direito penal oficial escrevente do tj-rs resumo importante
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direito penal oficial escrevente do tj-rs resumo importante
DIREITO PENAL OFICIAL ESCREVENTE DO TJ-RS RESUMO IMPORTANTE CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES FUNCIONAIS QUANTO AO RESULTADO : (a classificação não é assunto pacífico na doutrina, podendo variar entre autores diversos sobre alguns tipos penais, mas segue uma orientação) 1234- Art. 312 e parágrafos 1º e 2º, CP : crime material ou de resultado; Art. 313, CP : crime material ou de resultado Art. 313-A, CP : crime formal ou de consumação antecipada; Art. 313-B, CP : crime de mera conduta ou de simples atividade; (há autor que entenda ser formal) 5- Art. 314, CP : crime formal ou de consumação antecipada; 6- Art. 316, CP : crime formal ou de consumação antecipada; 7- Art. 316, par. 1º, CP : crime formal ou de consumação antecipada na primeira parte e de mera conduta ou de simples atividade na segunda parte (meio vexatório ou gravoso); Há autor que entenda ser material na parte “empregar na cobrança”) 8- Art. 317, CP : crime formal ou de consumação antecipada; material ou de resultado na modalidade “receber”; 9- Art. 319, CP : crime formal ou de consumação antecipada; 10- Art. 319-A, CP : crime material ou de resultado; 11- Art. 320, CP : crime de mera conduta ou de simples inatividade; (há autor que entenda ser formal) 12- Art. 322, CP : crime material ou de resultado; 13- Art. 323, CP : crime formal ou de consumação antecipada (salvo na forma do par. 1º) 14- Art. 325, CP : crime formal ou de consumação antecipada;