edital - Automata - Universidade Federal Fluminense

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edital - Automata - Universidade Federal Fluminense
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA – NUEC
EDITAL
A Universidade Federal Fluminense (UFF), por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)
e do Núcleo de Educação e Cidadania (NUEC) que no uso de suas atribuições, torna público
que no período de 20 de janeiro a 20 de março de 2015 estarão abertas as inscrições para o
processo seletivo visando ingresso de estudantes no Curso de Extensão “ABC do Mercado
Financeiro”, ofertado na modalidade à distância.
1 .DO OBJETIVO
1.1 O presente processo tem por objetivo selecionar alunos para realizarem o Curso de
Extensão “ABC do Mercado Financeiro”, na modalidade à distância, a ser ofertado a todos os
profissionais com experiência em finanças, ou que atuem na área, para estudantes ou pessoas
que desejam compreender os conceitos básicos do mercado financeiro.
1.2 Promover a divulgação dos conceitos, sua ampla aplicação, bem como entendimento dos
reflexos nas decisões dos órgãos de controles financeiros.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado e ter concluído ou estar cursando a última série
do Ensino Médio(2º grau) ou equivalente.
2.2 Ter acesso a internet e disponibilidade mínima de 6(seis) horas semanais para uso no
Ambiente Virtual de Aprendizagem(AVA).
3. DO CURSO E VAGAS
3.1 O curso será ofertado pelo Núcleo de Educação e Cidadania(NUEC) com apoio do
Laboratório de Novas Tecnologias de Ensino – LANTE, no âmbito do Programa Automata, do
Instituto de Matemática e Estatística, na modalidade de ensino à distância, no período de 11
de abril de 2015 a 30 de maio de 2015, totalizando uma carga horária de 60 (sessenta) horas
divididas em 06 (seis) módulos.
3.2 Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas àqueles que preencham os requisitos deste Edital,
conforme estabelecido no item 2.
3.2.1 A critério da Coordenação do Curso o número de vagas poderá ser aumentado.
3.3 Conforme previsto na Resolução CEP no 150/2010, serão reservados 10% das vagas para
servidores docentes e técnicos administrativos da Universidade Federal Fluminense. Os
referidos servidores deverão submeter-se aos mesmos procedimentos previstos neste Edital
para os demais candidatos. Caso essas vagas não sejam preenchidas pelos servidores, elas
serão remanejadas para os demais candidatos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o processo seletivo serão realizadas exclusivamente via internet e de
forma gratuita, no período de 20 de janeiro até as 23h59min do dia 20 de março de 2015, por
meio do endereço eletrônico www.automata.uff.br, não sendo aceitas, em hipótese alguma,
as realizadas via fax, via postal, através e-mail, em unidades da UFF, condicional e/ou
extemporaneamente.
4.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico citado no item
4.1 e preencher o formulário REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO registrando de forma correta os
dados cadastrais e as condições de formação.
4.2.1 O candidato ao preencher os dados cadastrais deverá informar, obrigatoriamente,
apenas um endereço eletrônico (e-mail), que será considerado como o canal de comunicação
oficial com a Comissão do Curso para os procedimentos das fases do processo seletivo.
4.2.2 É de total responsabilidade do candidato o preenchimento correto do seu endereço
eletrônico (e-mail), não sendo permitido e-mail de uso coletivo ou associado.
4.3 O formulário de inscrição deverá ser totalmente preenchido com dados corretos e
atualizados do candidato ao curso. O não cumprimento dessa exigência implicará na
eliminação do candidato do processo de seleção.
4.4 Em caso de duplicidade de inscrição, será considerada a de data mais recente.
4.5 O NUEC e a Coordenação do Curso não se responsabilizarão por solicitação de inscrição
não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de
linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios ao NUEC e a Coordenação
do Curso, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão dos
documentos.
4.6 O candidato será responsável pelas informações prestadas ao se inscrever, dispondo o
NUEC e a Coordenação do Curso do direito de excluir deste processo seletivo, a qualquer
tempo, aquele que não preencher o requerimento de inscrição on-line de forma completa ou
que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.7 A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação pelos candidatos das condições
estabelecidas neste edital, comprometendo-se a tomar conhecimento de eventuais termos
aditivos e avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico www.automata.uff.br
dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.8 É responsabilidade do candidato, caso não receba qualquer informação estabelecida neste
edital e de acordo com o cronograma apresentado, verificar eventuais problemas de
comunicação
e
retorno
da
informação,
encaminhando
email
para
[email protected].
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo será realizado considerando-se as seguintes etapas:
5.1.1 Preenchimento completo do formulário on-line indicando as condições de formação
acadêmica e os conhecimentos e atuação profissional do candidato na área do curso proposto.
5.1.2 Seleção dos candidatos inscritos obedecerá os critérios de avaliação estabelecidos no
item 6.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO
6.1 A seleção dos candidatos, respeitado o número de vagas, estipulado será feita utilizando-se
dos seguintes critérios de pontuação:
CURSO
ENSINO MÉDIO
GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
CONCLUÍDO
5 PONTOS
10 PONTOS
15 PONTOS
20 PONTOS
25 PONTOS
CONDIÇÃO
ATUA OU ATUOU EM EMPRESAS
ONDE UTILIZA(OU)
CONHECIMENTOS DE FINANÇAS
OU REALIZOU CURSOS EM ÁREA
AFIM AO CONTÉUDO DO CURSO
CURSANDO
2 PONTOS
6 PONTOS
11 PONTOS
15 PONTOS
20 PONTOS
SIM
NÃO
5 PONTOS
ZERO
6.2 A nota final (NF) será o somatório dos pontos obtidos na avaliação das informações
prestadas pelo candidato no Requerimento de Inscrição sendo que a classificação final far-se-á
obedecendo-se à rigorosa ordem decrescente das notas finais dos candidatos.
6.2.1 Em caso de empate o critério para o desempate será do candidato mais idoso.
6.3 O Resultado Final contendo a lista dos cursistas selecionados será disponibilizada no site
www.automata.uff.br no dia 25 de março de 2015, sujeito a alterações, caso seja
necessário.
6.4 No ato da matrícula o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios
referentes às informações prestadas no Requerimento de Inscrição e que foram objeto de
avaliação da pontuação aferida pela banca de seleção. Caso o candidato não apresente os
documentos que geraram os pontos da sua classificação ou os apresente de forma incompleta,
o mesmo será sumariamente eliminado do processo seletivo, por prestar informações
inverídicas ou incompletas.
7. DA MATRÍCULA
7.1 A simples aprovação no processo seletivo não garante a efetiva matrícula no curso. Esta
ficará condicionada a validação da documentação apresentada pelo candidato no ato da
matrícula. Havendo discordância entre a documentação apresentada e os critérios
estabelecidos, poderá a Coordenação não homologar a matrícula.
7.2 A matrícula dos candidatos classificados será realizada nos dias 25 a 27 de março de 2015,
exclusivamente, no endereço eletrônico www.automata.uff.br, onde o candidato deverá
realizar os procedimentos descritos a seguir:
7.2.1 Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), no formato padrão de boleto
bancário, onde serão impressos os seus dados pessoais, constantes do Requerimento de
Inscrição e os dados necessários para o pagamento de matrícula para realização do curso.
7.2.2 O valor correspondente a realização do Curso de Extensão em “ABC do Mercado
Financeiro”, será cobrado em única parcela de R$ 100,00 (cem reais).
7.2.3 O candidato deverá realizar o pagamento da taxa de matrícula, impreterivelmente, até o
dia 30 de março de 2015, que deverá ser recolhida somente em espécie, no valor de R$
100,00 (cem reais), em qualquer agência bancária, correspondentes bancários ou por meio de
serviços disponíveis da internet, NÃO sendo permitido agendamento eletrônico ou depósito
em conta.
7.2.3.1 Não será acatado o pagamento de GRU gerado por outros meios que não o
estabelecido neste edital.
7.2.3.2A importância acima recolhida não será devolvida em hipótese alguma, mesmo que a
matrícula não seja confirmada por irregularidade na documentação apresentada pelo
candidato.
7.2.4 O candidato deverá acompanhar, através do ambiente onde realizou a sua inscrição,
através do site www.automata.uff.br, a confirmação do processamento do pagamento da
taxa de matrícula, cujo prazo MÍNIMO previsto é de 2 (dois) dias úteis após a data do
pagamento. Somente após a confirmação do pagamento da taxa o acesso estará liberado para
o candidato prosseguir com a efetivação da MATRÍCULA realizando o ENVIO DA
DOCUMENTAÇÃO comprobatória, conforme descrito no item 7.2.6.
7.2.4.1 Após o prazo mínimo, se o candidato constatar que sua inscrição continua como NÃO
PAGA,
o
mesmo
deverá,
imediatamente,
encaminhar
e-mail
para
[email protected] informando seus dados (CPF, nome completo e número de
inscrição), anexando cópia do comprovante para avaliação.
7.2.5 No ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE MATRÍCULA serão avaliadas as habilidades e
competências dos candidatos, num mínimo de conhecimentos de informática, quando então o
candidato deverá anexar, digitalizados na extensão pdf, os devidos comprovantes das
informações prestadas no Requerimento de Inscrição.
7.2.6 O envio da documentação deverá ser feito no respectivo campo previsto, em arquivos
obrigatoriamente na extensão pdf não podendo ser maior que 3Mb, conforme descrito
abaixo.
 Carteira de Identidade;
 CPF
e os DOCUMENTOS OBJETO DA PONTUAÇÃO
 Conclusão do Ensino Médio ou Declaração de estar cursando a última série do
Ensino Médio. Digitalizar na extensão pdf e anexar para envio através do campo
Ensino Médio.
 Diploma de Graduação ou Declaração de estar curdando. Digitalizar na extensão
pdf e anexar para envio através do campo Graduação.
 Certificado de Especialização ou Declaração de estar cursando. Digitalizar na
extensão pdf e anexar para envio através do campo Especialização.
 Comprovante de atuação na área de Finanças. Digitalizar na extensão pdf e
anexar para envio através do campo Área Finanças.
7.2.7 Não será confirmada a matrícula do candidato que não apresentar qualquer um dos
requisitos exigidos neste Edital, bem como não atender ao requisito mínimo previsto no item
2.1, e aquele que apresentar documentos e/ou informações que não correspondam à verdade.
7.2.8 No dia 07 de abril de 2015 será divulgada no site www.automata.uff.br a relação de
cursistas que tiveram confirmada sua matrícula e poderão participar da AULA INAUGURAL que
será realizada no dia 11 de abril de 2015.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Farão jus ao Certificado de Extensão expedido pela UFF apenas os alunos que atingirem a
média 06 (seis) na realização das tarefas e de participação nas atividades e no fórum virtual.
8.2 Qualquer informação ou necessidade de esclarecimentos relativo ao processo seletivo
deste curso deverá ser encaminhado através email para [email protected].
8.3 Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do Curso.
8.4 O formulário de inscrição on‐line é parte integrante do presente edital.
Niterói, 30 de dezembro 2014.
Marco Aurélio dos Santos Sanfins
Coordenador
Cronograma
EVENTO
Período de Inscrição
DATA
20 de janeiro de 2015 até às 23h59m do
dia 20de março de 2015
Resultado Final com lista de habilitados
Período para realizar MATRÍCULA
Data limite para pagamento da taxa de
Matrícula e confirmação de ingresso no curso
25 de março de 2015
25 a 27 de março de 2015
30 de março de 2015
Divulgação das matrículas confirmadas
07 de abril de 2015
Início das aulas online – Aula Inaugural
11 de abril de 2015

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