finanças.
No que se refere à Fundação IDEC, a LC 139 foi absolutamente transformadora, uma vez
que, no seu artigo 2º, dita: “Fica transformada a Fundação Instituto de Desenvolvimento
do Rio Grande do Norte – IDEC, criada pela Lei nº. 4.286, de 06 de dezembro de 1973,
6
(como órgão autônomo) e alterada pela Lei nº. 4.414, de 04 de novembro de 1974 (que o
transformou em Fundação), na Autarquia Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEC”.
Como se nota, a Coordenadoria de Meio Ambiente da SEPLAN, integrada por técnicos do
IDEC, veio, finalmente, a ser incorporada ao IDEC, que virou uma Autarquia, com todo o
patrimônio da antiga Fundação. Assim, o IDEC, mudou de nome e de regime, manteve a
sigla, incorporou às suas atividades aquelas de caráter ambiental e, em princípio, perdeu
algumas atribuições. Senão, vejamos.
Ainda no artigo 2º da LC 139, de 25 de janeiro de 1996, no seu parágrafo primeiro,
aparecem as novas competências da Autarquia Instituto de Desenvolvimento Econômico
e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEC, a saber:
I-
produzir e difundir informações técnicas e estatísticas pertinentes ao conhecimento
da realidade estadual;
II-
realizar os estudos e pesquisas necessários à atividade do planejamento público
estadual ou mediante remuneração, a preço de mercado, de interesse de terceiros;
III- formular, coordenar, executar e supervisionar a política estadual de preservação,
conservação, aproveitamento, uso racional e recuperação dos recursos ambientais;
IV- fiscalizar o cumprimento das normas de proteção, controle, utilização e recuperação
dos recursos ambientais, aplicando as penalidades disciplinares e/ou compensatórias
às infrações apuradas;
V- exercer outras atividades correlatas.
Na comparação destas atribuições com aquelas constantes dos Decretos, tanto de 1985
como de 1995 (ambos quase iguais em termos de atribuições), nota-se a perda, pelo
menos em termos de referência explícita, das atividades de desenvolvimento urbano, rural
e regional, de modernização institucional e de apoio aos municípios. Por outro lado, em
nenhum dos instrumentos legais que transformaram a estrutura administrativa do estado,
estas atribuições aparecem explicitamente como de responsabilidade de outra Secretaria
de Estado ou de organismo da Administração Indireta.
Posteriormente, o Decreto nº. 12.974, de 10 de maio de 1996, publicado no Diário Oficial
do Estado de nº. 8.760, no dia 11 de maio de 1996, dispôs sobre as competências, a
estrutura básica e o quadro de lotação de cargos do Instituto de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. Este Decreto, no seu artigo 1º,
como não podia deixar de ser, confirmou as competências previstas na LC 139, de 1996,
e fixou a estrutura básica do IDEC, que ficou com a seguinte configuração: (i) Conselho
de Administração; (ii) Diretoria Executiva com 3 Diretorias: a Diretoria Geral (DIGER), a
Diretoria Administrativo-Financeira (DAF) e a Diretoria Técnica (DT). Como órgão de
assessoramento ao Diretor Geral foi criada a Secretaria Executiva (SECEX); (iii) como
órgãos de atuação instrumental foram criadas a Subcoordenadoria de Recursos Humanos
(SRH), a Subcoordenadoria de Finanças e Contabilidade (SFC) e a Subcoordenadoria de
Administração Geral (SAG), subdividida em 3 setores: o Setor de Patrimônio e
Almoxarifado (SPA), o Setor de Serviços Auxiliares (SSA) e o Setor de Transportes
(STR); (iv) como órgãos de execução programática, foram criadas a Coordenadoria de
7
Meio Ambiente (CMA), com 4 Subcoordenadorias: a Subcoordenadoria de Planejamento
e Educação Ambiental (SPEA), a Subcoordenadoria de Desenvolvimento Florestal (SDF),
a Subcoordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental (SLC) e a Subcoordenadoria
de Gerenciamento Costeiro (SUGERCO); a Coordenadoria de Estatística e Informações
(CEI) e a Coordenadoria de Estudos e Pesquisas (CEP). O Anexo 1 do Decreto
apresentava o organograma da nova estrutura e o Anexo 2, o Quadro de Lotação de
Cargos.
Mais tarde, o Decreto nº. 13.798, de 17 de fevereiro de 1998, atualizou o Regulamento do
IDEC, promovendo poucas alterações, merecendo destaque uma nova atribuição de
“prover os meios necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho
Estadual de Meio Ambiente (CONEMA)”. A estrutura permaneceu igual à anterior e o
novo Regulamento também especificou assuntos de pessoal, de patrimônio e da receita
do Instituto.
Finalmente,em fevereiro de 1999, foram editados dois Decretos, o de nº. 14.304, que
estipulou as competências, definiu a estrutura básica e fixou os cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas e o quadro de pessoal do IDEMA, e, posteriormente, o
de nº. 14.338, de 25 de fevereiro de 1999, que aprovou o Regulamento do IDEMA com
base nas competências e estrutura definidos pelo Decreto nº 14.304/99, o que alterou
significativamente a funcionalidade do Órgão.
1.1 AVALIAÇÃO
A atual Autarquia Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio
Grande do Norte, o IDEMA, tem os instrumentos legais pertinentes para o seu
funcionamento. O Instituto foi criado por Lei, teve o seu nome e a sua sigla também
alterada por força de Lei e, tanto na Lei Complementar nº. 163 de 1999, como no Decreto
nº. 14.338, as suas atribuições e estrutura estão devidamente colocadas.
A execução da Política Estadual de Meio Ambiente requer do órgão executor do Sistema
Estadual de Meio Ambiente – SISNEMA, o desenvolvimento de diversas atividades,
principalmente, o licenciamento ambiental, monitoramento, fiscalização, educação
ambiental, gerenciamento da zona costeira, secretaria executiva do Conselho Estadual de
Meio Ambiente - CONEMA, Administração do Parque das Dunas e gestão de outras
unidades de conservação entre outras atividades estabelecidas na legislação vigente.
A partir de 1996 essas atividades vêem crescendo significativamente enquanto que a
estrutura administrativa do órgão foi reduzida, onde se fundiu 2 diretorias em uma única
para atender a área administrativa e as duas áreas técnicas : sócio econômica e
ambiental (Lei Complementar nº 163/99) . O número de servidores atualmente é
insuficiente para atender as atuais demandas, pois muitos técnicos se aposentaram e
134 (cento e trinta e quatro) foram cedidos a outros órgãos com vantagens financeiras em
relação ao IDEMA. O resultado da desestruturação do órgão repercutiu nos resultados da
pesquisa “O Meio Ambiente, o Desenvolvimento e a Qualidade de Vida na Visão do
Cidadão Norteriograndense”, realizada pelo IDEMA em 2003, cujos números estão abaixo
representados:
8
•
•
•
49,6% da população não sabem quais são os órgãos responsáveis pelo
controle ambiental no Estado;
54,58% afirmam que os órgãos de meio ambiente informam muito pouco sobre
o meio ambiente;
31,52% afirmam que os órgãos ambientais não informam sobre meio ambiente.
Esses resultados apontam para a necessidade de interiorização das ações do IDEMA,
através da instalação de Núcleos Regionais/Centrais de Atendimento/Posto de
Atendimento e a Efetivação de um Programa permanente de Educação Ambiental.
A problemática se agrava quando relacionada às demandas provenientes das requisições
de diversas Instituições, principalmente o Ministério Público, que a partir de 1999 teve
grande incremento.
Desde 1996 essas atividades vêem crescendo significativamente, estando atualmente
com 6.897 processos em tramitação das diversas atividades . Aliado ao crescente
número de processos, que em 2004 foram entregues 434 licenças através da Central de
Atendimento e de Janeiro de 2005 a julho de 2005 529 licenças já foram entregues,
representando um aumento de 143,78%. Em 2004 1539 processos de licenciamento
ambiental foram autuados e de janeiro de 2005 a julho de 2005 1.607 processos já foram
autuados, representando um aumento de 267,83%.
A medida que a ação do Estado na área de meio ambiente vem sendo operacionalizada,
cresceu sua complexidade haja vista a significativa extensão e vulnerabilidade ambiental
dos recursos naturais frente ao processo de ocupação acelerado e desordenado de seus
principais ecossistemas, como é o caso da Caatinga e a da Mata Atlântica, ocasionando
freqüentes impactos negativos, agravados quando se observa diversas atividades
instaladas sem licenciamento e sequer cadastramento por parte do órgão de meio
ambiente, como é o caso de telecomunicações e postos de combustíveis, resultando em
perda de arrecadação e passivo ambiental.
Inclui-se nas atribuições do IDEMA, além das já mencionadas, a responsabilidade pela
criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação instituídas pelo estado,
visando a proteção dos recursos naturais de relevante interesse ambiental. Atualmente o
Rio Grande do Norte dispõe de menos de 0,5% de áreas protegidas, abaixo da média
brasileira (3,7%) e da América do Sul (6,7%), se comparado com o Nordeste (12%) o
percentual do Estado apresenta-se bastante inferior.
Com a estrutura administrativa e organizacional insuficiente para fazer frente as
exigências legais estabelecidas na legislação federal, o IDEMA institui um Núcleo
responsável pela gestão das Unidades de Conservação, dividindo equipes visando suprir,
provisoriamente esta deficiência. No entanto esta demanda requer um quadro técnico
especializado para atender a diversidade de ações decorrentes da criação de Unidades
de Conservação, haja vista a complexidade e fragilidade dos ecossistemas que
constituem os recursos naturais do Estado.
Além da demanda acima mencionada e para atender as outras demandas já citadas, o
IDEMA está montando uma estrutura tecnológica através dos sistemas:
geoprocessamento; tramitação eletrônica de processos com a implantação do sistema
CERBERUS da Bahia; e de gerenciamento eletrônico de documentos com a digitalização
dos processos do licenciamento. Todas estas implantações resultam na necessidade de
uma estrutura de técnicos para área de tecnologia da Informação, assim como para
atender a fiscalização e ao licenciamento ambiental, resultando na necessidade de
9
concurso público com especializações nas áreas de ciências biológicas, engenharia
florestal, engenharia sanitária, engenharia química, geologia, tecnologia ambiental,
tecnologia da informação, entre outras.
Chama a atenção o fato de que as atividades de promoção do Desenvolvimento Regional
e de Apoio técnico aos Municípios, anteriormente exercidas pelo então IDEC, estão
acéfalas na estrutura do Governo do Estado, o que nos leva a propor que o IDEMA,
certamente a instituição mais capacitada para assumir estas responsabilidades, volte a
exercê-las e, para isto, tenha a sua estrutura e os seus meios devidamente atualizados e
supridos.
Na época do IDEC, o Instituto possuía, além das áreas de estatísticas e estudos e
pesquisas, quatro grupos específicos de trabalho: um para informática, um para recursos
hídricos, um para demografia e outro para terras. A área de meio ambiente, apesar de
\contar sempre com pessoal do IDEC, esteve sempre vinculada à SEPLAN, ou seja, a
área sócio-econômica do IDEC era, praticamente, o grande braço do planejamento e da
informação no Estado. Em 1996, quando a área ambiental passou para o IDEC, como não
existia nenhuma base legal para as questões ambientais no Estado, o enorme esforço de
produzir um arcabouço legal e institucional para o setor de meio ambiente no Estado fez
com que as áreas antes prioritárias para o planejamento, como a geração de informações
e de estudos, ou seja, a área do desenvolvimento econômico no Instituto, ficasse
prejudicada. Esta é outra situação que é preciso alterar e é necessário não priorizar ações
dentro do Instituto para não criar situações de desinteresse e desmotivação por parte dos
servidores.
Por ultimo, tendo em conta as possibilidades de que um Programa de Recursos Naturais
com ênfase nos Recursos Hídricos, porventura venha a ser desenvolvido no estado, o
IDEMA certamente constituir-se-á em indispensável parceiro e co-executor, possuindo
todo o arcabouço jurídico e experiência histórica, tanto para ser um importante gerador de
informações e elaborador de estudos específicos, como para tornar-se responsável por
qualquer ação ou componente referente ao meio ambiente.
2. AS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETÊNCIAS
A Lei Complementar nº. 163, de 05 de fevereiro de 1999, estabelece, no seu artigo 38, as
competências do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio
Grande do Norte – IDEMA, a saber:
I- produzir e difundir informações técnicas e estatísticas pertinentes ao conhecimento da
realidade estadual;
II- realizar os estudos e pesquisas necessários à atividade do planejamento público
estadual, ou mediante remuneração, a preço de mercado, de interesse de terceiros;
III- formular, coordenar, executar e supervisionar a política estadual de preservação,
conservação, aproveitamento, uso racional e recuperação dos recursos ambientais;
IV- fiscalizar o cumprimento das normas de proteção, controle, utilização e recuperação
dos recursos ambientais, aplicando as penalidades disciplinares e/ou compensatórias
às infrações apuradas; e
10
V- exercer outras atividades correlatas.
O artigo 1º do Regulamento do IDEMA, aprovado pelo Decreto nº. 14.338, de 25 de
fevereiro de 1999, caracteriza o IDEMA como pessoa jurídica de direito público,
constituído sob a forma de Autarquia, com patrimônio e receitas próprios, e vinculados à
Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado do Rio Grande do Norte. O artigo 2º do
mesmo Regulamento, como não podia deixar de ser, reitera as competências fixadas na
Lei Complementar nº. 163, de 05 de fevereiro de 1999.
2.1 AVALIAÇÃO
Pela própria forma genérica como são colocadas as atribuições e competências do
IDEMA na LC 163, de 05 de fevereiro de 1999, pode-se concluir que, em termos de
geração de informações, elaboração de estudos e pesquisas e ações de cunho ambiental,
o Instituto pode praticamente tudo.
Por outro lado, o fato de que as atividades de desenvolvimento regional e de apoio aos
municípios não estão contempladas especificamente em nenhum organismo da
administração estadual e, também, a circunstância de que o IDEMA, no passado, tem
exercido estas atribuições, nos levam a propor que as mesmas sejam consideradas como
competência do Instituto, de preferência, através de alteração legal ou, no limite, por
intermédio de Decreto Governamental, onde se delegue ao IDEMA estas tarefas, a nosso
ver imprescindíveis ao Estado do Rio Grande do Norte.
3. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA
De acordo com o Título II, artigo 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 14.338, de
25 de fevereiro de 1999, a Estrutura Organizacional do IDEMA é a seguinte:
I-
II-
Órgãos de Direção Superior
1-
Conselho de Administração (CAD);
2-
Diretoria Geral (DIGER);
Órgão de Assessoramento à Direção Geral
1-
Secretaria Executiva (SECEX);
III- Órgãos de Execução Programática e Atuação Instrumental
1-
Diretoria Técnica e Administrativa (DTA)
1.1- Coordenadoria de Meio Ambiente (CMA)
11
1.1.1- Subcoordenadoria de Planejamento e Educação Ambiental (SPEA)
1.1.2- Subcoordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental (SLCA)
1.1.3- Subcoordenadoria de Gerenciamento Costeiro (SUGERCO)
1.2- Coordenadoria de Estudos Sócio-Econômicos (CESE)
1.3- Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade (UIFC)
1.4- Unidade Instrumental de Administração Geral (UIAG)
1.4.1- Grupo Auxiliar de Recursos Humanos (GARH)
1.4.2- Grupo Auxiliar de Administração Geral (GAAG)
O organograma do Instituto é apresentado na Figura 1.
3.1 AVALIAÇÃO
Cabe, como observação, colocar o fato de que a economia do gasto público promovida
com a extinção de cargos e funções gratificadas, no caso do IDEMA, está criando, a
nosso ver, alguns problemas de administração, em troca de uma economia real
financeira, muito pequena. No caso da Diretoria Executiva, por exemplo, o fato de se ter
somente um Diretor, tanto para a área técnica como para a área administrativo-financeira,
certamente está fazendo com que a pessoa responsável por esta Diretoria, ou esteja
absolutamente sobrecarregada ou, o que é mais razoável, com que a pessoa termine
atendendo mais os assuntos administrativos e financeiros, sempre mais urgentes e
prementes.
Na área da Coordenadoria de Estudos Sócio-Econômicos, urge a necessidade de
descentralização das atividades, criando-se algumas subcoordenadorias, a exemplo do
que já existe na área do meio ambiente. Pelo menos em duas subcoordenadorias, a
CESE deveria ser subdividida: um setor para atender à geração de informações e outro
para atender às atividades de estudos e pesquisas especiais incorporando, inclusive, os
assuntos de apoio aos municípios e desenvolvimento regional.
Desta forma, com a criação de novas funções gratificadas, manter-se-ia o Organograma
do IDEMA bastante enxuto e não se geraria nenhum gasto adicional importante, ao
mesmo tempo em que se facilitaria e agilizaria muito o funcionamento do Instituto. Neste
sentido, a atual administração do IDEMA vem estudando algumas alternativas de
estrutura administrativa que atenda as demandas oriundas das atribuições estabelecidas
para o órgão e a necessidade de descentralização de suas atividades tais como:
Planejamento e estudos ambientais, Administração, Gestão ambiental, constituindo 3
(três) grandes áreas complementares a Diretoria Geral.
4. PESSOAL
Os artigos 24 a 27 do Regulamento do IDEMA, integrantes do Título IV do Título IV do
mesmo Regulamento, definem as questões relativas a pessoal, do Instituto. Considera-se
e classifica-se o pessoal do IDEMA, de acordo com o artigo 24 do Regulamento em: I –
pessoal de nível superior; II – pessoal de apoio técnico e administrativo.
12
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA
GERAL
SECRETARIA
EXECUTIVA
DIRETORIA
TÉCNICA E
ADMINISTRATIVA
UNIDADE INSTRUMENTAL
DE FINANÇAS E
CONTABILIDADE
UNIDADE INSTRUMENTAL
DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
GRUPO AUXILIAR
DE RECURSOS
HUMANOS
COORDENADORIA DE
MEIO AMBIENTE
SUBCOORDENADORIA
DE PLANEJAMENTO E
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
SUBCOORDENADORIA
DE LICENCIAMENTO E
CONTROLE AMBIENTAL
GRUPO AUXILIAR
DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
COORDENADORIA DE
ESTUDOS SÓCIOECONÔMICOS
SUBCOORDENADORIA
DE GERENCIAMENTO
COSTEIRO
Figura 1- Organograma do IDEMA
Encontra-se em tramitação um Projeto de Lei que trata do Plano de Cargos e Salários do
IDEMA contemplando as atribuições, requisitos para provimento dos cargos, formas de
recrutamento e promoção, bem como, os vencimentos e as gratificações, a criação, a
transformação, a extinção e as quantidades de cargos.
13
De acordo com o artigo 27 do mesmo Regulamento, “Aplica-se ao pessoal do IDEMA o
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Estaduais, instituído pela Lei
Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994.”
A partir de informações obtidas junto ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos, o GARH,
os números básicos do pessoal do IDEMA são os seguintes:
-
O número total de servidores no IDEMA é de 451, sendo 269 ativos e 182 inativos.
-
Destes 269 funcionários ativos, 172 tem nível superior e 97 tem nível médio de
escolaridade.
-
Dos 269 servidores ativos, 134 estão cedidos para outros organismos públicos e 135
ainda estão trabalhando nas dependências do IDEMA.
-
Aos 135 servidores ativos efetivamente locados no Instituto, ou seja, trabalhando no
IDEMA, somam-se mais 81 funcionários de outros organismos públicos estaduais à
disposição do Instituto e 70 estagiários, totalizando 286 pessoas trabalhando na sede
do IDEMA.
-
A folha do IDEMA é de aproximadamente R$ 1.022.653,25 (hum milhão e vinte e dois
mil,seiscentos e cinqüenta e três reais e vinte e cinco centavos), com uma média de
salário base para o nível médio entorno de R$ 479,00(quatrocentos e setenta e nove
reais) e para o nível superior de R$ 1.046,00 (hum mil e quarenta e seis reais).
4.1 AVALIAÇÃO
Para que o processo de Reestruturação e Modernização se consolide, faz-se necessário
que os seus 126 servidores estejam qualificados para implantar as mudanças que o
processo exige, sob pena de comprometer os resultados definidos.
Dentro do contexto de valorização dos seus recursos humanos está, de forma
significativa, a sua capacitação em todas as áreas; e o IDEMA por estar atento a esta
questão adotou uma política de capacitação e desenvolvimento de RH.
Em 2004, foi realizada uma pesquisa de avaliação motivacional e levantamento das
necessidades de treinamento dos servidores, bem como da importância de cursos
voltados para áreas: comportamental, informática e temática.
O diagnóstico das necessidades de treinamento foi realizado pela CERTUS – Pesquisa e
Consultoria e norteou o nosso programa permanente de capacitação e aperfeiçoamento
em todas as áreas, acreditando que possibilitará um nível de qualificação condizente com
as demandas dos nossos clientes externo e interno.
5. AS RECEITAS E DESPESAS, O PATRIMÔNIO E OS MEIOS
Os artigos 28 a 31 do Regulamento do IDEMA tratam especificamente da Receita do
Instituto, que é hoje composta, basicamente, por três fontes: (I) repasses do Tesouro do
14
Estado e (II) transferência de convênio e (III) remuneração basicamente por
licenciamentos ambientais. O artigo 28 do Regulamento especifica que todos os serviços
prestados pelo IDEMA, a não ser que estejam vinculados às suas atividades de apoio ao
órgão central de Planejamento do Estado, devem ser remunerados. As receitas previstas
para o IDEMA são: (i) dotações orçamentárias de transferência do Tesouro do Estado,
inclusive créditos adicionais; (ii) recursos provenientes de convênios, contratos e acordos
(este fato permite que o IDEMA receba e administre recursos oriundos de empréstimos
internacionais para o Estado do Rio Grande do Norte); (iii) rendas eventuais, inclusive as
resultantes da prestação de serviços; (iv) dotações e contribuições de pessoas jurídicas
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; (v) recursos que lhe são
transferidos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FDES); (vi) recursos que
lhe são transferidos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA);
(vii) recursos provenientes de multas, decorrentes de infrações à legislação ambiental;
(viii) receitas oriundas de taxas incidentes sobre atividades desenvolvidas pela
Coordenadoria do Meio Ambiente; e (ix) quaisquer outros recursos previstos em lei ou
contrato.
O artigo 30 do Regulamento abre a possibilidade de o IDEMA fazer operações de crédito
nacionais e/ou internacionais, porém, considerando que a instituição só arrecada 43,48%
de suas despesas , especificamente com taxas de natureza ambientais, onde estas estão
comprometidas em 21,57% para o Programa PROGÁS em atendimento a normas
regulamentadoras, e os restantes 21,91% com custeio e manutenção e pequenos
investimentos. Já os 56,52%, destinados à cobertura da folha de pagamento de pessoal,
é totalmente custeado pelo Tesouro Estadual. É nítida a dependência do Órgão para se
pensar neste tipo de operação.
5.1 AVALIAÇÃO
Em dezembro de 2003 o IDEMA se transferiu para uma nova sede, melhorando
substancialmente o aspecto de infra-estrutura física e sendo iniciado também um
significante processo de avanço tecnológico:
‰
‰
‰
‰
De Janeiro de 2003 a Julho de 2005 o número de computadores no órgão
saltou de 45(quarenta e cinco) para 165 (cento e sessenta e cinco) máquinas,
com a excelente relação de 01 computador para 1,63 funcionários ativos.
Foi implantado em 2005 o sistema CERBERUS, com a finalidade de
acompanhamento eletrônico dos processos de licenciamento ambiental. O
referido sistema tornou-se uma ferramenta fundamental para o Gerenciamento
dos Processos de Licenciamento Ambiental.
O Sistema
SIGGA (Sistema de Informação e Gestão Geo-Ambiental),
utilizando geoprocessamento está também implantado e foi dado início a sua
utilização pelos técnicos do licenciamento ambiental na análise técnica dos
empreendimentos.
O Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED, que tem a
finalidade de digitalizar todos os processos de licenciamento ambiental e a sua
guarda em arquivo eletrônico, para que os técnicos possam ter acesso aos
processos em meio eletrônico, sem a necessidade de consultas em Arquivo
Físico aos processos com licenças concedidas. O referido Sistema está em
fase de procedimento licitatório.
15
‰
Todos os sistemas acima citados estarão integrados, resultando em grande
avanço tecnológico para o IDEMA.
Para os fins de fiscalização e licenciamento ambiental, o IDEMA é totalmente dependente
de laboratórios públicos e/ou contratados, uma vez que não possui laboratório e
tampouco equipamentos que permitam qualquer tipo de medição mais simplificada de
campo.
6. AVALIAÇÕES ESPECÍFICAS DAS DIVERSAS ÁREAS
6.1 DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria executiva tem sobrecarga de trabalhos, com apenas 2 Diretores, sendo um
para resolver todos os assuntos técnicos e administrativos e a outra para representar o
órgão nos assuntos externos e consolidar todo o funcionamento do órgão, através do
acompanhamento gerencial.
A Diretoria Técnica Administrativa tem as atribuições para resolver todos os assuntos das
áreas técnicas: de meio ambiente e de estudos sócio-econômicos, além de todos os
assuntos administrativos, assim como demandas de outros órgãos como o Ministério
Público, entre outros.
A sobrecarga da Diretoria Técnica Administrativa repercute na Diretoria Geral, que muitas
vezes tem que resolver problemas da referida área, pela impossibilidade de atendimento
a 2 áreas distintas.
6.2 ÁREA DE APOIO
Em conformidade com o Decreto 14.334, de 24 de fevereiro de 1999, que aprova o
regulamento deste Instituto, são classificados como área de apoio as Unidades de
Finanças e Contabilidade e de Administração Geral juntamente com os Grupos de Auxiliar
de Recursos Humanos e de Administração Geral, além dos apoios inerentes às
Coordenadorias da área técnica e das suas subcoordenadorias.
Constata-se empiricamente a existência de um número elevado de servidores nas áreas
de apoio, notadamente no GARH, motivado pelos problemas inerente a todo setor de RH
bem como pela falta de informatização das suas atividades. Com a automação destas
atividades, além de se oferecer um serviço de melhor qualidade e melhor eficácia se
obteria um possível remanejamento desses servidores para outros setores, mais carentes
dessa força de trabalho.
A UIFC está composta por 06 servidores efetivos e 03 estagiários, deste total de
servidores, apenas 02 possuem curso superior, sendo os outros 04 de nível médio.
A área de pessoal, ou seja, o GARH, conta com 10 (dez) funcionários, sendo seis de nível
superior e 4 (quatro) de nível médio, para exercer as seguintes atribuições, previstas no
Regulamento: (i) manter atualizados os assentamentos e o cadastro de pessoal; (ii)
16
prover os meios necessários à avaliação de desempenho de pessoal; (iii) preparar os atos
relativos à movimentação de pessoal; (iv) promover o recrutamento, seleção e
treinamento de pessoal; (v) propor a concessão de promoções; e (vi) exercer outras
atividades correlatas. A falta de automatização total do Setor requer um significativo
número de funcionários. A folha é totalmente informatizada, entretanto, as fichas de
pessoal não são digitalizadas, dificultando a criação de um Banco de Dados para controle
da situação pessoal dos servidores.
A área de Administração Geral possui como principais atribuições: (i) cadastrar,
administrar, controlar, movimentar, fiscalizar o patrimônio (bens) do Instituto; (ii) organizar
e dirigir os serviços administrativos internos (vigilância, portaria, telefonia, reprografia,
copa, limpeza e conservação do prédio, móveis e dependências), expedindo ordens e
instruções necessárias ao seu regular funcionamento; (iii) receber, registrar, expedir e
controlar a tramitação dos documentos, processos e correspondências; (iv) controlar a
disponibilidade diária dos serviços de transporte da Autarquia; (v) promover a manutenção
dos veículos; (vi) elaborar relatórios mensais sobre custos de manutenção de veículos e
outros; e (vii) exercer outras atividades correlatas. Possui quase 29 funcionários, entre
motoristas, vigias, zeladores, copeiras, copiadores, pessoal do protocolo, pessoal do
almoxarifado e patrimônio, de compras (pequenas compras) e administrativo em geral.
As atividades do Protocolo encontram-se informatizadas,no entanto o Patrimônio
necessita de mecanismos de controle, não existem "softwares" específicos para as
diversas atividades. Para atender ao público os serviços de portaria/recepção, limpeza e
manutenção dos prédios, estão sendo terceirizadas.
6.3 ÁREA TÉCNICA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ela é aqui considerada como a Coordenadoria de Estudos Sócio-Econômicos (CESE),
antigamente dividida em 2 ou 3 áreas, mas sempre, no mínimo, duas: uma para geração
de informações e outra para a realização de estudos e pesquisas. Esta Coordenadoria,
hoje com, 35 pessoas, distribuídas nas suas diversas áreas. Entre as suas atribuições,
destacam-se: (i) promover levantamentos, análises e estudos relativos à situação sócioeconômica e ambiental do estado; (ii) desenvolver e aplicar sistemas, modelos, métodos e
técnicas de pesquisa adequadas a atividades específicas; (iii) executar pesquisas para
outras unidades do IDEMA bem como para órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, Federal e Municipal bem como da iniciativa privada; (iv) desenvolver e aplicar
sistemas, modelos e técnicas referentes às informações, mantendo: (a) indicadores
econômicos, sociais e ambientais que ofereçam informações objetivas para decisões em
curto e longo prazo, no campo das atividades governamentais e do setor privado; e (b)
programa de publicações internas e externas de interesse para a Administração Pública e
para o Setor Privado; (v) organizar e manter um banco de dados sobre aspectos sócioeconômicos e ambientais, institucionais e informações de natureza estatística, geográfica
e cartográfica do Rio Grande do Norte; (vi) organizar e manter a biblioteca do IDEMA para
arquivo, serviço de microfilmagem, bem como microfichamento, publicação e reprodução
de documentos e atos da Autarquia; (vii) promover a aquisição, registro, classificação,
catalogação, armazenamento e circulação de livros, periódicos e documentos técnicos,
bem como a publicação e divulgação de documentos produzidos; (viii) estabelecer
procedimentos relativos ao acompanhamento, controle e avaliação de dados e
informações; (ix) identificar a necessidade de pesquisas nas áreas de competência do
IDEMA; e (x) exercer outras atividades correlatas.
17
A primeira conclusão sobre esta área, já declarada anteriormente, é a de que a mesma
precisa ser subdividida em, no mínimo, duas subáreas, a fim de descentralizar suas ações
e decisões técnicas.
Em termos práticos, esta coordenadoria desempenha hoje as seguintes atividades: (a)
elabora e atualiza anualmente o Anuário Estatístico (o Rio Grande do Norte é um dos
poucos estados brasileiros que possui uma série ininterrupta de anuários estatísticos); (b)
calcula mensalmente o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) na cidade de Natal; (c)
produz o Perfil do seu Município com dados atualizados dos 167 municípios do Estado
(bianual); (d) realiza estudos demográficos;; (e) tenta manter um Banco de Dados e a
Guarda das Informações Estaduais; (f) zela pela Biblioteca e pela Cartografia do Estado;
(g) elabora estudos específicos, como estudos de impacto de programas governamentais,
perfis sócio-econômicos de regiões, estudos para a área social, o Plano de
Desenvolvimento Sustentável do Estado; (h) elaboração do PIB estadual e municipal; etc.
Pouco da produção desta área é comercializado exceto o Anuário Estatístico e o Perfil do
seu Município, o que precisa ser alterado urgentemente. Atualmente, toda produção da
CESE é reproduzida em meio digital e na maioria das vezes disponibilizada na internet ,
na página do IDEMA.
Os projetos, ditos por demanda, devem ter uma coordenação sob pena de sobrecarregar
a Coordenadora. A Biblioteca, ainda, localizada nas dependências da SE#PLAN precisa
ser ampliada, melhorada, informatizada e modernizada
6.4 ÁREA TÉCNICA DO MEIO AMBIENTE
a) A antiga CMA, que existe desde 1982, na SEPLAN, está hoje dentro do IDEMA e
dividida em 3 Subcoordenadorias: a de Planejamento e Educação Ambiental, a de
Licenciamento e Controle e a de Gerenciamento Costeiro, que termina fazendo um pouco
de Desenvolvimento Regional, pelo menos nos municípios costeiros. A própria CMA, ou
seja, a Coordenadoria, exerce as funções de supervisão das três Subcoordenadorias e o
assessoramento à Diretoria Executiva, contando com 8 pessoas.
b) A Subcoordenadoria de Planejamento e Educação Ambiental (SPEA), de acordo
com o Artigo 15 do Regulamento do IDEMA, tem as seguintes atribuições: (i) elaborar e
coordenar a execução de planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento
dos recursos ambientais; (ii) executar as atividades relativas ao planejamento, criação,
implantação e administração de parques e reservas equivalentes de domínio estadual; (iii)
elaborar e executar planos, programas e projetos na área da educação ambiental, de
forma a subsidiar as ações do IDEMA; (iv) incentivar a criação de CODEMA's e
assessorar o seu funcionamento; (v) executar atividades relativas à conservação da flora
e da fauna, sobretudo as relacionadas com espécies em extinção e promover planos e
programas especiais voltados para a sua preservação; (vi) promover e acompanhar a
execução de atividades relativas à recuperação de áreas degradadas em Unidades de
Conservação Estaduais; (vii) elaborar lista atualizada das espécies da flora e fauna em
extinção e de seus fatores determinantes, sugerindo providências destinadas à reversão
do quadro; (viii) realizar ou acompanhar estudos e pesquisas nas Unidades de
Conservação; (ix) promover a execução das atividades de manejo dos parques estaduais
e reservas equivalentes; (x) incentivar o manejo sustentado nas áreas com cobertura
florestal considerada de produção; (xi) propor o estabelecimento de normas para a
preservação e recomposição das florestas nativas e/ou representativas, de acordo com as
particularidades do Estado; (xii) promover, incentivar e supervisionar atividades de
18
florestamento e reflorestamento com espécies nativas e exóticas em áreas degradadas
e/ou em processo de regeneração; e (xiii) auxiliar a CMA nas ações de licenciamento e
monitoramento.
Esta Subcoordenadoria, vem desenvolvendo, especificamente, o assessoramento as
Secretarias Municipais de Meio Ambiente, a promoção de eventos do calendário
ecológico, priorizando ações de Educação Ambiental através da capacitação dos gestores
municipais, professores e a comunidade e a produção de material didático/informativo. A
equipe trabalha razoavelmente setorizada, mas também ocorre que eventualmente
trabalhem por demanda, de forma mais matricial. Mais ou menos a metade da equipe é
móvel e a outra metade é mais fixa e setorizada. A equipe se ressente de transporte, em
algumas ocasiões, e são razoavelmente bem atendidos por atividades de treinamento.
No que se refere a Unidades de Conservação existem, entre Federais e Estaduais,15
Unidades de Conservação. As atribuições estabelecidas para o SPEA, atualmente, estão
sendo exercidas pelo Núcleo de Unidade de Conservação, criado pela Portaria nº.
455/2003. Das Unidades de Conservação existentes apenas, o Parque das Dunas tem
Plano de Manejo implantado e em pleno funcionamento. A administração do Parque conta
com 14 funcionários e 25 estagiários, estando diretamente vinculada a Direção Geral.
Apesar do esforço para instituição do Núcleo Gestor das Unidades de Conservação se faz
necessário e urgente a criação de uma estrutura administrativa para gerenciar a criação e
implantação das Unidades de Conservação Estadual.
Finalmente, em termos de educação ambiental, foi criada a Comissão Inter- Institucional
de Educação Ambiental, formada por 27 organismos, dos quais, quase a metade é
formada por Organizações Não Governamentais. Esta Comissão, que tem o IDEMA
(SPEA) como sua Secretaria Executiva, elaborou um Programa de Educação Ambiental,
em maio de 2000, com cinco subprogramas: 1. Planejamento, Avaliação e
Desenvolvimento; 2. Desenvolvimento e Produção de Material Didático; 3. Capacitação de
Recursos Humanos; 4. Sistema de Informação, Comunicação e Mídia; e 5. Pesquisa e
Experimentação. O Plano tem os seguintes princípios básicos: (i) participação; (ii)
reconhecimento da pluralidade e diversidade cultural; (iii) descentralização de ações; (iv)
integração entre os diversos segmentos da sociedade; (v) multi e interdisciplinariedade; e
(vi) construção de novos valores éticos. Como todo bom Plano, o mesmo é rico em
objetivos, mas ainda falta muito, ou seja, as Subcomissões de Trabalho devem elaborar
os seus Planos de Trabalho, onde, no mínimo, apareçam: (i) metas quantificadas; (ii)
definição de atividades de forma clara; (iii) a forma de execução das atividades; (iv) o
financiamento das mesmas, ou seja, é preciso, agora, transformar o Plano ou Programa
em Projetos Objetivos, onde seja possível identificar quem faz o que, como e com que
recursos.
c) A Subcoordenadoria de Gerenciamento Costeiro (SUGERCO), tem as seguintes
atribuições: (i) elaborar e implementar o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro; (ii)
elaborar e implementar o Plano Estadual de Gestão da Zona Costeira, em articulação
com Municípios e instituições públicas e privadas; (iii) promover a articulação com os
órgãos setoriais que atuam na área, visando à integração das ações governamentais
destinadas às zonas costeiras; (iv) assessorar e orientar os municípios costeiros na
elaboração dos seus instrumentos legais de ordenamento do território; (v) auxiliar a CMA
nas ações de licenciamento e monitoramento, através da participação em especial no
tocante ao ordenamento da orla na elaboração de termos de referência para EIA/RIMA,
análise de estudos de impacto ambiental e pareceres técnicos referentes à implantação
19
de empreendimentos e atividades na zona costeira; (vi) alimentar o Sistema de
Informações para o Gerenciamento Costeiro (SIGGA) com dados sistematizados
referentes ao meio ambiente, sobretudo no que se refere ao tratamento digital de imagens
de satélite, geoprocessamento e banco de dados; (vii) disponibilizar as informações do
SIGGA; e (viii) exercer outras atividades correlatas, referente a zona costeira.
Para o exercício destas atribuições, a SUGERCO conta com 12 funcionários, todos de
nível superior, os quais desenvolvem atividades visando a implementação do Plano de
Gerenciamento Costeiro; complementar o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona
Costeira; contribuir com a formulação do zoneamento ambiental, plano de ordenamento
da orla e tratamento de passivos ambientais dos municípios costeiros; implementar os
programas de monitoramento ambiental; coordenar projetos visando o aperfeiçoamento
de métodos e processos para aprimorar o licenciamento ambiental; promover oficinas
temáticas objetivando a integração institucional no debate de temas importantes para a
gestão da zona costeira; participar de formas associadas as temáticas do turismo e
gestão de bacias hidrográficas, objetivando a valorização da gestão integrada; elaborar
estudos e desenvolver estratégias para a criação de Unidades de Conservação,
coordenar a gestão das Unidades de Conservação instaladas, fomentando a atuação dos
Conselhos Gestores; elaboração de plano estratégico para proteção e gestão da Mata
Atlântica, dentre outros.
Considerando a abrangência territorial e os conflitos a serem gerenciados, a equipe do
Gerenciamento Costeiro, embora seja multidisciplinar, está subordinada e não dispõe de
estrutura que permita a otimização do esforço de seus técnicos, contando com 3 salas,
sete microcomputadores, 1 laptop, duas impressoras e 1 ploter, alguns com bastante
tempo de uso e capacidade de armazenamento de dados quase esgotada. Muitas das
atividades desenvolvidas necessitam de apoio técnico fornecido por grupos de pesquisas,
mediante a formulação de convênios com fundações de pesquisa das instituições de
ensino.
Um aspecto que merece destaque no desafio do Gerenciamento Costeiro, diz respeito a
baixa capacidade institucional dos municípios costeiros, uma vez que dos 33 municípios
apenas a capital, quatro municípios da região metropolitana e um município situado na
porção sul do Litoral Oriental possuem Planos Diretores, dos quais, exceto Natal, os
demais contam com órgão ambiental sem a estrutura adequada para atuar na gestão e
controle ambiental.
Ademais, as dificuldades de complementação da ZEE da Zona Costeira decorrem da falta
de bases especiais, tais como fotografias aéreas e imagem de satélite de alta resolução, a
cobertura de bases especiais adequadas é bastante reduzida e fragmentada.
d) A Subcoordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental (SLCA) tem as
seguintes atribuições: (i) cadastrar e mapear, mantendo permanentemente atualizadas as
informações referentes às atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou
degradadoras do meio ambiente; (ii) propor o estabelecimento de normas, padrões e
parâmetros, com vistas à melhoria ou manutenção da boa qualidade ambiental, a serem
submetidos à aprovação do CONEMA; (iii) analisar projetos e demais documentos
referentes à concessão ou renovação de licenças bem como as relativas à implantação
de equipamentos e sistemas de controle; (iv) efetuar vistorias e fiscalizar as atividades,
efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente; (v) avaliar os
20
Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental
(RIMA), bem como os demais estudos e relatórios exigidos para a implantação de
projetos públicos e privados causadores de significativos impactos ambientais; (vi)
receber e apurar denúncias relativas a agressões ao meio ambiente; (vii) monitorar,
através de coletas e análises periódicas ou eventuais, a qualidade do solo, do ar, e das
águas superficiais e subterrâneas; (viii) efetuar coletas e análises químicas em solo,
minerais e água; (ix) controlar e fiscalizar, no que couber, a exploração, utilização e
consumo de produtos e subprodutos florestais; (x) promover e supervisionar a execução
do monitoramento da situação dos recursos ambientais; e (xi) exercer outras atividades
correlatas.
Nesta Subcoordenadoria, estão lotados 29 servidores, dos quais 22 são de nível superior
e 7 são de nível médio; e 10 servidores são cedidos de outros órgãos.
A SLCA ocupa 07 (sete) salas, distribuídas da seguinte forma: 01 para atividade de uso e
ocupação do solo; 01 para carcinicultura; 01 para atividade petrolífera; 01 para atividade
industrial; 01 para mineração; 01 para fiscalização e 01 para atividades diversas.
Em virtude do crescente número de processos de licenciamento, da equipe técnica
reduzida, a subcoordenadoria tem se dedicado quase que exclusivamente, a análise
destes processos e, mesmo assim, não tem conseguido acabar com o grande passivo
existente e com a atual demanda de processos.
Recentemente, foi instalado o Programa CERBERUS, que tem como objetivo gerenciar a
tramitação de processos eletronicamente, uma ferramenta importante para dar visibilidade
aos gestores, técnicos e demais usuários do IDEMA, dos processos autuados no órgão,
sua tramitação, exigências, técnico responsável pela análise, disponibilizando
informações em tempo hábil. Esse recurso tem contribuído para um melhor
acompanhamento dos processos de licenciamento.
Outra ferramenta em implantação é o SIGGA, onde há uma ligação dos processos
autuados no CERBERUS e o seu imediato cadastro no Sistema, sendo disponibilizando
para esta subcoordenadoria e seu corpo técnico, informações extremamente valiosas que
subsidiam a análise e a emissão de um parecer técnico em um período de tempo menor,
bem como enriquece e oferece uma segurança do licenciamento deferido ou indeferido,
considerando os aspectos ambientais da área, no que se refere à geologia, recursos
hídricos, áreas de preservação permanente, entre outras.
As atribuições relacionadas à fiscalização e apuração de denúncias ficam restritas a
atendimentos pontuais, sem operações planejadas nem preventivas, restando, na maioria
das vezes a única alternativa que é a punição. O número de denúncias que chegam a
SLCA pelos mais variados motivos – desmatamentos, lançamento de efluentes, poluição
sonora, etc. – são significativos, e faz-se necessário à criação de uma estrutura mínima
que possa atender as demandas do cidadão que recorre a este órgão executor da Política
de Meio Ambiente. É importante obter o reconhecimento e a credibilidade da sociedade
para fortalecimento cada vez maior deste Instituto. As fiscalizações preventivas,
realizadas de forma sistemáticas e planejadas contribuirão para coibir as infrações
ambientais, de uma maneira bem mais simpática e com melhores resultados para
qualidade de vida dos norte-riograndenses, que se constitui na missão do IDEMA.
21
Além da inexistência de equipe técnica para fiscalização, há outras questões que
dificultam o trabalho realizado pela SLCA, principalmente no que se refere aos
equipamentos necessários para o trabalho de campo, os quais existem em número pouco
significativo, tais como: máquinas fotográficas digitais, GPS e equipamentos portáteis que
permitam o monitoramento “in loco” das condições da água. A carência desses
equipamentos interfere no resultado final do trabalho, onde não há registros de
informações e/ou detalhes importantes identificados pelo técnico em campo, bem como
dificulta a localização precisa da área do empreendimento, sendo necessário a ajuda do
empreendedor para se chegar ao local do empreendimento.
Outra questão que merece ser destacada é a dificuldade de realizar trabalhos
relacionados à coleta e análises de água, solo, efluentes, etc., em face de grande
dificuldade de pessoal especializado para realizar a coleta, material de coleta necessário,
equipamentos de proteção e finalmente não haver definição de um laboratório em que
essas análises possam ser realizadas sistematicamente. Tal fato tem contribuído para
desgaste e retrabalho da SLCA, onde as questões são resolvidas pela dedicação dos
técnicos que muitas vezes tem que disponibilizar recursos para aquisição de gelo para
conservar as amostras e ainda armazená-las em suas casas, em situações não
apropriadas para manutenção das amostras, podendo comprometer os resultados das
análises e conseqüentemente a emissão de laudos.
7. RESUMO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS
A partir da avaliação realizada, as ações que reforçariam o Instituto, tanto no que se
refere às suas atribuições diárias, quanto à sua possível e provável participação em um
futuro projeto, seriam as seguintes:
I.
Elaboração de um documento contando a História do IDEMA
O Instituto já tem mais de 25 anos de excelentes serviços prestados à sociedade do Rio
Grande do Norte. Antes que a história se perca e os últimos funcionários da época da
fundação se aposentem, cabe investir um pouco na história da Instituição, o que serve, ao
mesmo tempo, para levantar o moral dos funcionários.
II. Elaboração de um documento de Resenha Institucional
A dificuldade de obtenção de dados de natureza institucional, que permitissem análises
mais rápidas, nos leva a propor que o IDEMA prepare um Documento com a Resenha
Institucional do Instituto, para ser distribuído a todas as pessoas e instituições que
queiram manter qualquer tipo de relacionamento com o IDEMA.
22
III. Montagem de uma estrutura comercial (de venda) de todos os produtos gerados
pelo IDEMA
Não se admite que informações de altíssimo valor estratégico não possam ser vendidas,
em vez de simplesmente doadas, muitas vezes para pessoas ou instituições que vão
beneficiar-se economicamente das mesmas.
IV. Estruturação Organizacional e Administrativa
A economia de cargos e funções gratificadas levou a alguns exageros de centralização da
estrutura que hoje precisam ser revistos. Diante de todas as demandas se faz necessário
uma nova estrutura organizacional, assim como um novo espaço físico como a
construção de uma nova sede para que o IDEMA possa estruturar novos setores a serem
criados.
V. Ampliação das Competências
Duas competências que sempre foram do IDEMA e que os últimos instrumentos legais
não contemplaram e que, por outro lado, não constam das atribuições de nenhum outro
organismo público estadual são as atividades de Desenvolvimento Regional e de Apoio
aos Municípios, além da execução das atividades voltadas para o desenvolvimento
florestal, a partir regulamentação da Lei que instituiu a Política Florestal do Estado.
VI. Ampliação do Quadro de Pessoal
A falta de pessoal nas diversas áreas, confirmado pelos dados apresentados neste
documento, justificam a necessidade do fortalecimento do quadro técnico especializado
para compor a equipe atual do IDEMA, agregando profissionais nas seguintes áreas:
fiscalização, licenciamento ambiental, educação ambiental , gerenciamento costeiro e
tecnologia da informação,entre outros, com ingresso através de Concurso Público.
VII. Ampliação da Frota
Na medida do possível, é imperativa a ampliação da frota de veículos do IDEMA.
VIII. Renovação e Atualização da Biblioteca
A Biblioteca, precisa ser renovada e reciclada, com a aquisição de mais títulos, melhorias
gerais, além da urgente necessidade de informatização de seus serviços.
IX .Laboratório Ambiental
O IDEMA é hoje totalmente dependente de laboratórios de terceiros para poder exercer
as suas atividades de fiscalização e licenciamento. Assim, numa primeira etapa caberia,
pelo menos, fazer um estudo de viabilidade econômico-financeira, para avaliar as
vantagens técnicas, estratégicas e, se for o caso, econômicas e financeiras, de se possuir
um laboratório próprio. Como existem áreas com algum excesso de pessoal, poderia ser
uma boa idéia reciclar estas pessoas e colocá-las em um Laboratório.
23
X. Informatização das atividades de cunho administrativo
XI. Digitalização e Informatização de todas as edições anteriores do Anuário
Estatístico e de outras publicações do IDEMA de interesse da sociedade
XII. Levantamento da atual situação da Cobertura Florestal e das Matas Ciliares no
Estado do Rio Grande do Norte
Levantamento necessário, uma vez que o último levantamento desta natureza e deste
porte ocorreu em 1989; além disso, é importante que se faça a atualização deste
levantamento, até para que se possa decidir sobre a conveniência ou não de ações e
intervenções na área de mata ciliar e reflorestamento.
XIII. Plano de Fiscalização Preventiva do Meio Ambiente
O que ocorre hoje é o fato de que as fiscalizações só ocorrem por denúncias, o que, via
de regra, sempre significa “chegar tarde demais”. É muito importante e urgente a
montagem de um Plano de Fiscalização Preventiva que será, certamente, muito mais
benfazejo ao meio ambiente do que o exercício do poder de polícia, após as denúncias.
XIV. Equipamentos de medição de campo
Além da falta de laboratório, fica também explicitada a carência de equipamentos de
campo que permitam avaliar a qualidade da água, do ar e do solo. Também existe
carência de programas adequados para a realização de vários trabalhos, como por
exemplo, Modelos Matemáticos de Qualidade de Água etc.
XV. Rede de monitoramento e controle da qualidade do ar
Montagem de uma rede de monitoramento e controle da qualidade do ar, através da
instalação de algumas poucas estações fixas e uma ou duas estações móveis.
Estas constituem, a nosso ver, um conjunto de ações e intervenções institucionais que
poderiam, com certeza, melhorar bastante a capacidade institucional do Instituto de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte.
24
vv
Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e
Convivência com o Semi-Árido Potiguar
Avaliação Institucional do Instituto da Agência de
Desenvolvimento do Seridó - ADESE
ADESE
SUMÁRIO
1
ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL
03
2
DENOMINAÇÃO E REGIME JURÍDICO
04
3
OBJETIVOS E FINALIDADES
04
4
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
07
5
PESSOAL
13
6
ORGANOGRAMA
14
7
MENSAGEM
15
8
AS RECEITAS E DESPESAS, O PATRIMÔNIO E OS MEIOS
19
9
PROJETOS DESENVOLVIDOS DIRETAMENTE PELA ADESE 20
OU EM PARCERIA COM OUTRAS INSTITUTIÇÕES.
2
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ
R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN
CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959
Homepage: www.adese.com.br
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ADESE
1. ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL
A ADESE é uma Instituição da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP), criada com o objetivo de empreender as ações de interesse do
desenvolvimento sustentável da região do Seridó do Rio Grande do Norte. Para
isso, ela pode atuar em todo território potiguar, no Seridó paraibano e na bacia
hidrográfica do Piranhas-Açu.
A região do Seridó é formada de 28 municípios com cerca de 310.000
habitantes. Com as derrocadas da cultura do algodão e da mineração, suas mais
tradicionais e importantes atividades, o Seridó experimentou duas décadas de
decaída econômica que atingiu fortemente as condições de geração de renda e
emprego no campo e nas cidades, resultando em um rápido e significativo
empobrecimento da população.
Diante do novo quadro, o Bispo católico Dom Jaime Vieira Rocha
juntamente com a participação de lideranças seridoenses, contaram com o apoio
irrestrito de toda a população, que empreenderam um amplo movimento de reação
que resultou na elaboração pelo IICA do Plano de Desenvolvimento Sustentável
do Seridó, cujas ações programadas resultaram na criação da Agência de
Desenvolvimento Sustentável do Seridó – ADESE, que tem como objetivo social
precípuo articular, elaborar, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e, gerir a
formulação e implementação de planos, programas, projetos e demais ações de
interesse ao desenvolvimento sustentável na Região do Seridó/RN,
Por todo este trabalho o Bispo católico Dom Jaime Vieira Rocha
recebeu o Prêmio Estadual de Direitos Humanos do Estado do RN-2004. O prêmio
se deve ao papel decisivo desenvolvido pelo Bispo na articulação da sociedade
civil e as instituições de todos os 28 municípios seridoenses para a promoção
ativa de políticas de desenvolvimento sustentável na região, através da
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elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó e a integração de
movimentos sociais e poderes públicos na Agência de Desenvolvimento do Seridó
(ADESE).
2. DENOMINAÇÃO E REGIME JURÍDICO
Artigo 1º. A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ,
doravante denominada ADESE, constituída sob a forma de Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público, regida pela Lei 9.790, de 23 de março de
1999, estes estatutos e demais normas pertinentes, terá personalidade jurídica de
direito privado, sem fins econômicos, sem vinculação político-partidária, distinção
de credo, etnia, classe social e gênero e, prazo de duração indeterminado, a ser
regulamentado em instrumento à parte.
Parágrafo Único: A ADESE terá foro e sede na cidade de Caicó/RN, com
escritório na rua José Evaristo de Medeiros, 800, bairro Penedo, CEP: 59300-000,
resguardando-se o direito de instalar sub-sedes, escritórios, agências ou
representações em qualquer localidade.
A Agencia de Desenvolvimento Sustentável do Seridó – ADESE, CGC/CNPJ nº
04.634.516/0001-49, foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Publico, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de marco de 1999, e que
consta do processo MJ nº 08000.018912/2001-39, conforme Despacho do
Secretario Nacional de Justiça Substituto, de 16 de outubro de 2001, publicado no
Diário Oficial de 18 de outubro de 2001.
3. OBJETIVOS E FINALIDADES
Artigo 2º. A ADESE tem por objetivo social precípuo articular, elaborar, executar,
coordenar, acompanhar, avaliar e, gerir a formulação e implementação de planos,
programas, projetos e demais ações de interesse ao desenvolvimento sustentável
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na Região do Seridó/RN, podendo para isso atuar em todo território norteriograndense, no território do Seridó paraibano e no território formado pela bacia
hidrográfica do rio Piranhas-Açu.
§ 1º. Entende-se, para os fins desses Estatutos, a promoção do desenvolvimento
sustentável como um processo amplo de mudança e de elevação de
oportunidades sociais que compatibilize o crescimento econômico, a eqüidade e a
conservação do meio ambiente, respeitando os princípios éticos da solidariedade
social, subordinando-se à dinâmica econômica da sociedade e às condições
essenciais à preservação e conservação de um mundo ambientalmente sadio e
economicamente viável para as gerações atuais e futuras.
§ 2º. A ADESE não distribuirá entre seus sócios, conselheiros, diretores,
empregados ou eventuais doadores, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante exercício de suas atividades, e as aplicações, integralmente, na
concepção de seu objetivo social.
Artigo 3º. A ADESE visa também:
I.
Elaborar, executar e implantar projetos e obras de infraestrutura, bem como
promover a operação e manutenção dos mesmos;
II.
Concentrar
esforços
e
recursos
necessários
à
viabilização
do
desenvolvimento sócio-econômico regional e local, observando-se os princípios
inerentes à sustentabilidade social, econômica e ambiental;
III.
Elaborar estudos, pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que
digam respeito às atividades por ela desenvolvidas;
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IV.
Promover a capacitação técnica de agentes públicos e privados para
implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento sustentável
na Região do Seridó;
V.
Conceber, organizar e promover eventos educativos (latu sensu), a
exemplo de seminários, palestras e ciclos de debates, que tenham por princípio
promover a sensibilização, mobilização, articulação e integração das instituições
públicas, privadas e entidades representativas da sociedade civil, com vistas a
divulgar, avaliar e acompanhar a implementação de planos, programas e projetos
de desenvolvimento sustentável no Seridó;
VI.
Promover a formação de parcerias entre instituições públicas e privadas,
com o fito de obter recursos financeiros, materiais e humanos, necessários à
execução de planos, programas e projetos de interesse da Região do Seridó;
VII.
Promover e articular a realização de intercâmbios técnicos e científicos que
estimulem e dinamizem o desenvolvimento sustentável na Região do Seridó, com
quaisquer instituições idôneas nacionais ou estrangeiras;
VIII.
Identificar, divulgar e promover, possíveis oportunidades de investimento na
Região do Seridó, articulando-se, sempre que necessário, com órgãos e entidades
pertinentes;
IX.
Receber auxílios, contribuições, subvenções, doações de pessoas físicas,
entidades governamentais ou não governamentais, nacionais ou internacionais,
nos termos da Lei;
X.
Promover experimentações, não lucrativas, de novos modelos sócio
produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito,
nas formas da Lei;
XI.
Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico;
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XII.
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
XIII.
Concentrar
esforços,
sempre
que
socialmente,
tecnicamente
e
economicamente viável, na concepção, elaboração, execução, coordenação e
acompanhamento de quaisquer outros esforços sistematicamente organizados,
que tenham por finalidade precípua o combate e a minimização da pobreza na
Região do Seridó;
Artigo 4º. Além dos demais objetivos e finalidades descritos nesses Estatutos, a
ADESE visa executar, coordenar, controlar, acompanhar e avaliar ações
relacionadas com o desenvolvimento sócio-econômico e sustentável da Região do
Seridó, em consonância com os planos, programas, projetos, diretrizes e
prioridades estabelecidos no “Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó”,
quando referendado pela sua Assembléia Geral.
4. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 5º. A estrutura organizacional da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ – ADESE, será composta de:
I.
ASSEMBLÉIA GERAL, órgão máximo de deliberação da ADESE, que
reúne todos os representantes das diversas instituições e grupos de interesse e
setores da sociedade do Seridó;
II.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, que funcionará como instância
recursal das decisões emanadas da Diretoria Executiva, organizado sob a forma
de colegiado, representativo dos grupos de interesses e setores que compõem a
Assembléia Geral;
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III.
DIRETORIA EXECUTIVA, que funcionará como unidade gestora, de
planejamento e execução, composta por um Diretor Presidente, um Diretor
Financeiro, e um Diretor Técnico; e,
IV.
CONSELHO FISCAL, que responderá diretamente ao CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO,
funcionando
como
órgão
fiscalizador
das
atividades
financeiras e contábeis da ADESE.
Seção II
Da Organização
Artigo 6º. A ASSEMBLÉIA GERAL é o órgão máximo de deliberação e instância
recursal da ADESE, sendo composto por um total de 13 (treze) membros
fundadores, sendo assim consideradas as instituições e entidades que
participarem da Assembléia de Constituição, assinando a ata de instalação e
outros entes que se associarem:
Parágrafo Único: A ASSEMBLÉIA GERAL de constituição da ADESE será
composta por um representante de cada uma das seguintes instituições e
entidades representativas da sociedade:
a)
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede e foro jurídico na
cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, no Centro
Administrativo do Estado – BR 101 – Km 0 – Lagoa Nova, inscrito no CNPJ sob o
nº 08.241.739/0001-05;
b)
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO SERIDÓ
OCIDENTAL – AMSO, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos/RN,
na Rua Teotônio Freire, nº 1296, no Conjunto Princesa do Seridó, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.386.658/0001-95;
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c)
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ – AMS, com sede e foro
jurídico nesta cidade de Caicó/RN, na Rua Manoel Felipe, nº 231, Centro, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.220.899/0001-60;
d)
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE – FIERN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste
Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Senador Salgado Filho, nº 2860, Lagoa
Nova, inscrito no CNPJ sob o nº 08.435.778/0001-35;
e)
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE – FECOMÉRCIO, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital
deste Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Alexandrino de Alencar, nº 562,
Alecrim, inscrito no CNPJ sob o nº 07.417.107/0001-41;
f)
FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE – FAERN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste
Estado do Rio Grande do Norte, na Rua Dom José Tomaz, nº 995, Tirol, inscrito
no CNPJ sob o nº 08.431.751/0001-74;
g)
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE – FETARN, com sede e foro jurídico na cidade de
Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, na Rua Apodi, nº 221,
Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 08.428.138/0001-06;
h)
DIOCESE DE CAICÓ, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caicó/RN,
no Largo Dom Manuel Tavares, S/N, no Bairro Paraíba, inscrita no CNPJ sob o nº
08.070.468/0001-64;
i)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN –
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ CAMPUS DE CAICÓ E
CURRAIS NOVOS – CERES, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caicó/RN,
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na Rua Joaquim Gregório, S/N, no Bairro Penedo, inscrita no CNPJ sob o nº
24.365.710/0001-83;
j)
COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO
SERIDÓ – CERSEL, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos/RN, na
Rua Juventino da Silveira, nº 55, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº
08.094.443/0001-09;
k)
COOPERATIVA DAS OFICINAS DE PRODUÇÃO ARTESANAL E
INDUSTRIAL DO SERIDÓ, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caicó/RN, na
Rua João Diniz, nº 1327, no Bairro Paraíba, inscrita no CNPJ sob o nº
03.932.653/0001-05;
l)
SERVIÇO
DE
APOIO
AOS
PROJETOS
ALTERNATIVOS
COMUNITÁRIOS – SEAPAC, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital
deste Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Floriano Peixoto, nº 674, Cidade
Alta, inscrito no CNPJ sob o nº 70.035.209/0001-76; e,
m)
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO
GRANDE DO NORTE – SEBRAE/RN, com sede e foro jurídico na cidade de
Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Lima e Silva, nº 76,
Lagoa Nova, inscrito no CNPJ sob o nº 08.060.774/0001-10.
Diretoria da ADESE
a) Conselho de Administração
• Presidente – HEYDER DE ALMEIDA DANTAS, representando a
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE – FIERN;
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• Secretário – CLÓVIS ALMEIDA DE OLIVEIRA, representando a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – CENTRO
DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ – Campus de Caicó e Currais
Novos.
• Membros - JOSÉ RANGEL DE ARAÚJO, representando o SERVIÇO DE
APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO
NORTE
–
SEBRAE/RN;
representando
a
EXPEDITO
FEDERAÇÃO
DOS
JORGE
DE
MEDEIROS,
TRABALHADORES
NA
AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FETARN.
b) CONSELHO FISCAL
• Presidente
-
JOSÉ
MARCIONILO
DE
BARROS
LINS
NETO,
representando a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO
DO SERIDÓ OCIDENTAL – AMSO.
• VICE-PRESIDENTE – IVONALDO DINIZ, representando a FEDERAÇÃO
DA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
FAERN;
• Secretário – JOSÉ PROCÓPIO DE LUCENA, representando o SERVIÇO
DE APOIO AOS PROJETOS ALTERNATIVOS COMUNITÁRIOS –
SEAPAC
• Suplentes – JOSÉ MARIANO NETO, Representando a COOPERATIVA
DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO SERIDÓ – CERSEL;
GALBÊ MAIA, representando a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
SERIDÓ – AMS, MARIA LÚCIA DE ARAÚJO, representando a
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COOPERATIVA DAS OFICINAS DE PRODUÇÃO ARTESANAL E
INDUSTRIAL DO SERIDÓ – COOPAIS.
c) Diretoria Executiva
•
Diretor Presidente – Emídio Gonçalves de Medeiros
•
Diretor Financeiro – Valdenor Euclides de Araújo
•
Diretor Técnico – José Procópio de Lucena
d) Pessoal de Apoio
• Gerente Administrativo – Emerson da Cunha Batista
• Motorista – Francisco de Assis Brasil
• Copeira – Rosa Maria Fernandes
• Vigias – Pedro Crizogno dos Santos e Gilberto Vale do Nascimento
• Coordenador de Dimensão Ambiental – Emídio Gonçalves de
Medeiros
• Secretário – Marcelo G. de Araújo Leal
• Voluntários e Colaboradores
e) Voluntários e Colaboradores
• Patrícia Morais Fernandes de Medeiros
• Elisângelo Fernandes da Silva
• Ney Fernandes de Araújo
• Moacir Araújo Dantas
• Kessianny Cristina de Souza
12
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5. PESSOAL
De acordo com o Artigo 20 parágrafo § 2º. Os integrantes do quadro de pessoal,
e as pessoas físicas e/ou jurídicas contratadas para execução de serviços
específicos para a ADESE deverão receber remuneração condizente com a
responsabilidade e relevância da atividade exercida, respeitando-se, em qualquer
caso, os valores de mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
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6. ORGANOGRAMA:
Assembléia Geral
Conselho de
Administração
Conselho Fiscal
Diretoria Executiva
Quadro Funcional
Voluntários e
Colaboradores
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7. MENSAGEM
A ADESE – Agência de Desenvolvimento do Seridó é uma Instituição da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), criada com o objetivo de
empreender ações de interesse do desenvolvimento sustentável da região do
Seridó do Rio Grande do Norte. Para isso, ela pode atuar em todo o território
potiguar, no Seridó paraibano e na bacia hidrográfica do Piranhas-Açu.
A região do Seridó, há décadas vem sentindo elevado declínio econômico
que tingiu as condições de geração de renda e melhoria na qualidade de vida dos
seus cidadãos, na cidade e no campo. Evoluíram os problemas de saúde,
saneamento, educação, moradia, segurança.
Diante dessa realidade, as associações de diversos portes, sindicatos e
organizações não governamentais, começaram a arregaçar as mangas e buscar
novas soluções. Esse contexto difícil exigia intervenções flexíveis, rápidas.
Assistiu-se ao surgimento de parcerias nas diversas áreas envolvendo múltiplos
atores.
O governo do Estado, Ongs, associações comunitárias, comunidades
organizadas, instituições de pesquisa e formação, empresas, cooperativas,
profissionais liberais, num trabalho de articulação da Diocese de Caicó, com um
grande exemplo de ação articuladora. À Diocese através do SEAPAC, foi
reservado um papel importante em todo o processo: a identificação das parcerias,
o levantamento das dificuldades, das potencialidades das atividades econômicas,
das expectativas e anseios das comunidades, estabelecendo as relações de
causalidade, identificando as áreas de exclusão e as áreas com potencial de
absorção, os recursos naturais disponíveis de cada comunidade etc.
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ADESE
Reuniões, encontros e outros eventos foram promovidos envolvendo os 28
municípios do Seridó. Considerando que a busca de soluções exige um alto grau
de informações e, portanto, a necessidade de obter-se um diagnóstico capaz de
oferecer informações com segurança suficiente para se pensar num planejamento
e induzir ações locais de desenvolvimento.
Esse movimento de reação era o sinal de que esse quadro precisava
mudar, essa mobilização das bases, era o primeiro passo para o que viria a se
constituir o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó, formalizado pelo
IICA – Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura.
Vistas de início com desconfiança, por alguns setores, a nova experiência
foi ganhando espaço e que muita coisa poderia ser feita pela sociedade civil
organizada. Mais, ainda, constatou-se que quando as próprias comunidades
tomam seus problemas em mãos, não buscam diminuir a presença do setor
estatal ou privado.
Constatou-se que as ações isoladas seriam contraproducentes. As ações
deveriam ser norteadas por um planejamento baseado na interdisciplinaridade e
na participação, promovendo um comprometimento de lideranças e entidades.
As ações programadas necessitavam de uma instituição responsável pela
suas execuções. Esse papel caberia à ADESE – Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Seridó, constituindo numa Agência de fomento de desenvolvimento
regional, tendo nos seus três anos de existência acumulado experiência no
sentido de planejar, gerir, promover, discutir e articular ações e voltadas para a
região.
A ADESE cabe outro papel importante. Difundir as informações que levem
os gestores e também as lideranças sociais a estarem atentos às alternativas que
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tornem
mais
democráticas
e
transparentes,
a
formulação,
decisão
e
implementação de políticas públicas diminuindo as desigualdades sociais
otimizando os recursos públicos.
Tem sido relevante na atuação da ADESE, esse papel de agente difusor de
experiências que têm ajudado a superar a escassez de recursos, principalmente
nos entes públicos. A temática articuladora da ADESE tem sido a promoção de
ações de desenvolvimento local, não só do ponto de vista do desenvolvimento
econômico, mas também da sustentabilidade política, econômica, ambiental e
cultural.
Num momento em que se pensa com tanta insistência em interiorizar o
desenvolvimento aproveitando os recursos naturais da região, e, principalmente,
objetivando a melhoria das condições de vida da população, as propostas estudos
e projetos que é apresentado nesse relatório sintético, se reveste de importante
contribuição a esses interesses, tanto à nível do governo enquanto agente de
atração de investimentos, como a classe empresarial que pretenda se instalar na
região.
A ADESE e seus parceiros entendem que para atrair empresas e
investidores torna-se-á mais fácil com o planejamento das ações e a preocupação
em constituir um sistema produtivo, integrado e voltado para a vocação econômica
da região. O ambiente torna-se propício para avançar, realizando ações que sejam
também transformadoras da sociedade, no campo da organização da produção e
das relações de solidariedade.
O Seridó, com uma área de 9.372 km². correspondendo a 17,67% da área
total do Estado, é dotado de grande potencial agropecuário e mineral poderá ter
acelerado o seu desenvolvimento, a partir do aproveitamento de suas matériasprimas. Isto se reverterá, sem duvida, em resultados positivos, tanto a nível
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econômico – pelas novas opções de mercado – como a nível social, através da
geração de empregos.
Nestes três anos de existência, a ADESE contou com vários parceiros e
apoiadores. Organizações de classe, órgãos da administração estadual e do
governo central, organismos internacionais, dirigentes e lideranças sociais, e
outros segmentos empenhados na formulação de políticas públicas democráticas.
Consultores, cientistas e pesquisadores, que acreditaram e acreditam na
importância de divulgar seus conhecimentos, experiências, propostas de políticas
públicas para que outros pudessem aproveitá-las na formulação de projetos e em
atividades de capacitação. Do mesmo modo, o apoio da equipe administrativa tem
sido indispensável para continuidade das ações desta Instituição.
A ADESE insistirá no cumprimento de sua missão defendendo o princípio
de que o desenvolvimento local e regional somente será aceitável se estiver
voltado para a promoção da cidadania.
Que coloque os interesses da maioria e os interesses coletivos convergindo
para a possibilidade de potencialização das capacidades de todos os indivíduos.
Que estimule a reorganização dos espaços comunitários e das ações coletivas
coerentes com o projeto de desenvolvimento pensado para a região, baseado na
expansão e consolidação da cidadania.
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8. AS RECEITAS E DESPESAS, O PATRIMÔNIO E OS MEIOS
As receitas da ADESE correspondem a convênios e termos de parcerias
que algumas vezes são firmados com instituições como: SEPLAN, ANA,
UNESCO, MDA, FIERN etc. sendo as despesas fixas em torno de R$ 10.000,00
(dez mil reais). No que se refere ao quadro técnico os mesmo são remunerado
com recursos de convênios que são firmados com a instituição.
A ADESE tem como patrimônio 09 (nove) computadores sendo sete de
mesa e 02 (dois) not book, um data show, alem de 09 (nove) mesas de escritórios
que estão acompanhadas de cadeiras, (oito) armários e uma sala completa para
reuniões.
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9. PROJETOS DESENVOLVIDOS DIRETAMENTE PELA ADESE OU EM
PARCERIA COM OUTRAS INSTITUTIÇÕES.
PROJETO - PROPOSTA DE AÇÃO E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
Objetivos: - Desenvolver ações voltadas para o combate à pobreza e à exclusão
social na região do Seridó, fomentando o espírito empreendedor, capacitando as
comunidades para que se tornem agentes protagonistas do desenvolvimento,
multiplicadores das transformações sociais. Esse projeto elabora pelo IEDES –
Instituto de Entidades de Desenvolvimento Econômico e Social, contou com o
apoio da ADESE, sendo desenvolvidas ações nos municípios de Caicó, Ipueira e
Ten Laurentino Cruz. Vários cursos de capacitação foram previstos, tais como:
•
Introdução à Informática,
•
Curso para Instrutores,
•
Direitos Humanos e Cidadania,
•
Manutenção de Micro e operador.
•
Inglês Básico.
PROJETO - PLANO DE TURISMO INTEGRADO PARA O SERIDÓ
Esse Plano de Turismo elaborado pela Secretaria de Turismo do Estado
contou com a participação direta da ADESE ao lado do SEBRAE e outras
instituições parceiras, envolvendo e motivando outros segmentos ligados à
atividade turística no Seridó.
Objetivos: - Considerando a importância do setor para o desenvolvimento
regional, enumerou as potencialidades da região com os seus atrativos naturais,
bem como, a religiosidade, a gastronomia, eventos culturais e outros, que ensejou
um elenco de ações para um completo roteiro turístico regional.
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O Plano prevê ainda um conjunto de ações como forma de preservar o
patrimônio histórico e cultural do Seridó, um programa de motivação da
população, capacitação de profissionais envolvidos na atividade de apoio ao
turismo, tais como no ramo hoteleiro e de alimentação. Esse Plano culminou
recentemente com a realização do I seminário de Turismo da Região do seridó,
realizado em Caicó no período de 24 a 25 de novembro último, no Centro Cultural
Adjuto Dias, onde foram debatidos diversos temas deste novo roteiro turístico do
Estado.
PROJETO - JOGAR PARA VIVER
Este projeto voltado para proporcionar aos jovens condições adequadas
para desenvolver o gosto pela leitura, pelas artes, ciências e dos esportes foi
elaborado com a parceria do Governo do Estado através da Secretaria de
Educação Cultura e Desportos.
Previa a formação de clubes amadores de Tênis de Mesa – Xadrez - Futsal –
Voleibol Feminino e Masculino entre outras modalidades esportivas, promoção de
eventos culturais e artísticos. O projeto previa em três anos envolver, pelo menos,
cerca de dois terços dos jovens seridoenses na prática as mais diversas
atividades culturais segundo o gosto e aptidão de cada um.
Previa ainda, a realização anual de campeonatos, torneios e olimpíadas
regionais, promovendo a participação de representantes da região em
competições de maior vulto, de caráter inter-estadual, buscando-se a parceria com
outras instituições dos setores público e privado.
Nesse Projeto a ADESE assumiria o papel de órgão coordenador dos
trabalho,
com
a
contratação
de
profissionais
para
as
atividades
de
assessoramento e execução das atividades.
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PROJETO - CONFECCIONAR PARA VIVER
Elaborado para a cidade de Currais Novos teve como objetivo proporcionar
geração de emprego e renda através de capacitação de mão de obra
especializada na área de corte e costura com a criação de uma pronta-entrega,
em sistema de cooperativa. Esse projeto, para um público alvo de 50 pessoas
contemplou a realização de treinamento de pessoal nas seguintes áreas:
•
Costura,
modelagem,
fechamento,
administração,
acabamento
e
embalagem;
•
Os recursos previstos eram provenientes do Ministério da Integração
Social, com apoio da Prefeitura Municipal local, e, com a parceria da
Associação dos Moradores do bairro Imaculada Conceição.
PROJETO - APROVEITAMENTO ECONÔMICO DA BIODIVERSIDADE DA
REGIÃO DO SERIDÓ NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO NORTE E
PARAÍBA.
Objetivo: O projeto previa o levantamento das potencialidades da biodiversidade
Zôo -Botânica da região com concepção e divulgação das potencialidades e o
aproveitamento das espécies existentes na região.
PROJETO - CARCINICULTURA PARA O SERIDÓ
Objetivos: - Incentivar a carcinicultura de água doce em tanques de terra firme,
como nova alternativa econômica e geradora de emprego e renda. Esse Projeto
Piloto previa parcerias com o setor privado e com a Universidade Federal do Rio
Grande do Norte e seria implantado em propriedades rurais do Seridó. Essa
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atividade pelos estudos de viabilidade que foram realizados, demonstrou ser
perfeitamente aproveitável no Seridó, de forma intensiva, sendo necessário, a
qualificação do homem seridoense para lidar com as técnicas da carcinicultura,
pois esta atividade não faz parte do universo cultural local.
PROJETO – APROVEITAMENTO DA ENERGIA SOLAR
Objetivo: Projeto desenvolvido em parceria com o governo do Estado, em 2001,
através da SEGOV – Secretaria de Governo, previa o aproveitamento dessa fonte
renovável de energia e cujos estudos contariam com a participação da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com investimentos da ordem de
R$. 257 mil reais aproximadamente. O projeto Piloto serviria como estímulo de
difusão dessa prática de obtenção de energia no Seridó, beneficiando dezenas de
propriedades rurais, além do uso doméstico em áreas não providas de rede
elétrica convencional.
PROJETO - NOSSO AMBIENTE - “Desenvolvimento e Sustentabilidade”
Objetivo: Promover um amplo e esclarecedor debate sobre a questão ambiental
regional, através de debates, seminários, palestras, enfocando as fragilidades e as
potencialidades do nosso meio natural, com suas implicações atuais e futuras,
bem como, sobre a degradação ambiental.
Desenvolver, ainda, nos municípios do Seridó, atividades de educação
ambiental que venham conscientizar a população sobre a importância da
preservação e recuperação dos recursos naturais, pois a região hoje, apresenta
condições ambientais críticas em franco processo de desertificação. Com a
realização do Programa Nosso ambiente, pretende-se atingir cerca de um quarto
da população do seridó através da participação nos encontros com especialistas e
pessoas das comunidades que têm uma história de intervenção mais direta com o
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meio ambiente (caçadores, pescadores, lenheiros, captores de pássaros e animais
silvestres) etc.
Justifica-se a importância desse projeto pelo caráter informativo e
educativo, pois prevê a disseminação de informações a respeito do tema, do
exercício de cidadania, considerando-se os aspectos éticos, morais, sociais e
culturais dos habitantes da região.
PROJETO - ORGANIZAÇÃO DO SETOR ARTESANAL
Objetivo: O projeto consiste em desenvolver estudos e ações com vistas à
revitalização do setor artesanal em todos os municípios do Seridó, onde se
desenvolvem as mais diferentes atividades nessa área. Os recursos seriam
destinados prioritariamente para atender à reestruturação e consolidação do setor,
tendo como parceira a CRACAS - Comitê Regional das Associações e
Cooperativas Artesanais do Seridó. Entidade criada com objetivo de congregar
todas as entidades ligadas ao artesanato da região e tornar a atividade uma força
dentro da economia local. Dessa forma possibilitando a geração de emprego e
renda para quem trabalha e produz. O projeto prevê ainda a instituição de normas
e padrões para os produtos locais, com controle e Selo de Qualidade para os
produtos produzidos na região. Um documento/projeto foi encaminhado à
Secretaria de Ação Social do Município de Caicó expondo toda a realidade que
envolve a atividade artesanal em todas as suas modalidades, propondo medidas
que estimule essa atividade produtiva.
PROJETO - DE REFLORESTAMENTO DO SERIDÓ
Objetivo: Encaminhado junto ao Ministério do Meio Ambiente MMA – prevendo a
parceria com o IBAMA. Esse projeto prevê introduzir no Seridó, o conceito de
desenvolvimento ambiental, com vistas à compatibilizar o crescimento econômico
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com a preservação da natureza. Considerando o processo acelerado de
desertificação da nossa região, a iniciativa é das mais louváveis e oportunas.
O projeto contempla:
•
Criação de bancos de sementes com plantas nativas;
•
Criar e treinar equipes para o manuseio dessas espécies;
•
Promoção de eventos de cunho educativo ambiental, com vistas a criar
uma consciência coletiva sobre a valorização do meio ambiente, entre
outras medidas.
•
Com o reflorestamento, os bosques plantados protegerão o meio ambiente
no Seridó, com o aumento das áreas de vegetação permanente e ainda
fornecerão lenha para as cerâmicas e carvoarias, diminuindo a pressão
sobre a caatinga nativa que provocou o agravamento da situação e do
processo de desertificação na região do Seridó.
PROJETO – PERFIL INDUSTRIAL DA CERÃMICA VERMELHA NO RN
Objetivo: Documento elaborado pelo SENAI, FUNCERN com a parceria da
ADESE tendo como objetivo cadastrar e caracterizar as indústrias de cerâmicas
existentes no Rio Grande do Norte, que produzem telhas e tijolos, lajotas e outros
produtos similares, fornecendo informações sobre localização, produção e
comercialização, notadamente no que concerne àquelas empresas sediadas em
municípios do Seridó.
O Rio Grande do Norte dispõe de um parque cerâmico que abrange
empresas produtoras de grande, médio e pequeno porte e que estão
predominantemente localizadas na zona rural, concentradas nas proximidades de
Natal, no Vale do assu e no seridó. Além destes pontos, elas podem, ainda ocorrer
dispersas, em diversos municípios.
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PROJETO - DE COMBATE Á DESERTIFICAÇÃO NA REGIÃO -
Objetivo: Este relatório apresenta a parte A do Projeto Piloto de Combate à
Desertificação na região do Núcleo de Desertificação do Seridó localizado nos
Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba.
A área selecionada para a implantação do Projeto Piloto de Combate à
Desertificação do Seridó situa-se no município de Parelhas que faz parte da região
selecionada pelo Ministério do Meio Ambiente como a de maior gravidade quanto
ao aspecto de degradação ambiental no Estado do Rio Grande do Norte.
Denominada de Cachoeira, a área está situada a 15 KM à noroeste da cidade de
Parelhas na margem esquerda da estrada pavimentada RN 086. Com a
implantação do Projeto Piloto de Combate a Desertificação no Seridó, a ser levado
a cabo na área da Cachoeira, pretende-se através das ações físicas a serem
desenvolvidas.
Com a implantação do Projeto Piloto de Combate a Desertificação no
Seridó, a ser levado a cabo na área supra citada, pretende-se no final do processo
de implantação, gestão e monitoramento do projeto chegar-se ao seguinte
cenário:
a) Regeneração dos tabuleiros litólicos com técnicas de cobertura e travamento do
processo erosivo, levando em conta seus limites sustentáveis, dentre outras
medidas previstas.
PROJETO – ABASTECIMENTO D’ÁGUA EM PEQUENAS COMUNIDADES
RURAIS
Objetivo: “Abastecimento de Água em Pequenas Comunidades Rurais Dispersas
no Semi-árido Brasileiro” - Síntese dos Resultados dos Estudos de Caso: Bahia,
Ceará e Rio Grande de Norte. Este relatório sintetiza os resultados do “Estudo
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sobre o Abastecimento de Água em Pequenas Comunidades Rurais Dispersas no
Semi-árido Brasileiro” realizado em comunidades dos Estados da Bahia, Ceará e
Rio Grande do Norte.
No Rio Grande do Norte as análises foram de responsabilidade do
Consultor
Rômulo
de
Macedo
Vieira.
Foram
levantadas
informações
sistematizadas no total de 227 comunidades, sendo 102 na Bahia, 64 no Ceará e
61 no Rio Grande do Norte.
PROJETO - DESENVOLVIMENTO DA APICULTURA NO SERIDÓ
Objetivo: Este documento, submetido à apreciação do Ministério da Agricultura,
objetivando a celebração de Termo de Parceira para sua implementação, constitui
o Projeto Piloto do Projeto de Desenvolvimento da Apicultura do Seridó, a ser
implementado pela ADESE em parceria com diversas instituições dos setores
público e privado. A capacitação dos meleiros na utilização de técnicas adequadas
de apicultura e a disponibilização dos meios financeiros e técnicos necessários à
produção e ao beneficiamento do mel de abelha, constituem os focos centrais
dessa proposta.
A implementação de um projeto de desenvolvimento da apicultura no Seridó é
justificada por fortes razões sociais e ambientais, consubstanciadas pelo próprio
potencial existente na região.
Ainda desprovida de uma atividade econômica na zona rural que substitua
o tradicional cultivo do algodão mocó, recentemente dizimado pela praga do
bicudo, a região do Seridó, através da sua Agência de Desenvolvimento, vem
buscando novas alternativas de geração de renda para as populações do campo.
PROJETO - NOSSA HISTÓRIA “Uma viagem no Tempo”
Objetivo: Levar a todos os seridoenses o conhecimento das nossas raízes
históricas de forma didática, objetivando despertar o interesse dos estudos e da
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pesquisa além de valorizar as nossas origens. Esse documento em forma de
cartilha foi amplamente distribuído em várias instituições, bibliotecas e cuja
iniciativa contou com a participação de vários parceiros, como as Prefeituras do
Seridó, o SEBRAE, UFRN, UNP, FETARN, IBAMA entre outros.
PROJETO - AMBIENTE “A preservação ambiental e um futuro melhor”
Objetivo: Esse projeto, nos moldes do anterior, apresentado em forma de folheto,
chama a atenção para a questão ambiental, considerando que o Seridó, hoje,
apresenta condições críticas em franco processo de desertificação. A iniciativa
que contou com os mesmos parceiros do projeto anteriormente citado e faz parte
do projeto Seridó Amanhã da ADESE, que objetiva lançar as bases da
construção de uma nova consciência para a questão desenvolvimento x
preservação ambiental em nossa região. O trabalho chama atenção para o fato de
que devemos aprender a conviver com o nosso meio, respeitando seus limites e
suas possibilidades.
PROJETO BÁSICO DO GASODUTO ASSÚ – SERIDÓ
Objetivo: - Este é o resultado do contrato firmado entre ao ADESE e o governo do
RN em 2003, definindo o traçado e detalhamento técnico das obras, os serviços e
equipamentos,
custos
etc.
Esse
importante
empreendimento
prevê
o
abastecimento de gás natural a 28 municípios do Seridó, englobando as zonas
homogêneas do Seridó Oriental, Ocidental e das Serras Centrais, com 247 km de
extensão, em seus 3 trechos, bem como,expandindo seus benefícios para outros
12 municípios da Paraíba, pela inter-relação econômica das duas regiões.
O Projeto do Gasoduto com um incremento médio anual da ordem de 400
mil metros cúbicos garante um atendimento até os próximos 30 anos. Esse
projeto, que teve uma participação decisiva da ADESE e de outros organismos
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locais, vem sendo aguardado com muita expectativa pelos seridoenses, por se
tratar comprovadamente como indutor do desenvolvimento.
O resultado obtido com a melhoria da qualidade de vida em regiões
beneficiadas com gasodutos deixa clara a importância dessa solução. A utilização
de um combustível nobre, como o gás natural, traz também no seu bojo a
vantagem de forças uma nova forma de produzir, com significativa melhoria de
qualidade e redução no custo de produção.
PROJETO - PROGRAMA DE INCENTIVO À CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
USUÁRIOS DE ÁGUA (CO-PARTICIPAÇÃO)
Objetivos: O Programa de Incentivo à Criação de Associações de Usuários de
Água foi concebido com o objetivo de motivar as comunidades abastecidas por um
determinado corpo d’água (açude, chafariz de adutora, lagoa, canal, aqüífero,
poços e dessalinizadores), a organizarem instituições representativas de usuários,
para participarem da gestão compartilhada e descentralizada dos recursos
hídricos, atuando como entidade interlocutora junto ao Governo do Estado, e
ainda, participarem dos programas educativos e sociais a serem desenvolvidos
nas comunidades onde estão inseridas.
PROJETO - CONSTRUÇÃO DE BARRAMENTOS ASSOREADORES EM
MICRO - BACIAS HIDROGRÁFICAS
Objetivos: Criação e implantação de novos métodos para captação e
represamento d’água, evitando ao mesmo tempo a degradação dos solos.
No Estado, tem-se iniciado a aplicação de novos métodos e procedimentos
construtivos de pequenas obras hidro-ambientais, sendo uma delas, os chamados
barramentos assoreadores, que tem como objetivo diminuir, assim como, evitar o
assoreamento de reservatórios e açudes, o que já vem ocorrendo no âmbito rural,
especialmente nas micro-bacias da região do semi-árido. Projeto desenvolvido em
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parceria com a Secretaria dos Recursos Hídricos através da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Hídricos.
PROJETO - NOVA AGRICULTURA PARA O SERIDÓ
Objetivos: Projeto Demonstrativo das Técnicas Agrícolas de Hidropônia e
Plasticultura ou Invernados. Implantar no Seridó, um projeto piloto de hidropônia e
plasticultura, com caráter de divulgação de tecnologia, para apresentar, aos
produtores rurais da região, alternativas viáveis de geração de renda e emprego
no campo.
Introduzir na região do Seridó a utilização de sistemas agrícolas de
produção intensiva, para maximizar o aproveitamento do potencial regional de
insolação e racionalizar o uso da água.
PROJETO - PLANO DIRETOR PARA O APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS
PRODUTOS E SERVIÇOS DA REGIÃO SERIDÓ
Objetivo: O Plano Diretor para o Apoio ao Desenvolvimento dos Produtos e
Serviços da Região Seridó é um instrumento de planejamento, execução e
controle de caráter permanente e evolutivo que define, oriente, consolida, prioriza,
quantifica, totaliza e acompanha as ações a serem empreendidas nos diversos
níveis administrativos, procurando atender as necessidades dos setores de
Turismo, Confecção, Cerâmica, Artesanato, Alimentação, Pedras Coloridas e
Pedras Ornamentais, promovendo seu desenvolvimento sustentável com o
máximo de recursos disponíveis evitando improvisações ou mudanças radicais de
objetivos.
PROJETO - SISTEMA ADUTOR PARELHAS – SANTANA DO SERIDÓ
O
presente
documento
apresenta
à
ADESE
–
Agência
de
Desenvolvimento Sustentável do Seridó o Relatório Síntese do Projeto Básico do
Sistema Adutor Santana do Seridó cujo objetivo é abastecer com água potável a
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cidade de Santana do Seridó e a comunidade rural de São Bento, ambas situadas
na região do Seridó no Estado do Rio Grande do Norte.
O projeto em apreço está inserido na região do Sertão do Seridó,
caracterizada por apresentar clima quente e seco com altas temperaturas e baixas
e irregulares precipitações pluviométricas. Estas características impingem à região
uma grande dificuldade para a manutenção e reposição dos mananciais
existentes, principalmente durante os períodos de longas estiagens aos quais está
submetida. Os efeitos adversos das estiagens prolongadas incluem a limitação da
disponibilidade de água, tanto quantitativamente quanto qualitativamente, até para
o consumo humano.
O Sistema Adutor de Santana do Seridó visa minimizar os efeitos
deletérios produzidos pela falta de água de boa qualidade, o que, sem dúvidas,
resultará em uma melhoria na qualidade de vida dos habitantes locais, com
conseqüente reflexo nas atividades econômicas e desenvolvimentistas regionais.
Estes objetivos estão de acordo com as premissas do Sub-Programa de
Desenvolvimento de Recursos Hídricos para o Semi-Árido Brasileiro – PRÓÁGUA
que promove a utilização dos recursos hídricos disponíveis de modo racional e
auto-sustentável. Em consonância com esta filosofia, o projeto prevê a
possibilidade da utilização de dois mananciais. O primeiro será o reservatório da
Barragem Ministro João Alves, conhecida como Boqueirão de Parelhas, localizada
próximo à cidade de Parelhas, RN, e o segundo será o reservatório do Açude
Caldeirão, localizado no caminhamento da adutora entre Boqueirão e a cidade de
Santana do Seridó. Deste modo o sistema utilizará um ou outro manancial de
acordo com a disponibilidade de cada um.
As captações, em ambos reservatórios, serão do tipo flutuante. As águas
captadas serão recalcadas diretamente para a ETA, que será localizada após o
Açude de Caldeirão, e tratará as águas recebidas ora de um, ora do outro
manancial. Após o tratamento as águas serão conduzidas ao reservatório/poço de
sucção da estação elevatória EE1, que as recalcará até o reservatório elevado a
ser construído junto ao existente em Santana do Seridó. No trecho entre a EE1 e
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Santana do Seridó haverá uma derivação para atender a comunidade rural
denominada São Bento.
PROJETO - SISTEMA ADUTOR PARELHAS – CARNAÚBA DOS DANTAS
Objetivo: O presente documento apresenta Síntese do Projeto Básico do Sistema
Adutor de Carnaúba dos Dantas e comunidades rurais denominadas de Cobra e
Juazeirinho no Estado do Rio Grande do Norte.
O projeto em pauta tem a finalidade de abastecer com água potável as
localidades acima mencionadas utilizando o reservatório da Barragem Ministro
João Alves, conhecido como Boqueirão de Parelhas, localizada próxima à cidade
de Parelhas – RN.
O sistema Adutor de Carnaúba dos Dantas visa minimizar os efeitos
deletérios produzidos pela falta de água de boa qualidade, o que, sem dúvidas,
resultará em uma melhoria na qualidade de vida dos habitantes locais, com
conseqüência e reflexo nas atividades econômicas e desenvolvimentistas
regionais. Estes objetivos estão de acordo com as premissas do Sub-Programa de
Desenvolvimento de Recursos Hídricos para Semi-Árido Brasileiro – PROÁGUA
que promove a utilização dos recursos hídricos disponíveis de modo racional e
auto-sustentável.
PROGRAMA - EDUCAÇÃO, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO SERIDÓ
Objetivo: O programa EDUCAÇÃO, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
DO
SERIDÓ
é
uma
iniciativa
conjunta
da
Agência
de
Desenvolvimento Sustentável do Seridó – ADESE e da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte – UFRN, Centro de Ensino do Seridó – CERES, Campus de
Caicó, que tem em suas concepções de atuação desenvolvida, entre outras
ações, aquelas voltadas para atender demandas da comunidade. A ADESE é uma
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), regida pela Lei
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9.790/99 e criada com o objetivo de empreender as ações de interesse do
desenvolvimento sustentável da região do Seridó.
O
programa
EDUCAÇÃO,
CIDADANIA
E
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DO SERIDÓ objetiva desenvolver ações integradas voltadas para a
melhoria da educação profissional de jovens e adultos, geração de emprego e
renda e a garantia dos direitos da criança e do adolescente. No âmbito do projeto,
pretende-se desenvolver ações que minimizem a médio e longo prazo as
principais lacunas da área social, através de ações voltadas para diminuir as
referidas desigualdades sociais e regionais. Estas ações requerem planejamento e
integração entre instituições como ADESE, UFRN e outros parceiros.
PROJETO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM PEQUENAS COMUNIDADES
RURAIS DISPERSAS NO SEMI-ÁRIDO BRASILEIRO
Objetivo: Este estudo tem como objetivo específico a avaliação dos sistemas de
abastecimento de águas das pequenas comunidades da região do Seridó norteriograndense para, a partir da identificação dos pontos positivos e negativos, se
desenvolver uma proposta de adoção de novas praticas na condução de futuros
programas e projetos.
O objetivo essencial é, através da implementação futura das ações da
proposta desenvolvida, melhoras a qualidade de vida nessas comunidades, cujo
alcance passa necessariamente pelo acesso à água de boa qualidade e de forma
segura.
Os trabalhos forma executados em três fases distintas: planejamento,
pesquisa e avaliação. Na fase de planejamento foram realizadas reuniões
preliminares para discussão da estratégia de trabalho e elaboração dos
questionários. Definidos os questionários, fez-se a seleção e treinamento de
estudantes universitários para suas aplicações junto as populações. A fase de
avaliação que resultou na elaboração deste relatório, foi iniciada com a tabulação
dos dados da pesquisa, e posteriormente análises e considerações baseadas nas
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informações colhidas no contato com as populações das comunidades e as
lideranças locais, durante a aplicação dos questionários.
PROJETO - MODELO DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
Objetivo: Esse projeto desenvolvido em parceria com a Agência Nacional de
Águas ANA – permitiu a realização de estudo de gestão dos serviços de
saneamento na área de atuação da agência de Desenvolvimento. Objetiva
desenvolver um modelo eficiente, em escala de manutenção e controle, que
garanta a sustentabilidade da oferta de água de boa qualidade, elemento
fundamental para a região e conseqüentemente, para o homem do campo no que
diz respeito à convivência com a seca.
Os estudos foram dirigidos em seis etapas e permitiu diagnosticar as
localidades e sua adesão ao novo modelo proposto, sendo de suma importância
para o desenvolvimento da região.
PROJETO - PARCERIA - I FEIRA DE NEGÓCIOS DO SERIDÓ
O Governo do estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e a ADESE (Agência de Desenvolvimento do Seridó)
realizaram a I FEIRA DE NEGÓCIOS DO SERIDÓ, em parceria com SEBRAE,
FIERN, Prefeitura Municipal de Caicó, MAS, AMSO, ACISC, CDL e Sindicato do
Comercio Varejista de Caicó.
O evento teve como objetivo contribuir para o fortalecimento dos
segmentos econômicos, sociais e culturais, promovendo a dinamização da
economia e a integração regional. Esse evento foi coroado de êxito e teve grande
repercussão a nível regional. Período: De 5 a 7 de Fevereiro de 2004.
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AÇÕES ADESE DE 2002 A 2003
Seminário: Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade
Data: Outubro de 2002
Promoção: UFRN – Campus de Caicó/Departamento de História e Geografia
Seminário: Seridó: Os Desafios do Desenvolvimento Sustentável
Data: Outubro de 2002
Promoção: UFRN – Campus de Caicó/Departamento de História e Geografia
25ª Reunião do Fórum de Clientes do Banco do Nordeste
Data: Setembro de 2002
Promoção: Banco do Nordeste
Seminário Internacional Sobre Desenvolvimento Sustentável – de Estocolmo
a Joanesburgo - RIO+10 Brasil
Data: Junho de 2002
Promoção: Presidência da República
Reunião Especial do Farol do Desenvolvimento
Data: Junho de 2002
Promoção: Banco do Nordeste
Reunião Sobre o Fortalecimento da Mineração do Seridó
Data: Julho de 2002
Promoção: ADESE e Secretaria da Indústria e do Comércio
Seminário Sobre o Desenvolvimento Rural Sustentável Ações
Regionalizadas
Data: Agosto de 2002
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Promoção: Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do
Norte – EMATER/RN e a Diretoria da Associação dos Servidores da EMATER/RN
- ASEMA
Debate com os Candidatos ao Governo do Rio Grande do Norte
Data: Setembro de 2002
Promoção: Diocese de Caicó
Programa Comércio Mais Forte
Data: Agosto a Novembro de 2002
Promoção: SEBRAE/RN
Seminário de Nivelamento Conceitual
Data: Setembro de 2002
Promoção: Serviço de Consultoria Para Implantação de Gerenciamento AutoSustentável Para o Sistema Integrado de Abastecimento de Água na Região de
Serra de Santana, no Estado do Rio Grande do Norte
Oficina Temática Gestão de Serviços de Saneamento em Pequenos
Município
e
suas
Localidades:
Ações
Inovadoras
Buscando
a
Sustentabilidade
Data: Maio de 2002
Promoção: Presidência da República, Banco Mundial, Agência Nacional de Águas
– ANA, Caixa Econômica Federal.
VII Seminário Aqüicultura do Seridó
Data: Abril de 2002
Promoção: SEBRAE/RN
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I Seminário de Turismo e Artesanato do Seridó
Data: Abril de 2002
Promoção: SEBRAE/RN
V Festival de Pescado do Seridó
Data: Abril de 2002
Promoção: SEBRAE/RN
Oficina de Trabalho: Desafios e Persistência das Mesorregiões Diferenciadas
Data: Novembro de 2002
Promoção: Secretaria de Programas Regionais Integrados
12ª Reunião Ordinária do Fórum Mineral do RN
Data: Dezembro de 2001
Promoção: Secretaria de Estado da Industria, do Comércio, da Ciência e da
Tecnologia - SINTEC
Seminário de Implantação do Pólo de Educação Ambiental e de Fusão de
Práticas Sustentáveis da Região de Caicó
Data: Julho de 2002
Promoção: Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do RN
Seminário de Integração da Mesorregião do Cristalino
Data: Maio de 2002
Promoção: Secretaria de Programas Regionais Integrado
Seminário: Diagnóstico sobre os Resíduos Sólidos do RN
Data: Fevereiro de 2002
Promoção: Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN IDEMA
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Seminário: Bases Tecnológicas para Convivência com a Seca
Data: Novembro de 2002
Promoção: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – EMBRAPA
Workshop: Avaliação de Tecnologias Atuais e Alternativas em Áreas de
Desertificação no Semi-Árido Nordestino Brasileiro
Data: Dezembro de 2002
Promoção: Universidade Federal Rural de Pernambuco
I Feira de Economia Solidária do Rio Grande do Norte
Data: Dezembro de 2002
Promoção: UNIEDUC e UFRN
Conferencia Internacional Sobre Desenvolvimento Regional e Investimento
Estrangeiro Direto
Data: Dezembro de 2002
Promoção: Governo do Estado do Ceará e Organização Para Cooperação e
Desenvolvimento - OCDE
I Oficina de Gestão Compartilhada da Mesorregião do Cristalino
Data: Novembro de 2002
Promoção: Secretaria de Programas Regionais Integrados
Seminário de Integração da Mesorregião do Cristalino
Data: Agosto de 2002
Promoção: Secretaria de Programas Regionais Integrados
Seminário Sobre Desenvolvimento Sustentável – Ações Regionalizadas
Data: Agosto de 2002
Promoção: EMATER/RN e ASSEMA/RN
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ADESE
Jornada Regional Sobre a Implantação do Projeto “Roteiros Turísticos
Temáticos Segmentados de Estruturas do RN”
Data: Junho de 2002
Promoção: SEBRAE/RN
Eleição da nova diretoria do SINTE – Sindicato dos trabalhadores em
Educação - Delegacia de Caicó
Data: novembro de 2003
Promoção: SINTE
Presença na solenidade de aposição de Placa comemorativa à instalação da
Delegacia do Tribunal Regional do Trabalho em Caicó (21ª delegacia)
Data: novembro de 2003
Promoção: TRT
Reunião realizada pela Secretaria estadual de Recursos Hídricos nem Caicó
sobre instalação do comitê da Bacia Hidrográfica do Piranhas Açu.
Data: maio de 2003
Promoção: SERHID
Seminário para intercâmbio de Experiências de Gestão do Desenvolvimento
realizado em Natal
Data: maio de 2003
Promoção:FETARN
Grito do Campo do Seridó – realizado em Caicó sob o patrocínio do
SEAPAC, SEBRAE, Diocese e outras entidades
Data: maio de 2003
Promoção: SINTE
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Solenidade de abertura dos trabalhos do PLANO DE MANEJO DA ESTAÇÃO
ECOLÓGICA DO SERIDÓ
Data: março de 2003
Promoção IBAMA – Estação Ecológica do Seridó
Solenidade de abertura dos trabalhos de Avaliação de um Projeto de
Recursos Hídricos para o Seridó
Data: novembro de 2003
Promoção: Assembléia Legislativa
Reunião com os pescadores e usuários das águas da Barragem Passagem
das Traíras para discutir alternativas para o uso correto e manejo de suas
águas.
Promoção da associação dos Usuários da Barragem Passagem das Traúiras
Data: outubro de 2003
Reunião realizada pela Secretaria Estadual de Recursos Hídricos em Caicó
para troca de informações com vistas a implantação de um plano de
combate à desertificação na região. Data: Data: outubro de 2003
Promoção: SERHID
Participação na II Conferência Municipal de Saúde – Caicó RN
Promoção da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde
Data Outubro de 2003
Participação na OFICINA DE TRABALHO sobre o projeto Arranjo Produtivo
Local em Pegmatitos e Minerais Industriais realizado na cidade de Parelhas;
Data Agosto de 2003
Promoção Secretaria de Estado da Indústria e Comércio Ciência e Tecnologia
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Reunião realizada pela Secretaria Estadual de Recursos Hídricos em Caicó
do Pró Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas Açu em Caicó.
Data: Agosto de 2003
Promoção: SERHID
Reunião realizada pela Secretaria Estadual de Recursos Hídricos em Assú
do Pró Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas Açu.
Data: Julho de 2003
Promoção: SERHID
Participação na IX Semana de Ensilagem e Fenação do Seridó – Cruzeta RN
Promoção Governo do Estado através da secretaria Estadual de Agricultura e
EMPARN
Data: Julho de 2003
Reunião para discussão sobre a instalação de Barragens de Perenização
sobre o leito do Rio Seridó.
Data Junho de 2003
Promoção Câmara Municipal de Vereadores de Caicó
Reunião em Parelhas sobre a questão da Sustentabilidade dos Recursos
Naturais no setor cerâmico.
Promoção: Prefeitura Municipal de Parelhas – IBAMA -
Ministério do Meio
Ambiente.
Data: Junho de 2003
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Exposição Climática para o Semi Árido do Nordeste em Apodi, Caicó e
Currais Novos;
Promoção: parceria com a Emparn – Associação dos Municípios do Seridó e
Prefeituras Municipais da Região;
Data Fevereiro de 2003
AÇÕES ADESE 2004 /2005
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS em 2004 e 2005
As atividades propostas pelos Estatutos da ADESE foram desenvolvidas
na região do Seridó Potiguar, dividido em Seridó Oriental e Ocidental, além das
Serras Centrais, que, conforme previsto nos Estatutos, abrangem 28 (vinte e oito
municípios).
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES:
•
A articulação e mobilização das instituições estaduais e regionais do Seridó
na realização da 1ª oficina Estadual, para construção do Plano de Ação
Nacional de Combate a Desertificação – PAN/LCD, ocorrida nos dias 29 e
30 de Março de 2004, na cidade de Caicó – RN, no auditório do Centro
Pastoral Dom Wagner, reunindo pessoas que representavam diversas
instituições como: Prefeituras, SENAI, SEBRAE, COOPSERIDÓ, UFRN,
EMPARN, EMATER, SAPE, IDEMA, SERHID, IGARN, ADESE, DIOCESE,
SEAPAC, DNOCS, IBAMA, Pastoral da Criança, ADECOSA, Pólo Sindical
do Seridó, Sec. Des. Econômico, Visão Projetos e Pesquisas, Grupo
Escoteiro e Representantes de Associações Rurais.
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FotoFotos da 1ª Oficina Estadual realizada em Caicó – RN, para construção
do PAN/LCD.
•
Mobilização social de apoio ao Comitê da Bacia Piranhas-Assu,
iniciativa da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos (01 unidade)
A ADESE, em sua função institucional e apoiando a Secretaria de Estado
dos Recursos Hídricos – SERHID/RN, realizou várias articulações e
mobilizações, bem como o acompanhamento em todos os municípios da
região do Seridó de reuniões de sensibilização do Grupo de trabalho prócomitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas/Açu – RN, junto às entidades
governamentais e a Sociedade Civil, para coleta de assinaturas do Termo
de Adesão para a futura constituição do Comitê da Bacia Hidrográfica do
Rio Piranhas/Açu.
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Fotos: Reuniões das entidades governamentais e Sociedade Civil, para implantação do comitê
de Bacias do Piranhas/Açu e mapa.
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•
Parceria junto a Pastoral da Criança, Sindicato dos Trabalhadores Rurais da
Região, SEBRAE local, Diocese de Caicó e Associações Rurais, para as
passeatas em comemoração ao dia mundial da água.
Fotos: Fotos: Evento
realizado no Centro Pastoral Dom Wagner, em
comemoração ao dia Mundial da água.
•
Contribuição junto ao SEAPAC (Serviço de Apoio aos Projetos Alternativos
Comunitários, da Diocese de Caicó/RN) na organização para a realização
do IV encontro das associações rurais do Seridó.
Fotos: Encontros das Associações Rurais do Seridó
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•
Visita a todos os municípios do Seridó, a partir do dia dez de maio, para
colher as assinaturas do Temo de Adesão para a constituição do comitê da
Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas/Açu.
Fotos: mobilização dos municípios do Seridó para constituição do Comitê de
Bacias
•
O Governo do estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e a ADESE (Agência de Desenvolvimento do
Seridó) realizaram a I FEIRA DE NEGÓCIOS DO SERIDÓ, em parceria
com SEBRAE, FIERN, Prefeitura Municipal de Caicó, MAS, AMSO, ACISC,
CDL e Sindicato do Comercio Varejista de Caicó. O evento teve como
objetivo contribuir para o fortalecimento dos segmentos econômicos, sociais
e culturais, promovendo a dinamização da economia e a integração
regional. Esse evento foi coroado de êxito e teve grande repercussão a
nível regional. Período: De 5 a 7 de Fevereiro de 2004.
•
Contribuição junto às associações rurais no que diz respeito às
modificações de seus estatutos sociais para a adequação do Novo Código
Civil.
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•
Acompanhamento
das
reuniões
de
implantação
do
Núcleo
de
Desenvolvimento Sustentável, denominado de NUDES que é uma parceria
firmada entre o Governo do Estado, Ministério Público do RN e ONGs, que
se celebram através do Termo de Cooperação Técnica e Científica, que
visa implantar uma estratégia para o combate e controle do processo de
desertificação no Estado do Rio Grande do Norte, a partir de uma área
piloto, localizada no município de Parelhas definida pelas comunidades
rurais de Santo Antônio da Cobra, Juazeiro e Cachoeira, ambas localizadas
na bacia hidrográfica do Rio Cobra, onde existe uma intensa atividade
ceramista.
•
Homenagem Póstuma ao Ex-Governador Cortez Pereira com a seguinte
Programação: Alvorada – Banda Musical Maestro Santa Rosa, Missa
Solene presidida pelo Bispo Diocesano D. Jaime Vieira Rocha, Exposição
de Fotografias e Apresentações Culturais, Mesa Redonda na TV –
“Relembrando Cortez”, Sessão Solene do Poder Legislativo de Currais
Novos, Entrega da Comenda “Cortez Pereira”, durante todo evento teve a
Transmissão “ao vivo” através do Canal 4 da Sidys TV a Cabo.
•
Realização de Seminário para candidatos a cargo eletivo no pleito eleitoral
de 2004, para apresentação do Plano de Desenvolvimento Sustentável do
Seridó, bem como apresentação da Lei 9840 – Combate à Corrupção
Eleitoral.
•
Realização de Palestra sobre Gestão Financeira para o Terceiro Setor,
direcionado principalmente à organização e constituição dos setores
financeiros de associações, conselhos comunitários, dentre outros.
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•
Levantamento e elaboração para a Secretaria de Planejamento do Estado
do RN, de levantamento sobre a aplicabilidade de recursos do Governo do
Estado do RN na região do Seridó.
•
Encaminhamento à Excelentíssima Senhora Ministra, Maria Osmarina da
Silva Vaz de Lima, Presidente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Senhora Ministra de moção de apoio à instituição do Comitê da Bacia
Hidrográfica
do
Rio
Piranhas
Açu,
considerando
de
fundamental
importância, uma vez que enxerga neste, o fórum onde serão buscados
pontos de equilíbrio no compartilhamento dos diversos usos, quer seja
abastecimento humano, animal, irrigação, indústria, carcinicultura, pesca ou
lazer, e o instrumento mais importante para o gerenciamento correto e
democrático dos recursos hídricos, nos termos da Lei N° 9.433, de 08 de
janeiro de 1997 e da Resolução N° 05, de 10 de abril de 2000, do Conselho
Nacional de Recursos Hídricos -CNRH.
•
Promoção juntamente com o SEAPAC/FETARN, promoveram o encontro de
avaliação do processo de execução do Programa Um Milhão de Cisternas
(P1 MC) nos dias 21 e 22 de julho de 2004, onde também foi realizada a
palestra com o tema "COMO PREPARAR MELHOR O ORÇAMENTO
PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE 2005", a qual foi proferida pelo Sr.
Francisco das Chagas Oliveira, dentro do tange às necessidades das
prefeituras, bem como ao que se dispõe o Plano de Desenvolvimento
Sustentável do Seridó e a ADESE. A palestra foi direcionada aos Srs,
Prefeitos, bem como respectivos acessores de áreas como Secretários de
Administração, Contadores, Economistas e demais interessados.
•
Em parceria com a Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Rio
Grande do Norte -SERHID, e o Grupo de Trabalho Interinstitucional PróComitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas -Açu -Região do Seridó/RN,
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realizou no dia 16 de junho de 2004, na cidade de Currais Novos uma
reunião de Sensibilização Pró -Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
Piranhas -Açu, onde na ocasião o Presidente da CAERN, Pedro Lisboa, fez
uma exposição sobre as alternativas de abastecimento de água para a
cidade de Currais Novos.
•
Participação da ADESE no Seminário, "UMA POLÍTICA PARA O SETOR
MINERAL DO RN", realizada de 28 a 30 de abril de 2004 em Currais
Novos/RN.
Realização de Seminários sobre Orçamento Público (03 eventos)
Foram realizados os 03 (três) seminários/palestras sobre orçamento
público, no qual atingiu diretamente o público alvo pretendido, onde
podemos destacar a participação de pessoal ligado às áreas financeiras
das prefeituras municipais (Tesoureiros, Secr. de Finanças, etc), além de
gestores municipais e contadores como segue:
•
A ADESE promoveu o I encontro no dia 22 de julho de 2004 em Caicó/RN,
no Centro Pastoral Dom Wagner, onde foi realizada a palestra com o tema
“COMO PREPARAR MELHOR O ORÇAMENTO PÚBLICO PARA O
EXERCÍCIO DE 2005”, a qual foi proferida pelo Sr. Francisco das Chagas
Oliveira, Sub-Coordenador da Secretaria de Estado do Planejamento e das
Finanças - SEPLAN/RN, dentro do tange às necessidades das prefeituras,
bem como ao que se dispõe o Plano de Desenvolvimento Sustentável do
Seridó e a ADESE.
Visando otimizar os recursos disponibilizados, o II encontro foi realizado no
município de Currais Novos/RN, no Auditório da Associação dos Municípios
do Seridó Oriental – AMSO, para atender aos municípios daquela região
oriental do Seridó, concomitantemente com o Fórum de discussão do Plano
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de Desenvolvimento do Seridó, no dia 12 de novembro de 2004, na qual é
melhor citado a seguir no item 1.4.
•
O III Seminário realizou-se novamente em Caicó/RN, no Centro Pastoral
Dom Wagner, desta feita com a participação dos novos integrantes dos
quadros administrativos municipais visando desde já os conhecimentos
primordiais para a montagem dos novos orçamentos de suas respectivas
gestões.
•
A ADESE articulou e mobilizou a vinda a Caicó, no dia 27 de outubro de
2004,
os
representantes
do
BID
–
Banco
Interamericano
de
Desenvolvimento – Marcos Antônio Mendes, José Roberto Lima do
Ministério do Meio Ambiente, Gertian Beekman do Instituto interamericano
de Cooperação para a Agricultura – IICA, para reuniões entre a Diretoria da
ADESE e representantes das diversas áreas de gestão regional onde foram
apresentadas as ações já desenvolvidas pelo PROJETO IICA/BID –
PROGRAMA DE COMBATE A DESERTIFICAÇÃO com apoio da ADESE,
na região do Seridó/RN, além, de visita dos membros da comitiva, a uma
área piloto que servirá de foco de estudo, bem como, visita ao Núcleo de
Desenvolvimento Sustentável do Seridó – NUDES nas comunidades
Juazeiro, Cachoeira e Santo Antônio da Cobra, todas localizadas no
município de Parelhas, visita a um projeto de utilização de rejeitos de
dessalinizadores localizada no município de Parelhas o qual é utilizado para
a criação de peixes, e a uma propriedade produtora de mel de abelhas
jandairas a qual está localizada no município de Santana do Seridó, além
de outra reunião na ADESE com o Bispo Dom Jaime Vieira Rocha e
representantes da UFRN, para apresentação de projetos na área de
Desenvolvimento Sustentável como iniciativa para angariar recursos para
futuros cursos de pós-graduação no Campus da UFRN CERES/Caicó.
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Fotos da missão ao Seridó, pelos representantes do IICA, BID, e MMA; para ver as ações
desenvolvidas na região.
•
Desenvolveu no dia 22 de outubro de 2004, uma palestra sobre "GESTÃO
FINANCEIRA VOLTADA PARA O TERCEIRO SETOR", visando melhorar o
conhecimento
e
as
necessidades
das
Associações
e
Conselhos
Comunitários da Região.
•
A ADESE, contando com o apoio da Associação dos Municípios da MicroRegião do Seridó Ocidental -AMSO, realizou no município de Currais Novos
uma reunião no dia 12 de novembro de 2004, para apresentação da
Agência e do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó aos novos
dirigentes municipais e, ainda, para exposição de temas de interesse dos
Municípios como o papel do Ministério Público e as Administrações
Municipais, assuntos referentes ao sistema adutor Serra de Santana, e
palestra sobre Organização e motivação da equipe; Projetos e Recursos; e,
Sucesso da Administração Municipal.
•
Busca de parceria para a possível REVITALIZAÇÃO DOS PERÍMETROS
IRRIGADOS DE CRUZETA, SABUGI E ITANS EM CAICÓ, COM AS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: a) PERÍMETRO IRRIGADO CRUZETA
possui uma área total de 479 ha, desta 111 ha irrigável com 23 colonos na
área; b) PERíMETRO IRRIGADO SABUGI possui uma área total de
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1.003,89 ha, desta 383,93 ha irrigável com 64 colonos na área; e c)
PERíMETRO IRRIGADO ITANS possui uma área total de 212,29 ha, desta
88,9 ha irrigável com 11 colonos na área. Nestes três perímetro temos uma
possibilidade concreta de irrigar 583,83 ha, gerando trabalho e renda para
aproximadamente 1751,49 empregos. No tocante aos recursos hídricos
temos o açude de Cruzeta com capacidade de 35.000.000 m3, Sabugi com
capacidade de 61.000.000 m3, barragem de carnaúba com capacidade de
28.000.000 m3 e Itans, com capacidade de 81.000.000 todos com sua
capacidade máxima atingida, pois sagraram em 2004. Esta reunião contou
com diversas entidades do estado e da Nação onde destacamos entre elas:
MIN, CODEVASF, SEARA, EMATER, DNOCS, SEAPAC, POlO SINDICAl,
PREFEITURA DE CAICÓ entre outras.
•
Realização em parceria da ADESE e DIOCESE DE CAICÓ/SEAPAC,
juntamente com as associações rurais, Conselhos de Desenvolvimento
Rural e diversos atores produtivos e sociais do Vale do Piranhas no RN, no
dia 23 de novembro de 2004 no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, na
cidade de Jardim de Piranhas/RN, do Seminário titulado: Construção do
Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável para o vale do Piranhas, a
ser concebido num consórcio envolvendo os Municípios de Serra Negra do
Norte, Jardim de Piranhas, São Fernando e Jucurutu, tendo como marco
referencial o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó, onde
contaram com a presença das seguintes Instituições Estaduais: SAPE,
SERHID, IDEMA, DNOCS, INCRA, SEARA, FAERN, FETARN, EMPARN,
EMATER, AGN, SEBRAE, e os agentes financeiros da Região. O evento
contou com a presença de Josemá Azevedo (Secretário de Recursos
Hídricos do Estado-RN -SERHID) o qual falou sobre o tema: Construção da
Barragem de Oiticica, disponibilidade d'água e o desenvolvimento do Vale,
sendo seguido pelas palavras do Secretário Municipal, Manoel Simões de
Azevedo Júnior (Produtor Rural do Vale do Piranhas e EngO Agrônomo)
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que abordou o tema: Concepção e Diretrizes do Desenvolvimento que
queremos para o Vale do Piranhas, seguido de mesa redonda e Debates.
Fórum de discussão do Plano de Desenvolvimento do Seridó com a
intenção de difundir as suas diretrizes, atualizar realidades e estimular
a organização social junto aos Prefeitos e vereadores eleitos em 2004.
(03 eventos)
• A ADESE, contando com o apoio da Associação dos Municípios da MicroRegião do Seridó Ocidental - AMSO, realizou no município de Currais
Novos uma reunião no dia 12 de novembro de 2004, para apresentação da
Agência bem como do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó
aos novos dirigentes municipais e, ainda, para exposição de temas de
interesse dos Municípios: como o papel do Ministério Público e as
Administrações Municipais o qual teve como palestrante o Dr. Jovino
Pereira da Costa Sobrinho, logo após foram tratados assuntos referentes
ao sistema adutor Serra de Santana o qual foi ministrado por Antomar
Galvão Pinheiro SERHID-RN, dando prosseguimento ao evento o
palestrante José Bezerra Marinho Advogado e Consultor ministrou palestra
Organização e motivação da equipe. Projetos e Recursos. Sucesso da
Administração Municipal, em seguida Dom Jaime Vieira Rocha, fez uma
explanação sobre a importância da ADESE no que se refere ao
desenvolvimento sustentável da região.
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•
Contribuição com apoio institucional para a realização do 1° seminário de
Turismo da Região Seridó, que visa implantar um plano de incentivo ao
turismo que beneficiará sete municípios da referida região. O evento
ocorreu nos dia 24 e 25 de novembro de 2004 no Centro Cultural Deputado
Adjunto Dias em Caicó/RN, o qual contou com a participação de diversas
Instituições governamentais.
•
Contribuímos para o lançamento do Programa de Ação Nacional de
Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca – PAN/BRASIL,
que foi lançado em Caicó no dia 02 de dezembro de 2004, e contou com a
Presença de varias autoridades entre elas a Excelentíssima Senhora
Ministra do Meio ambiente, Marina Silva e a Governadora do Estado do RN,
a Excelentíssima Senhora, Wilma Maria de Faria, alem de Secretario e
Coordenadores do ministério e do Governo do Estado.
•
Reunião com os prefeitos eleitos na ADESE para apresentação da situação
do Hospital Regional (antigo SESP), contou com a presença de varias
autoridades entre ela o Bispo de Caicó Dom Jaime Viera Racha.
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Articulação com entidades representativas dos setores produtivos da
região para atuação conjunta na promoção do fortalecimento das
atividades do Seridó.
Articulou-se diversas ações para fortalecimento das atividades econômicas
do Seridó, na qual podemos destacar:
•
Apoio Institucional ao Programa PROADI do governo do Estado,
Seminário/Palestra sobre Gestão Financeira do Terceiro Setor;
•
Apoio institucional ao Pólo Boneleiro para desenvolvimento das ações do
PROCOMPI; Apoio Institucional para Instalação do Projeto GEF-Caatinga
no Seridó;
•
Pleiteamento junto ao Instituto Interamericano de Cooperação para a
Agricultura – IICA para Implantação no Seridó do Programa de
Monitoramento da Desertificação no Seridó;
Acompanhamento dos investimentos públicos estaduais com a
confecção de relatório final (Unidade).
•
Relatório executado por consultoria especializada na qual encontra-se
como anexo a este Relatório.
•
Atualmente a ADESE realiza uma mobilização na Serra de Santana com o
objetivo principal o desenvolvimento e implantação de um modelo de
Gerenciamento
Auto-Sustentável
para
o
Sistema
Integrado
de
Abastecimento de Água na Região de Serra de Santana, no Rio Grande do
Norte. O sistema Adutor Serra de Santana atende a comunidades rurais
dos municípios de Florânia, Jucurutu, Tenente Laurentino, São Vicente,
Lagoa Nova, Cerro Corá, Santana dos Matos e Bodó. Esse projeto está
sendo financiado com recursos do Banco Mundial, através do Proágua
Semi-Árido que tem como objetivo garantir a ampliação da oferta de água
de boa qualidade para o Semi-árido Brasileiro.
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Fotos: Reunião da Equipe de Mobilização para implantação do Sistema Adutor Serra de Santana no
escritório e em campo com um assentamento rural.
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